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Prova CESPE - 2011 - STM - Técnico Judiciário - Contabilidade - Específicos


ID
257755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o
item seguinte.

Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante no artigo 5.º da CF é taxativa.

Alternativas
Comentários
  •  A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) consagra um extenso catálogo de normas jurídicas definidoras de direitos e garantias fundamentais.

                Não se trata um sistema fechado, pois a própria Constituição expressamente abriu o catálogo para outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (art. 5º, § 2º da CRFB/88).

    Fonte:http://jus.uol.com.br/revista/texto/8596/os-direitos-fundamentais-materiais-na-ordem-juridica-brasileira

  • ERRADO

    C.F

    Art. 5º (...)

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
  • ERRADO!

    não são taxativos e não estão limitados ao art 5º,nem à CF
  • Complemento: Como exemplo, temos a súmula vinculante 25 que assim dispõe: " É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito." Dessa forma, mesmo a prisão do depositário infiel estar prevista na CF (art. 5º, LXVII), o STF julgou não ser possível a prisão do depositário infiel. O julgamento teve como base o Pacto de São José da Costa Rica, que só prevê a prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentar. Logo, o rol não é absoluto.
  • São Exemplificativos
  • Os direitos e garantias fundamentais possuem diversas características, tais como: inalienabilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, etc.
    Dentre essas características encontra-se: o caráter aberto de tais normas, também chamado de "princípio da não tipicidade dos Direitos fundamentais" - este princípio permite que se reconheça a existência de Direitos Fundamentais não expressos no texto constitucional, acrescentando outros aos já existentes (artigo 5o, parágarfo 2o e 3o da CF), o rol é EXEMPLIFICATIVO
    Outra característica importante é a sua relatividade e limitação - os direitos fundamentais apresentam como limites aos demais direitos constitucionais pelo princípio da relatividade ou princípio da convivência das liberdades públicas. 
    A alternativa está errada, portanto por considerar o rol taxativo.
    Como também utiliza o termo "excluem", quando deveria ser "limitam".

    Fonte: Leo Van Holthe.
  • QUESTÃO ERRADA


    Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante no artigo 5.º da CF é taxativa.


    CF/1988 art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
  • Art. 5º, § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Gabarito: ERRADO
  • Acordos internacionais podem acrescenter direitos e garantias sociais: o de Haia é um exemplo.
  • a enumeração contante no artigo 5° da CF não é taxativa.
  • Gabarito: Errado

    "O artigo 5° da Constituição da República não traz um rol taxativo de direitos e garantias fundamentais, tampouco estes estão restritos ao Título II da Constituição. Nesse sentido, o próprio artigo 5°, §2°: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."

    Fonte: LFG.
  • Errado

    O roll é exemplificativo. Lembrando que os direitos e garantias não se esgotam no artigo 5º da CF e que há outros espalhados na constituição. 
  • Questão ERRADA.

    O Art. 5º, § 2º possue um rol exemplificativo, sendo chamado na doutrina de BLOCO DE CONTITUCIONALIDADE.

  • os direitos fundamentais constituem categoria jurídica aberta e mutável. não podem ser eles reunidos num elenco fixo, imutável.
  • Trata-se de um rol meramente exemplificativo, na medida em que os direitos e garantias expressos na CF não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adoatados, ou tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
  • ITEM ERRADO

                  Segundo o entendimento amplamente majoritário da doutrina o rol dos direitos e das garantias expresos no dispositivo do art. 5º da CF/88 NÃO É TAXATIVO e sim meramente EXEMPLICATIVO.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • O rol é apenas exemplificativo.
    Podemos encontrar outros direitos e garantias, por exemplo, no pacto de São José da Costa Rica.
  • O principal traço diferenciador é a legitimidade ativa.

    É possível, resumidamente, afirmar que, quando o autor for pessoa física (cidadão) será, sempre, hipótese de ação popular. Vale lembrar que, para os fins do que dispõe a Lei 4.717/65, a prova da cidadania será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    Em não se tratando de pessoa física será Ação Civil Pública, de acordo com os legitimados previstos no art. da Lei 7.347/85 que prevê a legitimidade para o Ministério Público, para a Defensoria Pública, para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista e para a associação que esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Finalmente, vale lembrar que quando se tratar de associação deverá ainda haver juntada do estatuto.



    Outrora vi um macete legal, mas passei batido... quem souber por favor poste aí...
    Valeu!


     



     

  • O que é uma enumeração taxativa?
  • Gisela, é ´taxativo quando só existe os exemplos e casos elencados na lei, no caso na CF,
  • Art. 5° da CF

    LXXVII

    § 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes

    do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a

    República Federativa do Brasil seja parte.

    Errada

  • A questão erra ao falar "excluem ", na verdade não excluem, vejam numa outra questão:

    O catálogo de direitos fundamentais na CF inclui, além dos direitos e garantias expressos em seu texto, outros que decorrem do regime e dos princípios por ela adotados, ou de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 

    GABARITO: CERTA.

  • A questão erra ao falar "excluem ", na verdade não excluem, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2014 - Instituto Rio Branco - Diplomata - Prova 2

    Disciplina: Direito Constitucional

    O catálogo de direitos fundamentais na CF inclui, além dos direitos e garantias expressos em seu texto, outros que decorrem do regime e dos princípios por ela adotados, ou de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 

    GABARITO: CERTA.


  •   Segundo o entendimento amplamente majoritário da doutrina o rol dos direitos e das garantias expresos no dispositivo do art. 5º da CF/88 NÃO É TAXATIVO e sim meramente EXEMPLICATIVO.

  • Exemplificativa.


  • Art. 5º

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • ATÉ NO ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) TEM DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS...



    GABARITO ERRADO

  • Complementando...

    ABRANGÊNCIA DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
    O art. 5.0, caput, da CF/88 estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos dos seus 78 incisos e parágrafo. Trata-se de um rol meramente exemplificativo, na medida em que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (§ 2.0). PEDRO LENZA
  • ERRADO! PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO QUINTO CONSIDERA A ABERTURA A OUTROS DIREITOS QUE NÃO ESTÃO NA CONSTITUIÇÃO. ISSO CARACTERIZA O ROL EXEMPLIFICATIVO, TENDO EM VISTA A INESGOTABILIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

  • Exemplificativo. 

  • errado, rol meramente exemplificativo

     

  • [...] este rol é exemplificativo (e não taxativo), direitos dessa espécie podem ser identificados em outras passagens da Constituição [...]

     

    ---

    Fonte:

    Nathalia Masson. Manual de Direito Constitucional. 4ª edição, Editora JusPodivm, 2016.

  • Rol exemplificativo 

  • ERRADO. TE LIGA É EXEMPLIFICATIVA !

  • Não é taxativa e os direitos e garantias expressos na CF NÃO EXCLUEM OUTROS decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados.

  • Outra questão para ajudar na resolução desta:

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata - Prova 2

     

    O catálogo de direitos fundamentais na CF inclui, além dos direitos e garantias expressos em seu texto, outros que decorrem do regime e dos princípios por ela adotados, ou de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 

     

    Gabarito: Certo

  • Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante no artigo 5.º da CF é exemplificativa

  • Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) NÃO excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante no artigo 5.º da CF é exemplificativa.

  • A questão trata dos direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição Federal de 1988 (CF/88). 

    Os direitos e garantias previstos no art. 5º são dispostos de forma não-taxativa ou exemplificativa, e, de acordo com §2º deste artigo, não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela C/88.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO EXCLUEM outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    GAB: MUITO ERRADO.

  • O rol do artigo 5º é exemplificativo.

  • Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) excluem outros (FIM)

  • Exemplificativo !!!!!!!!!

  • Fácil notar que a assertiva é falsa, pois em desacordo com o que prevê o art. 5º, §2º da CF/88: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”

    Gabarito: Errado

  • Os direitos e as garantias expressos na CF NÃO EXCLUEM outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração é EXEMPLIFICATIVA.

  • Errado

    Não excluem outros...

    CF/88, Art. 5º.

    § 2o Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte

  • NÃO É TAXATIVA TÃO POUCO ESTÁ SOMENTE NO ARTIGO QUINTO

  • Exemplificativo

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° § 2° Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Abraço!!!

  • EXEMPLIFICATIVO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5° § 2° Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    *TAXATIVOS*

    • GABARITO: ERRADO

    ROL meramente EXEMPLIFICATIVO.

  • Exemplificativo

  • Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante no artigo 5.º da CF é taxativa. QUESTÃO ERRADA! ✘✘

    Os direitos e garantias fundamentais (título II),logo, é a partir do artigo 5º ao artigo 17º.

    **OBS** É de suma importância salientar: além dos direitos e garantias fundamentais expressos nos artigos 5º ao 17º, ainda há outros "espalhados" na Constituição, por exemplo, direito à educação (título VIII, ordem social, capítulo III, seção I) faz parte dos direitos sociais, todavia,a seção I especificou mais.

    Portanto, trata-se de um rol DINÂMICO;

    Exemplificativo;

    NÃO exaustivo;

    NÃO é estático.

    Vivemos em um regime democrático, portanto, há vários outros direitos implícitos. E sobre os tratados internacionais em que RFB seja parte, não esqueça que há o rito especial ou o rito ordinário.

    Art. 5º,§ 2º.

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    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
257758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o
item seguinte.

A imparcialidade do Poder Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal são garantidas pelo princípio do juiz natural, que é assegurado a todo e qualquer indivíduo, brasileiro e estrangeiro, abrangendo, inclusive, pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • O princípio do juiz natural identifica-se como a proibição de tribunais de exceção e como garantia de juiz competente, garantindo principalmente a imparcialidade do julgador, além de garantir a segurança do povo contra os arbítrios estatais, a administração da justiça em um Estado Democrático de Direito. Desta forma, a consagração do princípio do juiz natural representa uma conquista importante da sociedade, portanto, não podendo ser violado.

    Fonte:http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1711


  • Reza o Texto CONSTITUCIONAL que "não haverá juízo ou tribunal de exceção"  (Art. 5º , XXXVII) e que "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente" ( Art. 5º, LIII), comandos que, em conjunto, consubstanciam o postulado do "juízo natural".

    Esse princípio assegura ao indivíduo a atuação imparcial do PODER JUDICIÁRIO na apreciação das questões postas em juízo. (Direito Constitucional Descomplicado)

    Bons Estudos !

  • CERTO!

    só lembrando que a criação de novas varas não viola o princípio do juiz natural.
  • Complemento: o § 4º, do art 5º não afronta o Príncípio do Juiz Natural. " O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão." Aquele princípio é um desdobramento do princípio da igualdade, direito fundamental do Estado Democrático de Direito.
    O Tribunal Penal Internacional, com sede em Haia, atua de forma complementar, nos casos de incapacidade ou omissão dos Estados. Restringe-se aos crime mais graves que afetem a comunidade internacional no seu conjunto: genocídio, contra a humanidade, guerra e agressão.

    Fonte: Pedro Lenza, págs 702 a 705, Direito Constitucional Esquematizado, 13ª edição.

  • Apesar de a redação do caput do artigo 5o da CF/88 aparentemente restringir os direitos fundamentais aos brasileiros e aos estrangeiros "residentes no Brasil", entende-se que são beneficiários desses direitos:
    a) as pessoas físicas, sejam brasileiras, sejam estrangeiras, residentes ou não no Brasil. Assim, os turistas estrangeiros, em visita ao Brasil, podem obviamente exigir os seus direitos à vida, à liberdade, à segurança, ao juiz natural, etc.
    b) As pessoas jurídicas, inclusive as de direito público, desde que tais direitos sejam compatíveis com a sua natureza.

    Os outros colegas já explicaram corretamente o que significa o princípio.
    ;)
    Fonte: aula professor Leo Van Holthe

  • Complementando...

    • TITULARES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    Art. 5º, "caput", CF/88:
    1. BRASILEIROS;
    2. ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS.

    E o estrangeiro turista?

    Segundo STF, o estrangeiro em trânsito pelo Brasil também é titular de dir. fundamentais previstos na CF/88.

    Pessoa Jurídica pode ser titular de dir. fudamentais?

    Para o STF, sim. Entretanto, a PJ é titular de  apenas alguns direitos fundamentais, já que nem todos os dir. fundamentais previstos na Constituição são compatíveis com a natureza da PJ, como, por ex., o direito de ir e vir. Acrescenta que as PJs de DIREITO PÚBLICO tb são titulares de dir. fundamentais.

    E os animais?
    Segundo o STF, NÃO, posto que não são sujeitos, mas OBJETOS DE DIREITO.
  • Item Correto.

    O princípio do juiz natural

    A imparcialidade do Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal encontram no princípio do juiz natural, proclamado nos incisos XXXVII e LIII do art. 5º da Constituição Federal, uma de suas garantias indispensáveis, já explicitada por Boddo Dennewitz, ao afirmar que a instituição de um tribunal de exceção implica uma ferida mortal ao Estado de Direito, visto que sua proibição revela o status conferido ao Poder Judiciário na democracia.

    O juiz natural é somente aquele integrado no Poder Judiciário, com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal. Assim, afirma José Celso de Mello Filho que somente os juizes, tribunais e órgãos jurisdicionais previstos na Constituição se identificam ao juiz natural, princípio que se estende ao poder de julgar também previsto em outros órgãos, como o Senado, nos casos de impedimento de agentes do Poder Executivo.

    O referido princípio deve ser interpretado em sua plenitude, de forma a não só proibir-se a criação de Tribunais ou juízos de exceção, como também exigir-se respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência, para que não seja afetada a independência e a imparcialidade do órgão julgador.

  • O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E A GARANTIA DE IMPARCIALIDADE

    O princípio do juiz natural, entre nós estabelecido no art. 5º, incs. XXXVII e LIII, da Constituição, tem como conteúdo não apenas a prévia individualização do órgão investido de poder jurisdicional que decidirá a causa (vedação aos tribunais de exceção), mas, também, a garantia de justiça material, isto é, a independência e a imparcialidade dos juízes.(11)

    Sendo assim, a garantia do juiz natural está imediatamente relacionada com a imparcialidade do órgão julgador.(12)

    Aliás, o art.10, da Declaração dos Direitos do Homem da Assembléia Geral das Nações Unidas (1948), é específico : "Toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, de ser ouvida publicamente e com justiça por um tribunal independente e imparcial, para a determinação de seus direitos e obrigações ou para exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal."

    Por outro lado, dentre o conjunto de instrumentos utilizados para assegurar a imparcialidade dos juízes (13), também se insere a proibição ao exercício da tutela jurisdicional sem que exista provocação da parte ou interessado (demanda), segundo o princípio já contido nas velhas parêmias "ne procedat judex ex officio" ou "nemo judex sine autore".

  • Constituição Federal/1988
    Titulo II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    Capítulo I - Dos Direito e Deveres Individuais e Coletivos

    Princípio do Juiz Natural

    Art. 5º , Incisos:

    XXXVII - Não haverá Juízo ou Tribunal de Exceção;

    Este inciso traz um princípio conhecido na doutrina como princípio do Juiz Natural, cuja ideia também se encontra no Inciso LIII.
    Proíbe a Constituição a existência de órgãos jurisdicionais de exceção, que são aqueles criados para a realização de um julgamento específico. Assim, qualquer cidadão tem o direito de só ser julgado por um órgão do Poder Judiciário já antecipadamente previsto pela Constituição e pelas leis, e não por um órgão que venha a ser criado apenas para julgá-lo.

    e LIII - Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Qualquer pessoa tem o direito de somente ser processada e julgada por uma autoridade que, segundo a lei, tenha atribuição para tanto. É a complementação do princípio do Juiz Natural, também presente no inciso XXXVII.


     (Ref. Constituição Federal Esquematizada,  Orman Ribeiro e Janaina Carvalho - Ed. Ferreira,  Pág. 126 e 138).

    A idéia de imparcialidade está diretamente ligada à questão do Juiz Natural e, processualmente, à condição pessoal do juiz-homem-individual. O juiz, como terceiro imparcial, não poderá ter interesse algum no conteúdo da decisão. “Interesse”, nesse caso, com a conotação de vontades pessoais que trariam claros vícios à decisão.

    Imparcialidade é condição primordial para que um juiz atue. É questão inseparável e inerente ao magistrado não tomar partido, não favorecer qualquer parte, enfim, não ser parte. Tamanha é a importância de tal condição que a expressão juiz imparcial pode ser rigorosamente vista como um pleonasmo, uma vez que este princípio encontra-se no rol daqueles imprescindíveis ao decurso do devido processo legal, sendo um direito fundamental do cidadão.
  • O princípio do juiz natural significa que cada cidadão, cada indivíduo cada entidade tem o direito de só ser julgado pelo orgão jurisdicional que tenha competência conforme regras gerais e abstrata.. portanto questão CERTA.
  • O princípio do juiz natural assegura ao indivíduo ( brasileiro e estrangeiro) atuação imparcial do Poder Judiciário na apreciação das questões  postas em juízo. Obsta que, por arbitrariedade ou casuísmo, seja estabelecido tribunal ou juízo excepcional( tribunais instituídos ad hoc, ou seja para o julgamento de um caso específico, e ex post facto, isto é, criados depois do caso que será julgado), ou que seja conferida competência não prevista constitucionalmente a quaisquer órgãos julgadores.     

    Afronta também a esse princípio não só a criação de tribunais ou juízos de exceção, mas também o descumprimento das regras de competência, relativas aos tribunais e juízos constitucionalmente previstos.




    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. 
  • Imagino que o princípio do juiz natural não seja ferido nos casos em que certas pessoas possuem foro especial por prerrogativa de função. Nesse caso, como existem normas positivas disciplinando a competência de determinado órgão do judiciário para julgar determinada pessoa sobre determinada matéria, o princípio do juiz natural continua mantido, correto?
  • ITEM CERTO

    Conforme a disposição abaixo:

    Art. 6º, LIII, CF – NINGUÉM SERÁ PROCESSADO NEM SENTENCIADO SENÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE;
    a)    Princípio do Juiz Natural àtoda pessoa tem o direito de ser julgado pela autoridade competente;
    b)    Parte da doutrina no art. 5º, LIII, também está o princípio do promotor natural;
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Quando o  texto diz: "segurança do povo contra o arbítrio estatal", não poderia eu pensar em segurança jurídica?
    Vamos lá, me ajudem!
  • Boa noite,
    gostaria que alguém comentasse o amparo para as pessoas juridicas.
  • certo!

    JUIZ NATURAL
     
    Tratando-se de imparcialidade, e segurança jurídica contra as possíveis arbitrariedades impostas pelo Estado, o principio do JUIZ NATURAL, previsto em nossa Carta Magna, em seu artigo 5º, incisos XXXVII e LIII, traz consigo a possibilidade de um judiciário mais justo e seguro para os jurisdicionados.
     
    Reza nossa Carta Magna, em seu Artigo 5º, incisos , XXXVII e LII:
     
    XXXVII- Não haverá juízo ou tribunal de exceção;
    LIII- Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
     
    Assim, podemos entender que Juiz Natural é aquele previamente constituído, como competente para julgar determinadas causas abstratamente previstas. Considerando o texto dado pela Constituição Federal de 1988, juiz natural é somente aquele integrado de forma legítima ao Poder Judiciário e com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal. Podemos entender que somente são efetivamente Juízos e Tribunais, aqueles constitucionalmente previstos, ou, então, os que estejam previstos a partir e com raiz no texto Constitucional.

    Fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5191
  • Oi, Wilson! Segue o comentário para o seu questionamento:

    O princípio do juiz natural, conforme já citado acima pelos colegas, encontra respaldo nos incisos XXXVII e LIII da CF. Esses incisos, por sua vez, fazem parte do rol de incisos previstos na Carta Magna em seu Artigo 5o, "Dos direitos e garantias fundamentais". Pois bem,  o caput do artigo 5o diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

    A doutrina e a própria jurisprudência admitem que esses direitos, além de pertencerem às pessoas físicas, inclusive aos estrangeiros que estejam de passagem pelo país, também são estendidos às pessoas jurídicas, tanto as de direito público quanto as de direito privado. Daí o examinador dizer que o princípio do juiz natural é assegurado a todo e qualquer indivíduo, brasileiro e estrangeiro (residente ou não no país), incluindo as pessoas jurídicas. Como as pessoas jurídicas tb possuem direitos e deveres no mundo jurídico, nada mais natural do que estender a elas o que foi estabelecido no caput do artigo 5o. Espero ter contribuído!

    Abraços! E bons estudos!
  • Princípio do juiz natural estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador.

    Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos Tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional.

    No Brasil, todas as Constituições, exceto a de 1937, contemplaram o princípio do juiz natural[1]José Celso de Mello Filho afirma que o princípio do juiz natural se estende a outros órgãos, desde que haja expressa previsão constitucional, como, por exemplo, o Senado Federal, nos casos de impedimento de agentes do Poder Executivo.

    A doutrina costuma estudar o princípio do juiz natural sob dois enfoques: objetivo e subjetivo.

    Sob a perspectiva objetiva, o princípio relaciona-se com duas garantias constitucionais:

    • a prévia existência do órgão ao fato, o que veda o tribunal de exceção - art. 5º, XXXVII da Constituição da República.
    • respeito às regras objetivas de determinação de competência - art. 5º, LIII da Constituição da República.

    Já o aspecto subjetivo consiste na imparcialidade do julgador. Segundo Elpídio Donizetti, "todos os agentes que integram o órgão jurisdicional e exercem munuspúblico (juiz, escrivão, promotor de justiça, defensor público e perito, dentre outros) deverão agir com vistas à justa composição do litígio e não voltados a interesses ou vantagens particulares. A exceção fica por conta dos advogados, sujeitos parciais por excelência"[2].

    O doutrinador Pedro Lenza adverte que a prerrogativa de foro (chamada de foro privilegiado na imprensa) concedida a certas autoridades públicas não ofende o princípio do juiz natural (exemplos: arts. 100, I e II do CPC e 52, I da Constituição da República).
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_do_juiz_natural

  • No meu ponto de vista, esta questão é bem controversa. Vejamos: A imparcialidade do Poder Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal são garantidas pelo princípio do juiz natural.

    Então se o juiz for natural, ele será sempre imparcial ? claro que não, tanto é que existe a arguição de imparcialidade absoluta ou relativa.
  • Simplesmente ingênuo afirmar que o princípio do juiz natural GARANTE segurança contra arbítrio estatal. Separação dos 3 poderes existe para quê? Estado democrático de direito existe para quê? Direitos Humanos existe para quê? Habeas Corpus existe para quê? E com tudo isso, ainda assim nosso poder público não é, em certos casos, arbitrário? Sobretudo em relação a determinados setores da população historicamente desprivilegiados que vivem em territórios de exceção não declarados?


    Pode parecer viagem, mas com uma banca escrota que troca palavrinhas "pode" por "deve" pra pegar o candidato, essa palavra GARANTE não pode ser desconsiderada no texto. É caso de anulação. 

  • QUESTÃO CORRETA.

    O juiz deve ser o competente para conhecer da matéria de fundo, nos termos do princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, da Constituição Federal).

    ACRESCENTANDO:

    PERGUNTA--> o que acontece naqueles casos em que, posteriormente, se descobre que o juiz competente seria outro? Exemplo: Investigação por tráfico de entorpecentes em que se descobre, posteriormente, a internacionalidade da conduta.

    Bem, nestes casos, entende a Segunda Turma do STF que INEXISTE nulidade, com base na TEORIA DO JUÍZO APARENTE. Afinal, o magistrado que deferiu a interceptação era aquele aparentemente competente para decidir a questão.


  • A Cespe viaja muito... poxa... nunca passarei num concurso da cespe..

  • NINGUÉM SERÁ PROCESSADO NEM SENTENCIADO SENÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. (princípio do juiz natural)



    GABARITO CERTO
  • Galera olha aí de onde foi tirada a questão----------------

    "A imparcialidade do  Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal são garantidas pelo princípio do juiz natural,proclamado nos incisos XXXVII e LIII do Art. 5º da C.F ,uma das Garantias indispensáveis, já explicitado por Bolddo Dennewitz, ao afirmar que um tribunal de exceção implica em uma ferida mortal ao estado de direito, visto que sua proibição revela o Status conferido ao Poder Judiciário na Democracia. "

    Alexandre de Moraes.

    http://www.alexandredemoraesadvogados.com.br/wp-content/uploads/2014/02/26-Principio-de-Juiz-natural-como-garantia-constitucional.pdf



  • Natalí, para com isso!!!! é claro que vai passar. Cespe é difícil pra qualquer um.

    Você não vai passar se ficar pensando assim, isso sim.

  • Na boa tem questões da CESPE que não sei não. O cara tem um universo de situações para cobrar em direito constitucional e ai o desgraçado fica viajando na net e encontra um artigo de algum jurista , copia e cola na prova, conforme a colega lorena ferreira colocou abaixo. Puta que pariu que falta de criatividade, ou mlehor que prequiça do caralho.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Falou no PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, falou no objetivo de garantir a "imparcialidade do Poder Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal".

     

    * GABARITO: CERTO:

     

    Abçs.

  • Não deveria falar em estrangeiro em passagem ???

  • GABARITO: ERRADO

     

    defeso (proibido) a criação de tribunais de exceção, não cabe exceção rs.

  • Quanto aos direitos e garantais fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF/88), a questão do princípio do juiz natural, previsto no art. 5º, XXXVII, que abarca tanto pessoas físicas quanto jurídicas e determina que não haverá juízo ou tribunal de exceção. Assim, as ações propostas no Judiciário devem ser julgadas por um juiz imparcial, que deverá respeitar as regras de competência. 

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Gabarito correto

    O juiz deve ser impacial e escolhido para julgar uma ação de acordo com sua competência  e não por suas preferências pessoais.

    (ex: promotor deseja que juiz 'x' julgue  determinada ação por causa de sua fama de ser severo isso fere diretamene o princípio do juiz natural.)

  • Corretíssimo.

    o princípio do juiz natural alcança a todos: brasileiros e estrangeiros, pessoas físicas e pessoas jurídicas.

    Fonte: Estratégia Concursos



  • A questão me levou a pensar que essas garantias seriam aquelas estabelecidas na CF, (HC, HD, MS, MI)

  • Em termos de conteúdo, não há distinção entre direitos humanos e direitos fundamentais, que se diferenciam de fato no plano da positivação. Ainda, é comum a união dos dois termos na expressão direitos humanos fundamentais, que seriam valores éticos, morais e políticos de determinada sociedade, em determinada época, e que deveriam ser respeitados e assegurados, tendo como um de seus principais alicerces a dignidade, bem como a liberdade e a igualdade, sem qualquer forma de discriminação. 

  • Pulga atrás da orelha no que diz respeito às relações do direito do consumidor. Ora, e o princípio in dubio pro misero? Isso não afeta o juiz natural perante as pessoas jurídicas?


ID
257761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao direito constitucional.

Proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada nas duas Casas do Congresso Nacional, em turno único, considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos seus respectivos membros. Na fase constitutiva do seu processo legislativo, conta-se com a participação do presidente da República, e a promulgação deve realizar-se, conjuntamente, pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Emendas constitucionais:

    Modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação, em outubro de 1988. Sua aprovação é da competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e depende de que obtenha, em cada uma das duas casas legislativas, três quintos dos votos (308 na Câmara e 49 no Senado).

    (Definição retirada do glossário legislativo da Câmara dos Deputados).
  • Gabarito: ERRADO

    Vou destrinchar a afirmativa:

    1. Proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada nas duas Casas do Congresso Nacional (CERTO)
    CF, art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional.

    2. em turno único (ERRADO)
    CF, art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos.

    3. considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos seus respectivos membros (CERTO)
    CF, art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Esse processo dificultoso - dois turnos e 3/5 - para a elaboração de uma EC, e a consequente alteração da constituição, decorre do fato de a nossa Constituição ser do tipo rígida.

    continua...

  • Continuando...

    4. Na fase constitutiva do seu processo legislativo, conta-se com a participação do presidente da República
    (ERRADO)
    O Presidente da República NÃO participa do processo constitutivo de uma emenda constitucional.
    A única participação que o Presidente PODE ter na elaboração de uma emenda é a apresentação de uma PEC (proposta de emenda Constitucional).
    Cf, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    II - do Presidente da República;

    5. E a promulgação deve realizar-se, conjuntamente, pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. (CERTO)
    Art. 60, § 3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
    Obs.: Sobre o termo conjuntamente, está correto. Achei essa informação no site do Senado.
    "A promulgação de emenda à Constituição, de acordo com o § 4° do art. 60 da CF, deve ser realizada, conjuntamente, pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".1

    1. http://www.senado.gov.br/portaldoservidor/jornal/jornal107/processo_legislativo.aspx

  • ERRADO

    a questão já foi muito bem explicada

    só acrescentando...

    comparando a proj de EC e o proj de lei caso sejam rejeitados
    o PEC não pode ser reapresentado na mesma sessão legislativa (mesmo ano - dois semestres... duas palavras= sessão legislativa...duas palavras) 

    o PDL pode ser reapresentado na mesma SL por MAIORIA ABS.

    JÁ A MP É "SEMELHANTE" À EC.. rejeitada ou prejudicada... não pode ser reapresentada na mesma SL


    art 60 § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    art 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • A questão se equivoca ao dizer que será em turno único, quando na verdade serão dois turnos de votação em ambas as Casas. Outro erro é que o Presidente não participa da sua fase constitutiva (fase de deliberação e aprovação da proposta), apenas da fase introdutória (iniciativa).
    Lembrando que na fase complementar (promulgação e publicação) também é ausente a participação do Presidente da República.
    Gabarito: Errado.
  • O caráter rígido de nossa Norma Fundadora permite a aprovação de emenda constitucional pelo constituinte derivado reformador, desde que haja discussão e votação em dois turnos, além de deliberação por 3/5 dos votos, em ambas as Casas Legislativas. Além disso, o Presidente da República participa deste processo legislativo apenas em sua fase introdutória, dada a sua legitimação constitucional, não estando presente em suas fases constitutiva (emendamento, instrução, deliberação) e complementar (promulgação, publicação).
  • Item Errado.

    A emenda constitucional (EC) é resultado de um processo legislativo especial mais laborioso do que ordinário, previsto para a produção das demais leis. O processo legislativo de aprovação de uma emenda à Constituição está estabelecido no artigo 60 da Constituição Federal e compreende, em síntese, as seguintes fases:

    a) apresentação de uma proposta de emenda, por iniciativa de um dos legitimados (art. 60 I a III);
    b)discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma delas (art. 60 parágrafo 2º);
    c) sendo aprovada, será promulgada pelas Mesas das Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (art. 60 parágrafo 3º);
    d)caso a proposta seja rejeitada ou havida por prejudicada, será arquivada, não podendo a matéria dela constante ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60 parágrafo 5º).
  • A emenda constitucional também não é apreciada pelo presidente. O presidente não sanciona ou veta a emenda, visto que é uma atribuição do poder legisferante.

  • Renato. Tem como citar a fonte disso que você disse? Obrigado.
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Ou seja, não há veto nem sanção presidencial em proposta de emenda. 

  • logo no começo da questão já exise um erro que por sí já mata a questão ...
     A votação não é um só turnos são 2 turnos nas duas casas do Congresso

  • item= errado

    Emenda Constitucional

    Iniciativa (por) =       Presidente da Rep.   
                                   1/3 da Câmara dos Dep.  
                                    1/3 Senado

    Discussão =  Câm. Dep.  
                       Senado

    Votação =  Em cada casa do Cong. Nac. em 2 turnos [ 2 na C.D,  2 no Sen.] 3/5 em cada casa

    Sanção/ Veto = Não há

    Promulgação = Mesa da C.D.  
                        Mesa do Sen.

    Publicação = Mesa do Cong.Nacional
  • ITEM ERRADO
    Contrariamente ao que afirma a questão, a emenda constitucional, na fase constitutiva do seu processo legislativo, NÃo conta com a participação do presidente da República.

    No tocante as Emendas Constitucionais temos as seguintes situações:

    Iniciativa (art. 60, I, II e III)-  1/3, no mínimo dos membros da Câmara ou do Senado; do Presidente da Rep. e de mais da metade das Assembléias Legis. das unidades da Federação, cada uma delas, por maioria relativa de seus membros.

    Deliberação (art. 60, §2º)- votada em cada casa em 2 turnos.

    "Quorum" (art. 60, § 2º)- 3/5 dos votos das Casas.

    Vedações circunstaniais (art. 60, §1º)- não pode tramitar emenda na vigência de estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal. Trata-se de regra que visa a permitir que a emenda constitucional apenas tramite em momentos de paz social.

    Vedação procedimental (art. 60, §5º)- rejeitada ou havida por prejudicada, a emenda não pode ser objeto de deliberação namesma sessão legislativa.
    (O conceito de sessão legislativa deve ser retirado do art. 57 da CF: "de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro").

    Em síntese:  a EC deve ser promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado com o respectivo nº de ordem;  sua introdução no sistema jurídico não conta necessariamente com a participação do Poder Executivo, pois não pode ser sncionda ou vetada, embora o Presidente da República possua competência, concorrente com outros legitimados, para a iniciativa do respectivo projeto.


    Sucesso a todos.
  • O erro da questão está na frase "turno único". Devido a rigidez de nossa constituição, a emenda constitucional tem processo diferenciado para ser criada e aprovada. A emenda constitucional  para ser proposta , discutida e aprovada obedece os preceitos contidos no art 60, CF e de acordo com o referido artigo, § 2º, a  proposta deve ser discutida e votada em dois turnos e deve ter aprovação de 3/5 das duas casa do Congresso Nacional ( Senado e  Câmara de Deputados), isto é, a votação tem de ser bicameral:  o Senado com a vontade dos Estados membros com 3 deles representando cada  um destes e os Deputados Federais com a vontade do povo, pois o número de deputados é proporcional aos eleitores de cada Estado membro, logo são o povo - vide o parágrafo único do art 1º, CF.
    Quanto à promulgação, a questão é consoante ao art 60, § 3º, CF: "A EC será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (...)".
    Já a lei comum obedece o preceito do art 47, CF: "as deliberações de cada Casa e de suas Comissões, serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros". 
  • O presidente PODERÁ participar da fase constitutiva.
  • a questão tem dois erros  notáveis:  

    1o:  "um único turno"  -  são dois turnos de votação em cada casa do CN

    2o:  ..."Na fase constitutiva do seu processo legislativo, conta-se com a participação do presidente da República" ...    o Presidente da República só participa da PEC  através da iniciativa.
  • Proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada nas duas Casas do Congresso Nacional, em turno único( ERRADO: SÃO 2 TURNOS), considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos seus respectivos membros. Na fase constitutiva do seu processo legislativo, conta-se com a participação do presidente da República,( LEGITIMADOS P/ PROPOR E.C: 1/3 CÂMARA DEP., 1/3 SENADO FED, PRESIDENTE DA REPÚBLICA E MAIS DA METADE DE TODAS AS ASSEMBLÉIAS)  e a promulgação deve realizar-se, conjuntamente, pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.  
  • EC = 2 casas + 2 turnos por 3/5 dos membros de cada casa
  • A participação do presidente da republica não é necessaria, e não é em turno unico.
  • Só lembrar da fórmula q vc não esquece mais :
    EC = 1/3 _(CD ou SF)__
                   2 TURNOS
  • Subseção II - Da Emenda à Constituição   Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:   § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  • Dois turnos.

  • Parei de ler em Turno Único. 

  • Ao falar em turno único já está errada. São DOIS TURNOS.

  • Parei no "turno único".

  • no 'turno único' eu prantchei

  • vai ser cobrada em muito concurso depois dessa pec 241!

  • art 60 &2º

  • PEC - Algumas características

     

    - DISCUTIDA E VOTADA ( CADA CASA CN)

    - 2 TURNOS 

    - APROVADA - SE TIVER 2 TURNOS -3/5 VOTOS

    - EC- PROMULGADA - PELAS MESAS CD/SF ( NÚMERO DE ORDEM)

    - CF NÃO EMENDADA- DURANTE VIGÊNCIA: INTER. FEDERAL/ ESTADO SITIO/DEFESA

     

    ART. 60

     

    ERRADA

  • PEC - Algumas características

     

    - DISCUTIDA E VOTADA ( CADA CASA CN)

    - 2 TURNOS 

    - APROVADA - SE TIVER 2 TURNOS -3/5 VOTOS

    - EC- PROMULGADA - PELAS MESAS CD/SF ( NÚMERO DE ORDEM)

    - CF NÃO EMENDADA- DURANTE VIGÊNCIA: INTER. FEDERALESTADO SITIO/DEFESA

     

    ART. 60

     

    ERRADA

  • A assertiva está errada do começo ao fim!

  • Parei de ler logo no início e marquei errada
  • Proposta de emenda a constituição deve ser discutida em dois turnos em cada Casa com 3/5 dos votos dos respectivos membros.

  • O Presidente não sanciona ou veta emenda a constituição. 

  • Quanto ao processo legislativo previsto na Constituição Federal de 1988 (CF/88), a questão se refere à emenda constitucional, cujo procedimento está disposto no art. 60. Dividindo-se a afirmativa:

    - a proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos do respectivos membros (§2º).

    - o Presidente da República não participa da fase constitutiva, que é a da deliberação e votação. Ele pode participar é da fase introdutória, ao propor uma PEC (art. 60, "caput", II).

    - corretamente, a promulgação da emenda deve ocorrer pelas Mesas da Senado Federal e da Câmara dos Deputado (§3º).

    Portanto, a maior parte da questão está errada.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Esse assunto não constava do último edital desse concurso (STM 2011).

  • Na fase constitutiva do seu processo legislativo, conta-se com a participação do presidente da República,

    Essa parte ficou confusa, pois faz parecer q precisa da participação do PR, mesmo quando a PEC é originária do SF ou CD.

  • EC: 2 turnos + 3/5 + cada casa

  • Proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada nas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos seus respectivos membros.

  • 2 turnos + 3/5. 

  • errado

    A PEC apresentada por um dos legitimados (1/3 no mínimo dos membros da câmara deputados   OU do Senado; Presidente da República; Mais da metade (maioria absoluta) das assembleias legislativas das unidades da federação( Estados e DF), manifestando-se, cada uma delas, pela  maioria relativa de seus membros. ) deve ser discutida e aprovada em cada uma das casas do congresso nacional ( Câmara dos deputados e Senado Federal) – sistema bicameral em cada uma dessas casas a votação ocorrerá em dois turnos, ou seja duas casas e dois turnos, logo 4 votações. Será votado 2 vezes na câmara e se aprovado aí sim remete ao Senado, no qual é submetido mais duas votações. A PEC será aprovada se em ambas as casas obtiver 3/5 dos votos, ou seja 60%.

  • Errei por falta de atenção, pois são 2 turnos.

  • Gabarito: ERRADO.

    Subseção II - Da Emenda à Constituição Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Emenda Constitucional decidida em único turno? Errado.

  • EC x Presidente da República

    Fase introdutória (iniciativa) = PR pode participar, enviando sua proposta;

    Fase constitutiva (deliberação e aprovação da proposta) = PR não participa;

    Fase complementar (promulgação e publicação) = PR não participa.

    Além disso, cumpre mencionar que não há sanção ou veto presidencial no processo de Emendas à Constituição, sendo elas promulgadas pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • Parei em [...] único turno [...]

  • Cada casa do CN (2T) , 3/5 votos

  • ERRADO!

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


ID
257764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao direito constitucional.

É de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a responsabilização por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  • Responsabilização: ato de tornar responsável.

    Portanto, responsabilisa-se por meio de ação civil pública aquele que pratica a ação , nos casos descritos na questão. Ação essa que pode ser promovida pelo M.P.

    Acredito que a questão tenha misturado as competências para legislar sobre tais assuntos com a de fiscalizar tais ações. Competência esta que é do cidadão e do M.P., ambos com capacidade para promover a ação civil pública.

    Espero não ter dito uma grande besteira e, assim, ter esclarecido um pouco a questão.
  • Nobre colega Gabriel Dobbin,
    os legitimados para propor a Ação Civil Pública estão elencados no art. 5º da Lei nº 7347/85, e neste dispositivo não consta o cidadão como tal. Eu acho que você misturou os legitimados para propor esta ação e a ação popular, que é qualquer cidadão, conforme estabelecem os art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88,  e 1º da Lei nº 4717/65.

    Bons estudos!

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     


  • Acho que o "quê" da questão é o fato de ser caso de competência concorrente e não comum; e na competência concorrente o município não está incluído.
  • ERRADA

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


    >>>>> A competência para legislar não inclui o município. Até porque a questão fala sobre "responsabilização" e não "legislar

  • LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985 (Disciplina a Ação Civil Pública)

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
    l - ao meio-ambiente
    ll - ao consumidor;
    [...]

    IV – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    [...]
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     

    Assim, se tivermos em conta que "responsabilizar" é no sentido de propor ação de responsabilidade, seria perfeitamente possível o comando da questão se através de Ação Civil Pública, não?!

    Gabarito questionável.

  • Meus caros, não se trata de competência para legislar e sim competência comum, conforme artigo 23 de nossa Carta Magna.
    são institutos diversos, sendo que o citado artigo, em seuu inciso III não faz qualquer menção às espressões "estético", "turístico" e "paisigístico", não obstante não mencionar a expressão "cultural" que integra o dispositivo constitucional. Ademais, prudente a percepção da expressão "responsabilização por danos ao meio ambiente" sendo que o artigo 23, inciso VI, apenas faz referência à proteção ao meio ambiente.
  • O ERRO NA QUESTÃO É A PALAVRA "COMUM"... SE TROCAR POR "CONCORRENTE" FICA CORRETA!!!

    =/ UM VERDADEIRO PEGA...

    COMPETENCIA COMUM diz respeito às ADMINISTRATIVA, MATERIAL

    COMPETENCIA CONCORRENTE diz respeito às competencias LEGISLATIVAS dos entes!

    Espero ter ajudado!

    Amo esse site!
  • Art.24. Compete à União legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  • Pra mim responsabilização é diferente de legislar sobre responsabilidade.

    A responsabilização é o ato em si, baseado no que diz a lei.

    Estou errado???
  • A questão parece ser polêmica, mas se formos até a Constituição e olharmos o Art. 23, veremos que a questão é a pura letra da Lei.
    Vejamos:

    Art. 23. É   competência  comum da União, dos  Estados ,  do  Distrito  Federal e dos Municí pios:
    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    Ou seja, em nenhum momento a nossa Constituição fala que é uma competência COMUM da União, dos Estados, do DF e dos Municípios a responsabilização por dano a qualquer dos itens citados. Portanto a questão está errada por este motivo.
     

    É de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a responsabilização por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • CF/88 - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Logo, é competência CONCORRENTE à União, aos Estados e ao Distrito Federal; as matérias de competência comum (que incluem os municípios) são elencadas no Art. 23
    Gabarito: ERRADO
  • O que faz a questão ser errada é a inclusão de municípios.
  • Colega Renato, o que torna a questão errada não é só a inclusão dos municípios, mas também a competência que no presente caso é concorrente e não comum.

  • Art. 24 da CF 88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    O item afirma que esta competência e comum. Com isto o item fica incorreto.

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

  • Errado

    É competência concorrente de todos os entes federados exceto o município;

    Macete: Na competência comum entrará o município, e só lembrar:

    Competência COMUNICÍPIO, Com o município

  • No que se refere ao meio ambiente, todos são competentes para preservá-los. Senão vejamos:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    e

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Obs.: Excluiem-se os Municípios da legislação concorrente.

