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Prova FCC - 2009 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados


ID
38176
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. A Emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, após votada, em único turno, pela maioria absoluta dos seus membros.

II. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

III. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Senado Federal.

V. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no Senado Federal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A Emenda à Constituição será promulgada pelas MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, com o respectivo número de ordem.II. Correta.III. Correta.IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao CONGRESSO NACIONAL.V. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no CÂMARA DOS DEPUTADOS.
  • Apenas complementando a explanação do colega Fernando:Art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, EM DOIS TURNOS, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
  • V - errada, o fundamento encontra-se no art 64, CF."Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."
  • "Medida provisória: (...) Edição na pendência, em regime de urgência, de projeto de lei sobre matéria, de iniciativapresidencial. (...) A circunstância de a MP 296/91 ter sido baixada no curso do processo legislativo, em regime de urgência,sobre projeto de iniciativa presidencial abrangendo a matéria por ela regulada, não ilide, por si só, a possibilidadeconstitucional da sua edição." (ADI 525-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 02/04/04)
  • I-Promulgar Emenda à Constituição é competencia das MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL;II-Correta.III-Correta.IV- Leis Delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao CONGRESSO NACIONAL.A delegação terá a forma de RESOLUÇÃO que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício(art.68,§2°);V-A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no CÂMARA DOS DEPUTADOS.Somente iniciarão no Senado os projetos de lei de iniciativa do próprio Senado e os de iniciativa das Comissões mistas, os quais observarão, quanto à Casa iniciadora, o principio da alternancia( um da Camara, outro do Senado).
  • IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Senado Federal.

    ERRADO. As leis delegadas são realmente elaboradas pelo Presidente da República, porém a delegação será solicitada ao Congresso Nacional e não ao Senado Federal. (art. 68, CF)

     

    V. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no Senado Federal.

    ERRADO. Como dito no item II, os projetos em regra começam a tramitar na Câmara dos Deputados. As únicas situações onde os projetos de lei começaram no Senado é quando é de iniciativa de um Senador ou de uma Comissão do Senado. Também no caso das comissões mistas do congresso, nas quais o projeto é encaminhado às casas de forma alternada. (nesse caso, regimento interno do congresso).
    Quanto às emendas constitucionais, a constituição não asseverou casa iniciadora obrigatória.

  • I. A Emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, após votada, em único turno, pela maioria absoluta dos seus membros.

    ERRADO. A emenda constitucional é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, com o respectivo número de ordem. (art. 60, parágrafo 3º, CF)
     

    II. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    CERTO. Sim, as Medidas Provisórias começam a tramitar na Câmara dos Deputados (art. 62, parágrafo 8º, CF) como na quase a totalidade dos casos. A verdade é que os únicos casos em que um projeto de lei vai começar a tramitar no Senado é quando apresentado por um senador ou por uma comissão do senado. Há também o caso da comissão mista do congresso, onde o projeto começa alternadamente em cada casa, mas isso é regimento interno, não convém analisarmos.
    Há também a situação das emendas à constituição, nesse caso a constituição não previu casa específica pra começar a tramitar o projeto, haja vista não haver casa revisora, pois o projeto obrigatoriamente terá que ser aprovado com igual conteúdo nas duas casas.


    III. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    CERTO. Sim, as leis complementares, que serão criadas quando o próprio texto constituicional exigir, são sempre aprovadas por maioria absoluta (art. 69, CF).

  • Gabarito: letra b - II e III

    Grifemos os erros.

    Considere:


    I. A Emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, após votada, em único turno, pela maioria absoluta dos seus membros. - Errada

    Art 60 -§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


    II. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. - Certa

    Art. 62. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. 

    III. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. - Certa

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Senado Federal.  - Errada

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    V. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no Senado Federal.  - Errada 

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

     


  • I. A Emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, após votada, em único turno, pela maioria absoluta dos seus membros.ERRADO. em dois turno,por  3/5 dos votos

    II. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. Correto

    III. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. Correto

    IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Senado Federal.ERRADO SOLICITA ao CN

    V. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no Senado Federal. ERRADO INICIARAO NA CAMARA DOS DEPUTADOS
     


ID
38179
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A doutrina constitucional tem classificado a nossa atual Constituição Federal (1988) como escrita, legal,

Alternativas
Comentários
  • Correta LETRA "C".SEGUNDO PEDRO LENZA - DIREITO CONSTITUCIONAL Esquematizado,a CONSTITUIÇÃO brasileira é:- FORMAL - será aquela que elege como critério o processo de sua formação e não o conteúdo de suas normas.- ANALÍTICAS - aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais.- DOGMÁTICAS - sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado. - PROMULGADA:também chamada de DEMOCRÁTICA, VOTADA ou POPULAR,é aquela constituição fruto do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular. - RÍGIDAS - aquelas que exigem para a sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais.
  • Correta LETRA "C".SEGUNDO PEDRO LENZA - DIREITO CONSTITUCIONAL Esquematizado,a CONSTITUIÇÃO brasileira é:- FORMAL - será aquela que elege como critério o processo de sua formação e não o conteúdo de suas normas.- ANALÍTICAS - aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais.- DOGMÁTICAS - sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado. - PROMULGADA:também chamada de DEMOCRÁTICA, VOTADA ou POPULAR,é aquela constituição fruto do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular. - RÍGIDAS - aquelas que exigem para a sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais.
  • A CF/88 é formal, rígida, dogmática, analítica, promulgada.
  • Lembrem-se sempre do FEDPRAED. Se tiver alguma letra que não conste no FEDPRAED é porque está errado!!
    Formal
    Escrita
    Dogmática
    Promulgada
    Rígida
    Analítica
    Eclética
    Dirigente
  • QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA CF DE 1988, HOUVE UMA AMPLIAÇÃO DOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS, COM A INCLUSÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO, DO HABEAS DATA E DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.

    FOI TAMBÉM, CONSAGRADO COMO SISTEMA DE BASE DE TODA A CONSTITUIÇÃO, O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

    ASSIM, NOSSA CF É CLASSIFICADA COMO:

    - FORMAL;
    - ANALÍTICA/PROLÍXA;
    - ESCRITA;
    - DOGMÁTICA;
    - POPULAR/DEMOCRÁTICA/PROMULGADA;
    - RÍGIDA; OU AINDA PARA ALGUNS CONCURSOS: SEMI-RÍGIDA.  
  • Reformulando o macete de nossa colega Stela, ficaria mais fácil de memoriza se fosse:
                                                                  PADRE FED

    Promulgada

    Analítica 

    Dogmática 

    RÍgida

    Eclética

    Formal 

    Escrita 

    Dirigente

    Fica a dica!!!
  • Faltou os colegas comentarem a Classificação da Constituição QUANTO À IDEOLOGIA:
    ECLÉTICA: abre espaço para + de 1 ideologia. A nossa CF/88, por exemplo, ao mesmo tempo em que reconhece o direito à propriedade privada, exige que esta cumpra sua função social.
    ORTODOXA: segue apenas uma ideologia, seja de determinado grupo ou de um único indivíduo.

  • RESUMINDO TODOS OS EXCELENTES COMENTÁRIOS ACIMA:



  • Devemos tomar cuidado com essas questões da FCC que tratam de classificação das constituições, pois já questão em que essa adotou a classificação proposta por Alexandre de Moraes quanto à estabilidade. Referido autor classifica a nossa CF como Super-rígida e não como rígida.
    Perdoem por não colocar aqui a questão. É prq não a encontrei...
    Mas fica a dica...
  • Amigos,
    Na questão Q1286, a FCC considerou como certa a classificação SUPER-RÍGIDA para a CF/88. Entretanto, a questão é de 2007. Nesta, de 2009, adota-se RÍGIDA. Creio que a mais recente (e correta, conforme já exaurido acima), é a ser seguida.
    Abraços
  • É exatamente o que Alexandre de Moraes coloca em sua classificação:

    "Nossa atual Constituição Federal apresenta a seguinte classificação: formal, escrita, legal, dogmática, promulgada (democrática, popular), rígida, analítica."

  • eu uso o mnemônico PROFERIDA

  • NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)
    P = Promulgada
    R = Rígida
    A = Analítica
    F = Formal
    E = Escrita
    D = Dogmática

  • prafed = promulgada; rigida; analitica; formal; escrita; dogmática- curti!


  • existe pragmática????

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

     

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

     

    * NÃO É OUTORGADA.

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    * NÃO É SINTÉTICA.

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

     

    ** NÃO É HISTÓRICA.

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

     

     

    Fontes:

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • formal, dogmática, promulgada, rígida e analítica

  • GABARITO: C.

     

    A CF88 é:

     

    ➤ Promulgada, democrática, votada, popular: elaborada por um órgão constituinte composto por representantes do povo, eleitos para elaborar uma Constituição. (Origem)

     

    Escrita: conjunto de normas constantes de um só código (codificada) ou diversas leis (não-codificada). (Forma)

     

    Dogmática: criada pelo trabalho de um órgão constituinte que sistematiza as ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominantes no momento. (Modo de elaboração)

     

    Rígida: só pode ser modificada por procedimentos mais solenes e complexos que os do processo legislativo ordinário. (Alterabilidade)

     

    ➤ Prolixa, analítica ou regulamentar: contém temas que, por sua natureza, não são propriamente de direito constitucional. (Extensão)

     

    Formal: normas jurídicas produzidas por um processo mais árduo e solene que o ordinário e que tornam mais difícil a sua alteração. (Conteúdo)


ID
38182
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de Poder Constituinte Originário, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Poder Constituinte Originário é o Poder que cria uma Constituição, que se caracteriza por ser inovador. Não encontra limitações para atuar.
  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO é o poder de elaborar uma nova constituição. Ele pode ser histórico (elabora a 1ª constituição de um Estado), revolucionário ou transicional (surge de uma transição constitucional). Esse poder pertence ao povo, mas ele pode ser exercido por uma Assembléia Nacional Constituinte que o representará, por junta militar, por minoria religiosa, a depender do momento histórico de cada país.Características:- Inicial – não há nenhum outro poder antes ou acima dele.- Autônomo – cabe apenas a ele escolher a ideia de direito que irá prevalecer- Incondicionado – não está submetido a nenhum tipo de condição formal ou material.- Ilimitado - não precisa obedecer as normas do texto constitucional vigente, afinal, o poder constituinte originário rompe com a ordem jurídica para criar um novo texto constitucional. Fonte: aulas do prof. Marcelo Novelino, no curso LFG.
  • Vale ressaltar, que há corrente doutrinária (jus naturalismo) que delimita o poder constituinte originário, quando se tratar de direitos inerentes ao homem, e veda inclusive o retrocesso social...
  • o Poder Constituinte pode ser definido como aquele poder capaz de criar, modificar ou implementar normas de força constitucional. Podendo ser: originário (também denominado genuíno, primário ou de primeiro grau) é o poder de elaborar uma Constituição. Não encontra limites no direito positivo anterior, não deve obediência a nenhuma regra jurídica preexistente.Assim, podemos caracterizar o poder constituinte originário como inicial, permanente, absoluto, soberano, ilimitado, incondicionado, permanente e inalienávelJá o poder constituinte derivado (também denominado reformador, secundário, instituído,constituído, de segundo grau, de reforma) é o poder que se ramifica em três espécies: O poder reformador que abrange as prerrogativas de modificar, implementar ou retirar dispositivos da Constituição.O poder Constituinte decorrente que consagra o princípio federativo de suas Unidades.Por fim, o poder constituinte revisor que como exemplo de nossa própria Constituição Federal, possibilita a revisão de dispositivos constitucionais que necessitem de reformas.
  • Vale ressaltar que alguns constitucionalistas falam que não há de se falar em ilimitado o poder constituinte quando a nova constituição positivada for de encontro com os princípios básicos de sobrevivência dos seres humanos! O poder constituinte originário e ilimitado tratando-se no plano interno!
  • Em tema de Poder Constituinte Originário, é INCORRETO afirmar que é limitado pelas normas expressas e implícitas do texto constitucional vigente, sob pena de inconstitucionalidade. Não é limitado...Alternativa correta letra "A".
  • PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - pontodosconcursos:

    Sobre a alternativa 'a': A assertiva está errada. O Poder Constituinte Originário é inicial, ilimitado e incondicionado. Ele não se sujeita a qualquer limitação, muito menos da Constituição, pois ele é a própria origem da Constituição, logo, anterior a ela.

    Sobre as demais: Vamos vamos elencar as características do PCO, e suas definições:
    1- Poder político - Pois é ele que organiza o Estado e institui todos os outros poderes;
    2- Inicial – É ele que dá início a todo o novo ordenamento jurídico;
    3- Ilimitado, irrestrito, ou soberano - Não reconhece nenhuma limitação material ao seu exercício. Uma parte da doutrina que resgata o pensamento "jusnaturalista" diz que o PCO deve ser limitado pelos direitos humanos supranacionais. Porém, para fins de concurso esta afirmação não é válida, a não ser que se mencione expressamente a doutrina jusnaturalista.
    4- Autônomo - Ele não se submete a nenhum outro poder.
    5- Incondicionado – Não existe nenhum procedimento formal pré-estabelecido para que ele se manifeste.
    6 - Permanente – Porque não se esgota no momento de seu exercício.

     

  • tenho minhas dúvidas em relação a letra c
  • Gabarito A .

    O Poder Constituinte originário é ilimitado, não se submetendo às normas de constituição anterior.

  • Letra A -  Errado. O Poder Constituinte Originário é inicial, ilimitadoincondicionado. Ele não se sujeita a qualquer limitação, muito

    menos da Constituição, pois ele é a própria origem da Constituição, logo, anterior a ela.



    Letra B -  Correto. É importante salientar que o termo "incondicionado" não se confunde com o termo "ilimitado". Aquele termo se refere ao procedimento de manifestação enquanto este se refere aos limites materiais (conteúdo) que devem ser respeitados (ou melhor, à inexistência de tais limites, já que é ilimitado). Assim está correto dizer que o termo incondicionado significa a não 

    submissão a qualquer procedimento pré-estabelecido para a manifestação do poder.



    Letra C -  Correto . Pois ser autônomo é  ter liberdade para definir o conteúdo da nova Constituição.


    Letra D -  Correto. É ilimitado pois não possui barreiras materiais, pode tratar de qualquer matéria, sem estar sujeito a limites. É

    autônomo pois não deriva nem se submete a nenhum outro poder. Por fim, ele é incondicionado pelo fato de que o procedimento para se manifestar é livre, não há qualquer rito pré-estabelecido para a sua manifestação.



    Letra E -  Correto. A característica "inicial" do poder constituinte originário é pelo fato de que ele dá início ao novo ordenamento jurídico e faz isso através da Constituição: a base da ordem jurídica. 


    Bons estudos !! :D 


  • Observe que o examinador lhe pede para assinalar a alternativa incorreta. Ao examinarmos as possibilidades, é possível perceber que a única assertiva que não define corretamente as características do PCO é a constante da letra ‘a’. O PCO é um poder ilimitado, pois não se submete ao regramento posto pelo direito precedente, sendo possuidor de ampla liberdade de conformação da nova ordem jurídica.

