SóProvas



Prova CESPE - 2017 - TCE-PE - Conhecimentos Básicos - Cargo 5


ID
2522044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.


O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de contas.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CF.88

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

  • CERTO!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2016 - ANVISA)

    O Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, tem competência para fiscalizar a legalidade contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União, mediante controle externo

    GABARITO: CERTA

     

     

    (CESPE - 2007 - TCU)

    O TCU deve auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo e da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.

    GABARITO: CERTA


     

  • GABARITO CORRETO

     

    É o chamado controle financeiro, o qual é exercido pelo Poder Legislativo sobre os demais poderes (Executivo e Judiciário).  Neste controle o Poder Legislativo conta com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Este órgão possui competência de auxiliar e de orientar o Poder Legislativo, porem a este não é subordinado. A fiscalização é realizada pelo Poder Legislativo que conta apenas com a emissão de pareceres técnicos, pois o TCU é apenas órgão auxiliar.

     

    OBS: incisos do art. 71 que mais cobrados em provas de concursos:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    DEUS SALVE O BRASIL.
     

  • controle interno

    Poder judiciario= CNJ

    poder executivo= CGU

    poder legislativo= TCU

     

    controle externo: CPI, Congresso Nacional e CNPM..

  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; Tribunais de Contas; 

    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras atribuições, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao Distrito Federal ou a município.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Técnico Administrativo; Ano: 2016; Banca: CESPE; Órgão: ANVISA / Direito Constitucional -  Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União,  Poder Legislativo

    O Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, tem competência para fiscalizar a legalidade contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União, mediante controle externo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Técnico de Controle Externo Órgão: TCU Banca: CESPE Ano: 2007 - Direito Constitucional  Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União,  Poder Legislativo

    O TCU deve auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo e da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.

    GABARITO: CERTA

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Banca: CESPE Ano: 2010 - Direito Constitucional  Congresso Nacional,  Poder Legislativo

    Compete ao Congresso Nacional exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da União e das entidades da administração direta e indireta.

    GABARITO: CERTA

     

     

    Prova: Analista - Gestão e Análise ProcessualÓrgão: BACEN, Banca: CESPE, Ano: 2013 ,Direito Constitucional  Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União,  Poder Legislativo

    Conforme a CF, o controle externo da União e das entidades da administração direta e indireta, referente à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, é exercido pelo Congresso Nacional.

    GABARITO: CERTA

  • "C" PM-AL 2017
  • O Tribunal de Contas não faz parte do Legislativo não ? o.O

  • QUESTÃO CERTA.

    LEMBRANDO QUE: O titular do controle externo, por excelência, é o Poder Legislativo (Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União).

    CF/1998 -  ARTIGO 71 "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...)".

    observação: O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do poder legislativo.

    Outra observação: o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

    Fonte de dados:

    CF/98 - ART. 71

    http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm 

  • Pessoal CUIDADO  com comentário errado .

  • Controle financeiro e orçamentário: exercido pelo poder legislativo com o auxilio do TCU. Verificar a probidade da atuação da adm direta e indireta. Verificar a legalidade, economicidade e legitimidade, aplicação das subvenções (fomento) e aplicações de receitas

     

  • ·        Os tribunais de conta é vinculado ao poder legislativo. Mas não tem hierarquia.

    ·        TCU não tem jurisdição.

    ·        TC susta ato, enquanto o CN susta contrato

    ·        O TCU auxilia o controle externo, a cargo do CN.

    ·        TCU não julga contas do Presidente, so aprecia. Quem julga as contas Presidente é o Congresso Nacional

  • GABARITO:C

     

    O Tribunal de Contas é o órgão responsável pela fiscalização dos gastos públicos. No âmbito federal, a responsabilidade é do Tribunal de Contas da União (TCU) e nos âmbitos municipal e estadual, na maioria dos casos, a responsabilidade é dos Tribunais de Contas dos estados (TCE’s).



    Há exceções em relação aos estados e municípios, pois em alguns estados existe um TCE e também um Tribunal de Contas do Município (TCM), responsável pela fiscalização da capital, ou dos Municípios (TCM), responsável pela fiscalização de todas as cidades do estado.


    Os Tribunais de Contas analisam, portanto, de acordo com as suas áreas de atuação, as contas dos órgãos públicos.
     

    A fiscalização realizada pelo Tribunal é chamada de controle externo. Cabe ao Poder Legislativo (Senado e Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) exercer esse controle junto aos Poderes Executivo (Governos Federal, Estaduais e Prefeituras Municipais) e Judiciário (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Eleitorais, Tribunais de Justiça dos Estados).


    Assim, o Tribunal de Contas é um órgão autônomo, que auxilia o Poder Legislativo a exercer o controle externo, fiscalizando os gastos dos Poderes Executivo, Judiciário e do próprio Legislativo. Além de estar sujeito ao controle externo, cada Poder tem a responsabilidade de manter um sistema de controle interno. E, por sua vez, apesar de ser um tribunal, o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário.

  • PODER LEGISLATIVO É AUXILIADO PELO TCU E O TCU AUXILIA O CONGRESSO NACIONAL

  • Essa questão é tão simples que a gente fica com medo de marcar, kkkkk

  • Sempre é bom lembrar que para o Cespe , incompleto está certo! O controle exteno é feito pelo Poder judiciário e pelo Poder legislativo, porém em nenhum momento a questão afirmou que era APENAS o legislativo, então está certa!

    Vamos ficar atentos!

    Eu continuo crendo em Deus!

  • Putz... a Lília Bispo falou certinho o porque eu errei... 2 VEZES!!!!!!!!!!!

  • Essas questões que dao margem a dupla interpretação são uma B....

  • Tem muito comentário equivocado por aqui. Essa questão é problemática. O poder judiciário tambám produz controle externo. É a típica questão que pode ser considerada certa (por estar incompleta), como pode ser considerada errada (por estar incompleta). Então fica mais a critério da banca do que do conhecimento do concurseiro, ou seja, vamos torcer para que questões maldosas assim não caiam em nossos concursos.

  • Se tivesse o SOMENTE estaria errada. 

  • controle externo> exercido pelo Legislativo com auxílo do TCU

    O TCU não está subordinado a nenhum dos 3 poderes

  • Rapaz, essa questão deixa uma dúvida. Creio que deveria especificar em qual órgão que o legislativo faz a fiscalização.

    cespe é cespe.


    segue o fluxo...

  • CORRETA

     

    ACRESCENTANDO...

     

    CONTROLE INDIRETO = CONGRESSO NACIONAL + TRIBUNAL DE CONTAS

     

    CONTROLE DIRETO = CONGRESSO NACIONAL + SEUS ÓRGÃOS.

     

    BONS ESTUDOS!!!!!

  • Maldita CESPE
  • Comentário: ‘

    Segundo os arts. 70 e 71 da Constituição Federal, o controle externo, em cada esfera de governo, é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.

    Gabarito: Certa

  • ja vi questões mais recentes em que o CESPE considerou essa assertiva como errada.

  • A gente fica sem saber se estão cobrando a regra ou a exceção, ne?

    Mas percebi que o segredo é interpretar as questões CESPE estritamente pelo que diz a questão, palavra por palavra, sem retirar nem pôr nada.

    Trazendo para a presente questão, se não diz "somente, apenas, etc.", tem que se interpretar a regra.

  • questão incompleta para CESPE não é errada !

    PMAL2021

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Controle Legislativo / Político / Parlamentar: é um controle externo. Ocorre quando o Poder Legislativo controla os atos administrativos de outros Poderes.

    Exemplos: Julgamento das contas do P.R., convocação de Ministros de Estado, CPI, etc.

    O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de contas. (Cespe)

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • CERTO

    Melhor resumo do que a própria assertiva eu desconheço.

  • PERFEITAMENTE.

    _________________

    >> CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA <<

    CONTROLE LEGISLATIVO

    1} Pode ocorrer por meio de comissão parlamentar de inquérito;

    2} Controle externo com o auxílio do TCU.

    COMPETÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO

    1} A fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública federal sob os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade.

    ________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    ________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.


    • Controle interno e controle externo:

    O controle interno pode ser entendido como o controle exercido dentro do mesmo poder. O controle interno encontra-se disposto no artigo 74, da Constituição Federal de 1988. 

    O controle externo é aquele exercido por um poder em relação aos atos praticados por outro poder. O controle popular - realizado pelos cidadãos - é considerado controle externo. 

    Os Tribunais de Contas são auxiliares do Poder Legislativo no controle externo de atuações administrativas. 
    Pode-se dizer que os Tribunais de Contas possuem competência para auxiliar entidades públicas e privadas que usam dinheiro público. 

    Gabarito do Professor: CERTO. O controle externo é exercido por um poder em relação aos atos que forem praticados por outro poder. Os Tribunais de Contas auxiliam o Poder Legislativo no controle externo. 

  • mais uma questão coringa para a banca escolher se quer errada ou certa

  • Alguém saberia me explicar de fato se este gabarito está correto? Pois, o controle externo não julga apenas LEGALIDADE. Enquanto o interno, LEGALIDADE E MÉRITO.

  • Questão genérica demais. A banca escolhe qual resposta ela quer.

ID
2522047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.


O controle interno, ao qual compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, bem como o apoio ao controle externo, não se caracteriza como controle de mérito.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Conforme definição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

     

    Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação.

     

    Ainda a referida autora:

     

    O controle interno é mais amplo que o controle judicial. Enquanto o controle judicial se limita a questão da legalidade, o controle administrativo analisa a legalidade e pode ainda adentrar ao mérito administrativo. Tal posicionamento é confirmado pela Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal

     

    SÚMULA 473

     

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Corrobando:

     

    O controle interno é exercido pela própria administração pública, podendo ela controlar o mérito dos atos adm., lembrem que a administração pode REVOGAR seus próprios atos por oportunidade e coveniência desde que o ato não seja ilegal.

     

    GAB E

  • GAB E súmula 473 STF

  • Segundo o livro do Prof. Matheus Carvalho:

    "Quanto à natureza, o controle pode ser de legalidade ou de mérito.

    O controle de legalidade tem o intuito de analisar se o ato administrativo foi praticado em conformidade com o ordenamento jurídico.

    Por sua vez, o controle de mérito deve ser exercido com a intenção de verificar a oportunidade e conveniência administrativas do ato controlado."

     

  • Controle interno pode se caracterizar como controle de mérito ou controle de legalidade, penso eu.

  • ERRADA

    Controle interno exerce o  mérito e a legalidade.

  • Controle interno tem relação íntima com o poder de autotutela da Administração, a qual pode anular seus atos ilegais - controle de delibação, verifica apenas a existência de vícios - e revogar os incovenientes ou inoportunos - aqui há controle de mérito.

  • Controle Interno =======> Controle de Legalidade e Controle de Mérito 

                                                   

    Controle Externo =======> Controle de Legalidade 

     

    Gab: E 

  • gb ERRADO
    O controle interno decorre do princípio da tutela ou da autotutela,
    corolário do princípio da legalidade.
    O controle interno dispensa lei expressa, já que a Constituição
    Federal, em seu art. 74, determina que os Poderes mantenham
    sistemas de controle interno, estabelecendo os itens mínimos a serem
    objeto desse controle.

    CONTROLE ADMINISTRATIVO: é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, sob os ASPECTOS DE LEGALIDADE E MÉRITO, por iniciativa própria ou mediante provocação. 


    O controle externo é exercido por um poder em relação aos atos administrativos
    praticados por outro poder do estado. Citem-se como exemplos a possibilidade
    de o Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que extrapolam o
    poder regulamentar ou o poder que o judiciário tem de determinar a nulidade de um ato
    administrativo, analisando ação proposta por particular.
    Ademais, considera-se controle externo aquele exercido diretamente pelos cidadãos, o
    chamado, controle popular.
    É exercido por um Poder sobre os atos administrativos
    praticados por outro Poder. Exemplos: sustação, pelo Congresso
    Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do
    poder regulamentar (art. 49, V, CF); anulação de um ato do Poder
    Executivo por decisão judicial; apreciação das contas pelos Tribunais de
    Contas.

  • Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgão especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder.

    Assim, o controle que as chefias exercem sobre os atos de seus subordinados dentro de um órgão público é classificado como controle interno.

    O mesmo raciocínio vale para os demais Poderes.

     

    *Legislação:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

  • O controle interno integra o controle administrativo, que é exercido pela Administração sobre seus próprios atos. Como o controle interno é feito pela própria Administração, ele contempla sim a análise de mérito dos atos administrativos.  

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/89254-2/

  • Amigos, fiz uma redação sobre controle interno e externo dos tribunais.

     

    Se alguém quiser corrigi-la ou complementála, fique a vontade!

     

                               O CONTROLE INTERNO E EXTERNO DOS TRIBUNAIS

     

             Embora os tribunais de justiça estejam submetidos tanto ao controle interno quanto ao controle externo, as entidades que fazem parte do sistema de governança devem auxiliar os órgãos responsáveis por esse múnus.  Nesse contexto, indaga-se: como garantir que a fiscalização seja efetivamente exercida?

     

             Sabe-se que os regimentos internos e as portarias que instituem a política de governança institucional de cada tribunal estabelecem os órgãos responsáveis pelo controle interno, quais sejam: a Ouvidoria, a Corregedoria, Comissões, Comitês e os gabinetes das respectivas presidências. Não obstante, é preciso que os administradores do tribunal criem um sistema e normatizem um conjunto de práticas com intuito de garantir um controle efetivo, minimizando os riscos, assegurando a utilização eficiente dos recursos, garantindo a eficácia no cumprimento dos papeis e a transparência dos resultados.  Nesse viés, conforme preceitua o manual de melhores práticas do o TCU, auditorias independentes são fundamentais para monitorar os gestores, controlar os recursos e verificar os indicadores de desempenho nos níveis estratégico, tático e operacional.

     

             Já o controle externo é exercido pelo Conselho Nacional de Justiça, pelos Tribunais de Contas e pelo Ministério Público. Ao primeiro cabe o controle das atividades administrativa, financeira e disciplinar, sob o aspecto da legalidade. O segundo é órgão autônomo que auxilia o Legislativo a exercer o controle sobre todos os órgãos que recebem recursos públicos. Ocorre que nestas instituições existem muitos apadrinhados políticos que são nomeados para os cargos pelos detentores do poder como uma troca de favores, os quais acabam fazendo “vista grossa” sobre muitas irregularidades – conforme restou demonstrado pela operação Lava Jato, que prendeu cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

     

             Enfim, é imprescindível fortalecer as instituições responsáveis pelo controle externo dos tribunais e modificar a lei para que só ingressem nos Tribunais de Contas e nas Controladorias funcionários concursados. Destarte, também fazem parte da estrutura de governança dos tribunais e, portanto, devem auxiliar as instituições na fiscalização do erário tanto os cidadãos quanto os servidores públicos, os advogados e auxiliares da justiça.

  • SÚMULA 473

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Controle de mérito só pode ser realizado pela própria administração.

  • O erro é quando diz bem como o controle externo. O controle de mérito é apenas da adm. pública (interno).

    Gab.E

  • Questão:

    O controle interno, ao qual compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, bem como o apoio ao controle externo, não se caracteriza como controle de mérito.

     

    Controle Interno ---> Controle de Legalidade e Controle de Mérito                                        

    Controle Externo --> Controle de Legalidade 

  • errado

     

    O controle interno, ao qual compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, bem como o apoio ao controle externo, não se caracteriza como controle de mérito.

    CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    O controle interno e externo, aos quais compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, bem como compete ao controle inteno o apoio ao controle externo,  se caracteriza como controle de legalidade. Apenas o controle interno é que se caracteriza por legalidade e mérito.

     

     

  • GABARITO:E


    CONTROLE INTERNO:
    é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração. 

    - exercido de forma integrada entre os Poderes 

    - responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade. 


    Quanto à natureza do controle: 
     

    � CONTROLE DE LEGALIDADE: é o que verifica a conformidade da conduta administrativa com as normas legais que a regem. Esse controle pode ser interno ou externo. Vale dizer que a Administração exercita-o de ofício ou mediante provocação: o Legislativo só o efetiva nos casos constitucionalmente previstos; e o Judiciário através da ação adequada. Por esse controle o ato ilegal e ilegítimo somente pode ser anulado, e não revogado. 
     

    � CONTROLE DO MÉRITO: é o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário. 

  • Fiquei com uma dúvida:

     

    Os Tribunais de Contas exercem controle externo, correto?

     

    Aprendi que eles efetuam controle de mérito, o que implicaria em dizer que o controle externo não necessariamente é só de legalidade...

     

    Alguém pode sanar esta dúvida?

  • O controle de mérito propriamente dito é um controle administrativo que,como regra,compete exclusivamente ao próprio poder que,atuando na função de administração pública,editou o ato administrativo.

     

    Fonte; Direito Administrativo Descomplicado ;Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • 17.3 CONTROLE ADMINISTRATIVO: Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 30ª Edição (2017)

     

    O controle ainda pode ser de legalidade ou de mérito, conforme o aspecto da atividade administrativa a ser controlada.

     

    O primeiro pode ser exercido pelos três Poderes;

     

    O segundo cabe à própria Administração e, com limitações, ao Poder Legislativo.

     

    Pagina 972.

  • Certo: O controle interno caracteriza-se como controle de mérito, e ao controle externo,compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional. 

  • Gabarito: Errado .

    Conceitos invertidos.

    Controle Interno = Controle de Mérito.

    Controle Externo = Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Operacional.

     

    Bons Estudos !!!!!

  • Pessoal não sei se minha linha de raciocínio está certa mas, eu segui esses pontos abaixo para responder a questão.

    A questão está errada em dois pontos, são eles: Ao mencionar "não se caracteriza como controle de mérito."

    Pois o controle Interno: exerce controle de merito

    Segundo erro: ao deixar de citar a fiscalização PATRIMONIAL que é menciona no art.70.Observem abaixo:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    ALTERNATIVA ERRADA

     

     

     

  • DENTRO (INTERNO) DA CASA PAPAI "ESCOLHE" (DISCRICIONÁRIO) O CASTIGO

  • O comentário do Rangel não está correto, e tem 206 curtidas, fiquem atentos pessoal, vão perder questão por besteira.

     

    As matérias do FOCOP também são observadas no controle interno.

     

    O erro da questão está em dizer que o controle interno não se caracteriza como controle de mérito.

     

    Quanto a ausência da fiscalização patrimonial, devemos ficar atentos que a Cespe considera como correta questão incompleta.

  • Melhor comentário é o da Ana Carolzinha

  • O controle de mérito, atua sobre a conveniência ou oportunidade do ato controlado. Logo, é um controle que ocorre sobre os atos discricionários. Em geral, este tipo de controle é exercido pela própria Administração que executou o ato. Assim, em regra, somente o Poder que editou um ato administrativo poderá exercer o controle do mérito desse ato. Isso porque o mérito se expressa em um ato válido, sendo que o seu desfazimento se faz pela revogação.
    Nesse contexto, o Poder Judiciário não poderá adentrar no mérito da decisão, ou seja, em nenhuma hipótese o controle judicial adentrará no
    juízo de conveniência e oportunidade da autoridade administrativa que editou o ato, pois a esse Poder só cabe avaliar a legalidade e legitimidade,
    mas não o mérito.
    Todavia, não se deve confundir mérito com discricionariedade. O Poder Judiciário pode  analisar os atos discricionários, verificando se eles
    encontram-se dentro dos parâmetros definidos na lei e no Direito. Se, eventualmente, um ato discricionário mostrar-se desarrazoado ou
    desproporcional, o Poder Judiciário poderá anulá-lo em virtude de sua  ilegalidade ou ilegitimidade.


     

  • O CONTROLE DE MÉRITO atua sobre a conveniência e oportunidade do ato controlado. Logo, é um controle que ocorre sobre os atos discricionários. Em geral este tipo de controle é executado pela própria ADMINISTRAÇÃO que executou o ato (controle interno). 


    *O PODER LEGISLATIVO pode realizar o controle de mérito da função administrativa em caráter excepcional e nas hipóteses expressamente previstas na CF, é o chamado controle político (ex:julgamento, pelo CN, das contas anualmente prestadas pelo Presidente da República). 


    *O PODER JUDICIÁRIO não poderá adentrar no mérito da decisão, só cabe avaliar a legalidade e legitimidade do ato.

     

    Fonte: apostila Estratégia Concurso (Controle da Administração Pública).

  • Controle Interno => Controle de Legalidade e Controle de Mérito //

    Controle Externo => Controle de Legalidade. //

    Controle Judicial = LEGALIDADE (prova objetiva) //

    Fonte: Di Pietro.

  • Complementar:

     

    Quem AUXILIA o Controle Externo?   TCU

     

    Quem APOIA o Controle Externo? Controle Interno.

  • Apenas o controle interno é que se caracteriza por legalidade e mérito.

  • con. interno: controle de mérito e legalidade

    con. externo: ficalização contábil, financeira, orçamentária

    Ademais, esse controle deriva do poder de autotutela da administração expresso na Súmula 473 do STF.  A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    anulação: refere-se ao controle de legalidade

    revogação: refere-se ao controle de mérito

  • O controle interno, ao qual compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, bem como o apoio ao controle externo, não se caracteriza como controle de mérito.

  • O controle interno pode conter um viés de controle de mérito, pois a própria administração olha para o motivo e objeto e avalia se deve ou não revogar um ato, por exemplo. Controle interno é o mesmo que autotutela (olhar para o seu umbigo e checar se está tudo correto), optando por anular um ato (pois ele é ilegal) ou revogar um ato (pois ele é inconveniente ou inoportuno sob a ótica do motivo + objeto = mérito administrativo).


    Resposta: Errado.

  • ERRADO

     

    Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. Na esfera federal, esse controle é denominado de supervisão ministerial pelo Decreto-lei n o 200, de 25-2-67

     

    Di Pietro

     

  • Importante salientar que ele não pode "julgar o merito", apenas "controla-lo" observando sua legalidade e legitimidade.
  • Controle interno é EMINENTEMENTE de MÉRITO!

  • Como se trata da própria administração auto se controlando, sempre caberá o controle de mérito, ou seja, deverão, no caso concreto, analisar se determinada medida foi condizente com o que determina a lei, ou se eventual ato praticado deixou de ser oportuno ou inconveniente (mérito administrativo) e desse modo anular ou revogar o ato respectivamente.

  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.


    • Controle da Administração Pública:

    Controle interno e externo:

    Segundo Mazza (2013), o controle da Administração quanto à extensão pode ser interno ou externo. O controle interno é "realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados". O controle externo acontece "quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado. Exemplo: anulação judicial de ato da Administração". 

    Controle de mérito:

    Conforme indicado por Alexandrino e Paulo (2017), "o controle de mérito visa a verificar a oportunidade e a conveniência administrativas do ato controlado. Trata-se, portanto, de atuação discricionária, exercida, igualmente, sobre os atos discricionários".
    Para Knoplock (2016), o controle de mérito "ocorre quando se verifica se a atuação da Administração é eficiente, se o resultado é satisfatório, se estão sendo atingidos os seus objetivos, e, assim, por critérios de conveniência e oportunidade para a Administração, de forma discricionária, decide-se pela manutenção de determinados procedimentos ou pela modificação de critérios, pela revogação de atos administrativos que não mais convêm a Administração. Esse controle só deve ser feito pela própria Administração, internamente, não sendo possível o controle judicial, externo, que deve se limitar ao controle de legalidade".
    O controle de mérito pode ser realizado, excepcionalmente, pelo Poder Legislativo - quando apreciar a conveniência dos atos administrativos, nos casos em que a Constituição Federal permite, como indicado no art. 49, X e no art. 70, caput

    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. 

    Art. 70 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 


    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
    KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 


    Gabarito: ERRADO, uma vez que o referido controle se caracteriza como controle de mérito. 
  • Controle de mérito (CESPE)

    poder judiciário NÃO pode analisar o mérito

    pode legislativo PODE analisar o mérito quando no exercício do controle de economicidade

    Controle de legalidade

    autotutela - mediante provocação ou de ofício (independe do poder judiciário)

    judiciário - depende de provocação para anular os atos eivados de legalidade

  • Comentário:

    O controle interno integra o controle administrativo, que é exercido pela Administração sobre seus próprios atos. Como o controle interno é feito pela própria Administração, ele contempla sim a análise de mérito dos atos administrativos. 

    Gabarito: Errada

  • - Controle interno e externo:

    Segundo Mazza (2013), o controle da Administração quanto à extensão pode ser interno ou externo. O controle interno é "realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados". O controle externo acontece "quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado. Exemplo: anulação judicial de ato da Administração". 

    Controle de mérito:

    Conforme indicado por Alexandrino e Paulo (2017), "o controle de mérito visa a verificar a oportunidade e a conveniência administrativas do ato controlado. Trata-se, portanto, de atuação discricionária, exercida, igualmente, sobre os atos discricionários".

    Para Knoplock (2016), o controle de mérito "ocorre quando se verifica se a atuação da Administração é eficiente, se o resultado é satisfatório, se estão sendo atingidos os seus objetivos, e, assim, por critérios de conveniência e oportunidade para a Administração, de forma discricionária, decide-se pela manutenção de determinados procedimentos ou pela modificação de critérios, pela revogação de atos administrativos que não mais convêm a Administração. Esse controle só deve ser feito pela própria Administração, internamente, não sendo possível o controle judicial, externo, que deve se limitar ao controle de legalidade".

    O controle de mérito pode ser realizado, excepcionalmente, pelo Poder Legislativo - quando apreciar a conveniência dos atos administrativos, nos casos em que a Constituição Federal permite, como indicado no art. 49, X e no art. 70, caput

    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. 

    Art. 70 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 

    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

    KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que o referido controle se caracteriza como controle de mérito.

  • GABARITO: ERRADO

    FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL = CONTROLE DE MÉRITO

  • GAB E

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

     

    Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação.

     

  • O controle interno é feito pela própria Administração, ele contempla sim a análise de mérito dos atos administrativos. 

  • Gabarito: Errado.

    Basta pensar que a economicidade, de acordo com Di Pietro, é incluída no controle de mérito por parte do Legislativo frente ao Executivo.

    Bons estudos!

  • ERRADO. Controle de mérito é interno, quando realizado pela própria Adm.

  • Controle Interno = Controles de Legalidade E de Mérito

    Controle Externo = Controle de Legalidade

  • BIZU DO TALES COFOP

    CONTÁBIL

    ORÇAMENTARIA

    FINACEIRA

    OPERACIONAL

    PATRIMONIAL

  • Controle Interno: Controles de Legalidade E de Mérito

    Controle Externo: Controle de Legalidade

    NYCHOLAS LUIZ

  • Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. Assim, o controle interno é mais amplo que o controle judicial. Enquanto o controle judicial se limita a questão da legalidade, o controle administrativo analisa a legalidade e pode ainda adentrar ao mérito administrativo. 

  • Lembrando que o poder legislativo pode analisar o mérito administrativo, porém ela não revoga, e sim anula o ato


ID
2522050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle administrativo, julgue o item que se segue.


O controle exercido pela administração sobre seus próprios atos pode ser realizado de ofício quando a autoridade competente constatar ilegalidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    SÚMULA 473

     

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Súmula 346

     

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    L9784, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato.

  • Lembrando que o controle quando feito pela própria administração sobre seus atos poderá ser pelo aspecto da legalidade (anulação) ou do mérito (revogação).

  • GABARITO CORRETO

     

    Princípio Constitucional Implícito da AUTOTUTELA

     

    Súmula 473 do STF:

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Este princípio confere à Administração o direito de rever seus próprios atos, ou seja, autorizar a Administração controlar os atos por ela praticados.

    Assim a Administração deve anular seus atos quando eivados de ilegalidade, e revogar aqueles que, mesmo legais, tornaram-se inconvenientes e  inoportunos ao interesse público.

     

    OBS: não confundir o princípio da AUTOTUTELA com o da TUTELA, este último decorre do poder conferido às entidades políticas de controlar suas entidades administrativas, exercendo assim o controle finalístico.

    Ex: União por meio do Ministério do Meio Ambiente realizando o controle no IBAMA (autarquia Federal)

    Pode ser chamado também: controle da administração direta a indireta; controle Finalístico; controle Interno exterior.

     

    DEUS SALVE O BRASIL

  • Gabarito letra C

    Ajuda o  velho mneumónico conhecido de todo concurseiro PATI

     

    Atributos do ato administrativo: 

     

    P -  presunção de veracidade

    A - auto - executoriedade (atributo mencionado na questão)

    T - tipicidade

    I - imperatividade

     

    E como saber quais estão em todos atos e quais estão em apenas alguns? Fácil...

     

    Se começa com consoante (P/T) estão presente em Todos os atos.

     

    Se começa com Vogal (A/I) estão presentes em alguns atos. 

  • Questão correta, o conceito refere-se a autotutela, vejam em outras questões;

     

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    De acordo com o princípio da autotutela, a administração pública pode exercer o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulálos ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2006 - ANATEL - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    No uso de sua capacidade de autotutela, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) é competente para anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. No caso de decorrerem do ato anulado efeitos favoráveis para os destinatários, esse direito decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: STF - Direito Administrativo /  Atos administrativos,  Teoria das nulidades

    Com base no poder de autotutela, a administração pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Nesse caso, a declaração de nulidade terá efeitos retroativos.

    GABARITO: CERTA.

  • A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR POR PROVOCAÇÃO OU DE OFÍCIO.

    O PODER JUDICIÁRIO SO PODE ANULAR SE FOR PROVOCADO.

     

    SE VC TEM O DIA TODO PARA ESTUDAR, VALORIZE .) 

    GABARITO ''CERTO''

  • incompleta, mas correta

     

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Incorreta. Quando há ilegalidade a Adm. DEVE anular. Constatou ilegalidade tem... TEM que anular (Rick)

  • CORRETO!

    A administração pode agir de ofício ou por provocação quando a alutoridade competente constatar ilegalidade.

  • Correto: Administração pode atuar de oficio ou por provocação.

  • GabaritoCerto

     

     

     

     

    ComentárioSegue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.

     

     

     

                                                                         Revogação                                                            Anulação                        _______________________________________________________________________________________________________________

     

    Competência                                               Somente a Administração                                     Tanto Administração como o Judiciário

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

    Motivo                                                         Conveniência e Oportunidade                                  Ilegalidade 

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Efeitos                                                          Ex nunc (não retroagem)                                      Ex tunc (retroagem)

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Natureza                                                      Decisão Discricionária                                            Decisão Vinculada

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Alcance                                                         Atos Discricionários                                               Atos Vinculados

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Prazo                                                                    Não há                                                                 5 anos

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

     

    A revogação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientes, pertinentes e suficientes para justificar tal ato.

     

     

     

    No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito  e devidamente fundamentado.

     

     

    No caso de desfazimento de um processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)

  • A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR POR PROVOCAÇÃO OU DE OFÍCIO.

    O PODER JUDICIÁRIO SO PODE ANULAR SE FOR PROVOCADO.

  • AUTOTUTELA

    SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


  • Q840682

    No que se refere ao controle administrativo, julgue o item que se segue.

    A fiscalização hierárquica poderá ser realizada a qualquer tempo, desde que haja provocação da administração ou de órgão a ela vinculado.

    GAB ERRADO

  • ilegalidade, por ofício ou provocação

  • Súmula 473 do STF.  A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    anulação: refere-se ao controle de legalidade

    revogação: refere-se ao controle de mérito

    Poder Judiário: somente por provocação

    Adm: mediante provocação ou de ofício

  • GAB: CORRETO

  • Princípio da Autotutela

    Gaba, Certo.

  • gb c

    pmgoo

  • gb c

    pmgoo

  • Comentário:

    A autotutela pode ser exercida pela Administração de ofício ou mediante provocação de terceiros.

    Gabarito: Certa

  • Minha contribuição.

    SÚMULA 473 STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Abraço!!!

  • A questão indicada está relacionada com o controle administrativo.


    • Dados da questão:

    Controle exercido pela administração sobre seus próprios atos pode ser realizado de ofício quando a autoridade competente verificar ilegalidade. 


    A situação narrada na questão se refere à autotutela. O princípio da autotutela está relacionado com o controle interno da Administração Pública sobre os seus próprios atos. 

    Com base na Súmula 473 do STF, a Administração Pública pode anular os seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais ou revogá-los por critérios de conveniência e de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, a apreciação judicial. 

    De acordo com o artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999, a Administração Pública deve anular seus atos, quando eivados de vícios de legalidade e pode revogá-los por razões de conveniência ou de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. 


    Gabarito do Professor: CERTO, de acordo com a Súmula 473 do STF e o artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999. 


    Referência:

    Lei nº 9.784 de 1999.
    STF. 
  • CORRETO!

    Ao se falar em "...seus próprios atos...", estamos nos referindo à AUTOTUTELA.

    A Administração pode revogar ou anular.

    O Poder Judiciário  pode anular.


ID
2522053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle administrativo, julgue o item que se segue.


A fiscalização hierárquica poderá ser realizada a qualquer tempo, desde que haja provocação da administração ou de órgão a ela vinculado.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    O controle hierárquico pode ser exercido de ofício, ou seja, não precisa necessariamente ser provocado.

  • Só complementando... Poder de autotutela da administração pública. 

  • O controle hieráriquico independe de provocação. Pode ser, como é na maioria das vezes, exercido de ofício !

    Mantenha o foco, sempre !

  • De tutela, auto-tutela é o poder que a adm tem de rever seus próprios atos.
  •  Não confundir o princípio da AUTOTUTELA com o da TUTELA, este último decorre do poder conferido às entidades políticas de controlar suas entidades administrativas, exercendo assim o controle finalístico.

     

    Ex: União por meio do Ministério do Meio Ambiente realizando o controle no IBAMA (autarquia Federal)

    Pode ser chamado também: controle da administração direta a indireta; controle Finalístico; controle Interno exterior.

  • ERRADA

    Controle Hierarquico é sempre um controle interno, típico do Poder Executivo, mas que também existe nos demais poderes. Existe controle hierárquico em todos os poderes, quanto às funções administrativas.Nao precisa ser provocado.

     

  • Em resumo, sempre que, dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica, houver escalonamento vertical entre órgãos ou entre agentes públicos, haverá controle hierárquico do superior sobre os atos praticados pelos subordinados.

    Em razão de sua natureza, o controle hierárquico é PLENO (irrestrito), permanente e automático (não depende de norma específica que o estabeleça ou autorize).

    Por meio do controle hierárquico podem ser verificados todos os aspectos concernentes à legalidade e ao mérito de todos os atos praticados pelos agentes ou órgãos subalternos a determinado agente ou órgão.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

     

  • ERRADO

     

    TUTELA: Fiscalização da Administração Direta sobre a Indireta.

     

    Colocam-se em confronto, de um lado, a independência da entidade, que goza de parcela de autonomia administrativa e financeira, já que dispõe de fins próprios, definidos em lei, e patrimônio também próprio destinado a atingir aqueles fins; e de outro lado, a necessidade de controle para que a pessoa jurídica política (União, Estado ou Município) que instituiu a entidade da Administração indireta se assegure de que ela está agindo em conformidade com os fins que justificaram sua criação (MEIRELLES, 1993, p. 73)

     

    AUTO TUTELA: A Administração fiscaliza seus próprios atos

     

    Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:

    "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

    https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/educacao/principio-da-tutela-e-da-autotutela/35894

  • Cabe destacar que o controle hierárquico (autotutela) é o mais amplo possível (discricionário), isso significa dizer que atua de maneira própria. Porém, nada impede que provocações impulsem suas atividades. Por outro lado, o controle vinculado (tutela administrativa) só acontecerá dentro dos limites traçados pelo diploma legal (restrito e vinculado).

     

    Conhecimento muito cobrado nas atuais provas de Direito Administrativo da Cebraspe.

  • O poder hierárquico pode ser exercido de ofício. 

  • não precisa ser provocado

  • Acredito também que há outro erro na questão: "a qualquer tempo"

     

    E o prazo prescricional de 5 anos da lei 9784? Desde que não haja efeitos favoráveis a terceiro de má-fé o prazo para rever os atos é de 5 anos.

