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Prova IBFC - 2016 - EBSERH - Advogado (HUAP-UFF)


ID
2193490
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I
Ensinamento
Minha mãe achava estudo
a coisa mais fina do mundo.
Não é.
A coisa mais fina do mundo é o sentimento.
Aquele dia de noite, o pai fazendo serão,
ela falou comigo:
“Coitado, até essa hora no serviço pesado”.
Arrumou pão e café, deixou tacho no fogo com água quente.
Não me falou em amor.
Essa palavra de luxo.
(Adélia Prado)

Em um texto, as palavras cumprem papel expressivo na construção de sentidos. Assim, indique o par de palavras que, no poema, funcionam como sinônimos.

Alternativas
Comentários
  • Gab A

  • Gabarito A

     

    Fino: Macio e agradável ao tato; de poucam grossura, espessura ou largura; de boa qualidade.

    Luxo: Bem ou atividade que não são consideradas necessárias, mas gera conforto ou prazer.

     

    Fonte:https://www.priberam.pt/DLPO/luxo

  • Dia e Noite = Antônimos 


ID
2193493
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I
Ensinamento
Minha mãe achava estudo
a coisa mais fina do mundo.
Não é.
A coisa mais fina do mundo é o sentimento.
Aquele dia de noite, o pai fazendo serão,
ela falou comigo:
“Coitado, até essa hora no serviço pesado”.
Arrumou pão e café, deixou tacho no fogo com água quente.
Não me falou em amor.
Essa palavra de luxo.
(Adélia Prado)

Após a leitura atenta do texto, deve-se entender o “Ensinamento”, a que o título faz referência, como a:

Alternativas
Comentários
  •  c)

    importância das atitudes de amor representadas pelo cuidado da mãe com o pai

  • Percebe-se do texto:

     

    A coisa mais fina do mundo é o sentimento (amor, neste caso).

     

    “Coitado, até essa hora no serviço pesado”.

    Arrumou pão e café, deixou tacho no fogo com água quente.

     

    Logo, a alternativa C é a correta: "Importância das atitudes de amor representadas pelo cuidado da mãe com o pai".

  • O ensinamento é feito através da atitude da mãe para com o pai. O filho absorve mais a lição de amor do que o compromisso de estudar. 


ID
2193502
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I
Ensinamento
Minha mãe achava estudo
a coisa mais fina do mundo.
Não é.
A coisa mais fina do mundo é o sentimento.
Aquele dia de noite, o pai fazendo serão,
ela falou comigo:
“Coitado, até essa hora no serviço pesado”.
Arrumou pão e café, deixou tacho no fogo com água quente.
Não me falou em amor.
Essa palavra de luxo.
(Adélia Prado)

Em “Não me falou em amor.” (v.9), o pronome destacado participa da estrutura da oração exercendo a função sintática de:

Alternativas
Comentários
  •  d)

    objeto indireto

  • Não me falou em amor. 

     

    Neste contexto, o verbo "falar" se encontra acompanhado de dois complementos preposicionados: em amor - representando o primeiro complemento /  me ou (para mim) - representando o segundo complemento. Tal ocorrência determina que se trata de um verbo bitransitivo indireto, e portanto, os dois complementos são objetos indiretos.

     

    Observação: o verbo falar pode ter outras transitividades, de acordo com o contexto em que ele é utilizado.

     

    Gabarito: D

     

    fonte: http://portugues.uol.com.br/gramatica/transitividade-verbo-falar.html

  • Alguém aí para me ajudar??? 

    Eu não entendi pq o termo "me" não é o objeto direto,  se o termo "em amor" está preposicionado (entendo que esse seria o objeto indireto).

  • ''EM EMOR '' , né ADV DE MODO?

  • O importante é entender o seguinte: Não me falou = Não falou para mim.

    O verbo "falar" admite objeto direto, neste caso.

  • Vamos ao que segue....

     

    Pois bem amigos, essa questão também me pegou pois pensei, como alguns aqui, que o verbo FALAR necessitaria de um complemento DIRETO e INDIRETO.  

    Então, como o colega Genival Pereira explicou, o verbo FALAR é BITRANSITIVO INDIRETO. Confesso que nunca tinha ouvido sobre esse tipo de regência, mas existe...

     

    Então, fiquem atentos para mais uma novidade da Língua Portuguesa que é muitoooo complexa.. Meu deus"" hahaha...

     

    Espero ter ajudado..

     

    Abraço

  • Eu achei que o me seria um objeto direto preposicionado

  • Olha, fiz o curso com a renomada e excelente professora Adriana Figueiredo e ela nunca falou desse tal verbo "bitransitivo indireto", rs. Segundo ela, o verbo só pode ser intransitivo ou transitivo direto, transitivo indireto ou transitivo direto e indireto,...

    Assim, o que teríamos na questão seria um objeto direto preposicionado (falar alguma coisa - "em amor") e um objeto indireto ( a alguém - "me"). A preposição "em", antes de amor, não é solicitada pelo verbo. Para confirmarmos isso, basta trocarmos por "isso". "Não me falou isso". Assim, concordo com o Obama, seria um objeto indireto seguido de objeto direto preposicionado =) 

  • Na verdade, em algum momento, todos os verbos da língua portuguesa porderão ser intransitivos. Vai depender do contexto.

  • ocorreu a próclise

  • "Não me falou em amor".

    Não falaram de amor para mim.

    Dois obj indiretos.

    Letra: 'D'

  • M Cavalcante , não ha dois  OI na oração. O mesmo verbo nao repete a figurinha ( OI/Oi). Como o professor Arenildo mencionou, o " em amor " é adj adverbial

  • Não me ( A MIM) falou em amor..

    Portanto, OBJETO INDIRETO!

    #rumoooaoTJPE

  • Gabarito: Letra D

     

    Também pensei igual à colega Luma Friber!!!Achei que o "ME" fosse Objeto direto e o "EM AMOR" objeto indireto, mas vendo os comentários e a explicação do professor Arenildo, vejo que "EM AMOR" é adjunto adverbial (de assunto).

     

    Bons estudos.

  • gab d

    .

    Falar como verbo transitivo direto e indireto

    O verbo falar aceita também mais do que um complemento, um direto e um indireto, bem como dois objetos indiretos, possibilitando diversas construções:  

    Falar algo a alguém;

    Falar algo de alguém;

    Falar algo sobre alguém;

    Falar a alguém de alguma coisa;

    Falar a alguém sobre alguma coisa;

    Falar a alguém em alguma coisa;

    ...

    fonte: https://www.conjugacao.com.br/regencia-do-verbo-falar/

  • A colocação do pronome está errada. o verbo falar é VTDI, (fala algo) objeto direto,    (a alguém)  objeto indireto preposicionado mim.  (em amor) é adj adverbial de assunto.  o verbo pede dois complementos verbais OD E OI. A frase foi mal formulada. 

  • As duas perguntas caracteristicas do objeto direito são: O que? ou Quem? a serem feitas, não ao verbo mas pelo Verbo da oração. 

    Já no objeto indireto fazemos as perguntas: a quê? a quem? com quê? com quem? de quê? de quem? 

    Não me falou em amor (quem não falou?: Mãe (ob.direto) a quem? (a mim) ob indireto. 

  • Galera observei alguns comentários ( com muitas curtidas ) que não condizem com o que foi dito pelo grande professor Arenildo.

     

     “Não me falou em amor.”

    me = objeto indireto ( falou a alguém, regido pela preposição a )

     

     

    em amor = é um adjunto adverbial de assunto 

     

    Não existe, nessa questão, nada disso falado por vários colegas :

    ''Tal ocorrência determina que se trata de um verbo bitransitivo indireto, e portanto, os dois complementos são objetos indiretos''.

    Aliás estão falando muitas merdas nos comentários dessa questão.

     

  • Irei reclamar aos meus professores, eles não me informarão que existia locução adjverbial DE ASSUNTO.

  • "bitransitivo indireto" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Interessante essa questão, errei mas serviu de aprendizado... como alguns colegas, também não sabia que existia adj. adv. de assunto, segue link abaixo com explicação sobre:

    https://www.todamateria.com.br/adjunto-adverbial/

  • O verbo falar aceita também mais do que um complemento, um direto e um indireto, bem como dois objetos indiretos, possibilitando diversas construções. Pode atuar como verbo transitivo direto, transitivo indireto, transitivo direto e indireto, intransitivo e pronominal ("A gente se fala por SMS"):

    • Falar algo a alguém;
    • Falar a alguém de alguma coisa;
    • Falar a alguém sobre alguma coisa;
    • Falar a alguém em alguma coisa;

    Cuidado com generalizações, é possível ter 2 O.I na frase. Interessante que independente de como você vê esse "em amor", o "me" = "a alguém" de qualquer forma, sendo assim um O.I (“Não me falou em amor.”).

    *Essa dica de usar "o menino" na frase não te ajuda em nada se você não souber a regência do verbo. O bicho pega justamente nesses verbos coringas que possuem diversas construções/regências, a depender do sentido que se quer passar.


ID
2193517
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto II

Carnaval de trazer por casa

    Quinze dias antes já os olhos se colavam aos pés, com medo de uma queda que acabasse com o Carnaval. Subíamos e descíamos as escadas, como quem pisa algodão. [...] Nós éramos todas meninas. Tínhamos a idade que julgávamos ser eterna. Sonhávamos com os cinco dias mais prometidos do ano. A folia começava sexta-feira e só terminava terça quando as estrelas iam muito altas. Havia o cheiro das bombinhas que tinham um odor aproximado ao dos ovos podres e que se misturava com o pó do baile que se colava aos lábios. Que se ressentiam vermelhos de dor. Havia o cantor esganiçado em palco a tentar a afinação, que quase nunca conseguia: [...] Depois os bombos saíam à rua, noite fora, dia adentro. [...] E na noite que transformava o frio do inverno no calor do Carnaval, eu tinha a certeza de que aquele som dos bombos fazia parte do meu código genético. E que o Carnaval ia estar sempre presente nas ruas estreitas da minha aldeia, assim, igual a si próprio, com os carros de bois a chiar pelas ruas, homens vestidos de mulheres com pernas cheias de pelos, mulheres vestidas de bebês, o meu pai vestido de François Mitterrand e eu com a certeza de que o mundo estava todo certo naqueles cinco dias, na minha aldeia.

    O outro, o que via nas televisões, não era meu.

(FREITAS, Eduarda. Revista Carta Capital. Disponível em: http:// www.cartacapital.com.br/sociedade/carnaval-de-trazer-porcasa/?autor=40. Acesso em set. 2016.)

O texto expõe memórias coletivas através do olhar de um narrador. Assinale a opção em que se destaca um vocábulo que evidencie essa ideia de coletividade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: b) “Subíamos e descíamos as escadas, como quem pisa algodão."

  • Gab: B

     

    Nós Subíamos e descíamos as escadas, como quem pisa algodão."


ID
2193532
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A conjunção entre duas proposições compostas é verdadeira se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Conjunção = E, ^

    V  V  V

    V  F  F

    F  F  F

    F  V  F

  • Conjunção = Somente será verdadeira se ambas forem verdadeiras, caso contrário será falso.

    Disjunção = Somente será falso se ambas forem falsas, caso contrário será verdadeiro.

    Condicão = Somente será falso se a primeira for verdadeira e a segunda falsa, caso contrário será verdadeiro. 

    Bicondição = Somente será verdadeiro se ambos os valores forem iguais a falso ou verdadeiro, caso contrário será falso.

  • Gabarito letra c).

     

    OPERADORES

     

    Conjunção = "^" = P "e" Q

     

    Ex: Thiago é médico João é Engenheiro

     

     

    Disjunção Inclusiva = "v" = P "ou" Q

     

    Ex: Thiago é médico ou João é Engenheiro

     

     

    Disjunção Exclusiva = "v" = "Ou" P "ou" Q

     

    Ex: Ou Thiago é Médico ou João é Engenheiro

     

     

    Condicional = "->" = "Se" P"então" Q 

     

    Nessa estrutura, vale destacar os termos suficiente e necessário.

     

    Observe que:

    Se nasci em Salvador suficientemente sou Baiano ,

    Agora, se sou Baiano necessariamente nasci em Salvador

     

    Regra: O que está à esquerda da seta é sempre condição suficiente e o que está à direita é sempre condição necessária.

     

    Ex: Se Thiago é Médico, então João é Engenheiro

     

     

    Bicondicional = "<=>" = "se e somente se" Q

     

    Ex: Thiago é médico se e somente se João é Médico

     

     

    TABELAS-VERDADE

     

    P        Q         P v Q        P ^ Q         P -> Q        P <=> Q          P v Q

    F        F             F                F                 V                   V                   F

    F        V             V               F                 V                    F                   V

    V        F             V               F                 F                    F                   V

    V        V            V               V                V                    V                    F

     

    GABARITO EM NEGRITO.

     

     

    * Observações:

     

    1) A operação conjunção ("e") só é verdadeira quando as duas proposições são verdadeiras.

     

    2) A operação disjunção ("ou") só é falsa quando as duas proposições são falsas, ou seja, basta uma ser verdadeira para a sáida ser verdadeira.

     

    3) Na condicional, a saída só sera falsa se a condição suficiente for verdadeira e a condição necessária falsa. Se der V seta F, então saída falsa.

     

    DICA: SE DER "VERA FISCHER", ENTÃO SAÍDA É FALSA.

     

    4) A negação de uma bicondicional é uma disjunção exclusiva, e vice-versa. Logo, pode-se afirmar o seguinte:

     

    Ou João estuda ou joga bola  

    NEGANDO = João estuda se e somente se joga bola

     

     

    Fontes: 

     

    http://www.infoescola.com/matematica/conectivos-logicos/

     

    http://matandoaquestao.blogspot.com.br/2014/12/raciocinio-logico-negacao-da-implicacao.html

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • No CONDICIONAL ( O famoso SE, ENTÃO...), lembrar assim: Só dá FALSO de V para F (V-----> F)

    Se lembrar disso não erra umaaa :)

  • Conjunção = e ( ^ )

    Tabela verdade da conjunção.

    P ^ Q = ?

    V ^ V = V

    V ^ F = F

    F ^ V = F

    F ^ F = F

  • TABELA VERDADE - ESQUEMA

    Conjunção = e ( ^ ): todas as proposições V para ser V, o resto será F

    Disjunção = ou (v): todas as proposições F para ser F, o resto dá V

    Condicional ------> [se então] Vera Fischer é Falsa; o resto dá V

    Bicondicional <------> [se e somente se] Tudo igual (V,V/F,F) dá V; o resto é F.

    Disjunção Exclusiva = [ou....ou] Tudo diferente (V,F/ F,V) dá V; o resto é F.

  • Compre um quadro branco coloque no seu quarto aí antes de dormir coloque toda à tabela nele .Fazendo isso durante um mês dúvido si você era essas questões .

  • Eis um caso de tabela da verdade!
    Na conjunção, TODOS precisam ser verdadeiros para o fim ser verdadeiro.

    Construindo a tabela:


    V  ^  F= F
    V  ^  V= V
    F  ^  F=  F
    F  ^  V= F

  • Bizú que um professor me disse uma vez e vale mto a pena!

    .

    .

    OPERADOR LOGICO ----- CONDIÇÃO PARA SER VERDADEIRO

    .

    P^Q ----- ser VV

    PvQ ----- Não ser FF

    PvQ ----- ser VF ou FV

    P->Q ----- Não ser VF

    P<-> ----- ser VV ou FF

  • CONJUNÇÃO = e = ^ = VVV

  • Questões iguais : Q731175 Q748740 Q745970. Bons estudos!

  • V com V = V

    Tudo V da V

    Gab: C

  • GABARITO: LETRA C

    Para CONJUNÇÃO= V e V = Ambas verdadeiras, logo o gabarito da questão é letra C.

  • Arthur Lima | Direção Concursos

    22/10/2019

    Só há uma forma de uma conjunção ser verdadeiras: AMBAS as proposições devem ter valor lógico VERDADEIRO.

    Temos isso na letra C, que é o nosso gabarito.

    Resposta: C

  • Gabarito''C''.

    Só há uma forma de uma conjunção ser verdadeiras: AMBAS as proposições devem ter valor lógico VERDADEIRO.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • GAB C!

    V ^ V = V.

    V ^ F = F.

    F ^ V = F.

    F ^ F = F.

    Resumindo: se alguma das informações for mentira, TODA a frase será mentirosa.


ID
2193544
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto às previsões expressas do Regimento Interno da EBSERH - 3ª revisão, sobre como são designadas as unidades ou conjuntos de unidades da EBSERH, na forma de escritórios, representações ou subsidiárias.

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

     

    § 2º Para os fins deste Regimento, considera-se:


    I - Sede: o conjunto das unidades integrantes da administração central da Ebserh, cujas competências prioritárias são a articulação, a coordenação, o monitoramento, a avaliação, o planejamento e a gestão das finalidades da empresa;


    II - Filiais: o conjunto de unidades descentralizadas da Ebserh, constituído pelos hospitais universitários federais que estão sob gestão da empresa, cujas competências prioritárias são o apoio e a prestação direta da atenção à saúde, bem como a integração respectiva ao ensino e à pesquisa;


    III - Unidades descentralizadas: unidades ou conjuntos de unidades descentralizadas da Ebserh, na forma de escritórios, representações ou subsidiárias.

  • § 2º Para os fins deste Regimento, considera-se:

    I – Sede: o conjunto das unidades integrantes da administração central da Ebserh, cujas competências prioritárias são a articulação, a coordenação, o monitoramento, a avaliação, o planejamento e a gestão das finalidades da empresa;

    II – Filiais: o conjunto de unidades descentralizadas da Ebserh, constituído pelos hospitais universitários federais que estão sob gestão da empresa, cujas competências prioritárias são o apoio e a prestação direta da atenção à saúde, bem como a integração respectiva ao ensino e à pesquisa;

    III – Unidades descentralizadas: unidades ou conjuntos de unidades descentralizadas da Ebserh, na forma de escritórios, representações ou subsidiárias.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    § 2º Para os fins deste Regimento, considera-se:

    I – Sede: o conjunto das unidades integrantes da administração central da Ebserh, cujas competências prioritárias são a articulação, a coordenação, o monitoramento, a avaliação, o planejamento e a gestão das finalidades da empresa;

    II – Filiais: o conjunto de unidades descentralizadas da Ebserh, constituído pelos hospitais universitários federais que estão sob gestão da empresa, cujas competências prioritárias são o apoio e a prestação direta da atenção à saúde, bem como a integração respectiva ao ensino e à pesquisa;

    III – Unidades descentralizadas: unidades ou conjuntos de unidades descentralizadas da Ebserh, na forma de escritórios, representações ou subsidiárias.

    REGIMENTO INTERNO - 3º REVISÃO - 2016.

  • É só lembrar das palavras-chave:

    Sede: administração geral

    Filiais: HU's

    Unidades Descentralizadas: escritórios, representações ou subsidiárias

    gab. A


ID
2193547
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as previsões expressas do Regimento Interno da EBSERH - 3ª revisão sobre o Conselho de Administração, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

     

    CAPÍTULO V
    DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


    Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por 9 membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:

     

    I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro substituto nas suas ausências e impedimentos;

    II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;

    III - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG);

    IV - dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;

    V - um representante dos empregados e respectivo suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010; e

    VI - um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou diretor de hospital universitário federal.

  • REGIMENTO INTERNO

    Subseção I - Do Conselho de Administração

    Artigo 6º. O órgão de orientação superior da Ebserh é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:

    I – três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro será seu substituto, nas suas ausências e impedimentos;

    II – o Presidente da Ebserh, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;

  • GABARITO: LETRA E

    Subseção I - Do Conselho de Administração

    II – o Presidente da Ebserh, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;

    REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão).

  • GABARITO: LETRA E

    Subseção I - Do Conselho de Administração

    Artigo 6º. O órgão de orientação superior da Ebserh é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:

    II – o Presidente da Ebserh, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;

    FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).


ID
2193562
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Pacto pela Saúde foi um marco na evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil. Seus componentes foram o Pacto pela Vida, Pacto em defesa do SUS e Pacto de Gestão. A saúde do idoso é uma das seis prioridades do Pacto pela Vida. Sobre a saúde do idoso, considerando os termos do Pacto pela Vida, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão tenha sido anulada porque o Pacto pela Saúde não fazia parte do conteúdo do edital. Contudo, observando as assetivas com atenção e cuidado, podemos observar que todas, menos a alternativa C trazem afirmações em consonância com as outras legislações presentes no edital. Com um pouco de criticidade, é possível entender claramente que o que é afirmado na alternativa C não é possível e, mais que isso, bate de frente com o princípio de igualdade sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie pois

    O acolhimento preferencial em unidades de saúde, independente do critério de risco, é uma das diretrizes previstas no que diz respeito à saúde do idoso

    Para ficar claro, não há o atendimentos preferencial para idosos no SUS. O que há é o acolhimento preferencial, mas este baseado no critério de risco. Não faz sentido chegar alguém infartando e este ser atendido depois porque tem um idoso com dor de cabeça. 

  • as questões C e D estão incorretas.

ID
2246191
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I

Ensinamento

Minha mãe achava estudo

a coisa mais fina do mundo.

Não é.

A coisa mais fina do mundo é o sentimento. 

Aquele dia de noite, o pai fazendo serão, 

ela falou comigo:

“Coitado, até essa hora no serviço pesado”. 

Arrumou pão e café, deixou tacho no fogo com água quente.

Não me falou em amor.

Essa palavra de luxo.

    (Adélia Prado)

No texto, percebe-se a presença de mais de um ponto de vista. São eles:

Alternativas
Comentários
  • Dois pontos de vista em relação a coisa mais fina do mundo.

    Para a mãe ( o estudo)

    Para o enunciador ( o sentimento)

  • GAB: "A" - 

    o do enunciador e o da mãe

  • como as questões estão se repetindo, essa eu já fiz umas 8x

  • Ta muito ruim, o Qc precisa melhorar isso. As questões estão sempre repetidas.

ID
2246194
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I

Ensinamento

Minha mãe achava estudo

a coisa mais fina do mundo.

Não é.

A coisa mais fina do mundo é o sentimento. 

Aquele dia de noite, o pai fazendo serão, 

ela falou comigo:

“Coitado, até essa hora no serviço pesado”. 

Arrumou pão e café, deixou tacho no fogo com água quente.

Não me falou em amor.

Essa palavra de luxo.

    (Adélia Prado)

O último verso do texto emprega o pronome “essa” como recurso coesivo. Seu uso pode ser explicado uma vez que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Segundo o texto retoma um termo citado anteriormente.

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Não entendi 

  • Aquele dia de Noites - até essa hora.

  • Gabarito E

    Segundo o texto retoma um termo citado anteriormente. RETOMA A PALAVRA AMOR.​

     

    "Não me falou em amor. Essa palavra de luxo".  

     

    Amigos, bons estudos!

  • Coesão referencial ANafórica - Essa (retoma algo dito ANtes)

     

     

    Coesão referencial caTafórica - EsTa (refere-se a algo que ainda será dito). 

  • Essa => É um articulador perfeito para remontar uma ideia já dita anteriormente.

    GABA E

    #rumooaoTJPE

  • Atenção faz muita diferença: Olhei o "essa" errado: "até essa hora". É o do último verso: "Essa palavra de luxo."

  • "Essa" retoma termo anterior ao que foi dito;

    "Esta" se refere a termo que virá na sequência.


ID
2246200
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto II

Carnaval de trazer por casa

    Quinze dias antes já os olhos se colavam aos pés, com medo de uma queda que acabasse com o Carnaval. Subíamos e descíamos as escadas, como quem pisa algodão. [...] Nós éramos todas meninas. Tínhamos a idade que julgávamos ser eterna. Sonhávamos com os cinco dias mais prometidos do ano. A folia começava sexta-feira e só terminava terça quando as estrelas iam muito altas. Havia o cheiro das bombinhas que tinham um odor aproximado ao dos ovos podres e que se misturava com o pó do baile que se colava aos lábios. Que se ressentiam vermelhos de dor. Havia o cantor esganiçado em palco a tentar a afinação, que quase nunca conseguia: [...] Depois os bombos saíam à rua, noite fora, dia adentro. [...] E na noite que transformava o frio do inverno no calor do Carnaval, eu tinha a certeza de que aquele som dos bombos fazia parte do meu código genético. E que o Carnaval ia estar sempre presente nas ruas estreitas da minha aldeia, assim, igual a si próprio, com os carros de bois a chiar pelas ruas, homens vestidos de mulheres com pernas cheias de pelos, mulheres vestidas de bebês, o meu pai vestido de François Mitterrand e eu com a certeza de que o mundo estava todo certo naqueles cinco dias, na minha aldeia.

