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Constituição Federal
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (CON GA ERRA PRO)
I-CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária; (gabarito)
II-GArantir o desenvolvimento nacional;
III-ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV-PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - GArantir o desenvolvimento nacional;
III - ERradicar a pobreza e a marginalização e REduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Só lembrar...
CONGAPROERRE
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Construir GarERPro.
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - GARAntir o desenvolvimento nacional;
III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e REduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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CF:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Uma das dificuldades é saber diferenciar, o que é Fundamento, Objetivo e Princípio da Constituição Federal, veja:
_ o conhecido SO CI DI VA PLUS refere aos Fundamentos.
_ os objetivos começam com verbos: Construir, Garantir, Erradicar, Promover
_ os que não encaixar será princípio.
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Princípios Fundamentais:
BIZU=> Aquilo que o Brasil não tem/ainda não concluiu.
Art.3. Objetivos Fundamentais: (Verbos no futuro).
Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Garantir o desenvolvimento nacional;
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Vem que tá fácil.
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GABARITO:B
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Dos Princípios Fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; [GABARITO]
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Macete :
Quando tratar de princípios fundamentais Título I CF/88:
Art.1º - Fundamentos
Art.2º - Separação dos poderes
Art.3º - Objetivos
Art.4º - Relações internacionais
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Pra não confundir eh so lembrar, o artigo primeiro tem fundamentos inicia com artigos: "a, os,o" e SOCIDIVAPLU. O terceiro vem os objetivos fundamentais e os verbos dai eh lembrar o restante.
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Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil
Os objetivos fundamentais são as finalidades que devem ser perseguidas pelo Estado brasileiro. Segundo Pedro Lenza, o rol de objetivos do art. 3º não é taxativo.
Art. 3º Constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
GAB - B
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>CF, art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
>Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco
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VELHO BIZU CO-GA-ER-PRO
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Fundamentos: SO CI DI VA PLU
Objetivos Fundamentais: CON GA ERRA PRO
Gabarito B
Rumo a Gloriosa PMBA!!!
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Letra - B.
Constituição Federal
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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pra quem decora associando os objetivos com verbos, essa questão explica o porquê de não se fazer isso.
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A resposta para essa questão está no art. 3 da nossa CF. 88;
Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - GArantir o desenvolvimento nacional;
III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária é um os 4 objetivos fundamentais RFB. O mnemônico muito utilizado e que ajuda muito na memorização é “ CON.GA ERRA PRO
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ACHOU QUE EU TAVA BRINCANDO?
GABARITO - B
Construção (substantivo feminino) - Ação de construir, de dar forma a; edificação: construção de uma casa.
Todos os objetivos estão no art. 3o da CF e começam com verbos (construir, garantir, erradicar e promover). Contudo, nessa questão resolveram mudar o texto do inciso I pra fazer quem só lembra que os objetivos começam com verbos errar a questão.
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gab: B
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CON GA E RE PRO
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
GArantir o desenvolvimento nacional;
Erradicar a pobreza e a marginalização
REduzir as desigualdades sociais e regionais;
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
"QUANDO PENSAR EM DESISTIR, LEMBRE-SE PORQUÊ COMEÇOU "
FOCO, PACIÊNCIA E BONS ESTUDOS!
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Objetivos Fundamentais: CONGAERRAPRO
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre objetivos da República.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos objetivos da República.Trata-se de objetivo da República.
Alternativa B - Correta! Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".
Alternativa C - Incorreta! Trata-se de objetivo da República. Os fundamentos estão dispostos no art. 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político".
Alternativa D - Incorreta. Os princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais estão no art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".
Alternativa E - Incorreta. Os três Poderes estão previstos no art. 2º da CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Vamos assinalar a letra ‘b’ como nosso gabarito, em razão do que dispõe o art. 3º, I, CF/88: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária”.