     




  • Ocorre que a questã não fala em legislação e sim responsabilização,minha dúvida foi esta
  • André,
    Concordo com você. Como fala em responsabilização, a questão levanta dúvidas sim. Até porque cabe aos municípios suplementar tais legislações...
  • A competência comum é uma competência administrativa, consubstânciada na outorga à União, aos estados, ao DF e aos municípios de poder
    para atuar, paralelamente, sobre as respectivas matérias. Todos os entes federativos exercem-na em condições de igualdade, sem nenhuma relação de subordinação; ademais, a atuação de um não exclui a dos outros.
    A fim de evitar conflitos e superposição de esforços no âmbito da competência comum, a CF determina que leis complementares fixarão normas
    para cooperação entre a União e os estados, o DF e os Municípios, tendo em vista o equilibrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
    Fonte: Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • Entendi a questão assim: união, estados, DF e municipios irão ser responsáveis por danos ao meio ambiente, etc...
    Por isso marquei como errado !!
     

  • A questão não trata de competência legislativa e sim administrativa. Assim, tem que se verificar se as matérias descritas estão no âmbito da competência comum de todos os entes da federação.
    Partindo desse pressuposto, observa-se que não se encontra no âmbito da competência comum a responsabilização por dano ao consumidor, conforme se vê dos dispositivos abaixo.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;


    Assim, a questão está incorreta.
  • A questão não fala em competência paa legislar. Essa é apenas mais uma questão mal feita pela @#$%¨do CESPE.
  • É de competência comum(concorrente) da União, dos estados e do Distrito Federal e dos municípios a responsabilização por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
    Conforme :
    CF, Art 24 -Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente  sobre:
    VIII- responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
     
  • ERRADA!!!
          
          É de competência CONCORRENTE, elencada no ART.24 inc.VIII.
  • A meu ver, o único erro da questão é que  essa competência é concorrente, logo, o municipio não faz parte.
  • A questão está relacionada ao art. 24, da CF, que versa sobre competência concorrente e não ao art.23, CF sobre Competência comum. Naquele, são excluídos os municípios, enquanto neste a redação se dá da seguinte maneira:  "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Até este ponto a questão está correta. O erro se apresenta ao trazer competências concorrentes (art 24, VIII, CF) como comuns (art 23). " a responsabilizição por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico" ( redação do art 24, VIII, CF).
  • ERRADA.

    CF ART 24 - Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  • Nao há a necessidade do CAPUT da questão expressar a qualidade de Competência Legislativa do exposto. Ao se ler responsabilidade por dano ao meio ambiente fica implícito que é uma atribuição legislativa e não adiministrativa. É preciso, para tanto, ler e reler o texto Constitucional acerca das Competências Legislativas (privativas da União e Concorrentes [U, E e DF], além das Municipais) e Competências Adiministrativas (Exclusivas da União e Comuns a todos os entes federados)
  • São dois erros:

    É de competência comum (concorrente) da União, dos estados e do Distrito Federal e dos municípios a responsabilização por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


    CF:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Abraços!




  • GALERA AQUI VAI UM MACETE BEM LEGAL QUE EU APRENDI ASSISTINDO VÍDEOS.

    QUANDO VOCÊS VEREM É DE COMPETÊNCIA COMUM- AS PALAVRAS COMEÇAM COM VERBOS. EXEMPLO: CUIDAR DA SAÚDE, ZELAR PELA GUARDA.

    QUANDO VOCÊS VEREM: COMPETÊNCIA CONCORRENTES - AS PALAVRAS COMEÇAM SEMPRE COM SUBSTANTIVOS. EXEMPLO: RESPONSABILIDADE, PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO.



  • O Rafael Keshava matou a questao. Em nenhum momento existe competencia comum relacionado ao consumidor.
  • É simples:

    A questão informa competência comum (administrativa) porém trata-se competência legislativa concorrente.
  • Duro é gravar todas as competências..
  •  Gabriel Dobbin Souto Barros,

    A questão é meio bizarra mesmo, visto que o municipio nao tem competencia para legislar, mas para fiscalizar sim !
  • Item errado.

    Errei a questão justamente por confundir as competências concorrentes e comuns previstas na CF, a primeira é de âmbito legislativo e a segunda de amplitude administrativa
    Pessoal vamos focar no que a questão pede, isso não tem nada a ver com Ação Civil Pública, trata-se somente de competências dos entes da federação.
    Segundo a CF/88, é de competência comum (Administrativa) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios:
    II - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; 
    E também, é de competência concorrente (Legislativa) da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar:
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    Melhor dizendo, a matéria tratada é a mesma, o que realmente muda é o fato do termo "responsabilidade". Uma dica bem interessante é, quando houver verbos no infinitivo refere-se sobre os aspectos administrativos, pois demonstra uma ação do ente competente, por exemplo, "proteger". Ao contrário, quando não houver o verbo será relacionado aos aspectos legislativos, é o que foi apresentado na assertiva.
  • Pense numa redação ruim...
  • ok, então. Para a CESPE temos que, além de saber todas as competencias de cada ente de cor, saber quais são as legislativas e quais são as materiais!!!!! brincadeira!!!!
  • PARA MIM A QUESTÃO ESTÁ CERTA PORQUE A RESPONSABILIZAÇÃO É A AÇÃO DE RESPONSABILIZAR E QUE ESTÁ COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA COMUM DE PROTEGER (III E VI, ART.23,CF).
    RESPONSABILIZAÇÃO É COMPLETAMENTE DIFERENTE DE LEGISLAR SOBRE RESPONSABILIDADE. LEGISLAR É ABSTRATO E GERAL. RESPONSABILIZAR É ATO CONCRETO, ESPECÍFICO, QUE ESTÁ DENTRO DAS COMPETÊNCIAS COMUNS.
    ACHO QUE NESSA QUESTÃO O CESPE QUIS A LITERALIDADE DO ARTIGO 23, PORÉM EQUIVOCOU-SE, POIS A RESPONSABILIZAÇÃO, ATO CONCRETO E ESPECÍFICO, É COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES FEDERADOS (PROTEGER), ATRAVÉS DE FISCALIZAÇÕES, AUTUAÇÕES E DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS.
  • MUNICÍPIO?? (VOOOOTI!)

    COMPETÊNCIA COMUM?? (VOOOOOOOTI!)



    município e competência comum deixaram o item errado!


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  • Essa competência é concorrente. Sendo assim, não cabe aos municípios. 
  • ERRADO. 

    A questão possui 2 erros:

    1- Não é comum, é concorrente.
    2 - Por ser concorrente, não participam os municípios.

  • Criou-se uma polêmica desnecessária a respeito dessa questão...Não há que se falar em ação civil pública, ação popular etc.

    A banca simplesmente trocou a palavra concorrente por comum. Como já dito nos comentários acima, o enunciado é a transcrição do art. 24, VIII, CF. A banca trocou a palavra "concorrente" por "comum" com a intenção de saber se o candidato decorou os artigos 23 e 24. Isso é lamentável, não é esse tipo de conhecimento que vai aferir a qualidade da atribuição desempenhada pelo servidor público. E o mais triste é que isso vem do Cespe...se fosse de outra era até compreensível, pela qualidade das bancas!

    Havia a hipótese também de o CESPE ter se referido às competências concorrentes por meio da denominação "competência comum". Neste caso a questão também estaria errada, pois os municípios não estão elencados nas competências concorrentes ( art 24). Mas acredito que esse não tenha sido o motivo, já que é totalmente pacífico o entendimento de que há na constituição as COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E AS LEGISLATIVAS.

    RESSALTO, por último, que o professor Vítor Cruz do ponto dos concursos, destacou que o CESPE considera no caso da competência concorrente, também os municípios. Mas até hoje ainda não encontrei uma questão do Cespe em que isso tenha acontecido. Na verdade já encontrei uma questão, mas que estava errada também por outro motivo, até mais evidente que este.
  • Gabarito: Errado

    *** Competências Constitucionais

    A CF/88 adotou quatro critérios básicos para a repartição de competências entre os entes federativos: I) Campos específicos de competência legislativa e administrativa (repartição horizontal); II) Possibilidade de delegação; III) Competências administrativas comuns; e, IV) Competências legislativas concorrentes (repartição vertical).

    Na repartição horizontal de competências foram atribuídos poderes enumerados à União (CF, arts. 21 e 22) e aos Municípios (CF, art. 30) e poderes remanescentes ou residuais aos Estados-membros (CF, art. 25, §1º). O DF foi contemplado com competências estaduais e municipais (CF, art. 32, §1º). A repartição dessas competências tem como norte o princípio da predominância do interesse.
    A Carta Magna contemplou a possibilidade de delegação de certas competências legislativas federais (CF, art. 22, parágrafo único – competência privativa).

    A CF também estabeleceu áreas comuns de atuação administrativa entre os entes federativos (CF, art. 23). Ainda que esta competência material não implique, de forma imediata, uma competência legislativa, os entes federativos não estão impedidos de legislar sobre esses temas. Ex: Leis municipais anti-fumo.

    Já, a repartição vertical de competências realiza a distribuição de idêntica matéria legislativa entre as pessoas estatais. Foi adotada a técnica da legislação federal fundamental, de normas gerais e diretrizes essenciais, cujo preenchimento deverá ser feito pela legislação estadual conforme as peculiaridade e exigências de cada Estado federado (CF, art. 24). 

    Por fim, é importante ter muita atenção nas questões elaboradas pela Cespe, porque, quase sempre, o que torna a assertiva errada é uma simples troca de palavras, como aconteceu nesta questão, onde foi trocada a palavra "concorrente" por "comum".
  • O correto seria: É de competência da União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 
    O erro da questão está em afirmar que a União, Estados, DF e municípios se responsabilizariam pelos danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, enquanto que na verdade à União, Estados e DF (excluídos os municípios) compete LEGISLAR sobre esse tema. (art. 24, VIII)
  • Questão errada. A CESPE quis confundir com uma competência comum, referente ao meio ambiente, que está no art. 23.
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  • Só lembrar:
    PROTEGER o meio ambiente: competência comum
    RESPONSABILIDADE por dano ao meio ambiente: competência concorrente
  • COMETÊNCIA COMUM = MUNICÍPIO TAMBÉM PODE!
  • É comum da União, dos Estados, do Distrito Federal, mas não dos MUNICÍPIOS!!!

  • Apenas por curiosidade (seria uma dica da banca?)...

    Além do conteúdo estar incorreto, também há erro GRAMATICAL na questão: a subtração do artigo definido que antecede "bens e direitos de valor..." deixa a questão gramaticalmente errada por não seguir os outros elementos da enumeração com artigo definido - falta de paralelismo!!

    O correto seria:

    "...por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a(os) bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico."


  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    Competência COMUM (Administrativa, Executiva ou Material)--> UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.

    Competência CONCORRENTE (Legislativa)--> UNIÃO, DF e ESTADOS MEMBROS, conforme art. 24, CF.

    Quem tiver dúvida acerca de Competência Comum e Concorrente, veja o link a seguir, precisamente no tempo de 5'58''. https://www.youtube.com/watch?v=kvxH6bErMng


    Ficar atento à exceção do art. 30, CF, inciso I.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - LEGISLAR sobre assuntos de interesse local.





  • estamos diante de uma competência LEGISLATIVA concorrente (art. 24, VIII, CF/88) e não competência comum ( que é uma competência administrativa cumulativa) como diz a questão.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


    Fé em Deus e pé na tábua!!!

  • Palavrinha responsabilização. Caí no erro também.
    A questão se trata de Competência legislativa concorrente (Art.24 VIII).

    Competência comum Art.23 III proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural (...)

    ERRADO

  • Gente vou ensinar um macete que uso com relação as competências: quando for competência exclusiva ou comum que são competências materiais ou administrativas, vai começar sempre com verbos no infinitivo. Ex:manter, declarar, assegurar, permitir, decretar, emitir e administrar. Já quando se tratar de competências legislativas: privativa ou concorrente, as opções vão ser sempre temas. Ex: tributário, econômico, financeiro, penitenciário e urbanístico, orçamento, juntas comercias e por ai vai.

    Espero ter ajudado.

  • Só pra corrigir uma orientação: os MUNICíPIOS estão incluídos nos entes da competência concorrente sim! Só que implicitamente.

    Esse é um exemplo de lacuna de formulação (um lapso do constituinte que não pretendera excluir da incidência da norma a categoria de fatos em apreciação).

    É pertinente destacar trecho da obra de Gilmar Mendes sobre o tema:

    É claro que a legislação municipal, mesmo que sob o pretexto de proteger interesse local, deve guardar respeito a princípios constitucionais acaso aplicáveis. Assim, o STF já decidiu que a competência para estabelecer o zoneamento da cidade não pode ser desempenhada de modo a afetar princípios da livre concorrência. O tema é objeto da Súmula 646.”

    “Aos Municípios é dado legislar para suplementar a legislação estadual e federal, desde que isso seja necessário ao interesse local. A normação municipal, no exercício dessa competência, há de respeitar as normas federais e estaduais existentes. A superveniência de lei federal ou estadual contrária à municipal, suspende a eficácia desta.

    A competência suplementar se exerce para regulamentar as normas legislativas federais e estaduais, inclusive as enumeradas no art. 24 da CF, a fim de atender, com melhor precisão, aos interesses surgidos das peculiaridades locais.


    Fonte: MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional/Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco – 9. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014. Pág. 831.

  • E para melhorar ainda o macete da Flaviane:

    comum - verbo

    concorrente - substantivo

    Pense no tamanho das palavras..Comum e verbo: 5 letras. Concorrente e Substantivo: 11 letras. 

  • Não se trata de: 
    Competência COMUM (Administrativa) 

    E sim de: 
    Competência CONCORRENTE (Legislativa)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre: 
    ... 
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; 
    ..... 


  • É de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a responsabilização por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


    Data vênia, muito colegas respondendo erradamente. O Henrique Hot e Leandro Tovar estavam certos em seus apontamentos. A questão suprimiu a palavra LEGISLAR, que costa no texto constitucional, levando-nos a crê que ela quis tratar do assunto sobre COMPETÊNCIA para LEGISLAR, porém, acabou induzindo o candidato a outra situação, explico: do jeito que prescreve a questão, extirpando a palavra LEGISLAR, estaríamos entrando no instituto da RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA ou RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA MENOR - no que tange ao DIREITO DO CONSUMIDOR, pois na primeira os 4 entes federativos, ali apontados, possuem sim responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, pois em alguns casos pode ser impetrada a AÇÃO POPULAR ou a AÇÃO CIVIL PÚBLICA.


    Errei a questão, e por ter lido-a sem a palavra LEGISLAR, marquei como CERTA. Se tivesse feito esta prova também impugnaria. 

  • GENTE, A QUESTÃO É SIMPLES!!!

    Eu também errei essa questão, mas ela não é bicho papão.

    O CESPE colocou 2 itens no mesmo prato e fez uma salada... indigesta, por sinal.

     

    A banca pegou uma matéria que é de competência legislativa (concorrente - art. 24, VIII), pôs na bandeja da materialidade e nos apresentou como competência comum (art. 23). Está aí a salada.

     

    Mas isso não é problema. A banca está no papel dela.

    O problema é que comemos um angu achando que era sagu, como se diz por aqui.

    Portanto,

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • So decorar a cf que acerta essa 

  • ERRADO!

     

    PROTEGER OS DOCUMENTOS, AS OBRAS E OUTROS BENS DE VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, OS MONUMENTOS, AS PAISAGENS NATURAIS NOTÁVEIS E OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS  ---> COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS

     

    LEGISLAR SOBRE  RESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE, AO CONSUMIDOR, A BENS E DIREITOS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO ---> COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E DF

     

     

    Cada dia supere algum limite seu, por menor que seja! - Chiara Laíssy

  • COMUM                                    CONCORRENTE

    U, E, DF, M                                   U,E, DF. Excluem-se os Municípios

    Administrativa                            Legislativa

    Começam com verbos            Começam com substantivos

  • Competência legislativa concorrente, não comum

  • Quanto à repartição de competências constitucionais, a questão trata da competência comum, que está disposta no art. 23 da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Esta competência tem natureza administrativa e é comum a todos os entes da Federação, que devem agir solidariamente, não havendo subordinação entre uns e outros. 

    A responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico é competência concorrente, conforme art. 24, VIII, que tem natureza legislativa, pertencente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo à União estabelecer regras gerais e aos Estados, regras específicas.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor,a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Nao se trata de competencia comum, mas sim de concorrente.

  • COMPLEMENTANDO O MACETE:

     

    COMPETÊNCIAS:

     

    COMUM  = VERBOS NO INÍCIO -------> CO-MUM / VER-BOS  -------> AMBOS 2 SÍLABAS

     

    CONCORRENTE = SUBSTANTIVO NO INÍCIO -----> CON-COR-REN-TE / SUBS-TAN-TI-VOS ----->  AMBOS 4 SÍLABAS

     

    Observando a questão, a palavra responsabilização é substantivo, então enquadra-se em CONCORRENTE  e não COMUM.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Errado

    É competência concorrente de todos os entes federados exceto o município;

    Macete: Na competência comum entrará o município, e só lembrar:

    Competência COMUNICÍPIO, Com o município
     

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA UNIÃO = FAZER (art. 21), logo COMPETÊNCIA PRIVATIVA UNIÃO = LEGISLAR (normas gerais - art. 22), delegável aos Estados e DF mediante LC.

    COMPETÊNCIA COMUM = FAZER (todos, art. 23), logo COMPETÊNCIA CONCORRENTE = LEGISLAR (exceto Município - art. 24)

  • art. 24 UNIÃO, ESTADOS E DF. 

  • ERRADO.

     

    Comentários:

     


    De acordo com o art. 24, VIII, CF/88, legislar sobre responsabilização por dano
    ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
    histórico, turístico e paisagístico é COMPETÊNCIA CONCORRENTE da União, Estados
    e Distrito Federal.
    Lembrando mais uma vez que a competência concorrente é legislativa e
    compete apenas a União, Estados e Distrito Federal, não estando presente aqui o
    Município.

     

    Gabarito: Errado

     

    Prof: Rosenval Junior.
     

  • ART. 24 - Competência LEGISLATIVA concorrente: U, Estados e DF

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    COMPARADO COM:

    A) ART. 23 - Competência administrativa COMUM - U, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

     

    B) ART. 30 - Compete aos MUNICÍPIOS:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observado a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • comum = verbos no infinitivo 

  • OTIMO COMENTARIO DA DEBORA

  • art. 24 UNIÃO, ESTADOS E DF. 

  • uma dica: se aparecer a palavra "consumidor" (ou consumo), só pode ser competência concorrente.

    as competências privativas e comuns não mencionam nada sobre consumidor

  • GALERA AQUI VAI UM MACETE BEM LEGAL QUE EU APRENDI ASSISTINDO VÍDEOS.

    QUANDO VOCÊS VEREM É DE COMPETÊNCIA COMUM- AS PALAVRAS COMEÇAM COM VERBOS. EXEMPLO: CUIDAR DA SAÚDE, ZELAR PELA GUARDA.

    QUANDO VOCÊS VEREM: COMPETÊNCIA CONCORRENTES - AS PALAVRAS COMEÇAM SEMPRE COM SUBSTANTIVOS. EXEMPLO: RESPONSABILIDADE, PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO.

    Replicando a colega para revisar depois.


ID
257767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao direito constitucional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se de onze ministros, escolhidos para um mandato de quatro anos entre pessoas de notável saber jurídico e reputação ilibada, os quais devem ser maiores de trinta anos de idade e menores de sessenta e cinco anos de idade, bem como nomeados pelo presidente da República, após a aprovação da maioria simples do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Vou destrinchar a afirmativa:
    1. O Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se de onze ministros (CERTO)
    CF, Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros.
    Para facilitar a memorização, tem o macete: Super Time de Futebol (STF) - time de futebol = 11 jogadores // STF = 11 ministros
    rsrsrs é bestinha, mas funciona.

    2. escolhidos para um mandato de quatro anos (ERRADO)
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
    Não há mandato. Os membros de Tribunais adquirem vitaliciedade com a posse. Depois disso, eles só podem perder o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.

    3. entre pessoas de notável saber jurídico e reputação ilibada (CERTO)
    CF, Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros [...] de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    Obs.: Perceba que para ser Ministro do STF não há a exigência de que o indivíduo seja Bacharel em Direito.

    Continua...

  • ERRADO!

    CF Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Alem disso, nao se trata de um mandato de 4 anos! E sim vitalicio.

  • continuando...

    4. os quais devem ser maiores de trinta anos de idade e menores de sessenta e cinco anos de idade (ERRADO)
    CF, Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    Obs.: já vi questão de concurso perguntando se os membros do STF têm obrigatoriamente entre 35 e 65 anos. A resposta a essa afirmativa é NÃO! Essa faixa de idade é para que sejam escolhidos os ministros do Supremo. Uma vez lá, eles podem permanecer até os 70 anos, idade para a aposentadoria compulsória.

    5. bem como nomeados pelo presidente da República (CERTO)
    CF, Art. 101, Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República.

    6. após a aprovação da maioria simples do Senado Federal. (ERRADO)
    CF, Art. 101, Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • ERRADO!
    a questão já foi muito bem respondida.
    só vou acrescentar, caso alguma banca maldosa questione

    não precisa ser bacharel em direito.
    a aprovação é na CCj do SF
  • Sobre o comentado acima onde diz que os ministros do STF não necessitam ser bachareis em direito: acredito que necessitam sim serem bachareis em direito, pois gozam de garantias como vitaliciedade, garantida aos juízes - e estes tem de ser bachareis em direito.
  • Oi Janaina,
    Na verdade em nenhum lugar a Constituição Federal de 1988 faz referência à exigência de que os Ministros do STF sejam bacharéis em Direito.
    O que o art 101 exige é que sejam  "cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada".
    Via de regra, os indicados tem formação jurídica, mas isso não é obrigatório. Os professores de direito constitucional que eu tive usaram como exemplo o fato de que uma vez um médico foi indicado para ser ministro do Supremo, mas o Senado recusou o nome dele e, apenas por causa disso, ele não foi nomeado um "semideus"  ;-).
    Para deixar o assunto mais estranho ainda, todos os outros tribunais, direta ou indiretamente, exigem que os ministros, juízes ou desembargadores tenham formação de bacharel em direito.
    * Diretamente - para a magistratura;
    * Indiretamente - por meio do quinto Constitucional (advogados e membros do Ministério Público - ambas as carreiras exigem o título de Bacharel em Direito)

    O seu questionamento pode até ser usado numa questão discursiva, em que você vai defender seu ponto e vista e tal, mas em provas objetivas o entendimento é o que coloquei acima.
  • Quem derá fosse assim, com isso nos poderíamos tirar o ministro petista José Antonio Dias Toffoli da cadeira do STF.
  • Item Errrado.

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos entre os cidadãos, com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O cargo é privativo de brasileiros natos. Os ministros são nomeados diretamente pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. O cargo não tem mandato fixo: a menos que o ministro renuncie, ele fica no cargo até a sua aposentadoria compulsória, quando atinge os setenta anos de idade.
  • Supremo Tribunal Federal (STF) é o guardião da Constituição Federal. Compete-lhe, dentre outras tarefas, julgar as causas em que esteja em jogo uma alegada violação da Constituição Federal, o que ele faz ao apreciar uma ação direta de inconstitucionalidade ou um recurso contra decisão que, alegadamente, violou dispositivo da Constituição.

    O STF compõe-se de onze ministros, aprovados pelo Senado Federal e nomeados pelo presidente da República, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e de reputação ilibada.

  • A questão apresenta dois erros:

    1 - mandato fixo do Ministro do STF - já cometado.

    2 - Aprovação pela maioria simples do Senado - A aprovação se dá por maioria absoluta do Senado.
  • Composições

    STF Somos Time de Futebol 11 – ministros STJ SomosTodos de Jesus (morreu aos 33 anos) 33 – ministros(no mínimo) TST Trinta Sem Três 27 – ministros TSE Joga o T para Frente  - SET 7 – juízes (no mínimo) STM São Todos Mocinhas (15 Aninhos) 15 - ministros  
    Boberinha útil.
  • Além dos erros apontados pelo Raphael, há também o erro da idade.
    A questão fala em 30 anos, mas o ministro do STF tem que ter, ao menos, 35 anos.
  • ERRADA

    Erros:
    1) Mandato => errado pois o cargo de ministro do STF é vitalício, ou seja, não tem mandato.
    2) idade mínima de 30 anos =>errado pois a idade mínima para ser ministro do STF é 35 anos. A idade máxima trazida pela questão (65 anos) está correta.
    3) Aprovação por maioria simples => errado pois o quorum é de maioria absoluta.

    Espero ter ajudado.
  • Marcos vlw pelo macete.
    MUITO BOM!
  • Acredito realmente que Mnemónica ajuda a gravar determinadas coisas, contudo no meu entender é um pouco prejudicial para o entendimento geral (o saber da coisa) pois vc fica preso àquela relação Mnemónica.

    Bons estudos até 27/11
  • Concordo com você, mas, como você mesmo disse, tem certos casos que usar uma mnemônica é bom.
    Um bom exemplo é o fato de que não existe 'saber da coisa' em número de ministros de determinado órgão. Não tem uma razão realmente intuitiva de, por exemplo, ser necessário no mínimo 7 ministros no TSE, então o melhor é utilizar a mnemônica e com o tempo acaba fixando o número sem a utilização dela.



  • To com a Natanne nessa! Nem precisava ir a fundo.. bastava ler ali dizendo "30 anos" e pronto!
  • Art. 101 - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O Presidente da República fará a nomeação, o Presidente do Tribunal dará a posse e neste momento ocorrerá a vitaliciedade.
  • Carta Magna

    Seção II
    DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Sério que Ninguém viu que esse erro?!

    "compõe-se de onze ministros, escolhidos para um mandato de quatro anos entre pessoas de notável saber jurídico e reputação ilibada, os quais devem ser maiores de trinta anos de idade e menores de sessenta e cinco anos de idade, bem como nomeados pelo presidente da República, após a aprovação da maioria simples do Senado Federal. "


    Bons estudos aí!

  • Ao ler  "mandato de 4 anos " já pode marcar errada!!
  • Este é o famoso mamão com açucar, só li até o mandato de 4 anos!
    CESPE MANDA MAIS ASSIM POR FAVOR.
  • Dica para os novatos no site =) : Comentários como o do colega Artur Borgens, ocasionalmente, são oportunos e úteis para descontrair. Contudo, quando começam a não ser mais ocasionalmente postados, eles atrapalham mais do que ajudam (ultimamente estou vendo crescer o número de comentários assim, e isso me preocupa).


  • Descontando os dias em que ficou acordado pelas madrugadas para chegar ao topo da Justiça.
    Eu também dormiria o sono dos quase R$ 30.000,00 por mês. Mas, por enquanto, não posso me dar esse luxo. 
  • Artur não é bem ler só o início, o CESPE pode colocar no final a seguinte pergunta:

    ...Pode-se dizer que esta assertiva está equivocada? (ou alguma coisa parecida)...

    Aí o Gabarito seria CERTO.
  • Galerinha, segue um macete para gravar a composição do Judiciário:

    STF - SOMOS TIME FUTEBOL - 11 MINISTROS (11 JOGADORES)
    STJ - SOMOS TODOS JESUS - 33 MINISTROS (IDADE CRISTO)
    TST - TRINTA SEM TRES - 27 MINISTROS
    TSE - SET (ANAGRAMA) - 7 MINISTROS
    STM - SOMOS TODOS MOÇAS - 15 MINISTROS (DEBUTANTE 15 ANOS)
    CNJ - LIGA DA JUSTIÇA 15 HERÓIS - 15 MINISTROS

  • ERRADA.   Os cargos de ministros do STF são vitalícios.

    Força, foco e fé.

  • Segundo a CF, nada fala a respeito de serem bachareis em direito... ( apenas se induz), mas não que dizer que sejam... Eles adquirem vitaliciedade a partir da posse...

  • Questão incorreta!

    Não há determinação de mandato na CF.

    Os ministros do STF devem ser maiores de 35 anos e menores de 65 anos.

    A aprovação é por maioria absoluta do Senado Federal.


    Sabendo apenas uma dessas afirmativa acima, a pessoa já acertaria a questão.


  • 3 erros num item, pode pedir música no fantástico?

    Não há periodo de mandato determinado
    35-65 anos
    Maioria absoluta do senado

  • como os ministros do STF são aprovados para o cargo por maioria absoluta do Senado, temos aqui uma importante ferramenta de controle do poder executivo sobre o judiciário.

  • CORRIGINDO:


    1- Não tem mandato;


    2-Maiores de 35 anos e menos de 65;


    3-Maioria absoluta do SF.


    Bons estudos, povo!!

  • ---> não há período de mandato determinado

     

    ---> ministros do STF e dos Tribunais Superiores (mais de 35 e menos de 65 anos)

     

    ---> nomeado pelo PR e aprovado por maioria absoluta do Senado Federal

  • GABARITO ERRADO

     

    11 MINISTROS

    NOTÁVEL SABER JURÍDICO 

    REPUTAÇÃO ILIBADA

    +35 E - 65 ANOS

     

    NOMEADOS ---> PELO PRES. DA REPÚB.

     

    APROVAÇÃO --> SENADO FEDERAL POR MAIORIA ABSOLUTA

     

    NÃO HÁ MANDATO DETERMINADO.

     

     

    CF

     

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • GABARITO ERRADO

     

    11 MINISTROS

    NOTÁVEL SABER JURÍDICO 

    REPUTAÇÃO ILIBADA

    +35 E - 65 ANOS

     

    NOMEADOS ---> PELO PRES. DA REPÚB.

     

    APROVAÇÃO --> SENADO FEDERAL POR MAIORIA ABSOLUTA

     

    NÃO HÁ MANDATO DETERMINADO.

     

     

    CF

     

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Não são simplesmente 11 "PESSOAS"

    mas sim 11CIDADÃOS 

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se de onze ministros, escolhidos para um mandato sem prazo entre pessoas de notável saber jurídico e reputação ilibada, os quais devem ser maiores de trinta e cinco anos de idade e menores de sessenta e cinco anos de idade, bem como nomeados pelo presidente da República, após a aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.

  • CIDADÃO - AQUELE QUE EXERCE DIREITOS POLÍTICOS.

    - MAIORES DE 18 ANOS (OBRIGATÓRIAMENTE)

    - ENTRE 16 E 18 ANOS (FACULTATIVAMENTE)

  • Art. 101 - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O Presidente da República fará a nomeação, o Presidente do Tribunal dará a posse e neste momento ocorrerá a vitaliciedade.

  • Quanto às disposições constitucionais relativas ao Poder Judiciário, a questão se refere ao Supremo Tribunal Federal (STF). Dividindo a afirmativa:

    - Compõe-se de onze ministros (art. 101, "caput").
    - De forma vitalícia, a vitaliciedade é uma das garantias das quais gozam os juízes (art. 95, I).
    - Não é entre pessoas, é dentre cidadãos (atentar para os termos) de notável saber jurídico e reputação ilibada, com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade  (art. 101, "caput").
    - nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (art. 101, parágrafo único).

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Errou e errou feio cespe. Questão dada de graça pra quem só leu a lei seca!

  • não tem nem metade de uma linha certa nessa questão ^^' tá tudo errado...

     

  • GAB. E

    FIQUE LIGADO!

    TRIBUNAIS SUPERIORES---> + 35 E - 65 ( STM,STF,STJ,TSE,TST)---> aprovação se dá por maioria absoluta do Senado

    TRF,TRT---> +30 E - 65---> NÃO HÁ APROVAÇÃO DO S.F

    CASO ESTEJA ENGANADO,CORRIJAM-ME!

    BONS ESTUDOS A TODOS!

     

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se de onze ministros, escolhidos para um mandato de quatro anos [ de forma vitalícia ] entre pessoas [ dentre cidadãos ] de notável saber jurídico e reputação ilibada, os quais devem ser maiores de trinta anos de idade e menores de sessenta e cinco anos de idade [ com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade ], bem como nomeados pelo presidente da República, após a aprovação da maioria simples [ absoluta ] do Senado Federal.

  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • dois erros -> 1- maiores de 35 anos 

                      2- MAIORIA ABSOLUTA E NÃO SIMPLES DO SENADO FEDERAL...

    ''NÃO SE PREOCUPE SUA HORA DE PASSAR  VAI CHEGAR.   ''

  • três erros 

    1- maiores de 35 anos 

                      2- MAIORIA ABSOLUTA E NÃO SIMPLES DO SENADO FEDERAL...

    3- qualque cidadão e não qualquer pessoa

  • Corrigindo uma informação do Concurseiro resiliente:

    O STF não é tribunal superior, cuidado com isso na prova, é Supremo Tribunal Federal.

     

    Fé, força e foco!!!

     

  • Parei de ler quando falou em mandato de 04 anos. Uma das garantias é justamente a VITALICIEDADE, que no caso dos minstros do STF é adquirida imediatamente. 

  • 1- maiores de 35 anos 
    2- MAIORIA ABSOLUTA E NÃO SIMPLES DO SENADO FEDERAL...
    3- Não é mandato de 04 anos. Uma das garantias é justamente a VITALICIEDADE, que no caso dos minstros do STF é adquirida imediatamente. 
    4- Não é entrepessoas [é  dentre cidadãos ]
     

  • Nessa parte eu me emocionei:

     

    ...escolhidos para um mandato de quatro anos...

     

    SONHO DO POVO BRASILEIRO !!!

  • Pela idade matava a questão.

  • Essa constituição permite essas barbaridades nutridas pela adminstração patrimonialista. Deveria ter uma rotativade maior, isso com o objetivo de ventilar novas ideias a máquina judiciária. Aí fica esses dinossauros com ideias jurassicas dotadas de presunção em razão dessa legitimação desgraçada. Deveriam ficar apenas dois anos.

  • Só lembrar do dinossauro Gilmar

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • São vitalícios desde a posse!

  • 4 anos o q??? Só vejo múmia lá!

  • Erros:

    1) Mandato => errado pois o cargo de ministro do STF é vitalício, ou seja, não tem mandato.

    2) idade mínima de 30 anos =>errado pois a idade mínima para ser ministro do STF é 35 anos. A idade máxima trazida pela questão (65 anos) está correta.

    3) Aprovação por maioria simples => errado pois o quorum é de maioria absoluta.


ID
257770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao Poder Judiciário.

A remuneração dos ministros dos tribunais superiores deve corresponder a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF, e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!CF Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    V - o subsídio (E NAO REMUNERACAO) dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º
  • Essa questão não condiz ao que esperamos do CESPE. Uma vez que suas questões geralmente são bem elaboradas o que não é o caso desta que apenas trocou o termo SUBSIDIO por REMUNERAÇÃO.

    Eu até imaginei que o ERRO da questão estaria na afirmação sobre o escalonamento entre FEDERAL e ESTADUAL. E eu já vi inumerações discussões de que essa diferença seria INCONSTITUCIONAL. 

  • ERRADO!

    fiquemos atentos..
    o que pode ser usado um pelo outro são os vencimentos pela remuneração. e vice-versa.

    subsídio é totalmente diferente, já que é parcela única

    art 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
  • Caros colegas, deixemos de indagações e revoltinhas sobre como o CESPE ou outras bancas elaboram suas questões. Quem somos nós? E de que vai adiantar? Se a banca elabora muito a pergunta, ninguém entende e reclama. Se faz uma questão com uma simples troca de palavras, reclama também. Fiquemos atentos e pronto! Acho válida a interposição de recurso quando a questão é polêmica, pois até a doutrina não é sempre unânime. Mas isso já é perda de tempo! Quem sabe, sabe. Ademais, aquele que se achar melhor do que tais professores que estude e faça por onde ocupar o lugar deles! Um abraço e boa sorte a todos! 
  • ERRADA

    CF, art. 93

    V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

    O erro está em falar REMUNERAÇÃO em vez de SUBSÍDIO. Muito sutil. 

  • ASSERTIVA ERRADA

    Acredito Helder, que o Douglas esteja correto, uma vez que ele transcreveu exatamente o que diz o art.93, inciso V da CF/88 e apontando sua diferença para o enunciado desta questão. 



    REFORÇANDO:

    CF/88 art. 93, V – O subsídio (A remuneração) dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4o;

    Art. correto agora, grato ao Helder.
  • Prezados,
    o erro está realmente no termo "remuneração". O dispositivo traz a palavra "mensal" e, portanto, deve ser considerada, ainda que não a aceitemos.
    Com bancas desse nível, devemos respeitar o que a letra da lei traz e não conceitos que adquirimos com a doutrina (salvo, aqueles já sedimentados).

    Abraços e bons estudos!

  • A CESPE somente se  ateve ao que esta  escrito na CF, art. 93 V , troca subsídio por remuneração.
    Lembrando que susídio é uma remuneração.

    Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Vencimento é a retribuição pecuniária paga pelo Estado, em virtude do efetivo exercício, ao ocupante de cargo, emprego ou função, observadas as definições legais delineadoras do próprio cargo, emprego ou função.

    Subsídio é a remuneração do servidor público em parcela única, que incorpora todas as gratificações e vantagens, transformando os diversos recebimentos numa única rubrica.


    Fonte:
    www.sindifiscomg.com.br/.../SubsidioJunh…
  • Caro Helder,
    Subsídio é mensal; é o salário do cara, falando em termos genéricos. Quando o dispositivo se refere a parcela única, ele não quer dizer que é pago uma vez só; ele está dizendo que no contracheque vem somente o valor do subsídio e ali está incluído tudo a que ele tem direito. Mais a frente, o dispositivo corrobora isso dizendo que é proibido acrescentar valores extras, como gratificações etc.
  • Galera, olho no mundo real! ... é evidente q o subsídio é mensal!!! Perfeito o comentário do Carlos Eduardo.

  • Os membros do Poder Judiciário serão remunerados exclusivamente por subsidio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adiciona,..., somente podendo ser fixados ou alterados por lei específica.
  • A Luciana ta nervosinha mais é pq ta errando todas.... e ela tem medo do CESPE ler os comentários e pegar pesado nas questões, ela pensou assim: essas fáceis estou errando, imagina as difíceis... Portanto, não se deixam intimidar e continuem postando seus comentários (críticas) sempre que acharem pertinentes....
  • Que peguinha, eu cai direitinho rsrss. 
    Ficar mais esperta!
  • Caros Colegas,

    Desculpe, mas ainda não entendi qual seria o erro da questão. Alguém poderia explicar melhor...
  • Cara é o seguinte: tu pega a Constituição e oLha o artigo 93,V,  e observa que a questão copiou esse artigo apenas trocando a palavra subsídio por remuneração, o que são coisas diferntes. SUBSÍDIO # REMUNERAÇÃO# VENCIMENTO  (MAGISTRADOS  RECEBEM SUBSÍDIO )

    VENCIMENTO é pagamento mensal do servidor em razão de seu serviço (como se fosse o salário da CLT).
    REMUNERAÇÃO é o vencimento mais os acréscimos legais (adicionais, gratificaçôes)
    SUBSÍDIO é todo o valor pecuniário pago em parcela única ( sem discriminação de valores).

    Espero ter ajudado, se alguém tiver algo a acrescentar, por favor o faça.
  • peguinha desgraçado...
  • Questãozinha de lascar essa. Na minha modesta opinião, não mede conhecimento de ninguém, mede atenção. 

    Acho que o lugar pra avaliar nível de atenção do candidato seria um teste psicotécnico, e não uma prova objetiva. Triste essa realidade. Até quando o concursando brasileiro vai precisar passar por esse tipo de prova? 

    É o jeito ir aprendendo a fazer prova conforme a banca. 

  • O Carlos Eduardo R Loureiro, na minha opinião fez o comentário mais autêntico.

    "Assim como se verifica para os servidores públicos em geral, o subsídio mensal dos membros do judiciário, incluidas as vantágens pessoais ou de qualquer natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF."
    Pedro lenza em: Direito Constitucional Esquematizado, pg 463, "irredutibilidade de subsídio".

    O art. 95, V da CF. aborda que existe subsídio mensal para ministros do supremo tribunal federal e ministros dos tribunais superiores.

    O art
    37, XI, da CF. fala sobre subídio mensal do Governador
    O art 37, XXII, § 12 da CF. fala de subsídio mensal dos desembargadores do TJ
  • Acredito que o erro esta aqui "os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual," partindo da decisão liminar do STF onde ficou decidido que o poder judiciário e a magistratura são unas e tem caráter nacional, não pode haver diferença entre a justiça estadual e federal, determinando assim que o teto do subsídio deve ser o mesmo para a magistratura federal e estadual.
  • Aproveitando o tema "subsídio", destaco o art. 39, § 4º.
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.  

    Feliz por estar pagando o preço para alcançar minhas metas.
    Abraço forte.
  • Eu acertei a questão mas sem me ater ao detalhe "remuneração"/ "subsídio". Na verdade, considerei-a errada devido ao final "nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.", já que o STF, por meio da ADIN nº 3854, de 28.02.2007, julgou que o magistrado é carreira única e não deve haver subtetos dentro da carreira.

    Força e foco!!

  • Olá, colegas!
    Só p desabafar, compartilhar, socializar.... QUE MELECA! QUESTÃO MALICIOSA TOTAL!!!!!! Apresenta uma série de números e  dados detalhados para desviar sua atenção do erro!
    Cespe, cespe....
  • Definição sobre remuneração e subsídio:
    1 Conceito e espécies
     
    Remuneração, em sentido amplo, é o pagamento efetuado aos agentes públicos pelos serviços prestados ao Estado.
     
    Existem as seguintes espécies dessa contraprestação:
     
    Remuneração, em sentido estrito: de acordo com o art. 41, caput, da Lei 8.112/90, é composta do vencimento, parcela básica, e das vantagens pecuniárias de caráter permanente, ou seja, pagas todos os meses. Essa definição, porém, foi ultrapassada com a Lei 8.852/94, que a utilizou para o termo “vencimentos”. Assim, a remuneração passou a incluir parcelas de caráter transitório, como a retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento. Estão excluídas da remuneração quaisquer parcelas de caráter indenizatório.
     
    Subsídios: pagos em parcela única, isto é, sem divisões internas, como gratificações, abonos e adicionais. De acordo com o art. 39, § 4°, da CF, vem ser obrigatoriamente pagos aos membros de Poder (inclui magistrados e membros do Ministério Público), aos detentores de mandatos eletivos, aos Ministros de Estado e aos Secretários estaduais e municipais. Facultativamente, a lei pode estabelecer remuneração mediante subsídio para servidores públicos organizados em carreiras.
  • Acho um absurdo uma questão desse tipo, todos tinham que sabotar essa banca e nao fazer mais provas com ela ate ela mudar  , pois  isso ai nem é questão de nível superior . Fala sério não somos robôs
  • Não acertei a questão pelo “peguinha” ,mas sim pela ultima porcentagem (a ausência do famoso "peguinha" não alteraria o gabarito )

    Vejamos:
    “e os subsídios dos demais magistrados ... nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.”




    Os demais magistrados, ou seja , se incluem os desembargadores, certo???
    E constituição também estabelece uma limitação o subsidio do desembargadores no Art.37 XI,
    Ficando assim 

    STF 100% (teto)

    Superiores 95 % (do teto)

    Desembargadores 90,25 %  (do teto)

    Demais, respeitando 5%> 10%<  (entre as entrâncias )




    Art.37 XI.
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal,  em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a
    noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    Art 93 ,V

    V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;



    0/

  • Não acertei a questão pelo “peguinha” ,mas sim pela ultima porcentagem (sua alteração não afetaria o gabarito )

    Vejamos:
    “e os subsídios dos demais magistrados ... nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.”