    O outro, o que via nas televisões, não era meu.

(FREITAS, Eduarda. Revista Carta Capital. Disponível em: http:// www.cartacapital.com.br/sociedade/carnaval-de-trazer-porcasa/?autor=40. Acesso em set. 2016.)

A expressão “O outro”, presente no último parágrafo encerra uma oposição que deve ser entendida como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    O outro ao qual se refere o texto uma oposição que deve ser entendida como Realidade e Fantasia.

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Eu entendi que realidade era o Carnaval vivido pelo personagem e fantasia, era o Carnaval da TV, o qual não era seu

  • Eu pensei o outro mundo, da TV, como sendo o da realidade... e o mundo dela, da aldeia, como sendo a fantasia do carnaval.

    Vai saber o que o elaborador da questão pensou... affff

  • O outro (carnaval)

    o que via nas televisões (aquele que via nas televisões)

    não era meu ( não pertencia a minha realidade e fantasia) 

  • "E que o Carnaval ia estar sempre presente nas ruas estreitas da minha aldeia, assim, igual a si próprio, com os carros de bois a chiar pelas ruas, homens vestidos de mulheres com pernas cheias de pelos, mulheres vestidas de bebês, o meu pai vestido de François Mitterrand e eu com a certeza de que o mundo estava todo certo naqueles cinco dias, na minha aldeia".

        O outro(mundo), o que via nas televisões, não era meu.

    "Outro" da a idéia de realidade e fantasia,retomando a palavra mundo, pois no texto a personagem fala do sentimento que no carnaval durante aqueles 5 dias o mundo para ela estava todo certo (Fantasia), o que se contrapõe com a realidade por ela vivida vista pela televisão(Realidade).

  • Na minha opinião essa questão deveria ser anulada, pois:

    Subíamos e descíamos as escadas, como quem pisa algodão. [...] Nós éramos todas meninas.Tínhamos a idade que julgávamos ser eterna


ID
2246203
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto II

Carnaval de trazer por casa

    Quinze dias antes já os olhos se colavam aos pés, com medo de uma queda que acabasse com o Carnaval. Subíamos e descíamos as escadas, como quem pisa algodão. [...] Nós éramos todas meninas. Tínhamos a idade que julgávamos ser eterna. Sonhávamos com os cinco dias mais prometidos do ano. A folia começava sexta-feira e só terminava terça quando as estrelas iam muito altas. Havia o cheiro das bombinhas que tinham um odor aproximado ao dos ovos podres e que se misturava com o pó do baile que se colava aos lábios. Que se ressentiam vermelhos de dor. Havia o cantor esganiçado em palco a tentar a afinação, que quase nunca conseguia: [...] Depois os bombos saíam à rua, noite fora, dia adentro. [...] E na noite que transformava o frio do inverno no calor do Carnaval, eu tinha a certeza de que aquele som dos bombos fazia parte do meu código genético. E que o Carnaval ia estar sempre presente nas ruas estreitas da minha aldeia, assim, igual a si próprio, com os carros de bois a chiar pelas ruas, homens vestidos de mulheres com pernas cheias de pelos, mulheres vestidas de bebês, o meu pai vestido de François Mitterrand e eu com a certeza de que o mundo estava todo certo naqueles cinco dias, na minha aldeia.

    O outro, o que via nas televisões, não era meu.

(FREITAS, Eduarda. Revista Carta Capital. Disponível em: http:// www.cartacapital.com.br/sociedade/carnaval-de-trazer-porcasa/?autor=40. Acesso em set. 2016.)

No início do texto, ao dizer que “já os olhos se colavam aos pés”, emprega-se uma linguagem simbólica para reforçar o sentido pretendido. Isso ocorre por meio da seguinte figura de estilo:

Alternativas
Comentários
  • METÁFORA

    A metáfora consiste em utilizar uma palavra ou uma expressão em lugar de outra, sem que haja uma relação real. Toda metáfora é uma espécie de comparação implícita.

  • Ironia: Consiste em dizer o contrário do que se pretende ou em satirizar certo tipo de pensamento com a intenção de ridicularizá-lo.

    Ex.: Como você foi bem na última prova, não tirou nem a nota mínima!

    Metáfora: comparação não enunciada em que não aparecem o termo comum nem o conectivo

    Ex.: Essa menina é uma flor. (bonita como uma flor) 

    Metonímia: trocar uma palavra por outra, havendo entre elas uma relação real, objetiva. 

    Ex.: Não tenho um teto onde morar. (a parte pelo todo: casa pelo teto

    Antítese: Emprego de uma palavra sentido ou expressão em sentido contrário.

    Ex.: Como era possível beleza e horror harmonizarem-se assim no mesmo quadro?

    Comparação: Usada para demonstrar qualidades ou ações de elementos, semelhate a metáfora, porém com conectivos.

    Ex.: Essa menina é bonita como uma flor. 

    GABARITO "B"

     

  • Metáfora => Comparação IMPLÍCITA ( sem os termos que indicam comparação => como, assim como, tal qual, que nem), fazendo uso de palavras que causam efeitos de sentido conotativo ( figurado)..

    GABA B

    #rumooaoTJPE

  • A metáfora aqui reside em "colar os olhos nos pés". Que significa olha fixamente, atentamente, olhar de perto os passos dados.

  • METÁFORA

    Caracterizada pelo emprego de uma palavra com significado de outra e que, entre ela, há uma relação de semelhança.

    Exemplo: "Meu pensamento é um rio subterrâneo."


ID
2246206
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere o fragmento abaixo para responder à questão seguinte.

“E na noite que transformava o frio do inverno no calor do Carnaval, eu tinha a certeza de que aquele som dos bombos fazia parte do meu código genético.” (1º§)

A preposição destacada acima tem seu emprego justificado por uma relação de regência cujo termo regente é:

Alternativas
Comentários
  • QUEM TEM CERTEZA,TEM CERTEZA DE ALGO

     

    GABA  C

  • RUMO AO TRT

  • Gabarito C

    Certeza de Algo.

  • O termo regente é o que exige a preposição. Portanto, ele a rege. 

     

  • Tão fácil que chega dá medo de marcar! kkk

  • Complemento Nominal

  • Quem tem ctz tem ctz de algo ou alguma coisa

  • GABARITO C

    O termo regente o é CERTEZA, ou seja, CERTEZA DE ALGO OU ALGUMA COISA...

  • Quem tem certeza, tem certeza DE algo.

    Portanto, o termo de regência é "certeza".

    Gabarito C


ID
2246209
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere o fragmento abaixo para responder à questão seguinte.

“E na noite que transformava o frio do inverno no calor do Carnaval, eu tinha a certeza de que aquele som dos bombos fazia parte do meu código genético.” (1º§)

Há duas ocorrências do vocábulo “que” no trecho em análise. Contudo, possuem classificações morfológicas distintas. Assim, nota-se que, respectivamente, são:

Alternativas
Comentários
  • Primeira ocorrência: pronome relativo, pois retoma o termo anterior, que tem função sintática de adjunto adverbial.

    Segunda ocorrência: conjunção integrante, pois introduz uma oração subordinada substantiva completiva nominal.

     

    Gab. A

  • a) pronome relativo e conjunção integrante

  • “E na noite que  = (NOITE)  transformava o frio do inverno no calor do Carnaval, eu tinha a certeza = (DISSO)de que aquele som dos bombos...

    PR = retoma o termo noite e de que = que =  isso de que = disso  

  • Só a título de fixação, vale enfatizar a diferença das funções mais cobradas do QUE...

    Pronome relativo: Tem a função de unir orações, e acaba retomando ao termo antecedente. 

    Conjunção integrante: Une orações, no entanto, NÃO RETOMA AO TERMO ANTECEDENTE.

    obs: Tem o caso DR do "O QUE" = "o" sendo pronome demonstrativo (ao invés de artigo) e o "que" como pronome relativo.

  • Na  primeira ocorrência, o "que" introduz uma Oração Subordinada adjetiva restritiva (não há o emprego da vírgula), enquanto na segunda, introduz uma Oração Subordinada Substantiva completiva nominal. Certeza de quê? Disso... Ou seja, de que aquele som dos bombos fazia parte do meu código. 

  • GABARITO: LETRA A

    palavra QUE tem muitas possibilidades de uso, e por isso mesmo pode causar algumas dúvidas sobre a sua regência, concordância, significado, etc. Veremos abaixo as principais funções desta palavra:

    PRONOME RELATIVO

    Neste caso dizemos que é um dêitico, pois serve para recuperar termos que estão citados antes dele, fazendo-lhes referência.

    Exemplo: O livro que você me deu é muito bom!

    CONJUNÇÃO SUBORDINATIVA

    a)   INTEGRANTE – aparece no início de uma oração subordinada substantiva e não tem função sintática.

    Exemplo: Falou que não iria, mas acabou indo.

    FONTE: INFOESCOLA.COM

  • QUE:

    ** Como PRONOME RELATIVO sempre retoma o termo anterior, introduz oração subord. adjetiva .               

     ** Como CONJUNÇÃO INTEGRANTE sempre vai unir duas orações (pode ser substituída por ISSO), introduz oração subordinada substantiva.                                                           

     **Como PARTÍCULA EXPLETIVA ou DE REALCE pode ser suprimido , não tem função sintática nem semântica e é empregado para melhorar a sonoridade da frase .


ID
2246215
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma gráfica imprimiu 20% de um livro num primeiro momento e imprimiu 2/5 do restante num segundo momento. Se ainda falta imprimir 180 páginas, então o total de páginas do livro é:

Alternativas
Comentários
  • 1º Momento 20%

    2º Momento 2/5, no caso 2/5 de 80% que fica 32%

    Então, 20% + 32% = 52% Falta imprimir 48%

    Regra de três: 100% - x

                             48% - 180 = 375 Letra B

  • Gabarito B

    1º Momento = 20%

    2º Momento = 2/5, no caso 2/5 de 80%

    80 / 5 = 16
    16 * 2 = 32
    Ou
    80 * 2 = 160
    160 / 5 = 32

    Continuando: 20% + 32% = 52% Falta imprimir 48%

    Regra de três

    100% x  X    =    375

    48%     180

    Vamos na fé !

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

     

  • Passo a passo:

     

    1) 20% de X foram impressos

    2) 80% de X sobraram

    3) 2/5 de 80% foram impressos

    4) 2/5 de um número é 40% desse número (40% de 80%)

    5) 60% dos 80% que sobraram = 180

    6) Regra de 3 simples para saber quanto vale 80%

     

    100    X

    60      180

    60x = 18000

    x = 18000/60

    x = 300

     

    Logo, 80% do número inicial é 300

     

    7) Regra de 3 simples para saber quanto é o Número de páginas

     

    100     X

    80       300

     

    80x = 30000

    x = 30000/80

    x= 375

     

    Gab. B

  • Quando a questão não dá um valor eu escolho o valor 100 pra questão pra ficar mais fácil.

    Ele diz no começo que imprimiu 20%. Então imprimiu 20 páginas.

    Depois ele imprimiu 2/5 do restante. O restante será 80.Logo, 80 * 2/5 = 32.

    Até agora temos que ele imprimiu 20 páginas + 32 páginas = 52 páginas.

    De 100 páginas ( valor que escolhi no início) se eu imprimi 52 faltam 48.Agora só necessita fazer a multiplicação entre os que faltam ser impressos,nesse momento as 180 páginas que é dita no final da questão serão utilizadas para cálculo, 48/100 * 180/ X, fazendo a multiplicação -> 48X= 18000 -> X= 375. GABARITO LETRA B

  • GALERA EXPERIMENTEM COMEÇAR FAZER AS CONTAS COM AS ALTERNATIVAS,

  • x/5 + 2 (x - x/5)/5 + 180 = x

    x/5 + 2 (5x - x/5)/5 + 180 = x

    x/5 + 2 (4x/5)/5 + 180 = x

    x/5 + 8x/5/5 + 180 = x

    x/5 + 8x/25 + 180 = x

    5x + 8x + 4500 (tudo sobre 25, em razão do mmc) = x

    13x + 4500 = 25x

    4500 = 25x - 13x

    12x = 4500

    x = 4500/ 12

    x = 375

  • 1 - 20%

    2 - 2/5 de 80 = 32%

    20+32 = 52

    100 - 52 = 48

    48 -------- 100 

    180 --------- x

    48 x = 18000

    x = 18000/48 

    x = 375

    Letra B

  • https://www.youtube.com/watch?v=qD8bsRDhiIo

  • 20/100X  + 2/5.80/100x + 180=X

  • Muito boa essa questão. 

  • 1° momento - 20% = 20/100 = 2/10 = 1/5 ( foram impressos 1/5 assim resta imprimir 4/5)

    2° momento - 2/5*4/5(restante do 1° momento) = 8/25

    Foram impressos

    1/5+8/25 = 13/25

    Falta imprimir

    12/25 = 180

    180/12=15

    15*25=375 (letra B)

  • 20% x T + 2/5 x 80% x T (imprimiu 2/5 do restante, já havia impresso 20 %, sobrou 80%) +180 = T (T=total de páginas)

    20% x T + 32% x T +180 = T

    T - 52% x T = 180

    48% x T = 180

    48/100 x T = 180

    T = 180 x 100 / 48

    T = 375 (letra B)


ID
2246218
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Numa pesquisa sobre a preferência entre dois candidatos, 48 pessoas votariam no candidato A, 63 votariam no candidato B, 24 pessoas votariam nos dois e 30 pessoas não votariam nesses dois candidatos. Se todas as pessoas responderam uma única vez, então o total de pessoas entrevistadas foi:

Alternativas
Comentários
  • Pessoas que votariam no candidato A (PVA): 48

    Pessoas que votariam no candidato B (PVB): 63

    Pessoas que votariam nos dois candidatos (PVD): 24

    Pessoas que não votariam nos dois candidatos (PND): 30

    Total de pessoas entrevistadas: PVA + PVB - PVD + PND => 48 + 63 - 24 + 30 = 117

  • Gabarito A

    Sigam a fórmula...

    A = 48

    B = 63

    AUB = 24

    Nenhum = 30

     

    A - x + x +B - x = AUB

    48 - x + x + 63 - x = 24

    48 + 63 - x = 24

    111 - x = 24

    - x = 24 - 111

    - x = - 87 ( -1)

    x = 87 + (Nenhum)

    x = 87 + 30

    x = 117

    Vamos na fé !

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • 48 que votaram em A - 24 que votaram em A e B = 24 que só votaram em A

    Usamos o mesmo raciocínio para B: 63 votaram em B - 24 que votaram em A e B = 39 votaram só em B.

    Depois somamos tudo: 24 (só A) + 24 (A e B) + 39 (só B) + 30 (não votou em ninguém) = 117.

    Letra A.

  • Gabarito letra a).

     

    DADOS:

     

    Votam no candidato A = A (TOTAL)

     

    Votam no candidato B = B (TOTAL)

     

    Votam no candidato A e votam no candidato B = A ∩ B

     

    Votam apenas no candidato A = x

     

    Votam apenas no candidato B = y

     

    Não votam em nenhum dos dois = 30

     

    A  = 48                    A ∩ B = 24                    B = 63

     

     

    RESOLUÇÃO:

     

    A ∩ B = 24

     

    A = 48

     

    B = 63

     

    1) Se eu sei que 24 pessoas votam nos dois candidatos e 48 votam no candidato A, é possível saber quantos votam apenas no candidato A fazendo a subtração entre essess valores.

     

    Votam apenas no candidato A = x

     

    x + (A ∩ B) = A             x + 24 = 48             x = 48 - 24             x = 24

     

     

    2) Se eu sei que 24 pessoas votam nos dois candidatos e 63 votam no candidato B, é possível saber quantos votam apenas no candidato B fazendo a subtração entre essess valores.

     

    Votam apenas no candidato B = y

     

    y + (A ∩ B) = B             y + 24 = 63             y = 63 - 24             y = 39

     

    3) Para chegar ao valor total de pessoas entrevistadas, basta somar os que votam apenas no candidato A (x = 24), os que votam apenas no candidato B (y = 39), os que votam nos dois (24) e os que não votam em nenhum dos dois (30).

     

    Total = x+ y + (A ∩ B) +30             Total = 24 + 39 + 24 +30             Total = 117.

     

    Portanto, o total de pessoas entrevistadas é igual a 117.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • A= 48

    B=63

    AUB= 24

    Nenhum= 30

    48-24= 24

    63-24=39

    24+24+39+30= 117

  • Pessoal complica demais, pra quem dificuldade (como eu), segue minha resolução:

    48 pessoas votam em A

    63 pessoas votam em B

    24 pessoas votam em A + B

    30 pessoas não votam em ninguém

    Concorda, que as pessoas que votam em A+B estão dentro do conjunto de A e B? 

    Logo 48 (A) + 63 (B) = 111 pessoas. Porém 24 pessoas já estão ai dentro, precisamos tirar elas. 

    111 - 24 = 87 pessoas.

    87 pessoas + 30 pessoas que não votam em ninguém = 117 pessoas.

    Gabarito A.

  • Os "afoitos" marcariam a letra B sem somar os 30 dos que não votaram '-' Gab: A
  • A = 48 - 24 = 24

    B = 63 - 24 = 39

    A e B = 24

    30 Não votaram

    24+39+30 = 117

  • 48-24 (pessoas votariam no candidato A) = 24

    63-24 (votariam no candidato B) =  39

    24 (votariam nos dois )

    24+39+24+ 30 (NÃO VOTARAM EM NENHUM) =117

  • Gab: letra A

    48 pessoas votariam no candidato A,

    63 votariam no candidato B,

    24 pessoas votariam nos dois

    30 pessoas não votariam nesses dois candidatos. 

     

    Candidato A + Candidato B + pessoas não votariam nesses dois candidatos = 48 + 63+ 30 = 141

    Agora é só subtrair a intereseção = 24

    141 - 24 = 117

     

     

  • ->>>> https://sketchtoy.com/69029500

  • Como 48 pessoas votariam em A e, destas, sabemos que 24 votariam em ambos, então as pessoas que votariam SOMENTE em A são 48 – 24 = 24.

        Como 63 pessoas votariam em B e, destas, sabemos que 24 votariam em ambos, então as pessoas que votariam SOMENTE em B são 63 – 24 = 39.

        Colocando essas informações em um diagrama:

        Veja que representei as 30 pessoas que não votariam em nenhum dos candidatos do lado de fora do diagrama. O total de pessoas é:

    Total = 24 + 24 + 39 + 30 = 117

    Resposta: A

  • A = 48

    B = 63

    AUB = 24

    Nenhum = 30

    48-24=24

    63-24=39

    Agora soma 30+24+24+39=117

    GABARITO A


ID
2246221
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando a sequência de letras formada pela palavra PROVAS conforme a seguir: PROVASPROVASPROVAS...: Desse modo, a 58ª letra da sequencia é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

     

    Quantidade de letras da palavra PROVAS = 6

    O enunciado pede a 58ª letra

     

    Basta dividir 58 / 6 que, como não é um resultado exato vai dar 9 com resto 4.

    Como o resto dar 4 então a 58ª será a letra que está na posição 4 na palavra PROVAS

  • Gabarito D

    58 (Letra da sequência)     /     6 (número de letras que forma a palavra PROVAS)

    Após a divisão, resta 4.

    Vejam:

    P R O V A S

    Vamos na fé !

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • V da vitória! Gab: D
  • D

     

     

    58/6 = 9,6667 

    ≅ 10

     

    6  = S

    7  = P

    8  = R

    9  = O

    10 = V

     

     

     

     

     

    Bons estudos pessoal!

  • Dividi a posição pelo total de letras que não se repetem:

    58/6 = 9

    sobra 4

    Agora, procura qual será a letra que tá na quarta posição

    1- P

    2-R

    3- O

    4- V

    5- A

    PM/BA 2020

  • 6x10 = 60 - 2

  • PROVAS

    6 X 9 = 54

    PROVA(S) -> Posição 54. Soma-se mais 4 parar chegar a 58

    PROV(58)A

  • Vou falar do modo mais fácil, sem cálculos, sem macetes, no dia da prova se cair uma questão desse tipo vai escrevendo na prova e vai contando,fui escrevendo e contando até chegar o 58 e parou na letra V,


ID
2246224
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

De acordo com a lógica proposicional, a frase que é equivalente a: “Se Marcos estudou, então foi aprovado” é:

Alternativas
Comentários
  • Nega a primeira e mantém a segunda e coloca o "Ou"

    Lembrando que pode haver uma segunda forma de fazer a equivalência, a frase continua na condicional que não é o caso desta questão. (teorema do contra recíproco)

  • Complementando...

     

    Equivalências mais cobradas envolvendo a condicional:

     

    A -> B = ~B -> ~A

    A -> B = ~A v B

    A v B = ~A -> B

     

    [Gab .E]

     

    bons estudos

  • ~ P V Q

     

    GABA  E

  • Gabarito letra e).

     

    Antes de resolver a questão, é necessário saber a seguinte passagem:

     

    1) A -> B

     

    2) ~ (A -> B) = A ^ ~B ("MANTÉM O PRIMEIRO E NEGA O SEGUNDO")

     

    3) ~ (A ^ ~B) = ~A v B

     

    "A NEGAÇÃO DE UMA NEGAÇÃO É IGUAL A UMA AFIRMAÇÃO". LOGO, OS NÚMEROS "1" E "3" SÃO EQUIVALENTES E O NÚMERO "2" É A NEGAÇÃO DELES.

     

    * EXISTE A CONTRA-POSITIVA DA CONDICIONAL QUE TAMBÉM É EQUIVALENTE À CONDICIONAL ("NEGAR DE TRÁS PRA FRENTE"). EXPLICAÇÃO ABAIXO:

     

    A -> B <=> ~B -> ~A

     

    É possível comprovar o descrito acima com a utilização das tabelas-verdade abaixo:

     

    * Observações:

     

    1) A operação conjunção ("e") só é verdadeira quando as duas proposições são verdadeiras.

     

    2) A operação disjunção ("ou") só é falsa quando as duas proposições são falsas, ou seja, basta uma ser verdadeira para a sáida ser verdadeira.

     

    3) Na condicional, a saída só sera falsa se a condição suficiente for verdadeira e a condição necessária falsa. Se der V seta F, então saída falsa.

     

    DICA: SE DER "VERA FISCHER", ENTÃO SAÍDA É FALSA.

     

     

    A         B          ~A         ~B        A -> B            A ^ ~B            ~A v B           ~B -> ~A

    F          F            V           V             V                     F                                            V

    F          V            V           F             V                     F                                            V

    V         F             F           V             F                     V                                             F

    V         V             F           F             V                     F                                            V

     

    * EQUIVALENTES EM NEGRITO.

     

     

    QUESTÃO

     

    “Se Marcos estudou, então foi aprovado”

     

    A = Marcos estudou

     

    B = Marcos foi aprovado

     

    Utilizando os passos acima:

     

    1° Equivalente é a contra-positiva:

     

    1) A -> B

     

    2) ~B -> ~A ("NEGA DE TRÁS PRA FRENTE")

     

    Portanto: Se Marcos estudou, então foi aprovado <=> Se Marcos não foi aprovado, então não estudou.

     

     

    2° Equivalente são os "3 passos":

     

    1) A -> B;

     

    2) A ~B ("MANTÉM O PRIMEIRO E NEGA O SEGUNDO");

     

    * A negação de uma conjunção (^) é uma disjunção (v), e vice-versa.

     

    3) ~A v B (NEGA DE NOVO, POIS "A NEGAÇÃO DE UMA NEGAÇÃO É IGUAL A UMA AFIRMAÇÃO").

     

    Portanto: Se Marcos estudou, então foi aprovado <=> Marcos não estudou ou foi aprovado.

     

    Olhando as alternativas, conclui-se que a letra "e" é a única que traz uma equivalente.

     

     

    * DICA: OUTRA OPÇÃO É MONTAR TODAS AS TABELAS-VERDADE DAS ALTERNATIVAS E DO ENUNCIADO E VERIFICAR QUAIS SÃO IGUAIS. DEMORA MAIS, MAS GARANTE A QUESTÃO.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • BIZU: Equivalência Se... então

    É o NEOUMAR ( Nega a primeira coloca OU e mantém a segunda)

  • NEYMAR>>o "Y" forma o "V" do "OU"

    Nega a primeira e mantém a segunda proposição

    gabarito E

     

  • Marcos NÃO estudou OU foi aprovado

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • vídeo com a resolução da questão no link:

    https://youtu.be/gI2qNheXXLo

  • Equivalência da Proposição Condicional

     

    P--->Q

    ~P ou Q

    ~Q.--->~P

     

     

    GAB: LETRA E

     

    Espero ter ajudado!

