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Prova Itame - 2015 - Câmara de Edéia - GO - Procurador Jurídico


ID
3997945
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder a questão.

Quanto nós merecemos?
Lya Luft
    O ser humano é um animal que deu errado em várias coisas. A maioria das pessoas que conheço, se fizesse uma terapia, ainda que breve, haveria de viver melhor. Os problemas podiam continuar ali, mas elas aprenderiam a lidar com eles.
    Sem querer fazer uma interpretação barata ou subir além do chinelo: como qualquer pessoa que tenha lido Freud e companhia, não raro penso nas rasteiras que o inconsciente nos passa e em quanto nos atrapalhamos por achar que merecemos pouco.
    Pessoalmente, acho que merecemos muito: nascemos para ser bem mais felizes do que somos, mas nossa cultura, nossa sociedade, nossa família não nos contaram essa história direito. Fomos onerados com contos de ogros sobre culpa, dívida, deveres e… mais culpa.
    Um psicanalista me disse um dia:
    – Minha profissão ajuda as pessoas a manter a cabeça à tona d‟água. Milagres ninguém faz.
    Nessa tona das águas da vida, por cima da qual nossa cabeça espia – se não naufragamos de vez – , somos assediados por pensamentos nem sempre muito inteligentes ou positivos sobre nós mesmos.
    As armadilhas do inconsciente, que é onde nosso pé derrapa, talvez nos façam vislumbrar nessa fenda obscura um letreiro que diz: “Eu não mereço ser feliz. Quem sou eu para estar bem, ter saúde, ter alguma segurança e alegria? Não mereço uma boa família, afetos razoavelmente seguros, felicidade em meio aos dissabores”. Nada disso. Não nos ensinaram que “Deus faz sofrer a quem ama”?
    Portanto, se algo começa a ir muito bem, possivelmente daremos um jeito de que desmorone – a não ser que tenhamos aprendido a nos valorizar.
    Vivemos o efeito de muita raiva acumulada, muito mal-entendido nunca explicado, mágoas infantis, obrigações excessivas e imaginárias. Somos ofuscados pelo danoso mito da mãe santa e da esposa imaculada e do homem poderoso, pela miragem dos filhos mais que perfeitos, do patrão infalível e do governo sempre confiável. Sofremos sob o peso de quanto “devemos” a todas essas entidades inventadas, pois, afinal, por trás delas existe apenas gente, tão frágil quanto nós.
    Esses fantasmas nos questionam, mãos na cintura, sobrancelhas iradas:
    – Ué, você está quase se livrando das drogas, está quase conquistando a pessoa amada, está quase equilibrando sua relação com a família, está quase obtendo sucesso, vive com alguma tranquilidade financeira… será que você merece? Veja lá!
    Ouvindo isso, assustados réus, num ato nada falho tiramos o tapete de nós mesmos e damos um jeito de nos boicotar – coisa que aliás fazemos demais nesta curta vida. Escolhemos a droga em lugar da lucidez e da saúde; nos fechamos para os afetos em lugar de lhes abrir espaço; corremos atarantados em busca de mais dinheiro do que precisaríamos; se vamos bem em uma atividade, ficamos inquietos e queremos trocar; se uma relação floresce, viramos críticos mordazes ou traímos o outro, dando um jeito de podar carinho, confiança ou sensualidade.
    Se a gente pudesse mudar um pouco essa perspectiva, e não encarar drogas, bebida em excesso, mentira, egoísmo e isolamento como “proibidos”, mas como uma opção burra e destrutiva, quem sabe poderíamos escolher coisas que nos favorecessem. E não passar uma vida inteira afastando o que poderia nos dar alegria, prazer, conforto ou serenidade.
    No conflitado e obscuro território do inconsciente, que o velho sábio Freud nos ensinaria a arejar e iluminar, ainda nos consideramos maus meninos e meninas, crianças malcomportadas que merecem castigo, privação, desperdício de vida. Bom, isso também somos nós: estranho animal que nasceu precisando urgente de conserto.
    Alguém sabe o endereço de uma oficina boa, barata, perto de casa – ah, e que não lide com notas frias?

Disponível em: http://reginavolpato.com.br/blog/2008/01/22/quanto-nos-merecemos-texto-lya-luft/.Acesso em: 25 de maio de 2015.

De acordo com o texto qual é a tese defendida pela articulista?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa C: Encontramos respado no trecho: " Pessoalmente, acho que merecemos muito: nascemos para ser bem mais felizes do que somos, mas nossa cultura, nossa sociedade, nossa família não nos contaram essa história direito. Fomos onerados com contos de ogros sobre culpa, dívida, deveres e… mais culpa."

  • A alternativa B também há respaldo no texto: "Ouvindo isso, assustados réus, num ato nada falho tiramos o tapete de nós mesmos e damos um jeito de nos boicotar". O que os colegas me dizem?

  • Renan Dorneles, acredito que a B está errada porque fala que "O indivíduo, quando alcança a felicidade, inicia a própria destruição", mas em realidade o texto diz que nós nos sabotamos antes de alcançar a felicidade, porque não nos achamos merecedores dela. Isso porque o texto fala sobre como nós não alcançamos a felicidade porque fomos ensinados que não a merecemos, então a alternativa estaria errada ao falar em uma hipótese de que essa foi alcançada. A nossa "destruição" de nós mesmo não começa só quando alcançamos a felicidade, começa antes disso.

    Veja esses trechos: " – Ué, você está quase se livrando das drogas, está quase conquistando a pessoa amada, está quase equilibrando sua relação com a família, está quase obtendo sucesso, vive com alguma tranquilidade financeira… será que você merece? Veja lá!"


ID
3997948
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder a questão.

Quanto nós merecemos?
Lya Luft
    O ser humano é um animal que deu errado em várias coisas. A maioria das pessoas que conheço, se fizesse uma terapia, ainda que breve, haveria de viver melhor. Os problemas podiam continuar ali, mas elas aprenderiam a lidar com eles.
    Sem querer fazer uma interpretação barata ou subir além do chinelo: como qualquer pessoa que tenha lido Freud e companhia, não raro penso nas rasteiras que o inconsciente nos passa e em quanto nos atrapalhamos por achar que merecemos pouco.
    Pessoalmente, acho que merecemos muito: nascemos para ser bem mais felizes do que somos, mas nossa cultura, nossa sociedade, nossa família não nos contaram essa história direito. Fomos onerados com contos de ogros sobre culpa, dívida, deveres e… mais culpa.
    Um psicanalista me disse um dia:
    – Minha profissão ajuda as pessoas a manter a cabeça à tona d‟água. Milagres ninguém faz.
    Nessa tona das águas da vida, por cima da qual nossa cabeça espia – se não naufragamos de vez – , somos assediados por pensamentos nem sempre muito inteligentes ou positivos sobre nós mesmos.
    As armadilhas do inconsciente, que é onde nosso pé derrapa, talvez nos façam vislumbrar nessa fenda obscura um letreiro que diz: “Eu não mereço ser feliz. Quem sou eu para estar bem, ter saúde, ter alguma segurança e alegria? Não mereço uma boa família, afetos razoavelmente seguros, felicidade em meio aos dissabores”. Nada disso. Não nos ensinaram que “Deus faz sofrer a quem ama”?
    Portanto, se algo começa a ir muito bem, possivelmente daremos um jeito de que desmorone – a não ser que tenhamos aprendido a nos valorizar.
    Vivemos o efeito de muita raiva acumulada, muito mal-entendido nunca explicado, mágoas infantis, obrigações excessivas e imaginárias. Somos ofuscados pelo danoso mito da mãe santa e da esposa imaculada e do homem poderoso, pela miragem dos filhos mais que perfeitos, do patrão infalível e do governo sempre confiável. Sofremos sob o peso de quanto “devemos” a todas essas entidades inventadas, pois, afinal, por trás delas existe apenas gente, tão frágil quanto nós.
    Esses fantasmas nos questionam, mãos na cintura, sobrancelhas iradas:
    – Ué, você está quase se livrando das drogas, está quase conquistando a pessoa amada, está quase equilibrando sua relação com a família, está quase obtendo sucesso, vive com alguma tranquilidade financeira… será que você merece? Veja lá!
    Ouvindo isso, assustados réus, num ato nada falho tiramos o tapete de nós mesmos e damos um jeito de nos boicotar – coisa que aliás fazemos demais nesta curta vida. Escolhemos a droga em lugar da lucidez e da saúde; nos fechamos para os afetos em lugar de lhes abrir espaço; corremos atarantados em busca de mais dinheiro do que precisaríamos; se vamos bem em uma atividade, ficamos inquietos e queremos trocar; se uma relação floresce, viramos críticos mordazes ou traímos o outro, dando um jeito de podar carinho, confiança ou sensualidade.
    Se a gente pudesse mudar um pouco essa perspectiva, e não encarar drogas, bebida em excesso, mentira, egoísmo e isolamento como “proibidos”, mas como uma opção burra e destrutiva, quem sabe poderíamos escolher coisas que nos favorecessem. E não passar uma vida inteira afastando o que poderia nos dar alegria, prazer, conforto ou serenidade.
    No conflitado e obscuro território do inconsciente, que o velho sábio Freud nos ensinaria a arejar e iluminar, ainda nos consideramos maus meninos e meninas, crianças malcomportadas que merecem castigo, privação, desperdício de vida. Bom, isso também somos nós: estranho animal que nasceu precisando urgente de conserto.
    Alguém sabe o endereço de uma oficina boa, barata, perto de casa – ah, e que não lide com notas frias?

Disponível em: http://reginavolpato.com.br/blog/2008/01/22/quanto-nos-merecemos-texto-lya-luft/.Acesso em: 25 de maio de 2015.

No trecho “A maioria das pessoas que conheço, se fizesse uma terapia, ainda que breve, haveria de viver melhor.” A expressão destacada pode ser substituída, sem prejuízo de sentido, por

Alternativas
Comentários
  •  “A maioria das pessoas que conheço, se fizesse uma terapia, ainda que breve, haveria de viver melhor.

    → Temos em destaque uma conjunção subordinativa adverbial concessiva, que introduz uma oração subordinada adverbial concessiva, sendo plenamente possível a troca por outra conjunção de mesmo valor (embora).

    GABARITO. B

  • Assertiva B

     ainda que  = embora.


ID
3997951
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder a questão.

Quanto nós merecemos?
Lya Luft
    O ser humano é um animal que deu errado em várias coisas. A maioria das pessoas que conheço, se fizesse uma terapia, ainda que breve, haveria de viver melhor. Os problemas podiam continuar ali, mas elas aprenderiam a lidar com eles.
    Sem querer fazer uma interpretação barata ou subir além do chinelo: como qualquer pessoa que tenha lido Freud e companhia, não raro penso nas rasteiras que o inconsciente nos passa e em quanto nos atrapalhamos por achar que merecemos pouco.
    Pessoalmente, acho que merecemos muito: nascemos para ser bem mais felizes do que somos, mas nossa cultura, nossa sociedade, nossa família não nos contaram essa história direito. Fomos onerados com contos de ogros sobre culpa, dívida, deveres e… mais culpa.
    Um psicanalista me disse um dia:
    – Minha profissão ajuda as pessoas a manter a cabeça à tona d‟água. Milagres ninguém faz.
    Nessa tona das águas da vida, por cima da qual nossa cabeça espia – se não naufragamos de vez – , somos assediados por pensamentos nem sempre muito inteligentes ou positivos sobre nós mesmos.
    As armadilhas do inconsciente, que é onde nosso pé derrapa, talvez nos façam vislumbrar nessa fenda obscura um letreiro que diz: “Eu não mereço ser feliz. Quem sou eu para estar bem, ter saúde, ter alguma segurança e alegria? Não mereço uma boa família, afetos razoavelmente seguros, felicidade em meio aos dissabores”. Nada disso. Não nos ensinaram que “Deus faz sofrer a quem ama”?
    Portanto, se algo começa a ir muito bem, possivelmente daremos um jeito de que desmorone – a não ser que tenhamos aprendido a nos valorizar.
    Vivemos o efeito de muita raiva acumulada, muito mal-entendido nunca explicado, mágoas infantis, obrigações excessivas e imaginárias. Somos ofuscados pelo danoso mito da mãe santa e da esposa imaculada e do homem poderoso, pela miragem dos filhos mais que perfeitos, do patrão infalível e do governo sempre confiável. Sofremos sob o peso de quanto “devemos” a todas essas entidades inventadas, pois, afinal, por trás delas existe apenas gente, tão frágil quanto nós.
    Esses fantasmas nos questionam, mãos na cintura, sobrancelhas iradas:
    – Ué, você está quase se livrando das drogas, está quase conquistando a pessoa amada, está quase equilibrando sua relação com a família, está quase obtendo sucesso, vive com alguma tranquilidade financeira… será que você merece? Veja lá!
    Ouvindo isso, assustados réus, num ato nada falho tiramos o tapete de nós mesmos e damos um jeito de nos boicotar – coisa que aliás fazemos demais nesta curta vida. Escolhemos a droga em lugar da lucidez e da saúde; nos fechamos para os afetos em lugar de lhes abrir espaço; corremos atarantados em busca de mais dinheiro do que precisaríamos; se vamos bem em uma atividade, ficamos inquietos e queremos trocar; se uma relação floresce, viramos críticos mordazes ou traímos o outro, dando um jeito de podar carinho, confiança ou sensualidade.
    Se a gente pudesse mudar um pouco essa perspectiva, e não encarar drogas, bebida em excesso, mentira, egoísmo e isolamento como “proibidos”, mas como uma opção burra e destrutiva, quem sabe poderíamos escolher coisas que nos favorecessem. E não passar uma vida inteira afastando o que poderia nos dar alegria, prazer, conforto ou serenidade.
    No conflitado e obscuro território do inconsciente, que o velho sábio Freud nos ensinaria a arejar e iluminar, ainda nos consideramos maus meninos e meninas, crianças malcomportadas que merecem castigo, privação, desperdício de vida. Bom, isso também somos nós: estranho animal que nasceu precisando urgente de conserto.
    Alguém sabe o endereço de uma oficina boa, barata, perto de casa – ah, e que não lide com notas frias?

