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Prova FCC - 2012 - TJ-RJ - Analista Judiciário - Comissário da Infância e da Juventude


ID
696271
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

...... Florença e Flandres deu-se a irradiação ...... cultura renascentista ...... toda a Europa. (Adaptado do dicionário Houaiss, verbete: irradiação)

Preenchem corretamente as lacunas da frase acima, na ordem dada:

Alternativas
Comentários
  • 1 - O pronome "toda" rejeita o uso de artigo. Diz-se "toda mulher é bela" e não "a toda mulher é bela".
    2 - Com pronome indefinido não há crase. Pronomes indefinidos: 
    • pessoas: quem, alguém, ninguém, outrem;
    • lugares: onde, algures, alhures, nenhures;
    • pessoas, lugares, coisas: que, qual, quais, algo, tudo, nada, todo (a/s), algum (a/s), vários (a), nenhum (a/s), certo (a/s), outro (a/s), muito (a/s), pouco (a/s), quanto (a/s), um (a/s), qualquer (s), cada.

    Logo, não vai crase em "... toda a Europa"
  • Eu errei a questão, mas depois entendi da seguinte forma:

    Colocando a frase na ordem direta: A irradiação DA cultura renascentista deu-se DE Florença e Flandres PARA toda a Europa.

    O verbo deu-se está no sentido de passagem, tipo "origem-destino":
    A irradiação DA corrupção deu-se DO congresso PARA toda a sociedade.



  • ...... Florença e Flandres deu-se a irradiação ...... cultura renascentista ...... toda a Europa.

    d) De - da - para. correto-
    De Florença e Flandres deu-se a irradiação da cultura renascentista para toda a Europa. Volto de De Florença ou Da Florença?A 1° opção é mais adequada. Logo, eliminemos b).
    Em "deu-se a irradiação ...... cultura ...... toda a Europa." é necessário ideia de semântica: o que é mais fácil: a irradiação  dar-se à cultura para toda a Europa ou a irradiação  dar-se da cultura para toda a Europa?Ordem padrão: A irradiação da cultura renascentista para toda a Europa deu-se de Florença e Flandres.
  • No meu ponto de vista, típica questão que não acrescenta em nada. Classifico como questão "cubo mágico".
    A FCC embaralha tanto a frase, tirando da ordem direta, que acaba transferindo a dificuldade da questão em entender o significado da frase!
    O sujeito que tem os conceitos firmados, acaba errando igual àquele que não tem, porque não "captou" o sentido da frase.
    Nivela por baixo.
    []s
  • A questão deixava em dúvida entre a letra A e a letra D mas, usando a manjada dica, trocar do feminino para o masculino(TODA/TODO), verifica-se que não poderia haver crase ai só restaria certa, a letra D.
  • Olá,

    Alguém pode esclarecer a letra E?

    Grato.
  • A questão mais parece um quebra-cabeça, quem acerta não o faz por saber crase, pronome ou qualquer outro assunto e sim por saber montar essa frase que mais parece "sem pé nem cabeça".
  • Olá pessoal,

    Como outros colegas já falaram a primeira coisa a estar atento é a ordem da oração. A FCC sempre vai colocá-la em hipérbato, ou seja, vai inverter a ordem natural, sujeito; verbo e complemento. Então o primeiro passo sempre é colocar a frase em ordem canônica ou direta. Vejamos:
    ..... Florença e Flandres deu-se a irradiação ...... cultura renascentista ...... toda a Europa
    Análise sintática:
    A irradiação da cultura renascentista / deu-se / de Florença e Flandres para toda a Europa.
              Sujeito           /          Verbo transitivo circunstancial  /  Adjunto adverbial de lugar
    Detalhando:
    A irradiação da cultura renascentista - sujeito ( A - adjunto adnominal; irradiação - núcleo substantivo; da cultura renascentista - complemento nominal)
    deu-se (realizou-se) - em princípio seria um verbo intransitivo, contudo está acompanhado por um adjunto que circunstancializa o verbo.
    de Florença e Flandres para toda a Europa - Adjunto adverbial de lugar
    Essa foi minha visão relativa a questão, espero ter ajudado. Se alguém discordar favor comentar.
    Obrigada e bons estudos a todos !
    Bjus


                   
  • FCC e suas frases invertidas!!
  • NAO VI NADA DEMAIS NESSA QUESTAO , ACERTEI ELA PELO FATO DE SABER CRASE , QUE NAO CABE ANTES DA PALAVRA TODA.


  • Hipérbato (do grego hyperbaton, que ultrapassa) também conhecido como inversão, é uma figura de linguagem que consiste na troca da ordem direta dos termos da oração(sujeito, verbo, complementos, adjuntos).

  • A irradiação da cultura renascentista para toda a Europa deu-se de Florença (região da Itália) e Flandres (região da Bélgica).

  • DE Florença e Flandres deu-se a irradiação DA cultura renascentista PARA toda a Europa.

  • A irradiação da cultura renascentista para toda a Europa deu-se de Florença e Flandres. 

  • Nesse tipos de questões é sempre bom colocar na ordem direta. 

     

    S-V-O

     

    Sujeito - Verbo - Objeto



    Consegui acertar as questões só por causa da Crase

  • frase totalmente fora de contexto

  • Gabarito D

    Basta colocar a oração na ordem direta.

    DICAS

    >>> não existe sujeito preposicionado

    >>> verbo só concorda com o sujeito

    A irradiação da cultura renascentista deu-se de Florença e Flandres para toda a Europa.

  • Demorei mais acerte saporra hahahahah

ID
696325
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sobre o navegador Internet Explorer 8, considere:

I. É possível a utilização de múltiplas abas para serem utilizadas como páginas iniciais (Home Pages).

II. A opção de navegação InCognito permite que seja efetuada uma navegação de forma mais segura, pois após sua finalização nenhuma informação do usuário é armazenada no computador.

III. A opção de navegação no modo de compatibilidade permite que scripts feitos em linguagens como VBScript e Perl possam ser executadas da mesma forma que scripts feitos em JavaScript.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E!
    Para definir a página da Web atual como home page
    • Navegue para a página da Web que deseja definir como home page.
    • Clique na seta à direita do botão Página Inicial Imagem do botão Home e em Adicionar ou Alterar Home Page.
    • Na caixa de diálogo Adicionar ou Alterar Home Page, siga um destes procedimentos:
    • Para tornar a página da Web atual a sua única home page, clique em Usar esta página da web como a única home page.
    • Para iniciar um conjunto de guias da home page ou adicionar a página da Web atual ao seu conjunto de guias da home page, clique em Adicionar esta página da web às guias de home page.
    • Para substituir a home page ou o conjunto de guias da home page existente pelas páginas da Web abertas no momento, clique em Usar o conjunto de guias atual como home page. Esta opção estará disponível apenas se você tiver mais de uma guia aberta no Internet Explorer.
    • Clique em Sim para salvar as alterações.
    BONS ESTUDOS!!!
  • O erro da II é dizer que a navegação é InCognito. O modo que o IE 8 utiliza para a privacidade é o modo InPrivate.
    O correto seria:
    II. A opção de navegação 
    InPrivate permite que seja efetuada uma navegação de forma mais segura, pois após sua finalização nenhuma informação do usuário é armazenada no computador.
  • O termo 'modo incógnito' existe, mas não é do IE e sim do Google Chrome. Nele, as páginas HTTPS não serão armazenadas localmente.
  • Olá pessoal, alguém poderia me esclarecer o erro da afirmação III ?? Grata
  • Modo de Exibição de Compatibilidade

    Talvez você já tenha entrado em sites nos quais ao invés de palavras acentuadas apareciam quadrados, certo? Pois bem, tais quadrados aparecem quando você acessa um site que tenha sido programado para ser visualizado em uma versão anterior ao seu navegador, gerando assim a “incompatibilidade”.

    O que faz o “Modo de Exibição de Compatibilidade”? Simples, corrige os erros de incompatibilidade e mostra a página como se ela não apresentasse incompatibilidade alguma!



    Leia mais em: http://www.tecmundo.com.br/1856-analise-novo-internet-explorer-8.htm#ixzz1vqUjDFPA
  • Olá Mayza
    Explicação 1: O modo de compatibilidade, que permite exibir sites usando mecanismos antigos, garantindo que sites ainda não compatíveis com o Internet Explorer 8 ou 9 sejam exibidos nele normalmente.
    Explicação 2:O modo de exibição de compatibilidade permite que sites feitos para navegadores antigos provavelmente tenham melhor aparência, e menus, imagens e textos fora do lugar, sejam corrigidos.
    Então não se trata de linguagens de programação em específico.
  • I. É possível a utilização de múltiplas abas para serem utilizadas como páginas iniciais (Home Pages).
    CORRETO. Basta digitar + de uma página incial no campo Home Page.
    Exemplo:
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/
    https://www.google.com.br/
    http://br.mg5.mail.yahoo.com/
    Quando abrir a janela abrirá com 3 abas, cada uma com o correspondente endereço de pág inicial definido.
  •  LETRA E


    MAcete para o item II - Chrome - inCógnito / IE -inprivatE

  • Navegar sem deixar "rastros" no histórico do computador: 

     

    => Google Chrome: Navegação anônima = CTRL + SHIFT + N

     

    => Internat Explorer: Navegação In Private = CTRL + SHIFT + P

     

    => FireFox: Navegação Privativa = CTRL + SHIFT + P

     

    A navegação privativa não esconde o conteúdo navegado do seu provedor de Internet, nem dos roteadores cujo conteúdo ele trafegou, nem dos servidores que eventualmente filtrem conteúdo em sua empresa.

     

    Estratégia Concursos.
     

  • - Comenário do prof. Victor Dalton (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Analisando os itens:

    I. Tal recurso é trivial nos navegadores modernos. (CORRETO)

    II. O nome correto é Navegação InPrivate. (ERRADO)

    III. O Modo de Exibição de Compatibilidade corrige problemas de exibição nos sites. Não envolve a execução de scripts. (ERRADO)

    Gabarito: Letra E

  • II -> INPRIVATE
    II -> O modo de compatibilidade corrige problemas na exibição dos sites!

    GABARITO -> [E]

  • Gabarito: E

     

    Quando um site é incompatível com o Internet Explorer, o botão Modo de Exibição de Compatibilidade aparece na barra de endereços. Ativando o Modo de Exibição de Compatibilidade, você ajuda a corrigir problemas de exibição nos sites.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

     

    --

     

    III. Modo de Exibição de Compatibilidade: permite que páginas desenvolvidas para navegadores antigos possam ser exibidas corretamente.

  • Analisando os itens:

    I. Correto. Tal recurso é trivial nos navegadores modernos.

    II. Errado. O nome correto é Navegação InPrivate.

    III. Errado. O Modo de Exibição de Compatibilidade corrige problemas de exibição nos sites. Não envolve a execução de scripts.

    Resposta certa, alternativa e).


ID
696328
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Internet Explorer 8, uma das opções de acessibilidade presente no menu Editar (ou pelo atalho com a tecla F7), permite que sejam utilizadas para a seleção de textos e movimentação pela página web as teclas de navegação padrão do teclado (Home, End, Page Up e Page Down) e também as teclas de seta. Esse recurso é chamado de

Alternativas
Comentários


  • Bons estudos!!!


  • Com a Internet Explorer 8, você pode escolher navegar pelo teclado, quer dizer, deslocar o cursor com as teclas além da utilização do mouse. Isto é muito útil se você utilizar um laptop.

    Para ativar a navegação pelo teclado:
    • No menu página situado ao alto à direita, clique em Navegação pelo teclado.
    • Abaixo da casa Você quer ativar a navegação pelo teclado, clique em Sim.
    • Um cursor aparece na página


    Ou
    • Pressione a tecla F7 de seu teclado para se mover em uma página
    • Utilize as setas de direção
    • Assim as teclas Início, Fim, Página Alto e Página Baixo para navegar na página

    Para abrir um link:

    • Clique em Entre

    Para selecionar um texto :

    • Clique em Entre e mantenha a tecla MAJ pressionada

    Para desativar a navegação pelo teclado :

    • Clique novamente sobre a tecla F7 de seu teclado
  • Só fazendo uma observação quanto ao enunciado da questão:

    No Internet Explorer 8, uma das opções de acessibilidade presente no menu Editar (ou pelo atalho com a tecla F7), permite que sejam utilizadas para a seleção de textos e movimentação pela página web as teclas de navegação padrão do teclado (Home, End, Page Up e Page Down) e também as teclas de seta. Esse recurso é chamado de 

    Fiz o teste no IE8 e no IE9: na verdade, a opção "Navegação por cursor" está na no MENU EXIBIR (e no Menu de comandos "página") 

    Conferem?
  • Concordo com a Cristina. O COMANDO ESTÁ NO MENU EXIBIR... por isso eu não tinha encontrado antes....
  • Respota Alternativa E
  • A opção de Navegação por cursor (F7) está no menu Exibir ou no botão Página.


  • O mozilla Firefox também possui esta funcionalidade apertando a tecla f7.
  • QUESTAO ANULADA, VEJA " uma das opções de acessibilidade presente no menu Editar" ERRADO

    O CERTO É MENU EXIBIR


ID
696331
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Outlook 2010, quando um e-mail recebido é aberto para visualização por meio do menu Arquivo, é possível acessar as propriedades deste e-mail, onde é possível editar e visualizar algumas informações especiais sobre este e-mail, como informações detalhadas sobre o conteúdo técnico da mensagem, contendo informações como Return-Path e Received. O nome dado a estas informações especiais na tela de propriedades é

Alternativas
Comentários
  • Os cabeçalhos de mensagens de email fornecem uma lista de detalhes técnicos sobre a mensagem, por exemplo, quem a enviou, o software usado para redigi-la e os servidores de email pelos quais ela passou até chegar ao destinatário.

    Sobre cabeçalhos de mensagem

    Depois que uma mensagem é enviada, ela é processada pelo Microsoft Exchange Server ou servidor de email usado pela sua organização ou provedor de serviços de Internet. Se o destinatário da mensagem não tiver uma caixa de correio no seu servidor de email, o servidor vai encaminhá-la para outro servidor de email. A mensagem será encaminhada de um servidor para outro. Com frequência, a mensagem passa por vários servidores de email até chegar àquele no qual o destinatário da mensagem tem uma caixa de correio.

    A partir do momento em que a mensagem é criada, informações sobre ela são adicionadas a uma seção oculta da mensagem conhecida como cabeçalho de Internet. As informações incluem detalhes técnicos, por exemplo, quem criou a mensagem, o software usado para redigi-la e os servidores de email pelos quais ela passou até chegar ao destinatário. Esses detalhes podem identificar problemas com a mensagem ou ajudar a descobrir as fontes de mensagens comerciais não solicitadas.

  • Exibir cabeçalhos de mensagem Em uma mensagem aberta, clique na guia Arquivo. Clique em Propriedades.

    As informações de cabeçalho aparecem na caixa Cabeçalhos de Internet.

    Observação A prática de fornecer falsas informações em cabeçalhos de mensagens é um problema crescente. Essa prática também é conhecida como falsificação. Por exemplo, uma mensagem pode indicar que seu remetente foi Carlos Japiassu da Escolinha de Futebol Tiro de Meta (carlosjapiassu@tirodemeta.com.br) quando na verdade veio de um serviço de email em massa que promove esquemas de como ficar rico rapidamente. Assim, antes de enviar a alguém uma reclamação sobre sua mensagem, lembre-se de que as informações de cabeçalho podem ser adulteradas

  • Ficou boa essa explanação, ein  -Di£go C.A:.?!
    Parabéns!
  • O cabeçalho é a parte da mensagem eletrônica (E-mail) que contém diversas informações técnicas referente aos servidores que estão passando a mensagem, bem como outras informações relevantes como por exemplo o e-mail do remetente e destinatário, data e horário em que a mensagem foi enviada, dentre outros dados técnicos.

  • GABARITO: Letra "B", p/ quem não é assinante...

  • complementando a resposta dos colegas, segue a definição de return path

    "O Return Path é uma configuração que tem impacto direto na entregabilidade dos e-mails. Trata-se de um campo do cabeçalho dos e-mails que possui o endereço para onde serão enviados os bounces.

    O servidor de destino irá enviar uma resposta para o Return Path sempre que um usuário esteja com a caixa cheia, ou então quando o usuário não existe, servidor de email indisponível, spam, etc. Ou seja, se por qualquer motivo que não ocorra a entrega ao destino, será enviado e-mail para o return-path.". fonte: site pipiz academy


ID
696334
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Cookies são pequenas informações armazenadas no computador e são muito utilizados para rastrear e manter as preferências de um usuário. Estas preferências podem ser compartilhadas, afetando assim a privacidade de um usuário. Existem maneiras de se desabilitar o armazenamento deste arquivo, como

Alternativas
Comentários
  • Bloquear ou permitir cookies

    Estas informações se aplicam ao Windows Internet Explorer 7 e ao Windows Internet Explorer 8.

    O Internet Explorer oferece várias maneiras diferentes de controlar os cookies armazenados no computador. Você pode bloquear ou permitir os cookies ou pode escolher os sites específicos dos quais aceitará cookies. Quando você faz esse tipo de alteração, os cookies que já estão armazenados no computador não serão afetados. Por esse motivo, talvez seja recomendável excluir os cookies já armazenados no computador antes de prosseguir nas etapas a seguir. Consulte Cookies: perguntas freqüentes para obter mais informações

  • Bloquear ou permitir todos os cookies

    Para abrir o Internet Explorer, clique no botão IniciarImagem do botão Iniciar e, depois, em Internet Explorer.
    Clique no botão Ferramentas e, em seguida, clique em Opções da Internet
    Clique na guia Privacidade e, em seguida, em Configurações, mova o controle deslizante para cima para bloquear todos os cookies ou para baixo a fim de permitir todos os cookies. Em seguida, clique em OK.
    O bloqueio de cookies pode impedir que algumas páginas da Web sejam exibidas corretamente.

  • O que são Cookies?
    Atualmente, em muitos sites existentes na Internet, as configurações principais, como idioma e modo de exibição, são mantidas no navegador, mesmo depois de um tempo sem uso. Por exemplo, caso escolha o idioma Russo na pesquisa do Google, ele será usado até você mudar de idéia.
    Para que isso seja possível, o navegador utiliza arquivos de textos chamados Cookies, os quais possuem como principal função armazenar as preferências dos usuários sobre um determinado site na Internet. Cada Cookie em seu PC armazena dados para um endereço web específico.

    O que é um Cookie?
    Basicamente, um Cookie é um arquivo de texto muito simples, cuja composição depende diretamente do conteúdo do endereço Web visitado. Por exemplo, a maioria do sites armazenam informações básica, como endereços IP e preferências sobre idiomas, cores, etc. Contudo, em portais como o Gmail e o Hotmail, nomes de usuários e senhas de email também fazem parte dos Cookies.

    Como funciona o Cookie?
    Quando você visita um site pela primeira vez, este envia um Cookie como resposta para o seu navegador, contendo as suas preferências, em formato de texto. Este pequeno arquivo ficará armazenado em seu computador até que perca sua validade.
    Enquanto o cookie estiver salvo em seu PC, toda vez que você digitar o endereço do site, o seu navegador irá enviar este arquivo para o site que você está conectado. Desta maneira, as suas configurações serão aplicadas de maneira automática.
  • O que é a validade de um Cookie?
    A validade do Cookie é definida pela quantidade de dias que ele irá ficar armazenado em seu computador, variando muito de site para site. Pode ser de alguns minutos até muitos anos.  Na maioria dos endereços, o fato um Cookie permanecer salvo não acarreta riscos, exceto em sites que trabalham com serviços de emails.

    Alguns cuidados no uso de Cookies
    Cookies devem ser usados com cautela em computadores de uso compartilhado, como lan houses, principalmente caso contas de emails sejam acessadas. Uma pessoa que usar o PC depois que você, poderá ter acesso aos seus emails simplesmente por entrar no mesmo site que você entrou. Logo, nesse tipo de máquina, é fortemente recomendado que os cookies sejam apagados após o uso.
     
    Desmistificando o Cookie
    Algumas lendas sobre Cookies rondam a Internet, fazendo com que usuários tenham arrepios ao ouvir esta palavra. A primeira delas diz que o Cookie pode transmitir vírus, o que não é verdade, pois o arquivo texto é muito pequeno, não permitindo que ameaças sejam inseridas. Outra lenda diz que Cookies monitoram emails de sites alheios, o que também é mentira
  • Basta bloquear seu recebimento pelo browser.

    Cookies são somente pequenos arquivos txt ,criados ao acessar alguns web sites, com informação acerca do usuário. Eles não têm nada a ver com vírus porque não são programas executáveis e nem manipulam dados.
  • Letra C. Os navegadores atuais (Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, Opera e Apple Safari) oferecem opções para bloquear o registro dos cookies, além da opção de navegação anônima, incógnito ou porn-mode. São pequenos arquivos de texto, armazenados localmente, e guardar as preferências de navegação, como data de acesso, páginas acessadas, usuário logado, e em alguns casos, a senha de acesso. É por isto que eles são atacados, por conterem dados importantes sobre o usuário do computador.
  • No IE9 (:

    FERRAMENTAS > PRIVACIDADE >
    Aqui basta aumentar ou diminuir o nível de segurança.
  • Olá pessoal!!
    Apenas complementando o colega Felipe Alves:

  • embora tendo acertado discordo dessa palavra bloquear. Ela está correta mesmo?
  • Cookie (do inglês, literalmente: biscoito), testemunho de conexão, ou, simplesmente, testemunho é um grupo de dados trocados entre o navegador e o servidor de páginas, colocado num arquivo (ficheiro) de texto criado no computador do utilizador. A sua função principal é a de manter a persistência de sessões HTTP. A utilização e implementação de cookies foi um adendo aoHTTP e muito debatida na altura em que surgiu o conceito, introduzido pela Netscape, devido às consequências de guardar informações confidenciais num computador - já que por vezes pode não ser devidamente seguro, como o uso costumeiro em terminais públicos.
     

    Um exemplo é aquele cookie que um site cria para que você não precise digitar sua senha novamente quando for ao site outra vez. Outros sites podem utilizá-los para guardar as preferências do usuário, por exemplo, quando o sítio lhe permite escolher uma cor de fundo para suas páginas.

    Fonte: 
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Cookies

  • Fernando Nishimaru,

    primeiro obrigado pelas contribuições nas questões, elas ajudam-nos bastante.

    No seu comentário deu a entender que quando se navega na forma InPrivate os cookies não serão armazenados, é isso mesmo?


  • a)

    não utilizar o sistema com senha de administrador. nada a ver


     b)

    criar regras no roteador para que estes arquivos sejam bloqueados. --  o que o reteador tem a ver com o cookie??????. O mesmo eh tipo aqueles logins e senhas salvos. Exemplo que posso te dar eh o login e senha salvos quando vc entre no qc e nao precisa td vez colocar...


     c)

    utilizar uma opção do navegador para bloquear seu recebimento.--- essa eh a mais certinha... bloquear eh foda. o certo seria desailitar.... se vc quer desabiltar no crome vc tem que entrar em configuiracoes .....


     d)

    utilizar conexões seguras, pela utilização de HTTPS.-- nada a ver


     e)

    efetuar checagem de vírus periodicamente. --- nada a ver 

  • Resumo sobre COOKIES:

    -> CONCEITO: São pequenos aquivos de TEXTO que o navegador recebe do site e armazena na pasta temp.

    -> OBJETIVO: É guardar informações do usuário ou do próprio computador para que na próxima visita saiba suas preferências.

    -> TIPOS DE COOKIES:

    temporários ou de sessão -> são removidos assim que você fecha o site.

    persistente ou salvo -> permanecem mesmo quando o seu computador é desligado (pode ameaçar a privacidade)

    internos ou primários -> usados pelo site que você está visitando e só podem ser lidos por este site.

    de terceiro -> atuam como forma de rastrear e analisar os hábitos particulares de navegação do usuário. 

  • Letra C. Os navegadores atuais (Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, Opera e Apple Safari) oferecem opções para bloquear o registro dos cookies, além da opção de navegação anônima, incógnito ou porn-mode. São pequenos arquivos de texto, armazenados localmente, e guardar as preferências de navegação, como data de acesso, páginas acessadas, usuário logado, e em alguns casos, a senha de acesso. É por isto que eles são atacados, por conterem dados importantes sobre o usuário do computador.

