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Certa, de acordo com a Lei 8.112/90 '' Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.''
Bons estudos!
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Se não fosse pedido de acordo com a Lei 8.112/90, os servidores públicos, após aquisição de estabilidade, apenas podem perder seus cargos por decisão em sentença judicial transitada em julgado ou em processo administrativo disciplinar, ou por decorrência de avaliação de desempenho insatisfatória ou por necessidade de redução de despesas com pessoal.
Arts. 41 e 169 da CF.
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Se o enunciado falasse com base na Constituição Federal, Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens subsecutivos. A assertiva estaria errada, uma vez que a Constituição Federal traz em seu artigo 169 mais uma possibilidade de um servidor estável perder o cargo.
Art.
169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar.
§
3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante
o prazo fixado na lei complementar referida no caput a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I
- redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções
de confiança;
II
- exoneração dos servidores não estáveis.
§
4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes
para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste
artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo
motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou
unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
-
Paulo,
A CF/88 determina no art. 41 que: "são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
Por outro lado, a lei 8112/1990 prescreve no art. 20 que:"servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses."
-
Esclarecendo o que está na 8.112 e o que está na CF:
LEI 8.112/90
Seção V
Da Estabilidade
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
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CF 88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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E a necessidade de redução de despesas, não entra? Eu hein, julguei errada, pois não é so isso!
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Questão errada. Excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, 4°. O servidor estável poderá ser exonerado, sem configurar punição. Acredito que se não é uma punição não cabe defesa.
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Essa questão está mau elaborada, pois ele pode perde o cargo por excesso de despeça da administração.
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"Com base na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 9.784/1999" - Lei 8112 Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. Temos que ter atenção no que diz o enunciado e saber fundamentar o ponto de vista.
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Galera prestem atenção ao enunciado.
Se não estivesse mencionado segundo a tal lei, seriam as 4 hipóteses previstas pela CF.
Do contrário, foi especificado, logo lei 8.112 art. 22 (duas hipóteses)
CERTO
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A Banca me confudiu. Realmente está de acordo com Lei 8.112/90
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Vocês estão confundindo estabilidade com estágio probatório. O estágio probatório tem duração de 24 meses, enquanto a estabilidade só é adquirida após 3 anos de efetivo exercício do cargo público. Segundo reza o art. 22 da lei 8.112/90, "O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa." No entanto, a questão trata do servidor aprovado no estágio probatório, que tem duração de 24 meses e nao do servidor estável, que só adquire este status após três anos de efetivo exercício. Isso poderia nos levar a crer que a questão estivesse incorreta, mas, não somente a luz de uma exegese constitucional, como, também, jurisprudencial, podemos observar que a assertiva é correta, vide o que diz a súmula 21 do STJ, segundo a qual: "FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE SER EXONERADO NEM DEMITIDO SEM INQUÉRITO OU SEM AS FORMALIDADES LEGAIS DE APURAÇÃO DE SUA CAPACIDADE." Assim, se aquele que está em estágio probatório tem estas garantias, quiçá aquele que já passou desta fase; por óbvio terá direito ao contraditório e à ampla defesa.
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Também me confundi nessa!
Só para resumir tudo que já foi edito:
De acordo com a Lei 8.112/90:
Servidor estável perderá o cargo em virtude de:
1 - sentença judicial transitada em julgado;
2 - processo administrativo disciplinar em que lhe sejam assegurados a ampla defesa e o contraditório.
De acordo com a CF:
Servidor estável perderá o cargo em virtude de:
1 - decisão em sentença judicial transitada em julgado;
2 - processo administrativo disciplinar;
3 - por decorrência de avaliação de desempenho insatisfatória;
4 - por necessidade de redução de despesas com pessoal.
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Pessoal, uma dica bem de leve:
Por favor ANTES de comentar discordando do gabarito, veja se algum colega já "desvendou" sua vista para que você possa enxergar qual a solução da questão. Digo isso porque assim como diversos colegas eu errei a questão por raciocinar de acordo com o que diz a CF. No entanto, alguns outros colegas brilhantemente JÁ ELUCIDARAM ao destacarem que o enunciado diz "DE ACORDO COM A LEI 8.112..." e não com a CF.