  • CONTROLE FEITO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    A Administração pode realizar esse controle previamente ou posteriormente, de ofício ou mediante provocação.

     

    É um controle exercido sobre a atividade administrativa, assim, quando os demais poderes estiverem atuando de forma atípica, também exercem esse tipo de controle.

     

    Por ser um controle INTERNO, pode verificar tanto a legalidade quanto o mérito do ato controlado.

     

    Pode ser exercido através da HIERARQUIA, realizado entre órgãos da mesma pessoa jurídica; ou pode ser por SUPERVISÃO, chamado também de controle ministerial, onde os entes da administração direta exercem um controle sobre outras entidades.

  • Quem tem a necessidade de ser provocado é o judiciário.

  • Isabella Melo,

    Acho que se a questão se limitasse a tratar da revisão dos atos administrativos, considerando o prazo prescricional, o "a qualquer tempo" estaria errado, como vc disse. Contudo, a questão trata de forma genérica de fiscalização, que pode se dar de várias formas e não necessariamente implica anular/revogar um ato.

  • Sem provocação pois é automatico.

    O controle hierárquico, segundo Hely Lopes Meirelles, é aquele “que resulta automaticamente do escalonamento vertical dos órgãos do Executivo, em que os inferiores estão subordinados aos superiores”. O controle é hierárquico sempre que os órgãos superiores (dentro de uma mesma estrutura hierárquica) têm competência para controlar e fiscalizar os atos praticados por seus subordinados.

    Esta forma de controle é sempre um controle interno, típico do Poder Executivo, mas que também existe nos demais poderes. Nas palavras do professor Gustavo Mello,  “existe controle hierárquico em todos os poderes, quanto às funções administrativas, de acordo com a escala hierárquica ali existente, mas não há nenhum controle hierárquico entre Poderes distintos, vez que os três Poderes são independentes entre si”. Um exemplo de controle hierárquico é o diretor de uma secretaria controlando o ato de seu serventuário.

  • O controle Hierárquico é inerente a própria administração Pùblica! Não há essa necessidade de provocação!

  • Acho que se é a qualquer tempo, então já pressupõe que não precisa de provocação =S

  • A administração, diferentemente do poder judiciário, pode agir de oficio.

  • oficio ou provocação

    e

  • ué, mas não foi dito na questão "desde que haja provocação da administração ou de órgão a ela vinculado." então porque está errada???

  • ERRADO

    Se é a qualquer tempo não precisa provocação, pode ser de ofícil.

  • Gab. ERRADO!

     

    Adm pública: pode agir de oficio ou por provocão

    Poder judiciario: somente de oficio(princ da inercia)

     

    Tutela: fiscalização da adm direta sobre a indireta

    Autotutela: a adm fiscaliza seus proprios atos

  • O Erro da questão --> DESDE QUE

    Sinônimo de desde que

    18 sinônimos de desde que para 3 sentidos da expressão desde que:

    Depois que:

    1 depois que, em, logo que.

    Contanto que:

    2 contanto que, se, sob condição de, na hipótese de, no caso de, se por acaso.

    Uma vez que:

    3 uma vez que, visto que, já que, dado que, como, pois que, posto que, devido a, em consequência de.

  • GAB. ERRADO, pois também pode ser feita a fiscalização hierárquica de ofício!

     

    "Desde que = (condição)". Ou seja, deu a entender que a fiscalização hierárquica somente poderia ser realizada por meio de provocação, o que é um equívoco.

  • Imaginei que se há hierarquia há subordinação, logo a Administração fiscaliza a hora que bem entender.

  • Gab. ERRADO!

     

    HIerárquico = subordinação. 

  • Se tem subordinação, a ADM pode de Oficio ou Provocação a hora que quiser podendo ser Prévio, Concomitante ou Posterior

  • galera não confundam, fiscalização hierarquica não quer dizer que um órgão é subordinado do outro, o erro está em afirmar que deve ser PROVOCADO para que aconteça, o que não é veridico.

  • Gabarito ERRADO

    Pode ser por provocação ou por iniciativa própria.

     

    Lembrando que: 

    CONTROLE HIERÁRQUICO

    É típico do Poder Executivo

    Sempre Controle Interno

    É o controle por subordinação

    Poder de Autotutela

     

    CONTROLE FINALÍSTICO ou SUPERVISÃO MINISTERIAL:

    É aquele exercido pela Adm. Direta sobre a Adm. Indireta

    É o controle por vinculação

    Poder de Tutela

     

    FONTE: Estratégia Concursos

  • Q840681

    No que se refere ao controle administrativo, julgue o item que se segue.

     

    O controle exercido pela administração sobre seus próprios atos pode ser realizado de ofício quando a autoridade competente constatar ilegalidade.

    GAB CERTO;

  • Gostaria levantar a seguinte questão:

    Se a administração pública tem o prazo de 5 anos para anular um ato eivado de ilegalidade, sob pena de convalidação tácita, este prazo de 5 anos também valeria para o seu poder fiscalizatório? Afinal, se ela não pode "consertar" porque ia poder fiscalizar?

     

     

  • O controle interno no pode ser de oficio ou provocado, assim como o controle externo


  • A questão fala em hierarquia e logo depois em vinculação..

    É do mallllllll....


    Controle hierárquico é subordinação.


    E pode por provocação ou de ofício..

  • ERRADO

     

    Outra questão na mesma prova, ajuda a responder. Vejamos:

     

    No que se refere ao controle administrativo, julgue o item que se segue.

     

    O controle exercido pela administração sobre seus próprios atos pode ser realizado de ofício quando a autoridade competente constatar ilegalidade. CERTO

  • Controle Hierárquico = Subordinação

    Controle Finalístico = Vinculação


    Gabarito ERRADO

  • Gab E

    Poder Hierárquico deriva da Autotutela, ou seja, pode ser de ofício ou mediante provocação.

  • Nao necessita de provocacao !

  • O controle exercido pela administração sobre seus próprios atos pode ser realizado de ofício quando a autoridade competente constatar ilegalidade.

    CORRETA

  • Faltou falar que não é qualquer tempo, né! Há prazo: 5 anos.

  • Comentário:

    O controle hierárquico pode ser exercido de ofício, ou seja, não precisa necessariamente ser provocado.

    Gabarito: Errada

  • Comentário:

    O controle hierárquico pode ser exercido de ofício, ou seja, não precisa necessariamente ser provocado.

    Gabarito: Errada

  • A fiscalização hierárquica poderá ser realizada a qualquer tempo, desde que haja provocação da administração ou de órgão a ela vinculado.ERRADO

    1º - decai do direito de anular seu próprio ato em 5 anos, perante terceiros de boa-fé.

    2º - A fiscalização hierárquica ocorre ex officio (de ofício) ou por provocação da Administração ou órgão.

  • A fiscalização hierárquica poderá ser realizada a qualquer tempo, desde que haja provocação da administração ou de órgão a ela vinculado.(errado)

    'a HIERARQUIA caracteriza-se pela existência de níveis de SUBORDINAÇÃO (...) sempre no âmbito da MESMA pessoa jurídica."

    "a doutrina usa o vocábulo VINCULAÇÃO para se referir à relação - NÃO HIERÁRQUICA-"

    - Direito Adm Descomplicado, marcelo alexandrino e vicente paulo, 20ª ed.

  •  gabarito: errado

    Características do controle hierárquico: pleno( mérito e legalidade), permanente (pode ser exercido a qualquer tempo), absoluto (independe de previsão legal, uma vez que a lei já cria a estrutura hierárquica, subordinando um órgão ao outro e , por conseguinte, outorgando o controle pleno), pode agir de ofício e de controle interno.

  • Não precisa necessariamente de provocação

  • A questão indicada está relacionada com o controle administrativo.


    Antes de responder a questão, vamos recordar alguns aspectos sobre o controle hierárquico. 

    • Controle hierárquico:

    O controle hierárquico pode ser entendido como a verificação realizada pelos órgãos superiores sobre os atos e atividades dos órgãos subordinados. O referido controle acontece de modo contínuo e automático. 

    A fiscalização hierárquica pode ocorrer antes da eficácia da medida adotada pelo subordinado. Caso o superior hierárquico acompanhe todo o desenvolvimento da solução de determinada questão estará exercendo o controle concomitante. 

    Gabarito do Professor: ERRADO. O controle hierárquico pode ser realizado de OFÍCIO ou por PROVOCAÇÃO. 
  • Plena e Ilimitada

  • Não precisa de provocação.

  • GAB: ERRADO

    NÃO PRECISA DE PROVOCAÇÃO DA ADM


ID
2522056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito do controle da administração pública exercido pelos tribunais de contas, julgue o item subsequente, com base na Constituição Federal de 1988.


A fiscalização de recursos repassados pela União para município mediante convênio não será objeto de controle externo pela câmara municipal com o auxílio do tribunal de contas do respectivo estado.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 86, §1º, I da Constituição do Estado de Pernambuco,

     

    “o controle externo exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, também compreenderá a fiscalização de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres aos Municípios”

  • O comando da questão fala que de acordo com a Constituição Federal de 88 assim vejamos " Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;" assim entendo que esta competência cabe ao TCU.

    Gabarito Correto.

     

     

  •  

    Gabarito ERRADO;

     

    POIS a fiscalização será exercida pela União como previsto no art. 71, VI da CF/88, MAS TAMBÉM será realizada pelo controle externo municipal (feito pela Câmara Legislativa Municipal), o que tornar a questão errada uma vez que excluiu a competência do controle externo Municipal previsto na Constituição Federal. Podemos ver tal entendimento ao analisarmos a S.208 do STJ e o CC 103.255-SP;

     

    FONTE - Como podemos observar no julgamento do CC 103.255-SP (2009/0025380-6) – “estabelecia que as prestações de contas programa Piso de Atenção Básica ‘Deverão ser aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde e apresentadas ao Tribunais de Contas Municipal ou Estadual’. Porém, o parágrafo único do mesmo artigo da mesma portaria consigna que ‘não haverá prejuízo das atividades de controle externo exercidas pelo TCU, e de controle interno, exercidas pela Secretária Federal de controle do Ministério da Fazenda, e pelos órgãos do Sistema Nacional de Auditoria”. Ora, ao estabelecer um controle ‘Adicional’ ao programa, o Ministério da Saúde não exclui os órgãos federais de exercer seus misteres... Dessa forma, subsistindo a sujeição das contas do repasse do referido programa aos órgãos federais competentes....

     

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    Art. 71 da CF/88 assegurou que o TCU terá como competência FISCALIZAR a aplicação de qualquer recurso repassado pela União mediante convênio.... aos Estados, ao DF ou aos Municípios.

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

  • Amigos é necessário visualizar o comando da questão. Não menciona entendimento jurisprudencial ou doutrinário simplesmente informa de acordo com a CF/88. 

  • De acordo com a CF, o gabarito está correto. Cespe inventando jurisprudência...

  • Segundo o art. 86, §1º, I da Constituição do Estado de Pernambuco, “o controle externo exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, também compreenderá a fiscalização de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres aos Municípios”

  • O comando da questão fala:  "com base na Constituição Federal de 1988."

    Não fala com base na CE de Pernambuco ou no ordenamento vigente.

    Cespe vacilou nessa

     

     

  • Por favor, indiquem para comentário!

    Afinal, ficou certa ou errada? Nossa, estou começando agora a estudar para Tribunal de Contas, e depois de ler o livro achei a matéria tranquila... mas as questões são uma mistureba só!

    Nessa questão, eu entendi o seguinte:

    A respeito do controle da administração pública exercido pelos tribunais de contas, julgue o item subsequente, com base na Constituição Federal de 1988.

    A fiscalização de recursos repassados pela União para município mediante convênio não será objeto de controle externo pela câmara municipal com o auxílio do tribunal de contas do respectivo estado.

    Achei que estaria certa, afinal, na CF art 71 VI, quem tem que fiscalizar os recuros repassados pela U aos M é o CN com o auxílio do TCU e não  a câmara do município que recebeu o recurso.

    Alguém sabe como ver se foi mudado o gabarito de Errado para Certo?

  • Plenário do TCU. TC 006.539/2013-0 : "A competência de fiscalização do TCU não exclui a jurisdição dos tribunais de contas estaduais e municipais."
  • Olá Babi!

    sua interpretação está exata. Se a questão fosse respondida com base na constituição como está no enunciado, o gabarito seria “CERTO”, Mas vem a CESPE sendo CESPE e pede para responder uma questão com base na CF/88 e dá o gabarito conforme uma PLENARIA do TCU.

    cada vez mais complicado!!

  • RITCEMG

    Art. 3º Compete ao Tribunal:

    XIII - fiscalizar a aplicação de recurso repassado ou recebido pelo Estado ou por Município, por força de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere;


    Indo além,


    No âmbito do TCU, convém separar as transferências constitucionais e legais (obrigatórias) das transferências por convênio, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, realizadas pela União para os Estados e Municípios.


    No primeiro caso (transferências constitucionais), de acordo com o RITCU:

    Art. 253. O Tribunal fiscalizará, na forma estabelecida em ato normativo:

    I – a entrega das parcelas devidas aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios à conta dos recursos dos fundos de participação a que alude o parágrafo único do art. 161 da Constituição Federal;

    II – a aplicação dos recursos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste administrados por instituições federais;

    III – a aplicação dos recursos transferidos ao Distrito Federal com base no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal;

    IV – o cálculo, a entrega e a aplicação, conforme o caso, de quaisquer recursos repassados pela União por determinação legal a estado, ao Distrito Federal ou a município, consoante dispuser a legislação específica.


    Ou seja, O TCU não fiscaliza a aplicação dos recursos repassados a estados e municípios a título de fundo de participação, pois tais recursos pertencem às unidades federativas que os receberam. Não são, portanto, recursos públicos federais após a efetivação do repasse. O TCU apenas calcula os percentuais dos recursos entregues pela União, por intermédio dos Fundos de Participação, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, que constam dos artigos 159 e 161 da Constituição Federal. O primeiro define a forma de rateio no âmbito da federação, e o outro estabelece, entre demais providências, que o TCU tem competência para calcular as quotas dos fundos de participação dos municípios, dos Estados e do Distrito Federal, e dos fundos de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Esse cálculo obedece aos critérios fixados em legislação complementar e ordinária. (Fonte: https://portal.tcu.gov.br/comunidades/congresso-nacional/repasse-de-recursos/)


    No segundo caso (transferências por convênios, acordos, ajustes e congêneres), de acordo com a CF88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

  • Plenário do TCU. TC 006.539/2013-0 : "A competência de fiscalização do TCU não exclui a jurisdição dos tribunais de contas estaduais e municipais."

    nada substitui a alegria de ter acertado a questão.

  • Questão mal formulada, que deveria ter sido anulada. Ela pede segundo a Constituição Federal de 1988 e lá não existe atribuição de tal responsabilidade às Câmaras Municipais e aos Tribunais de Conta dos estados. Portanto, o gabarito deveria ser correto.

  • Compete ao TCU fiscalizar recursos federais repassados a outro ente desde que não seja verba de repartição, que no caso pode ser fiscalizada a legalidade da transferência.

    Questão ridícula.

  • Antes de responder essa questão, vamos entender o que significa “Controle Interno" e 'Controle Externo' no âmbito da administração pública.

    De acordo com DI PIETRO (2017) [1], o Controle Interno é o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. Já o Controle Externo é o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro (A professora ainda considera o controle da Administração direta sobre a Indireta como espécie de Controle Externo. Ademais, o Controle Judicial exercido pelo Poder Judiciário também pode ser entendido como uma espécie de Controle Externo).

    Nesse sentido, o art. 71 da CF/1988 estabeleceu que, no âmbito da União, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. 

    Consoante LIMA (2019) [2], podemos dizer que o controle externo tem como objeto “ os atos administrativos em todos os poderes constituídos nas três esferas de governo e atos de gestão de bens e valores públicos" (grifou-se).

    Transcrevem-se a seguir trechos da CF/1988, os quais serão necessários para resolução da questão:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.(...)
    (...)
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:      
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (...)     
    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito , inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II (...) ·       
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; 
    (...)
    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios .

    Dito isso, vamos à análise da questão. Tratando-se de verbas da União repassadas a um município por meio de convênio, nos termos dos incisos II e VI do art. 71 da CF/88, a competência para julgar as contas desses administradores é do Tribunal de Contas da União.

    Contudo, vejam que a questão afirma que esse convênio não poderia ser objeto de “Controle Externo" (sentido amplo) pela Câmara Municipal.

    Pessoal, como se trata de um município, o titular do Controle Externo é a Câmara Municipal , a qual exerce esse controle com auxílio do Tribunal de Contas competente (No caso específico, TCE-PE).

    Frisa-se que, embora se trate de verbas federais, a atuação dos gestores municipais , no âmbito do supracitado convênio, diz respeito à administração municipal e, como tal, passível de controle externo pela Câmara Municipal.

    Nesse esteio, a Câmara Municipal poderia demandar algum tipo de fiscalização por parte do TCE-PE que abarcasse o referido convênio . Todavia, caso fossem identificados indícios de irregularidades, caberia ao TCE-PE representar ao Tribunal de Contas da União, o qual detém a competência para julgar as contas referentes ao emprego dos recursos desse convênio.

    Ademais, ainda que não tenha sido utilizada como critério para responder essa questão, a Constituição do Estado de Pernambuco assim versou:

    Art. 86. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 1º O controle externo exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, também compreenderá:
    I - a fiscalização de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres aos Municípios
    (...)

    Portanto, a questão está INCORRETA.

    Por fim, cumpre ressaltar que as decisões/análises feitas pelos demais Tribunais de Contas não impedem e nem vinculam o exame do Tribunal de Contas da União:

    Enunciado do Acórdão 2675/2011-Plenário | Relator: AROLDO CEDRAZ: O TCU não se vincula a qualquer decisão adotada por Tribunal de Contas de Estado ou de Município;
    Enunciado do Acórdão 660/2016-Segunda Câmara | Relator: MARCOS BEMQUERER: A aprovação das contas do gestor no âmbito do controle externo estadual ou municipal não gera impacto ou vincula a atuação do TCU, em razão da independência de atuação do Tribunal e sua jurisdição sobre os recursos da União, outorgadas pela Constituição Federal
    Enunciado do Acórdão 2245/2014-Plenário | Relator: JOSÉ JORGE: O TCU, em sede de análise de prestação de contas de convênios, exerce sua competência de forma independente e não se vincula a pareceres de concedentes ou repassadores de recursos públicos federais ou a decisões de Tribunais de Contas Estaduais.

    REFERÊNCIAS: [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo . 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017; [2] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2019.
  • 1a pergunta é: De quem é o recurso (grana) = Resp. União (Fiscalização do TCU, primariamente).

    Porém, NADA OBSTA a fiscalização do TCE e TCM, neste último caso, onde houver.

    Bons estudos.

  • CF, ART 71, VI " FISCALIZAR A APLICAÇÃO DE QUAISQUER RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO MEDIANTE CONVÊNIO, ACORDO, AJUSTE OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES, A ESTADO, AO DF OU A MUNICÍPIO;


ID
2522059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle da administração pública exercido pelos tribunais de contas, julgue o item subsequente, com base na Constituição Federal de 1988.


Cabe aos responsáveis pelo controle interno dar ciência ao respectivo tribunal de contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenham conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CF.88

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Questão correta.

    CF/88, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • GABARITO CERTO

     

     

    Apenas um adendo.

     

    Tomar cuidado, pois as bancas gostam de fazer alteração dessa útima palavra: solidária, a qual trocam por subsidiária.

     

    DIFERENÇA:

    Subsidiária: aqui comporta o benefício de ordem, ou seja, só é acionada a parte secundária, quando a parte principal não houver meios de quitação.

    Solidária: Art. 264 do CC. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda. 

    Aqui não ha o benefício de ordem, podendo qualquer parte ser acionada.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • Gab. Certo

    Outras questões da banca.

    Q337419

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RO

    Se um agente público responsável pelo controle interno do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário tomar conhecimento de alguma ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, deverá comunicá-lo ao tribunal de contas respectivo, sob pena de responder solidariamente.

    Certo

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Q392131

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF

    A respeito dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue o item a  seguir.

     Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, os responsáveis pelo controle interno dos três poderes da União devem comunicá-la ao TCU, sob pena de responsabilização solidária com o infrator.

    Certo

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Q675648

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA

    Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

    O controle interno situa-se no âmbito do controle administrativo e é exercido, em cada Poder, sobre seus próprios órgãos e entidades. Qualquer irregularidade que seja detectada e não comunicada ao respectivo tribunal de contas acarreta pena de responsabilidade solidária.

    Certo

  • Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder, vejam:

     

     Prova: Analista de Administração Pública - Sistemas de TI; Banca: CESPE; Ano: 2014; Órgão: TC-DF - Direito Constitucional /  Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União,  Poder Legislativo (+ provas) 

    Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, os responsáveis pelo controle interno dos três poderes da União devem comunicá-la ao TCU, sob pena de responsabilização solidária com o infrator.

    GABARITO: CERTA. 

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - AGU - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Tribunais de Contas; 

    Uma autoridade pública federal responsável pelo sistema de controle interno que, após tomar conhecimento de uma irregularidade ou ilegalidade praticada no âmbito do órgão em que atue, dela não der ciência ao TCU estará sujeita a ser solidariamente responsabilizada pelo ato irregular ou ilegal.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União; 

    Se um agente público responsável pelo controle interno do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário tomar conhecimento de alguma ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, deverá comunicá-lo ao tribunal de contas respectivo, sob pena de responder solidariamente.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • GABARITO:C

     

    De acordo com a FASB (Financial Accounting Standards Board), controle interno consiste num conjunto de políticas e procedimentos que são desenvolvidos e operacionalizados para garantir razoável certeza acerca da confiança que pode ser depositada nas demonstrações financeiras e nos seus processos correlatos, bem como na correta apresentação daquelas demonstrações financeiras, garantindo que foram preparadas de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos e que incluem políticas e procedimentos de manutenção dos registros contábeis, aprovações em níveis adequados e salvaguarda de ativos.


    Segundo o COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission) os controles internos asseguram o atingimento dos objetivos, de maneira correta e tempestiva, com a mínima utilização de recursos.


     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:


    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;


    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;


    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;


    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. [GABARITO]


    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • ♥ ♥ ♥ questão linda hahaha : p

  • Não entendi pq "ao respectivo tribunal de contas". E não simplesmente "ao TCU".

     

  • Fidel Parente, a prova é do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

  • GABARITO: CERTO

    Art. 74. 

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno
    com a finalidade de:
    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos
    orçamentos da União;
    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,
    financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos
    por entidades de direito privado;
    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade,
    dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
     

  • Correto

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    § 1º Os responsáveis pelo controle internoao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da Uniãosob pena de responsabilidade solidária.

     

    Atenção: Reponsabilidade solidária e não subsidiária. 

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos regramentos constitucionais relativos aos Tribunais de Contas.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    3) Exame da questão posta

    À luz do art. 74, §1º, da Constituição Federal, acima transcrito, “os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."

    Resposta: CERTO. Consoante a Constituição de 1988, cabe aos responsáveis pelo controle interno dar ciência ao respectivo tribunal de contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenham conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.


ID
2522062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa —, julgue o próximo item.


A aplicação de sanções por atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário depende da aprovação das contas pelo tribunal ou conselho de contas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L8429

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  •     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • INDEPEEEENDE de aprovação ou rejeição das contas pelo TC..

    GABA ERRADO

  • ERRADO

     

    ARTIGO 21 DA LEI 8.429/92

     

    A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NESTE LEI INDEPENDE:

     

    - DA EFETIVA OCORRÊNCIA DO DANO

     

    - DA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DAS CONTAS PELO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO OU PELO TRIBUNAL DE CONTAS

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

    Gabarito Errado!

  • GABARITO ERRADO

     

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;        

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

    Art. 5° da CF 1988, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    A previsão normativa do art. 21 da Lei nº 8.429/92 revela que a aprovação ou rejeição das contas pelos órgãos técnicos auxiliares do Poder Legislativo não têm o condão de afastar o controle jurisdicional previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição.

    Isso porque a decisão da Corte de Contas que aprecia as contas dos agentes públicos faz coisa julgada administrativa, exaurindo as instâncias administrativas e impedindo a revisão nessa esfera, não podendo, entretanto, ser excluída da apreciação pelo Poder Judiciário, em razão da incidência do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição segundo o qual a lei não poderá excluir, da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito.

     

    Fonte: file:///C:/Users/Carlor/Downloads/os_principais_aspectos_da_lei_de_improbidade_administrativa_-_renata_elisandra_de_araujo.pdf

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  •  

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

       

    Q846488  em troca de recebimento de vantagem econômica   PARA MIM  !!!

     

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO  AUFERIR     =     ENRIQUECIMENTO

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO    ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                   VIDE   -   Q583505

               

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

     

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                          IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     *** Não confundir Dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA.   GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    -  NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

              ♫ ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

     

                    -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

                  -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     

                   -             INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

    ***           DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

     

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO  

     

     

     

     

     

     

  • 6 comentários iguais ao do Tiago Costa...

     

  • conbinação de dois artigos o 12 e o 21 

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:                                                                                                              I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;                                                                 II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • A aplicação de sanções por atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário depende da aprovação das contas pelo tribunal ou conselho de contas.(ERRADA) O certo seria INDEPENDE.

     

  • Princípio da inafastabilidade do poder judiciário.

  • Leo o seu é diferente e, por sinal , muito produtivo . Abraços e bons estudos.

     

    Outras ajudam a responder e a conhecer melhor a banca para que possamos melhor derrotá-la : 

    (CESPE /FUNASA/ 2013)  

    A aplicação das sanções por improbidade administrativa depende da aprovação das contas pelo tribunal ou conselho de contas. ( errado) 

     

    ------------------------------------------------------//----------------------//-------------------

     

    (CESPE/Procurador/PGE-PI/2008) Segundo a Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa -, para que o servidor público seja punido com as penalidades nela previstas, é imprescindível a efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. (errado)

     

    ------------------------------------------------------//----------------------//-------------------

     

    (CESPE/HEMOBRÁS/2008) A aplicação das sanções legais depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público em função da improbidade administrativa desenvolvida. (errado)

    ------------------------------------------------------//----------------------//-------------------

    (CESPE/TJ-CE/2008) A aprovação das contas do agente público por tribunal de contas afasta a possibilidade de incidência em ato ímprobo pelo servidor que o praticou. (errado)

    ------------------------------------------------------//----------------------//-------------------

    (CESPE/TRT-1ªRegião/2008) A aplicação das penalidades por ato de improbidade depende da demonstração de dano financeiro ao patrimônio público. (errado) 

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    (CESPE/ TCE-PE/ 2017)

    Como as decisões do órgão de controle externo têm natureza prejudicial ao juízo não especializado, a aprovação das contas do agente público por tal órgão impede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. ( errado) .

     

     

  •  

    L8429

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Conforme o Art. 21, I da Lei n. 8.429/92 - A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE de aprovação ou rejeição da contas pelo órgão de controle interno ou pelo TRIBUNAL ou CONSELHO DE CONTAS.

  • não sei se é preguiça de ler os comentários ou do querer aparecer

  • Gabarito: "Errado"

     

    Exatamente o oposto. A aprovação ou não das contas pelo Tribunal ou Conselho de Contas não apresenta óbice para aplicação de sanções, consoante art. 21, II, da LIA:

     

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."

  • Depois de ler essa tonelada de comentários iguais, eu nunca mais esquecerei isso... hahahahaha

    Gostaria de acrescentar uma coisa para a qual só me atentei agora pouco: as penalidades dessa lei podem ser cumulativas ou alternativa. Isso dependerá da análise do juiz..

  • Aplicações das Penalidades Independem de:

    1- Efetiva ocorrência de dano (enriquecimento, princípios); salvo pena de ressarcimento, prejuízo ao erário.

    STJ:

    Dispensa Indevida de Licitação (prejuízo ao erário)

    Preço de mercado ou ninguém foi beneficiado: NÃO caracteriza improbidade

    2- Aprovação ou rejeição das contas pelo órgão interno fiscalizador ou Tribunal de Contas.

  • Resposta no art.21 inciso II lei 8.429/1992.
  • INDEPENDE

    INDEPENDE

    INDEPENDE

    INDEPENDE

    INDEPENDE

    INDEPENDE

     

    Gab: E

  • A aplicação de sanções por atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário depende (independe) da aprovação das contas pelo tribunal ou conselho de contas.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIINNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNDEPENDE!

     

  • (CESPE/TCE-PE/AUDITOR) 2017 - questão abaixo:
    Como as decisões do órgão de controle externo têm natureza prejudicial ao juízo não especializado, a aprovação das contas do agente público por tal órgão impede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa E


    GAB ERRADO

  • Lei 8429 /92
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • art. 21: a aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    da efetiva ocorrência de dano ao patrimonio público:

    da aprovaçãoou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.

  • Errado. À luz do artigo 21, II, a aplicação das sanções independe de aprovação de órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de contas.

  • Salve!

  • Sejamos mais objetivos: APROVAÇÃO OU  REJEIÇÃO 

                                                      CONTAS: - Órgão de controle interno.
                                                                       - Tribunal de Contas.

     

    Salvar e Proteger. 

  • QUESTÃO ANTERIOR: As instâncias penal, civil e administrativa são, em regra, independentes; no entanto, a aprovação das contas do gestor público pelo seu respectivo tribunal de contas impede a aplicação de sanções relativas à condenação por ato de improbidade administrativa.

    R: ERRADO

  •  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:  II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  •  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Comentários:

    De forma diversa, a Lei 8.429/92 prevê o seguinte:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Gabarito: Errada

  • O exame da presente questão demanda que seja aplicada a norma do art. 21, II, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:


    (...)


    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."


    Assim sendo, cuida-se de afirmativa que contaria textualmente a norma de regência da matéria, de maneira que seu conteúdo está equivocado.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Não depende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


ID
2522065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Com base nas disposições da Constituição do Estado de Pernambuco, julgue o seguinte item.


Cabe ao TCE/PE adotar ato de sustação de contrato do Poder Executivo, cabendo à Assembleia Legislativa solicitar, no prazo de sessenta dias, a adoção das medidas cabíveis decorrentes do ato.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 71,

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • SÃO 90 DIAS ........


ID
2522068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição do Estado de Pernambuco, julgue o seguinte item.


Cabem à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, com o auxílio do TCE/PE, o exame e a aprovação de auxílios concedidos pelo estado a entidades particulares de natureza assistencial.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certa 

    O exame e a aprovação de auxílios concedidos pelo estado a entidades particulares de natureza assistencial é uma atividade de caráter técnico, portanto, mais afeta ao Tribunal de Contas que à Assembleia Legislativa. Com efeito, nos termos do art. 30, VIII da Constituição do Estado, “o controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete o exame e aprovação de auxílios concedidos pelo Estado a entidades particulares de natureza assistencial”. Assim, a meu ver, a banca deveria considerar essa questão como Errada, pois trata-se de competência do TCE/PE, e não da Assembleia. Com efeito, o TCE/PE auxilia a Assembleia exercendo as suas competências privativas. O item dá a entender que a Assembleia também pode exercer as competências do Tribunal, o que é errado. Por exemplo, a Assembleia não pode examinar e aprovar os auxílios concedidos pelo Estado pois essa é uma competência do TCE/PE. Caso a Assembleia também pudesse exercer-la, não precisaria do auxílio do TCE-PE. 

    Fonte - Estratégia 

  • Embora o TCE auxilie o Legislativo no controle externo, a ele nao se confunde. a atribuição do TCE é uma coisa, a atribuição do legislativo é outra coisa que se complementam, mas nao se misturam
     

    A constituição de PE é clara em seu art 30 que compete ao TCE as atribuições ali elencadas, inclusive o inciso VIII sobre o exame e aprovação de auxilios a entidades particulares de natureza assistencial. A Assembleia nao pita nada nessa materia.

     

     

     

  • Questão anulada pela banca.

    Item 24 | Gabarito preliminar: certo | Gabarito definitivo: - | Situação: Deferido com anulação

    Justificativa: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.

    ---

    Mas qual é o problema? É que o art. 30 da Const. de Pernambuco trata de competências específicas do TCE-PE. Como já foi comentado, o gabarito deveria ser "errado", mas a banca optou por anular a questão.

    Veja o dispositivo da Constituição do Estado de Pernambuco:

    Art. 30. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: VIII - o exame e aprovação de auxílios concedidos pelo Estado a entidades particulares de natureza assistencial;

  • Questão anulada pela banca.

    Item 24 | Gabarito preliminar: certo | Gabarito definitivo: - | Situação: Deferido com anulação

    Justificativa: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.

    ---

    Mas qual é o problema? É que o art. 30 da Const. de Pernambuco trata de competências específicas do TCE-PE. Como já foi comentado, o gabarito deveria ser "errado", mas a banca optou por anular a questão.

    Veja o dispositivo da Constituição do Estado de Pernambuco:

    Art. 30. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: VIII - o exame e aprovação de auxílios concedidos pelo Estado a entidades particulares de natureza assistencial;


ID
2522071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

À luz das disposições da Lei n.º 12.600/2004, do estado de Pernambuco, e suas alterações, julgue o item subsecutivo.


O controle externo junto às administrações estadual e municipal será executado, por meio de auditorias, pelo TCE/PE, devendo ser instauradas auditorias especiais se constatadas situações de excepcionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.600/04

     

    Art.13. O exercício do controle externo junto às Administrações Estadual e Municipal, direta e indireta, será formalizado através de auditorias ordinárias e especiais.

    §2º Consideram-se especiais todas aquelas instauradas pelo Tribunal, de ofício ou por provocação de autoridade competente, quando constatadas situações de excepcionalidade, e ainda... [...] cont.

     

    Gabarito: CERTO

  • TCDF:

    Art. 228. Compete, ainda, ao Tribunal:

    I - realizar, por iniciativa da Câmara Legislativa ou de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo do Distrito Federal e nas entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público distrital;

    II - prestar as informações solicitadas pela Câmara Legislativa, por qualquer de suas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de inspeções e auditorias realizadas;

    III - emitir, no prazo de trinta dias contados do recebimento da solicitação, pronunciamento conclusivo sobre matéria que seja submetida a sua apreciação pela Comissão competente, nos termos do art. 79 da Lei Orgânica do Distrito Federal;

    IV - auditar, por solicitação da Comissão competente ou de comissão técnica da Câmara Legislativa, projetos e programas autorizados na lei orçamentária anual, avaliando os seus resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade.

    § 1º O atendimento de matéria de iniciativa isolada de parlamentar fica sujeito à prévia aprovação da Mesa Diretora.

    § 2º O Tribunal regulamentará as formas de atendimento às solicitações de que trata este artigo, bem como aos pedidos de cópia e de vista de processo oriundos da Câmara Legislativa, além de definir os legitimados a efetuar esses pedidos.

    § 3º O Plenário ou o relator não conhecerá de solicitações encaminhadas ao Tribunal por quem não seja legitimado.

    § 4º Se a solicitação implicar a realização de auditoria, o relator submeterá à deliberação do Plenário sua inclusão no plano de fiscalização do Tribunal.


ID
2522074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as previsões do Regimento Interno do TCE/PE, julgue o item seguinte.


É lícito que conselheiros do TCE/PE acumulem, excepcionalmente, função não remunerada em associação de classe.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    Segundo o art. 8º, inciso I, do Regimento Interno, é vedado ao Conselheiro exercer “cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe sem remuneração e associação de fins literorrecreativos”.

     

    Fonte - Estratégia 

  • Art. 13. É vedado aos Conselheiros:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação,

    de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe e sem remuneração;

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

    LOTCE-MG, Art. 9º. É vedado aos conselheiros e aos auditores:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe e sem remuneração.
    (...)