  • O poder constituinte originário é inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado, razão pela qual a alternativa correta é a da letra “é limitado pelas normas expressas e implícitas do texto constitucional vigente, sob pena de inconstitucionalidade.”. Vale frisar que o poder pode ser considerado ilimitado, haja vista não se submeter ao regramento posto pelo direito precedente, sendo possuidor de ampla liberdade de conformação da nova ordem jurídica. Isso quer dizer as normas jurídicas anteriormente estabelecidas não são capazes de limitar a sua atividade, restringindo juridicamente sua atuação. De se destacar, no entanto, a existência de importantes (e sempre atuais) discussões acerca do reconhecimento de limitações ao poder constituinte originário. Isso porque o ideal de ausência de limites não deve ser lido como absoluto, haja vista referir-se, tão somente, às imposições da ordem jurídica pré-existente. Seria, pois, um poder ilimitado no sentido de estar desvinculado e não subordinado ao regramento jurídico-positivo anterior.

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
38185
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito do controle de constitucionalidade, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 103.§ 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidadeI - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito FederalV - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da RepúblicaVII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso NacionalIX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.§ 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.§ 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.§ 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
  • a)A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo STF, na forma da leib)Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, ADVOGADO GERAL DA UNIAO, que defenderá o ato ou texto impugnadoC)CERTINHAD)O PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.e) Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, além de outros, o CONSELHO FEDERAL DA Ordem dos Advogados do Brasil e o PROCURADOR-Geral da República.
  • Comentários do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:
    a) errada. A ADPF se trata de uma ação objetiva que deve ser impetrada diretamente no STF. Outro erro é o fato de não existirem "tribunais federais de recurso".
    b) errada. Consoante com a Constituição em seu art. 103 § 1º, o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. Porém, não se pode falar que o PGR irá defender o texto impugnado. Isto é competência do AGU e não do PGR (CF, art. 103 §3º). Aliás, a questão é a perfeita literalidade do disposto na Constituição, art. 103 §3º.
    c) correta. Trata-se dos efeitos da ADI por omissão. O enunciado trouxe a literalidade da Constituição art. 102 §2º. É importante salientar para o fato de que "em se tratando de órgão administrativo" o Judiciário exigiria a tomada de providências em 30 dias. Tal fato foi relativizado pela lei 12063/09 (regulamentou a ADI por omissão). Segundo a lei 12063/09, declarada a inconstitucionalidade por omissão será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.
    Não se pode de forma alguma dizer que a questão está incorreta, pois trabalhou com a literalidade da Constituição, típica questão da FCC.
    d) errada. Neste caso, não será o AGU e sim o Procurador-Geral da República (CF, art. 103 §1º).
    e) errada. Nenhum dos dois foram contemplados no elenco constitucional dos legitimados para a propositura das referidas ações.

     

  • ASSERTIVA C

    a) A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição Federal, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelos (Tribunais Federais de Recurso
    ???), na forma da Lei. Lei 9.882/99 Art. 1º A argüição prevista no § 1º do artigo 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    b) Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Procurador- Geral da República, que defenderá o ato ou texto impugnado. CF Art. 103 § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    c) Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. Transcrito exatamente como está na CF Art. 103 § 2º.

    d) O Advogado-Geral da União deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. CF Art. 103 § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    e) Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, além de outros, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e o Controlador-Geral da República. O controlador-Geral da República não se encontra neste rol. CF Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I – o Presidente da República;
    II – a Mesa do Senado Federal;
    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI – o Procurador-Geral da República;
    VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • ADIN E ADCON, podem propor:

    Presidente da República
    PGR
    Governador de Estado e DF

    Mesa do Senado Federal
    Mesada Câmara dos Deputados
    Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF.

    Conselho Federal da OAB
    Partido Político com representação no Congresso Nacional
    Confederação Sindical ou Entidade de Classe de Âmbito Nacional 

    Dividindo em blocos de 3 fica mais fácil, pois são agrupados por semelhanças..

    Slamaleikum
  • C) Acrescentando -  No controle difuso, o órgão tido por responsável pela elaboração da norma inconstitucional pode se manifestar se assim o requer. Art. 950, NCPC.

     

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:          

     

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.


ID
38188
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os objetivos do consórcio público com personalidade jurídica de direito público são determinados

Alternativas
Comentários
  • A lei 11.107/05 reguladora em seu art. 1º é clara: dispõe sobre normas gerais para contratação de consórcios públicos visando à realização de “objetivos de interesse comum”, acentuando que ditos objetivos serão “determinados pelos entes de Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais”.
  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS Eles nasceram a partir de 2005, pela Lei n. 11.107/2005.
    Existiam já no ordenamento jurídico os convênios e os consórcios enquanto reunião para finalidade comum, em que não se criava nova pessoa jurídica. Esses convênios e consórcios são da Lei n. 8.666/93, sendo que em convênio havia entes de diferentes naturezas, enquanto nos consórcios havia entes de mesma natureza. Assim, a União, Estados, DF e Municípios vão se reunir para uma finalidade/objetivo comum.
    A Lei n. 11.107/2005 tem uma nova situação: consórcio público também tem como finalidade buscar interesses comuns (buscando a gestão associada), mas a situação é diferente: só se admite consórcio público com a união de entes políticos. Então, há a união de entes políticos buscando um interesse comum, para tanto, esses entes celebram um contrato administrativo.
    Logo: União, Estados, Distrito Federal, Municípios podem se reunir para uma gestão associada e, buscando isso, celebram um contrato de consórcio público (Lei n. 11.107/2005).
    Deste contrato de consórcio público, será criada uma nova pessoa jurídica, que é chamada de associação. Essa associação não se confunde com o ente político.
    Essa nova pessoa jurídica tem natureza de direito público ou privado. As duas situações são possíveis. A situação ideal é que a associação também tenha o regime público, então, neste caso, terá natureza de autarquia. Logo, a associação de direito público é espécie de autarquia.
    Mas a Lei disse que a associação também pode ter natureza de direito privado, neste caso, o regime é o mesmo da empresa pública e sociedade de economia mista. É um regime híbrido/misto.
    Esses consórcios públicos estão sendo bastante utilizados para preservação ambiental, quem cuida da preservação é a associação.
    Já se fez consórcio público para a indústria de reciclagem de lixo.
    F. Marinela
  • Vale acrescentar que não é permitio a associação da União com Município(s) para a formação de Consórcio Público.
  • É o que diz o artigo 2º da Lei 11.107/05:

    Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    Bons estudos!

     

  • Ana,

    Não é que não seja permitida a associação da União com os municípios. Na verdade o que diz na Lei 11.107/05 é que para ocorrer esse consórcio da União com o Município, é imprescndível a participação do Estado em que estiver localizado o Mnicípio o que acaba gerando a mesma coisa. Mas o seu ponto de vista foi muito radical. In verbis: Art. 1º ...

            § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

  • os objetivos estão mais precisamente no protocolo de intenções.

  • Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

  • Os objetivos dos consórcios públicos são definidos por meio do protocolo de intenções assinado por todos os entes consorciados (que pretendem constituir o consórcio público).

    Gabarito: E

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    FONTE: LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.


ID
38191
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando se fala em ato administrativo discricionário, quer dizer que

Alternativas
Comentários
  • a)ERRADA. Todos os atos administrativos praticados sob o caráter discricionário estão sujeitos ao controle jurisdicional. Esse controle só não adentra o mérito do ato discricionário, isto é, o juízo de competência e oportunidade deste.b)CORRETA. Ato administrativo discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei.c)ERRADA. Discricionariedade é liberdade limitada pela lei, enquanto arbitrariedade designa a liberdade ilimitada. A autoridade nunca terá arbitrariedade, nem mesmo justificadamente. Ela terá, no caso do ato discricionário, discricionariedade.d)ERRADA. A finalidade é SEMPRE vinculada, sendo esta, sempre o interesse público.e)ERRADA. Ler explicações das letras "a" e "b".
  • O ato administrativo discricionário nada mais é do que um ato político. Ato discricionário é a integração da norma. A discricionariedade nasce de lei, é a lei que da ao administrador o dever de ser discricionário. Ele (administrador), vai resolver quando politicamente (critério subjetivo), achar conveniente e oportuno. A lei cria a discricionariedade para o administrador completar a vontade do legislador. Para materializar o interesse coletivo, o legislador precisa do administrador.
  • Quando se fala em ato administrativo discricionário, quer dizer que a lei deixa certa margem de liberdade de decisão para a autoridade, diante do caso concreto, de forma que ela poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis. Alternativa correta letra "B".
  • Qual o erro da letra C?

     

  • Ato discricionário é aquele que administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei.

    observação: não confundir ato discricionário com arbitrariedade.

  • GABARITO: LETRA B

    Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário. Exemplo: decreto expropriatório.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 


ID
38194
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle judicial da administração pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, ao contrário da maioria dos países europeus, conforme bem salienta Celso Antonio Bandeira de MELLO, vige a unidade da jurisdição. Nesse contexto, nenhuma lesão ou ameaça de lesão deve pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, conforme preceitua o art. 5º, XXXV da Constituição.Na lição de Celso Antonio Bandeira de MELLO, o Poder Judiciário: Neste mister, tanto anulará os atos inválidos, como imporá à Administração os comportamentos a que esteja de direito obrigada, como proferirá e imporá as condenações pecuniárias cabíveis.
  • Resposta: BNa lição de VP/MA, Dir. Administrativo:A)ERRADA. "O controle judicial verifica exclusivamente a LEGALIDADE ou LEGITIMIDADE dos atos administrativos, NUNCA O MÉRITO administrativo(...) Mediante o exercício do controle judicial dos atos administrativos pode ser decretada a sua anulação, mas nunca a revogação, pois esta decorreria de controle de mérito". Obs: O Poder Judiciário pode revogar atos administrativos emanados no próprio Poder Judiciário, não exercendo assim a função jurisdicional, mas de oportunidade e conveniência administrativa (função atípica).B)CERTA. Atos administrativos, vinculados ou discricionários, estejam com vícios de legalidade ou legitimidade, podem ser objetos de controle judicial.C)ERRADA. São mais adequados e usuais: reclamação administrativa, pedido de reconsideração, revisão, recurso administrativo (no âmbito da ADM); Habeas Data, Mandado de Segurança (via controle judicial)D)ERRADA. Mandado de Injunção tem por objetivo garantir a tutela imediata de todos os direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.E)ERRADA. Trata-se de controle legislativo. O TC auxilia o controle externo praticado pelo poder legislativo sobre a administração pública.
  • b) Todo e qualquer ato da administração, inclusive o discricionário, PODE ser objeto de controle judicial.

    Sim. Porque até mesmo os atos discricionários apresentam os requisitos Competencia, Forma, Finalidade vinculados.
     

  • Segundo leitura da assertiva C, se conclui que: o habeas corpus É medida adequada para correção de conduta administrativa.

    Não entendi.

    Não sei porque esta alternativa está errada, sendo que no meu entendimento o HC serve para outra finalidade e não para a correção de conduta administrativa que pode ser enfrentada por outros remédios, como ex, MS.

    Se alguém puder me esclarecer, aguardo.

    Abraços e bons estudos.

  • Parece mais questão típica da CESPE do que da FCC...
    Há dois pontos importantes:
          O Poder Judiciário pode sim controlar os atos administrativos, não podendo apenas entrar no mérito desse ato, exceto os seus próprios atos administrativos praticados de forma atípica.
          
         O outro ponto interessante é quanto ao HC como medida de conduta administrativa?????
         O HC serve para garantir o direito de locomoção do indivíduo, nesse sentido, creio que caberia HC em face de ato de autoridade que, com abuso de poder, impede servidor de se ausentar do local de trabalho após o término do expediente. 

          Se alguém tiver outros exemplos, vamos dividir conhecimento ao invés de pular carnaval.
  • Concordo plenamente. Marquei " C " nessa questão, porque ao meu ver não há que se falar em habeas corpus para corrigir condutal administrativa.
    Pois ele não é medida disciplinar e sim, um remédio para garantir o direito de ir e vir do indivíduo. Creio que está equivocada a questão.
  • PROFESSOR: ANDERSON LUIZ - pontodosconcursos.

    Comentários:
    A letra b está certa. Se provocado, o Poder Judiciário pode controlar a legalidade de todo e qualquer ato administrativo, inclusive o ato discricionário.

    JURISPRUDÊNCIA DO STF:
    “Separação dos poderes. Possibilidade de análise de ato do Poder Executivo pelo Poder Judiciário. (...) Cabe ao Poder Judiciário a análise da legalidade e constitucionalidade dos atos dos três Poderes constitucionais, e, em vislumbrando mácula no ato impugnado, afastar a sua aplicação.” (AI 640.272-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 2-10-09, 1ª Turma, DJ de 31-10-07). No mesmo sentido: AI 746.260-AgR, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgamento em 9-6-09, 1ª Turma, DJE de 7-8-09.
    IMPORTANTE:
    Todo e qualquer ato da administração, inclusive o discricionário, pode ser objeto de controle judicial.

    A letra c está errada. Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua
    liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, LXVIII).
    A letra d está errada. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e
    liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (CF, art. 5º, LXXI).
    Ademais, conceder-se-á "habeas-data" (CF, art. 5º, LXXII):
    • para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    • para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
    A letra e está errada. O controle legislativo (ou parlamentar) é a fiscalização da administração pública exercida pelo Poder Legislativo. Esse controle só pode ocorrer nos casos e nos limites previstos na Constituição Federal, ou seja, as leis, as Constituições estaduais e as Leis Orgânicas dos municípios e do Distrito Federal não podem criar instrumentos de controle que não guardem simetria com a Constituição Federal.
    Já o controle judicial é realizado pelos órgãos do Poder Judiciário no exercício da atividade jurisdicional sobre os atos administrativos praticados pelo
    Poder Executivo, bem como sobre os atos administrativos editados no exercício da função administrativa pelo Poder Legislativo e pelo próprio Poder Judiciário.
    Por isso, a resposta desta questão é a letra b.
  • Caros colegas de estudos,

    Para aqueles que ainda tem dúvidas sobre a assertiva "C", o enunciado pede para assinalar a opção CORRETA e, ao prescrever que o Habeas Corpus NÃO é medida adequada para correção de conduta administrativa, esta alternativa tornou-se ERRADA, senão vejamos:

    Realmente o HC é instrumento que serve para coibir lesão ou ameça ao direito de locomoção, que normalmente não ocorre na conduta adimistrativa. Contudo, existem atos de autoridade que atentam contra a liberdade de ir e vir do administrado. Por exemplo, um Decreto de Expulsão de estrangeiro irregular, o qual se dá na esfera administrativa e é aferível através de HC. Segue ementa de Direito Administrativo de um julgado do STJ:

     

    AgRg no HABEAS CORPUS Nº 179.009 - DF (2010/0127248-9)

    ADMINISTRATIVO. HABEAS CORPUS . PRESSUPOSTOS. EXPULSÃO DE PACIENTE ALIENÍGENA. EFETIVAÇÃO DO DECRETO. PERDA DO OBJETO. 1. A consumação da ordem de expulsão pela autoridade coatora acarreta a perda superveniente do objeto do presente habeas corpus . 2. Agravo regimental desprovido.

    Bons estudos!
  • Habeas Corpus. 

    A principal forma de limitação da liberdade de locomoção é a prisão feita pela autoriadade policial sem determinação judicial, como a prisão em flagrante por exemplo. Lembrando que toda a atividade da polícia ( seja militar ou judiciária) é de cunho executivo, já que faz parte deste poder, por tanto, administrativa. Os modos de prisão pelo próprio judiciário são a prisão preventiva e a temporária.

