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Prova COPESE - UFPI - 2019 - TRF - 1ª REGIÃO - Estagiário - Direito


ID
3404707
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                               As autoridades têm liberdade de expressão?

                    Um agente de Estado não tem o direito de sair por aí falando

                                                 o que lhe dá na veneta

                                                                                                                                     Eugênio Bucci


A cultura política brasileira lida mal com a liberdade de expressão. A imensa maioria das lideranças – sejam de esquerda, sejam de direita, bem como as lideranças que se declaram “nem de esquerda nem de direita” – não se pauta pelo apreço ao direito que homens e mulheres têm de dizer o que pensam. Podemos generalizar, sem medo de errar: no Brasil, com pouquíssimas exceções, os políticos não compreendem – isso quando não hostilizam abertamente – o que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, na França, classificou como “um dos direitos mais preciosos do homem”: a livre comunicação das ideias e das opiniões.

Quase diariamente, chefes partidários, dos mais medíocres aos mais ilustres, bradam agressões contra a instituição da imprensa. Semana sim, semana não, um jornalista é vítima de ofensas morais ou intimidações físicas. Deputados que jamais alcançaram o sentido da palavra news (em inglês ou português) querem legislar contra as fake news. Quiseram proibir as notícias “prejudicialmente incompletas”, como se houvesse na face da Terra alguma notícia que não prejudicasse nenhum interesse – ou alguma notícia que não fosse, de algum modo, incompleta.

Atenção! Sob pretexto de conter as notícias fraudulentas, existem autoridades que planejam banir do território nacional não as reportagens falsificadas, mas o noticiário crítico e verdadeiro. Não fazem ideia de que a liberdade de expressão é parte necessária do direito que tem a sociedade de fiscalizar e contestar as ações dos governantes; acham que a crítica só atrapalha e que a comunicação social deveria cumprir a função precípua de adestrar os governados.

 Ese déficit da cultura política nacional costuma manifestar-se em episódios tristes, opressivos, que asfixiam os espaços democráticos. Mas de vez em quando há lances cômicos, lances de pastelão, como se a cena política no Brasil fosse uma paródia que faz troça dos ideais iluministas. Vez por outra aparece uma autoridade que, depois de praticar abusos verbais incompatíveis com sua função de Estado, vai buscar abrigo na desculpa de que disparou seus disparates exercendo sua “liberdade de expressão”. Aí, o legado iluminista é virado de pernas para o ar: a liberdade de expressão deixa de ser um direito do cidadão para questionar o Estado e se rebaixa a uma prerrogativa do Estado para intimidar a sociedade.

Há poucos dias tivemos um exemplo dessa desviante cômica, quando um general resolveu “tuitar” barbaridades. No dia 3 de abril, às vésperas do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que negaria o habeas corpus ao ex-presidente , ele postou nas redes sociais a seguinte declaração: “Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais”.

Muita gente se assustou, é óbvio, e no dia seguinte não se falava de outra coisa. Até mesmo no plenário do STF as admoestações do militar repercutiram. De modo elegante, mas vigoroso, o ministro decano da Corte advertiu: “O respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa o limite intransponível a que se devem submeter os agentes do Estado, quaisquer que sejam os estamentos a que eles pertencem”.

Mais claro, impossível. Um agente de Estado tem a sua liberdade de expressão, por certo, mas isso não significa que ele tenha o direito de sair por aí falando (ou “postando”) o que lhe dá na veneta. As leis da República o limitam. Sem essas leis não teríamos ordem pública, muito menos ordem democrática.

[...]

Não, a liberdade de expressão não pode abrigar a autoridade que comete abusos, assim como o direito à privacidade não protege esconderijos da corrupção. Quando vamos aprender uma lição tão elementar?

Disponível em:<https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,as-autoridades-tem-liberdade-de-expressao,70002264828> . Acesso em: 28 fev. 2019 (Adaptação).

O título do texto e seu subtítulo estabelecem uma relação de

Alternativas

ID
3404710
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                               As autoridades têm liberdade de expressão?

                    Um agente de Estado não tem o direito de sair por aí falando

                                                 o que lhe dá na veneta

                                                                                                                                     Eugênio Bucci


A cultura política brasileira lida mal com a liberdade de expressão. A imensa maioria das lideranças – sejam de esquerda, sejam de direita, bem como as lideranças que se declaram “nem de esquerda nem de direita” – não se pauta pelo apreço ao direito que homens e mulheres têm de dizer o que pensam. Podemos generalizar, sem medo de errar: no Brasil, com pouquíssimas exceções, os políticos não compreendem – isso quando não hostilizam abertamente – o que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, na França, classificou como “um dos direitos mais preciosos do homem”: a livre comunicação das ideias e das opiniões.

Quase diariamente, chefes partidários, dos mais medíocres aos mais ilustres, bradam agressões contra a instituição da imprensa. Semana sim, semana não, um jornalista é vítima de ofensas morais ou intimidações físicas. Deputados que jamais alcançaram o sentido da palavra news (em inglês ou português) querem legislar contra as fake news. Quiseram proibir as notícias “prejudicialmente incompletas”, como se houvesse na face da Terra alguma notícia que não prejudicasse nenhum interesse – ou alguma notícia que não fosse, de algum modo, incompleta.

Atenção! Sob pretexto de conter as notícias fraudulentas, existem autoridades que planejam banir do território nacional não as reportagens falsificadas, mas o noticiário crítico e verdadeiro. Não fazem ideia de que a liberdade de expressão é parte necessária do direito que tem a sociedade de fiscalizar e contestar as ações dos governantes; acham que a crítica só atrapalha e que a comunicação social deveria cumprir a função precípua de adestrar os governados.

 Ese déficit da cultura política nacional costuma manifestar-se em episódios tristes, opressivos, que asfixiam os espaços democráticos. Mas de vez em quando há lances cômicos, lances de pastelão, como se a cena política no Brasil fosse uma paródia que faz troça dos ideais iluministas. Vez por outra aparece uma autoridade que, depois de praticar abusos verbais incompatíveis com sua função de Estado, vai buscar abrigo na desculpa de que disparou seus disparates exercendo sua “liberdade de expressão”. Aí, o legado iluminista é virado de pernas para o ar: a liberdade de expressão deixa de ser um direito do cidadão para questionar o Estado e se rebaixa a uma prerrogativa do Estado para intimidar a sociedade.

Há poucos dias tivemos um exemplo dessa desviante cômica, quando um general resolveu “tuitar” barbaridades. No dia 3 de abril, às vésperas do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que negaria o habeas corpus ao ex-presidente , ele postou nas redes sociais a seguinte declaração: “Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais”.

Muita gente se assustou, é óbvio, e no dia seguinte não se falava de outra coisa. Até mesmo no plenário do STF as admoestações do militar repercutiram. De modo elegante, mas vigoroso, o ministro decano da Corte advertiu: “O respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa o limite intransponível a que se devem submeter os agentes do Estado, quaisquer que sejam os estamentos a que eles pertencem”.

Mais claro, impossível. Um agente de Estado tem a sua liberdade de expressão, por certo, mas isso não significa que ele tenha o direito de sair por aí falando (ou “postando”) o que lhe dá na veneta. As leis da República o limitam. Sem essas leis não teríamos ordem pública, muito menos ordem democrática.

[...]

Não, a liberdade de expressão não pode abrigar a autoridade que comete abusos, assim como o direito à privacidade não protege esconderijos da corrupção. Quando vamos aprender uma lição tão elementar?

Disponível em:<https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,as-autoridades-tem-liberdade-de-expressao,70002264828> . Acesso em: 28 fev. 2019 (Adaptação).

A ideia central do texto está corretamente resumida em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Resposta conforme o último parágrafo do texto: Mais claro, impossível. Um agente de Estado tem a sua liberdade de expressão, por certo, mas isso não significa que ele tenha o direito de sair por aí falando (ou ?postando?) o que lhe dá na veneta. As leis da República o limitam. Sem essas leis não teríamos ordem pública, muito menos ordem democrática.

    ? Em resposta: A liberdade de expressão é um direito de cidadãos e autoridades, desde que respeitados os limites impostos pelas leis da República.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3404713
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                               As autoridades têm liberdade de expressão?

                    Um agente de Estado não tem o direito de sair por aí falando

                                                 o que lhe dá na veneta

                                                                                                                                     Eugênio Bucci


A cultura política brasileira lida mal com a liberdade de expressão. A imensa maioria das lideranças – sejam de esquerda, sejam de direita, bem como as lideranças que se declaram “nem de esquerda nem de direita” – não se pauta pelo apreço ao direito que homens e mulheres têm de dizer o que pensam. Podemos generalizar, sem medo de errar: no Brasil, com pouquíssimas exceções, os políticos não compreendem – isso quando não hostilizam abertamente – o que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, na França, classificou como “um dos direitos mais preciosos do homem”: a livre comunicação das ideias e das opiniões.

Quase diariamente, chefes partidários, dos mais medíocres aos mais ilustres, bradam agressões contra a instituição da imprensa. Semana sim, semana não, um jornalista é vítima de ofensas morais ou intimidações físicas. Deputados que jamais alcançaram o sentido da palavra news (em inglês ou português) querem legislar contra as fake news. Quiseram proibir as notícias “prejudicialmente incompletas”, como se houvesse na face da Terra alguma notícia que não prejudicasse nenhum interesse – ou alguma notícia que não fosse, de algum modo, incompleta.

Atenção! Sob pretexto de conter as notícias fraudulentas, existem autoridades que planejam banir do território nacional não as reportagens falsificadas, mas o noticiário crítico e verdadeiro. Não fazem ideia de que a liberdade de expressão é parte necessária do direito que tem a sociedade de fiscalizar e contestar as ações dos governantes; acham que a crítica só atrapalha e que a comunicação social deveria cumprir a função precípua de adestrar os governados.

 Ese déficit da cultura política nacional costuma manifestar-se em episódios tristes, opressivos, que asfixiam os espaços democráticos. Mas de vez em quando há lances cômicos, lances de pastelão, como se a cena política no Brasil fosse uma paródia que faz troça dos ideais iluministas. Vez por outra aparece uma autoridade que, depois de praticar abusos verbais incompatíveis com sua função de Estado, vai buscar abrigo na desculpa de que disparou seus disparates exercendo sua “liberdade de expressão”. Aí, o legado iluminista é virado de pernas para o ar: a liberdade de expressão deixa de ser um direito do cidadão para questionar o Estado e se rebaixa a uma prerrogativa do Estado para intimidar a sociedade.

Há poucos dias tivemos um exemplo dessa desviante cômica, quando um general resolveu “tuitar” barbaridades. No dia 3 de abril, às vésperas do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que negaria o habeas corpus ao ex-presidente , ele postou nas redes sociais a seguinte declaração: “Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais”.

Muita gente se assustou, é óbvio, e no dia seguinte não se falava de outra coisa. Até mesmo no plenário do STF as admoestações do militar repercutiram. De modo elegante, mas vigoroso, o ministro decano da Corte advertiu: “O respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa o limite intransponível a que se devem submeter os agentes do Estado, quaisquer que sejam os estamentos a que eles pertencem”.

Mais claro, impossível. Um agente de Estado tem a sua liberdade de expressão, por certo, mas isso não significa que ele tenha o direito de sair por aí falando (ou “postando”) o que lhe dá na veneta. As leis da República o limitam. Sem essas leis não teríamos ordem pública, muito menos ordem democrática.

[...]

Não, a liberdade de expressão não pode abrigar a autoridade que comete abusos, assim como o direito à privacidade não protege esconderijos da corrupção. Quando vamos aprender uma lição tão elementar?

Disponível em:<https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,as-autoridades-tem-liberdade-de-expressao,70002264828> . Acesso em: 28 fev. 2019 (Adaptação).

Releia este trecho.


“Vez por outra aparece uma autoridade que, depois de praticar abusos verbais incompatíveis com sua função de Estado, vai buscar abrigo na desculpa de que disparou seus disparates exercendo sua ‘liberdade de expressão’. Aí, o legado iluminista é virado de pernas para o ar: a liberdade de expressão deixa de ser um direito do cidadão para questionar o Estado e se rebaixa a uma prerrogativa do Estado para intimidar a sociedade.”


Ao relatar a tentativa de algumas autoridades de justificar abusos verbais com o exercício da “liberdade de expressão”, o autor intenciona retratar a(o)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Vez por outra aparece uma autoridade que, depois de praticar abusos verbais incompatíveis com sua função de Estado, vai buscar abrigo na desculpa de que disparou seus disparates exercendo sua ?liberdade de expressão?. Aí, o legado iluminista é virado de pernas para o ar: a liberdade de expressão deixa de ser um direito do cidadão para questionar o Estado e se rebaixa a uma prerrogativa do Estado para intimidar a sociedade.

    ? Marca uma hipocrisia, pois, as mesmas autoridades que cerceiam são aqueles que praticam, descontroladamente, a dita liberdade de expressão.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3404716
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                               As autoridades têm liberdade de expressão?

                    Um agente de Estado não tem o direito de sair por aí falando

                                                 o que lhe dá na veneta

                                                                                                                                     Eugênio Bucci


A cultura política brasileira lida mal com a liberdade de expressão. A imensa maioria das lideranças – sejam de esquerda, sejam de direita, bem como as lideranças que se declaram “nem de esquerda nem de direita” – não se pauta pelo apreço ao direito que homens e mulheres têm de dizer o que pensam. Podemos generalizar, sem medo de errar: no Brasil, com pouquíssimas exceções, os políticos não compreendem – isso quando não hostilizam abertamente – o que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, na França, classificou como “um dos direitos mais preciosos do homem”: a livre comunicação das ideias e das opiniões.

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 Ese déficit da cultura política nacional costuma manifestar-se em episódios tristes, opressivos, que asfixiam os espaços democráticos. Mas de vez em quando há lances cômicos, lances de pastelão, como se a cena política no Brasil fosse uma paródia que faz troça dos ideais iluministas. Vez por outra aparece uma autoridade que, depois de praticar abusos verbais incompatíveis com sua função de Estado, vai buscar abrigo na desculpa de que disparou seus disparates exercendo sua “liberdade de expressão”. Aí, o legado iluminista é virado de pernas para o ar: a liberdade de expressão deixa de ser um direito do cidadão para questionar o Estado e se rebaixa a uma prerrogativa do Estado para intimidar a sociedade.

Há poucos dias tivemos um exemplo dessa desviante cômica, quando um general resolveu “tuitar” barbaridades. No dia 3 de abril, às vésperas do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que negaria o habeas corpus ao ex-presidente , ele postou nas redes sociais a seguinte declaração: “Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais”.

Muita gente se assustou, é óbvio, e no dia seguinte não se falava de outra coisa. Até mesmo no plenário do STF as admoestações do militar repercutiram. De modo elegante, mas vigoroso, o ministro decano da Corte advertiu: “O respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa o limite intransponível a que se devem submeter os agentes do Estado, quaisquer que sejam os estamentos a que eles pertencem”.

Mais claro, impossível. Um agente de Estado tem a sua liberdade de expressão, por certo, mas isso não significa que ele tenha o direito de sair por aí falando (ou “postando”) o que lhe dá na veneta. As leis da República o limitam. Sem essas leis não teríamos ordem pública, muito menos ordem democrática.

[...]

Não, a liberdade de expressão não pode abrigar a autoridade que comete abusos, assim como o direito à privacidade não protege esconderijos da corrupção. Quando vamos aprender uma lição tão elementar?

Disponível em:<https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,as-autoridades-tem-liberdade-de-expressao,70002264828> . Acesso em: 28 fev. 2019 (Adaptação).

Quanto ao gênero, esse texto classifica-se como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Temos um texto dissertativo-argumentativo, o autor apresenta ideias relativas à limitação da liberdade de expressão, confirma-se de acordo com o último parágrafo o posicionamento autoral: Não, a liberdade de expressão não pode abrigar a autoridade que comete abusos, assim como o direito à privacidade não protege esconderijos da corrupção. Quando vamos aprender uma lição tão elementar?

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  • no link do site diz OPINIÃO!


ID
3404719
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                               As autoridades têm liberdade de expressão?

                    Um agente de Estado não tem o direito de sair por aí falando

                                                 o que lhe dá na veneta

                                                                                                                                     Eugênio Bucci


A cultura política brasileira lida mal com a liberdade de expressão. A imensa maioria das lideranças – sejam de esquerda, sejam de direita, bem como as lideranças que se declaram “nem de esquerda nem de direita” – não se pauta pelo apreço ao direito que homens e mulheres têm de dizer o que pensam. Podemos generalizar, sem medo de errar: no Brasil, com pouquíssimas exceções, os políticos não compreendem – isso quando não hostilizam abertamente – o que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, na França, classificou como “um dos direitos mais preciosos do homem”: a livre comunicação das ideias e das opiniões.

Quase diariamente, chefes partidários, dos mais medíocres aos mais ilustres, bradam agressões contra a instituição da imprensa. Semana sim, semana não, um jornalista é vítima de ofensas morais ou intimidações físicas. Deputados que jamais alcançaram o sentido da palavra news (em inglês ou português) querem legislar contra as fake news. Quiseram proibir as notícias “prejudicialmente incompletas”, como se houvesse na face da Terra alguma notícia que não prejudicasse nenhum interesse – ou alguma notícia que não fosse, de algum modo, incompleta.

Atenção! Sob pretexto de conter as notícias fraudulentas, existem autoridades que planejam banir do território nacional não as reportagens falsificadas, mas o noticiário crítico e verdadeiro. Não fazem ideia de que a liberdade de expressão é parte necessária do direito que tem a sociedade de fiscalizar e contestar as ações dos governantes; acham que a crítica só atrapalha e que a comunicação social deveria cumprir a função precípua de adestrar os governados.

 Ese déficit da cultura política nacional costuma manifestar-se em episódios tristes, opressivos, que asfixiam os espaços democráticos. Mas de vez em quando há lances cômicos, lances de pastelão, como se a cena política no Brasil fosse uma paródia que faz troça dos ideais iluministas. Vez por outra aparece uma autoridade que, depois de praticar abusos verbais incompatíveis com sua função de Estado, vai buscar abrigo na desculpa de que disparou seus disparates exercendo sua “liberdade de expressão”. Aí, o legado iluminista é virado de pernas para o ar: a liberdade de expressão deixa de ser um direito do cidadão para questionar o Estado e se rebaixa a uma prerrogativa do Estado para intimidar a sociedade.

Há poucos dias tivemos um exemplo dessa desviante cômica, quando um general resolveu “tuitar” barbaridades. No dia 3 de abril, às vésperas do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que negaria o habeas corpus ao ex-presidente , ele postou nas redes sociais a seguinte declaração: “Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais”.

Muita gente se assustou, é óbvio, e no dia seguinte não se falava de outra coisa. Até mesmo no plenário do STF as admoestações do militar repercutiram. De modo elegante, mas vigoroso, o ministro decano da Corte advertiu: “O respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa o limite intransponível a que se devem submeter os agentes do Estado, quaisquer que sejam os estamentos a que eles pertencem”.

Mais claro, impossível. Um agente de Estado tem a sua liberdade de expressão, por certo, mas isso não significa que ele tenha o direito de sair por aí falando (ou “postando”) o que lhe dá na veneta. As leis da República o limitam. Sem essas leis não teríamos ordem pública, muito menos ordem democrática.

[...]

