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Resposta: Letra A.
A) CORRETA - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente
B) Errado - No caso de guerra declarada há possibilidade de aplicação de pena de morte.
C) ERRADO - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
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D) ERRADA - Art. 5. XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
E) ERRADA - XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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A alternativa "a" aponta o princípio constitucional do JUIZ NATURAL, que tem como objetivo principal garantir a imparcialidade do judiciário, bem como impedir ações arbitrárias do Estado no favorecimento de determinados julgamentos.
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Sobre a Alternativa C:
01) "é direito de todos (os trabalhadores) perceber salário capaz de atender às necessidades vitais básicas e às da respectiva família".
02) Este dispositivo encontra-se entre os DIREITOS SOCIAIS , elencados no Art. 7º, e não no Art. 5º como diz o enunciado da questã o.
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Para mim a letra "E" também estaria correta, pois é admitido, mesmo sem previsão expressa na Carta Magna, a interceptação das correspondências e das comunicações telegráficas e de dados, além das telefônicas, sempre que a norma constitucional esteja sendo usada para acobertar a prática de ilícitos.
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A alternativa E está errada pelo seguinte motivo:
Além de ordem judicial, as CPIs também podem quebrar alguns sigilos de dados, como os fiscais e telefonicos desde que na apuração de fato certo.
Art. 58, §3º da CF/88.
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Letra A - princípio do Juiz Natural -Que identifica-se como a proibição de tribunais de exceção e como garantia de juiz competente, garantindo principalmente a imparcialidade do julgador, além de garantir a segurança do povo contra os arbítrios estatais, a administração da justiça em um Estado Democrático de Direito
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Um professor meu, Fabrício do CPCRS, de dir.constitucional, disse no caso da "E" que o STF declarou que todos podem ser quebrados, não tenho aqui a súmula, se alguem puder achar para confirmar ou corrigir o que este meu professor falou. Agradeço
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O erro da letra E está relacionado ao enunciado da questão que pede para responder de acordo com o art. 5 da CF. Sabemos que já tem entendimento do STF ampliando a interpretação do dispositivo, mas conforme a CF, só os casos de comunicações telefônicas.
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Alternativa e) exceto por ordem judicial, os sigilos de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas são invioláveis. (Incorreta!)
Eu acredito que o erro desta alternativa está em "exceto por ordem judicial" também, porém, com fundamento diverso dos expostos pelos colegas acima, pois, lembrem-se, tais direitos são restringidos (portanto parcialmente violados), durante o Estado de Defesa e Estado de Sítio, em que não há necessidade de Ordem Judicial para as medidas restritivas, e sim, decreto editado pelo Presidente da República, conforme a seguir:
CF, ART. 136 (Est. Defesa), (...), § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;,
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
Acho que é isso, valeu! ;)
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A questão está errada pois o único que pode ser violado por ordem judicial é o "telefônico".
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Sobre a questão "E" estar errada:
A Lei nº 9296/96, art. 3º traz o rol dos legitimados, apesar de não mencionar a CPI. Porém, a Lei Complementar nº 105/01, autoriza as Comissões de Inquérito quanto a quebra de sigilo bancário, fiscal e "dados", ou seja, quebra de registros telefônicos pretéritos (com quem o investigado se comunicou durante determinado período pretérito).
Na visão do Ministro Celso de Mello - STF, temos que:
A quebra do sigilo constitui poder inerente à competência investigatória das comissões parlamentares de inquérito – O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) – ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da Carta Política – não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar."
Saudações a todos.
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A) CORRETA.
B) XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
C)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
D)
Art. 5º
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
E) Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
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Não entendi por que a "d" está errada, segundo art. 5, XXVI, CR/88:
"A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar seu desenvolvimento."
Se alguém souber, me avise no perfil por favor.
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Nicole, vc perguntou pq a "d" está errada. Entendi o seguinte. A lei diz: "A pequena propriedade rural
NÃO SERÁ OBJETO DE PENHORA para pagamento de débitos decorrentes.... Enquanto a questão “d” traz que SERÁ OBJETO DE
PENHORA desde que para pagamentos decorrentes...
Entendeu a diferença?
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Gostaria de saber, porque a letra "E" está incorreta ? Seria porque no caso as hipóteses previstas para a quebra de sigilo seria o "Estado de defesa " ?!
Se alguém puder tirar essa duvida, ficaria grato.
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a)ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.( correta) - Art.5 LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
b) jamais, em tempo algum, haverá pena de morte, de degredo e de castigos corporais.(errado) - XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
c) é direito de todos (apenas trabalhadores) perceber salário capaz de atender às necessidades vitais básicas e às da respectiva família. -Art.5 IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
d) a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora, salvo para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.( a questão inverteu a possibilidade de penhorar a propriedade rural familiar) -Exceção XXVI. não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva
e) exceto por ordem judicial, os sigilos de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas são invioláveis.( apenas no ultimo caso, é necessário ordem judicial. Devemos lembrar da CPI) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial
Espero ter ajudado.
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A letra E também está correta, como já foi ressaltado por um colega.