  • TCE-RJ

    Art. 150 - É vedado ao Conselheiro do Tribunal de Contas, ainda que

    em disponibilidade, sob pena de perda do cargo:

    I - exercer outro cargo ou função pública, bem como qualquer profissão remunerada, salvo uma de magistério;

    II - exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração;

    III - exercer comissão remunerada, ou não, inclusive em órgãos da administração direta ou indireta, ou em concessionária de serviço público;

    IV - exercer profissão liberal, emprego particular, comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista;

    V - receber, a qualquer título ou pretexto, participação em processo;

    VI - celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação, sociedade instituída ou mantida pelo Poder Público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante;

    VII - dedicar-se a atividade político-partidária.

    FÉ !!!!!!!!!

  • TCDF:

    Art. 27. É vedado ao Conselheiro:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo de magistério;

    II - exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração;

    III - exercer comissão remunerada ou não, inclusive em órgãos de controle da administração direta ou indireta, ou em concessionárias de serviço público;

    IV - exercer profissão liberal, emprego particular, comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem poder de controle, direção ou administração;

    V - celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação, sociedade instituída ou mantida pelo Poder Público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes, para todo e qualquer contratante;

    VI - receber, a qualquer título ou pretexto, participação nos processos;

    VII - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processos pendentes de julgamento, seu ou de outrem, ou emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, em obras técnicas ou no exercício do magistério;

    VIII - dedicar-se à atividade político-partidária.


ID
2522077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as previsões do Regimento Interno do TCE/PE, julgue o item seguinte.


O parecer prévio emitido pelo pleno do TCE/PE à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco deverá considerar, além de fatos a respeito da gestão fiscal, os atos dos administradores e de demais responsáveis por unidades gestoras estaduais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errada

    De acordo com o art. 162, §2º do Regimento Interno, “na elaboração do parecer prévio, não serão considerados os atos dos administradores e demais responsáveis por unidades gestoras estaduais”.

     

  • Essa dava para ser resolvida pelo princípio da simetria: o parecer prévio, encaminhado ao Legislativo, ocorre sobre as contas do Chefe do Poder Executivo e, para os administradores e demais responsáveis, há o julgamento de suas respectivas contas.

    GABARITO: ERRADO

  • R.I TCE-SC

    § 2º Na elaboração do parecer prévio não serão considerados os atos de responsabilidade dos administradores e demais responsáveis de unidades gestoras por dinheiro, bens e valores, os quais constituem objeto de julgamento do Tribunal de Contas.


ID
2522080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos fundamentos da gestão financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.


Órgão público que pretenda destinar parte de seu orçamento à geração de bens e serviços públicos voltados para uma demanda específica da sociedade deverá fazê-lo, obrigatoriamente, mediante a inclusão de um projeto.

Alternativas
Comentários
  • Gab. ERRADO 

    Segundo a classificação programática da despesa, as ações são operações das quais resultam em bens e serviços à sociedade. As ações podem ser classificadas em atividade, projeto e operações especiais. Portanto a questão erra ao afirmar que deverá ser, obrigatoriamente, por projeto, pois pode ser uma atividade.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-julgamento/

     

  • ERRADA!!! Segundo a classificação programática da despesa, as ações são operações das quais resultam em bens e serviços à sociedade. As ações podem ser classificadas em atividade, projeto e operações especiais. Portanto a questão erra ao afirmar que deverá ser, obrigatoriamente, por projeto, pois pode ser uma atividade.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-julgamento/

     

    obs: fornecer a devida fonte da resposta e sempre bom

  • Órgão público que pretenda destinar parte de seu orçamento à geração de bens e serviços públicos voltados para uma demanda específica da sociedade deverá fazê-lo, obrigatoriamente, mediante a inclusão de um projeto. Resposta: Errado.

     

    Comentário: o que torna a questão errada é dizer “... obrigatoriamente”, tendo em vista que na classificação programática existem ações segregadas em projeto, atividades e operações especiais, vejamos:

     

    P - projeto (gera um produto/ caráter temporário) - expansão ou aperfeiçoamento do governo.

    A - atividade (gera um produto/ caráter contínuo) - manutenção da ação.

    O - operação especial (não resulta em um produto).

  • Exemplificando:

    Programa do governo: reduzir o trabalho escravo

    Ações: ATIVIDADES: capacitar os servidores permanentemente (gerou serviço)

               PROJETO: Fiscalizar durante 30dias 30 empresas(gerou serviço)

    Assim, tanto atividade qto projeto são ações que resultam em produto ou serviço.

  • Meio contestável essa justificativa do Estratégia. No livro do Paludo, ele afirma que das ações pode resultar ou não produtos (bens ou serviços) e pode contribuir ou não para atender ao objetivo de um programa. As que resultam um produto são o projeto e atividade. A operação especial não contribui para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, não resultando em um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, não sendo um instrumento do programa.

  • Pelo o que eu entendi do comentário do Professor Sérgio Mendes e que tanto a atividade quanto o projeto resultam em produtos para a sociedade. A diferença é que a primeira irá resultar em produtos que contribuem para a manuntenção das ações do Governo e o segundo, expansão e aperfeiçoamento.

     

    Corrigem-me caso esteja errado.

  • Esse "obrigatoriamente" generalizou a questão, tornando-a errada. A produção pública (bens e serviços) dar-se-á mediante Projetos ou Atividades.

  • GAB:E

    Não necessáriamente sera um projeto, pode ser ATIVIDADE/ PROJETO/ OPERAÇOES ESPECIAIS.

     

    RESUMINDO:

     

    ATIVIDADE:

    -->para alcançar o objetivo de um programa

    -->conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente

    -->resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo

     

    PROJETO:

    -->resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo

    -->Conjunto de operações, limitadas no tempo

    -->para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo

     

    OPERAÇÃO ESPECIAL:

    -->não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo

    -->não resulta um produto e não geram contraprestação direta

     

  • Eu acho que o erro da questão é que essa afirmativa se refere a PROGRAMA e não PROJETO.

    O decreto 2.829/1998 ordenou a elaboração do PPA 2000-2003 e foi quando efetivamente houve a implantação do Orçamento Programa na área federal. Determinou que toda a ação finalística do Governo Federal deveria ser estruturada em programas. Definiu que ação finalística é aquela que proporciona um bem ou serviço para atendimento direto às demandas da sociedade. Difiniu como PROGRAMA o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações (projetos, atividades, op especiais) que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. 

     

    Ou seja, o órgão público que pretenda destinar parte de seu orçamento à geração de bens e serviços públicos voltados para uma demanda específica da sociedade deverá fazê-lo, obrigatoriamente, mediante a inclusão de um PROGRAMA e não projeto. DENTRO do programa podem haver projetos (limitados no tempo/expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo) e atividades (contínua e permamente/ manutençãoà ação do Governo).

     

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF (Augustinho Paludo)

  • entrou palavra estranha no meio da pergunta, já sabe.

  • Estou com a Ayanne. O erro da questão na verdade é que deveria ser criado um PROGRAMA para atender a essa nova ação. A questão em nenhum momento diz que esses serviços ou bens já fazem parte de um programa ( para que fosse possível desdobrá-lo em atividades ou projetos) , então partimos do pressuposto de que seria algo INÉDITO - portanto é necessário criar um PROGRAMA DE GOVERNO.

     

    Segundo MTO: ação orçametária seria a operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa.

     

    Não há que se falar em criar ações orçamentárias se o programa não existe. 

     

     

  • Órgão público que pretenda destinar parte de seu orçamento à geração de bens e serviços públicos voltados para uma demanda específica da sociedade deverá fazê-lo, obrigatoriamente, mediante a inclusão de um PROGRAMA TEMÁTICO.

  • TAVA NO FLUXO AVISTEI DESPESA SEM CLASSIFICAÇÃO.

    SE FOR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA: ELA QUER PÃO, PÃO, PÃO, ELA QUER PÃO.

    Projeto - Operação limitada no tempo - Gera bens e serviços públicos

    Atividade - Modo contínuo e permanente - Gera bens e serviços públicos.

    Operação especial - Não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do Gov. - NÃO Gera bens e serviços públicos.

  • fique atento quando o cespe menciona palavras como obrigatoriamente , somente , apenas ....

    na maioria dos casos a questao é incorreta.

  • PODERÁ SER TAMBÉM POR MEIO DE ATIVIDADE

  • programa finalistico.

  • Gab: ERRADO

    1. Não é obrigatoriamente por projeto, pois sabemos que na Estrutura Programática toda ação do governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos definidos no PPA. Com isso, a estrutura é marcada por Programas que se desdobram em Ações e estas em Atividades, Projetos e Operações Especiais.

    Resumindo, tanto as Atividades quanto os Projetos, resultam em bens e serviços à sociedade, já as operações, não. A única diferença é que a atividade é contínua e permanente, já o projeto é limitado no tempo.

    • Concluímos, então, que tanto a ATIVIDADE quanto o PROJETO, podem servir como geração de bens.

    -----------

    FONTE: Meu resumo de AFO. Amostras disponíveis no --> https://linktr.ee/soresumo

  • Deverá fazer mediante projeto ou atividade, nas atividades seria algo que fosse contínuo e permanente , já no projeto seria algo limitado no tempo.

  • ERRADO

    Tanto as atividades como os projetos resultam em produtos para a sociedade.

    Estrutura programática da despesa>>> as ações podem ser classificadas:

    - atividades

    - projetos

    -operações especiais

    > Atividade: modo contínuo e permanente/ resulta em produtos para a sociedade.

    > Projeto: limitado no tempo/resulta em produtos para a sociedade.

    > Operações especiais: não contribui para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo/ não resulta um produto / não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • Questão está tratando das classificações da despesa pública, especialmente sobre a classificação programática (ou estrutura programática). É por causa dela que todas as despesas do orçamento anual devem ser incluídas sob a forma de programas. Toda ação do Governo está estruturada em programas. Em outras palavras: dentro de programas, temos as ações.

    De acordo com o MCASP 8ª edição, ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. As ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais:

    • Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo. 

    • Projeto é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    • Operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Certo. Agora me responda: uma demanda específica da sociedade pode ser atendida por meio de uma atividade? 

    A resposta: claro que sim! A demanda da sociedade por ser a qualificação de profissionais de saúde e de segurança: médicos, enfermeiras, policiais mais preparados para atender a população! E a sociedade pode querer isso seja feito de forma permanente: treinamentos contínuos, ao longo de toda a carreira. Esse é um exemplo de operação que é realizada de modo contínuo e permanente, e que contribuição para a manutenção da ação de governo.

    Portanto, caso um órgão público pretenda destinar parte de seu orçamento à geração de bens e serviços públicos voltados para uma demanda específica da sociedade não necessariamente deverá fazê-lo mediante a inclusão de um projeto.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Questão está tratando das classificações da despesa pública, especialmente sobre a classificação programática (ou estrutura programática). É por causa dela que todas as despesas do orçamento anual devem ser incluídas sob a forma de programas. Toda ação do Governo está estruturada em programas. Em outras palavras: dentro de programas, temos as ações.

    De acordo com o MCASP 8ª edição, ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. As ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais:

    • Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo. 

    • Projeto é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    • Operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Certo. Agora me responda: uma demanda específica da sociedade pode ser atendida por meio de uma atividade? 

    A resposta: claro que sim! A demanda da sociedade por ser a qualificação de profissionais de saúde e de segurança: médicos, enfermeiras, policiais mais preparados para atender a população! E a sociedade pode querer isso seja feito de forma permanente: treinamentos contínuos, ao longo de toda a carreira. Esse é um exemplo de operação que é realizada de modo contínuo e permanente, e que contribuição para a manutenção da ação de governo.

    Portanto, caso um órgão público pretenda destinar parte de seu orçamento à geração de bens e serviços públicos voltados para uma demanda específica da sociedade não necessariamente deverá fazê-lo mediante a inclusão de um projeto.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Órgão público que pretenda destinar parte de seu orçamento à geração de bens e serviços públicos voltados para uma demanda específica da sociedade deverá fazê-lo, obrigatoriamente, mediante a inclusão de um projeto. (ERRADO)

    Poderá ser feito mediante a inclusão de uma ATIVIDADE.

    A demanda da sociedade por ser a qualificação de profissionais de saúde e de segurança: médicos, enfermeiras, policiais mais preparados para atender a população! E a sociedade pode querer isso seja feito de forma permanente: treinamentos contínuos, ao longo de toda a carreira. Esse é um exemplo de operação que é realizada de modo contínuo e permanente, e que contribuição para a manutenção da ação de governo.

    Portanto, caso um órgão público pretenda destinar parte de seu orçamento à geração de bens e serviços públicos voltados para uma demanda específica da sociedade não necessariamente deverá fazê-lo mediante a inclusão de um projeto.

    Fonte: Prof. do QC.

  • Tanto as atividades como os projetos resultam em produtos para a sociedade.

    Estrutura programática da despesa>>> as ações podem ser classificadas:

    - atividades

    - projetos

    -operações especiais

    Atividade: modo contínuo e permanente/ resulta em produtos para a sociedade.

    Projeto: limitado no tempo/resulta em produtos para a sociedade.

    Operações especiais: não contribui para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo/ não resulta um produto / não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Sérgio Mendes - Estratégia

      

    Segundo a estrutura programática da despesa, as ações podem ser classificadas em atividade, projetos e operações  especiais.  Tanto  as  atividades  como  os  projetos  resultam  em  produtos  para  a  sociedade. 

    Portanto, a questão erra ao afirmar que deverá ser, obrigatoriamente, por projeto, pois poderá também ser uma atividade. 

  • Pode ser projeto se for limitado no tempo, pode ser uma expansão governamental limitada no tempo. Entretanto, por ser uma demanda específica que também vai gerar um bem, mas vai ser para a manutenção de uma atividade de modo contínuo ou permanente, será uma ATIVIDADE. Então pode ser projeto ou atividade, e não obrigatoriamente só projeto como a assertiva colocou.

    Continue.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    28/08/2020 às 14:44

    Questão está tratando das classificações da despesa pública, especialmente sobre a classificação programática (ou estrutura programática). É por causa dela que todas as despesas do orçamento anual devem ser incluídas sob a forma de programas. Toda ação do Governo está estruturada em programas. Em outras palavras: dentro de programas, temos as ações.

    De acordo com o MCASP 8ª edição, ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. As ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais:

    • Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo. 

    • Projeto é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    • Operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Certo. Agora me responda: uma demanda específica da sociedade pode ser atendida por meio de uma atividade? 

    A resposta: claro que sim! A demanda da sociedade por ser a qualificação de profissionais de saúde e de segurança: médicos, enfermeiras, policiais mais preparados para atender a população! E a sociedade pode querer isso seja feito de forma permanente: treinamentos contínuos, ao longo de toda a carreira. Esse é um exemplo de operação que é realizada de modo contínuo e permanente, e que contribuição para a manutenção da ação de governo.

    Portanto, caso um órgão público pretenda destinar parte de seu orçamento à geração de bens e serviços públicos voltados para uma demanda específica da sociedade não necessariamente deverá fazê-lo mediante a inclusão de um projeto.

    Gabarito do professor: ERRADO


ID
2522083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos fundamentos da gestão financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.


O caixa único do Tesouro Nacional destina-se a efetivar o princípio orçamentário da unidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     O caixa único do Tesouro efetiva o princípio da unidade de caixa e não unidade orçamentária.

  • Gabarito ERRADO

     

    Princípio da Unidade orçamentária(art. 2o, Lei 4.320/1964) : deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

     

    Exemplo desse princípio é a previsão de que a lei orçamentária anual compreenderá todos os Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta (art. 165, §5o, Constituição).

     

     

    Princípio da Unidade de Tesouraria (ou Unidade de Caixa - art. 56, Lei 4.320/1964): Todo o recurso carreado ao Erário deve ser ser alocado em uma única conta:

     

    Art. 164, § 3º, CF As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • O caixa único do Tesouro efetiva o princípio da unidade de caixa e não unidade orçamentária.

     

    Princípio da Unidade :

     

    deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

  • "O princípio da Unidade de caixa não se confunde com o princípio orçamentário da unidade, pois este se refere à dotação orçamentária, enquanto àquele a recursos finaceiros".

     

    Fonte: PDF do Estratégia Concursos, Aula sobre Conta Única - TCU - Prof Sergio Mendes.

  • GABARITO:E

     

    Princípios formais ou de apresentação do orçamento público – Princípio da Unidade de Caixa ou Tesouraria

     

    Conceitua-se o Princípio da Unidade de Caixa ou Tesouraria como a determinação de receitas recolhidas em conta única do tesouro, sendo vedado a fragmentação dos valores auferidos pela União em caixas especiais, seus fundamentos são: Art. 56 da Lei 4.320/64 e Art. 1º do Decreto Lei 93.872/86, respectivamente;


    Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesourariavedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.


    Art. 1º A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa(Lei nº 4.320/64, art. 56 e Decreto-lei nº 200/67, art. 74).


    Os referidos dispositivos preceituam que o orçamento deve ser unificado para determinado exercício financeiro, aprovando-se um único orçamento onde o exercício contábil não se fragmentará, outrossim, o princípio da legalidade presente no Art. 2º da Lei 4320/64 reforça tal ideia,


    Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
     


    Por fim, as disponibilidades de caixa serão endereçadas em diferentes instituições financeiras conforme Art. 163 § 3º CF/88


    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


    O conceito do princípio da Unidade de Caixa ou Tesouraria aqui demonstrado de forma legislada representa maior segurança em fundamentações e abstrações maiores em petições uma vez evitado o campo doutrinário no presente artigo.

  • Contribuindo:

    Q840692 - CESPE - 2017 - TCE/PE

    "O caixa único do Tesouro Nacional destina-se a efetivar o princípio orçamentário da unidade." - ERRADO

     

    Q350192 - CESPE - 2013 - FUB

    "O princípio da unidade orçamentária é reforçado pelo princípio da unidade de caixa, segundo o qual todas as receitas e despesas convergem para um fundo geral, denominado conta única." - CERTO

     

    A Unidade de Caixa reforça a Unidade Orçamentária...mas é incorreto afirmar que a sua destinação (finalidade) seja dar efetividade àquele.

  • Princípio unidade (orçamentário) <> Princípio unidade de CAIXA/tesouraria (financeiro)

  • O caixa único do Tesouro Nacional destina-se a efetivar o princípio orçamentário da unidadeResposta: Errado.

     

    Comentário: o princípio da unidade de tesouraria refere-se ao recolhimento de todas as receitas em conta única do Tesouro Nacional, vedada qualquer fragmentação de caixas especiais (Lei nº 4.320/64, Art. 56). A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio da unidade de caixa (Decreto Lei 93.872/86, Art. 1º caput). As disponibilidade de caixa serão endereçadas em diferentes instituições financeiras por ente federativo, sendo na União depositadas no Banco Central, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei (CF/88, Art. 164, § 3º).

  • Unidade, NÃO.
    o certo seria unidade de caixa.
    Vejam o video desse prof, ele é otimo https://www.youtube.com/watch?v=JRcXCLn30sY

  • Sim, mas é o princípio da unidade DE CAIXA.

    (comentando para fixar)

  • Tesouro Nacional ->>>> Unidade DE CAIXA ou Unidade DE TESOURARIA !

     

     

  • A assertiva está errada pois, na verdade, o caixa único do Tesouro Nacional torna efetivo o princípio da unidade de caixa e não o princípio da unidade orçamentária.

     

    by neto..

  • O princípio da unidade nos ensina que o Orçamento deve ser uno, ou seja, deve ser elaborado um orçamento para cada ente. Isto não tem relação com o princípio orçamentário da unidade de caixa.


    A unidade de caixa ou princípio da tesouraria está prevista no art.56, da Lei nº 4.320/64:


    Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

  • Na trave! Gente, o caixa único do Tesouro Nacional destina-se a efetivar o princípio orçamentário da unidade DE CAIXA. Como o comando da questão se esqueceu disso, ela fica errada.

    Gabarito: ERRADO

  • Uma coisa é o princípio da unidade (orçamentária). Outra coisa é o princípio da unidade de tesouraria (ou unidade de caixa).

    Segundo o princípio da unidade orçamentária, o orçamento deve ser uno. Cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento.

    Já o princípio da unidade de tesouraria (ou unidade de caixa) determina que os entes públicos recolham o produto de sua arrecadação em uma única conta, com a finalidade de facilitar o controle, fiscalização e administração desses recursos.

    Portanto, corrigindo a questão, o caixa único do Tesouro Nacional destina-se a efetivar o princípio da unidade de tesouraria (ou unidade de caixa).

    Gabarito: Errado

  • CUT (Siafi - finanças $$$$) DIFERENTE Princ.Orç. UNIDADE ou Totalidade.

    Bons estudos.

  • Gab: ERRADO

    Princípio da Unidade diz que o orçamento deve ser uno, uma só peça orçamentária, para se garantir uma visão do conjunto das receitas e despesas, reunindo-as em um único orçamento. Tal princípio está na Lei 4.320/64, tendo a CF/88 trazido o da "totalidade" como evolução a ele!

    Princípio da Unidade de Caixa diz que o produto da arrecadação da receita e despesa deve ser recolhida a uma conta única do Tesouro. É ao que a questão deveria se referir.

  • PRINCÍPIO da UNIDADE OU TOTALIDADE

    De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.

    Cada ente da Federação elaborará a sua própria LOA.

    MTO 2020

    Lei 4.320/64

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

  • Questão faz referência ao princípio da Unidade de Tesouraria

  • Caí bonito nessa kkkkk

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE/TOTALIDADE -> O orçamento deve ser UNO/uma única peça orçamentária; contendo o orçamento FISCAL, da SEGURIDADE SOCIAL e dos INVESTIMENTOS das ESTATAIS

     § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CAIXA

    Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

    Gabarito: ERRADO

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE/TOTALIDADE -> O orçamento deve ser UNO/uma única peça orçamentária; contendo o orçamento FISCAL, da SEGURIDADE SOCIAL e dos INVESTIMENTOS das ESTATAIS

     § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CAIXA

    Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

    Ou seja, no caso em tela, falamos do princípio da unidade de caixa, e não do princípio da unidade orçamentária.

  • Gabarito: Errado

    Na verdade, a questão refere-se ao princípio da UNIDADE DE CAIXA.

  • Eu acertei, porém KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK banca desgraçada. Imagine se você lê rápido d+, cai na hora,


ID
2522086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos fundamentos da gestão financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.


A elaboração do projeto de lei orçamentária é condicionada à aprovação do plano plurianual do exercício de referência.

Alternativas
Comentários
  • NEGATIVO O projeto de lei orçamentária anual, é elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da LRF.

    Portanto, não existe essa condição! A PLOA é a última lei a ser organizada. Além do mais, a consonância principal é com a LDO e não com o PPA.

  • ERRADO   

     

    Conforme o art. 35 do ADCT, o plano plurianual (PPA) é apresentado e aprovado nos mesmos prazos da lei orçamentária (LOA), o que não deixa de ser uma incoerência, pois assim inexistete correlação programática entre os mesmos, ao menos no que tange ao primerio ano de mandato do Chefe do Executivo. Ressalte-se que tal incongruência é em razão da mora legislativa em votar uma lei complementar que regule a matéria. Confira-se:

     

     

      § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: 

          I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa

    (...)
          III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa

  • Errado

     

    A LOA é um instrumento de planejamento que operaionaliza a curto prazo nos programas obtidos no Plano Plurianual. A PLOA comtepla conforme selecionado pela LDO, as prioridades obtidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas no exercício financeiro.

     

    Paludo.

     

    É correta a afirmação de que o PPA e LDO são referências para a LOA. Porém, a sua aprovação não está condicionada à aprovação do PPA. Como os dois projetos são enviados até a mesma data, não faz sentido condicionar a aprovação da LOA ao do PPA.

     

    Sérgio Mendes

  • o PPA e LDO são referências para a LOA. Porém, a sua aprovação não está condicionada à aprovação do PPA.

  • Errado!

     PPA tem caráter INFORMATIVO e ORIENTATIVO.

    LDO tem caráter ORIENTATIVO.

    LOA tem caráter AUTORIZATIVO.

    obs: Anotações minhas.

    Siga em frente com Deus! A sua hora vai chegar  e vc vai lembrar de todo seu empenho e ver que tudo valeu a pena.

  • A expressão 'orienta a elaboração da LOA" não cabe ao PPA pois quem orienta a elaboração do orçamento é a LDO.

  • O projeto de lei orçamentária anual, é elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da LRF.

  • a questão versa sobre prazos, portanto, as leis nem sempre são compatíveis, como no caso do primeiro ano de mandato: LDO - 15 ABR e PPA 31AGO

     

  • Pedro, realmente não pode ser rejeitado, mas pode deixar de ser discutido e votado, por conta de atrasos.

     

    Todavia, além dos erros apontados pelos colegas, eu percebo um erro semântico, erro de sentido: a elaboração PLOA pode ser executada qualquer seja o tempo e tb pode contrariar, inclusive, dispositivos do PPA, porque elaborar não é o mesmo que aprovar. Elaboração está no campo das ideias, do planejamento e a aprovação está no campo da autorização para consecutiva execução. Quero mostrar que são coisas distintas.

    Por exemplo: seria equivalente a um pedido de um cidadão dirigido ao juiz pra remover o Cristo Redentor do lugar onde ele está. Elaborar esse pedido ele pode, mas eu duvido que qualquer juiz conceda/autorize essa ordem.

  • É correta a afirmação de que o PPA é referência para a LOA. Porém, a aprovação da LOA não está condicionada à aprovação do PPA, já que os dois projetos são enviados até a mesma data. Professor Sergio Mendes.

    O exercicio financeiro corresponde a doze meses,enquanto que o PPA vale por quatro anos.Portanto haverá exercício que não terá a aprovadção do PPA.Por isso o erro esta no finalzinho da questão, onde diz que será no exercicio de referência.
    Resposta: Errada

  • Gab: Errado

     

    Questão muito boa!!!

     

    A questão fala em elaboração do PLOA, no entanto, algumas pessoas estão falando em aprovação do PLOA, o que, no meu entendimento, são coisas beeemm distintas. Mas prossigamos para a análise.

     

    Traduzindo a questão:

    Para eu elaborar o PLOA para o ano que vem, é necessário que o PPA referente ao ano que vem já tenha sido aprovado?

    R: Não, pois no primeiro ano do mandato do chefe do executivo, é elaborado o PLOA que entrará em vigor no segundo ano do mandato, enquanto o PPA desse segundo ano ainda não foi aprovado.

     

    Ilustrando para facilitar o entendimento:

    No ano de 2019, o novo presidente que assumir terá até o dia 31/AGO/2019 para elaborar tanto a LOA que vigerá em 2020, como o PPA que vigerá em 2020, 2021, 2022 e 2023. Ou seja, enquanto o novo presidente estiver elaborando a LOA de 2020, o PPA referente ao ano de 2020 ainda não terá sido aprovado, já que eles serão elaborados no mesmo período, assim, não é necessário para a elaboração do projeto de lei orçamentária que o plano plurianual do exercício de referência já tenha sido aprovado. 

  • A meu ver essa questão é passível de outras interpretações. E parem de confundir elaboração com aprovação meu Deus do céu.

    Tanto o PPA quanto a LDO são condições pra elaborações da LOA, já que esta última deve ser compatível com os dois primeiros, logo,  pode-se dizer que os mesmos condicionam sua elaboração.

     

    Quanto ao ano de referência pode-se entender o seguine: 

    1 -- O PPA dura quatro anos, logo, todos os quatro anos de sua vigência são os seus "anos de referência" -- por isso ninguém fala em "PPA de 2019", e sim PPA "2019-2023"

     

    2 -- A LOA que for elaborada em cada um desses 4 anos deverá guardar relação com o PPA referente aos mesmos 4 anos, logo, sua elaboração está condicionada ao mesmo. 

     

    Não faria sentido assumir que a LOA deve ser compatível com o PPA se, quando se fosse elaborar a LOA, não se soubesse o que dispõe o PPA a fim de possuir o parâmetro de compatibilidade necessário para a elaboração da LOA.

     

    "Ah, vamos elaborar o PLOA aqui compatível com o PPA". Blz, mas que PPA? Como vou saber se estou elaborando a PLOA de modo compatível com o PPA se esse PPA ainda nem existe?

  • Bruno Coelho, seu comentário está muito didático! Show!!

  • A ELABORAÇÃO do projeto de lei orçamentária é condicionada à APROVAÇÃO do plano plurianual do exercício de referência.

    ELABORAÇÃO é diferente de APROVAÇÃO.

    Questão errada!

     

    O PLOA deve se enviado ao legislativo até 31 AGO, logo tem que ser elaborado antes dessa data.

    O PPA deve ser enviado ao legislativo até 31 AGO do 1º ano do mandato presidencial e devolvido até 22 DEZ, para somente depois ser aprovado pelo Executivo.

     

    Logo não daria tempo de esperar a aprovação do PPA para começar a elaborar a PLOA.

     

     

  • Atualmente, os prazos para aprovação dos instrumentos orçamentários ainda são regulados pelo art. 35 do ADCT da Constituição:

    § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

     

    o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

     

    II o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

     

    III o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    O PPA é aprovado de quatro em quatro anos, sempre no primeiro ano do mandato presidencial. A LOA é aprovada anualmente.

     

    Observem que no ano em que o PPA é aprovado, o prazo para aprovação da LOA é idêntico e não existe nenhuma condicionante para que o PPA seja aprovado antes da LOA.

     

    A LOA pode ser aprovada antes, junto ou depois do PPA

  • A quantidade de comentários equivocados...

  • No primeiro ano de mandato, pode acontecer a elaboração da LOA sem que se tenha um PPA.

    FONTE: Flávio José de Assis - Administração Financeira e orçamentária. (GRANCURSOS)

  • Apesar do PPA (e da LDO) serem referências para e elaboração da LOA, a sua elaboração não está condicionada à aprovação de nenhum desses dois instrumentos (PPA e LDO).

    Pode acontecer de a LDO (ou do PPA) ser aprovada(o) após a aprovação da LOA. Não há problema nenhum nisso, pois não há nenhuma regra que vincule a aprovação da LOA à aprovação da LDO (ou do PPA). Em outras palavras: não é necessário esperar a aprovação da LDO ou do PPA para elaborar e aprovar a LOA. Nesse ponto, elas são independentes!

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Se analisarmos bem, o examinador suprimiu a LOA em Lei Orçamentária, e essa, por sua vez, deve ser enviada para aprovação do Legislativo até 31 de agosto.

  • Não porque todo ano é elaborada uma nova LOA, ao passo que o PPA é elaborado apenas no primeiro ano do mandato presidencial (e não anualmente como a lei de orçamento). A partir disso, temos: como, então condicionar LOA ao PPA? Sem chance.

    Resposta: errado.

  • A LDO deve ser compatível com o PPA. E a LOA, por sua vez, deve ser elaborada com base nas metas e prioridades estabelecidas na LDO. 






    É por isso que o ideal é que o PPA seja aprovado antes da LDO e que a LDO seja aprovada antes da elaboração da LOA.

    Esse é o ideal, mas pode acontecer de a LDO (ou do PPA) ser aprovada(o) após a aprovação da LOA. Não há problema nenhum nisso, pois não há nenhuma regra que vincule a aprovação da LOA à aprovação da LDO (ou do PPA). Em outras palavras: não é necessário esperar a aprovação da LDO ou do PPA para elaborar e aprovar a LOA. Nesse ponto, elas são independentes!

    Portanto, apesar do PPA (e da LDO) serem referências para e elaboração da LOA, a sua elaboração não está condicionada à aprovação de nenhum desses dois instrumentos (PPA e LDO). Por isso que a questão está errada.

    Então, grave isto: a elaboração do projeto de lei orçamentária não é condicionada à aprovação do plano plurianual do exercício de referência.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Pode condicionar a elaboração da LOA à aprovação da LDO?

    Alguém ajuda aqui! Obg.

  • Pensando-se no cenário ideal, seria importante aprovar o PPA antes da LDO e aprovar a LDO antes da LOA. No entanto, não existe regra que faça essa vinculação mencionada na questão.

  • É correta a afirmação de que o PPA é referência para a LOA. Porém, a aprovação da LOA não está condicionada à aprovação do PPA, já que os dois projetos são enviados até a mesma data. 

    Sergio Mendes - Estratégia

    Gabarito: ERRADO

  • Condicionada à aprovação da LDO!

  • ERRADO

    A elaboração da LOA não está condicionada à aprovação do PPA nem da LDO.

    A LOA é uma lei posterior à LDO e de mesma hierarquia. Apesar disso, a LOA não pode revogar dispositivos da LDO.

  • É por isso que o ideal é que o PPA seja aprovado antes da LDO e que a LDO seja aprovada antes da elaboração da LOA.

    Esse é o ideal, mas pode acontecer de a LDO (ou do PPA) ser aprovada(o) após a aprovação da LOA. Não há problema nenhum nisso, pois não há nenhuma regra que vincule a aprovação da LOA à aprovação da LDO (ou do PPA). Em outras palavras: não é necessário esperar a aprovação da LDO ou do PPA para elaborar e aprovar a LOA. Nesse ponto, elas são independentes!

    Portanto, apesar do PPA (e da LDO) serem referências para e elaboração da LOA, a sua elaboração não está condicionada à aprovação de nenhum desses dois instrumentos (PPA e LDO). Por isso que a questão está errada.

    Então, grave isto: a elaboração do projeto de lei orçamentária não é condicionada à aprovação do plano plurianual do exercício de referência.

    Gabarito do professor: ERRADO.

    Fonte: Prof. QC.


ID
2522089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos fundamentos da gestão financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.


O Poder Executivo é o único dos três poderes que dispõe de órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO PRELIMINAR: CERTA

    CABE RECURSO: ERRADA

    Todos os Poderes possuem órgãos setoriais. Há, por exemplo, o órgão 01000 – Câmara dos Deputados, o órgão 02000 – Senado Federal e o órgão 03000 – Tribunal de Contas da União, conforme disponibilizado na página 120 do Manual Técnico de Orçamento – 2017.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-julgamento/

  • Certo?

     

    L10180

     

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

     

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

     

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

     

    § 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

     

    § 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

     

    § 4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

     

    § 5o O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica.

     

  • Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

     

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

     

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

     

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

     

    § 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

     

    § 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10180.htm

  • Pela lei, tudo isso não faz parte do Poder Executivo?

     

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

     

    Todos os citados acima pertencem ao Poder Executivo.

     

    Qual o erro da questão? Não entendi.

     

    Esse exemplo 01000 não é o classificação institucional da despesa, formado pelo órgão orçamentário (2 primeiros dígitos) e Unidade orçamentária (três últimos dígitos)?

  • Vamos botar a fonte do que pesquisamos?

     

    31 O Poder Executivo é o único dos três poderes que dispõe de órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.

     

    GABARITO PRELIMINAR: CERTA

    CABE RECURSO: ERRADA

    Todos os Poderes possuem órgãos setoriais. Há, por exemplo, o órgão 01000 – Câmara dos Deputados, o órgão 02000 – Senado Federal e o órgão 03000 – Tribunal de Contas da União, conforme disponibilizado na página 120 do Manual Técnico de Orçamento – 2017.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-julgamento/

  • Pela lei o único que é do executivo e o sistema de controle interno. Então, acho que cabe recurso 

  • indicar para comentario!

  • O gabarito definitivo da Cespe classificou este item como certo.

     

    Com base nisso, podemos concluir que a banca seguiu a literalidade da Lei 10.118/01 a qual, no § 1o, dispõe: Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República. 

     

    Espero ter ajudado. :)

  • Rapaz, que questão difícil!

  • A questão foi retirada da Lei 10.180/2001 que organiza e disciplina o sistema de planejamento e orçamento federal. A Lei listou os órgãos setoriais do sistema:

     

    Art. 3º - § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

     

    Todos os órgãos citados pela lei como setoriais são do Poder Executivo. Por isso o CESPE considerou a questão como certa.

    Porém, existem órgãos setoriais em todos os Poderes, MPU e TCU. Dessa forma, o gabarito da questão deveria ter sido alterado para errado.

     

    Infelizmente o CESPE manteve o gabarito, provavelmente baseado na literalidade da Lei.

     

    Gabarito: Certo

     

    Comentário Felipe Rios.

