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Prova FUMARC - 2016 - Câmara de Conceição do Mato Dentro - Advogado


ID
2013853
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1

Meninxs, eu vi!

Na coluna ‘Palavreado’, Sírio Possenti discute as relações entre gênero gramatical e gênero social. Será realmente necessário alterar a concordância de certas expressões para evitar o sexismo?

                Por: Sírio Possenti

                Publicado em 26/11/2015

    A pretexto de incluir todos os gêneros, o colégio D. Pedro II, no Rio de Janeiro, passou a adotar, em comunicados oficiais, uma grafia que elimina Os e As em palavras como “alunos” e “alunas”, substituindo essas letras por X: “alunxs”. A opção faz parte de uma pletora de casos em que se pretende corrigir aspectos da língua e de textos, supostamente por serem ofensivos, excludentes ou inexatos.

     Na categoria dos inexatos está, por exemplo, a intervenção (basicamente da Rede Globo, mas que pegou) visando corrigir a expressão “risco de vida” por “risco de morte”. A ideia é que risco para a vida não é risco de vida, que significaria risco de viver.

     A análise da expressão, sem considerar seu domínio semântico mais amplo, corre o risco de ser falsa. No mínimo, deveriam ser levadas em conta construções como “arriscar a vida”, que significa 'correr risco de perder a vida' (análoga a “arriscar o salário nos cavalos”, que significa, evidentemente, 'correr risco de perder o salário...'). É o que se pode ver nos bons dicionários (Houaiss registra "arriscar: expor a risco ou perigo") e mesmo em outras línguas (como risquer la vie, em francês, cf. Petit Larousse). Em suma: ninguém arrisca a morte, ninguém arrisca perder o que não tem. Por isso, só se corre risco de vida.

    Outras correções são tão ou mais bobas que esta. Por exemplo, “quem tem boca vaia Roma”, por “vai a Roma”; “batatinha quando nasce, põe a rama pelo chão” por “se esparrama pelo chão”; “matar a cobra mostrar a cobra”, em vez de “mostrar o pau” etc.

     Sabe-se que as línguas mudam. Em geral, fazem isso seguindo forças mais ou menos ‘ocultas’. Políticas linguísticas dificilmente interferem em questões como o sentido das palavras ou de textos, pequenos ou grandes. Elas podem registrar, inibir ou incentivar. Mas não criam nem desfazem fatos.

     Os casos acima mencionados podem ser considerados, além de tudo, erros de análise. Provérbios não são literais: “quem tem boca vai a Roma” significa que, perguntando, pode-se chegar a qualquer lugar (não se trata de boca, mas de fala, nem de Roma, mas de qualquer lugar).

Ref.: http://cienciahoje.uol.com.br/colunas/palavreado/meninxs-eu-vi [adaptado]

Considere o texto “Meninxs, eu vi!” para responder a questão.

Sobre o título do texto, é ERRADA a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • a) e d) São no fim das contas a mesma coisa, logo nao podem ser a errada,

    b) Faz referência a uma canção popular brasileira.  https://www.letras.mus.br/chico-buarque/85996/

    c) Menciona fatos linguísticos usados por adolescentes. Alternativa errada por exclusão e pelo fato de que a alteração da grafia não é coisa popular e sim foi adotada por acadêmicos e em comunicados oficiais

  • GABARITO C

     

    Questão bem chata, mas por exclusão da para fazer, em nehum momento do texto é citado fala de adolescentes.

  • Gente, é sério que pra fazer concurso agota eu tenho que saber títulos de músicas?

    É melhor ir pro "Qual é a música" com Silvio Santos!!!!

  • Perdi a questão por não conhecer as músicas de Chico Buarque.

     

    Grande avaliação do conteúdo de PORTUGUÊS. Parabéns aos envolvidos.

  • Se eu tivesse feito essa prova eu ia xingar muito esse examinador !!

  • Fico indignada com esses tipos de questões!

  • Questão mais sem noção. Pergunta apenas em relação ao título. Eu não sei se faz referência a uma música, este título, por isso marquei a opção B. Caraca, o conteúdo programático do edital exigia estudar MPB? Questões assim nem esquento se eu errar, maior sem noção....

  • Lamentável essa banca...

  • O problema é que a relação não é com o texto e sim com o título, por isso a resposta não condiz com a pergunta.

     

  • QUESTÃO RIDÍCULA.....ESSA BANCA EM SI, É RIDÍCULA!

  • Essa questão deveria ter sido anulada. 

  • Pessoal, dica parqa responder qualquer questão de título, esquece o texto e foca só no título, na expectativa que aquele título traz sem ter o lido ainda.

  • Muita maldade essa questão ¬¬'

  • A FUMARC tem que acabar

  • Sinceramente não consigo compreender o que a banca pede. Pelo amor de Deus esta desgraça pede uma coisa e é outra.

  • Ridículo


ID
2013856
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1

Meninxs, eu vi!

Na coluna ‘Palavreado’, Sírio Possenti discute as relações entre gênero gramatical e gênero social. Será realmente necessário alterar a concordância de certas expressões para evitar o sexismo?

                Por: Sírio Possenti

                Publicado em 26/11/2015

    A pretexto de incluir todos os gêneros, o colégio D. Pedro II, no Rio de Janeiro, passou a adotar, em comunicados oficiais, uma grafia que elimina Os e As em palavras como “alunos” e “alunas”, substituindo essas letras por X: “alunxs”. A opção faz parte de uma pletora de casos em que se pretende corrigir aspectos da língua e de textos, supostamente por serem ofensivos, excludentes ou inexatos.

     Na categoria dos inexatos está, por exemplo, a intervenção (basicamente da Rede Globo, mas que pegou) visando corrigir a expressão “risco de vida” por “risco de morte”. A ideia é que risco para a vida não é risco de vida, que significaria risco de viver.

     A análise da expressão, sem considerar seu domínio semântico mais amplo, corre o risco de ser falsa. No mínimo, deveriam ser levadas em conta construções como “arriscar a vida”, que significa 'correr risco de perder a vida' (análoga a “arriscar o salário nos cavalos”, que significa, evidentemente, 'correr risco de perder o salário...'). É o que se pode ver nos bons dicionários (Houaiss registra "arriscar: expor a risco ou perigo") e mesmo em outras línguas (como risquer la vie, em francês, cf. Petit Larousse). Em suma: ninguém arrisca a morte, ninguém arrisca perder o que não tem. Por isso, só se corre risco de vida.

    Outras correções são tão ou mais bobas que esta. Por exemplo, “quem tem boca vaia Roma”, por “vai a Roma”; “batatinha quando nasce, põe a rama pelo chão” por “se esparrama pelo chão”; “matar a cobra mostrar a cobra”, em vez de “mostrar o pau” etc.

     Sabe-se que as línguas mudam. Em geral, fazem isso seguindo forças mais ou menos ‘ocultas’. Políticas linguísticas dificilmente interferem em questões como o sentido das palavras ou de textos, pequenos ou grandes. Elas podem registrar, inibir ou incentivar. Mas não criam nem desfazem fatos.

     Os casos acima mencionados podem ser considerados, além de tudo, erros de análise. Provérbios não são literais: “quem tem boca vai a Roma” significa que, perguntando, pode-se chegar a qualquer lugar (não se trata de boca, mas de fala, nem de Roma, mas de qualquer lugar).

Ref.: http://cienciahoje.uol.com.br/colunas/palavreado/meninxs-eu-vi [adaptado]

Considere o texto “Meninxs, eu vi!” para responder a questão.

Entre os sintagmas seguintes, indique aquele que poderia servir de título para o texto de Sírio Possenti:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Gènero, pois no começo do texto cita a experiência do colégio em alterar os nomes em vez de usar alunos ou alunas usa-se “alunxs” e a lingua, pois no texto fala de vários ditados populares.

  • Pessoal.

     

    Esse tipo de questão não é muito difícil, e precisamos além de ler atentamente o texto e interpretá-lo, a fim de identificarmos a tese. Encontrando a tese do texto, fica mais claro qual sintagma poderíamos escolher como título. Vejamos

     

    Tese: A tese do texto é a primeira afirmativa  DO AUTOR. A primeira afirmativa é todo o primeiro parágrafo.

     

    Bom, como achamos a tese, precisamos destacar aquilo que é o centro da tese, não a idéia ou ação, mas aqui que a motiva. 

     

    1º P " A pretexto de incluir todos os GENÊROS, o colégio D. Pedro II, no Rio de Janeiro, passou a adotar, em comunicados oficiais, uma grafia que elimina Os e As em palavras como “alunos” e “alunas”, substituindo essas letras por X: “alunxs”. A opção faz parte de uma pletora de casos em que se pretende corrigir aspectos da LINGUA e de textos, supostamente por serem ofensivos, excludentes ou inexatos.

     

    Agora perceba que achamos o centro da tese, e não podemos substítuí-la nem alterá-la, pois podemos fazer todo texto ficar sem sentido. O centro da tese é aquilo que o aspecto principal sobre o que está sendo desenvolvido.

     

    Logo a única alternativa correta é a letra B

  • Eu fiz pelo seguinte raciocinio meninXs (só lembrar do cromossomo X que diferencia o gênero de cada um), eu vi ( qual palavra de mesmo campo semântico mais se assemelha como vi-visão-? língua)

    Logo, gab. B


ID
2013859
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1

Meninxs, eu vi!

Na coluna ‘Palavreado’, Sírio Possenti discute as relações entre gênero gramatical e gênero social. Será realmente necessário alterar a concordância de certas expressões para evitar o sexismo?

                Por: Sírio Possenti

                Publicado em 26/11/2015

    A pretexto de incluir todos os gêneros, o colégio D. Pedro II, no Rio de Janeiro, passou a adotar, em comunicados oficiais, uma grafia que elimina Os e As em palavras como “alunos” e “alunas”, substituindo essas letras por X: “alunxs”. A opção faz parte de uma pletora de casos em que se pretende corrigir aspectos da língua e de textos, supostamente por serem ofensivos, excludentes ou inexatos.

     Na categoria dos inexatos está, por exemplo, a intervenção (basicamente da Rede Globo, mas que pegou) visando corrigir a expressão “risco de vida” por “risco de morte”. A ideia é que risco para a vida não é risco de vida, que significaria risco de viver.

     A análise da expressão, sem considerar seu domínio semântico mais amplo, corre o risco de ser falsa. No mínimo, deveriam ser levadas em conta construções como “arriscar a vida”, que significa 'correr risco de perder a vida' (análoga a “arriscar o salário nos cavalos”, que significa, evidentemente, 'correr risco de perder o salário...'). É o que se pode ver nos bons dicionários (Houaiss registra "arriscar: expor a risco ou perigo") e mesmo em outras línguas (como risquer la vie, em francês, cf. Petit Larousse). Em suma: ninguém arrisca a morte, ninguém arrisca perder o que não tem. Por isso, só se corre risco de vida.

    Outras correções são tão ou mais bobas que esta. Por exemplo, “quem tem boca vaia Roma”, por “vai a Roma”; “batatinha quando nasce, põe a rama pelo chão” por “se esparrama pelo chão”; “matar a cobra mostrar a cobra”, em vez de “mostrar o pau” etc.

     Sabe-se que as línguas mudam. Em geral, fazem isso seguindo forças mais ou menos ‘ocultas’. Políticas linguísticas dificilmente interferem em questões como o sentido das palavras ou de textos, pequenos ou grandes. Elas podem registrar, inibir ou incentivar. Mas não criam nem desfazem fatos.

     Os casos acima mencionados podem ser considerados, além de tudo, erros de análise. Provérbios não são literais: “quem tem boca vai a Roma” significa que, perguntando, pode-se chegar a qualquer lugar (não se trata de boca, mas de fala, nem de Roma, mas de qualquer lugar).

Ref.: http://cienciahoje.uol.com.br/colunas/palavreado/meninxs-eu-vi [adaptado]

Considere o texto “Meninxs, eu vi!” para responder a questão.

Qual o sentido da palavra pletora no texto?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Sinônimos de Pletora

     abastamento   opulência   superabundância   demasia   excedente   excesso  Abundância.

     

     

    http://www.dicionarioinformal.com.br/pletora/

  • mesmo não sabendo o significado era só ler o texto.. questão tranquila.

  • (A)

    Outra que ajuda a responder

    Ano: 2015 Banca: CEPERJ Órgão: SEDUC-RJ Prova:Docente Português

    No segundo parágrafo, a palavra “pletórica” pode ser substituída, mantendo o sentido global da frase, por:

    Alternativas

    A)neutra

    B)restrita

    C)limitada

    D)evidente

    E)abundante


ID
2013862
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1

Meninxs, eu vi!

Na coluna ‘Palavreado’, Sírio Possenti discute as relações entre gênero gramatical e gênero social. Será realmente necessário alterar a concordância de certas expressões para evitar o sexismo?

                Por: Sírio Possenti

                Publicado em 26/11/2015

    A pretexto de incluir todos os gêneros, o colégio D. Pedro II, no Rio de Janeiro, passou a adotar, em comunicados oficiais, uma grafia que elimina Os e As em palavras como “alunos” e “alunas”, substituindo essas letras por X: “alunxs”. A opção faz parte de uma pletora de casos em que se pretende corrigir aspectos da língua e de textos, supostamente por serem ofensivos, excludentes ou inexatos.

     Na categoria dos inexatos está, por exemplo, a intervenção (basicamente da Rede Globo, mas que pegou) visando corrigir a expressão “risco de vida” por “risco de morte”. A ideia é que risco para a vida não é risco de vida, que significaria risco de viver.

     A análise da expressão, sem considerar seu domínio semântico mais amplo, corre o risco de ser falsa. No mínimo, deveriam ser levadas em conta construções como “arriscar a vida”, que significa 'correr risco de perder a vida' (análoga a “arriscar o salário nos cavalos”, que significa, evidentemente, 'correr risco de perder o salário...'). É o que se pode ver nos bons dicionários (Houaiss registra "arriscar: expor a risco ou perigo") e mesmo em outras línguas (como risquer la vie, em francês, cf. Petit Larousse). Em suma: ninguém arrisca a morte, ninguém arrisca perder o que não tem. Por isso, só se corre risco de vida.

    Outras correções são tão ou mais bobas que esta. Por exemplo, “quem tem boca vaia Roma”, por “vai a Roma”; “batatinha quando nasce, põe a rama pelo chão” por “se esparrama pelo chão”; “matar a cobra mostrar a cobra”, em vez de “mostrar o pau” etc.

     Sabe-se que as línguas mudam. Em geral, fazem isso seguindo forças mais ou menos ‘ocultas’. Políticas linguísticas dificilmente interferem em questões como o sentido das palavras ou de textos, pequenos ou grandes. Elas podem registrar, inibir ou incentivar. Mas não criam nem desfazem fatos.

     Os casos acima mencionados podem ser considerados, além de tudo, erros de análise. Provérbios não são literais: “quem tem boca vai a Roma” significa que, perguntando, pode-se chegar a qualquer lugar (não se trata de boca, mas de fala, nem de Roma, mas de qualquer lugar).

Ref.: http://cienciahoje.uol.com.br/colunas/palavreado/meninxs-eu-vi [adaptado]

Considere o texto “Meninxs, eu vi!” para responder a questão.

Em Sabe-se que as línguas mudam. Em geral, fazem isso seguindo forças mais ou menos ‘ocultas’, as aspas simples têm a função de:

Alternativas
Comentários
  • Aspas duplas são usadas em citações (isto é, transcrevendo literalmente as palavras de alguém): “A situação econômica da Grécia é crítica”, disse o ministro Guido Mantega. César disse, ao sair vitorioso da batalha de Zela: “Vim, vi, venci”.

     

    Dão também destaque a uma ou mais palavras em uma sentença: O presidente comentou ter considerado “impróprias” as palavras do senador. Também se usam para explicar o significado de algo:

     

    Quando se dá destaque a algo dentro de uma sentença que já está entre aspas, usam-se aspas simples: Ele disse: “Encaro no mínimo como ‘deselegantes’ suas afirmações”.

  • a) [ ERRADA ] Abrir uma citação.

    R: Não introduz uma citação, não existe citação de uma única palavra

     

    b)[ CORRETA ] Exprimir uma ironia.

    R: Correta, a aspas neste caso, foi utilizada para trazer um sentido de ironia.

     

    c) [ ERRADA ] Ressaltar uma negação.

    R: Cuma?

     

    d) [ ERRADA ] Sugerir um neologismo.

    R: Neologismos são palavras "criadas' , que inicialmente não existiam no dicionário, mas devido ao seu uso recorrente, foi dicionarizada. Exemplo: Piriguete.

  • Sabe-se que as línguas mudam. Em geral, fazem isso seguindo forças
    mais ou menos ‘ocultas’. Políticas linguísticas dificilmente interferem em questões
    como o sentido das palavras ou de textos, pequenos ou grande.....

    Lendo este paragrafo e o anterior........com certeza facilita e muito responder esta acertiva.

    Outras correções são tão ou mais bobas que esta.

    Ele já abre o paragrafo com uma ironia que nas aspas 'ocultas' ele exprime toda sua ironia no paragrafo e em diversas outras partes do texto ......Inclusive quando menciona a rede globo.


ID
2013865
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1

Meninxs, eu vi!

Na coluna ‘Palavreado’, Sírio Possenti discute as relações entre gênero gramatical e gênero social. Será realmente necessário alterar a concordância de certas expressões para evitar o sexismo?

                Por: Sírio Possenti

                Publicado em 26/11/2015

    A pretexto de incluir todos os gêneros, o colégio D. Pedro II, no Rio de Janeiro, passou a adotar, em comunicados oficiais, uma grafia que elimina Os e As em palavras como “alunos” e “alunas”, substituindo essas letras por X: “alunxs”. A opção faz parte de uma pletora de casos em que se pretende corrigir aspectos da língua e de textos, supostamente por serem ofensivos, excludentes ou inexatos.

     Na categoria dos inexatos está, por exemplo, a intervenção (basicamente da Rede Globo, mas que pegou) visando corrigir a expressão “risco de vida” por “risco de morte”. A ideia é que risco para a vida não é risco de vida, que significaria risco de viver.

     A análise da expressão, sem considerar seu domínio semântico mais amplo, corre o risco de ser falsa. No mínimo, deveriam ser levadas em conta construções como “arriscar a vida”, que significa 'correr risco de perder a vida' (análoga a “arriscar o salário nos cavalos”, que significa, evidentemente, 'correr risco de perder o salário...'). É o que se pode ver nos bons dicionários (Houaiss registra "arriscar: expor a risco ou perigo") e mesmo em outras línguas (como risquer la vie, em francês, cf. Petit Larousse). Em suma: ninguém arrisca a morte, ninguém arrisca perder o que não tem. Por isso, só se corre risco de vida.

    Outras correções são tão ou mais bobas que esta. Por exemplo, “quem tem boca vaia Roma”, por “vai a Roma”; “batatinha quando nasce, põe a rama pelo chão” por “se esparrama pelo chão”; “matar a cobra mostrar a cobra”, em vez de “mostrar o pau” etc.

     Sabe-se que as línguas mudam. Em geral, fazem isso seguindo forças mais ou menos ‘ocultas’. Políticas linguísticas dificilmente interferem em questões como o sentido das palavras ou de textos, pequenos ou grandes. Elas podem registrar, inibir ou incentivar. Mas não criam nem desfazem fatos.

     Os casos acima mencionados podem ser considerados, além de tudo, erros de análise. Provérbios não são literais: “quem tem boca vai a Roma” significa que, perguntando, pode-se chegar a qualquer lugar (não se trata de boca, mas de fala, nem de Roma, mas de qualquer lugar).

Ref.: http://cienciahoje.uol.com.br/colunas/palavreado/meninxs-eu-vi [adaptado]

Considere o texto “Meninxs, eu vi!” para responder a questão.

Provérbios não são literais. Esse enunciado pode ser substituído, sem perda de sentido, por:

Alternativas
Comentários
  • Letra C correta

    Provébios não são literais significa dizer que a interpretação que deve ser dada a eles vai além do que realmente está escrito, ou seja, tem mais de um sentido.

