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TÍTULO II
DO CRIME
Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 13 -
Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
artigo 14
Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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A omissão penalmente relevante exige a conjugação de dois aspectos: dever de agir e poder agir (art. 13, §2º, CP). O dever de agir está nas alíneas a, b e c do §2º (dever específico, de um garantidor); e o poder agir estará presente quando houver possibilidade sífica de agir para evitar o resultado.
G: B
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gabarito: B
Complementando a resposta dos colegas:
a) ERRADA.
CP, Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
É o chamado crime impossível. Conforme Rogério Sanches Cunha (Código Penal para concursos; 8ª ed.; 2015):
"O crime impossível, também chamado de crime oco, quase crime, tentativa inidônea, tentativa inadequada ou tentativa impossível, ocorre quando o comportamento do agente é inapto à consumação do delito, quer em razão dos meios empregados, quer por falta do objeto material".
c) ERRADA.
CP, Art. 14 - Diz-se o crime:
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Vale lembrar que, conforme lição de Rogério Sanches Cunha, "o nosso Código, como regra, adotou a teoria objetiva, punindo-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3. Para a fixação da pena do crime tentado, considera-se a maior ou menor aproximação do iter da fase de consumação. A diminuição da pena será tanto menor quanto mais próximo tiver chegado a tentativa do crime consumado.
Há delitos, no entanto, em que o legislador pune da mesma forma a tentativa e a consumação (crimes de atentado ou de empreendimento. Ex.: art. 352 CP). Neste caso, excepcionalmente, adotou-se a teoria subjetiva, contentando-se com a exteriorização da vontade (a tentativa, subjetivamente, está consumada)".
d) ERRADA.
CP, Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Conforme Rogério Sanches Cunha:
"O art. 15 trata da tentativa qualificada (ou abandonada), dividida em duas espécies: desistência voluntária (1ª parte) e arrependimento eficaz ou resipiscência (2ª parte). (...) Na desistência voluntária o agente, voluntariamente, abandona seu intento durante a realização dos atos executórios (ex.: depois de escalar muro da casa e abrir o veículo visado, o agente abandona seu intento, não efetivando a subtração do automotor). Já no arrependimento eficaz, após serem esgotados todos os atos de execução, o agente se arrepende, passando, nesse momento, a buscar o impedimento do evento (depois de desferir dois tiros na vítima, arrepende-se, socorrendo, eficazmente, o ferido). Em ambos os casos não há tentativa, respondendo o agente apenas pelos atos já praticados (violação de domicílio, no primeiro exemplo, e lesão corporal, no segundo)".
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A – ERRADA – Trata-se de crime impossível previsto no artigo, razão pela qual não se pune a tentativa: “Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”.
B – CORRETA – Redação do artigo 13, § 2° do CP:
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
(...)
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
C – ERRADA - A definição analisada é de crime consumado e não tentado:
Art. 14 - Diz-se o crime:
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
D – ERRADA - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados, não pela pena aplicável ao crime consumado:
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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Pessoal, para acrescentar um pouco mais aos estudos, questões comentadas toda semana: https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw
Acrescentando, um pouco mais, aos excelentes comentários dos colegas:
CP, Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Detalhando o artigo 17, que diz respeito à auternativa "a"
O que é ineficácia absoluta do meio: Tudo aquilo usado pelo agente capaz de ajudá-lo a produzir o resultado (faca, veneno, revolver...) mas que, no caso, concreto não possui a mínima aptidão para produzir os efeitos pretendidos.
Absoluta impropriedade do objeto: tudo aquilo contra o qual se dirige a conduta do agente, ou seja, é a pessoa ou a coisa sobre o qual se dirige a conduta do agente, mas que no caso concreto, era absolutamente impróprio a finalidade, matar um morto por exemplo.
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GABARITO - LETRA B
Código Penal
Art. 13, § 2º: A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. (...)
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Nesse sentido, a relevância da omissão pauta-se na cumulação da inação do agente, dever jurídico de agir e poder de agir. Para fins de análise do nexo causal nos crimes omissivos, art. 13,2º adotou a Teoria Normativa, situação em que somente se pune o agente se houver DEVER DE AGIR. Material - Carreiras Policiais
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Conhecido pela doutrina como Tentativa Qualificada ou Ponte de Ouro o Art 15 do CP
O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
DEUS SALVE O BRASIL
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Art 13 &2º (Garantidor)
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A - Não se pune a tentativa quando.... Art. 17
B - Yes!
C - Consumado.
D - Responde somente pelos atos já praticados. Art. 15
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gabarito: B
Complementando a resposta dos colegas:
a) ERRADA.
