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Prova AOCP - 2015 - TRE-AC - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
1657714
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto e responda a questão
DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos. 
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dodireitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.

0 texto discute, predominantemente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

  • (B)


    "Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e consequências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.


    Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos."

  • PMTO 2018

    AVANTE BOOOIIIII 

    CURTI AI BOOOIIIIII (GEO)

     

    GAB:(B)

     

  • Esses textos gigantes é pra fd*r com a vida do caboclo!! 

     


ID
1657717
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto e responda a questão
DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos. 
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dodireitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.

O texto “Direito do idoso” apresenta informações a respeito do envelhecimento populacional e uma reflexão em relação à situação do idoso e seus direitos na sociedade brasileira. Considerando essa afirmação, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • B

    b)- Os direitos dos idosos se restringem às suas condições de produção, participação social, econômica e política.

     


ID
1657720
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto e responda a questão
DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos. 
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dodireitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.

Em “Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.”, a palavra em destaque se refere

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.


  • ''Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.”

    ERRADO -a) aos bens materiais que as pessoas conquistaram e aos quais têm o direito de usufruir na velhice.

    ERRADO -b) aos direitos decorrentes do tempo de serviço que as pessoas idosas conquistam ao longo dos anos.

    ERRADO -c) ao direito de utilizar o sistema de saúde público, o qual disponibiliza uma medicina preventiva de qualidade, para garantir uma vida saudável aos idosos.

    ERRADO -d) ao direito de existir, direito fundamental reservado a todo ser humano.

    CERTO - e) ao direito de liberdade, em todos os aspectos, direito esse resultante de outros direitos, inclusive o fundamental.

  • Apesar do gabarito, achei a questão mal formulada.

    A alternativa "E" trata de "fundamental" como se esse fosse um direito a mais, quando, no texto, a expressão apenas qualifica o direito ao envelhecimento.(...) o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental
    Na alternativa a AOCP sugere que o direito ao envelhecimento é decorrente do direito fundamental. Ora, direito fundamental é uma qualificação de outro mencionado no texto e não um direito em si.

    Também, discordando da ótima professora Isabel: O texto diz que o envelhecimento pode ser traduzido como o direito de existir. 

    Por isso também vejo a letra D como uma resposta para a questão.


     


ID
1657723
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto e responda a questão
DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos. 
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dodireitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.

Assinale a alternativa correta quanto ao que se afirma, entre os parênteses, a respeito dos mecanismos de coesão em destaque em cada trecho a seguir,

Alternativas
Comentários
  • GAB.

    E)

  • OBS:

    Na medida em que - Conjunção Adverbial CAUSAL

    À medida que - Conjunção Adverbial PROPORCIONAL

     

    Alternativa E

  • a) "esse fenômeno" refere-se ao envelhecimento

    b) "portanto" idéia conclusiva - " no entanto" Adversidade ideia de contraste ou compensação

    c) " da mesma forma" -  ideia de adição

    d) "na medida em que" - ideia de causa/consequência

    e) CORRETO

  •  

    a) "Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e consequências" (refere-se AO ENVELHECIMENTO).

    b) "O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcanternente nos destinos da própria sociedade" (pode ser substituído, sem prejuízo semântico, por LOGO - CONJUNÇÃO CONCLUSIVA).

    c) Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos [...]" (exprime ideia de COMPARAÇÃO).

    d) "Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais" (expressa PROPORÇÃO).

    e) "Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dos direitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos [...]" (remete a pessoas idosas).

  • Cuidado com o comentário do @Felipe Silva. Está errado! "Na medida em que" não expressa proporção, e sim causa! Ele deve ter confundido com "à medida que".

  • A)“ Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências” (refere-se à “ordem do dia"). ERRADA - REFERE-SE AO ENVELHECIMENTO

    B) “O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade” (pode ser substituído, sem prejuízo semântico, por "no entanto"). PORTANTO É CONCLUSIVO / NO ENTANTO É ADVERSATIVA. ERRADA

    C) "[...]. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos [...]” (exprime ideia de causa). ERRADA COMPARAÇÃO

    D)"Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais” (expressa intensidade). ERRADA - CAUSA

    E) "Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dos direitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos [...]" (remete a pessoas idosas). CORRETA


  • À MEDIDA QUE : PROPORÇÃO.

    NA MEDIDA EM QUE : CAUSA

  • ...seus direitos. Direitos de quem? Das pessoas idosas. Essa frase (direitos das pessoas idosas) já tinha sido citada antes na oração o termo "seus retomou e evitou a repetição


ID
1657726
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto e responda a questão
DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos. 
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dodireitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.

Em “Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender” , a oração subordinada expressa

Alternativas
Comentários
  • Caso se associem = Condição.

    Resposta Ledra d)
  • Nunca vi uma banca gostar tanto de cobrar essa conjunção condicional...  rsr

     

    letra d)

  • d)

    condição.

  • haha !

     

  • Condicionais: A não ser que, contanto que, caso, uma vez que (seguida de subjuntivo)

  • Uma oração é considerada subordinada adverbial quando se encaixa na oração principal, funcionando como adjunto adverbial. São introduzidas pelas conjunções subordinativas e classificadas de acordo com as circunstâncias que exprimem. Podem ser: causais, comparativas, concessivas, condicionais, conformativas, consecutivas, finais, proporcionais e temporais.

    - CONDICIONAIS: expressam uma circunstância de condição com relação ao predicado da oração principal. As conjunções condicionais são: se, caso, desde que, contanto que, sem que e etc.

    "Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. CASO SE associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender. É a vitória da vida."

  • GABARITO D

     

    Condicionais: se, salvo se, caso, sem que, a menos que, contanto que, exceto se, desde que, a não ser que, com tal que.

     

    bons estudos.

  • CONDICIONAL

    SE, CASO, DESDE QUE, CONTANTO QUE, SEM QUE, UMA VEZ QUE, A MENOS QUE, EXCETO SE, SALVO SE, A NÃO SER QUE, QUANDO.

  • condicionais

    se, caso, desde que, contanto que, sem que, a menos que, exceto se, salvo se, uma vez que.


ID
1657729
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto e responda a questão
DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos. 
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dodireitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.

Em “[...] de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade [...]", as vírgulas foram empregadas

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A

    Trata-se de um aposto explicativo.

  • Gabarito: Letra A

    A questão exige do candidato o conhecimento sobre APOSTO.

    APOSTO é um termo acessório da oração que, sintaticamente relacionado com outro termo da oração, serve para EXPLICAR, ESCLARECER, DESENVOLVER, DETALHAR, ENUMERAR, ESPECIFICAR, RESUMIR, COMPARAR .... esse outro termo. O aposto permite o enriquecimento textual, fornecendo informações novas sobre os termos da oração.

    O aposto pode aparecer ANTES ou DEPOIS do termo ao qual se refere, bem como ser destacada ou não por sinais de pontuação, como vírgula, dois-pontos ou travessão. Pode ainda ser precedido ou não de preposições ou de expressões explicativas (isto é, como, ....)

    APOSTO EXPLICATIVO

    O aposto explicativo serve para explicar ou esclarecer um termo da oração. Na frase, aparece destacado por vírgulas, parênteses ou travessões.

    Júlia, a melhor aluna da turma, passou de ano com notas altíssimas.

    D. Alice, a vizinha do terceiro andar, está vendendo seu apartamento.

    .....

    Deseja saber mais sobre o tema: acesse: http://www.normaculta.com.br/aposto/

  • Aposto que está explicando!

  • Aposto explicativo, como o garantir ta na forma nominal infinitivo nao configura oraçao explicativa. Bons estudos, Guerreiros

ID
1657732
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto e responda a questão
DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos. 
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dodireitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.

Em “O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade", o “se" em destaque

Alternativas
Comentários
  • Letra (C) certa pois o se encontra-se em posição enclítica

  • Alternativa C

    Os pronomes pessoais do caso oblíquo podem ocupar três posições na estrutura verbal:

    a) PRÓCLISE: antes do verbo

    b) MESÓCLISE: "no meio" do verbo

    c) ÊNCLISE: depois do verbo

  • O "se" não é pronome reflexivo, ele é Parte Integrante do Verbo.

  • GABARITO: C

     

    O envelhecimento transformou-se em uma questão social relevante

    = O envelhecimento foi transformado ...  (Voz Passiva)

     

    Neste caso, o verbo é VTD, logo o SE tem a função de PA= Partícula Apassivadora

  • Essa questão me deixou atoa só por ter trocado ênclise por enclítica... rsr

    Atenção, amigos!

     

    Foco, força e fé

  • KA- Qc...

    No caso dessa questão TRANSFORMAR não é VTD não hein...

    É VTI... Quem tranforma, transforma EM 

    Em uma questão relevante --> OI

    Logo não pode ser partícula apassivadora pois a mesma só é admitida com VTD ou VTDI.

  • A alternativa (d) está errada NÃO por dizer ser reflexiva, mas SIM, por dizer que o "SE" é o sujeito da frase... 
    Sujeito : O envelhecimento populacional
    -se : Obj. Direto do verbo transformar..

  • PRÓCLISE; ANTES

    MESÓCLISE; MEIO

    ÊNCLISE; DEPOIS

  • O se, neste caso , além de estar em posicção enclítica, é um pronome que denota reflexibilidade; mas não é o sujeito da oração..... Letra C é a resposta correta.

  • gabarito C

     eu me transformo - transforma-me
     tu se transforma - transforma-se
     LOGO, O ''SE'' É PARTE INTEGRANTE DO VERBO

    PRÓCLISE; ANTES
    MESÓCLISE; MEIO
    ÊNCLISE; DEPOIS

  • Ter atenção com a "virgula" é essencial.

  • proclise antes.

    enclise depois

  • Partícula apassivadora: 

    Ocorre na voz passina sintética; 

    Consigo voltar para a voz passiva analítica; 

    O verbo deve concordar com o sujeito. 

     

  • GABARITO: C.

    LETRA A: O SE NÃO TEM FUNÇÃO SINTÁTICA, LOGO NÃO PODE SER SUBSTITUÍDO POR LHE QUE TEM FUNÇÃO DE OBJETO INDIRETO.

    LETRA B: VAI HAVER PREJUÍZO POR QUE MUDA A VOZ DO VERBO, O QUE ANTES ERA SUJEITO VIRA OBJETO.

    LETRA D: O SE NÃO EXERCE FUNÇÃO SINTÁTICA POR ISSO NÃO PODE SER SUJEITO E SE FOSSE PRONOME REFLEXIVO SERIA OBJETO E NÃO SUJEITO.

    LETRA E: O ENVELHECIMENTO POPULACIONAL É O SUJEITO.

    FONTE: PROFESSORA DO QC (VÍDEO).

  • TEM GENTE COM MUITA CURTIDA COM COMENTÁRIO ERRADO POIS O "SE" NAO É "PA" E SIM PARTE INTEGRANTE DO VERBO


ID
1657735
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto e responda a questão
DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos. 
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dodireitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.

Em “Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas[...]" , o “que" em destaque exerce a mesma função do “que" em

Alternativas
Comentários
  • O termo destacado no enunciado exerce a função de pronome relativo. 

  • Alternativa D

    O pronome relativo QUE vem precedido de um substantivo.
  • O termo " que " em destaque da alternativa A é um pronome relativopois pode ser substituído por o/a qual e vem antecedido de substantivo.

  • São pronomes relativos aqueles que representam nomes já mencionados anteriormente e com os quais se relacionam. Introduzem as orações subordinadas adjetivas. (substitiu por o/a qual)

     

    Conjunção integrante : Qualquer das conjunções que iniciam oração subordinada que tem função de sujeito, objeto direto ou indireto, predicativo, complemento nominal, ou aposto da oração principal. (substitui por isso) .

     

    http://mob.aulete.com.br/site.php?mdl=aulete_coletivo&op=imprimir&verbete=66357

  • A)     DO QUE =  COMPARATIVA

    B)    SIGNIFICA ISSO/QUE =    CONJUNÇÃO INTEGRANTE

    C)      DESTACAR ISSO/QUE =   CONJUNÇÃO INTEGRANTE

    D)       QUE   =   O QUAL/ A QUAL/  AO QUAL/OS QUAIS/ AS QUAIS.   Pode ser substituído por outro relativo

    E)       PARA QUE   =     FINALIDADE

  • QUE = O QUAL

    LOGO, PRONOME RELATIVO.

  • AOCP adora pronome relativo.

  • Gabarito: Letra D

     

    “Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas[...]"

     

    O que tem a função de pronome relativo (o que substitui o termo impacto). Ou seja, começa uma oração subordinada adjetiva

     

     

    a) “[...] o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental." .

    ERRADO. Ideia de comparação.

     

    b) “[...] isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos." .

    ERRADO. Trata-se de uma conjunção integrante

     

    c) " É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto [..]".

    ERRADO. Trata-se de uma conjunção integrante

     

    d) "[...] depende de uma profunda compreensão das causas e consequências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos." .

    CERTA. Trata-se de uma conjunção adverbial de finalidade

     

    e) "[...] já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do idoso." .

    ERRADO. Trata-se de uma conjunção adverbial de finalidade

     

     

  • QUE = O QUAL

    LOGO, PRONOME RELATIVO

    PMTO2018

  • O QUAL, A QUAL, OS QUAIS, AS QUAIS = PRONOME RELATIVO SEMPRE QUE VOCÊ PUDER SUBSTITUIR PELO "QUE"

  • gente, da para responder direto ou é preciso descobrir o valor do QUE da pregunta?


ID
1657738
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto e responda a questão
DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos. 
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dodireitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.

Considere o período “ Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos” e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia comentar a A, por favor?

  • letra A (errada): "é", "caracterizada" e "idosa" deveriam concordar com "contingente" e estariam no masculino, mas não com pessoas.

  • GAB.

    C)

  • letra A ) “ Ora, se um contingente tão grande de pessoas(sujeito do verbo passa) passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizado como idoso, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos” .

    VEJA SÓ:um contingente tão grande de pessoas é  caracterizado como idoso.

    caracterizado como idoso é um predicamento do sujeito .

  • Questão confusa. 

    Alguém pode explicar pq a correta é a alternativa "C"?

  • Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos

    a) Os termos “é“, "caracterizada” e "idosa” deveriam estar no plural para concordar com "pessoas. [concorda com "idade"]

    b) O verbo “passa” deveria estar no plural para concordar com "pessoas” . [concorda com "contingente"]

    c) “direitos específicos desse contingente populacional” é o sujeito do verbo “precisam” . CORRETA [O quê precisa ser garantido? Os direitos específicos...]

    d) “direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos” funciona como oração subordinada objetiva indireta da oração que lhe é anterior. [objeto direto?* - fiquei na dúvida]

    e) “precisam ser garantidos” deveria estar no singular para concordar com “contingente populacional" [concorda com os direitos específicos...]

  • c)

    “direitos específicos desse contingente populacional” é o sujeito do verbo “precisam” .

  • A) ERRADA. A concordância está correta pois os termos 'é', 'caracterizada' e 'idosa' remetem a expressão 'uma idade'.

    B) ERRADA. O verbo ''passar'' está no singular pois concorda com ''contingente''.

    C) CERTA. O que precisa ser garantido? Os direitos específicos desse contingente populacional. (Sujeito)

    D) ERRADA. É uma oração subordinada objetiva direta, pois funciona como objeto direto do verbo "significa".

    E) ERRADA. ''precisam ser garantidos'' está no plural concordando com ''direitos específicos''.

  • o que precisa ser garantido?os direitos especificos desse contigente populacional

  • Achou fácil? parabéns você estudou

  • Para quem está em dúvida sobre o a letra D, trata-se de oração subordinada substantiva objetiva direta: "Isso" é sujeito do verbo significar, o qual é verbo transitivo direto. Sendo assim, "que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos" é objeto direto da oração principal.


ID
1657741
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa em que todo o trecho apresentado está gramaticalmente adequado.

Alternativas
Comentários
  • a) correta

    b)"...dos bairros"

    c) através

    d) "são sessenta e cinco ruas que estão"

    e) manutenção

  • A letra A não está correta pois o pronome relativo onde deve ser usado como indicativo de lugar, que não é o caso..Essa questão deveria ter sido anulada

     

  • fiquei entre a letra "a" e "e" 

    assinalei a "e" não me atentei para a palavra manutenÇão 

    prestar mais ATENÇÃO!

  • Na letra A o "onde" está indicando um lugar certo (bairro), logo está correto.

  • MANUTENÇÃO

  • A) Resposta correta - letra A

    B) um dos bairros/ Com mais de vinte

     

  • Ahaa se todas as questões fossem assim!! Vem, TRT RJ!!! :-)

  • a) O prefeito e o diretor do DEPASA foram acompanhar os trabalhos de infraestrutura que estão acontecendo no bairro, onde aproveitaram a ocasião para conversar com os moradores e explicar os serviços que estão sendo executados.

    b) O Portal da Amazônia é um dos BAIRROS mais ANTIGOS e TRADICIONAIS da região do Calafate. Com MAIS de vinte anos de existência, foram anos e anos convivendo com a lama durante o inverno.

    c) O programa Ruas do Povo, que em Rio Branco é executado ATRAVÉS de parceria do governo do Estado com a prefeitura, irá pavimentar nesse verão trinta e quatro ruas do bairro.

    d) Em toda a região do Calafate, são sessenta e cinco ruas, que ESTÃO levando qualidade de vida aos moradores, como ao seu Idalécio, que faz questão de agradecer o trabalho que vem sendo realizado no seu bairro.

    e) O prefeito destacou a parceria com o governo do Estado para levar a infraestrutura a bairros importantes, como o Portal da Amazônia. Além da pavimentação das ruas, a prefeitura segue com a MANUTENÇÃO viária em diversos bairros da cidade.

  • Esteja atento CANDIDATO!! Erro nitído

  • Está questão é de concordância?


ID
1657744
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos requisitos básicos para investidura em cargo público, estabelecidos na Lei n° 8.112/90, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. 

    L 8112/90 - Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:  I - a nacionalidade brasileira;  II - o gozo dos direitos políticos;  III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;   IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;  V - a idade mínima de dezoito anos;  VI - aptidão física e mental.


    B) ERRADA.
    Dec 2479/79 - Art. 7º - O concurso objetivará avaliar: III – o desempenho das atividades do cargo, inclusive as condições psicológicas do candidato, mediante estágio experimental.


    C) ERRADA.
    L 8112/90 - Art. 5o. § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.


    D) CORRETA. Dec 2479/79 - Art. 22 – O cargo em comissão se destina a atender a encargos de direção e de chefia, consulta ou assessoramento superiores, e é provido mediante livre escolha do Governador, podendo esta recair em funcionário, em servidor regido pela legislação trabalhista ou em pessoa estranha ao serviço público, desde que reúna os requisitos necessários e a habilitação profissional para a respectiva investidura.


    E) ERRADA.

    NÃO ENCONTREI FUNDAMENTAÇÃO.
  • Entendo que a presente questão seria merecedora de anulação, por não apresentar resposta correta.  

    Todavia, analisemos cada opção, individualmente:  

    a) Errado: do exame do art. 5º, Lei 8.112/90, que oferece o rol de requisitos básicos para investidura em cargo público, verifica-se que a apresentação de certidão negativa de débito não se encontra entre eles.

    b) Errado: existe, sim, a possibilidade de a Administração exigir a realização de exame psicotécnico por parte dos candidatos a cargos públicos, desde que tal exame esteja previsto em lei, bem assim no edital do certame, e, ainda, haja critérios objetivos de avaliação, devendo, por fim, ser assegurado pelo menos um recurso contra eventual reprovação. É neste sentido a jurisprudência do STF acerca do tema (A propósito, dentre outros, confira-se: MS 30822/DF, Segunda Turma, relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25.06.2012).  

    c) Errado: o que a Lei 8.112/90 estabelece, em seu art. 5º, §2º, é que para os deficientes sejam reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.  

    d) Foi tida como certa pela Banca. No entanto, a meu ver, está errada a assertiva. Ao contrário do afirmado, não basta a previsão no edital, para que a experiência profissional seja admitida como requisito para investidura em cargo público. É necessário, na verdade, que haja previsão legal a respeito. Na linha do exposto, da jurisprudência do STF, confira-se: “CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. NECESSIDADE DE LEI. PRECEDENTES. 1. É irrelevante para o desate da questão o objeto da investidura, quando em debate a violação direta do art. 37, I, da Constituição Federal. 2. A exigência de experiência profissional prevista apenas em edital importa em ofensa constitucional. Precedentes. 3. A investidura em cargo ou emprego das empresas públicas e sociedades de economia mista, regidas pela CLT, nos termos do art. 173, § 1º, da Constituição Federal, submete-se à regra constitucional do art. 37, II. 4. Agravo regimental improvido."  (RE-AgR 558.833, 2ª Turma, rel. Ministra Ellen Gracie, em 08.09.2009). No mesmo sentido: MS 26862, Plenário, rel. Ministro Carlos Ayres Britto, em 15.04.2009).  

    e) Errado: é admissível que o edital de concurso público estabeleça, como requisito para ingresso na carreira, uma dada altura mínima, desde que haja previsão legal a respeito, e desde que tal requisito se revele adequado e razoável especificamente para o cargo de que se estiver tratando, notadamente no âmbito dos cargos ligados à segurança pública. Na linha do exposto: “CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DE POLÍCIA - ALTURA MÍNIMA - VIABILIDADE. Em se tratando de concurso público para agente de polícia, mostra-se razoável a exigência de que o candidato tenha altura mínima de 1,60m. Previsto o requisito não só na lei de regência, como também no edital de concurso, não concorre à primeira condição do mandado de segurança, que é a existência de direito líquido e certo." (RE 148095, 1ª Turma, rel. Ministro Marco Aurélio, em 03.02.98). Assim sendo, ao afirmar que “Em hipótese alguma" tal requisito pode ser estabelecido, incide em erro a assertiva ora apreciada.      

    Opinião deste comentarista: questão passível de anulação.  

    Resposta oficial: D 
  • Complementando o comentário de Luana, a letra E esta errada pois fere o princípio implícito da Proporcionalidade e da Razoabilidade do Direito Administrativo

  • Ainda complementando o comentário da colega Luana, há hipóteses em que se torna razoável a proibição, como no caso das forças armadas. Imagine hipoteticamente um exercito de soldados com 1,20m. Está errada a expressão "em hipótese alguma"

  • A questão fala sobre a lei 8112/90, a qual fala sobre o estatuto do servidor pub. federal. Nada tem haver com o decreto citado 2479/79 que é estadual.

  • A prova de títulos pode ser um exemplo para a letra D. 

  • É lícita a exigência de sexo específicos para certos cargos que exigem vigor físico, como para a carreira policial, sendo afronta ao princípio da impessoalidade a diferenciação de sexo, ou a exigência de atributos físicos, se a natureza do cargo não a exigir.

    A regra de até 20% das vagas para PNE (portador de necessidades especiais) é variável, pois é possível que seja reservada 5%, 10%, 15%, só não é permitido 0%, ou seja, nenhuma vaga, a não ser que o cargo seja incompatível para os PNEs devido a natureza das atribuições, por exigir pleno vigor físico para seu exercício, caso que poderá não ser oferecidas vagas para PNE.

  • Luana,  alternativa B fala de edital de concurso , sua explição é mediante a um cargo comissionado 

  • Ao meu ver, a assertiva E apresenta ambiguidade. Assim sendo, a questão seria passível de anulação.

     

    Há duas formas de interpretação:

     

    1 - Necessidade de altura mínima é requisito preconceituoso, porque não há nada que justifique tal requisito. 

    Neste caso, considero a assertiva errada. (Pois há hipóteses em que o requisito é justificável para as atividades a serem exercidas. Ex: Altura mínima para o cargo de policial é justificável)

     

    2 - Necessidade de altura mínima sem justificativa é requisito preconceituoso. 

    Neste caso, considero a assertiva correta. (Pois não há hipóteses em que, sem relação alguma com as atividades a serem exercidas, seja aceito tal requisito. Ex: Altura mínima para o cargo de Técnico-administrativo)

     

    ***De qualquer  forma, não basta que os requisitos estejam no edital, é necessário força de lei.

  • E preciso ser celetista, e nao ter vinculo com a administraçâo,e escolhido a dedo sendo que possuindo abilitação proficional para o cargo.

  • A letra E não está errada. A questão diz "

    Em hipótese alguma, o edital pode exigir altura mínima do candidato, pois se trata de requisito preconceituoso, sem que haja qualquer peculiaridade no serviço público que o justifique.

    Realmente não identifiquei o erro, pois se formos falar do exemplo do militarismo, já não se pode falar em sem que haja peculiaridade, pois nesse caso e em tantos outra há. O fato é que a questão diz que não há peculiaridade que justifique. Pra mim deveria ser anulada. Se alguém puder me dar uma luz, serei grato.

  • QUESTÃO  :

     

    REQUISITOS BÁSICOS para investidura em cargo público, estabelecidos na Lei n° 8.112/90 : 

     

    GABARITO  : D ) : CORRETO :

     

    Embora não esteja previsto expressamente na Lei n° 8.112/90, a jurisprudência admite que : o edital do concurso estabeleça um tempo mínimo de experiência profissional do candidato como requisito para a investidura .

     

    OBSERVAÇÃO  : requisito p investir no cargo : tempo mínimo de experiência profissional : exigência em alguns editais .

  • Comentário para o Ulison : 

     

    Letra E está errada :

     

    Em hipótese alguma, o edital pode exigir altura mínima do candidato, pois se trata de requisito preconceituoso, sem que haja qualquer peculiaridade no serviço público que o justifique.

     

    ARGUMENTAÇÃO :

    A alternativa afirmou : Em hipótese alguma, o edital pode exigir altura mínima do candidato, pois se trata de requisito preconceituoso :

     

    ARGUMENTAÇÃO :

     

    Altura mínima é requisito em alguns editais .

    Altura mínima não é ( exigência preconceituosa )

    .

     

    Altura mínima não é preconceito ; em certos editais pode até servir como requisito p algumas profissões como forma de ser um padrão de altura adequado para o desempenho de determinada função / cargo :

     

    Exemplos :

     

    Para ingresso, por meio de concurso público, em carreiras policiais, militares e afins: a limitação de altura para que o candidato possa ser aprovado : LEI INTERNA DA LICITAÇÃO do concurso público ( NORMA ; REGRA ).

     

     

     

  • Onde na lei 8.112/90 diz que a alternativa D está correta? Delta Dedicada falou que prova de títulos é um exemplo, mas não é. Prova de títulos dá uma VANTAGEM a quem, em tese, tem mais experiência, mas não é um REQUISITO PARA A INVESTIDURA, como a questão diz.

  • João Paulo Brito, leia de novo a alternativa:

    Embora não esteja previsto expressamente na Lei n° 8.112/90, a jurisprudência admite que o edital do concurso estabeleça um tempo mínimo de experiência profissional do candidato como requisito para a investidura.

    Correto. Ultimo concurso que saiu pra UFPE exigia experiência de no mínima 12 meses para Assistente Administrativo.