    Resposta do Professor QC


ID
696337
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente há necessidade de autorização judicial para viajar se

Alternativas
Comentários
  • Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

  • alguém pode explicar o erro da assertiva c, por favor???
    Obrigada
  • Quanto a alternativa "c", observe que o enunciado trata de autorização JUDICIAL. E, considerando a viagem do menor dentro da federação, a autorização poderá ser  dada pelos próprios pais ou até mesmo dispensada (em se tratando de parentes até 3o grau que acompanhem a criança; ou se a viagem se dá dentro da mesma unidade federada, conforme parag. 1o, "a", citado acima). Assim, conclui-se que nesta hipótese está dispensada a autorização JUDICIALl.
  • Alguém me ajude, por favor:
    a opção é a D por ser "para outro país"?
    Fiquei na dúvida entre D e E, só depois percebi que a E não fala nada (se para dentro ou fora do país). O raciocínio é esse?
  • Letra A – INCORRETA Artigo 83: Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
    § 1º - A autorização não será exigida quando:

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
    Não há necessidade de autorização judicial para o exposto uma vez que a criança se encontra acompanhada de parente de terceiro grau (tio).
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 83: Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
    No que se refere ao adolescente, o Estatuto só traz restrições em duas situações: 1) quando se tratar de viagem ao exterior, e 2) saída do país na companhia de estrangeiro residente ou domiciliada no exterior (artigos 84 e 85). Desta forma, o adolescente pode viajar dentro do território nacional desacompanhado e sem autorização. Assim, não há necessidade de autorização judicial.
     
    Letra C –
    INCORRETA Artigo 83: Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
    § 1º - A autorização não será exigida quando:

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável
    .
    Não há necessidade de autorização judicial, pois a criança não precisa necessariamente estar na companhia do pai eda mãe.
     
    Letra D –
    CORRETA Artigo 84: Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
    Requer a autorização, uma vez que se tratando de viagem para o exterior na companhia de somente um dos pais é necessário à autorização expressa do outro genitor com firma reconhecida.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 83: Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
    § 1º - A autorização não será exigida quando:

    b) a criança estiver acompanhada:
    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco
    Não há necessidade de autorização uma vez que a criança se encontra acompanhada do pai.
    Note-se que a alternativa não menciona que a viagem é para o exterior.

    Artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Gabarito: Nenhuma das respostas:

    O examinador considerou a letra "C" errada, embora esteja certa, pois a questão não colocou os termos "só, somente, exclusivamente".

    Quanto à letra "D",é preciso muiot mais do que a simples autorização para criaça poder viajar na companhia do outro pai para fora do país; precisasse da autorização  reconhecida em firma, portanto incompleta que nem a "C".

    Art. 84:

    II-viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.(Viagem concedida por ambos)

  • Corretíssimo o gabarito: alternativa d)


    A questão pede o único caso em que é necessária autorização para viajar!

    Bons estudos a todos!
  • A questão fala de autorização judicial, e não de autorização dos pais, portanto a D não pode configurar como certa, está mal elaborada!

  • Quer dizer que uma criança de dois anos pode pegar um onibus e sair da comarca sem autorização judicial?

    Muito mal elaborada.......

    Isto caberia dentro do que afirma o ECA:

    "Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial"....


    A questão na minha opinião tem duas assertativas corretas.


  • EM VIAGEM NACIONAL, CRIANÇAS só poderão viajar para fora da comarca:

    > Acompanhada dos pais

    > Com autorização judicial.

    Não depende de autorização mesmo que desacompanhada dos pais:

    > Comarca contigua se no mesmo estado ou mesma região metropolitana.

    > Acompanhada:

    1- Ascedente ou colateral maior até o 3º grau comprovado documentalmente o parentesco.

    2- Pessoa maior expressamente autorizado pelos pais.

     

    Viagem para o exterior para CRIANÇA E ADOLESCENTE  a autorização judicial é DISPENSAVEL:

    1- Estiver acompanha de AMBOS os pais;

    2- Estiver na companhia de um dos pais e EXPRESSAMENTE autorizado pelo outro atravez de documento COM FIRMA RECONHECIDA 

     

     

  • A criança estiver acompanhada de um tio e se o destino da viagem for outro estado da federação.

    Crianças podem viajar acompanhados de parentes (ascendentes e colaterais maiores de idade e até o 3o grau), bastaria somente comprovar o parentesco documentalmente (art. 83, §1o, "b", "1", ECA).

     

    O adolescente viajar de avião e estiver desacompanhado de adulto autorizado pelos pais.

    O adolescente pode viajar livremente por todo o território nacional.

    *Questão incompleta, faltou informar se a viagem seria nacional ou internacional. Se fosse viagem internacional, como não houve autorização dos pais, entendo que seria caso de autorização judicial.

     

    Uma criança de até dois anos de idade viajar para outro município e não estiver na companhia do pai e da mãe.

    Crianças não podem viajar sozinhas, salvo se para comarcas contíguas as de sua residência (desde que na mesma UF) ou na mesma região metropolitana (art. 83, §1o, "a", ECA).

    *Questão "pegadinha" e incompleta. "Pegadinha" porque o candidato pensa no natural absurdo de uma criança viajando sozinha. "Incompleta" porque não especifica se o município é em comarca contígua ou de mesma região metropolitana.

     

    O adolescente viajar na companhia da mãe para outro país sem que o pai tenha fornecido autorização por escrito.

    Alternativa correta. Vejam: para um adolescente viajar para o exterior acompanhado de um dos pais, faz-se necessária, como regra a autorização do outro pai ou responsável (Art. 84, II, ECA). Contudo, se o outro pai/responsável não der a autorização, ela pode ser concedida judicialmente (art. 84, caput, ECA).

    Logo, uma vez que o pai não concedeu a autorização, será necessária autorização judicial neste caso (a fim de substituir a autorização que o pai não deu).

     

    A criança estiver na companhia do pai, mas quem detém sua guarda judicial é a mãe e ela não forneceu autorização escrita para a viagem.

    A quem pertence a guarda da criança é indiferente para a questão ora em apreço. Ademais, a questão está incompleta. Isso porque se a viagem for em território nacional, não precisaria, de fato, da autorização do outro pai/responsável (art. 83, ECA). Não obstante, tratando-se de viagem para o exterior, o fato de que a mãe não forneceu autorização escrita para a viagem também seria caso de autorização judicial.

    Contudo, como dito, questão incompleta.

     

     

    Desta forma, a assertiva "mais completa" e "menos errada" seria a letra "D", mesmo.

  • Atualização legislativa 2019 - ECA

    Da Autorização para Viajar

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;  (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:  (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • DESATUALIZADA....

  • Adolescentes (maiores de 12 anos) podem viajar pelo Brasil sem autorização dos pais ou do juiz..


ID
696340
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente cabe

Alternativas
Comentários
  • Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

  • Letra A – INCORRETA Artigo 131: O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
    O Conselho Tutelar é órgão não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Não cabe portando ao Conselho Tutelar designar curador, ainda que em procedimentos extrajudiciais.
     
    Letra B – INCORRETA – Artigo 149: Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
    a) estádio, ginásio e campo desportivo.
    Fixar diretrizes capazes de orientar os estabelecimentos em geral sobre a proteção dos interesses de crianças e adolescentes é função do Juiz da Infância e Juventude.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 149: Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
    II - a participação de criança e adolescente em:
    a) espetáculos públicos e seus ensaios.
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 148: A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis.
    O órgão que pode representar à autoridade judiciária para apuração e aplicação de medida socioeducativa é o Ministério Público (na figura do Promotor de Justiça.), e não à Defensoria Pública.
     
    Letra E – CORRETAArtigo 148: A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente.
  • A) INCORRETA - Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: (...)
        Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: (...)
    f- designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;
    B & C - ERRADOS -
    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

            I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

            a) estádio, ginásio e campo desportivo;
       II - a participação de criança e adolescente em:

            a) espetáculos públicos e seus ensaios;
    D) ERRADO .
    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

            I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;


    E) CORRETO-   Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:      VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou     adolescente;

  • Letra A - INCORRETA, pois conforme parágrafo único do art. 142, quem dará o curador à criança ou ao adolescente é a autoridade judiciária;

    Letra B e C - INCORRETA, uma vez que a autorização da entrada de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em estádio, ginásio e campo desportivo é competência da autoridade judiciária (art. 148, inciso I);

    Letra D - INCORRETA, pois de acordo com  art. 148, inciso I promover representações para apuração de ato infracional atribuído a criança e adolescente é cometência da Justiça da Infância e da Juventude e não da Defensoria Pública;

    Letra E - CORRETA, conforme art. 148, inciso VI, é cometência da Justiça da Infância e da Juventude aplicar penalidade administrativa nos casos de infrações às normas de proteção à criança e ao adolescente.

  • rsrs, acertei por eliminação, mas,essa questão cabe recurso,pois a palavra judiciario e muito extença, vai desde um juizado normal ate mesmo o STF. não foi dito aqui a justiça da infancia.e sim ao judiciario..enfim.. gabarito letra E


ID
696343
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O acolhimento institucional, segundo dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 101. -

            § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade

  • Letra A – INCORRETA O Artigo 101, § 1o do ECA estabelece que: O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
    Em se tratando de adoção internacional (aquela na qual a pessoa ou casal adotante é residente ou domiciliado fora do Brasil), esta somente ocorrerá se não houver, em primeiro lugar, alguém da chamada família extensa habilitado para adotar, ou, em segundo, foram esgotadas as possibilidades de colocação em família substituta brasileira (se adequado no caso sob análise a adoção por esta). Por fim, os brasileiros que vivem no exterior ainda têm preferência aos estrangeiros.
     
    Letra B –
    CORRETA O artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que “toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.” Neste artigo verificamos a excepcionalidade de qualquer medida que afaste a criança ou o adolescente da proximidade de seu núcleo familiar. Porém, em alguns casos, para preservar a integridade da criança ou do adolescente que sofre vulnerabilidade social (situação de risco ou quando da prática de ato infracional), é necessário o acolhimento institucional. Entretanto, conforme menciona o artigo 92 do Estatuto, as entidades que desenvolvam programas de acolhimento institucional devem adotar dentre outros princípios o da preservação dos vínculos familiares, promoção da reintegração familiar e a intervenção precoce e mínima. E ainda, de acordo com o artigo101, §1º do Estatuto “O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis na forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.”

  • continuação ...

    Letra C – INCORRETA Artigo 19, § 2o: A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
     
    Letra D –
    INCORRETA Artigo 123: A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
     
    Letra E –
    INCORRETA O acolhimento institucional tem natureza de processo de conhecimento, contencioso, em situação provisória e excepcional, considerando a suspeita de violação dos direitos da criança e do adolescente.
  • ART 101.

            § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


  • A) é medida aplicável como forma de evitar a adoção internacional. 
    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 101, §1º, do ECA, o acolhimento institucional não é medida aplicável como forma de evitar a adoção internacional, mas sim medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta (modalidade na qual está inserida a adoção internacional):

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IX - colocação em família substituta.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 6o  Constarão do plano individual, dentre outros:       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 7o  O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 8o  Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 9o  Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 11.  A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


    C) tem prazo máximo de duração de três anos, ao fim do qual o acolhido pode ser encaminhado para liberdade assistida ou semiliberdade. 
    A alternativa C está INCORRETA, pois o prazo máximo de duração do acolhimento institucional é de dois anos, salvo comprovada necessidade, e é utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta (e não para liberdade assistida ou semiliberdade), conforme artigo 19 e artigo 101, §1º, do ECA (Lei 8.069/90):

    D) deve observar rigorosa separação dos acolhidos por critérios de gênero, idade e motivo de acolhimento. 
    A alternativa D está INCORRETA, pois só há essa exigência para a medida socioeducativa de internação, conforme artigo 123 do ECA (Lei 8.06990):

    Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

    Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.


    E) é o serviço de recepção, triagem e encaminhamento das situações de violação de direito da criança e do adolescente. 
    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 101, inciso VII, e §1º do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito), o acolhimento institucional não é o serviço de recepção, triagem e encaminhamento das situações de violação de direito da criança e do adolescente, mas sim medida de proteção, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.  
      
    B) é medida provisória e excepcional que não implica privação de liberdade. 
    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 101, §1º, do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito).

    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • Qual o erro da letra (E) ??

  • art 108

    1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. 

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 101 – ...

     

    § 1º O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Art. 101 – ...

     § 1º O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade;

  • gab b!

    ECA - Medidas protetivas excepcionais:

    VII Acolhimento institucional

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar

    § 1  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

  • ATUALIZAÇÕES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    § 2 o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. 


ID
696346
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Segundo prevê o Estatuto do Idoso, é obrigação da entidade de atendimento ao idoso

Alternativas
Comentários
  • LETRA E - (correta) Art. 50, VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;


    (letra A) Art. 50, XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

    (letra B)  Art. 50, I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

  • o erro da questao c é que deve ser arquivado e nao remetido ao mp

    inciso:XV: manter arquivo de anotaçoes onde constem data e circunstancia do atendimento, nome do idoso ,responsavel, parentes, endereços, cidade, relaçao de pertences, bem como o valor de contribuiçoes e suas alteraçoes se houver, e demais dados que possibilitem sua identifiçao e individualizaçao do atendimento.

  • Art. 50.Constituem obrigações das entidades de atendimento:

      I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

      II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;

      III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

      IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;

      V – oferecer atendimento personalizado;

      VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

      VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

      VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;

      IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

      X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

      XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

      XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

      XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

      XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

      XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;

      XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

      XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

      Art. 51.As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.


  • errei marquei a A

    ERRO: XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

  • GABARITO E

     

     

    a) comunicar ao juiz as situações de abandono moral ou material por parte dos familiares. (deve comunicar ao Ministério Público).

     

    b) celebrar contrato escrito ou verbal de prestação de serviço com o idoso. (o contrato deve ser escrito, somente).

     

    c) elaborar e remeter ao Ministério Público plano individual de atendimento para cada caso com vistas à reintegração familiar. (elaborar e manter arquivado em local próprio).

     

    d) administrar os rendimentos financeiros de seus usuários. (jamais, né!).

     

    e) proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso.

  • Que entidades de atendimento são essas? Asilos?

  • E.

    (ver artigo 50)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.741.htm


ID
696349
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, é assegurado a todo idoso, benefício mensal

Alternativas
Comentários
  • LETRA B - "Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas"
  • tranquila , lembrar do BPC

  • Gabarito: B

    LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social 

  • B.

    " Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas."

  • tenha recolhido, por no mínimo cinco anos, contribuição previdenciária?

    ESSA FOI BOA.

    GAB B

  • Aos idosos maiores de 65 anos é assegurado beneficio mensal de 1 salário mínimo para aqueles que não possuem meios de provê sua subsistência,nem de te-las providas por sua família conforme o loas.A partir dos 65 anos é gratuito o transporte coletivo urbano e semi-urbano,exceto quando prestado paralelamente.


ID
696352
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos entes que integram a Administração Indireta, a sociedade de economia mista e a empresa pública

Alternativas
Comentários
  • O que você precisa saber sobre Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista para resolver esta questão:
      
    *São entes integrantes da Adm Indireta;
    *São autorizadas por lei específica (o mesmo serve para suas subsidiárias);
    *São criadas pelo registro de seus respectivos atos constitutivos na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
    *São pessoas jurídicas de direito privado (portanto se submetem ao regime jurídico próprio das empresas privadas);

    Acho que com essas informações você mata a questão!
    Abraço e bons estudos!
  • Letra C.
    CF
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; POR AÍ VOCÊ VÊ QUE SE APLICAM AS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO TAMBÉM, E NÃO SÓ AS DE DIREITO PRIVADO.
    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores
    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
    § 3º - A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.
    § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
    § 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
  • São três as principais diferenças entre a empresa pública e a sociedade de economia mista, a saber:

    a) a forma jurídica;
    b) a composição do capital; e
    c) o foro processual (somente para as entidades federais).

    A forma jurídica:

    As sociedades de economia mista devem ter a forma de Sociedade Anônima (S/A), sendo reguladas, basicamente, pela Lei das Sociedades por Ações (Lei n° 6.404/1976).

    As empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito (sociedades civis, sociedades comerciais, Ltda, S/A, etc).


    Composição do capital

    O capital das sociedades de economia mista é formado pela conjugação de recursos públicos e de recursos privados. As ações, representativas do capital, são divididas entre a entidade governamental e a iniciativa privada. Exige a lei, porém, que nas sociedades de economia mista federais a maioria das ações com direito a voto pertençam à União ou a entidade de Administração Indireta Federal (Decreto Lei 200/67, art. 5°, III), ou seja, o controle acionário dessas companhias é do Estado.

    Mutatis mutandis, se a sociedade de economia mista for integrante da Administração Indireta de um Município, a maioria das ações com direito a voto deve pertencer ao Município ou a entidade de sua Administração Indireta; se for uma sociedade de economia mista estadual, a maioria das ações com direito a voto deve pertencer ao Estado-membro ou a entidde da Administração Indireta estadual, valendo o mesmo raciocínio para o Distrito Federal.

    O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da Administração Pública. Não há possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital das empresas públicas. A lei permite, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública federal permaneça de propriedade da União, a participação no capital de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Aministração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Decreto-lei 200, art. 5°, II). O mesmo raciocínio aplicável às empresas públicas de outras esferas da Federação.


  • (...)


    O foro processual para entidades federais

    As causas em que as empresas publicas federais foreminteressadas nas condições de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente do trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, serão processadas e julgadas pela Justiça Federal (CF, art. 109, I).

    As empresas públicas estaduais e municipais terão suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual.

    As sociedades de economia mista federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual.

    As sociedades de economia mista estaduais e municipais terão, da mesma forma, suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual




  • Muita dúvida na letra D, alguém para fundamentar o erro, pois aprendi que as empresas estatais (SEM e EP) quando prestam serviço público regem-se pelas normas do direito público, por isso que possuem regime híbrido, ora público, ora privado.

  • Sra Katia
     d) sujeitam-se ao regime jurídico de direito público quando os fins definidos na lei instituidora abrangem a prestação de serviço público.        
    Trago doutrina de Di Pietro (25ªed, pág.506):
    "Embora elas (SEM e EP) tenham personalidade jurídica de direito privado, o regime jurídico é híbrido, porque o direito privado é partialmente derrogado pelo direito público. Mas, falando-se em personalidade jurídica de direito privado, tem-se a vantagem de destacar o fato de que ficam espancadas quaisquer dúvidas quanto ao direito a elas aplicável: será sempre o direito privado, a não ser que se esteja na presença de norma expressa de direito público."
    Simplificando
    Sujeitam-se em regra a normas de direito privado e parcialmente derrogadas por normas de direito público. 
    Espero ter ajudado.

         
  • Katia, a sua iresignação também é a minha. Entendo que a letra "d" também esteja correta, pois as EP (empresas públicas) e as SEM (sociedades de economia mista) são regidas por um regime jurídico híbrido (ora por normas de direito público, ora por normas de direito privado), quando estão sob a forma de prestadoras de serviço público. Vejamos algumas caracterísiticas das mesmas que estão albergadas por normas de regime público:

    1) CONTROLE: estão sujeitas a “supervisão” do Ministro a cuja pasta esteja vinculada. Pode haver intervenção na pessoa por motivo de interesse público. Também sujeitas à fiscalização pelo TCU. Contra elas pode ser proposta ação popular.
    2) CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: As EP e as SEM prestadoras de serviço público estão sujeitas a Licitação (art. 37 XXI da CF e art. 1º da Lei 8666/93), estando sujeitas à Licitação (capital exclusivamente público; capital mais público do que privado). 
    3) RESPONSABILIDADE CIVIL: EP e SEM estão sujeitas ao art. 37, §6da CF (responsabilidade civil objetiva), podendo o Estado ser chamado no caso de responsabilidade civil subsidiária. 
    4) BENS: se os bens da EP e da SEM estiverem diretamente ligados a prestação de serviço serão considerados bens públicos e, portanto, não sujeitos a alienação. 
    5) REGIME DE PESSOAL: Os dirigentes das empresas estatais são sujeitos ao regime estatutário segundo Celso Antônio Bandeira. Em dadas situações os empregados seguem o regime estatutários dos servidores públicos (concurso público, sujeição ao teto remuneratório, sujeição a não acumulação de cargos, sujeição a lei de improbidade administrativa, sujeição aos crimes contra a administração, sujeição aos remédios constitucionais).

    Por tudo isso, acho que a alternativa "D" pode ser considerada correta. Aliás, acredito que a questão deve ter sido objeto de muitos recursos que, por o concurso ser recente, pode ser até que a questão seja anulada... Aguardemos!
  • Alternativa correta é a letra C. 

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades com personalidade jurídica de direito privado, voltadas para a exploração de atividade econômica ou para prestação de serviços. Para sua criação dependem de lei especifica autorizativa.
  • Kátia, quando prestadoras de Serviço Público, o regime juridico não muda, o que altera é a proteção quanto aos bens destas empresas utilizados diretamente na prestação do serviço público, que gozarão da mesma proteção dada aos bens públicos.
  • Entendo que a questão é passível de anulação!

    O art. 37, XIX da CF/88 deixa claro que somente as autarquias são criadas por lei específica e as demais entidades administrativas são autorizadas por lei específica. Somente a observação desse artigo já deixa claro, como a grande maioria sabe, que a alternativa "c" está correta. O grande problema dessa questão está no item "d", pois como prevê a doutrina majoritária : "aquelas (empresas estatais) que se dedicam à prestação de serviços públicos sujeitam-se ao regime administrativo próprio das entidades públicas, nos termos do art. 175 da CF". Essa interpretação do art. 175 da CF  também faz com que o item "d" também figure correto na questão. 

    Agora, expressando minha opinião como concurseiro, na hora da prova marcaria a alternativa "c". Faria isso porque o tema "personalidade jurídica das empresas estatais prestadoras de serviços públicos" é muito discutido, tanto por doutrinadores que as definem como de direito publico como por aqueles que as definem como de direito privado. Em contrapartida, a alternativa "c"  apresenta a literalidade da lei, o que acho mais plausível de observar no momento de responder um questão objetiva em concurso. 
  • Não pude deixar de comentar o esquema grárfico da Vitória Lorena!!! Muito criativo, principalmente as figuras (registro, privada...), kkkkk!! Parabéns!!
    Bons estudos a todos!!
  • apesar de ter marcado letra C, sinceramente, não consigo enxergar o erro da alternativa D.....ALgum anjo pode me ajudar nessa qeustão.


    Penso que seja um erro de interpreteção...concordância..sei láa..
    putzz...


    please!!!
  • d) sujeitam-se ao regime jurídico de direito público quando os fins definidos na lei instituidora abrangem a prestação de serviço público.
    A lei não institui e sim AUTORIZA a instituição de EP e SEM (art 37, XIX,CF)
    Abs.

  • Há um erro no mapa mental postado por Vitoria. Com base no artigo 173 (EP e SEM explorado de atividade economica), parág 1° , II da CF, a lei que estabelecerá o estatuto jurídico da EP e SEM disporá sobre a SUJEIÇÃO AO REGIME JURÍDICO PRÓPRIO DAS EMPRESAS PRIVADAS e não "... públicas" como mostra o mapa!
    É isso. Bons estudos a todos! 
  • Bruno também notei o erro, mas achei que eu estava errada.
  • Não entendi o enunciado, pois fala de Administração Indireta...inclui as autarquias tb, e daí é direito público

    alguem pode me explicar?
  • Reitero o comentário de Flávia Ribeiro, o erro é exatamente este a meu ver. Instituir é criar, logo aí está o erro, pois EP e SEM são autorizadas por lei, e não criadas.
  • Boa Noite...

    Também estou com a mesma dúvida da Kátia.

    Pois aprendi o seguinte:

     A personalidade jurídica das empresas públicas e sociedades de economia mista é SEMPRE de direito privado. Contudo, o regime jurídico vai depender das atividades que estas entidades desempenham: se prestam serviços públicos possuem regime jurídico de direito público se exploram atividades econômicas possuem regime jurídico de direito privado.

    Foi o que eu aprendi com o professor de Direito Adm do CERS. Está anotado no meu caderno ;\

    Pensando melhor... Talvez  a alternativa "d" esteja errada porque não precisa constar nos fins da lei instituidora basta prestar serviços públicos.
  • Oi galera!
    Ana Rafaela, tb fiquei em dúvida em relação à alternativa C e D, porém, lendo a alternativa D com mais atenção “quando os fins definidos na lei instituidora”. A lei não institui, somente autoriza.
     
    Artigo 37 da constituição Federal:
    “ somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso. Definir as áreas de sua atuação.”
     
                Bjos
  • O erro da alternativa D é porque ela fala em prestação de serviço público e o art 173 da CF fala em prestação de serviço.

