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Prova FUNCAB - 2014 - SEMGE - BA - Auditor Interno - Manhã


ID
1374889
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No Brasil, podemos não estar na vanguarda tecnológica. Mas, na legislativa, acho que de vez em quando damos mostras de que temos condição, havendo vontade política, de aspirar a uma posição de destaque. Agora mesmo, leio aqui que se encontra em curso, na Câmara de Deputados, um projeto para a regulamentação da profissão de escritor. Já houve uma tentativa anterior, aliás estranhamente apoiada por alguns escritores profissionais, que não vingou. Mas deve ser uma área atraente demais para ainda não estar regulamentada. Claro, nem todas as atividades, ofícios e profissões estão ainda regulamentadas, mas a dos escritores parece ser importante em excesso, para tão prolongado esquecimento gorvenamental.

Não li o projeto, mas é claro que ele não pode ser discriminatório. Para definir o escritor, tem-se que ser o mais abrangente possível. Escreveu, valeu. Valerão, portanto, não só livros como panfletos, discursos, sermões, cartas, bilhetes, diários, memorandos, relatórios, bulas de remédio e - por que não? - um caprichado cardápio de restaurante. Como dizer a um sujeito que escreveu que ele não é escritor? Acusações de preconceito, incorreção política e discriminação se tornarão inevitáveis, se todo aquele que escrever não for classificável como escritor. Bem verdade que, de acordo também com o que li, caberá aos sindicatos de escritores essa árdua tarefa - e também eles terão o mesmo problema para rejeitar pretendentes.

Conhecemos o Brasil, não conhecemos? Finjamos que conhecemos, pelo menos. Que tramas logo entrevemos no futuro, se o projeto for transformado em lei? Posso logo conceber os casos tristes dos aposentados que escrevem regularmente para os jornais (mais um golpe nessa velharia desagradável que não serve para nada, pau neles) e serão, cedo ou tarde, flagrados no exercício ilegal da profissão. Claro, o projeto atual não deve prever isto, mas outros para complementá- lo advirão , principalmente porque assim se gerarão mais burocracia e mais empregos de favor, e os escrevedores de cartas aos jornais ou se filiam ao sindicato ou arrumam um amigo filiado, para coassinar as cartas, na condição de “escritor responsável” . Infortúnio que, aliás, deverá abater-se sobre diversos outros, como síndicos de prédios ou inspetores de obras, ou quem quer que seja obrigado a escrever relatórios. Talvez até placas, quem sabe?[...]

Sei que vocês pensam que eu brinco, mas não brinco. O Brasil tem leis interessantíssimas, que vieram com as melhores intenções e rendem situações intrigantes. Por exemplo, como se sabe, se o sujeito for pego matando uma tartaruga protegida, vai preso sem fiança. Em contrapartida, se encher a cara, sair de carro e matar umas quatro pessoas, paga fiança e vai para casa. No caso da tartaruga, alguém raciocinará que é mais negócio matar o fiscal do Ibama, mesmo com testemunhas. Principalmente se estiver um pouco bêbado, porque aqui é atenuante. É só escapar do flagrante, mostrar ser réu primário, conseguir responder ao processo em liberdade e, com azar, pegar aí seus dois aninhos de cana efetiva (em regime semiaberto). Portanto, se aqui é mais negócio matar um homem do que uma tartaruga, não brinco. Acredito que nos possam perpetrar qualquer absurdo, inclusive esses de que acabo de falar e outros, que não chegaram a me ocorrer, mas são possíveis. Entretanto, há sempre um lado bom. Por exemplo, se algum dia exigirem carteirinha de escritor para eu escrever, não escrevo mais . Será, quiçá, uma boa notícia para alguns. Ou muitos, talvez, ainda não promulgaram uma Lei de Proteção da Literatura Nacional, obrigando todo mundo a gostar de tudo o que o escritor brasileiro escreve. Embora, é claro, eu alimente fundadas esperanças, pois uma boa lei resolve qualquer coisa.

RIBEIRO, João Ubaldo. O Conselheiro Come.Rio: Nova Fronteira,2000,p.48ss.

Dentre as estratégias argumentativas relacionadas a seguir, aquela de que o cronista prescinde para persuadir o leitor a concluir como ele é a que se lê em:

Alternativas
Comentários
  • Para responder esta questão foi necessário dar atenção a palavra "prescinde", ou seja, dispensa. Sendo assim, nota-se que o único argumento dispensado pelo cronista para persuadir o autor foi "apoia-se no testemunho de terceiros como instrumento de prova", pois em nenhum momento o autor recorre a terceiros.

  • O Terceiro no sentido  "se o sujeito for pego matando uma tartaruga protegida, vai preso sem fiança. Em contrapartida, se encher a cara, sair de carro e matar umas quatro pessoas, paga fiança e vai para casa...". São passagens de outras pessoas que autor usou para expor sua opinião.


  • Maisa, a letra B é a certa porque foi o único argumento que o autor não usou e não o que ele usou, a chave da questão é a palavra prescinde. abraços

  • alguém pode comentar a letra E, por favor?

  • Prescindível = dispensável

    Imprescindível = indispensável

ID
1374892
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No Brasil, podemos não estar na vanguarda tecnológica. Mas, na legislativa, acho que de vez em quando damos mostras de que temos condição, havendo vontade política, de aspirar a uma posição de destaque. Agora mesmo, leio aqui que se encontra em curso, na Câmara de Deputados, um projeto para a regulamentação da profissão de escritor. Já houve uma tentativa anterior, aliás estranhamente apoiada por alguns escritores profissionais, que não vingou. Mas deve ser uma área atraente demais para ainda não estar regulamentada. Claro, nem todas as atividades, ofícios e profissões estão ainda regulamentadas, mas a dos escritores parece ser importante em excesso, para tão prolongado esquecimento gorvenamental.

Não li o projeto, mas é claro que ele não pode ser discriminatório. Para definir o escritor, tem-se que ser o mais abrangente possível. Escreveu, valeu. Valerão, portanto, não só livros como panfletos, discursos, sermões, cartas, bilhetes, diários, memorandos, relatórios, bulas de remédio e - por que não? - um caprichado cardápio de restaurante. Como dizer a um sujeito que escreveu que ele não é escritor? Acusações de preconceito, incorreção política e discriminação se tornarão inevitáveis, se todo aquele que escrever não for classificável como escritor. Bem verdade que, de acordo também com o que li, caberá aos sindicatos de escritores essa árdua tarefa - e também eles terão o mesmo problema para rejeitar pretendentes.

Conhecemos o Brasil, não conhecemos? Finjamos que conhecemos, pelo menos. Que tramas logo entrevemos no futuro, se o projeto for transformado em lei? Posso logo conceber os casos tristes dos aposentados que escrevem regularmente para os jornais (mais um golpe nessa velharia desagradável que não serve para nada, pau neles) e serão, cedo ou tarde, flagrados no exercício ilegal da profissão. Claro, o projeto atual não deve prever isto, mas outros para complementá- lo advirão , principalmente porque assim se gerarão mais burocracia e mais empregos de favor, e os escrevedores de cartas aos jornais ou se filiam ao sindicato ou arrumam um amigo filiado, para coassinar as cartas, na condição de “escritor responsável” . Infortúnio que, aliás, deverá abater-se sobre diversos outros, como síndicos de prédios ou inspetores de obras, ou quem quer que seja obrigado a escrever relatórios. Talvez até placas, quem sabe?[...]

Sei que vocês pensam que eu brinco, mas não brinco. O Brasil tem leis interessantíssimas, que vieram com as melhores intenções e rendem situações intrigantes. Por exemplo, como se sabe, se o sujeito for pego matando uma tartaruga protegida, vai preso sem fiança. Em contrapartida, se encher a cara, sair de carro e matar umas quatro pessoas, paga fiança e vai para casa. No caso da tartaruga, alguém raciocinará que é mais negócio matar o fiscal do Ibama, mesmo com testemunhas. Principalmente se estiver um pouco bêbado, porque aqui é atenuante. É só escapar do flagrante, mostrar ser réu primário, conseguir responder ao processo em liberdade e, com azar, pegar aí seus dois aninhos de cana efetiva (em regime semiaberto). Portanto, se aqui é mais negócio matar um homem do que uma tartaruga, não brinco. Acredito que nos possam perpetrar qualquer absurdo, inclusive esses de que acabo de falar e outros, que não chegaram a me ocorrer, mas são possíveis. Entretanto, há sempre um lado bom. Por exemplo, se algum dia exigirem carteirinha de escritor para eu escrever, não escrevo mais . Será, quiçá, uma boa notícia para alguns. Ou muitos, talvez, ainda não promulgaram uma Lei de Proteção da Literatura Nacional, obrigando todo mundo a gostar de tudo o que o escritor brasileiro escreve. Embora, é claro, eu alimente fundadas esperanças, pois uma boa lei resolve qualquer coisa.

RIBEIRO, João Ubaldo. O Conselheiro Come.Rio: Nova Fronteira,2000,p.48ss.

A passagem em que o cronista faz concessão a ponto de vista divergente do seu - ponto de vista que irá imediatamente refutar - é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Enunciado: A passagem em que o cronista faz concessão a ponto de vista divergente do seu - ponto de vista que irá imediatamente refutar - é a seguinte:

    a) "Claro, nem todas as atividades, ofícios e profissões estão ainda regulamentadas, mas a dos escritores parece ser importante em excesso, para tão prolongado esquecimento governamental."

    O autor imediatamente refuta o ponto de vista da alternativa A, era só ler a continuação da alternativa A no texto.



ID
1374895
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No Brasil, podemos não estar na vanguarda tecnológica. Mas, na legislativa, acho que de vez em quando damos mostras de que temos condição, havendo vontade política, de aspirar a uma posição de destaque. Agora mesmo, leio aqui que se encontra em curso, na Câmara de Deputados, um projeto para a regulamentação da profissão de escritor. Já houve uma tentativa anterior, aliás estranhamente apoiada por alguns escritores profissionais, que não vingou. Mas deve ser uma área atraente demais para ainda não estar regulamentada. Claro, nem todas as atividades, ofícios e profissões estão ainda regulamentadas, mas a dos escritores parece ser importante em excesso, para tão prolongado esquecimento gorvenamental.

Não li o projeto, mas é claro que ele não pode ser discriminatório. Para definir o escritor, tem-se que ser o mais abrangente possível. Escreveu, valeu. Valerão, portanto, não só livros como panfletos, discursos, sermões, cartas, bilhetes, diários, memorandos, relatórios, bulas de remédio e - por que não? - um caprichado cardápio de restaurante. Como dizer a um sujeito que escreveu que ele não é escritor? Acusações de preconceito, incorreção política e discriminação se tornarão inevitáveis, se todo aquele que escrever não for classificável como escritor. Bem verdade que, de acordo também com o que li, caberá aos sindicatos de escritores essa árdua tarefa - e também eles terão o mesmo problema para rejeitar pretendentes.

Conhecemos o Brasil, não conhecemos? Finjamos que conhecemos, pelo menos. Que tramas logo entrevemos no futuro, se o projeto for transformado em lei? Posso logo conceber os casos tristes dos aposentados que escrevem regularmente para os jornais (mais um golpe nessa velharia desagradável que não serve para nada, pau neles) e serão, cedo ou tarde, flagrados no exercício ilegal da profissão. Claro, o projeto atual não deve prever isto, mas outros para complementá- lo advirão , principalmente porque assim se gerarão mais burocracia e mais empregos de favor, e os escrevedores de cartas aos jornais ou se filiam ao sindicato ou arrumam um amigo filiado, para coassinar as cartas, na condição de “escritor responsável” . Infortúnio que, aliás, deverá abater-se sobre diversos outros, como síndicos de prédios ou inspetores de obras, ou quem quer que seja obrigado a escrever relatórios. Talvez até placas, quem sabe?[...]

Sei que vocês pensam que eu brinco, mas não brinco. O Brasil tem leis interessantíssimas, que vieram com as melhores intenções e rendem situações intrigantes. Por exemplo, como se sabe, se o sujeito for pego matando uma tartaruga protegida, vai preso sem fiança. Em contrapartida, se encher a cara, sair de carro e matar umas quatro pessoas, paga fiança e vai para casa. No caso da tartaruga, alguém raciocinará que é mais negócio matar o fiscal do Ibama, mesmo com testemunhas. Principalmente se estiver um pouco bêbado, porque aqui é atenuante. É só escapar do flagrante, mostrar ser réu primário, conseguir responder ao processo em liberdade e, com azar, pegar aí seus dois aninhos de cana efetiva (em regime semiaberto). Portanto, se aqui é mais negócio matar um homem do que uma tartaruga, não brinco. Acredito que nos possam perpetrar qualquer absurdo, inclusive esses de que acabo de falar e outros, que não chegaram a me ocorrer, mas são possíveis. Entretanto, há sempre um lado bom. Por exemplo, se algum dia exigirem carteirinha de escritor para eu escrever, não escrevo mais . Será, quiçá, uma boa notícia para alguns. Ou muitos, talvez, ainda não promulgaram uma Lei de Proteção da Literatura Nacional, obrigando todo mundo a gostar de tudo o que o escritor brasileiro escreve. Embora, é claro, eu alimente fundadas esperanças, pois uma boa lei resolve qualquer coisa.

RIBEIRO, João Ubaldo. O Conselheiro Come.Rio: Nova Fronteira,2000,p.48ss.

A proposição cujo conteúdo o autor pretende que o leitor interprete, não como possível ou duvidoso, mas como uma necessidade, é:

Alternativas
Comentários
    •  a) "... mas a [atividade] dos escritores parece ser importante em excesso, para tão prolongado esquecimento governamental.” (§ 1) -- "parece ser" - sentido de algo duvidoso

    • b) “Para definir o escritor, tem-se que ser o mais abrangente possível.” (§ 2) -- "Ter que", sentido de necessidade.. de ter que fazer algo

    • c) “Será, quiçá, uma boa notícia para alguns.” (§ 4) -- "Será, quiça", sentido de algo duvidoso

    • d) “Talvez até placas, quem sabe?” (§ 3) -- "Talvez", sentido de algo duvidoso

    • e) “ ... na legislativa, acho que de vez em quando damos mostras de que temos condição [...] de aspirar a uma posição de destaque.” (§ 1)  -- "Acho que", sentido de algo duvidoso

     


ID
1374901
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No Brasil, podemos não estar na vanguarda tecnológica. Mas, na legislativa, acho que de vez em quando damos mostras de que temos condição, havendo vontade política, de aspirar a uma posição de destaque. Agora mesmo, leio aqui que se encontra em curso, na Câmara de Deputados, um projeto para a regulamentação da profissão de escritor. Já houve uma tentativa anterior, aliás estranhamente apoiada por alguns escritores profissionais, que não vingou. Mas deve ser uma área atraente demais para ainda não estar regulamentada. Claro, nem todas as atividades, ofícios e profissões estão ainda regulamentadas, mas a dos escritores parece ser importante em excesso, para tão prolongado esquecimento gorvenamental.

Não li o projeto, mas é claro que ele não pode ser discriminatório. Para definir o escritor, tem-se que ser o mais abrangente possível. Escreveu, valeu. Valerão, portanto, não só livros como panfletos, discursos, sermões, cartas, bilhetes, diários, memorandos, relatórios, bulas de remédio e - por que não? - um caprichado cardápio de restaurante. Como dizer a um sujeito que escreveu que ele não é escritor? Acusações de preconceito, incorreção política e discriminação se tornarão inevitáveis, se todo aquele que escrever não for classificável como escritor. Bem verdade que, de acordo também com o que li, caberá aos sindicatos de escritores essa árdua tarefa - e também eles terão o mesmo problema para rejeitar pretendentes.

Conhecemos o Brasil, não conhecemos? Finjamos que conhecemos, pelo menos. Que tramas logo entrevemos no futuro, se o projeto for transformado em lei? Posso logo conceber os casos tristes dos aposentados que escrevem regularmente para os jornais (mais um golpe nessa velharia desagradável que não serve para nada, pau neles) e serão, cedo ou tarde, flagrados no exercício ilegal da profissão. Claro, o projeto atual não deve prever isto, mas outros para complementá- lo advirão , principalmente porque assim se gerarão mais burocracia e mais empregos de favor, e os escrevedores de cartas aos jornais ou se filiam ao sindicato ou arrumam um amigo filiado, para coassinar as cartas, na condição de “escritor responsável” . Infortúnio que, aliás, deverá abater-se sobre diversos outros, como síndicos de prédios ou inspetores de obras, ou quem quer que seja obrigado a escrever relatórios. Talvez até placas, quem sabe?[...]

