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Prova COMPERVE - 2017 - Câmara de Currais Novos - RN - Procurador Legislativo


ID
2499208
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O convívio e o amor nos moldam as feições. Havia uma aura [1] em torno de suas cabeças que [2] bem logo percebi. Suas mãos vinham grudadas e os corpos unidos. Ambos navegavam [3] com o nariz levemente erguido, pois quem ama sempre se sente um pouco rei.

O segundo período do parágrafo é composto por duas orações, sendo

Alternativas
Comentários
  • 1ª  Oração: Havia uma aura [1] em torno de suas cabeças /2ª oração :que [2] bem logo percebi.

    que(a qual)=pronome relativo.

    Logo a 2ª oração é: Oração subordinada adjetiva(tem pronome relativo) restritiva(não tem virgulas/ restringe->pois  é a aura nas cabeças em específico)

     

    Letra B

     

     

  • Na segunda oração a palavra QUE para ser substantivo teria que ter um acento ^ : QUÊ.

     

  • verbo + que= conjunção integrante

    substantivo + que = pronome relativo ( cabeças que) ----- ou seja, oração subordinada adjetiva

                                                                     sub + que

     

  • A análise fica mais fácil se os termos forem colocados na ordem direta. Vejamos;

     

                                                                "Havia uma aura que bem logo percebi em torno de suas cabeças"

     

    O número de orações é igual ao número de verbos. Logo, estemos diante de duas orações:

     

    1ª oração: "havia uma aura em torno de suas cabeças." (Oração Principal)

    2ª oração: "...que bem logo percebi ..." (Oração Subordinada Adjetiva Restritiva, introduzida pelo pronome relativo "que")

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Uma oração subordinada adjetiva é aquela que possui valor e função de adjetivo, ou seja, que a ele equivale.

    As orações vêm introduzidas por pronome relativo e exercem a função de adjunto adnominal do antecedente.

    Observe o exemplo:

    Esta foi uma redação          bem-sucedida.

    Substantivo

    Adjetivo (Adjunto Adnominal)

    Note que  o substantivo redação foi caracterizado pelo adjetivo bem-sucedida. Nesse caso, é possível formarmos outra construção, a qual exerce exatamente o mesmo papel. Veja:

    Esta foi uma redação          que fez sucesso.

      Oração Principal

    Oração Subordinada Adjetiva

     

     

  • Letra B.

    Oração principal e oração adjetiva.


ID
2499211
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O convívio e o amor nos moldam as feições. Havia uma aura [1] em torno de suas cabeças que [2] bem logo percebi. Suas mãos vinham grudadas e os corpos unidos. Ambos navegavam [3] com o nariz levemente erguido, pois quem ama sempre se sente um pouco rei.

O termo [1] tem função de

Alternativas
Comentários
  • O que havia em torno de suas cabeças? Uma aura (objeto direto). 

    Gab: b

  • O verbo Haver no sentido de (existir) é impessoal e todos os verbos impessoais pedi um complento Direto (objeto direto).

  • O verbo haver não tem sujeito.

    Objeto direto: termo que completa o sentido de um verbo, sem necessitar de uma preposição.

  • Se a frase fosse: "Existia uma aura em torno de suas cabeças..."

     

    A resposta seria "A" ?

     

    Alguém pode ajudar ?

  • Sim, André.

    O verbo "existir" não é impessoal.

  • André Gustavo:

    O verbo HAVER quando IMPESSOAL (sentido de existir, ocorrer ou tempo decorrido) é um verbo TRANSITIVO DIRETO e por isso precisa de um complemento verbal chamado OBJETO DIRETO. 

  • O verbo "haver" quando usado com o mesmo sentido de "existir" é impessoal e transitivo direto. Assim, não tem sujeito, mas somente objeto direto

     

    Para não confundir:

     

    haver (com sentido de existir): impessoal (não admite sujeito) e transitivo direto (admite objeto);

    existir: pessoal (admite sujeito) e intransitivo (não admite objeto, mas apenas adjunto adverbial);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Obrigado, Jéssica Sancção e Flávia B pelo esclarecimento.


ID
2499214
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O convívio e o amor nos moldam as feições. Havia uma aura [1] em torno de suas cabeças que [2] bem logo percebi. Suas mãos vinham grudadas e os corpos unidos. Ambos navegavam [3] com o nariz levemente erguido, pois quem ama sempre se sente um pouco rei.

O elemento linguístico [2] retoma

Alternativas
Comentários
  • Havia uma aura [1] em torno de suas cabeças que [2] bem logo percebi.

     

    o que que havia em torno e suas cabeças ????  UMA AURA

  • Havia uma aura [1] em torno de suas cabeças que [2] bem logo percebi.


ID
2499217
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O convívio e o amor nos moldam as feições. Havia uma aura [1] em torno de suas cabeças que [2] bem logo percebi. Suas mãos vinham grudadas e os corpos unidos. Ambos navegavam [3] com o nariz levemente erguido, pois quem ama sempre se sente um pouco rei.

A flexão verbal de navegavam repete-se em

Alternativas
Comentários
  • Navegavam ⇢ Pretérito imperfeito do modo indicativo;

     

    a) Contornaram ⇢ Pretérito perfeito do modo indicativo;

    b) Poderiam ⇢ Futuro do pretérito do modo indicativo (condicional);

    c) Enganaram ⇢ Pretérito perfeito do modo indicativo;

     

    d) Pareciam ⇢ Pretério imperfeito do modo indicativo (gabarito).

     

     

     

    Sem sacrifício, não há vitória. 

     

  • Pretérito imperfeito do indicativo:

    AR- 1ª CONJUGAÇÃO - AVA

    ER/IR 2ª E 3ª CONJUGAÇÃO - IA

  • Quem, assim como eu, teve um pouco de dificuldade de diferenciar alguns desses verbos, recomendo esse vídeo de apenas 1 minutinho:

    https://www.youtube.com/watch?v=iDM9xxhT7V8

    Pretérito
    = passado 

    IMPERFEITO = Passado que não se concretizou, ação não concluída : navegavam ...

    PERFEITO = ação concluída: Contornaram (e depois sentaram - está no texto)

    Gab. D

     

  • Gab. D


ID
2499226
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O senhor “W”, brasileiro naturalizado, com 72 anos, analfabeto, candidatou -se a vereador no município de Currais Novos, e foi eleito. Após a sua posse e entrada em exercício, o Ministério Público estadual pediu a cassação de seu mandato. Segundo a Constituição Federal, o senhor “W”

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    CF/88

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • CF/88:
     

    Art.14 - § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:


    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;


    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.​ 


    TRADUZINDO: Não podem ser eleitos: a - Analfabetos/ b - Estrangeiros/ c - Conscritos.

  • nao entendi esta questao.

  • Bem coisa do BR, o cara sequer é alfabetizado e foi eleito a um cargo público. Vamos que vamos meu BR, uma hora a gente consegue! 

  • Minha cidade :)

  • É alistável, apesar de ser facultativo (+70 anos), mas não é elegível (analfabeto).

     

    Minha cidade (2) :D

  • GABARITO: C

    Art. 14. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Inelegíveis os inalistáveis (estrangeiro e conscrito) e os analfabetos

  • Só complementando, um dos erros da questão é o MP pedir a cassação dos direitos políticos, que é vedada no Brasil. Poderia pedir a perda ou suspensão. Conforme CF/88. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de...

    Bons estudos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Incorreta. O cargo de vereador não é privativo de brasileiro nato, de modo que pode ser ocupado por brasileiro naturalizado. Art, 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa B - Incorreta. De fato, é alistável (o alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos e maiores de 70 anos), mas não é elegível por ser analfabeto. Art. 14, §§ 1º, 2º e 4º, da CRFB/88: "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".

    Alternativa C - Correta! Embora alistável (pois em função de sua idade o alistamento se torna facultativo, não sendo vedado), é inelegível, já que analfabeto. Art. 14, §4º, da CRFB/88: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".

    Alternativa D - Incorreta. A idade não é causa de inelegibilidade, mas sim ser inalistável ou analfabeto. Art. 14, §§ 2º e 4º, da CRFB/88: "(...) § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Embora o cargo de vereador possa ser exercido por brasileiro naturalizado, o fato de o senhor “W” ser analfabeto torna-o inelegível (art. 14, § 4°). Ainda assim, não há impedimento para que ele exerça sua capacidade eleitoral ativa, o que significa que ele é alistável (art. 14, § 1°, II, a).


ID
2499229
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O município de Currais Novos sancionou lei estabelecendo regras a serem aplicadas aos servidores celetistas contratados pela Administração Municipal. Nessa lei, foram elencados diversos direitos dos trabalhadores. Nesse sentido, estaria de acordo com a Constituição Federal a regra atinente à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 7°

     

     

    a) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.

     

     

    b) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

     

     

    c) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.

     

     

    d) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

     

    * Mnemônico: Creche -> ​Cinco anos ("c com c").

     

     

     

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  • Correta, D

    CF - Art.7 (...)


    a - errada - XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.


    b - errada - XXX proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.


    c - errada - XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.

    obs > remunarção noturna superior a diurna

    d - correta - XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

  • Mas o Patrulheiro acrescentou as cores. 

     

    Sonserina, não podia ser diferente...

  • Ainda bem que não temos a obrigação de lê-los né Arthur  ? Meus olhos , minhas regras. 

  • XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

     

  • Minha cidade :)

  • Letra D

    ART. 5 XXV CF - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;       

  • Município poderia estabelecer regras a serem aplicadas aos servidores CELETISTAS contratados pela Administração?! 

  • Essa questão cobra pura e simples LEI SECA.

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  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA. O aviso prévio PROPORCIONAL ao tempo de serviço é de no MÍNIMO 30 DIAS, senão vejamos:

    Art. 7º. [...] XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    b) INCORRETA. Há previsão constitucional da PROIBIÇÃO da DIFERENÇA de salários, funções e admissão com base no sexo, idade, COR ou ESTADO CIVIL, senão vejamos:

    Art. 7º. [...] XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    c) INCORRETA. A remuneração extraordinária deverá ser superior em CINQUENTA POR CENTO à normal, senão vejamos o art. 7º, XVI, CF:

    Art. 7º. [...] XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;    

    d) CORRETA. Há previsão constitucional de ASSISTÊNCIA GRATUITA aos filhos e dependentes dos trabalhadores DO NASCIMENTO ATÉ CINCO ANOS em creches e pré-escolas, senão vejamos o Art. 7º, XXV, CF:

    Art. 7º. [...] XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;    

    GABARITO: LETRA “D”

  • O município de Currais Novos sancionou lei estabelecendo regras a serem aplicadas aos servidores celetistas contratados pela Administração Municipal. Nessa lei, foram elencados diversos direitos dos trabalhadores. Nesse sentido, estaria de acordo com a Constituição Federal a regra atinente à

    A) concessão de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço a ser notificada à parte interessada no prazo mínimo, de dez dias.

    CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    -----------------------------

    B) possibilidade de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão com base em sexo ou idade.

    CF Art. 7º - [...]

    [...]

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    -----------------------------

    C) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em vinte por cento à remuneração do normal.

    CF Art. 7º - [...]

    [...]

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;   

    -----------------------------

    D) assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até cinco anos de idade, em creches e pré-escolas.

    CF Art. 7º - [...]

    [...]

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; [Gabarito]   


ID
2499232
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado brasileiro, conforme disposição expressa da Constituição, é organizado através do federalismo. Nesse sentido, competências de diversas modalidades são atribuídas aos entes federados, de modo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tanto possuem competências administrativas como também são titulares de competências normativas. No que diz respeito ao tema, o texto constitucional, expressamente, direcionou

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

     

     

    b) Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

     

    c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.

     

    * A Defensoria Pública do Distrito Federal, após a Emenda Constitucional nº 69, de 2012, passou a ser organizada e regulamentada pelo próprio Distrito Federal.

     

     

    d) Art. 21. Compete à União:

     

    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

     

    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal.

     

     

    * ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q832320, Q830096, Q829816, Q414724, Q552980, Q605137, Q419420  E Q834953.

     

     

     

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  • Correta, A

    Constituição Federal de 88:

    A - Correta - Art. 30. Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    B - Errada -  Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    (Vejam que, o transporte, não é incluido no Artigo supracitado)

    C - Errada - É competência da UNIÃO quando for - DF e demais territórios federais !!!
     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.

    D - Errada - 

    - forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam - União > mediante Lei Complementar.


    Art. 21. Compete à União:

    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;


    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal.

  • Agradeço os comentários. Toda ajuda é bem-vinda.

    Eu só queria entender como alguns estudantes tem tempo suficiente, paciência e organização para colocar a numeração de outras questões sobre o mesmo assunto.

    Alguém aqui vai visualizar as questões mencionadas?

    Ai gente, eu sou um pouco impaciente. Não fico perdendo muito tempo nas questões. Dou uma olhada rápida nos comentários mais relevantes e apenas se eu errar a alterntiva ou não entender nada do assunto é que vou me aprofundar na lei ou na doutrina ou até mesmo numa pesquisa rápida no google.

    De qualquer forma, a boa intenção do colega é válida.

    O caminho não é fácil... todos sabemos disso. Desejo que em breve vocês alcancem a vitória.

     

    Este é um breve desabafo de alguém que pratica o estudo solitário às 0:36... e pretendo continuar até as 03h:00.

    Que Deus me ajude, rs. 

     

     

  • Só complementando os comentários... Quanto à competência da União para legislar sobre a "Defensoria Pública dos Territórios".

     

    Atualmente não existem mais Territórios Federais no Brasil e se viessem a ser criados conforme prevê a CF, a rigor, seriam os defensores públicos federais que possuiriam tais atribuições e competências para defender os assistidos, conforme prevê o art. 33, parágrafo 3°, da Carta Magna. Confira-se:

     

    "Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais."