CP, Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
É o chamado crime impossível. Conforme Rogério Sanches Cunha (Código Penal para concursos; 8ª ed.; 2015):
"O crime impossível, também chamado de crime oco, quase crime, tentativa inidônea, tentativa inadequada ou tentativa impossível, ocorre quando o comportamento do agente é inapto à consumação do delito, quer em razão dos meios empregados, quer por falta do objeto material".
c) ERRADA.
CP, Art. 14 - Diz-se o crime:
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Vale lembrar que, conforme lição de Rogério Sanches Cunha, "o nosso Código, como regra, adotou a teoria objetiva, punindo-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3. Para a fixação da pena do crime tentado, considera-se a maior ou menor aproximação do iter da fase de consumação. A diminuição da pena será tanto menor quanto mais próximo tiver chegado a tentativa do crime consumado.
Há delitos, no entanto, em que o legislador pune da mesma forma a tentativa e a consumação (crimes de atentado ou de empreendimento. Ex.: art. 352 CP). Neste caso, excepcionalmente, adotou-se a teoria subjetiva, contentando-se com a exteriorização da vontade (a tentativa, subjetivamente, está consumada)".
d) ERRADA.
CP, Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Conforme Rogério Sanches Cunha:
"O art. 15 trata da tentativa qualificada (ou abandonada), dividida em duas espécies: desistência voluntária (1ª parte) e arrependimento eficaz ou resipiscência (2ª parte). (...) Na desistência voluntária o agente, voluntariamente, abandona seu intento durante a realização dos atos executórios (ex.: depois de escalar muro da casa e abrir o veículo visado, o agente abandona seu intento, não efetivando a subtração do automotor). Já no arrependimento eficaz, após serem esgotados todos os atos de execução, o agente se arrepende, passando, nesse momento, a buscar o impedimento do evento (depois de desferir dois tiros na vítima, arrepende-se, socorrendo, eficazmente, o ferido). Em ambos os casos não há tentativa, respondendo o agente apenas pelos atos já praticados (violação de domicílio, no primeiro exemplo, e lesão corporal, no segundo)".
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Teorias acerca da punibilidade da tentativa
a) Teoria objetiva: A lesão ao bem jurídico é menor, portanto, terá a mesma pena do crime consumado com uma causa de diminuição.
b) Teoria subjetiva: Queria causa o resultado, logo vai responder integralmente pela sua vontade (Direito penal do autor).
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A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. (FAMOSO AGENTE GARANTIDOR)
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'' Vá e vença que por vencido não os conheça ''
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Desistência Voluntária: o agente não esgota todos os atos de execução. (responde pelos atos que consumar). Nada impede que a desistência se dê por influência de terceiros.
Arrependimento eficaz:O agente executa todos os atos executórios mas se arrepende posteriormente, realizando atos para reverter a situação.O benefício legal é que o agente responde apenas pelos atos praticados, não respondendo nem pela forma tentada do crime.
O arrependimento posterior: só pode acontecer em crimes praticados sem violência ou grave ameaça, desde que o agente repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa. Trata-se de situação na qual o crime já foi consumado, mas se for possível a reparação o agente terá em seu benefício a causa obrigatória de diminuição da pena de um a dois terços.
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a) CRIME IMPOSSÍVEL
b)CORRETA
c)CRIME CONSUMADO
d) DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ
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a) A tentativa é punida mesmo quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. ERRADA
CP, Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
b) A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. CORRETA ( GARANTIDOR )
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
(...)
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
c ) Considera-se crime tentado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. ERRADA
artigo 14
Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
d) O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde nas mesmas penas aplicáveis ao crime consumado. ERRADO
Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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Direto e reto: Resposta Letra B
Art.13, §2º: A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado
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A tentativa é punida mesmo quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. ERRADO - CRIME IMPOSSÍVEL
b)A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. CERTO ART 13
c)Considera-se crime tentado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. TENTADO QUANDO POR CIRCUNTACIAS ALHEIAS A VONTADE NÃO SE CONSUMA
d)O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde nas mesmas penas aplicáveis ao crime consumado. SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRARIO SERA DIMINUIDA DE 1\3 A 2\3
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O código Penal adotou a teoria normativa para os crimes omissivos , logo em regra, a omissão é um nada , mas é relevante quando há um dever juridico de agir ou de fazer ou não fazer coisa diversa.
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Gab. B.
Relevância da omissão
Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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BISU: Diferença entre Omissão própria e Imprópria
OMISSÃO PRÓPRIA: "Podia mas não quis"
Dever de agir PREVISTO EM LEI. Ex.: Omissão de socorro (art. 135, CP) ou (art. 304, CTB)
_Crime de mera conduta. (independe do resultado)
_ imputado a qualquer pessoa;
_ a lei pune a simples omissão;
OMISSÃO IMPRÓPRIA: "Devia mas não faz"
Também chamado de COMISSIVO POR OMISSÃO. Ex.: Mãe permite DEIXA de alimentar o filho que morre de fome.