Sei que vocês pensam que eu brinco, mas não brinco. O Brasil tem leis interessantíssimas, que vieram com as melhores intenções e rendem situações intrigantes. Por exemplo, como se sabe, se o sujeito for pego matando uma tartaruga protegida, vai preso sem fiança. Em contrapartida, se encher a cara, sair de carro e matar umas quatro pessoas, paga fiança e vai para casa. No caso da tartaruga, alguém raciocinará que é mais negócio matar o fiscal do Ibama, mesmo com testemunhas. Principalmente se estiver um pouco bêbado, porque aqui é atenuante. É só escapar do flagrante, mostrar ser réu primário, conseguir responder ao processo em liberdade e, com azar, pegar aí seus dois aninhos de cana efetiva (em regime semiaberto). Portanto, se aqui é mais negócio matar um homem do que uma tartaruga, não brinco. Acredito que nos possam perpetrar qualquer absurdo, inclusive esses de que acabo de falar e outros, que não chegaram a me ocorrer, mas são possíveis. Entretanto, há sempre um lado bom. Por exemplo, se algum dia exigirem carteirinha de escritor para eu escrever, não escrevo mais . Será, quiçá, uma boa notícia para alguns. Ou muitos, talvez, ainda não promulgaram uma Lei de Proteção da Literatura Nacional, obrigando todo mundo a gostar de tudo o que o escritor brasileiro escreve. Embora, é claro, eu alimente fundadas esperanças, pois uma boa lei resolve qualquer coisa.

RIBEIRO, João Ubaldo. O Conselheiro Come.Rio: Nova Fronteira,2000,p.48ss.

Há evidente equívoco na determinação do sentido com que a palavra destacada está empregada pelo cronista em:

Alternativas
Comentários
  • O equívoco na determinação do sentido está na palavra também, neste caso ela foi usado como recurso aditivo, porém, deveria ser usado no sentido de adversidade (mas, porém, todavia). 

    Pois os sindicatos terão a tarefa árdua de regulamentar quem serão designados escritores, (porém) mas eles terão o mesmo problema de recusa a certos tipos de escritores.

ID
1374904
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No Brasil, podemos não estar na vanguarda tecnológica. Mas, na legislativa, acho que de vez em quando damos mostras de que temos condição, havendo vontade política, de aspirar a uma posição de destaque. Agora mesmo, leio aqui que se encontra em curso, na Câmara de Deputados, um projeto para a regulamentação da profissão de escritor. Já houve uma tentativa anterior, aliás estranhamente apoiada por alguns escritores profissionais, que não vingou. Mas deve ser uma área atraente demais para ainda não estar regulamentada. Claro, nem todas as atividades, ofícios e profissões estão ainda regulamentadas, mas a dos escritores parece ser importante em excesso, para tão prolongado esquecimento gorvenamental.

Não li o projeto, mas é claro que ele não pode ser discriminatório. Para definir o escritor, tem-se que ser o mais abrangente possível. Escreveu, valeu. Valerão, portanto, não só livros como panfletos, discursos, sermões, cartas, bilhetes, diários, memorandos, relatórios, bulas de remédio e - por que não? - um caprichado cardápio de restaurante. Como dizer a um sujeito que escreveu que ele não é escritor? Acusações de preconceito, incorreção política e discriminação se tornarão inevitáveis, se todo aquele que escrever não for classificável como escritor. Bem verdade que, de acordo também com o que li, caberá aos sindicatos de escritores essa árdua tarefa - e também eles terão o mesmo problema para rejeitar pretendentes.

Conhecemos o Brasil, não conhecemos? Finjamos que conhecemos, pelo menos. Que tramas logo entrevemos no futuro, se o projeto for transformado em lei? Posso logo conceber os casos tristes dos aposentados que escrevem regularmente para os jornais (mais um golpe nessa velharia desagradável que não serve para nada, pau neles) e serão, cedo ou tarde, flagrados no exercício ilegal da profissão. Claro, o projeto atual não deve prever isto, mas outros para complementá- lo advirão , principalmente porque assim se gerarão mais burocracia e mais empregos de favor, e os escrevedores de cartas aos jornais ou se filiam ao sindicato ou arrumam um amigo filiado, para coassinar as cartas, na condição de “escritor responsável” . Infortúnio que, aliás, deverá abater-se sobre diversos outros, como síndicos de prédios ou inspetores de obras, ou quem quer que seja obrigado a escrever relatórios. Talvez até placas, quem sabe?[...]

Sei que vocês pensam que eu brinco, mas não brinco. O Brasil tem leis interessantíssimas, que vieram com as melhores intenções e rendem situações intrigantes. Por exemplo, como se sabe, se o sujeito for pego matando uma tartaruga protegida, vai preso sem fiança. Em contrapartida, se encher a cara, sair de carro e matar umas quatro pessoas, paga fiança e vai para casa. No caso da tartaruga, alguém raciocinará que é mais negócio matar o fiscal do Ibama, mesmo com testemunhas. Principalmente se estiver um pouco bêbado, porque aqui é atenuante. É só escapar do flagrante, mostrar ser réu primário, conseguir responder ao processo em liberdade e, com azar, pegar aí seus dois aninhos de cana efetiva (em regime semiaberto). Portanto, se aqui é mais negócio matar um homem do que uma tartaruga, não brinco. Acredito que nos possam perpetrar qualquer absurdo, inclusive esses de que acabo de falar e outros, que não chegaram a me ocorrer, mas são possíveis. Entretanto, há sempre um lado bom. Por exemplo, se algum dia exigirem carteirinha de escritor para eu escrever, não escrevo mais . Será, quiçá, uma boa notícia para alguns. Ou muitos, talvez, ainda não promulgaram uma Lei de Proteção da Literatura Nacional, obrigando todo mundo a gostar de tudo o que o escritor brasileiro escreve. Embora, é claro, eu alimente fundadas esperanças, pois uma boa lei resolve qualquer coisa.

RIBEIRO, João Ubaldo. O Conselheiro Come.Rio: Nova Fronteira,2000,p.48ss.

Altera-se o sentido de: “Valerão, portanto, NÃO SÓ LIVROS COMO PANFLETOS, DISCURSOS...” (§ 2), com a seguinte redação dos termos correlacionados em destaque:

Alternativas

ID
1374913
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Com a substituição do complemento verbal por um pronome pessoal oblíquo, infringe-se norma de regência em:

Alternativas
Comentários
  • O verbo aspirar pode ser transitivo direto ou transitivo indireto.

    Transitivo direto: quando significa “sorver”, “tragar”, “inspirar” e exige complemento sem preposição

    - Ela aspirou o aroma das flores.
    - Todos nós gostamos de aspirar o ar do campo.

    Transitivo indireto: quando significa “pretender”, “desejar”, “almejar” e exige complemento com a preposição “a”.

    - O candidato aspirava a uma posição de destaque.
    - Ela sempre aspirou a esse emprego.

    Obs: Quando é transitivo indireto não admite a substituição pelos pronomes lhe(s). Devemos substituir por “a ele(s)”, “a ela(s)”.

    - Aspiras a este cargo?
    - Sim, aspiro a ele. (e não “aspiro-lhe”).


  • O lhe geralmente se refere a pessoas, por isso o verbo aspirar no contexto da questão não admite o lhe como complemento, pois cargo não é pessoa.

  • O lhe(s) funciona como objeto indireto se referindo a uma pessoa e equivalendo aos oblíquos tônicos "a ele, a ela, a eles, a elas".


    Portanto como na alternativa E o lhe(s) não se refere a uma pessoa ela esta errada.

  • Também, por eliminação daria para matar a questão conhecendo a regência do verbo aspirar:

    no sentido de almejar, pretender ele  não admite a forma oblíqua lhe.Assim, não se diz:

    Aspira-lhe (forma oblíqua), mas, Aspirar a ela ( pronome reto),ou seja , "a uma posição de destaque"

  • ... aspirar a uma posição de destaque." (§ 1) / aspirar-lhe E- Neste caso não se admite verbo pronominal, o correto seria "aspirar àquela"

     

    GAB: E

     

    #DEUSN0CONTROLE


ID
1374922
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Juntas, Ana e Maria realizam uma tarefa em 1 hora e 20 minutos. Sozinha, Maria realiza a tarefa levando 1 hora a mais do que Ana levaria para realizar sozinha a tarefa. Determine em quanto tempo Maria realiza a tarefa sozinha.

Alternativas
Comentários
  • A + M = 80 m

    M = A + 60 m

    Então Ana sozinha faria a tarefa:

    A = 80m + 60m - M

    1) Qual o valor de M?

    Sabemos que Ana faz o seu trabalho em 60 minutos antes que Maria, se são 80 min as duas juntas, Ana trabalhou:

    80-60 = 20 m

    2) A = 80 + 60 - 20

    A = 120 minutos

    Como Maria trabalha uma a mais, ela trabalha 3 horas.


ID
1374925
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Felipe descontou uma duplicata no valor de R$ 7.000,00 com vencimento em 1 mês. Calcule o valor aproximado da taxa de desconto racional simples utilizada, sabendo que foi descontado um valor de R$ 120,00 na operação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    N = 7000

    t = 1 mes

    d = 120

    A = 7000 – 120 = 6880

    i =??

    N = A (1 + it)

    7000 = 6880 (1 + i)

    7000 = 6880 + 6880i

    120 = 6880i

    i = 120/6880 = 3/172 = 0,0174 (x100%) = 1,74% gabarito

    bons estudos


ID
1374928
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

O preço de um produto sofreu dois aumentos consecutivos de 10% e, em seguida, sofreu uma redução de 20%. Determine o valor total do aumento percentual sofrido pelo preço do produto após as três alterações citadas anteriormente.

Alternativas
Comentários
  • No meu entendimento, teríamos 1,1 * 1,1 * 0,8 = 0,968 

    Ou seja, teríamos uma redução do preço ao final. Quem explica?

  • Concordo com o nosso amigo. Meu raciocínio foi o mesmo. Queda de 3,2 %. Não entendi tb.

  • Meus nobres creio que esta questão está errada

  • *Dois aumentos consecutivos de 10%:

    a+10% de a = a (1+0,1) = 1,1a1,1a+10% de 1,1a = a(1,1+0,1*1,1) = a(1,1+0,11) = 1,21a

    *Uma redução de 20%:
    1,21a - 20% de 1,21a = 1,21a(1 - 0,2) = 1,21a(0,8) = 0,968a

    *Em relação ao valor inicial:
    1 - 0,968 = 0,0320,032*100 = 3,2% (diminuiu)
    É isso que a questao diz!!!
  • 96,80

     

  • QUESTAO ANULADA

    LINK DA PROVAhttp://ww4.funcab.org/arquivos/PMSSA2014/provas/S05%20-%20Manha/T.pdf

    LINK DO RECURSO: http://ww4.funcab.org/arquivos/PMSSA2014/resposta_recurso/obj/S05%20-%20MATEM%C3%81TICA.pdf


ID
1374934
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No MS PowerPoint 2010, são opções de efeito de transição e de efeito de animação, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D, se fosse a B a E estaria correta !  sendo que piscar e rasgar tem

  • Letra B.

    São exemplos de Transições: Recortar, Esmaecer, Empurrão, Revelar, Dividir, Barras Aleatórias, Forma e Descobir.

    São exemplos de Animações: Aparecer, Esmaecer, Surgir, Flutuação, Dividir, Revelar e Forma.


  • Questão que cobra detalhes que as vezes nem quem usa direto decora. Boa pra ficar esperto e ver que eles apelam pra tudo quando se trata de testar o conhecimento do candidato.

  • Comentário de Fernando Nishimura

    Letra B.

    São exemplos de TransiçõesRecortar, Esmaecer, Empurrão, Revelar, Dividir, Barras Aleatórias, Forma e Descobrir.

    São exemplos de Animações: Aparecer, Esmaecer, Surgir, Flutuação, Dividir, Revelar e Forma.


ID
1374937
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Na faixa de opções do MS Word 2010, são recursos presentes no grupo “edição” da guia “página inicial” :

Alternativas
Comentários
  • Letra E. O grupo Edição, da guia Página Inicial tem Localizar (CTRL L), substituir (CTRL U) e Selefionar (tudo CTRL A)

  • Página inicial >> grupo Edição:

    -Localizar: localizar (Ctrl+L), localização avançada, ir para...

    -Substituir (Ctrl+U)

    -Selecionar: Selecionar Tudo (Ctrl+T), Selecionar Objetos, Selecionar todo o texto com formatação semelhante (sem dados), painel de seleção.

    OBS: no Writer selecionar tudo é Ctrl+A (A de ALL), no Word selecionar tudo é Ctrl+T (T de TUDO).

  • a) classificar (GRUPO PARÁGRAFO), inserir tabela e desenhar tabela (GRUPO TABELAS da GUIA INSERIR)

    b) recortar, copiar e colar (GRUPO ÁREA DE TRANSFERÊNCIA)

    c) justificar, centralizar e alinhar (GRUPO PARÁGRAFO)

    d) alinhar, agrupar e girar (GRUPO ORGANIZAR da GUIA LAYOUT DA PÁGINA)

    e) localizar, substituir e selecionar (GRUPO EDIÇÃO)

  • Grupos da GUIA INÍCIO --> 5

    Área de Transferência

    Fonte

    Parágrafo

    Estilos

    Edição.


ID
1374940
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Na configuração padrão do Excel 2010, suponha que na célula B11 esteja a seguinte fórmula =C$8-$D7. Essa fórmula, quando copiada e colada para a célula G15, possuirá a seguinte composição:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D  "=H$8-$D11"

    Ela ira deslocar 4 linhas, e 5 colunas

  • ´´Para fixar uma referência, basta colocar um $ (cifrão) imediatamente antes da parte

    da referência que se deseja fixar`` JOSÉ ANTÔNIO. INFORMÁTICA PARA CONCURSOS

  • Temos uma fórmula na célula B11, que foi copiada e colada para G15. Portanto, temos um avanço de 5 colunas e 4 linhas.

    A fórmula original é C$8-$D7. Como ficará esta fórmula em G15?

    Pois bem, C$8 possui referência absoluta em 8. Isto significa que a linha está “travada”, mas a coluna não. Portanto, podemos deslocar as 5 colunas em C, indo para H$8.

    Ainda, $D7 possui referência absoluta em D. Isto significa que a coluna está “travada”, mas a linha não. Portanto, podemos deslocar as 4 linhas em 7, indo para $D11.

    Portanto, a nova fórmula será H$8-$D11.

    Logo:alternativa D

     

    Créditos pro professor Victor Dalton, Estratégia Concursos! Ótimo professor!


ID
1374946
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Na comparação das topologias barramento, estrela, anel e malha nas redes de computadores, constitui uma vantagem e uma desvantagem da topologia estrela , respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Daqui a pouco as bancas vão pedir certificação Cisco para realizar certas questões. Brincadeiras à parte, o gabarito correto é a letra E.

    Esta é a topologia mais recomendada atualmente. Nela, todas as estações são conectadas a um periférico concentrador (hub ouswitch). Se uma rede está funcionando realmente como estrela, dois ou mais computadores podem transmitir seus sinais ao mesmo tempo (o que não acontece nas redes barra e anel).

     Admite trabalhar em difusão, embora esse não seja seu modo cotidiano de trabalho. Ou seja, mesmo que na maioria das vezes não atue desta forma, as redes em estrela podem enviar sinais a todas as estações (broadcast – difusão).

     Todas as mensagens passam pelo Nó Central (Núcleo da rede).

     Uma falha em uma estação (Micro) NÃO afeta a rede, pois as interfaces de rede também funcionam de forma PASSIVA. Ao contrário da topologia linear em que a rede inteira parava quando um trecho do cabo se rompia, na topologia em estrela, mesmo com o rompimento do cabo (que liga uma estação ao nó central) apenas a estação conectada falha.

     Uma falha no nó central faz a rede parar de funcionar, o que, por sinal, também é bastante óbvio! O funcionamento da topologia em estrela depende do periférico concentrador utilizado. Se o hub/switch central falhar, pára toda a rede.

     Facilidade na implantação e manutenção: é fácil ampliar, melhorar, instalar e detectar defeitos em uma rede fisicamente em estrela.Neste caso, temos a grande vantagem de podermos aumentar o tamanho da rede sem a necessidade de pará-la. Na topologia linear, quando queremos aumentar o tamanho do cabo necessariamente devemos parar a rede, já que este procedimento envolve a remoção do terminador resistivo.