Ora, na CF há 4 causas explícitas de perda do cargo, já a lei do servidor só existem 2, justamente as duas citadas na assertiva. Conclusão: QUESTÃO IRRETOCÁVEL.
Aí fica mil comentários reclamando do gabarito e blá blá blá...
Valeu!
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Walter Barbosa , concordo plenamente, boa colocação!!!
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MUITO BOA COLOCAÇÃO WALTER. ERRARIA FÁCIL, MAS A QUESTÃO É PERFEITA.
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De acordo com a Lei 8.112/90, o servidor estável pode perder o cargo em duas hipóteses:
- Processo Adm. Disciplinar
- Sentença Judicial transitada em julgado.
De acordo com a CF/88, o servidor estável pode perder o cargo em quatro hipóteses:
- Processo Adm. Disciplinar
- Sentença Judicial transitada em julgado.
- Excesso de gasto com pessoal- Avaliação de desempenho insatisfatória.
Como a questão questionou referindo-se a Lei 8.112/90, está correta.
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Muito boa a questão.Temos que estar atentos ao comando da questão.Só alertando que é prática comum do CESPE trazer questões que cobram um conhecimento acerca da lei ou da jurisprudencia,é só ficarmos atentos.Firmeza de propósito e rumo à aprovação!
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alguém poderia esclarecer isso: a questão fala da ampla defesa e do contraditório . No entanto, a lei 8112/90 coloca somente a Ampla defesa.
queria saber a diferença entre o contraditório e a ampla defesa e se ambos podem existir separadamente.
obrigado
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“O devido processo legal configura dupla proteção ao indivíduo,
atuando tanto no âmbito material de proteção ao direito de liberdade e
propriedade quanto no âmbito formal, ao assegurar-lhe paridade total de
condições com o Estado-persecutor e plenitude de defesa (direito à
defesa técnica, à publicidade do processo, à citação, à produção ampla
de provas, de ser processado e julgado pelo juiz competente, aos
recursos, à decisão imutável, à revisão criminal).
[...]
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23923/ilegalidade-do-ato-de-exoneracao-de-servidor-publico-em-estagio-probatorio-sem-a-observancia-do-devido-processo-legal#ixzz3TLYRtGnC
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CERTO
Questãozinha capciosa, maldosa, típica do CESPE.
Tem que ficar atento ao comando da questão. A banca sabe que estamos muito tensos e nervosos na hora da prova e explora isso nas questões.
A questão está CERTA porque o seu enunciado disse "Com base na Lei n.º 8.112/1990..." .
Caso contrário, estaria ERRADA conforme Art. 41, § 1° da CF/88.
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O problema da questão foi a parte "Com base na lei 8112" realmente está certo ,se fosse a CF que estaria errada.
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Tipo de questão que elimina os desatentos.
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Galera, valeu pelos comentários.
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PARA A LEI 8112
- PAD - (demissão e vacância)
- SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - (demissão e vacância)
PARA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- PAD - (demissão vacância)
- SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - (demissão e vacância)
- EXCESSO DE GASTO COM PESSOAL - (exoneração) - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSATISFATÓRIA - (exoneração e vacância)
GABARITO CERTO
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Muito boa explicação Pedro Matos.
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Excelente comentário acima. Mais uma vez reforço a importância de se observar se a questão pergunta sobre o que diz a Lei 8112 ou a CF/88.
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Pessoal! Me ajudem. Pintou uma dúvida aqui. O artigo 22 fala dos servidores estáveis...e no caso do servidor ainda estar em estágio probatório como ocorre a perda de cargo nessa hipótese?
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Somente, o Cace...... E a contenção de despesas?