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Relembrando tudo que estudei até agora, as empresas públicas e sociedades de economia mista se submetem a regime híbrido quando prestam serviços públicos. Um exemplo disso é a responsabilidade pelos seus atos, que será objetiva no caso dessas entidades estarem no exercício de atribuições públicas.
    Por esse motivo, não é correto a questão afirmar que "sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas".
  • (ART- 37,CF) XIX- SOMENTE POR LEI ESPECIFICA ... 

    ( SE LIGAR NISSO ) SE FOR COMPLEMENTAR ESTA ERRADO COMPLEMENTAR SERÁ PARA DEFINIR A ÁREA DE ATUAÇÃO.   PODERÁ SER CRIADA AUTARQUIA E autorizada a instituição de empresa pública ...


    texto de lei ! forte abraço a todos e bons estudo 

    fé , e ALFARTANOS FORÇAAAAA !

  • GABARITO -C

    Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista para resolver esta questão: São entes integrantes da Adm Indireta; São autorizadas por lei específica (o mesmo serve para suas subsidiárias); São criadas pelo registro de seus respectivos atos constitutivos na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

  • Qual é o erro da b?

  • Carla, o regime jurídico a que elas estão subordinadas não afasta a incidência das normas constitucionais dirigidas à Administração Pública.
    Como exemplo disso, pode-se citar a obediencia aos princípios inerentes à Administração Pública em sentido formal, do art. 37 da CF.

  • resp "C"

    Acredito que o erro da alternativa "E" seja: ...mas são instituídas, formalmente, por lei, o que afasta o depósito de seus atos constitutivos no Registro Público.

  • Wallace Filho, obrigada pela explicação.

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

    Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço.

     

    ALTERNATIVA C

    BONS ESTUDOS  =) 

  • Complementando:

     

    A instituição da empresa pública por meio de lei envolve três fases: a) promulgação de lei autorizadora; b) expedição de decreto regulamentando a lei; c) registro dos atos constitutivos em cartório e na Junta Comercial. Ao contrário das autarquias criadas por lei, a personalidade jurídica das empresas públicas não surge com a simples promulgação do diploma legislativo, mas com o registro de sua constituição no cartório competente. É o que determina o art. 45 do Código Civil: “começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”. Trata-se de forma de criação imposta pela natureza privada das empresas públicas. Pela mesma razão, extinção de empresa pública exige idêntico procedimento: 1) lei autorizando; 2) decreto regulamentando a extinção; 3) baixa dos atos constitutivos no registro competente.

  • Uma cria = Autarquia

    Outra autoriza = Empresas publicas e SEM/  

    MACETIM   :)

  • LEI ESPECIFICA

    CRIA > autarquia

    AUTORIZA > fundação, empresa pública, sociedade de economia mista

     

  • GABARITO: C.

     

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (caracteriza-se como empresa estatal)

    - autorizada por lei

    - regime juríd. de direto privado

    - regime celetista (empregados públicos)

    - pode ter por finalidade prestação de serviços públicos ou desenvolvimento de atividade econômica (cf, art. 173)

    - em regra, não gozam de privilégios processuais, fiscais, civis, contratuais etc típicos das entidades de direito púb. (mas há exceções!)

    - capital misto: poder púb. é titular da maioria do capital, o restante podendo ser negociado em bolsa de valores (ex.: ações da petrobras, ações do bb)

    - assume, necessariamente, a forma de sociedades anônimas

    - causas judiciais julgadas na justiça estadual

     

    EMPRESA PÚBLICA (caracteriza-se como empresa estatal)

    - autorizada por lei

    - regime juríd. de direto privado

    - regime celetista (empregados públicos)

    - pode ter por finalidade prestação de serviços públicos ou desenvolvimento de atividade econômica (cf, art. 173)

    - em regra, não gozam de privilégios processuais, fiscais, civis, contratuais etc típicos das entidades de direito púb. (mas há exceções!)

    - capital 100% público

    - assume a forma que quiser, podendo ser unipessoais (de um dono só)

    - ep federais terão causas judiciais em que participem julgadas pela justiça federal

     

    fonte: aulas do prof. Dênis França

  • A - A sociedade de economia mista e a empresa pública somente podem ter AUTORIZADAS A INSTITUIÇÃO por lei ESPECÍFICA, BEM COMO as subsidiárias, que DEPENDEM DE autorização legislativa para sua criação.

    (art. 37, XIX e XX, CF)

    B - A sociedade de economia mista e a empresa pública sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, o que NÃO afasta a incidência das normas constitucionais dirigidas à Administração Pública.

    (art. 173, §1º, III, CF)

    C - A sociedade de economia mista e a empresa pública sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, mas sua criação deve ser autorizada por lei.

    (art. 37, XIX, CF; art. 173, §1º, II, CF)

    D - A sociedade de economia mista e a empresa pública sujeitam-se ao regime jurídico de direito PRIVADO quando os fins definidos na lei instituidora abrangem a prestação de serviço público.

    (art. 173, §1º, II, CF)

    E - A sociedade de economia mista e a empresa pública sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, mas são instituídas, formalmente, por lei, o que NÃO afasta o depósito de seus atos constitutivos no Registro Público.

    (art. 37, XIX, CF - autorizada a criação significa CONSTITUIÇÃO + REGISTRO)

  • Eu não entendi o erro da D, mesmo tendo lido todos os comentários, alguém pode me ajudar?


ID
696355
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A norma constitucional que exige a realização de concurso público para ingresso de servidores na Administração Pública NÃO atinge

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 37 da CF/88:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • A) ERRADA. Para o preenchimento de emprego público há necessidade de concurso público, não importando o nível (fundamental, médio, superior). CF, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
    B) ERRADA. Os cargos públicos sempre precisam de concurso público prévio para preenchimento, exceto no caso de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. A complexidade da função não interfere nisso.
    C) CERTA. CF, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
    D) ERRADA. Os cargos ocupados por temproários prescindem de concurso público, mas não são de livre nomeação, na medida em que necessitam de processo seletivo simplificado. Lei 8.745/93, "Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público."
    E) ERRADA. Funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, ou seja, concursados. CF, art. 37, V - "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."
  • Segundo Alexandre de Moraes:

    Essa exceção constitucional exige que a lei determine expressamente quais as funções de confiança e os cargos de confiança que poderão ser providos por pessoas estranhas ao funcionalismo público e sem a necessidade do concurso público, pois a exigência constitucional de prévio concurso público não pode ser ludibriada pela criação arbitrária de funções de confiança e cargos em comissão para o exercício de funções que não pressuponham o vínculo de confiança que explica o regime de livre nomeação e exoneração que os caracteriza. (MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional – 2.ed. – São Paulo: Atlas, 2003, p. 843)

    Portanto, a previsão legal para cargos em comissão deve obrigatoriamente respeitar a existência de vínculo de confiança entre a função a ser realizada e autoridade nomeante, pois nas demais hipóteses deverão ser realizados concursos públicos, sob pena de inconstitucionalidade.

  • A norma constitucional que exige a realização de concurso público para ingresso de servidores na Administração Pública NÃO atinge

     

    • a) os ocupantes de emprego público, desde que se trate de nível médio de formação.( Emprego Público- Lei 8112)
    • b) os cargos e funções públicas, desde que a natureza da atividade seja de baixa complexidade.( Função pública)
    • c) os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. Eles são de livre nomeação, ou seja, não depende de lei.
    • d) os cargos ocupados por temporários, desde que de livre nomeação.
    • e) as Funções de confiança existentes para quaisquer atribuições, ainda que por prazo indeterminado.

    Resposta certa: Letra c






    Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
  • art.37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)    

    funções de confiança     - sempre servidores concursados (efetivos)
    cargo em comissão - livre nomeação/exoneração - qualquer pessoa . Percentual mínimo preenchido por servidores efetivos.
    Para ambos : atribuições de direção, chefia e assessoramento.



  • gabarito C!!

    erro da D!!!

    D) ERRADA. Os cargos ocupados por temproários prescindem de concurso público, mas não são de livre nomeação, na medida em que necessitam de processo seletivo simplificado.
  •                                                                                              Agente ADMINISTARTIVO
    Agente Ocupação Pagamento Proteção Concurso
    Servidor Cargo Remuneração Estabelecida Sim(provas e títulos)
    Empregado Emprego Salário (contratado – CLT) Não se aplica Sim(provas e/ou provas e títulos)
    Temporário Função Salário (contratos específicos – regras gerais CLT) Não se aplica Processo seletivo simplificado
  • Olhando em 1ª vista, parece q a questão é fácil. Mas as opções "d" e "e" fazem o camarada pensar um pouquinho mais! Humildade sempre!

    Bons estudos!
  • Rafael, acho que não. As funções de confiança são exercidas exclusivamente por aqueles ocupantes de cargos efetivos. E pro camarada ocupar um cargo efetivo ele tem que prestar concurso público (de provas ou de provas e títulos). Alguém me corrija se estiver errado.

    Abraços e bons estudos a todos!
  • Questão,na minha opinião, passível de recurso. Já que um percentual mínimo dos ocupantes de cargo em comissão devem ser servidores efetivos e portanto concursados. Mas é confuso!!


ID
696358
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato discricionário

Alternativas
Comentários
  • Ah uma questão dessa em minha prova... rsrs
    Segundo a Prof. Fernanda Marinela:

    "Atos discricionários são aqueles atos em que o administrador goza de liberdade para sua prática, realizando um juízo de valor de conveniência e oportunidade para o interesse público"

    É bom lembrar que, embora seja uma opção legítima do administrador, o ato discricionário pode sofrer controle do Poder Judiciário se ele for ilegal ou, no caso concreto, ofender a princípios constitucionais. Aqui o PJ não estaria analisando o mérito do ato, mas tão somente os aspectos de sua legalidade (por exemplo, se há vício de competência ou de forma).

    Bons estudos!
  • Atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteudo, modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa

    Retirado do livro Direito Administrativo Descomplicado.
  • Apenas para complementar os comentários anteriores:
    É importante lembrarmos que nenhum ato será completamente discricionário isto porque dos cinco elementos  do ato administrativo, apenas o motivo e o objeto poderão ser discricionários. Enquanto os demais – competência, forma e finalidade – serão sempre vinculados.
    Bons estudos!
  • ATO DISCRICIONÁRIO:aquele em que o administrador possui liberdade, juízo de valor, conveniência e oportunidade. Liberdade nos limites, balizas da lei.
    Elemento Competência Forma Objeto Motivo Finalidade
    Ato vinculado vinculada vinculada Vinculado vinculada vinculada  
    Ato discricionário vinculada vinculada Discricionário discricionário vinculada  
    O mérito do ato administrativo encontra-se no objeto e no motivo do ato discricionário.
     
  • Pessoal, creio que o item C também esteja certo. Vejamos: "é aquele que apresenta todos os elementos e características previamente definidos na lei".O fato do ato ser discrionário não quer dizer que seus elementos não estejam previamente definidos em lei. Ao contrário, eles estão sim, apenas o administrador tem liberdade de escolha, ENTRE AS HIPÓTESES OFERECIDAS PELA LEI, de optar a que achar conveniente ou oportuna. Todos os requisitos/elementos são definidos na lei e o administrador escolhe entre as opções oferecidas. Mas é claro que a opção E também está correta.

  • existe discricionariedade em 2 casos:
    1º - quando a lei expressamente dá à adm liberdade para atuar dentro de limites bem definidos.
    ex:a adm "poderá" prorrogar um prazo por "até 15 dias"...etc..
    2º - qd a lei emprega conceitos juridicos indeterminados na descrição do motivo detereminante da pratica de um ato administrativo e , no caso concreto, a adm se depara com uma situação em que não existe possibilidade de afirmar, COM CERTEZA, se o fato está ou não abrangido pelo conteúdo da norma; assim, a adm usando do mérito adm, decidirá se considera, ou não, que o fato está enquadrado no conteúdo do conceito indeterminado empregado no antecedente da norma e, conforme essa decisão, PRATICARÁ, OU NÃO, o ato previsto. (MA / VP)
    ex:boa-fé , conduta escandalosa, moralidade pública.. são conceitos indeterminados.
     




    fff
    f

  • Resposta: Letra E
  • Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência, a oportunidade e a forma de sua realização.Isso não significa que o ato discricionário, por dar uma certa margem de liberdade ao administrador, será realizado fora dos princípios da legalidade e moralidade, pelo contrário segue o mesmo parâmetro do ato vinculado.

    O ato discricionário porém tem suas limitações, que são determinadas pela Lei. Se um Ato discricionário causar prejuízo a terceiro seja a um cidadão ou a coletividade pode-se entrar com ação civil pública, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, ou ação popular.

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.


     

  • claudia xenofonte,

    Os elementos sim, as características não! Imagina se vem escrito na lei assim: Art. X: este ato é auto-executório. Então, características (atributos) vêm implícitos na lei.
  • Os comentários de Victoria Lorena são ótimos!
  • Letra E.

    ......é aquele que envolve a opção legítima feita pelo administrador, nos limites em que ela é assegurada pela lei...... ou seja, mesmo que esse ato esteja ancorado nos institutos da oportunidade e conveniência, que pressupõe relativa liberdade, ele deve estar de acordo com o mandamento da lei. Por isso, a questão fala em opção legítima....... uma opção revestidade de certa liberdade que deve convergir com os seus preceitos legais.......
  • Alguém, por favor me diga por que a letra B está errada.
  • Thiago Lace, o ato administrativo discrionário é quando a Adm Pub está autorizada a decidir sobre a oportunidade e a conveniência de um ato.Contudo, o Poder Judiciário não pode apreciar o mérito administrativo e a questão quando diz qualquer esfera está incluindo o poder judiciário. Bem, quanto a altenartiva E não há problemas está perfeitamente correta. 
  • Alguem pode me explicar porque a letra A esta errado
  • No meu humilde entender...

    O ato discricionário

    • a) é aquele editado pela Administração Pública quando inexiste lei disciplinando a matéria.
    Na verdade não se deve dizer que inexiste lei, mto pleo contrário, sempre haverá uma lei discplinando assunto dentro da óbita da Administração Pública, mas esta deixa margem de liberdade ao Administrador. PORTANTO, INCORRETA
    • b) pode ser praticado por qualquer autoridade da esfera da federação competente, quando não houver expressa restrição da legislação.
    Esta assertiva gerou dúvidas, pois o órgão do Poder Judiciário dentro de sua função atípica pode sim expedir um ato discrcionário (o mesmo valendo, portanto, para "qualquer autoridade da esfera da federação competente). E a segunda parte da assertiva ainda deixa mais evidente esta possibilidade. QUEM PODER ESCLACER MELHOR...
    • c) é aquele que apresenta todos os elementos e características previamente definidos na lei.
    O ato discrcionário NÃO apresenta todas as características previamente definidas em lei. No meu entender a assertiva errou ao falar em "características", pois, quanto aos elementos, estes devem existir sim, em sua totalidade (apesar da velha história da margem de liberdade ao administrador). PORTANTO, INCORRETA
    • d) pode ser fiscalizado pelos administrados e pelo Judiciário, desde que autorizado pela lei que disciplinou sua edição.
    Não se precisa de uma lei autorizativa para fiscalizar a Administração Pública. PORTANTO, INCORRETA
    • e) é aquele que envolve a opção legítima feita pelo administrador, nos limites em que ela é assegurada pela lei.
  • E - correta - ATOS DISCRICIONÁRIOS - São atos praticados, não por imposição legal, mas por mera autorização da lei. Os atos discricionários, por não partirem de uma imposição, mas de uma autorização legislativa, são praticados no gozo de uma certa liberdade por parte da autoridade administrativa.

    Nos atos discricionários, a autoridade está autorizada a fazer uso do mérito administrativo para estabelecer os motivos e o objeto do ato administrativo.

    Assim, dos cinco elementos do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) os três primeiros estarão estabelecidos na lei, enquanto que os dois últimos serão determinados livremente pelo administrador com base no mérito administrativo.

    A rigor, a discricionariedade não se manifesta no ato em si, mas sim no poder de a administração praticá-lo pela maneira e nas condições que repute mais convenientes ao interesse público.

  • C) No ato discricionário alguns elementos vêm definidos na lei com precisão, e outros são deixados à decisão da Administração.

    Os atos que apresentam todos os elementos e características previamente definidos em lei são os atos vinculados.

  • Em relação à letra B, o ato pode ser praticado por quem tem competência para tal e não por qualquer autoridade. Não é somente necessário que não haja restrição da legislação. Mais que isso, é necessário que a lei atribua a competência para a autoridade.

  • QUESTÃO ULTRA MEGA POWER , Que separa os que passam dos que vão ter que prestar novos concursos. Letra "A" e "B" cascas de banana.

  • Resposta E


    O ato discricionário 


    a) é aquele editado pela Administração Pública quando inexiste lei disciplinando a matéria. 

    Na verdade, se não há lei disciplinando a matéria não é dado à Adm. Pública praticar ato algum, já que seus agentes só devem atuar quando houver lei que determine ou autorize essa atuação (Princípio da Legalidade para AP).


    b) pode ser praticado por qualquer autoridade da esfera da federação competente, quando não houver expressa restrição da legislação.

    Exercício do Poder discricionário não se confunde com liberdade condicionada à inexistência de restrição legal, até mesmo porque o gestor só age se a lei mandar ou autorizar. 

    c) é aquele que apresenta todos os elementos e características previamente definidos na lei.

    Isso se traduz no conceito de ato VINCULADO.

    d) pode ser fiscalizado pelos administrados e pelo Judiciário, desde que autorizado pela lei que disciplinou sua edição.

    Não há necessidade de autorização legal para que haja uma perspectiva de controle social e judicial, uma vez que a própria CF/88 previu mecanismos de controle pelos administrados e preconizou a existência da inafastabilidade do controle jurisdicional (jurisdição una = modelo inglês). 

    e) é aquele que envolve a opção legítima feita pelo administrador, nos limites em que ela é assegurada pela lei.

    CORRETA, pois traz  todos os elementos que caracterizam o ato discricionário. Dizer que envolve a opção legítima significa que é resultado de uma conduta praticada nos limites da lei, isto é, na margem de escolha deixada pelo legislador ao agente público responsável pela prática do ato. 

  • Thiago Lace a adm. pública só faz o que a lei permite. O particular é quem pode fazer tudo que a lei não proíbe, ou seja, o que não houver expressa restrição da legislação! Acho que é isso!


  • Até acerto as questões da FCC, mas cá pra nós, vai elaborar questão mal assim lá na pqp..O problema é que são várias, quem não está habituado, ou vem de outras bancas como FGV e Cespe, tem dificuldade..Não por não saber, mas pra tentar entender o que a banca está falando..

  • Acertei essa questão, mas confesso que fiquei em dúvida quanto à alternativa "B" . Vamos solicitar o comentário do professor, galera, assim podemos tirar nossas dúvidas. 

  • Errei a questão. Marquei E. Fiquei na dúvida e mudei para B. Mas analisando depois e lendo os comentários, vi que o comentário da colega Caroline Gomes está correto.

    O erro da alternativa B é que diz que qualquer autoridade da esfera de federação competente pode praticar o ato discricionário. Não é qualquer autoridade, mas somente a autoridade competente. E competência é elemento vinculado do ato administrativo.


  • Palavra Chave Opção.


    Bons estudos

  • GABARITO: E

    Segundo a Prof.ª Fernanda Marinela:

    "Atos discricionários são aqueles atos em que o administrador goza de liberdade para sua prática, realizando um juízo de valor de conveniência e oportunidade para o interesse público”.

    É bom lembrar que, embora seja uma opção legítima do administrador, o ato discricionário pode sofrer controle do Poder Judiciário se ele for ilegal ou, no caso concreto, ofender a princípios constitucionais. Aqui o PJ não estaria analisando o mérito do ato, mas tão somente os aspectos de sua legalidade (por exemplo, se há vício de competência ou de forma).

  • LETRA E

     

    ATOS DISCRICIONÁRIOS - São aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

    ♥ ♥ ♥

     

     


ID
696361
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em regular processo administrativo instaurado por provocação do interessado para o reconhecimento e deferimento de determinado direito, cabe ao interessado

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784/99
    Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.
    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias. 
  • Regra geral é que o ônus da prova recaia sobre quem o alega.
    Não seria razoável exigir do interessado provar algo com documentos que ele próprio não detem. Conforme os art. 36 e 37 da lei 9.784/99 a Adm. Pública deverá juntar os documentos pertinentes. 
  • Letra A – CORRETAArtigo 36: Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.
    Artigo 37: Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
     
    Letra B –
    INCORRETA - São efeitos da característica de presunção de legitimidade dos atos administrativos a sua auto- executoriedade e a inversão do ônus da prova em favor da administração pública e não em favor do administrado.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 38, § 2o: Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 30: São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 32: Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
     
    Todos os artigos são da Lei 9.784/99.
  • São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos
    Aplicando a mesma regra geral válida para os processos judiciais, cabe ao interessado o ônus de provar os fatos que tenha alegado
    somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias
  • GABARITO: A

    Não se esqueçam que em atos administrativos a inversão do ônus da prova é em favor da administração pública e não em favor do administrado. A questão certa, portanto é a letra A. Pois, o artigo 36 versa que:

    Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.
    Art37 “Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.”
  • LETRA A CORRETA

    LEI 9.784

      Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.


ID
696364
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da supremacia do interesse público

Alternativas
Comentários
  • Interesse Público é bom, mas não deve se sobrepor aos outros princípios não é mesmo? É esse, por exemplo, o erro das letras A e C que querem sobrepor o interesse público ao princípio da legalidade, coitado...

    Dêem uma lida neste excerto do livro de Fernanda Marinela e vcs entenderão os demais itens e também poderão compreender um pouco mais deste princípio:
    "Embora o princípio da supremacia do interesse público favoreça a Administração com um patamar de superioridade em face dos administrados, também lhe exige  maiores cuidados e obediência a inúmeras formalidades, tendo em vista que essa atuação deve ocorrer nos limites da lei, não pdoendo esse interesse ser livremente disposto pelo administrador." (p. 28)
    Força nos estudos, meu povo!
  • Este é outro princípio basilar da Administração Pública, onde se sobrepõe o interesse da coletividade sobre o interesse do particular, o que não significa que os direitos deste não serão respeitados.

    Sempre que houver confronto entre os interesses, há de prevalecer o coletivo. É o que ocorre no caso de desapropriação por utilidade pública, por exemplo. Determinado imóvel deve ser disponibilizado para a construção de uma creche. O interesse do proprietário se conflita com o da coletividade que necessita dessa creche. Seguindo esse princípio e a lei, haverá sim a desapropriação, com a consequente indenização do particular (art. 5º, XXIV, CF/88

  • O que se entende pela supremacia do interesse público?

    Fonte da imagem: andreesteves.blog.br

    É o que se denomina de uma das pedras de toque do Direito administrativo. Juntamente com o princípio da indisponibilidade do interesse público (tema do próximo Descomplicando o Direito), apresenta-se como o princípio mais importante deste ramo do Direito.

    Trata-se de princípio implícito no ordenamento, não estando disciplinado no artigo 37 da CF/88 (que apresenta o famoso “LIMPE” – código mnemônico para os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência).

     

    A supremacia do interesse público indica a superioridade ou a sobreposição do interesse coletivo em face dos interesses individuais. Assim, o administrador deve se pautar nesta orientação de maneira que prevaleçam os interesses da maioria e não o interesse na máquina estatal.
    ( Site do prof. LFG)

     

  • “O princípio do interesse público é um princípio implícito. Embora não se encontre enunciado no texto constitucional, ele é decorrência das instituições adotadas no Brasil. Com efeito, por força do regime democrático e do sistema representativo, presume-se que toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da “vontade geral”. Assim sendo, lógico é que a atuação do Estado subordine os interesses privados.

    O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e é um dos pilares do regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a Administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e a lei lhe impõe.
     
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Alguém saberia o pq da D estar errada?
    grato
  • traduz-se no poder da Administração Pública de se sobrepor discricionariamente sobre os interesses individuais, dispensando a adoção de formalidades legalmente previstas.
    Luis,o erro da questão está ali,dizendo que seria dispensada a legalidade na forma,onde deve sim,ser sempre dentro da lei.

    Espero ter ajudado
    Abraço
  • Nobres colegas, alguém poderia me ajudar a enteder o erro da E ?

    Grato.
  • letra E:

    Consubstanciar é o mesmo que dizer: consolidar, unificar, ligar.

    Logo, nas palavras do prof Mello entedemos que os princípios se consolidam na lei e na CF, pois violar princípio é ofender a lei e a Constituição.

    Errada a questão por dizer que consubstancia na presunção de veracidade.


    Certo: consubstancia na lei e na CF.

    Afirma o professor Celso Antônio Bandeira de Mello, “[...] violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade,[...].