     A topologia em estrela é a mais fácil de todas as topologias para diagnosticar problemas de rede.

     Custa mais fazer a interconexão de cabos numa rede ligada em estrela, pois todos os cabos de rede têm de ser puxados para um ponto central, requisitando mais cabos do que outras topologias de rede. 


    Fonte: Alexandre Lênin

  • Acompanhar 


    http://basicoemredes.blogspot.com.br/2012/03/curso-basico-em-redes-parte-iii.html

  • e)

    a possibilidade da falha de um computador não afetar o restante da rede e a possibilidade de uma falha no dispositivo central paralisartoda a rede.

  • Estrela(hub-and-spoke): A mais comum atualmente, a topologia em estrela utiliza cabos de par trançado e um concentrador como pontocentral da rede. O concentrador se encarrega de retransmitir todos os dados para a estação de destino, mas com a vantagem de tornar mais fácila localização dos problemas, já que se um dos cabos, uma das portas do concentrador ou uma das placas de rede estiver com problemas, apenas o nó ligado ao componente defeituoso ficará fora da rede. Por outro lado, o concentrador é o ponto vulnerável da rede.

    FONTE: estratégiaconcursos

  • Gab: E

    Estrela (Star)

    Nesse tipo de topologia, as estações estão ligadas através de uma conexão ponto-a-ponto dedicada a um nó central controlador, pelo qual passam todas as mensagens, não havendo tráfego direto entre os dispositivos. Observem que a rede é Cliente-Servidor, mas o enlace entre estações e o nó central é Ponto-a-Ponto. É a topologia mais usada atualmente por facilitar a adição de novas estações e a identificação ou isolamento de falhas, em que – se uma conexão se romper – não afetará a comunicação de outras estações. Observem que para que uma estação de trabalho envie uma informação para outra, haverá sempre uma passagem pelo nó central. Além disso, caso alguma estação tenha um defeito, não afeta o restante da rede. Por outro lado, temos um ponto único de falha, ou seja, se o dispositivo central falhar, toda a rede será prejudicada. Para reduzir essa probabilidade, utilizam-se dispositivos redundantes para que, caso algum pare de funcionar, o outro entra em ação.

     Nó Central é um dispositivo que concentra conexões – em geral, ele liga os cabos dos computadores de uma rede (Ex: Hub ou Switch)

    Fonte: Estratégia Concursos...

    Prof: Renato Da Costa

  • Em topologia em estrela, todas as estações estão conectadas a um dispositivo concentrador, um switch, por exemplo. Todos os usuários comunicam-se com um nodo central que tem o controle supervisor do sistema, conhecido como host, e através deste, os usuários podem comunicar-se entre si e com os processadores remotos ou terminais.


ID
1374949
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o tema controle de constitucionalidade das leis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) A ADI na decisão de mérito já possui eficácia erga omnes (vinculate), a resolução do SF só será necessária quando o ato for objeto de controle difuso. (Art. 52 X)

    B) Na ADO o STF se limita a dar ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias

    C) Não se aplica, ao processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade, a norma inscrita no art. 188 do CPC, cuja incidência restringe-se, unicamente, ao domínio dos processos subjetivos, que se caracterizam pelo fato de admitirem, em seu âmbito, a discussão de situações concretas e individuais (ADI 2.130-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-10-2001, Plenário, DJ de 14-12-2001.)

    D) À vista do modelo dúplice de controle de constitucionalidade por nós adotado, a admissibilidade da ação direta NÃO ESTÁ condicionada à inviabilidade do controle difuso." (ADI 3.205, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-10-2006, DJ de 17-11-2006.)

    E) CERTO: Súmula 642 STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

    http://www.stf.jus.br/portal/legislacaoAnotadaAdiAdcAdpf/verLegislacao.asp?lei=259

    Bons estudos

  • SOMENTE SERÁ CABÍVEL CONTROLE DE LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL POR ADPF.

  • A alternativa "E" está ERRADA, porque cabe a representação de inconstitucionalidade, prevista no art. 125,  2º da Constituição da República, que é uma ação direta de inconstitucionalidade (controle concentrado), que tem como parâmetro norma da Constituição Estadual, no caso, norma da Lei Orgânica do DF, derivada de sua competência legislativa estadual.

  • Pessoal, a letra E é a literalidade da Súmula 642 do STF!!!!! De onde vcs tiraram que ela está errada? :O 

    Fiquei assustada agora. 

  • Viaja não, gente, o gabarito que está errado mesmo. A letra C, inclusive, está completamente errada.

  • A alternativa E pode até estar errada, mas a banca querer enfiar goela abaixo que a C é a correta é complicado.

  • GABARITO CORRETO >> (E)

    O item "e" corresponde à literalidade do enunciado de n° 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.


  • Tem coisa errada nessa questão.


    A letra "a" se encontra no artigo 52, X, CF. A resolução que o o Senado pode editar realmente eficácia erga omnes.


    Acho que o fundamento usado pela banca sobre a letra "e" foi por que como a letra não falou qual o parâmetro usado, ou seja, se o parametro foi a CF ou CE, portanto perante a constituição estadual é perfeitamente possivel Ação Direta de Insconstitucionalidade de lei municipal ou lei organica do DF.



  • Na verdade Iuri, o que mudou foi a possibilidade de aplicação do artigo 188 do CPC em RE em processos de natureza abstrata. Recomendo a leitura explicativa do Ebeji sobre o assunto: http://blog.ebeji.com.br/entenda-como-o-stf-1a-turma-mudou-a-jurisprudencia-para-admitir-prazo-em-dobro-ao-recurso-extraordinario-em-processos-de-natureza-abstrata-controle-de-constitucionalidade/
    Bons estudos a todos!!  :)
  • gabarito: e. Fundamento: Súmula 642 do STF:  NÃO CABE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DO DISTRITO FEDERAL DERIVADA DA SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL.

  • Hudson Soares, o Senado só edita resolução para dar eficácia erga omnes se o controle é difuso. Se o controle é concentrado,  não há necessidade de tal resolução,  vez que a decisão já é vinculante.


ID
1374955
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    SÚMULA VINCULANTE 2 É inconstitucionallei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcio e sorteios, inclusive bingos e loterias

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    V - produção e consumo;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública
    XV - proteção à infância e à juventude;

    bons estudos

  • E) art. 24. competência concorrente - III. juntas comerciais.

  • LETRA C CORRETA 

    ART. 22 XX - sistemas de consórcios e sorteios;
  • sistemas competencia União

  • SEGURIDADE SOCIAL - UNIÃO

    PREVIDÊNCIA SOCIAL - U / E / DF

  • ARTIGO 22  DA CF - Compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.

     

    Súmula Vinculante 2

    É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

  • PROTEGER O MEIO-AMBIENTE COMUM  U.E.DF.M.

    PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE.CONCORRENTE.U.E.DF.

  • essa é classica!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência privativa da União.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XV - proteção à infância e à juventude;(...)".

    Alternativa B – Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;(...)".

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XX - sistemas de consórcios e sorteios; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) III - juntas comerciais; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
1374958
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os temas Poder Legislativo e Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    B) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    C) CERTO: Art. 50 § 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério

    D) Art. 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo

    E) Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado
    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

    Bons estudos
  • AS vezes até não temos certeza de qual alternativa está certa, mais ai vamos vendo e identificando os erros das outras...

    a)Para a Câmara dos Deputados a eleição é proporcional. Marjoritária é para o Senado.

    b)Vitaliciedade no primeiro grau= 2 anos

    c)Gabarito

    d)Princípio da Irreptibilidade

    e)o prazo de quarentena é de 3 anos. Faz-se necessário alerta que essa quarentena se justifica na "área" do juízo ou tribunal do qual se afastou.

    Qualquer incoerência me comuniquem...

    Treinado com exaustão até a perfeição!


  • Só um adendo mais aprofundado: Há um erro de lógica na letra "e", já que o sentido de antes de decorridos 2 anos está incluso no decurso de 3 anos, o que se explica pela hermenêutica constitucional, método tradicional de interpretação lógica, no caso em tela, a máxima maioria ad minus (Quem pode o mais, pode o menos). E note que não há um "somente" antes de decorridos 2 anos. Mas, voltando ao mundo real das bancas de concursos, o que vale mesmo é a letra fria da lei.

  • E) Aosj uízes é vedado exercera advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


    O erro da questão antes de decorridos dois anos  esta implícito na interpretação, podemos deduzir que apos este período é possível e segundo a letra da lei é somente possível APOS DECORRIDOS TRÊS ANOS

    Art. 95...........
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



  • RESPOSTA: LETRA "C"(ART.50 §1º,CF/88):"OS MINISTROS DE ESTADO PODERÃO COMPARECER AO SENADO FEDERAL, À CÂMARA DOS DEPUTADOS, OU A QUALQUER DE SUAS COMISSÕES, POR SUA INICIATIVA E MEDIANTE ENTENDIMENTOS COM A MESA RESPECTIVA, PARA EXPOR ASSUNTO DE RELEVÂNCIA DE SEU MINISTÉRIO". 

  • Comentário:

     

    a) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Errado.

    Resposta: São eleitos segundo o princípio proporcional.

     

    b) Os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. Errado.

    Resposta: A vitaliciedade, em primeiro grau de jurisdição, só será adquirida após 2 anos.

     

    c) Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério. Correto.

    Resposta: Art. 50 § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

     

    d) É permitida a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. Errado.

    Resposta: Art. 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

    e) Aos juízes é vedado exercera advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Errado.

    Resposta: Vedações aos membros do judiciário:

    1 - Exercer ainda que em disponibilidade outro cargo ou função, salvo um ou mais de magistério, desde que haja compatibilidade;
    2 - Receber custa ou participação em processo;
    3 - Dedicar a atividade político-partidária;
    4 - Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorrido três anos.

     

    Gaba: Letra C.

  • Galera quem puder, por favor reporta esse cara aí, Marcos Santos. Estive acompanhando os comentários dele, de zombaria, ironia e gozação com as pessoas aqui da comunidade, que diferentemente dele estão aqui no intuito de aprender. Podem analisar o perfil dessa pessoa e concluirão o mesmo que eu. Aproveito aqui pra me direcionar a ele e dizer que possui uma foto ridícula de perfil, gravata mal colocada, camisa pra fora da calça e manga recolhida, fim de festa de formatura do ensino médio. BIZU: Olha pra câmera no reflexo que fica bacana... Acho que você não encontrará erros de português no meu texto, camarada, sem chance pra sua infantilidade.

  • Juiz

    Quarentena - 3

    Vitaliciedade - 2 (v tem 2 pernas)

     

  • juíz: quarentena saída = quarentena de entrada (3 anos de exercício em advocacia ou como professor na área).

  • rt. 50 § 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério
     

  • entrei agora to perdida como funciona o Q concursos

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    b) ERRADO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    c) CERTO: Art. 50. § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    d) ERRADO: Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    e) ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • a) sistema proporcional

    b) 2 anos

    c) correta

    d) É vedada.

    e) 3 anos

  • Vitaliciedade - 2 ANOS

    Vedação à advocacia - 3 ANOS

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Legislativo e Poder Judiciário.

    A– Incorreta - O Poder Executivo e o Senado Federal elege os parlamentares de acordo com o princípio majoritário, ao passo que o restante do Poder Legislativo elege seus representantes de acordo com o princípio proporcional. Art. 45, CRFB/88: "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal".

    B– Incorreta - A vitaliciedade é alcançada após 2 anos, não 3. Art. 95, CRFB/88: "Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; (...)".

    C- Correta - É o que dispõe o art. 50, § 1º, da CRFB/88. "Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério".

    D- Incorreta - Trata-se de vedação constitucional. Art. 62, § 10, CRFB/88: "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".

    E- Incorreta - O período de afastamento, denominado "quarentena de saída", é de 3 anos, não 2. Art. 95, parágrafo único, CRFB/88: "Aos juízes é vedado: (...) V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
1374964
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa correta, em relação à competência administrativa:

Alternativas
Comentários
  • A inderrogabilidade ou irrenunciabilidade é a característica do elemento competência o qual aduz que a Administração não pode abrir mão de suas competências porque são conferidas em benefício do interesse público, e não por acordo entre os envolvidos. Correta a letra d.

  • Características da competência:

    1.irrenunciável

    2.intransferível: não se transfere a titularidade, apenas delega quando permitido.

    3.improrrogável: não pode se estender a competência por vontade própria, mas é possível a avocação mediante previsão legal.

    4.inderrogável: impossível diminuir por vontade própria do agente

    5.indeclinável: não pode ser omisso, tem q agir de ofício.

  • Sobre a "c", mnemônico:

    FOCO (Forma - se não for essencial à validade do ato e Competência - se não for exclusiva) convalida.

    O FIM (Objeto, Finalidade e Motivo) não convalida.


  • Concordo com o gabarito, mas não enxerguei o erro da letra "e", afinal, a competência é delegável (Lei 9.784/99, art. 11, 2ª parte).

    Se alguém puder, esclarecer...

    Obrigada!

  • Também não entendi o erro da letra "e"

  • Eu não entendi o motivo do gabarito ser a letra "D" e não a "E".

  • e) A possibilidade de sua delegação pelo agente público originariamente competente a agente público diverso é um dos atributos naturais inerentes à própria competência.


    Creio que o erro da alternativa é dizer que a possibilidade de delegação é um dos atributos naturais inerentes à competência, haja vista que existe competência indelegáveis, vale dizer, exclusivas. Como exemplo, temos a decisão de recursos.

  • ATRIBUTOS são inerentes ao ato administrativo em si (PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, IMPERATIVIDADE, EXIGIBILIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE E TIPICIDADE). COMPETÊNCIA (elemento do ato) possui "características" e não "atributos", como descrito no enunciado, razão pela qual resta incorreta tal afirmação descrita na letra "E" da questão.

  • A delegação de competência é de caráter excepcional!!! Deve ser fundamentada e justificada. 

  • O erro da letra "e" é que a competência não é delegada ao agente. Na verdade a competência é atribuída ao cargo em que o agente público é titular. Se o agente público é um Delegado, por exemplo, ele não pode delegar sua competência para o Escrivão.

  • O erro da letra E está na palavra "atributos" , Já que competência é um "elemento/requisito" dos atos administrativos?

  • E - Acho que o erro se encontra em dizer que é "natural" visto que a delegação é exceção. O natural é que não seja delegada, excepcionando com a delegação. 

  • Características da competência:

    a) Inderrogabilidade: a competência de um órgão não se transfere a outro por acordo entre as partes, ou por assentimento do agente da Administração. Fixada em norma expressa, deve a competência ser rigidamente observada por todos.

    b) Improrrogabilidade: a incompetência não se transmuda em competência, ou seja, se um órgão não tem competência para certa função, não poderá vir a tê-la supervenientemente, a menos que a antiga norma definidora seja alterada.

    Fonte: JSCF

     

  • Letra "E" . A delegação não é atributo natural inerente à competência, a delegação é exceção, só delega quando é permitido, deve-se observar se a competência é exclusiva ou não para delegar. 

    Atributo pode ser entendido como característica, nesse caso, sendo as características da competência: 

    1.irrenunciável

    2.intransferível: não se transfere a titularidade, apenas delega quando permitido.

    3.improrrogável: não pode se estender a competência por vontade própria, mas é possível a avocação mediante previsão legal.

    4.inderrogável: impossível diminuir por vontade própria do agente

    5.indeclinável: não pode ser omisso, tem q agir de ofício.

     Espero que tenham entendido. 

  • Que estranho gente. Delegação não é exceção, e sim regra! 

    Quem assistiu a aula do prof. Celso Spitzcovsky, para MP e magistratura (Damásio), sabe que a delegação não é exceção, e sim regra. Em sua aula, ele diz que isso se percebe com a simples leitura da Lei nº 9.784/99, que no artigo 12 permite a delegação e no artigo 13 elenca as exceções. Ele diz que "a regra é a delegação de competências. No entanto, não podem ser objeto de delegação (ou seja, salvo estas 3 hipóteses, a delegação é possível): edição de atos normativos, de atos de competência exclusiva e decisão de recursos administrativos. 