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Jedder bastos, a questão fala" Com base na Lei n.º 8.112/1990". Com base nessa lei, só essas duas hipóteses. Com base na CF existem mais duas
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8.112/90 - SOMENTE ESTAS DUAS HIPÓTESES
CF/88 - OUTRAS HIPÓTESES
RESPOSTA: CORRETA
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Não poderia ele perder o cargo por necessidade de redução de despesas com pessoal?
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Poderia, João, mas esse caso que vc frisou é estabelecido pela CF e não pelas leis descritas no enunciado da questão, a Lei 8.112 traz essas duas hipóteses de perda do cargo, já a CF traz mais duas.
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Obrigado, Camilla!
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Cada dia fico mais "SAFO" com a ajuda de vocês muito obrigado a todos os colaboradores desse site que levam os estudos a sério, com certeza todos colherão os frutos de tanto estudo, quem ficar "até passa"r vai ver que é só questão de tempo, mas o êxito está logo a frente, obrigado e bons estudos e muita sorte nas provas. Somos como o bambu chines ninguem vê seu crescimento ou suas raízes, mas daqui alguns anos vamos crescer 24 metros de uma vez, todos aqui já são vencedores, porque estudar em um país de miseráveis começando pelos políticos do nosso país que são uma raça de víboras não é para qualquer um. PARABÉNS VOCÊ JÁ VENCEU!!!
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Nas pressas, só li Estágio Probatório.
E errei...
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O candidato deveria atentar,
de plano, para a condição estabelecida no enunciado da questão, vale dizer,
necessidade de ser respondida "com base na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei
9.784/1999".
Afinal, ao dizer que o
servidor foi aprovado no estágio probatório, a questão, por outras palavras, está afirmando que se cuida de servidor estável. E, em assim sendo, "nos termos
da Lei 8.112/90", ele realmente somente pode vir a perder o cargo em razão
de sentença judicial transitada em julgado ou através de processo
administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa.
Neste sentido é o teor do art.
22 de tal diploma legal, abaixo reproduzido:
"Art. 22. O servidor estável
só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de
processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."
A maldade da Banca está no
fato de que, de acordo com a Constituição Federal, existe previsão de mais duas
hipóteses de perda do cargo público pelo servidor estável, quais sejam, mediante
avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar (ainda não
editada), também assegurada ampla defesa (art. 41, III) e para fins de reduzir
as despesas de pessoal, em ordem à adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal
(art. 169, §4º).
Contudo, tendo em vista aquela
premissa primeira estabelecida no enunciado, é de se concluir que a assertiva
está correta,
à luz da Lei 8.112/90.
Resposta: CERTO
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Conforme a Lei 8.112 está correta a assertiva:
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença
judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja
assegurada ampla defesa.
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Questão como essa cai certo no INSS....e mata mais moscão que baygon
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Gente... juro que não entendi:
Segundo o Art. 14 da CF/88:
O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa.
A questão torna-se errada porque ele foi claro apenas em pedir de acordo com a Lei 8.112/920 por isso tenho que ignorar a CF. É isso?
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Conforme Lei 8112/90 a assertiva está correta. Se mencionasse " conforme CF/88" estaria incompleta.
GAB CERTO
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Não posso levar em conta então que caso a União precise ela poderá exonerar seus servidores estáveis para ajuste do orçamento? Respondi errado devido a isto.
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Os servidores ESTATUTÁRIOS EFETIVOS perderão o cargo:
CF: PESA - Processo administrativo disciplinar;
Excesso de despesa com pessoal;
Sentença judicial transitada em julgado;
Avaliação periódica de desempenho;
LEI 8112/1990: PS - Processo administrativo disciplinar;
Sentença judicial transitado em julgado;
Cargos vitalícios: é o caso de magistrados, membros do MP e membros dos TC. O estágio probatório é reduzido, tendo duração de 2 anos. A perda do cargo SOMENTE pode ocorrer por sentença judicial transitada em julgado;
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E a questão sobre o ajuste no orçamento? Pode perder o cargo se a adm alegar que não há como pagar. Marquei errado por isso.