  • depois que pega a manhã é uma delícia...

  • GAB: LETRA E

    BIZU: REGRA DO NEYMARNEGA E MANTÉM  e troca pelo OU

    “Se Marcos estudou, então foi aprovado”

    R: MARCOS NÃO ESTUDOU OU FOI APROVADO

  • GABARITO E

    Equivalência do SE ... ENTÃO.

    NEYMAR: NEga a 1ª, MAntém a 2ª. Retira o SE ... ENTÃO e coloca o OU.

    Se Marcos estudou, então foi aprovado”

    “ Marcos NÃO estudou OU foi aprovado”

    bons estudos

  • Danadinha trocando a ordem da proposição...

  • nega e mantém

  • Até quando o Qconcurso vai ficar postando questões repetidas ? Isso é pra maquiar os números ?


ID
2246230
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a Lei Federal nº 12.550, de 15/12/2011, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH e dá outras providências, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    § 1o A EBSERH terá sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e poderá manter escritórios, representações, dependências e filiais em outras unidades da Federação.


    § 2o Fica a EBSERH autorizada a criar subsidiárias para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social, com as mesmas características estabelecidas no caput deste artigo, aplicando-se a essas subsidiárias o disposto nos arts. 2o a 8o, no caput e nos §§ 1o, 4o e 5o do art. 9o e, ainda, nos arts. 10 a 15 desta Lei.

  • § 1º  A EBSERH terá sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e poderá manter escritórios, representações, dependências e filiais em outras unidades da Federação.

     

    § 2º  Fica a EBSERH autorizada a criar subsidiárias para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social, com as mesmas características estabelecidas no caput deste artigo, aplicando-se a essas subsidiárias o disposto nos Arts. 2º a 8º, no Caput e nos §§ 1º, 4º e 5º do Art. 9º e, ainda, nos Arts. 10 a 15 desta Lei.

     

  • GABARITO: LETRA C § 1º A EBSERH terá sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e poderá manter escritórios, representações, dependências e filiais em outras unidades da Federação. § 2º Fica a EBSERH autorizada a criar subsidiárias para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social, com as mesmas características estabelecidas no caput deste artigo, aplicando-se a essas subsidiárias o disposto nos arts. 2º a 8º , no caput e nos §§ 1º , 4º e 5º do art. 9º e, ainda, nos arts. 10 a 15 desta Lei. LEI 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1º § 1º A EBSERH terá sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e poderá manter escritórios, representações, dependências e filiais em outras unidades da Federação.

    FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • EBSERH


ID
2246233
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto às previsões da Lei Federal nº 12.550, de 15/12/2011, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH e dá outras providências.

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     

    Art. 10. O regime de pessoal permanente da EBSERH será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.

     


    Parágrafo único. Os editais de concursos públicos para o preenchimento de emprego no âmbito da EBSERH poderão estabelecer, como título, o cômputo do tempo de exercício em atividades correlatas às atribuições do respectivo emprego.

  • LEI. 12.550/2011

     

    Art. 10.  O regime de PESSOAL PERMANENTE da EBSERH será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.

     

    Parágrafo único.  Os editais de concursos públicos para o preenchimento de emprego no âmbito da EBSERH poderão estabelecer, como título, o cômputo do tempo de exercício em atividades correlatas às atribuições do respectivo emprego. 

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 10. O regime de pessoal permanente da EBSERH será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.

    LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 10. O regime de pessoal permanente da EBSERH será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.

    FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.


ID
2246236
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o Decreto nº 7.661, de 28/12/2011, que aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, e dá outras providências, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

     

    Segundo o Dec.reto  7661 de 28/12/2011

     

    Art. 10.  São órgãos estatutários da EBSERH:

    I - o Conselho de Administração;

    II - a Diretoria Executiva;

    III - o Conselho Fiscal; e

    IV - o Conselho Consultivo. 

  • Bizu que funcionou para mim

    CaDe o CoCo ConFiscado

  • Olá prezados, tudo bem?

     

    MNEMÔNICO: "CADÊ O COCO CONFISCADO"

     

    ART. 10. SÃO ORGÃOS ESTATUTÁRIOS DA EBSERH:

     

    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

    DIRETORIA EXECUTIVA

    CONSELHO FISCAL

    CONSELHO CONSULTIVO

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO IV

    DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS

    Art. 10. São órgãos estatutários da EBSERH:

    I - o Conselho de Administração;

    II - a Diretoria Executiva;

    III - o Conselho Fiscal; e

    IV - o Conselho Consultivo.

    DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 10. São órgãos estatutários da EBSERH:

    I - o Conselho de Administração;

    II - a Diretoria Executiva;

    III - o Conselho Fiscal; e

    IV - o Conselho Consultivo.

    FONTE: DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • Alguns concursos recentes já não cobram o Decreto 7661, e sim o Estatuto Social da Ebserh de 29 de junho de 2018. Bom olhar o que o edital está cobrando

    A diferença é que nele são considerados órgãos estatutários:

    I Conselho de Administração

    II Diretoria Executiva

    III Conselho Fiscal

    IV Conselho Consultivo

    V Comitê de Auditoria

    VI Comitê de Elegibilidade, Indicação e Remuneração

    VII Comitê de Compras e Contratações

    VIII Comitê de Partes Relacionadas

    IX Comissão de Ética

  • Alguns concursos recentes já não cobram o Decreto 7661, e sim o Estatuto Social da Ebserh de 29 de junho de 2018. Bom olhar o que o edital está cobrando

    A diferença é que nele são considerados órgãos estatutários:

    I Conselho de Administração

    II Diretoria Executiva

    III Conselho Fiscal

    IV Conselho Consultivo

    V Comitê de Auditoria

    VI Comitê de Elegibilidade, Indicação e Remuneração

    VII Comitê de Compras e Contratações

    VIII Comitê de Partes Relacionadas

    IX Comissão de Ética

  • Pelo NOVO ESTATUTO DA EBSERH, os órgãos estatutários são:

    Capitulo V - DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS

    Art. 12 - A Ebserh terá Assembléia Geral e os seguintes órgãos estatutários:

    I - Conselho de Administração

    II - Diretoria Executiva

    III - Conselho Fiscal

    IV - Conselho Consultivo

    V - Comitê de Auditoria

    VI - Comitê de Elegibilidade, Indicação e Remuneração

    VII -Comitê de Compras e Contratações

    VIII - Comitê de Partes Relacionadas e

    IX - Comissão de Ética

    OBS. Então esta questão esta desatualizada


ID
2246245
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República, no que diz respeito à seguridade social, nela incluída a Saúde, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I. A Constituição Federal não aborda a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados.
II. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados, no caso dos estados, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%.
III. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 199

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização

     

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 86, DE 17 DE MARÇO DE 2015

    Art. 2º O disposto no inciso I do § 2º do art. 198 da Constituição Federal será cumprido progressivamente, garantidos, no mínimo:

    I - 13,2% (treze inteiros e dois décimos por cento) da receita corrente líquida no primeiro exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional;

    II - 13,7% (treze inteiros e sete décimos por cento) da receita corrente líquida no segundo exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional;

    III - 14,1% (quatorze inteiros e um décimo por cento) da receita corrente líquida no terceiro exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional;

    IV - 14,5% (quatorze inteiros e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida no quarto exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional;

    V - 15% (quinze por cento) da receita corrente líquida no quinto exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional.

  • Gabarito: B

    Todos arts da CF:

    I- 199, §4º

    II- 198, §2º, II

    III- 195, §7º

  • III. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. CUIDADO.

     

    Pela literalidade do art. 195, §7º, da CF/88, a assertiva está correta.

    No entanto, usando uma linguagem técnica, o correto é falar em IMUNIDADE e não em "isenção".

     

    "É importante considerar que, embora haja a referência, no texto constitucional, à isenção e à não incidência, trata-se de imunidades inconfundíveis com as desonerações infraconstitucionais." Leandro Paulsen, Curso de Direito Tributário, 2014.

     

    ISENÇÃO: É a exceção feita por lei à regra jurídica de tributação.

    IMUNIDADE / NÃO INCIDÊNCIA QUALIFICADA / IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NEGATIVA: Regra constitucional impede a incidência de regra jurídica de tributação.

  • Vale lembrar que o Art. 2º da EC.86/2015 foi expressamente revogado pelo artigo 3º da EC 95/16 que estabeleceu um teto para diversos gastos, dentre eles com a saúde pública, que passou a ter assegurada apenas correção monetária do seu piso.

     

    OBS.:Na minha opinião, a intenção dessa Pec, é levar a precarização do serviço público... Acabar o SUS e etc.  

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    I- (FALSO) Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

     

    II- (FALSO) Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    (...)

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

     I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);

     

     

     

     

     

     

  • ISENÇÃO tributária é diferente de IMUNIDADE tributária. Entendo que as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei são imunes (CF), e não isentas (lei em sentido amplo).

  • Cuidado com o comentário da Angélica Martina, pois o referido dispositivo não foi revogado, e sim teve sua redação alterada para estabelecer essa vinculação de 15% no caso da União.

  • O erro do item III é de que os 15% para a união é sobre receita corrente líquida.

    Para os Estados a porcentagem é sobre produto da arrecadação dos impostos,  deduzidos aquilo que for transeferencja constitucional para município. 

    Qual percentual aplicável aos Estados / DF? 

    Art.198 cf

    § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015).

     

    Existe essa lei complementar ? Sim.

     

    "Entraram em vigor nesta segunda-feira (16) as novas regras para destinação de verbas para a saúde por parte da União, estados e municípios. De acordo com a Lei Complementar 141/2012, a União investirá em saúde o valor aplicado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores. Já os estados terão de aplicar 12% de suas receitas, e os municípios, 15%. O Distrito Federal deverá investir 12% ou 15% conforme a origem da receita."

     

    Fonte: SITE DO SENADO.

     

  • SEGURIDADE SOCIAL: SAÚDE

    Saúde é direito de todos e dever do Estado, mediante políticas sociais e conomicas que visem à redução risco de doenças, etc E acesso UNIVERSAL e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    .

    DIRETRIZES SISTEMA ÚNICO:

    DESCENTRALIZAÇÃO, com direção UNICA em cada esfera do Gov

    ATENDIMENTO INTEGRAL, prioridade prevenção

    PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE

    .

    APLICAÇÃO ANUAL DE RECURSOS MÍNIMOS: UNIÃO - Não pode ser inferior a 15%

    .

    COMPETÊNCIAS SUS: VERBOS

    CONTROLAR / FISCALIZAR procedimentos, etc e PARTICIPAR produção medicamentos, etc

    EXECUTAR ações Vig. Sanitária, etc

    ORDENAR formação de RH na área

    PARTICIPAR formulação da política Saneamento básico

    INCREMENTAR desenvolvimento científico

    FISCALIZAR / INSPECIONAR alimentos

    PARTICIPAR controle e fiscalização da produção, etc de produtos tóxicos, radioativos, psicoativos

    COLABORAR na proteção do meio ambiente

  • Sobre a alternativa II:

    UNIÃO: 15% (sobre a receita corrente líquida - RCL)

    ESTADOS/DF: 12% (dos impostos estaduais/distritais, das repartições tributárias, do Fundo de Participação dos Estados/DF e do repasse do FPEX)

    MUNICÍPIOS: 15% (dos impostos municipais, das repartições tributárias, do Fundo de Participação dos Municípios e do repasse do FPEX)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre seguridade social.

    I- Incorreta. A Constituição Federal aborda a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados. Art. 199, § 4º, CRFB/88: "A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização".

    II- Incorreta. O percentual de 15% refere-se somente à União, cabendo à lei complementar dispor sobre os percentuais dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Art. 198, § 2º, CRFB/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º. § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º;  (...)".

    Obs.: a lei complementar em questão é a LC 141/2012, que estabelece os percentuais em seus arts. 6º e 7º.

    Art. 6º, LC 141/2012: "Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios". 

    Art. 7º, LC 141/2012: "Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal". 

    III- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 195, § 7º: "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas a III é a correta).


ID
2246248
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando o texto da lei 8080/90, a assistência sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie corresponde a um dos princípios do SUS, que é a (o):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    L8080/90. Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

  • CAPÍTULO II

    Dos Princípios e Diretrizes

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO II

    Dos Princípios e Diretrizes

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO II

    Dos Princípios e Diretrizes

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

    XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a . 


ID
2246251
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando o decreto presidencial 7508 de 28 de junho de 2011, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I. O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional.

II. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica não pressupõe estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS.

III. O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Dec. 7508/11

    Art. 17.  O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde. (item III)

     

    Art. 28.  O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

    I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS; (item II)

    III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e (item I)

  • Dec. 7508/11

    Art. 17.  O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde. (item III)

     

    Art. 28.  O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

    I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS; (item II)

     

    Art. 26.  O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT. (item I)

  • GABARITO: E 

     

    I. CORRETA

    O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional.

    Art. 26 Dec. 7508/11

     

    II. INCORRETA

    O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica não pressupõe estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS.

    O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS.

    Art. 28 Dec. 7508/11

     

    III. CORRETA 

    O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde.

    Art. 17 Dec. 7508/11


ID
2246254
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando a Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Res. CNS. 453/12

    A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE - Terceira Diretriz: 

    I - O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em lei. (letra A)

     

    II - Mantendo o que propôs as Resoluções n os 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:

    c) 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos. (letra B)

     

    VI - A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos(as) Usuários(as) ou de Trabalhadores(as). (letra C)

     

    IX - Quando não houver Conselho de Saúde constituído ou em atividade no Município, caberá ao Conselho Estadual de Saúde assumir, junto ao executivo municipal, a convocação e realização da Conferência Municipal de Saúde, que terá como um de seus objetivos a estruturação e composição do Conselho Municipal. O mesmo será atribuído ao Conselho Nacional de Saúde, quando não houver Conselho Estadual de Saúde constituído ou em funcionamento. (letra D)

     

     

    ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE - Quinta Diretriz: aos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que têm competências definidas nas leis federais, bem como em indicações advindas das Conferências de Saúde, compete:

    IV - atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado; (letra E)

  • GABARITO: LETRA A

    A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

    Terceira Diretriz:

    I - O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em lei.

    RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012.

  • GABARITO: LETRA A

    A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

    Terceira Diretriz: I - O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em lei.

    FONTE: RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012

  • Podiam repetir questões assim também na prova.


ID
2256910
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens a seguir e considere as normas da Constituição Federal sobre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para assinalar a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C

     

    A) CORRETA:

     

    Art. 54, CF: Os Deputados e Senadores não poderão:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

     

    B) CORRETA:

     

    Art. 54, CF: Os Deputados e Senadores não poderão:

    II - desde a posse: b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a" (pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público).

     

    Art. 55, CF. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior.

     

    C) INCORRETA:

     

    Art. 54, CF Os Deputados e Senadores não poderão:

    II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

     

    Posse lembra propriedade. Com isso, elimina-se a possibilidade de ser "desde a expedição do diploma".

     

    D) CORRETA:

     

    Art. 55, CF. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.

     

    E) CORRETA:

     

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.

  • O erro da letra C está em afirmar "desde a expedição do diploma, quando na verdade o inciso II do art. 54 da CF diz: desde a posse.

     

    Bons estudos

  • CF/88

     

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

     

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

     

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

  • Desde da P.O.S.S.E.

    Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

    Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a".

    Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    SEr titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

     

  • Desde a posse não pode SOPAS e do Diploma FIRAS

  • EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA: ACEITAR OU EXERCER, FIRMAR OU MANTER...O RESTO É DESDE A POSSe..

  • Vale salientar que o texto da assertiva c está incompleto O dispositivo diz o seguinte:

    "ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. (Art. 54, II, a, da CF/88)" A assertiva "c" torna-se a correta porque não é "desde a expedição", e sim, "desde a posse".

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

     

    I - desde a expedição do DIPLOMA:

     

    a) FIRMAR ou MANTER contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) ACEITAR ou EXERCER cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

     

    II - desde a POSSE:

     

    a) SER proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela EXERCER função remunerada;

    b) OCUPAR cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) PATROCINAR causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) SER titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

     

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - que INFRINGIR qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que DEIXAR DE COMPARECER, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que PERDER ou TIVER SUSPENSOS os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

  • Finalmente, acertei!!!!!

    Temos que decorar, decorar e decorar.

    Nós somos (passaremos) aquilo (naquilo) que fazemos (lemos) repetidamente. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito (de decorar para a IBFC).

  • A chamada incompatibilidade profissional se da na POSSE. Apenas a incompatibilidade funcional se da na POSSE e na DIPLOMAÇÃO.

  • Gabarito: LETRA C

     

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior****;

    ****Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;****

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

     

  • Tem um bizu muito bom pra essas PROIBIÇÕES dos parlamentares desde a POSSE: As iniciais de POSSE representam as iniciais das proibições...

    P - Patrocinar causa..

    O - Ocupar cargo demissível ad nutum ( CARGO REMUNERADO é no DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA);

    S - Ser proprietário, controlador, diretor de empresa...

    SE - SEr titular de mais de um cargo eletivo..

    Fundamentação: art. 54, inciso II , CF/88!

    GABA C

    #rumooooaoTJPE

  • o Fim É A POSSE

     

    Desde a expedição do diploma

    Fim - Firmar ou manter

    É A - Aceitar ou Exercer

     

    Desde a posse

    P - Patrocinar

    O - Ocupar

    S - Ser proprietário

    Se - Ser titular

  • a) Diploma:

    Contrato, salvo clausula uniforme, com admin. indireta ou concessionária;

    Cargo, função ou emprego, inclusive ad nutum, na admin. indireta ou concessionária.

    b) Posse:

    Proprietário, controlador ou diretor de empresa que contrate com poder público;

    cargo ou função ad nutum, admin indireta ou concessionária;

    patrocinar causa de interesse da admin indireta ou concessionária;

    titular de mais de um cargo ou mandato

  • Gab C

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa de 1988 dispõe sobre Poder Legislativo. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 54: "Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 54: "Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: (...) b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis 'ad nutum', nas entidades constantes da alínea anterior; (...)".

    C- Incorreta. A hipótese de perda de mandato que consta na alternativa é possível desde a posse, não desde a expedição do diploma. Art. 54, CRFB/88: “Os Deputados e Senadores não poderão: (...) II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; (...)".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 55: "Perderá o mandato o Deputado ou Senador: (...) III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; (...)".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 55: "Perderá o mandato o Deputado ou Senador: (...) II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; (...) § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas. (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


ID
2256913
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens a seguir e considere as normas da Constituição Federal sobre o Congresso Nacional para assinalar a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E.

     

    Art. 57, CF: O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro

  • GABARITO:   E

     

    CF/88

     

    DAS REUNIÕES

     

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)   

    § 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

    § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

  • Nossa quanta falta de imaginação do examinador. Lamentável.

  • A sessão legislativa é compreendida entre o período de 02/02 até 22/12. Há uma única sessão legislativa no ano, que é composta por dois períodos legislativos, um de 02/02 à 17/07 e outro de 01/08 à 22/12.

     

    Há dois tipos de recessos legislativos, um recesso intrasessão (de 18/07 à 31/07) e um recesso entresessões (23/12 à 01/02).

  • cf/88

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

     

    gabarito-----------> E

  • -- macete (reunião anual do CN):

    a) o CN tem o mês de janeiro inteiro de recesso (elimina ‘a’, ‘c’ e ‘d’);

    b) o CN não trabalha no natal (elimina ‘b’).

  • Letra E.

     

    Vi aqui no QC o seguinte bizú:

    dois patinhos+ 171 + dois patinhos 

  • Pra quem não sabe, dia 02 de fevereiro é dia de Iemanjá. Isso me faz lembrar o dia que o Congresso se reúne. 

  • vamor fazer uma regra de três 

    1º recesso 1/2 -------- 17/7

            a               x                        Art. 57, CF: O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho

    1º recesso 2/2 -------- 18/7

    -------------------------------------------

    2º recesso 1/8 ------------ 22/12

             a                                        e de 1º de agosto a 22 de dezembro

    2º recesso 31/7 -----------23/12

     RESUMINDO

    1º 02/02 a 17/7

    2º01/08 a 22/12

  • Gabarito: LETRA E

     

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

  • 2 patinhos na lagoa + estelionato(171)+ 2 patinhos na lagoa no Natal..hahahhaha

    Pra decorar véi kkkk

    GABA E

    #rumooaoTJPE

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. 

  • Só eu que não entendi o macete do Igor? Kkk
  • Lais, o macete do Igor é o seguinte:

    2 patinhos na lagoa = 2/2 -> 2 de Fevereiro

    Estelionato (171) = 17 + 1 -> 17 de Julho e 1 de agosto

    2 patinhos na lagoa no Natal = 2/2 + Dezembro -> 22 de Dezembro.

    Eu acho mais fácil lembrar assim: Parlamentar não trabalha nas férias de verão, logo Janeiro está fora. Parlamentar precisa de férias no meio do ano, mas ele não aguenta ficar com os filhos que estão em férias escolares o mês inteiro, logo seu recesso começa a partir do meio de Julho (17). Parlamentar também não trabalha no Natal, e como precisa voltar pra casa dele, precisa de alguns dias pra viajar, logo só até o dia 22 de Dezembro ele trabalha.

  • 2/2 patinhos na lagoa no Natal... muito bom!

  • CF/88. Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    § 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

    § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

  • É  foda uma questão assim...decoreba puro.

  • Até isso??? Sorte que já decorei

    Gab: E

  • Salve pra galera que é advogado raiz e lembrou do fim do início do recesso forense no 22 de dezembro! ha! Tamo junto

  • 1º período legislativo: 02/02 a 17/07

    2º período legislativo: 01/08 a 22/12

    a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da LDO

     

  • 217/122

  • Art. 57, CF: O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de de agosto a 22 de dezembro.

    CONGRE22O NAC1ONA7.

  • 2 de fevereiro a 17 de julho e de de agosto a 22 de dezembro

  • GABARITO: E

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

  • GABARITO: LETRA E

    DAS REUNIÕES

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    FONTE: CF 1988

  • honestamente, acertei essa questão sem decorar pq pensei assim: até parece que esses caras trabalham no natal... e nunca que começam a trabalhar em janeiro. triste mas é a realidade kkkkk
  • Imaginei que, com certeza, eles passariam o natal em casa.

  • Onde já se viu político trabalhar em Janeiro ? kkkkkk

    Essa matei fácil !

  • Gabarito: E

     

    CF/88

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.  

  • Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.  

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Congresso Nacional.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa E - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 57: "O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
2256916
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens a seguir e considere as normas da Constituição Federal sobre a composição do Tribunal de Contas da União para assinalar a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40

  • ALTERNATIVA CORRETA: B.
     

    COMPLEMENTANDO:

     

    Número de Ministros do T.C.U:

    T.C.U = T3+C5+U1=9

     

    Requisitos para ser ministro do TCU:

     

    1 - mais de 35 e menos de 65 anos;

    2 - idoneidade moral e reputação ilibada;

    3 - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração;

    4 - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos do item 3.

     

    Escolha dos ministros do TCU:

     

    A) 1/3 pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal.

    - Dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal.

    De onde esses dois surgem?

    Eles são indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critéris de antiguidade e merecimento.

     

    B) Dois terços pelo Congresso Nacional.

     

  • GABARITO:    B

    _______________________________________

    CF 88:

    Art. 73 § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

     

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

     

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

  • Banca decoreba de números e datas

  • TCU - 9 MINISTROS

     

    - 1/3 PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ( SENDO 2 ALTERNADAMENTE DENTRE AUDITORES E MEMBROS DO MP JUNTO AO TRIBUNAL)

    - 2/3 PELO CONGRESSO NACIONAL

     

     

    TCE - 7 CONSELHEIROS

     

    4 - ESCOLHIDOS PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

    3 - ESCOLHIDOS PELO GOVERNADOR ( 1 AUDITOR; 1 MEMBRO DO MP E UM "LIVRE ESCOLHA")

  • Acertei a questão, mas pqp não tem coisa melhor pra cobrar n, bicho?

    A CF é tão graaande e com grandes possibilidades de boas questões..

    Enfim, dava pra matar essa questão sabendo que 1/3 dos membros é escolhido pelo Presidente 

    GABA B

    #rumoooooaoTJPE

  • Gabarito: LETRA B

     

    Art. 73  § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • TCU=  2/3  escolhidos pelo CN  (6) + 1/3 escollhido pelo PR (3) = 9 membros 

     

    TCE= 2/3 escolhidos pela Assembleia (4) + 1/3 escolhido pelo Governandor (3) = 7 membros 

  • Eu acertei porque sabia que Presidente escolhia 1/3 e Congresso, 2/3.