    Além disso, o próprio Alexandre Mazza, ao elencar as características da competência como requisito do ato administrativo, cita a delegabilidade, afirmando que "em regra, a competência administrativa pode ser transferida temporariamente mediante delegação ou avocação. Porém, são indelegáveis: competência exclusivas, a edição de atos normativos e a decisão de recursos" (manual de direito administrativo. 4º ed. Saraiva, 2014. Pag. 249)

    Na expressão "a possibilidade de delegação [...] é um dos atributos naturais inerentes à própria competência", entendo que esteja desconsiderando as hipóteses em que a delegação não poderá ocorrer. Mas, mesmo assim, achei estranho.

  • Delegação é exceção e não regra!!!


    Caso contrário, a autoridade sairia por aí delegando tudo pra todo mundo rsrs


    Lei 9874

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    Leia- se: Casos de delegação LEGALMENTE ADMITIDOS. Ou seja, não é qualquer ato que pode ser delegado. Logo, delegação é exceção!!!

  • Gente, gostaria que o Qconcurso se manifestasse, pois, para o CESPE o poder de delegação é inerente à organização hierárquica que caracteriza a Adm. Púb. Ou seja, a delegação é REGRA, sendo exceção a impossibilidade de delegar, nos termos do artigo 12, da Lei 9.784/98 que segue:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    Nesse caso, a alternativa "e" estaria correta.
    Sendo assim, parece que há entendimento contrário entre as bancas FUNCAB e CESPE.
  • Alternativa correta: "d"

     

    A competência é irrenunciável, improrrogável, inderrogável e imprescritível. Embora irrenunciável, a competência poderá ser AVOCADA e DELEGADA, situação na qual ela será estendida a outro agente que não o originariamente competente. Ressalte-se que a delegação não é transferência de competência, e sim uma ampliação da mesma, em que tanto o delegante quanto o delegado serão competentes, havendo, assim, a famosa CLÁUSULA DE RESERVA.

     

    Bons estudos!


ID
1374970
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o entendimento predominante na doutrina brasileira acerca do processo administrativo disciplinar, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

    B) CERTO: recurso é cabível o "reformatio in prejus", já na revisão não. Revisão não comporta reformatio in prejus (quando aparece fatos novos ou circunstâncias relevantes)

    C) os tipos que configuram desvios de conduta na esfera administrativa e na esfera penal são diferentes, na esfera penal é estritamente legal, já no direito administrativo também, mas comporta juízo de mérito (qual conduta praticou, gradação da pena) não confundir com a obrigatoriedade da autoridade competente iniciar o PAD contra quem praticou um ilícito administrativo
    exemplo "Art. 118 XV - proceder de forma desidiosa."

    D) As esferas administrativas, civis e penais são independentes entre si.

    E) Descabe ter-se como necessário o contraditório em inquérito administrativo. O instrumento consubstancia simples sindicância visando a, se for o caso, instaurar processo administrativo no qual observado o direito de defesa.” (RE 304.857, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 24-11-2009, Primeira Turma, DJE de 5-2-2010.)

    bons estudos

  • Complementando o comentário do colega,  o art. 64 da Lei 9.784/99 assevera que "o órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência". Desse modo pode-se constatar que o dispositivo não proíbe a reformatio in pejus nos processos administrativos (Manual de de Direito Administrativo, Mazza).

  • Bom pessoal, ouso discordar dessa resposta com base no que propugna Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, senão vejamos:

    "Conforme foi visto nos tópicos precedentes, o PAD federal ocorre em instância única. Não há uma segunda instância à qual o servidor possa, automaticamente, recorrer sempre que inconformado com a decisão. Aliás, um recurso hierárquico, em grande parte das situações, nem mesmo seria possível. [...] A possibilidade de revisão do PAD não pode ser consideradauma segunda instância desse processo administrativo." (Direito Administrativo Descomplicado, p. 449, 22ª ed., 2014)


    Acho que vcs estão confundindo processo administrativo disciplinar (não caberia recurso) com processo administrativo comum. A redação da pergunta versa sobre PAD, logo considerei a assertiva errada. 


    Vale acrescentar a Súmula 19 do STF: É inadmissível segunda punição do servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.

  • Letra B.


    No PAD o pedido de reconsideração/revisão não admite reformato in pejus.


    Já para interpor recurso, sim. 


    Vale lembrar que na LIA, como trata-se de lei civil, o que atenta contra os princípios administrativos, prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, cabe reformato in pejus.


  • Alguém poderia explicar melhor?

    De acordo com a lei 8.112/90:

    Art.143: A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, (1) mediante sindicância ou (2)processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. 

    Art. 145 da sindicância poderá resultar: 

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias; 

    III - instauração de processo disciplinar.


    Vejam também este julgamento.

    TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 322372 RJ 1999.51.01.020779-4 (TRF-2)

    Data de publicação: 09/07/2008

    Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. AMPLADEFESA E CONTRADITÓRIO. INAFASTABILIDADE. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS AOS LITIGANTES EM GERAL. - Embora estejam os servidores militares submetidos à disciplina e regime jurídico próprios, que os distinguem dos funcionários públicos civis, encontram-se também sujeitos aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa quanto às infrações disciplinares que lhes são imputadas, conforme orientação assente na Suprema Corte. - A sindicância e o processo administrativo disciplinar, civil ou militar, são procedimentos de natureza vinculada e sujeitos ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário, sendo as garantias constitucionais do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa de observância obrigatória também no âmbito administrativo, sob pena de nulidade do procedimento. - Outrossim, em que pese a Administração Pública estar adstrita ao princípio da legalidade, não há que prescindir de observar o princípio constitucional do devido processo legal, oportunizando o contraditório e a ampla defesa, mormente cuidando o licenciamento a bem da disciplina de uma penalidade e, não, de simples dispensa discricionária. - O desligamento do apelado, a bem da disciplina, sem apuração da suposta falta através de procedimento administrativo regular, com oportunidade de contraditório e ampla defesa,enseja a nulidade do ato administrativo correspondente, por violação à clàusula pétrea insculpida no art. 5º, LV, da Lei Magna. - Conclui-se, pois, que é nula a punição disciplinar quando não resulta do devido processo legal e quando não é propiciado do servidor o direito ao contraditório. Simplessindicância não guarda consonância com os princípios constitucionais da ampla defesa e docontraditório, não podendo dar causa a sanção disciplinar. - Conhecimento e improvimento do recurso e da remessa necessária....


  • a reformatio in prejus caiu 3x nesse concurso. A REFORMA EM PREJUÍZO é admitida na seara administrativa na interposição de recursos!! Porém, não é admitida no pedido de reconsideração/revisão e nem na seara penal 


ID
1374973
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As vigas retiradas de um viaduto demolido e levadas a um depósito para posterior leilão são classificadas como bens:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    Embora tais bens constituem o patrimônio do Estado, eles podem ser alienados já que não mais estariam afetados. Logo, são bens disponíveis, sem destinação pública definida, que podem ser aplicados para a obtenção de renda, ou seja, desde que obedecidas as determinações legais, tais bens podem ser alienados.

  • GABARITO "B".

    Art. 99, III, São bens públicos: os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades".

    Não têm destinação pública definida, razão pela qual podem ser aplicados pelo Poder Público, para obtenção de renda; é o caso das terras devolutas, dos terrenos de marinha, dos imóveis não utilizados pela Administração, dos bens móveis que se tornem inservíveis. No entanto, pelo parágrafo único do artigo 99 do Código Civil de 2002, "não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado".

    A redação do dispositivo permite concluir que, nesse caso, a destinação do bem é irrelevante, pois, qualquer que seja ela, o bem se inclui como dominical só pelo fato de pertencer a pessoa jurídica de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, a menos que a lei disponha em sentido contrário. Vale dizer que a lei instituidora da pessoa jurídica pode estabelecer a categoria dos bens, consoante a sua destinação.


    FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.

  • BENS DOMINICAIS - São todos aqueles que não têm uma destinação pública definida, que podem ser utilizados pelo Estado para fazer renda.

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

    #valeapena

  • Sutil essa!

  • Letra b ou dominicais

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens públicos. Vejamos:

    I. Bens de uso comum do povo ou do domínio público.

    Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.

    Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos são aqueles que servem para o uso geral das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.

    II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.

    Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio de um hospital, uma escola).

    Existem também os ditos bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.

    III. Bens dominicais ou do patrimônio disponível.

    Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, bens móveis sucateados, terras devolutas etc.

    Art. 100, CC. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101, CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102, CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103, CC. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Assim:

    A. ERRADO. De uso comum do povo.

    B. CERTO. Dominicais.

    C. ERRADO. De uso especial.

    D. ERRADO. Inventariados.

    E. ERRADO. Particulares.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
1374979
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Código de Processo Civil, em seu artigo 162, estabelece que os atos do juiz consistem em sentença, decisões interlocutórias e despachos. A respeito desse tema, é correto afirmar que o ato por meio do qual o juiz:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - o ato do juiz que impulsiona o processo mas não resolve questão alguma é o despacho.

    b) Errada - ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente é uma decisão interlocutória.

    c) Errada - o ato pelo qual o juiz extingue o processo com julgamento de mérito é uma sentença.

    d) Correta - despachos são todos os demais atos do juiz praticados, de ofício ou a requerimento da parte a cujo respeito a lei não estabelece outra forma. (CPC, 162, § 3º). É todo provimento emitido pelo juiz que tem a finalidade de dar andamento ao processo mas que não decide qualquer questão, seja de cunho processual ou material.

    e) Errada - extinção do processo sem resolução de mérito é uma sentença.

  • NCPC

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.


ID
1374982
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa em conformidade com o Código Civil Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo

    B) Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião

    C) Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.


    D) CERTO: Art. 62 Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    E) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes

    Bons estudos
  • A resposta do gabarito é D, mas....
    Essa questão na minha opinião deveria ser anulada. De acordo com o enunciado da Jornada de Direito Civil Abaixo:


    8 – Art. 62, parágrafo único: A constituição de fundação para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no Código Civil, art. 62, parágrafo único.

    Aquela típica situação onde o cara erra por saber mais que o necessário. A jurisprudência não interpreta o art 62 de forma restritiva, apesar da alternativa D reproduzir seu teor na íntegra.
  • "Em conformidade com o Código Civil"... Ele pergunta como está no Código, e assim está, ainda que se entenda haver mais possibilidades. Logo, está correta. 

  • Essa questão ficou prejudicada pela promulgação da Lei nº 13.151, de 28 de julho de 2015. A redação do parágrafo único do art. 62 do Código Civil passou a ser a seguinte:

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        

    I – assistência social;        

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;       

    III – educação;       

    IV – saúde;       

    V – segurança alimentar e nutricional;        

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;   

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;     

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        

    IX – atividades religiosas; e      

    X – (VETADO).       



  • FINALIDADES DA FUNDAÇÃO - AMORECU

    ASSISTÊNCIA

    MORAIS

    RELIGIOSOS

    CULTURAIS

  • Importante ressaltar que essa questão realmente está desatualizada devido a Lei nº 13.151 de 2015.

  • Cuidado pessoal!!! A Lei nº 13.151, de 28 de julho de 2015 ainda não está em vigor. Logo, ainda não está desatualizado! 

  • ATENÇÃO QUESTÃO DESATUALIZADA

    A Lei nº 13.151/2015, já está em vigor:

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


  • Agora está... 

  • Vamo atualizar essas questões aí, QC!

  • Qconcursos deixando a desejar... apesar dos pedidos até a presente data não atualizaram o banco de dados. Haja paciência!

    QUESTÃO DESATUALIZADA - Q458325/FUNCAB/2014 (GABARITO INCORRETO)

    CC, art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    X – (VETADO).        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    LEI Nº 13.151, DE 28 DE JULHO DE 2015. Altera os arts. 62, 66 e 67 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, (...) para dispor sobre a finalidade das fundações, o prazo para manifestação do Ministério Público sobre suas alterações estatutárias e a remuneração dos seus dirigentes; e dá outras providências. (...) Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de julho de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

  • CC

    Art. 4º.  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Com as recentes alterações no CC, são várias as questões que estão desatualizadas! Cliquem em ''notificar erro'' por favor.

  • QC não faz nada; deixa na mão dos colaboradores. 

  • alguém conhece site alternativo ao QC? isso tem ocorrido direto. 

  • Vamos atualizar as questões, QC!

  • Desatualizada!!! "acertei" por eliminação...

  • Questão desatualizada, após a Lei 13151/15 que alterou o artigo 62 do CC/02, modificando o rol de finalidades para a constituição de Fundações.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. (Revogado)

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    X – (VETADO).        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    Desta forma, a alternativa D, também estaria errada, pois não seriam somente tais finalidades

     

  • Questão desatualizada. com a alteração do art. 62 CC.

  • QC, a questão tá desatualizada, usei o filtro pq nao gosto de perder meu tempo com esse tipo de questão. Favor atualizar o cadastro de questões!

  • As alternativas C e D estão desatualizadas

  • Gente, para as questões desatualizadas, tem a opção NOTIFICAR ERRO e lá sim, o qconcurso ficará ciente.


ID
1374985
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Um ato da Administração Pública que atenta contra a liberdade de reunião (art. 5º, XVI da Constituição Federal) pode ser questionado judicialmente por meio de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A questão fez um joguinho entre as ações e remédios constitucionais e seus respectivos legitimados, senão vejamos:

    A) Ação popular tem como legitimado um Cidadão (Art. 5 LXXIII), embora o MP possa prosseguir a ação quando o cidadão desistir, a este não foi dado a legitimidade de iniciar.

    B) Ação civil pública é uma ação de caráter concorrente e não somente do cidadão, recorrente as bancas quererem confundir os institutos da "ação civil pública" e "Ação popular"

    C) Ação popular só tem como legitimado o cidadão, aquele que goza de direitos políticos ativos (Art. 5 LXXIII)

    D) O mandado de segurança coletivo possui um rol de legitimados expressos na constituição, dentre os quais não se encontra o cidadão, que é legitimado para a Ação Popular.

    E) CERTO:Art. 5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

           a) partido político com representação no Congresso Nacional;

           b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    bons estudos

  • Gabarito: Letra E

    Conforme previsto na Lei 12.016/09, os partidos políticos, com representação no Congresso Nacional são legitimados a propor Mandado de Segurança Coletivo na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária.

    Não obstante, a Lei 9.069/95 estendeu a legitimidade dos partidos políticos para impetrar Mandado de Segurança Coletivo na defesa de direitos estranhos aos seus integrantes, desde que relacionados com a defesa de direitos fundamentais e a manutenção do regime democrático.

    Lei 9.096/95, Art. 1º. O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.


  • Ação Popular: Legitimado a propor_ CIDADÃO, mas o MP, após proposta a ação, poderá seguir.

     


ID
1374988
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à Lei de Introdução às Normas no Direito Brasileiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    B) Em regra, não se aplica a Repristinação
    Art. 2§ 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

    C) CERTO: Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

    D) Art. 2 § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    E) Princípio da Indeclinabilidade da Jurisdição
    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Bons estudos

  • Muito bons os comentários do colega RENATO !

    Complementando os comentários:


    Alternativa C


    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

    Ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

    Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 

    Coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.  



    Alternativa E 


    Princípio da Indeclinabilidade da Jurisdição: O Juiz tem o dever de decidir todas as controvérsias que lhe forem apresentadas, sendo proibido eximir-se do julgamento pelo simples fato de inexistir legislação aplicável ao caso, para isso deve-se valer do preenchimento das lacunas através da analogia, costumes e princípios gerais de direito.


  • Muito Obrigado Renato, seus comentários tem me ajudado bastante nos estudos....Grato!!!

  • Essa questão é inútil. Por que, mesmo não sabendo, de fato, qual a assertiva correta, qq um acerta por eliminação. 

  • princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional ou da ubiqüidade da justiça

     

    Princípio da Indeclinabilidade da Jurisdição: O Juiz tem o dever de decidir todas as controvérsias que lhe forem apresentadas, sendo proibido eximir-se do julgamento pelo simples fato de inexistir legislação aplicável ao caso, para isso deve-se valer do preenchimento das lacunas através da analogia, costumes e princípios gerais de direito - ACP

    EQUIDADE - nos casos previstos em lei - 9.099

  • A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas.


    Sobre o tema, pede-se a alternativa CORRETA. Vejamos:


    A) INCORRETA. Salvo disposição em contrário, uma lei começa a vigorar no país no dia seguinte à sua publicação oficial

    A alternativa está incorreta, pois a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, assim determina:

    "Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. 

