-
As respostas para as três primeiras assertivas encontram-se no art. 3o e seus parágrafos:
Art. 3o O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
§ 2o Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
Quanto à 4a assertiva, está correta, consoante o Art. 4o É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
-
Não assinantes, gabarito B.
-
Lei 9099/95:
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
-
letra B:
Art. 3o O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
-
-
✔GABARITO: B.
⁂ Complementando:
⫸⫸ Pode
⇒ Causas até 40x salário mínimo.
⇒ as enumeradas no art. 275 do cpc de 73.
⇒ ação de despejo para uso próprio.
⇒ ações possessórias sobre bens imóveis até 40x salário mínimo.
-------------------------------------------------------------------------
⫸⫸ NÃO pode
⇒ alimentar.
⇒ falimentar.
⇒ fiscal.
⇒ interesse da fazenda pública.
⇒ relativas a acidentes de trabalho.
⇒ a resíduos.
⇒ ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
-------------------------------------------------------------------------
Lembrando que a competência:
⫸ no JEC é Relativa. --> 9.099/95.
⫸ na JEFAZ é Absoluta. --> 12.153/09.
-
Considerando as previsões da Lei nº 9.099/1995, a respeito da competência nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:
-São da competência dos Juizados Especiais Cíveis as ações possessórias sobre bens imóveis, em caso de o valor do bem não exceder quarenta vezes o salário mínimo.
- É competente, para as causas previstas na Lei nº 9.099/1995, o Juizado do foro do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
-
GABARITO B
(V ) São da competência dos Juizados Especiais Cíveis as ações possessórias sobre bens imóveis, em caso de o valor do bem não exceder quarenta vezes o salário mínimo.
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
____________
(F ) Tendo em vista que a ação de despejo é um procedimento especial, previsto na Lei nº 8.245/1991, não é possível, em qualquer hipótese, pleitear um despejo em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
III - a ação de despejo para uso próprio;
____________
(F ) É possível tramitar ação de alimentos nos Juizados Especiais Cíveis, desde que o valor de doze meses da pensão pleiteada não exceda quarenta vezes o salário mínimo.
§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
____________
(V ) É competente, para as causas previstas na Lei nº 9.099/1995, o Juizado do foro do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
____________
-
(V) São da competência dos Juizados Especiais Cíveis as ações possessórias sobre bens imóveis, em caso de o valor do bem não exceder quarenta vezes o salário mínimo:
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
(F) Tendo em vista que a ação de despejo é um procedimento especial, previsto na Lei nº 8.245/1991, não é possível, em qualquer hipótese, pleitear um despejo em sede de Juizados Especiais Cíveis.
A ação de despejo para uso próprio é de competência dos Juizados Especiais:
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
III - a ação de despejo para uso próprio;
(F) É possível tramitar ação de alimentos nos Juizados Especiais Cíveis, desde que o valor de doze meses da pensão pleiteada não exceda quarenta vezes o salário mínimo.
Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar.
Art. 3º (...) § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
(V) É competente, para as causas previstas na Lei nº 9.099/1995, o Juizado do foro do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Resposta: B
-
COMPETÊNCIA ABSOLUTA NO CPC = MATÉRIA ou FUNCIONAL
COMPETÊNCIA RELATIVA NO CPC = VALOR ou TERRITORIAL
COMPETÊNCIA ABSOLUTA NO JEC = FUNCIONAL
COMPETÊNCIA RELATIVA NO JEC = MATÉRIA ou VALOR ou TERRITORIAL
__________
COMPETÊNCIA ABSOLUTA PELO CRITÉRIO FUNÇÃO
# SEUS JULGADOS (art. 3º, §1º, I c/c art. 52)
# RECURSO INOMINADO (art. 41, §1º)
COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO VALOR
# CAUSAS ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS (art. 3º, I e § 3º)
# TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS ATÉ 40 SM (art. 3º, §1º, II c/c art. 53)
COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO MATÉRIA
# DESPEJO PARA USO PRÓPRIO (art. 3º, III)
# LISTA (art. 275, II, do CPC de 1973)
COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO VALOR + MATÉRIA
# POSSESSÓRIA DE IMÓVEL ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS (art. 3º, IV)
COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO TERRITÓRIO
# DOMICÍLIO DO RÉU, ATIVIDADES DO RÉU, ESTABELECIMENTO DO RÉU (art. 4º, I)
# DOMICÍLIO DO AUTOR, LOCAL ATO/FATO = REPARAÇÃO DE DANOS (art. 4º, III)
# LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO (art. 4º, II)
CAUSAS EXCLUÍDAS DA COMPETÊNCIA DO JEC (art. 3, §2º)
# ALIMENTAR
# FALIMENTAR
# FISCAL
# INTERESSE DA FAZENDA
# ACIDENTE DE TRABALHO
# RESÍDUOS
# ESTADO E CAPACIDADE DAS PESSOAS
-
⫸⫸ Pode no JEC
⇒ Causas até 40x salário mínimo.
⇒ as enumeradas no art. 275 do cpc de 73.
⇒ ação de despejo para uso próprio.
⇒ ações possessórias sobre bens imóveis até 40x salário mínimo.
Fé!
-
( v ) São da competência dos Juizados Especiais Cíveis as ações possessórias (ações que versam sobre posse e não propriedade) sobre bens imóveis, em caso de o valor do bem não exceder quarenta vezes o salário mínimo.
( f ) Tendo em vista que a ação de despejo é um procedimento especial, previsto na Lei nº 8.245/1991, não é possível, em qualquer hipótese, pleitear um despejo em sede de Juizados Especiais Cíveis.
-> a regra é o não cabimento de ação de despejo, excetuada aquela para uso próprio do autor.
-
(V) São da competência dos Juizados Especiais Cíveis as ações possessórias sobre bens imóveis, em caso de o valor do bem não exceder quarenta vezes o salário mínimo.
(F) Tendo em vista que a ação de despejo é um procedimento especial, previsto na Lei nº 8.245/1991, não é possível, em qualquer hipótese, pleitear um despejo em sede de Juizados Especiais Cíveis. ~> permite-se ação de despejo para uso próprio.
(F) É possível tramitar ação de alimentos nos Juizados Especiais Cíveis, desde que o valor de doze meses da pensão pleiteada não exceda quarenta vezes o salário mínimo. ~> ação de alimentos é uma das proibições, bem como falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública; acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
(V) É competente, para as causas previstas na Lei nº 9.099/1995, o Juizado do foro do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.