Disponível em: http://reginavolpato.com.br/blog/2008/01/22/quanto-nos-merecemos-texto-lya-luft/.Acesso em: 25 de maio de 2015.

No trecho “Se a gente pudesse mudar um pouco essa perspectiva, e não encarar drogas, bebida em excesso, mentira, egoísmo e isolamento como 'proibidos,' mas como uma opção burra e destrutiva, quem sabe poderíamos escolher coisas que nos favorecessem.” A palavra sublinhada apresenta uma ideia de:

Alternativas
Comentários
  • → Temos uma conjunção coordenativa adversativa, valor de oposição, ressalva, adversidade.

    GABARITO. C

  • GABARITO: C

    Mas, porém, contudo, todavia, no entanto, entretanto --> conjunções adversativas(de oposição).


ID
3997954
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder a questão.

Quanto nós merecemos?
Lya Luft
    O ser humano é um animal que deu errado em várias coisas. A maioria das pessoas que conheço, se fizesse uma terapia, ainda que breve, haveria de viver melhor. Os problemas podiam continuar ali, mas elas aprenderiam a lidar com eles.
    Sem querer fazer uma interpretação barata ou subir além do chinelo: como qualquer pessoa que tenha lido Freud e companhia, não raro penso nas rasteiras que o inconsciente nos passa e em quanto nos atrapalhamos por achar que merecemos pouco.
    Pessoalmente, acho que merecemos muito: nascemos para ser bem mais felizes do que somos, mas nossa cultura, nossa sociedade, nossa família não nos contaram essa história direito. Fomos onerados com contos de ogros sobre culpa, dívida, deveres e… mais culpa.
    Um psicanalista me disse um dia:
    – Minha profissão ajuda as pessoas a manter a cabeça à tona d‟água. Milagres ninguém faz.
    Nessa tona das águas da vida, por cima da qual nossa cabeça espia – se não naufragamos de vez – , somos assediados por pensamentos nem sempre muito inteligentes ou positivos sobre nós mesmos.
    As armadilhas do inconsciente, que é onde nosso pé derrapa, talvez nos façam vislumbrar nessa fenda obscura um letreiro que diz: “Eu não mereço ser feliz. Quem sou eu para estar bem, ter saúde, ter alguma segurança e alegria? Não mereço uma boa família, afetos razoavelmente seguros, felicidade em meio aos dissabores”. Nada disso. Não nos ensinaram que “Deus faz sofrer a quem ama”?
    Portanto, se algo começa a ir muito bem, possivelmente daremos um jeito de que desmorone – a não ser que tenhamos aprendido a nos valorizar.
    Vivemos o efeito de muita raiva acumulada, muito mal-entendido nunca explicado, mágoas infantis, obrigações excessivas e imaginárias. Somos ofuscados pelo danoso mito da mãe santa e da esposa imaculada e do homem poderoso, pela miragem dos filhos mais que perfeitos, do patrão infalível e do governo sempre confiável. Sofremos sob o peso de quanto “devemos” a todas essas entidades inventadas, pois, afinal, por trás delas existe apenas gente, tão frágil quanto nós.
    Esses fantasmas nos questionam, mãos na cintura, sobrancelhas iradas:
    – Ué, você está quase se livrando das drogas, está quase conquistando a pessoa amada, está quase equilibrando sua relação com a família, está quase obtendo sucesso, vive com alguma tranquilidade financeira… será que você merece? Veja lá!
    Ouvindo isso, assustados réus, num ato nada falho tiramos o tapete de nós mesmos e damos um jeito de nos boicotar – coisa que aliás fazemos demais nesta curta vida. Escolhemos a droga em lugar da lucidez e da saúde; nos fechamos para os afetos em lugar de lhes abrir espaço; corremos atarantados em busca de mais dinheiro do que precisaríamos; se vamos bem em uma atividade, ficamos inquietos e queremos trocar; se uma relação floresce, viramos críticos mordazes ou traímos o outro, dando um jeito de podar carinho, confiança ou sensualidade.
    Se a gente pudesse mudar um pouco essa perspectiva, e não encarar drogas, bebida em excesso, mentira, egoísmo e isolamento como “proibidos”, mas como uma opção burra e destrutiva, quem sabe poderíamos escolher coisas que nos favorecessem. E não passar uma vida inteira afastando o que poderia nos dar alegria, prazer, conforto ou serenidade.
    No conflitado e obscuro território do inconsciente, que o velho sábio Freud nos ensinaria a arejar e iluminar, ainda nos consideramos maus meninos e meninas, crianças malcomportadas que merecem castigo, privação, desperdício de vida. Bom, isso também somos nós: estranho animal que nasceu precisando urgente de conserto.
    Alguém sabe o endereço de uma oficina boa, barata, perto de casa – ah, e que não lide com notas frias?

Disponível em: http://reginavolpato.com.br/blog/2008/01/22/quanto-nos-merecemos-texto-lya-luft/.Acesso em: 25 de maio de 2015.

Na oração “Não nos ensinaram que Deus faz sofrer a quem ama”? O termo destacado se classifica como:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    ''Deus'' é substantivo concreto pois é um ser que não depende da existência de outro para existir.

    Já os substantivos abstratos são aqueles que designam ações, qualidades, estados, ou seja, dependem de outro ser para existir. Ex.: beleza(qualidade), tristeza(estado).

  • Os substantivos subdividem-se em concretos e abstratos.

    1. Substantivos concretos: são aqueles que nomeiam seres que possuem existência própria, ou seja, não dependem de outros seres. Os substantivos concretos nomeiam pessoas, lugares, animais, vegetais, minerais e coisas.

    Exs.: prédio; país; lagoa mulher homem criança terra barro sol mãe avô pedra.

    2. Substantivos abstratos: são aqueles que nomeiam seres que dependem de outros seres para existir. Os substantivos abstratos denominam ações, estado e qualidade.

    Exs: felicidade; beleza; mentira; falsidade; disposição; compaixão; alegria; beijo; entrada; rapidez; fome ;saudade.

    https://www.infoescola.com/portugues/substantivos-concretos-e-abstratos/

  • Assertiva A

    substantivo concreto.

  • Os substantivos podem ser concretos ou abstratos.

    Seres mitológicos ou que designam os seres.

    Exemplos: Deus, fada dos dentes, saci ....

    Na lógica esses substantivos não precisam de outros para sua existência.

    Bons estudos!


ID
3997957
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder a questão.

Quanto nós merecemos?
Lya Luft
    O ser humano é um animal que deu errado em várias coisas. A maioria das pessoas que conheço, se fizesse uma terapia, ainda que breve, haveria de viver melhor. Os problemas podiam continuar ali, mas elas aprenderiam a lidar com eles.
    Sem querer fazer uma interpretação barata ou subir além do chinelo: como qualquer pessoa que tenha lido Freud e companhia, não raro penso nas rasteiras que o inconsciente nos passa e em quanto nos atrapalhamos por achar que merecemos pouco.
    Pessoalmente, acho que merecemos muito: nascemos para ser bem mais felizes do que somos, mas nossa cultura, nossa sociedade, nossa família não nos contaram essa história direito. Fomos onerados com contos de ogros sobre culpa, dívida, deveres e… mais culpa.
    Um psicanalista me disse um dia:
    – Minha profissão ajuda as pessoas a manter a cabeça à tona d‟água. Milagres ninguém faz.
    Nessa tona das águas da vida, por cima da qual nossa cabeça espia – se não naufragamos de vez – , somos assediados por pensamentos nem sempre muito inteligentes ou positivos sobre nós mesmos.
    As armadilhas do inconsciente, que é onde nosso pé derrapa, talvez nos façam vislumbrar nessa fenda obscura um letreiro que diz: “Eu não mereço ser feliz. Quem sou eu para estar bem, ter saúde, ter alguma segurança e alegria? Não mereço uma boa família, afetos razoavelmente seguros, felicidade em meio aos dissabores”. Nada disso. Não nos ensinaram que “Deus faz sofrer a quem ama”?
    Portanto, se algo começa a ir muito bem, possivelmente daremos um jeito de que desmorone – a não ser que tenhamos aprendido a nos valorizar.
    Vivemos o efeito de muita raiva acumulada, muito mal-entendido nunca explicado, mágoas infantis, obrigações excessivas e imaginárias. Somos ofuscados pelo danoso mito da mãe santa e da esposa imaculada e do homem poderoso, pela miragem dos filhos mais que perfeitos, do patrão infalível e do governo sempre confiável. Sofremos sob o peso de quanto “devemos” a todas essas entidades inventadas, pois, afinal, por trás delas existe apenas gente, tão frágil quanto nós.
    Esses fantasmas nos questionam, mãos na cintura, sobrancelhas iradas:
    – Ué, você está quase se livrando das drogas, está quase conquistando a pessoa amada, está quase equilibrando sua relação com a família, está quase obtendo sucesso, vive com alguma tranquilidade financeira… será que você merece? Veja lá!
    Ouvindo isso, assustados réus, num ato nada falho tiramos o tapete de nós mesmos e damos um jeito de nos boicotar – coisa que aliás fazemos demais nesta curta vida. Escolhemos a droga em lugar da lucidez e da saúde; nos fechamos para os afetos em lugar de lhes abrir espaço; corremos atarantados em busca de mais dinheiro do que precisaríamos; se vamos bem em uma atividade, ficamos inquietos e queremos trocar; se uma relação floresce, viramos críticos mordazes ou traímos o outro, dando um jeito de podar carinho, confiança ou sensualidade.
    Se a gente pudesse mudar um pouco essa perspectiva, e não encarar drogas, bebida em excesso, mentira, egoísmo e isolamento como “proibidos”, mas como uma opção burra e destrutiva, quem sabe poderíamos escolher coisas que nos favorecessem. E não passar uma vida inteira afastando o que poderia nos dar alegria, prazer, conforto ou serenidade.
    No conflitado e obscuro território do inconsciente, que o velho sábio Freud nos ensinaria a arejar e iluminar, ainda nos consideramos maus meninos e meninas, crianças malcomportadas que merecem castigo, privação, desperdício de vida. Bom, isso também somos nós: estranho animal que nasceu precisando urgente de conserto.
    Alguém sabe o endereço de uma oficina boa, barata, perto de casa – ah, e que não lide com notas frias?

Disponível em: http://reginavolpato.com.br/blog/2008/01/22/quanto-nos-merecemos-texto-lya-luft/.Acesso em: 25 de maio de 2015.

O Período “No conflitado e obscuro território do inconsciente, que o velho sábio Freud nos ensinaria a arejar e iluminar, ainda nos consideramos maus meninos e meninas, crianças malcomportadas que merecem castigo, privação, desperdício de vida.” É composto por quantas orações?

Alternativas
Comentários
  • Nesta questão, a confusão mais provável de ocorrer é na distinção entre Oração e Período.Vejamos:

    "A oração é uma unidade sintática. Trata-se de um enunciado linguístico cuja estrutura caracteriza-se, obrigatoriamente, pela presença de um . Na verdade, a oração é caracterizada, sintaticamente, pela presença de um o qual é introduzido na língua portuguesa pela presença de um verbo. Geralmente, a oração apresenta um , termos essenciais, integrantes ou acessórios."

    "O período é uma unidade sintática. Trata-se de um enunciado construído por uma ou mais orações e possui sentido completo. Na fala, o início e o final do período são marcados pela entonação e, na escrita, são marcados pela letra maiúscula inicial e a pontuação específica que delimita sua extensão. Os períodos podem ser simples ou compostos."

    Fonte: https://www.portugues.com.br/gramatica/frase-oracao-periodo.html

    Dessa maneira, dever-se-á observar o numero de verbos para definir a quantidade de orações.

    “No conflitado e obscuro território do inconsciente, que o velho sábio Freud nos ensinaria a arejar e iluminar, ainda nos consideramos maus meninos e meninas, crianças malcomportadas que merecem castigo, privação, desperdício de vida.”

    5 verbos = 5 orações

  • Para se analisar estruturas nas quais constam orações, de saída, convém citar:

    → em se tratando de quantidade de oração, volte o interesse para os verbos e/ou locuções verbais, visto que o número deles será correspondente ao de orações;

    → para saber o tipo de relação que se estabelece, leia e procure identificar se há, isoladamente, sentido ou não nas orações. Se houver, trata-se de oração independente, ou seja, coordenada; se não houver, de oração dependente, isto é, subordinada.

    → objetivando reconhecer que tipo de coordenada é, se assindética, se sindética, identifique se há ou não conectivo: se houver, será sindética; caso contrário, assindética.

    Na questão em apreço, basta reconhecer o número de verbos. Inspecionemos o período:

     “No conflitado e obscuro território do inconsciente, que o velho sábio Freud nos ensinaria a arejar e iluminar, ainda nos consideramos maus meninos e meninas, crianças malcomportadas que merecem castigo, privação, desperdício de vida.”

    Destacam-se acima cinco formas verbais, logo há cinco orações.

    Letra C


ID
3997960
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder a questão.

Sou um evadido
Fernando Pessoa
Sou um evadido.
Logo que nasci
Fecharam-me em mim,
Ah, mas eu fugi.

Se a gente se cansa
Do mesmo lugar,
Do mesmo ser
Por que não se cansar?

Minha alma procura-me
Mas eu ando a monte,
Oxalá que ela
Nunca me encontre.