    Sobre o tema, as juristas Fernanda Piva e Mariângela Guerreiro MILHORANZA, assim lecionam:

    "Até o advento da Lei Complementar 95/98, posteriormente alterada pela LC 107/01, a cláusula de vigência vinha expressa, geralmente, na fórmula tradicional: “Esta lei entra em vigor na data de sua publicação".
    A partir da Lei Complementar nº 95, que alterou o Dec.-Lei 4.657/42, a vigência da lei deverá vir indicada de forma expressa, estabelecida em dias, e de modo que contemple prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, passando a cláusula padrão a ser: “ Esta lei entra em vigor após decorridos (número de dias) de sua publicação".
    No caso de o legislador optar pela imediata entrada em vigor da lei, só poderá fazê-lo se verificar que a mesma é de pequena repercussão, reservando-se para esses casos a fórmula tradicional primeiramente citada.
    Na falta de disposição expressa da cláusula de vigência, aplica-se como regra supletiva a do art. 1º da LINDB, que dispõe que a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada."

    B) INCORRETA. Salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura com a perda da vigência da lei que a revogou. 

    A alternativa está incorreta, pois assim prevê o art. 2°, em seu parágrafo terceiro:

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    Tal previsão legal trata do instituto da “Repristinação", que se dá quando a lei revogada se restaura em face da lei revogadora ter perdido a vigência. 


    Conforme se observa do artigo, em regra, a repristinação não se aplica no Direito brasileiro. Assim, em havendo uma “LEI A", e, sendo esta revogada pela “LEI B", caso a “LEI B" (revogadora) venha a ser revogada, não retornam automaticamente os efeitos da “LEI A", no Direito brasileiro.


    A repristinação tácita não é admitida no ordenamento jurídico pátrio. No entanto, ressalte-se que possível a repristinação expressa, como refere o texto de lei: “salvo disposição em contrário".


    Importa colacionar, para fins de esclarecimento, decisão do Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial sob o n. 1120193 / PE, que trata acerca da questão:


    PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - CONSELHOS DE PROFISSÕES - ANUIDADE - FUNDAMENTO NORMATIVO - LEI 6.994/82 - REVOGAÇÃO PELAS LEIS 8.906/94 E 9.649/98 - AUSÊNCIA DE REPRISTINAÇÃO - ACÓRDÃO - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA. 1. Acórdão que explicita exaustivamente as razões de decidir não pode ser acoimado de carente de fundamentos. 2. A Lei 6.994/82 foi expressamente revogada pelas Leis 8.906/94 e 9.649/98. Precedentes do STJ. 3. Salvo disposição de lei em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido vigência. 4. Recurso especial não provido.

    C) CORRETA. A lei em vigor tem efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    A alternativa está correta, pois encontra-se em plena harmonia com o que prevê o art. 6° da LINDB:

    Art. 6°: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Perceba que o artigo 6° trata da intangibilidade do ato jurídico perfeito (ou seja, o ato já consumado de acordo com a lei vigente ao tempo em que se efetuou), do direito adquirido (aquele que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular, seja por se ter realizado o termo estabelecido, ou por se ter implementado a condição necessária, de modo que nem norma ou fato posterior possam alterar situação jurídica já consolidada sob sua égide), e a coisa julgada (decisão judicial que não caiba recurso), consagrados constitucionalmente.


    Desta forma, a lei nova só incidirá sobre os fatos ocorridos durante seu período de vigência, não podendo a mesma alcançar efeitos produzidos por relações jurídicas anteriores à sua entrada em vigor, alcançando apenas situações futuras.


    D) INCORRETA. A lei posterior revoga a anterior apenas quando expressamente o declarar. 

    A alternativa está incorreta, pois consoante previsão do art. 2°, § 1o , a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    E) INCORRETA. Quando a lei for omissa, o juiz não decidirá o caso. 

    A alternativa está incorreta, pois assevera o artigo 4° da LINDB:


    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    Veja que nos casos em que a lei for omissa, cabe ao magistrado utilizar-se das fontes integradoras, que incluem a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    A utilização da analogia se dá quando o juiz busca em outra lei, que tenha suportes fáticos semelhantes, disposições que a própria lei não apresenta. Já o uso dos costumes, que tratam da prática reiterada de um hábito coletivo, público e notório, pode ter reflexos jurídicos na falta de outra disposição. Finalmente, também pode o magistrado socorrer-se dos princípios gerais de direito, regras que pontificam critérios morais e éticos como subsídios do direito.

    Gabarito do Professor: letra "C".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:


    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 


    PIVA, Fernanda; MILHORANZA, Mariângela Guerreiro. LICC Comentada. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 8, nº 727, 28 de fevereiro de 2008. Disponível no site Páginas de Direito.


ID
1374991
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    B) CERTO: Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu

    C) É vedado o Pacto de Corvina no Código Civil
    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes

    D) Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial

    E) Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes

    bons estudos
  • LETRA B CORRETA 

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • GABARITO B

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor, ficando automaticamente responsável pela solvência do devedor. 

    A alternativa está incorreta, haja vista que se encontra em desarmonia com as previsões contidas nos artigos 286 e 296 do Código Civilista. Senão vejamos:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Em regra, o cedente não está obrigado a liquidar o crédito do devedor, salvo se tiver agido de má-fé, como se dá nos casos em que, já sabendo da insolvência deste, afirma o contrário, induzindo o cessionário a celebrar um negócio que lhe será prejudicial. Ademais, nada impede que as partes venham a consignar expressamente essa responsabilidade. É o que a doutrina chama de garantia simplesmente de fato, vale dizer, a responsabilidade pela solvibilidade do devedor.

    B) CORRETA. Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. 

    A alternativa está correta, pois está em consonância com o que estabelece o artigo 187 do Código Civil:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Perceba que o uso de um direito, poder ou coisa, além do permitido ou extrapolando as limitações jurídicas, lesando alguém, traz como efeito o dever de indenizar, em razão do ato ilícito por atentado ao princípio da boa-fé e aos bons costumes ou por desvio de finalidade socioeconômica para a qual o direito foi estabelecido.

    C) INCORRETA. A herança de pessoa viva pode ser objeto de contrato, desde que haja a anuência de todos os potenciais herdeiros. 

    A alternativa está incorreta, pois é vedado pela legislação civil, os pactos sucessórios ou pacta corvina. Senão vejamos:

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    D) INCORRETA. Os celebrantes são livres para convencionar o pagamento de uma dívida em ouro ou moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional. 

    A alternativa está incorreta, tendo em vista que, consoante prevê o artigo 318 do CC, são nulas as convenções de pagamento em ouro ou moeda estrangeira. Senão vejamos:

    Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

    Trata-se de uma exceção ao princípio do nominalismo, previsto no art. 315 do CC. Em complemento, determina o art. 1.º da Lei 10.192/2001:

    “As estipulações de pagamento de obrigações pecuniárias exequíveis no território nacional deverão ser feitas em Real, pelo seu valor nominal".

    E) INCORRETA. O incapaz não pode ser responsabilizado pelos prejuízos que causar, ainda que as pessoas por ele responsáveis não disponham de meios suficientes para fazê-lo.

    A alternativa está incorreta, pois segundo o artigo 928 do CC, o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. 
    Assim, conforme o entendimento já firmado pelo STJ, a responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa. Vejamos:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Gabarito do Professor: letra "B".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


ID
1374994
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre extinção do crédito tributário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alguém poderia comentar essa questão, por favor?

  • SÚMULA 213/STJ.

    «O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.» 

    SÚMULA 464/STJ. 

    «A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do CCB/2002 não se aplica às hipóteses de compensação tributária.»

    SÚMULA 212/STJ.

    «A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

    ...

     Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

    I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;


  • e)A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    II - a compensação;

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    Logo, a compensação não poderá ser demandada por ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória, tendo em vista que estas são instrumentos para suspender a exigibilidade tributária.

  • Lei 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança)

    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    ...

    § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

  • Súmula 212 -A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    Súmula 213 - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    Súmula 360 - O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

    Súmula 660 STJ. A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do artigo 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

    Súmula 622 - A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.


ID
1375000
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É aquele em que o contribuinte auxilia ostensivamente o Fisco na atividade do lançamento, recolhendo o tributo, antes de qualquer providência da Administração, com base em montante que ele próprio mensura. O texto refere-se ao:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lançamento por homologação ou "auto-lançamento".
    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    Lançamento direto, de ofício ou ex-officio

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I - quando a lei assim o determine;
    [...]


    Lançamento por declaração ou misto (EX: ITCD)
    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.


    Bons estudos

  • HOMOLOGAÇÃO  .....................S.P = CALCULA+PAGA è ADM.PÚB. HOMOLOGA

    DE OFÍCIO ou ex-officio   ........ADM.PÚB. = CALCULA+COBRA

    LANÇAMENTO ou misto  ........S.P = DEC.+INFO À ADM.PÚB

  • Gabarito Letra A

    Observação:  Embora o CTN alinhe tres diferentes modalidades de lançamento: de oficio, por declaração ou misto e por homologação, "o elemento diferenciador não é o de quem realiza o lançamento, eis que este, sempre, é ato praticado pela Administração. O critério diferenciador é o grau de participação do sujeito passivo nas atividades que antecedem o ato administrativo", conforme ensina João Marcelo Oliveira Rocha (2015) em sua obra DIREITO TRIBUTARIO 10ª Edição Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método 2015! Ver pagina 630 e 631 dessa edição Capítuo 19 Credito Tributário.

     

     

    O Lançamento é SEMPRE feito pela ADMINISTRAÇÃO.


ID
1375003
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os temas Sistema Tributário Nacional e espécies tributárias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) “Taxa de incêndio. Constitucionalidade. (...) É legítima a cobrança da Taxa cobrada em razão da prevenção de incêndios, porquanto instituída como contraprestação a serviço essencial, específico e divisível.” AI 677.891-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17-3-2009, Primeira Turma, DJE de 17-4-2009. Vide: RE 206.777, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 25-2-1999, Plenário, DJ de 30-4-1999.

    B) Súmula 670/STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    C) Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    D) Art. 153 § 3º - O imposto previsto no inciso IV: (IPI)
    [...]
    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

    E) “Taxa de pavimentação asfáltica. (…). Tributo que tem por fato gerador benefício resultante de obra pública, próprio de contribuição de melhoria, e não a utilização, pelo contribuinte, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição. Impossibilidade de sua cobrança como contribuição, por inobservância das formalidades legais que constituem o pressuposto do lançamento dessa espécie tributária.” (RE 140.779, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 2-8-1995, Plenário, DJ de 8-9-1995.)

    posso estar enganado, mas para mim nenhuma está correta

    Bons estudos

  • A explicação do Renato para a alternativa ''a'' é mais do que suficiente para anular a ''e'':

    “Taxa de incêndio. Constitucionalidade. (...) É legítima a cobrança da Taxa cobrada em razão da prevenção de incêndios, porquanto instituída como contraprestação a serviço essencial, específico e divisível.” 
  • De fato, asfaltamento de via pública não é taxa, segundo o stf, mas sim contribuição de melhoria.

    Cabe recurso, nenhuma alternativa correta.

    Toda a jurisprudência que encontrei aponta a tal taxa como ilegal. Segue link abaixo.

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/1359292/cobranca-de-taxa-de-asfalto

  • Cabe recurso realmente.

    Asfaltamento de via pública permite a incidência de contribuição de melhoria.

    Acredito que o examinador tenha confundido o "asfaltamento" com o "recapeamento", uma vez que este último sim, caberia a incidência de taxa. 

  • Loucura da banca !!

    Claro que está ERRADA a ALTERNATIVA E.

    O serviço de asfaltamento é de natureza "uti universi", ou seja, beneficia indistintamente pessoas indeterminadas e, em razão disso, os recursos necessários à sua realização advém de impostos ou mesmo da contribuição de melhoria.

    As taxas de serviço, que se diferenciam das taxas de polícia, tem relação com os serviços públicos "uti singuli", pois sua cobrança exige a prestação de serviço específico e divisível, prestado a contribuinte determinado ou posto à sua disposição. Por exemplo: taxa de coleta domiciliar de lixo.

    Exatamente por isso não mais subsiste a taxa de iluminação pública, porque não se trata de serviço de natureza específica e divisível.

  • O gabarito hoje (13.05.15) está dando letra C 

    O imposto sobre grandes fortunas poderá ser instituído pelos Municípios, através de lei ordinária.
    ???????? 
    Imposto sobre grandes fortunas é competência da União...

  • RE 116.148/SP: a realização de pavimentação nova, suscetível  de vir a caracterizar benefício direto a imóvel determinado, com incremento de seu valor, pode justificar a cobrança de CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.

    Gabarito dando letra c, que também está errada. Não perco nem meu tempo com questão assim... 

  • Realmente não há questão correta. Em que pese o julgado trazido pelo colega Renato na letra "E", não é possível instituir taxa de pavimentação asfáltica. 

    Segundo Sabbag, as obras de pavimentação asfáltica, estando inserido no contexto de obra pública, devem ensejar a contribuição de melhoria, e não taxa, em face da ausência dos requisitos de especificidade e divisibilidade.

  • Gabarito hoje, dia 23/06/02015 é a letra C, que também está errada pois Imposto sobre grandes Fortunas é de competência da união e será instituída por lei complementar.


  • nao entendi, uma das coisas que mais estudei foram os impostos de lei complementar, jamais colocaria essa alternativa na prova, questao teria que ser anulada...

  • Creio que não há resposta para esta questão!

  • A pessoa estuda durante anos, vem lá do interior do mundo fazer uma prova e repentinamente a banca fala isso !o.O

  • Amigos, creio que a resolução para esta questão apontada pelo QConcursos está incorreta. O melhor a se fazer é buscar a prova onde tal questão é apresentada e checar o gabarito. Afinal, a banca pode ter anulado a questão, modificado o gabarito ou, simplesmente, o QC cometeu um engano. 

    Tentei procurar a prova com a questão, mas sem sucesso. 
    Bons estudos.
  • Pessoal,

    O gabarito oficial é a letra E. Pesquisei no site da Funcab e localizei a prova. A prova é de Auditor Interno e não Auditor Fiscal como foi apresentado.

  • O imposto sobre grandes fortunas depende de Lei Complementar para sua instituição, além do que é um imposto federal. Nos moldes do Art. 153, VIII da CRFB/88

  • Gabarito apontado está incorreto...não há alternativa certa, a banca deveria ter anulado se não o fez!

  • A teoria bipartite admite a existência de apenas duas espécies tributárias, sendo estas impostos e taxas, onde as demais enquadram-se nestas de acordo com sua vinculação. Dessa forma, a contribuição de melhoria se enquadraria como subespécie da espécie taxa devido à prestação de serviço público divisível e específico. 

    Esta é a única explicação que poderia validar a questão.

  • STF considera que a “realização de pavimentação nova, suscetível de vir a caracterizar benefício direto a imóvel determinado” com incremento de seu valor pode justificar a cobrança de contribuição de melhoria, o que não acontece com o mero “recapeamento de via pública já asfaltada”, que constitui simples serviço de manutenção e conservação, não ensejando a cobrança do tributo (STF, 1.ª T., RE 116.148/SP, Rel. Min. Octavio Gallotti, j. 16.02.1993, DJ 21.05.1993, p. 9.768).

    Fonte: ricardo alexandre

    Logo acho que seria hipótese de contribuição de melhoria, e nao de taxa

  • Lixo de questão. Banca péssima.

  • Com o novo entendimento do STF, a resposta correta, hoje, seria a letra A. 

    Como o combate a incêndios é feito pelo Corpo de Bombeiros, que se submete ao poder estadual, os municípios não podem avançar sobre essa competência e criar uma taxa destinada a custear ações de prevenção ao fogo. Assim entendeu, por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal ao julgar inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros (Lei 8.822/1978), criada pela Prefeitura de São Paulo.

    A taxa questionada foi criada com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios. O Recurso Extraordinário 643.247, relatado pelo ministro Marco Aurélio, teve repercussão geral reconhecida, e a decisão tomada nesta quarta-feira (24/5) será aplicada a outros 1.436 casos. Fonte> http://www.conjur.com.br/2017-mai-25/municipios-nao-podem-cobrar-taxa-combate-incendio-decide-stf

     

  • BANCA MAIS LIXO QUE EXISTE! TAXA???? É BRINCADEIRA!!!