    Quando o indivíduo é preso em flagrante delito pela autoriadade policial, delegado, o judiciário, se quiser mantê-lo preso, precisa converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.

    Temos também a prisão propriamente dita administrativa, que são aquelas frequentementes realizadas contra militares, que infrigem seu código ou desresipetam a hierarquia.
  • Sim... mas a questão não é essa. A alternativa utiliza a expressão "conduta administrativa" de forma muito genérica. A prova disso é o uso da preposição "de" sem contração com artigo definido (o "da", por exemplo). Ademais, fala de forma muito genérica do HC, como se ele fosse um instrumento próprio para ser utilizado contra toda conduta administrativa passível de correção. Isso não é verdade. O HC é um meio de controle judicial, sim, mas é altamente restrito à hipótese prevista na CF. Ele não pode ser utilizado de forma genérica.
    Na minha opinião, era passível de anulação... Questão super mal redigida.

     
  • Gabarito LETRA B. Com fundamentação na Sumula 473 do STF:

    STF Súmula nº 473 - Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

        A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 
     

  • GABARITO: LETRA B.

    Passemos à análise das assertivas de forma objetiva:

    A - INCORRETA: A revogação de um ato administrativo se pauta nos princípios da conveniência e oportunidade. É atividade típica do Poder Executivo, portanto, sua análise descabe a outros poderes, sob pena de violação da separação dos poderes.

    B - CORRETA: A Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade de modo que somente pode atuar se houver previsão legal (não se confunde com a legalidade do Direito Civil) e em consonância com os princípios expressos e implícitos da CF. A discricionariedade consiste, pois, na possibilidade de escolha que a lei permite ao administrador público. Se o ato discricionário for contrário aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considera-se que a própria legalidade foi violada, razão pela qual essa assertiva é nosso gabarito (REsp 778648 PE 2005/0146395-7)

    C - INCORRETA: Confesso que não encontrei uma justificativa plausível.

    D - INCORRETA: Neste caso, o remédio constitucional adequado é o Habeas Data.

    E - INCORRETA: O Tribunal de Contas atua em consonância com o Poder Legislativo, que possui as funções típicas de legislar e fiscalizar (de igual relevância) a atuação dos demais poderes.

    Obs: o caminho é árduo e não há atalhos! Tenham brio:


ID
38197
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o impedimento e suspeição para atuar no processo administrativo, nos termos da Lei no 9.784/99, considere:

I. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com cônjuge ou companheiro do interessado.

II. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento pode continuar atuando no processo, desde que comunique o fato ao seu superior hierárquico.

III. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta média, para efeitos disciplinares.

IV. O indeferimento de alegação de suspeição pode ser objeto de recurso, porém sem efeito suspensivo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I-Correto. Art. 18/III. II - Errado. A autoridade ou servidor tem que comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar(Art.19). III-Errado. Na verdade constitui FALTA GRAVE(Art.19/pár. único). IV-Correto. (Art.21) Portanto, letra "E".
  • I. Certa.II. Errada - Não pode atuar.III. Errada - Constitui falta grave.IV. Certa.
  • I - Correto. Art. 18, III: "É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro".II - Incorreto. Art. 19: "A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicas o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar".III - Incorreto. Art. 18, parágrafo único: "A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares".IV - Correto. Art. 21: "O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo".
  • Se você souber a I e a II você mata a questão.

  • I. CORRETO - É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com cônjuge ou companheiro do interessado.

    II. ERRADO -
    A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento pode continuar atuando no processo, desde que comunique o fato ao seu superior hierárquico. O SERVIDOR, UMA VEZ IMPEDIDO, DEVE SE ABSTER DE ATUAR NO PROCESSO.

    III. ERRADO - A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta média, para efeitos disciplinares. SOB PENA DE FALTA GRAVE.


    IV. CORRETO- O indeferimento de alegação de suspeição pode ser objeto de recurso, porém sem efeito suspensivo. 



    GABARITO ''E''
  • Na verdade, sabendo a resposta da II acharia a resposta.


ID
38200
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange ao tema do adimplemento das obrigações, tem-se que para a sua validade e formalização:

Alternativas
Comentários
  • Questão essencialmente mecância. Ora, o primeiro pressuposto para se adimplir uma obrigação diz respeito a existência de um vínculo obrigacional entre sujeitos, ou seja, se este não existe não há que se falar em adimplir aquela.
  • Considerando a letra D, segundo penso, a questão pode, no mínimo, ser discutida. Isso porque, no título III do NCCB, que trata do ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES, com início no art. 304, prevista está modalidade indireta de pagamento: do pagamento em consignação, que tem como uma das hipóteses de cabimento a mora do credor, ou seja, a recusa do credor em receber o pagamento ou dar quitação na devida forma (art. 335, I, NCCB). Sendo assim, é possível ter por correta a assertiva constante da letra D, segundo a qual o cumprimento da obrigação por parte do obrigado não depende necessariamente da concordância do credor, já que através da consignação é possível que o devedor obtenha, ao final, sentença que declare extinta a obrigação.
  • Concordo, natalia... Tb marquei letra D
  • ESSA QUESTÃO É BEM DISCUTITIDA ,POIS CREIO QUE OS DOIS ITENS (B E D) estejam corretos ,mas de acordo com o enunciado da questão creio q o intem B esteja mais correto ou seja mais importante , se pode dizer assim que o D
  • Creio que a D esteja errada, pois não será sempre que o cumprimento da obrigação não depende necessariamente da concordância do credor.

    Senão vejamos o caso em que  o devedor ao invés de pagar a obrigação do modo combinado no contrato, prefere DAR em PAGAMENTO um outro bem, e aí nesse caso, mister que o credor concorde, conforme preceitua o art. 356 do CC.

    Abraço e bons estudos.

  • Mas o que deixa a "d" correta é o "necessariamente", a banca se pegou nessa.

  • Também acho que a banca deixou margem para presunção de pagamento sem o consentimento do credor, uma vez que ao colocar a expressão "não depende necessariamente da concordância do credor" demonstra ser dispensada esta concordância. MUITO DISCUTÍVEL!
  • Vejam:

    Art 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Doutrina
    • Dação em pagamento: Também chamada datio in solutum pelos romanos, é o acordo liberatório feito entre o credor e o devedor, em virtude do qual consente ele em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição à prestação que lhe era devida — aliud pro alio.
    • A dação pode ter por objeto qualquer tipo de prestação, positiva (dar e fazer) e negativa (não fazer), bens móveis e imóveis, direitos reais ou pessoais, cessão de crédito etc.
    • Não se pode confundir dação e novação, porque esta substitui a obrigação por outra, enquanto aquela extingue definitivamente a obrigação.
  • O termo adimplir também é utilizado para as obrigações naturais?
    Se for, entendo não ser necessária a existência do vínculo jurídico.
  • Também fiquei em duvida quando a letra "D", entretanto, a letra "B" é tão obvia, tão direta, como posso pensar em admimplemento de uma obrigação sem que não haja um vinculo obrigacional, (ADRIANA CAUCANHOTO - FICO ASSIM SEM VC) é como pensar em avião sem asa, fugueira sem brasa, futebol sem bola, pipiu sem frajola, circo sem palhaço, namoro sem amaço, , assim é o admplimento obrigacional sem que haja um vinculo obrigacional. TENHO DITO!

  • Discordo do gabarito. É amplamente discutido - ou pelo menos já foi - pela doutrina a existência de vínculo obrigacional em obrigações ditas Naturais. Apresento-lhes um artigo que achei após rápida pesquisa na web.

    "A maioria da doutrina evidencia que a obrigação natural faltar-lhe-ia a haftung que normalmente compõe o vínculo obrigacional. E, daí denominada a obrigação imperfeita ou degenerada.

    Por outro lado, afirma-se também que apesar de exigibilidade, a obrigação natural não se confunde com os deveres meramente morais. Trata-se de obrigação jurídica, porque dela se ocupa o ordenamento, para negar o direito à repetição, que caberia ao credor beneficiado pelo cumprimento de um dever meramente moral, não correspondente a uma obrigação jurídica.

    A razão para esse especial tratamento é discutida pela doutrina e costuma-se associar o instituto a uma inspiração ética-moral, sustentando-se que é justamente por conta da incompatibilidade com a ordem moral e com os bons costumes que as obrigações naturais são desprovidas de exigibilidade.

    Para vários doutrinadores as obrigações naturais são apenas uma espécie do gênero mais amplo que é o das obrigações inexigíveis que incluem também deveres morais, as regras de etiquetas e, etc...

    Orlando Gomes chama as obrigações naturais de obrigações imperfeitas. Assim são obrigações naturais stricto sensu; os deveres morais e sociais; e as obrigações secundárias.

    Os deveres morais ou sociais distinguem-se das obrigações naturais stricto sensu por sua maior eticidade. Ao contrário destas, podem ser objeto de promessa válida. Mas, os efeitos são iguais. Uns e outros constituem obrigações imperfeitas."






  • NEM DE LONGE A ALTERNATIVA B) ESTÁ CORRETA.
    NÃO É NECESSÁRIO VÍNCULO OBRIGACIONAL PARA SE PAGAR POR UMA OBRIGAÇÃO.
    ART. 304-CC "QUALQUER INTERESSADO NA EXTINÇÃO DA DÍVIDA PODE PAGÁ-LA, USANDO, SE O CREDOR SE OPUSER, DOS MEIOS CONDUCENTES À EXONERAÇÃO DO DEVEDOR.
    PARÁGRAFO ÚNICO. IGUAL DIREITO CABE AO TERCEIRO NÃO INTERESSADO, SE O FIZER EM NOME E ÀCONTA DO DEVDOR, SALVO OPOSIÇÃO DESTE."
    EX.: TENHO UM AMIGO ENDIVIDADO E QUERO PAGAR ESSA DÍVIDA PARA ELE. PERCEBA-SE QUE NÃO TENHO INTERESSE E NÃO TENHO NENHUM VÍNCULO OBRIGACIONAL E, MESMO ASSIM, POSSO PAGAR.
    NOTE-SE,AINDA, QUE O CAPUT DO ARTIGO JUSTIFICA A CORREÇÃO DA ALTERNATIVA D).
    PARA MIM, A FCC ERROU FEIO NESSA QUESTÃO.
  • Dilmar, eu ia postar exatamente a mesma coisa!
    Assim que eu li a letra B pensei logo no terceiro não interessado...
    Concordo demais com seu raciocínio!
    Errou a FCC....
  • Não concordo com a opinião dos dois colegas acima. A questão afirma que é necessário um vínculo obrigacional, não necessariamente entre quem paga e o credor. Se o terceiro não interessado paga a dívida, ele não tem vínculo obrigacional como o credor, mas o devedor tem sim. Portanto, na minha opinião, é indispensável a existência de um vínculo obrigacional.
  • PIOR É QUE , REFAZENDO A QUESTÃO, APESAR DE TER MARCADO A D) OUTRA VEZ (RSSSS), CONCORDO COM O COMENTÁRIO DA COLEGA ACIMA, MAS CONTINUO ENTENDENDO QUE A D) TB ESTÁ CERTA, POIS A CONCORDâNCIA DO CREDOR SÓ É EXIGÍVELSE A PRESTAÇÃO FOR DIVERSA DA CONVENCIONADA.
  • Errou a FCC e nosso colega que escreveu " fUgueira".
  • Galera:
    Na minha (humilde) opinião, é necessário, sim, vínculo obrigacional para haver adimplemento de obrigação. Mesmo que um terceiro desinteressado pague a dívida, deve haver um vínculo obrigacional entre o devedor e o credor da obrigação.
    Quanto ao fato de haver possibilidade de consignação em pagamento, o que muitos colegas utilizaram como fundamento para a letra D estar correta, eu acredito que a banca quis se referir ao pagamento no exato instante em que o devedor procura o credor para adimplir a obrigação. Se o credor não quiser receber a dívida, não há como o credor o obrigar a receber, senão por uma ação e consignação em pagamento, que ocorrerá em momento POSTERIOR.
    Concordo que a questão é confusa, mas acredito que não é passível de anulação, a alternativa correta é a letra B.







  • Tb concordo com o gabarito letra B. E como est´pa sendo discutido a participação de terceiro, se não tiver um vínculo obrigacional entre o devedor e o credor, como o terceiro interessado ou não interessado irá pagar?
  • Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    .

    Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

    .

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    .

    Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

    Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.

    .

    Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.

    .

    Moral da história, terceiro poderá pagar a dívida (sem vínculo), a quitação valerá, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida, bem como restar provado que a quantia foi revertida em proveito do credor.

    .

    Portanto, letra "b" não traz a verdade.

  • Com relação à letra C:


    Prezado colega Dilmar Macedo,


    Eu acho que o que a FCC queria dizer (porém se expressou mal) na alternativa C era que o cumprimento da obrigação por parte do obrigado NECESSARIAMENTE não depende da concordância do credor.

    Somente dessa forma a alternativa poderia ser considerada errada, pois como vc citou, no caso de o devedor querer pagar com prestação diversa da pactuada, precisa de concordância do credor.


    Só dessa forma que consigo achar o erro na alternativa C.


    Estou errada?? Se sim, por favor, me corrijam!

  • Não vi erro na letra D.

  • Logo que li a "B", já ia marca-lá por ser tão óbvia. No entanto, ao analisar os outros itens, vi que a "D" também era correta. Aí, ao analisar novamente a "B", veio-me na cabeça a figura do TERCEIRO NÃO INTERESSADO (art. 305/CC), o qual não possui nenhum vínculo obrigacional com o credor, mas poder adimplir uma dívida que não é sua.


  •  

    Dizer que a assertiva "C" está incorreta significa afirmar que É ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIA a demonstração da intenção do obrigado no sentido de provar que quer cumprir a obrigação. Onde é que a FCC arrumou essa?

     

    A ASSERTIVA "A" TAMBÉM PODE SER DADA COMO CORRETA, POIS, AO MENOS NO CONTRATO DE SEGURO "a pessoa que se beneficia com o cumprimento da obrigação não precisa presenciar o ato, assim como pode deixar de ser representada quando da formalização.".

  • acho que a questão quis focar na figura do devedor e nao de um terceiro interessado ou desinteressado, só que a figura destes últimos é absolutamente presente no cc e, portanto, o seu afastamento é quase uma hipótese remota.

  • Realmente para sua validade e formalização é necessário um vínculo obrigacional. Agora, se a questão colocasse que a pessoa que paga a obrigação tem que ter um vínculo obrigacional, estaria errada.

  • No que tange ao tema do adimplemento das obrigações, tem-se que para a sua validade e formalização: 


    Álvaro Villaça Azevedo, investigando um conceito contemporâneo de obrigação, ensina que “obrigação é a relação jurídica transitória, de natureza econômica, pela qual o devedor fica vinculado ao credor, devendo cumprir determinada prestação positiva ou negativa, cujo inadimplemento enseja a este executar o patrimônio daquele para a satisfação de seu interesse" (Teoria..., 2000, p. 31). Como se pode perceber, o Professor das Arcadas valoriza o aspecto das consequências do seu inadimplemento, o que está na mente das partes quando a obrigação é constituída.

    Ainda entre os contemporâneos, Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho conceituam a obrigação, em sentido amplo, como sendo a “relação jurídica pessoal por meio da qual uma parte (devedora) fica obrigada a cumprir, espontânea ou coativamente, uma prestação patrimonial em proveito da outra (credor)" (Novo curso..., 2003, p. 17).

