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Das Responsabilidades, (entre outras ...)
Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.
§ 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.
§ 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.
§ 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.
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ERRO DA ALTERNATIVA A)
a) o funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, independentemente de dolo ou culpa, devidamente apurados. (PALAVRA INDEPENDENTEMENTE)
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E
apesar da A estar tb certa
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Concordo com a Nicole, neste contexto, "independentemente de dolo ou culpa" (ou seja, independentemente de ter ou não a intenção de causar o ilícito) não equivale a "por dolo ou culpa" (com ou sem a intenção de causar o ilícito) ?
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a)(ERRADA) o funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, independentemente de dolo ou culpa, devidamente apurados.
FUNDAMENTO: Lei n° 10.261/68 Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
b)(ERRADA) a responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil.
FUNDAMENTO: Lei n° 10.261/68 Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado,
c)(ERRADA) a responsabilidade administrativa do funcionário depende da criminal e da civil.
FUNDAMENTO:Lei n° 10.261/68 Artigo 250 § 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal. d)(ERRADA) o funcionário que for absolvido pela justiça em processo criminal, por qualquer motivo, não responderá civil e administrativamente pelo mesmo fato.
FUNDAMENTO: Artigo 250 § 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão. e)(CORRETA)o processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.
FUNDAMENTO: Artigo 250 § 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena. #BONS ESTUDOS
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A alternativa 'A' está, teoricamente, correta.
Entretanto, o examindor muitas vezes deseja que a resposta seja extamente como está transcrito na Lei (o que não se verifica na alternativa 'A'). Pessoalmente, acredito ser uma besteira por parte de alguns examinadores cobrarem isso - mas é assim que é em alguns concursos, infelizmente.
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GABARITO E: o processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.
Infelizmente faltou criatividade para o Examinador, pois a questão poderia suprimir a palavra culpa ou dolo o que alteraria o sentido da alternativa, mas apenas incluir uma palavra (Independentemente) o que nesse caso não altera em nada o sentido da Lei e que a meu ver torna a alternativa correta também.. VAI ENTENDER :(
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a) ERRADA Art. 249 o funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, independentemente de dolo ou culpa, devidamente apurados.
b) ERRADA Art. 250 a responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil. NÃO EXIME
c) ERRADA ART. 250 a responsabilidade administrativa do funcionário depende da criminal e da civil. OU
d) ERRADA Art. 250 o funcionário que for absolvido pela justiça em processo criminal, por qualquer motivo, não responderá civil e administrativamente pelo mesmo fato.
e) CORRETA Art. 250 § 1º o processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.
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a) o funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, independentemente de dolo ou culpa, devidamente apurados. 245: POR DOLO OU CULPA
b) a responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil. 250: NÃO EXIME DAS RESPS. CIVIL E CRIMINAL
c) a responsabilidade administrativa do funcionário depende da criminal e da civil. 250 §1º: INDEPENDE
d) o funcionário que for absolvido pela justiça em processo criminal, por qualquer motivo, não responderá civil e administrativamente pelo mesmo fato. 250 §2º: SÓ SE NEGAR EXISTÊNCIA DA AUTORIA OU FATO QUE GEROU SUA DEMISSÃO.
e) o processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena. 250 §3º CORRETA
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Concordo com o João Oth!
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Semanticamente a letra A também está correta.
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Na letra A o examinador apenas acrescentou a palavra independentemente que no sentido não mudou nada.......Acho que esses cara nem chega a reler as perguntas que eles formulam...........basta uma lida pra ver essas incoerências..........SÓ PORQUE NO ENUNCIADO ESTA ESCRITO NOS MOLDES....não quer dizer que colocou uma palavrinha altera.
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Quando se colocou a palavra "independentemente" na alterantiva A, não passa a impressão de o agente responder objetivamente? Quando se diz "por dolo ou culpa" significa que o agente responderá subjetivamente. Eu entendi assim, mas me corrijam se eu estiver errada.
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GABARITO E
ERRADA - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados - o funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, independentemente de dolo ou culpa, devidamente apurados.
ERRADA - A responsa. adm. é independente da civil e da criminal - a responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil.
ERRADA - A responsa. adm. é independente da civil e da criminal - a responsabilidade administrativa do funcionário depende da criminal e da civil.