    Os demais magistrados, ou seja se incluem os desembargadores, certo???

    e constituição também estabelece uma limitação o subsidio do desembargadores no Art.37 XI. ...
    Ficando assim ...

    STF 100% (teto)

    Superiores 95 % do teto

    Desembargadores 90,25 % do teto

    Demais, respeitando 5%>  10%< (entre as entrâncias )



    Art.37 XI.
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos,
    pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a
    noventa inteiros e vinte e cinco centésimospor cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    Art 93 ,V

    V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;


    0/ o/

     
  • A remuneração(SUBSIDIO) dos ministros dos tribunais superiores(SUB-TETO) deve corresponder a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF(TETO), e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.(SUB-TETO)
    macete adotado por mim! subsidio,subteto,teto,subteto
  • EXPLICANDO COM PALAVRAS SIMPLES, SE ATENTEM PARA UM OUTRO FATO Q PODERÁ SER UMA " PEGADINHA " TB :
     SE COMPARAR OS DESEMBARGADORES COM OS TRIBUNAIS SUPERIORES A PORCENTAGEM É ESSA - NÃO ULTRAPASSAR 95% DO SUBSÍDIO DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, AGORA.....ATENTEM PARA ESSE FATO
     - SE COMPARAR O SUBSÍDIO DOS DESEMBARGADORES COM OS MINISTROS DO STF - SUPREMO - NÃO PODE ULTRAPASSAR A 90,25% DO SUBSÍDIO EM ESPÉCIE DESTES ÚLTIMOS
      DESEMBARGADOR >>> MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - 95% NAO PODE ULTRAPASSAR
     DESEMBARGADOR >>> MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - 90,25 %  - FIQUEM LIGADOS.
  • Depois de ver essa questão cheguei a uma conclusão :  a FCC comprou a CESPE !!!! 
  • É uma palhaçada do Cespe, daqui a pouco vão fazer isso até mesmo com vírgulas.

    A CESPE somente se ateve ao que esta escrito na CF, art. 93 V , troca subsídio por remuneração.

    Lembrando que susídio é uma remuneração.



    Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.



    Vencimento é a retribuição pecuniária paga pelo Estado, em virtude do efetivo exercício, ao ocupante de cargo, emprego ou função, observadas as definições legais delineadoras do próprio cargo, emprego ou função.



    Subsídio é a remuneração do servidor público em parcela única, que incorpora todas as gratificações e vantagens, transformando os diversos recebimentos numa única rubrica.



    Fonte:

    www.sindifiscomg.com.br/.../SubsidioJunh…
  • Silenzio, se mede atenção então tá ótimo; quem disse que não precisamos dela pra exercer um cargo público? Aliás, exige-se muito.
    Prova de concurso, penso eu, deve avaliar o candidato em todos aspectos (pode ser ilusão, pois tá muito aquem ainda), para que ele seja um excelennte servidor, e não apenas uma enciclopédia ambulante.
    O problema são as questões mal feitas.
  • Sinceramente ainda não me convenci de que esta questão esteja errada. Eu acertei (marquei errada) mas somente porque me confundi...
    O erro não pode ser a troca do termo subsídio por remuneração, mesmo porque o art. 39, §4º, diz claramente que os juízes serão "remunerados" por meio de "subsídio".
    E nela não diz que os demais juízes e desembargadores têm o teto de 95% do STF, mas sim dos tribunais superiores, o que dá os 90,25% em relação ao STF, isto é, está correta.
    Por essas e outras que penso que todas as questões deveriam ser obrigatoriamente motivadas pela banca.
  • Palhaçada do cespe.
  • Há dois erros:
    - falar em remuneração ao invés de subsídio; e
    - ter como referência, na parte final, aos 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores. A referência é o subsídio dos Ministros do STF. 
  • Quantas palavras existem na C.F/88 VAMOS TER QUE DECORAR TODAS se não o CESPE Sacaneia.
  • TEMOS QUE TER MUITA FÉ, PQ POUCA É POUCO...OREMOS.....rsrsr
  • Mesmo não sendo o foco da questão, tenho um esqueminha legal para demonstrar o conceito de remuneração:

       REMUNERAÇÃO  =    VENCIMENTO      +     VANTAGENS 

                                                                    GRATIFICAÇÕES

                                                                                     ADICIONAIS

                                                                     INDENIZAÇÕES
                                                                         DIÁRIAS
                                                                                           AJUDA DE CUSTO
                                                                                           TRANSPORTE
                                                                                            AUXILIO MORADIA
     
    SUBSÍDIO   =    Parte fixa   +  INDENIZAÇÕES

    A remuneração é composta pelo VENCIMENTO ( pago pela União) e pelas vantagens ( pagas pelo próprio orgão). O bizu é dizer que para obter vantagens é preciso ser GAI. Para entender o que são as indenizações, basta dizer que não adianta ser GAI, tem que ter a DATA certa para ser GAI. A brincadeira nos ajuda muito a compreender o que é remuneração.

    Para encerrar o assunto vale a pena dizer que   VENCIMENTO   ≠  VENCIMENTOS    =  REMUNERAÇÃO. Embora pareça confuso, não é. O vencimento é a parte básica da remuneração. Já os VENCIMENTOS, nada mais é, do que a própria REMUNERAÇÃO (Vencimento + Vantagens).

    Espero de alguma forma ter ajudado!!
  • Questão colocada para somente o peixe da banca acertar e passar hehehe.
  • O ser mal e o cúmulo da maldade!
    Fiquem atentos que o Cespe SEMPRE faz essa pegadinha de trocar REMUNERAÇÃO por SUBSÍDIO ou VENCIMENTO.
    Fiquem de olho!!!
  • G O S T A R I A   Q U E   O S   A D M I N I S T R A D O R E S   D O    S I T E  
    F I Z E S S E M   U M A   M U D A N Ç A    N O    S I S T E M A   
     D E    M O D O    Q U E    
    O S   C O M E N T Á R I O S     C O M    M A I S    E S T R E L A S    
    F O S S E M    V I S U A L I Z A D O S    P R I M E I R O    
    Q U E   O S   C O M E N T Á R I O S    S E J A M    
    O R G Â N I Z A D O S    D E    F O R M A     D E C R E S C E N T E    
    E M    R E L A Ç Ã O    A O    N Ú M E R O    D E    E S T R E L A S!!!   

    FICA A DICA PARA O "QC"
  • Rafael,

    é só você ir nas suas configurações/comentários e escolher visualizar os comentários de acordo com o número de estrelas. 

  • Membro do Judiciário recebe subsídio e não remuneração, mas o resto da assertiva tudo certo.

    A remuneração dos ministros dos tribunais superiores deve corresponder a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF, e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores. (ERRADO)

    Art. 94, V, da CF. O subsídio dos ministros dos tribunais superiores deve corresponder a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF, e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores. (CORRETO)

  • A gente decora a regra (que é o + difícil!) e não enxerga a palavra remuneração. Sacanagem!

  • Esta questão está errada em virtude de julgado liminar do STF na ADI 3854, na qual o Supremo deu interpretação conforme ao inciso V do art. 93, em conjunto com o § 12, para afastar o subteto da magistratura estadual e igualá-lo ao dos juízes federais (95% do teto do STF).

    A questão remuneração x subsídio é indiferente., diante do que a própria CF estabelece:

    Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão REMUNERADOS exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    Art. 144 § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.


  • Pegadinha: trocar a palavra ´´subsídio`` por ´´remuneração``

  • Salário -> empregados CLT
    Vencimento -> estatutários lei 8112
    Subsídios -> magistrados.
    Os membros do Poder Judiciário serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, somente podendo ser fixados ou alterados por lei específica.

    Gab errado.

  • Pessoal, há um erro mais evidente nesta questão ainda não mencionado.

    OS MAGISTRADOS ESTADUAIS NÃO ESTÃO SUJEITOS AO LIMITE DE 95% DO SUBSÍDIO MENSAL DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.

    "O Supremo Tribunal Federal derrubou nesta quarta-feira (28/2) o subteto da magistratura estadual. Isso significa que, agora, a remuneração de juízes e desembargadores estaduais pode alcançar o teto remuneratório da Justiça Federal, de R$ 24,5 mil — que é a remuneração máxima de um ministro do STF. A Emenda Constitucional 41/2003 determina que o teto da remuneração de desembargador estadual deve ser igual a 90,25% da remuneração de ministro do Supremo, ou seja, R$ 22,1 mil.

    Por maioria de votos, os ministros do Supremo definiram que os tetos estaduais e federais, delimitados na EC 41, não podem ser aplicados ao Judiciário, por seu caráter nacional. A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça."

    Decisão de 2007

    http://www.conjur.com.br/2007-fev-28/supremo_derruba_subteto_aplicado_justica_estadual

  • Nunca mais erro uma questão dessa.

  • o erro é nem exceder a 90,25%? no final? é isso produção?

  • Não adianta ficar com raiva. Essa pegadinha é velha de guerra dessa banca!

  • O correto é SUBSÍDIO e não remuneração

  • SUBSÍDIO e não remuneração

  • Ma Trindade pensei igual a você.

    Questão errada não somente pelo "peguinha" mas também pelo artigo 37, XI "...o subsídio de Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o SUBSÍDIO dos DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, do STF..."

  • CF/88. Art. 95. V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º

    GABARITO: ERRADO

  • fabiana concordo com voce.decoramos a regra que é a mais dificil e caimos na casca de banana nanica

  • Pensei até que ser uma questão da FCC, copia e cola trocando uma palavra....Remuneração xx Subsídio !

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTA EM "REMUNERAÇÃO" O RESTO É IGUALZINHO AO QUE ESTA NA LEI.

  • Apresento a vocês uma visão diferente da Questão, não suscitada ainda por ninguém aqui no qconcursos. Creio que é indiferente pensar em peguinha, ou não, com a troca dos termos subsídio por remuneração. Juízes também recebem remuneração... Enfim, vejam o julgado abaixo que deixa incorreta na questão não a troca de palavras, mas sim a inconstitucionalidade  de se fazer o ESCALONAMENTO ENTRE SUBSÍDIOS DE JUÍZES FEDERAIS E ESTADUAIS.
    Notícias STF Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007Plenário defere liminar para igualar o teto remuneratório no Poder Judiciário O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3854, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), sobre o subteto para a magistratura estadual. A ação questiona o artigo 1º, da Emenda Constitucional (EC) 41/2003; o artigo 2º, da Resolução nº 13; e o parágrafo único, do artigo 1º, da Resolução nº 14, ambas as resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 21 de março de 2006.A decisão proclamada pelo Supremo defere a liminar, conforme o voto do relator, ministro Cezar Peluso, “para dar interpretação conforme ao inciso XI e ao parágrafo 12, ambos do artigo 37 da Constituição Federal, para excluir a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração, e para  suspender a eficácia do artigo 2º da resolução 13/2006 e parágrafo único do artigo 1º da resolução 14/2006, ambos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.Esclarece o relator que "a decisão de hoje não aboliu os subtetos constitucionais de subsídios, mas apenas estendeu o mesmo teto de remuneração (a soma do valor dos subsídios mais alguma vantagem funcional reconhecida pela ordem constitucional) das ''justiças'' federais à magistratura estadual". Salientou que o teto remuneratório a ser aplicado "corresponde ao valor do subsídio dos membros do STF". O ministro Cezar Peluso ressaltou que "quando haja direito de acrescer ao subsídio, já limitados, alguma vantagem lícita, esse total não pode ultrapassar o valor do subsídio dos membros do STF, cujo valor é também, nesse sentido, teto de remuneração".O valor recebido pelos ministros do STF possui duas funções, uma é de subsídio pago aos ministros da Corte pelo desempenho de suas funções. A outra, é a de teto remuneratório, ou seja, valor máximo a ser recebido no serviço público."A decisão, pois, não aboliu os limites de subsídio dos membros do tribunais superiores e dos desembargadores federais e estaduais. Antes da decisão, o teto da remuneração dos juízes da União, correspondendo ao valor do subsídio do STF, era maior que o dos juízes estaduais", afirma Peluso. Os ministros entenderam que essa diferença não se justifica, uma vez que o Poder Judiciário brasileiro é um só (uno). Portanto é incabível um tratamento desigual entre os juízes federais e estaduais.A açãoA AMB sustenta na ação que o artigo 1º da EC 41/03, ao alterar o artigo 37, inciso XI, da Constituição (...)
  • EXAMINADOR TEM PACTO COM O CRAMULHÃO

    A remuneração dos ministros dos tribunais superiores deve corresponder a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF, e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.

    O único erro.

    V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    ERRADA


  • Lembrando, amigo Guilherme Ferreira, que o STF, por maioria, deferiu pedido de liminar formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela AMB para, dando interpretação conforme a Constituição ao Art. 37, IX, e Parágrafo 12, da CF, o primeiro dispositivo, na redação da EC 41/2003, e o segundo, introduzido pela EC 47/2005, excluir a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração, bem como para suspender a eficácia do art. 2º da Resolução 13/2006 e do Art. 1º, parágrafo único da Res. 14/2006, ambas do CNJ, as quais fixam, como limite remuneratório dos magistrados e servidores dos Tribunais de Justiça, 90,25% do subisídio mensal de Ministro do STF...

     

    Entendeu-se que as normas em questão, aparentemente, violam o princípio da isonomia por estabelecerem, sem nenhuma razão lógico-jurídica que o justifique, tratamento disciminatório entre magistrados federais e estaduais que desempenham iguais funções e se submetem a um só estatuto de âmbito nacional.

  • CF/88

    (...)

    Art.93.

    ....

    V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

    ...

    (...).

  • questão sacana

  • Errado

    pegadinha boa! errei mais é melhor errar aqui do que no dia da prova.

    magristrado recebe SUBSÍDIO e não remuneração.

    Bons estudos.

     

  • 90.25% do STF

  • que confusão ..SUBDISÍDIO

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

    Gabarito Errado!

  • Ridículo! É decoreba sim senhor.kkk...
  • que questão bandida,

    mas não erro mais.

    questão assim na prova? #nãopassará

  • CF - Art. 93, V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

  • O subsídio dos ministros dos tribunais superiores deve corresponder a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF, e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.

  •  

    Questão FDP!

     

    Pronto, passou! HAHAHA!

     

     

  • Quanto às disposições constitucionais relativas ao Poder Judiciário, a questão se refere ao disposto no art. 93, V, da CF/88 estando de acordo com o estabelecido, exceto na palavra "remuneração", uma vez que os magistrados não recebem remuneração, mas, sim, subsídios em parcela única, conforme art. 39, §4º, da CF/88.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • Complementando o comentário do Fabio;

     

    VENCIMENTO é pagamento mensal do servidor em razão de seu serviço (como se fosse o salário da CLT).
    REMUNERAÇÃO é o vencimento mais os acréscimos legais (adicionais, gratificações, indenizações - AGI);
    SUBSÍDIO (MAGISTRADOS) é todo o valor pecuniário pago em parcela única ( sem discriminação de valores).

  • kkkkkkkk é subsidio e não renumeração. A cespe tem hábito de trocar as palavras se alguem nao tem paciência de ler a questao acaba se dando mal, fiquem atentos.

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • CF - Art. 93, V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

  • Essa questão não é de Deus!!

    kkkkkkkk

  • QUE QUESTÃO FILHA DA MÃE. NEM VI A PALAVRA REMUNERAÇÃO.

  • Ministro recebe subsídio!

  • A questão logo de cara fala em remuneração e na segunda linha fala em subsídio. Ora, como os membros dos três poderes recebem subsídio fixado em parcela única, é notória uma contradição na assertativa, pois ministros de tribunais superiores e os demais magistrados são membros do poder Judiciário.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Essa eu não erro mais hahaha :D

  • Magistrados não recebem remuneração, mas, sim, subsídios em parcela única, conforme art. 39, §4º, da CF/88.

    Fonte: prof. Patrícia Riani -QC

  • Porque as pessoas copiam e colam os comentários anteriores?!

     

  •   É mesmo, não sei por que as pessoas copiam e colam os comentários anteriores?

  • Porque as pessoas copiam e colam os comentários anteriores?! 3

  • Infelizmente é característica do brasileiro (não generalizando) copiar , tem preguiça de raciocinar

  • CESPE sendo CESPE 

  • QUE ÓDIO!! Por uma palavra!!!

    Nota mental: Ler com atenção cada palavra.

    Esquema:

     

    Subsidio dos Ministros de Tribunal Superior ------------------------ 95% do subsidio dos Ministros do STF

    Demais magistrados-------------------------- Fixado em lei e scalonados no ambito estadual e federal------------- 10%

  •  É mesmo, não sei por que as pessoas copiam e colam os comentários anteriores

  • Por causa de uma palavrinha! SUBSIDIO

  • Acabei de ver a estatística dessa questão e vejo que tem mais acertos do que erros. Como pode isso em uma questão dessa? 

     

    É muito provável que ao errar, a pessoa volta e marca o gabrito correto! É a única explicação

     

    Questão pra derrubar 12388295003582 candidatos.

     

  • Ficamos tão preocupados com os valores que esquecemos o resto...

  • ( A  REMUNERAÇÃO   DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS ......)  ERRADO 

     

    (  O SUBSIDIO DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS........)             CERTO

  • Falta de respeito com o candodato. Trocar subsidio por remuneração ! É pegadinha do malandro !

  • cara , que verdadeira sacanagem  kkkkkkkk 

  • Nossa que questão sem futuro essa viu...sacangem mesmo, uma palavra trocada .

  • Pra passar em concurso de nível médio não precisa entender, basta decorar.

  • Bruna R, é só você decorar, tomar posse e entrar em exercício. FACINHO.....RS

  • Nossa .. Estou arrasada ;(

  • Pra passar em concurso de nível médio "basta" decorar a CF, que comentário hein Bruna!

  • Bruna, decora administração que vc irá passar!

  • Não poderão exceder a 90,25% a questão diz que deve corresponder a 95%.

    Aí, caramba!!

  • Eu comecei a ler e parei na palavra REMUNERAÇÃO e marquei ERRADO, essa é a questão mais facil em relação ao poder judiciario.

  • Membros da magistratura ganha subsídio e não remuneração ou salário.

  • Subsídios 

  • Que sacanagem! kkkk

  • NOSSA TROCAR UMA PALAVRA É FODDD...

    OS SUBSÍDIOS dos ministros dos tribunais superiores deve corresponder a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF, e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.

  • Que questão ridícula

  • Sério CESPE? ¬¬

  • Pegadinha do malandro....

  • Questão muito complexa parabéns cespe

  • Caí como um patinho :(

  • O concurseiro vem desesperado verificar se todos os percentuais estão corretos, se tá falando em ser escalonado, se o subsídio de referência tá indicado corretamente.... e o erro tá lá no início. Em "remuneração".

    O pior é que eu caio como um pato todas as vezes que faço essa questão.

    CESPE, não vejo a hora de me livrar de você.

  • A palavra remuneração derrubou todo mundo aqui.

  • ESSA QUESTÃO NA PROVA FICARIA EM BRANCO COM CERTEZA, É MUITO ARRISCADA

  • por subsidio e não por remuneração.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 93. V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

  • QUESTAO DE ARROMBADO!

  • Me derrubou, mas aqui pode.. kk

  • Hoje não cespe!

    É subsidio e não remuneração

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito:"Errado"

    SUBSíDIOS

    CF,Art. 93. V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

  • É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    .

    VÁ E NÃO ERRE MAIS.

  • Caí igual uma anta kkkkkk

  • CHAVES:

    -EXTRA, EXTRA, 123 PESSOAS ENGANADAS... ¬¬

  • É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

  • CF, art. 93

    - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

  • Ai o cabra fecha os olhos e manda errado, depois vê o gabarito. ok

    Toma café e relaxa.

  • Sacanagem!!! A gente todo preocupado em ver se as devidas proporções percentuais estão corretas, reconhecemos todas, ficamos felizes de ter lembrado de todas, aí vem o gabarito falar "Aiin, você não prestou atenção no fato de eu ter usado a palavrinha errada (rs)" a... vai @#$%&*@#

  • Saí pra torcida e vi que tinha todo mudo ido embora. Sacanagem.


ID
257773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao Poder Judiciário.

Súmula vinculante deve ser aprovada por maioria absoluta dos votos do STF e incidir sobre matéria constitucional que tenha sido objeto de decisões reiteradas desse tribunal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    De acordo com a CF/88:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante DECISÃO de DOIS TERÇOS DOS SEUS MEMBROS, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar   SÚMULA   que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá   EFEITO VINCULANTE   em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.


    Bons Estudos !
  • ERRADO!

    Só acrescentando...

    fiquemos atento pois sobre a SV, cabe reclamação para o STF em caso de descumprimento ou em caso de ser mal aplicada. o outro caso de rcl é o para manter a competÊncia e o cumprimento das decisões do STF


    outra..
    os legitimados são os mesmos da ADI, logo entidade de classe com repr nac pode propor edição de sv
  • Eu sei, parece bobo o que vou comentar. Acredito, no entanto, que são bases conceituais que podem fazer a diferença entre o gabarito e o erro em uma questão, mesmo para quem muito sabe.

    Maioria absoluta é definida como mais que a metade do número total de indivíduos que compõe o grupo.

    Também pode ser explicada como sendo a metade do número total de indivíduos que compõe o grupo mais um ou mais meio.

    E quantos são 2/3 dos Ministros do STF? São 11 ministros, logo 2/3 de 11 = 7,33 arredondado (já que não dá pra partir ministro ao meio independente das nossa vontades), 7 ministros.... ERRADOOOOOOOOO!
    Para a aprovação de súmula, por exemplo, exigi-se aprovação de 2/3 dos ministros que é igual a 8 ministros.

    Abraços

  • Caro Augusto,

    De maneira nenhuma qualquer indicação que nos possa ajudar será tida como boba ou leviana. Sempre que você ou os demais colaboradores postarem comentários pertinentes e de valia, certamente será bem vindo à complementação de nossos estudos.

    Abraços
  • Valeu Rafael,

    Juntos nessa jornada.

    Abraços
  • Para a aprovação de ssúmula vinculante  - voto de 2/3 dos 11 ministros do STF , ou seja voto de 8 ministros.



    bom

  • Para não confundir as "maiorias absolutas" e o "um terço" descritos no item Poder Judiciário da CF, segue:



    MAIORIA ABSOLUTA

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;


    DOIS TERÇOS

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
  • Item Errado - maioria absoluta = 50%+1

    Súmula vinculante

    É a jurisprudência que, quando votada e aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, por pelo menos 2/3 do plenário, se torna um entendimento obrigatório ao qual todos os outros tribunais e juízes, bem como a Administração Pública, Direta e Indireta, terão que seguir. Na prática, adquire força de lei, criando um vínculo jurídico e possuindo efeito erga omnes.

    Observe-se que a referida espécie de súmula não vincula o Poder Legislativo, sob pena de criar uma indesejável petrificação legislativa, nem o próprio STF, que pode alterar o seu entendimento esposado em súmula vinculante, através de votação que obedeça o mesmo quórum necessário à sua aprovação inicial (2/3 dos seus membros).

    A súmula vinculante foi criada em 30 de dezembro de 2004, com a Emenda Constitucional n° 45, que adicionou o artigo 103-A à Constituição Brasileira, artigo composto pelo seguinte texto:

    O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
     
  • COMPLEMENTANDO:

    Súmula vinculante: Previsão legal: A EC n. 45/04, prevê, em seu art. 103-A, caput, a possibilidade de uma súmula ter eficácia vinculante sobre decisões futuras.

    O objetivo é tentar assegurar o princípio da igualdade, evitando que uma mesma norma seja interpretada de formas distintas para situações fáticas idênticas, criando distorções inaceitáveis, bem como "desafogar" o STF do atoleiro de processos em que se encontra, gerado pela repetição exaustiva de casos cujo desfecho decisório já é de notório conhecimento.

    Claro que existem argumentações que vão contra a criação e aplicação de Súmulas Vinculantes (que são de competência exclusiva do STF), porém, há que se esclarecer que elas visam a nortear os julgamentos de casos semelhantes, reduzindo o volume de processos no Judiciário. Trata-se, como dito, de uma tentativa de "desafogar" a Suprema Corte, observando-se que para aprová-las, revê-las ou cancelá-las, dois requisitos estampados na EC nº 45/04 devem ser cuidadosamente observados:

    • 1º: quórum mínimo de dois terços dos membros do tribunal;
    • 2º: somente matéria constitucional, após reiteradas decisões, poderá ser objeto da súmula vinculante, ficando afastadas questões de outra natureza.

    Diante do exposto a resposta é "ERRADO"
  • De acordo com a CF/88, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
  • A SÚMULA VINCULANTE DEVE SER APROVADA: por maioria qualificada.

    Essa espécie de MAIORIA, por ser especial, uma exceção, ela se expressa através de uma fração, ex.: 2/3 dos votos (art. 52, parágrafo único, da CF); 3/5 (art. 60 da CF). Em regra, ela é superior à maioria absoluta de votos. Outro exemplo: APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL.
  • Errado

    Aprovação de Súmula vinculante:

    1. de ofício ou provocação;
    2. após reiteradas decisões de matéria constitucional;
    3. voto de 2/3


    Vincula: Adm direta e indireta.

    Outros aspectos:

    Pacificar divergência entre  Judiciário X Judiciário; Judiciário X ADM que  gere insegurança jurídica e multiplicação de processos.
    Desrespeito à Súmula cabe reclamação ao STF.
    Aprovação, revisão ou cancelamento de súmula pode ser provocado por quem pode propor ADIN
  • Olá pessoal, estou com uma dúvida quanto a questão...


              A súmula vinculante necessariamente tem que incidir sobre matéria constitucional? ou pode incidir sobre qualquer tema?

    caso alguém possa me responder isso deixa um comentário nos meus recados..


    bons estudos
  • Alguém sabe informar se o Cespe consideraa edição de Súmulas Vinculantes como exercício de função atípica legislativa pelo Judiciário? Tenho visto opiniões divergentes.
  • Caro Carlos. O STF é o órgão competente a editar súmulas vinculantes. Suas demais competências estão expressa e taxativamente previstas na CF, e, por sua vez, são todas matérias de ordem constitucional, o que caracteriza o STF como a Corte Constitucional Brasileira. Assim, no meu entender, o STF, ao editar súmulas vinculantes, o fará inexoravelmente em relação a matérias constitucionais, pois sua atuação é restrita a processos dessa monta. Corrijam-me se eu estiver errado.
  • ERRADA
    LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
      Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

    Art. 2o O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.
    § 3o A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.
  • Ou seja, o quorum para aprovação é o QUALIFICADO!
  • REPERCUSÃO GERAL= 2/3 DOS MEMBROS TB.
  • Errado: Conforme  prevê o artigo 2° §2° e 3° da lei 11.417, de 19 de dezembro de 2006, a súmula com efeito vinculante para ser editada, revisada e cancelada depende de decisão de 2/3, em sessão plenária, dos membros do STF e além de ter como requisito decisões reiteradas sobre determinada matéria constitucional, deve haver controvérsia atual entre os orgão judiciários ou entre esses e e administração pública e acarretar grave insegurança jurídica. Sendo assim a súmula vinculante não tem como objeto apenas decisões reiteradas do STF, conforme enuncia a questão acima.
  • O mais engraçado é que 2/3 dos ministros equivale (arredondando) a 7 ministros, exatamente o mesmo quantitativa de ministros que a maioria absoluta prega!! Ou seja, apenas a nomeclatura torna a questão errada, pq em se tratando de números dá a msm coisa!!!
  • Colega  Kássio Rodrigues Alves, sua informação está correta, matematicamente falando, uma vez que nesta podemos arredondar para baixo, todavia juridicamente falando o arredondamento deve ser para cima, uma vez que 11x2/3=7,3333, logo para se cumprir o requisito, deve-se ter 8 ministros e não 7. Abaixo de 8 não se cumpre o requisito de 2/3.

    Bons estudos
  • Valeu!! Tens toda razão...
  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de DOIS TERÇOS dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

  • Não existe previsão constitucional de números de membros e sim de 2/3 dos membros, maioria absoluta, maioria relativa (simples). No caso em escopo temos que as Súmulas Vinculantes são aprovadas por 2/3 dos membros. A saber: 
    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • Já que o Augusto Willer não colocou a fonte da sua postagem, aqui está.


    http://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%BAmula#S.C3.BAmula_vinculante
  • Eu acabei de errar acima, gente, perai, saravá:

    SÚMULA VINCULANTE

    2/3 

    OFÍCIO OU PROVOCAÇÃO

    RECLAMAÇÃO PERANTE STF

    MATÉRIA CONSTITUCIONAL, REITERADAS DECISÕES

    TERÁ EFEITO APÓS PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL, DIÁRIO OFICIAL

    OXENTE!

  • Quanto às disposições constitucionais relativas ao poder judiciário, a questão trata da súmula vinculante, que está prevista no art. 103-A. A súmula vinculante será aprovada por dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Seria a Súmula então, um novo método de trabalho, capaz de gerir, de modo mais eficiente, as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em situações similares.

    .

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • Galera! muita gente tem dúvida nisso, mas vou facilitar pra você

    maioria absoluta você pega o total de membros e divide por 2 ;ou seja, 11/2= 5,5 como não temos meio membro vou arredondar a numeração pra cima então vai ficar (6 membros na maioria absoluta)

     No caso da súmula vinculante do STF ELA É APROVADA POR 2/3 ;OU SEJA, PEGO 11 DIVIDO POR 3 E O NÚMERO QUE SOBRAR MULTIPLICO  POR  2 SE DER NÚMEROS QUEBRADOS É SÓ ARREDONDAR PRA CIMA. 

    MAIORIA QUALIFICADA E NÃO ABSOLUTA VAI DÁ: 8 MINISTROS DO STF

    ESPERO TER AJUDADO 

    '' SUA HORA DE PASSAR VAI CHEGAR É SÓ NÃO DESISTIR''.

  • Maioria qualificada...

  • Levanta a mão quem não viu a palavra REMUNERAÇÃO :) !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! .... hahaahaha

  • Artigo 103-A

    Informações relevantes sobre Súmula Vinculante:

    Após reiteiradas decisões

    De ofício ou provocação

    Maioria qualificada ( 2/3 dos membros)

    Tem efeito após publicação na imprensa oficial

    Terá efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário, Administração Direta, Indireta, esfera federal, estadual e municipal

    Ou seja, nas linguagens das ruas... Depois que saiu nos "jornais" vincula a p*** toda!

  • GABARITO ERRADO

    De acordo com a CF/88:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • SV = 2/3 STF.

    Bons estudos.

  • A aprovação da sumula vinculante se dá mediante decisão de dois terços dos membros do STF.

  • 2/3

  • MAIORIA ABSOLUTA É DIFERENTE DE DOIS TERÇOOS

    Só pra eu não esquecer.

  • maioria absoluta é diferente de 2\3

  • Não confundir maioria absoluta com 2/3 de seus membros


ID
257776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União,
julgue o item a seguir.

As formas de provimento de cargo incluem a readaptação, que consiste no retorno de servidor aposentado por invalidez à atividade, em decorrência de comprovação, por junta médica oficial, de cessação dos motivos da aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • Errada!De acordo c/ a L8112/90:

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

            § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

            § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • ERRADA

    Complementando..


    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação


    (...)
  • vamos cantar


    eu aproveito o necessitado
    eu reverto o aposentado
    eu reintegro o demitido
    eu readapto o invalido
    eu reconduzo o inabilitado
  • Lembrando..

    São formas de PROVIMENTO:

    a) Promoção;
    b) Aproveitamento;
    c) Nomeação;
    d) Readaptação;
    f) Reversão;
    g) Reitegração;
    h) Recondução.


    Macete: PAN R4
  • Vinicius.... vamos cantar certo!!!

    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • Nesse caso a questão taria certa ,se a forma de provimento fosse a Reversão.
  • Errada!

    Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. (L. 8.112/90, art. 24)

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b)  a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação; e d) haja cargo vago. (L. 8.112/90, art. 25)

  • Item errado. O caso em questão caracteriza uma reversão. O mapa abaixo resume a forma de provimento. Clique para ampliar.

  • Augusto, acho muito legal seus mapas mentais!! Parabéns
  • Espero que esse pequeno resumo ajude

    Provimento é o preenchimento do cargo público e pode ocorrer de 2 formas:
    a) Originário que é aquele que independe de vínculo anterior entre a Administração e o agente. A única que existe é a nomeação.
    b) Derivado que é aquele que depende de um vinculo anterior entre a Administração e o agente. São formas de provimento derivado:
    1. Ascensão e transferência que são inconstitucionais;
    2. Promoção que é o acesso ao cargo superior dentro da mesma carreira. Atualmente necessita de comprovação de participação em curso de capacitação.
    3. Readaptação é a investidura de servidor em cargo compatível com a limitação física ou mental sofrida. Só pode ocorrer em cargo com atribuições e remuneração semelhante. Se não houver cargo vago o servidor ficará como excedente.
    4. Reversão ocorre em duas hipóteses.
    4.1 É o retorno do servidor aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos da invalidez. É um ato vinculado. Se não houver cargo vago ficará como excedente.
    4.2 Ocorre quando o aposentado, voluntariamente, pede para retornar. É uma ato discricionário e dependerá dos seguintes requisitos:
    4.2.1 haja cargo vago;
    4.2.2 que o servidor tenha sido estável na atividade;
    4.2.3 que o servidor tenha no máximo 69 anos;
    4.2.4 que o pedido seja feito em até 5 anos da aposentadoria.
    5. Aproveitamento é o retorno do servidor que estava em disponibilidade.
    6. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável quando invalidada sua demissão. OBS: se o estável é demitido ilegalmente poderá ir à justiça ou administrativamente para pleitear sua reintegração. Quem estava ocupando a o seu cargo é expulso sem direito a remuneração e pode acontecer 3 coisa:
    6.1 se não era estável ocorre à exoneração (divergência)
    6.2 se estável em outro cargo será reconduzido ao cargo de origem;
    6.3se estável nesse cargo ele ou será aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
    7. Recondução só vale para o estável, ocorrendo em 2 hipóteses:
    7.1 quando o servidor estável reprova em estagio probatório relativo a outro cargo;
    7.2 com a reintegração do antigo ocupante;
    OBS: o servidor estável aprovado em outro concurso pode desistir do novo cargo e pedir para ser reconduzido ao cargo de origem, desde que o faça dentro do prazo do estagio probatório.
  • completando...

    Art. 8ª São formas de provimento de cargo público:
    I – nomeação;
    II – promoção;
    III – ascensão;
    IV – transferência;
    V – readaptação;
    VI – reversão;
    VII – aproveitamento;
    VIII – reintegração;
    IX – recondução.
  • Dhiogo, muito legal a sua explicação. Muito organizada. E olha só a nota que lhe atribuem!! Por essas e por outras que não perco mais o meu tempo comentando as questões do QC. Parabéns pela sua participação!
  • Fica brava não Patrícia. Essa nota é uma média. Quem ganha primordialmente ao comentar é o próprio "comentador". 
  • Pois é Gautous . Às vezes percebo, que quem comenta algo de maneira bem explicada e organizada, leva bem menos votos (pontos) do que quem deixa um comentário pífio. Isso porque as pessoas gostam mais de criticar do que de fazer o contrário.

    Resumo da ópera: já tenho 7 votos no meu comentário anterior. Melhor para mim. Me parece melhor fazer um comentário bem M*$%# que aí você recebe uns 50 votos [ruins], que se transformam em pontos. Não é muito justo, mas fazer o quê né?
  • Fica aí um macete !

    PAN4R

    Promoção
    Aproveitamento
    Nomeação
    Readaptação
    Recondução
    Reversão
    Reintegração 


  • A volta do aposentado é REVERSÂO.
  • Readaptação: é o retorno do servidor afastado por incapacidade física ou mental. O retorno do aposentado integra o provimento de REVERSÃO.
  • ERRADO,

    pois a questão fala de readaptação, porém, descreve os conceitos da REVERSÃO.

    REVERSÃO:
    SOFREU LIMITAÇÃO TOTAL = aposentado por invalidez
                          
                            DEPOIS FICOU VÁLIDO = retorno ao trabalho.

  • PESSOAL COMO O CESPE ANDA REPETINDO AS QUESTÕES... VAMOS RESOLVER QUESTÃO E SE LIGAR NAS PRÓXIMAS PROVAS...
  • Resumindo:

    Provimento - (aproveitamento) (nomeação) (promoção) (reintegração) (readaptação) (reversão) (recondução) 
    (ANP 4R)
     
    Provimento - 1. Aproveitamento - ("RETORNO à atividade de servidor EM DISPONIBILIDADE") 
    (Provimento Derivado por Reingresso)
    Provimento - 1.1 Obs: Sobre a DISPONIBILIDADE - "Extinção do Cargo" ou "Cargo Declarado Desnecessário", com remuneração proporcional ao T.S = Servidor estável - (posto em disponibilidade) x Servidor não estável - (exonerado de ofício)  - artigo 41, §3º, CF
     
    Provimento - 2. Nomeação - (em caráter EFETIVO, quando se tratar de cargo "isolado" de provimento efetivo ou de "carreira") ou (EM COMISSÃO - independe da aprovação em concurso público) 
    (Única e Sempre Forma de Provimento Originário) 
     
    Provimento - 3. Promoção - (é o PROGRESSO do servidor em sua carreira) (Não ocorrerá em Cargo Isolado) (NÃO INTERROMPE o tempo de exercício) (Provimento e Vacância) 
    (Provimento Derivado Vertical)
     
    Provimento - 4. Reintegração - ("REINVESTIDURA do servidor ESTÁVEL..., quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial...") - Obs: CF - Só por via judicial 
    (Provimento Derivado por Reingresso)
    Obs: Se o cargo tiver sido extinto - ficará em disponibilidade
    Provimento - 4.1 O seu eventual ocupante se for ESTÁVEL será: (RECONDUZIDO ao cargo de origem) ou (APROVEITADO em outro cargo) ou (POSTO EM DISPONIBILIDADE) 
    Provimento - 4.2 Obs: eventual ocupante da vaga - (se reconduzido ao cargo de origem - SEM direito à indenização) (se posto em disponibilidade - COM remuneração proporcional ao tempo de serviço) 
     
    Provimento - 5. Readaptação - ("INVESTIDURA do servidor em cargo...compatíveis com a LIMITAÇÃO...") (Provimento e Vacância) - Obs: não ficou inválido permanentemente 
    (Provimento Derivado Horizontal)
    Obs: Na hipótese de inexistência do cargo - exercerá suas atribuições como EXCEDENTE.
     
    Provimento - 6. Reversão - (RETORNO à atividade de servidor APOSENTADO) 
    (Provimento Derivado por Reingresso)
     
    Provimento - 7. Recondução - ("RETORNO do servidor ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado") (decorrerá de "inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo" ou "reintegração do anterior ocupante") 
    (Provimento Derivado por Reingresso)
  • Acredito que o correto seja REVERSÃO.
  • Vale dizer que a lei 8112 passou a admitir a comprovação por perícia médica não sendo mais necessária comprovação por junta médica.

     

    Junta médica: 2 ou mais médicos

    Perícia médica: 01 médico

  • Olha a questão falou que o readaptado é o servidor que está voltando a ativa depois que junta médica oficial declarar insubsistentes a sua aposentadoria e por que ela está errada? Alguém ai poderia explicar-me?

  • Errei de bobeira aff, sabendo que era reVersão(volta do Velhinho), volta do aposentado.
    Readaptação é a invalidade relativa, readaptado em outro cargo com devida capacitação para o cargo.
    Se incapaz = aposentado
    Inexistência do cargo = excedente

    ERRADO

  • Gabarito. Errado.

    Art.24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • art 25 8112/90

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Olha a junta médica oficial, ai...


  • GABARITO ERRADO

    ESTE APOSENTADO É REVERTIDO

  • REVERSÃO SERIA O PROVIMENTO CORRETO!

    GABARITO ERRADO

  • Errado.


    O conceito apresentado pela questão é o de reversão de ofício.

  • Aposentado é reVertido ( com V de Viagra)

    GAB: Errado.

  • nao sei se vcs ja assistiram as AULAS DA ELISA FARIAS DO YOUTUBE


    MUITO TOP... no inicio dos meus estudos pra concursos, ela me deu uma base que ate hj uso... assista ela... muito fodaa namoraaalll


    ela falou isso


    reVersao ----- lembrar da porra do Velho... lembrar do VVVVVVVV


    BONS ESTUDOSSSSSS

  • REVERSÃO

  • Como diz o grande professor Thalius Moraes  ........ reVersão ---> Volta do aposentado ... OBS: letra V...

  • Quando se falar em volta de servidor aposentado, é REVERSÃO.


    READAPTAÇÃO: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


  • SERIA O CASO DE REVERSÃO! CESPE ADORA ESSA QUESTÃO!!!

  • Reversão

    8112/90 art 25 I é o retorno do servidor aposentado


  • Reversão,eita Cespe retada!

  • Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


    Comparando o trecho da lei com a assertiva, caracteriza-se conceitos diferentes, ou seja, a assertiva refere-se à reversão


    Gabarito errado

  • Reversão que é o retorno daquele que estava inválido para o trabalho.

  • Readaptação é quando sofre alguma limitação física ou mental e tem que se readaptar ao novo quadro.

  • Complementando com outra expressão mnemônica:

    Formas de provimento: NPAR4

    Nomeação;

    Promoção; 

    Aproveitamento;

    Readaptação;

    Reversão; 

    Recondução.

    Reitengração;

  • Bem grosseiro, mas é só pra decorar viu?

    eu reVerto o Veio inVálido

  • Volta do aposentado: reVersao

  • Gabarito: Errado.

    ReVersão: volta do aposentado.

    V de véio rsrs!

  • Eu REVERTO o aposentado

  • Essa é uma dica rápida para a galera que está preparando-se para certames públicos diversos. É uma forma rápida de decorar as formas de provimento derivado conforme determina a lei 8112 de 1990.

    Nomeação é uma das sete formas de provimento tal qual diz o artigo 8ª da lei 8112/90. Como já abordamos é a única forma de provimento originário, sendo as demais derivadas, tendo em vista que todas as outras pressupõem um vínculo prévio do servidor com o Poder Público.

    Bom e para lembrar de quais são estes outros institutos do provimento derivado, basta dizer:

     

    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado (nossa alternativa)

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

     

    RESPOSTA: ERRADA.

     

  • Quanto às disposições referentes ao provimento de cargo público, presentes na Lei 8.112/1990, a questão trata da readaptação, mas traz o conceito da forma denominada reversão, disposta no art. 25 da referida Lei. A readaptação, conforme o art. 24, consiste na "investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Vale saber, também, que, se o readaptando for julgado incapaz para o serviço público, será ele aposentado (§1º); e que a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga (§2º).

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Reverto o aposentado

    Readapto o inacapacitado

  • A questão misturou conceitos de readaptação com reversão !

  • REVERSÃO GALERA! FORMA DE PROVIMENTO DERIVADA

    LEMBRANDO QUE A ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIA É A NOMEAÇÃO.

    ''SEM DEUS VOCÊ NÃO É NADA''

  • Quem aprendeu cantar a música do ALFA não erra questões desse tipo..

