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Prova CESPE - 2015 - MPU - Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte - Conhecimentos Específicos


ID
1466845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei n.º 9.503/1997, e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), julgue o item a seguir

Em uma pista de rolamento com três faixas de circulação no mesmo sentido, na qual a faixa da direita é destinada exclusivamente a ônibus, é permitido o tráfego de caminhões pela faixa central, apesar de serem considerados veículos mais lentos e de maior porte.

Alternativas
Comentários
  • CTB  (Lei 9.503)

    Art. 29 

    IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da DIREITA destinadas ao deslocamento dos veículos mais LENTOS e de MAIOR PORTE, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;


    O CTB não menciona sobre faixa central, muito menos o tráfego de caminhões, ônibus ou veículos pesados nelas. Menciona sobre faixas da esquerda, para ultrapassagens e veículos mais rápidos.


    Alguns conceitos somente :

     VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.

    ÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.

    MICRO ÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.

  • Faixa I________________________

    faixa II________________________ por consequência, esta torna-se a da "direita"

    Faixa III_____somente ônibus______

    Como a faixa III é exclusiva de ônibus, teremos duas faixas ( I e II ) a faixa II torna-se a faixa da "DIREITA", mesmo estando no meio das três. Assim, os veículos de maior porte e pesados, estarão na faixa da direita, mesmo esta sendo a do meio.

  • (C)
    Observação Importante relativo à questão: Ônibus,Luz e faixa exclusiva.  

    Art. 40

    Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

  • A faixa central é considerável faixa da direita, pois é composto por veículos de grande porte e lentos, salvo os ônibus que via de regra já têm sua faixa exclusiva (faixa à direita)

  • E-X-C-L-U-S-I-V-A 

  • Errei pq nao vi atentei ao EXCLUSIVAMENTE. SE  a da direita é só para onibus, a da esquerda para veículos mais rápidos, claro que os mais lentos devem ficar na faixa central.

  • SÓ ÔNIBUS, EXCLUSIVO.

  • De acordo com o previsto no art. 29, IV do CTB. Vale lembrar que essa interpretação da forma como foi cobrada no enunciado não está explicitamente no texto de lei. Porém é necessário que o estudante faça uma tentativa de se posicionar como motorista ou pedestre ou mesmo como agente de trânsito para interpretar corretamente o que a questão está cobrando.

  • Embora no art. 29. IV permita o transito de veiculos mais lentos, em pistas que comportam várias faixas de circulação de mesmo sentido, na faixa do lado direito, o art. 184. I penaliza o condutor do veículo que transita pela faixa da direita dedica exclusivamente a um determinado tipo de veículo que não seja o seu. Portanto, resposta C. 

    Art. 29.IV- quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

    Art. 184. Transitar com o veículo:
    I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa;

  • Complementando: 

      Art. 184. Transitar com o veículo:

            I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:

            Infração - leve;

  • Em uma pista de rolamento com três faixas de circulação no mesmo sentido, na qual a faixa da direita é destinada exclusivamente a ônibus, é permitido o tráfego de caminhões pela faixa central, apesar de serem considerados veículos mais lentos e de maior porte. Corretissimo, putz, eu errei de vacilo.  

  • Galera... é simples...

     

    Se a faixa à esquerda é para "determinado tipo de veículo" ... então , para todos os outros ... ELA NONN ECCXISTE....

     

    =)

  • GABARITO: CERTO

    Questão bem simples! 

    se ela fala que a faixa da direita é exclusiva para ônbus, o que esse caminhão quer ir fazer lá? rsrs

    não vamos querer complicar as coisas. 

  • Art. 29 IV CTB - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

  • Lógico que sim. A pista é exclusiva para ônibus. Ponto final.

  • Transitar em faixa exclusica de transporte coletivo de passageiros (Ex: Onibus) caracteriza infração GRAVISSIMA


    Transitar em faixa exclusica e essa sendo a da esquerda (tendo como exemplo tres faixas de transporte) é de natureza GRAVE


    Transitar em faixa exclusiva e sendo a mais a direita (tendo como exemplo tres faixas de transporte) é de natureza LEVE


    Veiculos que transitam na faixa central (tendo como exemplo tres faixas de transporte) e esses possuírem sua faixa exclusiva, infração de natureza MEDIA.



    GABARITO CERTO

  • Transitar na EXCLUSIVA = Gravissima

    Transitar na faixa destinada a Onibus, taxi e escolares, por exemplo = LEVE

  • Leandro a questão não fala de infração, fala se o caminhão pode ou não transitar na pista de rolamento central, apenas isso! rs

  • Boa a explicação de Bruno César, muito bom, n vou errar mais.

  • Certo. A faixa do meio torna-se como se fosse a da direita.

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  • Já que a faixa da direita é exclusiva dos ônibus então faz total sentido os veículos de grande porte não ficarem nela.

  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

    IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda; 

  • Os veículos lentos e de maior porte, como os caminhões, devem trafegar mais à direita da via. Porém, se a faixa da direita é reservada a algum outro tipo de veículo, a faixa central vai “virar a faixa da direita para os caminhões”.

    Art. 29, IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

    A verdade é que a regra é análoga à que está expressa para os ciclomotores:

    Art. 57, parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.

    Resposta: certo.

  • Transitar por faixa exclusiva de transporte coletivo de passageiros = infração gravíssima.

  • GAB C

    VEJA QUE FOI DESLOCADO PARA A DO MEIO POR A PRIMEIRA SER DE USO EXCLUSIVO!

  • Meu raciocínio foi: se o ônibus está na faixa da direita, e como sabemos os caminhões tbm deveriam estar,então para realizar a ultrapassagem o caminhão utiliza-se da pista do meio para assim ultrapassar o ônibus, e passar novamente para a faixa da direita. SIGA BEM CAMINHONERO!!

  • Questão muito mal elaborada.

    Se a faixa da esquerda é exclusiva de ônibus, ela meio que é excluída da pista para os demais veículos. Logo, sobram duas faixas para caminhões (lentos) e veículos rápidos. O caminhão deve trafegar na direita PELO FATO DE SER MAIS LENTO, e não APESAR DE SER MAIS LENTO.

    Mesmo o candidato sabendo que veículos lentos trafegam pela direita, a questão dá margem para várias interpretações.

    Gabarito deveria ser ERRADO ou questão anulada.

  • A questão está bem clara no meu ponto de vista, "a pista da direita é exclusiva para ônibus, restou para o caminhão a pista central".

  • Independente de sinalização de trânsito, os veículos lentos e de maior porte devem se manter nas faixas da direita, sob pena de cometimento da infração de trânsito do inciso II do artigo 185, a questão trouxe a informação do ônibus mas que não influencia em nada, uma vez que se a 3ª faixa é exclusiva para circulação de ônibus os demais veículos só poderão transitar pelas duas faixas remanescentes e conforme leciona o CTB, os veículos lentos e de maior porte deverão se manter na faixa da direita.

  • Independente de sinalização de trânsito, os veículos lentos e de maior porte devem se manter nas faixas da direita, sob pena de cometimento da infração de trânsito do inciso II do artigo 185, a questão trouxe a informação do ônibus mas que não influencia em nada, uma vez que se a 3ª faixa é exclusiva para circulação de ônibus os demais veículos só poderão transitar pelas duas faixas remanescentes e conforme leciona o CTB, os veículos lentos e de maior porte deverão se manter na faixa da direita.

  • GABARITO: CERTO

    (art 29º,IV, CTB) quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da DIREITA destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, QUANDO NÃO HOUVER FAIXA ESPECIAL A ELES DESTINADA

  • Em uma pista de rolamento com três faixas de circulação no mesmo sentido, na qual a faixa da direita é destinada exclusivamente a ônibus, é permitido o tráfego de caminhões pela faixa central, apesar de serem considerados veículos mais lentos e de maior porte.

    questão nula .

  •    III - na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente:            

    Infração - gravíssima;          

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;          

    Medida Administrativa - remoção do veículo.          

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que os usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro.
     
    Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
     
    Pois bem, a banca afirma que, em uma pista de rolamento com três faixas de circulação no mesmo sentido, na qual a faixa da direita é destinada exclusivamente a ônibus, é permitido o tráfego de caminhões pela faixa central, apesar de serem considerados veículos mais lentos e de maior porte. A assertiva está CORRETA.
     
     
    De acordo com o art. 29, IV, do CTB, quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade. Vemos que a regra determina que  veículos lentos e de maior porte deverão transitar pela faixa da direita. Todavia, a assertiva informa que a faixa da direita é destinada exclusivamente ao trânsito de veículos ônibus. Logo, os veículos lentos e de maior porte, no caso os caminhões, deverão transitar na faixa adjacente à faixa de circulação exclusiva, ou seja, pela faixa central.
     
    Observe que transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita, é infração de trânsito de natureza leve.
     
    Para facilitar o entendimento, podemos utilizar a regra aplicada aos ciclomotores.  Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita. Por óbvio, são veículos diferentes, mas servirá para ilustrar a situação proposta pela banca.
     
     
    Gabarito da questão - Item CERTO


ID
1466848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei n.º 9.503/1997, e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), julgue o item a seguir

As ordens do agente de trânsito terão prevalência sobre as normas de circulação e outros sinais, ao passo que as indicações dos sinais prevalecem sobre as indicações dos semáforos e as demais normas de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei n.º 9.503/1997

      Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

      I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

      II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

      III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

  •  Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

     I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

     II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

     III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

     Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

  • HIERARQUIA

    1º ordens dos agentes de trânsito;

    2º indicações de semáforo;

    3º indicações de sinais;

    4º demais normas de trânsito.


    Assim fica mais fácil!

    Bons estudos!!!


  • Conforme o Leandro Pessanha falou o erro está em falar  " que as ao passo que as indicações dos sinais " prevalecem sobre as indicações dos semáforos e as demais normas de trânsito, sendo que o correto é indicações de semáforos > indicações de sinais > demais normas de trânsito.


    Espero ter ajudado.


  • LEIAM ABAIXO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS PARA SABER O ERRO DA QUESTÃO.

    Meu comentário vai para aqueles que confundiram os tais "SINAIS", assim como eu. :/

    Os sinais de trânsito são definidos, pelo Anexo I do CTB, como elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres”.

  • Gab-E

     

    As ordens do agente de trânsito terão prevalência sobre as normas de circulação e outros sinais, ao passo que as indicações dos semáforos

    prevalecem sobre as indicações dos sinais e as demais normas de trânsito

     

    Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

      I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

      II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

      III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

  • ERRADA

    O examinador trocou as bolas, o correto seria

    As ordens do agente de trânsito terão prevalência sobre as normas de circulação e outros sinais, ao passo que as indicações dos dos semáforos prevalecem sobre as indicações sinais e as demais normas de trânsito. 

    Art. 89, incisos CTB.

  • ELE MISTUROU PARA COMPLICAR, KKK

  • De acordo com o art. 89 do CTB a sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
    1. as ordens do agente de trânsito sobre as demais normas de circulação e outros sinais;
    2. as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
    3. as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

  • AGENTE               |

    SEMÁFORO         |

    SINAIS                 |

    NORMAS             |

    as ordens do agente prevalecem sobre todas as outras

  • ERRADO

    Art. 89 do CTB

    PRIMEIRO  (SINAL DO AGENTE)

                             o/

                            /\

     

    SEGUNDO  (SEMAFARO)

                           o

                           o

    TERCEITO   (DEMAIS INDICAÇÕES E NORMAS DE TRANSITO)

    ..................................

     

     

  • quem tem a lingua presa fala ASESINO.

    A agente de trânsito

    SE semáfaro

    SI sinais

    NO normas

  • GABARITO - ERRADO -

    ASSNO=  Agente > Semaforo > Sinais > Normas

    ódigo de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei n.º 9.503/1997

    VAI EMBASANDO TAN..TAN... TAN.. TAN...

     CTB Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: 

    I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

      II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

      III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

  • Ordens do agente > Semáforo > Sinais > Normas

  • Pra não esquecer ASeSiN Agentes->semáfros->sinais->normas

  • AGENTE

    SEMÁFORO

    SINAIS

    NORMAS

  • Prevalência

    Mnemônico - ASESINO

    Agentes > Semáforo > Sinais > Normas de circulação

  • Ordens do agente

    Semáforo

    Sinais

    Normas

  • ASSIN

    ORDEM DO AGENTE

    - SEMÁFORO

    -SINAIS

    -NORMAS

  • Mais um Mnemônico: Ahhh! SESI é DEMAIS

     

    HIERARQUIA

    1º ordens dos Agentes de trânsito;

    2º indicações de SEmáforo;

    3º indicações de SInais;

    DEMAIS normas de trânsito.

  • Boa Moleque! 

  • Art. 89 ctb.

  • Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de
    prevalência:
    I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas
    de circulação e outros sinais;
    II - as indicações do semáforo sobre os demais
    sinais;
    III - as indicações dos sinais sobre as demais
    normas de trânsito

  • 1º Agente

    2º Semáforo

    3º Sinais

  • Gabarito - ERRADO.

    Ordem de prevalência de acordo com o Art. 89 do CTB:

    Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

    I. as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

    II. as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

    III. as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

     

  • Agente<- semáfaro <- sinais <- normas

  • GAB: E


    As ordens do agente de trânsito terão prevalência sobre as normas de circulação e outros sinais, ao passo que as indicações dos sinais prevalecem sobre as indicações dos semáforos e as demais normas de trânsito.

  • >agente

    >semáforo

    >sinais

    >demais normas.

  • Ordem CRESCENTE de prioridade:

    Sinais < Semáforo < Agente de Trânsito

    Mnemônico:

    SISEMAG

  • Entendi como se os sinais foram feitos pelo agente.

  • AGENTES;

    SEMÁFOROS;

    SINAIS;

    NORMAS (EXCEÇÃO ART. 29, VII, b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, DEVERÃO aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local.

  • Aquele que desrespeita estas regras é um ASESINO


    Agente


    Semáforo


    Sinais


    Normas

  •  Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

     I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

     II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

     III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.



  • GABARITO: ERRADO

    Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

            I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

            II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

            III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

  • AGENTE > SEMÁFORO > SINAIS > NORMAS

  • GABARITO: ERRADO



     Prioridade:


    Agente de trânsito Semáforo Sinais Normas e condutas


    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

            I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

            II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

            III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

  • Só leambrando, que essas sequencias apresentadas pelos colegas NÃO SÃO ABSOLUTAS, em alguns casos as normas podem se sobrepor ao semáforo, por exemplo, o sinal verde dá passagem ao pedestres, porém uma ambulancia precisa passar, nesse caso a norma se sobrepõe.


    PRF MS!

  • Agente Sem Sinal é Normal ""

  • BOA MARCIO mattos, AGENTE SEM SINAL é NORMA. SHOW DE BOLA.

  • As ordens do agente de trânsito terão prevalência sobre as normas de circulação e outros sinais, ao passo que as indicações dos sinais prevalecem sobre as indicações dos semáforos e as demais normas de trânsito.


    Erro em destaque.

  • A SESI DEMAIS

    Agentes;

    Semáforo;

    Sinais;

    Demais normas de trânsito.

  • A SE SI NO (ヅ)

  • A-Se-Si-no

  • GABARITO ERRADO

    ORDEM DE PREVALÊNCIA

    Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei n.º 9.503/1997

     Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

     I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

     II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

     III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

    ORDEM SEM SINAL é DEMAIS (Bizu: Concurseiro Ômega) 27/07/2019

     

    HIERARQUIA

    ORDENS dos agentes de trânsito;

    2º indicações de SEMáforo;

    3º indicações de SINAIS;

    DEMAIS normas de trânsito.

    _______________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • A - SE - SI - NO

  • A-S-SI-N

  • Gostei do BIZU pessoal 'ASESINO'. E eu aqui só querendo ser premium. rs

  • A - SE - SI - NO

    Agente

    Semáforos

    Sinalizações

    Normas

  • Gabarito Errado

    Vogais: A-E-I-O-U

    Agentes de trânsito;

    SEmáforo;

    SInais;

    NOrmas de trânsito.

    Vá e não erres mais!

  • ASESINO

    AGENTE DE TRÂNSITO

    SEMÁFORO (APENAS, NÃO VALE PARA OUTROS SINAIS LUMINOSOS)

    SINAIS

    NORMAS

  • Artigo 89 do CTB.

    Para quem está estudando para a PRF e passar por aqui, este tipo de questão caiu na prova de 2019. Lá estavam corretos todos os incisos. Aqui, inverteram os incisos II e III. Se ler afobado perde a questão do jeitinho que o CESPE gosta.

    Instagram: @focado_naposse

  • Agente

    Semáforos

    Sinalizações

    Normas

    "Quase um assim saúde".

  • agente > semáforo > sinalização > norma

  • GABARITO: ERRADO.

  • ORDEM DE PREVALÊNCIA

    GUARDA DE TRÂNSITO --> SEMAFORO --> DEMAIS SINALIZAÇÕES --> NORMAS

  • ERRADO, 1 AGENTE DE TRÂNSITO 2 SEMÁFORO - 3 SINALIZAÇÃO 4- NORMAS DE CONDUTA E SINALIZAÇÃO

    ASESINO

  • ERRADO.

    A ordem de prevalência segundo o art. 89, do CTB, é conforme o seguinte macete:

    ASESINO

    Agentes de trânsito.

    SEmáforo.

    SInais.

    NOrmas de trânsito.

    "O objetivo é pertencer."

  • ERRADO

    AS ORDENS DOS:

    agentes prevalecem sobre as normas e outros sinais

    semáforos prevalecem sobre os demais sinais

    sinais prevalecem sobre as demais normas

  • A sinalização de trânsito segue uma ordem de prevalência: as ordens do agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais; as indicações do semáforo sobre os demais sinais; e as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

    Mnemônico: A - SE - SI – NO

    A – Agente

    SE – Semáforo

    SI – Sinais

    NO – Normas

    Mnemônico de um colega em uma questão anterior que não me lembro o nome.

  • Mnemônico bastante conhecido.

     A - SE - SI - NO

     

    A - Agente

     

    SE - Semáforo

     

    SI - Sinais

     

    NO - Normas

    Créditos ao criador.

    "Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

    I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação eoutros sinais;

    II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

    III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito."

    A luta continua.

  • Errei por não lembrar exatamente do art 89, mas atrapalhou também por que na hora lembrei daquela placa de "direita livre". Se o sinal estiver vermelho, nesse caso, prevalece a sinalização dessa placa. Acho que isso é uma exceção.

  • a-se-si-no

    gabarito errado

  • O erro está na segunda parte da frase.

    As ordens do agente de trânsito terão prevalência sobre as normas de circulação e outros sinais, ao passo que as indicações dos sinais prevalecem sobre as indicações dos semáforos e as demais normas de trânsito.

    Lembrar disso agora... A - SE - SI- NO

  • Agente > Semáforo > Sinalização de trânsito > Demais normas

    Asesino

  • Normas de sinalização

    A - SE - SI- NO

  • Hoje não CESPEE

    Agente > Semáforo > Sinalização de trânsito > Demais normas!!!

    #PERTENCEREMOSSSS

  • AGENTE SEM SINO

    Agente > Semáforo > Sinalização de trânsito > Demais normas

  • AGENTE SEM SINO

    Agente > Semáforo > Sinalização de trânsito > Demais normas

    Copiando esse bizu da Karine Neckel

  • Gabarito: Errado

    Ordem Hierárquica:

    1º Gesto do agente de trânsito;

    2º Semáforos;

    3º Indicações de sinais;

    4º Demais normas de trânsito.

  • asesiedemias

  • ASSINO

    A: agente;

    S: semáforo;

    SI: sinais;

    NO: normas.

  • Escolha sua mneumonica e vá ser feliz

  • O do "assassino" (kkk) é bom... mas esse foi o melhor!

    AGENTE SEM SINAL É NORMAL

    (by colega Marcio Luiz da Silva Mattos)

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • AGENTES SEM SINAIS DE NORMAS

  • Agente > Semáforo > Sinais > Normas

  • Ordem: Agente/ Sem/ Si /No

  • ASESINO

    A - Agente de trânsito;

    SE - SEmáforos;

    SI - SInais de trânsito;

    NO - NOrmas de trânsito.

  • Às vezes fico na dúvida acerca de investir tanto tempo em questões em detrimento de "conteúdo novo".

    Aí o cara se depara com questões como essa, praticamente idêntica à da PRF de 2019.

    Vai dar certo.

  • O tema sinalização de trânsito é tratado no capítulo VII do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com o CTB, sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista no Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra. Além disso, a sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.
     
    Embora a questão não aborde, é imperioso que o candidato possua  conhecimentos acerca da resolução 160/2004, que aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro. A resolução é de elevada importância, sendo quase certa sua cobrança em concursos que exigem conhecimentos sobre legislação de trânsito.
     
    Pois bem, a banca afirma que as ordens do agente de trânsito terão prevalência sobre as normas de circulação e outros sinais, ao passo que as indicações dos sinais prevalecem sobre as indicações dos semáforos e as demais normas de trânsito. A assertiva está INCORRETA.
     
    Conforme determina o art. 89 do CTB, as ordens do agente de trânsito terão prevalência sobre as normas de circulação e outros sinais, portanto, a primeira parte da assertiva está correta. Todavia, o erro está em afirmar que as indicações dos sinais prevalecem sobre as indicações dos semáforos.
     
    Segundo o inciso II do art. 89, as indicações do semáforo terão prevalência sobre os demais sinais. Veja:
     
    Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
    I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
    II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
    III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

     
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO


ID
1466851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei n.º 9.503/1997, e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), julgue o item a seguir

Em efetiva prestação de serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, os veículos de polícia gozam de livre circulação, estacionamento e parada e têm prioridade de trânsito; contudo, mesmo em uma perseguição, a preferência de passagem na via e no cruzamento deverá ocorrer com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 29, VII, "D", CTB:
    "Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
    d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código."

  • (C)

    Objetivos: 
    -Primário: Vida
    -Secundário: Segurança Viária

    C.E.R.S PRF 2015.

  • VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

      a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

      b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

      c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

      d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código

  • Questão bem capciosa; a meu ver o item deveria ser considerado incorreto pois o trecho final fala em "preferência" de passagem, quando na verdade tais veículos gozam de prioridade e o próprio texto legal traz a palavra prioridade, no item "d", do inciso VII, art.29, CTB; a medida em que o Código faz distinção entre preferência e prioridade, a banca deveria ter evitado a confusão dos termos. Eu bati o olho e vi que havia essa confusão, interpretei das duas formas: a preferência no sentido literal mesmo o que torna correto o item, e a preferência no sentido da norma (o que torna o item incorreto). Cespe sendo cespe.

  • Seria impossível imaginar que o PRF poderia colocar 100/km em um cruzamento (colocando a sua vida em risco e de seus colegas) por motivo de mera requisição administrativa, pois, aqui, o que prevalece é a coletividade.

  • Item correto conforme o CTB: os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    **** a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

  • Tem questões sobre o CTB que basta o bom senso para acertar.

  • QUESTÃO PERFEITA SEM PEGADINHA, TUDO CERTO CONFORME A LEGISLAÇÃO.

     

  • E o bandido fugiu.

  • Alisson silva, penso que por mais que o bandido fugir seja péssimo, ainda assim é melhor do que a viatura se envolver num acidente com chance de causar a morte de policiais e outros inocentes.

  • Os veículos destinados a socorro de incêdio e salvamento, os de policias, os de fiscalização e operação de trânsito, e as ambulâncias, além de prioridade , gozam del livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente idenificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições.

    1 - Quando os dispositivos estiverem acionados, inidicados a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário.

    2 - os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local.

    3 - O uso de dispositivo de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando de efetiva prestação de serviço de urgência.

    4 - A prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com a velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança.

  • Acrescentando:

    Dispositivos Sonoros x Infrações

    1. Acionamento de alarme e dispositivo sonoro sem estar em situação de emergência

    - Desvio de finalidade e punição administrativa.

     

    2. Deixar de acionar o dispositivo SONORO (dolosa ou culposamente) em situação de emergência

    - Fato atípico por ausência de previsão legal.

     

    3. Deixa de acionar o dispositivo de LUZ (dolosa ou culposamente) em situação de emergência

    - Infração média – art. 222

     

    Mnemônico

    Alarme SONORO – SEM infração

    ILUMINAÇÃO – LAVRA o auto.

  •     

       Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

     VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

  • Lógico, o policial não vai se matar né kkkkk

  • Art 29: 

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

            d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

     

    GABARITO: CERTO

  • Eu marcaria errado se não fosse "com os devidos cuidados de segurança", porque não concebo perseguir em velocidade permitida... hahahahahahahaha

  • não deveria constar PRIORIDADE DE PASSAGEM...achei que estivesse errada por eles terem colocado PREFERÊNCIA DE PASSAGEM

  • Pensei que a iluminação fosse azul e vermelha

  • Certo essa é impossível eu erra
  • Sempre bom pontuar sobre a importância da leitura da letra da lei!

  • Prudência e atenção sempre
  • Adianta perseguir alguém se bater e inutilizar o veículo num cruzamento? Pronto!

  • Na teoria sim, na prática...kkkk

  •   Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

           VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

           a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

           b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

           c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

           d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

    GAB - C

  • NÃO.... Ele pode dirigir loucamente e em alta velocidade pelas vias. Uma vez que ele é o cara !!!

  •  

    A questão diz: Gozam de livre circulação, estacionamento e parada e têm prioridade de trânsito; contudo, mesmo em uma perseguição, a preferência de passagem na via e no cruzamento deverá ocorrer com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança.

    Eu coloquei errado por que eles teem Prioridade e não Preferência, tornando redundante a questão na letra da lei não diz isto. Art. 29 VII

  • No Art. 29 VII, d, fala em PRIORIDADE e não preferência como diz a questão. Portanto, deveria estar errada essa questão.

  • Os veículos de polícia, se em efetivo serviço de urgência e devidamente identificado, realmente possui prioridade de trânsito. Apesar disso, devem ter cuidado nas passagens e cruzamentos.

    Art. 29, VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código; (grifo nosso)

    Resposta: certo.

  • gabarito certo

    isso na pratica nunca funciona kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GAB C

    DEVE CUMPRIR AS NORMAS DE TRANSITO----------SEM EMERGÊNCIA

    COM EMERGÊNCIA--ZELAR PELA SEGURANÇA DOS POLICIAIS,MOTORISTAS,SOCORRISTAS E ETC...

  • Rapaz, será que essa questão deveria ter sido anulada? Alguém pode me responder? A palavra que consta no artigo é PRIORIDADE, mas a questão fala em preferência. Ou sou eu que ando traumatizado com essa banca e está tudo aí?

  •  Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: 

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições

    d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

  • Questão linda......

    GAB CERTO

  • E pode ser não somente vermelho intermitente, mas azul também.

  • Lembrando que agora (L14071/2020 que entrará em vigor em Abril) há uma divisão da livre circulação, estacionamento e parada:

    Se utilizar a prerrogativa de livre circulação e parada - ALARME SONORO e LUZ INTERMITENTE;

    Se utilizar a prerrogativa de livre estacionamento - LUZ INTERMITENTE (somente)

  • "ocorrer com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança."

    https://www.youtube.com/watch?v=K9uzm_6j8FQ

    Quer que pegue ou que obedeça as regras de trânsito?

  • GAB: Certo

    Complementando os comentários dos colegas...

    É importante lembrar que a Lei 14.071/2020 que alterou o CTB trouxe algumas mudanças neste artigo. 

    Art. 29, CTB:

    [...]

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições: (2020)

    a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário; (2020)

    b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local; (2020)

    [...]

    e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente; (2020)

    f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente; (2020)

    § 3º Compete ao Contran regulamentar os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente previstos no inciso VII do caput deste artigo. (2020)

    § 4º Em situações especiais, ato da autoridade máxima federal de segurança pública poderá dispor sobre a aplicação das exceções tratadas no inciso VII do caput deste artigo aos veículos oficiais descaracterizados. (2020)

  • questão linda. quase tive um orgasmo kkkkkk

  • COMPLEMENTAÇÃO.CUIDADO trata-se de dispositivo objeto da reforma no CTB (lei 14071/2020). Segue a nova redação:

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e

    operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação,

    estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de

    preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem

    acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem

    pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no

    passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

  •  a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente.

  • Em efetiva prestação de serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, os veículos de polícia gozam de livre circulação, estacionamento e parada e têm prioridade de trânsito; 

  • DESATUALIZADA

  • Em efetiva prestação de serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, os veículos de polícia gozam de livre circulação, estacionamento e parada e têm prioridade de trânsito; contudo, mesmo em uma perseguição, a preferência de passagem na via e no cruzamento deverá ocorrer com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança.

    art. 29. VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições: (lei 14.071/20)

    a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    Com a nova redação da lei 14.071/20, não há mais necessidade da luz ser vermelha, posto que admite-se luz azul para os carros de polícia e alguns de emergência.

    Para a redação anterior do texto legal o gabarito Certo.

    para quem vai prestar concursos atente-se para a nova redação.

  • Gabarito: Certo

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

    c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

    d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

  • Ninguem vai querer pagar viatura ... é melhor toda cautela !

  • CTB, Art. 29, VII:   

      d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

  • A nova viatura da PRF, de acordo com a 14.071, possui giroflex azul. Logo, não há mais a obrigatoriedade de ser vermelha.

  • Desatualizada conforme a L14071.

    Não tem mais obrigatoriedade de ser vermelha. Na lei não consta cor alguma.

  • Pessoal, com o advento da 14.071 não é mais iluminação VERMELHA intermitente... é apenas ILUMINAÇÃO intermitente...

    Acho que hoje estaria errada essa questão.

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;

    f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;

  • ainda na questão estou procurando obrigatoriedade que os colegas falaram .

  • Pessoal, vamos lá... a lei 14.071 é um assunto delicado. Muitas pessoas falando que não existe mais a luz vermelha, mas não é verdade.

    É certo que a lei 14071/20 fez alterações no artigo 29 do CTB. Porém, mesmo não estando em vigência será cobrado na prova da PRF.

    Vamos lá: A referida lei alterou o inciso VII alíneas A, B, E e F.

    MAS NÃO ALTEROU A ALÍNEA C

     ART 29 - VII - c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

    É SÓ CONFERIR!

    Porém, é verdade sim que existe uma resolução que aceita o giroflex na cor azul.

    O meu entendimento é que: a luz vermelha não foi abolida, mas agora, além da vermelha, se utiliza o giroflex azul, de acordo com a resolução 667 do CONTRAN.

    art 2. § 1º As lanternas especiais de emergência que emitem luz de cor azul, conforme Anexo XVI, poderão ser utilizadas exclusivamente em veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, quando em efetiva prestação do serviço de urgência e devidamente identificados.

    De toda forma, estou aberto a novos argumentos. Só mandar!

    TAMO AÍ MANDANDO BRASA!

  • Acho que o erro está em trocar prioridade por preferência, e não na luz vermelha intermitente: ...a preferência de passagem na via e no cruzamento deverá ocorrer ...

    Art. 29. VII -

    c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência

    d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

    O que percebi é que luz VERMELHA intermitente ainda aparece no CTB (Art.29.VII.c) quando fala em "prestação de serviço de urgência"; porém, nos demais casos (Art.29.VII. a) e b) ) só fala "iluminação intermitente" e "luz intermitente", respectivamente.

  • O comando da questão... "De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei n.º 9.503/1997"...

    Encerro meus argumentos :D


ID
1466854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei n.º 9.503/1997, e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), julgue o item a seguir

Considerando a classificação dada pelo CTB às vias abertas à circulação e aos respectivos limites de velocidade, a velocidade máxima em estradas desprovidas de sinalização regulamentadora é de 110 km/h para automóveis, de 90 km/h para ônibus e de 80 km/h para caminhões.

Alternativas
Comentários
  • A questão estaria certa se fosse RODOVIDAS

    ESTRADAS é sempre 60 km/h

  • ATENÇÃO!!

     Estradas (chão, poeira, barro) (60Km/h)

  • Estrada  velocidade máxima 60 km/h

  • Artigo 61, CTB:
    "A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e condições de trânsito.
    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima é de:
    I - nas  vias urbanas:
    a) oitenta kilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;
    b) sessenta kilômetros por hora, nas vias arteriais;
    c) quarenta kilômetros por hora, nas vias coletoras;
    d) trinta kilômetros por hora, nas vias locais;

    II - nas vias rurais:
    a) nas rodovias:
    1 - cento e dez kilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;
    2 - noventa kilômetros por hora, para ônibus e micro-ônibus;
    3 - oitenta kilômetros por hora, para os demais veículos;
    b) nas estradas, sessenta kilômetros por hora.
    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior."

  • 60 km nas estradas.


  • Rodovia - Via rural pavimentada Vel. Max.(varia com o tipo de veiculo):  
    110 Km/h (automóvel, camioneta e motocicleta)
     90 Km/h  (ônibus e microônibus)
     80 Km/h  (demais veículos)

    Estrada - Via rural não pavimentada Vel. Max.  60Km/h 

    OBS: Para saber a Vel. Min. e só dividir a Vel. Max. por 2.
  • TRACOLO nas vias urbanas:

    TRânsito Rápido = 80

    Arteriais = 60

    COletora =40

    LOcais = 30


  • A pegadinha da questão foi substituir estrada por rodovia. 


  • Existem dois tipo de vias rurais: as Rodovias e as Estradas; as Estradas são vias não pavimentadas, estrada de terra, cascalho, arreia etc, nelas a velocidade máxima permitida para todos os veículos é de 60 km/h, se não houver sinalização. já nas rodovias, se não houver sinalização a velocidade depende do tipo de automóvel: carro, motocicletas e camionetas 110 km/h; ônibus e micro-ônibus 90 km/h e demais veículos 80 km/h. O Cespe trocou "rodovia" por "estrada" pegadinha da banca. 

  • Eu fiz essa prova e cai nessa pegadinha, mas graças a Deus consegui passar.

  • Que questão maliciosa!!!!

    Caí feito um patinho.
  • ERRADA ESTRADAS 60 KM A MAXIMA

    Estrada - Via rural não pavimentada Vel. Max.  60Km/h  

    OBS: Para saber a Vel. Min. e só dividir a Vel. Max. por 2.


  • Estrada não pavimentada, seja por qualquer veículo, sempre, será 60/km

  • Ponto Chave da questão:

    Considerando a classificação dada pelo CTB às vias abertas à circulação e aos respectivos limites de velocidade, a velocidade máxima em estradas desprovidas de sinalização regulamentadora é de 110 km/h para automóveis, de 90 km/h para ônibus e de 80 km/h para caminhões.

     

    Se fosse substituído ESTRADAS POR (RODOVIAS ou VIAS RURAIS PAVIMENTADAS) a questão estaria certa.

    Malícia da CESPE

    Fé na missão !

  • Estrada = 60km. Porém, a partir de 04/10/2016, com a lei 13.281/16 teremos a seguinte redação, modificando a regra nas rodovias:

      Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;                b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; 

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;                        d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;                        2. 90 km/h para os demais veículos;

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). (Não modificado)

  • Favor dar um joinha se você passou batido e não viu "estradas".

     

    :(

  • LEI 13.281/2016

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    3. (revogado); 

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

  • Bruno C, mesmo sem estar escrito "estrada" a questão estaria errada, pois está incompleta... Em qual dos grupos as motos entrariam? E todos os outros...?

    Além disso, fiquem atentos com as mudanças no CTB, o Odair Souza mostrou no comentário dele.

  • Lembrando sobre alterações no CTB -

    veja comentário do nosso colega Odair Sousa.

  • Questão Desatualizada:

    Conforme alteração da Lei 13.281/16 as velocidades de vias rurais (rodovias e estradas) seguem da seguinte forma:

    Quando em Pista Dupla:

    > Automóveis, camionetas e motocicletas = 110km/h

    > Demais veículos = 90km/h

     

    Quando em Pista Simples:

    > Automóveis, Motocicletas e Camionetas = 100km/h

    > Demais Veículos = 90km/h

     

    Quando em Estradas:

    > para qualquer veículo = 60km/h (permanece inalterado)

     

    Obs.: com essa alteração, também vale para as Velocidades Mínimas da via, prevista no Art 219 do CTB.

     

    ERRO DA QUESTÃO: palavra ESTRADAS

  • c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

    Sem falar do erro de digitação do CTB , KKKKKKKKKKK

  • Questão desatualizada!

     

  • ARTIGO 61, § 1º,Inciso II, Alinea C, 60 KM/H, CTB

  • Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    Nas vias urbanas :                          

    VTR= 80km/h                                

    VA= 60km/h

    VC= 40km/h

    VL= 30 km/h

    rodovias de pista dupla

    110 km/h = automóveis, camionetas e motocicletas;

    90 km/h = demais veículos

    rodovias de pista simples

    100 km/h = automóveis, camionetas e motocicletas

    90 km/h = demais veículos

    estradas

    60 km/h

  • Cuidado com a concorrência, galerinha!

    Sem citar nomes, mas os dois comentários que mais receberam "joinha" estão errados.

  • a velocidade máxima em estradas desprovidas de sinalização regulamentadora é 60 km/h

  • I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            

    II - nas vias rurais:

              a) nas rodovias de pista dupla:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

     

      b) nas rodovias de pista simples:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;     

          

      b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

           

  • RODOVIAS

    Automóveis, camioNETAS e motocicletas - Pista simples (100km) - Pista duplas (110km)

    Demais veículos - 90 km pista simples e dupla

    ESTRADAS- 60km

  • Bem notado Siqueira.

  • ESTRADAS = SESSENTA km/h

  • As estradas são vias rurais não pavimentadas, cujo limite de velocidade é de até 60 Km/h

  • GABARITO "ERRADO" - 

    Quando NÃO  existir sinalização regulamentadora:
    ---VIAS Urbanas em KM/h:

    80 nas vias de trânsito rápido:
    60 nas vias arteriais;

    40 nas vias coletoras;
    30 nas vias locais;

    ---Nas via rurais:

    RODOVIA Pista dupla:

     110 para automóveis, camionetas e motocicletas;

    90 km/h para os demais veículos;

    RODOVIA pista simples:

    100 para automóveis, camionetas e motocicletas;

    90 Para os demais veículos;

    ---Estradas: 60 km/h PRA TODO MUNDO,  menos pra mobilete kkkk

     

  • ESTRADAS = SESSENTA km/h

  • Estas regras valem para as rodovias de pista dupla, não para as estradas.

    Art. 61, § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

    Resposta: errado.

  • Desatualizada da onde????Ta em pleno vigor

  • Mais uma questão anulada sem critério algum, tá complicado, hein, qconcursos.

  • As estradas são 60km independente do veículo

  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) 80 km/h, nas vias de trânsito rápido:

    b) 60 km/h, nas vias arteriais;

    c) 40 km/h, nas vias coletoras;

    d) 30 km/h, nas vias locais;

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; (A.C.M)

    2. 90 km/h para os demais veículos;

    b) nas rodovias de pista simples

    1100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas(A.C.M)

    2. 90 km/h para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h. 

    gab.: ERRADO.

  • VELOCIDADE MÁXIMA

    Vias Urbanas (TR AR CO LO)

    • Trânsito Rápido: 80 km/h
    • Arteriais: 60 km/h
    • Coletora: 40 km/h
    • Local: 30 km/h

    Vias Rurais (ROE)

    • Rodovias (pavimentada)

          - Pista Dupla: 110 km/h (automóveis, camionetas e motocicletas) / 90 km/h (demais)

          - Pista Simples: 100 km/h (automóveis, camionetas e motocicletas) / 90 km/h (demais)

    • Estradas (não pavimentada): 60 km/h

  • VIAS RURAIS: RODOVIAS X ESTRADAS

    A: RODOVIAS (PAVIMENTADAS) (ASFALTADAS)

    1- Automóveis, camionetas e motocicletas: AU-CAMI-MO é um chá pode ser simples(+barato R$100) ou duplo(+caro R$110)

    Pista simples = 100km/h

    Pista dupla 110km/h

    2- Demais veículos = 90km/h tanto simples como dupla. Os de quinta categoria(+++ barato R$90)

     

    B: ESTRADAS (ss de seSSenta)– só lembrar do interior, geralmente é (NÃO PAVIMENTADA) (NÃO ASFALTADA)

    Velocidade máxima

    para todos os veículos = 60km/h (

    tudo é + barato no interior R$60,00)

     

    O MESMO se aplica caso não sem sinalização

     

    VIAS URBANAS : (TR AR CO LO): conta as consoantes

    ·                    Trânsito Rápido: 80 km/h ( 8 consoantes T-R-N-S-T-R-P-D = 80)

    ·                    Arteriais: 60 km/h ( 4 consoantes + artéria aorta e venosa + 2 = 6)

    ·                    Coletora: 40 km/h (4 consoantes)

    ·                    Local: 30 km/h (3 L-C-L consoantes)

    #4 passos

  • Direto ao ponto: estrada é 60km/h para TODOS

  • Gabarito: Errado

    A banca tentou nos confundir, vejam:

    Rodovia --- via rural pavimentada.

    Quando não há sinalização nas rodovias, a velocidade máxima permitida :

    Quando em Pista Dupla:

    Automóveis, camionetas e motocicletas = 110km/h

    Demais veículos = 90km/h

    Quando em Pista Simples:

    Automóveis, Motocicletas e Camionetas = 100km/h

    Demais Veículos = 90km/h

    Estradas --- via rural não pavimentada.

    Qualquer veículo = 60km/h 

  • Estrada é 60 km/h para QUALQUER VEÍCULO, seja ele carro, moto, ônibus, carro de mão, bicicleta... não importa, estrada é 60 km/h

  • No que concerne ao assuntos VIAS, o CTB aborda uma série de conceitos importantes para a prova de concursos.
    O Código estabelece que as vias abertas à circulação serão  mantidas pelo poder público e  mantidas pelo particular. São vias mantidas pelo particular, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Já as vias mantidas pelo poder público são  as vias terrestres urbanas e rurais.
     
    As vias terrestres urbanas e rurais subdividem-se. São vias rurais as estradas e rodovias. E são vias urbanas  a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local.
     
    A partir dessa classificação, o CTB estabelece regras para a velocidade nas vias. Como regra, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização. Todavia, onde não houver sinalização, o Código determina a velocidade máxima, conforme o tipo de via e espécie de veículo (art. 61, §1º).
     
    Os limites são esses:
     
    Vias Urbanas:
    80 km/h - oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
    60 km/h - sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
    40 km/h - quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    30 km/h - trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
     
    Vias Rurais:
    1) rodovias de pista dupla
    1.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    1.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
    2) rodovias de pista simples
    2.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    2.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
    3) estradas 60 km/h
     
    A velocidade máxima em estradas desprovidas de sinalização regulamentadora será, para qualquer tipo de veículo, de 60kmh/h.
     
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO

  • Embora ter uns Mike que andam a 110 km/h nas estradas...

ID
1466857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base nas disposições do CTB e nas resoluções do CONTRAN, julgue o item subsequente , relativo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a condução de veículos e a condições de tráfego dos veículos.

Os cintos de segurança de um ônibus fabricado há menos de cinco anos e destinado a transporte de servidores, do tipo subabdominal, atendem aos requisitos legais, estando em conformidade com o CTB e as resoluções do CONTRAN.

Alternativas
Comentários
  • Motivo da anulacao: O item não especifica a quais bancos do ônibus se referem os cintos de segurança nele mencionados. Por essa razão, opta‐se por sua anulação.

  • A questão se baseia na resolução nº 14/98 do Contran, especialmente no artigo 6º, IV e Parágrafo Único.


    Art. 6º. Os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, deverão ser dotados dos seguintes equipamentos obrigatórios:

    IV - cinto de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos assentos centrais, o cinto poderá ser do tipo sub-abdominal;

     Parágrafo único: Os ônibus e microônibus poderão utilizar cinto sub-abdominal para os passageiros.


    O assento do Motorista do Ônibus deverá ser de três pontos.

  • 56 C ‐ Deferido c/ anulação O item não especifica a quais bancos do ônibus se referem os cintos de segurança nele mencionados. Por essa razão, opta‐se por sua anulação.


ID
1466860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base nas disposições do CTB e nas resoluções do CONTRAN, julgue o item subsequente , relativo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a condução de veículos e a condições de tráfego dos veículos.

O condutor portador de CNH categoria D cometerá infração de trânsito gravíssima ao conduzir um veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista, uma vez que somente o portador de CNH categoria E está habilitado para conduzir esse tipo de veículo.

Alternativas
Comentários
  • Código de Trânsito Brasileiro

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

  • Só complementando:

    O Código de Trânsito Brasileiro divide a habilitação para dirigir em cinco categorias:

    A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (motos);

    B: condutor de veículo motorizado não abrangido pela categoria A, com peso bruto total inferior a 3.500 quilos e lotação máxima de oito lugares, além do motorista (automóveis);

    C: condutor de veículo motorizado usado para transporte de carga, com peso bruto superior a 3.500 quilos (como caminhões);

    D: condutor de veículo motorizado usado no transporte de passageiros, com lotação superior a oito lugares além do motorista (ônibus e vans, por exemplo);

    E: condutor de combinação de veículos em que a unidade conduzida se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada ou rebocada tenha peso bruto de 6 mil quilos ou mais; ou cuja lotação seja superior a oito lugares; ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailer.

    A primeira Carteira Nacional de Habilitação só pode ser retirada nas categorias, A, B ou AB. No último caso, a pessoa deve participar de dois cursos preparatórios. Quem possui habilitação na categoria B pode mudá-la para C ou D; quem possui na categoria C, pode mudar para as categorias D ou E; e quem possui o documento na categoria D, pode obtê-lo na categoria E. Para solicitar a admissão nas categorias C, D ou E, o condutor deve estar habilitado há pelo menos um ano na categoria anterior exigida (por exemplo, para obter a CNH na categoria C, é necessário ter no mínimo um ano de habilitação na categoria B).

    fonte: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2009/10/carteira-nacional-de-habilitacao-cnh-possui-cinco-categorias


  • Só complementando: ainda que a categoria adequada fosse realmente a E, o gabarito continuaria sendo errado.


    Art. 231. Transitar com o veículo:

    VII - com lotação excedente;

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo;

  • A questão está ERRADA, mas o amigo Benedito Júnior está equivocado no seu comentário, pois a regulamentação desta infração está no Cap XV, Art 162, Inciso III do CTB, e não no 231.

    LEI 9.503 CTB

    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Art. 162

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

  • Ônibus e micro ônibus => Categoria D

  • O CONDUTOR COMETE 2 INFRAÇÕES!  AMBAS CUMULATIVAS!!

    Acumulando 11 pontos em seu prontuário e os respectivos valores;

                GRAVÍSSIMA - 293,47 (X 3) = 880,41

                           MÉDIA - 130,16 ------- = 130,1

     TOTAL DO ATO INFRACIONAL: R$ 1.010,57  

    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Art. 162

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 231. Transitar com o veículo: 

    VII - com lotação excedente;

    Infração - média;

    Penalidade - multa; 

    Medida administrativa - retenção do veículo;

  • Meu Deus. Teve gente que entendeu o "exceda" como se o condutor estivesse com lotação excedente, ou seja, com mais passageiros que o permitido. Não minha gente, não é isso. Mais português por favor. Só comente quando tiver certeza, caso contrário induzirá colegas a erro.

    Questão errada, pois, além de não cometer qualquer infração, basta CNH categoria D para conduzir o veículo na situação descrita.A questão diz que seria necessário CNH categoria E, o que não é verdade. Pode conduzir nessa situação com CNH categoria E ??? Óbvio quem sim, porém a D seria suficiente.

    Bons estudos.

  • Gente, simplificando: o erro está na parte " uma vez que somente o portador de CNH categoria E está habilitado para conduzir esse tipo de veículo.

  • Art. 143

     IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação EXCEDA a 8 lugares, EXCLUÍDO o do motorista;

      V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação EXCEDA a 8 (oito) lugares.   (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)

  • ERRADA.

     

    Galera minemônico que fiz.

    cateoria D= Diabinhos (Veiculo escolar tranporta Diabinhos=crianças)

    VEICULO ESCOLAR EXCEDE 8 LUGARES.

     

    é bisonho mais da pra ajudar na prova.

    CRIANÇAS SÃO BENÇÃOS EM NOSSAS VIDAS E ATÉ ACHO ERRADO (PECADO) CHAMÁ-LAS "DISSO" MAS AJUDA. ATENÇÃO: DEPOIS QUE PASSAR NA PROVA ESQUEÇA ISSO, É SÓ MINEMÔNICO OK !!!!

  • De acordo com o inciso IV do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria D permite ao portador dessa CNH a condução de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

    De acordo com o inciso V do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria E é destinada à condução de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

    Portanto, o condutor portador de CNH categoria D não cometerá nenhuma infração de trânsito ao conduzir um veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista.


    Resposta: ERRADO

  • A questão tem dois erros:

    O condutor portador de CNH categoria D cometerá infração de trânsito gravíssima ao conduzir um veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista, (ERRADO - nesse caso o condutor não está cometendo infração, pois a categoria D permite ao condutor conduzir veículo com mais de 8 passgeiros) uma vez que somente o portador de CNH categoria E está habilitado para conduzir esse tipo de veículo (ERRADO - Categorias D e E podem conduzir esse tipo de veículo).

     

    CATEGORIAS

    1. Categoria A: Diz respeito aos veículos motorizados com duas ou três rodas.

    Ex: motos, motonetas e triciclos. Para obter esse documento, é necessários fazer o processo completo para a obtenção da 1ª habilitação e não precisa ter experiência e outras categorias.

     

    2. Categoria B: Condutor de veículos cujo peso NÃO ULTRAPASSE 3500 kg e/ou cuja lotação NÃO EXCEDA 08 LUGARES fora o motorista.

    Ex: automóveis e caminhonetes.

    As categorias A e B podem ser tiradas juntas no mesmo processo. Como na categoria A, não há obrigação de experiência prévia.

     

    3. Categoria C (C de carga) : para condutores de veículos de CARGA com peso total SUPERIOR a 3500 kg.

    Exemplo: caminhões e tratores. 

    Para adquirir uma carteira de categoria C é necessário:

    - pelo menos um ano de experiência com a carteira B 

    - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima

    - não ter reincidido em infrações médias durante o último ano. 

    ➱ ➱ ➱ ➱ Cabe observar, que conforme a resolução 210/06 do CONTRAN, o PBT de um VEÍCULO NÃO ARTICULADO NÃO PODE ULTRAPASSAR 29 TONELADAS. Sendo assim está consignado os limites mínimo (3500 Kg) e máximo (29000 Kg) da categoria “C”.

     

    4. Categoria D: Condutores de veículos destinados a transporte de MAIS DE OITO PASSAGEIROS sem contar o motorista.

    Abrange todos os veículos das categorias B e C.

    Exemplos: ônibus e micro-ônibus. Para retirar a carteira na categoria D o motorista precisa ter ao menos dois anos de experiência com a carteira da categoria B e ao menos um ano de experiência na categoria C.

     

    5. Categoria E: Para condutores de COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D

    - unidade acoplada tenha o PESO BRUTO TOTAL 6 TONELADAS OU MAIS 

    - a LOTAÇÃO EXCEDA A 8 LUGARES

    COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS COM MAIS DE UMA UNIDADE TRACIONADA, INDEPENDENTEMENTE DA CAPACIDADE DE TRAÇÃO OU DO PESO BRUTO TOTAL

    Exemplo: veículos com reboque. O condutor deve ter 21 anos completos e estar habilitado nas categorias C ou D por no mínimo um ano.

  • Gabarito : ERRADO.

     

    De acordo com o inciso IV do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria D permite ao portador dessa CNH a condução de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista .

     

    Bons Estudos !!!

  • De acordo com o inciso IV do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria D permite ao portador dessa CNH a condução de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

    De acordo com o inciso V do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria E é destinada à condução de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
    Portanto, o condutor portador de CNH categoria D não cometerá nenhuma infração de trânsito ao conduzir um veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista.
    Resposta: ERRADO

  • DE FORMA SIMPLIFICADA:

    A - Veículos com 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral acoplado (Ex.: Moto)

    B - Veículos com até 3500kg e até 8 passageiros, excluindo o motorista. (Ex.: Carro particular)

    C - Veículos de carga com + de 3500kg. (Ex.: Caminhão)

    D - Veículos de transporte de passageiros com mais de 8. (Ex.: Ônibus)

    E - Unidade tratora.

  • categoria D é para mais de 8 (tranporte de passageiros), onde:

    até 20 (sem excluir o motorista): é microonibus

    mais de 20  (sem excluir o motorista): é onibus

     

    o ctb n qualifica a palavra "van", pois n existe transporte alternativo p ele rsrs

  • Complementando o comentário dos colegas, e que pode ser um peguinha de prova:

    Veículos MOTORHOME que não ultrapassem 8+1 lugares e nem 6000kg de PBT exigem categoria B

  • Felipe Souza, permita-me complementar o seu resumo:
    Você informou que E = unidade tratora;

    Vamos nos atentar que a Resolução nº 168 do CONTRAN modifica o seguinte requisito:
    -unidade tratora que nenhuma das unidades exceda 3500kg PBT e ambas não excedam 8 passageiros +1 exige categoria B

    É importante conhecer este dispositivo, pois mesmo que esta resolução não esteja expressa no Edital, é aceito pela doutrina como alteração de requisito propriamente dita.

    Resumindo: se na questão constar "conforme está EXPRESSO no CTB", vamos pela regra geral.

    Mas a partir do momento que a questão informa, sem citar que encontra-se expresso no CTB: "Condutor deve ser habilitado em categoria B para conduzir veículos com unidade acoplada em que ambos não ultrapassem 3500kg PBT e não ultrapassem lotação de 8 passageiros, excluso o condutor.

    Neste caso acima, a afirmação é verdadeira.

  • Categoria D - >+ de 8 passageiros

    Categoria E - > tracionando reboque ou semireboque, trailer, acoplado, tem 6000 ou mais em pbt, + de 8 passageiros.

     

  • Categoria A

    Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

    Categoria B

    Condutor de veículo motorizado cujo peso bruto total não exceda a 3500 Kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;

    Categoria C

    Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3500 Kg. Deve estar a habilitado a pelo menos um ano na categoria B

    Categoria D

    Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista. Deve ter no mínimo um ano na categoria C ou dois anos na categoria B;

    Categoria E

    Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha 6000 Kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer. 

     

    Observações

    Para retirar as categorias C, D ou E, o motorista não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses.
    Ainda é necessário ser aprovado em curso especializado e em treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN para categorias D e E.

  • ERRADO

     

    A é para veículos motorizados de duas ou três rodas.

    B é para 4 rodas ou mais, desde que com peso até 3.500 quilos ou até 8 passageiros mais o motorista.

    C é para veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total seja maior que três mil e quinhentos quilos.

    D é para veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares + o motorista

    E a E, é aí que complica…, é para combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

  • LEMBRANDO: ACC não é categoria...

  • Pessoal, cuidado, em momento algum a questão falou que o veículo está com lotação excedente.
     

  • tem 3 erros na questão.

    CNH DE CAT. DIFERENTE É GRAVÍSSIMA X2.

    CNH CAT, D. É JUSTAMENTE P/ PODER LEVAR MAIS DE 8 PESSOAS.

    E NÃO É APENAS CNH CAT E QUE PODEM LEVAR MAIS DE 8 PESSOAS, PORÉM, ELA TBM PODE!

    CAT E PODE TUDO

  • Gabarito: errado.

    Para conduzir o veículo descrito no item é exigida exatamente habilitação na categoria D. Assim, não há infração.

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

  • GAB E

    DIRETO AO PONTO

    CATEGORIA D  - Veículos de transporte de passageiros com mais de 8. (Ex.: Ônibus)

  • GAB E

    DIRETO AO PONTO

    CATEGORIA D  - Veículos de transporte de passageiros com mais de 8. (Ex.: Ônibus)

  • QUEM ERROU ACERTOU!

  • De acordo com o inciso IV do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria D permite ao portador dessa CNH a condução de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

    De acordo com o inciso V do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria E é destinada à condução de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

    Portanto, o condutor portador de CNH categoria D não cometerá nenhuma infração de trânsito ao conduzir um veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista.

    ERRADO

  • De acordo com o inciso IV do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria D permite ao portador dessa CNH a condução de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

    De acordo com o inciso V do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria E é destinada à condução de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

    Portanto, o condutor portador de CNH categoria D não cometerá nenhuma infração de trânsito ao conduzir um veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista.

    ERRADO

  • SALVANDO:

    A - Veículos com 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral acoplado (Ex.: Moto)

    B - Veículos com até 3500kg e até 8 passageiros, excluindo o motorista. (Ex.: Carro particular)

    C - Veículos de carga com + de 3500kg. (Ex.: Caminhão)

    D - Veículos de transporte de passageiros com mais de 8. (Ex.: Ônibus)

    E - Unidade tratora.

  • ACC → 25 a 50 km/h

    A2 ou 3 rodas, COM ou SEM sidecar.

    B -3500 kg e até 8 passageiros

    C +3500 kg

    D → Coletivo com + 8 passageiros

    E Combinação de veiculos: unidade tratora (B, C, D) + acoplados

    Obs: + de 1 unidade tracionada ou +6000kg (não importa peso) = E

    Obs: Motor-home menos de 6000 kg OU menos 8 passageiros = B (é um OU outro, não os dois)

    Obs: Tratores → C, D, E. Exceção: Trator trabalhos agrícolas → B

    Obs: quadriciculos → B (igual a carro)

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • GABARITO: ERRADO.

  • 1. Categoria A: Diz respeito aos veículos motorizados com duas ou três rodas. Ex: motos, motonetas e triciclos. Para obter esse documento, é necessários fazer o processo completo para a obtenção da 1ª habilitação e não precisa ter experiência e outras categorias.

    2. Categoria B: Condutor de veículos cujo peso NÃO ULTRAPASSE 3,5 toneladas e/ou cuja lotação NÃO EXCEDA 08 LUGARES fora o motorista.

    Ex: automóveis e caminhonetes. As categorias A e B podem ser tiradas juntas no mesmo processo. Como na categoria A, não há obrigação de experiência prévia.

    3. Categoria C: para condutores de veículos de carga com peso total SUPERIOR a 3,5 toneladas. Exemplo: caminhões e tratores. Para adquirir uma carteira de categoria C é necessário, ao menos, um ano de experiência com a carteira B, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem reincidido em infrações médias durante o último ano.

    ➱ Cabe observar, que conforme a resolução 210/06 do CONTRAN, o PBT de um VEÍCULO NÃO ARTICULADO NÃO PODE ULTRAPASSAR 29 TONELADAS. Sendo assim está consignado os limites mínimo (3500 Kg) e máximo (29000 Kg) da categoria “C”.

    4. Categoria D: Condutores de veículos destinados a transporte de MAIS DE OITO PASSAGEIROS sem contar o motorista. Abrange todos os veículos das categorias B e C. Exemplos: ônibus e micro-ônibus. Para retirar a carteira na categoria D o motorista precisa ter ao menos dois anos de experiência com a carteira da categoria B e ao menos um ano de experiência na categoria C.

    5. Categoria E: Para condutores de COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D, como unidade acoplada cujo peso NÃO ULTRAPASSE 6 TONELADAS. Condutor deve ter 21 anos completos e estar habilitado nas categorias C ou D por no mínimo um ano. Exemplo: veículos com reboque. O

    6. Categoria ACC: Condução de ciclomotores. Os requisitos são os mesmos das categorias A e B.

  • Gab. ERRADO

    Categ. D + 8 passageiros

  • ACC → 25 a 50 km/h

    A → 2 ou 3 rodas, COM ou SEM sidecar.

    B → -3500 kg e até 8 passageiros

    C → +3500 kg

    D → Coletivo com + 8 passageiros

    E → Combinação de veiculos: unidade tratora (B, C, D) + acoplados

    Obs: + de 1 unidade tracionada ou +6000kg (não importa peso) = E

    Obs: Motor-home menos de 6000 kg OU menos 8 passageiros = B (é um OU outro, não os dois)

    Obs: Tratores → C, D, E. Exceção: Trator trabalhos agrícolas → B

    Obs: quadriciculos → B (igual a carro)

    De acordo com o inciso IV do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria D permite ao portador dessa CNH a condução de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

    De acordo com o inciso V do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria E é destinada à condução de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

    Portanto, o condutor portador de CNH categoria D não cometerá nenhuma infração de trânsito ao conduzir um veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista.

  • A > 2 ou 3 rodas (com ou sem carro lateral)

    B > Ñ + que 3.500kg ou Ñ + que 8 lugares

    C > Carga > +3.500kg

    D > Passageiros > +8 lugares

    E > Combinação > +6000kg ou +8 lugares

  •  Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

           I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

           II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

           III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

           IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

           V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. 

  • categoria D independe de lotação


ID
1466863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base nas disposições do CTB e nas resoluções do CONTRAN, julgue o item subsequente , relativo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a condução de veículos e a condições de tráfego dos veículos.

As placas de identificação com as cores verde e amarela da bandeira nacional poderão ser usadas pelo veículo de representação pessoal do procurador-geral da República, bem como pelos veículos de representação dos chefes do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

     § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

  • Chefes do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal devem utilizar placas especiais

  •  Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

      § 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

      § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

      § 3º Os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembléias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

  • veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

  • Gab: E

    Art. 115 do CTB 

    Placa verde e amarela: veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

    Placas especiais :representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembléias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

  • CUIDADO: Veículo de representação pessoal do Ministro Presidente do TSE NÃO está previsto.

    Motivo do cuidado: O órgão teve o descuido (por sei lá qual motivo) de colocar uma placa verde e amarela nessa ocasião. Logicamente poderia ter sido multado, mas deve ter percebido o equívoco retirando-as.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

    Gabarito Errado!

  • Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

     

     § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do :

     

    - Presidente e do Vice-Presidente da República;

     

    - Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;

     

     - Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

     - Ministros de Estado;

     

     - Advogado-Geral da União,

     

    - Procurador-Geral da República.

  • Ministros de Estado seria o correto

  • Chefe do MP a placa será FUNDO PRETO E CARACTERES CINZA METÁLICO

  • Presidente do TSE é do STF, portanto, placa verde e amarela

     

  • Errado

    Somente para PGR e AGU.

    Para Procuradores de Estado não.

  • Gabarito Errado!

     

    Art. 115.
    § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

     

  • Ministro do Estado e não Ministério

    Cespe com Pegadinha do Malandro

  • MINISTRO E NÃO MINISTÉRIO

  • Caí igual uma cabrita na palavra Ministério.

  • Nada haver colocar o DF ai na questão!

  • Errado.


    Memoriza os Presidentes, incluindo o Presidente da República mais o Vice.

    Presidentes: Senado, Câmara, STF, República e seu vice.


    Aí o resto é mais fácil: AGU e PGR

  • ERRADO

     

    Placa presidencial: esta placa com letras douradas com fundo verde e amarelo, em bronze, é utilizada somente pela Presidência da República, pela Vice-Presidência, pelos presidentes do Senado, pelos da Câmara, pelos ministros, pela Advocacia Geral da União e pela Procuradoria Geral.

     

    Fonte: https://www.logisticadescomplicada.com/organizacao-das-placas-de-identificacao-de-veiculos/

  • Chefe do MPU (PGR): Fundo Verde Caracteres Amarelos

    Chefe do MP (PGJ): Fundo Preto Caracteres Cinza-metálico

  • (E)


    Somente Cúpula Da União

    Fonte: Leandro Macedo.


    #Favor Não Acabar Com a Versão Antiga Do Site#

  • mnemônico: 2MP4

  • Só lembrar do MP4 + A:

    MINISTROS DE ESTADO

    PRESIDENTES: REPUBLICA (VICE TB), SENADO E CÂMARA, STF E PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA

    ADVOGADO GERAL DA UNIAO

  • Chefe do Ministério Público é placa especial, e não de representação.

  • É só juntar a primeira parte do minemônico dos cargos privativos de brasileiro nato com a última parte do minemônico das competências delegáveis do presidente:

     

    Brasileiro nato: MP3.COM = Ministros do STF, 3 presidentes (república, câmara e Senado), carreira diplomática, oficial das FFAA e Ministros de Estado;

     

    Competências delegáveis: DA CO CO PRO PAM = decretos autônomos, concessão de indulto, comutação de penas e provimento de cargos, para PGR, AGU e Ministros de Estado

     

    Placa verde e amarelaMP3 + PAM

     

    Quando pensar no Presidente da república lembre-se do vice também, e se aparecer presidente do STF lembre-se que ele é um dos Ministros. 

  • GABARITO ERRADO;

    O erro está em incluir os chefes do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal.

     

    DEUS NO CONTROLE SEMPRE!!

  • As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do :

     

    - Presidente e do Vice-Presidente da República;

     

    - Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;

     

    - Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    - Ministros de Estado;

     

    - Advogado-Geral da União,

     

    - Procurador-Geral da República.

  • REPRESENTANTES somente da UNIÃO.

  • ERRADO!

  • Gabarito. Errado

    Segue o erro:

    As placas de identificação com as cores verde e amarela da bandeira nacional poderão ser usadas pelo veículo de representação pessoal do procurador-geral da República, bem como pelos veículos de representação dos chefes do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal.

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

  • Bizu: viu na questão Estados ou municípios, prefeito ou governador por exemplo, pode marca errado.

  • Art 115. § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal:

    I. do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    II. dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;

    III. do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    IV. do Ministros de Estado;

    V. do Advogado-Geral da União;

    VI. do Procurador-Geral da República.

  • Errado conforme Art.115. § 2º do CTB

     As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

  • chefes dos mps de estado e df. são placas de fundo preto caractere cinza metálico

  • As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Placa Verde e Amarela

    Presidente, Vice-Presidente da Rep. e Ministros de Estado;

    Pres. da Camara;

    Pres do Senado;

    Pres do STF e Ministros do STF;

    AGU e PGR;

  • NÂO CONFUNDIR:

    "veículos de representação dos chefes do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal" terão placas especiais (Art. 115. Parágrafo 3°)

  • BIZU:

    placa verde e amarela: 2MP3: um para o AGU outro para o PGR

    2M: ministros do stf, ministros de estado

    P3: presidentes da republica, camara e senado

    placas especias: alguns dos outros cargos politicos "residuais" e oficiais das forças armadas

    placa especial so com autorização: membros do PJ (juiz) e do MP

  • GABARITO ERRADO

    As placas VERDE e AMARELA são prerrogativas das autoridades pertencentes à cúpula dos três poderes no Brasil, sendo elas:

    PODER EXECUTIVO: Presidente da República, vice-presidente e Ministros de Estado;

    PODER LEGISLATIVO: Presidente do Senado e da Câmara dos Deputados;

    PODER JUDICIÁRIO: Ministros do STF;

    A lei ainda estabelece tal prerrogativa para os cargos equiparados a Ministros de Estado, a saber: AGU e PGR.

  • Placa Verde e Amarela

    Presidente, Vice-Presidente da Rep. e Ministros de Estado;

    Pres. da Camara;

    Pres do Senado;

    Pres do STF e Ministros do STF;

    AGU e PGR;

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.503/97

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

  • Placas verde e amarela só para:

    - Mp4: Ministro do STF, presidente do STF, presidente e vice, presidente do senado, presidente da Câmara.

    - Cargos que o presidente pode delegar competência por decreto: ministro de estado, agu e pgr

  • ·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente

    ·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente

    ·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente

    ·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente

    ·        representação pessoal do Presidente

  • atigo 114

     § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

    Força Guereiros....

  • O Código de Trânsito Brasileiro, ao tratar do assunto identificação dos veículos, determina que o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. Portanto, as placas dos veículos são uma das formas de identificação estabelecidas no CTB.
     
    Para veículos de representação, o CTB estabeleceu placas de identificação especiais. Pois bem, a banca afirma que as placas de identificação com as cores verde e amarela da bandeira nacional poderão ser usadas pelo veículo de representação pessoal do procurador-geral da República, bem como pelos veículos de representação dos chefes do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal. A assertiva está INCORRETA.
     
    De fato, as placas de identificação com as cores verde e amarela da bandeira nacional poderão ser usadas pelo veículo de representação pessoal do procurador-geral da República, TODAVIA os veículos de representação dos chefes do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal NÃO poderão utilizar essas placas, uma vez que o CTB determina outras cores para essa identificação.
     
    Art. 115 (...)
    § 3º Os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembleias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

     
    Coube a Resolução 32/1998 estabelecer as cores das placas dos veículos de representação dessas autoridades. De acordo com a normativa, as placas dos veículos de representação dos chefes do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal terão fundo preto e caracteres cinza metálico.
     
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO


ID
1466866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base nas disposições do CTB e nas resoluções do CONTRAN, julgue o item subsequente , relativo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a condução de veículos e a condições de tráfego dos veículos.

Segundo o CTB, o uso de persianas no vidro traseiro dos veículos destinados ao transporte dos membros do Ministério Público é permitido desde que o veículo tenha espelhos retrovisores em ambos os lados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

    II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

    III - aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.

  • Todo carro possui retrovisor em ambos os lados não é?

  • Colega Franciele! Os carros antigos(anos variados) em alguns modelos ainda em circulação, não possui retrovisor em ambos os lados. Por exemplo, um gol ano 81 que eu tive, não possuía retrovisor do lado direito. 

  • Discordo da resposta. 

    Do jeito que ela foi colocada dá a entender que apenas aqueles veículos utilizados por membros do Ministério Público é que podem utilizar a persiana. Portanto a questão está incorreta, uma vez que todos podem utilizar.

  • TODOS carros, não apenas utilizados por membros do ministério publico. Passivo de anulação.

  • Errei imaginando apenas nos veículos de transporte de passageiros

  • Infração correspondente:

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    XVII - com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;

     Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;


  • Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

    II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

    III - aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.

    Não ficou estabelecido no enunciado o movimento do veículo.


  • Amigo Allan Faria, desculpe, mesmo seu comentário estando com alguns likes, não podemos concordar com ele:

    Ex.: O carro do Allan Faria é obrigado possuir espelho retrovisor do lado esquerdo? SIM

    Mas só carro do Allan Faria? NÃO, ao carro do Márcio, do Pedro, do João, da Lorena e todos os Brasileiros, serão obrigatório esse item. Entendeu?

    O CESPE, para tentar confundir o candidato, as vezes coloca esse tipo de informação. Algumas vezes são informações relevantes, no caso dessa questão, não era, bantando apenas decarta-la para resolver.

  • Atenção às palavras exclusivas(exceção). Traduzindo o significado da questão.

    Os veículos em movimento que possuam espelho retrovisores em ambos os lados, poderão utilizar cortinas, persianas fechadas ou similares.

    Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

            I - (VETADO)

            II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

    É a letra da Lei do CTB, demorei para entender, li quinze vezes a questão e analisei os comentários.

    Questão: CORRETA

     

    Fé na missão!

  • Item correto.

    Art. 111 do CTB: É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo;

    II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

  • CERTO.

    Isso ai fíi é decorar e correr pro abraço.

     

    Art. 111 do CTB: É VEDADO, nas áreas envidraçadas do veículo;

    II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, SALVO nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

  • Não somente do MP :) 

  •  

    gab: correto

    Comentário

        A leitura do artigo 111 é de suma importância, para se compreender as situações em que se aplicam as infrações de trânsito constantes dos incisos XVI e XVII do artigo 230, tendo em vista que tais dispositivos, se vistos isoladamente, não darão ao leitor a visão adequada sobre as condutas infracionais.

        O artigo 230, inciso XV, ao trazer a infração de trânsito de “Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação”, por exemplo, SOMENTE se aplica aos casos em que o veículo não possuir espelhos retrovisores em ambos os lados, conforme inciso II do artigo 111 (espelhos duplos que, aliás, são obrigatórios para os veículos automotores produzidos a partir de 1999, conforme artigo 6º, inciso I, da Resolução do CONTRAN nº 14/98).