  • Para Maria Sylvia Zanella di Pietro, a noção de supremacia di interesse público está presente na eloboração da lei, assim como no momento de aplicação da lei pela Administração Pública
    Convém reafirmar que só existe a supremacia do interesse público primário sobre o interesse privado. O interesse patrimonial do Estado como pessoa jurídica, conhecido como interesse público secundário, não tem supremacia sobre o interesse particular

  • a) informa toda a atuação da Administração Pública e se sobrepõe a todos os demais princípios e a todo e qualquer interesse individual.
    O princípio da supremacia pública é um princípio e, como princípio, ele deve ser ponderado caso a caso, não sendo possível afirmar que ele se sobrepõe a todos os demais princípios.

    Na parte "e a todo e qualquer interesse individual" há controvérsias. José dos Santos Carvalho Filho assim entende, mas Gustavo Binenbojm pensa de forma diversa e critica o princípio da supremacia pública, afirmando que ele sequer deveria existir.
    b) está presente na elaboração da lei e no exercício da função administrativa, esta que sempre deve visa ao interesse público. Correto.
    c) informa toda a atuação da Administração Pública, recomendando, ainda que excepcionalmente, o descumprimento de norma legal, desde que se comprove que o interesse público restará melhor atendido. A atividade Administrativa é subjacente a lei (em sentindo amplo, inclua a CF), não podendo agir de forma contrária a ela.
    d) traduz-se no poder da Administração Pública de se sobrepor discricionariamente sobre os interesses individuais, dispensando a adoção de formalidades legalmente previstas. A Administração Pública é vinculada a atender a supremacia do interesse público, porque esse princípio possui relação com o elemento finalidade, que é um elemento vinculado dos atos administrativos.

    Ademais, não se pode, com base na supremacia do interesse público, dispensar formalidades legalmente previstas, porquanto isso implicaria em violação ao princípio da legalidade.
    e) está presente na atuação da Administração Pública e se consubstancia na presunção de veracidade dos atos praticados pelo Poder Público. Os atos do Poder Público realmente se presumem legais e legítimos, mas isso não decorre do princípio da supremacia do interesse público, e sim da presunção de que aqueles que presentam o Estado agem conforme o ordenamento jurídico pelo próprio Estado criado.
  • Supremacia do interesse Público é o principio que determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular. Esse princípio não está expresso no texto constitucional. Trata-se de um princípio inerente a qualquer sociedade, um pressuposto lógico de convívio social e fudamenta quase todos os institutos do Direito Administrativo, como por exemplo, a desapropiação, a requisição, a autoexecutoriedade dos atos administrativos, ás cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos, além de outros.  
  • - Não há hierarquia entre os principios
    -O principio da supremacia do interesse público ao contrário do principio da indisponibilidade do interesse público não se aplica a todos os atos , só é aplicado naqueles atos em que se confrontam os interesses particulares e públicos
  • E - presunção de veracidade é atributo de ato administrativo
  • CORRETA LETRA B
    A- errada - Os princípios constitucionais estão no mesmo nível, não há princípio superior a outro. A questão de eventual conflito entre princípios se resolve, segundo Robert Alexy, pela ponderação de interesses, que deve ser avaliada no caso concreto. Desta forma, a alternativa A está errada.
    C-errada- Interesse público é o interesse resultante do conjunto dos interesses que os indivíduos pessoalmente têm quando considerados em sua qualidade de membros da sociedade. Aprioristicamente, o interesse público estaria acima de interesses meramente particulares, mas não autoriza o descumprimento da lei, por violação ao princípio da legalidade, tornando a alternativa C errada.
    D- errada - A administração também não pode, de forma discricionária se sobrepor aos interesses individuais sem as formalidades legalmente previstas, sob pena de violação do princípio do devido processo legal, art. 5º, inciso LIV da Constituição Federal de 1988.
    E - errada - A presunção de veracidade está balizada no princípio da legalidade, não na supremacia do interesse público.
    B - correta - a atuação administrativa tem que visar sempre o interesse público, o único resultado válido para a conduta do administrador. A produção legislativa já faz essa ponderação entre o interesse público e o individual, motivo inclusive pelo qual a Administração não pode agir de forma contrária à lei.
    Espero ter contribuído. Bons estudos!
  • No dizer de Maria Sylvia Zanella di Pietroo princípio da supremacia do interesse público, também chamado de princípio da finalidade pública, está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação.
    Cumpre relatar que o pilar do Direito Administrativo está entre a legalidade e a supremacia do interesse público e são esses princípios que estabelecem as prerrogativas, privilégios e autorização para a Administração Pública.
     princípio da legalidade tem que ser usado junto com o princípio da supremacia do interesse público, uma vez que a Administração tem a obrigação de praticar atos que atenda a sociedade como um todo e estes atos têm que ser convenientes para esta sociedade.
    Desse modo, quando a Administração Pública atende o interesse público ao invés do interesse particular, com base no princípio da legalidade, este ato administrativo deduz vantagens que compensam o sacrifício privado, tendo em vista que este sujeito vai gozar de um benefício maior.
  • SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

    •Os mais tradicionais no Direito Administrativo. Celso Antônio afirma em seu manual que o direito administrativo se escora em duas pedras de toque - Supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público.

    •Interesse público = interesse do todo, do conjunto social.

    •Esse princípio determina privilégios jurídicos e uma superioridade do interesse público sobre o particular.

    •Não escrito da CF, mas inúmeras regras constitucionais demonstram essa superioridade – Desapropriação, requisição administrativa, regime público de algumas pessoa jurídica, privilégios processuais, tributários, proteção de seus bens, precatório, atributos do ato administrativo, cláusulas exorbitantes.
    •Já o P. da Indisponibilidade do interesse público, serve para limitar a atuação do agente público revelando-se um contrapeso a superioridade dada ao Estado.
  • Marquei letra B, a correta, porém admito que fiquei em dúvida com a letra E!

    O erro da letra E está no fato de correlacionar com a "presunção de veracidade dos atos".
    o príncipio da supremacia do interesse público tem relação com o princípio da finalidade:
    Alguns autores afirmam que o princípio da finalidade nada mais é do que 
    o próprio princípio da supremacia do interesse público. Isso porque tanto o legislador, no momento da elaboração da lei, quanto o administrador, no momento de sua execução, devem sempre vislumbrar a satisfação do interesse coletivo. A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, por exemplo, afirma que os princípios da supremacia do interesse público e o da finalidade são um só.

  • Sobre a letra A. Há doutrinadores que afirmam que do princípio da supremacia do interesse público decorreriam os outros, mas daí dizer que ele se sobrepõe aos outros em nível de importância é forçar demais (e torna a questão errada).
  • GABARITO: B

    O Princípio da supremacia do interesse público orienta todo o regime jurídico administrativo. Porém, não é um princípio absoluto, devendo ser respeitado os direitos individuais e coletivos previstos na Constituição. Tampouco se sobrepõe aos demais princípios, lembrando que o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é limitado também pela proporcionalidade.

    Alternativa “a” errada. Você já percebeu que o princípio da supremacia está presente na aplicação da lei e na própria elaboração da lei (pois ambas as atividades são motoras do Estado). Também está correta a afirmação de que esse princípio sempre deve visar o interesse público, coletivo.

    Alternativa “b” correta. Volto a dizer, a supremacia não é absoluta, deve respeitar os direitos individuais e coletivos previstos na Constituição, na norma
    legal, não podendo descumpri-la e nem dispensar nenhuma formalidade legal. Letra “c” e “d” erradas.

    Os institutos apontados na letra “e” são distintos, tendo em vista a presunção de veracidade dos atos administrativos não se confunde Com o princípio da supremacia do interesse público. Letra “e” errada.
  • Gabarito B


    O princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular revela a verticalidade na relação Estado e indivíduo. Seu objetivo é fazer prevalecer a vontade da coletividade, tendo em vista que o poder público é um poder que emana do povo, segundo o parágrafo 1 do artigo 1 da CF. Porém, tal interesse deve respeitar os interesses individuais (art 5 da CF) e o Princípio da Proporcionalidade.

    O Estado, por exemplo, pode desapropriar um imóvel particular para realizar determinada finalidade de interesse público; porém, em contrapartida, deve indenizar o indivíduo, já que este tem a garantia constitucional ao direito de propriedade.

    A discricionariedade do poder público também deve respeitar o princípio da legalidade.




  • É princípio que informa a atuação do legislador e do administrador da res publicae. 

  • A) O Princípio da supremacia do interesse público orienta todo o regime jurídico administrativo. Porém, não é um princípio absoluto, devendo ser respeitado os direitos individuais e coletivos previstos na Constituição. Tampouco se sobrepõe aos demais princípios, lembrando que o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é limitado também pela proporcionalidade. Alternativa “a” errada.

     

    B) Você já percebeu que o princípio da supremacia está presente na aplicação da lei e na própria elaboração da lei (pois ambas as atividades são motoras do Estado). Também está correta a afirmação de que esse princípio sempre deve visar o interesse público, coletivo. Alternativa “b” correta.

     

    C)Volto a dizer, a supremacia não é absoluta, deve respeitar os direitos individuais e coletivos previstos na Constituição, na norma legal, não podendo descumpri-la e nem dispensar nenhuma formalidade legal. Letra “c” e “d” erradas.

     

    E) Os institutos apontados na letra “e” são distintos, tendo em vista a presunção de veracidade dos atos administrativos não se confunde
    com o princípio da supremacia do interesse público. Letra “e” errada.

     

    Gabarito: Letra “b”.

  • Letra B

      O principio está presente na lei ( exemplo processo administrativo  lei 9 .784 no entanto encontra - se este como um dos principios explicitos DA LEI  ) . podemos salientar sobre a supremacia do interesse publico está presente na função administrativa decorrente do poder de policia , pois a desapropriação é visando o interesse público sobre o privado ..  

  • 3.3.2 SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    Esse princípio está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação.

    ___________

    FONTE

    PÁGINA 135

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 30.ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

  • Comentários dos professores: ''A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que esse princípio está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento de sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação'.''

    O princípio da supremacia do interesse público está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento de sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação estatal. 

  • Sobre a E: Trata-se da presunção de legitimidade!

  • "Embora o princípio da supremacia do interesse público favoreça a Administração com um patamar de superioridade em face dos administrados, também lhe exige maiores cuidados e obediência a inúmeras formalidades, tendo em vista que essa atuação deve ocorrer nos limites da lei, não pdoendo esse interesse ser livremente disposto pelo administrador."

     Fernanda Marinela


ID
696367
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um grupo de indivíduos pretende reunir-se em praça pública, com vistas a lançar o Movimento Pró-Idoso Carioca e criar uma associação de defesa dos interesses e direitos dos idosos do Rio de Janeiro. Promovem, para tanto, ampla divulgação do evento pelos meios de comunicação de massa, de forma a congregar grande número de pessoas e atrair atenção para sua causa.

Nessa hipótese, considerada a disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais, os interessados

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    CF**, art5°
    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


  • Para fundamentar a segunda parte da alternativa:

    Constituição Federal - Artigo 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    Por isso, os manifestante podem criar associação em defesa dos direitos e interesses dos idosos do Rio de Janeiro, como indica a questão.

  •  
    Um grupo de indivíduos pretende reunir-se em praça pública, com vistas a lançar o Movimento Pró-Idoso Carioca e criar uma associação de defesa dos interesses e direitos dos idosos do Rio de Janeiro. Promovem, para tanto, ampla divulgação do evento pelos meios de comunicação de massa, de forma a congregar grande número de pessoas e atrair atenção para sua causa. 
     
    Nessa hipótese, considerada a disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais, os interessados:
     
     a) poderão realizar o evento pretendido, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, estando ainda legitimados a criar a associação, independentemente de autorização.
     
     b) dependerão de autorização prévia da autoridade  (Não precisa de autorização, e sim aviso previo a autoridade) competente para realização do evento, por se tratar de local aberto ao público, bem como para criação da associação, que possui finalidade de interesse público.
     
     c) não poderão realizar o evento no local pretendido, por se tratar de espaço aberto ao público  (As reuniões devem ser em local publico), mas estarão legitimados a criar a associação, independentemente de autorização
     
     d) poderão realizar o evento, desde que o transfiram para local que não seja público  (As reuniões devem ser em local publico), e estarão legitimados a criar a associação, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, em ambos os casos.
     
     e) dependerão de autorização prévia da autoridade competente para realização do evento (Não precisa de autorização, e sim aviso previo a autoridade), por se tratar de local aberto ao público, mas poderão criar a associação, independentemente de autorização.
  • DOUTRINA E JULGADO DO STF (MARCHA DA MACONHA)!!!
    O direito de reunião é meio de manifestação coletiva da liberdade de expressão, em que pessoas se associam TEMPORARIAMENTE, tendo por objeto um interesse comum, que poderá ser , por exemplo, o mero intercâmbio de ideias, a divulgação de problema da comunidade ou a reinvindicação de alguma providência. Essa proteção refere-se a não só a reuniões estáticas, em específico local aberto ao público, como também as manifestações em percurso móvel, como passeatas, comícios e desfiles etc.
    Nesse sentido o STF considerou válidos manifestações e eventos públicos na defesa da descriminalização do uso de drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica (tratava-se da realização da chamada "marcha da maconha", em que os cidadãos defendiam a descriminalização dessa droga (ADPF 187/DF, rel. Min. Celso de Mello, 15/11/2011).
  • letra A
    art.5ª, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; 
  • "Art.5º. (...)

    XVI. todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."

    XVII. é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar."
  • O inciso XVI, art. 5º - CF/88, fala sobre o direito de reunião em locais abertos ao público:
    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
    Os incisos de XVII a XXI, também do art. 5º, tratam da criação e extinção de associações:
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
  • a letra a e correta
  • Alternativa correta, letra A. De acordo com o Art. 5°, XVI, que diz:

    "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."

    A CF determina que o direito de reunião deverá ser exercido independentemente de autorização; assim, veda atribuição às autoridades públicas para análise da conveniência ou não de sua realização, impedindo as interferências nas reuniões pacíficas e lícitas em que não haja lesão ou pertubação da ordem pública. Isto, não exclui, a necessidade constituicional prévia às autoridades a fim de que exercitem as condutas a elas exegíveis, tais como a regularização do trânsito, a garantia da segurança e da ordem pública, o impedimento de realização de outra reunião.
  • De acordo com a Constituição de 1988:

    art.5ª:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;


    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; 

    Bons estudos!!!



  • Letra a)

    1°) “poderão realizar o evento pretendido, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente...”


    Ao analisar o inciso XVI, do art. 5° da CF, veremos que o direito de reunião, como se pode perceber, depende do preenchimento de uma série de requisitos:

    a)    Ser realizada de forma pacífica;
    b)    Seus participantes não podem estar armados;
    c)    A reunião deve ocorrer em locais abertos ao público;
    d)   Exige um prévio aviso à autoridade competente, sem a necessidade, porém, de autorização dessa autoridade;
    e)   Não pode frustrar uma reunião anteriormente convocada para o mesmo local.


    2°) “... estando ainda legitimados a criar a associação, independentemente de autorização.”
     
    Na primeira sentença (inciso XVI), vemos que é livre a criação de associações. A segunda sentença nos leva ao inciso seguinte, XVII. A criação de associações não depende de uma autorização, ou seja, é livre a criação de associações. Mas a associação de pessoas em cooperativa, porém, pressupõe o preenchimento de diversos requisitos legais
  • É incrível como caem questões de direitos de reunião e associação... São tão óbvias e ainda conseguimos errar algumas! rs'

    Sucesso a todos!
  • Esse é o tipo de questão que não se pode errar!!!! 

    BOM ESTUDO PRA TODOS!!!

  • A questão tenta confundir no seguintes erros:
    • A - poderão realizar o evento pretendido, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, estando ainda legitimados a criar a associação, independentemente de autorização. Totalmente correta, em verde a letra da lei.
    • B- dependerão de autorização( avisoprévia da autoridade competente para realização do evento, por se tratar de local aberto ao público,(Independe de autorização) bem como para criação da associação, que possui finalidade de interesse público. este sublinhado não consta na lei 
    •  C- não poderão( Sim ) realizar o evento no local pretendido, por se tratar de espaço aberto ao público, mas estarão legitimados a criar a associação, independentemente de autorização.
    • D- poderão realizar o evento, desde que (Aviso prervio e não frustem anterior convocada )o transfiram para local que não seja público, e estarão legitimados a criar a associação, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, em ambos os casos. Aviso prévio e para reuniões e independem de autorização para associações
    • E- dependerão de autorização ( Aviso ) prévia da autoridade competente para realização do evento, por se tratar de local aberto ao público, mas poderão criar a associação, independentemente de autorização.
    • Bons estudos
  • Complementando:           
    a) poderão realizar o evento pretendido, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, estando ainda legitimados a criar a associação, independentemente de autorização.
    Não confundir o inciso XVIII - 5º, com o I - 8º que diz: "a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no orgão competente, (...)".   
  • Questão gostosa de se fazer!!!

  • Art.5.(...)

    XVI- todos podem reunir-se pacificamente em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    (...).

  • Pra FCC TAMANHO NÃO É DOCUMENTO. Enunciado gigante pra uma resposta fácil.

    XVI - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    XVII - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

  • a)

    poderão realizar o evento pretendido, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, estando ainda legitimados a criar a associação, independentemente de autorização.

  • GAB. A

    Questão gostosa!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;


ID
696370
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de um Estado-membro da Federação deixar de aplicar o mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida e proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, prevê a Constituição da República que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

                      Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

                     III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal


  • Complementando:
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    I - manter a integridade nacional;
    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
      a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
      b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
      a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
      b) direitos da pessoa humana;
      c) autonomia municipal;
      d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
      e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
    Continua...
  • Continuação:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
    § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
    § 2º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
    § 4º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal

    Pelo Art 36, $1o, o decreto de intervenção será submetido à apreciação do Congresso Nacional, no prazo de  vinte e quatro horas.
    Portanto, correta a letra A

    Sobre a letra C, nem em todo caso a decretação dependerá de provimento pelo STF. Vide art 36, III.
  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.


    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso da recusa à execução de lei federal

    Correta LETRA C.
  • (Art. 34.CF) Fala que a União só intervirá: (no inciso VII do art.34)

                VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

                e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

      Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

            I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

            II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

           III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    I - manter a integridade nacional;
    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
      a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
      b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
      a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
      b) direitos da pessoa humana;
     c) autonomia municipal;
      d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
      e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
  • Questão capiciosa essa, hein?! Essa é uma hipótese de intervenção provocada por requisição. Hipótese esta compreendida na defesa dos princípios sensíveis por meio de representação interventiva do Procurador-Geral da República perante o STF.
  • Segue abaixo uma tabela que fiz que ajuda a resolver grande parte dos exercícios de intervenção, inclusive esta questão.

    INTERVENÇÃO FEDERAL Espontânea ou de ofício Para: Dependerá de: Defender unidade nacional, ordem política e finanças públicas (art. 34, I, II, III e V) Decreto do presidente Apreciação do Congresso Nacional Provocada Para: Dependerá de: Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação (art. 34 IV). Solicitação do:

    Poder Legislativo coato ou impedido ou,
    Executivo coacto ou impedido ou,
    Requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário (art. 36, I). Apreciação do Congresso Nacional
    Prover a ordem ou;
    Prover a decisão judiciária (art. 34, VI, segunda parte) Requisição do:

    STF ou;
    STJ ou;
    TSE (art. 36 II) Não há apreciação do Congresso Nacional, basta suspender a execução do ato impugnado (art. 36, par. 3°) Assegurar os princípios constitucionais sensíveis ou (art. 34 VII);
    Prover à execução de lei federal (art. 34 VI , primeira parte) De representação do Procurador-Geral da República e;
    De provimento do STF. (art. 36. III) INTERVENÇÃO ESTADUAL Para: Dependerá de: Dívida pública, falta de prestação de contas e falta de investimento mínimo no ensino e na saúde (art. 35, I, II, III) Decreto do governador Apreciação da Assembleia Legislativa Assegurar princípios da Constituição Estadual ou;
     
    Prover execução de lei, de ordem ou decisão judicial (art. 35, IV) Decreto do governador e representaçãodo Tribunal de Justiça Não há apreciação da Assembleia Legislativa, basta suspender a execução do ato impugnado (art. 36, par. 3°)
  • A LETRA A ESTÁ ERRADA PELO SEGUINTE:
    A questão faz menção a letra e) do inciso VII do art. 34 CF . O inciso VII é o que chamamos de princípios constitucionais sensíveis. Essa intervenção é feita mediante "REQUISIÇÃO" judicial (como assim diz o art. 36 III CF).

    Para justificar o erro do item usamos o que chamamos de controle político. Vejam:
    Existe controle político sobre a Intervenção?? Sim, esse controle político é feito pelo Poder Legislativo. Isso percebemos claramente ao ler o art.36 §º1. O CN tem que confirmar o decreto presidencial ou se for o caso a Assembleia Legislativa deve confirmar  o decreto do Governador do Estado no prazo de 24h.

    O procedimento  de intervenção por "solicitação"  ocorre pelos Poderes Executivo e Legislativo coagidos em suas unidades federativas. Nesse caso o Presidente ouve os Conselhos da República e de Defesa, decreta a intervenção, depois existe o controle político feito pelo CN.

    PEGUINHA DE PROVA: SE FOR INTERVENÇÃO POR REQUISIÇÃO JUDICIAL, NÃO SE ESQUEÇAM, NÃO EXISTE CONTROLE POLÍTICO FEITO PELO CN. NESSES CASOS O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DECRETA A INTERVENÇÃO NOS TERMOS DA DECISÃO JUDICIAL. ELE NÃO PRECISA OUVIR OS DOIS CONSELHOS E TAMBÉM COMO JÁ DITO NÃO TEM CONTROLE POLÍTICO FEITO PELO CN.
  • ótimo comentário do Alexandre Vassoler!!!

    Me ajugou muito.



  • Galera, eu já coloquei este comentário em outras questões, mas é de um resumo meu que sempre me ajuda bastante... Espero que ajude a vocês tbm!!! 

    INTERVENÇÃO FEDERAL
    ESPÉCIES DE INTERVENÇÃO FEDERAL:
     
    1ª) Espontânea = o Presidente da República age de oficio. Art. 34, I, II, III e V.
     
    2ª) Provocada por Solicitação = art. 34, IV c.c art. 36, I, primeira parte. Quando coação ou impedimento recaírem sobre o Poder Legislativo ou Poder Executivo, impedindo o livre exercício dos aludidos Poderes nas unidades da Federação, a decretação da intervenção federal, pelo Presidente da Republica, dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido.
     
    3ª) Provocada por Requisição:
    a) art. 34, IV c.c art. 36, I, segunda parte = se a coação for exercida contra o PODER JUDICIÁRIO, a decretação da intervenção federal dependerá de REQUISIÇÃO do STF.
     
    b) art. 34, VI, segunda parte c.c art. 36, II = no caso de desobediência a Ordem ou Decisão Judicial, a decretação dependerá de REQUISIÇÃO do STF, STJ ou TSE, de acordo com a matéria.
     
    4ª) Provocada, dependendo de provimento de representação:
    a) art. 34, VII c.c art. 36, III, primeira parte = no caso de ofensa aos Princípios Constitucionais Sensíveis, a intervenção federal dependerá de PROVIMENTO, pelo STF, de REPRESENTAÇÃO do PGR (ADI Interventiva).
     
    b) art. 34, VI, primeira parte c.c art. 36, III, segunda parte = para promover a execução de Lei Federal (pressuposto de ter havido recusa à execução de lei federal), a intervenção dependerá de PROVIMENTO de representação do PGR pelo STF.
     
    MNa hipótese SOLICITAÇÃO pelo Poder Executivo ou Legislativo, o Presidente da Republica não está obrigado a intervir, possuindo DISCRICIONARIEDADE para convencer-se da conveniência e oportunidade. Por outro lado, havendo REQUISIÇÃO          do Judiciário, não sendo o caso de suspensão da execução do ato impugnado (art. 36, §3º), o Presidente da Republica estará VINCULADO e deverá decretar a intervenção federal. 
  • Eu  que não sou da área do direito nunca havia falado em direito sensível, portanto fui pesquisar e achei esse pequeno resuminho:

     

    Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas “a” a “e”, da Constituição Federal.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.


