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Questões de Controle Externo


ID
7684
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Às decisões proferidas em processos de tomada ou prestação de contas, cabem recursos de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem recursos de:
    I - reconsideração;
    II - embargos de declaração;
    III - revisão.

  • Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.

    Seção IV

    Recursos

    Art. 32. De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem recursos de:

    I - Reconsideração;

    II - Embargos de declaração;

    III - Revisão.

    LOGO GABARITO: LETRA (A)

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8443.htm


ID
10039
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Nos termos da Lei n. 8.443/92, as contas dos administradores e responsáveis por bens e dinheiros públicos serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal de Contas da União sob a forma de:

Alternativas
Comentários
  • "Art. 7° As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.
    Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade."


ID
10072
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Na emissão do Relatório de Auditoria realizada com base no processo de Tomada e Prestação de Contas do órgão ou entidades examinadas, é necessário que se atenda aos seguintes requisitos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • 4. Na emissão do Relatório de Auditoria realizada com base no processo de Tomada e Prestação de Contas do órgão ou entidades examinadas, é necessário que se atenda aos seguintes requisitos:a) identificar o número do processo, período examinado e a unidade ou entidade examinada;b) indicar as normas que instruam o processo de Tomada ou Prestação de Contas;c) identificar o local em que foi realizado o trabalho;d) definir o objetivo da auditoria e identificar as demonstrações financeiras examinadas, no caso de auditoria contábil;e) declarar ter o exame sido efetuado por amostragem, na extensão julgada necessária e de acordo com as normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal;f) comentar sobre a extensão dos trabalhos e eventuais restrições;g) comentar sobre os controles internos administrativos, evidenciando, se for o caso, as deficiências e ineficácias dos sistemas;h) relatar sobre o cumprimento, ou não, das diretrizes governamentais e normas legais vigentes;i) comentar sobre a legalidade, legitimidade e economicidade na realização das despesas;j) apresentar, se necessário, recomendações visando à correção das falhas verificadas durante o exame, particularmente naquelas situações em que forem identificadas impropriedades e irregularidades, devendo-se evitar recomendações imprecisas ou genéricas que não permitam adequada avaliação de sua implementação; ek) comentar sobre a implementação das recomendações de relatórios de auditoria e fiscalização anteriores e de diligências do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União.

ID
15862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca do controle interno e externo da administração pública federal, julgue os itens subseqüentes.

Em caso de repasse de recursos da União, mediante convênio, para os estados ou para o Distrito Federal, a jurisdição do Tribunal de Contas da União (TCU) fica automaticamente transferida para o respectivo tribunal de contas estadual ou do Distrito Federal, a quem cabe realizar a devida tomada de contas.

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União - L-008.443-1992

    Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange:
    ...
    VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
    ...
  • Questão errada, visto dispositivo constitucional abaixo, sobre as competências do TCU.Art 71, VI, CF/88 - Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos REPASSADOS pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
  • Complementando os comentários dos colegas: via de regra, e de forma bem básica, quem repassa (ou seja, quem é o dono do dinheiro) é quem fiscaliza. Assim, repasse federal; competência do TCU.
  • Errado

    Atribuições dos Tribunais de Contas

    As atividades dos Tribunais de Contas expressam-se fundamentalmente em funções técnicas opinativas, verificadoras, assessoradoras e jurisdicionais administrativas, desempenhadas simetricamente tanto pelo TCU, quanto pelas outras entidades estatais que o tiverem. O art. 71 da Constituição Federal estipula as competências do Tribunal de Contas da União, no exercício auxiliar do controle externo feito pelo Congresso Nacional:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    ...

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    ...

  • Errado

    RITCU: Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:

    XIX – fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao Distrito Federal, a município, e a qualquer outra pessoa, física ou jurídica, pública ou privada;

    Art. 254. § 3º A autoridade administrativa competente deverá adotar imediatas providências com vistas à instauração de tomada de contas especial no caso de omissão na prestação de contas ou quando constatar irregularidade na aplicação dos recursos federais transferidos, sob pena de responsabilidade solidária, na forma prescrita em ato normativo.


ID
70246
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Pelo exame da prestação de contas do Município de Serras Elevadas, o Tribunal de Contas do Estado constatou que os saldos de diversas contas foram agrupadas em "Outros Créditos" no Ativo Financeiro, o que comprometia a evidenciação das informações contábeis. Neste caso, o Tribunal deveria emitir parecer

Alternativas
Comentários
  • Em auditoria governamental existem quatro tipos de parecer. A seguir, apenas o que contempla a questão:Parecer com ressalva: É emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.
  • Perceba que ao julgar as contas da gestão do Município, o Tribunal de Contas do Estado, seguindo sua Lei Orgânica (geralmente bastante simétrica a Lei Orgânica do TCU), julga da seguinte forma:
    Contas Regulares;
    Contas Regulares com ressalva; ou
    Contas Irregulares
    No caso em comento, quando forem evidenciadas impropriedades ou qualquer outra falta de natureza formal de que resulte dano ao erário, julgará as contas regulares, mas com ressalva. Assim, foi identificada falta de natureza formal (saldos de diversas contas agrupadas), motivo para emissão de parecer regulares com ressalva.
    P.S. É válido salientar que o TC não julga contas do Prefeito, apenas as aprecia mediante Parecer-Previo (Considerando as contas de Governo). Se alguém tiver alguma dúvida, me coloco a disposição para tentar sanar. Basta me passar uma mensagem.
    Espero ter ajudado. Bons estudos.

     

  • Só uma correção do comentário abaixo:

     regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

  • Gab A✅

    Lei orgânica TCU 

    Art. 16. As contas serão julgadas:

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que NÃO resulte dano ao Erário;


ID
79774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca da auditoria no setor público federal, bem como à
administração da função de auditoria, julgue os itens que se
seguem.

Em cada auditoria realizada, o auditor governamental deverá elaborar relatório que refletirá os resultados dos exames efetuados. Entretanto, nos relatórios de auditorias realizadas com base no processo de tomada e prestação de contas, nas quais se detectar desvio de bens públicos, a autoridade administrativa competente deverá comunicar imediatamente o resultdo ao TCU, para que este instaure processo de tomada de contas especiais.

Alternativas
Comentários
  • A Tomada de Contas Especial é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.http://www.cgu.gov.br/AreaAuditoriaFiscalizacao/TomadasContasEspecial/Antes da abertura da Tomada de Contas Especial, é condição imprescindível que aautoridade competente do órgão ou entidade esgote todas as medidas administrativas internas objetivando a obtenção do ressarcimento pretendido (art. 3º, § 1º, da IN/TCU n.º 56/2007), considerando que o processo de TCE é uma medida de exceção e somente deve ser instaurado para apurar responsabilidade por ocorrência de dano, conforme o constante do art. 3º da citada IN/TCU n.º 56/2007.Resumindo, a TCE só deve ser instaurada após esgotadas todas as medidas passíveis de serem tomada. Gabarito: Errado
  • Serviço de utilidade públicaNo site da CGU dá para achar quanto devem entidades (pública e privadas) da sua cidade para os cofres públicos em TCE: http://www.cgu.gov.br/AreaAuditoriaFiscalizacao/TomadasContasEspecial/
  • Pelo exposto acima, transcrevo a norma:
     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA - TCU Nº 56 , DE 5 DEZEMBRO DE 2007

    Art. 3º Tomada de contas especial é um processo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e obtenção do respectivo ressarcimento.
    § 1º A tomada de contas especial só deve ser instaurada pela autoridade administrativa federal após esgotadas as providências administrativas internas sem obtenção do ressarcimento pretendido.

    Portanto:

    Em cada auditoria realizada, o auditor governamental deverá elaborar relatório que refletirá os resultados dos exames efetuados. Entretanto, nos relatórios de auditorias realizadas com base no processo de tomada e prestação de contas, nas quais se detectar desvio de bens públicos, a autoridade administrativa competente deverá comunicar imediatamente o resultado ao TCU, para que este instaure processo de tomada de contas especiais.

  • Além do esgotamento de todas as formas de se obter o ressarcimento antes da instauração da TCE, a questão afirma que a TCE será instaurada pelo TCU, quando, na verdade, quem deve instaurá-la é próprio órgão auditado, dando apenas ciência ao TCU.
  • O comentário do Daniel encontra amparo na Lei orgânica do TCU

    Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

    § 1° Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.

  • Já eu pensei pela pela ótica Constitucional, visto que já vi questões perguntando quem alerta o TCU sobre irregularidades (a maioria das questões teima em dizer que é 'autoridade competente', 'qualquer subordinado' e coisas do tipo - quando na verdade é o sistema de controle interno de cada Poder).

    O que implica que toda essa gente não avisa ao TCU, avisa aos responsáveis pelo controle interno que, por sua vez, informarão tal dado ao TCU:

    CF:§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Resposta: errado.

    E realmente, também podemos pensar que outro erro, além do que apontei acima, é que o TCU não lança mão da tomada de contas - quem o faz é a autoridade competente, conforme dita a própria lei orgânica do TCU. Alei orgânica diz que se não for feita a tomada de contas, por iniciativa própria da autoridade competente ao constatar os indícios, a Corte de Contas determina (manda) que seja feita. Veja (lei 8443):

    Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

    § 1° Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.

    Resposta: errado.


ID
79807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A auditoria no setor público federal, conceituada como o
conjunto de técnicas utilizado na avaliação da gestão pública, é
ferramenta de controle do Estado para melhor aplicação de seus
recursos. Com relação a esse tema, julgue os itens que se seguem.

Suponha-se que determinada auditoria, com o objetivo de verificar a execução de convênio, tenha sido executada exclusivamente por servidores lotados nos órgãos setoriais do sistema de controle interno, os quais, após terem utilizado os procedimentos e as técnicas de controle, elaboraram uma forma de comunicação com o seguinte conteúdo: I) introdução, que fazia remissão ao processo de tomada de contas, período examinado e à unidade examinada; II) controles internos; III) exames das peças que orientavam o processo, IV) legalidade, legitimidade e economicidade na realização das despesas; V) recomendações; VI) conclusão. Nessa situação, considerando-se os tópicos do documento descrito, é correto afirmar que foi elaborado relatório de auditoria de acompanhamento de gestão, cuja forma de execução foi a direta descentralizada.

Alternativas
Comentários
  • Boa noite

    Está errada está última parte 

    Foi elaborado relatório de auditoria de acompanhamento de gestão, cuja forma de execução foi a direta descentralizada.

    Foi elaborada um relatório de auditoria de natureza operacional, cuja forma de execução foi a direta centralizada.

    Sds-

    Victor

     

  • Ao meu ver trata-se de auditoria de avaliação da gestão realizada de forma direta centralizada.

    Auditoria de Avaliação da Gestão: objetiva emitir uma opinião com vistas a certificar a regularidade das contas públicas. Compreende, entre outros, aspectos como o exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos.

    Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:
      a. centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    b. descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.   c. integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
  • ERRADA.
    "... é correto afirmar que foi elaborado relatório de auditoria de acompanhamento (é de AVALIACAO) de gestão, cuja forma de execução foi a direta descentralizada (essa parte esta correta pois "tenha sido executada exclusivamente por servidores lotados nos órgãos setoriais do sistema de controle interno) .
  • Auditoria de Avaliação da Gestão / Direta / Centralizada

  • Auditoria de Avaliação da Gestão / Direta / Centralizada

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001

    "Auditoria de Avaliação da Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos..."


    Eu havia me enganado, mas eu é que estava enganado. Assertiva de acordo com a IN.

  • Auditoria de avaliação da gestão realizada de forma direta centralizada.

  • CUIDADO:

    Alguns colegas estão EQUIVOCADOS, pois a assertiva diz "exclusivamente por servidores lotados nos órgãos SETORIAIS", nesse sentido, a forma da auditoria é Direta DESCENTRALIZADA (Centralizada "seria" se os servidores estivessem lotados "exclusivamente" nos órgãos centrais).

    Forma de auditoria está correta = Direta descentralizada (setoriais)

    Tipo que ficou errado, não é acomp. da gestão, MAS SIM Auditoria de avaliação da gestão.

    Bons estudos.


ID
79816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Um dos objetivos fundamentais da auditoria é a avaliação dos
controles internos dos órgãos e entidades sob exame. Somente
por meio do conhecimento da efetiva estruturação e
funcionamento desses controles, poderá o auditor fundamentar,
com a devida segurança, a sua avaliação sobre a gestão
examinada. Considerando as práticas de auditoria governamental,
julgue os itens subseqüentes.

Os projetos autorizados na lei orçamentária anual terão pareceres emitidos por uma comissão mista permanente de senadores e deputados e, caso haja denúncia anônima ao TCU sobre projetos dessa natureza, deverá o tribunal determinar a devida auditoria para apuração dos fatos.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Regimento Interno do TCU (RITCU), em seu artigo 235:

    "Art. 235. A denúncia sobre matéria de competência do Tribunal deverá referir-se a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço, e estar acompanhada de indício concernente à
    irregularidade ou ilegalidade denunciada.

    Parágrafo único. O relator ou o Tribunal não conhecerá de denúncia que não observe os requisitos e formalidades prescritos no caput, devendo o respectivo processo ser arquivado após comunicação ao denunciante."

    Na assertiva, fala-se em "denúncia anônima" e numa consequente determinação de auditoria para apurar os fatos. No entanto, como exposto no RITCU anteriormente, o Tribunal deverá arquivar tal denúncia. Dessa forma, a questão está ERRADA.
  • Embora a vedação constitucional ao anonimato (CF, art. 5º, IV) impeça, como regra geral, o acolhimento de denúncias anônimas (delação apócrifa), o STF admite que o Poder Público, provocado por delação anônima, adote medidas informais destinadas a apurar a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal.

    Contudo, como pode se perceber, não haverá Necessidade/obrigatoriedade de "o tribunal determinar a devida auditoria para apuração dos fatos"

    Fonte: Ponto.
  • O TCU não e obrigado a apurar denúncia anônima.


ID
79831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que dizem respeito aos tipos de auditoria
e a sua metodologia.

Em auditoria realizada pelo TCU, com base no modelo analítico do tipo marco lógico, obrigatoriamente adotado nas auditorias operacionais para avaliação de programa governamental, é possível obter, ao final dos trabalhos, um completo sistema de informações quanto ao impacto e à finalidade do projeto executado.

Alternativas
Comentários
  • trecho extraído de:http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/728950.PDF

    "Esse modelo analítico foi criado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento –BID para orientar a formulação, execução, acompanhamento e avaliação de programas ou projetos governamentais submetidos a sua apreciação. Trata-se de um instrumento de planejamento obrigatoriamente adotado por todas as organizações públicas que postulam financiamento junto àquele Banco. O Modelo de Marco Lógico, que segundo o BID oferece inúmeras vantagens sobre outros enfoques menos estruturados (BID, 1997, p. 66-77)...o Modelo de Marco Lógico trata os programas ou projetos como conjuntos estruturados de processos organizacionais que devem atingir tanto objetivos finais, quanto objetivos intermediários."

     

  • um dos erros da questão está na afirmação "obrigatóriamente adotado nas auditorias operacionais". A auditoria também não busca obter dados completos, trabalha, geralmente, com amostragem.
  • Segundo o manual de tecnica de auditoria "Marco Lógico" do TCU:

    "A equipe deve avaliar, contudo, a conveniência do emprego desta técnica, pois, por ser complexa, requer considerável disponibilidade de tempo, além da existência de sofisticado sistema de informações gerenciais"

ID
80167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Na hipótese de entidades fiscalizadoras superiores emitirem pareceres especializados, inclusive comentários sobre proposições legislativas, as autoridades administrativas serão obrigadas a acatá-las. Essa tarefa adicional, inclusive, deverá prevenir futuros achados de auditorias.

Alternativas
Comentários
  • Declaração de Lima:Seção 12. Pareceres especializados e direitos de consulta1. Se necessário, as Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão disponibilizar seus conhecimentos profissionais ao Parlamento e à administração na forma de pareceres especializados, inclusive comentários sobre projetos de lei e outras regulações financeiras. As autoridades administrativas terão, exclusivamente, a responsabilidade de aceitar ou rejeitar esses pareceres especializados. Além disso, essa tarefa adicional não deverá prever futuros achados de auditorias da Entidade Fiscalizadora Superior e não deverá afetar a eficácia de sua auditoria.
  • Meus caros,

    a Declaração de Lima, na sua seção 12, deixou claro que o ato de acatar aos pareceres especializados e afins das entidades fiscalizadoras ou rejeitá-los é meramente discricionário. Trata-se, portanto, de uma decisão política. É dado a estes pareceres o mesmo tratamentdo ao parecer prévio emitido pelo TCU sobre as contas do Presidente da República.
  • Complementando os comentários dos colegas, os pareceres especializados são considerados não vinculantes!
  • Por isso os pareceres recomendam e não determinam.

  • Comentário:

    De acordo com a Seção 12, item 1 da Declaração de Lima, as autoridades administrativas não são obrigadas a acatar os pareceres especializados da EFS, daí o erro do item. Além disso, o quesito também erra ao afirmar que essa tarefa adicional – emissão de pareceres especializados – deverá prever futuros achados de auditoria, pois o que dispõe a Declaração de Lima é exatamente o contrário.

    Gabarito: Errado

  • seção 12 - 1 ) ... Além disso, essa tarefa adicional não deverá prever futuros achados de auditorias da entidade fiscalizadora superior e não deverá afetar a efetividade de sua auditoria.

  • Parecer SUGESTIVO
  • Gabarito: Errado.

    As autoridades administrativas terão, exclusivamente, a responsabilidade de aceitar ou rejeitar esses pareceres.


ID
80176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

No âmbito federal, o parecer sobre as contas do TCU é de responsabilidade da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • LRF art. 56 § 2º - "O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais."
  • Existem basicamente 2 tipos de contas: As Contas de Governo e as Contas de Gestão. O enunciado da questão se refere às contas de Governo ("contas do TCU"). Primeiramente, convém diferenciar estes dois tipos de contas:Contas de Governo:Se preocupam, dentre outras coisas, com a condução das políticas públicas, com a evolução dos índices econômicos e sociais, com o atingimento ou não das metas estatuídas na Lei de Responsabilidade Fiscal (despesas de pessoal, endividamento público etc), bem como com o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação;Contas de Gestão:Verificam se os normativos relacionados com o uso dos recursos públicos foram respeitados pelos gestores. Nesse sentido, quando a Corte de Contas julga contas de gestão observa, dentre outras coisas, se foram obedecidas as regras atinentes às etapas da despesa, previstas na Lei 4.320, de 1964, e se, ao realizar um contrato administrativo ou uma licitação pública, foram respeitados os ditames da Lei 8.666, de 1993.O TCU não tem qualquer restrição para o julgamento das contas de gestão dos administradores, podendo julgar, inclusive, as contas dos responsáveis pela gestão do próprio Tribunal. Já com relação às contas de governo do TCU, de acordo com o parágrafo 2° do art. 56 da LRF, competirá à Comissão Mista a que se refere o art. 166, §1°, da CF emitir o parecer prévio. Resumindo, as contas dos responsáveis pela gestão do Tribunal de Contas da União serão julgadas pelo próprio TCU.Já com relação às contas de governo do Tribunal de Contas da União, NÃO competirá ao TCU emitir parecer prévio e sim à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional. Vejamos o que dispõe a LRF acerca do assunto:"Art.56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.(...)§2° O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais"
  • Caro Alexandre, segundo MC na ADI 2238, a eficácia do Art. 56 da LRF está suspensa por contrariar o inciso II do art. 71 da Carta Magna, tendo em vista que apenas as contas do Presidente da República deverão ser apreciadas pelo Congresso Nacional.
  • Flávio Henrique, 

    somente está suspensa a eficácia do CAPUT do art. 56. 

    O restantes do artigo, ou seja, os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 56 estão "valendo" normal.

  • Professor Erick Alves - Estratégia concursos

     A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispõe:
    “Art. 56. (...)
    §2º O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.”


    A comissão permanente a que o dispositivo se refere é a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), do Congresso Nacional, daí a correção do quesito. Esse parecer da CMO, atualmente, não tem qualquer função prática, pois as contas do TCU são julgados pelo próprio TCU, o qual não se vincula ao parecer da CMO.

    Gabarito: Certo

  • Comentário:

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispõe:

    “Art. 56. (...)

    §2º O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.”

    A comissão permanente a que o dispositivo se refere é a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), do Congresso Nacional, daí a correção do quesito. Veremos na aula 2 que esse parecer da CMO, atualmente, não tem qualquer função prática, pois as contas do TCU são julgadas pelo próprio TCU, o qual não se vincula ao parecer da CMO.

    Gabarito: Certo

    _________________________________

    Lei Complementar 101/2000 (LRF):

  • Erick Alves | Direção Concursos

    19/10/2019

    Comentário:

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispõe:

    “Art. 56. (...)

    §2º O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.”

    A comissão permanente a que o dispositivo se refere é a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), do Congresso Nacional, daí a correção do quesito. Veremos na aula 2 que esse parecer da CMO, atualmente, não tem qualquer função prática, pois as contas do TCU são julgadas pelo próprio TCU, o qual não se vincula ao parecer da CMO.

    Gabarito: Certo

    _________________________________

    Lei Complementar 101/2000 (LRF):

  • Questão desatualizada. Hoje, as  contas do TCU são julgados pelo próprio TCU, o qual não se vincula ao parecer da CMO.

  • "Na prática, as tomadas de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis do TCU continuam sendo julgadas pelo próprio Tribunal. A deliberação referente ao exercício de 2010 consta do Acórdão nº 2.320/2013 – Plenário (Rel. Min. Aroldo Cedraz), que julgou tais contas regulares."

    Luiz Henrique Souza


ID
80179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Cabe ao STJ processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns - aí compreendidos os crimes de responsabilidade -, os membros do TCU.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
  • Meus caros, muito bom dia!

      Tendo como base a nossa Constituição, vemos que ela traz em seu art. 102, I, "c", a competência dada ao Supremo Tribunal Federal (STF) de julgar
    nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, dentre outros, os membros do Tribunal de Contas da União.
  • Quando a questão está errada, o CESPE não tem muito cuidado com a escrita. Também está errado o trecho: "nos crimes comuns - aí compreendidos os crimes de responsabilidade -", pois são crimes diferentes os "comuns" e os "de responsabilidade". O crime de responsabilidade não é uma espécie do crime comum.
  • Errado,o TCU  tem status de tribunal superior(apesar de não fazer parte do  P. Judiciario) e seus membros serão julgados pelo STF.