  • Orgãos setoriais, segundo o Cespe: Presente somente no Poder Executivo.

  • Palhaçada essas bancas.... No mínimo deveria dizer que a questão se baseia na Lei 10.180...

  • O problema aqui foi não ter mencionado a referida lei 10.180, alguém sabe se na prova o enunciado era um pouco diferente? (só se tiver um enunciado geralzão na prova, elencando a lei também, aí sim, mas se for assim, o qc redigiu errado, se o erro foi deste, claro)

    Pelo jeito que a questão foi redigida abre dúbia margem de interpretação, pois sim, o EXECUTIVO tem o MPOG que cuida de toda a parte orçamentária, digamos. Em contrapartida, os demais poderes/mp/TCs possuem seus órgãos setoriais, suas unidades orçamentárias. E aí, onde foram parar? Extintos por causa da crise?? Por favor, né, cespe!!!!


    GAB CERTO cogitável.

  • GABARITO: CERTO.

     

    SE NO EDITAL CONSTA "Sistema de planejamento e de orçamento federal", então poderá cair sim a Lei Lei 10.180/2001. OK

     

    - A questão NÃO está falando que só o Poder Executivo possui órgãos setoriais.

    - A questão ESTÁ falando que só o Poder Executivo possui órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.

     

    VEJA:

     

    Lei 10.180/01, Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central; 

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1º Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da AGU, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República. (TODOS DO EXECUTIVO)

    § 2º Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

     

     

  • WE ARE THE CHAMPIONS, MY FRIEND!

  • Questão correta.

    São órgãos Setoriais:

    1- AGU;

    2- Vice Presidência da República;

    3- Casa Civil;

    4- Ministérios;

     

  • GAB:C

    MTO: 

    Art. 4o Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

     

    ** § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

  • Essa aqui numa prova fica em branco... Quem é que lembraria dessa observação?
  • CORRETA

     

    ACRESCENTANDO...

     

    NO ÂMBITO DA UNIÃO, TEMOS O SPOF, ESTE COMPREENDE OS SEGUINTES AGENTES:

    - MPOG

    - SOF

    - ÓRGÃOS SETORIAIS.

    - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS.

    - CHEFE DO PODER EXECUTIVO.

     

    OS ÓRGÃOS SETORIAIS SÃO EXCLUSIVOS DO PODER EXECUTIVO, SÃO ELES: CASA CIVIL, AGU, VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E OS MINISTÉRIOS.

     

    OBS> TODO ÓRGÃO SETORIAL É UM ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO, MAS NEM TODO ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO É SETORIAL.

     

    FONTE: PROFESSOR ANDERSON FERREIRA.

  • Faço "minhas" as palavras do colega Ricardo, a questão NÃO generalizou, mas perguntou se o P.Exec.Federal "seria" o ÚNICO a ter órgãos setoriais de Planejamento e Orçamento Federal, isto está CORRETO.

    Bons estudos.

  • Poder Executivo é o ÚNICO dos três poderes que dispõe de órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.

    Resposta: CERTA

    R: aqui o foco é quem faz parte do sistema de planejamento e orçamento federal que é apenas o executivo.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2019 

    Os órgãos setoriais de planejamento e de orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário se submetem a orientação normativa do órgão central de planejamento do Poder Executivo.

    Resposta: CERTA

    R: aqui o foco são os órgãos setoriais, que submete a normas do Poder Execultivo.

    NÃO EXISTE ENTENDIMENTO DA BANCA.

    NÃO EXISTE JURISPRUDÊNCIA DA BANCA.

  • Lei n. 10.180/01

    Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.

    § 1 o Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.

    § 2 o O órgão de controle interno da Casa Civil exercerá também as atividades de órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica

    DECRETO N . 6.976/2009 que regulamenta a Lei n. 10.180/01

    Art. 10. As competências de órgão setorial de contabilidade, previstas no art. 9º, serão exercidas pela unidade responsável pela atividade de finanças dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público da União e dos órgãos da Presidência da República, observadas a definição discriminada no § 2º do art. 6º e a delegação prevista no art. 9º, na forma de regimento interno aprovado no âmbito de cada órgão setorial.

  • Só acrescentando :

    lei 10.180/2001

    Art 4 Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão , como órgão central;

    que passou a se chamar Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

    (...)

    Art.5 Sem prejuízos das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema Unidades de Planejamento e Orçamento

  • SPOF:

    i) Órgão central (min. economia)

    ii) Órgãos setoriais

    ministérios, AGU, vice-presidência e casa civil

    iii) Órgãos específicos

    Os órgãos setoriais que compõem o SPOF pertencem ao poder executivo.

    Gab certo

  • ÓRGÃO CENTRAL - Ministério da Economia (MTO - 2020)

    ÓRGÃOS ESPECÍFICOS - SOF, SEST e Seplan

    ÓRGÃOS SETORIAIS - AVC de Mãe (AGU, Vice-Presidência da República, Casa Civil e Ministérios)

    Gabarito: CERTO

  • mas é que

    (CESPE/TJ-AM/2019/Analista - Contabilidade) Os órgãos setoriais de planejamento e de orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário se submetem a orientação normativa do órgão central de planejamento do Poder Executivo. (Certo)

  • GABARITO: CERTO.

     

    SE NO EDITAL CONSTA "Sistema de planejamento e de orçamento federal", então poderá cair sim a Lei Lei 10.180/2001. OK

     

    - A questão NÃO está falando que só o Poder Executivo possui órgãos setoriais.

    - A questão ESTÁ falando que só o Poder Executivo possui órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.

     

    VEJA:

     

    Lei 10.180/01, Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central; 

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1º Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da AGU, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República. (TODOS DO EXECUTIVO)

    § 2º Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

     


ID
2522092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos mecanismos necessários à execução do orçamento, julgue o item que se segue.


Crédito adicional aberto com base em autorização dada pela lei orçamentária anual corresponde a um crédito suplementar.

Alternativas
Comentários
  • CERTA!

     O único crédito adicional que pode estar autorizado na LOA é o crédito suplementar, constituindo exceção ao princípio da exclusividade.

  • Art. 165 da CF

     

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • GABARITO: CERTO

     

    Lei 4.320/64

     

    Art. 7o A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

  • complementando:

    SUPLEMENTAR: LOA ou LEI ESPECÍFICA

    ESPECIAL: LEI ESPECÍFICA

    EXTRAORDINÁRIO: DISPENSA AUTORIZAÇÃO

  • GABARITO C. CORRETA!!

    Crédito Adicional Suplementar:

    *Reforço de Dotação já prevista na LOA.

    *Incorpora ao orçamento.

    *Depende de autorização lesgislativa (Pode ser a própria LOA).

    *Aberto por decreto executivo.

    *É obrigatória a justificativa e a indicação de fonte de recurso.

    *Vigência é limitada ao exercício em que foi autorizado

  • Complementando...

     

    Os créditos suplementares possuem natureza de autorização orçamentária e destinam-se à complementação (reforço) de despesas originariamente fixadas na Lei Orçamentária Anual que, no entanto, se mostraram insuficientes para atender às finalidades para as quais foram previstas ao longo do exercício financeiro. Trata-se, portanto, de um crédito adicional.

     

    Além disso, corresponde ao único crédito adicional com possibidade de vir autorizado diretamente na LOA - geralmente essa autorização corresponde a determinado percentual -, com vistas a conferir maior dinamicidade ou flexibilidade à execução orçamentária. 

     

    Art. 41, Lei 4.320/64 - Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; (...)

     

    Art. 7º, Lei 4.320/64 - A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância, obedecidas as disposições do artigo 43 (indicação da fonte de recursos);

     

    Art. 165, § 8º, CF - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    Detalhes atinentes aos créditos suplementares:

    Finalidade: reforço de dotação orçamentária.

    > Exige fonte: Sim

    > Autorização: LOA ou Lei Específica;

    > Abertura: serão abertos mediante Decreto Executivo;

    > Vigência: adstrita ao exercício financeiro correspondente; 

    > Reabertura: não poderão ser reabertos no exercício financeiro seguinte.

     

    Bons estudos!

  • CERTA!!! O único crédito adicional que pode estar autorizado na LOA é o crédito suplementar, constituindo exceção ao princípio da exclusividade.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-julgamento/

  • UNico credito que pode ser previamente autorizado pela LOA é o suplemtentar, pois o investimento está previsto, mas o valor a ser pago pode estar errado, enquanto que, tanto o especial e quanto o extraordinarios são demandas nao previstas na elaboraão da LOA. logo somente quando houver a necessidade desses investimentos nao previstos, é que poder-se-a abrir um credito adicional especial ou extraordinario.

  • Gabarito "Correto"

     

    Crédito Suplementar é o único que pode constar autorização para abertura na própria LOA - Lei Orçamentária Anual.

  • As autorizações ocorrem na própria LOA, se por acaso a autorização não for suficiente, é necessário que o chefe do Executivo edite uma lei específica para complementar os valores.

  • EXATA!!!

     

    Crédito  Suplementar: Reforço de dotação já prevista na LOA. Incorpora ao orçamento. Depende de autorização legislativa (pode ser a própria LOA, ou seja os créditos suplementares poderão estar autorizados na LOA aprovada). Aberto por decreto do executivo. È obrigatória justificativa e indicação da fonte de recursos. Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Créditos adicionais SUPLEMENTARES = alteram valor, quantitativo, vem complementar em dinheiro

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    O Crédito Suplementar é autorizado por lei, podendo ser a própria LOA ou outra lei especial.

     

    Já o Crédito Especial é autorizado por lei especial, não podendo ser a LOA.

  • Crédito Suplementar: aberto por Lei espcecífica ou na própria LOA.

    Crédito Especial: aberto apenas por Lei específica.

  • Cuidado galera! Em questões AFO, que eu amo!! Tem muita gente colocando afirmações erradas nos comentários... cuidado! cuidado! cuidado!!

  • Logo o Lula falando sobre afirmações erradas, aí complica

  • asuheuasehuahseuhasu

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • É O ÚNICO CRÉDITO QUE PODE ESTAR AUTORIZADO NA LOA

  • CERTO

    Autorização:

    Crédito Suplementar----------------LOA OU LEI ESPECÍFICA

    Crédito Especial---------------------LEI ESPECÍFICA

    Crédito Extraordinário-------------MEDIDA PROVISÓRIA (UNIÃO) / DECRETO (DEMAIS ENTES)

  • Qual é o único tipo de crédito adicional que pode ter sua autorização já contida na lei orçamentária anual?

    Isso mesmo: os créditos suplementares!

    As outras espécies de créditos adicionais (especiais e extraordinários) não podem ser autorizadas na LOA. Observe com carinho o dispositivo constitucional:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Esse é o princípio da exclusividade, segundo o qual, além da previsão de receitas e fixação de despesas, também poderão estar na LOA:

    Você viu créditos especiais e extraordinários aí?

    Eu também não!

    A Lei 4.320/64 também só fala em créditos suplementares (se créditos especiais e extraordinários fossem permitidos, a lei também os mencionaria):

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

    Portanto, podemos afirmar com segurança que “crédito adicional aberto com base em autorização dada pela lei orçamentária anual corresponde a um crédito suplementar”, exatamente como está escrito na questão.

    Gabarito: Certo

  • Créditos suplementares = Tinha mas acabou, reforço, crédito adicional

    Créditos especiais = Não tinha mas precisou, nova dotação

    Créditos extraorindários = situações urgentes, como guerra, comoção interna ou calamidade pública

  • Gab: CERTO

    O crédito adicional SUPLEMENTAR pode vir diretamente na Lei do orçamento. Por isso, gabarito certo.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Vamos analisar a questão.

    Bem, de acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    Certo... 

    Acontece que, de acordo com o princípio da exclusividade, prevista na nossa Constituição Federal:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Percebeu aí as exceções a esse princípio?

    A primeira exceção é justamente a autorização para abertura de créditos suplementares (CF/88, art. 165, § 8º). 

    E atenção: a exceção é somente para créditos suplementares! A autorização para abertura de créditos suplementares pode vir junto com a LOA. A autorização para abertura de créditos especiais e extraordinários não! Veja que a Lei 4.320/64 também fala somente em créditos suplementares (se créditos especiais e extraordinários fossem permitidos, a lei também os mencionaria):

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;


    Portanto, um crédito adicional aberto com base em autorização dada pela lei orçamentária anual corresponde sim a um crédito suplementar.


    Gabarito do professor: CERTO.
  • Créditos especiais e créditos extraordinários não podem ser planejados, são imprevistos, pois caso fossem previsíveis e gerenciáveis deveriam constar da LOA. Logo, apenas os créditos suplementares dentre os créditos adicionais podem ser previamente autorizados na LOA.

  • CERTO

    É a exceção ao princípio da exclusividade

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

    Portanto, um crédito adicional aberto com base em autorização dada pela lei orçamentária anual corresponde sim a um crédito suplementar.

  • SUPLEMENTARLOA ou LEI ESPECÍFICA

    ESPECIAL: LEI ESPECÍFICA

    EXTRAORDINÁRIO: DISPENSA AUTORIZAÇÃO

  • A questão deu aula. O adicional de informação fica por conta de o crédito suplementar ser uma das exceções ao princípio orçamentário da exclusividade.

    Gabarito: CERTO

  • Como é que vai estar na LOA um crédito que vc não sabia que iria precisar? (No caso do Especial e Extraordinário!)

  • CERTA

    O único crédito adicional que pode estar autorizado na LOA é o crédito suplementar. *** Exceção ao princípio da exclusividade.

    CRÉDITOS SUPLEMENTARES

    Reforço de dotação orçamentária;

    Indicação obrigatória das fontes de recursos;

    Autorizados por lei;

    Abertos por Decreto do Poder Executivo;

    Vigência limitada ao exercício financeiro;

    Exceção ao princípio da exclusividade;

    Incorporam-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar.


ID
2522095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos mecanismos necessários à execução do orçamento, julgue o item que se segue.


Uma descentralização orçamentária é pré-requisito indispensável para a execução de uma descentralização financeira.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Sucintamente, necessário esclarecer que os conceitos ''descentralização orçamentária'' e ''descentralização financeira'' não estão NECESSARIAMENTE relacionados, pode haver em convênios, ajustes, acordos de cooperação e termos de parceria a ocorrência de descentralização financeira, sem ocorrer a descentralização orçamentária. Portanto, incorreto o gabarito da banca!  

  • nos casos em que houver convênio entre entes públicos, ocorre a descentralização financeira sem ocorrer a descentralização orçamentária

  • Não entendi o exemplo de descentralização financeira sem a descentralização orçamentária por meio de convênios. Para mim, o exemplo mais convincente seria no caso dos suprimentos de fundos.

  • RECURSO PREVISTO ORIGINALMENTE NO ORÇAMENTO - LOA  E DESTINADO AO MESMO ÓRGÃO - PROVISÃO/SUB-REPASSE.

    RECURSO PREVISTO ORIGINALMENTE NO ORÇAMENTO - LOA E DESTINADO A OUTRO (DESCENTRALIZAÇÃO) ÓRGÃO; DESTAQUE/REPASSE-

  • Uma descentralização orçamentária é pré-requisito indispensável para a execução de uma descentralização financeira.

    ERRADA!!! Nem sempre. Por exemplo, nos casos em que houver convênio entre entes públicos, ocorre a descentralização financeira sem ocorrer a descentralização orçamentária.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-julgamento/

  • Descentralização Orçamentária:é a utilização dos créditos consignados no orçamento ou na LOA

    Descentralização Financeira: é a utilização de recursos financeiros, que visa atender a realização de projetos e ou atividades atribuídas as unidades orçamentárias pelo orçamento. 

    Elas ocorrem ao mesmo tempo e estão atreladas.

    (ainda bem que não vi essa informação antes da prova).

  • Tava fazendo questões apenas pelo PDF do estratégia e pensei: - Será que vale a pena reforçar fazendo mais algumas pelo QC?

     

    - SIM, VALE!

     

    Eu marcaria essa correndo como correta na prova, caso nao a tivesse visto aqui antes.

     

    Por isso é importante fazer milhões de questões, todos os dias.

     

    Gabarito ERRADO!

  • Simplificando...

    Descentralização orçamentária = CRÉDITO

    Descentralização financeira= RECURSO OU SEJA, O DINHEIRO$$.

    POR ISSO NOS CASOS DE CONVÊNIOS OCORRE APENAS A DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA.

     

    Espero ter ajudado ...

  • ERRADA

     

    NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE FAZER ANTES UM DESTAQUE OU PROVISÃO, PARA FAZER UMA DESCENTRALIZAÇÃO FINACEIRA.

  • Só para complementar os excelentes comentários , PALUDO diz que há uma correlação DIRETA entre as descentralizações: “se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse”

     

    Ou seja , se a questão perguntasse se há uma relação entre as duas , certamente há !  Mas há uma relação de obrigatoriedade ? Não necessariamente.

  • Se toca Edmir Dantes, esse seu comentário, não nos acrescentou em nada referente ao conteúdo descrito no caput dos comentários acima citados. 

  • GAB:E

    É preciso lembrar que romance é romance e um lance é um lance, e não confundir as coisas!

     

    Descentralização de créditos ORÇAMENTÁRIOS--------->DOTAÇÃO!! (SOF)

    Descentralização de RECURSOS FINANCEIROS------>COTA !!  *Em nivel setorial (STN)

     

     

    **A competência legal em matéria orçamentária é o MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a realiza através da SOF – Secretaria de Orçamento Federal.

     

    A competência financeira é legalmente atribuída ao MF – Ministério da Fazenda que a exerce através da STN – Secretaria do Tesouro Nacional

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • Lembrar de não confundir (pq a gente às vezes lê uma coisa e o cerebro decodifica outra kkkk) descentralização com dotação orçamentária.

  • E descentralização financeira sem a orçamentária, pode? Alguém sabe responder?

  • Creio que Convênio, Termo de Parceria e o Contrato de Repasse são exemplos em que ocorre apenas a descentralização financeira. Se errado, por favor me corrijam.

    Fonte: repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/837/2/GestaodeconveniosMODULO1.pdf

  • É bem verdade que um sub-repasse (descentralização financeira interna) está associado a uma provisão (descentralização orçamentária interna) anteriormente concedida, enquanto um repasse (descentralização financeira externa) está associado a um destaque (descentralização orçamentária externa) anteriormente concedido. 

    Ou seja: um sub-repasse vem de uma provisão. E um repasse vem de um destaque. Primeiro a descentralização orçamentária, depois a transferência financeira.

    Mas nem sempre é assim! Uma transferência financeira não decorre necessariamente de uma descentralização orçamentária! Assim, uma descentralização orçamentária não é pré-requisito indispensávelpara a execução de uma descentralização financeira. A transferência financeira pode vir de um convênio, por exemplo. Nesse caso há somente transferência financeira, sem descentralização orçamentária!

    Resumindo: descentralização orçamentária e descentralização de recursos não estão necessariamente relacionados! E, por isso, a questão está errada!

    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADO. São independentes.

    outra questão p/ reforçar:

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere a programação e execução do orçamento, despesa e receita públicas, julgue o item subsequente.

    Um repasse pode ser realizado sem que tenha havido um destaque prévio.

    (certo)

  • descentralização orçamentária  descentralização financeira

    Descentralização orçamentária = CRÉDITO

    Descentralização financeira = RECURSO OU SEJA, O DINHEIRO.

  • Exemplo clássico é o repasse financeiro para as Câmara Municipais (duodécimos), que não é descentralização orçamentária, pois na LOA há previsão de dotação para o Legislativo. MCASP Parte VI - perguntas e respostas 2011

  • ERRADO, elas ocorrem em paralelo, sendo a orçamentaria realizada pela SOF e a financeira pela STN.

  • É bem verdade que um sub-repasse (descentralização financeira interna) está associado a uma provisão (descentralização orçamentária interna) anteriormente concedida, enquanto um repasse (descentralização financeira externa) está associado a um destaque (descentralização orçamentária externa) anteriormente concedido. 

    Ou seja: um sub-repasse vem de uma provisão. E um repasse vem de um destaque. Primeiro a descentralização orçamentária, depois a transferência financeira.

    Mas nem sempre é assim! Uma transferência financeira não decorre necessariamente de uma descentralização orçamentária! Assim, uma descentralização orçamentária não é pré-requisito indispensável para a execução de uma descentralização financeira. A transferência financeira pode vir de um convênio, por exemplo. Nesse caso há somente transferência financeira, sem descentralização orçamentária!

    Resumindo: descentralização orçamentária e descentralização de recursos não estão necessariamente relacionados! E, por isso, a questão está errada!

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Quando há apenas transferência financeira? Nas transferências voluntárias, a título de auxílio.

    Quando há transferências orçamentárias e financeiras ao mesmo tempo? Geralmente quando outro órgão ou entidade assume um programa de outro órgão. Na prática, é realizado um TED (termo de execução descentralizada)

  • São independentes. Uma pode ocorrer sem a outra, uma não depende necessariamente da outra.

    Anderson Ferreira.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 11:32

    É bem verdade que um sub-repasse (descentralização financeira interna) está associado a uma provisão (descentralização orçamentária interna) anteriormente concedida, enquanto um repasse (descentralização financeira externa) está associado a um destaque (descentralização orçamentária externa) anteriormente concedido. 

    Ou seja: um sub-repasse vem de uma provisão. E um repasse vem de um destaque. Primeiro a descentralização orçamentária, depois a transferência financeira.

    Mas nem sempre é assim! Uma transferência financeira não decorre necessariamente de uma descentralização orçamentária! Assim, uma descentralização orçamentária não é pré-requisito indispensávelpara a execução de uma descentralização financeira. A transferência financeira pode vir de um convênio, por exemplo. Nesse caso há somente transferência financeira, sem descentralização orçamentária!

    Resumindo: descentralização orçamentária e descentralização de recursos não estão necessariamente relacionados! E, por isso, a questão está errada!

    Gabarito do professor: ERRADO


ID
2522098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos mecanismos necessários à execução do orçamento, julgue o item que se segue.


A classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação.

Alternativas
Comentários
  • MCASP 7 EDIÇÃO

    A classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação, sendo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades.

    Nesse sentido, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    a. Natureza;

    b. Fonte/Destinação de Recursos6 ; e

    c. Indicador de Resultado Primário.

     

  • Segundo o MTO, a classificação orçamentária por natureza de receita é estabelecida pelo § 4º do art. 11 da Lei nº4.320, de 1964. No âmbito da União, sua codificação é normatizada por meio de Portaria da SOF, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A normatização da codificação válida para Estados e Municípios é feita por meio de Portaria Interministerial (SOF e STN).

  • Acertei, mas achei forçada. A questão não é clara, pois temos classificações de receitas orçamentárias obrigatórias apenas para União como a de resultado primário.

    Classificação Da Receita Para Apuração Do Resultado Primário
    Esta classificação orçamentária da receita não tem caráter obrigatório para todos os entes e foi instituída para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias.

    MCASP 7ª, ed, pág. 53

  • Exatamente como Toad Mario comentou. OK, o MCASP 7ª edição traz a afirmação de que "a classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação" (pág. 36). Mas são todas? E a classificação da receita para apuração do resultado primário?

     

    "Esta classificação orçamentária da receita não tem caráter obrigatório para todos os entes e foi instituída para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias" (MCASP, 7ª edição, pág. 53).

     

    Na minha opinião, a afirmação deveria ser assim:

     

    "As classificações da receita orçamentária por natureza e fonte/destinação de recursos são de utilização obrigatória por todos os entes da Federação".

  • Acho que o canal pra prova do Cespe é estudar pouco.... não sei nada sobre MCASP, e acertei essa sem nem pestanejar ....

     

  • Em 27/11/2017, às 16:53:19, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 28/10/2017, às 11:47:56, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 22/10/2017, às 20:28:31, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Isso acontece quando não se transforma informação em conhecimento.

  • Para quem não tem acesso a resposta.

    Gaba: CERTO

  • Elias, hahaha vai nessa de estudar pouco, acertar e errar logo a frente = zerar prova.

  • "A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
    1. natureza de receita;
    2. indicador de resultado primário;
    3. fonte/destinação de recursos; e
    4. esfera orçamentária."

     

    MTO, 2018

  • Segundo o MTO, a classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. 

     

    Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    1. natureza de receita

    2. indicador de resultado primário

    3. fonte/destinação de recursos

    4. esfera orçamentária. 

  • Em 25/01/2018, às 16:11:59, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 27/11/2017, às 16:53:19, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 28/10/2017, às 11:47:56, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 22/10/2017, às 20:28:31, você respondeu a opção E.Errada!

    Eu sempre acho chifre na cabeça de cavalo nessa questão, pai amado! Uma hora vai!

  • Tamu juntos Douglas, a velha mania de clicar errado na coisa EVIDENTE.

  •  tudo na administração publica tem nome e procedimento legais.

  • A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. (MTO 2017)


    GAB CERTO

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/manual-casp-esquematizado/ MATERIAL 0800

  • A classficação da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação, senfo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades. Nesse sentido, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
    a) Natureza;

    b) Fonte/Destinação de recursos

    c) Indicador de resultado financeiro.

  • CORRETO

     

    As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
    ➟  natureza de receita; 
    ➟ indicador de resultado primário; 
    ➟ fonte/destinação de recursos; e 
    ➟ esfera orçamentária.

     

  • MTO 4.2.1

     

    A classificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: aconteciemnto real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.

  • Classificação da RECEITA           (Mn: COE Do TIo)

     

                   1. Categoria Econômica: Receita Corrente, de Capital, Correntes Intraorçamentária, Capital Intraorçamentária.

                   2. Origem: Receita Tributária, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, Serviços.

                   3. Espécie: Impostos

      4, 5, 6 e 7. Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita

                   8. Tipo: Imposto sem a propriedade predial.

     

    http://www.planejamento.gov.br/assuntos/orcamento-1/informacoes-orcamentarias/arquivos/MTOs/mto_atual.pdf

  • A base legal da classificação da receita orçamentária é o § 4º do artigo 11 da Lei n. 4.320/64, sendo que a sua normatização, no que diz respeito à codificação válida para Estados e Municípios, está presente em uma Portaria Federal.

     

    by neto..

  • Acerca dos mecanismos necessários à execução do orçamento, julgue o item que se segue.


    A classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação. CERTO

    ___________________________________________________________________________________________________

    3.2 CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA


    A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:


    1. natureza de receita;

    2. indicador de resultado primário;

    3. fonte/destinação de recursos; e

    4. esfera orçamentária.


    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO MTO 2019 - Edição 2019 (4a versão) - página: 11

  • RESOLUÇÃO:

             Certinho! Segundo o MCASP, Parte I, item 3.2:

         A classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação.

    Gabarito: CERTO

  • MTO 2020

    3.2 CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação,

  • CERTA!

    As vezes balanço quando vejo a expressão "TODOS" em questões.

  • A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    1. natureza de receita;

    2. indicador de resultado primário;

    3. fonte/destinação de recursos; e

    4. esfera orçamentária.

    MTO 2020 - Versão 7

  • Lembrando que a classificação Indicador de Resultado Primário não é obrigatória para todos os entes! =)

    Ainda sim, questão correta! Vide comentário do Rafael.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA, de acordo com a Lei nº 4.320/64, a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 (Port. 163/2001), o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).


    Todos os entes da Federação têm que seguir a lei e a legislação. A Lei nº 4.320/64 trata desse assunto em seu art. 11, que trata do esquema da receita orçamentária, classificando-a por categoria econômica.


    Segue o art. 11 da Lei nº 4.320/64:


    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de  Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.
    Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital".

    A Port. 163/2001, que dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas, trata da necessidade da uniformização procedimentos de execução orçamentária, impondo, necessariamente, a utilização de uma mesma classificação orçamentária de receitas e despesas públicas para todos os entes. O art. 2 da mencionada portaria trata da seguinte forma:


    “A classificação da receita, a ser utilizada por todos os entes da Federação, consta do Anexo I desta Portaria, ficando facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades".


    Já o MCASP, que é de abrangência nacional, possui item específico para a classificação da receita, conforme o item 3.2, pág. 34 do MCASP:


    CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    A classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação, sendo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades. Nesse sentido, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    a. Natureza;

    b. Fonte/Destinação de Recursos; e

    c. Indicador de Resultado Primário".


    Informação importante sobre a obrigatoriedade da classificação do Resultado Primário. Observe o item 3.2.4, pág. 49 do MCASP:


    Classificação Da Receita Para Apuração Do Resultado Primário

    Esta classificação orçamentária da receita não tem caráter obrigatório para todos os entes e foi instituída para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias". Então, só é utilizada pela União"


    Apesar do MTO ser uma norma para a União, menciona em dispositivo específico sobre a utilização da classificação para todos os entes. Porém, essa somente é obrigatória na esfera federal. Segue item 3.2 do MTO:


    CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    1. natureza de receita;

    2. indicador de resultado primário;

    3. fonte/destinação de recursos; e

    4. esfera orçamentária".


    Sendo assim, a banca cobrou o conhecimento da Lei nº 4.320/64, da Port. 163/2001 e, também, do MCASP. Portanto, a utilização da classificação da receita orçamentária é obrigatória para todos os entes da Federação.



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • A classificação da receita orçamentária é obrigatória para todos os entes da federação!

    A classificação da receita por resultado primário é facultada, sendo obrigatória apenas para a União

  • CERTO

    Classificação da receita orçamentária

    -Utilização obrigatória por todos os entes da Federação;

    -Facultado o desdobramento.

  • CERTO

    MTO, 2021:

    A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades.

  • Certa.

    Classificação da Receita Pública por Natureza

    A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades.

    Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    1. indicador de resultado primário;
    2. natureza de receita;
    3. fonte/destinação de recursos; e
    4. esfera orçamentária.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog

  • A Classificação é Obrigatória!!

    Seu Desdobramento é Facultativo!!

  • CLASSIFICAÇÃO > Obrigatória

    DESDOBRAMENTO > Facultativo

    CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PARA APURAÇÃO DO RESULTADO PRIMÁRIO > Facultativo (Obrigatória só p/ União)


ID
2522101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos mecanismos necessários à execução do orçamento, julgue o item que se segue.


O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento, ainda que o bem correspondente não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente não tenha sido prestado.

Alternativas
Comentários
  • hum,

    ?

  • CERTO

     

    Art. 58, Lei 4.320/64: O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

     

    O examinador se baseou na literalidade da lei. Adicionalmente, entendeu que o fato de o pagamento estar condicionado à efetiva prestação de serviço ou entrega de bem pelo contratado (a ser apurado na fase de liquidação) não afasta a qualidade de obrigação, ainda que condicional.

  • Segundo a Lei 4.320/1964, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Tal artigo deve ser entendido como uma garantia ao credor que, se ele cumprir os termos do que foi tratado com a Administração, receberá o pagamento que estará reservado para ele. Porém, estando a despesa legalmente empenhada, nem assim o Estado se vê obrigado a efetuar o pagamento, uma vez que o implemento de condição poderá estar concluído ou não. A Lei 4.320/1964 determina que o pagamento de qualquer despesa pública, seja ela de que importância for, passe pelo crivo da liquidação. É nesse segundo estágio da execução da despesa que será cobrada a prestação dos serviços ou a entrega dos bens, ou, ainda, a realização da obra, evitando, dessa forma, o pagamento sem o implemento de condição.

    Fonte: Sérgio Mendes (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-julgamento/)

  • O examinador contrariou a própria ARM.

  • empenho é obrigação de pagamento.

    empenho não é pagamento. Pagamento é a última fase da despesa, após a regular liquidação.

  • Não, essa não dá pra engolir não. 

  • Passível de anulação/alteração do gabirito!

    O examinador não cobrou a literalidade da lei. Ao apresentar a questão de forma aberta, criou um conflito entre o entendimento doutrinário (de que o empenho NÃO gera obrigação de pagamento, mas apenas a mera reserva de recursos) e o texto da lei

    Caso houvesse escrito igual a lei, estaria correto. Como não o fez, deixou mais de uma possibilidade de interpretação. 

  • então a fase LIQUIDAÇÃO é mero enfeite?

  • A questão está correta. Ela afirma que o empenho cria obrigação de pagamento. Ela não diz que a despesa será paga independente do adimplemento da outra parte. Para ocorrer o efetivo PAGAMENTO, aí sim teria que passar pela liquidação.

  • Essa questão não faz nem sentido! Vamos esperar o gabarito definitivo! 

  • CERTA. De fato a obrigação estará criada com o empenho, mesmo que o bem correspondente ainda não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente ainda não tenha sido prestado, caso em que a obrigação criada assumirá a natureza de obrigação condicional.

  • Exato; em termos técnicos, pendente ou não de implemento de condição.

  • NA FASE DO EMPENHO, O BEM OU SV AINDA NÃO FOI ENTREGUE OU PRESTADO, RESPECTIVAMENTE.

    SOMENTE NA LIQUIDAÇÃO É QUE SE VERIFICA ESSE CUMPRIMENTO CONTRATUAL.

  • Questao doida!

     

  • CARO, IVANILDO ALMEIDA, FOI ISSO MESMO QUE ENTENDI... O QUE VOCÊ DISSE

  • Empenho (definição mais detalhada):

    O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É REGISTRADO no MOMENTO DA CONTRATAÇÃO do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 

    Portal da Transparência

  • Tá certo porque  o Cespe quer que esteja certo.

  • Algum orgão empenhou uma dívida com o Cespe e a banca não cumpriu o contratado e agora ta querendo receber sem contrapartida... só pode.

  •  

    Gabarito "C"

     

    Banca ESCROTA. Ela não cansa de agir de maneira MARGINAL e eu não me canso de execrar esse ATERRO SANITÁRIO chamado CESPE.

     

    Quantas e quantas questões ela sempre considera que a obrigação para o ente público é criada com a LIQUIDAÇÃO e não o empenho. Mas como a própria lei se contradiz, a merda da banca aproveita para criar questões curingas como esta.

     

    Na boa, eu sou concurseiro e quero entrar sim para o serviço público. Mas tem hora que dá vontade de realmente ver todo esse sistema do serviço publico falir, com cada vez menos concursos, para ver todas essas bancas DESGRAÇADAS falirem junto. Bando de MARGINAIS

  • Não poderia haver o cancelamento de empenho?

  • Vamos indicar para comentário... quero ver o professor sustentar essa afirmação da CESPE como correta...

  • Olhem essa explicação e me digam se essa afirmação está correta:

    "O empenho, conforme descrição legal, “cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição”, poderia se pensar que ele, em qualquer situação, implicaria dever ao Estado de pagar a importância devida. De fato, o empenho com a subsequente nota de empenho é uma garantia ao credor, visto que, de posse da nota de empenho, pode fazer valer o seu direito judicialmente, no caso de negativa do poder público em pagar administrativamente o comprometido.

    Ocorre que, embora empenhado, se o credor não cumprir o compromisso acertado, não haverá para o Estado a obrigação de pagamento, podendo, em algumas hipóteses, dito empenho ser cancelado. Assim, seja porque foi emitido incorretamente ou porque o objeto do contrato não foi cumprido, não há qualquer erro em se cancelar o empenho."

    Essa Cespe sempre querendo criar moda pra derrubar quem realmente estuda!

  • Pense bem: quando fazemos o Balanço Financeiro e o Balanço Orçamentário, o que consideramos como "obrigaçao" a pagar?

    É a despesa empenhada, independentemente de liquidação (RAP não processado).

    É que estamos acostumados a pensar com o conceito de fato gerador, teoria das contas patrimonialista da Contabilidade. No Balanço Patrimonial e nos registros de natureza patrimonial é o raciocínio vigente.

    Mas, o empenho é considerado uma obrigação do Estado para fins de informação orçamentário-financeira: o Estado já reserva uma parte do crédito orçamentário para futuro pagamento desse empenho; é preciso assegurar que esse pagamento seja feito, por isso, cria-se a obrigação do ponto de vista orçamentário-financeiro.

    (como afirma a Lei 4.320/64: "Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição")

    Para fins jurídicos de execução judicial, não; o fornecedor não pode cobrar do Estado somente baseado no empenho.