     

    Fonte: Julyver Modesto

  • A questão está ERRADA, Pois o Cespe diz claro e evidente: "Segundo o CTB, o uso de persianas no vidro traseiro dos veículos destinados ao transporte dos membros do Ministério Público é permitido". E não é isso que diz o CTB,  vejam: 

    Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

    II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimentosalvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

    Isso significa que é TODOS os veículos e não a há referencias ao transporte de quem quer que seja os ocupantes. Estaria CERTA a questão se eles não dissesse "Segundo o CTB", mas dissesse por Ex. Depreende-se do CTB aí sim estaria certa a questão, pois quando a banca diz segundo o CTB, significa a "LETRA DA LEI". Vejam: "nos veículos em movimento" logo, onde está "transporte dos membros do Ministério Público",  no CTB?

    Conclusão; ERROU o cespe na sua forma de interpretar o que significa, questão interpretativa (depreender) e decorada (letra da lei).

    Passiva de anulação!

  • Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:
    II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.
    III - aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.

  • Pessoal, vocês estão indo além do que está expresso no enunciado, desse jeito vocês podem errar questão por preciosismo. 

     

    Em momento algum a questão restringe o uso para veículos do MP - estaria errado se o enunciado fosse assim: 

    " Segundo o CTB, o uso de persianas no vidro traseiro apenas/somente/exclusivamente dos veículos destinados ao transporte dos membros do Ministério Público é permitido desde que o veículo tenha espelhos retrovisores em ambos os lados. " Nesse caso eu concordaria, mas isso é ir além do que a questão pede.

     

    O CESPE cobra questões assim

    Você tem 1 dedo na mão = correto

    Você tem apenas 1 dedo na mão = errado.

     


    Ademais, o uso de persianas prejudica a visibilidade dos condutores, antigamente não havia a obrigatoriedade dos retrovisores - com base na resolução 14 do CONTRAN. 

     

     

    Grande abraço

     

    PRF Brasil

  • Gab : Correto

     

    Condordo com o Lucas, a questão apenas enquadrou um artigo do CTB a um caso concreto, o CTB não restringe o uso de persiana para um determinado tipo de veículo, logo colocar o Gab Errado seria interpretar dessa forma, a única ressalva do CTB é ter espelho em ambos os lados.

     

    A algum tempo atrás antes dos anos 2000 era comum carros terem espelhos apenas no lado esquerdo, sendo o espelho direito considerado como "opcional".

  • Se a maioria acertou, quem errou que mude sua forma de analisar as questões: essa tá facinha.

  • Essa persinada (coisa de velho) tem até mesmo em carros particulares, de fábrica, como o antigo Azzera, por exemplo. O particular pode utilizar, desde que o veículo possua os dois espelhos retrovisores laterais. 

  • Brayan Mesquita tem concurso agora dia 03/02 quero ver sua nota, se for macho coloca ai para o pessoal analisa- la, respeita os colegas otário.

     

  •   Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

     II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

  • Lendo os comentários dos nobres colegas, vi que interpretaram na literalidade da lei. O que deve ser observado é quanto a persianas aberta ou fechada, de tal sorte, a lei veda persianas fechadas mesmo com retrovisores. Desse modo, pode-se concluir que, a banca não deixa claro o posicionamento da persiana, fechada ou aberta, com isso da margem a uma interpretação dúbia. Dessa forma a questão estaria incorreta.

  • Pode até parecer uma contradição, mas não é bom fazer a prova sabendo demais. Essa situação, leva o candidato a ser muito crítico e, encontrar várias possibilidade de resposta.

  • Cara, se membros do poder judiciário e do MP que atuam na seara criminal podem modificar as placas dos veículos que utilizam por segurança, não teria motivos para não poder usar as persianas em veículos detentores de retrovisores em ambos os lados.

  • essa foi demais 

     

  • Tenho um problema serio com essa questão

    Em 15/10/19 às 10:36, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 08/06/19 às 16:56, você respondeu a opção E.!Você errou!

    seguimos...

  •  Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

            I - 

            II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

  • Gabarito: certo.

     

    A persiana é vedada se o veículo não tiver retrovisor dos dois lados.

    Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

    II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

  • GAB C

    Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

    II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

  • não é só aos "veículos destinados ao transporte dos membros do Ministério Público" mas a qualquer veículo. Mesmo assim o item está correto, avaliador tentou confundir você

  • CERTO, NA REALIDADE QUALQUER VEÍCULO AUTOMOTOR QUE TENHA ESPELHOS RETOVISORES...

  • Para mim o gabarito é incorreto, uma vez que o CTB não trata, nesse ponto, dos veículos destinados ao transporte dos membros do Ministério Público, mas sim dos veículos em geral.

  • gabarito CERTO , abrange todos os veiculos

  • CESPE sendo CESPE ! Colocando exclusividade na questão para o candidato errar rsrs

     

    QUALQUER VEÍCULO AUTOMOTOR QUE TENHA ESPELHOS RETROVISORES...

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.503/97

    Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

    II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

  • Acredito que faltaram detalhes importantes para essa assertiva estar CERTA. Na minha análise, as palavras FECHADAS e EM MOVIMENTO, previstas no texto legal, são chaves para o julgamento objetivo da questão. Se não fossem, não haveria motivo para estarem ali. De acordo com o texto legal, se fossem abertas, por exemplo, não haveria vedação.

      Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

          

           II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

        Art. 230. Conduzir o veículo:

           ...

         XVII - com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;

           

    Segundo o CTB, o uso de persianas no vidro traseiro dos veículos destinados ao transporte dos membros do Ministério Público é permitido desde que o veículo tenha espelhos retrovisores em ambos os lados.

  • Comentário do professor:

    A utilização das cortinas e persianas fechadas só será possível se o veículo possuir espelhos retrovisores em ambos os lados ou, obviamente, o veículo estiver estacionado.

    - Entretanto, se as cortinas estiverem fechadas, como o motorista poderá observar o trânsito pelos retrovisores?

    - A resposta é simples. A cortina só poderá ser fechada quando o veículo for dotado de espelhos retrovisores observados pelo para-brisa, e não pelos vidros laterais. É o caso dos caminhões fabricados com espelhos retrovisores que auxiliam o motorista pelo para-brisa.

    Desse modo, em veículos do tipo automóveis ou camionetas, o condutor não poderá fechar a cortina ou persiana lateral, prejudicando a visualização dos retrovisores, sob pena de multa por infração prevista no art. 230 inc. VII do CTB.

    Gabarito: Correto

  • O Código de Trânsito Brasileiro, ao tratar do assunto segurança dos veículos, estabelece que o veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do CONTRAN. Além disso, o Código estabelece as responsabilidades para os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores de veículos, os equipamentos obrigatórios, regras para fabricação artesanal e modificação dos veículos e utilização das áreas envidraçadas.
     
    Pois bem, a banca afirma que, segundo o CTB, o uso de persianas no vidro traseiro dos veículos destinados ao transporte dos membros do Ministério Público é permitido desde que o veículo tenha espelhos retrovisores em ambos os lados. A assertiva está CORRETA.
     
    O art. 111 do CTB diz que é  vedado, nas áreas envidraçadas do veículo,  o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, SALVO NOS QUE POSSUAM ESPELHOS RETROVISORES EM AMBOS OS LADOS.
     
     

    Gabarito da questão - Item CERTO


ID
1466869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

Julgue o próximo item , relativo a direção defensiva.

Embora pneus murchos tenham reduzida vida útil e provoquem aumento no consumo de combustível, eles melhoram a estabilidade do veículo devido à maior aderência no piso com água.

Alternativas
Comentários
  • Errada. Direção defensiva: Pneus murchos têm sua vida útil diminuída, prejudicam a estabilidade, aumentam o consumo de combustível e reduzem a aderência ao piso com água.

  • O pneu deve estar com a calibragem especificada para que possa ser um item eficaz. 

  • A palavra murcho nunca será sinônimo de coisa boa...

  • Isso é bem relativo, eu acho a alternativa correta, pois em areia o ideal é pneu mucho, principalmente se o carro não for 4x4

     

  • Apesar de aumentar a superfície de contato, o giro do pneu fica completamente irregular e não linear. Isso gera instabilidade nos controles de direção. Para areia realmente alguns preferem a calibragem um pouco abaixo do padrão do pneu. Mas apenas um pouco. Não ao ponto do pneu estar mucho!

  • ERRADO

    Nem murcho, nem cheio demasiado: Deve-se seguir as recomendações de pneumática do fabricante para que o pneu tenha total eficiência e economia em seu uso.

    No entanto, algumas pessoas adaptam o pneu de acordo com outras finalidades, como quem faz stunt em motos (grau), ou, até mesmo, Agentes de segurança que conduzem viaturas, estes que deixam os pneus um pouco mais murchos para se realizarem manobras específicas de direção ofensiva. Entretanto, há de se perder em algum ponto de eficiência como os pontos muito bem expostos pelo colega Sidnei Junior: A vida útil tende a ser diminuída, pois os pontos de contato desgastam-se desproporcionalmente; a estabilidade é prejudicada; o consumo de combustível aumenta exponencialmente e a aderência ao solo com água é comprometida; neste último caso, pode haver aquaplanagem pelo fato de os sulcos do pneu perderem sua aquadinâmica originalmente proposta pelo fabricante.

    Fonte: Conhecimento adquirido no ''Curso de direção defensiva/ofensiva - BGP/2014''


ID
1466872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o próximo item , relativo a direção defensiva.

Considere a seguinte situação hipotética.
O motorista de um órgão público conduzia uma autoridade que estava atrasada para embarque em uma aeronave. Era noite, havia bastante neblina e a via estava sem iluminação pública. Na tentativa de evitar a perda do voo, o condutor não reduziu a velocidade do veículo, mantendo-a dentro dos limites regulamentados pela sinalização vertical, e acionou a luz alta dos faróis.
Nessa situação, o condutor deixou de tomar o devido cuidado de reduzir a velocidade diante de situações de neblina e baixa visibilidade, apesar de ter agido adequadamente ao acionar a luz alta dos faróis do veículo, a fim de obter maior alcance visual.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Deverá deixar os faróis em luz baixa e caso tenha, ligar faróis de milha. 

  • Neblina ou cerração

    Sob neblina ou cerração, você deve imediatamente acender a luz baixa do farol (e o farol de neblina se tiver), aumentar a distância do veículo à sua frente e reduzir a sua velocidade, até sentir mais segurança e conforto. Não use o farol alto porque ele reflete a luz nas partículas de água, e reduz ainda mais a visibilidade.

    Lembre-se que nestas condições o pavimento fica úmido e escorregadio, reduzindo a aderência dos pneus.

  • Farol alto e neblina.... não combina.


  • "Era noite, havia bastante neblina e a via estava sem iluminação pública"

    Fiquei em dúvida. No artigo 40, II do CTB, informa que nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta. Alguém pode me explicar!?!?

  • Valeria , realmente o art.40 II do CTB ressalta esse ponto, porem como as condições de visibilidade e segurança da via estavam comprometidas deve-se priorizar a segurança de todos os condutores reduzindo a velocidade, mantendo distância segura do veiculo a frente e acionando a luz baixa do farol ou o farol de neblina , pois como o amigo Agnaldo disse Farol alto e neblina.... não combina.

  • CTB 

    Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

    Art. 40

    O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

    IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

    No meu entendimento o erro na conduta do motorista esta no fato de não diminuir a velocidade diante das circunstancias apresentadas.


  • O erro da questão é usar luz alta em situação de neblina, pois piora a visibilidade. O farol de neblina é aquele que fica abaixo do farol e quando ligado só ilumina a pista.

  • Questão Errada. 

     Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;  II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

    Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:   Infração - leve; Penalidade - multa.

     Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

     I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:   Infração - gravíssima;   Penalidade - multa;

     II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;

     III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;

     IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;

     V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;

     VI - nos trechos em curva de pequeno raio;

     VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;

     VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;

     IX - quando houver má visibilidade;

     X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;

     XI - à aproximação de animais na pista;

     XII - em declive;

     XIII - ao ultrapassar ciclista:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;


  • PRA MIM CESPE COMEU MOSCA.O código não especifica que em neblina devemos usar os faróis baixos ou alto. O que ele diz é que, em caso de neblina, o condutor deve ligar PELO MENOS as luzes de posição. PELO MENOS, implica dizer que ele, além de ligar as luzes de posição, PODE LIGAR A BAIXA E A ALTA, respeitando, claro, a legislação sobre o uso da alta. (Ex.: ao cruzar veículos.)

    Acertivas da questão: NÃO REDUZIU A VELOCIDADE: CERTOLigou o FAROL ALTO sob a Neblina: NADA IMPEDE. CERTO. 
    LOGO, questão CERTAAAA
  • O grande erro, na maioria dos comentários, é achar que a questão está tratando do CTB, mas no comando da questão o que se pede é uma resposta com base no conhecimento de direção defensiva, ou seja, o Cespe fez essa questão para eliminar quem conhece de Legislação de Trânsito, pois sabia que iriam ser fisgados pela informação, via desprovida de iluminação.

  • Professor Bandeira (AlfaCon)

    Deverá usar Luz de Posição em Cerração/Neblina/Forte Chuva

     

    #GOALFARTANOS

  • Na neblina se usa farol de neblina... óbvio, não??

    LUZ ALTA só existe em 03 lugares (condutas) e em 01 Conceito, no CTB:

    ONDE PODE

    Art. 40: II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

    ONDE NÃO PODE

    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

    Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    CONCEITO

     LUZ ALTA - facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.

  • A questão trata de Direção Defensiva. Na neblina, esqueça farol alto e mantenha distância Ideal é usar farol baixo e o de neblina, se houver, diz piloto Ingo Hoffmann. Polícia afirma que pisca-alerta não deve ser usado em movimento. 29/07/2014 07h58 - Atualizado em 29/07/2014 13h34 Do G1, em São Paulo Este vídeo do Guia Prático traz dicas para guiar o carro com segurança na neblina. O piloto Ingo Hoffmann ensina a evitar o farol alto: o ideal é usar o baixo e, se o carro tiver esse equipamento, acionar também o farol de neblina. Não ligue o pisca-alerta: ele só deve ser usado em caso de acidente, quando o veículo está parado, alerta a Polícia Rodoviária Federal. Saiba ainda como se posicionar na estrada. O Guia Prático é uma série de vídeos do G1 que reúne dicas de especialistas sobre mecânica, condução, segurança e tecnologia para carros e motos. A publicação é às terças e quintas.
  • O erro da questão está na velocidade, não no uso dos faróis.
  • Chuva forte, neblina ou cerração = pelo menos luz de posição

  • Dirigir de maneira que coloque em risco a incolumidade fisica das pessoas ja é infração

  • Sollano Coelho, não há essa infração, ele estava dentro do limite de velocidade regulamentado pela via, o erro foi o uso dos faróis altos mesmo, amigo.

  • ERRADO!

     

    PREVISÃO LEGAL: ARTIGO 40, IV DA LEI 9503/07 - CTB

    O condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração.

     

    COMPLEMENTANDO:

    Em vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. (Art. 40, II, CTB)

     

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

     

  • Nessa situação, o condutor deixou de tomar o devido cuidado de reduzir a velocidade diante de situações de neblina e baixa visibilidade, apesar de ter agido adequadamente ao acionar a luz alta dos faróis do veículo, a fim de obter maior alcance visual.

     

    o unico erro foi no trecho em vermelho!

    luz alta é p vias nao iluminadas de noite. p neblina é so luz de posição

     

    1º) a via não tinha iluminação e estava de noite: nesse caso é obrigatorio o uso de luz alta (não "pela neblina", mas pq "o ctb manda"já que ha falta de iluminação)

    2º) se a via tivesse iluminaçao mas estivesse so com neblina de noite: o certo seria manter a luz baixa e a luz de posição acesas

  • GAB: E


    A luz alta só poderá ser usada nessas ocasiões:

    1-- Vias não iluminadas (exceto ao cruzar outro veículo ou segui-lo)

    2-- Indicar ultrapassagem (de forma intermitente e por curto período)

    3-- Indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário (de forma intermitente e por curto período)


    Punições

     Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: ------->Infração - grave;

     Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:------> Infração - leve;

        

  • ERRADO.


    NESSE CASO DEVERIA UTILIZAR A LUZ DE POSIÇÃO ( UTILIZADA EM CASO DE CHUVA FORTE, NEBLINA OU CERRAÇÃO), PODENDO EVOLUIR PARA LUZ BAIXA.


    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • Na verdade o condutor pode sim usar a luz alta nessa situação segundo a lei.

    A questão é em relação à direção defensiva, a cartilha do denatran diz que deve-se evitar a luz alta na neblina pois ela reflete nas goticulas de agua e prejudica a visibilidade, é uma questão de direção defensiva, na lei ele pode usar luz alta sim.

  • Na boa.. Ainda não vi o erro na questão.
  • Em situação de neblina não deve-se usar farol alto.
  • Ver art. 220. Viii
  • "pelo menos" luz de posição= luz de posição é a mínima, não proíbe luz alta. Pelo ctb está certa

  • acreito que o erro da questão na verdade é dizer que ele agiu com imprudência, o que não é veridico, pois ele não excedeu a velocidade regulamentada, apenas não reduziu a velocidade, o que é "indicado", mas não obrigatório.

  • Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
    Art. 220

    Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    (...)


    VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;


  • Quando é escrito na questão que estava com neblina e o condutor não reduziu a velocidade........ No final afirma que o condutor deixou de tomar os devidos cuidados por não reduzir a velocidade diante da neblina e visibilidade... entendo que a afirmação está correta, qual o motivo da questão ser alternativa E??
  • Acredito que o erro, está em dizer que acionou a luz alta do veículo. O correto não seria farol de milha?

  • Cadê o comentário do professor?

  • A questão é sobre direção defensiva...sendo assim, em caso de neblina ele não agiu adequadamente ao acionar a luz alta dos faróis.

  • Michel Sappak respondeu corretamente a questão!!!

  • Quem nunca viu a placa:

    Sob neblina use luz baixa!!!

    Principalmente nas serras onde há muita neblina e pouca visibilidade

  • EU ACHO ENGRAÇADO É QUE ESTUDAMOS TANTO... QUE ESQUECEMOS DE MUITA COISA QUE JA VIMOS NA PRATICA,NO DIA A DIA, COISAS SIMPLES...RSRSRS

  • o comentário do Erick Metzker está correto!

    O que está errado, é o uso do pronome oblíquo átono rs

  • ME Reporto ao comentário do GUERREIRO;NEY SAMPAIO, MUITO BOM!!

  • para quem ignora o cabeçalho da questão, nele pede para julgar relativo a direção defensiva, e neste sentido não é correto a utilização de faróis altos
  • Não sei onde está o erro.

    Segundo o CTB art 40

       III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

            IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração.

  • e a via estava sem iluminação pública.

    Pessoal, via sem iluminação não se usa luz alta?

  • Direção defensiva, em neblina NÃO se usa farol alto...

  • Creio que o erro da questão é em afirmar que ele deixou de tomar o devido cuidado referente a velocidade, mas não, ele tomou este devido cuidado conduzindo o veículo na velocidade estabelecida pela sinalização vertical. Em relação a luz alta o código é bem claro em afirmar: PELO MENOS A LUZ DE POSIÇÃO. Logo, se ele estava usando luz alta está dentro do padrão, se ele vai ter maior ou menor visibilidade não importa, pois a questão não quer saber disto ela ainda afirmou que não tinha iluminação pública.

    IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração.

  • Quem já pegou neblina dirigindo sabe responder essa.

  • Conforme a LEI Nº 14.071, que altera o CTB.

    Art. 40

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:

    a) à noite;

    b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;

  • A via estava sem iluminação, fato que justifica a luz alta.

  • Quem dirige sabe que farol alto na neblina só piora a visibilidade. Por isso os "faróis de neblina" ficam no para-choque, o mais rente ao chão possível.

  • Vide art.40, II do CTB.

  • gab.: ERRADO.

    Atualizado de acordo com a lei 14.071/20

    Luz Baixa :

    Para todos os veículos:

    À noite Túneis Chuva, neblina ou cerração

    Luz alta:

    Vias não providas de iluminação

    Luz baixa para veículos desprovidos da LUZ DE RODAGEM DIURNA

    Rodovias de pista simples + fora dos perímetros urbanos

    Luz baixa:

    ônibus + vias próprias a eles destinadas motocicletas, motonetas e ciclomotores --> dia e noite

    Bons estudos!

  • Faróis altos e neblina não combinam.

    Bons estudos!

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do assunto direção defensiva. Antes, porém, vale a pena entender o conceito de direção defensiva. Assim direção defensiva “é a forma de dirigir, que permite a você reconhecer antecipadamente as situações de perigo e prever o que pode acontecer com você, com seus acompanhantes, com o seu veículo e com os outros usuários da via” (Manual de direção defensiva, 2005/Denatran).
     
    Pois bem, de acordo com a situação hipotética, o condutor transitando à noite, em via sem iluminação pública e onde havia bastante neblina e baixa visibilidade, não reduziu a velocidade do veículo e ainda acionou a luz alta dos faróis. A banca afirma que o condutor deixou de tomar o devido cuidado de reduzir a velocidade diante de situações de neblina e baixa visibilidade, apesar de ter agido adequadamente ao acionar a luz alta dos faróis do veículo, a fim de obter maior alcance visual. A assertiva está INCORRETA.
     
     
    De fato, o condutor não agiu corretamente ao deixar de reduzir a velocidade diante de situações de neblina e baixa visibilidade, TODAVIA ele também errou ao acionar a luz alta dos faróis do veículo. Em situações de neblina o correto é utilizar os faróis de neblina ou os faróis principais em luz baixa. Inclusive é o que determina o art. 40, I, b, e art. 250, I, b,  do CTB:
     
    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:
    b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
     
    Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:
    I - deixar de manter acesa a luz baixa:
    b)  de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
    Infração - média;
    Penalidade - multa.  

     
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO

  • questão bem confusa... para certo ou errado, as opções deveriam ser mais claras!


ID
1466875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o próximo item , relativo a direção defensiva.

Os princípios da direção defensiva recomenda que o condutor mantenha seu veículo a uma distância segura em relação ao veículo à sua frente, como medida preventiva para evitar acidentes; contudo não está caracterizado como infração de trânsito o fato de o condutor deixar de manter distância de segurança lateral entre o seu veículo e os demais.

Alternativas
Comentários
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

    Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

      Infração - grave;

    Penalidade - multa.

  • Então havendo um veículo estacionado e outro estiver passando, sendo a via de mão dupla, o mesmo terá quer passar por cima da calçada, pois se passar na outra faixa ainda estará próximo do veículo estacionado ...

  • Vale lembrar que é infração Média não guardar distância mínima de 1,5m de bicicletas ao ultrapassá-las. 

     

  • Apenas para conhecimento

    "distância de segurança" é subjetiva, e fica a critério do bom senso do condutor e do agente, CONTUDO quando se tratar de bicicletas...

    Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
    Infração – média;
    Penalidade – multa.

  • Gab: E

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

     II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;


    Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

      Infração - grave;

    Penalidade - multa.


     


  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

     

     II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

     

    Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

     

    Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

     

    Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     

    * sabendo-se que o ciclista montado na bicicleta equivale a veículo de propulsão humana, também aplica-se o que foi dito na questão. 

     

    Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

  • Questão CORRETA

    Porém, rsrsrsrs... erro de concordância

    Os princípios da direção defensiva recomenda(M) que o condutor (...)

    Os princípios recomendam

    Concurseiro cabreiro, olha até o Ptg das paradas, pae ...

  • Item errado.

    ** deixar de manter a distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais importa em infração grave e multa. Com a nova alteração do CTB o valor da multa grave: é de R$ 195,23. A cada infração cometida são computados cinco  pontos na carteira.

    Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

    Infração - grave;      

    Penalidade - multa -   

    II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

     II - grave - cinco pontos;

  • Meio sem lógica essa regra da proibição de buzina entre 22 e  6h. Pois de acordo com essa regra se você puder evitar um acidente acionando a buzina de madrugada, não pode, e deve deixar o acidente ocorrer.

  • Lembrete:

     

    Art. 192.

    Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu os os demais veículos. (Infração - grave)

    Art. 201.

    Deixar de guardar a distância lateral de 1.50 m das bicicletas. (Infração – média)

  • Art. 192.

    Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu os os demais veículos.

    Infração - Grave

    Pontos na Carteira: 5 pontos

    Penalidade: Multa (R$ 195,23)

  • ERRADO.


    DEIXAR DE MANTER A DISTANCIA FRONTAL E LATERAL ENTRE SEU VEÍCULO E OS DEMAIS ----> GRAVE


    DEIXAR DE MANTER A DISTANCIA LATERAL 1,50 M AO ULTRAPASSAR OU PASSAR BIKE ------> MÉDIA.


    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 



  • O que não há previsto é a distância mínima permitida entre veículos, apenas no caso de carro e bicicleta, que seria de 1,5m

  • Art;192 CTB

  • Quem aqui está estudando pra PRF 2021, da um Up.

  • Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.

  • Direção defensiva “é a forma de dirigir, que permite a você reconhecer antecipadamente as situações de perigo e prever o que pode acontecer com você, com seus acompanhantes, com o seu veículo e com os outros usuários da via” (Manual de direção defensiva, 2005/Denatran).
     
     
    Pois bem, a banca afirmar que os princípios da direção defensiva recomenda que o condutor mantenha seu veículo a uma distância segura em relação ao veículo à sua frente, como medida preventiva para evitar acidentes; contudo não está caracterizado como infração de trânsito o fato de o condutor deixar de manter distância de segurança lateral entre o seu veículo e os demais. A assertiva está incorreta.
     
    De fato, o CTB determina que o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas. Todavia, há previsão de infração para aqueles que não mantêm distância lateral e frontal.
     
    Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa

     
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO


ID
1466878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

À luz do disposto no CTB, julgue o item seguinte , relativo ao meio ambiente e aos veículos automotores.

A buzina, um agente causador de poluição sonora, poderá ser usada pelo condutor do veículo desde que em toque breve, para fazer advertências necessárias e evitar acidentes; contudo, usar a buzina entre 22 h e 6 h configura infração de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. 

    De acordo com o artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o uso da buzina só é permitido nas seguintes situações:

    I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentesII – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

    FORÇA!!

  • Gabarito: Certo

     

    Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

     

    Art. 227. Usar buzina:

    I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    III - entre as vinte e duas e as seis horas;

    IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

    V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:

     

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

  • Das 6h às 22h pode, porém invertido não.

  • Gab :C 

    Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

     I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

     II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.


     Art. 227. Usar buzina:

     I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

     II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

     III - entre as vinte e duas e as seis horas;

     IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

     V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa.


  • Permitido uso de buzina para Ultrapassagem (fora da área urbana)

    Permitido para advertência de outros passageiros com a finalidade de evitar acidentes

    Proibido o uso de buzina das 22h as 06h (caso que mais cai também)

     

    Esses são os mais comuns em prova.

  • Certo:

    Art. 227. Usar buzina:

     III - entre as vinte e duas e as seis horas;

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

  • Redação ruim da questão, deveria ser PODE ser infração.

      

    Ex.: Para evitar um acidente na madrugada foi preciso utilizar a buzina, pronto, existe um pretexto para usá-la como manda o artigo. Neste caso não configuraria infração.

  • Buzina - leve

    alarme - média

    volume alto de som - grave

    Deus no comando!

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 227. Usar buzina:

    I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    III - entre as vinte e duas e as seis horas;

    IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

    V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

    Gabarito Certo!

  • QUESTÃO MAL FORMULADA

  • Esse "agente causador de poluição sonora" quase me pegou, bora quebrar a CESPE

  • De acordo com o art. 41 do CTB, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

            I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

            II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.


    A infração relacionada ao desrespeito no uso da buzina encontra-se prevista no art. 227 do CTB, que prevê como infração leve, sujeita à multa, se o condutor usar buzina:

            I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

            II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

            III - entre as vinte e duas e as seis horas;

            IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

            V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:


    Portanto, com base nos artigos 41 e 227 do CTB, pode-se afirmar que a buzina é um agente causador de poluição sonora, que poderá ser usada pelo condutor do veículo desde que em toque breve, para fazer advertências necessárias e evitar acidentes; contudo, usar a buzina entre 22h e 6h configura infração de trânsito.



    Resposta: CERTO




  • Estranho , por que  se  em uma situação  hipotetica  de vc ter que usar a  buzina após  asd 22:00   vc  não vai usar  para não infligir a lei de transito e deixar  causionar  o acidente ?  sei lá acho que essa questão está mal formulada !

  • Cespe fazendo cespice!!!

  • Bizu do LM: infrações Som é grave pq é grave ou agudo Buzina é leve Alarme sonoro é média. RUMO A APROVAÇÃO.
  • De acordo com o art. 41 do CTB, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

            I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

            II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

    A infração relacionada ao desrespeito no uso da buzina encontra-se prevista no art. 227 do CTB, que prevê como infração leve, sujeita à multa, se o condutor usar buzina:

            I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

            II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

            III - entre as vinte e duas e as seis horas;

            IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

            V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:

    Portanto, com base nos artigos 41 e 227 do CTB, pode-se afirmar que a buzina é um agente causador de poluição sonora, que poderá ser usada pelo condutor do veículo desde que em toque breve, para fazer advertências necessárias e evitar acidentes; contudo, usar a buzina entre 22h e 6h configura infração de trânsito.
    Resposta: CERTO

  • Art. 227. Usar buzina:

    III - entre as vinte e duas e as seis horas;

    Infração: leve

    Pontuação ca carteira: 3 pontos

    Penalidade: Multa (R$88,38)

  • Não confundir:


    Buzina é proibido entre 22h e 6h


    Uso de farol baixo é essencial no período da noite (por do sol/nascer do sol)

  • Entendi!! Então é proibida, entre 22 e 6h, uma leve buzina para fazer advertência para evitar acidente?? Então nesse horário não tem jeito, o negócio é bater o carro mesmo e f***-se!!!!

  • Questão mal formulada deveria ter sido anulada essa.

  • Questão mal formulada da a entender que mesmo em meio ao perigo não podemos usar das  22h e 6h, só acho.

  • Só porque essa prova não era de nivel superior o cespe foi relapso ao redigir as assertivas. Percebe-se que em várias questões o examinador quis dizer uma coisa, mas escreveu de maneira ambígua ou até contrária ao que ele queria...

  • Gab.: CERTA


     Art. 227. Usar buzina:

    III - entre as vinte e duas e as seis horas;


    Parece loucura, mas é verdade.

  • infração leve

  • O principal intuito de uma buzina é exatamente usar em último caso, ou seja, aquele fidumaegua fica buzinando na sua traseira com sinal fechado incorre em infração que, ao meu ver, deveria ser gravíssima! O som da buzina incomoda não é atoa não, é justamente pra você utilizá-la em momentos apropriados.

  • Gabarito. Certo

    Art. 227. Usar buzina:

            I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

            II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

            III - entre as vinte e duas e as seis horas;

            IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

            V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa.

  • De acordo com o art. 41 do CTB, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

            I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

            II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

    A infração relacionada ao desrespeito no uso da buzina encontra-se prevista no art. 227 do CTB, que prevê como infração leve, sujeita à multa, se o condutor usar buzina:

            I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

            II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

            III - entre as vinte e duas e as seis horas;

            IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

            V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:

    Portanto, com base nos artigos 41 e 227 do CTB, pode-se afirmar que a buzina é um agente causador de poluição sonora, que poderá ser usada pelo condutor do veículo desde que em toque breve, para fazer advertências necessárias e evitar acidentes; contudo, usar a buzina entre 22h e 6h configura infração de trânsito.

    Resposta: CERTO

  • Gab : certo

    infração : leve

    penalidade : multa

  • Penso eu que "fazer as advertências necessárias A FIM de evitar acidentes" seja totalmente diferente de "fazer as advertências necessárias E evitar acidentes"

  • Então se eu precisar alertar uma pessoa que ela esta prestes a ser atropelada entre as 22h e 6h, devo deixar ela se lascar, caso contrario sou multado ? kkkk, o bom de responder questões, sempre aprendendo coisas novas.

  • Questão de Autoescola kkk

  • Bem eu errei, mas penso que na madrugada posso usar a buzina para fazer advertências necessárias e evitar acidentes.

  • Questão mal formulada, haja vista que poderá sim ser usa entre esse horário caso haja necessidade, e nesse caso não seria infração de trânsito..

  • A ideia por trás dessa questão é igual a do uso de buzina em toque de forma prolongada para evitar um acidente, se você usar um toque de buzina prolongado, ainda que para resguardar um bem maior (a integridade física de terceiros) estará incorrendo na prática de uma infração de trânsito, vá entender essa lógica do CTB.

    Pra cima!

  • o que é ... é. não adianta discutir com a banca não.

  • "Ah, é errado mas ninguém respeita"...

    Meu amigo, o povo não tá nem aí pro que diz o art. 5 da CF que são direitos fundamentais do cidadão, quem dirá um inciso desses no CTB que só resulta em infração de natureza leve e uma misera aplicação de multa pra quem não respeitar. O condutor está cagando...mas ainda é errado.

    Portanto, Gabarito: Certo.

  • Ou seja, de acordo com o enunciado mal feito: "Não pode usar a buzina entre às 22h e 6h para evitar acidente". Se lasque!

  • Isso significa que se eu estiver transitando com meu veículo às 23 horas e perceber que um acidente está na iminência de acontecer (que pode ser evitado com um toque breve da minha buzina), a cespe diz que eu sou obrigado a deixar o acidente acontecer. Complicado!!
  • Autor: Denis Brasileiro, Policial Rodoviário Federal, de Legislação de Trânsito, Legislação da PRF

    De acordo com o art. 41 do CTB, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

            I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

            II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

    A infração relacionada ao desrespeito no uso da buzina encontra-se prevista no art. 227 do CTB, que prevê como infração leve, sujeita à multa, se o condutor usar buzina:

            I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

            II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

            III - entre as vinte e duas e as seis horas;

            IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

            V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:

    Portanto, com base nos artigos 41 e 227 do CTB, pode-se afirmar que a buzina é um agente causador de poluição sonora, que poderá ser usada pelo condutor do veículo desde que em toque breve, para fazer advertências necessárias e evitar acidentes; contudo, usar a buzina entre 22h e 6h configura infração de trânsito.

    Resposta: CERTO

  • Gabarito: certo.

    O condutor de veículo só pode fazer uso de buzina, desde que em toque breve, para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes ou então fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. As condutas vedadas são as seguintes:

    Art. 227. Usar buzina:

    I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    III - entre as vinte e duas e as seis horas;

    IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

    V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

  • E Se tiver uma pessoa que aparentemente seja cego querendo atravessar a rua depois das 22 e antes das 6h não posso acionar a buzina ?

  • me lembrarei de vc questão maldita

  • BUZINA

    URBANA: Evitar acidente, Advertência necessária

    RURAL: Evitar acidente, comunicar ultrapassagem (APENAS RURAIS)

    Proibido:

    Prolongada

    QQ pretexto

    22-06h

    Locas, horário proibido

  • O pessoal chorando, mas a questão é bem clara: À LUZ DO CTB!!!

  • USO DE BUZINA

     

    Constitui INFRAÇÃO de trânsito leve se:

    - Prolongada e sucessivamente, a qualquer pretexto, ainda que a intenção seja boa (situação de emergência);

    - Em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

    - Entre as vinte e duas e as seis horas;

    - Em locais e horários proibidos pela sinalização;

    - Em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.

     

    Área URBANA ou RURAL.

    - Fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes

     

    Área RURAL.

    - Advertir outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

  • Não confundir esse horário com a Lei de Abuso de Autoridade ( também está no edital do PRF)

    Lá é proibido cumprir mandado após as 21h até as 5h

    No CTB é proibida a buzina --> das 22h até as 6h

  • Corretíssima!!!

    Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    Art. 227. Usar buzina:

    III - entre as vinte e duas e as seis horas;

    Infração: leve

  • Luis Felipe multitema. boaaa
  • Alguem achou estranho ele chamar a Buzina de "agente de poluição sonora?" Na verdade a buzina é um equipamento obrigatório inclusive a ser constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento. Achei estranho!

  • Buzina? Só em toque leve e breve.

    Tudo que for relacionado a buzina é infração leve. Sem mais!

    Proibido das 22 as 6h;

    Proibido uso prolongado;

    Permitido para:

    •Advertir o veículo da frente que pretende ultrapassar e

    •Fazer advertência necessárias para evitar acidentes.

    @projeto.eu_prf

    #pertenceremos

  • E se caso o condutor for advertir alguém ? Estará impossibilitado por causa do horário ?

  • Cuidado! A questão na primeira parte afirma que usar buzina é só para advertências, mas não diz na segunda parte que entre as 22h e 6h ocorreu uma emergência, então configura crime de trânsito.

ID
1466881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

À luz do disposto no CTB, julgue o item seguinte , relativo ao meio ambiente e aos veículos automotores.

Os principais causadores da poluição do ar são os veículos automotores. A quantidade de gases emitidos pelos escapamentos dos veículos depende do tipo e da qualidade do combustível e do tipo e da regulagem do motor. Os veículos movidos a álcool poluem menos que os movidos a gasolina, que, por sua vez, poluem menos que os veículos movidos a dísel.

Alternativas
Comentários
  • Polui Menos    ---------------->          Polui Mais

    Álcool ----------------- Gasolina ------------ Diesel 
  • .selmasculino

    combustível óleo composto por hidrocarbonetos derivado do petróleo ou gasoleo.

  • GABARITO: CERTO. A gasolina, além de ser derivada do petróleo, lança na atmosfera gases que prejudicam a saúde humana e o meio ambiente, pois não há um motor que faz a combustão de forma correta. Mas os hidrocarbonetos que compõem a gasolina são mais leves do que aqueles que compõem o óleo diesel, pois são formados por moléculas de menor cadeia carbônica (normalmente cadeias de 4 a 12 átomos de carbono), com isso a gasolina se torna menos poluente do que o diesel. 

    O álcool, juntamente com a gasolina, polui consideravelmente menos do que o diesel, graças ao catalisador que é uma peça vital para reduzir a emissão de gases poluentes. Esse importante equipamento faz com que gases mais prejudiciais, como os monóxidos de carbono, sejam transformados em substâncias menos perigosas. Mas ambos, tanto o álcool como a gasolina, são responsáveis pela emissão do perigoso dióxido de carbono, que contribui para o efeito estufa e o aquecimento global. 

    A queima do álcool emite menos gases poluentes na atmosfera, pelo fato de ser derivado da fermentação da cana-de-açúcar, a queima do álcool produz em média 25% menos monóxido de carbono e 35% menos óxido de nitrogênio (NO) que a gasolina. Mas o álcool também polui, é verdade que em menos proporção que a gasolina, mas não pode ser classificado como não-poluente. 

    A resposta à pergunta inicial: qual combustível polui mais? Sem dúvidas é o diesel, ele se tornou o grande vilão no trânsito, e para agravar a situação, os veículos movidos a diesel, como ônibus e caminhões, não são equipados com bons catalisadores. 

  • Nunca tinha visto esse nome Dísel, respondendo e aprendo. 

    Dísel --------------------- 1º lugar em poluição --- Ouro

    Gasolina ----------------- 2º lugar em poliuição --- Prata

    Álcool ------------------- 3º lugar em poluição --- Bronze

    Na pegada das Olimpiadas 

  • No tocante aos veículos automotores, sejam eles de carga ou de passeio, o diesel é o combustível que, nas últimos anos, mais colaborou com a emissão de dióxido de carbono (CO2), ou seja, é considerado o combustível mais poluente no momento.

    Quando se fala em poluição proveniente dos motores dos veículos, o tipo e a qualidade do combustível determina a quantidade de gases emitidos pelos escapamentos desses. A quantidade de poluição depende também da regulagem do motor.

    Em razão das propriedades químicas dos três tipos de combustível apresentados na questão, pode-se afirmar que o diesel é o mais poluente, seguido da gasolina e por último o álcool.

    Segundo os estudiosos da área, o biodiesel é a solução alternativa para os combustíveis.

    Portanto, temos que os veículos movidos a álcool poluem menos que os movidos a gasolina, que, por sua vez, poluem menos que os veículos movidos a diesel.



    Resposta: CERTO




  • Caro Examinador, à luz do CTB não há absolutamente nada disso. 

  • Guerrilheiro Solitário, depois do seu cometário nunca mais vou esquecer. Valeu aí! 

  • Qual polui mais? DIGA!!

    DI
    esel -

    Gasolina -

    Álcool - 3º

  • Tenho que reler o caderno da autoescola, porque bo CTB não tem nada disso
  • os maiores poluidores são os automóveis? rapaz... pelo que se sabe em primeiro é o óxido de nitrogênio e enxofre, depois o dióxido de carbono e em terceiro lugar o monóxido de carbono. Já começa errada a questão. extremamente anulável!

  • Mas estar errado logo no começo os maiores poluidores são os veículos automotores Tá errada mesmo 

  • CERTO!

     

    OBS:

    Em diversos artigos do CTB, de forma repetitiva, é nítido a preocupação com o MEIO AMBIENTE. Mas, não encontrei definições sobre o questinamento da banca.

     

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

  • Vi num documentário que os principais causadores da poluição do ar são as vacas e a industria agropecuária.

    kkkkkk

  • eu li vin disel

  • Quem polui mais é o DGA

    Diesel - 1º

    Gasolina - 2º

    Alcool - 3º

  • Gab. C

     

    Acertei a questão, mas confesso que só depois que me atentei para "A luz do disposto no CTB". 

    Isso não tem em lugar algum no CTB, apesar do mesmo prezar pelo meio ambiente.

     

  • absurdo, diesel polui muito mais.

    Os gases poluentes provêm do Carbono e Enxofre. ... Mas os hidrocarbonetos que compõem a gasolina são mais leves do que aqueles que compõem o óleodiesel, pois são formados por moléculas de menor cadeia carbônica (normalmente cadeias de 4 a 12 átomos de carbono), com isso a gasolina se torna menos poluente do que o diesel.

  • Tanto é que os carros a diesel estão com os dias contados ...

  • Da onde que o principal poluidor do ar é os veículos, de onde que os cara tiram isso?

  • deveria ser anulado pois nao tem nada disso no CTB sem falar que automoveis nao sao os principais poluidores do ar as queimadas, por exemplo, poluem mt mais

  • "Os principais causadores da poluição do ar são os veículos automotores. A quantidade de gases emitidos pelos escapamentos dos veículos depende do tipo e da qualidade do combustível e do tipo e da regulagem do motor. Os veículos movidos a álcool poluem menos que os movidos a gasolina, que, por sua vez, poluem menos que os veículos movidos a dísel".



    Realmente o etanol polui menos que a Gasolina e esta polui menos que o diesel. Mas eu marque a questão como errada pois julguei que a quantidade de gases emitidos pelos escapamentos dos veículos depende TAMBÉM do ARLA 32 (filtro obrigatório usado nos motores a diesel), mencionado do art. 20, inciso XI, do CTB.


    Pelo visto o Cespe amplia esse entendimento do Arla 32 quando aborda o termo "regulagem do motor".

  • na minha opiniao todos poluir mas ja que cespe o diesel e mais poluente e demais na prova vou concordar kkk

     

  • cespe ta muito lokaaaaaaaa!!!! emissão e gases poluentes depende de vários fatores, condicões do veículo também influencia bastante, não só o tipo de combustível, affffffffffff

  • Eu concordei com tudo, menos com a primeira frase. Não tem base científica nenhuma para fazer uma afirmação dessas, mera contextualização equivocada e inútil. Isso é um desrespeito
  • No tocante aos veículos automotores, sejam eles de carga ou de passeio, o diesel é o combustível que, nas últimos anos, mais colaborou com a emissão de dióxido de carbono (CO2), ou seja, é considerado o combustível mais poluente no momento.

    Quando se fala em poluição proveniente dos motores dos veículos, o tipo e a qualidade do combustível determina a quantidade de gases emitidos pelos escapamentos desses. A quantidade de poluição depende também da regulagem do motor.

    Em razão das propriedades químicas dos três tipos de combustível apresentados na questão, pode-se afirmar que o diesel é o mais poluente, seguido da gasolina e por último o álcool.

    Segundo os estudiosos da área, o biodiesel é a solução alternativa para os combustíveis.

    Portanto, temos que os veículos movidos a álcool poluem menos que os movidos a gasolina, que, por sua vez, poluem menos que os veículos movidos a diesel.

  • Quero ver o CESPE me mostrar isso no CTB e no edital... lokos!

  • "Os principais causadores da poluição do ar são os veículos automotores...." CESPE onde ta escrito isso no CTB??? E as grandes industrias?????? Poluem menos que os carro??? Esse tipo de questão cabe recurso, nao sei porque nao foi anulada!

  • dedicação, tempo de estudo, revisões...e a banca coloca uma questão que não esta no edital kkkkk

  • À luz do disposto no CTB, julgue o item seguinte , relativo ao meio ambiente e aos veículos automotores.

    Já li e reli o CTB diversas vezes, e não vejo essa afirmação em nenhum lugar.

  • Nem precisa saber de CTB pra acertar essa. É só frequentar um posto de combustivel que sempre tem campanhas educativas por meio de cartaz..

  • Essa questão tem mais a ver com aquecimento global, quimica, biologia, do que com CTB.

  • Dísel? Ou diesel?

  • Prova para mecânico essa é

  • Nunca achei em que artigo está no CTB ou resolução específica. E se escreve "DIESEL" e não "DÍSEL"
  • Parem de brigar com as questões. Parem de brigar com a banca e com os examinadores. Isso não leva a lugar algum. Bjs de luzzz

  • GABARITO: CERTO.

  • "À luz do disposto no CTB [...]" Então sobre o que o CTB dispõe?

    CTB Lei 9.503/1997 Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    Então sobre o que o CTB dispõe? R: O trânsito.

    No trânsito (não se fala em vacas, queimadas, industrias, etc, etc) "Os principais causadores da poluição do ar são os veículos automotores. [...]" ????

    SIM!? Então CERTO... passa pra próxima.

  • SÓ PRA AGREGAR, GNV POLUI MENOS QUE TODOS.

  • o principal poluidor é a fumaça da maconha que o examinador traga

  • Eu pensava que as principais causadoras da poluição do ar eram as grandes indústrias, no entanto hoje descobri que na verdade são os veículos automotores.

    ´´Os principais causadores da poluição do ar são os veículos automotores``.

  • CTB ou geopolítica?

  • Tipo de questão que acerta quem não estudo, tem ate erro na escrita.

  • Os principais causadores da poluição do ar são os veículos automotores

    Já dei como errada nessa primeira afirmação, quem garante que isso é verdade.

  • Se lascar! errei essa alternativa pelo simples fato da palavra diesel está errada! nunca vi dísel? essa banca e do diabo!
  • Muito subjetivo. Depende da manutenção do automóvel.

  • À luz de qual CTB???

  • Questão Errada

    Os principais tipos de poluição do ar são:

    • A atividade de micróbios nos oceanos.
    • Monóxido de carbono emitido nas queimadas.
    • Metano que é emitido com a digestão dos animais.
    • Fumaça emitida por fábricas.
    • Queima de combustível por parte de veículos (ônibus, carros e caminhões)
    • Atividade mineradora.

  • examinador que bebe álcool acontece isso

  • Nível de poluição:

    Diesel > Gasolina > Álcool

    Vin diesel é forte pra car4mba

    Toma gasolina que vc morre. é forte.

    Toma álcool, de leve, ficará bêbado rsrs

  • agora eu tenho que saber química tbm????

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • EXPLICANDO MELHOR O GABARITO

    Um promotorzinho do MPU teve um filho com a amante, com medo dela contar tudo pra esposa dele prometeu que ela ia passar nesse concurso, dai ela colocou CERTO na questão e o gabarito final teve que ser CERTO mesmo, pois sabem como é né, o CESPE é contratado com dispensa de licitação SEMPRE, vai ganhar milhões de reais, então tem que colocar os "indicados" do órgão, se não da próxima vez o órgão contrata a banca QUADRIX.


ID
1466884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

À luz do disposto no CTB, julgue o item seguinte , relativo ao meio ambiente e aos veículos automotores.

A emissão de gases poluentes e ruído pelos veículos em circulação será avaliada por meio de inspeções obrigatórias. Caso o veículo seja reprovado em inspeção, ele ficará sujeito à medida administrativa de retenção. A forma e periodicidade dessas inspeções serão estabelecidas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no âmbito da respectiva circunscrição.

Alternativas
Comentários
  • ESSE GABARITO NÃO TA ERRADO??? "§ 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído."

  • O erro ocorre quando o comando da questão cita que a forma e periodicidade serão estabelecidos pelos órgãos executivos "DETRAN", quando quem estabelece algo são os órgãos normativos, no caso CETRAN e CONTRADIFE, na esfera Estadual.

  •   GABARITO:ERRADO

     

    Art. 104 (CTB). Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de
    emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na
    forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo
    CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

     

    O erro da questão consiste em dizer: "serão estabelecidas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito".

    Serão estabelecidos pelo ÓRGÃO NORMATIVO DE TRÂNSITO, O CONTRAN, e não pelos ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO (EX: DENATRAN,DETRANS).

  • Questão complicada, então como o condutor vai resolver o problema de emissão de gases poluentes e ruido, caso, o veiculo esteja retido? Morei em São Paulo, e lá tem a questão de poluentes, e caso o veiculo não passe, terá alguns dias para reparo e nova inspeção.....

  • Art 104,§ 5º

  •        Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.


         § 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.


  • ART 104 CTB


    Seção II - Da Segurança dos Veículos

    Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

    § 1º (VETADO)

    § 2º (VETADO)

    § 3º (VETADO)

    § 4º (VETADO)

    § 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.

    PORTANTO : Os veículos terão suas condições de segurança avaliadas periodicamente pelo CONTRAM e pelo CONAMA as emissões de gases poluentes e ruídos.

  • Gab- E

    Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
    § 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.
    Art. 230. Conduzir o veículo:
    XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

    Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;


  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE AS  inspeções serão estabelecidas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no âmbito da respectiva circunscrição. SERÃO FEITAS pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

     

  • A emissão de gases poluentes e ruído pelos veículos em circulação será avaliada por meio de inspeções obrigatórias. Caso o veículo seja reprovado em inspeção, ele ficará sujeito à medida administrativa de retenção. A forma e periodicidade dessas inspeções serão estabelecidas pelos órgãos ou entidade NORMATIVA (CONAMA: poluentes) de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no âmbito da respectiva circunscrição.

     Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

  • A emissão de gases poluentes e ruído pelos veículos em circulação será avaliada por meio de inspeções obrigatórias. Caso o veículo seja reprovado em inspeção, ele ficará sujeito à medida administrativa de retenção. A forma e periodicidade dessas inspeções serão estabelecidas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no âmbito da respectiva circunscrição.

     

    CONAMA estabelecerá a periodicidade da inspeção no caso de emissão de gases e poluentes

    CONTRAN  estabelecerá a periodicidade da inspeção no caso de segurança veicular.

  • ERRADO.

     

    Falou em POLUIÇÃO = CONAMA.

  • De acordo com o art. 104 do CTB, os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído


    De acordo com o § 5º desse mesmo artigo, será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.



    Portanto, é correto dizer que a emissão de gases poluentes e ruído pelos veículos em circulação será avaliada por meio de inspeções obrigatórias. É correto, ainda, dizer que caso o veículo seja reprovado em inspeção, ele ficará sujeito à medida administrativa de retenção. Mas não é correto dizer que a forma e periodicidade dessas inspeções serão estabelecidas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no âmbito da respectiva circunscrição, pois o CTB estabeleceu essa competência ao CONAMA.



    Resposta: ERRADO






  • BOA EXPLICAÇÃO.SIMONE .SIMPLES E OBJETIVA

  • boa explicação rapaziada, eu acertei, porém vi o erro em outra coisa mas emfim foi bom saber.

  • Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
    § 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.
    Art. 230. Conduzir o veículo:
    XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • É o CONTRAN quem estabelece a periodicidade. Órgão máximo normativo do SNT.

  • De acordo com o art. 104 do CTB, os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruídoavaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído. ERRADO

  • A emissão de gases poluentes e ruído pelos veículos em circulação será avaliada por meio de inspeções obrigatórias. Caso o veículo seja reprovado em inspeção, ele ficará sujeito à medida administrativa de retenção. A forma e periodicidade dessas inspeções serão estabelecidas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no âmbito da respectiva circunscrição.

    o cetro era normativos

  • Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.


    § 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.


    Janmison Renato #PRF

  • Art. 104 - Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

  • Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

  • ART.104

    CONTRAN --> ITENS DE SEGURANÇA

    CONAMA --> EMISSÃO DE GASES POLUENTES E RUÍDO

  • Basta lembrar as competências dos órgãos e entidades executivos dos Estados e do DF.

  • Direto ao Ponto.

     

    Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

     

     

  • De acordo com o art. 104 do CTB, os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído

    De acordo com o § 5º desse mesmo artigo, será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.

    Portanto, é correto dizer que a emissão de gases poluentes e ruído pelos veículos em circulação será avaliada por meio de inspeções obrigatórias. É correto, ainda, dizer que caso o veículo seja reprovado em inspeção, ele ficará sujeito à medida administrativa de retenção. Mas não é correto dizer que a forma e periodicidade dessas inspeções serão estabelecidas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no âmbito da respectiva circunscrição, pois o CTB estabeleceu essa competência ao CONAMA.

  • CONTRAN e CONAMA!

    Só observar que quanto a regulamentação e normatização, geralmente é o órgão maior, federal. E quanto a coisas no âmbito mais administrativo ou discricionário, é dos Estados e DF.

  • Só lembrando pessoal, que para o caso específico do item, o órgão que delimita "forma e periodicidade dessas inspeções" é o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

  • CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

  • Itens de Segurança => CONTRAN

    Gases, Poluentes e Ruídos => CONAMA

    "Nunca cometa o mesmo erro." ( Heisenberg - Breaking Bad).

  • Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

    • § 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.

    Obs: não confunda com remoção!

  • Itens de segurança - CONTRAN

    Emissão de gases poluentes e ruídos - CONAMA

  • Sou um cavalo.

    Sempre lembrem:

    CONTRAN => Terno e gravata, órgão normativo;

    DETRAN => Serviço braçal, órgão executivo dos estados, realiza funções delegadas do DENATRAN.

  • ERRADO

    Falou em emissão de gases poluentes, estamos falando do CONAMA

  • Gabarito: Errado

    As inspeções NÃO serão estabelecidas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no âmbito da respectiva circunscrição.

    Serão estabelecidas pelo CONTRAN e pelo CONAMA, vejam:

    Lei 9.503/97

    Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

  • QUESTÃO ERRADA.

    O veículo precisa realizar inspeções periódicas dos itens de segurança e controle de emissão de gases poluentes e ruídos.

    Itens de segurança: CONTRAN ESTABELECE A PERIODICIDADE E A FORMA;

    Emissão de gases poluentes e ruídos: CONAMA ESTABELECE A PERIODICIDADE E A FORMA.

  • Pegadinha do caramba!

    Cespe sua linda não foi dessa vez!

    Resposta: forma e periodicidade pelo CONTRAN e CONAMA.

  • CONTRAM E CONAMA

  • ...A forma e periodicidade dessas inspeções serão estabelecidas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no âmbito da respectiva circunscrição.

    Na verdade será pelo CONTRAN e CONAMA

  • Inspeção sobre controle da emissão de gases e ruídos: obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidos pelo CONAMA.

  • ART 104 DO CTB:

    Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • A forma e periodicidade dessas inspeções serão estabelecidas pelo CONAMA - CONSELHO ANCIONAL DO MEIO AMBIENTE.

  • Forma e periodicidade definidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruidos.


ID
1466887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

Com relação ao funcionamento de veículos automotores, julgue o item a seguir.

Além das várias relações de transmissão, a transmissão continuamente variável permite que o conjunto funcione de modo contínuo e suave, sem trancos ou buracos entre uma marcha e outra, o que é uma vantagem em relação aos câmbios automáticos tradicionais.

Alternativas
Comentários
  • Conhecido com CVT, as caixas de transmissão continuamente variáveis não utiliza engrenagens. O tipo mais comum funciona com um sistema de polias, que permite uma infinita variabilidade entre a marcha mais alta e mais baixa, sem degraus. 

    Principais benefícios: Elimina o choque da troca de marcha; menor consumo; Elimina a caça de marchas conforme a velocidade diminui, desacelera especialmente subindo serras; melhor controle de emissões. Fonte(http://www.abenge.org.br/)
  • Obrigado pelo esclarecimento Hugo.

  • Só por curiosidade... é uma tecnologia antiga usada a muito tempo em maquinas e em diversos veículos.

    Um exemplo clássico é a velha mobilete, que tem esse sistema bem visivel.

  • Considerado por especialistas uma das opções mais confiáveis em termos de funcionamento, robustez e aproveitamento de torque, a transmissão CVT, do inglês Continuously Variable Transmission (Transmissão Continuamente Variável) é uma das principais opções de câmbio encontrada em carros europeus, americanos e japoneses. Uma vantagem clara também é o consumo reduzido de combustível, uma vez que o motor funciona de forma mais uniforme.

    O câmbio CVT não tem o conceito de marchas, uma vez que funciona com um sistema de duas polias de tamanhos diferentes, interligadas por uma correia metálica (ou corrente) de alta resistência. O funcionamento é bem parecido com o sistema de catracas de uma bicicleta com marchas, mas com as trocas sendo feitas de forma automática de acordo com a velocidade. Sem trancos e bastante simples, este tipo de transmissão reduz bastante o risco de quebras e problemas nos carros em que é usada

    No Brasil, temos diversos exemplos de carros com este tipo de transmissão, destacando-se os japoneses da HondaSubaruMitsubishi e Nissan. Alguns modelos franceses também oferecem a tecnologia nos seus carros. Confira abaixo três vídeos que mostram em detalhes como funciona um câmbio CVT:


ID
1466890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

Com relação ao funcionamento de veículos automotores, julgue o item a seguir.

Quanto maior for a octanagem da gasolina, melhor será a sua qualidade: a alta octanagem permite que a gasolina resista a maiores compressões no cilindro do motor, sem ocorrer detonação.

Alternativas
Comentários
  • "octano" Hidrocarboneto saturado (C8H18que existe na gasolina.


  • "Visto que a composição de uma gasolina para a outra diferencia, o desempenho desse combustível também varia, sendo que algumas resistem mais à compressão do que outras. Essa resistência à compressão passou então a ser chamada de octanagem ou índice de octanas. Quanto maior for o índice de octanagem da gasolina, melhor será o seu desempenho."  Fonte:(http://www.mundoeducacao.com/quimica/Indice-octanagem-gasolina.htm)

  • Ao pesquisar sobre octanagem de combustível em várias matérias eu encontrei sempre a mesma afirmação de que a alta octanagem não quer dizer necessariamente que a gasolina terá mais qualidade, a exemplo:

    "Vale lembrar que alta octanagem nada tem a ver com a qualidade do combustível. Por isso, não se deixe influenciar pela conversa de que a gasolina com mais octanas “é melhor para o motor do carro”. A qualidade do combustível, sim, está ligada ao processo de produção e armazenamento. No caso das aditivadas, também tem relação com a fórmula específica de cada marca"

    Fonte: G1/Autoesporte


    Mas como se trata de Cespe e o nosso objetivo é passar num concurso vamos guardar esse entendimento da banca.

  • propriedade de a gasolina resistir à compressão sem entrar em autoignição.

    2.

    p.met. unidade de medida dessa propriedade; índice de octanos [Um alto índice de octanagem pode favorecer o desempenho e a conservação do motor, além da economia de combustível.].


ID
1466893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

Com relação ao funcionamento de veículos automotores, julgue o item a seguir.

Na frenagem, caso se perceba trepidação no pedal de freio ou ruído, recomenda-se a substituição das pastilhas e a verificação do estado dos discos.

Alternativas
Comentários
  • "trepidação no pedal de freio"...  pode ser devido à ação do freio ABS e não, necessariamente, a recomendação de substituição das pastilhas.

  • Realmente esta questão deveria ser anulada!

  • Quem já andou num carro lascado acerta essa questão de boa e sabe que não tá na hora de trocar, já passou faz tempo!!! kkkk

  • Mas ABS até onde eu sei, não faz ruído.. ou faz?! Eu só ando de baú, ABS do baú não faz não!!

  • A trepidação do pedal do freio pode ser ocasionada pelo ABS (Se o veículo for equipado com ABS) ou pelo empeno dos discos de freio, não necessariamente ligado a problemas nas pastilhas de freio, o ruído pode estar ligado tanto a pastilha quanto ao disco de freio, porém a questão não afirma que o pedal foi pressionado com força ou em situação de frenagem emergencial, o que nos leva a concluir que a afirmativa está correta.

     

  • CERTA

    Vivenciei isso há poucos dias antes de efetuar a troca.

  • Ele não falou em freio ABS, sendo assim, deduz-se ser um freio comum.

  • Uma leve trepidação no pedal só é admitida em carros com sistema ABS em freadas muito bruscas. Do contrário, não é normal a vibração. O primeiro passo ao sentir desconforto ao pisar no pedal do meio é checar o sistema de freios. Primeiro, e mais importante, é verificar se os discos de freio (geralmente nas rodas dianteiras) e os tambores (nas traseiras) não estão empenados ou gastos além do limite. “A espessura do disco não pode estar abaixo do especificado pelo fabricante, senão ele provoca a redução de dissipação de calor e pode empenar”, diz André Brezolin, engenheiro da Fras-Le.

     

    É fundamental, claro, conferir se as pastilhas não estão gastas. “Quando o material de atrito acaba, a parte metálica da pastilha de freio pode entrar em contato com o disco de freio e danificá-lo, podendo provocar a trepidação do sistema de freio associada ao desgaste irregular do disco” complementa Brezolin.

  • GAb: c

    É tipo isso:

    Barulho no freio ABS: Isso é normal.

    Se não for ABS: o freio está com está com problema


ID
1466896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

Com relação ao funcionamento de veículos automotores, julgue o item a seguir.

Caso o veículo, em marcha retilínea, apresente vibração, deve-se avaliar a suspensão com relação à convergência.

Alternativas
Comentários
  • Deve-se verificar pneus irregulares, alinhamento e balanceamento.  

  • Convergência ou divergência ocorre quando as rodas apresentam as extremidades voltadas para fora ou para dentro do veículo. Essa falha causa arrasto das rodas, aumentando o desgaste dos pneus e consumo de combustível.

    O desbalanceamento das rodas causaria sim trepidação, mas seria sentida a partir de certa velocidade. Talvez, neste caso, a trepidação ocorra pelo eixo do motor desregulado.  De qualquer forma a questão estaria errada.
  • A afirmativa refere-se ao balancemanto do conjunto roda/pneus

  • Vibração = Balanceamento. 

  • O balanceamento, na verdade, é a manutenção mais importante, pois ela tem o intuito de fazer as rodas girarem sem vibrações. Isso influencia diretamente no conforto ao dirigir, garantindo a segurança necessária para guiar. O procedimento de alinhamento e balanceamento não leva mais do que uma hora e traz benefícios incríveis.

    Já a parte do alinhamento serve para ajustar os ângulos das rodas, mantendo-as retas em relação ao solo e paralelas entre si. É uma manutenção importante, pois garante a estabilidade do carro em curvas e outras manobras que necessitem de maior mobilidade. Além disso, evita o desgaste irregular dos pneus e você sente a diferença no bolso!

  • Direção balançou? Balanceamento.

  • Acho que essa trepidação teria mais haver com o Cardã

  • Ruídos, vibrações, estalos e rangidos ão as formas que a suspensão possuí de informar ao motorista das condições de seus componentes.  a dirigibilidade do veículo que fica consideravelmente prejudicada.


ID
1466899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

Com relação ao funcionamento de veículos automotores, julgue o item a seguir.

No sistema de direção hidráulica, um fluido hidráulico ou um óleo leve é fornecido sob pressão por uma bomba acionada pelo motor. Havendo avaria nesse sistema, é impossível a condução do veículo.

Alternativas
Comentários
  • A pessoa consegue dirigir, mas vai usar muita força nos braços. 

  • A direção ficará pesada.

  • Gabarito Errado.   
     Fica pesada a direção mas não fica impossível de dirigir.

  • O sistema de direção é montado de maneira tal que, mesmo em caso de acidente, quebra da correia de acessório da direção e perda do óleo, ainda assim a direção possa funcionar, agora manualmente, como os sistemas comuns de direção (apesar de o volante ficar bastante endurecido).

    Todos os sistemas hidráulicos, em caso de acidente, se transformam em sistemas convencionais e o veículo pode continuar trafegando até que se possa pará-lo para conserto. 

     

    Prof: Marcos Girão.

  • ERRADA

    o indivíduo dirigirá, porém tera a sensação de pilotar um Jeep Willys, pós-guerra.

  • QUESTÃO CAPCIOSA....CESPE ADORA..


ID
1466902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

Julgue o próximo item com relação aos sistemas eletrônicos utilizados na fabricação dos veículos automotores.

A unidade de comando eletrônica controla as unidades injetoras em motores diesel de caminhões, de modo a permitir que a partida do motor seja imediata, como ocorre em motores que utilizam outros combustíveis.

Alternativas
Comentários
  • reduz o consumo de combustivel. so vai para o motor o suficiente.

  • A unidade de comando, através a leitura de diversos sensores, capta a condição atual de funcionamento do motor e do veículo em geral. Com as informações obtidas ela tem condição de exercer comando e regulagem sobre o veículo e, principalmente, sobre o motor, definindo a quantidade e tempo de injeção para cada condição de operação do veículo. melhora o desempenho e consumo do veículo em relação à injeção mecânica, porém não permite a partida "como ocorre em motores que utilizam outros combustíveis."

  • U.C.E - Unidade de Comando Eletrônica
    Também conhecida como Central da Injeção e Centralina, este componente é considerado o "cérebro" dos sistemas de injeção eletrônica dos veículos atuais. Esta central é dotada de um programa específico para cada tipo de veículo/motor. Ela recebe informações dos vários sensores, faz a análise desses dados e envia comandos para os atuadores realizarem o controle/funcionamento do motor.

  • o motor a gasolina usa uma válvula borboleta controlada pelo acelerador para controlar o volume de ar e, consequentemente, o volume de combustível para controlar a velocidade do motor, ao passo que os motores a diesel o princípio é um pouco diferente: não há válvula borboleta, e a velocidade do motor é controlada pela variação de combustível injetado nos cilindros. O acelerador do motor a diesel atua sobre uma bomba injetora que regula o volume de diesel a ser enviado ao motor.

    O diesel não usa velas de ignição para sua combustão - sua ignição se dá pela injeção do combustível no ar comprimido e aquecido nos cilindros.

    fonte:flatout.com.br


  • Nos motores a gasolina, a combustão no cilindro se dá com o contato da faísca com a mistura ar/gasol(a mistura ja entra pronta no cilindro) . Nos motores a diesel não tem faisca, a combustão é causada pela compressão do ar que se mistura com diesel, dentro da camara, de modo que, quando a temperatura está baixa( +/- abaixo de 15ºc), o ar e a camara estão muito frios, dificultando a combustão responsável pelo funcionamento do motor, ou seja, a partida imediata fica comprometida. Diante disso, faz-se necessário utilizar sistemas de pré aquecimento. Dentre esses sistemas, existem o de "vela de pino incandescente"(um tipo de vela ligado diretamente a camara de combustão(parecida com a vela normal, porém sem faisca) que tem sua ponta aquecida, esquentando o ar dentro da camara) e o de "vela de ignição por chama", o qual é instalado no coletor de admissão, aquecendo o ar que segue em direção a camara.

  • Eu acredito que o erro da questao esta em afirmar que a partida do motor é imediata. Sabe-se que a partida não é imediata, dependendo do motor de arranque para acionar o motor do carro.

  • Injeção Eletrônica: UCE(ECU) – Unidade de comando eletrônico.
    É o mais importante componente do sistema de Injeção eletrônica, por muitos chamada de cérebro, pois recebe as informações proveniente dos sensores; analisa, compara à parâmetros pré estabelecidos e finalmente, comanda os atuadores para manter o motor em funcionamento sob qualquer condição climática. E acima de tudo, com a melhor eficiência possível.

    Basicamente trata-se de um microprocessador que possui duas memórias importantes para o sistema, a memória RAM e a EPROM.

  • Qual seria o erro da questão? 

  • Pelo comentário do Marco Mota eu entendi assim:

    Gab: e
    Motor à gasolina = partida imediata
    Motor a diesel = Não há necessariamente a partida imediata. 

  • O erro da questão está em "Como ocorre em motores que utilizam outros combustíveis", pois motores à gasolina e álcool possuem as velas de ignição para realizar a combustão. Já motores à diesel, utilizam bicos injetores. Logo, o descrito na questão só ocorre em motores diesel. (UNIDADES INJETORAS).
  • ERRADO

    MOTOR A DIESEL= 4 TEMPOS : 1- Admissão; 2- Compressão; 3- Combustão/expansão/cadência de energia térmica e 4- Exaustão.

    MOTOR GASOLINA/ETANOL = 2 TEMPOS: 1- Admissão; 2- Explosão/exaustão.

    .

    .

    Os motores de 2 tempos têm a sua rotação completa em apenas duas rotações: No primeiro tempo, o pistão executa a admissão, e, no segundo tempo, acontece simultaneamente a explosão e a exaustão.

    Espero ter ajudado.


ID
1466905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

Julgue o próximo item com relação aos sistemas eletrônicos utilizados na fabricação dos veículos automotores.

No distribuidor com ignição eletrônica, uma unidade de comando interrompe eletronicamente a corrente de baixa tensão, com duração maior quando comparado ao distribuidor de ignição convencional, o que contribui para que não apareçam falhas nas altas rotações do motor.

Alternativas
Comentários
  • Totalmente ERRADA.  O enunciado cobra conhecimentos do sistema de ignição, e voce deve saber que, DISTRIBUIDOR era utilizado em veiculos fabricados até 1995, na forma eletronico e/ou platinado. Distribuidor com ignição eletronica é o mesmo que distribuidor de ignição convencional. Atualmente os veiculos utilizam o sistema de ignição estático que foi desenvolvido para substituir as funções do distribuidor de ignição convencional seja ele a platinado ou eletrônico, com a vantagem, por ser digital, tornar o risco de falha do motor igual à zero (0).

    (A dor é temporária...)

  • Unidade de comando eletrônica é só nos sitemas de ignição sem distribuidor.

  • PERTINENTE SEU COMENTÁRIO..ROGÉRIO

  • estão fazendo confusão, o gol  saiu com distribuidos ate 2002 porem o sistema de ignição era mais eficiente, hoje eles usam roda fonica para a leitura do ponto 

     


ID
1466908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

Julgue o próximo item com relação aos sistemas eletrônicos utilizados na fabricação dos veículos automotores.

A energia da bateria nos veículos elétricos modernos, que atualmente atinge 180 W-h/kg, é fator fundamental para o bom desempenho desses veículos, considerando, além disso, fatores como vida útil, potência, segurança e custo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA. Bom primeiramente, lendo com a devida atenção,  trata-se aqui de CARROS ELETRICOS ( novidade no mercado de veiculos); Para os carros elétricos se tornarem um fenômeno de massa, ainda dependem de baterias mais potentes e seguras e de preços acessíveis que são o "combustivel " desses carros.  O valor 180 W-h/kg ( leia-se: watt-hora por quilo) é a densidade da bateria; capacidade atual desenvolvida para esse tipo de veiculo não só no Brasil, mas mundialmente. A VW está desenvolvendo uma pesquisa na Alemanha, e pretende lançar nos proximos 04 anos, uma versão de bateria com om densidade de energia de 280 watt-hora por quilo (W-h/kg); Mas, futuro é futuro! ..............E o Cespe tá alucinando em questões de mecanica para cargos fora do ramo....