  • Os crimes comuns não se confundem com os de responsabilidade. Além disso, trata-se de competência do STF.

  • Gabarito: ERRADO

    Os crimes comuns não se confundem com os de responsabilidade. Estes não são espécies daqueles. Além disso, trata-se de competência do STF, não do STJ (art. 102, “c”, CF). 

    CF/88
    Art. 102.
    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Já dizem os sábios....

    "Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa"

    Não se confundem crimes comuns e crimes de responsabilidade.

  • Comentários

    O quesito está errado. Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF), e não ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros do TCU (CF, art. 102, I, c). Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) compete processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 105, I, a), aí incluídos os membros do TCM-SP. Por fim, a questão também erra ao afirmar que os crimes comuns abrangem os crimes de responsabilidade, pois são coisas distintas.

    Gabarito: Errado


ID
80428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com o INTOSAI, as entidades fiscalizadoras superiores, quando responsáveis pela auditoria financeira das empresas privatizáveis, devem considerar que a auditoria contábil prévia à venda das empresas implica, para o auditor, menor nível de risco do que nos casos em que não haja transferência de propriedade.

Alternativas
Comentários
  • Em qualquer um dos dois casos, os riscos para o auditor são os mesmos.
  • Não há previsão no INTOSAI sobre auditoria financeira de empresas privatizáveis.

  • O INTOSAI possui uma norma específica sobre auditoria de privatizações, é a ISSAI 5210 - Grupo de Trabalho sobre a Auditoria de Privatizações (Normas para um melhor exercício das auditorias de privatizações.   Essa norma é dívidida em oito seções. A seção 1 trata da capacidade das EFS. Tem como tema a pergunta chave: "Quais capacidades devem ter as EFS para executar uma auditoria de privatizações?"   O item "Fundamento da Norma" possui o seguinte registro:   "Em quase todos os países, as EFS são responsáveis por auditorias nas organizações públicas encarregadas dos processos de privatizações.   Também, na maioria desses países, as EFS tem acesso, seja total ou parcial, à contabilidade das empresas antes da venda. Em muito desses casos, as EFS é responsável pelas auditorias financeiras destas empresas quando sob a propriedade do Estado.   Nos casos em que as EFS tem esta responsabilidade, devem ter em conta que as auditorias contábeis prévias à venda provavelmente implica, para o auditor, um maior nível de risco do que naqueles casos em que não se procederá uma mudança de propriedade. Isso se sucede porque as partes participantes na venda se baseiam nas informações financeiras da empresa auditadas pelas EFS.
      A auditoria será mais exigênte quando se produz uma reestruturação significativa na empresa antes da venda, modificando suas práticas contábeis para preparar a empresa para sua tranferência ao setor privado.
      Por esses motivos, as EFS devem contar tanto com conhecimento adequado de contabilidade comercial, quanto com o necessário nível de conhecimento do setor industrial e do mercado em que a empresa opera." (tradução do autor).   Podemos observar que essa questão foi extraída da dita norma e conforme sua transcriação está ERRADA, somente pelo fato do nível de risco ser considerado "maior" e não "menor" como registra a acertiva.   Ainda não conheço tradução oficial da norma para o português.     Caso alguém se interesse pelar normas da INTOSAI é só acessar o site http://www.issai.org.br/ 
  • Hahahahaha.... Hilário. Tenso mesmo é você ter que, além de conhecer as ISSAI de nível 3 (os princípios), adentrar nas orientações específicas contidas para cada tipo de auditoria, as ISSAI de nível 4.. Senta e chora... 

  • Creio que essa pergunta possa ser respondida aplicando-se o critério de Relevância que é mencionado em várias normas de auditoria. A relevância do objeto de auditoria deve ser considerada pelo auditor não só no momento de se selecionar o objeto de auditoria quanto para determinar a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos. Nesse caso, uma entidade que esteja para ser privatizada se encontra num contexto de maior relevância que uma empresa que não se encontre nesse contexto. Quanto maior a relevância, maior o risco.

  • A continuidade operacional é o conceito que estabelece que a organização continuará a operar num futuro previsível.

    Se a empresa estatal será privatizável, isto significa que o pressuposto da continuidade operacional pode não estar presente.

    Neste caso, o risco será muito maior do que numa auditoria normal, onde não vai haver nenhuma privatização ou quando a propriedade da estatal não for transferida.

    Assim, quando há a presença da continuidade operacional (quando não há transferência de propriedade), o risco de auditoria é um. Mas quando a continuidade operacional for colocada em dúvida, o risco de auditoria é maior.

    Gabarito: Errado


ID
80443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A exemplo da auditoria no setor privado, as entidades públicas auditadas devem manter uma relação de cliente com a entidade fiscalizada superior (EFS). Nesse sentido, ao levar em consideração as opiniões da administração em suas conclusões e recomendações, a EFS assume, perante essa administração, quaisquer responsabilidades quanto ao âmbito ou à natureza de sua auditoria.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a carta de lima as EFS não devem manter uma relação de cliente com o auditado, devendo levar em consideração a opinião dos gestores na elaboração da sua opinião.
     
    A carta de lima estabelece:
     
    2.2.26 Ao contrário do que acontece no setor privado, no qual a tarefa do auditor está descrita em uma carta de contratação, a entidade fiscalizada não tem um relacionamento de cliente com a EFS. A EFS tem que cumprir seu mandato livre e imparcialmente, levando em consideração o ponto de vista da gerência na formação de seus pareceres, conclusões e recomendações, mas sem ter que responder aos gestores quanto ao alcance ou à natureza das auditorias realizadas.

    Prof. Cláudio Zorzo - Academia da Aprovação
  • normas de auditoria da INTOSAI, item 2.2.26

  • RESOLUÇÃO: a questão erra ao comparar a auditoria governamental com a auditoria privada. Na auditoria do setor privado se estipula o trabalho do auditor em um contrato de prestação de serviços, ao contrário da auditoria governamental, na qual a entidade auditada não mantém uma relação de cliente para com a EFS, que deve ser livre e imparcial no desempenho de sua competência legal. Além do mais, deve levar em consideração as opiniões da administração ao formular seus pareceres, conclusões e recomendações de auditoria, sem assumir, todavia, qualquer responsabilidade perante a administração da entidade auditada quanto ao escopo ou natureza de sua auditoria.

    Gabarito: ERRADO


ID
80461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens , acerca dos tipos de auditoria e seu
planejamento.

No Brasil, as disposições constitucionais e legais conferem às entidades fiscalizadoras superiores poderes para examinar a economicidade, a eficiência e a eficácia da ação governamental, o que a INTOSAI denomina de auditoria de otimização de recursos, que se insere, juntamente com a auditoria de regularidade, no âmbito geral da fiscalização pública.

Alternativas
Comentários
  • Conforme INTOSAI:

    "Auditoria Operacional ou de Gestão
    Uma avaliação do grau de economia, eficiência e eficácia na utilização pela
    entidade auditada dos seus recursos no desempenho de suas responsabilidades"

    Logo, auditoria de otimização de recursos = auditoria Operacional ou de Gestão

  • Segundo a INTOSAI, existem dois tipos de auditoria: Regularidade ou Financeira e de Otimização de Recursos. Os relatórios de auditoria de otimização de recursos informam sobre a economia e a eficiência com que os recursos são obtidos e usados e sobre a eficácia com que os objetivos são alcançados. Já para a doutrina brasileira, os conceitos de auditoria de desempenho, operacional e de otimização se equivalem. Logo a questão está correta.
  • O termo consta nas Normas de Auditoria da INTOSAI, no capítulo 2 - Normas Gerais de Auditoria Pública:

    36. O âmbito geral da fiscalização pública abrange as auditorias de regularidade e de otimização de recursos.

    Notem que nas referidas normas não se utiliza o termo AUDITORIA OPERACIONAL, mas AUDITORIA DE OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS

  • Auditoria de otimização de recursos = Auditoria Operacional

    O que me matou foi não saber isso.

  • Esta atualizada, esta questão?


ID
80470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens , acerca dos tipos de auditoria e seu
planejamento.

Em relação à organização e apresentação de processos de tomadas e prestações de contas, o conceito de risco está associado, segundo o TCU, à importância social ou econômica de um órgão ou entidade para a administração ou a sociedade, sendo a relevância correspondente à representatividade das dotações orçamentárias atribuídas a uma unidade ou gestor.

Alternativas
Comentários
  • A parte que diz "o conceito de risco está associado, segundo o TCU, à importância social ou econômica de um órgão ou entidade para a administração ou a sociedade" esta´ERRADA, na verdade esse é o conceito de relevância.
  • o colega está certíssimo, a questão está ERRADA. mas tem outro erro.

    a parte "sendo a relevância correspondente à representatividade das dotações orçamentárias atribuídas a uma unidade ou gestor."

    é um pouco duvidoso, pois ele quis se referir ao aspecto quantitativo da relevância, mas nesse caso se aproximou mais do conceito de Materialidade.

     

    Materialidade

    Refere-se ao montante de recursos orçamentários ou financeiros alocados por uma gestão, em um específico ponto de controle (unidade, sistema, área, processo, programa ou ação) objeto dos exames de auditoria ou fiscalização. Essa abordagem leva em consideração o caráter relativo dos valores envolvidos. 

  • O conceito apresentado é de relevância, não de risco.

    Segundo a IN 047 do TCU risco, materialidade e relevância são: 

             Risco: suscetibilidade de ocorrência de eventos indesejáveis, tais como, falhas e irregularidades em atos e procedimentos, ou de insucesso na obtenção de resultados esperados;

             Materialidade: representatividade do valor orçamentário, financeiro e patrimonial colocados à disposição dos gestores e/ou do volume de bens e valores efetivamente geridos;

             Relevância: importância social ou econômica de uma unidade jurisdicionada para a Administração Pública Federal ou para a sociedade, em razão das suas atribuições e dos programas, projetos e atividades sob a responsabilidade de seus gestores, assim como das ações que desempenha, dos bens que produz e dos serviços que presta à população.


     

  • Risco em auditoria corresponde a um evento que possa trazer entraves para que determinada entidade auditada deixe de alcaçar seus objetivos.
  • Alguém tem a fonte que tiraram as respostas? TCU tem tanta norma que me deixa com os cabelos em pé!

  • Em relação à organização e apresentação de processos de tomadas e prestações de contas, o conceito de relevância está associado, segundo o TCU, à importância social ou econômica de um órgão ou entidade para a administração ou a sociedade, sendo a materialidade correspondente à representatividade das dotações orçamentárias atribuídas a uma unidade ou gestor.


ID
80518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das procedimentos em processo de tomada e prestação de
administração pública federal, julgue os próximos itens.

Para efeito de organização e apresentação dos processos de tomada e prestação de contas, o TCU considera que a relevância está relacionada à participação que um órgão ou entidade tem no orçamento público e a materialidade é a dimensão econômica ou social de um órgão ou entidade em função das ações de que é responsável. A importância de qualquer uma dessas características exclui a outra.

Alternativas
Comentários
  • É ao contrário. A relevância é que é a dimensão economica e social.QUESTÃO ERRADA.
  • Os conceitos estão invertidos. A IN 047 do TCU conceitua relevância e materialidadeda seguinte maneira:Relevância: importância social ou econômica de uma unidade jurisdicionadapara a Administração Pública Federal ou para a sociedade, em razão das suas atribuições edos programas, projetos e atividades sob a responsabilidade de seus gestores, assim comodas ações que desempenha, dos bens que produz e dos serviços que presta à população;Materialidade: representatividade do valor orçamentário, financeiro epatrimonial colocado à disposição dos gestores e/ou do volume de bens e valoresefetivamente geridos. Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=236839
  • A importância de qualquer uma dessas características NÃO exclui a outra.
  • ERRADO - O conceito de materialidade esta errado

    Art. 1º, do INSTRUÇÃO NORMATIVO TCU TCU Nº 47, de 27 DE OUTUBRO DE 2004...
    "XI - materialidade: representatividade do valor orçamentário, financeiro e patrimonial colocados à disposição dos gestores e/ou do volume de bens e valores efetivamente geridos;
    XII - relevância: importância social ou econômica de uma unidade jurisdicionada para a Administração Pública Federal ou para a sociedade, em razão das suas atribuições e dos programas, projetos e atividades sob a responsabilidade de seus gestores, assim como das ações que desempenha, dos bens que produz e dos serviços que presta à população."

    Fonte: http://www.convenios.rj.gov.br/legislacao/Federal/normativos_tcu/instru_norma_47_04.html


ID
80521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das procedimentos em processo de tomada e prestação de
administração pública federal, julgue os próximos itens.

Os conselhos de fiscalização do exercício profissional deixaram de se sujeitar à jurisdição do TCU. Atualmente, tais conselhos, quer o de âmbito federal, quer os de âmbito regional, prestam contas reciprocamente de suas ações e da utilização dos recursos disponíveis, mantendo vinculação com o poder público.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADAO TCU tem sim jurisdição sobre os conselhos federais.
  • Os conselhos de fiscalização do exercício profissional deixaram de se sujeitar à jurisdição do TCU. APENAS A OAB QUE DEIXARAM DE SE SUJEITAR À JURISDIÇÃO DO TCU
  • O assunto é abordado pela IN 047 do TCU; os conselhos continuam sujeitos à
    atuação do TCU, entretanto não necessitam prestar contas.
  • Art 2º, § 1º da IN 047 do TCU: Os responsáveis pelas entidades de fiscalização do exercício profissional estão dispensados de apresentar prestação de contas ordinárias ao Tribunal, sem prejuízo da manutenção das demais formas de fiscalização exercidas pelo controle externo.


ID
81709
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Em relação a este assunto, considere:

I. Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

II. Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

III. Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.

IV. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

V. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete ao controle externo o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Constituição FederalArt. 71, O controle EXTERNO, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:item I) CORRETO. Art. 71, inciso I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;item II) CORRETO. Art. 71, inciso VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;item III) CORRETO. Art. 71, inciso IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle INTERNO com a finalidade de:item IV) ERRADO. Art. 74, inciso III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;item V) ERRADO. Art. 74, inciso I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
  • CORRETA A ALTERNATIVA B

    As opções IV e V são finalidades do Controle Interno.


ID
113035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à execução das decisões do TCU, nos termos de sua Lei Orgânica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a

    a) Conforme expresso na Lei Orgânica "Art. 24. A decisão do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo, nos termos da alínea b do inciso III do art. 23 desta Lei."

  • Essa questão é de CEX e não contabilidade...

  • Responde a letra A e mostra o erro da E

    A decisão do Tribunal da qual resulte imputação de débito ou cominação de multa torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo. Nesse caso, o responsável é notificado para, no prazo de quinze dias, recolher o valor devido. Se o responsável, após ter sido notificado, não recolher tempestivamente a importância devida, é formalizado processo de cobrança executiva, o qual é encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal para, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) ou das unidades jurisdicionadas ao TCU, promover a cobrança judicial da dívida ou o arresto de bens.

    Fonte: Portal TCU

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa, à luz da Lei Orgânica do TCU, como pede a questão:

    (a) certo, nos termos do art. 24 da LO/TCU;

    (b) errado, pois a decisão do Tribunal que torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo é a decisão de que resulte imputação de débito ou cominação de multa (LO/TCU, art. 24). Em processos de contas, só as decisões definitivas podem imputar débito ou multa, jamais decisões preliminares;

    (c) errado, pois o Tribunal, em qualquer fase do processo, poderá autorizar o recolhimento parcelado da importância devida (LO/TCU, art. 26);

    (d) errado, pois o Tribunal pode determinar o desconto integral ou parcelado da dívida na remuneração do servidor, observados os limites previstos na legislação pertinente (LO/TCU, art. 28, I);

    (e) errado, pois o arresto de bens é medida a ser adotada pelo Poder Judiciário. O TCU, por intermédio do MPTCU, pode solicitar à AGU ou, conforme o caso, aos dirigentes das unidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto de bens dos responsáveis julgados em débito (LO/TCU, art. 61).

    Gabarito: alternativa “a”


ID
113065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relacionados à elaboração dos relatórios de auditoria operacional no setor público.

I O relatório de execução de auditoria tem, como um de seus objetivos, o de levar ao conhecimento de terceiros o projeto de auditoria proposto.

II No aprofundamento dos diversos temas envolvidos na auditoria, as citações diretas de fontes externas, ainda que extensas, são preferíveis às indiretas.

III O principal instrumento de apoio à elaboração do relatório de planejamento de auditoria é a matriz de planejamento.

IV Na descrição da metodologia aplicada, devem ser especificados os critérios de auditoria, as características das unidades de pesquisa e o desenho amostral.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I (ERRADA)    

    O objetivo é mostrar os achados de auditoria a terceiros. 

    Os relatórios de auditoria têm como um de seus objetivos levar ao conhecimento de terceiros o projeto de auditoria proposto, no caso do planejamento, e os achados de auditoria, no caso do relatório de execução. De nada adianta realizar um excelente trabalho de planejamento ou de execução das auditorias, se os relatórios não transmitirem essa excelência. Portanto, o texto deve ser claro e convincente, além de destacar os pontos-chave do trabalho realizado." 

    II (ERRADA) 

    As citações tem que ser claras e relevantes, independentemente de serem de fontes diretas ou indiretas. 

  • Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/programas_governo/tecnicas_anop/ROTEIRO_RELATORIO_0.pdf

  • I) F .

    Os relatórios de auditoria têm como um de seus objetivos levar ao conhecimento de terceiros o projeto de auditoria proposto, no caso do planejamento, e os achados de auditoria, no caso do relatório de execução. De nada adianta realizar um excelente trabalho de planejamento ou de execução das auditorias, se os relatórios não transmitirem essa excelência. Portanto, o texto deve ser claro e convincente, além de destacar os pontos-chave do trabalho realizado.

    II) F, não há essa regra. As citações têm que ser claras e relevantes, independentemente de serem de fontes diretas ou indiretas.

    III) V,  Matriz de planejamento é uma esquematização das informações relevantes do planejamento e dos procedimentos de auditoria, com o propósito de orientar a equipe na fase de execução.

    IV) V. 

    Gabarito D

  • Item II - Errado

    MANOP/TCU: 162 Concisão - produzir texto que não seja mais extenso do que o necessário para transmitir a mensagem e fundamentar as conclusões (ISSAI 3000/5.2, 2004). Por concisão, deve-se dar preferência a citações indiretas no lugar de longas transcrições de textos originaisresumindo-se as informações que se deseja transmitir

    Como padrão indicativo, a parte textual dos relatórios de auditoria operacional, exceto proposta de encaminhamento, não deve exceder 50 páginas. A análise de temas muito complexos pode requerer relatórios mais longos, mas relatórios completos e também concisos são mais úteis ao leitor e têm maior probabilidade de serem lidos por público maior (ISSAI 3000/5.2, 2004).


ID
138484
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O controle social é entendido como a participação do cida- dão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da Administração Pública. Trata- se de importante mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania. Dentre os principais meca- nismos de controle social instituído nos três níveis da federação, a partir da Constituição Federal de 1988, estão

Alternativas
Comentários
  • alternativa bOs conselhos gestores valem como instrumentos democráticos de participação popular, revelando à primeira vista, a aparência do desenvolvimento de "uma nova cultura vinculada tanto à dimensão dos direitos sociais inscritos na Constituição de 1988 como à participação de uma pluralidade de atores sociais com presença na cena pública, na perspectiva de uma democracia participativa." (SANTOS JÚNIOR, 2003, p. 1).
  • Sob o enfoque da Administração Pública, é verificável o florescimento de novas tendências e instrumentos de inserção popular, tais como o orçamento participativo, as audiências públicas os conselhos gestores (como fenômeno cada vez mais crescente nas esferas administrativas)
    Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/7691/os-conselhos-gestores-no-controle-popular-das-politicas-publicas
  • Segundo o professor Luiz H. Lima, a partir da Constituição Federal de 1988, multiplicaram-se os instrumentos de controle social previstos em diversas normas legais. A emenda Constitucional 29/2000 previu que os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por CONSELHO DE SAÚDE, sem prejuízo do controle interno previsto no art. 74 da Constituição Federal. 
    Destacam-se entre as mais promissoras e efetivas formas de controle social os CONSELHOS DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO de programas de governo, a exemplo dos CONSELHOS DE SAÚDE, DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DO FUNDEB, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL etc. (Livro Controle Externo, Campus, 2011)
    Esses conselhos de controle e acompanhamento são os conselhos gestores. Portanto, a ALTERNATIVA B - é a correta.

  • As centrais de atendimento do Cidadão seriam as ouvidorias?

    Pergunto isso pois segundo diversos autores, as ouvidorias se encaixam no conceito de controle social:

    “A ouvidoria se caracteriza como um mecanismo de controle social. É um instrumento de controle social, porquanto visa precipuamente, através de sua atuação, garantir a satisfação do interesse público, dando abertura ao cidadão para que este se manifeste sobre a atuação do Estado.” (Barreto)

    “configuram-se como “instrumentos jurídicos” que ensejam aos cidadãos a possibilidade de participarem, “diretamente ou através de representantes, dos processos decisórios, das execuções ou controles das tarefas” desempenhadas pela Administração Pública.” (Perez, 2004)




ID
141709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das etapas e características do trabalho de auditoria,
julgue os itens subsequentes.

Na revisão limitada, o auditor não tem condições de exprimir uma opinião conclusiva sobre a entidade examinada. Nesse caso, o relatório deve ser emitido sempre com ressalvas.

Alternativas
Comentários
  • Isso era verdadeiro em 2009 quando foi elaborada a prova, atualmente o auditor pode escolher entre emitir sua opinião com ressalva ou abster-se.

    NBC TA 705

    Data de vigência
    3. Esta Norma é aplicável a auditoria de demonstrações contábeis para períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 2010.

    Consequência da impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente devido a uma limitação imposta pela administração depois da aceitação do trabalho pelo auditor
    11. Se, depois de aceitar o trabalho, o auditor tomar conhecimento que a administração impôs uma limitação ao alcance da auditoria que tem, segundo ele, probabilidade de resultar na necessidade de expressar uma opinião com ressalva ou abster-se de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve solicitar que a administração retire a limitação.