  •  2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

     

    ISSO A GENTE NÃO ENTENDE DECORA!

    PRESIDENTE : 1/3

    CONGRESSO> 2/3

  • Gab B

    Difícil errar com este macete:

    Presidente da República só há 1 = 1 membro do TCU

    Congresso Nacional = são 2 casas = 2 membros do CN

  • 1/3 pelo presidente da república.

    Com aprovação do Senado Federal.

     

  • GABARITO: B

    ART 72°

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • 1/3 Presidente RFB

    1/3 Câmara dos Deputados

    1/3 Senado

  • GABARITO: B.

     

    Ministros do TCU 

     

    ➜ 9

    ➜ brasileiros

    ➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;

    ➜ idoneidade moral e reputação ilibada;

    ➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJaplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40

    1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb., com aprovação do SF (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento)

    ➜ 2/3 escolhidos pelo CN

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre composição do Tribunal de Contas da União.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 73, § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional".

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
2256919
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens a seguir e considere as normas da Constituição Federal sobre o Ministério Público para assinalar a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • Essa banca é bem no tom da FCC, letra de lei.

  • GABARITO D 

  • Não existe a nomenclatura ministério público civil , com isso ja matava a questão.

  • LETRA D!

     

     

    ARTIGO 28 DA CF -  O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União (PODEROSO CHEFÃO: PGR), que compreende os SEGUINTES RAMOS:

     

    a) o Ministério Público Federal; - PODEROSO CHEFÃO: PGR

    b) o Ministério Público do Trabalho; -  PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO

    c) o Ministério Público Militar; -  PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;  PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DF E TERRITÓRIOS

     

     

    II - os Ministérios Públicos dos Estados. - PODEROSO CHEFÃO: PGJ

     

     

     

     

                                                 "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

     

     

  • Achei confusa a redação da questão em comparação com o artigo constitucional que dá o gabarito, mas a única possível era mesmo a D, já que todas as outras possuiam erros graves.

  • esse estilo do IBFC é um saco

  • Lembre que no MPU não está inserido o MP eleitoral.

     

    GABARITO ''D''

  • mp civil,ja matava a questão.

  • Questão simples. Não existe Ministério Público Civil.

  • O Ministério Público abrange:

     o Ministério Público da União -MPU

    os Ministérios Públicos dos Estados – MPE

     

    O Ministério Público da União (MPU) abrange:

      O Ministério Público Federal          (MPF);

     O Ministério Público do Trabalho (MPT);

      O Ministério Público Militar          (MPM);

     O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

     

     

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • Gabarito: LETRA D

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • Mp da União;

    Ministério Público Federal

    Ministério Público do Trabalho

    Ministério Público Militar

    Ministério Público do DF e Territórios

     

    Mp do Estado;

    Ministério Público do Estado

  • O estilo da banca é tão louco que eu não vi o nome MP CIVIL...já matava a questão ai.

  • GABARITO D

    ESQUEMATIZANDO,

    ---MPU---

    -MPF

    -MPT

    -MPM

    -MPDF E TERRITORIOS

    -MPE

  • Gabarito alternativa "D".

     

       Art. 128 CF/88. O Ministério Público abrange:

          I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;


          II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • a alternativa ´D´ quis dizer que o MP abrange MPE, questão de pura interpretação

    MP civil não tem, já exclui as outras

  • MP Civil não né... lembrando que não tem MP municipal também...

  • MPU = MPF + MPT + MPM + MPDFT

    MPE

  • GABARITO: LETRA D

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Ministério Público.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 128: "O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados".

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2256922
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    A) INCORRETA:

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta.

     

    B) INCORRETA:

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame

     

    C) CORRETA:

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

    D) INCORRETA:

     

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

    E) INCORRETA:

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    Todos artigos são da Lei nº 10.520/2002.

     

  • É VEDADA A EXIGÊNCIA DE:

     

     

    - GARANTIA DE PROPOSTA

     

    - AQUISIÇÃO DE EDITAL PELOS LICITANTES, COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME

     

    - PAGAMENTO DE TAXAS E EMOLUMENTOS, SALVO OS REFERENTES A FORNECIMENTO DO EDITAL, QUE NÃO SERÃO SUPERIORES AO CUSTO DE SUA REPRODUÇÃO GRÁFICA, E AOS CUSTOS DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUANDO FOR O CASO.

  • a) Falso. Muito pelo contrário: a exigência de garatia de proposta, na modalidade pregão, é totalmente vedada, consoante inteligência do art. 5º, I da Lei n. 10.520 de 2002.

     

    b) Falso. Igualmente, é vedado à Administração impor a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame (art. 5º, II da Lei n. 10.520 de 2002).

     

    c) Verdadeiro. De fato, é vedado exigir pagamento de taxas e emolumentos para participação em pregão. Contudo, é permitido, quanto ao fornecimento do edital, a cobrança do custo de sua reprodução gráfica, além dos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Tal se deva em atendimento ao disposto no art. 5º, III da Lei n. 10.520 de 2002.

     

    d) Falso. O prazo é o dobro: 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital (art. 06º da Lei  n. 10.520 de 2002), seguindo a tendência da Lei 8.666/93, que estatui o mesmo prazo de validade, contado da data da entrega das propostas.

     

    e) Falso. A mais absurda das proposições, vez que o pregão poderá ser aplicado para a aquisição de bens e serviços comuns, sendo estes aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (art. 01º da Lei  n. 10.520 de 2002).


    Gabarito: letra C.

  • a)  É indispensável a exigência de garantia de proposta. Art. 5º I - é vedado

     

    b) Será exigida a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. Art. 5º II é vedado exigir aquisição de edital para que se possa participar. 

     

    c) É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. CORRETO Art. 5º III

     

    d)  O prazo de validade das propostas será de 30 (trinta) dias, se outro não estiver fixado no edital. Art. 6º são 60 dias se outro não estiver fixado no edital.

     

    e) A referida modalidade de licitação não pode ser aplicada para aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Art. 1º Pregão é para aquisição de bens e serviços comuns.

  • Cuidado!

    LETRA D: o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital, e não como afirmado abaixo pela colega. 

  • Gab C.

    .

    A questão afirma em seu enunciado: modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

    .

    e a alternativa e diz: A referida modalidade de licitação não pode ser aplicada para aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.

    Será que é para ver se alguém está dormindo

     

  • GABARITO - LETRA C

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Art. 5º  É vedada a exigência de:
    I - garantia de proposta;
    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso;

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • Analisemos as opções propostas pela Banca, à luz da Lei nº 10.520/02. O candidato deverá assinalar a alternativa incorreta.

    Alternativa “A” incorreta. É terminantemente vedado exigir garantia de proposta, litteris: “Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta”.

    Alternativa “B” incorreta. Igualmente, é vedado exigir aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame, verbis: “Art. 5º É vedada a exigência de: (...) II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame”.

    Alternativa “C” correta. Reproduz os exatos termos do art. 5º e inciso III da Lei 10.520/02: “Art. 5º É vedada a exigência de: (...) III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso”.

    Alternativa “D” incorreta. Ao contrário do exposto neste item, o art. 6º da Lei 10.520/02 determina 60 (sessenta) dias, litteris: “Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital”.

    Alternativa “E” incorreta. O art. 1º da Lei 10.520/02 legitima a adoção licitatória na modalidade pregão. Vejamos: “Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

    GABARITO: C.


ID
2256925
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre o processamento e julgamento da licitação após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

     

    Art. 43, § 3º, Lei 8.666/1993:  É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

  • A) Art.43, II

    B) Art.43, III

    C) Art.43, IV

    D)Art.43, I

    E) Art. 43, § 3º, Lei 8.666/1993:  É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

  • ERRADA - É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta

    CORRETA - § 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, VEDADA a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

  • Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

     

     

    II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;  >> A

     

    III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; >> B

     

    IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; >> C

     

     

    § 1o  A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão. >> D

     

    § 3o  É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. >>Gabarito E

  • Que banca é essa  ?

     

    100 ôrr 

  • É foda! ter que decorar palavras por palavras da lei.  

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 43. § 3   É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • O enunciado da questão diz que é um lei FEDERAL. A lei 8.666/93 trata-se de uma lei NACIONAL.

    "Lei Federal é aquela que se aplica apenas no âmbito da União,, como ocorre com a lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis Federais) e a lei nº 9784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal)." Curso de Direito Administrativo, 2ª edição, Mauro Sérgio dos Santos, pág. 515.

    Além de Denis França também ter explicado na vídeo aula.


ID
2256928
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a proteção do trabalho do menor após analisar os itens a seguir e considerar as normas do decreto-lei nº 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A.

     

    Art. 403, CLT: É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

  • CLT Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    CF 88 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    -

    #nóisqtá!

  • A alternativa "D" também está correta.

    Essa é uma prova em que você deve achar a mais correta e marcar.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    Art. 7º da CF|88  XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    A) É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 

    A letra "A" está certa porque refletiu o que dispõe a Constituição Federal, observem:

    Art. 7º da CF|88  XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    B) É proibido qualquer trabalho a menores de dezoito anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos dezesseis anos. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com a Constituição Federal é proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    C) É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze anos. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com a Constituição Federal é proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    D) É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com a Constituição Federal é proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    E) É proibido qualquer trabalho a menores de quinze anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze anos.  

    A letra "E" está errada porque de acordo com a Constituição Federal é proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    O gabarito é a letra "A".
  • O erro da letra D está em não limitar a condição que o menor pode trabalhar. Assim, do jeito que esta a letra D uma criança de 10 anos pode trabalhar, ou seja, sendo menor é condição de aprendiz.

    Letra D errada.


ID
2256931
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o rito sumaríssimo após analisar os itens a seguir e considerar as normas do decreto-lei nº 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A.

     

    Art. 852-A, CLT: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

  • SUMARÍSSIMO ATÉ 40 SALÁRIOS MÍN.

  • O rito sumaríssimo pode ser considerado o procedimento mais simples e rápido dos processos do trabalho. Ele surgiu da Lei nº 9.957/00 para poder cumprir as causas trabalhistas consideradas pequenas, ou seja, mais simples.

    O procedimento, então, tem o objetivo de descomplicar o meio processual, fazendo com que tenha um desfecho mais rápido e eficaz das ações trabalhistas de valores que não excedam o equivalente a 40 salários mínimos.

    A Lei nº 9.957/00 proíbe a aplicação do rito sumaríssimo aos processos que possuam a administração fundacional, pública direta ou autárquica.

  •  

    Algumas dicas sobre o sumaríssimo, se liga ai no lirismo..

     

     

     

    Sumaríssimo:

     

     

    -Só cabe Dissídio individual

     

    -Não cita por edital

     

    -Administração pública direta e autarquica passa mal

     

    -Até 40 vezes o salário menino mensal

     

    -Dispensa o relatório sentencial

     

    -máximo de duas pessoas por parte, na prova testemunhal

     

    -Prazo comum de 5 dias para se manifestar sobre o laudo pericial

     

     

     

     

    Fonte: Carlos Drummond de Andrade. Livro:Claro enigma. ed 2014. v34 .edATLAS.

     

     

     

    GABARITO LETRA A


ID
2256934
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os dissídios coletivos após analisar os itens a seguir e considerar as normas do decreto-lei nº 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B.

     

    Art. 859, CLT:  A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes.

  • Lembrando que a questão pede e a letra da lei (CLT), cujo artigo 859 dispõe sobre o tema.

    Contudo, vale ressaltar que os quóruns mínimos estabelecidos na CLT para assembleias de trabalhadores são polêmicos, havendo divergência doutrinária e jurisprudencial se recepcionados ou não pela CR/88. Isso, porque, com a nova Constituição fica vedada a intervenção do Estado na esfera sindical. Nesse sentido, inclusive, observe-se que o TST cancelou a S. 177 que referendava o quórum do art. 859 da CLT:

    Súmula nº 177 do TST

    DISSÍDIO COLETIVO. SINDICATO. REPRESENTAÇÃO (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Está em plena vigência o art. 859 da Consolidação das Leis do Trabalho, cuja redação é a seguinte: "A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 dos mesmos, ou, em Segunda convocação, por 2/3 dos presentes" (ex-Prejulgado nº 58).

  • ATENÇÃO!

    O quórum para aprovação de acordo/convenção coletiva é diferente do necessário para instauração de dissídio coletivo!

     

    - Acordo/Convenção

     Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            Parágrafo único. O "quorum" de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados.(Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

     

    - Dissídio Coletivo

    Art. 859, CLT:  A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes.

  • Celebrar ACT/CCT: 2/3 (1º convocação); 1/3 (2º convocação), salvo associações com mais de 5 mil associados onde o quórum é 1/8

    Dissídio Coletivo: 2/3 dos associados (1º convocação); 2/3 dos presentes (2º convocação)

  • Vamos lá, galera. 

    A alternativa "a" está correta. Letra de lei! Memorize:

    ART. 859, CLT - A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes.

    A alternativa “b” está errada. Somente após 1 ano caberá revisão da decisão.

    ART. 873, CLT: Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis

    A alternativa “c” está errada. O prazo de vigência não pode ser superior a 4 anos.

    ART. 868, Parágrafo único, CLT: O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos.

    A alternativa “d” está errada. Não existe isso de requerimento conjunto firmado pelos sindicatos, cada um pode solicitar individualmente.

    CLT, Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

    a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;

    b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;

    c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;

    d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

    A alternativa “e” está errada. O prazo para audiência é 10 dias.

    ART. 860, CLT: Recebida e protocolada a representação, e estando na devida forma, o Presidente do Tribunal designará a audiência de conciliação, dentro do prazo de 10 (dez) dias, determinando a notificação dos dissidentes, com observância do disposto no art. 841.

    Gabarito: Alternativa “a”


ID
2256937
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os recursos cabíveis no processo do trabalho após analisar os itens a seguir e considerar as normas do decreto-lei nº 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D.

     

    Art. 893, CLT:

    Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:

    I - embargos;

    II - recurso ordinário;

    III - recurso de revista;

    IV - agravo.   

  • DECOREBA DO ART 893 CLT

  • Gabarito: Letra D

     

    Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:

     

    Embargos

    Recurso Ordinário

    Recurso de Revista

    Agravo

     


ID
2256940
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre prescrição após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E

     

    A) INCORRETA: prescreve em 1 ano em tal hipótese, conforme art. 206, §1º, inciso IV, do CC.

     

    B) INCORRETA: prescreve em 1 ano, mas começa a contar "da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo".

     

    C) INCORRETA: prescreve em 1 ano, conforme art. 206, §1º, inciso IV, do CC.

     

    D) INCORRETA: dois erros: prescreve em 1 ano, conforme art. 206, §1º, inciso IV, do CC; e começa a contar "da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo".

     

    E) CORRETA: art. 206, §1º, inciso IV, do CC.

     

  • Decoreba regassada... af

     

  • Um ano são 5 itens, art. 206, § 1º, incs. I a V do CC.

     

    Dois anos apenas um item, art. 206, § 2º CC.

     

    Três anos nove itens, art. 206, § 3º, inc. I a IX CC.

     

    Quatro anos um item, art. 206, §4º CC.

     

    Cinco anos três itens, art. 206, § 5º inc. I a III CC.

    Ficaria assim:

     

    1 ano = 5 itens

    2 anos = 1 item

    3 anos = 9 itens

    4 anos = 1 item

    5 anos = 3 itens

     

    Conhecer a quantidade é um fator importante na hora de memorizar.

  • CC art. 206. Prescreve:

    §1.º Em um ano:

    IV- a pretenção contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital da sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo;

  • Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    GAB: E 

  • Vamos decorar!!!!!!
  • a pessoa decora só o começo já que são milhares de coisas pra decorar, aí vem uma questão dessa :/

  • Sabendo que para ALIMENTOS são 2 anos ( esse eu decorei assim: eu mamei no peito da minha mãe pouco mais de 2 anos hahaha) e que TUTELA são 4 anos (bizu: QUATRUTELA) já ajuda muito kkkkkkkk

    Esses prazos são chatooos demaais!

    O jeito é decorar mesmo, mas existem alguns que são fáceis e já manjados em provas, exemplos: os dois acima mencionados,  3 anos pra reparação civil, aluguéis e enriquecimento sem causa e 5 anos para honorários ( pra quem já advogou feito eu também fica mais fácil de saber)...

    #rumoooaoTJPE

  • LETRA E CORRETA 

    PRESCRIÇÃO

    2 anos: Alimentos

    4 anos: Tutela

    1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários;

    credores não pagos.

    5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Pàrticular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

    3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

    *não confundir.

    A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

  • Para conhecimento básico dos prazos eu peguei esse reusmo de um comentário de um colega aqui do QC.

    O problema é que não ajudaria muito para responder essa questão, pois teria que ter decorado o artigo por completo.

     

     

    REGRA GERAL – Art. 205 10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)

    Única hipótese que prescreve em 2 anos: Prestações alimentares (§ 2º, art. 206)

    Única hipótese que prescreve emquatro anos:Tutela (§ 4º, art. 206)

    Hipóteses que prescrevem em 1 ano: hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça,    serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)

    Hipóteses que prescrevem em 5 anos: cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)

    Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos: (§ 3º, art. 206)

  • GAB E

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  •  

    Bizu que peguei aqui...

     

    Prazos Prescricionais
    2 anos  - Prestações alimentares.
    4 anos - Pretensão relativa à tutela
    5 anos 
    Contratos escritos
    Honorários
    Pretensão para do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo

    1 ano
    A pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.
    A pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele.
    A pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.
    A pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo.
    A pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
    3 anos
    EM TODOS OS OUTROS CASOS QUE NÃO SEJAM DE 1,2,4 OU 5 ANOS

  • O que pega é a diferença entre o prazo de 01 ANO e 03 ANOS ...

     

     

     

    SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE SEGURADA CONTRA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ANUAL.

     

    Segurado contra segurador      = 1 ano (art. 206 §1º, I)

     

    SÚMULA 278 –


    O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

     

     

    ..................

     

    DPVAT      Beneficiário contra o segurador       =    TRÊS ANOS     03 anos (art. 206 §3º, IX)

     

    A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.

     

    Conforme o parágrafo 3º, inciso IX, artigo 206 do novo Código Civil e o teor da Súmula 405 do STJ, a prescrição do direito de recebimento ao DPVAT é de três anos.

  • outros prazos de 10 anos: que é a regra quando não se aplica esses prazos de 01, 02, 03, 04 e 05 anos.

    1- Ação revisional + repetição indebito + contrato bancário

    2- Ação contra CONSTRUTORA pelo ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL: (inclusive já foi decidido que não gera dano moral, devendo se fazer prova desse dano)

    3- cobrança VRG nos contratos de LEASING

    4- Ação repetição indebito + AGUA/ESGOTO/"GATO" (ligação irregular de energia) por pagamento indevido

    5-Ação repetição indebito + TELEFONE por pagamento indevido

    6- Ação inadimplemento contratual

    7- Ressarcimento de valores pagos por procedimento não custeado por seguradora (Q564028)

    8- Ação PRESTACAO DE CONTAS + esclarecer tarifas/taxas/encargos BANCÁRIOS

    9- DESAPROPRIAÇÃO INIDRETA (Q571882)

    10- despesa que 3ª desinteressado paga de natureza alimentar (Q800709) # se for terceiro interessado (que ai o prazo é de 02 anos)

  • Banca do capiroto! Poxa, decorar tanta coisa é foda! Isso não é estudar e sim sorte de quem tem memória boa para decorar. Foda uma coisa dessa.

  • 1 Ano:

    Hospedeiros ou fornecedores;

    Segurado x segurador, exceto qnd se tratar de seguro de responsabilidade civil obrigatório;

    Tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos;

    Avaliação de bens/formação do capital das sociedades anônimas;

    Credores não pagos/encerramento liquidação de sociedade.

     

    2 Anos: Alimentos (alimentwo)

     

    3 Anos: os demais (extracontratual)[1]

    - Reparação Civil

    Pretensão de aluguéis (a-lu-guel)

    - Beneficiário contra o Segurador (Esse aqui as bancas trocam com o prazo de 1 ano)

    Juros, dividendos = não maior que 1 ano

     

    4 Anos: Tutela

     

    5 Anos: Dividas líquidas: Instrumento Público+Particular

    Profissionais liberais

    Vencedor contra o vencido

     

    [1] 3 ANO (tRês): Rs

  • A pretensão contra os PERITOS, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contados da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo, prescreve em um ano.

  • GABARITO: E

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

  • A prescrição no Direito Civil é entendida como a perda da pretensão do titular de um direito, que não o exerceu em determinado lapso temporal previsto em lei. De acordo com o artigo 189 do Código Civil, violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição. Em regra, a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor, como é o caso do artigo 206.  

    Referido instituto visa reprimir a inércia e incentivar o titular do direito a tomar providências que possibilitem o exercício de seu direito em um período de tempo razoável, sob pena de que as proteções jurídicas colocadas a seu dispor não poderem mais ser exercidas.

    Após breve comentário acerca da prescrição, passemos à análise das alternativas, buscando a correta de acordo com o que prevê o Código Civil.

    A) INCORRETA. Prescreve em dois anos a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contados da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo.

    Neste caso, o Código Civil prevê o prazo de um ano para que ocorra a prescrição. 

    Art. 206. Prescreve:
    § 1o Em um ano:
    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;


    B) INCORRETA. Prescreve em um ano a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da entrega do laudo.

    Embora o prazo seja de um ano, a contagem tem início a partir da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo, conforme artigo 206, §1º, inciso IV do Código Civil.


    C) INCORRETA. Prescreve em cinco anos a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contados da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo.

    Conforme dito acima, o prazo é de um ano.


    D) INCORRETA. Prescreve em quatro anos a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contados da entrega do laudo. 

    Novamente, o prazo previsto no artigo 206, §1º, inciso IV é de um ano. 


    E) CORRETA. Prescreve em um ano a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo 

    É a alternativa correta a ser assinalada. A ação de responsabilidade contra os peritos em razão de danos contra acionistas decorrente de atos dolosos ou culposos praticados na elaboração do laudo de avaliação prescreve em um ano, a contar da data da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.

ID
2256943
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o negócio jurídico após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D.

     

    A) INCORRETA:  Art. 121, CC. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

     

    B) INCORRETA:

     

    Art. 123, CC. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

     

    C) INCORRETA: Art. 124, CC. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

     

    D) CORRETA: Art. 125, CC: Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

     

    E) INCORRETA: Art. 126, CC: Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

  • sobre a letra C:

    Quando há condição suspensiva o negócio fica suspenso até a condição se realizar, SE ela se realizar.

    Se a condição for impossível ela nunca vai se realizar, então o negócio não tem chances de se concretizar. As condições suspensivas impossíveis não podem ser consideradas inexistentes, pois elas vão afetar o negócio, elas vão impossibilitar que ele se concretize.

     

    sobre a letra D:

    Além disso, enquanto o negócio está suspenso há mera expectativa de direito, pois a condição trata de evento futuro e incerto. O direito só será adquirido se a condição se realizar.

  • A) Considera-se termo a cláusula que, derivando, exclusivamente, da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. INCORRETA

    Art. 121, CC. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

     

     

    B)  As condições, física ou juridicamente impossíveis, quando resolutivas, invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados. INCORRETA

    Art. 123, CC. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

     

     

     

    C)  Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando suspensivas, e as de não fazer coisa impossível .INCORRETA

     Art. 124, CC. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

     

    D)  Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa .CORRETA: Art. 125, CC

     

    E) Se alguém dispuser de uma coisa sob condição resolutiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis. INCORRETA: 

    Art. 126, CC: Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

  • Para complementar os coments dos colegas e consubstanciar a letra D ( GABARITO) com a prática: 

    Bom, um grande exemplo dessa CONDIÇÃO SUSPENSIVA e seus efeitos é o seguinte:

    1 - Saber que CONDIÇÃO é EVENTO FUTURO E INCERTO;

    2 - Sabendo disso, Vamos supor que seus pais cheguem em você e digam: - Filho, se você for nomeado no concurso do TJPE, te daremos um carro..A NOMEAÇÃO seria a CONDIÇÃO SUSPENSIVA e , enquanto você não passar, não terá direito ao carro!

    Pronto, esse é o raciocínio da questão e do seu gabarito!

    Espero ter ajudado..

     

    #rumoooaoTJPE

  • decoreba pura. que venha o tjpe.

  • A questão trata de negócio jurídico.

    A) Considera-se termo a cláusula que, derivando, exclusivamente, da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto

    Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Incorreta letra “A”.

    B) As condições, física ou juridicamente impossíveis, quando resolutivas, invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados

    Código Civil:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    As condições, física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas, invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados

    Incorreta letra “B”.