  • Readaptação è Incapacitações (Com excedente)

    Reversão è Aposentadorias (Com excedente)

    Reintegração è Demissão (Sem excedente)

  • a questão conceitua REVERSÃO de ofício.

  • REVERSÃO : Volta do velho

    READAPTAÇÃO:  é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Reversão

  • Gabarito E

    As formas de provimento de cargo incluem a REVERSÃO, que consiste no retorno de servidor aposentado por invalidez à atividade, em decorrência de comprovação, por junta médica oficial, de cessação dos motivos da aposentadoria.

    Torna-se importante destacar que o instituto da reversão pode ocorrer a pedido ou de ofício. Ademais, se já estiver completado 70 anos, não há de se falar em reversão.

  • A questão narra a reversão, que será o retorno do servidor aposentado.


ID
257779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União,
julgue o item a seguir.

Aplica-se suspensão em caso de reincidência de falta punida com advertência e de violação de proibição que não tipifique infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo a suspensão exceder a noventa dias.

Alternativas
Comentários
  • Correta!!De acordo c/ a L8812/90:

    Art. 130
    .  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.

            § 1o  Será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

            § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • só completando do colega de cima

            Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
  • Colegas é importante não fazer confusão ....

    ART. 142 8112/90
    é prazo prescricional para a adm punir

    demissão - 5 anos
    suspensão - 2 anos
    advertencia - 180 dias


    ART 110 - 8112/90
    essa situação é diferente, o servidor já foi punido e ele quer invalidar a punição
    o direito de requerer prescreve:

    demissão - 5 anos
    suspensão - 120 dias
    advertência - 120 dias

    ART 131 - 8112/90
    neste, é concelamento de penalidade

    demissão -  não tem como cancelar !!!!
    suspensão - 5 anos
    advertência - 3 anos

    Colegas Concurseiros espero ter colaborado.
    Ahhh! só Jesus na causa.
  • Excelente comentário Idalina. Abraços !
  • CORRETA

    L. 8.112/90:

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.
  • Segue um pesqueno resumo:

    Suspensão: será aplicada nas hipóteses do art. 117, XVII ou XVIII, bem como no caso de reincidência da penalidade de advertência.
    Prazo de duração: até 90 dias sem remuneração.
    OBS: ao servidor que se recusar a realizar inspeção médica oficial será aplicada a suspensão de até 15 dias, extinguindo os efeitos da pena se o servidor se submeter à inspeção.
    Prescrição: 2 anos a contar do conhecimento do fato pela autoridade competente.
    Os registros da suspensão só serão cancelados em 5 anos.
    OBS1: a critério da autoridade aplicadora da pena a suspensão poderá ser convertida em multa a base de 50% da remuneração ou vencimento.
    OBS2: na aplicação da pena, a autoridade competente vai considerar a gravidade do dano, as causa atenuantes e agravantes, bem como os antecedentes funcionais do servidor.
  • complementando....

    CASOS PARA SER APLICADA A SUSPENSÃO:

    *Reincidência de faltas passíveis de advertência

    *Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias

    *Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

    *Recusa injustificada de se submeter à inspeção médica.
  • A suspensão :
    • pode ser por até 30 dias, com base na apuração realizada por uma sindicância;
    • Para ser aplicada por mais de 30 dias - portanto até 90 dias - temos a necessidade do Processo Administrativo Disciplinar.
    Fonte: Lei 8.112 Esquematizada
  • Como é que deram uma nota regular para a colega Idalina...Excelente comentário...
  • Gente estou com uma duvida enorme com relação a 8112/90 e não acho resposta se alguem puder me ajudar ficarei muita grata.
    Se um servidor tomar posse e antes de entrar em efetivo exercio sofrer um acidente por exemplo, ele terá direito ao auxilio doença
    ou o servidor passa a ter direitos apos o efetivo exercicio. A relação juridica entre governo e servidor ocorre quando?Na posse ou no efetivo exercicio.

    Grata a quem me ajudar nesta duvida. 
  • Olá Nilda,

    Quanto à sua dúvida, acredito que seja de Direito Previdenciário, pois a lei 8112 sequer cita auxílio doença.

    Sobre o exercício, posso te dizer que o servidor somente fará jus às vantagens pecuniárias a partir do exercício. 
  • Suspensão via sindicância: 30 dias
    Sindicância via PAD: 30 até 90
    Suspensão como PENA: até 90 dias
  • Diego, me desculpe, mas acho que precisa de uns ajustes seu comentário.
    Rapidinho:


    Sindicância via PAD: 30 até 90
    Seria PAD via Sindicância, pois um dos resultados da sindicância seria a abertura de um PAD e não o contrário = Suspensão de 31 até 90 dias

    Suspensão como PENA: até 90 dias
    Suspensão já é uma pena.

    Bons estudos.
  • Esse item ta ERRADO, pois:
     A Lei diz:
    L. 8.112/90:

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias
    Já na assertativa diz:
    Aplica-se suspensão em caso de reincidência de falta punida com advertência e de violação de proibição que não tipifique infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo a suspensão exceder a noventa dias.
    O final da assertativa exclui as faltas puniveis com advertência:
    ...e de violação de proibição que não tipifique infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo a suspensão exceder a noventa dias. (sujeita a penalidade de demissão e advertência, deveria ser)
    Portanto, item ERRADO!
  • Achei mal formulado, pois na segunda parte pode uma proibição que não resulte em demissão acarretar não só suspensão como advertência.




  • Sinceramente não entendi o que esse julgado tem a ver com a questão.
  • Art.130- A suspenção será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertências e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90(noventa) dias.

  • Gabarito. Certo.

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.


  • SUSPENSÃO + SUSPENSÃO = DEMISSÃO

    ADVERTÊNCIA + ADVERTÊNCIA = SUSPENSÃO


    GABARITO CORRETO

  • pensava que era 30 diasss


    errei... so eu pensei assim

    talvez eu tenha estudado muito a CLT,....pois la, suspensao de mais de 30 dias eh causa de rescisao contratual sem justa causa


    mas, relembrei algo


    resumindo


    CLT---> SUSPENSAO COM MAIS DE 30 DIAS---> DEMISSAO

    8112 --> SUSPENSAO COM MAIS DE 90 DIAS ---> DEMISSAO


    BONS ESTUDO SSSS

  • Lindo texto, dá um ctrl C + ctrl V e coloca no seu material de estudo juntamente com o comentário do colega Pedro Matos.

    Gabarito : certo

  • onde esta escrito que "SUSPENSÃO + SUSPENSÃO = DEMISSÃO"? 

  • Curiosidade: A DOUTRINA MAJORITÁRIA DIZ QUE APLICA-SE SUSPENÇÃO NO CASO DE REINCIDÊNCIA DE ADVERTÊNCIA, DESDE QUE A REINCIDÊNCIA SEJA ESPECÍFICA, OU SEJA, NA MESMA FALTA PUNIDA ANTERIORMENTE.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Quanto ao processo administrativo disciplinar (PAD) disposto na Lei 8.112/1990, tem-se, entre as penalidades aplicadas aos servidores públicos civis federais, a suspensão, que será aplicada, conforme o art. 130, nas seguintes hipóteses:

    - reincidência das faltas punidas com advertência;
    - violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão.

    Além disso, o artigo determina também que a suspensão não poderá exceder noventa dias.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Wellington, não sei, nem na questão está escrito isso

  • Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa)dias.

  • A suspensão será aplicada em caso de

    Reincidência adver + adver = suspensão

    Não podendo exceder de 90 dias.

    vedação das d+ Vedações q ~ não 3x (tripliquem) como:

    Susp + susp = Demissão

  • primeira vez q vejo a cespe cobrando isso: "de violação de proibição que não tipifique infração sujeita à penalidade de demissão,"

  • Assertiva Correta.

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Prazos máximos:

    Suspensão : 90 dias

    Afastamento sem prejuizo à remuneração: 60 + 60

  • Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, é correto afirmar que: Aplica-se suspensão em caso de reincidência de falta punida com advertência e de violação de proibição que não tipifique infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo a suspensão exceder a noventa dias.

  • Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa)dias.

  • Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa)dias.


ID
257785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, referente a licitação.

As diversas situações em que é possível aplicar a hipótese de dispensa de licitação prevista na Lei n.º 8.666/1993 incluem a caracterizada pela urgência concreta e efetiva de atendimento a situação decorrente de estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco de danos a bens, à saúde ou à vida das pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa, pois : 

    Art. 24.  É dispensável a licitação

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
  • Galera,

    Não confundir licitação dispensada (art 17) com licitação dispensável ....( art  24) ...

    Sucesso a todos nós!!!
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
    Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

  • Na licitação dispensável existe a possibilidade de competição que justifique a licitação, porém são casos em que o interesse público poderia ser prejudicado pela demora no procedimento ou em razão do seu valor.

    Fonte: VESTCOM (com adaptações).
  • Item correto:

    Da Lei nº 8.666/93:
     
    “Art. 24. É dispensável a licitação:
     
    IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”

    O mapa mental abaixo dá continuidade ao assunto para quem está estudando licitações:

  • item CERTO, conforme Artigo. 24 da lei 8.666:

    " É dispensável a licitação:

    IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços equipamentos e outros bens, públicos ou particulares[...]"


     

  • A questão falou em dispensa. Não se referiu a um caso especifico. Pode ser dispensada ou dispensável. No caso é obvio que é dispensável  
  • Questão CORRETA.

    Art. 24. É dispensável a licitação:
    V - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas,obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Muito bom este mapa mental.

  • Olá pessoal

             Vamos variar os comentários, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce.

    Bons Estudos a Todos!
  • CAMPANHAS

    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
     
    3 - AO COMENTAR, QUANDO COPIAR E COLAR UMA FONTE, DIGA QUAL É A MESMA.
  • Lembrando que se a calamidade pública for por omissão  ou negligência da administração não caberá dispensa!
  • Cabe, nesse caso, o uso do conhecimento vulgar/ordinário...........

    "O bicho está pegando" a "coisa tá preta"....... como podemos, diante de relevante fato, nos prestar a perder tempo com formalidades....... quando o que vigora no caso é a necessidade de celeridade......... com o intuito de sanar o quanto antes os males que assolam determinada região.....com vistas a reverter essa situação......
  • Porque não é a dispensada ao invés de dispensa de licitação (dispensável)? 
    Quando eu li eu pensei q estava errado, pois pensei que fosse dispensada e não dispensável...

    Se alguém puder me ajudar eu agradeço!
    abç!

  • Respondendo à pergunta acima:

    A regra para as situações de licitação dispensada referem-se à alienação de bens e direitos pela administração. A lista está no art 17 da 8.666/93
  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

     Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo

    Considere que o governo de determinado município onde houve desabamentos em decorrência de fortes chuvas tenha, em razão disso, decretado estado de calamidade pública. Nesse caso, haja vista a urgência da situação, poderá haver a dispensa de licitação para a realização de obras necessárias à contenção de novos desabamentos.

    GABARITO: CERTA.

  • Galera, o funadmento legal é o art. 26, § único, inciso I:

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

     

  • dispensa de licitação = dispensável para o cespe!

    Gab. certo

  • A questão trata das licitações, conforme as disposições da Lei 8666/1993.

    A licitação é um processo administrativo que deve ocorrer antes da realização dos contratos administrativos, visando a igualdade de condições entre os participantes e a observância de outros princípios.

    Nos casos determinados taxativamente pela Lei das Licitações, pode haver dispensa da licitação, como posto pela questão, nos termos do art. 24, IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Dispensa de licitação

    Licitação dispensada - ato vinculado

    Licitação dispensável - ato discricionário.

  • OH BANCA,FALA DISPENSÁVEL!! POR FAVOR!!

  • Referente a licitação, é correto afirmar que: As diversas situações em que é possível aplicar a hipótese de dispensa de licitação prevista na Lei n.º 8.666/1993 incluem a caracterizada pela urgência concreta e efetiva de atendimento a situação decorrente de estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco de danos a bens, à saúde ou à vida das pessoas.


ID
257788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, referente a licitação.

Melhor técnica ou técnica e preço são tipos de licitação que não podem ser utilizados para serviços de natureza intelectual; na elaboração de projetos, cálculos, estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos; e na fiscalização, supervisão e gerenciamento de engenharia consultiva, em geral.

Alternativas
Comentários
  • L8666/93 Art. 46. Os tipos de licitação 'melhor técnica' e 'técnica e preço' serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no §4° do artigo anterior
  • Revisando;

    Menor preço - Nesse caso, o que vale é o menor preço. Teoricamente, esse menor preço pode chegar a zero (ou até mesmo preço negativo).Muitas empresas acabam aceitando preços menores que o viável economicamente porque interessa a elas outros fatores como a vinculação da imagem a determinado projeto ou a conquista de um novo cliente;

    Melhor técnica - Em alguns casos, principalmente quando o trabalho é complexo, o órgão público pode basear-se nos parâmetros técnicos para determinar o vencedor;

    Menor preço e melhor técnica - Nesse caso, os dois parâmetros são importantes. Assim, no próprio edital de licitação deve estar claro o peso que cada um dos parâmetros (preço e qualidade técnica) deve ter para que se possa fazer uma média ponderada.

    Logo, serviços complexos como os citados no item exigem tipos de licitação de melhor técnica ou melhor preço e melhor técnica. Item ERRADO.
  • Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para
    serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização,
    supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos
    técnicos preliminares e projetos básicos e executivos...
  • Há,todavia, especificamente quanto ao tipo TÉCNICA E PREÇO, uma excessão a essa regra: a contratação de bens e serviços de informática [ que evidentemente,não se enquadra como contratação de serviços de natureza predominantemente intelectual ].

    Só lembrando, que, os tipos de licitação são aplicáveis a todas as modalidades de licitação EXCETO a modalidade   
    concurso  .

    Alternativa ERRADA
  • Tipos:

    Menor preço

    Melhor técnica

    Maior lance ou oferta

    Melhor técnica e menor preço

    Em regra, as licitações são do tipo menor preço (não somente).  

  • ERRADO

    L. 8.666/93:

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

  • Questão completamente errada.
    As atividades descritas na questão necessitam de técnica, por isso os tipos de modalidades que utilizam como critério a técnica serão aplicadas na licitação: Melhor técnica e técnica e preço
  • Conforme já explicado pelos colegas a questão inverteu a determinação prevista na art. 46 da Lei 8.666 em relação às licitações do tipo "técnica" e "técnica e preço":

    Melhor técnica ou técnica e preço são tipos de licitação que não podem ser serão utilizados preferencialmente para serviços de natureza intelectual; na elaboração de projetos, cálculos, estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos; e na fiscalização, supervisão e gerenciamento de engenharia consultiva, em geral.

    Complementando as situações onde os tipos de licitação acima podem ser aplicados, temos o § 3º desse mesmo artigo:

    § 3º Excepcionalmente, os tipos de licitação previstos neste artigo poderão ser adotados, por autorização expressa e mediante justificativa circunstanciada da maior autoridade da Administração promotora constante do ato convocatório, para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito, atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido admitir soluções alternativas e variações de execução, com repercussões significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório.

    Bons estudos a todos!
  • Questão ERRADA.

    Melhor tecnica e preço ou melhor técnica está estabelecido no art. 46, onde questão só foi feito um "peguinha" típico do cespe em relação de NÃO PODER, enquanto na verdade é uma caracteristica EXCLUSIVA.


    Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no §4o do artigo anterior.

  • Errado

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
  • Olá Pessoal,

               Vamos variar os comentários, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce.

    Bons estudos.
  • Melhor técnica ou técnica e preço são tipos de licitação que não podem ser utilizados para serviços de natureza intelectual; na elaboração de projetos, cálculos, estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos; e na fiscalização, supervisão e gerenciamento de engenharia consultiva, em geral.



    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados
    exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior

    Questão Errada!


  • São tipos justamente para essa ocasião.
  • Como podemos NÃO usar o tipo melhor técnica /técnica e preço num trabalho intelectual etc........????

    Talvez usemos o tipo "MELHOR PITACO ou MELHOR INTUIÇÃO E PALPITE. KKKKKKKKKK

    Desculpem a ironia, mas não há como fugir, neste caso, do "princípio da lógica".

  • Olá pessoal!! 
    Vejam este mapa sobre o assunto:


    Abração, galera!
  • parei nessa questão, porque não a estudei ainda.
  • RESPOSTA ERRADA, POIS ARTIGO 46 DA LEI 8666, diz o seguinte:
    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4
    o do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Assim, os tipos de LICITAÇÃO MELHOR TÉCNICA e TÉCNICA E PREÇO SÃO AQUELES utilizados quando, além dos valores oferecidos, devem ser avaliadas as qualidades TÉCNICAS DAS PROPOSTAS.

    Além disso, o tipo TÉCNICA E PREÇO será OBRIGATORIAMENTE usado para contratação de bens e serviços de informática  (salvo os casos indicativos no decreto do poder EXECUTIVO).

    A única modalidade de LICITAÇÃO QUE FOGE A ESSE PRINCÍPIO é o CONCURSO, razão pela qual não se aplica a ele nenhum tipo de licitação prevista em lei.
  • Resolver questões às 2 da madruga dá nisso, um "não" desse tamanho e eu não vi.

  • É exatamente o contrário: "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços denatureza predominantemente intelectual.

    Lei nº 8666/93, art. 46: "Os tipos delicitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços denatureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos,cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultivaem geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares eprojetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o doartigo anterior."

  • BONS ESTUDOS!!!!!

  • As duas finalidades são usadas exclusivamente para isso. Porém, técnica e preço tem uma exceção a essa regra, ou seja, para bens e serviços de informática deve usar esse tipo de licitação.

  • Lei nº 8666/93

     

     Art. 46: Os tipos delicitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetoscálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

  • Lei nº 8666/93

     

     Art. 46: Os tipos delicitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetoscálculos, fiscalizaçãosupervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

  • Errda

  • A questão trata dos tipos de licitação (que não se confundem com as modalidades) previstos na Lei 8.666/93, que auxiliam no julgamento das propostas pela Comissão de Licitação, conforme art. 45 da referida Lei. São estabelecidos, no §1º deste artigo, como tipos de licitação: menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta.

    Quanto aos tipos melhor técnica ou técnica e preço, a lei estabelece, no art. 46, o contrário afirmado na questão. Na verdade, estes tipos de licitação devem ser utilizados EXCLUSIVAMENTE para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral. Além disso, serão utilizados, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Cuidado com as palavras: não, nunca, sempre, completamente, incondicional, ninguém, todos e definitivamente.Palavras que generalizam um assunto têm maior probabilidade de estarem erradas.

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

  • Na verdade, estes tipos de licitação devem ser utilizados EXCLUSIVAMENTE para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral.

  • Quanto aos tipos melhor técnica ou técnica e preço, a lei estabelece, no art. 46, o contrário afirmado na questão. Na verdade, estes tipos de licitação devem ser utilizados EXCLUSIVAMENTE para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral. Além disso, serão utilizados, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.

  • Errada

    Exclusivamente intelectual

  • Na lei 8666, percebi que todos os tipos de licitação que envolvam "técnica" são de natureza predominantemente intelectual. Vejam os tipos de licitação:

     

    Art. 45 - § 1ª  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

     

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica; ( Intelectual !!!!! )

    III - a de técnica e preço. ( Intelectual !!!!! )

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 

     

    *** Portanto, podemos concluir que sempre que o tipo de licitação envolver técnica ( "melhor técnica" ou "técnica e preço"), então se refere à natureza intelectual.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm

     

    Se houver erro, avisem-me no privado.

  • Comentário da prof:

     

    A questão trata dos tipos de licitação (que não se confundem com as modalidades) previstos na Lei 8666/93, que auxiliam no julgamento das propostas pela Comissão de Licitação, conforme art. 45 da referida Lei. 

     

    São estabelecidos, no § 1º deste artigo, como tipos de licitação: menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta.

     

    Quanto aos tipos melhor técnica ou técnica e preço, a lei estabelece, no art. 46, o contrário afirmado na questão. 

     

    Na verdade, estes tipos de licitação devem ser utilizados apenas para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral. 

     

    Além disso, serão utilizados, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.

     

    Gab: Errado.

  • Na verdade, estes tipos de licitação devem ser utilizados apenas para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral.

  • II - a de melhor técnica( Intelectual !!!!! )

    III - a de técnica e preço. ( Intelectual !!!!! )

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 

     

    *** Portanto, podemos concluir que sempre que o tipo de licitação envolver técnica ( "melhor técnica" ou "técnica e preço"), então se refere à natureza intelectual.

     


ID
257794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nos fundamentos do direito administrativo, julgue o
próximo item.

O prazo para a interposição de recurso administrativo é, em regra, de dez dias, contados a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida e quando a lei não fixar prazo diferente.

Alternativas
Comentários
  • Não confunda:

    1- prazo para interposição: 10 dias
    2- prazo para julgamento: 30 dias

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

            § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

            § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

  • Item correto. O mapa abaixo ajuda a elucidar a questão e é um bom material para estudos sobre processo administrativo. Clique para ampliar.

  • O amigo com o mapa acima... não sei onde vc arruma esses mapas... mass.. desde já saiba.. q eu TE AMO! :) são muitos bonss!
  • Caro Carlos, 

    Exageros a parte, fico feliz em poder em te ajudar. Estamos juntos. 

    Grande abraço.
  • O administrado entra com recurso da decisão que não o satisfez dirigindo à mesma autoridade que negou, em 10 dias. Em 5 dias, essa autoridade pode reconsiderar o pedido, senão envia à autoridade hierarquicamente superior.
    Caso o administrado tenha alegado falta de respeito à Sumula Vinculamente do STF, a autoridade que julgou não caber reconsideração deverá explicitar os motivos pelos quais foi dada a decisão.
    Se a decisão continuar a mesma, caberá RECLAMAÇÃO ao STF. O STF pode anular a causa comunicando a autoridade que proferiu a decisão e fazer com que toda decisão em outros processos, com relação ao do administrado, seja julgado da mesma maneira. A negativa pode causar responsabilidade administrativa, cilvil e penal à autoridade.
    Fiquem com Deus!!!
  • Carlos e Augusto,

    Em nome do amor! "Te amo", "estamos juntos". rsrsrs

    É muito bonito ver dois concurseiros se comunicando dessa forma. É um clima bastante cordial.
    Afinal esse é um site democrático.
    Brincadeiras à parte mas é muito boa a contribuição do Augusto nesse site.
    Desde já fique sabendo que vc é o cara!

  • (muito boa) Achei esta tabela de prazos da 9784 no link http://waltercunha.com/blog/index.php/2009/02/12/concursos-prazos-na-lei-9784/

  • Como é bela a época natalina, de confraternização, a cidade cheia de luzes e isso tem influenciado o lado mais sensitivo de alguns comunitários deste blog, a exemplo do colega Carlos, que já ganhou o apelido de Carlos Love, que apesar de ser um bravo guerreiro nas intensas batalhas concursivas, tem também um lado fraterno, de amor, com demonstrações carinhosas em relação a outros comentaristas.
    Como diz aquela música: "Love is in the air". Grande abraço ao colega Carlos Love e Augusto Love e todos os outros companheiros.
  • Gostaria apenas de acrescentar algo que reparei, pois os jovens identificados por @ e o companheiro Carlos Love apresentam um bom condicionamento físico, tanto que eles exibem, sem nenhum pudor, seus portes físicos, fico me perguntando se eles estudam pela obra jurídica Treinamento Físico para Concursos.
  • O Amor, definitivamente, está no ar.

    Desejo uma união promissora a vocês dois.

    Um forte abraço.

    Atenciosamente,

    LOUCOncurseiro.
  • Pessoal vamos aproveitar está ferramenta de estudo, que é de boa valia para nosso apredizado, sei que vocês fazem bons cometários em todas as materias, ter foco é muito importante, afinal todos nós sabemos que não é fácil .

    Bons Estudos!!!
  •  Augusto  arrazando corações.. rsrs  bricadeiras a parte, aprendo muito com vocês aqui rapaziada, obrigado.
  • Nunnnnnnnnnnca me enganou esse Augusto..... kkkkkkkkkkk
  • Errada, quando a lei não fixar prazo diferente é de 30 dias.
    Por favor corrija o gabarito.

  • Carlos,
    Prazo de 30 dias para que o PAD seja DECIDIDO. A questão trata do prazo de interposição do recurso. Portanto, conforme os colegas já mencionaram, será de 10 dias..
    Bons estudos!


  • Ei aí pessoal!!
    O amor está no ar....... S2.......


    Parabéns, Carlos Henrique!! Achei muito "lindo" da sua parte.... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Uma música para o clima: 
    "
    Eu não vou negar

    Que sou louco por você,
    "Tô" maluco pra te ver;
    Eu não vou negar.

    Eu não vou negar,
    Sem você tudo é saudade,
    Você traz felicidade;
    Eu não vou negar.


    Eu não vou negar,
    Você é meu doce mel,
    Meu pedacinho de céu;

    Eu não vou negar."
    Vou salvar aqui nos meus cadernos! hehehehehe!
  • Olha aí, olha aí, meu guri... olha aí... é o meu guri...

    Se minha mulher olhar essa sequência de comentários, vou colocar meu casamento em risco... 
    Que nada!!! QC love forever!!! and Show must go on!!!

    Abraços

  • Augusto, perdoe me por não conferir os devidos agradecimentos a você pela dica do eharmony.

    Era tudo o que eu estava precisando.

    AGORA VAI!!!
  • A equipe eQC Love Perfeito informa que não aceiterá mais propagandas de outros sites de relacionamentos.
    Agradecemos a compreensão.
  • É isso ai.. simples, direto e objetivo..
    Amor é isso. Se as pessoas complicam, Lindolfo descomplica pra você.

  • Voce realmente é muito engraçado, Klaus. Logo você falando sobre conquista? Não precisa se sentir intimidado, não pretendo tirar esse posto de você.
    Mãe Manu de Oxalá adora fazer previsões. Leu minha personalidade e falou minha vida toda em apenas uma postagem.

    #Nessaeuconfio

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. 
            § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente,
    o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
            § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

    Certo.
    Bons estudos!
  • Sapore di sale, sapore di mare(8) kkkkkk
  • De maneira mais simples, assm como grande parte dos prazos da lei 9784/99, o prazo de interposição de recurso (10 dias) começará a contar após a ciencia. Conforme Art.59

    Bons estudos
  • Tá parecendo aquelas aulas que sempre tem um engraçadino  para aliviar a tensão da galera. Tava rindo muito aqui!!

    Valeu d+, galera!!!

  • inferno!!! que isso ? 

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Meu Deus, quantos comentários bestas em uma única questão. Enquanto isso... nada de produtivo.

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Pra mim essa questão deveria ser anulada, pois no 1º§ quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias. Ou estou errado, ou não saquei o que o examinador quis dizer.

  • Ricardo, é como você mesmo disse: "DECIDIDO em 30 dias". Mas veja que a questão NÃO pede o prazo para decisão, e sim para a INTERPOSIÇÃO. Portanto, a assertiva está certa.
  • NÃO ACREDITO QUE O QCONCURSO ELIMINOU OS MAPAS MENTAIS POSTADOS.

  • Vamos ao que interessa rsrs?

    Prazo para reconsideração = 5 dias

    Prazo para recurso = 10 dias

    Decisão do recurso = 30 dias (prorrogável por mais 30 dias)

  • Sintetizando:
     

    Prazo para reconsideração = 5 dias

    Prazo para recurso = 10 dias

    Decisão do recurso = 30 dias (prorrogável por mais 30 dias)

  • 10 DIAS > para manifestação do interessado após o encerramento de instrução. 

    10 DIAS > imposição de recurso administrativo

    5 DIAS >  pedido de reconsideração a autora da decisão senão imeditamente superior

    15 DIAS > emissão de parecer >  obrigatório e não vinculantes (pode prosseguir) / obrigatório e vinculante (não pode proesseguir, caso de tempestividade)

    3 DIAS > intimação >

    30 DIAS > DECISÃO DE RECURSO

    30 DIAS > ADMINISTRAÇÃO DECIDIR, DEPOIS DE CONCLUÍDA A INTRUÇÃO PROCESSUAL

      

  • Só com a frase e os números quando olharem para a ação já vão saber o prazo.

    MAINRE PADE PRAREAL INTI (REPETE TODO DIA)

    10          15 30      5             3

    MANIFESTAR

    INTERPOR RECURSO

    PARECER

    DECIDIR

    PRATICAR ATO

    RECONSIDERAR

    ALEGAÇÕES

    INTIMAR

  • Só com a frase e os números quando olharem para a ação já vão saber o prazo.

    MAINRE  PADE PRAREAL INTI (REPETE TODO DIA)

    10          15 30       5             3

    MANIFESTAR

    INTERPOR RECURSO

    PARECER

    DECIDIR

    PRATICAR ATO

    RECONSIDERAR

    ALEGAÇÕES

    INTIMAR

  • https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfZjNTODVsTVloMTg/view

  • A questão trata do processo administrativo disciplinado na Lei 9.784/1999. Quanto ao recurso administrativo, a lei estabelece, no art. 59, que é de dez dias o prazo para a sua interposição, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, salvo disposição legal específica. Portanto, a afirmativa está correta.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:

     

    3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)

     

    3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)

     

    5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    5 diasprazo para interpor recurso, quando intimar os demais interessados.(Art. 62)

     

    10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado

     

    10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de Decisão, quando concluída a instrução.(art. 49)

     

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de decisão, quando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2)

     

    5 anos: Anulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)

  • Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:

     

    3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)

     

    3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)

     

    5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    5 diasprazo para interpor recurso, quando intimar os demais interessados.(Art. 62)

     

    10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado

     

    10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de Decisão, quando concluída a instrução.(art. 49)

     

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de decisão, quando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2)

     

    5 anos: Anulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)


  • Prazo para reconsideração = 5 dias

    Prazo para recurso = 10 dias

    Decisão do recurso = 30 dias (prorrogável por mais 30 dias)

  • Recurso na 9.784/99 (RESUMO) 
    -> Em que posso usar ? 
         Decisões administrativas, em face de legalidade e mérito.
    -> A quem é dirigido ?
          Autoridade que deu a decisão, a qual se não considerar no prazo de 5 DIAS encaminhará para a autoridade superior. 
    -> Tramitará ?
          Máx 3 instâncias
    -> Prazo ?
          Prazo para interposição é de 10 dias.

     

     

  •                                                                                              Prazo de interposição do Recurso

    10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

                                                                                               Prazo de decisão do Recurso

     Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, sendo que este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa explícita.

  • Do Recurso Administrativo e da Revisão

    Art. 59, Lei 9.784/99

  • 10 dias (Recurso Administrativo). Para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    Obs.1: Se não existir disposição legal específica, então o prazo será de 10 dias.

     

    Obs.2: Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação.

     

    Obs.3: O Recurso Administrativo fora do prazo não será reconhecido (Intempestivo).

     

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor Recurso Administrativo (no prazo de 10 dias):

     

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

     

    II - aqueles (ou terceiros) cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

     

    II - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

     

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • GAB . CERTO

     

  • CERTO

    LEI 9.784

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • LEI Nº 9.784/99 - Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    CORRIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIDOS!!

  • Com base nos fundamentos do direito administrativo,é correto afirmar que: O prazo para a interposição de recurso administrativo é, em regra, de dez dias, contados a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida e quando a lei não fixar prazo diferente.


ID
257797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base nos fundamentos do direito administrativo, julgue o
próximo item.

Considera-se obrigatória e de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Alternativas
Comentários

  • Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de ato normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Os atos que criarem ou aumentarem despesa obrigatória de caráter continuado deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, além do que, o ato deverá ser acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita (elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição) ou pela redução permanente de despesa.

    A necessidade de estimar o impacto orçamentário-financeiro não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal quando esta se tratar de revisão geral da remuneração dos servidores públicos, em determinada data-base.

    Além disso, considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

    Gabarito- certo

  • Item correto.

    Letra da Lei complementar 101/00, a famosa LRF:

    Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

            Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

            § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

            § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

            § 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

            § 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

            § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

            § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.


    PS- Acho que essa questão deveria estar em Administração Financeira e Orçamentária.

  • Os atos que criarem ou aumentarem despesa obrigatória de caráter continuado deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, além do que, o ato deverá ser acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita (elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição) ou pela redução permanente de despesa.
  • questão mal classificada...
  • Fiquei emocionado quando vi em uma mesma questão comentários de dois colaboradores do mais alto quilate, Camilo Thodinho e o menino Pablo comentarem a mesma questão é proque está possuí grande relevância, estes colaboradores são verdadeiras lendas vivas do QC, o primeiro já é consagrado como o arauto da administração pública, a polêmica é sua marca registrada, ele não se inibe em impor suas idéias, por mais controversas que sejam, o segundo, o laparoto Pablo, já conhecido como o coração valente do QC, sempre com seus comentários sintéticos e precisos. Este dueto nos insipra, nos fazem lembrar de duplas memoráveis como Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Chitãozinho e Xororó, Batman e Robin, entre tantos outros. 
  • Se este site fosse comparado a uma expedição arqueológica, diríamos que o comentarista Pablo Guedes foi um achado, uma joia rara, talvez o elo entre o passado e o presente, o Santo Graal do QC. Esta revelação já é conhecida pelos seus comentários que muito me lembram a classificação de nossa CF: sintética, outorgada e costumeira. Com seu olhar rascante, Pablo saiu das profundezas do ostracismo no selvagem mundo rural, venceu preconceitos e perseguições para alcançar a consagração neste site, com comentários que vão direto ao "core" da questão. Sua pujança já virou uma lenda urbana e ele é assunto corrente nas mais variadas rodas de conversa em cafés literários e cursinhos preparatórios. Um modelo a ser copiado, um citadino láparo, com a tenacidade de uma serpente aliada à elegância de um gaulês rupestre.   Já o colega Camilo T. dispensa apresentação. Este chacal dos concursos é um andarilho que vaga errante por concursos das mais variadas áreas jurídicas e o que salta aos olhos é sua completa falta de temor ante questões polêmicas. Medo é uma palavra que não faz parte do vocabulário deste rapaz de sorriso acanhado. Doutrinador por excelência, este Guardião das 12 casas douradas já cunhou expressões consagradas neste humilde site, como por exemplo de que o Ministério Público é órgão do Poder Executivo, assim como ao DF é plenamente possível dividir-se em municípios (Thoddium 2010). Como uma flecha que segue rumo ao horizonte, Camilo é onipresente na defesa dos interesses individuais e indísponíveis de todos os concurseiros. Agora em parceria com o menino Pablo, o que podemos esperar desta dupla dinâmica, que muito me lembra os guerreiros zodiacais Ikki e Shun.
  • Segundo o art. 17 da LRF,  considera-se  obrigatória  de caráter continuado  a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Certa!
  • Gabarito: Certo

    LC 101, Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • Gab: CERTO

    Lembrando que DOCC é despesa CORRENTE!


ID
272263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes a licitação.

Após a homologação de licitação, ocorre a adjudicação, que consiste na atribuição, ao vencedor da licitação, do objeto da contratação.

Alternativas
Comentários
  • A adjudicação compulsória ao vencedor é princípio irrelegável no procedimento licitatório. Vencido a licitação, nasce para o vencedor o direito subjetivo à adjudicação. Devendo a Administração Publica entregar o objeto da licitação à proposta considerada vencedora, nos termos previstos no edital.

    Fonte:
    http://jusvi.com/artigos/30726
  • De acordo com a redação da questão, acredito que o dispositivo legal que fundamenta a sua resposta é o art. 4º, incisos XXII e XXIII, Lei 10.520/02 (Lei do Pregão): "homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital." e "se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI."
  • Acredito que ajude a entender melhor o item, já que o vencedor é o adjudicatário que assina contrato c a administração.

    Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

    II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

    III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

    IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

    V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

  • A adjudicação é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação. Não se deve confundir adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação apenas garante ao vencedor que, quando a administração for celebrar  contrato relativo ao objeto de licitação, o fará com o vencedor. A adjudicação é o ato final do procedimento de licitação.
  • Bom pessoal, como nem tudo na lei é fundamentado, temos que recorrer aos doutrinadores.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, o princípio da adjudicação compulsória ao vencedor impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.

    Este princípio também veda que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior. Não se deve confundir adjudicação com a celebração do contrato.

    A adjudicação apenas garante ao vencedor que, quando a Administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação o fará com o vencedor. É, todavia, possível que o contrato não venha a ser celebrado, por motivos como anulação do procedimento, ou que tenha sua celebração adiada por motivo que justifique tal adiamento etc. A homologação da adjudicação encerra o procedimento licitatório.


    Gente, como o próprio Helly fala, a adjudicação é uma mera expectativa de direito, por isso não podemos falar que a adjudicação consiste na celebração do contrato e sim na atribuição do objeto da contratação, caso a administração venha a celebrar o contrato terá que ser com o licitante vencedor.


    bons estudos.

  • Homologação é a aprovação do procedimento pela autoridade competente superior. Ao receber o processo da comissão, tal autoridade poderá determinar a correção de irregularidades, invalidar o procedimento (no todo ou parcialmente), revogar a licitação por razões de ordem administrativa ( decorrente de fato posterior e devidamente motivado) ou simplesmente homologar o procedimento. A adjudicação, ato final do procedimento licitatório, é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação.
    Gabarito:correto
  • Homologação
    É o ato de controle da autoridade hierarquicamente superior à Comissão de Licitação que analisa todo o procedimento, inclusive em sua fase
    interna, para verificar se encontra-se em conformidade com as exigências legais.
    Adjudicação
    A adjudicação é o ato final do procedimento administrativo de licitação. Constitui o ato declaratório, pelo qual a mesma autoridade pública competente
    para homologar, atribui de maneira formal ao vencedor do certame o objeto da
    licitação. Através da adjudicação, a Administração convoca o vencedor para assinar o contrato administrativo. É ato vinculado visto que a Administração fica impedida de contratar com terceiro que não seja o vencedor do certame.
  • Fases da Licitação (regra geral):

    1ª        Publicação do Edital
    2ª        Habilitação
    3ª        Classificação e Julgamento das Propostas
    4ª        Homologação da Licitação
    5ª        Adjudicação ao Vencedor


    Bons estudos!!
  • A regra geral pela Lei 8.666 é homologar e depois adjudicar o objeto ao licitante vencedor.

    No entanto, é importante registrar que no caso do pregão (Lei 10.520) ocorre o inverso. Primeiro o objeto é adjudicado pelo pregoeiro e depois homologado o certame pela autoridade competente. Exceto no caso de apresentação de recursos, quando as duas fase se concentram na autoridade competente, adjudicação e depois homologação.

    Valeu
  • Homologação

     

    A homologação e a adjudicação ficam fora da atuação da comissão e passam a ser competência da autoridade superior.

    A homologação corresponde à aprovação do procedimento pela autoridade competente. Se esta autoridade verificar algum vício de legalidade, anulará o procedimento ou determinará seu saneamento, se cabível, ou também pode revogar a licitação por razões de interesse público devidamente justificados

    Adjudicação

     É o ato pelo qual a Administração, pela mesma autoridade competente para homologar, atribui ao vencedor o objeto da licitação.

    É o ato final do procedimento.

    Trata-se de ato declaratório, que não se confunde com a celebração do contrato, pois por meio dele a Administração proclama que o objeto da licitação é entregue ao vencedor.  


     

     

  • 1 - Publicação do Edital
    2 - Habilitação
    3 - Classificação e Julgamento das Propostas
    4 - Homologação da Licitação
    5 - Adjudicação ao Vencedor
  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

    VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;

  • Justamente,
    A adjudicação é a atribuição do objeto da contrartação ao vencedor da licitação é ocorre após a homologação da mesma.

  • Obtempero aos amigos que quando estivermos tratando de Pregão, há a inversão das fases: primeiro adjudica, depois homologa. Abraço
  • Questão Correta.

    Questão sobre Fases da licitação que no caso é Externa.

    Fase Interna é a fase de confecção do Edital
    Fase Externa é o procedimento onde já se torna publico o edital.
    I - Publicidade do Edital
    II - Habilitação das Empresas
    III - Julgamento e classificação das propostas
    IV - Homologação do Resultado
    V - Adjudicação

    OBS: No pregão pode ocorrer a inversão de fases.
    I - Julgam-se as propostas e depois habilita o licitante vencedor
    II - No pregão 1? Adjudica para Homologar o resultado.
    Previsto na lei 10520.
  • bom salientar que não necessariamente a adjudicação significa a efetiva realização do contrato administrativo com a administração pública!!
  • CORRETO O GABARITO...
    Excelente observação feita pelo colega Luiz Henrique, porque são nas exceções que normalmente as bancas nos derrubam!!!
  • Descordo da resposta...

    Segundo o PORTAL DE LICITAÇÃO, em seu artigo, disponível no link http://www.portaldelicitacao.com.br/questoes-sobre-licitacoes/outras-questoes/134-adjudicacao-e-homologacao.html, diz:

    "Adjudicação: após o julgamento das propostas, ao licitante vencedor será adjudicado o objeto licitado (adjudicar = conceder, atribuir, entregar, submeter, conferir).

     

    Homologação: após a fase de julgamento, adjudicação e decorridos todos os prazos de recurso, a autoridade competente ratificará todos os atos anteriores confirmando sua validade perante a lei."

  • O COLEGA CONFUNDIU-SE!.......
  • O FUNDAMENTO LEGAL PARA A HOMOLOGAÇÃO PRECEDER À ADJUDICAÇÃO É O ART. 43, VI, DA LEI 8666.
    É QUE ANTES DA HOMOLOGAÇÃO TEM O JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E ESSA DECISÃO É HOMOLOGADA. DEPOIS DA HOMOLOGAÇÃO DESSA DECISÃO É QUE É ADJUDICADO O OBJETO AO PRIMEIRO COLOCADO NA CLASSIFICAÇÃO (VENCEDOR).

  • A homologação é a aprovação final de todo o procedimento de licitação. Ela é precedida do exame, pela autoridade competente, dos atos que o integraram. Se verificado algum vício de ilegalidade, poderá ser anulado o procedimento, ou determinado o seu "saneamento" (correção do vício), se cabível. Após verificar que está tudo em ordem, a autoridade o homologará.

    Certo
    .
  • Adjudicação, no direito público, vinculada ao processo de licitação, é a atribuição do objeto da licitação ao licitante vencedor do certame. Opera objetivamente quanto ao objeto da licitação. Não traz, necessariamente, o sentido de outorga, mas o de garantia de um direito
    .


  • No pregão é tudo invertido. Macete lá tudo é mais rápido, visa celeridade.
    pra que habilitar se eu posso ver logo quem ganho julgando as propostas? pra que homologar se eu posso adjudicar logo pra homologar depois?
    Pregão> primeiro julga proposta depois habilita. Primeiro adjudica depois homologa.
    Bons estudos
  • Correta!

    Conforme o art. 43, VI, da referida lei, após o julgamento pela comissão, processo vai para a autoridade competente para homologação do resultado e posterior adjudicação ao vencedor. Adjudicação é, portanto, o ato final da licitção, uma declaração de que se a Administração Pública, realmente for contratar o fará com vencedor da licitação.
  • Macete: Lei 8.666-> o Numero 8 no alfabeto corresponde a letra H, de Homologação. Então na dúvida para saber o que vem primeiro entre licitação e pregão, lembra que para Licitações (8.666)  vem primeiro a Homologação.
  • ATENÇÃO: O GABARITO DA QUESTÃO ENCONTRA-SE ERRADO.

