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GABARITO C 
 
CF/88
 
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária (B) 
II - garantir o desenvolvimento nacional (A) 
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (D) 
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (E) 
 
                             
                        
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Complementando...
 
FUNDAMENTOS
Os “fundamentos” da República. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (art. 1º da Constituição Federal) 
Macete: SO.CI. DI. VA.PLU
a) a SOberania;
b) a CIdadania;
c) a DIgnidade da pessoa humana;
d) os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
e) o PLUralismo político;
 
Os “objetivos” fundamentais da República. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º da Constituição Federal) 
Macete: Conga ER.PRO
a) CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
b) GArantir o desenvolvimento nacional; c) erradicar a pobreza e a marginalizado e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
d) PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
                             
                        
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Para memorizar os objetivos fundamentais presentes no Art 3º da CF, utilizaremos o mneumônica - ConGa ER.PRO
1 - Conga - Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
2 - Ga - Garantir o desenvolvimento nacional.
3 - Err - Erradizar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
4 - PRO - Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Gabarito: C. Perceba que não parte da lista citada acima. 
 
                             
                        
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CON GA ERR PRO
                             
                        
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essa questão,KKKK. GABARITO: C
                             
                        
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Com garra erramos pouco.
                             
                        
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"PEGar Con Objetivo"
 
Objetivos fundamentais:
 
Promover
Erradicar
Garantir
Construir
                             
                        
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QUASE ERREI ! ! ! FAZER REVISÃO DE CONTEUDO. 
                             
                        
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CF/88
 
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária 
II - garantir o desenvolvimento nacional 
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais 
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
#RumoPosse
letra C
                             
                        
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Macete para decorar a os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais (Art. 4). "DECORE AUTO PISCINÃO". 
DE fesa da paz;
CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;
RE púdio ao terrorismo e ao racismo;
AUTO determinação dos povos;
P revalência dos direitos humanos;
I gualdade entre os Estados;
S olução pacífica dos conflitos;
C oncessão de asilo político;
I ndependência nacional;
NÃO intervenção
Macete para decorar os fundamentos que regem o Brasil (Art. 1) "SOCIDIVAPLU"
SO berania
CI dadania
DI gnidade da pessoa humana
VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU ralismo político
Macete para decorar os objetivos que regem o Brasil (Art. 3) "COGAERPRO"
CO nstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GA rantir o desenvolvimento nacional
ER radicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
PRO mover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
 
                             
                        
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Q800320
 
                                       TATUAR no CÉREBRO                 
                                                     MACETE  do   Art 1º ao 4º:    VIDE  Q402180
Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!
Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      Não inclui Territórios
 
      SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
 
 -     SO - soberania
 -     CI-  cidadania  Q777445 Q764413
-      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO
-      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261
 -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824
 
 
 
Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO
 
Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO
 
-        CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)
 
-          GARANTIR    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)
 
-          ERRADICAR   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)
 
-          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)
 
 -        Q811274   PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)
 
 
 
Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS
 
                          DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO
 
DE -    Defesa da paz
CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)
A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880
 
P  -       Prevalência dos direitos humanos
I  -        Independência nacional
S  -     Solução pacífica dos conflitos
C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO
I   -      Igualdade entre os Estados
NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189
 
 
                                                          OBJETIVOS INTERNACIONAIS
             Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)
                                                          
P    -  E     -   S -  C -  I
 
P – olítica
E -   econômica
 S - ocial
C – ultural
I -   ntegração dos povos da América Latina
 
 
 
 
Art. 34, VII    a)           Forma  REPUBLICANA,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;
 
Q592829
 
 FO rma de GO verno:   Republicana     FO GO na República A  Forma de governo não é cláusula pétrea.
 
 
FORMA DE ESTADO =        Federação        Federação     =     COMPOSTA
 
 
 
 
 
SIstema de Governo =      Presidencialismo       SI GO o presidente
 
 
REgime de Governo =  A Democracia está  no    RE GO democrático
 
VIDE    Q607044     Q593422
 
-     ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO
 
-   OBJETIVO DA REPÚBLICA:  ROL EXEMPLIFICATIVO
                             
                        
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LETRA C CORRETA 
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
CON GA ERR PRO
                             
                        
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Gabarito Letra C!
                             
                        
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Maduro pira na letra C kkkkk
                             
                        
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Bom senso, né… Mesmo não sabendo os objetivos fundamentais da República, ia pegar muito mal a Constituição Federal colocar uma frase tão explicitamente imperialista como a resposta.
                             
                        
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acertei... mas que banca filha da puta... questão de merda...falta de criatividade...
                             
                        
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 
                             
                        
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CON
GA
ER
PRO
                             
                        
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Art. 3º Constituem OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil:
I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;
II - GARANTIR o desenvolvimento nacional;
III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais;
IV - PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
GABARITO -> [C]
                             
                        
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária (B) 
II - garantir o desenvolvimento nacional (A) 
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (D) 
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (E) 
 
GB C
PMGOOO
                             
                        
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GABARITO: LETRA C
 
	Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
	I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
	II - garantir o desenvolvimento nacional;
	III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
	IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
FONTE: CF 1988
                             
                        
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre objetivos da República. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional; (...)"..
Alternativa B - Correta. Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".
Alternativa C - Incorreta! O Brasil não possui esse objetivo. Deseja, de acordo com o art. 4º, parágrafo único, da CRFB/88, é a integração com outras nações para construção de comunidade latinoamericana:  "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".
Alternativa D - Correta. Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)".
Alternativa E - Correta. Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". 
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta). 
                             
                        
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que NÃO represente um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Vejamos:
Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.
Além disso, a fim de complementação:
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
Dito isso, vejamos as alternativas:
A. ERRADO. Garantir o desenvolvimento nacional.
Conforme art. 3º, II, CF.
B. ERRADO. Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Conforme art. 3º, I, CF.
C. CERTO. Constituir uma supremacia perante os países da América Latina.
Não tem previsão constitucional.
D. ERRADO. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Conforme art. 3º, III, CF.
E. ERRADO. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Conforme art. 3º, IV, CF.
GABARITO: ALTERNATIVA C.