Não, a liberdade de expressão não pode abrigar a autoridade que comete abusos, assim como o direito à privacidade não protege esconderijos da corrupção. Quando vamos aprender uma lição tão elementar?

Disponível em:<https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,as-autoridades-tem-liberdade-de-expressao,70002264828> . Acesso em: 28 fev. 2019 (Adaptação).

Analise o trecho a seguir.


“Semana sim, semana não, um jornalista é vítima de ofensas morais ou intimidações físicas. (__________) Deputados que jamais alcançaram o sentido da palavra news (em inglês ou português) querem legislar contra as fake news.”


A lacuna adicionada pode ser corretamente preenchida, sem prejuízo de sentido para o texto, pela seguinte conjunção:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Semana sim, semana não, um jornalista é vítima de ofensas morais ou intimidações físicas. E Deputados que jamais alcançaram o sentido da palavra news (em inglês ou português) querem legislar contra as fake news.

    ? O sentido estabelecido entre as orações é de soma de ideias, logo, usa-se a conjunção coordenativa aditiva "e".

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Ficou na dúvida? pense um pouco!

    "No entanto" e "mas" possuem valor adversativo, logo são equivalentes, a questão não pode ter 2 gabaritos, então não poderia ser nem a letra A nem a letra E.

    Ademais, o excerto não traz sentido de oposição ao que foi dito, apenas de acrescentar uma informação.

    Gabarito letra C!

  • Assertiva C

    Semana sim, semana não, um jornalista é vítima de ofensas morais ou intimidações físicas. (___E_______) Deputados que jamais alcançaram o sentido da palavra news (em inglês ou português) querem legislar contra as fake news.”

  • A questão é sobre conjunções e quer saber qual das conjunções abaixo preenche corretamente a lacuna a seguir, sem prejuízo de sentido para o texto. Vejamos:

     . 

    “Semana sim, semana não, um jornalista é vítima de ofensas morais ou intimidações físicas. (__________) Deputados que jamais alcançaram o sentido da palavra news (em inglês ou português) querem legislar contra as fake news.”

    Nesse caso, a segunda oração estabelece uma adição, um acréscimo de uma nova informação, por isso usar a conjunção "e". Não há que se falar em oposição de ideias nem em conclusão ao que foi dito anteriormente.

     . 

    A) No entanto

    Conjunções coordenativas adversativas: têm valor semântico de oposição, contraste, adversidade, ressalva...

    São elas: mas, porém, entretanto, todavia, contudo, no entanto, não obstante, inobstante, senão (= mas sim)...

    Ex.: Não estudou muito, no entanto passou nas provas.

     . 

    B) Portanto

    Conjunções coordenativas conclusivas: têm valor semântico de conclusão, fechamento, finalização...

    São elas: logo, portanto, por isso, por conseguinte, pois (depois do verbo), então, assim, destarte, dessarte...

    Ex.: Estudamos muito, portanto passaremos no concurso.

     . 

    C) E

    Conjunções coordenativas aditivas: têm valor semântico de adição, soma, acréscimo...

    São elas: e, nem (e não), não só... mas também, mas ainda, como também, ademais, além disso, outrossim...

    Ex.: Estudaram muito e passaram no concurso.

     . 

    D) Mas

    "Mas" é conjunção coordenativa adversativa.

     . 

    Gabarito: Letra C

  • E SÓ LEMBRAR DO E COMO CONJUNÇÃO ADITIVA ESTA QUERENDO FAZER UMA SOMA DE IDEIAS NA ORAÇÃO.

    EX: ELA TRABALHA E ESTUDA

    ELA TRABALHA MAS NÃO ESTUDA ---------> PORÉM, ENTRETANTO, TODA VIA,.......


ID
3404722
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                               As autoridades têm liberdade de expressão?

                    Um agente de Estado não tem o direito de sair por aí falando

                                                 o que lhe dá na veneta

                                                                                                                                     Eugênio Bucci


A cultura política brasileira lida mal com a liberdade de expressão. A imensa maioria das lideranças – sejam de esquerda, sejam de direita, bem como as lideranças que se declaram “nem de esquerda nem de direita” – não se pauta pelo apreço ao direito que homens e mulheres têm de dizer o que pensam. Podemos generalizar, sem medo de errar: no Brasil, com pouquíssimas exceções, os políticos não compreendem – isso quando não hostilizam abertamente – o que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, na França, classificou como “um dos direitos mais preciosos do homem”: a livre comunicação das ideias e das opiniões.

Quase diariamente, chefes partidários, dos mais medíocres aos mais ilustres, bradam agressões contra a instituição da imprensa. Semana sim, semana não, um jornalista é vítima de ofensas morais ou intimidações físicas. Deputados que jamais alcançaram o sentido da palavra news (em inglês ou português) querem legislar contra as fake news. Quiseram proibir as notícias “prejudicialmente incompletas”, como se houvesse na face da Terra alguma notícia que não prejudicasse nenhum interesse – ou alguma notícia que não fosse, de algum modo, incompleta.

Atenção! Sob pretexto de conter as notícias fraudulentas, existem autoridades que planejam banir do território nacional não as reportagens falsificadas, mas o noticiário crítico e verdadeiro. Não fazem ideia de que a liberdade de expressão é parte necessária do direito que tem a sociedade de fiscalizar e contestar as ações dos governantes; acham que a crítica só atrapalha e que a comunicação social deveria cumprir a função precípua de adestrar os governados.

 Ese déficit da cultura política nacional costuma manifestar-se em episódios tristes, opressivos, que asfixiam os espaços democráticos. Mas de vez em quando há lances cômicos, lances de pastelão, como se a cena política no Brasil fosse uma paródia que faz troça dos ideais iluministas. Vez por outra aparece uma autoridade que, depois de praticar abusos verbais incompatíveis com sua função de Estado, vai buscar abrigo na desculpa de que disparou seus disparates exercendo sua “liberdade de expressão”. Aí, o legado iluminista é virado de pernas para o ar: a liberdade de expressão deixa de ser um direito do cidadão para questionar o Estado e se rebaixa a uma prerrogativa do Estado para intimidar a sociedade.

Há poucos dias tivemos um exemplo dessa desviante cômica, quando um general resolveu “tuitar” barbaridades. No dia 3 de abril, às vésperas do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que negaria o habeas corpus ao ex-presidente , ele postou nas redes sociais a seguinte declaração: “Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais”.

Muita gente se assustou, é óbvio, e no dia seguinte não se falava de outra coisa. Até mesmo no plenário do STF as admoestações do militar repercutiram. De modo elegante, mas vigoroso, o ministro decano da Corte advertiu: “O respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa o limite intransponível a que se devem submeter os agentes do Estado, quaisquer que sejam os estamentos a que eles pertencem”.

Mais claro, impossível. Um agente de Estado tem a sua liberdade de expressão, por certo, mas isso não significa que ele tenha o direito de sair por aí falando (ou “postando”) o que lhe dá na veneta. As leis da República o limitam. Sem essas leis não teríamos ordem pública, muito menos ordem democrática.

[...]

Não, a liberdade de expressão não pode abrigar a autoridade que comete abusos, assim como o direito à privacidade não protege esconderijos da corrupção. Quando vamos aprender uma lição tão elementar?

Disponível em:<https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,as-autoridades-tem-liberdade-de-expressao,70002264828> . Acesso em: 28 fev. 2019 (Adaptação).

Analise este trecho.


“Quase diariamente, chefes partidários, dos mais medíocres aos mais ilustres, bradam agressões contra a instituição da imprensa.”


Assinale a alternativa em que os termos sublinhados estão correta e respectivamente classificados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? ?Quase diariamentechefes partidários, dos mais medíocres aos mais ilustres, bradam agressões contra a instituição da imprensa.?

    ? diariamente (=advérbio de tempo, função sintática de adjunto adverbial); quem branda? Chefes partidários (=núcleo do sujeito "chefes"); brandam (=verbo nocional, ele indica uma ação).

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ID
3404725
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Quanto à conjugação dos verbos sublinhados a seguir, assinale a alternativa em que há desvio da norma-padrão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     

    ? Se eu ver Márcio na festa, ficarei feliz ? a conjugação do verbo "ver" na 1ª pessoa do singular do presente do indicativo é "vir" (=quando eu vir).

     

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  • futuro do subjuntivo se relaciona com o futuro do presente do indicativo

    vir - ficarei

    gabarito D.


ID
3404728
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No dia 30 de outubro de 2018, após as eleições presidenciais do Brasil, foi publicada uma Carta ao Presidente no caderno de política do jornal Estadão. O texto inicia-se da seguinte maneira:



“Presidente Jair Bolsonaro, parabéns. Você venceu uma disputa extremamente difícil, penosa, agressiva, que quase lhe custou a vida. Não precisava ter sido assim, mas já foi. Você agora representa a esperança.”



Disponível em: <https://politica.estadao.com.br/noticias/

eleicoes,carta-ao-presidente, 70002573331>.

Acesso em 19 fev. 2019.




Quanto ao pronome de tratamento utilizado pelo autor da carta, é correto afirmar:


Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? O pronome adequando segundo a norma-padrão para referir-se ao presidente é ?Vossa Excelência?, portanto a escolha do autor está em desacordo.

    ? Segundo o Manual de Redação da Presidência, 3ª edição, o tratamento no corpo do texto ao presidente da república é Vossa Excelência.

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  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o ,

    Pronome de tratamento adequado

    Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é "senhor", independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.


ID
3404734
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia a letra da música a seguir.


                                              Assum Preto

                                                                                                                               Luiz Gonzaga


Tudo em vorta é só beleza

Sol de Abril e a mata em frô

Mas Assum Preto, cego dos óio

Num vendo a luz, ai, canta de dor


Mas Assum Preto, cego dos óio

Num vendo a luz, ai, canta de dor


Tarvez por ignorança

Ou mardade das pió

Furaro os óio do Assum Preto

Pra ele assim, ai, cantá mió


Furaro os óio do Assum Preto

Pra ele assim, ai, cantá mió


Assum Preto veve sorto

Mas num pode avuá

Mil vez a sina de uma gaiola

Desde que o céu, ai, pudesse oiá


Mil vez a sina de uma gaiola

Desde que o céu, ai, pudesse oiá


Assum Preto, o meu cantar

É tão triste como o teu

Também roubaro o meu amor

Que era a luz, ai, dos óios meus

Também roubaro o meu amor

Que era a luz, ai, dos óios meus


Disponível em: <https://www.letras.mus.br/luizgonzaga/47082/>. Acesso em: 19 fev. 2019.



Quanto às escolhas linguísticas que compõem a letra da música de Luiz Gonzaga, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? A letra representa uma variação popular do português, o que se percebe nas variações ortográficas empregadas para emular uma pronúncia distinta.

    ? Assum Preto veve sorto Mas num pode avuá Mil vez a sina de uma gaiola Desde que o céu, ai, pudesse oiá

    ? Temos uma variação linguística chamada social (=São variedades que possuem diferenças em nível fonológico ou morfossintático).

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ID
3404737
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as fontes do Direito Administrativo como regras ou comportamentos que provocam o surgimento de uma norma posta, assinale a alternativa que apresenta a descrição incorreta de fontes dispostas na doutrina.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    O erro da alternativa encontra-se no trecho "reunidas em legislação única".

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "A lei é a fonte principal do direito administrativo brasileiro, haja vista a importância do principio da legalidade nesse campo. Quando se fala em "lei" como fonte de direito administrativo, estão incluídos nesse vocábulo a Constituição - sobretudo as regras e princípios administrativos nela vazados -, os atos de natureza legislativa que diretamente derivam da Constituição (leis, medidas provisórias, decretos legislativos etc.) e os atos normativos infralegais, expedidos pela administração pública nos termos e limites das leis, os quais são de observância obrigatória pela própria administração."

  • Fontes do Direito Administrativo:

    As fontes indicam a origem/procedência das normas e princípios de Direito Administrativo. Podemos dizer que, constituem todos os elementos, de onde surgem normas de direito administrativo, compreendendo quaisquer manifestações, escritas ou não, que geram efeitos jurídico-administrativos.

    1) Lei: Constituição e lei em sentido estrito (fontes primárias); demais normas (fontes secundárias).

    2) Doutrina: Teses e teorias (fonte secundária ou indireta).

    3) Jurisprudência: Reiteradas decisões semelhantes não vinculantes ( fonte secundária e não escrita); decisões vinculantes e com eficácia erga omnes (fontes principais).

    4) Costume e praxe administrativa: Apenas se não for contra a lei (fonte secundária e não escrita).

    Outras fontes: tratados internacionais, princípios.

    OBS: A doutrina majoritária entende que as súmulas vinculantes possuem caráter normativo, sendo assim são FONTES PRIMÁRIAS, vinculam e são de observância obrigatória.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Gabarito: Alternativa A

    a) INCORRETA - A lei como fonte do direito administrativo pode estar contida/ prevista na CF (LC, ordinárias, MPs e Leis delegdas) e nos atos normativos infralegais (decretos regulamentares, portarias, etc).

    É fonte principal, primária e escrita.

    b) CORRETA - Costumes são o conjunto de regras informais observadas de forma uniforme.

    Quando não contrariam a lei, são fontes secundárias, indiretas, inorganizadas, não escritas ou subsidiárias do Direito Administrativo.

    Perderam força por conta do princípio da legalidade.

    Só são aplicáveis como fonte do Direito se:

    (i) For aplicado durante longo período de tempo; (ii) Não for contrário à lei; e (iii) Existir uma consciência de sua obrigatoriedade.

    c) CORRETA - Jurisprudência é conjunto de decisões sobre um mesmo assunto pelos tribunais judiciários e administrativos (Trinbunais de contas, por exemplo).

    Não tem força vinculante para a Adm. podendo esta decidir diferente.

    É fonte secundária (ou subsidiária).

    d) CORRETA - Doutrina é formada por construções e reflexões dos teóricos do Direito, fonte secundária ou subsidiária.

    → Costuma ser levada em conta na elaboração das normas pelo Legislativo, na interpretação pelo Judiciário no julgamento de litígios. 

    Bons estudos.

  • Gabarito letra A. Alternativa incorreta.

    A lei, enquanto fonte do direito, demonstra que o Direito Administrativo é composto por um conjunto de normas reunidas em legislação única. O Direito Administrativo pátrio, assim como ocorre na maioria dos países modernos, não está organizado em um diploma único. Nosso Direito Administrativo não está codificado. MAZZA.

  • É só pensar no sentido que a Lei que vigora sobre os servidores públicos é diferente da Licitação, dentre tantas outras.

  • O costume, representa a prática habitual de determinado grupo que o considera obrigatório.

    Essa também está errada, pois sendo fonte secundária, não é de observância obrigatória.

  • Aviso ao pessoal do qconcursos. Por favor postem mais comentários de professores nessas novas questões.

  • Atenção!

    É a INCORRETA!

    A lei, enquanto fonte do direito, demonstra que o Direito Administrativo é composto por um conjunto de normas reunidas em legislação única

  • O ruim do Q concurso que quase não tem comentários dos professores em questões. Irei retornar ao Tec Concursos.

    muitos comentários as vezes não estão corretos.

  • A) INCORRETA - A lei como fonte do direito administrativo pode estar contida/ prevista na CF...

  • Embora o direito administrativo se encontre tipificado (escrito), não está codificado em um único instituto.

  • GABARITO: A

    Queremos a incorreta.

    É praticamente impossível, no Direito, alguma matéria ser regulada por uma única lei. Normalmente, as matérias são reguladas por diversas leis que, em conjunto, formam um caminho para que o aplicador da lei possa segui-lo.

    Isto é, são várias normas legislativas espalhadas pelo nosso ordenamento jurídico, mas que se forem reunidas, formam uma legislação "única".

    Quando falamos sobre "lei", como fonte do Direito Administrativo, estamos falando em lei em sentido amplo. Com isso, "lei" significa qualquer ato normativo.

    Cumpre salientar que o Direito Administrativo não é codificado, ele possui diversas leis esparsas espalhadas. Ou seja, não é como o Direito Penal, por exemplo, que possui uma grande Lei Chamada de Código Penal, que sintetiza a maioria das disposições sobre a matéria. Ainda que determinadas matérias tenham "código", há várias outras legislações complementares espalhadas que regulam determinados assuntos. Por isso não podemos falar em legislação "única" no Direito.

    São fontes do Direito Administrativo: leis, jurisprudência, doutrina e costumes.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO: LETRA A

    COMPLEMENTANDO:

    FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO:

    A lei é o único veículo habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer, no Direito Administrativo. Esse é o sentido da regra estabelecida no art. 5º, II, da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Por lei deve-se entender aqui qualquer veículo normativo que expresse a vontade popular: Constituição Federal, emendas constitucionais, Constituições Estaduais, Leis Orgânicas, leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, decretos legislativos, regulamentos, resoluções e medidas provisórias. Somente tais veículos normativos criam originariamente normas jurídicas, constituindo as únicas fontes diretas do Direito Administrativo. Assim, o conceito de lei deve ser considerado aqui em sentido amplo.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Discordo que a letra C está correta. O Tribunal de Contas da União também pode sistematizar seus entendimentos e não faz parte do Judiciário.

  • Alternativa (A) Incorreta: A lei, enquanto fonte do direito, demonstra que o Direito Administrativo é composto por um conjunto de normas reunidas em legislação única. Não existe uma "legislação única" e sim um conjunto de normas tais como a Lei 8.666, Lei 8.112, dentre outras.. e claro, nossa vigente Constituição Federal.

  • Nos dizeres de Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado".

  • Em suma, o Direito Administrativo possui FONTES:

    1) DIRETAS: devem ser respeitadas e possuem força cogente.

    a) PRIMÁRIAS - Lei (principal fonte normativa) + Súmulas Vinculantes

    b) SECUNDÁRIAS - Doutrina + Jurisprudência

    2) INDIRETAS: costumes (não são escritos)

    Outras questões importantes:

    Q320724

    (CESPE - 2010 - INSS)

    Com relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir:

    Apenas a lei, em sentido lato, pode ser tida como fonte de direito administrativo. ERRADO!

    Q305128

    (CESPE - 2013 - INPI)

    Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública. CERTO!

  • A lei, enquanto fonte do direito, demonstra que o Direito Administrativo é composto por um conjunto de normas reunidas em legislação única.

    (Incorreta)

    O Direito administrativo não possui legislação única. Matei a questão aqui.

  • O Direito Administrativo ramo do direito público, não está CODIFICADO em uma legislação una ou em códigos como CF, CP,CPP. O Direito Administrativo tem como fonte primária a LEI que estão esparsas no ordenamento jurídico.

    Portanto LETRA A INCORRETA

  • GABARITO: A

    Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (latu sensu), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigente no país, entre outros. Em geral, é ela abstrata e impessoal.

    As demais fontes são secundárias. Chama-se jurisprudência, o conjunto de decisões do Poder Judiciário na mesma linha, julgamentos no mesmo sentido. Então, pode-se tomar como parâmetro para decisões futuras, ainda que, em geral, essas decisões não obriguem a Administração quando não é parte na ação. Diz-se em geral, pois, na CF/88, há previsão de vinculação do Judiciário e do Executivo à decisão definitiva de mérito em Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102, § 2º).

    A doutrina é a teoria desenvolvida pelos estudiosos do Direitos, doutrinadores, materializada em livros, artigos, pareceres, congressos etc. Assim, como a jurisprudência, a doutrina também é fonte secundária e influencia no surgimento das novas leis na solução de dúvidas no cotidiano administrativo, além de complementar a legislação existente, que muitas vezes é falha e de difícil interpretação.