    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100108193822832

    Sendo que no caso desses princípios sensíveis (e para prover à execução de Lei Federal) não há necessidade de apreciação do Congresso, comente representação do Procurador-Geral da República e de provimento do STF

  • Pessoal,

    Essa questão é confunsa pois quando se fala em "FINANÇAS" há hipótese de intervenção espontânea (Art. 34, V) e intervenção provocada (Art. VII, "e"). Vejamos cada um deles: 

    ART. 34, V - INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA

    A União não intervirá nos Estados nem do DF, exceto para:

    a - Suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior. 
    b - Deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei 

    ART 34, VII "E" - INTERVENÇÃO PROVOCADA (PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL SENSÍVEL) 

    A União não intervirá nos Estados nem do DF, exceto para:

    d - Prestação de contas da Administração Pública direta e indireta 
    e - Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 


    Conclusão - Quando a questão fala em finanças, devemos ficar atentos às seguintes palavras-chave: 

    suspensão de pagamento por mais de 2 anos /  Não repasse de receitas tributárias = ESPONTÂNEA 

    prestação de contas pela administração / Desenvolvimento de saúde e ensino = PROVOCADA 

    Bom estudo a todos ! :-)

  • E eu jurava que era a letra A.

  • Pessoal, me esclareçam essa dúvida, quando a questão fala letra A "....submetido à apreciação do Congresso Nacional" isso não quer dizer que está sujeito ao Controle politico do Congresso Nacional não ???


    A intervenção federal está sujeita ao controle político do Congresso Nacional, enquanto a estadual, ao controle político da Assembleia Legislativa, a ser exercido no prazo de 24 horas, contado da expedição do decreto de intervenção...                     Da Organização dos poderes, Rodrigo Cesar Rebbelo Pinho, pag. 59, 12ª edição.


  • Gabarito: letra C

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

     

    Para memorizar: 

     

    No caso de "garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação" o decreto depende de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

     

    No caso de "desobediência a ordem ou decisão judiciária" o decreto depende de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

     

    No caso de "assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais ou recusa à execução de lei federal" o decreto depende de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.

  • Pense que vc está brigando com sua namorada, FDP VC É MUITO SENSIVEL,

    FORMA FEDERATIVA, SISTEMA REPRESENTATIVO, REGIME DEMOCRATICO

    AUTONOMIA MUNICIPAL

    DIREITOS DA PESSOA HUMANA

    APLICABILIDADE DO MINIMO EXIGIDO...ENSINO E SAUDE,..

    PRESTAÇÃO DE CONTAS...ADM

  • Gab C

    Em 15/05/19 às 22:42, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 08/12/17 às 08:31, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 07/12/17 às 22:23, você respondeu a opção D. Você errou!

    Resuminho:

    Art.36, CF

    Intervenção: (SE união intervir nos estados/DF)

    Para garantir livre exercício dos poderes = dependerá de:

    solicitação------------do legislativo e do executivo

    requisição-------------do STF,for contra judiciário

    Desobediência ordem ou desição judicial = dependerá de:

    requisição-------------do STF,STJ,TSE

    Observância dos princ. constitucionais e execução de lei federal = dependerá de:

    provimento------------do STF

    representação--------do PGR

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.      

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

     

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

     

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.        


ID
696373
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Servidora pública titular de cargo efetivo na administração direta estadual, com sessenta e dois anos de idade, vinte anos de efetivo exercício no serviço público, sendo os dez últimos no mesmo cargo, e vinte anos de contribuição, pretende aposentar-se voluntariamente.

Nessa situação, de acordo com as regras da Constituição da República aplicáveis à matéria, a servidora

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


    • a) não preenche os requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria voluntária. ERRADA

    Art. 40, III - Voluntariamente, b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    PS.: Estaria correta se a assertiva informasse que seria aposentadoria voluntária com proventos integrais.

    • b) não possui tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público, requerido para aposentadoria voluntária. ERRADA
    • Art. 40, III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 


    • c) não possui tempo mínimo de exercício efetivo no cargo em que se dará a aposentadoria, requerido para aposentadoria voluntária. ERRADA
    Art. 40, III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    • d) preenche os requisitos necessários à aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. CORRETA
    •  
    • e) preenche os requisitos necessários à aposentadoria voluntária com proventos integrais, desde que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio ERRADA.
    Art. 40. III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 
     
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    letra d) ela pode aposentar-se com no m[inimo 5 anos no mesmo cargo, 60 anos de idade (mulher, se homem,65) para ter proventos proporcionais.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 40, § 1º, III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
    A servidora preenche os requisitos para aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    Letra B –
    INCORRETA Artigo 40, § 1º, III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
    A servidora possui o tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público.

    Letra C –
    INCORRETA Artigo 40, § 1º, III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
    A servidora possui o tempo mínimo de exercício efetivo mo cargo em que se dará a aposentadoria.

    Letra D – CORRETAArtigo 40, § 1º, III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • continuação ...
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 40, § 1º, III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
    A servidora não possui o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria com proventos integrais
    .

    Artigo da Constituição Federal.
  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
     II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
     b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.  
  • Se a mulher tivesse 25 anos de serviço público, a letra "E" estaria correta.

  • Alternativa correta, letra D. De acordo com o que está expresso no Art. 40, III, "b" da CF, que diz:

    III - Voluntariamente, desde que cumprido tempo minimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efeitovo em que se dará aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
  • Pessoal, 

    Segue um esquema para ajudar na visualização.

  • Só corrigindo o colega Fábio Leandro, com a devida vênia, se a servidora possuísse 25 anos de CONTRIBUIÇÃO, e não de efetivo exercício no serviço público, posto que ela só precisa de 10 anos para cumprir o tempo de efetivo exercício no serviço público designado na CF e a mesma já possui 20 anos no serviço público, ou seja, mais do que cumprido!

    A assertiva "e" estaria correta também se ela tivesse tido 25 anos de contribuição, porque, nesse caso, com a redução de 5 anos que privilegia o magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, ela, como professora e servidora pública, só precisaria atingir os 50 anos de idade (ela já possui 62, mais do que atingido) e os 25 anos de contribuição de contribuição (ela possuindo 25, também atingiria), conseguindo, assim, a aposentadoria voluntária com proventos integrais.

    Contudo, mesmo após "quebrar a cabeça" com esses cálculos de aposentadoria, alguns podem pensar que a assertiva tenha sido dada como errada por conta da impossibilidade de se acumular os cargos de professora e servidora pública, tendo em vista que o art. 37, XVI, a) e b), só prevê a acumulação de dois cargos de professor ou de um cargo de professor com um técnico ou científico, ou ainda dois cargos de profissionais de saúde. Mas, pensando um pouco, a acumulação seria possível se o acúmulo fosse, por exemplo, de um cargo de professora estadual com um de servidora pública do Tribunal de Justiça, no cargo de Técnico Judiciário - Área Especializada: Informática, porque poderíamos dizer que houve acúmulo entre um cargo técnico e um de professor. Mas, isso só é minha opinião, claro, pois é uma parte do assunto bem propensa à discussão.

    Espero ter contribuído! Bons estudos a todos!
  • Pessoal, comentaram que a 'E' estaria correta em alguns casos. Mas os PROVENTOS INTEGRAIS não foram abolidos?  ou estou enganado?            OBRIGADO!  
  • Boa tarde pessoal,
    Sim Hérick de acordo com  o § 3º do art. 40 determina que para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência próprios dos servidores titulares de cargo efetivo e o art. 201, na forma da lei. Com isso, eliminou a aposentadoria com proventos integrais, tornando seu valor baseado na média das remunerações sobre as quais o servidor contribuiu. Os valores dessas remunerações, de acordo com o § 17 do mesmo artigo, serão devidamente atualizados, na forma da lei.
    Mesmo com o fim da aposentadoria com proventos integrais, continua válida a regra segundo a qual os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
  • alguém pode me ajudar?
    existem duas modalidades de proventos de aposentadoria, certo? uma é a proporcional. a outra era a integral, que agora virou oque???
    essa regra da média da remuneracao ao longo do tempo de contribuiçao vale só para os casos em que a CF nào diz que será proporcional, ou vale para este último caso também?

    qual a diferença dessa regra para o proporcional??

    se puderem ajudar agradeço

    bons estudos
  • Tempo de contribuição                                  Idade

    Professora - 25 anos                                      50 anos
    Professor - 30 anos                                        55 anos

    Mulher - 30 anos                                              55 anos integral
    Homem -  35 anos                                          60 anos  integral

    Mulher - independe                                         60 anos  proporcional
    Homem - independe                                       65 anos  proporcional

    E mais 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo que se dará a aposentadoria.
  • A servidora pública em questão possui todos os requisitos para que lhe seja concedida a aposentadoria voluntária com proventos INTEGRAIS, exceto o período de contribuição, que é de 30 anos, e ela só possui 20. Dessa forma, fará jus à aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição (alternativa D).


  • Aposentadoria INTEGRAL:
    HOMEM:
    60 de idade, e 35 anos de contribuição
    (Professor: 55 de idade e 30 de contribuição)

    MULHER
    55 de idade, e 30 anos de contribuição
    (Professora: 50 de idade e 25 de contribuição)
  • GABARITO ''D''


    Aposentadoria COM PROVENTOS PROPORCIONAIS


    Requisito: 10 anos de efetivo exercício + 5 anos no cargo da aposentadoria


    HOMEM: 65 de idade
    (Professor: NÃO TEM REDUÇÃO)

    MULHER: 60 de idade
    (Professora: NÃO TEM REDUÇÃO)

  • Nesse caso irá se aposentar pelo critério de idade. Se tivesse 30 anos de contribuição iria se aposentar por contribuição.

  • Com a reforma da previdência do Temer golpista tudo isso irá mudar e para f... mais o trabalhador.

  • Uma ótima pegadinha para um concurso de 2017. Com toda essa efevercência sobre reforma da previdência, pode confundir os desatentos, com relação exclusivamente ao conteúdo da CF.

  • Acredito que esta questão está desatualizada algum professor por favor !!!

  • Keila, a questão está certinha. É letra da Constituição. Olha só:

     

    Art. 40. 

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados:: 

    II - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • INTEGRAIS

     

    -HOMEM: 60 ANOS + 35 de contribuição

    (PROFESSOR: 55 ANOS + 30 de contribuição)

    -MULHER: 55 ANOS + 30 de contribuição

    (PROFESSORA: 50 anos + 25 de contribuição)

     

    PROVENTOS PROPORCIONAIS

     

    HOMEM: 65 ANOS de idade

    (professor: sem diminuição de idade)

    MULHER: 60 ANOS idada

    (professora: sem diminuição de idade)

     

    Vale pra todos: 10 ANOS de efetivo exercício no serviço público e 5 ANOS no cargo efetivo.



    Para proventos proporcionais não precisa dos 30 anos de contribuição

  • GABARITO: D

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Situação da servidora:

    62 anos de idade

    20 anos no serviço público, 10 últimos no mesmo cargo

    20 anos de contribuição

    Ela pode apenas se aposentar por idade. Não possui tempo de contribuição suficiente para nenhum dos casos previstos de aposentadoria por tempo de contribuição.

    A: não preenche os requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria voluntária.

    Errada. De idade possui.

    B: não possui tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público, requerido para aposentadoria voluntária.

    Errado. Possuindo 10 no público já serve, desde que atenda demais exigências.

     

     

    C: não possui tempo mínimo de exercício efetivo no cargo em que se dará a aposentadoria, requerido para aposentadoria voluntária.

    Errado. Possuindo 05 no cargo já serve, desde que atenda demais exigências.

    D: preenche os requisitos necessários à aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    Correta, por apresentar a idade necessária + tempo de serviço público + tempo de serviço no último cargo. Se ela ao invés dos 20 anos de contribuição, possuísse 30 anos de contribuição, se aposentaria com proventos integrais.

     

    E: preenche os requisitos necessários à aposentadoria voluntária com proventos integrais, desde que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

    Errado. Possuindo não possui tempo de contribuição suficiente.

  • Questão desatualizada.

    A redação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 trouxe alterações acerca da aposentadoria dos servidores públicos. As regras utilizadas para a resolução desta questão já não se aplicam mais (tempo no serviço público, tempo no cargo em que se dará a aposentadoria, idade e tempo de contribuição homem/mulher).

    O texto atual da CF/88 traz tão somente a idade mínima para servidores da União (62 mulher e 65 homem). A idade mínima para aposentadoria de servidores dos Estados, DF e Municípios deverá ser estipulada via emenda às respectivas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios.

  • GABARITO LETRA D (ATUALIZADA - 16/07/2020)

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)   

     

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)   

     

    =========================================================================

     

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 (ALTERA O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E ESTABELECE REGRAS DE TRANSIÇÃO E DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS)

     

    ARTIGO 4º O servidor público federal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentarse voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

     

    I - 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, se homem, observado o disposto no § 1º;

    II - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;

    III - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público;

    IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e

    V - somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem, observado o disposto nos §§ 2º e 3º.

     

    § 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima a que se refere o inciso I do caput será de 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem.
     


ID
696379
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que o efetivo militar do Estado que governa é de vinte e cinco mil integrantes, o Governador do Estado propõe à Assembleia Legislativa a criação de uma Justiça Militar estadual, a ser constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, por um Tribunal de Justiça Militar próprio. A lei estadual é, assim, aprovada, estabelecendo, entre outras, competência da Justiça Militar estadual para processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei, e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil.

Nesse caso, diante da disciplina da matéria na Constituição da República, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja
    superior a vinte mil integrantes
  • Apenas para fins de localização, a resposta do colega acima se encontra no Art. 125.
  • Justiça militar é órgão do Poder Judiciário, logo, pela separação dos poderes, Poder Executivo (Governador) não pode botar o dedo neste tipo de assunto. O macete nesse tipo de questão é sempre se perguntar qual o Poder que irá "pagar a conta", neste caso era o executivo botando na conta do Judiciário, coisa que não pode, independentemente do poder.
  • letra B
    art. 125, § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Caraterísticas:
    iniciativa: Tribunal de Justiça
    composição: juizes de direito ee Conselhos de Justiça/ segundo grau - Tribunal de Justiça ou
    Estados com efetivo militar acima de 20 mil integrantes - Tribunal de Justiça Militar
    Houve no caso concetro vício de forma.
  • Resposta certa: letra (B)


    Cabe ao Tribunal de Justica propõr à  a criação de uma Justiça Militar e nao o governador do estado.
  • ai ai, marquei com toda certeza letra A,
    a) o Estado não poderia ter criado uma Justiça Militar estadual, por expressa vedação constitucional.

    olha o que diz o Art. 5º inciso XXXVII  "Não haverá juizo ou tribunal de exceção"  É taxativo, sem arrodeios.  e aí, como é que fica?

    bons estudos!
    mas to na dúvida..rs

  • Um tribunal (ou juízo) de exceção é aquele formado temporariamente para julgar um caso (ou alguns casos) específico após o delito ter sido cometido. Um exemplo famoso, é o Tribunal de Nuremberg criado pelos aliados para julgar os nazistas pelos crimes de guerra.


    No cao, a criação de ramo "especializado" não é tribunal de exceção!
  • Luz, ele não criticou o cargo, mas o fato de terem perguntado algo totalmente não relacionado a ele.
  • Luz vc está por fora!Vai demorar milhões de anos para passar em alguma coisa se ficar se atendo a essas coisas.
  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    Eu errei essa questão e achei dificílima, não porque o conteúdo exigisse muito raciocínio, mas porque exigia que o aluno tivesse decorado a previsão do art.125 da CF.



  • Inegavelmente, a alternativa "b" está correta, conforme apontado em diversos comentários. Contudo, a alternativa "c" também está correta, uma vez que, no rigor da letra da lei, o parágrafo 3º do art. 125\CRFB autoriza a criação da Justiça Militar estadual "nos Estdos em que o efeivo se SUPERIOR a

  • Colega José Junior, o parágrafo 3° do artigo 125 diz superior a vinte mil e a questão traz vinte e cinco mil

  • § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

  • Gente, vamos colocar a letra relativa à resposta correta primeiro e depois os comentários. Please!!

  • LETRA B

     

    ARTIGO 125, § 3° da CF

     

    A LEI ESTADUAL PODERÁ CRIAR MEDIANTE PROPOSTA DO TJ, A JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL, CONSTITUÍDA EM PRIMEIRO GRAU:

     

    JUÍZES DE DIREITO + CONSELHOS DE JUSTIÇA

     

    SEGUNDO GRAU:

     

    PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OU TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (ESTADOS EM QUE O EFETIVO MILITAR SEJA SUPERIOR A VINTE MIL INTEGRANTES

     

     

  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    ...

    3.º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes;

    ...

  • Dúvida: O efetivo tem q ser superior a 20mil integrantes (I) para a criação da Justiça Militar estadual (1° e 2° graus) ou (II) para a criação do Tribunal de Justiça Militar estadual (2° grau apenas)???

    Pela 2 outras questões q postei nos comentários e pelo p. 3° abaixo, apenas a criação do TJM (2° grau) está condicionada à existência de efetivo superior a 20 mil!

    3.º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes;

    Atenção: efetivo militar no Estado = PM + Corpo de Bombeiros!

  • Q204115

    Direito Constitucional

    Tribunais e Juízes dos Estados ,

    Organização do Poder Judiciário

    Ano: 2011 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2011 - TJ-SC - Técnico Judiciário - Auxiliar - Secretaria

    Nos Estados em que o efetivo militar seja inferior a 20.000 (vinte mil) integrantes, a Justiça Militar Estadual de 2º (segundo) grau é constituída: 

    A Pelo Conselho de Justiça

    B Pelo Tribunal de Justiça Militar

    C Pelo Conselho de Justiça Militar

    D Pelo Superior Tribunal Militar

    Gab: E) pelo Tribunal de Justiça

  • Q73107

    Direito ConstitucionalDisposições Gerais no Poder Judiciário ,Justiça Militar ,Poder Judiciário( assuntos)

    Ano: 2010 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)Órgão: TJ-MG Prova: FUNDEP - 2010 - TJ-MG - Técnico Judiciário

    Em face da existência do Tribunal de Justiça Militar em Minas Gerais, é CORRETO afirmar que

    A se compõe integralmente por oficiais militares.

    Gab: B o efetivo militar do Estado é superior a vinte mil integrantes

    C o Tribunal tem competência para julgar recursos envolvendo as polícias das forças armadas.

    D sua existência decorreu da extinção do Tribunal de Alçada.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.   


ID
696382
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em face da capacidade processual,

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. A autorização, se não for dada, pode ser suprida judicialmente. CPC, Art. 11. A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.
    B) ERRADA. Para propor ações de caráter pessoal o cônjuge não necessita de autorização do outro, contrariamente ao que ocorre com ações de caráter real, que envolvem bem imóveis. CPC, Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
    C) CERTA. É o teor do a
    rt. 13 do CPC: Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
    D) ERRADA. Capacidade para estar em juízo é a capacidade de fato, que nem todos tem. Só a possui quem estiver em pleno exercício de seus direitos civis. Diversamente, a capacidade de SER PARTE todos possuem.
    E) ERRADA. CPC,   Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
    III - a massa falida, pelo síndico;
    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
    V - o espólio, pelo inventariante;
    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);
    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.
  • Item por item

    a) se não forem concedidas, a autorização do marido e a outorga da mulher não podem ser supridas de nenhum modo.
    ERRADO
    A autorização pode ser plenamente suprida pelo Juiz. São as chamadas outorgas uxória e marital. Fundamneto legal:
    Art 11 do CPC: "A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la."

    b) o cônjuge necessita do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos pessoais.
    ERRADO
    Quando figurem como autores um cônjuge só precisará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. É esta a exata redação do art 10 do CPC.

    c) verificadas a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz suspenderá o processo e marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
    CORRETO
    É o que diz, textualmente, o art. 13, caput, do CPC.

    d) toda e qualquer pessoa tem capacidade para estar em juízo. 
    ERRADO
    A capacidade de estar em juízo só é dada a "toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos". É exatamente isso o que diz o art. 7º do CPC;

    e) a representação em juízo, ativa e passiva, da massa falida, do condomínio, do espólio e da herança jacente ou vacante se dá pela figura do síndico. ERRADO
    Quem representa:
    Massa falida>>> Síndico
    Condomínio>>> Síndico
    Espólio>>>
    Inventariante
    Herança jacente ou vacante>>> curador

    Que Deus os abençoe. Bons estudos!

  • Assertiva "a" - Incorreta, conforme art. 11 do CPC. "A autorização do marido e a outorga da mulher podem supri-se judicialmente, quando o conjugê a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la."

    Assertiva "b" - Incorreta, a teor do art. 10 do CPC. " O conjugê somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários" 

    Assertiva "c" - Correta, conforme preleciona o art. 13 do CPC. 

    Assertiva "d" - incorreta. Toda e qualquer pessoa que exerça pessoalmente os atos da vida civil tem capacidade processual, e por consequente, tem capacidade para estar em juízo.

    Assertiva "e" errada. Art. 12 e incisos do CPC.
  •         Art. 13.  Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
  • Quero esta questão na minha prova!!!

    Força pessoal. Perseverança!
  • Talvez alguém goste desta dica...
    MS=NÃO É MAND DE SEG.... É Massa falida-Síndico
    HC=NÃO É HABEAS CORP....É Herança-Curador
    EI=NÃO É EMB INFRING........É Espólio-Inventariante..
  • Conforme a alteração trazida pela Lei n.11.101/95, a representação em juízo da massa falida se dará pelo ADMINISTRADOR JUDICIAL,  e não mais pelo Síndico.
  • Toda pessoa tem capacidade de ser parte. Uma criança de 2 anos pode ser autora numa ação de alimentos, porém esta criança não tem capacidade de estar em juízo pois deve ser representada por alguém maior e capaz.
    Resumindo
    capacidade de ser parte = todas as pessoas (físicas e jurídicas)
    capacidade de estar em juízo (pressupõe capacidade para praticar atos processuais) = toda pessoa maior e capaz.
  • Complementando: Em eventual questão dissertativa ou inserida em prova de Direito Empresarial, não se pode ignorar o seguinte artigo da Lei 11.101/05:

     Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe:

            III – na falência:

             n) representar a massa falida em juízo, contratando, se necessário, advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e aprovados pelo Comitê de Credores;

  • Alt : C

    Art 13 CPC : Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

  • NCPC art 76, continua correta a C.

     

    ERRO DA "D" TODA PESSOA QUE SE ENCONTRE NO EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS TEM CAPACIDADE PARA ESTAR EM JUIZO

  • Quanto a representação dos entes despersonalizados:

    1. Condomínio -> síndico
    2. Espólio -> inventariante
    3. Massa falida -> administrador judicial. 

  • NCPC

    a) se não forem concedidas, a autorização do marido e a outorga da mulher não podem ser supridas de nenhum modo.

    ERRADA, a falta de autorizaçao pode ser suprida pelo juiz por justo motivo.

    Art. 74.  O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo. Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    b) o cônjuge necessita do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos pessoais.

    ERRADO, necessita do consentimento em ações de direito real imobiliário.

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    c) verificadas a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz suspenderá o processo e marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    CERTO. Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    d) toda e qualquer pessoa tem capacidade para estar em juízo.

    ERRADO, toda pessoa tem capacidade para ser parte, mas nem todas tem capacidade de estar em juízo (processual). O incapaz tem capacidade de ser parte, mas de estar em juízo (no processo ele será representado ou assistido).

    e) a representação em juízo, ativa e passiva, da massa falida, do condomínio, do espólio e da herança jacente ou vacante se dá pela figura do síndico.

    ERRADO.

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

  • A) INCORRETA. Caso o cônjuge não queira ou não possa dar o seu consentimento, há previsão expressa de suprimento judicial:

    Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

    Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

    B) INCORRETA. O consentimento é necessário apenas para a propositura de ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    C) CORRETA. Exatamente!

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    D) INCORRETA. Apenas tem capacidade para estar em juízo aqueles que são capazes de exercer os seus direitos na esfera civil. Portanto, os absolutamente e relativamente incapazes não são capazes para estar em juízo, muito embora tenham capacidade de ser parte.

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    E) INCORRETA. O administrador judicial representa em juízo a massa falida;

    O curador representa em juízo a herança jacente ou vacante;

    O administrador judicial representa em juízo a massa falida.

    Veja:

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    Resposta: C

  • CAPACIDADE PROCESSUAL

    É a aptidão de litigar em nome próprio, de agir em juízo, sem a representação ou assistência de alguém.

    A herança vacante ou jacente, a massa insolvente, entre outros, não tem personalidade jurídica, embora gozem de capacidade processual, pois podem litigar na defesa de seus interesses.