     

    A EC 69/2012 alterou a Constituição para retirar da União a competência para organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal tendo alterado, portanto, o art. 21, XIII. Veja:

     

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;"

     

    Assim, nas lições de Caio Paiva (Prática Penal para Defensoria Pública, 2016, p. 24), "a controvérsia no texto originário da CF se resolvia, a meu ver, por um critério de natureza prática, incumbindo à DPU, instituição nacional, a atribuição para atuar nos Territórios", interpretando conjuntamente com o art. 33, p. 3°, da CF.

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) aos Municípios a competência para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 30, VIII, CF: Art. 30. Compete aos Municípios:VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    b) aos Estados a competência para explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços nacionais de transporte de gás natural, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Errado. A competência do Estado é para gás canalizado, nos termos do art. 25, §2º, CF: § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.     

    c) ao Distrito Federal a competência para, privativamente, legislar sobre a organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública do Distrito Federal.

    Errado. A competência é da União e não do Distrito Federal, nos termos do art. 22, XVII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.

    d) à União a competência para decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal e permitir, nos casos previstos em lei ordinária, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

    Errado. De fato, compete à União decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal, nos termos do art. 21,V. Porém, a permissão para que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente ocorre mediante lei complementar e não ordinária, nos termos do art. 21, IV, CF: Art. 21. Compete à União: IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Gabarito: A

     


ID
2499235
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil é documento normativo extremamente relevante para a conformação da Administração Pública brasileira. Por não haver no país um código geral do Direito Administrativo nacional, é a Constituição a responsável por iniciar a construção das fronteiras da sistematização normativa da área. Há, inclusive, no texto constitucional hoje vigente, um Capítulo específico para a expressa disciplina normativa da Administração Pública do Brasil. De acordo com as diretrizes constitucionais, a Administração Pública brasileira deve obediência ao princípio da publicidade, de modo que 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    CF/98:

     

    Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Gab. D, mas ATENÇÃO!

     

    Apesar do examinador ter trazido este dispositivo legal (art.37 §1º) como expressão do Princípio Constitucional da Publicidade; geralmente, e a doutrina majoritária concorda, tal dispositivo é trazido em questões de concursos como exemplo do Princípio da IMPESSOALIDADE, senão vejamos:

     

    (...)

     

    A segunda acepção do princípio da impessoalidade está ligada à ideia de vedação à pessoalização das realizações da administração pública, à promoção pessoal do agente público. Está consagrada no § 1º do art. 37 da Constituição, nestes termos:


    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


     

    Direito Administrativo Descomplicado - 24ª edição - pag.223

  • DEVERÁ ter  caráter educativo, informativo ou de orientação social! 

  • Eu jurava que este inciso tratava-se sobre o princípio da Impessoalidade. 0.o

  • Questãozinha cachorra! kkkkkkk

    Daquelas que se piscar os olhos ou dispersar a atenção numa mosca voanda a gente erra. 

    Foi exatamente o que me aconteceu. Errei de bobeira!!!! Imaginem na hora da tensão da prova!!!! 

     

     

    Fé na Missão. 

     

  • Questão "copie e cole". Um descuido, já era.

    Seguimos!

  • todas as respostas são iguais KKKKKKK

  • Artigo 37º CF 88, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    RogerVoga

  • A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

  • GABARITO: D

    Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Se houver um pouco de confiança em sí para resolvê-la, você já a perde!

  • Se houver um pouco de confiança em sí para resolvê-la, você já a perde!

  • De primeira, achei que as assertivas "a" e "b" assim como "c" e "d" estavam iguais entre si. Só quando achei estranho que vi a diferença do "poderá" e "deverá". 

     

    Em suma:

    deverá ter caráter educativo;

    não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Essa questão cobra pura e simples LEI SECA.

    SE VOCÊ É UM CONCURSEIRO E AINDA ERRA LEI SECA, significa que você tem estudado de forma errada e ineficiente. Fazer concurso público sem dominar lei seca é pedir pra ser reprovado.

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  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública.

    Conforme o § 1º, do artigo 37, da Constituição Federal, "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado e destacado acima é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

    Gabarito: letra "d".


ID
2499238
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à disciplina constitucional do Direito Administrativo nacional, importante se faz mencionar a presença de inúmeros dispositivos na Constituição expressamente direcionados ao tema dos servidores públicos civis, dentre eles o art. 41, responsável por abordar o assunto da estabilidade. Conforme a Constituição, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade, podendo perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, de processo administrativo ou avaliação periódica de desempenho. Ainda de acordo com a Constituição, caso seja invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    CF/98:

     

    Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Correta, A

    Para quem está no começo dos estudos, lembrem-se do seguinte: Quem sempre se ferra é o servidor que ocupou o lugar do cara que foi demitido injustamente...
     

    CF/98 - Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origemsem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    Quem tem direito a indenização, porém, é o servidor público que teve o ato de demissão anulado, tendo direto a Reintegração.

    Complementando: Hipóteses previstas na lei 8.112/90

    Reintegração: reintegração do servidor demitido injustamente;

    Recondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante;


    Reversão: retorno à atividade de servidor aposentado;

    Readaptação: investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental;

    Redistribuição: deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago;

    Aproveitamento: retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
     

  • Ele será reintegrado, mas o reconduzido não tem direito à indenização!! 

  • Essa questão cobra pura e simples LEI SECA.

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    Vai lá: @desmembraleiseca

  • No que diz respeito à disciplina constitucional do Direito Administrativo nacional, importante se faz mencionar a presença de inúmeros dispositivos na Constituição expressamente direcionados ao tema dos servidores públicos civis, dentre eles o art. 41, responsável por abordar o assunto da estabilidade. Conforme a Constituição, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade, podendo perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, de processo administrativo ou avaliação periódica de desempenho. Ainda de acordo com a Constituição, caso seja invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável,

    A) será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:    

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;   

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;  

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.  

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.  [Gabarito]

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.  

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.  

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidor público.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 41, § 2º: "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço".

    B– Incorreta - Não haverá readaptação, mas reintegração, vide alternativa B. Readaptar significa investir servidor que teve limitação em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica em cargo com atribuições compatíveis. Art. 24, Lei 8112/90: "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica".

    C- Incorreta - O servidor será reintegrado, mas o ocupante da vaga que será reconduzido não tem direito à indenização.

    D- Incorreta - Haverá reintegração, não readaptação, e o servidor reconduzido não tem direito à indenização.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
2499241
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Município de Currais Novos vem sistematicamente descumprindo a aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e nos serviços públicos de saúde. Em tal circunstância, a Constituição Federal admite, excepcionalmente, a intervenção do Estado no Município, que será decretada pelo Governador do Estado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    Art. 36, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

     

     

     

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  •  letra C,além de errada misturou duas informações!

    -> Quando depender de provimento à representação do Procurador Geral de Justiça não há controle político, uma vez que o controle é feito pelo poder judiciário.

  • GABARITO: A

     

    A questão quis confundir o candidato com o disposto no art. 36, § 3º, CF:

     

    Art. 36, § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

     

    Sendo assim, a dispensa de apreciação do CN e da AL ocorrerá apenas:

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    RESUMO:

    - observância de PRINCÍPIOS ou EXECUÇÃO DE LEI (federal), ORDEM ou DECISÃO JUDICIAL = dispensa apreciação CN ou AL

  • Amigos não entendi muito essa questão... 

    onde está o erro da questão  d) ???  é na palavra dependerá de provimento ...

  • Caro amigo Júlio Cesar, a letra D esta completamente errada, no tipo de intervenção descrita na assertiva não depende de provimento do Tribunal de Justiça e deverá ser apreciado pela Assembléia Legislativa.

    As questões sobre intervenção federal é praticamente decoreba, leia os artigos e os comentários dos colegas que irá ajudar bastante.

     

    PARA O MEU A ETERNA GRATIDÃO, DO MEU FILHO A MOTIVAÇÃO

    A GLÓRIA SERÁ ETERNA

  • na verdade essa questão me confundiu bastante, porque lembrei da aplicação mínima de ensino e saúde como observância de princípio constitucional na qual a PGR representa e o STF dá provimento e esta situação dispensa apreciação do CN.

    ocorre que aplicação do mínimo em ensino e saúde não estão dentro de observância de princípios, pois se encontram no inciso III do art 35 enquanto a observância dos princípios constitucionais estaduais está no inciso IV, o qual teria representação julgada pelo TJ e dispensada apreciação da AL. 

    Tendo isto em vista, e que estão em incisos diferentes, eliminamos as alternativas que dispõem que é dispensável apreciação pela AL (B e D).

    A alternativa C também eliminamos porque como expliquei acima, aplicação de mínimo em ensino e saúde não estão, no âmbito da intervenção estadual, junto da representação ao TJ. 

     

    CORRETA LETRA A

  • julio cesar

    o erro da questão D está no fato de que Investimento em ensino e saúde são princípios constitucionais p/ intervenção federal, mas não p/ intervenção estadual (deixar de investir em saúde e educação está em um inciso separado p/ intervenção estadual).

  • Realmente é uma questão muito fácil de ERRAR!! kkkkk

    A confusão se perfaz pq quando se trata de não aplicação das receitas pelos Estados, configurando hipótese de intervenção federal, estamos diante de descumprimento de "PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL SENSÍVEL, o que precede a representação do PGR e provimento pelo STF, DISPENSANDO-SE, nesse caso, apreciação do Congresso (art. 36, III, CF).

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

            VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

                e)  aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: 

            III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

        § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Todavia, no caso da não aplicação das receitas municipais, o legislador não reproduziu o mesmo tratamento do âmbito ESTADUAL, haja vista que a intervenção poderá ocorrer "de ofício ou mediante representação, por decreto, que deverá ser levado à análise da Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

            III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    Errei pq pensei de forma simétrica, achando q deveria haver representação do PGJ e provimento do TJ, dispensando-se apreciação da AL. É isso aí, vivendo e aprendendo!! TMJ

  • Pedro Ivo Barbosa Cassimiro,

    Ainda assim o gabarito letra “A” parece equivocado, porque me parece não há previsão de representação para esta hipótese de intervenção estadual. Ademais, salvo engano, não há hipótese de intervenção (federal ou estadual) que, simultaneamente, tenha como requisito provimento de representação e também exija apreciação pelo Legislativo.

  • § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre intervenção estadual.

    A– Correta - A ausência de aplicação do mínimo em ensino e saúde é uma das hipóteses de intervenção do Estado no Município e sobre ela, ao contrário do que ocorre no caso de inobservância de princípios, lei, ordem ou decisão judicial, a Constituição não dispensa a apreciação pelo Congresso Nacional (que deve ocorrer em 24h).

    Art. 35, CRFB/88: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial".

    Art. 36, CRFB/88: "(...) § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. (...) § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade".

    B– Incorreta - A participação da Assembleia Legislativa, como explicado na alternativa A, é necessária.

    C- Incorreta - O provimento pelo Tribunal de Justiça é exigido na hipótese prevista no inciso IV (inobservância de princípios, lei, ordem ou decisão judicial), não na hipótese do enunciado (III).

    D- Incorreta - A intervenção não depende de provimento pelo Tribunal de Justiça, como explicado na alternativa C, e a participação da Assembleia Legislativa, como visto na alternativa A, é necessária.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
2499244
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O legislador constituinte de 1988 manteve-se fiel ao sistema misto de controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, dispondo, de modo ordenado, o controle de constitucionalidade das leis municipais. Nesse sentido, estabeleceu a competência dos Tribunais de Justiça nos Estados para processar e julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei e atos normativos municipais que sejam contrários à Constituição Estadual. Dessa forma, no tocante ao controle de constitucionalidade de leis municipais, o sistema jurídico pátrio estabelece que a

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Legislação municipal pode ser objeto de ADPF em face da CF;

     

    B) INCORRETA. O parâmetro de controle para os Tribunais de Justiça, no exercício do controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais ou estaduais é a CONSTITUÇÃO ESTADUAL. 

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão;

     

    C) INCORRETA.A lei 11.697/2008 (Lei federal que dispõe sobre a organização judiciária do DF e Territórios) atribui competência ao TJ local para processar e julgar, originariamente, a ADI de lei ou ato normativo do DF em face de sua Lei Orgânica;

     

    D) CORRETA. A omissão pela Constituição estadual de norma constitucional federal de reprodução obrigatória não impede o controle mediante ação direta contra lei municipal em face dos preceitos omitidos.  As normas de reprodução obrigatória presumem-se postas na Constituição estadual, mesmo que ali não estejam expressas. (Bloco de constitucionalidade) (RE 598016)

     

     

     

  • Importante destacar julgado recente do STF em relação às letras A e B:

    STF: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.  Em regra, não pode. Isso porque o parâmetro da ADI proposta perante o TJ é a Constituição Estadual (e não a Constituição Federal). Assim, em regra, na ADI estadual, o TJ irá analisar se a lei ou ato normativo atacado viola ou não a Constituição Estadual.. 

  • Parte da doutrina entende que o controle feito de lei municipal no TJ tendo como parâmetro a CF só seria possível se a norma de reprodução obrigatória estivesse implícita na CE, mas desde que se pudesse subentender isso após análise sistêmica de toda a CE. 

    Ou seja, não basta a ausência na CE de norma de reprodução obrigatória, mas sim a interpretação de que, de maneira sistêmica, ela lá está inserida. 

    De qualquer forma, a questão não contraria o entendimento acima esposado. 

     

    Fonte: Tomo I - Teoria da constituição. Ed. Juspodium

  •  

    A - hipótese de controle concentrado de constitucionalidade da legislação municipal em face da Constituição Federal é vedada. 