  • algo não literal é algo que não tem um significado único, obtido com a mera leitura do texto. Este artigo de lei não é literal, cabe várias interpretações.


ID
2013868
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 2

A ESCRITA NÃO É "A LÍNGUA"

Por Marcos Bagno*

    UMA LONGUÍSSIMA tradição de vinte e cinco séculos se impregnou de tal modo na cultura ocidental que a jovem ciência linguística, que conta pouco mais de 150 anos, ainda peleja para fazer valer seus postulados, muito mais lógicos e racionais. É a ideia (ou, melhor, a ideologia) de que “a língua” é uma entidade muito restrita, acessível a poucos iluminados, aqueles grandes escritores (todos homens, é claro) que se tornaram os “clássicos do idioma”. Não é à toa que o português é chamado de “a língua de Camões”, o espanhol de “a língua de Cervantes”, o italiano de “a língua de Dante”, o inglês de “a língua de Shakespeare” e por aí vai. A escrita literária, desde o surgimento dos estudos gramaticais no mundo de língua grega, trezentos anos antes de Cristo, tem sido vítima dessa apropriação ideológica. Qual é o problema? O grande escritor não é grande porque respeita mais ou desobedece menos as regras da gramática tradicional. O grande escritor é aquele que vai além do normal e do normativo, que tenta dar vazão à sua sensibilidade, exprimir de modo novo e surpreendente o que a realidade lhe comunica. É preciso libertar a língua usada pela imensa maioria das pessoas do peso insuportável de ser comparada aos usos feitos pelos grandes escritores. As pessoas não podem até hoje ser oprimidas e reprimidas pela culpa absurda de não falar tal como Machado de Assis escreveu seus romances no final do século 19!

    A escrita literária é só uma parcela microscópica de todos os múltiplos e variados usos possíveis da língua. Ela não serve para a descrição gramatical da língua, de como ela funciona, das regras em vigor. Para a ciência linguística, a língua é, primordialmente, aquilo que as pessoas falam no dia a dia, em suas interações normais, espontâneas, na construção de sua identidade pessoal e da identidade de sua comunidade. Por isso é que não se pode dizer que em Brasil e Portugal “se fala a mesma língua”. Não, não se fala: brasileiros e portugueses seguem regras totalmente diversas na hora de falar, têm coisas que só existem lá e não existem aqui e vice-versa. Quando falamos, contribuímos para a construção única e exclusivamente da nossa identidade social e cultural. É maravilhoso podermos ler a produção literária portuguesa, mas isso não significa que se trate “de uma mesma língua”. Basta ler os textos em voz alta para se dar conta disso!

    Durante mil anos, na Europa, a única língua de cultura foi o latim clássico: os letrados (só homens, é claro!) já falavam suas línguas maternas na vida diária, mas elas não eram consideradas dignas de estudo, de ensino e de aparecer na escrita respeitada. Foi preciso esperar o Renascimento para que isso acontecesse. Pois é assim que nos encontramos hoje no Brasil, numa Idade Média linguística: falamos o português brasileiro, uma língua viva, dinâmica, com gramática própria, mas ainda nos cobram o ensino e o uso de um “latim clássico”, que é o português literário consagrado antigo. E dá-lhe ensinar conjugação verbal com “vós”, regências verbais que não significam nada para nós, usos de pronomes que não correspondem ao que a gente realmente sente e quer expressar. Já passou da hora da nossa língua (e não “de a nossa língua”, por favor!) ocupar de direito o lugar que já ocupa de fato: o de língua materna de mais de 200 milhões de pessoas, uma das mais faladas do mundo, num País com crescente importância geopolítica e econômica mundial. “E deixe os portugais morrerem à míngua!”.

*Marcos Bagno é linguista, escritor e professor da UNB. 

Ref.: http://www.carosamigos.com.br/index.php/revista/204-edicao-226/5859- falar-brasileiro-a-escrita-nao-e-a-lingua-2

Considere o texto Escrita não é “a língua” para responder a questão.

NÃO reflete a temática do texto:

Alternativas
Comentários
  • O autor não fala de polêmicas ou discussões. Ele trata da variação histórica e geográfica da lingua.

  • "de a nossa língua ocupar" está errado?

  • Mas gente, como pode ser a D? Olha o título da questão: A ESCRITA NÃO É "A LÍNGUA"

    ai a letra c vai e fala que lingua e escrita são equivalentes e isso ta certo?????

    Pra mim, o gabarito ta errado. 

  • Sávio, esse é o correto, ele foi apenas irônico.

  • Língua e escrita são equivalentes NO QUE SE REFERE À VARIAÇÃO. Ambas variam sim. No espaço e no tempo

  • Este gabarito está muito estranho, afirmar que a variação linguistica não é um tema controverso. Sobre o que ele falou no texto o tempo todo? Basta ler o último parágrafo para ver um monte de controversas(Contestação, polêmica).

  • " A escrita literária é só uma parcela microscópica de todos os múltiplos e variados usos possíveis da língua."

    Esse trecho acaba de dizer que língua e escrita não são equivalentes! A alternativa "C" deveria ser incorreta.


  • Controverso:

    Que provoca polêmica, discussão, sobre o qual há controvérsia; que se impugna; controvertido.

  • Vamos solicitar comentário do professor!

  • Gabarito: D

    Justificativa para a alternativa "c" estar correta:

    1º parágrafo: "O grande escritor é aquele que vai além do normal e do normativo, que tenta dar vazão à sua sensibilidade, exprimir de modo novo e surpreendente o que a realidade lhe comunica. É preciso libertar a língua usada pela imensa maioria das pessoas do peso insuportável de ser comparada aos usos feitos pelos grandes escritores. As pessoas não podem até hoje ser oprimidas e reprimidas pela culpa absurda de não falar tal como Machado de Assis escreveu seus romances no final do século 19!"

    2º parágrafo: "A escrita literária é só uma parcela microscópica de todos os múltiplos e variados usos possíveis da língua. Ela não serve para a descrição gramatical da língua, de como ela funciona, das regras em vigor. Para a ciência linguística, a língua é, primordialmente, aquilo que as pessoas falam no dia a dia, em suas interações normais, espontâneas, na construção de sua identidade pessoal e da identidade de sua comunidade."

    Observem que o autor afirma ser preciso libertar a língua de usos como os feitos pelos grandes escritores, já que a escrita literária é uma parcela dos vários usos possíveis da língua e a língua é o que se utiliza no dia a dia. Logo, tanto a escrita quanto a língua são variáveis para serem utilizadas coletivamente.

    A questão é difícil e requer bastante interpretação e atenção.

    Abraço!

  • GABARITO LETRA D (Lembrando que a questão pede a INCORRETA).

    Também tive muita dificuldade nessa questão; contudo, quando se trata de FUMARC, sempre que ela diz no enunciado "infere-se do texto", "reflete a temática do texto" temos que nos atentar somente para ele e descartar hipóteses que vão além, em um contexto "externo".

    A letra C aponta "Língua e escritas são equivalentes no que se refere à variação. Isso está evidenciado no trecho "Por isso é que não se pode dizer que em Brasil e Portugal “se fala a mesma língua”. Não, não se fala: brasileiros e portugueses seguem regras totalmente diversas na hora de falar, têm coisas que só existem lá e não existem aqui e vice-versa. Quando falamos, contribuímos para a construção única e exclusivamente da nossa identidade social e cultural. É maravilhoso podermos ler a produção literária portuguesa, mas isso não significa que se trate “de uma mesma língua”. Basta ler os textos em voz alta para se dar conta disso!". Ou seja, tanto a forma de falar quanto a forma de escrever variam, por isso o autor defende que a nossa língua deve ocupar o lugar que é dele de fato, pois tanto a fala quanto a escrita sofrem variações equivalentes e elas devem ser valorizadas.

    Ademais, quando o título diz "Escrita não é língua" (aqui, a escrita é a escrita LITERÁRIA), ele não está dizendo que a língua varia e a escrita não, e sim, liga-se à ideia do primeiro parágrafo que aponta que os "clássicos do idioma", ou seja, aquilo que escrevem os grandes escritores, não devem servir de comparação com a língua falada pela maioria das pessoas.

    Por fim, a D diz que variação linguística é um tema controverso. Se nos atentarmos ao que eu disse no início sobre a interpretação dos enunciados da FUMARC, podemos ver que, realmente, o autor defende em todo seu texto que a variação linguística não é um tema controverso, mas sim UM FATO e deve ser aceitado como tal. Em alguns trechos identificamos essa postura de variação linguística como fato: "É maravilhoso podermos ler a produção literária portuguesa, mas isso não significa que se trate “de uma mesma língua”. Basta ler os textos em voz alta para se dar conta disso!", " Já passou da hora da nossa língua (e não “de a nossa língua”, por favor!) ocupar de direito o lugar que já ocupa de fato".

    Não sei se o que eu escrevi ficou confuso, mas espero que ajude alguém.

  • Se a letra C estiver errada eu sou uma máquina de solda


ID
2013871
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 2

A ESCRITA NÃO É "A LÍNGUA"

Por Marcos Bagno*

    UMA LONGUÍSSIMA tradição de vinte e cinco séculos se impregnou de tal modo na cultura ocidental que a jovem ciência linguística, que conta pouco mais de 150 anos, ainda peleja para fazer valer seus postulados, muito mais lógicos e racionais. É a ideia (ou, melhor, a ideologia) de que “a língua” é uma entidade muito restrita, acessível a poucos iluminados, aqueles grandes escritores (todos homens, é claro) que se tornaram os “clássicos do idioma”. Não é à toa que o português é chamado de “a língua de Camões”, o espanhol de “a língua de Cervantes”, o italiano de “a língua de Dante”, o inglês de “a língua de Shakespeare” e por aí vai. A escrita literária, desde o surgimento dos estudos gramaticais no mundo de língua grega, trezentos anos antes de Cristo, tem sido vítima dessa apropriação ideológica. Qual é o problema? O grande escritor não é grande porque respeita mais ou desobedece menos as regras da gramática tradicional. O grande escritor é aquele que vai além do normal e do normativo, que tenta dar vazão à sua sensibilidade, exprimir de modo novo e surpreendente o que a realidade lhe comunica. É preciso libertar a língua usada pela imensa maioria das pessoas do peso insuportável de ser comparada aos usos feitos pelos grandes escritores. As pessoas não podem até hoje ser oprimidas e reprimidas pela culpa absurda de não falar tal como Machado de Assis escreveu seus romances no final do século 19!

    A escrita literária é só uma parcela microscópica de todos os múltiplos e variados usos possíveis da língua. Ela não serve para a descrição gramatical da língua, de como ela funciona, das regras em vigor. Para a ciência linguística, a língua é, primordialmente, aquilo que as pessoas falam no dia a dia, em suas interações normais, espontâneas, na construção de sua identidade pessoal e da identidade de sua comunidade. Por isso é que não se pode dizer que em Brasil e Portugal “se fala a mesma língua”. Não, não se fala: brasileiros e portugueses seguem regras totalmente diversas na hora de falar, têm coisas que só existem lá e não existem aqui e vice-versa. Quando falamos, contribuímos para a construção única e exclusivamente da nossa identidade social e cultural. É maravilhoso podermos ler a produção literária portuguesa, mas isso não significa que se trate “de uma mesma língua”. Basta ler os textos em voz alta para se dar conta disso!

    Durante mil anos, na Europa, a única língua de cultura foi o latim clássico: os letrados (só homens, é claro!) já falavam suas línguas maternas na vida diária, mas elas não eram consideradas dignas de estudo, de ensino e de aparecer na escrita respeitada. Foi preciso esperar o Renascimento para que isso acontecesse. Pois é assim que nos encontramos hoje no Brasil, numa Idade Média linguística: falamos o português brasileiro, uma língua viva, dinâmica, com gramática própria, mas ainda nos cobram o ensino e o uso de um “latim clássico”, que é o português literário consagrado antigo. E dá-lhe ensinar conjugação verbal com “vós”, regências verbais que não significam nada para nós, usos de pronomes que não correspondem ao que a gente realmente sente e quer expressar. Já passou da hora da nossa língua (e não “de a nossa língua”, por favor!) ocupar de direito o lugar que já ocupa de fato: o de língua materna de mais de 200 milhões de pessoas, uma das mais faladas do mundo, num País com crescente importância geopolítica e econômica mundial. “E deixe os portugais morrerem à míngua!”.

*Marcos Bagno é linguista, escritor e professor da UNB. 

Ref.: http://www.carosamigos.com.br/index.php/revista/204-edicao-226/5859- falar-brasileiro-a-escrita-nao-e-a-lingua-2

Considere o texto Escrita não é “a língua” para responder a questão.

Com o sintagma grifado (todos homens, é claro), no 1º. parágrafo, o autor

Alternativas
Comentários
  • achei que o termo (todos homens, é claro) foi usado pelo autor no sentido de ironia... como logo adiante, no início do 3º parágrafo ele usa (só homens, é claro!)...

    não que eu seja feminista, mas achei esse autor muito machista...

    achei meio confuso!

  • ..aqueles grandes escritores (todos homens, é claro) entendi que ele deu um ponto de vista pessoal dizendo que só existem grandes escritores homens...

     

    Gab. D

  • Ponto de vista???

  • Se esse é o ponto de vista dele, então ele é um machista do c... Pensei que ele estava sendo irônico.

  • Das duas, uma:

    Ou o autor é muito machista, ou quem formulou a questão não entendeu o que o autor expressou!

  • Questão hiper difícil, mas vamos lá:

    Gabarito letra D. Exprime seu ponto de vista sobre o que foi anteriormente afirmado.

    Se você ler o parágrafo todo você irá perceber que ele faz uma crítica em relação a restrição da acessibilidade na língua. Esta crítica ganha ênfase na expressão (todos homens, é claro). Ai está o ponto de vista do autor. 

    Vamos meus amigos e amigas, em busca de nossos objetivos.

  • O comentário, é claro, foi sim uma ironia e uma relação que era restrita, não teve machismo, muito pelo contrário.

  • Foi o ponto de vista do autor. Esse "é claro" está com tom de deboche. Pode sim ser interpretado como ironia, mas deixa claro o ponto de vista do autor (ele acha errado apenas homens serem os "letrados"). No entanto, pode ser interpretado como machismo se a pessoa ler apenas esse fragmento. Não gosto deste tipo de questão, fica muito subjetivo. A FUMARC deveria cobrar mais gramática e interpretações de textos menos subjetivas.


ID
2013874
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 2

A ESCRITA NÃO É "A LÍNGUA"

Por Marcos Bagno*

    UMA LONGUÍSSIMA tradição de vinte e cinco séculos se impregnou de tal modo na cultura ocidental que a jovem ciência linguística, que conta pouco mais de 150 anos, ainda peleja para fazer valer seus postulados, muito mais lógicos e racionais. É a ideia (ou, melhor, a ideologia) de que “a língua” é uma entidade muito restrita, acessível a poucos iluminados, aqueles grandes escritores (todos homens, é claro) que se tornaram os “clássicos do idioma”. Não é à toa que o português é chamado de “a língua de Camões”, o espanhol de “a língua de Cervantes”, o italiano de “a língua de Dante”, o inglês de “a língua de Shakespeare” e por aí vai. A escrita literária, desde o surgimento dos estudos gramaticais no mundo de língua grega, trezentos anos antes de Cristo, tem sido vítima dessa apropriação ideológica. Qual é o problema? O grande escritor não é grande porque respeita mais ou desobedece menos as regras da gramática tradicional. O grande escritor é aquele que vai além do normal e do normativo, que tenta dar vazão à sua sensibilidade, exprimir de modo novo e surpreendente o que a realidade lhe comunica. É preciso libertar a língua usada pela imensa maioria das pessoas do peso insuportável de ser comparada aos usos feitos pelos grandes escritores. As pessoas não podem até hoje ser oprimidas e reprimidas pela culpa absurda de não falar tal como Machado de Assis escreveu seus romances no final do século 19!

    A escrita literária é só uma parcela microscópica de todos os múltiplos e variados usos possíveis da língua. Ela não serve para a descrição gramatical da língua, de como ela funciona, das regras em vigor. Para a ciência linguística, a língua é, primordialmente, aquilo que as pessoas falam no dia a dia, em suas interações normais, espontâneas, na construção de sua identidade pessoal e da identidade de sua comunidade. Por isso é que não se pode dizer que em Brasil e Portugal “se fala a mesma língua”. Não, não se fala: brasileiros e portugueses seguem regras totalmente diversas na hora de falar, têm coisas que só existem lá e não existem aqui e vice-versa. Quando falamos, contribuímos para a construção única e exclusivamente da nossa identidade social e cultural. É maravilhoso podermos ler a produção literária portuguesa, mas isso não significa que se trate “de uma mesma língua”. Basta ler os textos em voz alta para se dar conta disso!

    Durante mil anos, na Europa, a única língua de cultura foi o latim clássico: os letrados (só homens, é claro!) já falavam suas línguas maternas na vida diária, mas elas não eram consideradas dignas de estudo, de ensino e de aparecer na escrita respeitada. Foi preciso esperar o Renascimento para que isso acontecesse. Pois é assim que nos encontramos hoje no Brasil, numa Idade Média linguística: falamos o português brasileiro, uma língua viva, dinâmica, com gramática própria, mas ainda nos cobram o ensino e o uso de um “latim clássico”, que é o português literário consagrado antigo. E dá-lhe ensinar conjugação verbal com “vós”, regências verbais que não significam nada para nós, usos de pronomes que não correspondem ao que a gente realmente sente e quer expressar. Já passou da hora da nossa língua (e não “de a nossa língua”, por favor!) ocupar de direito o lugar que já ocupa de fato: o de língua materna de mais de 200 milhões de pessoas, uma das mais faladas do mundo, num País com crescente importância geopolítica e econômica mundial. “E deixe os portugais morrerem à míngua!”.

*Marcos Bagno é linguista, escritor e professor da UNB. 

Ref.: http://www.carosamigos.com.br/index.php/revista/204-edicao-226/5859- falar-brasileiro-a-escrita-nao-e-a-lingua-2

Considere o texto Escrita não é “a língua” para responder a questão.

Em relação ao ponto de vista do autor sobre o uso da língua, considere os enunciados a seguir:

I. Me empresta seu livro.

II. Vem me buscar quando quiser.

III. Não estou certa de que essa decisão satisfaz a todos.

É possível o que se apresenta em

Alternativas
Comentários
  • ODEIO A FUmarc:

    Gaba letra a:

    E dá-lhe ensinar conjugação verbal com “vós”(II), regências verbais que não significam nada para nós(III), usos de pronomes que não correspondem ao que a gente realmente sente e quer expressar ( I). Já passou da hora da nossa língua (e não “de a nossa língua”, por favor!) ocupar de direito o lugar que já ocupa de fato: o de língua materna de mais de 200 milhões de pessoas, uma das mais faladas do mundo, num País com crescente importância geopolítica e econômica mundial. “E deixe os portugais morrerem à míngua!”.

  • Gente que banca tosca! 

    As perguntas são ruins e as respostas piores! Nem os textos prestam, Nossa!

  • Sério mesmo,  teria uma boa alma pra explicar essa questão?  Realmente nao vi nexo alguma. 

  • Essa banca é terrível :/

  • O gabarito é a letra A, porque para o autor deve ser considerado como lingua portuguesa (brasileira) não apenas a norma culta, mas também a linguagem coloquial.

  • Galera, pelo que entendi, todas as formas são consideradas corretas, visto que a língua é o modo como o povo fala (disso se trata o texto). Portanto, toda forma de falar é aceitável. Bom, foi isso que entendi.....

  • Dani também foi isso que entendi, afinal a questão quer saber o ponto de visto do autor.

    O texto em si é bom, mas as questões estão bem estranhas, típicas da Fumarc. :/

     

    Não desista!!! Foco, força e fé!

  • A LINGUAGEM FALADA É ACEITA

  • Que coisa, fiquei sem entender, muito sem sentido, essa banca é uma sacanagem !

