SóProvas



Prova FCC - 2021 - TJ-SC - Técnico Judiciário Auxiliar


ID
5581624
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere um dado padrão, isto é, um cubo cujas faces estão numeradas com os números 1, 2, 3, 4, 5 e 6, de modo que a soma dos números em quaisquer duas faces opostas seja igual a 7. Se, após o lançamento do dado sobre uma mesa, a face com o número 6 está voltada para cima, então a soma dos números nas faces visíveis é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Se a face 6 está para cima, a face 1 está para baixo e, portanto, NÃO está visível.

    Temos 6 faces em um cubo, sendo que cada grupo de 2 faces somam 7.

    Se eu montar grupos com estas 6 faces, terei 3 grupinhos (cada um somando 7).

    Então a soma de todas as faces será 3 grupos x 7 em cada grupo = 21.

    Só que a face de número 1 está sobre a mesa, escondida, logo deverei retirá-la de minha soma

    21 - 1 = 20 (A).

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Desenhei um cubo no caderno e numerei as faces.

    Comecei com 6+1, depois 4+3, e finalmente 5+2.

    O enunciado disse que o 6 estava voltado pra cima. Então a parte de baixo foi o número 1.

    Resta somar todos os números menos o 1. 6+5+4+3+2=20.

    Gabarito correto letra A.

  • Considere um dado padrão, isto é, um cubo cujas faces estão numeradas com os números 1, 2, 3, 4, 5 e 6, de modo que a soma dos números em quaisquer duas faces opostas seja igual a 7. Se, após o lançamento do dado sobre uma mesa, a face com o número 6 está voltada para cima, então a soma dos números nas faces visíveis é

    Alternativas

    A)20

    comentário: a soma de todos os números do dado sempre é 21.

    21-1= 20

    se o 6 está em cima o 1 tem que está no solo.

  • 2+3+4+5+6= 20
  • Desenhar o cubo ajuda DEMAIS! Pelo menos pra mim

  • Gabarito A

    .

    A soma dos lados opostos é sempre 7, então o número 1 ficará encoberto. ( porque a face 6 ficou para cima).

    .

    Ora, se APENAS o número 1 ficou encoberto, então é só somar o RESTANTE dos números, assim:

    2 + 3 + 4 + 5 + 6 = 20

  • Gente, conta também com o 6 (2+3+4+5+6=20)

  • Essa é aquela questão fácil, que vc pensa: "Não é possível, tem alguma pegadinha aí e vou descobrir" No final não tinha pegadinha nenhuma, era fácil mesmo.

  • tenho 4 possiblidades ( que são as laterais do quadrado) de 5 ( porque tem um não visível que está colada na mesa) ....4x5 = 20

  • GABARITO: A

    Um dado padrão (não viciado) tem 6 lados. Como ficou com o 6 para cima, na outra face está o 1 (pois 6+1 = 7).

    Logo, apenas uma face não está aparecendo de 6. Então somamos todos os lados menos o 1.

    2+3+4+5+6 = 20.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Questões de raciocínio lógico é mais interpretação de texto que matemática , a questão fala que os a soma dos lados opostos são 7, se caiu o 6, anula o número 1 e soma o restante!

    2 + 3 + 4 + 5 + 6 = 20

    Gaba A

  • Resolução:

    https://youtu.be/VUCC9FDAlZ8


ID
5581627
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Adão, Beto e Celso são casados com Ana, Bella e Clara, e atuam como advogado, engenheiro e matemático, não necessariamente nas ordens mencionadas. Sabe-se que Beto não é casado com Ana; Adão não é matemático e é casado com Clara. Além disso, o advogado é casado com Bella. É correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    O jeito de fazer este exercício é contruir uma tabelinha ABREVIADA das informações e ir eliminando. Veja:

                  casado           profissão

    Adão         A B C             A E M

    Beto         A B C             A E M

    Celso        A B C             A E M

     

    ➥ Feito isso, você resolve as assertivas:

    I- Sabe-se que Beto não é casado com Ana;

                  casado           profissão

    Adão         A B C             A E M

    Beto         A B C             A E M

    Celso        A B C             A E M

    II- Adão não é matemático e é casado com Clara. → Se ele é casado com Clara, ninguém é casado com ela e ele não é casado com mais ninguém. Veja que sobrou para o Beto "B" e, de lavada, descobrimos que "A" é casada com Celso.

                  casado           profissão

    Adão         A B C             A E M

    Beto         A B C             A E M

    Celso        A B C             A E M

                  casado           profissão

    Adão         A B C             A E M

    Beto         A B C             A E M

    Celso        A B C             A E M

     

    III - Além disso, o advogado é casado com Bella. → Quem é casado com "B" (Bella)? Beto, logo ele é o advogado. Se ele é o advogado, ninguém mais o é e ele não pode ter nenhuma outra profissão. Veja que sobrou para o Adão "E" como profissão e, de lavada, descobrimos que "C" só pode ser M.

                  casado           profissão

    Adão         A B C             A E M

    Beto         A B C             A E M

    Celso        A B C             A E M

                  casado           profissão

    Adão         A B C             A E M

    Beto         A B C             A E M

    Celso        A B C             A E M

     

    ➥ Com isso, asinalamos a alternativa correta:

    b) Ana é casada com o matemático.

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Se o Adão não é matemático e é casado com Clara e o advogado é casado com Bella, então só restou a profissão de matemático para o cônjuge de Ana. Gabarito: LETRA B.

  • Adão, Beto e Celso são casados com Ana, Bella e Clara, e atuam como advogado, engenheiro e matemático, não necessariamente nas ordens mencionadas. Sabe-se que Beto não é casado com Ana; Adão não é matemático e é casado com Clara. Além disso, o advogado é casado com Bella. É correto afirmar que 

    B) Ana é casada com o matemático.

    comentário:

    • Adão é engenheiro e é casado com Carla.
    • Beto é advogado e é casado com Bella.
    • Celso é matemático e é casado com ANA.

  • Fiz com conjuntos. 1 conj. para cada Rapaz( Adão, Beto, Celso). Analisei cada caso e fui encaixando e eliminando. Para mim foi mais prático.

  • RESOLUÇÃO

    https://youtu.be/A8eXSYxTwq8?t=160

    Link já vai direto onde começa essa questão.

  • Eu utilizei a tabela do Sim ou Não, separando por profissões e relações. Fica bem fácil :)


ID
5581633
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

João tem quinze anos e é pessoa com deficiência. João dirigiu-se à autoridade policial competente e alegou ter sofrido violência, pois seu genitor, em sua residência, intencionalmente e de forma negligente, deixou de lhe fornecer vestimentas, de prestar cuidados com higiene e cuidados escolares, o que lhe causou sofrimento psicológico. De acordo com a Lei nº 13.146/2015, a conduta narrada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C) caracteriza violência contra a pessoa com deficiência, por preencher os requisitos legais.

    A questão traz a informação de que João, pessoa com deficiência, sofreu violência psicológica.

    E, pergunta se conforme o que dispõe a Lei n. 13.146/2015, tal violência – psicológica – é caracterizada como violência contra a pessoa com deficiência.

    Pois bem.

    O artigo 5º cumulado com o artigo 26, parágrafo único da Lei n. 13.146/2015, expressamente prevêem que violência psicológica é caracterizada como violência contra a pessoa com deficiência. Vejamos:

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

    Letra A: não caracteriza violência contra a pessoa com deficiência, pois para tanto é necessário que a violência cause morte ou dano físico.

    Errada.

    Conforme parágrafo único do artigo 26 da Lei n. 13.146/2015, não se faz necessário que a violência cause morte ou dano físico. Veja-se que o sofrimento/violência psicológica já basta para configuração da violência contra a pessoa com deficiência, não se exigindo para sua caracterizando a morte ou dano físico.

    Letra B: não caracteriza violência contra a pessoa com deficiência, pois esta pressupõe conduta ativa, o que não ocorreu na hipótese.

    Errada.

    De igual modo, nos termos parágrafo único do artigo 26 da Lei n. 13.146/2015, é possível que a violência contra a pessoa com deficiência também ocorra de modo omissivo. Assim, não é somente condutas ativas que podem configurar a violência.

    Letra D: caracteriza violência contra a pessoa com deficiência, pois, apesar da Lei nº 13.146/2015 não trazer os requisitos para a sua configuração, qualquer conduta negligente configura a violência.  

    Errada.

    A Lei n. n. 13.146/2015 traz os requisitos para a configuração da violência contra a pessoa com deficiência, nos termos dos artigos 5º e 26, parágrafo único, alhures mencionados.

  •  

    GABARITO: caracteriza violência contra a pessoa com deficiência, por preencher os requisitos legais.

    Art. 26. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão (deixou de lhe fornecer vestimentas, de prestar cuidados com higiene e cuidados escolares), praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • GABARITO = C

    A questão aborda a LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    O enunciado traz uma situação de violência por omissão (negligência), em que restou consignada a conduta dolosa (intencionalmente) e houve prejuízo à pessoa com deficiência (sofrimento psicológico).

    A - ERRADO

    EPD, art. 26. (...) Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

    B - ERRADO

    EPD, art. 26. (...) Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

    C - CERTO

    EPD, art. 26. (...) Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

    D - ERRADO

    EPD, art. 26. (...) Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

    E - ERRADO

    EPD, art. 26. (...) Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • ALTERNATIVA C

    Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao MINISTÉRIO PÚBLICO, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou OMISSÃO, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Siga @pefs_trt - posto dicas, mnemônicos e minha apostila de estudo (https://www.instagram.com/pefs_trt/?hl=pt-br).

    Obs.: É GRATIS.

    https://drive.google.com/drive/folders/1Nefg91Z_Ji7Kp0zA0Dzu1E_O58CR6PVo?usp=sharing

  • Gabarito C

    .

    Lei 13.146 / 2015

    Art. 5º Pessoa com deficiência será PROTEGIDA de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o ADOLESCENTE, a mulher e o idoso, com deficiência.

    .

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

    Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    § 1º Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    § 2º Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1º deste artigo, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.

    Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    Art. 24. É assegurado à pessoa com deficiência o acesso aos serviços de saúde, tanto públicos como privados, e às informações prestadas e recebidas, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de todas as formas de comunicação previstas no inciso V do art. 3º desta Lei.

    Art. 25. Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

    Art. 26. Os casos de SUSPEITA ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à (ao) :

    • autoridade policial e
    • Ministério Público, ..... além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    P único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou OMISSÃO, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou SOFRIMENTO físico ou PSICOLÓGICO.

  • Se há uma Assertiva genérica enquanto as outras têm algumas restrições ou puxam mais para um lado do que para outro kk ent vc já sabe qual marcar né

  • Veja que o parágrafo único do artigo 26 é taxativo ao definir o que significa violência contra a pessoa com deficiência.

    A violência pode ser até mesmo uma omissão, ou seja, algo que não foi feito e que possa ter causado, morte, dano ou sofrimento, físico ou psicológico.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

    Assim, diante do caso narrado, o rapaz de 15 anos, pode fazer o que o enunciado descreve, pois consta da lei 13.146/2015.


ID
5581636
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

O semáforo com aviso sonoro auxilia na travessia segura das pessoas com deficiência visual. Nos termos específicos da Lei nº 10.098/2000, trata-se de exemplo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art.2º

    VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;  

  • GABARITO D: mobiliário urbano

    Lei 10.098 Art. 2° Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga; 

  • Nos termos específicos da Lei nº 10.098/2000:

    Art. 2º (...)

    VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    Nos termos específicos do Estatuto da Pessoa com Deficiência:

    Art. 3º (...)

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • É preciso cuidado para não confundir mobiliário urbano com elemento de urbanização.

    Lei 10.098/2000

    Art. 2º VI - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;               

    VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;   

  • GABARITO = D

    A questão aborda a LEI N° 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    A - ERRADO

    Lei 10.098/00, art.2° Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: II-barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: a)barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; 

    B - ERRADO

    Lei 10.098/00, art.2° Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: X-desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva. 

    C - ERRADO

    Lei 10.098/00, art.2° Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: VI-elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico; 

    D - CERTO

    Lei 10.098/00, art.2° Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: VII-mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga; 

    Art. 9 Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

    E - ERRADO

    Lei 10.098/00, art.2° Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: VIII-tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • ALTERNATIVA D

    Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como SEMÁFOROS, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015

    Art. 3 Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    VIII - MOBILIÁRIO URBANO: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como SEMÁFOROS, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga; 

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Siga @pefs_trt - posto dicas, mnemônicos e minha apostila de estudo (https://www.instagram.com/pefs_trt/?hl=pt-br).

    Obs.: É GRATIS.

    https://drive.google.com/drive/folders/1Nefg91Z_Ji7Kp0zA0Dzu1E_O58CR6PVo?usp=sharing

  • Gab D

    .

    L 10.098 /2000

     

    Art. 2

    I - acessibilidade: ( ...)

    II - barreiras: qquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; 

    b) b. arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;  

    c) b. nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) b nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; 

    III - pess com deficiência: que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; 

    IV - pess com mobilidade reduzida: que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pess com criança de colo e obeso;

    V - acompanhante: que acompanha a p com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendent pessoal;

    VI - Elemento de Urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejament urbanístico;

    VII - Mobiliário Urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    https://docs.google.com/document/d/16AUnQT6MODEgutkXIFDR-pCshNrnA2aA/edit?usp=sharing&ouid=116065276876015791983&rtpof=true&sd=true

  • ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, 

    ACREDITO QUE A PARTIR DO MOMENTO QUE : COM AVISO SONORO, PASSA A SER UMA AJUDA TÉCNICA , POIS NÃO É COMO UM SEMÁROFO NORMAL.


ID
5581639
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

A Lei Complementar nº 491, de 20 de janeiro de 2010, criou o Estatuto Jurídico Disciplinar do Estado de Santa Catarina. Referido diploma

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E: admite a cumulação de sanções civis, penais e administrativas pela mesma conduta.

    Lei Complementar n° 491 Art. 5º Parágrafo único. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • GABARITO = E

    A questão aborda a Lei Complementa nº 491, de 20 de janeiro de 2010, que cria o Estatuto Jurídico Disciplinar no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de Santa Catarina.

    A - ERRADO

    LC 491/10, art. 1º (...) Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se a todos os servidores da administração direta e indireta incluindo-se os servidores em estágio probatório, com vínculo celetista e em cargo comissionado.

    B - ERRADO

    LC 491/10, art. 1º (...) Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se a todos os servidores da administração direta e indireta incluindo-se os servidores em estágio probatório, com vínculo celetista e em cargo comissionado.

    C - ERRADO

    LC 491/10, art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas sobre procedimento administrativo disciplinar, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de Santa Catarina, visando à uniformização dos procedimentos processuais administrativos disciplinares.

    D - ERRADO

    LC 491/10, art. 1º (...) Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se a todos os servidores da administração direta e indireta incluindo-se os servidores em estágio probatório, com vínculo celetista e em cargo comissionado.

    E - CERTO

    LC 491/10, art. 5º (...) Parágrafo único. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.


ID
5581642
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Analise as seguintes situações:

I. Uma chuva torrencial provocou enchente em bairro da Cidade, e constatou-se que o sistema de drenagem pluvial não sofria manutenção há meses.

II. Um policial envolve-se em troca de tiros com assaltantes e acaba baleando um pedestre que passava próximo ao local.


Considerando as teorias vigentes sobre responsabilidade extracontratual do Estado e no entendimento dominante da doutrina e jurisprudência,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A: na situação I, haverá responsabilidade estatal na modalidade subjetiva, com base na teoria da falta do serviço, uma vez patenteado o mau funcionamento do serviço que deveria evitar ou minorar o evento danoso.

    Situação I: teoria da culpa administrativa: na teoria do acidente administrativo ou culpa administrativa, também chamada teoria da "faute du service", a obrigação de indenizar passou a centrar-se na "culpa do serviço". Leva em conta a falta do serviço, e não a culpa subjetiva do agente administrativo. Para que incorra a responsabilidade faz-se necessário que a vítima sofra um dano e comprove a falta do serviço. Exige, também, uma culpa especial da Administração, que é denominada culpa administrativa. A falta de serviço caracteriza-se: pela sua inexistência, pelo seu mau funcionamento ou retardamento. Ainda assim, cabe ao particular comprovar a existência dessas possibilidades e reclamar pela indenização.

    Situação II: teoria do risco administrativo: representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Baseia-se no risco que o Estado causa a seus administrados. A Administração tem obrigação de indenizar a vítima pelo ato danoso e injusto que lhe foi causado, não sendo necessário à vítima provar culpa dos agentes ou falta de serviço. Para que surja a responsabilidade, mister se faz que a vítima comprove que sofreu um dano e que ele é injusto. Porém, se comprovado, pelo Poder Público, que a vítima teve culpa, a indenização será amenizada ou excluída.

  • O problema dessa questão é que ela 'esqueceu' que no caso de omissão específica adota-se a responsabilidade objetiva, que é o caso da situação I.

  • GABARITO A

    Responsabilidade por culpa do serviço: subjetiva (é necessária a comprovação de omissão ou falha no serviço por parte do poder público);

    Responsabilidade por dano causado por agente público a particulares: objetiva (há apenas que se comprovar o dano experimentado pelo particular e o devido nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano).

  • GABARITO A.

    A questão aborda o assunto de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado.

    I. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. CONDUTA OMISSIVA.

    (FCC - 2018 - SEAD-AP) Uma chuva tropical causou inundações em diversos pontos de uma cidade, do que decorreram relevantes prejuízos aos moradores desses locais, em variados graus e extensão. O poder público deverá demonstrar que não houve falha no serviço público, tendo a capacidade de drenagem do sistema sido superada pelo desproporcional volume e intensidade das chuvas, para se escusar da responsabilização perante cada um dos administrados lesados.

    II. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CONDUTA COMISSIVA.