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o "somente" me fez marcar a assertiva como errada, pois existe a possibilidade dos cortes dos gastos
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Também marquei como errada! Pois existe a possibilidade de cortes $!
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Não leu o enunciado? Não passa em concurso. Simples assim!!
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Essa questão é só pra quem chutar acertar!! Pois quem bem estuda sabe que não são só essas duas hipóteses para perda do cargo, e que a estabilidade é diferente de estágio probatório, a questão trata somente da aprovação dele no estágio probatório, não menciona se ele é estável ou não, ou seja, pra uma parte da questão eles cobram a literalidade da lei, na outra jurisprudência demoníaca do "cespe", e a gente não sabe o que ele quer!!
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Mimimi? quem estuda sabe que não são só esses abusos inocente
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Putaria cespiana.
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A regra é clara: com base na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens subsecutivos.
Se não falou em CF, está correta.
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O que a banca 'ganha' ao elaborar questões que prejudicam os candidatos que sabem mais? O candidato que conhece o texto constitucional e a lei 8112 erra a questão, enquanto o que conhece só a lei 8112 acerta. Qual a lógica disso, já que o concurso tem por objetivo selecionar os candidatos mais preparados????
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Na minha opinião poderia estar correta se não tivesse a palavra "somente", pois também podem perder por decorrência de avaliação de desempenho insatisfatória ou por necessidade de redução de despesas com pessoal. Ou seja não concordo com o gabarito desta questão! :(
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Esta certa, pois pede de acordo com a lei 8.112/90 se pedisse de acordo com a CF ai sim estaria errada.
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Citou a lei 8112/90 > o servidor estável só perderá o cargo em virtude de PAD ou DECISÃO JUDICIAL COM TRANSITO EM JULGADO
CF 88> avaliação periódica de desempenho e limite de despesa com pessoal.
Se não citar nada considera-se as 04 possibildiades.
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Questão mal formulada e incompleta...
Poderá perder em virtude de excesso de despesas com o pessoal desde que seguido todos os tramites legais em seleção do corte...
Vi várias questoes em que a mesma acertiva esta sendo considerada como errada....
MAL FORMULADA...
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Na verdade, retificando o que o Rodrigo Gois disse, quando falar em CF/88 serão as quatro possibilidades e não somente avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, e redução de despesas com pessoal.
Ou seja...
Tratando-se da lei 8.112/90: Processo Administrativo Disciplinar, assegurado ampla defesa, ou decisão judicial transitado em julgado.
Tratando-se da CF/88: Processo Administrativo Disciplinar, assegurado ampla defesa, ou decisão judicial transitado em julgado, ou Avaliação periódica de desempenho ou redução de gastos com pessoal.
Bons estudos!
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Confundi o tico com o teco e acabei errando...realmente a questão tá correta. Lendo de acordo com a lei 8112/90, Art. 22. "o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.''
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Cespe malandra!
De acordo com a CF,.estaria incompleta.
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Cespe e suas pegadinhas rsrssrsrs a luz lei 8112/90.
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Comentário do Francisco , perfeito!
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Cara, não acerto uma, quando vou de acordo com a lei eles justificam que a jurisprudência fala isso, que a CF fala aquilo, etc, quando busco resposta fora da lei eles dão a justificativa que era pra ser de acordo com a lei. Na questão anterior ele fala que de acordo com a lei 8.112 o ocupante exclusivamente de cargo em comissão poderá ser demitido, a lei fala em destituição e não demissão. Vai entender. Questão típica do Cespe que ele coloca o gabarito que quiser.
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Lei 8.112/90"
"Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."
Como ele já foi aprovado em estágio probatório,conclui-se que é estável.
Mas a maldade da banca é pior que isso,pois na CF/88 está elencado outros motivos pelos quais o servidor estável poderá perder o cargo :
->mediante avaliação periódica de desempenho.
->reduzir as despesas de pessoal, em ordem à adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
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O loko. passei batido.
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Com base na Lei n.º 8.112/1990....