    Na versão clássica, para Washington de Barros Monteiro a obrigação pode ser conceituada como “a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio" (Curso..., 1979, p. 8).

    Reunindo todos os pareceres expostos, sem prejuízo de outros, conceitua-se a obrigação como sendo a relação jurídica transitória, existente entre um sujeito ativo, denominado credor, e outro sujeito passivo, o devedor, e cujo objeto consiste em uma prestação situada no âmbito dos direitos pessoais, positiva ou negativa. Havendo o descumprimento ou inadimplemento obrigacional, poderá o credor satisfazer-se no patrimônio do devedor.

    Desse modo, de acordo com essa construção, são elementos constitutivos da obrigação:

    a)  elementos subjetivos: o credor (sujeito ativo) e o devedor (sujeito passivo);

    b)  elemento objetivo imediato: a prestação;

    c)  elemento imaterial, virtual ou espiritual: o vínculo existente entre as partes.

    Analisando as alternativas:


    A) a pessoa que se beneficia com o cumprimento da obrigação não precisa presenciar o ato, assim como pode deixar de ser representada quando da formalização. 



    Para a validade e formação da obrigação a pessoa que se beneficia com o cumprimento da obrigação não precisa presenciar o ato, podendo ser representada quando da formalização, porém, para que a obrigação exista é necessária a presença de duas partes, de forma que se não presenciar o ato e nem for representada quando da formalização, não haverá a existência da obrigação.

    Incorreta letra “A".


    B) é necessária a existência de um vínculo obrigacional. 

    Para a validade e formação da obrigação é necessária a existência de um vínculo entre as partes, chamado pela doutrina de terceiro elemento da obrigação – elemento imaterial, virtual ou espiritual.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.




    C) não é absolutamente necessária a demonstração da intenção do obrigado no sentido de provar que quer cumprir a obrigação. 



    A obrigação existe para ser cumprida. É necessário a intenção do obrigado no sentido de cumprir a obrigação, pois uma vez descumprida, incorrerá em perdas e danos.

    Incorreta letra “C".



    D) o cumprimento da obrigação por parte do obrigado não depende necessariamente da concordância do credor. 

    O credor não é obrigado a aceitar coisa diversa da devida, porém, caso aceite, é necessária a sua concordância.

    Incorreta letra “D".

    E) a pessoa que cumpre a obrigação não precisa estar presente ou fazer-se representar no ato da formalização, sendo dispensável tal providência. 



    A pessoa que cumpre a obrigação se não estiver presente no ato da formalização deve-se fazer representar, sendo requisito necessário para a validade da obrigação.

    Incorreta letra “E".

     

    Gabarito B.

     


  • Tudo bem que para a FORMALIZAÇÃO E VALIDADE de uma obrigação é imprescindível o vínculo obrigacional. 

    No entanto, a questão quer saber quanto ao ADMIPLEMENTO. Não tem como essa B ser correta.

  • Da série: Erramos mas nao anulamos! Prazer, FCC!

  • O pagamento tem natureza contratual, especulativa, portanto, depende da anuência do credor sim!

  • Consignação em Pagamento o devedor tem que aceitar?? Estranho heim...

  • Questão deveria ser anulada diante do que prescreve o 335, I do CC.


ID
38203
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A personalidade jurídica pública é inerente a

Alternativas
Comentários
  • As empresas públicas são entidades da Administração Indireta, dotadas de personalidade de direito privado. Ao passo que as fundações instituídas pelo Poder Público, se as leis que as criarem assim dispuserem, terão personalidade de direito público. Por isso, acredito que o gabarito está errado
  • Menos razão assiste à resposta "E" como correta. SEM, não tem PJPública.
  • GENTE MISTUROU D. CIVIL COM D. ADM , MAS TD BEM.AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E AS EMPRESAS PUBLICAS SAO DE DIREITO PRIVADO...AS MULTINACIONAIS E OS PARTIDOS POLITICOS TAMBÉM...SENDO ASSIM SO RESTA O ITEM A, QUE FOI O ITEM QUE MARQUEI, CREIO DEVER SER ANULADA!
  • o gabarito não foi alterado, a fcc considerou empresa pública como pessoa de direito público, em detrimento das fundações. não tem base nenhuma um negócio desses, quem entendeu por favor me salva dessa profunda ignorância.
  • A resposta é clara na letra "A", o texto da questão deixa claro isto, me recuso a acreditar que a FCC botou o gabarito na letra "D".
  • já foi corrigido o gabarito para a letra "a"abraços a todos
  • Segundo Hely Lopes Meirelles:

    Pelo fato de o Poder Público vir instituindo fundações para prossecução de objetivos de interesse coletivo, educação, ensino, pesquisa, assistência social etc. - com a personificação de bens públicos e, em  alguns casos, fornecendo subsídios orçamentários para sua manutenção, passou-se a atribuir personalidade pública a essas entidades, a ponto de a própria Constituição da República de 1988, encampando a doutrina existente, ter instituído as denominadas fundações públicas, ora chamando-as de "fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público" (arts. 71, II, III e IV; 169, parágrafo único; 150, § 2º; 22, XXVII), ora de "fundação pública" (arts. 37, XIX, e 19 das  "Disposições Transitórias"), ora "fundações mantidas pelo Poder Público" (art. 37, XVII), ora, simplesmente, "fundação" (art. 163, II).  

    Com esse tratamento, a Carta da República transformou essas fundações em entidades de Direito Público, integrantes da Administração indireta, ao lado das autarquias e das entidades paraestatais. 
  • Pessoal, o gabarito dessa questão foi ou não alterado para a alternativa "a"?
    Porque peguei a prova agora para fazer e o gabarito disponibilizado não traz alteração dessa questão. Trouxe apenas a anulação da questão 36 e alteração do gabarito da questão 47 - todas da prova tipo 3. A anulação da questão 31 também fiquei sabendo por aqui.
    Se alguém puder me ajudar, agradeço.
  • Partido político é P.J privado


ID
38206
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A responsabilidade objetiva caracteriza-se ante a ausência de:

Alternativas
Comentários
  • Pelo que eu saiba, a responsabilidade objetiva também se caracteriza pela falta de culpa ou dolo. A questão deveria ser anulada:conforme o art 927 do CC:"Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."e o art Art. 931:"Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação."
  • Devemos entender CULPA em sentido amplo envlvendo a culpa e o dolo, por issoa a letra "a" não contemplaria todas as causas que excluem a res. objetivas, mas a letra "d" sim, por ser culpa em sentido amplo.
  • São requisitos da responsabilidade civil objetiva: conduta (ação ou omissão), dano (material ou moral), nexo de causalidade).
    As respostas podem ser "A" e "D", pois falta tanto a CULPA quanto o DOLO do agente. por isso foi anulada.
  • graças a Deus ANULARAM essa cagada!
  • Acredito que foi corretamente anulada, embora todos saibamos que a culpa para o d. civil seria no sentido lato sensu: abrangendo dolo e culpa. Porém a banca deveria ter sido mais clara, delimitando a questão: a) dolo do agente, exclusivamente. d) culpa (lato sensu) do agente.

    O f$#% é quando não anulam....aí dá vontade de quebrar tudo..rsrsrs

ID
38209
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das partes e dos procuradores no direito processual civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Conforme CPC, Das despesas e das multas, está correta Letra A. Art. 27. As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas a final pelo vencido.
  • a) Determina o art. 27 do CPC: "As depesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do MP ou da FAZENDA PÚBLICA, serão pagas ao final pelo VENCIDO".b) As sanções impostas às partes em consequência de má-fé serão contadas como CUSTAS e reverterão em BENEFÍCIO DA PARTE CONTRÁRIA; as impostas aos serventuários pertencerão ao Estado. c) Diz o art. 26, § 2° do CPC: "Havendo TRANSAÇÃO e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente".d) Conforme determina o art. 20, § 2° do CPC, as despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenizção de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico. e) Conforme o art. 19, § 2° do CPC, compete ao AUTOR adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do MP.
  • A respeito das partes e dos procuradores no direito processual civil, é correto afirmar:As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público, serão pagas, afinal, pelo vencido. Artigo 27 do CPC.Alternativa correta letra "A".
  • O ERRO DA ALTERNATIVA E
    BASE JURÍDICA

    Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz

  • a) As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público, serão pagas, afinal, pelo vencido. CORRETA: art 27.

    b) INCORRETA - art 35:  As sanções impostas às partes em consequência de má-fé serão contadas como custas e reverterão EM BENEFÍCIO DA PARTE CONTRÁRIA; AS IMPOSTAS AOS SERVENTUÁRIOS PERTENCERÃO AO ESTADO.

     c) INCORRETA - art 26 parágrafo 2º:  Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão DIVIDIDAS IGUALMENTE.

    d) INCORRETA - art 20 parágrafo 2º: As despesas abrangem as custas e atos do processo, COMO TAMBÉM A INDENIZAÇÃO DE VIAGEM, DIÁRIA DE TESTEMUNHA E REMUNERAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO.

    e) INCORRETA- Conforme o art 33 a remuneração do perito será paga pela parte que houver requerido o exame ou será paga PELO AUTOR quando: requerido por ambas partes ou de ofício pelo juiz.
  • Embora esteja correta a letra "A", apenas para observar o equívoco na redação:

    As despesas serão pagas, "AO FINAL", e não "AFINAL"...

  • Lenander, pior que a grafia do CPC é "A  FINAL
    De qualquer forma, esses erros nos distraem na hora de resolver a questão.
  • Art. 27 do CPC:" As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas A FINAL  pelo vencido, não afinal. QUe ridículo esse erro
  • somente complementando os comentários:
    afinal
    adv.
    1. Por fim, finalmente.
    2. O mesmo que enfim.
    logo, independentemente da grafia utilizada (afinal, a final, ao final), a expressão está correta, uma vez que poderiamos substituir afinal por finalmente, "por fim", sem prejuizo para a correta colocação da banca.

    é bom Errar por aqui, pq dá para ir atrás dos erros e corrigi-los.  errei justamente por causa disso. não erro mais

    bons estudos"
  • AFINAL
    São questões de Português ou de Processo Civil?
    kkkk.
    Erro de digitação mesmo.
    Mas, A Final, dá no mesmo.
  • O "afinal" quase me fez errar também! hahaahah

    Bons estudos!!
  • Conferi na prova e realmente a banca usou "afinal". Acredito que tenha sido um erro de digitação mas não invalida a questão, já que as demais estão muito erradas.

    Comentando as erradas:


    O art. 35 corrige o item b) - As sanções impostas às partes em consequencia de má-fé serão contadas como custas e reverterão em benefício da parte contrária; AS IMPOSTAS AOS SERVENTUÁRIOS PERTENCERÃO AO ESTADO.

    O art. 26 par. 2º corrige o item c) - HAVENDO TRANSAÇÃO e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, ESTAS SERÃO DIVIDIDAS.

    O art. 20 par. 2º corrige o item d) - AS DESPESAS ABRANGEM não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, DIÁRIA DE TESTEMUNHA e remuneração do assistente técnico.

    O art. 33 corrige o item e) - A DO PERITO será paga pela parte que houver requerido o exame, OU PELO AUTOR, QUANDO DETERMINADO DE OFÍCIO PELO JUIZ.

  • Gabarito: letra A
  • Eu errei essa questão porque pensei no artigo 19, § 2o Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

    Nao há uma contadição entre esse dispositivo e o Art. 27( As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas a final pelo vencido)? 



  • Abri a folha de prova do TRT do Maranhão. Estava lá... era a questão 32 da banca FCC. Continha o mesmo erro da maldita palavrinha "a final"

    :-(


  • Ana Paula, eu também pensei a mesma coisa. Porém, lendo novamente o CPC, entendi como funciona: o autor irá apenas adiantar as despesas relativas aos requerimentos feitos pelo juiz e pelo MP. No entanto, findo o processo, ele será reembolsado das despesas que adiantou pelo vencido. Por isso o artigo 27 fala que o vencido irá pagar as despesas realizadas pelo MP. 

    Segue os artigos necessários para o total entendimento da assertiva:

    § 2º Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

    Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios.

    Art. 27. As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas a final pelo vencido.




  • NOVO CPC          Obs: com o novo cpc,  questão ficou com duas alternativas corretas. GABARITO: "A" e "E"

    a) (CORRETA) Art. 82.§ 2o A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou. e Art. 91.  As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    b) INCORRETA - Art. 96.  O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.

     c) INCORRETA - Art. 90.§ 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

    d) INCORRETA - Art. 84.  As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.

    e) (CORRETA) - Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

     


ID
38212
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo civil, o acolhimento da alegação de perempção

Alternativas
Comentários
  • Art. 267 do CPC - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:V- quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.
  • Podemos citar como causa de perempção:Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
  • No processo civil, o acolhimento da alegação de perempção implica na extinção do processo sem resolução do mérito. De acordo com o artigo 267 do CPC.Alternativa correta letra "C".
  • PEREMPÇÃO: é a perda do direito de ação qdo o autor, por três vezes, der causa a extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa, por mais de 30 dias(268, §U). Não poderá mais entrar com nova ação contra o mesmo réu com o mesmo objeto. Todavia, se ele for demandado(está na condição de réu), poderá alegar,em defesa, o seu direito.
  • "Implica na doeu nos zouvidos".
    .
    Logo a FCC que adora complicar no português.
  • A alternativa correta é a c. Art. 267, inciso v, do Código de Processo Civil, in verbis:

    (...)
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
    VII - pelo compromisso arbitral;
    Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)
    Vlll - quando o autor desistir da ação;
    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
    XI - nos demais casos prescritos neste Código.
    (...)
  • Vale lembrar que  a perempção apesar de ser causa de extinção  do processo sem resolução do mérito (art. 267, V), impede que o autor intente novamente a ação. Vejamos:
    ART. 268 CPC: Salvo o disposto no art. 267, V (Quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada) , a extinção do processo não obstará que o autor intente de novo a ação.
  • Eu também juntei as sobrancelhas com esse implica NA!! Mas geralmente as questoes de outras disciplinas são super mal redigidas pela FCC que faz questões de português bem chatinhas mesmo as quais, muitas vezes, implicam a eliminação do candidato...

    tsc tsc tsc
  • Cuidado para não confundis com a perempção provisória do art. 731 e 732 da CLT.
  • Cuidado com a prempção no Processo do trabalho:
    Causas: *Ocorre quando o autor (reclamante) não comparece à audiência INICIAL por 2 vezes, dando causa a dois arquivamentos;
                    *Caso o reclamante apresente a reclamação VERBAL, deverá comparecer a secretaria p/ redução a termo em até 5 dias, sob pena de perempção.
    Consequência: O autor ficará impedido de ingressar novamente com a mesma ação pelo prazo de 6 meses 

    Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.
    Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731
    Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
  •  

    O que é perempção?

    Quando o autor deixa de promover atos e diligências que deveria ter exercido, abandonando a causa por mais de trinta dias, gera a extinção do processo sem julgamento do mérito em virtude da inércia do autor, conforme previsto no art. 267, III do CPC. 

    Mas isso não impede que o autor ajuíze, novamente, ação idêntica à anterior. Mas se esse comportamento do autor se repetir por três vezes, deixando que a ação se extinga por sua inércia, ocorre a chamada perempção. 