  • LETRA A

    A banca quer saber quais frases acima são aceitáveis na visão do autor
    I - Na linguagem culta essa frase estaria errada, pois POA não pode vir no começo de frase, o correto nesse caso seria a ênclise(Empresta ME seu livro.). Porém como o autor defende o uso verbal da língua e a aproximação da escrita a este, é aceitável, para ele, as construções que fazemos diariamente como: "Me dá um Abraço",  "Te entreguei a carta"...
    II - A frase corrobora o que foi dito acima. Está correto quanto a forma culta, porém geralmente falamos "Me busque quando quiser"
    III - Uso correto tanto para a forma verbal quanto escrita

  • Tem umas estranhesas nessa banca, já percebí!!

  • A FUMARC ENLOUQUECEU...........BANCA TOSCA........

  • Ou seja,..., o que foi questionado pela Banca é se, o autor, corrobora com alguém que diga:

    --- Me dá isso ou aquilo.

    --- Me vende isso.

    --- Se dê o devido respeito.

    --- Eu amo Ela.

    * Etc.

    Se este falante está em um lugar que fala-se assim, logicamente é permitido uma construção irrigada de idiossincrasias ...

     

    Pode ser percebido em:

    "...E dá-lhe ensinar conjugação verbal com “vós”, regências verbais que não significam nada para nós, usos de pronomes que não correspondem ao que a gente realmente sente e quer expressar. Já passou da hora da nossa língua (e não “de a nossa língua”, por favor!) ocupar de..."

  • Gente, eu acertei meio na sorte... mas, que loucura kkkkkk

  • E eu achando que era para marcar quais seriam as corretas.....

  • Ele defende que a verdadeira língua, a língua falada, ocupe seu lugar, inclusive faz uma crítica à cobrança das regras gramaticais, que não refletem nossa fala.

  • Kkkkkkkkkkkkkk que banca maluca!!

  • Eu achava que a banca UFPR era ruim em português, mas isso só foi até conhecer a FUMARC...


ID
2013877
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 2

A ESCRITA NÃO É "A LÍNGUA"

Por Marcos Bagno*

    UMA LONGUÍSSIMA tradição de vinte e cinco séculos se impregnou de tal modo na cultura ocidental que a jovem ciência linguística, que conta pouco mais de 150 anos, ainda peleja para fazer valer seus postulados, muito mais lógicos e racionais. É a ideia (ou, melhor, a ideologia) de que “a língua” é uma entidade muito restrita, acessível a poucos iluminados, aqueles grandes escritores (todos homens, é claro) que se tornaram os “clássicos do idioma”. Não é à toa que o português é chamado de “a língua de Camões”, o espanhol de “a língua de Cervantes”, o italiano de “a língua de Dante”, o inglês de “a língua de Shakespeare” e por aí vai. A escrita literária, desde o surgimento dos estudos gramaticais no mundo de língua grega, trezentos anos antes de Cristo, tem sido vítima dessa apropriação ideológica. Qual é o problema? O grande escritor não é grande porque respeita mais ou desobedece menos as regras da gramática tradicional. O grande escritor é aquele que vai além do normal e do normativo, que tenta dar vazão à sua sensibilidade, exprimir de modo novo e surpreendente o que a realidade lhe comunica. É preciso libertar a língua usada pela imensa maioria das pessoas do peso insuportável de ser comparada aos usos feitos pelos grandes escritores. As pessoas não podem até hoje ser oprimidas e reprimidas pela culpa absurda de não falar tal como Machado de Assis escreveu seus romances no final do século 19!

    A escrita literária é só uma parcela microscópica de todos os múltiplos e variados usos possíveis da língua. Ela não serve para a descrição gramatical da língua, de como ela funciona, das regras em vigor. Para a ciência linguística, a língua é, primordialmente, aquilo que as pessoas falam no dia a dia, em suas interações normais, espontâneas, na construção de sua identidade pessoal e da identidade de sua comunidade. Por isso é que não se pode dizer que em Brasil e Portugal “se fala a mesma língua”. Não, não se fala: brasileiros e portugueses seguem regras totalmente diversas na hora de falar, têm coisas que só existem lá e não existem aqui e vice-versa. Quando falamos, contribuímos para a construção única e exclusivamente da nossa identidade social e cultural. É maravilhoso podermos ler a produção literária portuguesa, mas isso não significa que se trate “de uma mesma língua”. Basta ler os textos em voz alta para se dar conta disso!

    Durante mil anos, na Europa, a única língua de cultura foi o latim clássico: os letrados (só homens, é claro!) já falavam suas línguas maternas na vida diária, mas elas não eram consideradas dignas de estudo, de ensino e de aparecer na escrita respeitada. Foi preciso esperar o Renascimento para que isso acontecesse. Pois é assim que nos encontramos hoje no Brasil, numa Idade Média linguística: falamos o português brasileiro, uma língua viva, dinâmica, com gramática própria, mas ainda nos cobram o ensino e o uso de um “latim clássico”, que é o português literário consagrado antigo. E dá-lhe ensinar conjugação verbal com “vós”, regências verbais que não significam nada para nós, usos de pronomes que não correspondem ao que a gente realmente sente e quer expressar. Já passou da hora da nossa língua (e não “de a nossa língua”, por favor!) ocupar de direito o lugar que já ocupa de fato: o de língua materna de mais de 200 milhões de pessoas, uma das mais faladas do mundo, num País com crescente importância geopolítica e econômica mundial. “E deixe os portugais morrerem à míngua!”.

*Marcos Bagno é linguista, escritor e professor da UNB. 

Ref.: http://www.carosamigos.com.br/index.php/revista/204-edicao-226/5859- falar-brasileiro-a-escrita-nao-e-a-lingua-2

Considere o texto Escrita não é “a língua” para responder a questão.

O trecho colocado entre aspas, “E deixe os portugais morrerem à míngua!”, indica que se trata de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito contestável.

     

    Não é possível afirmar que se trata de uma citação ao uma expressão anteriormente dita. Por mais que se relacione semanticamente com o termo anterior, quando diz "morrer a míngua" refletindo que os portugueses são poucos em relação aos brasileiros, não tem como afimar que seria uma citação, no máximo, ao meu ver, um referencia.

     

    A alternativa mais correta é a letra A, pois está clara que é um comentário pessoal do autor.

     

    Enfim, banca pequena é uma porcaria.

  • Pra mim, a alternativa mais correta seria letra A.

  • A questão é muito subjetiva o que a torna dificil. Discordo dos colegas com relação a alternativa A, pois o texto está repleto de comentários pessoais do autor, além do mais aspas não são utilizadas para marcar comentários pessoais. Entendo que a dúvida fique entre alternativas B e C.  

  • A Fumarc quer jogar tanto com a imaginação do candidato que acaba ela mesma se enrolando............

    creio que o pensamento do autor do texto que está diferente do examinador da Banca.

  • Tô ferrado com essa banca! Só rezando!

  • Na minha opinião a alternativa correta é a letra C e não a B. As aspas dão destaque à fala do autor.

    Essa banca é pior que a consulplan.

  • Texto tirado de uma revista de extrema-humanas e gabarito sem pé nem cabeça.

    Não me desmotiva errar esse tipo de questão!

  • "A função básica das aspas é isolar qualquer parte do texto que não pertença ao autor que escreve. Em decorrência disso, usam-se aspas:

    - isolar, no texto, uma citação literal colhida de outra pessoa.

    - isolar palavras ou espressões que são alheias ao idioma padrão. Ententda-se por palavras ou expressões que são alheias todas aquelas que se desviam do padrão culto da fala: estrangeirismos, gírias, modos populares da fala e arcaísmos."

    A autora ainda cita o uso de aspas para: dar ênfase a certas palavras ou expressões e para manifestar sentido irônico ou segundo sentido.

    Português Descomplicado - Flávia Rita Coutinho Sarmento. 8ª Edição. p. 213.

  • A Fumarc adora cobrar aspas em razão da variedade de sentidos as quais elas podem ser empregadas em uma palavra ou oração. 

  • PQ A ALTERNATIVA A ESTA ERRADA? 

  • NOSSA... FIQUEI ENTRE A A E A C...


    CERTEZA QUE NINGUÉM ACERTOU ESSA!


    GAB. B PARA OS NÃO ASSINANTES AÍ.


    BONS ESTUDOS.

  • Essa aí o próprio autor do texto erra, pois a questão é eivada de subjetivismo... Essa banca é das piores

  • O que me consola é que também marquei a letra A. Não me resta acreditar em nada além do que o Thiago disse "o pensamento do autor do texto que está diferente do examinador da Banca". Não deve ser à toa que foi a mais marcada.

  • Ao meu ver não é nenhuma das alternativas, já que, na verdade, é uma citação da música "Língua" do Caetano.

  • É, pessoal, vamos ter que nos preparar para os recursos das questões.. essa banca é sem noção demais! PQP


ID
2013880
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 2

A ESCRITA NÃO É "A LÍNGUA"

Por Marcos Bagno*

    UMA LONGUÍSSIMA tradição de vinte e cinco séculos se impregnou de tal modo na cultura ocidental que a jovem ciência linguística, que conta pouco mais de 150 anos, ainda peleja para fazer valer seus postulados, muito mais lógicos e racionais. É a ideia (ou, melhor, a ideologia) de que “a língua” é uma entidade muito restrita, acessível a poucos iluminados, aqueles grandes escritores (todos homens, é claro) que se tornaram os “clássicos do idioma”. Não é à toa que o português é chamado de “a língua de Camões”, o espanhol de “a língua de Cervantes”, o italiano de “a língua de Dante”, o inglês de “a língua de Shakespeare” e por aí vai. A escrita literária, desde o surgimento dos estudos gramaticais no mundo de língua grega, trezentos anos antes de Cristo, tem sido vítima dessa apropriação ideológica. Qual é o problema? O grande escritor não é grande porque respeita mais ou desobedece menos as regras da gramática tradicional. O grande escritor é aquele que vai além do normal e do normativo, que tenta dar vazão à sua sensibilidade, exprimir de modo novo e surpreendente o que a realidade lhe comunica. É preciso libertar a língua usada pela imensa maioria das pessoas do peso insuportável de ser comparada aos usos feitos pelos grandes escritores. As pessoas não podem até hoje ser oprimidas e reprimidas pela culpa absurda de não falar tal como Machado de Assis escreveu seus romances no final do século 19!

    A escrita literária é só uma parcela microscópica de todos os múltiplos e variados usos possíveis da língua. Ela não serve para a descrição gramatical da língua, de como ela funciona, das regras em vigor. Para a ciência linguística, a língua é, primordialmente, aquilo que as pessoas falam no dia a dia, em suas interações normais, espontâneas, na construção de sua identidade pessoal e da identidade de sua comunidade. Por isso é que não se pode dizer que em Brasil e Portugal “se fala a mesma língua”. Não, não se fala: brasileiros e portugueses seguem regras totalmente diversas na hora de falar, têm coisas que só existem lá e não existem aqui e vice-versa. Quando falamos, contribuímos para a construção única e exclusivamente da nossa identidade social e cultural. É maravilhoso podermos ler a produção literária portuguesa, mas isso não significa que se trate “de uma mesma língua”. Basta ler os textos em voz alta para se dar conta disso!

    Durante mil anos, na Europa, a única língua de cultura foi o latim clássico: os letrados (só homens, é claro!) já falavam suas línguas maternas na vida diária, mas elas não eram consideradas dignas de estudo, de ensino e de aparecer na escrita respeitada. Foi preciso esperar o Renascimento para que isso acontecesse. Pois é assim que nos encontramos hoje no Brasil, numa Idade Média linguística: falamos o português brasileiro, uma língua viva, dinâmica, com gramática própria, mas ainda nos cobram o ensino e o uso de um “latim clássico”, que é o português literário consagrado antigo. E dá-lhe ensinar conjugação verbal com “vós”, regências verbais que não significam nada para nós, usos de pronomes que não correspondem ao que a gente realmente sente e quer expressar. Já passou da hora da nossa língua (e não “de a nossa língua”, por favor!) ocupar de direito o lugar que já ocupa de fato: o de língua materna de mais de 200 milhões de pessoas, uma das mais faladas do mundo, num País com crescente importância geopolítica e econômica mundial. “E deixe os portugais morrerem à míngua!”.

*Marcos Bagno é linguista, escritor e professor da UNB. 

Ref.: http://www.carosamigos.com.br/index.php/revista/204-edicao-226/5859- falar-brasileiro-a-escrita-nao-e-a-lingua-2

Considere o texto Escrita não é “a língua” para responder a questão.

Em relação aos verbos, os pronomes átonos podem situar-se em três posições: próclise, mesóclise e ênclise. Nas frases abaixo, estão sendo utilizados, respectivamente, como:

I. E dá-lhe ensinar conjugação verbal com “vós”

II. o que a realidade lhe comunica

Alternativas
Comentários
  • Ênclise - depois do verbo

    Próclise - antes do verbo

  • Próclise - antes do verbo          Ex: lhe comunica

    Ênclise - depois do verbo          Ex: dá-lhe

    Mesóclise - no meio do verbo          Ex: Dar-lhe-ei

  • I. E dá-lhe ensinar conjugação verbal com “vós” - Aqui há uma locução verbal, então esta é uma ênclise ao verbo auxiliar "dar" - "dá-lhe", pois NÃO há fator obrigatório de próclise.

     

    II. o que a realidade lhe comunica - Aqui é uma próclise ao verbo: "comunicar" - "comunica", atraido pelo pronome "que", fator obrigatório de próclise.

     

    GABARITO: A

  • Bizu:

     

    próclise -> pré (antes)

    mesóclise -> meio do verbo

    ênclise -> depois do verbo

  • Depois de realizar as questões de interpretação dessa banca fiquei até com medo de responder essa questão.

  • ênclise= o pronome vem depois do verbo

    próclise= o pronome vem antes do verbo

  • Gab A

     

    Próclise:  Pronomes àtonos ( o/ as/ os/ lhe/ me/ te/ se/ nos/ vos ) - Antes do verbo 

     

    Mesóclise: No meio do verbo

     

    Ênclise: Depois do verbo 

  • ênclise 

    próclise 

     

  • gabarito= A

    avante galera

    QUEBRAR TUDO.

  • Para responder esta questão, exige-se conhecimento em colocação  pronominal. O candidato deve indicar em qual colocação se encontra o pronome das assertivas abaixo. Vejamos:

    Os pronomes pessoais oblíquos átonos me, te, se, lhe(s), o(s), a(s), nos e vos podem estar em três posições ao verbo ao qual se ligam.

    Próclise é antes do verbo⇾ Nada me faz tão bem quanto passar em concurso.

    Mesóclise é no meio do verbo⇾ Abraçar-lhe-ei…

    Ênclise é após o verbo⇾ Falaram-me que você está muito bem.

    Após vermos o conceito e os exemplos, iremos analisar cada assertiva a fim de encontrarmos a resposta correta. Analisemos:

    I. E dá-lhe ensinar conjugação verbal com “vós”

    O pronome oblíquo após o verbo sendo ligado por hífen, esse evento se chama de ênclise.

    II. o que a realidade lhe comunica

    O pronome oblíquo, antes do verbo e sem hífen, chama-se esse evento de próclise.

    Portanto, a sequência ficou assim: Ênclise e próclise.

    Gabarito do monitor: A


ID
2013883
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 2

A ESCRITA NÃO É "A LÍNGUA"

Por Marcos Bagno*

    UMA LONGUÍSSIMA tradição de vinte e cinco séculos se impregnou de tal modo na cultura ocidental que a jovem ciência linguística, que conta pouco mais de 150 anos, ainda peleja para fazer valer seus postulados, muito mais lógicos e racionais. É a ideia (ou, melhor, a ideologia) de que “a língua” é uma entidade muito restrita, acessível a poucos iluminados, aqueles grandes escritores (todos homens, é claro) que se tornaram os “clássicos do idioma”. Não é à toa que o português é chamado de “a língua de Camões”, o espanhol de “a língua de Cervantes”, o italiano de “a língua de Dante”, o inglês de “a língua de Shakespeare” e por aí vai. A escrita literária, desde o surgimento dos estudos gramaticais no mundo de língua grega, trezentos anos antes de Cristo, tem sido vítima dessa apropriação ideológica. Qual é o problema? O grande escritor não é grande porque respeita mais ou desobedece menos as regras da gramática tradicional. O grande escritor é aquele que vai além do normal e do normativo, que tenta dar vazão à sua sensibilidade, exprimir de modo novo e surpreendente o que a realidade lhe comunica. É preciso libertar a língua usada pela imensa maioria das pessoas do peso insuportável de ser comparada aos usos feitos pelos grandes escritores. As pessoas não podem até hoje ser oprimidas e reprimidas pela culpa absurda de não falar tal como Machado de Assis escreveu seus romances no final do século 19!

    A escrita literária é só uma parcela microscópica de todos os múltiplos e variados usos possíveis da língua. Ela não serve para a descrição gramatical da língua, de como ela funciona, das regras em vigor. Para a ciência linguística, a língua é, primordialmente, aquilo que as pessoas falam no dia a dia, em suas interações normais, espontâneas, na construção de sua identidade pessoal e da identidade de sua comunidade. Por isso é que não se pode dizer que em Brasil e Portugal “se fala a mesma língua”. Não, não se fala: brasileiros e portugueses seguem regras totalmente diversas na hora de falar, têm coisas que só existem lá e não existem aqui e vice-versa. Quando falamos, contribuímos para a construção única e exclusivamente da nossa identidade social e cultural. É maravilhoso podermos ler a produção literária portuguesa, mas isso não significa que se trate “de uma mesma língua”. Basta ler os textos em voz alta para se dar conta disso!

    Durante mil anos, na Europa, a única língua de cultura foi o latim clássico: os letrados (só homens, é claro!) já falavam suas línguas maternas na vida diária, mas elas não eram consideradas dignas de estudo, de ensino e de aparecer na escrita respeitada. Foi preciso esperar o Renascimento para que isso acontecesse. Pois é assim que nos encontramos hoje no Brasil, numa Idade Média linguística: falamos o português brasileiro, uma língua viva, dinâmica, com gramática própria, mas ainda nos cobram o ensino e o uso de um “latim clássico”, que é o português literário consagrado antigo. E dá-lhe ensinar conjugação verbal com “vós”, regências verbais que não significam nada para nós, usos de pronomes que não correspondem ao que a gente realmente sente e quer expressar. Já passou da hora da nossa língua (e não “de a nossa língua”, por favor!) ocupar de direito o lugar que já ocupa de fato: o de língua materna de mais de 200 milhões de pessoas, uma das mais faladas do mundo, num País com crescente importância geopolítica e econômica mundial. “E deixe os portugais morrerem à míngua!”.

*Marcos Bagno é linguista, escritor e professor da UNB. 

Ref.: http://www.carosamigos.com.br/index.php/revista/204-edicao-226/5859- falar-brasileiro-a-escrita-nao-e-a-lingua-2

Considere o texto Escrita não é “a língua” para responder a questão.

No segmento mas ainda nos cobram o ensino e o uso de um “latim clássico”, que é o português literário consagrado antigo, o item destacado tem valor:

Alternativas
Comentários
  • Anafórico - Porque retoma o termo anterior "latim clássico"

  • GABARITO A

     

    Quando o que é pronome relativo ele retoma ao termo anterior ou seja TERMO ANAFÓRICO

  • Completando...

    CATAFÓRICO: pronomes catafóricos são aqueles que fazem referência a um termo subsequente, estabelecendo com ele uma relação não autônoma, portanto, dependente.

    DÊITICO: elemento que tem por objetivo localizar o fato no tempo e espaço, mas sem defini-lo. Alguns pronomes demonstrativos podem ser expressões dêiticas, assim como alguns advérbios. Ex.: Lá, cá, aqui...

    ELÍPTICO:  supressão de um termo que pode ser facilmente subentendido pelo contexto linguístico ou pela situação (p.ex.: meu livro não está aqui, [ele] sumiu !).

  • Um texto tão bacana dando novo sentido à língua portuguesa... E a questão é sobre elíptico, dêitico, catafórico e anafótico. Creio que a própria banca não entendeu o texto.

  • Nunca ouvi falar nesses termos.

