-
GAB C
Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei
VI - a idade mínima de:
- a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República (Cargos privativos de brasileiros natos) e Senador;
- b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
- c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
- d) 18 anos para Vereador.
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Hipóteses de brasileiro "NATO" Art 12 CF
- Nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço do seu pais;
- Nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que um deles esteja a serviço do Brasil;
- Nascidos no estrangeiro, pai brasileiro ou mãe brasileira, registrados em repartição brasileira competente;
- Nascidos no estrangeiro, pai brasileiro ou mãe brasileira, que venham a residir no Brasil e optem em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
John, portanto, possui a idade mínima para os cargos apresentados, Presidente e Vice- Presidente da República.
Entretanto, ele " nasceu em São Paulo (SP), filho de Anne e Philipp, ingleses que estavam no Brasil a serviço de seu país", fazendo com que ele seja, na verdade, estrangeiro, não brasileiro nato ou naturalizado.
-
Art 12, I, a + art 14 parágrafo 3°, a.
Gab C
-
CF/88 ART. 12;§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
-
MP3.COM
-
Art. 14 § 3º VI:
35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 anos para Vereador.
"TELEFONE DA ELEGIBILADADE: 3530-2118"
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FÉ E DISCIPLINA!
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Questão bem elaborada.
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"José tem 21 (vinte e um) anos, é analfabeto e brasileiro nato"
a) José é elegível e possui a idade mínima exigida para os cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito. Errada! Embora ela tenha a idade mínima para ocupar tais cargos (art. 14, § 3º, V, "c", CRFB/88), o art. 14, § 4º também da CF dispõe que "são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos", o que o impede de se eleger.
Lembrando que os inalistáveis estão previstos no art. 14 §2º, que diz: "não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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"Maria tem 18 (dezoito) anos, completou o ensino médio, é filha de pais brasileiros e nasceu em Boituva (SP)"
b) Maria é brasileira naturalizada e não possui a idade mínima exigida para os cargos de Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito. Errada! Maria é brasileira nata (art. 12, I, 1ª parte, CF). e também possui a idade mínima para assumir tais cargos (art. 14, § 3º, V, "d", CF).
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"John tem 35 (trinta e cinco) anos, ensino superior completo, nasceu em São Paulo (SP), filho de Anne e Philipp, ingleses que estavam no Brasil a serviço de seu país".
c) John possui a idade mínima exigida para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, mas não é considerado brasileiro nato, não podendo ocupar tais cargos. Correta! Jhon possui a idade mínima para assumir tais cargos (art. 14, § 3º, V, "a", CF), porém como nasceu de pais estrangeiros que estavam a serviço do seu país no Brasil (art. 12, I, parte final) , será considerado brasileiro naturalizado, se assim o tiver requerido sua naturalização (art. 12, II, "b", CF).
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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"Maria tem 18 (dezoito) anos, completou o ensino médio, é filha de pais brasileiros e nasceu em Boituva (SP)"
"José tem 21 (vinte e um) anos, é analfabeto e brasileiro nato"
d) Maria e José possuem a idade mínima exigida para os cargos de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal. Errada!
Art. 14, § 3º, CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
-------
"John tem 35 (trinta e cinco) anos, ensino superior completo, nasceu em São Paulo (SP), filho de Anne e Philipp, ingleses que estavam no Brasil a serviço de seu país".
"José tem 21 (vinte e um) anos, é analfabeto e brasileiro nato"
e) John poderá ocupar cargos da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas, e José possui a idade mínima exigida para o cargo de Senador da República. Errada! Jhon não é brasileiro nato (vide letra "c"), portanto não pode ocupar os referidos cargos (art. 12, § 3º, V e VI, CF). Já José não possui a idade mínima para ocupar o cargo de Senador (35 anos - art. 14, § 3º, V, "a", CF).
Portanto,
GABARITO: LETRA C
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Questão excelente.