    C) Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando suspensivas, e as de não fazer coisa impossível 

    Código Civil:

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    Incorreta letra “C”.


    D) Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa

    Código Civil:

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Correta letra “D”.

    E) Se alguém dispuser de uma coisa sob condição resolutiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis

    Código Civil:

    Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

    Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • ALTERNATIVA CORRETA: D.

     

    A) INCORRETA:  Art. 121, CC. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

     

    B) INCORRETA:

     

    Art. 123, CC. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

     

    C) INCORRETA: Art. 124, CC. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

     

    D) CORRETA: Art. 125, CC: Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

     

    E) INCORRETA: Art. 126, CC: Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis

  • Alguém tem algum mnemônico para estas questões?

  • Christofer Castro tem que ler muito a lei seca

  • Dicas para ajudar na memorização:

    Termo = Tenho certeza = evento futuro e certo

    Condição = evento futuro e incerto

    Resolutivas impossíveis = Inexistentes

    Suspensivas impossíveis = Invalidam


ID
2256946
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre obrigações, após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     

    A - Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

     

    B - Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

     

    C - Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

     

    D - Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

     

    E- Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

     

  • Regra de ouro - Se o devedor agiu com culpa, responderá por perdas e danos. Se não houve culpa, a obrigação se extingue (sem perdas e danos).

  • Resposta: Letra B

     

    Esquema que memorizei para não errar questões desse tipo:

     

    DAR COISA CERTA

    1. Coisa se perder

    - Sem culpa: resolve (resposta da questão)

    - Com culpa: equivalente + perdas e danos

    2. Coisa de deteriorar 

    - Sem culpa: resolve ou aceita a coisa com valor abatido

    - Com culpa: equivalente + perdas e danos ou aceita a coisa + perdas e danos

     

    RESTITUIR

    1. Coisa se perder

    - Sem culpa: resolve

    - Com culpa: equivalente + perdas e danos

    2. Coisa de deteriorar 

    - Sem culpa: aceita a coisa

    - Com culpa: equivalente + perdas e danos

     

    Persista...

  • a) A obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios dela não mencionados

    ERRADA - Art. 233 CC - A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso

    b) No caso de obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente à condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes

    CORRETA - Art. 234 CC - Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a coisa para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

     c) No caso de obrigação de dar coisa certa, ainda que a perda não resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos

    ERRADA - Art. 234 - 

     d) Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, deverá o credor aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu

    ERRADA - Art. 235 CC- Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

     e) Deteriorada a coisa, sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, perdendo o direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos

    ERRADA - Art. 236 CC - Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

     

    Bons estudos.

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

  • Gabarito B.

     

    A - Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

     

    B - Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

     

    C - Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

     

    D - Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

     

    E- Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

  • ESQUEMATIZANDO OS ARTIGOS

     

    ♦♦​ Obrigação de dar coisa certa ♦♦♦​

     

     Se a coisa se perder antes da tradição:

     

    ► Sem culpa do devedor: fica resolvida a obrigação para ambas as partes.

     Nesse caso pode o credor: resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

     

    ► Por culpa do devedor:  responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

     Nesse caso pode o credor:  exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

     

     ♦♦♦ Obrigação for de restituir coisa certa ♦♦♦​

     

     Se a coisa de perder antes da tradição:

     

    ► Sem culpa do devedor: sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

     Nesse caso o credor: recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização.

     

    ► Por culpa do devedor:  responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

     Nesse caso, observar-se-á o disposto no art. 239 responderá este (devedor) pelo equivalente, mais perdas e danos. 

     

     

  • A presente questão versa sobre as obrigações, de acordo com o que prevê o Código Civil, requerendo a alternativa correta acerca do tema. Vejamos:

    A) INCORRETA. A obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios dela não mencionados.

    A obrigação de dar coisa certa consiste na obrigação que pode ser observada através da sua individualização por gênero, espécie, qualidade e quantidade, tendo como objeto prestacional algo infungível e se concretiza com a tradição do bem. Ademais, considerando a regra de que os acessórios seguem o principal, a transferência da coisa deve englobar os acessórios, salvo se houver convenção contrária das partes, ou quando as circunstâncias do caso não permitirem. 

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.


    B) CORRETA. No caso de obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente à condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes.

    É a alternativa a ser assinalada. A obrigação de dar coisa certa, conforme vimos acima, se concretiza com a tradição, ou seja, com a entrega do bem. Se o bem se perder sem culpa do devedor, resolve-se o contrato e a respectiva obrigação para ambas as partes, sem que haja o pagamento de perdas e danos. É o que acontece também quando a obrigação está pendente de condição suspensiva, visto que, se a coisa objeto da obrigação se perder, a condição se resolverá por consequência. 

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.


    C) INCORRETA. No caso de obrigação de dar coisa certa, ainda que a perda não resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Quando a coisa se perder sem culpa do devedor, a obrigação é resolvida para ambas as partes, sem direito a perdas e danos. Todavia, caso a coisa se perca por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos, conforme preceitua o artigo 234 do Código Civil. 


    D) INCORRETA. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, deverá o credor aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu 
     
    Se a coisa estragar sem que haja culpa do devedor, o credor tem a opção de resolver a obrigação ou aceitar a coisa no estado em que se encontra, abatendo de seu preço o valor que perdeu. É o que prevê o artigo 235.


    E) INCORRETA. Deteriorada a coisa, sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, perdendo o direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos 

    Por outro lado, segundo consta do artigo 236, quando a coisa for deteriorada por culpa do devedor, o credor poderá exigir o equivalente, ou então aceitar a coisa no estado em que se encontra. Em ambos os casos, o credor tem direito de reclamar indenização por perdas e danos. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

ID
2256949
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os defeitos do negócio jurídico, após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

     

    A - Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

     

    B, C, D -

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

     

    E - Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

     

  • O erro para gerar anulabilidade do negócio jurídico precisa ser a causa determinante do ato, o que a doutrina chama de erro essencial ou principal (art. 138, CC).
     

    Alternativa C.

  • Gabarito C.

    Alternatica ASão nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Alternatica B - O erro não é substancial, mesmo quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    Alternatica C - O erro é substancial, quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    Alternatica D - O erro é substancial, quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, não for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Alternatica E - A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é nula nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

  • Sobre erro:

    - Falsa percepção da realidade, aqui, não há induzimento de ninguém (como ocorre no dolo);

    - Vício do consentimento pq incide na vontade;

    - Erro substancial/essencial: se o erro fosse conhecido, o negócio não seria realizado (princípio da cognoscibilidade);

    - Erro acidental: o negócio seria realizado independente de não conhecer a realidade;

    - Falso motivo: o motivo é elemento subjetivo, não vicia o negócio, exceto quando expresso, tornando-se essencial;

    - Erro de cálculo não anula o negócio, enseja a retificação/correção;

    - Se entre a declaração emitida e a comunicada houver erro de transmissão, seja por causa de um terceiro interlocutor ou instrumento interposto, o negócio será anulado, cabendo a parte que escolheu o transmissor, o ressarcimento dos prejuízos causados a outra parte, caso este tenha feito de forma intencional;

    - O erro quando reparado seu dano, enseja convalescimento (afasta o prejuízo e torna válido o negócio);

    - O vício de erro é anulável até 4 anos contados a partir do negócio jurídico celebrado, prescritível e admite confirmação (ratificação).

  • a) anuláveis

    b) é substancial

    c) correta

    d) for o motivo

    e) é anulável

  • decoreba na veia

  • Os defeitos do negocio jurídico consistem em negócios onde não se foi observada a real vontade do agente, havendo a presença de fatos que tornem tal negócio nulo ou anulável. Ter-se-á a presença do primeiro elemento quando a vontade do autor for totalmente tolhida, e o segundo será verificado quando o vicio persiste apenas até o momento que se toma conhecimento de tal e se busca a anulação do negocio.

    O Código Civil traz cinco espécies de defeitos do negócio jurídico, divididos entre os vícios de consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão) e os vícios sociais (fraude contra credores), previstos nos artigos 138 a 158. 

    Neste sentido, a presente questão requer a alternativa correta de acordo com os defeitos do negócio jurídico previstos no Código Civil. Vejamos: 

    A) INCORRETA. São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    O erro substancial é aquele que incide sobre as circunstâncias e aspectos relevantes do negócio, no qual o indivíduo não tem conhecimento da realidade, não possui uma noção exata sobre o objeto, influenciando diretamente em sua vontade. 

    Segundo o Código Civil, o erro é considerado substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; ou, sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Assim, quando as declarações de vontade provierem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio, serão anuláveis.

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.


    B) INCORRETA. O erro não é substancial, mesmo quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais.

    Quando o erro incide sobre a natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais, é tido como substancial, conforme previsão do artigo 139, inciso I. 

    Por interesse à natureza do negócio, entende-se que o erro ocorre quando o agente quer praticar um ato mas pratica outro, não consoando com a vontade declara com o negócio realizado. 
    No caso do erro sobre o objeto principal da declaração, temos que ocorre quando a coisa concretizada no ato não era aquela pretendida pelo agente. 
    Por fim, quando o erro incorrer sobre alguma das qualidades a ele essenciais, verifica-se que o agente realizou o negócio acreditando que a coisa tinha certa qualidade, quando, na verdade, existe. 


    C) CORRETA. O erro é substancial, quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.

    Os erros que interessam à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante são considerados como substanciais, conforme artigo 139, inciso II.

    Nesse caso, o erro é sobre a pessoa com a qual se realiza o negócio, porque a falsa ideia incidiu sobre seus elementos individualizadores, que podem ser físicos, morais ou profissionais. 


    D) INCORRETA. O erro é substancial, quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, não for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    O erro será substancial quando incide sobre a exegese da norma jurídica ou sobre as consequências jurídicas do negócio colimado, constitui o chamado erro de direito e pode macular a manifestação da vontade, desde que a norma seja dispositiva, isto é, sujeita ao livre alvedrio das partes, não se cogitando, pois, de invocar-se erro de direito sobre normas cogentes. (Código Civil Interpretado - Artigo Por Artigo, Parágrafo Por Parágrafo (2017) - Costa Machado, Silmara Juny Chinellato, pg. 183)

    Art. 139, III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.



    E) INCORRETA. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é nula nos mesmos casos em que o é a declaração direta. 

    Para que a manifestação de vontade tenha o condão de obrigar seu emissor, ela deve ser livre e inequívoca. Assim, se houver alteração de seu conteúdo, seja por falha ou equívoco na transmissão, seja entre presentes ou por meios interpostos, de modo que a real vontade reste prejudicada, o negócio será anulável em razão de erro substancial, de acordo com o artigo 141.

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

ID
2256952
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre a invalidade do negócio jurídico, após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

     

    Art. 167, CC: É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; (LETRA A)

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; (LETRA B)

    IV - não revestir a forma prescrita em lei; (LETRA C)

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. (LETRA D)

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; [simulação subjetiva] (LETRA E)

  • Vícios do consentimento (erro; dolo; coação; estado de perigo; lesão), fraude contra credores, e agente relativamente incapaz, tornam o negócio anulável .

     

    - Simulação torna o negócio NULO, pois o negócio é falso. Há uma farsa dos celebrantes do contrato.

    O negócio que se tentava esconder, entretanto, deve subsitir! O negócio simulado (falso) é nulo, mas o negócio dissimulado vai valer.

    Também tornam o negócio nulo o agente absolutamente incapaz, objeto ou motivo ilícito, forma contrária à Lei, etc..

     

     

  • GABARITO: LETRA D  (incorreta)

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    LETRA A - I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz

    LETRA B - III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; 

    LETRA C - IV - não revestir a forma prescrita em lei; 

    LETRA D - Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado,MAS SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, se válido for na substância e na forma. 

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    LETRA E - I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; 

  • VIDE   Q778055     

     

     

         O negócio  SIMULADO é      NULO, matéria cognoscível de ofício, NÃO se sujeitando a declaração de nulidade a prazo de decadência ou de prescrição.

    SIMULAÇÃO =      NULIDADE    ->    INTERESSE PÚBLICO   

     

    Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude  =   ANULABILIDADE -> INTERESSE PARTICULAR

     

     

    Enquanto, na hipótese da ocorrência de  erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude             a hipótese será de ANULABILIDADE, poia são violados interesses   particulares

     

     

     

     

     

     

    Distinção entre simulação e os defeitos dos negócios jurídicos:

     

    Simulação

     

    É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá
    o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma

     

    Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

     

    Os negócios jurídicos  serão anuláveis.

     

     

    NÃO INCLUI SIMULAÇÃO:

     

    É anulável o negócio jurídico:

     

    - por   erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude

     

    - por incapacidade relativa do agente;

     

     

     

     

     PRAZO   04 ANOS    É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

     

       - no caso de COAÇÃO, do dia em que ela cessar

     

       -          ERRO, DOLO, FRAUDE contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico

     

     -        no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.             Art. 178

     

     

     

     

     

     

  • Art.167 É  nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • LETRA D INCORRETA 

    CC

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Sobre a invalidade do negócio jurídico:

    - São absolutamente inválidos (nulos): agente absolutamente incapaz, objeto ilícito, impossível e indeterminável, forma defesa, motivo ilícito, ausência de solenidade, fraude à lei, quando a lei veda a prática ou taxativamente declarar nulo, mas não cominar sanção, simulação. São imprescritíveis, não podem ser confirmados, admitem conversão em caso excepcional (nova qualificação do negócio jurídico), podem ser declarados de ofício.

     

    - São relativamente inválidos (anulável): agente relativamente incapaz, defeitos dos negócios jurídicos. São prescritíveis, admitem confirmação, não podem ser declarados de ofício.

     

    *No negócio jurídico dissimulado (quando deixou de ser simulado), simulação relativa, a este admite a validade do negócio jurídico. 

  • Gabarito: D - incorreta.

    O texto de lei por si só fundamenta a alternativa: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se 
    dissimulou, se válido for na substância e na forma. 

    Explicando sucintamente a simulação e a dissimulação, a teor do art. 167 do CC 2002, temos que:

    - A simulação tem o intuito de enganar acerca de uma situação não verdadeira

    - a Dissimulação consiste na ocultação de outrem de uma situação existente

  • Queria que fosse assim no tjpe :(

  •  

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Para que o negócio jurídico exista e gere efeitos no mundo jurídico deve, além das demais características especiais como a existência da vontade, observar a regra do artigo 104 do Código Civil, consistente nos requisitos básicos para validade do negócio jurídico. Vejamos:

    1) Agente capaz: o primeiro requisito diz respeito ao agente, que deve ser apto a ser sujeito de direitos e obrigações, além da legitimidade para tanto.  

    2) Objeto lícito, possível, determinado ou determinável: primeiramente, o objeto deve ser lícito, ou seja, deve ser um objeto admitido pelas regras do Direito; possível, que esteja dentro das possibilidades humanas e físicas; e determinado ou determinável, ou seja, que o objeto seja do conhecimento das partes no momento que surge o negócio jurídico, ou possa ser determinado até a conclusão do referido negócio. 

    3) Forma prescrita ou não defesa em lei: para sua existência, há de ser materializado numa forma, e para a sua validade a forma deverá ser a prescrita, ou seja, da maneira que a lei determine, ou não defeso em lei, que significa que o negócio jurídico não poderá possuir uma forma que a lei proíba. 

    Assim, o negócio jurídico que se apresenta de forma irregular, defeituosa, é ineficaz; isto é, não produz os efeitos que produziria caso perfeito. Quando o negócio defeituoso é declarado judicialmente como tal, dada a sua ineficácia, é anulado e torna-se inválido.

    Dentro da invalidade, temos duas espécies: nulidade e anulabilidade. A primeira é a mais grave, removendo o ato do mundo jurídico, dado o interesse público de que este não produza efeitos. No segundo caso, o ato é admitido ainda que defeituoso, pois seu defeito é leve e interessa apenas às partes envolvidas; este prosseguirá válido a menos que um interessado demande sua anulação. 

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6425
    https://medium.com/anota%C3%A7%C3%B5es-de-direito/invalidade-dos-neg%C3%B3cios-jur%C3%ADdicos-175a9503325c

    Após breve síntese acerca da validade do negócio jurídico, passemos à análise das alternativas, buscando aquela incorreta dentre as demais. 

    A) CORRETA. É nulo o negócio jurídico, quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz 

    A capacidade, conforme visto acima, é um requisito essencial à validade do negócio jurídico, portanto, no caso de celebração por pessoa absolutamente incapaz, tem-se que o negócio é nulo. Se praticado por relativamente incapaz, o negócio será anulável, por ser passível de
    ratificação.  
    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz.


    B) CORRETA. É nulo o negócio jurídico, quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito

    Além da capacidade, o motivo determinante, ou seja, o objeto do negócio, deve ser lícito. No caso de ilicitude do objeto, o negócio jurídico é considerado nulo. Ressalta-se que a vontade de alcançar o fim ilícito deve ocorrer por ambas as partes, ou seja, se apenas uma tiver este objetivo, não há que se falar em nulidade.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.


    C) CORRETA. É nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei 

    Outra causa de nulidade do negócio jurídico é a ausência de observação da forma prescrita em lei. 

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    IV - não revestir a forma prescrita em lei;


    D) INCORRETA. É nulo o negócio jurídico simulado, inclusive o que se dissimulou 

    A doutrina distingue duas espécies de simulação: absoluta e relativa. A simulação absoluta, as partes, na realidade não realizam nenhum negócio jurídico, apenas fingem para criar uma aparência. No caso de simulação relativa, o negócio simulado, que é aquele desprovido de qualquer conteúdo real, será nulo; enquanto o negócio real (dissimulado), se for válido em sua substância e forma, subsistirá e vinculará normalmente às partes.  

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Enunciado 153 da III Jornada de Direito Civil. Na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros.


    E) CORRETA. Haverá simulação nos negócios jurídicos, quando aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem 

    O negócio jurídico simulado é uma declaração enganosa da verdade, visando a produzir efeito diverso do ostensivamente indicado, contrário à lei. O Código Civil definiu as situações onde se caracteriza simulação. Vejamos: 

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

ID
2256955
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a formação dos contratos, após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A.

     

    A) CORRETA:

     

    Art. 428, CC: Deixa de ser obrigatória a proposta:

    (...)

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.

     

    B) INCORRETA: Art. 427, CC: A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

     

    C) INCORRETA: se é com prazo, é no prazo dado.

     

    Art. 428, CC: Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

     

    D) INCORRETA:

     

    Art. 428, CC: Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante.

     

    E) INCORRETA:

     

    Art. 428, CC: Deixa de ser obrigatória a proposta:

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

     

  • Qual o erro da Letra D? A questão fala que foi dado o prazo e não foi expedida a resposta.

  • Art. 428 do CC/02. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, NÃO tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

  • Não entendi, onde está o erro da alternativa D? 

    Foi feita por telefone (considera-se pessoa presente), mas a resposta não foi expedida dentro do prazo.

    Logo, a proposta deixa de ser obrigatória entre as partes, correto?

  • Aos colegas que não entenderam o erro da letra D:

     

    "d) Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita por telefone, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado" ERRADA, pois o código civil considera pessoa PRESENTE aquela que contrata por telefone, nos termos preconizados pelo inciso I, parte final, do artigo 428, de modo que fica prejudicada tal afirmação, tendo em vista que colide frontalmente com a regra estabelecida no inciso III de tal dispositivo legal, a qual dispõe "pessoa AUSENTE", a saber: 

     

    "Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    [...]

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;"   (g.n)

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

     

    Bons estudos! 

  • O erro da letra D é o seguinte:

    A proposta feita pelo telefone é a mesma coisa que feita a pessoa presente, logo, deve ser imediatamente aceita.

  • Errado Kátia Monteiro, ela só deverá ser imediatamente aceita se não houver prazo, e a letra D diz expressamente que fora dado prazo.

  • A) Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

     

    d) Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita por telefone, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

     

    Obs.: Ambas estão corretas. A alternativa "D" concedeu prazo.

     

  • sobre a letra C -  - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita - errado

    sobre a letra D- Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante; - errado ( e letra D ta errado pq por telefone se equipara a SEM PRAZO A PESSOA PRESENTE- na questão fala:feita por telefone, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado, então a pessoa teria que estar ausente pra ter prazo)

    sobre a letra E- Deixa de ser obrigatória a proposta: IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. - errado


    sobre a letra A- GABARITO- 

    . 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

  • Infelizmente a questão cobrou a letra da lei; quanto ao item D, perceba-se a semelhança da alternativa com o art. 428, III do CC:

    - CC art. 428, III: "se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado"

    - Item D: Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita por telefone, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado

    Uma vez que a proposta por telefone considera-se entre presentes, a banca considerou a alternativa incorreta.

    Entretanto a lógica é absurda! Vejam:

    1) a proposta entre presentes deve ser aceita imediatamente SE FEITA SEM PRAZO (art. 428, I)

    2) se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado, a proposta não obriga o proponente

    Logo, se a proposta for feita a pessoa presente e assinar-se-lhe um prazo para aceitar, não se pode entender que a aceitação deva ser imediata. A regra de necessidade da aceitação imediata se aplica quando não houver prazo. Logo, o coerente é que havendo esse prazo para aceitação e estando presentes as partes, possa a aceitação ser feita dentro do prazo estipulado, caso contrário não haveria sentido em se estipular tal prazo

  • A presente questão versa sobre a formação dos contratos de acordo com o que prevê o Código Civil, requerendo a alternativa correta. 

    Primeiramente, antes de dar início ao contrato, tem-se a chamada negociação preliminar, onde ocorre uma conversa pré contratual entre as partes, antes que haja a existência de um acordo de vontades. Nesse momento não há obrigação entre as partes.

    Mais adiante, para que haja a concretização do negócio jurídico entre as partes, é necessário que um deles tome a iniciativa de propor, para que, então, o outro manifeste sua aceitação. Aqui, em regra, já há obrigação entre proponente e oblato.

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Após breve comentário acerca da formação dos contratos, passemos à análise das alternativas. 

    A) CORRETA. Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.

    É a alternativa correta a ser assinalada. Conforme visto acima, em regra, a proposta obriga o proponente, salvo se feita em virtude dos próprios termos da proposta, da natureza do negócio ou das circunstâncias do caso.

    O artigo 428 prevê as situações nas quais a proposta perde seu caráter de obrigatoriedade. O inciso II do referido artigo trata dos casos em que a proposta é feita sem prazo determinado para resposta e a uma pessoa ausente, ou seja, proposta feita mediante carta, e-mail, etc, sem que haja comunicação imediata. Assim, caso decorra tempo razoável para que a resposta pudesse chegar ao conhecimento de quem a propôs, ela deixa de ser obrigatória. 

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;


    B) INCORRETA. A proposta de contrato obriga o proponente, ainda que o contrário resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso 

    O artigo 427 prevê que, quando a não obrigatoriedade resultar dos próprios termos estipulados na proposta, da natureza do negócio ou das circunstâncias do caso, a proposta não obriga o proponente. 


    C) INCORRETA. Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita com prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita.

    Com pessoa presente diz-se aquelas que estão em contato direto naquele momento, seja pessoalmente, por telefone, etc. Assim, caso a proposta seja feita a pessoa presente, deixará de ser obrigatória caso seja feita sem prazo estipulado para sua aceitação. 

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
    I- se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante.


    D) INCORRETA. Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita por telefone, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado. 

    A não obrigatoriedade da proposta acontece caso a proposta seja feita a pessoa ausente e a resposta não tiver sido expedida dentro do prazo estipulado pelo proponente. No caso da proposta feita por telefone, esta é considerada como proposta entre presentes, visto que o caráter de presente é tido como temporal, ou seja, devem estar em contato naquele momento, não necessitando ser pessoalmente. 

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    E) INCORRETA. Permanece obrigatória a proposta se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    Quando a proposta for feita e houver a retratação do proponente antes ou simultaneamente ao conhecimento da outra parte, ela deixa de ser obrigatória.
     
    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • Acertei a questão, todavia, creio que deveria ser anulada.

    A resposta deve ser imediata se feita a pessoa presente, como todos disseram. Entretanto, tal raciocínio apenas se aplica quando, na situação, não se dá prazo para a resposta! Isto é, essa é a regra, que obviamente comporta exceções.

    No contrato celebrado por telefone reputa-se celebrado como se presentes estivessem as partes, o que acarretaria a aplicação da regra geral, devendo a resposta ser dada de imediato. Não obstante a tal raciocínio válido, à questão ele NÃO se aplica, pois in casu o proponente determinou um prazo para que a resposta fosse aceita.

    Nessa circunstância, por mais que a proposta seja a pessoa presente (telefone), ela não precisa ocorrer de imediato,uma vez que a aceitação pode ser dada durante o prazo oferecido pelo proponente, senão qual seria a utilidade desse prazo?