    O texto falando sobre inovar a língua portuguesa, deixando de lado tanto detalhe, e a banca complicando desse jeito.

  • Pronomes relativos vão ser sempre anafóricos. 


ID
2013886
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Tomando como base a norma padrão da Língua Portuguesa, examine os enunciados a seguir:

I. Comprei na loja de conveniência vários ítens.

II. As rúbricas dos documentos eram falsas.

III. O projeto está promovendo uma campanha de ajuda as crianças vítimas da seca.

IV. Vamos esperar que V. Sª. manifeste sua escolha.

Está CORRETO apenas o enunciado:

Alternativas
Comentários
  • Não se acentua paroxítonas terminadas em = em, ens....

  • I. Comprei na loja de conveniência vários ítens.

    II. As rúbricas dos documentos eram falsas.

    III. O projeto está promovendo uma campanha de ajuda as crianças vítimas da seca.

    IV. Vamos esperar que V. Sª. manifeste sua escolha. gaba

  • Deixando mais nítido o que Marco e Marcos mencionaram...

    I. Comprei na loja de conveniência vários ítens. (Não se acentua paroxítonas terminadas em: A, E, O, Em e ENS.)

    II. As rúbricas dos documentos eram falsas. (O correto é RUBRICA, sem acento)

    III. O projeto está promovendo uma campanha de ajuda as crianças vítimas da seca. (Uma campanha de ajuda "a quem"? "As crianças". Faltou o acento indicativo de crase)

    IV. Vamos esperar que V. Sª. manifeste sua escolha. GABARITO (Mesmo que para a autoridade se use o vocativo VOSSA, a conjugação deve ser na terceira pessoa)

  • Complementando os demais:

    Comprei , na loja de conveniência , vários itens.  ( Não se acentua paroxítona terminada em ens ) e ficou faltando a vírgula no adjunto adverbial de lugar  ( na loja de conveniência ) pois o mesmo tem mais de dois termos, logo o uso da vírgula é obrigatório.

     

  • I- ERRADA

    Itens - paroxítona terminada em ENS. Não leva acento.

    II- ERRADA

    Rubricas - paroxítonas terminada em AS. Não leva acento.

    III- ERRADA

    ... às crianças.... leva crase

    IV - CORRETA

    ... V.Sª manifeste.... os pronomes de tratamento no singular/plural são regidos pelos verbos na teceira pessoa do singular/plural.

  • Para fins de complemento, a regra de ENS, como por exemplo armazéns, é das oxítonas. Acentuam-se as oxítonas terminadas em A(s), E(s), O(s), EM e ENS

     

    Gabarito D

  • ITEM/ITENS

  • Uma questão boa dentre as horríveis dessa banca. A FUMARC deveria aplicar uma questão apenas sobre crase e outra sobre regras de acentuação. Quem está preparado com certeza seria valorizado.

  • I. Comprei na loja de conveniência vários ítens.

    II. As bricas dos documentos eram falsas.

    III. O projeto está promovendo uma campanha de ajuda as crianças vítimas da seca.

    IV. Vamos esperar que V. Sª. manifeste sua escolha.

  • NÃO se acentua PAROXÍTONAS terminadas em -ENS.

    NÃO se acentua PAROXÍTONAS terminadas em -ENS.

    NÃO se acentua PAROXÍTONAS terminadas em -ENS.

    NÃO se acentua PAROXÍTONAS terminadas em -ENS.

    NÃO se acentua PAROXÍTONAS terminadas em -ENS.

    NÃO se acentua PAROXÍTONAS terminadas em -ENS.

    NÃO se acentua PAROXÍTONAS terminadas em -ENS.

    NÃO se acentua PAROXÍTONAS terminadas em -ENS.

  • Na frase I, está errada a grafia "ítens". Não deveria haver acento, haja vista que se trata de uma paroxítona terminada em ENS.

    Na frase II, está errada a grafia "rúbricas". Não deveria haver acento, haja vista que se trata de uma paroxítona terminada em AS.

    Na frase III, é preciso empregar o acento indicador de crase antes de "crianças", haja vista que ocorre a fusão preposição A - requerida pelo nome "ajuda" - com o artigo AS - solicitado por "crianças".

    Somente a redação IV está correta.

  • Para responder esta questão, exige conhecimento em acentuação, crase e pronome de tratamento. O candidato deve indicar quais assertivas estão corretas. Vejamos:

    I. Incorreta.

    "Comprei na loja de conveniência vários ítens."

    Não se acentua palavras paroxítona terminada em "ns"

    II. Incorreta.

    "As rúbricas dos documentos eram falsas."

    A palavra "ru-bri-cas" tem sua sílaba mais forte na penúltima sílaba, e não na antepenúltima sílaba. Não se acentua essa sílaba quando a palavra é terminada em "as".

    III. Incorreta.

    "O projeto está promovendo uma campanha de ajuda as crianças vítimas da seca."

    A palavra "ajuda" rege a preposição A e o substantivo feminino crianças aceita o artigo A, dessa forma, o correto é fazer a união entre as vogais idênticas (A +A= À)

    IV. Correta.

    "Vamos esperar que V. Sª. manifeste sua escolha."

    O pronome "vossa" que tem sua abreviação "V" é aplicado quando se fala da pessoa. Mas como saberei isso? Simples, quando aparece o "sua" é certo que está se referindo à terceira pessoa.

    Portanto, somente a assertiva IV está correta.

    Gabarito do monitor: D


ID
2013889
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre o uso do ONDE, de acordo com a norma padrão da Língua Portuguesa, está CORRETA a frase:

Alternativas
Comentários
  • “Onde” e “Aonde” indicam lugar, entretanto, não podem ser utilizados no mesmo contexto, pois indicam, respectivamente, localização e movimento.

     

    1 - Onde: pode ser pronome relativo (quando introduz uma oração subordinada adjetiva) ou advérbio interrogativo (frases interrogativas). Em ambos os casos, indica localização. Entretanto, quando for pronome relativo, poderá ser substituído por “em que”, o que não acontece quando é um advérbio. Além disso, quando for pronome relativo, fará parte de um período composto, ou seja, terá pelo menos duas orações, já que as orações adjetivas compõem um dos tipos do período composto por subordinação;

     

     

    Aonde é um advérbio, entretanto não deve ser utilizado quando a ideia for de lugar, no sentido de localização, mas quando transmitir a ideia de movimento.  Portanto, preste atenção aos verbos, pois os que indicam movimento, tais como: ir, chegar, dirigir, entre outros, pedem o uso de “aonde”.

    A gramática normativa orienta o uso de “onde” e de “aonde” conforme descrito acima, entretanto, na linguagem coloquial, não há essa preocupação e essas palavras são usadas na maioria das vezes como sinônimas.  A seguir, acompanhe três estrofes da música “Onde você mora” cantada pelo grupo Cidade Negra e perceba como o advérbio foi utilizado.

  • Onde – Ideia estática (equivale, em geral, a “em que lugar”).

    Aonde – Ideia dinâmica (equivale, em geral, a “a que lugar”).

    Onde você está.  (Quem está... está EM algum lugar.)

    Aonde você vai.  (Quem vai... vai A algum lugar.) 

    O lugar onde (em que) estou é lindo.

    O lugar aonde (a que) vou é lindo.

    ( PROF. Arenildo)

  • Aconteceu um erro no enunciado da questão.

     

    Está assim:

    Sobre o uso do ONDE, de acordo com a norma padrão da Língua Portuguesa, está CORRETA a frase:

     

    O correto seria assim:

    Sobre o uso do ONDE, de acordo com a norma padrão da Língua Portuguesa, está INCORRETA a frase:

  • Letra B

    custa colocar o gabarito galera, vamos ajudar os pbres como eu aí

  • Qual o erro da letra d? Para mim, tanto a b quanto a d estão corretas!

     

  • Na letra D a idéia é de donde e n onde. 

  • A banca não é local físico, onde ou donde é utilizado somente para lugares físicos. 

  • Gabarito B

     

    Onde – Ideia estática (equivale, em geral, a “em que lugar”).

    Aonde – Ideia dinâmica (equivale, em geral, a “a que lugar”).

    Onde você está.  (Quem está... está EM algum lugar.)

    Aonde você vai.  (Quem vai... vai A algum lugar.)  

    O lugar onde (em que) estou é lindo.

    O lugar aonde (a que) vou é lindo.

    Prof. Arenildo (QC)

     

  • Onde retorna somente lugar 

  • Onde (em qual local)

  • Alguem pode me explicar o erro da alternativa A.

  • Mortícia Addams é só você substituir o "onde" por "em que lugar".

  • No item "A" nã caberia nem "onde" e nem "aonde" é isso?

  • Onde = Lugar Físico

    Aonde = Movimento

     

    Onde ficou o menino que estava procurando pela mãe?

    O menino ficou em algum lugar físico

  • a - O advento da cidade grega marca o declínio do sistema onde os juramentos decidiam por meio da força religiosa. nao indica lugar

    Onde ficou o menino que estava procurando pela mãe? qual lugar ficou o menino que . . .  + ficou VTD + procurando POR/COM/ PELA = CORRETO 

    c Onde você quer chegar com esses argumentos? qual lugar vc quer chegar . . . + quem chega, chega EM/A nunca COM ERRADA

    d Participei de uma banca onde havia quatro inscritos. nao e lugar

  • Onde = lugar em que/ em que (lugar). Indica permanência, o lugar em que se está ou em que se passa algum fato. Complementa verbos que exprimem estado ou permanência e que normalmente pedem a preposição em: 
    Onde estás? – Em casa. 
    Você sabe onde fica o Sudão? – Na África. 
    Onde moram os sem-terra? 
    Não entendo onde ele estava com a cabeça quando falou isso. 
    De onde você está falando? 
    Não sei onde me apresentar nem a quem me dirigir. 

    Aonde = a que lugar. É a combinação da preposição a + onde. Indica movimento para algum lugar. Dá idéia de aproximação. É usado com os verbos ir, chegar, retornar e outros que pedem a preposição a.

    DECORAR: CVC IR = CHEGAR, VOLTAR, COMPARECER, IR RETORNAR .. PEDEM A.

    Exemplos: 
    Aonde você vai todo dia às 9 horas? – A Brusque. 
    Sabes aonde eles foram? – Ao cinema. 
    A mulher do século 21 sabe muito bem aonde quer chegar. 
    Não sei aonde ou a quem me dirijo. 
    Aonde nos levará tamanha discussão?
    Faz três dias que saiu do Incor, aonde deverá retornar brevemente para uma revisão. 
    Estavam à deriva, sem saber aonde ir. Há lugares no universo aonde não se vai sozinho. 
     

  • No item C

    Onde você quer chegar com esses argumentos? o correto seria "Aonde você queria chegar com esse argumento?"

    Ou "Você queria chegar aonde com esse argumento" porque o verbo chegar exige a preposição.

  • NAS ALTERNATIVAS A E D O "ONDE" ESTÁ RETOMANDO TERMO ANTERIOR, POIS PODEM SER SUBSTITUÍDOS POR " EM QUE".

  • Letra B Onde ficou o menino que estava procurando pela mãe?

    gabarito da questão


ID
2013892
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Uma das normas para o uso CORRETO da vírgula diz que:

Alternativas
Comentários
  • Já vi muitas frases que o sujeito (pronome eu, nós,..) é omitido e nem por isso usa virgula.

    Concordam com a resposta dessa questão? Se esta certa não consegui entender.

  •  a) usam-se vírgulas separando segmentos restritivos. (Explicativos)

     b) sujeito e predicado são separados por vírgula. (Não são)

     c) em omissões de termos no interior da frase, exige-se a vírgula. GABARITO (Acredito que esse enuciado se refira a elipse. Elipse é a omissão de um termo já escrito anteriormente, exigi-se a vírgula.)

     d) em expressões intercaladas como “em suma” não se usa a vírgula. (usa-se)

  • gab. C

    isso mesmo Andréa, se refere a elipse, omissão de palavras  EX: nós queremos trabalho, vocês, férias.

     

    usos da vírgula:

    isolar aposto:

    ex: Taubaté, Cidade de Monteiro Lobato, é linda

    isolar vocativo:

    ex: ei, moço, é a sua vez.

    separar nas datas o nome do local:

    ex: Curitiba, 18 de abril de 2000.

    separar adjuntos adverbiais quando iniciam orações :

    ex: muitas vezes, ela chega atrasada.

    separar expressoes explicativas:

    ex: ela não veio para a aula, isto é , chegou atrasada.

    separar palavras de uma enumeração:

    ex: eu pratico voléi, golfe , natação e futebol.

    marcar omissão de palavras

    separar orações adjetivas explicativas:

    ex: minha casa, que fica na zona norte da cidade, está a venda.

    separar orações coordenadas assindéticas.

    ex: vim, vi , venci.

    separar orações coordenadas sindéticas iniciadas por E se apresentarem sujeitos diferentes ou se a conjunção E aparecer repetida:

    ex: você chegou cedo, e ele chegou mais cedo ainda

    separar orações subordinadas adverbiais, principalmente quando antes da oração principal:

    ex: quando puder, volte!

     

     

  • O uso da vírgula, no caso de elipse, não pe facultativo?

  • Omissão de um verbo e utilização de vírgulas em seu ugar chama-se zeugma.

  • Também conhecida como VIRGULA VICÁRIA.

  • Maria comeu batatas no almoço e [comeu batatas] no jantar.

    Precisa-se de vírgula? Achei 'DEVE' forçado.


ID
2013895
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere as alterações feitas nos segmentos a seguir:

I.

Ronaldo que foi goleador de 2002 não é o Ronaldo que o Corinthians contratou.

Ronaldo, que foi goleador de 2002, não é o Ronaldo que o Corinthians contratou.

II.

O homem de que estamos falando é o culpado.

O homem que estamos falando é o culpado.

III.

Menor é acusado de assalto à padaria.

Adolescente é acusado de assalto à padaria.

Com as modificações feitas na 2ª frase, altera-se o sentido do que foi afirmado na 1ª frase em:

Alternativas
Comentários
  • Antes de mais nada, Odeio a FUmarc!!!!

    Agora, por favor, alguém pode explicar a II?

     

  • Calma que ainda tô procurando o acerto do item II e o erro do item 3!

     

    Item II - Se colocar a frase em outra ordem fica "Estamos falando do (de+o) homem que é o culpado". Até onde eu sei quando se fala, se fala de alguém ou de alguma coisa, como pode tirar a conjunção e continuar certo?!

     

    Item III - Menor e Adolescente significam a mesa coisa, e são usados de forma invariável para ambos os sexos. Por que trocando um pelo outro ficou errado? Não teve alteração nem no sentido, nem na gramática da frase!

     

    Quem entender me avisa porque pra mim essa questão está sem gabarito, pois o correto seriam está apenas o item III correto.

  • Quem fala, fala de alguma coisa ou fala alguma coisa.

    Menor: poderia se referir tb a uma criança. 

  • Concordo com a Andréa Bastos...

  • Gente, eu entendi assim:

     

    Há a possibilidade de o menor (até 12 anos) ser uma criança e não um adolescente. Por isso a alteraçãode sentido. 

  • Na I, passa de Subordinada restritiva, para explicativa. (muda sentido)
    Na II, não se muda o sentido, uma vez que retirando a preposição, o sentido continua igual ( que falamos do homem que é culpado)
    Na III, menor equivale ao período entre criança e adolescente, não sendo correto substituir apenas por adolescente.

    Gaba: C

  • "Menor" = pode ser uma criança ou adolescente;

    "Adolescente" = é menor, entretanto não é criança;

  • tem questão que só serve para "emburrecer" concurseiro...

  • Começando a responder questões dessa banca agora e tô chocada. Que banca horrível. 

  • LETRA C

    FUMAR é foda! Amo essa banca

    O comentário do Luis Freitas está maravilhoso. Sigam o que ele fala.

    De resto, se for questionar uma questão de português como essa confiram quais são os gramáticos que a banca têm como base e apresentem fatos relevantes baseados no que esses gramáticos pensam.
    Fora isso, reclamar não adianta nada.

  • Pra mim na I o SENTIDO é o mesmo, falou que Ronaldo não é o mesmo Ronaldo, o que mudou foi de oração subordinada restritiva pra explicativa.

  • O verbo falar pode ser transitivo direto, intransitivo, transitivo direto e indireto, transitivo indireto e bitransitivo indireto.

  • Mas que redação ordinária a dessa banca, PQP!!!!


ID
2013898
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre as opções disponíveis no grupo “Células” da guia “Página Inicial” do Microsoft Excel, versão português do Office 2010:

I – A opção “AutoAjuste da Altura da Linha” está disponível no menu “Formatar”.

II – A opção “Inserir Células” está disponível no menu “Inserir”.

III – A opção “Excluir Planilha” está disponível no menu “Formatar”.

Estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    I- correto

    II- correto

    III- Na guia página inicial, no grupo células, clique na seta ao lado de Excluir e, em seguida, clique em Excluir planilha.

  • Não concordo com a II, pois INSERIR CÉLULAS está na GUIA PÁGINA INICIAL, no GRUPO CÉLULAS. Alguém poderia me ajudar?

  • No 2013 muda :/ 

  • A opçao de inserir celula nao esta na guia inserir.

  • Ja estamos em versões mais atuais do pacote office e as bancas insistem na versão 2010. Obviamente, por esta ser bem menos intuitiva.

  • Pessoal vocês não leram a questão com atenção assim como eu, dentro da Guia Pagina Inicial existe os MENU(GURPO): INSERIR - EXCUIR - FORMATAR:

    I – A opção “AutoAjuste da Altura da Linha” está disponível no menu “Formatar”. (CORRETO)

    II – A opção “Inserir Células” está disponível no menu “Inserir”. (CORRETO)

    III – A opção “Excluir Planilha” está disponível no menu “Formatar”. (ERRADO, Esta no menu(grupo) Excluir)

    A banca fez a pegadinha do malando na questão, para quem não se atenrtou que o enuciada ja fala que os itens estão na Guia Pagina Inicial.

  • Se Microsoft Excel, versão português do Office 2013 (mesmos menus que 2010)

    Guia “Página Inicial” > Grupo “Células”

       Menu:

    Inserir (atenção aqui é menu, não Guia!): células, linhas, colunas, planilha (4 opções no menu)

    Excluir: células, linhas, colunas, planilha (as mesmas 4 opções no menu)

    Formatar: tamanho da célula, visibilidade, organizar planilha, proteção, formatar célula. 

  • O único item incorreto é o item III, pois a opção Excluir Planilha está disponível no menu “Excluir.”

    Gabarito: Alternativa b).


ID
2013904
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Analise as opções a seguir a assinale a opção cuja descrição está correta em relação aos tipos de gráficos do Microsoft Excel, versão português do Office 2010:

Alternativas
Comentários
  • Os gráficos de dispersão e de linhas são muito semelhantes, especialmente quando um gráfico de dispersão é exibido com linhas de conexão. No entanto, há uma grande diferença na maneira como esses tipos de gráficos plotam dados no eixo horizontal (também conhecido como eixo de x) e o eixo vertical (também conhecido como eixo de y).

     

     

    https://support.office.com/pt-br/article/Apresentar-os-dados-em-um-gr%C3%A1fico-de-dispers%C3%A3o-ou-de-linhas-4570a80f-599a-4d6b-a155-104a9018b86e

  • O CORRETO SERIA:

     

    a) ROSCA

    b) CORRETA.

    c) DISPERSÃO COM LINHAS RETAS

    d) ÁREA EMPILHADA

     

  • a) Gráfico de Rosca Destacada

    c) Dispersão com Linhas Retas

    d) Área Empinhada

  • mano do ceu tem q decorar os tipos de graficos f...

    cada dia pior :(

  • Essa questão era para ter sido anulada. 

  • Gabarito letra B.

     

    Conhecimento imprescindível para atuação de um advogado.#sóqnaum. Ainda bem que a Fumarc cobrou isso na prova, se não, nunca ia saber...

  • GABARITO B

     

     

    Pra quem vai fazer FUMARC recomendo muito gravar alguns tipos de gráficos, eles gostam muito de cobrar isso nas provas. 