    Por fim, os costumes, que hoje e dia têm pouca utilidade prática, face do citado princípio da legalidade, que exige obediência dos administradores aos comandos legais. No entanto, em algumas situações concretas, os costumes da repartição podem influir de alguma forma nas ações estatais, inclusive ajudando a produção de novas normas. Diz-se costume à reiteração uniforme de determinada comportamento, que é visto como exigência legal.

  • Sendo mais rápido e simples que os colegas: SÓ UMA lei serve de fonte ao direito administrativo?

    Não né?

    Pronto.

  • Fontes do Direito Administrativo:

    As fontes indicam a origem/procedência das normas e princípios de Direito Administrativo. Podemos dizer que, constituem todos os elementos, de onde surgem normas de direito administrativo, compreendendo quaisquer manifestações, escritas ou não, que geram efeitos jurídico-administrativos.

    1) Lei: Constituição e lei em sentido estrito (fontes primárias); demais normas (fontes secundárias).

    2) Doutrina: Teses e teorias (fonte secundária ou indireta).

    3) Jurisprudência: Reiteradas decisões semelhantes não vinculantes ( fonte secundária e não escrita); decisões vinculantes e com eficácia erga omnes (fontes principais).

    4) Costume e praxe administrativa: Apenas se não for contra a lei (fonte secundária e não escrita).

    Outras fontes: tratados internacionais, princípios.

    OBS: A doutrina majoritária entende que as súmulas vinculantes possuem caráter normativo, sendo assim são FONTES PRIMÁRIAS, vinculam e são de observância obrigatória.

  • A) A lei, enquanto fonte do direito, demonstra que o Direito Administrativo é composto por um conjunto de normas reunidas em legislação única.

    NÃO, GALERA. NÃO É EM UMA LEGISLAÇÃO ÚNICA. Pode ser por meio da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigente no país, entre outros. Em geral, é ela abstrata e impessoal.

    FONTE: AULAS NO QC, MINHAS ANOTAÇÕES E O SITE jusbrasil.com.br

  • Vamos ao exame de cada assertiva:

    a) Errado:

    Não é verdade que o Direito Administrativa esteja regulado em legislação única. Pelo contrário, diferentemente do que se opera em diversos ramos do Direito, nos quais as normas são reunidas em um "código", no Direito Administrativo a legislação é esparsa, constante de inúmeros diplomas legislativos.

    b) Certo:

    A definição ora apresentada, acerca dos costumes, se mostra escorreita, como se pode depreender, por exemplo, do conceito proposto por Rafael Oliveira, que é no mesmo sentido:

    "Os costumes revelam o comportamento reiterado e constante do povo, encontrado em determinado espaço físico e temporal, que possui força coercitiva."

    c) Certo:

    Realmente, a jurisprudência pode ser conceituada como um conjunto reiterado de decisões judiciais sopre um dado tema, que se mostram no mesmo sentido e conteúdo. Trata-se, de fato, de importante fonte do Direito, sobretudo considerando-se a força vinculante de julgados provenientes do STF (ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade, bem como pela edição de súmulas vinculantes).

    d) Certo:

    Acertada, uma vez mais, a noção conceitual exposta neste item, acerca da doutrina, consiste em opiniões de estudiosos acerca das normas e institutos, que vem a ser tida como uma das fontes do Direito Administrativo.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 23.

  • O direito administrativo não é codificado, não há um "Código de Direito administrativo", por exemplo.

  • sobre a letra A é só pensar: O Direito Administrativo está codificado como o CC/02 e o CP? Não! esse ramo do direito encontra-se espalhado em diversas legislações

  • gaba. A

    A Lei é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo a Constituição, as leis ordinárias, delegadas e complementares e os regulamentos administrativos.

    Fonte: Resumão Jurídico/Antonio Cecílio Moreira Pires


ID
3404740
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para alguns cargos e empregos públicos, o texto constitucional dispensa a realização de concurso público, quando é permitido o acesso aos cargos por meio de outros instrumentos.


Assinale a alternativa em que se tem acesso ao cargo ou emprego público apenas por concurso público.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    A) Contratações por tempo determinado. -> Não precisa de Concurso, mas pode ocorrer Seleção Simplificada

    B) Cargos em comissão. -> Livre nomeação e exoneração

    C) Procurador municipal. -> É necessário Concurso Público

    D) Mandato eletivo. -> É necessário eleição.

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • aham, vai pensando... kkk

  • LETRA D ? Qual erro ?

  • Washington Luiz da Silva rocha

    Mandato eletivo é o político. Basta subir ao palanque, falar meia dúzia de soluções para problemas que vêm se arrastando por décadas e pronto, está eleito! kkk

    Acho que vc deve ter pensado/ lido cargo efetivo.

  • No município em.que moro o procurador é de livre nomeação

  • sobre contratação temporária (CLIPPING INFP 835 STF)

    EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI COMPLEMENTAR 22/2000, DO ESTADO DO CEARÁ. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO. CASOS DE LICENÇA. TRANSITORIEDADE DEMONSTRADA. CONFORMAÇÃO LEGAL IDÔNEA, SALVO QUANTO A DUAS HIPÓTESES: EM QUAISQUER CASOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO (ALÍNEA “F” DO ART. 3º). PRECEITO GENÉRICO. IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DE ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO E OUTROS (§ ÚNICO DO ART. 3º). METAS CONTINUAMENTE EXIGÍVEIS.

    1. O artigo 37, IX, da Constituição exige complementação normativa criteriosa quanto aos casos de “necessidade temporária de excepcional interesse público” que ensejam contratações sem concurso. Embora recrutamentos dessa espécie sejam admissíveis, em tese, mesmo para atividades permanentes da Administração, fica o legislador sujeito ao ônus de especificar, em cada caso, os traços de emergencialidade que justificam a medida atípica.

    2. A Lei Complementar 22/2000, do Estado do Ceará, autorizou a contratação temporária de professores nas situações de “a) licença para tratamento de saúde; b) licença gestante; c) licença por motivo de doença de pessoa da família; d) licença para trato de interesses particulares; e ) cursos de capacitação; e f) e outros afastamentos que repercutam em carência de natureza temporária”; e para “fins de implementação de projetos educacionais, com vistas à erradicação do analfabetismo, correção do fluxo escolar e qualificação da população cearense” (art. 3º, § único).

    3. As hipóteses descritas entre as alíneas “a” e “e” indicam ocorrências alheias ao controle da Administração Pública cuja superveniência pode resultar em desaparelhamento transitório do corpo docente, permitindo reconhecer que a emergencialidade está suficientemente demonstrada. O mesmo não se pode dizer, contudo, da hipótese prevista na alínea “f” do art. 3º da lei atacada, que padece de generalidade manifesta, e cuja declaração de inconstitucionalidade se impõe.

    4. Os projetos educacionais previstos no § único do artigo 3º da LC 22/00 correspondem a objetivos corriqueiros das políticas públicas de educação praticadas no território nacional. Diante da continuada imprescindibilidade de ações desse tipo, não podem elas ficar à mercê de projetos de governo casuísticos, implementados por meio de contratos episódicos, sobretudo quando a lei não tratou de designar qualquer contingência especial a ser atendida.

    5. Ação julgada parcialmente procedente para declarar inconstitucionais a alínea “f” e o § único do art. 3º da Lei Complementar 22/00, do Estado do Ceará, com efeitos modulados para surtir um ano após a data da publicação da ata de julgamento

  • Procurador-Geral do Município é em regra cargo de livre nomeação do Prefeito municipal, mas os demais cargos de procurador municipal são cargos de provimento efeito da administração direta.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    • Concurso público:

    • Exceções ao concurso público (CARVALHO, 2015):

    - Cargos em comissão: cargos ocupados para função de direção, chefia e assessoramento; de livre nomeação e exoneração;
    - Servidores Temporários: contratação de servidores temporários para prestar serviços temporários, de excepcional interesse público;
    - Cargos eletivos: agentes políticos nomeados para exercerem função de representação em nome do povo - eleitos pelo povo;

    - Ex-combatentes: que tenham participado de forma efetiva das operações da 2ª Guerra Mundial;

    - Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. 

    Deve-se buscar a alternativa que indica o cargo que pode ser acessado apenas por concurso público:

    A) ERRADO, o contrato por prazo determinado / temporários é uma exceção ao concurso público. 

    B) ERRADO, tendo em vista que o cargo em comissão é uma exceção ao concurso público. 

    C) CERTO, 
    Observação: Pessoal, essa questão é resolvida por eliminação, as alternativas A, B e D estão erradas, pois são exceções ao concurso público. A exigência de concurso público para Procurador do Município é uma questão muito debatida. 
    Conforme exposto por Alochio (2013) "ainda hoje boa parte dos municípios do Brasil não conta com procuradores selecionados via concurso público". 
    Segundo Carvalho e Sousa (2017) "não é de hoje o debate sobre a necessidade de preenchimento dos cargos de procuradores do Município por concurso público. A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) batalha, incansavelmente, para o preenchimento dos cargos de assessoria jurídica nos municípios por meio do devido concurso de provas e títulos". 
    Atualmente, verifica-se a ocorrência de muitos concursos de procuradoria municipal. 
    D) ERRADO, já que o cargo eleito é uma exceção ao concurso público. 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    Constituição Federal de 1988

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, de impessoalidade, de moralidade, de publicidade e de eficiência e, também, ao seguinte: 
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 
    Lei nº 8.112 de 1990

    Art. 11 O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas. 
    Art. 12 O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. 
    Referências:

    ALOCHIO, Luiz Henrique Antunes. É fundamental exigir concurso para procurador municipal. ConJur.10 jul. 2013. 
    CARVALHO e SOUSA, Guilherme. Nem todo município suporta uma procuradoria. ConJur. 12 dez. 2017. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: C

ID
3404743
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para melhor compreender os institutos do Direito Administrativo, é importante ter em mente as definições de Estado, Governo e Administração Pública.


A esse respeito, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil adota-se o sistema judiciário ou de jurisdição única - una, também conhecido como sistema inglês e, modernamente, denominado sistema de controle judicial, é aquele em que todos os litígios - de natureza administrativa ou de interesses exclusivamente privados - são resolvidos judicialmente pela Justiça Comum, ou seja, pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário.

    Letra C

  • Teoria da dupla personalidade: Estado tinha duas personalidades, uma de direito privado, outra de direito público.

    Atualmente prevalece a teoria do Estado como de uma única personalidade. É pessoa jurídica de direito público, não interessando a atividade que exerce, seja de direito público, seja de direito privado.

  • (Autor: Matheus Carvalho ; Manual de Direito Administrativo, 7º Edição, 2020)

    "O Estado pode atuar no direito público ou no direito privado; no entanto, sempre ostenta a qualidade de Pessoa Jurídica de Direito Público. Com efeito, a teoria da dupla personalidade do Estado encontra-se totalmente superada"

  • Comentário a respeito das alternativas:

    Alternativa (A)

    O Estado é composto de três elementos indissociáveis:

    1. O povo - elemento humano

    2. O território - elemento físico

    3. O governo soberano - elemento condutor do Estado

    Alternativa (B)

    O governo é uma atividade política e discricionária, representando uma conduta independente do Administrador ao exercer um comando com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução. (Direito Administrativo - Fernanda Marinela).

    Alternativa (C)

    Incorreta

    Como ente personalizado, o Estado tanto pode atuar no campo do Direito Público como no do Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada.

    Alternativa (D)

    o Estado é uno, até mesmo por se legitimar na soberania popular; por outro lado, é necessária a divisão de funções das atividades estatais de maneira equilibrada, o que se faz pela divisão de Poderes, a qual resta assegurada no artigo 2º. da Constituição Federal. A função típica de administrar – gerir a coisa pública e aplicar a lei – é do Poder Executivo; cabendo ao Poder Legislativo a função típica de legislar e ao Poder Judiciário a função típica de julgar. Em situações específicas, será possível que no exercício de funções atípicas o Legislativo e o Judiciário exerçam administração.

  • Não esquecer de olhar INCORRETO pra não marcar errado.

  • Gente alguém tem o contato do Q concursos?

  • O Estado sempre será de direito público

  • Questão do tipo que vc sabe que vai errar; C está superada e a assertiva A, eu entendo que é povo, território e governo...

  • Para Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 24ª edição, pág. 55, o Estado é pessoa jurídica de Direito Público Interno e ainda “como ente personalizado, o Estado pode atuar no campo do Direito Público como no Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada.”

    Instagram @operacao.federal

    site: www.operacaofederal.com.br

  • Alternativa (C)

    INCORRETA

    Como ente personalizado, o Estado tanto pode atuar no campo do Direito Público como no do Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada.

  • Sobre a alternativa a): Eu entendo que para existir Estado, é necessário a existência de povo, território e Governo.

    portanto,

    Para grande parte da doutrina, o Estado é composto de três elementos indissociáveis: o povo, que representa o componente humano; o território, que é a sua base física, e a soberania.

    Está errado na minha opinião, haja vista que para se ter de fato um Estado de direito é obrigátorio essas caracteristicas acima.

  • o Estado é pessoa jurídica de Direito Público Interno e ainda “como ente personalizado, o Estado pode atuar no campo do Direito Público como no Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada

  • Para Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 24ª edição, pág. 55, o Estado é pessoa jurídica de Direito Público Interno e ainda “como ente personalizado, o Estado pode atuar no campo do Direito Público como no Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada.”

  • GABARITO: LETRA C

    COMPLEMENTANDO EM RELAÇÃO ALTERNATIVA A:

    O Estado possui três elementos constitutivos, sendo que a falta de qualquer elemento descaracteriza a formação do Estado. Para o reconhecimento do Estado perfeito se faz necessário a presença do povo, território e soberania.

     

    povo é caracterizado pelo conjunto de pessoas que se unem com intuito organizacional e fiscalizador.

     

    território é a base física, a porção do globo por ele ocupada, que serve de limite à sua jurisdição e lhe fornece recursos materiais. O território é o pais propriamente dito, e portanto pais não se confunde com povo ou nação, e não é sinônimo de Estado, do qual constitui apenas um elemento.

     

    soberania do Estado encontra-se intrinsecamente no segundo elemento constitutivo e será exercida em seu território e essa transporta a idéia de ordem interna, com poder de impor determinações e condições, isto é: regulamentar a ordem social interna. A soberania, em outras palavras, é a capacidade jurídica e territorial de autodeterminação, fixando competências dentro do território estatal e limitando a invasão de outro Estado.

     

    FONTE:  http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6742&revista_caderno=9

     https://www.passeidireto.com/pergunta/5730429/pode-existir-estado-sem-territorio

  • SISTEMA INGLÊS É O ADOTADO - UNIDADE DE JURISDIÇÃO NÃO DUPLA PERSONALIDADE, ISSO SERIA NO SISTEMA FRANCÊS- DUALIDADE DE JURISDIÇÃO

    GABARITO LETRA C .

  • A) O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis:

    Povo: é o seu componente humano, demográfico.

    Território: a sua base física, geográfica.

    Governo soberano: o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo.

    B) Governo: Conduta independente.

    Administração: conduta hierarquizada. 

    C) Como ente personalizado, o Estado tanto pode atuar no campo do Direito Público como no do Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada.

    D) As funções podem ser divididas em:

    Função típica: aquela pela qual o Poder foi criado, a principal ou precípua.

    Função atípica: estranha àquela para a qual o poder foi criado, função secundária.

    Função legislativa: possibilidade de elaboração das leis, função normativa que tem como características:

    §Ser abstrata, não concreta.

    § Estabelecer normas gerais.

    § Produzir inovações primárias no mundo jurídico.

    Função judiciária: judicial ou jurisdicional, que representa a aplicação coativa da lei aos litigantes, cujas características são:

    § Estabelecer regras concretas (julga em concreto);

    § Não produzir inovações primárias no mundo jurídico.

    § Tratar-se de uma função indireta, porque depende de provocação.

    § Propiciar situação de intangibilidade jurídica, vale dizer, impossibilidade de mudança, produzindo coisa julgada, o que não acontece nas demais funções.

    Função administrativa: que apresenta inúmeras dificuldades para sua conceituação, em razão da grande heterogeneidade das suas atividades. Em resumo, compreende a conversão da lei em ato individual e concreto. Desse modo:

    § Estabelece regras concretas;

    § Não inova o ordenamento jurídico;

    § É direta, porque independe de provocação;

    § Pode ser revista pelo Poder Judiciário, não produzindo uma verdadeira coisa julgada.

  • Elementos constitutivos

    .Povo: elemento humano, base demográfica. Traduz a ideia de cidadão.

    Território: limites do Estado, base geográfica.

    Governo soberano: elemento condutor responsável pela organização do Estado.

    Finalidade: são os objetivos de interesse público a serem perseguidos pelo

    Estado.

    FONTE: Cyonil Borges

  • ESTADO

    Povo-conjunto humano

    Território-base física

    Soberania-autodeterminação

    Função típica

    Aquela pela qual o Poder foi criado.

    Função atípica

    Aquela estranha para a qual o Poder foi criado.

  • Isso que da não ler o comando da questão: INCORRETA!!!!!!!!!!!!!!!

  • Estado tem personalidade jurídica de Direito Público Interno, podendo assumir personalidade juridica de Direito Público qd colocoda em pé de igualdade com Particular

  • (Autor: Matheus Carvalho ; Manual de Direito Administrativo, 7º Edição, 2020)

    "O Estado pode atuar no direito público ou no direito privado; no entanto, sempre ostenta a qualidade de Pessoa Jurídica de Direito Público

  • No Brasil chegou a vigorar a teoria da dupla personalidade, consoante a qual o Estado, enquanto atuando em atividades públicas, teria personalidade de direito público, e, enquanto desempenhando atividades de direito privado, teria personalidade de direito privado. ⇒ superada.

    *** O Estado atuando no campo das atividades públicas ou privadas manterá sempre sua PERSONALIDADE DE DIREITO PÚBLICO.

  • ESTUDAR, DANDO UM DURO DO ... E VIR FAZER EXERCÍCIOS ERRADOS É DE DOER A CABEÇA!!! A MUITO TEMPO QUE A TEORIA DA DUPLA PERSONALIDADE JÁ NÃO É MAIS RECONHECIDA, SÓ NÃO PARA ESTA BANCA.

  • gente tá pedindo a INCORRETA

  • INCORRETO!!!

  • *** Atividade Pública ou Privada, o Estado sempre será de Direito Público

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    Realmente, a doutrina apontada, de forma majoritária, que o Estado apresenta os três elementos aqui indicados pela Banca, vale dizer, povo (elemento humano), território (base física) e governo soberano ou soberania, assim entendida, na clássica lição de Hely Lopes Meirelles como o "poder absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se segundo a vontade livre de seu Povo e de fazer cumprir as suas decisões inclusive pela força, se necessário."

    b) Certo:

    A noção conceitual de governo passa pelo poder de fixar políticas públicas, de estabelecer as principais diretrizes de ação a serem tomadas pelo Estado. O exercício desse múnus, de fato, cabe aos órgãos ocupantes da cúpula da Administração, os quais têm seu tratamento firmado diretamente na Constituição, pelo quê é correto sustentar a existência de uma responsabilidade constitucional e política daí derivada.

    c) Errado:

    A teoria da dupla personalidade do Estado não é aceita no ordenamento jurídico brasileiro. Bem ao contrário, o Estado sempre ostenta personalidade de direito público, não importante se exerce atividade regida pelo direito público ou se, diversamente, atua disciplinado por normas preponderantemente privadas.

    d) Certo:

    Realmente, os Poderes constituídos do Estado, Executivo, Legislativo e Judiciário ostentam, cada um deles, funções típicas ou preponderantes. Trata-se, contudo, de divisão não estanque, de sorte que cada Poder também executa, atipicamente, as demais funções estatais. Ex: Poder Judiciário pratica atos administrativos quanto realiza licitações e concursos públicos, quando provê seus cargos, quando aplica penalidades disciplinares a seus servidores etc.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 59.