    E. Haja vista haver hipótese de ADPF para contestar lei M em face da CF.

     

    B - constituição estadual ou a Constituição Federal são utilizadas como parâmetro de controle para os Tribunais de Justiça, no exercício do controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais.

    E. Controle abstrato de constitucionalidade de leis M só pode ser feito perante o STF através de ADPF.

     

    C - natureza diferenciada do Distrito Federal, que não se divide em municípios, impossibilita o controle de constitucionalidade da legislação distrital em face da Lei Orgânica do DF.

    E. Por conta do DF exercer competências E e M, poderá ser objeto de controle perante à CF Lei Orgânica do DF que veicule matéria E.

     

    D - omissão, pela Constituição estadual, de norma constitucional federal de reprodução obrigatória pode ser ultrapassada para permitir o controle mediante ação direta contra lei municipal em face dos preceitos omitidos. 

    C.

     


ID
2499247
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado brasileiro, conforme diretrizes constitucionais, apenas deverá executar a exploração direta de atividade econômica quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. Assim sendo, em regra, a atuação estatal deverá focar na prestação de serviços públicos. Para o exercício de serviços públicos e atividades econômicas, é usual, no âmbito da Administração Pública brasileira, a criação de pessoas jurídicas. Nesse contexto, 

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    EMPRESA PÚBLICA - É uma pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para exploração de atividades econômicas (em sentido estrito) ou para a prestação de serviços públicos.

  • As Sociedades de Economia Mista (SEM) so podem ser constituídas na forma de SOCIEDADE ANÔNIMA, nos termo do art. 4o da Lei 13.303 de 2016.

    "Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    O art. 5o, tbm reitera:

    Art. 5o  A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima e, ressalvado o disposto nesta Lei, estará sujeita ao regime previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 

  • Sobre a alternativa "D":

     

    Segundo definição constante no Decreto –Lei 200/67, sociedade de economia mista “é a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração indireta.”

    Destarte, mesmo com a definição expressa da mencionada legislação, inúmeras são as divergências doutrinárias acerca da definição mais apropriada para esta entidade estatal. Segundo definição do ilustre jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, "Sociedade de economia mista federal é a pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei, como um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de Direito Privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes desta natureza auxiliar da atuação governamental, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou entidade de sua Administração indireta, sobre remanescente acionária de propriedade particular"

    Para o ilustre jurista, o emprego do termo “exploração de atividade econômica” não traz consigo a carga conotativa e denotativa que a Constituição Federal lhe atribui, pois “Seria descabido imaginar que o Decreto-Lei 200 haja pretendido deixar ao largo de sua disciplina, e que intentou condenar à marginalidade jurídica, precisamente o mais significativo contingente de sociedades de economia mista do País, que é constituído justamente por prestadoras de serviços públicos ou de outra atividade caracteristicamente pública.”

     

    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/sociedade-de-economia-mista-prestadora-de-servi%C3%A7o-p%C3%BAblico-anomalia-dentro-do-nosso-ordename

  • A entidade administrativa -sociedade de economia mista- pode prestar serviços públicos,nesse caso ela será pessoa jurídica de DIREITO PUBLICO.  Mas n é todo tipo de serviço público q pode ser exercido por ela, como por exemplo, o exercício de poder de polícia.

  • Fiquei entre a A e a C .....


    C) as empresas estatais, cujo capital pertence por completo ao poder público, são entidades ou empresas privadas.


    Se alguém conseguir uma explicação lógica para esses conceitos: "empresas estatais" e "empresa pública" .... seria a mesma coisa ?



  • Empresas estatais é o gênero e abrange: empresa pública e sociedade de economia mista.

  • Vamos ao exame de cada afirmativa, à procura da correta:

    a) Certo:

    É tranquilo o entendimento na linha do qual as empresas públicas, assim como as sociedades de economia mista, podem ser criadas para duas finalidades, quais sejam, a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica em sentido estrito, em regime de competição como a iniciativa privada. Logo, está correta esta primeira proposição.

    Em abono desta assertiva, confira-se o teor do art. 1º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos."

    b) Errado:

    Na realidade, sociedades de economia mista somente podem se organizar sob a forma de sociedades anônimas, por expressa imposição legal. Nesse sentido, o conceito exposto no art. 4º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    Logo, incorreto aduzir que as sociedades de economia mista possam se organizar sob qualquer modelo societário.

    c) Errado:

    A uma, ao se referir genericamente a "empresas estatais", esta assertiva está abarcando empresas públicas e sociedades de economia mista, o que torna equivocada a proposição, visto que apenas as empresas públicas caracterizam-se pelo fato de o capital estar inteiramente "nas mãos" do Poder Público, o mesmo não se podendo dizer acerca das sociedades de economia mista, nas quais há a presença de capital privado também.

    A duas, é incorreto sustentar que as empresas estatais possam ser definidas como empresas privadas, sendo, na verdade, necessariamente, entidades administrativas integrantes da administração indireta (Decreto-lei 200/67, art. 4º, II, "b" e "c").

    d) Errado:

    Como já dito nos comentários à opção A, sociedades de economia mista podem tanto prestar serviços públicos quanto desenvolver atividades econômicos, competindo com a iniciativa privada.


    Gabarito do professor: A


ID
2499250
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os poderes-deveres da Administração Pública são verdadeiro reflexo da ideia de supremacia do interesse público sobre o privado. No que diz respeito, especificamente, ao poder de polícia, é comum que a sua definição ressalte o caráter de poder-dever limitador da liberdade e da propriedade dos particulares. Sobre o poder de polícia, doutrina e jurisprudência firmaram entendimento de que é

Alternativas
Comentários
  • (C)

    O poder de polícia (atividade de limitação do exercício dos direitos individuais) não pode ser delegado a particulares, uma vez que é atividade exclusiva do Estado. Assim, somente entidades públicas podem, em nome próprio, exercer esse poder. Porém, é possível que particulares exerçam atos materiais que precedem os atos jurídicos de polícia administrativaPor exemplo: no DF, os radares que detectam excesso de velocidade são de propriedade de uma empresa privada, mas as multas são expedidas em nome do Detran.


    Sobre a (D):"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MULTAS DE TRÂNSITO LAVRADAS PELA ETTUSA. ILEGALIDADE. LICENCIAMENTO DO VEÍCULO CONDICIONADO AO PRÉVIO PAGAMENTO DAS MULTAS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE COBRANÇA MEDIANTE EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULAS NºS 127 DO STJ E 28 DO TJ-CE. Não pode a ETTUSA, sociedade de economia mista, aplicar multas decorrentes do poder de polícia, uma vez que constitui prerrogativa privativa do poder público, não passível de delegação. (...)

  •  

     

    O Poder de Polícia pode ser delegado ao Particular?

     

                Em regra não é possível. Delegação de atos materiais do poder de polícia.

     

    Doutrina Majoritária –Não é possível a delegação do Poder de Polícia a entidades privadas, nem mesmo a entidades da administração indireta de direito privado, uma vez que o poder de polícia tem fundamento no poder de Império do Estado “Poder extroverso” é portanto só pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito Público.

     

    Doutrina Minoritária –Só é possível a delegação a pessoas que integram a administração pública formal e a competência seja expressamente conferida na lei.

     

    Doutrina  Intermediária –Só é possível a delegação a pessoa jurídica de direito privado das fases de fiscalização.

     

    STJ – As fases de fiscalização e Consentimento podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da administração pública.

     

    STF – Poder de Polícia não pode ser delegado a entidades administrativas de direito privado.

     

    Jurisprudência

     

    STJ - Em suma: a origem conclui pela possibilidade de delegação do exercício do poder de polícia para sociedades de economia mista com base no alcance e conteúdo (i) dos arts. 22, 30 e 175 da CR/88 e(ii) dos arts. 7º e 24 do CTB.

  • Correta, C

     Delegação do poder de polícia
     - O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares, mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL, etc.), as autarquias corporativas (CFM, CFO, CONFEA, etc.) e o Banco Central. Eventualmente, particulares podem executar atos de polícia, mas sob o comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas apreendidas. Nesses casos, não há delegação, pois o particular atua sob as ordens estritas dos agentes públicos, os quais podemos chamar de atos executórios.


    Porém, de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados.

    a - errada - A alternativa generalizou muito, só pode ser delegado a particulares, de acordo com a jurisprudência do STJ, atos de consetimento e fislacização. Além disso, também são delegavéis alguns atos executórios, desde que sejam supervisionados pelos agentes públicos.

    b - errada - O que é indelegavél são os atos de legislação e sanção, pois estas são atividades TIPICAS da Adm. Pública, por isso, sua indelegabilidade a particulares.

    d - errada - Só podem ser delegados para Entidades da Adm.Pública Indireta com Personalidade Jurídica de Direito Público, como as Autárquias, por exemplo.

  • Atos executorios significam as atividades de consentimento e fiscalização??

     

    Eu havia compreendido ato executorio como atos de legislação e sanção, por isso achei que a letra C estivesse errada. 

     

    Pois, na aula do Prof. Herbert Almeida, do Estrategia Concursos, ele define executoriedade como a utilização de medida forçada pela administração para coibir atos. Assim,  entendi ato executorio como um ato PROPRIO da adm (legislação ou sanção), e, portanto, indelegavel a particulares.

     

    Outra pessoa entendeu assim????

     

    Ademais, o mesmo professor afirma em video aula que é possivel a deleção do poDer de policia para S.E.M , com relação aos atos de conseNtimento e fiscalização; por isso, marquei D, mas está errada!

     

    NÃO ENTENDI NADA!

     

  • parte da doutrina admite delegação em situações especiais, a exemplo dos
    poderes que são reconhecidos aos capitães de navio. Desta forma, certos atos materiais que
    precedem a atos jurídicos de polícia podem ser praticados por particulares, por delegação
    ou simples contrato de prestação de serviços. Nesses casos, não seriam delegados os atos
    de polícia em si, mas táo somente atividade de execução.

    --->ele não pode ser delegado a pessoas privadas, sob pena de comprometer a segurança jurídica. O STF analisou essa questão na ADI 17171, na qual afirmou que os conselhos de classe não poderiam fazer parte da esfera privada, por exercerem poder de polícia. No entanto, é possível a delegação de atos materiais, atos instrumentais e atos preparatórios, através e contrato com pessoas privadas. Elas são responsáveis unicamente pelas constatações de fato, como, por exemplo, os pardais de trânsito. Pode ser delegado, no entanto, às pessoas da Administração indireta que exerçam função pública (poder de polícia delegado. Originário seria o das pessoas políticas), através de previsão legal, apenas para fiscalizar, não podendo criar qualquer norma. Nessa caso pouco importa o regime de dos agentes públicos, estatutário ou celetista

    ps: o STF não admite a delegação
    o STJ admite os atos de fiscalização e consentimento


    fonte: matheus carvalho e ciclos

     

  • COM UMA SALADA DE DESINFORMAÇÃO E ENTENDIMENTOS FICA DÍCIL ACERTAR QUESTÃO !!!!

  • Não é possível a outorga a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia, vez que carecedores do ius imperii necessário a este poder de polícia. ** Admite-se, contudo, a delegação de atos materias do poder de polícia, esses atos são atividades de mera execução de determinações anteriores emanadas pela própria administração. Assim,  é possível que uma empresa privada realize a demolição de uma obra clandestina, porém quem decidiu demolir a obra foi a própria autoridade administrativa. ( Manual de Direito Administrativo - Lícinia Rossi - Pg. 125)

  • Marquei a letra D pelo simples fato dos julgados do STF e do STJ complementando o comentário do colega Patrulheiro Ostensivo 

     

    De fato o poder de policia pode ser delegado só na fase de Consentimento e fiscalização. Pois o poder de polícia se desdobra em 4 fases do ciclo que são:              

    1° legislação (ordem), Indelegável

     2°sanção (Imposição de ordem) indelegável  

    consentimento. Delegável.

    fiscalização Delegável.  

    De acordo com o STF Delegação a entidades da adm. Indireta de direito privado (SEM e EP): Não é admitida.

    De acordo com o STJ Delegação a entidades da adm. Indireta de direito privado (SEM e EP):admite apenas consentimento e fiscalização 

     

    Por isso errei a questão marcando Gabarito Letra D.

     

  • Sinceramente, não entendi esse gabarito. A doutrina majoritária entende não ser possível a delegação, e o STF tem também mantido esse posicionamento (até onde eu sei). Somente o STJ entende que pode haver delegação, mas para pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Adm Pública Formal. Os particulares (somente os que possuem vínculo com a Adm) é que poderiam receber essa delegação. Bem estranha essa questão. 

  • Se a letra C é a letra correta, não implica a letra A estar correta também?

    Como pode a afirmação de que "é admissível haver delegação p/ particulares" ser errada e a afirmação de que "é possível delegar para particulares atos executórios" ser correta. Todas as duas não falam de certezas, apenas possibilidades, então como pode o gênero (mais amplo) estar falso e a espécie ser verdadeira? É ilógico demais... Direito administrativo é um poço de contradições p/ as bancas se deliciarem a bel prazer.

  • GABARITO: C

    Ciclos do Poder de Polícia       

    1º. Legislação: Indelegável

    3°. Consentimento: Delegável.

    Fiscalização: Delegável.  

    4º. Sanção: Indelegável.

    STF: Delegação a entidades da adm. Indireta de direito privado (SEM e EP): Não é admitida.

    STJ: Delegação a entidades da adm. Indireta de direito privado (SEM e EP): Admite apenas consentimento e fiscalização.

    Dica do colega Isaac Olivera

  • Novo entendimento do STF:

    É possível a delegação do poder de polícia – inclusive da possibilidade de aplicação de multas – para pessoas jurídicas de direito privado?

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996). 