    Segue mais uns incisos explicitando hipóteses...

ID
141766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens de 51 a 55.

No âmbito do controle interno, a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária é prévia, concomitante e subsequente. Entre as medidas de controle preventivo, destaca-se a existência e o funcionamento de estrutura organizacional com identificação de cargos, funções e respectivos responsáveis, formalmente estabelecida e conhecida.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta. Só para destacar, a parte "existência e o funcionamento de estrutura organizacional com identificação de cargos, funções e respectivos responsáveis, formalmente estabelecida e conhecida" nada mais é do que a confirmação da existência do cargo de AFC.
  • Rodrigo,
    Desculpe a ingnorância, mas o que é "AFC"?
  • Acredito que AFC é Auditor Fiscal de Controle. Um chute apenas, rsrs

  • "funcionamento de estrutura organizacional com identificação de cargos, funções e respectivos responsáveis" - isso se deve para que seja possível a distribuição das atribuições e, consequentemente, a responsabilização de forma individualizada, atendendo ao conceito de accountability. É fundamental saber quem faz o quê em caso de cobrança pelos seus atos. Para tanto, se faz necessário seguir o princípio da segregação de funções.

    Resposta: certo.

  • é isso mesmo.

    Zulivre.


ID
146944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Como princípio fundamental da administração pública, previsto
já no Decreto-lei n.º 200/1967, o controle da administração
pública federal envolve o exercido pela chefia imediata, pelos
órgãos próprios de cada sistema, pelos órgãos responsáveis pela
aplicação dos dinheiros públicos e guarda dos bens da União e
pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.
Acerca do controle na administração pública federal e da atuação
do TCU nesse sentido, julgue os itens seguintes.

Os certificados de auditoria interna são classificados em sem ressalva, com ressalva, adverso e com abstenção de opinião.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Os certificados de auditoria  EXTERNA são classificados em sem ressalva, com ressalva, adverso e com abstenção de opinião.


     

  • Há uma confusão entre normas de auditoria interna (NBCT 12), auditoria externa (NBC T 11) e do SFCI (IN 01). Essas classificações pertencem a referida IN, que traz o seguinte:

    3. Os tipos de Certificado são:
    I. Certificado de Regularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno formar a opinião de que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.
    II. Certificado de Regularidade com Ressalvas - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis.
    III. Certificado de Irregularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para a Fazenda Nacional e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado.


ID
152080
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com o art. 71 da Constituição Federal de 1988, compete ao Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo, realizar inspeções e auditorias de diversas naturezas. Supondo que o Tribunal de Contas realize auditoria em uma entidade pública com a finalidade de confirmar os valores apresentados nas demonstrações financeiras, ele está realizando uma auditoria

Alternativas
Comentários
  • AUDITORIA OPERACIONAL = checa se a organização opera de forma eficiente.
    As operações da empresa são avaliadas segundo o escopo dos seus objetivos
    definidos no plano tático ou operacional.
    AUDITORIA CONTABIL = tem foco nas demonstrações financeiras, examinando
    e avaliando suas partes componentes, procedimentos e registros. Mensura o nível
    de aderência à legislação e aos Princípios Fundamentais da Contabilidade, como
    também às normas internas da empresa.
    AUDITORIA DE GESTÃO = avaliação dos resultados obtidos pela unidade em
    confrontação com a estratégia e o plano de ação, com foco na identificação de
    ameaças e oportunidades para consecução de resultados futuros.
  • A letra C (contábil) está correta como a letra A (operacional), pois de acordo com o Art. 71, inciso IV da CF " realizar, por iniciativa propria, da câmara dos deputados, ... inspeções e auditorias de natureza CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMETÁRIA, OPERACIONAL e PATRIMONIAL. Assim é dito também no art 70 da propria CF " A fiscalização CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL e PATRIMONIAL da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMICIDADE, APLICAÇÃO DAS SUBVENÇÕES E RENUNCIA DE RECEITAS, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Atenção Liliane,

    ...com a finalidade de confirmar os valores apresentados nas demonstrações financeiras, ele está realizando uma auditoria CONTÁBIL e somente CONTÁBIL.

ID
184546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com a Declaração de Lima, julgue os próximos itens,
acerca das diretrizes para preceitos de auditoria. Nas situações em
que for utilizada, considere que a sigla EFS se refere a entidade
fiscalizadora superior.

Segundo a declaração em apreço, uma EFS deve gozar de independência funcional e organizacional necessária para desempenhar suas tarefas. Apesar disso, entender que tal instituição, como parte do Estado, não pode ser completamente independente.

Alternativas
Comentários
  • Seção 5. Independência das Entidades Fiscalizadoras Superiores    2. Embora as instituições do Estado não possam ser completamente independentes, pelo fato de  fazerem parte do Estado como um todo, as Entidades Fiscalizadoras Superiores devem gozar da  independência funcional e organizacional necessária para desempenhar suas tarefas.
  • O principal objetivo da Declaração de Lima é exigir a independência funcional e organizacional da EFS. O documento também se
    refere à necessidade de independência financeira e de independência dos membros da EFS. Essa independência deve estar assegurada pela Constituição, podendo ser regulamentada em outras normas. Todavia, na Seção 5, item 2, a Declaração de Lima reconhece que a EFS não pode ser completamente independente, por ser parte do Estado. Sua independência,então, deve ser a necessária para o desempenho de suas tarefas de forma objetiva e imparcial.


    FONTE: Estratégia Concursos - Prof. Erick Alves.

  • Comentário:

    O principal objetivo da Declaração de Lima é exigir a independência funcional e organizacional da EFS. O documento também se refere à necessidade de independência financeira e de independência dos membros da EFS. Essa independência deve estar assegurada pela Constituição, podendo ser regulamentada em outras normas. Todavia, na Seção 5, item 2, a Declaração de Lima reconhece que a EFS não pode ser completamente independente, por ser parte do Estado. Sua independência, então, deve ser a necessária para o desempenho de suas tarefas de forma objetiva e imparcial.

    Gabarito: Certo

  • CORRETO

    Sim, a autonomia não é absoluta. A Declaração de Lima tem um capítulo específico sobre o tema: III. RELAÇÃO COM O LEGISLATIVO, O GOVERNO E A ADMINISTRAÇÃO


ID
195784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com as normas relativas aos controles externos na
administração pública, julgue os itens a seguir.

Compete ao controle externo assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.

Alternativas
Comentários
  •  CF 88 art 71.

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

  • Nao concordo com gabarito. a CF é clara em seu art, 71, IX , Compete ao TCU, nao ao controle externo. basta uma leitura atenta ao caput.

  • Eu concordo com o gabarito. O TCU é controle externo =)

  • O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. Para isso, tem como meta ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável.

    O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/

    • TCU é sinônimo de controle externo.
    • Apesar de que o titular do controle externo ser o legislativo.
    • E também, é competência do legislativo assim como do TCU assinar prazo.
    • Por isso, questão CERTA.

ID
203653
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida:

Alternativas
Comentários
  • Certo. Conforme CF 88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder

  • O controle externo no nível da União, pelo Cong. Nac., é exercido com o auxílio do TCU.

ID
228424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às atividades complementares do SCI do Poder
Executivo federal, julgue os itens a seguir.

Nos processos de tomada de contas especial, os órgãos do SCI seguem tanto as normas de controle elaboradas pelo próprio SCI quanto as normas emanadas do Tribunal de Contas da União (TCU).

Alternativas
Comentários
  • Item correto.

    De acordo com a IN 01 de 06/04/2001 da Secretaria Federal de Controle Interno, a atuação dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal sobre os processos de TCE, dar-se-á em conformidade com as orientações e disposições próprias e as emanadas do Tribunal de Contas da União - TCU.

    IN 01 de 06 de abril de 2001

    Capítulo I - Seção II

    9. A atuação dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre os processos de TCE, dar-se-á em conformidade com as orientações e disposições próprias e as emanadas do Tribunal de Contas da União - TCU.


ID
239320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base na legislação pertinente, julgue os itens de 77 a 80,
acerca da metodologia de trabalho do Sistema de Controle Interno.

O servidor que, no exercício de suas funções, tomar conhecimento de irregularidades deve comunicá-las, em caráter sigiloso, ao órgão de controle externo e à auditoria independente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

     

    Essa questão a lei 8.112 responde...

     

     

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

  • lógico... comunicar tem sim o dever de comunicar... mas não ao controle externo ou auditoria independente... "roupa suja se lava em casa"...
  • E mesmo que se faça uma denúncia à órgão de controle externo não ha possibilidade de ser feita uma denúncia anônima. Por exemplo, os Tribunais de Contas só aceitam denúncias identificadas.
  •  

    Utilizando-se de método sistemático de interpretação, conforme CF, Arts. 5º e 74:

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo­se aos brasileiros e
    aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
    propriedade, nos termos seguintes:
    [...]
    IV ­ é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    V ­ é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material,
    moral ou à imagem
    ;
    [...]
    X ­ são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
    indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
    ;

    _____

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle
    interno com a finalidade de:
    [...]
    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou
    ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União
    , sob pena de responsabilidade solidária.
     

  • ele deve comunicar a corregeroria e não a CCAI
    :)

  • Não foi dito denúncia, foi dito simplesmente informar. Analisando as respostas, me parece que o ideal é ele informar à autoridade superior. Não fará isso no caso de a própria autoridade superior estar envolvida com a irregularidade, caso em que poderá dar conhecimento ao órgão de controle interno - de governança ou compliance da própria entidade em que está lotado (ou até mesmo da corregedoria). Quem deve informar ao órgão de controle externo (como, por exemplo, ao Tribunal de Contas) são os responsáveis pelo controle interno de onde o trabalha o servidor, conforme depreende-se da Constituição Federal, o que indica que o servidor não o fará diretamente ao Tribunal de Contas. Vide:

    CF: § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Resposta: Errado.


ID
258535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à auditoria no setor público federal, julgue os itens
subsecutivos.

Os recursos federais, depois de sua transferência a estados e municípios mediante convênios, sujeitam-se à prestação de contas perante o órgão detentor da dotação originária e, no âmbito do controle externo, submetem-se, exclusivamente, aos respectivos tribunais ou conselhos de contas, em consonância com o princípio da autonomia dos entes federados.

Alternativas
Comentários
  • Nas provas do CESPE, devemos tomar muito cuidado com:

    exclusivamente, aos respectivos tribunais ou conselhos de contas, em consonância com o princípio da autonomia dos entes federados.
  • Acho que existem dois erros na questão.

    Os recursos federais, depois de sua transferência a estados e municípios mediante convênios, sujeitam-se à prestação de contas perante o órgão detentor da dotação originária e, no âmbito do controle externo, submetem-se, exclusivamente, aos respectivos tribunais ou conselhos de contas, em consonância com o princípio da autonomia dos entes federados.

    1º A legislação é explícita!
    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária

    Por óbvio, ambos prestarão contas dos recursos em questão.

    2º Cada recurso no seu quadrado! (Só pra descontrair.. ehehe ¬¬ besta)  Os recursos federais estão na competência do TCU e os outros recursos na competência do respectivo tribunal ou conselho. Isso, é claro, em consonância com o princípio da autonomia.
    No entando, o controle interno não é feito somente pelo Tribunal. Pode ser feito pelo judiciário (controle externo da legalidade, por exemplo) ou pela população. Não é o caso mencionado na questão, mas vale lembrar. :)

  • TC´s são independentes e autônomos, não se subordinam entre si nem há qq. relação de hierarquia. SIM, há uma relação de complementariedade (Fonte: art.74, IV - CF-88)

    Bons estudos.


ID
268699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nos conceitos e na legislação atinentes à auditoria, julgue
os itens a seguir.

A auditoria de prestação de contas realizada pela Controladoria Geral da União (CGU), na sua função de apoiar o controle externo, verifica as informações prestadas pelos administradores e responsáveis e analisa os atos e fatos da gestão, o que é fator determinante para o julgamento das contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Alternativas
Comentários
  • Retificando comentário anterior, penso que o erro da assertiva está em asseverar que o exercício de controle interno desempanhado pela CGU é determinante para o julgamento das contas pelo TCU.
    A CGU tem o objetivo de otimizar o cumprimento do art. 70, da CF/88, parafraseando Pedro Lenza.
  • A finalidade do controle interno é apoiar o controle externo. Todavia, esse apoio não é determinante para que o TCU exerça suas competências.
  • Auditoria de Prestação de Contas: tem como finalidade avaliar as prestações de contas de contratos, convênios, subvenções ou qualquer outro termo que preveja a prestação de contas; Acredito que o erro está no trecho "analisa os atos e fatos da gestão".

  • Concordo com a colega Belizia B.

  • Indiquem para comentário, por favor...

  • O erro é que as decisões do Tribunal de Contas são independentes, isto e, não se obrigam a observar as demais decisões ou pareceres dos outros órgãos (observado o princípio da inafastabilidade da jurisdição).

    Decisões do Tribunal de Contas vinculam a Administração Pública, mas decisões da Administração Pública não vinculam o Tribunal de Contas.

    Resposta: errado.


ID
268714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com referência à auditoria no setor público federal, julgue os
próximos itens.

Considere que, para efeito de prestação de contas dos projetos financiados com recursos externos, cabe ao órgão executor a responsabilidade pelo preenchimento dos demonstrativos exigidos nos respectivos acordos de empréstimos ou doações. Nesse contexto, cabe à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) efetuar a revisão e proceder às devidas alterações nas prestações de contas recebidas.

Alternativas
Comentários
  • O CONTROLE INTERNO NÃO PODE FAZER ALTERAÇÕES, SOMENTE VERIFICAÇÕES.
  • Acredito que há dois erros: primeiro não é STN responsável pela revisão, mas sim a SFCIPEF; e segundo, não alteração das prestações de contas pela SFC, como a colega acima falou.
    Segue parte da IN01 da SFC que tata das normas relativas ao recursos externos:

    Quando o trabalho referir-se a exame de aplicação de recursos originários de contratos firmados
    com organismos internacionais de crédito, deverão ser observados os seguintes requisitos:
    I. os demonstrativos e documentações complementares, exigidos pelos Bancos Financiadores,
    Agências Multilaterais de Crédito e Organismos de Cooperação Internacional deverão ser encaminhados
    pelos Executores Nacionais dos Projetos/Programas à Secretaria Federal de Controle Interno do
    Ministério da Fazenda, conforme as seguintes especificações e prazos:

    ...
    O responsável pelo Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal deverá
    estabelecer e manter programa de supervisão e revisão dos trabalhos, a fim de aperfeiçoar e assegurar a
    qualidade dos relatórios, além de certificar-se de  que foram tomadas providências e alcançados os
    resultados esperados a respeito das recomendações formuladas.
  • Acredito que a questão citou a STN na tentativa de confundir o candidato devido ao inciso VII, Art. 24 da Lei 10.180/2001.

     

    Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: (SFCI como Órgão Central)

     

    VII - manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a União junto a entidades ou organismos internacionais;


ID
272107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas de execução do orçamento, julgue os itens
seguintes.

O responsável pela aprovação de prestação de contas de recursos concedidos mediante convênios, acordos ou ajustes é equiparado ao ordenador de despesa, para efeito dos processos de tomada e prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    O TC julga contas de todos aqueles que forem responsáveis ou gastarem "dinheiros" públicos (exceto no caso do presidente da república em que as contas serão somente apreciadas pelo TC, quem as julgará será o CN). E todos os responsáveis de alguma maneira por R$ público, prestará contas, sob pena de crime de responsabilidade (como se ordenador de despesas fosse).

    Bons estudos para nós!
  • CERTO.
    Um convênio realizado entre o Ministério do Trabalho e Emprego – 
    MTE e uma Secretaria Estadual para fins de transferência de recursos 
    oriundos do Fundo de Amparo do Trabalhador destinados a 
    capacitação de pessoas desempregadas a fim de alocação no 
    mercado de trabalho é um exemplo desta questão. 
     
    Funciona da seguinte forma: 
    1. A secretaria do estado “X” instrui o pleito da solicitação de 
    recursos e encaminha o projeto ao MTE; 
     
    2. Aprovado o projeto o MTE repassa o crédito à secretaria “X” e esta 
    realiza os procedimentos de contratação de instituição capacitada 
    para fins de ministrar os cursos destinados à capacitação de pessoas 
    desempregadas; 
     
    3. Ao término da execução dos cursos e do prazo de aplicação do 
    convênio a secretaria “X” deve prestar contas ao MTE em prezo 
    determinado no convênio, geralmente até 60 dias após o término da 
    vigência do convênio; 
     
    4. Para o TCU, o responsável pela aprovação de prestação de contas 
    de recursos concedidos mediante  convênios, acordos ou ajustes é 
    equiparado ao ordenador de despesa, para efeito dos processos de 
    tomada e prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União. 
    Assim, o responsável pela aprovação das contas equipara-se ao 
    ordenador de despesas para fins de responsabilidade perante o TCU. 
  • Ótima explicação!!
  • A explicação é lógica, faz sentido, mas se alguém souber do amparo legal ou normativo disso aí poste por favor.


    Comentar com o gabarito na mão é mais fácil...
  • Conforme o art. 80 do Decreto-Lei nº 200/1967, os órgãos de contabilidade inscreverão como responsável todo o ordenador da despesa, o qual só poderá ser exonerado de sua responsabilidade após julgadas regulares suas contas pelo Tribunal de Contas.

    § 2º O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por prejuízos causados à Fazenda Nacional decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas.
    § 3º As despesas feitas por meio de suprimentos, desde que não impugnadas pelo ordenador, serão escrituradas e incluídas na sua tomada de contas, na forma prescrita; quando impugnadas, deverá o ordenador determinar imediatas providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis, sem prejuízo do julgamento da regularidade das contas pelo Tribunal de Contas.
    Art. 81. Todo ordenador de despesa ficará sujeito à tomada de contas realizada pelo órgão de contabilidade e verificada pelo órgão de auditoria interna, antes de ser encaminhada ao Tribunal de Contas
    (…).Art. 83. Cabe aos detentores de suprimentos de fundos fornecer indicação precisa dos saldos em seu poder em 31 de dezembro, para efeito de contabilização e reinscrição da respectiva responsabilidade pela sua aplicação em data posterior, observados os prazos assinalados pelo ordenador da despesa.
    (…) Art. 90. Responderão pelos prejuízos que causarem à Fazenda Pública o ordenador de despesas e o responsável pela guarda de dinheiros, valores e bens.

     

    Fonte: http://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/comissoes/comissao-de-controle-administrativo-e-financeiro/acoes/manual-do-ordenador-de-despesas/as-responsabilidades-do-ordenador-de-despesas/prestacao-de-contas-lei-de-responsabilidade-fiscal-lei-de-licitacoes-e-motivacao-dos-atos-administrativos


ID
309982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com referência aos controles interno e externo da administração pública, julgue os próximos itens.

O Tribunal de Contas da União fiscaliza os órgãos e entidades federais e os tribunais de contas estaduais são os responsáveis pela fiscalização dos órgãos estaduais e municipais.

Alternativas
Comentários
  • A competência para julgar as contas dos                        administradores públicos estaduais                        (exceto governador) será do                        Tribunal de Contas do Estado                                                             .
    A competência para julgar as contas dos                      administradores  públicos municipais   (exceto prefeito) será do Tribunal de Contas do Estado (ou do município, onde houver). 

    CF
    Seção IX
    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
  • A questão está incompleta e mau elaborada, pois teria que citar os TC dos municípios e do Município.
  • Certo
    Essa é a regra, mas no caso dos Estados do Rio e de São Paulo, há Tribunais de Contas do Município, órgãos estes criados antes da CF-88, sendo certo que não mais se podem criar esses tribunais no âmbito municipal, apenas Conselhos de Contas, compostos por 7 conselheiros conforme mandamento constitucional.
  • Questão incorreta, pois o TCU não fiscaliza os órgãos federais, mas sim o recurso público federal, seja ele administrado por órgãos federais, estaduais, distritais ou municipais. O mesmo pensamento vale pros TCEs e TCMs.

  • Eu discordo do gabarito, a competência do TCU está relacionada a ORIGEM dos recursos e não simplesmente pelo fato do órgão ser federal.

  • Discordo do gabarito, pois de acordo com a CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
    Ou seja, o TCU fiscaliza recursos federais independente se é órgão, entidade, Estado, Município, pessoa física ou jurídica.
  • Guilherme Silva, questão incompleta para o CESPE é questão correta.

  • Acredito que a questão está certa mesmo, mas é controversa.

    O Tribunal de Contas da União fiscaliza os órgãos e entidades federais? Sim, pois recebem recursos da União.

    Os tribunais de contas estaduais são os responsáveis pela fiscalização dos órgãos estaduais e municipais? Sim, já que recebem recursos dos Estados.

    Em NENHUM MOMENTO a questão falou que os TCs SÓ FISCALIZAM as entidades/orgãos que pertencem aos seus entes administrativos.

    Penso que está certa, mas realmente foi mal elaborada e dá pra ter uma grande discussão em razão disso.

  • GABARITO: Certo

    Apesar do TCU ser responsavel por, tambem, fiscalizar os RECURSOS REPASSADOS a orgãos Estaduais, o Tribunal  não tem alçada de fiscalizar contas de orgãos estaduais.

    "CF, Art 71 -  O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

    - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    (...)

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; "

     

    Logo, o TCU é responsavel por

    Fiscalizar as contas do chefe do Executivo (Presidente da Republica), e dar um parecer para julgamento posterior 

    Fiscalizar e Julgar as contas dos demais administradores de orgãos Federais

    Fiscalizar e Julgar as contas de repasses Federais a qualquer outro orgão/empresa 

     

    Por simetria, os TCs são responsáveis por 

    Fiscalizar as contas do chefe do Executivo (Governador Estadual e Prefeitos), e dar um parecer para julgamento posterior 

    Fiscalizar e Julgar as contas dos demais administradores de orgãos Estaduais e Municipais

    Fiscalizar e Julgar as contas de repasses Estaduais/municipais a qualquer outro orgão/empresa 


ID
309991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O controle externo é aquele exercido pela sociedade e pelos Poderes Legislativo e Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Não entendo essa doutrina "CESPIANA"!

    A questão se refere a Classificação das Formas de Controle Conforme a Origem.

    A doutrina entende que há três diferentes tipos de Controle Conforme a Origem.