    Para fins de contabilidade patrimonial, também não. Não houve o fato gerador (liquidação).

    Mas, o enunciado da questão especifica para quais fins é a afirmação: "mecanismos necessários à execução do orçamento".

    É só uma opinião na discussão. 

  • GABARITO:C

     

    Empenho:


    Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.

    Fonte: Tesouro Nacional


    Empenho (definição mais detalhada):


    O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 

    Os empenhos podem ser classificados em: 

    - Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 
     

    - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 

    - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 

    O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente. 

    Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).


    Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)

  • Contribuindo com outra questão que elucida o assunto:

     

    CESPE/2017 Empenho é ato contábil que registra a obrigação do Estado de efetuar pagamento a terceiro, pendente ou não de implemento de condições. [ERRADO]


    => O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art. 58 da Lei 4320/1964).

     

    bons estudos

     

     

  • Essa não seria uma hipótese de cancelamento total do empenho?? A questão foi taxativa ao falar que o bem não foi fornecido e o serviço não foi prestado. Se desse a entender que o bem AINDA não foi entregue e o serviço AINDA não foi prestado, aí concordaria com o gabarito (correto).

     

  • CERTO

     

    As melhores questões que encontrei sobre o entendimento da banca:

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: EBC Prova: Técnico - Administração)

    O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, seguido da liquidação e do pagamento; dessa forma, despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho, o que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.(CERTO)

     

    ----------          -------------

     

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: MMA Prova: Analista Ambiental)

     

    Em relação aos estágios da despesa, destacam-se o empenho e a liquidação. O empenho cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Já a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, conforme os documentos que comprovem o respectivo crédito.(CERTO)

  • Empenho (definição mais detalhada):


    O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 

     

    O examinador entendeu que obrigação é imposição de pagamento... quando, ao meu ver, nao é. Obrigação é sinonimo aqui de inclusão no passivo, mas essa obrigação só sera efetivada se, e somente se, houver contraposição dos serviços ou materiais entregues (liquidação). O empenho por si só, apenas reserva a verba para o pagamento, nao impõe a nada...

     

    enfim,
    A vida é a vida

    A prova é a prova

    O cespe é o cespe

  • GABARITO CERTO

     

    "O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa. Segundo o art. 58 da Lei 4320/64, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Tal artigo deve ser entendido como uma garantia ao credor que, se ele cumprir os termos do que foi tratado com a Administração, receberá o pagamento que estará reservado para ele."

     

    FONTE: Sérgio Mendes. 2015.

     

  • Pensei igual ao Marcos Camargo e errei a questão. O Cespe foi para literalidade da lei e não para o que realmente ocorre na prática. 

     

  • Galera, ajudem-me por favor, o que seria "obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição" ?

     

    Art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição

  • De fato se baseou na lei, porém deveria ter citado a 4320 no enunciado, pois a doutrina entende de outra forma.

  • Empenho da despesa, conforme a Lei no 4.320/1964, art. 58, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Portanto, o “empenho da despesa” é uma autorização da autoridade competente para a realização da despesa. O Estado, representado pelo ordenador da despesa, ordena, através de sua assinatura, a realização de uma despesa, gerando a assunção de uma obrigação.
     
    ATENÇÃO!!! Essa afirmativa de que o empenho “cria a obrigação” somente é válida se for extração literal do texto da lei (4.320) – pois não é no empenho, mas no estágio da liquidação que a obrigação é criada.

     

    Fonte: Paludo, Augustinho Vicente
    Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho
    Vicente Paludo. – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • A questão está CORRETA.

     

    O examinador exigiu a letra literal da lei que afirma que é no empenho que há essa obrigação. Só tenha isso em mente quando for nesse caso, porque a obrigação é criada mesmo na liquidação.

     

    A lei diz que empenho é o ato emanado por autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento (por em prática, executar, cumprir) de condição.

     

    Em resumo, no ato do empenho, essa obrigação vigora, se depois o serviço não for prestado ou o produto não for entregue (exceção), o empenho será cancelado, anulado, mas só se isso acontecer. Mas a regra é que se houve o empenho, o serviço será realizado e a compra será entregue, então, deve ser pago.

  • Em outra palavras, o que eu acho que a questão quer perguntar é:

     

    "A despesa só será empenhada depois que o serviço for prestado ou o bem for fornecido?" De acordo com com a Lei 4.320/1964, não. 

     

    A primeira etapa da despesa não é empenho? Logo, mesmo antes do serviço ser prestado, por exemplo, já será criada uma obrigação para o Estado "pendente ou não de implemento de condição." Aí, caso seja verificado na fase de liquidação que o serviço não foi prestado, você canccela o emepnho, mas aí já é outra história...

     

    De qualquer forma, também errei a questão. 

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    O EMPENHO é o primeito estáfgio da execução da despesa.

    Segundo o art.58 da Lei 4.320/64, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de impemento de condição.

  • Reescrevendo para ficar clara a redação:

     

    O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento, mesmo que o bem correspondente [ainda] não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente não tenha sido prestado.

     

    O empenho é uma obrigação de pagamento. Essa é a máxima.

     

    Precisamos lembrar que a administração nunca (em regra) paga nada sem antes receber o bem ou ter o serviço prestado. Então é normal que o bem não tenha sido fornecido e o serviço prestado, e ainda assim existir a obrigação. Essa é a ordem das coisas.

     

     

  • Vamos à questão.

    O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento, ainda que o bem correspondente não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente não tenha sido prestado.

     

    Sem querer justificar o gabarito da banca, é certo afirmar que o empenho cria, mesmo antes da efetiva liquidação, uma obrigação ao Estado de que pague àquele fornecedor o valor devido. É o que se afirma no art.58 da Lei 4.320/64: o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de impemento de condição.

     

    Exemplo: a União empenha valor para que certo serviço seja fornecido; mesmo antes desse fornecimento, a obrigação de pagá-lo existe.

     

    Como li em um comentário, a vida é a vida, a prova é a prova, e a CESPE é a CESPE.

    Portanto, item certo.

  • O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento, ainda que o bem correspondente não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente não tenha sido prestado.

    Eu sempre entendi que o EMPENHO cria um "compromisso" para o Estado. Isto é bem verdade... mas a OBRIGAÇÃO se dá na fase da LIQUIDAÇÃO mediante fornecimento do bem ou serviço, é claro.

    Aqui a questão foi considerada CORRETA pela literalidade da lei, mas atentem-se ao sentido de compromisso. No caso, o dito COMPROMISSO imposto ao Estado é a OBRIGAÇÃO mencionada, como está na lei.

  • O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento? SIM, mas não quer dizer necessariamente que tenho que pg. A questão so queria saber se nessa fase impoe ou não uma obrigação. É uma obrigação que o Estado assune de um pg futuro.

    Bons estudos!!

  • EMPENHO: ato emanado da autoridade competente, que cria para o Estado obrigação de pagamento, PENDENTE OU NÃO de implemento de condição

  • A obrigação de pagar sim, mas o pagamento em si só com a liquidação. É como se fosse uma promessa. Prometeu tem que cumprir.

  • Sick one!

    Mas é letra da lei também!

  • Pendente ou não de implemento de condição.

  • Filhos de uma baita puta!!! Coitada da puta :(

  • O empenho apenas gera uma "obrigação potencial" de pagamento, a "obrigação real" só vigora após a regular liquidação. Suponhamos que um entre publico venha a empenhar uma despesa para compra de material após regular licitação, o fornecedor só terá direito ao pagamento após a liquidação, o empenho não gera obrigação alguma de pagamento.


    Só na sorte mesmo para acertar uma questão dessa.

  • GAB.: CORRETO

    EMPENHO [reserva de dotação]:

    *Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.

    *O empenho nunca excederá o montante dos créditos concedidos.

    *É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, exceto para situações especiais e de urgência na qual se permitirão empenhos contemporâneos à despesa.

    *Sobre a emissão de nota de empenho, em casos especiais, previstos na legislação específica, esta será dispensada.

    *O empenho gera comprometimento da dotação orçamentária. “O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento, ainda que o bem correspondente não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente não tenha sido prestado”. Essa verificação ocorrerá na fase de Liquidação.

     -------------------

    Empenho: sempre obrigatório (em regra prévio, ou contemporâneo)

    Nota de empenho: em casos específicos poderá ser dispensado.

  • o empenho é a reserva de determinada dotação para cumprir com alguma obrigação.  

  • CERTO

     

    Depois de muito me "bater", entendi a questão.

     

    Primeiro, o empenho e, em seguida, a liquidação, que deverá ter por base o contrato, ajuste ou acordo respectivo, a nota de empenho e os comprovantes da prestação efetiva do serviço.

  • Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: ABIN

    Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 1

    Com relação aos mecanismos de administração, programação, execução e controle dos recursos orçamentários, julgue o item subsequente.

     

    Pessoa jurídica que tenha prestado serviço ao poder público terá direito ao pagamento correspondente independentemente da realização do estágio de liquidação da despesa. 

    GABARITO: CERTO

  • É por isso que o dineheiro some. O cara não entrega mas recebe assim mesmo. É o que o se vê... e o CESPE diz que tá certo

  • Bete, o empenho somente cria a obrigação, mas o pagamento efetivo só é feito após a liquidação, em que é feita a verificação do direito do credor. 

  • A obrigação de pagamento é gerada pelo EMPENHO e não pela Liquidação.

    Deve-se pagar independente do implemento de condição.

  • Como o cespe vem cobrando aprofundado:

    Para a despesa ocorrer, em sua normalidade, ser paga tudo certin DEVERÁ percorrer os estágios do empenho, liquidação e pagamento. Este SÓ OCORRERÁ mediante o valor/serviço ser liquidado. Entendimento mais recente no cespe = EMPENHO CRIA A OBRIGAÇÃO, ou seja, o credor TERÁ O DIREITO AO PAGAMENTO. Vai ser pago????? SÓ DEUS SABE QUANDO, este ocorrerá somente após a liquidação.


    GAB CERTO (fora que cobrou a literalidade: Art. 58, Lei 4.320/64: O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.)

  • Assim como reza a Lei n. 4.320/64, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

     

    O empenho é uma garantia ao credor que, se ele cumprir os termos do que foi tratado com a Administração, receberá o pagamento que estará reservado para ele.

     

    Mas é bom destacar que mesmo estando a despesa legalmente empenhada, o Estado ainda não se vê obrigado a efetuar o pagamento, já que o implemento de uma determinada condição poderá estar concluído ou não.

     

    Nesse sentido, a Lei n. 4.320/64 determina que o pagamento de qualquer despesa pública, independentemente do valor, passe pela fase decisiva da liquidação.

     

    Somente com a liquidação, segundo estágio da execução da despesa, que será cobrada a prestação dos serviços, a entrega dos bens ou a realização da obra, de modo a impedir o pagamento sem o implemento de condição.

     

    by neto..

     

  • O EMPENHO cria para o estado a obrigação de pagamento e é uma garantia ao credor.

     

  • Nesta questão eu lembrei das Entragas Futuras que empresas privadas fazem para a Administração Pública.

  • CERTO

    Segundo a Lei 4.320/1964, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado
    obrigação
    de pagamento pendente ou não de implemento de condição

    Empenhou, VINCULOU!

     

  • Dizer que está certa após o gabarito é fácil.

  • Gab: CERTO

    Muitos professores dizem que o simples empenho não obriga a administração a pagar, entendo o raciocínio e concordo, entretanto, o que o concurseiro deve levar para a prova é o que está na lei, pois é isso que a banca cobra. Independente de concordância.

    A banca sabe que na prática a administração só vai efetuar o pagamento após a regular entrega do bem ou serviço e a consequente liquidação, (imagine, na prática, o gestor pagar a empresa por um serviço que ela ainda não fez, mesmo já tendo empenhado, isso só vai ocorrer com a entrega do serviço, cumprimento do contrato), mas para a prova, principalmente se for cespe, o que vale é o que está na Lei 4.320 - Art. 58.

    Ou seja, a empresa pode levar anos para entregar o serviço, nesse tempo houve só empenho, mas quando ela "decidir" terminá-lo (obviamente vários fatores estarão ligados aqui, como multas, rescisões, etc.), a Adm. estará obrigada a efetuar o pagamento!

    Bons estudos!

  • A lei tá defasada e a questão é CORINGA.

  • Gab: CERTO

    Lei 4.320/64, Art. 58. O Empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO pendente ou não de implemento de condição. 

    Portanto, o empenho da despesa impõe ao Estado a obrigação de pagar, ainda que o bem ou serviço esteja pendente. Com isso, gabarito certo.

    Erros, mandem mensagem :)

  • QUESTÃO CERTA !!!!!!

    É só lembrar o que para a prova, vale o que esta escrito na LEI : que o EMPENHO cria para o Estado uma OBRIGAÇÃO DE PGTO.

  • A lei diz exatamente isso, se depois o empenho será cancelado ou não é outra história!

  • Imagino que crie a obrigação de pagamento pois, caso o contratado original não cumpra com suas obrigações, deve-se proceder a convocação dos demais, na ordem de classificação, ou, em último caso, refazer o processo licitatório. Ainda assim, pela literalidade da lei e o histórico de gabaritos de questões similares, o CESPE considera que o empenho cria a obrigação de pagamento da despesa.

  • Errei pensando que a o estágio da liquidação era obrigatória para que o Estado pagasse a despesa. Viajei.

  • Mais uma questão da banca cespe que corrobora com o entendimento de que esta banca se limita à literalidade do Art. 58 da L4320:

    Com relação aos mecanismos de administração, programação, execução e controle dos recursos orçamentários, julgue o item subsequente.

    Pessoa jurídica que tenha prestado serviço ao poder público terá direito ao pagamento correspondente independentemente da realização do estágio de liquidação da despesa.

    Gabarito: C

  • Gab: CERTO

    Galera, levem para a prova o seguinte:

    • Sabemos que o EMPENHO cria para o Estado OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO por força de compromisso assumido.

    • Já a LIQUIDAÇÃO consiste em verificar o DIREITO ADQUIRIDO pelo credorou seja, se a empresa realizou ou não a atividade para a qual foi contratada! Ela concluindo o serviço antes ou depois do prazo, mas concluindo, terá o DIREITO LÍQUIDO E CERTO de receber, mas é o EMPENHO que lhe dará esse direito!

    ----------

    FONTE: Meu resumo de AFO. Amostras disponíveis no --> https://linktr.ee/soresumo


ID
2522104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos mecanismos necessários à execução do orçamento, julgue o item que se segue.


Somente despesas que contribuam para manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo podem ser incluídas na lei orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Dentre outras cito como exemplo as Despesas destinadas à Subvenções sociais e Econômicas, o Estado transfere para outras pessoas sem espera de contrapartida. Mesmo sabendo que atividade de fomento indiretamente o estado ganha, pq todo mundo ganha. Mas, responde a questão

  • As ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

     

    As operações especiais, ao contrário dos projetos e das atividades, correspondem às despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     

    Portanto, a LOA contém operações especiais, ou seja, despesas que não resultam um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços

  • As OPERAÇÕES ESPECIAIS são despesas com indenizações, pagamentos de sentenças judiciais, operações de financiamento e amortizações/encargos.

    Elas NÃO geram manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, mas estão incluídas na lei orçamentária.

  • Principio da Universsalidade, todas as despesas e receitas devem estar na LOA.

  • Existe a despesa de capital.

  • Segundo a Lei 4320:

     

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2.

     

    (Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo = Planejamento Governamental, obedecidos aos princípios de unidade universalidade e anualidade).

  • Princípio da universalidade (ou totalidade): a LOA tem todas as receitas e despesas (salvo alguma exceções)

  • Para quem não tem acesso a resposta.

    Gaba: ERRADA

  • As ações podem ser classificadas:

    Atividade -  contribui para a manutenção

    Projeto -  contribui para a expansao ou aperfeiçoamento

    Operações especiais - não contribui, nao gera constraprestação nem resulta em produto.

     

  • ERRADO

     

    Temos as despesas de Capital, aos quais sevem para realizar investimentos oposto as despesas correntes.

     

     

    Despesas de Capital

     

    INVESTIMENTOS: dotações para o planejamento e a execução de obras, 
    inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas
    últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, 
    equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas 
    que não sejam de caráter comercial ou financeiro (Art. 12, § 4º, Lei 4.320)). 

     

    Fonte: http://www.adminconcursos.com.br/2014/09/despesas-publicas-conceito-e.html

     

    Deus é Fiel!!!

     

     

  • As ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

    As operações especiais, ao contrário dos projetos e das atividades,
    correspondem às despesas que não contribuem para a manutenção, expansão
    ou aperfeiçoamento das ações de governo
    ,
    das quais não resulta um
    produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.


    Portanto, a LOA contém operações especiais, ou seja, despesas que não
    resultam um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de
    bens ou serviços

    Fonte: Estratégia Concursos, Aula 07, AFO

  •  

    Princípio da Universalidade: Princípio pelo qual O ORÇAMENTO DEVE CONTER todas as receitas e TODAS AS DESPESAS do Estado.

    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • MTO 2018 Pg 40:

    "OPERAÇÕES ESPECIAIS: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA."

     

    As operações especias não integram o PPA (Plano Plurianual), mas integram a LOA(Lei Orçamentária Anual) ]

     

  • Para complementar

     

    As operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA

     

    MTO 2018 

     

    GAB. ERRADO

     

     

  • Edmir FDP.

    GABARITO: ERRADO

    O enunciado excluiu as despesas que não contribuem para a manuntenção,expansão ou aperfeiçoamento que são as operações especiais.

    Estas são das quais não resultam um produto e não geram constraprestação direta.

    Abraços.

  • ERRADO!

    Operações especiais não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento e constam na LOA.

    Operações especiais só não constam no PPA.

  • QUANTO MAIS IDIOTA O MACETE, MELHOR. INVENTEI ESSE....

     

    "TAVA NO FLUXO AVISTEI DESPESA PÚBLICA NO GRAU.

    SE FOR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA: ELA QUER PÃO, PÃO, PÃO, ELA QUER PÃO".

     

    Projeto - Operação limitada no tempo - Gera bens e serviços públicos.

     

    Atividade - Modo contínuo e permanente - Gera bens e serviços públicos.

     

    Operação especial - Não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do Gov. - NÃO Gera bens e serviços públicos.

  • Negativo! Lembre-se que temos três tipos de ações orçamentárias: atividade, projeto e operação especial.

    As operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 

  • Como os colegas disseram, na Lei orçamentária Anual, em termos de estrutura programática, encontraremos: atividade, projeto e operação especial.

    Para esclarecer um pouco mais...as operações especiais (que não integrarão o PPA, mas apenas a lei orçamentária - LOA) podem ser exemplificadas com os encargos especiais - que são dívidas a serem pagas pelo ente da federação. Essas operações especiais não geram nenhum benefício para a população em termos práticos como os projetos e as atividades. É só você pensar que quando se paga o banco, simplesmente quita-se uma dívida - não se recebe nada em troca com tal operação. Razão pela qual, é comum em concursos o termo "despesas orçamentárias de agregação neutra" - quando fazem alusão às operações especiais.

    Em função de a questão ter deixado as operações neutras de fora do bolo, a resposta é: errado.

  • Gab: ERRADO

    Apesar de acertar a questão, sempre fico com um pouco de dúvida nesse ponto. Então...

    Operações Especiais NÃO integram o PPA, apenas a LOA.

    Operações Especiais NÃO integram o PPA, apenas a LOA.

    Operações Especiais NÃO integram o PPA, apenas a LOA.

    Operações Especiais NÃO integram o PPA, apenas a LOA.

  • Vamos analisar a questão.

    Essa questão está tratando das classificações da despesa pública, especialmente sobre a classificação programática (ou estrutura programática). É por causa dela que todas as despesas do orçamento anual devem ser incluídas sob a forma de programas. Toda ação do Governo está estruturada em programas. Em outras palavras: dentro de programas, temos as ações.

    De acordo com o MCASP 8ª edição, ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. E as ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais:

    • Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo. 

    • Projeto é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    • Operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Portanto, observe que mesmo aquelas despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo (ou seja: as operações especiais) podem ser e são de fato incluídas no orçamento. É por isso que a questão está errada.

    E só para confirmar que essas despesas, de fato, constam no orçamento, observe esse trecho do MCASP 8ª edição: “Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA (...)".


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Essa questão está tratando das classificações da despesa pública, especialmente sobre a classificação programática (ou estrutura programática). É por causa dela que todas as despesas do orçamento anual devem ser incluídas sob a forma de programas. Toda ação do Governo está estruturada em programas. Em outras palavras: dentro de programas, temos as ações.

    De acordo com o MCASP 8ª edição, ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. E as ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais:

    • Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo. 

    • Projeto é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    • Operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bensou serviços.

    Portanto, observe que mesmo aquelas despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo (ou seja: as operações especiais) podem ser e são de fato incluídas no orçamento. É por isso que a questão está errada.

    E só para confirmar que essas despesas, de fato, constam no orçamento, observe esse trecho do MCASP 8ª edição: “Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA (...)”.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Operações Especiais também integram a LOA, além da atividade e projeto.

  •  As ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

     

    As operações especiais, ao contrário dos projetos e das atividades, correspondem às despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     

    Portanto, a LOA contém operações especiais, ou seja, despesas que não resultam um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços

  • E as Operações Especiais não necessitam estar no PPA!!!

  • Operações especiais, como as oriundas de decisões judiciais, integram a LOA.

  • MACETE BACANA:

    ATIVIDADE: operações contínuas e permanentes/constantes.

    produto/serviço: necessário à manutenção da ação de Governo.

    PROJETO: operações limitadas no tempo/finitas.

    produto/serviço: expandem ou aperfeiçoam as ações do Governo.

    OPERAÇÃO ESPECIAL: despesas que não contribuem

    não resulta um produto, e não gera contraprestação direta

    • OP: espécie de AGREGAÇÃO NEUTRA
    • Não consta no PPA
    • Consta APENAS: LOA


ID
2522107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal —, julgue o seguinte item.


Operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação será excluída da dívida pública consolidada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

         Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

           § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

     

    Nesse conceito estão incluídas a dívida mobiliária e a dívida contratual, exceto as Antecipações da Receita Orçamentária - ARO. As operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses que tenham constado como receitas no orçamento são as operações de crédito que, embora contratadas com prazo de amortização inferior a 12 meses, foram registradas como ingresso de receita orçamentária. A ARO não se enquadra nesse conceito por ser assumida para amortização em prazo inferior a 12 meses e ser registrada como receita extra orçamentária.

     

    (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/434322/CPU_1.6_Demonstrativo_DCL.pdf/c216a18d-f0e7-4073-b771-14d92058a9c4)

    Gab: Errado

  • Ué, mas a questão não disse que as receitas tinham constado do orçamento....

  • O dispostivo citado pela Alana consta no art 29, parágrafo 3º da LRF

  • GABARITO:E


    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.


     

        Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            
    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; [GABARITO]


            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;


            III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;


            IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;


            V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.


            § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

     

            § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.


            § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. [GABARITO]


            § 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

     

  • Para mim, o erro está em dizer que será excluÍda da dívida consolidada, pois, via de regra, as operações de crédito cujo prazo de pagamento seja inferior a 12 meses sequer integram a dívida consolidada. Se não integram a referida dívida, não há de se falar em exclusão.

  • Gab:Errado.  Será INCLUÍDA na dívida pública consolidada.

  • As questões do CESPE envolvem muito teste de lógica para resolução, então, deve-se ler a proposição sempre assim:

     


    TODAS AS "Operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação será excluída da dívida pública consolidada."?

     

    Resposta: NÃO

     

    Por que: existe exceção (LRF, Art. 29, V, § 3º).

  • Operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação será excluída da dívida pública consolidada?

     

    Depende. Se a operação de crédito constar da LOA, ela será considerada como dívida pública CONSOLIDADA. Caso contrário, restará configurada dívida pública flutuante.

  • Melhor comentário JOSE JUNIOR!

    objetivo e direto.

  • considerando que temos que adivinhar se a receita dessa operação estava no orçamento...a resposta é ERRADA...afff....subjetividade total afff

  • Eu respondi essa questão com base no art. 29, não sei se foi o raciocínio correto depois de ler os comentários. 

     

      § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • No caso, deveríamos levar em conta a exceção e não a regra? Pq a questão não citou as receitas que constem do orçamento.

  • Nossa, esse parágrafo é bem recorrente nas provas do CESPE!

  • Faz parte da Dívida consolidada (ou fundada):

    Pela lei 4320/64 (art 98) -> compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses Pelo decreto 93872/1986 (art 115) -> compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. Pela LRF (art 29) -> compreendem as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses, cujas receitas tenham constado no orçamento + precatórios judiciais não pagos (após 5/5/2000) + montante total (sem duplicidade) das obrigações financeiras para amortização em prazo superior a 12 meses.


    Atenção pq a CESPE ama essas mudanças de prazo! Todos os outros prazos referentes a dívida consolidada/fundada são superiores a 12 meses, com exceção da operação de crédito que é inferior a 12 meses.


    Resposta errada, pois a operação de crédito co prazo inferior a 12 meses faz parte da dívida fundada.

  • Gab. Errado

     

    Dívida Pública consolidada: corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de:

         1. leis, contratos, convênios ou tratados

         2. relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil

         3. operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento

         4. realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses.

  • ERRADO

    ·      

       Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento

  • Se a despesa constar na LOA computará a dívida publica consolidada

  • Assim como determina o § 3º do artigo 29 da LRF, as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento também integram a dívida pública consolidada.

     

    by neto..

  • Leiam perguntando:

     

    "Operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação será excluída da dívida pública consolidada?"

     

    Resposta: Não, se constarem do orçamento elas também integrarão a Dívida Pública Consolidada ou Fundada.

     

     

  • Ja li 300 vezes e n achei a afirmaçao q estava na LOA.

  • DÍVIDA FUNDADA = DÍVIDA CONSOLIDADA

     EM REGRA = OBRIGAÇÃO PARA + DE 12 MESES

    EXCEÇÃO = OPERAÇÕES DE CRÉDITOS MESMO SENDO INFERIOR A 12 MESES.

    créditos a colega Doraci do QC .Com esse macete vc não erra +

  • Assunto queridinho da CESPE!

  • Acho que o pessoal está fazendo confusão, no meu entendimento não há como existir uma operação de crédito que não conste na LOA, afinal toda a operação de crédito necessita de autorização do legislativo, logo ou foi autorizada no PLOA ou foi autorizada posteriormente.

    No meu ponto de vista o artigo citado pelos colegas pretende apenas explicitar que as operações de crédito com prazo inferior a 12 meses (com mais de 12 meses ela necessariamente integra a dívida consolidada) integra a dívida consolidada.

    Me corrijam se eu estiver errado.

  • ERRADA, "será excluída" é que torna a alternativa incorreta. O correto seria PODE SER EXCLUÍDA em consonância com o disposto na LRF "§ 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento." Não constando do orçamento, é equiparado a operação de curto prazo que está compreendida na dívida flutuante. Conforme a lei 4320, "Art. 92. A dívida flutuante compreende: III - os depósitos; IV - os débitos de tesouraria. Isto é, operações de curto prazo, flutuantes, que não constam do orçamento por não terem sido autorizadas como dotação orçamentária.

  • Como lido com o registro da operação de crédito (empréstimo)?

    A operação de crédito possui duração de mais de doze meses? Se sim, a registre na sua dívida consolidada.

    A operação de crédito possui duração de menos de doze meses? Se sim, mas não estava prevista na minha lei orçamentária (não previ que faria um empréstimo), então a registre na sua dívida flutuante. Se possui menos de doze, porém estava prevista na minha lei orçamentária (lá atrás eu já me garanti com essa autorização prévia para fazer empréstimo), a registre na dívida consolidada.

    O erro da questão está em afirmar que basta que uma operação de crédito tenha duração inferior a 12 meses que já a escrituraremos em nossa dívida consolidada. Vimos que isso não é verdade. Se ela tem um prazo menor do que 12 meses, porém já estava prevista lá no comecinho - quando elaborei a minha LOA - de que as receitas provenientes do empréstimo comporiam a minha lei orçamentária, o tal empréstimo haverá de ser registrado na minha dívida consolidada e não fundada (como a maioria das dívidas de curto prazo). Ou seja, a questão foi super generalista a ponto de negligenciar o aspecto tratado nesse comentário.

    "Operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação será excluída da dívida pública consolidada".

    Não será excluída se ela constar na minha LOA (as receitas desse empréstimo de menor de 12 meses já estiverem assinaladas na LOA quando da sua elaboração).

    Resposta: Errado.

  • “De novo, professor?”

    De novo!

    Eu avisei que isso aparece demais em provas!

    Então é o seguinte (LRF):

    Art. 29, § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    Portanto, operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação não será excluída da dívida pública consolidada. Pelo contrário: ela será incluída na dívida pública consolidada.

    Gabarito: Errado

  • Não se as receitas tenham constado do orçamento

  • Só eu que li "INCLUÍDA" ao invés de "EXCLUÍDA"? kkkkkk Quem lê rápido demais perde a questão! Fica a dica!

  • Gab: ERRADO

    Não excluirá e sim INcluirá.

    Tanto as OP. Créditos superiores, quanto inferiores a 12 meses, constarão da DÍVIDA CONSOLIDADA/ FUNDADA.

  • Questão omite informação importante para resposta!

    Se constam ou não do orçamento!

  • Ajuda bastante pensar da seguinte forma: Divida consolidada são apenas as exigíveis acima de 12 meses e operações de crédito inferior a 12 meses que tenham constado no orçamento. As outras opções serão dívidas flutuante.

  • Fiquei em dúvida em razão da questão não dizer se consta ou não do orçamento.

    "Ana", acredito que você tenha confundido os conceitos

    Considera-se Dívida Fundada ou Consolidada aquela que compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12(doze) meses (regra); já a flutuante, seria inferior a 12 meses...

    Lembrando que: se a operação de crédito for inferior a 12 meses cuja receita tenha constado do orcamento, seria dívida pública consolidada/fundada, ainda que inferior a 12 meses.

  • Bem, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;


    Só que...

    § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    Então, vem a questão: operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação será excluída da dívida pública consolidada?

    A resposta é: não necessariamente!

    Se for operação de crédito com prazo inferior a doze meses cuja receita tenha constado do orçamento, então ela não será excluída da dívida pública consolidada. Na verdade, ela integrará a dívida pública consolidada.

    Portanto, é errado afirmar que “operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação será excluída da dívida pública consolidada".


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Questão generalizou muito, pois se a receita constar no orçamento, a op. de crédito não será excluída da dívida consolidada.

    Gab: Errado

  • Hoje eu te cobro o conhecimento da REGRA. Amanha, peço a regra e a EXCEÇÃO. E assim vamos vivendo..

  • Ela cobrou a regra.

  • Operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação INTEGRAM A dívida pública consolidada.

  • LRF Art. 29 parágrafo 3°

    3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • Aqui o incompleto virou completo, sabendo disso e posicionamento que o cespe adota. Fui de ERRADO.

    Pois, precisa-se de uma condição "SEEEEEEEEEE" constarem no ORÇAMENTO, as OP - 12 meses constarão. Porém, cespe foi de literalidade.

    GAB ERRADO.

  • Essas questões que ora cobra exceção ora não cobra exceção é uma safadeza.

  • ERRADO

    TODA operação de crédito gera dívida pública CONSOLIDADA (mesmo com prazo inferior a 12 meses), SALVO operação de crédito por ARO (que será flutuante)

  • Operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação será excluída da dívida pública consolidada.

    NÃO INTEGRA! Por isso não há que se falar em "será excluida!


ID
2522110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal —, julgue o seguinte item.


Gastos com pessoal e encargos sociais das fundações públicas federais estão incluídos no limite de despesas de pessoal aplicável à União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo.

     

    Lei Complementar n.º 101/2000

     

    Art. 5º, §6º Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

     

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

     

     

    ----

    "A vitória pertence àquele que acredita nela, e aquele que acredita nela por mais tempo."

  • Parece limite de despesa com pessoal incluem-se as contribuições. Para receita corrente líquida é que se deduz as mesmas.
  • GABARITO:C


    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.


            Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     

            § 6o Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos. [GABARITO]

     

            Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. [GABARITO]

     

    Além do caput do mencionado dispositivo, o seu parágrafo primeiro também inclui um gasto que está englobado como sendo despesa com pessoal, qual sejam os valores referentes a contratos terceirizados de mão de obra, substitutiva de servidores e empregados públicos.


    Portanto, através da definição legal de despesa com pessoal é que se pode afirmar que esta corresponde ao montante de todo e qualquer gasto do Estado destinado a custear o aparelhamento humano do Poder Público, seja este grupo composto de ativos, inativos ou pensionistas; ocupando cargos, mandatos, funções ou empregos; de natureza civil ou militar; com remuneração fixa ou temporária e até mesmo os encargos sociais e contribuições recolhidas para a previdência.


    Trata-se de conceito vastíssimo, com fundamento na busca pela maior exatidão dos dispêndios realizados pelo Poder Público com os seus agentes, a fim de, ao estabelecer esse rol presente no art. 18, que se enquadram como despesa com pessoal, propiciar ao Estado mensurar o quantitativo total despendido com ela e, assim, se utilizar de mecanismos para controlar os gastos e evitar as despesas com pessoal excessivas, em razão da observância dos limites impostos pela LRF e como medida a atender o equilíbrio orçamentário-financeiro do Estado.
     

    REFERÊNCIAS


    BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. – 17º ed. rev. e atualizada por Hugo de Brito Machado Segundo. – Rio de Janeiro: Forense, 2010.


    OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Curso de direito financeiro. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

  • Questão correta pessoal, e a resposta encontra-se no §3º, do art. 1º, LRF:

       

            § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

     

    Bons estudos!!

  • Isso é disposto pelo artigo 18 da LRF, que é bastante claro ao definir que entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

     

     by neto..

  • GABARITO CERTO

    LRF, Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

  • Sim! Sabe por quê? Porque:

    Art. 1º, § 3º Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

    Então, se estivermos falando da União, também estamos falando de suas fundações.

    Agora resta saber se os gastos com pessoal e encargos sociais dessas fundações estão incluídos no limite de despesas de pessoal aplicável à União.

    E a resposta é: sim. Olha só:

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    Gabarito: Certo

  • A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000 – LRF).


    O art. 18, LRF dispõe sobre as Despesas com Pessoal:

    “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência".


    Observe o art. 1, LRF:

    “§ 2º - As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    § 3º - Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

    II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

    III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município".


    Conforme a LRF, as Fundações Públicas Federais fazem parte da Administração Indireta da União. Portanto, seus gastos com pessoal e encargos sociais estarão incluídos no limite de despesas com pessoal da União.



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • As disposições dessa lei complementar obrigam a União, Estados, Df e Municípios.

    À União, os Estados e os Municípios estão compreendidos:

    a) O Poder Executivo, O Poder Legislativo, abrangidos os tribunais de contas, o poder judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administração diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

  • Gab. Certo

    Despesas com Pessoal

    +pessoal ativo, inativo e pensionista

    +encargos sociais e contribuições previdenciárias

    +HE, gratificações, vantagens pessoais

    +terceirizados em substituição de servidores/empregados

    -despesas com demissões (voluntárias e indenizações)

    -despesas de decisões judiciais (precatórios) e DEA

    -convocação extraordinária CN

    -despesas com inativos custeados por recursos provenientes

    -Despesas com o DF/AMAPÁ/RORAIMA

    Qualquer erro,avisem-me!

  • Lembrar que RCL é que tem dedução, mas despesas com pessoal incluem-se as contribuições.


ID
2522113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que se refere a aspectos históricos da administração pública brasileira, julgue o item a seguir.


A administração pública do período colonial seguia um modelo patrimonial em que a distinção entre o patrimônio público e o patrimônio privado era imprecisa.