    (FGV - 2019 - DPE-RJ) Policiais militares, em operação de combate ao tráfico de entorpecentes, trocaram disparos de arma de fogo com criminosos em comunidade do Rio de Janeiro. Durante a troca de tiros, um projétil de arma de fogo atingiu a cabeça da criança João, de 6 anos, que estava de uniforme a caminho da escola e faleceu imediatamente. Câmeras de vigilância e perícia de confronto balístico comprovaram que o disparo que vitimou o menor se originou da arma do PM José. A família de João buscou assistência jurídica da Defensoria Pública, que: ajuizou ação indenizatória em face do Estado do Rio de Janeiro, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de que o policial agiu com culpa ou dolo;

  • Difícil.

  • ALTERNATIVA A) na situação I, haverá responsabilidade estatal na modalidade subjetiva, com base na teoria da falta do serviço, uma vez patenteado o mau funcionamento do serviço que deveria evitar ou minorar o evento danoso.

    Teoria da Culpa Administrativa (Culpa Anônima do Serviço, Teoria da Falta do Serviço)

    ⇒ Baseada na ocorrência da falta do serviço → responsabilidade subjetiva baseada na culpa do serviço. Embora particular não necessita comprovar a culpa ou dolo de um agente, não se pode falar que é objetiva, porque o lesado ainda terá de demonstrar a inadequação do serviço devido ou prestado pelo Estado → culpa presumida.

    ·                    Não se baseia na culpa do agente, mas do serviço como um todo e, por isso, denominamos Culpa Anônima..

    ⇒ A culpa adm. ocorre em três situações

    a) serviço inexistente (omissão do serviço); 

    b) serviço foi prestado com atraso, retardo (intempestividade do serviço); 

    c) serviço foi mal prestado (defeito, propriamente dito, do serviço).

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Siga @pefs_trt - posto dicas, mnemônicos e minha apostila de estudo (https://www.instagram.com/pefs_trt/?hl=pt-br).


ID
5581645
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as características de entidades da administração indireta, considere:

I. Sempre terão personalidade de direito público.

II. Poderão assumir personalidade de direito público ou de direito privado, a depender de sua lei de instituição/autorização.


As características I e II correspondem, respectivamente, às figuras:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C: autarquia e consórcio público.

    Autarquias: são entidades da administração pública indireta, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira.

    Consórcios públicos: Os consórcios públicos podem ser constituídos como pessoas jurídicas de direito público ou pessoas jurídicas de direito privado. Lei 11107 /05: Art. 1º § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

  • GABARITO C

    As autarquias sempre terão personalidade de direito público, já o consórcio público, que é formado por entes federados, poderá assumir personalidade de direito público ou privado.

    Quando o consórcio público tiver natureza de direito público também poderá receber o nome de "associação pública".

  • GABARITO = C

    A questão aborda o assunto de Organização da Administração Pública.

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

    # AGÊNCIA EXECUTIVA (regime das fundações de direito público e autarquias, Decreto 2487/98, art. 1, caput)

    # AGÊNCIA REGULADORA (regime das autarquias, Lei 13848/19, art. 2°, § único)

    # AUTARQUIA (Decreto-Lei 200/67, art. 5, I)

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    # FUNDAÇÃO GOVERNAMENTAL (Decreto-Lei 200/67, art. 5, IV)

    # EMPRESA PÚBLICA (Decreto-Lei 200/67, art. 5, II)

    # SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (Decreto-Lei 200/67, art. 5, III)

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO

    # CONSÓRCIO PÚBLICO (Lei 11017/05, art. 1, § 1º)

  • Consórcio público

    PESSOA JURÍDICA DTO PRIVADO : ASSOCIAÇÃO CIVIL

    PESSOA JURÍDICA DE DTO PÚBLICO: ASSOCIAÇÃO PÚBLICA E INTEGRA A ADM PÚBLICA

  • Gabarito - C

    Autarquia, no âmbito do direito administrativo brasileiro, é um tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno.

    Os consórcios públicos podem ser pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado.

  • Gabarito C

    .

    Personalidade Jurídica ..... Direito Público OU Privado

    1. Consórcio Público
    • .....( exemplo )ASSOCIAÇÃO CIVIL
    • .....( exemplo )ASSOCIAÇÃO PÚBLICA

    .

    Personalidade Jurídica ..... Direito Público

    1. (A)utarquias
    2. (A)gência Executiva
    3. (A)gência Reguladora

    .

    Personalidade Jurídica ..... Direito Privado

    1. Fundação Governamental
    2. Empresa Pública
    3. Sociedade de Economia Mista

    .

  • Vejamos cada uma das proposições ora lançadas pela Banca:

    I. Sempre terão personalidade de direito público.

    Dentre as entidades integrantes da administração indireta, a única que deve, sempre, ostentar personalidade de direito público vem a ser a autarquia. Esta característica esta expressa no teor do art. 41, IV, do Código Civil, que abaixo transcrevo:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    II. Poderão assumir personalidade de direito público ou de direito privado, a depender de sua lei de instituição/autorização.

    Prosseguindo, existem duas entidades cuja personalidade jurídica ora pode ser de direito público, ora de direito privado. A primeira delas corresponde às fundações públicas. Com efeito, de acordo com entendimento firmado pelo STF (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES), referidas entidades, de fato, tanto podem ser instituídas com personalidade pública quanto privada, a depender de opção legislativa e da presença, ou não, de poderes de coerção.

    A segunda categoria de entidades que podem assumir personalidade pública ou privada vem a ser a dos consórcios públicos, por força expressa do que determina o art. 6º da Lei 11.107/2005, litteris:

    "Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil."

    Considerando que a Banca não inseriu as fundações públicas dentre as alternativas, e sim, tão somente, os consórcios públicos, é de se notar que a única opção correta é aquela indicada na letra C (autarquia e consórcio público).


    Gabarito do professor: C

  • Podem ser tanto de Direito PÚBICO quanto de Direito PRIVADO:

    FUNDAÇÃO PÚBLICA e CONSÓRCIO PÚBLICO.

    Bons estudos, galera!!!

  • Os consórcios públicos podem assumir a personalidade de direito privado, sem fins econômicos, ou pessoa jurídica de direito público, assumindo nesse caso, a forma de associação pública (art. 1º, § 1º, e art. 4º, inciso IV).


ID
5581648
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, o poder regulamentar é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D: sujeito a controle pelo Poder Legislativo, que poderá sustar os atos normativos do Poder Executivo que sejam considerados exorbitantes.

    Constituição Federal: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • GABARITO = D

    A questão aborda o assunto de Poderes Administrativos.

    ______________________

    A - ERRADO

    O Poder Regulamentar é exercido pelo Poder Executivo, enquanto que o Poder Normativo é exercido pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Evitando as discussões sobre sua natureza jurídica, as Súmulas Vinculantes editadas pelo STF (CF, art. 103-A) não são oriundas do Poder Regulamentar, porque o Poder Judiciário se enquadra dentro do Poder Normativo.

    ______________________

    B - ERRADO

    A deliberação executiva de aquiescência (sanção) ou de discordância (veto) faz parte da Fase Constitutiva do Processo Legislativo (CF, art. 66).

    Por outro lado, a edição de regulamentos executivos e autônomos faz parte do Poder Regulamentar inerente ao Chefe do Poder Executivo (CF, art. 84, IV, 2° parte, e VI).

    ______________________

    C - ERRADO

    A Repartição Constitucional de Competências, no modelo vertical, estabeleceu a Competência Legislativa Suplementar dos Estados (CF, art. 24, §2°) e dos Municípios (CF, art. 30, II).

    O tema em si é fácil, mas caiu na discursiva de analista jurídico da PGERS2021 a classificação dessas competências. Por isso, vou aprofundar um pouco aqui.

    A Constituição Federal adotou como critério principal de repartição de competências o Princípio da Predominância do Interesse. A União cabe o interesse Geral. Ao Estado cabe o interesse Regional. Ao Município cabe o interesse Local. Ao Distrito Federal cabem os interesses Regional e Local.

    Dois modelos foram usados para dividir as competências da Constituição Federal. No Modelo Horizontal de Repartição de Competências, os entes federativos têm o mesmo nível hierárquico. No Modelo Vertical de Repartição de Competências, os entes federativos têm nível hierárquico diferente.

    ______________________

    D - CERTO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    ______________________

    E - ERRADO

    O Poder Regulamentar é exercido pelo Poder Executivo, enquanto que o Poder Normativo é exercido pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Com isso, percebe-se que o exercício do Poder Regulamentar não é exclusivo do Senado Federal, mas sim do Poder Executivo.

    Para acrescentar, a Constituição Federal dispõe que o Poder Normativo pode ser exercido tanto pelo Senado Federal (CF, art. 51, IV) quanto pela Câmara dos Deputados (CF, art. 52, XIII).

    Registre-se, também, que não é da competência das Comissões o exercício do Poder Normativo (CF, art. 58, § 2º).

  • Poder regulamentar é aquele inerente aos chefes dos Poderes Executivos para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar, detalhar a lei visando sua fiel execução.

  • CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional (poder legislativo):

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Gabarito D

    Poder Regulamentar é :

    ·        (Ex)clusivo dos ...chefes dos Poderes (Ex)ecutivos para expedir:

    • Decretos
    • Regulamentos para complementar, explicitar, detalhar a Lei .... visando Fiel execução.

     . 

    Poder Normativo  é :

    • exercido pelos Poderes :

    ................E xecutivo,

    ................L egislativo

    ................J udiciário.

     .

     A)  faculdade conferida ao Supremo Tribunal Federal para complementar as leis por meio de Súmulas Vinculantes.

    ( ERRADO )

    • Poder Regulamentar ..... ➡ Executivo,
    • Poder Normativo ........... ➡ Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Portanto, o STF ( Poder Judiciário ) poderia exercer Poder Normativo.

    B) conferido ao Chefe do Poder Executivo para sancionar ou vetar as leis. ( ERRADO )

    A ação executiva de sanção ou veto diz respeito ao Processo Legislativo, CF, art. 66.

    .

    C) competência que os Estados e Municípios têm para suplementar a legislação nacional. ( ERRADO )

    Essa competência suplementar diz respeito à Competência Legislativa.

    • Estados, CF, art. 24, §2°
    • Municípios, CF, art. 30, II

     .

    D) sujeito a controle pelo Poder Legislativo, que poderá sustar os atos normativos do Poder Executivo que sejam considerados exorbitantes. ( CORRETO )

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     E) concedido exclusivamente ao Senado Federal, que o exerce por meio de suas comissões. ( ERRADO )

    Poder Regulamentar, exclusivo ....... ➡ Executivo,

    Poder Normativo .............................. ➡ Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Portanto, Poder Regulamentar não é competência do Senado Federal.

    mas sim, o Poder Normativo pode ser exercido pelo(a):

    ·         Senado Federal, CF, art. 51, IV

    ·        Câmara dos Deputados, CF, art. 52, XIII

    Obs: NÃO é competência das Comissões, o exercício do Poder Normativo, CF, art. 58, § 2º.

     

  • O poder regulamentar é aquele por meio do qual o Chefe do Poder Executivo edita atos normativos, gerais e abstratos, por meio de decretos, com vistas a viabilizar a fiel execução das leis. Referido poder tem base normativa no teor do art. 84, IV, da CRFB, que assim preceitua:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"

    Firmada esta premissa, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como acima pontuado, trata-se de poder administrativo exercido pelo Chefe do Executivo, e não pelo Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Judiciário.

    b) Errado:

    A sanção e o veto constituem atos integrantes do processo legislativo, vale dizer, integram a produção de atos normativos primários - as leis -, de modo que não se confundem com a expedição de decretos, que têm natureza de atos normativos secundários, porquanto visam a pormenorizar o conteúdo das leis, a fim de propiciar sua fiel execução.

    c) Errado:

    Novamente, o caso aqui é de exercício de competência legislativa, só que agora por parte de Estados e Municípios, à luz da repartição de competências estabelecida na Constituição. Os atos daí decorrentes são normativos primários, vale dizer, leis, e não decretos que possam ser tidos como exercício do poder regulamentar.

    d) Certo:

    De fato, quando o Chefe do Executivo exorbita do exercício do poder regulamentar, os atos daí derivados podem ser sustados pelo Legislativo, mediante controle externo parlamentar, o que tem amparo na norma do art. 49, V, da CRFB:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

    Correta, pois, esta opção.

    e) Errado:

    Não se trata de poder a ser exercido pelo Senado Federal, mas, sim, pelo Executivo, através de sua Chefia, conforme foi acima pontuado, a teor do art. 84, IV, da CRFB.


    Gabarito do professor: D

  • A) a faculdade conferida ao Supremo Tribunal Federal para complementar as leis por meio de Súmulas Vinculantes.

     Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.


ID
5581651
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, o instituto da disponibilidade remunerada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C: não afasta a aplicação das normas sobre acumulação remunerada e respectivas exceções.

    Lei 6.745 Art. 105. Aplicam-se ao funcionário em disponibilidade os preceitos sobre proibição de acumulação remunerada e respectivas exceções.

  • GABARITO = C

    LEI Nº 6.745, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1985, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Redação dada pela Lei Complementar 28, de 1989)

    A - ERRADO

    CF, art. 41. (...) § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 

    B - ERRADO

    Lei 6745/85, art. 104. Extinto o cargo, por lei, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada (art. 178).

    C - CERTO

    Lei 6745/85, art. 105. Aplicam-se ao funcionário em disponibilidade os preceitos sobre proibição de acumulação remunerada e respectivas exceções.

    D - ERRADO

    Lei 6745/85, art. 106. O funcionário disponível poderá ser aposentado voluntariamente, transcorrido suficiente tempo de serviço e disponibilidade, com proventos integrais ou, nos demais casos, com os proventos de lei.

    E - ERRADO

    Lei 6745/85, art. 104. Extinto o cargo, por lei, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada (art. 178)

  • No plano constitucional, a disponibilidade é referida no art. 41, §§2º e 3º, que abaixo colaciono:

    "Art. 41 (...)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.  

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."   

    Trata-se, como daí se pode depreender, de uma forma de passagem à inatividade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, até que o servidor estável seja aproveitado em outro cargo. Pode derivar de reintegração de outro servidor, da extinção do cargo ou da declaração de sua desnecessidade.

    Vistas estas noções gerais, analisemos cada alternativa, tendo em conta, ainda, as disposições do Estatuto dos Servidores de Santa Catarina, que corresponde à Lei estadual n.º 6.745/85 daquela unidade federativa:

    a) Errado:

    Não apenas inexiste inconstitucionalidade, como, na verdade, a própria Lei Maior de nosso país contempla o instituto da disponibilidade, conforme acima fundamentado.

    b) Errado:

    A disponibilidade somente pode ser aplicada a servidores estáveis, o que pressupõe, portanto, que ocupem cargos de provimento efetivo e tenham preenchido os demais requisitos constitucionais.

    Confira-se, no ponto, o teor do art. 104 do Estatuto de Santa Catarina:

    "Art. 104. Extinto o cargo, por lei, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada (art. 178)."

    Logo, equivocada esta opção.

    c) Certo:

    Cuida-se de proposição diretamente amparada no teor do art. 105 do mencionado Estatuto, in verbis:

    "Art. 105. Aplicam-se ao funcionário em disponibilidade os preceitos sobre proibição de acumulação remunerada e respectivas exceções."

    Do exposto, eis aqui a alternativa acertada da questão.

    d) Errado:

    Esta alternativa malfere frontalmente o teor do art. 106 do Estatuto catarinense, como se vê de sua leitura:

    "Art. 106. O funcionário disponível poderá ser aposentado voluntariamente, transcorrido suficiente tempo de serviço e disponibilidade, com proventos integrais ou, nos demais casos, com os proventos de lei."

    Assim, não há que se falar em impedimento à aposentadoria, pelo fato de o servidor se encontrar em disponibilidade.

    e) Errado:

    Totalmente equivocada a presente opção, uma vez que a disponibilidade, como visto, é uma espécie de passagem transitória pela inatividade, não tendo qualquer caráter sancionatório, muito menos associada ao fato de o servidor estar em estágio probatório. Pelo contrário, aliás, já que a disponibilidade pressupõe estabilidade.


    Gabarito do professor: C

  • Da Disponibilidade (LEI 6.745/85 DE SC)

    Art. 104. Extinto o cargo, por lei, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada (art. 178).

    Parágrafo único. No período em que estiver disponível, o funcionário perceberá proventos proporcionais ao tempo de serviço, observadas as regras aplicáveis à aposentadoria.

    Art. 105. Aplicam-se ao funcionário em disponibilidade os preceitos sobre proibição de acumulação remunerada e respectivas exceções.

    Art. 106. O funcionário disponível poderá ser aposentado voluntariamente, transcorrido suficiente tempo de serviço e disponibilidade, com proventos integrais ou, nos demais casos, com os proventos de lei.

    RESPOSTA LETRA C: APLICAM-SE SIM!!


ID
5581654
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito do Sistema de Registro de Preços, a Lei nº 8.666/1993

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    JUSTIFICANDO

    a) [ERRADO] determina a validade dos preços pelo prazo de dezoito meses. = Lei 8.666/93, Art. 15, § 3º. validade do registro não superior a um ano.

    b) [CERTO] exige que os preços sejam publicados trimestralmente, na imprensa oficial = Lei 8.666/93, Art. 15, § 2º. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    c) [ERRADO] obriga a Administração a celebrar o contrato com o participante que ofereceu o menor preço. = Lei 8.666/93, Art. 15, § 4º. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios(...).

    d) [ERRADO] proíbe o uso de tal sistema para serviços, somente podendo ser utilizado para compras. = Lei 14.133, Art. 6, XLV. sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras

    e) [ERRADO] impõe a adoção da modalidade tomada de preços para a seleção dos preços registrados. = Lei 8.666/93, Art. 15, § 3º, I. seleção feita mediante concorrência.

    Toda e qualquer observação é bem-vinda.

  • GABARITO B: Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    (A) Art. 5. § 3o  III - validade do registro não superior a um ano.

    (B) GABARITO

    (C) Art. 5. § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    (D) Sistema de Registro de Preços – SRP – conjunto de procedimentos para registro formal de preços para contratações futuras, relativos à prestação de serviços, inclusive de engenharia, de aquisição de bens e de execução de obras com características padronizadas.