    1- Controle Interno (Dentro do mesmo poder. Mesmo que seja da adm. direta para a adm. indireta.)
    2- Controle Externo (Inter-Poderes. Legislativo sobre o Executivo, por exemplo.)
    3- Controle Popular (O poder emana do POVO. Único titular da coisa pública)

    Se a banca (CESPE) inclui qualquer cidadão (POVO) para exercer o controle, esse controle não pode ser externo! Já que há uma classificação específica para o cidadão (o controle popular).
    Eu entendo (como um bom facilitador) que controle externo poderia estar incluso o POVO. Mas não é isso que a doutrina entende.

    Estou certo ou estou errado?

    Se der, favor enviar msn ao meu perfil. Obrigado
  • O CESPE está me deixando louco! Alguém pode jogar uma luz nesta questão?
  • No meu entendimento com base no artigo da CF/88 mencionado logo abaixo, a Sociedade exerce o papel de Controle Externo de Forma Indireta (Quando exerce seu Direito (Poder) de Fiscalização).

    Segundo a CF/88, no seu Art. 74, 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar Irregularidades ou Ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


  • Mais uma "gaiatice" da Cespe.
  • O controle administrativo externo é executado pelos poderes Legislativo e Judiciário ou pela própria sociedade(Art 70)
  • Judiciario : Controle de legalidade
    Legislativo: Fiscalizações contábeis, orçamentarias e financeiras.
    Sociedade: M.S.C, ações populares e segueee..
  •  

    Não há dúvidas quanto a isso...
    O controle externo da Administração pública, em suma, é aquele exercido pelo Poder Legislativo com apoio dos Tribunais de Contas, pelo Poder Judiciário e pela sociedade através do Controle Social. (CASTRO, 2007, p. 118) 
     

  • Essa afirmação não pode ser considerada correta, pois o controle que o Judiciário e o Legislativo exercem sobre os seus próprios atos administrativos não é externo. Controle externo é o controle exercido por um Poder diferente ao que editou o ato. Assim essa afirmativa só poderia ser considerada correta se estivesse escrita assim:

    O controle externo é aquele exercido pela sociedade e pelos Poderes Legislativo e Judiciário sobre os atos do Poder Executivo.

    Me corrijam se eu estiver errado ..
  • É exatamente isso, Cláudio, simples assim. Não tem nada que reclamar da banca.
  • Pessoal, que é isso?
    Controle externo pelo judiciário?
    Sem chance.

  • O controle externo da Administração pública, em suma, é aquele exercido pelo Poder Legislativo com apoio dos Tribunais de Contas, pelo Poder Judiciário e pela sociedade através do Controle Social. (CASTRO, 2007, p. 118)
  • SIm, o controle pelo poder judicário é externo sim. Sendo que um controle JURISDICIONAL de LEGALIDADE. NAO DEIXA DE SER UM CONTROLE, e por ser de um Poder sobre outro, Externo..
  • Esse conceito de ser "outro poder" para haver "controle externo" não é muito confiável não...em geral é verdade, mas nem sempre. 

    Exemplo hipótetico: supondo que há um problema de legalidade com ato feito por um funcionário do TCU. 

    Se o controle  for feito pela corregedoria, ele será controle Interno.

    Se o controle for feito pelo Plenário e pelas Câmaras: Controle Externo, já que usa as atribuições dadas pela CF/88 para exercer controle.

  • É parceiro vindo do CESPE pode esperar qualquer coisa. Questão incompleta, e ai? é certo ou errado? 

  • Âmbito Federal, CF:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...

  • Na questão anterior ainda aceitável com muita reflexão e considerando tratar-se de concurso p/ analista de Tribunal de Justiça (e não de Tribunal de Contas)... ]

    Mas, desta vez, discordo do gabarito. Controle externo é termo técnico da CF-88, é exercido pelo P. Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas. Deveria haver um rigor técnico mínimo ao fazer a afirmação da questão.

    Conforme a CF-88:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    (...)

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    (...)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Minha humilde opinião.

    Alguma fundamentação mais contundente que justifique o gabarito?

  • Uma outra questão ajuda a esclarecer:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo
    No Brasil, não se conhece o controle externo popular da administração pública.

    ERRADO

  • Ulisses, segui o mesmo raciocínio que você e errei a questão. As vezes tenho a impressão que estudar muito atrapalha pra resolver provas desta banca, é uma M...!!! 

  • Como essa questão é de um TJ e não de um Tribunal de Contas, creio que esteja cobrando a definição de controle externo em sentido amplo.

    Em sentido estrito o controle Externo é realizado pelo Poder Legislativo com auxílio do TC.

    Numa apostila de Direitro Administrativo do Estratégia consta as seguintes classificações quando aos tipos de controle:

    Ao alcance: Interno e externo;

    Órgão: Legislativo, Executivo, Judiciário;

    Momento: Prévio, concomitante, posterior;

    Natureza: Legalidade ou Mérito.

    O CESPE poderia ao menos ter mencionado que o controlem em questão estava sendo exercido sobre o Poder Executivo. Aí não haveria dúvidas que, não podendo o controle ser interno, ele só poderia ser externo. (OBS: embora não conste na apostila do Estratégia, alguns consideram o controle popular uma forma de controle externo).

    Enfim, questão polêmica. Com a cara do CESPE.

  • Já cansei de responder questões do Cespe afirmando que o Poder Judiciário não exerce controle externo, e sim controle judicial.

    Acredito que, por tratar-se de prova para TJ, tenha aprontado essa.

     

     

     

  • A questão faz referencia ao órgão que exercem o controle:

    Controle Administrativo (Controle Interno), Legislativo(Controle Externo), Judiciário(Controle Externo) e Social (Controle Externo).

     
    Essa visão refetente aos órgãos que exercem o controle fornece um conceito amplo de controle externo. Porém, segundo a CF/88 (Art.71) O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo) com o auxílio do TCU.

    P.s: Pelo menos é assim que entendo... 

     


ID
325549
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa nº 63/2010 do Tribunal de Contas da União, entende-se por processo de prestação de contas ordinárias:

Alternativas
Comentários
  • A exclusão dos termos "tomada de contas" e "prestação de contas" da IN 57/2008/TCU, revogada pela IN 63/2010, visa à adoção de linguagem mais genérica para referência aos processos de contas, não mais os classificando de acordo com os conceitos de tomada e de prestação de contas. Esses termos foram substituídos nos normativos por “processos de contas”, quando se referir ao processo autuado no Tribunal para esse fim, ou “prestação de contas” lato sensu, representando o cumprimento da obrigação contida no art. 70 da CF e valendo para qualquer tipo de unidade jurisdicionada, independentemente da natureza jurídica.


    Assim, os processos serão autuados no TCU seguindo a nomenclatura:


    Prestação de contas: quando a iniciativa de apresentar contas tiver sido da unidade ou do responsável obrigado a apresentá-las. Neste caso, será autuado no TCU um Processo de Prestação de Contas Ordinárias;


    Tomada de conta: quando uma unidade ou responsável estiver, pelas normas, obrigada a apresentar contas, mas, não o fazer no prazo estabelecido. Assim, um órgão de controle (interno ou externo) tomará as contas dessa unidade ou responsável, sendo autuado no TCU um Processo de Tomada de Contas Ordinárias.


    FONTE: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/contas_ordinarias_extraordinarias/2010/Quadro%20comparativo%20entre%20as%20Instru%C3%A7%C3%B5es%20Normativas%20TCU.pdf

  • De acordo com a Instrução Normativa nº 63/2010 do Tribunal de Contas da União, entende-se por processo de prestação de contas ordinárias: (c) processo de contas no qual a iniciativa de apresentar contas tiver sido da unidade ou do responsável obrigado a apresentá-las;


ID
329782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com os conceitos e a legislação sobre a auditoria aplicada
ao setor público federal, julgue os próximos itens.

No caso de um órgão auditado ser beneficiário de recursos externos e não apresentar documentação hábil ou não dispuser de registros apropriados, o órgão ou a unidade de controle interno deverá emitir parecer adverso sobre as referidas contas.

Alternativas
Comentários
  • o orgão ou a unidade de controle interno deve sobrestar os exames por prazo previamente fixado para o cumprimento de diligências para que então seja emitido um certificado, pois se enquadra no caso de não serem encontrados elementos comprobatórios suficientes e adequados
  • a auditoria pode ser dividida em interna e externa.

    na auditoria interno, o auditor interno não emite parecer, seu trabalho é evidenciado por relatório.

    já na auditoria externa, o auditor independente emite sua opinião através de Parecer, portanto só tem Parecer na auditoria externa, logo questão errada.

  •  IN 01/01, SFC/MF, cap. VII, seção VII: “3. Quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal não puder opinar, conclusivamente, sobre o estado das contas, em virtude de o órgão ou a entidade examinada não ter apresentado ou não possuir registros contábeis e demonstrações financeiras compatíveis ou em razão da ocorrência de outros fatores determinantes, será emitido circunstanciado relatório abordando objetivamente as razões impeditivas e manifestando a negativa de opinião.”

ID
343345
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O encargo da gestão de bens e interesses alheios traz, como decorrência, o dever da prestação de contas.

Alternativas
Comentários
  • Item correto.

    Definido pela obrigação do accontability, definição que evolui da necessidade de transparência da gestão da Res publica (coisa pública).
  • Não entendi "...interesses alheios...
  • "bens públicos...", né?


ID
384376
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com o art. 71 da Constituição Federal de 1988, compete ao Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo, realizar inspeções e auditorias de diversas naturezas. Supondo que o Tribunal de Contas realize auditoria em uma entidade pública com a finalidade de confirmar os valores apresentados nas demonstrações financeiras, ele está realizando uma auditoria


Alternativas
Comentários
  • Eis os tipos de fiscalização em mnemônico:
    "LEVANTe AUDITOR! ACOMPANHe a INSPEÇÃO do MONITOR.

    Levantamento, auditoria, acompanhamento, inspeção e monitoramento.

    Com relação à questão temos que:

    a) Correta - Se o TC está de posse das demonstrações financeiras e irá compará-las com o programado, logo, temos que há uma AUDITORIA contábil;
    b) Errada - O acompanhamento de gestão faz parte do tipo de fiscalização denominado ACOMPANHAMENTO;
    c) Errada - Pois, pressupõe-se que uma fiscalização de gestão ocorre concomitante a mesma;
    d) Errada - Isso faz parte da natureza dos TC's, pois é um método de análise que visa ou procura a melhor maneira de tomar decisões a fim de conseguir os melhores resultados; e
    e) Errada - Não encontrei nada que falasse sobre auditoria especial. Conheço a tomada de contas especial.
    Para reforçar, cito trecho do RITCU, qual seja:
    "Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
    I - examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sugeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;"
  • A questão trata dos tipos (natureza) das fiscalizações, quais sejam, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

    A resposta certa é a letra A, contábil.

    A fiscalização contábil se dá quando há a análise de lançamentos e escrituração contábil.

    Financeira é quando fiscaliza a arrecadação de receitas e a execução de despesas.

    Orçamentária é quando se fiscaliza a elaboração e execução dos orçamentos.

    Operacional visa avaliar o grau de cumprimento dos objetivos e metas previstos na Lei Orçamentária. Tem a ver com a eficiência, eficácia e economicidade.É basicamente ver o desempenho do administrador com o dinheiro público.

    Patrimonial é a fiscalização da guarda e da administração de bens móveis e imóveis.

  • Gabarito: a

    Uma auditoria realizada para verificar lançamentos e escrituração das demonstrações financeiras possui natureza contábil (alternativa a). 

    As auditorias "acompanhamento de gestão" (alternativa b) são fiscalizações de caráter concomitante, realizadas em tempo real, com o objetivo de coibir tempestivamente a ocorrência de irregularidades.

    Já as auditorias de gestão (alternativa c) referem-se às fiscalizações realizadas pelos órgãos de controle interno para subsidiar o julgamento das contas dos administradores públicos pelo Tribunal de Contas.

    Quanto às auditorias de natureza operacional (alternativa d), servem para avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de processos administrativos e programas de governo.

    Por fim, a finalidade das auditorias especiais (alternativa e) é definida nas normas próprias de cada órgão de controle. Por exemplo, na CGU, a auditoria especial objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária. Já no TCU, não há previsão de auditorias especiais.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Comentário do Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

     

    Auditoria Contábil: auditoria realizada para verificar lançamentos e escrituração das demonstrações financeiras  possui natureza contábil


    Auditorias de acompanhamento de gestão são fiscalizações de caráter concomitante, realizadas em tempo real, com o objetivo de coibir tempestivamente a ocorrência de irregularidades.

     

    Auditorias de gestão referem-se às fiscalizações realizadas pelos órgãos de controle interno para subsidiar o julgamento das contas dos 
    administradores públicos pelo Tribunal de Contas. 
     

    Auditorias de natureza operacional, servem para avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de processos administrativos e programas de governo. 
     

    Auditorias especiais é definida nas normas próprias de cada órgão de controle. 
    Por exemplo, na CGU, a auditoria especial objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária. Já no TCU, não há previsão de auditorias especiais.

  • Comentário:

    Uma auditoria realizada para verificar lançamentos e escrituração das demonstrações financeiras possui natureza contábil (alternativa “a”). As auditorias de acompanhamento de gestão (alternativa “b”) são fiscalizações de caráter concomitante, realizadas em tempo real, com o objetivo de coibir tempestivamente a ocorrência de irregularidades. Já as auditorias de gestão (alternativa “c”) referem-se às fiscalizações realizadas pelos órgãos de controle interno para subsidiar o julgamento das contas dos administradores públicos pelo Tribunal de Contas. Quanto às auditorias de natureza operacional (alternativa “d”), servem para avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de processos administrativos e programas de governo. Por fim, a finalidade das auditorias especiais (alternativa “e”) é definida nas normas próprias de cada órgão de controle. Por exemplo, na CGU, a auditoria especial objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária. Já no TCU, não há previsão de auditorias especiais.

    Gabarito: alternativa “a”


ID
399766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes aos poderes e deveres do
administrador público.

A prestação de contas é dever do administrador público e de qualquer pessoa que seja responsável por bens e valores públicos, a fim de que se atenda o interesse da coletividade e, consequentemente, o bem comum.

Alternativas
Comentários
  • Item correto. O mapa mental revisa os conceitos refentes ao assunto. Clique para ampliar:

  • Não se trata de uma faculdade assegurada ao administrador público, mas sim um dever constitucional, previsto expressamente no art. 70, parágrafo único, que assim dispõe: 
    Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. 

ID
399769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que se refere aos mecanismos de controle da administração pública, julgue o item abaixo.

O Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, auxilia tecnicamente o Poder Legislativo em suas atividades fiscalizadoras.

Alternativas
Comentários
  • Item correto. O mapa abaixo elucida os conceitos sobre a questão. Clique para ampliar.

  • correto.

    Art. 71(CF-88). O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
    bons estudos.
    .
     .


ID
401782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A auditoria governamental apresenta características que a
diferenciam da auditoria realizada em entidades privadas. Com
relação a esse assunto, julgue os itens seguintes.

O Tribunal de Contas da União não pode realizar auditorias no âmbito de sua própria estrutura administrativa, tendo em vista não haver, nesse caso, a independência necessária para a efetivação do trabalho.

Alternativas
Comentários
  •  O TCU possui uma secretaria própria de Controle Interno, que por sua vez realiza auditorias no âmbito de sua própria estrutura administrativa.


    Art. 3º A Secretaria do Tribunal conta com a seguinte estrutura:

    I - unidades básicas:

    a) Secretaria-Geral da Presidência (Segepres);

    b) Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex); e

    c) Secretaria-Geral de Administração (Segedam).

    II - Secretaria de Controle Interno (Secoi);

    III - unidades de assessoramento a autoridades:

  • Art 71, CF:

    "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;"


ID
425800
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Os funcionários da Vigilância Sanitária da Bahia, quando se deslocam para efetuar a
inspeção nas várias secções instaladas no interior do Estado, levam consigo um aporte de
recursos para cobertura de gastos que se façam necessários no decorrer do exercício da
fiscalização, como os de manutenção, de combustível e de despesas imprevistas com gastos
diversos. Ao retornarem ao seu órgão de origem, devem apresentar documentos
comprobatórios dos gastos efetuados.
A partir dessas informações, é correto afirmar:

O relatório da viagem e os documentos comprobatórios das despesas realizadas constituem o processo denominado de prestação de contas.

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!

ID
425803
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Os funcionários da Vigilância Sanitária da Bahia, quando se deslocam para efetuar a
inspeção nas várias secções instaladas no interior do Estado, levam consigo um aporte de
recursos para cobertura de gastos que se façam necessários no decorrer do exercício da
fiscalização, como os de manutenção, de combustível e de despesas imprevistas com gastos
diversos. Ao retornarem ao seu órgão de origem, devem apresentar documentos
comprobatórios dos gastos efetuados.
A partir dessas informações, é correto afirmar:

Se o servidor efetuou gastos e não apresentou o relatório juntamente com a documentação comprobatória, demonstrando a pertinência das despesas, então estará em alcance.

Alternativas
Comentários
  • Adiantamento de despesas, segundo a definição dada pelo art. 68 da Lei nº 4.320/64, só é admissível em casos expressamente previstos em lei, e “consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho em dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação”.

    O art. 69 veda o adiantamento ao “
    servidor em alcance”, expressão técnica que significa aquele servidor a quem foi atribuída culpa ou dolo na despesa feita irregularmente.

    Nessa hipótese, anula-se o empenho e propõe-se contra o
    servidor ímprobo o competente executivo fiscal.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2757

ID
462442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação a conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade e das
demonstrações contábeis, julgue os itens subseqüentes.

As demonstrações contábeis não têm como objetivo apresentar os resultados da atuação da administração na gestão da entidade, nem de sua capacitação na prestação de contas quanto aos recursos que lhe foram confiados. Aqueles usuários que desejam avaliar a atuação ou prestação de contas da administração devem utilizar a avaliação dos relatórios emitidos pelos administradores.

Alternativas
Comentários
  • NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC T 1 - ESTRUTURA CONCEITUAL PARA A ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

    14. Demonstrações contábeis também objetivam apresentar os resultados da atuação da Administração na gestão da entidade e sua capacitação na prestação de contas quanto aos recursos que lhe foram confiados. Aqueles usuários que desejam avaliar a atuação ou prestação de contas da Administração fazem-no com a finalidade de estar em condições de tomar decisões econômicas que podem incluir, por exemplo, manter ou vender seus investimentos na entidade ou reeleger ou substituir a Administração. 


ID
486715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Pode-se dar publicidade à ação fiscalizatória do TCU, divulgando-se informações relativas ao plano de fiscalização, desde que tal divulgação não comprometa o sigilo dos trabalhos.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 185/2005 - Dispõe sobre o plano de fiscalização previsto no art. 244 do Regimento Interno do TCU.

    Art. 10. Informações sobre o plano de fiscalização que não comprometam o sigilo dos trabalhos podem ser divulgadas, visando a dar publicidade à ação fiscalizatória do Tribunal.

    Praticamente reprodução do artigo dessa Resolução do TCU.

    Espero ter ajudado.
  • Gente, essa questão tá desatualizada. Essa resolução foi revogada pela 257/2013

  • Res. 185/05 que foi revogada pela Res. 257/13, que foi revogada pela Res. 269/15, que foi revogada pela Res. 308/19, que não faz mais referência ao art. 244 do RITCU...

    E o que tudo isso significa? Informações sobre o plano de fiscalização que não comprometam o sigilo dos trabalhos podem ser divulgadas ou não?

    Não sei, mas vou descobrir e postar aqui!


ID
492985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com referência aos conceitos e situações aplicáveis à
administração pública, bem como à experiência e à legislação
brasileira nesse setor, julgue os itens.

Com vistas à democratização do controle social, a Constituição Federal conferiu, exclusivamente a organizações não-governamentais criadas com o objetivo de acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira do governo, a prerrogativa de formular denúncias sobre irregularidades aos órgãos de controle interno, que deverão investigá-las e instruí-las perante os tribunais de contas das respectivas jurisdições, aos quais caberá manifestar-se em instância final sobre as referidas denúncias.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada

    ART 74...

    § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Art. 74 CF/88

    § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.



    § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

     Lembrando que é qualquer CIDADÃO e não qualquer PESSOA NATURAL
  • Estava tudo lindo... Até essa parte: "aos quais caberá manifestar-se em instância final sobre as referidas denúncias."

  • Não Pedro, não estava tudo lindo não.. o erro começou em exclusivamente e não parou por aí..

  • Se é democratização do controle social, como poder haver exclusividade de uma dada função?

    Errado.


ID
518314
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Os Certificados de Auditoria emitidos no processo de verificação de contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade da União ou responsabilidade da União, podem ser:

Alternativas
Comentários
  • Tipos de Certificados de auditoria: RIR

    Regulares: na gestão dos recursos foram observados os princípios de leg-leg e economicidade

    Irregulares: não observância da aplicação dos princípios de leg-leg e economicidade, constatando a existeência de desfalque, desvio ou outra irregularidade

    Ressalva: falhas, omissões


ID
601084
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O controle externo é aquele efetuado por órgão, ente ou instituição exterior à estrutura da Administração. Nesse sentido, assinale qual dos instrumentos a seguir NÃO corresponde a um mecanismo de controle externo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

    O recurso hierárquico diz respeito ao controle INTERNO. No controle externo pode haver vinculação, mas não ligação entre as organizações controlada e a ativa no controle. 
    Ex: O poder executivo é autônomo em relação ao legislativo, mas este realiza o controle externo sobre aquele com o auxílio do TCU na esfera federal.
  • RESPOSTA: B.

    COMENTÁRIOS: SÓ PARA COMPLEMENTAR.