    A dor é temporária.....

ID
1466911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

Julgue o próximo item com relação aos sistemas eletrônicos utilizados na fabricação dos veículos automotores.

Entre os sistemas eletrônicos aplicados nos veículos, a embreagem eletrônica traz maior conforto para a dirigibilidade, a permanência de rotação mais uniforme do motor e os desacoplamentos sem ruídos ou oscilações nas trocas de marcha.

Alternativas
Comentários
  • http://www.oficinaecia.com.br/bibliadocarro/biblia.asp?status=visualizar&cod=88

    Resolução da questão no site mencionado acima.


  • CORRETO. Tambem chamada de " Embreagem Automatizada". É mais simples, com estrutura próxima a do modelo mecânico, porém, controlada por módulo eletrônico e atuadores hidráulicos. 

     Destaques:Possui menor complexidade interna, manutenção mais barata, mais leve, pode ser usado em veículos com motores menores e assim proporcionar um consumo de combustível menor. Esse moderno sistema de embreagem é todo sensorizado; Você dispõe dessa "belezura" nas versões Dualogic FIAT e PowerShift FORD. EasyTronic GM e i-Motion VW...

    ( A dor é temporária....)


  • Embreagem eletrônica

    O sistema de acionamento automático da embreagem, foi concebido para proporcionar total conforto ao dirigir, principalmente em condições onde a troca de marchas é muito exigida, como nos grandes centros urbanos. embreagem eletrônica é um sistema conjugado ao câmbio manual convencional, equipado com platô e sem pedal de embreagem. Oferece as vantagens de conforto da transmissão automática, porém com menor custo de instalação e manutenção e menos consumo de combustível.
    Seu funcionamento se dá por meio de sensores instalados em diversos pontos do veículo, que transmitem informações para o módulo eletrônico que as analisa e envia instruções para o atuador, o qual efetua o acionamento da embreagem. 
    Os sensores são fixados nos seguintes pontos do veiculo e identificam, respectivamente:
    · Alavanca de câmbio, sensor de intenção de troca de marchas.
    · Motor, sensor de posição da borboleta da injeção eletrônica.
    · Motor, sensor de rotação, para o cálculo do RPM.
    · Câmbio, sensor de velocidade, para cálculo da velocidade.

    Além do conforto ao dirigir, o sistema ainda oferece:
    · Acompanhamentos mais progressivos, com baixo pico de rotação do motor e desacoplamentos sem ruídos ou oscilações nas trocas de marcha.
    · Controle de amortecimento das vibrações causadas por variações de torque.
    · Bom controle e fácil dosagem do torque do veiculo na arrancada.

  • Não foi exatamente do que falamos neste assunto, prezado aluno? Claro que sim. Questão que acaba por massificar os conceitos estudados sobre embreagem eletrônica e ainda com o acréscimo para a permanência de rotação mais uniforme do motor. Quanto mais suave a ação da embreagem, mais suave será a trepidação do motor. Quanto mais suave for a trepidação do motor, mais energia encaminhada para a caixa de marchas e posteriormente para as rodas motrizes. Isto implica em maior rendimento, motor trabalhando com maior proveito, menos desperdício.

    Resposta: Certo.


ID
1466914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

Julgue o próximo item com relação aos sistemas eletrônicos utilizados na fabricação dos veículos automotores.

A codificação R4 em uma vela de ignição identificada por BCPR4E indica que ela é do tipo resistiva e de grau térmico do tipo frio.

Alternativas
Comentários
  • grau térmico 4 = quente

  • As velas de ignição ajudam a dissipar calor provocado pela combustão gerada da queima da mistura ar/combustível. Segundo a codificação da vela de ignição quanto maior for o grau térmico (R4) mais difícil a dissipação do calor e quanto menor for o grau térmico (R13) mais fácil a dissipação.


    Conclusões tiras do site: http://www.ngkntk.com.br/automotivo/suporte-tecnico/perguntas-mais-frequentes/
  • Na questão a indicação BCPR4E representa o seguinte:

    BC -----------------------> Diâmetro da Rosca x Medida do Hexâgono
    PR ----------------------> Características de construção.
    4 -------------------------> Grau Térmico
    E ------------------------> Cumprimento da Rosca
    Para verificar a tabela completa:
    http://www.ngkntk.com.br/automotivo/wp-content/uploads/2012/11/Imagem6.jpg

  • Essas questões são para ENGENHEIROS.!

  • Grau térmico quente = 2

    Grau térmico frio = 13

     

    Gab: E

  • Tipo de questão que ajuda quem não estuda ,porque vai além da razoabilidade ,eles pedem ´´NOÇÕES ´´evidente que a maior parte chutou ,até quem estudou,lamentável.. 


ID
1466917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

Julgue o próximo item com relação aos sistemas eletrônicos utilizados na fabricação dos veículos automotores.

Os sistemas de ignição eletrônica impedem que as velas apresentem o bico do isolador esbranquiçado e com grânulos na superfície.

Alternativas
Comentários
  • O sistema de ignição não impede que o bico do isolador fique esbranquiçado e com grânulos na superfície. Quando acontece isso o motor pode estar batendo pino e apresentar perda de desempenho em altas velocidades, em subidas ou com cargas elevadas. Há perda de potência do motor. A temperatura na câmara de combustão sobe rapidamente, podendo ainda causar danos ao pistão e ao motor.


    Fonte: http://www.ngkntk.com.br/automotivo/wp-content/uploads/2012/11/01-Diagnostico-Velas.pdf

  • Item errado :

    O sistema de ignição não impede isso.

    As causas são as impurezas ou aditivos (chumbo tetra-etílico e outros) na gasolina ou no óleo, que não são queimados totalmente, depositam-se na ponta ignífera das velas. 

  • ERRADO

    Essa parada esbranquiçada é a famoza zinabre.

     

  • E , o simples fato de ser eletrônico não impede a oxidação das velas com o tempo .


ID
1466920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

Com relação a injeção eletrônica, pneumática, balanceamento e sistemas de arrefecimento e lubrificação, julgue o item subsecutivo.

Quando o óleo lubrificante do motor está frio, a pressão necessária para impeli-lo pelas pequenas folgas do motor poderá ser demasiado elevada, a ponto de danificar a bomba de óleo. Nesse caso, uma válvula de descarga existente no interior da bomba se abre a fim de deixar passar algum óleo para o cárter.

Alternativas
Comentários
  • Justamente isso que acontece.

    Fonte: http://sistemasautomotivos.blogspot.com.br/2009_01_01_archive.html
  • BOMBA DE ROTOR

    Quando o motor estiver usando bomba de rotor, ela normalmente estará
    instalada na sua parte frontal, estando acoplada ao flange. Possui um rotor
    Externo que desliza livremente, acionado pelo rotor interno com o giro da
    árvore de manivelas.
    Normalmente, o rotor interno tem um dente a menos que o rotor
    externo, então é criado um espaço, por onde o óleo é comprimido e enviado
    para as galerias do motor.
    Tal como acontece com a bomba de engrenagens, o óleo é aspirado do
    cárter nesta bomba e depois enviado para o motor. Quando o óleo está frio, a
    pressão necessária para impelir através das pequenas folgas dos apoios poderá
    ser demasiado elevada, a ponto de danificar as bombas. Assim, quando a
    pressão é excessiva, uma válvula de descarga existente no interior da
    bomba abre
    , a fim de deixar passar algum óleo para o cárter.
    Para verificação de algum tipo de problema com a bomba de óleo, devese
    instalar um manômetro no local do interruptor de óleo e comparar com
    valores dos manuais dos fabricantes.

    Profs. Herculano e Girão


ID
1466923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

Com relação a injeção eletrônica, pneumática, balanceamento e sistemas de arrefecimento e lubrificação, julgue o item subsecutivo.

Os sistemas de injeção eletrônica podem ser dotados de apenas uma válvula injetora de combustível (EFI) ou de várias válvulas injetoras (MPFI). Esses sistemas possuem vantagens em relação ao carburador, como a redução do efeito denominado retorno de chama no coletor de admissão e a eliminação do afogador.

Alternativas
Comentários
  • A diferença entre os sistemas EFI (Eletronic fuel injection - Injeção eletrônica de combustível) e MPFI ( Multi Point Fuel Injection - Injeção eletrônica de combustível multi ponto) está na quantidade de bicos injetores, enquanto no primeiro há apenas um bico, no segundo a quantidade é igual ao número de cilindros do motor.

    http://automoveldicas.com.br/2003/02/08/injecao-mpfi-e-efi/

    Os sistemas de injeção eletrônica oferecem uma série de vantagens em relação ao carburador:

    - Melhor atomização do combustível (injeção sob pressão);

    - Redução do efeito “retorno de chama” no coletor de admissão;

    - Controle da mistura (relação ar/combustível);

    - Redução da emissão de gases poluentes pelo motor;

    - Eliminação de ajuste de marcha lenta e mistura;

    - Maior economia de combustível;

    - Eliminação do afogador;

    - Facilidade de partidas a quente e frio do motor;

    - Melhor dirigibilidade.

    http://mecanicomaniacos.blogspot.com.br/p/mecanica-basica.html

    O afogador tinha a função de fazer uma melhor mistura para combustão, facilitando também o processo de aquecimento do motor em tempos antigos em que a partida inicial do motor era um problema.


  • A diferença entre os sistemas EFI (Eletronic fuel injection - Injeção eletrônica de combustível) e MPFI (Multi Point Fuel Injection – Injeção eletrônica de combustível multi ponto) está na quantidade de bicos injetores. Enquanto no primeiro há apenas um bico, no segundo a quantidade é igual ao número de cilindros do motor.

    Vimos que os sistemas de injeção eletrônica oferecem uma série de vantagens em relação ao carburador:

    - Melhor atomização do combustível (injeção sob pressão);

    - Redução do efeito “retorno de chama” no coletor de admissão;

    - Controle da mistura (relação ar/combustível);

    - Redução da emissão de gases poluentes pelo motor;

    - Eliminação de ajuste de marcha lenta e mistura;

    - Maior economia de combustível;

    - Eliminação do afogador;

    - Facilidade de partidas a quente e frio do motor;

    - Melhor dirigibilidade.

    O afogador tinha a função de fazer uma melhor mistura para combustão, facilitando também o processo de aquecimento do motor em tempos antigos em que a partida inicial do motor era um problema!

    Resposta: Certo.


ID
1466926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

Com relação a injeção eletrônica, pneumática, balanceamento e sistemas de arrefecimento e lubrificação, julgue o item subsecutivo.

O sistema pneumático permite economia de pneus ao levantar o eixo ou eixos autodirecionais durante manobras, com o veículo vazio ou com carga parcial.

Alternativas
Comentários
  • A grosso modo...Quem já reparou que alguns caminhões andam com alguns pneus suspensos? O responsável por essa suspensão é o sistema pneumático. Quando o caminhão está carregado, o motorista aciona o sistema para descer mais um eixo(pneu) de sustentação da carga. O eixo só pode ficar levantado quando o caminhão estiver vazio ou pouco carregado. Logicamente trará economia de pneus, aumentara a estabilidade quando baixo e etc


ID
1466929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

Com relação a injeção eletrônica, pneumática, balanceamento e sistemas de arrefecimento e lubrificação, julgue o item subsecutivo.

No sistema de arrefecimento de circuito fechado, quando a temperatura da água sobe, fazendo-a expandir, o excesso de água é forçado para o radiador, o que amplia a capacidade de resfriamento do motor.

Alternativas
Comentários
  • O sistema de arrefecimento trabalho pressurizado pela bomba dágua. Quando a água atinge a temperatura de trabalho, a válvula termostática libera a passagem e a água circula por todo sistema.

    A questão erra ao mencionar que "o excesso de água é forçado para o radiador".

  • No sistema de circuito fechado, quando o sistema aquece , a agua em excesso vai para o depósito de expansão e não para o radiador como afirma o item.

  • Gab: E

  • Ele nao amplia ele diminui.

    Gab E


ID
1466932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança

No que se refere às técnicas operacionais empregadas na segurança institucional, julgue o item a seguir.

Uma mulher que esteja sob suspeita somente poderá ser revistada por uma agente pública.

Alternativas
Comentários
  • Poderia solicitar qualquer pessoa do sexo feminino pra revistala

  • Código de Processo Penal

      Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

ID
1466935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança

No que se refere às técnicas operacionais empregadas na segurança institucional, julgue o item a seguir.

No procedimento de abordagem, o plano de ação consiste no planejamento da conduta da equipe, no qual são divididas as tarefas e atribuídas as devidas responsabilidades aos membros da equipe.

Alternativas
Comentários
  • PLANO DE ACAO: SAO AS LINHAS DE ACAO, GERALMENTE, FORMULADAS VERBALMENTE DE FORMA SIMPLES E NO AMBIENTE DA ACAO POLICIAL. 

    DIVISOES: VERBALIZADOR, REVISTADOR, SEGURANCA DO REVISTADOR, SEGURANCA DA EQUIPE.


ID
1466938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança

Acerca da segurança física e patrimonial de instalações, julgue o item que se segue.

Na segurança tridimensional, a segurança estratégica, também conhecida como segurança física, serve para proteger o patrimônio invisível da empresa, ou seja, seus negócios.

Alternativas
Comentários
  • resposta: ERRADO.

    Na segurança tridimencional,

    a) Segurança Fisíca (patrimonial)

    b) Segurança Estratégica (inteligência)

    c) Segurança Especial (complementar)

    segurança estratécia é relacionada com a parte de inteligência e não é conhecida como segurança fisíca.

  •                                                                            Segurança Tridimensional

    A segurança Institucional é um gênero (que tem por função proteger “todos os interesses da empresa” e não apenas seu patrimônio físico) e se divide em 3 partes:

    1.  Segurança física (patrimonial): Protege as instalações físicas ou materiais;

    2.  Segurança Estratégica (inteligência): Protege o patrimônio invisível, ou seja, seus negócios (ensino, pesquisa);

    3. Segurança Especial (complementar): Protege áreas não ligadas a segurança, mas que podem afetá-la (greves, eventos).

  • Comentário:
    A banca confundiu a cabeça do candidato informando que SEGURANÇA ESTRATÉGICA é a mesma coisa de SEGURANÇA FÍSICA. Entretanto, afirmando isso, tornou a questão ERRADA, pois a segurança estratégica visa a salvaguardar tão somente seus negócios por meio do instrumento de inteligência da equipe previamente treinada para tal finalidade.

    Em suma, SEGURANÇA ESTRATÉGICA = INTELIGÊNCIA
                      SEGURANÇA FÍSICA = PATRIMÔNIO.


ID
1466941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança

Acerca da segurança física e patrimonial de instalações, julgue o item que se segue.

Dentro do espaço físico e das áreas de segurança, a zona livre externa, área de grande risco para segurança da empresa, corresponde ao espaço existente entre o prédio e o cercado que protege a empresa.

Alternativas
Comentários
  • Zona livre interna e zona livre externa,a primeira é o espaço existente entre o cercado e as instalações da empresa e a segunda é  o espaço existente entre o cercado e a via pública. 

  • A área de segurança localizada entre o prédio da instituição e o cercado ao redor das instalações de segurança é classificada como zona livre interna. A metragem ideal a ser observada, neste caso, é de 15m.
    Já a zona livre externa, corresponde ao espaço entre o citado cercado e a via pública. Aqui, a metragem ideal é de 4 a 5 m.
    Fonte: Prof. Marcos Girão - Ponto dos concursos

  • Gab: e

    É só lembrar...

    Da cerca pra dentro ---> Seg Interna (ideal 15 m)

    Da cerca pra fora ---> Seg externa (ideal de 4 a 5 m)


ID
1466944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança

Acerca da segurança física e patrimonial de instalações, julgue o item que se segue.

A central de segurança, geralmente dirigida pelo gerente de segurança, corresponde ao local onde devem estar centralizados todos os serviços de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO


    Positivo!! Nessa central ficarão: o sistema CFTV, controle de tubulações de águas, controle do som ambiente com canal exclusivo, central de radiocomunicação, etc.

    Prof Herculano - estrategia 


    Força guerreiro!!


ID
1466947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança

Acerca da segurança física e patrimonial de instalações, julgue o item que se segue.

Portaria ou recepção, devido ao fato de ser um local por onde transitam dirigentes, funcionários, visitantes e fornecedores, é considerada um espaço fundamental para a segurança da empresa; por isso as empresas devem dispor de um eficiente processo de identificação e de controle de ingresso de quaisquer pessoas nesse local.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO


    A identificação serve para qualquer pessoa da instituição.


    Fonte: Estratégia concursos


    Força guerreiros!!

  • CERTO

     

    É o chamado controle de acesso, que deve estar presente nas edificações de empresas, órgãos e entidades públicas, principalmente para a proteção das áreas, instalações, dependências e ambientes - AIDA. O controle de acesso na portaria (área localizada antes das dependências internas) colabora, e muito, com as demais áreas e setores de segurança. 


ID
1466950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança

Acerca da segurança física e patrimonial de instalações, julgue o item que se segue.

A fiscalização por câmeras de circuito fechado de televisão constitui um tipo de segurança dinâmica.

Alternativas
Comentários
  • segurança DINÂMICA é a segurança realizada pelos seus agentes, como identificação, abordagens etc. Já a segurança ESTÁTICA são as realizadas por meios de barreiras e equipamentos como os circuito fechado de televisão.

  • Segurança estática e dinâmica

    Estática:São aqueles em que não há movimentação, sua proteção é feita em posição fixa (São os sistemas de proteção física e eletrônica).

    Dinâmica: São aqueles em que há movimentação, sua proteção pode ser feita sem posição fixa (São os agentes de segurança e suas ações, ex: identificação, abordagens).

  • Segurança dinamica= pessoas.

    segurança estática= barreiras, circuito fechados de tv.

  • ERRADO

     

    Complementando: as câmeras de vigilância, nas áreas e instalações, devem ser instaladas de maneira ostensiva, visível. Pois, assim, possui um poder maior de inibição a criminosos. É um tipo de segurança estática (fixa, imóvel).

  • ERRADO

    Segundo o Departamento de Polícia Federal, no manual do vigilante 2Ed:

    '' - Medidas Estáticas:

    São barreiras e equipamentos utilizados no sistema de segurança que visam inibir e impedir ações criminosas, bem como garantir maior eficiência da atividade de vigilância patrimonial. Ex: Barreiras perimetrais, circuito fechado de TV, sistemas de alarmes, portas giratórias detectoras de metais, catracas eletrônicas, portinholas (passagem de objetos), clausuras (espaço entre dois portões, que antecedem a entrada de veículos e pessoas, aparelhos de controle de acesso com base na biometria (impressão digital, íris) etc.).

    - Medidas Dinâmicas:

    É a atuação inteligente do vigilante, como pessoa capacitada para fazer a segurança física das instalações e dignitários. Ex: Identificação pessoal, abordagem à distância, sinalização entre os integrantes da equipe de segurança em casos de pessoas em atitude suspeita, contato telefônico com empresas fornecedoras e prestadoras de serviços para confirmar dados de funcionários, vigilância atenta, posicionar-se em pontos estratégicos (pontos que permitam visão ampla do perímetro de segurança), redobrar a atenção quanto aos pontos vulneráveis (pontos que permitam fácil acesso) etc. ''

    Força!

  • Animais, como gansos e cães, se enquadram na segurança dinâmica também?


ID
1466953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Julgue o item subsecutivo , relativo a prevenção e combate a incêndios.

A espuma química é um agente eficiente em incêndios de classe A, B e C.

Alternativas
Comentários
  • PQS - Pó Químico Seco. ABC

  • Espuma química = eficiente contra incêncio A e B. 

  • Espuma química é obtida através de uma reação química de sulfato de alumínio com bicarbonato de sódio e mais um agente estabilizador da espuma. Aplicação: incêndios das classes "A" e "B". Não é utilizado em equipamentos elétricos energizados, devido à quantidade de água que possui em sua composição a espuma, é condutora de eletricidade, portanto não se aplica a classe "C". 

  • Tipos de extintor

    Para cada situação de incêndio e material que está em chamas existe um tipo de extintor.  O engenheiro de combate ao incêndio Wagner Nespoli afirma que uma nova tendência no mercado é um extintor que pode combater fogo em madeira, papel, tecido, materiais sólidos em geral (classe A), líquido inflamáveis (classe B) e equipamento elétrico energizado (classe C). Além de ser menor e mais fácil de ser manuseado, é mais leve e possibilita que qualquer pessoa use (veja abaixo os tipos mais comuns de extintor).

    - Extintor com água pressurizada: indicado para incêndios de classe A (madeira, papel, tecido, materiais sólidos em geral). A água age por resfriamento e abafamento, dependendo da maneira como é aplicada.

    - Extintor com gás carbônico: indicado para incêndios de classe C (equipamento elétrico energizado), por não ser condutor de eletricidade. Pode ser usado também em incêndios de classes A e B.

    - Extintor com pó químico seco: indicado para incêndio de classe B (líquido inflamáveis). Age por abafamento. Pode ser usado também em incêndios de classes A e C.

    - Extintor com pó químico especial: indicado para incêndios de classe D (metais inflamáveis). Age por abafamento.

    Disponível em: http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2013/02/saiba-como-usar-o-extintor-correto-para-cada-tipo-de-incendio.html  Acesso em: 17 jul. 2018


ID
1466956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Julgue o item subsecutivo , relativo a prevenção e combate a incêndios.

Fogo é considerado uma reação química, denominada combustão, na qual combustíveis — normalmente o oxigênio do ar — se combinam com comburentes — materiais físicos —, produzindo luz e calor.

Alternativas
Comentários
  •  O Fogo uma reação química de oxidação com desprendimento de luz e calor, esta reação é denominada de combustão. Para que isso ocorra é necessário a união de quatro elementos essenciais do fogo, que são:

    • Combustível - É toda substancia capaz de de queimar e alimentar a combustão. Ele serve de campo de propagação ao fogo. Os combustíveis podem ser, sólidos, líquidos ou gasosos. Ex.: madeira, papel, tinta, algodão, álcool, gasolina, etc.
    • Comburente - É o elemento que dá vida às chamas, e intensifica a combustão. O mais comum é que o oxigênio desempenhe este papel, porem não é o único, existindo outros gases.
    • Calor - Forma de energia que eleva a temperatura. Gerada da transformação de outra energia, através de processo físico ou químico. É a condição favorável causadora da combustão.
    • Reação em cadeia - É a queima auto-sustentável. É a união dos três itens acima descritos, gerando uma reação química. Quando o calor irradiado das chamas atinge o combustível e este é decomposto em partículas menores, que se combinam com o comburente e queimam, irradiando outra vez calor para o combustível, formando um ciclo constante.
    http://www.cimi.com.br/Site/conceitos/Combustao.htm

  • Corrigindo:

    Fogo é considerado uma reação química, denominada combustão, na qual combustíveis — materiais físicos — se combinam com comburentes — normalmente o oxigênio do ar  —, produzindo luz e calor.

  • hehe, trocadinha de termos e definições ! comburente : oxigenio 


ID
1466959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Julgue o item subsecutivo , relativo a prevenção e combate a incêndios.

A transmissão do calor realizada por meio de ondas térmicas e raios se processa através do espaço vazio, não necessitando de continuidade molecular entre a fonte calorífica e o corpo que recebe calor.

Alternativas
Comentários
  • Transmissão de Radiação 

    É o processo de transmissão de calor por meio de ondas eletromagnéticas (ondas de calor). A energia emitida por um corpo (energia radiante) propaga-se até o outro, através do espaço que os separa. 
    Sendo uma transmissão de calor feita por ondas eletromagnéticas, a radiação não exige a presença do meio material para ocorrer, isto é, a radiação ocorre no vácuo e também em meios materiais. 

    Como exemplo de radiação, podemos citar a energia solar que recebemos diariamente, a energia emitida por uma lareira que nos aquece no inverno, a energia emitida por uma lâmpada de filamento, cujo efeito sentimos eficazmente quando dela nos aproximamos etc. 

    Gabarito: CERTO.

  • Descrição da Irradiação, não radiação. Já vi questões erradas do cespe por estarem descritas como radiação. Atenção aí !

  • Certo, afinal o sol manda luz pelo vácuo... ou seja, quase não há moleculas para propagação.

  • Só pensar no Micro Ondas...


ID
1466962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Julgue o próximo item , referente a armamento, tiro, conhecimentos de defesa pessoal e segurança de dignitários.

Os seguranças, que devem ser treinados com técnicas de defesa pessoal, podem se defender de ataques de pessoas mal-intencionadas por meio de golpe aplicado com o bordo cubital da mão, espalmada, geralmente contra o pescoço, as têmporas ou a clavícula.

Alternativas
Comentários
  • A questão afirma que seguranças, treinados com técnicas de defesa pessoal, podem se defender de ataques de pessoas mal-intencionadas por meio de golpe aplicado com o bordo cubital da mão, espalmada, geralmente contra o pescoço, as têmporas ou a clavícula. Segundo o Manual do Vigilante, disponível no sirte da Polícia Federal pelo link (HTTP://WWW.DPF.GOV.BR/…/MANUAL-DO…/MANUAL_VIGILANTE.ZIP/VIEW), "A Defesa Pessoal é sempre uma atitude de reação. Ela pode ser instrutiva, resultado de algum treinamento técnico ou mesmo algo totalmente inesperado por parte de quem rege. A melhor defesa pessoal é aquela que EVITA AO MÁXIMO E DE MANEIRA INTELIGENTE o uso da força bruta, ou seja, de outra violência. Defesa Pessoal é o ato no qual o individuo reprime injusta agressão atual ou iminente usando os meios necessários e disponíveis MODERADAMENTE.
    Segundo o Manual C20-50 do Comando do Exército, pág. 11, golpe em têmpora tem como efeitos: HEMATOMA INTRACRANIANO e MORTE por conta de HEMORRAGIA CEREBRAL. Ademais, o supracirtado Manual do Vigilante corrobora com o mesmo entendimento ao situar as têmporas e o pescoço como zona vermelha, "região que pode ocasionar grave lesão se atingida; golpes nesta região podem ser letais" (pág. 70). O Manual C20-50 ainda afimra ser o golpe descrito na questão (o golpe cutelo) ser um golpe de ataque. Pelo exposto, percebe-se que a afirmação da questão em análise vai de encontro aos princípios doutrinários das Técnicas de Defesa Pessoal, ao insinuar que golpe de tamanha agressividade pode ser aplicado como DEFESA por um técnico de segurança. Assim, solicita-se a anulação da questão.


    Prof Marcos Girão - Legislação de Trânsito e Segurança Corporativa


  • tá... vamos lá.

    Vc pode usar uma arma para se defender? 

    pode! a depender da situação vc deve usar a arma se disponível e, inclusive, produzir a morte do meliante.

    se eu posso usar uma arma de fogo, logo posso usar também o referido golpe como forma de defesa.   

  • Discordo.

    Como praticante de artes marciais (faixa preta de jiu jitsu) acho que o uso de golpes com as mãos podem gerar traumas desnecesários ou até a morte, como colocou o colega abaixo. O correto é fazer o uso de técnicas de defesa pessoal como a imobilização, onde a segurança é restabelecida mais rapidamente e evita traumas desnecessários.Outra, na teoria é uma coisa, aplica um golpe indevido e mata a pessoa para ver o processo que vai responder.

  • cespe sendo cespe

  • A questão está dizendo (que podem) ou seja pessoasl. Não é regra!!! suponhamos que o cara venha te matar com uma faca te esfaqueia até quase você morrer.. e você só tem um golpe grave para te salvar.. você vai evitar se salvar??!!!!  .. a resposta de ataque tem que ser na medida com o nível de periculosidade ou o grau de risco. 

  • o cespe segue quais manuais para elaboração desses tipos de questões?

  • Os meios não letais como armas não letais e golpes contudentes podem ser usados de maneira reativa pelo o agente de segurança que esteja no momento sofrendo uma agressão fisica.

  • Discordo completamente da questão, pois um dos princípios a serem aplicados é o  do uso progressivo da força. Aí me o Cespe aparece com: "golpe aplicado com o bordo cubital da mão, espalmada, geralmente contra o pescoço, as têmporas ou a clavícula"

    A primeira vista pareceu-se uma tentativa de homicício ,kkkkkkkkkkkk

     

  • Foi anulada ou não?

  • O cara que elaborou essa questão assistiu muitos filmes do Steven Seagal!!!!

  • Essa questão não cobrou a regra, ela queria saber se o candidato sabia a exceção.

    A regra é não usar golpes letais. A exceção, óbvio, quando extremamentte necessário, PODE ser usado golpes letais.

    As bancas brincam com regras e exceções direto. Acho que é só pra ter o prazer de indeferir os milhões de recursos! 

    Aff!

  • pode,porém não deve.

     

    Vá e Vença!

  • Um segurança tem que saber os dois imobilizar e trocação tbm.. a depender da situação. Ex hipotetico mais de um oponente imagine que  imobilizou uma pessoa mas vem o comparsa e te nocauteia por que vc está imobilizando o meliante e não viu o seu comparsa!

  • CERTO??? WTF????

    Só se for segundo o manual do Chuck Norris.

    Poder, até poderia. Entretanto, acho que essa expressão "pessoas mal-intencionadas" ficou meio vaga. Não dá pra saber se a pessoa quer cuspir na cara do dignatário, dar um peteleco em sua orelha ou atentar contra sua vida.

    Caso venha a acontecer isso, basta vc copiar e colar essa questão na justificativa da sindicância. Vai dar super certo. Ahan

    Posso estar boiando.

  • Técnica bastante utlizada no Krav Maga. A questão apresentou uma POSSIBILIDADE, não uma obrigação. Inevitavelmente poderá haver contato corpo a corpo contra um agressor e as técnicas de defesa pessoal servem justamente, na segurança, para evitar o uso de equipamentos mais ofensivos contra o mesmo.

    Gabarito: Certo.

  • PESSOAL GUARDEM O QUE VCS ACHAM PARA Vocês. EU ACHO... EU DISCORDO.... EU PENSO QUE A BANCA ESTÁ ERRADA.... O QUE VC ACHA PESSOALMENTE SOBRE DETERMINADO FATO, FIQUE PARA VOCê. NÃO AJUDA EM ABSOLUTAMENTE NADA. '' E COMO INSTRUTOR DE DEFESA PESSOAL DISCORDO'' MINHA AMIGO, EU TO ME LIXANDO SE VC DISCORDA, E CREIO QUE A MAIORIA PENSA IGUAL.SÓ ATRAPALHA.

  • Fiquei esperando a questão dizer que no final o agente dava um tiro de 12 só pra garantir...

  • só lembrar dos pinguins de madagascar


ID
1466965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Julgue o próximo item , referente a armamento, tiro, conhecimentos de defesa pessoal e segurança de dignitários.

Consideram-se armas portáteis aquelas que, apesar de possuírem peso relativo, podem ser conduzidas por um único indivíduo e que, geralmente, são dotadas de bandoleiras para facilitar o seu transporte.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CERTA ( PORÉM POSSIVELMENTE ANULADA PELA BANCA)

     DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000 Art. 3o Para os efeitos deste Regulamento e sua adequada aplicação, são adotadas as seguintes definições: Inciso XXII - arma portátil: arma cujo peso e cujas dimensões permitem que seja transportada por um único homem, mas não conduzida em um coldre, exigindo, em situações normais, ambas as mãos para a realização eficiente do disparo;”. Em face disso, não se pode afirmar que são geralmente dotadas de bandoleira, pois as armas portáteis podem ser; metralhadoras, fuzis, revolveres e pistolas, etc.., sendo que revolveres e pistolas não possuem bandoleira.



  • Jean Mortaza, acho que revólveres e pistolas não se enquadram na definição de arma portátil, pois são conduzidos em coldre. As armas que não são conduzidas em coldre geralmente são dotadas de bandoleira, como as metralhadoras e os fuzis.

  • As armas PORTÁTEIS são aquelas que NÃO PODEM ser transportadas em coldres. Por isso as pistolas e revólver são armas DE PORTE. Questão correta. 

  • Arma portátil é aquela que em razão do seu peso e volume deve ser transportada com o auxílio de uma bandoleira. Ex: Rifles, fuzil de assalto, carabinas e metralhadora.

  • Observe o uso da palavra "geralmente". Significa que não serão todas as armas portáteis que terão bandoleira.

  • ARMAS DE PORTE = GERALMENTE REVOLVERES PISTOLAS= QUE SE USAM COLDRES!

    armas portateis = 

    XXII - arma portátil: arma cujo peso e cujas dimensões permitem que seja transportada por um único homem, mas não conduzida em um coldre, exigindo, em situações normais, ambas as mãos para a realização eficiente do disparo; = PODEM PRECISAR USAR BANDOLEIRAS!!!!

     

    para completar os estudos.

     

    XXIII - arma semi-automática: arma que realiza, automaticamente, todas as operações de funcionamento com exceção do disparo, o qual, para ocorrer, requer, a cada disparo, um novo acionamento do gatilho;

  • Armas de porte: São aquelas armas que em razão do seu pouco peso e volume podem ser acondicionadas em um coldre.

     

    Obs: coldre é um dispositivo que normalmente é produzido em couro, plástico ou tecido, de forma que seja possível ao atirador colocar essa arma em uma posição tal que ela fique protegida e firme próxima ao seu corpo.

     

    Armas portáteis: São aquelas que em razão do seu peso e dimensões permitem que sejam transportadas por um único homem, devendo, no entanto, ser conduzidas com auxílio de uma bandoleira, exigindo, em situações normais, ambas as mãos para a realização de disparos. Ex.: escopeta, fuzil e carabinas.


    Obs.: bandoleira é uma fita utilizada para fazer o transporte do armamento. 

     

    Armas não portáteis: São aquelas que em razão de seu peso e volume só podem ser transportadas embarcadas em viaturas, por um grupo de homens ou divididas em partes.

     

     

  • Armas de porte =coldre.

    Armas portáteis = Bandoleira

    Armas não portáteis: São aquelas que em razão de seu peso e volume só podem ser transportadas embarcadas em viaturas, por um grupo de homens ou divididas em partes.

     


ID
1466968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Julgue o próximo item , referente a armamento, tiro, conhecimentos de defesa pessoal e segurança de dignitários.

Geralmente, o carregamento de armas é realizado por antecarga — sistema em que as armas são carregadas pela parte da frente da culatra.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - O mais comum é os sistema de carregamento do tipo: Retrocarga – Arma de fogo carregada pela parte de trás ou extremidade da culatra.



  • Errado

    Antecarga: Quando a arma de fogo que deva ser carregada pela boca do cano. Ex: algumas espingardas de caça.
    Retrocarga:  Arma de fogo carregada pela parte de trás ou extremidade da culatra. Ex: Revólveres e as pistolas.
    Misto: Quando para cada tiro tivermos que realizar um carregamento pela boca e outro pela culatra. Ex.: Lançamento de uma granada bocal, no Fuzil Fal (Fz 7.62 m 964).
  • ERRADO

    O sistema em que as armas são carregadas pela parte da frente da culatra era adotado em armamentos antigos como por exemplo o "bacamarte de amurada" que era uma das armas mais especializadas em uso nos séculos XVIII e XIX. Era de grande calibre, pois seu objetivo era espalhar uma carga de chumbo grosso (de 20 a 40 balas de cerca de 10 milímetros de diâmetro) contra massas de tropas. Apesar de a lenda popular atribuir a boca alargada do bacamarte à função de espalhar o tiro, isso é incorreto, pois a abertura maior ou menor da boca não fazia diferença na dispersão do fogo. Na verdade, a boca mais larga destinava-se a facilitar o carregamento da arma nas gáveas de um navio, locais problemáticos levando-se em conta o balanço do navio e a tensão do combate.

  • Antecarga: Quando a arma de fogo que deva ser carregada pela boca do cano. Ex: algumas espingardas de caça.
    Retrocarga:  Arma de fogo carregada pela parte de trás ou extremidade da culatra. Ex: Revólveres e as pistolas.
    Misto: Quando para cada tiro tivermos que realizar um carregamento pela boca e outro pela culatra. Ex.: Lançamento de uma granada bocal, no Fuzil Fal (Fz 7.62 m 964).

     

    ANTES CARGA = SISTEMA QUE CARREGA ARMA PELA PARTE DA FRENTE PELA BOCA DO CANO

    RETROCARGA = SISTEMA MAIS COMUM ONSE CARREGA PELA PARTE DE TRÁS DA ARMA.

  • ANTECARGA - Qualquer arma de fogo que deva ser carregada pela boca do cano.

    RETROCARGA - Arma de fogo carregada pela parte de trás ou extremidade da culatra.

    Assertiva: ERRADO

  • ANTECARGA: Aquela em que o carregamento é feito pela boca do cano. Como vemos em nossas aulas sobre história das armas, foi o primeiro sistema de carregamento que surgiu.

    RETROCARGA: Aquelas em que o carregamento é feito pela parte posterior do cano. É dividida em Retrocarga Manual quando o carregamento é feito com com emprego da força muscular do atirador, ou Retrocarga Automática quando o carregamento é feito, em regra, por meio do aproveitamento da energia do disparo, dispensando a intervenção humana.

    A questão troca o conceito de antecarga com retrocarga.

    Resposta: Errada

  • Retrocarga: Carregamento de arma de fogo realizada pela parte de trás.


ID
1466971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Julgue o próximo item , referente a armamento, tiro, conhecimentos de defesa pessoal e segurança de dignitários.

O terceiro perímetro da equipe de segurança de uma autoridade é a área de segurança onde ficam localizados os integrantes da segurança velada, ou seja, aqueles integrantes que ficam mais próximos à autoridade, confundindo-se com ela.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - O terceiro perímetro da equipe de segurança de uma autoridade é a área de segurança onde ficam localizados os integrantes da segurança OSTENSIVA. ( Teoria dos circulos concentricos)

  • Errado

    1º perímetro =Proteção segurança aproximada;

    2º perímetro =Cobertura  segurança velada;

    3º perímetro =Vigilância  segurança ostensiva.

  • 1º perímetro =Proteção segurança aproximada;

    2º perímetro =Cobertura  segurança velada;

    3º perímetro =Vigilância  segurança ostensiv

     

    LEMBRANDO QUE NA PROVA = APROXIMADA PODE SER CHAMADA DE PROTEÇÃO

    VELADA DE= COBERTURA 

    OSTENSIVA DE= VIGILANCIA

  • Dica PCV é AVO!

    Proteção-Aproximada

    Cobertura-Velada

    Vigilância-Ostensiva


ID
1466974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio, julgue o item a seguir.

Considere que um indivíduo tenha encontrado, na rua, um celular identificado e totalmente desbloqueado. Considere, ainda, que esse indivíduo tenha mantido o objeto em sua posse, deixando de restituí-lo ao dono. Nessa situação, só existirá infração penal se o legítimo dono do objeto tiver reclamado a sua posse e o objeto não lhe tiver sido devolvido.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de apropriação de coisa achada, Art. 169, § único, II do CP.

    Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

    Apropriação de tesouro

    I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;

    Apropriação de coisa achada

    II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.

  • GAB: ERRADO


    Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza

    Apropriação de coisa achada

    II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.



  • Só uma observação sobre esse crime do art. 169, II, CP: ele classifica-se como crime a prazo. A maior parte da jurisprudência entende no sentido da necessidade do exaurimento do prazo de 15 dias, sem o qual não haverá consumação.

  • Importante destacar o momento consumativo do crime, conforme Masson, 2014, 

    O núcleo do tipo é “apropriar-se”, revelando a indispensabilidade da intenção do agente de ter a coisa para si com o fim de assenhoreamento definitivo (animus rem sibi habendi). Destarte, quem encontra uma coisa perdida em local público ou de uso público, e conhece seu dono, tem o dever legal de restituí-la integral e imediatamente.

      Se, entretanto, a restituição da coisa alheia móvel não for possível (exemplo: o titular do bem reside em local perigoso e de difícil acesso) ou não se souber quem é o seu proprietário, aquele que a encontrou tem o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar sua entrega à autoridade competente, que pode ser policial ou judicial, nos termos do art. 1.170, caput, do Código de Processo Civil.322

      Nessa última hipótese, em que o sujeito não conhece o titular do bem ou não tem condições de restituí-lo imediatamente, trata-se de crime de conduta mista, pois se visualizam duas etapas distintas, uma comissiva e outra omissiva, a saber:

      (1) comissiva: o agente se apodera de coisa perdida que encontrou em local público ou de uso público, em relação à qual não conhece seu titular ou não possui condições para restituí-la; e

      (2) omissiva: decorrido o prazo de 15 dias, não a entrega à autoridade pública (policial ou judicial).

      Além disso, constitui-se em crime a prazo, pois somente se consuma depois de transcorrido o prazo de 15 dias legalmente previsto. Por corolário, se a coisa for apreendida em seu poder antes do transcurso deste prazo, o fato será atípico.

      Em síntese, o crime somente se consuma depois de superado o prazo de 15 dias, ou se, antes disso, restar comprovado ter o sujeito praticado algum ato de disposição da coisa, incompatível com a intenção de restituí-la a quem de direito (exemplos: venda ou permuta).

    Bons estudos
  • Aquele que tem a posse da coisa achada, de acordo com o novo Código Civil em seu artigo 1234, terá direito a uma recompensa não inferior a 5% do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.

  • Além de ser obrigado (nos 15 dias) ir até uma delegacia de polícia e fazer um registro das coisas vagas.

  •  Apropriação de coisa achada

      II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • lembrar que se trata de crime a prazo

  • Tem crime pra tudo. Ninguém se livra de nada kkkkk

  • Constitui o crime de apropriação e coisa achada a conduta prevista no art. 169, parágrafo único, II de quem acha coisa alheia e perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restitui-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente no prazo de 15 dias. Quando o agente está obrigado a entregar o bem à autoridade competente, consuma-se o delito na fluência do prazo sem manifestação do agente, ou, quando, antes de vencido o lapso temporal, pratica atos que evidenciam a apropriação (ex.: venda). Há, no entanto, jurisprudência no sentido da necessidade do exaurimento do prazo de 15 dias sempre, sem o qual o delito não se consuma. (Rogério Sanches).

  • Basta lembrar: "Achado não é roubado, mas, se não for devolvido, é crime"

  • Achado não é roubado, não é mesmo, é apropriação de coisa achada! É importante salientar, que este delito se chama de crime a prazo, pois para se consumar, deve ultrapassar os 15 dias do prazo para restituir ao dono , conforme artigo 169, II, CP

  • Apropriação de coisa achada

      II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • A nível de acrescimo de conhecimento, da questão é possível se referir ao interessante e desconhecido instituto civil do ACHÁDEGO, o qual é assim disciplinado pelo Código Civil:

    Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.

    Parágrafo único. Na determinação do montante da recompensa, considerar-se-á o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor, as possibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situação econômica de ambos.


  • O dono não precisa pedir, isto não faz parte do tipo penal. Basta que, após achar a coisa, não a devolva ao proprietário ou às autoridades competentes no prazo de 15 dias.

  • Só complementando a questão e comentários, o crime só ocorreu porque era possível identificar o dono da res desperdicta, quano não possível idenfica-lá o fato é ATÍPICO ! OK ? 

    E como alguns membros já disseram, o crime se consuma com o prazo de 15 dias que a lei expressa !

  • Marcos, sempre que não tiver identificado é fato atípico? Abraços, sucesso irmãos!!

  • hipótese de crime a prazo, mas a questão deveria ter dito que ultrapassara o prazo de quinze dias .

  • O agente tem o prazo de 15 dias para entregá-la à autoridade competente, no caso de não tê-la restituído ao dono ou possuidor, caso contrário, poderá incorrer no delito em comento, comprovando-se a intenção do agente de se apropriar da coisa;

    Professor Saulo Fontana
    Direito Penal
     

  • Res desperdicta, quando a coisa é perdida, não é furto.

  • PERDIDA ----->APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA / 15DIAS PARA DEVOLVER

    ESQUECIDA------> FURTO

  • Questão ERRADA.

    Para o art. 169 do CP, não vale aquela máxima "achado não é roubado"...

  • Apropriação de coisa achada ( art. 169, inc. II, C.P.) II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

    gab:errado

  •  Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

            Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

            Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

            Apropriação de tesouro

            I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;

            Apropriação de coisa achada

            II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

            Art. 170 - Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.

    Art. 155

     § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa

  • cometi este crime na semana passada

  • art. 169

    Apropriação de coisa achada

            II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

  • Apropriação de coisa achada

    II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    IMPORTANTE O LANCE DOS QUINZE DIAS DE PRAZO...

     

    EX NUNC.

  • Importante lembrar...

    Se a coisa é achada em local público, e não devolvida (ex: na praça)= Apropriação de coisa achada

    Se a coisa é achada em local privado, e não devolvida (ex: casa do coleguinha..kkk)= Furto

  • "A máxima de que 'achado não é roubado' até que está certa, pois não  há  roubo,  mas  poderíamos  alterá-la  para  'achado  é  indebitamente  apropriado'”. 

     

    Prof. Renan Araújo

    hahaha

  • Questão referente ao Art. 169, inciso II - Apropriação de Coisa achada, como os colegas abaixo já colocaram o texto da lei.

     

    No caso da questão, temos o chamado crime a prazo, o qual se consuma somente após o lapso temporal de quinze dias estipulado no próprio código penal. O detalhe é que se fosse coisa abandonada (res derelicta) não haveria tal crime, que só acontece com coisas perdidas.

  • Questão referente ao Art. 169 II - Apropiação de coisa achada: "II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias". Assim, temos aqui o crime a prazo, que se consuma somente após o lapso temporal de quinze dias estipulado no próprio tipo penal. O Detalhe é que se fosse coisa abandonada (res derelicta) não haveria tal crime, que só com coisas perdidas.

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016

  • quer dizer que se eu perder meu celular e fulano achar e se eu for até fulano e reclamar por meu celular ele terá um prazo de até 15 dias pra devolver meu celular?

  • Questão referente ao Art. 169 II - Apropiação de coisa achada"II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias"Assim, temos aqui o crime a prazo, que se consuma somente após o lapso temporal de quinze dias estipulado no próprio tipo penal. O Detalhe é que se fosse coisa abandonada (res derelicta) não haveria tal crime, que só com coisas perdidas.

  • Comentando a questão:

    A questão refere-se a figura típica do crime do art. 169, II do CP, apropriação de coisa achada. Nesse tipo penal o agente pratica o crime quando acha coisa alheia perdida e dela se apropria, deixando de restituí o bem ao legítimo dono ou deixar de entregar à autoridade competente no prazo de 15 dias, pouco importando se o antigo dono reclamou sobre a posse do bem. Dessa forma, tem-se que a questão está errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Só para título de informação.

    Sei que a questão refere-se à infração penal, mas lembrei dos tempos de faculdade e fui pesquisar...

    Direito Civil 

    Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.
    Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

    Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.
    Parágrafo único. Na determinação do montante da recompensa, considerar-se-á o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor, as possibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situação econômica de ambos.

     

  • Apropriação de coisa achada

     II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

    O cerne do problema está justamente na obrigatoriedade de entrega à autoridade competente, no caso da não manifestação do proprietário ou legítimo possuidor.

  • Tem gente que acha moto, carro, TV e tem uns que acham até maconha ok
  • Quando se trata de apropriação de coisa achada, como é o caso, quem encontra tem o prazo de 15 dias para devolver , se souber quem é o dono, ou entregar à autoridade.
  • Questão boa para pegar os ladrãozinho da vida... kkkkkkkkkkkkkk

  • achado nn é robadoo

  • Boa questão!

    Res Desperdicta --> Quando não é possível identificar o dono da coisa alheia perdida --> Fato Atípico

    Apropriação de Coisa Achada --> é possível identificar o dono ou o legítimo possuidor --> Crime (Caso da questão)

     

  • "Achado não é roubado",mas é crime:

    art. 169

    Apropriação de coisa achada

            II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

  • art 169

    II - apropriação de coisa achada.

  • Pessoa com conhecimento básico em "noções de honestidade" responde a questão, rsrsrs  

  • se o dono tivesse jogado o telefone fora?

  • Não há previsão no Art. 169, inciso II do código penal que preveja a reclamação da posse do objeto pelo dono legítmo.

  • art. 169

    Apropriação de coisa achada

            II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

  • A questão refere-se a figura típica do crime do art. 169, II do CP, apropriação de coisa achada. Nesse tipo penal o agente pratica o crime quando acha coisa alheia perdida e dela se apropria, deixando de restituí o bem ao legítimo dono ou deixar de entregar à autoridade competente no prazo de 15 dias, pouco importando se o antigo dono reclamou sobre a posse do bem. Dessa forma, tem-se que a questão está errada.

     ERRADO

  • ERRADO

     

    Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza,Tem até 15 dias para devolver

  • A frase popular ''achado não é roubado'' para o direito penal não é totalmente certo, pois existe o crime de ''apropriação de coisa achada''.

     

  • CONFORME ART 169 DO CP, " APROPRIAR-SE ALGUÉM DE COISA ALHEIA VINDA AO SEU PODER POR ERRO, CASO FORTUITO OU FORÇA DA NATUREZA:

    PENA- DETENÇÃO DE 1 MES A 1 ANO OU MULTA

    PARÁGRAFO ÚNICO: NA MESMA PENA INCORRE:

    APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA:

    II-QUEM ACHA COISA ALHEIA PERDIDA E DELA SE APROPRIA , TOTAL OU PARCIALMENTE , DEIXANDO DE RESTITUÍ-LA AO DONO OU LEGÍTIMO POSSUIDOR OU DE ENTREGÁ-LA  À AUTORIDADE COMPETENTE DENTRO DO PRAZO DE 15 DIAS ."

  • OBS:

     

    1) O crime tipificado pelo art. 169 do Código Penal é uma modalidade específica de apropriação indébita. Constitui-se, na verdade, em uma forma de apropriação indébita privilegiada, na qual o tipo penal contém novas elementares que importam em uma pena sensivelmente inferior àquela prevista no art. 168 do Código Penal, tanto no que diz respeito à sua natureza (detenção) como no que toca à sua quantidade (1 mês a 1 ano, ou multa).

     

    2) É importante ressaltar que uma coisa somente pode ser classificada como perdida quando se situa em local público ou de uso público. Por isso o cuidado da questão em mencionar ser na rua: "Considere que um indivíduo tenha encontrado, na rua, um celular identificado e totalmente desbloqueado".

     

    Logo, pratica furto aquele que vai à residência de uma pessoa, encontra e se apodera de um bem que estava sendo por ela procurado.

  • só existirá infração penal se o legítimo dono do objeto tiver reclamado a sua posse e o objeto não lhe tiver sido devolvido. Este é erro da questão pois não precisa o dono reclamar da posse e o objeto não ser devolvido para ser crime, portanto, se o cara achar e não levar o objeto ás autoridades no prazo de até 15 dias não é crime, passando de 15 dias ja se configura crime.

  • ERRADO

    Nesse caso é coisa perdida (res despertita) possui dono, é alheia. Sua subtração não configura furto, mas o crime de apropriação de coisa achada (art. 169, paragrafo único, II do CP).

  • Apropriação de coisa achada:

    independe do dono ter reclamado o objeto

    15 dias para devolver ao dono ou entregar a autoridade competente

  • Achou celular, colocou na tomada, entregou pro dono.

  • Quem acha objeto tem prazo de 15 dias para entregar à autoridade.

  • APROPRIACAO DE COISA ACHADA (Art. 169, S único, II),  tem o prazo de 15 dias para restituir ao dono ou legítimo possuidor ou entregar às autoridades, a coisa achada,

  • "Achado é indebitamente apropriado!"

  • GABARITO: ERRADO

     Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

           Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

           Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

           Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

           Apropriação de tesouro

           I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;

           Apropriação de coisa achada

           II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

  • Denominado Crime a Prazo = 15 dias

  • Apropriação de coisa achada.

  • Guga terror

    VELHO DITADO -> achado não é roubado.

    Se, entretanto, a restituição da coisa alheia móvel não for possível (exemplo: o titular do bem reside em local perigoso e de difícil acesso) ou não se souber quem é o seu proprietário, aquele que a encontrou tem o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar sua entrega à autoridade competente, que pode ser policial ou judicial, nos termos do art. 1.170, caput, do Código de Processo Civil.322

  • COMENTÁRIOS: Na verdade, o crime de apropriação de coisa achada se consuma quando o agente acha coisa perdida e se apropria dela, deixando de restituí-la ao dono ou de entregá-la a autoridade competente, no prazo de 15 dias.

    Art. 169,  Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

    II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

    Portanto, para a consumação, não é necessário que alguém “reclame” sua posse.

    Incorreta a assertiva.

  • VELHO DITADO -> achado não é roubado, quem perdeu foi relaxado

  • Tem q devolver a polícia, não existe achado não é roubado . 15 dias .
  • Art. 169, § único, II do CP.

    Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso

    fortuito ou força da natureza:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

    Apropriação de tesouro

    I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a

    que tem direito o proprietário do prédio;

    Apropriação de coisa achada

    II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando

    de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente,

    dentro no prazo de 15 (quinze) dias.

    R: ERRADO

  • Se a coisa é achada em local público, e não devolvida (ex: na praça)= Apropriação de coisa achada

    Apropriação de coisa achada

     II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    dono n precisasolicitar devoluçao

  • Então quer dizer que achar algo e apropriar-se do bem é crime? Resposta inbox por favor..

  • A questão refere-se a figura típica do crime do art. 169, II do CP, apropriação de coisa achada. Nesse tipo penal o agente pratica o crime quando acha coisa alheia perdida e dela se apropria, deixando de restituí o bem ao legítimo dono ou deixar de entregar à autoridade competente no prazo de 15 dias, pouco importando se o antigo dono reclamou sobre a posse do bem.

    ERRADA

  • GABARITO ERRADO

    Código Penal:  Art. 169, II - (Apropriação de coisa achada) Quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

    “Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles.

  • Meia equivocada,pois o artigo 169 refere-se, a coisas achadas por casos fortuitos.

    o celular foi achado na rua, apesar de estar identificado mas não foi por casos fortuitos.

  • Meia equivocada,pois o artigo 169 refere-se, a coisas achadas por casos fortuitos.

    o celular foi achado na rua, apesar de estar identificado mas não foi por casos fortuitos.

  • Apropriação de coisa achada

  • ERRADO.

    Se ele deixa de restituir ao dono ou de entregar para as autoridades no prazo de 15 dias, ocorre o crime de apropriação de coisa achada.

  • Achado e roubado não funciona rs

    15 dias para devolver ao Dono ou a Delegacia mais Próxima

  • Apropriação de coisa abandonada ou que nunca teve dono (res derelicta e res nullius, respectivamente) – INCABÍVEL, pois o agente, ao se apossar da coisa, torna-se seu dono, já que a coisa não pertence a ninguém

  • Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    NÃO PRECISA DE REPRESENTAÇÃO

  • Item errado, pois a conduta do agente já configura o delito de apropriação de coisa achada,

    previsto no art. 169, II do CP:

    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso

    fortuito ou força da natureza:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

    (...)

    Apropriação de coisa achada

    II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente,

    deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à

    autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Não importa se o cara reclamou ou não, ele tem que devolver em até 15 dias

  • Achado não é roubado mas, dentro de 15 dias, é crime também!! (art. 169, II, CP)

  • Apenas para complementar...

    "achado não é roubado" não é mesmo! É apropriação de coisa achada..

    contudo o código civil estabelece uma recompensa não inferior a 5%.

    tu não sabia, né?

    pois bem.. quando encontrar uma maleta com R$100.000,00 exija teus R$5000.00!!

    Art. 1.234. c.c Aquele que restituir a coisa achada terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.

    Parágrafo único. Na determinação do montante da recompensa, considerar-se-á o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor, as possibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situação econômica de ambos.

    PARAMENTE-SE!

  • Apropriação de coisa achada- prazo de 15 dias para entregar a autoridade competente, no 16º dia já está consumada a apropriação indébita.

  • Gabarito Errado

    Res nullius - Coisa sem dono, não é furto.

    Res derelicta - Coisa abandonada, não é furto.

    Res desperdicta - Coisa perdida, não é furto.

    Todavia, se deixar de restituir a coisa perdida ao legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias, vai se caracterizar o crime de Apropriação Indébita.

    Bons Estudos!

  • Gabarito: Errado.

    Pessoal, trata-se do delito de apropriação de coisa achada, previsto no art. 169, II, do CP. Confira:

    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

    (...) Apropriação de coisa achada

    II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.

  • O ACHADO NÃO É ROUBADO, MAS É APROPRIADO.

  • Apropriação de coisa achada

           II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

  • Apropriação de coisa achada

    Este crime também se configura a quem encontra carteira alheia na rua e não devolve.

    Muitos fazem isso, o tristeza viu

  • Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

     Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

    Apropriação de tesouro

    I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;

    Apropriação de coisa achada

    II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 dias.

  • se não devolver acontece o que ?

  • achado não é roubado, mas é apropiação de coisa achada...

  •  Apropriação de coisa achada

           II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

    Obs.: Crime a prazo - A consumação só ocorre com o decurso do prazo de 15 dias de inércia do sujeito ativo deixando de restituir ou entregar à autoridade competente.

  • "Achado não é roubado, mas quem se apropriou está lascado"

  • Achado não é roubado, é furtado.

  • Comentando a questão:

    A questão refere-se a figura típica do crime do art. 169, II do CP, apropriação de coisa achada. Nesse tipo penal o agente pratica o crime quando acha coisa alheia perdida e dela se apropria, deixando de restituí o bem ao legítimo dono ou deixar de entregar à autoridade competente no prazo de 15 dias, pouco importando se o antigo dono reclamou sobre a posse do bem. Dessa forma, tem-se que a questão está errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Apropriação de coisa achada

           II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

  • Na prática quem ficaria com o celular para sempre, era o delegado kkkk

  • AO SE APROPRIAR DA COISA ACHADA SEM AO MENOS INTERVIR EM LIGAR PARA POLICIA OU ALGO ASSIM, CONSTITUI CRIME...

  • APROPRIAÇÃO COISA ACHADA OU

    COISA ACHADA CONSTITUI OBJETO DE FURTO!

    4 TIPO DE FURTO

    ABLATIO

    AMOTIO

    ILATIO

    CONCRETATIO

  • Art. 169, II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias. 

    • Tem o prazo de 15 dias para devolvê-la ou para entregá-la à autoridade competente. Se não o fizer, o crime estará consumado (no 16º dia). 
  • ACHADO NÃO É ROUBADO, MAS INDEBITAMENTE APROPRIADO.

  • papai do céu acerta as contas com ele...

  • Errei por achar que era ação pública condicionada à representação e nesse caso só constituiria infração penal se fosse representada pelo dono. Alguém pode me ajudar?

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ID
1466977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio, julgue o item a seguir.

O furto de bagatelas não é passível de punição por ser o valor da coisa pequeno ou insignificante, havendo, nesse caso, exclusão da tipicidade.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO


    Importante diferenciar o furto de pequeno valor – privilegiado – e a subtração de bagatela ou insignificante


    Princ. da Insignificância: 


    - Miníma ofensividade da conduta

    -Nenhuma periculosidade social da ação

    -Redizidissimo grau de reprovabilidade

    -Inexpressividade da lesão jurídica.


    Furto de pequeno valor (§ 2º do art. 155): O furto privilegiado se encontra previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal, que criminaliza o furto. Dispõe a referida norma: “Se o criminoso é primário, e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Fácil notar, portanto, que o pequeno valor da res (além da primariedade) leva à aplicação de um dos três benefícios previstos em lei.


    Deve-se salientar também que a questão Q259344 esta desatualizada. 

    Sendo o novo posicionamento do STJ : O entendimento mais recente do STJ é de que há a necessidade de análise dos antecedentes e da reincidência, de modo a “não se criar um verdadeiro incentivo ao descumprimento da norma legal ou de se estimular a prática reiterada de furtos de pequeno valor, mormente aqueles que fazem da criminalidade um meio de vida” (HC 253.360).

  • Vale lembrar que insignificância e bagatela são institutos diferentes. "Claus Roxin dizia que insignificância atua como um auxiliar interpretativo que reduz a literalidade do tipo formal. Klaus Tiedmann divide a bagatela em "Bagatela Própria ou princípio da insignificância" onde a infração já nasce irrelevante para o direito penal e ocasiona desvalor da ação e desvalor do resultado; "Bagatela Imprópria" o fato nasce irrelevante para o direito penal, só que, pela análise do caso concreto, a aplicação de pena torna-se totalmente desnecessária ocasionando desvalor da ação, desvalor do resultado e desvalor da culpabilidade (Princípio da Irrelevância Penal do Fato)." 

    Coloquei este posicionamento do Promotor de Justiça e Professor Alexandre Salim para embasamento de provas discursivas. Cespe cobrou na prova da Polícia Civil do DF em 2013 para o cargo de Escrivão de Polícia. Questão correta! Exclui sim a tipicidade material.

  • A teoria do crime adotada no Brasil é a Finalista tripartide, dividida em Fato Tipico, Antijurídico e Culpável, a tipicidade um dos elementos do do Fato tipico, quando excluída, exclui o crime.

  • Eu marcaria ERRADO nesta questão. Quando o valor da coisa furtada é pequeno, seria o furto privilegiado (art. 155, parágrafo 2, CP). Só aplica-se o princípio da insignificância no crime de furto quando o valor for insignificante. São definições diferentes.

    "O pequeno valor do prejuízo (requisito do furto privilegiado) não se confunde com o prejuízo insignificante. Este, se presente, exclui a tipicidade (material)" - Rogério Sanches, no livro Manual de Direito Penal, Parte Especial.

  • gabarito ainda preliminar ainda . Mudanças podem ocorrer

    1. Bagatela é um termo utilizado para designar que é algo de pouco valor ou de pouca importância. Em música, é usado para se referir a uma composição musical breve, de carácter ligeiro e despretensioso, não sujeita a um plano formal concreto, normalmente para ser tocada ao piano. É típica do Romantismo.

    2. Bagatela – Wikipédia, a enciclopédia livre

      pt.wikipedia.org/wiki/Bagatela


  • Questão completamente errada. Ela confundo furto de pequeno valor com furto de coisa ínfima. Por outro lado, há exclusão da tipicidade material, pois a tipicidade formal permanece intocada. 

    Muito estranho!!!
  • Há dois institutos básicos de direito penal que, com certa freqüência, tem sido alvo de confusões: o furto de pequeno valor – privilegiado – e a subtração de bagatela ou insignificante. Diante de tal contexto, torna-se imprescindível proceder à devida distinção entre eles. 

    O furto privilegiado se encontra previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal, que criminaliza o furto. Dispõe a referida norma: “Se o criminoso é primário, e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Fácil notar, portanto, que o pequeno valor da res (além da primariedade) leva à aplicação de um dos três benefícios previstos em lei. 

    Entretanto, o privilégio se distingue por completo da subtração de bagatela, onde o intérprete aplica o princípio da insignificância. Para TOLEDO, “o direito penal, por sua natureza fragmentária, só vai até onde seja necessário para a proteção do bem jurídico. Não deve ocupar-se de bagatelas”. Conclui ainda o referido autor que a aplicação de tal princípio “permite que o fato penalmente insignificante seja excluído da tipicidade penal”

  • Aí quer dizer que valor pequeno e valor insignificante é a mesma coisa?

  • Principio da insignificância conhecido como bagatela ,usado nos crimes sem violência ou grave ameaça, servindo para tirar a tipicidade material. O fato típico possui como elementos a conduta, nexo causal, resultado etipicidade.  Onde a tipicidade subivide em formal e material.  Lembrando q a formal fica, mas para ser crime deve ter as duas. 

  • Marquei o item como "errado", porque pensei que esse "pequeno" referia-se ao furto privilegiado! 

  • a questão está errado, pois nem sempre o furto de coisa de pequeno valor ou insignificante exlcui a tipicidade.

  • QUESTÃO CORRETA.

    O Princípio da INSIGNIFICÂNCIA ou da BAGATELA exclui a TIPICIDADE MATERIAL.

    TIPICIDADE MATERIAL: Ocorre LESÃO SIGNIFICATIVA ao BEM JURÍDICO.

    TIPICIDADE FORMAL: adequação do fato à NORMA JURÍDICA.

    Princípio da bagatela PRÓPRIA-> o fato é desde o início um irrelevante penal; gera ATIPICIDADE MATERIAL;

    Princípio da bagatela IMPRÓPRIA-> o fato é relevante, mas o Estado perde o interesse de punir; gera EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

    “O sujeito é regularmente processado. A açãopenal precisa ser iniciada, mas a análise das circunstâncias do fato submetidoao crivo do Poder Judiciário recomenda a exclusão da pena.”

    https://www.cers.com.br/noticias/3739/

  • pequeno e insignficante são diferentes e resultam em consequências penais opostas.

  • Princípio da insignificância...

  • É importante atentar que o furto de pequeno valor pode ser dado como furto privilegiado, porém, o crime de bagatela não chega nem mesmo a ser crime, resultando na atipicidade material.

  • Gravem: na questão apareceu furto de bagatelas, princípio da insignificância. Apareceu furto de pequeno valor, furto privilegiado. Simples assim. 

  • Acredito que a questão esteja ERRADA.

    Ela fala que exclui a tipicidade, mas qual tipicidade? Existe a Tipicidade FORMAL ( a mera subsunção do fato à norma ), e a Tipicidade MATERIAL ( quando a conduta causa uma lesão ao bem jurídico tutelado).  Faltou a questão falar em qual tipicidade estaria excluída.

  • Furto e princípio da insignificância ou criminalidade de bagatela: Este princípio é pacificamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência, especialmente no crime de furto. Exemplos: (1) subtração do cadarço de um tênis em uma grande loja de calçados; e (2) subtração de uma folha de papel em branco de uma agência bancária. Funciona como causa de exclusão da tipicidade , afastando a tipicidade material, mediante a interpretação restritiva do tipo penal . Seu reconhecimento depende de requisitos de ordem objetiva e subjetiva. São requisitos objetivos a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Por outro lado, seus requisitos subjetivos são a importância do objeto material para a vítima, levando-se em conta sua situação econômica, o valor sentimental do bem e também as circunstâncias e resultado do crime. O princípio da insignificância, desde que presentes seus requisitos objetivos e subjetivos, é, em tese, aplicável tanto ao furto simples como ao furto qualificado. Não basta para o reconhecimento do princípio da insignificância unicamente o ínfimo valor da coisa subtraída. Não incide o princípio da insignificância quando, embora a coisa subtraída seja de valor ínfimo, a conduta tenha provocado significativo prejuízo à vítima, ainda que sentimental.


  • Questão ERRADA;

    2 ERROS:

     BAGATELA -> Valor Insignificante, que não se confunde com a coisa de pequeno valor. 

     BAGATELAS (Plural) -> Não é possível se reconhecer o Princípio da Insignificância, visto que a reinteração da conduta ou o cúmulo de objetos desaguam numa expressiva reprovabilidade passível de valoração pelo direito penal, de modo a não estimular a prática de pequenos  delitos assegurados pela certeza de impunidade pelo valor do objeto.

     

    Boa Sorte!

  • Gabarito: Certo

    Princípio da Insignificância (crime de bagatela)

    Descrição do Verbete: o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. 
    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=P&id=491

  • Pra mim, questão passível de anulação, haja vista o enunciado confuso, então vejamos:

    "O furto de bagatelas não é passível de punição por ser o valor da coisa pequeno ou insignificante, havendo, nesse caso, exclusão da tipicidade".

    Nem todo furto de pequeno valor é de bagatela e, mesmo assim, existe a necessidade de preenchimento de alguns requisitos, quais sejam:

    1 - A mínima ofensividade da conduta do agente;

    2 - Nenhuma periculosidade social da ação;

    3 - Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e;

    4-  Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    Ou seja, a questão, a meu ver, deixa entender que qualquer furto de bagatela levará a exclusão da tipicidade.


    Bons estudos a todos!

  • Em minha humilde análise, concluí que a assertiva está ERRADA.

    O furto de bagatelas não é passível de punição por ser o valor da coisa pequeno ou insignificante, havendo, nesse caso, exclusão da tipicidade.

    Os dois trechos marcados foram "chave" para meu entendimento, pois:

    "NÃO É PASSÍVEL DE PUNIÇÃO" - Nesta afirmativa devemos ter em mente o posicionamento do STF para a caracterização da insignificância, vale dizer:   

    1 - A mínima ofensividade da conduta do agente;

    2 - Nenhuma periculosidade social da ação;

    3 - Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e;

    4-  Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    Ou seja, mesmo que o objeto seja de pequeno valor, não incidirá a insignificância se o agente tiver inobservado qualquer dos requisitos acima mencionados. 

    EM relação ao termo "EXCLUSÃO DA TIPICIDADE" observa-se que a banca agiu com atécnia, pois incluiu dentro do mesmo a tipicidade formal, o que não foi o caso.

    SEMPRE EM FRENTE!!

  • Questão passiva de recurso, já que o princípio da bagatela para vigorar deve seguir alguns motivos determinantes:

    - Mínima ofensividade da conduta

    -Nenhuma periculosidade social da ação

    -Redizidissimo grau de reprovabilidade

    -Inexpressividade da lesão jurídica

  • Questão está errada. Valor pequeno reduz a pena e não exclui a tipicidade.

  • Doutores, não compliquem, a questão está certa.

  • CESPE FDP! Sempre com suas pegadinhas! Sabia que estava certo...mas....

  • Eu errei ,mas para a Cespe, "valor da coisa pequeno" é uma coisa e "pequeno valor da coisa" é outro. Para eles a semântica muda. Então....

  • Há dois institutos básicos de direito penal que, com certa freqüência, tem sido alvo de confusões: o furto de pequeno valor – privilegiado – e a subtração de bagatela ou insignificante. Diante de tal contexto, torna-se imprescindível proceder à devida distinção entre eles. 

    O furto privilegiado se encontra previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal, que criminaliza o furto. Dispõe a referida norma: “Se o criminoso é primário, e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Fácil notar, portanto, que o pequeno valor da res (além da primariedade) leva à aplicação de um dos três benefícios previstos em lei. 

    Entretanto, o privilégio se distingue por completo da subtração de bagatela, onde o intérprete aplica o princípio da insignificância. Para TOLEDO, “o direito penal, por sua natureza fragmentária, só vai até onde seja necessário para a proteção do bem jurídico. Não deve ocupar-se de bagatelas”. Conclui ainda o referido autor que a aplicação de tal princípio “permite que o fato penalmente insignificante seja excluído da tipicidade penal”

  • As vezes é com o simples que se acerta. O grande problema é que quando é a banca CESPE, procuramos sempre por um erro, uma pegadinha.

  • Bagatela INSIGNIFICANTE. Furto privilegiado PEQUENO. O Cespe, nesse sentido, diverge! TOSCO.

  • O  princípio da insignificância, afasta a tipicidade material.

    Antijurídicidade material - conduta humana que causa lesão ao bem ou interesse tutelado pela norma. Nos crimes de bagatela a ofensa ao bem jurídico e inexpressiva, pôde-se dizer, nesse sentido, que seria hipótese de exclusão da antijurídica  material. O princípio da insignificância não afasta a antijuriciade( ilicitude), mas sim a tipicidade aspecto material. Neste sentido, veja que a banca falhou ao tratar os dois temas como sinônimos.








  • Aquele momento que você olha pra qual cargo foi a prova, enfim acertei. 


  • O item está CERTO.

    Conforme leciona Cleber Masson, o princípio da insignificância ou da criminalidade de bagatela surgiu no Direito Civil, derivado do brocardo "de minimus non curat praetor". Em outras palavras, o Direito Penal não deve se preocupar de assuntos irrelevantes, incapazes de lesar o bem jurídico legalmente tutelado. Na década de 70 da século passado, foi incorporado ao Direito Penal pelos estudos de Claus Roxin.