Ser um é cadeia,
Ser eu é não ser.
Viverei fugindo
Mas vivo a valer.

Disponível em:http://almadepoeta.blogspot.com.br/2009/09/sou-um-evadido-poema-de-fernando-pessoa.html. Acesso: 25 de maio de 2015.

De acordo com o contexto o poeta considera-se um evadido porque

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA (C) sempre fugiu e continuará fugindo da prisão de seu ser.

    Ser um é cadeia,

    Ser eu é não ser.

    Viverei fugindo

    Mas vivo a valer.


ID
3997963
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder a questão.

Sou um evadido
Fernando Pessoa
Sou um evadido.
Logo que nasci
Fecharam-me em mim,
Ah, mas eu fugi.

Se a gente se cansa
Do mesmo lugar,
Do mesmo ser
Por que não se cansar?

Minha alma procura-me
Mas eu ando a monte,
Oxalá que ela
Nunca me encontre.

Ser um é cadeia,
Ser eu é não ser.
Viverei fugindo
Mas vivo a valer.

Disponível em:http://almadepoeta.blogspot.com.br/2009/09/sou-um-evadido-poema-de-fernando-pessoa.html. Acesso: 25 de maio de 2015.

No primeiro verso da estrofe abaixo há um recurso criativo e linguístico que confere ao usuário da língua a possibilidade de se expressar com mais eficácia nos diversos contextos comunicativos. De acordo com essa afirmação, o verso destacado na estrofe apresenta qual figura de linguagem?

“Sou um evadido
Logo que nasci
Fecharam me em mim,
Ah, mas eu fugi.”
(...)

Alternativas
Comentários
  • Assertiva b

    Sou um evadido = Metáfora.

  • Em palavras breves, as figuras de linguagem são recursos expressivos utilizados com objetivo de gerar efeitos no discurso. Dentro do extenso grupo em que se arrolam esses recursos, existem quatro subdivisões: figura de palavra, figura de construção, figura de sintaxe e figura de som.

    Inspecionemos o trecho:

    "Sou um evadido (...)"

    O vocábulo "evadido" significa "que se evadiu, fugiu". O autor se assemelha a um por meio de comparação não manifesta, isto é, de uma metáfora: "Sou (como) um evadido." Se lidos os trechos pósteros, ver-se-á mais nitidamente a figura de linguagem.

    a) Hipérbole.

    Incorreto. É a figura do exagero, do excesso. Servem-se dela para deformar a realidade. Exs.:

    “Rios te correrão dos olhos, se chorares!” (Olavo Bilac)

    “Os autos voam pela via central, e cruzam-se pedestres em todas as direções.” (Monteiro Lobato)

    b) Metáfora.

    Correto É recurso expressivo demasiadamente portentoso e, do ponto de vista puramente formal, consiste na transferência de um termo para uma esfera de significação que não é sua, normalmente em virtude de uma comparação implícita, ou seja, que não apresenta elementos comparativos do tipo "como", "qual", "tal como", "tal qual". Exs.:

    “Incêndio — leão ruivo, ensanguentado.” (Castro Alves)

    “Meu pensamento é um rio subterrâneo.” (Fernando Pessoa)

    Todavia, nem sempre está implícita essa comparação, como se veem nos exemplos a seguir extraídos de Moderna Gramática Portuguesa, de Evanildo Bechara: “sol da liberdade”, “vale de lágrimas”, “negros pressentimentos”, “não ponha a carroça diante dos bois”.

    c) Metonímia.

    Incorreto. São relações reais de ordem qualitativa que levam a empregar metonimicamente uma palavra por outra, a designar uma coisa com o nome de outra. Ex.: ler Machado de Assis (o livro de Machado de Assis), beber o copo de cachaça (beber a cachaça).

    d) Prosopopeia.

    Incorreto. É atribuição de ações, qualidades ou sentimentos humanos a seres inanimados. Também é utilizada para emprestar vida e ação, não necessariamente humanas, a seres inanimados. Exs.:

    “O carrinho tem pouco serviço e passa mor parte do tempo no depósito.” (Monteiro Lobato)

    “Os sinos chamam para o amor.” (Mario Quintana);

    “(...) o sol, no poente, abre tapeçarias...” (Cruz e Sousa);

    “Um frio inteligente (...) percorria o jardim...” (Clarice Lispector)

    Letra B

  • Evadido = fugir

    No verso ele afirma fugir de si mesmo. Ou seja, evadir foi utilizado com o significado de fugir (significado original).

    Onde está a metáfora (se alguém puder ajudar agradeço)

  • sou como um evadido. = comparação.

    sou um evadido. = metáfora.


ID
3997966
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considerando o Processo de Formação de Palavras – em qual dos exemplos abaixo está presente um caso de derivação parassintética?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Para saber se é derivação parassintética basta retirar o prefixo ou o sufixo da palavra. Feito isso, basta observar se a palavra que sobrou existe; caso isso aconteça será derivação prefixal e sufixal , caso contrário será derivação parassintética.

    entristecer:

    sem o prefixo: tristecer

    sem o sufixo: entrist

    Palavras inexistentes, então é derivação parassintética.

  • Gab ( C )

    Na derivação parassintética temos um radial e a ele juntam-se afixos ( prefixos e sufixos ) de modo simultâneo. A retirada de um dos afixos compromete a existência ou não da palavra.

    Abençoar (a- prefixo e -oar - sufixo)

    Amanhecer (a- prefixo e -ecer - sufixo)

    Anoitecer (a- prefixo e -ecer - sufixo)

    Entardecer (en- prefixo e -ecer - sufixo)

    Cuidado para não confundir com a prefixal e sufixal.

    Nesses casos, a retirada de um dos afixos não compromete a palavra..

    deslealmente ...

  • derivação parassintética ou parassíntese é um tipo de derivação em que ocorre o acréscimo de afixos (prefixo e sufixo) à palavra primitiva.

    Lembre-se que a derivação é um processo de formação de palavras que envolve o radical e os afixos (sufixo e prefixo).

    Além de parassintética, a derivação pode ser: imprópria, regressiva, sufixal e prefixal.

  • GABARITO: LETRA C

    PROCESSOS DE FORMAÇÃO DE PALAVRAS

    Há dois processos mais fortes (presentes) na formação de palavras em Língua Portuguesa: a composição e a derivação. Vejamos suas principais características.

    Composição: é muito mais uma criação de vocábulo. Pode ocorrer por:

    *Justaposição (sem perda de elementos):

    Guarda-chuva, girassol, arranha-céu, passatempo, guarda-noturno, flor-de-lis.

    *Aglutinação (com perda de elementos):

    Embora (em + boa + hora) | Fidalgo (filho de algo) | Aguardente (agua + ardente).

    Hibridismo: consiste na união de radicais oriundos de línguas distintas:

    Alcoômetro – Álcool (árabe) + metro (grego) | Burocracia – Buro (francês) + cracia (grego).

    Derivação: é muito mais uma transformação no vocábulo, não se trata necessariamente da criação de uma palavra nova. Ela pode ocorrer das seguintes maneiras:

    Pelo acréscimo de um prefixo (antes da raiz da palavra). Chamaremos de derivação PREFIXAL.

    Reforma, anfiteatro, desfazer, reescrever, ateu, infeliz.

    Pelo acréscimo de um sufixo (após a raiz da palavra). Chamaremos de derivação SUFIXAL.

    Formalmente, fazimento, felizmente, mocidade, teísmo.

    Pelo acréscimo de um sufixo e de um prefixo ao mesmo tempo (com possibilidade de remoção).

    Chamaremos de derivação PREFIXAL E SUFIXAL.

    Infelizmenteateísmodesordenamento.

    Pelo acréscimo simultâneo e irremovível de prefixo e sufixo. É o que se convencionou chamar de PARASSÍNTESE ou DERIVAÇÃO PARASSINTÉTICA.

    Avermelhadoanoiteceremudeceramanhecer.

    Pela regressão de uma forma verbal. É o que chamaremos de derivação regressiva ou deverbal: advinda de um verbo. Essa derivação usualmente dá origem a substantivos abstratos.

    Abalo (proveniente do verbo “abalar”) | Agito (proveniente do verbo “agitar”).

    Luta (proveniente do verbo “lutar”) | Fuga (proveniente do verbo “fugir”).

    Pelo processo de alteração classe gramatical. Convencionalmente chamada de CONVERSÃO OU “DERIVAÇÃO IMPRÓPRIA”.

    jantar – “jantar” é um verbo, mas aqui foi transformado em substantivo.

    Um não – “não” é um advérbio, mas foi transformado em substantivo.

    O seu sim – “sim” é um advérbio, mas foi transformado em substantivo.

    Estrangeirismo:

    Pode-se entender como um tipo de empréstimo linguístico. Ele pode ocorrer de duas maneiras:

    *Com aportuguesamento: abajur (do francês "abat-jour"), algodão (do árabe "al-qutun"), lanche (do inglês "lunch") etc.

    *Sem aportuguesamento: networking, software, pizza, show, shopping etc.

    RESUMO RETIRADO DE AULA DO PROFº PABLO JAMILK.


ID
3997969
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Na oração: Pedro queixou-se dos problemas enfrentados. Classifique o “se:”

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C

    Pedro queixou-se = Partícula integrante do verbo.

    Integrante = "que/se"

  • Pedro queixou-se dos problemas enfrentados.

    → Temos um pronome oblíquo átono que é classificado como parte integrante do verbo, não exerce função sintática alguma.

    GABARITO. C

  • Estritamente, na questão em apreço, é necessário análise de verbo, assunto que compete à morfologia.

    "Pedro queixou-se dos problemas enfrentados."

    O verbo "queixar-se" faz parte do grupo dos que só existem na forma pronominal, ou seja, acoplados com o pronome. A esses verbos dá-se o nome de essencialmente pronominais e o pronome que os acompanha denomina-se partícula integrante.

    a) Pronome apassivador.

    Incorreto. Quando apassivador, o pronome "se" constitui voz passiva. Veja: "Alugam-se casas para temporada";

    b) Conjunção condicional.

    Incorreto. Quando conjunção, o "se" introduzirá orações condicionais. Veja: "Se eu o vir na rua, cometerei um assassínio";

    c) Partícula integrante do verbo.

    Correto. Vide detalhamento acima;

    d) Conjunção integrante do verbo.

    Incorreto. Quando conjunção integrante, o "se" introduz orações substantivas. Veja: "Não sei se obterei bom resultado na prova".

    Letra C

  • PIV = Parte integrante do verbo https://youtu.be/FxF9bFmKFgQ Vídeo legal sobre o tema da professora Adriana ( não é propaganda rs )
  • Macete :

    Para saber se é verbo reflexivo :

    Voz ativa + voz analítica .

    Ex : feriu -se ( feriu , foi ferido = verbo reflexivo )

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    Queixou -se :

    Queixou , foi queixado ( construção incoerente = verbo pronominal )


ID
3997972
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Indique o modo verbal que apresenta um conceito semântico que ao invés de expressar a certeza do fato, exprime uma ideia hipotética, uma ação duvidosa.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D

    uma ideia hipotética = Subjuntivo.

  • O modo subjuntivo é aquele que apresenta o fato, a ação, mas de maneira incerta, imprecisa, duvidosa ou eventual. Este é o modo verbal exigido nas orações que dependem de outros verbos.

    Exemplos:

    Talvez ele chegue mais tarde.

    Se não viessem, não esclareceriam a situação.

    Quando chegarem, sirvo os restantes convidados

    Fonte: Site Todamateria

    Professora: Daniela Diana

  • (A) Particípio - Indica uma ação já finalizada ou relacionada com o passado

    (B) Indicativo - Expressa uma certeza, um fato.

    (C) Imperativo - Exprime uma ordem, conselho, convite ou solicitação.

    (D) Subjuntivo - Transmite uma ação possível, mas incerta.


ID
3997975
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consagrada a ideia da existência de um poder constituinte, enquanto poder destinado à criação do Estado e à alteração das normas que constituem uma sociedade política. A respeito do poder constituinte, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    CLAUSÚLAS PÉTREAS - não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    ("FODI VOSE")

    a) FOrma Federativa de Estado;

    Segundo o STF, a "Forma de Governo Republicana" é uma cláusula pétrea implícita. Já o "Sistema de Governo Presidencialista", pode ser entendido como uma "clausula pétrea relativa", pois, poderá ser aprovada um PEC parlamentarista, sendo recomendável a participação direta da população, mediante Plebiscito ou Referendo

    b) DIreitos e garantias individuais;

    Em conformidade com o STF, engloba tanto os Direitos Fundamentais (materiais e formais), como também os Direitos Sociais. Ressaltando que, tais garantias individuais não estão previstas somente no artigo 5º da CF/88, mas se encontram em outros artigos, como por exemplo, o art. 16 da CF sobre a "anterioridade eleitoral", sendo este um direito individual do eleitor

    c) VOto direto, secreto, universal e periódico;

    votar diretamente sem intermediários entre o povo e os representantes; de forma secreta (hoje, é a urna eletrônica); de modo universal, isto é, abrangendo todos sem distinção de classe social, econômica ou relativo ao sexo; e periodicamente, para que assim, assegure a alternância no poder, um dos aspectos do ideal "Republicano Democrático"

    d) SEparação dos Poderes ;

    os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e cada um terá suas funções típicas (primárias) e atípicas (secundárias), mas, observando o sistema de "freios e contrapesos" (mecanismo utilizado para garantir o equilíbrio e harmonia entre os poderes por meio de controle recíprocos). Desta maneira, não será possível uma EC reduzindo a independência de um poder com relação aos demais. Relembrando que, a "tripartição dos poderes" foi citada pela primeira vez por "Aristóteles", que, segundo ele, existiam 3 funções distintas, mas exercida pelo Soberano. Ocorre que, MONTESQUIEU, com sua obra "Espírito das Leis", reafirmou a citação de Aristóteles, mas, diferentemente deste, defendeu que cada um desses poderes DEVEM ser exercidos por orgãos distintos, autônomos e independentes

    fonte: meus resumos + aula do professor Flavio Martins

  • Sobre a alternativa A, conforme Lenza, "a lei ou o ato normativo tem que ter compatibilidade formal e material em relação à Constituição sob cuja regência ela foi editada. Tem que ter nascido perfeita sob a ótica da ordem jurídica pretérita. Se a lei nasceu viciada, ela é um ato nulo. 