ERRADA - A responsa. adm. é independente da civil e da criminal - o funcionário que for absolvido pela justiça em processo criminal, por qualquer motivo, não responderá civil e administrativamente pelo mesmo fato.
CORRETA - o processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.
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Questão de lógica: você tem duas opções, que é DOLO ou CULPA. NÃO TEM NADA ALÉM DISSO. É sim ou não. Dizer que é independente do sim ou não não faz sentido lógico, mas também não altera o sentido da interpretação da letra de lei, ou seja, faz sentido gramatical. O examinador foi um idiota.
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GABARITO: E
a) Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
b) Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado,
c) Artigo 250 § 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.
d) Artigo 250 § 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.
Para ajudar a lembrar: Será reintegrado ao serviço público o cara que for "gente FINA" (fato inexistente ou negativa de autoria)
e) Artigo 250 § 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.
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Maurício Coutinho, concordo!
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Até concordo, mas após uma reflexão, parece-me ter sentido que ao dizer "Independentemente", a banca remete à responsabilidade objetiva.
O que não é o caso do agente, sujeito, que responderá subjetivamente, tanto por dolo ou culpa, sendo prevista portando a modalidade culposa de sua responsabilidade, o que cediço não se presume. Deve estar expresso.
o que acham?
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Letra A não está correta porque VUNESP cobra lei seca, independente de semantica.
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Cuidado!! Nem sempre é letra da lei.
Fica a dica.
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Duvidei da (E)
Logo quebrei a cara na A
No entanto , gabarito( E ) de CERTO
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galera parem de falar que a A esta certa, pois a reponsabilidade do servidor e subjetiva, ou seja, depende de comprovaçao da culpa "lato sensu".
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Para complementar:
Artigo 250 § 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena
Sinônimo de sobrestado: .Que está: parado, interrompido, cessado, travado, sustado, descontinuado, detido, estacionado, estagnado, etc
Bons estudos!!!
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Questão deveria ser anulada, a letra a) também está correta. Não é a letra da lei, mas significa a mesma coisa. O prejuizo causado só pode ter sido por dolo ou culpa. Ou ele fez sem querer ou ele fez de propósito. Se você diz que o funcionário é responsável pelos prejuizos que causa por dolo ou culpa, é o mesmo que dizer que ele é responsável de qualquer forma, independentemente se ele fez com intenção ou sem intenção. Independentemente de dolo ou culpa. Vunesp...você precisa aprender um pouco de lógica. Eu odeio questão assim, querendo pegar o concurseiro pela literalidade da lei, usando textos alternativos que também estão corretos pela lógica.
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Gente, tem que se ater à letra da lei:
Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Não tem como a alternativa A estar correta!!!
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o erro da letra A é que DEPENDE de dolo ou culpa
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Gente, depende de dolo ou culpa sim.
"Mas Raphael, ele não se só existe dolo ou culpa, não é também independente de dolo ou culpa?"
Não. Ele pode ser inocente. Aí não há dolo nem culpa, e o funcionário não é responsável já que não foi ele que causou o prejuíso. Ok?
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O que está errado na Letra A é que está inserido(como é de costume da Vunesp colocar coisas onde não tem ou trocá-las) "independentemente", e como muitos já disseram a Banca cobra letra de lei pura, observem como é o artigo nos seus minímos detalhes..
Art. 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar a Fazenda à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa (sem essa de "independentemente" aqui), devidamente apurados.
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Em 29/01/2018, às 18:44:11, você respondeu a opção A.Errada!
Em 26/12/2017, às 14:09:37, você respondeu a opção A.Errada!
¬¬
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Leia e releia a questão mesmo parecendo facil.
Alt. E, --------> não existe essa de "independentemente"
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Lei n° 10.261/68 Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Pare de procurar pêlo em ovo.
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questão mal elaborada!
errei
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Acho que é viagem fixar tanto na A.
A Lei diz "por dolo ou por culpa", enquanto a alternativa diz "independentemente de dolo ou culpa".
Sem dúvidas ela pode confundir...mas dizer "independentemente de dolo ou culpa" é dizer que se não houver dolo, nem culpa, ele pode ser responsabilizado mesmo assim.
Enquanto dizer "por dolo ou por culpa" é dizer justamente o contrário, precisa haver pelo menos uma das condições para responsabilizar o funcionário.