    Esse princípio, calcado em valores de política criminal, funciona como causa de exclusão da tipicidade (tipicidade material, pois a tipicidade formal, consistente na adequação entre o fato praticado pelo agente e a lei penal incriminadora, encontra-se presente no furto de bagatelas), desempenhando uma interpretação restritiva do tipo penal.

    Para o Supremo Tribunal Federal, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica constituem os requisitos de ordem objetiva autorizadores da aplicação desse princípio. Exige-se também requisitos subjetivos (no tocante às condições pessoais do agente, por exemplo, o STF entende que não se aplica o princípio da insignificância em crimes cometidos por militares, em face da elevada reprovabilidade da conduta e do desprestígio do Estado, responsável pela segurança pública - HC 108.884/RS).

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: CERTO.


  • Não concordo com o gabarito, insignificante não deve ter conotação de pequeno valor.
    Sabe-se que em direito, modernamente, se concebe a expressão pequeno valor para algo de valor econômico não superior a um salário mínimo. Já a expressão insignificante ganha uma conotação individualizada, em razão dos fatos concretos. Ora!! furtar uma sacola contendo dois reais de pães do recinto de uma família miserável pode conter uma reprovabilidade irreparável na conduta, mesmo estando o agente diante de um valor insignificante para boa parte dos brasileiros. Agora imaginemos o furto de um cordão de ouro que custe 7 salários mínimos do nosso mais do que rico ex- presidente Lula quando em visita a um estado-membro, apesar do valor (alto para 90% dos brasileiros) pode-se reconhecer confortavelmente uma insignificância . Desta feita é no mínimo contraproducente falar unicamente em valores sem observar fielmente os requisitos objetivos dispostos pelo nosso Pretório Excelso (STF).
  • tenso... 


    gab: C


    Resuminho :

    Furto de bagatela = o valor e irrelevante para o direito penal, por nao colocar em risco o bem jurídico penalmente tutelado.

    Furto privilegiado = a coisa e de pequeno valor.


    No principio da insignificância ( bagatela própria ) subsiste a tipicidade formal ( adequação entre o fato praticado pelo agente e alei penal incriminadora ). Não há, entretanto , tipicidade material.


    Fonte de pesquisa : D. penal Esquematizado - Cleber Masson



  • Bem, COMO TEMOS QUE SEGUIR A BANCA, e interpretar o que ela diz, façamos o seguinte:

    A questão falou de furto de Bagatelas ou Furto Privilegiado?

    Eu entendi como sendo furto de bagatela, e que o examinador, ainda que infelizmente, reforçou que bagatelas seriam coisas de pequeno valor, o que não está errado, mas a frase confunde-nos levando a achar que seria o privilegiado. Assim sendo, o GABARITO ESTÁ CORRETO.

  • acho que uma das questões mais incompletas de toda a história do Cespe kkk

  • Esses requisitos não são suficientes. CESPE tá sacaneando!

  • Malú, infelizmente, o incompleto no Cespe significa certo!

  • Ju, mas ele não fala do pequeno valor da coisa. Ele fala sobre o "furto de bagatelas", o qual ele exemplifica que é pequeno valor/insignificante. Acredito que é isso! 

     

    Grande abraço

     

    Que Deus ilumine a trajetória de todos! Com dedicação e fé, chegaremos lá! 

  • Gabarito: Certo.

     

    O furto de bagatela não se confunde com o furto privilegiado.

    Vejamos: 

    O furto privilegiado está previsto no § 2.º do art. 155 do CP e tem como requisitos a primariedade, ou seja, a não reincidência do agente delituoso e que seja de pequeno valor a coisa furtada.

    Por outro lado, a bagatela, ou a insignificância, atualmente, está balizada por sobre quatro elementos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta; o baixo grau de reprovabilidade; a inexpressividade da lesão ao bem jurídico e a ausência de periculosidade social da ação. Nesse sentido tem sido a posição do Supremo Tribunal Federal que adota a bagatela somente se estiverem, no caso concreto, presentes essas noções.

    Portanto, considerar insignificante  aquilo que não é reduzido de valor apenas, mas o que possui um valor econômico de tão pouca expressividade que não se justifica, de qualquer modo, a intervenção do direito penal, por lhe faltar, mesmo, a caracterização de uma infração penal relevante, fazendo eco, também, nos princípios da intervenção mínima e da ofensividade.

  • Realmente concordo com alguns colegas, a questão tá incompleta pois tem outros requisitos do princípio da insignificância, só o fato do valor ser insignificante não daria pra afirmar.

  • O entendimento mais recente do STJ é de que há a necessidade de análise dos antecedentes e da reincidência, de modo a “não se criar um verdadeiro incentivo ao descumprimento da norma legal ou de se estimular a prática reiterada de furtos de pequeno valor, mormente aqueles que fazem da criminalidade um meio de vida” (HC 253.360).

  • Correto!

    Princípio da insignificância => Atipicidade do fato. Por outro lado, não se confunde com a coisa de menor potencial ofensivo.

  • Errei a questão por deduzir justamente aquela distinção entre coisa de pequeno valor e coisa de valor insignificante. 

    No entanto, o examinador ao redigir a questão e inserir a partícula 'ou' entre as mencionadas expressões, deixou claro que o pequeno valor estava compreendido no âmbito da insignificância, tomando-as por expressões sinônimas.

    Pegadinha da questão....

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA versus FURTO DE PEQUENO VALOR:

    Prima facie, deve ser analisada a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Somente utiliza-se o furto privilegiado, de pequeno valor, quando não é possível afastar a tipicidade material da conduta. A doutrina vem entendendo que até 1 salário mínimo é possível aplicar o furto de pequeno valor; enquanto para fins de insignificância tem-se limite jurisprudencial de 10% a 20% do salário mínimo.

  • VALOR ÍNFIMO=FURTO DE BAGATELA= PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA = CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUDENTE DE TIPICIDADE

  • gab: C

     

    Resuminho :

    Furto de bagatela = o valor e irrelevante para o direito penal, por nao colocar em risco o bem jurídico penalmente tutelado.

    Furto privilegiado = a coisa e de pequeno valor.

     

    No principio da insignificância ( bagatela própria ) subsiste a tipicidade formal ( adequação entre o fato praticado pelo agente e alei penal incriminadora ). Não há, entretanto , tipicidade material.

     

    Fonte de pesquisa : D. penal Esquematizado - Alan V.Navega

  • Enquanto eu viver, errarei essa questão!! AFF

  • PRINCIPIO DA INSIGUINIFICÂNCIA OU BAGATELA

    Trata sobre o princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, segundo o qual, os fatos que não causarem lesão relevante, rompendo o tecido social, não poderão ser considerados típicos.

  • Sempre erro essa questão.

    Coisa de pequeno valor - furto privilegiado

    Coisa de valor insignificante - princípio da insignificância

    Não tem como essa questão está certa, ela misturou tudo.

  • A questão trata coisa de pequeno valor e coisa de valor insignificante como sinônimos, isso está errado, são institutos diferentes. Mas não adianta reclamar, o jeito é ir a favor da maré. Tá aí a importância de resolver questões, conhecer a "jurisprudência" do CESPE.

    FÉ E FORÇA, VAMOS QUE VAMOS!

  • Errei essa questão por achar que excluia a punibilidade e não a tipicidade. Apesar de discordar, por achar que coisa de pequeno valor e coisa de valor insignificante são coisas diferentes, mas tudo bem, vamos em frente!!!

  • Princ. da Insignificância: 

     

    - Miníma ofensividade da conduta

    -Nenhuma periculosidade social da ação

    -Redizidissimo grau de reprovabilidade

    -Inexpressividade da lesão jurídica.

  • Cabe um recurso do bom, pois o examinador confude PEQUENO VALOR(inferior a um salário mínino) com INSIGNIFICANTE.

     

    Em seu voto, a ministra ressaltou que, "no caso do furto, não se pode confundir bem de pequeno valor com de valor insignificante". O de valor insignificante "exclui o crime em face da ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado, aplicando-se-lhe o princípio da insignificância". Já o furto de bem de pequeno valor – explicou a relatora – "eventualmente, pode caracterizar o privilégio insculpido no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal, já prevendo a Lei Penal a possibilidade de pena mais branda, compatível com a pequena gravidade da conduta" mas não extingue a ação penal.

     

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI57479,11049-Principio+da+insignificancia+nao+se+aplica+a+furto+de+bens+de+pequeno

  •  bagatelas?

  • Como diz o professor Evandro Guedes do Alfacon: -  "A gente erra por preciosismo." Nesse caso de arbitrariedade da banca cespe, o feijão com arroz é o que dá certo!

    Gabarito CERTO.

  • COISA DE VALOR PEQUENO NÃO É IGUAL A COISA INSIGNIFICANTE,

     

    A PRIMEIRA ENSEJA EM FURTO PRIVILEGIADO E A SEGUNDA EM ATIPICIDADE

     

    FOI O QUE EU ENTENDI, MASSSSSSSSSSS

  • cara...errei essa questão boba

  • Ser pensar muito erra
  • cara tem que fazer o arroz com feijão, esse, OU, da uma ideia de exclusão, sendo assim, o entendimento CESPIANO. errei por emprega conhecimento de mais na questão; acho q muitos erraram assim tambem. 

  • Bagatela é um termo utilizado para designar que é algo de pouco valor ou de pouca importância

  • Atua na tipicidade material
  • Certo!

     Funciona como causa de exclusão da tipicidade 

  • cespe cespe ... só fazendo questões para conseguir imaginar a resposta da banca ...

  • PARA SER MAIS PRECISO TIPICIDADE MATERIAL

  • Cespe sendo cespe
  • Furto de coisas de pequeno valor não exclui nada, sendo o réu primário, pode haver substituição de pena pena para "detenção + diminuinição 1 a 2/3" ou apenas multa...

  • Exclusão da tipicidade material.

  • Questão desatualizada

    Publicado em 12 de Fevereiro de 2016 

    STJ - Bem de pequeno valor não se confunde com insignificante

    “No caso de furto, para efeito da aplicação do princípio da insignificância, é imprescindível a distinção entre ínfimo (ninharia) e pequeno valor. Este implica eventualmente, furto privilegiado; aquele, atipicidade (dada a mínima gravidade)”.

    Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser adotado no julgamento de casos que envolvam a aplicação do princípio da insignificância em crimes de furto. Segundo a jurisprudência do tribunal, a falta de repressão à subtração de mercadorias de pequenos valores representaria um incentivo aos pequenos delitos.

  • GABARITO: DESATUALIZADO

     

    *Coisa de pequeno valor: se o criminoso for primário poderá cair na vala do FURTO PRIVILEGIADO.

    Não há o que se falar em atipicidade da conduta, porém, o juiz poderá diminuir a pena ou aplicar somente a de multa.

     

    *Bagatela: coisa de valor insignificante (atualmente R$ 20.000 para o STJ e STF, foi pacificado). Nesse caso sim irá excluir a tipicidade material.

  • Em 17/06/2018, às 21:20:58, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Ufa !

  • Não tem como esse gabarito estar correto. O crime se bagatelas é passível de punição se o agente não for réu primário. Logo, é ilógico dizer que o crime de bagatelas não é passível de punição, pois ele o é.
  • BAGATELA > INSIGNIFICÂNCIA

     

    PEQUENO VALOR > PRIVILEGIADO

     

    Se ta certou ou não, o importante é passar kkkk

  • Marquei Errado

    Pequeno valor é diferente de valor insignificante, o pequeno valor da coisa não faz incidir sobre o fato, automaticamente, o princípio da bagatela, como consta em diversas decisões jurisprudenciais. 

  • Questão passível de recurso, uma vez que pequeno e insignificante têm significados diferentes para a lei.

  • Também não concordo com o gabarito, poxa!!! sabemos que pequeno valor é uma coisa e valor insignificante e outro, ambos possuem consequencias diferentes. As vezes acho que a banca força uma questão, pois sabe que os que realmente estudaram vão acertar, deste modo tentam eliminar um pouco dos concorrentes, só pode.

  • A conduta não deixa de ser típica e ilícita, porém não é culpável. Tenho para mim que é causa de exclusão da culpabilidade. Se estiver errada, alguém, por favor, me corrija?

  • Agora temos que adivinhar se o examinador quer BAGATELA PRÓPRIA ou IMPRÓPRIA.

    Tá louco!

  • Em 27/08/2018, às 19:00:39, você respondeu a opção E. Errada!
    Em 27/04/2017, às 21:28:18, você respondeu a opção E. Errada!
    Em 09/11/2016, às 18:46:33, você respondeu a opção E. Errada!

    Já posso pedir música no Fantástico. o/

     

     

    Em 2019 vou marcar E novamente! =|

  • PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA -

    INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURIDICA 

    MINIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA

    REDUZISSIMO GRAU DE REPROBABILIDADE 

    INEXPRESSIVIDADE DA LESAO JURIDICA

  • BAGATELA > INSIGNIFICÂNCIA = SÓ LEMBRAR DA BACIA

     

    PEQUENO VALOR > PRIVILEGIADO = LEMBRE-SE DO "P" E DO "V"
     

  • Não seria exclusão da culpabilidade por baixo potencial ofensivo?? O fato é tipico. Não?? Complicado.

  • Jean Vinicius, não é causa excludente de culpabilidade. A questão peca em alguns aspectos mormente no que tange a diferença entre pequeno valor e insgnificante, mas quanto à exclusão da tipicidade quando verificada a insignificância não há reparos. A tipicidade pode ser dividida classicamente em formal e material. A formal é a simples subsunção do fato à norma. O que houve pois houve uma subtração de coisa alheia móvel. Contudo, no aspecto material, se hover a insignificância, há verdadeira exclusão desta tipicidade. Decorre do princípio da intervenção mínima do estado pois se uma conduta não ofende um bem jurídico de modo a receber uma repressão penal a contento pois insignificante a lesão, há a exlusão da tipicidade material pela insignificância.

  • Entendi Magistrado. Seria a exclusão da tipicidade em função do baixo potencial ofensivo ao bem tutelado pelo tipo penal, por isso, insignificante. Obrigado.

  • STJ: Para efeitO da aplicacao do princípio da bagatela, é imprescindível (indispensável) a distincao entre valor insignificante e pequeno valor, uma vez que o primeiro exclui o crime (exclusao da tpicidade material) e o segundo PODE caracterizar FURTO PREVILEGIADO.

    VALOR INSIGNIFICANTE: 

    1. Segundo o STJ valor insignificante é até 10% do salário mínimo;

    2. É causa de exclusao da tipicidade material, no entanto deve se atentar aos requisitos (MARI), CONDUTA ATÍPICA:

    M ínima ofensividadade da conduta;

    A usencia de periculosidade da acao;

    R eduzido grau de reprovabilidade da conduta;

    I nexpressividade da conduta lesiva.

    PEQUENO VALOR: 'É CRIME, MAS PODE CARACTERIZAR O FURTO PRIVILEGIADO.

    Requisitos

    1. Primariedade;

    2. Pequeno Valor (STJ, até um salário mínimo vigente);

  • Marcaria errado por estar escrito "valor da coisa pequeno",o que é diferente de falar "valor da coisa é ínfimo". Na minha cabeça seria um dos casos que a banca faz uma afirmação certa, mas justifica errado...

  • Certo.

    A tipicidade está dividida em formal (adequação do fato à norma) e material (desvalor da conduta e comparação entre o dano causado e a punição que será aplicada). O princípio da insignificância é aplicável quando o dano é muito pequeno para justificar a aplicação de sanções penais, que são muito pesadas. E um desses casos é o do furto de bagatelas, de objetos de valor irrisório. E, quando aplicamos o princípio da insignificância, temos a anulação da tipicidade material, o que resulta na exclusão da tipicidade como um todo.

     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • Item deveria ter sido alterado para ERRADO ou no mínimo anulado.

    À subtração de coisa de pequeno valor, não se aplica o princípio da insignificância (ou bagatela). O comentário da Gigliany de Matos Chaves traz um excelente esclarecimento do STJ sobre o tema.

    Sendo de pequeno valor a coisa furtada o juiz pode aplicar as regalias do furto privilegiado (art. 155, § 2º - CP)

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    ...

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    CESPE fazendo cespice :(

  • Desatualizada por quê?

  • Sei lá, quem sabe se:

    ...

    Furto de bagaTEla = TipicidadE

    (Retira Tipicidade Material = bagatela é algo insignificante)

    ...

    Furto de coisa de Pequeno Valor = PriVilegiado

    (Permanece a Tipicidade = mas o juiz pode abrandar)

  • De fato, preenchidos os demais requisitos, não se pune o furto de coisas de valor insignificante,

    pelo princípio da bagatela (ou insignificância), afastando-se, em casos tais, a tipicidade material da

    conduta.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • COMENTÁRIOS

    De fato, preenchidos os demais requisitos, não se pune o furto de coisas de valor insignificante, pelo princípio da bagatela (ou insignificância), afastando-se, em casos tais, a tipicidade material da conduta.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • Furto de bagaTEla = TipicidadE

    (Retira Tipicidade Material = bagatela é algo insignificante)

    ...

    Furto de coisa de Pequeno Valor = PriVilegiado

    (Permanece a Tipicidade = mas o juiz pode abrandar)

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    ...

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    GAB: CORRETO

  • Falou tudo mestre!

  • Falou tudo mestre!

  • "O furto de bagatelas não é passível de punição por ser o valor da coisa pequeno ou insignificante"

    SE HOUVER PERICULOSIDADE, VIOLÊNCIA OU ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE AINDA SIM NÃO É POSSIVEL A PUNIÇÃO?


ID
1466980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio, julgue o item a seguir.

O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO


    A mera entrada na esfera de execução do crime já o tipifica.

  • Crime formal: Consuma-se com a privação da liberdade da vítima, independente do sequestrador conseguir a vantagem ilícita como condição ou preço do resgate.

  • Certo!

    No crime de extorsão mediante sequestro, a simples privação da liberdade já consuma o crime, a obtenção de vantagem é simples exaurimento do crime.

  • Tudo bem que o crime é formal, consumando-se com a privação de liberdade. Porém, a questão peca ao afirmar que o dolo é de simplesmente sequestrar. Na verdade, o dolo consubstancia-se na vontade consciente de privar a liberdade da vítima, com a finalidade de obter vantagem ilícita (elemento subjetivo do tipo).

    Mas, tudo bem, Cespe, a gente deixa passar...
  • Súmula 96 do STJ: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”

  • Famoso crime Formal mutilado de um ato, onde a primeira conduta descrita no tipo é crime, sendo a segunda conduta dispensável, mero exaurimento.

  • O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate. Certo,  busca-se proteger o patrimônio e a liberdade de locomoção da vítima, bem como sua integridade física. 

    O verbo nuclear sequestrar reside o tipo objetivo do delito, significando impedir, mediante qualquer meio com a finalidade de obtenção de qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate, que alguém exercite seu direito de ir e vir.

    o dolo, consubstancia-se na vontade consciente de privar a vítima de sua liberdade, com a finalidade de obter ilícita vantagem em troca de sua soltura (elemento objetivo do tipo).

    O CRIME EXIGE A LOCOMOÇÃO DA VÍTIMA DE UM LUGAR PARA O OUTRO? Não, pode-se ser seqüestrado no próprio quarto, na própria cama. (Ex. Caso Silvio Santos)

       

  • Discordo do gabarito. Se a intenção do agente era simplesmente sequestrar a vítima, não há extorsão mediante sequestro (já que o agente não chegou a solicitar o montante do resgate). Se fosse assim, todo sequestro já teria uma extorsão 'embutida".

  • Tratando-se de um crime formal, seria possível a tentativa?

    A resposta deve ser positiva. Isso porque, embora seja, realmente, um crime plurissubsistente, ou seja, aquele que pode ser desdobrado em vários atos, fracionando-se, pois, o iter-criminis. Dessa forma, imagine-se que o agente, tivesse anunciado o sequestro e, ao colocar ao mãos no braço da vítima, fosse surpreendido por um dos seguranças que se encontravam no local, e que não foram por ele percebidos, que impediram que a vítima fosse privada de sua liberdade configurando-se pois a tentativa.

  • "O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate."

    CESPE mais uma vez com questão duvidosa. Vejam que no Código Penal

    Extorsão mediante seqüestro - Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate

    Seqüestro e cárcere privado - Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

    O enunciado da questão faz menção ao delito do art. 159, mas descreve o dolo do art. 148. Os comentários do colegas estão corretos quando dizem que o crime de sequestro é formal, que se consuma com o sequestro da vítima, isso vale também para a extorsão mediante sequestro. O erro está em dizer que a extorsão mediante sequestro, desde que provada que a intenção do agente é tão-somente sequestrar a vítima. Vejam que para se consumar extorsão mediante sequestro, é preciso fazer valer a prova dolo específico (sequestrar para obter vantagem, ou seja, o dolo da extorsão), pois o crime é contra o patrimônio, não contra a liberdade individual. Apesar deste bem jurídico também ser protegido pelo 159.

  • Primeiramente temos que diferenciar extorsão mediante sequestro de sequestro relâmpago (extorsão qualificada). Na extorsão mediante sequestro exige-se a vantagem de outra pessoa e se consuma com o sequestro, já o sequestro relâmpago exige-se para a pessoa sequestrada a vantagem e se consuma quando o agente exige da vitima. (Geovane Moraes - CERS)

  • José Stoski, não precisa obter a vantagem, mas esta tem que ser exigida, ao menos. 

  • O questão mal feita !!!!!!!!!!

  • O crime de extorsão mediate sequestro é formal, consumando-se com a privação da liberdade da vítima,configurando o recebimento do resgate mero exaurimento, a ser considerado pelo magistrado na dosagem da pena (informativo 27 do STF)

  • Questão mal feita. Não tratou corretamente a diferença entre o crime de sequestro e cárcere privado (art. 148, CP) e o crime de extorsão mediante sequestro (art. 159, CP).

    Diferença entre os dois delitos: elemento subjetivo. No crime do art. 148, o agente atua tão somente com o fim de sequestrar a vítima, não obstante as hipóteses qualificadoras. Porém, no delito do art. 159, o agente sequestra a vítima COM O FIM DE obter vantagem econômica indevida, consumando-se com essa intenção, não sendo necessária, realmente, que ele tente ou consiga obter tal vantagem.

    Assim, fica claro que, no mínimo, a questão está duvidosa. Veja, quando a intenção do agente é apenas a de sequestrar a vítima, temos o delito de sequestro e cárcere privado do art. 148, o que ficou claro no enunciado da questão.

  • Se eu não pedir a vantagem econômica como que se diferencia esse crime do delito de sequestro e cárcere privado? Deve haver ao menos a solicitação do valor. Como que o magistrado aplicaria o dispositivo penal caso essa questão fosse verdadeira? Afirmativa dúbia e incoerente.

     

  • Concordo plenamente com Eduardo. Se observarmos o tipo do art.159 caput. encontraremos o elemento subjetivo do tipo especifico: com o fim de obter, para si ou para outrem, indevida vantagem que por estar listado no título dos crimes patrimoniais deve ter cunho econômico. Essa @$%&*$....desse elemento é justamente o que diferencia os tipos do 148 e do 159. em sede de delito de atividade configurando a obtenção da vantagem apenas exaurimento do delito. Mas em fim, salve- se quem puder.

  •  

    "Crime formal, ocorre a consumação da extorsão mediante sequestro quando o agente pratica a conduta prevista no núcleo do tipo, vale dizer, quando realiza o sequestro, com a privação da liberdade ambulatorial da vítima, independentemente da obtenção da vantagem, como condição ou preço do resgate, que se configura em mero exaurimento do delito". (Greco, Rogério,  Curso de Direito penal- Parte especial, 8ª Edição, pg 116).

     

    Por essa razao, está errada o gabarito. 

  • Gaba: Correto.

    Trata-se de crime pluriofensivo, já que há ofensa ao patrimônio e a liberdade pessoal.
    O crime é formal, de consumação antecipada, de modo que opera-se com o simples sequestro(privação da liberdade da vítima por tempo que seja juridicamente relevante. Não há necessidade de que a vítima pratique o ato exigindo(depósito do dinheiro em lugar determinado, assinatura do documento) ou ainda obtenha a vantagem econômica, pois o recebimento do dinheiro é exaurimento do crime.

  • Pessoal, de primeira também achei que a questão estivesse mal-formulada. Mas questão mal-fomulada é diferente daquela que te induz ao erro (pegadinha). Analisando melhor, a banca AFIRMOU desde o início tratar-se do crime de extorsão mediante sequestro. Ora,se a banca afirmou tratar-se desse crime, a intenção de obter vantagem está implícita, então não há que se cogitar o crime de sequestro e cárcere privado.Quando a questão afirma que a intenção era sequestrar a vítima, foi apenas para ratificar o fato da real intenção do agente, pois poderia arrebatar alguém mas sem a intenção de sequestrá-la. Por fim, a ÚNICA coisa que a banca queria saber era qual o momento da consumação do crime de extorsão mediante sequestro! Que, como os amigos já disseram, consuma-se com a realização do verbo "sequestrar", por se tratar de crime formal.

    O examinador ainda deixou claro sua intenção ao final da questão: " independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate."

    Questão perfeita, gabarito CERTO

     

  • O crime de extorsão mediante sequestro se consuma no momento da privação da liberdade da vítima, uma vez que não precisa solicitar ou receber o resgate.

  •         Extorsão mediante seqüestro

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90   (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos.. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

            § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90     (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Pena - reclusão, de doze a vinte anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

            § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

            Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

            § 3º - Se resulta a morte: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

            Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

            § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.(Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996)

     

           Extorsão indireta

            Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Poh o camarada que pratica este crime não tem o dolo de sequestrar, e sim da obtenção do valor para resgate.

    Tirando iss,o no meu modo de ver, é sabido que obtendo vantagem ou não está configurado o crime.

  • CERTO

    O RECEBIMENTO É EXAURIMENTO DO CRIME 

  • GABARITO CORRETO.

     

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: MPU

    Prova: Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte

    A respeito dos crimes contra o patrimônio, julgue o item a seguir. 
    O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate.

    Parte superior do formulário

    GABARITO CORRETO.

    Súmula 96-STJ: o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    Para fins de consumação não importa se o agente consegue ou não obter a vantagem indevida. Essa obtenção da vantagem constitui mero exaurimento, que só interessa para a fixação de pena.

  • súmula 96 do STJ: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida

    atençao: o dolo consubstancia-se na vontade consciente de privar a liberdade da vítima, com a finalidade de obter vantagem ilícita (elemento subjetivo do tipo

    vamos ser nomeados em 2017 se Deus quiser !!!

  • GABARITO: CERTO

     

    A Banca considerou como correta, mas entendo que está errada ou, no mínimo, deveria ser anulada.


    O crime se consuma no momento da privação da liberdade, não sendo necessário o efetivo recebimento da vantagem. Não é necessário, sequer, que a vantagem chegue a ser exigida. Até aí está perfeito. Contudo, o tipo penal NÃO dispensa o dolo específico, ou seja, a finalidade especial de agir, consistente na intenção de praticar a conduta com o fim de, futuramente, obter a vantagem mediante a extorsão.


    Assim, entendo que a questão deveria ter sido ANULADA.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Questão mal formulada... sabemos que o recebimento da vantagem é exaurimento, mas se não chega nem a solicitar, a intenção do agente, no que diz respeito à finalidade específica é presumida? :(

  • ELEMENTO SUBJETIVO..
    FACIL FACIL

     

  • como caracterizar extorsão mediante sequestro se o agente não solicitou a terceiros a vantagem...

     

  • como ser extorção se ele so sequestrou ?! questão deve ser anulada.

     

  • Gab.  Certo

     

    O STF entende que se trata de CRIME FORMAL, que se consuma com a mera privação da liberdade da vítima, INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM VISADA PELO AGENTE (informativo n° 27 do STF). A tentativa é plenamente possível. TRATA-SE DE CRIME PERMANENTE, QUE SE PROLONGA NO TEMPO, PODENDO HAVER FLAGRANTE A QUALQUER MOMENTO EM QUANTO DURAR A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE.

  • Se ele so sequestrar nao e extorcao

  • GAB.: CERTO

    Rogério Sanches (2017, p. 513, em CP para concursos): "...consuma-se com a privação da liberdade da vítima, configurando o recebimento do resgate mero exaurimento a ser considerado  pelo magistrado na dosagem da pena." (Destaquei). 

  • Nesta caso estaria consumado o crime de sequestro apenas. 

    Acredito que estaria correta  a consumação da extorsão se fosse assim: o crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, obter vantagem ilícita através do sequestro da vítima, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate.

  • O STF entende que se trata de CRIME FORMAL, que se consuma com a mera privação da liberdade da vítima, INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM VISADA PELO AGENTE (informativo nº 27 do STF).

    Complementando:

    A tentativa é plenamente possível. Trara-se de crime permanente, que se prolonga no tempo, podendo haver prisão em flagrante a qualquer momento, enquanto durar a atividade criminosa.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS 

     

  • CORRETO

    O crime de extorsão mediante seqüestro é formal, ou seja, se consuma no momento em que a vítima é sequestrada, ainda que os sequestradores não consigam obter a vantagem pretendida. 

    Fonte: Material de Apoio Carreiras Poiciais.

  • Completamente errado esse gabarito. Muitos estudantes aí nos comentários não entenderam o erro da questão. No crime de sequestro não há o dolo de obter para si ou para outrem a vantagem indevida. Já no crime de extorsão mediante sequestro há o dolo do agente de obter para si ou para outrem vantagem indevida. Esse crime da questão é o crime de SEQUESTRO (art. 148 cp)

  • Comentando a questão:

    O crime de extorsão mediante sequestro (previsão legal no art. 159 do Código Penal) se consuma com a realização da privação da liberdade da vítima, haja vista que se trata de crime formal. Vale ressaltar que o recebimento da quantia exigida pelo sequestrador é mero exaurimento do crime. 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO 
  • Questão passível de anulação, a parte DESDE QUE, ferra tudo! Pois não necessita provar que a intenção era  o sequestro (e não extorsão mediante sequestro) para que se consume no ato da privação da liberdade! Questão ERRADA!

  • Certo!


    O crime de extorsão mediante sequestro (previsão legal no art. 159 do Código Penal) se consuma com a realização da privação da liberdade da vítima, haja vista que se trata de crime formal. Vale ressaltar que o recebimento da quantia exigida pelo sequestrador é mero exaurimento do crime. 

    Exaurimento= consumo do crime!

  • Extorsão mediante seqüestro - Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

    Certo

  • ''desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima'' 

    Deveria ser anulada. Se a intenção é a privação da liberderdade, há crime de sequestro.

    Extorsão mediante sequestro, o legislador já traz com a redação sua intenção ''mediante''. Sequestro é o crime meio para realização do crime fim, há de haver intenção de lucro, tanto que este faz parte dos crimes contra o patrimônio e aquele contra a liberdade individual.

  • Verdade Carlos, a intenção do art. 159 é a vantagem indevida.

    Se for só sequestar é outro crime.

  • Exato. Definição do aspecto formal deste crime.

  • Súmula 96 - (STJ)

  • Alguém poderia me ajudar no entendimento da questão??

    "...desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade​..." (até aqui, em minha opinião, estaria consumado o delito de SEQUESTRO - art.148, e não de extorsão mediante sequestro)

    "Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:"

    Na extorsão mediante sequestro, a intenção do agente deve ser obter alguma vantagem, ainda que não consiga solicitá-la ou recebê-la, e o delito se consuma no exato momento em que a pessoa for sequestrada.

    Pelo que entendí sobre os dois dispositivos do CP (art. 148 e art.159):

     - se a intenção do agente era sequestrar com o fim de obter..... : EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (159)

    - se a intenção é apenas de SEQUESTRAR (o que diz na questão): SEQUESTRO (148)

    Por isso entendo que a questão está errada, e que ficaria correta se redigida desta forma:

    "O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima COM O FIM DE OBTER VANTAGEM, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate.

    Alguém pode me esclarecer??

  • crime formal.

  • CERTO


    "O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate."

     

    Consumação = RESTRIÇÃO DA LIBERDADE

  • Crime de consumação antecipada 

  • Ora, muito peculiar o entendimento da banca. Se o crime se trata de "extorsão mediante sequestro", não faz qualquer sentido a frase seguinte, que afirma, de forma determinante, que a intenção do agente era a de sequestrar a vítima, exclusivamente. Enfim, em se tratando de Cespe... 

  • Questão também de português. Está certa. Ele coloca entre vírgulas a expressão "desde que..." e começou com o sujeito "O crime de extorsão mediante sequestro".

     

    Crime formal, que se consuma com a restrição da liberdade da vítima. Vantagem é mero exaurimento.

  • O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate.

    AGORA EU TE PERGUNTO.

    A INTENÇÃO DO AGENTE É DE SEQUESTRAR!

    INDEPENDENTEMENTE (QUER DIZER QUE NÃO PEDI RESGATE) ENTÃO QUERO SEQUESTRAR E NÃO PEDI RESGATE.

    ONDE QUE EU TENHO O CRIME DE EXTORSÃO?

    ERA PRA FALAR QUE A INTENÇÃO DO AGENTE ERA SEQUESTRAR PARA AUFERIR LUCRO. AI SIM! MESMO QUE NÃO CONSIGA PEDIR O RESGATE ELE PRATICARIA O CRIME!

     

  • A questao nao é saber se o crime é formal ou nao, mas saber se havia intencao de obter vantagem. Concordo com alguns colegas: o comando da questao fala tao somente da intencao de sequestrar, e nao de obter vantagem mediante o sequestro, que tambem é elementar do crime. O que nao precisa acontecer é receber a vantagem, mas a intencao deve existir, pois caso contrário nao faria sentido o crime de sequestro e cárcere privado.
  • De acordo com a CESPE, extorsão é um crime praticado por quem não quer fazer extorsão. HAHAHAHAHAHA

    CESPE, CESPE, CESPE hahahaha

  • Af essa banca é o cúmulo da discordância!

  • Uma coisa é sequestro, outra é extorsão mediante sequestro. GAbarito equivocado.

    Se eu tivesse acertado ficaria preocupado.

  • "O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate"

    No caso em que o flho, juntamente com um amigo, forja o próprio sequestro para extorquir o pai.

    Diante disso:

    Para que se configure O crime de extorsão mediante sequestro é preciso que haja a intenção do agente em sequestrar a vítma, Pois se não houver (se ele for forjado), será extorsão simples, com causa de aumento de pena (158 parágrafo 1º - Extorsão cometida por 2 ou mais pessoas)

  • A Banca considerou como correta, mas entendo que está errada ou, no mínimo, deveria ser anulada.

    O crime se consuma no momento da privação da liberdade, não sendo necessário o efetivo recebimento da vantagem. Não é necessário, sequer, que a vantagem chegue a ser exigida. Até aí está perfeito. Contudo, o tipo penal NÃO dispensa o dolo específico, ou seja, a finalidade especial de agir, consistente na intenção de praticar a conduta com o fim de, futuramente, obter a vantagem mediante a extorsão.

    Assim, entendo que a questão deveria ter sido ANULADA.

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Trata-se de crime formal.

  • O enunciado afirma que "O crime de extorsão mediante sequestro..... se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate".

     

    A Súmula 96 do STJ preconiza que a consumação do crime de extorsão ocorre independentemente da obtenção da vantagem indevida. Até entendo que a consumação poderia ocorrer dessa forma, mas fiquei com uma dúvida aqui.... E se o sequestrador nem solicitou o resgate, apenas sequestrou, como é possível enquadrar a conduta do agente como extorsão mediante sequestro? 

     

     

  • Edson, a obtenção do resgate é mero exaurimento do crime.

  • Mais uma da série: questões estranhas. Ora, se a intenção do agente era somente sequestrar, então o crime é de sequestro. 

  • CONFORME SÚMULA 96 DO STJ, "  O CRIME DE EXTORSÃO CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE  DA OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA."

  • Quem acertou essa questão e ainda se gaba, tenho medo. Questão errada sem sobre de dúvidas e sem mi mi mi.

  • o crime de extorsão mediante sequestro é formal, consumando-
    se com a privação da liberdade da vítima, configurando o recebimento do resgate
    mero exaurimento, a ser considerando pelo magistrado na dosagem da pena (nesse sentido:STF, informativo 27)

  • O ponto fulcral da questão não é relativo ao recebimento ou não da vantagem indevida, porque isto todos sabemos que é mero exaurimento do crime de extorsão mediante sequestro (súm. 96/STJ); mas o item fala "independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ..." O crime de extorsão mediante sequestro exige que haja a solicitação de vantagem (dolo específico), até porque está no título dos crimes contra o patrimônio, senão seria tão somente crime de sequestro e cárcere privado, crime contra a pessoa, presente no capítulo dos crimes contra a liberdade individual. São dolos diferentes. Questão absurda. 

    Vide artigos do CP:

    Seqüestro e cárcere privado Art. 148. Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

    Pena - reclusão, de um a três anos

    Extorsão

    Art. 158. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa (...) 

    § 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º  e 3º, respectivamente. 

  • Qual é o momento consumativo da extorsão?

    Trata-se de crime FORMAL (também chamado de consumação antecipada ou resultado cortado).

    A extorsão se consuma no momento em que a vítima, depois de sofrer a violência ou grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso.

    Consumação = constrangimento + realização do comportamento pela vítima

    Atenção: o fato da vítima ter realizado o comportamento exigido pelo agente não significa que este tenha obtido a vantagem indevida. Ex: “A” exige que “B” assine um cheque em branco em seu favor, senão contará a todos que “B” possui um caso extraconjugal. “B” cede à chantagem e assina o cheque. Ocorre que, depois, arrepende-se e susta o cheque. Nesse caso, houve consumação do delito mesmo sem ter o agente conseguido sacar o dinheiro.


    Para fins de consumação não importa se o agente consegue ou não obter a vantagem indevida. Esta obtenção da vantagem constitui mero exaurimento, que só interessa para a fixação da pena.


    Resumindo as etapas do crime:


    Se o agente constrange a vítima, mas ela não faz o que foi exigido: Tentativa

    Se o agente constrange a vítima e ela faz o que foi exigido, mas não se consegue a vantagem econômica. Consumado

    Se o agente constrange a vítima, ela faz o que foi exigido e se consegue a vantagem econômica. Consumado

    (a obtenção da vantagem é mero exaurimento do delito)

    https://www.dizerodireito.com.br/2012/09/em-que-momento-se-consuma-o-crime-de.html

  • O STF entende que se trata de um CRIME FORMAL, que se consuma com a mera privação da liberdade da vítima, INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM VISADA PELO AGENTE (informativo nº 27 do STF). A tentativa é plenamente possível. Trata-se de crime permanente, que se prolonga no tempo, podendo haver prisão em flagrante a qualquer momento, enquanto durar a atividade criminosa.

  • CERTO

     

    A conduta é capaz de causar um resultado naturalístico, mas o resultado não é exigível para a consumação. A consumação ocorre com a própria conduta, antes do resultado. Ex.: extorsão mediante sequestro, a consumação se dá com o sequestro, o pagamento do resgate é mero exaurimento.

  • CORRETO.

    trata-se de crime formal, tem conduta e resultado mas o crime independe do resultado, configurando crime sua mera conduta!


    CRIME MATERAL. exige do "criminoso" aconduta e o resultado. EX: homicídio


    CRIME DE MERA CONDUTA. o próprio nome já diz, crimes que não existem em sua configuração o resultado.

    ex: crime de ato obsceno, basta a conduta de fazer atos obscenos

  • LINDA !!!!!

  • Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:  

  • Quem estudou errou.

  • Certo.

    extorsão mediante sequestro (art. 159)

    é hediondo

    crime comum

    P. jurídica pode ser vítima (suj. passivo) 

    consumação ➡︎ no momento da privação de liberdade 

  • Não entendo esses concurseiros novatos que dizem amar a CESPE...

  • "[...]desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima[...]"

    Se ler sem prestar atenção vai errar.

    Gabarito: Certo

  • Certo.

    extorsão mediante sequestro (art. 159)

    consumação:

    ➡︎ no momento da privação de liberdade

    ➡︎ independe do recebimento do resgate

  • Questão errada!

    Se a intenção é sequestrar, NADA tem de ser dito sobre extorsão mediante sequestro, onde a intenção é a vantagem indevida - para isso, é feito o sequestro.

    Quando falamos de apenas PRIVAR a liberdade, mediante sequestro, estamos falando do artigo 148 do código penal. Nele, não tem intenção econômica, mas - sim - de privar a liberdade da vítima e, para isso, é feito o sequestro.

    Como dizem: quem estudou errou e quem acertou não estudou.

    Triste.

  • No caso da questão, o sequestrador não usou a modalidade 'solicitar ou receber o resgate', portanto, descaracteriza o crime de 'extorsão mediante sequestro' e inclui o crime 'sequestro'

    No meu entendimento e de vários outros, esta questão está errada.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

    João 8:32

  • questao mal formulada.

  • Discordo do gabarito, pelos motivos expostos pelos colegas.

  • Aí sim eu do valor. Questão que mede o conhecimento de quem estuda.
  • Certo.

    Não é necessário que se receba o resgate ou que venha a conseguir solicitar. O crime de extorsão mediante sequestro se consuma no momento em que há, de fato, o sequestro da vítima com a intenção de exigir o preço ou a condição de resgate.

    Atenção! A banca deveria ter mencionado que “desde que se prove que a intenção do agente era de fato sequestrar a vítima com a finalidade de obter preço ou condição do resgate”.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • A questão se faz correta na medida em que a banca CESPE tratou do crime de extorsão mediante sequestro no qual o mesmo se faz típico na medida em que para a configuração deste basta a exteriorização da vontade do agente. Porém, segundo o STJ para que haja a consumação deste é necessário a restrição da liberdade.

  • Se o agente nem mesmo solicita vantagem econômica, não há interesse patrimonial na conduta; portanto, não há crime contra o patrimônio, modalidade esta que pressupõe a persecução de benefício econômico. Extorsão mediante sequestro (art. 159, CP) é crime contra o patrimônio, assim sendo ausente uma elementar para sua configuração no caso em tela. Trata-se, ao contrário, de crime de sequestro, tipificado pelo art. 148 do CP, delito contra a liberdade individual.

  • GAb C

    *SÚMULA 96 STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. Trata-se de crime FORMAL.

  • O correto seria desde que se prove que o sequestro era para obter qualquer vantagem... Provar que o dolo era de sequestrar, prova-se, inicialmente apenas o dolo do agente em privar a vítima de sua liberdade.

    Agora, se fosse provado o DOLO de SEQUESTRAR COM O FIM OBTER VANTAGEM, não seria necessário exaurir a conduta com o recebimento da vantagem. FALA SÉRIO! QUAL A DIFICULDADE DE FAZER UMA QUESTÃO OBJETIVA ? ?

  • COMENTÁRIOS: Perfeito. O crime de extorsão mediante sequestro se consuma com a privação da liberdade da vítima, sendo desnecessária a obtenção da vantagem.

    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:    

  • Crime formal, segue a mesma ideia do crime de latrocínio.

  • Questão - "O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de os sequestradores conseguirem solicitarem ou receberem o resgate."

    Sequestro ou cárcere privado - Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:    Pena - reclusão, de um a três anos.

    Extorsão mediante sequestro -  Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:    Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

    Pelo que eu estudo, a extorsão mediante sequestro precisa do especial fim de agir. Por isso, não consegui identificar o acerto da questão.

    Se eu estiver errada, por favor me mandem mensagem no privado, pois não vou conseguir acompanhar por aqui.

    Bons estudos!

  • Achei a questão mal feita, pois dá a impressão que a vontade do agente era privar a liberdade, e não obter indevida vantagem econômica.

  • desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima??

    alguém me explica por msg?

  • Intenção do agente seria sequestrar a vítima e não a vantagem R$, é isso mesmo, produção ? Não entendi. .

  • O agente deve ter a intenção de obter vantagem....

    Às vezes, a falta de conhecimento te faz acertar a questão.

  • Se essa questão está certa, então todo mero sequestro é extorsão mediante sequestro. Mesmo sem a solicitar resgate nenhum.

    "desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima"

  • No crime de extorsão mediante sequestro, a simples privação da liberdade já consuma o crime, a obtenção de vantagem é simples exaurimento do crime.

  • CRIME FORMAL>>>> independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate.

    QUESTÃO BISONHA!!

    Faltou o DOLO ESPECÍFICO de agir

    GABA/CERTO

  • Estudar ou responder assuntos de penal, você acaba estudando mais sumulas e jurisprudências do que o próprio código penal, o sistema está um verdadeiro common law de tanto legislar o supremo, nossa!!!

  • O crime de extorsão mediante sequestro (previsão legal no art. 159 do Código Penal) se consuma com a realização da privação da liberdade da vítima, haja vista que se trata de crime formal. Vale ressaltar que o recebimento da quantia exigida pelo sequestrador é mero exaurimento do crime. 

    CERTO

  • Não entendo que a questão esteja errada.

    CUIDADO COM A INTERPRETAÇÃO!

    A questão menciona o crime de extorsão mediante sequestro e a partir disso afirma que se for constatado que a intenção do autor, ao capturar a vítima, era a de sequestrar então já se consumaria o crime de extorsão mediante sequestro. Melhor explicando, a captura da vítima poderia ter sido feita so com o fim de restringir a liberdade e fazer a extorsão (o que seria a extorsão qualificada pela restrição da liberdade), mas o texto afirma que não, que a intenção era mesmo sequestrar para então extorquir.

    Quem interpretou que a questão falava do crime de sequestro desconsiderou o início do enunciado até a primeira vígula "O crime de extorsão mediante sequestro". Veja:

    O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate.

    Talkei?

    Estudem, mas, não esqueçam, meu objetivo é acabar com o funcionarismo público. By. Bozo

  • OI?

    Extorsão mediante seqüestro

    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

    Se não foi solicitado, como vai saber que é com o fim de obter qualquer vantagem?

    Se a pessoa for sequestrada e o sequestrador não falar solicitar nada, somente privar a liberdade da pessoa, ele incorre no; Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

    Questão equivocada, pois depende da solicitação sim, independente do recebimento.

  • O crime é de extorsão, independentemente da solicitação ou recebimento do resgate.

  • Discordo completamente desse gabarito! "O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate." Isso é crime de Sequestro e Cárcere privado (Art. 148)!

    Agora, se a redação trouxesse "O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, extorquir outrem, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate." ai sim estaria correta.

  • Súmula nº 96 do STJ: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida."

  • Gabarito Certo

    É crime formal (o resultado naturalístico é prescindível).

    Súmula 96 do STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    Bons Estudos!

  • é um crime formal

  • "O crime de extorsão mediante sequestro (previsão legal no art. 159 do Código Penal) se consuma com a realização da privação da liberdade da vítima, haja vista que se trata de crime formal. Vale ressaltar que o recebimento da quantia exigida pelo sequestrador é mero exaurimento do crime. "

    #QC

  • Que???? mas a intenção não é o sequestro ?? pelo que eu sei o direito penal, visa punir a intenção do agente.

  • Enunciado confuso. E se a intenção NÃO ERA sequestrar, mas precisou sequestrar por algum motivo alheio a sua vontade. Não configuraria o crime de extorsão mediante sequestro? A segunda parte está ok, mas aquele "DESDE QUE COMPROVE SUA INTENÇÃO ERA DE FATO SEQUESTRAR A VITIMA" não fez sentido. Alguém pode me explicar?

  • Certo.

    Não é necessário que o sequestrador solicite ou receba o resgate. O que está disposto na questão está de acordo com o entendimento jurisprudencial doutrinário. Porém, poderia ter sido anulada devido ao seguinte trecho destacado: “O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima (...)”, pois o que caracteriza o crime de extorsão mediante sequestro não é apenas a intenção de sequestrar a vítima, mas de sequestrar a vítima e obter vantagem econômica indevida, mediante condição ou preço de resgate (art. 148 do CP).

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • só o choro nos comentários

  • Certa

    Súmula 96 - STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    Trata-se de crime formal!

  • Rapaz, se o pessoal consegue extrapolar o que as questões de penal pedem, imagina essa gente em português.

  • O crime de extorsão mediante sequestro, lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro , se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate.

    .

    Traaau !!!

  • Se você errou essa questão, está no caminho certo!

    Redação porca da CESPE 

    O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate.  

    Se a intenção era tão somente seuqestrar, por que extorsão?  

    Sim, o crime de extorsão mediante sequestro é FORMAL, mas precisa  do DOLO em extorquir, e não tão somente em SEQUESTRAR.

    Se alguém discorda, por favor, explique-me

  • A questão foi dada como certa, mas de acordo com o texto da lei ele deveria ter "solicitado vantagem" e a questão diz "independente de solicitar".

  • segui o CP e errei. muito bom! kkkkkkkk

  • O STF entende que se trata de CRIME FORMAL, que se consuma com a mera privação da liberdade da vítima, INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM VISADA PELO AGENTE (informativo n° 27 do STF). A tentativa é plenamente possível. Trata-se de crime permanente, que se prolonga no tempo, podendo haver prisão em flagrante a qualquer momento, enquanto durar a atividade criminosa. 

  • Roubo

    Núcleo: subtrair com violência ou grave ameaça

    Colaboração da vítima: dispensável

    Extorsão Comum

    Núcleo: constranger com violência ou grave ameaça

    Colaboração da vítima: indispensável (a vantagem depende de seu comportamento)

    Extorsão Mediante Sequestro

    Núcleo: sequestrar

    Colaboração da vítima: dispensável (a vantagem depende de comportamento de terceira pessoa)

  • Sem nem solicitar? Questão equivocada... Intenção apenas de sequestrar a vítima gera o crime de extorsão mediante sequestro? kkk CESPE CESPE

  • Simples: Código Penal= Subjetividade do AG.

  • Súmula 96 do STJ: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”

  • Súmula 96 do STJ: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”

    Consumação: privar da liberdade (dolo de sequestrar)

    Obtenção do "resgate" : mero exaurimento

  • Na minha opinião a questão só estaria certa se tivesse a seguinte redação:

    O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, extorquir a vítima, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate.

    Da forma como a questão está, a intenção era sequestrar... Complicado.

  • O dolo específico não é obter vantagem indevida de qualquer espécie? Sequestrar pode ser tipificado nos crimes contra pessoa, não?

  • QUÊ????

    A INTENÇÃO ERA DE SEQUESTRAR... SE-QUES-TRAR... E NÃO EXTORQUIR.

    O DINHEIRO PODE SEQUER TER SIDO SOLICITADO (O QUE CARACTERIZARIA A EXTORSÃO)

    E A CESPE CONSIDERA CONSUMADA A EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO??????????????

    Não pode ser...

    Vamos repetir...

    Intenção de SEQUESTRAR.

    Extorsão nem chegou a ser solicitada.

    EXTORSÃO FOI CONSUMADA??????

    Pelo amor de Deus. Não dá... Não dá!

    E o pior é ver estudante concordando com um absurdo desses dizendo que o recebimento do resgate é mero exaurimento do crime de extorsão...

    PÔ, BELEZA! MAS A EXIGÊNCIA DA VANTAGEM É NECESSÁRIA, NÃO?!

  • Súmula 96 do STJ: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”

  • Concordo que não há necessidade de obter a vantagem, porém já respondi questões em que o cespe afirmava ser necessário externar a intenção de consegui-la. Então, ao meu ver, não basta apenas sequestrar para consumar, deve privar a vítima por tempo juridicamente relevante e externar tal vontade.

  • Marquei certo, mas com uma pulga atrás da orelha. Olhem

    Tipo subjetivo = Dolo. Existe a finalidade especial de agir, consistente na intenção de obter uma vantagem patrimonial.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Art. 148 é só para cumprir tabela? Enunciado, na minha opinião, confuso.

  • O crime de extorsão mediante sequestro (previsão legal no art. 159 do Código Penal) se consuma com a realização da privação da liberdade da vítima, haja vista que se trata de crime formal. Vale ressaltar que o recebimento da quantia exigida pelo sequestrador é mero exaurimento do crime.

  • na extorção m. sequestro, o autor tem que ao menos demostrar que quer vantagens, se não o faz é apenas sequestro e não extorção, banca b ii r r a

  • Súmula 96 do STJ: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”

    CONSUMA-SE = INDEPENDENTEMENTE DE CONSEGUIR A VANTAGEM ILÍCITA.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • O crime de extorsão mediante sequestro(art. 159, caput, extorsão mediante sequestro), desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima (caso contrário responde pelo §3° do art. 158 - extorsão qualificada mediante a restrição da liberdade da vítima), se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate.

    Gabarito: Certo.

  • questão lixo, questão contra a lei.
  • QUESTAO CONFUSA;

    Artigo 158 – Extorsão. Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    CUIDADO PARA NAO CAIR EM PEGADINHAS SOBRE EXTORSÃO E CONCUSSÃO..

    EXTORSÃO-

    1. EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA
    2. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    CONCUSSÃO-

    1. EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA..
  • Se as nossas redações fossem que nem as dos examinadores do CESPE, todos nós iriamos tirar ZERO.

  • Acredito que o gabarito esteja equivocado. Como é que pode falar-se em extorsão, sem que haja ao menos a solicitação da vantagem? Se não há, entendo que seria apenas sequestro.
  • Redação LIXO!

  • O crime é extorsão, mas a intenção tem que ser de sequestrar? Conta outra...

  • Não há o que se falar em extorsão mediante sequestro, visto que aqui a intenção é obter vantagem econômica da própria vítima, REDUZINDO a sua liberdade de forma temporária

    E no sequestro a intenção é PRIVAR a vitima de sua liberdade para exigir vantagem econômica de um terceiro.

  • muuuuuuito mal formulada -.-
  • quem errou, acertou.

  • Gabarito: Certo

    Questão capciosa, veja:

    Extorsão mediante sequestro 

    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

    Assertiva: O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate.

    Tudo bem, o recebimento do resgate é mero exaurimento do crime, contudo, é necessário que haja o dolo específico de obter vantagem. Portanto, a intenção do agente era somente de sequestrar: Art148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos.

    Enfim, fica complicado, mas tenho certeza que Deus estará conosco. Bons estudos.

  • Forçada de barra danada. KKKKK. A sequestra B e exige dinheiro, mas o MP vai ter que provar que a intenção era essa, de fato. Não é direito, é psicologia forense agora kkkkkk.

  • Questão perfeitamente errada.

    Na Extorsão mediante sequestro, não se configura com a intenção de sequestrar (pois ai estaríamos falando em sequestro apenas), mas sequestrar com a finalidade de se OBTER VANTAGEM, e segundo o entendimento majoritário, dever ser vantagem indevida e de cunho econômico, visto se tratar de crimes contra o patrimônio.

  • se vc errou, vc acertou

  • STJ 96 O crime de extorsão consuma-se independente de obtenção de vantagem indevida.

  • Em 15/12/21 às 18:38, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 01/10/21 às 12:46, você respondeu a opção E. Você errou!

  • Então né, a questão está bem errada. Fala que o fim desejado era somente o sequestro e não a obtenção da vantagem. Além do mais, fala que se consuma no exato instante, o que, pela experiência de outras questões, exige um tempo juridicamente relevante (não quanto é, mas é o que dizem, inclusive questão já falou isso e era correto). Mais uma vez a cespe fazendo questão sem nenhum compromisso com a verdade.

  • Mais um belo exemplo do nível de Língua Portuguesa de alguns examinadores da CESPE...paupérrimo!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • ERRADO. O caso em questão é sequestro ou cárcere privado. Pois, no crime de extorsão mediante sequestro, o agente sequestra a vítima com a finalidade de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.


ID
1466983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência ao Estatuto do Desarmamento, julgue o item subsecutivo.

As armas das polícias militares deverão ser registradas no Sistema Nacional de Armas.

Alternativas
Comentários
  • Armas de uso restrito são registrada no Comando do Exército.

  • nem todas as armas das polícias militares são de uso restrito.

  • Resposta: Serão registradas no COMANDO DO EXÉRCITO. Acrescentando ainda que podemos definir as polícias militares como  "forças auxiliares" do exército. Bons estudos.

  • A resposta está expressa na letra da lei do Estatuto do Desarmamento:


    "Art. 2º Ao Sinarm compete:

    (...)

    Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios."


    E consoante a Constituição:


    "Art. 144, § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."

  • Art 2° - Compete ao SINARM:

    Parágrafo Único: As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

  • As competências descritas não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios. Isso quer dizer que o SINARM possui vários “bancos de dados”. Existe o banco de dados de registros, cadastros e informações das armas de uso particular, bem como existe o registro, cadastro e informações das armas das Forças Armadas e das Formas Auxiliares.

    No caso, quais seriam as “Forças Auxiliares”? A “Força Auxiliar” que usa arma é a POLÍCIA MILITAR dos Estados.


  • Deverão ser cadastradas no SIGMA (Exército) as armas dos agentes:

    - Forças Armadas;

    - Abin;

    - PM Corpo e Bombeiro Militar;

    - Agentes do gabinete institucional de segurança da presidência da república.



  •  Sigma ->Forças  armadas, das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, da

    Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança

    Institucional da Presidência da República.


    Sinarm-> Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, órgãos

    policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, integrantes do

    quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escolas

    de presos, das Guardas Portuárias, das Guardas Municipais e dos órgãos 

    públicos cujos servidores tenham autorização legal para portar arma de

    fogo em serviço.



  • Registro na PF

    Autorização pelo SINARM


    ERRADA.

  •   Lei 10.826/03 - Art. 2o O SIGMA, instituído no Ministério da Defesa, no âmbito do Comando do Exército, com circunscrição em todo o território nacional, tem por finalidade manter cadastro geral, permanente e integrado das armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no país, de competência do SIGMA, e das armas de fogo que constem dos registros próprios.

      § 1o Serão cadastradas no SIGMA:

      I - as armas de fogo institucionais, de porte e portáteis, constantes de registros próprios:

      a) das Forças Armadas;

      b) das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

      c) da Agência Brasileira de Inteligência; e

      d) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

      II - as armas de fogo dos integrantes das Forças Armadas, da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, constantes de registros próprios;

      III - as informações relativas às exportações de armas de fogo, munições e demais produtos controlados, devendo o Comando do Exército manter sua atualização;

      IV - as armas de fogo importadas ou adquiridas no país para fins de testes e avaliação técnica; e

      V - as armas de fogo obsoletas

  •                                                      DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004.
    Art.1º, § 2o Serão REGISTRADAS na Polícia Federal e CADASTRADAS no SINARM:
    III - as armas de fogo de uso permitido dos integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados no inciso II do art. 6o da Lei no 10.826, de 2003. => II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal; => 

    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - POLÍCIAS MILITARES e corpos de bombeiros militares.

    Cuidado com as pegadinhas, a banca falou do registro e não do cadastro!!!!

    Obs: As armas da PM e dos CBM são cadastrados no SIGMA.


  • Ao meu ver a questão está ERRADA não por causa da nomenclatura de Cadastrada ou Registrada no SINARM, e sim por que as armas de uso das Policias Militares são Cadastradas no SIGMA pelo Exército, e não no SINARM que se aplica ao particular, sendo a Polícia Federal a responsável por isso...

  • peraí...a questão fala re registro, e no artigo 2° fala de cadastro, afinal qual a diferença? E se ela(arma) é só cadastrada no SIGMA então não estaria certa a questão quando ao registro?

  • Gisele Canto:

    Forças armadas, policias militares e corpo de bombeiros, ABIN e gabinete da presidencia terão registro próprios, os quais deverão ser cadastrados no SIGMA... veja a lei 5.123, art. 2º, §1º:

    § 1o Serão cadastradas no SIGMA:

      I - as armas de fogo institucionais, de porte e portáteis, constantes de registros próprios:

      a) das Forças Armadas;

      b) das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

      c) da Agência Brasileira de Inteligência; e

      d) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República


    Cada um terá seu registro próprio que será cadastrado no no SIGMA

  • Art. 3o Entende-se por registros próprios, para os fins deste Decreto, os feitos pelas instituições, órgãos e corporações em documentos oficiais de caráter permanente.

    *uma coisa é o "REGISTRO" o documento e outro é cadastro mediante registo

  • Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA

  • Forças armadas, policias militares e corpo de bombeiros, ABIN e gabinete da presidencia terão registro próprios, os quais deverão ser cadastrados no SIGMA... veja a lei 5.123, art. 2º, §1º:

    § 1o Serão cadastradas no SIGMA:

      I - as armas de fogo institucionais, de porte e portáteis, constantes de registros próprios:

      a) das Forças Armadas;

      b) das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

      c) da Agência Brasileira de Inteligência; e

      d) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

  • Art. 1º, §2º, Dec. 5123/04 -  Serão registradas na Polícia Federal e cadastradas no SINARM:

    III - as armas de fogo de uso permitido dos integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados no inciso II do art.6º da Lei nº 10826/03.
  • Antes de postar comentários, acho plausível ter a certeza do que esta escrevendo. A questão fala em armamento "das" policias, e não "dos" policiais.

  • ERRADA. Paragráfo único, art. 2º, Lei 10.826/2003: As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças armadas e Auxiliares, bem como demais armas que constem dos seus registros próprios.

  • GABARITO ERRADO

    Eu parti do seguinte raciocínio:

    USO PERMITIDO = SINARM (Sistema Nacional de Armas), autorização pelo comando da PF 

    USO RESTRITO = SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), autorização pelo comando do exército.

    Como os PM utilizam tanto armas de uso permitido como de uso restrito deduzi que fosse pelo SIGMA, no entando vale lembrar que o porte funcional FULL (tanto em serviço quando fora dele) é autorizado pelo SIGMA.

  • De acordo com o Decreto n° 5.123/2004 podem ser cadastradas no Sigma as armas de fogo das Forças Armadas:

    Polícias Militares;

    Corpos de Bombeiros Militares;

    Agência Brasileira de Inteligência;

    Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

    Obs: Polícias Militares são PM, CBM.

  • Pessoal comentando sem olhar a lei corretamente... indiquei para comentário do professor. Atentem art. 2º da lei 10.826/03 se refere ao SINARM e não SIGMA...

     

  • SIGMA = Forças Armadas e Auxiliares.

  • Armas das Forças Armadas e das Forças Auxiliares (pm's dos estados) serão registradas no Comando do Exército.

  • ALTERNATIVA NEGATIVA: DE SER REGISTRADA NO COMANDO DO EXERCITO.

  • DO REGISTRO

            Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

            Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

     

  • COMANDO DO EXÉRCITO

  • ERRADO.
     

    Quanto ao registro das armas de fogo:


    É obrigatório o registro das armas de fogo;

    As armas de fogo de uso restrito são registradas no Comando do Exército. O certificado de registro será expedido pela Polícia Federal, renovados a cada três anos, e seu proprietário poderá manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência, visto que o porte de arma de fogo é vedado em todo território nacional, salvo exceções permitda em lei.

    Previsão Legal: LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
     

    CAPÍTULO II - DO REGISTRO:

    Art. 3 - É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

           
    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • O SIGMA (O Sigma é mencionado apenas no Decreto nº 5.123/2004, que regulamentou o Estatuto do Desarmamento) registra as armas de fogo das Forças Armadas, das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

     

    No SINARM, por outro lado, serão cadastradas as armas de fogo da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escolas de presos, das Guardas Portuárias, das Guardas Municipais e dos órgãos públicos cujos servidores tenham autorização legal para portar arma de fogo em serviço.

     

    fonte: estratégia concursos.

     

  • DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004: Art. 1o  O Sistema Nacional de Armas - SINARM, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional e competência estabelecida pelo caput e incisos do art. 2o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, tem por finalidade manter cadastro geral, integrado e permanente das armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no país, de competência do SINARM, e o controle dos registros dessas armas.

            § 1o Serão cadastradas no SINARM:

            I - as armas de fogo institucionais, constantes de registros próprios:

            a) da Polícia Federal;

            b) da Polícia Rodoviária Federal;

            c) das Polícias Civis;

            d) dos órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, referidos nos arts. 51, inciso IV, e 52, inciso XIII da Constituição;

            e) dos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, dos integrantes das escoltas de presos e das Guardas Portuárias;

            f) das Guardas Municipais; e

            g) dos órgãos públicos não mencionados nas alíneas anteriores, cujos servidores tenham autorização legal para portar arma de fogo em serviço, em razão das atividades que desempenhem, nos termos do caput do art. 6o da Lei no 10.826, de 2003.

    DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004: Art. 2o  O SIGMA, instituído no Ministério da Defesa, no âmbito do Comando do Exército, com circunscrição em todo o território nacional, tem por finalidade manter cadastro geral, permanente e integrado das armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no país, de competência do SIGMA, e das armas de fogo que constem dos registros próprios.

    § 1o Serão cadastradas no SIGMA:

            I - as armas de fogo institucionais, de porte e portáteis, constantes de registros próprios:

            a) das Forças Armadas;

            b) das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

            c) da Agência Brasileira de Inteligência; e

            d) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

  • Serão cadastradas no SIGMA

     

    GABARITO ERRADO

  • As armas das polícias militares deverão ser registradas no Sistema Nacional de Armas.

    ERRADO, não serão registradas no SINARM e sim no SIGMA

  • SIGMA!

  • Falou em:

    militar + abin + gsi = SIGMA

    o que sobrar = SINARM

  • LEI 10.826/2003 

    ART 2°, PARÁGRAFO ÚNICO. 

     

    SEM MIMIMI.

  • Gabarito: ERRADO   

    Art. 2o Ao Sinarm compete:

            I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

            II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

            III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

            IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

            V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

            VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;

            VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

            VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

            IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

       /     X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

            XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

              Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

  • Comentando a questão:

    Conforme preconizado no art. 2º, parágrafo único do Estatuto do Desarmamento, as Forças Armadas e Auxiliares não ficarão adstritas às atribuições do SINARM, sendo assim, o registro de armas das Polícias Militares não é de competência do SINARM.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO 
  • Comentando a questão:

    Conforme preconizado no art. 2º, parágrafo único do Estatuto do Desarmamento, as Forças Armadas e Auxiliares não ficarão adstritas às atribuições do SINARM, sendo assim, o registro de armas das Polícias Militares não é de competência do SINARM.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO 



  • Serão registradas no SIGMA.

  • ....

    II - Competência do Ministério da Justiça:

    Art. 9 - Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.

    III - Competência do Comando do Exército:

    a – Registrar as Armas de Fogo de Uso restrito;

    b – Art. 9 – ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para:

    1 – colecionadores;
    2 – atiradores;
    3 - caçadores e;
    4 - representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    c - Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.
    (§ 3o  O transporte das  armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.)

    d - Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às aquisições dos Comandos Militares.

    IV - Armas Registradas no Sigma: (militar e forças armadas)

    a - Forças armadas; (exército; marinha e aeronáutica)
    b - das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
    c – da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

    V – Registro no SINARM:

    Armas Registradas no Sinarm: (polícia judiciária)

    a - Polícia Federal;
    b - Polícia Rodoviária Federal;
    c - Polícias Civis;
    d – órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escolas de presos, das Guardas Portuárias, das Guardas Municipais e dos órgãos públicos cujos servidores tenham autorização legal para portar arma defogo em serviço.
     

  • Errado, pois deverão ser CADASTRADAS no SIGMA.

     

    "Decreto 5.123/2004, art. 2o  , § 1o Serão cadastradas no SIGMA:

            I - as armas de fogo institucionais, de porte e portáteis, constantes de registros próprios:

         ...

            b) das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;"

     

    Observar, ainda, que existe diferença entre registro e cadastro. Ver: http://maringa.odiario.com/parana/2013/09/policia-esclarece-diferenca-entre-cadastro-e-registro-de-armas-de-fogo/771197/

     

           

  • Cadastradas no SIGMA:

    Forças Armadas

    PM

    CBM

    ABIN

    GSI

     

    Cadastradas no SINARM:

    PF

    PRF

    PC

    Polícias da CD e SF

    Agentes e guardas prisionais

    Guardas portuárias

    Guardas Municipais

    Outros órgãos públicos.

  • Registro é uma coisa e cadastro outra.

    Realização do registro das armas e munições:
    • POLÍCIA FEDERAL
    • COMANDO DO EXÉRCITO
    • REGISTRO PRÓPRIO

    Portanto, o RM local fornece o número SIGMA e a própria PM faz o registro próprio.

    Cadastro das armas e munições é a coletânea de
    informações de fácil acesso e organizado de forma a
    facilitar a consulta rápida.
    • Registro das armas e munições é o ato oficial lançado em
    documento permanente (ex. Diário Oficial, Boletim
    Interno...)
    • Exs.: Colecionador tem seu registro no Comando do
    Exército e suas armas devem ser cadastradas no SIGMA.
    • Empresa de segurança privada tem seu registro na
    Polícia Federal e suas armas cadastradas no SINARM.

  • ERRADO. FORÇAS ARMADAS E AUXILIARES TEM O SEU REGISTRO NO COMANDO DO EXÉRCITO, AS DEMAIS DE USO PERMITIDO SEGUE O BAILE. AUTORIZAÇÃO DO SINARM E EXPEDIÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL.

    FORÇA!

  • Gabarito: ERRADO.

     

    SIGMA - SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS (determina que sejam cadastradas as armas de fogo):

    > Forças armadas;

    > Policiais Militares;

    > Corpos de bombeiros militares;

    > ABIN;

    > Gabinete de Seg. Institucional da PR.

     

    SINARM - SISTEMA NACIONAL DE ARMAS:

    > PF/PRF/PC;

    > Policiais da CD e do SF;

    > outros...

     

     

  • ERRADO

    Art 2° - Compete ao SINARM:

    Parágrafo Único: As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

     

    Deverão ser cadastradas no SIGMA (Exército) as armas dos agentes:

     *Forças Armadas

    *Agência Brasileira de Inteligência

    *Polícia e Bombeiros Militares

    *Agentes do gabinete institucional de segurança da Presidência da República

  • ERRADO

     

    "As armas das polícias militares deverão ser registradas no Sistema Nacional de Armas."

     

    Serão registradas no COMANDO DO EXÉRCITO

  • Conforme preconizado no art. 2º, parágrafo único do Estatuto do Desarmamento, as Forças Armadas e Auxiliares não ficarão adstritas às atribuições do SINARM, sendo assim, o registro de armas das Polícias Militares não é de competência do SINARM.

    ERRADO

  • SINARM- controla a fiscaliza somente armas, munições e acessórios de uso permitido.

    SIGMA - controle e fiscalização de armas, munições
    e acessórios de Uso Restrito.

  • PM-SIGMA

  • Armas do exército fica no SIGMA - Que corresponde armas de uso restrito e aquelas dos militares. 

  • ERRADO

    SIGMA:

    Forças Armadas

    Polícias Militares

    Corpo de Bombeiros

    ABIN/GSI

  • ARMAS DE FOGO CADASTRADAS NO SIGMA:

    - FORÇAS ARMADAS

    - FORÇAS AUXILIARES (PM, CBM)

    - ABIN

    - GSI

     

    TODAS AS DEMAIS SÃO CADASTRADAS NO SINARM!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1. Ao sinarm compete.

    parágrafo único: as disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das forças armadas e auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

  • SIGMA!

  • Policia Militar = SIGMA

    Policia Civil \PF\PRF = SINARM

  • Errado

    O registro de armas das Polícias Militares não é de competência do SINARM. Art. 2o, Lei 20/826/2013,  Ao Sinarm compete:

     I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
            II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
            III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
            IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
            V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
     VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
            VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
            VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

    X – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
     X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;
            XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
     

  • SIGMA-> ABIN, GSI, forças armadas, PMs e BMs. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- SINARM: Todas as demais autoridades públicas autorizadas e os particulares.
  • Pessoal CUIDADO...

    .

    REGISTRO ≠ CADASTRO

  • ESSA NÃO ERRO MAIS!

    #SEGUEOPAPIRO

  • Cadastradas no SIGMA:

    Forças Armadas

    PM

    CBM

    ABIN

    GSI

     

    Cadastradas no SINARM:

    PF

    PRF

    PC

    Polícias da CD e SF

    Agentes e guardas prisionais

    Guardas portuárias

    Guardas Municipais

    Outros órgãos públicos.