    A) O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (pode ser impetrado por: partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados) É UM CONTROLE EXTERNO.
    B) RECURSO HIERÁRQUICO (é um controle interno, exercido pelo insubordinado ao seu superior).
    C) O MANDADO DE INJUNÇÃO (sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania) É UM CONTROLE EXTERNO.
    D) A AÇÃO POPULAR ( qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade
    de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência) É UM CONTROLE EXTERNO.
    E) A CPI ( Comissão instituída com a finalidade de apurar infrações) PODE EXERCER CONTROLE EXTERNO.
  • Na compreensao de alguem que estah fora da area do direito.....rs....o controle interno eh aquele relacionado entre o administrado e UNICAMENTE com a autoridade que proferiu a decisao (em geral uma decisao da Administracao)

    Jah o controle externo eh a acao do administrado ou de outra autoridade atraves do Judiciario (e nao da Administracao) ou outra autoridade, assim:

    a) mandado de segurança coletivo - ira para o JUDICIARIO
    b) recurso hierárquico. - tem que ser enviado apenas para a autoridade que proferiu a decisao, nao poderia ser para outra autoridade ou para o judiciario
    c) mandado de injunção - ira para o JUDICIARIO
    d) ação popular - ira para o JUDICIARIO
    e) a comissão parlamentar de inquérito - uma autoridade versus outra autoridade.
     

ID
601150
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em auditoria de licitações e contratos, quando o auditor depara, na execução do trabalho de auditoria, com situação distinta do que deveria ser encontrado, tem-se:

Alternativas
Comentários
  • Conforme as NAT:
    Situação ou condição: o estado ou situação existente do objeto de auditoria, encontrado pelo auditor durante a execução do trabalho de auditoria.

  • Curioso, pois "Condição" não é a situação distinta do que deveria ser encontrado.

    Condição É o que foi encontrado... o que for distinto do que deveria ser encontrado é o Achado.

    Critério = o q deveria ser
    Condição = o q foi encontrado
    Achado = é diferença; a parte que diverge (distinto = diferente)

    Abs,

    SH.




  • Concordo com o colega Sergio. Não entendi o gabarito da banca (A).  O item correto deve ser "achado" (d), pelos comentários já expostos.
  • Condição - O elemento condição denota o que é encontrado com o que deve ser. Ele descreve o que o auditor observa e com que extensão e condições se encontram as metas. O auditor poderá encontrar qualquer uma das seguintes condições: se estão sendo alcançadas satisfatoriamente; se não estão sendo alcançadas; se estão sendo alcançadas parcialmente. O elemento condição é o centro de um achado.

    Segundo Lima Filho
    (1990), o qual define: “Os resultados do trabalho da auditoria operacional são chamados, usualmente, de achados, cujo termo é criticado por diversos autores, uma vez que os auditores não acham ou encontram uma matéria significante para relatar, mas tudo resulta de um bom planejamento e análise. Em essência: achados são fatos significantes (relevantes) a serem relatados pelo auditor.
     

    Evidência de auditoria é o conjunto de fatos comprovados, suficientes, competentes e pertinentes, e por definição, mais consistentes que os achados, em função de determinadas características: Suficiência = a evidência deve ser convincente à pessoas leigas, permitindo-as chegar às mesmas conclusões do auditor. Validade = deve dar credibilidade e suporte à conclusão do auditor. Relevância = deve ter relação com os objetivos da auditoria. Objetividade = deve ser objetiva e respaldar as conclusões do auditor de forma mais profunda do que a simples aparência.

     

    Condição - O elemento condição denota o que é comprado como o que

    deve ser. Ele descreve o que o auditor observa e com que extensão e condições

    se encontram as metas. O auditor poderá encontrar qualquer uma das

    seguintes condições: se estão sendo alcançadas satisfatoriamente; se não estão

    sendo alcançadas; se estão sendo alcançadas parcialmente.

    O elemento condição é o centro de um achado, quais sejam:

     

  • A banca é "soberana", mas concordo com os colegas Sérgio e Alexandre.

    Para mim, acho que o gabarito deveria ser "ACHADO".

    Bons estudos.


ID
601156
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A auditoria de programa, entre outros aspectos, visa a:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Manual de Auditoria do TCU:

    A Auditoria de Natureza Operacional consiste na avaliação sistemática dos programas, projetos, atividades e sistemas governamentais, assim como dos órgãos e entidades jurisdicionadas ao Tribunal. A Auditoria de Natureza Operacional abrange duas modalidades: a auditoria de desempenho operacional e a avaliação de programa. O objetivo da auditoria de desempenho operacional é examinar a ação governamental quanto aos aspectos da economicidade, eficiência e eficácia, enquanto a avaliação de programa busca examinar a efetividade dos programas e projetos governamentais.
  • Auditoria de Programas
     
    A Auditoria de Programas objetiva acompanhar, examinar e avaliar a execução de programas e projetos governamentais específicos, bem como a aplicação de recursos descentralizados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos:
    ª análise da realização físico-financeira em face dos objetivos e metas estabelecidos;
    ª análise dos demonstrativos e dos relatórios de acompanhamento produzidos com vistas à avaliação dos resultados alcançados e à eficiência gerencial;
    ª verificação da documentação instrutiva e comprobatória, quanto à propriedade dos gastos realizados; e
    ª análise da adequação dos instrumentos de gestão - contratos, convênios, acordos, ajustes e outros congêneres - para consecução dos planos, programas, projetos e atividades desenvolvidas pelo gestor, inclusive quanto à legalidade e diretrizes estabelecidas.
  • GABARITO A

    apurar em que medida as ações implementadas lograram produzir os efeitos pretendidos pela administração.


ID
601867
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue as alternativas a seguir, em relação a transparência e a prestação de contas.

I- O dever de prestar contas é de natureza funcional e administrativa, alcançando somente os servidores públicos ou os a eles equiparados.

II- Os entes públicos disponibilizarão, a qualquer pessoa física ou jurídica, o acesso às informações referentes ao lançamento e ao recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente aos recursos extraordinários.

III- Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.

IV- Pode a União realizar intervenção nos Estados e no Distrito Federal, para assegurar a observância do princípio constitucional da prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Somente o item 1 está errado. O dever de prestar contas se estende a todos aqueles que guardem, arrecadem, administrem ou gerenciem dinheiros, bens ou recursos do Tesouro.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009

     Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: 

    II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.” 


ID
605017
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Aqueles que, estipendiados ou não pelos cofres públicos, e que, por ação ou omissão, derem causa a perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais da União pelos quais sejam responsáveis, sujeitam-se à atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal mediante processo de

Alternativas
Comentários
  • IN 01/2001 - Sistema de controle interno do Poder Executivo Federal:

         Seção II – Abrangência de atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (pag 16)
     

     3. As pessoas física ou jurídica, pública ou privada, sujeitam-se à atuação do Sistema de Controle

    Interno do Poder Executivo Federal mediante os seguintes processos:

     I) Tomada de Contas;

    a) os ordenadores de despesas das unidades da Administração Direta Federal;

    b) aqueles que arrecadem, gerenciem ou guardem dinheiros, valores e bens da União, ou que por eles

    respondam; e

       c) aqueles que, estipendiados ou não pelos cofres públicos, e que, por ação ou omissão, derem causa a

    perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais da União pelos quais sejam

    responsáveis.     

         
  • Em geral:

    Prestação contas - fornecer, dar. 
    Tomada de contas - algo mais forçado, obrigado.

ID
605029
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, sendo uma de suas competências:

Alternativas
Comentários
  • Comentando letra por letra:

    A) Errada. Art. 49, IX CF,  É da competência exclusiva do Congresso Nacional: julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    B) Errada. Art. 71, II CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    C) Errada. Art. 74, III CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    D) Certa. Art. 71, VI CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    E) Errada.
  • Item E

    Decreto 3591

    Art. 11. Compete à Secretaria Federal de Controle Interno:

    X - avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal;

  • Questão confusa. Quer saber da competência do CN ou TCU? Caso se refira ao CN a letra A estaria certa.


ID
605038
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No âmbito do Controle Externo Federal, a fiscalização que objetiva examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de programas governamentais, é executada mediante auditoria

Alternativas
Comentários
  • Manual de Auditoria Operacional do Tribunal de Contas da União

    Auditoria operacional (ANOp1) é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações,  programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública2.

    2A definição de auditoria operacional adotada neste manual está baseada nas Diretrizes da Intosai para auditoria de desempenho - Implementation Guidelines for Performance Auditing (ISSAI 3000/1, 2004).
  • Conforme IN 01 de 6/4/2001

    IV. Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião  sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento auditorial, consiste numa atividade de assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as práticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor público, atuando sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas informatizados.

ID
608269
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UNEAL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A prestação de contas de convênios será encaminhada ao órgão concedente

Alternativas
Comentários
  •  -Portaria Interministerial Nº 507, de 24 de novembro de 2011

    o prazo para apresentação das prestações de contas será de ate 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro; e

    II - o prazo mencionado na alínea anterior constará no convênio.

    § 1º Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido no convênio, o concedente estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.


ID
628312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às entidades fiscalizadoras
superiores (EFSs) e à Declaração de Lima.

As obras públicas, em geral, por envolverem recursos consideráveis, requerem atenção especial, cabendo à EFS exclusivamente o controle da regularidade das despesas efetuadas. A avaliação dos resultados e a qualidade da execução das obras constituem responsabilidade exclusiva dos próprios contratantes.

Alternativas
Comentários
  • O quesito está errado.

    Declaração de Lima, VII, Seção 21, 4 - As auditorias de obras públicas não abrangerão apenas a regularidade dos pagamentos, mas também a eficiência da gestão da construção e a qualidade da construção.

    Bons estudos a todos!
  • No Brasil, a EFS é o TCU.

    A questão afirma que "As obras públicas, em geral, por envolverem recursos consideráveis, requerem atenção especial, cabendo à EFS exclusivamente o controle da regularidade das despesas efetuadas.


    Notem que, só caberá ao TCU o controle da regularidade das despesas efetuatas se houver recusos federais envolvidos. Se a obra for com recursos exclusivamente estaduais, por exemplo, caberá ao TCE (ou TCM onde houver) o controle.
  • E o Congresso Nacional tbm tem competencia para controlar essa regularidade, em determinados casos, por meio da CMO

  • É só lembrar da auditoria operacional.

  • Alguns erros tornam a questão errada:

    As obras públicas, em geral, por envolverem recursos consideráveis, requerem atenção especial, cabendo à EFS exclusivamente (o controle deve ser feito pela própria administração, durante a execução do contrato por exemplo, e pelo sistema de controle interno - então não é exclusividade do TCU!) o controle da regularidade das despesas efetuadas. A avaliação dos resultados e a qualidade da execução das obras constituem responsabilidade exclusiva (a qualidade da execução ok, mas a avaliação dos resultados é uma atividade tb realizada no controle, então cabe a todos os citados na frase anterior) dos próprios contratantes.
  • De acordo com a Declaração de Lima temos a auditoria de REGULARIDADE, OPERACIONAL e LEGALIDADE

  • RESOLUÇÃO: ora, sabemos que as EFS podem realizar tanto auditorias de conformidade, como auditorias operacionais (avaliar o desempenho quanto à eficácia, eficiência e efetividade) e auditorias financeiras (avaliar se a informação financeira da entidade está de acordo com a estrutura do relatório financeiro aplicável.

    Gabarito: ERRADO

  • Comentário

    É certo que as obras públicas requerem especial atenção da EFS, por envolverem recursos consideráveis, nos termos da Seção 21, item 1 da Declaração de Lima. Todavia, não cabe exclusivamente à EFS o controle da regularidade das despesas efetuadas, pois tal controle também deve ser exercido pela própria Administração. Com efeito, segundo a Seção 21, item 2 da Declaração de Lima, “a Entidade Fiscalizadora Superior promoverá o desenvolvimento de normas adequadas para regular a administração dessas obras.” Ademais, o quesito também erra ao afirmar que “a avaliação dos resultados e a qualidade da execução das obras constituem responsabilidade exclusiva dos próprios contratantes”, pois a EFS também deve fazer esse tipo de avaliação, de acordo com a Seção 21, item 4 da Declaração de Lima:

    Seção 21. Contratos e obras públicos

    4. As auditorias de obras públicas não abrangerão apenas a regularidade dos pagamentos, mas também a eficiência da gestão da construção e a qualidade da construção.

    Gabarito: Errado


ID
628318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às entidades fiscalizadoras
superiores (EFSs) e à Declaração de Lima.

O fato de órgãos e entidades governamentais serem objeto do controle exercido por uma EFS não implica subordinação de tal maneira que eles possam isentar-se de responsabilidades em relação às suas operações e decisões. Se, entretanto, em vez de recomendações, a EFS emitir resoluções ou atos similares, o seu cumprimento se tornará obrigatório.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    O quesito está correto, em conformidade com a Seção 9 da Declaração de Lima:
    Seção 9. Relação com o governo e a administração
    As Entidades Fiscalizadoras Superiores auditam as atividades do governo, suas autoridades   administrativas   e   outras   instituições   subordinadas.   Isso   não significa, no entanto, que o governo seja subordinado à Entidade Fiscalizadora  Superior. Particularmente, o governo é plena e exclusivamente responsável por suas ações e omissões e não poderá absolver-se com base em verificações de  auditorias--a   menos   que   as   verificações   tenham   sido   emitidas   como julgamentos legalmente válidos e aplicáveis no âmbito da lei--e em opiniões de especialistas da Entidade Fiscalizadora Superior. 
  • alguém poderia pelo amor de deus dizer pq raios essa questão tá certa?

  • O trecho da Declaração de Lima, citado pelo colega, não me esclareceu o porquê do item ter sido considerado correto.

    Se na Declaração da Lima  diz que "... o governo é plena e exclusivamente responsável por suas ações e omissões", não faz sentido afirmar que "os órgãos e entidades governamentais possam isentar-se de responsabilidades em relação às suas operações e decisões.", conforme o item afirma.

    O gabarito é certo, mas eu discordo.

    Por favor, alguém abra minha mente para entender o que houve para ser esse o gabarito?!!

  • Também errei.

  • Creio que verificando a seção 9 da Declaração de Lima é possível extrair uma explicação. Para tanto vamos tentar interpretar a questão em partes, vinculando-as a seção 9:

    A primeira parte da declaração fala:

    “As Entidades Fiscalizadoras Superiores auditam as atividades do governo, suas autoridades administrativas e outras instituições subordinadas. Isso não significa, no entanto, que o governo seja subordinado à Entidade Fiscalizadora Superior. (...)”

    Logo fica claro que o fato de órgãos e entidades governamentais serem objeto do controle exercido por uma EFS não implica subordinação.


    Na segunda parte temos:

    “(...)Particularmente, o governo é plena e exclusivamente responsável por suas ações e omissões e não poderá absolver-se com base em verificações de auditorias(...)”

    O trecho afirma que o responsável por suas ações é o próprio governo. Então a auditoria exercida pela EFS não pode ser usada como base para responsabiliza o executor. Com isso o trecho: de tal maneira que eles possam isentar-se de responsabilidades em relação às suas operações e decisões. Está em conformidade com a declaração.


    Por fim temos:

    “(...)a menos que as verificações tenham sido emitidas como julgamentos legalmente válidos e aplicáveis no âmbito da lei--e em opiniões de especialistas da Entidade Fiscalizadora Superior.

    Considerando que resoluções e atos são dispositivos legais tutelados pela EFS a qual também possui a responsabilidade técnica do tema. Nesse sentido o trecho: Se, entretanto, em vez de recomendações, a EFS emitir resoluções ou atos similares, o seu cumprimento se tornará obrigatório, também estaria em conformidade com a declaração.


    vendo dessa forma justificaria a resposta ser verdadeira

    Pessoal me desculpem se eu tiver falando alguma besteira...

    Mas essa é a única forma que achei de justificar a assertiva como verdadeira.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!!

  • Na primeira vez que resolvi eu também entendi errado. Porém, ao reler umas 15 vezes relacionando, portanto, com a Declaração de Lima, assim eu compreendi:

    "O fato de órgãos e entidades governamentais serem objeto do controle exercido por uma EFS não implica subordinação. Tal falta de subordinação não possibilita aqueles de se isentarem em relação às suas operações e decisões. Se, entretanto, em vez de recomendações, a EFS emitir resoluções ou atos similares, o seu cumprimento se tornará obrigatório."

  • O único ERRO no enunciando, que levaria a questão a gabarito ERRADO, foi o termo "resolução". Em se tratando de TCU resolução regula assunto interno do tribunal (Ex: RI e o Código de ética). O termo correto seria Instrução Normativa, Parecer ou Acórdão;

  • Português truncado do cespe. A frase é restritiva e não explicativa. Quando o examinador elabora uma questão como essa, sem colocar nenhuma vírgula, verifica-se que ele dá um sentido restritivo. Se não vejamos: "O fato de órgãos e entidades governamentais serem objeto do controle exercido por uma EFS não implica subordinação de tal maneira que eles possam isentar-se de responsabi- lidades em relação às suas operações e decisões". Uma vírgula após a palavra subordinação alteraria o sentido da frase e a tornaria errada. Entretanto, como não há explicação e sim restrição, devemos entender que embora os órgãos e entidades governamentais sejam objetos do controle externo, esse controle não faz com que eles sejam subordinados a ponto de isentarem-se de responsabilidades em relação às suas operações e decisões. Logo, não se subordinam e não se isentam de responsabilidades.

  • Enunciado com redação sofrível.

  • Questão capciosamente mal redigida. Quis dizer que:

     

    1. Controle não implica subordinação.

     

    2. Não subordinação não implica falta de responsabilização.

     

    3. Resoluções e atos similares implicam obrigação.

     

    Abraços.

  • Mas as EFS não englobam as as Auditorias Gerais? Se sim, elas não tem caráter meramente opinativo ou consultivo? Se sim, novamente, a questão está errada por generalizar.

    Alguem ajuda aqui?

    []'s

  • Resoluções e acórdãos são títulos executivos extrajudiciais se emitidos pela EFS, esta nã estará apenas opnando mas emitindo determinações compulsórias como fazo TCU

    logo tal rntidade não seria Auditoria-Geral e Sim Tribunal ou Conselho de CONTAS

  • RESOLUÇÃO: podemos dividir a questão em duas partes. Primeiro, quando afirma que não há subordinação entre as EFS e os órgãos e entidades governamentais auditados, o que está correto, pois as EFS são independentes a tais órgãos e entidades. Segundo, quando afirma que as EFS emitem resoluções e atos similares e que seu cumprimento é obrigatório, o que também está correto.

    Gabarito: CORRETO

  • Lixo de redação. Ademais, infere-se que, caso fossem subordinados, poderiam isentar-se de responsabilidade, o que não está escrito em lugar nenhum, além de ser um total absurdo.

  • Item está correto, de acordo com seção 9 (Declaração de Lima):

    Seção 9. Relação com o governo e a administração

    As Entidades Fiscalizadoras Superiores auditam as atividades do governo, suas autoridades administrativas e outras instituições subordinadas. Isso não significa, no entanto, que o governo seja subordinado à Entidade Fiscalizadora Superior. Particularmente, o governo é plena e exclusivamente responsável por suas ações e omissões e não poderá absolver-se com base em verificações de auditorias--a menos que as verificações tenham sido emitidas como julgamentos legalmente válidos e aplicáveis no âmbito da lei--e em opiniões de especialistas da Entidade Fiscalizadora Superior.

  • Comentário

    O quesito está correto, em conformidade com a Seção 9 da Declaração de Lima:

    Seção 9. Relação com o governo e a administração

    As Entidades Fiscalizadoras Superiores auditam as atividades do governo, suas autoridades administrativas e outras instituições subordinadas. Isso não significa, no entanto, que o governo seja subordinado à Entidade Fiscalizadora Superior. Particularmente, o governo é plena e exclusivamente responsável por suas ações e omissões e não poderá absolver-se com base em verificações de auditorias--a menos que as verificações tenham sido emitidas como julgamentos legalmente válidos e aplicáveis no âmbito da lei--e em opiniões de especialistas da Entidade Fiscalizadora Superior.

    Gabarito: Certo

  • Questão muito mal redigida e pouco clara. Permite entender que os jurisdicionados podem ser eximir de responsabilidade em face das determinações das EFS. Isso estaria em desacordo com a Declaração de Lima, visto que ela expressamente determina competência constitucional, mandato amplo e relacionamento com o Legislativo de forma a preservar sua independência e dar efetividade as suas decisões.


ID
628522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca dos tipos de auditoria, julgue os itens seguintes.

A auditoria de avaliação da gestão objetiva, além de emitir opinião sobre a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes e a probidade na aplicação do dinheiro público e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados.

Alternativas
Comentários
  • 1. Auditoria de Gestão - objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: 
    1. Exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; 
    2. Exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; 
    3. Verificação da existência física de bens e outros valores; 
    4. Verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; e 
    5. Verificação do cumprimento da legislação pertinente. 



  • GAB: CERTO

    Segundo a IN SFC 01/2001, a Auditoria de Avaliação da Gestão é um tipo de auditoria que objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos.

  • Não só pode como DEVE.


ID
628585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às entidades fiscalizadoras
superiores (EFSs) e à Declaração de Lima.

A Organização das Entidades Fiscalizadoras dos Estados- partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), da Bolívia e do Chile, além de seus respectivos órgãos nacionais, admitidos como membros ativos, pode admitir, como membros associados, organizações supranacionais de controle e fiscalização dos recursos públicos, bem como EFSs dos países com expressão comunitária e organismos internacionais de crédito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO (gabarito preliminar).


    A utilização do termo "experiência" no lugar do termo "expressão" prejudicou o julgamento objetivo do item. Por esse motivo opta-se por sua anulação.


    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2011/arquivos/TCU_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Estatuto da EFSUR

     

    ART. 7º- Podem ser membros associados, as organizações supranacionais dedicadas ao controle e a fiscalização da administração dos recursos públicos, as Entidades Fiscalizadoras Superiores dos países com experiência comunitária e os organismos internacionais de crédito.

     

     

    http://efsur.org/wp-content/uploads/2018/08/Estatuto_Organizacional_efs.pdf


ID
633067
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

- Acerca ainda da auditoria de conformidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A auditoria de conformidade serve para verificar se o auditado agiu conforme o esperado. O auditor toma como parâmetros primordiais para sua avaliação critérios de legalidade e legitimidade.Por  exemplo, quando o auditor verifica se determinado órgão seguiu a Lei das Licitações ao contratar uma empresa para executar uma obra, ele está fazendo uso da auditoria de conformidade.



  • A LETRA A é a única alternativa ligada à auditoria de conformidade. Nas outras, é possível notar que se vinculam a programas de Governo, bem como à medição da eficiência, etc, o que caracteriza a auditoria operacional.

     

    Auditoria de regularidade ou conformidade: objetiva examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.