     

     

    bons estudos


ID
2013907
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação às teclas de atalho do Microsoft Internet Explorer 11, versão português, correlacione as colunas a seguir:

Ícone Modo de Exibição

I. Ctrl+J ( ) Tela inteira.

II. F11 ( ) Ferramentas.

III. Alt+C ( ) Exibir downloads.

IV. Alt+X ( ) Exibir favoritos, feeds e histórico.

Está CORRETA a sequência de respostas, de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Letra C-

     

  • F11 - Alterna entre visualização normal e tela cheia.

     

    Abrir a página de downloads em uma nova guia    Ctrl + j

     

    Alt C - Exibir favoritos, Feeds e histórico.

     

    Alt+X    ferramentas

     

     

     

     

     

  •    I. Ctrl+J                   (   II ) Tela inteira.

       II. F11                     ( IV  ) Ferramentas.

       III. Alt+C                 (  I  ) Exibir downloads.

       IV. Alt+X                 ( III   ) Exibir favoritos, feeds e histórico.

     

    LETRA C

  • INTERNET EXPLORER!!

     

    CTRL+J = EXIBIR DOWNLOADS

    F11 = TELA CHEIA

    ALT + X = FERRAMENTAS

    ALT+C = FAVORITOS, FEEDS, HISTÓRICO


ID
2013916
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Opção disponível na guia “Layout da Página” que permite adicionar uma borda em torno da página no Microsoft Word, versão português do Office 2010:

Alternativas
Comentários
  • A opção (a): Define a orientação da página

    A opção (b): Define o numero de colunas

    A opção (c): Define a borda

    A opção (d): Gabarito

  • É possível adicionar uma borda a qualquer lado, ou todos eles, de cada página de um documento, às páginas em uma seção, somente à primeira página, ou para todas as páginas exceto a primeira. Também é possível adicionar bordas de página em vários estilos de linha e cores, bem como uma grande variedade de bordas de elementos gráficos.

     

    Na guia Layout da Página, no grupo Plano de Fundo da Página, clique em Bordas da Página.

     

     

    https://support.office.com/pt-br/article/Decorar-documentos-ou-imagens-com-bordas-89bd8305-2b0f-409b-bde3-179650468c9f

  •  

    A letra C seria: "MARGENS", que poderia ser: normal, estreita, moderada, larga e espelhada. 

     

    Microsoft Word, versão português do Office 2010

  • a- Orientação

    b - Colunas

    c - Margens

    d - Bordas da Página

  • O comando Bordas de Página está localizado no Grupo Plano de Fundo da Página.
    Este grupo está inserido:
    - no Word 2010: na Guia Layout da Página
    - no Word 2013: na Guia Design
    .
    Não Confundir o Comando Bordas de Página (Guia Design / Grupo Plano de Fundo da Página) com o Comando Bordas de Seleção (Guia Página Inicial / Grupo Parágrafo).

  •  a) Orientação da Página (retrato ou paisagem)

     b) Colunas

     c) Margens

     d) Bordas de Página

  • Word 2010: Guia Layout da Página
    Word 2013: Guia Design (Grupo: Plano de Fundo da Página, com 3 Menus: Marca D'agua; Cor da Página; Bordas de Página)
    .


ID
2013922
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Nos termos da Lei Orgânica Municipal de Conceição do Mato Dentro, são objetivos fundamentais do Município, EXCETO:

Alternativas

ID
2013925
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

É vedado ao Município de Conceição de Mato Dentro, nos termos de sua Lei Orgânica Municipal

Alternativas

ID
2013928
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A respeito do Município de Conceição do Mato Dentro, com base em sua Lei Orgânica, é possível afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra A por exclusão .

    B: errada pois só existem 2 municipios que têm tribunais de contas SP e RJ

    c: municipios não têm poder judiciário

    d: o Brasão do município sempre faz parte dos símbolos do mesmo

  • Em regra, os municípios não tem tribunal de contas, hoje há apenas 2 exceções, o TCM do Rio de Janeiro e o TCM de São Paulo. Não há também, poder Judiciário de esfera Municipal. E por ultimo, porém não menos importante, são símbolos dos municípios BANDEIRA, HINO e BRASÃO.


ID
2013931
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Em relação ao Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC – estabelecido pela Lei Municipal nº 2136/15, é CORRETO afirmar:

Alternativas

ID
2013934
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Nos termos da Lei Orgânica Municipal, compete ao Município de Conceição de Mato Dentro suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber, em especial, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • O poder de instituir regiões metropolitanas, é de competência estadual.


ID
2013937
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Nos termos da Lei Orgânica Municipal, compete privativamente ao Município de Conceição de Mato Dentro, entre outros itens:

Alternativas

ID
2013940
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Nos termos da Lei Orgânica Municipal, no que tange à organização da Administração Pública do Município de Conceição do Mato Dentro, é CORRETO afirmar:

Alternativas

ID
2013943
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre princípios inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A)ERRADA - Princípio da mutabilidade: O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.

    B)CORRETA

    C)ERRADA -  Princípio da mutabilidade: O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.

    D)ERRADA - 

    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/996740/quais-sao-os-principios-informativos-do-servico-publico

    Abraço!

  • Inverteram os conceitos na letra A e E.

  • Sobre a assertiva "a", trata-se do princípio da modicidade tarifária.

    > princípio da modicidade das tarifas: os serviços devem ser remunerados a preços módicos, devendo ser avaliado o poder econômico do usuário para evitar que as dificuldades financeiras deixem um universo de pessoas sem possibilidade de acesso aos serviços. Dessa forma, o Estado deve intervir para proporcionar tarifas acessíveis. 

     

  • Princípio da igualdade: os usuários são iguais perante o serviço público que deve ser prestado sem distinção de qualquer espécie. 

  • "O princípio da continuidade do serviço público, em decorrência do qual o serviço não pode parar, tem como uma de suas consequências a aplicação da teoria da imprevisão"... segundo essa teoria, como o prório nome indica, "não previsão de fato", podemos compreender que, pela Teoria da Imprevisão, a ocorrência de um fato posterior não previsto, justifica uma revisão no contrato, por parte da administração pública, como garantia de continuidade do serviço público. Logo, deduzimos que, como consequência do Princípio da Continuidade do Serviço Público temos a aplicação da Teoria da Imprevisão. 

  • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

    TRADUZ-SE NA IDEIA DE PRESTAÇÃO INITERRUPTA DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. TRATA-SE PORTANTO, DE EXIGÊNCIA NO SENTIDO DE QUE A ATIVIDADE DO ESTADO SEJA CONTÍNUA, NÃO PODENDO PARAR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, NÃO COMPORTANDO FALHAS  OU INTERRUPÇÕES JÁ QUE MUITAS NECESSIDADES DA SOCIEDADE SÃO INADIÁVEIS,  COMO É EXEMPLO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E NERGIA ELÉTRICA Á POPULAÇÃO EM GERAL.

     

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Gabarito: Letra "B". Por esse princípio, o da Continuidade do serviço público, pode haver o instituto da substituição, previsto no Art. 38 da lei 8112/90. Na ausência de um titular de um cargo público, é permitido alguém substituí-lo. Só é possível a paralização se houver emergência, após prévio aviso, por motivo de ordem técnica ou segurança das instalações ou mesmo inadimplência do usuário. (lei 8987/95)

  • c)  Principio da mutabilidade do regime juridico ou flexibilidade dos meios aos fins...

    Significa que, qualquer alteração de mudança no regime de execução do serviço deve ser adaptado conforme o interesse público.

  • ALTERNATIVA A) O Princípio da Mutabilidade do Regime Jurídico é um dos princípios que norteiam os serviços públicos, autorizando mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que pode variar com o passar do tempo. Desta forma, o art. 35, II c/c art. 37 da Lei n.º 8.987/95 afirmam que: “Art. 35. Extingue-se a concessão por: I - encampação; Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior”. Assim, a encampação constitui a retomada do serviço pelo poder concedente, antes do término do prazo da concessão, por razões de interesse público, sem que haja qualquer irregularidade na concessão ou na prestação do serviço público pela concessionária. Obedecidos os requisitos legais, pode o poder concedente, motivado pelo interesse público, mudar o regime de execução de determinado serviço público, através da encampação, sem que isso constitua ilegalidade.

  • Princípios inerentes ao serviço publico:

    1.   O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.

    2.    princípio da igualdade dos usuários é possível estabelecer tarifas diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes de atendimento aos distintos segmentos de usuário.

    3.   O princípio da continuidade do serviço público, em decorrência do qual o serviço não pode parar, tem como uma de suas consequências a aplicação da teoria da imprevisão, para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e permitir a continuação do serviço.

    4.   Princípio da modicidade, os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos. Assim, o lucro não é objetivo

  • Complementando: O princípio da igualdade entre os usuários, também é chamado de princípio da generalidade.

    A Súmula 407-STJ dispõe: É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.


ID
2013946
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São princípios inerentes às licitações públicas, expressos na Lei 8.666, de 23 de junho de 1993, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    Lei 8.666

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

    Cuidado!! 

     

    Finalidade e Eficiência não estão de forma EXPLÍCITA na Lei 8.666, mas de forma IMPLÍCITA esses dois princípios são aplicados na Lei 8.666! 

  • Princípios expressos/explícitos na Lei 8.666/93


    Artigo 3º, caput, LLC- Dica: L-I-M-P-I-P-Vi-Jo

     

    L= Legalidade

     

    I= Impessoalidade

     

    M= Moralidade


    P= Publicidade


    I= Igualdade


    P= Probidade Administrativa


    Vi= Vinculação ao instrumento convocatório


    Jo= Julgamento Objetivo

     

  • • Legalidade
    • Impessoalidade
    •Moralidade
    • Publicidade
    • Probidade administrativa
    • Igualdade
    • Vinculação ao instrumento convocatório
    • Julgamento objetivo

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

  • LIMPI PROVIJU

     

    .Legalidade;

    .Impessoalidade;

    .Moralidade;

    .Publicidade;

    .Igualdade

    .PRObidade administrativa;

    .VInculação ao instrumento convocatório;

    .JUlgamento objetivo

     

    Gabarito: "A"

  • I-                  PRINCÍPIOS EXPRESSOS ou CONHECIDOS DA LICITAÇÃO:         Art. 3º Lei 8.666

    LIMPI    ProJuVin

    ·          Legalidade

    ·        Impessoalidade

    ·        Moralidade

    ·        Publicidade

    ·        Igualdade

    ------------------------------------------

    ·        Probidade administrativa

    ·        Julgamento objetivo

    ·        Vinculação ao instrumento convocatório.

     

    II-        PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS ou RECONHECIDOS DA LICITAÇÃO: NÃO expressos no art. 3 da lei 8666:

    SAPECA

    ·        S -  IGILO DAS PROPOSTAS

    ·        A   -MPLA DEFESA

    ·        P  - ROCEDIMENTO FORMAL

    ·        E   - FICIÊNCIA

    ·        C - OMPETITIVIDADE

    ·        A   - DJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

     

  • Princípios expressos

    •Legalidade

    •Impessoalidade

    •Moralidade

    •Publicidade

    •Probidade administrativa

    •Igualdade

    •Vinculação ao instrumento convocatório

    •Julgamento objetivo 

  • O princípio da finalidade não é explicitado no Art 3, portanto, a resposta é a letra A

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.


ID
2013949
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atributos dos atos administrativos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

     

     

    (a) AUTOEXECUTORIEDADE é o atributo do ato administrativo pelo qual o Poder Público pode obrigar o administrado a cumprí-lo, independentemente de ordem judicial. 

     

    (b) IMPERATIVIDADE é a qualidade pela qual os atos dispõem de força executória e se impõem aos particulares, independentemente de sua concordância; Ex.: Secretário de Saúde quando dita normas de higiene – decorre do exercício do Poder de Polícia – pode impor obrigação para o administrado. É o denominado poder extroverso da Administração.

     

    (c) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE é a característica do ato administrativo que advém do princípio da legalidade que informa toda atividade da Administração Pública. E também, as exigências de celeridade e segurança das atividades administrativas justificam a presunção da legitimidade, com vistas a dar à atuação da Administração todas as condições de tornar o ato operante e exeqüível, livre de contestações por parte das pessoas a eles sujeitas.

     

    (d) PRESUNÇÃO DE VERACIDADE os atos administrativos são dotados de presunção de veracidade e legitimidade que, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro consiste na "conformidade do ato à lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei" (Direito Administrativo, pág. 191, 18ª Edição, 2005, Atlas, São Paulo). O erro da letra D está em dizer que o ato se presume LÍCITO quando na verdade ele se presume VERDADEIRO. 

  • LETRA A CORRETA 

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • usando alguns apontamento de outros colegas do QC:

    1-ATRIBUTO da PRESUNÇÃO de VERACIDADE: Diz respeito aos fatos. Os fatos expostos em um ato administrativo presumem-se verdadeiros, até que se prove o contrário (presunção relativa). Essa presunção gera uma inversão do ônus da prova, cabendo à parte prejudicada provar que o que a Administração diz não é a verdade.

    Ex: multas de trânsito aplicadas pela Administração Pública. Cabe à parte, que não cometeu as infrações provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Administração (ex: placa clonada). Tenho que fazer a prova do fato negativo.

    2- ATRIBUTO da PRESUNÇÃO de LEGITIMIDADE Diz respeito ao Direito. Não há questionamento quanto aos fatos, mas sim quanto à regularidade jurídica dos mesmos (a adequação dos fatos à lei). Em regra, a presunção é que todo ato adm. é realizado conforme a lei. Como se presumem legítimos, os atos adm. têm eficácia imediata, como se legítimos fossem. Cabendo a cabendo à parte prejudicada provar que o que a Administração agiu fora dos ditames legais (inversão do ônus da prova)

    3- ATRIBUTO DA TIPICIDADE O ato administrativo tem que estar previamente previsto na lei. É o princípio da legalidade aplicado aos atos administrativos.

    QUESTAO CESPE. STJ. 2015. Julgue a assertiva: O atributo da tipicidade do ato administrativo impede que a administração pratique atos sem previsão legal. GABARITO: CORRETA

    Justificativa: a Tipicidade é o "atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados". Sendo o mesmo corolário com o princípio da legalidade.

    Por fim, em outra questão CESPE. TRE-MA. 2009. O examinador considerou CORRETA a seguinte afirmação: A tipicidade é atributo do ato administrativo constante unicamente nos atos unilaterais, razão pela qual não se faz presente nos contratos celebrados pela administração pública.

    4- ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE Esse atributo não está presente em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que envolvem obrigações aos particulares. É o poder dado a Administração de impor ao particular unilateralmente, sem necessidade de sua concordância, obrigações. Isso pode ser feito de forma direta (ex: colocação de placa na rua, proibindo estacionar, sob pena de rebocar o veículo) ou de forma Indireta (ex: aplicação de multas para inibir o particular de agir contra a ordem da administração).

    meios direitos de coerção: AUTOEXECUTORIEDADE

    meios INdireitos de coerção: EXIGIBILIDADE/COERCIBILIDADE/COERCITIVIDADE

  • ATENÇÃO! A doutrina entende que a AUTOEXECUTORIEDADE não está presente em todos os atos administrativos, podendo ela estar prevista em lei OU ser justificada pela ocorrência de uma situação urgente (porque o prejuízo à coletividade é muito maior). Inclusive, nessa ultima hipótese, cabe a Administração Pública agir por mão própria e posteriormente abrir oportunidade para o contraditório e ampla defesa (CONTRADITÓRIO DIFERIDO).

  • Presunção de legitimidade: significa que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas;

    Presunção de veracidade: significa que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros.

  • Auto-executoriedade é o atributo que faz com que ALGUNS atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária.

    Resp: A

  • Concordo com a letra A, mas qual o erro da alternativa C?!

  • Banquinha nojenta. Qual o erro da alternativa C??  

  • Concordo com os amigos, qual o erro da alternativa C?

  • Os conceitos foram invertidos na letra C e D, apesar de muito parecidos e um corrobar com o outro, gerando dúvidas. Talvez caiba recurso, porém a mais certa é a letra A mesmo.

  • AUTOEXECUTORIEDADE: O ato administrativo, uma vez produzido pela Administração, é passivél de execução imediata, independente de manifestação do Poder Judiciário.

     

    Fonte: apostila AlfaCon

  • A) Correto.

     

    B) Errado. A imperatividade é o atributo do ato administrativo que permite que o ato administrativo seja executado independentemente de ordem judicial.

     

    C) Errado. A presunção de veracidade do ato administrativo tem como consequência o fato de que este produzirá seus efeitos até que se prove o contrário.

     

    D) Errado. A presunção de legitimidade dos atos administrativos corresponde à conformidade do ato com a lei, o que significa que estes se presumem lícitos até que se prove o contrário.

     

    Obs.:

    -A presunção de veracidade está relacionada com fatos, ou seja, o ato se baseou em aspectos fáticos verdadeiros, então, presume-se que estes são verdadeiros até que se prove o contrário.  

     

    - A presunção de legitimidade está relacionada com questões de Direito. Relaciona-se com o ato em si, e não com os fatos que o geraram. Pelo sentido de que todos atos administrativos são baseados em lei, presume-se que estes são lícitos e produzirá seus efeitos enquanto a sua invalidade não for decretada pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração Pública.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Questão nula, pois tanto a alternativa A como a C estão corretas. 

     

    Em relação a alternativa C: 

     

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "Um ato administrativo inválido produz todos os efeitos como se válido fosse, até ser declarado inválido (presunção de legitimidade).

  • Presunção de legitimidade: todo ato administrativo presume-se legítimo, isto é, verdadeiro e conforme o direito; é presunção relativa (juris tantum). Ex.: Execução de Dívida Ativa – cabe ao particular o ônus de provar que não deve ou que o valor está errado. (TODOS OS ATOS)

     

    Imperatividade: é a qualidade pela qual os atos dispõem de força executória e se impõem aos particulares, independentemente de sua concordância; Ex.: Secretário de Saúde quando dita normas de higiene – decorre do exercício do Poder de Polícia – pode impor obrigação para o administrado. É o denominado poder extroverso da Administração. (ALGUNS ATOS)

    Exceções: Atos Negociais e Atos Enunciativos.

    Imperatividade pode ser entendido como sinônimo de poder extroverso.

     

    Autoexecutoriedade: é o atributo do ato administrativo pelo qual o Poder Público pode obrigar o administrado a cumpri-lo, independentemente de ordem judicial. (ALGUNS ATOS)

     

    Tipicidade: o ato deve observar a forma e o tipo previsto em lei para sua produção. (TODOS OS ATOS)

     

    Presente em todos os atos começam com Consoante. Todos = Consoante = Presunção e Tipicidade.

    Presente em alguns atos começam com Vogais. Alguns = Vogal = Imperatividade e Auto.

     

    Referência: resumo de diversos materiais.

  • A letra C está correta. A presunção de legitimidade tem a capacidade de permitir que o ato administrativo produza seus efeitos.

    O vocábulo "fato" usado não tem nenhuma relação com fato jurídico.

    O único erro possível seria usar a terminologia invalidade para dizer que será decretada pela própria Administração.

    Alguns usam como sinônimo de "anulação", estando a assertiva incorreta.

    Outros usam como gênero de anulação e revogação, estando a assertiva correta.

     

     

     

  • Os conceitos na C e D estão invertidos, eis o erro.

  • Professores, por favor, essa questão precisa, e muito, ser comentada! Qual o erro na afirmativa c)?

  • A) Correto.

     
    B) Errado. A imperatividade é o atributo do ato administrativo pelo qual os atos administrativos se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância.

     

    C) Errado. A presunção de legitimidade dos atos administrativos corresponde à conformidade do ato com a lei, o que significa que estes se presumem lícitos até que se prove o contrário.

     

    D) Errado. A presunção de veracidade do ato administrativo diz respeito aos fatos. Em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração para a prática de um ato, até que se prove o contrário.

  • c)A presunção de legitimidade do ato administrativo tem como consequência o fato de que este produzirá seus efeitos enquanto a sua invalidade não for decretada pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração Pública.