Alternativas
Comentários
  • Administração Pública burocrática, que surgiu basicamente com o advento do Estado Liberal, busca romper com o modelo anterior, patrimonialista, pois separa os interesses pessoais do detentor do poder e os instrumentos colocados à disposição do Poder Público para garantir a satisfação do interesse público. Tem como objetivo defender a sociedade contra o poder arbitrário do soberano.

     

    No modelo de Administração burocrática são adotadas uma série de medidas cujo objetivo é a defesa da coisa pública, em contraposição ao período patrimonialista antecedente, cuja característica principal é a confusão entre patrimônio público, Estado, e o patrimônio particular do detentor do poder.

     

    GABARDO, Emerson. Eficiência e Legitimidade do Estado: uma análise das estruturas simbólicas do direito políticoBarueri, SP: Manole, 2003, p. 185.

  • Certo.

     

    Na administração patrimonial havia a confusão entre o patrimônio público e o do particular.

  • CERTA!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2013 - TCU)

    A administração pública burocrática foi adotada em substituição à administração patrimonialista, segundo a qual não havia separação entre a res publica e a res privada.

    GAB: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2012 - ANAC)

    A administração pública burocrática representou uma tentativa de substituição das práticas patrimonialistas, originárias das monarquias absolutistas, em que inexistia clara distinção entre a res pública e a res privada.

    GAB: CERTA.

  • GABARITO:C

     

    Patrimonialismo


    Este modelo é caracterizado pela não distinção entre o que é patrimônio público e o que é patrimônio privado. Em outros termos, a res publica (coisa do povo) se confundia com a res principis (coisa do príncipe).
     

    Esta forma de administração pública predominou no período pré-capitalismo, quando o monarca exercia o domínio sobre os bens públicos e particulares, sem qualquer necessidade de prestar contas à sociedade.


    O patrimonialismo é caracterizado pela forte presença da seguintes características: nepotismo, corrupção, ineficiência, improviso, falta de profissionalismo, ausência de métodos de trabalho, falhas de planejamento, entre outras. 

  • ComplementandoVigorava o modelo Patrimonialista de administração pública, no qual era predominante o nepotismo e a corrupção, onde o governante era "dono" do patrimonio público. Esse modelo foi "derrubado" em 1930, pelo modelo burocrático, no governo de Getúlio Vargas.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

     

    PATRIMONIALISMO

     

    O termo Patrimonialismo foi utilizado na obra do sociólogo alemão Max Weber para caracterizar formas de dominação política tradicional em que não há uma separação visível entre as esferas públicas e privadas. No patrimonialismo, esses dois domínios se misturam na concepção do governante, que entende e controla o aparelho do Estado como se fosse uma extensão do seu próprio domínio privado.

     

    No Patrimonialismo, os critérios de escolha não são racionais-legais, e há um complexo sistema de agregados e clientes em torno dos governantes, sustentado pelo Estado, confundindo o patrimônio privado com o estatal.

     

    Patrimonialismo seria, então, uma forma de exercício da dominação por uma autoridade, que está legitimada pela roupagem da tradição, cujas características principais repousam no poder individual do governante que, apoiado por seu aparato administrativo - recrutado com base em critérios unicamente pessoais -, exercer o poder político sob um determinado território.

     

    O Patrimonialismo não reconhece a divisão entre a esfera privada e a pública oficial. A administração política é tratada pelo senhor como sendo um assunto puramente pessoal. 

     

     

     

  • Era imprecisa? Imprecisa não seria como algo não tao definido? 

  • CERTO

     

    @Cristiane Concurseira, acredito que o termo indecisa, na questão, se refere à falta de uma definição concreta do que era patrimônio público e patrimônio privado. É o que acontecia no modelo de administração patrimonialista, o patrimônio público se confundia com o patrimônio privado. 

  • Brasil colonia nem existia "patrimonio público"

  • O primeiro modelo de administração pública implantado no Brasil foi o Patrimonialista, que veio junto com a corte portuguesa em 1808. 

  • assunto bom.

  • Durante todo o período colonial e até a República Velha tínhamos no Brasil um modelo de administração pública predominantemente patrimonialista. Não existia uma distinção clara entre as esferas pública e privada.

    Gabarito: Certo

  • A questão em análise nos apresenta uma afirmação que envolve o modelo patrimonialista de Administração Pública. Cabe destacar que esse modelo de administração perdurou no Brasil até a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), pelo decreto-lei nº 579/1938, durante o governo de Getúlio Vargas (1930 a 1945). O DASP tinha por finalidade introduzir uma cultura voltada à Administração Burocrática proposta por Max Weber.

    Sobre a Administração Patrimonialista, segundo o professor Luiz Carlos Bresser Pereira, “o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas. A res publica não é diferenciada das res principis. Em consequência, a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração" (Pereira, 1995).

    Em face do exposto, percebe-se que na Administração Pública Patrimonialista não ocorre a clara distinção entre o patrimônio público e o patrimônio privado. Sendo assim, o item em análise está correto.

    GABARITO DO PROFESSOR: “CERTO".

    FONTE:
    PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília, 1995.
  • GAB:C

  • IMPRECISA: indefinida , indeterminada;

    IMPRECISO:falta de rigor ,ausência de clareza,de exatidão,perfeição ;que não tem qualidade definida


ID
2522116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que se refere a aspectos históricos da administração pública brasileira, julgue o item a seguir.


O poder racional-legal, representado por princípios como impessoalidade e formalismo, é característico de um Estado que segue um modelo burocrático.

Alternativas
Comentários
  • Racional-Legal: origina-se de regras, estatutos e leis sancionadas pela Sociedade ou Organização. Tais regras definem a quem obedecer e até quando obedecer, tornando possível a aceitação, por parte dos subordinados, de um superior devido uma consciência de que este tem direito de dar ordens, ou seja, reconhecem que a Autoridade está no cargo ocupado e não na pessoa que o ocupa, que só pode exercer a Dominação dentro dos limites estabelecidos pelo cargo ocupado.

     

    Logo, conclui-se que esta forma de Autoridade nos remete diretamente às instituições burocráticas,(...)

     

    Weber, Max. Der Nationalstaat und die Volkswirtschaftspolitik, 1895

  • CERTA!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2013 - TRT-10)

    A burocracia nos moldes weberianos é definida como o tipo ideal de organização que aplica, em sua forma mais pura, a autoridade racional-legal.

    GAB: CERTA.

  • Certo!

    Modelo Racional-legal/Pós-Patrimonial: tinha como modelo Ideal: FIP

    Formalismo

    Impessoalidade

    Profissionalismo.

     

  • GABARITO: CORRETO.

     

    A Administração Pública democrática surgiu na segunda metade do século XIX, na época do Estado Liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento: a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade e o formalismo, em síntese, o poder racional-legal. Os controles administrativos que visam a evitar a corrupção e o nepotismo são sempre a priori. Parte-se de uma desconfiança prévia nos administradores públicos e nos cidadãos que a eles dirigem demandas, por isso são sempr enecessários controles rígidos dos processos, por exemplo, na admissão de pessoal, nas compras e no atendimento a demandas.
    _______________________________________
    FONTE: Idalberto Chiavenato - 2012, Administração Geral e Pública, 3ª Edição.
     

  • A Administração Pública democrática.

     Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento:

    a profissionalização,

    - a ideia de carreira,

    - a hierarquia funcional,

    - a impessoalidade e o formalismo,

    - em síntese, o (poder racional-legal.) 

  • GABARITO:C

     

    Burocracia


    A teoria da burocracia teve como expoente Max Weber e começou a fazer parte da administração empresarial e pública mundial em torno da década de 1940. A burocracia surgiu para coibir os excessos do patrimonialismo.
     

    Apesar de hoje o termo burocracia ser utilizado como sinônimo de muitos papéis, formulários, normas excessivas e exaustivas, no seu surgimento o objetivo era de melhorar a eficiência das organizações.
     


    Administração Pública Burocrática


    Surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a idéia de carreira, ahierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racional legal.


    Os controles administrativos implantados visam evitar a corrupção e o nepotismo. Aforma de controle é sempre a priori, ou seja, controle dos procedimentos, das rotinas que devem nortear a realização das tarefas.


    Parte-se de uma desconfiança prévia nos administradores públicos e nos cidadãos que a eles dirigem suas diversas demandas sociais. Por isso, são empregadoscontroles rígidos dos processos como, por exemplo, na admissão de pessoal, nas compras e no atendimento aos cidadãos.


    Uma conseqüência disto é que os próprios controles se tornam o objetivo principal do funcionário. Dessa forma, o Estado volta-se para si mesmo, perdendo a noção de sua missão básica, que é servir à sociedade.


    A principal qualidade da administração pública burocrática é o controle dos abusos contra o patrimônio público; o principal defeito, a ineficiência, a incapacidade devoltar-se para o serviço aos cidadãos vistos como “clientes”.

    O tipo ideal de burocracia, formulado por Weber, apresenta três características principais que diferenciam estas organizações formais dos demais grupos sociais:


    • Formalidade: significa que as organizações são constituídas com base emnormas e regulamentos explícitos, chamadas leis, que estipulam os direitos edeveres dos participantes.


    • Impessoalidade: as relações entre as pessoas que integram as organizações burocráticas são governadas pelos cargos que elas ocupam e pelos direitos e deveres investidos nesses cargos. Assim, o que conta é o cargo e não apessoa. A formalidade e a impessoalidade, combinadas, fazem a burocracia permanecer, a despeito das pessoas.


    • Profissionalismo: os cargos de uma burocracia oferecem a seus ocupantes uma carreira profissional e meios de vida. A participação nas burocracias tem caráter ocupacional.

  •                                     - TRADICIONAL = Patrimonialismo e Patriarcalismo

    Tipos de Dominação    - CARISMÁTICA = extracotidiana, instável

                                        - RACIONAL-LEGAL = Burocrática.  A obediêcia decorre de

    ordens impessoais e objetivas, instituídas por meio das leis e Žé nelas que este tipo

    de autoridade está fundamentada.

     

  • CORRETO

     

    MODELO BUROCRÁTICO

     

    RACIONAL-LEGAL = FIP

    F -ORMALISMO

    I - MPESSOAL

    P -ROFISSIONALISMO

  • CERTO

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 4).

     

    No Estado burocrático, o poder racional-legal e os mecanismos de controle administrativo são utilizados para combater e evitar a corrupção e o nepotismo.(CERTO)

  • A dominação racional significa poder legal, em que a obediência se deve a regras, estatutos, contratos, decisões judiciais e outras convenções legalmente estabelecidas que são impessoais e sistemáticas por natureza, ou impostas ou aceitas pelos indivíduos”. A legitimidade da dominação burocrática está baseada na “legalidade”, na crença nos preceitos legais e na “competência” (Augustinho Paludo)

     

    GAB CERTO

  • Bresser Pereira afirma que as organizações burocráticas possuem como características principais o fato de serem sostemas formais, impessoais e dirigidos por administradores profissionais. 

     

    CORRETO. 

  • O MODELO BUROCRÁTICO CORRESPONDE AO PODER RACIONAL LEGAL QUE OBSERVA REGRAS E LEIS PRÉVIAS E NORTEIA O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE ENQUANTO QUE O FORMALISMO É A FORMA DE ORGANIZAR AS INSTITUIÇÕES PRIMANDO ÀS REGRAS E LEIS SUPRACITADAS.

  •  

    A organização na burocracia segue o modelo racional-legal, ou seja, deve funcionar com base em normasleis e regulamentos, independentemente das vontades pessoais dos agentes. Entre as principais características do modelo burocrático estão o profissionalismo, a impessoalidade e o formalismo.

  • Características do Modelo Burocrático: Centralização Controle de Gastos, de processos; Hierarquia, divisão do trabalho e rigidez; Rotinas controladas e estabelecidas; Formalismo e impessoalidade.
  • Paráfraseando...

     

    CERTA

     

    Racional-Legal: origina-se de regras, estatutos e leis sancionadas pela Sociedade ou Organização. Tais regras definem a quem obedecer e até quando obedecer, tornando possível a aceitação, por parte dos subordinados, de um superior devido uma consciência de que este tem direito de dar ordens, ou seja, reconhecem que a Autoridade está no cargo ocupado e não na pessoa que o ocupa, que só pode exercer a Dominação dentro dos limites estabelecidos pelo cargo ocupado.

     

     

    Logo, conclui-se que esta forma de Autoridade nos remete diretamente às instituições burocráticas,(...)

     

     

    Weber, Max. Der Nationalstaat und die Volkswirtschaftspolitik, 1895

  • CERTO

     

    A administração burocrática surge na segunda metade do século XIX, no auge do Estado Liberal. O objetivo era combater o nepotismo e a corrupção, entraves para o capitalismo, para o desenvolvimento dos mercados. Trata-se do modelo racional-legal.

     

    Principais características:

     

    • Combate à corrupção, centralização;

    • Controle de gastos, de processos: atividades-meio;

    • Hierarquia, divisão do trabalho e rigidez;

    • Rotinas controladas e estabelecidas;

    • Formalismo e impessoalidade.

     

     

    A Evolução da Administração Pública no Brasil,  Prof. Vinicius Ribeiro.

  • ✅Correta

    Modelo burocrático:

    - Foi a primeira reforma da Administração Pública.

    - No governo de Getúlio Vargas, de 1930 até 1960.

    - É um modelo organizado.

    - Buscou combater/evitar a corrupção e o nepotismo.

    - Buscou combater o PATRIMONIALISMO.

    - Voltado para os procedimentos, racionalidade, meritocracia, impessoalidade, formalismo.

    - O funcionamento é previsível.

    - Hierarquia funcional.

    Fonte: Prof: Rafael Barbosa.

  • Tipos de Dominação 

     

    Autoridade burocrática, caráter racional legal: baseada na crença, na legitimidade das ordens estatuídas e o direito de mando daqueles que, em virtude dessas ordens, estão nomeados para exercer a dominação, devido ao cargo que ocupam (dominação legal)

     

    Autoridade tradicional: baseada na crença cotidiana da santidade das tradições vigentes desde sempre e na legitimidade daqueles que, em virtude dessas tradições, representam a autoridade. Em uma familia, por exemplo, quem manda é o homem, e em uma monarquia o rei (dominação tradicional)

     

    Autoridade carismática: baseada na veneração extraordinária da santidade, do poder heroico ou do caráter exemplar de uma pessoa e das ordens por esta reveladas ou criadas (dominação carismática)

     

     

    Administração Geral e Pública - Giovanna Carranza

  • O modelo burocrático contribuiu para a formação de uma nova ótica sobre o papel do Estado, sendo que na sua descrição sobre os modelos ideais típicos da dominação, Weber identificou o exercício da dominação racional legal como fonte de poder dentro das organizações burocráticas.

    Baseada em princípios de impessoalidade, profissionalismo e formalidade, a burocracia weberiana busca a realização das suas atividades de forma eficiente, por meio de outros elementos como a equidade, a divisão hierárquica e a meritocracia.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)

  • C

  • A questão em análise nos apresenta uma afirmação que envolve o assunto da Administração Pública Burocrática. Segundo o professor Luiz Carlos Bresser Pereira, a “Administração Pública Burocrática surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a idéia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racional-legal" (Pereira, 1995).

    Na oportunidade, cabe destacar que o modelo burocrático de Max Weber seria uma forma de dominação que se dividia em três partes, as quais caracterizam um “tipo ideal": dominação racional-legal (fundada na legitimidade); dominação tradicional (origem na crença) e dominação carismática (baseada na admiração da conduta exemplar). Em face do exposto, podemos afirmar que o item em análise está correto.

    GABARITO DO PROFESSOR: “CERTO".

    FONTE:
    BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília, 1995.

    BIZU:

    Pessoal, quem está se preparando para provas que incluem a matéria de Administração Pública, para concursos na área de controle ou de gestão e quer passar na prova, DEVE ler dois artigos fundamentais e complementares:

    1 - Da Administração Pública Burocrática à Gerencial, Luiz Carlos Bresser Pereira, RSP n­º 47, Brasília-DF, 1996.

    2 - Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, Luiz Carlos Bresser Pereira, Brasília-DF, 1995.

    Boa parte das questões são tiradas desses dois artigos. Basta pesquisar no Google que vocês irão encontrar esses artigos em PDF.

    Comece a estudar forte hoje, HOJE!, porque daqui há 1(hum) ano você pode se arrepender de não ter começado hoje.

    Bons estudos!

  • BUROCRACIA = F I P

    Formalismo

    Impessoalidade

    Profissionalização


ID
2522119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que se refere a aspectos históricos da administração pública brasileira, julgue o item a seguir.


A nova administração pública caracteriza-se pela incorporação de técnicas de gestão oriundas da administração de empresas, como, por exemplo, técnicas do planejamento estratégico.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Técnicas oriundas das administrações de empresa estão sendo desenvolvidas na Administração Pública naquilo que for compatível. 

  • CERTO

     

    Trata-se do modelo gerencial de administração pública, hoje, predominante no Estado Brasileiro. Foi criado, aproximadamente, no ano de 1995 e veio para flexibilizar o modelo burocrático, até hoje tido como o modelo adotado pelo Brasil, apesar da predominancia daquele.

     

    Planejamento Estratégico com foco nos resultados e nos cidadãos.

  • Certo.

    A nova administração pública incorpora técnicas oriundas da administração de empresas, como o planejamento estratégico que tem foco nos resultados e nos cidadãos.


  • Planejamento, Questão Certa.
  • A partir da redefinição do papel do Estado com Luiz Carlos Bresser Pereira (Ministro do Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado, no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1995) no chamado de Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE, o “Estado deixa de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social pela via da produção de bens e serviços para se adequar a uma nova função de Estado Gerencial" (MATIAS-PEREIRA, 2018).

    Assim, com o realinhamento do Estado para uma Administração Gerencial, necessita-se reorganizar as estruturas da Administração, dando ênfase à agilidade, à qualidade e à produtividade do serviço público. Ademais, essa Nova Gestão Pública inspirada em práticas do setor privado, apesar de possuir uma finalidade diferente, utiliza-se de diversas técnicas gerenciais semelhantes, entre elas a análise de cenários, a análise SWOT, a gestão por competência etc. Em face do exposto, podemos afirmar que o planejamento estratégico é, também, uma ferramenta dessa nova gestão utilizada no setor público. Portanto, a questão em análise está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: “CERTO".

    FONTE:
    MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais. 5ª Ed. – São Paulo: Atlas, 2018.
  • Técnicas da gestão privada . C
  • Planejamento Estratégico -> GERENCIAL

    Planejamento Operacional -> BUROCRÁTICO


ID
2522122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que se refere a aspectos históricos da administração pública brasileira, julgue o item a seguir.


A gestão por resultados foi adotada na década de 90 do século passado como estratégia representativa de um Estado mínimo.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    Década de 80.

  • Foi adotada à partir de 2000, como reflexo do Estado de bem estar social.

  • "Formalmente, na Administração Pública Federal, a gestão por resultados foi introduzida com o PPA 2000-2003, denominado Avança Brasil"

  • uai..nao foi com o PDRAE  q se implantou a reforma gerencial e, consequentemente, a gestao por resultados? tendi nao

     

  • ERRADA

    Veja o histórico

    ·         1988 ⇒ Introdução do termo PPA (Plano Plurianual – instrumento de planejamento de médio prazo) na Constituição Federal.

    ·         1996 – 1999 ⇒ Implementação do 1º PPA (1996 – 1999), com a denominação “BRASIL EM AÇÃO”, pelo Governo FHC (1ª Fase).

    ·         Dec.2829/98 – reestruturação e definição das funções e ações finalísticas do Estado. Cria PPA e demonstra como ocorre a avaliação dos resultados.

    ·         1999 ⇒ Criação do MPOG (Ministério do planejamento, Orçamento e Gestão), em fusão dos Ministérios do Planejamento e Orçamento e o MARE (Ministério de Administração e Reforma do Estado);

    ·         2000 – 2003 ⇒ Implementação do 2º PPA (2000 – 2003), com a denominação “AVANÇA BRASIL”, continuado pelo Governo FHC (2ª Fase).

  • Complementando os colegas... É importante que analisemos a questão em dois momentos.

    Ensinamento: Brasil a partir dos anos 90, começou a buscar a eficiência da Administração Pública.. Algumas reformas propunham o Estado mínimo, transferindo grande parte da prestação dos serviços públicos ao mercado sob o argumento de que a alocação dos bens seria nele muito mais eficiente, movimentos posteriores passaram a defender a sua reconstrução, em busca de um tamanho adequado e eficiente de Estado.

    Em 1990: predominava o modelo gerencialista. Governo Collor (1990-1992)

    Erro da questão: A gestão por resultados, em si, foi inserida no  Plano Plurianual (PPA) de 2000-2003, denominado "Avança Brasil", onde ocorreram mudanças de impacto no planejamento, no orçamento e na gestão pública.
     

    (GOMES, Eduardo Granha Magalhães. Gestão por Resultados e eficiência na Administração Pública: uma análise à luz da experiência de Minas Gerais. São Paulo: EAESP/FGV, 2009

    Garces, A., & Silveira, P. (2002). Gestão pública orientada para resultados no Brasil. Revista Do Serviço Público53(4), 53–77)

     

  • Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: SEFAZ-PI Prova: Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais

    Na Administração pública federal, a gestão pública por resultados foi introduzida com o PPA 2000-2003, denominado Avança Brasil. Esse modelo de Administração, tem como característica.

     a) a avaliação de desempenho dos servidores, por meio do cumprimento das metas estabelecidas no Orçamento por Resultados.

     b) o planejamento estratégico orientando a elaboração do orçamento público.

     c) a instituição de remuneração por resultados, mediante o estabelecimento de contratos de gestão com os servidores.

     d) o fortalecimento do planejamento orientando a atuação administrativa e sua maior integração com o orçamento.

     e) a administração por objetivos, na qual são impostos aos administradores os resultados a serem alcançados.

  •  

    A gestão pública por resultados foi introduzida com o PPA 2000-2003, denominado (Avança Brasil).

    Esse modelo de Administração, tem como característica.

     

    - o fortalecimento do planejamento orientando a atuação administrativa e sua maior integração com o orçamento.

     

    Acertiva : ERRADA!

     

  • Pra falar a verdade nenhum dos comentários me convenceu, podem até terem razão, mas sinceramente fiquei na dúvida não quanto a data, mas em relação a expressão: "como estratégia representativa de um Estado mínimo".

     

  • Concordo com Elaine Silva. Vejamos outra questão do CESPE:


    Ano: 2017      Banca: CESPE      Órgão: TRE-TO      Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
    A partir da instituição do Plano Diretor da Reforma do Estado, em 1995, a gestão por resultados foi incorporada à administração pública com o objetivo de tornar a gestão pública

    a) mais descentralizada e com gestores com maior autonomia e maior nível de responsabilidade individual.

  • Galera, o erro está em "estado mínimo". A data está certa. O foco da administração por resultados nunca foi um "estado mínimo", e sim a dimunuição do papel do Estado como executor, sem que isso representasse o estado mínimo.

    "Como ministro do Mare, Bresser-Pereira elabora o Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado a partir da análise das reformas ocorridas em outros países, como a Inglaterra e Estados Unidos, e das ideias contidas no livro Reinventando o governo. Atenção -7 Mesmo tendo essa inspiração, a reforma brasileira não era neoliberal: não visava a um Estado mínimo, mas a um Estado forte."

    Paludo, 2016

  • Gabarito: errado.

    Gabriel Alcantara matou a charada. A princípio podemos pensar que o Estado mínimo era almejado por FHC e Bresser-Pereira. Todavia isso é um raciocínio equivocado.

    Consoante a página 44 do PDRAE:

    6 Objetivos

    A definição dos objetivos e estratégias da reforma do aparelho do Estado apresentada a seguir decorre do diagnóstico e dos pressupostos
    teóricos que presidiram a análise anterior.

    Dada a crise do Estado e o irrealismo da proposta neoliberal do Estado mínimo, é necessário reconstruir o Estado, de forma que ele não apenas garanta a propriedade e os contratos, mas também exerça seu papel complementar ao mercado na coordenação da economia e na busca da redução das desigualdades sociais.

    Fonte: PLANO DIRETOR DA REFORMA DO APARELHO DO ESTADO, 1995.

  • Ao me ver, a afirmação "representativa de um Estado mínimo" também está incorreta, pois a Gestão por Resultados busca a máxima eficiência e os melhores resultado, e não garantir apenas o mínimo essencial.

  • Acerca das datas, acho que podemos resumir da seguinte forma:

    As primeiras iniciativas de gestão por resultados no Brasil se dão com o PDRAE, vindo a ser formalmente implementada  (consumada) com o PPA  (2000/2003).

     

  • chutei lindo...pelo menos nisso, o cespe tem me ensinado muito...

  • Valew Gabriel Alcantara! não havia me atentado para isso

  • Q886486!

  • Contratualização de resultados através de contratos de gestão -> PDRAE

    Gestão por resultados -> PPA 2000-2003

  • Comentando para guardar a questão, desculpem-me os demais colegas. Foco, Força e Fé na Luz pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
  • O Plano Plurianual (PPA 2000-2003), denominado Avança Brasil, trouxe mudanças de impacto no sistema de planejamento e orçamento federais, assim como na gestão pública. Com a recuperação da estabilidade da moeda e o processo de ajuste fiscal, iniciado em 1994, com o Plano Real, formou-se o entendimento de que se impunha um choque gerencial na administração pública brasileira. A decisão foi transformar o plano em instrumento de gestão, orientando a administração pública para resultados.

  • Melhor comentário: Rodrigo Rodriguez (procure logo o dele para otimizar seu tempo).

     

    Comentário mais desnecessário: Hermes Forher (colega, salve a questão em um caderno, poupe-nos. Vc já pensou se todo mundo resolvesse fazer isso aí que vc está fazendo, o caos que seria no QC?)

     

    Meu povo, não façam comentários sore os quais vcs não têm certeza. Citem as fontes, para auxiliar na verificação.

     

    Mil comentários, pouquíssimos são realmente relevantes.

     

     

  • Na verdade eu interpreto o PDRAE como uma forma de entregar valor ao cliente-cidadão. Para que isso fosse possível, adotou-se a administração gerencial e todos os seus desdobramentos: contrato de gestão, OS, OSCIP, controle de resultados, etc.

  • Não há dúvida que o enunciado está errado, pois a gestão por resultados tem como marco inaugural o PPA 2000-2003, denominado Avança Brasil. No entanto, é interessante que saiba que existe razoável controvérsia sobre a relação da gestão por resultados com o Estado mínimo.

    Uma primeira corrente doutrinária defende que não existe essa relação e que a contribuição da gestão para resultados é a mudança do paradigma tradicional burocrático (foco em meios) para o paradigma gerencial (foco nos resultados). Uma segunda corrente doutrinária associa a gestão para resultados ao movimento do empreendedorismo governamental e ao movimento neoliberal.

    Em concursos tem prevalecido a primeira corrente doutrinária, afinal, os principais autores do movimento do empreendedorismo governamental (Osborne e Gaebler) em vários momentos da sua obra reforçam a ideia de que não se trata de ter um Estado maior ou menor e, sim, um Estado melhor e mais atento às necessidades sociais.

    Gabarito: ERRADO

  • "Estratégia representativa de um Estado mínimo". Segundo Bresser Pereira, a reforma do Estado brasileiro não propagava a ideia da afirmação de uma Estado Mínimo.

    "A reação imediata à crise - ainda nos anos 80, logo após a transição democrática - foi ignorá-la. Uma segunda resposta igualmente inadequada foi a neoliberal, caracterizada pela ideologia do Estado mínimo. Ambas revelaram-se irrealistas: a primeira, porque subestimou tal desequilíbrio; a segunda, porque utópica. Só em meados dos anos 90 surge uma resposta consistente com o desafio de superação da crise: a ideia da reforma ou reconstrução do Estado, de forma a resgatar sua autonomia financeira e sua capacidade de implementar políticas públicas".

    Dada a crise do Estado e o irrealismo da proposta neoliberal do Estado mínimo, é necessário reconstruir o Estado, de forma que ele não apenas garanta a propriedade e os contratos, mas também exerça seu papel complementar ao mercado na coordenação da economia e na busca da redução das desigualdades sociais". 

    FONTE: PDRAE

  • A questão cobra conhecimentos sobre gestão por resultados e característica da administração pública brasileira na década de 90. Embora o enunciado da questão seja pequeno e de rápida resolução, trouxe alguns conceitos caros a esta matéria, tendo em vista a recorrência em provas. Sendo assim, é muito válido o aprofundamento nestes.


    É importante contextualizar que o período mencionado marca uma tentativa de se abandonar as no modelo burocrático de administração, quais sejam: apego aos regulamentos, excesso de formalismo e de papelório, resistência às mudanças, devoção às rotinas e aos procedimentos, postura autorreferida, pouca preocupação com o atendimento das necessidades dos cidadãos, etc. Em contrapartida, ao mesmo tempo, busca-se uma maior eficiência administrativa.


    Paludo, ao passo em que diferencia administração burocrática e gerencial, traz o conceito de gestão por resultados, fundamental para a resolução da questão:

     


    "A administração gerencial, ao contrário, preocupa-se especificamente com os resultados; aliás, recordemos que suas principais ideias são: a definição clara de objetivos, a maior autonomia dada aos gerentes para obtenção dos resultados e o deslocamento do controle para avaliar os resultados finais das ações. No contexto da reforma de 1995, também se defendeu a ideia de competição entre os entes públicos como forma de garantir melhores resultados, e programas de qualidade foram implementados."(PALUDO, 2013)



    O autor também aborda o momento em que se buscou a introdução formal da gestão por resultados na Administração Pública:



    "Formalmente, na Administração Pública Federal, a gestão por resultados foi introduzida com o PPA 2000- 2003, denominado Avança Brasil, sob a ótica de estruturação das ações de governo em programas, com objetivos e metas vinculados aos programas e ações. Foi criada uma nova figura na Administração Pública: a do gerente de programa – autoridade responsável pela obtenção de resultados –, a quem compete resolver os entraves na implementação dos programas, com vistas ao alcance dos objetivos previamente estabelecidos.(...) Se oficialmente a gestão por resultados surgiu e foi implantada com esse PPA, e resultados significativos foram obtidos, na prática, ainda há muito o que se fazer."(PALUDO, 2013)



    Para se analisar a parte final da assertiva, é salutar verificarmos as proposições do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, elaborado pelo MARE(Ministério da Administração e Reforma do Estado), chefiado por Bresser Pereira. Este foi um dos documentos mais importantes sobre este assunto à época e trouxe algumas considerações sobre a impertinência em se buscar o Estado mínimo:



    “A reação imediata à crise - ainda nos anos 80, logo após a transição democrática - foi ignorá-la. Uma segunda resposta igualmente inadequada foi a neoliberal, caracterizada pela ideologia do Estado mínimo. Ambas revelaram-se irrealistas: a primeira, porque subestimou tal desequilíbrio; a segunda, porque utópica. Só em meados dos anos 90 surge uma resposta consistente com o desafio de superação da crise: a ideia da reforma ou reconstrução do Estado, de forma a resgatar sua autonomia financeira e sua capacidade de implementar políticas públicas."(BRASIL, 1995)



    Em outro ponto do PDRAE, tal posição sobre o assunto é reforçada:



    “Dada a crise do Estado e o irrealismo da proposta neoliberal do Estado mínimo, é necessário reconstruir o Estado, de forma que ele não apenas garanta a propriedade e os contratos, mas também exerça seu papel complementar ao mercado na coordenação da economia e na busca da redução das desigualdades sociais."(BRASIL, 1995)



    Passando a análise da assertiva, temos o seguinte:


    A gestão por resultados foi adotada na década de 90 do século passado como estratégia representativa de um Estado mínimo.


    Errado. Verificamos que esta peca em dois pontos:


    1º - É incorreto afirmar que a gestão por resultados foi, de fato, adotada na década de 90.


    2º - Conforme o PDRAE, era inadequado e irrealista cogitar a implementação do Estado mínimo, na década de 90, aqui no Brasil.


    Gabarito do professor: ERRADO.



    FONTE:


    BRASIL. Presidência da República. Câmara de Reforma do Estado. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE). Brasília, nov. 1995.


    PALUDO, Augustinho. Administração Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
  • ERRADO

    Assertiva: A gestão por resultados foi adotada na década de 90 do século passado como estratégia representativa de um Estado mínimo.

    Resposta: O Estado Mínimo foi na década de 80. Na década de 90 foi a Reforma ou Reconstrução do Estado.

    PDRAE - Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (página 11)

    A reação imediata à crise - ainda nos anos 80, logo após a transição democrática - foi ignorá-la. Uma segunda resposta igualmente inadequada foi a neoliberal, caracterizada pela ideologia do Estado mínimo. Ambas revelaram-se irrealistas: a primeira, porque subestimou tal desequilíbrio; a segunda, porque utópica. Só em meados dos anos 90 surge uma resposta consistente com o desafio de superação da crise: a idéia da reforma ou reconstrução do Estado, de forma a resgatar sua autonomia financeira e sua capacidade de implementar políticas públicas.

    Neste sentido, são inadiáveis: (1) o ajustamento fiscal duradouro; (2) reformas econômicas orientadas para o mercado, que, acompanhadas de uma política industrial e tecnológica, garantam a concorrência interna e criem as condições para o enfrentamento da competição internacional; (3) a reforma da previdência social; (4) a inovação dos instrumentos de política social, proporcionando maior abrangência e promovendo melhor qualidade para os serviços sociais; e (5) a reforma do aparelho do Estado, com vistas a aumentar sua “governança”, ou seja, sua capacidade de implementar de

    forma eficiente políticas públicas.

  • ERRADO

  • Gente, para de rodeios e de dar atenção ao que não importa. Tempo é tudo que não temos.

    A gestão por resultados foi introduzida com o PPA 2000-2003, denominado Avança Brasil. (Paludo)

  • O gerencialismo teve como proposta a diminuição do Estado, sem que isso representasse um Estado mínimo.

    A gestão por resultados veio no contexto da administração pública gerencial. Logo, não representou um Estado mínimo.

  • O estado não tem que ser mínimo , isso é papo pra liberalzinho que odeia política pública.

    O estado precisa ser do tamanho necessário às vontades do povo e eficiente , é bem diferente.


ID
2522125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que se refere a aspectos históricos da administração pública brasileira, julgue o item a seguir.


A adoção de procedimentos sistemáticos para contratações públicas foi introduzida, no Brasil, juntamente com a nova administração pública, na década de 90 do século passado, seguindo-se a lógica do new public management, adotada na Inglaterra na década anterior.

Alternativas
Comentários
  • Errado. A new public management foi adotada no Canadá e não na Inglaterra.

  • A adoção de procedimentos sistemáticos para contratações públicas (concursos públicos) foi introduzida com a burocracia em 1930.

  • As primeiras práticas da "Nova Gestão Pública" surgiram no Reino Unido sob a liderança da Primeira-Ministra Margaret Thatcher . 

     

    http://www.scielo.br/pdf/es/v36n132/1678-4626-es-36-132-00743.pdf

  • ERRADA

    conforme explanado pelo nosso colega João Almeida a sistematica de contratação pública não ocorreu apos a lei de licitações. antes dela existiam normas que regulamentavam a concorrencia pública como por exemplo: Dec. 4536/22.

    no regime militar foi editado dec.lei 200/86, que instituiu a concorrência, a tomada de preços e o convite como procedimentos prévios à contratação de serviços e à compra de bens e produtos.

    O Decreto-Lei 2.300/1986, incluiu as modalidades de concurso e o leilão sem revogar as outras modalidades.

    desta forma, conclui se que os procedimentos de contratações públicas não foram introduzidas pelo modelo gerencial. foi pelo burocratico como forma que se evitar o patrimonialismo.

    Abraços

     

     

  • Questão errada e bem bagunçada:

     

    1) Contratações públicas é ambíguo: pode ser entendido como no aspecto de trabalho- concursos públicos (inserido na Reforma democrática de 1930 pelo governo Vargas)

    Ou no aspecto de compra/ licitação, que teve início em 1862(segundo reinado) com o Decreto nº 2.926, que regulamentava as compras e alienações. Foi alterada algumas vezes ao longo dos anos e atualizada em  em 1987(Sarney), com os Decretos–lei nº 2.348 e 2.360, que pela primeira vez, se instituiu o Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, reunindo normas gerais e especificas relacionada à matéria licitação.