  • É isso. A letra "d" não é a letra da Lei. Assim, os examinadores, ao que parece (sem muito critério lógico mesmo), não aceitam outros argumentos. Não há mesmo lógica absoluta nos concursos públicos (como em tudo na vida). É tongadamirongadocabuletÊ e pronto.

    Em frente. Todo o esforço será, sempre, recompensado. Acreditem.


ID
2256958
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre a evicção, após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E

     

    A) CORRETA: Art. 447, CC:  Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

     

    B) CORRETA: Art. 448, CC: Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

     

    C) CORRETA: Art. 449, CC: Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

     

    D) CORRETA:

     

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

     

    E) INCORRETA: Tal previsão constava no artigo 456 do Código Civil, que foi revogado pelo NCPC. Esta banca adora as atualizações legislativas. CUIDADO.

  • Para complementar o comentário do colega Giovani Spinelli, o NCPC, além de revogar o artigo 456 do Código Civil, estipulou que poderia ser denunciada a lide apenas contra o alienante imediato. Não podendo ser "qualquer" dos alienantes anteriores, como diz a alternativa E.

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    Ademais, o NCPC permite tão somente uma denuciação da lide sucessiva.

    § 2o Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

  • Evicção "é a perda da propriedade, posse ou uso de um bem que é atribuído a terceiro por força de sentença judicial. Desta forma, pode-se afirmar que ela consiste na perda total ou parcial de uma coisa em consequência de uma reivindicação judicial promovida pelo verdadeiro dono ou possuidor. A evicção independe de cláusula expressa e opera de pleno direito, já que deriva diretamente do contrato." (Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/722/Eviccao)

  • COMPLEMENTANDO...

    O direito que o evicto tem de cobrar indenização pela perda da coisa evicta independe, para ser exercido, de ele ter denunciado a lide ao alienante na ação em que terceiro reivindicara a coisa (STJ, 4ª turma, Resp. 1.332.112-GO, julgado em 21/03/2013.

  • Não entendi direito. A questão pede a resposta de acordo com o CC\02, desse modo, a letra E, embora incompleta, não estaria correta? 

  • maria lima se o art. 456 do CC foi revogado, a alternativa está incorreta.

  • Para quem não achou o artigo correspondente a alternativa E da questão, ela traz o que constava no art. 456 do CC que foi revogado em 2015 pela Lei 13.105/2015.

  • maria lima, eles sempre vão citar o Código Civil de 2002, pois é o que está em vigor, no entanto, devemos levar em conta as atualizações por que passa a legislação, é como a Constituição, será sempre a de 1988, pois é a que está em vigor, no entanto temos sempre que considerar todas as modificações sofridas.

    Espero ter ajudado.

  • Só pode entrar com pedido de denunciação à lide contra o alienante imediato, não é possível as denunciações sucessivas.

  • Não se trata só do artigo revogado, a denunciação a lide não requisito de exercício do direito de evicção. Isso salta mais aos olhos do o referido artigo revogado.

    Enunciado 433, V Jornada de Direito Civil: “A ausência de denunciação à lide do alienante, na evicção, não impede o exercício de pretensão reparatória por meio de via autônoma.” 
     

  • Comentários à alternativa E):

    Havia uma controversia entre a redação do artigo 70 do antigo CPC e o artigo 456 do Código Civil. Estes artigos, de um modo ou de outro, insinuaram que seria obrigatória a denunciação à lida para reclamar a evicção. Se não, o evicto perderia dos direitos de reclamar da evicção, que por vias transversas geraria enriquecimento sem causa.

    O STJ, por sua vez, já dizia que esta denunciação da lide era facultativa (AG 917.317/PR). Até porque certos procedimentos nem admitiam a denunciação à lide, como por exemplo, Juizado Especial Cível.

    Em 2015, o artigo 456 foi revogado expressamente (artigo 1.072) pelo Novo CPC. Assim, a denunciação à lide passa a ser definitivamente facultativa. Pode o comprador denunciar à lide ou optar pelas vias ordinárias (Ação autônoma de regresso), conforme conveniência e interesse.

    Com a revogação do artigo 456 do Código Civil, desapareceu a denunciação à lide "per saltum" (qualquer pessoas que constava na cedeia sucessória do bem poderia ser atingida). Mas de qualquer sorte, é possível uma única denunciação sucessiva. Art. 125 do NCPC. (FONTE: Aula Cristiano Cheves - CERS)

     

     

     

  • A evicção é a perda (total ou parcial) do direito sobre a coisa. Por direito, entende-se não só o domínio, como também a simples perda da posse. Via de regra será operada por decisão judicial, mas a doutrina e a jurisprudência hodiernas admitem, igualmente, a evicção derivada de ato administrativo. Preexiste, até mesmo na hipótese de compra feita em hasta pública.

     
    Nada mais é do que uma garantia contra os vícios de direito (ao contrário dos vícios redibitórios, que incidem sobre a coisa), conferindo ao evicto, em face do alienante, direito a ser indenizado, caso sucumba ao evictor (terceiro reivindicante e verdadeiro senhor da coisa). Por isso mesmo só é admitida nos contratos onerosos (o que inclui as doações com encargo), afinal, quem recebeu uma coisa sem nada dar em troca, nada tem a receber de volta.  


    No que tange ao direito indenizatório que surge da evicção, temos, em regra, que o alientante deverá devolver ao evicto o valor integral que ele despendeu para adquirir a coisa, bem como: os gastos com os frutos que tiver sido obrigado a restituir ao evictor, indenização pelas despesas dos contratos, pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção, pelas custas judiciais e pelos honorários do advogado e pelo pagamento de benfeitorias necessárias ou úteis que tiverem sido feitas, salvo se abonadas pelo evictor.


    Em outras palavras, uma indenização mais do que completa. 

     

    O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente. (artigos 455 e 451 do CC). Em havendo evicção parcial considerável, o evicto poderá optar entre a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido ou a rescisão completa do contrato.  

     

    Contudo, por autonomia privada, é possível às partes modularem esta garantia. A bem da verdade, podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção (art. 448 do CC). No entanto, existe um núcleo intangível desta garantia, que é a possibilidade de ressarcimento pelo preço pago pela coisa. Ou seja, não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta (art. 449, primeira parte, CC). A única ressalva, em preservação da boa-fé, se dará no caso em que o evicto sabia do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu (a assunção do risco há de ser expressa - art. 449, segunda parte, CC).

     

    Contudo, com a revogação do art. 456 do CC pelo NCPC, a denunciação da lide ao alientante passou a ser admissível, e não mais obrigatória (art. 125, I do NCPC). No mais, entende o STJ que nada obstará que o lesado ingresse com ação autônoma em face do alienante, a fim de lhe cobrar os prejuízos resultantes do vício de direito. Eis o erro da letra "E".

     

    Resposta: letra "E".

  • ERRO QUESTÃO E

    Além do que expôs a colega Amanda Queiroz, a assrtiva e está errada porque não mais se admite a denunciação "per saltum" que é aquela realizada não só contra o alienante imediato, mas tbm aos seus antecessores.

    Ex: imagine que vc comprou um carro de João, que comprou da Alice e que comprou de Pedro. Caso vc perca o carro por evicção não poderá demandar João, Alice e Pedro "per saltum". Nesse caso, poderá denunciar a lide o aliennante imediato, no caso João.

    erra a assertiva e ao dispor no final: Para poder exercitar o direito que da evicção lhe resulta, o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores.

     

     

  • ALTERNATIVA CORRETA E, pois o texto de lei segundo o qual ela corresponde diz respeito ao ART 456 do Código Civil, que foi expressamente revogado pelo NCPC.

  • Não é permitida a Denunciação da lide per saltum

  • O instituto da evicção consiste na perda, parcial ou total, da propriedade ou posse de um bem que adquiriu, em razão de decisão judicial ou ato administrativo. Segundo CLÓVIS BEVILÁQUA, a evicção “é a perda total ou parcial de uma coisa, em virtude de sentença, que a atribui a outrem, por direito anterior ao contrato, de onde nascera a pretensão do evicto" (“Comentários ao Código Civil", v. 4, pág. 276)

    Em regra, a responsabilidade da evicção ocorre nos contratos onerosos, devendo ser restituído. Porém, admite-se a evicção no contrato gratuito desde que tenha certa onerosidade. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, podendo as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. 

    Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu. 

    Após breve relato acerca da evicção, passemos à análise das alternativas, lembrando que a banca examinadora requer aquela incorreta dentre as demais, de acordo com o que prevê o Código Civil.

    A) CORRETA. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública 

    Conforme literalidade do artigo 447, o alienante, ou seja, aquele que transmite o bem ao adquirente, é responsável pela evicção, ainda que a aquisição tenha sido realizada em hasta pública. Além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou, o evicto tem direito, salvo estipulação em contrário:
    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.


    B) CORRETA. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção

    O artigo 448 faculta às partes reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. A estipulação deve ser realizada mediante acordo entre as partes sobre a garantia pelo risco da evicção, sendo que, no caso de não haver estipulação no contrato sobre a responsabilidade do alienante, o entendimento é que está assegurada tal garantia ao adquirente.

    C) CORRETA. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu 

    Em virtude da previsão do artigo 449, encontra-se uma limitação na cláusula que exclui a responsabilidade do alienante, admitindo a obrigação de devolver o valor pago pela coisa nas seguintes hipóteses: quando o evicto não sabia do risco da evicção, configurando má-fé do alienante, que não o informou das condições em que o bem se encontrava; se, quando informado, o adquirente ficou ciente mas não assumiu os riscos, deverá haver cláusula expressa nesse sentido, cabendo ao adquirente o direito de exigir o preço pago, exceto perdas e danos, pois estava ciente do risco.
    Se o adquirente estava ciente e mesmo assim assumiu os riscos, não há que se falar em exigir o preço que pagou.


    D) CORRETA. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir 

    Conforme dito acima, é direito do evicto, salvo estipulação em contrário, a restituição integral do preço ou das quantias que pagou, bem como à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção; às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.


    E) INCORRETAPara poder exercitar o direito que da evicção lhe resulta, o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores .

    Tal entendimento era previsto no Código Civil, no artigo 456, todavia, após a vigência do Código de Processo Civil de 2015, referido artigo foi revogado. Atualmente, a denunciação da lide ao alienante não é mais obrigatória e sim admissível. 

    Art. 125 do CPC. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.
  • Vai gostar de incorreta na casa do...

  • Conforme Enunciado 434 do CJF a ausência de denunciação à lide do alienante, na eviccao NAO impede o exercício da pretensão reparatória por meio de via autônoma.


ID
2256961
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a retrovenda, após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "A".

     

    Art. 505, CC: O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • O candidato que soubesse diferenciar os institutos da PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA já sairia na frente de muitos. 

    Lembrem que prescrição é para ações condenatórias, sendo que a RETROVENDA não tem esse sentido de condenação.

    Já a decadência é a busca de um direito potestativo, a busca de um direito, caso não faça isso, o indivíduo perderá o seu direito.  Aqui é o caso da retrovenda. Pois o vendedor vai ter esse prazo de 3 anos para resguardar o seu direito da retrovenda, caso não faça, decai.

  • A presente questão versa sobre o instituto da retrovenda de acordo com o que prevê o Código Civil, requerendo a alternativa correta. 

    Pois bem. Trata-se de uma cláusula do contrato de compra e venda pela qual o vendedor reserva o direito de resgatar a coisa imóvel alienada, dentro do prazo decadencial de três anos, mediante restituição do preço recebido, e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita ou para a realização de benfeitorias necessárias, conforme prevê o artigo 505 do Código Civil. 

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Assim, considerando todo o acima exposto, tem-se que a alternativa correta é a letra A.

    Cumpre dizer que o prazo é decadencial, e não prescricional, visto que o que se perde com o tempo é o direito material por falta de uso deste, ou seja, não há formalização de sua pretensão na justiça dentro do prazo estabelecido, que, no caso, é de três anos. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

ID
2256964
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os atos processuais, após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015 (Novo Código de Processo Civil).

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "A".

     

    Art. 303, CPC: Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    (..)

    § 5º O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

     

  • Bem que o prof Mozart Borba disse, a redação de Tutelas provisórias no nCPC é péssima!

    Imaginemos, por exemplo, que a petição inicial já está completa, e o autor não necessite do prazo pra aditamento, pra que diabos:

    "O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo."

     

  • Art. 303. § 2º. Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    A letra 'A" combinou o caput com o § 5º. Qual o erro da letra "c" (caput + § 2º) ? 

  • Alguém consegue apontar a diferença entre a alternativa "a" e a "d"  ???

  • DIFERENÇA ENTRA AS ALTERNATIVAS A e D:

    A) Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial PODE se limitar ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, devendo o autor indicar na petição inicial, que pretende se valer do benefício aqui descrito. 

    CORRETA (ART. 303, CAPUT, CPC/15)

     

    D) Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial DEVE se limitar ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, devendo o autor indicar na petição inicial, que pretende se valer do benefício aqui descrito.

  • AFF,,,, doem os olhos esse tipo de questão.

  • Alternativa correta: A 

    COMENTÁRIOS: 

    B) Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode se limitar ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, devendo ocorrer a citação e intimação do réu para a audiência de conciliação ou mediação, com antecedência mínima de 30 dias

    Na verdade, a audiência será com antecedência mínima de 30 dias, todavia a citação do réu deverá ocorrer com pelo menos 20 dias de antecedência, consoante art. 334 NCPC. 

    C) Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial deve se limitar ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo e, caso não realizado o aditamento, o processo será extinto sem resolução do mérito

    O correto seria "PODE". Art 303 NCPC.

    D) Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial deve se limitar ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, devendo o autor indicar na petição inicial, que pretende se valer do benefício aqui descrito

    O correto seria "PODE''. ART 303 NCPC. 

    E) Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode se limitar ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com ou sem a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo e, caso não realizado o aditamento, o processo será extinto sem resolução do mérito

    O correto seria apenas "com a exposição da lide", consoante art. 303 NCPC. 

  • Tutela de urgência antecedente:

    Art. 303, CPC: Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

     

    A inicial trará:

     

    - exposição da lide

    - exposição do direito que se quer realizar

    - perigo de dano ou risco ao resultado util do processo

    - indicação do valor da causa, levando em consideração a tutela final

    - deverá indicar que quer valer-se do benefício de apreciação antecipada

     

    Concedida a tutela:

     

     

    1) autor deve aditar (não é emendar!) a inicial em 15 dias. Se não o fizer, o processo será extinto sem resolução do mérito. 

    2 ) Sobre o aditamento: nos mesmos autos, sem incidencia de custas; 

    3) Deferiu? Réu citado e intimado para audiencia de conciliação na forma do 334;

    - não havendo auto composição, o prazo para contestar conta na forma do 335; 

     

    Juiz entende que não há elementos para a concessão de tutela antecipada:

     

    1) manda emendar a inicial em 5 dias, sob pena de indeferimento e o processo ser extinto sem resolução do mérito.

     

    bons estudos!

  • Notifiquem o QC sobre a classificação errada da questão!

     

    Questão relativa a tutela de urgência, e não "atos processuais".

  • Questão tosca. 

  • CUIDADO COM A ALTERNATIVA D. A correta é a alternativa A, simplesmente pq na redação está o verbo PODER e não o DEVER.

    Bons estudos.

     

     

  • Alternativa B) A primeira parte da afirmativa está correta e corresponde à transcrição do art. 303, caput, do CPC/15. A segunda parte, porém, contém um equívoco: embora a audiência de conciliação ou mediação deva ser designada com antecedência mínima de trinta dias, o réu deve ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e não de trinta. É o que dispõe o art. 334, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Importa notar que a afirmativa simula a transcrição do art. 303, caput, do CPC/15, em sua primeira parte, porém, substitui a palavra "pode", que indica uma possibilidade, pela "deve", que indica um dever, o que a torna incorreta. No que diz respeito à sua segunda parte, é certo que se não for realizado o aditamento, o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 303, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Importa notar que a afirmativa simula a transcrição do art. 303, caput, do CPC/15, em sua primeira parte, porém, substitui a palavra "pode", que indica uma possibilidade, pela "deve", que indica um dever, o que a torna incorreta. No que diz respeito à sua segunda parte, é certo que o autor deverá indicar, em sua petição inicial, que pretende se valer deste benefício (art. 303, §5º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Sobre a primeira parte da afirmativa, é importante notar o que dispõe o art. 303, caput, do CPC/15: "Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo". Conforme se nota, a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, é obrigatória. No que diz respeito à sua segunda parte, é certo que se não for realizado o aditamento, o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 303, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa A) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 303, caput, c/c §5º, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 303, caput.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. [...] §5º. O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo". Afirmativa correta.
    Gabarito: Alternativa A.


  • Tutela de urgência antecedente:

    Art. 303, NCPC: Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lidedo direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

  • SACANAGEM. o erro contido numa palavra, apenas! Putz...

  • Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334;

    III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335.

    § 2o Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    § 3o O aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

    § 4o Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    § 5o O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

  • Alternativa B) A primeira parte da afirmativa está correta e corresponde à transcrição do art. 303, caput, do CPC/15. A segunda parte, porém, contém um equívoco: embora a audiência de conciliação ou mediação deva ser designada com antecedência mínima de trinta dias, o réu deve ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e não de trinta. É o que dispõe o art. 334, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) Importa notar que a afirmativa simula a transcrição do art. 303, caput, do CPC/15, em sua primeira parte, porém, substitui a palavra "pode", que indica uma possibilidade, pela "deve", que indica um dever, o que a torna incorreta. No que diz respeito à sua segunda parte, é certo que se não for realizado o aditamento, o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 303, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) Importa notar que a afirmativa simula a transcrição do art. 303, caput, do CPC/15, em sua primeira parte, porém, substitui a palavra "pode", que indica uma possibilidade, pela "deve", que indica um dever, o que a torna incorreta. No que diz respeito à sua segunda parte, é certo que o autor deverá indicar, em sua petição inicial, que pretende se valer deste benefício (art. 303, §5º, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) Sobre a primeira parte da afirmativa, é importante notar o que dispõe o art. 303, caput, do CPC/15: "Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo". Conforme se nota, a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, é obrigatória. No que diz respeito à sua segunda parte, é certo que se não for realizado o aditamento, o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 303, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa A) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 303, caput, c/c §5º, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 303, caput.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. [...] §5º. O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo". Afirmativa correta.


    Gabarito: Alternativa A.
     

    Fonte:QC

  • Cara, essas provas da IBFC para a EBSERH foram TODAS assim! rsrsrs Era muito broxante chegar na prova e ver esse tipo de questão tosca! Mas fazer o que, né?!

  • Art. 303, caput.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo

     

    §5º. O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo  ( DESCRITO ).

    puts que decoreba interpretativa

  • A alternativa "a" e "d" são iguais

  • Isabela, cuidado com a leitura!!! Assim que a gente erra item fácil. Perceba:

     

    A) Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode se limitar ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, devendo o autor indicar na petição inicial, que pretende se valer do benefício aqui descrito.

     

    D) Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial deve se limitar ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, devendo o autor indicar na petição inicial, que pretende se valer do benefício aqui descrito

  • Acertei a questão, mas esse cara é um indiota! 

  • "Esforçai-vos, e não desfaleçam as vossas mãos, porque a vossa obra tem uma recompensa".

    A tempo para todo propósito de baixo do céu!

  • Boa tarde !, venho comunicar aos demais colegas que as respostas da letra A e D são identicas ok, pois no meu treinamento postei a resposta D, sendo que a resposta do sistema foi A, e quando fui realizar a comparação vi a mesma resposta, fica como alerta ok!

     

  • Patrícia Cabral- "Pode" é diferente de "Deve"

  • Questão muito grande, o que a torna cansativa. De resto, é só atenção e calma!

  • Resposta Letra A)

    Com fundamentação legal no art. 303, CAPUT do NCPC.

    A) Correta. Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    B) Incorreta. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode se limitar ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, devendo ocorrer a citação e intimação do réu para a audiência de conciliação ou mediação, com antecedência mínima de 30 dias - Conforme art. 334, o prazo deve ser de 20 dias para citar ou intimar o réu.

    C) InCorreta. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial deve se limitar ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo e, caso não realizado o aditamento, o processo será extinto sem resolução do mérito

    D) InCorreta. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial deve se limitar ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, devendo o autor indicar na petição inicial, que pretende se valer do benefício aqui descrito,

    E) Incorreta. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode se limitar ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com ou sem a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo e, caso não realizado o aditamento, o processo será extinto sem resolução do mérito.

     

    O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo!!!

  • Para quem vai fazer TJPE uma dica, foca na literalidade da lei.

  • Jogo dos 7 erros? 

  • Acertei a questão, no entanto, acho um absurdo a banca colocar uma questão dessa. Teremos pouco tempo para fazer a prova e questões longas assim, com erros quase imperceptíveis, nos farão perder muito tempo. 

  • Só acertei porque observei a sutil mudança do PODE pelo DEVE.

  • -
    Jogo dos 7 erros? (2)

  • Meu Deuuus! É teste psicotécnico????

  • Questão bizarra. Parece quando a gente cola texto sem formatar e nem lê.

  • GABARITO - LETRA A

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334;

    III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335.

    § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

    § 4º Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    § 5º O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

    § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

  • Tutela de urgência antecedente:

    Art. 303, CPC: Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lidedo direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

     

    A inicial trará:

     

    - exposição da lide

    - exposição do direito que se quer realizar

    - perigo de dano ou risco ao resultado util do processo

    - indicação do valor da causa, levando em consideração a tutela final

    - deverá indicar que quer valer-se do benefício de apreciação antecipada

     

    Concedida a tutela:

     

     

    1) autor deve aditar (não é emendar!) a inicial em 15 dias. Se não o fizer, o processo será extinto sem resolução do mérito. 

    2 ) Sobre o aditamento: nos mesmos autos, sem incidencia de custas; 

    3) Deferiu? Réu citado e intimado para audiencia de conciliação na forma do 334;

    - não havendo auto composição, o prazo para contestar conta na forma do 335; 

     

    Juiz entende que não há elementos para a concessão de tutela antecipada:

     

    1) manda emendar a inicial em 5 dias, sob pena de indeferimento e o processo ser extinto sem resolução do mérito.

    Tutela Cautelar -> "Pô, vamo com cautela, devagar" -> 30 dias

    Tutela Antecipada -> "Vamo antecipar essa poh#$@, rápido -> 15 dias

     


ID
2256967
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a reconvenção após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015 (Novo Código de Processo Civil).

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D.

     

    A) INCORRETA: admite-se na ação monitória o instituto da reconvenção.

     

    Art. 343, CPC:  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    Art. 702, § 6º, CPC: Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção

     

    B) INCORRETA: O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação (§6º do art. 343, CPC).

     

    C) INCORRETA: A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. (§3º do art. 343, CPC).

     

    D) CORRETA: Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual. (§5º do art. 343, CPC).

     

    E) INCORRETA:

     

    Art. 324, CPC:  O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

     

     

  • Complementando o excelente comentário do nosso colega Spinelli, o fundamento da letra C está no artigo 343, §4º, do novo CPC:

     

    Art. 343. § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

  • Sempre muito bons os comentários do Spinelli. Obrigada pela colaboração!
  • Alternativa A) É certo que o réu poderá reconvir, em sua peça de contestação, quando sua pretensão for conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (art. 343, caput, CPC/15). É certo, também, que poderá fazê-lo em sede de ação monitória, não havendo vedação legal quanto a isso. Aliás, sobre o tema, dispõe o art. 702, §6º, do CPC/15, que "na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o réu poderá reconvir mesmo sem oferecer contestação. É o que dispõe o art. 343, §6º, do CPC/15: "O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O art. 343, §3º, do CPC/15, admite que a reconvenção seja proposta tanto pelo réu quanto por terceiro. Sendo ambos legitimados, podem eles fazer a proposição em conjunto, ou seja, em litisconsórcio. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, é o que dispõe o art. 343, §5º, do CPC/15: "Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual". Trata-se de uma inovação trazida pelo CPC/15. Acerca dela, esclarece a doutrina: "[...] o referido dispositivo prevê que, pretendendo pleitear (no processo em curso) direito em face do substituído, o réu "deverá" propor a reconvenção contra o substituto processual - ou seja, não lhe será dado reconvir ao substituído. Enfim, a legitimidade ad processum do substituto se porá tanto para, em seu nome, pleitear direito do substituído quanto para ser demandado em seu lugar." (WLADECK, Felipe Scarpes. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Org.). Breves comentários ao novo código de processo civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 996/997). Afirmativa correta.
    Alternativa E) Embora a determinação do pedido seja a regra, a lei processual admite a formulação de pedido genérico em três hipóteses: "I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu" (art. 324, §1º, CPC/15). Essas exceções, por expressa disposição de lei, são aplicáveis, também, à reconvenção (art. 324, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra D.