    "O ato tem que ter apenas compatibilidade material com a nova constituição: não se tem preocupação com o aspecto relacionado à forma do ato, por isso observa-se mudança de roupagem".

    Ex.: CTN, pois nasceu como lei ordinária e foi recepcionado como LC. 

  • Caro, Flávio.

    Seu comentário está correto, mas CREIO não é nisso que se justifica o desacerto da alternativa "A"

    O único erro que enxergo na proposição é que o exercício do poder constituinte originário não implica a revogação da lei, TRATA-SE DE NÃO RECEPÇÃO.

    Normas anteriores à constituição vigente são recepcionadas ou não recepcionadas. Não existe revogação nesse caso.

    De resto está correta. A única compatibilidade que tem que ser observada em relação à constituição posterior é a material.

    Valeu!

  • O exercício do poder constituinte originário rompe por completo com a norma constitucional anterior, portanto, entendo que a Constituição anterior será retirada do mundo das normas independentemente se ela é material ou formalmente compatível com a nova Constituição, isso por que não é possível a coexistência de duas constituição obras do poder constituinte originário de diferentes momentos (regra).

    Observação: Se a nova Constituição transforma parte da Constituição antiga em norma infraconstitucional = desconstitucionalização

    Se a nova Constituição, permite a vigência temporária das normas da Constituição anterior= Recepção material de norma constitucional.

    A letra A entretanto, parece que está perguntando sobre as normas jurídicas (leis) editadas na vigência da Constituição anterior em face da nova Constituição, nesse caso, o fenômeno é da Recepção Constitucional e não revogação: O STF diz se a norma foi recepcionada ou não, não se pronuncia sobre revogação.

  • GABARITO: C)

    A) No sistema brasileiro, o exercício do poder constituinte originário implica revogação (NÃO RECEPÇÃO) das normas jurídicas inseridas na constituição anterior, apenas quando forem materialmente incompatíveis com a constituição posterior.

    B) De acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas constitucionais estaduais de caráter remissivo, inseridas pelo poder constituinte derivado, que remetam à disciplina de determinada matéria na Constituição Federal, não podem servir de parâmetro de controle de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça Estadual. C Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico. D O Poder Constituinte atribuído aos Estados Membros é denominado originário-revisor.

    Informativo 532/STF: [...] Revela-se legítimo invocar, como referência paradigmática, para efeito de controle abstrato de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e/ou municipais, cláusula de caráter remissivo, que, inscrita na Constituição Estadual, remete, diretamente, às regras normativas constantes da própria Constituição Federal, assim incorporando-as, formalmente, mediante referida técnica de remissão, ao plano do ordenamento constitucional do Estado-membro. Com a técnica de remissão normativa, o Estado-membro confere parametricidade às normas, que, embora constantes da Constituição Federal, passam a compor, formalmente, em razão da expressa referência a elas feita, o ‘corpus’ constitucional dessa unidade política da Federação, o que torna possível erigir-se, como parâmetro de confronto, para os fins a que se refere o art. 125, § 2º da Constituição da República, a própria norma constitucional estadual de conteúdo remissivo. (…)

    C) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico. (art. 60, § 4º, II)

    D) O Poder Constituinte atribuído aos Estados Membros é denominado originário-revisor (decorrente).

    O poder derivado revisor (desconheço o originário revisor) refere-se à seguinte previsão contida no ADCT: Art. 3º A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

  • Poder Constituinte Derivado Decorrente - trata-se do poder conferido aos Estados Membros para elaborar sua própria Constituição e estabelecer sua auto-organização. Trata-se de um poder secundário, condicionado (art. 25 e art. 32 da CF) e limitado, que possui origem na própria Constituição e tem seus limites previstos no texto constitucional.

    (Livro Manual da Aprovação - Direito Constitucional - Prof. Gabriela Xavier, 2ª Edição)

  •  MACETE

    --> VoSe FoDi ? Direto, com todos ( universal) e periódico, pois sou secreto !

    CF Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • GABARITO: Letra C

    >>Características do Poder Constituinte Originário:

    a) É Inicial, porque inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior (...) QUESTÃO A

    b) É Autônomo, porque só ao seu exercente cabe fixar os termos em que a nova Constituição será estabelecida e qual o Direito deverá ser implantado.

    c) É Ilimitado, porque é soberano e não sofre qualquer limitação prévia do Direito, exatamente pelo fato de que a este preexiste. NÃO É ABSOLUTO.

    d) É Incondicionado, porque não se sujeita a nenhum processo ou procedimento prefixado para a sua manifestação. Pode agir livremente, sem condições ou formas pré-estabelecidas. Não está condicionado a nenhuma fórmula prefixada (...).

    e) É Permanente, pois não se exaure com a elaboração da Constituição. Ele continua presente, em estado de hibernação, podendo a qualquer momento ser ativado pela vontade sempre soberana do seu titular".

    FONTE: Meus resumos da obra da Nathália Masson - 2019.

  • Sobre a letra A

    baseando-me no livro de LENZA:

    "TODAS AS NORMAS QUE FOREM INCOMPATÍVEIS COM A NOVA CONSTITUIÇÃO SERÃO REVOGADAS, POR AUSÊNCIA DE RECEPÇÃO"

    Diante disso, creio que o erro está em afirmar que elas serão revogadas apenas quando forem incompatíveis materialmente com a nova constituição, e de certo. Porém, é preciso avaliar se está compatível formalmente e materialmente com a antiga constituição.

    Pensando que, a norma pode está de acordo com nossa nova constituição, mas tem que avaliar se ela tbm estava de acordo com a antiga, entende? e essa pegadinha ja foi objeto de questões de concurso.

    Em síntese, para se avaliar a recepção da norma:

    -é preciso avaliar se está de acordo com a matéria da nova constituição.

    -é preciso avaliar se está de acordo com a forma e a matéria da antiga constituição.

  • A questão exige conhecimento acerca do poder constituinte e teoria da constituição. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. O poder constituinte originário é a base da ordem jurídica: marca o início de um novo Estado. Por isso, ele é inicial, ilimitado (não há fiscalização no momento de sua elaboração), autônomo (não necessita seguir os preceitos da ordem jurídica anterior) e é incondicionado (não tem uma forma a ser seguida). 

    b) Incorreta. As normas constitucionais estaduais que se remetem à às regras da Constituição Federal podem servir de parâmetro ao controle de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça Estadual.

    “Informativo n° 532/STF; ADPF 100 MC/TO [...] Revela-se legítimo invocar, como referência paradigmática, para efeito de controle abstrato de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e/ou municipais, cláusula de caráter remissivo, que, inscrita na Constituição Estadual, remete, diretamente, às regras normativas constantes da própria Constituição Federal, assim incorporando-as, formalmente, mediante referida técnica de remissão, ao plano do ordenamento constitucional do Estado-membro.

    Com a técnica de remissão normativa, o Estado-membro confere parametricidade às normas, que, embora constantes da Constituição Federal, passam a compor, formalmente, em razão da expressa referência a elas feita, o “corpus” constitucional dessa unidade política da Federação, o que torna possível erigir-se, como parâmetro de confronto, para os fins a que se refere o art. 125, § 2º da Constituição da República, a própria norma constitucional estadual de conteúdo remissivo.”

    c) Correta. A constituição prevê a impossibilidade de reforma quanto a alguns pontos, chamados de cláusulas pétreas. Uma delas é a forma federativa de estado e o voto direto, secreto, universal e periódico. (art. 60, §4°, II, CF)

    “Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;”

    d) Incorreta. O poder constituinte derivado revisor (revisão constitucional) é transitório e exercido pelo Congresso Nacional. A limitação temporal é consagrada na CF/88, que autorizou a revisão constitucional após 05 anos através de maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. (art. 3°, ADCT) 

    “Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.”

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “C”

  • Sobre a letra e)

    O Poder constituinte  decorrente é o poder investido aos estados-membros para elaborar as suas próprias Constituições. Não se confunde com o revisor que se refere a disposição contida no ADCT.

    Bons estudos!


ID
3997978
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal assinale a alternativa que está de acordo com as regras aplicáveis às funções essenciais à justiça:

Alternativas
Comentários
  • Segue ambos os artigos da CF:

    Art. 39. […] §4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39-§4º. Membros da advocacia pública.

    Resposta: D

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente às Funções Essenciais à Justiça.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 134, da Constituição Federal, "a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal." Logo, incumbe à Defensoria Pública a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e não aos que não desejarem pagar um advogado.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois a inviolabilidade do advogado, por seus atos e manifestações, é relativa, na medida em que este é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois não cabe aos aos estados-membros a competência para dispor, no âmbito das respectivas constituições, sobre o tempo de exercício no cargo necessário para a aquisição da estabilidade por parte dos membros de suas procuradorias- gerais ou advocacias-gerais de estado, visto que os procuradores e os defensores públicos são estáveis após três anos de efetivo exercício, não podendo os Estados-Membros, o Distrito Federal e os Municípios preverem de forma diversa o tempo necessário de estabilidade desses agentes públicos.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 135, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Os servidores integrantes das carreiras da advocacia pública e da defensoria pública serão remunerados na forma do artigo 39, § 4º, da Constituição Federal."

    Nesse sentido, conforme o § 4º, do artigo 39, da Constituição Federal, "o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."

    Portanto, ao se interpretar de forma conjunta os dispositivos acima, pode-se afirmar que a Constituição Federal confere aos membros das carreiras de advocacia pública e defensoria pública remuneração por subsídio.

    Gabarito: letra "d".

  • A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

    EXPLICO: A, B e C estão totalmente equivocadas, pelas razões já expostas pelos colegas.

    A que assertiva D, também está equivocada, porque em nenhum momento a constituição, no art. 135 afirma que a DEFENSORIA será remunerada por subsídio, ora, a defensoria esta na seção IV, do capítulo IV da CF/88, e o artigo 135 afirma que as Seções II e III serão remunerados na forma do artigo 39, parágrafo 4º da CF/88, logo a questão está, igualmente, errada.

    Questão NULA.


ID
3997981
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito das Súmulas vinculantes, marque a alternativa incorreta:

Alternativas

ID
3997984
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à seguridade social na Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CRFB/88

     Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • GABARITO: B)

    B) As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de forma descentralizada, com direção única ou não, em cada esfera de governo; atendimento parcial ou integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais e participação da comunidade.

    Art. 198 I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    Banca fundo de quintal.

  • Absurda essa questão. o atendimento é integral...
  • Questão errada

    " Direção única OU NÃO"

  • Erro da C:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Erro da D:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;        

    b) a receita ou o faturamento;      

    c) o lucro; 

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.  

  • Questão baseada em baseado do examinador

  • Sem Gabarito!!! como pode não ter sido anulada?

  • Questão vergonhosa.

  • Gabarito absurdo! Pois a CF fala, expressamente, em direção única em cada esfera de governo.

  • Gente, não esquetem com esta questão, pois lugar de lixo é na lixeira!!! 

    Essa questão não serve de nada, em nada acrescenta e atrapalha quem estuda de verdade e se prepara em alto nível para concursos. ;)

     

  • Se você eliminou todas, parabéns!

  • Não acho que seja o caso desta questão ou da banca Itame, mas creio ser útil este conhecimento:

    É muito comum a ESAF colocar na prova questões erradas que vão ser anuladas. Sinceramente, acredito que esse tipo de questão é proposital, pois a incidência delas nas provas da banca é muito alta. Então, é possível que você encontre na prova algumas questões sem resposta certa.

    Se isso acontecer, marque a mais provável e não perca tempo tentando resolver, principalmente se a questão envolver muitos cálculos. Lembre-se que cada minuto é precioso em uma prova. A banca quer que você tenha a sensação de que não estava preparado, quando na verdade, não há uma resposta correta para a questão.

    (fonte: Como Passar na ESAF: Manual Completo da Banca. Por Wagner Fernandes)

  • Ok, banca deveria ter anulado. Porém o qc deveria prestar atenção nessas questões e não coloca-las para ser respondidas.

  • passei uns 5 minutos procurando a menos errada e não encontrei. todas estão muito erradas..kkkk


ID
3997987
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Incontroverso que a hermenêutica constitucional é entendida como o saber que se propõe a estudar os princípios, os fatos, e compreender os institutos da Constituição para colocá-la diante da sociedade. Em relação ao tema, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra E - Errada.

    A interpretação conforme tem como um de seus objetivos informar o controle de constitucionalidade, atuando em normas polissêmicas (plurissignificativas – admite mais de um sentido). Assim, é totalmente possível a utilização desta técnica para declarar a não-incidência da norma em um determinado fato.

    Também tem como função afastar as interpretações que ofendem a CF e adotar as compatíveis à CF. Declara a constitucionalidade da lei.