  • Cadastradas no SIGMA:

    Forças Armadas

    PM

    CBM

    ABIN

    GSI

     

    Cadastradas no SINARM:

    PF

    PRF

    PC

    Polícias da CD e SF

    Agentes e guardas prisionais

    Guardas portuárias

    Guardas Municipais

    Outros órgãos públicos.

  • forças armadas e auxiliaries -> SIGMA



  • SINARM – REGISTRO GERAL – ARMAS CIVIS;


    SIGMA – REGISTRO RESIDUAL - ARMAS MILITARES (incluindo ABIN e GSI), COLECIONADORES, ATIRADORES, CAÇADORES, ARMAS EM TESTE E OBSOLETAS e de REPRESENTAÇÕES DIPLOMÁTICAS.


  • A PM é força auxiliar do Exército, logo, usarão armas de uso restrito, que requerem registro no Comando do Exército.

  • Comentando a questão:


    Conforme preconizado no art. 2º, parágrafo único do Estatuto do Desarmamento, as Forças Armadas e Auxiliares não ficarão adstritas às atribuições do SINARM, sendo assim, o registro de armas das Polícias Militares não é de competência do SINARM.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO 

  •     Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.



  • GABARITO: ERRADO

    Deverão ser registradas junto ao SIGMA

  • Gab: E

    Sigam instagram direito_dto

  • Gabarito: ERRADO

    Sigma - Sistema de gerenciamento militar de armas, determina que sejam cadastradas as armas de fogo:

    > Forças armadas e auxiliares;

    > Policiais Militares;

    > Corpos de Bombeiros Militares;

    > ABIN;

    > Segurança Institucional do PR.

  • Errado.

    Armas da PM vão para o SIGMA, de acordo com o Decreto n. 5123/2004. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • GB E

    PMGOOO

  • GB E

    PMGOOO

  • GABARITO ERRADO

    REGISTRADA NO SIGMA. NO SINARM SÃO: PF, PRF, PC, ÓRGÃO POLICIA DA CÂMARA DE DEPUTADOS, SENADO FEDERAL, GUARDAS PRISIONAIS, GUARDAS MUNICIPAIS, GUARDAS PORTUÁRIOS.

  • Errado.

    Arma de uso permitido - SINARM (Polícia Federal)

    Armas de uso restrito - SIGMA (Exército Brasileiro)

  • No comando do exército - PM´s e bombeiros militares , CACs, abin e GSI - permitido ou restrita .

  • As armas das polícias militares deverão ser registradas no Sistema Nacional de Armas.negativo,as armas de fogo das forças armadas e auxiliares serão registradas no sigma,bem como aquelas que constem em seus registros próprios. São registradas no SIGMA as armas de fogo das forças armadas,auxiliares,agencia brasileira de inteligência e do gabinete de segurança institucional do presidente da republica.

  • Competencia do Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • São registradas no SIGMA as armas de fogo das forças armadas, auxiliares, agencia brasileira de inteligência e do gabinete de segurança institucional do presidente da republica.

  • No SIGMA

  • SIGMA - SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS (determina que sejam cadastradas as armas de fogo):

    > Forças armadas;

    > Policiais Militares;

    > Corpos de bombeiros militares;

    > ABIN;

    > Gabinete de Seg. Institucional da PR.

  • Uma pergunta, armas funcionais da polícia civil e federal são registradas no SINARM?

    Fiz uma analogia aos órgãos militares e vinculados à presidência com registro no SIGMA. Aguardo uma resposta, obrigado.

  • GAB ERRADO

    PM -----SIGMA

  • As armas de uso restrito, por outro lado, são aquelas que somente podem ser utilizadas pelas Forças Armadas, instituições de segurança pública e pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Exército, órgão responsável pela gestão do Sigma.

  • Uai mas ele pediu em relação ao Estatuto de desarmamento e no mesmo consta apenas que o comando do exército (Sigma) registra arma de fogo de uso restrito, e não como a questão colocou (Genéricamente)

  • SIGMA - SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS (determina que sejam cadastradas as armas de fogo):

    > Forças armadas > Policiais Militares > Corpos de bombeiros militares > ABIN > Gabinete de Seg. Institucional da Presidência da R.

    SINARM:

    >PF >PRF >Força Nacional DE Segurança Pública >DPEN

  • SIGMA - SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS (determina que sejam cadastradas as armas de fogo):

    > Forças armadas > Policiais Militares > Corpos de bombeiros militares > ABIN > Gabinete de Seg. Institucional da Presidência da R.

    SINARM:

    >PF >PRF >Força Nacional DE Segurança Pública >DPEN

    GAB: ERRADO

  • São competências do Sinarm:

    I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.

    Questão confusa.

  • As armas de fogo utilizadas pelas Forças Armadas e Auxiliares e pelas Forças Auxiliares são sujeitas a regramento próprio, relacionado ao Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – Sigma. Forças Auxiliares é o nome pelo qual costumavam ser conhecidas as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares. Hoje os integrantes dessas forças são considerados militares para todos os efeitos.

    O Sigma não é mencionado pelo Estatuto do Desarmamento, mas apenas pelas normas regulamentadoras. Devem ser cadastradas no Sigma as armas de fogo das Forças Armadas, das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

    No Sinarm, por outro lado, serão cadastradas as armas de fogo da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escolas de presos, das Guardas Portuárias, das Guardas Municipais e dos órgãos públicos cujos servidores tenham autorização legal para portar arma de fogo em serviço.

    fonte: Estratégia concursos

  • Sigma ->Forças armadas, das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, da

    Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança

    Institucional da Presidência da República.

  • SIGMA:

    Militares;

    Forças armadas;

    ABIN;

    GSI.

  • Armas utilizadas pela Polícia Militar: registro dessas armas é de responsabilidade do SIGMA.

  • SINARM - RICOS

    SIGMA - POBRES

  • SIGMA - SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS (determina que sejam cadastradas as armas de fogo):

    > Forças armadas > Policiais Militares > Corpos de bombeiros militares > ABIN > Gabinete de Seg. Institucional da Presidência da R.

    SINARM:

    >PF >PRF >Força Nacional DE Segurança Pública >DPEN

    GAB: ERRADO

  • POLÍCIA MILITAR lembrar sempre que é Força Auxiliar e Reserva do Exército.

    Portanto, deverão ser Cadastradas no SIGMA (Exército)

    Até aqui o Senhor tem nos abençoado, se você está lendo este comentário, não desista, você será aprovado loguiiinho!

  • O registro das armas das:

    POLICIAS MILITARES;

    FORÇAS ARMADAS;

    ABIN;

    GABINETE DE SEGURANÇA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

    É feito no SIGMA. ( SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS)

  • SINARM- LEI 10.826/03

    - Guarda Municipal

    -PF

    -Polícia Civil

    -DEPEN

    SIGMA- Decreto Regulamentar do Exército Brasileiro e do PR

    -Forças Armadas

    -PM E CBM

    -ABIN

    -GSI

    Força e Honra, rumo a ANP-2022 !

    @fox_fenix7

  • SINARM- LEI 10.826/03

    - Guarda Municipal

    -PF

    -Polícia Civil

    -DEPEN

    SIGMA- Decreto Regulamentar do Exército Brasileiro e do PR

    -Forças Armadas

    -PM E CBM

    -ABIN

    -GSI

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    SINARM – instituída pelo Ministério da Justiça no âmbito da PF, controla e registra as armas de fogo de uso permitido, EXCETO as armas de fogo das forças armadas e auxiliares, bem como os demais que constem registros próprios.

    SIGMA – Instituída pelo Ministério da Defesa no âmbito do exército, controla e registra as armas de fogo de uso restrito.

    EXÉRCITO - registra a concessão de PORTE de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional e registrará as armas de fogo de uso restrito;

    COMANDO DO EXÉRCITO – autoriza, excepcionalmente, à aquisição de armas de fogo de uso restrito.

    PF – Autoriza a expedição do certificado de registro de arma de fogo, autoriza a compra e venda de armas de fogo de uso permitido, acessórios e munições entre pessoas físicas (POSSE), autoriza o PORTE de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, após autorização do SINARM.

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Autoriza o PORTE aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil;

    DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO – encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 Hs aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas para destruição ou doação.

  • Errado.

    PM -> SIGMA

    PF/PC/PRF -> SINARM

  • CADASTRO DE ARMA

    SIGMA - SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS 

    > Forças armadas  > Policiais Militares  > Corpos de bombeiros militares  > ABIN  > Gabinete de Seg. Institucional da Presidência da R.

    *Arma de fogo de uso restrito   -> Registro no Comando do Exército (Sigma).

    SINARM:

    >PF  > PRF > Força Nacional DE Segurança Pública  > DPEN

    *Arma de fogo de uso permitido -> Registro no Sinarm.

  • As polícias militares e o corpo de bombeiro, mesmo sendo subordinado ao órgão executivo estadual na pessoa do (Governador), são forças auxiliares do exercito, logo tem sua regularização pelo SIGMA.

  • SIGMA - SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS

  • Gabarito: ERRADO.

     

    SIGMA - SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS (determina que sejam cadastradas as armas de fogo):

    > Forças armadas;

    > Policiais Militares;

    > Corpos de bombeiros militares;

    > ABIN;

    > Gabinete de Seg. Institucional da PR.

     

    SINARM - SISTEMA NACIONAL DE ARMAS:

    > PF/PRF/PC;

    > Policiais da CD e do SF;

    > integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escolas de presos, das Guardas Portuárias, das Guardas Municipais e dos órgãos  públicos cujos servidores tenham autorização legal para portar arma de

    fogo em serviço.

  • kkkkkkkkkkkkkk pegadinha miserável

  • SINARM>> Polícia Federal, PRF, DEPEN, Polícia Civil, Força Nacional,...

    SIGMA >> Forças Armadas, Gabinete de segurança da Presidência da República, ABIN, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militares, ...

  • São registradas pelo SIGMA, vinculado ao Comando do Exército.

    • SIGMA= Forças armadas // PM // CBM // ABIN // Gabinete de Seg. Institucional da PR.
    • SINARM = PF // PRF // PC // Policiais da CD e do SF 
  • SIGMA= Forças armadas // PM // CBM // ABIN // Gabinete de Seg. Institucional da PR.

    SINARM = PF // PRF // PC // Policiais da CD e do SF 

  • restrito >>> SIGMA >> exercito

    permitido >>> SINARM >>> Min. Justica >>> PF

  • SÃO REGISTRADAS PELO SIGMA

  • Registradas no Sigma!

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    O SINARM não controla todas as armas de fogo; excluem-se do controle, por exemplo, as armas do exército, marinha e aeronáutica, que têm seus arsenais próprios.

    Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente

    PEGADINHA --> Art. 3º É FACULTATIVO o registro de arma de fogo no órgão competente (ERRADO)

    Armas de uso PERMITIDO Registro feito no SINARM, gerido pela POLÍCIA FEDERAL.

    Armas de uso RESTRITO Registro feito no COMANDO DO EXÉRCITO, órgão responsável pela gestão do SIGMA.

    ACRESCENTANDO:

    VOCÊ JÁ ESTÁ CARECA DE SABER QUE PM, CBM E FORÇAS ARMADAS É SIGMA

    ENTÃO GRAVE O QUE PODE ACABAR ESQUECENDO

    • ABIN --> SIGMA
    • GABINETE SEGURANÇA --> SIGMA
  • SIGMA X SINARM

  • Deverá ser registrado no SIGMA


ID
1466986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência ao Estatuto do Desarmamento, julgue o item subsecutivo.

Se uma pessoa for flagrada portando um punhal que tenha mais de 12 cm e dois gumes, ela poderá responder pelo crime de porte ilegal de arma, previsto no Estatuto do Desarmamento.

Alternativas
Comentários
  • A lei 10826/03 não abrange o uso de armas brancas.

  • De acordo com o preâmbulo da Lei: Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crime e dá outras providências.". Não abrange arma que não seja de fogo.

  • Ementa: PENAL - APELAÇÃO - CONTRAVENÇÃO - PORTE DE ARMA BRANCA - CARACTERIZAÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - NÃO-PROCEDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE LEI FEDERAL DISPONDO SOBRE REGISTRO E LICENÇA - IRRELEVÊNCIA - PENA - REDUÇÃO NÃO CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Embora a faca seja tida como arma imprópria, e tenha, muitas vezes, outras destinações, se possuir potencialidade lesiva, há que ser considerada como elemento caracterizador da contravenção do artigo 19 do Decreto-lei 3.688/1941; - Se as circunstâncias judiciais foram devidamente examinadas pelo juízo sentenciante para a fixação da pena imposta ao acusado, respeitando-se as regras dos artigos 59 e 68 do CP, incabível é a sua redução; - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é cabível, desde que preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 44 do CP, e, outrossim, se revelar-se a medida socialmente recomendável e suficiente, que é o que ocorre no caso em exame ; - Recurso parcialmente provido. Súmula: DERAM PROVIMENTO PARCIAL. (TJMG - Número do processo: 1.0155.06.011609-4/001 - Relator: JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES - Data do Julgamento: 07/08/2008 - Data da Publicação: 12/09/2008.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13865/porte-de-arma-branca-contravencao-penal-ou-conduta-atipica#ixzz3WFlNSOx1

  • Errado.

    A lei 10.826/2003 abrange somente arma de fogo, ou seja, aquela produzida com a intencao de causar lesão, armas brancas sao aquelas produzidas para outras finalidades, porem seu uso indevido pode vir a lesionar outrem.

  • Armas brancas não são regidas por esse instituto.

  • Arma: Dispara projétil mediante COMBUSTÃO!

  • Poderá responder pelo crime previsto no art. 19 § 2º "c" da Lei de contravenções penais: 

    ART 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:

    Pena - prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente

  • Estatuto do Desarmamento = ( arma de fogo, acessórios ou munição)

  • Fernanda, melhor dizer que responderá por "infração penal" prevista...

  • ARMA BRANCA - nao contem as caracteristicas de uma arma de fogo, sendo classificada em arma branca propria (espada, punhal), e arma branca impropria (faca de cozinha, martelo, machado).

  • Gabarito Errado

    Nesse caso ele poderá responder por uma IMPO (Infração de Menor pontencial Ofensivo). É uma contravenção penal.
  • http://abordagempolicial.com/2010/09/portar-faca-e-armas-brancas-e-ilegal/ bom artigo sobre o tema

  •  LEI DE CONTRAVENÇÃO  PENAL ART 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:

    Pena - prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente

  • A lei do desarmamento abarca apenas a arma própria (aquela que foi criada com a finalidade de causar lesão). As armas impróprias (arma branca: aquelas criadas para finalidade x, mas usada para causar lesão) entram como contravenção a depender do caso.

     

    Fonte: Evandro Guedes Alfacon

    Bons Estudos!

  • Errado Adriana Pinink, a Galera já explicou ai pra baixo, mas parece q vc não leu. de qualquer forma seguem mais alguns dados.

    "A lei do desarmamento abarca apenas a arma própria (aquela que foi criada com a finalidade de causar lesão). "

    Uma espada samurai foi criada com a finalidade de causar lesão, ou seja, é arma própria e mesmo assim não é abarcada pelo estatuto do desarmamento.

    Preâmbula da lei 10.826:

    "A lei n. 10.826 de 22 de dezembro de 2003 Dispõe sobre registro, posse e comercialização de arma de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas-Sinarm, define crimes e dá outras providencias." (Grifei).

    O conceito de arma de fogo está no Decreto 3.665, art. 3º, VIII, vejamos:

    Art. 3o Para os efeitos deste Regulamento e sua adequada aplicação, são adotadas as seguintes definições:

    (...)

    XI - arma branca: artefato cortante ou perfurante, normalmente constituído por peça em lâmina ou oblonga; (grifei)

    (...)

    XIII - arma de fogo: arma que arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara que, normalmente, está solidária a um cano que tem a função de propiciar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil; (grifei).

    (...)

    LXIV - munição: artefato completo, pronto para carregamento e disparo de uma arma, cujo efeito desejado pode ser: destruição, iluminação ou ocultamento do alvo; efeito moral sobre pessoal; exercício; manejo; outros efeitos especiais; (grifei)

    FFFMS p/ tds

  • Estatuto do desarmaneto= arma de fogo.

    Nesse caso caberia uma uma contravenção penal.

  • Bom dia ITALO MAGALHAES, sim li todos os comentários (muito agregadores por sinal) e apenas comentei o que aprendi para acertar esse tipo de questão. Agradeço pelo plus de conteúdo e Bons Estudos!!

     

  • Cuidado ! Apesar de o Estatuto não prever a figura da arma branca dispõe sobre acessórios, munições e determinados artefatos.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Estatuto do Desarmamento é a legislação específica no que se refere à arma de fogo, não abrange armas brancas.

     

     

    Fique Ligado!

    "Não se encaixam nesse conceito peças de uma arma desmontada e o coldre. Se estiverem todas as peças, o agente responderá pela posse da arma."(Alfaconcursos)

  • eng. civil, vc está enganado amigo, pq punhal não é acessório de arma de fogo.Acessório é tudo que melhora a precisão da arma(luneta, laser,silenciador tbm se enquadra como acessório). Enfim, punhal é uma arma branca= arma imprópria, NÃO se pune com com a lei 10826, mas sim com a lei das contravenções penais!

    PRF...PRF...PRF...PRF

  • ERRADO

    O Estatuto do Desarmamento apenas alcança as armas de fogo, acessórios e munições. O punhal é uma espécie de arma branca, e não arma de fogo. Na realidade essa pessoa poderia responder por uma contravenção penal, prevista no art. 19 da Lei das Contravenções Penais: Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade.

    Fonte:Prof. Paulo Guimarães (Estratégia Concursos)

  • Será contravenção penal
  • ERRADA

    O Estatuto do Desarmamento versa tão somente sobre armas de fogo.

  • Armas brancas não!! ;)

  • ERRADO 

    PRECISA SER ARMA DE FOGO

  • ERRADO 

    O ESTATUTO FALA DE ARMA DE FOGO

  • O porte de arma de fogo está tipicado na Lei n.º 10.826/03, de forma que o artigo 19 da Lei das Contravenções Penais incide apenas e tão somente em relação ao porte de arma branca (facas, facões, canivetes, punhais e outras)

  • Contravenção Penal..
  • (Arma branca)
    Contraversão Penal! 

  • Nada haver! A 10826/03 foca "arma de fogo e explosivos". Em momento algum cita "arma branca".

    O que chega mais próximo de arma branca é o art.19* do DL 3.688/41 (contravensões);

    *Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:
    Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.
    § 1º A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrivel, por violência contra pessoa.
    § 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis, quem, possuindo arma ou munição:
    a) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei o determina;
    b) permite que alienado menor de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo de arma a tenha consigo;
    c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente alienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente em manejá-la.

    Outra coisa, não confundir os casos! Exemplo, "omissão de cautela" previsto no art.13 da L10.826/03 com o art. 19, b, c do DL3688/41 - são ações distintas!

  • Mentiram para Mim Sobre O Desarmamento

     

    "Como todos os homens, por natureza, desejam saber

    a verdade, também neles é natural o desejo de fugir

    dos erros e de refutá-los quando têm essa faculdade."

    TOMÁS DE AQUINO

  • Respeitoso Psy Duck,

     

    Leve como um conselho, foque em Português para seguir almejando o seu sucesso!

  • O texto prevê apenas armas de Fogo. 

  • Comentando a questão:

    O crime de porte de arma de fogo, o qual é encartado no arts. 14 e 16 (a depender se a arma é de uso restrito ou permitido) do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), preconiza que para haver o tipo legal é necessário que o sujeito ativo transporte, porte, ceda, adquira arma de fogo, acessório ou munição sem autorização e em desacordo com determinação legal. Portanto, arma branca não estaria abrangida pelo tipo penal. Além disso, entendem a doutrina e a jurisprudência que o porte de arma branca é capitulado pelo art. 19 do Decreto-Lei nº 3.688/41. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  •  

    Irá responder pelo art 19 da lei de Contravenções Penais:

     

    Aquele que portar arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade, arcará com a seguinte pena: prisão simples, de 15 dias a 6 meses, ou multa, ou ambos cumulativamente.

    Parágrafo 1º, a pena será aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrível, por violência contra pessoa.

    Parágrafo 2º, incorre na mesma pena de prisão de simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa, quem possuindo arma ou munição:

    A) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei determina;

    B) permite que alienado maior de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo da arma a tenha consigo; e

    C) omite as cautelas necessárias para impedir que alienado, menor de 18 anos e pessoa inexperiente em manejar arma dela se apodere

    .

    Aquele que porta arma branca em local público, de forma desvirtuada (para ataque ou defesa pessoal), deve sim responder pela respectiva contravenção penal.

     

    Errado

  • Breve leitura sobre a disposição da lei já resolve a questão: "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.

  • O Estatuto do Desermamento não abrange:

     

    a. Uso de armas brancas (faca, machado etc);

     

    b. Uso de simulacros de arma de fogo (armas de brinquedo).

  • Esta lei prevê apenas arma de fogo que possui o seguinte conceito:

    engenho mecanico capaz de lançar projeteis com a energia explosiva da polvora.

  • O crime de porte de arma de fogo, o qual é encartado no arts. 14 e 16 (a depender se a arma é de uso restrito ou permitido) do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), preconiza que para haver o tipo legal é necessário que o sujeito ativo transporte, porte, ceda, adquira arma de fogo, acessório ou munição sem autorização e em desacordo com determinação legal. Portanto, arma branca não estaria abrangida pelo tipo penal. Além disso, entendem a doutrina e a jurisprudência que o porte de arma branca é capitulado pelo art. 19 do Decreto-Lei nº 3.688/41.

    ERRADO

  • hahahahahah!!!! 

  • "Se uma pessoa for flagrada portando um punhal que tenha mais de 12 cm e dois gumes, ela poderá responder pelo crime de porte ilegal de arma, previsto no Estatuto do Desarmamento."

    Não há porte legal/ilegal de arma branca.
    Isso porque as Leis nº 9.437/97 e 10.826/03 não vieram para descriminalizar o porte de arma branca, apenas elevaram o “porte ilegal de arma de fogo”, antes tipificado como contravenção penal, à categoria de crime.

  • Pessoal ta zuado, mas a pergunta é bem relevante, pois pode sim caracterizar ilícito, que é o contravencional. Aposto que se mudasse o norte da questão do ''porte ilegal de arma, previsto no Estatuto do Desarmamento'', para ''porte ilegal de arma, previsto na lei de contravenção penal'', mta gente ia se enrolar.

  • Errado

     Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termso do Art. 14, da Lei 10.836/2003, não faz referência ao porte de arma branca, portanto  não tipificado o tipo penal. Além do mais há entendimento da doutrina e a jurisprudêncial quanto porte de arma branca capitulado pelo Art. 19 da Lei das Contravencoes Penais - Decreto Lei 3688/41

  • como bem citado pela colega,

    a doutrina e a jurisprudência entendem  que o porte de arma branca é titulado pela lei 3688/41 , art.19 (Lei de contravenções):

    Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:

            Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.

     

    CavernadaaprovaçãoGB

  • ARMA BRANCA NÃO.

  • Só faltou colocar "dois legumes"....kkk

  • Arma branca: contravenção penal
  • punha de 12 cm, adelio bispo fez essa questão

  • CONTRAVENÇÃO PENAL

  • Arma Branca é uma contravenção penal

  • GABARITO: ERRADO

    Porte de arma branca é contravenção penal.

  • existe a arma branca própria e a imprópria, esta tem uma finalidade específica que não a de ferir (faca p/ cortar carne), aquela tem a finalidade de lesionar (punhal, espada).


    o estatuto do desarmamento só puni arma de fogo, acessório ou munição, não abrange arma branca.

  • Estatuto do Desarmamento não abrange arma branca!!!

  • Imagina só.. se fosse assim todo.kundo andaria com uma faca se 11,5 cm, que em nada diferente no tocante ao seu poder destrutivo kkk
  • Não tipifica, o estatuto do desarmamento, a conduta de portar arma de brinquedo ou simulacro, muito menos arma branca. Devemos entender como arma de fogo em sentido restrito.

  • A baioneta (espécie de faca) é um acessório da espingarda. Alguém poderia esclarecer se é compatível com acessório, segundo o estatuto do desarmamento?

  • Arma branca não!!!!!!

  • Errado.

    Negativo! Essa pessoa vai ser responsabilizada de acordo com a lei das contravenções penais, art. 19 – Porte de arma branca.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • gb e

    pmgo

  • (ERRADO)

    Armas brancas, não encontram respaldo no referido dispositivo legal.

    .

    Valorize sempre os seus esforços...

  • Errado.

    Pode ser punida, no máximo, por contravenção penal. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • GB E

    PMGOOO

  • GB E

    PMGOOO

  • Arma de fogo é aquela que lança projéteis a uma longa distância, valendo-se da combustão de pólvora, pouco importando seu formato. Ex: Uma ratoeira que lança balas com combustão de pólvora será uma arma de fogo. Cuidado galera! Munição é o artefato completo, ou seja, espoleta, pólvora e projétil. Não confundir. Agora faca, machado, punhal, isso é arma branca, não é arma de fogo. Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • Acrescentando:

    Lei do desarmamento: tudo que contenha pólvora, se não tiver pólvora não entra na lei do desarmamento

  • arma branca NÃO

    arma de fogo SIM

  • Opa! O punhal é uma arma branca e não figura como objeto material dos crimes estabelecidos pelo Estatuto do Desarmamento.

    A bem da verdade, a pessoa poderá responder pela prática de contravenção penal:

    Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:

    Pena - prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente

    Resposta: E

  • ➜ Nova alteração legislativa promovida pela Lei 13.964/19 (chamado “pacote anticrime”), reinseriu a majorante do emprego de ARMA BRANCA no roubo, no inciso VII do art. 157

    Art. 157 (...) § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (...) VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca

     

  • GABARITO ERRADO

    PMGO

    PMGO

    ART 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:

    Pena - prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente

  • ARMA BRANCA não responde por posse e nem porte ilegal de arma de fogo,somente arma de fogo,acessórios e munições.Vale ressaltar que com a entrada em vigor do pacote anticrime o roubo com arma de fogo passou a ser majorante de 1/3 ate a metade,arma de fogo a pena e aumentada de 2/3 e arma de fogo de uso restrito ou proibido a pena è aplicada em dobro do caput.

  • ARMA BRANCA :NÃO

    ARMA DE FOGO :SIM

    OBS:A lei 9.437/97 continua para arma branca.Ou seja,a lei 10.826/03 abrange APENAS:

    arma de fogo

    acessórios

    munições

  • pensava que era o punhal da arma kkkkkkk

  • ERRADO.

    OBS: DEPOIS DO PACOTE ANTI-CRIME O EMPREGO DE ARMA BRANCA NO ROUBO MAJORA A PENA.

  •  arma branca não estaria abrangida pelo tipo penal. 

  • O mais díficil era saber o que é um punhal que tenha mais de 12 cm e dois gumes.

  • Confesso que fui pesquisar o que é o punhal kkkk

  • Estatuto do Desarmamento.

    Obj. Material: arma de fogo, acessório, munição, explosivos e artefatos.

    Obs.: No estatuto não há previsão de arma branca e simulacro.

  • se vc abordar alguém com um punhal desse aí deve ser o blade procurando vampiro

  • O momento em que os jogadores de RPG saem na frente.

  • PUNHAL, CLASSIFICA-SE COMO ARMA PRÓPRIA (LESIONAR), PORTANTO NÃO ABRANGE O ESTATUTO.

    VALE RESSALTAR AINDA:

    ARMA BRANCA

    x

    ARMA IMPROPRIA - FACA DE COZINHA

  • DIRETO AO PONTO!

    O ESTATUTO DO DESARMAMENTO Não prevê ARMAS BRANCAS (Faca, Machado)

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Errei a questão por não saber a definição de punhal, interpretei como se fosse algum acessório que eu não conhecia de arma de fogo por isso marquei certo!

    Acabei descobrindo que é uma espada estilo samurai, mas é isso ai, foi bom pra aprender mais uma palavra!

    # Força

  • É ARMA BRANCA.

    Gab: ERRADO.

    #AVANTE!

  • medicina legal aqui é?kkkkk

  • ARMA BRANCA NÃO ABRANGE O ESTATUTO

  • Arma branca é tipificado como uma CONTRAVENÇÃO PENAL.

    gab: errado

  • Com o pacote anticrime, essa ação atípica foi recepcionada com tipica, portanto, o gabarito na época estava errado, hj em dia se cair na prova estará certo.

    Penas

    Arma Branca 1/3

    Arma de fogo 2/3

    Arma de uso proibido ou restrito ( o dobro)

    1. Arma BRANCA não se faz presente no Estatuto do Desarmamento, apenas as armas de FOGO.
  • ERRADA,

    Primeiro o que é um PUNHAL ?

    Punhal, em geral é uma pequena arma branca, de lâmina curta, estreita, penetrante e cortante, e cabo em forma de cruz.

    Dessa forma, não se aplica o EST. DESARMAMENTO ao caso.

    ARMA DE FOGO: Engenho mecânico responsável por disparar corpos pesados com a força explosiva da pólvora

  • Errada.

    O porte de arma branca não está no estatuto do desarmamento, mas em contra partida, o mesmo ato permanece típica na Lei das Contravenções Penais. Tomem cuidado na hora da prova!

  • Só lembrar do Tiringa...

  • kkkkkkkkkkkkk morri

    • ERRADO

    é uma contravenção penal punida com prisão simples! Não há contravenções penais no estatuto do desarmamento

  • Arma branca: Contravenção penal.

    Arma de fogo: Estatuto do desarmamento.

  • Tá achando que a vida é GTA meu caro ?
  • Armas brancas não se enquadram no Estatuto do Desarmamento!!

    Ex: Facas, Machados, Serras, simulacros de armas de fogo, etc..

  • Gab: Errado

    Não se enquadra no estatuto do desarmamento, esse punhal ai, é uma arma branca, contravenção penal.

  • Errado.

    Portar arma branca é contravenção penal.

    • ARMA BRANCACONTRAVENÇÃO PENAL.

    • ARMA DE FOGOESTATUTO DO DESARMAMENTO.
  • Arma branca = contravenção penal

  • É contravenção penal:

    Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:

    Pena - prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.

  • Arma branca= Contravenção Penal

    Arma de fogo= Estatuto do Desarmamento

  • não importa o quanto a faca é "invocada" kkkk, vai ser contravenção.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • Arma branca está inserida num decreto em específico. Estatuto do Desarmamento versa sob armas de fogo.

  • ED NÃO ABRANGUE ARMA BRANCA

    PORTE DE ARMA BRANCA -> CONTRAVENÇÃO PENAL

    • Arma de fogo= Estatuto do Desarmamento
    • >> esse artigo não abrange: 1) Uso de armas brancas (faca, machado etc)
  • o objetivo material no Estatuto Do Desarmamento é arma de fogo, munições e acessórios . se eu estiver errado corrija-me!
  • No máximo uma contravenção.

  • Putz,nem a espada de himan que sai fogo entra nesse estatuto...

  • Arma Branca: Não há previsão de arma branca no ED.

    • Só faca = Contravenção Penal;
    • Faca + roubo = Majora 1/3 até metade.

ID
1466989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente a trabalho em equipe.

Na pseudoequipe, prioriza-se a individualidade, já que nesse tipo de grupo não há preocupação com o desempenho coletivo apreciável.

Alternativas
Comentários
  • Certo. 

    Pseudo é um radical de origem grega encontrado na língua portuguesa. É um termo de composição que significa “falso”.

    Toda palavra composta pelo radical “pseudo” encerra a ideia de algo que não é verdadeiro, que é fraudulento, enganador.

    Então Pseudoequipe(trabalha o individualismo), vai ser o oposto de uma equipe(trabalho em conjunto, ideias múltiplas).

    Bons estudos.

  • Apesar de não entender o que assunto atinente a Metodologia científica, insira-se na disciplina de direito penal, encontrei um artigo interessante.

    "https://www.google.com.br/webhp?sourceid=chrome-instant&ion=1&espv=2&ie=UTF-8#q=PSEUDOEQUIPE+"

    "A curva de desempenho da equipe permite classificá-la de acordo com o modo de funcionamento em uma das cinco posições:

    Pseudo-equipe: neste grupo, pode-se definir um trabalho, mas não há preocupação com o desempenho coletivo apreciável. Prevalece a individualidade.

    Grupos de trabalho: não existe estímulo para transformar-se em equipe. Partilham informações entre si, porém mantêm-se, de forma individual, as responsabilidades e objetivos. Não se produz desempenho coletivo.

    Equipe potencial: existe intenção de produzir desempenho coletivo. Necessita assumir compromisso quanto ao resultado de grupo e requer esclarecimentos das finalidades, objetivos e abordagem de tarefa.

    Equipe real: composta de pessoas que, além de possuírem habilidades que se complementam, se comprometem umas com as outras, através da missão e objetivos comuns e da abordagem de trabalho bem definida. Existe confiança entre os membros do grupo, assumindo responsabilidade plena sobre o desempenho.

    Equipe de elevado desempenho: equipe com membros profundamente comprometidos com o crescimento pessoal de cada indivíduo e com o sucesso deles mesmos e dos outros. Possuem resultados muito além das expectativas. "

  • Mas o que isso tem a ver com Direito Penal mesmo?

  • CESPE, vá com calma, eu sei que sua intenção é ferrar, mas não apele tanto.

  • Questão de Administração selecionada como Direito Penal. Vamos cuidar mais Qconcursos!

  • Isso não é Direito Pemal

  • Pensei assim, Pseudo = Prefixo usado na formação de palavras para exprimir falsidade, então trata-se de uma Falsa Equipe e se não é equipe prioriza-se a individualidade rsrs

  • Essa é uma questão proposta por Katzenbach e Smith, bem dificil inclusive pq cobra autores bem especificos.  
    "Pseudoequipe é o tipo de grupo no qual um trabalho é definido pelo conjunto de pessoas, mas não há preocupação real com o desempenho to conjunto. As interações entre os membros terminam piorando o desempenho dos indivíduos, e não há ganho coletivo." Katzenbach e Smith (apud MOSCOVICI, 1996)
    Gab: Certo

  • FIXANDO:

    Pseudo-equipe: neste grupo, pode-se definir um trabalho, mas não há preocupação com o desempenho coletivo apreciável. Prevalece a individualidade.
     

    PSEUDO - FALSO.

  • CERTO

     

    A questão se refere ao primeiro estágio de desempenho de equipes, segundo KATZENBACH e SMITH (apud MOSCOVICI, 1996).

     

    Pseudoequipe: neste grupo, pode-se definir um trabalho, mas não há preocupação com o desempenho coletivo apreciável. Prevalece a individualidade.

     

     

    FONTE: Giovanna Carraza, ed. 2016

  • Na pseudoequipe, prioriza-se a individualidade, já que nesse tipo de grupo não há preocupação com o desempenho coletivo apreciável.

  • Caramba, Douglas, que contribuição incrível! Muito obrigada!

  • É a falsa equipe. Impera a individualidade.

  • Estágio de desempenho de equipes

    1. Pseudo-equipe - Individualismo

    2. Grupos de trabalho - Partilham informações

    3. Equipe potencial - Intenção

    4. Equipe real - Comprometimento

    5. Equipe de elevado desempenho 

  • Estágios Evolutivos de formação de equipes:

    Estágio 1 – Pseudo-equipe: O conjunto de pessoas define o trabalho. Contudo não há preocupação com o “todo”. Além disso, não há qualquer preocupação em se atingir os objetivos. O foco dos membros está no “desempenho individual”. Não existe qualquer “ganho coletivo”.

    Estágio 2 – Grupo de Trabalho: Aqui, os membros trocam informações. Contudo, cada indivíduo está preocupado apenas em atingir seus próprios objetivos (objetivos particulares). O grupo de trabalho até pode ser efetivo e eficiente; contudo, o grupo não produz o desempenho coletivo que se observa nas equipes.

    Estágio 3 – Equipe Potencial: Nesse estágio aparecem as primeiras características de uma equipe. Os membros do grupo demonstram interesse em trabalhar em conjunto com o objetivo de obter desempenhos coletivos. Contudo, ainda não existe preocupação com o resultado final do trabalho.

    Estágio 4 – Equipe Real: Aqui, os indivíduos passam a apresentar habilidades complementares. Além disso, os membros da equipe começam a trabalhar em conjunto para alcançar um objetivo comum. Existe preocupação com o resultado final e os membros assumem a responsabilidade pelos resultados. Os membros passam a acreditar e confiar uns nos outros, e ocorre um aumento considerável do desempenho.

    Estágio 5 – Equipe de Elevado Desempenho: Os membros passar a ter um comprometimento muito alto com o crescimento pessoal, com o crescimento dos demais membros e com o crescimento do grupo como um todo. Nesse estágio, a equipe supera as expectativas e supera as metas

    FONTE: STEFAN FANTINI (PDF ESTRATÉGIA)

  • Na pseudoequipe, prioriza-se a individualidade, já que nesse tipo de grupo não há preocupação com o desempenho coletivo apreciável.

    ►Quando há uma equipe de trabalho a ação será bilateral, observa-se cooperação, colaboração entre os membros daquela equipe, caracteriza-se pela união. Neste contexto apresentado é exatamente o contrário. Conferimos individualidade, singularidade e é exatamente a que o texto diz respeito.


ID
1466992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 1948, marcou um novo tempo na proteção internacional dos indivíduos. Considerando o preâmbulo desse documento, julgue o item a seguir.

Os estados-membros da Organização das Nações Unidas se comprometem a promover o respeito universal aos direitos e às liberdades humanas fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto.

    O preâmbulo da DUDH menciona que:

    "Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais"



  • Dúvido que alguém tenha respondido com certeza..Quem responde uma questão da CESPE ridícula dessas e não fica procurando a pegadinha ?! rs

  • A DUDH promove a proteção Universal aos direitos humanos. Um dos objetivos é servir de parâmetro para a introdução desses direitos nos Estados Membros. (Estados membros da DUDH e não da ONU)

    E digo mais: na DUDH consta "Os Estados membros se comprometem a promover, em cooperação com as Nações Unidas[...]" - Observemos que a questão muda o sentido ao dizer: "Os estados-membros da Organização das Nações Unidas".

    Por que o gabarito foi correto? o.O

  • A DUDH é uma Carta de recomendações. Não vinculam Estados. Não é um Tratado. É uma Resolução da ONU.

  • Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Esse código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

    Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

    Em seu preâmbulo, a Declaração leva em consideração várias questões importantes para o período em que o documento foi elaborado, assim como para o futuro dos direitos fundamentais. Entre essas observações, destacam-se: que os direitos humanos devem ser protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão; a necessidade de promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos Direitos Humanos; e a importância da compreensão comum desses direitos e liberdades para o pleno cumprimento desse compromisso.

    Diante do exposto, a resposta está correta.

    RESPOSTA: CERTO.

  • Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;

  • GABARITO:C

     

    Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Esse código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.



    Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.


    Em seu preâmbulo, a Declaração leva em consideração várias questões importantes para o período em que o documento foi elaborado, assim como para o futuro dos direitos fundamentais. Entre essas observações, destacam-se: que os direitos humanos devem ser protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão; a necessidade de promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos Direitos Humanos; e a importância da compreensão comum desses direitos e liberdades para o pleno cumprimento desse compromisso.



    Diante do exposto, a resposta está correta.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • FABIO SCHERER
    NAO PERCA QUESTOES POR PRECIOSISMO 

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos 
    Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a
    Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do Homem e das
    liberdades fundamentais;

     

    Gabarito Certo!

  • Certo!

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória". Pv 21:31

  • Não é isto que está se vendo, os novos membros que estarão, sentados nas cadeiras da ONU, paises da ÁSIA, NORTE DA AFRICA E ORIENTE MÉDIO, onde NÃO HÁ  respeito e igualdade em todos os sentidos, não quer dizer que um país seja considerado democrático e ter um governo autoritário, o habilite a entrar na ONU, está virando uma bagunça essa ORGANIZAÇÃO.

  • Questão simples da CESPE, GAb: Certo.

  • Considerando que os Estados-Membros secomprometeram a promover, em cooperaçãocom as Nações Unidas, o respeito universalaos direitos humanos e liberdades.#PMSE

  • Questão simples para quem esta estudando Considerando que os Estados-Membros secomprometeram a promover, em cooperaçãocom as Nações Unidas, o respeito universalaos direitos humanos e liberdades

  • Certo.

    A questão está de acordo com o item 6 do preâmbulo: 

    Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades (...)

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • A assertiva está correta, uma vez que reproduz excerto do preâmbulo da DUDH: "considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades...".

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    O preâmbulo da DUDH menciona que:

    "Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais"

  • A DUDH é "apenas" uma resolução(não é tratado internacional), sendo assim, só tem que segui-la quem é Estado signatário.

  • Certa

    Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades.

  • É o que dispõe o sexto parágrafo do preâmbulo da DUDH:

    Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades,

    Resposta: Certo

  • Muita hipocrisia. Tem países que fazem parte da ONU e não respeitam o principal PRINCÍPIO de nossas vidas, A LIBERDADE.

  • Não tenha preguiça.

    Leia o preâmbulo todo!

    Preâmbulo

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

    Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração humanos;

    Considerando que é essencial a proteção dos direitos humanos através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;

    Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;

    Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais humanos, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;

    Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;

    Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:

    A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição. 

  • Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;


ID
1466995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 1948, marcou um novo tempo na proteção internacional dos indivíduos. Considerando o preâmbulo desse documento, julgue o item a seguir.

O reconhecimento da dignidade inerente a todas as pessoas, bem como dos seus direitos iguais e inalienáveis, é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto


    "Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo"

    http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf


  • Gabarito Correto:

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

     Preâmbulo

     "Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo".

  • GAB. CERTO

    É O QUE DIZ O PREÂMBULO

  • Tão fácil que eu até desconfio...

  • Preâmbulo

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.

    O preâmbulo da DUDH traz a dignidade da pessoa como elemento central, como fundamento de toda a comunidade internacional. A dignidade da pessoa é o núcleo do direito internacional dos direitos humanos, o que fica evidente no preâmbulo da DUDH.

    O princípio da dignidade da pessoa humana foi reconhecido pela Constituição Federal no art. 1º, como um fundamento da República:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 

    (...)

    III - a dignidade da pessoa humana; (...).

    Fonte: Prof. Ricardo Torques 

  • Questão fácil demais do CESPE, da até medo de responder :D

  • Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

  • O preâmbulo da DUDH menciona no 1º considerando que:

       " Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo"    

     

    Comentário: O princípio da dignidade da pessoa humana foi reconhecido pela Constituição Federal no art. 1º. Segundo Alexandre de Moraes, “a dignidade da pessoa humana é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, construindo-se em um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que apenas excepcionalmente possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos”.

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos 

    Preâmbulo

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana
    e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no
    mundo;

     

    Gabarito Certo!

  • Certo!

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória". Pv 21:31

  • Artigo 1
    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

     

     

    " Se tem um sonho..., treine sua mente para conquistá-lo "

  • Lendo essa alternativa até vi a pomba branca da paz voando pra fora da tela

  • PREÂMBULO

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade , da justica e da paz do mundo.

     

    FOCO,FORÇA E FÉ !

  • Cespe = preâmbulo 

  • Preâmbulo

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da LIBERDADE, da JUSTIÇA e da PAZ no mundo,

     


    CERTA!

  • CERTO

     

    "Preâmbulo

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;" 

     

    http://www.refugiados.net/cid_virtual_bkup/asilo1/dudh.html

     

    QUESTÃO 2018

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (IBFC/PM-SE/2018)

    Assinale a alternativa que não se apresenta em consonância com as justificativas delineadas na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948:

    a) Os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades.

    b) É essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem possa ser compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão.

    c) O reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.

    d) O desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade.

     

    “Não sinta medo de cair. Sinta medo de não tentar.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos - Res. n. 217-A(III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, possui um preâmbulo que indica os valores que nortearam a elaboração deste documento. O trecho trazido na questão corresponde ao primeiro parágrafo do preâmbulo: "Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo".

    Gabarito: a afirmativa está correta.

  • Gab Certa

    Preâmbulo:

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no Mundo.

  • Certo.

    A questão está de acordo com o item 1 do preâmbulo:

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo (...)

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da familia humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

  • Nessa prova o cespe só cobrou o preâmbulo da DUDH!

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

     Preâmbulo

     "Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo".

  • DIGNIDADE DA PESSOA ---->>>> Núcleo da DUDH

  • que linda essa questão

  • direitos iguais e inalienáveis = visão liberalista

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Preâmbulo

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajam a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,

    Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

    Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

    Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

    Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

    Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

    Abraço!!!

  • PPMG 2022


ID
1466998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 1948, marcou um novo tempo na proteção internacional dos indivíduos. Considerando o preâmbulo desse documento, julgue o item a seguir.

Para a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros ultrajantes para a consciência da humanidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem; 

     

    Fonte:http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf

  • Sim, conforme Preâmbulo da DUDH: "Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta aspiração do Homem;"

  • Preâmbulo

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum.

    Os Direitos Humanos constituem os direitos que o homem possui pelo fato de ser homem, por sua própria natureza humana, pela dignidade que a ela é inerente. São direitos que não resultam de uma concessão da sociedade política, mas decorre exclusivamente da condição humana.

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

  • CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,

  • Vou parar de abrir os comentário dessas questões.....

    Lei por Lei... eu leio direto no site oficial...

  • Siqueira, mas é muito mais fácil abrir os comentários do que ficar abrindo lei toda hora, os comentários facilitam

  • Do  excerto  acima,  destaca - se  o  quão  importante  e  determinante  foram  as  Grandes Guerras Mundiais para o desenvolvimento e consolidação dos DH's.  Vemos  que  a  cada  atrocidade,  constata - se a reação  da  sociedade  contra  atos  violadores  dos  direitos  humanos.  A  2ª  Guerra    Mundial,    nesse    contexto,    é    fundamental    para    o  desenvol vimento  da  ONU  e,  posteriormente,  para  o  surgimento  da  DUDH .

     

    Ademais, os Direitos Humanos constituem os  direitos que o homem possui  pelo fato de ser homem (JUSNATURALISMO), por sua própria natureza humana, pela dignidade  que  a  ela  é  inerente.  São  direitos  que  não  resultam  de  uma  concessão  da  sociedade política (JUSPOSITIVISMO), mas decorre exclusivamente da condição humana.

     

    Fonte: Estratégia

  • PREÂMBULO

  • Preâmbulo

    Considerando que o DESPREZO e o DESRESPEITO pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,

     

    CERTA!

  • CORRETO

     

    "PREÂMBULO

    Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta aspiração do Homem;"

     

    http://www.refugiados.net/cid_virtual_bkup/asilo1/dudh.html

     

    “Não sinta medo de cair. Sinta medo de não tentar.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 10/12/1948, como a Resolução n. 217-A(III) da Assembleia Geral das Nações Unidas. A questão reproduz parte do segundo Considerando da DUDH, que diz que "Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum" e, portanto, a afirmativa está correta.

    Gabarito: A afirmativa está correta.

  • Complementando sobre o preâmbulo:

    I- A DIGNIDADE é o núcleo do DUDH (independente da concessão politica da sociedade)

    II- Atrocidades da 2ª guerra mundial ( internacionalizaram o DH)

    III- A comunicação deve se esforçar para criar meios de implementação da declaração entre os quais: educação e ensino em DH

  • Certo.

    A questão está de acordo com o item 2 do preâmbulo. 

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum (...)

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • ultrajar-não cumprir (uma lei, um princípio, uma regra); desrespeitar, transgredir.

  • Os fatos históricos comprovam que, quando o assunto é direitos humanos, quanto mais se sofre, mais se cria: todos os grandes acontecimentos grotescos refletiram na mobilização e criação de formas mitigadoras e/ou preventivas. O primeiro procedimento disso, em nível global, data o fim da primeira Grande Guerra e deu origem à Liga das Nações.

    GABARITO CERTO!

    Bora nessa!

  • *Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,

  • *Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,

  • *Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,

  • Gab: correto

    Preâmbulo da DUDH

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,

  • Certa

    Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da humanidade, e que o advento de um mundo em que o seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado com a mais alta inspiração do Homem.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Preâmbulo - Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum.

  • Questão caiu também na prova da pmba 2017

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 10/12/1948, como a Resolução n. 217-A(III) da Assembleia Geral das Nações Unidas. A questão reproduz parte do segundo Considerando da DUDH, que diz que "Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum" e, portanto, a afirmativa está correta

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Preâmbulo

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajam a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum (...)

    Abraço!!!

  • Certa

    Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a atos de barváries que revoltaram a consciência da humanidade, e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem.

  • Certo

    Ex: Segunda guerra mundial, Genocídio, Discriminações, etc...

    Um dos motivos para criação da DUDH.

  • Preâmbulo

  • "Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum"

  • CONTINUEM COMENTANDO LEI SECA SIM .A QUESTAO PEDE ISSO E SE FOR NECESSÁRIO PARA A SUA DIDÁTICA LEIA 1000 VEZES !ISSO QUE VAI TE DEIXAR COMPETITIVO.

  • PPMG 2022


ID
1467001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 1948, marcou um novo tempo na proteção internacional dos indivíduos. Considerando o preâmbulo desse documento, julgue o item a seguir.

O respeito aos direitos humanos pelo império da lei é essencial para que as pessoas não sintam necessidade de recorrer à rebelião contra a tirania e a opressão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;

    Fonte:http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf

     

  • Considerando essencial que os direitos da pessoa sejam protegidos pelo império da lei, para que a pessoa não seja compelida, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão;

    http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/2decla.htm

  • Sim, conforme Preâmbulo da DUDH: "Considerando que é essencial a protecção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, a revolta contra a tirania e a opressão;"

  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

       Entre as considerações feitas no preâmbulo da Declaração, é defendida a importância de que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, no intuito de não compelir o  mesmo ao recurso da rebelião contra a tirania e a opressão.
    Gabarito: Certo

  • O DUDH vem reforçar, que por sua lei, é possível que se combata atos tiranos e opressores, e que a prática de rebeliões para coibir tais atos, fique no passado.

  • questão boba,mas essa parte ' lei' me fez errar

  • IMPORTANTE!

     

    A declaração Universal dos Direitos Humanos não apresneta FORÇA de LEI por não ser um tratado, consagra valores básicos universais, esta tem força VINCULANTE.

     

    DUDH prevê direitos de 1ª e 2ª geração SOMENTE.
    1ª Geração: Civis e Políticos (LIBERDADE);
    2ª Geração: Sociais, Economômicos e Cultural (IGUALDADE);

  • Vou parar de abrir os comentário dessas questões.....

    Lei por Lei... eu leio direto no site oficial...

  • GABARITO:C

     

      Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.


      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.


       Entre as considerações feitas no preâmbulo da Declaração, é defendida a importância de que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, no intuito de não compelir o  mesmo ao recurso da rebelião contra a tirania e a opressão.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Extrai do preâmbulo:

    Considerando esencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de direito, para que o homem não seja compelido, com último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,

  • PREÂMBULO

  • Preâmbulo

    Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

    CERTA!

  • CERTO

     

    Considerando que é essencial a protecção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, a revolta contra a tirania e a opressão;

     

    http://www.refugiados.net/cid_virtual_bkup/asilo1/dudh.html

     

    “Não sinta medo de cair. Sinta medo de não tentar.

  • questão bem bonita e bem certinha ; )

  • Gab certa

    Preâmbulo:

    Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de direito, para que o homem não seja compelido, com último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão.

  • Minha contribuição.

    Teoria Geral dos Direitos Humanos ~> Conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, concretizam as exigências de dignidade, liberdade e igualdade humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente (Lei) pelos ordenamentos jurídicos em nível nacional e internacional.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Direitos Humanos ~> Internacionalmente

    Direitos Fundamentais ~> Internamente

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • CERTO

    Porém, devemos ter em mente que atos de rebelião, mesmo quando praticados contra a chamada opressão dita ser vivenciadas por presos no sistema prisional, em regra, constituem ato criminoso e resultam em diversos outros tipos penais, como lesões corporais, dano ao patrimônio público, homicídios e outros.

    Esse entendimento não deveria mais ser adotado pelos Direitos Humanos, pois é quase um pretexto à prática de rebeliões nos presídios.

    A criação das facções criminosas que hoje atuam dentro e fora dos presídios é um claro exemplo do "combate a opressão e tirania" no sistema penitenciário que se perdeu e transformou presos em monstros cruéis e sanguinários, sedentos pelo controle e lucro total do tráfico de drogas.

    É um assunto muito complexo que também abordo no meu livro Sistema Penitenciário: insegurança e insalubridade, em capítulo próprio.

    LINK NO MEU PERFIL.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Preâmbulo da DUDH: "Considerando que é essencial a protecção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, a revolta contra a tirania e a opressão;"

  • Entre as considerações feitas no preâmbulo da Declaração, é defendida a importância de que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, no intuito de não compelir o mesmo ao recurso da rebelião contra a tirania e a opressão.

    Gabarito: Certo

  • acredito que o nome lei deixa a questão errada
  • Entendi da seguinte forma: se todo mundo seguir a lei como ela é, todo mundo estará satisfeito. Ou seja, sem tirano, sem revolta, sem rebelião.

  • Isso consta no preâmbulo .

  • Errei, li religião kkkkk

  • Terceiro item do preâmbulo da DUDH:

    Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão.

  • CERTO

    As estruturas normatizadas surgiram da necessidade de preservar a vida e a isonomia entre os homens, caso essas estruturas não existissem os homens voltariam ao estado de natureza selvagem de caos e destruição e é nesse ponto de vista que o filosofo politico inglês, Thomas Hobbes, desenvolve uma de suas celebres teorias que pode ser simplificada na frase: "o homem é o lobo do homem".

  •   COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    Entre as considerações feitas no preâmbulo da Declaração, é defendida a importância de que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, no intuito de não compelir o mesmo ao recurso da rebelião contra a tirania e a opressão.

    #MINHAS ANOTAÇÕES!

  • D.U.D.H Só tem questões corretas KK

  • PPMG 2022


ID
1467004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos apresenta um catálogo de garantias que têm por escopo proteger os indivíduos de abusos cometidos por pessoas que desempenham funções públicas. Considerando as disposições dessa declaração, julgue o próximo item.

A apreensão de bem alheio não precisa ser formalmente justificada quando estiver evidente que o bem apreendido possa vir a ser utilizado para prejudicar a continuidade do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está incorreta, pois o art. 17 prevê que ninguém será privado arbitrariamente de sua propriedade privada.

    Além disso, o exercício das liberdades somente poderá ser restringida por lei, nos termos do art. 24:

    Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos apresenta um catálogo de garantias que têm por escopo proteger os indivíduos de abusos cometidos por pessoas que desempenham funções públicas. Considerando as disposições dessa declaração, julgue os próximos itens.

    A apreensão de bem alheio não precisa ser formalmente justificada quando estiver evidente que o bem apreendido possa vir a ser utilizado para prejudicar a continuidade do serviço público.

    Artigo XVII

    1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

    Artigo XXIV

    1.Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

    3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas. 

  • Acresce-se: “TJ-MG - Apelação Criminal. APR 10498120028051001 MG (TJ-MG).

    Data de publicação: 04/04/2014.

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM. POSSIBILIDADE. APREENSÃO POR PRAZO EXCESSIVO SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO PROVIDO. 1. A apreensão de bem supostamente utilizado em crime não pode perdurar por prazo indeterminado se não há razões concretas para tal e o proprietário se encontra de boa-fé, não tendo participado dos fatos. 2. Apesar de ser possível a apreensão do bem para fins de investigação criminal, ela não pode perdurar por longo prazo sem fundamentação e sem a imputação de qualquer fato criminoso a quem quer que seja, sob risco de ser atacado o direito constitucional à propriedade. 3. Recurso provido.”

  •    Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

         No que se refere à questão analisada, a apreensão de um bem alheio sem justificação formal configura uma ofensa ao direito à propriedade, garantido no art. 17 da Declaração. No texto, não é mencionado nenhuma exceção, como no caso de prejuízo a continuidade do serviço público. Ao contrário, no art. 17, II, o legislador internacional foi taxativo ao afirmar que ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

    Gabarito : Errado



  • Pequena correção: no comentário do amigo Away Away leia art. 29 e não art. 24. Abs.

  • menta: APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM. POSSIBILIDADE. APREENSÃO POR PRAZO EXCESSIVOSEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO PROVIDO. 1. apreensão de bem supostamente utilizado em crime não pode perdurar por prazo indeterminado se não há razões concretas para tal e o proprietário se encontra de boa-fé, não tendo participado dos fatos. 2. Apesar de ser possível a apreensão do bem para fins de investigação criminal, ela não pode perdurar por longo prazosem fundamentação e sem a imputação de qualquer fato criminoso a quem quer que seja, sob risco de ser atacado o direito constitucional à propriedade. 3. Recurso provido.”

     

  • Apesar de ser expresso, questao puramente conceitual.

    Artigo 17
    1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 
    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

  • GABARITO:E


       
    Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.


      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.


         No que se refere à questão analisada, a apreensão de um bem alheio sem justificação formal configura uma ofensa ao direito à propriedade, garantido no art. 17 da Declaração. No texto, não é mencionado nenhuma exceção, como no caso de prejuízo a continuidade do serviço público. Ao contrário, no art. 17, II, o legislador internacional foi taxativo ao afirmar que ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos 

    Artigo 17°

    1.Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.

    2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

     

    Gabarito Errado!

  • Artigo 17
    1. Todo ser humano tem direito à propriedade, ou em sociedade com outros.
    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

    ERRADA!

  • A apreensão de um bem alheio sem justificação formal configura uma ofensa ao direito à propriedade, garantido no art. 17 da Declaração. 

    Gabarito: Errada

  • olho por olho, dente por dente? Nada disso!

  • Ninguém será arbitrariamente privado de sua liberdade.
  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    A apreensão de bem alheio precisa ser formalmente justificada, independentemente, se estiver evidente que o bem apreendido possa vir a ser utilizado para prejudicar a continuidade do serviço público.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

  • Em países COMUNISTAS (principalmente com ideologias maoistas), era muito comum ver pessoas sendo retiradas à força de suas propriedades. Por isso, foi necessário restabelecer parâmetros na ordem jurídica internacional, como se observa:


    Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948

    Artigo 17°

    1.Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.

    2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.


    Não deixaremos com que o mau se apodere de nossa nação e retire nossas liberdades fundamentais.

  • Pelos comentários percebe-se - bem- quem errou a questão :)

  • Art 17...bem sugestivo rs
  • Por mais que seja obivia, há de justificar. GAB errado

  • não consigo ver o comentário do professor, corrijam isso!
  • A apreensão de um bem alheio sem justificação formal configura uma ofensa ao direito à propriedade, garantido no art. 17 da Declaração. No texto, não é mencionado nenhuma exceção, como no caso de prejuízo a continuidade do serviço público. Ao contrário, no art. 17, II, o legislador internacional foi taxativo ao afirmar que ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

    Gabarito : Errado.

  • Quem retira as coisas sem dar explicações são governos comunistas, rs.

    Por mais óbvio que seja o objeto, ele precisa ser justificado, pois caso não seja, abre brechas para possíveis arbitrariedades.

    Gab: E

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Artigo 17°

    1.Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.

    2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

  • tudo nessa vida tem um porquê. rs

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Art. 17 - §1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. §2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

    Abraço!!!

  • Parece que o teclado dos colegas estão com a tecla de espaço quebrada

  • Art. 17 - §1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. §2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Gabarito E

  • É vedado arbitrariedade

  • ERRADO

    "não pode ser formalmente justificada..."

  • DIREITOS HUMANOS E ARBITRARIEDADE NÃO COMBINAM.

  • art. 17, II, o legislador internacional foi taxativo ao afirmar que ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

  • ninguém será privado de seus bems sem o devido processo legal.

  • GABARITO: ERRADO

    A apreensão de um bem alheio sem justificação formal é uma ofensa ao direito à propriedade, garantido no art. 17 da DUDH. No texto, não é mencionado nenhuma exceção, como no caso de prejuízo a continuidade do serviço público. Ao contrário, no art. 17, II, o legislador internacional foi taxativo ao afirmar que ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

  • A apreensão de um bem alheio sem justificação formal é uma ofensa ao direito à propriedade, garantido no art. 17 da DUDH. No texto, não é mencionado nenhuma exceção, como no caso de prejuízo a continuidade do serviço público. Ao contrário, no art. 17, II, o legislador internacional foi taxativo ao afirmar que ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

  • ninguém será privado de seus bems sem o devido processo legal.

  • Gabarito Errado!

  • Artigo 17°

    1.Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.

    2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

  • Errado, artigo 17, declaração universal dos direitos humanos, determina que ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

  • Art. 17 - §1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

    §2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.


ID
1467007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos apresenta um catálogo de garantias que têm por escopo proteger os indivíduos de abusos cometidos por pessoas que desempenham funções públicas. Considerando as disposições dessa declaração, julgue o próximo item.

Não se pode impor tratamento diferenciado nem impedir a entrada nas dependências da administração pública à pessoa que exteriorize credo religioso por meio da utilização de palavras, sinais, símbolos ou imagens.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está correta, pois veda-se a discriminação em razão das crenças religiosas da pessoa, conforme se extrai do art. 2o da DUDH: 

    Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 

  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

       No que se refere à afirmativa, a Declaração proíbe a discriminação de qualquer pessoa por conta da religião ( art. 2, I) e garante o direito à liberdade de religião no art. 18, podendo o indivíduo manifestá-la pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
    Gabarito: Certo

        

  • DUDH: "Artigo XVIII - Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular."

  • exemplo que temos e a manifestação onde  a populaçao leva imagens, cartaz  escritos etc...

  • Minha duvida foi na parte da questão que diz q os religiosos podem adentrar nas dependências da adm publica... Isso nao causaria tumulto?! Cada um pode ter a religião que quiser nao precisa ir e incomodar o trab dos outros.
  • NOSSO PAÍS É LAICO... Liberdade de expressão... Todavia, os direitos e deveres individuais e coletivos não são Absolutos, sendo assim, se a pessoa embarassar ou atrapalhar a ADM será limitada os seus direitos... mais não de forma genérica.

  • Pois é Lucas Pozzato, além disso você pode convidar o delegado para fazer uma ceita contigo. Adorar os deuses, pomba-gira etc

  • "Não se pode impor tratamento diferenciado"

    E as Ações afirmativas? Igualdade material?

  • Exemplo prático, você não pode obster ninguém de ter acesso a devido tratamento por esse alguém estar com roupas, tatuagens ou acessórios satanistas, pois vivemos em um Estado pluripartidário, onde é ampla a manifestação de crença religiosa.

    A questão foi um mix de Direito Constitucional com DUDH.

     

     

    Artigo 18
    Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

  • CERTO.

     

    Companheiros, fico estarrecido com os comentários de pessoas que não conseguem interpretar uma questão dessa. Até uma leigo consegue responder corretamente usando a lógica. A discriminação é vedada no serviço público.

  • GABARITO:C


      Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.


      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.
     

       No que se refere à afirmativa, a Declaração proíbe a discriminação de qualquer pessoa por conta da religião ( art. 2, I) e garante o direito à liberdade de religião no art. 18, podendo o indivíduo manifestá-la pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular. 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Artigo2º: Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

     

    CORRETA

  • Fé em Deus ..  
    Gab.C 

  • Artigo 18 -  Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

    CERTA!

  • Certo.

    Artigo II, 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo 18

    Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

    Abraço!!!

  • Aos colegas que ainda ficaram com dúvidas...

    "Não se pode impor tratamento diferenciado... à pessoa que exteriorize credo religioso..."

    A questão quer saber se pode haver tratamento diferenciado, ou mesmo impedir a entrada de alguém, por motivo regilioso. Ex: Um  servidor trata diferente um usuário do serviço público apenas porque o usuário afirmou ser da umbanda. É óbvio que isso não pode ocorrer, afinal o Estado é laico (ou pelo menos deveria ser).

    Percebam que o cerne da questão é o motivo regilioso. Devemos nos ater apenas ao comando da questão para evitar extrapolação de ideias.

    Gabarito: Certo

  • No que se refere à afirmativa, a Declaração proíbe a discriminação de qualquer pessoa por conta da religião ( art. 2, I) e garante o direito à liberdade de religião no art. 18, podendo o indivíduo manifestá-la pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

    Gabarito: Certo.

  • As liberdades estabelecidos na DUDH, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça,

    cor, sexo, língua,

    religião

    , opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou

    social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 

    GAB: CERTO

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    DUDH: "Artigo XVIII - Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este

    direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa

    religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou

    em particular."

  • E se o símbolo for nazista? hehe

  • creeduh

  •  No que se refere à afirmativa, a Declaração proíbe a discriminação de qualquer pessoa por conta da religião ( art. 2, I) e garante o direito à liberdade de religião no art. 18, podendo o indivíduo manifestá-la pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular. gabarito certo

  • um catálogo de garantias que têm(X) tem

  • Minha dúvida: se caso vier um cabra do Estado Islâmico, que após adentrar uma instituição da Administração Pública gritando "Allahu Akbar" que significa "Deus é grande, Deus é maior", a pessoa impede o mesmo de adentrar no local? Porque não sabemos se ele é um homem explode tudo ao seu redor ou só uma pessoa que segue essa crença.

    Muitas vezes os Direitos Humanos deixam a desejar.

    Alguém pra tirar minha dúvida.

  • Art. 18 DUDH Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

    CF/88. Art. 5º:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar- se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; 

  • GABARITO: CORRETO

    Não se pode impor tratamento diferenciado nem impedir a entrada nas dependências da administração pública à pessoa que ''exteriorize'' credo religioso por meio da utilização de palavras, sinais, símbolos ou imagens

    algumas pessoas ficaram em duvida na palavra ''exteriorizar'' que significa :>> expor ideias, sugestões, manifestar sua crença ou credo. portanto, a questão cita que o indevido é livre sim para expor essas ideias aparentemente legais logo GAB: CORRETO.

  • A Lei 7.716/89 prevê no seu artigo 20: "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena - Reclusão de um a três anos e multa.

    No parágrafo 1º do artigo 20, há previsto o referido "Crime de Divulgação do Nazismo":

    "§1º - Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular, símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena - reclusão de dois a cinco anos e multa".

  • Grupos nazistas ou suprematistas podem se manifestar na admin. publica brasileira? 

  • Quem estuda D.cons ajuda bastante nas respostas de D. Humanos

  • Certo.

  •  Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

     Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

      No que se refere à afirmativa, a Declaração proíbe a discriminação de qualquer pessoa por conta da religião ( art. 2, I) e garante o direito à liberdade de religião no art. 18, podendo o indivíduo manifestá-la pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

    Gabarito: Certo

  • A nasa tem que estudar a banca CESPE. Cê é louco cachoeira.


ID
1467010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos apresenta um catálogo de garantias que têm por escopo proteger os indivíduos de abusos cometidos por pessoas que desempenham funções públicas. Considerando as disposições dessa declaração, julgue o próximo item.

Ninguém é obrigado a participar de associação, nem mesmo das que pretendam representar alguma categoria profissional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Artigo 20°

    1.Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

    2.Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

     

  • Art. 5º

    XX - ninguém poderá ser compelido (forçado) a associar-se ou a permanecer associado;

  • Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Esse código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

    Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

    Em relação à questão, o art. 20, II da Declaração é taxativo quando afirma que ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    O item está correto.

    RESPOSTA: CERTO.

  • CORRETO

     

     

    " Ninguém é obrigado a associar-se ou permanecer associado "

  • Artigo 20
    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
    2. NINGUÉM pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    CERTA!

  • As bancas adoram brincar com os sentidos das palavras e as ordens das orações, é necessário fazer a leitura da DUDH para entender e ficar esperto com as pegadinhas das bancas.


    Gabarito: CERTO


    ___


    Artigo 20.

    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.

    2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

  • Gab Certa

    Art20º-

    I- Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.

    II- Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

  • Certo.

    Artigo XX, 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Participa se quiser e saia, também, quando quiser! Certa

  • Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    GAB: C

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo 20

    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica. 

    2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    Abraço!!!

  • Nem a participar de associação, nem a manter-se associado!

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Artigo 20°

    1.Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

    2.Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

     

  • OBS:

    CONSELHO/ENTIDADE DE CLASSE...AI SIM...

  • Trata-se de mais uma questão de fácil resolução. É necessário que o candidato tenha o conhecimento do artigo XX, 1 e2, da Declaração Universal dos Direitos Humanos – DUDH. Portanto, ao analisar o referido dispositivo fica estabelecido que “todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica e que ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação”.

    Resposta: CERTO

  • Art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

  • Artigo 20°

    1.Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

    2.Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. gabarito certo

  • Independentemente de pretender ou não a se associar, ninguém será obrigado/complelido a isso;

  • GABARITO: CERTO

  • Ninguém e obrigado a nada pessoal.

  • Art. 20 - DUDH

    §1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

    §2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    CF/88. Art. 5º:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • o que você precisa saber sobre

    Art. 20 - DUDH

    Conceito de UNIDADE SINDICAL ou seja que as pessoas podem associar-se.

    §1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

    §2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    CF/88. Art. 5º:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    A parte negritada faz menção à questões referente à UNICIDADE SINDICAL:

    Ou seja existe uma diferença entre UNIDADE SINDICAL e UNICIDADE SINDICAL.

  • Só lembrar do autônomo, representa uma categoria profissional e não é obrigado a participar de associação.

  • Questão correta!

     A própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu Artigo XX, inciso 2, já traz que “ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação”.

  • o CREF errou essa questão .

  • Não sou obrigado a nada, talquei?

  • Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Esse código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

    Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

    Em relação à questão, o art. 20, II da Declaração é taxativo quando afirma que ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    O item está correto.

    RESPOSTA: CERTO.

  • PPMG 2022


ID
1467013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos apresenta um catálogo de garantias que têm por escopo proteger os indivíduos de abusos cometidos por pessoas que desempenham funções públicas. Considerando as disposições dessa declaração, julgue o próximo item.

Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado; sendo assim, qualquer detenção deve ser formalmente justificada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Artigo 9°

    Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

     

  • Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: SEJUS-ES

    Prova: Agente de Escolta e Vigilância Penitenciário

    Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
    proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, julgue os
    itens que se seguem.

    Ninguém pode ser arbitrariamente detido, preso ou exilado.

    Gab - C

  • Tao fácil que dá até medo de responder 

  • essa fiquei com medo de responder por ser facil

  • ARTIGO IX: Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou esilado.

  • Marquei errado, porque pensei nos militares :\

  • QUALQUER DETENÇÃO??? E AS EXCEÇÕES?.... PRISÃO EM FLAGRANTE, CRIMES DE TRANSGRESSÃO MILITAR E CRIMES PROPRIAMENTE MILITARES??? 

    AGORA FIQUEI BUGADO :(

  • Motivação dos atos administrativos e judiciais. Sempre necessário. Como demonstrar que o procedimento é correto, se o mesmo n é fundamentado?
  • Motivação dos atos administrativos e judiciais. Sempre necessário. Como demonstrar que o procedimento é correto, se o mesmo n é fundamentado?
  • A Fundamentação/motivação (justificação) - Possibilita o contraditório e a ampla defesa. Já imaginou alguém se defender sem saber de q?
  • Artigo 9
    NINGUÉM será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    CERTA!

  • Galera, leiam o comando da questão. Ela pede que analisemos a alternativa de acordo com a DUDH, portanto segundo o Art. 9 da declaração, a alternativa está correta. 

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 10/12/1948, como a Resolução n. 217-A(III) da Assembleia Geral das Nações Unidas. A afirmativa trazida na questão reproduz o disposto no art. 9º da DUDH ("ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado") e indica uma conclusão lógica ("qualquer detenção deve ser formalmente justificada") - logo, a afirmativa está correta.