  • Trata-se de mais uma novidade do NCPC, a reconvenção pode ser proposta em face do substituto processual.

    No antigo CPC, o réu não podia, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este estivesse demandando em nome de outrem.

  • A) Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
     


    B) Art. 343. § 6O O RÉU PODE PROPOR RECONVENÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE OFERECER CONTESTAÇÃO.



    C) Art. 343. § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.



    D) Art. 343. § 5o SE O AUTOR FOR SUBSTITUTO PROCESSUAL, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face DO AUTOR, também na qualidade de substituto processual. [GABARITO]

     

    E) Art. 324.  O pedido deve ser determinado. § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico: (...) § 2o O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Art. 702, § 6 - Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção - Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, vedado tal ato na ação monitória

     

    ERRADA - Art. 343 - No NCPC a reconvenção passou a ser um item da contestação, portanto, ao oferecer a contestação o interessado poderá reconvir e contestar ou só reconvir ou só contestar. - A propositura da reconvenção depende do oferecimento de contestação

     

    ERRADA - Pode sim (art. 343, §4º) - A reconvenção não pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro

     

    CORRETA - Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito, em face do substituído e, a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual

     

    ERRADA - Art. 324, § 2 -  Poderá formular pedido genérico quando: (I) nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados (II) quando não for possível determinar desde logo as consequencias do ato ou do fato (III) quando a determinação do  objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. - O reconvinte não poderá formular pedido genérico

  • A) ERRADA: CABE, na ação monitória,  a reconvenção.

    Art. 343, CPC:  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    B) ERRADAO réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação ( art. 343, parágrafo 6, CPC).

    C) ERRADAA reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. (art. 343, parágrafo 3, CPC). Inclusive, vale salientar que a reconvenção pode ser proposta PELO RÉU EM LITISCONSÓRCIO COM TERCEIRO. 

    D) GABARITO: Se o autor for substituto processual, o reconvinte( que é aquele que APRESENTA A RECONVENÇÃO - RÉU) deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído  e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual. (art. 343, parágrafo 5, CPC).

    E) ERRADA.. A reconvenção pode conter PEDIDO GENÉRICO nos casos em que O CPC autoriza (ex: ações universais etc)..

    Rumo ao TJPE e, se DEUS quiser, uma vaga pra OFICIAL DE JUSTIÇA é miiinha ;)

  • Lei 13.105/15 
    a) Art. 318, par. 1. 
    b) Art. 343, par. 6. 
    c) Art. 343, par. 3. 
    d) Art. 343, par. 5. 
    e) Art. 343, "caput".

  • GABARITO - LETRA D

     

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

     

    Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.

    § 6º Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

     

    Art. 324.  O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

  • até pra transcrever a letra da lei eles erram, trocaram a virgula
  • A) ERRADA: CABE, na ação monitória, a reconvenção.

    Art. 343, CPC:  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    B) ERRADA : O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação ( art. 343, parágrafo 6, CPC).

    C) ERRADAA reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. (art. 343, parágrafo 3, CPC). Inclusive, vale salientar que a reconvenção pode ser proposta PELO RÉU EM LITISCONSÓRCIO COM TERCEIRO. 

    D) GABARITO: Se o autor for substituto processual, o reconvinte( que é aquele que APRESENTA A RECONVENÇÃO - RÉU) deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído  e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual. (art. 343, parágrafo 5, CPC).

    E) ERRADA.. A reconvenção pode conter PEDIDO GENÉRICO nos casos em que O CPC autoriza (ex: ações universais etc)..

    Rumo ao TJPE e, se DEUS quiser, uma vaga pra OFICIAL DE JUSTIÇA é miiinha ;


ID
2256970
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as afirmativas I a V.

I. enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.

II. acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos.

III. entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.

IV. decisão anterior proferida em casos análogos no juízo singular.

V. enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

A partir daqui, assinale a alternativa correta sobre a improcedência liminar do pedido após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015 (Novo Código de Processo Civil).

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E.

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

     

  • O enunciado a questão + incisos do art. 332:

     

    Analise as afirmativas I a V.

     

    I. enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.

    enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça (art. 332, I);

     

    II. acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos.

    acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos (art. 332, II);

     

    III. entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.

    entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência (art. 332, III);

     

    IV. decisão anterior proferida em casos análogos no juízo singular.

    (único item sem correspondente no art. 332)

     

    V. enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local (art. 332, IV).

     

    A partir daqui, assinale a alternativa correta sobre a improcedência liminar do pedido após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015 (Novo Código de Processo Civil).

     

    CUIDADO com as alternativas. Vejamos:

     

    O caput do art. 332 diz: Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar...

     

    a) Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu julgará, liminarmente improcedente, o pedido que contrariar qualquer decisão mencionada nos itens III A V (o item IV não está correto)

     b) Nas causas que dispensem a fase instrutória ou não, o juiz, independentemente da citação do réu julgará, liminarmente improcedente, o pedido que contrariar qualquer decisão mencionada nos itens II e III

     c) Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu julgará, liminarmente improcedente, o pedido que contrariar cumulativamente as decisões mencionadas nos itens II a IV

     d) Nas causas que não dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu julgará, liminarmente procedente, o pedido que contrariar qualquer decisão mencionada nos itens I A(o item IV não está correto)

     e) Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu julgará, liminarmente improcedente, o pedido que contrariar qualquer decisão mencionada nos itens I a III (única alternativa sem erros)

     

    PS. Questão elaborada única e exclusivamente para pegar a pessoa distraída. Da forma que foi estruturada, não busca medir conhecimento, mas apenas a atenção d@ candidat@. CUIDADO!

  • na letra "D" ainda tem outra pegadinha: fala "nas causas que NÃO dispensem a fase instrutória..."

  • Acertei a questão, mas a alternativa E está incompleta, pois o item V também está correto.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

    VEJAM LETRA DE LEI NA ÍNTEGRA:

     

    CAPÍTULO III
    DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • O item IV remete ao art. 285-A do CPC/1973, sob o qual a improcedência liminar fundava-se no entendimento do juízo singular, e não no dos tribunais.

     

    CPC 1973, Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. 

     

    Sob o NCPC, no entanto, foram criadas novas hipóteses de improcedência liminar, privilegiando o entendimento dos tribunais (tendência do NCPC, como um todo) e excluindo-se a hipótese do art. 285-A do CPC/1973.

     

    NCPC, Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Não tem nada passível de anulação. A opção correta não afirma que a alternativa V não pode ser objeto de julgamento liminar. Só afirma que I a III poderão. Interpretação de texto ai galera. 

  • O fato de a questão estar incompleta não significa que ela esteja errada. É uma "pegadinha"!

    Diantes das demais alternativas trazidas pela banca, não há que se duvidar do gabarito da banca.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses em que o juiz está autorizado, pela lei, a julgar, liminarmente, improcedente o pedido formulado pelo autor, independentemente da citação do réu. Essas hipóteses estão contidas no art. 332, do CPC/15, que assim dispõe: 

    "Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local".    

    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A afirmativa refere-se às hipóteses III, IV e V como as que autorizam o julgamento de improcedência liminar do pedido. Ocorre que a hipótese IV, qual seja, a de "decisão anterior proferida em casos análogos no juízo singular" não se encontra dentre as legalmente previstas. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O julgamento de improcedência liminar do pedido somente é admitido nas causas que dispensem a fase instrutória. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A hipótese IV, qual seja, a de "decisão anterior proferida em casos análogos no juízo singular" não se encontra dentre as legalmente previstas para o julgamento de improcedência liminar do pedido. Ademais, o juiz está autorizado a assim julgar em quaisquer das hipóteses previstas na lei, alternativamente, e não cumulativamente. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O julgamento de improcedência liminar do pedido somente é admitido nas causas que dispensem a fase instrutória. Ademais, a hipótese IV, qual seja, a de "decisão anterior proferida em casos análogos no juízo singular" não se encontra dentre as legalmente previstas para o julgamento de improcedência liminar do pedido. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, as hipóteses I, II e III correspondem às contidas nos incisos I, II e III, do art. 332, do CPC/15, transcrito acima. Afirmativa correta.

    Gabarito: Alternativa E.


  • Nada de errado com a questão. A alternativa "e" é uma proposição correta, a despeito de não apresentar todas as informações a respeito do assunto. As outras alternativas estão simplesmente incorretas.

  • Fiquei horas tentando achar o erro da assertiva V " enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local." até perceber que, o que não a incluía na resposta, era uma questão de redação 'III A V".

    Lamentável questões assim!

  • Concordo Letícia, demorei para encontrar a resposta mesmo sabendo qual afirmativa estava errada...lamentável!!!

  • CAPÍTULO III
    DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    GABARITO: "E" DE "ESTUDE" E TOME CUIDADO COM ESSAS BANCAS.

  • Se a "E" está correta a "B" também é para ser considerada correta

  • Monique concurseira, a 'B' não está certa porque fala "que dispensam a fase instrutória ou não", quando, na verdade, o 332 exige a dispensa da fase instrutória para o julgamento liminar improcedente do pedido.

     

  • Percebi que essa banca adora fazer questões pra cansar e confundir o candidato. Redações muito confusas!!! Ninguém merece!!!

  • eu gostaria de saber onde está descrito o juiz singular ja que na artigo 332 de I A IV,  não fala da decisão anterior proferida em casos análogos no juízo singular.

  • Gente.. letra de lei.... ou seja... ler ler ler  e  ler !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    "Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local".    

  • Qual o erro da letra A? 

  • Gleison, a A está errada porque ela se refere a "qualquer decisão mencionada nos itens III a V", sendo que o item IV não consta do rol do artigo 332 do CPC. Bons estudos!!

  • Muito boa a questão, exige muita atenção aos detalhes da leitura! Sem pressa e com foco! essa vaga é minha !!!!

  • GABARITO E 

     

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: 

     

    I. enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.

     

    II. acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos.

     

    III. entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.

     

    V. enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

     

    Ou seja, o item IV. decisão anterior proferida em casos análogos no juízo singular não se encontra no rol. 

     

    ERRADA - O item IV não se encontra no rol previsto em lei  - Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu julgará, liminarmente improcedente, o pedido que contrariar qualquer decisão mencionada nos itens III a V

     

    ERRADA - Somente nas causas que dispensem a fase instrutória - Nas causas que dispensem a fase instrutória ou não, o juiz, independentemente da citação do réu julgará, liminarmente improcedente, o pedido que contrariar qualquer decisão mencionada nos itens II e III

     

    ERRADA - O item IV não se encontra no rol previsto em lei - Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu julgará, liminarmente improcedente, o pedido que contrariar cumulativamente as decisões mencionadas nos itens II a IV

     

    ERRADA - Somente nas causas que dispensem a fase instrutória e o item IV não se encontra no rol previsto em lei - Nas causas que não dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu julgará, liminarmente procedente, o pedido que contrariar qualquer decisão mencionada nos itens I a V

     

    CORRETA - Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu julgará, liminarmente improcedente, o pedido que contrariar qualquer decisão mencionada nos itens I a III

  • Art.332 - Nas causas que dispensem a fase instrutória, o Juiz, independentemente de citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar;

    I. Enunciado de Súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II. Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em Julgamento de recursos repetitivos;

    III. Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV. Enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. 

     

    O Juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição

     

  • questão linda ibfc,espero umas dessas no tjpe.

    gab:e

  • Tá aí uma questão da IBFC que dei valoooor..Exige atenção do candidato e, ao mesmo tempo, conhecimento acerca do artigo 332 CPC!

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    Portanto, NÃO HÁ O ITEM IV.. GABA: E

    Rumo ao TJPE e, se DEUS quiser, UMA VAGA PRA OFICIAL DE JUSTIÇA é miiiinha ;)..

  • Que baixaria é essa. Ibfc sempre pilantrona af.

  • Primeiro você descobre a resposta, depois você tem que decifrar em qual alternativa se encaixa a resposta, SOCORRO!!!

  • GAB LETRA E

    não tem como a B estar correta, veja o que diz a questao: 

    Nas causas que dispensem a fase instrutória ou não, o juiz, independentemente da citação do réu julgará, liminarmente improcedente, o pedido que contrariar qualquer decisão mencionada nos itens II e III

    o que diz a lei: 

    rt. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.


    ou seja: não existe esse OU NÃO

  • que safadeza minha nao prestar atenção no portugues!!!!!!!!!!!

    III A IV

    E eu achando que o gabarito nao tinha resposta 

    rsrsrs

  • GABARITO - LETRA E - embora, ao meu ver, esteja incompleta, pois somente o item IV do enunciado está incorreto.

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1° O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2° Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3° Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4° Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Ibfc pilantrona foi boa.... a banca da baixaria

  • pq a alternativa A nao está correta ?

  • Rodrigo, pq o item IV não é causa de improcedência liminar do pedido! Vide art.332 e incisos

  • Em suma, a única errada é a IV. Logo, basta procurar a alternativa em que a IV não esteja incluída, porque o resto do texto está igual e correto em todas as assertivas.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • ibfc é hardcore, vamos ver se eles vão brincar na ebserh

ID
2256973
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o impedimento e suspeição após analisá-las a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015 (Novo Código de Processo Civil).

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    A)  INCORRETA: primo é colateral de quarto grau. O impedimento do juiz previsto no artigo 144, inciso II, do CPC é até o terceiro grau:

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.

     

    B) INCORRETA: é causa de SUSPEIÇÃO do juiz (art. 145, inciso II, CPC).

     

    C) CORRETA: Art. 145. Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

     

    D) INCORRETA: É suspeição, mas até o terceiro grau. (retificado em 08/02/2017).

     

    E) INCORRETA: conforme §1º do artigo 145 do CPC o juiz não precisa declarar suas razões.

     

  • Apenas uma breve correção quanto ao comentário do colega Giovani Spinelli. A letra "d)" está incorreta, também, por ser suspeição e não impedimento.

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

  • Impedimentos- relações objetivas: pessoas que têm relação direta com o juiz -cônjuge, companheiro, parente consanguineno ou afim até terceiro grau; ou situações em que o juiz tem ou teve alguma relação direta com o processo ou uma das partes.

    Suspeição - São relações subjetivas, de cunho pessoal, mais difíceis de seriam "objetivamente comprovadas"- amizade íntima, interesse no julgamento etc. 

  • Confundi com o CPP...

  • As hipóteses de impedimento do juiz estão contidas no art. 144, do CPC/15:

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;


    As hipóteses de suspeição do juiz, por sua vez, estão contidas no art. 145, do CPC/15:

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.


    Localizada a questão, passamos à análise das afirmativas:

    Alternativa A) Somente há impedimento do juiz quando em alguma dessas condições estiver postulando seu cônjuge ou companheiro. Primo é parente consanguíneo em quarto grau, o qual não está abrangido pela hipótese legal de impedimento do art. 144, III, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A hipótese trazida pela afirmativa é de suspeição e não de impedimento do juiz (art. 145, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, essa é uma hipótese de suspeição do juiz. Ela está contida no art. 145, I, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) O fato de uma das partes ser credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, constitui uma hipótese de suspeição e não de impedimento do juiz. Além disso, a hipótese legal limita-se à linha reta até o terceiro grau, inclusive, não abrangendo o quarto grau (art. 145, III, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que o juiz poderá declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo. Porém, nessa hipótese, não precisará expor as suas razões. É o que dispõe o art. 145, §1º, do CPC/15: "Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Alternativa C.


  • Bruno Bastos, obrigado pela correção. Retifiquei em 08/02/2017.

  • Há suspeição do juiz  =     CRITÉRIO   SUBJETIVO

     

     -      amigo ÍNTIMO  ou  INIMIGO de qualquer das partes ou de seus advogados

    -      interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

     

     

    -      que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio

     

     -    quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive

  • A) ERRADA. Primo é parente de 4º GRAU.
    B) ERRADA. É suspeição.
    C) CORRETA.
    D) ERRADA. Até o 3º GRAU.
    E) ERRADA. Não deve declarar suas razões.

  • GABARITO C

     

    ERRADA - Parente até o terceiro grau, primo é 4º grau  - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou primo

     

    ERRADA - Suspeição - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa, antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio

     

    CORRETA - Há suspeição do juiz que seja amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados

     

    ERRADA - Hipótese de suspeição e "de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o 3º grau inclusive - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o quarto grau, inclusive

     

    ERRADA - Sem necessidade de declarar suas razões - Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, devendo declarar suas razões

     

     

     

  •  a) ERRADO! Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou primo (PRIMO É PARENTE DE QUARTO GRAU)

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

     

     b) ERRADO!impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa, antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio (É UM CASO DE SUSPEIÇÃO)

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

     

     c)  CORRETA! Há suspeição do juiz que seja amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

     

     d) ERRADO!impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o quarto grau, inclusive (É UM CASO DE SUSPEIÇÃO)

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

     

     e) ERRADO! Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, devendo declarar suas razões (O JUIZ NÃO É OBRIGADO A DECLARAR AS SUAS RAZÕES)

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

  • DICA

    Suspeito que CIDA recebeu presentes interessantes, pois acoselhou.

    Para lembrar de supeição --> Suspeito

    CIDA --> Credor , Devedor , Amigo e Inimigo

    Receber presentes

    Interesse no processo.

    Com o novo código -> até o 3° grau

  •  

    ÁRVORE GENEOLÓGICA PARA IDENTIFICAR O GRAU DE PARENTESCO:

     

                                                                              

                                                                      

                                                                                   

                                                                          

                                                                                             AVÓS           

                                                                          2º GRAU   /           \   3º GRAU    

                                                                                      PAIS       TIOS  

                                                                      1º GRAU    /                   \    4º GRAU

                                                                                    JUIZ              PRIMOS 
                                                                              ( ORIGEM )      ( DESTINO )                 

                                                                             

     

     

     

  • Para complementar os coments...

    Um graaande paralelo de um dos casos de suspeição do juiz NO PROCESSO CIVIL e no PROCESSO PENAL:

    1 - Para o PROCESSO CIVIL, se o juiz for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes OU DE SEUS ADVOGAAADOS será suspeito!

     2 - Já no PROCEEESSO PENAL, se o juiz for amigo íntimo ou de inimigo de qualquer das partes será suspeito! Ou seeeeja, O FATO DE O JUIZ SER AMIGO/INIMIGO DOS ADVOGADOS NÃO GERARÁ SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO!

    #rumooooaoTJPE

  • Suspeição é PICCA:

     

    Presente

    Interressado

    Credor ou Devedor

    Conselho

    Amigo ou Inimigo

  • Essa questão está desatualizada, haja vista novo entendimento do STF de que ser padrinho de casamento não é caso de suspeição. :P
  • Só lembrando que antes herdeiro presuntivo era suspeição,mas agora é impedimento.

    Gab:c

  • DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    .

    .

    .

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • IMPEDIMENTO

    Presunção ABSOLUTA de parcialidade

    Circunstâncias objetivas (art144 CPC) (não se investiga o “animus”)

    Violação gera nulidade mesmo se não arguida oportunamente (pressuposto processual de validade)

    Ação rescisória (ART.963, II, CPC)

    Arguição por incidente (petição) (ART. 146 CPC)

    A qualquer tempo (ART. 146 CPC)

    SUSPEIÇÃO

    Presunção RELATIVA de imparcialidade

    Circunstâncias subjetivas (art.145 CPC)

    (inclusive pode ser reconhecida de ofício)

    Violação não cabe nulidade se não arguida oportunamente

    Não cabe Ação rescisória

    Arguição por incidente (petição) (art. 146 CPC)

    Prazo de 15 dias a contar do conhecimento do fato (art.146 CPC)

     

  • Mnemônico meu p SUSPEIÇÃO (art. 145): - Amigo que é amigo (íntimo ou inimigo da parte ou do advogado-inciso I) dá presente (que receber presente...), dá conselho (...ou aconselhar algumas das partes acerca do objeto...-inciso II)..., empresta e pede emprestado R$ (quando qualquer das partes for sua credora ou devedora...-inciso III) e torce para que o amigo ganhe a ação (interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes-inciso IV).

  • GABARITO: C

     

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

  • Gabarito C

     

    Dica de SUSPEIÇÃO : CAI ATE RECEBER CONSELHO

     

    Credor ou devedor

    Amigo intimo ou inimigo (das partes ou de seus advogados)

    Interessado na causa

    ATEnder às despesas do litígios

    RECEBER presentes

    CONSELHO: aconselhar as partes

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; (primo é parente de 4° grau)


    Art. 145.  Há suspeição do juiz:                                                                          (CAI ATÉ RECEBER CONSELHO)

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    § 1° Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

  • Dica: decorar as hipóteses de Supeição são mais fáceis, e ir por eliminação:

    Amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou dos seus advogados.

    Interessou/subministrou/presenteou/aconselhou qualquer uma das partes

    Foro íntimo , sem necessidade de declarar as razões 

    Qualquer das partes for sua credora/devedora de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;,

  • Amigo ou inimigo intimo que receber presente de qualquwer dfas partes É SUSPEITO

     

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

     

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

     

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

     

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

     

     

    SEGUIMOS 

  • AMIGO ou INIMIGO do CREDOR ou DEVEDOR que receber PRESENTES fica INTERESSADO. Gravem isso para SUSPEIÇÃO e nunca mais vão errar!

    E outra: Jamais , em nenhuma hipótese, never, nunca e etc se esqueça: PRIMO É 4° GRAU

  • ACABEI DE INVENTAR, PARA OS CASOS DE SUSPEIÇÃO:

    "Seja InteressadoAmigo ou InimigoCredor ou DevedorSUSPEITO é quem recebe PresentesAconselha e Subministra Meios."

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    I - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • GABARITO: C

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

  • Gabarito C

     

    Dica de SUSPEIÇÃO : CAI ATE RECEBER CONSELHO

     

    Credor ou devedor

    Amigo intimo ou inimigo (das partes ou de seus advogados)

    Interessado na causa

    ATEnder às despesas do litígios

    RECEBER presentes

    CONSELHO: aconselhar as partes

  • Gabarito C.

    a) erro, primo é 4 grau.

    b) receber presente é suspeição.

    d) credora/devedora é suspeição.

    e) sem necessidade de declarar razões.

  • Sobre o impedimento e suspeição após analisá-las a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015 (Novo Código de Processo Civil), é correto afirmar que: Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o quarto grau, inclusive.

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    NO CPP:

    CAUSAS DE IMPEDIMENTO NO PROCESSO PENAL: MAGISTRADO (Art. 252) + MINISTÉRIO PÚBLICO (Art. 258) + JURADOS (Art. 448, §2º)

    Não funcionarão como defensores os parentes do juiz (causa de impedimento) – art. 267 + Art. 252, I

    CAUSAS DE SUSPEIÇÃO NO PROCESSO PENAL: MAGISTRADO (Art. 254) + MINISTÉRIO PÚBLICO (Art. 258) + SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA/FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA (Art. 274, CPC) + JURADOS (448, §2º) 

    x

    NO CPC:

    CPC. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO = MAGISTRADO + Membros do Ministério Público + Auxiliares da Justiça + Demais sujeitos imparciais do processo. art. 144 + art. 145 + 148

    CPC. Impedimento e Suspeição não se aplica as testemunhas. art. 144 + art. 145 + art. 148, §4º

    CPC. Impedimento e Suspeição não se aplica aos assistentes técnicos. 

    x

    No DIREITO ADMINISTRATIVO - Estatuto dos Servidores de São Paulo. 

    Artigo 243, IX

    +

    Artigo 244

    +

    Artigo 275

    +

    Artigo 285

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

  • IV – interessado no julgamento 

    NO PROCESSO CIVIL --> SUSPEIÇÃO (art. 145, IV, CPC)

    NO CPP --> IMPEDIMENTO (art. 252, IV, CPP)

    ______________________________________________

    V – quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo

    NO PROCESSO CIVIL --> IMPEDIMENTO (art. 144, V, CPP)

    NO CPP--> SUSPEIÇÃO (art. 254, VI, CPP)

  • Estudo para o Escrevente do TJ SP

    Tabela de Impedimento e Suspeição - Estudo Comparado CPC x CPP (Escrevente do TJ SP)

    https://ibb.co/LkmLLFW

    Estudo para o Escrevente do TJ SP

  • Para o Escrevente do TJ SP

    Dois Gráficos bons sobre o tema Suspeição e Impedimento

    https://ibb.co/kK2hzXM

    https://ibb.co/tbs2W9q

    O melhor jeito de se estudar é fazendo os próprios gráficos e resumos. Porém, como as pessoas não possuem tempo, disponibilizei esses aí que achei para ajudar.