Dolo sendo intenção, culpa sendo resumida a grosso modo como "imperícia, imprudência ou negligência" perante normas e diligências, resta pensar que tipo de situação faria o funcionário causar prejuízo sem culpa nem dolo. Eu imagino uma situação onde ele foi enganado de má-fé por outra parte, de repente autorizando algum uso indevido de recurso da Fazenda Estadual, por ter sido ludibriado com documentos perfeitamente falsificados que permitissem tal ação, e que em seu cargo ele não teria como ter suspeitado e é concluído, após apuração, que ele foi mero instrumento da má fé alheia, não sendo possível responsabilizá-lo por eventual prejuízo causado pelo seu ato o qual ele julgou correto, por ter sido enganado. Ou então de repente foi ameaçado de morte para que pudesse executar uma ação, sem tempo para reportar a coação ilegal.
Enfim...não acho que seja viável a alternativa ser interpretada como correta, mas confundida sim, até porque é o objetivo dela, te confundir.
Além disso, a E é letra da lei. Então é uma boa tentarmos ser práticos...se uma alternativa é literalmente o que está na lei, e a outra é apenas parecida...assinalemos a que é a letra de lei, não?
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A "independentemente" que quebrou a pernas dos apressados e continuará quebrando
AS vesperas de uma prova que pega os apressados(TJ interior/litoral) e as pessoas continuam lendo que nem o "the flash"
você tem 3 minutos por questão (isso lógico dividindo o tempo total pelas 100 questões) é claro que algumas você responderá em menos tempo e outras em mais tempo, mas lê com calma
no mais GAB:E (ref: ART. 250 § 3º da lei 10.261)
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leiam o comentário do Paulo Fernandes
Bons estudos.
Jesus, eu confio em vós
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Independente....
Independente...
INDEPENDENTE....
INDEPENDENTE....
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Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
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DEPENDE DE DOLO OU CULPA
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independentemente!!!!!!!
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A) Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
B) Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado,
C) Artigo 250 § 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.
D) Artigo 250 § 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.
E) Artigo 250 § 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena. GABARITO
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Se a causa do prejuízo depende de dolo OU culpa, causar o prejuízo independentemente de dolo OU culpa é exatamente a mesma coisa.
As damas de honra defendendo o português estão equivocadas. Que a banca use a letra da lei como a alternativa correta, OK, mas não me digam que há um erro de português invalidando a alternativa A.
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só porque mudou o português, ou a terminologia, e matém o mesmo sentido, não tem nada de errado.... mas... quem sou eu na marmita do concurso? nem o fubá
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Cara, que ridículo essa questão não ter sido anulada. Houve questão anulada por muito menos.
Não há erro em "A" nem "E". Acho inclusive uma maldade por parte da banca tentar enganar o candidato, que se mata de estudar nos mínimos detalhes, se valendo suposto erro tão reles .
Tá sem ter o que cobrar, aumenta uma lei, mas não cometa tamanha imbecilidade.
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A) Errada, pois tem que ter ou dolo ou culpa e o enunciado fala que mesmo que não tenha dolo ou culpa...
Por isso está erradinea a letrinea A amiguinhos!
Caiu? Levanta e vamos em frente!
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TEM QUE TER HUMILDADE SEMPRE..... OLHEM
Em 09/05/2018, às 14:10:09, você respondeu a opção E.Certa!
Em 02/05/2018, às 16:11:49, você respondeu a opção A.Errada!
Em 26/06/2017, às 13:33:39, você respondeu a opção E.Certa!
Em 12/06/2017, às 15:40:34, você respondeu a opção A.Errada!
Em 29/05/2017, às 15:18:32, você respondeu a opção E.Certa!
Em 24/04/2017, às 15:56:21, você respondeu a opção A.Errada!
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Das Responsabilidades
Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:
I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;
II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;
III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação; e
IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.
Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.
Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.
Artigo 248 - Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes.
Parágrafo único - No caso do item IV do parágrafo único do artigo 245, não tendo havido má-fé, será aplicada a pena de repreensão e, na reincidência, a de suspensão.
Artigo 249 - Será igualmente responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, regulamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.
Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos artigos 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.
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Essa questão é o mal com atraso e pitadas de psicopatia
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Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.
§ 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.
Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
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Gabarito letra E
Lei 10.261
Artigo 250 -
§ 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.