  •  Lei n° 8.112/90

    Art. 5  § 1   As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

  • Motivação para o gabarito está correto:

    A lei 8.112 não expressa esse texto, porém, estamos falando de um tribunal e os tribunais federais são regidos a nível de cargos e carreiras a partir da lei 11.416. Lá está expressamente autorizado, de modo opcional, permitir essa etapa no edital.


ID
1657747
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante às proibições do servidor público, previstas na Lei n° 8.112/90, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •     LEI 8112/90

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

  • Gabarito C


    Lei 8112/90 - Art. 117. Ao servidor é proibido

    III - recusar fé a documentos públicos; (Letra D)

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; (Letra C)

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; (Letra E)

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; (letra A)

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Letra B)

  • Eis os comentários de cada alternativa:  

    a) Errado: na verdade, a vedação diz respeito a manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;" (Lei 8.112/90, art. 117, VIII).  

    b) Errado: a proibição em tela não é afastada, caso o servidor já ocupe a função de gerente, por ocasião da investidura do cargo. Nessa hipótese, deverá deixar o exercício da gerência ou da administração da sociedade, sob pena de incidir na vedação contida no art. 117, X, Lei 8.112/90.  

    c) Certo: base legal expressa no art. 117, XVII, Lei 8.112/90.  

    d) Errado: a proibição consistente em recusar fé a documentos públicos (Lei 8.112/90, art. 117, III), na verdade, não possui a ressalva afirmada neste item, quanto a uma suposta autorização da chefia.  

    e) Errado: a mera filiação a partido político não constitui vedação prevista no rol do art. 117 da Lei 8.112/90. O que a lei proíbe, na verdade, é a coação ou o aliciamento de subordinados, para fins de que filiem-se à associação profissional, sindical ou partido político (inciso VII, art. 117).  

    Resposta: C 
  • eu sabia que não pode exercer o cargo com gerencia e socio de empresa privada, a letra deixa omisso a alternativa, portanto errei na dúvida por, não haver o complemento do artigo pois é claro que se sabe que não pode, simples,mas ´já percebi que certas questões são só para nos confundir e pegadinhas.

  • ART. 117

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; (Letra C)

     

  • QUESTÃO  : 

     

    No tocante às PROIBIÇÕES DO SERVIDOR PÚBLICO, previstas na Lei n° 8.112/90, assinale a correta :

     

    C ) : PROIBIDO AO SERVIDOR :

     

    Cometer a outro servidor : atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias .

     

     

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Capítulo II Das Proibições . ( Gabarito C)

            Art. 117.  Ao servidor é proibido:                       (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III - recusar fé a documentos públicos;

            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

            VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

            VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

           IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;                       (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

  • GABARITO: LETRA C

    Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido:     

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
1657750
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao processo administrativo, disciplinado na Lei n° 9.784/99, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Indubitavelmente letra A
    Lei 9784/99

    Art, 1º, § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
  • LETRA A CORRETA 

     Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.


  • Analisemos cada afirmativa, em busca da única correta:


    a) Certo: cuida-se de assertiva expressamente respaldada no texto do art. 1º, §1º, Lei 9.784/99, nos termos do qual: "Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa."


    b) Errado: ao contrário do afirmado, a Lei 9.784/99 destina todo um capítulo à disciplina dos recursos administrativos (arts. 56/65), cabendo aqui a citação do art. 56, dada sua clareza: "Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito."


    c) Errado: o poder de autotutela da Administração abarca não apenas a possibilidade de rever seus próprios atos, mediante revogação, por razões de conveniência e oportunidade, mas também de anulá-los, sempre que eivados de vícios que os tornem ilegais (arts. 53/54, Lei 9.784/99 c/c Súmulas 346 e 473 do STF).


    d) Errado: na verdade, a lei de regência da matéria prevê a possibilidade de prorrogação do prazo para decidir, por igual período, desde que mediante expressa motivação (art. 49, Lei 9.784/99).


    e) Errado: a assertiva em tela contraria, frontalmente, o teor do art. 1º, §1º, Lei 9.784/99, acima transcrito (comentários à alternativa "a"), de sorte que está equivocada.



    Resposta: A
  • Gabarito A

    a)CERTA
    b)ERRADA Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
    c)ERRADA Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
    d)ERRADA  Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
    e)ERRADA  § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • A Lei n° 9.784/99 também se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • Artigo 1o

  • OUTRA QUESTÃO QUE AJUDA A RESOLVER ESSA:

     

     Q299691 Direito Administrativo-Definições gerais, direitos e deveres dos administrados,  Processo Administrativo - Lei 9.784/99

    Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    As normas sobre processo administrativo postas na Lei no 9.784/99 aplicam-se aos 

     

     a) servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, na realização de suas funções típicas, excluído o Poder Judiciário em razão de sua competência judicante.

     

     b) órgãos do Poder Executivo integrantes da Administração direta ou indireta, excluídos os órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário quando se tratar de realização de função administrativa.

     

     c) órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário da União, no que se referir ao desempenho de funções administrativas atípicas. CORRETA

     

     d) órgãos do Poder Executivo e aos servidores integrantes do quadro da Administração direta, excluídos os afastados e os órgãos dos demais Poderes.

     

     e) órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no exercício de suas funções típicas.

     

    "Frise-se, pois, que, em relação aos Poderes Legislativo e Judiciário da União, será necessário que estes não estejam no desempenho de suas funções típicas (legiferante e jurisdicional, respectivamente). Por outros termos, quando tais Poderes estiverem atuando na qualidade de Administração Pública, exercendo função administrativa, aí sim, a eles se aplicará a Lei 9.784/99. Daí se conclui, facilmente, que a alternativa correta corresponde à opção “C”." Comentário de Rafael Pereira, professor do QC.

  • LETRA A!

     

    ARTIGO 1°, § 1° DA LEI 9874 - OS PRECEITOS DESTA LEI TAMBÉM SE APLICAM AOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO DA UNIÃO, QUANDO NO DESEMPENHOO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • CORREÇÕES

     

     a) A Lei n° 9.784/99 também se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. (GABARITO, ART. 1, §1º)

     b) Das decisões administrativas CABE RECURSO, EM FACE DE RAZÕES DE LEGALIDADE E MÉRITO. (ART. 56)

     c) A administração  DEVE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS QUANDO EIVADOS DE VÍCIO E LEGALIDADE, E PODE REVOGA-LOS POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS.

     d) Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, SALVO PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO EXPRESSAMENTE MOTIVADA.

     e)  Os preceitos desta lei ( 9.784/ 99) também se aplicam aos orgãos dos Poderes Legislativos e Judiciários da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • Gabarito: A

     

    a) Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     

    § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

    b) Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    c) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    d) Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

     

    e) Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     

    § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • GABARITO LETRA A: Importante salientar que os demais poderes da República (Legislativo e Judiciário), quando estiverem fazendo uso da função atípica de administrar, devem observância às disposições da norma em questão.

     

    b) À decisão administrativa, não cabe o recurso, mas o interessado sempre poderá questioná-la no Poder Judiciário.

    Uma vez concluída a instrução, elaborado o relatório e tendo sido publicado o julgamento, as decisões administrativas poderão ser objeto de recurso em face de razões de mérito ou de legalidade.

     

    Inicialmente, o recurso será destinado à autoridade que foi responsável pela primeira decisão, que terá o prazo de 5 dias para considerar ou, caso opte por manter a decisão, encaminhar os autos à autoridade superior.

     

    Para interposição de recurso administrativo, é vedada a exigência do depósito de qualquer tipo de valor a título de caução. Nesse sentido é o entendimento já pacificado pela doutrina. Súmula vinculante 21 do STF: É incontitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

     

    c) A administração pode revogar seus atos, se inoportunos ou inconvenientes, mas a anulação do ato só pode ser feita por sentença judicial.

    A anulação, a revogação e a convalidação são três das principais formas de desfazimento dos atos administrativos.

     

    O motivo de estarem previstas na lei 9.784/90 é que os atos são o meio através do qual a administração consegue instaurar, instruir e julgar os processos administrativos que chegam ao seu conhecimento.

     

    Com a anulação, temos a extinção do ato adm, por motivo de ilegalidade, com eficácia retroativa e efeitos ex tunc.

     

    Na revogação, em sentido contrtário, temos a extinção do ato pautada na conveniência e oportunidade, com eficácia e efeitos ex-nunc.

     

    Importante salientar que a possibilidade da Administração Pública anular ou revogar seus próprios atos decorre do princípio da autotutela, consubstanciado na Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

     

    d) Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, sem possibilidade de prorrogação desse prazo.

    A administração possui o dever de decidir, devendo assim o fazer no prazo de 30 dias, salvo prorrogação por igual período.

     

     

    e) Os Poderes Legislativo e Judiciário, que são independentes, têm regras próprias para o processo administrativo, não se sujeitando, em qualquer hipótese, à Lei n° 9.784/99, que se apíica apenas ao Poder Executivo.

    Quando estiverem fazendo uso da função atípica de administrar, devem observância às disposições da norma em questão.

  • b) cabe revisão e recurso

    c) A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revoga los por motivo de conveniência ou oportunidade.

    d) Cabe prorrogação por igual período expressamente motivada.

    e) Desde que em função atípica podem ser sujeitados.

  • GABARITO: LETRA A

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    CORRIGINDO AS DEMAIS:

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1 - § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    DO DEVER DE DECIDIR

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


ID
1657753
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à jurisprudência atuai a respeito da improbidade administrativa (Lei n° 8.429/92).

Alternativas
Comentários
  • Resposta da banca:

    Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista a inexistência de uma alternativa correta, pois, embora os Tribunais regionais tenham passado recentemente a exigir sempre o dolo, tal discussão ainda não chegou ao STF e ao STJ, de modo que não é possível cobrar essa informação do candidato, que estuda pela jurisprudência das Cortes Superiores. Portanto recurso deferido.

  • A) Falso - O Presidente da República não.

    B) Falso - Podem ser isoladas.

    C) Falso - Por enquanto tem-se que prejuízo ao erário pode se dar de forma culposa.

    D) Falso - Aí é demais né kkkkk

    E) Falso - Nada a ver.

  • A) Falso - O Presidente da República SÓ RESPONDE POR CRIME DE RESPONSABILIDADE PERANTE O SF- ART 85,V,CF.

    B) Falso - Podem ser isoladas OU CUMULADAS.

    C) Falso - Por enquanto tem-se que prejuízo ao erário pode se dar de forma culposa OU DOLOSA, O QUE TORNA A ALTERNATIVA ERRADA. AS DEMAIS ESPECIES DE IMPROBIDADE ADM SÓ PODEM SER NA FORMA DOLOSA. E A AÇÃO DE RESSARCIMENTO DECORRENTE DE ATO DOLOSO É IMPRESCRITÍVEL, OU SEJA, SE FOR AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE ATO CULPOSO, CABERÁ PRESCRIÇÃO DE 5 ANOS.(MESMA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE A FAZENDA PÚBLICA GOZA PARA PAGAR SEUS DEBITOS AO PARTICULAR)

    D) Falso - 1. A Lei de Improbidade Administrativa não pode ser aplicada retroativamente para alcançar fatos anteriores a sua vigência, ainda que ocorridos após a edição da Constituição Federal de 1988.

    E)Falso- A ação civil Pública independe da instauração de inquérito civil. O inquérito civil é procedimento a cargo do Ministério Público que tem a finalidade de reunir elementos para p eventual ajuizamento de ação civil pública. O inquérito Civil não é obrigatório para o ajuizamento de ação civil pública. Lembrando que também podem propor ACP a DP, a UNIÃO, OS ESTADOS, O DF, OS MUNICÍPIOS, AUTAQUIA, EMPRESA PUBLICA, FUNDAÇÃO OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E A ASSOCIAÇÃO QUE CUMPRA OS REQUISITOS LEGAIS(AO MENOS UM ANO DE CONSTITUIÇÃO E QUE INCLUA , ENTRE SUA FINALIDADES INSTITUCIONAIS, A PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL, AO MEIO AMBIENTE, AO CONSUMIDOR, ]Á ORDEM ECONÔMICA, À LIVRE CONCORRÊNCIA, AOS DIREITOS DE GRUPOS RACIAIS, ÉTNICOS OU RELIGIOSOS OU AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, ESTÉTICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO)

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/04/18/certo-ou-errado-acao-civil-publica-independe-da-instauracao-de-inquerito-civil/#:~:text=A%20a%C3%A7%C3%A3o%20civil%20p%C3%BAblica%20independe%20da%20instaura%C3%A7%C3%A3o%20de%20inqu%C3%A9rito%20civil,-1COMPARTILHAR&text=O%20inqu%C3%A9rito%20civil%20%C3%A9%20procedimento,ajuizamento%20de%20a%C3%A7%C3%A3o%20civil%20p%C3%BAblica.&text=Dessa%20forma%2C%20o%20inqu%C3%A9rito%20civil,ajuizamento%20da%20a%C3%A7%C3%A3o%20civil%20p%C3%BAblica.

    NO ENTANTO, A QUESTÃO FOI ANULADA

    Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos temos a esclarecer que a questão será anulada,

    tendo em vista a inexistência de uma alternativa correta, pois, embora os Tribunais regionais tenham passado recentemente a

    exigir sempre o dolo, tal discussão ainda não chegou ao STF e ao STJ, de modo que não é possível cobrar essa informação do

    candidato, que estuda pela jurisprudência das Cortes Superiores. Portanto recurso deferido.

    SE CONTIVER ALGUM ERRO, POR FAVOR, AVISE-ME.


ID
1657756
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário

Alternativas
Comentários
  • LETRA E - 

    Lei 8429, Art, 10, IV

    Pra resolver essa questão:

    Primeiro, procure os verbos.


    RECEBER, PERCEBER e UTILIZAR = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    PERMITIR = PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • LETRA E CORRETA 

    ART.10° IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

  • A presente questão se limitou a exigir conhecimentos sobre o texto expresso de lei, vale dizer, mera memorização da "letra fria" da lei, de maneira que não há a necessidade de comentários extensos.


    Cumpre, tão somente, aduzir que, mesmo sem decorar os atos de improbidade previstos nos artigos 9º  e 10o da Lei 8.429/92, é possível perceber quais são aqueles que geram enriquecimento ilícito, porquanto, da simples leitura das condutas, fica claro aqueles que ocasionam acréscimo patrimonial indevido, em comparação àqueles capazes de lesionar o erário.


    Examinemos, assim, cada alternativa, em busca da única correta:


    a) Errado: trata-se de ato que causa enriquecimento ilícito (Lei 8.429/92, art. 9º, I).


    b) Errado: também se cuida de ato que causa enriquecimento ilícito (Lei 8.429/92, art. 9º, II).


    c) Errado: uma vez mais, a hipótese é de ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito (Lei 8.429/92, art. 9º, III).


    d) Errado: novamente, trata-se de ato ímprobo ocasionador de enriquecimento ilícito (Lei 8.429/92, art. 9º, IV).


    e) Certo: base expressa no art. 10, V, Lei 8.429/92.



    Resposta: E
  • Gabarito E

      Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.


  • O grande lance dessa questão é o seguinte, basta notarmos que os verbos ''perceber'', ''receber'' e ''utilizar'' são consoantes ao enriquecimento ilícito. O que já elimina às QUATRO primeiras assertivas, sobrando assim à assertiva E, a correta. Ai você vai só fazer a simples conferência na assertiva pra certificar mesmo que é esta a resposta.
    Lembrem-se galera, quando iniciar com os verbos receber, perceber, utilizar já sabe que é decorrente dos atos de improbidade administrativa que importam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    Resposta certa:
    alternativa E (permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado)

    Bons estudos, que à força esteja com vocês!
    (: 

  • De facil resolucao seguindo a melodia do professor Marcelo Sobral: "receber,perceber VE AAIUU"!!!!!

    Obs: Aceito, Adquiro, Incorporo, Uso, Utilizo.< art 9 da 8429

  • Lei seca 8.429/92 -->Seção II --> Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário Art. 10. --> V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  •  Os verbos PERCEBER, RECEBER, UTILIZAR, ADQUIRIR, dentre outros, mostram o enriquecimento próprio .

     Os verbos: FACILITAR, PERMITIR, FRUSTRAR, CONCEDER,  ... expressa que o agente, esta favorecendo alguem , e provocando prejuízo ao erário.

  • Fiquei na dúvida entre a D e E, pq na D achei que utilizar ou premitir que utilizem era a mesma coisa. Esse negócio de ter que decorar cada palavra e cada vírgula da lei é FODA!

  • Questão de improbidade perguntando sobre a modalidade da infração é simples:

    ENRIQUECIMENTO ILICITO: verbos RECEBER, PERCEBER, UTILIZAR, ADQUIRIR, ACEITAR, INCORPORAR, USAR ( dá ideia que vc ganha algo).

    PREJUÍZO AO ERÁRIO: verbos FACILITAR, PERMITIR, DOAR, REALIZAR, CONCEBER, FRUSTRAR, LIBERAR. 

     

    Decora porra!.

    GABARITO ''E''

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - BENEFÍCIO/VANTAGEM RECEBIDA OU PARA terceiro. 

    a) receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

     b)perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. I o, da Lei n.° 8.429/92, por preço superior ao valor de mercado. 

     c)perceber vantagem econômica, direta ou Indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.

     d)utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1o da Lei n.° 8.429/92, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros, contratados por essas entidades.

    LESÃO AO PATRIMONIO- UNICO QUE NÃO TRAZ BENEFÍCIO/VANTAGEM

    e) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. RESPOSTA

     

  • por que a "d" está errada? não entendi. 

  • Paulo Henrique,

     

    A letra D é: Enriquecimento Ilícito. Assim como as letras: A; B e C. 

     

    E a questão pede Prejuízo ao erário, sendo o gabarito letra E.

  • Colando do colega Paulo Magah...

    Atenção aos verbos:

     

    ENRIQUECIMENTO ÍLICITO: receber, perceber, utilizar adquirir, aceitar, incorporar, usar.

     

    PREJUIZO AO ERARIO: facilitar, permitir, conceder, agir, celebras.

    Dica ótima! já resolvi várias questões só com essa dica

  • GABARITO LETRA "E" 

     

    LEI Nº 8429/1992

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • GABA: E

    A) ART. 9, I

    B) ART. 9, II

    C) ART. 9, III

    D) ART. 9, IV

    E) ART. 10, V

     

    AVANTE.

  • As 4 primeiras (A,B,C e D) são enriquecimento ilícito

  • a)  receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. Enriquecimento Ilícito

     

     b)  perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. I o, da Lei n.° 8.429/92, por preço superior ao valor de mercado. Enriquecimento Ilícito

     

     c)  perceber vantagem econômica, direta ou Indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado. Enriquecimento Ilícito

     

     d)  utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1o da Lei n.° 8.429/92, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros, contratados por essas entidades. Enriquecimento Ilícito

     

     e)  permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. Prejuízo ao Erário

     

  •  a) receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     b) perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. I o, da Lei n.° 8.429/92, por preço superior ao valor de mercado. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     c) perceber vantagem econômica, direta ou Indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     d) utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1o da Lei n.° 8.429/92, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros, contratados por essas entidades. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     e) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • e pouco a pouco a solidão e o silêncio me abraçam...

  • PARA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, DECOREM OS 7 VERBOS DO ART. 9º: PERCEBER, RECEBER, USAR, UTILIZAR, ADQUIRIR, ACEITAR, INCORPORAR.

    (ELES NÃO ESTÃO PRESENTES NA TIPIFICAÇÃO DOS DEMAIS ATOS).

  • Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. (Prejudicou e não ganhou coisa alguma = prejuízo ao erário)

  • Vcs podem perceber que o enriquecimento ilícito tem quase todos os itens os termos "vantagem econômica"; VIU VANTAGEM ECONÔMICA? ENRIQUECIMENTO ILÍTICITO

  • GABARITO: E

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • GABARITO: LETRA E

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Primeiro, exclui-se as assertivas que contém o verbo receber/perceber, pois denotam enriquecimento ilícito. Posteriormente, por lógica, marca-se a alternativa "e", tendo em vista o prejuízo suportado pela ADM ao pagar mais do que o preço praticado pelo mercado.

  • BIZU: AQUISUPERÁ (AQUISIÇÃO/SUPERIOR/ERÁRIO)

    Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

  • VIU VANTAGEM ECONÔMICA? ENRIQUECIMENTO ILÍTICITO

  • MACETE.....NUNCA ERRO !!!!

    Enriquecimento ilícito: o autor se beneficia com a pratica do ato ilícito

    Prejuízo ao Erário: o poder público sofre o prejuízo

    Atentado aos Princípios: a conduta do agente é contraria aos princípios da administração pública.


ID
1657759
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em relação a Recurso Contra Expedição de Diploma, regulado no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
1657762
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Conforme o Código de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, é direito dos servidores

Alternativas
Comentários
  • Acho que serve para todos os tribunais:

    Art. 5.º É direito de todo servidor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba:

    I – trabalhar em ambiente adequado, que não atente contra sua integridade física, moral e psicológica e o equilíbrio entre a vida profissional e a familiar;

    II – ser tratado com equidade nos sistemas de avaliação e reconhecimento de desempenho individual, remuneração, promoção e transferência, bem como ter acesso às informações a eles inerentes;

    III – estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões, inclusive em aspecto considerado controverso em instrução processual;

    IV – participar das atividades de capacitação e treinamento necessárias ao seu desenvolvimento profissional;

    V – ter respeitado o sigilo das informações de ordem pessoal, que somente a ele digam respeito, inclusive médicas, ficando restritas somente ao próprio servidor e ao pessoal responsável pela guarda, manutenção e tratamento dessas informações;

    VI – apresentar denúncia sobre violação a preceitos deste código à Presidência, Ouvidoria, Corregedoria e Comissão de Ética; e

    VII – ser imediatamente lotado, ainda que provisoriamente, após exoneração.



  • Larissa Morais, no código de ética do TRE-SP é o artº4.

  • Para quem estiver estudando para o TRT 6:

    Do Estatuto de Ética Profissional do Servidor do TRT da 6ª Região.

    Art. 4º É direito de todo servidor do TRT6:

    VII – ser cientificado, de forma acessível, clara, compreensível e antecipada, de todos os atos administrativos que possam afetá-lo;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (Resolução TRE-AC nº 1.691/2014).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso I, do artigo 4º, da citada norma, são direitos de todo servidor do TRE-AC trabalhar em ambiente adequado que preserve a sua integridade física, moral e psicológica.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso II, do artigo 4º, da citada norma, são direitos de todo servidor do TRE-AC ser tratado com equidade nos sistemas de avaliação e reconhecimento de desempenho individual, remuneração, promoção e lotação, bem como ter acesso às informações a eles inerentes.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso III, do artigo 4º, da citada norma, são direitos de todo servidor do TRE-AC participar de atividades de capacitação e treinamento necessários ao desenvolvimento profissional, custeadas ou facilitadas pela Administração, respeitadas as limitações orçamentárias e financeiras.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois o contido nesta não possui previsão legal no citado Regimento Interno.

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso VI, do artigo 4º, da citada norma, são direitos de todo servidor do TRE-AC ser cientificado, ainda que informalmente, prévia e diretamente, sobre exoneração de cargo em comissão ou dispensa de função comissionada, bem como de alteração de sua lotação.

    GABARITO: LETRA "E".


ID
1657765
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Sistemas Operacionais
Assuntos

O sistema operacional Linux é um sistema multiusuário e multitarefa. Ele possui diversos diretórios que organizam os seus arquivos. Um dos diretórios mais importantes é o “/etc” , cuja função é armazenar os

Alternativas
Comentários
  • Prezados,

    O diretório "/etc" é responsável por armazenar os arquivos de configuração do sistema, semelhante ao registro do Windows.

    Portanto a alternativa correta é a letra B.

  • Alternativa B

    No Linux, o diretório "/etc" é responsável por armazenar os arquivos de configuração do sistema, semelhante ao registro do windows.

  • Alternativa B.

    O diretório "/etc" concentra os arquivos de configuração do sistema, substituindo de certa forma o registro do Windows. A vantagem é que enquanto o registro é uma espécie de caixa preta, os scripts do diretório "/etc" são desenvolvidos justamente para facilitar a edição manual

  • Gabarito B

    O diretório “/etc” concentra os arquivos de configuração do sistema, substituindo de certa forma o registro do Windows. A vantagem é que enquanto o registro é uma espécie de caixa preta, os scripts do diretório “/etc” são desenvolvidos justamente para facilitar a edição manual. É verdade que na maioria dos casos isto não é necessário, graças aos vários utilitários de configuração disponíveis, mas a possibilidade continua aí.

    Os arquivos recebem o nome dos programas seguidos geralmente da extensão .conf. Por exemplo, o arquivo de configuração do servidor DHCP (que pode ser configurado para atribuir endereços IP aos outros micros da rede) é o “/etc/dhcpd.conf”, enquanto o do servidor FTP é o “/etc/proftpd.conf”. Claro, ao contrário do registro, os arquivos do “/etc” não se corrompem sozinhos e é fácil fazer cópias de segurança caso necessário.




    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !


ID
1657768
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário do MS-Excel 2010 ou superior, português - Brasil, necessita referenciar a célula B5 da planilha 2, "Plan2", na célula A3 da planilha 1, “Plan1". O comando correto a ser digitado pelo usuário para a criação dessa referência é

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Para referenciar uma planilha no Excel, use ponto de exclamação. No Calc, use ponto final. = Plan2 ! B5 (célula B5 da planilha Plan2, no Microsoft Excel)= Plan2 . B5 (célula B5 da planilha Plan2, no LibreOffice Calc)
  • Sinal de exclamação no Excel ai buscar o que está escrito noutra folha (Plan), copiando a informação para uma célula nova.

    Avante!
  • Prezados,

    A sintaxe correta para referenciar uma célula de outra aba é =<nome da aba>!<celula>
    Conforme imagem abaixo, vemos que ao referenciarmos a célula B5 da planilha Plan2 , o comando correto é =Plan2!B5




    Portanto a alternativa correta é a letra D

  • Querendo pegar um dados de uma célula de outra "Plan" basta fazer isso:

    1) =

    2)Plan?! e o número onde se encontra. Ex. Plan2!

    3) Vota o endereço da célula. Ex: B5

     

    Final: =Plan2!B5

     

    Gabarito: D

  • GABARITO: D 


    Comentário do Professor Fernando Nishimura: 

     

    Para referenciar uma planilha no Excel, use ponto de exclamação. No Calc, use ponto final. = Plan2 ! B5 (célula B5 da planilha Plan2, no Microsoft Excel)= Plan2 . B5 (célula B5 da planilha Plan2, no LibreOffice Calc). 


    A soberba do teu coração te enganou, como o que habita nas fendas das rochas, na sua alta morada, que diz no seu coração: Quem me derrubará em terra?