  • e) errada. STF: [...] Nenhum imóvel vale mais ou menos porque o asfalto passa em sua frente está em bom ou mau estado de conservação. Com efeito, não havendo sequer sensível valorização do bem, é manifestamente ilegal a cobrança do tributo, mormente na forma que lhe é peculiar, ou seja, contribuição de melhoria. E diga-se de passagem, mesmo que no caso fosse possível a cobrança por meio de taxa, o recapeamento asfáltico não guarda a  característica de ser divisível, indispensável à espécie. O asfalto que passa pela frente de um imóvel beneficia a população de um modo geral, ou seja, é uti universi, por natureza imensuráveis individualmente, insuscetível portanto de ser cobrado por meio de taxa [...] (STF - RE: 704954 SP, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 17/12/2012, Data de Publicação: DJe-023 DIVULG 01/02/2013 PUBLIC 04/02/2013). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • É inconstitucional taxa de combate a sinistros instituída por lei municipal. A prevenção e o combate a incêndios são atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros, sendo consideradas atividades de segurança pública, nos termos do art. 144, V e § 5º da CF/88. A segurança pública é atividade essencial do Estado e, por isso, é sustentada por meio de impostos (e não por taxa).

     STF. Plenário. RE 643247/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

  • essa questão é um erro

  • Onde está escrito na pergunta que a taxa seria instituída por lei municipal?

  • Questão desatualizada. Em 2017 o STF considerou a taxa de incêndio inconstitucional. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=344324&tip=UN
  • Questão desatualizada.


ID
1375006
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário

Considerando o tema Administração Tributária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 199 Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos

    B) Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades

    C) Súmula 70 STF: É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo

    D) Inadmissibilidade de apreensão de livros contáveis e documentos fiscais realizada, em escritório de contabilidade, por agentes fazendários ou policiais federais, sem mandado judicial, por violar o princípio da inviolabilidade domiciliar, porém pode apreender os livros contábeis no estabelecimento.

    E) Súmula 323 STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos

    Bons estudos

  • d) Os escritórios de contabilidade têm de manter os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal por CINCO anos (prazo prescricional)


ID
1381702
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No Brasil, podemos não estar na vanguarda tecnológica. Mas, na legislativa, acho que de vez em quando damos mostras de que temos condição, havendo vontade política, de aspirar a uma posição de destaque. Agora mesmo, leio aqui que se encontra em curso, na Câmara de Deputados, um projeto para a regulamentação da profissão de escritor. Já houve uma tentativa anterior, aliás estranhamente apoiada por alguns escritores profissionais, que não vingou. Mas deve ser uma área atraente demais para ainda não estar regulamentada. Claro, nem todas as atividades, ofícios e profissões estão ainda regulamentadas, mas a dos escritores parece ser importante em excesso, para tão prolongado esquecimento gorvenamental.

Não li o projeto, mas é claro que ele não pode ser discriminatório. Para definir o escritor, tem-se que ser o mais abrangente possível. Escreveu, valeu. Valerão, portanto, não só livros como panfletos, discursos, sermões, cartas, bilhetes, diários, memorandos, relatórios, bulas de remédio e - por que não? - um caprichado cardápio de restaurante. Como dizer a um sujeito que escreveu que ele não é escritor? Acusações de preconceito, incorreção política e discriminação se tornarão inevitáveis, se todo aquele que escrever não for classificável como escritor. Bem verdade que, de acordo também com o que li, caberá aos sindicatos de escritores essa árdua tarefa - e também eles terão o mesmo problema para rejeitar pretendentes.

Conhecemos o Brasil, não conhecemos? Finjamos que conhecemos, pelo menos. Que tramas logo entrevemos no futuro, se o projeto for transformado em lei? Posso logo conceber os casos tristes dos aposentados que escrevem regularmente para os jornais (mais um golpe nessa velharia desagradável que não serve para nada, pau neles) e serão, cedo ou tarde, flagrados no exercício ilegal da profissão. Claro, o projeto atual não deve prever isto, mas outros para complementá- lo advirão , principalmente porque assim se gerarão mais burocracia e mais empregos de favor, e os escrevedores de cartas aos jornais ou se filiam ao sindicato ou arrumam um amigo filiado, para coassinar as cartas, na condição de “escritor responsável” . Infortúnio que, aliás, deverá abater-se sobre diversos outros, como síndicos de prédios ou inspetores de obras, ou quem quer que seja obrigado a escrever relatórios. Talvez até placas, quem sabe?[...]

Sei que vocês pensam que eu brinco, mas não brinco. O Brasil tem leis interessantíssimas, que vieram com as melhores intenções e rendem situações intrigantes. Por exemplo, como se sabe, se o sujeito for pego matando uma tartaruga protegida, vai preso sem fiança. Em contrapartida, se encher a cara, sair de carro e matar umas quatro pessoas, paga fiança e vai para casa. No caso da tartaruga, alguém raciocinará que é mais negócio matar o fiscal do Ibama, mesmo com testemunhas. Principalmente se estiver um pouco bêbado, porque aqui é atenuante. É só escapar do flagrante, mostrar ser réu primário, conseguir responder ao processo em liberdade e, com azar, pegar aí seus dois aninhos de cana efetiva (em regime semiaberto). Portanto, se aqui é mais negócio matar um homem do que uma tartaruga, não brinco. Acredito que nos possam perpetrar qualquer absurdo, inclusive esses de que acabo de falar e outros, que não chegaram a me ocorrer, mas são possíveis. Entretanto, há sempre um lado bom. Por exemplo, se algum dia exigirem carteirinha de escritor para eu escrever, não escrevo mais . Será, quiçá, uma boa notícia para alguns. Ou muitos, talvez, ainda não promulgaram uma Lei de Proteção da Literatura Nacional, obrigando todo mundo a gostar de tudo o que o escritor brasileiro escreve. Embora, é claro, eu alimente fundadas esperanças, pois uma boa lei resolve qualquer coisa.

RIBEIRO, João Ubaldo. O Conselheiro Come.Rio: Nova Fronteira,2000,p.48ss.

Em: “Escreveu, valeu.” (§ 2), a primeira oração do período expressa, no texto, a seguinte circunstância:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C.

    O texto fala sobre a possibilidade de um projeto de lei que regulamentaria  profissão de escritor e, antes do período citado no enunciado da questão, o autor diz sobre a importância de não haver discriminações ao definir o profissional. Portanto, o período "Escreveu, valeu." (§ 2), mostra um sentido de: basta escrever (exs do autor: panfletos, discursos, sermões, cartas, bilhetes, diários, memorandos, relatórios, bulas de remédio ) para ser escritor

    Ou seja: ESCREVER é a CONDIÇÃO para se valer como escritor. "Escreveu (condição), valeu (consequência)."Como o enunciado pede sobre a primeira oração do período, logo se refere a "Escreveu", demonstrando uma circunstância de condição.

    Bons estudos!!

  • A "condição" para que seja válida era "Escrever"

  • Uma questão de raciocínio lógico, bem observado.

  • Pensei que fosse consequência...

  • Exemplo: "Escreveu, valeu". Pense assim: se ele Escreveu, então valeu ou  se não valeu, é por que ele não escreveu.. Perceba que fica a ideia de condição na frase. É cada uma pra pensar... Mas é isso ai. Fique atento! Bons Estudos.

  • Raciocínio lógico ajudou bastante.


  • RLM, se escreveu então valeu, p->q

    huehuehuhuehuehue

  • Condição. Pra valer, tem que escrever.

    Rumo à PMSC


ID
1381705
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No Brasil, podemos não estar na vanguarda tecnológica. Mas, na legislativa, acho que de vez em quando damos mostras de que temos condição, havendo vontade política, de aspirar a uma posição de destaque. Agora mesmo, leio aqui que se encontra em curso, na Câmara de Deputados, um projeto para a regulamentação da profissão de escritor. Já houve uma tentativa anterior, aliás estranhamente apoiada por alguns escritores profissionais, que não vingou. Mas deve ser uma área atraente demais para ainda não estar regulamentada. Claro, nem todas as atividades, ofícios e profissões estão ainda regulamentadas, mas a dos escritores parece ser importante em excesso, para tão prolongado esquecimento gorvenamental.

Não li o projeto, mas é claro que ele não pode ser discriminatório. Para definir o escritor, tem-se que ser o mais abrangente possível. Escreveu, valeu. Valerão, portanto, não só livros como panfletos, discursos, sermões, cartas, bilhetes, diários, memorandos, relatórios, bulas de remédio e - por que não? - um caprichado cardápio de restaurante. Como dizer a um sujeito que escreveu que ele não é escritor? Acusações de preconceito, incorreção política e discriminação se tornarão inevitáveis, se todo aquele que escrever não for classificável como escritor. Bem verdade que, de acordo também com o que li, caberá aos sindicatos de escritores essa árdua tarefa - e também eles terão o mesmo problema para rejeitar pretendentes.

Conhecemos o Brasil, não conhecemos? Finjamos que conhecemos, pelo menos. Que tramas logo entrevemos no futuro, se o projeto for transformado em lei? Posso logo conceber os casos tristes dos aposentados que escrevem regularmente para os jornais (mais um golpe nessa velharia desagradável que não serve para nada, pau neles) e serão, cedo ou tarde, flagrados no exercício ilegal da profissão. Claro, o projeto atual não deve prever isto, mas outros para complementá- lo advirão , principalmente porque assim se gerarão mais burocracia e mais empregos de favor, e os escrevedores de cartas aos jornais ou se filiam ao sindicato ou arrumam um amigo filiado, para coassinar as cartas, na condição de “escritor responsável” . Infortúnio que, aliás, deverá abater-se sobre diversos outros, como síndicos de prédios ou inspetores de obras, ou quem quer que seja obrigado a escrever relatórios. Talvez até placas, quem sabe?[...]

Sei que vocês pensam que eu brinco, mas não brinco. O Brasil tem leis interessantíssimas, que vieram com as melhores intenções e rendem situações intrigantes. Por exemplo, como se sabe, se o sujeito for pego matando uma tartaruga protegida, vai preso sem fiança. Em contrapartida, se encher a cara, sair de carro e matar umas quatro pessoas, paga fiança e vai para casa. No caso da tartaruga, alguém raciocinará que é mais negócio matar o fiscal do Ibama, mesmo com testemunhas. Principalmente se estiver um pouco bêbado, porque aqui é atenuante. É só escapar do flagrante, mostrar ser réu primário, conseguir responder ao processo em liberdade e, com azar, pegar aí seus dois aninhos de cana efetiva (em regime semiaberto). Portanto, se aqui é mais negócio matar um homem do que uma tartaruga, não brinco. Acredito que nos possam perpetrar qualquer absurdo, inclusive esses de que acabo de falar e outros, que não chegaram a me ocorrer, mas são possíveis. Entretanto, há sempre um lado bom. Por exemplo, se algum dia exigirem carteirinha de escritor para eu escrever, não escrevo mais . Será, quiçá, uma boa notícia para alguns. Ou muitos, talvez, ainda não promulgaram uma Lei de Proteção da Literatura Nacional, obrigando todo mundo a gostar de tudo o que o escritor brasileiro escreve. Embora, é claro, eu alimente fundadas esperanças, pois uma boa lei resolve qualquer coisa.

RIBEIRO, João Ubaldo. O Conselheiro Come.Rio: Nova Fronteira,2000,p.48ss.

Preserva-se a concordância do verbo com seu sujeito ao se substituir a forma verbal usada no texto pela que se propõe em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa E

    Existem duas possibilidades de concordância quando o sujeito composto surge após o verbo : 

    - o verbo fica no plural para concordar com todos os sujeitos;

    - o verbo faz a concordância com o núcleo do sujeito mais próximo.



    Vejamos a alternativa em questão:

    e) "... assim se gerarão mais burocracia e mais empregos de favor." 


    Nesse caso, o verbo gerar apresenta-se no plural por ter estabelecido a concordância com os núcleos dos dois sujeitos existentes (burocracia e empregos).


    "... assim se gerará mais burocracia e mais empregos de favor."


    Já aqui, a concordância ocorreu somente com o núcleo do sujeito mais próximo (burocracia). 

  • fiquei em dúvida entre a letra e e a letra d.qual o erro da letra d?

  • Olá Jéssica Fernandes, com fim  de elucidar vossa dilema, segue o pertinente esclarecimento: 
    No caso em comento temos a impossibilidade de flexão do verbo destacado pelo simples fato que fica impossível a concordância deste termo na flexão singular, uma vez que há diversos termos enumerados ( livros como panfletos, discursos...), impossibilitando a flexão singular na concordância rígida, e sua flexão singular pelo fato do termo próximo  ( livros) está flexionado no plural, impossibilitando a flexão singular na concordância atrativa.

  • Neyde, a impossibilidade da substituição se deve a flexão do verbo caberá regida por: "essa árdua tarefa" e não por: "sindicados de escritores". Invertendo a ordem fica fácil observar:

    "... caberá aos sindicatos de escritores essa árdua tarefa...”

    Essa árdua tarefa caberá (e não caberão) aos sindicatos de escritores.

  • Na letra d, o sujeito é composto, portanto, verbo no plural. Poderia se fazer a concordância verbal atrativa, mas mesmo assim o verbo ficaria no plural, pois o primeiro termo é "livros"

  • Qual é o erro da letra B? 

  • o erro da letra b e que o verbo caberá deve concordar com termo essa árdua tarefa , portante nao se pode trocar por caberal , uma vez q o sujeito esta no singlar 

  • Meu problema nesse tipo de questão é identificar o sujeito. Por meio daquelas velhas perguntinhas ao verbo, ao meu ver seriam o complemento do verbo e não o sujeito. Na letra E p.ex. Li que alguma coisa que está praticando a ação (sujeito) geraria o complemento burocracia e mais empregos. 

    Alguém com alguma dica para sanar casos como esse?

  • Letra E  

    A frase está na voz passiva sintética, passando para a voz passiva analítica temos : 

    Assim, mais burocracia e mais empregos de favor serão gerados. 

    o termo em negrito portanto é o sujeito composto ( burocracia e empregos) da oração.

    No sujeito composto temos uma exceção: quando houver sujeito composto e posposto ao verbo, poderá o verbo concordar com o núcleo do sujeito mais próximo ( concordância atrativa) ex: veio o padre e o sacristão para a missa


    Ou seja: Assim se gerará mais burocracia e mais empregos de favor.

  • Então Gefersson

    Na alternativa E, temos o pronome "Se" atuando como partícula apassivadora (partícula apassivadora ocorre com Verbos Transitivos Diretos) neste caso o Objeto Direto do Verbo: "mais democracia e mais empregos" viram sujeito, e como trata-se de sujeito composto posposto pode tanto ficar no singular como no plural.


  • b) Verbos do tipo : cabe,acontece,basta,compete,consta,cumpre, urge, ocorre,interessa,parece e etc.., são unipessoais( conjugados numa única pessoa- ou 3ª do singular ou 3ª do plural concordando como sujeito, que na frase: Essa árdua tarefa, teria que mudar para o plural para produzir o mesmo efeito.

    d) Como os núcléos do suj. estão pospostos ao verbo, pode ocorrer tanto concordância atrativa( mais próximo, como levar o verbo para o plural. Ocorre que por atração o verbo vai concordar como o núcleo "livros" tendo que ir ao plural.


ID
1381708
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No Brasil, podemos não estar na vanguarda tecnológica. Mas, na legislativa, acho que de vez em quando damos mostras de que temos condição, havendo vontade política, de aspirar a uma posição de destaque. Agora mesmo, leio aqui que se encontra em curso, na Câmara de Deputados, um projeto para a regulamentação da profissão de escritor. Já houve uma tentativa anterior, aliás estranhamente apoiada por alguns escritores profissionais, que não vingou. Mas deve ser uma área atraente demais para ainda não estar regulamentada. Claro, nem todas as atividades, ofícios e profissões estão ainda regulamentadas, mas a dos escritores parece ser importante em excesso, para tão prolongado esquecimento gorvenamental.

Não li o projeto, mas é claro que ele não pode ser discriminatório. Para definir o escritor, tem-se que ser o mais abrangente possível. Escreveu, valeu. Valerão, portanto, não só livros como panfletos, discursos, sermões, cartas, bilhetes, diários, memorandos, relatórios, bulas de remédio e - por que não? - um caprichado cardápio de restaurante. Como dizer a um sujeito que escreveu que ele não é escritor? Acusações de preconceito, incorreção política e discriminação se tornarão inevitáveis, se todo aquele que escrever não for classificável como escritor. Bem verdade que, de acordo também com o que li, caberá aos sindicatos de escritores essa árdua tarefa - e também eles terão o mesmo problema para rejeitar pretendentes.