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Questão muito bem elaborada, com ela você revisa vários assuntos. Por mais questões assim.
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Achei que a questão não havia gabarito, pois, pensei que mesmo ele nascendo no Brasil como pais estrangeiros o critério ius solis seria predominante. Porém, conforme comentários dos colegas a CF é clara: "desde que não estejam a serviço do seu país".
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BLA BLA BLA e blaa, a questão C está incorreta, JONH não é brasileiro nato e nem naturalizado, ja que seus pais estão a serviço do país de origem, logo a jonh é inglês.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Art. 14.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
- São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Questão linda, pq está chorando QUADRIX?
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GABARITO - C
A) ANALFABETOS SÃO INELEGÍVEIS
Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
______________________________________________________________
B) Maria é brasileira naturalizada e não possui a idade mínima exigida para os cargos de Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.
ELA POSSUI A IDADE PARA SER VEREADORA
TELEFONE ELEITORAL: 3530 21-18
idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
_________________________________________________
E) John poderá ocupar cargos da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas, e José possui a idade mínima exigida para o cargo de Senador da República. ( ERRADO )
MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).
P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).
Bons estudos!
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a) ERRADO. Vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz.
São ineligíveis os inalistáveis e os analfabetos.
b) ERRADO. A nacionalidade de Maria é brasileiro nato, tem idade mínima exigida para vereador, porém não tem idade mínima exigida para Prefeito e Vice-Prefeito.
c) CORRETO. A idade mínima para Presidente e Vice-Presidente é de 35 anos, de acordo a idade de João. João não é brasileiro nato e só poderá ocupar esse cargo os brasileiros natos.
d) ERRADO. Maria e José não tem a idade mínima, a idade miníma é de 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e Distrito Federal.
e)ERRADO. Cargos de carreira diplomática são privativos de brasileiro nato, e João não é brasileiro nato. José não tem a idade mínima exigida para o cargo de Senador, a idade é 35 anos, a mesma idade para o Presidente e Vice-Presidente.
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Excelente questão.
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José é elegível e possui a idade mínima exigida para os cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito. → ERRADO. Art. 14, §4º, CF - são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos; José tem a idade para ser eleito para um desses cargos, mas é analfabeto o que o impede.
Maria é brasileira naturalizada e não possui a idade mínima exigida para os cargos de Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito. → ERRADO. Art. 12, I - são brasileiros NATOS:
- os NASCIDOS na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, DESDE que estes não estejam A SERVIÇO DE SEU PAÍS
John possui a idade mínima exigida para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, mas não é considerado brasileiro nato, não podendo ocupar tais cargos. → CERTO. Art. 12, I - são brasileiros NATOS:
- os NASCIDOS na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, DESDE que estes não estejam A SERVIÇO DE SEU PAÍS
John não é BRASILEIRO NATO porque seus pais estavam a serviço do país deles. Embora ele tenha a idade exigida para os cargos, mas tais cargos são PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO
Art. 12, §3º
I - Presidente e Vice Presidente da República;
II - Presidente da Câmara dos Deputados;
III - Presidente do Senado Federal;
IV - Ministro do STF;
V - Carreira Diplomática;
VI - Oficial das Forças Armadas;
VII - Ministro de Estado da Defesa.
Maria e José possuem a idade mínima exigida para os cargos de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal. → ERRADO. Maria tem 18 anos e só pode ser vereadora; José tem 21 e só pode ser Deputado Federal; Estadual; Distrital ou Prefeito; Vice e Juiz de Paz.
John poderá ocupar cargos da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas, e José possui a idade mínima exigida para o cargo de Senador da República. → ERRADO. John não é brasileiro nato e esses cargos são privativos de brasileiros natos; já José não tem idade também para o cargo de Senador e não é elegível porque é analfabeto
TELEFONE CONSTITUCIONAL DA ELEGIBILIDADE (art.14, §3º, inciso VI)
18 21 30 35
18 → Vereador
21 → Deputado Federal; Deputado Estadual ou Distrital; Prefeito; Vice-Prefeito e Juiz de Paz;
30 → Governador e Vice-Governador de Estado e Distrito Federal;
35 → Presidente e Vice-Presidente; Senador
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GABARITO - C
Analfabeto só pode votar, e se quiser também...