     

    A alternativa "C" estaria CORRETA segundo as lições de José Santos de Carvalho Filho:

    "Efeito da presunção de legitimidade é a autoexecutoriedade, que, como veremos adiante, admite seja o ato imediatamente executado. Outro efeito é o da inversão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade. Enquanto isso não ocorrer, contudo, o ato vai produzindo normalmente os seus efeitos e sendo considerado válido, seja no revestimento formal, seja no seu próprio conteúdo."

     

    Para JSCF, autoexecutoriedade "significa ela que o ato administrativo, tão logo praticado, pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado". E ainda, "autoexecutoriedade tem como fundamento jurídico a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público, o que não ocorreria se a cada momento tivesse que submeter suas decisões ao crivo do Judiciário. Além do mais, nada justificaria tal submissão, uma vez que assim como o Judiciário tem a seu cargo uma das funções estatais – a função jurisdicional –, a Administração também tem a incumbência de exercer função estatal – a função administrativa.

     

    Para efeito de interpretação, "EFEITO" = "CONSEQUÊNCIA", como aduz a alternativa. Portanto, a meu ver, letra C também CORRETA!

  • VIDE  Q759831Q482348

     

    PODER DE POLÍCIA:     C  -  A   -   D

     

       C  - COERCIBILIDADE

       A - AUTOEXECUTORIEDADE

       D   - DISCRICIONARIEDADE
     

     

    ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS DO ATO:     PATI

     

    P  - PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE ou VERACIDADE

    A – AUTOEXECUTORIEDADE

    T – TIPICIDADE

    I - IMPERATIVIDADE

  • Os conceitos das alternativas e  estão trocados.

  • Gab A

     

    Atributos do Ato Administrativos 

     

     

     

    PATI

     

    Presunção de Legitimidade ou Veracidade: É a presunção de que o ato foi praticado de acordo com a lei e os fatos narrados é verdade. 

    É uma presunção relativa, ou seja, cabe prova em contrário. Cabe ao particular provar que o ato é ilegal, uma inversão do ônus da prova. 

     

    OBS: Presente em todos os atos administrativos, todos já nascem verdadeiros. 

     

     

    Autoexecutoriedade: O administrador pode executar diretamente o ato sem necessitar do Poder Judiciário. 

     

    Obs: Nem todos os atos são autos executórios. EX: Multa. 

     

     

    Tipicidade: Os atos só podem ser praticados se estiverem previstos em lei, ou seja, tipificado em lei. 

     

    Imperatividade: Impõe um dever de observância do ato, quando praticado deve ser observado independente de concordância do particular. Superioridade.

     

    OBS: Nem todos os atos são imperativos. EX: Atos negociais. 

  • Estudei presunção de veracidade como sinônimo de presunção de legitimidade.Cuidado!

  • E a autotutela?

  • GABARITO LETRA "A"

    Autoexecutoriedade: Possibilidade de o ato ser executado pela própria Administração, sem intervenção do poder judiciário. Ex: Demolição de obras em terras públicas

    - Só será possível quando a lei prever ou no caso de medida urgente.

    - Não está presente em todos os atos. Ex: Multa

    FONTE: Meus resumos

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier


ID
2013952
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos regidos pela Lei 8.666/93, poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

     

    Lei 8.666

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; (LETRA A ERRADA!)

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

     

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; (LETRA C ERRADA!)

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; (GABARITO)

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; (LETRA D ERRADA!) 

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 65 

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

  • Alteração unilateral 

    02 opçoes , acréscimos e diminuição, e modificação do projeto

    Por acordo das partes - substituição de seguro garantia, uma vez que esse aspecto é significante para a contratada.

    E demais itens .... 

  • Unilateralmente:

    Modificação do projeto;

    modificação do valor contratual

     

    Acordo das partes:

    'faça um REGIME com MAN GA para entrar em FORMA'

    Regime de execução;

    Manutenção do equilíbrio econômico financeiro;

    Garantia de execução;

    Forma de pagamento.

    Gabarito: B

  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    LETRA A - não por acordo das partes, mais unilateralmente pela administração!

     

  • A. ERRADO. Alteração unilateral (art. 65, I, antiga LGL)

    B. CORRETO. Alteração bilateral (art. 65, II, b, antiga LGL)

    C. ERRADO. Alteração bilateral (art. 65, II, a, antiga LGL)

    D. ERRADO. Alteração bilateral (art. 65, II, c, antiga LGL)


ID
2013955
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É fundamento da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    Mnemônico : SO CI DI VA PLU

     

    [Gab. A]

     

    bons estudos

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político


    SO - CI - DI - VA – PLU

  • CF/1988

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - Soberania: Na definição de Marcelo Caetano, soberania é "um poder político supremo e independente,

     

    II - Cidadania: A cidadania representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental das pessoas;


    III - Dignidade da pessoa humana: A dignidade da pessoa humana concede unidade aos direitos e garantias fundamentais, sendo inerente às personalidades humanas.

     

    V - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: É através do trabalho que o homem garante sua subsistência e o crescimento do país, prevendo a Constituição,

     

    V - Pluralismo político: Demonstra a preocupação do legislador constituinte em afirmar-se a ampla e livre participação popular nos destinos políticos do país, garantindo a liberdade de convicção filosófica e política

    --------------------------------------

    As demais alternativas são objetivos, previstos no Art. 3.

  • Correta A

    O resto são os objetivos.

  • Correta letra A.

    Bizu:   SO- CI- DI- VA- PLU

  • Não confundir:

     

    Princípios Fundamentais - art. 1 CF

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    Objetivos Fundamentais - art. 3 CF

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • copiei esse comentário da Carmem Duse para eu gravar o conteúdo, pois sempre confundo esses princípios.

     

    Princípios Fundamentais - art. 1 CF

    I - a soberania;

    II - a cidadania  <----------------------------------------

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.  <---------------------------

     

    Poderes da União - art. 2 CF

    Legislativo, executivo, judiciário

     

    Objetivos Fundamentais - art. 3 CF

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Princpípios regentes das relações Internacionais - art. 4 CF

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • nessa questao o macete pra saber diferenciar o que sao os Objetivos, 

     

    O que nao conseguimos fazer ate agora (e provavelmente nunca faremos) sao os objetivos, o que sobrou e principio funcdamental.

  • Macetes:

    FUNDAMENTOS: SoCiDiVaPlu

    I - a Soberania;

    II - a Cidadania  

    III - a Dignidade da pessoa humana;

    IV - os Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o Pluralismo político. 

     

    Objetivos: Verbo no infinitivo

    I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GARANTIR o desenvolvimento nacional;

    III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • FAMOSO SO CI DI VA PLU.

  • LETRA A

     

     

    FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

     

     

    ---> É O PRIMEIRO ARTIGO DA CF

    ---> OS FUNDAMENTOS SÃO OS VALORES ESTRUTURANTES DE UM ESTADO

    ---> SÃO 5 :  SO - CI- DI- VA- PLU

     

     

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO

    PLURALISMO POLÍTICO

     

    #valeapena

  • Uma dica- Os objetivos são sempre verbos: Construir, Garantir, Erradicar, Promover.  

     

    Bons estudos :)

  • Fundamentamentos da RFB:

     

    "Vaso do DiSCiPlu"

     

    Va - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Di - dignidade da pessoa humana

    S - soberania

    Ci - cidadania

    Plu - pluralismo político

  • SOCIDIVALU

  • São fundamentos*

  • Fundamento = aquilo que, em tese, já possuímos (antes de construir um prédio é necessário fazer os fundamentos para que ele se sustente)

    Objetivos = aquilo que queremos alcançar (resolvemos questões diariamente com o OBJETIVO de alcançar a aprovação).

  • Raquel, muito bom!

  • FUNDAMENTOS:

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA 

    PLURALISMO POLÍTICO

  • SoCiDiVaPlu
    -  Soberania;
    - Cidadania;
    - Dignidade da Pessoa Humana;
    - Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa;
    - Pluralismo politico;

  • Gab A

     

    Art 1°- A república federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel entre Estados, Municípios e o DF, constitui-se em Estado democrático de Direito e tem como fundamentos 

    I Soberania

    II- Cidadania

    III- Dignidade da Pessoa Humana

    IV-  Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V- Pluralismo político

     

    So - Ci - Di - Va- Plu

  • A)  cidadania e o pluralismo político.

    b) A construção de uma sociedade livre, justa e solidária. OBJETIVO

    c) A erradicação da pobreza e da marginalização. OBJETIVO

    d) A garantia do desenvolvimento nacional. RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  • So ci di va plu Soberania~Cidadania~Dignidade da Pessoa Humana~Valorização social do trabalho e da livre iniciativa~ Pluralismo Político
  • SO CI DI VA PLU

  • GABARITO: LETRA A

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FONTE: CF 1988

  • De onde tiraram que é fácil lembrar de algo tão sem sentido quanto SoCiDiVaPlu? kkkkkk

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! É o que dispõe o art. 1º da Constituição. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político".

    Alternativa B - Incorreta. Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Gabarito: Letra A

    Os demais itens dizem respeito aos Objetivos Fundamentais da RFB

    CON GA ERRA PRO

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização e diminuir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos sem distinção de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • GAB: A

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    I - a soberania;

    II - a CIDADANIA

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o PLURALISMO POLITICO.


ID
2013958
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete aos Municípios, exclusivamente, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO C

     

     

    CF/88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

     

     

    (c) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • LETRA C

     

     

    COMPETE AOS MUNICÍPIOS

     

    - LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL

     

    - SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL E A ESTADUAL NO QUE COUBER

     

    - INSTITUIR E ARRECADAR OS TRIBUTOS DE SUA COMPETÊNCIA

     

    - CRIAR, ORGANIZAR E SUPRIMIR DISTRITOS

     

    - ORGANIZAR E PRESTAR OS SEVRIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE LOCAL

     

    - MANTER PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL

     

    - PRESTAR OS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE DA POPULAÇÃO

     

    - PROMOVER, NO QUE COUBER, ADEQUADO ORDENAMENTO TERRITORIAL

     

    - PROMOVER A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL

  • complementando - Competência Exclusiva X Competência Privativa

    Para alguns autores, a CF de 88 não estabeleceu distinção entre estas duas espécies de competências.
    Para outros, apesar da CF não ter feito uma distinção rigorosa, doutrinariamente é possível fixá-la. A competência privativa é atribuída a apenas um ente, mas admite delegação (competência complementar ou competência suplementar). A competência exclusiva não admite delegação.

    Para não confundir: a competência exclusiva exclui a possibilidade de delegação.

     

  • GABARITO: C (ART. 23, IV, CF) - COMPETÊNCIA FEDERATIVA MATERIAL/ADMINISTRATIVA COMUM

    A- ART 30, V, CF

    B- ART 30, I, CF

    D- ART 30, IV, CF

  • CF/88

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    (...)

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

  • Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.  COMPETENCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E DF

  • A questão exige conhecimento acerca da competência EXCLUSIVA do Município, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão quer a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETO. A organização e prestação de serviço público de interesse local É de competência dos municípios.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    b) CORRETO. Ao município compete legislar sobre assunto de interesse LOCAL:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local; [...]

    c) INCORRETO. Trata-se de competência COMUM da União, Estados, Distrito Federal e Municípios IMPEDIR a destruição/descaracterização das obras de arte:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    […] IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    d) CORRETO. Criar, organizar e suprimir distritos, é competência dos municípios:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    GABARITO: LETRA “C”

  • GAB: C

    "Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural."

    É COMPETENCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E DF.

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2.. To sempre postando motivação nos storys S2


ID
2013961
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios da ordem econômica:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    A) Não consta como princípio da ordem econômica.

    B) O art. não traz o incentivo à pesquisa e à tecnologia

    C) o art. não traz a moralidade.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • José Afonso da Silva aafirma que a ordem econômica, consubstanciada em nossa Constituição vigente é uma forma econômica capitalista, porque ela se apóia inteiramente na apropriação privada dos meios de produção e na iniciativa.

    (SILVA, 2001, p. 764).

     

    Raul Machado Horta afirma que o texto constitucional na ordem econômica está impregnado de princípios e soluções contraditórias. Ora reflete um rumo do capitalismo liberal, consagrando os valores fundamentais desse sistema ora avança no sentido do intervencionismo sistemático e do dirigismo planificador, com elementos socializadores.

    (HORTA apud MORAES, 2008, p. 796.)

  • Os princípios da ordem econômica gravados no art. 170, da CF, e são 9.

     

    Se o mnemônico ajudar...

     

    SO berania nacional (I, art. 170)

    PRO priedade privada (II, art. 170) e função social da propriedade (III, art. 170)

    LI vre concorrência (IV, art. 170)

    DE fesa do consumidor (V, art. 170) e defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação (VI, art. 170)

    RE dução das desigualdades regionais e sociais (VII, art. 170)

    BU sca do pleno emprego (VIII, art. 170)

    TRA tamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País (IX, art. 170)

     

    SOPROLIDEREBUTRA

  • CF/88

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa (ESTADO CAPITALISTA), tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (SO PRO FU LI DE DE RE BU TRA)
     

    I - SOberania nacional;
     

    II - PROpriedade privada;
     

    III - FUnção social da propriedade;
     

    IV - LIvre concorrência;
     

    V - DEfesa do consumidor;
     

    VI - DEfesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
     

    VII - REdução das desigualdades regionais e sociais;
     

    VIII - BUsca do pleno emprego;
     

    IX - TRAtamento favorecido para as EPP constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • Vocês sabem que quanto mais engraçado ou idiota o mnemônico mais fácil ele é, positivo?

    Vamos ver o que dá pra fazer com isso aí...

     

    "eu LIREli, quem BUsca FUDÊ de MEIA FAVORECI AEPP Perto da PRIVADA"

     

    IV - LIvre concorrência;

    VII - REdução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - BUSCA do pleno emprego;

    III - FUnção social da propriedade;

    V - DEfesa do consumidor;

    VI - DEfesa do MEIo Ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    I - SOberania nacional;

    IX - tratamento FAVORECIdo para As EPP constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    II - Propriedade PRIVADA;

     

    :-)


ID
2013964
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem financeira constitucionais, especificamente no que tange aos créditos adicionais, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gabarito D:

     

    Artigos da lei 4320 e CRFB:

     

    A) Errada. Extradordinário não precisa de autorização. Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

     

    CRFB: Art. 167. São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

     

    B) Errada. CRFB Art.167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. 

     

    C) Errda. CRFB Art.166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

     

    D) Certa. Lei 4320, 

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    Fé em Deus!! 

     

  • Assustei com o % de erros e tenho a dizer aos demais colegas que essa materia é como o L.I.M.P.E do Dir. ADM.

    Perder uma questão como essa, te deixa fora do concurso!

    É apenas um conselho. ;)

  • ----

    Lembrar que a abertura de crédito suplementar e especial DEPENDE de autorização legislativa. Por outro lado, abertura de crédito extraordinário INDEPENDE de autorização legislativa, no entanto, após o decreto de abertura pelo Poder Executivo, este dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. 

  • a) A abertura de crédito suplementar, especial ou extraordinário, nunca ocorre sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. ERRADO. No caso de abertura de crédito extraordinário, é o único que pode ocorrer sem prévia autorização.

    b) Os créditos especiais e suplementares terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. ERRADO. Tanto os créditos suplementares quanto os especiais terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados. Porém os créditos suplementares não podem ser prorrogados. Já os créditos especiais podem ser prorrogados desde que autorizada a prorrogação nos últimos quatro meses daquele exercício.

    c) Os recursos que, em de veto, emenda ou redecorrênciajeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes não poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares. ERRADO. Os recursos que, em de veto, emenda ou redecorrênciajeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes PODERÃO SIM ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares.

    d) São espécies de créditos adicionais previstos na Constituição de 1988 os créditos suplementares, os créditos especiais e os créditos extraordinários. CERTO. São três os tipos de créditos adicionais, quais sejam: especiais, suplementares e extraordinários.

  • CF/88

    Art. 167. São vedados:


    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; (extraordinário pode ocorrer sem prévia autorização)


    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. (os créditos suplementares não podem ser prorrogados)


    Art. 166. § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.


    Art. 167. § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • a) Crédito extraordinário pode ser aberto sem autorização legislativa.

    b) Essa norma se aplica aos créditos especiais e extraordinários, apenas.

    c) Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares.

    d) Correto.


ID
2013967
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, nos termos expressos da CLT:

Alternativas
Comentários
  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

    Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

     

    Gabarito: B

  • Violação de segredo da empresa

     No caso, o empregado quebra a confiança nele depositada ao revelar para terceiros, notadamente concorrente do empregador, quaisquer informações sigilosas de que tenha conhecimento em razão do desempenho de suas funções.

     

    Prática constante de jogos de azar

    A doutrina não é unânime acerca do alcance da expressão jogos de azar, se só se refere aos jogos ilícitos, ou a qualquer jogo de azar. A maioria afirma que pode ser qualquer jogo de azar, desde que praticado no âmbito do local de trabalho ou, se praticado fora, que repercuta negativamente no ambiente de trabalho.

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • só ter cuidado:

    RESCISÃO POR JUSTA CAUSA PELO EMPREGADOR : o empregado que fez merda.

    RESCISÃO POR JUSTA CAUSA PELO EMPREGADO: o empregador que fez merda.

     

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''B''

  • A alternativa B não me pareceu totalmente convincente

    E se a prática constante de jogos de azar se der fora do ambiente de trabalho sem que haja qualquer repercussão no trabalho? 

    Alguém pode detalhar mais sobre esse assunto?

  • CLT Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

     

    #FOCONOTRABALHO

  • Alguém poderia comentar a letra A?

  • Cristiano Alves, a letra A corresponde ao art.486 da CLT e é o chamado "fato do príncipe".

  • a) A paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade. ERRADA

    Trata-se de FATO PRINCIPE, o qual a Administração Pública se responsabilizará pelo pagamento da respectiva indenização, não é hipótese de rescisão por justa causa. 

    Art. 486 CLT; No caso de paralização temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do Governo responsável. 

     

     b) A violação de segredo da empresa e a prática constante de jogos de azar. CORRETA.

    Hipóteses previstas no art. 482, alíneas "g" e "l", da CLT.

     

     c) Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, ainda que em legítima defesa, própria ou de outrem. ERRADA

    Art. 482, alínea "j", da CLT: ato lesivo da horna ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

    A legítima defesa afasta a hipótese de justa causa.

     

     d) O não cumprimento, pelo empregador, das obrigações do contrato. ERRADA.

    No caso, seria hipótese de pedido de rescisão indireta. 

    Art. 483 da CLT. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    d) não cumprir o empregador as obrigaçõs do contrato. 


ID
2013970
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da incapacidade civil absoluta, é possível afirmar que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

     

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Gabarito: Letra A (CC, art 3). Complementando: Como exposto, os únicos absolutamente incapazes previstos no Código Civil a partir da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência são os menores de 16 anos, denominados menores impúberes. Leva-se em conta o critério etário, não havendo necessidade de qualquer processo de interdição ou de nomeação de um curador (presunção absoluta de incapacidade).


    Não houve qualquer inovação com a codificação de 2002, diante do Código Civil de 1916, entendendo o legislador que, devido a essa idade, a pessoa ainda não atingiu o discernimento para distinguir o que pode ou não pode fazer na ordem privada.”

    Fonte: Flávio Tartuce. Manual de Direito Civil – Volume Único, 6.ª edição (2016).

  • GABARITO LETRA A

     

    Com a altração do Código Civil pela Lei nº 13.146, de 2015, hoje só são considerados absolutamente incapazes os menores de dezesseis anos.

     

  • GAB - LETRA A

    CC/02

    Art. 3°  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
    I - (Revogado);
    II - (Revogado);
    III - (Revogado).

     

    Art. 4°  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

     

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

     

    IV - os pródigos.

     

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

  • Letra A, menores de 16, mas  NÃO EXISTE PESSOA INCPAZ DE DIREITO, SOMENTE INCAPACIDADE DE FATO.

    A regra é a capacidade, a incapacidade é a exceção.