    Essa questão encontra-se com o gabarito errado, pois em um processo licitatório a adjudicação do objeto é um ato administrativo anterior ao ato de homologação, visto que o ato de homologação é um ato de controle realizado pela autoridade superior. 

    Espero ter ajudado. Boa Sorte!!
  • Paulo Brito, a sua explicação aplica-se apenas ao pregão. As demais modalidades trazidas pela 8.666 possuem as fases finais como dita a questão.

  • Fases da Licitação (regra geral):

    1ª  Publicação do Edital
    2ª  Habilitação
    3ª  Classificação e Julgamento das Propostas
    4ª  Homologação da Licitação
    5ª  Adjudicação ao Vencedor


    Lembrando sempre que , na modalidade pregão, há uma inversão das fases de habilitação e classificação. Ou seja, o pregoeiro seleciona (classifica) a proposta de menor preço; depois, ele analisa a documentação (habilitação) do licitante que a apresentou.

  • Fases da Licitação (regra geral):

    1ª  Publicação do Edital
    2ª  Habilitação
    3ª  Classificação e Julgamento das Propostas
    4ª  Homologação da Licitação
    5ª  Adjudicação ao Vencedor


    Lembrando sempre que , na modalidade pregão, há uma inversão das fases de habilitação e classificação. Ou seja, o pregoeiro seleciona (classifica) a proposta de menor preço; depois, ele analisa a documentação (habilitação) do licitante que a apresentou.


  • Apenas para complementar o conceito de adjudicação uma outra questão contribui, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Engenheiro Civil

    Disciplina: Engenharia Civil

    O adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.

    GABARITO: CERTA.


  • Apenas para complementar o conceito de adjudicação uma outra questão contribui, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Engenheiro Civil

    Disciplina: Engenharia Civil

    O adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.

    GABARITO: CERTA.


  • Apenas para complementar o conceito de adjudicação uma outra questão contribui, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Engenheiro Civil

    Disciplina: Engenharia Civil

    O adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.

    GABARITO: CERTA.


  • não entendi.  na lei 8666 a homologação vem antes da adjudicação?

  • mas como saber a resposta? se na questão não fala se é com base no pregão ou na lei 8666?

  • O edital deste concurso se limitou a incluir no conteúdo "Licitação: princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade" sem demais especificações. Acho válido pensar somente na 8666/93.

  • MPE/PI 2012

    Depois da fase de adjudicação do objeto, é possível interpor recurso administrativo visando suspender a homologação da concorrência, por vício de ilegalidade procedimental. 
    GABARITO ERRADO
  • Concluída a fase de julgamento, a comissão de licitação encaminha o processo licitatório para a autoridade competente a fim de que esta homologue o procedimento e adjudique o objeto ao licitante vencedor (art. 43, VI).

  • RAFAEL REZENDE:

     

    A adjudicação é o ato final do procedimento de licitação por meio do qual a Administração atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação. Não se confunde a adjudicação formal com a assinatura do contrato. O princípio da adjudicação compulsória significa que o objeto da licitação deve compulsoriamente ser adjudicado ao primeiro colocado, o que não significa reconhecer o direito ao próprio contrato.

  • Celebracao de contrato # adjudcao

  • Fases da licitação 

    Bizu.. 

    Ph JH

    1 pública edital

    2 habilitacao

    3 julgamento das propostas

    4 homologa e adjudica

    ... rumo a aprovacao

  • Observando que no pregão ocorre o contrário, primeiro a adjudicação, depois a homologação.

  • FASES 8.666 H CHA  quando lembrar - se das fases da licitação você "agacha"

    Habilitação

    Classificação

    Homologação

    Adjudicação

    GAB. C

    você é do tamanho dos seus sonhos!!

     

  • A questão trata do processamento e do julgamento das licitações, tendo por base a Lei 8.666/93. Conforme o art. 43 da referida Lei, a sequência que deve ser observada no procedimento licitatório consiste, em resumo, na abertura dos envelopes com os documentos relativos à habilitação; o julgamento e a classificação das propostas de acordo com o previsto no edital; a homologação da autoridade competente, momento em que ocorre a análise da regularidade do procedimento; e, por fim, a adjudicação, na qual se declara o resultado do procedimento, atribuindo ao vencedor da licitação o objeto da contratação.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Encontrei este Bizu aqui no site:

    Macete: Lei 8.666-> o Numero 8 no alfabeto corresponde a letra H, de Homologação. Então na dúvida para saber o que vem primeiro entre licitação e pregão, lembra que para Licitações (8.666)  vem primeiro a Homologação.

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO

     

     

    EU MEMORIZEI DESTA FORMA E PODE AJUDAR MAIS ALGUÉM:

     

    ADJudiCAÇÃO = Atribuição Do obJeto da ContratAÇÃO

     

    ----------         -----------

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário Federal - Área 1)


    A homologação do certame é o ato administrativo pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação, outorgando-lhe a titularidade jurídica do resultado alcançado.(ERRADO)

  • NÃO É SÓ NO PREGÃO QUE INVERTEM-SE AS FASES

    NA CONCESSÃO ESPECIAL (PPP) TAMBÉM. QUESTÃO DEVERIA SER ERRADA POR GENERALIZAR 

     

    http://genjuridico.com.br/2014/10/28/licitacao-nas-parcerias-publico-privadas-questoes-relevantes/

  • Mais uma questão lixo. Regra geral é assim, mas no pregão, que é licitação e de alcance nacional, as fases não são assim. Não aditante se estressar com essa porcaria do cespe

  • Referentes a licitação, é correto afirmar que: Após a homologação de licitação, ocorre a adjudicação, que consiste na atribuição, ao vencedor da licitação, do objeto da contratação.

  • Regra do HCHA ajuda muito gravar essa fase de licitação..


ID
272350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à ética no serviço público.

Para desempenhar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, o servidor público deve, de imediato, comunicar a seus superiores todo e qualquer ato ou fato de interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Deve comunicar todo e qualquer fato CONTRÁRIO ao interesse público.

    Conforme consta no Código de Ética no Serviço Público:
    XIV - São deveres fundamentais do serviço público:
    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,


      Se o servidor comunicar a seus superiores todo e qualquer ato ou fato de interesse público, ele praticamente passará o dia conversando com os seu superiores. Ele precisa avisa quando o fato for contrário ao interesse público.


      Também nós precisamos ter cuidado com as palavras da CESPE como: única, sempre, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, QUALQUER, apenas, a mesma, expressamente, exclusivamente etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • O servidor público deve desempenhar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento. O fato, de imediato, comunicar a seus superiores todo e qualquer ato ou fato de interesse público gera burocratização no atendimento. Imagine a situação: Que toda e qualquer ação a ser tomada pelo servidor durante o atendimento ao cidadão precise de comunicação prévia do superior imediato. Isso causaria enormes filas e excessiva demora no atendimento, causando danos morais ao cidadão.
  • Conforme Decreto 1.171/94, Cap. I, Seção I, Regras Deontológicas no item VII diz que:

    "Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar."

    Acredito que esse seja o real motivo para a questão estar errada, já que a mesma afirma que todo e qualquer ato ou fato, quando na verdade há as exceções.
  • Gabarito: Errada!
    Fonte: Dec. 1.171/94, inciso XIV, alíneas "b" e "m".
    O único erro da assertiva é a omissão do "CONTRÁRIO" ao interesse público. Transcrevo abaixo:

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

    “Aquele que não tem inclinação para aprender mais será capaz de pensar que sabe bastante” (Baden Powell)
  • Sempre se presume que os atos e fatos realizados na administração públicas são legais e legítimos, por tal motivo não se justificar comunicar ao superiores. Somente os atos e fatos contrários ao interesse públicos, por se tratarem de acontecimentos excepcionais. 

  • Não é todo ato de interesse público que deve ser comunicado aos superiores e sim todo e qualquer ato CONTRÁRIO ao interesse público. Detalhe sutil e que deixou a questão errada. 

  • Essa deu prazer, ela é simples, mas requer olho de tandera e leitura da lei.

  • Direto ao ponto: o servidor deve levar a seus superiores  apenas os fatos ou atos contrários ao interesse público, não todos.

  • A afirmativa esta errada pois deve-se comunicar ato CONTRARIO ao interesse publico e nao qualquer ato ou fato de interesse publico como afirma questao.

    obs: imagina se tivessimos que informar todos os atos e fatos aos superiores...nao faremos mais nada durante o dia....rs

  • O Servidor tem que ter discernimento ao executar suas tarefas que são deveres dele, o servidor deve levar a seus superiores  apenas os fatos ou atos contrários ao interesse público.

  • ERRADO, isso é função de servidor fofoqueiro que não tem o que fazer rsrsrs. Deve-se comunicar atos contrários  ao interesse publico.

  • Pegadinha pesada, para o pessoal que lê muito rápido a questão:

    "Para desempenhar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, o servidor público deve, de imediato, comunicar a seus superiores todo e qualquer ato ou fato de interesse público."

    "XIV - 
    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;"

    O examinador tenta pegar a galera que leu rápido e tira a palavra "contrário". 

    Mas, lendo atentamente, a questão parece até boba. Já pensou se cada ato de interesse público devesse ser comunicado ao superior??
    ex.:
    - chefe, tem um cara aqui que quer se aposentar por tempo de contribuição, blz? - blz
    - chefe, uma senhora aqui falou que quer saber mais sobre aposentadoria por invalidez, blz? - blz
    - chefe, uma moça veio perguntar sobre salário maternidade, ok? - tóis

    Pfvr...



  • Errada.

    deve comunicar atos contrários ao bom funcionamento do serviço público.

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público: [...]

    b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; [...]

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; 

     

    O cespe misturou parte do inciso A com o inciso M.

     

    Gabarito: Errado

     

  • Deve comunicar fato CONTRÁRIO ao interesse público. 

  • LUIZ, não se fala INCISO "a", é alínea "a"

     

    Alíena = é as letras (a, b, c, d)

    Inciso = é os números romanos (I, II, XV, IV)

    Parágrafos

  • Coitado do superior se isso fosse verdade

  • A comunicação de todo e qualquer ato ou fato que possa ser interpretado como de "interesse público", dada a amplitude de um eventual dever dessa natureza, não contribuiria para o desempenho de atribuições públicas com rapidez, perfeição e rendimento.

    Na realidade, o que o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, veiculado pelo Decreto 1.171/94, estabelece é o dever de comunicar atos ou fatos contrários ao interesse público.

    Neste sentido, é o teor do item XIV, letra "m", de tal diploma normativo, que abaixo reproduzo:

    "XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    (...)

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;"


    Incorreta, portanto, a afirmativa ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO
  •  Decreto 1.171/94

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    (...)

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

  • O pessoal que está colocando a resposta de acordo com o Decreto 1.171/94, tome cuidado!; pois a questão é sobre o Código de Ética dos Servidores da
    Justiça Militar da União 159/2009,.

    Art.6    IX - comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse
    público;

    Gab. Errado

  • Código de Ética do STM:

    art.6, IX.: Comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público.

     

  • Para desempenhar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, o servidor público deve, de imediato, comunicar a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público.

  • kkk ia ser o maximo imagina se tudo já é lento as coisas iriam se arrastar. 

  • Pra que falar pro Chefe, faça calado, ele só que o resultado. Agora se for contrário a administração Pública tem que comunicar.

     

    GAB: ERRADO

  • "XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    (...)

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;"

  • Já errei várias questões do CESPE por não prestar atenção em palavras como: todas, qualquer, previamente, posteriormente etc.


ID
272353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à ética no serviço público.

É legalmente permitido que um servidor público atrase o seu trabalho quando estiver participando de movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, com o objetivo de realizar o bem comum.

Alternativas
Comentários
  • O decreto 1171/94 diz que é dever fundamental do servidor público:
    o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
    Mas não legaliza o atraso de suas atividades para cumprir tal dever. Na verdade ele trata o atraso como dano moral ao cidadão:
    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
  • Errado

    Não é isso que reza o código de ética do servidor público. Na verdade, esses estudos de melhoria do exercício de suas funções devem ser feitos em outros horários de modo a não atrapalhar os serviços e o atendimento aos fins públicos do cidadão. Os atrasos na prestação do serviço só são justificadas na ocorrência de força maior ou doença do servidor, por exemplo.
  • a lei fala que deve ser assíduo e frequente ao serviço apenas. 
  • "É legalmente permitido que um servidor público atrase o seu trabalho quando estiver participando de movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, com o objetivo de realizar o bem comum."

    ERRADO

    O Decreto 1.171, Seção II (Dos Principais Deveres do Servidor Público) diz que são deveres do servidor público

    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema; 

    o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;



    O Decreto não dipôs, em nenhum momento, que o servidor poderá se atrasar no seu serviço quando estiver participando desses movimentos e estudos como disse a questão, logo a questão está Errada.

    abs



  • O comentário do charmoso rapaz (este aqui de cima) encontra-se desatualizado. Se o servidor, ainda que em horário de trabalho, estiver estudando no QC, poderá atrasar a prestação do serviço e a população precisa entender este dilema, pois o servidor deve se qualificar e estar sempre preparado para novos certames de modo a galgar degraus cada vez mais altos dentro do serviço público, na própria lei 8666/93, ou seja, a lei que rege o servidor público, há um capítulo que versa sobre qualificação profissional, portanto gabarito questionável.
  • Concordo com o Klaus Serra2.
  • Saulo ...A questão fala de atraso ao serviço (chegar tarde) ou atraso de trabalho em razão da participação de estudos ???????

  • Pura malícia, e admito que cair na pegadinha da banca. Obrigado pelos esclarecimentos Saulo.

  • Errada.

    Nada justifica o atraso na prestação do serviço público.

    Dica: A CESPE tenta jogar com o psicológico do candidato, então não marque o que você acha certo, marque o que a LEI/DECRETO acha certo.

     

  • HAMMMMMMMMMMM Tem dois Klaus Serra...Um discorda do outro.

  • Jogou o BEM COMUM no final, pra deixar CONFIÁVEL a assertiva, mas NÃO funcionou!

     

     

  • Para mim também não funcionou a pegadinha,graças a Deus estou esperta com a cesp cebraspe,kkkkk

     

  • CESPE: Servidor vc tem que carregar o mundo nas costas, agora! Obrigado.

  • Ao contrário do aduzido na presente afirmativa, o Código de Ética do Servidor Público, instituído pelo Decreto 1.171/94, prevê alguns deveres atribuídos aos servidores no sentido de não permitir atrasos no desempenho de suas funções, exigindo, isto sim, que as tarefas sejam cumpridos a tempo e modo devidos.

    É o que se extrai, fundamental, do item XIV, letras "a" e "b", do mencionado diploma normativo:

    "XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;


    b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;"


    Ademais, em outro dispositivo, até se encontra, de fato, previsto o dever de participar de movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções. Todavia, inexiste qualquer cláusula que respalde a assertiva ora examinada, na linha de que atrasos seriam tolerados, em casos tais.

    Confira-se, com efeito, o teor da letra "o" do referido intem XIV:

    "
    o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;"

    Logo, revela-se incorreta a afirmativa sob comento.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Klaus Serra, estou com dúvidas sobre o que você escreveu.

    1a - A lei que rege o servidor público é a 8112 e não a 8666.

    2a- Em todo caso, procurei sobre qualificação profissional nas duas leis e não encontrei algo sobre servidor atrasar o trabalho para se capacitar.
    .

    Lei 8112
    Seção VI – Da Licença para Capacitação
    Art. 87
    . Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional.
    Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
    .

    Os afastamentos previstos são planejados para não causarem danos à prestação de serviço.
    Peço a gentileza de você fazer referências sobre as informações que você colocou na sua postagem.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Ao contrário do aduzido na presente afirmativa, o Código de Ética do Servidor Público, instituído pelo Decreto 1.171/94, prevê alguns deveres atribuídos aos servidores no sentido de não permitir atrasos no desempenho de suas funções, exigindo, isto sim, que as tarefas sejam cumpridos a tempo e modo devidos.

    É o que se extrai, fundamental, do item XIV, letras "a" e "b", do mencionado diploma normativo:

    "XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;


    b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;"

    Ademais, em outro dispositivo, até se encontra, de fato, previsto o dever de participar de movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções. Todavia, inexiste qualquer cláusula que respalde a assertiva ora examinada, na linha de que atrasos seriam tolerados, em casos tais.

    Confira-se, com efeito, o teor da letra "o" do referido intem XIV:

    "o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;"

    Logo, revela-se incorreta a afirmativa sob comento.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • O atraso do trabalho poderá incorrer em prevaricação, portanto, questão ERRADA.

  • Pessoal a questão é sobre o CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO  159/2009

     Art. 6   XV - abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade
    estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não
    cometendo violação expressa à lei

  • engraçado q na CF se um serviço de interesse público é parado para melhorias não gera dano e não é falta de ética... vai entender. 


ID
272356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à ética no serviço público.

Um servidor público que atrase prestação de serviço por não possuir informações e capacitação adequadas para isso poderá ser responsabilizado por atitude antiética ou por causar danos morais aos usuários dos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave  dano moral aos usuários dos serviços públicos.




    "O único lugar que o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário."


    Deus nos Abençoe!!! 

  • lei 1171
    art. 3º
    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
  • Amigos,
    além dos ótimos comentários acima, gostaria de completar lembrando que o agente público deve estar, obrigatoriamente, atualizado. Esta atualização não cabe apenas ao órgão ao qual está imputado e sim dele próprio.
  • Dos Principais Deveres do  Servidor Público
    XIV - São deveres fundamentais do  servidor público: 
    o) participar dos movimentos e  estudos que se relacionem com a  melhoria do exercício de
    suas  funções,  tendo por escopo a realização do bem  comum;

    q) manter-se atualizado com as  instruções, as normas de serviço e a  legislação pertinentes ao órgão onde  exerce suas funções;
  • "poderá ser responsabilizado por atitude antiética ou por causar danos morais aos usuários dos serviços públicos."

    esse OU me deixou na dúvida...
  • Achei a questão ambigua!  Certamente erraria na prova! No meu entendimento, a banca afirmava que ele não havia efetuado seu trabalho por não ter sido munido de informações para sua boa execução.  
    Assim como em outras questões como por exemplo não é qualquer falta que afeta a ética.
    O Foda é que o Cespe não mantem um padrão.... Tens que tentar pensar com a cabeça do formulado da prova, que no caso do cespe é BIPOLAR!
  • Separei alguns incisos do Decreto 1171 que justificam a resposta:

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;

    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;



    Ou seja, o servidor deve manter-se atualizado e buscar a capacitação para atingir o bem público de forma eficiente e ética.

    Espero ter ajduado!
  • Também fiquei com dúvida no "ou" e errei. :(
  • Tá certo que o servidor deve manter-se atualizado, mas a questão de capacitação deve ser obrigação da empresa.

    Se houver dano, a empresa responde e, em ação regressiva, se o servidor agir com dolo ou culpa.

    Não concordo com o gabarito.

  • "... não possuir informações e capacitação adequadas para isso poderá ser responsabilizado por atitude antiética ou por causar danos morais aos usuários dos serviços públicos.

    É dever dele atualizar-se, mas pode acontecer coisas que dificulte esse processo, por exemplo falha de divulgação de novos procedimentos.

    Por isso, ele PODERÁ ser penalizado, mas não DEVERÁ.

  • Acompanho a linha de raciocínio exposta pelo João Paulo.

  • Com relação à falta de treinamento, cabe ao servidor deixar esta questão transparente ao usuário, devendo chamar outro servidor que detenha maior conhecimento e forneça o melhor atendimento. Depois disso ele pode ir ao seu superior hierárquico solicitar os treinamentos devidos. Mas é certo que ele deve estar sempre atualizado com relação às suas atividades, procedimentos, etc.

  • Eu fiquei com dúvida porque a questão coloca esse "OU". Na Lei não ficou muito claro também. Deu a entender que o servidor infringiria em conduta antiética bem como geraria grave dano moral. Sei que estou procurando chifre em cabeça de cavalo já que a questão é bem simples mas só queria saber se alguém mais ficou com essa dúvida ou se viram outras questões que questionasse de maneira diferente. 


    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços público


    Acompanhando os comentários.

  • Com relação à falta de estudo, cabe ao estudante deixar esta questão em branco.

  • X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. Um servidor público que atrase prestação de serviço por não possuir informações e capacitação adequadas para isso poderá ser responsabilizado por atitude antiética ou por causar danos morais aos usuários dos serviços públicos

  • É dever do órgão público e do servidor estar devidamente capacitado para desempenhar tal função visando o bem comum. 

  • Eu já imaginei o servidor chegando na repartição, em seu primeiro dia de trabalho, e o chefe falando; "Bom dia, seja bem vindo, pode sentar e começar a atender o povo".

  • Deixo aqui a minha crítica;

     

    Falta de informação, blz, relamente, é culpa do servidor, agora "capacitação adequada" eu entendo como se fosse algo ligado a senhas, como mexer nos sistemas e todas essas coisas.Isso a gente não aprende lendo a legislação, isso a gente aprende com um treinamento. Será que o chefe da repartição vai anotar sua senha em um papel entregar a você e dizer; "seja bem vindo, pode começar a atender"?

  • Questão maldita!

    Mas é verdade, de fato nessa situação o servidor está causando dano moral ao serviço público, embora não esteja agindo de forma dolosa, o que não é objeto de discussão da questão.

  • O Código de Ética dos Servidores Públicos Federais, versado no Decreto 1.171/94, de fato, prevê norma no seguinte sentido, no âmbito de suas "Regras Deontológicas":

    "X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos."

    Daí se extrai que "qualquer espécie de atraso" caracteriza atitude contra a ética na prestação do serviço, no que se incluem, portanto, atrasos derivados de falta de informações e de capacitação adequada do servidor. Afinal, a norma é clara: qualquer outra espécie de atraso.

    Refira-se, por relevante, que, no âmbito dos deveres atribuídos aos servidores, encontram-se normas destinadas a exigir constante atualização técnica, o que reforça a conclusão de que atrasos derivados de despreparo adequado do servidor não podem ser admitidos.

    Na linha do exposto, confira-se:

    "XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    (...)

    o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;

    (...)

    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
    "

    Ademais, o mesmo item X, acima transcrito, prevê claramente que constitui dano moral causado aos usuários, justamente, os eventuais atrasos ocasionados na prestação do serviço.

    Diante de tais disposições normativas, é de se concluir que a afirmativa ora analisada se revela devidamente respaldada, razão por que não há equívocos a serem indicados.


    Gabarito do professor: CERTO


  • GABARITO CORRETO

     

  • Gabarito: certo

     

    Apesar de os comentários com base no Código de Ética dos Servidores Públicos Federais justificarem o gabarito, em se tratando de concurso do STM, deixo os artigos relativos contidos no Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União:

     

    Art. 6o São deveres fundamentais do servidor da Justiça Militar da União:

    X – participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções;

    XII – manter-se atualizado com a legislação, as instruções e as normas de serviço editadas no âmbito da JMU;

     

    Art. 7o É vedado ao servidor da Justiça Militar da União:

    X – deixar, injustificadamente, qualquer pessoa à espera de solução na unidade em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou outra espécie de atraso na prestação do serviço;

  • RINDO DE NERVOSO

  • O atraso, por si só, já causa dano moral.

  • imagina se cada  usuario fosse ao juduciario pedindo dano moral por atrasos da ADM publica...jesus....

    o Moro nao teria tempo nem de tomar banho, quem dirá conduzir a lava jato..haha

     

     

    mas tá na 1171, entao é verdade..srs

  • Gabarito: Certa

  • Certo.

    É dever do servidor público se manter atualizado e capacitado diante de novas tecnologias.

  • servidor público tem o dever de se manter atualizado e ter a capacidade de executar corretamente sua função

  • Resposta : certa

    Decreto 1171/94

    Regra Deontológica

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos

    Deveres Fundamentais

    b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;

    f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;

    o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;

    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;


ID
272359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à ética no serviço público.

A globalização e a intensificação do comércio internacional reforçam a necessidade da adoção de condutas éticas no serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Olá gente, tenho um macete pra nunca mais precisarmos estudar o código de ética: como todos nós sabemos o nosso código de ética é perfeito no papel, tudo de mais honesto, sincero e probo está registrado no nosso código, portanto, sigam esse conselho:

    Sempre que você pegar  alguma questão falando sobre ética que estiver o mais perfeito possível: todo mundo respeitando todo mundo, servidores muito eficientes, respeitando normas, não agindo de má fé, assim coisas de outro mundo marca CERTO QUE VOCÊ NÃO ERRA,

    mais quando vir algo quase perfeito, as vezes ele altera uma palavrinha ou outra que você v~e que aquilo é bom mais não é tão perfeito como o código de ética brasileiro, MARCA ERRADO QUE É PEGADINHA
     hehehe, só pra descontrair um pouco, pois essa questão não tem nem o que comentar.
  • Concordo com o colega  Carlos Medeiros. O código de ética no papel parece a oitava maravilha. Portanto, questões que tragam em seu texto todos agindo de forma correta, sendo lícita, tem uma grande propabilidade de estarem corretas.

  • Vejam de onde tiraram a afirmação:
    "A globalização e a intensificação do comércio internacional reforçam a necessidade da adoção de condutas éticas no serviço público."
    Fonte: Revista do Serviço Público,  Ano 50, Número 2, Abr-Jun 1999, pág: 83
    Idêntico ao publicado na revista há mais de 10 anos!

    Link para quem quiser confirmar: http://www.enap.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=2705


  • Parece que o examinador pegou no fundo baú pra ler quando foi evacuar.
  • A ética esta presente em todos os âmbitos do funcionalismo público.
    Não entendi esse "reforço" por se tratar de globalização e comércio internacional, pergunta muito mal elaborada.

  • PELO AMOR DE DEUS !!! 

    SE PARTIR DESSE PRESSUPOSTO DO CESPE NESTA QUESTAO, VAMOS TER Q RELATIVISAR TUDO.

    NADA HAVER A QUESTAO

  • Minha nossa, essa questão beira o absurdo.

  • Será que quer dizer que com isso produtos como por exemplo da China, falsificados, etc ficam mais fácil de serem adquiridos e por isso a conduta do servidor mesmo fora do serviço será alvo de "vigilância"?

  • Essa pra acertar, só Jesus!!!

  • Questão ABSURDAMENTE mal elaborada! Tão fumando maconha na hora de produzir as questões...

  • Sem comentários pra essa questão pra lá de mal elaborada! É de chorar!

  • Minha nossa!

    Já que a resposta é CERTO, qual é a explicação para isso? 

    Não podemos desanimar, mas essa foi de encardir. 

  • Com a globalização e a intensificação do comércio internacional facilitam-se a entrada de pessoas estrangeiras, produtos piratas, dentre outras coisas. Se o servidor público destinado a essa fiscalização não agir de forma ética, facilitando a entrada de pessoas e produtos em troca de vantagens ilícitas causará muitos prejuízos ao país. Entendo que essa questão foi por esse viés.

  • Passado com essa questão!

  • Meu Deus!!! Quanto mais faço questões,  pior a coisa fica... Só rindo, pessoal! É claro q a questão propõe uma interpretação mais delicada, mas convenhamos: forçou a barra! Sem necessidade!!!

  • com diria minha vó: perguntinha mais sem pé nem cabeça... 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk quem fez essa questão cometeu desvio ético, embrigado no trabalho. 

  • 'Cause every little thing is gonna be alright.
    Singin': "Don't worry about a thing"

    ......

    e a fumacinha subindo.

  • OMG!!! É dessas presespadas que falo que fico indignada!!! Rsss

  • Não achei o erro, então marquei Certo! Não da pra dizer que não é verdade. E como é dito "Reforça"...

    Ta bonito, Ta tranquilo, Ta favorável, marca Certo e corre pro abraço. kkkk

  • GABA : CERTO

     

    Pessoal ! Acredito que tudo nos leva a ter que reforçar a necessidade da adoção de condutas éticas no serviço público.Desde o momento que você pisa o pé na repartição pública, até o momento que termina o seu expediente. Questão estúpida.

  • Nessa questão, eu seguro na mão de Deus e marco. =/

  • Esse tipo de questão:

    A Geopolítica Interespacial Galática e a Exportação Australiana de Café Suiço reforçam a necessidade da adoção de condutas éticas no serviço público.

    CERTO

  • Ao contrário da maioria de questões envolvendo a ética no serviço público, nas quais costuma-se cobrar a memorização simples do texto normativo, desta vez a Banca tentou ir além, exigindo maior raciocínio dos candidatos.

    Vejamos:

    A globalização constitui fenômeno mundial marcado por um aumento expressivo na circulação de informações, de pessoas e de bens ao redor do planeta. Insere-se neste contexto, pois, o incremento do comércio internacional, representado justamente pela elevação dos números de importações e exportações de mercadorias pelo mundo.

    Como consequência disso, os servidores públicos responsáveis pelo controle e fiscalização do ingresso de pessoas e bens no território nacional, assim como suas respectivas saídas para o exterior, passam a exercer papel-chave em tal cenário fático. Refiro-me, em especial, aos fiscais de atividades aduaneiras, aos policiais federais, dentre outros.

    Sob este aspecto, portanto, faz sentido a afirmativa em exame, na medida em que os servidores atuantes em portos, aeroportos e fiscalizações aduaneiras em geral, devem estar plenamente atentos aos preceitos éticos de suas condutas, em ordem a não cederam a possíveis tentações que se lhes apresentem. Deve-se, em suma, prevenir a prática de condutas ilícitas (por conseguinte antiéticas), relativamente ao desempenho de suas elevadas funções públicas.

    Tenho por acertada, assim, a afirmativa ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Na medida em que os servidores atuantes em portos, aeroportos e fiscalizações aduaneiras em geral, devem estar plenamente atentos aos preceitos éticos de suas condutas, em ordem a não cederam a possíveis tentações que se lhes apresentem. Deve-se, em suma, prevenir a prática de condutas ilícitas (por conseguinte antiéticas), relativamente ao desempenho de suas elevadas funções públicas.

  • Nunca nem vi kkk..
  • OLHAAAAAAAAAAAAAAAAAA ISSO!!!

    É cada uma desse cespiano que PQP. 

    Nunca nem vi ²

  • Cespe faz de tudo pra conduzir o candidato ao erro, essa questão não deixa de ser verdadeira pelo simples fato de que o comportamento ético do servidor (como de qualquer cidadão) deve ser sempre ético e tem que ser reforçado não só pela intensificação da globalização e do comércio internacional. Mas se a Cespe quisesse colocar o gabarito como errado ela faria, como é costume. Acertei, mas confesso que com esse receio.

  • marquei certo e saí correndo kkk cada uma viu...

     


ID
272362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à ética no serviço público.

O servidor público deve apresentar comportamentos e atitudes direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos, tanto no exercício de seu cargo ou função quanto fora dele.

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    A dignidade, o decoro, o zelo , a eficancia e a consciência dos principios morais são primados maiores que devem nortear o servidor publico, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, ja que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra a vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.


    "Quando a caminhada fica dura, só os duros continuam caminhando"

    Deus nos abençoe!!!

  • Das Regras Deontológicas

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a  eficácia e a consciência dos princípios  morais são primados maiores que  devem nortear o servidor público, seja  no exercício do cargo ou função, ou  fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus  atos, comportamentos e atitudes serão  direcionados para a preservação da  honra e da tradição dos serviços  públicos. 

  • Com a finalidade de localizar o contéudo do comentário do colega, segue abaixo:

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    Vamos à próxima!

  • preservação da honra e da tradição dos serviços públicos, tanto no exercício de seu cargo ou função quanto fora dele.

    Não façam confusão entre tradição e gerencialismo. Este busca dinamizar a gestão pública, já aquele tem a ideia de base e princípios.

    Fica a dica, pois já errei por causa disso.

    Bons Estudos!

  • Gabarito: CERTO


    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos

  • Cuida-se de afirmativa expressamente respaldada no item I, das regras deontológicas, presentes no Código de Ética dos Servidores Públicos Federais, veiculado por meio do Decreto 1.171/94.

    Confira-se:

    "
    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos."

    De tal modo, está evidente que a assertiva sob exame não apresenta qualquer equívoco a ser indicado, não carecendo, outrossim, de comentários aprofundados.


    Gabarito do professor: CERTO

  •  

    CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO 159/2009

    Art. 22 A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia, a preservação do patrimônio, da
    honra e da tradição dos serviços públicos e a conduta ética devem ser observados
    pelos servidores da Justiça Militar da União com vistas ao atendimento do princípio da
    moralidade da Administração Pública.

  • Em respeito ao artigo nono da Resolução 159/2009 do STM, as autoridades investidas na Justiça Militar devem observar os padrões éticos, tanto na vida pública como na privada, para motivar a confiança e o respeito do público em geral.


ID
272530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito dos registros contábeis e suas
peculiaridades.

Uma das formas de cálculo da amortização de ativos especiais é o método da efetiva utilização. Para a apuração da quota de amortização, utiliza-se, no numerador, a receita efetivamente auferida no período em questão e, no denominador, a receita total estimada a ser auferida ao longo da vida útil do referido ativo.

Alternativas
Comentários
  • Imaginemos um contrato no qual a empresa contratante se valha de uma patente por um período de 3 anos, almejando assim faturar 1 milhão com a venda de seus produtos, para isso ela paga 450 mil para seu proprietário.

    Já no primeiro ano primeiro ano ela consegue faturar 500 mil, isso lhe dá o direito de amortizar metado do valor pago no contrato, utilizando-se do método da efetiva utilização.

    500 mil sobre 1 milhão é igual a meio.

    Se fosse amortizar pelo tempo de utilização do contrato, apenas seria amotizada uma terça parte, ou seja, passaram-se apenas um ano de três.

  • Os ativos especiais consistem em um grupo no ativo com algumas características especiais que podem ou não ser tangíveis, sendo na grande maioria ativos intangíveis. A utilização deste grupo não implica no esgotamento deste ativo, pois estes ativos estão diretamente relacionados ao processo de obtenção de receitas, deixando de ser ativos não pela venda, e sim pela perda potencial de obtenção de receitas.

    Um exemplo clássico de ativos especiais: são os conteúdos artístico-culturais (filmes) elaborados por produtoras cinematográficas com o objetivo de obter receita mediante a cessão do direito de exibição. Assim, esses conteúdos artístico-culturais permanecem existindo sob a propriedade de quem os produziu e podem a qualquer momento ser negociados novamente, gerando novas receitas.

    Para a amortização de ativos especiais podemos seguir uma das alternativas abaixo:

    I – método da efetiva utilização, sendo o numerador a receita efetivamente auferida no período e o denominador a receita total estimada para ser auferida durante a vida útil do ativo;
    II – método de quotas arbitradas, no qual o percentual de amortização é arbitrado pela expectativa de geração de receita com a utilização do ativo ou pelo decurso do tempo.

    Afirmativa correta.

  • Amortização de ativos ESPECIAIS:

    1) Método da efetiva utilização: Receita Efetivamente apurada no período

                                                    Receita Total Estimada durante a vida útil


    2) Método da Quotas Arbitradas: Arbitrado pela expectativa de geração de receita (utilização ou decurso do tempo)

  • aí no dia da prova vc esquece oq é numerador e denominador kkkkkkkkk

  • No método de cálculo pelas unidades produzidas você divide o que foi efetivamente produzido por aquilo que o bem se propõe a produzir durante toda sua vida útil.

    Assim, o numerador é aquilo que você já produziu e o denominador é aquilo que o bem produz em toda sua vida.

    Pra facilitar: DEnominador = DEbaixo

    Numerador por cima, denominador por baixo.

    Gab: CERTO.


ID
272533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito dos registros contábeis e suas
peculiaridades.

Os instrumentos financeiros derivativos são classificados como ativos financeiros disponíveis para venda, uma vez que podem ser comercializados somente na data de seu vencimento.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ERRADA

    Existe derivativo que pode ser negociados antes da data de vencimento.

    Títulos para negociação -  títulos e valores mobiliários adquiridos com o propósito de serem ativa e frequentemente negociados, ajustados pelo valor de mercado em contrapartida ao resultado do período; 
     
    Títulos disponíveis para venda - títulos e valores mobiliários que não se enquadrem como para negociação nem como mantidos até o vencimento, ajustados pelo valor de mercado em contrapartida à conta destacada do patrimônio líquido; e 
     
    Títulos mantidos até o vencimento - títulos e valores mobiliários, exceto ações não resgatáveis, para os quais haja intenção ou obrigatoriedade e capacidade financeira da instituição para sua manutenção em carteira até o vencimento, avaliados pelos custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos em contrapartida ao resultado do período.   

ID
272536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito dos registros contábeis e suas
peculiaridades.

Ao se contabilizar o ajuste a valor presente de contas passivas, os juros embutidos no valor do ativo adquirido são eliminados e o financiamento é registrado pelo saldo líquido, que é obtido pelo valor nominal subtraído dos juros a transcorrer.

Alternativas
Comentários
  • A operação comercial que se caracterize como de financiamento deve ser reconhecida como tal, sendo que o valor 
    consignado na documentação fiscal que serve de suporte para a operação deve 
    ser adequadamente decomposto para efeito contábil. Juros embutidos devem ser 
    expurgados do custo de aquisição das mercadorias e devem ser apropriados pela 
    fluência do prazo. É importante relembrar que o ajuste de passivos, por vezes, 
    implica ajuste no custo de aquisição de ativos.

    Ref. PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 12

    Ítem Verdadeiro.
  • Vamos ver se entendi com exemplo. Supomos uma compra de R$100.000, com juros de R$ 36.000.

    Ativo
    D- 64.000

    Passivo
    C-100.000
    (-) 36.000

    VL 64.000
    Assim, o financiamento é registrado pelo saldo liquido. Correta a acertiva
  • Pra mim quando ele disse "eliminados", invalidou a questão, posto que os juros não são "eliminados", mas sim registrados em conta "encargos financeiros a transcorrer" retificadora do passivo.

  • Questão correta

    No ativo não é registrado a parcela do juros, por esse motivo a questão fala que o valor referente será eliminado.

    Carro comprado em 10x por 50 mil, sendo 5 mil de juros:

    Pelo registro da aquisição:

    D - Veículos 45.000 (ANC)

    C - Empréstimos e financiamentos 50.000 (PC)

    D - Juros a transcorrer 5.000 (PC - Retificadora)

    Pelo pagamento da parcela:

    C - Disponibilidades 5.000

    D - Empréstimos e financiamentos 5.000 (PC)

    C - Juros a transcorrer 500 (PC - Retificadora)

    D - Despesas financeiras 500 (DRE)

  • Para quem ficou em dúvida quanto à palavra "eliminados", no CPC 12 consta um sinônimo: expurgados. Logo, a questão está de acordo com o disposto no CPC.

    Item 32 do CPC 12: Juros embutidos devem ser expurgados do custo de aquisição das mercadorias e devem ser apropriados pela fluência do prazo. É importante relembrar que o ajuste de passivos, por vezes, implica ajuste no custo de aquisição de ativos. É o caso, por exemplo, de operações de aquisição e de venda a prazo de estoques e ativo imobilizado, posto que juros imputados nos preços devem ser expurgados na mensuração inicial desses ativos. 

    Se uma empresa comprar mercadorias por R$ 200.000 e há juros embutidos de R$ 30.000, o custo das mercadorias será de R$ 170.000. Ou seja, o valor dos juros foi eliminado do custo do ativo.

    Já o passivo é obtido pelo valor nominal menos os juros a transcorrer. Nesse caso, o saldo líquido seria R$ 170.000 (200 mil - 30 mil).

    D - Estoque R$ 170.000

    D - AVP Fornecedor R$ 30.000

    C - Fornecedor R$ 200.000

    Gabarito: CERTO


ID
272539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que diz respeito a patrimônio, seus registros e características
julgue os itens a seguir.

Se a empresa possuir conta em banco que esteja em liquidação ou sob intervenção, o saldo dessa conta deverá ser reclassificado para contas a receber no ativo circulante ou, dependendo do caso, no ativo realizável a longo prazo.

Alternativas
Comentários
  • Correta a questão. Não terei mais como dispor do recurso como caixa ou equivalente de caixa, por isso deixá-lo classificado como banco conta movimento geraria uma incorreção das disponibilidades da empresa, mas de outro lado a empresa ainda teria o direito contra o banco em liquidação. Por isso é retirado das disponibilidades e colocado como outra classificação do ativo.
  • Deverá ou poderá?
  • Alguém poderia fundamentar essa afirmação, por favor?
  • O ativo realizável a longo prazo foi extinto, esta questão caducou não seve mais como parâmetro tendo em vista a atualização da legislação contábil

  • O Ativo Realizável a Longo Prazo como grupo foi extinto sim, mas como subgrupo do Ativo Não Circulante, ele ainda existe.

     

    Fundamento legal: LEI 6404

    Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

    § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

    I – ativo circulante; e                          (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.                     (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

     

    Fundamento Legal: CPC 26

    67A. O ativo não circulante deve ser subdividido em realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.

  • Thiago Gonçalves,

     

    O ativo realizável a longo prazo continua firme e forte. A diferença é que ele foi incorporado ao ativo não circulante, não mais constituindo conta separada.

  • É o tipo de resposta que "faz sentido" mas não tenho segurança pra marcar pois desconheço a fundamentação.

  • sai da liquidez imediata...

    não é mais Caixa/BCM...

  • para entender esta questão é importante saber o conceito de DISPONIBILIDADE:

    - Aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são

    prontamente conversíveis em montante conhecido de caixa e que estão

    sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor.

    exp: caixa, contas bancárias, numerários em trânsito..

    Se houver risco considerável de mudança não entra

    Contas bancárias da empresa quando o banco está em liquidez não entram (é como é chamada a Falência dos bancos) - devem ser reclassificados p/ contas a receber;

    Depósitos vinculados a operações de curto prazo: também não entram;

    Numerário em trânsito decorrente de remessa p/ filial entra como disponibilidade, enquanto estiver em trânsito.

    fonte: estratégia (c/ adaptações)

  • tantas respostas vagas. Sejam mais objetivos galera. Respondem apenas o q a questão pede. Ninguém está querendo saber se vcs têm conhecimentos além...

  • Gab. C

    Se a empresa possui conta em banco que está "ruim das pernas", essa empresa poderá, por insolvência do banco, não receber, em prazo acordado — digamos títulos de liquidez imediata.

    Assim, frustradas as expectativas, o procedimento é reclassificar essa conta em banco para contas a receber no ativo circulante (p.ex: 9 meses) ou, dependendo do caso, no ativo realizável a longo prazo (p.ex: 26 meses), após o acordo das partes.

    Ainda, é interessante notar que a reclassificação fará alteração qualitativa patrimonial: o ativo da conta Banco (que é um BEM disponível) passará a ser um DIREITO que a entidade possui (Contas a Receber).


ID
272542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que diz respeito a patrimônio, seus registros e características
julgue os itens a seguir.

Os cheques devem ser contabilizados na data de sua emissão, quando essa data corresponder aproximadamente à data de entrega aos beneficiários. Assim, o saldo da conta bancos, no balancete de verificação mensal, deve apresentar o valor do saldo bancário deduzido do valor dos cheques emitidos, independentemente de sua compensação bancária. Caso os cheques não tenham sido entregues aos favorecidos e possuam valores substanciais, a empresa deve deduzir o valor do cheque somente na data em que o mesmo for entregue.