Parabéns! Você acertou!
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CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Cargos privativos de brasileiro nato
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Inalistáveis
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
Inelegíveis
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Questão muito boa essa. Faz o candidato pensar ao invés apenas de decorar lei.
-
Padrão FCC sobre assunto e maneira de cobrar , podem comparar
-
A questão
aborda a temática relacionada aos direitos políticos protegidos constitucionalmente,
em especial no que tange às condições de elegibilidade. Analisemos as
alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. José tem 21 (vinte e um) anos, é analfabeto e brasileiro
nato. Portanto, é inelegível por ser analfabeto. Conforme art. 14, § 4º - São inelegíveis
os inalistáveis e os analfabetos.
Alternativa
“b": está incorreta. Maria tem 18 (dezoito) anos, completou o ensino médio, é
filha de pais brasileiros e nasceu em Boituva (SP). Portanto, Maria é
brasileira nata, pois conforme art. 12. São brasileiros: I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Ademais, possui
idade mínima para os cargos, pois, conforme art. 14, § 3º São condições de
elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a idade mínima de: d) dezoito
anos para Vereador.
Alternativa “c": está correta.
John tem
35 (trinta e cinco) anos, ensino superior completo, nasceu em São Paulo (SP), filho
de Anne e Philipp, ingleses que estavam no Brasil a serviço de seu país.
Portanto, John possui a idade mínima exigida para os cargos de Presidente e
Vice-Presidente da República, mas não é considerado brasileiro nato, não podendo
ocupar tais cargos. Conforme art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os
nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde
que estes não estejam a serviço de seu país. Em relação à idade, temos que,
conforme art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] VI
- a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e
Vice-Presidente da República e Senador.
Alternativa “d": está incorreta.
Maria tem
18 (dezoito) anos e José tem 21 (vinte e um) anos. Conforme art. 14, § 3º - São
condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: b) trinta
anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
Alternativa “e": está incorreta. John
tem 35 (trinta e cinco) anos, ensino superior completo, nasceu em São Paulo
(SP), filho de Anne e Philipp, ingleses que estavam no Brasil a serviço de seu
país. John possui idade mínima, pois, conforme art. 14, § 3º São condições de
elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a idade mínima de: a) trinta e
cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
Contudo, não é brasileiro nato eis que conforme art. 12. São brasileiros: I -
natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Ademais,
os cargos de carreira diplomática e de oficial das Forças Armada são reservados
exclusivamente para os brasileiros natos. Conforme art. 12, § 3º São privativos
de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado
Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira
diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro
de Estado da Defesa.
Gabarito
do professor: letra c.
-
Somente metade da questão cai no TJ SP Escrevente:
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Cargos privativos de brasileiro nato
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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John não poderia nem ser vereador (posição que não exige a nacionalidade nata), porque ele não é nem naturalizado.
Corrijam-me, se eu estiver errado.
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Ótima questão rsrs
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Questão boa de prova !!!!!!!
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Esse é tipo de questão que explora seu conhecimento de forma eficiente .
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Gab.: letra C
Questão excelente para revisar esse conteúdo!!!
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QUE QUESTÃO LINDA! MEU DEUS!
GABARITO - C, DE CERTO PRA KRL !!!
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Saudades do que a gente não viveu! VUNESP.
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top demais
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NATO:
1 - Nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu País.
2 - Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro, desde que qualquer destes esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
3 - Nascido no estrangeiro, de pai ou mão brasileiro, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem em qualquer tempo, depois de atingido a maioridade, a nacionalidade brasileira.
NATURALIZADO:
1 - Adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de linguá portuguesa, com residencia por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral.