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/12/info-996-stf.pdf

  • ATENÇÃO!!!! NOVIDADE JURISPRUDENCIAL:

    O ciclo do poder de polícia é divido em 4 fases, quais sejam: 1. ORDEM (legislação), 2. CONSENTIMENTO (estado autoriza), 3. FISCALIZAÇÃO, 4. SANÇÃO (medidas coercitivas aplicadas ao particular).

    Embora para o STJ ordem e sanção não são delegáveis - porque ambas são efetivadas devido a coercibilidade estatal-, atualmente o STF (informativo 996 - tema 532) entende que todas as fases são delegáveis, exceto ORDEM (fase 1 - legislação).

    DICA EXTRA: indico que assista o vídeo o professor Ubirajara Casado no YT - título: STF ATUALIZA CICLO DO PODER DE POLÍCIA DO STJ / RE 633782 - PROF UBIRAJARA

  • A presente questão explorou o tema da delegabilidade, ou não, do poder de polícia. A matéria sempre foi tormentosa na doutrina e na jurisprudência.

    O STJ possui importante precedente na linha do qual seriam passíveis de delegação os atos de consentimento e de fiscalização de polícia, relativamente a pessoas de direito privado integrantes da administração indireta. Assim, confira-se:

    "ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Antes de adentrar o mérito da controvérsia, convém afastar a preliminar de conhecimento levantada pela parte recorrida. Embora o fundamento da origem tenha sido a lei local, não há dúvidas que a tese sustentada pelo recorrente em sede de especial (delegação de poder de polícia) é retirada, quando o assunto é trânsito, dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro arrolados pelo recorrente (arts. 21 e 24), na medida em que estes artigos tratam da competência dos órgãos de trânsito. O enfrentamento da tese pela instância ordinária também tem por conseqüência o cumprimento do requisito do prequestionamento. 2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). 5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação. 7. Recurso especial provido."
    (RESP 817534, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:10/12/2009)

    Mais recentemente, contudo, o STF, em seu Informativo n.º 996, se manifestou sobre o tema em sentido um pouco diverso, vale dizer, a admitir a possibilidade de delegação dos atos de polícia a pessoas de direito privado integrantes da administração indireta, à exceção das ordens de polícia (legislação), abarcando, pois, os atos de consentimento, de fiscalização e de sanção de polícia.

    Confira-se o teor do citado Informativo STF 996:

    "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    O fato de a pessoa jurídica integrante da Administração Pública indireta destinatária da delegação da atividade de polícia administrativa ser constituída sob a roupagem do regime privado não a impede de exercer a função pública de polícia administrativa.
    O regime jurídico híbrido das estatais prestadoras de serviço público em regime de monopólio é plenamente compatível com a delegação, nos mesmos termos em que se admite a constitucionalidade do exercício delegado de atividade de polícia por entidades de regime jurídico de direito público. Isso porque a incidência de normas de direito público em relação àquelas entidades da Administração indireta tem o condão de as aproximar do regime de direito público, do regime fazendário e acabar por desempenhar atividade própria do Estado.
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao desdobrar o ciclo de polícia, entende que somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. Segundo a teoria do ciclo de polícia, o atributo da coercibilidade é identificado na fase de sanção de polícia e caracteriza-se pela aptidão que o ato de polícia possui de criar unilateralmente uma obrigação a ser adimplida pelo seu destinatário.
    Apesar da substancialidade da tese, verifica-se que, em relação às estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime de monopólio, não há razão para o afastamento do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, sob pena de esvaziamento da finalidade para a qual aquelas entidades foram criadas.
    A Constituição da República, ao autorizar a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos de atuação típica do Estado, autoriza, consequentemente, a delegação dos meios necessários à realização do serviço público delegado, sob pena de restar inviabilizada a atuação dessas entidades na prestação de serviços públicos.
    Por outro lado, cumpre ressaltar a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. A competência legislativa é restrita aos entes públicos previstos na Constituição da República, sendo vedada sua delegação, fora das hipóteses expressamente autorizadas no tecido constitucional, a pessoas jurídicas de direito privado.
    Em suma, os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.
    Na espécie, cuida-se de recurso extraordinário contra acórdão do STJ o qual prestigiou a tese de que somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização seriam delegáveis.
    Diante disso, o Tribunal, por maioria, ao apreciar o Tema 532 da repercussão geral, conheceu e deu provimento a recurso extraordinário para reconhecer a compatibilidade constitucional da delegação da atividade de policiamento de trânsito à empresa, nos limites da tese jurídica objetivamente fixada pelo Pleno. (RE 633782/MG, rel. min. Luiz Fux, julgamento virtual finalizado em 23.10.2020)

    À luz deste mais recente posicionamento do STF, vejamos as opções propostas:

    a) Errado:

    Considerando que o STF não reconheceu a possibilidade de delegação de atos de polícia a particulares, mas sim a entidades de direito privado, integrantes da administração indireta, as quais desenvolvam serviços públicos em regime assemelhado à Fazenda Pública, incorreta esta opção.

    b) Errado:

    Bem ao contrário, como acima demonstrado, o STF pronunciou a possibilidade de delegação dos atos de consentimento, fiscalização e sanção, nos moldes e condições acima indicados.

    c) Errado:

    Foi tida como correta pela Banca e, reconheça-se, trata-se de posição que sempre contou com amparo doutrinário. No entanto, em vista desta mais recente decisão do STF (que não menciona delegação a particulares, nem mesmo de atos de execução), não vejo como concordar com a linha indicada neste item da questão.

    d) Certo:

    Entendo que, nos termos definidos pelo STF, está correto dizer que o poder de polícia é delegável a sociedades de economia mista, contanto que a entidade administrativa desenvolva serviços públicos, sob regime aproximado ao da Fazenda Pública.


    Gabarito do professor: D

    Gabarito oficial: C


ID
2499253
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os serviços públicos são, habitualmente, definidos como atividades destinadas a satisfazer necessidades essenciais da coletividade. O constituinte, atento à relevância de tais serviços, cuidou de discipliná-los, estabelecendo como incumbência do Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. No viés infraconstitucional, variadas normativas cuidam do assunto, a exemplo da Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e da Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004. De acordo com tais normativas,

Alternativas
Comentários
  • Vale destacar alteração Legislativa recente que esta matéria sofreu passando a ser necessário apenas valor de 10000000
  • LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
     


     § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     

       I – c-u-j-o- v-a-l-o-r- d-o- c-o-n-t-r-a-t-o- s-e-j-a- i-n-f-e-r-i-o-r- a- R-$- -2-0-.-0-0-0-.-0-0-0-,-0-0- (-v-i-n-t-e- m-i-l-h-õ-e-s- d-e- r-e-a-i-s-); (R-E-V-O-G-A-D-O)

     

       I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);          (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

  • Achei capciosa a letra D, pq, nas PPPs (Lei 11.079, conforme enunciado), a responsabilidade do concessionário é solidária com o poder público. Como o enunciado cobrou as duas leis, não achei a alternativa correta por inteiro.

  • Novidade legislativa publicada em 05/12/2017 

    A Lei 13.529/17 alterou a Lei 11.079/04 (Lei das PPP's):

    ANTES: Era vedada a celebração de contrato de PPP se o valor do contrato fosse inferior a 20 milhões de reais.

    AGORA: É vedada a celebração de contrato de PPP se o valor do contrato for inferior a 10 milhões de reais.

  • LETRA D:

     

    LEI 8987

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

  • ERRO DA ALTERNATIVA "A": NECESSITA DE AVISO PRÉVIO.

     

     

    "a) a descontinuidade do serviço manter-se-á caracterizada quando a sua interrupção ocorrer em situação de emergência, independentemente de prévio aviso, desde que motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações e por inadimplemento do usuário."

     

    Veja a redação do parágrafo 3°, do artigo 6° (muito importante):

     

    [LEI 8.987/95]

     

    DO SERVIÇO ADEQUADO

     

            Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

     

            § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

     

            § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

     

            § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

     

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

     

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.


ID
2499256
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O combate à corrupção na Administração Pública brasileira é viabilizado a partir de variados instrumentos de prevenção e repressão. Ações penais, civis e processos administrativos são apenas alguns exemplos disso. Dentro de tal contexto, surge o tema da improbidade administrativa e a lei responsável por sua disciplina infraconstitucional. A Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, ao tratar do assunto, estabelece que qualquer

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Lei 8.429/92:

     

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  • Correta, B

    Lei 8.429/92: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá:

    - a qualificação do representante;

    - as informações sobre o fato e sua autoria, e;

    - a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Lembrando que,

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.


    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.


    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à AUTORIDADE ADMINISTRATIVA competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
    § 1º A representação, que será ESCRITA ou REDUZIDA A TERMO e ASSINADA, conterá:
    1 - A qualificação do representante,
    2 - As informações sobre o fato e sua autoria e
    3 - A indicação das provas de que tenha conhecimento.

    GABARITO -> [B]

  • a) cidadão em dia com as obrigações eleitorais poderá representar ao Ministério Público para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, devendo essa representação ser escrita ou reduzida a termo, sem que dela conste qualquer identificação do representante. 

     

    b) pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, devendo essa representação ser escrita ou reduzida a termo e assinada, conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

     

    c) autoridade administrativa poderá representar à Defensoria Pública para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, devendo essa representação ser escrita e assinada, conter as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento, sem mencionar a qualificação do representante.

     

    d) servidor público estável poderá representar ao Judiciário para que seja instaurada investigação pela Defensoria Pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade, devendo essa representação ser escrita e assinada, conter as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  • Art.14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1 A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  • Lei 8.429/92:

     

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. [Gabarito B]

    ------------------------------

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público

    ------------------------------

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Trata-se de questão que aborda o tema da possibilidade de representação por atos de improbidade administrativa, franqueada a qualquer cidadão, nos termos do art. 14, caput e §1º, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento."

    A simples leitura destes dispositivos legais, em cotejo com as alternativas propostas, permite a conclusão de que a única alternativa que contempla, com acerto, as normas acima é aquela contida na letra B.

    Todas as outras opções trazem conteúdos ostensivamente divergentes, o que deságua em suas incorreções.


    Gabarito do professor: B


ID
2499259
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Objetivando regulamentar os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, foi publicada a Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001. A normativa infraconstitucional em questão estabelece as diretrizes gerais da política urbana, cuida de seus instrumentos, dentre outros assuntos. Nesse sentido, estabelece, expressamente, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     
    Art. 182, §4o - 

    É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,  sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Estatuto da Cidade (lei 10.257/2001):

    Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

  • Alternativa "a": lei municipal, baseada no plano diretor, fica vedada de autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente. (Errada)

     

    Confira a Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)

     

    Da transferência do direito de construir

     

    Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:

     

    I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

    III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

    § 1o A mesma faculdade poderá ser concedida ao proprietário que doar ao Poder Público seu imóvel, ou parte dele, para os fins previstos nos incisos I a III do caput.

    § 2o A lei municipal referida no caput estabelecerá as condições relativas à aplicação da transferência do direito de construir.

  • Alternativa "c": lei federal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal. (errada)

     

    Confira a Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)

     

    Do estudo de impacto de vizinhança

     

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

     

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

     

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

     

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

     

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • Alternativa "d": lei federal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência. (errada)

     

    Confira a Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)

     

    Do direito de preempção

     

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

     

    § 1o Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

     

    § 2o O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1o, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

     

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

     

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX – (VETADO)

     

    Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1o do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.

     

    Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.

     

    § 1o À notificação mencionada no caput será anexada proposta de compra assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade.

    § 2o O Município fará publicar, em órgão oficial e em pelo menos um jornal local ou regional de grande circulação, edital de aviso da notificação recebida nos termos do caput e da intenção de aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada.

    § 3o Transcorrido o prazo mencionado no caput sem manifestação, fica o proprietário autorizado a realizar a alienação para terceiros, nas condições da proposta apresentada.

    § 4o Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, no prazo de trinta dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel.

    § 5o A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.

    § 6o Ocorrida a hipótese prevista no § 5o o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.


ID
2499262
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Visando consagrar a ideia de democracia participativa, o ordenamento jurídico brasileiro expressamente prevê institutos viabilizadores da participação dos cidadãos na vida política do país. A democracia, em tal sentido, não se resume ao voto, podendo se estruturar através de outros mecanismos. O município de Currais Novos, em sua Lei Orgânica, intencionando incrementar a participação direta dos cidadãos nos debates locais, expressamente prevê a possibilidade de consulta popular. De acordo com essa normativa, os Poderes Legislativo e Executivo poderão realizar consultas populares para decidir sobre assuntos de interesse específico do Município, incluindo bairros, distritos, povoados e vilas, cujas medidas deverão ser tomadas de acordo com a competência de cada um dos poderes. Conforme o texto dessa lei, a consulta popular poderá ser realizada mediante proposta 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    OBS: Maioria absoluta do mebros da Câmara = 50% + 1 dos que a compõe.

    Bons estudos a todos! ;)

  • Qual o fundamento jurídico dessa resposta, letra (a) ?

  • Maioria absoluta é o primeiro número inteiro acima da metade. Ex : número de senadores 81. Se dividirmos por 2 fica 40,5 senadores. Se considerarmos metade mais 1 , ficaríamos com 41,5 e arrendodaríamos para 42 senadores, o que é um erro, pois a metade absoluta de 81 senadores são 41 senadores, uma vez que este valor é o primeiro número inteiro acima da metade.

  • De acordo com a Lei Orgânica Municipal de Currais Novos (RN), a consulta popular poderá ser realizada mediante proposição da maioria absoluta dos membros da Câmara (art. 6º, § 1º).

  • A lei orgânica do município de Currais Novos está dentro de Dir. Constitucional ou é impressão minha?