    Um colega mencionou o governo militar, mas apenas foi quando instituíram-se algumas inserções. De 1862 a 1987 tiveram várias.

     

    2) New  Public Management (NPM), foi construído como produto de iniciativas de reformas administrativas desenvolvidas no Reino Unido (primeiro lugar, com a Margareth Thatcher seguida do John Major), Estados Unidos, Austrália e Nova Zelândia (DE PAULA, 2005 e HOOD; JACKSON, 1991) época: entre 1970 e 1980 (Gruening, 2001).

    A definição que usamos no Brasil é relativa à experiência na administração pública do Canadá, baseamo-nos no modelo, mas não é correto dizer que a origem no NPM é canadense.

     

    Fonte:

    DE PAULA, A. P., 2003, Entre a administração e a política: os desafios da gestão pública democrática, Tese de Doutorado, UNICAMP (C. Sociais), Campinas, SP, Brasil, pp. 225, v. 1.

    GRUENING, Gernod. Origin and theoretical basis of New Public Management.

    HOOD, Christopher; JACKSON, Michael W. Administrative argument. Aldershot, Hants, England; Brookfield, Vt., USA: Dartmouth Pub., 1991.

  • Gente, o erro da questão não se encontra no país citado não. O erro é exatamente no que está na fala de Leonardo: 

    O Decreto-Lei 2.300/1986, incluiu as modalidades de concurso e o leilão sem revogar as outras modalidades.

    desta forma, conclui se que os procedimentos de contratações públicas não foram introduzidas pelo modelo gerencial. foi pelo burocratico como forma que se evitar o patrimonialismo.

  • Sei q todo mundo tá querendo ajudar. .. mas cada comentario leva uma data e teoria diferente.... qual a verdadeira. ? Mais agradeço a todos. ?.

  • New Public Management, iniciou-se no Reino Unido na década de 70, foi adotado nos EUA nos anos 80  e logo se expandiu pelo mundo, atingindo a América Latina, principalmente na década de 90.

    Fonte: prof Rafael Ravazolo/casa do concurseiro

    Questão: "adotada na Inglaterra na década anterior." O que nos remete a década de 80(EUA)

    Indiquem para comentário..

     

     

  • A questão misturou aspectos de modelos diferentes. 

    A contratação, mesmo no gerencialismo, ainda era mediante concurso público, licitações. Aliás, o gerencialismo apenas reformou o paradigma pós-burocrático e suas disfunções, mas permaneceu com suas benéfices, combatendo o nepotismo e a corrupção. Segundo, a NPM (1970) trouxe justamente o conceito de renovação à burocracia, como: tranparênscia (accountability), competitividade, ética, democracia, mas não inroduziu novas formas de contratação, salientando apenas o pregão como aperfeiçoamento gerencial na licitação. 

  • Cada um diz uma coisa! Indiquem para comentário!

  •  item está ERRADO.

     

    Não sabemos a que tipo de contratações públicas o examinador se refere: contratações no âmbito da gestão de pessoas (concursos públicos) ou no âmbito de compras (licitações e contratos). Ainda assim, ambos não foram introduzidos, no Brasil, juntamente com a nova administração pública.

     

    A adoção por concurso público remonta à década de 1930, no governo Vargas. no âmbito das compras no setor público temos o Decreto nº 2.926, de 1862 (segundo reinado), primeira norma que regulamentava as compras e alienações. Algumas alterações ocorreram no decorrer do tempo, como em 1987 (governo Sarney), com os Decretos–lei nº 2.348 e 2.360.

     

    Logo, incorretas as duas perspectivas e, portanto, incorreto o item.

     

    Comentário Adriel Sá.

  • Gente! A questão não está falando de contratação no Serviço Público!!

    A questão está falando de CONTRATO DE LICITAÇÃO!

    Qual é a pegadinha da questão? Todos que aqui estão ja estudaram licitações e contratos e sabem que a lei 8.666 é de 1993; 

    Logo, o examinador tentou "enganar" o candidato afirmando que o processo de contratação no serviço público surgiu seguindo a lógica do new public management, mas não foi bem assim. A lei 8.666 veio para regular as normas gerais de licitação e contratação em todas as modalidades, mas licitação ja era uma realidade desde o governo militar e o decreto lei 200/67 (Licitação, orçamento programa, descentralização administrativa), as pessoas estão procurando pelo em ovo buscando explicações descabidas para a questão.

     

    Cola na Gretchen!

  • Vão direto ao comentário de João Almeida, por favor.

  • O comentario do Joao Almeida foi perfeito.

    1930/1945- adm burocratica: criação de concurso publico

    1990...adm gerencial: nova gestão publica

  • Errado.

    Concurso Público foi introduzido na era Vargas, mas só se tornou OBRIGATÓRIO NA CF/88.

  • Contratações públicas se referem a dispensa/inexigibilidade de licitações (contratação direta) e licitações (contratação indireta), e não servidores públicos, pelo simples fato da relação entre servidores e administração não se dar por contrato.

     

     

    Através do processo de democratização, buscou uma nova maneira de governar, neste ínterim, o processo licitatório ganhou notoriedade através do Decreto-Lei nº 2.300/86, sendo atualizada em 1987, com os Decretos–lei nº 2.348 e 2.360, que pela primeira vez, se instituiu o Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, reunindo normas gerais e especificas relacionada à matéria licitação.

    Com o advento da Constituição de 1988, no art. 37, inciso XXI a licitação recebeu status de princípio constitucional, de observância obrigatória pela Administração Pública direta e indireta de todos os entes da Federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    A questão fala: A adoção de procedimentos sistemáticos para contratações públicas foi introduzida, no Brasil, juntamente com a nova administração pública, na década de 90 do século passado....ERRADA.

    Foi na década de 80.

     

    Melhor comentário: Helen A.

  • O concurso público foi introduzido no país na década de 30 (Era Vargas), na época das grandes transformações, época que vigorava o clientelismo e o patrimonialismo e tínhamos uma verdadeiro mercado de troca de votos por cargos públicos. (não que tenha mudado) o.O

  •   DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

      Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

            a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

            b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

            c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

     § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.

    A adoção de procedimentos sistemáticos para contratações públicas foi introduzida, no Brasil, juntamente com a nova administração pública, na década de 90 do século passado, seguindo-se a lógica do new public management, adotada na Inglaterra na década anterior.

    Errada!!!  a maioria está falando em concurso público, porém a questão não fala sobre isso ... Adoção de procedimentos sistemáticos para contratações públicas ( quer dizer o poder público contratatando ...) A reforma na Inglaterra, com a Margareth Thatcher​,  acontrceu na decada de 80; sobre contratações há menção no decreto L200/67. Esse decreto se refere a epoca da ditadura militar e não na nova getão publica. Então, antes da nova gestão píublica já foi adoto procedimentos de contratações... Acho que o erro da questão é em relação as datas.

  • Fora o significado de concursos públicos, como a colega acima falou, o Decreto-lei 200/67 também apresentou normas de aquisição e contratação de bens e serviços públicos.

  • A Inglaterra foi um dos primeiros países a adotar a primeira fase do Gerencialismo: O Gerencialismo Puro e não a fase da NPM.

  • Seria interessante indicarmos esta questão para comentários do professor.

  • Indiquei.

  • Não foi na Nova Adm e sim no Modelo Burocrático.

  • com o intuito de acabar com a pessoalidade existentes no modelo BUROCRÁTICO , foram criados procedimentos sistemáticos para contratações públicas, através de  concursos públicos...

  • A adoção de procedimentos sistemáticos para contratações públicas foi introduzida na fase burocrática do Estado Brasileiro, e não com a nova administração pública.

    Gabarito ERRADO

  • Erradoooo!

     

    Os procedimentos para contratações públicas começou a ocorrer a partir de 1930 com a implementação da DASP através da burocratização, que possuia como tendência afastar o nepotismo, pois os cargos públicos passariam a ser ocupados através da meritocracia que veio junto com a burocratização.

  • achei que a questão estava falando de privatização afff

  • façam o favor de solciitar comentários do professor por favor.

  • Em questões assim, você tem que tentar encontrar as palavras do mal. Sistemático remete a engessado, burocrático, o que não combina com a Nova Gestão Pública, que é (ou deveria ser) flexível e inovadora. Portanto, errado.

  • 1938 já tinha a criação de concurso

  • Procedimento Sistemático de contratações foi introduzido por GV em meados de ~1930, (concursos públicos) também foi introduzido um sistema de meritocracia para "premiar" aqueles funcionários mais produtivos.

  • foi introduzido o concurso pelo DASP

    DASP foi precedido pela criação da Comissão Permanente de Padronização (1930), pela Comissão Central de Compras (1931) e pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil (1936), órgãos que também visavam emprestar caráter mais racional à administração pública brasileira. Deste último herdou não apenas as funções, mas também o comando. Durante todo o período em que o DASP esteve ativo teve como chefe Luiz Simões Lopes, ex-presidente do Conselho Federal do Serviço Público Civil e da Comissão de Reajustamento de Funcionários Civis

    Estas atribuições se desdobraram na elaboração de concursos públicos para acesso aos cargos no governo federal (item d, acima), e a elaboração do primeiro estatuto dos funcionários públicos do Brasil (com a fixação de deveres e direitos dos servidores federais). Outra importante atribuição foi a fiscalização do orçamento, que assumiu a partir de 1945.

  • ERRADO

     

    Se estiver se referendo a concursos públicos, esse procedimento foi implementado na era burocrática, em 1930.

    A palavra "contratações" deixou a questão muito vaga. 

  • A adoção de procedimentos sistemáticos para contratações públicas foi introduzida, no Brasil, juntamente com a nova administração pública, na década de 90 do século passado, seguindo-se a lógica do new public management, adotada na Inglaterra na década anterior. ERRADO

     new public management (Novo Serviço Público) busca um maior incentivo a participação social e cidadania e, de fato, foi introduzido na Inglaterra na década de 80. O erro está em misturar "A regularização dos processos para as contratações públicas", que nada mais é do que a MERITOCRACIA, que já ocorria na Administração burocrática de Vargas (1930).

  • Não sabemos a que tipo de contratações públicas o examinador se refere: contratações no âmbito da gestão de pessoas (concursos públicos) ou no âmbito de compras (licitações e contratos). Ainda assim, ambos não foram introduzidos, no Brasil, juntamente com a nova administração pública.

     A adoção por concurso público remonta à década de 1930, no governo Vargas. Já no âmbito das compras no setor público temos o Decreto nº 2.926, de 1862 (segundo reinado), primeira norma que regulamentava as compras e alienações. Algumas alterações ocorreram no decorrer do tempo, como em 1987 (governo Sarney), com os Decretos–lei nº 2.348 e 2.360.

     Logo, incorretas as duas perspectivas e, portanto, incorreto o item.

    TEcconcursos

  • Concurso público pelo que lembro é mais recente. Lembro de muitas pessoas entrando em serviço público por indicação. E até a pouco tempo houve no Estatuto do Servidor Público pessoas que trabalhavam de Carteira assinada e foram passadas para estatutárias. É muito complicado isso.


ID
2522128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que diz respeito à administração pública brasileira contemporânea, julgue o item subsequente.


A produtividade e a eficiência — parâmetros tradicionais de recompensa nas organizações privadas — podem não ser critérios determinantes para a designação de servidores para cargos de direção na administração pública, razão por que tal tarefa constitui um desafio para o gestor de pessoal que deseje aplicar técnicas de administração gerencial a organizações públicas.

Alternativas
Comentários
  • Infelizmente é certo. Os três modelos (patrimonial, burocrático e gerencial) existem de forma concomitante na adm. pública. O famoso quem indica ( prática patrimonialista) se ver presente em cargos de direção na adm. Outro fator também se dá pelo fato que ainda é por tempo de serviço e não por produtividade. Por isso que ainda tem tanta gente prestando deserviço no âmbito público.

  • Basicamente é o que acontece na administração pública brasileira. A maioria dos cargos de direção no executivo e no legislativo são indicações políticas, e não produtividade e eficiência, conforme diz a questão.

  • A eficiência consiste em fazer certo as coisas, geralmente está ligada ao nível operacional: utilizar menos recursos, menos tempo, menor orçamento, menos pessoas, menos matéria-prima, zelar pela qualidade.

     

    Já a eficácia consiste em fazer as coisas certas, geralmente está relacionada ao nível gerencial: ênfase no resultado, atingir o objetivo, zelar pela quantidade/resultado/meta.

     

    Portanto, uma pessoa eficiente (realiza um bom serviço operacional) não necessáriamente será um bom chefe, já que esse precisa de caractéristicas relacionadas a eficácia.

     

    Fonte: http://www.administradores.com.br/artigos/academico/diferencas-e-similaridades-dos-conceitos-de-eficiencia-eficacia-e-efetividade/106071/

     

  •  eficiência > fazer certo as coisas > operacional: utilizar menos recursos, menos tempo, menor orçamento, menos pessoas, menos matéria-prima, zelar pela qualidade.

     

     eficácia > fazer as coisas certas > gerencial: ênfase no resultado, atingir o objetivo, zelar pela quantidade/resultado/meta.

     

  • EFICIÊNCIA = significa fazer um trabalho correto, sem erros e de boa qualidade.

     

    EFICÁCIA = é fazer um trabalho que atinja um resultado esperado

     

    SE FOSSE PARA VOCÊ ESCOLHER APENAS UM, EFICIÊNCIA OU EFICÁCIA? QUAL VOCÊ PREFERIRIA?

    R= EFICÁCIA

    EFICÁCIA é primordial  e a EFICIÊNCIA é desejável.

     

    Exemplo: Um gerente publicitário de uma empresa de cartões de crédito  tem planos para aumentar o número de associados. Assim elabora um material que será remetido pelo correio a centenas de  residências. É esperado um aumento de 4% em 2 meses. Passado esse período, verificou-se que o número de associados subiu apenas 1,5%

     

    1° O gerente ao elaborar a carta, fez um excelente trabalho, havia clareza de comunição, ilustrações e fotos expositivas, ou seja, fez um trabalho correto, sem erros e de boa qualidade, foi EFICIENTE.

     

    2° A idéia não atingiu o objetivo almejado, que seria alcançar 4% no aumento de associados, uma ideia melhor poderia ter alcançado o resultado como por exemlpo fazer anúncios em revistas, jornais TV, etc. Assim ao não atingir o resultado almejado, não foi EFICAZ.

     

    "A EFICÁCIA é primordial, imprescindível ao administrador, e a EFICIÊNCIA é desejável"

     

    Fonte:Livro Adm. Geral e Pública, autora Giovanna Carranza.

  • Desculpem o desabafo. Até acertei a questão, mas tive que pensar um milhão de vezes em aspectos que não dizem respeito ao conhecimento da matéria em si, e sim no que deve ter se passado na cabeça do examinador com "razão por que tal tarefa constitui um desafio para o gestor de pessoal que deseje aplicar técnicas de administração gerencial a organizações públicas". A rigor, gestão de pessoas é responsabilidade "de linha" e função de "staff" - mantra que a gente decora pra essas matérias. Aí vem a banca e manda uma dessa. Não é fácil, não, viu?

  • pegando a parte " podem não ser critérios determinantes ..." tive o pensamento do ferimento dos princípios administrativos, logo fui na questão como ERRADA

  • Acertei a questão, pois já sou servidora e em meu trabalho as funções são concedidas por meio do critério de antiguidade. :)

  • Eu pensei assim: 

    PRODUTIVIDADE E EFICIÊNCIA devem ser características do trabalho de pessoas com funções cotidianas (braçais), e chefia e direção caracteristicas do topo da pirâmide. Sendo assim NÂO devem ser determinantes.

  • ACERTEI, MAS ACHEI BEM COMPLEXA, COM DIVERSOS ENTENDIMENTOS POSSÍVEIS...

     

    AO LER A QUESTÃO, ELE JÁ COMEÇA DIZENDO QUE OS CRITÉRIOS DE EMPRESAS PRIVADAS PODEM NÃO SER DETERMINANTES PARA A ASSUNÇÃO DE UM CARGO DE CHEFIA NO SETOR PÚBLICO...

     

    BELEZA, AS VEZES UM ZÉ QUALQUER CAI DE PARAQUEDAS EM ALGUMA SECRETARIA DA VIDA, SEM TER A MENOR NOÇÃO DA PASTA, ENQUANTO ISSO, DIVERSOS SERVIDORES QUE PODERIAM ASSUMIR O CARGO, NÃO EXISTEM AOS OLHOS DOS SUPERIORES...

     

    SEGUINDO: "razão por que tal tarefa constitui um desafio para o gestor de pessoal que deseje aplicar técnicas de administração gerencial a organizações públicas"

     

    PARA MIM, O DESAFIO É MANTER A PRODUTIVIDADE E EFICIÊNCIA, DIANTE DA FALTA DE EQUIDADE OU MERITOCRACIA QUE OCORRE EM CERTAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS.

     

    ASSIM, A QUESTÃO ESTÁ CORRETA, MAS FOI BEM COMPLICADA DE DISSECAR E POSSO ESTAR EQUIVOCADO QUANTO AO ENTENDIMENTO

     

  • produtividade e a eficiência —  podem não ser critérios determinantes para a designação de servidores para cargos de direção na administração pública certo

    nao adianta ter eficiência: fazer/executar de maneira correta, MAS NÃO SER EFICAZ, ou seja não obter o resultado, o fim almejado.

  • Não adianta nada colocar um cara puramente técnico, mesmo que eficiente e produtivo, em um cargo de liderança, se ele não sabe lidar com pessoas. Ser eficiente como peão não significa que vai ser eficiente como chefe. Esse é um erro muito comum das empresas, inclusive na iniciativa privada. O cara se destaca tecnicamente e por isso dão um cargo de liderança pra ele, sendo que é um incompetente, um zero à esquerda, ao lidar com pessoas. Já tive chefe assim.

  • COMPLEMENTANDO, alem dos cargos de direção precisarem dessa "liderança, esse jogo de cintura" como explanado pelos colegas. Na adm pub tbm temos o problema que muito dos cargos sao indicaçoes meramente POLITICAS, o que dificulta a vida do gestor

  • A produtividade e a eficiência — parâmetros tradicionais de recompensa nas organizações privadas — podem não ser critérios determinantes para a designação de servidores para cargos de direção na administração pública, razão por que tal tarefa constitui um desafio para o gestor de pessoal que deseje aplicar técnicas de administração gerencial a organizações públicas.



    Interpretei a questão com um outro olhar. A meu ver, nem todo serviço público pode ser medido em termos de produtividade eficiência. Vamos imaginar um gestor hospitalar. Qual seria sua produtividade? Número de pacientes atendidos? Poucos atendimentos, mas com qualidade? E a parcela da população que ficou na porta do hospital? São questões subjetivas que não se adequam ao conceito relacionado à gestão privada. 

     

    Um outro cenário: chefe do setor responsável por atender a "judicialização" da saúde. Eficiência seria negar os pedidos judiciais? E produtividade? Entendo que nesses casos, não se trata de critério determinante, pois os conceitos de produtividade e eficiência não são totalmente aplicáveis, ou se são, são realmente de difícil aplicação.

  • Infelizmente, boa parte dos cargos de direção na Administração Pública são escolhidos por indicação

    política e não pelo desempenho ou rendimento dos servidores.


    Desta forma, é mais difícil aplicar técnicas de gestão modernas de pessoal, já que o crescimento

    profissional não está alinhado ao desempenho, mas sim a fatores políticos.


  • Infelizmente, boa parte dos cargos de direção na Administração Pública são escolhidos por indicação política e não pelo desempenho ou rendimento dos servidores.

    Desta forma, é mais difícil aplicar técnicas de gestão modernas de pessoal, já que o crescimento profissional não está alinhado ao desempenho, mas sim a fatores políticos.

    Gabarito: correta

  • Gabarito: Certo.

    "Podem não ser(...)"

    Juízo de Probabilidade e não de restrição. Detalhes de logística aplicadas na questão, o que não a deixa incorreta.

    Fique atento mesmo no cansaço da leitura(o que não é nada fácil) e não queira brigar com a banca na hora de resolver questões, ainda mais sendo a banca CESPE/CEBRASPE.

    Conheça a banca, estude a banca, quebre a banca e tome posse.

    Bons estudos!

  • Gabarito: Certo.

    "Podem não ser(...)"

    Juízo de Probabilidade e não de restrição. Detalhes de logística aplicadas na questão, o que não a deixa incorreta.

    Fique atento mesmo no cansaço da leitura(o que não é nada fácil) e não queira brigar com a banca na hora de resolver questões, ainda mais sendo a banca CESPE/CEBRASPE.

    Conheça a banca, estude a banca, quebre a banca e tome posse.

    Bons estudos!

  • se no lugar de tarefa vc colocar pratica, fica mais facil de entender o que a questão quer dizer.

    so que essa banca é mesquinha e desonesta, adora fazer questão mal elaborada, enrolada, que não mede conhecimento.

  • A questão em análise exige do candidato um conhecimento geral da Administração Pública Brasileira. Quando falamos em parâmetros da Administração Privada, lembramos do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE, criado por Luiz Carlos Bresser Pereira (Ministro do Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado, no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1995). 
    O PDRAE tinha como finalidade fazer o “Estado deixa de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social pela via da produção de bens e serviços para se adequar a uma nova função de Estado Gerencial" (MATIAS-PEREIRA, 2018). Dessa administração gerencial, podemos tirar como princípios a ênfase nos resultados, na qualidade, na produtividade do serviço público e na profissionalização do servidor. Além disso, segundo o PDRAE, a ocupação dos cargos públicos deve ocorrer por meio do merecimento e da profissionalização do servidor. 

    Contudo, sabemos que dificilmente essa atitude de reconhecimento e merecimento são efetivamente consideradas para a designação de alguma pessoa a ocupar cargos de direção superior. Uma vez que, para esses cargos, ainda existe uma tendência a indicações e a nomeações de pessoas com maior afinidade política e ideológica do que à indicação de profissionais pela qualidade técnica e geração de resultados. Em face do exposto, podemos afirmar que o item em análise está correto.

    GABARITO DO PROFESSOR: “CERTO".

    FONTES:
    BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília, 1995.
    MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais. 5ª Ed. – São Paulo: Atlas, 2018.
  • Colaborando: (Conforme o PDRAE/1995 - Gov. FHC - Ministro Bresser Pereira)

    =============================================================

    4 Setores do Estado

    ---------------------------

    1) Núcleo estratégico (Governo) ==>ênfase: 1o.) Efetividade (impacto social), depois 2o.) Eficiência

    2) Atividades Exclusivas (entes/3o.Setor)

    3) Atividades NÃO Exclus.(Púb. p/Não Estatal)

    4) Produção para o Mercado (Púb. para Privado)

    (2), (3), (4) => ênfase: 1o.) Eficiência (Adm.Púb.Gerencial), depois 2o) Efetividade

    Bons estudos.

  • Deveres impostos aos agentes administrativos:

    poder-dever de agir;

    dever de eficiência;

    dever de probidade;

    dever de prestar contas.

    (Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

    Ou seja, não basta ser eficiente e produtivo, precisa ainda ser probo, transparente e responsivo.

    Contudo, como de costume, faltou probidade à banca, pois, para atribuir como certo o enunciado, o correto seria dizer "não são os únicos critérios determinantes..."

  • Argumento em favor da questão é o requisito de antiguidade para promoções e indicações aos cargos com maior poder de decisão, além das prerrogativas do Presidente e outras autoridades indicarem os futuros ocupantes, desde que eles preencham os critérios legais.

  • Nessa aí, basta lembrar dos cargos em comissão, os quais não possuem meritocracia.

  • Seria interessante falar “ no Brasil “ . Pq num modelo ideal a respostas estaria certa
  • Achei a questão relativamente fácil e concordo com a afirmação. O " podem não ser critérios determinantes" meio que deu a questão. É só pensar numa organização. Tem aquele funcionário que chega no horário, faz tudo certo, é eficiente. Tem aquele que apesar de não ser muito pontual e cometer alguns erros, sempre entrega o resultado, é eficaz. No entanto, ambos podem parecer inadequados quando você pensa em cargos de Direção, onde as competência, habilidades e atitudes necessárias são diferentes dos cargos operacionais e táticos.

  • QUE QUESTÃO SUBJETIVA !!!!!


ID
2522131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à administração pública brasileira contemporânea, julgue o item subsequente.


Consórcios públicos são uma forma de associação entre entes públicos e privados que permite uma gestão associada de recursos humanos, financeiros e materiais.

Alternativas
Comentários
  • Só entes públicos.

  • Cuidado para não confundir (como eu, no caso rs):

    Consórcios públicos: possuem personalidade jurídica e são formados apenas por entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). São contratados por tais entes para a realização de objetivos de interesse comum, e regulamentados pela Lei 11.107/2005.

    Convênios administrativos: NÃO possuem personalidade jurídica e podem ser celebrados entre entidades públicas diversas (inclusive da Administração Indireta) ou com entidades privadas. No âmbito da União, são regulamentados pelo Decreto 6.170/2007. Trata-se de um acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

  • Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

    Sendo assim, vamos ao que interessa, o que cai em prova?

    Embora o nome seja Consórcio Público, poderá ser constituída pessoa jurídica de direito público (associação que integrará a Administração Indireta dos entes consorciados) ou pessoa jurídica de direito privado,

    A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. Exemplo: Caso a União queira realizar um consórcio com o município de Juiz de Fora, o Estado de Minas Gerais necessariamente deve participar.

    O consórcio público de direito público poderá promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público. Notem que apenas se a personalidade jurídica for de direito público será possível promover desapropriações e servidões.

    O consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público,

    Protocolo de intenções: o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções cujo objetivo é estabelecer a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio; a identificação dos entes da Federação consorciados; a indicação da área de atuação e etc. O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    Contrato de rateio: os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    Prof. Thamiris Felizardo

     

  • Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

  • Art. 241 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
    disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de
    cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de
    serviços públicos,
    bem como a transferência total ou parcial de encargos,
    serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

    Consórcio público, portanto, é pessoa jurídica formada
    exclusivamente por entes federados (União, Estados, DF e Municípios)
    com a finalidade de cooperação federativa (realização de objetivos de
    interesse comum).

    Fonte: Estratégia Concursos. Material Direito Administrativo - aula 02 - Erick Alves

  • Consórcio Público: Reunião de entes políticos (União, Estados, Municípios e DF) para uma finalidade comum. Celebram um "Contrato de Consórcio", fomando uma nova pessoa jurídica, chamada de "Associação", que poderá ser de direito público (associação pública - espécie de autarquia) ou de direito privado (associação privada - regime de EP e SEM) .

  • Há consórcio público de direito público ou Dir privado...na questão não informou...
  • Fixando: Consório público apenas para entes públicos.

  • GABARITO: ERRADO.

    Segundo Prof. Adriel Sá:

    -Os consórcios públicos são ajustes formalizados mediante contratos administrativos celebrados por apenas entes políticos. Ou seja, não existem consórcios públicos celebrados entre entes administrativos (autarquias, fundações e empresas governamentais) ou com a participação destes e os entes federados ou, muito menos, com agentes privados.

    -Assim, consórcios públicos são associações públicas ou civis, respectivamente, com a personalidade de direito público ou de direito privado, formadas exclusivamente por pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), criadas ou autorizadas mediante lei, para a gestão associada de serviços públicos.

  • Consórcios públicos: 

    -- Possuem personalidade jurídica e são formados apenas por entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).

    -- São contratados por tais entes para a realização de objetivos de interesse comum, e regulamentados pela Lei 11.107/2005.

     

    Convênios administrativos: 

    -- NÃO possuem personalidade jurídica.

    -- Podem ser celebrados entre entidades públicas diversas (inclusive da Administração Indireta) ou com entidades privadas.

    -- No âmbito da União, são regulamentados pelo Decreto 6.170/2007.

    -- Trata-se de um acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

  • A melhro definição é a do Decreto regulamentador 6017/07

     

    Art. 2º I  ‐  consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;

  •  

     

    Associação de pessoas jurídicas POLÍTICAS (União, Estados, DF e Municípios), com personalidade de direito público ou privado, criadas mediante autorização legislativa, para a gestão associada de serviços públicos. MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO.

     

     

  • O comentário do Denio Ribeiro está errado!!!

     

    O CONSÓRCIO PÚBLICO é uma pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação (União, estados, DF e municípios), para estabelecer relações de cooperação federativa, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza jurídica de autarquia, ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

    Logo, o Consórcio Público pode ser constituído com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, mas é formado apenas por entes políticos.

     

  • Obrigado Karina... Excluí o comentário porque realmente estava equivocado!

     

    EM FRENTE!

  • Para complementar: 

    Quando o consórcio público adquirir personalidade jurídica de direito público teremos uma associação pública. Quando o consórcio público adquirir personalidade jurídica de direito privado teremos uma associação civil (pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos).

  • CF ART 241 Gabarito ERRADO

  • "o Consórcio Público pode ser constituído com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, mas é formado apenas por entes políticos." Karina Suzuki

  • Q868524

    Direito Administrativo 

    Organização da administração pública,  Consórcios públicos

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: CGM de João Pessoa - PB

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 1, 2 e 3

     

    No tocante às organizações da sociedade civil de interesse público e aos consórcios públicos, julgue o item subsequente.

     

    O consórcio formado por entes públicos pode assumir a forma de pessoa jurídica de direito privado.

     

    CERTO

  • São formados apenas por entes públicos, tal qual, estados membros, DF, municípios e União.

  • consórcio público formado EXCLUSIVAMENTE por Entes PÚBLICOS ( U, E, M, DF).
  • Errado.

     

    Gabarito: "Consórcios públicos são uma forma de associação somente entre entes públicos que permite uma gestão associada de recursos humanos, financeiros e materiais."

     

    Consórcios públicos: Reunião de entes políticos, quais sejam União, Estados, Municípios e Distrito Federal, para uma finalidade em comum.

     

    Bons estudos!

     

    "Vamos a batalha
    Guerrear, vencer
    Derrotar o CESPE
    É o que vai valer." 

     

  •  

    O consórcio formado por entes públicos pode assumir a forma de pessoa jurídica de direito privado. gab: certo

     

    alguém explica

  • Somente entre entes públicos, mas pode assumir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.

  • Barbie MPU, respondendo à sua pergunta:


    Consórcios públicos são uma forma de associação entre entes públicos, mas que podem assumir a forma de :


    de pessoa jurídica de direito privado como uma associação civil.

    ou Pessoa jurídica de direito público como associação pública.

     


  • CONSORCIO PÚBLICO

    UNIÃO,ESTADO,MUNICÍPIO,DISTRITO FEDERAL.. É COMO UMA SURUBA,ELES SE JUNTAM POR UM OBJETIVO COMUM

    .

    OBS:SE A UNIÃO QUISER DAR UNS PEGA NO MUNICÍPIO,TERÁ QUE PEGAR O ESTADO DESTE MUNICÍPIO TAMBÉM KKK

  • Errado.

    consórcio público 

    P.J ➞ exclusivamente por entes da Federação (União, estados, DF e municípios)

    pode ser constituído com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado

    apenas por entes políticos.

  • Art. 2°, inciso I do Decreto 6.017/2007 que regulamenta a Lei n° 11.107/2005:

    Art. 2 Para os fins deste Decreto, consideram-se:

    I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação*, na forma da Lei n° 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos

    *Entes da federação: União, Estados, DF e Municípios.

    GABARITO: Errado.

  • Consórcios públicos são formados por entes políticos (pessoas jurídicas de direito público).

    Podem assumir personalidade jurídica de direito privado.

    Podem assumir personalidade jurídica de direito público. Neste caso, serão uma associação pública e comporão a administração indireta de todos os entes consorciados.

  • Gabarito: ERRADO

    Consórcios públicos possuem personalidade jurídica e são formados apenas por entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) !!!

    Consórcios públicos possuem personalidade jurídica e são formados apenas por entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) !!!

    Consórcios públicos possuem personalidade jurídica e são formados apenas por entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) !!!

    Consórcios públicos possuem personalidade jurídica e são formados apenas por entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) !!!

    Consórcios públicos possuem personalidade jurídica e são formados apenas por entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) !!!

    Consórcios públicos possuem personalidade jurídica e são formados apenas por entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) !!!

    Consórcios públicos possuem personalidade jurídica e são formados apenas por entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) !!!

    Consórcios públicos possuem personalidade jurídica e são formados apenas por entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) !!!

    Consórcios públicos possuem personalidade jurídica e são formados apenas por entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) !!!

    Consórcios públicos possuem personalidade jurídica e são formados apenas por entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) !!!

  • Melhor comentário é do Diomiro de Melo Filho

    kkkkkkkkkkkkkk

  • O consórcio público é pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos assumindo a forma de ASSOCIAÇÃO CIVIL.

    Errado.

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS: São contratos, que exigem a constituição de uma pessoa jurídica formada unicamente por entes da Federação (Adm. DIRETA), mediante autorização legislativa, com o objetivo de promover a gestão associada de serviços públicos ou transferência parcial de encargos, bens, pessoal e serviços.

  • A questão indicada está relacionada com os consórcios públicos.

    • Consórcios públicos:

    A Lei nº 11.107 de 2005 dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. O Decreto nº 6.017 de 2007 regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005. 
    Segundo Marinela (2018) os consórcios públicos são tidos como uma forma de colaboração entre os diversos entes políticos, que disciplina a celebração de consórcios entre entes públicos, União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a gestão associada de serviços públicos de interesse comum. 
    De acordo com o artigo 2º, I, do Decreto nº 6.017 de 2007, o consórcio público é a pessoa jurídica formada EXCLUSIVAMENTE pelos entes da Federação, com base na Lei nº 11.107 de 2005, com o intuito de estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive, realizar objetivos de interesse comum, constituída como ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos. 
    Entes da Federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    O consórcio pode ter personalidade jurídica de direito público ou personalidade jurídica de direito privado. O CONSÓRCIO PÚBLICO ao assumir a forma de associação pública, terá personalidade jurídica de direito público e integrará a Administração Indireta das pessoas federativas consorciadas, com base no artigo 6º, § 1º.
    O objeto do consórcio público é a cooperação federativa. Os consórcios públicos podem ser celebrados por entes federados da mesma espécie ou não. Em se tratando da União, cabe informar que não haverá unicamente consórcio formado pela União e pelos Municípios. Para a União fazer parte é necessário que façam parte todos os Estados em que estejam situados os municípios consorciados, de acordo com o artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.107 de 2005. 
    O consórcio com personalidade jurídica de direito privado não faz parte da administração descentralizada. 
    Requisitos formas prévios à formação dos consórcios: protocolo de intenções - artigo 3º, da Lei nº 11.107 de 2005 e assim que firmado o protocolo, deverá ser ratificado por lei - artigo 5º, da Lei nº 11.107 de 2005. 
    • Convênios:

    Conforme indicado por Marinela (2018) o convênio pode ser entendido como o acordo firmado por entidades políticas de qualquer espécie ou entre elas e os particulares para realizar objetivos de caráter comum e recíprocos. 
    Os convênios podem ser firmados entre as pessoas administrativas ou entre elas e as entidades privadas. Os convênios não possuem personalidade jurídica, representam o vínculo que aproxima várias entidades com personalidade jurídica própria. 



    Gabarito: ERRADO, já que os consórcios públicos são tidos como uma associação pública formada EXCLUSIVAMENTE entre os entes da federação - União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com base no artigo 2º, I, do Decreto nº 6.017 de 2007. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 241 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos". 
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2018. 
  • Gab: ERRADO

    Conrcio - entes federativos. U - E - DF e M.

  • Concessão ------------------para particulares !

    Convênio--------------------para unidades federadas

  • CONSÓRCIO PÚBLICO - > SOMENTE ENTES FEDERATIVOS

  • Consórcio sempre será entre entes da federação. Criam autarquias (dto. público) ou associações (dto. privado).