  • Ensina o professor Pedro Lenza (2009) que esta forma ou princípio de interpretação possui algumas dimensões que deverão ser observadas, quais sejam: a prevalência da , que é a essência deste método, posto que enfatiza a supremacia da Lei Maior; a conservação da norma, visto que ao adotar a interpretação que vai ao encontro da  propiciamos sua eficácia e evitamos que seja declarada inconstitucional e deixe de ser aplicada; a exclusão da interpretação contra legem , o que impossibilita que a lei seja interpretada contrariamente ao seu texto literal com o intuito de considerá-la constitucional; espaço de interpretação, que dita que este método só pode ser aplicado quando houver a possibilidade de opção, ou seja, deve existir mais de uma interpretação para então optar-se por aquela conforme a ; rejeição ou não aplicação de normas inconstitucionais, em que sempre que o juiz analisar a lei utilizando todos os métodos existente e verificar que ela é contrária à  deverá declarar a sua inconstitucionalidade; o intérprete não pode atuar como legislador positivo, ou seja, aquele que interpreta a lei não pode dar a ela uma aplicabilidade diversa daquela almejada pelo legislativo, pois, caso assim proceda considerar-se-á criação de uma norma regra pelo intérprete e a atuação deste com poderes inerentes ao legislador, o que proibido.

  • palavras-chave dos Princípios de interpretação constitucional:

    A)PRINCÍPIO DA UNIDADE: normas incompatíveis devem ser harmonizadas, para que assim, sejam aplicadas em conjunto, evitando possíveis contradições aparentes e antinomias . Desta maneira, as normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.

    B)PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR: o interprete deve buscar a interpretação que melhor garanta a INTEGRAÇÃO política e social , conciliando os diferentes pontos de vista ideológicos e integrando-os sob a luz do texto Constitucional

    C)PRINCÍPIO DA JUSTEZA (ou Conformidade Funcional): o STF, por exemplo, nosso intérprete e guardião máximo, não poderá alterar as competências constitucionais já definidas. Pelo contrário, deve estabelecer força as normas e princípios constitucionais em conformidade a sua função, isto é, agir com justeza (JUSTIÇA) aos direitos contidos na constituição, sem, assim, suprimí-los

    D)PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADEo intérprete deve buscar a maior eficiência, efetividade e eficácia possível de cada norma constitucional, aplicando-se, precipuamente, no âmbito dos direitos fundamentais, mas, não somente

    E)PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA (ou Harmonização): visa uma concordância prática e eficaz aos direitos fundamentais, compatibilizando e adequando tais direitos em conflito por meio do sopesamento, ou seja, reduz proporcionalmente o âmbito de aplicação de cada um deles, de modo a evitar o sacrifício total de UNS em relação aos OUTROS

    F) PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA: O intérprete deve buscar a interpretação que mais realiza a Constituição, ou seja, o que mais garante a força normativa da Constituição

  • GAB - D

    D) A técnica da interpretação conforme a Constituição não pode ser aplicada para declarar a não incidência da norma a determinada situação de fato - ESTÁ ERRADO!

    Conceito de Interpretação conforme: Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição e, portanto, que não seja contrária ao texto constitucional.

    Segundo o STF, sobre a rejeição ou não aplicação de normas inconstitucionais: uma vez realizada a interpretação da norma, pelos vários métodos, se o juiz chegar a um resultado contrário à Constituição, em realidade, deverá declarar a inconstitucionalidade da norma, proibindo a sua correção contra a Constituição;

    FONTE: PEDRO LENZA - DIREITO CONST. ESQUEMATIZADO, 2020, FLS. 135

  • A técnica adequada para declarar a não incidência da norma a determinada situação de fato não seria a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto? Já que a interpretação conforme faz um juízo positivo, ou seja, não declara a norma parcialmente inconstitucional, e sim parcialmente CONSTITUCIONAL??


ID
3997990
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Levando-se em consideração as disposições constitucionais sobre a criação de novos municípios, dentre outros requisitos para legitimar a criação de um novo Município, são indispensáveis:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CRFB/88

    Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização político-administrativa do Brasil. Vejamos:

    Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Este artigo seria o suficiente para a resolução da presente questão, porém, a fim de aprofundamento do tema, vejamos:

    Plebiscito: aqui há a convocação dos cidadãos para que, através do voto, possam decidir entre aprovar ou rejeitar uma questão relevante. Tratando-se de um mecanismo democrático de consulta popular, antes da lei ser promulgada. Exemplo: O plebiscito de 1993 que foi realizado para determinar a forma e o sistema de governo do país.

    Referendo: neste caso, por sua vez, cabe ao cidadão ratificar ou não uma determinada proposta de lei ou decisão do Estado. Tratando-se, também, de um mecanismo democrático de consulta popular, porém, aqui a decisão é posterior, e não prévia como no caso do plebiscito. Exemplo: referendo sobre a validação do artigo 35 do Estatuto do Desarmamento.

    A. ERRADO. Lei estadual e referendo. Erro em negrito.

    B. ERRADO. Lei municipal e plebiscito. Erro em negrito.

    C. ERRADO. Lei municipal e referendo. Erros em negrito.

    D. CERTO. Lei estadual e plebiscito.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Esqueminha sobre esta parte>

    Criação de Estados: Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios: Lei estadual No período de Lei complementar Federal + Estudo de Viabilidade + Plebiscito

    Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar de iniciativa dos estados

    Criação de distritos > Competência do Município.

    Bons estudos!

  • Gabarito: D

    CRFB/88

    Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Esqueminha sobre esta parte>

    Criação de Estados: Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios: Lei estadual No período de Lei complementar Federal + Estudo de Viabilidade + Plebiscito

    Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar de iniciativa dos estados

    Criação de distritos > Competência do Município.

  • GABARITO: D)

    Municípios

    Incorporação - Fusão - Desmembramento

    Requisitos:

    (1) Consulta prévia à população envolvida, por PLEBISCITO;

    (2) Após a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei;

    (3)  Far-se-á por LEI ESTADUAL,

    (4)  Dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.

  • Entes federativos 

    União

    Estados 

    DF

    Municípios

    Observação

    *Todos autônomos.

    *Somente a república federativa do Brasil que possui soberania.

    *Territórios federais não é ente federado.

    Capital federal 

    Brasília

    Territórios federais 

    *Integra a união 

    *criação

    *transformação em Estado 

    *reintegração ao Estado de origem 

    *regulado por lei complementar 

    Estados 

    *Incorporar entre si

    *subdividir-se

    *desmembrar para anexarem a outros

    *formarem novos estados e territórios federais 

    *aprovação da população diretamente interessada 

    *plebiscito

    *lei complementar 

    Municípios 

    *criação

    *incorporação

    *fusão 

    *desmembramento de Municípios

    *lei estadual

    *dentro do período determinado por Lei Complementar Federal

    *mediante plebiscito

    *divulgação dos estudos de viabilidade municipal 

    Proibido aos entes federados 

    *Estabelecer cultos religiosos,igrejas,relações de dependência e aliança, salvo no caso de colaboração do interesse público.

    *Recusar fé a documentos público 

    *Criar distinções entre brasileiros e diferenças entre si

  • dica para decorar: MUNICÍPIO - PLEBISCITO - faz a rima e nunca mais você erra!


ID
3997993
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com as disposições expressas na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CRFB/88

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • Assertiva A

    O Município será regido por Lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • É a regra do DDD:

    Dois turnos

    Dez dias

    Dois terços

  • a) CORRETA. Conforme o art. 29, caput, da CF, o Município será regido por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    b) INCORRETA. Não há constituição municipal. Embora o federalismo brasileiro seja de terceiro grau, os municípios regem-se por leis orgânicas, pois não lhes foi deferido o poder constituído derivado decorrente (segundo a doutrina majoritária).

    c) INCORRETA. Segundo o princípio da simetria, o legislador constituinte estadual, ao elaborar as normas da Constituição Estadual sobre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e sobre as regras do pacto federativo, deverá observar, em linhas gerais, o mesmo modelo imposto pela Constituição Federal, a fim de manter a harmonia e independência entre os poderes. Nessa diapasão, a meu ver a questão é incorreta por dizer que basta que a lei tenha sido sancionada pelo Chefe do Executivo Estadual, quando na verdade, de acordo com o art. 61, § 1º, inciso II, alíneas "a" e "c", da CF, a iniciativa é do Chefe do Executivo Federal, o que se aplica ao âmbito estadual por força da simetria. Vale ressaltar que a sanção presidencial, conforme jurisprudência pacífica do STF, não convalida o vício de iniciativa. Portanto, se a norma não foi proposta pelo Governador do Estado, não basta para sua validade a sanção pelo Executivo.

    d) INCORRETA.  Nos termos do art. 5º, § 1º da Lei Complementar n. 01/1967, os Municípios somente serão instalados com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, cuja eleição ocorrerá simultaneamente com a daqueles Municípios já existentes. Assim, a eleição realizar-se-á junto com a dos demais municípios já existentes, e não logo após a aprovação da criação, por meio de eleições extemporâneas.

  • Gabarito: A

    CRFB/88

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    É a regra do DDD:

    Dois turnos

    Dez dias

    Dois terços

  • Município

    *Regido por Lei orgânica

    *votada em 2 turnos

    *interstício mínimo de 10 dias

    *aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Correta. A lei orgânica rege o Município. Esta será votada em 02 turnos, com intervalo de 10 dias, com aprovação de 2/3 dos membros da Câmara Municipal. (art. 29, caput, CF)

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]

    b) Incorreta. O Município não tem Constituição. Ele se rege por uma lei, a lei orgânica. (art. 29, caput, CF).

    c) Incorreta. Se a lei estadual não for proposta pelo Chefe do Executivo estadual, ela não será válida. Isso porque, aplicando-se o princípio da simetria (o legislador estadual deve respeitar a Constituição Federal - art. 25, caput, CF), matérias desse tipo são de iniciativa privativa do chefe do executivo federal (art. 61, §1°, a, c, CF).

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    Art. 61. [...] § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    [...] II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    [...] c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;         

    d) Incorreta. Não é possível a realização de eleições extemporâneas, devendo o Município obedecer às normas constitucionais federais (art. 29, I, II e III, CF).

    Art. 29. [...] I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;         

    III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;


ID
3997996
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa que está de acordo com os princípios aplicáveis à atividade do Administrador Público:

Alternativas

ID
3997999
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as normas que disciplinam as licitações e contratos (Lei 8.666/93), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    L. 8666/93

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Dito isso, vejamos as alternativas:

    A.CORRETO.

    Conforme art. 22, II, Lei 8.666/93.

    B. ERRADO.

    Conforme art. 22, Lei 8.666/93, praça não é uma modalidade de licitação.

    C. ERRADO.

    O conceito ali exposto refere-se à modalidade denominada leilão, conforme art. 22, V, Lei 8.666/93.

    D. ERRADO.

    O conceito ali exposto refere-se à modalidade denominada tomada de preços, conforme art. 22, II, Lei 8.666/93.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • Art. 22, § 2 da lei 8.666/93- Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Tomada de preços - começa com "T" de Três (dias antes da proposta).

    VQV


ID
3998002
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que não corresponde a uma das diretrizes a serem observadas pela administração pública na contratação de parceria público-privada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D (NÃO corresponde...)

    LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

    II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

    III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

    IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

    V – transparência dos procedimentos e das decisões;

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

    VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 11.079 de 2004 (Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública).

    Consoante o artigo 4º, e seus incisos, da citada lei, depreende-se que na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    - Eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade.

    - Respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução.

    - Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.

    - Responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias.

    - Transparência dos procedimentos e das decisões.

    - Repartição objetiva de riscos entre as partes.

    - Sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa na qual não consta uma das diretrizes a serem observadas pela administração pública na contratação de parceria público-privada é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram corretas e são diretrizes a serem observadas pela administração pública na contratação de parceria público-privada.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Errei a questão, mas agora entendi o porquê da alternativa D ser a correta:

    Eliminação de riscos e securitização de eventuais prejuízos em relação ao contratante público.

    A PPP foi pensada para aqueles negócios que não suscitam vantagens para o concessionário, ou seja, não valem a pena. Então, o ente público criou a Lei das PPPs para dividir os riscos e desvantagens do negócio com o parceiro privado e assim atrair interessados.

    Por isso, não existe eliminação dos riscos para o ente público, quando a essência da lei é dividi-los com a outra parte.

    GAB D

  • Art. 4º, VI, LPPP: repartição objetiva de riscos entre as partes (e não eliminação de riscos).


ID
3998005
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab ( A )

    A autotutela Trata-se do poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade às suas condutas. Nesses casos, o ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.

    Assim também dispõe Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    ----------------------------------------------------------------------------

    B) O Poder Legislativo tem competência para, ao constatar a existência de ilegalidades na execução de determinado contrato administrativo, solicitar ao Poder Executivo a adoção de medidas saneadoras, sob pena de sustação do contrato.

    Na verdade, No exercício do controle, o poder legislativo pode tomar algumas medidas saneadoras conforme o exposto na CF.

    Art.71, IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    -------------------------------------------------

    C) (....) , será exercida pelo Poder Judiciário, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    D) Ao constatar a existência de ilegalidades na execução de determinado contrato administrativo, o Poder Legislativo deve, primeiramente, determinar prazo para que a entidade responsável adote as medidas cabíveis e, se não atendido, ingressar com a ação judicial cabível para a sustação do contrato.

    Art.71, § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Letra A

    O controle sobre os órgãos da Administração Direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela que permite à Administração Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes, sendo amplamente reconhecido pelo Poder Judiciário (Súmulas 346 e 473 do STF).

    Errei indo na B

    Diferente dos atos administrativos, o TCU não tem poder para sustar contratos administrativos, embora realize a fiscalização sobre os mesmos. Com essa fiscalização o Congresso Nacional sim, possui competência para fazer a sustação de contratos, além de solicitar, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Ou seja, o Poder Legislativo é quem exerce controle sobre o Poder Executivo no que diz respeito à legalidade dos Contratos celebrados entre Administração Pública e particulares.