    Assim, se o autor, ajuizar, numa quarta tentativa, a mesma ação, o réu pode alegar a perempção, caso em que o processo será extinto, e ao autor somente será permitido alegar a matéria em sua defesa, caso seja necessário. Tal regra se encontra prevista no art. 268 do CPC: 

    Art. 268. (...) 
    Parágrafo único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no no III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.


    Observação: o item III do artigo anterior o qual a lei se refere é “III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”; 

    Ressalta-se que a perempção é matéria que deve ser alegada em preliminar de contestação, e por trazer a extinção do processo sem julgamento do mérito, trata-se de defesa processual peremptória.



    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=5972

  • Com data venia, é necessário atentar para uma imprecisão técnica no parág. único do art. 268 do CPC, que afirma que o autor não poderá intentar nova ação contra o réu. Na verdade, nova ação corresponde a uma outra ação diversa diversa da anteriormente ajuizada, extinta pela perempção. Ou seja, uma demanda com novo objeto e/ou causa petendi. Sendo assim, o autor, de fato, poderá intentar nova ação; todavia não poderá impetrar novamente a mesma ação (com os mesmos elementos identificadores da ação).

    Espero ter ajudado.

    Jo 8.32 Conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.



  • Resposta C

    É impressionante como a FCC insiste em tornar o verbo "implicar" em VTI, pois vive exigindo a preposição "em" para colocar ao lado de quem não faz tal exigência. Trata-se de um verbo transitivo direto. O correto é "implicar isso ou aquilo"...

    Bons estudos! 

  • ART 485 V NCPC

  • NCPC

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

     

    OUTROS CASOS:

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.


ID
38215
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da audiência de instrução e julgamento no processo civil, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:I – o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do artigo 435;II – o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;III – finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu
  • Complementando:B) Art. 451. Ao iniciar a instrução, o juiz, OUVIDAS AS PARTES , fixará os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova.C) Art. 453. § 3o Quem DER CAUSA ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.D) Art. 453. § 2o PODE ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.E) Art. 453. A audiência poderá ser adiada:I - por convenção das partes, caso em que só será admissível UMA vez;
  • Gilmar, creio que vc se equivocou, pois o artigo 452 do CPC deixa claro que a ordem é: perito, depoimento do autor e depois do réu, testemunhas do autor e depois do réu.

    Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu. 

  • A DICA é:

    PAARTES = Perito, Assistente técnico, Autor, Réu, TEStemunhas

    Bons estudos!
  • MAIS UM BIZÚ PARA AJUDAR A DECORAR A ORDEM DOS DEPOIMENTOS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO:

    PERI+PAR+TES = PERIPARTES

    1ºPERITOS
    2ºPARTES
    3ºTESTEMUNHAS
  • Vi em outra questão comentário de um  colega:
    PDT
    Peritos
    Depoimentos pessoais do autor e do réu
    Testemunhas
  • O PDT eu já conhecia, inclusive, propagava no QC. Confesso que sempre me ajudou a responder questões como esta. Reconheço e dou meus parabéns a quem pensou no PERIPARTES! Muito boa!
  • A ordem das provas será definida conforme as P A R T E S: 

    P - perito e assistente técnico

    A - autor

    R - réu

    TES - Testemunhas
  • O artigo 452 do CPC embasa a resposta incorreta (letra A):

    As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
  • Aqui vai um pequeno esclarecimento:

    DEPOIMENTO PESSOAL:
    1) É sempre requerido pela parte contrária;
    2) É prestado na audiência de instrução e julgamento, para qual a parte é intimada sob pena de confissão;
    3) Tem por finalidade principal obter, do adversário, a confissão a respeito de fatos contrários aos seus interesses.
     
    VERSUS
     
    INTERROGATÓRIO
    1) É determinado  pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes;
    2) Pode ser determinado pelo juiz a qualquer tempo;
    3) Tem finalidade complementar, sendo determinado pelo juiz para obter, das partes, informações a respeito de fatos que permanecem confusos ou obscuros. Por isso. é mais comum que se realize ao final da instrução, quando ainda restarem dúvidas ao juiz.
     
    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado, Editora Saraiva, autor Marcus Vinícius Gonçalves - 3a.edição

  • NCPC

    A)GABARITO: Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    .

    C) Art. 362, § 3o Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

    .

    D) Art. 362§ 2o O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

    .

    E) Art. 362.  A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes;


ID
38218
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos no processo civil, considere:

I. Cabem embargos de declaração quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

II. O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

III. A existência de repercussão geral é requisito de admissibilidade do recurso especial.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CPCArt. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.§ 1º O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. (Renumerado pela Lei nº 11.276, de 2006)
  • CPC : Art. 543-A. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).
  • A repercussão geral é exigida apenas para o recurso extraordinário. Não confundir com o prequestionamento, exigido tanto para o RE qto para o Resp.
  • Art. 535. Cabem embargos de declaraçao quando:I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5(cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.
  • Vamos organizar para os colegas?

    Assertiva I - CORRETA

    Art. 535, CPC. Cabem embargos de declaração quando:

    I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;

    II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunaL.

    Assertiva II - CORRETA


    Art. 518, CPC. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.
    § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal

    ASSERTIVA III - INCORRETA


    Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.

     

  • O juiz (ad quo) podem inadmitir o recurso se a sentença está conforme jurisprudencia do STF ou STJ:

    Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. § 1o O juiz não receberá apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do STJ ou do STF.

    [...]

    O relator (juízo ad quem) pode negar seguimento ao recurso se este estiver em desconformidade com jurisprudencia do STJ ou STF:

    Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. § 1o-A Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do STF, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.


  • Art. 535, II

    Art. 518, § 1º

    Art. 543-A

  • Cuidado! 518, 1o. não tem correspondência com CPC/2015!


ID
38221
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Robson e Roberval são garçons de restaurantes diferentes. Robson recebe gorjeta cobrada pela sua emprega- dora na nota de serviço e Roberval recebe apenas gorjetas ofertadas pelos clientes. Neste caso, as gorjetas de

Alternativas
Comentários
  • TST Enunciado nº 354 - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
  • A questão deve ser anulada pois as gorjetas integram a remuneração e não o salário, pois são duas coisas distintas, pelo menos para o direito do trabalho.
  • A QUESTÃO NÃO FOI ANULADA PELA BANCA....COISAS DA FCC....
  • caro amigos, tanto a gorjeta cobrada na nota de serviço como as ofertadas pelos clientes fazem parte do salário, assim a reposta correta é a letra E.

ID
38224
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Joana é frentista do Posto Amarelo e ao receber um cheque de Douglas, deixou de observar as recomendações previstas em instrumento normativo. Considerando que o cheque foi devolvido sem provisão de fundos, neste caso, sua empregadora

Alternativas
Comentários
  • OJ nº 251 da SDI-1 do TST: Descontos. Frentista. Cheques sem fundos. É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.
  • Para mim isso é uma excrescência se analisarmos o binômio valor do cheque/grau de instrução do frentista. =S

  • Não concordo. 

    Se ele não seguiu as ordens do patrão de consultas a cheques, deve ser responsabilizado e penalizado. E levar o cheque para ser consultado por alguém do caixa não requer muito nível de instrução.
  • Estou com Jorget Tanous , até por que tais determinações faz parte do poder diretivo que o empregador possui.
  • Vamos lá...e se o cheque for de um valor vultoso, tipo R$20.000,00 ? Simples, o empregado pede demissão, assim, não terá descontado tal valor no seu TRCT, apenas o valor máximo equivalente ao seu salário mensal, diante da proteção prevista no artigo 477, §5º, da CLT.
  • FRENTISTA. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES SEM FUNDOS. LICITUDE. É pacificado o entendimento no âmbito da SDI-1 do Colendo TST, por meio de Orientação Jurisprudencial 251, no sentido de ser lícito os descontos salariais decorrentes da devolução de cheques sem fundo, desde que o frentista não observe as recomendações previstas na norma coletiva. (TRT 03ª R.; RO 175/2009-152-03-00.4; Rel. Juiz Conv. João Bosco Pinto Lara; DJEMG 30/04/2010)

    FRENTISTA. DESCONTOS INDEVIDOS. Nos termos da oj nº 251 da sbdi-1 do col. TST é lícito o desconto salarial quando o frentista não observa as recomendações previstas em instrumento coletivo de trabalho e pelo verbete nº 2 deste egr. Regional, são cabíveis descontos nos salários do frentista pelo recebimento de cheques sem o cumprimento das formalidades previstas em norma coletiva, desde que por esta autorizados. Não produzindo a reclamada meio de prova a sustentar suas alegações, ao deixar de colacionar aos autos as cct's vigentes no período contratual, resta descaracterizada são irregulares tais descontos. (TRT 10ª R.; RO 561/2009-006-10-00.9; Relª Desª Maria Regina Machado Guimarães; DEJTDF 05/02/2010; Pág. 12)

    "DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS. É lícito o desconto salarial referente a devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observou as recomendações previstas em instrumento coletivo" (OJSDI-1 nº 251). (TRT 18ª R.; RO 00671-2005-006-18-00-3; Relª Juíza Ialba-Luza Guimarães de Mello; Julg. 09/05/2006; DJEGO 19/05/2006) 

  • Gabarito:  B
    Jesus abençoe!
  • Não é muito justo o teor da OJ 251 da SBDI-1 do TST, mas como foi colocado pela colega, não cabe a nós, por enquanto, questionar as OJ's do TST.
    Em virtude desses motivos que a questão acaba se tornando dificil, pois incute na mente do candidato uma sensação de injustiça que poderia levar a assinalar a questão como errada. Algumas questões conseguimos resolver com "bom senso". Esta, todavia, não é uma daquelas.
  • GABARITO: B

    Em regra são vedados os descontos dos salários dos empregados, em face do princípio da intangibilidade salarial. A questão é tratada pelo art. 462 da CLT.

    Muitas são, entretanto, as exceções. O próprio art. 462, em seu parágrafo único, prevê que “em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”.

    Assim, esquematicamente:
    * Conduta dolosa: o empregador pode descontar automaticamente
    * Conduta culposa: é lícito o desconto, desde que a possibilidade tenha sido acordada com o empregado (normalmente consta em contrato)

    Ocorre que, a estas possibilidades genericamente previstas pelo art. 462, a jurisprudência acrescentou mais uma possibilidade de desconto, que é exatamente a do frentista que recebeu cheque sem fundos sem as cautelas necessárias, quando previsto em norma coletiva. Neste sentido, a OJ SDI-1 251 do TST:


    OJ-SDI1-251 DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS (inserida em 13.03.2002)
    É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.
  • GABARITO ITEM B

     

    FONTE: OJ 251 SDI-I TST

     

    É LICITO DESCONTAR QUANDO NÃO OBSERVAR AS RECOMENDAÇÕES EM INSTRUMENTO COLETIVO.

  • Joana é frentista do Posto Amarelo e ao receber um cheque de Douglas, deixou de observar as recomendações previstas em instrumento normativo. Considerando que o cheque foi devolvido sem provisão de fundos, neste caso, sua empregadora

     

    b) poderá descontar o valor do cheque, havendo orientação jurisprudencial do TST neste sentido. GABARITO

    ______________________________________________________________________________________________________

    OJ-SDI1-251 DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.


ID
38227
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa X contratou Mirtes para a função de secretária executiva. Inicialmente foi elaborado um contrato de experiência de 30 dias. Após o término do contrato a empresa X o prorrogou por mais 60 dias. Neste caso, a prorrogação é

Alternativas
Comentários
  • Súm 188 TST:O contrato de experiencia pode ser prorrogado respeitado o limite maximo de 90 dias.
  • Art. 445, parágrafo único: O contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
  • Os colegas esqueceram de dizer que o contrato além de ter o prazo máximo de 90 dias só poderá ser prorrogado uma única vez.Ex: contrato de 45 dias pode ser prorrogado no máximo por mais 45 dias e uma vez somente.
  • Outros exemplos sempre sao validos:contrato de 30 dias prorrogado por mais 10 dias,contrato de 20 dias prorrogado por mais 70 dias. Nada impede que passe de 30 dias, desde que nunca ultrapasse os 90 dias.
  • Quanto ao Prazo de Duração: Indeterminado ou DeterminadoIndeterminado - é a Regra;Determinado - existem 3 modalidades. Para ser válido o contrato, o mesmo precisa ser expresso e por escrito. O prazo de duração do contrato é de 2 (dois) anos , exceto para o contrato de experiência que é de 90 dias.1) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; Ex.: empresa que fabrica produtos sazonais: fogos, ovos de páscoa, natal etc.2) atividades empresariais de caráter transitório. Ex.: substituição de empregados em férias;3) contrato de experiência. O contrato tem duração é de 90 dias (não 3 meses)No contrato de experiência ambos os contratantes irão se testar mutuamente.O prazo máximo de validade é de 90 dias. Admite-se, dentro do prazo máximo de validade, uma única prorrogação (Art. 451 Consolidado)
  • Pessoal é a segunda vez que a FCC faz uma questão deste tipo e informa que a prorrogação do contrato se dá APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO. Na minha humilde opinão se a prorrogação se dá após o término do contrato é porque é outro contrato, logo necessariamente seria um contrato por prazo indeterminado, por expressa vedação legal a nova contratação no prazo de 6 meses.

    Na primeira vez eu errei a questão, ja nesta eu acertei porque o texto é o mesmo. 

    Tem alguma explicação sobre isso ou a FCC que se equivocou mesmo?.
  • Breno, a meu ver você tem razão,  eu errei a questão por mencionar "após o término do contrato", que para mim, é claro que se tornará em contrato por prazo indeterminado, pois teria que constar prorrogação dentro do prazo dos trinta dias, e a questão não foi anulada, eu acho um absurdo!!
  • GABARITO: D

    Esta questão é ótima para quebrar, de uma vez, por todas, um dos mitos existentes no cotidiano trabalhista.

    Imagina-se, sabe-se lá o porquê, que o contrato de experiência só pode ser prorrogado por igual período, isto é, se foi firmado inicialmente por 30 dias, somente poderia ser prorrogado outra vez por mais 30 dias, e assim por diante.

    Não é assim!!

    Veja os dispositivos legais:
    Art. 445. (...)
    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
    (...)
    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.


    Perceba que a CLT não traz qualquer previsão no sentido do mito acima mencionado. E em matéria que a lei não restringe, não cabe ao intérprete restringir.

    Aproveitando o ensejo, desfaça-se outro mito, no sentido de que o contrato de experiência teria que ser firmado por um número mínimo de dias (alguns falam em 15 dias, outros em um mês). Também não é assim. Somados os dois mitos derrubados, teríamos como lícitas, por exemplo, as seguintes situações:
    - contrato de experiência firmado por 1 dia, e prorrogado por mais 89 dias;
    - contrato de experiência firmado por 10 dias, e prorrogado por mais 40 dias.

    Portanto, a prorrogação mencionada no enunciado da questão é válida, pois obedeceu as determinações legais, a saber:
    A) Apenas uma prorrogação
    B) Prazo total, considerado o prazo original + a prorrogação, igual ou menor que 90 dias.


  • Esta questão deveria ser anulada! Pois não se prorroga contrato após seu término.

  • ALTERNATIVA D CORRETA, O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE MIRTES FOI PRORROGADO APENAS 1 VEZ E POR MENOS DE 90 DIAS. DENTRO DA LEI.