    (capacidade de fato)

    # capacidade de ser parte (todos tem - capacidade de direito)

  • a) se não forem concedidas, a autorização do marido e a outorga da mulher não podem ser supridas de nenhum modo. ERRADO

    A autorização pode ser plenamente suprida pelo Juiz. São as chamadas outorgas uxória e marital. Fundamneto legal:

    Art 11 do CPC: "A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la."

    b) o cônjuge necessita do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos pessoais. ERRADO

    Quando figurem como autores um cônjuge só precisará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. É esta a exata redação do art 10 do CPC.

    c) verificadas a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz suspenderá o processo e marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. CORRETO

    É o que diz, textualmente, o art. 13, caput, do CPC.

    d) toda e qualquer pessoa tem capacidade para estar em juízo.  ERRADO

    A capacidade de estar em juízo só é dada a "toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos". É exatamente isso o que diz o art. 7º do CPC;

    e) a representação em juízo, ativa e passiva, da massa falida, do condomínio, do espólio e da herança jacente ou vacante se dá pela figura do síndico. ERRADO

    Quem representa:

    Massa falida>>> Síndico

    Condomínio>>> Síndico

    Espólio>>>Inventariante

    Herança jacente ou vacante>>> curador

    MS=NÃO É MAND DE SEG.... É Massa falida-Síndico

    HC=NÃO É HABEAS CORP....É Herança-Curador

    EI=NÃO É EMB INFRING........É Espólio-Inventariante..


ID
696385
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à competência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     Art. 98 do CPC.  A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.
  • As erradas:
    B) CPC, Art. 100. É competente o foro: II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
    C) CPC, Art. 94, "§ 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor."
    D) CPC, Art. 100, Parágrafo único. "Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato."
    E) Se o juiz se considerar absolutamente incopetente, não extinguirá o processo, mas o remeterá ao juízo competente. CPC, art. 113, "§ 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente."

  • GABARITO LETRA "A"
    Para não ficar nenhuma dúvida, vamos visualizar os erros das alternativas b, c, d, e:

    a)   (CORRETA)   a ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.
    Conforme o Art. 98 do CPC.  A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.

    b)
    (ERRADA) a ação em que se pedem alimentos deve ser proposta no foro do alimentante.
    Conforme o Art. 100 do CPC. É competente o foro: II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    c)
    (ERRADA) se houver dois ou mais réus, com domicílios diferentes, a demanda será proposta no foro do réu de maior idade.
    Conforme o Art. 94, "§ 4o do CPC. Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor."

    d)   
    (ERRADA)   nas ações de reparação de dano sofrido por acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do réu, com exclusão de qualquer outro.
    Conforme o Art. 100, Parágrafo único, do CPC  "Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato."

    e)
    (ERRADA) em qualquer processo, se o juiz considerar-se absolutamente incompetente, deverá extingui-lo, de ofício ou após provocação da parte.
    Conforme o Art. 113, § 2o do CPC.  Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente. Se o juiz for absolutamente incompetente, remeterá ao juízo competente e não extinguirá o processo.

    Bons estudos.

  • Art 98 CPC - A ação qem que o incapaz for réu se processará no foro do domicilio de seu representante
  • Olá amigos, no Codigo Civil também encontramos fundamentação para a questão. Vejamos:
    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
    Bons estudos!!!
  • Quanto a questão analisemos :

    A) CORRETA --> ART. 98: Nas ações em que o incapaz for réu se processará no foro do DOMICÍLIO DE SEU REPRESENTANTE.


    B) ERRADA --> PEGADINHA DA FCC --> ART. 100: É competente o foro: II --> Do domicílio ou da residência do ALIMENTANDO, para a ação em que se pedem alimentos.


    C) ERRADA --> E erro absurdo! --> ART. 94 § 4° : Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de QUALQUER DELES, à escolha do autor.


    D) ERRADA --> O domicílio é o do autor --> ART. 100 PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou ACIDENTE DE VEÍCULOS, será competente o foro do domicílio do AUTOR, ou do LOCAL DO FATO.


    E) ERRADA --> Primeiro que o não é em qualquer processo, segundo que a declaração de incompetência NÃO extingue processo sem resolução de mérito. --> Se for incompetência ''relativa'' argui-se por meio de ''EXCEÇÃO'', se for incompetência ''absoluta''  SOMENTE OS ATOS DECISÓRIOS SERÃO NULOS.


    GABARITO LETRA (A)

    Bons estudos, a dor é passageira o cargo é para sempre !

  • De acordo com o novo CPC:

     

    a) CORRETA. Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio do seu representante ou assistente.

     

    b) ERRADA. Art.53. É competente o foro:

     

    II- de domicílio ou residência do alimentando, para ação em que se pedem alimentos.

     

     

    c) ERRADA. Art.46. Havendo 2 ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer um deles, à escolha do autor.

     

    d) ERRADA. Art.53. É competente o foro:

     

    V- de domicílio do autor ou do local do fato, para ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

     

    e) ERRADA. Creio que o Art.64, §3º poderá ser encaixado nesta hipótese: caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juiz competente. Destarte, não será extinto o processo.

  • desatualizada NCPC Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente

  • GABARITO: A.

     

    a) Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

     

    b) Art. 53. É competente o foro:
    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

     

    c) art. 46, § 4º Havendo 2 ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

     

    d) Art. 53. É competente o foro:
    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

     

    e) art. 64, § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

  • DESATUALIZADA!

    CONFORME CPC/2015:

    A) Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente. GABARITO

    B) Art. 53. É competente o foro:

    II – de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    C) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor 

    D) Art. 53. É competente o foro:

    V – de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves. 


ID
696388
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz, no processo civil,

Alternativas
Comentários
  • Comentando as assertivas de acordo com o CPC:
    a) aprecia a prova de acordo com uma determinada hierarquia legal, sendo a confissão a mais importante, e a prova testemunhal a menos importante. - INCORRETA.

     Art. 131.  O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.

    b) decidirá o processo nos limites do pedido formulado, sendo-lhe proibido conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. - CORRETA

    Art. 128.  O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

    c) não pode determinar ele próprio as provas que entender necessárias, pois depende sempre do pedido expresso da parte nesse sentido. - INCORRETA.

    Art. 130.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    d) se tiver sua sentença reformada, poderá responder por perdas e danos, independente de dolo ou fraude.- INCORRETO

    Art. 133.  Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

            I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    e)
    não é obrigado a julgar o processo se não existirem normas legais para o caso concreto que está sendo examinado. - INCORRETO

    Art. 126.  O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito


     

  • Apenas para agregar conhecimento: a alternativa b é cópia do artigo 128 do CPC, que positiva o chamado princípio da adstrição ou vinculação ao pedido, por meio do qual o juiz deve julgar a lide nos limites do que o autor pediu na petição inicial, sob pena de, assim não o fazendo,  proferir sentença extra, citra ou ultra petita. A exceção são as matérias de ordem pública, que podem ser conhecidas pelo juiz mesmo não existindo nos autos qualquer pedido das partes nesse sentido.
  • gente nao estou entendendo, pois o art. que foi mencionado pelos colegas,  diz que é defeso, e no item da questao tem que é proibido.
  • Jennifer, Defeso é sinônimo de proibido.

    Todas as questões que você ver escrito defeso, ou até mesmo quando for ler texto de lei, se você ver escrito defeso, significa que é proibido.

  • FCC ama este artigo 128 do CPC, já caiu em várias questões!!

  •  O juiz pode sim determinar as provas, de ofício, que entender necessárias à instrução do processo. (erro da c)

  • a)

    aprecia a prova de acordo com uma determinada hierarquia legal, sendo a confissão a mais importante, e a prova testemunhal a menos importante.

     b)

    decidirá o processo nos limites do pedido formulado, sendo-lhe proibido conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. -- QUESTAO CORRETA. AQUI TA DE ACORDO COM O PRINCIPIO DISPOSITIVO, QUE ESTABELECE QUE O JUIZ TEM QUE SEGUIR A LEI, SEM QUERER "INOVAR"

     c)

    não pode determinar ele próprio as provas que entender necessárias, pois depende sempre do pedido expresso da parte nesse sentido. -- PRINCIPIO INQUISITIVO: o juiz pode sim determinar provas necessarias.

     d)

    se tiver sua sentença reformada, poderá responder por perdas e danos, independente de dolo ou fraude.

     e)

    não é obrigado a julgar o processo se não existirem normas legais para o caso concreto que está sendo examinado. -- principio da INESCUSABILIDADE

  • Alternativa A) O ordenamento jurídico brasileiro não adota o sistema de provas tarifadas, segundo o qual cada meio de prova apresenta um valor, havendo entre eles uma espécie de hierarquia legal, mas adota o sistema da livre apreciação das provas, que permite ao juiz apreciar cada prova livremente, dando-lhe, fundamentadamente, o valor que entende merecer (art. 131, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa corresponde à redação literal do art. 128 do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a lei processual confere ao juiz poderes suficientes para determinar a produção das provas que entender necessárias para o esclarecimento dos fatos submetidos à sua apreciação, ainda que não haja requerimento da parte (art. 130, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o juiz somente é responsabilizado civilmente pelo exercício de suas funções quando atua com dolo ou fraude. É o que dispõe o art. 133, do CPC/73, senão vejamos: "Responderá por perdas e danos o juiz, quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Na falta de norma legal para a adequação do caso concreto sob análise, o juiz deve, por expressa disposição de lei, lançar mão da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito (art. 126, CPC/73 e art. 4º, LINDB). Afirmativa incorreta.
  • Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

  • A - ERRADA. PAREI MINHA LEITURA EM "HIERARQUIA LEGAL". ORA, NOSSO SISTEMA ADOTA A TEORIA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO OU PERSUASÃO RACIONAL (ART 371, CPC/2015), OU SEJA, O MAGISTRADO NÃO ESTÁ PREVIAMENTE SUBORDINADO - NEM POSTERIORMENTE - A NENHUM CRITÉRIO DE VALORAÇÃO DA PROVA, APRECIANDO-A LIVREMENTE A QUE É PRODUZIDA NO PROCESSO. TODAVIA, "DEVERÁ INDICAR NA DECISÃO OS MOTIVOS QUE LHE FORMARAM O CONVENCIMENTO". (GAJARDONI E ZUFELATO, 2016, P. 20)

    B - CORRETA. EMBORA ALGUNS COMENTÁRIOS, FAÇAM REFERÊNCIA AO PRINCÍPIO DISPOSITIVO, HÁ QUE SE LEMBRAR TAMBÉM QUE DENTRO DESSA ÓRBITA HÁ O PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO, COROLÁRIOS DO PRIMEIRO.

    C - ERRADA. O ORDENAMENTO, NO ÂMBITO DA PROVA, TRABALHA COM O PRINCÍPIO INQUISITIVO, OU PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ.

    D - ERRADA. O JUIZ SÓ RESPONDERÁ CIVILMENTE SE AGIR COM DOLO, FRAUDE, OU QUANDO recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte, sendo que estas últimas hipóteses somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias. (CPC/2015, ART. 143, I E II E § ÚNICO).

    E - ERRADA. AFRONTARIA O PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE, QUE PRECONIZA QUE O JUIZ NAO SE EXIME DE JULGAR A CAUSA ALEGANDO OBSCURIDADE OU OMISSÃO DA LEI (NON LIQUET). NESSE CASO, DEVERÁ DECIDIR DE ACORDO COM A ANALOGIA, COSTUMES E PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO, NESTA ORDEM, EM OBEDIÊNCIA AO QUE ENUNCIA A LINDB.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • NOVO CPC! ! ! ! ! !! 

    B) decidirá o processo nos limites do pedido formulado, sendo-lhe proibido conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. CORRETA

     

    Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

     

    C) não pode determinar ele próprio as provas que entender necessárias, pois depende sempre do pedido expresso da parte nesse sentido. = ERRADA

     

    Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

     

    D) se tiver sua sentença reformada, poderá responder por perdas e danos, independente de dolo ou fraude. ERRADO

    Art. 143.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

     

    E) não é obrigado a julgar o processo se não existirem normas legais para o caso concreto que está sendo examinado. ERRADO

     

    Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

  • sendo-lhe proibido conhecer de questões não suscitadas = sentenças extra, ultra e citra petita.

  • Boa noite


ID
696391
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São efeitos de direito material da citação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A, nesta alternativa encontra-se efeitos apenas de direito material.

     Art. 219 do CPC.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            § 1o  A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.(Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

            § 2o   Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

            § 3o   Não sendo citado o réu, o juiz prorrogará o prazo até o máximo de 90 (noventa) dias.(Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

            § 4o  Não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.   (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

            § 6o  Passada em julgado a sentença, a que se refere o parágrafo anterior, o escrivão comunicará ao réu o resultado do julgamento.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

  • Efeitos materiais da citação: interromper a prescrição e colocar o devedor em mora.
    Efeitos processuais da citação: induzir litispendência, tornar prevento o juízo e fazer litigiosa a coisa.
  • Correta a alternativa “A”.
     
    Citação é o ato pelo qual o acusado (ou denunciado) é trazido ao processo.
    A citação válida gera os efeitos no artigo 219 do Código de Processo Civil, ou seja, torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui o devedor em mora e interrompe a prescrição.
    Em verdade, esses efeitos (reputados em doutrina como sendo da citação) já existem para o autor desde a propositura da ação (artigo 263); correto seria dizer-se que os mesmos são gerados pela litispendência, só se operando em relação ao réu, isto sim, após a citação.
    Como quer seja, a citação gera efeitos de natureza processual e material.
    Efeitos de natureza processual são: a prevenção do juízo (artigo 106), a "exceção" de litispendência (artigo 301, §§ 1º e 3º), a suspensão de outro processo cuja sentença depende do julgamento do ajuizado posteriormente (artigo 265, IV, a).
    Como efeitos processuais típicos da citação tem-se a inadmissibilidade da modificação do pedido ou da causa de pedir pelo autor, salvo anuência do réu (artigo 264, caput) e a inadmissibilidade da alteração das partes figurantes na ralação processual, exceto as substituições expressamente previstas (artigo 264, caput – artigo 321).
    Encontram-se entre os efeitos de natureza material: a litigiosidade da coisa (artigo 593, I e II, c.c. artigos 591 e 879 e 881, do CPC, bem como artigo 1.117, II, do Cód. Civil), a constituição do réu em mora e a interrupção da prescrição (artigo 219, §§ 1º e 4º).
  • DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO SEM PRAZO DETERMINADO. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. ART. 960, CC. CITAÇÃO. VALIDADE COMO INTERPELAÇÃO NOS CASOS EM QUE A LEI NÃO EXIJA A INTERPELAÇÃO PREMONITÓRIA COMO CONDIÇÃO ESPECIAL DA AÇÃO RECURSO DESACOLHIDO.
    STJ, 4ª Turma, RESp 130.012-DF, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. em 23.9.98, DJU de 1.12.99

    A interpelação premonitória quando exigível por lei afasta o efeito moratório do mandado citatório, nos caso por exemplo de ações monitórias, citação não coloca o devedor em mora pois a lei exige a interpelação específica.

    É senhores, o direito sempre tem uma exceção de roda pé ....
  • A litigiosidade da coisa também é um efeito material da citação válida, então a letra C também está correta!!! 
  • Conforme lição de Humberto Theodoro Jr, os efeitos processuais pressupõe perfeita regularidade do ato citatório, enquanto que os materiais operam sua eficácia mesmo quando a citação for ordenada por juiz incompetente".
  • Eu também gostaria de entender, pois, Costa Machado diz que:

    São efeitos materiais da citação:

    • a litigiosidade da coisa, a constituição do devedor em mora, e a interrupção da prescrição. A operação destes dois últimos se dá ainda que o juiz seja incompetente.
    São efeitos processuais da citação: a prevenção, a litispendência e a integração da relação processual.
  • Importante lembrar a respeito da prevenção do juízo:
    Juízes de comarcas diferentes: aquele que primeiro realizar a citação válida.
    Juízes da mesma comarca: aquele que primeiro despachou. 
  • Da citação válida decorrem efeitos:

    Ora de ordem processual:
    prevenção;
    litispendência;
    litigiosidade da coisa
    Ora de ordem material:
    constituição em mora, e
    interrupção da prescrição
  • É bom termos conhecimento que quanto ao efeito que torna litigiosa a coisa existe discussão doutrinária acerca de ser um efeito formal (processual) ou um efeito material. A doutrina majoritária entende que é um efeito formal, sendo este também o entendimento atual da banca FCC. 

    Abraços e boa sorte a todos!
  • Alguém ja deve ter se parado para perguntar....

    Tornar prevento o juízo?!
     
    "Havendo dois ou mais juízos competentes para a mesma causa, a competência para o caso concreto será dada pela prevenção.Em caso de conexão, a prevenção é dada pela citação apenas se as ações correram em foros distintos. Se correrem no mesmo foro, será dada pelo despacho que ordena a citação (art. 106, do CPC)"
     
    Induzir litispendência?!
     
    "Quando houver duas ou mais causas idênticas em curso, diz-se que há litispendência. Apenas uma prosseguirá,e as demais deverão ser extintas sem julgamento de mérito (art. 267, V, do CPC). A que prevalecerá será aquela em que primeiro tiver havido a citação válida foro, será dada pelo despacho que ordena a citação (art. 106, do CPC)"

    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado
  • Pessoal cuidado com essas questões, os efeitos das citações válidas são cinco, a saber;

    1 torna prevento o juízo

    2 induz a litispendência

    3 faz litigiosa a coisa

    atenção: Ainda que ordenada por juiz incompetente;

    4 interrompe a prescrição

    5 constitui em mora o devedor

    Percebam que quando é feita por juiz competente a citação têm 5 efeitos, entretanto se for feita por um juiz incompetente terá apenas dois efeitos, quais sejam, interromper a prescrição e constituir em mora o devedor.

    Valeu pessoal........ 

     

  • O que é Efeito material, processual e formal?

  • Efeitos da citação válida: Art. 219º

    Efeitos Processuais:

    - Torna prevento Art.106, 219º
    - Induz litispendência 301º § 1 a 3
    - Torna a coisa litigiosa Art.42º

    Efeitos Materiais:

    - Constitui um mora o devedor (inadimplente)
    - interrompe a prescrição

    Obs: Ainda que o juiz seja incompetente, pois a citação é válida

  • Resolvi essa questão pela lógica ...

    A prescrição é um instituto de direito material, contido no CC, art. 189, bem como a constituição em mora do devedor, art. 394, logo seriam efeitos de direito material.

    Bons estudos.

  • Determina o art. 219, do CPC/73, que “a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição".

    Pode-se classificar esses efeitos em efeitos materiais e em efeitos processuais. São efeitos de materiais: constituir o devedor em mora e interromper a prescrição. São efeitos processuais: tornar prevento o juízo, induzir litispendência e fazer litigiosa a coisa*.
    Resposta: Letra A.

    Em que pese a definição do gabarito como a letra A, pelo fato de não haver dúvida a respeito de a interrupção da prescrição e de a constituição do devedor em mora corresponderem a efeitos materiais da citação, é preciso lembrar que há divergência doutrinária acerca de se considerar o “fazer litigiosa a coisa" um efeito de ordem processual ou material, senão vejamos:

    “Discute-se, em doutrina, se a litigiosidade, como efeito da litispendência, produz efeitos materiais ou apenas processuais. Na verdade, a litigiosidade compartilha das duas ordens de efeitos; há efeito material porque age para fora do processo e a eficácia da sentença em relação ao adquirente é um dos exemplos mais evidentes (art. 42, §3º); processual porque interfere no processo mesmo, daí, v. g., a não alteração de legitimidade das partes (art. 42, caput), a possibilidade de substituição (art. 42, §1º) ou de inserção do adquirente no processo (art. 42, §2º)" (OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro, apud DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 16 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 517).
  • Para Daniel Amorim Assumpção Neves, tornar a coisa litigiosa também é um efeito material da citação, ou seja, a C também estaria correta. (Manual de Direito Processual Civil - Volume único, 2015, p. 385/386).

  • CPC 15

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência ( todas as ações repetidas serão extintas sem julgamento do mérito), torna litigiosa ( o bem do processo é objeto de um litígio) a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da PRESCRIÇÃO, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.


ID
696394
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São meios de prova:

Alternativas
Comentários
  • Fundamento legal:

    Art, 332 do CPC. Todos os
    meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a  verdade dos fatos, em que se funda a ção ou a defesa.
    Ou seja, diz-se que, no Processo Civil, são admitidos tanto os meios de prova típicos quanto os atípicos, estes desde que moralmente aceitáveis.

    Deus abençoe a gente! :-)
  • letra D
    Art, 332 do CPC. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ção ou a defesa.
  • Alternativa D

    Em uma análise mais abrangente, chamo a atenção dos estudantes para o teor do Art. 332

    Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

    Curioso que a alternativa fala, "mesmo os que não especificado em lei"

    Acredito que isso seria uma forma de pegadinha com o candidato, ademais, provas não especificadas em lei seria ILEGITIMA, o que não é permitido no nosso ordenamento jurídico.

    Valeu

    Boa Sorte a todos e Bons estudos.
  • O CPC traz um rol de espécie de PROVAS a serem produzidas ( ex: documental, testemunhal, pericial, etc) esses são os meios de prova TÍPICOS, POSTO QUE ESTÃO preconizados no bojo do próprio CPC.

    Porém, dada a variedade de circunstâncias do caso em concreto, o próprio codex processual civil prevê a possibilidade de produção de outros meios de prova, desde que sejam de produção legal (essas serão a provas ATÍPICAS). Uma vez que a prova obtida por meios ilícitos é repugnada pela ordem Constitucional.


    CPC Art 332 - Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimosainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a  verdade dos fatos, em que se funda a ção ou a defesa.
  • Resposta letra D
    Vigora no sistema processual civil a regra da Atipicidade dos Meios de Prova, ou seja, os fatos podem ser provados por qualquer meio lícito, ainda que não previsto expressamente em lei.
  • LETRA D

     

    NCPC

     

    Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.


ID
696397
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B.

    Segundo o Código de Processo Penal:

    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. 
  • Erradas:
    A - Não pode a autoridade arquivar o IP pois este procedimento é indisponível. Soemente o Juiz é que poderá arquiva-lo, desde que haja pedido do MP. (art. 17 do CPP - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito);

    C - Nos crimes de ação penal privada somente poderá ser iniciado por requerimento da vítima ou de seu representante (salvo se for açao penal privada exclusiva). Aplica-se aqui o princípio da oportunidade do IP.

    D - Estando o indiciado preso deverá ser encerrado em 10 dias (regra - Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela).
    Tal prazo aplica-se inclusive aos crimes hediondos. Quanto ao prazo do IP para o crime de tráfico de drogas, será maior. 30 dias se preso e 90 dias se solto, podendo o prazo ser duplicado.

    E - Em tais casos o IP deve ser iniciado de ofício, tendo em vista o princípio da obrigatoriedade. É de praxe, na p´ratica policial que, chegando ao conhecimento da autoridade policial notícia de um crime sem elementos de informações robustos, é necessário que se verifique a procedência das informações.











  •  

    O prazo para encerramento do inquérito policial é delimitado, a fim de que o investigado não seja submetido "ad eternum" ao ônus que advém da investigação criminal. 

    Abaixo, uma tabela com todos os prazos possíves para a conclusão do inquérito policial, na legislação comum (estadual e federal) e especial.

                   
      PRESO SOLTO
    CPP 10 dias (improrrogáveis) 30 dias (prorrogáveis)
    Inquérito policial federal 15 dias (prorrogáveis por mais 15 dias) 30 dias (prorrogáveis)
    Inquérito policial militar 20 dias 40 dias (prorrogáveis)
    Lei Antidrogas
    (Lei 11.343/06)
    30 dias (prorrogáveis por mais 30 dias) 90 dias (prorrogáveis)
    Lei contra Economia Popular 10 dias 10 dias
    Prisão Temporária 05 dias (prorrogáveis por mais 05 dias)
    No caso de crimes hediondos e equiparados:
    30 dias (prorrogáveis por mais 30 dias)
     
                           X

     
     
    Cabe ainda a seguinte pergunta: esse prazo é de natureza penal ou processual?
    Se o agente estiver solto, o prazo é de natureza processual.
    Se o agente estiver preso, o prazo de é de natureza penal (Nucci).
     
  • INQUÉRITO POLICIAL:
    Conceito: Procedimento administrativo, presidido pela Autoridade Policial e de caráter informativo, significa que o IP servirá como ponte de apoio para que o futuro processo seja iniciado.
    Objetivo:apuração da autoria e da materialidade da infração.
    Apurar a materialidade:é sinônimo de existência do delito.
    Finalidade:contribuir na formação da opinião delitiva (opnio delicti) do titular da ação.

    OBS: os requerimentos apresentados pela vítima ou pelo suspeito poderão, validamente, serem indeferidos, salvo O EXAME DE CORPO DE DELITO. (Art. 158, CPP). O exame de corpo de delito é o único que o Delegado não pode negar à vítima.

    Indisponibilidade: é indisponível. Em nenhuma hipótese o delegado poderá arquivar o inquérito, já que toda investigação iniciada deve ser concluída e remetida para a autoridade competente.