Um técnico do ICMBio aprovado no estágio probatório somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar em que lhe sejam assegurados a ampla defesa e o contraditório.
De acordo com a lei 8112/90, Art. 22. "o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.''
Gabarito: Certo
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DE ACORDO COM A LEI: GABARITO CERTO
DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO: GABARITO ERRADO
ENUNCIADO: Com base na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens subsecutivos.
GABARITO CERTO
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Certa
"O servidor estável só perderá o cargo se for condenado em processo judicial ou administrativo ou, ainda, como última solução para adequar os gastos de pessoal aos limites da LRF."
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Se a Cespe fosse uma mulher eu casava com ela.
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conduta duvidosa desse examinador
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Essa banca é de deixar qualquer um irado, coloca o gabarito que ela quer. Como pode uma coisa dessas?
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Questão nada a ver, sem lógica, incompleta e de má-fé.
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não é somente nesses casos, tem avaliação periódica e redução de custos da adm
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Essa CESPE é uma filha da PPPP, bota questão pra resolver o jogo dela. Redução de custo não entra
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Aprovado em estágio probatório siginifica que o servidor é estável. Caí na pegadinha e achei que ele estava ainda em estágio probatório. Questão simples, mas que requer bastante atenção.
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.''
CERTA.
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Questão muito escorregadia!
De fato, o que está no enunciado são as únicas hipoteses previstas nas leis mencionadas.
Lei 8.112/90
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Sabemos que existem outras duas hipoteses:
Conforme CF/88, art. 41, III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
Conforme CF/88, art. 169, § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal
Ambas elencadas no texto constitucional porém não estão inseridas na Lei 8.112/90 nem na 9.784/99. Essa foi a pegadinha da questão.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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MUITO ESTRANHA ESSA QUESTAO PQ PRA MIM O "SOMENTE" TORNOU-A ERRADA
"Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."
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GALERA,
OLHEM O COMENTÁRIO DO PROFESSOR, A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.
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E as despesas não entram
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A maldade da Banca está no fato de que, de acordo com a Constituição Federal, existe previsão de mais duas hipóteses de perda do cargo público pelo servidor estável, quais sejam, mediante avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar (ainda não editada), também assegurada ampla defesa (art. 41, III) e para fins de reduzir as despesas de pessoal, em ordem à adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 169, §4º).
Contudo, tendo em vista aquela premissa primeira estabelecida no enunciado, é de se concluir que a assertiva está correta, à luz da Lei 8.112/90.
Resposta: CERTO
8.112:
- Sentença judicial transitada em julgado
- PAD assegurada ampla defesa
CF/88:
- Sentença judicial transitada em julgado
- PAD assegurada ampla defesa
- Avaliação períodica de desempenho
- Excesso de despesa
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É um tipo de questão para eliminar a galera. Questão certa, porém, desnecessária.
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o enunciado da questão diz: "Com base na Lei n.º 8.112/1990 CORRETO
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COM BASE NA 8112 - CORRETO
COM BASE NA CF E 8112 - ERRADO
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Que raiva desse tipo de enunciado! Restringe o nosso conhecimento... Puxa! Já errei 3 vezes essa questão! :/
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Ah sim, há diferença de definição entre a Lei e a CF.
COM BASE NA 8112 - CORRETO
COM BASE NA CF - ERRADO
Os servidores ESTATUTÁRIOS EFETIVOS perderão o cargo:
CF: PESA - Processo administrativo disciplinar;
Excesso de despesa com pessoal;
Sentença judicial transitada em julgado;
Avaliação periódica de desempenho;
LEI 8112/1990: PS - Processo administrativo disciplinar;
Sentença judicial transitado em julgado;
A questão deveria estabelecer se era de acordo com a CF ou de acordo com 8112...No entanto, correta...
Créditos:
PHILLIPE DF e Paulo Roniel
Que a força esteja com vcs!!!!
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Se for pela letra da lei, na 8.112 não fala de contraditório, somente ampla defesa.