Alternativas
Comentários
  • O contabilização do cheque independe da apresentação ou não do cheque junto ao banco, visto que o cheque é uma ordem de pagamento à vista.
    Exemplo: Supondo que o extrato do banco apresente um saldo positivo de 1000 reais, porém há 200 reais em cheques ainda nao compensados, a conta contábil bancos deverá apresentar seu saldo com 800 reais.

  • não encontrei embasamento para a parte final...Caso os cheques não tenham sido entregues aos favorecidos e possuam valores substanciais, a empresa deve deduzir o valor do cheque somente na data em que o mesmo for entregue.....alguém poderia esclarecer essa parte, por favor?
  • A empresa deve deduzir o valor do cheque somente na data em que o mesmo for entregue.
  • Assim como a colega Sandra, tb não entendi o final da frase.....
    Alguem pode explicarpor favor?
    Pq do jeito q eu entendi ESSE FINAL ele estragou toda a questão tornando-a ERRADA...
  • Aplicação do princípio da prudência, se a empresa emitiu os cheques e não entregou ao destinatário ela ainda não tem uma obrigação, por isso não deve descontar este valor. Ele só deve ser considerado quando for entregue ao destinatário, gerando assim uma obrigação de pagamento.
  • Pela aplicação da Prudência, na verdade, deveria ser ao contrário, não é? Lembre-se que esse princípio diz respeito ao aumento do passivo ou diminuição do ativo. Ora, se a empresa emitiu o cheque de valor substancial, pelo princípio da Prudência, deve contabiliza-lo imediatamente, mesmo que não o tenha entregado ao beneficiário (esta interpretação só foi utilizada para tentar refutar o comentário da Sandra).
    O que eu quero dizer é que esta questão não diz respeito à aplicação do princípio da Prudência.
  • galera a primeira frase e a última dizem o mesmo!

    a primeira diz que Os cheques devem ser contabilizados na data de sua emissão, quando essa data corresponder aproximadamente à data de entrega aos beneficiários.

    Caso os cheques não tenham sido entregues aos favorecidos e possuam valores substanciais,  a empresa deve deduzir o valor do cheque somente na data em que o mesmo for entregue.

    ou seja contabilizar a saída em bancos conta movimento quando entregar o cheque, independentemente de terem sido compensados ou não por quem os levou.
  • "

    Todavia, nos casos em que tais cheques ainda nao tenham sido entregues aos favorecidos, e se forem de valores substanciais, deverao ser adicionados aos saldos bancarios e as contas correspondentes do Passivo Circulante. "fonte- Manual de Contabilidade Societária- FIPECAFI (2010)

  • A questão fala apenas do momento do pagamento de terceiro com a emissão/entrega do cheque. O serviço já foi prestado e a despesa reconhecida. Entendo que os lançamentos seriam:

     

    1º Momento - Prestação do Serviço

    D - Despesa (Resultado) 1000

    C - Fornecedores (Passivo) 1000

     

    2º Momento (Emissão e entrega do cheque)

    D - Fornecedores (Passivo) 1000

    C - Cheques emitidos (Retificadora do Ativo da Conta Bancos) 1000

     

    3º Momento (Desconto do cheque)

    D - Cheques emitidos (Retificadora do Ativo da Conta Bancos) 1000

    C - Conta Bancos 1000

  • Certo.

    Princípio da prudência.

  • Isso é parte do trecho do Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI, 2018, p. 186):

    "Os cheques devem ser contabilizados por sua emissão quando isso corresponder aproximadamente à data da entrega aos beneficiários, ou seja, os cheques emitidos até a data do balanço estarão deduzidos dos saldos bancários. Todavia, nos casos em que tais cheques ainda não tenham sido entregues aos favorecidos, e se forem de valores substanciais, deverão ser adicionados aos saldos bancários e às contas correspondentes do Passivo Circulante."

  • Existem questões que é melhor evitar ler os comentários, é cada coisa, que ao invés de ajudar, confunde ainda mais e acaba atrapalhando!


ID
272545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que diz respeito a patrimônio, seus registros e características
julgue os itens a seguir.

Os gastos com seguros contratados para o transporte de ativos integrantes do imobilizado devem ser considerados como custo do referido bem e incorporados ao valor de aquisição do ativo.

Alternativas
Comentários
  • CPC 27

     

    16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende: 

     

    (a) seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, após deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;

    (b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;

    (c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que uma entidade incorre quando o item é adquirido ou como conseqüência de o usar durante um determinado período para finalidades diferentes da produção de estoques durante esse período.



     

  • Acredito que a palavra "devem" tornaria a questão errada. No caso, não está falando que esse seguro foi na compra ou para colocar nas condições pretendidas para uso da administração. 

    A administração poderia estar, por exemplo, só mudando o ativo para outra sede, depois de já estar operando. Nesse caso, como seria um gasto subsequente, poderia ser considerado DESPESA

  • Resposta do QC: Certo

    cpc 27 - imobilizado

    O custo de um item do ativo imobilizado compreende:

    (a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;

    (b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;

    Exemplos de custos diretamente atribuíveis são:

    (a) custos de benefícios aos empregados (tal como definidos no Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados) decorrentes diretamente da construção ou aquisição de item do ativo imobilizado;

    (b) custos de preparação do local;

    (c) custos de frete e de manuseio (para recebimento e instalação);

    (d) custos de instalação e montagem;

    (e) custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente, após dedução das receitas líquidas provenientes da venda de qualquer item produzido enquanto se coloca o ativo nesse local e condição (tais como amostras produzidas quando se testa o equipamento); e

    (f) honorários profissionais.

  • Certo

    CPC 27

    Preço de aquisição

    (+) impostos de importação e impostos não recuperáveis (caso não esteja incluso no preço de aquisição)

    (+) qualquer custo diretamente atribuível para alocar o ativo no local e condição necessárias ao seu funcionamento

    (-) descontos comerciais,abatimentos e outros itens semelhantes

    Preço de aquisição R$ 1.000,00 já inclusos impostos (-) Impostos recuperáveis R$ 100,00 = 900,00

    Impostos não recuperáveis R$ 150,00

    Caso não esteja incluso no preço de aquisição, devemos somar os impostos não recuperáveis:

    Preço de aquisição R$ 1.000,00 já inclusos impostos (+) Impostos não recuperáveis R$ 150,00 = R$ 1.150,00 custo de aquisição

    Elementos do custo

    16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:

    (a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;

    (b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;

    (c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.

  • Questão polemica!

    Os gastos com seguros contratados para o transporte de ativos integrantes do imobilizado devem ser considerados como custo do referido bem e incorporados ao valor de aquisição do ativo.

    Não há informação suficiente para análise completa, visto que não tem como saber se tal item já estava em funcionamento e está apenas sendo transferido para a filial, por exemplo, ou se é um novo bem que integrará o ativo imobilizado.

    Particularmente, entendi que o ativo já era da empresa e foi transferido.

  • Não adianta pesquisar no CPC 27.

    A questão foi retirada literalmente do Manual de Contabilidade Societária, da FIPECAFI/USP, considerado como a "bíblia" da Contabilidade Societária no Brasil:

    "Cabe ressaltar que os gastos com seguros contratados para transporte e montagem de bens integrantes dos estoques ou do imobilizado devem ser considerados como parte do custo de aquisição do referido bem"

  • Segundo o item 16 do CPC 27 – Ativo Imobilizado:

    O custo de um item do ativo imobilizado compreende:

    (a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não

    recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e

    abatimentos;

    (b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição

    necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela

    administração;

    (c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de

    restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a

    obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como

    consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da

    produção de estoque durante esse período.

    Logo, os gastos com seguros contratados para o transporte de ativos integrantes do

    imobilizado se enquadram no item (b) acima descrito, pois trata-se de custos diretamente

    atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o seu funcionamento.

    Gabarito: Certo

    (CESPE/Analista do Executivo/Governo do ES/2013/Adaptada) Com relação ao tratamento contábil estabelecido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) para os ativos imobilizados, julgue o item a seguir.

    No caso de aquisição a prazo de um item do ativo imobilizado, o seu custo deve ser calculado com base no equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento

    CPC 27:

    "23. O custo de um item de ativo imobilizado é equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento."

    Gabarito: Certo

    Gilmar Possati

  • Os gastos com seguros contratados para o transporte de ativos integrantes do imobilizado devem ser considerados como custo do 

    referido bem e incorporados ao valor de aquisição do ativo

    A questão dá a entender que esse ativo já era integrante do patrimônio, não que estava sendo adquirido naquele momento, isso prejudica o julgamento, questão devia ter sido anulada, ninguém é adivinho não.


ID
272548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca dos componentes patrimoniais, seu reconhecimento e
efetivo registro, julgue os itens a seguir.

A perda estimada de valores a receber é constituída para cobrir os casos de contas que se espera não sejam recebidas de clientes. Não podem ser incluídos no valor da perda estimada os gastos referentes a despesas de cobrança, descontos, ajustes de preço e abatimentos.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro da questão está em dizer que não podem ser incluídos nas perdas outros gastos relacionados a cobrança. Se pegar pelo princípio do valor original, Valor Realizável, os ativos são mantidos pelos valores de em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam que ser pagos se esses ativos fossem adquiridos na data ou no período da demonstração contábil.
    Ora, se eu tenho um valor de duplicatas a receber, mas sei que irei perder ou ter custos adicionais para poder proceder na cobrança, não seria prudente deixar de reconhecer no ativo esta redução.


  • Em certos casos, pode-se incluir no cálculo da provisão ou constitui provisões específicas para outras perdas ou despesas complementares além do valor da perdarelativa aos próprios títulos. Esse procedimento justifica-se e deve ser adotado nos casos aseguir:
    1) Despesas de Cobrança:

    Conforme os tipos de operação, as despesas de cobrança devem ser provisionadas, particularmente quando forem significativas, o que ocorre em determinados ramos, como ode vendas para grande quantidade de clientes a prestação, e que são de pequeno valor individual. Se a empresa mantém equipes de cobradores, seus gastos podem ser a base paratal provisão. Logicamente, não deve abranger a despesa de cobrança de vendas futuras.
    2)
    Descontos, Ajustes de Preço e Abatimentos:
    Para os descontos, abatimentos ou ajustes de preços significativos, conhecidos ecalculáveis na data do Balanço, relativos às contas a receber na mesma data, a empresa devetambém constituir provisão adequada.


ID
272551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca dos componentes patrimoniais, seu reconhecimento e
efetivo registro, julgue os itens a seguir.

A contabilização do ajuste a valor presente de contas ativas deve ocorrer no momento da liquidação da operação. No caso de uma transação de venda de mercadorias a longo prazo, o desconto relativo ao valor presente deve ser registrado no mesmo momento em que o cliente efetuar o pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Art 183. lei 6404

    VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
  • "A contabilização do ajuste a valor presente de contas ativas deve ocorrer no momento da liquidação da operação." ERRADO. A contabilização do ajuste a valor presente não deve ser feita quando o cliente efetuar o pagamento, liquidando a operação, e sim no início, logo quando a operação foi contabilizada pela empresa. Por exemplo: venda de mercadorias a prazo para cliente por 15000, para serem pagos em 2 anos, sendo 5000 desses, os juros da operação.

    Classificamos assim as contas no Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo:

    Clientes (Longo Prazo) ------------- 15000
    (-) Ajuste a Valor Presente -------- (5000)  -  pois se o cliente resolver pagar a dívida antes ele não irá pagar esse valor que representa os juros que só serão apropriados com o decurso do tempo no resultado.
    (=) Valor Contábil -------------------- 10000
  • Essa é simples, resolve-se por meio do conhecimento do regime contábil. No caso da questão, o regime utilizado pelo avaliador foi o de caixa, o que não é permito no Brasil (salvo exceções). O regime contábil a ser aplicado é o da competência.
  • ERRADO.

    A mensuração contábil a valor presente deve ser aplicada no reconhecimento inicial de ativos e passivos, nunca no momento da liquidação, como sugere a questão.  (referência: CPC 12 - Ajuste a Valor Presente).
  • RES 750

    c) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente,descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixaque se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade.Os passivos sãomantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa quese espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operaçõesda Entidade;

  • Não. Deve ser feito o AVP na data do contrato, no momento do fato gerador.

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    PATRIMÔNIO LIQUIDO: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?discipline_ids[]=35&examining_board_ids[]=2&subject_ids[]=15392&subject_ids[]=15467

    CPC E LEGISLAÇÃO CONTÁBIL: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?discipline_ids[]=35&discipline_ids[]=36&discipline_ids[]=107&examining_board_ids[]=2&subject_ids[]=15430&subject_ids[]=15813

    CONTAS: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?discipline_ids[]=35&examining_board_ids[]=2&subject_ids[]=15369

    ESCRITURAÇÃO: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?discipline_ids[]=35&examining_board_ids[]=2&subject_ids[]=15367

  • A questão está errada!

    A contabilização do ajuste a valor presente ocorre no momento da operação e não no momento da liquidação (pagamento), o qual ocorrerá no futuro.

    Gilson Nogueira

  • CPC 12:

    "(..) Nesse sentido, no presente Pronunciamento determina-se que a mensuração contábil a valor presente seja aplicada no reconhecimento inicial de ativos e passivos. Apenas em certas situações excepcionais, como a que é adotada numa renegociação de dívida em que novos termos são estabelecidos, o ajuste a valor presente deve ser aplicado como se fosse nova medição de ativos e passivos. É de se ressaltar que essas situações de nova medição de ativos e passivos são raras e são matéria para julgamento daqueles que preparam e auditam demonstrações contábeis, vis-à-vis Pronunciamentos específicos (..)".


ID
272554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca dos componentes patrimoniais, seu reconhecimento e
efetivo registro, julgue os itens a seguir.

Para se reconhecer um passivo na estrutura patrimonial de uma empresa, deve-se atender a requisitos específicos. Assim, um passivo será reconhecido quando for provável que uma saída de recursos envolvendo benefícios econômicos seja exigida em liquidação de uma obrigação presente e quando o valor pelo qual essa liquidação ocorrerá puder ser determinado em bases confiáveis.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode comentar?
  • CPC 00
    Reconhecimento de passivos
    91. Um passivo é reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que uma saída de recursos
    envolvendo benefícios econômicos seja exigida em liquidação de uma obrigação presente e o valor
    pelo qual essa liquidação se dará possa ser determinado em bases confiáveis
  • Passivo-> Obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos.  Consta no CPC 00

     

    (questão) um passivo será reconhecido quando for provável que uma saída de recursos envolvendo benefícios econômicos seja exigida em liquidação de uma obrigação presente e quando o valor pelo qual essa liquidação ocorrerá puder ser determinado em bases confiáveis.

    QUando a base não for confiável, restará configurada passivo contigente o qual não é constado no passivo exigível.

     

    Qualquer erro, notifiquem-me ai, galera.


    Gabarito Correto .

     

    Deus no comando !!

  • Segundo o MCASP, um passivo deve ser reconhecido no Balanço Patrimonial quando: § for provável que uma saída de recursos envolvendo benefícios econômicos seja exigida em liquidação de uma obrigação presente; e § o valor pelo qual essa liquidação se dará possa ser determinado em bases confiáveis. Também são reconhecidos no passivo, pois se caracterizam como obrigações para com terceiros, os depósitos caracterizados como entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiro. São exemplos destes depósitos as cauções em dinheiro para garantia de contratos, consignações a pagar, retenção de obrigações de terceiros a recolher e outros depósitos com finalidades especiais, como os para garantia de recursos. Gabarito: Certo

  • Gabarito: Certo!

    É exatamente esta a definição do MCASP para o reconhecimento do Passivo, que deve ser reconhecido no Balanço Patrimonial quando:

    1- for provável que uma saída de recursos envolvendo benefícios econômicos seja exigida em liquidação de uma obrigação presente; e

    2- o valor pelo qual essa liquidação se dará possa ser determinado em bases confiáveis.

    Fonte: Estratégia e minhas anotações.

    Qualquer erro podem avisar no privado!

    Namastê

  • A questão trata-se de uma PROVISÃO. quando for Povável a saida de recursos para liquidar alguma coisa que não estava nos planos da empresa,esta deverá fazer uma provisao.PROVISÃO-PROLEMA.

  • De acordo com o CPC 25, para que seja reconhecida a PROVISÃO, é necessário que sejam preenchidas 3 (três) condições:

    •  A entidade tenha uma obrigação presente (legal ou não formalizada);
    •  Seja provável que será necessária uma saída de recursos para liquidar a obrigação (é mais provável que sim do que não).
    •  Possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação. Se não puder ser feita uma estimativa confiável, a provisão não deve ser feita, devendo ser registrado em seu lugar, em notas explicativas, um passivo contingente.

    GAB.: CERTO.

  • Definição de passivo 4.26

    Passivo é uma obrigação presente da entidade de transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados. 4.27 Para que exista passivo, três critérios devem ser satisfeitos:

    (a) a entidade tem uma obrigação (ver de 4.28 a 4.35);

    (b) a obrigação é de transferir um recurso econômico (ver itens de 4.36 a 4.41); e

    (c) a obrigação é uma obrigação presente que existe como resultado de eventos passados

    gabarito certo


ID
272557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca dos componentes patrimoniais, seu reconhecimento e
efetivo registro, julgue os itens a seguir.

Caso a empresa adote o sistema de caixa flutuante, os registros de recebimentos e pagamentos que transitam pelo caixa devem ser contabilizados em conjunto na conta caixa. Assim, os cheques recebidos em operações de venda, os recibos de cartões de crédito e débito e os vales-refeição ou similar devem ser englobados no saldo do caixa.

Alternativas
Comentários
  • Neste sistema, sob o saldo da conta Caixa, transitam além dos recebimentos e dos pagamentos em dinheiro, os valores referentes a vales, adiantamentos para despesas diversas, cheques recebidos a depositar, valores pendentes, etc. Na data do Balanço deve figurar somente, no saldo da conta Caixa, o saldo em dinheiro, devendo os demais valores serem classificados como Disponível (cheques pagáveis imediatamente ou Realizável (vales, adiantamentos, cheques não pagáveis imediatamente). 
  • Mas o problema é que a questão não fala que é na data do balanço. Então acho que o erro não é esse.

    Acredito que o erro é falar que todos os cheques devem constar no caixa, mas isso não é verdade, depende da data de emissão do cheque, pois existe a conta cheques em cobrança no ativo realizável a longo prazo.
  • O fluxo de caixa é evidenciado através da Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC), uma demonstração

    de grande importância na análise da empresa, porque evidencia as modificações ocorridas nas

    disponibilidades da entidade (Caixa e Bancos Conta Movimento, principalmente). Note que, apesar do nome, a DFC não evidencia apenas as mudanças na conta Caixa, mas em todas as

    contas de disponibilidades.

    Consta no CPC:

    1. As informações dos fluxos de caixa de uma entidade são úteis para proporcionar aos

    usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade

    gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como suas necessidades de liquidez.

    Caixa compreende numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis.

    Equivalentes de caixa são aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que

    são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitas

    a um insignificante risco de mudança de valor.

    Fluxos de caixa são as entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa.

    Com isso, acredito que o erro está qdo fala ... os registros de recebimentos e pagamentos que transitam pelo caixa devem ser contabilizados em conjunto na conta caixa...

     



     



     

     
  • Disponibilidades são os elementos do ativo que representam dinheiro ou que nele podem ser convertidos imediatamente. São os valores utilizáveis como meios de pagamento. É o caso das contas Caixa, Bancos Conta Movimento, Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata e Numerários em Trânsito.
     

    (Técnico/Cespe) Caso a empresa adote o sistema de caixa flutuante, os registros de recebimentos e pagamentos que transitam pelo caixa devem ser contabilizados em conjunto na conta caixa. Assim, os cheques recebidos em operações de venda, os recibos de cartões de crédito e débito e os vales-refeição ou similar devem ser englobados no saldo do caixa. E


    Nessa questão, os cheques recebidos em operações de venda podem ser registrados na conta Caixa (ou Cheques em Cobrança), enquanto não forem depositados. Vendas com cartões de crédito geram contas a receber.



    http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/contabilidade_2-0_cespe.pdf
  • 2) Caixa Flutuante

             Neste sistema, sob o saldo da conta Caixa, transitam além dos recebimentos e dos pagamentos em dinheiro, os valores referentes a vales, adiantamentos para despesas diversas, cheques recebidos a depositar, valores pendentes, etc. Na data do Balanço deve figurar somente, no saldo da conta Caixa, o saldo em dinheiro, devendo os demais valores serem classificados como Disponível (cheques pagáveis imediatamente ou Realizável (vales, adiantamentos, cheques não pagáveis imediatamente).

    http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=560
  • "O cheques recebidos em operações de vendas podem ser depositados na conta caixa (ou cheques em cobrança) , enquanto não forem depositados. Vendas com cartões de créditos geram contas a receber."
    Ricardo J. Ferreira ed ferreira
    Contabilidade 2.0

ID
272560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento-programa, julgue os itens que se seguem.

Os objetivos e propósitos, os programas e seus custos e as medidas de desempenho são componentes essenciais do orçamento-programa.

Alternativas
Comentários
  • Algumas vantagens do Orçamento-Programa:

    a) Melhor planejamento de trabalho;

    b) maior precisão na elaboração do orçamento;

    c) melhor determinação das responsabilidades;

    d) maior oportunidade para redução dos custos;

    e) maior compreensão do conteúdo orçamentário por parte do Executivo, do Legislativo e do público;

    f) facilidade para identificação de duplicação de funções;

    g) melhor controle da execução do programa;

    h) identificação dos gastos e realizações por programa e sua comparação em termos absolutos e relativos;

    i) apresentação dos recursos e dos objetivos da instituição e do inter-relacionamento entre custos e programas; e

    j) ênfase no que a instituição realiza e não no que gasta



    Curso EVP - Prof. Alexandre Américo
  • De acordo com Giacomoni são elementos essenciais do Orçamento-programa:
    1 - os objetivos e propositos perseguidos pela instituição e para cuja consecução são utilizados os recursos orçamentários;
    2 - os programas, isto é, os instrumentos de integração dos esforços governamentais no sentido da concretização dos objetivos;
    3 - os custos dos programas medidos por meio da identificação dos meios  ou insumos (pessoal, material, equipamentos, serviços etc) necessários para a obtenção dos resultados; e
    4 - medidas de desempenho com a finalidade de medir as realizações (produto final) e os esforços despendidos
     na execução dos programas.
  • Conceito de Orçamento-programa 

    Técnica que consite na interligação do planejamento com o orçamento por meio de programas de governo. Estes são instrumentos de que se utiliza o governo para consecução de seus fins, organizando as ações de características comuns sob um mesmo título e objetivo.
    Mencionado na Lei n 4.320/64 e no Decreto-Lei n 200/67, o orçamento-programa consite na elaboração de um programa de trabalho que é expresso por um conjunto de ações a serem realizandas, onde se identifica os recursos necessários a sua execução. 




    Fonte: Contabiliade Aplicada ao Setor Público, pg 19.
  • Orçamento programa - consiste em um método de orçamento por meio do qual as despesas públicas são fixadas a partir da previsão das receitas e da identificação das necessidades públicas. Essas necessidades (despesas) são realizadas por meio de ações do governo (gastos planejados em projetos atividades ou operações especiais). As ações são postas dentro de um programa (Campo em que desenvolvem ações homogêneas que visam ao mesmo resultado/objetivo).

  • Bom dia;

     

    Orçamento-Programa - Introduzido através do Decreto – Lei 200/67- (orçamento moderno) É um plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação do governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além do estabelecimento de objetivos e metas (alcance de resultados) a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados

     

    Bons estudos

  • ORÇAMENTO PROGRAMA: ENFASE NAS REALIZAÇÕES E A AVALIAÇÃO DE RESULTADOS ABRANGE A EFICÁCIA E A EFETIVIDADE

    >> PROG.: PLANEJAMENTO + ORÇAMENTO 

    GAB.: CERTO

  • CORRETO 

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

     d) Os elementos essenciais do orçamento-programa são os objetivos e propósitos almejados, os mecanismos de medidas de desempenho, os programas e seus respectivos custos. CORRETO


ID
272563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento-programa, julgue os itens que se seguem.

O orçamento-programa objetiva facilitar o planejamento governamental.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Pascoal, a palavra programa revela característica, uma qualidade do orçamento moderno. O

    orçamento-programa é instrumento de planejamento que permite identificar os programas, os projetos e as

    atividades que o governo pretende realizar, além de estabelecer os objetivos, as metas, os custos e os resultados

    esperados e oferecer maior transparência dos gastos públicos.


    Curso EVP - Prof. Alexandre Américo
  • Gabarito CERTO.

    O orçamento-programa é um instrumento de planejamento da ação do Governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados e previsão dos custos relacionados.

    Por meio do orçamento-programa, tem-se o estabelecimento de objetivos e a quantificação de metas, com a consequente formalização de programas visando ao atingimento das metas e alcance dos objetivos. Com esse modelo, passa a existir um elo entre o planejamento e as funções executivas da organização, além da manutenção do aspecto legal, porém não sendo considerado como prioridade.

    É a espécie de orçamento utilizado no Brasil.

    Fonte: AFO - Sérgio Mendes
  • nunca mais cai uma questão dessa

  • CERTO.

    O orçamento-programa é um instrumento de planejamento da ação do Governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados e previsão dos custos relacionados...

  • Orçamento programa - consiste em um método de orçamento por meio do qual as despesas públicas são fixadas a partir da previsão das receitas e da identificação das necessidades públicas. Essas necessidades (despesas) são realizadas por meio de ações do governo (gastos planejados em projetos atividades ou operações especiais). As ações são postas dentro de um programa (Campo em que desenvolvem ações homogêneas que visam ao mesmo resultado/objetivo).

  • O orçamento-programa vincula o orçamento ao planejamento, devendo mostrar os objetivos e as metas para os quais se solicita as dotações orçamentárias (ARRUDA, ARAÚJO, 2009, p.63).

     

    https://periodicos.ufsm.br/reget/article/download/18883/pdf

  • QUESTÃO DADA KKK

  • Questão dada, mas é o tipo de questão que te deixa na média e não entre os nomeados. Fica a dica.
  • orçamento-programa

  • Se errar esse tipo de questão, estude muito mais! Caso acerte, você está no nível dos aprovados, mas não classificados.

  • CERTO


ID
272566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento-programa, julgue os itens que se seguem.

O orçamento de desempenho é a mais recente evolução do orçamento-programa, fruto das pressões sociais por serviços públicos de melhor qualidade e por mais transparência na gestão pública.

Alternativas
Comentários
  • O Orçamento Desempenho veio antes do Orçamento Programa.

    "O orçamento clássico(tradicional) evoluiu para o Orçamento de Desempenho ou de realizações, onde se buscava saber “as

    coisas que o governo faz e não as coisas que o governo compra”. Assim, saber o que a Administração Pública

    comprava tornou-se menos relevante do que saber para que se destinava aquela aquisição. O orçamento de

    desempenho, embora já ligado aos objetivos, não poderia, ainda, ser considerado um orçamento-programa, visto

    que lhe faltava uma característica essencial, que era a vinculação ao sistema de planejamento."

    Material EVP - Curso Alexandre Américo

  • Gabarito ERRADO.

    A questão quis se referir ao ORÇAMENTO PARTICIPATIVO.

    O Orçamento Participativo não se opõe ao Orçamento-Programa. Na verdade, trata-se de um instrumento que busca romper com a visão política tradicional e colocar o cidadão como protagonista ativo da gestão pública. 

    Objetiva a participação real da população no processo de elaboração e a alocação dos recursos públicos de forma eficiente e eficaz segundo as demandas sociais. Dessa forma, democratiza-se a relação Estado e sociedade e são considerados os diversos canais de participação, por meio de lideranças e audiências públicas.

    Fonte: AFO - Sérgio Mendes


  • o  orçamento-programa  é  um  estágio posterior ao chamado orçamento de desempenho. 
  • O orçamento de desempenho é a mais recente evolução do orçamento-programa,(tradicional) fruto das pressões sociais por serviços públicos de melhor qualidade e por mais transparência na gestão pública.
  • ERRADO 


    HOUVE NO ÍTEM UMA INVERSÃO DE CONCEITOS , JÁ QUE O ORÇAMENTO DESENVOLVIMENTO 
    TINHA COMO DESVANTAGEM A FALTA DE LIGAÇÃO ENTRE PLANO E ORÇAMENTO .

    O ORÇAMENTO PROGRAMA , POR SUA VEZ , VEIO PARA APERFEIÇOAR O QUE ERA FEITO NO DESENVOLVIMENTO
    SÓ QUE AGORA COM UM PLANEJAMENTO MAIS VOLTADO PARA METAS E OBJETIVOS , E COMO UM DOS FOCOS PRINCIPAIS ,
    FAZER UM ELO/LIGAÇÃO ENTRE PLANO E ORÇAMENTO .


    ABRAÇOS !
  • Orçamento Tradicional [1822 Inglaterra]------> Orçamento de desempenho [1964 L4.320 / 1967 DL 200]  ------> Orçamento Programa [CF 88 / LC 101/2000]
     
  • O orçamento programa (Modernoé evolução do orçamento de desempenho.
    Errado!
  • Questão => Errada

    O orçamento de desempenho é a mais recente evolução do orçamento-programa, fruto das pressões sociais por serviços públicos de melhor qualidade e por mais transparência na gestão pública.
    O Orçamento de Desempenho representa uma evolução do Orçamento tradicional; buscava saber o que o Governo fazia (ações orçamentárias) e não apenas o que comprava (elemento de despesa).
    Fonte: Orçamento Público - Augustinho Vicente Paludo - pg. 08 - 1.4.2
  • ERRADA
    Segue a ordem: 

    Orçamento de base zero: O orçamento de base zero é um tipo de orçamento em que todos os programas de trabalho devem ser justificados cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário.
    Orçamento tradicional: é aquele em que a alocação dos recursos visa à consecução de meios. A ênfase é o objeto do gasto.
    Orçamento de desempenho: o é um processo de evolução em relação ao orçamento tradicional, E NÃO O MAIS RECENTE COMO DIZ A QUESTÃO, O MAIS RECENTE É O ORÇAMENTO-PROGRAMA..
    Orçamento-programa:  é aquele em que a alocação de recursos visa à consecução de objetivos, metas diretrizes e prioridades. No orçamento-programa a ênfase principal é no objetivo do gasto.
  • Apesar de ter sido um passo importante em direção à racionalidade orçamentária, entende-se que o Orçamento de Desempenho ou de Realizações NÃO deve ser classificado como Orçamento Programa, pois lhe falta uma característica principal, qual seja, a vinculação a um instrumento central de planejamento das açôes do governo.

    Embora  o Orçamento-Programa tenha seu marco legal em 1964, com a lei4.320/64, e com o Decreto-Lei nº 200, de 1967, seu marco gerencial se deu com a reforma orçamentária no período de 1998 a 2000, com o Decreto nº 2.829/1998 e a Lei Complementar nº  101/2000. Logo alguns autores defendem que o Brasil tenha "experimentado" o Orçamento de Desempenho neste período (1964-2000) com uma forma de preparação para o Orçamento-Programa.
  • O orçamento de base zero ou por estratégia é a mais recente evolução do orçamento-programa, fruto das pressões sociais por serviços públicos de melhor qualidade e por mais transparência na gestão pública.

    Eu acho que seria esse orçamento...

  • creio que esse serio o orçamento particip.ativo, visto é onde a sociedade é ouvida antes de se fazer o orcamento

  • " O orçamento de Desempenho  ou Performance Budget procura estabelecer as coisas que o Governo realiza (ações governamentais), e não apenas as coisas que o Governo compra (elementos de despesas). Esse orçamento representa uma evolução do modelo tradicional" Alexandre Vasconcellos, p.32 (Orçamento Público)

  • Pelo que pesquisei, a ordem seria esta:


    - Orçamento Tradicional.

    - Orçamento de Desempenho.

    - O orçamento-programa originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação, foi introduzido nos Estados Unidos da América, no final da década de 50, sob a denominação de PPBS (Planning Programning Budgeting System).

    - O orçamento base-zero surgiu na década de 1970 no Texas, EUA.


  • O orçamento de desempenho não é o estágio mais recente de evolução do orçamento público. O orçamento-programa ocupa atualmente essa posição. Errada.


  • O orçamento de desempenho é uma evolução do orçamento tradicional

  • BRASIL - Cronologia

    Orçamento Tradicional

    Orçamento Desempenho

    Orçamento Programa -----) Orçamento Participativo ( Usado mais em nivel de municipal, em conjunto com Orçamento ​programa)

  • O orçamento programa é o mais moderno tipo de orçamento.
  • Errado. O orçamento-programa é a evolução do orçamento de desempenho.

  • O orçamento-programa é o mais moderno.

    Orçamento tradicional - orçamento de desempenho - orçamento programa.

  • Bom dia,

     

    Ler que o orçamento Base-zero é a evolução do orçamento programa doeu meu coração profundamente, juízo nestes comentários ...

  • ERRADO

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa)

      

    O orçamento de desempenho pode ser considerado uma importante evolução no processo de integração entre orçamento e planejamento. Uma de suas principais características é a apresentação dos propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários.(CERTO)

  • Na evolução histórica das técnicas o orçamento de desempenho foi um estágio anterior ao do orçamento-programa.

  • Errado, a questão se refere ao orçamento participativo.

  • GABARITO: ERRADO

    .

    Evolução do orçamento público:

    .

    1°) Clássico ou Tradicional - se caracterizava por ser um documento apenas de previsão de receita e autorização de despesa. Classificava as despesas por objetos de gastos. Não cogitava em atender as necessidades da administração e da coletividade, nem considerava objetos econômicos e sociais. Era corrigido de acordo com o que se gastava no exercício anterior.

    .

    2°) Orçamento de Desempenho ou de Realizações - verificava o que o governo fazia e não apenas o que gastava. Buscava ligar os gastos aos objetivos. Apesar dos objetivos previstos, não era vinculado ao planejamento.

    .

    3°) Orçamento Programa (utilizado atualmente) - expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários a sua execução.

    .
    Vantagens do orçamento programa:

    .
    - melhor planejamento das ações;
    - mais precisão na elaboração dos orçamentos;
    maior oportunidade para redução dos custos;
    - facilidade na identificação de duplicidade de funções;
    - melhor controle na execução do programa;
    - ênfase no que a instituição realiza e não no que ela gasta;

    .

    Bons estudos! Com fé e dedicação com certeza alcançará a sua aprovação!!

    .

    Luiz Claudio

     

  • GABARITO: ERRADO
    .

    - O orçamento por desempenho enfatiza o desempenho organizacional, preocupando-se com o resultado dos gastos e não apenas com o gasto em si, pois não é mais apenas um documento de previsão de receita e autorização de despesas. De fato, ele foi uma evolução se o compararmos com o orçamento tradicional, mas ainda lhe falta vinculação entre planejamento e orçamento.
    .
    - O Orçamento de Desempenho ou de Realizações constitui-se numa evolução em relação ao orçamento tradicional. Nele evidencia-se a preocupação com o resultado dos gastos e não apenas com o gasto em si. Buscava-se a definição dos propósitos e objetivos para os quais os créditos se faziam necessários, ou seja, a preocupação era saber "as coisas que o governo faz, e não as coisas que o governo adquire", enfatizando, dessa forma, as realizações governamentais em cada programa. Apesar de ter sido um passo importante em direção à racionalidade orçamentária, falta-lhe ainda uma característica importantíssima: a vinculação a um instrumento central de planejamento das ações do governo.
    .
    - O orçamento de desempenho consiste numa das primeiras modalidades de orçamentação moderna (comparada com o orçamento tradicional), posteriormente identificado como a expressão inicial do que viria a ser chamado de orçamento programa ( embora, pela falta de vínculo ao planejamento, não possa ser considerado ainda o orçamento programa).
    .

    Bons estudos! Com fé e dedicação com certeza alcançará a sua aprovação!!

    .

    Luiz Claudio

  • GABARITO: ERRADO
    .

    Q90853 - CESPE 2011 - O orçamento de desempenho é a mais recente evolução do orçamento-programa, fruto das pressões sociais por serviços públicos de melhor qualidade e por mais transparência na gestão pública. ERRADO
    .
    Q18172 – CESPE 2009 - O orçamento de desempenho, também identificado como orçamento moderno, é aquele elaborado com base nos programas de trabalho de governo que serão executados durante o exercício financeiro. ERRADO
    .
    Q58202 – CESPE 2010 - O orçamento de desempenho, voltado para a definição dos propósitos e objetivos próprios dos créditos orçamentários, corresponde ao que, nos dias de hoje, se convencionou chamar de orçamento-programa. ERRADO: Não se trata de uma convenção, pois no orçamento de desempenho não havia planejamento.
    .
    Q298611 – CESPE 2013 - O orçamento de desempenho pode ser considerado uma importante evolução no processo de integração entre orçamento e planejamento. Uma de suas principais características é a apresentação dos propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários. CERTO
    .
    Q489366 - CESPE 2015 - O orçamento de desempenho, por considerar o resultado dos gastos e os níveis organizacionais responsáveis pela execução dos programas, distingue-se do orçamento clássico ou tradicional. CERTO
    .
    Q331159 – CESPE 2013 - Como técnica orçamentária, o orçamento de desempenho negligencia os propósitos e objetivos dos créditos, priorizando a construção de indicadores que permitam a aferição dos resultados a partir de medidas simples e objetivas de desempenho. ERRADO.
    .
    Q627575 – CESPE 2013 - No orçamento de desempenho, consideram-se os seguintes fatores para a mensuração da atuação: economia de custos ou insumos, eficiência técnica na obtenção dos produtos e eficácia dos resultados pretendidos pelas políticas governamentais. CERTO.
    .
    Q359677 – CESPE 2009 - No orçamento por desempenho, a alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas relacionados ao planejamento, no orçamento-programa, visa à aquisição de meios. ERRADO.
    .

    Bons estudos! Com fé e dedicação com certeza alcançará a sua aprovação!!

    .

    Luiz Claudio
     

  • PELO CONTRÁRIO

  • Gab: ERRADO

    Alguns comentários dizem que o programa é o mais recente, quando, na verdade, é o orçamento PARTICIPATIVO!

    Evoluções do Orçamento:

    INCREMENTAL

    TRADICIONAL

    DESEMPENHO

    PROGRAMA

    PARTICIPATIVO

  • ERRADO

    PARTICIPATIVO É O MAIS RECENTE


ID
272569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos princípios que regem o
orçamento público.

O conceito de exercício financeiro deriva do princípio da anualidade e, no Brasil, esse exercício coincide com o ano civil.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da anualidade: O orçamento público deve ser elaborado e autorizado  para um período determinado, geralmete um ano.

    Lei 4.320/64
        Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
  • Anualidade - Determina que a vigencia da LOA seja de um ano = exercício financeiro = ano Civil (art 34 da lei 4320/64).  Exceção: reabertura de saldos dos créditos especiais/ extraordinários abertos na condição do art 167 parágrafo segunda da CF.

  • GABARITO: certo

  • Essa não cai na minha prova né kkkkk

  • GABARITO: CERTO

    Princípio da anualidade ou periodicidade:

    O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.

    De acordo com o art. 2o da Lei no 4.320/1964: “... a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.

    Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4o da Lei n° 4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1o de janeiro a 31 de dezembro”.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo, Augustinho Paludo.

  • Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. Está na Lei 4.320/1964

    É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem em que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.

    A ideia, em sua origem, era obrigar o Poder Executivo a solicitar periodicamente ao Congresso permissão para a cobrança de impostos e a aplicação dos recursos públicos. 

    Tal princípio coincide com o ano civil, segundo a Lei 4.320/1964

  • GABARITO OFICIAL :CERTO

    SEM TEXTÃO FALA SÉRIOOOOOOOOO

  • Correto,

    porém se perguntasse no Sentido Histórico:  pode ou Não Coincidir com Ano Civil.

  • CERTO

  • O exercício financeiro guarda relação com o princípio orçamentário da anualidade. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/64, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, vai de 1º de janeiro até 31 de dezembro.

    Gabarito: C

  • O exercício financeiro guarda relação com o princípio orçamentário da anualidade. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/64, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, vai de 1º de janeiro até 31 de dezembro.

    Gabarito: C


ID
272572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos princípios que regem o
orçamento público.

O princípio da universalidade obriga que cada ente da Federação possua um único orçamento, consolidando as receitas e despesas de todos os Poderes daquele ente, bem como das entidades da administração direta.

Alternativas
Comentários
  • Refere-se ao princípio da unidade.

    O princípio da exclusividade: "Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".
  • Universalidade: A LOA deverá conter todas as receitas e despesas. Isso possibilita controle parlamentar sobre todos ingressos e dispêndios administrativos pelo ente público.
  • Resposta: ERRADO

    O enunciado refere-se ao princípio da UNIDADE:


    "De acordo com este princípio previsto no artigo 2º da Lei nº 4.320/1964, cada ente da federação (União, Estado ou Município) deve possuir apenas um orçamento, estruturado de maneira uniforme. Tal princípio é reforçado pelo princípio da “unidade de caixa”, previsto no artigo 56 da referida Lei, segundo o qual todas as receitas e despesas convergem para um fundo geral (conta única), a fim de se evitar as vinculações de certos fundos a fins específicos. O objetivo é apresentar todas as receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit.
    Atualmente, o processo de integração planejamento-orçamento tornou o orçamento necessariamente multidocumental, em virtude da aprovação, por leis diferentes, de vários documentos (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA), uns de planejamento e outros de orçamento e programas. Em que pese tais documentos serem distintos, inclusive com datas de encaminhamento diferentes para aprovação pelo Poder Legislativo, devem, obrigatoriamente ser compatibilizados entre si, conforme definido na própria Constituição Federal."

    Princípio da UNIVERSALIDADE:

    "Segundo os artigos 3º e 4º da Lei nº 4.320/1964, a Lei Orçamentária deverá conter todas as receitas e despesas. Isso possibilita controle parlamentar sobre todos os ingressos e dispêndios administrados pelo ente público.
    “Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.”
    Tal princípio complementa-se pela “regra do orçamento bruto”, definida no artigo 6º da Lei nº 4.320/1964:
    “Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.”
    Os créditos adicionais especiais e extraordinários são exceções a esse princípio.

    Fonte: Aprendizado Urbano
  • Universalidade - Determina que todas as receitas e despesas sejam previstas na LOA, para impedir que o executivo realize qualquer operação entre receitas e despesas sem autorização do legislativo. 

  • Princípio da Unidade. 

  • Princípio da Unidade 

  • ERRADO.

     

    UNIDADE/TOTALIDADE.

  • ERRADO.

    Falou em orçamento único =  UNIDADE/TOTALIDADE

     

  • PAREI EM UNIVERSALIDADE

  • UNIVERSALIDADE ---->ISTO IMPLICA DIZER O TODO,IMPORTANTE LEMBRAR

  • ERRADO

  • Gabarito- Errado

    A questão versa sobre o princípio da UNIDADE.


ID
272575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos princípios que regem o
orçamento público.

O endividamento do Estado, por meio da contração de empréstimos, atende ao princípio do equilíbrio orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • Operações de Crédito: são os ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da

    contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou

    privadas,destinados a cobrir desequilíbrios orçamentários. Visam a atender, por exemplo, o

    financiamento de obras e serviços.  

  • Gabarito: C. Cumpre-se o equilíbrio formal.