  • Amigos, cuidado! A questão está pedindo a alternativa incorreta! Nesse sentido, a personalidade do Estado será sempre de Direito Público, ao contrário do que aponta a alternativa "C", por isso ela é o gabarito da questão.

  • Era INCORRETAAAAAA.............

  • Não vi o "incorreto", ow inferno.

  • Pede a incorreta portanto, alternativa: C

    Teoria da dupla personalidade: Já foi aplicada no Brasil, mas não é mais aceita. Defendia que o Estado tinha duas personalidades, uma de direito privado e uma de direito público.

    Atualmente prevalece a teoria do Estado como de uma única personalidade. É pessoa jurídica de direito público, não interessando a atividade que exerce, seja de direito público, seja de direito privado.

    Abraços

  • Estado é composto de três elementos: povo, território e soberania

    Governo representa uma conduta independente do administrador.

    Estado pode atuar tanto no campo de direito público quanto no de direito privado.

    As funções de Estado podem ser divididas em típicas e atípicas. 


ID
3404746
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao estudo dos agentes públicos e sua classificação apresentada pela doutrina, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Alternativa D

    Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello, correspondem a sujeitos que sem perderem a qualidade de particulares, de pessoas alheias ao aparelho estatal,  exercem função pública, ainda que às vezes em caráter episódico

  • olha a prova para estágiário...

  • GABARITO: LETRA D

    Particulares em colaboração com o Estado:

    Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello,correspondem a sujeitos que sem perderem a qualidade de particulares, de pessoas alheias ao aparelho estatal,exercem função pública, ainda que às vezes em caráter episódico. 

    Segundo o autor,na tipologia em apreço reconhecem-se os:

    a) requisitados para prestação de atividade pública (jurados, membros de Mesa receptora e apuradora de votos das eleições, recrutados para o serviço militar obrigatório etc.;

    b) os assumem a gestão da coisa pública como “gestores de negócios públicos”, para acudir em situações anômalas ao interesse público premente;

    c) contratados por locação civil de serviços, a exemplo de um advogado ilustre contatado para sustentação oral perante Tribunais;

    d) concessionários e permissionário de serviços públicos; e

    e) delegatários de função ou ofício público, em que se têm como exemplos os titulares de serventias da Justiça não oficializadas, como os notários e registradores (art. 236 da Constituição), e outros sujeitos que praticam, com reconhecimento do poder público, atos dotados de força jurídica oficial, a exemplo dos diretores de faculdades particulares reconhecidas. 

    Os notários e registradores encontram-se contemplados na Lei Federal 8.935/1994. Embora a lei preveja o ingresso em serventias por meio de aprovação em concurso público de provas e títulos (art. 14, I), a perda só ocorrerá nas hipóteses previstas também no ordenamento jurídico (arts. 28 c/c 32, IV e 35). Estes titulares, em que pese a submissão e aprovação em concurso público de provas e títulos, não são servidores públicos e, portanto, não titularizam cargos públicos de qualquer natureza. Os serviços notariais e de registro são prestados por profissionais do direito mediante delegação. É o que diz o art. 3º da Lei. 

    Praticamente o mesmo entendimento tem Maria Sylvia Zanella Di Pietro,para quem os particulares em colaboração com o Estado, desempenham serviços sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração paga pelo poder público e sob diversos títulos. Eles compreendem:

    a) os delegatários de serviços públicos; os delegatários de serviços notariais e de registro (art. 236 da Constituição); os leiloeiros, tradutores, intérpretes, que exercem função pública em seu próprio nome, porém com fiscalização dos órgãos públicos. A remuneração que todos eles recebem não é paga pelos cofres públicos, mas por usuários do serviço.

    b) os requisitados, nomeados ou designados para o exercício de função pública relevante, tal como os jurados, os convocados para serviço militar ou eleitoral, os comissários de menores, os integrantes de comissões e grupos de trabalho. Estes também não possuem vínculo empregatício e, em geral, não recebem remuneração.

    c) os gestores de negócio, que espontaneamente e em momento de emergência assumem alguma função pública, tal como em caso de epidemia, incêndio, enchente etc.

    FONTE: ENCICLOPÉDIAJURÍDICA.PUCSP.BR

  • A questão indicada está relacionada com agentes públicos. 

    • Agentes públicos (DI PIETRO, 2018):

    Agentes políticos; 
    - Servidores públicos;
    - Militares;
    - Particulares em colaboração com o Poder Público. 

    A) ERRADO, uma vez que o servidor estatal de ente governamental de direito privado não faz parte do regime estatutário, mas celetista. 
    B) ERRADO, de acordo com o artigo 40, da CF/88. "Art. 40 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo". 
    C) ERRADO, tendo em vista que os agentes políticos que são titulares de cargos estruturais à organização política do país (MELLO, 2015)
    D) CERTO, segundo Di Pietro (2018) os particulares em colaboração com o Poder Público são as pessoas físicas "que prestam serviços ao Estado, sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração". 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015. 

    Gabarito: D
  • Já vi prova de magistratura mais tranquila.....

  • Não está fácil para ninguém...


ID
3404749
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o seguinte conceito.


“Pessoa jurídica de direito privado composta por capital exclusivamente público, criada para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas, sob qualquer modalidade empresarial.”

                           

      MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2016.


Esse conceito aplica-se à:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A: Empresa Pública

  • EMPRESAS PÚBLICAS 

     I-AUTORIZADA POR LEI + REGISTO

    II-personalidade jurídica: Direito Privado.

    III-Finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.

    IV-regime jurídico: híbrido: Direito Público + Direito Privado.

    V-responsabilidade civil

    a)se prestadora de serviço público responsabilidade civil OBJETIVA;

    b)se exploradora de atividade econômica: responsabilidade civil SUBJETIVA.

    VI-regime pessoal: CLT.

    VII-capital: 100% Público.

    VIII-constituição: qualquer forma admitida em direito.

    IX-competência judicial: Justiça Federal e Estadual

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA  

    a) AUTORIZADA POR LEI + REGISTO

    b) finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.

    c)regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.

    d)responsabilidade civil: 

    I)se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;

    II-se exploradora de atividade econômica: responsabilidade civil SUBJETIVA.

    c)regime pessoal: CLT.

    d)capital: 50% + 1% Público.

    e)constituição: sociedade anônima (obrigatoriamente)

    f)competência judicial: somente Justiça Estadual.

    g)As sociedades de economia mista estão sujeitas à fiscalização realizada pelos Tribunais de Contas.

    h) Exemplo de sociedade de economia mista: BB, Petrobrás, Eletrobras 

    AUTARQUIA

    I-Direito público

    II-Criação e Extinção: Lei específica

    III-Regime Estatutário

    IV-Capital: Público descentralizado

    V-Patrimônio Público

    VI-Natureza da Atividade: Executa atividades típicas do Estado.

    VII-Controle pelo Estado: Controle Finalístico ou Ministerial (Não há hierarquia)

    VIII-Resp. Civil Subsidiária

    -A doutrina entende que: 

    a)Os gestores da autarquia, servidores públicos, podem ser responsabilizados disciplinarmente, diante da demonstração de negligência na manutenção preventiva dos equipamentos (RESP SUBJETIVA) ,

    b)sem prejuízo da pessoa jurídica de direito público arcar com os danos causados pela deficiência de funcionamento do serviço (RESP OBJETIVA).

    IX-Contratos Por licitação

    X-Autonomia Administrativa e Financeira

    XI-Privilégios: Sim

    XII-Falência: Não

    XIII-Bens Impenhoráveis

    XIV-Foro: Justiça Federal

    XV- Autarquia NÃO é ente dependente. 

    Exemplos UFMG, INSS

  • Caixa Econômica Federal - exerce atividade econômica.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública. 


    A) CERTO,  uma vez que a empresa pública é pessoa jurídica de direito privada, com capital integralmente público, criada para prestar serviços público ou explorar atividade econômica, em qualquer das formas admitidas em direito. 
    B) ERRADO, conforme indicado por Di Pietro (2018) a autarquia é criada por lei, possui personalidade jurídica pública, capacidade de autoadministração, especialização dos fins ou atividades e sujeição a controle ou tutela. 
    C) ERRADO, de acordo com Di Pietro (2018) a agência executiva pode ser entendida como a qualificação concedida a autarquia, que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para a melhoria da eficiência e redução dos custos. 
    D) ERRADO, segundo Carvalho (2015) a sociedade de economia mista se refere a pessoa jurídica, criação é autorizada por lei, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações pertencem em sua maioria ao ente político ou entidade da Administração Indireta. 

    LEGISLAÇÃO RECOMENDADA PARA LEITURA

    - Decreto-lei nº 200 de 1967:

    Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: 

    II - Empresa pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei, para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito;
    III - Sociedade de economia mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. 

    - Lei nº 13.303 de 2016

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. 
    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. São Paulo: JusPodivm, 2015.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: A
  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    FONTE:  LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

  • EMPRESAS PÚBLICAS 

     I-AUTORIZADA POR LEI + REGISTO

    II-personalidade jurídica: Direito Privado.

    III-Finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.

    IV-regime jurídico: híbrido: Direito Público + Direito Privado.

    V-responsabilidade civil

    a)se prestadora de serviço público responsabilidade civil OBJETIVA;

    b)se exploradora de atividade econômica: responsabilidade civil SUBJETIVA.

    VI-regime pessoal: CLT.

    VII-capital: 100% Público.

    VIII-constituição: qualquer forma admitida em direito.

    IX-competência judicial: Justiça Federal e Estadual

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA  

    a) AUTORIZADA POR LEI + REGISTO

    b) finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.

    c)regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.

    d)responsabilidade civil: 

    I)se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;

    II-se exploradora de atividade econômica: responsabilidade civil SUBJETIVA.

    c)regime pessoal: CLT.

    d)capital: 50% + 1% Público.

    e)constituição: sociedade anônima (obrigatoriamente)

    f)competência judicial: somente Justiça Estadual.

    g)As sociedades de economia mista estão sujeitas à fiscalização realizada pelos Tribunais de Contas.

    h) Exemplo de sociedade de economia mista: BB, Petrobrás, Eletrobras 

    AUTARQUIA

    I-Direito público

    II-Criação e Extinção: Lei específica

    III-Regime Estatutário

    IV-Capital: Público descentralizado

    V-Patrimônio Público

    VI-Natureza da Atividade: Executa atividades típicas do Estado.

    VII-Controle pelo Estado: Controle Finalístico ou Ministerial (Não há hierarquia)

    VIII-Resp. Civil Subsidiária

    -A doutrina entende que: 

    a)Os gestores da autarquia, servidores públicos, podem ser responsabilizados disciplinarmente, diante da demonstração de negligência na manutenção preventiva dos equipamentos (RESP SUBJETIVA) ,

    b)sem prejuízo da pessoa jurídica de direito público arcar com os danos causados pela deficiência de funcionamento do serviço (RESP OBJETIVA).

    IX-Contratos Por licitação

    X-Autonomia Administrativa e Financeira

    XI-Privilégios: Sim

    XII-Falência: Não

    XIII-Bens Impenhoráveis

    XIV-Foro: Justiça Federal

    XV- Autarquia NÃO é ente dependente. 

    Exemplos UFMG, INSS

  • Gabarito A.


ID
3404752
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de 1988 adotou como forma de Estado o federalismo, garantindo o princípio da autonomia e da participação política.


Acerca da organização político-administrativa do Estado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO

    DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA: a própria Constituição prevê núcleos de poder político, concedendo autonomia para os referidos entes.

    REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA: garante a autonomia entre os entes federativos e, assim, o equilíbrio da federação.

    CONSTITUIÇÃO RÍGIDA COM BASE JURÍDICA: fundamental a existência de uma constituição rígida no sentido de garantir a distribuição de competência entre os entes autônomos, surgindo, então, uma verdadeira estabilidade institucional.

    INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE SECESSÃO: não permite, uma vez criado o pacto federativo, o direito de separação, de retirada.

    SOBERANIA DO ESTADO FEDERAL: a partir do momento que os Estados ingressam na Federação perdem a soberania, passando a ser autônomos. Os entes federativos são, portanto, autônomos entre si, de acordo com as regras constitucionalmente previstas, no limites de sua competência.

    INTERVENÇÃO:

    AUTO-ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS-MEMBROS: através da elaboração das Constituições Estaduais.

    ÓRGÃO REPRESENTATIVO DOS ESTADOS-MEMBROS: no Brasil, de acordo com o art. 46, a representação dá-se através do Senado Federal.

    GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO:

    REPARTIÇÃO DE RECEITAS:

    fonte: Direito Const. Esquematizado Pedro Lenza

    Eu só preenchi as características que guardam consonância com a questão. Além disso, as características não explicadas são simples e de fácil assimilação.

  • ART 60 CF/88 E SAO CLAUSULAS PÉTREAS

  • No DF não têm eleições municipais.

  • Complemento...

    A)

    É uma das cláusulas pétreas prevista no art.60, §4º.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    B) Uma das principais diferenças entre a federação x confederação é que naquela não há direito a secessão(Soberania) , todavia há autonomia.

    C) A capacidade de autoadministração decorre das normas que distribuem as competências entre União, estados, Distrito Federal e municípios, especialmente do ART. 25, § 1.0, segundo o qual são reservadas aos estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição. Assim, os estados-membros se autoadministram no exercício de suas competências administrativas, legislativas e tributárias definidas constitucionalmente. (336, M.A. e V.P)

    D) § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    § 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Assertiva A

    O legislador constituinte determinou expressamente a impossibilidade de qualquer proposta de emenda constitucional tendente a abolir a Federação.

  • A) Causa pétrea - art.60, §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado - CERTO

    B) A Constituição Federal de 1988 não contemplou o direito de secessão. A busca pela manutenção da federação é comando constitucional essencial, qualquer tentativa autoriza a intervenção federal com o intuito de preservação da integridade nacional – art. 34, I. ¡ É o direito de um estado em se separar da união. Nem emenda a Constituição poderia institui-lo.

    C) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos AUTÔNOMOS, nos termos desta Constituição, portanto, NÃO fica condicionada às leis de competência da União

    D) O Distrito Federal tem uma estrutura política diferente das demais unidades federativas do país. Há um governador e uma Câmara Legislativa com 24 deputados distritais, mas não há prefeito.  

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • GABARITO: LETRA A

    Subseção II

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    FONTE: CF 1988

  • História: Por quê isto ?

    Porque na época do Império houve guerras internas terríveis de cunho separatista, e adotou-se então a forma federativa como forma de abrandar as vontades separatistas.

  • Gabarito''A''.

    A Carta Magna veda a deliberação de qualquer proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de Estado. Trata-se de cláusula pétrea (art. 60, § 4º, I, CF). 

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     I - a forma federativa de Estado;

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!


ID
3404755
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista que a Constituição Federal afirma que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A) Correta

    De fato, inexiste definição constitucional do que seja direito adquirido, a constituição apenas menciona sua existência, mas quem o define é norma infraconstitucional, no caso o Decreto Lei 4.657/24 (a famosa LINDB).

    CF -art. 5º, inciso XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    Decreto Lei 4.657/24 - art. 6º, § 1º - Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    Assertiva B) Errada

    Decreto Lei 4.657/24 - art. 6°, § 3º - Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

  • Errei de graça

  • GABARITO - "B" - INCORRETA

    A - No ordenamento positivo brasileiro, inexiste definição constitucional de direito adquirido. CORRETO.

    Não é a Constituição Federal de 1988 que define o direito adquirido. A definição está expressa na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LIND, no Art. 6, §2º, que diz:

    Art. 6º: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. [...] § 2º: Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.”

    B - Coisa julgada é a decisão tomada por juiz competente, ainda que sujeita a recurso, incorporada provisoriamente ao patrimônio de seu titular por força da proteção que recebe enquanto decisão judicial. INCORRETO.

    O que consta no art. 6°, §3º, da LINDB, é justamento o contrário, vejamos: "Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que JÁ NÃO CAIBA RECURSO".

    C - O direito adquirido constitui-se num dos recursos de que se vale a Constituição para limitar a retroatividade da lei, uma vez que a utilização da lei em caráter retroativo fere situações jurídicas que já tinham por consolidadas no tempo. CORRETO.

    É justamente o que diz o jurista Celso Bastos, ao tratar do direito adquirido: “constitui-se num dos recursos de que se vale a Constituição para limitar a retroatividade da lei. Com efeito, esta está em constante mutação. O Estado cumpre o seu papel exatamente na medida em que atualiza as suas leis. No entanto, a utilização da lei em caráter retroativo em muitos casos repugna porque fere situações jurídicas que já tinham por consolidadas no tempo, e esta é uma das fontes principais da segurança do homem na terra”.

    D - O ato jurídico perfeito é aquele que se aperfeiçoou e que reuniu todos os elementos necessários à sua formação, debaixo da lei velha. CORRETO.

    A definição de ato jurídico perfeito consta do art. 6º, §1º, da LINDB, e reputa-se como "ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou”. Complementando, o trecho que poderia gerar alguma dúvida, a saber: "debaixo da lei velha", é citado por Alexandre de Moraes, em sua obra de Direito Constitucional, nos seguintes dizeres: (ato jurídico perfeito) “É aquele que se aperfeiçoou, que reuniu todos os elementos necessários à sua formação, debaixo da lei velha. Isto não quer dizer, por si só, que ele encerre em seu bojo um direito adquirido. Do que está o seu beneficiário imunizado é de oscilações de forma aportadas pela lei nova.” 

  • Gabarito: Letra B!

    Coisa Julgada = NÃO CABE RECURSO!

  • Apenas complementando ..

    Direito adquirido é uma forma de referir-se à incorporação definitiva de um direito subjetivo, ainda não exercitado, ao patrimônio de seu titular. A categoria do direito adquirido é instituto do direito intertemporal, protegendo os indivíduos contra a superveniência de alterações legislativas modificadoras de situações subjetivas pretéritas.

    O ato jurídico perfeito é aquele já efetivamente realizado, sob as regras da lei vigente na época de sua prática. Representa, pois, um adicional ao direito adquirido: não apenas foram atendidas todas as condições legais para a aquisição do direito; mais do que isso, o ato que esse direito possibilita já foi realizado, o direito já foi efetivamente exercido. 

    A coisa julgada é a decisão judicial irrecorrível, contra a qual não caiba mais recurso. Ocorre no âmbito de um processo judicial, quando a decisão não mais for passível de impugnação, tomando-se imutável. 

    Todas aliam-se ao conceito de Segurança jurídica exposto no art.5º,XXXVI

    PAULO, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 8.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012. 

     MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, 2ª edição. São Paulo. Editora Saraiva, 2012.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Coisa julgada é a sentença judicial irrecorrível.

  • O ato jurídico perfeito é aquele que se reuniu todos os elementos necessários a sua formação.