    (E) Art. 5. § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência;

  • GABARITO = B

    A questão aborda a Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    A - ERRADO

    Lei 8666/93, art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:   III - validade do registro não superior a um ano.

    B - CERTO

    Lei 8666/93, art. 15. (...) § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    C - ERRADO

    Lei 8666/93, art. 15 (...) § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    D - ERRADO

    Lei 8666/93, art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:  II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    E - ERRADO

    Lei 8666/93, art. 15. (...) § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência;

  • Art. 15, § 2º. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

  • Gabarito B

    .

    https://docs.google.com/document/d/1uhn9T6COqJ3YJjCX9jC1fwhciSyh-tOI/edit?usp=sharing&ouid=116065276876015791983&rtpof=true&sd=true


ID
5581657
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A propósito do Conselho da Magistratura, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina estatui que o órgão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art.79, do RI: O Conselho da Magistratura tem função regulamentadora e disciplinar das atividades judicial e extrajudicial.

    Correção dos erros:

    B - O CM é composto 12 membros (art.80);

    C - Competência do Órgão Especial (art.58, I, f)

    D - é presidido pelo presidente do Tribunal de Justiça;

    E - Competência do Órgão Especial (art.58, III ).

  • GABARITO A: tem função regulamentadora e disciplinar das atividades judicial e extrajudicial.

    Regimento Interno do TJSC: CAPÍTULO VI DO CONSELHO DA MAGISTRATURA Art. 79. O Conselho da Magistratura tem função regulamentadora e disciplinar das atividades judicial e extrajudicial.

  • GABARITO = A.

    A questão aborda o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

    A - CERTO

    RITJSC, art. 79. O Conselho da Magistratura tem função regulamentadora e disciplinar das atividades judicial e extrajudicial.

    B - ERRADO

    RITJSC, art. 80. O Conselho da Magistratura, composto por 12 (doze) membros, é integrado: V – por 6 (seis) desembargadores indicados pelo presidente do Tribunal de Justiça e referendados pelo Órgão Especial.

    C - ERRADO

    RITJSC, art. 58. Compete ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno: I – processar e julgar originariamente: f) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal contestado em face da Constituição do Estado, bem como o respectivo pedido de medida cautelar e o incidente de inconstitucionalidade suscitado perante os órgãos fracionários do Tribunal de Justiça;

    D - ERRADO

    Lei 5.624/79, art. 90. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça: III – presidir o Conselho da Magistratura;

    E - ERRADO

    RITJSC, art. 76. Nas matérias sujeitas a sua jurisdição, compete à Câmara de Recursos Delegados a edição de enunciados de súmula para a uniformização de jurisprudência.

    RITJSC, art. 58. Compete ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno: III – uniformizar a jurisprudência por meio da edição de súmulas e do processamento e julgamento do incidente de assunção de competência e do incidente de resolução de demandas repetitivas, quando a questão controvertida envolver matéria processual ou for comum a mais de um grupo de câmaras de áreas de especialização diferentes, ressalvada a competência da Câmara de Recursos Delegados;


ID
5581660
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.

A adoção de medidas provisórias pelo Presidente da República, por motivo de relevância e urgência, relativas a direitos políticos e a partidos políticos é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Base legal:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.         

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:        

    I - relativa a:         

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;  

  • GABARITO C: vedada, expressamente, nas duas hipóteses apresentadas.

    CF: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.               

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:                

    I – relativa a

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;             

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar;              

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

    Gabarito C

  • Gabarito: C

    CF: Art. 62. § 1º

    É vedada edição de medidas provisórias sobre matéria:

    • ❌nacionalidade;
    • ❌cidadania;
    • ❌direitos políticos;
    • ❌partidos políticos; e
    • ❌direito eleitoral.
  • GABARITO = C

    A questão aborda o assunto Medidas Provisórias, que tem previsão legal na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    A - ERRADO

    CF, art. 62. (...)  § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;    

    CF, art. 62. (...) § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.  

    B - ERRADO

    CF, art. 62. (...) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;   

    C - CERTO

    CF, art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;   

    D - ERRADO

    CF, art. 62. (...) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;   

    E - ERRADO

    CF, art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;    

  • MP não pode :

     direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    Leis delegadas :

    NÃO podem tratar sobre direitos políticos

    NÃO há vedação aos partidos políticos.

  • Art. 62 não cai no TJ SP ESCREVENTE

    Art. 62 não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

  • GAB-C

    vedada, expressamente, nas duas hipóteses apresentadas.

    • nacionalidade;
    • cidadania;
    • direitos políticos;
    • partidos políticos; e
    • direito eleitoral.

    ART.62

    SUA OPNIÃO NÃO IMPORTA, APENAS O QUE A QUESTÃO PEDE.

  • Para quem gosta de mnemônico (NACI DIPPE), ajuda bastante nessas questões decorebas:

    NAcionalidade

    CIdadania

    DIreitos Políticos

    Partidos Políticos

    Eleitoral

  • Gabarito C

    .

    Art. 62. Em caso de Relevância e URGÊNCIA:

    ✅Presidente da República poderá adotar Medidas Provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de IMEDIATO ao Congresso Nacional.

    § 1º ... ❌Vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    • 1......nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    ...................direito penal, processual penal e processual civil;       

    ...................organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;     

    ...................planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares,

    ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;       

    • 2 - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;     

    • 3 - reservada a lei complementar;     

    • 4 - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    .

    ..

    CF: Art. 62. § 1º

    É vedada edição de medidas provisórias sobre matéria: ❌

    • Nacionalidade;
    • Cidadania;
    • direitos políticos
    • partidos políticos
    • Direito Eleitoral.
    • Direito Penal
    • Processual Penal
    • Processual Civil
    • Organização do Poder Judiciário (a carreira e a garantia de seus membros )
    • Organização do Ministério Público (a carreira e a garantia de seus membros )
    • Planos Plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ( tem exceção )
    • vise detenção ou seqüestro de BENS, de POUPANÇA popular ou qualquer outro ativo financeiro;
    • Reservada a Lei Complementar;
    • Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

  • É vedada edição de medidas provisórias sobre matéria:

    • ❌nacionalidade;
    • ❌cidadania;
    • ❌direitos políticos;
    • ❌partidos políticos; e
    • ❌direito eleitoral.
    • ❌direito processual civil. (DIREITO CIVIL PODE; olha a pegadinha)

  • a redação dessa questão pode fazer o candidato pensar que primeira hipótese é "relevância e urgência" e segunda hipótese é "direitos políticos e partidos políticos"

  • ALTERNATIVA C) vedada, expressamente, nas duas hipóteses apresentadas.

    É vedada edição de medidas provisórias sobre matéria: Art. 62 § 1º I

    MNEMÔNICO: NA.CI.DI.DI.P - CIVIL com 2 PENAS não ORGANIZA J.M. nem AFO

    NAcionalidade;

    CIdadania;

    DIreitos políticos (questão)

    DIreito Eleitoral.

    Partidos políticos (questão)

    .

    Processual CIVIL

    com 2

    Direito PENAL

    Processual PENAL

    não

    ORGANIZAção do Poder Judiciário (a carreira e a garantia de seus membros )

    ORGANIZAção do Ministério Público (a carreira e a garantia de seus membros )

    nem

    AFO - Planos Plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ( Exceção: Crédito Extraordinário )

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Siga @pefs_trt - posto dicas, mnemônicos e minha apostila de estudo (https://www.instagram.com/pefs_trt/?hl=pt-br).

  • É vedada edição de medidas provisórias sobre matéria: NACIDIPARDI

    • Nacionalidade
    • Cidadania
    • Direito Politicos
    • Partido Politicos
    • Direito Eleitoral

ID
5581663
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.

Admitida acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal pela suposta prática de ato que constitui crime, ficando suspenso de suas funções após a instauração do respectivo processo. Considerando a hipótese de que o julgamento não seja concluído dentro de cento e oitenta dias, o afastamento do Presidente da República 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E: cessará, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo no Senado, podendo-se afirmar que, à vista do quanto acima exposto, a situação descrita trata de acusação da prática de crime de responsabilidade pelo Presidente da República.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Se está no Senado, então é Crime de Responsabilidade

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • GABARITO = E

    A questão aborda o assunto Responsabilidade do Presidente da República, que tem previsão na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    A - ERRADO

    Art. 86. (...) § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    B - ERRADO

    Art. 86. (...) § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    C - ERRADO

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. (...) § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    D - ERRADO

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    E - CERTO

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. (...) § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • crime comum:

    Denuncia/queixa -> STF -> CD ->STF-> afastamento do PR

    crime de responsabilidade:

    denuncia popular -> CD -> SF -> afastamento do PR

  • CRIME DE RESPONSABILIDADE --> SENADO FEDERAL

    CRIME COMUM --> STFresc0s

  • Crime de responsabilidade: SENADO FEDERAL Crime comum: STF
    • CRIME COMUM Julgado pelo -----> STF
    • Crime ResponSabilidade --->  Senado Federal

  • Gabarito E

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    .

    CRIME COMUM  -----> STF

    Crime ResponSabilidade -------->  Senado Federal

  • ALTERNATIVA E) cessará, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo no Senado, podendo-se afirmar que, à vista do quanto acima exposto, a situação descrita trata de acusação da prática de crime de responsabilidade pelo Presidente da República.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 2º Se, decorrido o prazo de CENTO E OITENTA DIAS, o julgamento não estiver concluído, CESSARÁ O AFASTAMENTO do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CRIME COMUM = Julgamento pelo STF

    Afastamento = Com o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa;

    CRIME DE RESPONSABILIDADE = Julgamento pelo SENADO FEDERAL

    Afastamento = Com a INSTAURAÇÃO do processo.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    → (Juizo de Admissibilidade – 2/3 da Câmara dos Deputados)

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados.

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado

    → (2 Palavras – Crime de Responsabilidade – Senado Federal)

    Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL.

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    → (3 Palavras – Infrações Penais Comuns – Supremo Tribunal Federal)

    Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe.

    I - processar e julgar, originariamente.

    b) nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional,(CD e SF) seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Siga @pefs_trt - posto dicas, mnemônicos e minha apostila de estudo (https://www.instagram.com/pefs_trt/?hl=pt-br).

  • a) cessará, encerrando-se, consequentemente, o processo instaurado no âmbito do Senado Federal, não se podendo mais afirmar que o Presidente da República tenha cometido infração penal comum ou crime de responsabilidade.

    b) não cessará, devendo o processo, diante da inércia do Senado, prosseguir perante o Supremo Tribunal Federal, podendo-se afirmar que, à vista do quanto acima exposto, a situação descrita trata de acusação da prática de crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República.

    c) não cessará, devendo o processo, diante da inércia do Senado, prosseguir perante o Supremo Tribunal Federal, ao qual caberá o julgamento do Presidente da República, podendo-se afirmar que, à vista do quanto acima exposto, a situação descrita trata de acusação da prática de infração penal comum pelo Presidente da República.

    d) cessará, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo no Senado, podendo-se afirmar que, à vista do quanto acima exposto, a situação descrita trata de acusação da prática de infração penal comum pelo Presidente da República.

    e) cessará, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo no Senado, podendo-se afirmar que, à vista do quanto acima exposto, a situação descrita trata de acusação da prática de crime de responsabilidade pelo Presidente da República. = GAB

  • Crimes de responsabilidade são as infrações político-administrativas praticadas pelo Presidente, definidas em legislação federal, que atentam contra a Constituição e especialmente contra o rol do art. 85, CF/88, sendo meramente exemplificativo.

    A Lei nº1.079/50, atualizada pela Lei nº 10.028/2000, destrincha os incisos de I a VII, do art.85, CF/88, e a grande maioria da doutrina entende que o crime de responsabilidade do Presidente da República deve estar enquadrado e tipificado de forma taxativa nesta Lei. O procedimento de responsabilização pode ser dividido em duas fases: a primeira na Câmara dos Deputados e a segunda no Senado Federal, sendo que a base atual para a análise do procedimento foi o decidido pelo STF na ADPF 378.

    º Câmara dos Deputados: juízo de admissibilidade – autorização por 2/3 dos deputados para a instauração do processo – art.51, I, CF/88;

    º Senado Federal: após autorização da Câmara, compete ao Senado decidir se deve receber ou não a denúncia, cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara. Se o Senado rejeitar a denúncia, haverá arquivamento do pedido. Se o Senado receber, será iniciado o processo de crime de responsabilidade propriamente dito e, ao final, o Senado votará pela absolvição ou condenação do Presidente, sendo necessários 2/3 dos Senadores para a condenação.

    Já em relação aos crimes comuns, nos termos do artigo 86, CF/88, o parlamentar será submetido a julgamento perante do STF.

    Salienta-se que no julgamento da AP 937, o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de restringir o alcance da prerrogativa de função dos deputados federais e senadores, quando ficou estabelecido que a prerrogativa de foro dos deputados federais e senadores somente se aplica aos crimes cometidos durante o exercício do cargo, considerando-se como início da data da diplomação. Entendeu, ainda, que é preciso que exista uma relação entre o crime e a função exercida e, portanto, que seja a conduta criminosa praticada em razão do exercício das funções do parlamentar (propter officium).

    Passando para a análise da questão, é necessário que o candidato saiba o teor do artigo 86, §2º, CF/88, o qual afirma que se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    a) ERRADO - Conforme já visto na introdução, se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Assim, o processo poderá seguir, assim como a verificação do cometimento do crime comum ou de responsabilidade.

    b) ERRADO - Cessará o afastamento do Presidente.

    c) ERRADO - Cessará o afastamento. Ademais, como o enunciado mencionou que foi submetido a julgamento pelo Senado, infere-se que se trata de crime de responsabilidade. O STF julga apenas crime comum (art.86, CF/88).

    d) ERRADO - Vide assertiva anterior.

    e) CORRETO - Nos termos do artigo 86, § 2º, CF/88 se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Ademais, como o julgamento se deu pelo Senado, infere-se que se trata de crime de responsabilidade, com base no artigo 86, caput, CF/88.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E



ID
5581666
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.

Quanto ao Conselho Nacional de Justiça e aos Tribunais e Juízes Eleitorais, 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    FUNDAMENTO - CF/88

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça (...)

    JUSTIFICANDO

    a) [CERTO] são órgãos do Poder Judiciário, sendo que as ações contra o Conselho Nacional de Justiça serão processadas e julgadas originariamente pelo Supremo Tribunal Federal.

    Toda e qualquer observação é bem-vinda.

  • GABARITO A: são órgãos do Poder Judiciário, sendo que as ações contra o Conselho Nacional de Justiça serão processadas e julgadas originariamente pelo Supremo Tribunal Federal.

    CF: Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • GABARITO = A

    A questão aborda o assunto Poder Judiciário, que tem previsão na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    A - CERTO

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: (...) I-A o Conselho Nacional de Justiça; (...) V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; 

    B - ERRADO

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: (...) I-A o Conselho Nacional de Justiça; (...) V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;    

    C - ERRADO

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: (...) I-A o Conselho Nacional de Justiça; (...) V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    D - ERRADO

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: (...) I-A o Conselho Nacional de Justiça; (...) V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;    

    E - ERRADO

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; (...) II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;  III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; (...) VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;    

  • JULGADO RECENTE DO STF

    Nos termos do art. 102, I, “r”, da Constituição Federal, é competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88.

    STF. Plenário. Pet 4770 AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

    STF. Plenário. Rcl 33459 AgR/PE, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

    STF. Plenário. ADI 4412/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

  • Gabarito A

    .

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; 

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. 

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.   

    .

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

    h) Revogado

    (...)

    j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;

    (...)o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

    (...)

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • ALTERNATIVA A) são órgãos do Poder Judiciário (Art. 92 - I-A , V), sendo que as ações contra o Conselho Nacional de Justiça serão processadas e julgadas originariamente pelo Supremo Tribunal Federal. (Art. 102)

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: 

    I-A Conselho Nacional de Justiça

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; 

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    STF julga as ações contra o CNJ e CNMP (contra os órgãos) - Art. 102, R, CF;

    Senado Federal compete processar e julgar (...) os membros do CNJ e do CNMP nos crimes de responsabilidade - Art. 52, II, CF.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEMBRE TAMBÉM:

    -QUEM É O PRESIDENTE DO CNJ? PRESIDENTE DO STF!!!

    -QUEM É O PRESIDENTE DO CNMP? PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA!!

    SERÃO JULGADOS NO:

    -STF (CRIME COMUM)

    -SENADO FEDERAL (CRIME DE RESPONSABILIDADE)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Siga @pefs_trt - posto dicas, mnemônicos e minha apostila de estudo (https://www.instagram.com/pefs_trt/?hl=pt-br).

  • GABARITO - A

    STF: Julga ações contra CNJ e CNMP - contra órgãos.

    Senado Federal: processa e julga os membros do CNJ e CNMP nos crimes de responsabilidade.

    CNJ.

  • O Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e Executivo, possui funções típicas e atípicas. A função típica do Judiciário é a jurisdicional, que se consubstancia na interpretação e aplicação das normas para a resolução de casos concretos.            As funções atípicas do Judiciário, por sua vez, seriam aquelas típicas do Poder Executivo e Legislativo, mas que, à luz das disposições constitucionais, poderá realiza-las.

    Destarte, o Judiciário poderá de forma atípica exercer função administrativa, exemplificativamente, no art. 96, I, b, c, d, e, f, CF/88. Exerce também função atípica administrativa, conforme art.96, I, a, CF/88.

    Quanto aos seus órgãos, o art. 92, CF/88 dispõe que compõe o Judiciário o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    O STF e os Tribunais superiores têm jurisdição em todo o território nacional. Nesse sentido, são intitulados pela doutrina de órgãos de convergência.

    O CNJ apesar de estar incluído como órgão do Poder Judiciário não é dotado de função jurisdicional, tendo por funções exercer o controle da atuação administrativa e financeira do poder Judiciário.