Como diz o Arenildo... Podre Podre Podre
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o problema da questão e forma da pronuncia exemplo "somente" errado pois ainda temos o exame periodico de desepenho e quando a administração esta com excesso de funcionarios logo percebo que a questão não esta completa por isso esta errada
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CERTO. A questão diz: Com base na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens subsecutivos. Logo, nada de CF88. Logo certa.
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Sem mimi. Questão correta, reproduz, claramente, o que diz a lei 8112.
obs.: Não esqueçam de ler, sempre, sempre, o enunciado da questão. Muitas vezes o enunciado esclarece e nos responde a questão.
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Amo esse perfil de Márcio Canuto kkkkkkk
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Thiago Oliveira!
A Lei 8112 não diz nada sobre contraditório!
Contraditório e Ampla defesa são diferentes!
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temos que ler SEMPRE o enunciado.
questão pega ratão, fiu pego.
GABARITO:CERTO
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Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
que peste é isso ?kkkkk
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eu tenho certeza q as questoes da cespe são feitas por pessoas especializadas naqueles testos psicotécnicos... É impressionante como tem questão q deixa vc CEGA!
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!! kkkkkkkkkkkkkk #pegaodoido
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Essa é uma daquelas questões que temos que advinhar o pensamento da banca, ora ela considera certa questão incompleta, ora considera errada...
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E se tirasse a palavra SOMENTE, mesmo de acordo com a CF/88 estaria certo.
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Questão incompleta,faltou vários outros requisitos.
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Questãozinha safada!
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Este tipo de questão, aliado ao comentário do professor, faz com que fiquemos mais atentos na hora do jogo.
Lembrem-se: Aqui é treino. Eu tambem errei a questão.
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Acertei, mas apos ler o comentario do professor, percebi que foi sorte, eles bem poderiam mudar de idéia sobre o gabarito que estaria ok a mudança, nunca se sabe o que esta PORCARIA de banca fará com as respostas... certo mesmo é anular
Meu caro colega Vavá, a questão diz sim que é pela 8112 e não pela CF
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Fiquei em dúvida se cair de novo o que marcar, pois poderá perder o cargo por avaliação de desempenho ou para redução de gastos da admistracao.
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Já ví questão incompleta estar errada , e essa ?
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CERTA
O candidato deveria atentar, de plano, para a condição estabelecida no enunciado da questão, vale dizer, necessidade de ser respondida "com base na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei 9.784/1999".
Afinal, ao dizer que o servidor foi aprovado no estágio probatório, a questão, por outras palavras, está afirmando que se cuida de servidor estável. E, em assim sendo, "nos termos da Lei 8.112/90", ele realmente somente pode vir a perder o cargo em razão de sentença judicial transitada em julgado ou através de processo administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa.
Neste sentido é o teor do art. 22 de tal diploma legal, abaixo reproduzido:
"Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."
A maldade da Banca está no fato de que, de acordo com a Constituição Federal, existe previsão de mais duas hipóteses de perda do cargo público pelo servidor estável, quais sejam, mediante avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar (ainda não editada), também assegurada ampla defesa (art. 41, III) e para fins de reduzir as despesas de pessoal, em ordem à adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 169, §4º).
Contudo, tendo em vista aquela premissa primeira estabelecida no enunciado, é de se concluir que a assertiva está correta, à luz da Lei 8.112/90.
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A questão é clara: Com base na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens subsecutivos.
Um técnico do ICMBio aprovado no estágio probatório somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar em que lhe sejam assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Lei n.º 8.112/1990 Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Assim a questão está certa, pois foi pedido para ser julgado "Com base na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 9.784/1999". Se não tivesse essa especificação, então o item estaria errado, vide CF 88 que enumera outras possibilidades : (a) avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (CF, art. 41, § 1º, III); e (b)excesso de despesa com pessoal (CF, art. 169, § 4º).
Gabarito CERTO
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Gab. CERTO! ><
Errei de novo por pensar na "Avaliação de desempenho".