    Sempre que vejo o nome consórcio vem a imagem de uma concessionária da Honda na minha cabeça, bizarro e irrelevante.

  • Muitos comentários errados ou incompletos

    Consórcio Púb - P.J formada exclusivamente por entes da Federação p/ estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum.

    ***Poderá ser P.J de DIREITO PRIVADO, sem fins econômicos, e assumirá a forma de ASSOCIAÇÃO CIVIL.

    sua constituição deve ser efetivada conforme a legislação civil, de modo que a aquisição da personalidade ocorrerá c/ o registro dos atos constitutivos no registro púb, mas ainda estarão sujeito às normas de direito púb, no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.

    Poderá ser P.J de DIREITO PÚB, integrante da administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, e assumirá a forma de ASSOCIAÇÃO PÚB de natureza de autárquica ("Autarquia Fundacional ou Fundação Autárquica)

     Independentemente de ser P.J de direito púb ou privado, integrará a administração púb indireta que o criou uma vez que sua criação foi uma forma de prestação de serviço púb descentralizada. 

    O consórcio púb ou privado será regido pelas normas de direito púb

    Quando privado será regido pelas normas de direito civil em tudo aquilo que não for expressamente derrogado por normas de direito púb.

  • Consórcio Público - Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum

  • Para ajudar na memorização utilizo a seguinte estratégia:

    Convênio > conveniente, entre quaisquer entidades, sem personalidade jurídica própria (mais "fácil", dinâmico);

    Consórcio > entes públicos atuam em como "sócios" (podem compartilhar competências entre si, mas nem sempre com entidades privadas), cria-se uma personalidade jurídica de direito público.

  • os consórcios públicos são tidos como uma associação pública formada EXCLUSIVAMENTE entre os entes da federação - União, Estados, Distrito Federal e Municípios

  • "Consórcios públicos são uma forma de associação entre entes públicos e privados que permite uma gestão associada de recursos humanos, financeiros e materiais."

    Consórcios Públicos apenas podem ser formados por entes políticos da federação, ou seja, integrantes da Adm. Direta.

    Gabarito: ERRADO

  • Os consórcios públicos são ajustes formalizados mediante contratos administrativos celebrados por apenas entes políticos. Ou seja, não existem consórcios públicos celebrados entre entes administrativos (autarquias, fundações e empresas governamentais) ou com a participação destes e os entes federados ou, muito menos, com agentes privados.

     Assim, consórcios públicos são associações públicas ou civis, respectivamente, com a personalidade de direito público ou de direito privado, formadas exclusivamente por pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), criadas ou autorizadas mediante lei, para a gestão associada de serviços públicos.

    GABARITO: ERRADO.

    Alguém me explica o § 5º do art. 13 e art. 2º, §1º, I?

    § 5º Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados.

    Art. 2º§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

    II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

  • Os consórcios públicos são ajustes formalizados mediante contratos administrativos celebrados por apenas entes políticos. Ou seja, não existem consórcios públicos celebrados entre entes administrativos (autarquias, fundações e empresas governamentais) ou com a participação destes e os entes federados ou, muito menos, com agentes privados.

     Assim, consórcios públicos são associações públicas ou civis, respectivamente, com a personalidade de direito público ou de direito privado, formadas exclusivamente por pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), criadas ou autorizadas mediante lei, para a gestão associada de serviços públicos.

    GABARITO: ERRADO.

    Alguém me explica o § 5º do art. 13 e art. 2º, §1º, I?

    § 5º Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados.

    Art. 2º§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

    II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.


ID
2522134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que diz respeito à administração pública brasileira contemporânea, julgue o item subsequente.


Transparência e controle social são características de um modelo de Estado autoritário e burocrático.

Alternativas
Comentários
  • Transparência e controle social são características de um modelo de Estado autoritário  e burocrático

     

  • errado.

     

    Transparencia e Controle social sao caracteristicas da Administracao Publica Gerencial.

    No processo Evolutivo:

    1. Gerencialismo Puro

    Estado objetiva superar a crise fiscal;

    Realiza adocao de praticas Neoliberais;

    Enfase na eficiencia (economia dos meios, uso racional dos recursos, eliminacao de desperdicio...);

    Trata o cidadao com mero pagador de impostos.

    2. Consumerismo

    Estado objetiva a melhoria da qualidade dos servicos publicos;

    Enfase na efetividade (impacto positivo gerado, satisfacao do cidadao...)

    Trata o cidadao como usuario dos servicos

    3. Public Service Orientation PSO   ** "contexto da questao"

    Equidade e justica;

    servico com acesso a todos;

    Accountability (dever de prestar contas, responsabilizacao)

    Accountability Vertical : Controle da administacao publica realizado pelo cidadao.

    *voto, referendo, plebiscito, e acao popular

    Accountability Horizontal : realizado pela administracao

    *portal da transparecia, freios e contrapesos...

    Accountability Societal : realizado pela sociedade organizacional

    Sindicato, ONGs, midia...

     

    *** Importante saber que o Estado burocratico tem como caracteristicas: autorreferente, rigida, desconfianca, formalismo, controle a priori entre outras.

    Autorreferente: transforma os meios em fins; interesse publico conceituado como interesse do Estado, ou seja, imposicao do poder estatal, pouco importa o interesse do cidadao. Sendo assim, nao espere transparencia neste modelo de Estado.

     

  • Transparência e controle social NÃO são características de um modelo de Estado autoritário  e burocrático, mas da Administração Pública gerencial.

  • O certo seria: transparência e controle social são características de um modelo de Estado Gerencial.

     

    GAB: ERRADO

  • transparência - não é apenas disponibilizar dados, mas fazê-lo em linguagem clara e acessível a toda a sociedade interessada. Dessa forma, dar transparência é chamar a sociedade para participar dos rumos do Estado, é motivar a decisão tomada e também divulgar todos os atos, salvo as exceções normativas.

     

    controle social - É empregado para designar o controle do Estado sobre a sociedade ou o controle da sociedade sobre as ações do Estado.

  • ERRADO

    CARACTERÍSTICA DO MODELO GERENCIAL !

    " O modelo burocrático tradicional, a pretexto de garantir a impessoalidade, dificulta a

    transparência administrativa, inibindo o controle social."

    FONTE: PALUDO (2016).

  • questão tranquila, sem traumas...
  • Questão dada, pra não zerar

  • A transparência e o controle social são inerentes aos Estados democráticos modernos. Inserem-se no bojo da democracia.

    Gabarito: ERRADO

  • A questão exige do candidato um entendimento sistêmico da evolução da Administração Pública. Um Estado Autoritário está relacionado a ditaduras e a governos em que a sociedade não opinava e deveria seguir a determinação da autoridade máxima do país. Nesse modelo de governo, não ocorre transparência nem controle social pela sociedade.

    Por outro lado, Estados Burocráticos exigem maior transparência das ações estatais, porém, o controle social ainda é frágil e acanhado. Portanto, essas características de transparência e controle social está relacionado à Nova Administração Pública ou à Administração Pública Gerencial. Na oportunidade, cabe destacar que o controle social é uma ferramenta essencial para maior efetividade de qualquer atuação do Estado, principalmente de uma política voltada para a sociedade, para o público. Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: “ERRADO".

  • ERRADO


ID
2522137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que diz respeito à administração pública brasileira contemporânea, julgue o item subsequente.


Relações éticas, conformidade e transparência são princípios representativos do conceito de accountability.

Alternativas
Comentários
  • Prestação de contas, por parte da adm, não tem nunhuma relação com isso?

  • Traduzindo para o português o termo accountability, temos: prestação de contas. Os orgãos têm a obrigação de prestar contas aos orgãos controladores, por exemplo, o TCE/PE. 

  • Acho que o erro está no termo "relações éticas", a cespe extrapolou colocando esse termo pois accountability está mais ligado à conformidade e transparência em relação às prestações de contas. O administrador pode não ter relações éticas mas pode prestar suas contas de forma correta.

     

    Gab E

     

    Se eu estiver errado me avisem

  • Não entendi essa,alguém? 

  • Errei, mas a questão esta certa. Segundo Paludo: A noção de accountability encontra-se relacionada com o uso do pode e dos recursos públicos, em que o titular da coisa pública é o cidadão, e não os políticos eleitos. Nas experiências de accountability quase sempre estão presentes três dimensões: informação, justificação e punição".

    Aqui se vê o tripé da accountability: Prestação de costas, Responsabilização e Transparência. Relações éticas me pegou kk

  • Uma boa governança pública está apoiada em 4 princípios:

    1º Relações éticas;

    2º Conformidade; 

    3º Transparência do setor público; e

    4º Prestação de contas.

    Fonte: Carlos Xavier - Estratégia

  • TIpo de questão, que quem erra é quem acerta e quem erra é que sabe o conceito de accountability. 

  • Questão que na cabeça de um examinador é verdadeira e na cabeça de outro é falsa.

  • Vejam essa questão.

     

    (Q756834) Administração Pública - Ano: 2016 - Banca: CESPE - Órgão: FUB - Prova: Auxiliar em Administração

    Com relação à administração pública, julgue o item que se segue.

     

    Para exercer a responsabilidade ética, os administradores públicos devem agir com transparência na prestação de suas contas. (C)

     

    Não sei vocês, mas para mim a ética está sim relacionada aos princípios de accountability.

  • Tão polêmica que ninguém sabe ao certo qual é o erro.

  • De acordo com o gabarito oficial, essa questão foi anulada.
    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PE_17/arquivos/Gab_Definitivo_332_TCEPE_CB4_01.pdf

  • Relações éticas, conformidade e transparência são princípios representativos do conceito de accountability.

    Esta questão foi ANULADA, mas o Gabarito preliminar dado pela banca foi ERRADO!

  • Fiquei com dúvida com relação ao termo relações éticas.

    Mas deduzi que um gestor que agir com ética estará de acordo com accontability, pois certamente se tem ética em suas relações irá praticar a prestação de contas, a transparência..... Enfim.... Mas o gabarito é errado.Fico sem entender.

  • A Administração Pública contemporânea rege-se pelos seguintes princípios: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Nesse contexto, o Princípio da Publicidade introduz conceitos como o de transparência e de prestação de contas do governo para com a sociedade.

    Assim, com vistas à apresentação de resultados das ações governamentais, o termo accountability surge como um conjunto de mecanismos e procedimentos que levam os decisores governamentais a prestarem contas dos seus resultados, garantindo-se maior transparência e exposição das políticas públicas. Segundo Matias-Pereira (2018), “quanto maior a possibilidade de os cidadãos poderem discernir se os governantes estão agindo em função do interesse da coletividade e sancioná-los apropriadamente, mais accountable é um governo".

    Na oportunidade, cabe destacar que o compliance ou a confirmidade não se caracteriza como um princípio diretamente relacionado a accountability. Porém, podemos considerar que a conformidade contribui para a correta prestação de contas. Ademais, uma boa governança envolve os princípios de: ética; conformidade; transparência; e accountability.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a honestidade nas relações ou relações éticas, a conformidade e a transparência das ações são princípios que podem representar o conceito accountability. No meu ponto de vista, a questão pode estar correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: “CERTO".
    GABARITO DA BANCA: “ANULADA"


    FONTE:
    MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais. 5ª Ed. – São Paulo: Atlas, 2018.
  • Uma boa governança pública, à semelhança da corporativa, está apoiada em

    quatro princípios: relações éticas; conformidade, em todas as suas dimensões;

    transparência; e prestação responsável de contas. A ausência desses princípios

    requer mudança na forma de gestão.

    Livro Curso de Adm - Matias Pereira, pág. 92


ID
2522140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação a políticas públicas no Brasil, julgue o item seguinte.


A última etapa do ciclo de políticas públicas é a avaliação, que consiste na mensuração de resultados e de impactos com o propósito de compará-los às metas originais.

Alternativas
Comentários
  • São 5 fases: Primeira fase: a formação da agenda, Segunda fase: a formulação da política, Terceira fase: processo de tomada de decisão, Quarta fase: implementação da política e a nossa resposta:

    Quinta fase: avaliação

    É um elemento crucial para as políticas públicas. A avaliação deve ser realizada em todos os ciclos, contribuindo para o sucesso da ação. Também é uma fonte de aprendizado para a produção de melhores resultados. Nela se controla e supervisiona a realização da política, o que possibilita a correção de possíveis falhas para maior efetivação. Inclui-se também a análise do desempenho e dos resultados do projeto. Dependendo do nível de sucesso da política, o poder público delibera se é necessário reiniciar o ciclo das políticas públicas com as alterações cabíveis, ou se simplesmente o projeto é mantido e continua a ser executado.

    Fonte:http://www.politize.com.br/ciclo-politicas-publicas/

  • Para Howlett e Ramesh (2013), existem cinco fases do ciclo de políticas públicas:

    1- Formação da agenda: decide o que é prioritário; perceber problemas que merecem atenção.  Planejamento  

    2- Formulação da política: apresentação de soluções ou alternativas. Define-se o objetivo da políticas + programas desenvolvidos + linhas de ação 

    3- Tomada de decisão: curso de ação adotado; recursos e prazo temporal da ação política

    4- Implementação: parte prática. Direciona-se recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos.

    5- Avaliação: realizada em todos os ciclos. Controla-se e se supervisiona a realização da política; possibilita a correção de falhas.

     

    Na prática, os estágios não são sequenciais ou obrigatórios em sua plenitude.

     

    HOWLETT, Michael; RAMESH, M; PERL, Anthony. Política Pública: seus ciclos e subsistemas: uma abordagem integral. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • A última etapa do ciclo de políticas públicas é a avaliação, que consiste na mensuração de resultados e de impactos com o propósito de compará-los às metas originais. Resposta: Certo.

     

    Comentário:

    1º Etapa (Formação da agenda: o que é prioritário);

    2º Etapa (Formação da política: definir os objetivos);

    3º Etapa (Tomada de decisão: curso de ação adotado);

    4º Etapa (Implementação da política: é a prática da política); e,

    5º Etapa (Avaliação: fonte de aprendizado, correções de falhas e análise do desempenho e resultado do projeto).

    A boa política pública deve cumprir as seguintes funções: promover e melhorar a cooperação entre os atores e constituir-se num programa implementável.

  • As políticas públicas são uma resposta do Estado às necessidades do coletivo que, por meio do desenvolvimento de ações e programas, objetivam o bem-comum e a diminuição da desigualdade social. Esses programas e ações precisam ser estruturados de maneira funcional e sequencial para tornar possível a produção e organização do projeto. Esclarecido isso, o ciclo das políticas públicas nada mais é que um processo que leva em conta:

     

    •  A participação de todos os atores públicos e privados na elaboração das políticas públicas, ou seja, governantes, políticos, trabalhadores e empresas;

    •  O poder que esses atores possuem e o que podem fazer com ele;

    •  O momento atual do país no aspecto social (problemas, limitações e oportunidades);

    •  Organização de ideias e ações.

     

    São 5 fases, a última é avaliação - É um elemento crucial para as políticas públicas. A avaliação deve ser realizada em todos os ciclos, contribuindo para o sucesso da ação. Também é uma fonte de aprendizado para a produção de melhores resultados. Nela se controla e supervisiona a realização da política, o que possibilita a correção de possíveis falhas para maior efetivação. Inclui-se também a análise do desempenho e dos resultados do projeto. Dependendo do nível de sucesso da política, o poder público delibera se é necessário reiniciar o ciclo das políticas públicas com as alterações cabíveis, ou se simplesmente o projeto é mantido e continua a ser executado.

     

    A boa política pública deve cumprir as seguintes funções:

    •  promover e melhorar a cooperação entre os atores;

    •  constituir-se num programa implementável

  • Um ciclo tem útlima etapa??

    Errei a questão por considerar errôneo dizer em última etapa, quando se trata de ciclo.

  •  ciclo de políticas públicas: = APDIA

     

    1- formação da Agenda,

    2- formulação daPolítica,

    3- tomada de Decisão,

    4- implementação

    5- Avaliação.

     

  • Primeira fase: a formação da agenda

    Para começar a elaboração de uma política, é preciso decidir o que é prioritário para o poder público. A fase da agenda caracteriza-se pelo planejamento, que consiste em perceber os problemas existentes que merecem maior atenção.

    Segunda fase: a formulação da política

    É a fase de apresentação de soluções ou alternativas. É o momento em que deve ser definido o objetivo da política, quais serão os programas desenvolvidos e as linhas de ação.

    Terceira fase: processo de tomada de decisão

    Com as todas as alternativas avaliadas, na terceira fase se define qual será o curso de ação adotado. São definidos os recursos e o prazo temporal da ação da política.

    Quarta fase: implementação da política

    É o momento em que o planejamento e a escolha são transformados em atos. É quando se parte para a prática. O planejamento ligado à organização é transformado em ação. São direcionados recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos para executar a política.

    Quinta fase: avaliação

    É um elemento crucial para as políticas públicas. A avaliação deve ser realizada em todos os ciclos, contribuindo para o sucesso da ação. Também é uma fonte de aprendizado para a produção de melhores resultados. Nela se controla e supervisiona a realização da política, o que possibilita a correção de possíveis falhas para maior efetivação.

  • Chega a ser cômico:


    (CESPE - Oficial de Inteligência/Área 3/2018) A respeito de formulação, análise e avaliação de políticas públicas, julgue o item que se segue.

     A extinção é considerada a última fase do ciclo de políticas públicas porque trata da reflexão sobre os limites das políticas públicas, seu esgotamento e sua substituição por novas políticas.

    CORRETO.


    Dependendo da doutrina, uns chamam de avaliação e outros de extinção. Quem fez essa prova aqui de 2017, certamente errou essa questão da ABIN.


    Obrigado CESPE, por ser uma banca tão mesquinha.

  • A questão em análise nos introduz um conceito relacionado à temática das políticas públicas. Segundo Paludo (2013), política pública é um “conjunto de meios, decisões e ações, que congregam diferentes atores e concentram esforços, utilizados pelos governos com vistas a mudar uma realidade, de forma efetiva e atender às necessidades público-sociais".

    Com isso, precisamos entender que o processo de criação de políticas públicas consiste em cinco atividades essenciais: definição de agenda, formulação, tomada de decisão, implementação e avaliação. Como a questão em análise nos pergunta sobre a fase de avaliação, vamos nos ater a ela.

    A fase de Avaliação está relacionada à análise do grau de atingimento dos objetivos anteriormente estabelecidos. Segundo Paludo (2013): a avaliação “consiste na mensuração e análise, a posteriori, dos efeitos produzidos na sociedade pelas políticas públicas". Assim, a avaliação nos possibilita decidir quanto à manutenção das metas anteriormente estabelecidas, ao encerramento ou ao aperfeiçoamento da política pública traçada. Em face do exposto, podemos afirmar que o item está correto.

    GABARITO DO PROFESSOR: “CERTO".

    FONTE:
    PALUDO, Augustinho. Administração Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
  • A avaliação é a etapa na qual ocorrem uma análise crítica dos resultados alcançados pelos programas governamentais. Em vista da reforma do aparelho do Estado com o advento de valores gerenciais (accountability, transparência, responsabilidade fiscal, etc), tem-se dado grande ênfase ao fortalecimento das funções de monitoramento e avaliação de políticas públicas na agenda governamental. (CESPE, SGA/AC, 2006).

    Gabarito: CERTO


ID
2522143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação a políticas públicas no Brasil, julgue o item seguinte.


A inclusão de uma necessidade da população nas prioridades do poder público refere-se à etapa de construção de agendas do processo de formulação e desenvolvimento de políticas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Primeira fase: a formação da agenda

    Para começar a elaboração de uma política, é preciso decidir o que é prioritário para o poder público. A fase da agenda caracteriza-se pelo planejamento, que consiste em perceber os problemas existentes que merecem maior atenção. Essa percepção precisa ser consistente com o cenário real em que a população se encontra. São analisados nessa fase: a existência de dados que mostram a condição de determinada situação, a emergência e os recursos disponíveis.

    O reconhecimento dos problemas que precisam ser solucionados de imediato ganham espaço na agenda governamental. Entretanto, nem tudo que está na agenda será solucionado imediatamente. Saiba que o planejamento é flexível e que a viabilização de projetos depende de alguns fatores. São esses:

      Avaliação do custo-benefício

      Estudo do cenário local e suas necessidades

      Recursos disponíveis

    A urgência que o problema pode tomar por uma provável mobilização social

     Necessidade política

    Fonte:http://www.politize.com.br/ciclo-politicas-publicas/

  • CORRETO

     

    Dentro da etapa de construção de agendas, encontra fase de planejamento que leva em conta inclusão de necessidades da população (em teoria, kkkk)

  • As políticas públicas são uma resposta do Estado às necessidades do coletivo que, por meio do desenvolvimento de ações e programas, objetivam o bem-comum e a diminuição da desigualdade social. Esses programas e ações precisam ser estruturados de maneira funcional e sequencial para tornar possível a produção e organização do projeto. Esclarecido isso, o ciclo das políticas públicas nada mais é que um processo que leva em conta:

     

    •  A participação de todos os atores públicos e privados na elaboração das políticas públicas, ou seja, governantes, políticos, trabalhadores e empresas;

    •  O poder que esses atores possuem e o que podem fazer com ele;

    •  O momento atual do país no aspecto social (problemas, limitações e oportunidades);

    •  Organização de ideias e ações.

     

    Primeira fase: a formação da agenda

     

    A boa política pública deve cumprir as seguintes funções:

    •  promover e melhorar a cooperação entre os atores;

    •  constituir-se num programa implementável

  • O estudo do cenário local e suas necessidades faz parte da primeira fase do ciclo de políticas públicas, denominada formação da agenda.

  • CICLO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

    1. Inclusão na agenda:  inclusão de determinado pleito ou necessidade social na agenda, na lista de prioridades, do poder público. Designa o estudo e a explicitação do conjunto de processos que conduzem os fatos sociais a adquirir status de “problema público”, colocando-os no debate sobre a necessidade de intervenção através de políticas públicas.

     

    2. Elaboração: consiste na identificação e delimitação de um problema atual ou potencial da comunidade, a determinação das possíveis alternativas para sua solução ou satisfação, a avaliação dos custos e efeitos de cada uma delas e o estabelecimento de prioridades.

     

    3. Formulação: que inclui a seleção e especificação da alternativa considerada mais conveniente, seguida de declaração que explicita a decisão adotada, definindo seus objetivos e seu marco jurídico, administrativo e financeiro. Fases: Pesquisar um assunto, filtrá-lo, estabelecer prospecções, explicitação de valores e objetivos a serem alcançados. Do processo de formulação de uma política pública participam, basicamente, dois tipos de atores: os estatais e os privados.

     

    4. Implementação: envolve o planejamento e a organização do aparelho administrativo e dos recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos necessários para executar uma política. Trata-se da preparação para colocar em prática a política pública, a elaboração de todos os planos, programas e projetos que permitirão executá-la.

     

    5. Execução: é o conjunto de ações destinado a atingir os objetivos estabelecidos pela política. É pôr em prática efetiva a política, é a sua realização.

     

    6. Acompanhamento: é o processo sistemático de supervisão da execução de uma atividade e de seus componentes, tendo como objetivo fornecer a informação necessária para introduzir eventuais correções a fim de assegurar a consecução dos objetivos estabelecidos.

     

    7. Avaliação: consiste na mensuração e análise, a posteriori, dos efeitos produzidos na sociedade pelas políticas públicas, especialmente no que diz respeito às realizações obtidas e às consequências previstas e não previstas

  • Na TEORIA, mas na PRÁTICA é outros 500

     

    R: Certo

  • CORRETO

     

    Questão referente ao ciclo de políticas públicas.

     

    Formação da Agenda

     

    Agenda pública é um espaço em que os principais temas/problemas nacionais, regionais locais encontram-se reunidos. É importante notar que a agenda pública pode envolver questões relacionadas a todos os Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. A formação de agenda é um processo pré-decisório pelo qual passam os temas/problemas que irão integrar a agenda governamental. A literatura considera que temas que não integram a agenda pública são apenas “estado de coisas” – algo não prioritário, mas que gera insatisfação e incomoda determinado número de pessoas. Se evoluir para algo prioritário, tem-se uma questão/problema político.

     

     

    FONTE: Augustinho Paludo, 2013.

  • A inclusão de uma necessidade dos empresários nas prioridades do poder público refere-se à etapa de construção de agendas do processo de formulação e desenvolvimento de políticas públicas.

     

    Agora sim, certíssimo.

  • CICLO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

    1. Inclusão na agenda:  inclusão de determinado pleito ou necessidade social na agenda, na lista de prioridades, do poder público.

     

    2. Elaboração:  identificação e delimitação de um problema / possíveis alternativas para sua solução.

     

    3. Formulação:  seleção e especificação da alternativa considerada mais conveniente, seguida de declaração que explicita a decisão adotada.

     

    4. Implementação: envolve o planejamento e a organização do aparelho administrativo necessário para executar uma política. Trata-se da preparação para colocar em prática a política pública.

     

    5. Execução: é o conjunto de ações destinado a atingir os objetivos. É pôr em prática efetiva a política, é a sua realização.

     

    6. Acompanhamento: é o processo sistemático de supervisão da execução de uma atividade e de seus componentes, eventuais correções a fim de assegurar a consecução dos objetivos estabelecidos.

     

    7. Avaliação: consiste na mensuração e análise, a posteriori, dos efeitos produzidos na sociedade pelas políticas públicas. consequências previstas e não previstas.

  • Segundo Leonardo Secchi, o modelo de visualização do ciclo de políticas públicas apresenta as seguintes fases:

    1) Identificação do Problema: envolve a percepção, a definição e a delimitação do problema, bem como a avaliação de possibilidade de solução.

    2) Formação da Agenda: a agenda é o conjunto de temas tidos como relevantes. A agenda pode ser política (aqueles que a comunidade política julga relevante) e formal (ou agenda institucional, são aqueles temas que o poder público já decidir enfrentar). Para ingressar na agenda pública o problema deve ter atenção dos diferentes atores sociais, ter resolubilidade e tocar responsabilidades públicas.

    3) Formulação de Alternativas: é a fase em que são elaborados métodos, programas, estratégias ou ações com o fim de alcançar os objetivos pretendidos.

    4) Tomada de Decisão: sucede a etapa anterior e contempla o momento em que os interesses dos atores envolvidos são equacionados e as intenções explicitadas.

    5) Implementação: é a etapa em que os planos e políticas formulados são postos em prática, em execução, aparecendo, assim, os primeiros resultados. Existem dois modelos de implementação: top-down (de cima pra baixo), com separação entre momento da tomada de decisão (esfera política) e de implementação (esfera administrativa) e bottom-up (de baixo para cima), com maior liberdade na modelação do implemento de políticas públicas, os implementadores participam do exame do problema e os tomadores de decisão legitimam práticas já experimentadas.

    6) Avaliação: é a fase em que o processo de implementação e o desempenho da política são avaliados. A avaliação pode ser ex ante.

    7) Extinção: momento que se cessa uma política pública pela percepção de resolução do problema, de sua ineficácia ou pela perda de importância por parte do problema.

  • A questão em análise nos introduz conceitos relacionados às políticas públicas. Segundo Paludo (2013), política pública é um “conjunto de meios, decisões e ações, que congregam diferentes atores e concentram esforços, utilizados pelos governos com vistas a mudar uma realidade, efetivas direitos e atender necessidades público-sociais". Ademais, segundo o Guia de Políticas Públicas: gerenciando processos da Escola Nacional de Administração Pública, as “políticas públicas são formuladas a fim de garantir o apoio de grupos politicamente poderosos em detrimento dos interesses públicos de longo prazo, que são pouco representados no sistema político".

    Para tanto, o processo de criação de políticas públicas consiste em cinco atividades essenciais: definição de agenda, formulação, tomada de decisão, implementação e avaliação. Como a questão envolve diretamente a fase de formulação da agenda, vamos nos ater a ela. A definição de agenda pública é um espaço em que os principais temas da sociedade, em análise, encontram-se em debate. Portanto, a formação de agenda pelos gestores públicos é um processo pré-decisório no qual ocorre a inclusão de determinado pleito ou necessidade social na lista de prioridades do poder público.

    Na oportunidade, a formulação de políticas públicas envolve o “desenvolvimento de alternativas para possíveis cursos de ação governamental destinadas a tratar de problemas na agenda do governo" (Guia de Políticas Públicas: gerenciando processos – ENAP). Em face do exposto, podemos afirmar que o item em análise está correto.

    GABARITO DO PROFESSOR: “CERTO".

    FONTES:
    PALUDO, Augustinho. Administração Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
    Guia de Políticas Públicas: gerenciando processos. Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, 2014.

    BIZU:

    Pessoal, quem está se preparando para provas que incluem a matéria de Políticas Públicas e quer passar na prova, DEVE ler este artigo publicado pela ENAP - Guia de Políticas Públicas: gerenciando processos, 2014.

    Bons estudos!

  • Exatamente isso. Não custa lembrar mais uma vez que podemos conceituar agenda como um conjunto de problemas ou temas percebidos como relevantes e que, portanto, merecem a intervenção pública. 

    Gabarito: CERTO


ID
2522146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação a políticas públicas no Brasil, julgue o item seguinte.


A participação da população na formulação de políticas públicas foi uma premissa adotada na década de 90 do século passado, no contexto da gestão pública centralizada, atualmente considerada ultrapassada.

Alternativas
Comentários
  • Errado, gestão pública descentralizada.

  • A participação da população na formulação de políticas públicas é uma premissa adotada atualmente, no contexto da gestão pública descentralizada.

  • A gestão pública brasileira contemporânea apresenta traços de quatro momentos históricos da administração pública: o modelo patrimonialista, o burocrático, o gerencial e o pós gerencial, sendo que, neste último, há uma valorização da democracia participativa. Esses modelos levam em conta as mudanças sociais ocorridas no país, buscando se aperfeiçoar de acordo com as necessidades e deficiências deixadas pelo modelo anterior, e destacando a real função do Estado e dos instrumentos adotados para a sua organização. (BRESSER-PEREIRA, 1996). 

    do final dos anos de 1980 aos anos de 1990 as propostas de mudanças políticas se foram redefinindo, sendo enfatizada a necessidade de estabelecimento de prioridades de ação, a busca de novas formas de articulação com a sociedade civil e com o mercado, envolvendo a participação de ONG's, comunidade organizada e setor privado na provisão de serviços públicos e a introdução de novas formas de gestão nas organizações estatais, de forma a dotá-las de maior agilidade e efetividade, superando a rigidez derivada da burocratização estatal e da hierarquização excessiva dos processos decisórios.

    As propostas enfatizadas, nesse momento, foram a descentralização e a participação dos cidadãos na formulação e implementação das políticas públicas. Como mostra Draibe (1992), procurava-se, do ponto de vista da orientação substantiva das políticas sociais, caminhar sob o impulso das forças democratizantes, para um Estado do Bem-Estar do tipo institucional-redistributivista, caracterizado pela concepção universalista de direitos sociais, uma vez que o sistema de proteção social implantado no país caracterizava-se pelos traços corporativistas – aos quais se agregavam outras formas de segmentação da população – e pela exclusão de amplos contingentes populacionais do acesso à cidadania

  • Dar poder à população, necessariamente implica em descentralizá-lo. 

  • atualmente considerada ultrapassada...isso tb esta errado?

  • A BUROCRACIA É A GESTÃO PÚBLICA CENTRALIZADA, DA DÉCADA DE 90, QUE ATUALMENTE CONTINUA DANDO A SUA CONTRIBUIÇÃO AO MODELO GERENCIAL VIGENTE. PORTANTO, NÃO ESTÁ ULTRAPASSADA.

     

  • no contexto da gestão pública centralizada é a da burocracia. 

  • Esta preucupação da participação da população se deu a partir de 1990 com a administração Gerencial. Entretanto é um modelo de administração DESCENTRALIZADA (centralizada é burocrática), e este modelo não é ultrapassado. Logo aquela participação pública não é ultrapassada.

  • Descentralizada e atual

  • O modelo citado na questão NÃO é ultrapassado!!

  •  

    no contexto da gestão pública centralizada, (Descentralizada)

    atualmente considerada ultrapassada. (Não está ultrapassada, continua em vigor.)

  • ERRADA

     

    NÃO ESTÁ ULTRAPASSADA

  • A participação da população na formulação de políticas públicas é uma premissa adotada atualmente, no contexto da gestão pública descentralizada.

     

     

    CERTO

     

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • Princípio da participação social na governança das instituições.


    A Constituição Federal prevê o hibridismo de práticas representativas e participativas, quando essa dispõe que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes (democracia representativa) ou diretamente (por meio de uma democracia participativa).
    É necessário o fortalecimento da participação social nos processos de formulação, acompanhamento, avaliação e controle de políticas públicas, especialmente, nas áreas de prestação de serviços sociais diretos à população.
     

  • ERRADO

     

    A participação da população na elaboração de políticas políticas CONTINUA SENDO ADOTADA ! NÃO ESTÁ ULTRAPASSADA !

     

    " Inicialmente centralizadas e realizadas pelos governos, as políticas públicas, no atual contexto democrático-descentralizado contam com a participação de atores públicos e privados (em forma de parcerias) e a participação da sociedade local – trata-se de uma forma encontrada para minimizar as incertezas, integrar esforços, e atender demandas sociais."

     

    - Agustinho Paludo, 2013.

  • ERRADO

    A gestão pública brasileira contemporânea apresenta traços de quatro momentos históricos da administração pública: o modelo patrimonialista, o burocrático, o gerencial e o pós gerencial, sendo que, neste último, há uma valorização da democracia participativa. Esses modelos levam em conta as mudanças sociais ocorridas no país, buscando se aperfeiçoar de acordo com as necessidades e deficiências deixadas pelo modelo anterior, e destacando a real função do Estado e dos instrumentos adotados para a sua organização.

  • Incoerência dentro da própria questão: a participação da população não pode pertencer a uma administração centralizada!

  • Gestão pública é descentralizada.

  • A Nova Gestão Pública adotada em muitos países nas décadas de 1980 e 1990 possui uma abordagem de segregação entre os órgãos criadores e implementadores de políticas públicas, a fim de impulsionar a eficiência e a eficácia administrativa. Essa abordagem contemporânea possibilitou a descentralização e a delegação de papéis críticos das políticas públicas aos gestores públicos em níveis mais baixos de governo.

    Ademais, o grau de descentralização do setor público é um elemento contextual relevante e deve considerar-se na implementação de políticas públicas. “A descentralização é um dos lemas dos debates sobre desenvolvimento das últimas décadas, com a maioria dos países implementando, ou pelo menos apoiando, a ideia de passar autoridades e recursos aprimorados para níveis mais baixos de governo (descentralização territorial) ou para autoridades reconstituídas não tradicionais (descentralização funcional)" (ENAP, 2014).

    Além disso, nesse contexto de descentralização e de formulação de políticas públicas, devemos lembrar que existem os Conselhos Gestores municipais. Esses Conselhos são meios de comunicação entre a população e o poder público com o objetivo de propor diretrizes, fiscalizar a execução de políticas públicas e promover o controle social sobre elas.

    Em face do exposto, percebe-se que a participação da população durante as etapas de uma política pública ocorreu na década de 90 e continua até hoje. Portanto, a gestão pública contemporânea possui um foco na descentralização das atividades, e não da centralização como afirma o item em análise.

    GABARITO DO PROFESSOR: “ERRADO".

    FONTE:
    Guia de Políticas Públicas: gerenciando processos. Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, 2014.
  • Acredito que a participação da população nas políticas públicas veio já na CF de 88.

  • Art. 1º ,CF Parágrafo único. : O poder emana do povo.

    O povo ñ governa mais elege um representante para acatar com as responsabilidades do Estado.

    tendo como tal, eleger outros na área legislativa.

  • Se a população governasse seria centralizada mais ao contrário ñ

  • A parte centralizada não se refere a gestão pública , mas sim a característica vinda da burocracia , não confundam. O erro está em não continua sendo adotada, visto que a centralização ainda é presente .
  • A participação da população é uma medida usada até hoje.

  • Gestão Pública descentralizada....