ID
2499265
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A escola particular “X” resolveu oferecer, a partir de 1º de janeiro de 2016, ensino gratuito no horário noturno para pessoas cuja renda familiar seja inferior a dois salários mínimos bem como passou a distribuir seu lucro dentro da própria entidade, sendo 50% para o pro labore dos diretores e professores, 20% para melhoramentos das salas de aula, com equipamentos multimídia, 20% para informatização da biblioteca e 10% para investimento em um supermercado que pertence ao diretor-presidente. Com base nessa decisão da escola, o município lhe concedeu imunidade tributária sobre renda, patrimônio e serviços, por se tratar de instituição de educação sem fins lucrativos. Nesse caso, a concessão do benefício 

Alternativas
Comentários
  • A renda obtida com a atividade de educação somente poderá ser revertida para suas finalidades essenciais. No caso da questão, o diretor não poderia empregar parte da renda em supermercado de sua propriedade, totalmente dissociado da atividade educacional. Na hipótese, a entidade acabou distribuindo parte de seus lucros,  o que é vedado. 

     

    CTN - Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas (instituições de educação):

            I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001)

     

     

  • Gabarito letra C.

     

    Além do fundamento trazido pelo colega Drumas, a própria CF/88 trata da matéria:

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

     

    Entendo, ainda, que além de ter incorrido em erro ao direcionar parcela dos lucros para supermercado do diretor, também não poderia tê-los distribuído entre os diretores e professores a título de "pro labore". A expressão "sem fins lucrativos" não veda a que a instituição tenha superávit financeiro, mas apenas que distribua, a qualquer título (aqui incluído o pro labore), seu patrimônio ou rendas, conforme o artigo 14, I, do CTN, trazido pelo colega.

  • São requisitos para fruição das imunidades condicionadas pelas entidades de educação, de assistência social, entidades sindicais dos trabalhadores e partidos políticos e suas fundações:

    1) não distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda a qualquer título. OBS: se auferir lucro, a entidade deve empregá-lo em seu benefício;

    2) aplicação integral, no pais, dos seus recursos, para fins de cumprimento de seus objetivos institucionais; e

    3) manutenção de escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.

  • Apenas para complementar seu material:

    Não confundir a ausência de finalidade lucrativa com a impossibilidade de remuneração de diretores (empregados) e profissionais.

    O pagamento a título de remuneração pelo trabalho é válido e detém de previsão legal (art. 12, § 4º, da Lei 9.532/1997).

    De todo modo, as exceções dizem respeito aos DIRIGENTES e DIRETORES (que não é o caso da questão).

    In verbis:

    Art. 12. Para efeito do disposto no  , considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.         e                  

    (...)

    § 2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

    a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados, EXCETO no caso de associações, fundações ou organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva e desde que cumpridos os requisitos previstos nos arts. 3 e 16 da Lei n 9.790, de 23 de março de 1999, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações;  .

    (...)

    § 4   A exigência a que se refere a alínea “a” do § 2 não impede: 

    I - a remuneração aos diretores não estatutários que tenham vínculo empregatício; e      

    II - a remuneração aos dirigentes estatutários, desde que recebam remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal.  

  • '10% para investimento em um supermercado que pertence ao diretor-presidente.' Qual a relação disso com o funcionamento da escola??? ZEROO

    então a escola não deve gozar de imunidade tributária citada na questão.


ID
2499268
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No Município de Currais Novos, em dezembro de 2010, foi publicada lei isentando do IPTU os portadores de dificuldade de locomoção decorrente de deficiência nos membros inferiores. O senhor “Y”, portador de “Mal de Parkinson” desde 1999, ajuizou, em fevereiro de 2017, ação contra o município requerendo a anulação de débito referente à cobrança do IPTU de sua residência do ano de 2017 bem como pedindo a repetição do indébito referente aos anos de 2010 a 2016. Nessa situação, segundo literal disposição do Código Tributário Nacional, a ação culminaria em 

Alternativas
Comentários
  • Isenção: abrange a fotos geradores posteriores à lei, sendo para frente. ( princípio da irretroativade tributária ).  A lei insenta é para frente.

  • Gabarito letra D.

     

    A isenção se interpreta literalmente, não podendo ser estendida aos casos não previstos em lei. Aqui poderia incidir tanto a norma do artigo 111, I, quanto a do inciso II, do CTN.

     

    CTN

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

     

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

  • O IPTU é lançado por período certo de tempo. A autoridade administrativa precisa renovar por despacho o tipo da isenção a cada novo período, e se o interessado não provar que possui o benefício da isenção a cada novo período,os efeitos da isenção cessam. Não tem mais direito. Já elvis..

    Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

            § 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

  • Alternativa Correta: Letra D

     

     

    Código Tributário Nacional

     

     

     

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Para complementar:

    1) O emprego da ANALOGIA não poderá resultar a exigência do tributo, não previsto em lei.

    2) O emprego da EQUIDADE não poderá resultar na dispensa do pagamento do tributo.

    cf. art. 108, parag. 1º e 2º do CTN

    Gabarito: D


ID
2499271
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O município de Currais Novos estipulou, por meio de decreto que tem por base a lei de política urbana municipal, a cobrança de uma taxa de instalação de ponto comercial, em face do exercício do poder de polícia referente à fiscalização do comércio municipal e à concessão de alvarás de funcionamento. Tendo em vista o regramento constitucional das taxas, o tributo em comento é

Alternativas
Comentários
  • Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valr nela se possa exprimir que não constitua sansão de ato ilícito instituída em LEI (...)  art. 3 CTN.

    Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de LEI (...) - art. 62 CRFB/88.

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos exceto os previstos nos art. 153, I, II, IV, V, e 154, II só produzirá efeitos no exercício financeira seguinte (...) . 

    Letra A Inconstitucional.

  • CF. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

            I -  exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    ...

  • Correta a letra A.

    As medias provisórias (MP) possuem força de lei, consoante o art. 62 da CF/88, o qual diz: "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)". (destaquei) 

    No entanto, não poderá ser utilizada a MP quando se tratar de matéria reserva a lei complementar. Nesse sentido, o supracitado artigo: III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)"

    Na doutrina, Ricardo Alexandre (2015, p. 93) ensina: "Em sede jurisprudencial, o STF não demorou a definir que, em se tratando de matéria tributária, o uso da medida provisória era plenamente possível, desde que observados os seus requisitos constitucionais (relevância e urgência)." (destaque do original).

    Portanto, a hipótese da questão é inconstitucional, pois decreto não está autorizado a inovar, isto é, instituir tributo, desrespeitando o princípio da legalidade e reserva legal.

  • DECRETO NÃO CRIA/ EXTINGUE TRIBUTO (REGRA).

  • A questão trata de ordem tributária.

    O município de Currais Novos estipulou, por meio de decreto que tem por base a lei de política urbana municipal, a cobrança de uma taxa de instalação de ponto comercial, em face do exercício do poder de polícia referente à fiscalização do comércio municipal e à concessão de alvarás de funcionamento. Tendo em vista o regramento constitucional das taxas, o tributo em comento é

    No caso em tela, o ato municipal violou o princípio da legalidade tributária, pois instituiu um tributo (taxa) mediante um ato infralegal (decreto).

    Pelo princípio da Legalidade Tributária, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça (art. 150, inciso I da Constituição).

    A Constituição também autoriza, em determinados casos, essa instituição por meio de medidas provisórias.

    Portanto, o ato do Município é inconstitucional, por violação ao princípio da legalidade tributária.

    Gabarito do Professor: letra A.


ID
2499274
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As senhoras “Z” e “W” são sócias administradoras da empresa “Y”. Após o inadimplemento de tributos pela pessoa jurídica, foi ajuizada execução fiscal com base na Certidão de Dívida Ativa em que consta o nome das sócias mencionadas. Como a execução fiscal foi ajuizada em face das sócias, além da pessoa jurídica, elas foram citadas para pagamento ou interposição de embargos à execução. “Z” e “W”, antes de garantir o juízo, decidem interpor exceção de pré-executividade, sob alegação de ilegitimidade passiva, e requerer audiência para esclarecimento dos fatos expostos na peça. Segundo o entendimento prevalecente do STJ, nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    Súmula 393 STJ - A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

     

    Em tese, diante do NCPC, no caso relatado a exceção deveria ter sido conhecida porque o Juízo deve conhecer da ilegitimidade de ofício. Veja-se:

     

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

     

    Para não conhecer, portanto, só se entendermos que a alegação de ilegitimidade demandar dilação probatória. Se não demandar dilação, a exceção deve ser conhecida. O examinador entendeu, assim, que o exame da ilegitimidade passiva demandaria dilação probatória, o que inviabiliza o manejo da exceção de pré-executividade nesse caso.

  • TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL SÓCIO-GERENTE CUJO NOME CONSTA DA CDA. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.

     

    1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja:

    (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e

    (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória.

     

    2. Conforme assentado em precedentes da Seção, inclusive sob o regime do art. 543-C do CPC (REsp 1104900, Min. Denise Arruda, sessão de 25.03.09), não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA. É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução.

    3. Recurso Especial provido.  Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC. (Resp repetitivo 1110925)

  • Entendi que, no caso, não era necessária dilação probatória, pois com base na SÚMULA N. 430, do STJ: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
  • Quando o enunciado mencionou "e requerer audiência para esclarecimento dos fatos expostos na peça", é possível excluir a possibilidade de cabimento de exceção de pré-executividade, pois, claramente está tendo uma dilação probatória, o que é vedado em exceção de pré-executividade em execução fiscal.


ID
2499277
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Fisco municipal de Currais Novos realizou o lançamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), em razão de serviços de informática prestados pela empresa “A” à empresa “B”. Foi aplicada a alíquota de 5% sobre o valor dos serviços, o que resultou no débito de R$ 10.000,00. Os dirigentes da empresa “A” entendem indevido o lançamento tributário e anseiam por medida que suspenda a exigibilidade do crédito tributário em sede de execução fiscal. Nesse caso, a execução fiscal pode ser suspensa a partir

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    A questão narra uma hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mas pede, ao final, hipótese de suspensão da execução fiscal, o que são coisas diferentes. Na LEF, a única hipótese normatizada de suspensão da execução fiscal é a do artigo 40, que prevê a suspensão quando não encontrado o devedor ou bens passíveis de penhora.

     

    De todo modo, o CTN estabelece a suspensão da exigibilidade do crédito tributário quando houver concessão de tutela antecipada ou liminar em qualquer tipo de ação judicial, inclusive mandado de segurança, o que, na prática, inviabiliza a cobrança do crédito. Assim, condedida a medida liminar ou a tutela antecipada na ação própria, que pode inclusive ser nos embargos à execução, a própria execução fiscal fica suspensa até o julgamento do processo em que aquela medida foi deferida. O detalhe é que pedido feito no bojo de embargos só será deferido se houver prévia garantia do juízo, o que não se confunde com depósito prévio (este proibido pelo STF na SV 28). Melhor, então, ajuizar outro tipo de ação e pedir a medida, porque não haverá a necessidade de garantia do juízo.

     

    CTN Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

     

    LEF Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

     

    Súmula Vinculante 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

     

    "Nesta reclamação, de outra banda, o ora agravante se insurge contra decisão que determinou sua inclusão no polo passivo de execução fiscal. Questiona a exigência de garantia do juízo para o ajuizamento de embargos à execução, conforme previsão do art. 16, § 1º, da Lei 6.830/1980, que é coisa diversa daquela versada na Súmula Vinculante 28. O art. 9º, do mesmo diploma legal, prevê as seguintes formas de garantia do juízo: (...). O que pretende o reclamante, em última análise, é a declaração de inconstitucionalidade do art. 16, § 1º, da Lei 6.830/1980, providência inviável na estreita via da reclamação. Nesse mesmo sentido, menciono: Rcl 11.761/ES, Rel. Min. Rosa Weber e Rcl. 14.239/RS, Rel. Min. Joaquim Barbosa. (Rcl 19724 AgR, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgamento em 17.3.2015, DJe de 7.4.2015).

  • Por se tratar de execução fiscal, o meio tradicional* de defesa do contribuinte são os embargos à execução fiscal, que pressupõe a garantia do juízo (LEF, art. 16, §1º), sendo certo, segundo lição de Leonardo da Cunha, que "ajuizados os embargos, a execução fiscal não estará, automaticamente, suspensa. Os embargos não suspendem mais a execução fiscal, cabendo ao juiz, diante de requerimento do executado e convencendo-se da relevância do argumento e do risco de dano, atribuir aos embargos o efeito suspensivo. Em outras palavras, a execução fiscal passará a ser suspensa, não com a propositura dos embargos, mas sim com a determinação judicial de que os embargos merecem, no caso concreto, ser recebidos com efeito suspensivo". 

     

    Logo, correta a alternativa "e".

     

    *há a possibilidade de se manejar exceção de pré-executividade ou ações heterotópicas, a exemplo da ação de nulidade fiscal.

  • B) O depósito que suspende a a exigibilidade do crédito tributário é o DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL, não o que o dirigente entender devido. (Art. 151, II, CTN)

  • 1) EMBARGOS À EXECUÇÃO:

     REQUISITOS:

    I) TER UMA EXEC. FISCAL;

    II) GARANTIR A EXEC. FISCAL EM ATÉ 5 DIAS (DEPÓSITO/CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA/CARTA DE APÓLICE/BENS = PENHORA);

    III) TEMPESTIVIDADE: 30 DIAS - O TERMO INICIAL VAI DEPENDER DA GARANTIA DADA.

     A) DEPÓSITO ($$$) - 30 DIAS DA DATA DO EFETIVO DEPÓSITO

    B) CARTA DE FIANÇA OU APÓLICE - 30 DIAS DA DATA QUE FOI JUNTADA AOS AUTOS

    C) PENHORA DE BENS - 30 DIAS A PARTIR DA DATA DA INTIMAÇÃO

     *OBSPARA O STJ A GARANTIA NÃO PRECISA SER INTEGRAL (mas tb não suspenderá)

  • A tutela de evidência poderia ser concedida em sede de Exceção de Pré-Executividade, que não exige depósito prévio.