Conhecemos o Brasil, não conhecemos? Finjamos que conhecemos, pelo menos. Que tramas logo entrevemos no futuro, se o projeto for transformado em lei? Posso logo conceber os casos tristes dos aposentados que escrevem regularmente para os jornais (mais um golpe nessa velharia desagradável que não serve para nada, pau neles) e serão, cedo ou tarde, flagrados no exercício ilegal da profissão. Claro, o projeto atual não deve prever isto, mas outros para complementá- lo advirão , principalmente porque assim se gerarão mais burocracia e mais empregos de favor, e os escrevedores de cartas aos jornais ou se filiam ao sindicato ou arrumam um amigo filiado, para coassinar as cartas, na condição de “escritor responsável” . Infortúnio que, aliás, deverá abater-se sobre diversos outros, como síndicos de prédios ou inspetores de obras, ou quem quer que seja obrigado a escrever relatórios. Talvez até placas, quem sabe?[...]

Sei que vocês pensam que eu brinco, mas não brinco. O Brasil tem leis interessantíssimas, que vieram com as melhores intenções e rendem situações intrigantes. Por exemplo, como se sabe, se o sujeito for pego matando uma tartaruga protegida, vai preso sem fiança. Em contrapartida, se encher a cara, sair de carro e matar umas quatro pessoas, paga fiança e vai para casa. No caso da tartaruga, alguém raciocinará que é mais negócio matar o fiscal do Ibama, mesmo com testemunhas. Principalmente se estiver um pouco bêbado, porque aqui é atenuante. É só escapar do flagrante, mostrar ser réu primário, conseguir responder ao processo em liberdade e, com azar, pegar aí seus dois aninhos de cana efetiva (em regime semiaberto). Portanto, se aqui é mais negócio matar um homem do que uma tartaruga, não brinco. Acredito que nos possam perpetrar qualquer absurdo, inclusive esses de que acabo de falar e outros, que não chegaram a me ocorrer, mas são possíveis. Entretanto, há sempre um lado bom. Por exemplo, se algum dia exigirem carteirinha de escritor para eu escrever, não escrevo mais . Será, quiçá, uma boa notícia para alguns. Ou muitos, talvez, ainda não promulgaram uma Lei de Proteção da Literatura Nacional, obrigando todo mundo a gostar de tudo o que o escritor brasileiro escreve. Embora, é claro, eu alimente fundadas esperanças, pois uma boa lei resolve qualquer coisa.

RIBEIRO, João Ubaldo. O Conselheiro Come.Rio: Nova Fronteira,2000,p.48ss.

A alternativa em que, no tocante à flexão, há evidente equívoco no emprego do verbo destacado em: "... mas outros para complementá-lo ADVIRÃO...” (§ 3) é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E - Se Adviessem 
  • advir significa ocorrer depois, vir depois e portanto conjuga-se como o verbo vir. 


    se eles viessem - se eles adviessem     

    quando eles vierem - quando eles advierem

    tanto o pret. imp . subjuntivo como o futuro do subjuntivo formam-se pela 2ª pessoa so singular do  pret. perf. indicativo

    pret. perf. indi. verbo vir                  


    eu vim

    tu vieste      
  • Resumindo, o verbo ADVIR é derivado do VIR. A conjugação do verbo VIR no pretérito imperfetio do subjuntivo é:

    se EU viesse / adviesse
    se TU viesses / adviesses
    se ELE viesse / adviesse
    se NÓS viéssemos / adviéssemos
    se VÓS viésseis / adviésseis
    se ELES (outros - item E) viessem / adviessem
  • É só prestar atenção nas alternativas que já dá pra saber que a resposta só pode estar em 2 alternativas: B ou E

    Ambas usam o mesmo tempo e sujeito, mas com a conjugação verbal diferente

    b) Quando advierem outros
    e) Se advirem outros

    Uma com certeza estaria errada.. Quem não sabe o conceito pra responder a questão, pelo menos teria 50% de chance num chute. 

  • Alguém poderia explicar a C


  • VER É VIR

    E VIR É VIER

  • Na alternativa 'C' ocorre a flexão do particípio.

    Particípio - advindo

    Particípio flexionado - advindos 


  • Acertei com o raciocínio de que ADVIR conjuga-se como o verbo VIR. Então se VIEREM então ADVIEREM


ID
1381711
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No Brasil, podemos não estar na vanguarda tecnológica. Mas, na legislativa, acho que de vez em quando damos mostras de que temos condição, havendo vontade política, de aspirar a uma posição de destaque. Agora mesmo, leio aqui que se encontra em curso, na Câmara de Deputados, um projeto para a regulamentação da profissão de escritor. Já houve uma tentativa anterior, aliás estranhamente apoiada por alguns escritores profissionais, que não vingou. Mas deve ser uma área atraente demais para ainda não estar regulamentada. Claro, nem todas as atividades, ofícios e profissões estão ainda regulamentadas, mas a dos escritores parece ser importante em excesso, para tão prolongado esquecimento gorvenamental.

Não li o projeto, mas é claro que ele não pode ser discriminatório. Para definir o escritor, tem-se que ser o mais abrangente possível. Escreveu, valeu. Valerão, portanto, não só livros como panfletos, discursos, sermões, cartas, bilhetes, diários, memorandos, relatórios, bulas de remédio e - por que não? - um caprichado cardápio de restaurante. Como dizer a um sujeito que escreveu que ele não é escritor? Acusações de preconceito, incorreção política e discriminação se tornarão inevitáveis, se todo aquele que escrever não for classificável como escritor. Bem verdade que, de acordo também com o que li, caberá aos sindicatos de escritores essa árdua tarefa - e também eles terão o mesmo problema para rejeitar pretendentes.

Conhecemos o Brasil, não conhecemos? Finjamos que conhecemos, pelo menos. Que tramas logo entrevemos no futuro, se o projeto for transformado em lei? Posso logo conceber os casos tristes dos aposentados que escrevem regularmente para os jornais (mais um golpe nessa velharia desagradável que não serve para nada, pau neles) e serão, cedo ou tarde, flagrados no exercício ilegal da profissão. Claro, o projeto atual não deve prever isto, mas outros para complementá- lo advirão , principalmente porque assim se gerarão mais burocracia e mais empregos de favor, e os escrevedores de cartas aos jornais ou se filiam ao sindicato ou arrumam um amigo filiado, para coassinar as cartas, na condição de “escritor responsável” . Infortúnio que, aliás, deverá abater-se sobre diversos outros, como síndicos de prédios ou inspetores de obras, ou quem quer que seja obrigado a escrever relatórios. Talvez até placas, quem sabe?[...]

Sei que vocês pensam que eu brinco, mas não brinco. O Brasil tem leis interessantíssimas, que vieram com as melhores intenções e rendem situações intrigantes. Por exemplo, como se sabe, se o sujeito for pego matando uma tartaruga protegida, vai preso sem fiança. Em contrapartida, se encher a cara, sair de carro e matar umas quatro pessoas, paga fiança e vai para casa. No caso da tartaruga, alguém raciocinará que é mais negócio matar o fiscal do Ibama, mesmo com testemunhas. Principalmente se estiver um pouco bêbado, porque aqui é atenuante. É só escapar do flagrante, mostrar ser réu primário, conseguir responder ao processo em liberdade e, com azar, pegar aí seus dois aninhos de cana efetiva (em regime semiaberto). Portanto, se aqui é mais negócio matar um homem do que uma tartaruga, não brinco. Acredito que nos possam perpetrar qualquer absurdo, inclusive esses de que acabo de falar e outros, que não chegaram a me ocorrer, mas são possíveis. Entretanto, há sempre um lado bom. Por exemplo, se algum dia exigirem carteirinha de escritor para eu escrever, não escrevo mais . Será, quiçá, uma boa notícia para alguns. Ou muitos, talvez, ainda não promulgaram uma Lei de Proteção da Literatura Nacional, obrigando todo mundo a gostar de tudo o que o escritor brasileiro escreve. Embora, é claro, eu alimente fundadas esperanças, pois uma boa lei resolve qualquer coisa.

RIBEIRO, João Ubaldo. O Conselheiro Come.Rio: Nova Fronteira,2000,p.48ss.

Segundo as normas de pontuação em vigor, pode-se usar dois-pontos, em vez do ponto empregado no texto,após:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta "D", vejamos o porquê:

    Para definir o escritor, tem-se que ser o mais abrangente possível: escreveu, valeu. Após os dois pontos, temos uma explicação mais detalhada do que seria o mais abrangente possível, ou seja, é um aposto. O aposto quando no meio da frase, pode ser isolado por vírgulas, travessões ou parênteses, mas no final, pode ser precedido de vírgula, travessão ou dois pontos. O comando da questão é clara ao perguntar se PODE, por isso, está correta.


ID
1381717
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Determine o aumento percentual sofrido pela área de um quadrado cujos lados foram aumentados em 50%.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    quadrado cujos lados sejam 10x10
    L² = 10² = 100

    Aumento de 50% = 15x15
    L² = 15² = 225

    quantidade aumentada: 225 - 100 = 125% gabarito

    bons estudos

  • cara da onde tirou esse 15? aumento de 50% = 15x15?


  • Primeira vez que vejo uma imagem nos comentários!!! Legal!


ID
1381720
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Alguns termos relacionados aos componentes básicos de hardware dos computadores periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados estão disponibilizados na coluna I. Estabeleça a correta correspondência com os seus significados,disponibilidade na coluna II.

Coluna I

1.Clock interno
2.Clock externo
3.RAM
4.Memória Flash

Coluna II

( ) dispositivo utilizado em pendrives.
( ) dispositivo associado ao bar ramento da placa-mãe
( ) dispositivo associado ao processador.
( ) dispositivo volátil de acesso aleatório.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    O pendrive é um dispositivo de armazenamento removível conectado na porta USB, construído com memória Flash, que dispensa energia para manter os dados armazenados.

    O processador tem o clock  interno. Clock é responsável por produzir um pulso regular, e assim sinalizar o barramento interno o momento para enviar ou receber informações.

    E a memória RAM é volátil, temporária e acessada aleatoriamente.

  • Gabarito (A)

    RAM= VolÁtil
     
    RON= NãO volátil

  • A MEMÓRIA FLASH nada mais é do que um chip de memória de computador que permite a manutenção de informações armazenadas, sem a necessidade de uma fonte de energia. É frequentemente usada em eletrônicos portáteis,  como dispositivos de música digital (MP3), smartphones e câmeras digitais, e também em dispositivos de armazenamentos removíveis (os famigerados pendrives). Essa tecnologia também é usada para fazer o boot de computadores, além de compor cartões de memória, modens e placas de vídeo.

  • Sabendo apenas o que é clock interno já matava a questão, pois existe o clock interno e o externo que são 

    as velocidades do processador, a interna é a sua real velocidade de processamento, a externa é a sua velocidade

    de comunicação com o FSB (front side bus) que é o barramento do sistema, barramento da placa mãe, que garante a comunição 

    com a placa mãe,RAM, cache L3, quando há e etc... esse é o quesito que diz se o processador é compatível com a placa mãe na hora da troca por uma CPU melhor.

  • Fiquei com duvida.

    O clock interno e a velocidade do processar, atualmente, calculado em 3.0 ghz. Qual seria a velocidade desse Clock externo? E qual seria a relação do clock externo com o barramento da placa-mae?

    https://www.youtube.com/watch?v=nSsYZSs6TNA

  • O clock externo tem a ver com o barramento frontal (FSB): Liga a comunicação com a CPU e o chip da ponte norte da placa-mãe

    Clock tem a ver com velocidade do processador

    Memória aleatória e volátil é a RAM

    Memória flash: Não necessita de fonte de alimentação, e geralmente são utilizadas e cartões de memória e pendrive

  • (  memória flash ) dispositivo utilizado em pendrives.
    (  clock externo  ) dispositivo associado ao bar ramento da placa-mãe
    (  clock interno ) dispositivo associado ao processador.
    (  Memória RAM ) dispositivo volátil de acesso aleatório.

     

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

     

    Letra A

     

    O pendrive é um dispositivo de armazenamento removível conectado na porta USB, construído com memória Flash, que dispensa energia para manter os dados armazenados.

    O processador tem o clock INTERNO.

    Clock é responsável por produzir um pulso regular, e assim sinalizar o barramento interno o momento para enviar ou receber informações.

    E a memória RAM é volátil, temporária e acessada aleatoriamente.

     


ID
1381723
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o tema direitos fundamentais, é correto arfirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Súmula Vinculante 21: é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo

    B) A obrigatoriedade do visto de advogado para o registro de atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas (artigo 1º, § 2º, DA LEI N. 8.906/94) não ofende os princípios constitucionais da isonomia e da liberdade associativa." (ADI 1.194, REL. P/ O AC. min. Cármen Lúcia, julgamento em 20-5-2009, plenário, DJE DE 11-9-2009.)

    C) Errado, capacidade postularória só é exigível em ações judiciais, e não em procedimentos administrativos, ou seja: direito de petição não exige advogado.

    D) CERTO: Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição

    E) Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.


    bons estudos

  • Colega Renato sempre contribuindo com bons comentários. Mas a justificativa para a letra "a" se encontra em outra súmula.

    Súmula Vinculante 28

    É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.


  • letra D, súmula 5 stf, falta de defesa técnica por advogado em PAD, não ofende a cf

  •  Informativo 746 - Pleno

    Associações: legitimidade processual e autorização expressa – 5A autorização estatutária genérica conferida a associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados, sendo indispensável que a declaração expressa exigida no inciso XXI do art. 5º da CF (“as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”) seja manifestada por ato individual do associado ou por assembleia geral da entidade. Por conseguinte, somente os associados que apresentaram, na data da propositura da ação de conhecimento, autorizações individuais expressas à associação, podem executar título judicial proferido em ação coletiva. Com base nessa orientação, o Plenário, em conclusão de julgamento, e por votação majoritária, proveu recurso extraordinário no qual se discutia a legitimidade ativa de associados que, embora não tivessem autorizado explicitamente a associação a ajuizar a demanda coletiva, promoveram a execução de sentença prolatada em favor de outros associados que, de modo individual e expresso, teriam fornecido autorização para a entidade atuar na fase de conhecimento — v. Informativos 569 e 722. Em preliminar, ante a ausência de prequestionamento quanto aos artigos 5º, XXXVI, e 8º, III, da CF, o Tribunal conheceu em parte do recurso. No mérito, reafirmou a jurisprudência da Corte quanto ao alcance da expressão “quando expressamente autorizados”, constante da cláusula inscrita no mencionado inciso XXI do art. 5º da CF. Asseverou que esse requisito específico acarretaria a distinção entre a legitimidade das entidades associativas para promover demandas em favor de seus associados (CF, art. 5º, XXI) e a legitimidade das entidades sindicais (CF, art. 8º, III). O Colegiado reputou não ser possível, na fase de execução do título judicial, alterá-lo para que fossem incluídas pessoas não apontadas como beneficiárias na inicial da ação de conhecimento e que não autorizaram a atuação da associação, como exigido no preceito constitucional em debate. Ademais, a simples previsão estatutária de autorização geral para a associação seria insuficiente para lhe conferir legitimidade. Por essa razão, ela própria tivera a cautela de munir-se de autorizações individuais. Vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski (relator), Joaquim Barbosa (Presidente) e Cármen Lúcia, que negavam provimento ao recurso.
    RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 14.5.2014. (RE-573232)

    Bons Estudos!

  • a  exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo constituiria uma barreia ao principio do acesso ao judiciário/inafastabilidade do controle jurisdicional, previsto no artigo 5º, XXXV da CF: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.” 


ID
1381726
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do tema funções essenciais à justiça, é certo que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Não é garantida aos Procuradores de Estado, mas é aos Juízes (Art. 95 II), Promotores do MP (Art. 128 §6) e Defensores Públicos (Art. 134 1)

    B) a lógica é clara, Quando o membro do MP toma posse lhe é tomado a carteirinha da OAB, logo ele não pode advogar enquanto estiver exercendo o ofício do Cargo público, daí a impossibilidade de advogar em causa própria. mas achei na constituição e o STF a jurisprudencia da questão:
    Nas ações penais originárias, a defesa preliminar (Lei 8.038/1990, art. 4º) é atividade privativa dos advogados. Os membros do Ministério Público estão impedidos de exercer advocacia, mesmo em causa própria. São atividades incompatíveis (Lei 8.906/1994, art. 28)." (HC 76.671, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 9-6-1998, Segunda Turma, DJ de 10-8-2000.)