Saco!
Mas de ACORDO COM A 8112/90, é isso mesmo. :/
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De acordo com o art. 22 da Lei 8.112/1990, o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Sobre a questão, temos duas ressalvas. Primeiro que não é o servidor “aprovado no estágio probatório”, mas sim o servidor estável. Isso porque a aprovação em estágio não seria o único requisito para se adquirir a estabilidade, faltando ainda a realização da avaliação especial de desempenho. De qualquer forma, é possível relevar tal aspecto, uma vez que a aprovação no estágio e a aquisição da estabilidade são quase que indissociáveis.
Além disso, no texto constitucional, existem outras hipóteses de perda do cargo além da decisão judicial transitada em julgado e do processo administrativo disciplinar: (a) avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (CF, art. 41, § 1º, III); e (b) excesso de despesa com pessoal (CF, art. 169, § 4º).
Mesmo assim, a questão foi dada como correta, uma vez que deveria ser julgada com base na Lei 8.112/1990.
Gabarito: correto.
Fonte:Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos
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se fosse 8112 e CF, ai sim estaria errado.
sentença judicial transitada em julgado;
processo administrativo com ampla defesa;
insuficiência de desempenho.
excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, §4º.1
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selo 666 de qualidade
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Boa noite,
Pra que tanta maldade no coração do ser humano rs, logo eu que não costumo ler os comandos da Cespe rsrs
Bons estudos
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APLAUSOS AO COMENTÁRIO DO WALTER!!!!
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QUESTÃO MASSA!
COM BASE NA 8.112 É UM COISA; JÁ NA CF/88 É OUTRA!
GABARITO DA QUESTÃO: CERTO
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Eu errei porque eu não li a questão inteira, já fui respondendo de cara, seguindo a lei 8112 está correto, eles não pedem a CF.
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Alguém me ajuda, na questão Q402679, a cespe diz uma coisa e aqui diz outra??????
após aquisição de estabilidade, apenas podem perder seus cargos por decisão em sentença judicial transitada em julgado ou em processo administrativo disciplinar, ou por decorrência de avaliação de desempenho insatisfatória ou por necessidade de redução de despesas com pessoal.
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Atente-se: COM BASE NA LEI N.º 8.112/1990 E NA LEI N.º 9.784/1999, julgue os itens subsecutivos.
8112. Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."
A maldade da banca está no fato de que, de acordo com a Constituição Federal, existe previsão de mais duas hipóteses de perda do cargo público pelo servidor estável, quais sejam, mediante avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar (ainda não editada), também assegurada ampla defesa (art. 41, III) e para fins de reduzir as despesas de pessoal, em ordem à adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 169, §4º).
Cespe sendo Cespe!
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Ah que ótimo, por que a gente faz concurso não pra trabalhar, onde se aplica tanto a Lei 8.112 e a CF, mas só pela graça de fazer prova mesmo.
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E a Avaliação Periódica de Desempeho??
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Jônatas Guimarães, essa hipótese que cê trouxe está prevista na Constituição, mas repare que a questão é feita com embasamento na Lei 8.112...
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O problema dessa questão desgraçada não está em saber se os enunciados estão descrito na CF ou na lei 8.112/90, está no momento em que a banca utiliza "aprovado no estágio probatório" como sinônimo de "servidor efetivo". Vou relevar pelo fato de ser uma questão de nível médio. Dessa forma, a maioria deve ter acertado. Entretanto, saibam que a aprovação em estágio probatório não garante automática estabilidade.
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Aqui NÃO, Cespe!!!!!!!!!!! Sai pra lá!
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E quando na questão não for citado nenhuma das duas? Respondemos baseado na constituição?
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LEI 8.112
Perda do cargo se dá em decorrência de:
- P.A.D.
- Sentença Judicial transitada em julgado.