    Princípio do equilíbrio:
     
    Deve haver compatibilidade entre receita e despesa, de forma que as contas públicas não sejam afetadas por déficits.
    O equilíbrio formal do orçamento é observado quando a lei orçamentária prevê receitas e fixa despesas em montantes iguais.  O equilíbrio formal preza pela publicação de um orçamento equilibrado.
     
    Porém, na prática, o que se verifica é que os recursos próprios do governo não são suficientes para cobrir duas despesas.  O equilíbrio formal é garantido pela contratação de operações de crédito – dinheiro emprestado.  Na LOA, os valores das operações de crédito são considerados receita, conforme o mandamento insculpido na Lei 4.320/64 art. 3º.
    Pelo exposto, o fato de um orçamento ser publicado de forma equilibrada não implica o equilíbrio das contas públicas. É com essa preocupação que se fala em equilíbrio real, ou equilíbrio material. Essa, inclusive, foi uma das principais bandeiras tratadas a Lei de Responsabilidade Fiscal.
    Conclui-se, desse modo, que o equilíbrio material está mais ligado à execução equilibrada do orçamento do que à publicação com montantes iguais de receita e despesa.
    Para garantir o equilíbrio material, o governo pode lançar mão de diversos expedientes: manutenção de metas de superávit, enxugamento de despesas de custeio, abertura de créditos adicionais apenas com recursos já arrecadados, etc.
     
    Prof. Graciano Rocha
  • PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIO DO EQUILÍBRIO

    Esse princípio estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período. Havendo reestimativa de receitas com base no excesso de arrecadação e na observação da tendência do exercício, pode ocorrer a abertura de crédito adicional. Nesse caso, para fins de atualização da previsão, devem ser considerados apenas os valores utilizados para a abertura de crédito adicional.

    Conforme o caput do art. 3º da Lei nº 4.320/1964, a Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Assim, o equilíbrio orçamentário pode ser obtido por meio de operações de crédito.

    Entretanto, conforme estabelece o art. 167, III, da Constituição Federal é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, dispositivo conhecido como “regra de ouro”. De acordo com esta regra, cada unidade governamental deve manter o seu endividamento vinculado à realização de investimentos e não à manutenção da máquina administrativa e demais serviços.

    in: http://www.contabilidadesimples.com.br/setor-publico/3174-principio-orcamentario.html

  • CERTO. Para evitar que as despesas as sumidas comprometam a saúde fiscal, são contratados empréstimos de recursos que cobrem o volume excedente de gastos.

     

  • Princípio do equilíbrio - Refere-se ao equilíbrio entre as receitas e despesas na LOA, conforme disposto na LDO. Se na PLOA houve déficit orçamentário (R<D), esse déficit pode ser compensado por operações de crédito. Na execução da LOA admite-se a ocorrência de desequilíbrio (o que não implica necessariamente um desrespeito ao princípio). Nesse caso, alguns mecanismos devem ser acionados: 

    Operações de credito;

    Reserva de contingência 

    Transferência voluntárias 

    Limitações de empenho ou contingenciamento 

    Majoração tributária 

    Créditos adicionais (quanto da autorização legal).

  • Resposta: Certo.

     

    Princípio do Equilíbrio

     

    Este princípio está consagrado no art. 4º, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade desse princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário.

     

    Praticamente em todos os anos esse princípio é apenas formalmente atendido nas LOAs, visto que o “equilíbrio” é mantido com as operações de crédito nele contidas e autorizadas – que são na verdade empréstimos que escondem o déficit existente.

     

    (...)

     

    Os déficits não são sempre um mal. De acordo com a teoria keynesiana, a utilização de déficits orçamentários é recomendada para solucionar crises econômicas. Gastando mais, os governos ajudam suas economias a superar a crise. Esse gasto excessivo (déficit) é compensado posteriormente em momentos de crescimento econômico.

     

    Fonte: Livro Orçamento Público, AFO e LRF; Autor Augustinho Paludo; Editora Método.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    EMPRÉSTIMOS = OPERAÇÕES DE CRÉDITO.

     

     

    VEJAM OUTRAS SOBRE EQUILÍBRIO / DÉFICT:

     

     

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Administração)

     

    A ocorrência de déficits na execução orçamentária não implica desrespeito ao princípio do equilíbrio, com base no qual se deve elaborar a lei orçamentária, podendo ser eles incorporados nas chamadas operações de crédito e no refinanciamento da dívida pública.(CERTO)

     

    -------------               ---------------

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa)

      

    A maneira como a legislação observa o princípio do equilíbrio orçamentário é útil para a compreensão dos instrumentos de intervenção econômica disponíveis ao governo, principalmente no tocante à geração de déficits. Na abordagem desse princípio, a CF, ao limitar as possíveis razões de endividamento do governo, interferiu na questão do déficit das operações correntes.(CERTO)

     

     

  • Boa tarde,

     

    Infelizmente li contratação de empréstimos rsrsrs, acontece

     

    Bons estudos

  • Dizer que o endividamento atente ao princípio do equilíbrio parece com algo dem sentido, mas em afo é real rsrs

  • Princípio do equilíbrio ( LRF ): contábil e formalmente, o orçamento sempre estará equilibrado. No entanto, na prática, se a receita superar a despesa, a diferença é equilibrada através de operações de crédito, empréstimos, financiamentos etc.

     

    --

     

    Gabarito: certo

    Fonte: Sérgio Mendes

  • Que redação horrorosa. Faz parecer que se endividar é o melhor caminho.

  • Quando a questão NÃO FAZ o MENOR SENTIDO.

  • Contração = redução / diminuição

    Quando fiz a questão, eu li "contratação" de empréstimos... Cespe é do mal.

  •  LI CONTRATAÇAO

  • CERTO

  • Lembrar que o Orçamento, FORMALMENTE (receitas = despesas), SEMPRE estará "equilibrado" (grifo meu: ainda que seja na marra rsrsrsrs).

    Bons estudos.

  • Pra quem está começando agora é isso mesmo, é um Princípio do Equilíbrio que serve para "permitir" - isso mesmo - permitir que o Orçamento já comece devendo, ou seja, em desequilíbrio. Pois o Estado para tentar manter parelhas as contas ela já começa pegando empréstimos(chamado tecnicamente de Operação de Créditos).

  • Bom dia,

    Infelizmente li contratação de empréstimos rsrsrs, acontece (2)

    kkkkkk AFFFF


ID
272578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos princípios que regem o
orçamento público.

A necessidade de autorização legislativa para a criação de fundos relaciona-se com o princípio da não vinculação ou não afetação da receita.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA! O princípio da não vinculação da receita é a vedação imposta pela CF com relação à vinculação da receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa. Lembrando que taxas e contribuições de melhoria não se enquadram nesse princípio e que existem excessões como o FPE e o FPM, por exemplo.
  • Olá,

    Segundo Deusvaldo...salvo engano a EC nº 42 alterou a não vinculação da receita de impostos para a não vinculação da receita de TRIBUTOS. É importante verificar isto. 
  • PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIO DA NÃO AFETAÇÃO DA RECEITA

    Tal princípio encontra-se consagrado, como regra geral, no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal de 1988, quando veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa:

    “Art. 167. São vedados:

    (...)

    IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos artigos 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003);

    (...)

    § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os artigos 155 e 156, e dos recursos de que tratam os artigos 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).”

    As ressalvas são estabelecidas pela própria Constituição e estão relacionadas à repartição do produto da arrecadação dos impostos (Fundos de Participação dos Estados – FPE e dos Municípios – FPM e Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste), à destinação de recursos para as áreas de saúde e educação, além do oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas. Trata-se de medida de bom-senso, uma vez que possibilita ao administrador público dispor dos recursos de forma mais flexível para o atendimento de despesas em programas prioritários.

    in: http://www.contabilidadesimples.com.br/setor-publico/3174-principio-orcamentario.html

  • Ok, mas ninguém falou a que princípio se refere a afirmação.

    Seria o princípio da LEGALIDADE (princípio orçamentário), ou da PRECEDÊNCIA (princípio orçamentário, mas em desuso pela doutrina) ou até mesmo da INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERES (princípio federativo ou constitucional fundamental), já que para se criar quase tudo em matéria orçamentária partindo de iniciativa do Executivo, é necessário passar pelo crivo do Poder Legislativo.

    Se a questão citasse qualquer desses princípios estaria correta.


    Bons estudos!!

  • Princípio da NÃO AFETAÇÃO E NÃO VINCULAÇÃO = É proíbida a vinculação dos impostos a órgãos, fundos ou despesas, exceto as próprias transferências constitucionais para manutenção e desenvolvimento do ensino, e as garantias às operações de créditos por antecipação da receitas. 

  • Gente eu acredito que esteja se referindo ao principio da universalidade que permite esse controle do legislativo sobre o executivo. Ou seja, todas as R e D têm que esta previstas não podendo gastar nada fora desse combinado.
  • Errado.

     

    1º É necessária a autorização legislativa para criação de fundos? Sim.

     

    CF.88; Art. 167. São vedados: IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

     

    2º A qual princípio se refere? Princípio da Legalidade

  • Gabarito: ERRADO

     

    CF/88, Art. 167. São vedados:



    (...) [Princípio da Não - Afetação ou Não - Vinculação da Receita de Impostos] IV – (São vedados ...): a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas (... a repartição do produto da arrecadação dos impostos especificados na Constituição Federal do Brasil):

     

    --- >a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 (Fundos de Participação), a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária (como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII)

     

    --- > e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo);

     

    Obs.1: Este princípio não se aplica a outras receitas, somente para receita de impostos.

     

    Obs.2: A receita oriunda de impostos não terá uma despesa previamente estabelecida, ou seja, não estará vinculada a uma despesa específica.

     

    Obs.3: Todo o valor arrecadado a título de impostos vai para um “bolo orçamentário” e de lá o Governo estabelece qual será destinação para aquele tipo de receita auferida através de impostos.

     

    Exceções:

     

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

     

    Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação

     

    Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

  • CF; Art. 167. São vedados:

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

  • ERRADO

  • Relaciona-se com o princípio da Legalidade

  • Gabarito: E

    O princípio da não-afetação (ou não vinculação) preconiza que é proibida a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Razão de ser:

    Leandro Paulsen explica que “a razão dessa vedação é resguardar a iniciativa do Poder Executivo, que, do contrário, poderia ficar absolutamente amarrado a destinações previamente estabelecidas por lei e, com isso, inviabilizado de apresentar proposta orçamentária apta à realização do programa de governo aprovado nas urnas” (Curso de Direito Tributário completo. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2017, p. 154).

    Em outras palavras, os impostos devem servir para custear o programa do governante eleito. Se a arrecadação dos impostos ficar vinculada a despesas específicas, o governo eleito não terá liberdade para definir as suas prioridades.

    Só se refere a impostos

    A vedação do art. 167, IV, da CF “diz respeito apenas a impostos, porque esta espécie tributária é vocacionada a angariar receitas para as despesas públicas em geral. As demais espécies tributárias têm a sua receita necessariamente afetada, mas não a qualquer órgão ou despesa, e sim ao que deu suporte a sua instituição. A contribuição de melhoria será afetada ao custeio da obra; a taxa, à manutenção do serviço ou atividade de polícia; a contribuição especial, à finalidade para a qual foi instituída; o empréstimo compulsório, também à finalidade que autorizou sua cobrança.”

    Exceções

    Esse princípio (ou regra), contudo, não é absoluto e a própria Constituição Federal prevê exceções.

    Vale ressaltar que as exceções elencadas no inciso IV do art. 167 são taxativas (numerus clausus), não admitindo outras hipóteses de vinculação.

    Exceções ao princípio:

    • Repartição constitucional dos impostos;

    • Destinação de recursos para a saúde;

    • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    • Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    • Prestação de garantias para: i) operações de crédito por antecipação de receita; ii) a União (garantia e contragarantia); e iii) pagamento de débitos para com esta.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional norma estadual que destina recursos do Fundo de Participação dos Estados para um determinado fundo de desenvolvimento econômico. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/03/2021

  • ERRADO

    NADA A VER

  • A necessidade de autorização legislativa para a criação de fundos relaciona-se com o princípio da LEGALIDADE

     

     

    CF.88; Art. 167. São vedados:

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

     


ID
272581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da classificação e dos estágios das receitas e despesas
públicas, julgue os seguintes itens.

A amortização de um empréstimo constitui uma despesa orçamentária, enquanto sua contratação constitui uma receita extraorçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Tanto a tomada do empréstimo quanto o pagamento deste são fatos orçamentários.

    Se uma receita for extraorçamentária, necessariamente terá uma despesa extraorçamentária.
    Ex: Depósito Caução, Garantia, Retenção sobre Folha de Pagamento, Retenção de Impostos, e outros.
  • Apenas a titulo de conhecimento, as operações de crédito por ARO são receitas extraorçamentárias.
  • receitas de capital e nao despesas :OPERA ALI AMOR TRANSOU

    OPERÇÃO DE CREDITO
    ALIENAÇÃO DE BENS
    AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMO
    TRANFERENCIA DE CAPITAL
    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
  • Só para complementar, a Banca quis confundir o Grupo das Receitas com o Grupo das Despesas. A Amortização de um empréstimo é uma receita de capital. Já a amortização de uma dívida é uma despesa orçamentária de capital.
    Receitas correntes: Tributa Con PAIS + Transferências Correntes e ORC;
    I - receita tributária;
    II - Receita de contribuições;
    III - receita patrimonial;
    IV - receita agropecuária;
    V - receita industrial
    VI - receita de serviços
    VII - Transferências Correntes
    VIII - outras receitas correntes;
    Receitas de capital: Opera Ali Amor + Transferências de capital e Outras receitas de capital:
    I - Operações de Crédito;
    II - Alienação de bens;
    III - Amortização de empréstimos;
    IV - Transferências de capital;
    V - Outras receitas de capital;
    Despesas correntes: PJO:
    I - Pessoal e encargos sociais;
    II - Juros e encargos da dívida;
    III - Outras despesas correntes;
    Despesas de Capital: II Amor
    I - Investimentos;
    II - Inversoes financeiras;
    III - Amortização da dívida
  • Imaginem como seria a contratação de empréstimos sem previsão no orçamento...Com previsão já está desse jeito...

  • ERRADO.

     

    A origem é um detalhamento da classificação econômica, das receitas correntes e de capital. Tem por objetivo identificar a origem das receitas no momento em que elas ingressam no patrimônio público.
    No caso das receitas correntes, a origem poderá ser: receita tributária; receita de contribuições; receita patrimonial; receita agropecuária; receita industrial; receita de serviços; transferências correntes; e outras receitas correntes. Tratando-se das receitas de capital, a origem poderá ser: operações de crédito; alienação de bens; amortização de empréstimos; transferências de capital; outras receitas de capital.

  • A amortização de um empréstimo constitui uma despesa orçamentária, enquanto sua contratação (operação

    de crédito) constitui uma receita orçamentária.

    SOMENTE as operações de crédito por ARO são receitas extraorçamentárias.

    OU SEJA,

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO = receita orçamentária

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO por ARO = receita EXTRAORÇAMENTÁRIA

    Resposta: Errada


ID
272584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da classificação e dos estágios das receitas e despesas
públicas, julgue os seguintes itens.

A previsão é o estágio da receita no qual se faz a estimativa de com quanto determinada pessoa, física ou jurídica, deverá contribuir financeiramente com o Estado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320

    Art. 29. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária
    Parágrafo único. Quando houver órgão central de orçamento, essas demonstrações ser-lhe-ão remetidas mensalmente.
    Art. 30. A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior à arrecadação dos três últimos exercícios, pelo menos bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita.
     

  • A Previsão, chamada normalmente de receita orçada, é a estimativa de quanto se espera arrecadar durante determinado exercício financeiro, é uma expectativa de arrecadação. - art. 51 da lei 4320/64

    Opcão Errada

  • A previsão é realizada na etapa de planejamento (uma das etapas da receita orçamentária).
    Diz o MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO, do MINISTÉRIO DA FAZENDA /  SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL:
    “A previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na Lei Complementar n. 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Sobre o assunto, vale citar o art. 12 da referida norma:
    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
  • errada
     esse estagio é o lançamento onde se determina quem deve, quanto deve ,e quanto deverá apagar. enfim na execução.

    os estagios da receita forma minemonica "PLAR" (QUANDO ALGO CAI NO CHAO O BARULHO QUE FAZ "PLAR")

    Previsão
    Lançamento
    Arrecadação
    Recolhimento

    FONTE: PROFESSORA KAREN MANCINI
  • 6.4.1. Planejamento = Segundo os Manuais da Receita Nacional e de Contabilidade, STN/SOF, a etapa de planejamento compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
    Diz-se que a receita é prevista, estimada ou orçada – qualquer um desses termos indica o quanto se espera arrecadar durante o exercício financeiro ao qual a LOA se refere.
    Previsão é a estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, que resulta da metodologia de projeção de receitas orçamentárias. A metodologia utilizada pelo Governo Federal está baseada na série histórica de arrecadação dos últimos anos ou meses anteriores, corrigida por parâmetros de variação de preços, de quantidade dos bens produzidos ou de alguma mudança de aplicação de alíquota em sua base de cálculo.
    Resumindo: considera-se a série histórica; as mudanças ocorridas na legislação (alteração de alíquotas); a previsão de crescimento da economia (quantidade a ser produzida); e a taxa de inflação (que afetará os preços).
    A previsão das receitas reveste-se de fundamental importância, haja vista que corresponde à base para a fixação das despesas na Lei Orçamentária Anual, inclusive para a determinação das necessidades de financiamento do Governo. Além disso, é necessário analisar seu comportamento mês a mês, visto que as receitas que superarem a previsão inicial constituem-se em fonte para a abertura de créditos adicionais.


ID
272587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com referência ao sistema de contas da contabilidade pública
brasileira e a sua escrituração, julgue os próximos itens.

Um débito em despesa orçamentária, em contrapartida a um crédito em fornecedores, representa a liquidação de uma despesa, e é realizado no sistema patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está em afirma que o lancamento ocorre no sistema patrimonial, pois esse lancamento e do sistema financeiro.

    no comentario do joaquim junior constar um lancamento do sistema orcamentario e nao do financeiro.
  • O lançamento seria:
    D 3.3.2.x.x.xx.xx VPD – Serviços de terceiros
    C 2.1.3.x.x.xx.xx Fornecedores e contas a pagar nacionais a curto prazo (F)

  • O lançamento, à débito ou à crédito, ocorre na etapa de empenho e não na liquidação como a questão afirma.

  • LEMBRANDO: um débito em um Subsistema devera ter um Credito correspondente dentro do mesmo subsistema. 

  • Lembrar SEMPRE da regra de integridade (D / C)

    Contas patrimoniais (1, 2, 3, 4) --> lançtos entre si

    Contas orçamentárias ( 5 e 6) entre si

    Contas de controle (7e 8) entre si

    Bons estudos.


ID
272590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com referência ao sistema de contas da contabilidade pública
brasileira e a sua escrituração, julgue os próximos itens.

No sistema orçamentário, o registro de atos e fatos administrativos gera débito em conta de ativo compensado e crédito em conta de passivo compensado.

Alternativas
Comentários
  • O subsistema orçamentário contempla contas destinadas ao controle dos atos e fatos provenientes do orçamento, compreendendo a LOA e os créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários.
  • MCASP Parte 5 - PLANO DE CONTAS

    Contas com Informações de Natureza Orçamentária

     

    : são as contas que registram, processam e evidenciam os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária, representadas pelas contas que registram aprovação e execução do planejamento e orçamento, inclusive restos a pagar;

  • Tranquilo pessoal!
    O
    ativo e passivo compensado são fruto do princípio da prudência. Elas contém iformações que podem afetar o patrimônio no futuro, mas que não o fizeram ainda. Um exemplo clássico são os contratos que a Administração celebra. Como o regime usado, as vezes, não permite que se contabilize o direito ou a obrigação, esses entram nas contas compensadas pra que fique evidenciado que o patrimônio pode ser afetado futuramente.
    O Ativo Compensado compreende as contas que registram os atos praticados pela administração pública, ou mesmo alheios à administração, os quais não modificam de imediato o Patrimônio do Estado, ou seja, os atos administrativos geram um dever de pagar para a Administração e seus débitos serão extraídos da conta de ativos no futuro.
     O Passivo Compensado representa a contrapartida dos valores registrados no Ativo Compensado, com a finalidade de não afetar a aquisição fundamental do patrimônio.
    Para clarear a ideia pense no seguinte: "REGISTRO DE ATO ADM. GERANDO DÉBITO EM CONTA DE ATIVO COMPENSADO"
    ...Ano de 2013, você tem uma quantia "x" guardada e ainda não sabe exatamente como gastá-la, mas está convicto que esta quantia faz parte da sua conta de "ativos". Vamos supor que você tenha decidido reservar parte dessa quantia para comprar um imóvel no ano de 2014, mas para que não haja esquecimento, por precaução, você decide criar outra conta de nome "compensação" para registrar o valor exato do seu imóvel. Nessa situação, você sabe que essa operação irá gerar um débito na sua conta de ativo compensado em 2014, ou seja, você irá perder parte de seu patrimônio no futuro
    REGISTRO DE ATO ADM. GERANDO "CRÉDITO EM CONTA DE PASSIVO COMPENSADO"
    ...Você é um vendedor da área imobiliária de boa lábia e acabou me convencendo a comprar um apartamento. Como todo concurseiro sem dinheiro acabei dando uma entrada e financiando o restante em 60 parcelas de um valor "x". 
    Nessa questão, você tinha um bem e me vendeu, ou seja, você é o credor da vez. Desta forma, você irá registrar em sua conta de passivo compensado o valor que irá receber futuramente. E no futuro distante esse mesmo valor acrecido de juros, muitos juros, recairá na sua conta de ativos.
    Espero ter ajudado!
  • vamos lá:
          nas contas de ativo gera débito
          nas de passivo exigivel gera crédito
  • Sinceramente, questão errada. Atos administrativo sim, mas FATOS em Ativo Compensado?

  • CERTO

    Os atos administrativos são os que não provocam alterações nos elementos do patrimônio ou do resultado, portanto, não são registrados pela contabilidade.

    Fato administrativo é aquele que provoca modificação no Patrimônio da entidade, sendo, por isso, objeto de contabilização através de conta patrimonial ou conta de resultado, podendo ou não alterar o Patrimônio Líquido.

    No Ativo Compensado apresentam-se os valores que, direta ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio. O Passivo Compensado representa a contrapartida do Ativo Compensado. O Ativo e Passivo Compensados devem ser iguais, de forma que a Situação Liquida Patrimonial não seja afetada.


ID
272593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com referência ao sistema de contas da contabilidade pública
brasileira e a sua escrituração, julgue os próximos itens.

A contratação de um empréstimo por um ente público gera lançamentos nos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, mas não no sistema compensado.

Alternativas
Comentários
  • SISTEMA FINANCEIRO

    D – BANCOS(Ativo)

    C – RECEITA ORÇAMENTÁRIA(Conta de resultado aumentativo)

    RECEITA DE CAPITAL– RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    SISTEMA PATRIMONIAL

    D – MUTAÇÕES PASSIVAS– EMPRÉSTIMOS TOMADOS

    C – DÍVIDA FUNDADA

    SISTEMA ORÇAMENTÁRIO

    D – RECEITA REALIZADA Conta de resultado

    C – RECEITA A REALIZAR diminutivo

    SISTEMA DE COMPENSAÇÃO (*)

    D – CONTRATOS RECEBIDOS

    C – CONTRATOSA RECEBER 

  • Não entendi, se há o lançamento no sistema compensado do contrato porque a questão consta como certa?
  • Conforme retirado acima do glossário do STN: o sistema de contas possui o sistema de compensação e não o sistema compensado. O sistema compensado é representado pelo ativo compensado e passivo compensado no Balanço Patrimonial. (no sistema de contas)

    Fonte: Vanchar (fórum dos concurseiros)
  • CESPE é foda... É cada casca de banana...
  • QUESTÃO SEM SENTIDO!

    Já vi os termos "sistema de compensação " e "sistema compensado" serem usados com o mesmo sentido....não dá pra entender o Cespe! Sinceramente, questões assim desestimulam qualquer um!



ID
272596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal (SIAFI), criado pelo governo federal para
modernizar e integrar os sistemas de programação financeira e
execução orçamentária, julgue os itens subsequentes.

O SIAFI é utilizado pelas unidades gestoras, que, para fins contábeis, são equivalentes a unidades administrativas.

Alternativas
Comentários
  • Unidade Orçamentária é qualquer unidade, autônoma ou não, que possuam sob sua responsabilidade uma parcela do Orçamento do Governo.

    Unidade Administrativa é aquela que possui três características: pessoal, patrimônio e competências próprias. Não é critério necessário ter orçamento para se dizer que uma unidade é administrativa.

    As provas às vezes tentam confundir os candidatos tentando enrolar esses dois conceitos.

    Unidade Gestora é a nomenclatura para definir as unidades cadastradas no SIAFI, e que terão a sua disposição orçamento próprio. Poderíamos dizer que a Unidade Gestora tem acumuladas as características da unidade orçamentária e da administrativa, mas, detalhe, precisam estar cadastradas no SIAFI.


    Fonte: http://gnetoconcurseiro.blogspot.com.br/2010/10/unidade-orcamentaria-unidade.html
  • Questão errada.
    Unidade Gestora => é a que dispõe de créditos orçamentários próprios ou descentralizados, sobre os quais detém o poder de gestão.
    Unidade Administrativa => é aquela que não recebe créditos diretamente da LOA. Por isso depende da descentralização de créditos de outra unidade.
  • Só não entendi porque o  conceito diz "

    Unidade Gestora (UG)

    É a Unidade Administrativa investida no poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização. Cada UG tem um código formado por 6 (seis) dígitos que identifica a Unidade no Sistema. A UG está cadastrada em tabela própria disponível para consulta em terminal mediante utilização da Transação CONUG."

    Alguém me ajuda???
     

  • Carla, uma UG pode ser uma UO ou uma UA... ou seja, nem sempre será equivalente a uma UA, como afirma a questão
  • UNIDADE ADMINISTRATIVA (UA) => Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.

    UNIDADE GESTORAS => Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.

    UNIDADE GESTORAS DO SIAFI (UG) => Unidade orçamentária ou administrativa que realiza atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial.


    fonte de pesquisa
    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_u.asp

ID
272599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal (SIAFI), criado pelo governo federal para
modernizar e integrar os sistemas de programação financeira e
execução orçamentária, julgue os itens subsequentes.

A nota de sistema corresponde aos lançamentos automáticos realizados pelo SIAFI.

Alternativas
Comentários
  • questão correta:
    3.8 - NOTA DE LANCAMENTO DE SISTEMA - NS
    3.8.1 - Finalidade
    Permite registrar eventos contábeis de forma automática.
    fonte: gestaomanualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br
  • Questão correta.

    Nota de Sistema => é o documento gerado automaticamente pelo CPR (contas a pagar e a receber) como resultado dos mais diversos documentos lançados. Corresponde no CPR à Nota de Lançamento tradicional. Também é utilizada por orgãos superiores para outras finalidades, como por exemplo para descentralizar os limites de recursos.
  • Indicar a fonte, em vez de só explicar, facilita bastante.

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020500

    GABARITO: CERTO.


ID
272602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal (SIAFI), criado pelo governo federal para
modernizar e integrar os sistemas de programação financeira e
execução orçamentária, julgue os itens subsequentes.

O SIAFI possui um plano de contas único utilizado inclusive por entes da administração indireta e por empresas públicas e de economia mista que assim o desejem.

Alternativas
Comentários
  • As empresas públicas e sociedade de economia mista só farão parte do SIAFI se integrarem o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

    A execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social será realizada através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIAFI, na modalidade total, ressalvadas as entidades de caráter financeiro. DECRETO Nº 347, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991
  • O SIAFI é um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da administração pública direta federal e da adm. indireta que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União.
  • Cabe ressaltar/ complementando os comentários dos colegas, que existem casos de empresas públicas que, mesmo não sendo obrigadas, utilizam o SIAFI como sistema contábil, como é o caso do SERPRO e da Casa da Moeda, que integram o orçamento de investimento das estatais, mas utilizam o sistema na modalidade total.

     
  • Não consigo ver erro na questão. Onde consta o impedimento para as EPs e SEMs usarem o "plano de contas" do Siafi? Se quiser, e achar conveniente, até eu posso usar esse plano de contas na minha empresa. É só cadastrar esse plano de contas no sistema de gestão da minha empresa e pronto.
    Lembrando que a questão não questiona a utilização do Siafi (sistema de gestão) propriamente dita, mas sim a utilização do PLANO DE CONTAS do Siafi.
  • Erro: não basta querer/não basta desejar utilizar o plano de contas. Tem que estar inserido no orçamento fiscal e/ou da seguridade social da União.

  • Na minha humilde opinião, o erro se encontra no fato da questão afirmar que a administração indireta e as empresas públicas\sociedade de economia mista podem escolher fazer parte do Plano de Contas do Governo Federal (necessário quando na modalidade total do SIAFI).

    Na verdade a administração indireta e as empresas públicas\sociedade de economia mista que forem dependentes não podem escolher utilizar ou não o plano de contas, estes DEVEM utilizar o plano de contas do Gov. Federal, pois fazem parte do orçamento fiscal.

    É o que diz o decreto já mencinado:

    A execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social será realizada através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIAFI, na modalidade total, ressalvadas as entidades de caráter financeiro. DECRETO Nº 347/91

  • Também não consegui ver erro nessa questão. É possível sim que Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista "escolham" aderir a Plano de Contas. O fato de haver entidades da Adm. Indireta que são obrigadas a aderir ao Plano de Contas por constar no Orçamento Fiscal e no da Seguridade Social não limita a interpretação.

  • Acredito que seja um erro verbal (assim DESEJA), visto que não especificou se são estatais dependentes ou não, segue um trecho de um material abaixo:

    O SIAFI é um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução (COFP) contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Direta Federal, das Autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União (EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES, como a CONAB, Radiobras, Embrapa, etc...), SENDO ESSAS OBRIGADAS pelas últimas LDO'S a utilizarem na modalidade total. A contrassenso, a única exceção na obrigatoriedade de utilizar o SIAFI são as empresas estatais independentes.

    Fonte: Material do Focus.


ID
272605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Marcos e João compraram, em sociedade, em 1.º/1/2010,
um sítio no valor de R$ 150.000,00. Marcos pagou R$ 37.500,00
e João, o restante. Em 1.º/5/2010, Lucas entrou na sociedade com
R$ 50.000,00, que foram empregados na formação de pastos e na
construção de cercas. Em 1.º/11/2010, o sítio foi vendido por
R$ 240.000,00 e esse valor foi dividido para os três sócios em
partes diretamente proporcionais ao capital que cada um aplicou e
ao tempo que cada capital ficou aplicado.

Julgue o item a seguir, com base na situação apresentada.

João poderia ter obtido o mesmo montante aplicando o seu capital, por um mesmo período de tempo, no regime de capitalização de juros simples ou no composto. Nesse caso, a taxa de juros do regime simples seria inferior àquela do regime composto.

Alternativas
Comentários
  • se uma taxa de juros é menor que a outra e o capital e o prazo são iguais impossivel dar o mesmo montante pra juros simples e composto.
    a taxa de juros simples e composto são iguais apenas no primeiro periodo da aplicação.
    essa tá de graça!!!
  • Suponhamos C = 100 e M = 110 para aplicações no regime de juros simples e composto, por um período de 4 meses, onde:

    C = capital inicial
    M = montante final

    Para juros simples, temos:

    M = C(1 + in)

    110 = 100(1 + i4)

    110 = 100 + 400i

    i = 10 / 400 = 2,5%

    Para obtermos o mesmo montante no regime de juros compostos, temos:

    M = C(1 + i)^n

    110 = 100(1 + i)^4

    Fazendo (1 + i) = A e substituindo acima, obtemos:

    110 = 100A^4

    A^4 = 1,1

    Aplicando-se raiz quarta sobre os dois membros da equação e executando os cálculos, obtemos:

    A = 1,024

    Assim, como A = (1 + i), temos:

    i = 1,024 - 1

    i = 2,4%

    Portanto, como podemos notar, para um mesmo valor investido e para um mesmo montante final, a taxa de juros simples será sempre maior do que a taxa de juros composta.

    Resposta Errada.
  • Pessoal, cuidado. Para o mesmo período o juros composto não é sempre maior.
    Se na comparação o período for:
    > 1 = composto é maior
    =1 = mesmo para ambos
    <1 = simples é maior
  • Supondo valores: C1 = C2 = 10  ; M1 = M2 = 40 ; n1 = n2 = 2 meses

    Calculando a taxa de juros simples: M = C + J  => J = 40-10 => J = 30

    J = C * I * n  => i = 30 / (10*2) = 1,5  => i = 150%

    Calculando a taxa de juros compostos:

    M  = C * (1+i)^n  => (1+ i)^2  = 40/10 => i = 1  => i = 100%

    Conforme resultado a taxa de juros simples é superior à taxa de juros compostos. Eu supus o tempo de 2 meses propositadamente, pois como todos nós já sabemos os juros compostos são mais atrativos que os simples a partir do 2º mês, ou seja, eles geram um montante maior. Montante e taxa são grandezas diretamente proporcionais, sendo assim, para que os mesmos capitais com o mesmo período de tempo gerem  montantes iguais a partir do 2º mês, a taxa de juros simples necessariamente precisa ser superior à taxa de juros compostos para compensar as diferenças e igualar os montantes.

  • Pegadinha de banca para gastar tempo dos menos avisados. Esse livro todo para perguntar se uma taxa de juros simples rende menos que a de juros compostos no mesmo período de tempo.

  • Cespe malandrinha!!!! querendo fazer perder tempo!

    Período> 1 = composto é maior
    Período=1 = mesmo para ambos
    Período<1 = simples é maior


  • Pessoal me ajudem por favor pois sou meio lerdinha. 

    Quer dizer que a questão estaria correta se dissesse que a taxa de juros do regime composto seria inferior àquela do regime simples. Tudo isso porque para obtermos o mesmo montante com uma taxa e com uma composta, a taxa do juros composto deve ser um pouco menor...?

  • isso mesmo Silmara, 

    deixe eu dar um exemplo, vamos supor que queremos a taxa de um capital de R$100 capitalizado durante 2 meses e que rendeu o montante de R$140  

    Juros SIMPLES:

    J = CIT 

    40 = 100 I 2   

    bom resolvendo essa continha encontramos a taxa de 0.2 que é a mesma coisa que 20%, agora vamos pegar essa taxa e aplicar em juros composto e ver se conseguimos o mesmo montante.  esse ^ =  elevado! 

    Transformando a taxa de 20% em taxa unitária teremos 20/100 + 1 = 1,2  agora aplicando essa taxa na formula... 

     Jros composto:

    M = CI^t 

    M = 100 1.2^2 

    M = R$144

    Então, concluímos que para obtermos o mesmo montante que juros simples no mesmo periodo de tempo, a gente iria precisar de uma taxa menor! ^^

  • GALERA,

    Uma dica importante:

    Quando o período for menor de 1 ano, a taxa de juros simples vai render mais do que a de um juro composto.

    Quando o período for maior de 1 ano, a taxa de juros composto vai render mais do que a de um juro simples.

    E quando o período for igual a de 1 ano, as taxas de juros simples e compostos serão iguais.

  • O juros compostos rende mais que o juros simples após 1 período de aplicação, contrariamente, o juros simples rende mais que o juros composto no caso de período  de aplicação inferior a 1 e o juros simples rende igual ao juros compostos em período de aplicação igual a 1. Logo, João poderia ter obtido o mesmo montante aplicando o seu capital, no regime de capitalização de juros simples ou no composto. Nesse caso, a taxa de juros do regime simples seria igual àquela do regime composto no período de aplicação igual a 1.

    Gabarito: Errado.

  • Paula, não é o ano e sim o período. Até porque na questão as datas são inferiores a um ano, o que mudaria a resposta.


ID
272608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Marcos e João compraram, em sociedade, em 1.º/1/2010,
um sítio no valor de R$ 150.000,00. Marcos pagou R$ 37.500,00
e João, o restante. Em 1.º/5/2010, Lucas entrou na sociedade com
R$ 50.000,00, que foram empregados na formação de pastos e na
construção de cercas. Em 1.º/11/2010, o sítio foi vendido por
R$ 240.000,00 e esse valor foi dividido para os três sócios em
partes diretamente proporcionais ao capital que cada um aplicou e
ao tempo que cada capital ficou aplicado.

Julgue o item a seguir, com base na situação apresentada.

Marcos pagou 25% do valor de compra do sítio.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Regra de três.

    Valor       | Porcentagem
    150.000  | 100%
    37.500    | x

    150.000x = 3.750.000

    x= 25%
  • Para resolver a questão devemos observar os dados:
     valor do sítio R$ 150.000,00 e o valor pago por Marcos R$37.500,00


    Resolvendo pela regra de três

    150.000,00 corresponde a 100%
    37.500,00 corresponderá a "x"

    37.500,00 * 100 / 150.00,00
    375000000 / 15000000
    25

    Resposta: a afirmativa está correta.



    Resolvendo pela propriedade da proporção.

    150.000,00 / 100  é uma razão

    Duas razões formam uma proporção quando o produto dos extremos é igual ao produto dos meios

    150.000,00 / 100 =  37.500,00  / x
    x * 150.000,0 = 37.500,00 * 100
    x *  15000000 = 375000000
    x = 375000000 / 15000000
    x = 25

    Resposta: a afirmativa é verdadeira.




    Dividindo a porcentagem pelo capital.

    R$37.500,00 / 150.000,00 =0,25
    0,25 * 100 = 25

    Resposta: a afirmativa está correta.



  • PR$150.000,00

    p=R$37.500,00

    i=?

    FÓRMULA:

    i= 100.p/P

    RESOLUÇÃO:

    i= 100.R$37.500,00/R$150.000,00 

    i=R$3.750.000,00/R$150.000,00

    i=25%

    RESPOSTA FINAL: CERTO

  • Questão muito tranquila, que pode ser resolvida sem muitos Cálculos. Lembrando que a questão pede 25% Valor de Compra do Sítio, portanto o valor de venda é irrelevante.

    1% de 150.00 = 1.500%
    10% de 150.000 = 15.000

    20% de 150.000 = 30.000

    5% de 150.000 = 1% x 5 = 1.500 x 5 = 7.500

    Portante 25% de 150.000 = 37.500

    Espero ter ajudado. Boa sorte e força nos estudos.
  • 150.000 x F= 37.500
    F= 37.500/ 150.000
    F= 0,25 ( 25%)
  • ATENÇÃO À LEITURA DA QUESTÃO.

    Os desatentos estavam calculando uma regra de sociedade com números bem altos. Lendo o final da questão se vê que uma simples regra de três resolve a questão.
  • 150 / 4 = 37,5 


    Se o SENHOR não edificar a casa, em vão trabalham os que a edificam. Sl 127

  • 150.000,00------100%

    37.500,00------- x

    150.000. x = 37.500 .  100

                   x= 37.500/ 15.000

                   x= 25%

  • Eu uso umas técnicas mais doidas tipo 150.000 é 10% de 15.000 logo 20% será 30.000 5% é a metade de 15.000 ou 7.500, soma todo as porcentagens dá 25%.

  • Para testar a afirmação basta multiplicar 0.25 em 150 mil e verificar se o resultado é igual ao valor desembolsado por Marcos. 

  • Muito simples.

    Pega o valor que o Marcos pagou R$37.500 e dividi pelo valor total do lote R$150.000

    37.500/150.00=0,25


    Nem pra cair uma questão assim na minha prova rsrs


  • A questão é relacionada ao valor de compra do sítio, que foi pago por Marcos e João.

    A questão informa que Marcos pagou 37.500 dos 150.000.
    E questiona se os 37.500 pagos por Marcos equivalem a 25% do valor total.
    Números redondos, porcentagem redonda, seria mais fácil resolver assim:
    Valor do Sítio: 150.000
    10% de 150.000 = 15.000 (basta "andar" com 'ponto' uma casa para a esquerda)
    5% de 150.000 = 7.500 (se sabemos que 15.000 é 10% de 150.000, logo, 5% é metade de 15.000)
    Valor Pago por Marcos: 37.500 = 25%?
    Testando:
    15.000 (10%) +
    15.000 (10%) +
    7.500 (5%) =
    37.500 = 25%. Item CERTO.
  • Certos momentos ficamos com receio de responder algumas perguntas do CESPE, porque sabemos da capacidade da banca em cobrar os candidatos e essa questão é a prova disso, ele colocou um enunciado enorme para pedir uma bobagem, observe:

    Marcos pagou 25% do valor de compra do sítio? CERTO 

    25% de 150.000 = 37.500 

  • Comece dividindo tudo por 1000.

    Não tem porquê ficar trabalhando com números gigantescos.

    150 . 0,25 = 37,5

    Só multiplicar novamente por 1000 o resultado = 37500. (da para fazer visualmente).

    Evite ficar apelando todo tempo para regra de 3.

  • Rapidinho,sem precisar de regra de 3...

    Quanto é 25% de 150? 

    25% = 0,25
    Logo, 0,25*150=37,5 

    37,5 = 37,500

  • Que pegadinha hein?! Errei a questão por causa do " Lucas". 

    Excelente explicação Bruno Cesar!

    Todos aqui estão de parabéns, só tem fera!

  • Quase errei por conta do Lucas também , mas ele pede sobre a compra do Sitio que foram o Marcos e João , o  Lucas apenas investiu em outras coisas. Cespe é ótimo pra fazer essas graças mas foi boa

  • um enunciado desse tamanho só pra perguntar quanto é 25% de 150.000

    Gab: certo

  • Valor total = 150.000    

    Marcos= 37.000

    João= 112.500

    Só quem contribuiu para a compra foram Marcos e João, então o valor de Lucas não entra!!!!!

    Fator de descapitalização para 25% = 25/100   0,25%

    então,  0,25% x 150.000 = 37500,00

    justamente a porcentagem que Marcos pagou!



  • Galera,seguinte:

    Valor da compra do sítio = R$ 150.000

    Marcos = R$ 37.500

    João = R$ 112.500

    Lucas = R$ 50.000

    Venda = R$ 240.000

    A questão pergunta se o valor pago por Marcos (R$ 37.500) é 25% do total do valor da compra do sítio (R$ 150.000) ?

    R = Sim.Resolvendo assim...

    150.000 ------------ 100%

     37.500 ------------- x%

    x% = 25%

  • Gente, lembrem que 25% é a metade da metade de algo.


    metade de 100% é 50%

    e metade de 50% é 25%


    logo, metade de 150.000 é 75.000

    e metade de 75.000 é 37.500


    Bons estudos.

  • O valor total pago pelo sítio foi de R$15.000,00, no entanto Marcos pagou R$ 37.500,00. Assim, o valor que corresponde ao percentual de Marcos é dado por:

    Regra de três

    150.000 -------- 100%

    37.500 -----------x%

    150.000x = 3.750.000

    x= 25%

    Gabarito: Correto


  • Galera, existem várias formas de chegar ao mesmo resultado. Porém, a questão é ganhar tempo e acertar. Preferi fazer assim: 1% de 150000=1500       1500x25=37500

  • Valor total: R$ 150.000,00

    Valor que Marcos pagou= R$ 37,500

    50% de 150.000,00 = 75.000,00

    50% de 75.000,00 (que é o mesmo que 25% de 150.000,00) = 37.500,00

    Gabarito: Correto


  • Apenas fiz 150.000 de 25% se desse 37.500 o percentual pago por Marcos seria 25% no que aconteceu. Questão com muita pegadinha pra você ficar pensando em mil cálculos sendo que no final é muito simples.