  • A coisa julgada por decisão judicial irrecorrível não cabe recurso.

  • o   Gabarito: B.

    .

    A: CORRETA. Realmente, a CF não traz definição de direito adquirido.

    B: ERRADA: Coisa julgada: objeto da decisão transitada em julgado, ou seja, da qual não caiba mais recurso, estando a questão definitivamente decidida pelo Poder Judiciário.

    C: CORRETA: Direito adquirido: o direito que já se incorporou ao patrimônio jurídico de seu detentor, mesmo que ainda não exercido. Ex: direito à aposentadoria.

    D: CORRETA. Ato jurídico perfeito: é aquele que reuniu todos os elementos necessários à sua formação, aperfeiçoando-se. Ex: contrato assinado.

  • INCORRETA!! INCORRETA!!! INCORRETA!!!! 2020 e eu ainda caio nessa mermão!!
  • Diria que essa assertiva A foi mal formulada. Quiseram fazer uma pegadinha, porém, mal elaborada, pois há subsídios suficientes para informar que "ordenamento positivo" não corresponde necessariamente e somente "Constituição Federal de 1988". Uma vez que fazendo pesquisa consubstanciada na doutrina e na própria jurisprudência, essa correspondência não é verdadeira, uma vez que o ordenamento positivo pode corresponder, de modo correto, a disposição hierárquica de normas jurídicas (regras e princípios). Neste ponto, sendo mais amplo do que apenas o texto da Carta Magna, isto é, incluindo disposições legais previstas nas normas infraconstitucionais que compõe o ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO POSITIVADO. Logo, levando em conta tal amplitude e interpretação sistêmica, há que se concordar que existe sim definição jurídica de direito adquirido no Ordenamento Positivo Brasileiro, uma vez que devemos incluir a LINDB nesta releitura do conceito. A banca errou em delimitar o raciocínio e interpretação da expressão "Ordenamento positivo" apenas à CRFB.
  • Letra e- dúvida.

    Seria lei velha ou lei vigente no momento do ato? Acho lei velha tecnicamente errado. O que acham?

  • Puts, sujei minhas estatísticas só por causa desse INCORRETA hahahha. Só li depois que respondi e errei.

  • A: CORRETA. Realmente, a CF não traz definição de direito adquirido.

    B: ERRADA: Coisa julgada: objeto da decisão transitada em julgado, ou seja, da qual não caiba mais recurso, estando a questão definitivamente decidida pelo Poder Judiciário.

    C: CORRETA: Direito adquirido: o direito que já se incorporou ao patrimônio jurídico de seu detentor, mesmo que ainda não exercido. Ex: direito à aposentadoria.

    D: CORRETA. Ato jurídico perfeito: é aquele que reuniu todos os elementos necessários à sua formação, aperfeiçoando-se. Ex: contrato assinado.

  • Mesmo tendo acertado a questão, acredito que a Alternativa A esteja errada ao associar "ordenamento positivo brasileiro" apenas à Constituição Federal.

    A CF realmente não define, mas a LINDB SIM

    Ordenamento Jurídico Brasileiro não seria algo mais amplo do que a CF? A LINDB não faz parte do "ordenamento jurídico brasileiro?

    Se alguém puder esclarecer essas questões, agradeço hahahaha


ID
3404758
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às competências e características próprias dos órgãos do Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB - A

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • A) Art.125, § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    B) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    C) ART. 125 § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.  

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965 - Código Eleitoral

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

            I - Processar e julgar originariamente:

            a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

            b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;

            c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Geral e aos funcionários da sua Secretaria;

  • Só a título de complementação, já que não vi ninguém comentando sobre a letra D:

    Quem tem a atribuição de fazer os registros dos PPs é o TSE.

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    (...)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Olá, pessoal!

    Quanto a alternativa B

    O Art. 109 da CF/88 diz:

    Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Para complementar a questão, vale lembrar que ainda temos essa exceção ao seguinte artigo, veja:

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça assentou, com base na interpretação do artigo 109, inciso I, da Carta de 1988, a competência da Justiça Comum estadual para processar e julgar ações de insolvência civil, mesmo nas causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, por entender que não se justifica a adoção de critérios distintos de fixação de competência para os casos de falência e de insolvência civil.

    (fonte: Plenário Virtual do site do STF).

    Portanto, não compete a Justiça Federal processar e julgar ações de falência e insolvência civil, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

    Abraços.

  • CURIOSIDADE ...

    QUEM JULGA GOVERNADOR DE ESTADO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE ?

    Quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. (Art. 78, § 3º. Lei 1.079/50)

  • TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    Criação da Justiça militar estadual

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes.  

    Justiça militar estadual

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.    

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares


ID
3404761
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os princípios constitucionais da Administração Pública, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.


( ) O princípio da impessoalidade traduz a ideia de que o administrador é um executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade estatal, e, portanto, as realizações não são do agente político, mas da entidade pública.

( ) O princípio da legalidade aplica-se normalmente à Administração Pública, pois é permitida a realização de tudo que a lei não proíba, diferentemente da esfera particular, em que o sujeito somente poderá fazer o que estiver expressamente autorizado em lei.

( ) A Constituição Federal, ao consagrar o princípio da moralidade administrativa como vetor da atuação da Administração Pública, igualmente consagrou a necessidade de proteção à moralidade e a responsabilização do administrador público amoral ou imoral.

( ) A publicidade se dá pela inserção do ato no Diário Oficial ou por edital afixado no lugar próprio para divulgação de atos públicos, para conhecimento do público em geral e, consequentemente, início da produção de seus efeitos.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    II. O princípio da legalidade aplica-se normalmente à Administração Pública, pois é permitida a realização de tudo que a lei não proíba, diferentemente da esfera particular, em que o sujeito somente poderá fazer o que estiver expressamente autorizado em lei.

    Foram invertidos os conceitos:

    Legalidade 

    -> Uma das finalidades -> Agir contra as ingerências do Poder Estatal na vida dos particulares.

    Administração -> Deve fazer tudo que a lei determina ou autoriza.

    -> Não havendo lei, a Administração fica inerte.

    Particular -> Pode fazer tudo que a lei não proíba

    "Faça ou não Faça. Não existe a tentativa" - Yoda

  • Princípio da Impessoalidade é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Em sua essência, diz respeito à necessidade do Estado agir de modo imparcial perante terceiros, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas específicas, mas sempre visando atingir à comunidade ou um grupo amplo de cidadãos. Além disso, se vincula ao entendimento de que os atos dos funcionários públicos são sempre imputados ao órgão para o qual oficiam, de forma que o ato de um agente é na verdade o ato de um órgão.

  • GABARITO: C

    VERDADEIRO: O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

    FALSO: O princípio da legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei. Portanto, é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo. Dele derivam vários outros, como finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.

    VERDADEIRO: O princípio da moralidade impõe aos agentes públicos o dever de observância da moralidade administrativa. Nota-se que, quando a Constituição de 1988 definiu a moralidade como padrão de comportamento, não houve juridicização de todas as regras morais vigentes na sociedade, assim, cumprindo a lei, automaticamente a moralidade seria atendida. Importante destacar ainda que a moralidade administrativa é diferente da moral comum. O princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa­-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração.

    VERDADEIRO: O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta­-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa. Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades. Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos e pede ao candidato que jugue os itens a seguir. Vejamos:

    (V) O princípio da impessoalidade traduz a ideia de que o administrador é um executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade estatal, e, portanto, as realizações não são do agente político, mas da entidade pública.

    Verdadeiro. Isso mesmo!!! Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.  

    (F) O princípio da legalidade aplica-se normalmente à Administração Pública, pois é permitida a realização de tudo que a lei não proíba, diferentemente da esfera particular, em que o sujeito somente poderá fazer o que estiver expressamente autorizado em lei.

    Falso. Exatamente o oposto: também com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Vale dizer que, o princípio da legalidade da Administração Pública é diferente da esfera privada, porque neste, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, conforme ar. 5º, II, CF. (Veja que a assertiva trocou os conceitos dos princípios da legalidade aplicada na Administração Pública e na esfera privada).

    (V) A Constituição Federal, ao consagrar o princípio da moralidade administrativa como vetor da atuação da Administração Pública, igualmente consagrou a necessidade de proteção à moralidade e a responsabilização do administrador público amoral ou imoral.

    Verdadeiro. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública, tanto é que em virtude do princípio da moralidade que se deu a Lei de Improbidade Administrativa.

    (V) A publicidade se dá pela inserção do ato no Diário Oficial ou por edital afixado no lugar próprio para divulgação de atos públicos, para conhecimento do público em geral e, consequentemente, início da produção de seus efeitos.

    Verdadeiro. Igualmente com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.

    Portanto, a ordem correta é V - F - V - V.

    Gabarito: C


ID
3404764
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;  

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    (...)

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • Complemento:

    Diferença básica entre recuso extraordinário (R.E.X-STF) X Recurso especial (STJ):

    I) Não existe recurso especial no STF

    II) Não existe recurso extraordinário no STJ.

    REX:

     contrariar dispositivo desta Constituição;

    declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    julgar válida lei local contestada em face de lei federal.  

    Recurso especial :

    causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida

    contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;     

    der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito B

    (trata-se se competência do STJ)

  • Complementando o comentário do colega Matheus Oliveira:

    Recurso Especial: a decisão atacada tem que ser de tribunal (TRF ou TJ);

    Recurso Extraordinário: pode ser decisão de qualquer órgão do Poder judiciário (juiz de 1ª instância, TRF, TJ).

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

  • Nem virar estagiário está fácil... kkk

  • STF: lei local contestada em face lei federal (RE);

    STJ: ato local contestado em face de lei federal (REsp).

  • um salve pra quem passou batido no "EXCETO" mais uma vez ...
  • RE – STF Julgar válida LEI LOCAL contestada em face de lei federal.

    x

    REsp – STJ - Julgar válido ATO DE GOVERNO LOCAL contestado em face de lei federal.

    Até a próxima!

  • Seria competência do STJ
  • Resposta: b

    Fundamento CF:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;         

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    b) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;  

    c) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    d) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

  • STJ: Resp --> Decisão de TRF ou TJ --> a) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; b) interpretar lei federal de forma diferente do que foi interpretado por outro Tribunal; c) contrariar tratado ou lei federal ou negar vigência

    STF: RE --> Decisão (não se exige que seja Tribunal) --> a) contrariar a CF/88; b) julgar válida lei/ato de governo local contestado em face da CF/88; c) julgar válida lei local contestada em face de lei federal; d) declarar inconstitucional tratado ou lei federal;

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à competência que não é do Supremo Tribunal Federal. Vejamos:

    a) Processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.

    Correto, nos termos do art. 102, I, "a", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    b) Julgar as causas decididas pelos tribunais estaduais, quando a decisão recorrida julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência atribuída ao Superior Tribunal de Justiça e não do Supremo Tribunal Federal. Inteligência do art. 105, III, "b", CF:Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;   

    c) Julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição Federal.

    Correto, nos termos do art. 102, III, "a", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    d) Processar e julgar originariamente o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.

    Correto, nos termos do art. 102, I, "p", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

    Gabarito: B

  • Incumbe ao STJ a uniformização da interpretação da lei infraconstitucional.


ID
3404767
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a liberdade de consciência e religião prevista na Constituição Federal, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercícios dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias;

    O Estado não poderá intervir na liberdade de organização da entidade religiosa.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • A união,estados,DF e os municípios não pode intervir na organização de entidade religiosa.

  • Nao existem Padras.

  • gabarito D!

  • QUE???

    COMO ASSIM A LETRA B ESTÁ CERTA?

    B) Se o Estado reconhece a inviolabilidade da liberdade de consciência, deve admitir, igualmente, que o indivíduo aja de acordo com as suas convicções.

    ISSO NUNCA ESTARÁ CERTO!

    O AGENTE PODE PERMITIR A MORTE DE SUA FILHA POR NÃO ACEITAR A TRANSFUSÃO DE SANGUE POR MOTIVO DE LIBERDADE RELIGIOSA?

    TRISTE...

  • Um bom exemplo disso é somente homens serem Padres na Igreja Católica e nas Igrejas Evangélicas homens ou mulheres poderem ser Pastores. Não é uma questão na qual o Estado irá intervir, mas ele irá proteger a liberdade do indivíduo escolher qual crença irá professar.

  •           Inicialmente, é interessante mencionar que o artigo 5º, VI e VIII asseguram à liberdade de consciência, crença religiosa, convicção filosófica ou política escusa de consciência.

                A liberdade de consciência consubstancia-se em um direito central, donde emanam os outros direitos relacionados à liberdade de pensamento.

                O artigo 15, IV, CF/88 estabelece que a recusa de cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativa pode acarretar a perda dos direitos políticos.

                Logo, existem dois pressupostos ensejadores da perda de direitos em razão de crença religiosa/filosófica/política: 1) deixar de cumprir uma obrigação a todos impostas; 2) descumprir prestação alternativa fixada em lei.

                Assim, realizada uma abordagem superficial, passemos à análise das assertivas, onde deve ser assinalada aquela que contém uma informação INCORRETA.


    a) CORRETA – Segundo Mário Antônio Sanches, no texto Objeção de consciência: reflexões no contexto da bioética:

    (...) a objeção de consciência é direito da pessoa e salvaguarda princípios morais inalienáveis: o respeito à autonomia plena e consciente da pessoa e a sua liberdade. Essa valorização da objeção de consciência não pode esconder, nem se fundamentar em caprichos pessoais, subjetivismos nem intransigente obstinação. Por isso ela precisa ser temperada pela apresentação dos valores em questão, explicitação dos motivos pessoais e criativa abertura ao diálogo.

                Devem ser compreendidas como convicções enraizadas do indivíduo.

    b) CORRETO – O Estado respeita os limites das convicções do indivíduo; todavia, impõe uma prestação alternativa fixada em lei, de modo que ocorra um equilíbrio/conciliação entre as vontades individuais e públicas.

                É bem verdade que tais convicções devem ser razoáveis e dentro dos ditames legais, sob pena de sofrerem certo controle judicial.

    c) CORRETO – A liberdade de consciência e de pensamento relaciona-se às vivências e pensamentos do indivíduo, é a consagração da maturidade de um povo, já que se configura com o respeito à convicção da pessoa.

    d) ERRADO – Conforme leciona Alexandre de Moraes, ao argumentar sobre a liberdade religiosa, em seu livro Direito Constitucional, 17ª edição, E. Atlas:

     “A abrangência do preceito constitucional é ampla, pois sendo a religião o complexo de princípios que dirigem os pensamentos, ações e adoração do homem para com Deus, acaba por compreender a crença, o dogma, a moral, a liturgia e o culto. O constrangimento à pessoa humana de forma a renunciar sua fé representa desrespeito à diversidade democrática de ideias, filosofias e a própria diversidade espiritual."

                Desta forma, a liberdade religiosa deve ser compreendida de maneira ampla, não podendo o Estado interferir em determinada organização religiosa para impor princípios ou ideia que não as pertence.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Cuidado!!!!

    O Estado, via de regra, não pode intervir na liberdade de organização religiosa

  • Gab.: D

    Na liberdade de religião, não está incluída, necessariamente, a liberdade de organização religiosa, pelo que pode o Estado impor a igualdade de sexos na entidade ligada a uma religião que não a acolha.


ID
3404770
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para que alguém possa concorrer a um mandato eletivo, torna-se necessário o preenchimento de certos requisitos gerais, denominados condições de elegibilidade, e que não incida numa das inelegibilidades.


São condições de elegibilidade, exceto:

Alternativas
Comentários
  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;    

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos

    Gab. C. Para ser presidente ( Bolsonaro ), além de ser brasileiro nato, dever ter a idade mínima de 35 anos.

  • SO LEMBRANDO: PR E VICE- 35 ANOS, SENADO 35, GOVERNOS 30, PREFEITURA 21 DEPUTADOS 21, VEREADORES 18 TUDO NA DATA DA POSSE ART 14 CF E TODOS OS MINISTROS DO STF 35 ANOS NO MINIMO E 65 NO MAXIMO E A PEC DA BENGALA NÃO VINGOU KKK

  • Gabarito: C

    A idade mínima exigida para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República é de 35 anos.

  • Concurseiro raiz não pode errar uma dessas. Fique atento!

    Keep going on!

  • questão pra não zerar

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;        

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988

  • Capacidade Eleitoral Passiva (elegibilidade) 

    Capacidade Eleitoral Passiva está relacionada ao direito de ser votado, de ser eleito (elegibilidade).

    Art.14 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a)    35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b)    30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c)    21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz   de paz;

    d)    18 anos para Vereador.

    GAB == C

  • Telefone das idades eleitivas:

    35 ( Presida;Vice e Senador) 30 (Governas e Vice Governas) ---- 21(Prefeito;Juiz de Paz e Deputas) 18 (Filhote de Capeta, digo, Vereadores).

    35 30 - 21 18

    Deus no controle!

  • GABARITO: C

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    a) CERTO: V - a filiação partidária;   

    b) CERTO: III - o alistamento eleitoral;

    c) ERRADO: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    d) CERTO: II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    Telefone constitucional: 3530-2118

    35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;

    30 anos – Governador, Vice-governador;

    21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.

    18 anos – Vereador

  • GABARITO C

    CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA

    Direito de ser votado, de ser eleito.

    Condições de elegibilidade:

    a.           Nacionalidade brasileira

    b.           Pleno exercício dos direitos políticos

    c.           Alistamento eleitoral

    d.           Domicílio eleitoral na circunscrição

    e.           Idade mínima

    f.            Filiação partidária

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre condições de elegibilidade. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) V - a filiação partidária; (...)".

    Alternativa B - Correta. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) III - o alistamento eleitoral; (...)".

    Alternativa C - Incorreta! Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".

    Alternativa D - Correta. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) II - o pleno exercício dos direitos políticos; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).

  • LETRA C

  • Esses mapas mentais que o Braulio divulgou realmente são muito bons.

    Segue o link: (copie e cole no navegador)

    https://abre.ai/daiI

    Esse esforço vai valer a pena lá na frente. Acredite!


ID
3404773
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa em que uma obrigação propter rem está corretamente qualificada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A: Contribuição do condômino para a conservação da coisa comum.

  • Obrigação propter rem é uma expressão latina que corresponde ao português: própria da coisa.

    Os casos mais comuns de obrigações propter rem são relacionadas a bens imóveis, IPTU, IPVA, Hipoteca...

    Assim, enquanto a propter rem acompanha a coisa independentemente de quem é seu dono; a obrigação pessoal acompanha a pessoa, por ser ela o objeto da obrigação (contrato).

  • GAB: LETRA A

    Art. 1.315, CC: O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre as Obrigações propter rem, importante instituto previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos: 

    Assinale a alternativa em que uma obrigação propter rem está corretamente qualificada. 

    A) Contribuição do condômino para a conservação da coisa comum. 

    Nos ensina o professor Flávio Tartuce: 

    Obrigações propter rem ou próprias da coisa – situam-se em uma zona intermediária entre os direitos reais e os direitos patrimoniais, sendo ainda denominadas obrigações híbridas ou ambulatórias, pois perseguem a coisa onde quer que ela esteja. Como exemplo, cite-se as despesas de condomínio. Isso pode ser retirado dos artigos 1.315 e 1.345 do CC, pelo qual o condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita, e o proprietário da unidade condominial em edifícios responder pelas dívidas anteriores que gravam a coisa.