  • Gab A

     

    Capacidade Civil 

     

    Art3°- São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil

     

    I- Os menores de dezesseis anos

     

    Art4°- São relativamente incapazes a certos atos, ou à maneira de os exercer. 

     

    I- Os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos

     

    II- Os ébrios habituais e os viciados em tóxicos

     

    III- Aqueles que por causa transitória ou permanente, não puderam exprimir sua vontade

     

    IV- Os pródigos

  • O conhecimento acerca da nova "Teoria das Incapacidades" é imprescindível para solucionar a questão, não deixando de lado, evidentemente, o texto do Código Civil.

    Nesse sentido, de se destacar que a lei nº 13.146/2015 ("Estatuto da Pessoa com Deficiência") promoveu alterações substanciais no Código Civil, notadamente em seus artigos iniciais, que tratam do assunto em comento, que hoje versam:

    "Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
    IV - os pródigos".

    Uma análise comparativa com o antigo texto permite concluir que, diferentemente de outrora, a única causa de incapacidade absoluta hoje é a idade, e que não existe mais incapacidade (relativa ou absoluta) em razão de deficiência mental/intelectual.

    Assim, sabendo que a questão exige a identificação da alternativa que traz o absolutamente incapaz, não restam dúvidas de que a única correta é a "a".

    Gabarito do professor: alternativa "a".
  • GAB: A

    Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; (REVOGADO)

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. (REVOGADO)

    Art. 4° São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    Obs: Ébrio habitual. É a pessoa que consome bebida alcoólica de forma imoderada, por hábito ou vício de beber, razão pela qual o diploma civil a elenca como relativamente incapaz, havendo necessidade de um processo de interdição, cuja sentença deve apontar quais os atos podem ser ou não praticados

    III- aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    Obs: Deficiência não significa que a pessoa não possa exprimir sua vontade. Segundo o art. 6º da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência): “A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa”.

    Ou seja, apenas se a pessoa com deficiência “por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade” é que ela será considerada relativamente incapaz. E como você vai saber disso?

    Sua prova tem que dizer que a pessoa “por causa transitória ou permanente, não pode exprimir sua vontade”. Se a prova disser que a pessoa “tem uma deficiência severa”, “tem autismo grave” ou qualquer outra coisa, a pessoa é plenamente capaz.

    IV - OS Prodígios

    FORÇA GUERREIROS!

    com esforço, pode-se conseguir qualquer coisa

  • GABARITO LETRA "A"

    Código Civil: Art. 3º - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    OBS: Não confundir com deficiência mental.

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier

  • (A)

    Outra questão da mesma banca e igual que ajuda a responder:

    (DELEGADO PCMG-18)Amanda tem 15 anos de idade. Mateus, por deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática pessoal dos atos da vida civil. Tício é excepcional, sem desenvolvimento mental completo. De acordo com o Código Civil e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera(m)-se absolutamente incapaz(es) de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil:

    A)Amanda e Mateus.

    B)Amanda.

    C)Mateus e Tício.

    D)Mateus.


ID
2013973
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os defeitos do negócio jurídico, é possível afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Disposições do CC/2002

    a) ERRADAArt. 138. São ANULÁVEIS os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    b) ERRADAArt. 157. Ocorre a LESÃO quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    c) CERTA. Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    d) ERRADAArt. 156. Configura-se o ESTADO DE PERIGO quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • Lesão - Há a necessidade premente

    Estado de Perigo - Há a necessidade premente de SALVAR-SE.

    Negócios NULOS tratam de nulidade absoluta, neste caso, incapacidade absoluta é um defeito que torna no negócio nulo.

  • Diferenciando "lesão" e "estado de perigo" BIZU

    Manifestamente desproporcionaL = Lesão

    Excessivamente Oneroso = DolO de aproveitamentO = EstadO de perigO

  • Perceber a troca de lesão com estado de perigo foi mole, mas por falta de leitura do instituto  marquei a A. Anuláveis e não Nulo, e não marquei a C porque ainda não estudei omissão dolosa. aproveitamento encontrei o motivo para o erro, e agora é só estudar.

  • RESPOSTA "C", TAMBÉM CHAMADO PELA DOUTRINA DE RETICÊNCIA

  • CC/02

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

     

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

     

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

     

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • Lesão - prestação desproporcionaL, por inexperIência.

    Estado de PerigO - prestação excessivamente Onerosa.

  • PrementE Necessidade = LEsão (Não tem preposição)

     

    PremidO da Necessidade = Estado de PerigO (Tem preposição)

  • A)São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. ANULAVEIS

    b)Ocorre o estado de perigo quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. LESÃO

    c)Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    d)Configura-se a lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.  ESTADO DE PERIGO

  • Gabarito: C

     

    a) São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

     

    b) Ocorre lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    c) Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado. Correta

     

    d) Configura-se estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. 

  • Gabarito: "C"

     

     

    Trata-se do denominado Dolo Negativo!

  • Sobre os defeitos dos negócios jurídicos, deve-se identificar a alternativa correta:

    a) Nos termos do art. 138 do Código Civil, "São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio", logo, incorreta a alternativa.

    b) Conforme art. 156: "Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa".

    Este defeito do negócio jurídico não deve ser confundido com a lesão, que, conforme art. 157: "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta".

    Portanto, a alternativa é incorreta.

    c)
    A alternativa é verdadeira, conforme disposto no art. 147:

    "Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado".

    d) Conforme visto na justificativa da alternativa "b", a alternativa é também incorreta, já que confunde os conceitos de estado de perigo e lesão.

    Gabarito do professor: alternativa "c".
  • LESÃO

    NÃO SE EXIGE DOLO DE APROVEITAMENTO

    PRESTAÇÃO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL

    OCORRE POR PREMENTE NECESSIDADE OU INEXPERIÊNCIA

    ESTADO DE PERIGO

    EXIGE DOLO DE APROVEITAMENTO

    OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    b) ERRADO: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    c) CERTO: Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    d) ERRADO: Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosaprovando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

  • A alternativa A está incorreta. Os negócios jurídicos cuja manifestação de vontade emanar de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio, são, na verdade, anuláveis e não nulos, conforme dita o CC/2002: Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    A alternativa B está incorreta. A situação na qual uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, é defina pelo CC/2002 como estado de perigo e, não lesão: Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    A alternativa C está correta e, é o gabarito da questão. Eis que a assertiva é a transcrição do expresso pelo CC/2002 em seu art. 147:

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    A alternativa D está incorreta. A situação na qual alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa, é caracterizada pelo CC/2002 como lesão e, não estado de necessidade: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • artigo 147 do CC==="Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não teria celebrado".


ID
2013976
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do contrato de compra e venda, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Artigo 499 do CC. É lícita...

    B) Artigo 496 do CC. É anulável...

    C) Artigo 489 do CC. É nulo...

    D) Artigo 485 do CC.

     

  • O enunciado pediu a alternativa incorreta, e gabaritou a única alternativa correta. É isso?

  • Essa questão está mal formulada. A letra "A", B E C SÃO incorretas, conforme enunciado: "A respeito do contrato de compra e venda, é INCORRETO afirmar"

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge
    do alienante expressamente houverem consentido.

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a
    fixação do preço.

     

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem
    ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando
    acordarem os contratantes designar outra pessoa. (essa questão não está incorreta)

     

  • A questão não está mal formulada, é simplesmente nula esta questão ! Banca amadora 

  • Questão lixo! Vergonha!

  • Acho que houve engano no enunciado, pois a alternativa "d" é a única correta e não a "incorreta".

  • a) Errada. Art. 499 - "É lícita a compra e venda ..."
    b) Errada. Art. 496 - "É anulavel a venda de ascendente ..."
    c) Errada. Art. 489 - "Nulo é o contrato de c e v quando se deixa ao arbítrio ..."
    d) Certa. Art. 485

  • CC/02

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

     

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

     

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

     

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

  • Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.


ID
2013979
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos limites da jurisdição nacional prevista no Novo CPC, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    a)  Art. 24.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

     

    b) Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

     

    c) Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: 

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

     

    d) Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

     

  • LETRA D (ERRADA): Competência CONCORRENTE!

     

    Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

     

    A inovação fica por conta do art. 22 do Novo CPC, que prevê novas hipóteses de competência internacional CONCORRENTE. São incluídas as ações de alimentos, desde que o credor tenha domicílio ou residência no Brasil, ou o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos. No primeiro caso, é interessante a novidade porque a regra atual não contempla o credor de alimentos cuja obrigação não tiver que ser cumprida no Brasil e nem tenha como fundamento um ato praticado aqui. No segundo caso, contempla-se a hipótese de réu que não seja domiciliado e nem residente no Brasil, mas por ter bens ou rendas no país poderá ser aqui demandado.

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único - 8ed (2016).

  • Alternativa A) Dispõe o art. 24, caput, do CPC/15, que "a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 25, caput, do CPC/15, que "não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 21, do CPC/15, que "compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil". Afirmativa correta.
    Alternativa D) De fato, compete à autoridade judiciária brasileira julgar as ações em que o credor tiver domicílio ou residência no Brasil (art. 22, I, "a", CPC/15), porém essa competência não é exclusiva. Afirmativa incorreta.
  • A resposta está contina nos art. 21 à 25 do NCPC (Dos limites da jurisdição nacional) vale a pena reler todos eles. É rapidinho!

  • a) Art. 24.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    b) Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    c) Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; - CORRETA

    d) Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Vale apenas registrar que o artigo 21 trata da chamada JURISDIÇÃO INTERNACIONAL "CONCORRENTE", ou seja, da possibilidade segundo a qual tanto a autoridade judiciária brasileira quanto a estrangeira podem conhecer, processar e julgar demandas que lhes forem submetidas.

    As modificaçoes da redação, comparativamente ao CPC/73, dizem respeito ao fato de o caput falar em "ações" e o inciso III mencionar a expressão "fundamento".

    Fonte: Novo Código de Processo Civil para Concursos (autores: Rodrigo da Cunha Lima Freire e Maurício Ferreira Cunha- Editora Juspodvm)

  • Arts. 21 e 22 --> casos em que cabe a jurisdição brasileira ou a estrangeira (concorrente)

    Art. 23 --> competência exclusiva da jurisdição nacional

  • a) A ação proposta perante tribunal estrangeiro induz litispendência e obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.ERRADO.  

    Art. 24.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    Parágrafo único.  A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

     b)Compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação. ERRADO. 

    Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    § 1o Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

    § 2o Aplica-se à hipótese do caput o art. 63, §§ 1o a 4o.

     c)Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que, no Brasil, tiver de ser cumprida a obrigação. CORRETO

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:(...) II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;(...)

     d)Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, julgar as ações em que o credor tiver domicílio ou residência no Brasil. ERRADO. 

    Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil; (...)

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

  • COMPETENCIA CONCORRENTE OU CUMULATIVA:

    - RÉU DOMICILIADO NO BRASIL;

    - QUANDO TIVER DE SER CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO NO BRASIL;

    - PROCESSO DECORRER DE FATO OU ATO PRATICADO NO BRASIL;

    - ALIMENTOS QUANDO: A) CREDOR TIVER DOMICILIO OU RESIDENCIA NO BRASIL; B) REU MANTIVER VINCULOS NO BRASIL

    - RELAÇÃO DE CONSUMO;

    - PARTES SE SUBMETEREM A JURISDIÇÃO NACIONAL.

     

    COMPETENCIA EXCLUSIVA:

    - AÇÕES RELATIVAS A IMOVEIS SITUADOS NO BRASIL;

    - SUCESSÃO HEREDITÁRIA;

    - DIVORCIO, SEPARAÇÃO JUDICIAL OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

  • a) Art. 24.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    b) Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    c) Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

    d) Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: (jurisdição concorrente)

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

  • Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

     

      Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

     

    Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

     

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

     

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

     

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

     

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

     

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

     

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

     

    .  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

     

      A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

     

    .  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

     

     Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

     

    As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

     

     A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

     

     O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

     

     Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

     

    Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;

    II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

    III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

    IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;

    V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.

     

    Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

     

    Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1o para homologação de sentença estrangeira.

     

     Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

    § 4o O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

     

      A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

    II - colheita de provas e obtenção de informações;

    III - homologação e cumprimento de decisão;

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    V - assistência jurídica internacional;

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

     

    abe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

     

     A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

     

     Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

    II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

    III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

     

    Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

     

      O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.

     

     Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

  • Alternativa "C"

    a) A ação perante o tribunal extrangeiro NÃO induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterias e vigor no Brasil. (ART. 24).

    b) (ART. 21) Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    (ART.22) Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    III - (...)

    c) Compete à autoridade brasileira processar e julgar: no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação. (ART. 21, II).

    d) (ART. 23).  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

     

     

  • Tem comentários maiores e mais complexos do que a doutrina do Didier.

  • Em relação aos limites da jurisdição nacional prevista no Novo CPC, é CORRETO afirmar que: Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que, no Brasil, tiver de ser cumprida a obrigação.

  • A ação proposta perante tribunal estrangeiro NÃO INDUZ LITISPENDÊNCIA e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

    Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando HOUVER CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EXCLUSIVO ESTRANGEIRO em contrato internacional, ARGUIDA PELO RÉU NA CONTESTAÇÃO.

    § 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

  • SOBRE A LETRA B- Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    § 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

    ERRADO


ID
2013982
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a competência no Novo Código de Processo Civil, é possível afirmar:

Alternativas
Comentários
  • "A conexão não determina a reunião de processsos, se um deles já foi julgado." (súmula 235/STJ c/c §1° do art. 55 do NCPC)

  •  

    Complementando a resposta do colega.

    Art. 56. (NCPC)  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 62, do CPC/15, que "a competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes". Essas hipóteses são de competência absoluta. As partes somente podem convencionar a respeito da competência relativa. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 63, §1º, do CPC/15, que "a eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A definição trazida pela afirmativa é de continência e não de conexão (art. 56, CPC/15). Segundo o art. 55, do mesmo diploma legal, "reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 48, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
  • Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    gab D 

  • Com relação à alternativa C, a conexão é o gênero do qual faz parte a continência. Desse modo, a alternativa C não estaria errada, pois o conceito veiculado não deixa de ser conexão, mas é uma conexão qualificada, ao qual se dá o nome de "continência". Com a simples troca dos termos o examinador acreditou que estivesse tornando a afirmativa falsa, mas não estava. Como a alternativa D é a literalidade do Código, não resta dúvida sobre duas coisas: a) a alternativa D é o gabarito da questão; b) faltou técnica por parte do examinador.

  • COMPETÊNCIA

     

    BIZU: TV MPF

    - TV: Competência relativa: prorroga-se

    T: território

    V: valor 

     

    - MPF: Competência absoluta: não se prorroga

    M: matéria

    P: pessoa

    F: função

  • As ações contida e continente são conexas, não é mesmo?

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • Conexão e continência:

     

    A competência relativa (determinada em razão do valor e do território, afora as exceções já mencionadas) poderá modificarse pela conexão ou continência (art. 54).


    Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir (art. 55). Vários herdeiros, em ações distintas, pleiteiam a nulidade do testamento (objeto comum). Vários passageiros, em ações distintas, acionam a empresa de ônibus com fundamento no mesmo acidente (causa de pedir comum).


    Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais (art. 56). A propõe contra B ação declaratória para reconhecimento de dívida. Em ação distinta, o autor da ação declaratória pleiteia a condenação de B no pagamento da mesma dívida (as partes e a causa de pedir são idênticas, mas o objeto da ação condenatória é mais amplo, abrangendo o da ação declaratória).

     

    Havendo conexão ou continência de uma demanda a ser ajuizada com uma anteriormente proposta, a distribuição será feita por dependência. As ações conexas ou continentes serão distribuídas por dependência ao juízo da causa anterior, ou seja, ao juízo prevento (art. 286, I), ocorrendo prévia prorrogação da competência.

     

    (DONIZETTI, Elpídio. Curso didático de direito processual civil. – 20. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. p. 279)

  • A Errada. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função pode ser derrogada por convenção das partes.

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.


    B Errada. A eleição de foro não produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.


    C Errada. Dá-se a conexão entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.


    DCorreta. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro

    . Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • A) ERRADA. Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    B) ERRADA.  Art. 63. § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    C) ERRADA. Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    D) CORRETA.   Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.


ID
2013985
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na atual sistemática processual civil brasileira, são cabíveis os seguintes recursos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    → NÃO existe mais agravo retido nem embargo infringente com o novo código

  • Sobre os embargos de divergência:

     

    recurso é cabível contra decisões colegiadas em recursos extraordinários e em recursos especiais. Não é cabível, portanto, contra decisões tomadas em autos de agravos, na linha da tendência jurisprudencial firmada já à luz do CPC de 19731. Também não é cabível contra decisões monocráticas e em casos de competência originária do Tribunal (já que o inciso IV do artigo 1.043 do novo CPC foi revogado pela lei 13.256/16)

    Pela redação original do novo CPC, pouco importaria se a divergência fosse quanto ao mérito ou quanto a questões processuais relativas à admissibilidade recursal. A lei 13.256/16, todavia, revogou o inciso II do artigo 1.043, de forma que a divergência deve ser, hoje, na linha da jurisprudência firmada à luz da legislação de 1973, de mérito.

    Interessante, contudo, que o legislador preocupou-se em especificar que mesmo decisões de não conhecimento de recurso podem ser cotejadas com outras de mérito. Isso porque, notadamente nos casos de não conhecimento por ausência de violação legal (constitucional ou infraconstitucional), pode haver sido apreciado o mérito da controvérsia.

    A divergência pode ser entre julgados de qualquer outro órgão do tribunal – turma, sessão, Corte Especial ou pleno, no caso do STJ, e turma ou pleno no caso do STF.

     

    fonte: migalhas. http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI240438,81042-Os+embargos+de+divergencia+no+STJ+segundo+o+novo+CPC+com+as

  • O novo CPC substituiu os embargos infringentes pela chamada técnica de julgamento ampliado, quando houver divergência de membro do tribunal. Está prevista no art. 942: "Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores."

     

    Fonte: Fredie Didier.

  • Considerando a redação da questão é se tratar de prova para advogado merece críticas. Ainda subsiste o recurso de embargos infringentes na execução fiscal, que faz parte da sistemática do processo civil. O mais correto seria fazer alusão exclusiva ao CPC, aí estaria correta a resposta sem sombra de dúvidas.
  • Os embargos infringentes, previstos no CPC/73, foram excluídos pelo CPC/15, que passou a não mais prever esta espécie recursal. Em alguns aspectos, assemelha-se a este recurso a técnica do julgamento ampliado prevista no art. 942, do atual CPC/15:  "Art. 942, caput. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores".

    Resposta: Letra D.

  • Art. 994, sendo cabíveis os recursos: Apelação; Agravo de instrumento; Agravo retido; Embargos de declaração; Recursos ordinários; Recurso especial; Recurso extraordinário; Agravo em recurso especial ou extraordinário e Embargos de divergências.

    Não constando nesse rol os embargos infringentes que foi substituído pela técnica de julgamento ampliado, art. 942 do NPC, podendo ocorrer no resultado não unânime do Recurso de Apelação, da Ação rescisória ou no Agravo de Instrumento.

  • Onde o colega felipe junio escreveu "agravo retido" leia-se agravo interno.

    o agravo retido também não é mais cabível no Novo CPC. 

    TÍTULO II
    DOS RECURSOS

    CAPÍTULO I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 994.  São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.

  • NÃO existe mais na sistemática do novo CPC os recursos de embargos infringentes e o agravo retido 

  •   No  novo cpc não existe mais o chamado embargos infringentes.Porém doutrinariamente existem os embargos de declaração COM EFEITOS infrigentes

  • O que passa pela cabeça da pessoa comentar BOLSONARO 2018?

    Falta do que fazer mesmo!

  • NÃO existe mais o embargo de infringente, mas existe a TECNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO no art 942 NCPC.

  • LEMBRETE:

    Os embargos infringentes não foram completamente extintos, permanecendo como recurso cabível na Execução Fiscal, contra sentença de até 50 ORTN, de acordo com a LEF:

    Art. 34, L. 8.630 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.