    Gabarito: A afirmativa está correta.

  • Corretíssima


    NINGUÉM será arbitrariamente presodetido ou exilado.

  • Pessoal, mesmo sendo militar, não cabe restrição a liberdade discricionária. Inclusive é possível impetrar HC quando a prisão de militar é ilegal. Ressaltando-se que não se discute mérito, apenas ilegalidades.

    Bons estudos :)

  • Observe que a DUDH fala em detido, isto é, qlq tipo de restrição da liberdade deve ser devidamente justificada. Esse tbm é o espirito da audiência de custodia aqui no Brasil.

    Abs!

  • Artigo 9

    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

  • artigo 9° DUDH

  • ERREI PORQUE FALOU EM FORMALMENTE. Em caso de flagrante de delito a justificativa não será formal, o policial terá que prender de imediato. Por esse raciocinio errei a questão.

  • Uma boa dica que sigo é que qualquer questão que traga uma situação com os termos "degradante" e/ou "arbitrariamente", se relativos ao fato de ser permitido pela DUDH, muito provavelmente estará errada.

  • A afirmativa trazida na questão reproduz o disposto no art. 9º da DUDH ("ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado") e indica uma conclusão lógica ("qualquer detenção deve ser formalmente justificada") - logo, a afirmativa está correta.

    Gabarito: A afirmativa está correta.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Artigo 9°

    Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

  • A parte de "Sendo assim, qualquer detenção deve ser formalmente justificada" foi inventada pelo CESPE...

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Art. 9° Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    Abraço!!!

  • gabarito certo

  • kkkkkkkkkk eita CESPE que gosta de inventar kkkkkkkkkkk

  • Pessoal que teve dúvida, é em relação a Declaração Universal de Direitos Humanos, e seu Art. 9. consta isso. O Brasil por exemplo não é obrigado a adotar tudo isso, pois não se trata de um tratado/convenção/pacto. Na DUDH a vida é absoluta, na CF88 não (existem exceções). Separem seus conhecimentos de direito Brasileiro, a DUDH é um norte ABRANGENTE e não uma obrigação. Abraço!
  • gab.: CERTO.

    DUDH:

     Artigo IX

     Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    Artigo X

    Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.”

     

     

     

  • só eu que cair no "formalmente"?

  • Para acrescentar no conhecimento dos colegas.

    A questão do "Formalmente justificada" é necessário até mesmo na ação penal quando o juiz profere a sentença, sendo necessário, atribuir a sua sentença as razões que o levou a tal medida. não podendo por exemplo: "Condeno com base no artigo 157 CP" SEM A REAL JUSTIFICATIVA. ferindo o Princ. livre convencimento motivado

  • GABARITO CERTO

    Artigo 9° Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    PMAL2021

  • PMAL 2021

  • #PMAL2021

    NINGUÉM PODE SER ARBRITARIAMENTE PRESO, DETIDO OU EXILADO.

    DEUS--> TEU É O PODER.

  • CERTO:

    Artigo 9º : “Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado” O artigo 9º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) afirma que a prisão arbitrária ou abusiva de uma pessoa não pode encontrar abrigo em um estado democrático de direito.

  • GBARITO CERTO, VAMOO PMAL QUERO VER GERAL PASSANDO

  • Certo

    Vamos em frente!!!

    #PMAL

  • CERTO.

    O enunciado está tal qual diz a DUDH, em seu artigo 9º. Vejamos:

    Artigo 9º: Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 10/12/1948, como a Resolução n. 217-A(III) da Assembleia Geral das Nações Unidas. A afirmativa trazida na questão reproduz o disposto no art. 9º da DUDH ("ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado") e indica uma conclusão lógica ("qualquer detenção deve ser formalmente justificada") - logo, a afirmativa está correta.

    Gabarito: A afirmativa está correta.


ID
1467016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos apresenta um catálogo de garantias que têm por escopo proteger os indivíduos de abusos cometidos por pessoas que desempenham funções públicas. Considerando as disposições dessa declaração, julgue o próximo item.

Medidas degradantes podem ser utilizadas para impedir a depredação do patrimônio público quando se revelarem a única maneira de se preservar o interesse social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Artigo 5°

     

    Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

  • Muito bem lembrado..

  • Tratamentos cruéis, degradantes e nem a tortura serão aceitos.

  • Acresce-se: “TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO. RO 00010209020125020465 SP 00010209020125020465 A28 (TRT-2).

    Data de publicação: 28/02/2014.

    Ementa: DANO MORALTRATAMENTODEGRADANTE. DIREITO À INDENIZAÇÃO. Ainda que não configure assédio moral, porquanto ausentes o cerco e a discriminação, o caráter continuado das agressões praticadas pela empresa, através de preposto, caracteriza a gestão por injúria, que importa indenização por dano moral. O fato de o tratamento despótico impor maior ritmo de trabalho e quebrar a capacidade de mobilização dirigido a mais de um empregado, não legitima a tirania patronal, incompatível com a dignidade da pessoa humana, com a valorização do trabalho e a função social da propriedade, asseguradas pela Constituição Federal (art. 1º, III e IV, art.5º, XIII, art. 170, caput e III). O trabalhador é sujeito e não objeto da relação contratual, e tem direito a preservar sua integridade física, intelectual e moral, em face do poder diretivo do empregador. E a subordinação no contrato de trabalho não compreende a pessoa do empregado, mas tão-somente a sua atividade laborativa, esta sim, submetida de forma limitada e sob ressalvas, ao jus variandi. Comprovado que a superiora submetia a reclamante e alguns colegas a tratamento vexatório e degradante, direcionando-lhes ofensas, xingamentos e epítetos injuriosos ("incompetente" e "porca") inclusive em presença da clientela, resta configurado atentado à dignidade da trabalhadora, ensejador da indenização por dano moral (art. 5º V e X, CF; 186 e 927 do NCC). Recurso da reclamante ao qual se dá provimento, neste particular.”

  •    Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        No que se refere à questão, a Declaração Universal não explicita nenhuma exceção para o uso de tratamentos degradantes. É expressamente proibido no art. 5º, que afirma que “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante".

    Gabarito : Errado
  • GABARITO: Errado


    Artigo 5, item 2, DUDH -   Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes.  Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

  • A vedação a tortura  consiste, segundos doutrinadores conteporâneos, um direito humano de caráter absoluto

  • A  assertiva  está  incorreta, a DUDH não traz qualquer exceção ao tratamento degradante.

     

    A  DUDH,  já  nos  dispositivos  iniciais,  procurou  assentar  que  são  proibidos  quaisquer  formas de escravidão, servidão ou submissão de pessoas à tortura  ou tratamento cruel, desumano ou degradante. Seria submeter o indivíduo a medida degrandante em detrimento ao interesse social.

     

    Fonte: Estratégia

  • Medidas degradantes podem ser utilizadas para impedir a depredação do patrimônio público quando se revelarem a única maneira de se preservar o interesse social. ERRADA

  • "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante."

  • O artigo 5º citado pela colega "Foco,fé" não há ressalva.  A despeito, ainda, de não existir direito absoluto. 

  • Mas a questão diz MEDIDAS degradantes e não tratamento dragradante '-'

  •   No que se refere à questão, a Declaração Universal não explicita nenhuma exceção para o uso de tratamentos degradantes. É expressamente proibido no art. 5º, que afirma que “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante". 

    -Sávia

  • Questão de entendimento próprio. DH é só paz e amor (no papel).

  • ART 5º DUDH

  • Artigo 5
    NINGUÉM será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    ERRADA!

  • Niguém pode ser submetido a medidas degradantes. 

  • GABARITO - ERRADO

     

    CF, art. 5º, que afirma que “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante".

  • A vedação a tortura, tratamentos crueis e degradante; escravidão e servidão; não há para tais direitos exceções. Como exceção a regra de que os direitos humanos não são absolutos, tais vedações são consideradas ABSOLUTAS. 

     

  • Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

  • Bala de borracha resolve essa parada.. há não vem me dizer que é tortura kkk

  • Gab Errada

    Ninguém será submetido a tortura nem a pena ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

  • Não elucubrem ideias do além galerinha ,por muitas vezes isso me prejudicou , apenas marque o que você estudou e seja feliz !

    Artigo 5° da DUDH

    2019 ANO DE VITÓRIA .

  • Ninguém será submetido à tortura, à tratamento desumano ou degradante.

  • Errado.

    Artigo 5. Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. 

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Degradantes ficou pesada, mas há medidas excepcionais. Talvez fosse a palavra certa a se usar. GAB Errado

  • Degradante? Por favor.

  • ERRADA

    DUDH, Artigo 5, item 2,

    -   Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

  • Medidas degradantes podem ser utilizadas... não importa o que vier.. ERRADO.

    Ganhe tempo , próxima.

  • Gabarito: Errado

    Medidas degradantes não poderiam ser aplicadas, porém o uso progressivo da força sim, é o caso da polícia, quando necessário a manutenção da ordem e justiça.

  • Constituição

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    Artigo 5

    Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

  • Jogar spray de pimenta não seria uma medida degradante?

    E tiro de borracha, seria o quê?

  • A assertiva está incorreta, pois a DUDH não traz qualquer exceção ao tratamento degradante. A DUDH, já nos dispositivos iniciais, procurou assentar que são proibidos quaisquer formas de escravidão, servidão ou submissão de pessoas à tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante.

  • Banca cespe. Se nao ler o caput, aumentam-se as chances de erro. ''Considerando as disposições dessa declaração''

  • Se não tivesse o termo DEGRADANTES o gabarito estaria: CERTO .

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo 5

    Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    Abraço!!!

  • DEGRADANTES MATOU A QUESTÃO.

  • RESPOSTA E

    LEU, TORTURA, TRATAMENTO OU CASTIGO CRUEL, DESUMANO OU DEGRADANTE, ERRADO.

  • No que se refere à questão, a Declaração Universal não explicita nenhuma exceção para o uso de tratamentos degradantes. É expressamente proibido no art. 5º, que afirma que “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante".

    Gabarito : Errado.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Artigo 5°

     Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

  • DUDH

    Artigo 5

    Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Gabarito errado

  • Sou polícia, mas respondendo DH sou o Lulo. kkkkkkkkkkkk

  • Artigo 5

    Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    #BORA VENCER

  • Medidas degradantes podem ser utilizadas....

    .

    .

    .

    JÁ MARQUEI ERRADO SEM TERMINAR DE LER

  • vedação à tortura e à escravidão são direitos ABSOLUTOS!

  • Vedação a tortura, rodei uma vez porque sou um menino muito bom

  • Aquele tipo de questão que você lê 3 palavras e já marca

  • Bizu: Não responda como policial! kkkk

    A vontade de descer o cacete é grande

  • o problema desse questão é que medidas degradantes não é absoluta, uma pessoa algema ela esta em uma situação degradante.

  • A teoria da bomba relógio para legitimar a tortura, porém não é aceita

  • A teoria da bomba relógio para legitimar a tortura, porém não é aceita

  • Senhores, bizu para vcs levarem para a prova: palavras ruins e Direitos Humanos não combinam, 90% das vezes o Gabarito é ERRADO.
  • "Medidas degradantes podem ser utilizadas" Ai já mata a questão!

    Gabarito : E

  • QUESTÃO: ERRADA

    DIREITOS HUMANOS É UMA MÃE....

  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

     Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

      No que se refere à questão, a Declaração Universal não explicita nenhuma exceção para o uso de tratamentos degradantes. É expressamente proibido no art. 5º, que afirma que “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante".

    Gabarito : Errado

  • quase marquei certo kkkkkkk
  • Se tem algo positivo/favorável para punição, está errado.

  • Que fere a moral ou a honra de; que humilha, desonra; aviltante: a lei procura afastar o vexame, a situação degradante.


ID
1467019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos apresenta um catálogo de garantias que têm por escopo proteger os indivíduos de abusos cometidos por pessoas que desempenham funções públicas. Considerando as disposições dessa declaração, julgue o próximo item.

A presunção de inocência não socorre a quem tem maus antecedentes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Artigo 11°

    1.Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.

     

  • Na lei esta afirmado que mesmo se o indivíduo for reicidente ele tem o direito de presunção de inocencia.

  • Acresce-se: “TRF-2 – AC. APELAÇÃO CIVEL. AC 201051020009450 (TRF-2).

    Data de publicação: 16/07/2012.

    Ementa: ADMINISTRATIVO - EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE VIGILANTE - CURSO RECICLAGEM DE VIGILANTE - PORTARIA Nº 387/2006 - DG/DPF - CERTIFICADO - ANTECEDENTES CRIMINAIS - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1 - Mostra-se abusiva a exigência imposta ao profissional de vigilância, qual seja, comprovar sua idoneidade, através de certidão de que não responde a inquérito policial ou a processo criminal. A Portaria nº 387/2006 - DG/DPF manifestamente viola os princípios da reserva legal (artigo 5º , II da CF/88 ) e da presunção de inocência (artigo 5º , LVII da CF/88 ), pois que não configura antecedente criminal o indiciamento em inquérito policial e a propositura de ação penal, quando a sentença condenatória ainda não transitou em julgado. 2 - Precedente: AC nº 2010.50.01.008057-1/RJ - Relatora Juíza Federal Convocada Maria Alice Paim Lyard - E-DJF2R:13/09/2011. 3 - Apelação e remessa necessária desprovidas. Sentença mantida.”


  • Outrossim, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade......

  • kkkkkkkkkkk...Meu Deus!!!

  • Sempre com humildade!!!
  • Ta de sacanagem me? Hsuahsuahsua
  • Gab ERRADO.
    A fé na vitória tem que ser inabalável!!

  • P

     

  • Todos possuem presunção de inocência, mesmo os reincidentes..

     

    Gab;ERRADO

  • Artigo 9
    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    Artigo 10
    Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

    Artigo 11
    1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
    2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • Artigo 11
    1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a LEI, em JULGAMENTO PÚBLICO no qual lhe tenham sido asseguradas TODAS as garantias necessárias à sua defesa.  

    ERRADA!

  • art. 5º, LVII CF/88 “ninguém será considerado culpado até transito em julgado de sentença penal condenatória."

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece a presunção de inocência entre os direitos que devem ser assegurados "a todo ser humano acusado de um ato delituoso" (art. XI), independentemente da existência de maus antecedentes - isso não influencia a necessidade de proteção deste direito.

    Gabarito: a afirmativa está errada.


  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    A presunção de inocência socorre a quem tem maus antecedentes.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!

  • Um dica da DUDH: Ela sempre é universal se aplica a TODOS !

  • todo mundo tem ,não importa a condição que se encontra!!!!!!!!!!

  • Errado.

    Artigo 11, 1. 

    Artigo XI 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • errado

    pois os direitos são para todos é sem distinção alguma.

  • Trata-se de mais uma questão de fácil resolução. É necessário que o candidato tenha o conhecimento do art. XX, 1 e2, da DUDH. Portanto, ao analisar o referido dispositivo fica estabelecido que “todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica e que ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação”.

    Resposta: CERTO

  • Rodrigo Mesquita

    04/02/2020

    Trata-se de mais uma questão de fácil resolução. É necessário que o candidato tenha o conhecimento do art. XX, 1 e2, da DUDH. Portanto, ao analisar o referido dispositivo fica estabelecido que “todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica e que ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação”.

    Resposta: CERTO

  • Constituição

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Declaração universal dos direitos humanos

    Artigo 11

    I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.

  • O principio da presunção de inocência não leva em consideração antecedentes criminais.

  • Direitos são para todos é sem distinção alguma.

    gab: ERRADO.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo 11

    1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

    2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

    Abraço!!!

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece a presunção de inocência entre os direitos que devem ser assegurados "a todo ser humano acusado de um ato delituoso" (art. XI), independentemente da existência de maus antecedentes - isso não influencia a necessidade de proteção deste direito.

    Gabarito: ERRADO

  • PARA ENTENDER TUDO SOBRE D.H, FIQUE ATENTO A UMA COISA: BANDIDO E TRABALHADOR SÃO VISTOS DA MESMA FORMA. ENTÃO NÃO USE SEU INSTINTO POLICIAL AINDA, GUERREIRO! VOCê PRECISA DESSE PONTO!

  • Seria ótimo se essa questão fosse verdadeira.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Artigo 11°

    1.Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.

  • daí o cara é um serial killer mas não tem provas.. liberta ele!
  • lula de todas as idades: f#deu

  • errei porque li muito rápido por ser muito fácil que droga!!!
  • DUDH: COMPOSTA POR DIREITOS UNIVERSAIS, TODAVIA NÃO SÃO ABSOLUTOS.

    (TEM EXCEÇÕES: EX: A PROIBIÇÃO DA TORTURA E DA ESCRAVIDÃO SÃO DIREITOS ABSOLUTOS, CONFORME ASSEGURA A DOUTRINA)

  • essa parte dos antecedentes acredito que tem divergência entre sft e stj sobre inquéritos abertos se isso influencia no julgamento do réu mesmo sem o transito em julgado por favor se alguém souber responde ai

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece a presunção de inocência entre os direitos que devem ser assegurados "a todo ser humano acusado de um ato delituoso" (art. XI), independentemente da existência de maus antecedentes - isso não influencia a necessidade de proteção deste direito. Gabarito errado

  • Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. (DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, 1948, p. s.n.).11 de fev. de 2018

  • GABARITO: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

  • Você pode ter furtado um dia, mas jamais ter assassinado alguém. Cada caso, um processo.

  • Toda pessoa considerada culpada, tem o direito de ser presumida inocente até que sua culpabilidade fique legalmente provada.

    PMAL2021

    @gabrielotavares

  • Toda pessoa considerada culpada, tem o direito de ser presumida inocente até que sua culpabilidade fique legalmente provada.

  • ERRADO

    UMA COISA NÃO JUSTITCA A OUTRA

  • Até que se prove culpado, o caba pode ter aprontado do bom, ainda assim será considerado inocente.

  • famoso direito dos MANOS!!

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece a presunção de inocência entre os direitos que devem ser assegurados "a todo ser humano acusado de um ato delituoso" (art. XI), independentemente da existência de maus antecedentes - isso não influencia a necessidade de proteção deste direito.

    Gabarito: a afirmativa está errada.

    Artigo 11

    1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a LEI, em JULGAMENTO PÚBLICO no qual lhe tenham sido asseguradas TODAS as garantias necessárias à sua defesa.  


ID
1467022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos humanos previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue.

Na CF, a classificação dos direitos e garantias fundamentais restringe-se a três categorias: os direitos individuais e coletivos, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • São 5 categorias: os direitos individuais e coletivos, os direitos sociais, os direitos de nacionalidade, os direitos políticos e dos partidos políticos.

  • Não é taxativo.

    É exemplificativo.

    CF Artigo 5º

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • A questão não diz a respeito de taxatividade ou não dos direitos fundamentais, e simplesmente que saber a respeito do conceito formal dos direitos fundamentais PRESENTES NA CF, os quais se dividem em 5 grupos e não apenas em três (erro da questão é mencionar apenas três grupos), digo conceito formal, por estarem na forma da lei.

  • A CF adota a seguinte classificação topológica dos Direitos Fundamentais:
    Direitos e deveres individuais e coletivos, Direitos Sociais, Direitos da Nacionalidade, Direitos Políticos, Dos partidos políticos.

  • o STF, corroborando a doutrina mais atualizada, que os

    direitos e deveres individuais e coletivos não se restringem ao art. 5.º da CF/88, podendo

    ser encontrados ao longo do texto constitucional,1 expressos ou decorrentes do

    regime e dos princípios adotados pela Constituição, ou, ainda, decorrentes dos tratados

    e convenções internacionais de que o Brasil seja parte. Pedro Lenza

  • Nesse rol pode-se incluir os Direitos Sociais !


    Bons estudos !

  • Trata-se de espécies de gênero. Direitos catalogados: 

    Direitos e Deveres individuais e coletivos, Direitos Sociais, Direitos de Nacionalidade, Direitos Políticos, Direitos de Existência e funcionamento dos Partidos Políticos. 

  • Os Direitos e Garantias Fundamentais englobam:

    Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;

    Direitos Sociais;

    Nacionalidade;

    Direitos Políticos

    Partidos Políticos

  • assertiva :
      Acho que já era o bastante lembrar que o rol de direitos e garantias fundamentais não é TAXATIVO

     - Questão relativamente fácil.

  • Parabéns aos comentários dos colegas, exceto o "Ctrl C + Ctrl V" de alguns!



    Resp. TIAGO JOINVILLE, a referência é para comentários copiados dos próprios colegas. Contribuir é muito bacana, agora ficar copiando e colando comentários que já foram feitos não ajuda em nada, principalmente para quem faz isso. Não há "indignação", apenas uma opinião.

    Bons estudos!
  • Faltou citar os direitos sociais e os partidos políticos que também se encontram sob o título II "Dos direitos e garantias fundamentais" da CF.

  • Mesmo sendo ctrl c ctrl v ajuda muito quem está estudando! O site tem esse fim, não entendo a indignação quanto aos comentários serem copiados!
    Bora estudar....

  • Omitiram os Direitos Sociais, por isso da resposta da questão estar errada!!


  • AH , A VAIDADE DE QUERER GANHAR UM JOINHA COPIANDO O COMENTÁRIO DE BAIXO.

    Os Direitos fundamentais foram divididos em 5 grupos :

    1- Direitos e Deveres individuais e coletivos-  Art. 5º;

    2- Direitos Sociais- Art. 6º ao 11;

    3- Direitos de Nacionalidade- Arts. 12 e 13;

    4- Direitos Políticos- Art. 14 a 16;

    5- Direitos de Existência e funcionamento dos Partidos Políticos- Art. 17


    A ZOEIRA SÓ ACABA QUANDO PASSARMOS, RELAXA E DEIXA ROLAR A BRISA.


  • São 5 os grupos de direitos e garantias fundamentais catalogados na CF. 

  • Errado, pois entende-se que Dir Fund é gênero do qual são espécies: 1 Individuais e Coletivos, 2 Sociais, 3 Nacionalidade, 4 Políticos e 5 Partidos Políticos

  • CATÁLOGO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    Art. 5º - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    Art. 6º ao 11º - Direitos Sociais

    Art. 12 – Direitos de Nacionalidade

    Art. 14 – Direitos Políticos

    Art. 17 – Direitos de Existência dos Partidos Políticos

  • Boas repetições! 

  • Constituição Federal de 1988.

    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais 

    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS
    CAPÍTULO III
    DA NACIONALIDADE
    CAPÍTULO IV
    DOS DIREITOS POLÍTICOS
    CAPÍTULO V
    DOS PARTIDOS POLÍTICOS
     

  • São 5 os Direitos Fundamentais:

    1- Direitos e Deveres individuais e coletivos - Art. 5º;

    2- Direitos Sociais - Art. 6 ao 11º;

    3- Direitos de Nacionalidade - Arts. 12 e 13º;

    4- Direitos Políticos - Art. 14 a 16º;

    5- Direitos de Existência e funcionamento dos Partidos Políticos - Art. 17º.

  • Quando a Cespe falar que alguma coisa se restringe a algo, fique ligado.... e quando não falar, fique ligado também.
    Há os direitos sociais, por exemplo.

    CERTA

  • São 5 não 3 como diz a questão.

    Você acerta só em saber que 5 e não 3.

    Errada





  • Davi Arantes,RSRS, questão errada! 

  • Pra que tanto repeteco da mesma resposta?

  • a  cesp comeu os direitos sociais kkkkkk

  • Pensei em utilizar um recurso mnemônico para auxiliar a memorização e que tal este:

    "POSO NA INPAR" POlíticos, SOciais, NAcionalidade, INdividuais e coletivos, PARtidos políticos. Apesar de estarem fora de ordem.

    Avante!

  • É importante lembrar que o conjuntos dos direitos Fundamentais são cinco: Direitos individuais e Coletivos , Direitos Sociais, Direitos Políticos ,Dos Partidos políticos e Direitos de nacionalidade .

  • Cade os sociais?


    Errado.
  • Podemos classificar os Direito Fundamentais em: direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

  • IN CO - SO - NA - POLIT - POLIT   Individuais e coletivos, sociais, nacionalidade, politicos e partidos políticos =D

  • Pensei também em utilizar um recurso mnemônico para auxiliar a memorização, e que tal este? que liga a pergunta com a resposta:
    Classificação é Primeira, Segunda, terceira é IN PAR e NA  Cuarta é com "c".

    Políticos

    Sociais

    INdividuais

    PARtidos políticos

    NAcionalidade

    Coletivos

  • Você sabe de cara que é 5, e ja vê o erro !! devagar  e sempre, que a aprovação e certa

  • O Título II, conhecido como “catálogo dos direitos

    fundamentais”, vai do art. 5º até o art. 17 e divide os direitos fundamentais

    em 5 (cinco) diferentes categorias:

    a) Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º)

    b) Direitos Sociais (art. 6º - art. 11)


    c) Direitos de Nacionalidade (art. 12 – art. 13)


    d) Direitos Políticos (art. 14 – art. 16)

    e) Direitos relacionados à existência, organização e participação em

    partidos políticos.


  • errada!!


    CATÁLOGO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: SÃO 5!!



    Direitos e deveres individuais e coletivos

    Direitos Sociais

    Nacionalidade

    Direito Políticos

    Direito da Existência e Funcionamento dos Partidos Políticos.


    FOCOFORÇAFÉ#@

  • CATÁLOGO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: SÃO 5.

    PO SO NA INPAR

    PO - político

    SO - social

    NA - nacionalidade

    In - individual e coletivo

    PAR - partidos políticos

  • Errrada.

    Complementando...

    A CF classifica, para fins de sistematização, o gênero direitos e garantias fundamentais em cinco grupos: 3DINAPA

    Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;

    Direitos Sociais;

    Direitos Políticos;

    Nacionalidade;

    Partidos políticos.

  • Pode-se falar, ainda, na existência de outros dois grupos de direitos: os direitos sociais e os direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos. Questão errada. 

  • Não se pode esquecer que os direitos fundamentais não estão limitados no rol destes primeiros artigos da Carta Magna. Há outros espalhados por outros capítulos da Constituição, bem como em tratados internacionais.

  • são 5 categorias

    Questão Errada

  • A CF, no seu "Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais", traz 5 categorias:


    Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    Capítulo II - Dos Direitos Sociais

    Capítulo III - Da Nacionalidade

    Capítulo IV - Dos Direitos Polítcos

    Capítulo V - Dos Partidos Políticos


    Pela CF do site do senado federal fica fácil observar isso: http://www.senado.gov.br/atividade/const/con1988/con1988_18.02.2016/ind.asp

  • Os Direitos e Garantias Fundamentais são dividos em cinco categorias:
    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais:
    - CAPÍTULO I, DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS;
    - CAPÍTULO II, DOS DIREITOS SOCIAIS;
    - CAPÍTULO III, DA NACIONALIDADE;
    - CAPÍTULO IV, DOS DIREITOS POLÍTICOS;
    - CAPÍTULO V, DOS PARTIDOS POLÍTICOS.
    Assim sendo...
    Errado.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
    [...]
    Títuo II - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (ART. 5º ao 17º) 

    Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5º)
    Capítulo II - Dos Direitos Sociais (Art. 6º ao 11º)
    Capítulo III - Da Nacionalidade (Art. 12º e 13º)
    Capítulo IV - Dos Direitos Políticos (Art. 14º e 15º)
    Capítulo V - Dos Partidos Políticos (Art. 17º)
    [...]


    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO -> São 5 categorias dos direitos e garantias fundamentais​:

     

    -Direitos individuais e coletivos

    -Direitos sociais

    -nacoinalidade

    -direitos politicos

    -partidos politicos

  • NÃO RESTRINGE

     

    OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS É UM GENERO, QUE TEM COMO ESPECIES:

    NACIONALIDADE

    PARTIDOS POLITICOS

    DIREITOS POLITICOS

    DIREITOS SOCIAIS 

    DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS.

  •                                                                          Dtos Fundamentais

               I. Individuais/Coletivos

               II. Sociais

               III. Nacionalidade

               IV. Políticos 

               V. Partidos Políticos


    Lembrando:

                                                           rol EXEMPLIFICATIVO  (NÃO taxativo)

     

               - cláusula de abertura material art. 5º §2º (numerus abertus)


    "Art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
     

    Envie-me uma mensagem e receba uma sessão gratuita de Coaching e Mentoria 

     

  • Vale tudo na hora da prova, até lembrar do Brutos quando dava 

    SoCo N  PoPa I

    So - Sociais

    Co- Coletivos

    N - Nacionalidade

    Po- Polliticos

    Pa - Partidos Políticos

    I - Individuais

  • POSO NA INPAR

    -Políticos

    -Sociais

    -Nacionalidade

    -Individuais

    -Partidos políticos

  • 47 comentários falando a mesma coisa, as pessoas poderiam ler antes e quando vissem que já tem a resposta certa, partir pra próxima ao invés de ficar perdendo tempo respondendo a mesma coisa...

  • Partidos políticos,

  • Gabarito: ERRADO

    Os direitos e garantias fundamentais não se restringem às categorias apontadas na assertiva. Além delas também são categorias de direitos fundamentais os direitos sociais e os partidos políticos.

  • São 5 Categorias:
    1 - Direitos individuais e Coletivos
    2 - Direitos Sociais
    3 - Direitos de Nacionalidade
    4 - Direitos Politico
    5 - Partidos Politicos

    Questão Errado!!!

  • Estas são as CINCO espécies de direitos fundamentais previstos na Constituição tem enumeração aberta (rol exemplificativo). E não TRÊS como exprimi o enunciado acima. 

    §  Individuais e coletivos

    §  Sociais

    §  Nacionalidades

    §  Direitos Políticos

    §  Partidos políticos

    Assertiva: ERRADA

     

    Os covardes nunca tentaram, os fracos ficaram pelo caminho, só os fortes conseguiram.​

  • ERRADA!

    Faltou os direitos sociais e os partidos políticos

  • De acordo com a atual CF de 1988, classificam-se os direitos fundamentais em cinco tipos: individuais; coletivos; sociais; direitos da nacionalidade e direitos políticos.

     

    Bons estudos!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Guilherme APF viajou, mas viajou longe.

  • Guilherme APF acho que você confundiu a questão 

  • Classificam-se os direitos fundamentais em cinco tipos: individuais; coletivos; sociais; direitos da nacionalidade e direitos políticos.

    Vamos que vamos.

  • ERRADO. Faltou o "Direitos Sociais e "Direitos Políticos".

  • HÁ 5 (CINCO) CATEGORIAS :

    I - DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    II- DIREITOS SOCIAIS

    III- DIREITOS DE NACIONALIDADE

    IV- DIREITOS POLÍTICOS 

    V- PARTIDOS POLÍTICOS

  • ERRADO.

    Os direitos fundamentais rentringe-se a 5 categorias:

    Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    Direitos Sociais

    Direitos de Nacionalidade

    Direitos Políticos

    Direitos de Existência dos Partidos Políticos

  • Gabarito E.

    São 5 categorias: os direitos individuais e coletivos, os direitos sociais, os direitos de nacionalidade, os direitos políticos e dos partidos políticos.

    Estes direitos estão expressos nos Art. 5º ao 17º.

  • TITULOS II DA CF - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - TEMOS 5 CATEGORIAS

    1. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    2. Direitos Sociais

    3. Direitos de Nacionalidade

    4. Direitos Políticos

    5. Partidos Políticos

  • Bom dia, foco e fé em Jesus!!!! Rumo a nossa vitória!!!

    gabarito Errado

    São cinco categorias:

    1. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    2. Direitos Sociais

    3. Direitos de Nacionalidade

    4. Direitos Políticos

    5. Partidos Políticos

     

  • Acho que o Guilherme Sundfeld viajo na maionese msm , ou é estratégia para eliminar a concorrência kkkkkķ

  • 1. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (arts. 1 ao 5º)

    2. Direitos Sociais (arts. 6 ao 11)

    3. Direitos de Nacionalidade (art. 120

    4. Direitos Políticos (art. 14 a 16)

    5. Partidos Políticos

    Ressalvando que o sistema dos direitos fundamentais previstos na CF vai muito além do título II

  • INCO SO CI PO NA PAR

     

    FONTE: eu

  • Gabarito E

     

    E os Partidos Políticos e Direitos Sociais?

  • A CF refere-se a 5 direitos e garantias fundamentais entre os artigos 5º ao 17º.

  • Errada.

     

    Direitos de Deveres Individuais e Coletivos

    Partido Político

    Direitos Políticos

    Direito Nacionalidade

    Direitos Sociais

     

     

     

     

  • Errada

    1- Direitos e deveres individuais e coletivos

    2- Direitos sociais

    3- Nacionalidade

    4- Direitos políticos

    5- Partidos políticos

     

  • Errada.

     

    Direitos de Deveres Individuais e Coletivos

    Partido Político

    Direitos Políticos

    Direito Nacionalidade

    Direitos Sociais

    ''REPETIR É DECORAR''

  • É meio besta mas me ajuda muito.

    Poso i na copa ?

    POlíticos

    SOciais

    Individuais 

    NAcionalidade

    COletivos

    PArtidos políticos

     

  • Seu bizu não é bobo, Paulo Martins. Pelo contrário, bem interessante! Valeu pela dica!

  • Direitos e garantias fundamentais: Poso i na copa?

    PO - Politicos
    SO - Sociais
    I - Individuais
    NA - Nacionalidade
    CO - Coletivos
    PA - Partidos polícos

    Foco, Força e Fé!

  • Direito ao Ponto!

     

    Inventei um bizu, espero que auxilie! ;)

    Mnemônico: "INDIo COLETa SNaP PARTIDO"
    Individuais e Coletivos, Sociais, Nacionalidade, Políticos, Partidos Políticos

     

    Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    Capítulo II - Dos Direitos Sociais

    Capítulo III - Da Nacionalidade

    Capítulo IV - Dos Direitos Polítcos

    Capítulo V - Dos Partidos Políticos

     

    _____________
    foco força fé

  • ''Restringe-se" 

  • § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • E OS DIREITOS SOCIAIS?

  • São cinco categórias: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Direitos Sociais, Direito da Nacionalidade, Direitos Políticos e Direitos dos Partidos Políticos. 

  • A Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Titulo II os Direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos: Direitos individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos e direitos relacionados á existência, organização e participação em partidos políticos.
    Assim, a classificação adotada pelo legislador constituinte estabeleceu cinco espécies ao gênero e garantias fundamentais.

  • Errado. 

    Tome cuidado com questões que falam em restrições em seus enunciados.

  • CATÁLOGO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    Art. 5º - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    Art. 6º ao 11º - Direitos Sociais

    Art. 12 – Direitos de Nacionalidade

    Art. 14 – Direitos Políticos

    Art. 17 – Direitos de Existência dos Partidos Políticos

  • InCo/So/Na/Po/Parpo =  Individuais e Coletivos, Sociais, Nacionalidade, Políticos, Partidos Políticos.

     

  • Pode-se falar, ainda, na existência de outros dois grupos de direitos: os direitos sociais e os direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.

     

    Questão: Errada!

  • Direitos e garantias fundamentais: Poso i na copa?

    PO - Politicos

    SO - Sociais

    I - Individuais

    NA - Nacionalidade

    CO - Coletivos

    PA - Partidos políticos


    SoCo N PoPa I

    So - Sociais

    Co- Coletivos

    N - Nacionalidade

    Po- Polliticos

    Pa - Partidos Políticos

    I - Individuais


    Bons estudos!

  • BOA!

  • São 5 categorias: os direitos individuais e coletivos, os direitos sociais, os direitos de nacionalidade, os direitos políticos e dos partidos políticos.

    GAB.:E

  • mesmo que a questão colocasse as 5 categorias, continuaria errada! a CF é repleta de direitos e garantias.

  • DIREITOS: (5 esferas)

     

    - Individuais e coletivos;

    - Sociais;

    - Nacionalidade;

    - Políticos;

    - Partidos políticos.

     

     

  • E dos Remédios Constitucionais?
     

    É considerado Direito e Garantias fundamentais tb?

  • E os direitos sociais e de partidos políticos?

  • ERRADO! Além desses faltam os direitos sociais e partidos políticos. Vale lembrar que os direitos fundamentais não se exaurem no Título II da Carta Magna.

  • DIREITOS:

    - Individuais e coletivos;

    - Sociais;

    - Nacionalidade;

    - Políticos;

    - Partidos políticos.

  • são 5 e não 3, faltão os

    SOCIAIS E PARTIDOS POLITICOS.

  • CINCO CATEGORIAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    Art. 5º - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    Art. 6º ao 11º - Direitos Sociais

    Art. 12 – Direitos de Nacionalidade

    Art. 14 – Direitos Políticos

    Art. 17 – Direitos de Existência dos Partidos Políticos

     

    SoCo N  PoPa I

    So - Sociais

    Co- Coletivos

    N - Nacionalidade

    Po- Polliticos

    Pa - Partidos Políticos

    I - Individuais

  • Direitos Fundamentais:

    - Direitos e Garantias individuais e coletivos;

    - Direitos Sociais;

    - Direitos de nacionalidade;

    - Direitos políticos;

    - Partidos políticos.

  • Direitos e deveres individuais e coletivos

    Direitos sociais

    Direito de nacionalidade 

    Direitos políticos

    Partidos políticos 

  • DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    DIREITOS SOCIAIS 

    DIREITOS DE NACIONALIDADE

    DIRIETOS POLÍTICOS 

    PARTIDOS POLÍTICOS

  • CATEGORIAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (MNEMÔNICO):

    DIREITOS PAPO INSONIA:

    PARTIDOS POLÍTICOS

    POLÍTICOS

    INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    SOCIAIS

    NACIONALIDADE             

    FONTE: FEITO POR MIM.

                    

                                            

  • errado são 5


  • InSo Na PoPa

    Individuais coletivos

    Sociais

    Nacionalidade

    Políticos

    Partidos Políticos

  • São 5 categorias: 

    1. os direitos individuais e coletivos

    2. os direitos sociais

    3. os direitos de nacionalidade

    4. os direitos políticos e

    5 dos partidos políticos.

  • "restringe-se"

  • Vale tudo na hora da prova, até lembrar do Brutos quando dava 

    SoCo N PoPa I

    So - Sociais

    Co- Coletivos

    N - Nacionalidade

    Po- Polliticos

    Pa - Partidos Políticos

    I - Individuais

  • São 6 categorias..lembro melhor.

  • Individuais;

    Nacionalidade

    Políticos e eleitorais

    Partidos políticos

    Sociais

  • Eras, só de te você contar a sequencia da questão percebe que é um número maior.

    errado

  • Gab Errada

    Catálogo de Direitos Fundamentais

    Direitos e garantias individuais

    Direitos sociais

    Direitos de Nacionalidade

    Direitos políticos

    Partidos Políticos

  • São 5 categorias: 

    os direitos individuais e coletivos,

    os direitos sociais,

    os direitos de nacionalidade,

    os direitos políticos

    partidos políticos.

  • Gab. ERRADO

    Dica 1: "Japonês da paz": NIPO PAS (Nacionalidade, Individuais, Políticos, Partidos, Sociais)

    Dica 2: "Conversar sim!!!": PAPO SIN (Partidos, Politicos, Sociais, Individuais e Nacionalidade)

    É bobo... mas o que vale é marcar certo na prova!

  • ERRADO

    São 5 categorias: 

    os direitos individuais e coletivos,

    os direitos sociais,

    os direitos de nacionalidade,

    os direitos políticos

    partidos políticos.

    PINPS

  • GABARITO: E

  • Conforme ensina ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS, a Constituição de 1988 dividiu os direitos humanos, com base no seu Título II (denominado, sugestivamente, “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”), em cinco categorias, a saber: a) direitos e deveres individuais e coletivos; b) direitos sociais; c) direitos de nacionalidade; d) direitos políticos; e) partidos políticos.

    GABARITO: ERRADO

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • A CF/88 Classifica, para fins de sistematização, os direitos e garantias fundamentais em cinco grupos:

    • Capítulo I: Dos direitos e deveres individuais e coletivos (artigo 5º).

    • Capítulo II: Dos direitos sociais (artigos 6º a 11)

    • Capítulo III: Da nacionalidade (artigos 12 e 13)

    • Capítulo IV: Dos direitos políticos (artigos 14 e 16)

    • Capítulo V: Dos partidos políticos (artigo 17)

  • ERRADO

    Os DIREITOS FUNDAMENTAIS na Cf/88 possuem cinco classes (grupos):

    1 Direitos e deveres individuais e coletivos (art.5º);

    2 Direitos sociais (arts. 6º a 11);

    3 Direitos de nacionalidade (arts. 12 a 13);

    4 Direitos políticos (arts. 14 a 16)

    5 Direitos de existência dos partidos políticos (art. 17).

  • O P.P.SIN serve um catálogo que é meramente EXPLICATIVO. P= partidos políticos P= políticos S= sociais I= individuais e coletivos N= nacionalidade
  • Os direitos e garantias fundamentais na CF/88 subdividem-se em: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Capítulo I – Artigo 5º), Dos Direitos Sociais(Capítulo II – Artigos 6º ao 11º), Da Nacionalidade (Capítulo III – Artigos 12 e 13), Dos Direitos Políticos (Capítulo IV – Artigos 14 ao 16) e Dos Partidos Políticos (Capítulo V – Artigo 17).

    Ademais, vale ressaltar que, os direitos e garantias expressos na CF não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Gabarito: errada.

  • Existem 5 (cinco) categorias de direitos fundamentais: direitos individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos e direitos relacionados à existência de partidos políticos. Questão errada.

  • ERRADO,

    EXISTEM CINCO CATEGÓRIAS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    Direitos individuais e coletivos; (Art. 5)

    Direitos Sociais; (Art. 6 ao 11)

    Direitos de Nacionalidade; (Art. 12)

    Direitos Políticos; (Art. 14)

    Direitos sobre os Partidos Políticos. (Art. 17)

    Foco, força e fé.

  • DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    CINCO CATEGORIAS

    1º Direitos individuais e coletivos

    2º Direitos Sociais

    3º Direitos de Nacionalidade

    4º Direitos Políticos

    5º Direitos sobre os Partidos Políticos

    Estão dispostos entres os art 5º até o 17º da CRFB/88

  • Ilustres colegas buscadores do conhecimento! Vamos simbora, pessoal!

    A questão está errada, equivoca-se, pois são 5 (cinco) categorias e não apenas 3 (três), quais sejam:

    1) os direitos individuais e coletivos; 2) os direitos sociais; 3) os direitos de nacionalidade; 4) os direitos políticos; 5) dos partidos políticos.

    Vamos em frente com muita fé, foco, disciplina e constância! Deus é fiel!

    P.S: qualquer dica, modificação, algo a acrescentar, por gentileza façam. Vamos que vamos em busca da aprovação!

  • Eu nem me lembrava que eram 5, mas quando disse ''restringem-se'', sabia que estava errada

  • Teoria Cespiana: A assertiva RESTRINGIU? MARCA ERRADO!!

  • cadê os sociais ?

  • 1) os direitos individuais e coletivos;

    2) os direitos sociais;

    3) os direitos de nacionalidade;

    4) os direitos políticos;

    5) dos partidos políticos.

  • CATÁLOGO DOS

    DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    Art. 5º - Direitos e Deveres Individuais e

    Coletivos

    Art. 6º ao 11º -

    Direitos Sociais

    Art. 12 – Direitos de Nacionalidade

    Art. 14 – Direitos Políticos

    Art. 17 –

    Direitos de Existência dos

    Partidos Políticos

  • GABARTO : ERRADO

    Direitos individuais e coletivos;

    Direitos Sociais;

    Direitos de Nacionalidade;

    Direitos Políticos;

    Direitos sobre os Partidos Políticos.

    PMAL 2021

  • GABARTO : ERRADO

    1. Direitos individuais e coletivos;
    2. Direitos Sociais;
    3. Direitos de Nacionalidade;
    4. Direitos Políticos;
    5. Direitos sobre os Partidos Políticos.
  • GABARITO: ERRADO

    . Direitos individuais e coletivos;

    . Direitos Sociais;

    . Direitos de Nacionalidade;

    . Direitos Políticos;

    . Direitos sobre os Partidos Políticos.

  • Catálogo dos direitos fundamentais

    1. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º)
    2. Direitos Sociais (art. 6º - art. 11)
    3. Direitos de Nacionalidade (art. 12 - art. 13)
    4. Direitos Políticos (art. 14 - art. 16)
    5. Direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos. 

    Gabarito: ERRADO

  • DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    BIZU: POSO I NA COPA?

    POLÍTICOS

    SOCIAIS

    INDIVIDUAIS

    NACIONALIDADE

    COLETIVOS

    PARTIDOS POLÍTICOS

    .

    .

    É FACA NA CAVEIRA, QUE DEUS NOS ABENÇOE!

    #PMAL 2021

  • "Quando você vence alguém, torna-se um vencedor. Quando vence a si mesmo, torna-se invencível"

    RUMO À PCDF

  • ERRADO.

    Direitos e garantias fundamentais subdividem-se:

    • Dos Direitos individuais e coletivos
    • Dos Direitos Sociais
    • Da Nacionalidade
    • Dos Direitos Políticos
    • Dos Partidos Políticos

  • GABARITO:

    Direitos e garantias fundamentais subdividem-se:

    • Dos Direitos individuais e coletivos - ART. 5º
    • Dos Direitos Sociais - ART. 6º
    • Da Nacionalidade - ART. 12º 13º
    • Dos Direitos Políticos - ART. 14º - 16º
    • Dos Partidos Políticos ART. 17º

  • Tudo bem que na pratica o direito social é algo deplorável e quase irreconhecível quando comparado com a teoria, mas deve ser reconhecido mesmo assim kkk

  • Direitos e garantias fundamentais:

    SoCo N PoPa I

    So - Sociais

    Co- Coletivos

    N - Nacionalidade

    Po- Polliticos

    Pa - Partidos Políticos

    I - Individuais

    fonte: colegas do QC


ID
1467025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos humanos previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue.

Os direitos fundamentais só podem ser garantidos quando regulamentados em lei.

Alternativas
Comentários
  • Questões que restringem a aplicação de direitos fundamentais na maioria das vezes são incorretas!


  • Guilherme...

    Mas isso não é regra.

  • Questão ERRADA.

    Os direitos fundamentais não precisam estar regulamentados em lei para serem garantidos, um exemplo disso é o direito de greve dos servidores públicos, pois apesar de ainda não existir uma lei regulamentando essa categoria, possuem esse direito resguardado pela CF.
  • ERRADA. APLICAÇÃO IMEDIATA ALGUNS.

  • art 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros

    decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, (...) => Rol exemplificativo

    Resp : E

  • Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 


  • Acresce-se: “[...]a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, e as normas administrativas, incluindo do chefe do poder executivo, dos ministérios e das autarquias independentes devem observar a defesa do consumidor, com supedâneo no art. 170, inc. V, da Constituição Federal, per si , e sem necessidade de análise do CDC. Este último princípio encontra-se dentro dos direitos fundamentais, ex vi do art.5º, XXI, CF/1988 e, negar-lhe força normativa vinculante para invalidar a norma da ANATEL seria ir de contra norma constitucional esculpida no art. 5º, § 1º, CF/1988, no sentido de que os direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata, imperativa, com efeitos irradiantes desde sua promulgação seja para podar interpretações, seja para invalidar leis formais e materiais com lógica em sentido contrário. Negar força normativa do princípio em referência, ( sic ) seria, ainda, retroagir à superada exegese do art. 4º da LCC (decreto-lei 4.657/42) de que os princípios não vinculariam, em conflito com o atual dicção dos artigos 51, XV, CDC e art. 34, VII, CF/1988” (fls. 55 a 57) [...]” STF - Inteiro Teor. AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 6360 BA. Data de publicação: 05/03/2013

  • ERRADA

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • art.5.lxxI. conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nascionalidade, à soberania e à cidadania.

    Pensei nesse inciso.

  • Eem regra os direitos fundamentais possuem a caracteristica da aplicaçao imediata. Porém essa regra nao é absoluta e nao pode atropelar a natureza dos direitos constitucionalmente proclamados.Ex: normas de eficácia limitada

  • Art. 5º

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    Os direitos e garantias fundamentais não dependem de normas posteriores (normas de eficácia plena)
    Exceções: Alguns direitos fundamentais dependem de regulamentação por lei (normas de eficácia limitada) - exemplo: "O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica" (art. 37, inciso VII da CF)
  • Para garantir os direitos e liberdades constitucionais (e para garantia da nacionalidade, cidadania e soberania) tem-se o mandado de injunção. Ou seja, não há necessidade de lei para garantir tais direitos.

    Espero ter ajudado!

  • Art. 5°, § 1º da CF/88  "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."

  • Art. 5°, § 1º da CF/88  "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."

    Diante da omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, a CF de 88 trouxe duas importantes novidades, quais sejam, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão ADO e o mandado de injunção MI, assim dando um exato sentido ao Art. 5°, § 1º da CF/88 , que fala em aplicação imediata. 

  • aplicação imediata. 

  • A aplicação do texto constitucional tem forma imediata,exceto nos casos em que a legislação vem para regular o uso como por exemplo o direito a greve.

  • De acordo com a classificação proposta por José Afonso da Silva (SILVA, 2000), as normas constitucionais podem ser de:


    Normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata (CF, art. 2°)

    Normas de eficácia contida e aplicabilidade imediata (CF, art. 5°, XIII)

    Normas de eficácia limitada e aplicabilidade mediata (CF, art. 37, VII)


  • Está havendo um equívoco de alguns com relação a esta assertiva. Existem várias formas de interpretar corretamente: primeira, você pode pensar que existem princípios implícitos e, portanto, não são garantidos por lei; segundo, quando um tratado ou convenção internacional é aprovado (não por 3/5 dos votos) em cada Casa do Congresso Nacional, ele terá valor supralegal, ou seja, acima de lei e abaixo da CF. Art. 5º § 3.

    Logo, não precisa ser, necessariamente, regulamentada por lei.

  • Muitos colegas transcrevendo o §1º do art. 5º da Constituição, que trata da aplicabilidade imediata das normas de Direitos Fundamentais.


    Apenas um cuidado: cláusulas como estas não garantem por si só a aplicabilidade imediata das normas de direitos fundamentais. Canotilho entende que essas normas "são directamente aplicáveis desde que possuam SUFICIENTE APLICABILIDADE" (CANOTILHO, 2004, p. 147).


    Por isso, conforme a doutrina majoritária, o preceito acima mencionado (CF, art. 5º, §1º) NÃO É ABSOLUTO. É um princípio voltado à otimização da eficácia das normas definidoras de Direitos Fundamentais.

    Fonte: Direito Constitucional - TOMO I - Juspodivm (3ª Edição).

  • mesmo possuindo insuficiência de aplicabilidade "TODOS" os direitos fundamentais tem aplicabilidade IMEDIATA, não se confunde com aplicabilidade, na teoria de José Afonso da Silva, que classifica as normas de eficácia plena e contida como tendo aplicabilidade direta e imediata, e as de eficácia limitada como possuidoras de aplicabilidade mediata e indireta.


    Na lição de José Afonso da Silva, ter aplicação imediata significa que as normas constitucionais são " dotadas de todos os meios e elementos necessários  à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam".


    José Afonso explica: em primeiro lugar, significa que elas são aplicadas até onde possam, até onde as instituições ofereçam condições para seu atendimento.


    Em segundo lugar, significa que o poder judiciário, sendo invocado à propósito de um situação concreta nelas garantida, não pode deixar de aplicá-las, conferindo ao interessado o direito reclamado, segundo as instituições existentes.



  • Basta lembrar que existem direitos fundamentais previstos na CF que se aplicam só pelo fato de existir a norma constitucional. 

    Tecnicamente falando: há norma de eficácia plena. 

  • CF88 ART 5º §2º

    "OS DIREITOS E GARANTIAS EXPRESSOS NESTA CONSTITUIÇÃO NÃO EXCLUEM OUTROS DECORRENTES DO REGIME E DOS PRINCÍPIOS POR ELA ADOTADOS.."

  • É exemplificativo não é taxativo

  • Normas de eficácia plena, com aplicabilidade imediata e integral.

  • ERRADO
    CF, Art.5, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • CF, Art. 5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • Paulo Ferreira e jessica, entendi da mesma forma que vocês! tem muita gente só repetindo os mesmos comentários, sem explicar nada.

  • Os direitos inerentes a condição humana, não precisam estar expressos na constituição. Como os Direitos Humanos, como cita a questão.

  • Errado!

    Afirmar que " os direitos fundamentais só podem ser garantidos quando regulamentados em lei" é o mesmo que dizer que, direitos fundamentais como a liberdade de manifestação do pensamento, de religião, de reunião, ir e vir, etc., todos previstos diretamente na CF 88, não possuem aplicabilidade imediata. 

    Errado! Pois tais direitos já estão regulamentados pela Constituição Federal, logo não precisam de norma infraconstitucional para disciplinar sua vigência e eficácia no mundo jurídico.




  • Em outras palavras: Esses direitos são de eficácia plena, não precisam de mais nada para serem postos em prática.

  • CUIDADO COM A RESPOSTA DO JAIRO, VEJA ESSA QUESTAO:

    A garantia do direito de herança é um direito fundamental, que não pode ser restringido pela legislação infraconstitucional.

    ERRADO

    RESPOSTA: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM REGRA ESTÃO SUJEITOS À REGULAMENTACAO LEGAL

  • ERRADO

    CUIDADO COM O SÓ. Apesar de serem regulamentados em lei os direitos fundamentais são normas de eficácia plena, com aplicabilidade imediata e integral.

    SEGUE A VIDA

  • Deve-se garantir a máxima eficácia aos direitos fundamentais (aplicação imediata), mesmo sem regulamentação, neste caso, o mandado de injunção é usado para corrigir as chamadas omissões legislativas.

  • Essa afirmativa da questão, traduzindo, afirma que só existe norma de eficácia limitada, o que não é verdade, pois os direitos fundamentais podem ser também de eficácia plena e contida.  


  • Questão ERRADA!


    Perfeito o comentário da Laura! 


    O art. 5º, § 1º, CF consagra a regra geral, que é a aplicação imediata, salvo quando o enunciado normativo exigir lei regulamentadora e a omissão do legislador, por razões de ordem fática ou jurídica, não puder ser suprida pela via mandamental.


    Com relação ao exemplo citado sobre o direito de greve dos servidores, a falta de regulamentação foi suprida por entendimento do STF de que deverão ser aplicadas as mesmas regras vigentes no CLT, até que seja legislado a esse respeito... Resumindo, acho que esse não é um bom exemplo.

  • De acordo com a classificação proposta por José Afonso da Silva (SILVA, 2000), as normas constitucionais podem ser de: 

    Normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata 

    São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, independentemente de complementação por norma infraconstitucional. São revestidas de todos elementos necessários à sua executoriedade, tornando possível sua aplicação de maneira direta, imediata e integral. 

    Normas de eficácia contida e aplicabilidade imediata 

    São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena. 

    Normas de eficácia limitada e aplicabilidade mediata 

    São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora). Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. - Alguns autores dizem que a norma limitada é de aplicabilidade mediata e reduzida (aplicabilidade diferida).

  • Basta lembrarmos que as normas de eficácia limitada programáticas são direitos a serem alcançados pelo legislador infraconstitucional e garantidos em nossa constituição. Ainda que não haja lei regulamentadora que a concretize plenamente as mesmas são resguardas, em sua essencial, na Carta Magna, logo...
    ERRADO.

  • Galera, qualquer cidadão no gozo dos seus direitos civis e não estando impedido por legislação específica, pode escolher a atividade profissional de sua preferência. Entretanto, esta liberdade, para ser exercida, carece de alguns pré-requisitos tecnicos , especialmente quando se tratar de profissão legalmente regulamentada. O que implicitamente nos mostra que a liberdadde de profissião é um direito fundamental já existentente e de aplicação imediata, podendo sim vir a ser contido por norma infralegal. - Em toda discursão há três lados: o seu, o meu e o certo. E nessa o certo é o CESPE. Rs rs

  • É só lembra que existem outras normas, além da lei

    .  

  • direitos fundamentais=Norma de eficácia plena=aplicabilidade imediata

  • Janaina toma cuidado pois direitos fundamentais não são de eficacia plena. são de eficacia limitada e imediata.  

  • Eu posso garantir um direito fundamental sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável. Tais direito posso conquistar pelo mandato de injunção pelas prerrogativas inerentes á nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Lembrando que os direito fundamentais são autoaplicáveis, SALVO se a CF/88 determinar que necessita de lei específica.

    Espero ter ajudado.

    A luta continua!

  • Pra mim, os direitos fundamentais já estão adentrados na eficácia imediata, por justamente estar consagrado em qualquer ordenamento para ser supridos com seus remédios e normas, uma garantia supra.

  • Normas de eficácia PLENA

  • ERRADO

    Direitos e garantias fundamentais (incluindo os direitos humanos) = Roll exemplificativo

    Roll taxativo - somente os casos regulamentados em lei.

    Roll exemplificativo - os listados e também aos semelhantes a eles não expressos na CF/88.

    Art. 5, § 2 da Constituição Federal de 88

  • CF Art 5° §1° As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. ( Direitos de 1° dimensão/ geração)  Afirmação errada.

  • Cláusula de Abertura Material ou Inesgotabilidade dos Direitos Fundamentais - abre espaço para a existência de novos direitos.

    Os Direitos e Garantias expressos na CF são EXEMPLIFICATIVOS

  • caso a questao estivesse falando sobre norma de eficacia limitada, ai estaria correta, 

    mas temos a de eficacia plena. nao prescisa de lei para regulamentar o direito.

    ou seja, a questao esta errada. 

    otimos estudos pessoal.

  • Os direitos e garantias fundamentais tem aplicação DIRETA, IMEDIATA, e estão em rol EXEMPLIFICATIVO, ENUMERATIVO.

  • "Os direitos sociais, direitos de segunda dimensão, apresentam-se como prestações positivas a serem implementadas pelo Estado (Social de Direito) e tendem a concretizar a perspectiva de uma isonomia substancial e social na busca de melhores e adequadas condições de vida, estando, ainda, consagrados como fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1°, IV, da CF/88).

    Enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art. 5° , § 1.0 ) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO (ação direta de inconstitucionalidade pôr omissão)."

    Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.

    Por conseguinte...
    ERRADO.

  • Errada

    1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. 
     

  • É o seguinte! Não existe direito fundamental absoluto;

    E o rol de direitos fundamentais são meramente exemplificativos, logo, poderá existir outro(s) direito(s) não expresso na cf/88.

  •                                                            Dtos Fundamentais - aplicação imediata (NÃO mediata)

     

               Art. 5º § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

    Contudo, lembre-se q alguns direitos precisam de complemento normativo para produzir efeitos, ou seja, serão mediatos.

     

                          Eficácia Plena 

    - apliciação integral e imediata (independe de complemento normativo)

     

                          Eficácia Contida 

    - aplicação imediata (NÃO mediata

    - o complemento normativo pode restringir o direito

     

                          Eficácia LTDA

    - aplicação MEDIATA (NÃO imediata)

    - depende de complemento normativo para produzir efeitos

     

                                                a norma Eficácia LTDA pode ser:

               - institutiva

    (em geral, para criação de orgãos)

     

                - programática

    (quando estabelece valores perseguidos pelo Estado)

     

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  • ERRADO: 

    Art. 5, § 2 da Constituição Federal de 88

  • O ROL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, EXPLANADOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO SÃO TAXATIVOS E SIM EXEMPLIFICATIVOS, NÃO EXCLUINDO OUTROS DIREITOS, QUE POR VENTURA O CIDADÃO POSSA TER.

  • “(...) a função de direitos de defesa dos cidadãos sob uma dupla perspectiva: (1) constituem, num plano jurídico-objetivo, normas de competência negativa para os poderes públicos, proibindo fundamentalmente as ingerências destes na esfera jurídica individual; (2) implicam, num plano jurídico-subjectivo, o poder de exercer positivamente direitos fundamentais (liberdade positiva) e de exigir omissões dos poderes públicos, de forma a evitar agressões lesivas por parte dos mesmos (liberdade negativa)”.[8]

    Dessa forma, a finalidade dos direitos fundamentais está em evitar agressões injustas por parte do Poder Público, bem como garantir a livre execução dos direitos positivados.

    TOMA !

  • ERRADO

    Não necessitam de regulamentação em lei, pois são de aplicação direta e imediata.

  • ERRADO

     

     

    Art. 5º   § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

     

     

    ''Deus é Fiel.'' Bons Estudos!!!

  • Os Direitos Fundamentais possuem caráter EXEMPLIFICATIVO, sendo sua aplicação IMEDIATA.

  • Errado

    Temos as normas de eficácia plena que independem de autorização, independem de complementação para produzir os efeitos sociais.

     

  • OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO PRECISAM ESTAR PREVISTOS EM LEI PARA SEREM GARANTIDOS, UM EXEMPLO CLARO DISSO É O DIRETO DE GREVE.

     

     

  • Totalmente Errado.

     

    Nesse caso, estaríamos fazendo concepção ás normas de eficácia limitada, pois estas precisam ser regulamentadas pelo legislador ordinário.

    A eficácia plena, ela já nasce plena, de forma integral não precisando, portanto, de regulamentação, embora possa sofrer regulamentações.

     

     

    ERRADOOOOO ;)

     

  • LEMBREI DAS NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA E ACERTEI A QUESTÃO. 

  • Não são garantidos nem os que estão em leis.

  • Gab: ERRADO

    Já nascem com eficácia dese a promulgação da CF. 

  • Os direitos fundamentais já surgiram da essência - teoria junaturalista, por exemplo, o direito a vida. É incorreto dizer que a vida só será assegurada se tiver previsão legal.

    Errada. 

  • O Brasil adota a Teoria da eficácia horizontal direta, não exigindo lei que sirva de intermédio para sua aplicação. A assertiva faz referência a Teoria da eficácia horizontal indireta, que prevalece na Alemanha e é seguida pelo Ministro Gilmar Mendes. 

  • Errado.

    Normas de eficácia plena são direitos fundamentais e independem de regulamentação.

  • ERRADO.

    Os direitos fundamentais não precisam ser regulamentados em lei.

  • Gabarito E.

    A questão está mal elaborada. Mesmo assim se entende que se refere por ex. ao inciso VII do Art. 37. O mesmo menciona "o direito de greve do servidor público nos termos da lei". 

  • Os direitos fundamentais não são rol taxativo, mas sim exemplificativo.

     

    Gab: Errado

  • Nem os direitos fundamentais na CF/88 nem os direitos humanos podem fundamentar-se, apenas, em um dispositivo legal, ainda que seja nossa carta magna, pois, caso houvesse isso, a lei poderia ser omissa e ineficaz a muita coisa. Até porque passamos por uma evolução histórica e, no caso do Brasil, não seria aconselhavél srsrrsrs.

  • Há também os tratados internacionais de Direitos Humanos

  • Em seu conceito material, os DGF podem ser encontrados até mesmo fora da Constituição

  • CF, Art 5º ...

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Mayane Thaise (Gab Errado)???
    Valeu!! Ajudou bastante!!!

     

  • Gab ERRADO

     

    CF, Art 5º

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • é observer que todos têm direito a vida, um direito fundamental a todos os brasileiros e estrangeiros, e não precisa de uma lei que regulamente isso.

  • Classificação de José Afonso da Silva: As NORMAS DA CF/88 podem ser de EFICÁCIA: 1) Plena (não depende de lei pra ter efeito) 2) Contida (lei infraconstitucional PODE restringir su eficácia) 3) Limitada (depende de LEI INFRACONSTITUCIONAL para produzir efeitos plenos) Ex. Dto de greve
  • ERRADO

     

    Determina a CF que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (art. 5º, § 1º). Essas normas são de caráter perceptivo, e não meramente programático. Sendo assim, os aplicadores do direito deverão conferir aplicabilidade imediata aos direitos e garantias fundamentais, conferindo-lhes maior eficácia possível independentemente de regulamentação pelo legislador ordinário. 

     

     

    - Direito constitucional descomplicado, 14ª ed. pág. 113.

  • Os Direitos Fundamentais já nascem com sua APLICABILIDADE IMEDIATA. 

  • São de eficácia plena, já estão postos.

     

    APLICAB. DIRETA, IMEDIATA E INTEGRAL

  • Simples assim: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

  • MANO QUANTO COMENTÁRIO ERRADO!

     

  • "Os direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata".

    Ou seja: Ja se exerce o direito sem precisar de qualquer lei que o regulamente, em regra.

    Exemplo: Direito de ir, vir e permanecer; Direito a vida; Direito a livre expressao de pensamento, vedado seu anonimato.

  • Errado.

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    CF

  • Gab.: E 

    Nem todos os direitos estão retratados na CF, exemplo disso são os tratados de Direitos Humanos.

  • Expressamente garantido na Constituição Brasileira de 1988 (art. 5º, § 1º)[2], na Constituição Portuguesa de 1976 (art. 18º, 1º)[3] e na Constituição Alemã de 1949 (art. 1º, 3)[4], o princípio da aplicação imediata dos direitos fundamentais confere-lhes eficácia direta e independente de legislação infraconstitucional. Alcança todos os direitos fundamentais, explícitos ou implícitos no texto constitucional.

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-principio-da-aplicacao-imediata-dos-direitos-fundamentais,50586.html

  • Nem todos estão contemplados na CF, o direito de acessar à internet é vista pelos direitos humanos como um direito fundamental. No entando, aqui no Brasil isso não é visto como um direito fundamental.




    PM_ALAGOAS_2018

  • Determina a CF que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (art. 5º, § 1º). Essas normas são de caráter perceptivo, e não meramente programático. Sendo assim, os aplicadores do direito deverão conferir aplicabilidade imediata aos direitos e garantias fundamentais, conferindo-lhes maior eficácia possível independentemente de regulamentação pelo legislador ordinário. 

    - Direito constitucional descomplicado, 14ª ed. pág. 113

     

    Vitória na guerra.

     

     

  • Art. 5 CF

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata

    Errado

  • CONFORME ART 5º§1º DA CF, " AS NORMAS DEFINIDORAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS TERÃO APLICAÇÃO IMEDIATA."

  • As normas jurídicas de aplicabilidade imediata são aquelas que podem ser aplicadas diretamente na vida cotidiana dos cidadãos e nas sentenças judiciais, sem anecessidade de uma prévia regulamentação por parte do legislador ordinário. Sãoimediatas porque já aptas a produzir efeitos, visto que já trazem em seu próprio corpo oselementos necessários para sua efetividade. Destinam-se diretamente aos cidadãos e aos juízes. https://pt.scribd.com/doc/154086704/Aplicabilidade-Imediata-e-Mediata
  • As normas referidas na questão tem aplicabilidade imediata, não necessitando assim de lei posterior.

  • O art. 5. § 2. da CF/1988 é expresso a respeito, prescrevendo que "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

  • GAB (E)

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Não precisam de lei reguladora!

  • Os direitos fundamentais não precisam estar regulamentados em lei para serem garantidos, um exemplo disso é o direito de greve dos servidores públicos, pois apesar de ainda não existir uma lei regulamentando essa categoria, possuem esse direito resguardado pela CF

  • art 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros

    decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, (...) => Rol exemplificativo

    Resp : Errado

  • ERRADO

    Art. 5º

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Jessica, peço vênia para fazer uma ressalva no seu comentário,porquanto o STF já se posicionou que em função essencial não é possível o servidor entrar em greve, nesse caso vale salientar que estamos diante de uma ADO.

  • Tratados podem versar sobre direitos fundamentais!

  • 103 comentários.... parabens

  • Primeiramente o rol dos direitos fundamentais é meramente exemplificativo. Sabendo disso, conseguimos resolver essa questão. OU seja,  direitos fundamentais para serem garantidos não precisam estar regulamentados em lei

  • ERRADO!

    Podemos ter como exemplo o direito à greve aos servidores públicos, o qual não é regulamentado, mas é assegurado aos mesmos.

  • A assertiva está errada, pois contraria frontalmente o disposto no artigo 5º, §1º, da CF/88:

    Art. 5º (...) § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    E não poderia ser diferente, pois um dos princípios que regem os direitos humanos é o da exigibilidade imediata, segundo o qual os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e direta e, portanto, não precisam de outras normas para disciplinar como será aplicação desses direitos.

    Gabarito: errada.

  • GABARITO: ERRADO!

    Os direitos humanos também podem estar previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja signatário. Neste caso, em razão da EC 45/03, poderá ingressar em nosso ordenamento com status de norma constitucional, supralegalidade ou lei ordinária.

  • Gabarito (E)

    Direitos Humanos possue DUPLA NATUREZA

    1. OBJETIVA: O que está escrito em uma norma. Ex: CF/88;
    2. SUBJETIVA: O que NÃO está escrito, mas sabemos que existe implicitamente.
  • errado. o roll é exemplificativo !

    PMAL2021

  • A questão trata de direitos fundamentais, e não direitos humanos, então não tem nada a ver o pessoal justificando com tratados internacionais... a justificativa é apenas que os direitos fundamentais têm aplicação imediata

  • Só lembrando, não confundir imediata com mediata

  • ERRADO.

    Direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata!

  • Nem todo direito fundamental precisa de regulamentação, lembremos das Normas Constitucionais de eficácia plena, que são exercitáveis em sua plenitude; assim como as norma de eficácia contida, que também são plenamente exercitáveis até o advento de uma lei que traga limitações (restrições).

    Observa-se para as Normas de Eficácia Limitada, estas sim precisam de regulamentação pelo legislador para serem exercitáveis; porém não impede que outros meios alternativos sejam adotados para que o direito seja usufruído até que surja a regulamentação devida.


ID
1467028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos humanos previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue.

A CF traz uma enumeração taxativa dos direitos fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • GAB-ERRADO

    Rol exemplificativo:

    Artigo 5º

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     
  • Uma das características dos direitos fundamentais é a NÃO-TAXATIVIDADE, sendo apenas exemplificativos.

  • Gabarito: ERRADO

    Apenas complementando os colegas, através de uma outra questão da banca, vejam:

    • Q323714 (CESPE - 2012 - MCT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Temas III, IV, V e VI)  O rol dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF não é integral, podendo haver outros direitos e garantias fundamentais não previstos expressamente no texto constitucional (ou seja, rol exemplificativo).  Gabarito: Certo


  • O rol de direitos fundamentais, é exemplificativo em virtude do parágrafo segundo da CF, chamado pela doutrina de cláusula de abertura material.

  • ERRADINHO

    ROL EXEMPLIFICATIVO

  • "...deve-se registrar o fato de serem os direitos fundamentais normas abertas (princípio da não tipicidade dos direitos fundamentais), o que permite que se insiram novos direitos, não previstos pelo constituinte por ocasião da elaboração do Texto Maior, no âmbito de direitos já existentes. " RESUMO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO. 8a edição, pág. 37. 

  • Rol meramente exemplificativo.

  • Rol não exaustivo.

  • Rol exemplificativo.

  • Meramente  Exemplificatica, pois há vários direitos espalhados por todo o ordenamento jurídico !!!! 

  • ERRADA, trata-se de um rol aberto, não taxativo, já que segundo o art5°, eles não excluem outros direitos e garantias decorrentes dos regimes e princípios adotados pela constituição ou decorrentes de tratados internacionais em que o Brasil seja parte.

    (CESPE TJAA-STM 2011) Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante no artigo 5° da CF é taxativo. ERRADA


    (CESPE MMA 2009) Os direitos e garantias fundamentais encontram-se destacados exclusivamente no art 5° do texto constitucional. ERRADA


    (CESPE AUGE-MG 2009) Nosso sistema constitucional estabelece um rol exaustivo de direitos e garantias fundamentais, razão pela qual eles não podem ser ampliados além daqueles constantes do art 5° da CF. ERRADA


  • Parabéns pelo seu comentário Liliane.