    A doutrina divide as garantias do Poder Judiciário em garantias institucionais e dos membros. As garantias institucionais, que envolvem a instituição como um todo são, basicamente, a autonomia funcional, administrativa e financeira do Poder Judiciário. As garantias dos membros, a seu turno, são a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos subsídios. Além destas, temos as vedações que podem ser entendidas como garantias. As vedações estão na Resolução nº10 do CNJ.

    Assim, realizada uma abordagem geral sobre o Poder Judiciário e, voltando à análise da questão, pode-se afirmar, com base no artigo 92, CF/88 que o CNJ e Tribunais e Juízes eleitorais são órgãos do Poder Judiciário.

    Ademais, nos termos do artigo 102, I, r, CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    Logo, a assertiva que está totalmente correta, com fulcro nas informações mencionadas acima é a letra A.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A



ID
5581669
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.

Jacinto, com nacionalidade originária uruguaia, mas naturalizado brasileiro, exerce, no Brasil, mandato de Deputado Federal e deseja concorrer à eleição para Presidente da Câmara dos Deputados. Nesse quadro, considerando-se apenas as informações fornecidas, Jacinto

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    ➥ Cargos privativos de brasileiro nato:

    Art. 12 § 3º da CF/88:

    MP3.COM:

    Ministro do Supremo Tribunal Federal (não é do STJ);

    Presidente e Vice da República;

    Presidente do Senado Federal;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Carreira Diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro de Estado da Defesa.

    Além de (além do art. 12):

    Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).

    Fonte: Qciano

      

    ➥ Para ser Deputado Federal, não precisa ser nato; mas, se quiser ser PRESIDENTE da Câmara, precisa. Da mesma forma, para ser Senador da República, não é necessário ser nato, mas para ser PRESIDENTE do Senado, sim.

    Por isso:

    e) Jacinto, naturalizado brasileiro, não poderá ocupar o cargo para o qual deseja se candidatar (Presidência da Câmara) por não ser brasileiro nato, embora possa manter o mandato de Deputado Federal. 

      

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • GABARITO E: não poderá ocupar o cargo para o qual deseja se candidatar por não ser brasileiro nato, embora possa manter o mandato de Deputado Federal.

    CF: Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

  • GABARITO = E

    A questão aborda os assuntos de Nacionalidade e Direitos Políticos, que têm previsão na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    O enunciado discorre sobre um brasileiro naturalizado que deseja se candidatar a um cargo privativo de brasileiro nato.

    A - ERRADO. Não existe exceção à previsão de cargos privativos de brasileiros natos.

    Art. 12. (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    B - ERRADO. Brasileiro naturalizado não pode ocupar cargo privativo de brasileiro nato. A perda ou a suspensão os direitos políticos inviabilizam a manutenção de qualquer cargo público por brasileiro naturalizado, uma vez que o indivíduo é considerado estrangeiro para fins legais.

    Art. 12. (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    C - ERRADO. O cargo de Deputado Federal não é privativo de brasileiro nato, diferentemente do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados. Retirar um cargo público de quem preenche os requisitos legais configura verdadeira cassação de direitos políticos, o que é vedado.

    Art. 12. (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    D - ERRADO. A distinção é prevista na CF e, por isso, é plenamente aplicável.

    Art. 12 (...) § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    E - CERTO

    Art. 12. (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

  • GABARITO - E

    MP5.COM

    Presidente do CNJ

    Presidente do TSE

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Bom, existe a dica do MP3.COM para os Cargos Privativos de Brasileiros Natos.

    Mas eu gosto de usar a dica MP3.COM + 6 porque na CF/88 no Art. 89, VII - traz mas uma observação sobre esse

    + 6.

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS

     

    DICA: MP3.COM+6

    Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF

    Presidente da República e Vice-Presidente da República

    3 Presidentes do: SENADO FEDERAL e CAMARA DO DESPUTADOS.

    .

    Carreira Diplomata / Embaixador

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado e Defesa

    +

    6 Brasileiros NATOS com mais de 35 ANOS

  • CARGOS DE UM BRASILEIRO NATO NO BRASIL:

     

    Art. 12.

    (...)

    § 3o São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Além da Constituição tem a questão lógica, o presidente da Câmara faz parte da linha de sucessão para o cargo de chefe do Executivo e não faz sentido entregar esse cargo a um brasileiro que não seja nato.
  • Gabarito E

    .

    Art. 12. São brasileiros:

    I - Natos:

    ➡ Nascidos no Brasil,  (ainda que de pais estrangeiros),

    ............................................desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    ➡ Nascidos no estrangeiro,  (de pai brasileiro ou mãe brasileira),

    ............................................desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;

    ➡ Nascidos no estrangeiro,  (de pai brasileiro ou de mãe brasileira),

    ........................................... desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    II - Naturalizados:

    ➡ os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    ➡ os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    .

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    .

    § 2º Lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    .

    § 3º .. Privativos de Brasileiro Nato:

    I - Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - Presidente da Câmara dos Deputados;

    III -Presidente do Senado Federal;

    IV - Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - Carreira Diplomática;

    VI - Oficial das Forças Armadas.

    VII - Ministro de Estado da Defesa 

    .

    Presidente do CNJ ... (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    Presidente do TSE ... (O presidente do TSE é ministro do STF).

    .

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    • a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    • b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    .

    Art. 89.. Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • ALTERNATIVA E) não poderá ocupar o cargo para o qual deseja se candidatar por não ser brasileiro nato, embora possa manter o mandato de Deputado Federal. 

    Fonte: Art. 12. São brasileiros:§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    MACETE : MP3.COM:

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

    MP5.COM 6 Assentos Conselho da República

    - Presidente do CNJ (é o presidente do STF);

    - Presidente e vice-presidente do TSE (são Ministros do STF)

    - 6 assentos no Conselho da República ( de acordo com o artigo 89, VII da CF, devem ser brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade).

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Siga @pefs_trt - posto dicas, mnemônicos e minha apostila de estudo (https://www.instagram.com/pefs_trt/?hl=pt-br).

  • Presidente da Câmara do Deputados é uma cargo próprio para brasileiros natos.

  • CARGOS DE UM BRASILEIRO NATO NO BRASIL:

     

    Art. 12.

    (...)

    § 3o São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • GAB-E

    não poderá ocupar o cargo para o qual deseja se candidatar por não ser brasileiro nato, embora possa manter o mandato de Deputado Federal. 

    MARQUEM O GABARITO!!!

  • 3o São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.


ID
5581672
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.

Tibúrcio, pela primeira vez, elegeu-se, nas últimas eleições, Governador de determinado Estado e, tendo em vista o sucesso obtido com seus eleitores, deseja, nas próximas eleições gerais, candidatar-se à reeleição. Já Elza estreou na política elegendose a atual Prefeita de determinado Município, mas deseja, nas próximas eleições gerais, candidatar-se à Presidência da República. Considerando-se apenas os dados fornecidos no caso hipotético apresentado, Tibúrcio

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    FUNDAMENTO - CF/88

    Art. 14, § 5º - O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    Art. 14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    JUSTIFICANDO

    a) [ERRADO] poderá ser reeleito para o mesmo cargo, mas Elza é obrigada a cumprir seu mandato até o fim, respeitando a vontade popular que a elegeu.

    b) [CERTO] poderá ser reeleito para um único período subsequente, e Elza poderá candidatar-se à Presidência se renunciar ao mandato que atualmente exerce até seis meses antes do pleito.

    c) [ERRADO] e Elza poderão candidatar-se aos cargos que desejam desde que ambos renunciem aos mandatos que exercem até seis meses antes do pleito.

    d) [ERRADO] não poderá ser reeleito, pois não é permitida a reeleição para o cargo de Governador, e Elza poderá candidatar-se à Presidência se renunciar ao mandato que exerce até seis meses antes do pleito.

    e) [ERRADO] e Elza poderão candidatar-se aos cargos que desejam sem necessidade de renúncia aos respectivos mandatos.

    Toda e qualquer observação é bem-vinda.

    Nunca desistam!

  • GABARITO B: poderá ser reeleito para um único período subsequente, e Elza poderá candidatar-se à Presidência se renunciar ao mandato que atualmente exerce até seis meses antes do pleito.

    Tibúrcio: Governador em reeleição – como não está concorrendo a outro cargo não precisa renunciar, e, como é seu primeiro mandato, poderá ser reeleito para um único período subsequente.

    Elza: Prefeita concorrerá a outro cargo (presidente da República) – precisará renunciar ao mandato 6 meses antes do pleito.

    Art. 14. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.        § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. 

  • Lembrei do caso do João Dória que era prefeito da cidade de São Paulo e renunciou ao cargo seis meses antes para concorrer a governador.

  • GABARITO = B

    A questão aborda o assunto de Direitos Políticos, que tem previsão na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    Os casos concretos apontados no enunciado ficam assim enquadrados:

    Tibúrcio = Art. 14. (...)§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.              

    Elza = Art. 14. (...) § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    A - ERRADO.

    Tibúrcio deve cumprir o mandato até o fim. Elza não deve cumprir o mandato até o fim.

    B - CERTO.

    C - ERRADO.

    Tibúrcio não deve renunciar até 6 meses antes do pleito. Elza deve renunciar até seis meses antes do pleito.

    D - ERRADO.

    Tibúrcio pode ser reeleito uma única vez. Elza também poderia ser reeleita uma única vez.

    E - ERRADO.

    Tibúrcio não deve renunciar até 6 meses antes do pleito. Elza deve renunciar até seis meses antes do pleito.

  • GABARITO - B

    REGRA DA DESCOMPATIBILIZAÇÃO.

    I) NÃO ALCANÇA OS VICES QUE NÃO ASSUMIRAM O CARGO.

    II) NÃO ALCANÇA OS CASOS DE REELEIÇÃO

    III) NÃO ALCANÇA OS CARGOS DO LEGISLATIVO.

    IV) RESUME-SE AOS CHEFES DO EXECUTIVO.

  • Uai, agora que estou sacando uma coisa: a FCC é carrasco nas provas de Língua Portuguesa, mas as de Direito não são difíceis quanto as do CESPE.

  • FCC. 2021. Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.

    Tibúrcio, pela primeira vez, elegeu-se, nas últimas eleições, Governador de determinado Estado e, tendo em vista o sucesso obtido com seus eleitores, deseja, nas próximas eleições gerais, candidatar-se à reeleição. Já Elza estreou na política elegendo-se a atual Prefeita de determinado Município, mas deseja, nas próximas eleições gerais, candidatar-se à Presidência da República. Considerando-se apenas os dados fornecidos no caso hipotético apresentado, Tibúrcio

     

    Alternativas:

     

    RESPOSTA B (CORRETO)

     

    Art. 14, §5º, CF.

     

    Art. 14, §6º, CF.

     

    _____________________________________________________

    CORRETO. B) poderá ser reeleito para um único período subsequente, e Elza poderá candidatar-se à Presidência se renunciar ao mandato que atualmente exerce até seis meses antes do pleito. CORRETO.

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Gabarito B

    .

    Art. 14. Soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei,mediante:

    -plebiscito;

    -referendo;

    -iniciativa popular.

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    § 3º Condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

    35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 anos para Vereador.

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    .

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver

    sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.     

    § 6º Para concorrerem A OUTROS CARGOS, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    .

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    (..)

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    (..)

    § 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das

    eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.(E Const 111, de 2021)

    § 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.

  • ALTERNATIVA B) poderá ser reeleito para um único período subsequente, e Elza poderá candidatar-se à Presidência se renunciar ao mandato que atualmente exerce até seis meses antes do pleito.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver SUCEDIDO, ou SUBSTITUÍDO no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um ÚNICO PERÍODO SUBSEQÜENTE. (TIBURCIO)

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.(ELZA)

    1)- REELEIÇÃO (CHEFE DO PODER EXECUTIVO – U/E/DF/M)

    ***APENAS 2 MANDATOS SEGUIDOS.

    2)- CONCORRER A OUTROS CARGOS, NA VIGÊNCIA DE MANDATO (DESIMCOMPATIBILIZAÇÃO – CHEFE DO PODER EXECUTIVO – U/E/DF/M)

    *** RENÚNCIA ATÉ 6 MESES ANTES DO PLEITO.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (Macete: IneleGibilidade reflexa = seGundo grau!!!)

    Conceito: O cônjuge (companheiro) bem como os parentes até o SEGUNDO GRAU em linha reta , colateral ou por afinidade não poderão lançar candidatura na respectiva CIRCUNSCRIÇÃO do chefe do poder executivo.

    Qual é a circunscrição do chefe do poder executivo?

    Prefeito : Vereador e Prefeito na mesma cidade.

    Governador : todos os cargos no Estado.

    Presidente : todos os cargos políticos na RFB.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula Vinculante 18 do STF: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, NÃO AFASTA A INELEGIBILIDADE prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Siga @pefs_trt - posto dicas, mnemônicos e minha apostila de estudo (https://www.instagram.com/pefs_trt/?hl=pt-br).

  • Elza terá que renunciar ao cargo seis meses antes do pleito para concorrer para a Presidência e Tibúrcio poderá ser reeleito para mais um mandato, sendo vetada um terceira reeleição subsequente.

  • GAB-B

    poderá ser reeleito para um único período subsequente, e Elza poderá candidatar-se à Presidência se renunciar ao mandato que atualmente exerce até seis meses antes do pleito.

    PODEM MARCAR SEM MEDO. O PAI TA ON!!!

  • ART. 14.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    FONTE: CF/88


ID
5581675
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.

Considere:

I. Caio é membro do Ministério Público Federal.

II. Mustafá é membro do Ministério Público do Trabalho.

III. Dionísio é membro do Ministério Público de determinado Estado.

IV. Arnaldo é membro do Ministério Público Militar.


Sendo certo que todos ingressaram na carreira no ano 2000, à vista, somente, dos dados fornecidos, 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

       I - o Ministério Público da União, que compreende:

              a) o Ministério Público Federal; (Caio)

              b) o Ministério Público do Trabalho; (Mustafá)

              c) o Ministério Público Militar; (Arnaldo)

              d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; (Dionísio)

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

       II - as seguintes vedações:

              a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; (A: errada)

              b) exercer a advocacia; (C: errada: a todos)

              c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

              d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; (B: errada)

              e) exercer atividade político-partidária; (E: errada. Vedado a todos)

              f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. 

      

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)  

  • GABARITO D: a todos é vedado participar de sociedade comercial, na forma da lei.

    Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: II - as seguintes vedações: c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

  • tem que memorizar até a data das emendas, fôlego kkkkk

  • GABARITO = D

    A questão aborda o assunto Funções Essencias à Justiça, que tem previsão na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    A - ERRADO

    Art. 128. (...). § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: II - as seguintes vedações: a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    B - ERRADO

    Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: II - as seguintes vedações: d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    C - ERRADO

    Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: II - as seguintes vedações: b) exercer a advocacia;

    D - CERTO

    Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: II - as seguintes vedações: c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    E - ERRADO

    Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: II - as seguintes vedações: e) exercer atividade político-partidária;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • RESPOSTA D (CORRETO)

    _________________________________

     

    ERRADO. A) a todos é vedado o percebimento, a qualquer título, de honorários e percentagens, podendo, ̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶t̶̶̶a̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶o̶̶̶,̶̶̶ ̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶c̶̶̶e̶̶̶b̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶u̶̶̶s̶̶̶t̶̶̶a̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶r̶̶̶o̶̶̶c̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶u̶̶̶a̶̶̶i̶̶̶s̶̶̶,̶̶̶ ̶̶̶n̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶f̶̶̶o̶̶̶r̶̶̶m̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶l̶̶̶e̶̶̶i̶̶̶.̶ ̶ERRADO.

     

    Custas processuais também não podem ganhar.

     

    Art. 128, §5º, inciso II, alínea “a”, CF.

    _________________________________

     

    ERRADO. B) apenas a Dionísio é vedado o exercício de qualquer outra função pública, ̶ ̶i̶̶̶n̶̶̶c̶̶̶l̶̶̶u̶̶̶s̶̶̶i̶̶̶v̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶u̶̶̶m̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶m̶̶̶a̶̶̶g̶̶̶i̶̶̶s̶̶̶t̶̶̶é̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶o̶̶̶. ERRADO.

     

    O promotor, além da sua função, pode exercer a atividade de professor em faculdades.

     

    Art. 128, §5º, inciso II, alínea “d”, CF.

     

    _________________________________

     

    ERRADO. C) apenas a Caio, Mustafá e Arnaldo ̶ ̶é̶̶̶ ̶̶̶v̶̶̶e̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶x̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶c̶̶̶í̶̶̶c̶̶̶i̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶v̶̶̶o̶̶̶c̶̶̶a̶̶̶c̶̶̶i̶̶̶a̶̶̶. ERRADO.

     

    A advocacia não pode ser exercida por nenhum membro do Ministério Público. Até onde eu sei, quando eles passam em concurso público, eles “entregam” o número da OAB. DEPOIS, quando aposentados, eles podem voltar a exercer a advocacia, MAS eles precisam fazer nova inscrição na OAB (então vão ter números novos).

     

    Art. 128, §5º, inciso II, alínea “b”, CF.  

     

    _________________________________

     

    CORRETO. D) a todos é vedado participar de sociedade comercial, na forma da lei. CORRETO.

     

    Art. 128, §5º, inciso II, alínea “c”, CF.

     

    _________________________________

     

    ERRADO. E) ̶a̶̶̶p̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶a̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶D̶̶̶i̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶í̶̶̶s̶̶̶i̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶é̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶m̶̶̶i̶̶̶t̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶t̶̶̶i̶̶̶v̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶o̶̶̶l̶̶̶í̶̶̶t̶̶̶i̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶-̶̶̶p̶̶̶a̶̶̶r̶̶̶t̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶á̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶a̶̶̶. ERRADO.

     

    Não podem exercer atividade política.

    Art. 128, §5º, inciso II, alínea “e”, CF.

     

     

  • Depois de resolver a questão, eu canto: "Fácil, extremamente fácil!"