    Nada na questão permite concluir que haveria de ser por meio de Embargos à Execução. 

    Questão equivocada. Gabarito: A.

  • Segundo o STJ, aplica-se, de forma subsidiária, o art. 919, § 1º, do NCPC.

    Sendo assim, vejamos:

     

    Art. 919: Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

     

    Vale salientar que a questão confunde bastante ao direcionar o enunciado para a Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário, e no final perguntar sobre suspensão da execução fiscal.

     

    Bons estudos e fiquem com DEUS!!

  • A questão me jogou no buraco. Dava indícios de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, mas no final falava em execução fiscal. Viajei.


ID
2499280
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Durante discussão ocorrida na Câmara Municipal de Currais Novos, alguns vereadores intentam criar tributo para fazer face à implementação de programa social de apoio ao agricultor, enquanto outros não concordam com a criação de um tributo específico para tal. Tendo em vista as competências municipais tributárias e a característica constitucional de cada tributo, nesse caso, o mais adequado é encaminhar recursos oriundos da arrecadação de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    A) Contribuição de melhoria tem como fato gerador a realização de obra pública da qual decorra valorização imobiliária, a teor do artigo 81 do CTN e, portanto, nenhuma relação com programa social de apoio ao agricultor.

     

    B) Taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, a teor do artigo 77 do CTN e, portanto, nenhuma relação com programa social de apoio ao agricultor.

     

    C) As contribuições sociais competem exclusivamente à União, a teor do artigo 149 da CF/88 e não fazem parte dos repasses aos Municípios, verbas discriminadas no artigo 158 e incisos da CF/88. Portanto, não há como se utilizar destes recursos para fazer face a essa despesa.

     

    D) GABARITO. Os impostos têm como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte e se caracterizam por não haver vinculação de sua receita a finalidade específica, a teor do artigo 16 do CTN. Nesse sentido, para atender ao programa social de apoio ao agricultor, melhor será que a Municipalidade se utilize de recursos daí provenientes, porque não estão vinculados a nenhuma finalidade.

  • Achei a questão meio confusa, haja vista o princípio da não vinculação dos impostos.

  • Jéssica Sãncção acredito que é por isso que deva ser os impostos, pois são tributos não vinculados.

  • Jéssica Sancção.

    O princípio da não vinculação dos impostos ou princípio da não afetação dos impostos  (167, IV, CF).

    Exemplo real de violação do princípio constitucional citado:

    Governo Estadual quer construir casas populares. Por essa razão, aumenta o ICMS, e aplica o valor da receita proveniente desse aumento na realização das referidas construções. Esse aumento é inconstitucional, em razão da violação do princípio da não vinculação dos impostos. Nota-se que nesse caso houve um aumento do imposto e essa receita foi afetada a uma despesa (construção das casas populares).     (retirado de aula do EDUARDO SABBAG - CARREIRAS JURÍDICAS - MOD 1 - CERS).

     

    No caso do enunciado, os vereadores tentam criar um tributo, o que não ocorre, razão pela qual não há qualquer inconstitucionalidade.

    Nota-se que as receitas dos impostos (que o município já tinha em caixa ou que irá arrecadar sem qualquer aumento) não possuem vinculação, sendo que, a utilização desses recursos será aplicada conforme as vontades e ideologias partidárias dos gestores da municipalidade (conforme o caso do enunciado).

    Assim, será possível encaminhar os recursos oriundos dos impostos para a implementação de programa social de apoio ao agricultor, sem violação ao princípio em tela.

     

    bons estudos

  • A chave da questão está em " nesse caso, o mais adequado é encaminhar recursos oriundos da arrecadação de". Questão bem inteligente, errei por me prender ao inicio do inunciado o que me fez eliminar logo a opção dos impostos pela não vinculação. Só percebi a maldade depois do comentário do Caíque Tomaz

  • E qual o impedimento para a criação da taxa para financiar o programa?

  • Bruno Eduardo, pq a taxa, como bem colocou nosso colega André Brogim, " tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, a teor do artigo 77 do CTN e, portanto, nenhuma relação com programa social de apoio ao agricultor."


ID
2499283
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O princípio constitucional do contraditório, na nova estruturação conferida pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), está baseado na ideia de que o contraditório dinâmico possibilita uma preparação mais adequada durante a cognição, aprimora o debate e, consequentemente, conduz a uma decisão de melhor qualidade. De acordo com esse princípio, o juiz é impedido de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    NCPC:

     

    Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. (LETRA B: CORRETA)

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência; (LETRA A: INCORRETA)

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; (LETRA C: INCORRETA)

    III - à decisão prevista no art. 701.

     

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; (LETRA C: INCORRETA)

     

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (LETRA D: INCORRETA)

  • Correta a alternativa "B". Literalidade do art. 9º, caput do NCPC.

     

    A alternativa "A" está flagrantemente equivocada, pois desconsidera o fenômeno do contraditório diferido nas tutelas de urgência.

     

    O mesmo se diga da alternativa "C". Cumpre notar que a tutela da evidência de regra obedecerá ao contraditório prévio. As exceções em que haverá o contraditório diferido são:

     

    =>      Quando a questão for certa e apenas de direito. Como? Alegações de fato que puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. A certeza aqui é a vinculação, o que não se dá com qualquer súmula, mas apenas com a vinculante.

     

    =>       Quando tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa. É o caso do depositário infiel. Poxa, no passado, ele poderia ser até preso por isso! Se ele puder provar sua situação documentalmente, o CPC dispensa a necessidade de tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. Portanto, basta a prova!

     

    Quanto à "D", a proibição da decisão surpresa não se excepciona nos casos que devam ser decididos de ofício. Pelo contrário, se reafirma, como expressão da dialeticidade.

     

    Bons estudos!

  • RESPOSTA: B

     

    CONTRADITÓRIO EFETIVO / PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA DECISÃO SURPRESA

  • Em suma, a questão pedia a regra geral do art 9º do NCPC

     

    abç a todos e bons estudos 

  • A letra B ( GABARITO) consubstancia justamente o PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA DECISÃO SURPRESA / PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA / PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL ( tudo sinônimo)..

    Fundamentação: arts. 9/10 do NOVO CPC!

  • Finalidade: "evitar decisões surpresas" - Art 10 do NCPC

     

    Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e entao, viva o que eles sonham" Provérbio JaponêsAutora Cris Okamoto

  • Gabarito: B


    A) conceder tutela de urgência contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.


    Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.



    B) proferir decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. (GABARITO)

    Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.


    C) conceder tutela da evidência contra uma das partes, quando houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos, sem que ela seja previamente ouvida. 

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.


    D) proferir decisão com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, exceto nas matérias em que possa decidir de ofício.


    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.



    Bons estudos!


  • Admite-se a mitigação do contraditório prévio:

    I) Tutela provisória ( urgência ou antecipada)

    II) Tutela de evidência

    -prova documental +precedente ou súmula vinculantes

    - pedido reipersecutório + prova documental

    -procedimento de ação monitória

  • a)  Errada. No que tange a concessão da tutela de urgência, diante do princípio do contraditório, o juiz não pode ser impedido de conceder a tutela provisória de urgência, Pois trata-se de uma ação que requer celeridade. Segundo o código de processo civil artigo 9º - o juiz não pode proferir a decisão sem que as partes sejam previamente ouvida. A despeito disso, o parágrafo único do mesmo artigo excepciona tal disposição ao se referir a tutela provisória de urgência. infere-se portanto que alternativa está equivocada ao afirmar que para que o juiz conceda a tutela de urgência ele deverá previamente fazer valer o princípio do contraditório.

     

     b) Correta.  Lembrando que a  assertiva que deve ser marcada será aquela em que o juiz deve necessariamente observar o princípio do contraditório. Nessa temática, afirma o artigo 9º do novo CPC que o juiz não proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Sendo assim a alternativa está correta pois caminha exatamente na direção posta pelo artigo 9º, que como regra traz observância do princípio do contraditório.

     

     c) Errada.  Inicialmente, a questão quer que se observe a  assertiva que traz a necessidade da observância do princípio do contraditório, como utilização prévia no processo. Não obstante, a assertiva está equivocada quando diz que o juiz poderá conceder tutela de evidência sem ressaltar a necessidade das partes apresentarem provas documentais. Vejamos que o Artigo 311, inciso II, do novo Código de Processo Civil, diz que: a tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, mas ressalva que as alegações  devem ser comprovadas documentalmente além de exigir tese firmada em julgamento de casos repetitivos em súmula vinculante. Desse modo, a assertiva está incorreta, pois a lei exige não somente que haja tese firmada em julgamento de casos repetitivos, mas também que as alegações sejam comprovadas documentalmente. 

     

     d) Errada.  Primeiramente,  a questão traz a necessidade de marcar alternativa em que o juiz deve observar previamente o princípio do contraditório.  Diante disso, necessário ressaltar que mesmo as matérias em que o juiz deva decidir de ofício deverá ser assegurado o princípio do contraditório.  Por conseguinte, é importante destacar que o novo Código de Processo Civil, em seu artigo 10, traz que o juiz não poderá decidir em grau algum de jurisdição com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, mesmo que trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.  Portanto, a alternativa se encontra equivocada, pois mesmo que afirme a necessidade da observância do princípio do contraditório, excepciona as matérias de decisão ex officio.

     

  • Gab. B.

    Tutela de evidência e tutela de urgência são exceções do princípio do contraditório.

    São casos em que não ocorre o contraditório previamente a decisão.

  • Gabarito B

    A- Errada

    Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    B- Certa

    Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. (CPC)

    C-Errada

    Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando.

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante

    D- Errada

    O art. 10, do CPC, o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • O princípio do contraditório é um dos princípios fundamentais do direito processual civil. Sobre o seu conteúdo, e em poucas palavras, expõe a doutrina: "2. Bilateralidade da instância. Do ponto de vista do seu conteúdo, o direito ao contraditório por muito tempo foi identificado com a simples bilateralidade da instância, dirigindo-se tão somente às partes. Dentro desse quadro histórico, o contraditório realizava-se apenas com a observância do binômio conhecimento-reação. Isto é, uma parte tinha o direito de conhecer as alegações feitas no processo pela outra e tinha o direito de querendo contrariá-las. (...) 3. Direito de influência. Atualmente, porém, a doutrina tem identificado no direito ao contraditório muito mais do que simples bilateralidade da instância. Ao binômio conhecimento-reação tem-se oposto a ideia de cabal participação como núcleo-duro do direito ao contraditório... Contraditório significa hoje conhecer e reagir, mas não só. Significa participar do processo e influir nos seus rumos. Isto é: direito de influência. Com essa nova dimensão, o direito ao contraditório deixou de ser algo cujos destinatários são tão somente as partes e começou a gravar igualmente o juiz. Daí a razão pela qual eloquentemente se observa que o juiz tem o dever não só de velar pelo contraditório entre as partes, mas fundamentalmente a ele também se submeter. O juiz encontra-se igualmente sujeito ao contraditório" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 107/108).

    Em que pese a essencialidade do princípio do contraditório, em algumas hipóteses a lei processual admite o seu afastamento em um primeiro momento, senão vejamos: "Art. 9º, do CPC/15: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701". A exceção trazida pelo inciso II corresponde a duas hipóteses em que o juiz está autorizado a conceder a tutela da evidência, quais sejam, quando "as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante" e quando "se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa". A exceção trazida pelo inciso III, por sua vez, corresponde à tutela da evidência concedida no rito da ação monitória.

    Alternativa A) A concessão de tutela provisória de urgência é uma exceção à regra geral, em que o juiz está autorizado a postergar o exercício do contraditório. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa B) A afirmativa corresponde à transcrição do caput do art. 9º, do CPC/15, em comento. Afirmativa correta.
    Alternativa C) A concessão de tutela da evidência quando houver tese firmada em sede de recursos repetitivos constitui outra exceção à aplicação imediata do princípio do contraditório. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Determina o art. 10, do CPC/15, que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Trata-se de uma vertente do princípio do contraditório: a da vedação da decisão surpresa. O juiz deve assegurar o direito das partes de se manifestarem e influenciarem as decisões judiciais, mesmo quando o objeto delas consistir em matéria cognoscível de ofício. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • O princípio constitucional do contraditório, na nova estruturação conferida pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), está baseado na ideia de que o contraditório dinâmico possibilita uma preparação mais adequada durante a cognição, aprimora o debate e, consequentemente, conduz a uma decisão de melhor qualidade. De acordo com esse princípio, o juiz é impedido de proferir decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

  • Letra b.

    a) Errada. O juiz pode conceder tutela de urgência contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. É uma das exceções previstas no artigo 9º parágrafo único do CPC. Confira:

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I – à tutela provisória de urgência.

    b) Certa. O juiz é impedido de proferir decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. É o que está disposto no caput do artigo 9º do CPC.

    c) Errada. O juiz pode conceder tutela da evidência contra uma das partes, quando houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos, sem que ela seja previamente ouvida. É uma das exceções previstas no artigo 9º parágrafo único do CPC. Confira:

    Art. 9º. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    [...]

    II – às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III.

    d) Errada. O item afronta o disposto no artigo 10 do CPC. Note que esse artigo cai com muita frequência nas provas.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.


ID
2499286
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O devido processo legal tem importância singular do ponto de vista procedimental, visto que a estrutura do processo, quando bem estabelecida, concede segurança jurídica para as partes em conflito. Dessa maneira, os atos processuais

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    NCPC:

     

    A) INCORRETA. 

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    B) INCORRETA. 

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social; 

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

    Como é possível observar, o segredo de justiça não se restringe aos casos de interesse público ou social. Há também outras hipóteses em que ele ocorre.

     

    C) CORRETA. 

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    D) INCORRETA. 