  • A CF traz um ROL EXEMPLIFICATIVO, onde prevê que novas garantias e direitos fundamentais podem surgir.

    A) Dos princípios e dos Regimes Constitucionais

    B) Dos tratados Internacionais que o Brasil seja parte.

     

    Bons Estudos!

  • exemplicativo 


  • rol não-exaustivo: Art. 225º dispõe sobre o direito ao meio ambiente, que também é um direito fundamental.

  • Gostei do comentário da Telma Silva, pois é bem direto e sem blá, blá, blá... é isso que precisamos aqui no QC. Pois o que vejo aqui em vários comentários de questões, é muito mais enrolações do que tirando dúvidas. Temos que nos ajudar gente! Pois se muitos já estudaram ou estudam com técnicas, sabem que nós concursistas, não somos entre si, inimigos ou concorrentes. O verdadeiro inimigo o qual devemos ENTENDER o perfíl ideológico com suas questões, e consecutivamente derrotar, é a BANCA EXAMINADORA, pois estamos todos no mesmo barco. Fico muito feliz quando um colega aqui do QC posta que foi aprovado em um concurso, pois isto é muito inspirador e que me impulsiona cada vez mais a estudar e não desanimar. Sei que minha hora está chegando, e que logo-logo estarei postando aqui meus agradecimentos por ter sido aprovado. Fica a dica pra quem tem esta mentalidade aqui no QC, pois se este individuo se considera muito bom, já deveria está concursado, estabilizado e não tirando o foco e desanimando os milhares de concursistas aqui presentes. Grande abraço á todos, pois com FOCO, FORÇA e FÉ chegaremos aos nossos objetivos.

  • O Rol dos Direitos Fundamentais na CF, inseridos no art. 5º, CF, é Exemplificativo. Pois na própria CF há Direitos Fundamentais esparsos, por exemplo, O Princípio da Capacidade Contributiva. Fora aqueles, previstos, em Leis e Tratados Internacionais.

  • vlw Liliane Mariano seu comentário fez eu entender certinho, grato.

  • Concordo com o comentário do colega Alcemir Alves, temos que postar comentários que possam ajudar os demais colegas. Pois, o nosso maior concorrente, é sem dúvida, a banca. 

  • CF, Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Obrigada, Phillipe Moraes, adoro os seus seus comentários e os seus exemplos de questões fazem com que eu memorize melhor!

     

  • O conceito formal de é aquele definido pela Constituição como direito fundamental, são aqueles previstos expressamente no corpo do texto constitucional,  todavia o rol não é taxativo, tendo em vista que outros direitos poderão ser reconhecidos e incorporados ao rol dos direitos fundamentais através dos tratados internacionais  de direitos humanos aprovados pelo rito previsto no ar. 5, p.2º da CF, desta maneira o rol é exemplificativo (clásusula de abertura material)

  • O próprio art. 5, da CF/88 explicita em seu § 2º que o rol de direitos não é taxativo. Veja-se: os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado
  • Rol Exemplificativo.

  • Caro colega Alcemir Alves, obg pelo comentário, espero ter ajudado.

  • Explicativo 

  • Artigo 5º

    (...)

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    (...)

  • Exemplificativa ou, no latim, numerus apertus.

  • Taxativo # Exemplificativo.

  • é um rol não exaustivo (palavra bonita).

  • VIVA DANIEL SENA, ACABEI DE ESTUDAR ISSO NA AULA DELE...FERA DE MAIS...

  • "jamais, o rol de Direitos Fundamentais é um rol meramente exemplificativo", Daniel Sena

  • ERRADO

    Art. 5, § 2 da Constituição Federal de 88

    Direitos e garantias fundamentais = Roll exemplificativo

    Roll taxativo - somente os casos enumerados em lei.

    Roll exemplificativo - os enumerados e também aos semelhantes a eles não expressos na CF/88.

  • EXEMPLIFICATIVO, TAXATIVO = TAXADO, FECHADO 

  • Errado.

    Com relação aos direitos humanos previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue. 
    A CF traz uma enumeração taxativa dos direitos fundamentais.

    (Exemplificativa)

  • O ROL É EXEMPLIFICATIVO..NÃO É EXAUSTIVO!!!



    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Exaustiva- Exemplificativa 

  • Não pode ser taxativa, mas sim EXEMPLIFICATIVA

  • Art. 5°, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
    Ou seja, estamos diante de um rol meramente exemplificativo.
    Portanto...
    ERRADO.

  • EXEMPLIFICATIVA pois os direitos fundamentais não estão só expresso no artigo 5° tem os direito implicitos que valem então é exemplificativa 

  • Os direitos fundamentais estão principalmente entre os arts. 5º e 14 da CF. Mas podem estar em muitos outros locais, como tratados internacionais de que o Brasil faça parte, por exemplo.

  • Errada

    Art. 5o
    2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos
    tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. (ROL EXEMPLIFICATIVO)
     

  • É o seguinte! Não existe direito fundamental absoluto;

    E o rol de direitos fundamentais são meramente exemplificativos, logo, poderá existir outro(s) direito(s) não expresso na cf/88.

  •                                                                    Dtos Fundamentais - rol EXEMPLIFICATIVO  (NÃO taxativo)

     

               - cláusula de abertura material art. 5º §2º (numerus abertus)


    "Art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
     

    Envie-me uma mensagem e receba uma sessão gratuita de Coaching e Mentoria 

  • ERRADO - rol meramente exemplificativo.

  • estou precisando de questoes sobre partidos politico e direitos politicos para fazer prova final obrigada.

  • rol EXEMPLIFICATIVO 

  • O ROL DOS DIREITOS FUNDAMNETAIS NÃO É TAXATIVO, ELE É EXEMPLIFICATIVO.

     

    Art. 5º § 2º/CF Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Exemplificativo. 

  • ERRADO

     

    MERAMENTE EXEMPLICATIVA ( Conceito de Clausula de abertura material )

    Análise conjunta ( Característica da complementariedade ) de outros direitos fundamentais ainda que não previstos na carta magna.

    DIREITOS HUMANOS - EXEMPLO.

     

  • Errado.

     

    Comentários:

     

    O rol de direitos fundamentais previsto na CF/88 é meramente exemplificativo. Podem existir outros direitos fundamentais
    previstos em tratados internacionais ou decorrentes do regime e dos princípios adotados pela CF/88.

     

     

     

    Questão errada.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • CF ART. 5

     § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  •  

    O rol de direitos fundamentais previsto na CF é exemplificativo

  • Gente, vamos evitar de responder as mesmas coisas. Se a resposta já foi dada, apenas complemente!

     

    :)

  • A CF traz uma enumeração EXEMPLIFICATIVA dos direitos fundamentais.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito Errado

     

    Rol exemplifiativo, nao é absoluto e nem taxativo.

  • Gabarito Errado

    Rol EXEMPLIFICATIVO

  • EXEMPLIFICATIVA

  • 5 dezenas e meia de pessoas pra falar que o rol é exemplificativo ......:)

  • § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Rol taxativo = exaustivo!

  • Direitos e garantias são exemplificativos, isto é, não excluem outros direitos que não estejam listados no art. 5 da CF.

  • Gab Errada

    abertura Material dos Direitos Fundamentais

     

    - Art 5°- §2°- Os direitos e garantias expressos nesta constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    Rol EXEMPLIFICATIVO

  • ERRADO

     

    O ROL É EXEMPLIFICATIVO !

     

    " A enumeração dos direitos fundamentais não é fechada, exaustiva, pois podem ser estabelecidos outros direitos fundamentais no próprio texto constitucional ou em outras normas."

     

     

    Direito constitucional descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 14ª ed. pág. 115

  • Taxativo, para estes fins, é o oposto de exemplificativo.

    Veja o art. 5º 
    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

     EXEMPLIFICATIVO!

  • Errado.

    Rol exemplificativo.

  • Rol taxativo = exaustivo = totalidade = fechado. Por exemplo: agentes competentes para propor emenda constitucional. Somente aqueles elencados na letra da lei poderão apresentar proposta de EC. Não há brecha para outros agentes. Rol exemplificativo = exemplos = aberto. A lei apresenta exemplos de direitos fundamentais, ou seja, podem surgir novos direitos em decorrência de tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.
  • É um rol exemplificativo.

    GAB.: E

  • ROL EXEMPLIFICATIVO!

     

    Art. 5º 
    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    #PERTENCEREMOS!

  • CONFORME ART 5º § 2º OS DIREITOS E GARANTIAS EXPRESSOS NESTA CONSTITUIÇÃO NÃO EXCLUEM OUTROS DECORRENTES DO REGIME E DOS PRINCIPIOS POR ELA ADOTADOS, OU DOS TRATADOS INTERNACIONAIS , EM QUE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SEJA PARTE."

  • Rol exemplificativo

  • GRAVE ISTO:

    DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO SÃO:

    ABSOLUTOS

    TAXATIVOS

  • O próprio art. 5, da CF/88 explicita em seu § 2º que o rol de direitos não é taxativo. Veja-se: os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Incorreta a afirmativa.

  • Artigo 5º, CF.

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Rol exemplificativo!

  • ROL EXEMPLIFICATIVO = HAJA VISTA PODERÁ SIM INCLUSO OUTRO DIREITOS!!!

    GABARITO= ERRADO.

    AVANTE!!!

  • Gab Errada

    Art5°- §2°- Os direitos e garantias previstos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos Tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja Parte.

  • A CF traz uma enumeração EXEMPLIFICATIVA dos direitos fundamentais.

    FOCO NA META!!

  • ERRADO

    A CF traz uma enumeração taxativa (EXEMPLIFICATIVA) dos direitos fundamentais.

  • A CF traz uma enumeração EXEMPLIFICATIVA dos direitos fundamentais.

  • Gab. ERRADO

    Os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição têm enumeração aberta (rol exemplificativo). Podem, todavia, haver outros, decorrentes dos princípios constitucionais ou da assinatura de tratados internacionais pela República Federativa do Brasil. Consagrou-se, no Brasil, um sistema aberto de direitos fundamentais.

  • A CF traz uma enumeração EXEMPLIFICATIVA dos direitos fundamentais.

  • Exemplificativa.

  • OS direitos e grarantias fundamentais encontram-se no Art. 5, no Título II e fora do Título II. Ex: E a anterioridade tributária, Art. 255- Meio ambiente.

  • ERRADA

    O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é exemplificativo, ou seja: os direitos e garantias expressos na Constituição Federal de 1988 não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. É o que estabelece o Art. 5 §2.

  • Rol-exemplificativo 

    ERRADA

  • O rol de direitos fundamentais previsto na CF/88 é meramente exemplificativo. Podem existir outros direitos fundamentais previstos em tratados internacionais ou decorrentes do regime e dos princípios adotados pela CF/88. Questão errada.

  • Rol meramente exemplificativo.

  • A CF traz um ROL EXEMPLIFICATIVO dos direitos fundamentais.

  • QUESTÃO RECORRENTE

  • Não esqueça do princípio da vedação ao retrocesso! Direitos e garantias fundamentais devem sempre ser interpretação de forma extensa.

  • Gab. E

    No "juridiquês" numerus apertus, ou seja, rol exemplificativo.

    #4passos

  • Ilustres colegas buscadores do conhecimento! Vamos simbora, pessoal!

    É EXATAMENTE O OPOSTO DE QUE AFIRMA O ENUNCIADO DA QUESTÃO.

    -ROL EXEMPLIFICATIVO ou ''NUMERUS APERTUS" (pois, se encontra em outros dispositivos legais). Então, não se delimitando e sendo taxativo;

    -NÃO é taxativo ou "numerus clausus".

    Vamos em frente com muita fé, foco, disciplina e constância! Deus é fiel!

    P.S: qualquer dica, modificação, algo a acrescentar, por gentileza façam. Vamos que vamos em busca da aprovação!

  • GABARITO: ERRADO!

    A Carta Magna apresenta um rol exemplificativo de direitos e garantias individuais. Prova disso, alías, é a adoção da cláusula de abertura insculpida no artigo 5°, §2° da CF:

    "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte"

    NOTA: não se esqueça que os tratados internacionais sobre direitos humanos podem atingir o status de emenda constitucional ou de supralegalidade, a depender do quorum de aprovação.

  • Q. ERRADA

    O rol de direitos não é taxativo.

  • EXEMPLIFICATIVO

  • exemplificativo

  • Rol exemplificativo

  • ERRADO

    • A CF traz um ROL Exemplificativo

    PMAL 2021

  • Existem vários direitos fundamentais espalhados por todo o ordenamento jurídico. Além do mais, não faria sentido limitar os direitos fundamentais - individuais e sociais - na Constituição Federal de 1988, dado o seu caráter que dá ênfase para o bem estar social.

  • não sei qual a lógica de fica respondendo a mesma resposta do colega, isso não ajudá pessoal
  • Exemplificativo


ID
1467031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais arrolados pela CF balizam o trabalho do servidor público. Considerando as disposições constitucionais insculpidas nos artigos que vão do 5.º ao 15, julgue os itens subsecutivos.

O direito de petição só se aplica ao judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Não só se aplica ao Judiciário como no Executivo e Legislativo.

  • Questão ERRADA


    Como já dito pelo colega , se aplica aos 3 poderes. Observem o que diz a própria CF/88:


    Art. 5º (...)

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;


  • Errado. 
    Art. 5º. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou 

    abuso de poder;

  • O direito de petição é o direito de apresentar exposições escritas para defesa de direitos, da Constituição, da lei ou do interesse geral.

  • ERRADO
    O direito de petição se aplica a todos os poderes.


    Direito de Petição:
    1- Não precisa de lei regulamentadora;
    2- Independe do pagamento de quaisquer taxas, e não possui caráter restritivo, ou seja, TODOS são isentos, e não apenas os pobres ou com insuficiência de recursos. Até as pessoas jurídicas poderão fazer uso e receber a imunidade.
    3- No direito de petição, a denúncia ou o pedido poderão ser feitos em nome próprio ou da coletividade.
    4- É um direito fundamental perfeitamente extensível aos estrangeiros que estejam sob a tutela das lei brasileiras.
    5- Estes direitos, se negados, também poderão dar motivo à impetração de Mandado de Segurança.

    Victor Cruz VAMPIRO


  • Gabarito: ERRADO.

    Breve resumo sobre Petição retirado do livro dos exímios Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    O direito de petição, de natureza eminentemente democrática e informal (não há necessidade de assistência advocatícia), assegura ao indivíduo, ao mesmo tempo, participação política e possibilidade de fiscalização na gestão da coisa pública, sendo um meio para tornar efetivo o exercício da cidadania. É o instrumento de que dispõe qualquer pessoa para levar ao conhecimento dos poderes públicos fato ilegal ou abusivo, contrário ao interesse público, para que sejam adotadas as medidas necessárias. Poderá, também, ser o instrumento para a defesa de direitos perante os órgãos do Estado.

    ;)

  • Direito de petição/ Segundo José Afonso da Silva

    O direito de petição define-se como o direito que pertence a uma pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou situação,seja para denunciar uma lesão concreta, e pedir reorientação da situação,seja para solicitar uma modificação do direito em vigor no sentido mais favorável a liberdade...Há nele, uma dimensão coletiva consistente na busca ou defesa  de direitos ou interesses gerais da coletividade.

  • DIREITO DE PETIÇÃO
    Legitimidade Ativa: qualquer individuo ou grupo de individuo
    Leg. Passiva: qualquer autoridade integrante do poder publico.

  • O Direto de Petição é um Direito que abrange a Esfera Judicial e Admnistrativa.

  • errado:

    Art. 5º. XXXIV -
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Gab. Errado.

    O direito de petição se aplica ao Papa, ao rei da Pérsia, ao Osama Bin Laden, a qualquer um, agora se o pedido vai ser atendido, aí é outro capítulo dessa história, ou melhor, dessa matéria.

  • Art. 5- XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 

    a) o direito de petição aos PODERES PÚBLICOS em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  •  Direito de petição e obtenção de certidões.

    Esse direito pode ser exercido por qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira e independe do pagamento de taxas.

    Registrado o pedido de certidão, e o mesmo não sendo atendido de forma ilegal ou por abuso de poder, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data.
  • ( ERRADO)

    -

    XXXIV- A -São a todos segurados,... o direito de petição...

    -

    QUALQUER UM TEM DIREITO A PETIÇÃO.....

  • De acordo com o art. 5, XXXIV, "a", da CF/88, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Portanto, não se aplica somente ao Poder Judiciário, qualquer pessoa tem direito de petição frente a todos os Poderes Públicos. 


    RESPOSTA: Errado

  • todos têm direito a petição

  • JOSÉ AFONSO DA SILVA define o direito de petição: “como o direito que pertence a uma pessoa de invocar a atenção dos Poderes Públicos sobre uma questão ou uma situação”, seja para denunciar uma lesão concreta e pedir a reorientação da situação, seja para solicitar uma modificação do direito em vigor no sentido mais favorável à liberdade.


    Fonte: http://conegero.jusbrasil.com.br/artigos/196849552/direito-de-peticao-e-certidao
  • Complementando o comentário de Bliv Concursanda:

    Poder Público é toda e qualquer entidade governamental, seja da União, dos Estados-membros, dos Municípios, do Distrito federal, dos Territórios, das autarquias e fundações públicas, seja do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário.

  • ERRADO  TODOS TEM DIREITO.

  • ERRADO 
    só, somente, unicamente, exceto, apenas...
    Quando vejo essas palavras já fico esperto! 

     Direito de petição e direito de certidão. São todos assegurados, independente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

  • Todos tem direito a petição

  • Galera, a questão não pergunta quem tem direito de petição, mas sim A QUEM o direito de petição se aplica.
    A resposta é que o direito de petição se aplica AOS PODERES PÚBLICOS, não só ao Judiciário (como asserta a questão). Muitos aqui estão justificando o erro da questão com a assertiva de que todos têm direito de petição - o que está correto - MAS não é o que a questão aborda.
  • Art. 5º


    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:


    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;


    Logo, gabarito errado.

  • Remédios Constitucionais:

    Judiciais: 1- Habeas Corpus

                     2-Habeas Data

                     3- mandato de injunção

                    4- Mandato de segurança

                    5- Ação Popular

    Administrativos:   1-Direito de Petição

                                  2-Direito de Certidão

  • Art. 5°, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Por isso...
    ERRADO.

  • judiciário e administrativo 

  • eu não consigo acreditar que possa cair questões assim no inss, só consigo imaginar uns enigmas monstruosos com 300 linhas cada

  • Como dispõe o art. 5, XXXIV, "a", da CF/88, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Portanto, não se aplica somente ao Poder Judiciário, qualquer pessoa tem direito de petição frente a todos os Poderes Públicos. 

  • De acordo com o art. 5, XXXIV, "a", da CF/88, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Portanto, não se aplica somente ao Poder Judiciário, qualquer pessoa tem direito de petição frente a todos os Poderes Públicos. 


    RESPOSTA: Errado

  •                                                                               Dto de Petição 

    Quando?

                - Defesa de Dtos; ou

                - Contra Ilegalidade ou Abuso de Poder.

     

    Aplicação?           

                - TODOS os Poderes (Executivo/Legislativo/Judiciário)


    Pagamento de taxas?

                - INDEPENDE

     

    Envie-me uma mensagem e receba uma sessão gratuita de Coaching e Mentoria 

  • ERRADO:  art. 5, XXXIV, "a", da CF/88,

  • Gabarito: Errado

    —A legitimação é universal, ou seja, qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode peticionar aos poderes públicos Legislativo, Executivo ou Judiciário, bem como ao Ministério Público, contra ilegalidade ou abuso de poder, ou ainda em defesa de direitos.

    Conforme o sobredito, devemos ter em mente que o direito de petição não somente se aplica aos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), como também ao Ministério Público.

    Bons Estudos!

     

  •  Em tempos primitivos, o Poder Estatal ainda não Estava dividido, razão pela qual recebia, através desse único instrumento (a petição), todas as demandas dos seus súditos.Dividiram-se os poderes, por conseqüência, a petição foi ramificada em diversos outros meios de provocação estatal. Cada especificação foi gerada para melhor atender a peculiaridade e a freqüência do seu uso. 

    Fonte :https://jus.com.br/artigos/4257/direito-de-peticao-e-as-acoes-constitucionais

    TOMA !

  • Só lembrar que na Lei 8112 também há o direito de petição, ou seja, esse direito é tanto para a esfera judiciaria quanto o adm.

    GABARITO "ERRADO"

  • não se aplica somente ao Poder Judiciário, qualquer pessoa tem direito de petição frente a todos os Poderes Públicos. 

  • Gabarito: E

     

    O direito de petição é o direito dado a qualquer pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação.

     

  • Aos poderes publicos: legislativo, execultivo  e juldiciário.

  • CF ART. 5

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     a) o direito de petição aos Poderes Públicos (todos os poderes) em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • O direito de petição aplica-se na via administrativa com a finalidade de noticiar ao poder público quanto a ilegalidade ou abuso de poder. 

  • Gab ERRADO

     

    Art. 5º XXXIV

    São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • ERRADO.

    É assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas.

    Aos três poderes.

  • Errado , o direito de petição pode ser exercido sobre as 3 esferas do poder .
  • Art. 5º XXXIV - É assegurado o direito de petição AOS PODERES PÚBLICOS...

  • ERRADO

     

    O direito de petição, que também complementa o direito à informação, está no inciso XXXIV do art. 5º, alínea “a”. Segundo o dispositivo, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxaso direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

     

    FONTE: http://direitoconstitucional.blog.br/direito-de-peticao/

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o art. 5, XXXIV, "a", da CF/88, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Portanto, não se aplica somente ao Poder Judiciário, qualquer pessoa tem direito de petição frente a todos os Poderes Públicos. 


    RESPOSTA: Errado

  • ERRADA!

    Legitimidade Ativa: Qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos.

    Passiva: Qualquer autoridade integrante do poder público.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    De acordo com o art. 5, XXXIV, "a", da CF/88, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

     

    Portanto, não se aplica somente ao Poder Judiciário, qualquer pessoa tem direito de petição frente a todos os Poderes Públicos. 


    RESPOSTA: Errado
     

  • Errada

    De acordo com o art. 5, XXXIV, "a", da CF/88, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

  • GAB.: ERRADO

     

    CF/88, art. 5º, XXXIV, "a" --> Poderes Públicos = Executivo, Legislativo e Judiciário.

     

    HAIL!

  • "Aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder"

  • GAB.:E

    O direito de petição se aplica ao executivo, legislativo e judiciário. 

  • Petição; remédio adm contra qaulquer orgão ou autoridade do poder público ( PE, PJ, PL e MP )

  • Como uma questão dessa caiu em uma prova do MPU? hahahaha

  • CF 1988 art.5

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    Beijos no ombro.

     

    "Chuck Norris contou até o infinito, duas vezes."

  • CONFORME ART 5º XXXIV DA CF, " SÃO A TODOS ASSEGURADOS INDEPENDENTE DE PAGAMENTO DE TAXAS :

    A) O DIREITO DE PETIÇÃO AOS PODERES PÚBLICOS , EM DEFESA DE DIREITOS OU CONTRA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER."

  • De acordo com o art. 5, XXXIV, "a", da CF/88, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

  • Direito de petição:

    a) assegurado a todos;

    b) independe do pagamento de taxas;

    c) dirigido aos Poderes Públicos (não apenas o judiciário);

    d) contra ilegalidade ou abuso de poder.

  • NÃO CONFUNDA DIREITO DE PETIÇÃO COM DIREITO DE AÇÃO!

    Direto de petição:  é um instrumento de controle administrativo: ele assegura aos indivíduos o direito de expor e requerer junto aos órgãos públicos.

    Direito de Ação: é o meio pelo qual o sujeito apresenta a sua lide ao Estado- juíz, em busca de uma prestação jurisdicional através de uma PETIÇÃO INICIAL que via de regra é assistida por um advogado.

  • Errado

    De acordo com o art. 5, XXXIV, "a", da CF/88, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Portanto, não se aplica somente ao Poder Judiciário, qualquer pessoa tem direito de petição frente a todos os Poderes Públicos. 

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Abraço!!!

  • ERRADO

  • Direito de Petição:

    1- Não precisa de lei regulamentadora;

    2- Independe do pagamento de quaisquer taxas, e não possui caráter restritivo, ou seja, TODOS são isentos, e não apenas os pobres ou com insuficiência de recursos. Até as pessoas jurídicas poderão fazer uso e receber a imunidade.

    3- No direito de petição, a denúncia ou o pedido poderão ser feitos em nome próprio ou da coletividade.

    4- É um direito fundamental perfeitamente extensível aos estrangeiros que estejam sob a tutela das lei brasileiras.

    5- Estes direitos, se negados, também poderão dar motivo à impetração de Mandado de Segurança.

  • se aplica a todos os poderes

  • Direito de petição

    O direito de petição só se aplica ao judiciário.

    ERRADO

    O direito de petição visa assegurar questões que envolvem ilegalidade e abuso de poder, principalmente, logo não é coerente ser apenas ao judiciário. Ao observar a CF podemos concluir que são aos 3 poderes. INDEPENDE DE PAGAMENTO DE TAXAS

    Art 5°, XXXIV, CF - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

                a)  o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade 

  • É só pensar na hipótese do abuso de autoridade vir do judiciário, logo se a assertiva fosse correta, não teríamos a quem oferecer a petição. Portanto, infere-se que o direito visa a petição a qualquer um dos poderes públicos.

  • se aplica ao legislativo ,judiciário e executivo ;

    todos ;

    PMAL2091

  • o direito de peticao se aplica todos

  • Art. 5º (...)

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • É possível pedir pela via administrativa, por exemplo, uma certidão.

  • ART. 6º LEI 9784/99


ID
1467034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais arrolados pela CF balizam o trabalho do servidor público. Considerando as disposições constitucionais insculpidas nos artigos que vão do 5.º ao 15, julgue os itens subsecutivos.

É assegurado o acesso às informações de interesse particular retidas pelos órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos  informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Errei a questão por lembrar da ressalva. 

  • Mas a assertiva não deixa de estar certa, pois em regra é assegurado.

    Ai essa CESPE!

  • assertiva incompleta na CESPE não é assertiva errada.


    Bons estudos.

  • Questão CORRETA 

    CUIDADO! Nesse tipo de questão costumamos confundir a regra com a exceção. Prestem atenção no que a questão esta pedindo, notem que nesse caso ele quer a regra. Vejamos o que diz a CF:

    Art. 5º (...) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular (é a regra, por tanto alternativa correta), ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


  • ao meu ver está incompleta pois trata de informações de 'seu interesse particular' e não de qualquer interesse particular.... interesse particular da adm publica ou da pessoa?


  • CERTO!! caso o órgão se negue a prestar as informações pessoais  requeridas pelo o interessado, ele pode-se valer do remédio constitucional Habeas Data para fazer valer seu direito 
    LEI Nº 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9507.htm
  • QUESTÃO CORRETA.

    Entendo que a questão faz alusão ao habeas data.

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


  • Questão "Coringa" do CESPE... Se a banca quiser alterar o gabarito, justifica informando que a ressalva torna a questão errada.

  • Errei a questão, mas entendi o gabarito como foi por alguém. A hipótese de proteção de informações por segurança da Administração ou do interesse público é a exceção. A regra é que esse acesso seja assegurado realmente.

  • Amparada por Habeas data... se fosse o caso de informações de terceiros seria por mandato de segurança...


  • Gabarito CORRETO.

    Duas respostas:

    Se o interesse particular for informação referente a pessoa do interessado, temos o Habeas Data.

    Se o interesse particular for outro, temos o direito de informação dos órgãos públicos. ( Art. 5º XXIII)

    "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado"

  • A questão dá margem a que se entenda que todos têm acesso às informações de interesses particulares de outrem. Sendo que o correto é: "XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos  informações de SEU interesse particular...".

  • Depois de um tempo estudando, você acaba entendendo o mecanismo das bancas. Para Cespe incompleta não é errado, já pra a Fundação Carlos Chagas é completamente oposto, incompleta é errado. Foi o que aconteceu nessa questão,  '' todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ,ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;''  Fique atento!

    logo alternativa correta .

  • O CESPE deveria criar uma constituição própria..

    é como a bianca diz, o incompleto é mesmo que certo! =/

  • Confesso: Embora tenha acertado, em se tratando de  cespe eu tenho medo de marcar.

  • acertei, porém, não concordo com essa restrição pois faz parecer que não ha ressalvas.

  • Art. 5º (...) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de

    seu interesse particular (alternativa CORRETA mesmo estando faltando um pequeno complemento)

  • CERTO.

     

    Nessa questão a banca CESPE considera a regra, que diz que "todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular", e não a exceção, que diz "ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado".

  • A questão é assertativa. tipica da cespe.

    Se a questão fosse de multipla escolha e tivessem 2 opções com o mesmo enunciado acima, porém 1 das opções com a ressalva e a outra não.

    A questão sem a ressalva. igual a que está no enunciado, aí sim estaria totalmente errada.

    não sei se consegui ser claro, mas é esse o meu pensamento.

     

  • Desculpe-me, galera parem de falar bobagem, esse argumento que para o CESPE incompleto não e errado. A BANCA se julga soberana, essa questao poderia ser tanto C como E, entao para mudar um gabarito tem que ser um argumento muito bom.

  • Habeas data

  • Fazer prova e questões do Cespe é uma aventura KKKKKKKKKKK  fortes emoções!!!

  • Apenas uma questão sobre regra e exceção.  

  • CORRETO!!!
    TEMOS AÍ ATÉ O HABEAS DATA, REMÉDIO CONSTITUCIONAL GARANTIDOR DESSE DIREITO!


  • É incrível como a CESPE consegue gerar uma insegurança pra responder mesmo em um assunto tão simples!

  • Comecei a estudar constitucional ontem e respondi a questão com muito firmamento, pois diz explicitamente o que quer.

    Se eu quero saber algo de meu interesse eu vou lá e solicito, e não só saber, se eu quiser retificar eu também posso. Porém se me for negado posso solicitar por meio de habeas data, desde que haja comprovação que eu estive no local e pedi as tais solicitações

    Eu não entendo de onde vem tanta dúvida!!

  • Leiam o XXXIII e depois deem uma passadinha lá no LXXII na letra a e b.

  • Interesse particular não é igual a interesse alheio. 

    Nada há que se alterar.
    0
  • Caro Renyerison.

    Acredito que o enunciado refere-se à Habeas Data      art 5º LXII a) Conceder-se-á Habeas Data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.


  • Questão incompleta na BANCA CESPE é dada como CERTA.

  • Felipe, é isso mesmo.

  • Aprendam de uma vez por todas: o grande triunfo de bancas como Cespe, FCC e Cesgranrio (dentre outras) não está no assunto abortado. Pois este, uma vez estudado em profundidade, se torna coisa sabida. 

    O triunfo dessas bancas consiste no ato de redigir o enunciado das questões de modo a torná-lo demasiadamente complicado para fins de interpretação. 

    Nós, concurseiros, praticamente fechamos o cerco, sabemos quase tudo sobre tudo que é pedido, e eles, sem saber o que fazer, complicam a nossa vida colocando questões cujos enunciados mais parecem hieroglifos ou escrita de língua morta. 

    Em resumo: questões de direito constitucional e administrativo são 70% interpretação (descomplicação do enunciado) e 30% de conhecimento efetivamente aplicado sobre a matéria solicitada. 

  • Faltou mais detalhes nessa questão !!
  • Somente usando de engodo, artimanhas e todo jogo sujo possível contra o candidato... só assim mesmo.

  • Corretíssima.

    É para isto que existe o Habeas Data, justamente como remédio constitucional contra a retenção total à pessoa do impetrante que deseja retificar ou acessar suas informações.

    Entretanto, caso queira ver de outras pessoas, não há possibilidades.

  • O art. 5, XXXIII, prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Portanto, apesar de não conter a ressalva, está correta a afirmativa. Vale lembrar ainda que de acordo com o art. 5, LXXII, "a", da CF/88, conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    RESPOSTA: Certo



  • Banca covarde ! Deu margem para dupla interpretação, ao meu ver,logo passível de anulação !

  • Habeas data --> informações de caráter personalíssimo

    Mandado de segurança --> informações de caráter público, ex: certidões
  • não devemos estudar as matérias, mas sim as bancas. A questão é derrotá-las, ela é a nossa maior concorrente. Enquanto puder fu@$# com os candidatos mais status a banca ganha. #fato
    #VAMOSPRACIMA 

  • a cespe é osso mesmo,mas essa quetão eles colocaram a pura regra.

  • O melhor comentário é o da Fernanda. Destaco a frase: "pensem como o examinador pensa". De fato, colocar-se no lugar de outro é um forte sinal de inteligência. O examinador coloca-se no lugar do candidato: sabe que a concorrência é grande e que, dentre os milhares de estudantes, centenas deles estão bem preparados. Ocorre que as bancas são obrigadas a selecionar não os bem preparados, mas os excelentemente preparados. Um dos atributos para estar entre os selecionáveis é a capacidade de se colocar no lugar do examinador e pensar como ele. Esta questão é um exemplo típico de como funciona a cabeça do examinador e de qual é a sua intenção:
    - Vou questionar sobre o habeas data. Mas, se eu simplesmente escrever: "trata-se de remédio constitucional que garante ao impetrante o direito fundamental de acessar, retificar e complementar informações registradas em bancos de dados da Administração Pública e que digam respeito tão somente à sua pessoa", um número muito grande de candidatos acertará...Já sei! Vou escrever apenas o essencial!
    A prova padrão cespe se diz objetiva. Se considerarmos apenas o seu "layout", de fato, trata-se de prova objetiva: ou "certo" ou "errado". No entanto, o fato da banca, invariavelmente, elaborar os itens parafraseando texto ou partes de texto de lei, regulamento, instrução normativa, Constituição, confere caráter subjetivo às suas provas, pois toda paráfrase não é senão reescrever um texto ou parte dele com suas próprias palavras, sem, no entanto, extrapolar os limites do texto original. Na questão em análise, o examinador parafraseou apenas a idéia fundamental do habeas data, delimitando o julgamento a ser feito pelo candidato a apenas um quesito do tema, qual seja,  a garantia conferida pela CF 88 a todo cidadão de ter acesso às suas informações particulares constantes de arquivos públicos. 

  • o que percebi resolvendo questões CESPE

    questões que extrapolam geralmente estão erradas

    questões bonitas e bem formuladas geralmente estão certas

    questões incompletas geralmente estão erradas

  • É assegurado a todos o direito de informação de interesse pessoal ou coletivo ou mesmo geral aos órgão públicos, salvo aquela que por força de sigilo não possa ser publicada.
    Art. 5°, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Logo..CERTO.

  • Errei por conta da ressalva :/

  • Constituição Federal.

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Esse inciso protege o direito de acesso às informações públicas, a fim de de que haja transparência dos atos administrativos.

    A violação dessa regra é passível de impetração de MANDADO DE SEGURANÇA (Informações públicas) E NÃO DE HABEAS DATA (informações de caráter personalíssimo).


  • CERTO REMÉDIO HABEAS DATA

  • XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular


    informações de interesse particular é diferente de informações de seu interesse particular (SEU), faltou esse detalhe na questão!

    - do jeito que a questão se coloca , eu poderia ter acesso a informações de qualquer particular ( cidadão).

  • Cuidado, não é o Habeas Data garantidor do direito à informação. Ele é garantido através do Mandado de Segurança. Pegadinha frequente em prova, pois o direito a informação, mesmo de interesse particular,  é por meio MS. O HD utiliza para dados da pessoa do impetrante que se encontrem em entidades governamentais ou de caráter público ( pode ser compartilhado), portanto, não se confundindo com o direito à informação com os dados da pessoa. 

  • Concordo com Marinildo, questão mal formulada.

  • Genteeee... 

    Só acho o seguinte: "informações de interesse particular é diferente de informações de "seu interesse particular" ,como consta do ART 5, XXXIII.
    O TEXTO DA QUESTÃO DEU A ENTENDER QUE O INTERESSE É DE OUTRAS PESSOAS. NO MÁXIMO O INTERESSE PODE SER COLETIVO OU GERAL, E NÃO "PARTICULAR."
  • Interesse particular de quem? Meu ou do outro?

    Eu, por exemplo, não posso requerer informações a respeito de outra pessoa, pois não são de meu interesse particular - mas são do interesse particular da pessoa em questão.

    Entendo que muitas questões tentam induzir o candidato ao erro - o que é válido - desde que seja de maneira construtiva e criativa.

    Esse tipo de questão ambígua, como a questão acima, não beneficia o cara que estuda (que pode, inclusive, lembrar da ressalva que há na CF) e também não explora a capacidade de interpretação de texto do candidato.

    Questão muito mal formulada, a meu ver.

  • GENTE, O CESPE TAMBÉM COBRA TEXTO DE LEI VIU..rsrs..ENTÃO, O SENHOR ( A) TEM QUE ESTAR ATENTO PORQUE A QUESTÃO DISSE EXATAMENTE O QUE :

    ART. 5 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos  informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.




    QUESTÃO CERTA..confesso que errei também, mas serve como aprendizagem - o cespe é muito mais trabalhosa do que FCC, falo com propriedade.
  • É só lembrar que essa é a regra, mesmo sabendo da ressalva..

  • Simone foi isso mesmo que eu lembrei, voce erra.. erra... e erra.... mas quem não desiste acaba pegando as malícias da CESP, 

    A questão esta toda certa e não veio com a ressalva (mesmo você sabendo que tem) ... marca  CERTO .

  • O que o colega concurseiro Jairo falou é verdade não basta estudarmos a matéria, temos que aprender como a banca nos cobra a matéria, pois elas estão cada vez mais colocando questões que temos que interpretar o que querem dizer.

    Mas estamos aprendendo e vamos conseguir, bons estudos pessoal!

  • habes datas 

  • Questão maliciosa. Sim ou com certeza?

     

    A CF fala que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de SEU interesse particular", ou seja, é direito de quem tem interesse particular direto na referida informação.

     

    Tenho a impressão de que a CESPE vai destilando o veneno em doses gradativas. Em 2012, ela cobrou assim:

     

    O princípio da publicidade assegura a divulgação ampla dos atos praticados pela administração pública, quer tratem eles de assuntos de interesse particular, quer tratem de assuntos de interesse coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. CERTO

     

    Em 2015, tirou até a ressalva. OMG!

     

    Mas ok, esse tema não erraremos mais!! Avante!

     

  • A REGRA É ESSA: É assegurado o acesso às informações de interesse particular retidas pelos órgãos público, SALLLLLLLLVOOOOOOOOOOO AS INFORMAÇÕES SIGILOSAS,

  •                                                                               Dto de Informações

    Regra Geral:

               garantido o acesso a informações, interesse:

                          - particular;

                          - coletivo ou geral.

     

    Exceção: quando sigilosas.

     

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  • CORRETA: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular,

  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    Art. 5o  É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. 

    TOMA !

     

  • Só tenha um cuidadim ( kk cearense e os diminutivos ) com as informações cujo sigilo seja imprescrivel à segurança da socedade nacional. Então...

     

    REGRA : todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular.

    EXCEÇÃO :  as informações cujo sigilo seja imprescrivel à segurança da socedade nacional

     

     

    GABARITO "CERTO"

  • Quando eu estudei aprendi da seguinte forma:

    1) interesse particular --> a informação não é sobre você, mas sobre terceiros.  Então cabe Mandado de Segurança.

    2) interesse pessoal --> informação própria.  Ai sim, cabe Habeas Data. 

  • O Art. 5, XXXIII, CF:

     

    Prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

     

    Portanto, apesar de não conter a ressalva, está correta a afirmativa. Vale lembrar ainda que de acordo com o art. 5, LXXII, "a", da CF/88, conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • Concurseiros, refleti sobre essa questão e me deparei com algo pernicioso. Veja só a questão:"É assegurado o acesso às informações de interesse particular retidas pelos órgãos públicos." quando ela fala de interesse particular, não especifica particular a quem, se particular a pessoa que procura a informação ou partiular a outrem...eu vejo a questão vaga e por isso penso que pode confundir muita gente...mas acredito que quando a cespe se refere a "esse particular" geralmente está expressando a vontade de cada um no momento da ação no caso concreto...agora que a questão está aberta, está sim.

  • Concordo com o wanderson. Acertei essa questão, embora tenha achado um tanto estranha ou mal formulada.

  • A CESPE é foda, este é mais um tipo de questão em que os dois gabaritos são válidos. Pode ser errado, pois não é acesso às informações de interesse particular (sentido amplo) e sim ao SEU próprio. 

  • Interesse particular como frisou o amigo Lucas PRF entende-se como seu interesse particular e não interesse particular em sentido amplo. Existem informações de interesse particular de outros indívduos que nem todos tem acesso. A forma como foi elaborada a questão dá margem a dupla interpretação.

  • É assegurado o acesso às informações de interesse particular retidas pelos órgãos públicos.

     

    CF, art. 5º:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    Caramba! Daí você sabe o artigo de cor e a banca vai e considera uma assertiva dessas como certa. Ora, as informações são do interesse particular de quem? Não há como afirmar com certeza que a informação é DA PESSOA. Do jeito que foi escrito a margem de interpretação para que se entenda que é possivel ter acesso a informações de interesse particular de outrem é muito grande!

     

     

  • Sabe por que o CESPE age dessa maneira: 

     

    1°) Por não exixtir uma Lei que regulamenta de forma mais clara os concursos públicos no País. 

    2°) Por ter pessoas que JUSTIFICAM e/ou aceitam os erros grosseiros dessa banca. 

     

     

    Senão vejamos: (nem vou me ater a exceção do inciso, já que essa questão erra pelo conceito da extrapolação, que inclusive é cobrado muito pela própria banca em suas questões de português, em especial a interpretação de texto!

     

    Muitos disseram que a banca também cobra a litaralidade da CF/88, contudo se pegarmos a literalidade da CF/88 a questão CONTÍNUA errada! 

     

    Art. 5°, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de SEU interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

     

     

    Agora vejam a redação da questão

    É assegurado o acesso às informações de interesse particular retidas pelos órgãos públicos.

    De interesse particular de quem?? Seu, meu, nosso ou do comite revolucionário ultra jovem?? 

     

     

     

    Na boa, amigos, sabe o que penso de questões assim elaboradas pela banca? Chego a acreditar que a banca trabalha da seguinte forma: 

     

    1°) Elabora esse tipo de questão 

    2°) Aplica em suas provas 

    3°) Analisa por estatística a quantidade de candidatos que marcaram C ou E 

    4°) Por último, coloca como gabarito oficial a porcentagem menor 

     

     

    Enfim, peço desculpas pelo desabafo e espero estar equivocado em minha análise. Bons estudos a todos! 

  • Concordo plenamente com você Ainsten concurseiro, é um absurdo essa palhaçada que o Cespe faz com interpretação de texto nestas questões.

  • Acredito que a banca foi pela regra de que ao acesso das informações seja um direito, uma garantia. E o remédio constitucional é o habeas data para esse acesso, contudo existem excessões , pois nenhum direito é absoluto.

  • Que questãozinha! O problema é quando o incompleto modifica a interpretação do todo! Osso.

  • Gabarito: Certoo

  • Desculpe aos que pensam de modo contrário e criticaram a questão, mas acho que ela foi redigida de acordo com a CF.

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • Ai meu Deus acertei a questão!!!!

  • Irretocável o comentário do colega "Einstein Concurseiro "!!!

  • O colega Einstein expressou tudo o que penso sobre essa banca porca. Só vou fazer essa prova do MPU por falta de opção!

  • A questão ficaria melhor redigida da seguinte maneira, portanto:

    As informações de interesse particular retidas pelos órgãos públicos têm seu acesso assegurado pela Constituição, desde que tal acesso seja requerido por aquele cujo teor informativo dos registros diga respeito a sua pessoa.

  • Vou refazer meu comentário pq agora acho que eu entendi a questão.

     

    Li o inciso e XXXIII  do art. 5 da CF e percebi  uma coisa:  ele se refere à 2 tipos de informações. Veja:

     

    XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular  ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, RESSALVADAS aquelas (informações) cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    Notem:

     

    -Existem 2 tipos de informações: as de interesse particular e as de interesse coletivo.  

     

    - A RESSALVA (que são as informações sigilosas) se aplicam tanto as informaçoes de interesse particular quanto as informaçoes de interesse coletivo.

     

    Portanto, sao garantidas: 

     

    informções de interesse particular

    informções de interesse coletivo.  

     

    informaçoes cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado NAO SÃO GARANTIDAS!!!

     

    Das 2 informaçoes que sao garantidas, a  banca optou por mencionar apenas 1 e ficou assim:

     

    É assegurado o acesso às informações de interesse particular retidas pelos órgãos públicos.

     

    A questão não disse que é assegurada SOMENTE essa informaçao, ela apenas disse que essa informaçao é assegurada... ela mentiu?

     

    Quem mais enxergou assim, curte aí.

  • Tem questões da CESPE que por faltar 3 plavras do texto constitucional estão erradas, mas essa eles colocaram certa. é fod#

  • Gab CERTO

     

    Cespe levando em conta a REGRA e deixando a exceção de lado!

  • É assegurado o acesso às informações de interesse particular retidas pelos órgãos públicos. CERTO

    É assegurado o acesso às informações de interesse particular retidas pelos órgãos públicos, em qualquer hipótese. ERRADO

  • A interpretação é que, não há ressalva de sigilo de informação da pessoa interessada em informações relativas a ela mesma, a ressalva das informações sigilosas são aquelas relativas aos terceiros"coletivos".
    A lei 9784 reforça essa ideia, eu particularmente discordo, porem é o mais plausivel que a banca vem cobrando.
    Olhem a prova TRE 2017 CESPE.

  • Habeas Data. \0/
  • Correto - interesse particular , ou seja , do próprio impetrante do habeas data .
  • CORRETO

     

    "HABEAS DATA: Trata-se de ação colocada à disposição do indivíduo para que ele tenha acesso, retifique ou justifique registros de sua pessoa, constante em banco de dados de caráter público."  (Direito constitucional descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 14ª ed. pág. 240)

     

     

    Ano: 2017     Banca: CESPE         Órgão: TRE-BA                         Prova: Técnico Judiciário – Área Administrativa

     

    O remédio constitucional que representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às instituições que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos de conhecimento de informações relativas à pessoa interessada constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como de retificação de dados e complementação de registros existentes, é o(a):

    R= HABEAS DATA.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    O art. 5, XXXIII, prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Portanto, apesar de não conter a ressalva, está correta a afirmativa. Vale lembrar ainda que de acordo com o art. 5, LXXII, "a", da CF/88, conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

     

    RESPOSTA: Certo

  • pra mim, " de interesse particular" é diferente de "de seu interesse particular"...., mas...

  • 94% das pessoas acertaram essa questão. E somente 6% erraram. Serio mesmo isso? kkkkk
    Esses 94% ou são super treinados para acertar questões dessa banca e ja entende o que e CERTO e ERRADO pela banca, ou todos chutaram e nunca leram a CF. Pois eu errei essa questão por ela esta completamente errada segunda a CF. Se eu faço essa prova e deixo de passar por causa dessa questão, mataria o examinador. 

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    O art. 5, XXXIII, prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Portanto, apesar de não conter a ressalva, está correta a afirmativa. Vale lembrar ainda que de acordo com o art. 5, LXXII, "a", da CF/88, conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    RESPOSTA: Certo

  • Pensei exatamente assim:

    " de interesse particular" é diferente de "de seu interesse particular"...

    O que me levou ao erro.

    Interesse particular me leva a crer que seja algo privado de outrem, já de SEU interesse particular, aí sim, entende-se que sejam informações particulares suas.... : /

     

  • Simples pra quem já estudou a lei de acesso à informação . 

    No art. 1° da lei já responde essa questão . 

  • Nesse caso,caberia MS e não HD:

    MS-> Informação de INTERESSE PESSOAL/particular ( lembrar: Lei de acesso à Informação)

    HD-> Informação de CARÁTER PESSOAL/ da pessoa impetrante (só diz respeito a vc)

  • Então quer dizer que eu posso pedir informação particular de outrem?

    Questão muito mal redigida e generalizou "informação de interesse particular".

    A questão estaria correta se fosse "informação de SEU interesse", da própria pessoa.

    Daí numa próxima prova o CESPE considera esse tipo de questão como errada...

  • GAB.: E

     CF: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.

  • A banca generalizou, algo sigiloso não pode. Questão mal elaborada.

  • O art. 5, XXXIII, prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Portanto, apesar de não conter a ressalva, está correta a afirmativa. Vale lembrar ainda que de acordo com o art. 5, LXXII, "a", da CF/88, conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    RESPOSTA: Certo

  • Concordo com você Geraldo, generalizou, por isso marquei como errado.

    Assim como você, também me lembrei das hipóteses de sigilo.

    Questões como essa são típicas do cespe. A banca poderia considerar isso errado (incompleto, não observou uma ressalva da CF/88) ou não. Ficamos na mão da banca.

    O mais justo para essa questão era ser anulada. quem ficou na dúvida e não marcou, não leva.

  • o correto seria:

    É assegurado o acesso às informações de SEU interesse particular retidas pelos órgãos públicos.

     

    Vou lá nos orgão publicos pedir informações pessoais do Temer então, vamos ver se eles darão.. Se negarem, vou mostrar essa questão do cespe!!! pqp

  • XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
    particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
    responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da
    sociedade e do Estado:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou
    abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento
    de situações de interesse pessoal;

    Entendo que, a menos que a informação não esteja aplicada ao sigilo, vc pode sim ter acesso, para defesa de direitos e esclarecimento
    de situações de interesse pessoal;

     

    PS: Não entendo pq tem gente dizendo que generalizou?! No artigo, tem a ressalva ainda para não deixar ngm confuso.

    Esse sim é o questionamento que tem que se fazer. Agora, é preciso entender que, a banca não tem que escrever conforme está no artigo, vc tem que interpretar! Dá mesma maneira que ela interpreta o artigo pra formular a pergunta. Quem estuda com a CESPE tem que saber disso :)

  • Galera cria mimimi demais. A banca perguntou:

    É assegurado o acesso às informações de interesse particular retidas pelos órgãos públicos?

    Resposta: Sim. Não disse para todos.

    Negar essa pergunta é diz que não é assegurado. O que não é verdade.

    Para de reclamar e estuda!

  • CONFORME ART 5º  XXXIII DA CF , " TODOS TEM DIREITO A RECEBER DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PARTICULAR, OU DE INTERESSE COLETIVO OU GERAL, QUE SERÃO PRESTADAS NO PRAZO DA LEI, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE, RESSALVADAS AQUELAS CUJO SIGILO SEJA IMPRESCINDIVEL À SEGURANÇA DO ESTADO E DA SOCIEDADE."

  • O art. 5, XXXIII, prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Confesso que também fiquei na dúvida sobre esse trecho "informações de interesse particular" mas fui pela interpretação.

    É assegurado o direito as informações de interesse particular? Sim, pois no caso seria de seu interesse não de terceiros.

     

    Mas que ficou estranho ficou.

  • Banca FDP, deveria devolver ao órgão público o dinheiro que ganhou para fazer o concurso.

    A questão dá margem a que se entenda que todos têm acesso às informações de interesses particulares de outrem. Sendo que o correto é: "XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos  informações de SEU interesse particular...".

  • Típica questão para a banca decidir posteriormente pelo gabarito que lhe for mais conveniente.

    É a CESPE agindo com seu Poder Discricionário -> razões de conveniência e oportunidade :o/

  • verdade!!

  • Na minha mão direita tem 3 dedos. Resposta: Certo!

    Na minha mão direita tem 5 dedos. Resposta: Certo!

    Depois que eu entendi isso, nunca mais errei questão de interpretação do CESPE!

  • certo

    habeas data

  • É assegurado o acesso? SIM

    A todos? depende

    O gabarito é certo? DEPENDE

    O gabarito é errado? PODE SER.

    rssss cespe né minha gente. Questão que pode ser discricionária de acordo com o STC.

    GAB CERTO.

  •  livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. HABEAS DATA

  • Certo

    O art. 5, XXXIII, prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Portanto, apesar de não conter a ressalva, está correta a afirmativa. Vale lembrar ainda que de acordo com o art. 5, LXXII, "a", da CF/88, conceder-se-á  habeas data:  para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

  • Questão CURINGA da banca !
  • Habeas Data

  • Ridiculo. Esta errado, pois dá a entender que é de qualquer particular. Completamente errada esta questão !

  • Questão absurdamente superficial. Trabalho de preguiçoso da CESPE.
  • A assertiva está correta. O acesso às informações, bem como a sua retificação e inclusão, desde que próprias do impetrante, retidas pelos órgãos públicos, será assegurado pelo habeas data, previsto no art. 5º, LXXII da CF/88.

  • O art. 5, XXXIII, prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Portanto, apesar de não conter a ressalva, está correta a afirmativa. Vale lembrar ainda que de acordo com o art. 5, LXXII, "a", da CF/88, conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    RESPOSTA: Certo

  • XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    CERTO.

  • nao sei o que esta mais difícil: interpretar a questao

    ou adivinhar o que o examinador quis dizer....

  • A esquerda sempre chora pena que eu ainda estou do lado esquerdo, entendedores entenderão!!

    gab c

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    Abraço!!!

  • CERTO

  • Ô redação bacana!

  • de SEU interesse particular. Banca HORRÍVEL!

  • Gabarito é correto, entretanto, para mim, o erro está claro (assim como alguns amigos asseveraram). Desculpe todo esse pessoal que justificou o gabarito, mas você estão apenas seguindo a manada. Existe um abismo entre solicitar informações de SEU interesse pessoal e solicitar informações "de interesse pessoal". A primeira temos uma conotação da situação que é protegida pelo writ do habeas data, já que é possível conhecer informações sobre A PESSOA DO IMPETRANTE, constante de banco de dados de órgãos públicos. A segunda, temos uma conotação da tentativa de conhecimento de informação particular, isto é, que não é pública, que pertence a outrem. Neste caso, é cristliano como o quesito se torna incorreto, uma vez que, nem mesmo o writ do habeas data solucionaria este caso, já que é uma ação personalíssima, ou seja, impossível de o impetrante ser alguém diferente do paciente.

    Enfim, tentem sempre raciocinar em cima da questão, é muito válido para o aprendizado. Todavia, na hora da prova, concordo que temos de "mentalizar" e nos antecipar até a esses erros grotescos. Na prova eu marcaria correto, pois já conheço essas caneladas que o CESPE já (depois de 28mil questões já fica evidente a quantidade de erros grotescos)

  • o que perde, golpeia o gênio virtuoso através da pura força de vontade

  • É assegurado o acesso às informações de interesse particular retidas pelos órgãos públicos.

    CERTO

    Lembre-se bem que o acesso às informações é assegurado tanto para interesse particular quanto para interesse coletivo. Atenção para as ressalvas que envolvem a questão do sigilo. Como a questão não mencionou, então sigamos.

    Art 5°, XXXIII, CF todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    --> Revisando

    Art 5°, LXXII,CF - conceder-se-á habeas data:

                a)  para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

                b)  para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade 

  • A assertiva não é clara, parece que qualquer pessoa terá acesso as minha informações.

    • Sujeito Oculto
  • Correto.

    Se for interesse de terceiro não é acobertado.

  • Questão muito confusa...

  • Ta de sacanagem esse gabarito aí. O Einstein Concurseiro falou tudo que eu iria falar

  • Para acertar essa questão imaginei que a questão estava se referindo a informação particular daquele que desejasse buscar pela informação, portanto, é assegurado aos que buscam a informação particular retidos por órgão público.

  • É assegurado, com ressalvas

  • Art. 5º (...) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular.

  • É SÓ SABER O ''SALVO...''

  • GAB: C

    Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular (aqui cabe HABEAS DATA)...

    Negativa do Habeas Data? Mandado de segurança!

  • Art. 5º (...) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular (é a regra, por tanto alternativa correta), ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • EX: HABEAS DATA E

    DIREITO DE PETIÇÃO

    CONFIRMAM?

  • de interesse particular certo, mas de interesse próprio, de seu interesse não de interesse alheio

    a questão está muito subjetiva, você tem que adivinhar se o examinador está falando de interesse próprio ou alheio

    Gab da banca cespe: correto


ID
1467037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais arrolados pela CF balizam o trabalho do servidor público. Considerando as disposições constitucionais insculpidas nos artigos que vão do 5.º ao 15, julgue os itens subsecutivos.

O fornecimento de certidão para a defesa de direitos ou para o esclarecimento de situações pessoais pelos órgãos públicos encontra respaldo constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    “Não se exige, como nas Constituições anteriores, que lei regulará a expedição de certidões para os fins indicados, até porque sempre se teve a lei como desnecessária. A jurisprudência entendeu, desde os primeiros momentos da aplicação da Constituição de 1946, que tinha todos os requisitos de eficácia plena e aplicabilidade imediata o texto que previa o direito a certidões como meio de obter informações e elementos para instruir a defesa de direitos (daí seu caráter de garantia constitucional) e para esclarecimento de situações. Esta é uma garantia que não raro acaba por se realizar mediante outro remédio: o mandado de segurança, quando o pedido é negado ou simplesmente não é decidido.”(Curso de direito constitucional positivo. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 444).

  • Gabarito correto, letra da lei da CF/88.




    Lembrando que o remédio constitucional cabível neste caso é o mandado de segurança e não o habeas data.

  • Correta

    CF art. 5°, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;(Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011).

    (...)

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle ExternoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

    Sendo a obtenção de certidões em repartição pública que objetivem o esclarecimento de situações de interesse pessoal um direito assegurado a todas as pessoas, caso haja negativa, na via administrativa, em atender a solicitação de emissão desse tipo de certidão, o interessado poderá impetrar mandado de segurança pleiteando sua emissão.

    GABARITO: CERTA.


  • ART, 5º CF/88:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou 

    abuso de poder;

    b)  a  obtenção  de  certidões  em  repartições  públicas,  para  defesa  de  direitos  e 

    esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • CORRETA

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;

    (CESPE ADM PREVIC 2011) Independentemente do pagamento de taxas, é assegurado a todos, para a defesa e esclarecimento de situações de interesse pessoal e de terceiro, a obtenção de certidões em repartições públicas.
    ERRADA, pois a CF não assegura o direito de certidão para esclarecer situações de interesse de terceiros, apenas de interesse particular.
  • Porque a Cespe tem que colocar palavras que a gente nunca leu ,só pra confudir ?

  • O que é respaldar?

    Dar apoio a, analisar.

    a palavra que confunde kkkkk

  • respaldo: amparo, proteção. Um direito que encontra amparo na constituição;

    Gabarito correto.

     A Cespe condiciona a pensar sempre do modo mais complexo daí eles colocam uma questão simples como pegadinha pra galera errar, pensar não pode ser só isso, mas eu estudei tanto deve ter algo mais...., que dá até medo .

  • CERTO.

     

    Art. 5º, inciso XXXIV, alínea "b" da CF/88

  • Pô, galera... "Respaldo" está longe de ser uma palavra assim tão incomum. 

    Palavra usual... tranquilo de se entender.

  • Alguém sabe explicar, de modo simples, a diferença entre mandado de segurança e habeas data? Quais situações que cada um pode ser usado?

  • Rodrigo, habeas data é pra acesso a Informações da pessoa impetrante, mas é só INFORMAÇÕES MESMO e é pago, já o mandato de segurança pode ser para certidões, coisa que tenha informações dentro ... o mandato de segurança é para direito líquido e certo não amparado por habeas corpos e por habeas datas. 

  • Art. 5º


    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de

    interesse pessoal;



    Logo, gabarito certo.
  • Certo.


    O fornecimento de certidão para a defesa de direitos ou para o esclarecimento de situações pessoais pelos órgãos públicos encontra respaldo constitucional.

    (Respaudo  no mandado de segurança.)
  • Só para constar, os Habeas (corpus e data), são gratuitos.

  • LEI Nº 9.051, DE 18 DE MAIO DE 1995.

    Art. 1º As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor.

    TOMA !

     

  • CORRETA...

     

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • ART, 5º CF/88:

     

     

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • Manddo de seguraça pra fornecimento de certidoes e habeas data para fornecimento de informações.

  • A questão aborda a temática do direito fundamental à obtenção de certidões. Conforme disciplina a Constituição Federal:

    Art. 5º, XXXIII – “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”;

    Art. 5º, XXXIV – “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”.

    Gabarito: certo.


  • CERTO

     

    A Constituição Federal assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, "a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal". (CF/88, Art. 5º, XXXIV, "b")

     

     

    OBS:

    I) Não se exige do administrado a demonstração da finalidade específica do pedido; 

    II) Diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões o remédio constitucional idôneo é o MANDADO DE SEGURANÇA, e não o habeas data.

     

     

    FONTE: Direito constitucional descomplicado, 14ª ed. págs. 162 e 163.

     

     

  • Correto

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

  • É a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    Gab.: C

  • DEFORMAÇÕES = HABEAS DATA PARA FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES 

    SEGURA CERTO!     = MANDADO DE SEGURANÇA PARA CERTIDÕES

  • Certo

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Isso mesmo, se alguém negar, a pessoa pode pedir um habeas data. Lembrando, a pessoa só pode pedir um habeas data referente as suas próprias informações e não de terceiros.



    PM_ALAGOAS_2018

  • CONFORME ART 5º XXXIV DA CF, " SÃO A TODOS ASSEGURADOS , INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS:

    B) A OBTENÇÃO DE CERTIFÕES EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS , PARA DEFESA DE DIREITOS E ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL

  • ►Impedimento de fornecimento de Certidão >>>> Mandado de segurança

    ►Impedimento do fornecimento de DADOS da própria pessoa >>>> Habeas data

    gab: C

  • Habeas data - "Ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público."

  • Com certeza !

    inclusive, caso não seja fornecida, cae Mandado de Segurança 

     

  • "Mandado de segurança para o fornecimento de certidões e habeas data para fornecimento de informações."

  • Certo

    Art. 5º, XXXIII – “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”;

    Art. 5º, XXXIV – “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”.

  • Art. 5°, XXXIII, CF.

    Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu

    interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no

    prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo

    seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • EU LEMBREI DO HABEAS DATA, FIZ UMA ASSOCIAÇÃO.

    GABARITO= CERTO

    AVANTE

  • Gab Certa

    Art5°- XXXIV- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.

  • CERTO

    Art 5°- XXXIV- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.

  • GABARITO CORRETO

    Constituição Federal de 1988: Art. 5º, XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Constituição Federal de 1988: Art. 5º, XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Súmula Vinculante 21 STF - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Art. 5ºXXXIII e Art. 5ºXXXIV, da CRFB/88 a saber:

    Art. 5º, XXXIII todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     Art. 5º, XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

  • Os direitos fundamentais arrolados pela CF balizam o trabalho do servidor público. Considerando as disposições constitucionais insculpidas nos artigos que vão do 5.º ao 15, é correto afirmar que: O fornecimento de certidão para a defesa de direitos ou para o esclarecimento de situações pessoais pelos órgãos públicos encontra respaldo constitucional.

  • Ilustres colegas buscadores do conhecimento! Vamos simbora, pessoal!

    Percebe-se tal afirmação de modo claro, objetivo e expresso na CRFB, em conformidade com o ART, 5 º, XXXIII e também no inciso XXXIV.

     

    Vale destacar que:

    º MANDADO DE SEGURANÇA= obtenção de certidões;

    º HABEAS DATA = serve para fornecimento de informações;

    º NÃO se exige do administrado a demonstração da finalidade específica do pedido. 

    Vamos em frente com muita fé, foco, disciplina e constância! Deus é fiel!

    P.S: qualquer dica, modificação, algo a acrescentar, por gentileza façam. Vamos que vamos em busca da aprovação!

  • Habeas data: adquirir informações relativas ao impetrante ou retificar dados; o direito a informação não é um direito líquido e certo

    PMAL2021


ID
1467040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais arrolados pela CF balizam o trabalho do servidor público. Considerando as disposições constitucionais insculpidas nos artigos que vão do 5.º ao 15, julgue os itens subsecutivos.

É incondicional o direito à reunião com fins pacíficos em local aberto ao público.

Alternativas
Comentários
  • artigo 5.   ...

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Se é exigido, é condicionado.

  • Condicional = depende de uma condição, e essa, é exigida pelo menos o AVISO ao poder público. Único erro da questão "incondicional". que no caso séria o contrário, não dependerá de nenhuma condição.


    Fiquem com deus que tudo irá dá certo! (:

  • Fez até cocegas... Dá uma tranquilidade quando vem uma questão assim!!!! na hora vem na mente "essa eu acertei" kk

  • Isso não é bagunça, tem que avisar 

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, DESDE QUE não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo APENAS EXIGIDO prévio aviso à autoridade competente;

  • Todo direito fundamental é relativizado!!! Nesse caso, para não frustar a reunião de outros que foram previamente marcadas - quem avisou primeiro tem direito... Além do mais, a comunicação à autoridade pública tem o objetivo de garantir a ordem social...


  • A questão erra ao falar "É incondicional", outra ajuda, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia FederalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

     

    O exercício do direito à liberdade de reunião em locais abertos ao público, previsto na Constituição Federal, condiciona-se a dois requisitos expressos: o encontro não pode frustrar outro anteriormente convocado para o mesmo local e a autoridade competente deve ser previamente avisada a respeito de sua realização.

    GABARITO: CERTA.

  • Da forma que a questão foi empregada ela ficou errada, pois na verdade não  precisa de autorização, mas sim de que seja somente feito um breve aviso a autoridade competente e que não fruste outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

  • A questão estaria CORRETA se estivesse desa forma:É incondicional o direito à reunião com fins pacíficos em local aberto ao público,portanto que haja prévio aviso às autoridades.

  • Não citou as seguintes condições:

    sem armas
    não frustar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local
    avisar à autoridade competente


  • Erro da questão: INCONDICIONAL

  • EXISTE AS CONDIÇÕES PARA QUE POSSA EXISTIR A REUNIÃO 

  • DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CRFB. Art. 5º, XVI.

    todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais aberto ao público independente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; 

    requisitos - fins pacíficos, sem armas, não frustar outra reunião e prévio aviso.

     OU SEJA O DIREITO DE REUNIÃO ESTÁ CONDICIONADO À REQUISITOS ESTABELECIDOS NA PRÓPRIA NORMA.

  • Errado.

    Não é pleno o direito à reunião. O Estado poderá inviabilizar a reunião por: ausência de prévio aviso, questões de segurança pública ou precedência de reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    Art. 5º. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • NÃO EXISTE DIREITO ''ABSOLUTO''(incondicional;pleno;...etc) NÃO EXISTE;NÃO EXISTE;NÃO EXISTE;NÃO EXISTE; 
    Coloquem isso na cabeça que esses peguinhas do CESPE vão desaparecer da vida de vocês. 

    Bons estudos. 

  • Gabarito ERRADO.

    Nenhum direito é ABSOLUTO!

  • EXISTEM CONDIÇÕES PARA QUE O DIREITO A REUNIÃO SEJAM RESTRINGIDO (ESTADO DE DEFESA) OU MESMO SUSPENSO (ESTADO DE SITIO)

  • Como diz nosso querido Dênis França, 4 indivíduos são responsáveis pela elaboração das questões da CESPE: 3 advogados e o Serginho Malandro. Só Deus mesmo! ¬¬

  • KKKKKKKKKK, MARCELO HENRIQUE!!!! MUITO BOM... KKKKK

  • Incondicional:Que não há restrições, não esta sujeito a condições, é um estado absoluto, total, pleno, ilimitado.


    Fonte: dicionário informal.

  • O direito não é incondicional, haja vista que não será aceita aquela que frustar outra reunião convocada anteriormente. E exige-se aviso prévio à autoridade competente.


  • Deve haver aquele velho "aviso" antes... 

  • Questão é mais simples do que parece. Refere-se ao atigo 136  e ao artigo 139 da CF:

    ARTIGO 136:

    "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.


    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - RESTRIÇÃO aos direitos de:

    a) REUNIÃO, ainda que exercida no seio das associações; (...)"


    ARTIGO 139:

    "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    (...)

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    (...)"


    ESTADO DE DEFESA --> RESTRINGE DIREITO DE REUNIAO.

    ESTADO DE SITIO --> SUSPENDE DIREITO DE REUNIAO.


    Bons estudos! o/

  • DIREITO DE REUNIÃO, condições:
    - sem armas;
    - em locais abertos ao público;
    - não frustar outra reunião anteriormente convocada p/ o mesmo local;
    - exige-se prévio aviso à autoridade competente.
  • Galera o erro está na palavra "incondicional"...que não depende de, não está sujeito a qualquer tipo de condição, restrição ou limitação; incondicionado.

  • A única exigência é a comunicação prévia para que não ocorra mais de um evento no mesmo local e no mesmo horário.

  •  desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local


    simples assim
  • O peguinha da questão era relativo à palavra incondicional, entre tanto é válido lembrar que o art. 5, XVI da CF coloca a condição de que não fruste reunião anteriormente marcada e que tenha aviso prévio à autoridade competente.


    Para esta banca o candidato deve estar extremamente ligado em cada palavra do enunciado, pois na maioria das vezes faz toda a diferença, a banca cespe em muito de suas questões é muito sutil as palavras do enunciado.

  • Incondicional = não existem condições

    condição: aviso prévio, não portar armas, ser lícito, não frustar outra reunião previamente marcada.

  • Essa me dei bem graças a musica do rosas de saron kkk 

    Seu amor é incondicional.... ^^

  • Li inconstitucional ou invés de incondiiconal, mas a resposta foi a mesma, kkkk Errada.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Marcelo Henrique, nunca imaginei que alguém fosse ficar "puto" de verdade com tantas pessoas caindo nos peguinhas do CESPE, rachei no seu comentário mostrando a sua indignação....

    Ñ EXISTE, Ñ EXISTE, Ñ EXISTE, Ñ EXISTE  kkkkkkkkk

  • kkk pegaginha FDP

  • questão mais querida do cespe nessa matéria.

  • XVI- ...sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Juro que li inconstitucional, ainda bem que estava errada do mesmo jeito 

  • Exitem condições para realizar reuniões em locais abertos ao público.

    Aviso prévio, não portar armas,não frustar outra reunião previamente marcada para o mesmo local.


    GAB. ERRADO.

  • Condições da reunião: pacífica, sem armas, local público, independe de autorização e exige prévio aviso.

  • Incondicional nem o meu direito à Vida é kkkk

    precisa de prévio aviso

  • Precisa de aviso, ou seja, condição 

    Gabarito: errado

  • incondicional

    adjetivo de dois gêneros

    1. 1.

      que não depende de, não está sujeito a qualquer tipo de condição, restrição ou limitação; incondicionado.

      "rendição i." Sabendo disso já mata a questão.

  •  Incondicional - não está sujeito a qualquer tipo de condição.

  • gostei dessa, porque quando li tive que lembrar o que era incondicional! rs

  • Não é incondicional, pois essa reunião não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e está sujeita á previa comunicação com a autoridade competente. 

  • De acordo com o art. 5, XVI, da CF/88, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Portanto, além de ser pacífica e aberta ao público, o direito deve cumprir os outros requisitos previstos na Constituição. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • Incondicional e absoluto...

    Só amor de mãe. 

  • aviso prévio e sem armas...

  • Artigo 5º

    (...)

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    (...)

  • "Desde que não frustrem ..."

  • O incorreto está na palavra incondicional, pois há sim condições para o direito a reunião: aviso prévio à autoridade competente, não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, são exemplos.

  • Errado.


    O aviso à autoridade sobre a reunião que será feita é uma condição.

  • ERRADO

    incondicional = não precisa de condições

    mas previsa de AVISO PRÉVIO e não pode atrapalhar outra reunião já estabelecida para o local

  • Art. 5º


    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de

    autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido

    prévio aviso à autoridade competente;


    Logo, gabarito errado.