    ·         Prazos:
    Polícia Estadual:
         Preso: 10 dias àimprorrogáveis
         Solto: 30 dias àprorrogáveis por autorização do juiz, pelo tempo e pelas vezes que ele deliberar. Não há no Código exigência para oitiva do MP.
    Polícia Federal:
         Preso: 15 dias àprorrogáveis uma única vez por mais 15 dias.
         Solto: 30 dias àa regra é a mesma da esfera estadual.
  • a letra D trouxe o prazo para a denúncia de réu preso.....pegadinha
  • Letra A – INCORRETAArtigo 17: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
     
    Letra B – CORRETA – Artigo 14: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
     
    Letra C – INCORRETA Nesta questão podemos combinar o Artigo 5o, § 5o: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo; com o Artigo 30:  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. Apenas para lembrar: O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo127, CF/88).
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 10: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
     
    Letra E – INCORRETA – Artigo 5o: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício.
     
    Todos os artigos são do Código de Processo Penal.
  • Resposta Correta é a Letra "b", conforme o Código de Processo Penal "Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade."
  • a) somente a autoridade judiciária poderá arquivar autos de inquérito, mesmo que venha a constatar eventual atipicidade do fato apurado ou que não tenha detectado indícios que apontem o seu autor, segundo a característica da indisponibilidade. (ERRADA) 

    b) pelo disposto no art. 14 do CPP, "o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade." (CERTA)

    c) Na ação penal privada, o IP inicia-se por requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente, por requisição do juiz e do MP e por auto de preisão em flagrante. (ERRADA)

    d) o prazo de conclusão do IP, pela regra geral do CPP, é de 10 dias quando o investigado estiver preso, e de 30 dias quando solto. (ERRADA)

    e) nos crimes de ação penal pública incondicionada, a instauração do IP inicia-se pelo ato de ofício da autoridade policial, mediante expedição de portaria. (ERRADA).

    valeu e bons estudos!!! 
  • A única diligência que não pode ser indeferida pela autoridade policial: EXAME DE CORPO DE DELITO. 
  • a)      ERRADA  - Art. 17 e 18 CPP – autoridade policial não pode mandar arquivar inquérito, quem mandar é a autoridade judiciária.
    b)      CERTA – Art. 14 CPP – cuidado com as palavras usadas pela banca! O ofendido pode requerer, não pode requisitar
    c)      ERRADA – Atr. 30 CPP – não, a ação penal privada, só será intentada pelo ofendido ou seu representante, portanto o inquérito depende dessa representação 
    d)      ERRADA – Art. 10 CPP – o inquérito será encerrado em 10 dias se o indiciado estiver preso
    e)      ERRADA –  art. 5 CPP – na ação penal publica, o inquérito pode ser iniciado de oficio
  • Cuidado com as pegadinhas de concurso... Não confundir o prazo do ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL com o prazo do OFERECIMENTO DA DENÚNCIA....

    CPP - Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

    CPP - Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • Código de Processo Penal:
    Art.14 
    O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
    Resposta "B"
    Bons Estudos!

  • CPP  

    Art 14 - O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
  • LETRA B.

    c) Errado. Negativo! Nos crimes de ação penal privada, será necessária a queixa do ofendido (querelante).

    O MP é o titular da ação penal públicanão da privada!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    b) CERTO: Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    c) ERRADO: Art. 5º. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    d) ERRADO: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    e) ERRADO: Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício;

  • Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Letra b.

    a) Errada. A autoridade policial não pode arquivar autos de inquérito.

    b) Certa. O ofendido pode sim requerer diligências. Como a requisição não tem caráter de ordem, a autoridade policial realiza se entender que deve. Tal previsão, inclusive, está expressa no art. 14 do CPP!

    c) Errada. Nos crimes de ação penal privada, será necessária a queixa do ofendido (querelante). O MP é o titular da ação penal pública – não da privada!

    d) Errada. No caso de indiciado preso, são 10 dias, e não 5, como afirma a questão.

    e) Errada. Nos casos de ação penal pública incondicionada não só se pode, como se DEVE iniciar o IP de ofício!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Art . 14° , CP

  • Em relação ao inquérito policial, é correto afirmar que: O ofendido poderá requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Gabarito B.

    Na letra C. Requisição.

    Incondicionada - requerimento, requisição.

    Condicionada - representação, requisição.

    Privada - requerimento, requisição.

  • Eu fico emocionado quando acerto uma questão letra de lei, chega desce uma lagrima nos olhos, Jesus.

  • GABARITO: Letra B

    DISCRICIONARIEDADE DO IP:

    A autoridade policial possui amplos poderes para realizar diligências de acordo com a conveniência e necessidade das investigações, buscando atingir o melhor resultado direcionado para a finalidade do inquérito: “buscar autoria e materialidade”, com a análise dos artigos 6º e 7º do CPP, que apresentam um rol de diligências a dispor do delegado.

    A discricionariedade encontra mitigação:

    > No exame de corpo de delito, quando a infração deixar vestígio;

    > Nas requisições determinadas pelo Ministério Público e Magistrados de acordo com o art. 13, II do CPP: “Incumbirá ainda à autoridade policial: (omissis) II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público” e de forma específica no art. 54, II da Lei de Drogas:

  • O ofendido poderá requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.


ID
696400
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à competência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E.

    Segundo o Código de Processo Penal:

    Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores. 

  • O CPP adotou como regra no art. 70 a teoria do resultado no que tange à competência para a apreciação e julgamento de uma infração penal.
    O domicilio e a residência do acusado são critérios sibsidiários para a fixação da competência. Porém, quando conhecido mais de um lugar em que foi cometida a infração penal, a fixação será pela prevenção.
    Quanto à competência do júri, esta sempre prevalecerá sobre as demais e, nos casos de crimes praticados em continência ou conexão, estes serão atraídos para julgamento pelo Tribunal do Júri.

  • a) será, de regra, determinada pelo domicílio ou residência do réu. ERRADA
    Conforme informado pelo colega acima, a competência, como regra, é determinada pelo local que se consumar a infração.

    Art. 70. A ART. competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    b) não sendo conhecido o domicílio ou residência do réu, a competência será do lugar da infração. ERRADA
    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
    c) será determinada pela conexão no caso de infrações cometidas em concurso forma. ERRADA
    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    d) no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do outro órgão da jurisdição comum. ERRADA
    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    e) a conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo da infância e da juventude. CORRETA
    ART. 79, II.

  • Alternativa correta: "E"
    Análise questão por questão:

    A). será, de regra, determinada pelo domicílio ou residência do réu - ERRADA
    Nos termos do art. 70, CPP: "A competência, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (...)".

    B). não sendo conhecido o domicílio ou residência do réu, a competência será do lugar da infraçãoERRADA
    A questão está invertida, vide art. 72, CPP: "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu".

    C). será determinada pela conexão no caso de infrações cometidas em concurso forma - ERRADA
    As regras de conexão estão previstas no art. 76 e incisos, CPP, ou seja, as infrações cometidas em concurso formal não serão determinadas pela conexão.

    D). no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do outro órgão da jurisdição comumERRADA

    Tal hipótese está prevista no art. 78, I, CPP, onde lê-se: "No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri". 

    E). a conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo da infância e da juventude - CORRETA
    Resposta é cópia fiel do art. 79, II, CPP.

                                                                                                                                                                                         Priscila
  • vamos lá item por item
    a) - está errado porque em regra a competência é do local onde se consumou o crime (teoria do resultado)
    b) - a regra é o local onde se consumou o delito, caso não seja possível aferir esse local é que passa para o local de residência do réu
    c) concurso formal é uma única ação - seria então caso de continência e não de conexão
    d)- no concurso entre a competência do júri e de outro órgão da jurisdição comum, prevalece a do júri
    e) CORRETA
  • Só complementando, posto que ainda não foi dito por quem já comentou:

    b) não sendo conhecido o domicílio ou residência do réu, a competência será do lugar da infração.

    A competência será do juiz que primeiro tomar conhecimento do fato, conforme art. 72, §2º:


      § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.


    Bons estudos!
  • [complementando]

    as hipóteses citadas pelos colegas acima (juízo de menores e justiça militar) são as de separação obrigatória.

    Seguem abaixo as de separação FACULTATIVA:

      Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    LOGO, em REGRA, os processos que enquadrarem nas hipóteses de conexao e continência serão reunidos, SALVO hipóteses de separação obrigatoria e facultativa.

    Bons estudos! :)
  • Redação equivocada. Dá ao entender que o concurso com o juízo da infância e juventude é a única exceção.

  • PRIMEIRAMENTE, ESSA É A RESPOSTA CORRETA PARA A ASSERTIVA B:

    Só complementando, posto que ainda não foi dito por quem já comentou:

    b) não sendo conhecido o domicílio ou residência do réu, a competência será do lugar da infração.

    A competência será do juiz que primeiro tomar conhecimento do fato, conforme art. 72, §2º:


      § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.


    Bons estudos!

     

     

    SEGUNDO, A QUESTÃO NÃO FOI MAL ESCRITA QUANTO À ASSERTIVA E. ELA NÃO DIZ SÓ, APENAS, SOMENTE... TRAZ APENAS UMA DAS HIPÓTESES QUE EXCEPCIONA A REUNIÃO DOS PROCESSOS SEM DIZER QUE A ÚNICA HIPÓTESE DE SEPARACÃO É A DO CONCURSO ENTRE COMUM E INFANCIA E JUVENTUDE.

  • Bem incompleta hein? Ainda bem que hoje a FCC tende a fazer questões mais completinhas.

  • Diferenças entre concurso Material e Concurso Formal

     

    Art. 69 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (destaques acrescidos)

     

     

    Já de acordo com o artigo 70 do Código Penal, o concurso formal ocorre:

     

    Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

     

     

    Como já disse antes, concurso de crimes é a nomenclatura dada à prática de mais de um crime pela mesma pessoa.

    Agora, para diferenciar um tipo de concurso do outro, é importante ter em mente a questão relativa a quantidade de ações praticadas.

    Se o agente praticou várias ações que resultaram em mais de um crime, concurso material.

    Se ele pratica uma ação só e comete mais de um crime, concurso formal.

     

     

     

    Fonte: https://pedromaganem.jusbrasil.com.br/artigos/461528238/qual-a-diferenca-entre-concurso-material-e-concurso-formal-de-crimes

  • GABARITO: E

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • Embora a regra seja a de que, havendo conexão ou continência, todos os processos conexos ou continentes sejam julgados pelo mesmo órgão jurisdicional, existem algumas exceções, ou seja, existem casos em que mesmo ocorrendo conexão ou continência, não haverá reunião de processos.

    1.Concurso entre a Jurisdição comum e militar – A única ressalva que deve ser feita é a de que, no caso de militar que comete crime doloso contra a vida de um civil, responde perante o Tribunal do Júri, e não perante a Justiça Militar, nos termos do art. 82, § 2° do Código de Processo Penal Militar – CPPM.

    2.Concurso entre crime e infração de competência do Juizado da Infância e da Juventude – Nestas hipóteses (por exemplo, um crime cometido em concurso de pessoas por um menor, que responde perante o ECA, e um adulto), não pode haver reunião de processos.

    3.Insanidade mental superveniente de um dos corréus (art. 152 do CPP).

    4.Impossibilidade de formação do conselho de sentença no Tribunal do Júri.

    5.Separação facultativa quando os fatos criminosos tenham sido praticados em circunstâncias de tempo e lugar diferentes, ou o Juiz entender que a reunião de processos pode ser prejudicial ao Julgamento da causa ou puder implicar em retardamento do processo (art. 80 do CPP).

  • CPP - Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • JUSTIÇA COMUM + ECA = SEPARA


ID
696403
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No procedimento comum sumário a defesa poderá arrolar até

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D:

    Segundo o Código de Processo Penal:

    Capítulo V - Do Processo Sumário

    Art. 532. Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.  
  • Quantidade de Testemunhas:

    Procedimento comum ordinário: serão 8 testemunhas
    Procedimento sumário: serão 5 testemunhas
    Procedimento sumaríssimo: serão 3 testemunhas
    Na 2ª fase do júri: serão 5 testemunhas
    No Tráfico: serão 5 testemunhas

  • Complementando, na 1° fase do júri: Serão arroladas até 8 testemunhas. Parágrafo 2° do Artigo 406, CPP.

  • PCO: serão 8 testemunhas
    PCS: serão 5 testemunhas
    PCSU: serão 3 testemunhas

  • ORDINARIO=OITO  ou  8RDINÁRIO; prazo para AIJ, se-senta, seu ordinário.

    ÇUMARIO=CINCO  ou  5UMÁRIO             (kkk)

  • Atenção, as bancas querem saber além...


    ordinário 8 - por cada fato imputado, dois fatos? 16 teste. Não entra nesse computo as referidas e as não compromissadas.
    Sumário - 5 teste. para cada fato. aqui entra as referidas e não compromissadas 
     juri 1 fase 8 test. 
    juri 2 fase 5 teste    

  • Ordinário - Oito - 8

    5umário - 5

    SumaríSSimo - 3

    5egunda Fase do Júri - 5

    Lei de Tóxico5 - 5

     

     

  • Vlw, Tiago Gil, pela dica.

  • Gab D

    Ordinário- 8 testemunhas

    Sumário- 5 testemunhas 

    Sumaríssimo- 3 testemunhas-

     

  • OrdináriO ============> 8

    5umário =============> 5

    5umarí55imo =========> 3 OU 5

    5egunda Fase do Júri ==> 5

    Lei de Dogra5 ========> 5

    __________________________________________________________________________

    CPP, art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.    

    CPP, art. 532. Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.  

    CPP, art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.   

    LEI Nº 11.343/06, art. 55. § 1 Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

    JECRIM

    A denúncia ou queixa pode ser oferecida oralmente, com rol de até cinco testemunhas. Reduz-se a termo a peça acusatória, entregando-se cópia ao acusado que, com isto, dá-se por citado e cientificado da audiência de instrução e julgamento. Nesta, poderá ser, novamente, buscada a conciliação e a transação. Não sendo viável, o defensor poderá responder à acusação. Na sequência, o magistrado recebe ou rejeita a denúncia ou queixa. Refutando-a, cabe apelação. Recebendo-a, serão ouvidas a vítima, as testemunhas de acusação e as de defesa. Ao final, interroga-se o réu.

    Nucci, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. – 13. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.

    Embora não haja previsão expressa na Lei nº 9.099/95, parece-nos que o princípio processual da celeridade de rito impõe a fixação de número máximo de testemunhas a serem arroladas pelas partes. Assim, e atendendo às especificidades do procedimento realizado nos Juizados Criminais, pensamos que o número será de cinco testemunhas, tal como ocorre no procedimento sumário, cabível para crimes cuja pena máxima privativa da liberdade seja inferior a quatro anos (art. 394, II, c/c, art. 532, ambos do CPP).

    Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

  • OrdináriO ============> 8

    5umário =============> 5

    5umarí55imo =========> 3 ou 5

    5egunda Fase do Júri ==> 5

    Lei de Dogra5 ========> 5

    CPP, art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.    

    CPP, art. 532. Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa. 

    CPP, art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.  

    LEI Nº 11.343/06, art. 55. § 1 Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

  • No procedimento comum pelo rito sumário a defesa poderá arrolar até cinco testemunhas, nos termos do art. 532 do CPP:

    Art. 532. Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.

  • Lembrem-se de que o arrolamento destas testemunhas diz respeito a cada fato ilícito imputado.

  • 8rdinário.

    5umário.

  • Aprendi no QConcursos:

    Ordinário - Oito (oito testemunhas)

    Sumário - 5umário (cinco testemunhas)

    Sumaríssimo - 3 letras S (três testemunhas)

  • • NÚMERO DE TESTEMUNHAS NO JECRIM - Prezados, no PDF, Aula 07, Fls. 15, vocês falam que no procedimento sumaríssimo (JECRIM) deve ser aplicado o número de testemunhas do rito sumário (que são 05 testemunhas) por analogia ao dispositivo 532, CPP. Dessa forma, no rito sumaríssimo (JECRIM) são 05 testemunhas. Correto? Errado seria colocar que no rito sumaríssimo são até 03 testemunhas pela aplicação do artigo 34 da Lei 9.099.

    • Boa noite, Sim, é isso mesmo. No procedimento sumaríssimo a Lei não diz o número de testemunhas que devem ser arroladas. Aplica-se, por analogia, o art. 532 do CPP (número de testemunhas no rito sumário), considerando-se que o número máximo de testemunhas, aqui, seja de CINCO. É errado considerar que são até 03 testemunhas pela aplicação do artigo 34 da Lei 9.099. Bons estudos

     

    NÚMERO DE TESTEMUNHAS NO JECRIM = 05 TESTEMUNHAS (Não se fala dentro da lei 9.099. Por isso, por analogia, o número será o do rito sumário que é de 05 testemunhas – art. 532, CPP.

    ERRADO FALAR QUE NO JECRIM O NÚMERO DE TESTEMUNHAS E DE 03 TESTEMUNHAS.  

  • NÚMERO DE TESTEMUNHAS (ESCREVENTE DO TJ SP)

     

    • Em Direito Administrativo dentro do Estatuto de São Paulo - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68)

    na sindicância são somente 03 testemunhas (artigo 273, I – Sindicância). O presidente poder arrolar até 05 testemunhas. E cada acusado poderá ter até 05 testemunhas no PAD (artigo 283, §1º PAD).   

    • EM PROCESSO PENAL

    NÚMERO DE TESTEMUNHAS NO JECRIM/SUMARÍSSIMO = 05 TESTEMUNHAS (Não se fala dentro da lei 9.099. Por isso, por analogia, o número será o do rito sumário que é de 05 testemunhas – art. 532, CPP.

    ERRADO FALAR QUE NO JECRIM O NÚMERO DE TESTEMUNHAS E DE 03 TESTEMUNHAS. 

    Rito comum ordinário – número de testemunhas 08 (art. 401 + art. 406, §§2º e §3º, CPP).

    Rito comum sumário – número de testemunhas 05 (art. 532, CPP).

     

    TRIBUNAL DO JURI Plenário (2 fase do júri) – Art. 422, CPp – Número máximo de testemunhas é de 05 (cinco).

     

    TRIBUNAL DO JURI Acusação - queixa – Art. 406, §2º, CPP – Número máximo de testemunhas até 08 (oito).

     

    • EM PROCESSO CIVIL

    CPC. Processo Civil. Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: § 6 O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

     

    JEC – Art. 34, caput, Lei 9.099. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte.  (ARTIGO QUE NÃO CAI NO TJ-SP).

     

    JEFP – Art. 34, caput, Lei 9.099 – Não tem previsão expressa dentro da Lei 12.153/2009. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte (disposição do artigo 34 caput da Lei 9.099).   


ID
696406
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao desaforamento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D:

    Segundo o Código de Processo Penal:


    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. 
  • Art. 428.  O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
  •  

    Desaforamento é o ato pelo qual o processo é submetido a julgamento em foro diverso do local em que se deu a pronúncia.

     

    De acordo com o artigo 424 do Código de Processo Penal, se o interesse da ordem pública o reclamar, ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do réu, o Tribunal de Apelação, a requerimento de qualquer das partes ou mediante representação do juiz, e ouvido sempre o procurador-geral, poderá desaforar o julgamento para comarca ou termo próximo, onde não subsistam aqueles motivos, após a informação do juiz, se a medida não tiver sido solicitada, de ofício, por ele próprio.

     

    O desaforamento também poderá ser deferido se o julgamento do processo não se realizar no período de um ano, contado do recebimento do libelo, desde que para a demora haja concorrido o réu ou a defesa.

     

    No Informativo 321, o STJ tratou de importante tema no cenário do Júri: o desaforamento. No caso em análise, fora reconhecida a nulidade da decisão que alterou o local de julgamento pelo Tribunal do Júri, sem a prévia intimação do réu, em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

     

    (HC 67.869-SP).

  • Gabarito letra D

    São causas de desaforamento:
    a) interesse da ordem pública (quando o julgamento no local do crime pode perturbar a paz e a tranqüilidade);
    b) dúvidas quanto à imparcialidade do júri (quando os jurados estejam sob influência de pressão popular);
    c) risco para a segurança pessoal do réu (comoção social ou desejo de vingança).

  • Desaforamento Art 427:

    Pode ser requerido? MP, assitente do querelado ou do acusado ou mediante representação do juiz competente.

     

  • GABARITO D 

     

    O Tribunal, a pedido do MP, assistente, querelante, acusado ou juiz competente poderá determinar o desaforamento do julgamento para a comarca da mesma região, de preferência a mais próxima quando: 

     

    (I) a ordem pública o exigir 

    (II) houver dúvida sobre a imparcialidade do júri 

    (III) risco a sergurança pessoal do acusado

     

    Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo tribunal do Juri.

     

    Caberá ainda o pedido de desaforamento quando: por excesso de serviço, ouvidos o juiz e a parte contrária,  o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 meses contado do transito em julgado da decisão de pronúncia.

     

    Não ocorrerá o desaforamento: (I) quando houver pendencia de recurso contra decisão de pronúncia (RESE) e (II) quando realizado o julgamento, salvo quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.  

     

     

  • Gab: D

    Art 427: Se o interesse da ordem publica o reclamar ou houver duvida sobre a imparcialidade do júri ou a SEGURANÇA PESSOAL DO ACUSADO, o tribunal, a requerimento do MP, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determina o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região onde não existam aquele motivos, preferindo-se as mais proximas.

  • https://www.youtube.com/watch?v=B8uHRHTQxY4

  • Usei a técnica do Nishimura para responder essa :')

  • Desaforamento - Art. 427, CPP - TRIBUNAL DO JÚRI:

    Desaforamento é um tema que sempre cai na VUNESP.

     

    Desaforamento = Transferência da competência territorial.

     

    O Desaforamento é uma causa de derrogação da competência e significa o encaminhamento do julgamento do foro competente para o foro que originariamente não era, mas que passa a ser por decisão judicial, e só é cabível, nos procedimentos de Tribunal do Júri.  

     

    1) Interesse de ordem pública;

     

    2) Dúvida de imparcialidade dos jurados;

     

    3) Segurança pessoa do réu;

     

    4) Excesso de serviço: Não tiver sido aprazada data para a sessão de julgamento após SEIS MESES contados do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. (Se for somente desídia do Juízo não acontecerá o desaforamento). 

     

    Súmula 712 STF. É nula a decisão que determina o desaforamento de processos da competência do júri sem audiência da defesa.  É imprescindível a oitiva da defesa no pedido de desaforamento, sendo completamente nula a decisão que violar esse preceito. A defesa deve ser ouvida antes do julgamento do pedido de desaforamento.

     

    DESAFORAMENTO = Deslocamento do julgamento de uma comarca para outra.

     

    Desaforamento pode ser realizado pelo próprio tribunal ou por qualquer uma das partes.

     

    Há previsão de recurso especial acerca da admissibilidade ou não do desaforamento. (Julgado).

     

    DICA: O desaforamento poderá ser requerido pelo Ministério Público, assistente da acusação, querelante, acusado e o magistrado.

     

    A defesa deve ser ouvida antes do julgamento do pedido de desaforamento. O acusado precisa ser ouvido antes do julgamento do desaforamento. 

    _____________________________________

    Fonte: Qconcursos.

  • é dúvida quanto à imparcialidade dos jurados e não quanto à segurança .

    Questão mal formulada, na minha opinião.

  • Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

  • HIPÓTESES DE DESAFORAMENTO

    1. Interesse de ordem pública
    2. Dúvida sobre a imparcialidade dos jurados
    3. Segurança pessoal do réu
    4. Quando houver comprovado excesso de serviço


ID
696409
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao juizado especial, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O JEC orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Lei 9.099:

    a) art. 12 - os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno. Correta 

    B) art. 65, § 3º - serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Correta.

    C) art. 65,§ 2º - a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação. Correta.

    D e E) art. 67 - a intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal (alternativa E incorreta) ou, traando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante a entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatóriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justica, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação (letra D correta).
  • Pessoal, fiquei com uma dúvida na alternativa A, pois na Lei 9099 no artigo 12, ela fala que os atos serão públicos e poderão ser realizados durante à noite. Já no artigo 172 do CPC fala-se que os atos processuais serão realizados em dias úteis. Não vi nada que falasse que os atos seriam realizados em qualquer dia da semana. Estou com dúvida nisso.
  • Colega, sua dúvida pode ser sanada pela leitura do art. 64 da lei 9.099/95:

    Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
  • Em relação à dúvida exposta pelo colega mais acima, importante destacar a distinção entre as regras do JEC e JECRIM, cada qual em seus respectivos capítulos.