    Art. 217.  Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • O Princípio da Instrumentalidade das Formas, consagrado no art. 188 do CPC é muito cobrado pelas bancas organizadoras de concursos públicos. Assim como o Negócio Jurídico Processual, consagrado no art. 190 do CPC. Atenção com esses artigos!

  • Em relação a LETRA A

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • A) Art. 212, Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6(seis) às 20(vinte) horas

    B) Art 189, Em regra são públicos, mas podem tramitar em segredo de justiça:

    I - Que exija interesse social ou público

    II - Que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda

    III - Em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade

    IV - Que versem sobre arbitragem, inclusive cumprimento de carta arbitral ....

    C) Art 188, Os atos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente exigir

    D) 217, Realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido e pelo interessado e acolhido pelo juiz

    GABARITO: LETRA C

  • Sobre a B) são públicos, restringindo-se o segredo de justiça àqueles em que o exija o interesse público ou social, conforme definido em lei. 

     

    Errado, os atos que correm em segredo de justiça não se restrigem apenas a esses, temos também:

     

    Que versem sobre casamentos (e derivados)

    Que versem sobre intimidade

    Que versem sobre arbitrariedade, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral

     

    Bons estudos

  • A questão em comento versa sobre atos processuais e encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 188 do CPC:

    Art 188, Os atos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente exigir

    Diante do exposto, cabe comentar cada uma das alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não serão realizados atos processuais até às 21:00 hs, mas sim até às 20:00.

    Diz o art. 212 do CPC:

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6(seis) às 20(vinte) horas

    LETRA B- INCORRETA .As hipóteses de segredo de Justiça são maiores que o elenco fixado na alternativa.

    Diz o art. 189 do CPC:

     Art 189, Em regra são públicos, mas podem tramitar em segredo de justiça:

    I - Que exija interesse social ou público

    II - Que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda

    III - Em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade

    IV - Que versem sobre arbitragem, inclusive cumprimento de carta arbitral

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 188 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Via de regra, os atos processuais são na sede do Juízo.

    Diz o art. 217 do CPC:

    Art. 217. Realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido e pelo interessado e acolhido pelo juiz

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • O devido processo legal tem importância singular do ponto de vista procedimental, visto que a estrutura do processo, quando bem estabelecida, concede segurança jurídica para as partes em conflito. Dessa maneira, os atos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.


ID
2499289
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As nulidades ou invalidades são consequências jurídicas que devem ser apostas aos atos processuais defeituosos ou à sequência de atos que tomados isoladamente são regulares, mas que, em conjunto, são contrários à norma jurídica, sobretudo aquela relativa à ampla defesa e ao contraditório. Nesse sentido, o regime de nulidades do novo Código de Processo Civil prevê que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    NCPC:

     

    A) INCORRETA.

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

    B) CORRETA.

    Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

     

    C) INCORRETA.

    Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

     

    D) INCORRETA.

    Art. 282, § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • A) INCORRETA.

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

    B) CORRETA.

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

     

    C) INCORRETA.

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

     

    D) INCORRETA.

    Art. 282, § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

     

    Gabarito: B

  • Tome como regra:

    A nulidade só acontece se houver prejuízo.

    por este motivo ;

    Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • NCPC:

     

    A) INCORRETA.

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     B) CORRETA.

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

     C) INCORRETA.

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

     D) INCORRETA.

    Art. 282, § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • A questão em comento versa sobre nulidades e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 282 do CPC:

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas.

    LETRA A- INCORRETA.

    A)      INCORRETA. Só há nulidade com prejuízo, ainda que o MP não tenha sido intimado.

    Diz o art. 279, §2º, do CPC:

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    (...)§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 282 do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Não falamos em preclusão quando caiba ao juiz reconhecer a nulidade de ofício.

    Diz o art. 278, parágrafo único, do CPC:

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    LETRA D- INCORRETA. Ao contrário do exposto, quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade, o juiz não a pronunciará.

    Diz o art. 282, §2º, do CPC:

    Art. 282 (....)

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Vale lembrar:

    O juiz declarará, ao pronunciar a nulidade, quais atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados (Princípio da Sanalidade).


ID
2499292
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Nesse condão, a audiência de conciliação ou mediação é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    NCPC:

     

    Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

     

    § 4o A audiência não será realizada: (LETRA A: INCORRETA)

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

     

    § 7o A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei. (LETRA B: CORRETA)

     

    § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (LETRA C: INCORRETA)

     

    § 10.  A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (LETRA D: INCORRETA)

     

  •  

    A - fase obrigatória do procedimento ordinário que só pode ser olvidada na hipótese de o autor não demonstrar interesse na composição consensual.

    INCORRETA. Pois, quando, por ex., não puder haver composição, será desnecessária a audiência de conciliação.

    Art. 334, § 4o A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

     

     

    B - forma de composição consensual que, inclusive, pode ser levada a cabo por meio eletrônico, nos termos da lei. 

    CORRETA.

    Art. 334, § 7o A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

     

    C - fase facultativa do procedimento ordinário, não gerando qualquer consequência e sanção a ausência injustificada das partes ao ato processual.

    INCORRETA.

    § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

     

    D - ato personalíssimo, não podendo a parte nomear procurador para comparecer ao ato processual com poderes para transigir.

    INCORRETA.

    § 10.  A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

     

  • A questão em comento versa sobre audiência de conciliação e mediação e a resposta encontra-se na literalidade do CPC.

    Diz o art. 334, §7º

    Art. 334 (....)

     § 7o A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.




    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Há hipóteses onde não há realização de audiência de conciliação ou mediação:

    Art. 334 (...)

     § 4o A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.


    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 334, §7º, do CPC.


    LETRA C- INCORRETA. Há sanção de multa em caso de não comparecimento injustificado:

    Art. 334 (...)

    § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.


    LETRA D- INCORRETA. Não é ato personalíssimo. Cabe preposto:

    Art. 334 (...)

    § 10.  A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

    Os comentários foram feitos diante de perspectivas do art. 334 do CPC.


     GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • A questão em comento versa sobre audiência de conciliação e mediação e a resposta encontra-se na literalidade do CPC.

    Diz o art. 334, §7º

    Art. 334 (....)

     § 7o A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.


    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Há hipóteses onde não há realização de audiência de conciliação ou mediação:

    Art. 334 (...)

     § 4o A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.


    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 334, §7º, do CPC.


    LETRA C- INCORRETA. Há sanção de multa em caso de não comparecimento injustificado:

    Art. 334 (...)

    § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.


    LETRA D- INCORRETA. Não é ato personalíssimo. Cabe preposto:

    Art. 334 (...)

    § 10.  A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

    Os comentários foram feitos diante de perspectivas do art. 334 do CPC.


     GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Nesse condão, a audiência de conciliação ou mediação é uma forma de composição consensual que, inclusive, pode ser levada a cabo por meio eletrônico, nos termos da lei.


ID
2499295
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos apresenta a seguinte questão ao Procurador Legislativo:


Em demanda que a Câmara foi intimada de liminar na data de 16/03/2016 e obrigada a entregar documentação acerca da contratação de terceirizados para limpeza e manutenção, o presidente da Câmara Municipal considera que há ilegalidade na decisão que julgou intempestivo o agravo de instrumento interposto por outro procurador que avaliou aplicável a contagem processual do novo CPC de 2015.


Nessa situação, a Procuradoria apresenta parecer ao Presidente da Câmara no qual esclarece que, em consonância com a legislação processual civil e com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    NCPC:

    Art. 1.045.  Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.

     

    Na época, o Plenário do STJ, em sessão administrativa, interpretou o art. 1.045 do CPC 2015 e afirmou que o novo CPC entraria em vigor no dia 18/03/2016.

     

    Portanto, no dia 16/03/2016, ainda estava em vigor o antigo CPC, de forma que os atos processuais deveriam ser praticados com base nele.

  • Quais os limites da ultratividade do CPC Velho?

    Ultratividade ocorre na hipótese de uma norma, embora revogada, continuar a produzir efeitos. Neste tópico abordaremos qual a previsão para que o CPC anterior continua a vigorar (ainda que temporariamente) mesmo após o dia 18 de março de 2016 (data do início da vigência do Novo CPC).

     

     

    Ato processual já praticado é, por certo, aquele que já foi completado, ou seja, o ato iniciou e se encerrou sob a vigência do CPC Anterior.

    Exemplo: agravo retido já protocolizado. Embora este recurso específico já não esteja mais previsto no Novo CPC, o agravo já manejado e reiterado no momento da apelação deve ser conhecido e analisado, tal qual previsto no CPC/73.

     

     

    Situação jurídica consolidada, a nosso ver, é aquela que iniciou seu curso, gerando direito subjetivo, e que por isso deve permanecer regida pelo CPC anterior.

    Exemplo: Prazo recursal em curso para agravo de instrumento (10 dias). A nova legislação, embora faça diversas restrições ao cabimento deste recurso, ampliou seu prazo para 15 dias e modificou a contagem para dias úteis. Nestes casos, o prazo é o da lei anterior e a contagem é em dias corridos nos termos do CPC/73.

     

     

    Continuemos com um exemplo um pouco mais elaborado: Imaginemos que determinada decisão interlocutória tenha sido proferida no dia 17 de março de 2016 (dia imediatamente anterior à vigência do Novo CPC) e que, pela previsão do Novo Código, não seja possível a utilização do agravo de instrumento (a lei nova aponta um rol que busca ser taxativo).

     

    Neste caso, devemos considerar que a situação jurídica do direito ao agravo de instrumento contra qualquer decisão interlocutória que cause grave lesão à parte (regime da lei antiga) se consolidou, ou seja, é possível a apresentação do agravo de instrumento no dia 28 de março (considerando 10 dias de prazo).

    Lembra-se: Não é possível a combinação de regimes. É dizer: ou se aplica ao ato toda a legislação antiga ou toda a legislação nova, por isso que no nosso caso específico o prazo para agravo de instrumento não foi ampliado para 15 dias úteis (permanece 10 dias corridos).

    Em resumo: Os prazos iniciados sob a vigência do CPC/73 são regulados pelo regime revogado (e só por ele).

    Por tal razão, o Fórum Permanente de Processualistas entende que a regra da contagem de prazos em dias úteis só se aplica aos prazos iniciados a partir de 18/03/2016 (início da vigência do Novo CPC), conforme enunciado 268.

     

     

    https://www.novocpcbrasileiro.com.br/direito-intertemporal-novo-cpc/

  • Enunciados administrativos do STJ

    Enunciado 2. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

    Enunciado 3. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.

     

     VIII Fórum Permanente de Processualistas Civis – FPPC

    Enunciado 476. Independentemente da data de intimação, o direito ao recurso contra as decisões unipessoais nasce com a publicação em cartório, secretaria do juízo ou inserção nos autos eletrônicos da decisão a ser impugnada, o que primeiro ocorrer, ou, ainda, nas decisões proferidas em primeira instância, será da prolação de decisão em audiência

    Enunciado 616. Independentemente da data de intimação ou disponibilização de seu inteiro teor, o direito ao recurso contra as decisões colegiadas nasce na data em que proclamado o resultado da sessão de julgamento.

     

    STJ

    "1. A nova lei processual se aplica imediatamente aos processos em curso (ex vi do art. 1.046 do CPC/2015), respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, a coisa julgada, enfim, os efeitos já produzidos ou a se produzir sob a égide da nova lei.

    2. Considerando que o processo é constituído por inúmeros atos, o Direito Processual Civil orienta-se pela Teoria dos Atos Processuais Isolados, segundo a qual cada ato deve ser considerado separadamente dos demais para o fim de determinar qual a lei que o regerá (princípio do tempus regit actum). Esse sistema está inclusive expressamente previsto no art. 14 do CPC/2015.

    3. Com base nesse princípio e em homenagem à segurança jurídica, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça interpretou o art. 1.045 do Código de Processo Civil de 2015 e concluiu que o novo CPC entrou em vigor no dia 18/03/2016, além de elaborar uma série de enunciados administrativos sobre regras de direito intertemporal (vide Enunciados Administrativos n. 2 e 3 do STJ).

    4. Esta Corte de Justiça estabeleceu que a lei que rege o recurso é aquela vigente ao tempo da publicação do decisum. Assim, se a decisão recorrida for publicada sob a égide do CPC/1973, este Código continuará a definir o recurso cabível para sua impugnação, bem como a regular os requisitos de sua admissibilidade. A contrario sensu, se a intimação se deu na vigência da lei nova, será ela que vai regular integralmente a prática do novo ato do processo, o que inclui o cabimento, a forma e o modo de contagem do prazo." AgInt no AREsp 785269/SP.

     

    FONTE: http://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/jurisprudencia-em-foco/novo-codigo-de-processo-civil/direito-intertemporal-2013-norma-processual-aplicavel

  • A lei que rege o recurso é aquela vigente ao  TEMPO DA PUBLICAÇÃO  do  decisum. Assim, se a decisão recorrida for publicada sob a égide do CPC/1973, este Código continuará a definir o recurso cabível para sua impugnação, bem como a regular os requisitos de sua admissibilidade. A contrario sensu, se a  intimação  se  deu  na vigência da lei nova, será ela que vai regular  integralmente  a  prática  do  novo  ato do processo, o que inclui o cabimento, a forma e o modo de contagem do prazo. (AgRg no REsp 1584433/SP, DJe 21/10/2016).

  • nao entendi...onde se disse na questao que a sentença foi publicada dia 16? a parte que foi intimada dia 16... 

    se o ato é considerado a partir da data da publicação, por que estao considerando a data da intimação?

  • ATENÇÃO PESSOAL, QUESTÃO MUITO BOA REFERENTE AO NOVO CPC (2015)!

    Gabarito: C

    O detalhe da questão está na DATA (16/03/2016 - 1 ano após a publicação do NOVO CPC).