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Perda do cargo público = PESA
Processo Administrativo com ampla defesa (CF e Lei 8112)
Excesso de despesa com pessoal (CF)
Sentença judicial transitada em julgado (CF e Lei 8112)
Avaliação periódica de desempenho (CF)
Se a questão falar "o servidor só perderá o cargo público em razão de"....... vocês vão procurar essas 4 hipóteses.
Se questão ou o comando da questão falar "de acordo com a Lei 8.112", vocês vão procurar apenas PAD e Sentença Judicial.
Se a questão falar "de acordo com a CF", vocês vão procurar todas as 4 hipóteses.
Se a questão falar "de acordo com o art. 41 da CF ou das disposições constitucionais que tratam dos servidores públicos", vocês vão procurar apenas: Processo administrativo, Sentença Judicial e Avaliação periódica.
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cai na pegadinha, nao caio mais
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Gabarito: certo
Lei 8.112/90
Art.22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de setença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
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Aff, Cespe e suas "cespices".
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Cespe, Cespe... e a previsão de perda de cargo em situação que os gastos com servidores supere os 50% das receitas? A mas claro a Cespe está acima da CF É ÓBVIO...
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Tem que olhar o enunciado galera , falou segundo a lei 8112 e a lei 9784 , não falou nada de CF/88 , portanto está correta pois na 8112 só constam essas possibilidade de perda do cargo.
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Comentários:
Aqui a assertiva está correta. Veja que ela é praticamente igual à alternativa “e” da questão anterior, mas, nesta aqui, a banca pede que seja resolvida com base na Lei 8.112/1990, cujo art. 22 dispõe que o “servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa”.
Gabarito: Certo
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Tem que ler o enunciado duas vezes antes de partir pras alternativas, um detalhe quebra as pernas do concurseiro. Errei essa questão por pensar à luz da CF, que prevê mais duas formas de perda do cargo estável.
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· Perda do cargo PESA
PAD (lei 8112)
Excesso de Gastos (CF)
Sentença Judicial Transitado em Julgado (lei 8112)
Avaliação Periódica (CF)
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8112/1990
DUAS Hipóteses De PERDA DO CARGO:
PAD e Senteça Judicial Transitada em Julgado.
CF são Quatro: PAD, Sentença Judicial Transitada em Julgado, Excesso de Gasto com Pessoal e Avaliação de Desempenho INSATISFATÓRIO.
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O servidor público estável SOMENTE perderá o cargo:
Sentença judicial transitada em julgado (Lei 8.112);
Processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa (Lei 8.112);
Procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da Lei Complementar, assegurada ampla defesa (Constituição);
Caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o exercício de Servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias (Constituição);
Excesso de despesa com pessoal (Constituição): a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, NÃO PODERÁ exceder os percentuais da receita corrente líquida, sendo: União: 50%; Estados e Municípios: 60%.
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Questão controversa. Poderia ser anulada.
A CF dá quatro possibilidades, quais sejam:
Processo Adm. Disciplinar
Sentença Judicial transitada em julgado.
Excesso de gasto com pessoal
Avaliação de desempenho insatisfatória.
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quem errou, acertou.
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Com base na Lei n.º 8.112/1990:
1 - Sentença judicial transitado em julgado;
2 - Processo Administrativo – PAD;
Com base na CF:
1 - Sentença judicial transitado em julgado;
2 - Processo Administrativo – PAD;
3 - Avaliação periódica de desempenho;
4 - Despesa de pessoal.
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Com base na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: Um técnico do ICMBio aprovado no estágio probatório somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar em que lhe sejam assegurados a ampla defesa e o contraditório.
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Caí no pega!
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quem fez essa questão é um FDP
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Cespe usando o "somente" contra nós...ódio
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Errei por não ler o enunciado que não cita a CF!!!
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“Com base na Lei n.º 8.112/1990” certo
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O que significa a palavra CONTRADITÓRIO no final da questão?
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levei em consideração aos processos comuns (sentença judicial transitada em julgado)
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A questão cobrou a letra da Lei 8.112, de 11 de Dezembro de 1990.
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Obs.: para informações extras, leiam o comentário de Márcio Canuto.