  • A questão em tela versa sobre o controle inerente à Administração Pública e aos outros Poderes existentes em nosso ordenamento jurídico (Executivo, Judiciário e Legislativo).

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. A autotutela é poder de que dispõe a Administração Pública para anular e revogar os seus atos administrativos e exercer um controle sobre próprios agentes públicos.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme os § 1º, do artigo 71, "no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo), que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis." Logo, o Poder Legislativo já possui competência para, ao constatar a existência de ilegalidades na execução de determinado contrato administrativo, sustar a execução deste, sem depender do Poder Executivo, para que haja a adoção de medidas saneadoras. Portanto, o Congresso Nacional, neste caso, já determina a sustação do contrato administrativo e solicita ao Poder Executivo as medidas cabíveis já definidas pelo Congresso Nacional.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 70, da Constituição Federal, "a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos mesmos motivos explanados na alternativa "b". Ressalta-se que não há a necessidade de se ingressar com a ação judicial cabível para a sustação do contrato, sendo que o Poder Legislativo já possui competência própria para sustá-lo.

    Gabarito: letra "a".

  • Artigo 70 da CF==="a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo CONGRESSO NACIONAL, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder"

    OBS= esse artigo está sempre caindo!!!

  • A fiscalização (COFOP) da adm pública federal sob os aspectos de (LELERE) integra o controle externo exercido pelo poder legislativo com o auxílo do TCU.

    COPOF - CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA, PATRIMONIAL, OPERACIONAL, FINANCEIRA

    LELERE - LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, RAZOABILIDADE, ECONOMICIDADE


ID
3998008
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes proposições e marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) As sociedades de economia mista podem revestir-se de qualquer das formas em direito admitidas, a critério do poder público, que procede à sua criação. Errado

    Somente podem ser revestir como Sociedade anônima.

  • As empresas públicas que podem revestir-se de qualquer forma em direito admitidas e não a SEM.

  • Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais)

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    -> Forma jurídica : Qualquer forma.

    -> Capital : Totalmente Público.

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    -> Forma jurídica : Sociedade anônima (S/A)

    -> Capital : Público + Privado.

    Decreto Lei nº 200/67

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. [Exs: INSS,IBAMA,BACEN,CMV]

    (...)

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.       

    [CF/88] Art.37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das entidades que compõe a Administração Pública. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO.

    A sociedade de economia mista é uma empresa de capital público e particular, com personalidade jurídica de direito privado e com direção estatal, autorizada por lei. Deve, necessariamente, ser revestida da forma de sociedade anônima, com maioria de ações votantes nas mãos do poder público. Exemplo: Petrobrás.

    Dl 200/67, Art. 5º. Para os fins desta lei, considera-se:

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta

    B. CERTO.

    A empresa pública é uma empresa com capital inteiramente público, dedicada a atividades econômicas, com personalidade de direito privado, integrante da Administração Pública indireta, criada com autorização legal. Exemplo: Caixa Econômica Federal.

    Dl 200/67, Art. 5º. Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    C. CERTO.

    A autarquia é uma entidade de direito público, integrante da Administração Pública indireta, dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprios, responsável pela execução de atividades comuns à Administração Pública direta.

    DL 200/1967, Art. 4° A Administração Federal compreende:

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. 

    D. CERTO.

    Conforme explicação supra, na alternativa A.

    Em resumo: Empresa pública: apresenta qualquer forma jurídica e o capital é totalmente público, criada através de autorização por lei, enquanto nas sociedades de economia mista, obrigatoriamente encontra-se como forma jurídica a sociedade anônima, e o capital é público e privado, também criadas através de autorização legal. As autarquias, por sua vez, são criadas por lei e apresentam natureza de direito público.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • Meu querido, Falou em Sociedade de Economia mista ?

    É TUDO "S"

    SEM / Somente S/A

    Vamos dar uma geral nas outras rapidamente ...

    B)

    São Criadas por lei:

    Autarquias

    Fundações públicas de direito público

    São autorizadas por lei:

    SEM ( Sociedade de Economia mista )

    EMP ( Empresas públicas )

    Fundações

    C) Correto. Lembrar-se de que no caso do INSS temos uma descentralização por outorga.

    -------------------------------------

    D) Definição do del 200/67, Art. 5º, III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. 

  • GABARITO A

    As sociedades de economia mista podem revestir-se de qualquer das formas em direito admitidas, a critério do poder público, que procede à sua criação. ERRADO

    Sociedades de Economia Mista constituída apenas na forma de Sociedade Anônima

  • A questão solicita a INCORRETA. Dica de prova: quando se deparar com esse tipo de questão, circule bem o enunciado para não errar por besteira!

    voltando:

    A - As sociedades de economia mista podem revestir-se de qualquer das formas em direito admitidas, a critério do poder público, que procede à sua criação. (INCORRETA - Gabarito da questão)

    Comentário: As sociedades de economia mista só podem assumir a forma de S/A (sociedade anônima).

  • A alternativa D mostra o porque a alternativa A é incorreta, que é o gabarito, pois o enunciado pede a alternativa incorreta.

  • A questão D responde o erro da A :"...sob a forma de Sociedade Anônima."

    Portanto, falou em SEM? falou Anônima.

  • RESUMINDO! RS

    A INCORRETA é a alternativa 'A'

    São as Empresas Públicas que podem adotar qualquer forma jurídica admitida em Direito e não a Soc. Econ. Mista.

    A Sociedade de Econ. Mista somente podem assumir a forma de S/A (Sociedade anônima).

    __________

    O caminho não é fácil, mas pode ter certeza que no dia da sua posse, você vai dizer para si mesmo que faria tudo de novo, e até mais ainda do que fez...

  • GABARITO: A

    Repare que a questão quer a alternativa INCORRETA. Sugiro sempre sublinhar tal palavra, para que você não se confunda. Ademais, vejamos o conceito de Sociedade de Economia Mista de Carvalho Filho (2014): são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Como diz o prof. Franco: "SEM, somente SA" ☺

ID
3998011
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo administrativo, é correto afirmar:

Alternativas

ID
3998014
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Consabido que os atos administrativos são dotados de atributos peculiares, julgue os itens a seguir:

I) Autoexecutoriedade é a possibilidade da própria administração pública colocar determinado ato administrativo em execução, independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário.
II) Autoexecutoriedade é o poder da administração atestar, unilateralmente, se determinado ato administrativo foi executado conforme a lei.
III) Os atos administrativos denominados negociais, embora unilaterais, encerram conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado.
IV) Os atos administrativos negociais, embora unilateriais, não produzem efeitos à Administração Pública que os expede, tendo em vista a supremacia do ente público.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    AUTOEXECUTORIEDADE Segundo esse atributo, o ato, tão logo seja praticado, está apto a ser executado e produzir efeitos, independentemente de intervenção do poder judiciário.

    Os atos negociais são aqueles que contêm uma declaração unilateral da Administração, coincidente com a pretensão do particular, cujo objetivo é a efetivação de negócios jurídicos públicos ou a atribuição de certos direitos e vantagens ao interessado. Embora sejam atos unilaterais, veiculam conteúdo tipicamente negocial, visto que atendem ao interesse recíproco da Administração e do administrado. Por se tratar de atos unilaterais, não devem ser confundidos com os contratos administrativos, que são bilaterais, embora também gerem direitos e obrigações para as partes

    Fonte:Alexandre, Ricardo Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus. – 4. ed., rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018

  • A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus atributos e também sobre os atos administrativos negociais.

    Os atributos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.

    1) A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário;

    2) A autoexecutoriedade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes;

    3) A tipicidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos;

    4) A imperatividade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. A imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.

    Os atos administrativos negociais são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular. Alguns exemplos são as licenças, as autorizações e as permissões. Ressalta-se que, embora produzam efeitos a ambas as partes (Administração Pública e Particular), os atos administrativos negociais não possuem o atributo da imperatividade, tendo em vista, neste caso, não existir uma supremacia do ente público.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Conforme as explicações acima, este item está correto, por traduzir corretamente o conceito do atributo da autoexecutoriedade.

    Item II) Este item está errado, pois o descrito neste item não define corretamente o conceito de autoexecutoriedade e nem de outro atributo dos atos administrativos. Até pode se tentar relacionar a ideia deste item com o atributo da tipicidade, mas, mesmo assim, não é a melhor definição.

    Item III) Conforme as explicações acima, este item está correto, por traduzir corretamente a ideia e o conceito dos atos administrativos negociais.

    Item IV) Este item está errado, pois, conforme explanado anteriormente, os atos administrativos negociais, embora não possuam imperatividade, produzem efeitos, sim, à Administração Pública.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Facilitando..

    I) Quando o cara da banca disser : Capacidade de pôr em execução independente do poder judiciário = Autoexecutoriedade

    Quando o cara da banca disser : Capacidade de criar obrigações independente de anuência do particular = Imperatividade.

    III) Os atos administrativos denominados negociais, embora unilaterais, encerram conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado.

    Na definição mais simples que eu já vi MAZZA (2020) Define que é a vontade da administração pública indo ao encontro da vontade do particular.

    Bons estudos!

  • ·      Atos negociais: praticados sem o exercício da sua supremacia. O particular pede para exercer certos direitos. Pode ser licença (ato vinculado, não pode ser revogado – não precário) ou autorização (ato discricionário – pode ser revogado – ato precário).

    Letra A

  • Está correto o I e III.

    I. Autoexecutoriedade: é a prerrogativa da Administração Pública de executar diretamente as decisões decorrentes do poder de polícia, por seus próprios meios, sem precisar recorrer ao judiciário. A autoexecutoriedade não é absoluta, tendo natureza relativa, ou seja, não são todos os atos decorrentes do poder de polícia que são autoexecutórios. Para que um ato assim ocorre, é necessário que ele seja executório e exigível ao mesmo tempo:

    » Exigibilidade: exigível é aquela conduta prevista na norma que, caso seja infringida, pode ser aplicada uma coerção indireta, ou seja, caso a pessoa venha a sofrer uma penalidade e se recuse a aceitar a aplicação da sanção, a aplicação dessa somente poderá ser executada por decisão judicial. É o caso das multas, por exemplo, que podem ser lançadas a quem comete uma infração de trânsito, a administração não pode receber o valor por meio de uma coerção, caso a pessoa penalizada se recuse a pagar a multa, o seu recebimento dependerá de execução judicial pela Administração Pública. A exigibilidade é uma característica de todos os atos praticados no exercício do poder de polícia.

    » Executoriedade: executória é a norma que, caso seja desrespeitada, permite a aplicação de uma coerção direta, ou seja, a administração pode utilizar da força coercitiva para garantir a aplicação da penalidade, sem precisar de recorrer ao judiciário. É o caso das sanções de interdição de estabelecimento comerciais, suspensão de direitos, entre outras. NÃO são todas as medidas decorrentes do poder de polícia que são executórias. 

    III. Os ATOS ADMINISTRATIVOS NEGOCIAIS (ou de consentimento) são aqueles editados a pedido do particular, viabilizando o exercício de determinada atividade e a utilização de bens públicos. Alguns autores denominam os atos de consentimento estatal de atos receptícios ou atos negociais, uma vez que a vontade da Administração é coincidente com a pretensão do particular. Inserem-se na categoria de atos de consentimento as licenças, permissões, autorizações e admissões.


ID
3998017
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa que corresponde ao princípio constitucional que estabelece que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    [CF/88]

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    (...)

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. [Princípio da Exclusividade]

  • Os orçamentos públicos sujeitam-se a determinados princípios. Entre os quais se destacam:

    1) Princípio da Exclusividade. Está previsto no § 8º do Art. 165, em consonância com o qual a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operação de crédito, ainda que por antecipação de receita, no termos da lei. A ideia é tornar o orçamento um instrumento exclusivo para previsão da receita e à fixação da despesa.

    2) Princípio da Programação. Foi adotado pela Constituição, tendo em vista a exigência de que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição sejam elaborados em consonância com o plano plurianual (art. 165, §4º).

    3) Princípio da Legalidade. Consiste na exigência de que, não só os orçamentos públicos, mas todo o sistema orçamentário, dependa de lei.

    Fonte: Constituição Federal para Concursos (doutrina, jurisprudência e questões de concursos) Marcelo Novelino/Dirley da Cunha Júnior- Editora JusPodivm.


ID
3998020
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às regras de Direito Financeiro instituídas pela Lei nº 4.320/64, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • Despesas de custeio de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: despesas com pessoal, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone etc. Estão nesta categoria as despesas que não concorrem para ampliação dos serviços prestados pelo órgão, nem para a expansão das suas atividades.

    Despesas de capital: relacionadas com aquisição de máquinas equipamentos, realização de obras, aquisição de participações acionárias de empresas, aquisição de imóveis, concessão de empréstimos para investimento. Normalmente, uma despesa de capital concorre para a formação de um bem de capital, assim como para a expansão das atividades do órgão.

  • • Despesas de Capital:

    − gastos relacionados a investimentos, inversões e transferências de capital.

     − em regra, haverá acréscimo de patrimônio público

    − =>Investimentos − dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas − programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente − constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro

    − =>Inversões: − aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; − aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; − constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros

    − =>Transferências de capital − dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências, auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    FONTE: GRANCURSOS

  • ◦ Despesas de custeio

     (art. 12, § 1º da Lei n. 4.320/1964): relacionadas à manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

     Ex.: pessoal civil, pessoal militar, material de consumo, serviços de terceiros, encargos diversos (13 da Lei n. 4.320/1964)

    Veja que aqui se encontram as despesas para as quais há uma contraprestação ao pagamento recebido pelo Estado. Por essa razão o pagamento de inativos e pensionistas está fora das despesas de custeio.

