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ALT. B
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (PRÓPRIO)
II - acaba de cometê-la; (PRÓPRIO)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (IMPRÓPRIO)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (PRESUMIDO)
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Juro que não entendo essa banca, ela faz um drama tremendo em cima da questão dizendo que "SEGUNDO A DOUTRINA" e em seguida coloca letra de Lei Art 303 CPP. flagrante pelo CPP são 3 especies o restante são pela doutrina e jurisprudencia.
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Sim, com base no afirmado pelo colega acima, a resposta correta então é a letra C - FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou estou equivocado?
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Apenas a título de complementação:
Quase flagrante: é sinônimo do flagrante impróprio ou irreal
Flagrante retardado: É a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, dos componentes e da atuação de uma organização criminosa. Veja-se o disposto nos arts. 3.o e 8.o da Lei 12.850/2013: “Art. 3.o Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: (...) III – ação controlada (...). Art. 8.o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. (...)”. Outro exemplo encontra-se no art. 53, II, da Lei 11.343/2006: “a não atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível”. (Nucci, Manual de Processo Penal, 11° ed)
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Cargo de nutricionista? Precisa saber de processo penal mesmo...
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logo Depois - flagrange Presumido
logo Após - flagrante Impróprio
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Funcab adora flagrante presumido!
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Gabarito: Letra B
Tipos de flagrante
I) Próprio (art. 302, incisos I e II, CPP)
Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento. É quando a pessoa é "pega com a boca na botija".
II) Impróprio (art. 302, III, CPP)
É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime. (a perseguição do agente delituoso seja contínua)
III) Presumido (art. 302, IV, CPP)
Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu.
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- Outro exemplo de questão:
Ano: 2013 / Banca: CESPE / Órgão: DEPEN / Prova: Agente Penitenciário
No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. (Gabarito: ERRADO)
FORÇA E HONRA.
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Art. 302, CPP.
PEDI = Presumido, Encontrado, logo Depois, com Instrumentos...
IPAS = Impróprio, Perseguido, logo Após, em Situação...
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♫♪♫♪ O impróprio tem perseguição o presumido não exige não! ♫♪♫♪
♫♪♫♪ O impróprio tem perseguição o presumido não exige não! ♫♪♫♪
♫♪♫♪ O impróprio tem perseguição o presumido não exige não! ♫♪♫♪
Repete cantando!
♫♪♫♪ O impróprio tem perseguição o presumido não exige não! ♫♪♫♪
♫♪♫♪ O impróprio tem perseguição o presumido não exige não! ♫♪♫♪
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Art. 302, CPP. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (PRÓPRIO)
II - acaba de cometê-la; (PRÓPRIO)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (IMPRÓPRIO, QUASE FLAGRANTE OU IMPERFEITO)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (PRESUMIDO, ASSIMILADO OU FICTO)
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
GABARITO = B
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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Isso é questão para quem não estudou,..."que façam presumir ser ele autor da infração"...
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; PRÓPRIO
II - acaba de cometê-la; PRÓPRIO
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FICTO OU PRESUMIDO
GAB B