     

    Auditoria operacional: objetiva examinar a economicidade, eficiência, eficáciaefetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

  • a) Correta. Tanto as licitações, como as aposentadorias e as folhas de pagamento apresentam normas subjacentes que precisam ser seguidas. Assim, o auditor pode verificar se estes objetos seguem as normas, o que caracteriza a ACONF. 

    b) Incorreta. Falou em “deficiências” e “qualidade”, falou em Auditoria Operacional.

    c) Incorreta. “Resultados”, “objetivos” e “metas” são relacionados aos aspectos avaliados pela Auditoria Operacional. 

    d) Incorreta. Ao contrário, é o tipo de auditoria mais tradicionalmente utilizado no Brasil. 

    e) Incorreta. Pode ser empregado caso tenhamos uma ACONF combinada com uma Auditoria Financeira.

    Resposta: A


ID
652711
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As disposições constitucionais sobre o controle externo nas entidades governamentais

Alternativas
Comentários
  • Nos termos da CF, o controle externo será exercido pelo PL com auxílio do TC.

     

    Portanto, gabarito: A


ID
659482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que diz respeito à classificação da auditoria governamental e
à avaliação de controles, julgue os itens que se seguem.

Avaliar os resultados operacionais e a execução de um convênio quanto a sua economicidade e eficácia é prática fundamental da auditoria de avaliação da gestão.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    1. Auditoria de Gestão - objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos:
      1. Exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas;

      2. Exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos;

      3. Verificação da existência física de bens e outros valores;

      4. Verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; e

      5. Verificação do cumprimento da legislação pertinente.
  • GABARITO CERTO!

    Auditoria de Avaliação de Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controle administrativo e contábil; verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos.


ID
660493
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A prestação de contas dos partidos políticos sujeita às normas estabelecidas pela Resolução TSE no 21.841/04, em que essas agremiações devem apresentar, conforme artigos 12 a 18, demonstrações contábeis ali exigidas, a serem transmitidas ao Sistema de Prestação de Contas de Partidos, alterada pela Resolução TSE no 23.339/11 em relação ao SPCP. Em se tratando de recursos advindos do Fundo Partidário, as despesas deverão ser especificadas, conforme parágrafo 1o , do art. 44, da Lei no 9.096/95 de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral. Embora apresente problemas operacionais no SPCP, não exime os partidos da prestação de contas e da manutenção de todas as demonstrações contábeis atualizadas conforme manuais de contabilidade aplicada ao setor público. Estabelece-se ainda nos artigos 22 a 24 da Resolução TSE no 21.841/04 que "na fiscalização da escrituração contábil da prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral de que trata o art. 34 da Lei no 9.096/95, a Justiça Eleitoral pode determinar auditorias de natureza contábil, financeira e patrimonial", em que ao concluir a análise das prestações de contas, a unidade técnica deve emitir parecer conclusivo. Este último, quando detectada a desconformidade entre as demonstrações contábeis exigidas em suas formalidades, deve ser um parecer

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito, pois, segundo a Lei 8443:

    "  Art. 16. As contas serão julgadas:

            I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

            II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

            III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

            a) omissão no dever de prestar contas;

            b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

            c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

            d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos".

    Como não foi falado em dano ao erário e somente em desconformidade em sua formalidade, mas não irregularidade propriamente dita, ao meu ver o gabarito deveria ser a letra A, aprovação com ressalva. 

  • Concordo com o colega, o inciso II está claro.
            II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;
  • Exatamente, na minha opinião a resposta seria a letra (a), pois a questão não fala o tipo de desconformidade.
  • Concordo com os comentários acima, pois foi apenas caso de descumprimento de formalidades.

    Mas o Gabarito foi E

    Pessoal ao pegar uma questão sem comentário é bom colocar o gabarito para auxiliar os que só podem consultar o gabarito de 10 questões por dia.
  • Muito cuidado galera!

    A questão é do TRE e o enunciado faz referência aos artigos 22 a 24 da Resolução TSE no 21.841/04.


    Art. 24. Ao concluir a análise das prestações de contas, a unidade técnica deve emitir parecer:
    I – pela aprovação das contas, quando existir o convencimento de que os documentos referidos no art.
    14 desta resolução refletem adequadamente a movimentação financeira e patrimonial do partido
    político e de que as contas estão regulares;
    II – pela aprovação das contas com ressalva, quando forem verificadas falhas, omissões ou
    impropriedades de natureza formal que não comprometam a regularidade das contas, ocasião em que a
    ressalva deve ser especificada claramente, e os seus efeitos demonstrados sobre as contas prestadas; e
    III – pela desaprovação das contas, quando restar evidenciada qualquer das seguintes ocorrências:
    a) constatação de falhas, omissões ou irregularidades que comprometam a regularidade, a
    confiabilidade ou a consistência das contas;
    b) conclusão pela desconformidade entre as peças constantes do art. 14 desta resolução e a
    movimentação financeira e patrimonial do partido político; e

    c) impossibilidade de aplicação dos procedimentos técnicos de exame aprovados pela Justiça Eleitoral,
    quando for verificada a ausência de evidências ou provas suficientes para análise.


    Caso seu objetivo seja responder questões de auditoria governamental sem ter nenhuma ligação com essa resolução, basta adaptar a questão e alterar o gabarito para letra A.


  • Caro Wellington Fonseca,


    Apesar da questão referir-se à Res TSE 21.841, discordo do gabarito.


    Segue trecho da Resolução:



    Art. 24. Ao concluir a análise das prestações de contas, a unidade técnica deve emitir parecer:

    I – pela aprovação das contas, quando existir o convencimento de que os documentos referidos no art.

    14 desta resolução refletem adequadamente a movimentação financeira e patrimonial do partido

    político e de que as contas estão regulares;

    II – pela aprovação das contas com ressalva, quando forem verificadas falhas, omissões ou

    impropriedades de natureza formal que não comprometam a regularidade das contas, ocasião em que a

    ressalva deve ser especificada claramente, e os seus efeitos demonstrados sobre as contas prestadas; e

    III – pela desaprovação das contas, quando restar evidenciada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) constatação de falhas, omissões ou irregularidades que comprometam a regularidade, a

    confiabilidade ou a consistência das contas;

    b) conclusão pela desconformidade entre as peças constantes do art. 14 desta resolução e a

    movimentação financeira e patrimonial do partido político; e

    c) impossibilidade de aplicação dos procedimentos técnicos de exame aprovados pela Justiça Eleitoral,

    quando for verificada a ausência de evidências ou provas suficientes para análise.


    Vide o final do enunciado da questão:

     (...)Este último, quando detectada a desconformidade entre as demonstrações contábeis exigidas em suas formalidades, deve ser um parecer (...).


    Acredito que a banca induziu ao erro utilizando a expressão "em suas formalidades", já que leva o candidato a pensar nas falhas de natureza formal.


ID
665656
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, o sistema de controle interno, com a finalidade de:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: 

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
         
     II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


    O caput da questão é cópia do art. 74 da CF.

    A - Incorreta. Não é fiscalizar, mas exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias da União.
    B - Incorreta. Não é exercer o controle externo, mas sim apoiar o controle externo no exercícios de sua missão institucional.
    C - Incorreta. Não é acompanhar, mas sim comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária e patrimonial.
    D - CORRETA. Cópia do inciso I do art. 74.
    E - Incorreta. Não é impor a legalidade quanto à eficácia e eficiência, mas sim comprová-la e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência.

    A banca misturou tudo e pediu a literalidade do artigo.
  • CF. art  74

    Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
    § 1.º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
    § 2.º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
  • Ainda não entendi por que a A está errada. Para controlar não tem que fiscalizar?


ID
669484
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Sobre o controle externo da execução orçamentária do ente público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra A
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
    Artigo 1º - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, órgão destinado à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e de seus Municípios, auxiliar do Poder Legislativo no controle externo, tem sua sede na cidade de São Paulo e jurisdição em todo o território estadual.
  • Gabarito: Item A - Conforme os artigos 70 e 71 da CF/1988. Marquei a resposta por exclusão, haja vista a seguinte situação:  as contas dos Chefes do Executivo são apreciadas pelo Tribunal de Contas e julgadas pelo Poder Legislativo. As contas dos demais administradores públicos são julgadas pelo próprio Tribunal de Contas.

    Item B - Errado -  O Tribunal de Contas possui autonomia orçamentária e financeira.

    Item C - Errado - Esta função não cabe ao Judiciário, mas ao Legislativo.

    Item D - Errado - O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.

    Item E - Errado - O Tribunal de Contas utiliza os relatórios produzidos pelos órgãos de controle interno.


ID
698272
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O tipo de auditoria governamental que tem por objetivo emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, bem como verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes e também a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados é denominado auditoria

Alternativas
Comentários
  • ESPÉCIES DE AUDITORIA
    A finalidade clássica da atividade de auditoria interna governamental é comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e eqüidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística das unidades organizacionais e da Companhia como um todo.
    a) Auditoria de avaliação da gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas à elaboração do Parecer da Unidade de Auditoria Interna no processo de prestação de contas anual da Companhia, relativamente ao exercício findo, atendendo às diretrizes do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
    b) Auditoria de acompanhamento da gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar tempestivamente sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade organizacional, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da missão institucional da Companhia;
    c) Auditoria contábil-financeira: compreende o exame in loco e/ou à distância (via SIAFI) dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos explicitados em programa de auditoria, pertinentes ao controle do patrimônio. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis e financeiros foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do
    patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas; e
    d) Auditoria especial: objetiva o exame não previsto de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender solicitação expressa de autoridade competente.
  • Complementando o colega,

    Esse tipo de auditoria compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
    a) exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas;
    b) Exame da documentação comporbatória dos atos e fatos administrativos;
    c) Verificação da existência física de bens e outros valores;
    d) Verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; e
    e) verificação do cumprimento da legislação pertinente.


    Abraço
  • Auditoria Operacional:consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento auditorial, consiste numa atividade de assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as práticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor público, atuando sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas informatizados. 
  • AUDITORIA OPERACIONAL: Consiste em avaliar as ações gerenciais e osprocedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade.

    Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente.

    AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DA GESTÃO: Objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados. 



  • GABARITO ( D )

    Avaliação da Gestão.


ID
704665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de orçamento e procedimentos contábeis no setor público, julgue o  item  subsequente.


As prestações de contas são submetidas a julgamento regular se expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão da autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • As tomadas e prestações de contas são analisadas sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, após o que são julgadas regulares, regulares com ressalvas, irregulares ou iliquidáveis. A primeira hipótese ocorre quando a conta expressa, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável. As ressalvas, por sua vez, decorrem da existência de impropriedades ou falhas de natureza formal de que não resultem danos ao erário.

    Fonte:
    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/prestacao_tomada
  • Questão mal elaborada, penso que a palavra Regular deveria estar destacada por aspas "Regular" da forma como esta dá uma idéia diferente no contexto.
  • Confusa a forma que foi elaborada a sentença. Dá a entender que o que chamam de regular é o julgamento e não a classificação da prestação de contas.
  • O tema central desta questão é avaliar se o candidato sabe a diferença entre PRESTAÇÃO DE CONTAS  e TOMADA DE CONSTAS.

    No contexto da questão, caso o julgamento se der de forma clara e objetiva PRESTAÇÃO DE CONTAS.

    Se suscitar quaisquer dúvidas que possam evidenciar uma possível falta ou maculação de informação TOMADA DE CONTAS.

    Portanto, questão correta.

  • Eu errei a questão porque entendi que "regular" significasse a frequência com a qual deveriam ser prestadas as contas que estivessem exatas, o que não faz sentido, pois se algo está exato não há preocupação em se fazer diversas (regulares) conferências.
  • (Lei 8443 Art. 15)
    Ao julgar as contas, o Tribunal decidirá se estas são regulares, regulares com ressalva ou irregulares: I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a regulares, regulares com ressalva, ou irregulares economicidade dos atos de gestão do responsável; II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário; III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências: a) omissão no dever de prestar contas; b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

ID
704713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Considerando as características peculiares do sistema de controle interno no âmbito governamental, julgue o  item  que se segue.

Se, em determinada entidade pública, ocorreu desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, deve-se instaurar imediatamente tomada de contas especial, cuja iniciativa é competência privativa do tribunal de contas com jurisdição sobre a entidade em questão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.

    A TCE deve ser instaurada pela prórpia autoridade administrativa competente, nos casos de:
    1. Omissão no dever de Prestar Contas;
    2. Não Comprovação da aplicação de Recursos repassados pela União;
    3. Ocorrência de Desvio ou Desfalque de dinheiros, bens e valores públicos;
    4. Prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.

    A fonte está no item 7, da seção II, do Capítulo I do Manual do SCI do Poder Executivo Federal aprovado (IN 01/2001).
    http://www.cgu.gov.br/Legislacao/Arquivos/InstrucoesNormativas/IN01_06abr2001.pdf
  • Por favor, bloqueiam os comentários do Adenilson, são inúteis e irritam todos os colegas!!!! 
  • Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

            § 1° Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.

            § 2° A tomada de contas especial prevista no caput deste artigo e em seu § 1° será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento, SE o dano causado ao Erário for de valor igual ou superior à quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal em cada ano civil, na forma estabelecida no seu Regimento Interno.

            § 3° Se o dano for de valor inferior à quantia referida no parágrafo anterior, a tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto.

  • "HIPÓTESES DE INSTAURAÇÃO DE TCE São hipóteses de instauração de TCE: omissão no dever de prestar contas; não comprovação de recursos repassados pela União; desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos; prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário; e determinação pelo TCU. À exceção da determinação direta do Tribunal de Contas, sempre que a autoridade administrativa competente verificar a ocorrência de alguma dessas hipóteses, deverá, sob pena de responsabilidade solidária, antes da instauração da tomada de contas especial, adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos. Conforme assinalado por Aguiar et al.,2 o gestor poderá instaurar outro procedimento administrativo – sindicância, auditoria etc. – antes de formalizar o processo de TCE. A ausência de adoção dessas providências no prazo de 180 (cento e oitenta) dias caracteriza grave infração a norma legal e sujeita a autoridade administrativa federal omissa à responsabilização solidária e às sanções cabíveis. Tal prazo deve ser contado: I – nos casos de omissão no dever de prestar contas e da não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União, da data fixada para apresentação da prestação de contas; e II – nos demais casos, da data do evento, quando conhecida, ou da data de ciência do fato pela Administração. Somente depois de esgotadas as providências administrativas internas sem obtenção do ressarcimento pretendido é que a tomada de contas especial deverá ser instaurada pela autoridade administrativa federal."

    FONTE: Luiz Henrique Souza


ID
704716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Considerando as características peculiares do sistema de controle interno no âmbito governamental, julgue o  item  que se segue.


Todos os recursos orçamentários e extraorçamentários, geridos, ou não, pela entidade fiscalizada, devem ser incluídos nas tomadas ou prestações de contas dos recursos destinados a essa entidade.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: CERTO

    lEI 8443
    Art. 6° Estão sujeitas à tomada de contas e, só por decisão do Tribunal de Contas da União podem ser liberadas dessa responsabilidade as pessoas indicadas abaixo:



      I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária;

            II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

            III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública federal;

            IV - os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

            V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

            VI - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de Lei;

            Art. 7° As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.

             Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.


ID
704719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Considerando as características peculiares do sistema de controle interno no âmbito governamental, julgue o  item  que se segue.


Os órgãos centrais de direção superior têm a incumbência de assessorar diretamente o ministro de Estado no exercício da supervisão ministerial, realizando estudos para a formulação de diretrizes e desempenhando funções de planejamento, orçamento, orientação, coordenação, inspeção e controle financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Os órgãos centrais de direção têm outros propósitos.

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

            Art. 24. Os Órgãos Centrais de direção superior (art. 22, item II) executam funções de administração das atividades específicas e auxiliares do Ministério e serão, preferentemente, organizados em base departamental, observados os princípios estabelecidos nesta lei


  • QUESTAO ERRADA

    Olá, é importante saber:

    Organização e Estrutura
    Órgãos Integrantes
    1. Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
    a) órgão central: a Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda - SFC/MF, incumbida
    da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos e das unidades que compõem o Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados;
    b) órgãos setoriais: as Secretarias de Controle Interno do Ministério da Defesa, do Ministério das
    Relações Exteriores, da Casa Civil e da Advocacia - Geral da União;
    c) unidades setoriais: as Unidades de Controle Interno dos comandos militares como setoriais da
    Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa; e
    d) unidades regionais do órgão central: as Gerências Regionais de Controle Interno – GRCI, nos Estados

    Áreas de Atuação
    2. A área de atuação da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, além das funções de órgão central, abrange todos as unidades e as entidades do Poder Executivo Federal, excetuados aqueles jurisdicionados pelos órgãos setoriais.
    3. A Secretaria de Controle Interno da Casa Civil tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica, sendo, ainda, responsável pelas atividades de Controle Interno da Advocacia-Geral da União até a criação do seu órgão próprio.
    4. Os órgãos setoriais podem subdividir-se em unidades regionais e setoriais.

    Órgão Colegiado de Coordenação
    5. A Comissão de Coordenação de Controle Interno–CCCI do Sistema de Controle Interno do Poder
    Executivo Federal, composta pelo titular do órgão central, que a presidiará, e pelos titulares dos órgãos
    setoriais, tem por objetivo promover a integração e a harmonização de entendimentos sobre matérias de
    competência do sistema.

    TEXTO RETIRADO DA PAGINA 11 DO MANUAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
    mais leitura:
      http://www.cgu.gov.br/legislacao/arquivos/instrucoesnormativas/in01_06abr2001.pdf
  • IN 01 - Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo:

    Órgãos Setoriais:

    3. Compete às Secretarias de Controle Interno, no âmbito de sua jurisdição, além do estabelecido nos incisos IX a XXVI do item anterior:

    IV. apoiar a supervisão ministerial e o Controle Externo nos assuntos de sua missão institucional;


    Não encontrei embasamento teórico para a ultima parte da questão: 

    "realizando estudos para a formulação de diretrizes e desempenhando funções de planejamento, orçamento, orientação, coordenação, inspeção e controle financeiro."


    De qualquer maneira resposta Errada.

  • Se eu estiver errada me corrijam, mas o erro da questao e:

    .........desempenhando funções de planejamento, orçamento, orientação, (grifo meu) coordenação, inspeção e controle financeiro.

    Obs: As funcoes do Controle interno nao incluem "orientacao".  Me corrijam se eu estiver errada!!

    Espero ter ajudado. 

  • Art. 22. Haverá na estrutura de cada Ministério Civil os seguintes Órgãos Centrais:              

    I - Órgãos Centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro.

    II - Órgãos Centrais de direção superior.

    Art. 23. Os órgãos a que se refere o item I do art. 22, têm a incumbência de assessorar diretamente o Ministro de Estado e, por fôrça de suas atribuições, em nome e sob a direção do Ministro, realizar estudos para formulação de diretrizes e desempenhar funções de planejamento, orçamento, orientação, coordenação, inspeção e contrôle financeiro, desdobrando-se em:                           

    Art. 24. Os Órgãos Centrais de direção superior (art. 22, item II) executam funções de administração das atividades específicas e auxiliares do Ministério e serão, preferentemente, organizados em base departamental, observados os princípios estabelecidos nesta lei.             


ID
704755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação a diretrizes, princípios, conceitos e normas técnicas
para a atuação do sistema de controle interno, julgue os itens que se
seguem.

A criticidade é uma das variáveis básicas utilizadas em todas as fases do processo de planificação dos trabalhos de controle, caracterizada como um aspecto de vulnerabilidade, de risco. A criticidade pode ser exemplificada pelo fato de que a maior parte dos serviços de responsabilidade de determinada administração está sendo contratada com fundações de direito privado, que não estão sendo fiscalizadas pelo Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Item Correto. Vejamos:
     
    As variaveis basicas a serem utilizadas pela Unidade de Auditoria Interna em seu processo de planificacao dos trabalhos sao:

    a) Materialidade;

    b) Relevancia; e

    c) Criticidade.

    A materialidade refere-se ao montante de recursos orcamentarios ou financeiros alocados por uma gestao, em um especifico ponto de controle (unidade organizacional, sistema, area, processo de trabalho, programa de governo ou acao) objeto dos exames pelos empregados auditores internos. Essa abordagem leva em consideracao o carater relativo dos valores envolvidos.

    A relevancia significa a importancia relativa ou papel desempenhado por uma determinada questao, situacao ou unidade organizacional, existentes em um dado contexto.

    A criticidade representa o quadro de situacoes criticas efetivas ou potenciais a ser controlado, identificadas em uma determinada unidade organizacional ou programa de governo. Trata-se da composicao dos elementos referenciais de vulnerabilidade, das fraquezas, dos pontos de controle com riscos operacionais latentes, etc.

    http://www.conab.gov.br/downloads/regulamentos/ManualdeAuditoriaInterna.pdf
     

     

ID
706579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com referência à parte geral do manual de auditoria do TCDF, julgue os itens que se seguem.

Em auditoria de recursos externos, na condição de auditores independentes, após prévio credenciamento do TCDF junto a organismo internacional, será emitido parecer sobre as informações de crédito ou de cooperação, momento em que o sistema de controle interno também será avaliado

Alternativas
Comentários
  • Emite parecer, na condição de auditores independentes, sobre as informações e demonstrações financeiras e operacionais exigidas pelos organismos internacionais de crédito ou de cooperação avaliando se os registros contábeis e documentação de apoio relacionada a gastos, os processos de aquisições de bens, obras e serviços, o sistema de controle interno e a utilização dos recursos do projeto estão em conformidade com os termos e condições do Contrato de Empréstimo, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação Técnica firmados entre o Distrito Federal e o Organismo Internacional. (As auditorias de recursos externos pressupõem um prévio credenciamento do Tribunal junto ao Organismo Internacional para atuar na condição de auditores independentes.)


  • vamos primeiro relembrar o conceito de auditoria de recurso externo trazido pelo manual:

              Auditoria de recursos externos: Emite parecer, na condição de auditores independentes, sobre as informações e demonstrações financeiras e operacionais exigidas pelos organismos internacionais de crédito ou de cooperação avaliando se os registros contábeis e documentação de apoio relacionada a gastos, os processos de aquisições de bens, obras e serviços, o sistema de controle interno e a utilização dos recursos do projeto estão em conformidade com os termos e condições do Contrato de Empréstimo, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação Técnica firmados entre o Distrito Federal e o Organismo Internacional.