    FONTE: GRANCURSOS

  • ◦ Despesas de custeio

     (art. 12, § 1º da Lei n. 4.320/1964): relacionadas à manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

     Ex.: pessoal civil, pessoal militar, material de consumo, serviços de terceiros, encargos diversos (13 da Lei n. 4.320/1964)

    Veja que aqui se encontram as despesas para as quais há uma contraprestação ao pagamento recebido pelo Estado. Por essa razão o pagamento de inativos e pensionistas está fora das despesas de custeio.

    FONTE: GRANCURSOS


ID
3998023
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito da receita corrente líquida, é correto afirmar que:

Alternativas

ID
3998026
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consideradas as disposições dos artigos de 157 a 162 da Constituição Federal no tocante às hipóteses de repartição das receitas tributárias, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Alternativa incorreta

    CRFB/88:

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    A)Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, (B) cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;  

    D) Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

  • Gabarito: C

    C) a União entregará ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 27,5% do produto da arrecadação do IR - Imposto de Renda incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem.

    O examinador quis confundir esses dois dispositivos da CF:

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Art. 159. A União entregará:     (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;     (Vide Lei Complementar nº 62, de 1989)     (Regulamento)

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;     

  • Do IR e IPI

    49% (21,5% Estados e 22,5% Municipios +3% setor produtivo norte/nordeste/centro-oeste sendo 50% para semi-árido do Nordeste, +1% entregue no 1° decêndio do mês de julho e +1% em dezembro de cada ano)

    Estados:

    100% do IR das fontes dos seus servidores;

    20% do II

    10% do IPI proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.(25% para municípios)

    29% da contribuição de intervenção no domínio econômico (25% para municípios)

     Municípios:

    100% do IR das fontes dos seus servidores;

    100% e 50% do ITR

    50% do IPVA

    25% ICMS (¾ no mínimo, na proporção dos valores realizados em seus territórios; ¼ dispuser lei estadual)

     

     


ID
3998029
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional possui regra específica com relação aos impostos municipais quando o Estado não é dividido em Município. A respeito do tema, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 18. Compete:

           I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;

           II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios


ID
3998032
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as disposições do Código Tributário Nacional, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A) Considera-se contribuinte do Imposto sobre Importação, o importador ou quem a lei a ele equiparar, ou o arrematante do produto apreendido ou abandonado.

    CERTO. Art. 22, CTN. Contribuinte do imposto é:

    I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

    II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

    .

    B) Não há incidência de Imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, quando decorre da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.

    CERTO. Art. 36, CTN. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:

    I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;

    .

    C) A receita líquida do Imposto sobre Exportação tem como destino a recuperação da malha rodoviária a fim de diminuir o custo do produto que será exportado, tornando-o mais competitivo no âmbito externo.

    ERRADO. Art. 167, CF. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas (...)

    .

    D) Para se instituir um imposto é necessário que esteja previsto no CTN e seja instituído pelo ente político competente, dentro das limitações constitucionais impostas.

    CERTO. Art. 17, CTN. Os impostos componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam deste Título, com as competências e limitações nele previstas.

  • "Considerando as disposições do Código Tributário Nacional,"


ID
3998035
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A forma de extinção das obrigações na qual uma pessoa obrigada, por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento é denominada pelo Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV

    Da Imputação do Pagamento

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos

  • Para auxiliar o estudo.

    Imputação do pagamento

    Significa apontar/indicar qual débito será quitado para o mesmo credo, quando as dívidas forem líquidas e vencidas e reciprocamente fungíveis. Ocorre pagamento insuficiente, mas bastante para saldá-las. Assim, são requisitos: a) pluralidade de débitos; b) identidade de sujeitos. c) débitos da mesma natureza; d) possibilidade de a prestação oferecida resgatar mais de um débito.

    Percebe-se que a preferência na escolha é do devedor, passando ao credor em caso de silêncio(imputação do credor).

    Fonte: Direito Civil Sistematizado. Cristiano Vieira Sobral Pinto.

  • Para auxiliar o estudo.

    Imputação do pagamento

    Significa apontar/indicar qual débito será quitado para o mesmo credo, quando as dívidas forem líquidas e vencidas e reciprocamente fungíveis. Ocorre pagamento insuficiente, mas bastante para saldá-las. Assim, são requisitos: a) pluralidade de débitos; b) identidade de sujeitos. c) débitos da mesma natureza; d) possibilidade de a prestação oferecida resgatar mais de um débito.

    Percebe-se que a preferência na escolha é do devedor, passando ao credor em caso de silêncio(imputação do credor).

    Fonte: Direito Civil Sistematizado. Cristiano Vieira Sobral Pinto.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Os incisos do art. 360 do CC arrolam as hipóteses legais de novação. Nela, há a extinção da obrigação sem que tenha havido o pagamento. O inciso I traz a novação objetiva/ real, em que as partes continuam as mesmas, havendo, apenas, alteração no objeto da obrigação, tratando-se da modalidade mais comum. O devedor contrai com o credor nova dívida, extinguindo a primeira. O inciso II traz a novação subjetiva passiva, em que, além da criação de uma nova relação jurídica, surge um novo devedor substituindo o anterior, ficando este quite com o credor. Caso o novo devedor seja insolvente, o credor que aceitou a novação não poderá propor ação regressiva em face do primeiro, salvo em caso de má-fé na substituição. O inciso III prevê a novação subjetiva ativa e nela surge um novo credor substituindo o anterior. Há a renúncia do crédito pelo credor originário, mas, para tanto, é necessário o consentimento do devedor perante o novo credor (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 383). Incorreta;

    B) Qualquer relação obrigacional é constituída pela presença de duas pessoas distintas: credor e devedor. Assim, a confusão consiste na união das qualidades opostas de credor e devedor da obrigação na mesma pessoa, desaparecendo a pluralidade das situações jurídicas, o que inviabiliza a obrigação no tocante a sua exigência, pois não há como exigi-la de si próprio. A consequência será a extinção da obrigação, sem que ocorra o adimplemento. Exemplo: Caio é credor de Ticio e falece, deixando Ticio como seu herdeiro testamentário. Tem previsão nos arts. 381 e seguintes do CC. Incorreta;

    C) A consignação em pagamento ocorre quando o devedor, diante das hipóteses arroladas nos incisos do art. 335 do CC, realiza o depósito judicial da prestação devida. Vejamos: “A consignação tem lugar: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento". Incorreta;

    D) Imputar significa apontar. Assim, quando o devedor possuir mais de um débito com o mesmo credor, mas não tiver dinheiro suficiente para saldar toda a dívida, poderá apontar qual irá pagar primeiro, com a exigência legal de que as dívidas sejam líquidas e vencidas. Tem previsão nos arts. 352 a 355 do CC. Correta.



    Resposta: D 

ID
3998038
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à disciplina do Código Civil, são direitos reais de garantia:

Alternativas
Comentários
  • É importante não confundir direitos reais e direitos reais de garantia: é uma relação de gênero e espécie.

    Direitos reais: rol do artigo 1225: propriedade, superfície, servidão, usufruto, uso, habitação, direito do promitente comprador do imóvel, penhor, hipoteca, anticrese, concessão de uso especial para fins de moradia, concessão de direito real de uso, laje.

    Direitos reais de garantia: penhor, hipoteca, anticrese.

    Nesse sentido: Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

    Lembrando que a enfiteuse é um direito real com previsão no código civil anterior e regido por suas normas, direito este que não pode mais ser constituído, apesar das já existentes permanecerem (ela é parecida com o direito de superfície).

    Lembrar também que a penhora é um instituto do direito processual, uma forma de constrição de bens do devedor.

  • "A garantia fidejussória ou pessoal é aquela em que terceiro se responsabiliza pela solução da dívida, caso o devedor deixe de cumprir a obrigação. Decorre do contrato de fiança (CC, art. 818). É uma garantia relativa, porque pode acontecer que o fiador se torne insolvente por ocasião do vencimento da dívida.

    A garantia real é mais eficaz, visto que vincula determinado bem do devedor ao pagamento da dívida. Em vez de ter-se, como garantia, o patrimônio do devedor, no estado em que se acha ao se iniciar a execução, obtém-se, como garantia, uma coisa, que fica vinculada à satisfação do crédito. E pouco importa, daí por diante, o estado em que se venha encontrar o patrimônio do devedor, uma vez que a coisa está ligada ao cumprimento daquela obrigação. Se o devedor perder toda a sua fortuna, inclusive a coisa que escolheu para responder pelo seu compromisso, tal fato em nada atingirá a segurança, porque a coisa, saindo do patrimônio do devedor, terá ido para outro patrimônio. E, onde quer que se encontre, poder-se-á transformá-la no seu valor, e com esse valor satisfazer o cumprimento da obrigação.

    O Código Civil brasileiro contempla, no Título em epígrafe, as seguintes modalidades de garantia: penhor, hipoteca e anticrese (art. 1.419).

    A Lei n. 4.728, de 14 de julho de 1965, criou uma nova modalidade: a alienação fiduciária, disciplinada no novo Código Civil como propriedade fiduciária (arts. 1.361 a 1.368)[...]."

    (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 5 : direito das coisas. – 14. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 669-670)

  • Vamos às explicações:

    A) A questão trata sobre direitos reais de garantia. O credor, visando se resguardar, pode exigir do devedor alguma garantia. Esta garantia poderá ser real ou pessoal/fidejussória. Na garantia de caráter pessoal, terceira pessoa se obriga, por meio de fiança, a solver o débito, não satisfeito pelo devedor principal. Já na garantia de natureza real, o próprio devedor ou alguém por ele, oferece todo ou parte de seu patrimônio para assegurar o cumprimento da obrigação. Portanto, a fiança é uma garantia pessoal (GONÇALVES, Carlos Robert. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 667).

    A anticrese é direito real de garantia (art. 1.225, X do CC), disciplinada nos arts. 1.506 e seguintes do CC. Cuida-se de um direito real de garantia sobre coisa alheia, em que o credor passa a exercer a posse direta sobre um bem imóvel, retirando dele os frutos para o pagamento da dívida. Com isso, há uma verdadeira compensação. Interessante é, pois, a observação feita por Flavio Tartuce, em que a anticrese estaria no meio do caminho entre o penhor e a hipoteca. Tem em comum com a hipoteca o fato de recair sobre bens imóveis e, com relação ao penhor, o fato de haver a transmissão da posse (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4. p. 615).

    A enfiteuse vinha conceituada no art. 678 do CC/1916: “Dá-se a enfiteuse, aforamento, ou emprazamento, quando por ato entre vivos, ou de última vontade, o proprietário atribui à outro o domínio útil do imóvel, pagando a pessoa, que o adquire, e assim se constitui enfiteuta, ao senhorio direto uma pensão, ou foro, anual, certo e invariável". Incorreta;

    B) O penhor é um direito real de garantia sobre coisa alheia (art. 1.225, VIII do CC), em que a posse do bem móvel do devedor é transferida ao credor. Em complemento, não podemos esquecer que esse dispositivo traz as regras. No que toca às exceções, primeiramente, temos o § ú, dispondo sobre as hipóteses em que, apenas, a posse indireta da coisa é transmitida ao credor pignoratício, por meio de tradição ficta ou presumida (“constituto possessório").

    Em segundo, temos a possibilidade do penhor recair sobre bens imóveis e é o que acontece com penhor rural, por conta do art. 1º da Lei 492/1937, que dispõe que “constitue-se o penhor rural pelo vínculo real, resultante do registro, por via do qual agricultores ou criadores sujeitam suas culturas ou animais ao cumprimento de obrigações, ficando como depositários daqueles ou dêstes", sendo as culturas (plantações) consideradas bens imóveis por acessão industrial e os animais, bens imóveis por acessão intelectual, incorporados ao imóvel rural pela vontade do proprietário (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4. p. 548).

    A hipoteca (art. 1.225, IX do CC) tem como objeto bens imóveis, navios e aeronaves, que podem ser dados como garantia ao pagamento de uma obrigação, permanecendo o bem em poder do devedor. Ela pode ter origem convencional, legal ou judicial. Sendo ela convencional, deverá ser levada à registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1. 492 do CC), não se falando em constituição de hipoteca por instrumento particular, salvo se o imóvel dado em garantia tiver valor inferior a 30 salários mínimos (art. 108 do CC). Correta;

    C) Penhora é um ato de constrição, que individualiza determinado bem do patrimônio do executado, passando a sujeitá-lo diretamente à execução. Determina-se, com ela, qual bem será futuramente expropriado para a satisfação do direito do exequente (ASSUMPÇÃO, Daniel Amorim. Manual de Direito Processual Civil. Volume Único. 9. ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 1.250). Incorreta;

    D) Usufruto (art. 1.225, IV do CC) é um direito real de garantia, disciplinado nos arts. 1.390 e seguintes do CC. “É o direito real, conferido a alguma pessoa, durante certo tempo, que autoriza a retirar, de coisa alheia, frutos e utilidades, que ele produza" (BEVILAQUA, Clovis. Direito das Coisas. Brasília: Senado federal, 2003. Coleção História do Direito Brasileiro. v. 1. p.309). Incorreta.




    Gabarito do Professor: Letra B 
  • Direitos Reais de Fruição: uso, usufruto e habitação Direitos Reais de Aquisição: promessa de compra e venda Direitos Reais de Garantia: Penhor, Hipoteca, Anticrese

ID
3998041
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Transitada em julgado sentença proferida em desfavor de certo município condenando-o a pagar quantia certa, no valor R$ 5.000,00 a Juvencio. Este propõe ação de execução contra o município. Com base no fato narrado, é correto afirmar que o município será citado para

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 534, CPC. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir (...)

