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Gabarito: C
Questão classificada em disciplina equivocada, na verdade pertence à disciplina de Direito Administrativo - Licitações e Contratos
Lei n. 8666/93:
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
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Essa questão está com o gabarito errado!
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
... SALVO...
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
A legislação tem uma exceção quanto à participação do autor do projeto.
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Belizia,,a questão está com gabarito correto!
"...Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada..."
Portanto, a exceção contempla apenas o inciso II e a questão aborda apenas o inciso I.
Fiquem com Deus! Mta raça para todos nós!
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Vejamos;
O autor do projeto executivo, seja ele pessoa física ou jurídica, não poderá participar nem direta nem indiretamente da execução de obra ou serviço.
Ok. Estamos diante de REGRA GERAL.
Olha só o que diz o parágrafo 2º do art. 9º
§ 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
Ora, se o licitante pode elaborar o projeto executivo é obvio que pode executar!
Concorda?
Abraço e sucesso.
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Conclusão: Da execução ele não pode participar, mas da fiscalização do projeto sim!!!
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O enunciado trouxe a regra, portanto está correto.
A exceção prevista no § 1º, citado pelos colegas anteriores, é para quando o autor do projeto executivo participar da licitação no interesse da Administração. Neste caso, logicamente, não haveria ilegalidade.
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Questão errada.
A exceção abrange o o inciso I e II do art 9°. Logo, se há exceção, o autor do projeto poderá (exceção) participar da execução da obra ou serviço.
.Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II -empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto (inciso I) ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
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A questão só estaria errada, se o examinador incluísse: "em hipótese alguma".
Seguiu a regra, a questão está correta.
Abraço!
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L. 8666
Art. 9o Não poderá participar, direta ou
indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento
de bens a eles necessários:
I - o autor
do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa,
isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou
executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou
detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou
controlador, responsável técnico ou subcontratado;
(...)
§ 1o É permitida a participação do
autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na
licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas
funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço
da Administração interessada.
A questão abordou a regra geral. Bons estudos!
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Tipo de questão que aceita duas respostas: certa e errada. CESPE sempre com suas dualidades a fim de determinar depois qual seria a respostas certa conforme o número de acertos. Na minha opinião está errada, pois quando leio o enunciado entendo como uma colocação absoluta, quando na verdade não é.
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Questão no mínimo maldosa, pra não dizer dúbia, pois dá a entender que não existe exceção, sendo que existe!
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O autor do projeto executivo, seja ele pessoa física ou jurídica, não poderá participar nem direta nem indiretamente da execução de obra ou serviço. CORRETA
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REGRA: o autor do projeto, básico ou executivo, NÃO PODE PARTICIPAR, NEM DIRETA NEM INDIRETAMENTE.
EXCEÇÃO: SE o autor do projeto, básico ou executivo, for: dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado da empresa responsável pelos projetos. SOMENTE SE O AUTOR SE ENCAIXAR NESSES CASOS É QUE PODERÁ PARTICIPAR.
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Certo.
Art. 9º O autor do projeto executivo, seja ele pessoa física ou jurídica, NÃO poderá participar nem direta nem indiretamente DA execução de obra ou serviço.
§1º É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, NA licitação de obra ou serviço, ou NA execução, como consultor ou técnico...
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Gabarito: certo.
Famosa carta na manga do CESPE. É coringa, pode ser certo(lato sensu) ou errada(strictu sensu).
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Em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, relativos a licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços, é correto afirmar que: O autor do projeto executivo, seja ele pessoa física ou jurídica, não poderá participar nem direta nem indiretamente da execução de obra ou serviço.