    Obadias 1:3

  • Lembrando que no CALC eu uso o . (ponto) no lugar do !

  • Eu não entendi..

     

  • Chutão lindo!

  • =(nome da planilha)!(Local em que se encontra planilha)

  • Um usuário do MS-Excel 2010 ou superior, português - Brasil, necessita referenciar a célula B5 da planilha 2, "Plan2", na célula A3 da planilha 1, “Plan1". O comando correto a ser digitado pelo usuário, Estando o Cursor na célula A3 da planilha 1, para a criação dessa referência é:

    A questão ficaria mais fácil caso fosse inserido esse texto no enunciado.

  • Excel > EXCLAMAÇÃO (!)

    Calc > PONTO (.)

    PMAL 2021


ID
1657771
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário necessita de uma aplicação para cadastrar rapidamente seus clientes. Existe uma ferramenta do MS-Office Professional que permite a criação de uma base de dados e de aplicações com essa finalidade. Esse programa denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    a) Ms-Access é propriamente um mini banco de dados

    b) Ms-Excel é uma planilha eletronica

    c) Ms-Word é um editor de texto

    d) Ms-Writer é o mesmo Word mas é do linux, ou seja, do Libre Office

    e) Ms-calc é o mesmo Excell mas também é do Libre Office


  • Prezados,

    O aplicativo pertencente ao pacote Office que é responsável por criar uma base de dados é o MS-Access.

    Portanto a alternativa correta é a letra A

  • Letra A

    Mas , é possível criar uma base de dados, também, no MS-Excel.

  • Letra (a)


    Microsoft Access (nome completo Microsoft Office Access), também conhecido por MSAccess, é um sistema de gerenciamento de banco de dados da Microsoft, incluído no pacote do Microsoft Office Professional, que combina o Microsoft Jet Database Engine com uma interface gráfica do utilizador (graphical user interface).

  • (A) 

    MS-Access  Equivalente  ao   Base (LibreOffice)

  • Autor: Leandro Rangel , Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU)

    Prezados,

    O aplicativo pertencente ao pacote Office que é responsável por criar uma base de dados é o MS-Access.

    Portanto a alternativa correta é a letra A

  • GABARITO LETRA A

    O aplicativo pertencente ao pacote Office que é responsável por criar uma base de dados é o MS-Access.


ID
1657774
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O que é considerado propaganda eleitoral antecipada?

Alternativas
Comentários
  • LEI DAS ELEIÇÕES

    Art. 36-A. Não serão consideradas propaganda antecipada e poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet:

    I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico (LETRA A)

    II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições  (LETRA B)

    III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária e pelas redes sociais (LETRA C)

    V - a manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais. (LETRA E)


    A resposta da questões foi introduzida na lei das eleições por meio da lei de Minirreforma eleitoral, Lei nº 12.891/2013: 
     

    Art. 36-B. Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.

    GAB. D


    Bons estudos!


  • A resposta para a questão está nos artigos 36 a 36-B da Lei 9504/97:

    Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

    § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

    § 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

    § 3o  A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.      (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário, deverão constar, também, o nome dos candidatos a vice ou a suplentes de Senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% (dez por cento) do nome do titular.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Art. 36-A.  Não serão consideradas propaganda antecipada e poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária e pelas redes sociais;       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    V - a manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais.       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    Parágrafo único.  É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias.       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    Art. 36-B.  Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    Parágrafo único.  Nos casos permitidos de convocação das redes de radiodifusão, é vedada a utilização de símbolos ou imagens, exceto aqueles previstos no § 1o do art. 13 da Constituição Federal.       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    A alternativa a está incorreta, porque, nos termos do artigo 36-A, inciso I, da Lei 9504/97, não é considerada propaganda antecipada entrevista, em programas de rádio, dada por pré-candidatos, com exposição de plataformas e projetos políticos.

    A alternativa b também está incorreta, por força do artigo 36-A, inciso II, da Lei 9504/97.

    A alternativa c está incorreta por força do artigo 36-A, inciso III, da Lei 9504/97.

    A alternativa e está incorreta por força do artigo 36-A, inciso V, da Lei 9504/97.

    Finalmente, a alternativa d é a correta, conforme artigo 36-B da Lei 9504/97.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.

  • D) A alternativa D mesma já dá a resposta ao afirmar que denota propaganda política. Questão mais fácil que essa, impossível!

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 36-B.


    Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.   (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • VAQUINHA ON-LINE OU O CROWDFUNDING ( A PARTIR DO DIA 15/05 DO ANO ELEITORAL) NÃO CONFIGURA PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA OU ANTECIPADA, DESDE QUE NÃO CONTENHA PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO.

  • Quanto à letra C, é importante lembrar que é proibida a transmissão ao vivo das prévias partidárias no rádio e na televisão, conforme atualização promovida pela lei 13.165/2015.

    Lei das Eleições: Art. 36-A, § 1º É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.


ID
1657777
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação às eleições, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta na Lei das Eleições:Art. 2º, § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    Gab. E
    Sobre as demais:

    LETRA A (LEI 9.504/97):  Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

    LETRA B (LEI 9.504/97): Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    LETRA C: CONHECIMENTO DE VIDA! VEREADOR COM PRESIDENTE? NA NA NI NA NÃO! 2016: Eleições para Prefeitos, vice e Vereadores. ÂMBITO MUNICIPAL junto!

    LETRA D: Prazo de justificativa de 60 dias. CUIDADO. Segundo o CÓDIGO ELEITORAL Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até trinta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo Juiz Eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367. Todavia, esse prazo foi alterado pela Lei nº 6.091/1974: prazo de justificação ampliado para sessenta dias; no caso de eleitor que esteja no exterior no dia da eleição, prazo de trinta dias contados de seu retorno ao país.

    BONS ESTUDOS!


  • alternativa a está incorreta, pois também são considerados válidos os votos dados às legendas partidárias nas eleições proporcionais, nos termos do artigo 5º da Lei 9504/97:

    Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

    A alternativa b está incorreta, pois não são computados nem os votos em branco nem os votos nulos, conforme artigo 2º da Lei 9504/97:

    Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    § 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.

    A alternativa c está incorreta, pois, nos termos do artigo 1º da Lei 9504/97, a eleição para vereador é simultânea à eleição para prefeito e vice-prefeito: 

    Art 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.

    Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:

    I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

    A alternativa d está incorreta, pois,  nos termos do art. 7º da Lei n.º 6091/74, o prazo da justificação foi ampliado para 60 dias e, conforme artigo 7º, inciso IV, parte final, da Constituição Federal, é proibida a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim:

    Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até sessenta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo Juiz Eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367, da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965.

    A alternativa e é a correta, nos termos do art. 2º, §2º, da Lei n.º 9504/97 (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

  • Letra D: Resol. n° 21.538/TSE

    Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo
    juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução.
    § 1º Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.
     

  • GABARITO: E

     

     

    | Lei 9.504 de 30 de Setembro de 1997 - Lei das Eleições

    | Disposições Gerais

    | Artigo 2º

    | § 2º

     

         "Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação."


ID
1657780
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os requisitos para admissão do registro do estatuto de partido político de caráter nacional são:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ESTILO FCC, Gostei!

    LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS. ART. 7º, § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

    Apoiamento é:  05.13.01 
    Gab. B
  • A resposta para a questão está no §1º do artigo 7º da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95):

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 1o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.        (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  • Atenção!


    Com a Lei nº 13.165-2015, o artigo 7º, §1º da Lei nº 9.096-95 (Lei dos partidos políticos) foi alterado, estabelecendo prazo de dois anos para a comprovação do apoiamento eleitoral. Assim, o referido artigo 7º, §1º assim dispõe: § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • decoreba...achei estilo VUNESP...#gostoassim

    :)

  • GABARITO "B"

    - Período de : 02 ANOS;

    - O apoiamento de eleitores não filiados a partido político,

    -correspondente a, pelo menos, 0,5%; da última eleição para a CD;

    -não computados os votos em branco e os nulos;

    - distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados => 26(Estados).1/3 = (12 ou +)

    - com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

  • Dica pra lembrar dos números. Aparecem na ordem decrescente

     

    5........ 3........... 1..........
     

    5 - 0,5% VOTOS última eleição Câmara Deputados

     

    3 - 1/3 dos ESTADOS

     

    1 - 0,1% ELEITORADO que haja votado em cada um deles

     

    Lembrando que a comprovação é no período do 2 ANOS.

     

    Lei nº 13.165, de 2015

  • *1/3 dos Estados 

    26 Estados + DF = 9 Estados 

  • vejam a dica da  Mimi Balboa 

    Dica pra lembrar dos números. Aparecem na ordem decrescente

     

    5........ 3........... 1..........
     

    5 - 0,5% VOTOS última eleição Câmara Deputados

     

    3 - 1/3 dos ESTADOS

     

    1 - 0,1% ELEITORADO que haja votado em cada um deles

     

    Lembrando que a comprovação é no período do 2 ANOS.

     

    Lei nº 13.165, de 2015

  • GABARITO: B

     

     

    | Lei 9.096 de 19 de Setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos

    | Título I - Disposições Preliminares

    | Artigo 7

    | § 1o  

     

         "Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles."

  • O PRECEITO DO CARÁTER NACIONAL É COMPROVADO ATRÁVES DO APOIAMENTO MÍNIMO.

    REQUISITOS DO A.M:

    • RECOLHIMENTO DE ASSINATURAS DE NÃO FILIADOS, NO PRAZO MÁXIMO DE 2 ANOS. INADMISSÍVEL O RECOLHIMENTO DE ASSINATURAS PELA INTERNET;
    • ASSINATURAS DEVEM REPRESENTAR, PELO MENOS, 0,5% DOS VOTOS VÁLIDOS, NA ÚLTIMA ELEIÇÃO GERAL PARA CÂMARA DOS DEPUTADOS;
    • REGISTRADAS, PELO MENOS, EM 1/3 DOS ESTADOS;
    • CADA UM DESSES ESTADOS, COMPUTANDO, NO MÍNIMO, 0,1% DO SEU ELEITORADO.
  • vixe. só decoreba. essa banquinha


ID
1657783
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Lei 9.504/97 determina que as emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados na lei reservarão, nos quarenta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita. Em relação ao assunto, é correto afirmar que a propaganda será feita

Alternativas
Comentários
  • "CARALEO" (Jargão SergipanÊs) Pegou pesado! Umas das coisas que eu rezava pra não cair na minha prova era isso. Coisa mais chata pra se decorar! Essa AOCP pegou pesado no Acre e apesar de ter sido classificada, não me conformo com muitos gabaritos no que tange a prova de técnico.


    Mas vamos lá.

     Respostas no Art. 47, § 1º 

    A propaganda será feita: 


    (LETRA A - ERRADA) – na eleição para Presidente da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados

    a) das sete horas às sete horas e vinte e cinco minutos e das doze horas às doze horas e vinte e cinco minutos, no rádio; 


    (LETRA B - ERRADA) – nas eleições para Deputado Federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados:

    b) das treze horas e vinte e cinco minutos às treze horas e cinqüenta minutos e das vinte horas e cinqüenta e cinco minutos às vinte e uma horas e vinte minutos, na televisão;  (Já é difícil ainda mudaram os minutos) 


    (LETRA C - ERRADA)– nas eleições para Governador de Estado e do Distrito Federal, às segundas, quartas e sextas-feiras:

    d) das treze horas às treze horas e dezoito minutos e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e quarenta e oito minutos, na televisão, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por 2/3 (dois terços);


    (LETRA D - GABARITO) – na eleição para Senador, às segundas, quartas e sextas-feiras:

    a) das sete horas e quarenta minutos às sete horas e cinquenta minutos e das doze horas e quarenta minutos às doze horas e cinquenta minutos, no rádio, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por 1/3 (um terço);



    (LETRA E - ERRADO)– nas eleições para Prefeito e Vice-Prefeito, às segundas, quartas e sextas-feiras:

    b) das treze horas às treze horas e trinta minutos e das vinte horas e trinta minutos às vinte e uma horas, na televisão;


    Sem mais.

    Decorem essa desgraça! Dá pra fazer macete legal. Fiz até fichas, mas é uma coisa que me recuso a acreditar que possam cobrar. Mas cobrou :(



  • rsrs... Isso é mesmo uma lástima! Carla está certa. rsrs

  • A resposta para a questão está no artigo 47 da Lei 9504/97:

    Art. 47. As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos quarenta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.

            § 1º A propaganda será feita:

            I - na eleição para Presidente da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados:

            a) das sete horas às sete horas e vinte e cinco minutos e das doze horas às doze horas e vinte e cinco minutos, no rádio;

            b) das treze horas às treze horas e vinte e cinco minutos e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e cinqüenta e cinco minutos, na televisão;

            II - nas eleições para Deputado Federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados:

            a) das sete horas e vinte e cinco minutos às sete horas e cinqüenta minutos e das doze horas e vinte e cinco minutos às doze horas e cinqüenta minutos, no rádio;

            b) das treze horas e vinte e cinco minutos às treze horas e cinqüenta minutos e das vinte horas e cinqüenta e cinco minutos às vinte e uma horas e vinte minutos, na televisão;

            III - nas eleições para Governador de Estado e do Distrito Federal, às segundas, quartas e sextas-feiras:

            a) das sete horas às sete horas e vinte minutos e das doze horas às doze horas e vinte minutos, no rádio, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por 1/3 (um terço);       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            b) das treze horas às treze horas e vinte minutos e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e cinquenta minutos, na televisão, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por 1/3 (um terço);       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            c) das sete horas às sete horas e dezoito minutos e das doze horas às doze horas e dezoito minutos, no rádio, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por 2/3 (dois terços);        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            d) das treze horas às treze horas e dezoito minutos e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e quarenta e oito minutos, na televisão, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por 2/3 (dois terços); (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            IV - nas eleições para Deputado Estadual e Deputado Distrital, às segundas, quartas e sextas-feiras:

            a) das sete horas e vinte minutos às sete horas e quarenta minutos e das doze horas e vinte minutos às doze horas e quarenta minutos, no rádio, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por 1/3 (um terço); (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            b) das treze horas e vinte minutos às treze horas e quarenta minutos e das vinte horas e cinquenta minutos às vinte e uma horas e dez minutos, na televisão, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por 1/3 (um terço);       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            c) das sete horas e dezoito minutos às sete horas e trinta e cinco minutos e das doze horas e dezoito minutos às doze horas e trinta e cinco minutos, no rádio, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por 2/3 (dois terços);       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            d) das treze horas e dezoito minutos às treze horas e trinta e cinco minutos e das vinte horas e quarenta e oito minutos às vinte e uma horas e cinco minutos, na televisão, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por 2/3 (dois terços);       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            V - na eleição para Senador, às segundas, quartas e sextas-feiras:

            a) das sete horas e quarenta minutos às sete horas e cinquenta minutos e das doze horas e quarenta minutos às doze horas e cinquenta minutos, no rádio, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por 1/3 (um terço);       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            b) das treze horas e quarenta minutos às treze horas e cinquenta minutos e das vinte e uma horas e dez minutos às vinte e uma horas e vinte minutos, na televisão, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por 1/3 (um terço);        (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            c) das sete horas e trinta e cinco minutos às sete horas e cinquenta minutos e das doze horas e trinta e cinco minutos às doze horas e cinquenta minutos, no rádio, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por 2/3 (dois terços);       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            d) das treze horas e trinta e cinco minutos às treze horas e cinquenta minutos e das vinte e uma horas e cinco minutos às vinte e uma horas e vinte minutos, na televisão, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por 2/3 (dois terços);       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            VI - nas eleições para Prefeito e Vice-Prefeito, às segundas, quartas e sextas-feiras:

            a) das sete horas às sete horas e trinta minutos e das doze horas às doze horas e trinta minutos, no rádio;

            b) das treze horas às treze horas e trinta minutos e das vinte horas e trinta minutos às vinte e uma horas, na televisão;

            VII - nas eleições para Vereador, às terças e quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários previstos no inciso anterior.

            § 2o Os horários reservados à propaganda de cada eleição, nos termos do § 1o, serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios:        (Redação dada pela Lei nº 12.875, de 2013)

    I - 2/3 (dois terços) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integram;         (Redação dada pela Lei nº 12.875, de 2013)

    II - do restante, 1/3 (um terço) distribuído igualitariamente e 2/3 (dois terços) proporcionalmente ao número de representantes eleitos no pleito imediatamente anterior para a Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integram.        (Redação dada pela Lei nº 12.875, de 2013)

            § 3o  Para efeito do disposto neste artigo, a representação de cada partido na Câmara dos Deputados é a resultante da eleição.       (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

            § 4º  O número de representantes de partido que tenha resultado de fusão ou a que se tenha incorporado outro corresponderá à soma dos representantes que os partidos de origem possuíam na data mencionada no parágrafo anterior.

            § 5º Se o candidato a Presidente ou a Governador deixar de concorrer, em qualquer etapa do pleito, e não havendo a substituição prevista no art. 13 desta Lei, far-se-á nova distribuição do tempo entre os candidatos remanescentes.

            § 6º Aos partidos e coligações que, após a aplicação dos critérios de distribuição referidos no caput, obtiverem direito a parcela do horário eleitoral inferior a trinta segundos, será assegurado o direito de acumulá-lo para uso em tempo equivalente.

            § 7o  Para efeito do disposto no § 2o, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses.        (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

    § 8o  As mídias com as gravações da propaganda eleitoral no rádio e na televisão serão entregues às emissoras, inclusive nos sábados, domingos e feriados, com a antecedência mínima:       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    I - de 6 (seis) horas do horário previsto para o início da transmissão, no caso dos programas em rede;       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    II - de 12 (doze) horas do horário previsto para o início da transmissão, no caso das inserções.       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


    Logo, a alternativa correta é a letra d, conforme artigo 47, §1º, inciso V, alínea a, da Lei 9504/97.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.


  • Questão desatualizada. houve alteração desse artigo pela Lei 13.165/2015.

    Art. 47.  As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     § 1º A propaganda será feita:

    III - nas eleições para Senador, às segundas, quartas e sextas-feiras: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    a) das sete horas às sete horas e cinco minutos (7h às 7h05)e das doze horas às doze horas e cinco minutos  (12h às 12h05) , no rádio, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por um terço; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015);

    c) das sete horas às sete horas e sete minutos (7h às 7h07) e das doze horas às doze horas e sete minutos (12h às 12h07), no rádio, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por dois terços;

    Agora são apenas 5 minutos de propaganda eleitora no rádio para o senador quando a renovação for de 1/3, e 7 minutos de propaganda no radio para o senado quando a renovação for 2/3;




     

  • Uma maneira mais fácil de memorizar o quadro de apresentação do Horário Eleitoral Gratuito:

    O horário eleitoral no rádio começa às 07 e às 12; na TV as 13 e as 20:30. Tem duração de 25 minutos(geral) 


    Os cargos para os dias de segunda, quarta e sexta são: Senador, Deputado Estadual e Governador. Os cargos para os dias de terça, quinta e sábado são: Presidente e Deputado Federal



    Aqui temos a ordem de apresentação com cada tempo:
    Presidente e Deputado Federal = 12 minutos e 30 segundos cada
     

    Senador (5 minutos), Deputado Estadual (10 minutos) e Governador (10 minutos) nas eleições em que há renovação de apenas 1/3 do Senado.
     

    Nas eleições em que se escolhem dois Senadores, estes tem 2 minutos a mais, os quais são subtraídos 1 dos Governadores e 1 dos Deputados Estaduais.
  • verdade,.. fiquei chocada com essa questão...:(

    Só para complementar, o único cargo que tem propaganda quase todo dia e para prefeito e vice:

    Às segundas a sábado

    Das 7 ás 7:10h E das 12 às 12:10 h no rádio

    Das 13 às 13:10h E das 20:30 às 20:40h na TV

    As inserções... essas sim: "todo santo dia"...

    Ainda nas eleições para Prefeito, e também nas de Vereador, mediante inserções de 30 e 60 segundos, no rádio e na televisão, totalizando 70 minutos diários, de SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO, distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5 da manhã e as 24 horas, na proporção de 60% (sessenta por cento) para Prefeito e 40% (quarenta por cento) para Vereador.

    Bom. não vai dá pra esquecer.. 2016 é ano de eleição e vamos ter propaganda para prefeito todo dia...affff!!!

  • Questão ja desatualizada tendo em vista nova redação do artigo determinada pela Lei 13.165 de novembro de 2015!!!

  • Dias de divulgação de cada eleição.

     

    => Segunda, Quarta e Sexta:

     - Senador;

     - Deputado Estadual;

     - Governador.

     

     

    => Terça, Quinta e Sábado:

     - Presidente;

     - Deputado Federal.

     

     

    => Segunda a Sábado:

     - Prefeito. 

  • Milena Fonseca, se for por este entendimento a B e C também estariam corretas.

     

    Questão desatualizada

    1/3 Para senadador:

    segunda - quarta - Sexta - no rádio

    7 - 7:05

    12 - 12:05


ID
1657786
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação às regras específicas para o registro de candidatos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Eleitoral. Art. 89. Serão registrados:

    III – nos Juízos Eleitorais os candidatos a Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de Paz.
    GAB. E
    Bons estudos
  • A alternativa a está incorreta, conforme artigo 14, §3º, inciso V, da Constituição Federal, artigo 87 do Código Eleitoral, artigo 18 da Lei 9096/95 e o artigo 9º da Lei 9504/97, pois é condição de elegibilidade a filiação partidária, não sendo possível a existência de candidatura avulsa:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Art. 87. Somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos.

    Parágrafo único. Nenhum registro será admitido fora do período de 6 (seis) meses antes da eleição.

    Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.


    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.


    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

    A alternativa b está incorreta, conforme artigo 88 do Codigo Eleitoral: 

    Art. 88. Não é permitido registro de candidato embora para cargos diferentes, por mais de uma circunscrição ou para mais de um cargo na mesma circunscrição.

    C)
    Após a realização do registro, o candidato não pode requerer o cancelamento de seu registro.

    A alternativa c está incorreta, conforme artigo 101 do Código Eleitoral:

    Art. 101. Pode qualquer candidato requerer, em petição com firma reconhecida, o cancelamento do registro do seu nome.     (Redação dada pela Lei nº 6.553, de 19.8.1978)

    § 1º Desse fato, o presidente do Tribunal ou o juiz, conforme o caso, dará ciência imediata ao partido que tenha feito a inscrição, ao qual ficará ressalvado o direito de substituir por outro o nome cancelado, observadas tôdas as formalidades exigidas para o registro e desde que o nôvo pedido seja apresentado até 60 (sessenta) dias antes do pleito.

    § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato vier a falecer ou renunciar dentro do período de 60 (sessenta) dias mencionados no parágrafo anterior, o partido poderá substitui-lo; se o registro do nôvo candidato estiver deferido até 30 (trinta) dias antes do pleito serão utilizadas as já impressas, computando-se para o nôvo candidato os votos dados ao anteriormente registrado.

    §3º Considerar-se-á nulo o voto dado ao candidato que haja pedido o cancelamento de sua inscrição salvo na hipótese prevista no parágrafo anterior, in fine.

    § 4º Nas eleições proporcionais, ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, ao substituto será atribuído o número anteriormente dado ao candidato cujo registro foi cancelado.

    § 5º Em caso de morte, renúncia, inelegibilidade e preenchimento de vagas existentes nas respectivas chapas, tanto em eleições proporcionais quanto majoritárias, as substituições e indicações se processarão pelas Comissões Executivas.      (Incluído pela Lei nº 6.553, de 19.8.1978)


    A alternativa d está incorreta, pois, nos termos do artigo 11, "caput", da Lei 9504/97, em regra é o partido ou coligação que solicita à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos. O registro será feito pessoalmente pelo candidato se o partido ou coligação não o fizer, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral, conforme dispõe o §4º do mesmo artigo 11:

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

    § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

    I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;

    II - autorização do candidato, por escrito;

    III - prova de filiação partidária;

    IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

    V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

    VI - certidão de quitação eleitoral;

    VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

    VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.

    IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.

    § 3º Caso entenda necessário, o Juiz abrirá prazo de setenta e duas horas para diligências.

    § 4o  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.        (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5º Até a data a que se refere este artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

    § 6o  A Justiça Eleitoral possibilitará aos interessados acesso aos documentos apresentados para os fins do disposto no § 1o.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 7o  A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 8o  Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            II - pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            III - o parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor ou candidato, e dos partidos políticos, podendo ser parceladas em até 60 (sessenta) meses, desde que não ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) de sua renda.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 9o  A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 10.  As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. 

    § 11.  A Justiça Eleitoral observará, no parcelamento a que se refere o § 8o deste artigo, as regras de parcelamento previstas na legislação tributária federal.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 12.  (VETADO)       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 13.  Fica dispensada a apresentação pelo partido, coligação ou candidato de documentos produzidos a partir de informações detidas pela Justiça Eleitoral, entre eles os indicados nos incisos III, V e VI do § 1odeste artigo.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    A alternativa E é a correta, conforme artigo 89, inciso III, do Código Eleitoral:

    Art. 89. Serão registrados:

    - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;

    II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;

    III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.
  • Atualizando o comentário de Rosana Oliveira na letra A:

    A partir das eleições de 2016 será necessário para o registro da candidatura a comprovação do domicílo por pelo menos um ano e a filiação partidária pelo tempo mínimo de 6 meses, já que o Art. 18 da Lei 9096/95 foi revogado pela Lei nº 13.165, de 2015, que alterou as regras para o registro de candidaturas, dando nova redação a dois artigos da Lei 9504/97, abaixo transcritos:

    Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

    .

     

    .

  • Rosana Oliveira

    Você está explicando a alternativa D de forma incorreta! Não é 5 de julho, mas sim 15 de agosto....

    por favor, se puder acertar para não atrapalhar o aprendizado do pessoal, eu agradeço.

    Bons estudos

  • Banca pequena...

  • GABARITO LETRA E

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 89. Serão registrados:

            
    I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;


    II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;


    III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.

  • Atualizando...

    Lei 9.504/97 - Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (redação dada pela )  


ID
1657789
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Referente ao transporte gratuito de eleitores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A:

    Não é sempre proibido. E ademais, a questão não disse pra quem é proibido transportar.


    LETRA B:

     LEI Nº 6.091/74. Art. 1º: a Justiça Eleitoral poderá fazer o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.


    LETRA C - GABARITO:

     LEI Nº 6.091/74. Art. 1º Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios ... ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição

    Art. 2 º a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel 


    LETRA D:

    LEI Nº 6.091/74. Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: 

    I - a serviço da Justiça Eleitoral; 

    II - coletivos de linhas regulares e não fretados; 

    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; 

    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, 


    LETRA E:

    Partido Politico não pode transportar eleitor!!!!!!!!!!!!!!!


    Bons estudos

  • A resposta para a questão está nos artigos 1º, 2º, 5º e 10 da Lei 6091/74:

    Art. 1º Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.

    § 1º Excetuam-se do disposto neste artigo os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção.