    Art. 910, CPC. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    Observação: parece que não há resposta correta uma vez que o prazo é de 30 dias, segundo o CPC. Por favor, corrijam-me se houver qualquer erro.


ID
3998044
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    Art. 107. O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

    III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    Gabarito: A

  • Sobre a letra "D":

    Art. 75,§ 2º  A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

  • Esta questão contém graves erros de português, que altera completamente o sentido das assertivas. Na letra A, utilizou a palavra "mandado", quando deveria ter usado "mandato" cujos significados são completamente diferentes. Assim a assertiva não está correta. Na letra D, a expressão "poderão se opor à irregularidade de sua constituição" não corresponde ao que está na lei. A expressão correta seria "poderão opor a irregularidade de sua constituição". Lamentável!

  • Na letra A) os atos do advogado que não forem ratificados são considerados INEFICAZES. E NÃO INEXISTENTES, conforme art. 104, §2º.

    Pra mim, não tem nenhuma alternativa correta.

  • Alternativa A é o gabarito (insta salientar que em caso de se evitar a preclusão tbm é lícito postular sem procuração, corrigindo, posteriormente, tal vício).

  • inexistência era no antigo cpc/73

    cpc/2015 -> ineficácia

  • A questão é passível de anulação. O instrumento é de MANDATO e não de MANDADO, como consta na assertiva considerada correta.

  • Nos termos do Código de Processo Civil, é correto afirmar que: Sem instrumento de mandado, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá porém intentar a ação em nome da parte, para evitar decadência ou prescrição, ou praticar atos reputados urgentes. Neste caso, o advogado obriga-se a ratificar os atos praticados nessa situação no prazo legal, caso contrário, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas, perdas e danos.

  • Ineficácia/validade e não de inexistência.

ID
3998047
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à natureza das responsabilidades civil, administrativa e penal, é correto afirmar-se que a responsabilidade pelo dano ambiental será, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • (D)

    A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, ou seja, é independente de demonstração de culpa, basta a comprovação do dano e existência de nexo causal que faça frente ao causador para que ocorra a obrigatoriedade de indenizar.

    "RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NO DANO AMBIENTAL. Em se tratando de reparação por danos causados ao meio ambiente e aos terceiros afetados por sua atividade (art. 14 , § 1º , da Lei 6.938 /1981), a responsabilidade é objetiva, significando que quem danificar o ambiente tem o dever jurídico de repará-lo. Para que obtenha êxito na sua ação indenizatória, ao autor impõe-se juntar aos autos elementos que comprovem a presença de tais elementos caracterizadores da responsabilidade civil Objetiva."

    Julgado:JusBrasil

  • No âmbito administrativo e cível a responsabilidade é objetiva. Mas sempre lembrem: na seara penal, não é possível responsabilidade objetiva, apenas subjetiva!

  • CUIDADO!

    Apesar da divergência no âmbito da doutrina, os julgados mais recentes do STJ tem entendido que a responsabilidade administrativa ambiental é de natureza SUBJETIVA.

    A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva. A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano. Assim, a responsabilidade CIVIL ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA. (EREsp 1318051/RJ, 08/05/2019, Info 650).

  • "É importante não confundir nas provas a natureza objetiva da responsabilidade civil ambiental com a natureza subjetiva da responsabilidade penal e administrativa ambiental. A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, conforme já assentado o entendimento no Superior Tribunal de Justiça. A responsabilidade penal ambiental também é subjetiva."

    Professor Fabiano Mendes Rocha Pelloso - Grancursos Online

  • A responsabilidade administrativa ambiental é SUBJETIVA.

    STJ - EREsp 1318051/RJ - DJe 12/06/2019.

    Portanto, a responsabilidade ambiental é:

    CIVIL = OBJETIVA

    ADMINISTRATIVA = SUBJETIVA

    PENAL = SUBJETIVA

  • o Certo seria, objetiva (civil), subjetiva (administrativa) e subjetiva (penal), letra B), porem não entendo porque o gabarito assinalou como correta a letra D), essa questão merecia ser anulada ou retificada.

  • ATENÇÃO: QUESTÃO DESATUALIZADA

    "​​​A Primeira Seção consolidou no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva – ou seja, a condenação administrativa por dano ambiental exige demonstração de que a conduta tenha sido cometida pelo transgressor, além da prova do nexo causal entre a conduta e o dano." (...)

    http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Primeira-Secao-consolida-entendimento-de-que-responsabilidade-administrativa-ambiental-e-subjetiva.aspx

  • DESATUALIZADO!

    CIVIL = OBJETIVA

    ADMINISTRATIVA = SUBJETIVA

    PENAL = SUBJETIVA


ID
3998050
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei nº 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), considerada como o Código Ambiental Brasileiro, é correto afirmar que esta assegura normativamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 14, PNMA (Lei nº 6.938/81). (...)

    §1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

  • Explicando as erradas:

    Letra A - Um dos 13 instrumentos da PNMA é o inciso IV do Art. 9, o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Não se fala em estudo de impacto de vizinhança.

    E vale lembrar: A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

    Letra B - Pessoa jurídica não pode ser presa, então não se fala em responsabilidade penal.

    Letra D - O princípio da prevenção não está expresso na PNMA, mas é citado expressamente em outras legislações, como: PNRS e Política Nacional sobre Mudança do Clima.

  • D) A política nacional do meio ambiente consagrou o princípio do POLUIDOR- PAGADOR.

  • Corrigindo este comentário: "Pessoa jurídica não pode ser presa, então não se fala em responsabilidade penal."

    A pessoa jurídica pode sim ser responsabilizada penalmente, mas essa responsabilidade não é prevista na Lei nº 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), como afirma a questão.

    A responsabilidade penal da pessoa jurídica, para alguns doutrinadores, advém da própria Constituição, no art. 225, § 3º: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."

    A despeito da discussão acerca da origem constitucional ou não da responsabilidade penal da pessoa jurídica, esta é prevista na Lei 9.605/98, a qual dispõe no art. 3º: "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade".

    Obviamente, devido à ausência de liberdade de locomoção, a pena aplicada à pessoa jurídica não será a prisão. O art. 21 da Lei 9.605/98 traz as seguintes penas: "As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são: I - multa; II - restritivas de direitos; III - prestação de serviços à comunidade."

  • SOBRE A D- PRECAUÇÃO: A Declaração do Rio de Janeiro Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO/1992), consagrou pioneiramente o princípio da precaução em âmbito internacional

    É com base no princípio da precaução que parte da doutrina sustenta a possibilidade de inversão do ônus da prova nas demandas ambientais, carreando ao réu (suposto poluidor) a obrigação de provar que a sua atividade não é perigosa nem poluidora, em que pese inexistir regra expressa nesse sentido, ao contrário do que acontece no Direito do Consumidor. Inclusive, esta tese foi recepcionada pelo STJ no segundo semestre de 2009

    O princípio da precaução é previsto expressamente na legislação pátria

    Tal princípio, conforme reconhecido pelo Ministro Carlos Britto no julgamento da ACO 875 MC-AGR, encontra-se implicitamente consagrado no art. 225 da CF e é expressamente reconhecido na Lei de Biossegurança (art. 1°).

    O princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva.

    NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE NA PNMA


ID
3998053
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Décio, funcionário público Estadual, em fiscalização de rotina, constatou que Apolônio, proprietário de uma marcenaria, estava devendo tributos ao Fisco. Em vista disso, concedeu-lhe o prazo de quarenta e oito horas para efetivar o pagamento e mandou colocar uma faixa na porta do estabelecimento, dizendo:

Este comerciante deve ao Fisco e deverá pagar o tributo devido em quarenta e oito horas. A conduta de Décio caracterizou o crime de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

     Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    FONTE: Código Penal.

  • GABARITO -D

    Art. 316 . § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:        

     Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.       

     § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    OBS:

    Pune-se o funcionário que se exceder na cobrança de tributo ou contribuição social, seja porque cobra, demandando imperiosamente o que não é devido, ou, mesmo que devido, utiliza-se de meio vergonhoso (vexatório) ou que traz ao contribuinte maiores ônus.

    É crime formal e na cobrança vexatória ou gravosa, consuma-se o delito com o emprego do meio constrangedor, independentemente do recebimento do valor cobrado. 

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Com base na conduta narrada, passemos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de prevaricação traz conduta diversa, como se vê no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

    Letra B: incorreta. O delito de concussão traz conduta diversa, como se vê no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. IMPORTANTE: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    Letra C: incorreta. O delito de corrupção passiva traz conduta diversa, como se vê no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Letra D: correta. A conduta de Décio amolda-se perfeitamente ao delito de excesso de exação, previsto no art. 316, §1º, do Código Penal, vejamos: “Art. 316 (...) §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”, estando sujeito à pena de “reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa”. Perceba que, ao colocar a faixa na porta do estabelecimento, Décio empregou na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza".

    Gabarito: Letra D.

  • Para piorar, Décio deve ter usado dinheiro público para fazer a tal faixa kkkkk

  • Décio, funcionário público Estadual usou de meios VEXATÓRIO ou GRAVOSO na cobrança do tributo.

    Art. 316 parágrafo 1°.

  • Gostei da questão, muito criativa, não tinha visto ser cobrado assim ainda.

  • ADENDO

    Excesso de exação

     

    Funcionário exigir tributo ou contribuição social que: 

     

    • Sabe ou deveria saber indevido**

     

    • Devido, mas emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (norma penal em branco).

     

     

    - Elemento subjetivo: dolo, consistente na vontade do agente de exigir tributo ou contribuição que sabe ou deveria saber indevido, ou, ainda, de empregar meio vexatório ou gravoso na cobrança de tributo ou contribuição devidos. 

     

    • Esse elemento subjetivo NÃO pode ser presumido, sob pena de responsabilização penal objetiva daquele que interpretou equivocadamente a norma.

     

    • Consoante a melhor doutrina, "se a dúvida é escusável diante da complexidade de determinada lei tributária, não se configura o delito" (PRADO)

     

    -  -STJ Info 712- 2021: A mera interpretação equivocada da norma tributária não configura o crime de excesso de exação.  (Caso concreto: registrador de imóveis cobrou emolumentos (taxa) a mais do que seriam devidos ao aplicar procedimento diverso do que era estabelecido na lei. Ocorre que o texto da lei era confuso e gerava dificuldade exegética, dando margem a interpretações diversas. )

     

     


ID
3998056
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Celedônio, Procurador de Município, teve desavenças pessoais no trabalho contra Runter. Com o desejo de vingar-se do seu desafeto, Celedônio retarda indevidamente um ato de ofício que devia praticar, com o claro objetivo de prejudicar Runter. De acordo com as disposições do Código Penal, essa conduta de Celedônio caracteriza o crime de

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Cerne da questão: "retarda indevidamente um ato de ofício que devia praticar, com o claro objetivo de prejudicar Runter"

    PREVARICAÇÂO Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    (A)Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    (B) Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

      

    (C) Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  • Artigo 319 do CP==="Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo, contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Pena: detenção, de três meses a 1 ano"

  • GABARITO - D

    Apenas acrescento que são Três as formas de praticar o crime em estudo: retardando {atrasar, procrasyinando) ato de ofício; deixando de praticá-lo {omissão); e, por fim, praticando-o de forma ilegal. Em qualquer caso, porém, é necessário que o ato retard, omitido ou praticado se revele contra disposição expressa de lei (norma penal em branco). 

  • Celedônio,prevaricou.

  • Atenção!

    Se no caso citado for a pedido de terceiro, deixa de ser prevaricação e passa a ser  corrupção passiva privilegiada: “se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem."

  • A questão exige conhecimento dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Considerando as informações do comando, passemos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Celedônio não praticou o delito de corrupção passiva, que está previsto no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Letra B: incorreta. Celedônio não praticou o delito de descaminho, que está previsto no art. 334, do CP: “Art. 334 – Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”.

    Letra C: incorreta. Celedônio não praticou o delito de concussão, que está previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.

    Letra D: correta. Celedônio praticou o delito de prevaricação, uma vez que retardou indevidamente ato de ofício, para satisfazer interesse pessoal (no caso, prejudicar Runter), como nos mostra o art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. IMPORTANTE: Caso Celedônio retardasse o ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem, teríamos o delito de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, do CP) – o famoso “favor pro amigo”.

    Gabarito: Letra D.

  • Houve interesse ou sentimento pessoal por parte de Celedônio, ainda que não venha lhe beneficiar.

    Art. 319 CPB.


ID
3998059
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Acerca do que dispõe o Estatuto da Advocacia assinale a afirmativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • (C) INCORRETA

    Letra de lei ( Estatuto da Advocacia)

    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

  • GABARITO LETRA C - INCORRETA

    Fonte: Lei 8.906/94 (EOAB)

    A) CORRETA. Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    B) CORRETA. Art. 24. § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.

    C) INCORRETA. Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

    D) CORRETA. Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

  • O Estatuto da Advocacia estabelece regra de prescrição especial, no tocante a cobrança dos honorários de advogado e com relação a prestação de contas fundamentado no art. 25 e art. 25-A da Lei n. 8.906/94, acrescentado pela Lei n. 11.902/09. O prazo estabelecido é de 05 (cinco) anos.

  • § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier. Art. 24 § 1 § 2º Na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, os honorários de sucumbência, proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores ou representantes legais.


ID
3998062
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal, assinale V ou F (verdadeiro ou falso):

( ) Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas no Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato ao Plenário.
( ) Os atos normativos da Presidência serão expressos através de Portaria.
( ) É atribuição do Presidente da Câmara chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito.
( ) Nas sessões o Presidente da Câmara somente poderá votar quando o voto for secreto.
( ) O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito, nos casos previstos em lei poderá exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato legislativo.

Assinale a sequência correta:

Alternativas