    Esclareça-se aqui que, com razão, o STJ tem entendido que dívidas de consumo como água, esgoto e energia elétrica não constituem obrigações propter rem, mas dívidas pessoais do usuário do serviço. Nessa linha, quanto às dívidas de água e esgoto, colaciona-se: “é firme o entendimento no STJ de que o dever de pagar pelo serviço prestado pela agravante – fornecimento de água – é destituído da natureza jurídica de obrigação propter rem, pois não se vincula à titularidade do bem, mas ao sujeito que manifesta vontade de receber os serviços (AgRg no AREsp 2.9879/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 22.05.2012)" (STJ, AgRg no AREsp 265.966/SP, 1.ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 21.03.2013, DJe 10.04.2013). Em complemento: “o entendimento firmado neste Superior Tribunal é no sentido de que o débito, tanto de água como de energia elétrica, é de natureza pessoal, não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem" (STJ, AgRg no REsp 1.258.866/SP, 1.ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 16.10.2012, DJe 22.10.2012).

    B) Partilha de bens entre os herdeiros legítimos. 

    A partilha, instituto tratado especificamente nos artigos 2.013 a 2.022 do Código Civil, não se trata de uma obrigação, mas um direito imprescritível e irrenunciável do herdeiro, até pelo reconhecimento de que o direito à herança é um direito fundamental (art. 5.º, inciso XXX, da CF/1988). 

    Assim, após apurar-se o monte líquido, no inventário, chega-se ao fim natural e lógico, ao objetivo principal do processo, a partilha da herança, podendo qualquer herdeiro requerê-la. 

    Destarte, assim que julgada, fica o direito de cada herdeiro circunscrito aos bens do seu quinhão (art. 2.023), e isso com efeito retroativo, ou seja, desde a abertura da sucessão (art. 1.784).

    Alternativa incorreta.

    C) Adimplemento da obrigação alimentar pelo alimentante. 

    O adimplemento da obrigação alimentar tem caráter personalíssimo, e portanto, intransmissível. Em outras palavras, diz-se personalíssimo, já que liga duas pessoas (credor/alimentado e devedor/alimentante) unidas por determinado vínculo singular levando em consideração suas situações pessoais (binômio da necessidade versus possibilidade), sendo inseparável essa relação obrigacional.

    Alternativa incorreta.

    D) Quitação do preço convencionado em contrato. 

    A quitação do preço convencionado em contrato é uma consequência meramente da obrigação contratual. Trata-se de uma declaração unilateral de conhecimento (enunciativa do fato) pelo credor, ou por alguém que tenha poderes específicos para tal ato, entrando no mundo como ato jurídico stricto sensu. O devedor que tem obrigação de solver a dívida, tem o direito à quitação e desse direito lhe nasce o direito de retenção da prestação.

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "A". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil

    Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.

    Parágrafo único. Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos. 

    Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 

    2 - TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

    3 - Jurisprudência disponível em: Site Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • A denominada obrigação propter rem é aquela que tem natureza mista (real e pessoal). A par de conter uma prestação devida, ela se vincula a uma coisa, acompanhando-a.

    Ex.: obrigação de pagar taxa de condomínio (REsp. 846.187/SP). Quem compra o apartamento com prestações de condomínio atrasadas vai ser responsável por elas. No REsp 1.073.846/SP, o STJ exemplifica como obrigações propter rem o IPTU e o ITR

    Não confundir, por outro lado, a obrigação propter rem com a obrigação com eficácia real.

    Obrigação com eficácia real consiste em uma obrigação típica, comum, com a peculiaridade de passar a ter eficácia erga omnes por haver sido levada a registro (ex.: obrigação locatícia nos termos do art. 8º da Lei do Inquilinato). 

    Fonte: ciclos R3

  • GABARITO: A

    Obrigação propter rem: É uma obrigação real, que decorre da relação entre o devedor e a coisa. Ex: a obrigação imposta ao condômino de concorrer para as despesas de conservação da coisa comum (artigo 1.315) e a do condômino, no condomínio em edificações, de não alterar a fachada do prédio (artigo 1.336, III).

  • Alternativa "A".

    Obrigação Propter rem: existem obrigações que geram efeitos reais. É o caso da obrigação propter rem, ou própria da coisa.

    Também denominada obrigação ambulatória, pois segue a coisa onde quer que se encontre.

    Em suma, a obrigação propter rem ou própria da coisa está no meio do caminho entre os direitos pessoais patrimoniais e os direitos reais.

    Assim, as obrigações reais ou propter rem (também conhecidas como ob rem) são as que estão a cargo de um sujeito, à medida que este é proprietário de uma coisa, ou titular de um direito real de uso e gozo dela”.

    Exemplo típico é a obrigação do proprietário do imóvel pagar as despesas de condomínio, pelo que prevê o art. 1.345 do CC, uma vez que o adquirente do imóvel em condomínio edilício responde por tais débitos, que acompanham a coisa para onde quer que ela vá. 

  • showw!!

  • Top!!!!


ID
3404776
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a classificação das pessoas jurídicas de direito privado, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

  • O entendimento majoritário é o de que as fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado, a depender da opção legislativa e da presença ou não de prerrogativas públicas. Alternativa B passível de recurso, ou estou viajando na maionese?

  • Pensei nisso também

  • Esta questão não se refere as Fundações Públicas, pessoas jurídicas pertencentes a administração pública indireta pertinentes ao Direito Administrativo, mas sim, as Fundações disciplinadas no Código Civil de 2002.

  • Sobre as pessoas jurídicas de direito privado no Código Civil, deve-se assinalar a alternativa incorreta:

    A) Sobre as associações, conforme art. 53:

    "Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos
    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos".

    Logo, a afirmativa está correta.

    B) Já as fundações estão previstas no art. 62:

    "Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. (...)".

    Ou seja, de fato, as fundações são instituídas por ato formal (escritura pública ou testamento), e consistem numa dotação especial de bens livres, com algum fim, previsto no parágrafo único do art. 62.

    Além do mais, elas são pessoas jurídicas de direito privado, conforme art. 44, inciso III.

    Portanto, a afirmativa está correta.

    C) A afirmativa está correta, de acordo com o caput do art. 981:

    "Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados"

    Além disso, pela leitura do caput do art. 983, observa-se que as sociedades podem ser simples ou empresárias:

    "Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 ; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias".

    D) A EIRELI está prevista no art. 980-A:

    "Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (...)".

    Aliás, o próprio nome já demonstra que se trata de uma empresa individual, logo, a assertiva está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • GABARITO: D

    #COMENTÁRIO: Art. 980-A, § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. 

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "D".

    A assertiva possui dois erros flagrantes, sendo o primeiro deles indicar que a EIRELI consiste em uma sociedade. Para a doutrina majoritária (nesse sentido, o Enunciado nº 469, das Jornadas de Direito Civil do CJF, segundo o qual "[a] empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI - não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado", bem como o Enunciado nº 3, das Jornadas de Direito Empresarial do CJF, para quem "[a] Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI não é sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária" e, ainda, posição de autores como André Luiz Santa Cruz Ramos. A corrente minoritária, que defende a natureza societária dessa figura nova, é capitaneada pelo prof. Ulhoa Coelho) a EIRELI consiste em uma nova pessoa jurídica, distinta das sociedades empresárias. Tanto que ocupa uma posição exclusiva no rol de pessoas jurídicas (art. 44, CC). O segundo erro é dizer que a EIRELI é pluripessoal, pois a legislação civil unificada é cristalina em aduzir que tal pessoa jurídica será constituída por um único indivíduo. É essa a redação do Art. 980-A, já mencionado pelos colegas aí abaixo.

  • INCORREEEETAAAA!!!!


ID
3404779
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A doutrina civilista, ao analisar as questões relativas à personalidade civil, traz grande enfoque ao início e fim da personalidade humana.


A respeito do tema, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    Muito Cuidado. Nascituro não tem personalidade, não é pessoa. Nascituro tem direitos condicionais. Se nascer sem vida é como se nada tivesse existido. Por isso o grande debate se o feto que nasce sem vida tem ou não o direito ao nome.

  • A) A ordem jurídica brasileira adota, atualmente, o conceito de morte encefálica.

    B) CORRETA

    C) Para os concepcionistas a personalidade civil já existe no nascituro, sem necessidade de nenhuma situação para se consumar como nascimento, com sua personalidade sendo adquirida desde a concepção.

    D)Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro, sobre os Direitos da Personalidade, que são os direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a vida, a integridade, a liberdade, a sociabilidade, a reputação ou honra, a imagem, a privacidade, a autoria etc., cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 11 a 21 do CC. Senão vejamos:

    A doutrina civilista, ao analisar as questões relativas à personalidade civil, traz grande enfoque ao início e fim da personalidade humana. A respeito do tema, é correto afirmar: 

    A) A ordem jurídica brasileira adota, atualmente, o conceito de morte em virtude de parada cardiorrespiratória, e não o conceito de morte encefálica. 

    A ordem jurídica brasileira adota, atualmente, o conceito de morte em virtude de morte encefálica. Neste sentido, vejamos o teor do artigo 3º da Lei 9.434/97, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento: 

    Art. 3º A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina. 

    § 1º Os prontuários médicos, contendo os resultados ou os laudos dos exames referentes aos diagnósticos de morte encefálica e cópias dos documentos de que tratam os arts. 2º, parágrafo único; 4º e seus parágrafos; 5º; 7º; 9º, §§ 2º, 4º, 6º e 8º, e 10, quando couber, e detalhando os atos cirúrgicos relativos aos transplantes e enxertos, serão mantidos nos arquivos das instituições referidas no art. 2º por um período mínimo de cinco anos.

    § 2º Às instituições referidas no art. 2º enviarão anualmente um relatório contendo os nomes dos pacientes receptores ao órgão gestor estadual do Sistema único de Saúde.

    § 3º Será admitida a presença de médico de confiança da família do falecido no ato da comprovação e atestação da morte encefálica. 

    Art. 4o A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte. 

    Parágrafo único. (VETADO)

    Art. 5º A remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa juridicamente incapaz poderá ser feita desde que permitida expressamente por ambos os pais, ou por seus responsáveis legais.

    Art. 6º É vedada a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas não identificadas.

    Art. 7º (VETADO).

    Art. 8o Após a retirada de tecidos, órgãos e partes, o cadáver será imediatamente necropsiado, se verificada a hipótese do parágrafo único do art. 7o, e, em qualquer caso, condignamente recomposto para ser entregue, em seguida, aos parentes do morto ou seus responsáveis legais para sepultamento.        

    Parágrafo único. No caso de morte sem assistência médica, de óbito em decorrência de causa mal definida ou de outras situações nas quais houver indicação de verificação da causa médica da morte, a remoção de tecidos, órgãos ou partes de cadáver para fins de transplante ou terapêutica somente poderá ser realizada após a autorização do patologista do serviço de verificação de óbito responsável pela investigação e citada em relatório de necrópsia.

    Alternativa incorreta.

    B) O Código Civil estabelece que a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida, sendo certo que a lei resguarda, desde a concepção, os direitos do nascituro. 

    É o que determina o artigo 2° do Código Civil: 

    Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. 

    Assim, temos que, conquanto comece do nascimento com vida a personalidade civil do homem, a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Alternativa correta.

    C) Para a teoria concepcionista, o marco inicial da personificação do ser humano é o nascimento com vida (no sentido de saída do feto do corpo feminino); porém, quando do nascimento sem vida, não se trata de uma pessoa. 

    Flávio Tartuce, no que concerne às três correntes que procuraram justificar a situação do nascituro (natalista, da personalidade condicional e concepcionista), assim ensina, em seu Manual de Direito Civil: 

    "Teoria natalista: A teoria natalista prevalecia entre os autores modernos ou clássicos do Direito Civil Brasileiro, para quem o nascituro não poderia ser considerado pessoa, pois o Código Civil exigia e ainda exige, para a personalidade civil, o nascimento com vida. Assim sendo, o nascituro não teria direitos, mas mera expectativa de direitos. 

    Teoria da personalidade condicional: A teoria da personalidade condicional é aquela pela qual a personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, ou seja, são direitos eventuais. Como se sabe, a condição suspensiva é o elemento acidental do negócio ou ato jurídico que subordina a sua eficácia a evento futuro e incerto. No caso, a condição é justamente o nascimento daquele que foi concebido. Como fundamento da tese e da existência de direitos sob condição suspensiva, pode ser citado o art. 130 do atual Código Civil. 

    Teoria concepcionista: A teoria concepcionista é aquela que sustenta que o nascituro é pessoa humana, tendo direitos resguardados pela lei."

    Perceba, pois, que pela teoria natalista, e não concepcionista, o marco da personificação é o nascimento com vida, de forma que o nascituro não é pessoa. 

    Alternativa incorreta.

    D) Pode ser declarada a morte presumida, condicionada à decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até quatro anos após o término da guerra. 

    Preceitua o artigo 7° do Código Civilista:

    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento. 

    Veja, da leitura do artigo acima transcrito, que pode ser declarada a morte presumida, condicionada à decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois, e não quatro anos após o término da guerra. 

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "B".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    1 - Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.

    2 - Lei n° 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.

    3 - TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
  • Aquele que foi concebido e ainda não nasceu possui personalidade jurídica formal: tem direito à vida, à integridade física, a alimentos, ao nome, à imagem. A lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, conforme dispõe o art.2º , do CC/2002 .

    Assim, não seria mais correta a afirmação de que o nascituro tem apenas expectativa de direitos.

    Já a personalidade jurídica material, relacionada com os direitos patrimoniais, esta sim o nascituro somente adquire com vida.

    A proteção dos direitos da personalidade do nascituro deve também ser estendida ao natimorto, que também tem personalidade, conforme reconhece o enunciado nº 1, aprovado na I Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal em setembro de 2002:

    "Art. 2º: a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura".

  • ARTIGO 2° DO CÓDIGO CIVIL

  • GABARITO B

    Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A) A morte encefálica equivale à morte clínica, inclusive é o que dispõe o art. 3º da Lei 9.434/1997, que trata da morte para fins de remoção de órgãos para transplante.

    C) a TEORIA CONCEPCIONISTA afirma que o nascituro é dotado de personalidade jurídica, desde a concepção, inclusive para efeitos patrimoniais

    D)  Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus.

  • * Obs.:

    - para o "nascimento com vida": funcionamento do aparelho cardiorrespiratório

    - para a morte: morte encefálica.

  • a) A ordem jurídica brasileira adota, atualmente, o conceito de morte em virtude de parada cardiorrespiratória, e não o conceito de morte encefálica.

    A ordem jurídica brasileira adota, atualmente, o conceito de morte encefálica.

    Lei nº 9.434/97 - Art. 3º A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.

    b) O Código Civil estabelece que a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida, sendo certo que a lei resguarda, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 2  A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    c) Para a teoria concepcionista, o marco inicial da personificação do ser humano é o nascimento com vida (no sentido de saída do feto do corpo feminino); porém, quando do nascimento sem vida, não se trata de uma pessoa.

    Para a teoria concepcionista a personalidade jurídica inicia desde a concepção (nascituro).

    d) Pode ser declarada a morte presumida, condicionada à decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até quatro anos após o término da guerra.

    Art. 7  Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • a) Errada, a ordem jurídica brasileira adota atualmente o conceito de morte cerebral(encefálica);

    b) Correta, pois o Código Civil adotou a teoria natalista ao falar no artigo 2 que a pessoa adquire personalidade civil com o nascimento com vida. Porém, parte da doutrina discorda, pois na segunda parte do mesmo artigo, o CC confere proteção ao nascituro, fazendo com que parte da doutrina defenda a teoria concepcionista;

    c) Errada, pois para a teoria concepcionista o nascituro, ser humano concebido mas que ainda não nasceu, possui personalidade civil formal, ou seja, possui direitos existenciais, principalmente os direitos da personalidade;

    d) Errada, pois o caso ilustrado na alternativa pode ser decretada morte presumida sem decretação de ausência.

    • CURADORIA DOS BENS: CÔNJUGE (NÃO SEPARADO JUDICIALMENTE) E NÃO DE FATO POR MAIS DE 2 ANOS - 24 meses (PREFERÊNCIA);
    • EM FALTA DO CÔNJUGE - 1º OS PAIS > 2º FILHOS

  • O nascituro tem direitos e não personalidade civil


ID
3404782
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil do particular, relacione a COLUNA II com a COLUNA I, associando as espécies de dano patrimonial às suas respectivas características.


COLUNA I

1. Perda da chance

2. Lucro cessante

3. Dano reflexo

4. Dano emergente


COLUNA II

( ) É o montante indispensável para eliminar as perdas econômicas decorrentes da lesão, reequilibrando o patrimônio da vítima, e configura os prejuízos nascidos da ação ou omissão danosa.

( ) Traduz aqueles ganhos que, seguindo a ordem natural das coisas, provavelmente afluiriam ao patrimônio da vítima se não tivesse havido dano.

( ) Consiste em uma oportunidade dissipada de obter futura vantagem ou de evitar um prejuízo em razão da prática de um dano injusto.

( ) É sofrido inicialmente por um sujeito, mas acaba por repercutir em outro, pelo fato de haver alguma ligação entre eles.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "B": 4,2,3,1.

    Dano emergente - É o montante indispensável para eliminar as perdas econômicas decorrentes da lesão, reequilibrando o patrimônio da vítima, e configura os prejuízos nascidos da ação ou omissão danosa.

    Lucro cessante - Traduz aqueles ganhos que, seguindo a ordem natural das coisas, provavelmente afluiriam ao patrimônio da vítima se não tivesse havido dano.

    Perda de uma chance - Consiste em uma oportunidade dissipada de obter futura vantagem ou de evitar um prejuízo em razão da prática de um dano injusto.

    Dano reflexo - É sofrido inicialmente por um sujeito, mas acaba por repercutir em outro, pelo fato de haver alguma ligação entre eles.

  • É preciso conhecer alguns conceitos do Direito Civil para solucionar a questão, vejamos:

    PERDA DE UMA CHANCE: a perda de uma chance é uma categoria de dano, a qual, segundo Flávio Tartuce (2016, p.552), "está caracterizada quando a pessoa vê frustrada uma expectativa, uma oportunidade futura, que, dentro da lógica do razoável, ocorreria se as coisas seguissem o seu curso normal", ou seja, indeniza-se a perda de uma oportunidade plausível, por exemplo, de vencer um campeonato. 

    LUCRO CESSANTE: os lucros cessantes, também chamados de danos negativos, é o que a vítima razoavelmente deixou de ganhar em razão do fato. Ou seja, não fosse o fato danoso, a pessoa provavelmente, naturalmente, receberia. Exemplo: um taxista que tem o carro danificado, possui uma renda x por dia, e ficará 10 dias sem o veículo por causa do acidente, portanto, ele terá lucros cessantes de 10x.

    DANO REFLEXO: embora a vítima do fato seja determinada pessoa, os prejuízos podem afetar diretamente uma terceira pessoa, por isso denomina-se dano reflexo. Os danos reflexos também são denominados danos em ricochete. Exemplo: um pai de família que sustenta a casa com três filhos, é atropelado e fica inválido, de forma reflexa seus filhos foram prejudicados.

    DANO EMERGENTE: o dano emergente, por sua vez, é o que a vítima do fato efetivamente perdeu, o que ela sofreu de prejuízo. Exemplo: o valor da moto que sofreu perda total em um acidente.