    Todos os atos processuais que ocorrerem nessa lacuna temporal de 1 ano entre a publicação (16-03-15) e a vigência (16-03-16) serão aplicados sob a égide do ANTIGO CPC - 1973. Se ocorrerem após o 1 ano, será aplicado as normas processuais do novo CPC.

    Simples!

     

  • pry, as instimações são publicadas no diario oficial, o mesmo que vai publicar a sua posse.

  • GABARITO C

     

    O novo CPC entrou em vigor no dia 18/03/2016

    Serão aplicados sob a égide do ANTIGO CPC -1973 todos os atos processuais que ocorrerem entre 17-03-2015 a 17-03-2016.

    Aos recursos interpostos relativos a decisões publicadas a partir de 18-03 2016, serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.

  • Pricylla leia esse texto excelente que vai esclarecer a situação.

    o processo é, por natureza, público. Assim, no momento em que os atos processuais são documentados nos autos, eles estão sendo automaticamente tornados públicos. Publicados, pois. Nesta linha, quando a sentença é proferida oralmente em audiência ela está sendo automaticamente publicada, pois está ingressando nos autos naquele exato instante. Se for ela proferida por escrito, pelo juiz, no gabinete, e, na sequência, inserida nos autos, a sua publicação se dará no exato momento da inserção nos autos.

     

    Todavia, para que os prazos comecem a correr é indispensável a intimação. Publicada a sentença, dela devem ser intimadas as partes.

     

    No caso da sentença proferida em audiência, a publicação e a intimação se dão simultaneamente, uma vez que a intimação a respeito dos atos praticados na audiência se dá na própria audiência.

     

    no caso da sentença proferida por escrito e inserida nos autos, os momentos da sua publicação e da sua intimação são distintos. A publicação, como visto, se dá no momento da inserção nos autos, enquanto a intimação se dará mediante a veiculação no Diário da Justiça.

     

    Assim, é a partir da intimação da sentença, e não da sua publicação, que o prazo para recurso é deflagrado.

    [enxutei o artigo para caber nos comentários]

    https://salomaoviana.jusbrasil.com.br/artigos/189326494/publicada-a-sentenca-pode-se-dizer-que-as-partes-estao-intimadas

  • O que eu achei estranho é que nem sempre a publicação e a intimação ocorrem na mesma data... A questão fala apenas em intimação...

  • O que eu achei estranho é que nem sempre a publicação e a intimação ocorrem na mesma data... A questão fala apenas em intimação...

  • GAB.: C

    O STJ entende que aplica-se lei vigente à data de publicação da decisão impugnada (16/03/2016), como o NCPC só entrou em vigor 2 dias depois (18/03), mantêm-se as regras anteriores do CPC de 73 para o prazo recursal. Lembrando que para os atos subsequentes, a nova lei processual aplicar-se-á de imediato!

  • 18/03/2016 - NCPC entra em vigor. Depois dessa, não esquecerei jamais!

  • Deu tela azul

  • Bom dia, gente! Sobre essa questão, alguém poderia me explicar o erro da letra "b"? Não estou conseguindo encontrar erro nela. Obrigada!

  • SOBRE O ERRO DA LETRA B.

    "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CONTAGEM DO PRAZO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INTEMPESTIVIDADE. 1. A nova lei processual se aplica imediatamente aos processos em curso (ex vi do art. 1.046 do CPC/2015), respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, a coisa julgada, enfim, os efeitos já produzidos ou a se produzir sob a égide da nova lei. 2. Considerando que o processo é constituído por inúmeros atos, o Direito Processual Civil orienta-se pela Teoria dos Atos Processuais Isolados, segundo a qual, cada ato deve ser considerado separadamente dos demais para o fim de determinar qual a lei que o regerá (princípio do tempus regit actum). Esse sistema está inclusive expressamente previsto no art. 14 do CPC/2015. 3. Com base nesse princípio e em homenagem à segurança jurídica, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça interpretou o art. 1.045 do Código de Processo Civil de 2015 e concluiu que o novo CPC entrou em vigor no dia 18/03/2016, além de elaborar uma série de enunciados administrativos sobre regras de direito intertemporal (vide Enunciados Administrativos n. 2 e 3 do STJ). 4. Esta Corte de Justiça estabeleceu que a lei que rege o recurso é aquela vigente ao tempo da publicação do decisum. Assim, se a decisão recorrida for publicada sob a égide do CPC/1973, este Código continuará a definir o recurso cabível para sua impugnação, bem como a regular os requisitos de sua admissibilidade. A contrario sensu, se a intimação se deu na vigência da lei nova, será ela que vai regular integralmente a prática do novo ato do processo, o que inclui o cabimento, a forma e o modo de contagem do prazo. 5. No caso, a decisão ora agravada foi publicada em 16/03/2016, portanto sob a égide do CPC/1973. Assim, é inviável a incidência das regras previstas nos arts. 219 e 1.021, § 2º, do CPC/2015, razão pela qual se mostra intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal de cinco dias previsto nos arts. 545 do Código de Processo Civil de 1973 e 258 do Regimento Interno do STJ. 6. Agravo regimental não conhecido." (AgRg no REsp 1584433/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/10/2016)

  • Sobre a B o erro da alternativa é dizer que o recurso foi publicado na vigência do CPC/15. O CPC/15 esteve vigente a partir do dia 18/03/2016, e não 16/03/2016.
  • Que engraçado, foi intimada no mesmo dia da publicação. Errei por causa dessa falta de verossimilhança.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das regras de direito intertemporal e, sobretudo, da teoria do isolamento dos atos processuais, assim explicada pela doutrina: "Conforme a teoria do isolamento dos atos processuais (conhecida pelo consagrado brocardo tempus regit actum), a lei nova regula os processos em curso, mas preserva os atos processuais já realizados, assim como seus efeitos. Para uma melhor compreensão, diga-se que essa teoria, ao resguardar o ato processual praticado, visa a proteger o direito processual (ou a situação processual de vantagem) que dele resulta para uma das partes. Como o processo é dinâmico, a cada ato, ou melhor, a cada ação ou omissão surgem direitos processuais adquiridos para uma das partes. Esses direitos não podem ser atingidos pela lei processual civil nova (Cândido Dinamarco. A reforma do Código de Processo Civil. 2 ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, p. 41)... A rigor, a teoria do isolamento dos atos processuais é corolário da garantia prevista no inc. XXXVI do art. 5º da CF, que impede a retroatividade da lei nova para atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. A referida teoria, salvo disposição legal em contrário, é a que prevalece para disciplinar a aplicação da lei processual civil nova... O caput do art. 1.046, ao dizer que o novo Código incide nos processos pendentes, confirma a adoção da teoria do isolamento dos atos processuais para disciplinar a aplicação do novo diploma legal. Além desse dispositivo, no Livro I, Capítulo II (Da aplicação das normas processuais) encontra-se o art. 14, que prevê o uso da teoria do isolamento dos atos processuais para regrar o direito intertemporal de qualquer nova lei processual civil. Tal dispositivo é mais completo do que o caput do art. 1.046, porque não só diz que a nova norma processual deve incidir nos processos em curso, como também ressalva que devem ser 'respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada'" (CRAMER, Ronaldo. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016p. 2470).

    Alternativa A) Segundo o enunciado, a Câmara foi intimada da decisão liminar na data de 16/03/2016, data esta anterior ao início da vigência do novo Código de Processo Civil (CPC/15), que ocorreu na data de 18/03/2016, em data posterior, portanto, à intimação a que se refere o enunciado. Note-se que a data da intimação da Câmara corresponde à data da publicação da decisão, incorrendo a alternativa em erro ao afirmar que esta se deu quando o CPC/15 já estava em vigor. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso do que se afirma, se a decisão a ser impugnada tiver sido publicada em data em que o CPC/15 já se encontrava vigente, ou seja, a partir da data de 18/03/2016, o recurso eventualmente interposto em face dela deverá observar a nova lei processual, tendo sido este o entendimento consolidado no âmbito do STJ, senão vejamos: "2. À luz do princípio tempus regit actum, esta Corte Superior há muito pacificou o entendimento de que as normas de caráter processual têm aplicação imediata aos processos em curso, regra essa que veio a ser positivada no ordenamento jurídico no art. 14 do novo CPC. 3. Em homenagem ao referido princípio, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. Precedentes" (AgRg no AREsp 849.405/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 11/04/2016). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa está em consonância com o entendimento firmado a respeito do tema pelo STJ, senão vejamos: "2. À luz do princípio tempus regit actum, esta Corte Superior há muito pacificou o entendimento de que as normas de caráter processual têm aplicação imediata aos processos em curso, regra essa que veio a ser positivada no ordenamento jurídico no art. 14 do novo CPC. 3. Em homenagem ao referido princípio, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. Precedentes. 4. Esse entendimento foi cristalizado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça, na sessão realizada dia 9/3/2016 (ata publicada em 11/3/2016), em que, por unanimidade, aprovou a edição de enunciado administrativo com a seguinte redação: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016). (...) Precedentes. 7. Agravo regimental não conhecido" (AgRg no AREsp 849.405/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 11/04/2016). Afirmativa correta.
    Alternativa D) É certo que a lei que rege o recurso é aquela vigente ao tempo da publicação da decisão a ser impugnada. Ocorre que, de acordo com o enunciado, essa decisão foi publicada na data de 16/03/2016, data esta anterior ao início da vigência do novo Código de Processo Civil (CPC/15), que ocorreu na data de 18/03/2016, devendo ser aplicado ao recurso a normatização do CPC/73. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Não cai no TJ SP Escrevente


ID
2499298
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Procurador Legislativo da Câmara de Currais Novos recebe sentença desfavorável contra a Câmara e, no exercício de suas atribuições, recorre com presteza já no segundo dia do prazo. Ocorre que ele não percebeu que a parte adversa interpôs embargos de declaração com o fito de ver sanada omissão da sentença. Diante de tal situação, a apelação interposta pelo Procurador Legislativo será

Alternativas
Comentários
  • Os embargos de declaração podem ter efeitos modificativos ou infringentes, modificando a decisão embargada ou não.

    Nestes casos, havendo modificação, abre-se prazo para aditamento de recurso interposto anteriormente.

    Artigo 1024/parágrafo 4°:" Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 dias, contados da intimação da decisão dos embargos de declaração."

    Se não alterarem:

    parágrafo 5°: " Se (...) não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação ddo julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação."

    No caso exposto, a apelação será tempestiva, pois a própria questão o diz e sem ressalvas, pois não há informação se o embargo de declaração foi acolhido ou rejeitado, modificativo ou não. 

  • Recurso apresentado antes do início do prazo e embargos de declaração:

    - Se não há mudança da decisão: o recurso prematuro será processado e julgado independentemente de ratificação.

    - Se há mudança da decisão: o recorrente PODE complementar ou alterar suas razões e o recurso será processado e julgado.


    Ou seja, não há qualquer ressalva quanto à tempestividade (admissibilidade) do recurso prematuro que não for ratificado ou complementado pelo recorrente, pois a alteração seria apenas uma faculdade para adequa-lo ao mérito.


    Art. 1.024 do CPC: O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

    (...)

    § 4o Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

    § 5o Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

  • GABARITO: C

     

    O fato de a parte contrária ter oposto embargos de declaração não prejudica a interposição de apelação pelo Procurador.

    Todavia, os embargos de declaração serão julgados primeiramente e, caso sejam acolhidos os embargos de declaração, o Procurador terá oportunidade de complementar suas razões no prazo de 15 dias.

     

    Art. 1.024, CPC.  O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

    § 4o Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

     

    Súmula 579-STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior

     

    Assim:

    - Se não há acolhimento dos embargos de declaração: o recurso anterior será processado e julgado independentemente de ratificação.

    - Se  acolhimento dos embargos de declaração: o recorrente tem o direito de complementar ou alterar suas razões e o recurso será processado e julgado.

     

  • LETRA C

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • A meu ver a questão foi omissa. Deveria ter especificado se o embargo de declaração foi deferido - o que daria uma chance para a apelação ser ajustada em 15 dias - ou não, o que aí sim permitiria o julgamento da apelação sem nenhuma ressalva.

  • De início, é preciso lembrar que a sentença pode ser modificada pelo provimento do recurso de apelação (art. 1.009, caput, CPC/15) ou pelo acolhimento de embargos declaratórios, caso reste configurada alguma omissão, contradição, obscuridade ou algum erro material (art. 1.022, CPC/15).

    O fato de terem sido opostos embargos de declaração não torna intempestiva a apresentação anterior, pela outra parte, do recurso de apelação, não sendo necessário nem mesmo que este recurso seja ratificado após o julgamento dos embargos.

    Isso porque, nos casos em que o acolhimento dos embargos de declaração modifique substancialmente a decisão embargada, como costuma ocorrer nos casos de omissão, a lei processual determina que o recorrente - no caso, o apelante - seja intimado para complementar ou alterar as razões de seu recurso, senão vejamos: 

    "Art. 1.024, §4º, CPC/15. Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração". 

    Ademais, o §5º deste mesmo dispositivo legal é expresso em afastar a necessidade de ratificação do recurso no caso de não acolhimento dos embargos declaratórios, senão vejamos: 

    "§5º. Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação".

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Creio que essa questão poderia ter sido anulada.

    Ela não fornece informação quanto ao acolhimento/modificação da decisão quanto a decisão embargada.

    § 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

    § 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

  • "desfavorável contra"

  • Gabarito: C

    ✏️Para caráter de informação

    •Tempestivo = que vem ou sucede no tempo devido, oportuno: O advogado apresentou o recurso tempestivamente (no prazo).

    • Intempestivo = fora do tempo próprio, inoportuno; súbito, imprevisto: Manifestou-se intempestivamente. Não era hora de ele falar.