                   As auditorias de recursos externos pressupõem um prévio credenciamento do Tribunal junto ao Organismo Internacional para atuar na condição de auditores independentes. Nessas auditorias, aplicam-se as regras de auditoria deste Manual e as regras de auditoria do Organismo Internacional, que prevalecem em caso de conflito com as primeiras.

                   Observem que a questão está de acordo com esse conceito.

                   

    Gabarito: CORRETO


ID
708829
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação ao disposto nos artigos 70 a 75 da Constituição Federal de 1988, que tratam da fiscalização contábil, orçamentária e financeira dos entes públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A



    a) Art 71 Inciso I

    b) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    c) A fiscalização das contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo deve ser efetuada pelo Tribunal de Contas da União.

    d) Art. 70 Parágrafo único "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde ou gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."

    e) 1/3 escolhido pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal e 2/3 escolhidos pelo Congresso Nacional.

ID
708853
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação à prestação de contas de que trata a Resolução RES-PGJ no 008/2010, é correto afirmar:

Alternativas

ID
722815
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

NÃO representa uma das modalidades de auditoria governamental, a auditoria

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra E

    Não existe o tipo de auditoria governamental denominado auditoria de qualidade...

    TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL

    1. Auditoria de Gestão - objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos:
      1. Exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas;
      2. Exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos;
      3. Verificação da existência física de bens e outros valores;
      4. Verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; e
      5. Verificação do cumprimento da legislação pertinente.
    2. Auditoria de Programas - objetiva acompanhar, examinar e avaliar a execução de programas e projetos governamentais específicos, bem como a aplicação de recursos descentralizados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos:
      1. Análise da realização físico-financeira em face dos objetivos e metas estabelecidos;
      2. Análise dos demonstrativos e dos relatórios de acompanhamento produzidos com vistas à avaliação dos resultados alcançados e a eficiência gerencial;
      3. Verificação da documentação instrutiva e comprobatória, quanto à propriedade dos gastos realizados; e
      4. Análise da adequação dos instrumentos de gestão -contratos, convênios, acordos, ajustes e outros congêneres -para consecução dos planos, programas, projetos e atividades desenvolvidas pelo gestor, inclusive quanto à legalidade e diretrizes estabelecidas.
    3. Auditoria Operacional - atua nas áreas inter-relacionadas do órgão/entidade, avaliando a eficácia dos seus resultados em relação aos recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis, bem como a economicidade e eficiência dos controles internos existentes para a gestão dos recursos públicos. Sua filosofia de abordagem dos fatos é de apoio, pela avaliação do atendimento às diretrizes e normas, bem como pela apresentação de sugestões para seu aprimoramento.
    4. Auditoria Contábil - é a técnica que, utilizada no exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de um órgão ou entidade, objetiva obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas.
    5. Auditoria de Sistema - objetiva assegurar a adequação, privacidade dos dados e informações oriundas dos sistemas eletrônicos de processamento de dados, observando as diretrizes estabelecidas e a legislação específica.
    6. Auditoria Especial - objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação do Presidente da República, Ministros de Estado ou por solicitação de outras autoridades.
    Fonte: http://www.senado.gov.br/sf/senado/scint/insti/conceitos_auditoria_gov_5_tipos.asp
  • GABARITO E

    De qualidade.


ID
734254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com referência a noções de legislação orçamentária, julgue os itens
subsequentes.

Imputa-se ao ordenador de despesas a responsabilidade por prejuízos causados à fazenda pública, durante a execução orçamentária, decorrentes de atos praticados por servidor público a ele subordinado.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986


    Art . 39. Responderão pelos prejuízos que acarretarem à Fazenda Nacional, o ordenador de despesas e o agente responsável pelo recebimento e verificação, guarda ou aplicação de dinheiros, valores e outros bens públicos.


    Parágrafo único. O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por prejuízos causados à Fazenda Nacional, decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas.


ID
736441
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Tomada de Contas extraordinária é elaborada sempre que ocorrer:

Alternativas
Comentários
  • Processo de contas extraordinárias: processo de tomada ou de prestação de contas organizado e apresentado quando da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades jurisdicionadas cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal; (NR) (INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 51, de 06/12/2006;


ID
746983
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, tanto o Congresso Nacional quanto os sistemas de controle interno de cada Poder podem exercer fiscalizações da seguinte ordem, exceto:

Alternativas
Comentários
  • CF
    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    Portanto, não consta Ambiental. 
  • até uma criança de 10 anos acertava essa ESAF

  • C-O-F-O-P

    Contábil

    Orçamentária

    Financeira

    Operacional

    Patrimonial

  • Letra B.

     

    Comentários:

     

    Conforme se depreende do art. 70 da CF/88, “a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da
    União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das

    subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de

    controle interno de cada Poder”.

     

    Gabarito: B

     

     

    Prof. Claudenir Brito


ID
747013
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As contas de gestão do TCU são julgadas pela(o)

Alternativas
Comentários
  • Segundo http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?p=1510094 , 

    o TCU sofre, hoje, duplo julgamento. Um político perante o Parlamento precedido de parecer prévio; o outro técnico a cargo da própria Corte de Contas.
  • O julgamento das contas do próprio TCU se dá da seguinte forma:
    - As contas administrativas, ou seja, aquelas de gastos de pessoal, contratos e outras, são julgadas pela própria Corte;
    - Já as contas institucionais do tribunal recebem parecer da comissão mista prevista no parág. 1º, art. 166 da CF/88 e são enviadas ao CN, que delibera por meio de decreto legislativo;

  • Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

     

    O art. 71, II da CF, que trata do julgamento das contas de gestão, preceitua:


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder publico federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário publico;

     

    Portanto, quaisquer contas de gestão que envolvam recursos públicos federais são julgadas pelo TCU, inclusive as dele próprio, referentes as suas atividades administrativas (contratação de pessoal, aquisições de bens etc), cujos responsáveis são os servidores da Secretaria e o Presidente do Tribunal.

     

     Por isso, correta apenas a alternativa “C”.


    Vale ressaltar que o parágrafo 2º do art. 56 da LRF, que não foi suspenso pelo STF, determina que a CMO emita parecer sobre as contas do TCU.

     

    § 2o O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.

     

     

    Perceba que o Poder Legislativo não julga as contas do Tribunal. A CMO apenas emite um parecer. 
    Os gestores do TCU recebem quitação do próprio Tribunal e não do Congresso Nacional.
    E o TCU não precisa aguardar o parecer da CMO para julgar suas próprias contas, pois esse parecer não vincula o julgamento.
    Na verdade, ante a suspensão do caput do art. 56, não tem qualquer função prática. O que acaba acontecendo é que o TCU envia suas contas para a CMO quase que apenas “para constar”.
     

  • Comentário:

    O art. 71, II da CF, que trata do julgamento das contas de gestão, preceitua:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Portanto, quaisquer contas de gestão que envolvam recursos públicos federais são julgadas pelo TCU, inclusive as dele próprio, referentes às suas atividades administrativas (admissão de pessoal, aquisição de bens etc), cujos responsáveis são os servidores da Secretaria e o Presidente do Tribunal. Por isso, correta apenas a alternativa “c”.

    Vale ressaltar que o §2º do art. 56 da LRF, que não foi declarado inconstitucional pelo STF, determina que a CMO emita parecer sobre as contas do TCU.

    § 2o O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.

    Perceba que a CMO não julga as contas do TCU. A referida comissão apenas emite um parecer. Os gestores do TCU recebem quitação do próprio Tribunal, e não do Congresso Nacional. E o TCU não precisa aguardar o parecer da CMO para julgar suas próprias contas, pois esse parecer não vincula o julgamento. Na verdade, ante a declaração de inconstitucionalidade do caput, o § 2º do art. 56 não tem muita função prática. O que acaba acontecendo é que o TCU envia suas contas para a CMO quase que a "título de conhecimento". Nas palavras do STF (ADIN 2.324), “ao permitir a fiscalização dos padrões de gestão fiscal pela atuação concomitante do Legislativo e dos Tribunais de Contas, o dispositivo buscou melhor aproveitar as especializações institucionais, sem qualquer usurpação de competências privativas”. Ainda de acordo com o Supremo, a “emissão de parecer é uma atribuição meramente opinativa”, entendendo pela “Inexistência de qualquer subtração à competência dos Tribunais de Contas de julgamento das próprias contas, mas previsão de atuação opinativa da Comissão Mista de Orçamento (art. 166, § 1º, da CF) ou órgão equivalente.”

    Saliente-se que essa sistemática (TC julga suas próprias contas) não necessariamente é replicada nas demais esferas de governo. No Rio de Janeiro, por exemplo, as contas do TCE-RJ são apreciadas pela Assembleia Legislativa, ao passo que as contas do TCM-Rio são apreciadas pela Câmara Municipal do Rio, conforme disposto na Constituição Estadual. Nesse caso, o TCE-RJ e o TCM-Rio não se pronunciam sobre suas próprias contas. Seus gestores recebem quitação da Assembleia Legislativa e da Câmara Municipal, respectivamente. Como vimos, o STF já apreciou o assunto e não viu problemas.

    Há ainda o caso dos Tribunais de Contas dos Municípios, responsáveis pelo controle externo dos municípios do Estado (existentes na BA, GO e PA). Segundo entendimento do STF na ADI 687, tais tribunais, por serem órgãos estaduais, devem prestar contas perante o Tribunal de Contas do Estado, e não perante a Assembleia Legislativa. Dessa forma, por exemplo, os gestores do TC dos Municípios da Bahia devem prestar contas perante o TCE/BA, e não perante o próprio TC dos Municípios da Bahia ou à Assembleia Legislativa, e assim sucessivamente.

    Gabarito: alternativa “c”


ID
747016
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No âmbito do TCU, quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento das contas, deve o Tribunal

Alternativas
Comentários
  • A IN nº 56/07 do TCU, que regulamenta a Tomada de Contas Especial, é bem clara quanto a esse tema:
    Art. 6° O nome do responsável deve ser excluído do Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais - Cadin quando houver recolhimento do débito, com os devidos acréscimos legais, no âmbito administrativo interno ou quando o Tribunal:
    I - julgar a tomada de contas especial regular ou regular com ressalva;
    II - excluir a responsabilidade do agente;
    III - afastar o débito, ainda que julgadas irregulares as contas do responsável;
    IV - considerar iliquidáveis as contas;
    V - der quitação ao responsável pelo recolhimento do débito;
    VI - deferir parcelamento do débito e ficar comprovado o pagamento da primeira parcela.

    Fonte repassada:
    http://forum.concursos.correioweb.com.br/viewtopic.php?t=172634&start=200&sid=4c9e3aa3ffc55261ad2e1353fef321f6
  • Comentário:

    O quesito faz referência ao art. 20 da LO/TCU:

    Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

    Gabarito: alternativa “d”

  • EXCERTOS DA LEI ORGÂNICA ATINENTES AO PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

    TCU - Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/prestacao-de-contas/tomada-de-contas-especial/legislacao-e-normativos-infralegais/lei-organica.htm


ID
747019
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca do exercício da auditoria pelo TCU, dada a singularidade constitucional de que o órgão se reveste, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Comentário:

    Vamos analisar as alternativas à luz das normas de auditoria (NAT) e do manual de auditoria operacional (Manop) do TCU:

    (a) errada; as NAT, em seus itens 7 a 9, tratam da “aplicação conjunta com outras normas profissionais”, possibilitando, no âmbito do TCU, a observância das normas de auditoria emanadas por outras entidades, como a Intosai, CFC, CVM, Bacen etc.

    (b) certa, pois o TCU, além das auditorias de regularidade, em que predomina o exame de legalidade, também realiza auditorias operacionais, cujo objetivo é o exame da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública (Manop, item 1);

    (c) errada, pois inexiste relação hierárquica entre o TCU e o Poder Legislativo. A realização de auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais por solicitação do Congresso Nacional é uma atribuição do Tribunal extraída da própria Constituição. O exame efetuado pela Corte de Contas possui caráter técnico, cujas conclusões não se vinculam a eventuais direcionamentos do Parlamento.

    (d) errada, pois as normas de auditoria do TCU são endereçadas aos Auditores Federais de Controle Externo do Tribunal (item 3 das NAT), ou seja, não vinculam os órgãos de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os quais possuem normas próprias.

    (e) errada, pois as NAT têm natureza técnica, e não jurídica (item 4 das NAT). Ademais, o TCU exerce a sua função judicante quando julga as contas dos responsáveis por bens e dinheiros públicos e dos causadores de dano ao erário, e não quando normatiza procedimentos.

    Gabarito: alternativa “b”

  • As auditorias operacionais do TCU, por levarem em conta não só os aspectos legais, mas também a economicidade, eficiência e eficácia das entidades auditadas, mostram q o gabarito é a letra B

    Espero ter ajudado


ID
764881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O processo de exame e julgamento de tomadas e prestação de contas anuais é expressão máxima do poder controlador do Tribunal de Contas da União (TCU), que auxilia o Congresso Nacional, visto que, contrariamente aos sistemas de controladoria adotados em outros países, esse processo possibilita que o tribunal exerça juízo sobre a gestão dos responsáveis pela administração de recursos públicos federais. A respeito desse assunto, julgue os itens seguintes.


No julgamento de processos de contas, o TCU decidirá se elas são regulares, regulares com ressalva, ou irregulares, exceto na hipótese de as contas serem consideradas iliquidáveis.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 16 da Lei nº 8.443/92 estabelece que as contas são julgadas:
    Regulares;
    * Regulares com ressalva;
    * Irregulares.
    Regulares: quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável.
    Regulares com ressalva: quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário.
    Irregularidade: ocorrerá nos seguintes casos previstos no artigo 16, inciso III, da Lei nº 8.443/92:
    * omissão no dever de prestar contas;
    * ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
    * dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
    * desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
    Iliquidáveis: se houver caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, e que torne materialmente impossível o julgamento de mérito, as contas devem ser consideradas iliquidáveis pelo Tribunal, que ordenará seu trancamento e o conseqüente arquivamento do processo (artigo 211 do Regimento Interno do TCU)
     
    Gabarito: CERTO
  • Lembrando que as contas regulares, regulares com ressalva e irregulares são definitivas, enquanto as iliquidáveis são terminativas.

  • Pra mim o fato de ser terminativa, ja seria uma opcao de julgamento


    pelo visto nao é mesmo




ID
764884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Diante de omissão do dever de prestar contas ou de ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos da União, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá adotar, imediatamente, providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano. A tomada de contas especial será encaminhada ao TCU para julgamento, qualquer que seja o valor do dano causado ao erário.

Alternativas
Comentários
  • "A tomada de contas especial será encaminhada ao TCU para julgamento, qualquer que seja o valor do dano causado ao erário."
    Gostaria que os colegas ajudassem nesta questão. A tomada de contas sempre será encaminhada ao TCU, indenpendente do valor do dano causado ao erário. A diferença é que se estiver abaixo do valor fixado pelo TCU, virá junto à prestação de contas, se estiver acima, deverá vir imediatamente, logo após o seu término. A questão foi genérica, não trazendo essa diferenciação. Alguém pode ajudar a entendê-la?
  • Eduardo, o erro da questão está em "...qualquer que seja o valor". Segue justificativa:
    As TCE só devem ser instauradas pelas unidades competentes e encaminhadas ao TCU para julgamento se o dano ao erário, atualizado monetariamente, for de valor igual ou superior à quantia estabelecida pelo Tribunal, atualmente fixada em R$ 23.000,00 (IN/TCU 56/2007, art. 11). Se o dano for de valor inferior, a autoridade administrativa federal competente, ainda assim, deverá esgotar as medidas administrativas internas visando ao ressarcimento pretendido e providenciar a inclusão do nome do responsável no Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais – Cadin e em outros cadastros afins, observando-se os requisitos especificados na respectiva legislação (art. 1º, §3º, c/c art. 5º, §2º, da Instrução Normativa TCU 56/2007).
  • É importante ressaltar que a Instrução Normativa do TCU n. 71, de 28 de novembro de 2012, determina que débitos inferiores a R$ 75.000,00 não são objetos de TCE.
  • Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

    § 1° Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.

    § 2° A tomada de contas especial prevista no caput deste artigo e em seu § 1° será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento, se o dano causado ao Erário for de valor igual ou superior à quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal em cada ano civil, na forma estabelecida no seu Regimento Interno.

    § 3° Se o dano for de valor inferior à quantia referida no parágrafo anterior, a tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto.


    Fonte: Lei 8.443/92 - Lei Orgânica do TCU

  •  Art. 3º Tomada de contas especial é um processo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e obtenção do respectivo ressarcimento.

    § 1º A tomada de contas especial só deve ser instaurada pela autoridade administrativa federal após esgotadas as providências administrativas internas sem obtenção do ressarcimento pretendido.


  • Tomada de contas especial só se valer a pena mesmo


  • IN TCU 71/2012

    Seção I
    Dos pressupostos

    Art. 5º É pressuposto para instauração de tomada de contas especial a existência de elementos fáticos e jurídicos suficientes para:

    I - comprovação da ocorrência de dano; e

    II - identificação das pessoas físicas ou jurídicas que deram causa ou concorreram para a ocorrência de dano.

    § 1º A demonstração de que tratam os incisos I e II deste artigo abrange, obrigatoriamente:

    I - descrição detalhada da situação que deu origem ao dano, lastreada em documentos, narrativas e outros elementos probatórios que deem suporte à comprovação de sua ocorrência;

    II - exame da suficiência e da adequação das informações, contidas em pareceres de agentes públicos, quanto à identificação e quantificação do dano;

    III - evidenciação da relação entre a situação que deu origem ao dano e a conduta ilegal, ilegítima ou antieconômica da pessoa física ou jurídica a quem se imputa a obrigação de ressarcir os cofres públicos, por ter causado ou concorrido para a ocorrência de dano.

    Seção II
    Da dispensa

    Art. 6º Salvo determinação em contrário do Tribunal de Contas da União, fica dispensada a instauração da tomada de contas especial, nas seguintes hipóteses:

    I - valor do débito atualizado monetariamente for inferior a R$ 75.000,00;

    II - houver transcorrido prazo superior a dez anos entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente;

    .....

    Questão ERRADA


  • TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
    Art. 197. Diante da omissão no dever de prestar contas, da não-comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União na forma prevista no inciso VIII do art. 5º, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

     

    § 1º Não providenciado o disposto no caput, o Tribunal determinará a instauração de tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.

     

    Art. 199. A tomada de contas especial prevista no caput e no § 1º do art. 197 será, desde logo, encaminhada ao Tribunal para julgamento, se o dano ao erário for de valor igual ou superior à quantia fixada em cada ano civil, até a última sessão ordinária do Plenário, para vigorar no exercício subsequente.

     


    § 1º A proposta de fixação da quantia a que se refere o caput será submetida ao Plenário pelo Presidente do Tribunal, mediante projeto de ato normativo.


ID
790531
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A auditoria no setor público federal, mediante controle externo, é realizada pelo Tribunal de Contas da União, que tem dentre outras, a atribuição de

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra C. Pois de acordo com o art. 71. da CF/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    ...
    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário,..."
  • Item B - ERRADO: 

    CF - Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


ID
792277
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Os auditores públicos foram designados para examinar as demonstrações contábeis da Empresa Transportes Fluviais S.A. O objetivo é avaliar se os recursos destinados à construção dos dois novos portos foram aplicados nos montantes contratados, dentro dos orçamentos estabelecidos e licitações aprovadas. Foi determinado como procedimento a constatação da existência física dos portos. Esse tipo de auditoria pública é classificada como auditoria

Alternativas
Comentários
  • (Gabarito A)

    Comentário retirado do site Estratégia Concursos: 

           De início, o comando da questão nos remete ao exame das demonstrações contábeis, ou seja, esse foi o objeto da auditoria, o que nos levaria a marcar a alternativa D.
            O objetivo da auditoria seria avaliar se os recursos foram aplicados conforme o contrato, respeitando o orçamento e as licitações. Aqui, poderíamos nos remeter à auditoria de regularidade, ou de legalidade.
    Como dissemos em nossas aulas no Estratégia, existem diversas classificações diferentes para tipos de Auditoria. Como a Secretaria da Receita Federal é órgão do Ministério da Fazenda, e, portanto do Poder Executivo Federal, seria o mais lógico que fosse cobrada a classificação utilizada pela CGU, o que não ocorreu, já que não existe auditoria “de gestão” na IN 01/01, e sim “de avaliação da gestão” ou de “acompanhamento da gestão”.
    Alguns autores chegam a utilizar as denominações “de gestão” e “operacional” como sinônimos, o que faria com que tivéssemos duas alternativas possíveis.
    Outra classificação possível, e que já foi utilizada pelo CESPE em provas anteriores (CESPE mesmo), é apresentada na obra “Manual de Auditoria Governamental”, de Peter e Machado, mas quando os autores tratam da “Auditoria de Gestão”, utilizam a definição dada pela IN 01/01 sobre “Auditoria de Avaliação da Gestão”.
    Em vista de todo o exposto, entendemos que a questão deveria ser anulada.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/2662-comentarios-a-prova-de-auditoria-da-receita-federal-2012afrfb
  • Depois de errar, vejo que a A está correta.

    A avaliação de gestão consiste em emitir opinião para certificar a Regularidade das Contas. Na própria questão pode-se verificar  "o objetivo é avaliar se os recursos destinados à construção... foram aplicados nos montantes contratados". Ou seja, não me interesse saber se eles economizaram (ja exclui c), mas se eles aplicaram o que foi contratado.

    Logo, com esse objetivo já poderíamos excluir a b (nunca ouvi falar!), c (objetivo de emitir opiniao quanto a Eficiencia, Eficacia, Economicidade), d (objetivo de emitir opinião sobre as demonstrações, se estão de acordo com princípios e refletem a realidade), e (não cabe nesse questão).

  • Nas instituições públicas, onde o ânimo de lucro é entendido como a satisfação das necessidades da sociedade e os recursos administrados são cada vez mais limitados frente à crescente população; resulta obrigatório a GESTÃO sob estes critérios com a finalidade de otimizar e maximizar os recursos utilizados na prestação de serviços e produção de bens de uso público.

    http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1413-92511999000200002&script=sci_arttext

  • Conforme a IN Nº 01/2001, Seção II, Item 5, a auditoria classifica-se em: Auditoria de Avaliação da Gestão, Auditoria de Acompanhamento da Gestão, Auditoria Contábil, Auditoria Operacional e Auditoria Especial.