    Vejamos o que dispõe o art. 402 do Código Civil:

    "Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar".

    Quando fala em que "ele efetivamente perdeu" trata-se do dano emergente, e o que "ele razoavelmente deixou de ganhar" refere-se ao lucro cessante.

    Por sua vez os danos reflexos e a perda de uma chance provêm de criação doutrinária e jurisprudencial.

    Diante disso, fica fácil relacionar as colunas:

    ( ) É o montante indispensável para eliminar as perdas econômicas decorrentes da lesão, reequilibrando o patrimônio da vítima, e configura os prejuízos nascidos da ação ou omissão danosa.

    Efetiva perda econômica da vítima --> DANO EMERGENTE (4)

    ( ) Traduz aqueles ganhos que, seguindo a ordem natural das coisas, provavelmente afluiriam ao patrimônio da vítima se não tivesse havido dano.

    O que naturalmente a vítima receberia, o que ela razoavelmente deixou de ganhar --> LUCROS CESSANTES (2)

    ( ) Consiste em uma oportunidade dissipada de obter futura vantagem ou de evitar um prejuízo em razão da prática de um dano injusto.

    Perda da chance, da oportunidade de auferir uma vantagem futura --> PERDA DE UMA CHANCE (1)

    ( ) É sofrido inicialmente por um sujeito, mas acaba por repercutir em outro, pelo fato de haver alguma ligação entre eles.

    Dano que reflete em terceira pessoa --> DANO REFLEXO (3)

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • Beijo Cesar lima

  • Beijo, Cesar Lima.


ID
3404785
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere que João tem a posse de área urbana com 250 m², por cinco anos ininterruptos, com animus domini, utilizando-a para moradia própria, sendo certo que não é proprietário de outro imóvel no período aquisitivo. Pretende agora regularizar a documentação da área, tornando-se proprietário do bem via ação de usucapião.


Nesse caso, qual é a modalidade de usucapião a ser invocada por João?

Alternativas
Comentários
  • Letra "A": CORRETA - Art. 1.240 do CC: Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Letra "B": INCORRETA - Art. 1.240-A: Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Letra "C": INCORRETA - Art. 10 da Lei nº 10.257/01: Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores nao sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    Letra "D": INCORRETA - Art. 1.239 do CC: Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade

  • Usucapião constitucional ou especial urbana - pro misero (art. 183, caput, da CF/88, art. 1.240 do CC e art. 9º da Lei 10.257/2001)

    art. 183 da CF/88: Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro sobre a Usucapião, modo de aquisição da propriedade de bens móveis ou imóveis pelo exercício da posse, nos prazos previamente estabelecidos em lei, cujo tratamento legal específico é dado nos artigos 1.238 e seguintes do referido Código Civilista. Senão vejamos: 

    Considere que João tem a posse de área urbana com 250 m², por cinco anos ininterruptos, com animus domini, utilizando-a para moradia própria, sendo certo que não é proprietário de outro imóvel no período aquisitivo. Pretende agora regularizar a documentação da área, tornando-se proprietário do bem via ação de usucapião. Nesse caso, qual é a modalidade de usucapião a ser invocada por João? 

    A) Usucapião especial urbana. 

    Dispõe o artigo 1.240 do Código Civil:

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    Ora, perceba que a modalidade em questão, chamada como Usucapião especial urbana, que também é prevista no art. 183 da CF e art. 9º do Estatuto da Cidade, se amolda perfeitamente ao caso em análise. João tem a posse de área urbana com 250 m², por cinco anos ininterruptos, com animus domini, utilizando-a para moradia própria, sendo certo que não é proprietário de outro imóvel no período aquisitivo.  

    Os requisitos para a usucapião especial urbana são, portanto, área urbana máxima de 250m², a utilização como moradia, a posse tranquila e sem oposição e não possuir o requerente outro imóvel. A área a que se refere a norma abrange o terreno e eventual construção sobre ele erguida, ante o conteúdo do art. 9º. do Estatuto da Cidade. Quando a posse é exercida sobre área superior a 250 m2, não é possível a aquisição da propriedade através da usucapião especial urbana, ainda que o pedido restrinja a dimensão do que se quer usucapir.

    Para fins de aprofundamento do tema, estudemos, detalhadamente os requisitos da Usucapião:

    1) Posse: Indispensável para que se configure a usucapião que a posse seja contínua, mansa e pacífica, com animus domini, isto é, aquele que pretende adquirir o domínio precisa mostrar que possui a coisa como sua, sem qualquer oposição.

    2) Espaço temporal: Outro requisito essencial para o reconhecimento do instituto é o espaço de tempo necessário à consolidação da prescrição aquisitiva. O tempo varia de acordo com cada modalidade de usucapião. 

    3) Coisa hábil: São passíveis de usucapião apenas as coisas que possam ser apropriadas, inseridas no comércio. Assim, são insuscetíveis de usucapião direitos pessoais, bens gravados com cláusula de inalienabilidade, bens indivisíveis, bens de incapazes e bens de uso comum e especial, dentre outros.

    Alternativa correta.

    B) Usucapião por abandono de lar. 

    A recente Lei n. 12.424, de 16 de junho de 2011, em seu artigo 9º, disciplinou nova espécie de usucapião, denominada usucapião especial urbana por abandono de lar, acrescentando o artigo 1.240-A ao Código Civil: 

    “Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos, ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir- lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez". A nova categoria pretende solucionar as situações em que um dos cônjuges ou companheiros abandona o lar conjugal, sem renunciar ou partilhar o bem comum. A hipótese prevista na lei envolve a separação de fato de um casal e o abandono do lar por um dos membros desse casal, sem fazer a regular partilha do bem, quando é o caso. Se o ex-cônjuge ou ex-companheiro permanecer no imóvel de até 250 m² durante dois anos, sem oposição daquele que abandonou o lar e, ainda, não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, adquire a propriedade do bem. Deve-se observar que, considerando considerando o regime de comunhão de bens (seja parcial ou universal), a aquisição é da meação do cônjuge que abandonou o lar, embora seja possível se falar em aquisição do todo, nos casos em que há o regime de separação. 

    § 2 ° (VETADO).

    Verifique que o estudo de caso retrata que João tem a posse de forma individual, o que já descarta a possibilidade de Usucapião por abandono de lar, pois essa tem, dentre outros requisitos, que a propriedade seja dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, o que não é o caso.

    Alternativa incorreta.

    C) Usucapião urbana coletiva. 

    Esta modalidade de Usucapião é regulada somente pelo artigo 10 da Lei n° 10.257/01, que assim dispõe: 

    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores nao sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. 

    Conforme já visto, o estudo de caso retrata que João tem a posse de forma individual, o que já descarta a possibilidade de Usucapião urbana coletiva, pois essa tem, dentre outros requisitos, pluralidade de possuidores, o que não é o caso. Destarte, para fins de aprofundamento do tema, temos que tal instituto tem como objetivo legitimar as ocupações com ânimo definitivo por comunidades de áreas situadas na zona urbana, com centenas de famílias.

    Alternativa incorreta.

    D) Usucapião especial rural. 

    O artigo 191 da CF, e também o 1.239 do Código Civilista, prestigiam o possuidor que há mais de cinco anos lavra a terra e nela mora com a família, dando inequívoca finalidade social. Vejamos:

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. 

    Consoante estudado, o caso retrata que João tem a posse de forma individual de imóvel urbano, o que já descarta a possibilidade de Usucapião especial rural, pois essa tem, dentre outros requisitos, que a área de terra esteja em zona rural, o que não é o caso.

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "A".

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil 

    Da Usucapião

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1 O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2 O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    § 1 O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 2 o (VETADO).

    Art. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.

    Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • Usucapião Especial Urbana Familiar (art. 1.240-A, CC):

    Aquele que exercer, por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar ,utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • GABARITO: A

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • RESUMO DE USUCAPIÃO

    Usucapião Extraordinária: (art. 1238, CC/02)

    REGRA: 15 anos

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    EXCEÇÃO: 10 anos se todos os requisitos acima + moradia habitual ou obra/serviços produtivos.

     

    Usucapião Ordinária: (art. 1242, CC/02)  

    REGRA: 10 anos

    Justo título

    Boa-fé

    EXCEÇÃO: 5 anos + Imóvel adquirido onerosamente + Registro cancelado + moradia habitual ou investimentos.

     

    Usucapião Especial Rural: (art. 1239, CC/02)

    5 anos

    Não proprietário de outro imóvel

    Sem oposição

    50 hectares

    Posse trabalho + moradia

     

    Usucapião Especial Urbana: (art. 1240, CC/02)

    5 anos + moradia

    Não proprietário de outro imóvel

    250 m²

     

    Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar ou Familiar: (art. 1240-A, CC/02)

    2 anos + moradia + abandono de lar pelo coproprietário

    Sem oposição + exclusividade

    250 m²

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    Não proprietário de outro imóvel

     

    Usucapião Coletivo (art. 10 e ss, Est. Cidades)

    Áreas urbanas com mais de 250 m²

    População de baixa renda + utiliza para moradia,

    5 anos

    Sem oposição

    Impossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor

    Possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural

     

    Usucapião administrativa (Lei nº 11.977/2009)

    Existente no âmbito da regularização fundiária

    O título de legitimação de posse é convertido em propriedade.

     

    Usucapião Extrajudicial (Art. 216-A, LRP incluído pelo NCPC)

    Feito em Cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel

    Requerimento do interessado

    Representado por advogado

    Instruído com: ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descritivo, certidões negativas e justo título ou quaisquer outros documento.

  • em relação a aquisição de própriedade a usucapião

ID
3404788
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sabendo-se que o litisconsórcio se refere ao elemento subjetivo da relação jurídica processual, mais precisamente às partes, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
  • Pode ser também misto, quando a pluralidade de partes ocorrer em ambos os polos.

  • GABARITO: B

  • A) Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. FALSA

    B) O litisconsórcio será ativo se a pluralidade se verificar exclusivamente no polo ativo da demanda, e passivo se a pluralidade ocorrer de forma exclusiva no polo passivo. VERDADEIRA

    OBS: é a classificação do litisconsórcio quanto ao polo de formação, que pode ser ativo, passivo ou misto.

    C) O litisconsórcio inicial é formado após o momento inicial de propositura da ação e é verificado durante o trâmite procedimental, como no caso de chamamento ao processo. FALSA.

    essa é a classificação do litisconsórcio quanto ao momento de formação que pode ser:

    INICIAL: quando formado no momento da propositura da demanda

    ULTERIOR: quando formado após a propositura da demanda, sendo por: I - conexão; II - sucessão processual;

    III - intervenção de terceiros.

    D) Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. FALSA

    fonte: anotações das aulas do Professor Nilmar de Aquino.

  • Sei lá, mas acho que esse "exclusivamente" tornou a alternativa errada, pois não há óbice de haver litisconsórcio ativo e passivo.

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    Haverá litisconsórcio por comunhão de direitos ou obrigações quando os demandantes ou demandados forem titulares do mesmo direito ou devedores da mesma obrigação. É o que se dá, por exemplo, quando cônjuges, casados pelo regime da comunhão de bens e, por isso, cotitulares da propriedade de um imóvel, o reivindicam de outrem.

    Existirá litisconsórcio por conexão de causas quando os litisconsortes cumularem (ou quando em face deles forem cumuladas) demandas conexas pelo objeto ou pela causa de pedir. Figure-se o seguinte exemplo: dois acionistas de uma companhia, por motivos diferentes, pretendem a anulação de uma assembleia geral de acionistas, e formulam suas demandas em um só processo (conexão pelo pedido).

    Por fim, haverá litisconsórcio por afinidade de questões quando duas ou mais pessoas se litisconsorciarem para ajuizar demandas cumuladas (ou quando em face delas forem ajuizadas tais demandas cumuladas) com base em um elemento de fato ou de direito que lhes seja afim (como, por exemplo, se tem na hipótese de servidores públicos que, em litisconsórcio, postulam a inclusão em suas remunerações de certa gratificação devida em função de alguma atividade que exercem – as chamadas gratificações pro labore faciendo – tendo por fundamento um mesmo dispositivo legal que prevê tal verba). 

  • Continuo achando que a letra A é a correta, pois existem outras hipóteses de litisconsórcio além da afinidade de ponto comum de fato ou direito.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC e também de lições doutrinárias axiomáticas de litisconsórcio.
    Litisconsórcio significa pluralidade de partes em um mesmo polo. Teremos litisconsórcio ativo se houver mais de um autor no mesmo polo. Por outro giro, teremos litisconsórcio passivo se existir mais de um réu no mesmo passivo. Já o litisconsórcio misto se consolida tanto na hipótese de mais de um autor no mesmo polo, quanto de mais de um réu no mesmo polo. O litisconsórcio pode ser facultativo, formado pela vontade das partes em se agregar no mesmo polo em juízo ou necessário, ou seja, determinado obrigatoriamente pela lei. No caso de litisconsórcio necessário ou obrigatório, a ausência de citação de um dos réus gera a necessidade de que tal mazela seja sanada, pois, do contrário, o feito é extinto, sem resolução de mérito. 
    Diante destas lições, vamos apreciar as alternativas da questão.
    LETRA A- INCORRETA. Não há litisconsórcio sem afinidade de questões por um ponto comum ou fato entre as partes. Diz o CPC:
    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
     I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.


    Letra B- CORRETA. Com efeito, conforme já exposto, o litisconsórcio significa pluralidade de partes em um mesmo polo. Teremos litisconsórcio ativo se houver mais de um autor no mesmo polo. Por outro giro, teremos litisconsórcio passivo se existir mais de um réu no mesmo passivo.

    LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o litisconsórcio ativo é formado no momento do ajuizamento da ação. O litisconsórcio posterior é que formado com a ação em andamento, ou seja, a alternativa reproduziu um caso de litisconsórcio posterior.
    LETRA D- INCORRETA. A alternativa narra um caso de litisconsórcio necessário, isto é, quando a lei ou pela natureza jurídica da relação processual a eficácia da sentença depende da citação de todos os litisconsortes. Diz o CPC:
    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Resp.(30 de Abril de 2020 às 19:11)

    Leandro, quando há litisconsórcio no polo ativo e passivo simultaneamente tem-se “litisconsórcio misto”.

    Resp. (05 de Junho de 2020 às 10:43)

    Roberta, eu concordo que a alternativa “A” não está propriamente errada, embora a alternativa “b” seja inquestionavelmente a mais indicada a ser marcada por não suscitar maiores dúvidas.

    Acho que o examinador se confundiu na hora de redigir a questão e acabou por conferir uma interpretação equivocada a alternativa “A”.

    Acho que o examinador partiu da premissa de que se é cabível litisconsórcio quando ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito, então seria falsa a afirmativa de que “dá-se o litisconsórcio ainda que não haja nenhuma afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito”. Só que aí faltou um pouco de raciocínio lógico para o examinador porque como você bem observou Roberta, existem outras hipóteses em que o litisconsórcio pode ocorrer além dessas.

  • CLASSIFICAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO:

    ATIVO: exclusivamente vários autores.

    PASSIVO: exclusivamente diversos réus.

    MISTO: a pluralidade de sujeitos é verificada em ambos os polos – ativo e passivo – da relação jurídica processual.

    INICIAL: aquele que já nasce com a propositura da ação, quando vários são os autores que a intentam, ou quando vários são os réus convocados pela citação inicial.

    INCIDENTAL/ULTERIOR/POSTERIOR: surge no curso do processo em razão de um fato ulterior à propositura da ação.

    NECESSÁRIO: o que não pode ser dispensado, mesmo com o acordo geral dos litigantes.

    FACULTATIVO: o que se estabelece por vontade das partes.

    UNITÁRIO/ESPECIAL: que ocorre quando a decisão da causa deva ser uniforme em relação a todos os litisconsortes.

    SIMPLES/NÃO UNITÁRIO/COMUM: que se dá quando a decisão, embora proferida no mesmo processo, pode ser diferente para cada um dos litisconsortes.

  • LETRA A- INCORRETA. Não há litisconsórcio sem afinidade de questões por um ponto comum ou fato entre as partes. Diz o CPC:

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

     I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    Letra B- CORRETA. Com efeito, conforme já exposto, o litisconsórcio significa pluralidade de partes em um mesmo polo. Teremos litisconsórcio ativo se houver mais de um autor no mesmo polo. Por outro giro, teremos litisconsórcio passivo se existir mais de um réu no mesmo passivo.

    LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o litisconsórcio ativo é formado no momento do ajuizamento da ação. O litisconsórcio posterior é que formado com a ação em andamento, ou seja, a alternativa reproduziu um caso de litisconsórcio posterior.

    LETRA D- INCORRETA. A alternativa narra um caso de litisconsórcio necessário, isto é, quando a lei ou pela natureza jurídica da relação processual a eficácia da sentença depende da citação de todos os litisconsortes. Diz o CPC:

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Acertei, mas vamos ser sinceros: questão muito mal elaborada!

  • O litisconsórcio facultativo (art. 113): é opção da parte, e se dará se houver:

    Comunhão: de direitos e obrigações

    Conexão: identidade de pedido e causa de pedir.

    Afinidade: nesse caso, o vínculo é muito tênue, por isso, por uma economia processual, podem ser ajuizadas juntas.

  • Sabendo-se que o litisconsórcio se refere ao elemento subjetivo da relação jurídica processual, mais precisamente às partes, é correto afirmar: O litisconsórcio será ativo se a pluralidade se verificar exclusivamente no polo ativo da demanda, e passivo se a pluralidade ocorrer de forma exclusiva no polo passivo.

  • Questão deveria ser anulada, não deve existir numa prova objetiva de marcar graus de corretismo entre às alternativas (a não ser que a banca especifique isso). O Art.113 é claro ao afirmar 03 hipóteses de litisconsórcio, não há na lei (pelo menos formalmente) palavras inúteis. Se há três hipóteses é porque elas são diferentes entre elas.

  • Questão anulável, pois a alternativa A também está correta. Do contrário, significaria dizer que obrigatoriamente a condição do 113, III precisaria estar presente para que ocorra litisconsórcio, o que é falso.


ID
3404791
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O magistrado pratica vários atos na condução de um processo, sendo certo que os pronunciamentos do juiz são uma espécie deles, não se confundindo com os atos necessários para colheita de provas, tentativa de conciliação, entre outros.


Em relação a esses atos processuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

  • Acrescentando conhecimento quanto a diferença dos atos praticados pelo juiz:

    CPC, Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    OBS: os prazos acima são impróprios.

    AS DECISÕES DO JUIZ causam necessariamente prejuízo a uma ou a ambas as partes, sendo despachos, sentenças ou decisões interlocutórias.

    DESPACHOS: não causam prejuízos as partes. É um pronunciamento judicial, e não uma decisão judicial.

    SENTENÇA: é uma decisão do juiz que reflete uma das situações do art. 485, CPC (EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO) ou do art. 487, CPC (EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO) + extinção de uma das fases do processo de conhecimento ou do processo de execução.

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: é o ato do juiz de natureza decisória, que não extingue o processo ou uma de suas fases.