  • Questão poderia ter aprofundado no art. 29 do ADCT. Vale a leitura, vai que cobram mais pra frente.

  • Gabarito D

    .

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária;

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. 

  • ALTERNATIVA D) a todos é vedado participar de sociedade comercial, na forma da lei.

    MP - VEDAÇÕES (art. 128, CF):

     

    ↪ Receber honorários

    ↪ Exercer advocacia

    ↪ Participar de sociedade comercial

    ↪ Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo 1 de magistério

    ↪ Atividade político-partidária

    ↪ Exercer advocacia no juízo em que se afastou antes de 3 anos

    Representação e consultoria de entidades públicas (art. 129, IX).

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Siga @pefs_trt - posto dicas, mnemônicos e minha apostila de estudo (https://www.instagram.com/pefs_trt/?hl=pt-br).

  • Ao meu ver a questão tenta criar uma confusão quanto à possibilidade da advocacia aos membros do MP que ingressaram antes de 05/10/1988...

  • "O art. 128, §5º, II, “e”, da CF/88 proíbe expressamente que os membros do MP exerçam atividade político-partidária. Ocorre que esta vedação foi imposta pela EC 45/2004. (...)

    Assim, antes da EC 45/2004, a lei permitia que o membro do MP concorresse desde que se desincompatibilizasse do cargo. Depois da EC 45/2004, não mais existe qualquer exceção. A atividade político-partidária é completamente vedada."

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/03/membros-do-ministerio-publico-que.html

    Em 2020, o STF assentou que, após o advento da EC 45, nenhum membro do MP poderá exercer atividade político-partidária, incluindo filiação, não havendo direito adquirido aos membros que ingressaram na Instituição antes da EC 45, ressalvado apenas o direito a se candidatar à reeleição para o mandatos eletivos que exerciam quando da emenda.

  • > VEDAÇÕES: 

    1. Receber honorários, porcentagens ou custas processuais; 
    2. Exercer a advocacia; 
    3. Participar da sociedade comercial; 
    4. Exercer, mesmo que em disponibilidade, outra função pública, exceto uma de magistério; 
    5. Exercer atividade político-partidária; 
    6. Receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, exceto as exceções previstas em lei; 
    7. Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorrido 3 anos, por aposentadoria ou exoneração. 


ID
5581678
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.

Sobre direitos e deveres individuais e coletivos, considere:

I. As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa.

II. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, mesmo que não haja dano, uma vez que este é presumido.

III. A prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

IV. Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Fundamento nos incisos do artigo 5º.

    I. As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa. → Errado.

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

      

    II. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, mesmo que não haja dano, uma vez que este é presumido. → Errado.

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

      

    III. A prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. → Correto.

    RAÇÃO → Inafiançável e imprescritível:

    • Racismo (Reclusão);
    • AÇÃO de grupos armados.

    3TH → Inafiançável e insuscetível de graça/anistia:

    • Tortura, Tráfico, Terrorismo;
    • crimes Hediondos.

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

      

    IV. Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. → Correto.

    Art. 5º, L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    (IBFC - 2018) Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de alimentação Errado.

      

    Logo: está correto o que se afirma APENAS em c) III e IV.

    Bons estudos! :)

  • GABARITO C: III e IV

    I. ERRADO: Art. 5° XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    II. ERRADO: Art. 5° XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    III. CORRETO: Art. 5° XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    IV. CORRETO: Art. 5° L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

  • GABARITO = C

    A questão aborda o assunto de Direitos Individuais, que tem previsão na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    I. ERRADO

    Art. 5 (...) XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    II. ERRADO

    Art. 5 (...) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    III. CERTO

    Art. 5 (...) XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    IV. CERTO

    Art. 5 (...) L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

  • I. As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa.

    II. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, mesmo que não haja dano, uma vez que este é presumido.

    III. A prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    IV. Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas

    C) III e IV. 

    letra de lei: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;” 

    letra de dei: No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    comentário: Observando o texto constitucional percebe-se que é necessário a autorização expressa do associado para que a entidade ao qual o associado é filiado o represente, tanto judicialmente quanto extrajudicialmente.

    comentário: Trata-se da requisição administrativa ou, mais especificamente, do direito de o Poder Público se utilizar de propriedades particulares em caso de perigos iminentes.

  • Gabarito C

    .

    https://docs.google.com/document/d/1YvJ4fcHTcyE9zQ5mmMWGZJshftJwq4U_/edit?usp=sharing&ouid=116065276876015791983&rtpof=true&sd=true

  • ALTERNATIVA C

    III. A prática de racismo constitui crime inafiançável imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

      

    IV. Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

    Art. 5º, L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    Obs.: É a primeira vez que vejo o inciso L cair em uma prova da FCC. Bora anotar ai pessoal.

    Postei justamente hoje um mnemônico sobre Racismo, Ação de Grupos Armados e 3T+H no insta

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Siga @pefs_trt - posto dicas, mnemônicos e minha apostila de estudo (https://www.instagram.com/pefs_trt/?hl=pt-br).

  • Inafiançável e imprescritível - RAção

    Racismo

    Ação de grupos armados

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

    Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.

    A questão baseia-se especialmente sobre preceitos do artigo 5º, CF/88. Vejamos:

    I - ERRADO - O artigo 5º, XXI, CF/88 estabelece que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Assim, devem ser expressamente autorizadas.

    II - ERRADO - Segundo o artigo 5º, XXV, CF/88, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Logo, deve existir o dano.

    III - CORRETO - Nos termos do artigo 5º, XLII, CF/88 a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    IV - CORRETO - Nos termos do artigo 5º, L, CF/88, às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

    Assim, temos assertivas III e IV corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C




  • lembrou do Mnemonico, Ra--- Racismo, Ação--- Açao de grupos armados , Ja Mata metade da questao
  • I. Precisam de autorização para REPRESENTAR, substituir NÃO.

    II. Só se houver dano.

  • Dicas rápidas e objetivas sobre as matérias de direito! Inscreva-se no YouTube e siga o insta @direitocombonfim

    https://youtu.be/xGi1Oe1WI7I

    siga: @direitocombonfim

    https://instagram.com/direitocombonfim


ID
5581681
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, a incapacidade das pessoas menores de dezoito anos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • GABARITO D: cessará pela colação de grau em curso superior.

    Art. 5° Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • GABARITO = D

    A questão aborda o assunto de Capacidade Civil, que tem previsão na LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil).

    Nunca se deve confundir os seguintes institutos jurídicos: capacidade civil, capacidade processual e capacidade postulatória.

    A - ERRADO

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela: I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    B - ERRADO

    Art. 4° São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    C - ERRADO

    Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    D - CERTO

    Art. 5° (...) Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: (...) IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    E - ERRADO

    Art. 5° (...) Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • Código Civil (Lei 1040 de 2002) - Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Gabarito D

    .

    Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    .

    Art. 3 São ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. ( Lei nº 13.146, de 2015) 

    I - (Revogado) ; ( Lei nº 13.146, de 2015) 

    II - (Revogado) ; (Lei nº 13.146, de 2015) 

    III - (Revogado). ( Lei nº 13.146, de 2015) 

    .

    Art. 4 São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer: ( Lei nº 13.146, de 2015) 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Lei nº 13.146, de 2015) 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

    P único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Lei nº 13.146, de 2015) 

    .

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    P único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    .

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

    Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

    Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

    Art. 1.730. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.

    Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:

    I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;

    II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.

  • GABARITO: D

    Art. 5º, CC: A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

  • ALTERNATIVA D

    Cessará para os menores a incapacidade

    - Menoridade cessa aos 18 anos completos

    Independente da idade

    - Casamento

    - Emprego público Efetivo

    - Colação em curso superior

     

    Maiores de 16 anos

    - Voluntária: Concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, por instrumento público, independente de homologação judicial. 

    - Judicial: Sentença do JUIZ, ouvido o tutor

    - Estabelecimento civil ou comercial, com economia própria

    - Relação de emprego com economia própria. 

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Siga @pefs_trt - posto dicas, mnemônicos e minha apostila de estudo (https://www.instagram.com/pefs_trt/?hl=pt-br).


ID
5581684
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, a manifestação de vontade no negócio jurídico

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B: pode ser suprida pelo silêncio de uma das partes, quando as circunstâncias ou os usos o autorizem e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    CC Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

  • GABARITO = B

    A questão aborda o assunto de Negócio Jurídico, que tem previsão na LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil).

    A - ERRADO

    CPC, art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    B - CERTO

    CC, art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    C - ERRADO.

    O testamento é um negócio jurídico sucessório e pode ser público ou particular.

    CC, art. 1.862. São testamentos ordinários: I - o público; II - o cerrado; III - o particular.

    D - ERRADO

    CC, art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    E - ERRADO

    CC, art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

  • O silêncio opera como produtor de efeitos, por exemplo, nos casos de contratos renovados ou prorrogados, com destaque aos contratos de locação.

  • Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

  • ERRADO - A só terá eficácia se for presenciada por pelo menos duas testemunhas, salvo se exprimida por escrito, em instrumento público ou particular.  

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    GABARITO - B pode ser suprida pelo silêncio de uma das partes, quando as circunstâncias ou os usos o autorizem e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    C deve ser exprimida em instrumento público sempre que envolver direitos sucessórios.

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    D deve ser exprimida em instrumento público quando envolver bens móveis de valor superior a cem vezes o salário mínimo vigente.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no Paí

    E jamais subsistirá se o seu autor houver feito a reserva mental de não querer o que manifestou.

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.


ID
5581687
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, o negócio jurídico simulado é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • GABARITO D: nulo, não sendo suscetível de confirmação.

    CC Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • Possibilidades de simulação no Código Civil:

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    e lembrar da simulação relativa também:

    CJF/153: "Na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros."

  • Gabarito: D

    ➡️ O negócio jurídico simulado é nulo, dessa forma, como bem diz o art. 169 do CC, não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • GABARITO = D

    A questão aborda o assunto de Negócio Jurídico, que tem previsão na LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil).

    Observações importantes:

    # NEGÓCIO JURÍDICO NULO = CONVERSÃO (art. 170)

    # NEGÓCIO JURÍDICO ANULÁVEL = CONFIRMAÇÃO (art. 172)

    # SIMULAÇÃO ABSOLUTA = NEGÓCIO APARENTE (simulado nulo) (doutrina)

    # SIMULAÇÃO RELATIVA = NEGÓCIO APARENTE (simulado nulo) + NEGÓCIO REAL (dissimulado válido) (art. 167)

    A - ERRADO

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    B - ERRADO

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    C - ERRADO

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    D - CERTO

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    E - ERRADO

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    .Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • A simulação consubstancia-se na declaração enganosa de vontade. Existe, no negócio simulado, uma deliberada divergência entre a vontade declarada e a vontade real.

    Código civil comentado Anderson Schreiber

  • O que Confirmação no Direito Civil?

    É quando a parte Conhece do Vício, mesmo assim permanece em continuar com o negócio jurídico.

    Porém, Não existirá Confirmação para o Ato NULO, SOMENTE abrange o Ato ANULÁVEL.

  • Em razão de serem incuráveis e perpétuas as nulidades absolutas, não podem os negócios nulos ser confirmados, por força do artigo 169 do Código Civil, e por isso também não podem ser objeto de novação (art. 367 C.C.)

  • Nulo = não pode confirmar, mas pode converter substancialmente.

    Anulável = pode confirmar.

  • ALTERNATIVA D

    Art. 167. É NULO o negócio jurídico SIMULADO, mas SUBSISTIRÁ (PRESERVARÁ) o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 169. O negócio jurídico NULO NÃO é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. 

    • Questões para fixação sobre o mesmo artigo: Q968720, Q778055, Q772042, Q918067, Q618039, Q1182388, Q986572, Q800706

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Siga @pefs_trt - posto dicas, mnemônicos e minha apostila de estudo (https://www.instagram.com/pefs_trt/?hl=pt-br).

  • DICA: Eu amo esse site, tem o CC todo comentado grátis.

    https://www.direitocom.com/codigo-civil-comentado/artigo-167-9

    https://www.direitocom.com/codigo-civil-comentado/artigo-169-9


ID
5581690
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, a renúncia à decadência prevista em lei é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B: nula

    CC Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • não confunda com a possibilidade de renuncia à prescrição

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • GABARITO = B

    A questão aborda o assunto de Decadência, que tem previsão na LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil).

    Observações importantes:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    A - ERRADO

    A nulidade pressupõe violação de norma de ordem pública cujo interesse é geral. Logo, a proibição se estende a todos e não somente aos incapazes.

    B - CERTO

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    C - ERRADO

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    D - ERRADO

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    A renúncia à decadência fixada em contrato é permitida, por exemplo, no caso da retrovenda.

    E - ERRADO

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • Resumindo:

    pode renunciar à prescrição (art. 109 do CC02) e não pode renunciar à decadência fixada em lei (art. 209 do CC02), porque é nula esta disposição.

  • (R)enúncia pode na p(R)escrição

  • Para Complementar - Juris STJ - Renúncia tácita à prescrição de dívida exige ato inequívoco do devedor.

ID
5581693
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na locação de coisas móveis regida pelo Código Civil, o locatário

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Código Civil. Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, OU no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

  • DIREITO DE RETENÇÃO NA LOCAÇÃO DE COISA (CC, art. 578) e NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO (Lei 8.245/91, art. 35 e 36)

    # BENFEITORIAS NECESSÁRIAS COM CONSENTIMENTO ====> TEM

    # BENFEITORIAS NECESSÁRIAS SEM CONSENTIMENTO ====> TEM

    # BENFEITORIAS ÚTEIS COM CONSENTIMENTO ==========> TEM

    # BENFEITORIAS ÚTEIS SEM CONSENTIMENTO ==========> NÃO TEM

    # BENFEITORIAIS VOLUPTUÁRIAS COM CONSENTIMENTO => NÃO TEM

    # BENFEITORIAIS VOLUPTUÁRIAS SEM CONSENTIMENTO => NÃO TEM

    DIREITO DE RETENÇÃO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL RURAL (Lei 4.504/74, art. 95, VIII)

    # BENFEITORIAS NECESSÁRIAS COM CONSENTIMENTO ====> TEM

    # BENFEITORIAS NECESSÁRIAS SEM CONSENTIMENTO ====> TEM

    # BENFEITORIAS ÚTEIS COM CONSENTIMENTO ==========> TEM

    # BENFEITORIAS ÚTEIS SEM CONSENTIMENTO ==========> TEM

    # BENFEITORIAIS VOLUPTUÁRIAS COM CONSENTIMENTO => TEM

    # BENFEITORIAIS VOLUPTUÁRIAS SEM CONSENTIMENTO => NÃO TEM

    _________________________

    GABARITO = A

    A questão aborda o assunto de Contratos em Espécie, que tem previsão na LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil).

    A - CERTO

    Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

    B - ERRADO

    Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

    C - ERRADO

    Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

    D - ERRADO

    Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

    E - ERRADO

    Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

  • Lai 8.245/91

    Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

  • Direito de Retenção

    Trata-se de um meio de autotutela previsto no ornamento jurídico em que o credor pode manter, sob sua posse direta, bem do devedor, até que este cumpra a obrigação. Cuida-se, portanto, de uma prerrogativa do credor para forçar o seu titular a cumprir uma prestação que lhe é devida, mediante justificada negativa de devolução da coisa.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1855/Direito-de-retencao

    To the moon and back

  • Em relação às benfeitorias, o locatário tem direito de retenção quanto às benfeitorias necessárias, até ser indenizado por ela.

    Em relação às benfeitorias úteis, terá direito de retenção se a implementação delas tenha sido autorizada pelo locador.

    O STJ vai trazer a Súmula 335 que vai dizer que nos contratos de locação é válida a cláusula de renúncia às benfeitorias e ao direito de retenção.


ID
5581696
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, a restituição por enriquecimento sem causa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C: não será cabível se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

  • GABARITO: C

    LETRA A - Art. 884. [...] Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    LETRA B - Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    LETRA C - Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    LETRA D - Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    LETRA E - (basta a ausência de justa causa) Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    FONTE: CÓDIGO CIVIL.

  • GABARITO = C

    A questão aborda o assunto de Atos Unilaterais, que tem previsão na LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil).

    Observações importantes: enriquecimento sem causa lícito x enriquecimento sem causa ilícito

    A - ERRADO

    Art. 884. (...) Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    B - ERRADO

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    C - CERTO

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    D - ERRADO

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    E - ERRADO

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

  • AÇÃO QUE OBJETIVA EVITAR OU DESFAZER O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA: ACTIO IN REM VERSO.

    REQUISITOS DA AÇÃO

    Enriquecimento do Réu;

    Empobrecimento do Autor;

    Relação de Causalidade;

    Inexistência de ação específica: Não cabe a ação acima se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir o prejuízo sofrido.

    Inexistência de causa jurídica para o enriquecimento: Não pode haver um lucro ou prejuízo sem justificação em uma fonte específica de obrigações, válida e atual.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do pagamento indevido e do enriquecimento sem causa, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Nesse caso, a restituição por enriquecimento sem causa
    será cabível, pois se esse enriquecimento tem por objeto coisa determinada quem a recebeu é obrigado a restituí-la, mas se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido, de acordo com o art. 884, § único do Código Civil. Ou seja, mesmo que não mais exista a coisa determinada, a restituição será feita com base no valor do bem.

    b) ERRADA.  Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários, acordo com o art. 884, caput, do Código Civil.

    c) CORRETA. Isso porque o Código Civil adota o princípio da subsidiariedade da ação de locupletamento, ou seja, sempre que existir meios específicos para se ressarcir do prejuízo sofrido, não será cabível a ação de locupletamento. O art. 886 do CC é nesse sentido: “Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido."

    d) ERRADA. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir, de acordo com o art. 885 do Código Civil. Nesse caso, o legislador trouxe duas situações: quando nunca existiu causa que justifique o enriquecimento, bem como quando uma causa que o justificasse deixou de existir, a doutrina de Tartuce (2021), cita o exemplo de uma decisão judicial que concedeu uma vantagem patrimonial, mas que depois foi revogada, deixando de existir, consequentemente, a causa que justificava o enriquecimento desapareceu.

    e) ERRADA. Na verdade, aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem (independentemente de dolo ou culpa), será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários, consoante o art. 884 do CC.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

    Referências:

    TARTUCE, Flávio; [et al.]   Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 3.ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021.