    VEJA OS DISPOSITIVOS LEGAIS:

    ART. 445. (...)

    PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA NÃO PODERÁ EXCEDER DE 90 (NOVENTA) DIAS.

    (...)

    ART. 451 - O CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO QUE, TÁCITA OU EXPRESSAMENTE, FOR PRORROGADO MAIS DE UMA VEZ PASSARÁ A VIGORAR SEM DETERMINAÇÃO DE PRAZO.

    Instagram com questões inéditas -> @Tecnico_judiciario_trt


ID
38230
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo a respeito da estabilidade da gestante.

I. É vedada a dispensa da empregada doméstica grávida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

II. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.

III. A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

IV. Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - correto, fruto da Lei 11324/06, art.4ºA, ou seja, agora a empregada doméstica também tem direito a estabilidade gestante.II - falsa, O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador NÃO afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Súmula 244 do TST (teoria objetiva).III - corretoIV - correto, súmula 244 TST, inciso III.
  • Súmula 244:I - o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.
  • Não concordo com o inciso I. Se for por justa causa, é possível sim a dispensa. Achei a assertiva incompleta.
  • A primeira opção está erroneamente marcada como correta.Senão vejamos:CF/88, ADCT "Art. 10: Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o art. 7º I, da Constituição: (...) II- fica vedada a dispensa ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA: (...) b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."Ainda, a já citada Lei 11.324/06, acrescentou à Lei 5859/72 o art. 4º-A, que estabelece, conforme assevera Renato Saraiva (Direito do Trabalho Série Concursos Públicos, Ed. Método, 6ª ed., 2007, pp.293-294), que é VEDADA A DISPENSA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.Segundo ainda o mesmo autor, a gestante,"(...)tem estabilidade no emprego, não podendo sofrer despedida arbitrária ou sem justa causa, somente sujeita à dispensa por motivos de ordem técnica, econômico-financeira ou disciplinar (falta grave)."Logo, os itens III e IV são os únicos corretos.
  • Como diria certa professora: "Grande parte das vezes não se deve interpretar questoes de concurso extensivamente".
  • questao tipica da FCC, aplicacao de súmulas:
    Súmula 244: I - o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.
  • Dica: 
    http://direitodotrabalhoaprova.blogspot.com.br/2012/02/gestante-estabilidade-contrato-de.html
  • Atenção galera para a nova redação da Súmula 244 do TST

    Nova redação do item III:
    III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória
    prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de
    admissão mediante contrato por tempo determinado.
  • A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, GABARITO CORRETO HOJE SERIA LETRA E!!

    MOTIVO NOVA REDAÇÃO DO INCISO III  DA SÚMULA 244 DO TST.
  • Na verdade a questão encontra-se desatualizada, uma vez que o item IV.


    IV. Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência.

    .
    esta em completo desacordo com a sumula 244 do TST, A QUAL TEVE SEU TEXTO ALTERADO EM SETEMBRO/2012, a qual estabelece:

    "A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado."

    TENHO DITO!

  • Como mencionado pelo colega acima, a questão encontra-se desatualizada, devido a alteração da súmula 244.
  •  Eis a nova redação da sumula 244: 
    SÚM. 244. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

    I  ?  O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).  
    II  ? A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe?se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
    III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Portanto, tal questão encotra-se desatualizada.

    bons estudos!
  • Questão totalmente desatualizada. Deve se excluída.
  • Questão encontra-se desatualizada, já que o TST reconheceu a estabilidade da gestante no curso dos contratos por prazo determinado.
  • Questão desatualizada. Nova Súmula TST set/2012
  • Desatualizada...Atualmente estão corretos apenas o item I e III.


ID
38233
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação as férias é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art.134,$1ºSomente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10(dez)dias corridos.
  • Ferias coletivasArt.139,$1ºAs férias poderão ser gozadas em dois periodos anuais desde que NENHUM DELES seja inferior a 10(dez)dias corridos
  • O Art. 139 da CLT permite que o empregador conceda férias coletivas a todos os empregados de um setor da empresa ou mesmo a todos os empregados da empresa , as quais poderão ser concedidas em DOIS períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 DIAS CORRIDOS.
  • SUM-7 FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato
  • Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)        § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)        § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
  • Treinando português - errinho no enunciado: 
    O correto seria "Com relação às férias" ou "Com relação a férias".
  • É interessante perceber a diferença que exista entre os arts 134, §1º e 139 da CLT:
    Art. 134,§ 1º: Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
    Art. 139, CLT:  Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimento ou setores da empresa.
    Art. 139, §1º: As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

    Ou seja, em se tratando de férias coletivas nenhum dos períodos poderá ser inferior a dez dias. 
  • GABARITO ITEM A

     

    CLT

    Art. 139, §1º As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que NENHUM deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

  • Questão desatualizada.

    Art. 139 - § 1o - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. (Redação dada pelo Decreto-lei no 1.535, de 13.4.1977

  • ALTERNATIVA E:  REVOGADA PELA REFORMA

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.                       (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 1º Somente em casos excepcionais serão as ferias concedidas em dois períodos um dos quais não poderá ser inferior a sete dias.

    § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 2º Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (REVOGADO)

    § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.     


ID
38236
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O pagamento relativo ao período de aviso prévio

Alternativas
Comentários
  • Na verdade o enunciado da súmula é o que segue abaixo:O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS ( DJU 05/12/ e 19/11/92).
  • Súmula 305, tst: o pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS.
  • CUIDADO! Não confundir o teor da Súmula 305, TST, com o da OJ 42, SDI-1:

    SUM-305. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO. O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
    #
    OJ-SDI1-42. FGTS. MULTA DE 40%. (...) II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.
  • A verdade é que de acordo com o STJ o aviso prévio indenizado NÃO INCIDE salário de contribuição.


    Não incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o valor pago a título de aviso prévio indenizado.

    REsp 1.230.957-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014.


    Fonte: https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=@cod=0536

  • GABARITO ITEM C

     

    SÚM 305 TST

     

    INDENIZADO OU TRBALHADO ESTÁ SUJEITO AO FGTS

  • sumula antiga do caralho kkk já caia em 2009 e hoje ainda cai muito.

    AVISO PRÉVIO INDENIZADO OU TRABALHADO incide FGTS.

     

    GABARITO ''C''

  • Letra (c)

     

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 7438195220015025555 743819-52.2001.5.02.5555 (TST)

    Data de publicação: 03/02/2006

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PROVIMENTO. SÚMULA N.º 305-TST. De acordo com o disposto na Súmula n.º 305 do TST,o pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS. Estando a decisão regional em desacordo com o entendimento consignado na referida súmula, dá-se provimento ao Recurso, no particular, para determinar a incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.


ID
38239
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito do trabalho temporário.

I. Em regra, o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de cento e vinte dias.

II. É devido ao trabalhador temporário, dentre outras verbas, adicional noturno, horas extras e aviso prévio.

III. O trabalhador temporário poderá ser dispensado com justa causa, como também poderá requerer a rescisão indireta.

IV. O estrangeiro portador de visto provisório ou definitivo poderá ser contratado como trabalhador temporário.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 17 - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País. Lei 6.019/74
  • Cai em uma pegadinha no inciso II referente ao aviso prévio. Veja: II. É devido ao trabalhador temporário, dentre outras verbas, adicional noturno, horas extras e aviso prévio.Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;b) jornada de 08 (oito) horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de 02 (duas), com acréscimo de 50% (vinte por cento);c) férias proporcionais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 5107, de 13 de setembro de 1966;d) repouso semanal remunerado;e) adicional por trabalho noturno;g) seguro contra acidente do trabalho;h) proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 (art. 5º, item III, letra "c" do Decreto nº 72.771, de 6 de setembro de 1973).
  • I- 90 dias é o prazo correto;II-é uma pegadinha , o contrato temporário tem prazo determinado e não é devido AVISO PRÉVIO;III-CORRETA;IV-Art. 17 - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País. Lei 6.019/74
  • Segundo a Lei 6019/74:a)Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de TRÊS MESES (SE CAIR 90 DIAS ESTÁ ERRADO POIS 3 MESES PODE SER MAIS QUE 90 DIAS), salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.
  • Uma pequena correção.. o prazo do contrato é de três meses e não de 90 dias como dito por nossa amiga Vanessa.
    à primeira vista.. pode parecer a mesma coisa, mas não é.
    O prazo de 90 dias é do contrato de experiencia, o contrato de trabalho temporario tem prazo de 3 meses.
  •  Errei esta questão devido à pegadinha na assertiva n. II. O trabalhador temporário não tem direito a aviso prévio, já que o contrato é temporário.

  • 1°- art. 10 da lei 6019/74 a)Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de TRÊS MESES, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra;


    II-é uma pegadinha,  não é devido AVISO PRÉVIO; 
    Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:
    a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;
    b) jornada de 08 (oito) horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de 02 (duas), com acréscimo de 50% (vinte por cento);
    c) férias proporcionais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 5107, de 13 de setembro de 1966;
    d) repouso semanal remunerado;
    e) adicional por trabalho noturno;
    g) seguro contra acidente do trabalho;
    h) proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 (art. 5º, item III, letra "c" do Decreto nº 72.771, de 6 de setembro de 1973).

    III-CORRETA; art 13. da lei 6019/74

    IV-Art. 17 - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País. Lei 6.019/74

     

  • Direitos assegurados ao empregado temporário: art. 12, da lei 6019/74: seu eleconco é meramente exemplificativo, sendo-lhe deferidos outros, desde que compatíveis com essa modalidade de contrato. Ex.: gratificação natalina, adicional noturno, horas extras, PIS, terço de férias.

    Não é devido aviso prévio, pois trata-se de contrato por prazo determinado.

    Quanto ao salário maternidade, a doutrina se manifestafavoravelmente, mas a jurisprudência não o defere.

    A jornadada é de oito horas diárias e 44 semaanais.

    Devem receber remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da emdpresa tomadora.

    Fonte: Alice Monteiro de Barros. Curso de Direito do Trabalho. p. 438. 3. ed. 2007.

  • Olá, pessoal.

    Eu resolvi a questão aplicando a regra da Previsão da Cláusula Recíproca de Rescisão.

    Se o Contrato de Trabalho Temporário é de prazo DETERMINADO, por consequência, ao meu ver, APLICA-SE a Cláusula do Direito Recíproco de Rescisão, sendo que, naturalmente, esta espécie de pacto não a tem.

    Assim, considerei que não haveria garantia de aviso prévio, originalmente, nos contratos por prazo determinado, salvo se a LEI autorizasse ou HOUVESSE a referida Cláusula.

    Se alguém tiver uma informação mais correta, peço que me envie por favor: mimex@bol.com.br

  • "IV O estrangeiro portador de visto provisório ou definitivo poderá ser contratado como trabalhador temporário. "

    Há proibição também do estrangeiro com visto permante trabalhar como temporário?
  • Laura,

    o artigo 17 da lei 6019/74 apenas proibe o trabalho temporário aos estrangeiros com visto PROVISÓRIO. Aqueles que possuem o visto PERMANENTE podem trabalhar como temporários. 
  • Prazo DETERMINADO - máximo DOIS anos
    Contrato de experiê
    Ncia: máximo - Noventa 90 dias
    Trabalho 
    Temporário: máximo - Três meses
  • Olá Pessoal,
    Lendo a Lei 6.019 parece que o fator "temporário" refere-se apenas ao contrato ET-ETT (empresa tomadora com a empresa de trabalho temporário).


    Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.


    Esse carater temporário referir-se-ia às ocasiões de substituição de pessoal ou acréscimo extraordinário de serviços.

    Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.


    Quanto ao contrato da ETT-Trabalhador (empresa de trabalho temporário com o trabalhador), diz apenas que em uma ET só poderá ser de 3 meses. Mas penso que o vínculo do trabalhador com a ETT não termina aí. Não automaticamente. Caso queira a ETT teria que dar o aviso prévio.
    Alguém pode fundamentar??
    Obrigado.

  • Rafael, veja o comentário feito pelo prof. Ricardo Resende sobre a sua dúvida:
    "Questão polêmica e sem resposta adequada na jurisprudência (e sequer tratada pela grande maioria dos doutrinadores) diz respeito à natureza do vínculo formado entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário, e principalmente os efeitos de tal vínculo. 
    É pacífico que o vínculo que se estabelece entre ambos é o de emprego, até porque o contrato de fornecimento de trabalhadores firmado entre a Empresa de Trabalho Temporário - ETT e tomador não gera vínculo empregatício com os trabalhadores. Entretanto, como fica a questão do trabalhador temporário quando não está em missão? Se continua vinculado à ETT, deveria receber salários pelo tempo à disposição, até que arranjassem para ele uma nova missão. Na prática, entretanto, não é o que se vê, até porque o custo exigido para que a ETT mantivesse um estoque de trabalhadores nestas condições inviabilizaria a atividade."

  • Mas se ele for afastado antes dos três meses tem direito ao aviso prévio, como no caso do contrato de experiência (Súm 163, TST).
  • RESPOSTA: C
  • Prezado T Gun, o fato de alguns colegas comentarem apenas a "letra C" se deve a dois motivos: primeiro, há aqueles que não possuem condições de pagar pelo acesso ao site e só têm acesso à 10 questões por dia, Dessa forma, ele pode verificar nos comentários, qual o gabarito correto. Outra coisa, há ainda, quem, às vezes, não estudou o assunto da questão (não o tópico), e não quer respondê-la, mas tão somente olhar o gabarito para depois ir conferir na lei, sem marcar a questão como respondida para não atrapalhar, depois, na filtragem. Portanto, não se incomode se alguém faz apenas o comentário constando o gabarito, não significa que a pessoa seja incapaz, pelo contrário, esse tipo de comentário ajuda a muitas pessoas.

  • Lobato, vc foi genial!!!!

    Bons estudos a todos e muita saúuuuuude!!!

  • P/ VC Camilo Silva

    ...

  • DECRETO Nº 73.841, DE 13 DE MARÇO DE 1974.

    Regulamenta a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário.
     

      Art 12. - É vedado à empresa de trabalho temporário:

      I - contratar estrangeiro portador de visto provisório de permanência no País;


  • Se houve a rescisão ANTECIPADA do contrato temporário aí sim cabe aviso prévio para qualquer modalidade de contrato por prazo determinado. Alguém confirma por favor ?

  • guilherme, só cabe aviso prévio se o contrato tiver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada... Nos demais casos, a rescisão antecipada só obriga o pagamento de metade dos salários devidos até o fim do contrato (no caso de ser motivado pelo empregador) ou a restituição do que o empregador deixou de ganhar em virtude do rompimento do contrato, limitado à metade dos salários devidos até o fim do contrato ao empregado (no caso de ser motivado pelo empregado).

  • Aviso prévio não lhe é devido, exceto se houver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. 
    Artigo 481, CLT
    Quanto às indenizações: artigos 479 e 480, CLT.

  • GABARITO LETRA C

     

    Conforme Lei 6.019/74 com as alterações realizadas pela Lei 13.429/2017.

     

    I - ERRADO

    Art. 10 (...)

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.     (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.    (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    II - ERRADO

    Art. 12 (...)

    b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento);

    (...)

    e) adicional por trabalho noturno;

    * Não há previsão de aviso prévio.

     

    III - CORRETO

     

    IV - ERRADO

    Art. 17 - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.