    C) CERTO: Art. 131 § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    D) Errado, conforme a autonomia administrativa que ele possui, cabe o Ministério público agir de ofício no processo, inclusive propondo recursos, ainda que esteja na função de fiscal da lei.

    E) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • Poxa eu achava que a representação da Uniao fosse feita pela Advocacia Geral da Uniao =/

  • GABARITO = C

    na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei

    PM/SC

    DEUS


ID
1381729
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Levando em conta a doutrina pátria, assinale a alternativa correta acerca das agências reguladoras no Brasil.

I. São consideradas autarquias sob regime especial e sua criação depende de lei específica.

II. Possuem personalidade jurídica de direito privado.

III. Gozam de autonomia administrativa reforçada, que deve consubstanciar-se na estabilidade for talecida de seus dirigentes e na impossibilidade de manejo de recurso hierárquico impróprio contra as suas decisões finais.

IV. Possuem autonomia normativa técnica.

V. Para maior agilidade de sua atividade regulatória, estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas sujeitas à sua regulação, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

VI. Possuem autonomia financeiro-orçamentária e os bens que formam o seu acervo patrimonial são classificados como bens públicos (estando, portanto, sujeitos às regras da impenhorabilidade , imprescritibilidade e inalienabilidade relativa).

VII. Integram a Administração Pública Direta.

Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Questão simples, ainda mais para SEFAZ. O item II mata a questão. Tal item está errada e a única alternativa que não o contem é a B.

    Erro da Letra B: São pessoas jurídicas de direito público.

  • Cara, eu sou do Direito, SEFAZ naturalmente tem a parte jurídica ridiculamente fácil. O que fode é a contabilidade. 

  • As agências reguladoras vieram do direito norte-americano e

    foram criadas com o objetivo de dar uma maior independência a essas

    entidades frente ao Poder Executivo. A diretoria de uma agência

    reguladora, por exemplo, não é colocada e tirada pelo Presidente ou por

    um Ministro na hora em que eles bem entedem. A diretoria deve

    cumprir um mandato fixo, previsto em lei.

    Além disso, ao contrário dos demais entes da Administração

    Indireta, a agência reguladora tem as funções regulatória, normativa e,

    muitas das vezes, fiscalizadora. As agências atuam disciplinando e

    fiscalizando determinados setores da economia e de serviços públicos. A

    ANATEL atua na telecomunicação. A ANEEL no setor de energia elétrica.

    A ANS no de planos de saúde.

    Elas editam normas que determinam a melhor forma de aplicar as

    leis, diante da alta complexidade técnica de determinadas atividades, e

    também, na maioria das vezes, exercem o poder de polícia para aplicar

    multa, suspender concessões etc. daqueles que descumprem as leis e

    resoluções.

    Há também as agências reguladoras que servem para fomentar

    deteminada atividade de interesse social, como a ANCINE, que busca

    incentivar o cinema nacional.

    Alguns doutrinadores (minoria) não consideram que as agências

    reguladoras são um quinto ente da Administração Indireta, pois elas são

    consideradas como “autarquias em regime jurídico especial”.

    Há diversas leis que tratam das agências reguladoras (p. ex.: Lei

    nº 9.782/99, nº 9.472/97 e 9.427/97).


  • Apesar de ter acertado a questão o tópico referente ao Recurso Hierárquico Impróprio é controvertido:

    O manejo de Recurso Hierárquico Impróprio é controvertido na doutrina e admissível na Lei 5427/09, Art 66 e parágrafos.



  • GAB. "B".

    - Conceito e função: é uma autarquia de regime especial. Surgiu em razão do fim do monopólio estatal. É responsável pela regulamentação, o controle e a fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado;

    Regime Especial: caracteriza-se por três elementos: maior independência, investidura especial (depende de aprovação prévia do Poder Legislativo) e mandato, com prazo fixo, conforme a lei que cria a pessoa jurídica.

    Principais regras: 

    a) regime de pessoal: estatutário - Lei nº 10.871/04; 

    b) licitação: obedece às normas da Lei na 8.666/93, podendo optar por modalidades específicas como o pregão e a consulta.

    - Exemplos: ANEEL, ANATEL, ANS, ANVISA, ANTT, ANTAQ, ANP, ANA, ANCINE.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Complementando a resposta do amigo Saint.

    O Alexandre Aragão, por exemplo, é um dos que admite o recurso hierárquico impróprio desde que esteja previsto a sua admissibilidade na lei que institui a Agência Reguladora. Por isso, havia ficado em dúvida antes, mas acabei matando por eliminação.

  • AGÊNCIAS REGULADORAS !!!


    São autarquias em regime especial, criadas por LEI ESPECÍFICA para disciplinar e controlar atividades determinadas.


    Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências:


    a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;

    b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;

    c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;

    d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;

  • Analisemos o item VII

    VII. Integram a Administração Pública Direta.

      

      Sabemos que as agências reguladoras fazem parte da aministração pública indireta pois possuem natureza juridica de autarquias especiais, dessa forma uma vez sendo autarquia integra a administração pública indireta.

     

     Se a alternavida VII é falsa, excluímos as letras "d" e "c".

     

     Analisando o iten "I"

    I. São consideradas autarquias sob regime especial e sua criação depende de lei específica.

     

     Certissima a alternativa pois nessecitam de lei especifica para sua criação, e possuem natureza juridica de autarquia especial.

     

     Daí exclúimos o a letra "e".

    sobrando "a" e "b"

  • A questão poderia ser resolvida de modo bem simples: 

     

    Se são consideradas autarquias sob regime especial - não possuem personalidade jurídica de direito privado - dessa forma o item II está incorreto.

     

    A letra B é a única opção que não consta o item II.

  • AGÊNCIAS REGULADORAS !!!

     

    São autarquias em regime especial, criadas por LEI ESPECÍFICA para disciplinar e controlar atividades determinadas.

     

    Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências:

     

    a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;

    b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;

    c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;

    d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;

     

    GAB. "B".

     

    - Conceito e função: é uma autarquia de regime especial. Surgiu em razão do fim do monopólio estatal. É responsável pela regulamentação, o controle e a fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado;

    Regime Especial: caracteriza-se por três elementos: maior independência, investidura especial (depende de aprovação prévia do Poder Legislativo) e mandato, com prazo fixo, conforme a lei que cria a pessoa jurídica.

    Principais regras: 

    a) regime de pessoal: estatutário - Lei nº 10.871/04; 

    b) licitação: obedece às normas da Lei na 8.666/93, podendo optar por modalidades específicas como o pregão e a consulta.

    - Exemplos: ANEEL, ANATEL, ANS, ANVISA, ANTT, ANTAQ, ANP, ANA, ANCINE.

    FONTE: Fernanda Marinela

  • Entendo que não há alternativa correta, mas acabei marcando a alternativa B, por eliminação, pois todavia  no item III, há um erro - " III. Gozam de autonomia administrativa reforçada, que deve consubstanciar-se na estabilidade for talecida de seus dirigentes e na impossibilidade de manejo de recurso hierárquico impróprio contra as suas decisões finais."   É PERFEITAMENTE ADMISSÍVEL O MANEJO DO RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO CONTRAS AS DECISÕES FINAIS, quando eivadas de ilegalidade, direcionadas ao MINISTÉRIO no qual está vinculada a referida entidade. 

  • As agencias reguladoras podem ser constituídas sob qualquer forma de pessoa jurídica de direito público. porém, até hoje no Brasil, todas foram criadas como forma de autarquias especiais. Mas não há uma obrigatoriedade de que essas sejam necessariamente uma autarquia, só que sejam de direito público. Vc não pode colocar alguem de direito privado para regular o proprio setor privado, não é mesmo? 


ID
1381732
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a disciplina aplicável aos atos administrativos,é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C


    Se a lei que dá a competência ao agente público lhe retira toda e qualquer possibilidade de escolha, não estamos diante de um caso de discricionariedade mas sim de vinculação!

    O correto seria:

    Existe vinculação quando a norma retira a autonomia de escolhas da autoridade com competência para a prática do ato administrativo.

    Demais alternativas:
    A) Motivo: são os pressupostos de fato e de direito que ensejaram a prática do ato

    B) Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância
    D) Auto executoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário. salvo se a lei dispuser em contrário, ou seja, caso a lei não permita a auto aplicação da medida, o atributo não poderá ser utilizado, exemplo disso são as cobranças de multa.
    E) Quem gradua a competência do Agente público é a lei, portanto cabe a ela dizer quanto ele terá de liberdade ou não na prática de atos administrativos.

    Bons eestudos

  • Independentemente de previsão legal?? 

  • Alguém poderia fundamentar porque a letra D está errada ? Ali ele diz que ''independente de previsão legal''. Isso me pareceu confuso. Tudo bem que afasta a manifestação do Judiciário. Mas afastar o que se prevê em âmbito legal é, pra mim, errado.

  • A Autoexecutoriedade é um atributo dos atos administrativos. Sobre o tema, Celso Bandeira de Mello escreve: "Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade". Portanto é algo inerente a cada ato e é o que dá poder à administração de executar seus próprios atos e revê-los.

  • rei musafa, a letra D está correta

  • INDEPENDENTE DE PREVISÃO LEGAL? letra d?

  • Questão com duas respostas corretas (há duas alternativas incorretas, C e D), deveria ser anulada! A autoexecutoriedade depende SIM de previsão legal. Detesto essa FUNCAB.

  • Segundo a doutrina, o ato administrativo pode ser autoexecutável em razão:

    1) de previsão legal;

    2) da situação de urgência a reclamar o ato

  • O item D está incorreto, visto que a autoexecutoriedade é medida excepcional, que requer a previsão em lei ou, não havendo qualquer previsão, pode ser utilizada em caso de urgência, neste último caso, devido à impossibilidade de se esperar por uma tutela jurisdicional.

  • O gabarito é letra C, afinal, a questão pediu a INCORRETA!
    Não existe DISCRICIONARIEDADE, mas sim, VINCULAÇÃO, nesta hipótese.
    Espero ter contribuído!

  • FUNCAB = Fumando cannabis sativa.  


     independentemente de previsão legal ??? Ah vá!

  • O Direito não é uma disciplina exata. Depende sobretudo de interpretação. Sobre a autoexecutoriedade, há autores que defendem que esse atributo somente poderia ser utilizado em casos de urgência. Eu, particularmente, me alinho com os autores que discordam dessa interpretação. Se dependesse de autorização da Justiça para ser autoexecutável, o nome do atributo não poderia ser autoexecutoriedade. O prefixo "auto" denota autonomia, No caso, a autonomia do Executivo em relação ao Judiciário para a pratica do ato. Em algumas situações, essas sim prevista em lei, a autorização do Judiciário é obrigatória, como na escuta telefônica. Esse ato, claramente, não é autoexecutável; ou seja, é uma exceção à regra da autoexecutoriedade.  Mas, na imensa maioria dos demais casos de atos do Executivo, vigora, sim, a autoexecutoriedade. Se eu me deparasse com essa questão, tendo a alternativa "C", claramente errada, como outros colegas já comentaram, jamais arriscaria na "D". E, ficaria muito "P" da vida caso a banca anulasse a questão aceitando recursos (de quem errou a questão) sob a alegação de duas alternativas erradas.

  • A Administração só pode fazer o que a LEI MANDAAAAAAAAAAAA..... Como independe de previsão legal, já vi que não sei nada mesmo...

  •   a banca pecou na d. ao afirmar indep. prev. legal.


  • D, correta? Alguém poderia comentar?

  • Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o atributo da autoexecutoriedade consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário.
    No entanto, nem todas as medidas de polícia são dotadas de autoexecutoriedade. É lição corrente na doutrina que a autoexecutoriedade só existe em duas situações:

    1 - Quando estiver prevista expressamente em lei;
    2 - mesmo não estando prevista expressamente em lei,
    se houver situação de urgência que demande a execução direta da medida.

    (FONTE: Direito Administrativo Esquematizado, Ricardo Alexandre e João de Deus, 2015, Juspodvin)

  • Para mim, Letras "c" e "d" estariam incorretas. 

    Nesse caso teríamos que escolher a mais errada. E era a alternativa "c"

  • Deus me livre e guarde dessa banca. Queria saber da onde tira esses conceitos totalmente equivocados. Imperatividade aplicação a todos que estejam na situação de hipótese de incidência? Autoexecutoriedade independente de lei (sem ao menos falar em urgência)? Putz...

  • Pessoal, apesar de eu ter marcado a D e ter ficado revoltado, olhando melhor meus esquemas aqui vi que a Autoexecutoriedade  "PODE" ser aplicada sem autorização legal em casos de urgência (remoção de pessoas de prédios quase desabando). Então, o lance era ter mais atenção na questão mesmo. 

  • Alguém poderia explicar a E? Não entendi a parte da vinculação ser variável.:

    A intensidade da VINCULAÇÃO e da discricionariedade do agente para a prática de um ato administrativo são VARIÁVEIS, havendo graus diversos de autonomia, conforme a hipótese.

  • GABARITO: C

    Atos discricionários são aqueles em que o administrador, em razão da maneira com a matéria foi regulada pela lei, deve levar em consideração as circunstâncias do caso concreto, sendo inevitável uma apreciação subjetiva para cumprimento da finalidade legal. Há, portanto, certa esfera de liberdade que deverá ser preenchida de acordo com o juízo pessoal e subjetivo do agente a fim de satisfazer a finalidade da lei no caso concreto.

    Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que os atos discricionários são melhor denominados por atos praticados no exercício de competência discricionária, pois discricionário não é o ato, mas a “apreciação a ser feita pela autoridade quanto aos aspectos tais ou quais”. Discricionária é, portanto, a competência do agente, o ato é apenas o produto de seu exercício. Neste sentido, não há ato propriamente discricionário, mas discricionariedade por ocasião da prática.

    José Cretella Júnior define o poder discricionário como aquele que permite que o agente se oriente livremente com base no binômio conveniência-oportunidade, percorrendo também livremente o terreno demarcado pela legalidade. O agente seleciona o modo mais adequado de agir tendendo apenas ao elemento fim.

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello a discricionariedade não é um poder atribuído em abstrato, mas um modo de disciplinar juridicamente a atividade administrativa. O autor define a discricionariedade como “a margem de liberdade conferida pela lei ao administrador a fim de que este cumpra o dever de integrar com sua vontade ou juízo a norma jurídica, diante do caso concreto, segundo critérios subjetivos próprios, a fim de dar satisfação aos objetivos consagrados no sistema legal”. Em resumo, é a liberdade circunscrita pela lei. E a lei pode deixar margem de liberdade quanto ao momento da prática, à forma, ao motivo, à finalidade e ao conteúdo.

    Marçal Justen Filho define a discricionariedade como um “dever-poder de decidir segundo a avaliação da melhor solução para o caso concreto”. Este dever-poder, portanto, não pode ser identificado nem como uma liberdade, nem como uma faculdade a ser exercida segundo juízo de conveniência pessoal. Para o autor “é da essência da discricionariedade que a autoridade administrativa formule a melhor solução possível, adote a disciplina jurídica mais satisfatória e conveniente ao poder público”.

    Discricionariedade não se confunde com arbitrariedade que se configura no comportamento administrativo que não tenha previsão legal ou que seja contrário à lei existente. “Denomina-se arbítrio a faculdade de operar sem qualquer limite, em todos os sentidos, sem a observância de qualquer norma jurídica”.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3723/A-discricionariedade-no-Ato-Administrativo


ID
1381735
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando os temas legislação tributária e obrigação tributária, é o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 108 § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    B) Art. 108   § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    C) CERTO: Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    D) Art. 113 § 2º A OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos

    E) Art. 116 Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária

    Bons estudos

  • Considerando os temas legislação tributária e obrigação tributária, é CORRETO o que se afirma em:

  • Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.


    A finalidade é clara: proteger o Erário, evitando interpretações extensivas, que implicaria não-pagamento.

    Já que estamos dando uma isenção, uma suspensão, uma exclusão... que seja restritiva... isso me lembra inclusive o código civil:


    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Uma doação é interpretada de forma estrita. (civil)

    Uma isenção, exclusão, suspensão é interpretada de forma literal.(tributário)

    Bem como a dispensa das obrigações acessórias é interpretada de forma literal(tributário)


    OBS.: preciosismo do CTN colocar este inciso "II"... pois isenção já é uma forma de exclusão... não havia necessidade do inciso II..