_ Crime material, depende do resultado;
_ praticados por certas pessoas (garantes)
_dever de impedir o resultado e a obrigação de proteção e vigilância a alguém.
Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
ART. 13, cp
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado
de alguem do do qconcurso
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TEXTO DE LEI NIL?
GABARITO B
PMGO
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A A tentativa é punida mesmo quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. ERRADO, não se PUNE A TENTATIVA nestes casos ( Famoso CRIME IMPOSSÍVEL)
B A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
C Considera-se crime tentado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. ERRADO, Art. 14, I - CRIME CONSUMADO
D O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde nas mesmas penas aplicáveis ao crime consumado. ERRADO, Art. 15- ... só responde pelos atos já praticados.
Letra B
Art 13., §2° - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
É o chamado agente GARANTIDOR, ou seja, tem um dever JURÍDICO, pois é imposto pela LEI.
Ex: Dois polícias observam uma pessoa sendo assaltada mas nada fazem, nesse caso, os agentes, tendo a possibilidade e o dever de agir, OMITIRAM-SE. Nesta situação ambos responderão pelo RESULTADO, ou seja, por ROUBO.
A quem incumbe ?
1) Tenha por lei obrigação de PROTEÇÃO
2) Assumiu a RESPONSABILIDADE
3) Com seu comportamento anterior, provocou o risco da ocorrência do RESULTADO.
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Em 20/03/19 às 20:02, você respondeu a opção B. Você acertou!
Em 02/05/18 às 20:02, você respondeu a opção A. Você errou!
Eu resolvi a questão quase um ano depois, mas no mesmo horário... Que coincidência louca
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a) Errada - Não se pune a tentativa (crime impossível)
b) Gabarito
c) Errada - Crime consumado - quando se reúnem todos os elementos de sua definição legal. Crime tentado - Não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (CAVA).
d) Errada - Desistência voluntária e arrependimento eficaz - só responde pelos atos já praticados.
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A] crime impossível = tentativa inidônea = quase crime
B] GABARITO
C] Considera-se crime consumado ---> iter criminis
Cogitação
Preparação
Execução
Consumação
D] Só responde pelos atos já praticados
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relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz(elimina a tentativa)
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Arrependimento posterior (causa de diminuição de pena)
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Crime impossível(a tentativa não é punida)exclui a tipicidade
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
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Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Inter criminis(caminho do crime)
cogitação
preparação
execução
consumação
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Omissão penalmente relevante
há crimes omissivos próprios, cujo não fazer está descrito no tipo penal (omissão de socorro – art. 135, CP); o agente responde pela sua abstenção. No entanto, há crimes de ação (como o homicídio), que podem ser cometidos por omissão (chamada omissão imprópria). Nessa hipótese, a omissão do agente precisa ser considerada penalmente relevante, ou seja, é fundamental que o agente assuma a posição de garante, com o dever de impedir o resultado. Exemplo: o médico cuida dos pacientes da UTI; ausenta-se, permitindo que um dos internos sofra um declínio rápido em sua saúde, morrendo; o médico é o garante da segurança dos pacientes, logo, deve responder por homicídio (doloso ou culposo, conforme o caso concreto.
Curso de Direito Penal Nucci 2019 Vol.1, 3ª edição pag. 612
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A) Errada. Crime impossível/Crime oco/ Quase crime/ Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
B) Gabarito. Relevância da omissão / Omissão Imprópria
13 § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
C) Errada. Art. 14 - Diz-se o crime
Crime consumado I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
D) Errada. Desistência voluntária e arrependimento eficaz.
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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Artigo 13, parágrafo segundo do CP==="A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado..."
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A] crime impossível = tentativa inidônea = quase crime
B] GABARITO
C] Considera-se crime consumado ---> iter criminis
Cogitação
Preparação
Execução
Consumação
D] Só responde pelos atos já praticados
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A - NÃO SE PUNE CRIME IMPOSSÍVEL
B - GAB
C - CRIME CONSUMADO - TENTADO É QUANDO NÃO CONSUMA O CRIME POR ATOS ALHEIO A SUA VONTADE. RESPONDE COMO SE CONSUMADO MAS COM REDUÇÃO DE 1\3 A 2\3.
D - SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS
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Consumado: Quando nele se reúne todos os elementos de sua definição legal.
Tentado: Quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz:
Art15°- O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado de produza, só responde pelos atos já praticados.
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b) A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. (CORRETO)
a) Crime impossível - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
b) Relação de causalidade (Relevância da omissão) - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
- Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.
- De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.
- Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
c) Crime consumado - Quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
Tentativa - Quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
d) Desistência voluntária e arrependimento eficaz - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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A omissão é PENALMENTE RELEVANTE quando o omitente DEVIA e PODIA agir para EVITAR o resultado.