  • Se há termo final no contrato, obviamente não há necessidade de aviso prévio. Dispensa-se também nos contratos temporários o pagamento da multa de 40% de FGTS. 

  • Máx = 180d, prorrogados por mais 90d. 90+180 = 270d 

     

    - Se quiser prestar serviço dnv, espera 90 dias, sob pena de vínculo empregatício (ñ confundir com prazo determinado espera 6 meses)

     

    - A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas/contrib prev APENAS AO PERÍODO EM QUE OCORRER O TRABALHO TEMPORÁRIO

  • Lei 6.019/1974

    I- Errado - Art. 10, §1O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.

    II- Errado - PEGADINHA, contrato temporário tem prazo determinado e não é devido AVISO PRÉVIO;

    III-CORRETA;

    IV- Errado - Art. 17 - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.


ID
38242
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Art. 111-A da CF:"O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal".
  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendoI um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  • TST = Trinta Sem Três = 27 Membros, facilitou na resolução ^^
  • O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Artigo 11-A da CF.O macete do "Trinta sem três" realmente ajuda muito para decorar...Alternativa correta letra "E".
  • Letra "e".

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

     

  • TST - 27 MINISTROS

     

    TRT - MÍNIMO DE 7 JUÍZES

     

    ---> TRIBUNAIS DO "MÍNIMO":

     

    - TSE - MÍNIMO DE 7 MEMBROS

    - STJ - MÍNIMO 33 MINISTROS

    - TRT - MÍNIMO 7 JUÍZES

    - TRF  - MÍNIMO 7 JUÍZES

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo.

     

     

    NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

     

    STF ("somos time de futebol") = 11

     

    STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33

     

    TST ("trinta sem três") = 27

     

    STM ("são todas moças de 15 anos") = 15

     

    TSE = No mínimo, 7

     

    TRE = 7

     

    TRT = No mínimo, 7

     

    TRF = No mínimo, 7

     

     

    * Todo tribunal tem uma frase pra nos ajudar a decorar, quando não tiver, é porque o número de membros é 7 ou, no mínimo, 7;

     

    ** O Tribunal de Justiça não tem o seu número de membros fixados constitucionalmente, vai depender de cada Estado.

     

     

    Fonte: http://www.nota11.com.br.s3-sa-east-1.amazonaws.com/apostilas/1/Resumo_Constituicao_v10_EC88.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo


ID
38245
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito do agravo de instrumento no processo trabalhista.

I. É válido o traslado de peças essenciais efetuado pelo agravado, pois a regular formação do agravo incumbe às partes e não somente ao agravante.

II. Caberá agravo de instrumento, dentre outras hipóteses, contra despacho que denegar seguimento a agravo de petição e recurso extraordinário.

III. Não é obrigatória a juntada de cópia da petição inicial e contestação na formação do agravo de instrumento.

IV. O agravo de instrumento interposto em face de despacho que denegou seguimento ao recurso ordinário será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o item IV da questão eis que o RO poderá ser julgado pelo TST em algumas situações, tais como para rever decisão de Mandado de Segurança e Ação Rescisória.
  • Concordo contigo camilosa,o RO também pode ser julgado pelo TSTVejam:Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.O "caput" fala que o RO será recebido pela "instância superior", no caso de recurso contra decisão originária do TRT será o TSTo órgão competente. Ademais:"PRECATÓRIO - ACORDO JUDICIAL COM PRETERIÇÃO DE PRECATÓRIO - ILEGALIDADE - LEGITIMIDADE DO SEQÜESTRO - PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ao teor do artigo 100, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o pagamento de acordo judicial, sem a expedição de precatório, e em data posterior à existência de outro precatório em que são interessados os recorridos, caracteriza preterimento do seu direito de precedência, ou seja, a quebra da ordem cronológica de pagamento, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal (RCL- 1.893/RN - Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno). Recurso ordinário não provido.( RO - 1649/1992-001-17-43.1 , Relator Ministro: Milton de Moura França, Data de Julgamento: 04/09/2003, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 10/10/2003)"Essa é uma ementa de um recurso ordinário julgado pelo TST, então como afirmar que aquele Ro seria julgado pelo TRT? RECURSO!!!!!!!!!!!!!!!
  • O fato de o TST, eventualmente, julgar agravo de instrumento, não torna o item IV errado. Dessa forma, só estaria errado se negasse tal situação ou restringisse apenas ao TRT, com o uso de palavras como "só", "somente", "apenas".
  • O item 4 é questionável, uma vez que, em se tratando de ações de competência originária do Tribunal, o Agravo de Instrumento é apreciado pelo TST e não pelo TRT.
  • I - OJ-SDI1-283 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS ESSENCIAIS. TRASLADO REALIZADO PELO AGRAVADO. VALIDADE. DJ 11.08.03É válido o traslado de peças essenciais efetuado pelo agravado, pois a regular formação do agravo incumbe às partes e não somente ao agravante.

    II - CLT, Art. 897 - Cabe AGRAVO, no prazo de 8 dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    III - CLT, Art. 897, § 5o Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição: (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
    I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, da comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custas; (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    IV - CLT, Art. 897, §4º - Na hipótese da alínea b deste artigo (AGRAVO DE INSTRUMENTO), o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.
  • Em relação especificamente ao recurso extraordinário, a justificativa da alternativa II estar correta encontra-se no art. 544, CPC:

    "Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de 10 (dez) dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.''

     Como o recurso extraordinário não é regido pela CLT, segue-se o procedimento do CPC nesta parte. Sendo assim, o prazo desse Agravo de Instrumento é de 10 dias e não 8 como está disciplinado na CLT. Lembrem-se que que o Agravo de Instrumento é um recurso que apenas apresenta o juízo de admissibilidade "ad quem", por esta razão, quando o munistro do STF for analisar a tempestividade do recurso, ele levará em conta 10 e não 8 dias.

    Bons  Estudos!

     

  • Não concordo com o item IV estar correto, pelas mesmas razões expostas pelos colegas acima: em ação de competência originária dos TRTs, o agravo de intrumento de despacho que não recebe o RO vai ser julgado pelo TST.

    E para a colega que disse que a redação nos induz a seguir a regra geral, também não concordo, eis que a redação da questão traz o verbo "será", portanto, traz uma ORDEM. Neste caso o "será" substitui o SEMPRE.
  • Ola Izabela,

     Voce está enganada no tocante ao agravo para a turma
     Isto porque, como o próprio nome diz,  trata-se de Recurso "Ordinário", e o fato de ser interposto no Regional nos casos de ação originária, não muda nada.

     Na verdade, cada regimento dos Tribunais Regionais regulamentará a competência para a admissibilidade primeira no tribunal (alguns dizem que será do presidente, outros do vice). Assim, apenas um membro despachará o RO, em regra o presidente.
     Desta decisão cabe agravo de instrumento para turma do TST, e não agravo interno ou regimental da decisão do presidente ou vice do TRT. Isto ocorre porque a competencia para o RO é do proprio TST, pelo que não cabe à turma de um tribunal inferior debruçar-se sobre a admissibilidade, ainda que apenas no tocante aos pressupostos extrinsecos do recurso.
     Se assim não fosse, haveria 3 juizos de admissibilidade (um do presidente do TRT, outro da turma do TRT em agravo, e finalmente o último pela turma do TST em agravo de instrumento) o que não encontra guarida no ordenamento.

     Finalmente, quando a questão fala em "recurso ordinário" está falando da regra geral, de recursos interpostos de decisao do juiz singular. Quando a banca quer falar em Recursos Ordinários de decisoes originárias dos tribunais, o faz com a nomenclatura especial, tipo RO em Mandado de Segurança, RO em Ação Rescisória, RO em cautelar. Isto é, RO é regra geral, RO seguido do rito ou acao especial é o de decisão originária. Temos que pegar a manha e parar de procurar honesto no Congresso hehe abrax
     Bons estudos!
  • ATENÇÃO CARÍSSIMOS:

    O item II está desatualizado. Não há mais que se falar em AGRAVO DE INSTRUMENTO em sede de Recurso Extraordinário.

    A nova redação da Lei 12.322 de 2010 alterou o art. 544 do CPC (observem que esta questão é de 2009):


    Novo art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.

    Hoje, fala-se de um AGRAVO DE DESTRANCAMENTO dos recursos Especial e Extraordinário com características que não permitem chamá-lo de AGRAVO DE INSTRUMENTO. Como o próprio art. 544 prevê, o "agravo nos próprios autos", por exemplo, também se assemelha à forma retida; e não somente à instrumental. Assim, o agravo do art. 544 é, na verdade, uma forma híbrida de agravo de instrumento ("efeito detrancador") e agravo retido ("retenção nos próprios autos").
  • Entendi a IV. O despacho que denegou seguimento do RO nao foi feito pelo Tribunal, mas pelo juiz singular. Por isso q o agravo de instrumento vai ser julgado no TRT e nao no TST. Se fosse no relator do TRT caberiam embargos de declaração. "A vitória só vem quando se perde o medo da derrota"
  • Com base no NCPC: ao contrário do que previa o art. 544 do CPC/73, a interposição de agravo contra o despacho denegatório sofreu substancial alteração. Pelo Código em vigência, as decisões que inadmitirem o recurso extraordinário ou especial com base nos incisos I e III do art. 1.030 não serão impugnáveis através do agravo submetido aos Tribunais Superiores, mas tão somente por meio de agravo interno nos moldes do art. 1.041 do CPC.

  •  

     

    Com relação ao item IV:

     

    NCPC:

    Art. 1.016.  O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

     

    CLT:

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:     

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.                      

     

     § 4º - Na hipótese da alínea b deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.                     


ID
38248
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Marta ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora doméstica, Vânia. A reclamação trabalhista foi julgada procedente e Vânia condenada a pagar para Marta o valor líquido de R$ 3.000,00. Inconformada Vânia interpôs Recurso Ordinário, que foi conhecido uma vez que todas as exigências legais haviam sido cumpridas e julgado improcedente. Vânia pretende ingressar com Recurso de Revista, neste caso Vânia está

Alternativas
Comentários
  • Achei a seguinte explicação na internet, é isso mesmo?"A resposta encontra-se na Súmula 128 do TST:É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. ATINGINDO O VALOR DA CONDENAÇÃO, NENHUM DEPÓSITO MAIS É EXIGIDO PARA QUALQUER RECURSO.Quando a empregadora ajuizou o Recurso Ordinário realizou o depósito recursal, pois conforme o enunciado o mesmo foi conhecido.Valor da condenação: R$ 3.000,00Assim não precisa mais realizar o depósito recursal para o Recurso de Revista, visto que já depositou o valor da condenação."
  • Isso mesmo, se o enunciado dissesse que a condenação havia sido majorada, aí sim precisaria efetuar o depósito.
  • A partir de agosto/09 os valores máximos do depósito recursal são os seguintes: * Para a interposição de recurso ordinário: R$ 5.621,90. * Para a interposição de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória: R$ 11.243,81.
  • não seria necessário complementação?
  • O depósito recursal serve para garantir uma possível futura execução e é efetivado na conta vinculada do EMPREGADO( FGTS ). Portanto, trata-se de garantia para o EMPREGADO e não para o EMPREGADOR, de forma que sendo o EMPREGADO vencido poderá recorrer, seja qual for o recurso, sem necessidade de recolher o depósito recursal. Fonte: CAIRO JÚNIOR, José. Curso de Direito Processual do Trabalho. 3 ed. Bahia: Juspodivm, 2010, p. 553.
  • Andressa,Como vc mesma disse, o valor do recurso só pode chegar até o valor da condenação. JAMAIS um recurso de uma condenação de 3 mil irá ser maior que os próprios 3 mil... ou seja, o valor do recurso a ser pago segue a seguinte regra, bem simples:-SE O VALOR DA CONDENAÇÃO FOR MAIOR QUE OS R$ 5.621,90: o recorrente paga só os R$ 5.621,90.-SE O VALOR DA CONDENAÇÃO FOR MENOR QUE OS R$ 5.621,90: o recorrente paga só o valor da condenação. E se entrar com mais algum recurso, não paga mais nada, pois o limite já foi alcançado, qual seja, o valor da condenação.
  • Marieli vc tem razão!
    Na verdade seria necessário efetuar o complemento somente se o valor da condenação fosse superior ao do teto para depósito, o que nao ocorre no caso em tela.
    O valor do depósito será sempre correspondente ao da condenação até o limite do teto do depósito. Como já foi depositado R$ 3.000,00 para interposição do recurso ordinário, não será necessário efetuar nenhuma quantia a título de depósito para o recurso de revista, estando absolutamente correta a alternativa B.
    Me desculpe pelo equívoco!! :)
  • ATENÇÃO: Conforme o ATO SEJUD.GP nº 334/2010 do TST, os seguintes valores de Depósito Recursal serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2010 - R$ 5.889,50 (cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos) para Recurso Ordinário e R$ 11.779,02 (onze mil, setecentos e setenta e nove reais e dois centavos) para Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória.

    * Até 31 de julho de 2010 permanecem em vigência os valores de R$ 5.621,90 (cinco mil, seiscentos vinte e um reais e noventa centavos) e R$ 11.243,81 (onze mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), respectivamente.
  • Novos valores de depósito recursal que trata o art. 899 da CLT

    Ato SEGJUD.GP.Nº 449/2011 (DEJT de 26.07.2011)

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,

    R E S O L V E

    Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2010 a junho de 2011, a saber:

    R$ 6.290,00 (seis mil, duzentos e noventa reais), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

    R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

    R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

    Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2011.

    Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.

    Brasília, 25 de julho de 2011.

    Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

    Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

  • Novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, que serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2012.


    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,
    RESOLVE:
     
    Divulgar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2011 a junho de 2012, a saber:
     
    R$ 6.598,21 (seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
     
    R$ 13.196,42 (treze mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
     
    R$ 13.196,42 (treze mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

  • A princípio vamos falar um pouco sobre o depósito recursal:
    * O depósito recursal tem natureza de garantia do juízo, portanto, só é realizado pelo reclamado e se este for empregador (empregado não realiza depósito recursal).
    * Os recursos que exigem o depósito recursal são: recurso ordinário, recurso de revista, embargos ao TST, recurso extraordinário e recurso ordinário em ação Rescisória.
    * O reclamado depositará o valor da condenação ainda não depositado, até o limite do teto estabelecido pelo TST.
    * Os tetos estabelecidos pelo TST a partir de 1° de agosto de 2012 são de R$ 6.598,21 para o RO e R$ 13.196,00 para RR, ETST, REXT e recurso ordinário em ação rescisória.

    Observe que quando todo o valor da condenação já estiver depositado nada mais poderá ser exigido a título de depósito recursal.

    Súmula 128, TST - DEPÓSITO RECURSAL:
    I- É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.
    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige -se a complementação da garantia do juízo.
    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.


    **** Agora vamos falar especificamente sobre o caso apresentado pela questão:
    O valor da condenação é R$ 3.000,00.
    O valor do depósito recursal do RO é R$ 6.598,21
    O valor do depósito recursal não poderá ultrapassar o valor da condenação. O valor do depósito recursal para a interposição do recurso ordinário é maior do que o valor da condenação, sendo assim, ultrapassou o teto máximo. Vânia não precisará efetuar depósito recursal, para interpor o Recurso de Revista.