Quanto à letra A, tem que ter dolo ou culpa e a questão disse "independentemente".
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As responsabilidades dos funcionários públicos de São Paulo estão elencadas nos arts. 245 a 250 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei n° 10.261/68).
a) ERRADA
art. 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
b) ERRADA
art. 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber (...)
c) ERRADA
art. 250, §1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.
d) ERRADA
art. 250, §2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.
e) CORRETA
art. 250, §3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.
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A) o funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, independentemente - ERRADO (POR DOLO OU CULPA - CORRETO) de dolo ou culpa, devidamente apurados.
B) a responsabilidade administrativa NÃO exime o funcionário da responsabilidade civil OU CRIMINAL QUE NO CASO COUBER, NEM PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO A QUE FICAR OBRIGADO, NA FORMA DOS ARTS. 247 E 248, O EXAME DA PENA DISCIPLINAR EM QUE INCORRER.
C) a responsabilidade administrativa do funcionário depende - ERRADA ( INDEPENDENTE - CORRETO)da criminal e da civil.
D) o funcionário que for absolvido pela justiça em processo criminal, por qualquer motivo, não responderá civil e administrativamente pelo mesmo fato. ERRADO - a responsabilidade administrativa NÃO exime o funcionário da responsabilidade civil OU CRIMINAL QUE NO CASO COUBER, NEM PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO A QUE FICAR OBRIGADO, NA FORMA DOS ARTS. 247 E 248, O EXAME DA PENA DISCIPLINAR EM QUE INCORRER.
E) o processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena. CORRETA
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Como os colegas já falaram, a alternativa A está errada por causa do termo "independentemente".
O funcionário será responsabilizado por prejuízos causados se agir com dolo ou culpa.
A palavra "independentemente" indica que não importa se há dolo ou culpa e por isso a alternativa está errada.
Um exemplo bem bobo mas que faz a gente lembrar:
Suponhamos que certo funcionário sofre uma parada cardíaca e, por isso, cai e derruba o computador da repartição, quebrando-o.
Houve um prejuízo causado em razão da quebra do computador. Mas o funcionário não praticou a conduta de proposito (não houve dolo) e também não agiu de modo imprudente, negligente ou imperito (não houve culpa). Logo, por se tratar de uma ação imprevisível, não será responsabilizado.
O exemplo parece (e é) óbvio, mas ajuda a lembrar por qual motivo deve existir o dolo ou a culpa para a responsabilização.
Bons estudos a todos!
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TESTES SOBRE O MESMO TEMA VUNESP
Q395711
Q504668
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o Gabarito: E.
o Resolução:
o A: Errado! A responsabilidade do funcionário é subjetiva, dependendo sim de dolo ou culpa, devidamente apurados (art. 245, caput).
o B: A responsabilidade civil e criminal independe da administrativa, e vice-versa, sendo, em regra, autônomas (art. 250, §1º).
o C: Ver resposta da B!
o D: Em regra, as áreas de responsabilização do funcionário são incomunicáveis. Todavia, em hipótese de trânsito em julgado de sentença absolutória com fundamento na negativa de autoria ou inexistência de fato, tal decisão repercutirá nas demais esferas.
o E: Correto (art. 250, §3º)!
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O gabarito realmente pode ser a letra e, mas eu não consigo ver o erro da letra d. Tinha um entendimento que a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência de fato geral absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato. Alguém me dá um help?
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Independentemente de dolo ou culpa = responsabilidade civil objetiva
Por dolo ou culpa = responsabilidade civil subjetiva
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B) a responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil.
Art. 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.
§ 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.
§ 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.
§ 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.
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C) a responsabilidade administrativa do funcionário depende da criminal e da civil.
Art. 250 - [...]
§ 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.
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D) o funcionário que for absolvido pela justiça em processo criminal, por qualquer motivo, não responderá civil e administrativamente pelo mesmo fato.
Art. 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.
§ 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.
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E) o processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena. [Gabarito]
Art. 250 - [...]
§ 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.
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Sobre a responsabilidade dos funcionários públicos, é correto afirmar, nos moldes da Lei n° 10.261/68, que
A) o funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, independentemente de dolo ou culpa, devidamente apurados.
Art. 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:
I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;
II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;
III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação; e
IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.
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GABARITO: Alternativa E.
(para os não assinantes)