    Bons estudos!
  • Não entendi pq a letra B esta correta, no jec tudo será registrado, tudo será reduzido a termo.

  • gabarito E

     

  • Leandro Padilha,

     

    LEI 9099/95

    Art. 65        § 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.

  •   Art. 18. A citação far-se-á:

            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

            § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

            § 2º Não se fará citação por edital.

            § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

            Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

            § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

            § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

  • ATENÇÃO foi pedido para marcar a ERRADA --- Gabarito Letra E

    -

    a) CERTA - Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    -

    b) CERTA - Art. 65. § 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.

    -

    c) CERTA - Art. 65. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

    -

    d) CERTA - Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratandose de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

    -

    e) ERRADA - Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratandose de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.


ID
696412
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 61 a 64 referem-se a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Benedito, Escrivão da 5º Vara Cível do Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro, verifica que determinada causa, que versa sobre direitos difusos, encontra-se paralisada por 35 dias em decorrência da contumácia da parte. Neste caso, Benedito

Alternativas
Comentários
  • Letra B:

    Art. 256. Nas causas, inclusive criminais, que versem sobre interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais indisponíveis, se ocorrer paralisação do feito por mais de 30 (trinta) dias, em decorrência da contumácia da parte, Escrivão dará vista dos autos ao Ministério Público antes de abrir conclusão. 

  • Art. 256. Nas causas, inclusive criminais, que versem sobre interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais indisponíveis, se ocorrer paralisação do feito por mais de 30 (trinta) dias, em decorrência da contumácia da parte, o Chefe de Serventia dará vista dos autos ao Ministério Público antes de abrir conclusão. (Redação do artigo alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015)

  • Art. 256. Nas causas, inclusive criminais, que versem sobre interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais indisponíveis, se ocorrer paralisação do feito por mais de 30 (trinta) dias, em decorrência da contumácia da parte, o Escrivão Chefe de Serventia dará vista dos autos ao Ministério Público antes de abrir conclusão. (Redação do artigo alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015)

  • Art. 256. Nas causas, inclusive criminais, que versem sobre interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais indisponíveis, se ocorrer paralisação do feito por mais de 30 (trinta) dias, em decorrência da contumácia da parte, o Escrivão Chefe de Serventia dará vista dos autos ao Ministério Público antes de abrir conclusão. (Redação do artigo alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015)

  • Art. 256. Nas causas, inclusive criminais, que versem sobre interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais indisponíveis, se ocorrer paralisação do feito por mais de 30 (trinta) dias, em decorrência da contumácia da parte, o Escrivão Chefe de Serventia dará vista dos autos ao Ministério Público antes de abrir conclusão. (Redação do artigo alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015)

  • Contumácia = teimosia

    Teimosia: Contumácia

  • Complementando o que já foi dito até aqui…

    Obs: Chefe de Serventia é o nome atual dado ao antigo cargo de Escrivão

    A – ERRADA

    Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ

    Art. 250. O Chefe de Serventia ou servidor a sua ordem dará cumprimento à ordem legal do processo realizando, independentemente de despacho judicial:

    VIII -fazer conclusos, em quarenta e oito horas, os autos paralisados há mais de 30 (trinta dias), certificando omotivo;

    Art. 256. Nas causas, inclusive criminais, que versem sobre interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais indisponíveis, se ocorrer paralisação do feito por mais de 30 (trinta) dias, em decorrência da contumácia da parte, o Chefe de Serventia dará vista dos autos ao Ministério Público antes de abrir conclusão.

    C – ERRADA

    Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ

    Art. 223. Serão remetidos ao arquivo definitivo os autos dos processos findos, após cumpridas todas as formalidades legais e observado o disposto nesta Consolidação.

    D – ERRADA

    A questão não diz se o processo em questão é civil ou penal, por exemplo. No processo civil, por exemplo, só existe notificação em caso de jurisdição voluntária (não dá pra saber se é o caso).

    Fonte:

    Obs: Conforme a Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ [Art. 250 IV a)], de fato, o Chefe de Serventia realiza comunicações de atos processuais independentemente de despacho judicial

    E – ERRADA

    Conforme a Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ [Subseção XI - Do arquivamento (Art. 222 a 229-B)], há três tipos de arquivamento: o definitivo, o especial e o provisório. O arquivamento que depende de autorização do Corregedor-Geral da Justiça é o especial (Art. 224)

  • Gabarito Letra B

    Art. 256. Nas causas, inclusive criminais, que versem sobre interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais indisponíveis, se ocorrer paralisação do feito por mais de 30 (trinta) dias, em decorrência da contumácia da parte, o Chefe de Serventia dará vista dos autos ao Ministério Público antes de abrir conclusão.

    OBS: Chefe de Serventia é o nome atual dado ao antigo cargo de Escrivão.

  • Art. 226. Nas causas, inclusive criminais, que versem sobre interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais indisponíveis, ocorrendo paralisação do feito por mais de 30 (trinta) dias em decorrência da contumácia da parte, o chefe de serventia dará vista dos autos ao Ministério Público, certificando o ocorrido, antes de abrir conclusão. 

  • - CAUSAS SOBRE INTERESSE OU DIREITOS DIFUSOS COLETIVOS OU INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS 

    -PARALISAÇÃO DO FEITO POR MAIS DE 30 DIAS POR CONTUMÁCIA DA PARTES

    -DÁ VISTA DOS AUTOS AO MP ANTES DE ABRIR CONCLUSÃO


ID
696415
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 61 a 64 referem-se a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Jair, juiz da 4º Vara Cível do Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro, determinou a remessa de autos judiciais antigos e findos, aptos a serem arquivados, ao contador judicial para o cálculo das custas judiciais, tendo em vista a complexidade de tais cálculos. Jair

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    Conforme o artigo 170 da Consolidação Normativa  da Corregedoria -  parte judicial

  • Art. 170. É vedada a remessa de autos judiciais aos Contadores Judiciais para o exclusivo cálculo das custas judiciais e taxa judiciária, conforme o disposto no artigo 14 da Lei Estadual nº 3350/99, salvo na hipótese de cálculos complexos nos processos antigos e findos, aptos para serem arquivados, mediante certidão da serventia, atestando a ausência de conhecimentos específicos para fazê-los, e determinação judicial.

  • E) CORRETA

    A) ERRADA, pois de acordo com Art. 170 É vedada a remessa de autos judiciais aos Contadores Judiciais para o exclusivo cálculo das custas judiciais e taxa judiciária, conforme o disposto no artigo 14 da Lei Estadual nº 3350/99, salvo na hipótese de cálculos complexos nos processos antigos e findos, aptos para serem arquivados, mediante certidão da serventia, atestando a ausência de conhecimentos específicos para fazê-los, e determinação judicial. 

    B) ERRADA Pelos mesmos motivos explanados no item anterior, os autos que serão arquivados e que necessitam de cálculos COMPLEXOS das custas PODEM ser enviados aos contadores!

    C)ERRADA, pois os cálculos precisam ser complexos e a serventia não deve ter conhecimento específico

    D) ERRADA, POIS É NECESSÁRIO A CERTIDÃO

  • PRECISA DA CERTIDÃO DE SERVENTIA!!!!

  • Gabarito Letra E

    Art. 170. É vedada a remessa de autos judiciais aos Contadores Judiciais para o exclusivo cálculo das custas judiciais e taxa judiciária, conforme o disposto no artigo 14 da Lei Estadual nº 3350/99, salvo na hipótese de cálculos complexos nos processos antigos e findos, aptos para serem arquivados, mediante certidão da serventia, atestando a ausência de conhecimentos específicos para fazê-los, e determinação judicial.

  • Art. 192. Serão remetidos ao arquivo definitivo os autos dos processos findos, após cumpridas todas as formalidades legais e observado o disposto neste Código de Normas. 


ID
696418
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 61 a 64 referem-se a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Lucas, devidamente credenciado pela Corregedoria, foi designado como Orientador Voluntário pelo Juiz, por meio de Portaria, especificamente para participar dos programas de atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida de liberdade assistida. O Juízo de Direito com competência na matéria de Infância e Juventude poderá, excepcionalmente, contar com Lucas pelo período de

Alternativas
Comentários
  • Art 425 da consolidação:

    Art. 425. O Juízo de Direito com competência na matéria de Infância e Juventude poderá, excepcionalmente, contar com Colaboradores e Orientadores Voluntários, que exercerão suas atividades sob a coordenação dos Comissários de Justiça, nas Comarcas onde os houver, por período de 12 meses, sem ônus para os cofres públicos, mediante indicação do Juiz e autorização do Corregedor-Geral da Justiça, sendo necessário o cadastramento dos mesmos na Corregedoria, podendo ser dispensados, ad nutum, tanto pelo Juízo a que estiver subordinado como pelo Corregedor-Geral da Justiça.

    Gab.: A

  • Questão desatualizada:

    Artigo e seus respectivos parágrafos revogados pelo Provimento CGJ n.º 20/2019, publicado no D.J.E.R.J. de 16/05/2019 - art 425 da Consolidação Normativa


ID
696421
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 61 a 64 referem-se a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Carla, advogada, ao notar que há mais de 06 meses não recebia intimações sobre a Ação que propôs em nome de seu cliente Adriano, protocolou petição requerendo o prosseguimento do feito ao juiz da 3º Vara Cível do Foro Central do Rio de Janeiro, Vara perante a qual o processo corria. Ocorre que, Carla não tinha conhecimento de que o referido processo havia sido arquivado. Dessa maneira, a petição protocolada

Alternativas
Comentários
  • Letra B:

    art 230, § 1º: São consideradas petições de juntada impossível: 

    I – a petição recebida cujo processo esteja arquivado, e não contenha pedido de desarquivamento; 

  • CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CGJ/RJ 

    Subseção XII - Das Petições 

    Art. 230. As petições sempre deverão indicar, no cabeçalho, o órgão jurisdicional a 

    que são dirigidas, bem como o número e o nome das partes do processo, sendo, 

    preferencialmente impressas em tinta preta e em papel tamanho 21 cm x 29,7 cm, 

    com furação padrão, assim como seus anexos, a fim de facilitar a formação dos 

    autos do processo. 

    § 1º. São consideradas petições de juntada impossível: 

    I – a petição recebida cujo processo esteja arquivado, e não contenha pedido de 

    desarquivamento;

    Letra B.


  • Subseção XII - Das Petições

    Art. 230. As petições sempre deverão indicar, no cabeçalho, o órgão jurisdicional a que são dirigidas, bem como o número e o nome das partes do processo, sendo, preferencialmente impressas em tinta preta e em papel tamanho 21 cm x 29,7 cm, com furação padrão, assim como seus anexos, a fim de facilitar a formação dos autos do processo.

    § 1º. São consideradas petições de juntada impossível:

    I – a petição recebida cujo processo esteja arquivado, e não contenha pedido de desarquivamento;

    II – a petição destinada a processo cuja competência tenha sido declinada e que a baixa tenha sido lançada no sistema;

    III – petição sujeita à distribuição ou anotação no distribuidor, cujo pedido de distribuição por dependência tenha sido deferido;

    IV – petição destinada a processo de número diverso do apontado.

    § 2º. O Escrivão, Responsável pelo Expediente Chefe de Serventia ou Substituto que considerar impossível a juntada de petição não contemplada nos incisos anteriores deverá certificar as razões de sua convicção ao Juiz em exercício na serventia, para que este analise o cabimento da exclusão. (Redação do parágrafo alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015) 

    § 3º. Determinando o Magistrado a exclusão da mensagem de “petições a serem juntadas”, caberá ao Escrivão, Responsável pelo Expediente Chefe de Serventia ou Substituto lançar no sistema o motivo pelo qual a mensagem foi excluída. (Redação do parágrafo alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015) 

  • De acordo com Art. 230 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial no § 1º I, São consideradas petições de juntada impossível: a petição recebida cujo processo esteja arquivado, e não contenha pedido de desarquivamento.

    CORRETA B

    A) C) ERRADAS, pois

    É Necessário de pedido de desarquivamento. Não é automático

    D) ERRADA, pois as Causas de juntada impossível:

    I – a petição recebida cujo processo esteja arquivado, e não contenha pedido de desarquivamento;

    II – a petição destinada a processo cuja competência tenha sido declinada e que a baixa tenha sido lançada no sistema;

    III – petição sujeita à distribuição ou anotação no distribuidor, cujo pedido de distribuição por dependência tenha sido deferido;

    IV – petição destinada a processo de número diverso do apontado. 

  • Fazendo uma pergunta não de cabeça de estudante, mas de um leigo: Se a pessoa não está sabendo que seu processo foi arquivado, como ela vai pedir para desarquivar ? Mesmo sendo resolvido facilmente lendo o art. 230, §1, I, dei uma bugada nessa! =/

  • Gabarito Letra B

    Art. 230. § 1º. São consideradas petições de juntada impossível:

    I - a petição recebida cujo processo esteja arquivado, e não contenha pedido de desarquivamento;

  •  1º. São consideradas petições de juntada impossível:

    I – a petição recebida cujo processo esteja arquivado, e não contenha pedido de desarquivamento;

    II – a petição destinada a processo cuja competência tenha sido declinada e que a baixa tenha sido lançada no sistema;

    III – petição física sujeita à distribuição ou anotação no distribuidor, cujo pedido de distribuição por dependência tenha sido deferido;

    IV – petição em papel destinada a processo físico de número diverso do apontado.

    V – petição inicial recebida por e-mail funcional ou da serventia, exceto quando expressamente autorizado.

  • Art. 208. As petições sempre deverão indicar, no cabeçalho, o órgão jurisdicional a que são dirigidas, bem como o número e o nome das partes do processo, sendo, preferencialmente impressas ou digitalizadas em formato A4 (21 cm x 29,7 cm).

    § 1o. São consideradas petições de juntada impossível:

    I – a petição recebida cujo processo esteja arquivado, e não contenha pedido de desarquivamento;

    II – a petição destinada a processo cuja competência tenha sido declinada e que a baixa tenha sido lançada no sistema;

    III – petição física sujeita à distribuição ou anotação no distribuidor, cujo pedido de distribuição por dependência tenha sido deferido;

    IV – petição em papel destinada a processo físico de número diverso do apontado.

    V – petição inicial recebida por e-mail funcional ou da serventia, exceto quando expressamente autorizado . (2021).  


ID
696424
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 65 a 67 referem-se ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

Bruno foi eleito Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal. Após um ano de exercício efetivo do cargo, Bruno faleceu em razão de um acidente aéreo. Neste caso, proceder-se-á, dentro de

Alternativas
Comentários
  • Codjerj. Art. 18 §3º - Vagando, no curso do biênio, qualquer dos cargos referidos neste artigo, assim como os de membros eleitos do CM, proceder-se-á, dentro de 10 dias, à eleição do sucessor, para o tempo restante, salvo se este for inferior a 03 meses, caso em que será convocado o desembargador mais antigo.

  • Essa questão está atualizada ou não?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Questão está desatualizada, agora está em vigor lei 6956 de 2015

    Art 27 § 5o Se houver vacância na parte eleita de órgão especial, será realizada eleição no prazo de 30 (trinta) dias devendo os eleitos completar o período de mandato dos seus respectivos antecessores.


ID
696427
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 65 a 67 referem-se ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

Ubirajara, irmão de Ulisses, juiz de direito, faleceu de insuficiência cardíaca. Ulisses

Alternativas
Comentários
  • Codjerj - Art. 210 - O juiz de direito não poderá afastar-se do exercício do seu cargo, a não ser:

    3 - em caso de falecimento de seu descendente ou ascendente consanguíneo ou afim, cônjuge ou irmão, pelo prazo de 08 (oito) dias.

  • Gabarito : Letra D

    Artigo 210 do CODJERJ

    Art. 210 - O juiz de direito não poderá afastar-se do exercício do seu cargo, a não ser:

    1 - em gozo de licença ou férias;

    2 - revogado;

    3 - em caso de falecimento de seu descendente ou ascendente consangüíneo ou afim, cônjuge ou irmão, pelo prazo de oito dias;

    4 - em caso de força-maior ou calamidade pública;

    5 - a serviço eleitoral, por determinação do tribunal respectivo.

    § 1º - Revogado pela Lei 1563/89

    § 2º - O afastamento deverá ser comunicado ao Presidente do Tribunal de Justiça 

  • Gabarito:D

    Fundamento: Artigo 210.

  • Gabarito Letra D

    Art. 225. Sem prejuízo do vencimento, direitos e vantagens, o funcionário poderá faltar ao serviço até (oito) dias consecutivos por motivo de:

    II - falecimento do cônjuge, companheiro ou companheira, pais, filhos ou irmãos.

  • Votem a favor da Emenda Global (Emenda que melhora a PEC 32 da reforma administrativa):

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2289949

    Mais informações: https://www.instagram.com/servirbrasil/

    https://linklist.bio/servirbrasil (pra quem não tem conta no instagram)


ID
696430
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 65 a 67 referem-se ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

Fábio, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro há 20 anos, completará 70 anos de idade dentro de uma semana. Anteriormente à carreira de juiz, exerceu a função de analista judiciário no mesmo Tribunal durante 06 anos. Fábio

Alternativas
Comentários
  • Observe que o foco da questao nao e o valor do beneficio, se integral ou proporcional, mas se o servidor se aposenta ou nao compulsoriamente aos 70 anos de idade.
  • Codjerj - Art. 185 §2º - Completados os 70 anos, ficará o magistrado automaticamente afastado do cargo.

  • CODJERJ


    Art. 185 - Os magistrados serão aposentados, compulsoriamente, aos setenta anos de idade ou por 

    invalidez comprovada e, facultativamente, após trinta anos de serviço público.


    § 2º - Completados os setenta anos, ficará o magistrado automaticamente afastado do cargo.


    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998


    "Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do  § 3º:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei;

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;


  • Questão desatualizada. Hoje, a aposentadoria compulsória é com 75 anos, em razão da famigerada "pec da bengala".

  • Alguém sabe me esclarecer se o TJ-RJ tem aposentado compulsoriamente aos 70 ou aos 75 anos?

  • Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 185.


ID
696433
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Robson, desembargador, deseja nomear Fabiano, funcionário público aposentado há 10 anos, para exercer função gratificada em seu gabinete. De acordo com a Lei nº 4.626/05, Fabiano

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. 

    Gabarito: E

  • A Lei é 4620/2005 e não 4626/2005.

  • Gabarito: E

    Fundamento: Artigo 10.

  • Gabarito: E

    Art. 10 Lei 4.620/2005: O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

  • Gabarito E

    Função gratificada do TJ RJ é privativa dos serventuários ativo do PJ.

  • Gabarito Letra E

    Art. 10. O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

  • Acredito que o servidor aposentado pode exercer cargo comissionado ( livre nomeação e exoneração) até 5 anos após sua aposentadoria, após isso não.

  • Gabarito E, pois função gratificada privativa dos serventuários ativos do Poder Judiciário.

    Atentar a alteração:

    • * Art. 9º O provimento dos cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento, será reservado no mínimo de oitenta por cento, exclusivamente, para os serventuários ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
    • * Nova redação dada pela

    Parágrafo único - Não integram a reserva prevista neste artigo os cargos em comissão de assessoramento direto a Desembargador.

    Art. 10 O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

  • Necessário lembrar que se fosse para exercício de cargo em comissão poderia, pois a lei 4620 permite exercício de cargo em comissão para servidores efetivos ativos e inativos.

  • essa questão está desatualizada, pois hoje, com a alteração da lei.

    * Art. 9º O provimento dos cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento, será reservado no mínimo de 80% por cento, exclusivamente, para os serventuários ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

    * Nova redação dada pela

    Parágrafo único - Não integram a reserva prevista neste artigo os cargos em comissão de assessoramento direto a desembargador.


ID
696436
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Maria, habilitada em concurso público nas provas e no exame de sanidade físico-mental, foi designada para o estágio experimental mediante ato de Secretário de Estado. Considerando o Decreto nº 2.479/79, Maria

Alternativas
Comentários
  • a opção correta seria a letra "b",
    pois é o que vigora hj com a mudança na Lei.

  • nao existe mais o estagio experimental..essa questao se nao foi anulada deveria!
  • Art. 10 – A designação prevista no artigo anterior observará a ordem de classificação nas provas e o limite de vagas a serem preenchidas, percebendo o estagiário retribuição correspondente a 80% (oitenta por cento) do vencimento do cargo, assegurada a diferença se nomeado afinal.

    Gabarito: A

  • http://al-rj.jusbrasil.com.br/noticias/2607820/alerj-aprova-extincao-de-estagio-experimental

    ALERJ APROVA EXTINÇÃO DE ESTÁGIO EXPERIMENTAL

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    Publicado por Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (extraído pelo JusBrasil) - 3 anos atrás

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    O estágio experimental, no qual os candidatos em um concurso público passam por uma avaliação antes mesmo da nomeação no cargo, será extinto no estado. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (16/03), o projeto de lei complementar 02/11, em que o Governo, atendendo a uma determinação constitucional, acaba com a etapa. Será mantido apenas o estágio probatório, realizado após a nomeação, mas que é um critério para que seja conferida a estabilidade ao funcionário. “O projeto que hoje aprovamos aboliu o experimental e manteve o único estágio reconhecido pela constituição, que é o probatório”, argumentou o deputado Luiz Paulo (PSDB).

    O texto, que será enviado à sanção do governador, prevê a extinção a partir do momento em que a regra entre em vigor, o que não se aplicaria, no entanto, para concursos com editais já publicados. O governador Sérgio Cabral explica que esta etapa representa um empecilho ao “regular trâmite de concursos públicos no estado”. Segundo Cabral, a instituição do estágio probatório já satisfaz a necessidade de qualificação dos candidatos aprovados. “Ora, destinando-se o estágio experimental justamente a realizar tal aferição de aptidão funcional do concursando, percebe-se facilmente que o Estado do Rio de Janeiro tem, atualmente, dois diferentes institutos jurídicos para atingir o mesmo objetivo prático”, explica ele, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.


  • Hoje não temos mais o estágio experimental, mais sim o estágio probatório com vencimentos integrais.

  • Gabarito. A

    Regra de ouro: enquanto um artigo não for expressamente revogado, riscado, alterado, as bancas poderão cobrar na prova, como é o caso desta.

    Não existe mais o estágio experimental, mas nada foi alterado no Dec.2.479.

    Quando a banca cobrar tal lei, a resposta deve ser em cima de tal lei.

    A questão não foi anulada e nem deveria ser.

  • A alternativa A está correta, sendo, portanto, o gabarito da questão, já que o indivíduo recebia, a título de retribuição, durante o estágio experimental, o valor de oitenta por cento do vencimento do cargo, sendo que lhe era assegurada, após a nomeação, o valor correspondente à diferença.

    A alternativa B está incorreta, já que, durante o estágio experimental, percebia-se 80% do vencimento do cargo.

    A alternativa C está incorreta, porque havia uma retribuição de 80% durante o estágio experimental.

    A alternativa D está incorreta, já que a retribuição era percebida já no exercício do estágio experimental, não sendo necessária a aprovação para posterior recebimento.

    A alternativa E está incorreta, já que se fazia, sim, jus ao pagamento da diferença caso nomeada.


ID
696439
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Marcela, Analista Judiciária que desempenha função de serventia de primeira instância como titular, afastou-se por 40 dias em decorrência de licença médica a ela concedida por motivo de grave doença. De acordo com a Lei nº 4.620/05, Marcela

Alternativas
Comentários
  • Art 14, § 3º - Se o período de afastamento for superior a trinta dias, inclusive nos casos de licenças, exceto a médica e a de gestante, o titular deixará de receber a gratificação, sendo designado Responsável pelo Expediente, o qual a receberá até o retorno do titular. 

    Gabarito: C

  • Desatualizada.  O Art 14. § 3º  foi revogado

  • Art. 15 § 2º - Os Analistas Judiciários na especialidade de execução de mandados não deixarão de receber a gratificação de locomoção no caso de afastamento até trinta dias, ou em prazo superior nos casos de licença médica e de gestante.

    os §§ 1º ao 4º do art. 15 foram revogados pela Lei 6963/2015.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 14 – Ao serventuário a que se refere o artigo 5º desta Lei, que desempenhar função de Chefe de Serventia de Primeira Instância será atribuída gratificação CAI-6, a que fará jus enquanto permanecer no efetivo desempenho da função, ressalvadas as situações constituídas sob a égide da Lei nº 2400 de 17 de maio de 1995.

    §§ 1º ao 4º revogados pela Lei 6963/2015.

  • Questão desatualizada, porém o fato do afastamento se dar por período maior que trinta dias seria relevante apenas se ela fosse OJA e para não perder a gratificação de locomoção.