  • Não caberá a restituição por enriquecimento sem causa, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido. Isto é, a ação de enriquecimento sem causa é subsidiária.

    Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

  • GABARITO: LETRA C

    A) não será cabível se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada que não mais subsistia ao tempo do exercício da pretensão, que se sujeita a prazo decadencial.

    Art. 884, Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    .

    B) será feita sem correção monetária ou incidência de juros de mora se não tiver havido má-fé por parte daquele que, sem justa causa, tiver se enriquecido à custa de outrem. 

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    .

    C) não será cabível se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    .

    D) é devida apenas quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas não quando esta tenha deixado de existir.

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    .

    E) não será cabível se aquele que, sem justa causa, tiver se enriquecido à custa de outrem não tiver procedido com dolo ou culpa.

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Se recebeu algo indevidamente, é obrigado a restituir, independentemente de dolo ou culpa.


ID
5581699
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil

De acordo com o Código Civil, o credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E: esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

  • REGRA (939, 940)

    # CREDOR QUE DEMANDA POR DÍVIDA ANTES DE VENCIDA

    Pena=ESPERA VENCIMENTO +DESCONTA JURO + PAGA CUSTAS EM DOBRO

    # CREDOR QUE DEMANDA POR DÍVIDA DEPOIS DE PAGA

    Pena= PAGA EM DOBRO, SALVO PRESCRIÇÃO

    # CREDOR QUE PEDE MAIS DO QUE FOR DEVIDO

    Pena= PAGA EQUIVALENTE, SALVO PRESCRIÇÃO

    EXCEÇÃO (941)

    # CREDOR QUE DESISTE DA AÇÃO ANTES DA CONTESTAÇÃO

    NÃO SE APLICA PENA, SALVO INDENIZAÇÃO 

    ______________________

    GABARITO = E

    A questão aborda o assunto de Responsabilidade Civil, que tem previsão na LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil).

    A - ERRADO

    Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    B - ERRADO

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    C - ERRADO

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    D - ERRADO

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    E - CERTO

    Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

  • ALTERNATIVA E) esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    1) Demandar o devedor antes de vencida a dívida = espera o tempo que faltava para o vencimento + desconta os juros correspondentes + paga as custas em DOBRO.

    --------------

    1) Se demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas = paga ao devedor o DOBRO do que houver cobrado.

    2) Se pedir mais do que for devido = paga ao devedor o EQUIVALENTE do que dele exigir, SALVO se houver prescrição.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Siga @pefs_trt - posto dicas, mnemônicos e minha apostila de estudo (https://www.instagram.com/pefs_trt/?hl=pt-br).


ID
5581702
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, o erro de forma do processo acarreta a anulação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

  • GABARITO D: dos atos que não possam ser aproveitados, apenas.

    Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

  • GABARITO: D

    Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

  • A título de conhecimento, o erro de forma é aquele ato que foi feito diferentemente do que a lei prescreve. Por exemplo, a inversão da oitiva da testemunha, a produção diferente da prova documental (ex. um contador que deve fazer cálculos de determinado período salarial, mas quem fez foi um professor de matemática).

    Mesmo havendo esses erros de forma, dá para aproveitar? Se sim, vida que segue. Se não, refaz o ato.

    O vício material, doutro lado, é no próprio conteúdo do ato: nome errado, valor da causa errado etc. Esse tipo de erro não deve passar, deve ser corrigido pelo magistrado.

    O vício formal, como visto, dá para aproveitar até mesmo pelo princípio da economia processual.

    Bons estudos!

  • ERROR IN PROCEDENDO = ATIVIDADE = PROCEDIMENTO OU DECISÃO 

    # INTRÍNSECO = ERRO DE DECISÃO = RECURSO = INTEGRAÇÃO OU ANULAÇÃO

    # EXTRÍNSECO = ERRO DE FORMA = RECURSO = ANULAÇÃO (CPC, art. 283)

    ERROR IN IUDICANDO = CONTEÚDO = FATÍCO OU JURIDICO

    # ERRO DE DIREITO = AÇÃO = RESCISÃO (CPC, art. 966, V)

    # ERRO DE FATO = AÇÃO = RESCISÃO (CPC, art. 966, VIII)

    __________________

    GABARITO = D

    A questão aborda o assunto de Nulidades, que tem previsão na LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil).

    A - ERRADO

    Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    B - ERRADO

    Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    C - ERRADO

    O CPC não faz limitação quanto ao sujeito, mas sim quanto ao aproveitamento.

    D - CERTO

    Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    E - ERRADO

    O CPC não faz limitação quanto ao sujeito, mas sim quanto ao aproveitamento.

  • Princípio do aproveitamento dos atos processuais (Art. 283)

  • LETRA D

    Literalidade do Art. 283 CPC (Trata do princípio da fungibilidade)

    "só deve invalidar, o que não der para aproveitar."

    --------------------------------

    (Caso esteja errado me informem por privado)

    @estuda_gabrielg


ID
5581705
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, tramitam necessariamente em segredo de justiça os processos que versem sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Em suma a maior parte dos processos que tramitam em segredo de justiça são relativos a direitos da família.

  • GABARITO C: alimentos, filiação e união estável.

    CPC Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • GABARITO: C

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • GABARITO = C

    A questão aborda o assunto de Forma dos Atos Processuais, que tem previsão na LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil).

    A - ERRADO

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (...) IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    B - ERRADO

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (...) II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    C - CERTO

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (...) II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    D - ERRADO

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (...) II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    E - ERRADO

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (...) II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    _____________________

    Interdição não tramita em segredo de justiça, porque a informação interessa a toda sociedade.

    CPC, art. 755 (...) § 3º A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente

  • Alternativa C.

    Art.189, CPC/15: Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

  • ART. 189 CPC - rol taxativo


ID
5581708
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quando ordenada por juiz incompetente, a citação válida

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    CPC/2015, art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    Macete: LILI MORA

    • LItispendência
    • torna LItigiosa a coisa
    • constitui em MORA o devedor.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • GABARITO E: induz litispendência

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.

  • GABARITO: E

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

  • Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) . § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação............................ ......... . . . ....... Art. 802. Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2º do art. 240, interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente. Parágrafo único. A interrupção da prescrição retroagirá à data de propositura da ação.
  • EFEITOS DA CITAÇÃO VÁLIDA (CPC, art. 240, caput)

    # PROCESSUAIS = LITISPENDÊNCIA, LITIGIOSIDADE

    # MATERIAIS = MORA, EXCETO INADIMPLEMENTO OU ATO ILÍCITO

    _____________________

    GABARITO = E

    A questão aborda o assunto de Comunicação dos Atos Processuais, que tem previsão na LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil).

    A - ERRADO

    O CPC não faz restrição quanto ao direito material que esta em litígio.

    B - ERRADO

    A citação válida produz efeitos processuais (litispendência e litigiosidade) e materiais (mora).

    C - ERRADO

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

    D - ERRADO

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

    E - CERTO

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

  • Citação válida, ainda que por juiz incompetente, coloca o réu no CTI:

    Constitui em mora

    Torna litigiosa

    Induz litispendência


ID
5581711
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, a carta rogatória será expedida para que órgão jurisdicional

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    ➥ Ele está rogando para que o estrangeiro lhe responda rsrs. Por isso:

    Art. 237. Será expedida carta:

          I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 ;

          II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

          III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

          IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • GABARITO B: estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro

    CPC Art. 237. Será expedida carta: II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

  • GABARITO: B

    Art. 237. Será expedida carta:

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

  • GABARITO = B

    A questão aborda o assunto de Comunicação dos Atos Processuais, que tem previsão na LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil).

    A - ERRADO

    Art. 69. (...) § 3º O pedido de cooperação judiciária pode ser realizado entre órgãos jurisdicionais de diferentes ramos do Poder Judiciário.

    B - CERTO

    Art. 237. Será expedida carta: II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    C - ERRADO

    Art. 237. Será expedida carta: III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    D - ERRADO

    Art. 237. Será expedida carta: IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    E - ERRADO

    Art. 237. Será expedida carta: I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 ;

    Art. 236. (...) § 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.


ID
5581714
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, a liquidação de sentença

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C: observará o procedimento comum quando houver necessidade de alegar e provar fato novo

    CPC Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    b) ERRADO: Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código .

    c) CERTO: Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    d) ERRADO: Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    e) ERRADO: Art. 509, § 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

  • GABARITO = C

    A questão aborda o assunto de Liquidação de Sentença, que tem previsão na LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil).

    A - ERRADO

    Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    B - ERRADO

     Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

     Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no .

    C - CERTO

    Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    D - ERRADO

    Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    E - ERRADO

    Art. 509. (...) § 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

     

  •  Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    § 3º O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.

    § 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

     Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

     Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no .

     Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.


ID
5581717
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

De acordo com o Código de Processo Civil, o ajuizamento de ação visando declarar a inexigibilidade de débito constante de título executivo extrajudicial

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A: não inibe o credor de promover a execução desse título.

    CPC Art. 784. § 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

  • GABARITO: A

    Art. 784, § 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

  • GABARITO = A

    A questão aborda o assunto de Títulos Executivos, que tem previsão na LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil).

    A - CERTO

    Art. 784. (...) § 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

    B - ERRADO

    Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.

    C - ERRADO

    Art. 918. O juiz rejeitará liminarmente os embargos: I - quando intempestivos; II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido; III - manifestamente protelatórios.

    D - ERRADO

    Art. 921. Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315 , no que couber; II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;  (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916 .

    E - ERRADO

    Art. 921. Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315 , no que couber; II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;  (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916 .

  • Gabarito letra A

    Art. 784, § 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

  • Aplica-se o art. 784, § 1º mesmo a questão tratando de título extrajudicial?


ID
5581720
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

De acordo com a lei que o disciplina, no mandado de segurança

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B: não é admitido o ingresso de litisconsorte ativo após o despacho da petição inicial.

    Lei 12.016 Art. 10. § 2° O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

  • GABARITO: B

    Art. 10, § 2° O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

  • GABARITO = B

    A questão aborda o assunto de Mandado de Segurança, que tem previsão na LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

    A - ERRADO

    Art. 10. (...) § 2° O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

    B - CERTO

    Art. 10. (...) § 2° O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

    C - ERRADO

    Art. 10. (...) § 2° O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

    D - ERRADO

    Art. 10. (...) § 2° O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

    E - ERRADO

    Art. 10. (...) § 2° O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 


ID
5581723
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre o princípio da legalidade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Constituição Federal: Art. 5º XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    Princípio da legalidade: no direito brasileiro. No direito positivo brasileiro, o princípio da legalidade foi consagrado desde a Constituição Imperial, de 1824, cujo art. 179, I, já determinava que “nenhum cidadão pode ser obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de Lei”

    FUNÇÕES DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: O princípio da legalidade possui quatro funções fundamentais:

    1 a) proibir a retroatividade da lei penal (nullum crimen nulla poena sine lege praevia);( Principio da Anterioridade ou da Irretroatividade da lei Penal)

    2a) proibir a criação de crimes e penas pelos costumes (nullum crimen nulla poena sine lege scripta);(Principio da Reserva legal ,A lei penal tem que ser escrita)

    3a) proibir o emprego de analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas (nullum crimen nulla poena sine lege stricta);( Proibição da analogia in mallam partem)

    4a) proibir incriminações vagas e indeterminadas (nullum crimen nulla poena sine lege certa).(Princípio da Taxatividade)

    Princípio da taxatividade: a lei Penal deve ser clara e precisa, de forma que o destinatário da lei possa compreende-la. sendo vedada, portanto, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos ou imprecisos. A lei deve ser, por isso, taxativa.

    Princípio da anterioridade da lei penal: uma pessoa só pode ser punida, se á época do fato por ela praticado, já estava em vigor a lei que descrevia o delito. Assim consagra-se a irretroatividade da lei penal.

    Princípio da reserva legal: apenas a lei em sentido formal pode descrever condutas criminosas. É vedado ao legislador utilizar-se de decretos, medidas provisórias ou outras formas legislativas para incriminar condutas.

  • A Banca deu como correta a letra D, e também concordo com o gabarito.

    Fiz essa prova de concurso e acertei a questão.

    Trata-se da retroatividade da lei menos gravosa para favorecer o réu, independente do crime que o mesmo tenha cometido.

    A banca ainda irá divulgar o gabarito definitivo. Acredito que a questão será mantida pela banca.

  • GABARITO PRELIMINAR - A

    A) requer que além de prévia, a lei seja taxativa. ✅ 

    O princípio da Legalidade/ reserva legal ou estrita legalidade (art.5º, XXXIX)

    prega que somente a lei em sentido estrito pode prever tipos penais. Tal princípio possui

    como corrolários:

    Taxatividade/ Reserva legal/ Irretroatividade da lei penal

    Princípio da anterioridade:

    O crime e a pena devem estar previstos previamente.

    Para a taxatividade a lei Penal deve ser clara e precisa sendo vedada, portanto, a criação de tipos que contenham conceitos vagos ou imprecisos e a analogia in malam partem

    PARA PROVAS MAIS PESADAS:

    Dimensões do princípio da legalidade

    – lex escripta: a lei penal há de ser escrita;

    – lex populi: há de ser uma lei emanada do parlamento (com representantes eleitos pelo povo);

    – lex certa: o crime não pode ser vago, logo a lei deve ser pautada na taxatividade, na certeza;

    – lex clara: assim também, deve ser clara ao entendimento de qualquer um do povo; há de ser inteligível;

    – lex determinata: a lei deve descrever fatos passíveis de comprovação em juízo e possíveis de serem perpetrados;

    – lex rationabilis: a lei penal há de ser pautada na razoabilidade;

    – lex estricta: a lei penal deve ser interpretada restritivamente;

    – lex praevia: é a própria anterioridade da lei penal.

    - nulla lex sine iniuria: a lei penal deve utilizar sempre verbos que retratem uma ofensa ao bem jurídico.

    ______________________________________________________

    B) limita-se à previa definição do crime, mas a pena pode ser cominada posteriormente. ❌ 

    Segundo o princípio da anterioridade, O crime e a pena devem estar previstos previamente.

    _______________________________

    C) aplica-se a crime e contravenções penais, salvo crimes hediondos e equiparados. 

    Também alcança tais crimes.

    _____________________________________

    D) permite a retroatividade da lei penal em caso de crime violento e sexual.

    A exceção à retroatividade da lei penal é a lei penal mais benéfica o que não fora especificado no item.

    _______________________________________

    Bons Estudos!!!

  • GABARITO = A

    A questão aborda o assunto de Principios de Direito Penal, que tem previsão na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 e no DECRETO-LEI N° 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (Código Penal).

    A - CERTO

    DESDOBRAMENTOS DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - Rogério Sanches

    # PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL

    # PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

    # PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE

    # PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA

    # PROIBIÇÃO DE COSTUME IN MALAM PARTEM

    # PROIBIÇÃO DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM

    _____________________________________

    B - ERRADO

    CF, art. 5°. (...) XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    _____________________________________

    C - ERRADO

    Também advém da doutrina a ampliação que se dá à redação do artigo 1° do Código Penal ("não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal). Justamente por ser este postulado uma conquista do indivíduo contra o poder de polícia do Estado, onde se lê "crime", deve-se interpretar "infração penal", englobando, portanto, as contravençôes penais; onde se lê "pena", por sua vez, deve-se ler "sançâo penal", incluindo as medidas de segurança. Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral (arts. 1° ao 120). 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2020 - p. 104.

    _____________________________________

    D - ERRADO

    CF, art. 5°. (...) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    _____________________________________

    E - ERRADO

    O princípio da legalidade constitui uma garantia assegurada pela Constituição Federal ao particular contra o Estado.

  • Nossa, como o ~Matheus Oliveira~ é útil aqui no qconcursos. O cara tá em todos os comentários. Parabéns irmão, está me ajudando muito!!
  • desdobramento do princ. Da reserva legal: 

    1. Lex praevia – ANTERIORIDADE; 
    2. Lex stricta – ESTRITA; 
    3. Lex scripta – ESCRITA; 
    4. Lex certa – TAXATIVIDADE. 

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta. 
    Item (A) - O princípio da taxatividade é um consectário do princípio da legalidade e pressupõe que a lei penal deve descrever a conduta criminosa de modo detalhado, determinado e específico (lex certa), descrevendo o crime em todos os seus elementos. A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
    Item (B) - O princípio da legalidade penal significa que somente lei, em seu sentido mais estrito, pode definir o que seja crime e cominar sanções. Assim, a elaboração das normas incriminadoras e das respectivas sanções constitui matéria reservada exclusivamente à lei e há de anteceder o fato considerado como crime. O referido princípio vem explicitado no artigo 1º do Código Penal e encontra fundamento constitucional no inciso XXXIX do artigo 5º da Constituição da República Assim, "não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal". Decorre dessas considerações, que a pena não pode ser cominada posteriormente aos fatos. 
    Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
    Item (C) - O princípio da legalidade aplica-se também às contravenções penais não só por força do artigo 1º do Decreto-Lei nº 3.688/1941 ("Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso"), mas também porque as contravenções penais impõem sanções que têm natureza penal, que reforça a sua aplicação como garantia do indivíduo contra a coerção estatal. 
    Os crimes hediondos e equiparados, sendo crimes, com toda a evidência, estão submetidos ao princípio da legalidade. 
    Assim sendo, a assertiva contida neste item este está incorreta.
    Item (D) - O princípio da retroatividade, que excepciona o princípio da legalidade, aplica-se apenas nos casos em que a lei posterior favorecer o autor do fato. Neste sentido, confira-se o disposto no artigo 2º, do Código Penal:
    "Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". 
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - O princípio da legalidade configura um princípio fundamental, que configura um avanço civilizacional e uma garantia do indivíduo contra o abuso de poder por parte do estado, não podendo ser considerado "entrave ao combate da criminalidade violenta no Brasil".
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Gabarito do professor: (A) 






ID
5581726
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal

Constitui crime imprescritível:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • GABARITO: Racismo

    CF Art. 5° XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • GABARITO - C

    3TH não tem graça nem fiança:

     

    Tortura

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    Terrorismo

    Hediondos

     

    RA-ÇÃO não tem fiança nem prescreve:

     

    RAcismo

    aÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    A) latrocínio - Crime hediondo

    __________________________________

    B) homicídio Na forma simples há uma forma hedionda - atividade típica em grupo de extermínio.