    Depositará o valor da condenação, ainda não depositado até o limite do teto estabelecido! 3 mil é menor que o teto do RO, logo, Vânia vai depositar 3 mil p/ dar entrar com o RO, daí como foi improcente vem o RR, que é R$ 13.196,42. Só o valor da condenação é 3 mil, como o valor já foi atingido qd da interposição do RO, nenhum depósito mais é exigido p/ qlq recurso. Logo, Vânia está desobrigada de efetuar depósito p/ entrar com o RR.

    letra b - correta: desobrigada a efetuar o depósito recursal referente ao recurso de revista.
  • Além de ter esses conhecimentos já mencionados, era preciso inferir, da seguinte expressão transcrita abaixo, que Vânia já havia feito o depósito recursal quando ao Recurso Ordinário:

    "Inconformada Vânia interpôs Recurso Ordinário, que foi conhecido uma vez que todas as exigências legais haviam sido cumpridas e julgado improcedente".

    Ou seja, o primeiro juízo de admissibilidade "chancelou" o RO, pois, dentre outros requisitos, preencheu o do PREPARO. 

    Logo, subentende-se que o depósito foi INTEGRAL, estando, portanto, dispensada de efetuar novo depósito quanto ao RR.

    Estou certo ou estou errado???

    Abraços
  • Só atualizando:

    Os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal deque trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela  variação acumulada do INPC do IBGE, serão de:

    a) R$ 7.058,11 (sete mil, cinquenta e oito reais e onze centavos),no caso de interposição de Recurso Ordinário;

    b) R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e RecursoExtraordinário;
     
    c) R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
  • Concurseiros! A solução da questão é simples. Empregado jamais, nunca e em hipótese alguma precisa efetuar o depósito recursal. É o que se depreende da CLT (art. 899).

  • Caro Rodrigo Nazaro o amigo está completamente equivocado!
    O RR na questão proposta seria interposto pela empregadora. Que apenas não o fará, porque já o fez quando da interposição do RO, tendo em vista que o valor da condenação é inferior ao Teto do TST. 

  • Súmula nº 128 do TST

    DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

  • Súmula nº 128 do TST

    DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

  • LETRA B

     

    Atualizando os valores para 2016!

     

    O valor que o Reclamado deve depositar é o valor da CONDENAÇÃO , porém está condicionado ao TETO ( Para RO → 8959,63k ; demais 17919,26k ) a cada novo recurso eu devo fazer um novo depósito. Ex: sentença 10k → se for “reclamante” não precisa depositar nada ; se for “Reclamado” para RO deposita 8,9k , caso queira interpor depois RR deverá depositar o resto .

  • Ótima questão...

  • valor da condenação bem menor aos do RO e RR Tabela atualizada

    RECURSO
    ORDINÁRIO R$ 9.189,00

    RECURSO DE REVISTA
    EMBARGOS
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO R$ 18.378,00

    RECURSO EM AÇÃO RESCISÓRIA R$ 18.378,00

    DEJT-13/07/201701/08/2017

    ATO.SEGJUD.GP Nº 360/2017

    http://www.tst.jus.br/valores-vigentes

  • Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.       (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)  (Vide Lei nº 7.701, de 1988)

    § 9o  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Acredito que está questão está desatualizada:

    O depósito recursal possui um teto máximo, que pode ser legal ou o valor da condenação.

    Atualmente o teto legal está em R$ 9.513,16 para R.O. e R$ 19.026,32 para RR, embargos de divergência, R.E. e recurso em ação rescisória.

    Caso o valor da condenação seja inferior ao teto legal, o depósito recursal será no valor da condenação.

    Contudo deve ser observado o art. 899, § 9º da CLT, acrescido pela Lei n. 13.467/2017.

    Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.       (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)  (Vide Lei nº 7.701, de 1988)

    § 9o  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

    Observe que pela nova sistemática, como o depósito recursal sempre será reduzido pela metade, para essas entidades nunca teremos garantia integral do juízo.

    No caso em tela, teremos depósito recursal de R$ 1.500,00 para a interposição do R.O (50%) e de R$ 750,00 para o R.R (50%).


ID
38251
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, na execução trabalhista, procurado o executado por duas vezes no espaço de

Alternativas
Comentários
  • Art. 880, §3º: Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Vara, durante 5 (cinco) dias.
  • Não confundir com o Art. 227.  do CPC - "Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia      imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
  • GABARITO A. Art. 880, §3º, CLT: Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Vara, durante 5 (cinco) dias.
  • GABARITO ITEM A

     

     

    PROCESSO DO TRABALHO --> PROCURADO 2 VEZES NO PRAZO DE 48 H  --> NÃO ENCONTROU? FAZ POR EDITAL.

     

     

    MUITO CUIDADO AQUI,POIS HOUVE MUDANÇAS.

     

    PROCESSO CIVIL --> PROCURADO 2 VEZES NO PRAZO DE 48 H  ---> NÃO ENCONTRADO?  CITAÇÃO POR HORA CERTA!

     

    OBSERVE:

     

    NCPC

     

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

     

     

    Art. 253.  No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

    § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

    § 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

    § 3o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

    § 4o O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.

     

     

    Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.


ID
38254
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito da arrematação.

I. O arrematante deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% do seu valor.

II. A fixação de edital na sede da Vara e a publicação em jornal local do anúncio da arrematação são requisitos alternativos.

III. Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 horas o preço da arrematação, perderá em benefício do executado o sinal fornecido.

IV. Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • III - Art. 888§4°- ...em benefício da EXECUÇÃO e não do executado.
  • A questão deve ter sido anulada, pois parece que não tem resposta.I. O arrematante deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% do seu valor. CORRETA. (art.888, §2º)II. A fixação de edital na sede da Vara e a publicação em jornal local do anúncio da arrematação são requisitos alternativos. ERRADA. SÃO REQUISITOS SIMULTÂNEOS. (art.888, caput)III. Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 horas o preço da arrematação, perderá em benefício do executado o sinal fornecido. ERRADA. EM BENEFÍCIO DA EXECUÇÃO E NÃO DO EXECUTADO. (art.888, §4º)IV. Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz. CORRETA. (art.888, §3º)
  • Alternativa E.

    I. CORRETA
    Art. 888 (...)
    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. 

    II. ERRADA
    Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal E publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 (vinte) dias.

    III. ERRADA
    Art. 888 (...)
    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.

    IV. CORRETA
    Art. 888 (...)
    § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.
  • No meu ver é questão passível de anulação, eis que na assertiva III há erro. Não sei se a banca corrigiu o erro.

    O valor do sinal segundo a CLT é perdido em favor da execução e não em benefício do executado. No caso o valor do sinal deverá ser usado para pagar o credor e não em prol do devedor. Seria totalmente ilógico que o devedor tivesse um benefício nesse momento, uma vez que, consoante o princípio do desfecho único, a execução tem a finalidade única de satisfazer o direito do exequente. Esse argumento é com base no art. 888, § 4º, da CLT.

  • Observem a letra da lei:
           Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local[1], se houver, com a antecedência de vinte (20) dias[2]. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)


    [1] A fixação de edital na sede da Vara e a publicação em jornal local do anúncio da arrematação são requisitos SIMULTÂNEOS e não alternativos.
    [2]O prazo da avaliação é de 10 dias (prazo para o avaliador realizá-la)
    O prazo para a praça é de no mínimo 20 dias - haja vista as publicações terem que respeitar este interregno de tempo, portanto a praça não acontece em 10 dias da avaliação!!

    No entanto, em caso de não encontrar o executado para notificá-lo da execução, o requisito do local da citação por edital é alternativo:

            § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.
     
  • A banca alterou o gabarito original da prova e o site ja resolveu o problema... resposta letra " E ".
  • Apenas para comparação: 
    Art. 695 CPC: "Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do EXEQUENTE, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos".
  • Já vi outras questões em que a banca faz "pegadinha" com a assertiva IV:

    "Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz" - CORRETO.

    Em algumas questões troca-se a expressão "nomeado pelo juiz" por "indicado de comum acordo pelas partes" ou "indicado pelo exequente", invalidando a afirmação...

    Fica o alerta!
  • Cuidado com os prazos abaixo:


    CLT:


    Art. 888- Concluída a avaliação, dentro de 10 dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 dias.


    CPC:


    Art. 687- O edital será afixado no local do costume e publicado, em resumo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local.


  • "III. Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 horas o preço da arrematação, perderá em benefício do executado o sinal fornecido."

     

    A pessoa lê até "24 horas" e já vai jurando que tá certa, pula pra próxima...TOMA!

     

    Nunca deixem de ler a alternativa inteira, pessoal. A pressa, aqui, é inimiga da APROVAÇÃO, rs. Mas também cuidado com o relógio no dia da prova, hahaha
     


ID
38257
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Marta, Mônica e Margarida ingressaram com reclamação trabalhista em face da Prefeitura Municipal de São Luiz. A Prefeitura foi condenada a pagar para Marta R$ 26.000,00; para Mônica R$ 17.000,00 e para Margarida R$ 35.000,00. Considerando que não há súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho e que também não há decisão plenária do Supremo Tribunal Federal para nenhuma das três condenações,

Alternativas
Comentários
  • Hipótese de remessa obrigatória no Processo do Trabalho:SUM-303 FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 9, 71, 72 e 73 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos;**Na questão em tela, apenas a reclamação de Margarida ultrapassa o valor de 60 salários mínimos :R$ 27.900b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 303 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso anterior. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996)III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996)
  • Típica questão que fica desatualizada conforme o tempo.Cabia ao candidato conhecer o valor do salário mínimo à época da prova (2009), qual seja R$ 465,00. Valor este que multiplicado por 60 dá R$ 27.900,00.
  • Na minha opinião nessa questão faltou a palavra NÂO. O correto seria:d) apenas a reclamação de Margarida NÃO está sujeita ao duplo grau de jurisdição.
  • nao silvia, vc ta enganada, apenas a reclamaçaõ de margarida esta sujeita ao duplo grau de jurisdição, pois apenas a dela ultrapassa os 60 salarios minimos!
  •   Doutores, comentário pertinente de  Douglas Oliveira;

    Hoje o salário mínimo corresponde a R$ 510,00; Errei a questão;

  • A questao esta mal formulada, o correto deveria ser  APENAS MARGARIDA ESTA SUJEITA AO DUPLO GRAU OBRIGATORIO

    na verdade da maneira como esta escrito o correto seria a B, pois a prefeitura possui a prerrogativa de apelar se quiser

  • SÚMULA 303 TST- Duplo Grau de Jurisdição - Decisão Trabalhista - Fazenda Pública

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:

    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos;

    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.

    II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso anterior. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996)

    III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996)

  • A resposta correta é a constante na letra "d".  A questão proposta exigia o conhecimento acerca da necessidade da remessa ex ofício das decisões contrárias aos entes públicos quando o valor da condenação ultrapassar 60 salários mínimos. O salário mínimo na época estava em torno de R$ 500,00, logo, 60x 500 = 30.000,00, de modo que apenas a condenação de Margarida superou este valor.

  • Não é querendo cortar o barato de ninguém não, mas o gabarito está errado e a resposta correta é a letra B, já que a súmula 303 do TST fala da Fazenda Pública de forma genérica, entendendo-se que é a FEDERAL. Mas, o ADCT em seu art. 87 diz que "condenações de pequeno valor", no caso da Fazenda Municipal é aquela inferior a 30 salários mínimos. Nesse caso TODAS as condenações execedem a 30 salários mínimos, e por consequência estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição.
  • Tô sem entender o enunciado até agora! Se alguem puder elucidar o que quer dizer o seguinte trecho da questão:
    "...Considerando que não há súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho e que também não há decisão plenária do Supremo Tribunal Federal" ??????????????????????????????????????????????

    Grato!
  • Colega Lourdson,


    Refere-se a súmula 303, TST:

    FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 71, 72 e 73 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:

    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos;

    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 303 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003  - Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    A questão apenas quis esclarecer que não há decisão plenária do STF, OJ ou Sumula do TST a respeito, logo é cabível o reexame necessário nas causas contrárias a Fazenda Pública quando a condenação ultrapassar 60 SM.

    Espero ter esclarecido,
    bons estudos

  • Típica questão que se desatualiza com o tempo!

    Salário mínimo já não tem mais o mesmo valor da época da questão.. ;)))))) ($$$)
  • Pois é. Errei por isso. Hoje em dia o salário é de 622 reais. 60 vezes isso dá 37.320 reais o que faria a resposta ser a letra E.
  • Não entendo por que motivo não é cabível o duplo grau de jurisdição na três hipóteses. Com exceção da alternativa A, nenhum expõe acerca da remessa necessária, mas apenas da possibilidade do duplo grau de jurisdição, que pode ser de ofício (remessa necessária) ou voluntário. O duplo grau possui a função de revisão de matéria analisada em decisão anterior, então por que somente é cabível para a Margarida? Entendo que a questão expressou que a exceção da remessa ex officio, mas da mesma forma não explicitou nas suas alternativas a remessa necessária. Alguém pode me dar uma luz?

    bons estudos galera!!

  • Gabarito = Letra D

    CPC Art. 475
    - Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
    (...)
    § 2º Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    ------------------------------------------

    trocando em miudos, haverá "duplo grau" sempre que a condenação for excedente a 60 salários. dessa forma, se o salário mínimo na época da prova (2009) = R$ 465,00. tal valor multiplicado por 60 = R$ 27.900,00.

    logo, a unica que excede tal cifra eh a margarida (R$ 35.000,00)
  • Por força de expressão, essa questão está BASTANTE desatualizada!

    De acordo com o NCPC:

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    (...)

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Com a nova redação da Súmula 303 do TST, a resposta seria a LETRA E:

     

    Súmula nº 303 do TST

     

    FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios
    que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.


ID
38260
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas

Alternativas
Comentários
  • Súmula TST Nº 285 - RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE PARCIAL PELO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. EFEITO (mantida) - O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.
  • GABARITO LETRA "E"
  • Fica mais uma vez o quanto o conhecimento dos enunciados de súmulas são importantes, não importa quantas deduções lógicas façamos, comparações com casos semelhantes, de nada adianta, ou lembramos a súmula (se a conhecemos) ou erramos a questão.

  • GABARITO: E

    Apenas complementando:

                                                   QUEM JULGA

    Recurso ordinário ----------------       TRT

    Embargos de declaração ------        próprio órgão

    Ação rescisória ------------------        TRT ou TST

    Recurso de revista --------------        TST

    Agravo de petição de decisão

    proferida por vara do trabalho

    (súm. 425, TST) ----------------          TRT


    AVANTE, COMPANHEIROS!!!


  • Súmula 285 cancelada, portanto questão desatualizada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    Conforme caput do artigo 1º da IN 40/TST, " admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão".

  • NOTIFIQUEM O QC!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Resposta correta seria a LETRA C.


ID
38263
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Vinício, analista judiciário (área de execução de mandados) pretende apresentar requerimento ao Tribunal Regional do Trabalho da 16 a Região em defesa de interesse legítimo. Nesse caso, é certo que esse requerimento deverá ser dirigido

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
  • LEI Nº. 8.112/90

    ART. 105 - O REQUERIMENTO SERÁ DIRIGIDO À AUTORIDADE COMPETENTE PARA DECIDI-LO E ENCAMINHADO POR INTERMÉDIO DAQUELE A QUE ESTIVER IMEDIATAMENTE SUBORDINADO O REQUERENTE.
  • Requerimento:

    --- Dirigido -> Autoridade competente para decidir

    --- Encaminhado -> Intermédio da que estiver imediatamente subordinado