  • Gabarito D

     

     

    Pessoal, sei que é "tonto" esse #MNEMÔNICO que criei, mas está me ajudando. rs 

     

     

    NÃO existe mais AREIa 

     

    Agravo

    Retido 

    Embargo

    Infringente 

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

    I - Apelação;

    II - Agravo de Instrumento

    III - Agravo interno;

    IV - Embargos de declaração;

    V - Recurso ordinário;

    VI - Recurso especial;

    VII - Recurso Extraordinário

    VIII - Agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - Embargos de divergência.


ID
2013988
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da competência tributária, é possível afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    -

    a)   Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    -

    b)  § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    -

    c)  Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    -

    d)  Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

  • Correta afirmativa A: De fato, a competência tributária, compreendida como a capacidade de instituir tributos, revela-se indelagável, a teor do disposto no artigo 7º do CTN:

     Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    Contudo, é possível a delegação da capacidade tributária ativa, compeendida como a prerrogativa de fiscalizar e arrecadar tributos, a exemplo do que prevê o artigo 153, §4º, inciso III, da Constituição Federal em relação ao ITR:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    Incorreta alternativa "B". O fundamento está no artigo 7º, §3º, do CTN:

     § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    Incorreta alternativa "C". O fundamento está no artigo 8º do CTN:

     Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    Incorreta alternativa "D". O fundamento é o mesma da alternativa anterior. Note que o exercício da competência tributária não é obrigatório em relação a maioria dos impostos, com exceção do ICMSc, cuja a instituição é obrigatória, a fim de evitar a chamada "guerra fiscal" entre os entes federados.

  • Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

  • A respeito da competência tributária, é possível afirmar:

     

    a) - A competência tributária é indelegável, contudo, a capacidade tributária ativa pode ser delegada.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 7º, do CTN: "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do §3º do art. 18 da Constituição".

     

    b) - É vedado o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §3º, do artigo 7º, do CTN: "§3º. - Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos".

     

    c) - O não exercício da competência tributária a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 8º, do CTN: "Art. 8º. - O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído".

     

    d) - O não exercício da competência tributária permite que outra pessoa jurídica de direito público, diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído, a exerça.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 8º, do CTN: "Art. 8º. - O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído".

     

  • LETRA A CORRETA 

    CTN

     Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

  • COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA vs. CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA

    Competência tributária é a aptidão para criar tributos por meio de lei. Não se confunde, portanto, com capacidade tributária ativa. Capacidade tributária ativa é a aptidão administrativa para cobrar ou arrecadar tributos.

    Assim, enquanto a competência tributária é exercida pelo Legislativo, a capacidade tributária desenvolve-se por meio do exercício de função estatal tipicamente administrativa consistente em realizar os atos concretos de arrecadar, fiscalizar e promover a cobrança do tributo.

    [...] embora a competência tributária seja indelegável, nada impede a delegação legal da capacidade tributária ativa. Pelo contrário, o art. 7º do CTN disciplina expressamente a delegação por meio de lei da capacidade tributária ativa, denominada “parafiscalidade”.

    (fonte: Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2018)


ID
2013991
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da classificação das despesas e receitas, nos termos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. 

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

  • a) Errada; As despesas de CAPITAL compreendem as despesas de investimentos, as inversões financeiras e as transferências de capital.

     

    b) Gabarito; As despesas correntes são subdivididas em despesas de custeio e transferências correntes.

     

    c) Errada; Classificam-se como INVESTIMENTOS as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas.

     

    d) Errada; São INVERSÕES FINANCEIRAS as dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização.

  • Boaa!!


ID
2013994
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos orçamentos públicos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • EC 85/2015

     

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo." 

  • d)  A abertura de crédito extraordinário somente será admitida após autorização prévia do Poder Legislativo e desde que para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. ERRADA

     

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • Lei 4320

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

  • a) ERRADA. CF art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por MAIORIA ABSOLUTA;

     

    b) ERRADA. CF art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários OU ADICIONAIS;

     

    c) CERTA. CF art. 167, XI, § 5º

     

    d) ERRADA. Lei 4320/64 , art 44: Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. (somente os créditos suplementares e especiais necessitam de prévia autorização Legislativa)

  • Cobraram um inciso bem quentinho, saido do forno:

     

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.           

    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    GAB C


ID
2013997
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suspendem a exigibilidade do crédito tributário, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória (letra D);

            II - o depósito do seu montante integral (letra D);

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. (letra A)

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial (letra B); (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    -----

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

            Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • Mnemônico para lembrar das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário: MODERECOCOPA 

                                    SUSPENSÃO - MODERECOCOPA

    MO ratória

    DE pósito do montante integral

    RE clamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo

    CO ncessão de medida liminar em mandado de segurança

    CO ncessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.

    PA rcelamento

  •  Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

      VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

      Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • Atenção! O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

  • MorDeRLim²Par

    Moratória

    Depósito do seu montante integral e em dinheiro

    Reclamações e Recursos

    Medida Liminar em Mandato de Segurança

    Medida Liminar ou Tutela Antecipada

    Parcelamento

  • Acertei a primeira vez que fiz essa questão, mas errei agora que estou fazendo novamente..afff

    Pela lógica, entre as opções acima, basta pensar: se o contribuinte está afirmando possuir o débito, não tem motivo para a exigibilidade ficar suspensa. Ao contrário, a Fazenda pode então iniciar a cobrança. 

     

  • Apenas para acrescentar que o efeito da denúncia espontâna é excluir o pagamento da multa, ou seja, segundo o artigo 138 do CTN, a responsabilidade pela prática de infrações (que consequentemente resultam em aplicação de multa) é excluída pela denúncia espontânea (de tais infrações) apresentada pelo próprio responsável.

  • não existe denuncia espontânea após autuação ou inicio de ação fiscal.


ID
2014000
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange ao conceito de crime, nos termos do Código Penal brasileiro, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II
    DO CRIME

            Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 13 -

            Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

          artigo 14

            Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           

            Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • A omissão penalmente relevante exige a conjugação de dois aspectos: dever de agir e poder agir (art. 13, §2º, CP). O dever de agir está nas alíneas a, b e c do §2º (dever específico, de um garantidor); e o poder agir estará presente quando houver possibilidade sífica de agir para evitar o resultado.

     

    G: B

  • gabarito: B
    Complementando a resposta dos colegas:

    a) ERRADA.
    CP, Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    É o chamado crime impossível. Conforme Rogério Sanches Cunha (Código Penal para concursos; 8ª ed.; 2015):
    "O crime impossível, também chamado de crime oco, quase crime, tentativa inidônea, tentativa inadequada ou tentativa impossível, ocorre quando o comportamento do agente é inapto à consumação do delito, quer em razão dos meios empregados, quer por falta do objeto material".

    c) ERRADA.
    CP, Art. 14 - Diz-se o crime:
    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Vale lembrar que, conforme lição de Rogério Sanches Cunha, "o nosso Código, como regra, adotou a teoria objetiva, punindo-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3. Para a fixação da pena do crime tentado, considera-se a maior ou menor aproximação do iter da fase de consumação. A diminuição da pena será tanto menor quanto mais próximo tiver chegado a tentativa do crime consumado.
    Há delitos, no entanto, em que o legislador pune da mesma forma a tentativa e a consumação (crimes de atentado ou de empreendimento. Ex.: art. 352 CP). Neste caso, excepcionalmente, adotou-se a teoria subjetiva, contentando-se com a exteriorização da vontade (a tentativa, subjetivamente, está consumada)".


    d) ERRADA.
    CP, Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Conforme Rogério Sanches Cunha:
    "O art. 15 trata da tentativa qualificada (ou abandonada), dividida em duas espécies: desistência voluntária (1ª parte) e arrependimento eficaz ou resipiscência (2ª parte). (...) Na desistência voluntária o agente, voluntariamente, abandona seu intento durante a realização dos atos executórios (ex.: depois de escalar muro da casa e abrir o veículo visado, o agente abandona seu intento, não efetivando a subtração do automotor). Já no arrependimento eficaz, após serem esgotados todos os atos de execução, o agente se arrepende, passando, nesse momento, a buscar o impedimento do evento (depois de desferir dois tiros na vítima, arrepende-se, socorrendo, eficazmente, o ferido). Em ambos os casos não há tentativa, respondendo o agente apenas pelos atos já praticados (violação de domicílio, no primeiro exemplo, e lesão corporal, no segundo)".

  • A – ERRADA – Trata-se de crime impossível previsto no artigo, razão pela qual não se pune a tentativa: “Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”.

     

    B – CORRETA – Redação do artigo 13, § 2° do CP:

     Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    (...)

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

     

    C – ERRADA -  A definição analisada é de crime consumado e não tentado:

    Art. 14 - Diz-se o crime:

      I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

      II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    D – ERRADA - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados, não pela pena aplicável ao crime consumado:

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

  • Pessoal, para acrescentar um pouco mais aos estudos, questões comentadas toda semana: https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw

     

    Acrescentando, um pouco mais,  aos excelentes comentários dos colegas:

     

    CP, Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Detalhando o artigo 17, que diz respeito à auternativa "a"

    O que é ineficácia absoluta do meio: Tudo aquilo usado pelo agente capaz de ajudá-lo a produzir o resultado (faca, veneno, revolver...) mas que, no caso, concreto não possui a mínima aptidão para produzir os efeitos pretendidos.


    Absoluta impropriedade do objeto: tudo aquilo contra o qual se dirige a conduta do agente, ou seja, é a pessoa ou a coisa sobre o qual se dirige a conduta do agente, mas que no caso concreto, era absolutamente impróprio a finalidade, matar um morto por exemplo.

     

     

  • GABARITO - LETRA B

     

    Código Penal

     

    Art. 13, § 2º: A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. (...)

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Nesse sentido, a relevância da omissão pauta-se na  cumulação da inação do agente, dever jurídico de agir e poder de agir. Para fins de análise do nexo causal nos crimes omissivos,  art. 13,2º adotou a Teoria Normativa, situação em que somente se pune o agente se houver DEVER DE AGIR. Material - Carreiras Policiais

  • Conhecido pela doutrina como Tentativa Qualificada ou Ponte de Ouro o Art 15 do CP

    O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. 

     

    DEUS SALVE O BRASIL

  • Art 13 &2º (Garantidor)

  • A - Não se pune a tentativa quando....  Art. 17

    B - Yes!

    C - Consumado.

    D - Responde somente pelos atos já praticados. Art. 15

  • gabarito: B
    Complementando a resposta dos colegas:

    a) ERRADA.
    CP, Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    É o chamado crime impossível. Conforme Rogério Sanches Cunha (Código Penal para concursos; 8ª ed.; 2015):
    "O crime impossível, também chamado de crime oco, quase crime, tentativa inidônea, tentativa inadequada ou tentativa impossível, ocorre quando o comportamento do agente é inapto à consumação do delito, quer em razão dos meios empregados, quer por falta do objeto material".

    c) ERRADA.
    CP, Art. 14 - Diz-se o crime:
    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Vale lembrar que, conforme lição de Rogério Sanches Cunha, "o nosso Código, como regra, adotou a teoria objetivapunindo-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3. Para a fixação da pena do crime tentado, considera-se a maior ou menor aproximação do iter da fase de consumação. A diminuição da pena será tanto menor quanto mais próximo tiver chegado a tentativa do crime consumado.
    Há delitos, no entanto, em que o legislador pune da mesma forma a tentativa e a consumação (crimes de atentado ou de empreendimento. Ex.: art. 352 CP). Neste caso, excepcionalmente, adotou-se a teoria subjetiva, contentando-se com a exteriorização da vontade (a tentativa, subjetivamente, está consumada)".


    d) ERRADA.
    CP, Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Conforme Rogério Sanches Cunha:
    "O art. 15 trata da tentativa qualificada (ou abandonada), dividida em duas espécies: desistência voluntária (1ª parte) e arrependimento eficaz ou resipiscência (2ª parte). (...) Na desistência voluntária o agente, voluntariamente, abandona seu intento durante a realização dos atos executórios (ex.: depois de escalar muro da casa e abrir o veículo visado, o agente abandona seu intento, não efetivando a subtração do automotor). Já no arrependimento eficaz, após serem esgotados todos os atos de execução, o agente se arrepende, passando, nesse momento, a buscar o impedimento do evento (depois de desferir dois tiros na vítima, arrepende-se, socorrendo, eficazmente, o ferido). Em ambos os casos não há tentativa, respondendo o agente apenas pelos atos já praticados (violação de domicílio, no primeiro exemplo, e lesão corporal, no segundo)".

  • Teorias acerca da punibilidade da tentativa

    a) Teoria objetiva: A lesão ao bem jurídico é menor, portanto, terá a mesma pena do crime consumado com uma causa de diminuição. 

    b) Teoria subjetiva:  Queria causa o resultado, logo vai responder integralmente pela sua vontade (Direito penal do autor). 

  • A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.  (FAMOSO AGENTE GARANTIDOR)

  • '' Vá e vença que por vencido não os conheça ''

  • Desistência Voluntária: o agente não esgota todos os atos de execução. (responde pelos atos que consumar). Nada impede que a desistência se dê por influência de terceiros.

    Arrependimento eficaz:O agente executa todos os atos executórios mas se arrepende posteriormente, realizando atos para reverter a situação.O benefício legal é que o agente responde apenas pelos atos praticados, não respondendo nem pela forma tentada do crime. 

    O arrependimento posterior: só pode acontecer em crimes praticados sem violência ou grave ameaça, desde que o agente repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa. Trata-se de situação na qual o crime já foi consumado, mas se for possível a reparação o agente terá em seu benefício a causa obrigatória de diminuição da pena de um a dois terços.

  • a) CRIME IMPOSSÍVEL

    b)CORRETA

    c)CRIME CONSUMADO

    d) DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ

  • a) A tentativa é punida mesmo quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. ERRADA

    CP, Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    b) A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. CORRETA  ( GARANTIDOR )

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    (...)

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    c ) Considera-se crime tentado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. ERRADA

    artigo 14

            Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    d) O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde nas mesmas penas aplicáveis ao crime consumado. ERRADO 

     Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Direto e reto: Resposta Letra B

    Art.13, §2º:  A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado

  • A tentativa é punida mesmo quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. ERRADO - CRIME IMPOSSÍVEL

    b)A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.  CERTO ART 13

    c)Considera-se crime tentado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. TENTADO QUANDO POR CIRCUNTACIAS ALHEIAS A VONTADE NÃO SE CONSUMA

    d)O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde nas mesmas penas aplicáveis ao crime consumado. SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRARIO SERA DIMINUIDA DE 1\3 A 2\3

  • O código Penal adotou a teoria normativa para os crimes omissivos , logo em regra,  a omissão é um nada , mas é relevante quando há um dever juridico de agir ou de fazer ou não fazer coisa diversa.

  • Gab. B.

     

    Relevância da omissão

     

            Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • BISU: Diferença entre Omissão própria e Imprópria


    OMISSÃO PRÓPRIA"Podia mas não quis"

    Dever de agir PREVISTO EM LEI. Ex.: Omissão de socorro (art. 135, CP) ou (art. 304, CTB)

    _Crime de mera conduta. (independe do resultado)

    _ imputado a qualquer pessoa;

    _ a lei pune a simples omissão;


    OMISSÃO IMPRÓPRIA:  "Devia mas não faz"


    Também chamado de COMISSIVO POR OMISSÃOEx.: Mãe permite DEIXA de alimentar o filho que morre de fome.

    _ Crime material, depende do resultado;

    _ praticados por certas pessoas (garantes) 

    _dever de impedir o resultado e a obrigação de proteção e vigilância a alguém.

     



    Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    ART. 13, cp

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado


    de alguem do do qconcurso

  • TEXTO DE LEI NIL?

    GABARITO B

    PMGO

  • A A tentativa é punida mesmo quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. ERRADO, não se PUNE A TENTATIVA nestes casos ( Famoso CRIME IMPOSSÍVEL)

    B A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    C Considera-se crime tentado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. ERRADO, Art. 14, I - CRIME CONSUMADO

    D O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde nas mesmas penas aplicáveis ao crime consumado. ERRADO, Art. 15- ... só responde pelos atos já praticados.

    Letra B

    Art 13., §2° - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    É o chamado agente GARANTIDOR, ou seja, tem um dever JURÍDICO, pois é imposto pela LEI. 

    Ex: Dois polícias observam uma pessoa sendo assaltada mas nada fazem, nesse caso, os agentes, tendo a possibilidade e o dever de agir, OMITIRAM-SE. Nesta situação ambos responderão pelo RESULTADO, ou seja, por ROUBO.

    A quem incumbe ?

    1) Tenha por lei obrigação de PROTEÇÃO

    2) Assumiu a RESPONSABILIDADE

    3) Com seu comportamento anterior, provocou o risco da ocorrência do RESULTADO.


  • Em 20/03/19 às 20:02, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 02/05/18 às 20:02, você respondeu a opção A. Você errou!

    Eu resolvi a questão quase um ano depois, mas no mesmo horário... Que coincidência louca

  • a) Errada - Não se pune a tentativa (crime impossível)

    b) Gabarito

    c) Errada - Crime consumado - quando se reúnem todos os elementos de sua definição legal. Crime tentado - Não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (CAVA).

    d) Errada - Desistência voluntária e arrependimento eficaz - só responde pelos atos já praticados.

  • A] crime impossível = tentativa inidônea = quase crime

    B] GABARITO

    C] Considera-se crime consumado ---> iter criminis

    Cogitação

    Preparação

    Execução

    Consumação

    D] Só responde pelos atos já praticados

  • relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

            Art. 14 - Diz-se o crime: 

           Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

            Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

           Desistência voluntária e arrependimento eficaz(elimina a tentativa) 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

           Arrependimento posterior (causa de diminuição de pena)

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

           Crime impossível(a tentativa não é punida)exclui a tipicidade

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  •  Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

    Inter criminis(caminho do crime)

    cogitação

    preparação

    execução

    consumação

  •                                                                                               Omissão penalmente relevante

     

    há crimes omissivos próprios, cujo não fazer está descrito no tipo penal (omissão de socorro – art. 135, CP); o agente responde pela sua abstenção. No entanto, há crimes de ação (como o homicídio), que podem ser cometidos por omissão (chamada omissão imprópria). Nessa hipótese, a omissão do agente precisa ser considerada penalmente relevante, ou seja, é fundamental que o agente assuma a posição de garante, com o dever de impedir o resultado. Exemplo: o médico cuida dos pacientes da UTI; ausenta-se, permitindo que um dos internos sofra um declínio rápido em sua saúde, morrendo; o médico é o garante da segurança dos pacientes, logo, deve responder por homicídio (doloso ou culposo, conforme o caso concreto.

     

     

    Curso de Direito Penal Nucci 2019 Vol.1, 3ª edição pag. 612

  • A) Errada. Crime impossível/Crime oco/ Quase crime/ Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    B) Gabarito. Relevância da omissão / Omissão Imprópria

    13 § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    C) Errada. Art. 14 - Diz-se o crime

    Crime consumado I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    D) Errada.  Desistência voluntária e arrependimento eficaz.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Artigo 13, parágrafo segundo do CP==="A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado..."

  • A] crime impossível = tentativa inidônea = quase crime

    B] GABARITO

    C] Considera-se crime consumado ---> iter criminis

    Cogitação

    Preparação

    Execução

    Consumação

    D] Só responde pelos atos já praticados

  • A - NÃO SE PUNE CRIME IMPOSSÍVEL

    B - GAB

    C - CRIME CONSUMADO - TENTADO É QUANDO NÃO CONSUMA O CRIME POR ATOS ALHEIO A SUA VONTADE. RESPONDE COMO SE CONSUMADO MAS COM REDUÇÃO DE 1\3 A 2\3.

    D - SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS

  • Consumado: Quando nele se reúne todos os elementos de sua definição legal.

    Tentado: Quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz:

    Art15°- O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado de produza, só responde pelos atos já praticados.

  • b) A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. (CORRETO)

    a) Crime impossível - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    b) Relação de causalidade (Relevância da omissão) - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    • Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.
    • De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.
    • Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    c) Crime consumado - Quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

    Tentativa - Quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    d) Desistência voluntária e arrependimento eficaz - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • A omissão é PENALMENTE RELEVANTE quando o omitente DEVIA e PODIA agir para EVITAR o resultado.