  • acho que esta resposta cabe recurso.


  • O que pode estar implícito na questão é quanto ao direito de reunião quando declarado estado de defesa ou estado de sitio, tais quais reunioes podem ser suspensas ou restritas.

  • só lembrar: não existe direito absoluto.., as condições: aviso prévio e não frustar outra reunião marcada anteriormente....

    bons estudos!!

  • Errada. Pois há condição  que a o PRÉVIO AVISO às autoridades Competentes.

  • TODOS PODEM SE REUNIR EM LOCAIS PÚBLICOS, DESDE QUE SE OBSERVE AS SEGUINTES REGRAS:


    a) Deve ser pacífica e sem armas;


    b) Não precisa de autorização, mas de AVISO  a autoridade competente;


    c) Não pode frustar reunião previamente agendada.

  • Art. 5º

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de

    autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido

    prévio aviso à autoridade competente; E LEMBRE-SE É AVISO E NAO AUTORIZAÇÃO

  • Além do aviso prévio, exige-se também que seja sem armas (conforme art. 5º, XVI, CF), uma vez que pode haver uma reunião que seja pacífica e com armas (exemplo: reunião de policiais, reunião de clube de tiro) que nesse caso deve ser em local fechado, não aberto ao público.

  • Gabarito = Errado

    A Reunião com fins Pacíficos é CONDICIONAL:

    1 - Sem Armas

    2 - Independe de Autorização

    3 - Não frustre reunião anterior convocada no mesmo local

    4 - Prévio Aviso a autoridade competente


  • ops como assim ? pode fazer reunião de qualquer jeito tipo caráter militar, pode isso Arnaldo rsrs claro que não, precisa ser avisado antes independendo de autorização e que não fustre outra reunião  hehe 

  • É inconstitucional o direito à.... Pera!

  • é condicionado ao aviso prévio

  • Gabarito: ERRADO

    O direito de reunião não é incondicional.

    CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • TEM CONDIÇÃO SIM!

     

    A REUNIÃO NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO, MAS PRECISA DE PRÉVIO AVISO.

  • Errada

    Art. 5º CF/88
     

    XVI - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que
    não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
     

  • Direito a reunião > condições: aviso prévio e nao frustrar outra reunião.

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que NÃO FRUSTEM OUTRA REUNIÃO anteriormente convocada para o mesmo local, sendo APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO à autoridade competente .

    incondicional =não está sujeito a qualquer tipo de condição.

    TOMA !

  • Incondicional - Não. 

    Existe Alguns requisitos presvistos na constituição.

  • tem que haver AVISO COM ANTECEDENCIA. Tem requisitos e nao é INCONDICIONAL

     

  • Sem armas e prévio aviso.

  • Art. 5, CF:

     

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

     

    OBS: Incondicional não está sujeito a qualquer tipo de condição.

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • São elementos da reunião: pluralidade de participantes, tempo, finalidade e lugar:

    Tempo:Toda reunião deve ter duração LIMITADA, em virtude de seu caráter temporário e episódico.

    Finalidade :A reunião pressupõe a organização de um encontro e um propósito DETERMINADO, finalidade LÍCITA PACÍFICA e SEM ARMAS.

    Lugar: DELIMITADO em certa área mesmo que seja em percurso móvel, desde que pretederminada.

     

    Resposta adaptada do livro: Direito Constitucional, Alexandre de Moraes, 2015.

  • Gente do céu!! Precisa mesmo de 74 comentários para explicar essa questão??!! Se for pra repetir o que o colega já disse não!!
  • Depende de aviso prévio.

    LOGO É CONDICIONAL 

  • Letra de Lei, não necessita de comentários, caso tenha errado essa questão  leia a constituição até sair sangue dos olhos !!!

  • Art. 5°, XVI, da CF/88, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

    Todos em azul são condições, logo não se trata de norma incondicionada.

  • ERRADO.

     

    É condicional, pois exige apenas o prévio aviso á autoridade competente, não necessitando para tanto, a autorização.

     

  • Questão errada.

     

    Incondicionada = Não há condições!

     

    No art 5°, XVI, CF/88, possui várias CONDIÇÕES.

    Exemplo: prévio aviso a autoridade, fins lícitos, etc

     

     

     

  • ART. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • ERRADO.

     

    É condicional á prévia autorização da autoridade competente.

     

  • L Silveira está errado, não é necessária a autorização, e sim o aviso prévio.

  • Desde que...

     

  • Nada é absoluto quando se refere a direitos fundamentais. 

  • ERRADA

     

    Condições: desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido previo aviso à autoridade competente.

  • É condicional.

  • Não seria o restante da afirmativa: sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, tornando-se assim completa ?!

  • Gab ERRADO

     

    ART. 5, XVItodos podem reunir-se pacificamente, sem armasem locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  •  O que é incondicional: Que não há restrições, não esta sujeito a condições, é um estado absoluto, total, pleno, ilimitado.

  • bastava o aluno saber o significado de Incondicional =  de modo obrigatório 

  • É claro que existem condições, como aviso prévio, fins pacíficos e etc.

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Se já tiver outra reunião agendada pro mesmo local/data, aí não pode haver uma nova.
  • Há condições sim, desde que não frustre outra reunião para a mesma ocasião !  Gab Errado

     

  • ERRADO

    - Não poderá frustar outra reunião.

    - Depende de prévio aviso.

  • Condição - Aviso.

  • Errado.

    Complementando....

    São condições:

    - Não poderá frustar outra reunião.

    - Depende de prévio aviso.

    - Não pode ter uso de armas.

  • Depende de aviso prévio E não pode frustrar outra reunião .
  • ERRADO

     

    Condições que devem ser cumpridas:

     

    - FINALIDADE PACÍFICA;

    - AUSÊNCIA DE ARMAS;

    - LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO;

    - NÃO FRUSTAÇÃO DE OUTRA REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL;

    - NECESSIDADE DE PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE.

     

    Fonte: Direito constitucional descomplicado, 14ª ed. pág. 147.

  • Exige Condições (requisitos,  criterios)  e a lista é grande.

  • Não é incondicional se existem condições: "desde que ..."

  • É condicionado à aviso prévio à autoridade para não frustrar outra reunião, (que poderia ter sido convocada para o mesmo local).  

  • Não necessitando de autorização, porém é necessário o aviso prévio a autoridade competente.

  • tem que ter aviso prévio- portanto- é condicional

  • É PREVIO AVISO.

    Deus tem q estar na frente!

  • Mais de 100 comentários em uma questão fácil assim. 

  • Depende simplismente de prévio aviso. Essa é a condição. 

    E, INDEPENDE de AUTORIZAÇÃO. 

  • Quanta gente se gabando é incrivel isso!!! '-' 

  • Só para arrematar, já que não ficou claro: O ERRO está em "INCONDICIONAL"! 

     

    Blz, vlw... Vou ali soltar mais um!

  • dae eu vejo 109 comentários na questão...e quando vou ver a taxa de erro, foi de apenas 12%.
    Vai entender...

  •  

    GAB.: ERRADO

     

    NÃO É INCONDICIONAL!

     

    O direito de reunião está CONDICIONADO a três circunstâncias:

     

    1ª) NÃO pode frustrar outra reunião convocada para o mesmo local;

    2º) NÃO pode haver pessoas com armas no local;

    3º) Deve-se AVISAR previamente a autoridade competente;

     

    HAIL!

  • ai tu vê uma questão fácil dessa e vê que ela tem 111 comentários, fica caçando a pegadinha e não acha, ai responde e vê  que a questão estava ERRADA mesmo e os comentários eram só comentando o óbvio. ATA

  • tô começando a fazer questões do cESPE recentemente e tô me assustando mais com a quantidade de comentários que com as próprias questões, quem entender favor me ajudaí

     

    Gab E de etanol

  • Tô comentando aqui só pra ser a 114ª a comentar!! u.u

  • É constitucional o direito à reunião com fins pacíficos em local aberto ao público.

    GAB.:E

  • é Condicional: possui 2 condições: 

    1) aviso prévio à autoridade competente

    2) não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local

  • não necessita de autorização. Porém, há duas  condições a ser respeitada:

    aviso prévio as autoridades competentes.

    não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local

    Logo, não é incondicional!!!

  • Errado

    Sobre o direito de reunião vale destacar

    Esta deverá ter fins pacíficos, e apresentar ausência de armas;

    Deverá ser realizada em locais abertos ao público;

    Não poderá frustrar outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local;

    Desnecessidade de autorização;

    Necessidade de prévio aviso à autoridade competente.

  • Incondicional = sem condição.

    Existe duas condiçoes:
    1- aviso prévio as autoridades competentes.

    2- não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local

    Portanto, não é incondicional.

    Resposta ERRADA

  • CONFORME ART 5º XVI DA CF, " TODOS PODEM REUNIR-SE PACIFICAMENTE , SEM ARMAS, EM LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, DESDE QUE NÃO FRUSTREM OUTRA REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE."

  • Cespe agora deu pra essa: Misturar Português com os ramos do Direito!

  • Erradíssimo.

    O direito à reunião não poderá frustrar outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local e depende de prévio aviso à autoridade competente.

    Ou seja, há certas condicionalidades que deverão ser observadas.

  • Canalhas, mil vezes(...)

    Tem que avisar a autoridade competente antes e jamais deverá atrapalhar outra reunião ''em cuestão táokey''?

  • Desde que não frustre outra reunião convocada anteriormente. Também depende de aviso prévio a autoridade competente

  • Sem armas.

    basta previo aviso a autoridade competente.

    dispensa autorização.

    não atrapalhar outra reunião.

     

    E

  • Tratando da Cespe a questão não precisa está completa.

    Matei a questão em "INCONDICIONAL"

  • Questão muito bem formulada. 

  • Incondicional - que não depende de, não esta sujeito a qualquer tipo de condição, restrição ou limitação

  • de primeira pensei que era inconstitucional .kkk

  • Condicionada ao prévio aviso, que não se confunde com autorização judicial.

  • Não é incondicional!

    O direito de reunião está condicionado há três circunstâncias:

    1ª) NÃO pode frustrar outra reunião convocada para o mesmo local;

    2º) NÃO pode haver pessoas com armas no local;

    3º) Deve-se AVISAR previamente a autoridade competente;

  • 2 condições: 1 Previo aviso; 2 Não frustar outra reunião marcada antereriormente para mesma hora e local.

  • TEM O PRÉVIO AVISO.

    LOGO, É CONDICIONADO!!!

    GABARITO= ERRADO

  • Mais uma assertiva que deverá ser julgada como falsa! Já sabemos que não existem direitos fundamentais absolutos e incondicionais e, com o direito à reunião, não acontece de forma diferente: a Constituição permite que todos poderão reunir-se de forma pacífica, em locais abertos e independente de autorização. Porém, tal reunião deverá acontecer sem armas, sem frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido o aviso prévio à autoridade competente, conforme dispõe o inciso XVI do art. 5º da CF/88.

  • Não é incondicional. Há necessidade de aviso prévio, de modo que a reunião pretendida não frustre outras reuniões já agendadas.

  • ERRADO

    O direito de reunião está condicionado há três circunstâncias:

    1ª) NÃO pode frustrar outra reunião convocada para o mesmo local;

    2º) NÃO pode haver pessoas com armas no local;

    3º) Deve-se AVISAR previamente a autoridade competente;

  • CONDIÇÕES :

    >>> Desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada

    >>> Exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • ERRADO.

     

     

    DESDE QUE NÃO FRUSTE OUTRA REUNIÃO NO MESMO LOCAL E TENHA PRÉVIO AVISO.

  • É condicionado pois:

    *Não poderá frustrar outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local;

    *Necessidade de prévio aviso à autoridade competente

  • Errado. Quanto mais simples, mais objetivo. *3 condições 1. Avisar 2. pacificamente sem armas 3. Não frustar outra reunião
  • Exige aviso prévio e não pode frustrar reunião já programada!

  • É incondicional o direito à reunião com fins pacíficos em local aberto ao público.

  • Só eu que li inconstitucional e acertou? kkkkk

    brincadeiras a parte, a condição é o Aviso prévio.

  • Não precisa de autorização, MAS precisa de aviso prévio, logo, é condição!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Condicional = depende de uma condição, e essa, é exigida pelo menos o AVISO ao poder público.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • MELZIN NA PEPETA

  • É condicionado ao aviso prévio!

  • Direito de Reunião.

    TODOS PODEM reunir-se pacificamente, SEM armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas EXIGIDO prévio AVISO à autoridade competente. A violação do direito de reunião terá que impetrar MANDADO DE SEGURANÇA.

    No caso de pessoas armadas durante a reunião é aplicado princípio da proporcionalidade e razoabilidade.

    O direito de reunião é uma norma de eficácia CONTIDA, pois PODE ter RESTRIÇÃO quando em Estado de Defesa ou SUSPENSA quando em Estado de Sítio.

  • Condicionado ao aviso prévio.

  • TODOS PODEM REUNIR-SE PACIFICAMENTE

    Sem armas

    Em locais abertos ao público

    Independentemente de autorização

    Desde que não frustrem outras reuniões convocadas anteriormente

    Sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade

  • ERRADO

    É condicional o direito à reunião com fins pacíficos em local aberto ao público.

    O exercício do direito de reunião é condicionado pela Constituição Federal de 1988:

    - ter fins pacíficos, e apresentar ausência de armas;

    - deverá ser realizada em locais abertos ao público;

    - não poderá frustrar outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local;

    - necessidade de prévio aviso à autoridade competente.

  • desde que...

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

  • A Constituição permite que todos poderão reunir-se de forma pacífica, em locais abertos e independente de autorização. Porém, tal reunião deverá acontecer sem armas, sem frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido o aviso prévio à autoridade competente, conforme dispõe o inciso XVI do art. 5º da CF/88.

    FONTE: Professora Natália Masson

  • "Os direitos fundamentais arrolados pela CF balizam o trabalho do servidor público. Considerando as disposições constitucionais insculpidas nos artigos que vão do 5.º ao 15, julgue os itens subsecutivos.

    É incondicional o direito à reunião com fins pacíficos em local aberto ao público."

    Tem a condição do aviso prévio.

    Ps: STF decidiu que NÃO é condição INDISPENSÁVEL o aviso prévio.

    Logo, temos 2 situações:

    CF: deve haver o aviso prévio à autoridade competente.

    STF: não é imprescindível o aviso prévio à autoridade competente.

    Olhos no comando da questão!

    Guardiões da constituição... kkk

  • Incondicional = não existem condições

    condição: aviso prévio, não portar armas, ser lícito, não frustar outra reunião previamente marcada.

    Simples!!!!

  • Aí tbm não meu fi, nem virou festa. Claro que tem condições

  • Não mais. Porém na época sim. (prévio aviso)
  • STF 2020: não precisa aviso.

    Não é porque não precisa aviso que vai virar uma baderna. O direito de reunião deve cumprir os outros requisitos previstos na Constituição, como a proibição de armas, por exemplo.

    Legislação facilitada: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Detalhe que poucos repararam, o direito à reunião poderá ser impossibilitado em caso de Estado de Defesa ou de Sítio. Ante a isso, assertiva incorreta.

  • Atual entendimento:

    Se for conforme a CF, é necessário o aviso prévio.

    Se for conforme a jurisprudência do STF, não é necessário o aviso prévio.

  • ATUALIZAÇÃO

  • "A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local".

    STF, RE 806339, Relator: Min. Marco Aurelio, julgado em 18/12/2020.

  • ATUALIZAÇÃO LIMITAÇÕES:

    CF

    Estado de defesa e Sítio

    Sem armas

    Não frustrar outra reunião

    Aviso prévio

    STF-Aviso prévio é facultativo

  • Ao meu ver, de acordo com esse inciso, tem-se as seguintes CONDIÇÕES:

    1 - Reunir pacificamente, sem armas;

    2 - Desde que não frustem outra reunião;

    3 - Prévio aviso à autoridade competente.

    Artigo 5º (...)

    XVI - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade

    competente;

  • É CONDICIONAL SIM

    A CONDIÇÃO É A PRÉVIA COMUNICAÇÃO.

  • art. 5, XVI, da CF/88, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

     

  • É incondicional o direito à reunião com fins pacíficos em local aberto ao público.

    Tira o in e a questão estará correta.

    Existe sim condições ao direito de reunião.

  • É condicionado ao prévio aviso às autoridade.

    Se faz isso para que haja segurança no local e evite frustrar outra reunião marcada anteriormente, no mesmo local.

  • Incondicional => Nada pode o limitar, Condicional => e limitado.

  • Condicional!

    Depende de aviso prévio!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Galera, somente para quem quiser aprofundar no assunto, principalmente aqueles que estudam para a PRF como eu.

    Para o ministro, o objetivo da exigência é apenas permitir que o poder público zele para que a manifestação seja pacífica e não impeça outra reunião no mesmo local. "Manifestações espontâneas não estão proibidas, nem pelo texto constitucional, nem pelos tratados de direitos humanos", afirmou. "Em uma sociedade democrática, o espaço público não é apenas um lugar de circulação, mas também de participação". Acompanharam seu voto os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

    A corrente vencida, liderada pelo relator, ministro Marco Aurélio, entende que o direito de reunião não é absoluto. O relator observou que a manifestação bloqueou o trânsito na BR 101, impedindo o tráfego de automóveis e caminhões de carga. "O exercício do direito de reunião pacífica deve ser precedido de aviso à autoridade competente, não podendo implicar a interrupção do trânsito em rodovia", afirmou. Seu voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

    Fachin ainda propôs a seguinte tese: "A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local."

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-jan-13/reuniao-local-publico-independe-aviso-previo-autoridades

    Minha opinião a respeito:

    A decisão é lamentável porque estimula o fechamento de vias rodoviárias por manifestantes, ainda que haja decisão judicial estipulando multa. A liberdade de manifestação, expressão e reunião não é absoluta e nem ilimitada. Fechar rodovias, impedindo o direito de ir e vir de pessoas que nada tem a ver com a causa, inclusive colocando a vida, a saúde e o patrimônio em risco, já que se impede o trânsito de perecíveis, insumos hospitalares, enfermos, etc., não é liberdade democrática, é irresponsabilidade.

    Democracia exige também responsabilidade!

    Tenham fé em DEUS!

  • Pessoal, STF tem um novo entendimento.

    De acordo com o STF, o aviso prévio não é requisito indispensável para realização de reunião.

    Ou seja, se a reunião ocorreu nos limites legais, e não frustrou outra reunião, ninguém poderá ser responsabilizado por isso.

  • Como o comando da questão indica apenas conforme a CF e não a jurisprudência de tribunais superiores... entendo que a resposta segue válida... e depende de aviso prévio. Caso o comando sinaliza-se a jurisprudência... aí caberia o novo entendimento do STF que o aviso prévio não é requisito indispensável para realização de reunião.

  • Vale ressaltar : A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

    Fonte: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512

  • só eu acho que a galera tá viajando achando que é só por conta do aviso prévio?

    existem outras condições: sem armas, não pode ser de caráter paramilitar. por tudo dito, pouco importa a decisão recente do Stf em relação ao aviso prévio.

    Quem ler e achar errado, fique a vontade para comentar.

  • Ilustres colegas buscadores do conhecimento! Vamos simbora, pessoal!

    Questão está equivocada. Pois existem sim condições impostas, como se verifica:

    Condição é: precisa-se de ao menos do AVISO prévio ao Poder Público. (lembrando que é para fins pacíficos, sem possuir caráter paramilitar, ou armamentista).

    Então, o erro é: "incondicional". Ou seja, é justamente o contrário, não dependerá de nenhuma condição.

    Vamos em frente com muita fé, foco, disciplina e constância! Deus é fiel!

    P.S: qualquer dica, modificação, algo a acrescentar, por gentileza façam. Vamos que vamos em busca da aprovação!

    Gostei

  • Condições:

    - Não frustrar outra reunião

    - Sem armas

    Obs. aviso prévio não é condição

  • questão fácil, mas vale o comentário sobre o aviso prévio, Não é necessário o aviso segundo entendimento recente do Stf.

  • GABARITO: ERRADO!

    Há uma única condição estatuída no Texto Constitucional: a prévia comunicação (CF, art. 5° XVI).

    NOTA: Em recente julgado (2021), Supremo entendeu que o aviso prévio é dispensável se a manifestação for pacífica e sua ocorrência de conhecimento público (TEMA 855, inf. 1003).

  • STF - questão CERTA

    CF/88 - questão ERRADA

  • Como não pediu entendimento doutrinário, vamos seguindo a CF à risca!

    PMAL 2021

  • O STF entende que não é necessário, nem mesmo, o aviso às autoridades, e que este dispositivo se trata meramente de uma formalidade, de uma precaução, para que o poder público possa se preparar (organizar o trânsito, analisar se será necessário reforçar a segurança, verificar se já não haverá outra reunião naquele lugar e horário etc), mas que não se poderia impedir o direito de reunião de ser exercito pelo simples fato de não ter sido comunicada previamente a reunião.

    Mas... Na letra da Constituição, "preto no branco", marcamos "ERRADO". Se perguntasse "segundo entendimento do STF..." Aí seria CERTO.

  • Incondicional = NÃO, pois precisa de aviso prévio.

  • Depende de duas condições:

    1) Não frustrar outra reunião marcada no mesmo local;

    2) Prévio aviso à autoridade competente;

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • ERRADO

    CONDICIONAL: sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  • a condição é: Sem armas; pacifica; aberto ao publico; aviso prévio
  • eu interpretei assim, que as reuniões são condicionais, ou seja tem condições necessárias para serem efetuadas, uma delas é o aviso prévio para não frustrar outra reunião em mesmo local

    GAB: errado

  • eu li "inconstitucional"....


ID
1467043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais arrolados pela CF balizam o trabalho do servidor público. Considerando as disposições constitucionais insculpidas nos artigos que vão do 5.º ao 15, julgue os itens subsecutivos.

A prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.

Alternativas
Comentários
  • artigo 5 ...

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável eimprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; 


    lembrando que:

    Crimes imprescritíveis                                          -    Racismo e Ação de Grupos Armados

    Crimes insuscetíveis de graça e anistia               -  Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondos. 

    Crimes inafiançáveis  (soma-se os dois acima)   -  Racismo, Ação de Grupos Armados, Trafico, Tortura, Terrorismo e hediondos.

  • Uma boa dica para lembrar quais são os crimes imprescritíveis é a palavra RAÇÃO.

    RA - Racismo     ÇÃO - ação de grupos armados.
    .   
    lembrando que além de imprescritíveis também são inafiançáveis.
  • artigo 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  •       Imprescritíveis                                Inafiançáveis                                            Crimes insuscetíveis de graça e anistia

    Racismo                                                   Racismo                                                                  CH e 3T     

       

    Ação de grupos armados                        Ação de grupos armados

                                                                     CH e 3T
  • CRIMES IMPRESCRITÍVEIS:

    Racismos;

    Ação de Grupos Armados;

    (RA)

    CRIMES INAFIANÇÁVEIS:

    Racismo;

    Ação de Grupos Armados;

    Terrorismo;

    Tráfico de Drogas;

    Tortura;

    Crimes Hediondos.

    (RA + TTTH)

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA:

    Terrorismo;

    Tráfico de Drogas;

    Tortura;

    Crimes Hediondos.

    (TTTH)

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - MEC - Agente Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo;

     A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    GABARITO: CERTA.


  • Gabarito correto.

    E bom acresentar que nesse mesmo patamar esta a ação de grupos armados .

  • Certo.


    Inafiançáveis: Todos


    Imprescritível: É a RAÇÃO --- Racismos; Ação de Grupos Armados.


    Insuscetível de graça  ou anistia: 3TH

  • Só para agregar conhecimento  -~-~-~-~-> da diferença entre injúria racial e racismo:

    "Relevante anotar que a Lei 7.716/1989 pune os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, e que a Lei nº 12.888/2010 instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, com a finalidade de garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica, a partir de uma visão isonômica do direito.

    A injúria qualificada, por sua vez, tem previsão no artigo 140, § 3º do Código Penal, e ocorre quando há utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, com pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa.

    A propósito dos temas em comento, Celso Delmanto, Roberto Delmanto, Roberto Delmanto Junior e Fabio M. De Almeida Delmanto assinalam que

    “O crime de preconceito racial não se confunde com o de injúria; este protege a honra subjetiva da pessoa, enquanto aquele é a manifestação de um sentimento em relação a uma raça” (Código Penal comentado. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 514).

    À guisa de complementação, poder-se-ia mesmo dizer que o preconceito racial é a manifestação de um sentimento pejorativo em relação a uma raça - enquanto criação de conteúdo político-social e não propriamente biológico -, de modo que parte da premissa de que há seres superiores na sociedade, seja em virtude de suas características genéticas, somáticas e de ascendência, seja em virtude do medo em relação ao outro. Com lastro em tais premissas é que lamentavelmente houve a escravidão (ainda que alguns defendam o contrário), o colonialismo, a segregação (a exemplo do apartheid na África do Sul), o nazismo e o fascismo" Fonte: Jus Brasil



  • De todos que eu falá

    Nenhum da pra pagá

    Se for 3T + H 

    O Estado não vai perdoá

    O racismo e os grupos armados

    É imprescritível, tá?

  • Inafianável e Imprescritível ---> Racismo e  ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    inafiançável e insuscetível de graça ou anistia ---> a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos
  • INSINA : 3TH  

    IMPINA : RAÇÃO


    Os fortes entenderão!!

  • CORRETO
    Ação de grupos armados contra o Estado - Inafiançável e Imprescritível;
    Racismo - Inafiançável, Imprescritível e sujeito a Reclusão;
    3TH(terrorismo,tortura,tráfico e crime hediondos) - Inafiançáveis e Insuscetíveis de graça ou anistia;

    (CESPE ADVOGADO OAB-SP 2008) Segundo a Constituição Federal de 1988, constitui crime inafiançável e imprescritível a prática do racismo. C

    (CESPE MEC 2009) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. C

    (CESPE OAB-SP 2008) Segundo a Constituição de 1988, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeitando o infrator à pena de detenção. E

    Victor Cruz!!! Vampiro
  • LEMBREM - SE

    RAÇÃO é IMPRESCRITÍVEL 

    RA - RACISMO

    AÇÃO - AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

  • MACETE:

    Crimes do art. 5º, XLII a XLIV, da CF/88
      1º Ponto => Há 3 (três) grupos de crimes: [OBSERVE A ORDEM]
      Grupo 1: 3TH (3T = Tortura, Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; H = Hediondos);

        Grupo 2: Ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

      Grupo 3: Racismo;

      2º Ponto => Todos os crimes (G1, G2 e G3) são INAFIANÇÁVEIS;

      3º Ponto => [OBSERVE A ORDEM]
      ======= 3TH (G1) também é INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA (“A-GA” lembra GrAça);

      ======= Ação de grupos armados e Racismo (G2 e G3) também são IMPRESCRITÍVEIS;

      ======= Racismo (G3) TAMBÉM é sujeito a RECLUSÃO (lembre-se que Racismo e Reclusão começam com “R”).

  • Gab.: certo.
    Gravem HTTP (Hediondos, Tortura, Tráfico de drogas e Pratica de terrorismo): Inafiançáveis e Insuscetíveis de graça.

    Racismo e Ação de Grupos Armados: Inafiançáveis e imprescritíveis.
  • MACETE:

    TRATOR HEDITE : Inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

    TRAfico

    TORtura

    HEDIondos

    TErrorismo

    RAGA : Inafiançáveis e imprescritíveis

    Racismo

    Ação de Grupos Armados

    Gabarito: Correto

  • Todos são inafiançáveis.

    Racismo é (inafiançável, imprescritível e sujeito a pena de reclusão)

    A ação de grupos armados civis ou militares é (inafiançável e imprescritível)

    e os "3TH" que são tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo (3T) e os classificados como Hediondos (H) são (inafiançáveis e insusceptíveis de graça ou anistia)

  • Certa. Art 5º, XLII da CF/88 - A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. 

    ATENÇÃO para o termo reclusão, pois a banca pode tentar lhe confundir colocando detenção. 

  • Certo

    CF/88 - art. 5º - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • CERTO SUJEITO A PENA DE RECLUSÃO!

  •  Correto

    Crimes imprescritiveis e inafiançáveis: RAGA

    RAcismo e 

    Grupos Armados, civis ou militares contra Ordem Constitucional e Estado democrático


  • Segue mnemônico para auxiliar na resolução da questão.

    Dos direitos e deveres individuais e coletivos Art. 5.

    Crimes inafiançáveis e imprescritíveis: RAÇÃO.

    RA cismo

    AÇÂO de grupos armados

  • Certo.

     Segundo a Constituição Federal de 1988, constitui crime inafiançável e imprescritível a prática do racismo, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    Racismo: imprescritível e inafiançavel 

  • Art. 5º


    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da

    lei;


    Logo, gabarito certo.


  • Racismo e AGA não tem GRAÇA.

  • Aprendi com o professor Ricardo Vale e nunca mais esqueci esse mnemônico! 


    3TH+ RACISMO+ AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS- TODOS SÃO INAFIANÇAVEIS

    3TH- NÃO TEM GRAÇA!

    RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS- IMPRESCRITÍVEIS

    RACISMO- PENA DE RECLUSÃO (não confunda reclusão com detenção, as bancas adoram confundir).


    * 3T= terrorismo, tráfico e tortura

    *H= hediondos

  • RAÇÃO 3T 1 H 

  • Agora que sabemos que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível ( art. 5 XLII CF) , tem uma dica que quero que saiba : ( art. 5 LXVI ) : ninguém será levado a prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. Como viu, já que o racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional é inafiançável, não entra na regra da liberdade provisória.




    GABARITO CERTO
  • Fica a Tabela:                    INAFIANÇÁVEL       INS. DE GRAÇA           IMPRESCRIT.            RECLUSÃO

    __________________________________________________________________________________________________

    RACISMO________________X____________________________________X_______________X_____________________________

    TORTURA________________X__________________X___________________________________________________________

    TRÁFICO_________________X__________________X__________________________________________________________

    TERRORISMO_____________X__________________X___________________________________________________________

    CRIMES HEDIONDOS_______X__________________X__________________________________________________________

    AÇÕES DE GRUPOS CIVIS      X                                                                     X

    CONTRA A ORDEM CONSTIT._____________________________________________________________________________

  • Gabarito = Certo

    Prática do racismo:

    1- Crime Inafiançável

    2 - Crime Imprescritível

    3 - Sujeito à pena de Reclusão

  • XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Sintetizando:
    - Inafiançáveis: Todos;
    - Imprescritíveis: RaÇão (Racismo e a Ação de Grupos Armados);
    - Insuscetíveis de graça ou anistia: 3TH (Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes, Tortura e crimes considerados Hediondos);

    Logo...
    CERTO. 

  • DOIS CRIMES SÃO IMPRESCRITIVEIS: RACISMO E A AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

  • Certa

    Racismo: Inafiançável, imprescritível e sujeito à pena de reclusão.

  • CORRETO:  Art. 5º

     

     

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da

    lei;

     

  • Para alguns aqui é o Facebook!  só pode!

    Resposta igual sem nenhuma novidade. Só tô no QAP dessa galera. 

  • Art 5°

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    TOMA !

  • INAIM -- racismo

                 e ação de grupos armados contra a ordem e o Estado Democrático

     

     

    INAINS - tortura, tráfico de drogas e afins, terrorismo e crimes hediondos

     

     

    INAfiançavel

    IMprescritível

    INSuscetível de graça ou anistia

  • CERTO...

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Imprescritíveis: AR

    Ações de grupos armados.

    Racismo

     

    Inafiançável: 3THAR

    Tráfico

    Terrorismo

    Tortura

    Hediondos

    Ações de grupos armados.

    Racismo

     

    Insuscetível de Graça e Anistia: 3TH

    Tráfico 

    Terrorismo

    Tortura

    Hediondos

     

     

     

  • MEMÓRIA VISUAL

    GRAVEI DESTA FORMA...

                            IN           IM         INS

    RAC                 X             X

    G. A                 X             X

    T                     X                           X

    T                     X                           X

    T                     X                           X

    H                     X                           X

     

    Espero ter ajudado...bons estudos !!!

  • CF - Art. 5 - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • INAFIANÇÁVEIS - TODOS ( RAÇÃO + 3TH )

    IMPRESCRITÍVEIS - RAÇÃO

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA - 3TH

     

    R - RACISMO     /      AÇÃO - AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

    3TH -  TERRORISMO

               TRÁFICO DE DROGAS

               TORTURA

    CRIMES HEDIONDOS 

     

  • Complementando todos os comentários que resumem os incisos, devemos observar que, seguindo a letra da constituição, tortura, tráfico, terrorismo e hediondos são insuscetíveis de graça e anistia (não há proibição de indulto pela CF)

  • Crimes citados na Constituição:
    - Inafiançáveis e imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra o estado.
    - Inafiançáveis e insucetíveis de graça ou anístia: hediondos e equiparados ( terrorismo, tortura e tráfico de drogas).

  • racismo ce lembra da Rihanna que é uma morena muito gata.

    aí ce lembra que o apelido dela para os íntimos, tipo eu, é RiRi (@badgalriri)

    aí vc já sabe que RiRi é Racismo, inafiançavel, Reclusão, imprescritível.

  • Muito legal seu comentário Latuya
  • CERTO
    ******************************************************************************************
    1) CRIMES – INAFIANÇÁVEIS
    RACISMO (R)
    TORTURA (T)
    TRÁFICO (T)
    TERRORISMO (T)
    HEDIONDOS (H)
    GRUPOS ARMADOS (G)

    2) CRIMES – IMPRESCRITÍVEIS
    RACISMO 
    GRUPOS ARMADOS


    3) CRIMES  
    - Insuscetíveis de Graça ou Anistia
    TORTURA 
    TRÁFICO                          3 TsH
    TERRORISMO
    HEDIONDOS 

    4) CRIMES – RECLUSÃO
                          A
                          C
                           I
                          S
                          M
                          O  

  • RAÇÃO é imprescritível - Reclusão

    3TH não tem graça

    TODOS são inafiançáveis

     

    Fonte: eu

  • Gab CERTO

    Imprescritível e Inafiançável - RAÇÃO (Racismo e AÇÃO de grupos armados)

  • Comentando a questão:

    A Constituição Federal em seu art 5º, XLII elenca a prática do crime de racismo com inafiançável e imprescritível, além do crime de racismo é considerado também crime inafiançável e imprescritível a prática de grupos armados tendentes a solapar o Estado Democrático e a ordem constitucional (art. 5º, XLIV da CF)

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • GABARITO CERTO

     

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC:

     

    3T+ H ----> TERRORISMO / TRÁFICO DROGAS /  TORTURA   + CRIMES HEDIONDOS

     

    RAÇÃO --> RACISMO / AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS..

     

     

    AGORA VAMOS COLOCAR NA TABELA:

     

     

    IMPRESCRITÍVEIS                                INAFIANÇÁVEIS                            INSUS. GRAÇA OU ANISTIA

                                                                  

         RAÇÃO                                                      3T+ H                                                   3T + H

                                                                           RAÇÃO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU

  • IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL ---> Racismo e Ação de grupos armados

     Inafiançável, INSUS. de GRAÇA OU ANISTIA            ----> Tráfico, terrorismo, tortura, crimes hediondos

  • RacIsmo ---> Reclusão, Inafiançável e Imprescritível

     

    Certo

     

     

  • RAÇÃO: INAFIANÇÁVEIS + IMPRESCRITÍVEIS

    Racismo : é punido com pena de reclusão

    Ação de Grupos Armados, Civis ou Militares , Contra a Ordem Constitucional e o do Estado Democrático de Direito

    Não aceitam:

    Prescrição

    Fiança

    Aceitam:

    Graça : É o perdão individual dado pelo PR por meio de decreto.

    Anistia:É o perdão, dado por lei pelo CN, a determinado grupo.

     

     

     

  • Gab Certa

    Inafiançáveis: Racismo/ Tortura / Tráfico/ Terrorismo/ Hediondos e Ação de grupos armados

    Imprescritveis: Ação de grupos armados e Racismo

    Inscuscetíveis : Tortura/ Tráfico/ Terrorismo e Hediondos

  • CERTO

     

     

                               |-----------------Terrorismo, tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos = INSUCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA

    INAFIANÇÁVEIS| 

                                |------------------Racismo e ação de grupos armados = IMPRESCRITÍVEL

     

     

    Para lembrar, faço o mesmo que os colegas: Todos são inafiançáveis, 3TH é sem graça e RAÇÃO é imprescritível.

     

     

    FONTE: Aulas - Profª Denise Vargas.

  • GAB.: CERTO

     

    CF/88, art. 5º,

     

    XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
    XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;

     

    INAFIANCÁVEIS --> TODOS (Racismo, Ação de grupos armados, Tráfico de drogas, Tortura, Terrorismo e crimes Hediondos)

    IMPRESCRITÍVEIS --> RAÇÃO --> RAcismo e AÇÃO de grupos armados

    INSUSCETÍVEIS de graça, anistia e indulto --> T3H --> Terrorismo, Tráfico de drogas, Tortura e crimes Hediondos

     

    HAIL IRMÃOS!

  • GABARITO:CERTO

     

    "Ração impina e o t3hed insina"

    -RaAção imp-ina = racismo e ação de grupos armados são imprescritíveis e inafiançáveis

    -T3hed ins-ina = terrorismo,trafico e tortura são insucetiveis de graça,anistia e indulto e inafiançáveis

     

     

  • imprescritível e insuscetíveis confundiram-me mais uma vez... paciência

  • Imprescritíveis:

    Racismo e Ação de Grupos Armados. 

    Insuscetíveis de Graça ou Anistia: 

    Tortura, Tráfico, Terrorismo e Crimes Hediondos

    Todos são inafiançáveis.

    GAB.: C

  • Todos são inafiançáveis dai é só lembrar:

    3TH ----> insuscetível

    RA -----> imprescritível

  • Correto

    Crime inafiançavel e imprescritível.

    Já aproveitando seguem

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;   (Regulamento)

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

  • Art. 5°, XLII

    A  prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA

    3TH

    TRÁFICO - TERRORISMO E TORTURA + HEDIONDOS

    INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS

    RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

     

    FORÇA!

  • MAIS UM MNEMÔNICO QUE NÃO ENCONTREI NOS COMENTÁRIOS (Decorar excepcionalmente é necessário diante do volume de matérias)

     

    –  RACISMOAÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO não aceitam FIP (FIança e Prescrição), mas admitem GAI ( Graça, Anistia e Indulto).

     

     TTTH (Tráfico, Tortura, Terrorismo e crime Hediondo – não aceitam GAFI (Graça, Anistia, Fiança e Indulto).

     

    Fonte: Curso "máquinada1fase" - Prof. Paulo Machado.

     

    EM FRENTE!

     

  • CONFORME ART 5º XLII DA CF, " A PRÁTICA DO RACISMO CONSTITUI CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL , SUJEITO À PENA DE RECLUSÃO NOS TERMOS DA LEI."

  • Certo

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Inafiançáveis: Todos

    Imprescritível: É a RAÇÃO --- Racismos; Ação de Grupos Armados.

  • Certo

    A Constituição Federal em seu art 5º, XLII elenca a prática do crime de racismo com inafiançável e imprescritível, além do crime de racismo é considerado também crime inafiançável e imprescritível a prática de grupos armados tendentes a solapar o Estado Democrático e a ordem constitucional (art. 5º, XLIV da CF)

  • O racismo é um crime inafiançável, imprescritível e sua pena é de reclusão.

    Resposta: Certo

  • Gab Certa

    Inafiançáveis: Todos

    Imprescritíveis:

    Racismo e Ação de grupos armados

    Insuscetíveis:

    Tortura

    Tráfico

    Terrosrismo

    Hediondos

  • A pratica de racismo é i ao quadrado mais r.inafiançável,imprescritível,sujeito a pena da reclusão.

  • IMPRESCRITÍVEIS

    •RACISMO

    •AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO

    INAFIANÇÁVEIS

    •RACISMO

    •3T

    •HEDIONDOS

    •AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA

    •3T

    •HEDIONDOS

    3T = Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e Terrorismo

  • Pessoal, esses montes de "IN"s me confundiam muito. O Que eu fiz? Tirei tudo ficou assim:

    Não tem fiança e não prescreve

    RAÇÃO

    (RACISMO/AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)- .

    -> NÃO TEM FIANÇA E NEM TEM GRAÇA OU ANISTIA

    Hediondo

    Tráfico

    Terrorismo

    Prática da tortura

    espero que ajude.

    "TMJ é tudo nosso e vamos botar pra quebrar leleleleleelel...lelelelelel"(rocha, major)

  • CERTO

    MATERIAL SOBRE O ART. 5 º: http://gestyy.com/e0UGeM

  • INAFIANÇÁVEL, IMPRESCRITÍVEL, RECLUSÃO

  • Art.5º, XLII e XLIII.

    Racismo+Ação de Grupo Armado= Inafiançável e Imprescritível

    T3H- Terrorismo/Tráfico/Tortura/Hediondos= SEM Graça, Anistia ou Indulto.

  • Pra ficar fácil pra geral!

    Imprescritíveis: Racismo e ação de grupos armados...

    Inafiançáveis: Todos! (impre + Ved. G e A)

    Vedado a Graça e Anistia: TTT+H - (terrorismo, tráfico de drogas, tortura e crimes hediondos)

  • A Constituição Federal em seu art 5º, XLII elenca a prática do crime de racismo com inafiançável e imprescritível, além do crime de racismo é considerado também crime inafiançável e imprescritível a prática de grupos armados tendentes a solapar o Estado Democrático e a ordem constitucional

    Gabarito.Certo

  • Da saga: estar expresso em lei, mas na prática não funciona assim

  • RAÇÃO é imprescritível

    Racismo + Ação de Grupo Armado

  • Gab. Certo

    RAGAIMPINA = RAcismo e Grupos Armados = IMPrescritíveis e INAfiançáveis.

    3TH - INSINA = Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e Tortura, Hediondos = INSucetíveis de graça, indulto ou anistia e INAfiançáveis.

  • Ilustres colegas buscadores do conhecimento! Vamos simbora, pessoal!

    O modo clássico, objetivo e direto:

    º Inafiançáveis: Todos (3TH + RAÇÃO) ( Racismos; Ação de Grupos Armados; tortura, tráfico, terrorismo e hediondos);

    º Imprescritível:  RAÇÃO = (Racismos; Ação de Grupos Armados);

    º Insuscetível de graça ou anistia: 3TH (Tortura, tráfico, terrorismo e hediondos);

    Vamos em frente com muita fé, foco, disciplina e constância! Deus é fiel!

    P.S: qualquer dica, modificação, algo a acrescentar, por gentileza façam. Vamos que vamos em busca da aprovação!

    Gostei

  • GAB: C

    • Art.5º, XLII e XLIII.

    Racismo+Ação de Grupo ArmadoInafiançável e Imprescritível;

    T3H- Terrorismo/Tráfico/Tortura/HediondosSEM Graça, Anistia ou Indulto.

  • Art. 5º 

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;            

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • Racismo é crime inafiançável, imprescritível e não é suscetível de graça ou anistia

    Gabarito: Correto

  • CERTO

    CRIMES (ART. 5º, XLII, XLIII E XLIV, CF)

     

    3TH = Inafiançáveis e Insuscetíveis de Graça ou Anistia

     

    “XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da Tortura, o Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o Terrorismo e os definidos como crimes Hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;” à 3TH

     

    Obs.: Quem responde é quem manda, quem executa e aquele que podendo evitar se omite.

     

     RAÇÃO = Inafiançável e Imprescritível

     

    “XLII - a prática do RAcismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;”

     

    “XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a aÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;” à RAÇÃO

  • se sao inafianciaveis, por que tem gente que sai antes da pena total??

ID
1467046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais arrolados pela CF balizam o trabalho do servidor público. Considerando as disposições constitucionais insculpidas nos artigos que vão do 5.º ao 15, julgue os itens subsecutivos.

Só a lei pode obrigar a pessoa a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

     II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


  • Princípio da legalidade, insculpido no art. 5º, II da  CRFB/88.

  • GABARITO: CERTO


    Sob outro aspecto, podemos fazer referência ao

    Princípio da Legalidade Ampla


    a) Os administrados / particulares podem fazer tudo aquilo que a lei não proíbe; 

    Entretanto a administração e seus agentes, em nenhuma hipótese, terão autonomia da vontade, nem mesmo diante de atos discricionários; Ou seja, a Administração possui muito mais poderes que os particulares, em contrapartida, possuem menos liberdade.


    b) A Administração / Estado só podem criar obrigações e deveres aos administrados por meio da LEI.


    Bons estudos!

  • II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • Sim. Mas e a pessoa que pactua em um contrato uma obrigação? Não é obrigado por lei, mas por força do pacto...

  • CORRETO


    Princípio da Liberdade
    Art 5, II : ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


    Esse princípio veicula a noção do princípio da legalidade, que pode ser visto sob duas óticas:
    a) Cidadão - O particular pode fazer tudo quilo que a lei não proíba;
    b) Administrador Público - O administrador público só pode fazer aquilo que a lei autorize ou permite.



    (CESPE OFICIAL DE INTELIGÊNCIA ABIN 2010) O preceito constitucional que estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei veicular a noção genérica do princípio da legalidade. C


    Victor Cruz!!! Vampiro

  • ART 5 II-ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; LOGO, GAB CERTO

  • ...e os pais, quando absolutamente incapaz. rsrs

  • No âmbito das relações particulares, pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe, vigorando o princípio da autonomia da vontade, lembrando a possibilidade de ponderação desse valor com o da dignidade da pessoa humana e, assim, a aplicação horizontal dos direitos fundamentais nas relações entre particulares.

  • Em outras palavras: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo SENÃO EM VIRTUDE DE LEI...

  • O que a lei não proíbe é permitido.

  • Ta certo mas é tão simples assim? Colocaram "servidor público" só pra confundir não é?

    pq a pergunta não fala de servidor público, fala de PESSOA.

    No caso de servidor público a lei é diferente: art. 5º, IV -  O Agente público só pode fazer o que a lei manda ou o que a lei permite

  • Art. 5º


    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Logo, gabarito certo.
  • Na letra de constituição, pode ser que seja só isso mesmo. O problema é combinar com a realidade: quero só ver se alguém não está obrigado diante de uma sentença...

  • "O inciso II do art. 5° estabelece que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Mencionado princípio deve ser lido de forma diferente para o particular e para a administração.
    Vejamos: No âmbito das relações particulares, pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe, vigorando o princípio da autonomia da vontade, lembrando a possibilidade de ponderação desse valor com o da dignidade da pessoa humana e, assim, a aplicação horizontal dos direitos fundamentais nas relações entre particulares.
     Já no que tange à administração, esta só poderá fazer o que a lei permitir. Deve andar nos "trilhos da lei", corroborando a máxima do direito inglês: rufe of law, not of men. Trata-se do princípio da legalidade estrita, que, por seu turno, não é absoluto! Existem algumas restrições, como as medidas provisórias, o estado de defesa e o estado de sítio."
    - Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.
    Por isso...
    CERTO.

  • Gabarito: CERTO

    CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Questão very easy tratando-se da CESPE.

    Quanto ao amigo Sírio, mesmo a sentença judicial deve ser fundamentada na lei, sob pena de nulidade da decisão.

  • Certa
    LEGALIDADE
    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    DICA:


    Indivíduos                               Administração Pública
    Podem fazer tudo aquilo            Pode fazer somente
    que a lei não proíbe.                     aquilo que a lei
                                                          permite/manda.
     

  • da serie" isso nao cai na minha prova" risos

  • Art 5°

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    TOMA !

     

  • Só a lei? perigoso dizer que está certo.

  • Questão difícil de acertar! quer dizer que tudo que fazemos ou deixamos de fazer é unicamente devido a lei? e os costumes, a educação que recebemos dos nossos pais, a minha subjetividade de decidir o que é certo ou errado, além de inúmeros outros fatores que, com certeza,  trazem influências em nossos atos!  se eu tiver falando besteiras me corrijam por favor!!!!

  • João Victor e Vitor Vieira.

    Segundo a CF em seu Art 5, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    A questão diz:

    Só a lei pode obrigar a pessoa a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

    É diferente de dizer que você só pode fazer o que a lei te obriga.

    A lei não proíbe costumes, educação ou que o cidadão tenha direito de agir conforme acha certo, mas te obriga a dar educação aos filhos menores ou pagar pensão, por exemplo.

    A idéia é que o cidadão pode fazer tudo que a lei não proíbe e que ele não deixe de fazer o que a lei obriga.

    É bem diferente de afirmar que tudo que fazemos é por causa da lei. 

     

  • Gabarito : CERTA

    Questão boa, bem fácil mas se bobear confudi facilmente também.

  •  Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

  • correto.

     

    Também chamado de principio da legalidade.

    nota-se que, a legalidade expressa nesse dispositivo, é a legalidade ampla, abrangendo outros dispositivos legais.

     

    Não se confunde com o principio da reserva legal, o qual irá tratar apenas de matéria determinada, por exemplo, criação de cargos públicos somente poderá ser feito por lei ( sentdo Estrito )

     

  • Só a lei pode fazer isso, pois é o único fundamento de toda e qualquer ordem. Ex: se o juiz pode determinar a violação ao domicílio (durante o dia), ele o faz porque foi baseado em determinação legal (constitucional, mas não deixa de ser uma lei, pois é suprema). 

  • O Princípio da Legalidade, além der ser um princípio individual e cláusula pétrea de nossa Constituição, é uma garantia à liberdade individual da pessoa para praticar seus atos, desde que a lei não proíba.

    Art. 5º, inciso II, CF expõe  “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”

     

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7693/Principio-da-legalidade-ambito-publico-e-penal

  • CORRETA

     

    Principio da legalidade, art. 5, II  da CF: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

  • Essa prova do MPU 2015 de constitucional tava fácil demais.O que foi isso, CESPE?

  • Acho que é por conta do cargo ✿Vannessa M.✿ . As de Direito mais simples e provavelmente foi puxado nas específicas da área....

  • II- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão e virtude de lei. 

  • MINHA MÃE TAMBÉM 

     

  • Errado. O temer ta obrigando a gente pagar gasolina mais cara... tudo mais caro..
  • Comentando a questão:

    A assertiva aborda o princípio da legalidade genérica, o qual é previsto no art. 5º, II da CF. Por tal princípio ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, portanto a assertiva encontra-se correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • A CESPE estava boazinha nessa prova hein.... 

  • Gab: Certo
    - Princípio da Legalidade
     garante que ninguém é proibido de fazer algo que a lei não proíba, ou seja, não pode fazer nada senão em VIRTUDE de lei.

  • Apesar de ter acertado descordo do gabarito, minha mae tambem me obriga e ai de mim se eu falar algo.

  • Certo - Princípio da legalidade .
  • CERTO

     

    CF 88, ART. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

     

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Através da lei é possível criar deveres, direitos e impedimentos, estando os indivíduos dependentes da lei. Pode-se dizer que esse princípio representa uma garantia para todos os cidadãos, prevista pela Constituição, pois por meio dele, os indivíduos estarão protegidos pelos atos cometidos pelo Estado e por outros indivíduos. A partir dele, há uma limitação no poder estatal em interferir nas liberdades e garantias individuais do cidadão. Assim, de modo geral, é permitido a todos realizarem qualquer tipo de atividade, desde que esta não seja proibida por lei.

     

     

    FONTE: http://principios-constitucionais.info/principio-da-legalidade.html

  • O fácil também te pega pela facilidade. Vc vai pensar: "Não, tá muito fácil! Tem algum peguinha aí..."
  • Princípio da legalidade

  • Essa questão pode criar dúvidas no que tange ao princípio da legalidade. Isso porque o princípio da legalidade em sentindo estrito não é aplicado ao particular, visto que este possui reserva legal no que tange às suas condutas. 

    Ou seja, quando o princípio da legalidade for aplicado:

    * Ao Servidor Público: o agente deve agir apenas no limite da lei;

    * Ao Particular: o indivíduo possui liberdade de atuação, desde que essa liberdade não atinja direito alheio ou desobedeça proibição legal à todos imposta;

  • RESPONDI ERRADO MAS ENTENDI, POR LEI O PARTICULAR DEVE DEIXAR DE FAZER O QUE A LEI PROIBE E O SERVIDOR PUBLICO POR LEI PODE FAZER O QUE A LEI PERMITE, ENTÃO SÓ POR LEI PODE-SE FAZER OU DEIXAR DE FAZER.

  • Pode não fazer sentido mas lembrei que somos OBRIGADOS a votar...

  • GAB.: CERTO

     

    Complementando:

     

    - Podemos fazer tudo o que a lei NÃO PROÍBE!

    - A Adm. Pública, por sua vez, só pode fazer o que a lei PERMITE ou DETERMINA (Princípio da legalidade)!

     

    HAIL!

  • CF 88, ART. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa SENÃO em virtude de lei.

  • II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • Lei essa no caso em sentido AMPLO
  • CONFORME ART 5º II DA CF, "  NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA, SENÃO EM VIRTUDE DE LEI."

  • Na verdade, na verdade só minha mãe que pode, de fato, me obrigar a fazer ou deixar de fazer alguma coisa 

    kkkkkkkkkkkkkk

  • LEI OBRIGA, PORÉM NEM TODOS CUMPREM.....

  • Lei é lei, prática é prática.
  • A assertiva aborda o princípio da legalidade genérica, o qual é previsto no art. 5º, II da CF. Por tal princípio ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, portanto a assertiva encontra-se correta.

  • Art. 5º, CF.

    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer

    natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes

    no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,

    à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos

    termos desta Constituição;

     II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma

    coisa senão em virtude de lei;

  • " Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"

  • RAPAZ A QUESTÃO É SIMPLES, MAS DA MEDO DE MARCAR.

    GABARITO= CERTO

    AVANTE

  • Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

  • II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma

    coisa senão em virtude de lei;

    gabarito: certo

  • Errei a questão que é relativamente fácil. Por conta da palavra "só a lei". Termos como "só", "apenas", me fazem ter muita dúvida, porque o Cespe sempre costuma colocar esse termo para "peguinhas"!

  • se

    pensar muito, erra

  • CERTO

    Art. 5º

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma

  • Art. 5º, II, CF/88

  • Concordo com o comentário do nosso amigo,Daniel! kkkkkkkkk

    Assim que terminei de ler, já gabaritei pra não dar B.O.

    #DEPEN2020

  • Art.5º

    II- Niguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude da lei.

  • "Princípio da legalidade genérica, o qual é previsto no art. 5º, II da CF. Por tal princípio ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei".

  • De acordo com o art.5º,II da CF/88- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • Essa questão também inclui implicitamente uma pitadinha de Raciocínio lógico. Se pararmos pra pensar, é só fazer a equivalência lógica da oração do Art.5º II- Niguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude da lei; que resultará em = Só a lei pode obrigar a pessoa a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

  • a mulher também pode
  • Art.5º II- Niguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude da lei;

    Gabarito. CERTO

  • Art. 5º (...)

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Errei por falta de atenção por não estar igual a letra de lei.

  • Acertei, lembrei do artigo e lembrei que pra cespe questão incompleta estar certo.

  • CRFB/88

    Art. 5º (...)

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

    Conduta positiva ou negativa- facere ou non facere.

  • cabe recurso, os DECRETOS estão fazendo o mesmo. kk

  • Art. 5.

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    PMAL 2021

  • CF 88, Art 5º, inciso II:

    "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."

    #PMAL_2021

  • ERRADO, MINHA MÃE PODE TBM!

  • Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.

  • Minha esposa também kkkkk

  • Diz isso pá mainha!

  • mil comentários iguais qual é a lógica nisso ?
  • Art. 5º  

    II ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    = Só a lei pode obrigar a pessoa a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.


ID
1467049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais arrolados pela CF balizam o trabalho do servidor público. Considerando as disposições constitucionais insculpidas nos artigos que vão do 5.º ao 15, julgue os itens subsecutivos.

As cartas dirigidas a servidor podem ser livremente abertas pelos órgãos de segurança institucional.

Alternativas
Comentários
  • Cartas particulares direcionadas ao servidor não.

  • Sabe-se que nenhum direito fundamental é absoluto, o que justificaria a quebra do sigilo das comunicações. O STF, porém, já considera possível essa quebra, em situações excepcionais, até mesmo sem a necessidade de ordem judicial (ex: a possibilidade de o diretor do presídio interceptar as cartas de prisioneiro).

    Quanto à quebra do sigilo das comunicações telefônicas, é preciso observar que o sigilo pode ser quebrado apenas por ordem judicial, na forma da lei, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


    Esquematizando de forma simples:

    Correspondência/dados/telegráfica: podem ser quebradas nos casos previstos em lei.

    Telefônicas: ordem judicial; na forma e nas hipóteses que a lei estabelecer; investigação criminal e instrução processual penal.


    Fonte: Prof. João Trindade

  • GABARITO: ERRADO

    Adendo ao comentário da colega Priscilla Abreu:

    Sobre o caráter absoluto dos direitos: 


    O STF prevê, por meio de Lei de Execução Penal que a autoridade administrativa responsável pela gestão do presídio pode interceptar correspondência de presos que se destinem ao exterior do presídio.

    A Suprema Corte assim decidiu por entender que o direito à privacidade e à intimidade do preso deve ceder espaço aos ditames de segurança pública, disciplina prisional e a própria preservação da ordem jurídica, uma vez que "a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas".


    Bons estudos!



  •  sigilo de correspondência: como regra, o sigilo de correspondência é inviolável, salvo nas hipóteses de decretação de estado de defesa e de sítio, que poderá ser restringido (arts. 136, § 1.º, I, “b”, e 139, III). Podemos observar, também, que esse direito não é absoluto e poderia, de acordo com a circunstância do caso concreto, ser afastado, por exemplo, na interceptação de uma carta enviada por sequestradores. A suposta prova ilícita convalida -se em razão do exercício da legítima defesa; Pedro Lenza

  • É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas(..) Expresso no Art. 5 Inc XII

  • PODEM SER ABERTA PELO SETOR DE PROTOCOLO ! ex: mandei uma carta para um "joão aquine" no órgão tem 3 então o setor terá que abrir para tentar chegar ao destinatário final, MAS se a correspondência tiver marcação de SIGILO o setor não poderá abrir. 

    espero ter ajudado !

  • ERRADA

    Embora a literalidade da Constituição refira-se expressamente à possibilidade de relativização apenas das comunicações telefônicas, o STF já decidiu que as outras inviolabilidades (correspondências, dados e telegráficas) também poderão ser afastadas, já que nenhum direito fundamental é absoluto e não pode ser invocado para acobertar ilícitos. Destarte, essas e outras violabilidades poderão ser quebradas quando se abordar outro interesse de igual ou maior relevância.

    (CESPE EBC 2011) É permitida a violação de correspondência de presidiário em face de suspeita de rebelião. C

    (CESPE TJAA TRE MG 2008) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas em caráter absoluto. E

    (CESPE PROCURADORIA TCE ES 2009) Apesar da ausência de autorização expressa na CF, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados é possível, em caráter excepcional. C

    (CESPE STF 2008) Apesar de a CF afirmar categoricamente que o sigilo da correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional, quando se abordar outro interesse de igual ou maior relevância, do que o previsto na CF. C

    Victor Cruz!!! Vampiro


  • Princípio constitucional 

    Art 5°  XII: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;


  • O "livremente" é que deixou errada a questão. CESPE é 50% de estudo, 50% de interpretação e cuidado com as palavras.

  • Como regra, o sigilo de correspondência é inviolável, salvo nas hipóteses de decretação de estado de defesa e de sítio, quando poderá ser restringido (arts. 136, § 1.º, I, “b”, e 139, III). Cumpre observar, também, que esse direito não é absoluto e poderia, de acordo com a circunstância do caso concreto, ser afastado, por exemplo, na interceptação de uma carta enviada por sequestradores. A suposta prova ilícita convalida-se em razão do exercício da legítima defesa.

  • Com a CESPE o negocio e ficar atento a "regra geral"

  • obrigado ! marcela carvalho ! voce disse tudo ! cespe é 50/50 !

  • Na minha opinião, Cespe é 70% interpretação/ lógica de raciocínio e apenas 30% de estudo. Basta prestar a atenção nas palavras chaves presentes na grande maioria das assertivas do tipo C/E. 

  • a correspondência é Inviolável ou seja ninguém pode abrir só o destinatário

  • Ainda que não seja, abertamente, aceita a hipótese de quebra de sigilo de correspondências, comunicação: telegráfica, de dados e telefônica, a própria constituição abrange hipótese de violação de sigilo, por ordem judicial, da comunicação telefônica, ainda sim, o STF considera que as outras três possam ser violadas como, por exemplo:
    -Comissão Parlamentar de Inquérito
    -O próprio STF ( por maioria de votos)
    -Diretor de presídio, desde que tenha prova fundamentada para tanto.
    Embora haja diversos dispositivos que tornam possível essa violação nada é dito sobre, em texto constitucional, a questão supra citada, logo..
    ERRADO.

  • O art. 5, XII, da Cf/88, estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, incorreta a afirmativa de que as cartas dirigidas a servidor podem ser livremente abertas, tão somente poderá ocorrer as hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    RESPOSTA: Errado

  • Acho que a pergunta foi simples, não está se referindo a casos como de prisioneiro ter carta interceptada, mas meramente de carta de servidores, não criminosos, está falando da regra, não de exceções, que creio não caberem na assertiva em comento.

  • Realmente, a banca Cespe é entendimento e interpretação lógica.

  • Todos os meios: telegráficos, postais, telefônicos, dados em geral, somente por decisão Judicial. Provas conseguidas de forma desonesta (ilegal) também não têm validade. Somente pode-se utilizar gravação de particular que esteja sobre ameaça em virtude de defesa. Não se pode utilizar em ação administrativa (que seria o caso da questão), somente CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROC. PENAL.

  • CESPE DIZ : sigilo das correspondências pode ser quebrado por autoridades penitenciarias.


    DE ACORDO COM CF : não.


    DE ACORDO COM STF : sim.



    Seu concorrente não sabe disso, vc sabe : 

    HABEAS CORPUS STF nº  70814-5/SP - ESTRUTURA FORMAL DA SENTENCA E DO ACORDAO - OBSERVANCIA - ALEGACAO DE INTERCEPTACAO CRIMINOSA DE CARTA MISSIVA REMETIDA POR SENTENCIADO - UTILIZACAO DE COPIAS XEROGRAFICAS NAO AUTENTICADAS - PRETENDIDA ANALISE DA PROVA - PEDIDO INDEFERIDO.


    - A administração penitenciária, com fundamento em razoes de segurança publica, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a clausula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilícitas. "





    GABARITO "ERRADO"


  • Art. 5º


    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 


    Logo, gabarito errado.


  • Errado.

    Livremente abertas não. 

  • A galera aqui as vezes viaja profundamente, com julgados, jurisprudências, entendimentos tribunais, doutrina. Calma galera a questão foi simples. Não pode e ponto final. 

  • *-* Melhor pecar pelo excesso do que pela falta, né não parceiro. 

  • Gabarito = Errado

    "Livremente Abertas"? Não. Não!

    É inviolável o SIGILO das correspondências e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso, por ordem judicial...

    Art. 5º Inciso XII CF/88

  • para tudo tem uma exceção onde pode ser aberta as cartas ?  o STF decidiu interceptação de presidiario pela administração penitenciaria, entendendo que a inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilícitas. 

  • O STF admite em casos excepcionais sem necessidade de mandado judicial, mas aí dizer que é livre é outra história.

    Gabarito: ERRADO

  • Tem uns comentários muito louco aí!

    A questão disse:  "dirigida a servidor, e não a presidiário".

  • Errada
    INVIOLABILIDADE DAS COMUNICAÇÕES
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    DICA:
    Comunicações telefônicas
    : por ordem judicial p/ fins de investigação criminal ou instrução processual penal. (PODE SER VIOLADA)


     

  • PODE PEGAR O TELEFONE DA JUIZA NÃO PODE OLHAR O DCOTE DELA

    DADOS

    CORRESPONDÊNCIAS

    TELEGRAFICAS

  • A respsota é ERRADO

    Mas não é pelos motivos que a maioria está expondo aqui.

    E sim pq está escrito LIVREMENTE.

    Correspondência de servidor pode ser aberta SIM, mas não livremente.

  • CF 88 - Art. 5º: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

  • Sabe-se que nenhum direito fundamental é absoluto, o que justificaria a quebra do sigilo das comunicações. O STF, porém, já considera possível essa quebra, em situações excepcionais, até mesmo sem a necessidade de ordem judicial (ex: a possibilidade de o diretor do presídio interceptar as cartas de prisioneiro).

     

    Quanto à quebra do sigilo das comunicações telefônicas, é preciso observar que o sigilo pode ser quebrado apenas por ordem judicial, na forma da lei, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

     

     

    Correspondência / Dados / Telegráfica: Podem ser quebradas nos casos previstos em lei.

     

    Telefônicas: Ordem Judicial; Na forma e nas hipóteses que a lei estabelecer; Investigação Criminal e Instrução Processual Penal.

     

    Fonte: Prof. João Trindade

     

    Não podem ser livremente abertas.
    Art.  5º, XII- é inviolável o sigilo da correspondência  e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no  último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

     


    A resposta certa é ‘Falso’.

  • As cartas do servidor não né. Mas as cartas de detentos podem ser abertas pela administração carcerária (exceção a inviolabilidade do sigilo de correspondência)

  • Rapaz, pensei que os comentários mais curtidos tivessem se referindo a outra questão, ou até que o gabarito tivesse sido alterado!

  • cespe adora colocar uma palavrinha pra demandar uma interpretação do condidato

    regra: nao pode

    exceção: pode

    livremente: de jeito nenhum

  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Esse negócio de "é para sua segurança" pode legitimar ações abusivas ainda...fique esperto com esse argumento de "é para sua segurança" que o Estado invade sua vida particular...olho aberto neles!

  • As cartas enviadas aos presos podem ser violadas por determinação da autoridade prisional, o diretor.

  • ASSERTIVA: As cartas dirigidas a servidor podem ser livremente abertas pelos órgãos de segurança institucional.

     

    A questão aqui trata do sigilo das correspondencias, só isso!!! Se a banca fala em SERVIDOR (e nao em Presidente da Rep, Ministro de Estado, pessoas que estejam  presas, etc. ...)  entao ela se refere à correspondencias que são dirigidas à pessoas COMUNS.

     

    A questão tb não mencionou nada sobre ordem judicial, investigaçao criminal, instruçao processual penal... nada disso! A questão só falou num mero servidor! Imagine um simples servidor, que nada fez de errado, não matou, não roubou...  ter a sua correspondência LIVREMENTE aberta pelo órgão púb ou por quem quer que seja. Quanto abuso, ne!

     

    Art. 5º- XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

     

    REGRA -------->       INVIOLABILIDADE das correspondencias

    EXCEÇÃO ----------> ORDEM JUDICIAL 

     

    Só mais um detalhe (vai que a banca cobra em uma próxima vez): A ordem judicial que derminará a violabilidade das comunicaçoes deverá ter a finalidade ou de investigação criminal ou de instrução processual penal!  

  • Cheguei à resposta com base no arcabouçou principiológico da CF e, inclusive, violar correspondência é CRIME contra a liberdade individual previsto no CP:

     

    SEÇÃO III
    DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA

     

            Violação de correspondência

            Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

         

  • ERRADO POR CONTA DA INVIOLABILIDADE

  • Livremente?????

  • ERRADO

     

    Dá pra responder essa usando as matérias de direito constitucional e arquivologia.

     

    CF88, art. 5º XII - "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; "

     

    Já em arquivologia, aprendemos que o protocolo é responsável por fazer o recebimento e registro das correspondências. Dessa forma, as correspondências particulares e sigilosas não devem ser abertas e nem resgistradas, e sim, remetidas diretamente aos seus destinatários.

     

  • Livrimente ? Não

    Ordem judicial? Sim.

  • Ivanildo Jorge excelente sua justificativa e sua fonte é do prof. João Trindade, que é uma excelente professor de constitucional.

  • Cuidado, pessoal. O preso, pode violar suas correspondências no caso de suspeita de rebelião. Não se pode chegar e ir abrindo só pq a carta é bonita 

     

  • só pra acrescentar, alguns casos possíveis:

    diretor de presidio; 

    correios;

    pais;

  • GAB.: E

    Lembrando que essa questão também poderia estar em arquivologia, já que no setor de protocolo correspondência particular vai direto pro interessado. 

  • e os emails?

  • A título de complemento, e também em atenção à pergunta de uma colega, cabe lembrar da licitude das provas colhidas em razão de monitoramente de e-mail corporativo utilizado por servidor público. Vejam:

     

    "As informações obtidas por monitoramento de e-mail corporativo de servidor público não configuram prova ilícita quando relacionadas com  aspectos "não pessoais" e de interesse da Administração Pública e da própria coletividade, especialmente quando exista, nas disposições normativas acerca do seu uso, expressa menção da sua destinação somente para assuntos e matérias afetas ao serviço, bem como advertência sobre monitoramento e acesso ao conteúdo das comunicações dos usuários para cumprir disposições legais ou instruir procedimento administrativo".

     

    STJ. 2ª Turma. RMS 48.665-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 15/9/2015 (Info 576).

     

    É que, sendo o e-mail corporativo um instrumento de trabalho, que é utilizado para assuntos relacionados com a empresa (no setor privado) ou com o órgão público, a imagem e a honra a serem respeitadas são as do empregador, no caso, o órgão público, haja vista que tanto o computador quanto o e-mail corporativo não são de propriedade do servidor, mas para o uso exclusivo do serviço e em benefício do trabalho, nunca para fins pessoais, especialmente quando se trata de fins ilícitos.

     

    Não há, portanto, violação à intimidade do empregado ou servidor quando o e-mail corporativo é monitorado. A reserva da intimidade no âmbito de trabalho limita-se às informações familiares, da vida privada, política, religiosa e sindical.

  • Dá pra responder essa usando as matérias de direito constitucional e arquivologia.

     

    CF88, art. 5º XII - "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; "

     

    Já em arquivologia, aprendemos que o protocolo é responsável por fazer o recebimento e registro das correspondências. Dessa forma, as correspondências particulares e sigilosas não devem ser abertas e nem resgistradas, e sim, remetidas diretamente aos seus destinatários.

  • CONFORME  ART 5º  XII DA CF,  " É INVIOLÁVEL O SIGILO DE CORRESPONDENCIA E DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS , DE DADOS E DAS COMUNICAÇÕES TELEFONICAS , SALVO, NO ÚLTIMO CASO , POR ORDEM JUDICIAL , NAS HIPÓTESES E NA FORMA QUE A LEI ESTABELECER PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL."

  • ERRADO

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

  • inviolabilidade das correspondências

  • As cartas dirigidas a servidor podem ser livremente abertas pelos órgãos de segurança institucional.

    livremente abertas não. É preciso ter um fundamento/ motivo

    "é inviolável o sigilo da correspondência ... salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma ..."

  • CORRESPONDÊNCIA SIGILO

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE

  • É inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações...

  • Se fosse assim o artigo 5° que versa sobre o sigilo de correspondência seria uma piada.

  • ERRADO

    As cartas dirigidas a servidor podem ser livremente abertas pelos órgãos de segurança institucional.

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;   

  • Art. 5º, XII, garante a inviolabilidade do sigilo da correspondência.

  • Conforme o art. 5º, XII- é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigações criminal ou instrução processual penal;

  • ingerência

  • Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Gabarito.Errado

  • Vide CRFB/88

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Art. 5º , XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    PMAL 2021

  • É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas.

  • AI O CARA NÃO ESTUDA VAI PARA O DEPEN E AJUDA PRESO TRANSMITIR CARTAS "REFERÊNCIAS 2021"

  •     Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;         

  • ninguém sabe que tá errado e quem está certo aqui