    ACÓRDÃO: é a decisão proferida por um órgão colegiado de um tribunal.

    fonte: anotações das aulas do Professor Nilmar de Aquino.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) De fato, sentença é o ato judicial proferido pelo juízo de primeiro grau de jurisdição que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou que extingue a execução (art. 203, §1º, CPC/15). Decisão interlocutória, por sua vez, é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre na definição de sentença (art. 203, §2º, CPC/15), podendo ela ser proferida pelo próprio juízo de primeiro grau ou pelos relatores em outros graus de jurisdição. Afirmativa correta.
    Alternativa B) A diferenciação entre esses atos judiciais constam no art. 203, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. (...)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Essa é a definição de sentença e não de decisão interlocutória. Vide comentários sobre as alternativas A e B. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O julgamento proferido pelo órgão colegiado é denominado "acórdão" e não sentença (art. 204, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • A sentenca do segundo grau seria o ácordão.

  • "Sentença é o ato judicial proferido pelo juízo de primeiro grau de jurisdição que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou que extingue a execução (art. 203, §1º, CPC/15). Decisão interlocutória, por sua vez, é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre na definição de sentença (art. 203, §2º, CPC/15), podendo ela ser proferida pelo próprio juízo de primeiro grau ou pelos relatores em outros graus de jurisdição." professor QC.

  • Amigos, decisão monocrática não seria uma sentença, pois acordão é "sentença coletiva", ou é uma espécie diferente da sentença ? 

  • Alternativa A) De fato, sentença é o ato judicial proferido pelo juízo de primeiro grau de jurisdição que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou que extingue a execução (art. 203, §1º, CPC/15). Decisão interlocutória, por sua vez, é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre na definição de sentença (art. 203, §2º, CPC/15), podendo ela ser proferida pelo próprio juízo de primeiro grau ou pelos relatores em outros graus de jurisdição. Afirmativa correta.

    Alternativa B) A diferenciação entre esses atos judiciais constam no art. 203, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. (...)". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Essa é a definição de sentença e não de decisão interlocutória. Vide comentários sobre as alternativas A e B. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) O julgamento proferido pelo órgão colegiado é denominado "acórdão" e não sentença (art. 204, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • A sentença é pronunciamento exclusivo do juiz de primeiro grau, enquanto o despacho e a decisão interlocutória podem ser proferidos em qualquer grau de jurisdição.

    Fiquei em dúvida nessa. Todavia, pesquisando um pouco, a alternativa encontra-se correta.

    O único que profere uma sentença é o juiz de primeiro grau. Enquanto os tribunais proferem acórdãos.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O atual código de processo civil não faz qualquer distinção entre sentença, despacho e decisão interlocutória, pelo que a doutrina processualista também não adentra na referida qualificação.

    O fato encontra-se expressamente previsto no CPC. art. 203, do CPC/15

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Decisão interlocutória é um pronunciamento decisório por meio do qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Na verdade, trata-se da sentença.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sempre que o pronunciamento for proferido por um órgão colegiado, será proferida uma sentença, que é a decisão representativa de qualquer decisão colegiada proferida nos tribunais.

    Será preferido um acórdão. E, também, não é sempre. Os tribunais também podem proferir despachos e decisões interlocutórias.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • "Acórdãos" são prolatados por órgãos colegiados, ou seja, nunca em primeiro grau de jurisdição.

    "Sentenças" são proferidas somente por juízes de primeiros grau, pois põem fim à fase cognitiva do processo.

  • A Banca cobrou interpretação do texto. Temos que ficar espertos!
  • Acerto questão de juiz, e erro as de estágio. Massa!


ID
3404794
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere que João de Barro, residente e domiciliado em Belo Horizonte, foi citado para apresentar defesa em ação de cobrança proposta por um antigo credor que reside na cidade de Fortaleza / CE, onde o negócio foi firmado.


Nesse caso, o prazo para que João de Barro possa apresentar a contestação é de

Alternativas
Comentários
  • prazo - 15 dias.

    pessoa jurídica de direito público - 30 dias.

  • Art335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, (...).

  • O prazo é de 15 dias

  • CORRETA LETRA B

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do ;

    III - prevista no , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

    § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

    § 2º Quando ocorrer a hipótese do , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

  • Estagiário que errou essa questão no dia tá mal heim kkkk

  • A questão em comento é simplória e demanda conhecimento do prazo de contestação no CPC.
    Diz o art. 335 do CPC:
    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;
    III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
    § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
    § 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

    Diante do ora constatado, vamos apreciar as alternativas da questão.
    LETRA A- INCORRETA. Ofende o art. 335 do CPC. O prazo de apresentar contestação é de 15 dias.
    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 335 do CPC. O prazo de apresentar contestação é de 15 dias.
    LETRA C- INCORRETA. Ofende o art. 335 do CPC. O prazo de apresentar contestação é de 15 dias.
    LETRA D- INCORRETA. Ofende o art. 335 do CPC. O prazo de apresentar contestação é de 15 dias.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GABARITO: B

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

  • Art335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, (...).

    R:B

  • Alguns prazos do CPC que cai muito, guarde com carinho.

    ✏️Despachos: 5 dias

    ✏️Embargos de declaração: 5 dias

    ✏️Decisões interlocutória: 10 dias

    ✏️Contestação: 15 dias

    ✏️Sentença: 30 dias

  • Considere que João de Barro, residente e domiciliado em Belo Horizonte, foi citado para apresentar defesa em ação de cobrança proposta por um antigo credor que reside na cidade de Fortaleza / CE, onde o negócio foi firmado.

    Nesse caso, o prazo para que João de Barro possa apresentar a contestação é de 15 dias.

  • NÃO CONFUNDIR:

    1) Direitos que não admitam autocomposição;

    2) Direitos indisponíveis.

    Conforme a doutrina: "O legislador foi extremamente feliz em não confundir direito indisponível com direito que não admita autocomposição, porque mesmo nos processos que versam sobre direito indisponível é cabível a autocomposição. Naturalmente, nesse caso a autocomposição não tem como objeto o direito material, mas sim as formas de exercício desse direito, tais como os modos e momentos de cumprimento da obrigação". (DANIEL NEVES, 2018, pág. 395).

    AUTOCOMPOSIÇÃO é uma das técnicas de solução de conflitos entre pessoas que tem como objetivo que as mesmas cheguem a um acordo. / A autocomposição é um método de resolução de conflitos entre pessoas e consiste em: um dos indivíduos, ou ambos, criam uma solução para atender os interesses deles, chegando a um acordo


ID
3404797
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as garantias constitucionais para o exercício da jurisdição, relacione a COLUNA II com a COLUNA I, associando os princípios da jurisdição às suas respectivas descrições.


COLUNA I

1. Inevitabilidade

2. Inafastabilidade

3. Juiz natural

4. Indelegabilidade


COLUNA II

( ) Diz respeito à impossibilidade de se escolher o juiz para o julgamento de determinada demanda; escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência.

( ) Tem dois aspectos: a relação entre a jurisdição e a solução administrativa de conflitos e o acesso à ordem jurídica justa, existindo concretamente por meio do oferecimento de um processo que tutele o interesse da parte.

( ) Diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial, ou seja, não dependendo de concordância do sujeito ou mesmo de acordo entre as partes para se sujeitarem à decisão.

( ) O Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição Federal a função jurisdicional, como regra, não poderá conferir tal função a outros Poderes ou outros órgãos que não pertencem a ele.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C,

    Juiz natural:O princípio do Juiz natural é uma garantia Constitucional, e tem por finalidade evitar o juízo ou tribunal de exceção, assim, o juiz deve ser imparcial na relação processual.

    Inafastabilidade ou princípio do acesso à justiça: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

    Inevitabilidade: Uma vez instaurado o processo, as partes não podem recusar ao juiz sem fundamentação, salvo nos casos de suspeição, impedimento e incompetência, sendo que o magistrado tem poder de "império" pois está incumbido na jurisdição.

    Indelegabilidade da jurisdição: O juiz exerce a função jurisdicional por delegação do Estado e, portanto, não poderá delega-lá a outrem.

  • Gabarito C.

    Inafastabilidade pode ser chamado também de indeclinabilidade.

  • Prova de estagiário de alto nível.

  • A questão em comento demanda conhecimento de características e princípios ligados à jurisdição. Existindo este conhecimento, não há maiores dificuldades de interligar as colunas I e II.
    A inevitabilidade (1), presente na coluna I, está ligada à ideia na coluna II de uma vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial, ou seja, não depende da concordância do sujeito ou mesmo de acordo entre as partes para se sujeitarem à decisão.
    A inafastabilidade da jurisdição (2), presente na coluna I, está ligada à ideia na coluna II da relação entre a jurisdição e a solução administrativa de conflitos, bem como o acesso à ordem jurídica justa, a qual existe concretamente por meio do oferecimento de um processo que tutela o interesse da parte.
    O juiz natural (3), presente na coluna I, está ligado à ideia da coluna II de que é impossível escolher o juiz para o julgamento de determinada demanda, ou seja, trata-se de uma escolha aleatória, fundada em regras impessoais, abstratas, gerais de fixação de competência.
    A indelegabilidade (4), presente na coluna I, está ligada à ideia da coluna II de que o Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição a função jurisdicional, não pode declinar tal mister a outros Poderes ou órgãos não pertencentes a ele.
    Logo, observando a coluna II, a ordem da questão quanto às assertivas da coluna I é 3214.
    Cabe, pois, construir a resposta com tais dados.
    LETRA A- INCORRETA. Não possui a sequência correta.
    LETRA B- INCORRETA.Não possui a sequência correta.
    LETRA C- CORRETA. Possui a sequência correta.
    LETRA D- INCORRETA.Não possui a sequência correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • As questões foram retirados da doutrina do Prof. Daniel Amorim.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Lembrar de enviar emails/mensagens / rede social o que for aos parlamentares de seu estado contra a reforma administrativa, e #estabilidadesim
  • Juiz natural

    Diz respeito à impossibilidade de se escolher o juiz para o julgamento de determinada demanda; escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência.

    Inafastabilidade

    Tem dois aspectos: a relação entre a jurisdição e a solução administrativa de conflitos e o acesso à ordem jurídica justa, existindo concretamente por meio do oferecimento de um processo que tutele o interesse da parte.

    Inevitabilidade

    Diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial, ou seja, não dependendo de concordância do sujeito ou mesmo de acordo entre as partes para se sujeitarem à decisão.

    Indelegabilidade

    O Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição Federal a função jurisdicional, como regra, não poderá conferir tal função a outros Poderes ou outros órgãos que não pertencem a ele.

  • Era só saber a primeira.. (mentira tem que saber tudo) hahaha mas nessa questão só tem uma que começa com o 3.

    LETRA C.


ID
3404800
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre petição inicial, considere as afirmativas a seguir.


I. A petição inicial que não apresentar nome, prenome, estado civil, profissão ou número do Cadastro de Pessoa Física das partes será imediatamente indeferida pelo juiz da causa.

II. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

III. Caso o autor não disponha dos dados de qualificação do réu ficará impedido de propor a ação até que consiga, extrajudicialmente, qualificá-lo de forma completa.


Conforme as disposições do Código de Processo Civil, estão incorretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • 319. A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu. § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça. Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
  • Primazia do julgamento de mérito.

  • Errei duas vezes por não observar que a questão pedia as incorretas.

  • I - Em regra, em decorrência do princípio da primazia do julgamento de mérito o juiz não pode indeferir a petição inicial sem oferecer ao autor oportunidade para corrigir a inicial.

    CPC, Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    II - CPC, Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    III- CPC, 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

  • Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

    Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • I. A petição inicial que não apresentar nome, prenome, estado civil, profissão ou número do Cadastro de Pessoa Física das partes será imediatamente indeferida pelo juiz da causa.

    Errado.

    De acordo com o §3º do art. 319 do CPC, a petição inicial NÃO será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II (que é o da alternativa) se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

    Ademais, o art. 321 do CPC, dispõe que o Juiz ao verificar que a petição inicial NÃO preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias , A EMENDE OU A COMPLETE, indicando COM PRECISÃO o que deve ser corrigido ou completado.

    Assim, no caso da alternativa não haverá o imediato indeferimento da petição inicial, mas o juiz determinará que o autor realize a emenda da petição da inicial dentro do prazo legal disposto acima (15 dias).

    Para complementar, as situações que geram indeferimento da petição inicial estão listadas no art. 330 do CPC:

    Art. 330. A petição inicial será INDEFERIDA quando:

    I. for INEPTA;

    II. a PARTE for manifestamente ILEGÍTIMA;

    III. o AUTOR carecer de INTERESSE PROCESSUAL;

    IV. NÃO ATENDIDAS as PRESCRIÇÕES dos arts. 106 e 321.

    II. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Correto.

    É o que determina o art. 320 do CPC.

    III. Caso o autor não disponha dos dados de qualificação do réu ficará impedido de propor a ação até que consiga, extrajudicialmente, qualificá-lo de forma completa.

    Errado.

    De acordo com o §1º do art. 319, caso NÃO disponha das informações previstas no inciso II (que dizem respeito à qualificação do réu), poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. Dessa forma, o autor não fica impedido de propor a ação.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.
    Nos cabe estudar o tema petição inicial.
    Os requisitos da petição inicial estão elencados no art. 319 do CPC:
    Art. 319. A petição inicial indicará:
    I - o juízo a que é dirigida;
    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
    IV - o pedido com as suas especificações;
    V - o valor da causa;
    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

     É importante atentar para indicação do art. 319, §2º, do CPC, ou seja, " (..)a petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu."

    A emenda da inicial deve se dar no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
    Diz o art. 321 do CPC:
    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.


    O indeferimento da petição inicial é regulado pelos arts. 330/331 do CPC, da seguinte forma:
    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
    I - for inepta;
    II - a parte for manifestamente ilegítima;
    III - o autor carecer de interesse processual;
    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .
    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
    § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
    § 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
    § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334 .
    § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

    Também cabe mencionar a improcedência liminar do pedido, regulada pelo art. 332 do CPC:
    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 .
    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Feitas tais ponderações, cabe estudar as assertivas da questão.
    A assertiva I está INCORRETA, uma vez que a ausência de adequada qualificação do réu, por si só, não é causa de indeferimento da inicial, cabendo emenda, tudo conforme dita o art. 321 do CPC.
    A assertiva II está CORRETA, até porque é condizente com o disposto no art. 320 do CPC:
    Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
    A assertiva III está INCORRETA, até porque a parte pode conseguir, em juízo, e não apenas extrajudicialmente, informações para obter a citação do réu. Diz o CPC:
    Art. 319 (...)
    § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    Diante do exposto, cabe enfrentar as alternativas da questão.
    LETRA A- INCORRETA. A assertiva II está correta.
    LETRA B- CORRETA. De fato, as assertivas I e III estão incorretas e a questão quer a indicação das assertivas incorretas.
    LETRA C- INCORRETA. A assertiva II está correta.
    LETRA D- INCORRETA. A assertiva II está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B




  • BRASIL

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 319. § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    II - CERTO: Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    III - ERRADO: Art. 319. § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

  • li 3x até ver que pedia a incorreta -.-

  • Um salve para quem foi seco procurar pela correta.. =/


ID
3404803
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Para que sejam evitadas intempestividades de atos processuais, a lei processual civil prevê prazos específicos para a sua prática, cabendo às partes e ao juízo atentar para tais previsões.


Sobre os prazos processuais, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C"

    >>>>>>>A fluência dos prazos por ocasião da citação por oficial de justiça ocorre da juntada nos autos do mandado cumprido.

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    [...]

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

  • Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
  • A) Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    B) Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    C) Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

  • Atenção para a regra aplicável no PROCESSO PENAL, que é distinta daquela prevista no CPC/15, conforme a Súmula 710 do STF:

    No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • A) Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    B) Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    C) Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

  • A) Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    B) Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    C) Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

  • ART. 231. SALVO disposição em sentido diverso, CONSIDERA-SE DIA DO COMEÇO DO PRAZO:

    II - A DATA DE JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO CUMPRIDO, quando a citação ou a intimação for por OFICIAL DE JUSTIÇA; 

    GABARITO -> [C]

  • ALGUÉM PODE ME FALAR O ERRO DA LETRA A?

  • Os prazos processuais podem ser fixados em meses (ex.: art. 131, par. único, CPC), dias, horas (ex.: art. 107, § 3º, CPC), minutos (ex.: art. 364, caput, CPC) ou outra unidade de medida de tempo, como ano, semana e semestre, quando houver possibilidade de sua estipulação pelas partes ou pelo juiz. Os prazos legais ou judiciais, porém, somente serão contados em dias úteis, conforme determina o art. 219 do CPC (Luís Castro, Inovação do novo CPC com relação à contagem de prazos em dias úteis. Disponível em ferreiraecastro.jusbrasil.com.br/artigos/316927218/inovacao-do-novo-cpc-com-relacao-a-contagem-de-prazos-em-dias-uteis).).

     

    Os prazos podem ser fixados em minutos (por exemplo, no prazo de 20 minutos prorrogáveis por mais 10 na sustentação oral, nos termos do art.64, caput, do Novo CPC), dias (por exemplo, nos prazos recursais), meses (por exemplo, o prazo de 2 meses para o pagamento do RPV previsto no art.535, § 3º, II, do Novo CPC) ou anos (por exemplo, o prazo de 1 ano de paralisação do processo para extinção por abandono bilateral, previsto no art.485, II, do Novo CPC). (NEVES,2016, bp359).

     

    Q677107 - CESPE. 2016. À luz do Novo Código de Processo Civil, julgue o item seguinte, referentes aos prazos e aos atos processuais. Os prazos processuais podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou outra unidade de medida, quando houver a possibilidade de sua estipulação pelas partes ou pelo juiz; os prazos contados em dias, sejam judiciais ou legais, serão contados somente em dias úteis. CORRETO. 

  • Se a citação ou intimação for realizada por oficial de justiça, a fluência do prazo sempre terá início da data em que foi devidamente intimada a parte, independentemente da data de juntada aos autos do mandado.

    No que concerne ao assunto, na minha visão, o fato de não depender, ou seja, independentemente da data de juntada do mandado cumprido, é um equívoco que faz marcarmos o pedido da questão de ser incorreta.

    Os prazos sempre terão início a partir do momento da juntada dos autos do mandado cumprido. Logo, depende da data de juntada aos autos do mandado para que tenha os prazos iniciados.


ID
3404806
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando que “a revelia é um estado de fato gerado pela ausência jurídica de contestação” (NEVES, 2016, p. 607), assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "D"

    ERRADA

    CPC >>>> Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • a) Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    b) Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    c)

    d) Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • Veja

     Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    Logo, a letra a está com a redação equivocada, pois não se afasta a revelia nesse caso, visto que ela nem produz efeito. Porém, a mais errada, de fato, é a letra d

  • Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; (LETRA A)

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. (LETRA C)

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. ( LETRA B)

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    b) CERTO: Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    c) CERTO: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. 

    d) ERRADO: Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    b) CERTO: Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    c) CERTO: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. 

    d) ERRADO: Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.


ID
3404809
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São requisitos da petição inicial indicados no artigo 319 do Código de Processo Civil, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

  • Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

  • O art. 319 não impõe que seja elencado o número do RG, mas sim do CPF.

  • GABARITO: D

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

  • Questão pra estagiário com 23% de erro! Tá fácil não, concurseiros (as)!

  • RG não é requisito objetivo indicativo da petição inicial.

  • O Número da Carteira de Identidade do autor e do réu, não é um dos requisitos para propositura da petição inicial indicados no artigo 319 do Código de Processo Civil.

  • pedi numero do CPF
  • Complementando a ajuda dos colegas: caso haja cumulação de pedidos , o valor da causa, que também é um dos requisitos da petição inicial, será a quantia correspondente soma dos valores de todos eles.