    Em tese, a forma qualificada é hedionda, salvo o HOMICÍDIO - HÍBRIDO ( Privilegiado - qualificado ) que não é hediondo.

    __________________________________

    c) racismo.

    OBS:

    condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém ➪ CONSTITUEM RACISMO ALBERGADO PELA LEI 7.716 /89

    condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém ➪ CONSTITUEM FORMA QUALIFICADA DO HOMICÍDIO PELO MOTIVO FÚTIL OU TORPE

    STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019 (Info 944).

    ________________________________

    d ) estupro de vulnerável - crime hediondo

  • GABARITO = C

    A questão aborda o assunto de CRIMES INAFIANÇÁVEIS, IMPRESCRITÍVEIS E INSUSCETÍVEIS, que tem previsão na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

    A - ERRADO

    Lei 8.072/90, art. 1° São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:   II - roubo: c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);  

    CF, art. 5 (...) XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;    

    B - ERRADO

    Lei 8.072/90, art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:  I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);  

    CF, art. 5 (...) XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;       

    C - CERTO

    CF, art. 5 (...) XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    D - ERRADO

    Lei 8.072/90, art. 1° São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:  VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1°, 2°, 3° e 4°);  

    CF, art. 5 (...) XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;    

    E - ERRADO

    Diferentemente do Estupro e do Estupro de Vulnerável, o Assédio Sexual (CP, art. 216-A) não é crime hediondo. Por isso, é afiançável e suscetível de graça ou anistia.

  • # crimes imprescritíveis no Brasil #

    - Racismo (Art. 5º, XLII, CF88);

    - A ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (Art. 5º, XLIV, CF88);

    - Injúria racial (STF, HC 154248);

    - Homofobia (STF, ADO 26);

    - Transfobia (STF, ADO 26)

    fonte: https://twitter.com/thim3108/status/1488301224172654608 - Thimotie Aragon Heemann (MP/PR)

  • ESTUDE DE FORMA FACILITADA COM RESUMOS ILUSTRADOS!

    IDEAL PARA QUEM:

    Não tem muito tempo para estudar. 

    Esquece o que estudou.

    Deseja ter mais eficiência e assimilação do conteúdo.

    Desejar acertar mais questões nas provas.

    Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo

    O que você vai receber no seu E-mail em até 24 horas:

    DIREITO PENAL 

    DIREITO CONSTITUCIONAL 

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    PROCESSO PENAL

    LEI DE DROGAS - LEI Nº. 11.343/2006

    ESTATUTO DO DESARMAMENTO - LEI Nº 10.826/2003

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - LEI Nº 12.850/2013

    DIREITOS HUMANOS 

    LEI MARIA DA PENHA - LEI Nº 11. 340/2006

    ABUSO DE AUTORIDADE - LEI Nº 13.869/19

    LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEI Nº 7210/84

    RACIOCÍNIO LÓGICO

    COPIE O LINK

    https://go.hotmart.com/U66757251E

    https://go.hotmart.com/U66757251E

    https://go.hotmart.com/U66757251E

    https://go.hotmart.com/U66757251E

  • NÃO DEIXE DE LER: ART. Art. 5º, XLII, da CF/88

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
    De acordo com os incisos XLII e XLIV, do artigo 5º, da Constituição da República, são imprescritíveis os crimes de racismo e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, respectivamente.
    Não há previsão constitucional em relação aos delitos de latrocínio (item A), homicídio (item B), estupro de vulnerável (item D) e assédio sexual (item E). 
    Com efeito, diante das considerações ora efetivadas, depreende-se que a alternativa contida no item (C) é a correta.
    Gabarito do professor: (C)




ID
5581729
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal

Considera-se em legítima defesa aquele que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

  • GABARITO B

    CP Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • a) Estado de necessidade. art. 24

    b) GABARITO

    c) Coação irresistível e obediência hierárquica. art. 22

    d) Inimputável. art. 26

    e) Desistência voluntaria e arrependimento eficaz. art.15

    Na desistência voluntária, o agente desiste de prosseguir nos atos de execução.

    No arrependimento eficaz, o agente esgota os meios executórios; mas impede que o resultado aconteça.

  • GABARITO - B

    A) ESTADO DE NECESSIDADE.

    OBS:      Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

    _____________________________________________________

    B) LEGÍTIMA DEFESA

     Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    ____________________________________________________________

    C) COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL / OBEDIÊNCIA HIERÁRQUIA A ORDEM NÃO M. ILEGAL . - EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE / EXCULPANTES / DIRIMENTES

      Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

    ________________________________________________________

    D) INIMPUTABILIDADE POR DOENÇA M.

      Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença M ou desenvolvimento M incompleto ou R. , era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    _________________________________________________________

    E) DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.

     Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ..

    _____________________________________________________________

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    BRUCE LEEE

    Legitima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular do direito

  • GABARITO = B

    A questão aborda o assunto de Teoria do Crime, que tem previsão no DECRETO-LEI N° 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (Código Penal).

    A - ERRADO

    ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.     

    B - CERTO

    ILICITUDE. LEGITIMA DEFESA. Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    C - ERRADO

    CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.  

    D - ERRADO

    CULPABILIDADE. IMPUTABILIDADE. Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou r-e-t-a-r-d-a-d-o, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    E - ERRADO

    ITER CRIMINIS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ. Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

  • NÃO DEIXE DE LER: ART. 25, parágrafo único, do CP.

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.       

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.              

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das excludentes de ilicitudes.

    A legitima defesa é uma causa de exclusão de ilicitude prevista no art. 25 do Código Penal. De acordo com o dispositivo legal citado “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". (Alternativa B correta).

    A alternativa A se refere ao Estado de Necessidade. A alternativa C refere-se à coação irresistível, que se for física exclui a tipicidade e se for moral exclui a culpabilidade e a ordem superior não manifestamente ilegal (causa excludente de culpabiliadade). A alternativa D refere-se à inimputabilidade (causa excludente de culpabilidade) e a alternativa E refere-se à desistência voluntária (causa excludente de tipicidade ou extinção da punibilidade).

    Gabarito, letra A.


ID
5581732
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre o regime fechado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    CP Art. 33. Considera-se:

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

  • A - É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal. STF. Plenário. ARE 1052700 RG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 02/11/2017.

    B - Art. 114. Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que: I - estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente; II - apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi submetido, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime. 

    C - LEP, Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto.

    D - CP, art. 33

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    E - LEP, Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: I - visita à família; II - frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. § 1º A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. (LEI 13964/19) § 2º NÃO TERÁ DIREITO À SAÍDA TEMPORÁRIA a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte. (LEI 13964/19) 

  • GABARITO - D

    A) deve ser cumprido integralmente em regime fechado pelos autores de crime hediondo.

    o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu inconstitucional a obrigatoriedade do início do cumprimento da pena em regime fechado, no caso de condenação por crimes hediondos ou equiparados. 

    __________________________________________________________

    C) Colônia Agrícola, Industrial ou Similar = Regime semiaberto

    ________________________________________________

    D) Art. 33, a) , CPB ( Del 2.848/40)

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    _________________________________

    E) A saída temporária alcança os detentos em regime semiaberto.

  • Acrescentando..

    Regime fechado

    É o destinado aos condenados à pena superior a 8 (oito) anos ou para os condenados reincidentes cuja pena for inferior a 8 (oito) anos mas superior a 4 (quatro), segundo reza o art. 33, § 2º, a e b do Código Penal.

  • GABARITO = D

    A questão aborda o assunto de Teoria da Pena, que tem previsão no DECRETO-LEI N° 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (Código Penal).

    A - ERRADO

    A banca usou a redação antiga do parágrafo antes do ano de 2007. Lei 8072/90, art. 2º (...), § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.

    Redação atual do parágrafo. Lei 8072/90, art. 2º (...), § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.   (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    Súmula Vinculante 26 STF - Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico. Data de publicação do enunciado: DJE de 23-12-2009.

    Tese de Repercussão Geral 0972 - É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal. STF, ARE 1052700, julgado em 03/11/2017.

    B - ERRADO

    Regras do regime aberto. CP, art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.

    C - ERRADO

    Regras do regime semi-aberto. CP, art. 35 (...) § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    D - CERTO

    Reclusão e detenção. CP, art. 33 - (...) § 1º - Considera-se: a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    E - ERRADO

    Da Saída Temporária. Lei 7210/84, art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: I - visita à família; II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

  • NÃO DEIXE DE LER O TEMA: Da Saída Temporária - ART.122 DA LEP

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos regimes de cumprimento de pena.
    A – Incorreta. De acordo com a redação inicial do art. 2°, § 1° da lei n° 8.072/1990 quem cometesse crime hediondo deveria cumprir a pena integralmente em regime fechado, mas esse dispositivo foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e em 2007 a lei n° 11.464/2007 passou a prevê que apenas o início do cumprimento da pena deveria ser no regime fechado. Apesar a lei prevê que inicialmente o regime de cumprimento da pena será no regime fechado, tanto o Supremo Tribunal Federal como o Superior Tribunal de Justiça entendem que o dispositivo é inconstitucional. Vejam:


    “O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n.111.840/ES, afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, também nesses crimes, o disposto no art. 33, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal, e as Súmulas n. 440/STJ, 718/STF e 719/STF. 2. Na hipótese, apesar de fixada a pena-base no mínimo legal, a Corte de origem manteve o regime inicial fechado com base em circunstâncias concretas do crime. Contudo, tratando-se de Réus primários, com pena definitiva inferior a 4 (quatro) anos, revela-se adequada a fixação do regime inicial semiaberto. 3. Agravo regimental desprovido". (AgRg no HC 664.171/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 27/09/2021)

    B – Incorreta. O regime que baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado é o regime aberto (art. 36 do Código Penal).

    C – Incorreta. O preso do regime semi aberto é que  fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar (art. 35, § 1° do Código Penal).

    D – Correta. Conforme o art. 33, alínea a do Código Penal o regime fechado tem a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média.

    E – Incorreta. As saídas temporárias só serão admitidas aos presos do regime semi aberto, conforme art. 122 da lei de execução penal (lei n° 7.210/1984).

    Gabarito, letra D.


ID
5581735
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal

Configura o crime de corrupção ativa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    1. Corrupção PASSIVA: é praticada pelo Funcionário Público (verbos→ receber, solicitar ou aceitar vantagem indevida);
    2. Corrupção ATIVA: é praticada pelo pArTIcular (verbos → oferecer ou prometer vantagem indevida).

    Obs.: lembrando que, se o particular DER a vantagem indevida, não pratica corrupção ativa (não há este verbo no tipo penal):

    Ano: 2017 Órgão: TJ-RO Prova: IESES - 2017 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registros

    O delito de corrupção ativa (art. 333, do CP) contempla as condutas de oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. → Errado.

    Ano: 2018 Órgão: PC-PI Provas: NUCEPE - 2018 - PC-PI - Perito Criminal – Engenharia Civil 

    Oferecer, dar ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, caracteriza o crime de corrupção ativa. → Errado.

      

    Quanto aos outros:

    a) Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. → Tráfico de Influência (art. 332). Se fosse a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, seria exploração de prestígio (art. 357).

    b) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. → Corrupção passiva (art. 317).

    c) Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. → Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318).

    d) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. → Advocacia administrativa (art. 321).

      

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • GABARITO E

    CP Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

  • Bizú:

    Corrupção Ativa com A de abestado (verbos oferecer ou prometer)

    Corrupção Passiva com P de policial (verbos solicitar ou receber)

  • GABARITO - E

    Já está "manjado", mas ajuda:

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO  Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência

    CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

    DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido

    EXCESSO DE EXAÇÃO  Exigir tributo indevido de forma vexatória

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência

    FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

    FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

    PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO  Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público no exercício da função.

  • GABARITO = E

    A questão aborda o assunto de Crimes contra a Administração Pública, que tem previsão no DECRETO-LEI N° 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (Código Penal).

    A - ERRADO

    Tráfico de Influência. Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    B - ERRADO

    Corrupção passiva. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    C - ERRADO

    Facilitação de contrabando ou descaminho. Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.  

    D - ERRADO

    Advocacia administrativa. Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    E - CERTO

    Corrupção ativa. Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • NÃO DEIXE DE LER: ART.333 E ART.316, AMBOS, DO CPB:

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • ART. 333 CORRUPÇÃO ATIVA: 

    Oferecer; prometer. 

    MAJORANTE (aumenta de 1/3): 

    1. Infringindo dever funcional. 

    ART. 317 CORRUPÇÃO PASSIVA: 

    Solicitar; receber. (pede ou recebe) 

    MAJORANTE (aumenta a terça parte): 

    1. Retardar; deixar de praticar – infringindo dever funcional. 

    PRIVILEGIO: 

    1. Pratica; deixa de praticar ou retarda – cedendo a pedido ou influência de outrem. 
  • STJ. Informativo 709. Para a tipificação do art. 317 do Código Penal - corrupção passiva-, deve ser demonstrada a solicitação ou recebimento de vantagem indevida pelo agente público, não configurada quando há mero ressarcimento ou reembolso de despesa. HC 541447-SP, julgado em 14/09/2021.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, a fim de verificar-se qual delas está correta. 
    O crime de corrupção ativa está tipificado no artigo 333 do Código Penal, que assim dispõe:  "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.". 
    Do cotejo entre as assertivas contidas nos itens da questão e o constante do dispositivo acima transcrito, extrai-se que a conduta que configura o delito de corrupção ativa encontra-se descrita no item (E). 
    Gabarito do professor: (E)

ID
5581738
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal

Configura o crime de falsidade ideológica:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a) Errado. Falsa identidade. Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

    ➥ Complementando: art. 304 x 307 x 308: diferenças.

    1- Conduta do art. 304 (Uso de documento falso): eu utilizo um documento falsificado (um RG, por exemplo).

    2- Conduta do art. 307 (Falsa identidade): eu me atribuo um nome falso (sou Lucas, mas falo que sou João) ou atribuo a terceiro para obter vantagem, mas SEM utilizar documento.

    3- Conduta do art. 308 (Uso de documento alheio, pela doutrina): eu pego o RG verdadeiro (do meu irmão gêmeo, por exemplo) para escapar de uma blitz.

    ➥ Sobre isso, ver a Q1841077 (TJ/SP - Escrevente)

     

    b) Errado. Falsificação de documento público. Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

    ➥ Complementando: lembre-se dos EQUIPARADOS a documento público: LATTE (Art. 297, § 2º)

    • Livro mercantil;
    • Ações comerciais;
    • Testamento particular;
    • Título ao portador/transmissível por endosso;
    • Emanado de entidade paraestatal.

     

    c) Correto.  Falsidade ideológica. Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    ➥ Sobre isso, ver a Q1841074 (TJ/SP - Escrevente)

     

    d) Errado. Fraudes em certames de interesse público. Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: I - concurso público; 

     

    e) Errado. Falsidade material de atestado ou certidão. Art. 301, § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    ➥ Lembre-se de comparar com o crime do Art. 301:

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

           Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    • Falsificar atestado ou certidão → Falsidade material de atestado ou certidão (crime comum, qualquer um o comete);
    • Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública → Certidão ou atestado ideologicamente falso (crime próprio, do Funcionário Público).

      

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • GABARITO C

    Falsidade ideológica

    CP Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

  • Assertiva C Art.299

    omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    É importante destacar que esse crime é plurissubsistente, ou seja, é um crime de vários atos (omitir, inserir, fazer inserir)

  • GABARITO - C

    A)   Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem

    _________________________________________

    B)   Falsificação de documento público

           Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    __________________________________________

    C) Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

    ___________________________________________

    D) Fraudes em certames de interesse público   

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso DE ....

    ____________________________________________

    E)   Certidão ou atestado ideologicamente falso

           Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem

    ______________________________________________

    APROFUNDAMENTOS:

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO:

    Por qual (ais) crimes responde o indivíduo que falsifica documento e o usa?

    É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o agente que pratica as condutas de falsificar e de usar o documento falsificado deve responder por apenas um delito (vide Celso Delmanto, in Código Penal Comentado, 5ª ed., p. 542). PARA O SUPREMO RESPONDE SOMENTE PELA FALSIFICAÇÃO.

    Trata-se de post factum impunível, ou mero exaurimento do crime de falsidade.

    FRAUDE EM CERTAME DE INTERRESSE PÚBLICO:

    Candidato, a chamada " COLA ELETRÔNICA é crime ?

    Até o presente momento tanto o Supremo quanto o STJ entendem ser fato atípico.

    Embora o paciente tenha utilizado meio fraudulento para tentar a aprovação no concurso público, a conduta não é apta a causa prejuízo de ordem patrimonial, sendo inviável, inclusive, determinar quem suportaria o suposto revés, circunstâncias que impedem a configuração do delito descrito no art. 171 do Código Penal.

    5. O Supremo Tribunal Federal, por seu turno, no julgamento do IP n.º 1.145/PB, firmou entendimento no sentido de que a conduta denominada "cola eletrônica", a despeito de ser reprovável, é atípica. Precedentes também deste Superior Tribunal.

    6. Ordem não conhecida. Concessão de habeas corpus de ofício para reconhecer a atipicidade do fato, nos termos do art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal.

    (HC 245.039/CE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 09/10/2012, DJe 17/10/2012)

  • GABARITO = C

    A questão aborda o assunto de Crimes contra a Fé Pública, que tem previsão no DECRETO-LEI N° 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (Código Penal).

    A - ERRADO

    Falsa identidade. Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:  Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    B - ERRADO

    Falsificação de documento público. Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    C - CERTO

    Falsidade ideológica. Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.  