  • Eu fiz : 37.500/150.000= 0,25 = 25%

  • Bem simples. 
    Sabemos que 25% equivale a 1/4 do todo, ou seja, R$ 150,000.00 DIVIDIDO por 4 = R$ 37,500.00. 

    De fato, ele pagou 25%. 

  • 150.000  --  100 %

     37.500   --     x

    x = 25 %

    Gabarito: CERTO

  • Cespe, quero uma dessa no INSS!

  • Justamente!! A maneira mais simples é: 25% de 150.000 = 37.500

  • Dividi o valor da venda do sítio por quatro. Afinal, 25% é 1/4 do valor total. netão encontrei R$37.500,00. Correto!

  • Simplesmente faça : 37, 5/150 = 0, 25 = 25%

    Quando a questão pedir a porcentagem de um valor que é parte de um todo (valor total ), dívida esse valor pequeno pelo valor total. 

  • Valor :150.000 x 0,25 = 37500

  • 25% = 1/4

    150000 / 4 = 37500

    gab certo

  • Certo. 

    Questão que parece trabalhosa pelo enunciado, mas quando vem a assertiva verificamos que uma simples Regra de Três soluciona o problema. 

     

    Valor de compra do sítio: R$ 150.000,00. Quanto Marcos pagou do valor de compra do sítio, em porcentagem? 

     

    150.000 - 100% 
      37.500 - x 
    150.000x = 3.750.000 
    x = 3.750.000/150.000 
    x = 25%

  • Regra de Três Simples.

     

    150.000--------------100%

    37.500-----------------x%

     

    x= 25%

     

    Gabarito: Certo

  • 150.000 x 0,25 (25/ 100 )= 37.500,00

  •  

     

    Percebe-se que o texto chega mencionar ''divisão diretamente proporcional'' que, na verdade, é só para o candidado confundir-se e perder tempo resolvendo.

     

    A questão nao quer saber quanto cada um ficará após a venda. Ela quer saber se do total da compra ( 150.000), 37.500 equivale a 25%?

     

    150.000  .  0,25 =  37.500 

     

    Gabarito certo!

     


ID
272611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Marcos e João compraram, em sociedade, em 1.º/1/2010,
um sítio no valor de R$ 150.000,00. Marcos pagou R$ 37.500,00
e João, o restante. Em 1.º/5/2010, Lucas entrou na sociedade com
R$ 50.000,00, que foram empregados na formação de pastos e na
construção de cercas. Em 1.º/11/2010, o sítio foi vendido por
R$ 240.000,00 e esse valor foi dividido para os três sócios em
partes diretamente proporcionais ao capital que cada um aplicou e
ao tempo que cada capital ficou aplicado.

Julgue o item a seguir, com base na situação apresentada.

Do valor de venda do sítio, coube a Marcos menos de R$ 48.000,00.

Alternativas
Comentários
  • São diretamente proporcionais.

    M= 37.500*K   (37.500*1,2=45.000) 
                                                    37.500k+50.000k+112.500k= 240.000
    L= 50.000*k    (50.000*1,2=60.000)                                                  200.000k=240.000
    J= 112.500*k   (112.500*1,2=135.000)                                             k=1,2

    De acordo com o calculo a resposta seria Certo, mas o gabarito está como Errado. Se alguém souber outro jeito de responder!!! Talvez seja por causa da data, mais não dei conta de utilizá-la.
  • Pra fazer tem que usar regra de três. M= montante de marcos, J=montante de Joao, L=montante de Lucas. Desconsiderando os zeros pra simplificar o cálculo. Tem que dividir em partes diretamente proporcionais ao capital aplicado E ao tempo, então para marcos e joao é capital de cada x 10 e para lucas é capital x 6.
    Fica assim:

    Sabemos que M+J+L = 240 (total que a fazenda foi vendida)
    M/37,5x10 = J/112,5x10 = L/50x6 = K (constante) -> M+J+L/ 375+1125+300 = K 240/1800=K, então K=0,133.

    M= Kx37,5x10 = 0,133x375 = 49,97. 

    Questão Correta.
  • Temos de dividir os 10 meses em 2 coisas distintas:
    1) 150.000 ficou investido por 4 meses
    2)150.000+os 50.000 de Lucas ficaram investidos por 6 meses.

    Proporção entre os Capitais:
    150000.4/(150000.4+200000.6) = 1/3
    200000.6/(150000.4+200000.6) = 2/3

    Ou seja, 1/3 de 240000 será dividido pela participação dos sócios nos 4 meses
    e 2/3 pela participaçã nos 6 ultimos meses.

    Marcos tinha 25% de 150000 no primeiro período e 18,75% de 200000 no segundo período

    Portanto:
    1/3.240000.0,25+2/3.240000.0,1875 = 50000

    Ou seja, ERRADA.
  • Respostas diferentes acima, bom, eu encontrei a minha e parece ter lógica...

    Primeiro vamos considerar a situação de todos terem a quantia proporcional a 10 meses aplicados:
    37500x+112500x+50000x=240000
    200000x=240000
    x=1,2

    Logo:
    M=45 mil
    J=135 miil
    L=60 mil

    Porém, Lucas investiu 6 meses e não 10 meses, logo:
    60 000x6/10
    = 36000

    Os 24 mil que estão passando devem ser distribuídos a M e J proporcional ao que cada um investiu:
    24000x37500/150000

    =6000

    Logo, M recebe os 6000 + 45000
    = 51000

    Errado, pq ele recebeu mais que 48 mil.

  • É só calcular que na compra do sítio Marcos investiu 25% do valor total, logo na venda ele tem direito de receber 25% do valor da venda: R$ 60.000

  • lol.

    Várias respostas e todas acertando o gabarito 'errado', mas todas com respostas diferentes... Engraçado, mas trágico.

  • O valor de 240.000 será dividido em partes DP (37.500; 112.500; 50.000) e tbm DP (10;10;6) (pois a questão afirma que será divido em partes diretamente proporcional ao valores que foram aplicados como tbm ao tempo que cada capital ficou aplicado)  então para transformar em uma única DP fazemos:

    37.500x10 = 375.000

    112.500x10 = 1.125.000

    50.000x6 = 30.000

    a = marcos

    b = João

    c = Lucas

    então temos que a/375 = b/1125 = c/300 = 240.000/1.800

    logo o valor que coube a marcos foi de:

    a/375=133,3333

    a=375x133,3333

    a = 50.000

    Logo a questão está errada... a>48.000

  • Valor de Venda = 240.000,00

    Variáveis diretamente proporcionais:

    Capital

    Marcos = R$ 37.500,00

    João = R$ 112.500,00

    Lucas = R$ 50.000,00

    Tempo

    Marcos = 10 meses

    João = 10 meses

    Lucas = 6 meses

    Neste tipo de questão envolvendo grandezas diretamente proporcionais, as variáveis diretamente proporcionais ficam em cima, numerador, e nunca se esquecer da constante de proporcionalidade que é o “X” que fica sempre no numerador.

    37.500*10*X + 112.500*10*X+50.000*6*X = 240.000

    375.000*X + 1.125.000*X+300.000*X = 240.000

    1.800.000*X = 240.000

    X = 2/15

    Por isso, coube a Marcos 375.000*X = 375.000*2/15 = 50.000, ou seja, MAIS de R$ 48.000,00.

    Gabarito: Errado.
  • Fiz de forma semelhante à Atelma, mas diferente no final

     

    Marcos: $ 37.500 x 10 meses = 375.000 $xM

    Joao    : $ 112.500 x 10 meses = 1.112.500 $xM

    Lucas   : $ 50.000 x 6 meses = 300.000 $xM

     

    Aqui, temos uma medida que representa a participação de cada um, proporcional ao tempo e ao montante

    375.000 $xM +1.112.500 $xM +300.000 $xM = 1.800.000 $xM

    Então, se descobrirmos com quantos porcento do $xM cada um contribuiu, aquela será a porcentagem a ser recebida!

     

    375.000 $xM / 1.800.000 $xM = 0,20833

    $ 240.000 * 0,20833 = 49.99999

     

     


ID
272614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Marcos e João compraram, em sociedade, em 1.º/1/2010,
um sítio no valor de R$ 150.000,00. Marcos pagou R$ 37.500,00
e João, o restante. Em 1.º/5/2010, Lucas entrou na sociedade com
R$ 50.000,00, que foram empregados na formação de pastos e na
construção de cercas. Em 1.º/11/2010, o sítio foi vendido por
R$ 240.000,00 e esse valor foi dividido para os três sócios em
partes diretamente proporcionais ao capital que cada um aplicou e
ao tempo que cada capital ficou aplicado.

Julgue o item a seguir, com base na situação apresentada.

Lucas teve um prejuízo nominal de R$ 10.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Data da compra: 01/01/10   -    Data da venda: 01/11/10   =>    (10 meses)
    O investimento inicial foi feito por Marcos e João, portanto os únicos que tem direito ao rendimento sobre os 10 meses.
    Marcos  R$  37.500,00
    João      R$ 112.500,00
    Passados 4 meses, Lucas entrou na sociedade, tendo direito assim a 6 meses de "rendimento".
    Lucas   R$  50.000,00
    Considerando:
    X =  valor que Marcos deve receber;
    Y =  valor que João deve receber;
    Z =  valor que Lucas deve receber;
    X+Y+Z = 240000
    Temos:
            X               Y               +      Z           =                      X   +   Y   +   Z         
    37500*10     112500*10       50000*6        (37500*10)+(112500*10)+(50000*6)

             X              Y        +            Z         =       240000                                   
     375000      1125000         300000             1800000  

             X             Y         +          Z       =      2                                  
     375000      1125000       300000          15

          Z        =       2       =>    Z =   40000                         
       300000          15  OU SEJA:
    Dos R$ 240.000,00 adquiridos com a venda do sítio, Lucas só tem direito a R$ 40.000,00. O que significa um prejuízo nominal de R$ 10.000,00.
    Afirmativa CERTA!!
    BONS ESTUDOS!!
  • Não concordo com o cara acima pois 240 mil / 180 mil não é = 2/15

  • Dividir o período em 2 partes:
    1°parte:(4 primeiros meses)
    Valor do negócio: 150 mil
    M=25% do negócio
    J=75%do negócio

    2°parte: (6 seguintes meses)
    M=18,75% do negócio
    J=56,25% do negócio
    L- 25% do negócio

    Para 1° parte:
    150000x4/(150000x4+200000x6) = 6/18 = 1/3

    Para segunda parte:
    200000x6/(150000x4+200000x6) = 12/18 = 2/3

    Para Marcos:
    (240000x0,75)x1/3 + (240000x0,1875)x2/3 = 50000

    Para João:
    (240000*0,75)x1/3 + (240000x0,1875)x2/3 = 150800

    Para Lucas:
    (240000x0,25)x2/3 = 40000

  • gente, o grande problema dessa questão é que nós somos induzidos a resolve-la utilizando métodos do juros simples, da matemática financeira. A questão é clara ao dizer que o valor a receber por parte de cada um dos investidores é diretamente proporcional ao valor inicialmente aplicado e ao prazo em que os valores estiveram aplicados no terreno. Trata-se, pois, de uma questão que envolve razão e proporção, envolve o termo diretamente proporcional. Devemos lembrar então da fórmula: Se X é diretamente proporcional a A, e y é diretamente proporcional a B, tem-se que: X/A=X/B= uma razão K. Nessa questão usamos a fórmula X/A+Y/B+Z/C = X+Y+Z/A+B+C, sendo essa ultima a razão constante que iremos comparar o resultado. Substitua X pelo valor a receber e A pelo valor aplicado multiplicado pelo tempo, tem-se que:

    Para Marcos tem x a receber diretamente proporcional a 10 meses multiplicado por 37500

    Para Joao tem y a receber diretamente proporcional a 10 meses multiplicado por 112500

    Para lucas tem z a receber diretamente proporcional a 6 meses multiplicado por 50000

    Substituindo os valores pelas fórmulas já citadas, encontra-se que z=40000, ou seja, Lucas recebe 40.000 reais. Todavia, o mesmo aplicou anteriormente 50.000,00, em outras palavras, ele teve um prejuízo de 10.000 reais, o que faz a questão certa.

  • Valor de Venda = 240.000,00 
    Variáveis diretamente proporcionais: 
    Capital 
    Marcos = R$ 37.500,00 
    João = R$ 112.500,00 
    Lucas = R$ 50.000,00 
    Tempo 
    Marcos = 10 meses 
    João = 10 meses 
    Lucas = 6 meses

     

    Então: 
    240.000 = 37.500*10*X + 112.500*10*X+50.000*6*X 
    240.000 = 375.000*X + 1.125.000*X+300.000*X 
    1.800.000*X = 240.000 (Aplica-se aqui o MDC entre 24 e 180, que é 12. Dividimos 24 pelo MDC (12) e o 180 pelo MDC (12), teremos X = 2/15). 
    X = 2/15 

     

    Por isso, coube a Lucas 300.000*X = 300.000*2/15 = 40.000, ou seja, Lucas teve prejuízo de R$ 10.000,00. 
    Gabarito: Certo.

  • Marcos

    Investiu = 37.500,00

    Período = 10 meses

    João

    Investiu = 112.500,00

    Período = 10 meses

    Lucas

    Investiu = R$ 50.000,00

    Período = 6 meses

    Passamos para o cálculo da proporção de Lucas na sociedade, seguindo os seguintes critérios dados pela questão: partes diretamente proporcionais ao capital que cada um aplicou e ao tempo que cada capital ficou aplicado, assim:

    Proporção de Lucas = (50.000*6)/[(37.500*10)+(11.2500*10)+(50.000*6)]

    Proporção de Lucas = 0,166667

    Se o sítio foi vendido por R$ 240.000,00, então Lucas ficou com: 0,166667*R$ 240.000,00 = R$ 40.000,00.

    Portanto, Lucas teve um prejuízo nominal de R$ 10.000,00, ou seja, a diferença do valor investido, R$50.000,00 e o valor da sua participação na venda R$ 40.000,00.

    Gabarito: Correto.


ID
272617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Marcos e João compraram, em sociedade, em 1.º/1/2010,
um sítio no valor de R$ 150.000,00. Marcos pagou R$ 37.500,00
e João, o restante. Em 1.º/5/2010, Lucas entrou na sociedade com
R$ 50.000,00, que foram empregados na formação de pastos e na
construção de cercas. Em 1.º/11/2010, o sítio foi vendido por
R$ 240.000,00 e esse valor foi dividido para os três sócios em
partes diretamente proporcionais ao capital que cada um aplicou e
ao tempo que cada capital ficou aplicado.

Julgue o item a seguir, com base na situação apresentada.

Se, em vez de entrar na sociedade, João tivesse aplicado seu capital a determinada taxa de juros simples inferior a 3% ao mês, no período entre a compra e a venda do sítio, ele teria obtido o mesmo montante.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal essa questão o resultado tá como errado, porém ela está correta, pois na compra do sítio o joão investiu 112.500,00 reais após 10 meses eles venderam o sitio por 240.000,00 e dividiram o dinheiro em partes diretamente proporcionais ficando a parte do joão totalizando um valor de 135.000,00 reais.

    já se o joão tivesse aplicado o seu capital a uma taxa de juros inferior a 3% ao mês por um período igual ao da compra e venda do sitio ele teria obtido o mesmo montante (nesse caso acho que o mesmo montante que ele obteve após a venda do sitio)

    pois bem, tirando a prova dos nove

    com uma taxa de juros de 2% ao mês (inferior a 3% ao mês)
    obteremos:

    S=C(1+in)
    S=112500(1+0,02x10)
    S= 135.000,00 (cento e trinta e cinco reais) igual ao montante obtido na venda do sitio.

    acho que deve ter sido alterado o gabarito e o QC ainda não viu..


    bons esstuudos
  •  A QUESTÃO ESTÁ ERRADA MESMO!! ou seja, o gabarito está certo!!!!

    o comando diz que se ele investisse o dinheiro a uma taxa inferior o montante seria o mesmo, nao é verdade. visto que ele ganhou 2% de investimento na compra do sítio. e na questão diz que se ele investisse menos de 3% o montante seria o mesmo. mas se ele investisse numa  taxa entre 2 e 3% o montante seria maior.....
  • eu aceito os argumentos dos dois 2 colegas acima.

    trata-se de uma questão mal formulada, acredito.

    "Se, em vez de entrar na sociedade, João tivesse aplicado seu capital a determinada taxa de juros simples inferior a 3% ao mês, no período entre a compra e a venda do sítio, ele teria obtido o mesmo montante"

    sim, correto, ele aplica a 2% a.m. e obtém o mesmo montante.

    não, errado, ele aplica entre 2 e 2,9999% e obtém um montante maior.

    ambas as situações satisfazem ao argumento da questão, de aplicar o capital a determinada taxa inferior a 3% a.m.

    comentem!

    boa sorte.
  • Gente é o seguinte:

    1º Analisando o q cada um investiu :  Marcos =    37.500
                                                                        João     =  112.500
                                                                        Lucas   =    50.000 
                                                 Isso dá um total de   = 200.000

    2º O intervalo da compra e venda do sito foi de 10 meses

    de 200.000 pra 240.000 a diferença é 40.000 = 20% !

    Logo: João entrou com 112.500 + 20% = sai com 135.000


    se aplicarmos a juro simples de 3% durante os 10 meses:

    112.500 + 30% = 146.250

    concluo minha ideia dizendo que a taxa para chegar a o mesmo valor é inferior a 3%, isso pra mim é verdade, mas afirmar que teria obtido certamente o mesmo resultado não é verdade pq existe a possibilidade de a taxa ser  menos de 3% e obter um valor inferior ou superior ao 135.000.


    uma questão delicada, porem minha resposta seria ERRADA a questão!
  • imovel 150.000
    marcos 37.500
    joao 112.500restante
    lucas investiu na propriedade 50.000
    preço de venda 240.000
    se 0 joao aplicar a js a tx de 2.5am  por 11 meses ele tera
    m=112.500(1.025.11)
    m=1268,4375+112.500
    m=13809375
    como   e proporcional a 20% de seu investimento ele  tera retorno apenas
    com o investimento a juros simples

     

  • Desculpe a todos acima, mas estão todos errados:
    A equação correta é: 150.000a + 50.000b = 240.000 (cortando os zeros) => 150a + 50b = 240
    Acontece que "a" e "b" são os juros totais referentes respectivamente a 10 e 6 meses.
    Fazendo x igual à taxa de juros mensal, teremos: a = 10x e b = 6x.
    Sendo assim, x = a/10 e x = b/6. Logo a/10 = b/6 e portanto, a = 10b/6 = 5b/3.

    Assim, temos: 150 . 5b/3 + 50b = 240 => 50 . 5b + 50b = 240 =>
    250b + 50b = 240 => 300b = 240 => b = 240/300 => b = 0,8
    Como b = 0,8, logo o montante referente ao que Lucas receberá será 50 x 0,8 = 40.
    Lucas então terá direito a 40.000,00 dos 240.000,00.
    Sobra para João e Mateus o valor exato de 200.000,00.
    Como João tem direito a 75% deste valor, João receberá 150.000,00 que é um valor superior aos 146.250,00 que teria direito se aplicasse durante 10 meses a uma taxa de juro de 3% a.m.

    Caso queiram confirmar, vejam a questão Q90869. Nela Lucas tem um prejuízo nominal de 10.000,00.
  • Igor a pergunta por lá é diferente desta pergunta aqui...lá ele pergunta se LUCAS obteve prejuizo, AQUI já pergunta se JOÃO teria o mesmo montante...segue comentário do colega...



    Data da compra: 01/01/10 - Data da venda: 01/11/10 => (10 meses)

    O investimento inicial foi feito por Marcos e João, portanto os únicos que tem direito ao rendimento sobre os 10 meses.

    Marcos R$ 37.500,00

    João R$ 112.500,00

    Passados 4 meses, Lucas entrou na sociedade, tendo direito assim a 6 meses de "rendimento".

    Lucas R$ 50.000,00

    Considerando:

    X = valor que Marcos deve receber;

    Y = valor que João deve receber;

    Z = valor que Lucas deve receber;

    X+Y+Z = 240000

    Temos:

    X + Y + Z = X + Y + Z

    37500*10 112500*10 50000*6 (37500*10)+(112500*10)+(50000*6)



    X + Y + Z = 240000

    375000 1125000 300000 1800000



    X + Y + Z = 2

    375000 1125000 300000 15



    Z = 2 => Z = 40000

    300000 15

    OU SEJA:

    Dos R$ 240.000,00 adquiridos com a venda do sítio, Lucas só tem direito a R$ 40.000,00. O que significa um prejuízo nominal de R$ 10.000,00.


  • Carlos Medeiros, você está equivocado, pois a compra do sítio foi por 150.000 e não 135.000 como você relata na resolução do exercício.
    bons estudos!
  • Eu fiz da seguinte maneira:
    1 passo
    Descobrir a % da parte de cada um
    Marcos = 37.500 x 10 messes = 375.000
    João = 112500 x 10 meses = 1.125.000
    Lucas = 50.000 x 6 meses = 300.000
    somando para saber a proporção de cada um (375.000 + 1.125.000 + 300.00 = 1.800.000)
    para saber a parte de joão = 1.125.000/1.800.000 = 62,5%
    João tem direito a 62,5% do investimento
    240.000 x 62,5% = 150.000
    Logo João tem direito a 150.000
    Qual foi taxa deste investimento? = 150.000/112500 = 1,33 = 33% em 10 meses que é 3,3% ao mês.
    Portanto, se investir a uma taxa menor de 3%, o valor não vai ser o mesmo.


     

  • Vamos por partes. Dividiremos os 10 meses em 2 períodos.
    150000 ficou investido por 4 meses e 200000 por 6 meses. Proporção do capital que ficou investido em cada período: 150000.4/(150000.4+200000.6)=1/3 no primeiro período e 200000.6/(150000.4+200000.6)=2/3. Ou seja, dos 240000 recebidos pela venda, 1/3 será dividido pela participação do sócios nos 4 primeiros meses e 2/3 pela participação nos 6 últimos meses.

    Marcos tinha 25%(37500/150000) no primeiro período e 18,75% (37500/200000) no segundo, ele receberá 1/3.240000.0,25+2/3.240000.0,1875=20.000+30000=50000. Item 1 errado.

    Lucas recebeu 2/3.240000.0,25=40000, pois participou com 25% apenas no segundo período. Como investiu 50000, teve prejuízo de 10000. Item 2 correto.

    Se João tivesse aplicado os 112500 que investiu por 10 meses, teria obtido 112500.(1+0,03.10)=146250. Como recebeu 1/3.240000.0,75+2/3.240000.0,5625=60000+90000=150000 pelo negócio com o sítio (participação de 37500/150000=75% no primeiro período e 37500/20000=56,25%, no segundo), ele não obteria o mesmo montante. Item 3 errado.


  • R$ 112.500 x 3%= R$ 3.375 x 10 = R$ 33.750 + R$ 112.500 = R$ 146.250 < R$ 150.000 recebidos.

    Montantes diferentes

  • ERRADO
    se ao aplicar ele receberá 30% de rendimento claro que os montantes serão diferentes pois na sociedade seu rendimento foi de 75%.

    Bons estudos

  • Muitos aqui acertaram a questão, mas fizeram ela de forma errada.

    É simples: primeiro se calcula o montante da possível aplicação de João e depois se faz a razão proporcional a qual cada um tem direito. Calculando ------------------>

    1º passo: Calcular o montante de joão na aplicação à 3%a.m de juros simples:

    M = C (1 + i.t)    =>     M = 112500 ( 1 + 0,03.10)     =>     M = 112500.1,3      =>   M = 146250

    2º passo: Calcular o valor diretamente proporcionalao investimento e ao tempo feito por João

    Marcos / 37500.10  =  João / 112500.10  =  Lucas / 50000.6

    2.1º passo: simplificar

    Marcos / 25  =  João / 75  =  Lucas / 20

    2.2º passo: Calcular a proporcionalidade das partes (p) onde Marcos + João + Lucas = 240000

    25p + 75p + 20p = 240000     =>        120p = 2400000            =>       p = 2000

    2.3º passo: Descobrir quanto cabe ao João

    João = 75p  =>  João = 75.2000  Logo, João receberá 150000 pela venda do sítio

    Portanto, tem-se que o investimento no sítio é mais rentável ao João se comparado com o investimento à juros simples de 3%a.m.

    Agora, após ter perdido tempo respondendo a questão, pensem bem: “se aplicado a taxa INFERIOR a 3%a.m renderia o mesmo montante”. ISSO É IMPOSSÍVEL. Já que é um taxa indeterminada, é o mesmo que dizer que se fosse aplicado a 1%, a 2% ou a 0,001% daria o mesmo montante. Portanto, essa questão já estaria errada sem que você tenha perdido um segundo em uma soma sequer!! Mesmo que a questão disesse uma taxa inferior a 10%a.m não estaria correta já que as taxas próximas de zero invalidariam a questão.


  • Caro Lucas,


    na verdade a questão não indetermina a taxa, ela diz: "a determinada taxa de juros simples inferior a 3% ao mês", o que não diz que todas as taxas abaixo de 3% entram na possibilidade, e sim uma taxa específica que seja menor de 3%, Sendo assim, são necessários os cálculos para a resolução da questão.


    Bons estudos!!


  • Cara Luisa Martins,

    Significados de determinar: Indicar, fixar com precisão. / Demarcar, delimitar. / 
    tenho que descordar, mas vou me explicar melhor. No enunciado ele diz "determinada ... inferior a 3%", portanto, essa taxa possui uma delimitação máxima, mas não é fixada com precisão. Concorda que 0,1%, 0,9%, 0,0%, 1%, 1,9%, 2,9%, todos esses valores são inferiores a 3%?    Assim sendo, "indetermina" a taxa e uma taxa aplicada a 0% (inferior a 3%) invalidaria qualquer questão.
    Prestem atenção em todas as questões que indicam valores inferiores a X. Muitas das vezes te levam a valores zerados, ou seja, tornam a questão errada.

    Mas sim, eu resolveria a questão por puro desencargo de consciência.
  • ERRADO.


    Dados:


    C = R$ 112.500,00

    n = 10 meses

    i = 2,9 a.m. (pelo enunciando da questão afirmar que a taxa é inferior a 3% a.m. então escolhi o valor inferior mais aproximado de 3%)

    M = ?


    Fórmula:


    M = C (1 + i . n)

    M = 112500 (1 + 0,029 . 10)

    M = 112500 . 1,29

    M = R$ 145.125,00


    Até o momento descobre-se que o montante obtido caso seu capital seja aplicado a determinada taxa de juros simples inferiores a 3% a.m. , que no caso, coloquei como sendo 2,9% a.m., foi de R$ 145.125,00


    Agora, vamos encontrar o montante convencional, para podermos comparar e chegar a conclusão da afirmação da questão.

    Vou me basear na resolução usada por um outro colega, em uma questão parecida, onde ele conseguiu desmistifica-la.


    Data da compra: 01/01/10  -  Data da venda: 01/11/10  =>  (10 meses)
    O investimento inicial foi feito por Marcos e João, portanto os únicos que tem direito ao rendimento sobre os 10 meses.
    Marcos  R$  37.500,00
    João  R$ 112.500,00
    Passados 4 meses, Lucas entrou na sociedade, tendo direito assim a 6meses de "rendimento".
    Lucas  R$  50.000,00
    Considerando:
    X =  valor que Marcos deve receber;
    Y =  valor que João deve receber;
    Z =  valor que Lucas deve receber;
    X+Y+Z = 240000
    Temos:

      X            Y             +      Z           =                     X   +   Y   +   Z        
    37500*10     112500*10       50000*6        (37500*10)+(112500*10)+(50000*6)

             X              Y      +            Z        =      240000                                   
     375000      1125000         300000             1800000  

             X            Y       +          Z      =      2                                 
     375000      1125000       300000          15

      Y            =       2      =>   Y = 150000
    1125000          15



    Portanto, o montante obtido não é o mesmo, logo a resposta da questão é ERRADO.

  • 1ª Parte: Qual o montante auferido por João com a venda do sítio? 
    Valor de Venda = 240.000,00 
    Variáveis diretamente proporcionais: 
    Capital 
    Marcos = R$ 37.500,00 
    João = R$ 112.500,00 
    Lucas = R$ 50.000,00 
    Tempo 
    Marcos = 10 meses 
    João = 10 meses 
    Lucas = 6 meses 
    Então: 
    240.000 = 37.500*10*X + 112.500*10*X+50.000*6*X 
    240.000 = 375.000*X + 1.125.000*X+300.000*X 
    1.800.000*X = 240.000 (Aplica-se aqui o MDC entre 24 e 180, que é 12. Dividimos 24 pelo MDC (12) e o 180 pelo MDC (12), teremos X = 2/15). 
    X = 2/15 
    Assim sendo, coube a João: 1.125.000*X = 1.125.000*2/15 = R$ 150.000,00

     

    2ª Parte: Para João obter o mesmo montante (R$ 150.000,00) com o capital de R$ 112.500,00, no período de 10 meses, qual teria que ser a taxa de juros simples aplicada ao mês? 
    M = C (1 + i.t) 
    150.000 = 112.500 (1 + i.10) 
    150.000 = 112.500 + 1.125.000i 
    1.125.000i = 150.000 - 112.500 
    i = 37.500/1.125.000 = 0,0333 = 3,333% a.m.

     

    Gabarito: Errado. Se para obter o mesmo montante que obteve com a venda do sítio, teria que ter aplicado seu capital, por 10 meses, a uma taxa de juros simples de 3,33% a.m., João não teria obtido o mesmo montante caso a taxa de juros simples fosse inferior a 3% a.m..

  • Marcos

    Investiu = 37.500,00

    Período = 10 meses

    João

    Investiu = 112.500,00

    Período = 10 meses

    Lucas

    Investiu = R$ 50.000,00

    Período = 6 meses

    Passamos para o cálculo da proporção de João na sociedade, seguindo os seguintes critérios dados pela questão: partes diretamente proporcionais ao capital que cada um aplicou e ao tempo que cada capital ficou aplicado, assim:

    Proporção de João = (11.2500*10)/[(37.500*10) + (11.2500*10)+(50.000*6)]

    Proporção de = 0,625=62,50%

    Se o sítio foi vendido por R$ 240.000,00, então João recebeu o montante de R$ 150.000,00, ou seja, R$ 240.000,00*0,625.

    A taxa de juros referente a esse investimento corresponde a:

    M = C(1+i*n)

    150.000 = 112.500 (1+i*10)

    150.000/112.500 = 1+i*10

    1,333333 = 1+i*10

    0,333 = i*10

    i = 0,033

    i = 3,33%

    Portanto, se, em vez de entrar na sociedade, João tivesse aplicado seu capital, R$ 112.500,00 a determinada taxa de juros simples IGUAL a 3,33% ao mês, no período entre a compra e a venda do sítio, ele teria obtido o mesmo montante.

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO – ERRADO

     

    Resolução:

     

    Capital investido por Marcos = R$ 37.500,00

     

    Capital investido por João = R$ 112.500,00

     

    Capital investido por Lucas = R$ 50.000,00

     

    Total investido = R$ 200.000,00

     

     

    Marcos ≡ (10, 37500) = 10 . 37500 . k = 5 . 375 . k = 5 . 15 . k = 5 . 3 . k = 15k = 5k

     

    João ≡ (10, 112500) = 10 . 112500 . k = 5 . 1125 . k = 5 . 45 . k = 5 . 9 . k = 45k = 15k

     

    Lucas ≡ (6, 50000) = 6 . 50000 . k = 3 . 500 . k = 3 . 20 . k =  3 . 4 . k = 12k = 4k

     

     

    K = 240000 / 24

     

    K = 10000

     

     

    Retorno de João = 15k = 15 . 10000 = R$ 150.000,00

     

     

    Teste de hipótese: i < 3% a.m.

     

    2,9% a. m.

     

    M = C . (1 + i . n)

     

    M = 112500 . (1 + 0,029 . 10)

     

    M = 112500 . (1 + 0,29)

     

    M = 112500 . 1,29

     

    M = R$ 145.125,00

     

     

    R$ 145.125,00 ≠ R$ 150.000,00


ID
318181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base nos fundamentos do direito administrativo, julgue os próximos itens.

O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário dá-se mediante promoção e progressão funcional; esta consiste na movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, e aquela ocorre em uma mesma classe, de um padrão para o seguinte.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!
    A Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, estatui:

    Art. 9º O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos

    Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.

    § 1º A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte

    dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados

    em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.

    § 2º A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o

    primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à

    progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do

    resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de

    aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em

    regulamento.

  • Errado

    Eles inverteram os conceitos.

    Promoção _ muda de classe
    Progressão _ muda de padrão
  • Essa questão está classificada de forma errada. Ela não se refere à lei 8112.
  • PESSOAL, simplesmente foi invertido o conceito de progressão funcional com o de promoção:

    Progressão funcional - consiste na movimentação do servidor em uma mesma classe

    Promoção -´consiste na movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte.

    Também é importante lembrar que: por meio da progressão e da promoção que ocorre o desenvolvimento do servidor nas carreiras (ou cargos)


    Não confundir a promoção com a ascenção que já foi considerado inconstitucional, pois essa forma de provimento permitia ao servidor o acesso a carreiras distintas da atual.

    Bom, espero ter ajudado... Bons Estudos
  • A Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, estatui:

    Art. 9º O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos

    Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.

    § 1º A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte

    dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados

    em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.

    § 2º A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o

    primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à

    progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do

    resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de

    aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em

    regulamento.
     

  • Nesta situação exigiu-se do candidato conhecimento da Lei nº 11.416 (Que dispõe sobre servidores do Poder Judiciário), no caso, a situação vai de encontro ao disposto no art. 9º, a saber:

    "Art. 9o  O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.
    § 1o  A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.
    § 2o  A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento."
  • É o contrário.
  • O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário dá-se mediante promoção e progressão funcional (ATÉ AQUI ESTÁ CORRETO).

    Na realidade foi uma inversão como dito o amigo acima.

    Ficaria certo da seguinte forma:

    O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário dá-se mediante promoção e progressão funcional; esta ocorre em uma mesma classe, de um padrão para o seguinte, e aquela consiste na movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte.
  • Isto é o que se chama de questão interdisciplinar. (Exige conhecimento de Dir. Adm e Português)
    1º - A promoção é aquele em que se muda de nível e a progressão é só uma evolução porém no mesmo nível.
    2º - Os pronomes demonstrativos este(a)(s)  e aquele (a)(s) quando utilizados juntos se referem: este=ultimo termo dito/ aquele=primeiro termo dito.
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,

                  Concordo com a colega Márica Ribeiro, essa questão ela é específica da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e não da 8.112/90 dos servidores públicos federais.

    Bons Estudos!!!
  • É interessante acrescentar que o pronome "esta" se refere ao termo mais proximo, no caso o último, progressão funcional , e "aquela" ao termo mais distante, no caso promoção.  Sendo assim os conceitos estão invertidos.

    O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário dá-se mediante promoção e progressão funcional; esta consiste na movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, e aquela ocorre em uma mesma classe, de um padrão para o seguinte. 

  • Complementando:



    Cada degrau recebe o nome de padrão;
    O conjunto de padrões formam uma classe;
    O conjunto de classes formam uma carreira.

    A mudança de padrão, chama-se progressão;  Seta 1
    A mudança de classe, chama-se promoção.     Seta 2

    A banca, só trocou as bolas:

    "promoção e progressão funcional; esta consiste na movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, e aquela ocorre em uma mesma classe, de um padrão para o seguinte."




  • Complementando:
     
    Cada degrau recebe o nome de padrão;
     
    O conjunto de padrões formam uma classe;
    O conjunto de classes formam uma carreira.
     
    A mudança de padrão, chama-se progressão;  Seta 1
    A mudança de classe, chama-se promoção.     Seta 2
  • A carreira no serviço público federal é dividida em classe e padrão, sendo três classes (A, B e C) e quinze padrões (1, 2 ... 15).

    A1 (inicial)

    A2

    A3

    A4

    A5

    B6

    B7

    (...)

    C15 (final)

    A cada ano o servidor progridirá (A1 para A2 ...)

    Após 05 anos, se preenchidos os requisitos previstos (ex., cumprir 80h de cursos relacionados ao cargo), o servidor será promovido (A5 para B6)

    A progressão depende só da aprovação na avaliação de desempenho anual e se refere ao PADRÃO (1, 2 ... 15).

    A promoção é condicionada a avaliação de desempenho + outros requisitos e se refere à CLASSE (A, B e C).

    Em ambos os casos teremos um reajuste no contracheque. Na progressão o aumento é pequeno. Na promoção já é um pouco maior.

    Essa regra vai variar de carreira para carreira, o que será regulado pela lei própria. O exemplo que dei se refere à carreira do Judiciário Federal.
  • Com efeito, a Lei n. 11416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, prevê em seu Art. 9.° os institutos da progressão funcional (§ 1.°) e o da promoção (§ 2.°). Aquele é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, combinada com a observância a prazo e critérios fixados em regulamento; e este, é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, em observância outras questões pertinentes à sua concessão.A questão atribuiu conceituação trocada aos respectivos institutos, o que resulta na sua incorreção.
    GABARITO DEFINITIVO: Errado.
  • Banca sacana, me pegou no "esta", "aquela". Segui pela logica do respectivamente e errei.
  • Esta questão me fez lembrar de uma dica que ouvi da professora de português ...

    ESTA ----- AQUI

    AQUELA ---- LÁ 

    O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário dá-se mediante promoção e progressão funcional; esta (aqui) consiste na movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte,

    e aquela (lá ) ocorre em uma mesma classe, de um padrão para o seguinte.

    Errado.

    Pois as definições estão invertidas , a exemplo dos comentários anteriores.


  • Alguém poderia dar um exemplo concreto de progressão funcional e de promoção? Não estou conseguindo visualizar esses tipos de provimento!!!!
  • Kássio Rodrigues Alves, é o caso de um promotor adjunto e um juiz substituto que são promovidos para, respectivamente promotor de justiça e juiz de direito (após decurso de prazo e merecimento). Claro que cada um deles é regido por uma lei diferente da 8.112 (LC 75/93 e LOMA), mas, até onde eu sei, servem como exemplos de promoção.
  • Prezados concursandos,
    O erro nesta questão encontra-se no fato de inversão de conceitos. Pode haver também uma confusão com os pronomes demonstrativos ESTA e AQUELA.
    ESTA = Progressão Funcional
    AQUELA = Promoção
    Sendo assim, o certo seria:

    O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário dá-se mediante PROGRESSÃO FUNCIONAL e PROMOÇÃO; esta consiste na movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, e aquela ocorre em uma mesma classe, de um padrão para o seguinte.

  • É também o que mais se pergunta quando consta no edital a Lei 10.871 / 2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das Agências Reguladoras, e dá outras providências, apesar de que o Cespe andou inovando sobre o teor das perguntas recentemente, na prova para Técnico Administrativo da ANS, realizada em julho / 2013. Voltando à questão, segue o artigo 9º e Parágrafo único, que a respondem.
     
    Art. 9o O desenvolvimento do servidor nos cargos de que trata o art. 1o desta Lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.
     
    Parágrafo único. Para fins desta Lei, progressão é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção, a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.
     
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • Baita sacanagem nesta questão... esta e aquela..:/

  • NUNCA MAIS ESQUECI.


    PADRÃO = PROGRESSÃO

    CLASSE = SÓ QUEM TEM CLASSE É PROMOVIDO


    "SUA APROVAÇÃO SÓ DEPENDE DE VOCÊ"


  • 2ª classe:                                      >>>>

                                                      ^    P-1

                                                      ^              (PROMOÇÃO / MOVIMENTOS VERTICAIS) ENTRE CLASSES.  

                                                      ^

    1ª classe: >>>> ; >>>> ; >>>>                (PROGRESSÃO / MOVIMENTOS LATERIAS) DENTRO DE UMA CLASSE.

                       P-1      P-2      P-3

  • Gabarito. Errado.

    Promoção dentro de mesmo quadro.

    progressão não esta na 8.112/90

  • PURA REFERENCIA TEXTUAL!


    - ESTA (termo mais próximo)

    - AQUELA (termo mais distante)



    logo...
     - OUTRA CLASSE - PROMOÇÃO (gera vacância)
     - MESMA CLASSE - PROGRESSÃO (não gera vacância)


    por conseguinte...
    GABARITO ERRADO
  • kkkkkk é português agora?

  • Adoro os comentários do Pedro Matos: são rápidos e certeiros! Rs

  • - ESTA (termo mais próximo)

    - AQUELA (termo mais distante)


    Ainda bem que tinha estudado isso em português! kkkk

  • - ESTA (termo mais próximo)

    - AQUELA (termo mais distante)

  • Conceito invertido de Progressão funcional e Promoção.

    Progressão funcional - mesma classe.

    Promoção - classe seguinte

     

    GAB. ERRADO.

  • Gabarito ERRADO.

     

    Tornando a frase certa: 

    O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário dá-se mediante promoção e progressão funcional; esta (PROGRESSÃO FUNCIONAL = TERMO MAIS PRÓXIMO) consiste na movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, e aquela (PROMOÇÃO = TERMO MAIS DISTANTE) consiste na movimentação do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte.

     

    Segue um bom site explicando o uso de "este(a)", "esse(a)", "aquele(a)": https://jcconcursos.uol.com.br/portal/noticia/concursos/artigo-dicas-concursos-damasio-43838.html

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Interdisciplinaridade!

  • PROGRESSÃO: dentro da mesma classe

    PROMOÇÃO: para a classe seguinte

  • Gabarito Errado.

     

    Mnemônico: dentro de uma mesma "classe" há vários "Ps" de "Pestinhas", ops Padrão.

     

    Classe C (Progressão Funcional → Padrão1→ Padrão 2→ Padrão 3→ Padrão 4→ Padrão 5)

     

    ↑ Promoção

     

    Classe B (Progressão Funcional → Padrão1→ Padrão 2→ Padrão 3→ Padrão 4→ Padrão 5)

     

    ↑ Promoção

     

    Classe A (Progressão Funcional → Padrão1→ Padrão 2→ Padrão 3→ Padrão 4→ Padrão 5)

     

     

    ----

    "As possibilidades são mínimas, mas as esperanças são infinitas."

  • TEM QUE SABER PORTUGUÊS E ACABOU BOMBAS !!!!!!! ACABOU !!!!!! ORA !!!!!
  • Português na Veiaaaa!!!!!

  • Progressão Funcional: movimentação do servidor de um padrão para o seguimento seguinte DENTRO DE UMA MESMA CLASSE, observado o interstício mínimo de 1 ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho. 

    Promoção: movimentação do servidor DO ÚLTIMO PADRÃO DE UMA CLASSE PARA O PRIMEIRO PADRÃO DE CLASSE SEGUINTEobservado o interstício mínimo de 1 ano em relação á progresso funcional imediatamente anterior, dependendo cumulativamente do resultado da avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido preferencialmente pelo órgão, na forma prevista em regulamento.

    Questão de direito com um toque de português.

    ESTA ---> refere-se ao termo mais próximo

    AQUELA. ---> refere-se ao termo mais distante