Se não vejamos:
Embora a autorização expressa para a violação excepcional refira-se, tão somente, às comunicações telefônicas, a garantia da inviolabilidade das correspondênciastambém não é absoluta, visto que não existem direitos e garantias fundamentaisde caráter absoluto no Estado brasileiro. Assim, numa situação concreta, em que estejam em jogo outros valores constitucionalmente protegidos (direito à vida,por exemplo), poderá ocorrer a violação das correspondências, para salvaguardar o direito à vida.
Nessesentido, o STF deixou assente ser possível, respeitados certos parâmetros, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados sempre que tais liberdades públicas estiverem sendo utilizadas como instrumentode salvaguarda de práticas ilícitas (1).
(1) HC 70.814/SP, rei. Min. Celso de Mello, 01.03.1 994: A administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem juridica, pode, sempre excepcionalmente, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas.
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Creio que a letra E esteja errada porque ele trouxe apenas uma exceção, quando na verdade tais sigilos também podem ser quebrados pela CPI que tem seus poderes investigativos ampliados. Porém, é uma questão que deixa muita dúvida entre as letras A e E.
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A letra "E" está errada, somente, porque o enunciado pede conforme a Constituição.
Segundo a Constituição não cabe violação ao sigilo de correspondência ou comunicação telegráfica, mas o STF permite.
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XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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A letra E correta ou não, este é o entendimento da FGV quanto a cobrança dessa questão, a literalidade da CF! Já vi esse disposto em 3 questões da FGV e, nas três vezes, a questão não foi anulada! Acredito, que a FGV vai continuar nessa linha.
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a letra E generalizou a ordem judicial, pois a ordem judicial deve ser baseada nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, ou seja, somente com finalidade de investigação criminal ou instrução processual penal, fora isso a ordem judicial será ilegal.
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Conforme a CF: Sigilo telefônico é a única exceção a regra da inviolabilidade de que trata o artigo, ou seja, é o único que pode ser violado por ordem judicial. Entendimento do STF é diferente é diferente do que está na CF, posto que direito algum é absoluto, basta se atentar ao que a questão pede, que é o que está na Constituição.
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Em relação aos direitos e garantias fundamentais dispostos no artigo 5º da Constituição da República, é correto afirmar que:
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
Alternativa A.
Vamos pra cima deles! Guerra é guerra!
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Letra (a)
“Desmembramento de representação criminal. Envolvimento
de parlamentar federal. (...) Até que esta Suprema Corte procedesse à
análise devida, não cabia ao Juízo de primeiro grau, ao deparar-se, nas
investigações então conjuntamente realizadas, com suspeitos detentores
de prerrogativa de foro – em razão das funções em que se encontravam
investidos –, determinar a cisão das investigações e a remessa a esta
Suprema Corte da apuração relativa a esses últimos, com o que acabou por
usurpar competência que não detinha. Inadmissível pretendida
convalidação de atos decisórios praticados por autoridade incompetente.
Atos que, inclusive, foram delimitados no tempo pela decisão agravada,
não havendo, evidentemente, ao contrário do que afirmado pelo
recorrente, determinação de ‘reinício da investigação, com a renovação
de todos os atos já praticados’, devendo, tão somente, emanar novos atos
decisórios, desta feita, da autoridade judiciária competente.” (Rcl 7.913-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 12-5-2011, Plenário, DJE de 9-9-2011.)
“Cabe ao órgão jurisdicional competente a decisão sobre
eventual litispendência, não podendo esta Suprema Corte antecipar-se ao
juiz natural da causa.” (HC 98.842, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 25-5-2010, Primeira Turma, DJE de 25-6-2010.)
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A) CORRETA - Art. 5º, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
PRINCÍPIO DO JUIZ E DO PROMOTOR NATURAIS.
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CORRETA (A): Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (art. 5°, Llll, da CF).
INCORRETA (B): A CF admite pena de morte em caso de guerra declarada (art. 5°, XLVII, da CF).
INCORRETA (C): É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social (art. 7°, IV, da CF). .
INCORRETA (D):A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalha da pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento (art. 5°, XXVI, da CF).
INCORRETA (E): É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (art. 5°, XII, da CF).
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Gabarito:
Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
Pode-se recordar de DPC, facilitando o gabarito.
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A pequena propriedade rural, desde que trabalha da pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento (art. 5°, XXVI, da CF).
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Degredo é uma forma de banimento o que é vedado pela CF.88 ;Art.5; XLVII; d)
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Art.5º LIII-Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
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A. ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. correta
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Por Ordem Judicial só as Telefônicas podem ser violadas.
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O processo é proveniente do Estado que possui legitimidade para tal. O mesmo precisa ser provocado por meio de uma ação judicial. Dessa forma, se você me lesar de alguma forma, eu não te processarei e sim o estado. Eu apenas provocarei a ação a qual ficará sobre a jurisdição estatal.
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A resposta correta expõe o 'Princípio da Vedação dos Tribunais de Exceção'.
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GABARITO: A
a) CERTO: LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
b) ERRADO: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
c) ERRADO: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
d) ERRADO: XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
e) ERRADO: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Degredo: pena de desterro ou exílio imposta judicialmente em caráter excepcional como punição de um crime grave, constituindo uma forma de banimento.
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Mais uma vez a FGV fazendo questões para que você marque o item mais certo ou mais errado