    § 2º Até quinze dias antes das eleições, a Justiça Eleitoral requisitará dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios os funcionários e as instalações de que necessitar para possibilitar a execução dos serviços de transporte e alimentação de eleitores previstos nesta Lei.

    Art. 2º Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.

    Parágrafo único. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.

    Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:
    I - a serviço da Justiça Eleitoral;

    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

    Art. 10. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.

    Conforme leciona José Jairo Gomes, o artigo 10 da Lei 6091/74 veda "aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana".


    Quanto à zona rural, o transporte somente pode ser efetuado pela Justiça Eleitoral. Para tanto, referida Lei faculta a requisição a órgãos públicos (União, Estado ou Município) de veículos e embarcações devidamente abastecidos, exceto os de uso militar e aqueles indispensáveis ao funcionamento de serviço público insuscetível de interrupção, ou seja, os denominados "serviços essenciais". Sendo insuficientes os disponibilizados por tais órgãos, poderá a Justiça Eleitoral requisitar veículos e embarcações pertencentes a particulares, preferencialmente aqueles destinados a locação. Nesse caso, devem os particulares ser ressarcidos, e indenizados, se houver dano, aplicando-se por analogia o disposto no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal.

    Os percursos do transporte patrocinado pela Justiça Eleitoral serão adrede organizados de modo a atender as localidades situadas a mais de dois quilômetros das mesas receptoras de votos. Devem ser divulgados pelo menos 15 dias antes da data do pleito.

    O transporte de eleitores fora fora desse esquema constitui crime tipificado no artigo 11, inciso III, da aludida norma (a seguir transcrito), ao qual é cominada pena de reclusão, de quatro a seis anos, e pagamento de 200 dias-multa. Note-se que a consumação não exige que os eleitores transportados cheguem ao local de votação, pois esse evento constitui já exaurimento da ação típica:

    Art. 11. Constitui crime eleitoral:


    I - descumprir, o responsável por órgão, repartição ou unidade do serviço público, o dever imposto no art. 3º, ou prestar, informação inexata que vise a elidir, total ou parcialmente, a contribuição de que ele trata:

    Pena - detenção de quinze dias a seis meses e pagamento de 60 a 100 dias - multa;

    II - desatender à requisição de que trata o art. 2º:

    Pena - pagamento de 200 a 300 dias-multa, além da apreensão do veículo para o fim previsto;

    III - descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º;

    Pena - reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral);

    IV - obstar, por qualquer forma, a prestação dos serviços previstos nos arts. 4º e 8º desta Lei, atribuídos à Justiça Eleitoral:

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos;

    V - utilizar em campanha eleitoral, no decurso dos 90 (noventa) dias que antecedem o pleito, veículos e embarcações pertencentes à União, Estados, Territórios, Municípios e respectivas autarquias e sociedades de economia mista:

    Pena - cancelamento do registro do candidato ou de seu diploma, se já houver sido proclamado eleito.

    Parágrafo único. O responsável, pela guarda do veículo ou da embarcação, será punido com a pena de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e pagamento de 60 (sessenta) a 100 (cem) dias-multa.

    Ainda segundo José Jairo Gomes, situação custosa é a da carona. Tendo a Constituição Federal assegurado o direito de propriedade (artigo 5º inciso XXII), na qual se insere o uso, não poderia o legislador infraconstitucional proibir as pessoas de usarem seus veículos no dia das eleições, inclusive para dar carona para amigos ou familiares. O que se proíbe é a instrumentalização do veículo para o aliciamento de eleitor. Por isso, na jurisprudência, é pacífico o entendimento segundo o qual a perfeição do crime de transporte de eleitores exige a demonstração de dolo específico do agente. Esse elemento subjetivo é consubstanciado no fim explícito de aliciamento, na captação de voto, na finalidade de impedir ou embaraçar o exercício do direito de sufrágio, ou, enfim, na obtenção de qualquer proveito ou vantagem eleitoral em razão da carona.

    Logo, a alternativa correta é a letra C.

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 2011.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
  • Para acrescentar conhecimentos:

     

    Tabela de Prazos da Lei 6.091/1974:

     

    Até 50 dias antes ---> repartições informarão sobre seus veículos (Art. 3°).

    Até 40 dias antes ---> diretórios regionais indicarão pessoas p/ comissão de transporte (Art. 15).

    Até 30 dias antes ---> Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações (Art. 3°, § 2°).

    30 dias antes ---> Justiça Eleitoral instalará comissão de tranporte (Art. 14).

    Até 15 dias antes ---> Justiça Eleitoral divulgará percursos e horários (Art. 4°).

    Até 15 dias antes ---> Justiça Eleitoral requisitará à Adm. Pública funcionários e as instalações de que necessitar (Art. 1°, § 2°).
    Até 24 horas antes ---> Os veículos e embarcações devem estar em condições de serem utilizados (Art. 3°, § 1°).

    ---

    Até 30 dias depois do pleito ---> serviços requisitados serão pagos (Art. 2°, Parágrafo Único).

    03 dias depois da divulgação de percursos e horários ---> reclamações por partidos, candidatos e (20) eleitores (Art. 4°, § 2°).

    03 dias subsequentes ---> reclamações serão apreciadas (Recursos sem efeito suspensivo) (Art. 4°, § 3°).

     

     

    ----

    "Não chore por desistir, chore por não poder continuar."

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 6091/1974

     

     

    ARTIGO 1º. Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.


    ARTIGO 2º. Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.


ID
1657792
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

São exigências para a transferência de título eleitoral (excluídos os casos de transferência ou remoção de servidor público civil, militar, autárquico ou de membro de sua família), EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta na Resolução 21.538/2003:

    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente; (LETRA A)
    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência; (LETRA B)
    III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor; (LETRA C)
    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral. (LETRA E)

    Não encontra-se na resolução e em nenhum outro dispositivo legal a proibição da alternativa D. Portanto o gabarito.
  • A resposta para a questão está no artigo 8º da Lei 6996/82, no artigo 91 da Lei 9504/97, no artigo 46, §§1º e 3º do Código Eleitoral, bem como na Resolução TSE 21.538/2003, que consolida as regras estabelecidas naqueles dispositivos. Conforme artigo 18 da Resolução 21.538/2003:

    DA TRANSFERÊNCIA


    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);

    IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).

    § 2º Ao requerer a transferência, o eleitor entregará ao servidor do cartório o título eleitoral e a prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    § 3º Não comprovada a condição de eleitor ou a quitação para com a Justiça Eleitoral, o juiz eleitoral arbitrará, desde logo, o valor da multa a ser paga.

    § 4º Despachado o requerimento de transferência pelo juiz eleitoral e processado pelo cartório, o setor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral responsável pelos serviços de processamento de dados enviará ao cartório eleitoral, que as colocará à disposição dos partidos políticos, relações de inscrições atualizadas no cadastro, com os respectivos endereços.

    § 5º Do despacho que indeferir o requerimento de transferência, caberá recurso interposto pelo eleitor no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao requerente antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6.996/82, art. 8º).

    § 6º O cartório eleitoral providenciará, para o fim do disposto no § 5º, relações contendo os pedidos indeferidos.

    Logo, a alternativa d é a correta, pois o artigo 18 da Resolução 21.538/2003 não exige que o eleitor que deseja efetuar a transferência de seu domicílio eleitoral não tenha faltado, sem justificativa, à convocação de mesário nas últimas duas eleições.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
  • Quem foi convocado para mesário e nao compareceu esta quité com a justiça Eleitoral?

  • Jeferson,art. 120, §5º, CE diz que: 

    Se não for declardo qualquer impedimento, pode ter penalidade. Detenção de 6  meses OU multa de  90 a 120 dias-multa. 

  • respondendo o colega Jefferson Rodrigues

    Ac.-TSE, de 28.4.2009, no HC nº 638: “O não comparecimento de mesário no dia da votação não configura o crime estabelecido no art. 344 do CE, pois prevista punição administrativa no art. 124 do referido diploma, o qual não contém ressalva quanto à possibilidade de cumulação com sanção de natureza penal”.

     

    Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 (quinze) dias.

  • ROL TAXATIVO. Numerus clausus.  NÃO é requisito para a transferência do título que o eleitor NÃO ter faltado à convocação de mesário nas últimas duas eleições, seja essa falta justificada ou não.

     

    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

     

    I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela
    legislação vigente;
    II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
    III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei,
    pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);
    IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

  • Na prática o mesário faltoso não tem quitação eleitoral até que pague a multa arbitrada pelo juiz eleitoral no processo administrativo próprio... Questão mal formulada!


ID
1657795
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A propaganda eleitoral na internet, regulada pela Lei n°12.034/2009, admite que

Alternativas
Comentários
  • LEI DAS ELEIÇÕES. (Art. 57 B, C e incisos acrescidos pelo art. 4º da Lei nº 12.034/2009.)


    Art. 57-C. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. (LETRA A - ERRADA)


    Art. 57-C § 1º É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios: I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; (LETRA B - ERRADA)


    Art. 57-C § 1º É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios: II – oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (LETRA C - ERRADA)


    Art. 57-B. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (LETRA D - ERRADA)


    Art. 57-B. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: IV – por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural (LETRA E - GABARITO)

  • A resposta para a questão está nos artigos 57-B e 57-C da Lei 9504/97:

    Art. 57-B.  A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)        (Vide Lei nº 12.034, de 2009)


    I - em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    III - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Art. 57-C.  Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1o  É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    A alternativa a está incorreta, conforme artigo 57-C, "caput", da Lei 9504/97, pois não é permitida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet.

    A alternativa b está incorreta, conforme artigo 57-C, §1º, inciso I, da Lei 9504/97.

    A alternativa c está incorreta, conforme artigo 57-C, §1º, inciso II, da Lei 9504/97.

    A alternativa d está incorreta, conforme artigo 57-B, incisos I e II, da Lei 9504/97, pois o provedor tem que estar estabelecido no nosso país.

    A alternativa e está correta, conforme artigo 57-B, inciso IV, da Lei 9504/97.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.
  • Complementando...

     

    Esse artigo (57-B da Lei 9.504 - Lei das Eleições) é muito cobrado:

     

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-SE

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    A respeito da propaganda eleitoral na Internet, é INCORRETO afirmar que poderá ser realizada

     

    a) por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação.

    b) em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País. 

    c) em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País. 

    d) em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    e) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. 

     

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TJ-SE

    Prova: Juiz Substituto

     

    A respeito da propaganda eleitoral, é correto afirmar que:

     

    a) é absolutamente vedada a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências do Poder Legislativo.

    b) a propaganda eleitoral mediante outdoors só é permitida após a realização de sorteio dos locais pela Justiça Eleitoral.

    c) para fins de propaganda eleitoral na internet, é vedada a venda de cadastro de endereços eletrônicos.

    d) é permitida, no dia da eleição, a aglomeração silenciosa de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva.

    e) a propaganda paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso são permitidas até o dia das eleições.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 57-B.  A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)   (Vide Lei nº 12.034, de 2009)

     

    I - em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

    II - em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

    III - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

    IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por: (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

     

    a) candidatos, partidos ou coligações; ou (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

     

    b) qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • GABARITO DO LOURENZO ESTÁ ERRADO. A RESPOSTA É A LETRA "E". OSB: É POSSÍVEL A PROPAGANDA ELEITORAL PAGA NA INTERNET, POR MEIO DOS IMPULSIONAMENTO DE CONTEÚDOS.

  • PROPAGANDA PAGA

    Vedada: Radio / TV

    Permitida: Internet (impulsionamento) / imprensa escrita


ID
1657798
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Se um candidato, partido ou coligação for atingido por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, é assegurado a ele o direito de resposta. Referente ao assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI DAS ELEIÇÕES

    LETRA A - ERRADA

    Art. 58.§ 1º :

    II – quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III – setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.


    LETRA B - ERRADA

    NÃO CONSTA "habeas data ". É tudo muito ágil no direito de resposta e os prazos são de no máximo 72h. Imagine o quanto não iria demorar se tivesse que entrar com esse remédio constitucional. Sem chances. Corta logo essa (x).


    LETRA C - gabarito

    Art. 58.§ 3º, III : f) se o ofendido for candidato, partido ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral;


    LETRA D - ERRADA

    Art. 58.§ 3º, IV: b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva;


    LETRA E - ERRADA

    Art. 58-A. Os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet tramitarão preferencialmente em relação aos demais processos em curso na Justiça Eleitoral.


  • Do Direito de Resposta

            Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

            § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

            I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

            II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

            III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

            § 2º Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em vinte e quatro horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de setenta e duas horas da data da formulação do pedido.

            § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:

            I - em órgão da imprensa escrita:

            a) o pedido deverá ser instruído com um exemplar da publicação e o texto para resposta;

            b) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular;

            c) por solicitação do ofendido, a divulgação da resposta será feita no mesmo dia da semana em que a ofensa foi divulgada, ainda que fora do prazo de quarenta e oito horas;

            d) se a ofensa for produzida em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nas alíneas anteriores, a Justiça Eleitoral determinará a imediata divulgação da resposta;

            e) o ofensor deverá comprovar nos autos o cumprimento da decisão, mediante dados sobre a regular distribuição dos exemplares, a quantidade impressa e o raio de abrangência na distribuição;

            II - em programação normal das emissoras de rádio e de televisão:

            a) a Justiça Eleitoral, à vista do pedido, deverá notificar imediatamente o responsável pela emissora que realizou o programa para que entregue em vinte e quatro horas, sob as penas do art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, cópia da fita da transmissão, que será devolvida após a decisão;

            b) o responsável pela emissora, ao ser notificado pela Justiça Eleitoral ou informado pelo reclamante ou representante, por cópia protocolada do pedido de resposta, preservará a gravação até a decisão final do processo;

            c) deferido o pedido, a resposta será dada em até quarenta e oito horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto;

            III - no horário eleitoral gratuito:

            a) o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto;

            b) a resposta será veiculada no horário destinado ao partido ou coligação responsável pela ofensa, devendo necessariamente dirigir-se aos fatos nela veiculados;

            c) se o tempo reservado ao partido ou coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas sejam necessárias para a sua complementação;

            d) deferido o pedido para resposta, a emissora geradora e o partido ou coligação atingidos deverão ser notificados imediatamente da decisão, na qual deverão estar indicados quais os períodos, diurno ou noturno, para a veiculação da resposta, que deverá ter lugar no início do programa do partido ou coligação;

            e) o meio magnético com a resposta deverá ser entregue à emissora geradora, até trinta e seis horas após a ciência da decisão, para veiculação no programa subseqüente do partido ou coligação em cujo horário se praticou a ofensa;

            f) se o ofendido for candidato, partido ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral; tratando-se de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa no valor de duas mil a cinco mil UFIR.

            IV - em propaganda eleitoral na internet:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            a) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            c) os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 4º Se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, a resposta será divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas quarenta e oito horas anteriores ao pleito, em termos e forma previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplica.

            § 5º Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em vinte e quatro horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo, a contar da sua notificação.

            § 6º A Justiça Eleitoral deve proferir suas decisões no prazo máximo de vinte e quatro horas, observando-se o disposto nas alíneas d e e do inciso III do § 3º para a restituição do tempo em caso de provimento de recurso.

            § 7º A inobservância do prazo previsto no parágrafo anterior sujeita a autoridade judiciária às penas previstas no art. 345 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

            § 8º O não-cumprimento integral ou em parte da decisão que conceder a resposta sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR, duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo do disposto no art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    § 9o  Caso a decisão de que trata o § 2o não seja prolatada em 72 (setenta e duas) horas da data da formulação do pedido, a Justiça Eleitoral, de ofício, providenciará a  alocação de Juiz auxiliar.        (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

            Art. 58-A.  Os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet tramitarão preferencialmente em relação aos demais processos em curso na Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    A alternativa a está incorreta porque, nos termos do artigo 58, §1º, inciso III, da Lei 9504/97, quando se tratar de órgão da imprensa escrita, o prazo para o pedido é de 72 horas, contadas a partir da veiculação da ofensa.

    A alternativa b está incorreta porque, nos termos do artigo 58, §3º, inciso I, alínea a, da Lei 9504/97, não há a exigência de impetração de "habeas data". O ofendido é que deve instruir o pedido com um exemplar da publicação.

    A alternativa D está incorreta porque, nos termos do artigo 58, §3º, inciso IV, alínea b, da Lei 9504/97, a resposta ficará disponível por tempo não inferior ao dobro do que ficou disponível a mensagem considerada ofensiva. 

    A alternativa E está incorreta
    , nos termos do artigo 58-A da Lei 9504/97.

    A alternativa c está correta, nos termos do artigo 58, §3º, inciso III, alínea f, da Lei 9504/97.

    Resposta:  ALTERNATIVA C.


  • Os comentários da Carla Carvalho são bem melhores que os comentários da "professora" do QC (aba "comentários do professor")

    A professora do QC, em quase todas as respostas, simplesmente anexa toda a legislação sobre o tema da questão e complementa: "resposta em anexo".

    Não se dá nem ao trabalho de explicar as alternativas. Péssimo.

    Parabéns, Carla! 8)

  • Complementando:

     

    ---------------------------------------------------------

    Do Direito de Resposta

    24hs = horário eleitoral gratuito;

    48hs = programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    72hs = órgão da imprensa escrita.

    Qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Alguém sabe de algum mnemônico para esses prazos? 

  • Essa professora, é péssima. Meti uma negativada nela e justifiquei a resposta, tá na hora do Qconcursos colocar um professor melhor em Direito Eleitoral.
  • O mais próximo que eu cheguei de um mnemônico - além da decoreba pura da meneira como o Hallyson expôs -, foi tentar ordenar por ordem alfanumérica, assim:

     

    Horário eleitoral gratuito = H ➝ 24h

    Programação normal = P ➝ 48h

    Órgão da imprensa escrita = O ➝ 72h

    Rede Mundial de computadores ( internet) = R ➝ QT  ou 72h após sua retirada.

     

    H = 24H

    P = 48H

    O = 72H

    R = QT 72h

     

     

    ----

    "Dias prósperos não vêm por acaso, nascem de muita fadiga e persistência."​

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.


    § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:


    III - no horário eleitoral gratuito:

     

    f) se o ofendido for candidato, partido ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral; tratando-se de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa no valor de duas mil a cinco mil UFIR.

  • Art. 58.§ 1º :

    II – quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III – setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

     

  • Essa professora de direito eleitoral é a pior que existe, cada dia que passa o QC fica mais caro, mas a qualidade dos professores estão caindo. Estou pensando em migrar para outro site de questões.

  • ESQUEMA DOS PRAZOS DO DIREITO DE RESPOSTA:

    Pedir direito de resposta

    • Horário eleitoral gratuito ---> 24 horas
    • Programação normal no rádio e na TV ---> 48 horas
    • Imprensa escrita ---> 72 horas
    • Internet ---> a qualquer tempo ou 72 horas após a retirada

    Prazo para resposta

    • Horário eleitoral gratuito ---> 36 horas
    • Programação normal no rádio e na TV ---> 48 horas
    • Imprensa escrita ---> 48 horas
    • Internet ---> 48 horas

    Recurso ---> 24 horas da publicação da decisão


ID
1657801
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os partidos e coligações têm o direito de fiscalizar todas as fases do processo de votação, apuração e processamento eletrônico da totalização dos resultados. Referente ao assunto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  LEI DAS ELEIÇÕES

    LETRA A - GABARITO

    Art. 66. § 6º No dia da eleição, será realizada, por amostragem, auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, através de votação paralela, na presença dos fiscais dos partidos e coligações, nos moldes fixados em resolução do Tribunal Superior Eleitoral.


    LETRA B - ERRADA

    Art. 65 § 4º Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral.


    LETRA C- ERRADA

    Art. 65  § 1º O Fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.


    LETRA D - ERRADA

    Art. 66. § 7º Os partidos concorrentes ao pleito poderão constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados contratando, inclusive, empresas de auditoria de sistemas, que, credenciadas junto à Justiça Eleitoral, receberão, previamente, os programas de computador e os mesmos dados alimentadores do sistema oficial de apuração e totalização.


    LETRA E - ERRADA

    Art. 68. § 1º O Presidente da Mesa Receptora é obrigado a entregar cópia do boletim de urna aos partidos e coligações concorrentes ao pleito cujos representantes o requeiram até uma hora após a expedição.


    Bons estudos!



  • A resposta para esta questão está nos artigos 65 a 68 da Lei 9504/97:


            Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

            § 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.

            § 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.

            § 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.

    § 4o  Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

            Art. 66. Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados.       (Redação dada pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002)

            § 1o Todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público, até seis meses antes das eleições.      (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

            § 2o Uma vez concluídos os programas a que se refere o § 1o, serão eles apresentados, para análise, aos representantes credenciados dos partidos políticos e coligações, até vinte dias antes das eleições, nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral, na forma de programas-fonte e de programas executáveis, inclusive os sistemas aplicativo e de segurança e as bibliotecas especiais, sendo que as chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso manter-se-ão no sigilo da Justiça Eleitoral. Após a apresentação e conferência, serão lacradas cópias dos programas-fonte e dos programas compilados.        (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

            § 3o No prazo de cinco dias a contar da data da apresentação referida no § 2o, o partido político e a coligação poderão apresentar impugnação fundamentada à Justiça Eleitoral.       (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

            § 4o Havendo a necessidade de qualquer alteração nos programas, após a apresentação de que trata o § 3o, dar-se-á conhecimento do fato aos representantes dos partidos políticos e das coligações, para que sejam novamente analisados e lacrados.       (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

            § 5o A carga ou preparação das urnas eletrônicas será feita em sessão pública, com prévia convocação dos fiscais dos partidos e coligações para a assistirem e procederem aos atos de fiscalização, inclusive para verificarem se os programas carregados nas urnas são idênticos aos que foram lacrados na sessão referida no § 2o deste artigo, após o que as urnas serão lacradas.      (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002)

            § 6o No dia da eleição, será realizada, por amostragem, auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, através de votação paralela, na presença dos fiscais dos partidos e coligações, nos moldes fixados em resolução do Tribunal Superior Eleitoral.       (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002)

            § 7o Os partidos concorrentes ao pleito poderão constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados contratando, inclusive, empresas de auditoria de sistemas, que, credenciadas junto à Justiça Eleitoral, receberão, previamente, os programas de computador e os mesmos dados alimentadores do sistema oficial de apuração e totalização.       (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002)

            Art. 67. Os órgãos encarregados do processamento eletrônico de dados são obrigados a fornecer aos partidos ou coligações, no momento da entrega ao Juiz Encarregado, cópias dos dados do processamento parcial de cada dia, contidos em meio magnético.

            Art. 68. O boletim de urna, segundo modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, conterá os nomes e os números dos candidatos nela votados.

            § 1º O Presidente da Mesa Receptora é obrigado a entregar cópia do boletim de urna aos partidos e coligações concorrentes ao pleito cujos representantes o requeiram até uma hora após a expedição.

            § 2º O descumprimento do disposto no parágrafo anterior constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviço à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de um mil a cinco mil UFIR.

    A alternativa b está incorreta, pois é permitido o credenciamento de no máximo 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral, conforme art. 65, §4º, da Lei 9504/97.

    A alternativa c está incorreta, pois é permitido que um fiscal seja nomeado para mais de uma seção eleitoral, no mesmo local de votação, conforme art. 65, §1º, da Lei 9504/97.

    A alternativa d está incorreta, pois é permitida a contratação de empresas externas de auditorias de sistemas pelos partidos, conforme art. 66, §7º, da Lei 9504/97.

    A alternativa e está incorreta, pois é o próprio Presidente da Mesa Receptora que entrega o boletim de urna para os fiscais e delegados de partido, de acordo com o que prevê o artigo 68, §1º, da Lei 9504/97.

    A alternativa a está correta
    , conforme artigo 66, §6º, da Lei 9504/97.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.




  • GABARITO: A

     

     

    | Lei 9.504, de 30 de Setembro de 1997

    | Da Fiscalização das Eleições

    | Artigo 66

    | § 6o

         

         "No dia da eleição, será realizada, por amostragem, auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, através de votação paralela, na presença dos fiscais dos partidos e coligações, nos moldes fixados em resolução do Tribunal Superior Eleitoral."

  • SOBRE A VOTAÇÃO PARALELA:

    A chamada votação paralela é um evento realizado no mesmo dia das eleições, usando um sistema informatizado de captação e contabilização de votos, com o objetivo de demonstrar o funcionamento e a segurança das urnas eletrônicas. Na realidade, é um mecanismo de auditoria feito pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em todo o país por meio de amostragem, com a participação de representantes de partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público, entre outras instituições.

    Na prática, essa auditoria consiste em realizar uma votação paralelamente à votação oficial, a fim de comprovar que o voto digitado pelo eleitor na urna eletrônica é exatamente o mesmo que foi escrito em uma cédula de papel e em um terminal de apuração independente. Tudo é feito em um ambiente filmado e fiscalizado.

    Após a emissão da zerésima (relatório que comprova que não há nenhum voto na urna eletrônica), expedida pela urna e pelo sistema de apoio à votação paralela, serão iniciados os trabalhos de auditoria, conforme os procedimentos e horários estabelecidos pelo TSE para a votação oficial. A ordem de votação deverá ser aleatória em relação à folha de votação.

    Às 17h será encerrada a votação, mesmo que a totalidade das cédulas não tenha sido digitada, adotando a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas as providências necessárias para a conferência dos resultados obtidos nas urnas verificadas.

    O objetivo final é que seja comprovada a coincidência entre os resultados obtidos nos boletins de urna e os dos relatórios emitidos pelo sistema de apoio à votação paralela e entre as cédulas da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e o registro digital dos votos apurados.

    Fonte: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/faltam-8-dias-saiba-o-que-e-a-votacao-paralela


ID
1657804
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Para evitar vantagens dos agentes públicos em função do cargo em campanhas eleitorais,

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO MASSA!!!

    LEI DAS ELEIÇÕES

    LETRA A - ERRADA

    Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.


    LETRA B - ERRADA

    O presidente poderá fazer uso de transporte oficiai, TODAVIA, não de forma gratuita, conforme preceitua o Art. 76.:  O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.


    LETRA C- ERRADA

    Art. 73. São proibidas ...as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, EXCETO:

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;


    LETRA D - GABARITO

    Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.


    LETRA E - ERRADA

    Art. 73., § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, EXCETO nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o M.Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

  • As condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais estão listadas no artigo 73 a 78 da Lei 9504/97:

    Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

            Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

            I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

            II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

            III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

            IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

            V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

            a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

            b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

            c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

            d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

            e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

            VI - nos três meses que antecedem o pleito:

            a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

            b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

            c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

            VII - realizar, em ano de eleição, antes do prazo fixado no inciso anterior, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.

            VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

            § 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

            § 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

            § 3º As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

            § 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.

            § 5o  Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4o, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.

            § 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.

            § 8º Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.