2 - Estrangeiro de qualquer nacionalidade, com mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade.
IDADE MINIMA (Condição de exigibilidade)
1 - 35 anos ( Presidente-vice da República e Senador).
2 - 30 anos ( Governador e vice governador).
3 - 21 anos (Deputado Federal, Deputado estadual e DF, assim como Prefeito e seu vice, Juiz de Paz.)
4 - 18 anos (Vereador).
PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO
1 - Presidente e vice presidente da República.
2 - Presidente do Senado Federal.
3 - Ministro do Supremo Tribunal Federal.
4 - Presidente da Câmara dos Deputados.
5 - Ministro do Estado de Defesa.
6 - Oficial das Forças Armadas.
7 - Diplomata.
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idades:
35 presidente e senado
30 governador
21 prefeito, deputado e juiz de paz
18 vereador
Jurisdição dos executivos:
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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Só um detalhe... para mim John não chega nem a ser brasileiro (nato ou naturalizado), na medida que a questão não trouxe a informação que ele teria requerido a nacionalidade brasileira após ter fixado residência no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal.
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já diziam william douglas concurso é o feijão com arroz, questão dessa vai eliminando...
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idades:
35 presidente e senado
30 governador
21 prefeito, deputado e juiz de paz
18 vereador
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Maria tem 18 (dezoito) anos / José tem 21 (vinte e um) anos, é analfabeto / John tem 35 (trinta e cinco) anos, filho de estrangeiro a serviço de seu país de origem :
José é elegível e possui a idade mínima exigida para os cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito. (inelegível por ser analfabeto)
Maria é brasileira naturalizada e não possui a idade mínima exigida para os cargos de Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito. (idade mínima para vereador 18 anos)
John possui a idade mínima exigida para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, mas não é considerado brasileiro nato, não podendo ocupar tais cargos. (GABARITO)
Maria e José possuem a idade mínima exigida para os cargos de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal. (30 anos a idade mínima para Governador)
John poderá ocupar cargos da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas, e José possui a idade mínima exigida para o cargo de Senador da República. (John ñ poderá por ser naturalizado e esses cargos são privativos de NATOS; José não possui 35 anos que é a idade exigida para Senador além de ser analfabeto o que o torna inelegível)
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Gab C
Quase um RLM
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Excelente questão porque exige conhecimentos de direitos políticos e Nacionalidade
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Principais Dicas de Direitos Políticos:
Gabarito:C
- Democracia Indireta
- Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
- Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
- Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
- Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
- Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
- Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
- Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
- Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
-
por mais questões assim. Gabarito C de Cristo!
-
Alternativa Correta “C”.
Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 12, inciso I, alínea a):
“Art. 12. São brasileiros:
I – natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;”
A Carta Magna, ainda, dispõe que em seu artigo 14, paragrafo 3º, inciso VI, alínea a):
“Art.14. [..]
§3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...]
VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;”.
Dessa forma, John possui a idade mínima exigida para os cargos de Presidente, Vice-Presidente da República e Senado.
No entanto, não é considerado brasileiro nato, pois seus pais são estrangeiros que estão a serviço de seu país. O que impede que John exerça tais funções, pois conforme preceitua o artigo 12, parágrafo 3º da Constituição:
“§3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas;
VII – de Ministro de Estado da Defesa”.
-
Que tesão de questão.
-
Gab c!
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
Idades: 35;30;21;18 (presidente vice e senador - governador e vice - deputados prefeito e juiz de paz - vereador.
Cargos de brasileiro nato: mp3.com (Ministro de defesa ; presidente (república, senado, câmara deputados,..); carreira diplomática; oficial forças armadas; ministro STF)
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Tá aí uma questão bem elaborada
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Dica rápida, simples e objetiva sobre referendo x plebiscito
https://youtu.be/K6E6QQpvAFA
siga: @direitocombonfim
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Maria (nata)
josé (inelegivel) analfabeto.
john (estrangeiro)