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Gabarito - Certo.
Esse é o conceito atribuído ao direito administrativo de Hely Lopes Meirelles.
De forma resumida, para Hely Lopes Meirelles (2003, p. 38), “o conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.
Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/2157516-conceito-direito-administrativo/#ixzz1OgKNNZx4
Bons estudos!
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A professora Di Pietro, embasada no critério que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, define o Direito Administrativo como "o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza política." (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
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Fiquei com uma dúvida..
A questão fala apenas em princípios jurídicos. E as regras? Já que o conceito de Direito Administrativa mais aceito pela doutrina inclui regras E princípios, não estaria incompleta a questão?
Agradeço quem puder me esclarecer essa questão.
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Respondendo a indagação acima , a banca se valeu da literalidade do conceito proferido pelo Professor Hely Lopes .Sendo assim,conforme transcrição do aludido conceito pelos demais colegas ,a assertiva proposta está correta.
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Respondendo à colega, a questão estaria errada se falasse: "apenas, somente princípios jurídicos". A CESPE gosta de testar os candidatos mesmo!
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Esse conceito apresentado na questão é definido pelo autor clássico Hely Lopes Meirelles, que define o Direito Administrativo como:
[...] conjunto harmônico de princípios jurídicos que define os agentes, os órgãos e as entidades, no exercício da atividade administrativa, tendentes a realizar de forma direta, concreta e imediata, os fins desejados pelo Estado.
Os fins do Estado são definidos pela CF e realizados pelo Direito administrativo. È importante ter conhecimento dos seguintes conceitos:
- Realizar de forma direta: significa que a Administração pública deve exercer suas atribuições de forma direta, ou seja, independe de provocação.
- Realizar de forma concreta: significa que os fins tem destinatário determinado. No Direito Administrativo não cabe a forma abstrata (função do legislativo, que legisla abstratamente, a lei não tem destinatário previamente destinado)
- Realizar de forma imediata: é a função jurídica do Estado. O Direito administrativo não impõe políticas públicas, apenas as executa.
Esse conceito é bem tradicional, chamado de critério da Administração Pública, é sempre cobrado pelo CESPE. Vale a pena ter em mente.
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Correto; Esse é o conceito atribuído ao direito administrativo por Hely Lopes Meirelles. De forma resumida, para Hely Lopes Meirelles (2003, p. 38), “o conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.
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E quanto ao trecho "os fins desejados pelo Estado" . A finalidade não é sempre o interesse público?
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Os fins desejados pelo Estado é exatamente o interesse público.
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Lançando mão do juridiquês: "com a devida vênia" ao autor, esse conceito de direito administrativo me parece muito incompleto e confuso.
Não inclui as regras, não inclui as entidades administrativas... Além do uso infeliz da expressão "direta" que pode gerar uma ideia de que refere-se apenas à Administração Pública direta e não à indireta.
Enfim... Na minha modesta opinião, o CESPE optou por um conceito tecnicamente ruim. Mas quem disse que não é de propósito também?
Bom... Foi um comentário em tom de desabafo mesmo.
O negócio é ter em mente esse conceito a partir de agora para o caso de ele aparecer novamente.
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Está CORRETA.
É importante salientar que os fins desejados pelo Estado devem estar de acordo com o interesse público.
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concreta, direta e imediatamente?
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CERTO.
Hely Lopes Meirelles: “Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado
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Não seria apenas um conjunto de princípios, mas também um conjunto de normas.
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Exatamente, esse é o critério estipulado pelo Hely Lopes Meirelles, A professora Maria Sylvia por sua vez foca o Objeto do Direito Administrativo, dentre outros conceitos consagrados.
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Não devemos nos esquecer de que a súmula vinculante, embora seja fruto de jurisprudência, também é fonte primária, por ser vinculante e ter eficácia erga omnes.
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Imediatamente????
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É exatamente a definição dada por Hely Lopes Meirelles
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Direito Administrativo:
Conjunto : Princípios e Regras
Incidir : órgãos e agentes
Atuação: Direta : Raramente precisa do PJ/ Concreta: Regulamentação / Imediata : Obrigação Imediata
Finalidade: Interesse Público
Critério : Adm. Pública ( conjunto de normas que regulamentam adm.pública)
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esse imediatamente não pode estar certo. deveria ser anulada.
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GABARITO CERTO
QUESTÃO BEM ELABORADA.
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Definição literal de Hely Lopes Meirelles
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A questão não poderia ser considerada errada ? O direito administrativo é o conjunto de princípios e normas não é ? Como pode estar certa dizendo que é formada só por princípios ???
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Vão discordar do Tio Hely?
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Certa!
"Ipsis littteris" do que reproduz o Prof. Matheus Carvalho em seu livro.
Prof. Hely Lopes Meirelles: o Direito Administrativo consiste no "conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado".
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho, Editora JusPODVIM 2º Edição 2015.
Bons estudos a todos!
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Cespe e o livro do Mateus Carvalho, uma relação de amor intenso :D
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Para quem tem apostila 'Básicas para Concursos' do Alfacon => página 381
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Prof. Hely Lopes Meirelles: o Direito Administrativo consiste no "conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado".
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Não obstante ser a definição de Hely Lopes Meireles, entendo que a questão seria passível de anulação, já que o Direito Administrativo não pode ser considerado como um conjunto tão somente de princípios, mas sim de princípios e regras. Somente se a questão fizesse referência ao entendimento do autor, estaria correta.
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Critério teleólogico ou finalístico ---> o direito administrativo é um conjunto de normas que disciplinam o poder público na consecução dos seus fins.
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Débora, concordo contigo!!
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Com relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir:
O direito administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem órgãos, agentes e atividades públicas que tendem a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
Definição do Doutrinador Hely Lopes Meirelles
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Segundo Maria Sylvia Zanello Di Pietro: "o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins de natureza pública".
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errei a questão por acreditar que não são apenas principios, leis, entre outros, porém como diria a minha finada avozinha "você quer estar certo ou ser feliz?" eita véia sabida da porrah!
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Correto.
É a definição proposta pelo professor Hely Lopes: "O direito administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem órgãos, agentes e atividades públicas que tendem a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado".
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DIRETA E IMEDIATAMENTE chega a ser piada! A gnt erra por comparar com a realidade hehe
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Conceito do Hely Lopes. Porém, não é o mais completo.
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Ano: 2010 Banca: Órgão: Prova:
Segundo a Escola Legalista, o direito administrativo pode ser conceituado como o conjunto de leis administrativas vigentes em determinado país, em dado momento.
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É tido como certo, mas a doutrina majoritária entende como incompleto este conceito: tendo em vista que a essência do direito administrativo é a lei. E o conceito dado pelo enunciado desconsidera a lei, mostrando apenas os princípios como norteadores.
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Conjunto dos poderes executivo, legislativo e judiciário de forma harmônica para conduzir as ações administrativa do estado.
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Conceito de Direito Administrativo dentro da escola de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Palavra chaves; Órgãos, agente, atividades que que tendem a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
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"conjunto harmônico de princípios"?? Não seria o conjunto de leis??