    D - ERRADO

    Fraudes em certames de interesse público. Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: I - concurso público; II - avaliação ou exame públicos; III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou  IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:  Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    E - ERRADO

    Falsidade material de atestado ou certidão. Art. 301 (...) § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    ____________

    Falsificação de documento público (297) ou de documento particular (298) = altera forma (documento)

    Falsidade ideológica (299) = altera conteúdo (declaração)

        

  • A questão versa sobre o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar aquela que descreve o crime antes mencionado.

     

    A) Incorreta. A conduta narrada nesta proposição se amolda ao crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal.

     

    B) Incorreta. A conduta narrada nesta proposição se amolda ao crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal.

     

    C) Correta. A conduta narrada nesta proposição se amolda efetivamente ao crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal.

     

    D) Incorreta. A conduta narrada nesta proposição se amolda ao crime de fraudes em certames de interesse público, previsto no artigo 311-A do Código Penal.

     

    E) Incorreta. A conduta narrada nesta proposição se amolda ao crime de falsidade material de atestado ou certidão, previsto no § 1º do artigo 301, do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • FALSIDADE IDEOLOGICA 

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: 

     

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.  

     

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.  

    > trata-se de crime formal, dispensa-se ocorrência efetiva de dano efetivo. 

    > STJ: o ato de afirmar declaração inverídica de pobreza para fins processuais não constitui falsidade ideológica. 

    > STJ: não há falsidade ideológica na inserção de dados inverídicos em petição inicial. 

    > STJ: a inserção falsa de informação falsa em currículo lattes não caracteriza o crime de falsidade ideológica. 

     

    • Majorante: 

    Aumenta-se da sexta parte, se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo. 

     

    • Extinção da punibilidade: 

    Para incidir a causa extintiva é necessário que, esgotada a potencialidade do crime de falso com a prática das infrações penais (L.8.137/90, art. 1, art. 2, I, II, V; L. 4.729/65; art.337-A, CP), antes do trânsito em julgado, o agente efetue a entrega da declaração dos recursos, bens e direitos sujeitos à regularização e pague integralmente o imposto devido e a multa

    FALSA IDENTIDADE 

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: 

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.  

    OBS.: o documento é verdadeiro, a identidade da documentação que é falsa. 

    > o crime é comissivo, não ocorrendo na hipótese em que o agente silencia acerca da identidade equivocada que lhe atribuem. 

    > identidade em sentido amplo: nome, idade, estado civil, filiação, sexo, etc. 

    > a lei promove uma ressalva: determinando a punição somente se a falsa identidade não constitui elemento para crime mais grave. Ou seja, delito subsidiário, ficando absorvido se a intenção do agente é praticar estelionato, posse sexual ou atendado ao pudor mediante fraude, simulação de casamento, etc. Nesses casos, a identificação mentirosa constitui meio para a prática de crime mais grave. 

     

     


ID
5581741
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

De acordo com o Código de Processo Penal, a denúncia ou a queixa serão rejeitadas quando o juiz verificar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou   

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    Lembrando que a rejeição diz respeito a fatores processuais. As demais alternativas da questão são casos de absolvição sumária:

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

    I – provada a inexistência do fato;

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

    III – o fato não constituir infração penal; 

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.  

  • GABARITO A: falta de justa causa para a ação penal.

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    (A) que o agente praticou os fatos em legítima defesa. Excludente de Ilicitude – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (Art. 397. I)

    (B) falta de justa causa para a ação penal. GABARITO

    (C) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (Art. 397. I)

    (D) que o fato narrado é atípico. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (Art. 397. III)

    (E) que está extinta a punibilidade do agente. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (Art. 397. IV)

  • GABARITO LETRA A

    CONDIÇÕES GENERICAS DA AÇÃO

    (1) LEGITIMIDADE

    (2) INTERESSE DE AGIR

    (3) P.J. DO PEDIDO

    (4) JUSTA CAUSA

    AUSENCIA DE CONDIÇÃO = REJEIÇÃO P.A ( RECURSO = RESE / *JECRIM = APELAÇÃO)

  • GABARITO: A

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou 

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

  • GABARITO = A

    A questão aborda o assunto de Instrução Criminal, que tem previsão no DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 (Código de Processo Penal).

    A - CERTO

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:   III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.      

    B - ERRADO

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;    

    C - ERRADO

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:  III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;

    D - ERRADO

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:   IV - extinta a punibilidade do agente.   

    E - ERRADO

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:  I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;  

    • ART. 395: 

    1) REJEIÇÃO DA DENUNCIA OU QUEIXA: 

    a) inépcia da inicial acusatória - vício formal; 

    b) ausência de pressuposto processual; 

    c) ausência de condição da ação; 

    d) ausência de justa causa. 


ID
5581744
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Acerca da prisão em flagrante e da prisão preventiva:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado pela banca inicialmente B, porém considero correto mudar o gabarito para a alternativa E

    Código Penal: Furto

        Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:   Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Código de Processo Penal: Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:     I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    Ora, a pena máxima para furto simples não é superior a 4 anos, por outro lado, a alternativa E está de acordo com o art. 302 do CPP

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    Atualização (31/01/2022): Gabarito alterado para questão E

  • GABARITO EQUIVOCADO B ( P. PREVENTIVA = INFRAÇÃO DOLOSA C/ PPL MÁX SUP 4 ANOS)

    CORRETO LETRA E

    F. IMPROPRIO = LOGO APÓS

    F. FICTO/PRESUMIDO = LOGO DEPOIS

  • TIPOS DE FLAGRANTE → Considera-se em flagrante delito quem:

    *está cometendo a infração penal → flagrante próprio;

    *acaba de cometê-la → flagrante próprio;

    *é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça *presumir ser autor da infração → flagrante impróprio, irreal ou quase flagrante

    *é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração → flagrante presumido, ficto ou assimilado

    Observando o conceito, nota-se que o gabarito real é a alternativa E.

  • gabarito E art 302 cpp tipos de flagrante

  • Erro grotesco!

  • GABARITO = E____________________________________________________

    A questão aborda o assunto de Prisão, que tem previsão no DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 (Código de Processo Penal).

    A - ERRADO______________________________________________________

    CPP, art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    B - ERRADO______________________________________________________

    CPP, art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:  I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos

    CP, art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    C - ERRADO______________________________________________________

    CPP, art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.  

    CPP, art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:  I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    CP, art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: (...) § 3º Se da violência resulta: (...) II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.  

    D - ERRADO______________________________________________________

    CPP, art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

    E - CERTO______________________________________________________

    FLAGRANTE PRÓPRIO = CPP, art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la;

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO / QUASE FLAGRANTE = CPP, art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    FLAGRANTE PRESUMIDO / FICTO = CPP, art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    •  PRISAO EM FLAGRANTE: 

     

    > PRÓPRIO/PERFEITO/REAL:  

    Está cometendo a infração penal. Acaba de cometer a infração penal. 

    > IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/QUASE FLAGRANTE: 

    É perseguido, logo após o cometimento da infração penal, em situação que faça presumir ser ele o autor do delito. 

    {é imperfeito porque ele foi perseguido logo após 

    > PRESUMIDO/FICTO: 

    É encontrado, logo depois, com INSTRUMENTOS do crime, armas, papéis ou objetos que façam presumir a autoria. 

    {é presumido porque foi encontra com instrumentos, logo depois 

    > ESPERADO – PERMITIDO 

    Ciente da iminência do crime, aguarda-se os primeiros atos executórios para a realização da captura (licitamente).  

    DAS PROVIDÊNCIAS: 

    1. comunicação imediata ao juiz/ mp/ família ou pessoa por ele indicada; 
    2. remessa do APF em 24 horas para o juízo competente; 
    3. remessa do apf em 24 horas para a DP caso o sujeito não indique advogado
    4. entregar nota de culpa ao sujeito em 24 horas 
    5. decisão judicial sobre fiança em 48 horas. 

    > Renato Brasileiro menciona que: Em regra, a atribuição para a lavratura do auto de prisão em flagrante é da autoridade policial no exercício das funções de polícia investigativa do local em que se der a captura do agente, o que, no entanto, não afasta a atribuição de outra autoridade administrativa a quem, por lei, é cometido o mesmo mister (CPP, art. 4º, parágrafo único), como, por exemplo, agentes florestais. 

    > FLAGRANTE FORJADO:  

    Realizado para incriminar pessoa inocente e que não tem qualquer desejo de delinquir. A prisão é ilegal, devendo ser relaxada. 

    > FLAGRANTE PROVOCADO/PREPARADO/DELITO DE ENSAIO/ DELITO PUTATIVO/ POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR: 

     A prisão é ilegal, devendo ser relaxa. O fato praticado pela pessoa seduzida é ATÍPICO, pois será enquadrado como crime impossível.  

  • Rapaz, eu jurava que só podia pela polícia kkkkkk


ID
5581747
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa.

    Impronunciar o réu é apelação.

  • GABARITO B

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Gab. B

    Art 581. CPP

    A - Incorreta:

    concluir pela competência do juízo. 

    II - que concluir pela incompetência do juízo;(declínio ex officio da competência, procedendo a remessa dos autos ao juízo competente.)

    C- Incorreta:

    impronunciar o réu. 

    IV – que pronunciar o réu;

    D - Incorreta:

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas; ( O Inciso encontra-se tacitamente revogado pois será para o juiz da Execução Penal cabendo Agravo em Execução)

    E - Incorreta:

    conceder ou negar o livramento condicional.

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional; (também encontra-se tacitamente revogado, será para o juiz da Execução Penal cabendo Agravo em Execução)

    ADENDO:

    A Lei 13.964/2019, incluiu o inciso:

    XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

    Importante. São duas situações:

    1) Será RESE contra decisão que recusa homologação da proposta de ANPP:

    2) Será Remessa a órgão superior no caso de o MP se recusar a propor ANPP

  • GABARITO: B

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    a) ERRADO: II - que concluir pela incompetência do juízo;

    b) CERTO: I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    c) ERRADO: IV – que pronunciar o réu;

    d) ERRADO: XVII - que decidir sobre a unificação de penas; (tacitamente regovado)

    e) ERRADO: XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional; (tacitamente revogado)

  • art. 581 cpp bem como o juízo de retratação art 589 cpp (do juízo a quo) que há nele e no primo agravo em execução (197 LEP)

  • "Meu filho, "Rese" para a denúncia não ser aceita pelo juiz!"

  • GABARITO = B

    A questão aborda o assunto de Recursos, que tem previsão no DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 (Código de Processo Penal).

    A - ERRADO

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: II - que concluir pela incompetência do juízo;

    B - CERTO

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    C - ERRADO

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: IV – que pronunciar o réu;  

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.  

    D - ERRADO

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    INCISO TACITAMENTE REVOGADO, PORQUE CABE AGRAVO EM EXECUÇÃO (LEP, art. 197)

    Lei 7210/84, art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    E - ERRADO

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    INCISO TACITAMENTE REVOGADO, PORQUE CABE AGRAVO EM EXECUÇÃO (LEP, art. 197)

    Lei 7210/84, art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.


ID
5581750
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Interposta apelação, o prazo para oferecimento das razões recursais em caso de condenação pelo crime de receptação qualificada será de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

      Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

    O art. 593 diz o prazo de 5 dias. Mas o prazo serve para que o apelante dizer ao juízo "vou apelar".

  • GABARITO D:

    Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

  • GAB D

    bizu:

    RESE 52 ====> 5 dias de prazo e 2 dias para as razões

    APELAÇÃO 58 ====> 5 dias de prazo e 8 dias para as razões (lembrando que no juizado o prazo é único de 10 dias)

  • GABARITO: D

    Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

  • GABARITO = D

    A questão aborda o assunto de Recursos, que tem previsão no DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 (Código de Processo Penal).

    A - ERRADO

    Trata-se de prazo de interposição.

    CPP, art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:   I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;  II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;  III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:  a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;  b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.  

    B - ERRADO

    Trata-se de prazo de interposição.

    Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo. Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

    C - ERRADO

    Trata-se de prazo conjunto de interposição e razões.

    JECRIM, art. 82. (...) § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    D - CERTO

    CPP, art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

    E - ERRADO

    O CPP não traz esse prazo de recurso.

    • ART.600: 

    1) O prazo para apelar é de 5 dias

    2) recebido o apelo, a parte deve ser intimada para apresentação das razões, no prazo de 8 dias

    3) o prazo para apresentação das razões é impróprio

    STF: “não é motivo impeditivo do conhecimento do recurso da apelação a apresentação de razões após escoado o prazo de 8 dias previsto no art. 600, CPP.” 

    4) O prazo para o assistente de acusação arrazoar o apelo é de 3 dias, após o MP; 

    5) quando se tratar de contravenção penal, a parte também possui 3 dias para arrazoar; 

    6) o apelante possui a prerrogativa de apresentar as razões do recurso diretamente no tribunal, havendo requerimento nesse sentido.


ID
5581753
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Sobre a ação penal, de acordo com o Código de Processo Penal, 

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    A - Art.38. O erro é dizer que conta o prazo do cometimento do fato. O correto é do conhecimento do autor do fato.

    B - Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. Nada de indispensável.

    C -    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Nada de ação personalíssima.

    D -  Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos. O erro está no prazo de 15 dias.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    b) ERRADO: Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    c) ERRADO: Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    d) ERRADO: Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    e) CERTO: Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • GABARITO = E

    A questão aborda o assunto de Ação Penal, que tem previsão no DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 (Código de Processo Penal).

    A - ERRADO

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    B - ERRADO

    Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. (Princípio da Dispensabilidade do Inquérito Policial)

    C - ERRADO

    Art. 24. (...) § 1° No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão

    D - ERRADO

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    E - CERTO

    Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

  • > AÇÃO PENAL PRIVADA:  

    a decadência e a renúncia fazem coisa julgada material. 

     

    • A composição civil dos danos devidamente homologada pelo juiz acarreta a renuncia ao direito de exercer a ação penal ou renuncia ao direito de representação. 
    • A vítima poderá desistir do processo até o trânsito em julgado. 
    • Se um dos sucessores propôs a ação, e depois a abandona ou deseja desistir, os demais poderão assumir, em até 60 DIAS, para que não ocorra perempção. 
    • PJ é legitimada para propor ação privada, exclusiva ou subsidiária da pública.  

     

    **(cespe) a proposta de transação penal em ação penal privada, só pode ser oferecida pela vítima ou seu representante legal, sob pena de usurpação do MP do seu direito de queixa. 

     

    > > o aditamento ministerial da inicial privada é mera faculdade, que pode ser exercida no prazo de 3 dias. 

     

    > PEREMPÇÃO:  

    efeito decorrente da desídia do autor em praticar um ato necessário ao andamento do processo. HIPÓTESES: 

    • Iniciada, o querelante deixar de PROMOVER o andamento DURANTE 30 DIAS SEGUIDOS; 
    • Falecendo ou incapacidade, o CADI não comparecer em 60 DIAS
    • Deixar de comparecer sem motivo justo em ato que deva estar ou deixar de formular pedido de condenação nas alegações finais
    • P.J se extinguir sem deixar sucessor


ID
5581756
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

O Juiz estará impedido de atuar no processo se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    As outras alternativas o juiz será suspeito, conforme artigo 254.

  • GABARITO A:

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

  • As causas de impedimento. no caso, estão no Artigo 252 do CPP. Se na hora da prova der algum branco, pensa que o impedimento pode ser notado pelas partes do processo.

    Já as causas de suspeição, que estão no Artigo 254 do CPP, é como se somente o juiz pudesse notar.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    b) ERRADO: Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    c) ERRADO: Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    d) ERRADO: Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    e) ERRADO: Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • GABARITO A

    Primeiro de tudo, cumpre ressaltar que as causas de impedimento estão previstas no artigo 252 do CPP, e as causas de suspeição estão previstas no artigo 254 do CPP. Veja:

    "Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (CAUSAS DE IMPEDIMENTO)

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: (CAUSAS DE SUSPEIÇÃO)

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo."

    Sendo assim, o gabarito é a letra A, haja vista que descreve a causa de impedimento prevista no inciso III do art. 252 do CPP, contemplando as demais alternativas, unicamente, causas de suspeição.

  • O que me ajudou nesta prova foi o resumo com os macetes, porque eu não lembrava o que estava escrito exatamente na lei.

    CPC

    IMPEDIMENTO

    # RAZÃO OBJETIVA

    # ROL TAXATIVO (STJ)

    # DA SENTENÇA CABE RESCISÓRIA (CPC, art. 966, II)

    # MACETE = RESTO (CPC, art. 144)

    SUSPEIÇÃO

    # RAZÃO SUBJETIVA

    # ROL TAXATIVO (STJ)

    # DA SENTENÇA NÃO CABE RESCISÓRIA (CPC, art. 966, II, por lógica inversa)

    # MACETE = JUIZ AMIGO, INIMIGO PRESENTEIA ACONSELHA O CREDOR, O DEVEDOR E O INTERESSADO (CPC, art. 145)

    CPP

    IMPEDIMENTO

    # RAZÃO OBJETIVA

    # ROL TAXATIVO (STJ)

    # CABE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, art. 581, III, 1ª parte)

    # MACETE = ELE PRÓPRIO - TIVER FUNCIONADO (CPP, art. 252)

    SUSPEIÇÃO

    # RAZÃO SUBJETIVA

    # ROL EXEMPLIFICATIVO (STJ)

    # NÃO CABE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, art. 581, III, 2ª parte)

    # MACETE = SE ELE - SE FOR - SE TIVER (CPP, art. 254)

    OBSERVAÇÕES

    # PARENTESCO = ATÉ 3º GRAU (CPC ou CPP)

    # PRODUÇÃO DE PROVAS = FACULTADO (CPC ou CPP)

    _________________________

    GABARITO = A

    A questão aborda o assunto de Impedimento e Suspeição do Juiz, que tem previsão no DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 (Código de Processo Penal).

    A - CERTO

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    B - ERRADO

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    C - ERRADO

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    D - ERRADO

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    E - ERRADO

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.