            § 9º Na distribuição dos recursos do Fundo Partidário (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) oriundos da aplicação do disposto no § 4º, deverão ser excluídos os partidos beneficiados pelos atos que originaram as multas.

            § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

            § 11.  Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 12.  A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 13.  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            Art. 74.  Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

            Parágrafo único.  Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.         (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.

            § 1º O ressarcimento de que trata este artigo terá por base o tipo de transporte usado e a respectiva tarifa de mercado cobrada no trecho correspondente, ressalvado o uso do avião presidencial, cujo ressarcimento corresponderá ao aluguel de uma aeronave de propulsão a jato do tipo táxi aéreo.

            § 2º No prazo de dez dias úteis da realização do pleito, em primeiro turno, ou segundo, se houver, o órgão competente de controle interno procederá ex officio à cobrança dos valores devidos nos termos dos parágrafos anteriores.

            § 3º A falta do ressarcimento, no prazo estipulado, implicará a comunicação do fato ao Ministério Público Eleitoral, pelo órgão de controle interno.

            § 4º Recebida a denúncia do Ministério Público, a Justiça Eleitoral apreciará o feito no prazo de trinta dias, aplicando aos infratores pena de multa correspondente ao dobro das despesas, duplicada a cada reiteração de conduta.

            Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            Parágrafo único.  A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            Art. 78. A aplicação das sanções cominadas no art. 73, §§ 4º e 5º, dar-se-á sem prejuízo de outras de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes.


    A alternativa a está incorreta, pois, nos termos do artigo 77 da Lei 9504/97, só é proibido o comparecimento a inaugurações de obras públicas nos 3 (três) meses que precedem o pleito.

    A alternativa b está incorreta, já que não é permitido ao Presidente da República fazer uso de transporte oficial de maneira gratuita em campanha eleitoral. Conforme artigo 76, o ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.

    A alternativa c também está incorreta, pois, nos termos do artigo 73, inciso V, alínea "b", da Lei 9504/97, é permitida a nomeação para cargos do Poder Judiciário mesmo nos 3 (três) meses que antecedem o pleito.

    A alternativa e também está incorreta, conforme artigo 73, §10, da Lei 9504/97 (acima transcrito).

    A alternativa correta é a letra d, conforme disposição expressa artigo 75 da Lei 9504/97 (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.


  • Artigos 73 a 78 da Lei 9504/97.

  • Acho que aqui mora o erro da B.

    Art. 73 Lei 9504.VEDADO I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.

    § 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

     

    GABARITO ''D''

  • Ótimo comentário da Carla Carvalho.


ID
1657807
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Referente às infrações penais eleitorais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • C) Art.236  § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição

    E)§ 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

  • A alternativa A está incorreta, conforme artigo 2º do Decreto-Lei 1064/1969, pois compete à Polícia Federal a função de polícia em matéria eleitoral:

     Art 2º O Departamento de Polícia Federal ficará à disposição da Justiça Eleitoral, sempre que houver de se realizar eleições, gerais ou parciais, em qualquer parte do Território Nacional.

    A alternativa B está incorreta, conforme artigos 108, §1º, e 109, ambos do CPP, c/c artigo 364 do Código Eleitoral. O Juiz Eleitoral, reconhecendo a incompetência, não arquivará a notícia-crime, mas a remeterá para o juízo competente:

    Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

    § 1o  Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.

    § 2o  Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.

    Art. 109.  Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.

    Conforme artigo 364 do Código Eleitoral, o Código de Processo Penal tem aplicação subsidiária ou supletiva no processo e julgamento dos crimes eleitorais:


    Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.

    A alternativa C está incorreta, pois nos artigos 301 a 303 do CPP, que tratam do flagrante, não há essa proibição:

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.


    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.



    A alternativa D também está incorreta, pois não há previsão legal determinando que o preso por crime eleitoral seja necessariamente defendido pela Defensoria Pública. O preso pode escolher livremente seu advogado, sendo-lhe nomeado defensor se não informar o nome de seu advogado conforme artigo 306 do CPP:

      Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Finalmente, a alternativa E é a correta, conforme artigo 310 do CPP:

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.


  • as respostas estão na Res. 23.396/2013

    não vejo ela ser cobrada muito.. mas consta no edital TRE-RS. 2015..

    "vamo que vamo"

  •       Codigo Eleitoral

     Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.

    CPP

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:         

            I - relaxar a prisão ilegal; ou          

            II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

            III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.   

  • Sobre a A:

    Código Eleitoral, Art. 139. Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais.

  • CRIMES ELEITORAIS - COMPETÊNCIA:

    REGRA - POLÍCIA FEDERAL;

    EXCEÇÃO - SUPLETIVAMENTE - POLÍCIA ESTADUAL.


ID
1657810
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

São considerados inelegíveis para Vice-Presidente e Presidente da República, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • FACIN FACIN... Se o candidato sabe que o prazo máximo de inelegibilidade é de 8 anos, já descartaria logo a alternativa B, que estipula o prazo de 12 anos. Como a questão pede a errada, achaste o gabarito! O restante é um copia e cola da lei.

    LC 64/90:

    Art. 1º São inelegíveis para qualquer cargo (isso inclui o Presidente da República):

    I , o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

    GAB. C

  • As hipóteses de inelegibilidade estão descritas no artigo 1º da Lei Complementar 64/90, com os acréscimos trazidos pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa):


            Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

            a) os inalistáveis e os analfabetos;

          b) os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura;      (Redação dada pela LCP 81, de 13/04/94)

    c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;      (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    8. de redução à condição análoga à de escravo;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;       (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto noinciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


    h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;      (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

              i) os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;

    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;       (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;       (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;       (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;       (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

            II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

            a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

            1. os Ministros de Estado:

            2. os chefes dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República;

            3. o chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República;

            4. o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;

            5. o Advogado-Geral da União e o Consultor-Geral da República;

            6. os chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

            7. os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica;

            8. os Magistrados;

            9. os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público;

            10. os Governadores de Estado, do Distrito Federal e de Territórios;

            11. os Interventores Federais;

            12, os Secretários de Estado;

            13. os Prefeitos Municipais;

            14. os membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal;

            15. o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;

            16. os Secretários-Gerais, os Secretários-Executivos, os Secretários Nacionais, os Secretários Federais dos Ministérios e as pessoas que ocupem cargos equivalentes;

            b) os que tenham exercido, nos 6 (seis) meses anteriores à eleição, nos Estados, no Distrito Federal, Territórios e em qualquer dos poderes da União, cargo ou função, de nomeação pelo Presidente da República, sujeito à aprovação prévia do Senado Federal;

            c) (Vetado);

            d) os que, até 6 (seis) meses antes da eleição, tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;

            e) os que, até 6 (seis) meses antes da eleição, tenham exercido cargo ou função de direção, administração ou representação nas empresas de que tratam os arts. 3° e 5° da Lei n° 4.137, de 10 de setembro de 1962, quando, pelo âmbito e natureza de suas atividades, possam tais empresas influir na economia nacional;

            f) os que, detendo o controle de empresas ou grupo de empresas que atuem no Brasil, nas condições monopolísticas previstas no parágrafo único do art. 5° da lei citada na alínea anterior, não apresentarem à Justiça Eleitoral, até 6 (seis) meses antes do pleito, a prova de que fizeram cessar o abuso apurado, do poder econômico, ou de que transferiram, por força regular, o controle de referidas empresas ou grupo de empresas;

            g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;

            h) os que, até 6 (seis) meses depois de afastados das funções, tenham exercido cargo de Presidente, Diretor ou Superintendente de sociedades com objetivos exclusivos de operações financeiras e façam publicamente apelo à poupança e ao crédito, inclusive através de cooperativas e da empresa ou estabelecimentos que gozem, sob qualquer forma, de vantagens asseguradas pelo poder público, salvo se decorrentes de contratos que obedeçam a cláusulas uniformes;

            i) os que, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes;

            j) os que, membros do Ministério Público, não se tenham afastado das suas funções até 6 (seis)) meses anteriores ao pleito;

            I) os que, servidores públicos, estatutários ou não,»dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

            III - para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

            a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresas que operem no território do Estado ou do Distrito Federal, observados os mesmos prazos;

            b) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos ou funções:

            1. os chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do Estado ou do Distrito Federal;

            2. os comandantes do Distrito Naval, Região Militar e Zona Aérea;

            3. os diretores de órgãos estaduais ou sociedades de assistência aos Municípios;

            4. os secretários da administração municipal ou membros de órgãos congêneres;

            IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

            a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;

            b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais;

            c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;

            V - para o Senado Federal:

            a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado, observados os mesmos prazos;

            b) em cada Estado e no Distrito Federal, os inelegíveis para os cargos de Governador e Vice-Governador, nas mesmas condições estabelecidas, observados os mesmos prazos;

            VI - para a Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa, no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal, nas mesmas condições estabelecidas, observados os mesmos prazos;

            VII - para a Câmara Municipal:

            a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal e para a Câmara dos Deputados, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização;

            b) em cada Município, os inelegíveis para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização .

            § 1° Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.

            § 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

            § 3° São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    § 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    § 5o  A renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    A alternativa correta é a letra c, conforme artigo 1º, inciso I, alínea o, da LC 64/90.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
  • Os comentários do professor em relação ao direito eleitoral são muito extensos e sem objetividade.

  • Os comentarios do professor são ridiculos, pega a letrada lei e cola.........arrumem um professor de verdade pra comentar as perguntas pelo amor!!!!!

  • LC 64/90

     

    Letra A)

     II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

     a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

     13. os Prefeitos Municipais;

     

    Letra B)

    Art. 1º São inelegíveis:

    i) os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;

     

    Letra C)

    Art. 1º São inelegíveis para qualquer cargo (isso inclui o Presidente da República):

    I , o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

     

    Letra D)

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    Letra E)

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

    g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;

  • Os alunos do QC comentam melhor as questões do que alguns professores! Obrigada colegas!! 

    #desabafo 

  • GAB C 

     

     

    Tudo que se refere a INELEGIBILIDADE são  8 ANOS 

  • Repetindo a colrga:

    "Os alunos do QC comentam melhor as questões do que alguns professores! Obrigada colegas!! 

    #desabafo"

  • O professor sequer pôe um negritozinho pra destacar os artigos na lei. NEM ISSO. profissão boa hein?

     

  • um emprego desse de professor no QConcursos é o que eu quero pra mim, molezinha.

  • OBS: O NOVO PROJETO DE CÓDIGO ELEITORAL PREVÊ A INELEGIBILIDADE, JÁ A PARTIR DA PRIMEIRA INSTÂNCIA.


ID
1657813
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A pena para o ato de falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais, é de

Alternativas
Comentários
  • Eu sei, é um abuso, mas cai que é uma beleza. DECORA essa zorra!

    CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 349. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais:

    Pena – reclusão até 5 anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.


    GAB. D

  • É esse tipo de questão que deixa triste quem realmente estuda :/ (quanto espaço para a sorte...)
    #nãoconseguiconter #desabafo

  • A resposta para a questão está no artigo 349 do Código Eleitoral, que prevê pena de reclusão de até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa:

    Art. 349. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais:

    Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.

    Logo, a alternativa correta é a letra d.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.

  • Falta de competência da banca, de imaginação, de respeito ao estudante. Isso é o maior exemplo da mediocridade. Jesus Cristo!

  • Alternativa D.

    A pena para o crime de FALSIFICAR, no todo ou em parte, DOCUMENTO PÚBLICO, ou ALTERAR documento público verdadeiro, para fins eleitorais, é de RECLUSÃO de 02 (dois) a 06 (seis) anos E pagamento de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias-multa. Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo do cargo, a pena é AGRAVADA. Em se tratando de DOCUMENTO PARTICULAR, a pena é de RECLUSÃO de até 05 (cinco) anos e pagamento de multa de 03 (três) a 10 (dez) dias-multa. (arts. 348 e 349 do CE)

  • #paredechorareváestudarconcurseiro

  • Pulei essa questão, não vou ficar perdendo tempo em decorar prazos de crimes, com todo respeito! Tá de sacanagem cobrar questões assim. Jogo sujo da banca!

  • Se você não decorar, alguém vai... foda ter que recorrer a isso, mas fazer o que né.

  • vamos secar as lágrimas e voltar a estudar

  • "Oi, meu nome é examinador e sou incompetente."

     

    Nem Juiz, delegado, etc. gravam penas

  • Questões dessa natureza, em parte, refletem a atecnia da Banca. 

  • O cara que consegue decorar todas essas penas não deve fazer mais nada além de estudar Eleitoral além de ter escrito essas penas em algum lugar do quarto e olhar todos os dias antes de dormir e depois de acordar. Não vejo outra alternativa

  • ta ruim pra você, tá ruim pra todo mundo...

  •     Art. 348. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais:

           Pena - reclusão de 2 a 6 anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.

           § 1º Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é agravada.

           § 2º Para os efeitos penais, equipara-se a documento público o emanado de entidade paraestatal inclusive Fundação do Estado.

           Ar. 349. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais:

           Pena - reclusão até 5 anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.

  • VTNC! Cobrar é pena é o cúmulo da falta de criatividade. Kkk...


ID
1657816
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A pena por injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ofendendo-lhe a dignidade, será aumentada em um terço quando a injúria

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 327. As penas ... aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I – contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;

    II – contra funcionário público, em razão de suas funções;

    III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa.


    Gab, A

  • O crime de injúria no âmbito eleitoral está previsto no artigo 326 do Código Eleitoral:

    Art. 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:

    Pena - detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

    § 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 20 dias-multa, além das penas correspondentes à violência prevista no Código Penal.

    As causas de aumento de pena estão previstas no artigo 327 do Código Eleitoral:

    Art. 327. As penas cominadas nos artigos. 324, 325 e 326, aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I - contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa.

    Logo, a alternativa correta é a letra a, conforme artigo 327, inciso III, primeira parte, do Código Eleitoral.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.


  • Bem parecidas com o CP:

    CODIGO PENAL

       Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

            I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

            II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

            III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

            IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.       (só CP)

            Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro. (só CP)

  • MESMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA (1/3) PARA OS 3 CRIMES CONTRA A HONRA ELEITORAIS:

    1 - CONTRA PRESIDENTE DA REPÚBLICA OU CHEFE DE GOVERNO ESTRANGEIRO;

    2 - CONTRA FP, EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES;

    3 - NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS;

    4 - MEIOS QUE FACILITEM A DIVULGAÇÃO.

  • Art. 327. 

    As penas de CALUNIAR, DIFAMAR E INJURIAR nas propagandas eleitorais, aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I – contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;

    II – contra funcionário público, em razão de suas funções;

    III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa.

  •   INJÚRIA ELEITORAL,

    Art. 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:

           Pena - detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

           § 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena:

           I - se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

           II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

           § 2º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes:

           Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 20 dias-multa, além das penas correspondentes à violência prevista no Código Penal.

    Art. 327. As penas cominadas nos artigos. 324, 325 e 326, aumentam-se de 1/3, se qualquer dos crimes é cometido:

           I - contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;

           II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

           III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa.

  • CRIMES CONTRA A HONRA ELEITORAIS:

    • REGRA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. EXCEÇÃO - AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA;
    • INVESTIGAÇÃO - REGRA - POLÍCIA FEDERAL. SUPLETIVAMENTE - POLÍCIA ESTADUAL;
    • CRIMES COMUNS, COMISSIVOS E FORMAIS;
    • PRECEITO SECUNDÁRIO - DETENÇÃO;
    • EXCEÇÃO OU PROVA DA VERDADE - CALÚNIA - REGRA - CABÍVEL. DIFAMAÇÃO - SOMENTE SE O OFENDIDO FOR F.P E A OFENSA FOI PRATICADA EM RAZÃO DA FUNÇÃO. INJÚRIA - NÃO É CABÍVEL.

ID
1657819
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta referente às normas para a imposição e cobrança de multas eleitorais, salvo em casos de condenações criminais.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 367. A imposição e a cobrança de qualquer multa, salvo no caso das condenações criminais, obedecerão às seguintes normas:
    I – no arbitramento será levada em conta a condição econômica do eleitor;

    LETRA B - ERRADA 

    CÓDIGO ELEITORAL

    § 2º Será considerada dívida líquida e certa, para efeito de cobrança, a que for arbitrada pelo Tribunal Regional e inscrita em livro próprio na Secretaria desse órgão. Supremo Tribunal Eleitoral (TSE) foi o pior kkkkkkkk

    LETRA C - ERRADA 

    CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 367. A imposição e a cobrança de qualquer multa, salvo no caso das condenações criminais, obedecerão às seguintes normas:
    VII – em nenhum caso haverá recurso de ofício;


    LETRA D - ERRADA 

    Art. 367. § 2º A multa pode ser aumentada até dez vezes, se o Juiz, ou Tribunal considerar que, em virtude da situação econômica do infrator, é ineficaz, embora aplicada no máximo. 


    LETRA E  - CORRETA

    CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 367. 

    IV – a cobrança judicial da dívida será feita por ação executiva, na forma prevista para a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, correndo a ação perante os Juízos Eleitorais

    Bons estudos!

  • A resposta da questão está no artigo 367 do Código Eleitoral:

    Art. 367. A imposição e a cobrança de qualquer multa, salvo no caso das condenações criminais, obedecerão às seguintes normas:

    I - No arbitramento será levada em conta a condição econômica do eleitor;

    II - Arbitrada a multa, de ofício ou a requerimento do eleitor, o pagamento será feito através de selo federal inutilizado no próprio requerimento ou no respectivo processo;

    III - Se o eleitor não satisfizer o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, será considerada dívida líquida e certa, para efeito de cobrança mediante executivo fiscal, a que fôr inscrita em livro próprio no Cartório Eleitoral;

    IV - A cobrança judicial da dívida será feita por ação executiva na forma prevista para a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, correndo a ação perante os juízos eleitorais;

    V - Nas Capitais e nas comarcas onde houver mais de um Promotor de Justiça, a cobrança da dívida far-se-á por intermédio do que for designado pelo Procurador Regional Eleitoral;

    VI - Os recursos cabíveis, nos processos para cobrança da dívida decorrente de multa, serão interpostos para a instância superior da Justiça Eleitoral;

    VII - Em nenhum caso haverá recurso de ofício;

    VIII - As custas, nos Estados, Distrito Federal e Territórios serão cobradas nos termos dos respectivos Regimentos de Custas;

    IX - Os juízes eleitorais comunicarão aos Tribunais Regionais, trimestralmente, a importância total das multas impostas, nesse período e quanto foi arrecadado através de pagamentos feitos na forma dos números II e III;

    X - Idêntica comunicação será feita pelos Tribunais Regionais ao Tribunal Superior.

    § 1º As multas aplicadas pelos Tribunais Eleitorais serão consideradas líquidas e certas, para efeito de cobrança mediante executivo fiscal desde que inscritas em livro próprio na Secretaria do Tribunal competente. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    § 2º A multa pode ser aumentada até dez vezes, se o juiz, ou Tribunal considerar que, em virtude da situação econômica do infrator, é ineficaz, embora aplicada no máximo.     (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    § 3º O alistando, ou o eleitor, que comprovar devidamente o seu estado de pobreza, ficará isento do pagamento de multa.    (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    § 4º Fica autorizado o Tesouro Nacional a emitir sêlos, sob a designação "Selo Eleitoral", destinados ao pagamento de emolumentos, custas, despesas e multas, tanto as administrativas como as penais, devidas à Justiça Eleitoral.     (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    § 5º Os pagamentos de multas poderão ser feitos através de guias de recolhimento, se a Justiça Eleitoral não dispuser de sêlo eleitoral em quantidade suficiente para atender aos interessados.    (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    A alternativa a está incorreta, conforme artigo 367, inciso I, do Código Eleitoral. O arbitramento leva em consideração, sim, a condição econômica do eleitor.

    A alternativa b está incorreta, conforme artigo 367, inciso III, do Código Eleitoral.

    A alternativa c está incorreta, de acordo com o que dispõe o artigo 367, inciso VII, do Código Eleitoral.

    A alternativa d também está incorreta, conforme artigo 367, §2º, do Código Eleitoral. A reincidência não é o critério para aumentar a multa, mas sim a situação econômica do infrator.

    A alternativa e está correta, conforme artigo 367, inciso IV, do Código Eleitoral.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.
  • a) Incorreta - A imposição e a cobrança de qualquer multa, salvo no caso das condenações criminais, obedecerão às seguintes normas:
    I – no arbitramento será levada em conta a condição econômica do eleitor; (Art. 367,I – CE)

    b) Incorreta - As multas aplicadas pelos Tribunais Eleitorais serão consideradas líquidas e certas, para efeito de cobrança mediante executivo fiscal desde que inscritas em livro próprio na Secretaria do Tribunal competente. (Art. 367, § 1º) (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966). 

    c) Incorreta - A imposição e a cobrança de qualquer multa, salvo no caso das condenações criminais, obedecerão às seguintes normas: em nenhum caso haverá recurso de ofício; (Art. 367, VII – CE)

    d) Incorreta - A multa pode ser aumentada até dez vezes, se o juiz, ou Tribunal considerar que, em virtude da situação econômica do infrator, é ineficaz, embora aplicada no máximo. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966). (Art. 367. § 2º - CE)

    e) Correta – a cobrança judicial da dívida será feita por ação executiva, na forma prevista para a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, correndo a ação perante os Juízos Eleitorais (Art. 367, IV – CE).

  • A "cobrança de MUITAS" , "Supremo Tribunal Eleitoral (TSE)" ai tá de brinks né AOCP !

  • Outro erro da letra B é o prazo para pagamento da multa, que, de acordo com o Código Eleitoral, é de 30 dias.

    Código Eleitoral:

    Art. 367. A imposição e a cobrança de qualquer multa, salvo no caso das condenações criminais, obedecerão às seguintes normas:

    (...)

    III – se o eleitor não satisfizer o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, será considerada dívida líquida e certa, para efeito de cobrança mediante executivo fiscal, a que for inscrita em livro próprio no cartório eleitoral;


ID
1657822
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

Alternativas
Comentários
  • Molezinha pra amenizar a prova:

    TRE disk 2212

    2 desembargadores TJ

    2 juízes de direito

    1 juiz do TRF respectivo

    2  juízes dentre seis advogados



  • A resposta para a questão está no artigo 120, §1º, da Constituição Federal:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.


    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    Logo, a alternativa correta é a letra c.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • A resposta para a questão está no artigo 120, §1º, da Constituição Federal:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    Logo, a alternativa correta é a letra c.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.


  • Gabarito: "C"

     

    Código Eleitoral:

    Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I – mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois Juízes, dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça; e

    b) de dois Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II – do Juiz Federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e

    III – por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    ** CE fala em "cidadão", mas a redação é dada pela Lei 7191/1984.

        A CF/88 (art. 120, §1º, III) diz ser "dois dentre seis ADVOGADOS (...)"

     

    Constituição Federal 1988:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    #Nóis

  • GABARITO - LETRA "C".

    "SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA" NÃO EXISTE.

    OBS: JUIZ DO TRF É O "DESEMBARGADOR" DO TRF.


ID
1657825
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Referente à promoção e difusão da participação política feminina, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) corretas(s).
I. O tempo mínimo dedicado às mulheres na propaganda partidária é de 10%.
II. E obrigatória a criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres com recursos oriundos do fundo partidário, observado o mínimo de 5% do total.
III. Cada partido o u coligação deverá preencher o mínimo de 40% e o máximo de 60% para candidaturas de cada sexo para o registro de candidatos para a Câmara dos Deputados. Câmara Legislativa, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO (LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS)

    Art. 45, IV – promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).


    II - CORRETO (LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS)

    Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados: V – na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total.


    III - ERRADO (LEI DAS ELEIÇÕES)

    Art. 10, § 3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.


    GAB. C

  • O item I está correto, conforme artigo 45, inciso IV, da Lei 9096/95:

    Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

    I - difundir os programas partidários;

    II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

    III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.

    IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento). (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:

    I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;

    II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;

    III - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

            § 2o  O partido que contrariar o disposto neste artigo será punido:      (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            I - quando a infração ocorrer nas transmissões em bloco, com a cassação do direito de transmissão no semestre seguinte;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            II - quando a infração ocorrer nas transmissões em inserções, com a cassação de tempo equivalente a 5 (cinco) vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 3o  A representação, que somente poderá ser oferecida por partido político, será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando se tratar de programa em bloco ou inserções nacionais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais quando se tratar de programas em bloco ou inserções transmitidos nos Estados correspondentes.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 4o  O prazo para o oferecimento da representação encerra-se no último dia do semestre em que for veiculado o programa impugnado, ou se este tiver sido transmitido nos últimos 30 (trinta) dias desse período, até o 15o (décimo quinto) dia do semestre seguinte.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 5o  Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que julgarem procedente representação, cassando o direito de transmissão de propaganda partidária, caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, que será recebido com efeito suspensivo.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 6o  A propaganda partidária, no rádio e na televisão, fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei, com proibição de propaganda paga.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    O item II está correto, conforme artigo 44, inciso V, da Lei 9096/95:

    Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

    I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado neste último caso o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do total recebido;      (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - na propaganda doutrinária e política;

    III - no alistamento e campanhas eleitorais;

    IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.

    V - na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1º Na prestação de contas dos órgãos de direção partidária de qualquer nível devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento do disposto nos incisos I e IV deste artigo.

    § 2º A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário.

            § 3o  Os recursos de que trata este artigo não estão sujeitos ao regime da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo os partidos políticos autonomia para contratar e realizar despesas.         (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

            § 4o  Não se incluem no cômputo do percentual previsto no inciso I deste artigo encargos e tributos de qualquer natureza.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  O partido que não cumprir o disposto no inciso V do caput deste artigo deverá, no ano subsequente, acrescer o percentual de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do Fundo Partidário para essa destinação, ficando impedido de utilizá-lo para finalidade diversa.         (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  No exercício financeiro em que a fundação ou instituto de pesquisa não despender a totalidade dos recursos que lhe forem assinalados, a eventual sobra poderá ser revertida para outras atividades partidárias, conforme previstas no caput deste artigo.         (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    O item III está incorreto, conforme artigo 10, §3º, da Lei 9504/97, que preconiza o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo:

    Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.

    § 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.

    § 2º Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais cinqüenta por cento.

    § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

    § 5º No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até sessenta dias antes do pleito.

    Como estão corretos apenas os itens I e II, a alternativa correta é a letra c.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.



  • essa do "tempo mínimo" dedicado às mulheres na propaganda partidária é de 10% eu não sabia

  • Embora os percentuais não tenham sido alterados, a redação, dos incisos citados pela [Carla Carvalho], nos itens I e II, foi modificada pela lei 13165/2015, segue com destaque às atualizações:

     

    ITEM I.

    L9096/95. Art. 45.

    Inciso IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) do programa e das inserções a que se refere o art. 49.

     

    ITEM II.

    L9096/95. Art. 44.

    Inciso V - na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total;

     

    At.te, CW.

    - L9096/95. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm

     

  • DESATUALIZADA!

    A Lei n°13.487, de 6 de outubro de 2017, em seu art. 5º, extinguiu a propaganda partidária no rádio e na televisão a partir de 1º de janeiro de 2018, ao revogar os arts. 45, 46, 47, 48, 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei dos Partidos Políticos, que regulamentavam tal assunto.


    Dessa forma, o item I está errado, pois foi revogado.

    Correto apenas o item II


ID
1657828
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O prazo, anterior ao pleito, de desincompatibilização do Auditor Fiscal da Receita Federa! para disputar o cargo de Governador e Vice-Governador é

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO INTELIGENTE:

    LEI 64/90

    Art. 1º, 

    II (Para Presidente e Vice-Presidente da República)

    d) os que, até 6 (seis) meses antes da eleição tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades  (= Auditor Fiscal da Receita Federal)


    III – para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal:

    a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresas que operem no território do Estado ou do Distrito Federal, observados os mesmos prazos;


    GAB. C

  • O prazo de desincompatibilização do auditor fiscal da Receita Federal para disputar o cargo de Governador e Vice-Governador é de 6 meses, conforme artigo 1º, inciso II, alínea d, c/c artigo 1º, inciso III, alínea a, todos da Lei Complementar 64/90:

    Art. 1º São inelegíveis:

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:


    d) os que, até 6 (seis) meses antes da eleição, tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;


    III - para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;


    a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresas que operem no território do Estado ou do Distrito Federal, observados os mesmos prazos;

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • Confundi pensando que o auditor da receita se encaixaria na modalidade de funcionário público que deve se desimcompatibilizar em até 3 meses, mas ele é exceção, cuidado galera!

  • Questão bem sacana, assim como a própria LC 64 NOJENTA, como diria o mestre Pedro Kuhn. Auditor da Receita é servidor público, porém na lei ele é enquadrado em um artigo específico! No final das contas essa questão foi bem show de bola! 

  • Fiquei entre as duas e fui nos 3 meses do servidor público também. Mas analisando a cabeça do examinador daria pra pender mais aos 6 meses, porque é notório que o Auditor é um servidor público e o prazo de 3 meses neste caso é tranquilo, então a chance de ser uma pegadinha é considerável. De qualquer maneira, questão excelente pra aprendermos exemplo prático do que se enquadra no inciso:

    d) os que, até 6 (seis) meses antes da eleição tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades

    Poxa, atribuição natural do Auditor sobre fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório.

    Questão daquelas boas de errar pra nunca mais esquecer, tendo em vista que, pelo menos eu, passo meio voando sobre todos esses incisos, porque são uma verdadeira salada.

  • Gabarito letra c).

     

    ESQUEMA PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO L.C. 64/90

     

    Consulta para desincompatibilização com todos os cargos: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao

     

    "REGRA" (AUTORIDADES DO ART 1°, II) = 6 MESES PARA TODOS OS CARGOS (EXCETO PREFEITO). PREFEITO SÃO 4 MESES.

     

    * Memorizar que a maioria das pessoas nesse inciso são nomeadas pelo Presidente da República ou tem ligação com ele.

     

    Irei destacar as principais autoridades já cobradas desse inciso que podem gerar confusão.

     

    1) os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público;

     

    2) o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;

     

    3) Os que, até 6 (seis) meses antes da eleição tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;

     

    ** Cuidar com o número 3. Servidores públicos que estão relacionados a arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, estão nesse dispositivo (6 meses para todos os cargos e 4 meses para prefeito). Um exemplo de servidor que está compreendido aqui é o Auditor (RESOLVER A Q53555). Portanto, eles não devem se afastar até 3 meses antes (Servidores públicos de modo geral). (GABARITO DA QUESTÃO)

     

    TODAS AS PESSOAS DO ART 1°, II, QUANDO VÃO CONCORRER A PREFEITO, DEVEM SE DESINCOMPATIBILIZAR 4 MESES ANTES, SALVO O SERVIDOR PÚBLICO (SENTIDO AMPLO) QUE SÃO 3 MESES.

     

     

    "EXCEÇÕES"

     

    a) Cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe + poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social = 4 MESES PARA TODOS OS CARGOS;

     

    b) Servidores públicos (sentido amplo) = 3 MESES PARA TODOS OS CARGOS;

     

    OBS 1. O servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão o prazo também é 3 meses. Porém, deve-se destacar que o seu afastamento será definitivo (exoneração) e não terá direito à remuneração.

     

    OBS 2. Código Eleitoral, Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a Diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

    Res.-TSE nº 22088/2005: servidor da Justiça Eleitoral deve se exonerar para cumprir o prazo legal de filiação partidária (HOJE SÃO 6 MESES), ainda que afastado do órgão de origem e pretenda concorrer em estado diverso de seu domicílio profissional.

     

    c) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca + Concorrer a prefeito = 4 MESES;

     

    d) autoridades policiais, civis ou militares (Delegado de Polícia, por exemplo), com exercício no Município + Concorrer a prefeito = 4 MESES.

     

    *** As pessoas das letras "c" e "d", quando vão concorrer a VEREADOR, devem se desincompatibilizar 6 MESES ANTES.

  • Cobrando exceção da exceção...

    Questão daquelas pra ferrar quem estuda.

  • DICA PARA ACERTAR TODAS !!!!

     

    VIDE  Q778045 Q579096  Q286740 Q84692 Q11991

     

    DEVEM DESINCOMPATIBILIZAR-SE:

     

    1-   Para Presidente da República

    A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES.       As desincompatibilizações para DEPUTADOS ESTADUAL observam as regras de SENADOR, para o qual se aplicam as mesmas regras de Presidente.

    -  os que, até 6 (seis) meses antes da eleição, tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;

     

                                      EXCEÇÃO:       4 MESES   

     

    -      cargo ou função de direção, de administração ou de representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e REPASSADOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

     

    -       Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público.

     

    3 MESES:   SERVIDORES PÚBLICOS,, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

    .........................................

     

    2-    Para Governador e vice-Governador

    SEIS MESES:   TODAS as hipóteses de inelegibilidade relativas “exclusivas” dos cargos de Governador e de vice-Governador SÃO DE SEIS MESES

     

     

     

     

    3-       Prefeito e Vice-Prefeito:      A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES

     

               EXCEÇÃO:        4 MESES.

     

    -       os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4  (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO, sem prejuízo dos vencimentos integrais;

     

    -  as autoridades policiais, CIVIS ou militares, com exercício no Município, nos 4 (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO

     

                   A desincompatibilização do SECRETÁRIO MUNICIPAL é de 4 meses.

     

     

    VIDE  Q778030

     

    MILITAR ELEGÍVEL:          A FILIAÇÃO SE DÁ COM O REGISTRO

     

    O MILITAR NÃO PODE SER FILIADO. NO MOMENTO QUE É REGISTRADO ele é filiado

     

    +        10 ANOS      --> AGREGADO 

     

    -          10 ANOS    --> AFASTADO

     

    O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições (...).

     

     

  • Vlw LEOOOOOO!

ID
1657831
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa), são inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da data

Alternativas
Comentários
  • Questão aprofundou bastante. Quem estuda sem ser pelo Código Anotado do TSE se deu mal nessa.


    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;


    Ac.-TSE, de 14.11.2013: o termo inicial da inelegibilidade prevista nesta alínea deve ser contado da data da eleição, expirando no dia de igual número de início.
    GAB. A

  • A resposta para a questão está no artigo 1º, inciso I, alínea j, da Lei Complementar 64/90, incluído pela Lei Complementar 135/2010:

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;       (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    Logo, a resposta para a questão é a alternativa a, pois o prazo de inelegibilidade é contado da data da eleição.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.

  • Súmula TSE n° 69 ( Publicada no DJE de 24, 27 e 28.6.2016, grande chance de vir nas próximas provas).

     

    => Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j h do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.

     

    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

     

  • DUAS SITUAÇÕES PARECIDAS, TODAVIA COM INÍCIO DISTINTO:

    DECORO PARLAMENTAR, PERDA DE MANDATO ELETIVO:   DO TÉRMINO DO MANDATO + 8 ANOS;

    CORRUPÇÃO ELEITORAL: A CONTAR DA DATA DA ELEIÇÃO + 8 ANOS, MESMO QUE A DECISÃO DO JULGADO ULTRAPASSE ESSE DIA.

  • pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

    pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

    pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

     

     

    Quaseee  marquei a E mas para acertar esse tipo de questão durante a semana tem q ter pelo menos uns 2 dias de leituras de leis sobre o direito eleitoral que no caso são muitas: 

    Dicas de lei que não podem faltar em seu rol:

    => Lei n. 9.504/1997 Lei das EleiçõesLei

     

    => n. 4.737/1965 Código Eleitoral

     

    => Lei n. 9.096/1995 Lei dos Partidos Políticos

     

    => LC n. 64/1990   Lei das Inelegibilidades

     

    => 7.949/2016 Procedimentos para a nomeação das Juntas Eleitorais.

     

     =>   7.948/2016 Utilização do Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral de Santa Catarina durante o período estabelecido em Calendário Eleitoral.

     

     =>   7.946/2016 Processamento dos pedidos de registro de candidatos.

     

     =>    7.943/2016 Forma de julgamento dos recursos nos processos de registro de candidaturas, nas reclamações, nas representações e nos pedidos de direito de resposta.

     

    =>   7.942/2016 Plantões judiciais.

     

    =>   7.940/2016 Fluência dos prazos processuais de atos publicados no DJESC relativamente às ações em que for adotado o rito do art. 22 da LC n. 64/1990.

     

    =>7.867/2012   Propaganda eleitoral – destinação dos materiais apreendidos e de sobras de material gráfico.

     

    =>7.858/2012 Transporte gratuito, em dias de eleição.

     

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 

     

    ARTIGO 1º. São inelegíveis:

     

    I - para qualquer cargo:

     

    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;       (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


ID
1657834
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Lei n° 9.504/97 (e alterações posteriores), que regula a arrecadação e a aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, define que

Alternativas
Comentários
  • LEI DAS ELEIÇÕES

    LETRA A - CORRETA

    Art. 26. Parágrafo único. São estabelecidos os seguintes limites com relação ao total do gasto da campanha:

    II - aluguel de veículos automotores: 20% (vinte por cento).


    LETRA B - ERRADA

    Art. 22-A Candidatos e Comitês Financeiros estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

    § 1º Após o recebimento do pedido de registro da candidatura, a Justiça Eleitoral deverá fornecer em até 3 (três) dias úteis, o número de registro de CNPJ.

    OU SEJA, os comitês financeiros dos partidos deverão ser registrados APÓS  escolha dos candidatos.


    LETRA C - ERRADA

    1º As doações e contribuições:

    I – no caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição;


    LETRA D - ERRADA

    Art. 26. São considerados gastos eleitorais:

    XII – realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;


    LETRA E - ERRADA

    Art. 27. Qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, não sujeitos a contabilização, desde que não reembolsados.


  • Comitês financeiros dos partidos (art. 19, LE): constituição até 10 dias úteis APÓS a escolha dos seus candidatos. Registrados até 05 dias após sua constituição.                                                        

  • A alternativa b está incorreta, conforme artigo 19 da Lei 9504/97, pois os comitês financeiros serão constituídos até 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção:

    Art. 19. Até dez dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção, o partido constituirá comitês financeiros, com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais.

            § 1º Os comitês devem ser constituídos para cada uma das eleições para as quais o partido apresente candidato próprio, podendo haver reunião, num único comitê, das atribuições relativas às eleições de uma dada circunscrição.

            § 2º Na eleição presidencial é obrigatória a criação de comitê nacional e facultativa a de comitês nos Estados e no Distrito Federal.

            § 3º Os comitês financeiros serão registrados, até cinco dias após sua constituição, nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.

    A alternativa c está incorreta, conforme artigo 23, §1º, inciso I, da Lei 9504/97. A limitação para doação e contribuição é de dez por cento dos rendimentos brutos (e não 5%):

    Art. 23.  Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas:

            I - no caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição;

            II - no caso em que o candidato utilize recursos próprios, ao valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido, na forma desta Lei.

            § 2o  As doações estimáveis em dinheiro a candidato específico, comitê ou partido deverão ser feitas mediante recibo, assinado pelo doador, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 28.        (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

            § 3º A doação de quantia acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

    § 4o  As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta mencionada no art. 22 desta Lei por meio de:      (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

    I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos;       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    II - depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1o deste artigo.      (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

            III - mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos:      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            a) identificação do doador;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas.      (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

            § 6o  Na hipótese de doações realizadas por meio da internet, as fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 7o  O limite previsto no inciso I do § 1o não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    A alternativa d está incorreta, conforme artigo 26, XII, da Lei 9504/97, pois os gastos com a realização de pesquisas pré-eleitorais são considerados gastos eleitorais:

    Art. 26.  São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei:       (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

    I - confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho, observado o disposto no § 3o do art. 38 desta Lei;       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    II - propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos;

    III - aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;

    IV - despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;        (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

    V - correspondência e despesas postais;

    VI - despesas de instalação, organização e funcionamento de Comitês e serviços necessários às eleições;

    VII - remuneração ou gratificação de qualquer espécie a pessoal que preste serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais;

    VIII - montagem e operação de carros de som, de propaganda e assemelhados;

    IX - a realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;       (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

    X - produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;

    XI -        (Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)

    XII - realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;

    XIII -        (Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)

    XIV - (revogado);        (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    XV - custos com a criação e inclusão de sítios na Internet;

    XVI - multas aplicadas aos partidos ou candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral.

    XVII - produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    Parágrafo único.  São estabelecidos os seguintes limites com relação ao total do gasto da campanha:      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    I - alimentação do pessoal que presta serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais: 10% (dez por cento);      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    II - aluguel de veículos automotores: 20% (vinte por cento).        (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    A alternativa e está incorreta, conforme artigo 27 da Lei 9504/97:

    Art. 27. Qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, não sujeitos a contabilização, desde que não reembolsados.

    A alternativa correta é a letra a, conforme artigo 26, parágrafo único, inciso II, da Lei 9504/97 (acima transcrito).


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.



  • Alimentação: 10%

    Veículos: 20%

  • Letra B

     

    Lembrando que o artigo 22-A foi modificado. Vejamos a nova redação:

     

    Art. 22-A.  Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  Após o recebimento do pedido de registro da candidatura, a Justiça Eleitoral deverá fornecer em até 3 (três) dias úteis, o número de registro de CNPJ.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  Cumprido o disposto no § 1o deste artigo e no § 1o do art. 22, ficam os candidatos autorizados a promover a arrecadação de recursos financeiros e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    Redação Antiga:

    Art. 22-A.  Candidatos e Comitês Financeiros estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     § 1o  Após o recebimento do pedido de registro da candidatura, a Justiça Eleitoral deverá fornecer em até 3 (três) dias úteis, o número de registro de CNPJ.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  Cumprido o disposto no § 1o deste artigo e no § 1o do art. 22, ficam os candidatos e comitês financeiros autorizados a promover a arrecadação de recursos financeiros e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral.         (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • A) Lei 9.504/97. Art. 19. Até 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção, o partido constituirá comitês financeiros, com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais.

     

    No entanto, aludido dispositivo fora REVOGADO pela Lei nº 13.165, de 2015. Assim sendo, a lei deixou de exigir a constituição de comitês financeiros para arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais.

  • AL1MENTAÇÃ010%

    VEÍCULOS-        VINTE% -20%


ID
1657837
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A expedição de diploma aos eleitos para cargos municipais compete

Alternativas
Comentários
  • Dispensa maiores comentários.

    CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:

    IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    GAB. E

  • A resposta para a questão está no artigo 40, inciso IV, do Código Eleitoral:

     Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    Logo, a resposta para a questão é a alternativa e.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

  • Dispensa maiores comentários.

    CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:

    IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    GAB. E

  • Clássica pegadinha
  •  Municipio = JUNTA ELEITORAL

  • Junta eleitoral expede diploma aos prefeitos e vereadores.

  • COMPETÊNCIA PARA EXPEDIR DIPLOMAS:

    Prefeito, vice-prefeito, vereador e suplentes ---> Junta Eleitoral

    Governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ---> TRE

    Presidente e vice-presidente ---> TSE


ID
1657840
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Lei 9.504/97, as reclamações referentes às eleições federais devem dirigir-se

Alternativas
Comentários
  • LEI DAS ELEIÇÕES (já no finalzinho, quando o CONCURSEIRO já está cansado da leitura)


    Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:

    I – aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais;

    II – aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;

    III – ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.


    GAB. B


  • LETRA B CORRETA 

     Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:

      I - aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais;

      II - aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;


  • A resposta para a questão está no artigo 96, inciso II, da Lei 9504/97:

    Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:

            I - aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais;

            II - aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;

            III - ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.

    § 1º As reclamações e representações devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias.

    § 2º Nas eleições municipais, quando a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral, o Tribunal Regional designará um Juiz para apreciar as reclamações ou representações.

    § 3º Os Tribunais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas.

    § 4º Os recursos contra as decisões dos juízes auxiliares serão julgados pelo Plenário do Tribunal.

    § 5º Recebida a reclamação ou representação, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o reclamado ou representado para, querendo, apresentar defesa em quarenta e oito horas.

    § 6º       (Revogado pela Lei nº 9.840, de 28.9.99)

    § 7º Transcorrido o prazo previsto no § 5º, apresentada ou não a defesa, o órgão competente da Justiça Eleitoral decidirá e fará publicar a decisão em vinte e quatro horas.

    § 8º Quando cabível recurso contra a decisão, este deverá ser apresentado no prazo de vinte e quatro horas da publicação da decisão em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido o oferecimento de contra-razões, em igual prazo, a contar da sua notificação.

    § 9º Os Tribunais julgarão o recurso no prazo de quarenta e oito horas.

    § 10. Não sendo o feito julgado nos prazos fixados, o pedido pode ser dirigido ao órgão superior, devendo a decisão ocorrer de acordo com o rito definido neste artigo.

    Logo, a alternativa b é a correta.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  • É preciso fazer uma importante distinção entre Eleições FEDERAIS e eleições NACIONAIS

    ELEIÇÕES FEDERAIS abrange as eleições para SENADOR e DEPUTADO FEDERAL, de modo que as reclamações devem ser endereçadas ao TRE.

    ELEIÇÕES NACIONAIS diz respeito as eleições para PRESIDENTE e VICE

  • Lembre-se disso:

     

    Eleição federal é diferente de eleição presidencial.

  • Podendo ser também deputado FEDERAL

    E aii??

    NÃO QUER DIZER QUE ELEIÇÕES FEDERAIS SEJA SOMENTE PARA PRESIDENTE E VICE!

     

    Faça a questão com calma que tudo se ajeita!

  • 04/06/2020 - errei ao marcar a C.

    ____________________________

    B) Art. 96, II da Lei 9.504/97.

    ____________________________

    Comentário do usuário Pedro Victor:

    É preciso fazer uma importante distinção entre Eleições FEDERAIS e eleições NACIONAIS

    ELEIÇÕES FEDERAIS abrange as eleições para SENADOR e DEPUTADO FEDERAL, de modo que as reclamações devem ser endereçadas ao TRE.

    ELEIÇÕES NACIONAIS diz respeito as eleições para PRESIDENTE e VICE

  • ELEIÇÕES:

    NACIONAL: PRESIDENTE E VICE.

    FEDERAL: SENADOR=DEPUTADOS FEDERAIS

    ESTADUAIS: GOVERNADORES E VICE=DEPUTADOS ESTADUAIS.

    MUNICIPAIS: PREFEITOS E VICE=VEREADOR.

    OS DEPUTADOS REPRESENTAM O POVO

    O SENADOR REPRESENTA O ESTADO.


ID
1657843
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Referente aos juízes dos Tribunais Eleitorais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO ELEITORAL

    LETRA A - ERRADA

    Art. 14. Os Juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.


    LETRA B- ERRADA

    Não podem servir na mesma circunscrição juízes que possuam parentes até QUARTO GRAU de CANDIDATOS


    LETRA C - ERRADA

    Art. 14. Os Juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.


    LETRA D - ERRADA

    Art. 14 § 1º Os biênios serão contados, ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento, nem mesmo o decorrente de licença, férias, ou licença especial


    LETRA E - CORRETA

    Art. 14 § 3º Da homologação da respectiva Convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como Juiz Eleitoral, o cônjuge, parente consangüíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.


    Bons estudos

  • Erro da B: Art. 14, § 3º (CE): Da homologação da respectiva Convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como Juiz Eleitoral, o cônjuge, parente consanguíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de CANDIDATO a cargo eletivo registrado na circunscrição. (e não de político eleito)

  • A resposta para a questão está no artigo 14 do Código Eleitoral:

    Art. 14. Os juizes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

    § 1º Os biênios serão contados, ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento nem mesmo o decorrente de licença, férias, ou licença especial, salvo no caso do § 3º.  (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)

    § 2º Os juizes afastados por motivo de licença férias e licença especial, de suas funções na Justiça comum, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente exceto quando com períodos de férias coletivas, coincidir a realização de eleição, apuração ou encerramento de alistamento.     (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)

    § 3º Da homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, não poderão servir como juizes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge, perante consangüíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.     (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)

    § 4º No caso de recondução para o segundo biênio observar-se-ão as mesmas formalidades indispensáveis à primeira investidura.      (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)

    A alternativa correta é a letra e, conforme artigo 14, §3º, do Código Eleitoral.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

  • Letra E -
    Redação alterada em 2015 - lei 4737 Art. 14 § 3o  Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • A questão está desatualizada?

    Redação alterada em 2015 - lei 4737 Art. 14 § 3o  Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.

  • A lei está desatualizada, mas não alteraria o gabarito. A alteração se deu na questão de que a vedação passou de " até a apuração final da eleição", para "diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral"

  • § 3o  Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.        (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


ID
1657846
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Referente à composição do Tribunal Superior Eleitoral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • FÁCIL, mas complicaram. Vejam: 

    TSE disk 322

    3 STF (escolhidos pelo próprio STF: voto SECRETO)

    2 STJ (escolhidos pelo próprio STJ: voto SECRETO)

    2 ADV (indicados pelo STF, nomeados pelo Presidente da República)


    GAB. C

  • A resposta para a questão está no artigo 119 da Constituição Federal:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Logo, a alternativa correta é a letra c.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • Quase todas as questões de eleitoral que conta entre os itens a OAB estão erradas.

  • Gabarito: "C"

     

    Constituição Federal 1988:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Código Eleitoral:

    Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:

    I – mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de três Juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e

    b) de dois Juízes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos; (CF/88, art. 119, I, b: eleição dentre os ministros do STJ)

    II – por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    #Nóis

  • AOCP NO TRE-RJ/BA/PR, AMÉM!

    AOCP NO TRE-RJ/BA/PR, AMÉM!

    AOCP NO TRE-RJ/BA/PR, AMÉM!

    AOCP NO TRE-RJ/BA/PR, AMÉM!

    AOCP NO TRE-RJ/BA/PR, AMÉM!

    AOCP NO TRE-RJ/BA/PR, AMÉM!

     

  • Amém Nazaré!


ID
1657849
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Referente às mudanças instituídas pela Lei 11.300/2006, conhecida como Lei da Minirreforma Eleitoral, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. Proibição da realização de showmício para a promoção de candidatos.
II. Proibição da distribuição de bens materiais, como camisetas e bonés, que possam proporcionar vantagens ao eleitor.
III. Proibição da propaganda de boca de urna.

Alternativas
Comentários
  • LEI DAS ELEIÇÕES 

    I - CORRETA

    Art. 39, § 7º É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

    II - CORRETA

    Art. 39, § 6º É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

    III - CORRETA

    Art. 39, II – a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna


    GAB. E

  • A resposta para a questão está no artigo 39 da Lei 9504/97, especificamente nos §5º, inciso II (item III da questão), §6º (item II da questão) e §7º (item I da questão): 

    Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

    § 1º O candidato, partido ou coligação promotora do ato fará a devida comunicação à autoridade policial em, no mínimo, vinte e quatro horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário.

    § 2º A autoridade policial tomará as providências necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar.

    § 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:

            I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;

            II - dos hospitais e casas de saúde;

            III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

    § 4o  A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

            I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

            II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;       (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

            III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 7o  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 8o  É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 9o  Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 10.  Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 11.  É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 (oitenta) decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 (sete) metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no § 3o deste artigo.       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 12.  Para efeitos desta Lei, considera-se:       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    I - carro de som: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, 10.000 (dez mil) watts;       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    II - minitrio: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 10.000 (dez mil) watts e até 20.000 (vinte mil) watts;       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    III - trio elétrico: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 20.000 (vinte mil) watts.       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    Logo, a resposta é a alternativa e, pois todos os itens da questão foram contemplados pela minirreforma eleitoral trazida pela Lei 11300/2006.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

  • Antes da lei 11300 podia boca de urna?

  • Vitor, a instrução abaixo mencionada deve ajudar:

     

    Regulamenta o art. 39, § 5º, da Lei nº 9.504/97 e art. 41 da Res./TSE nº 20.988, de 21.2.2002 (Instrução nº 57), relativos à  propaganda de "boca de urna" referente às eleições de 2002.   
    (INSTRUÇÃO nº 57, Resolução nº 21224 de 27/09/2002, Relator(a) Min. FERNANDO NEVES DA SILVA, Publicação: DJ - Diário de Justiça, Volume 1, Data 02/10/2002, Página 131)

     

  • Pego pesado :/

  • Ótimo comentário Carla Carvalho.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 39 


    § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

     

    I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

     

    II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

     

    III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

    IV - a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

     

    § 6o  É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.   (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

     

    § 7o  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)


ID
1657852
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É possível o registro de candidato com

Alternativas
Comentários
  • LEI DAS ELEIÇÕES

    Art. 12. O candidato às eleições proporcionais indicará, no pedido de registro, além de seu nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de três opções, que poderão ser:

    o prenome, 

    sobrenome, 

    cognome, 

    nome abreviado, 

    apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente, mencionando em que ordem de preferência deseja registrar-se.


    GAB. B

  • A resposta para a questão está no artigo 12, "caput", da Lei 9.504/97:

    Art. 12. O candidato às eleições proporcionais indicará, no pedido de registro, além de seu nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de três opções, que poderão ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente, mencionando em que ordem de preferência deseja registrar-se.

            § 1º Verificada a ocorrência de homonímia, a Justiça Eleitoral procederá atendendo ao seguinte:

            I - havendo dúvida, poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por dada opção de nome, indicada no pedido de registro;

            II - ao candidato que, na data máxima prevista para o registro, esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que nesse mesmo prazo se tenha candidatado com um dos nomes que indicou, será deferido o seu uso no registro, ficando outros candidatos impedidos de fazer propaganda com esse mesmo nome;

            III - ao candidato que, pela sua vida política, social ou profissional, seja identificado por um dado nome que tenha indicado, será deferido o registro com esse nome, observado o disposto na parte final do inciso anterior;

            IV - tratando-se de candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras dos dois incisos anteriores, a Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os respectivos nomes a serem usados;

            V - não havendo acordo no caso do inciso anterior, a Justiça Eleitoral registrará cada candidato com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali definida.

            § 2º A Justiça Eleitoral poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por determinada opção de nome por ele indicado, quando seu uso puder confundir o eleitor.

            § 3º A Justiça Eleitoral indeferirá todo pedido de variação de nome coincidente com nome de candidato a eleição majoritária, salvo para candidato que esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que, nesse mesmo prazo, tenha concorrido em eleição com o nome coincidente.

            § 4º Ao decidir sobre os pedidos de registro, a Justiça Eleitoral publicará as variações de nome deferidas aos candidatos.

            § 5º A Justiça Eleitoral organizará e publicará, até trinta dias antes da eleição, as seguintes relações, para uso na votação e apuração:

            I - a primeira, ordenada por partidos, com a lista dos respectivos candidatos em ordem numérica, com as três variações de nome correspondentes a cada um, na ordem escolhida pelo candidato;

            II - a segunda, com o índice onomástico e organizada em ordem alfabética, nela constando o nome completo de cada candidato e cada variação de nome, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número.

    Logo, a alternativa correta é a letra b.

  • Cognome é nome pelo qual alguém é popularmente conhecido; apelido, apodo, alcunha.

    Fonte: http://dicionariocriativo.com.br/significado/cognome

     

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 12. O candidato às eleições proporcionais indicará, no pedido de registro, além de seu nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de três opções, que poderão ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente, mencionando em que ordem de preferência deseja registrar-se.


ID
1657855
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É permitido, aos agentes públicos, fazer, na circunscrição do pleito,

Alternativas
Comentários
  • Questão PRA QUEIMAR O CABEÇÃO!

    LETRA A - CORRETA


    LEI DAS ELEIÇÕES

    ART. 73 VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.


    E qual o prazo do art. 7º, § 1º?

    Até cento e oitenta dias antes das eleições.


    Dessa forma,

    É PERMITIDA fazer revisão gerai da remuneração dos servidores públicos que NÃO exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, até os 181 dias antes das eleições e após a posse dos eleitos.


    As demais, só encher linguiça.

  • A resposta para a questão está no artigo 73, inciso VIII c/c artigo 7º, §1º, ambos da Lei 9504/97:

    Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

    Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.


    § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.

    § 2o  Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.      (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação, observado o disposto no art. 13. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Logo, a resposta é a alternativa a.

  • Acho que essa questão está errada, ou eu interpreto muito mal mesmo (não que esteja errada, porque essa alternativa é possível, mas essa revisão não deveria estar restrita a esse prazo).


    Pelo que eu entendo desses artigos, se for revisão geral que não exceda a recomposição, pode ser feito, inclusive, durante os 180 dias. Somente estaria vedada neste prazo (e até a posse dos eleitos), a revisão que exceda.

  • A questão é confusa, porém as respostas facilitam, pois é possível eliminá-las facilmente. Demorei um pouco a entender a questão, mas o fato é que é permitido fazer a revisão fora do prazo especificado, execedendo ou não a recomposição da perda do poder aquisitivo.

  • Eu também entendo que o artigo 73,VIII lido a contrário sensu, diz que sendo revisão geral que não exceda a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano eleitoral, poderá ser feita a qualquer tempo, inclusive nos 180 dias anteriores ao pleito e até a posse.

     

  • Se a revisão não excede a recomposição da perda do seu poder aquisitivo, ela não deveria estar sujeita a esse prazo. Só estaria se ela excedesse. Não entendi essa questão.


ID
1657858
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Referente à fusão e à incorporação de partidos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    LETRA A - ERRADA ( alteração fresquinha - Parágrafo 9º acrescido pelo art. 2º da Lei nº 13.107/2015) 

    Art. 29 , § 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.


    LETRA B - ERRADA

    Art. 29 ,§ 6º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.No caso de FUSÃO é que os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa.


    LETRA C - CORRETA

    Art. 27. Fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro.


    LETRA D - ERRADA

    § 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.


    LETRA E - ERRADA

    § 2º No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.


    Bons estudos!

    {Obs.: que prova cansativa! Já estou morta  e ainda faltam 11, kkkkkkkkk}

  • A alternativa A está incorreta, pois, conforme §9º do artigo 29 da Lei 9096/99, só será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que tenham obtido o registro definitivo do TSE há pelo menos 5 (cinco) anos:

    Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    § 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas:

    I - os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

    II - os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

    § 2º No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.

    § 3º Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.

    § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

    § 5º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.

    § 6º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.           (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

    § 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.            (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

    § 8º O novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no Tribunal Superior Eleitoral.           (Incluído pela Lei nº 13.107, de 2015)

    § 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.           (Incluído pela Lei nº 13.107, de 2015)


    A alternativa B está incorreta
    , pois, conforme §1º, inciso I, do artigo 29 da Lei 9096/99, em caso de FUSÃO (e não de incorporação), os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto. Nos casos de incorporação será seguida a regra do §2º do artigo 29 da Lei 9096/95. 

    A alternativa D está incorreta, conforme §7º do artigo 29 da Lei 9096/99.

    A alternativa E está incorreta, pois, conforme §2º do artigo 29 da Lei 9096/95, a decisão será tomada por maioria absoluta de votos (e não por 2/3). 

    A alternativa C é a correta, conforme artigo 27 da Lei 9096/95:

    Art. 27. Fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.


  • Já ví várias pessoas reclamando, mas nunca é demais: Como esses professores do QC comentam mal as questões. Dicática ZERO!! Ainda bem que temos os colegas...

  • FUSÃO

    LPP: Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    § 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas:

    I – os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

    II – os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

    § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no ofício civil competente da sede do novo partido, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

    INCORPORAÇÃO

    LPP: Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    § 2º No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.

    § 3º Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.

    § 5º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao ofício civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.

    § 8º O novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no ofício civil e no Tribunal Superior Eleitoral.

    OBSERVAÇÕES

    § 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

    § 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.

    Art. 27. Fica cancelado, junto ao ofício civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro.


ID
1657861
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere às Coligações Partidárias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI DAS ELEIÇÕES

    LETRA A - ERRADA

    ART. 6.º § 1º-A: A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.


    LETRA B - ERRADA

    ART. 6.º § 1º:  A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.


    LETRA C - CORRETA

    ART. 6.º § 2º (SEGUNDA PARTE): Na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.


    LETRA D - ERRADA

    ART. 6.º § 2º (PRIMEIRA PARTE): Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; 


    LETRA E - ERRADA

    ART. 6.º § 5º A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

  • A alternativa A está incorreta, conforme §1º-A da Lei 9504/97, pois a denominação da coligação não pode fazer referência a nome de candidato:

    Das Coligações

            Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

            § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

            § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

            § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

            I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

            II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

            III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

            IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

            a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

            b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

            c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

            § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 5o  A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


    A alternativa B está incorreta, conforme §1º do artigo 6º da Lei 9504/97 (acima transcrito), pois a denominação da coligação poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram.
    A alternativa D está incorreta, conforme parte inicial do §2º do artigo 6º da Lei 9504/97 (acima transcrito), pois na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.

    A alternativa E também está incorreta, conforme §5º da Lei 9504/97, pois a responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

    A alternativa C está correta, conforme parte final do §2º do artigo 6º da Lei 9504/97 (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • LETRA C

     

    MAJORI T ÁRIA = T ODOS os partidos

    PRO P ORCIONAL = A P ENAS sua legenda

  • Lembrando que, em decorrência da EC nº 97, não serão mais permitidas coligações nas eleições proporcionais, a partir das eleições de 2020.

     

    Constituição Federal

    art. 17. (...) 

    § 1º. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

     

    EC nº 97 de 2017

    Art. 2º A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, prevista no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, aplicar-se-á a partir das eleições de 2020.


ID
1657864
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Referente ao Ministério Público Eleitoral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Segundo entendimento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral, havendo impedimento do Promotor Eleitoral, cabe ao Procurador-Geral de Justiça indicar o substituto ao Procurador Regional Eleitoral.

  • A alternativa A está incorreta, pois o Ministério Público Eleitoral não é um órgão com estrutura própria, tanto que não está previsto no artigo 128 da Constituição Federal:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    A alternativa C está incorreta. A primeira parte da alternativa está correta, pois incumbe ao Procurador-Geral Eleitoral designar o Procurador Regional Eleitoral em cada Estado e no Distrito Federal, conforme artigo 75, inciso I, da LC 75/93. A segunda parte da alternativa é que a torna incorreta, pois o Procurador Regional Eleitoral será designado dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos, conforme artigo 76, "caput", da LC 75/93:

     Art. 75. Incumbe ao Procurador-Geral Eleitoral:

    I - designar o Procurador Regional Eleitoral em cada Estado e no Distrito Federal;

    II - acompanhar os procedimentos do Corregedor-Geral Eleitoral;

    III - dirimir conflitos de atribuições;

    IV - requisitar servidores da União e de suas autarquias, quando o exigir a necessidade do serviço, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos.

    Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.

    § 1º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser reconduzido uma vez.

    § 2º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por iniciativa do Procurador-Geral Eleitoral, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público Federal.

    As alternativas D e E estão incorretas, pois nem a LC 75/93 nem a Lei 8625/93 estabelecem prazo para a substituição.



    A alternativa B está correta, conforme artigo 75, inciso IV, da Lei Complementar 75/93 (acima transcrito).


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.


  • Marque letra"c", errei,  mas não entendi, art 75 LC 75, PGE designar o PRE em cada estado e DF; ou esta lei não é mais válida .Alguém poderia esclarecer

  • gente, cuidado!! Já vi essa questão cair mais de uma vez.

    é o Procurador Geral de Justiça do Estado quem designa o Procurador Regional Eleitoral que funciona junto ao TRE do Estado.

    é bom decorar: LC75/93

    Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

     Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

     Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.



  • A) Errada, pois o Ministério Público Eleitoral não é um órgão com estrutura própria, não constando do artigo 128 da Constituição Federal.

     

    B) Certa, conforme o artigo 75, inciso IV, da Lei Complementar 75/93:

    Art. 75. Incumbe ao Procurador-Geral Eleitoral:

    IV - requisitar servidores da União e de suas autarquias, quando o exigir a necessidade do serviço, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos.

     

    C) Errada, pois a designação não poderá ocorrer entre os integrantes do Ministério Público Estadual e Distrital e sim dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal:

    LC 75/93, Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.

     

    D e E) Erradas, pois nem a LC 75/93 nem a Lei 8625/93 estabelecem prazo para a substituição.

     

     

  •   a)

    O MPE, órgão com estrutura própria, é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual.

    O MPE não tem estrutura própria.

    Art. 72, LC 75. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

    Parágrafo único. O Ministério Público Federal tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.

      b)

    Incumbe, ao Procurador-Geral Eleitoral, requisitar servidores da União e de suas autarquias, quando o exiqir a necessidade do serviço, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos.

    Art. 75, LC 75. Incumbe ao Procurador-Geral Eleitoral:

            I - designar o Procurador Regional Eleitoral em cada Estado e no Distrito Federal;

            II - acompanhar os procedimentos do Corregedor-Geral Eleitoral;

            III - dirimir conflitos de atribuições;

            IV - requisitar servidores da União e de suas autarquias, quando o exigir a necessidade do serviço, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos.

      c)

    O Procurador-Geral Eleitoral possui a competência de designar, nos Estados e no Distrito Federai, o Procurador Regional Eleitoral dentre os integrantes do Ministério Público Estadual e Distrital.

    Art. 76, LC 75. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.

      d)

    Havendo impedimento de Promotor Eleitoral, o Chefe do Ministério Público local designará um substituto no prazo de 24 horas.

    A LC 75 não estipula prazo para a substituição:

    Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

    Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.

      e)

    Havendo impedimento de Promotor Eleitoral, o Chefe do Ministério Público locai designará um substituto no prazo de 72 horas.

    Idem justificativa acima.

  • A alternativa C está incorreta. A primeira parte da alternativa está correta, pois incumbe ao Procurador-Geral Eleitoral designar o Procurador Regional Eleitoral em cada Estado e no Distrito Federal, conforme artigo 75, inciso I, da LC 75/93. A segunda parte da alternativa é que a torna incorreta, pois o Procurador Regional Eleitoral será designado dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos, conforme artigo 76, "caput", da LC 75/93:

     Art. 75. Incumbe ao Procurador-Geral Eleitoral:

    I - designar o Procurador Regional Eleitoral em cada Estado e no Distrito Federal;

    II - acompanhar os procedimentos do Corregedor-Geral Eleitoral;

    III - dirimir conflitos de atribuições;

    IV - requisitar servidores da União e de suas autarquias, quando o exigir a necessidade do serviço, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos.

    Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.

    § 1º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser reconduzido uma vez.

    § 2º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por iniciativa do Procurador-Geral Eleitoral, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público Federal.

    As alternativas D e E estão incorretas, pois nem a LC 75/93 nem a Lei 8625/93 estabelecem prazo para a substituição.



    A alternativa B está correta, conforme artigo 75, inciso IV, da Lei Complementar 75/93 (acima transcrito).



    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
     

     

    Fonte:QC

  • Questão cobrando conteúdo fora do edital, deveria ter sido anulada.

  • B) Certa.

    Compete ao PGE (PGR) exercer as funções do MP nas causas de competência do TSE.

    .

    Nos termos do artigo 75 da LC nº 75/93, incumbe-lhe ainda:

    “I – designar o Procurador Regional Eleitoral em cada Estado e no Distrito Federal;

    II – acompanhar os procedimentos do Corregedor-Geral Eleitoral;

    III – dirimir conflitos de atribuições;

    IV – requisitar servidores da União e de suas autarquias, quando o exigir a necessidade do serviço, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos”.

    P. 111


ID
1657867
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar 64/90, são autores legítimos de impugnação a registro de candidatura, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 64/90

    Art. 3º Caberá a qualquer:

     candidato (LETRA A)

    a partido político (LETRA B)

    coligação (LETRA C)

    ou ao Ministério Público (LETRA D)

    no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada.


    Não tem, portanto, as associações civis.

    GAB. E

  • A resposta para a questão está no artigo 3º, "caput", da Lei Complementar 64/90:
    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

    § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

    § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

    Logo, a alternativa correta é a letra e, pois as associações civis não têm legitimidade para impugnar registro de candidatura.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

  • A resposta para a questão está no artigo 3º, "caput", da Lei Complementar 64/90:

    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

    § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

    § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

    Logo, a alternativa correta é a letra e, pois as associações civis não têm legitimidade para impugnar registro de candidatura.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

  • Art 3 LC 64/90 candidato, P.P., Coligação e M.P.
  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 3º. Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.


ID
1657870
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Referente às pesquisas e aos testes pré-eleitorais, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI DAS ELEIÇÕES

    LETRA A - ERRADA

    Art. 33. § 5º É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. (CORRETA - a questão pede a incorreta)


    LETRA B - ERRADA

    Art. 33 § 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime... (CORRETA - a questão pede a incorreta)


    LETRA C - CORRETA

    Art. 33 § 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano (INCORRETA - a questão pede a incorreta)


    LETRA D - ERRADA

    Art. 33.As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos(...)são obrigadas a registraras seguintes informações: 

    II – valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; (CORRETA - a questão pede a incorreta)


    LETRA E - ERRADA

    Art. 33 § 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR. (CORRETA - a questão pede a incorreta)


    Questão chatíssima. Quem lembra dessa detenção depois de 3 h de prova? kkkkkk

    Bons estudos! A dificuldade é pra todos.

  • Inicialmente, importante destacar que a questão pede a alternativa incorreta, e não a correta.

    A alternativa A está correta, conforme artigo 33, §5º, da Lei 9504/97:

    Das Pesquisas e Testes Pré-Eleitorais

    Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

            I - quem contratou a pesquisa;

            II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

            III - metodologia e período de realização da pesquisa;

           IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

            V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

            VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

            VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § lº As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.

    § 2o  A Justiça Eleitoral afixará no prazo de vinte e quatro horas, no local de costume, bem como divulgará em seu sítio na internet, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

    § 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

    § 5o  É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.        (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


    A alternativa B também está correta, conforme artigo 35 da Lei 9504/97:

    Art. 35. Pelos crimes definidos nos arts. 33, § 4º e 34, §§ 2º e 3º, podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.


    A alternativa D também está correta, de acordo com a previsão do artigo 33, inciso II, da Lei 9504/97 (acima transcrito).


    A alternativa E está correta
    , de acordo com o artigo 33, §3º, da Lei 9504/97 (acima transcrito).


    A alternativa C está incorreta
    , conforme artigo 33, §3º, da Lei 9504/97 (acima transcrito). A pena é de multa, no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
  • Acho que o problema não é nem a detenção, mas sim que há uma diferença entre a divulgação de pesquisa sem registro (ilícito administrativo-eleitoral) e a divulgação de pesquisa fraudulenta (crime eleitoral).

  • Divulgar sem registrar: só multa

    Divulgar pesquisa fraudulenta: crime

    Não permitir que os partidos acessem os dados: crime

  • Divulgação sem registro = Multa (50 a 100 mil UFIR)

     

    Divulgação Fraudulenta = Crime (detenção) + multa (50 a 100 mil UFIR)

     

    Retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos = Crime: ¹detenção ou ²prestação de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo + multa (dez mil a vinte mil UFIR)

     

  • *Divulgação de pesquisa sem prévio registro: pena de multa

    *Divulgação de pesquisa fraudulenta: crime -> detenção e multa.

  • ESSA É FOGO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • 2018

    De acordo com a Resolução TSE 23.549/2017, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00


ID
1657873
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Justiça Eleitoral e seus órgãos são essenciais para o exercício da democracia, Referente ao assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão mais que batida.

    LETRA A - ERRADA

    São órgãos da Justiça Eleitoral: TSE, TRE's, Juízes e Juntas Eleitorais


    LETRA B - ERRADA

    membro do Ministério Público não compõem nenhum órgão da Justiça Eleitoral.


    LETRA C - ERRADA

    O presidente da junta eleitoral será o juiz de direito (juiz eleitoral)


    LETRA D - CORRETA

    Código Eleitoral, Art. 36.§ 1º Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.


    LETRA E- ERRADA

    Não podem ser nomeados membros das Juntas: ESCRUTINADORES.

  • Complementando...

    e)Artigo 36, §3º, CE: 


     § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

     I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

     II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

     III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

     IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • A alternativa A está incorreta, pois, nos termos do artigo 12 do Código Eleitoral, os juízes eleitorais também são órgãos da Justiça Eleitoral:

     Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

    II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;

    III - juntas eleitorais;

    IV - juizes eleitorais.

    A alternativa B está incorreta, pois o membro do Ministério Público não faz parte da junta eleitoral, conforme artigo 36 do Código Eleitoral:

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    A alternativa C também está incorreta, já que o presidente da junta eleitoral será sempre um juiz de direito, conforme artigo 36, "caput", acima transcrito.

    A alternativa E também está incorreta, conforme artigo 36, §3º, inciso IV, da Lei 9504/97 (acima transcrito).

    A alternativa D está correta, conforme artigo 36, §1º, da Lei 9504/97 (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.

  • COMPLEMENTANDO...

    E) Artigo 38: Ao Presidente da Junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender à boa marcha dos trabalhos.

    § 1º É obrigatória essa nomeação sempre que houver mais de dez urnas a apurar

     

    Escrutinadores:

    facultado o Presidente da junta nomear para boa marcha dos trabalhos

    >É OBRIGATÓRIA quando tiver mais de 10 URNAS A APURAR

    >SOMENTE cidadão de NOTORIA IDONEIDADE, PROIBIDO nomear MEMBROS DAS JUNTAS

  • A título de complementação:

     

    Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

  • Significado de escrutinador Aquele que apura votação.

     

  • o professor além de citar apenas a lei aida cita de modo errado. é o codigo eleitoral, não a lei das eleições.


ID
1657876
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Lei 4.737/65, a votação é nula quando

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 220. É nula a votação:

    III – quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas.


    GAB. B


  • A resposta para a questão está no artigo 220 do Código Eleitoral:

    Art. 220. É nula a votação:

    I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;

    II - quando efetuada em folhas de votação falsas;

    III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;

    IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.

    V - quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    Parágrafo único. A nulidade será pronunciada quando o órgão apurador conhecer do ato ou dos seus efeitos e o encontrar provada, não lhe sendo lícito supri-la, ainda que haja consenso das partes.

    Logo, a resposta é a alternativa b, nos termos do inciso III do artigo 220 do Código Eleitoral.

    REPOSTA: ALTERNATIVA B.

  • eu gravei da seguinte forma: VOTAÇÃO NULA sempre questões formais (de "ordem objetiva", por assim dizer)


    I – quando feita perante Mesa não nomeada pelo Juiz Eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;

    II – quando efetuada em folhas de votação falsas;

    III – quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;

    IV – quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios;

    V – quando a Seção Eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135*.


    todas as demais hipóteses, são de votação anulável.

  • Só complementando

        Art. 221. É anulável a votação:

    I - quando houver extravio de documento reputado essencial;          

    II - quando fôr negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento:          

    III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º. (

    147,§ 2º Se persistir a dúvida ou fôr mantida a impugnação, tomará o presidente da mesa as seguintes providências:

            I - escreverá numa sobrecarta branca o seguinte: "Impugnado por "F";

            II - entregará ao eleitor a sobrecarta branca, para que êle, na presença da mesa e dos fiscais, nela coloque a cédula oficial que assinalou, assim como o seu título, a fôlha de impugnação e qualquer outro documento oferecido pelo impugnante;

            III - determinará ao eleitor que feche a sobrecarta branca e a deposite na urna;

            IV - anotará a impugnação na ata.)

    a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;

    b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;(exceções a membros da mesa,Juiz candidatos, politicos, policiais e militares que poderao votar fora de seu domicilio)

    c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.

            Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.

    .................................................

    Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.

            § 1º O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público. Inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim.

            § 2º Qualquer eleitor ou partido político poderá se dirigir ao Corregedor Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.

  • Votar com identidade falsa? Tudo bem.

    Utilizar captação de sufrágios? Aí que pode mesmo!

    Ter fraude? É de casa.

    Acontecer um extravio de documento essencial? Coisas da vida.

     

    Ê Brasil, vejam como as coisas são!

    Basta encerrar a votação antes das 17h que a votação é nula, nas demais situações ela é apenas "anulável". 

    Ô Brasil...

     

    At.te, CW.

  • Gabarito B.

     

    Art. 220. É nula a votação:

    I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;

    II - quando efetuada em folhas de votação falsas;

    III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas; (Gabarito)

    IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.

    V - quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.   

    ----

    §4° É expressamente vedado uso de propriedade pertencente a candidato, membro do diretório de partido, delegado de partido ou autoridade policial, bem como dos respectivos cônjuges e parentes, consangüíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive.

    §5° Não poderão ser localizadas seções eleitorais em fazenda sítio ou qualquer propriedade rural privada, mesmo existindo no local prédio público, incorrendo o juiz nas penas do Art. 312, em caso de infringência.

     

    FOME DI SIGILO

     

    Folha Falsa
    Mesa

    Dia, hora, ...

    Sigilo do Sufrágio

    Localização

     

     

    ----

    "O mundo é como um espelho que devolve a cada pessoa o reflexo de seus próprios pensamentos e seus atos." 

  • Para saber quando a votação é nula:

     

    FM LSD é nula

     

    Folha Falsa
    Mesa
    Localização
    Sigilo do Sufrágio
    Dia, hora, ...

     

    Fonte: concurseiros do QC


ID
1657879
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O alistamento eleitoral ocorre mediante a qualificação e inscrição do eleitor. Em relação ao tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Dava pra fazer por exclusão, a dúvida seria, é detenção ou reclusão? kkkkkkkk 

    LETRAS A e B - ERRADAS

    O artigo 70 do Código civil é taxativo ao impor a definição legal para domicilio. Consoante ele, o domicilio da pessoa natural é o lugar em que esta reside com ânimo definitivo. A lei civil adota a pluralidade de domicílios, considerando assim, o local onde a pessoa pessoalmente pode ser encontrada.

    Em contrapartida, a lei eleitoral adota o critério da unidade de domicilio. Porém, mais flexível e elástico, identifica-se com o lugar em que o interessado tem vinculo profissional, patrimonial, afetivo, politico com a circunscrição. Não pode, pois, votar em mais de um local.

    Dessa forma, o domicilio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o domicilio civil. 

    LETRA C- ERRADA
    Caso o eleitor pretenda transferir o seu título para um novo domicílio eleitoral, ele não poderá fazê-lo dentro dos 150 dias anteriores à eleição. (Tem que fazer até o 151º dia anterior a eleição).

    LETRA D - ERRADA

    Art. 289. Inscrever-se fraudulentamente eleitor:

    Pena – reclusão até 5 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.


    LETRA E - GABARITO


  • Conforme ensina José Jairo Gomes, "no Direito Eleitoral, o conceito de domicílio é mais flexível que no Direito Privado. Como efeito, o artigo 4º, parágrafo único, da Lei 6996/82 dispõe que, 'para efeito de inscrição, domicílio eleitoral é o lugar de residência ou moradia do requerente e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas'. É essa igualmente a definição constante do artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral. Logo, o Direito Eleitoral considera domicílio da pessoa o lugar de residência, habitação ou moradia, ou seja, não é necessário haver 'animus' de permanência definitiva (...)". Ainda segundo o professor, "tem sido admitido como domicílio eleitoral qualquer lugar em que o cidadão possua vínculo específico, o qual poderá ser familiar, econômico, social ou político". Portanto, as alternativas A e B estão incorretas.

    A alternativa c está incorreta, conforme artigo 91 da Lei 9504/97:

    Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.

    Parágrafo único. A retenção de título eleitoral ou do comprovante de alistamento eleitoral constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez mil UFIR.

    A alternativa d está incorreta, conforme artigo 289 do Código Eleitoral, pois a pena é de reclusão e multa:

    Art. 289. Inscrever-se fraudulentamente eleitor:

    Pena - Reclusão até cinco anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.


    A alternativa correta é a letra e, conforme artigo 289 do Código Eleitoral (acima transcrito). 

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 2011.



    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

  • Dúvida: que banca é essa que nunca ouvi falar???

  • Alternativa "A" e "B" - Ac.-TSE, de 18.2.2014, no REspe nº 37481 e, de 5.2.2013, no AgR-AI nº 7286: o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que o do Direito Civil, satisfazendo-se com vínculos de natureza política, econômica, social e familiar.

     

    Alternativa "C" - Lei 9.504/1997. Artigo 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição.

     

    Alternativa "D" e "E" - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965. Dos crimes eleitorais. Artigo 289. Inscrever-se fraudulentamente eleitor: Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

    GABARITO: "E"

  • Dra. Ana Oliveira, se é que ajuda em alguma coisa: "OCP", até onde sei, significa: "Omni Consumer Products"  e  é uma megacorporação ficcional no universo de Robocop. A OCP representa a típica megacorporação distópica dos anos de 1980 e reflete bem as preocupações sócio-econômicas do período. No filme Robocop 3, a frase "Oppressive Capitalist Pigs" (Porcos Opressores Capitalistas) pode ser visto pichado nas paredes do subúrbio de Detroit. P.S.: o "A" é erro de digitação. 

    BRINCADEIRAS À PARTE, É REALMENTE ESTRANHA.

  • Para complementar toda explicação do caro colega Jair Neto...

     

    O INSTITUTO AOCP é uma associação civil sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário. Dessa forma, apresenta-se como pessoa jurídica de direito privado.

    O INSTITUTO AOCP tem como finalidade: 
    - Desenvolver projetos na área da Educação, dispondo à população em geral atividades complementares às desenvolvidas pelo Estado. Tais atividades têm o objetivo de propor, executar e disseminar programas de treinamento e desenvolvimento, cursos profissionalizantes, estudos e pesquisa do ensino nas áreas de educação e ação comunitária. 
    - Recuperar socialmente o indivíduo privado de liberdade, proporcionando o desenvolvimento social e humano, visando sua posterior reintegração na sociedade.

    O INSTITUTO AOCP não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais, quaisquer excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, resultantes do exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na realização do seu objetivo social.

    Para cumprimento de suas finalidades, o INSTITUTO AOCP prioriza os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

     

  • a) Domícilio eleitoral é diferente do domicílio civil;

    b Domicílio eleitoral é mais abrangente que o civil, pois segundo o TSE é "onde se tem vínculos políticos, sociais, comunitários, afetivos, patrimoniais ou de negócios";

    c) Prazo incorreto -> Art. 91, LEI DAS ELEIÇÕES diz: dentro dos 150 dias ANTES das eleições

    d) Inscrições fraulentas não é dentenção a pena e, sim, reclusão +multa. 

    e) CORRETO. Art. 291, CE. 

  • ATENÇÃO:   ATÉ 150 DIAS DA ELEIÇÃO:           Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição, SALVO   o eleitor que, por qualquer motivo, extraviar a via do seu título eleitoral poderá requerer às juntas eleitorais a expedição de novo documento, desde que o faça até 10 DIAS ANTES do pleito.

  • SE VC FICAR ENTRE DUAS ALTERNATIVAS, VC VAI ESCOLHER A ERRADA!
     LEI DA VIDA rs

  • Quando estiver em duvida entre duas, nunca marque a que você acha que é! Você está errado!

     

    Estategia dos Mestres!

  • Tà falando sério que eles querem saber se é reclusão ou detenção?? fala sério....

  • LETRA E

     

    Inscrever-se fRaudulamente -> Reclusão

  • Gabarito E.

     

    As penas abaixo são as mais graves do Código Eleitoral:

     

    Art. 289. Inscrever-se fraudulentamente eleitor:

    Pena - Reclusão até cinco anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

     

    Art. 290 Induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo deste Código.

    Pena - Reclusão até 2 anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.

     

    Art. 291. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.

    Pena - Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

     

     

    ----

    "Nosso sonhos são rascunhos. O original está nas mãos de Deus."

  • A pena de reclusão admite o regime inicial fechado;

    detenção não admite o regime inicial fechado;

    e a prisão simples não admite o regime fechado em hipótese 

  • Questão típica de uma Banca meia boca. Querer sabe se é Reclusão ou Detenção?? Realmente vão medir bem o conhecimento dos concurseiros. 

  • A lei eleitoral é uma mãe para os políticos e partidos politicos; já para o eleitor é uma má-drástica.

  • O conceito de domicílio eleitoral é mais amplo que o de domicílio civil (letras A e B estão erradas e a letra D é correta). O fechamento do cadastro eleitoral ocorre 150 dias antes do pleito (letra C está errada).

    Resposta: D

  • É uma banca pior que a outra. O cara até tenta decorar o tanto de pena que existe, mas decorar tudo é lasca.

  • O conceito de domicílio eleitoral é mais amplo que o de domicílio civil (letras A e B estão erradas e a letra D é correta). O fechamento do cadastro eleitoral ocorre 150 dias antes do pleito (letra C está errada).

    Resposta: D


ID
1657882
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere ao registro dos partidos políticos, assinale a alternativa correta,

Alternativas
Comentários
  • A questão tentou fazer uma confusão do "diacho" na cabeça do candidato.


    Passo a passo para registro dos partidos políticos:

    1º) Registro do partido político no Cartório competente de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal

          Obs.: deve ser subscrito por seus fundadores, em número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 dos Estados. 

          Adquiriu aqui a Personalidade Jurídica de Direito Privado.


    2º) O partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores 

          Obs.: Tem que comprovar o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a CD,  distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1%  do eleitorado que haja votado em cada um deles.


    3º) O partido político registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. Só a partir desse passo pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.


    Vamos pra questão?

    Ela só pediu o passo 1, portanto, gabarito B


  • Gabarito C

    Art. 8º:  O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados.

  • A alternativa a está incorreta, conforme o §2º do artigo 7º da Lei 9096/95, pois só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral é que pode participar do processo eleitoral:

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 1o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.        (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

    § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.


    A alternativa b está incorreta, nos termos do §3º artigo 7º da Lei 9096/95 (acima transcrito), segundo o qual somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade de sua denominação, sigla e símbolos.

    A alternativa d está incorreta, conforme artigo 7º, §1º, da Lei 9096/95 (acima transcrito). A comprovação do apoiamento é necessária para o registro do estatuto do partido político no TSE e não para a aquisição da personalidade jurídica, que se dá com o registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal.


    A alternativa e está incorreta,  conforme artigo 7º, §1º, da Lei 9096/95 (acima transcrito). A comprovação do apoiamento é necessária para o registro do estatuto do partido político no TSE e não para a aquisição da personalidade jurídica, que se dá com o registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal. Essa alternativa também está incorreta porque menciona que são computados os votos em branco e os nulos.


    A alternativa c é a correta, conforme artigo 8º da Lei 9096/95:

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

    I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

    II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

    III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.

    § 1º O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido na Capital Federal.

    § 2º Satisfeitas as exigências deste artigo, o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • LETRA C CORRETA 

     Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

     I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

     II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

     III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.

     § 1º O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido na Capital Federal.

     § 2º Satisfeitas as exigências deste artigo, o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.

     § 3º Adquirida a personalidade jurídica na forma deste artigo, o partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º e realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.


  • Lei 9.096/95

    O Artigo 7º, Parágrafo terceiro, diz que SOMENTE O REGISTRO DO ESTATUTO DO PARTIDO NO TSE é que assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolo.

    Por isso a alternativa B está errada, ao contrário do que afirmou a colega Carla Carvalho.

    GABARITO: LETRA C

  • Atualização

    Art 7º

    § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Necessariamente nesta ordem: Personalidade jurídica; Apoiamento mínimo; Registro do estatuto.

    PAR  de partido.

  • a) (ERRADO) O registro é feito em qualquer cartório, não necessariamente naquela da Capital Federal.


    b) (ERRADA) Vide Letra (A) e mais: a exclusividade de nome, siglas e símbolos só ocorre após o registro no TSE.


    c) (CORRETA!)


    d/e) (ERRADAS) A personalidade jurídica vem primeiro e ocorre conforme a Letra (C).
    Os requisitos para o apoiamento mínimo para registro no TSE devem:
                ~ Ocorrer em 02 anos.
                ~ Obter mínimo de 0,5% dos votos válidos para Câmara dos Deputados.
                ~ Distribuição mínima de 1/3 (09) dos Estados.
                ~ Cada Estado, ter no mínimo 0,1% do eleitorado votante.


    At.te. CW.

  • sobre a letra D e E- § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. 

     

    sobre a letra A-   Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    sobre a letra B-  

      § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

            § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

     

    sobre a letra C-  gabarito

     Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

            I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

            II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

            III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.

            § 1º O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido na Capital Federal.

  • CW, art. 8° Lei 9096 - na Capital Federal. 

  • Dica pra lembrar dos números. Aparecem na ordem decrescente

     

    5........ 3........... 1..........
     

    5 - 0,5% VOTOS última eleição Câmara Deputados

     

    3 - 1/3 dos ESTADOS

     

    1 - 0,1% ELEITORADO que haja votado em cada um deles

     

    Lembrando que a comprovação é no período do 2 ANOS.

  • Pessoal cuidado, QUESTÃO DESATUALIZADA de acordo com as alterações introduzidas no ano de 2019.

    Art. 8º  DA LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS:

    "O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados"...


ID
1657885
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Findas as eleições, é necessária a prestação de contas das campanhas eleitorais referente à arrecadação e aplicação de recursos financeiros. Referente ao assunto, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. A prestação de contas de cessão de bens imóveis de valor inferior a R$4.000,00 (quatro mil reais) por pessoa cedente é dispensada.
II. O candidato que concorrer ao segundo turno deverá prestar contas separadas para as duas etapas.
turno deverá prestar contas separadas para as duas etapas.
III. Erros formais ou materiais irrelevantes, que não comprometam o resultado, acarretarão a rejeição das contas.
IV. Débitos de campanha não quitados até a data de apresentação de contas poderão ser assumidos pelo partido político.

Alternativas
Comentários
  • LEI DAS ELEIÇÕES

    I - ERRADO

    Art. 28. § 6º Ficam também dispensadas de comprovação na prestação de contas:

    I - a cessão de bens MÓVEIS, limitada ao valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) por pessoa cedente;


    II - ERRADO

    Art. 29, IV – havendo segundo turno, encaminhar a prestação de contas dos candidatos que o disputem, referente aos dois turnos, até o trigésimo dia posterior a sua realização.


    III - ERRADO
    Art. 30 § 2º-A  Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas.

    IV - CORRETOArt. 29, § 3º Eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas poderão ser assumidos pelo partido político, por decisão do seu órgão nacional de direção partidária.

    GAB. E
  • Avaliando o item I: A prestação de contas de cessão de bens MÓVEIS de valor inferior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por pessoa cedente é dispensada, nos termos do artigo 28, §6º, inciso I, da Lei 9504/97:

     Art. 28. A prestação de contas será feita:

    I - no caso dos candidatos às eleições majoritárias, na forma disciplinada pela Justiça Eleitoral;

    II - no caso dos candidatos às eleições proporcionais, de acordo com os modelos constantes do Anexo desta Lei.

    § 1º As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas por intermédio do comitê financeiro, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes.

    § 2º As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato.

    § 3º As contribuições, doações e as receitas de que trata esta Lei serão convertidas em UFIR, pelo valor desta no mês em que ocorrerem.

    § 4o  Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 8 de agosto e 8 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 desta Lei.         (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 5o  (VETADO).         (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 6o  Ficam também dispensadas de comprovação na prestação de contas:      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    I - a cessão de bens móveis, limitada ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por pessoa cedente;         (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    II - doações estimáveis em dinheiro entre candidatos, partidos ou comitês financeiros, decorrentes do uso comum tanto de sedes quanto de materiais de propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação de contas do responsável pelo pagamento da despesa.       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013).
    Portanto, o item I está incorreto.

    O item II está incorreto também, pois, conforme artigo 29, inciso IV, a prestação de contas do primeiro e do segundo turno deve ser feita de uma única vez:

    Art. 29. Ao receber as prestações de contas e demais informações dos candidatos às eleições majoritárias e dos candidatos às eleições proporcionais que optarem por prestar contas por seu intermédio, os comitês deverão:

    I - verificar se os valores declarados pelo candidato à eleição majoritária como tendo sido recebidos por intermédio do comitê conferem com seus próprios registros financeiros e contábeis;

    II - resumir as informações contidas nas prestações de contas, de forma a apresentar demonstrativo consolidado das campanhas dos candidatos;

    III - encaminhar à Justiça Eleitoral, até o trigésimo dia posterior à realização das eleições, o conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê, na forma do artigo anterior, ressalvada a hipótese do inciso seguinte;

    IV - havendo segundo turno, encaminhar a prestação de contas dos candidatos que o disputem, referente aos dois turnos, até o trigésimo dia posterior a sua realização.

    § 1º Os candidatos às eleições proporcionais que optarem pela prestação de contas diretamente à Justiça Eleitoral observarão o mesmo prazo do inciso III do caput.

    § 2º A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.

    § 3o  Eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas poderão ser assumidos pelo partido político, por decisão do seu órgão nacional de direção partidária.     (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  No caso do disposto no § 3o, o órgão partidário da respectiva circunscrição eleitoral passará a responder por todas as dívidas solidariamente com o candidato, hipótese em que a existência do débito não poderá ser considerada como causa para a rejeição das contas.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    O item III também está incorreto, pois, conforme §2º do artigo 30 da Lei 9504/97, erros formais e materiais corrigidos NÃO autorizam a rejeição das contas:

    Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - pela aprovação, quando estiverem regulares;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1o  A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até 8 (oito) dias antes da diplomação.      (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 2º Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.

    § 2o-A.  Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3º Para efetuar os exames de que trata este artigo, a Justiça Eleitoral poderá requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, pelo tempo que for necessário.

    § 4º Havendo indício de irregularidade na prestação de contas, a Justiça Eleitoral poderá requisitar diretamente do candidato ou do comitê financeiro as informações adicionais necessárias, bem como determinar diligências para a complementação dos dados ou o saneamento das falhas.

    § 5o  Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos e comitês financeiros caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação no Diário Oficial.     (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  No mesmo prazo previsto no § 5o, caberá recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 4o do art. 121 da Constituição Federal.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 7o  O disposto neste artigo aplica-se aos processos judiciais pendentes.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    O item IV está correto, conforme §3º do artigo 29 da Lei 9504/97 (acima transcrito).

    Logo, estando correto apenas o item IV, a alternativa a ser assinalada é a letra E.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.



  • Atualizando a questão (Lei das Eleições)

     

    Item II 

    Art. 29, IV - havendo segundo turno, encaminhar a prestação de contas, referente aos 2 (dois) turnos, até o vigésimo dia posterior à sua realização. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    Obs: os demais itens não foram modificados até o presente momento.

  • Carla Carvalho suas explicações são muito boas! parabéns!

     

  • O que pode confundir na hora:

    § 2º O limite previsto no caput não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

  • II - ERRADO

    Art. 29, IV – havendo segundo turno, encaminhar a prestação de contas dos candidatos que o disputem, referente aos dois turnosaté o trigésimo dia posterior a sua realização.

    o comentário da colega CARLA só está equivocado em uma coisa: no 2 turno sao 20 dias depois: 
    havendo segundo turno, encaminhar a prestação de contas, referente aos 2 (dois) turnos, até o vigésimo dia posterior à sua realização. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • móveis

  • A banca só esqueceu de revisar a grafia das questoes, quase todas as questões estão com a grafia incorreta... Ai complica néh !

  • TRE só tinha que ser só Cespe e FCC

     

  • Na alternativa '' I ''o examinador quis confundir o candidato com o art 23 § 7 da LE que diz que, de forma resumida, se algum particular quiser doar para campanha ele pode, porém, ele doa no Máximo 10% do rendimento dele no ano anterior a eleição. até ai ok, mas se o parrticular quiser ele ainda pode doar bens móveis ou imóveis, no valor de até R$ 80.000,00, ou seja, se ele quiser ceder um escritório ou minitrio para seu candidato, ele pode, sem problema algum, lembrando que o escritório ou minitrio é apenas para utilização e não doação definitiva.

     

    Já no. 27§3 é totalmente diferente, aqui tem relação com dispensa de comprovação na prestação de contas do candidato, e diz que, se o bem móvel doado por pessoa vale até R$4.000,00, este bem está dispensado de ter que entrar na prestação de contas.

     

    É só lembrar do doador pobre, imagina você, pobre, resolve doar uma honda biz avaliada em R$2.500 para seu deputado preferido colocar um som potente e sair por ai com o jingle dele. Essa motoneta não precisará entrar na prestação de contas feita pelo candidato ao final da campanha.

     

    A PRESTAÇÃO DE CONTA DEVE SER FEITA 

     

    HAVENDO APENAS 1º TURNO = 30º DIA POSTERIOR A ELEIÇÃO (art 29 , III)

     

    HAVENDO 2º TURNO = 20º DIAS POSTERIOR A ELEIÇAO (art. 29 IV )

     

    gabarito letra E

  • kkkkkk' Ah, banca fdp. Caí feito um patinho. Subestimei legal a banca! rsrs

  • COncurso pra professor comentarista do QC, requisitos: saber copiar e colar. Não precisa saber usar marca texto e so precisa usar negrito nas palavras "certo " e "errado".


ID
1657888
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em caso de homonímia em pedido de registro de candidato,

Alternativas
Comentários
  • LEI DAS ELEIÇÕES

    Art. 12, § 1º Verificada a ocorrência de homonímia, a Justiça Eleitoral procederá atendendo ao seguinte:

    I – havendo dúvida, poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por dada opção de nome, indicada no pedido de registro;

    II – ao candidato que, na data máxima prevista para o registro, esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que nesse mesmo prazo se tenha candidatado com um dos nomes que indicou, será deferido o seu uso no registro, ficando outros candidatos impedidos de fazer propaganda com esse mesmo nome;

    III – ao candidato que, pela sua vida política, social ou profissional, seja identificado por um dado nome que tenha indicado, será deferido o registro com esse nome, observado o disposto na parte final do inciso anterior;

    IV – tratando-se de candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras dos dois incisos anteriores, a Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os respectivos nomes a serem usados;


    GAB. E

    V – não havendo acordo no caso do inciso anterior, a Justiça Eleitoral registrará cada candidato com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali definida. (Só depois do acordo é que prevaleceria o registro do que tivesse realizado o pedido de registro primeiro, aí seria letra B) 


    Os demais itens são só enrolação.



  • A resposta para a questão está no artigo 12 da Lei 9504/97:

    Art. 12. O candidato às eleições proporcionais indicará, no pedido de registro, além de seu nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de três opções, que poderão ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente, mencionando em que ordem de preferência deseja registrar-se.

            § 1º Verificada a ocorrência de homonímia, a Justiça Eleitoral procederá atendendo ao seguinte:

            I - havendo dúvida, poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por dada opção de nome, indicada no pedido de registro;

            II - ao candidato que, na data máxima prevista para o registro, esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que nesse mesmo prazo se tenha candidatado com um dos nomes que indicou, será deferido o seu uso no registro, ficando outros candidatos impedidos de fazer propaganda com esse mesmo nome;

            III - ao candidato que, pela sua vida política, social ou profissional, seja identificado por um dado nome que tenha indicado, será deferido o registro com esse nome, observado o disposto na parte final do inciso anterior;

            IV - tratando-se de candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras dos dois incisos anteriores, a Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os respectivos nomes a serem usados;

            V - não havendo acordo no caso do inciso anterior, a Justiça Eleitoral registrará cada candidato com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali definida.

            § 2º A Justiça Eleitoral poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por determinada opção de nome por ele indicado, quando seu uso puder confundir o eleitor.

            § 3º A Justiça Eleitoral indeferirá todo pedido de variação de nome coincidente com nome de candidato a eleição majoritária, salvo para candidato que esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que, nesse mesmo prazo, tenha concorrido em eleição com o nome coincidente.

            § 4º Ao decidir sobre os pedidos de registro, a Justiça Eleitoral publicará as variações de nome deferidas aos candidatos.

            § 5º A Justiça Eleitoral organizará e publicará, até trinta dias antes da eleição, as seguintes relações, para uso na votação e apuração:

            I - a primeira, ordenada por partidos, com a lista dos respectivos candidatos em ordem numérica, com as três variações de nome correspondentes a cada um, na ordem escolhida pelo candidato;

            II - a segunda, com o índice onomástico e organizada em ordem alfabética, nela constando o nome completo de cada candidato e cada variação de nome, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número.

    Logo, a alternativa correta é a letra E, conforme inciso IV do §1º do artigo 12 do Código Eleitoral.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.


  • Súmula TSE n° 4 fala sobre esse assunto:

     

    "Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido."

  • Hoje essa questão estaria errada, não ? De acordo com a súmula do TSE, nesses casos, se resolveria dando preferência a pessoa que registrou primeiro, ou não ??

  • André, pelo que entendi, primeiramente tenta-se o acordo. Depois, caso não haja acordo, registra aquele que pediu primeiro, ocnforme a súmula. Então a meu ver, as duas estariam corretas, no entanto a E estaria mais certa porque seria a primeira atitude a ser tomada.

    Me corrijam se eu estiver errado!!

  • Eu marcaria na prova a B, de acordo com súmula.
    Porque na E deve-se respeitar a data de 2 dias.

  • Para mim, a ordem é a seguinte:

    Primeiro as preferências... (art. 12, § 1, II, III, da LE)

    depois o acordo... (art. 12, § 1, IV, da LE)

    por fim, a súmula 4/TSE (art. 12, § 1, V, da LE).

    Abs.

  • 1 prova

    2 mandato ou candidato em 4 anos

    3 vida social politica ou profissional

    4 acordo

    5 preferencia

     

     

  • Gente, só será usada a súmula quando não tiver preferência entre os candidatos, quando, para ambos, tanto faz o uso da variação coincidente. O início da súmula deixa isso claro.

     

    Súmula TSE n° 4.

     

    "Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido."

     

  • a-prevalecerá o registro com o nome conflitante do candidato mais velho,(QUE SEJA CONHECIDO COM ESSE NOME, NÃO MENCIONA QUE SEJA O MAIS VELHO)

    b-prevalecerá o registro com o nome conflitante do candidato que tiver realizado o pedido de registro primeiro (TEM QUE PROVAR QUE É CONHECIDO POR ESSE NOME).

    c-prevalecerá o registro com o nome conflitante do candidato que tiver concorrido mais vezes às eleições, n á o importando o resultado destes: pleitos.(TEM QUE TER EXERCIDO)

    d-será deferido em favor do candidato que já tenha exercido mandato eletivo com esse nome em qualquer data.(QUE ESTÁ EXERCENDO OU EXERCEU NOS ULTIMOS 4 ANOS)

    e-caso nenhum dos candidatos tenha preferência por lei, a Justiça Eleitoral irá notificá-los para que os candidatos cheguem a um acordo.

  • PM ViA Preferencial

    Prova

    Mandato ou candidato em 4 anos

    Vida social, política ou profissional

    Acordo

    Preferência

  • Colegas, a ordem é a seguinte: 
    1 - Prova
    2 - Mandato ou candidato nos ultimos 4 anos
    3 - Vida polítca, profissional, social
    4 - Acordo

    5 - De acordo com a LEI - Nome e sobrenome do pedido de registro
    De acordo com a súmula 4 TSE - O que pediu PRIMEIRO. 

    FONTE: Curso de direito eleitoral TRE-SP. Estratégia concursos. Professor Ricardo Torques

  • GABARITO: E

     

    Lei das Eleições - Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 

     

    Artigo 12

    § 1º -  Verificada a ocorrência de homonímia, a Justiça Eleitoral procederá atendendo ao seguinte:

    Inciso IV: "tratando-se de candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras dos dois incisos anteriores, a Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os respectivos nomes a serem usados".

  • Ora, tendo em vista o último requisito, ou seja, quem se registrou primeiro, a tentativa de acordo fica sem sentido. A quem requereu primeiro basta nao aceitar o acordo.


ID
1657891
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O mínimo de eleitores inscritos na circunscrição sob a jurisdição da Missão Diplomática ou do Consulado Gerai, para que se organize uma seção eleitoral no exterior, é de

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 226. Para que se organize uma Seção Eleitoral no Exterior é necessário que na circunscrição sob a jurisdição da Missão Diplomática ou do Consulado-Geral haja um mínimo de 30 (trinta) eleitores inscritos.


    GAB. B

  • A resposta para a questão está no artigo 226 do Código Eleitoral:

    Art. 226. Para que se organize uma seção eleitoral no exterior é necessário que na circunscrição sob a jurisdição da Missão Diplomática ou do Consulado Geral haja um mínimo de 30 (trinta) eleitores inscritos.

    Parágrafo único. Quando o número de eleitores não atingir o mínimo previsto no parágrafo anterior, os eleitores poderão votar na mesa receptora mais próxima, desde que localizada no mesmo país, de acôrdo com a comunicação que lhes fôr feita.

    Logo, a resposta para é a alternativa b.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
  • A resposta para a questão está no artigo 226 do Código Eleitoral:

    Art. 226. Para que se organize uma seção eleitoral no exterior é necessário que na circunscrição sob a jurisdição da Missão Diplomática ou do Consulado Geral haja um mínimo de 30 (trinta) eleitores inscritos.

    Parágrafo único. Quando o número de eleitores não atingir o mínimo previsto no parágrafo anterior, os eleitores poderão votar na mesa receptora mais próxima, desde que localizada no mesmo país, de acôrdo com a comunicação que lhes fôr feita.

    Logo, a resposta para é a alternativa b.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.



  • Essa eu não lembrava... gente, essa banca foi f%$*&!!!

  •  Complementando: Para seção eleitoral comum

     O quantitativo de eleitores admitidos em cada seção eleitoral é estabelecido pela Resolução do TSE nº 14.250/88, que será de 400 (quatrocentos) o número máximo de eleitores por Seção Eleitoral, e de 50 (cinquenta) o número mínimo. - Artigos 135 a 138 do Código Eleitoral

    e

    Art. 226. Para que se organize uma Seção Eleitoral no Exterior é necessário que na circunscrição sob a jurisdição da Missão Diplomática ou do Consulado-Geral haja um mínimo de 30 (trinta) eleitores inscritos.

  • GAB. B

     

    Seção eleitoral no exterior - mínimo 30 eleitores

     

    Seção nas vilas, povoados, estabelecimentos de internação coletiva, inclusive para cegos e nos leprosários, e penais - mínimo 50 eleitores

     

     

  • *TOTALMENTE FORA DA QUESTÃO*

     

    MDS, eu errei praticamente TODAS as questões desta prova XD.... Das 38 atuais, errei 16... minha % de aproveitamento foi obliterada pela AOCP.

    Deixa, bom errar faltando 20 dias p prova, agora sei as matérias que preciso ler mais.

    Obs: Prazos das punições? Nem ferrando, prefiro errar a perder sei lá qnt tempo decorando aquilo, e ter chance gigantesca de errar do msm jeito.

  • Quantidade de eleitores por seção:

    - Capital: máximo 400;

    - Outras cidades: máximo 300;

    - Todas as cidades (incluindo a capital)mínimo 50

    - No exterior: mínimo 30. 

  • LETRA B

     

    Macete : EXT3RI0R -> 30 ELEITORES

  • 20 a menos do que o mínimo previsto para uma sessão no território nacional. 

  • Observação feita no material do MEGE: "Ac.-TSE, de 5.8.2014, no PA nº 59165: possibilidade de autorização de funcionamento de seção eleitoral no exterior, a despeito de não ter atingido o número mínimo de eleitores"