    A Auditoria de Acompanhamento da Gestão é realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.


  • A definição trazida pela IN 01/2001 do MF/SFCI, em seu item 5 da Seção II do Capítulo IV, mostra os seguintes tipos de auditoria:

    “I- Auditoria de Avaliação de gestão; seria a resposta correta no caso, visto que tem por objetivo certificar a regularidade das contas, verificar a execução dos contratos. Assim entende-se que a questão deveria ter sido anulada. 

    II- Auditoria de Acompanhamento de gestão;

    III- Auditoria Contábil;

    IV- Auditoria Operacional; (também é chamada de auditoria de gestão por alguns autores); o que anularia a questão visto que a assertiva trata da auditoria de avaliação da gestão.

    V- Auditoria Especial”.

    Lembre-se: Nada se compara ao que Cristo oferece a você!​

  • Não vi margem para anulação dessa questão.

    Auditoria de gestão ou avaliação de gestão (segundo CGU), visa atestar a regularidade das contas, a execução dos contratos e convênios. Aqui nada tem a ver com auditoria operacional.

    Auditoria de Gestão: Atestar a aplicação dos recursos na construção do porto;

    Auditoria operacional: foco no processo operacional da construção do porto, por exemplo.

    1. Auditoria de Avaliação da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, visando atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais de uma unidade ou entidade.
    2. Auditoria de acompanhamento da gestão: A auditoria de acompanhamento da gestão tem o objetivo de emitir opinião com vista a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados.
    3.  Auditoria contábil: compreende o exame de documentos, livros contábeis, registros, além de realização de inspeções e obtenção de informações de fontes internas e externas, tudo relacionado com o controle do patrimônio da entidade auditada.
    4.  Auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental, subsidiar os mecanismos de responsabilização por desempenho e contribuir para aperfeiçoar a gestão pública.
    5. Auditoria especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos de auditorias não inseridos em outras classes de atividades
    6.  Auditoria de Tomada de Contas Especial: é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento. A instauração da TCE será feita por servidor ou comissão de servidores que irá apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar o dano e elaborar o relatório do tomador de contas.
    7.  Análise de Processos de Pessoal: consiste na análise dos atos de admissão, desligamento, aposentadoria, reforma e pensão e visa a subsidiar o Tribunal de Constas, no cumprimento do disposto no art. 71 CF, que trata da apreciação dos atos de pessoal, quanto à legalidade para fins de registro;
    8. Avaliação das unidades de auditoria interna das entidades da administração indireta deve ser realizada pelos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por ocasião das auditorias de gestão, sem prejuízo da avaliação por outras unidades de auditoria interna, denominada revisão pelos pares.

ID
800407
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, ao cuidar do controle externo das contas públicas, determina que o mesmo:

Alternativas
Comentários
  • CF-88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Item correto: E.

    Bons Estudos!


ID
800410
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Compete ao Tribunal de Contas da União:

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

ID
854875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito das normas e dos procedimentos aplicáveis à auditoria no setor público federal, julgue o item. 

A ênfase na atuação preventiva e orientadora dos tribunais de contas se traduz em sua atribuição de alertar os diversos poderes e órgãos sobre fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou sobre indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    “O controle, por sua vez, foi reforçado de duas formas. A primeira com o estabelecimento de limites para a realização ou comprometimento de algumas categorias de gastos. A segunda com a atribuição de competência aos Tribunais de Contas para atuar preventivamente, mediante acompanhamento da evolução das despesas, emissão de alertas quando os limites estabelecidos estiverem próximos de serem atingidos e indicação de fatos que possam comprometer custos ou resultados de programas ou indicar irregularidades na gestão orçamentária.”

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24F0A728E014F0ACA0AD82C7F


ID
854899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito das normas e dos procedimentos aplicáveis à auditoria no setor público federal, julgue o item. 

As agências executivas e reguladoras não estão sujeitas a controle interno, sujeitando-se apenas ao controle exercido pela jurisdição dos tribunais de contas.

Alternativas
Comentários
  • CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração. 

    - exercido de forma integrada entre os Poderes 

    Estão sujeitas sim!


ID
855568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às tomadas e prestações de contas da administração pública federal, julgue os próximos itens com base na Instrução Normativa n.º 63/2010, do TCU.


Incluem-se entre os responsáveis pela gestão os titulares dos órgãos diretivos colegiados e seus substitutos, durante todo o período dos respectivos mandatos, aí compreendidos diretoria, conselho de administração e conselho fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Errado. IN 63/2010 : "Art. 10 Serão considerados responsáveis pela gestão os titulares e seus substitutos que desempenharem, durante o período a que se referirem as contas, as seguintes naturezas de responsabilidade, se houver:" Portanto, ao meu ver, o erro está em afirmar "durante todo o periodo dos mandatos" quando a instrução fala "durante o periodo a que se referirem as contas.
  • Segundo o art. 10 da IN TCU 63/2010, serão considerados responsáveis pela gestão os titulares e seus substitutos que desempenharem, durante o período a que se referirem as contas, as seguintes naturezas de responsabilidade, se houver: a) dirigente máximo da unidade jurisdicionada; b) membro de diretoria; e c) membro de órgão colegiado que, por definição legal, regimental ou estatutária, seja responsável por ato de gestão que possa causar impacto na economicidade, eficiência e eficácia da gestão da unidade.

    O conselho fiscal não entra no rol de responsáveis!
  • Ué, Ítalo... que eu saiba o conselho fiscal pode ser responsabilizado sim. Por exemplo (Lei 6.404/76):

    "Art. 163. Compete ao conselho fiscal:

     I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; 

      II - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembléia-geral;"


    Adicionalmente:

    "Art. 165. § 3o A responsabilidade dos membros do conselho fiscal por omissão no cumprimento de seus deveres é solidária, mas dela se exime o membro dissidente que fizer consignar sua divergência em ata da reunião do órgão e a comunicar aos órgãos da administração e à assembléia-geral."

  • Tatiana Corrêa, olha só o enunciado da questão: "julgue os próximos itens com base na Instrução Normativa n.º 63/2010, do TCU"

    Pela IN, somente são responsáveis esses que o Ítalo Cavalcante citou. A norma que você colocou é a Lei das S/A.
    Além disso, 
  • - Rol de Responsáveis:

    - Serão considerados responsáveis pela gestão os titulares e seus substitutos que desempenharem, durante o período a que se referirem as contas, as seguintes naturezas de responsabilidade, se houver:

    I. dirigente máximo da unidade jurisdicionada + ocupante de cargo de direção no nível de hierarquia imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente máximo.

     

    II. membro de diretoria;

     

    III. membro de órgão colegiado que seja responsável por ato de gestão que possa causar impacto na economicidade, eficiência e eficácia da gestão da unidade.

  • Conselho de fiscalização e de administração não fazem gestão.

    • Responsáveis pela gestão: titulares dos órgãos diretivos colegiados e seus substitutos; diretoria, ordenadores de despesa.

    • Conselho de administração: controle externo.

    • Conselho de fiscalização: controle interno.


ID
855802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao controle externo de desestatização.


O TCU exerce o controle sobre os processos de desestatização, sendo de competência do gestor do Fundo Nacional de Desestatização a preparação dos documentos dos processos de desestatização para apreciação por essa corte de contas.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.491, DE 9 DE SETEMBRO DE 1997.
    Art. 18. Compete ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização:

    VIII - preparar a documentação dos processos de desestatização, para apreciação do Tribunal de Contas da União;

    GABARITO: CORRETO
  • Complementando


    Desestatização = Reduzir o controle do Estado.

  • Uma lógica de raciocínio é lembrar que os processos de desestatização foram implementados no final da década de 1990, a partir da reforma do aparelho do Estado, em que o objetivo era ganhar eficiência e economicidade. Uma das funções dos TCs é contribuir para o aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos e sua correta aplicação, de forma a entregar mais valor para a sociedade (governança). Com essas ideias em mente, a solução da questão fica mais fácil. Gabarito correto.


ID
860845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nas Normas de Auditoria Governamental, julgue os itens a seguir.

O ciclo de trabalhos de uma auditoria governamental é finalizado com a produção do relatório da auditoria.

Alternativas
Comentários
  • Há, ainda, outra etapas que devem ser observadas. Uma delas é o MONITORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES feitas no Relatório.
  •  Sinteticamente, o ciclo de auditoria operacional se inicia com o processo de seleção dos temas.  Após a definição de tema específico, deve-se proceder ao planejamento com vistas à elaboração do projeto de auditoria, que tem por  finalidade detalhar os objetivos do trabalho, as questões a serem investigadas, os procedimentos a serem desenvolvidos e os resultados esperados com a realização da auditoria.
    Na fase de execução, realiza-se a coleta e análise das informações que subsidiarão o relatório destinado a comunicar os achados e as conclusões da  auditoria.
    A etapa de monitoramento destina-se a acompanhar as providências adotadas pelo auditado em resposta às recomendações e determinações exaradas pelo TCU, assim como aferir o benefício decorrente de sua implementação  (ISSAI 3000/3.1, 2004; TCU, 2005)

    Ciclo:
    Seleção=> PlanejamentoExecução => Relatório=>Comentáriodo gestor => Apreciação => Divulgação =>Monitoramento
  • O ciclo dos trabalhos de uma auditoria governamental é encerrado com o MONITORAMENTO das recomendações e providências decorrentes do relatório de auditoria, e não com o relatório apenas.

  • Após o relatório de auditoria, o Controle Interno Federal elabora o PPP (Plano de Providências Permanente), que será encaminhado ao auditado e, após contraditório deste, será implementado e monitorada a sua execução durante o exercício.

  • O ciclo é finalizado com o acompanhamento

  • Segundo o Professor de Auditoria, Fernando Gama, do EVP,  o Ciclo de Auditoria Governamental compõe-se por :

    1 - Seleção;

    2 - Planejamento;

    3 - Execução;

    4 - Análise de dados e relatório;

    5 - Comentário do Gestor;

    6 - Apreciação;

    7 - Divulgação;

    8 - Monitoramento.

    Logo, o enunciado da questão está ERRADO. O ciclo de Auditoria Governamental finaliza-se no Monitoramento.

  • Na auditoria independente, oiclo finaliza-se com a entrega do relatório. O colega Rafael se equivocou, poi o ciclo gov encerra-se mesmo com o monitoramento.

  • Ponto central- na auditoria independente ciclo termina emissão do relatório de auditoria,já na auditoria governamental na fase de monitoramento.A etapa de monitoramento destina-se a acompanhar as providências adotadas pelo auditado em resposta às recomendações e determinações exaradas pelo TCU.

  • Conforme o Manual de A.Op do TCU:

    Ciclo de auditoria operacional é:

    Seleção --> Planejamento --> Execução --> Relatório --> Comentário do Gestor --> Apreciação --> Divulgação --> Monitoramento.

     

    Portanto, o ciclo de trabalhos é finalizado no MONITORAMENTO.

  • Allan wachholtz, quem expede RECOMENDAÇÕES é a CGU e não TCU.

  • ERRADO

    O Ciclo de Auditoria Governamental compõe-se por : 

    1 - Seleção;

    2 - Planejamento; 

    3 - Execução;

    4 - Análise de dados e relatório;

    5 - Comentário do Gestor;

    6 - Apreciação;

    7 - Divulgação;

    8 - Monitoramento.

    Portanto, o enunciado da questão está ERRADO. O ciclo de Auditoria Governamental finaliza-se no Monitoramento;  e a Análise de dados e relatório é a 4º etapa do ciclo.

  •  

    Gabarito: Errado.

     

     

    Fonte: NAG 4000 – Relativas aos Trabalhos de Auditoria Governamental

     

     

    4800 - (...) O monitoramento das recomendações e providências decorrentes do relatório de auditoria completa o ciclo dos trabalhos de uma auditoria governamental.

  • Por certo, o relatório é o produto final da auditoria. No entanto, não encerra seu ciclo, isto porque ainda comporta o monitoramento das recomnedações expedidas. 

  • Também pode haver revisão do relatório posteriormente.

     

    Resposta: ERRADO.

  • As fases de uma auditoria são: Planejamento, Execução e Relatório. 

    Mas o ciclo da auditoria envolve também o monitoramento. Assim, o ciclo da auditoria é: Planejamento, Execução, Relatório e Monitoramento. 

    Portanto o ciclo de uma auditoria só é finalizado após o monitoramento.

    Resposta: Errado


ID
860863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nas instruções normativas do Tribunal de Contas da União relativas à tomada de contas especial, julgue os itens subsequentes.

Juros moratórios e outros encargos não devem incidir sobre o valor referente ao ressarcimento de bem desaparecido ou desviado, assim como não deve ser feita a atualização monetária desse valor.

Alternativas
Comentários
  • Juros moratórios e outros encargos não devem incidir sobre o valor referente ao ressarcimento de bem desaparecido ou desviado, assim como não deve ser feita a atualização monetária desse valor.

    A questão pode ser resolvida através da literalidade do Art. 19 da LOTCU (Lei 8.443/92) e do  Art. 202, §1o do Regimento do TCU, que nada mais é que uma Resolução interna que regulamenta a LOTCU, os quais passo a transcrever:


    Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o  responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora  devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da  decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução. 
    Art. 202. Verificada irregularidade nas contas, o relator ou o Tribunal:
    ... 
    §  1º  Os débitos serão atualizados monetariamente e, caso o responsável venha a ser  condenado pelo Tribunal, serão acrescidos de juros de mora, nos termos da legislação vigente, devendo-se  registrar expressamente essas informações no expediente citatório
  • Comentário: O quesito está errado. Segundo o art. 20 da LO/TCDF, o débito imputado pelo TCDF deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora.

    Gabarito: Errado

  • Acórdão 484/94-TCU

    Como se percebe, embora não faça expressa referência à sanção do art. 58, estabelece a lei uma distinção de tratamento entre multas impostas e débitos apurados por esta Corte, autorizando a atualização monetária de ambos, mas somente permitindo a cobrança de juros de mora sobre as primeiras. 39. Assim, considerando serem os referidos arts. 19 e 59 da nova Lei Orgânica incompatíveis com a normatização feita pela Portaria 173/80; considerando, ainda, que a Lei nº 8.443/92 revogou, expressamente, o Decreto-lei nº 199/67 e considerando, finalmente, que o art. 3º da Lei nº 6.822/80 apenas tratava da cobrança da multa imposta com fulcro no art. 53 da aludida Lei Orgânica anterior desta Corte, não há como deixar de concluir pela impossibilidade de subsistência da equiparação entre débito e multa feita por estes atos normativos anteriores, cabendo, pois, adotar, na cobrança de encargos sobre o pagamento com atraso de tais penalidades, os procedimentos distintos preconizados pela nova legislação atinente à matéria

    Resumindo:

    Débito: incidência de atualização monetária e juros (é uma dívida);

    Multa: incidência apenas de atualização monetária (é uma penalidade, não incide juros).


ID
860866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nas instruções normativas do Tribunal de Contas da União relativas à tomada de contas especial, julgue os itens subsequentes.

Cabe ao administrador público federal determinar imediatamente a instauração de tomada de contas especial, caso tome conhecimento da não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio ou instrumento congênere.

Alternativas
Comentários
  • essa questão está errada pois cabe ao administrador tomar todas as medidas administrativas possíveis antes da instauração da tomada de contas especial (TCE), dessa maneira, não cabe a ele instaurá-la IMEDIATAMENTE, mas apenas quando esgotadas as outras possibilidades de ação por outras vias. A TCE é a última medida a ser tomada.
  • LO TCU:

    Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

            § 1° Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.

            § 2° A tomada de contas especial prevista no caput deste artigo e em seu § 1° será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento, se o dano causado ao Erário for de valor igual ou superior à quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal em cada ano civil, na forma estabelecida no seu Regimento Interno.

            § 3° Se o dano for de valor inferior à quantia referida no parágrafo anterior, a tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto.

  • Segundo o livro Controle Externo, do Luiz Henrique, a fiscalização não se cuida da totalidade dos recursos repassados aos entes federados, mas sim daqueles efetuados mediante transferências voluntárias. Assim, o TCU irá fiscalizar o repasse dos recursos e não a sua aplicação. 

    Fonte: Controle Externo, LHL, 4ed, página 53. 
  • O erro da questão é determinar imediatamente. O administrador público federal deve esgotar as medidas administrativas para então encaminhar, conforme o parágrafo abaixo do art.1 IN/TCU 56:
    § 3º Esgotadas as medidas administrativas internas sem obtenção do ressarcimento pretendido, a autoridade administrativa federal competente deve providenciar a imediata instauração de tomada de contas especial, observado o disposto nesta Instrução Normativa.

    Complementando a resposta acima da Michelle, recursos de convênio são sim fiscalizados. Vide art.1 da mesma IN:
    Art. 1º Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere, da ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiros, bens ou valores públicos, ou de prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano à administração pública federal, a autoridade administrativa federal competente deve adotar providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
  • Instrução Normativa nº 71/2012 do TCU, dispõe  sobre  a  instauração,  a  organização  e  o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos processos de tomada de contas especial.


    Art.  3º  Diante  da  omissão  no  dever  de  prestar  contas,  da  não  comprovação  da  aplicação  de  recursos  repassados  pela  União  mediante  convênio,  contrato  de  repasse,  ou instrumento  congênere,  da  ocorrência  de  desfalque,  alcance,  desvio  ou  desaparecimento  de dinheiro, bens ou valores públicos, ou da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade competente deve imediatamente, antes da instauração da tomada de contas especial, adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos.

  • Essa é do mal mesmo... IN diz uma coisa e a LOTCU diz otura

  • -a autoridade competente deve imediatamente, antes da instauração da tomada de contas especial, adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos.

  • Maligna.

  • Comentário:

    Perceba que a questão era para ser resolvida com base nas instruções normativas do TCU relativas a tomada de contas especial, no caso a IN TCU 71/2012.

    Segundo o art. 3º da referida norma, diante das situações determinantes, dentre elas a não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio ou instrumento congênere, a autoridade competente deve imediatamente, antes da instauração da tomada de contas especial, adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos. Apenas se esgotadas tais medidas administrativas sem a elisão do dano é que a autoridade competente deve providenciar a imediata instauração de tomada de contas especial, mediante a autuação de processo específico. Portanto, a assertiva está errada, pois não aborda a necessidade de se esgotar as providências administrativas para ressarcir o prejuízo antes da instauração da TCE.

    De outra parte, caso o enunciado não fosse explícito em relação ao fundamento normativo que deveria ser utilizado, a questão poderia causar dúvidas, pois o art. 8º da LO/TCU prescreve que a autoridade competente deve instaurar a TCE imediatamente ao se deparar com as situações determinantes, ou seja, a Lei Orgânica não prevê o esgotamento das medidas administrativas com vistas à elisão do dano para só depois ser instaurada a TCE. Então, fique de olho!

    Gabarito: ErradO

  • Errado - Apenas se esgotadas tais medidas administrativas sem a elisão do dano é que a autoridade competente deve providenciar a imediata instauração de tomada de contas especial, mediante a autuação de processo específico.


ID
864988
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Somente o Tribunal de Contas da União pode liberar a pessoa física, o órgão ou a entidade que estiverem sujeitas à tomada de contas.

Integram a tomada ou prestação de contas os seguintes documentos, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Lei 8443

     Art. 9° Integrarão a tomada ou prestação de contas, inclusive a tomada de contas especial, dentre outros elementos estabelecidos no Regimento Interno, os seguintes:

      I - relatório de gestão;

      II - relatório do tomador de contas, quando couber;

      III - relatório e certificado de auditoria, com o parecer do dirigente do órgão de controle interno, que consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as faltas encontradas;

      IV - pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou da autoridade de nível hierárquico equivalente, na forma do art. 52 desta Lei.


     


ID
864991
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A legislação vigente estabelece o órgão responsável por apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público. As exceções são as nomeações para cargos de provimento em comissão.

Nesse sentido, o órgão responsável é o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

ID
877633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à auditoria governamental, julgue os seguintes itens.

A auditoria externa somente é executada mediante serviço prestado à entidade governamental por empresas qualificadas e vinculadas à administração.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Declaração de Lima,

    ''Seção 3. Auditoria interna e auditoria externa 
    1. Os serviços de auditoria interna são estabelecidos dentro dos órgãos e instituições governamentais, enquanto os serviços de auditoria externa não fazem parte da estrutura organizacional das instituições a serem auditadas. As Entidades Fiscalizadoras Superiores prestam serviços de auditoria externa.''

    Como exemplo de Entidade Fiscalizadora Superior que opera no Brasil podemos citar o TCU, que não é uma empresa qualificada e vinculada à administração. Percebe-se, então, que a questão está errada.
  • ERRADO

    Constituição Federal

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    Observação: TCU não é empresa.

  • "A auditoria externa somente é executada mediante serviço prestado à entidade governamental por empresas qualificadas e vinculadas à administração".

    Auditoria externa é sinônimo de auditoria independente ou auditoria de demonstrações contábeis.

    A empresa Pricewatercoopers pode prestar serviço de auditoria externa a uma entidade do município de São Paulo (e ela não é vinculada à Administração).

    O Tribunal de Contas do Município de São Paulo pode prestar serviço de auditoria externa a uma entidade do município de São Paulo (e ele não é uma empresa, apesar de estar vinculado à administração, é um órgão).

    Resposta: errado.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Segundo a Seção 3 - Auditoria interna e auditoria externa -, da Declaração de Lima,  os  serviços  de  auditoria  interna  são  estabelecidos  dentro  dos  órgãos  e  instituições governamentais, enquanto os serviços de  auditoria externa não fazem parte da  estrutura organizacional  das  instituições  a  serem  auditadas. 

    Não  há  que  se  falar,  portanto,  em “vinculação  à  administração”.  

    As  Entidades  Fiscalizadoras  Superiores  prestam  serviços  de auditoria  externa.  Exemplo:  O  TCU  é  Entidade  Fiscalizadora  Superior  do  Brasil,  mas  não  é vinculada à administração (da entidade auditada).