  • EXERCÍCIO SOBRE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO NO CPC

    Q1305463

    Q923061

    Q553608

    Q752322

    Q826528

    Q788424

    Q846046

    Q911448

  • SUSPEIÇÃO DO JUIZ (ACIRAA)

    • Amigo íntimo ou inimigo
    • Credor ou devedor
    • Interessado no julgamento
    • Receber presentes
    • Aconselhar
    • Atender às despesas

    Menimocio do art. 145, CPC.

  • PEGADINHA DO MALANDRO, PRIMO !!!

    PRIMO = QUARTO GRAU

     

    VAI CAIR !  PRIMO é parente de QUARTO GRAU e não implica a regra do art. 144, I, do CPC, que se limita ao impedimento ao parente de terceiro grau.

     

     Trata-se de hipótese de impedimento que abrange todos os parentes consanguíneos ou afins,

    portanto, abrange o avô (parente consanguíneo), o irmão e a sobrinha (parentes colaterais de 2º e 3º graus) e a cunhada, que é parente POR AFINIDADE de 2º grau colateral.

    DICA: MAIS FÁCIL DE DECORAR

      Art. 145. Há SUSPEIÇÃO do juiz:

     - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

     - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

     - quando qualquer das PARTES FOR SUA CREDORA OU DEVEDORA, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

     - INTERESSADO no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    NJ DE INCIDENTE = NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO DO PROCESSO:

    - IMPEDIMENTO = RAZÃO OBJETIVA = DA SENTENÇA CABE RESCISÓRIA (ORDEM PÚBLICA)

    Juiz tem funcionado, parente, empresa, herança, doação, empregado, ensino, cliente e briga.

    - SUSPEIÇÃO = RAZÃO SUBJETIVA = DA SENTENÇA NÃO CABE RESCISÓRIA

    Juiz tem amizade ÍNTIMA, inimizade, INTERESSE, recebe presente, conselho, despesa, crédito e interesse.

    ATENÇÃO: Repare que há SUSPEIÇÃO no caso do juiz ser INTERESSADO no Processo Civil!

    No processo penal e no direito administrativo (Lei 9.784) é caso de IMPEDIMENTO!

    NÃO SE APLICA A TESTEMUNHAS

    Quando estamos tratando de IMPEDIMENTO, por se tratar de regra de ordem pública, o entendimento amplamente majoritário é no sentido de que o impedimento pode ser suscitado a qualquer momento no processo por não haver preclusão.

     

    Desse modo, não obstante a previsão do prazo, permite-se a alegação a qualquer tempo durante a pendência do processo e até mesmo após o trânsito em julgado, por intermédio da ação rescisória.

     

    A amizade com o auxiliar de justiça não implica ferimento da imparcialidade

    A amizade SUPERFICIAL com o advogado da parte autora não é causa de SUSPENSÃO. Precisa ser ÍNTIMA!

    Aquele que prestou depoimento no processo como testemunha está impedido de realizar a perícia

  • Sobre a alternativa “E”:

     

     Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, SEM NECESSIDADE DE DECLARAR SUAS RAZÕES.

  • A) errada: Primo = quarto grau


ID
2256976
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre o Recurso Extraordinário e o Recurso Especial após analisá-las a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015 (Novo Código de Processo Civil).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B"

     

    A) CORRETA: CPC, art. 1.029, § 1º: Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

     

    B) INCORRETA: este dispositivo estava previsto no §2º do art. 1.029 do CPC e foi revogado.

     

    C) CORRETA: CPC, art. 1.029, § 4º:  Quando, por ocasião do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, o presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, estender a suspensão a todo o território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto.

     

    D e E) CORRETAS: CPC, art. 1.029, §5:

     

    O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

    I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;        

    II - ao relator, se já distribuído o recurso;

    III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.     

     

    O NCPC foi modificado, conforme Lei nº 13.256, de 04 de fevereiro de 2016. No meu VADE MECUM não constavam estas alterações.

    CUIDADO!

  • maldoso o examinador nessa...:(

    Em 30/01/2018, às 11:59:26, você respondeu a opção E.

    será que um dia eu acerto? afff...

  • EFEITO SUSPENSIVO à RE ou Resp

    1º - Entre a interposição e a publicação da admissão OU se sobrestado --> presidente ou vice 
    2º - Entre a publicação da admissão e a distribuição --> tribunal superior respectivo 
    3º - Se já distribuído --> relator

  • Lembrava vivamente do Artigo, porém me esqueci que o mesmo já havia sido revogado.

  • Quanto a letra (e) os recursos no processo civil, em regra, não têm efeito suspensivo

     

    Exceção: Apelação.

     

    NCPC

     

    Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

  • Alternativa A) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 1.029, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Essa afirmativa constava no art. 1.029, §2º, do CPC/15, que foi revogado pela Lei nº 13.256/2016. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 1.029, §4º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 1.029, §5º, I, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa E) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 1.029, §5º, II, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Gabarito: Alternativa B.


  • O tribunal agora pode inadimitir o recurso com justificativas genericas? nao entendi

  • isso do item B... so é permitido tal conduta do tribunal em se tratando de REsp e RE?

    o q quero dizer é q isso so vale p REsp e RE neh? nos demais recursos tem de ser feita a distinção das situações, não se podendo valer de fundamento genérico..

    eh isso? ou estou equivocado?

  • Entendo que, mesmo revogado o dispositivo em comento, o entendimento dado por correto pela banca examinadora fere o sistema do CPC/15, que exige dos julgadores o cumprimento de um dever de fundamentação qualificado, conforme se lê do Artigo 489, §1º:

     

    § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

  • Que piada essa questão. Aliás, que piada essa banca.

  • Tudo bem que foi revogado, mas o art. 489, §1º não se aplica aos Deuses do Olimpo?

  • Questão que não mede conhecimento, e sim decoreba!

  • A alternativa B encontra-se revogada pela Lei 13.256/2016!

    Constava da redação do art. 1.029, § 2, do CPC/15.

  • Questão desatualizada! 

    O § 2º do art.1.029 foi revogado pela lei 13.256/16

     

    #PAZ

  • PESSOAL, SIGAM O INSTA DO @bizudireito !!! Dica, novidades e Bizus!!!

     

    QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    # OBS. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA – LEI 13.256/16:

    - Redação Original:

    Art. 1.029

    § 2o Quando o recurso estiver fundado em dissídio jurisprudencial, é vedado ao tribunal inadmiti-lo com base em fundamento genérico de que as circunstâncias fáticas são diferentes, sem demonstrar a existência da distinção.

    I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a interposição do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;

    III – ao presidente ou vice-presidente do tribunal local, no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037. 

     

     

    - Redação dada pela Lei 13.256/16:

    § 2º foi revogado.

    I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;

    III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.” (NR)

     

    - A revogação do § 2º é preocupante, pois retira uma garantia de que a decisão de inadmissão do Recurso Extraordinário ou Especial seja devidamente fundamentada comprovando que o dissidio jurisprudencial apresentado no recurso encontra circunstâncias fáticas diferentes, devidamente comprovadas.

    - A mudança do inciso I impõe que o pedido de efeito suspensivo do RE ou REsp formulado ao Tribunal Superior só pode ocorrer depois da decisão de admissão da decisão, e não do protocolo do recurso, como na redação anterior.

     - O inciso III amplia a possibilidade de pedido ao tribunal local, prevendo que pode ser realizado entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão.

     

    FONTE: CICLOSR3

  • Não entendo porque estão dizendo que a questão está desatualizada. Ora, a questão pede para marcar a errada e a alternativa B está incorreta justamente porque o dispositivo do CPC foi revogado.

  • Pois é, Allan Kardec! Apesar de achar estranha essa revogação do § 2º, art. 1.029, do CPC/2015, a questão mostra justamente que a questão está atualizadíssima. 

  • Enquanto eu fizer essa questão eu vou errar pq no meu código aparece "revogado". É complicado pedir algo que já foi revogado e que, por interpretação sistemática, poderia ser aplicável.

  •  Nota do autor. a questão cobra do candidato o conhecimento da letra da lei. A maioria dos itens consti- tuem importantes inovações trazidas pelo CPC/2015. 

  • Alternativa "A": correta. O art 927, CPC/2015, rela- ciona como paradigmas diversas decisões dos tribunais superiores, mas também expressa a necessidade de o juiz observar a orientação do p!enárlo ou do órgão especial do tribuna! ao qual estiver vinculado. Trata-se de disposi- tivo de caráter imperativo, que indica uma imposição aos juízes quanto à necessidade de observar os precedentes antes de adotar qualquer decisão. O§ 5° desse disposi- tívo, objetivando conferir publicidade aos julgados que poderão interferir em decisões futuras, prevê que "os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organi- zando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os,

    preforencialmente, na rede mundial de computadores": Hoje é o que já acontece com a veiculação dos Informa- tivos de Jurisprudência do STJ e do SlF.

    Alternativa "B": correta. Aassertiva reproduz a regra do art. 930, parágrafo único, CPC/2015.

    Alternativa "C": correta, pois de acordo com o caput do art. 933, CPC/2015. O dispositivo prevê que, se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida, que possa influir no julgamento do recurso, intimará as partes para se manifestarem em 5 {cinco) dias. Se a constatação ocorrer durante a sessão de julgamento, esse será imediatamente suspenso a fim de que as partes se manifestem especificamente. Se a constataçáo se der em vista dos autos, deverá o juiz que a solicitou encami- nhá-los ao relator, que tomará as providências previstas no caput, e após solicitará a inclusão do feito em pauta, para prosseguimento do julgamento.

    Alternativa "D": correta. É o que prevê o art. 942, caput, CPC/2015. A doutrina reconhece esse dispositivo como um substitutivo dos embargos infringentes.

    Alternativa "E": correta. Trata-se de ação rescisória fundada em violação manifesta de norma jurídica, tendo em vista que os referidos princípios estão consagrados no Código Civil e na Constituição Federal. Aliás, a hipó- tese de rescisão de sentença transitada em ju!gado por manifesta v·1o!ação à nonna jurídica apressupõe que a lesão seja direta e não decorrente de possíveis interpreta- ções"{STJ, AgRg na AR4.333/CE, rei. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 3a Seção, j. 28.10.2009, p. 18.11.2009), sendo que tal violação deve ser aferida primo oculi, isto é, deve ser "literal, frontal, evidente, dispensando o reexame dos

    fatos da causaa (STJ, AR 2.452/SP, rei. Min. Gllson Dipp, 3a Seção, j. 8.9.2004, p. 11.10.2004). 

  • "O NCPC, na redação original do § 2º de seu art. 1.029, dispunha que o recurso especial, quando fundado em dissídio jurisprudencial, não poderia ser inadmitido mediante “fundamento genérico” de serem diferentes às circunstâncias fáticas nas duas decisões cotejadas. O desconhecimento do recurso, in casu, teria de ser feito mediante demonstração da necessária “existência da distinção”. Tal dispositivo foi revogado pelo art. 3º, II, da Lei nº 13.256/2016. O expediente legislativo, no entanto, foi inútil, visto que subsiste a regra geral, aplicável a toda e qualquer decisão, que considera não fundamentada aquela que se limita genericamente a indicar, reproduzir ou parafrasear ato normativo, “sem explicar sua relação com a questão decidida” (NCPC, art. 489, § 1º, I)"
    Curso de Direito Processual Civil v. 3 - Humberto Teodoro Jr. p. 1388-1389. 

  •  

    GABARITO - LETRA "B"

     

    A) CORRETA: CPC, art. 1.029, § 1ºQuando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

     

    B) INCORRETA: este dispositivo estava previsto no §2º do art. 1.029 do CPC e foi revogado.

     

    C) CORRETA: CPC, art. 1.029, § 4º:  Quando, por ocasião do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, o presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, estender a suspensão a todo o território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto.

     

    D e E) CORRETAS: CPC, art. 1.029, §5: O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

    I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;        

    II - ao relator, se já distribuído o recurso;

    III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.     

     

    ATENÇÃO! O CPC/2015 foi modificado pela Lei nº 13.256, de 04 de fevereiro de 2016.

  • é complicado pedir algo já revogado.

  • Em que pese o item B cobrar um dispositivo revogado, ainda assim seria a alternativa incorreta.

    De acordo com art. 489, § 1º:

    Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    Não há que se falar em juízo de inadmissibilidade, seja positivo ou negativo, mas sim em decisão não fundamentada, atacada por embargos de declaração.


ID
2256979
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos após analisá-las a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015 (Novo Código de Processo Civil).

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "B".

     

    A) INCORRETA: "Art. 1.036, CPC: Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça".

     

    B) CORRETA: "Art. 1.036, § 2º, CPC: O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento".

     

    C) INCORRETA: "Art. 1.036, § 1º, CPC: O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso".

     

    D) INCORRETA: "Art. 1.036, § 5º, CPC: O relator em tribunal superior também poderá selecionar 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia para julgamento da questão de direito independentemente da iniciativa do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem".

     

    E) INCORRETA: "Art. 1.038, inciso II, CPC: fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, com a finalidade de instruir o procedimento"

  • Como a banca é "letra de Lei" a questão é passivel de anulação, tendo em vista que o Art. 1036, § 6º discrimina qual é o tribenal (TRIBUNAL DE ORIGEM), OU SEJA 2º GRAU. Da forma que está não se sabe qual o tribunal. 

  • Alternativa A) Dispõe o art. 1.036, caput, do CPC/15: "Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça". Conforme se nota, apenas a identidade de questão de direito, e não de fato, ensejará a afetação do recurso. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 1.036, §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 1.036, §1º, do CPC/15: "O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso". Conforme se nota, será feita a seleção de dois ou mais recursos e não de três ou mais. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 1.036, §5º, do CPC/15, que "o relator em tribunal superior também poderá selecionar 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia para julgamento da questão de direito independentemente da iniciativa do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem". Conforme se nota, poderá será feita a seleção de dois ou mais recursos e não, necessariamente, de três ou mais. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 1.038, II, do CPC/15, que o relator poderá "fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, com a finalidade de instruir o procedimento". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Alternativa B.


  • A) Incorreta: Art. 1.036.  Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do STF e no do STJ.

    B) Correta: Art. 1036, § 2o O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 dias para manifestar-se sobre esse requerimento.

    C) Incorreta: § 1o O presidente ou o vice-presidente de TJ ou de TRF selecionará 2 ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao STF ou ao STJ para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.

    D) Incorreta: § 5o O relator em tribunal superior (STF ou STJ) também poderá selecionar 2 ou mais recursos representativos da controvérsia para julgamento da questão de direito independentemente da iniciativa do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem (TJ ou TRF).

    E) Incorreta: 

    Art. 1.038.  O relator poderá:

    I - solicitar ou admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia, considerando a relevância da matéria e consoante dispuser o regimento interno;

    II - fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, com a finalidade de instruir o procedimento;

  • Não há "Vedação" na redação do inciso II do Art. 1038, NCPC. Nada impede que o relator utilize tais manifestações.

    Por isso o erro da assertiva "E"

  • A - Art. 1.036.  Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de DIREITO, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.

     

    B - Art. 1.036, § 2º. O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento. CORRETA.

     

    C - Art. 1.036, §1º. O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.

     

    D - Art. 1.036, §5º. O relator em tribunal superior também poderá selecionar 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia para julgamento da questão de direito independentemente da iniciativa do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem.

     

    E - Art. 1.038, II. O relator poderá: fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, com a finalidade de instruir o procedimento;

     

    TODOS OS ARTIGOS DO CPC-15

     

  • Que "jênios"; Se o correto é "dois ou mais", automaticamente "três ou mais" também está certo, por questões matemáticas. :(

  • Letra b correta, conforme previsão expressa no artigo 1036, § 2º.

  • Só a título de informação: o §5º do art. 1.037 foi revogado!

     

     

  • A letra "D" também esta correta.Isto porque dispõe art. 1.036, §5º que o relator poderá selecionar 2 ou mais recursos, isso significa que ele pode selecionar 2, 3, 4 .....

    Se a questão afirmasse "somente até 3 recurcos" aí sim estaria errada, o que não foi o caso.

  • GABARITO - LETRA B

     

    CPC 2015 - Art. 1.036.  Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.
    § 1° O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.
    § 2° O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento.
    § 3° Da decisão que indeferir o requerimento referido no § 2º caberá apenas agravo interno.
    § 4° A escolha feita pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal não vinculará o relator no tribunal superior, que poderá selecionar outros recursos representativos da controvérsia.
    § 5° O relator em tribunal superior também poderá selecionar 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia para julgamento da questão de direito independentemente da iniciativa do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem.
    § 6° Somente podem ser selecionados recursos admissíveis que contenham abrangente argumentação e discussão a respeito da questão a ser decidida.

     

    Art. 1.038.  O relator poderá:
    I - solicitar ou admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia, considerando a relevância da matéria e consoante dispuser o regimento interno;

    II - fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, com a finalidade de instruir o procedimento;
    III - requisitar informações aos tribunais inferiores a respeito da controvérsia e, cumprida a diligência, intimará o Ministério Público para manifestar-se.

     

  • Do Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos

    Art. 1.036. Sempre que houver MULTIPLICIDADE de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do STF e no do STJ.

    § 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 ou + recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao STF ou ao STJ para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.

    Art. 1.038. O relator poderá:

    I - solicitar ou admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia, considerando a relevância da matéria e consoante dispuser o regimento interno;

    II - fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, com a finalidade de instruir o procedimento;


ID
2256982
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a adjudicação de bens penhorados, após analisá-las a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015 (Novo Código de Processo Civil).

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "C".

     

    A) INCORRETA: Art. 876, CPC.  É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

     

    B) INCORRETA: Art. 876, CPC, § 1º: Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido: II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos;

     

    C) CORRETA: Art. 876, CPC, § 3º Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação prevista no § 1º.

     

    D) INCORRETA: Art. 881, CPC:  A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular.

     

    E) INCORRETA:

     

    Art. 877, CPC: § 1º Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se:

    I - a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel;

    II - a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel.

  • Complementando o comentário do nosso colega Spinelli, em relação à letra D:

     

    Art. 878. Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação.

     

    Ou seja, a adjudicação também poderá ocorrer depois das tentativas de alienação.

  • GABARITO: LETRA C

     

    CPC: Art. 876.  É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    § 1o Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:

    ...

     

    § 3o Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação prevista no § 1o.

  • Na adjudicação, o credor (ou terceiro), em lugar de dinheiro, recebe bens do executado, imóveis ou móveis, incluída, ainda, a possibilidade de penhora de quotas sociais.

  • Lembrando que a adjudicação é a forma preferencial de pagamento ao credor enquanto que, no CPC/73, ela só poderia ocorrer após a primeira tentativa de alienação forçada do bem penhorado.

  • A adjudicação é forma expropriatória preferencial em relação a todas as demais. Consiste na transferência do bem constrito (móvel ou imóvel), que já está legitimamente em poder do exequente, para o seu patrimônio, de forma a satisfazer parcialmente ou totalmente a execução.

    Alternativa A) O exequente poderá requerer a adjudicação dos bens penhorados oferecendo preço não inferior ao da avaliação, e não, necessariamente, superior. Significa que ele poderá oferecer preço igual ao da avaliação (art. 876, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O executado deverá ser intimado do pedido de adjudicação por carta com aviso de recebimento quando não tiver procurador constituído nos autos, e, também, quando estiver sendo representado pela Defensoria Pública (art. 876, §1º, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 876, §3º, CPC/15. Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação prevista no §1º. [...] §1º. Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do §1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A adjudicação será possível até que a alienação tenha, de fato, ocorrido. Ademais, é preciso lembrar que se a tentativa de alienação restar infrutífera (o que não raro ocorre quando o bem é superavaliado), é aberta ao exequente uma nova possibilidade de adjudicar, podendo ele, inclusive, pedir que uma nova avaliação seja feita (art. 878, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 877, §1º, do CPC/15, que "considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se: I - a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel; II - a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Alternativa C.


  • A) Incorreta: Art. 876.  É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    B) Incorreta: § 1o Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com AR, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos.

    C) Correta: § 3o Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação prevista no § 1o.

    D) Incorreta.

    E) Incorreta: § 1o Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se:

  • Ibfc gosta muito desse assunto, questão certa no tjpe.

  • Gente, temos que ter atenção triplicada com a IBFC!

    Nesta questão Q752325, a resposta correta foi letra C ----- ou seja, a banca considerou a letra A como errada. --> É lícito ao exequente, desde que ofereça preço superior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados, antes ou depois da citação.

     

     

    PORÉM, vejam outra questão da IBFC:

    Q766906 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015  Processo de Execução Ano: 2017 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Prova: Advogado (HUGG-UNIRIO)

     

    Assinale a alternativa INCORRETA sobre a adjudicação de bens penhorados em execução monetária após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015 (Novo Código de Processo Civil).

     

     a)É lícito ao exequente, desde que oferecendo preço superior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados --> vejam que a redação dessa alternativa é IGUAL à alternativa que foi considerada errada aqui nesta questão Q752325. Mas a banca considerou que essa alternativa estava CERTA, já que deu como gabarito da incorreta a letra D (erro do prazo)

     

     b)Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos ou por meio eletrônico, quando, sendo empresa constituída sob a forma de sociedade anônima, não tiver procurador constituído nos autos

     

     c)É dispensável a intimação do executado, citado por edital, diante do requerimento de adjudicação quando ele não tiver procurador constituído nos autos

     

     d)Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação --> ESSE FOI O GABARITO OFICIAL - a alternativa realmente está incorreta, pois o prazo é de 5 dias.

     

     e)Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel ou a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel

  • GABARITO - LETRA C

     

    Art. 876.  É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

     

    § 1° Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos;

    III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do § 1° do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos.

     

    § 2° Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único.

     

    § 3° Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação prevista no § 1°.

     

    Art. 877.  Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação.

     

    § 1° Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se:

    I - a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel;

    II - a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel.

     

    § 2° A carta de adjudicação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e aos seus registros, a cópia do auto de adjudicação e a prova de quitação do imposto de transmissão.

     

    § 3° No caso de penhora de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de adjudicação, oferecendo preço igual ao da avaliação, se não tiver havido licitantes, ou ao do maior lance oferecido.

     

    § 4° Na hipótese de falência ou de insolvência do devedor hipotecário, o direito de remição previsto no § 3° será deferido à massa ou aos credores em concurso, não podendo o exequente recusar o preço da avaliação do imóvel.

  • A) INCORRETA

    Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    B) INCORRETA

    Art. 876. § 1º Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos;

    C) CORRETA

    Art. 876. § 3º Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação prevista no § 1º.

    D) INCORRETA (Fundamentação da assertiva D)

    Art. 878. Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação.

    E) INCORRETA

    Art. 877. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação.

    § 1º Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se:

  • Na alternativa A o que está errado é a palavra citação, pois ela é diferente de intimação. A citação é o 1º momento em que a pessoa é chamada a compor o processo e a intimação é quando a pessoa ja fazendo parte do processo é intimada a comparecer para realizar atos processuais.

    Art. 876 "É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados". Cadê a palavra citação no artigo? que está na alternativa A.

    Acerca da intimação do executado, dispõe os parágrafos 1º, 2º, 3º do artigo 876, Novo CPC:

    § 1º Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:

    I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos;

    III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do , não tiver procurador constituído nos autos.

  • Gabarito professor QC: Alternativa C

    Alternativa A) O exequente poderá requerer a adjudicação dos bens penhorados oferecendo preço não inferior ao da avaliação, e não, necessariamente, superior. Significa que ele poderá oferecer preço igual ao da avaliação (art. 876, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O executado deverá ser intimado do pedido de adjudicação por carta com aviso de recebimento quando não tiver procurador constituído nos autos, e, também, quando estiver sendo representado pela Defensoria Pública (art. 876, §1º, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 876, §3º, CPC/15. Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação prevista no §1º. [...] §1º. Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do §1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos". Afirmativa correta.

    Alternativa D) A adjudicação será possível até que a alienação tenha, de fato, ocorrido. Ademais, é preciso lembrar que se a tentativa de alienação restar infrutífera (o que não raro ocorre quando o bem é superavaliado), é aberta ao exequente uma nova possibilidade de adjudicar, podendo ele, inclusive, pedir que uma nova avaliação seja feita (art. 878, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 877, §1º, do CPC/15, que "considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executadoexpedindo-se: I - a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel; II - a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel". Afirmativa incorreta.

  • Complementando.

    De acordo com o CPC, a adjudicação tem primazia como meio de expropriação de bens.

    Veja-se o teor do art. 880:

    Art. 880. Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário.

    Além disso,

    Art. 878. Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação.