- ID
- 7684
- Banca
- ESAF
- Órgão
- CGU
- Ano
- 2004
- Provas
- Disciplina
- Auditoria Governamental
- Assuntos
Às decisões proferidas em processos de tomada ou prestação de contas, cabem recursos de:
Às decisões proferidas em processos de tomada ou prestação de contas, cabem recursos de:
Nos termos da Lei n. 8.443/92, as contas dos administradores e responsáveis por bens e dinheiros públicos serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal de Contas da União sob a forma de:
Na emissão do Relatório de Auditoria realizada com base no processo de Tomada e Prestação de Contas do órgão ou entidades examinadas, é necessário que se atenda aos seguintes requisitos, exceto:
Acerca do controle interno e externo da administração pública federal, julgue os itens subseqüentes.
Em caso de repasse de recursos da União, mediante convênio, para os estados ou para o Distrito Federal, a jurisdição do Tribunal de Contas da União (TCU) fica automaticamente transferida para o respectivo tribunal de contas estadual ou do Distrito Federal, a quem cabe realizar a devida tomada de contas.
Pelo exame da prestação de contas do Município de Serras Elevadas, o Tribunal de Contas do Estado constatou que os saldos de diversas contas foram agrupadas em "Outros Créditos" no Ativo Financeiro, o que comprometia a evidenciação das informações contábeis. Neste caso, o Tribunal deveria emitir parecer
Acerca da auditoria no setor público federal, bem como à
administração da função de auditoria, julgue os itens que se
seguem.
Em cada auditoria realizada, o auditor governamental deverá elaborar relatório que refletirá os resultados dos exames efetuados. Entretanto, nos relatórios de auditorias realizadas com base no processo de tomada e prestação de contas, nas quais se detectar desvio de bens públicos, a autoridade administrativa competente deverá comunicar imediatamente o resultdo ao TCU, para que este instaure processo de tomada de contas especiais.
A auditoria no setor público federal, conceituada como o
conjunto de técnicas utilizado na avaliação da gestão pública, é
ferramenta de controle do Estado para melhor aplicação de seus
recursos. Com relação a esse tema, julgue os itens que se seguem.
Suponha-se que determinada auditoria, com o objetivo de verificar a execução de convênio, tenha sido executada exclusivamente por servidores lotados nos órgãos setoriais do sistema de controle interno, os quais, após terem utilizado os procedimentos e as técnicas de controle, elaboraram uma forma de comunicação com o seguinte conteúdo: I) introdução, que fazia remissão ao processo de tomada de contas, período examinado e à unidade examinada; II) controles internos; III) exames das peças que orientavam o processo, IV) legalidade, legitimidade e economicidade na realização das despesas; V) recomendações; VI) conclusão. Nessa situação, considerando-se os tópicos do documento descrito, é correto afirmar que foi elaborado relatório de auditoria de acompanhamento de gestão, cuja forma de execução foi a direta descentralizada.
Um dos objetivos fundamentais da auditoria é a avaliação dos
controles internos dos órgãos e entidades sob exame. Somente
por meio do conhecimento da efetiva estruturação e
funcionamento desses controles, poderá o auditor fundamentar,
com a devida segurança, a sua avaliação sobre a gestão
examinada. Considerando as práticas de auditoria governamental,
julgue os itens subseqüentes.
Os projetos autorizados na lei orçamentária anual terão pareceres emitidos por uma comissão mista permanente de senadores e deputados e, caso haja denúncia anônima ao TCU sobre projetos dessa natureza, deverá o tribunal determinar a devida auditoria para apuração dos fatos.
Julgue os itens a seguir, que dizem respeito aos tipos de auditoria
e a sua metodologia.
Em auditoria realizada pelo TCU, com base no modelo analítico do tipo marco lógico, obrigatoriamente adotado nas auditorias operacionais para avaliação de programa governamental, é possível obter, ao final dos trabalhos, um completo sistema de informações quanto ao impacto e à finalidade do projeto executado.
Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.
Na hipótese de entidades fiscalizadoras superiores emitirem pareceres especializados, inclusive comentários sobre proposições legislativas, as autoridades administrativas serão obrigadas a acatá-las. Essa tarefa adicional, inclusive, deverá prevenir futuros achados de auditorias.
Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.
No âmbito federal, o parecer sobre as contas do TCU é de responsabilidade da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, do Congresso Nacional.
Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.
Cabe ao STJ processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns - aí compreendidos os crimes de responsabilidade -, os membros do TCU.
De acordo com o INTOSAI, as entidades fiscalizadoras superiores, quando responsáveis pela auditoria financeira das empresas privatizáveis, devem considerar que a auditoria contábil prévia à venda das empresas implica, para o auditor, menor nível de risco do que nos casos em que não haja transferência de propriedade.
A exemplo da auditoria no setor privado, as entidades públicas auditadas devem manter uma relação de cliente com a entidade fiscalizada superior (EFS). Nesse sentido, ao levar em consideração as opiniões da administração em suas conclusões e recomendações, a EFS assume, perante essa administração, quaisquer responsabilidades quanto ao âmbito ou à natureza de sua auditoria.
Julgue os itens , acerca dos tipos de auditoria e seu
planejamento.
No Brasil, as disposições constitucionais e legais conferem às entidades fiscalizadoras superiores poderes para examinar a economicidade, a eficiência e a eficácia da ação governamental, o que a INTOSAI denomina de auditoria de otimização de recursos, que se insere, juntamente com a auditoria de regularidade, no âmbito geral da fiscalização pública.
Julgue os itens , acerca dos tipos de auditoria e seu
planejamento.
Em relação à organização e apresentação de processos de tomadas e prestações de contas, o conceito de risco está associado, segundo o TCU, à importância social ou econômica de um órgão ou entidade para a administração ou a sociedade, sendo a relevância correspondente à representatividade das dotações orçamentárias atribuídas a uma unidade ou gestor.
Acerca das procedimentos em processo de tomada e prestação de
administração pública federal, julgue os próximos itens.
Para efeito de organização e apresentação dos processos de tomada e prestação de contas, o TCU considera que a relevância está relacionada à participação que um órgão ou entidade tem no orçamento público e a materialidade é a dimensão econômica ou social de um órgão ou entidade em função das ações de que é responsável. A importância de qualquer uma dessas características exclui a outra.
Acerca das procedimentos em processo de tomada e prestação de
administração pública federal, julgue os próximos itens.
Os conselhos de fiscalização do exercício profissional deixaram de se sujeitar à jurisdição do TCU. Atualmente, tais conselhos, quer o de âmbito federal, quer os de âmbito regional, prestam contas reciprocamente de suas ações e da utilização dos recursos disponíveis, mantendo vinculação com o poder público.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Em relação a este assunto, considere:
I. Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
II. Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
III. Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
IV. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
V. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete ao controle externo o que se afirma APENAS em
Com relação à execução das decisões do TCU, nos termos de sua Lei Orgânica, assinale a opção correta.
Julgue os itens a seguir, relacionados à elaboração dos relatórios de auditoria operacional no setor público.
I O relatório de execução de auditoria tem, como um de seus objetivos, o de levar ao conhecimento de terceiros o projeto de auditoria proposto.
II No aprofundamento dos diversos temas envolvidos na auditoria, as citações diretas de fontes externas, ainda que extensas, são preferíveis às indiretas.
III O principal instrumento de apoio à elaboração do relatório de planejamento de auditoria é a matriz de planejamento.
IV Na descrição da metodologia aplicada, devem ser especificados os critérios de auditoria, as características das unidades de pesquisa e o desenho amostral.
Estão certos apenas os itens
O controle social é entendido como a participação do cida- dão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da Administração Pública. Trata- se de importante mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania. Dentre os principais meca- nismos de controle social instituído nos três níveis da federação, a partir da Constituição Federal de 1988, estão
Acerca das etapas e características do trabalho de auditoria,
julgue os itens subsequentes.
Na revisão limitada, o auditor não tem condições de exprimir uma opinião conclusiva sobre a entidade examinada. Nesse caso, o relatório deve ser emitido sempre com ressalvas.
Com base na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens de 51 a 55.
No âmbito do controle interno, a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária é prévia, concomitante e subsequente. Entre as medidas de controle preventivo, destaca-se a existência e o funcionamento de estrutura organizacional com identificação de cargos, funções e respectivos responsáveis, formalmente estabelecida e conhecida.
Como princípio fundamental da administração pública, previsto
já no Decreto-lei n.º 200/1967, o controle da administração
pública federal envolve o exercido pela chefia imediata, pelos
órgãos próprios de cada sistema, pelos órgãos responsáveis pela
aplicação dos dinheiros públicos e guarda dos bens da União e
pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.
Acerca do controle na administração pública federal e da atuação
do TCU nesse sentido, julgue os itens seguintes.
Os certificados de auditoria interna são classificados em sem ressalva, com ressalva, adverso e com abstenção de opinião.
De acordo com o art. 71 da Constituição Federal de 1988, compete ao Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo, realizar inspeções e auditorias de diversas naturezas. Supondo que o Tribunal de Contas realize auditoria em uma entidade pública com a finalidade de confirmar os valores apresentados nas demonstrações financeiras, ele está realizando uma auditoria
De acordo com a Declaração de Lima, julgue os próximos itens,
acerca das diretrizes para preceitos de auditoria. Nas situações em
que for utilizada, considere que a sigla EFS se refere a entidade
fiscalizadora superior.
Segundo a declaração em apreço, uma EFS deve gozar de independência funcional e organizacional necessária para desempenhar suas tarefas. Apesar disso, entender que tal instituição, como parte do Estado, não pode ser completamente independente.
De acordo com as normas relativas aos controles externos na
administração pública, julgue os itens a seguir.
Compete ao controle externo assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida:
Com relação às atividades complementares do SCI do Poder
Executivo federal, julgue os itens a seguir.
Nos processos de tomada de contas especial, os órgãos do SCI seguem tanto as normas de controle elaboradas pelo próprio SCI quanto as normas emanadas do Tribunal de Contas da União (TCU).
Com base na legislação pertinente, julgue os itens de 77 a 80,
acerca da metodologia de trabalho do Sistema de Controle Interno.
O servidor que, no exercício de suas funções, tomar conhecimento de irregularidades deve comunicá-las, em caráter sigiloso, ao órgão de controle externo e à auditoria independente.
Com relação à auditoria no setor público federal, julgue os itens
subsecutivos.
Os recursos federais, depois de sua transferência a estados e municípios mediante convênios, sujeitam-se à prestação de contas perante o órgão detentor da dotação originária e, no âmbito do controle externo, submetem-se, exclusivamente, aos respectivos tribunais ou conselhos de contas, em consonância com o princípio da autonomia dos entes federados.
Com base nos conceitos e na legislação atinentes à auditoria, julgue
os itens a seguir.
A auditoria de prestação de contas realizada pela Controladoria Geral da União (CGU), na sua função de apoiar o controle externo, verifica as informações prestadas pelos administradores e responsáveis e analisa os atos e fatos da gestão, o que é fator determinante para o julgamento das contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Com referência à auditoria no setor público federal, julgue os
próximos itens.
Considere que, para efeito de prestação de contas dos projetos financiados com recursos externos, cabe ao órgão executor a responsabilidade pelo preenchimento dos demonstrativos exigidos nos respectivos acordos de empréstimos ou doações. Nesse contexto, cabe à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) efetuar a revisão e proceder às devidas alterações nas prestações de contas recebidas.
Acerca das normas de execução do orçamento, julgue os itens
seguintes.
O responsável pela aprovação de prestação de contas de recursos concedidos mediante convênios, acordos ou ajustes é equiparado ao ordenador de despesa, para efeito dos processos de tomada e prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União.
Com referência aos controles interno e externo da administração pública, julgue os próximos itens.
O Tribunal de Contas da União fiscaliza os órgãos e entidades federais e os tribunais de contas estaduais são os responsáveis pela fiscalização dos órgãos estaduais e municipais.
O controle externo é aquele exercido pela sociedade e pelos Poderes Legislativo e Judiciário.
De acordo com a Instrução Normativa nº 63/2010 do Tribunal de Contas da União, entende-se por processo de prestação de contas ordinárias:
De acordo com os conceitos e a legislação sobre a auditoria aplicada
ao setor público federal, julgue os próximos itens.
No caso de um órgão auditado ser beneficiário de recursos externos e não apresentar documentação hábil ou não dispuser de registros apropriados, o órgão ou a unidade de controle interno deverá emitir parecer adverso sobre as referidas contas.
O encargo da gestão de bens e interesses alheios traz, como decorrência, o dever da prestação de contas.
De acordo com o art. 71 da Constituição Federal de 1988, compete ao Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo, realizar inspeções e auditorias de diversas naturezas. Supondo que o Tribunal de Contas realize auditoria em uma entidade pública com a finalidade de confirmar os valores apresentados nas demonstrações financeiras, ele está realizando uma auditoria
Julgue os próximos itens, referentes aos poderes e deveres do
administrador público.
A prestação de contas é dever do administrador público e de qualquer pessoa que seja responsável por bens e valores públicos, a fim de que se atenda o interesse da coletividade e, consequentemente, o bem comum.
No que se refere aos mecanismos de controle da administração pública, julgue o item abaixo.
O Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, auxilia tecnicamente o Poder Legislativo em suas atividades fiscalizadoras.
A auditoria governamental apresenta características que a
diferenciam da auditoria realizada em entidades privadas. Com
relação a esse assunto, julgue os itens seguintes.
O Tribunal de Contas da União não pode realizar auditorias no âmbito de sua própria estrutura administrativa, tendo em vista não haver, nesse caso, a independência necessária para a efetivação do trabalho.
Os funcionários da Vigilância Sanitária da Bahia, quando se deslocam para efetuar a
inspeção nas várias secções instaladas no interior do Estado, levam consigo um aporte de
recursos para cobertura de gastos que se façam necessários no decorrer do exercício da
fiscalização, como os de manutenção, de combustível e de despesas imprevistas com gastos
diversos. Ao retornarem ao seu órgão de origem, devem apresentar documentos
comprobatórios dos gastos efetuados.
A partir dessas informações, é correto afirmar:
O relatório da viagem e os documentos comprobatórios das despesas realizadas constituem o processo denominado de prestação de contas.
Os funcionários da Vigilância Sanitária da Bahia, quando se deslocam para efetuar a
inspeção nas várias secções instaladas no interior do Estado, levam consigo um aporte de
recursos para cobertura de gastos que se façam necessários no decorrer do exercício da
fiscalização, como os de manutenção, de combustível e de despesas imprevistas com gastos
diversos. Ao retornarem ao seu órgão de origem, devem apresentar documentos
comprobatórios dos gastos efetuados.
A partir dessas informações, é correto afirmar:
Se o servidor efetuou gastos e não apresentou o relatório juntamente com a documentação comprobatória, demonstrando a pertinência das despesas, então estará em alcance.
Com relação a conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade e das
demonstrações contábeis, julgue os itens subseqüentes.
As demonstrações contábeis não têm como objetivo apresentar os resultados da atuação da administração na gestão da entidade, nem de sua capacitação na prestação de contas quanto aos recursos que lhe foram confiados. Aqueles usuários que desejam avaliar a atuação ou prestação de contas da administração devem utilizar a avaliação dos relatórios emitidos pelos administradores.
Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.
Pode-se dar publicidade à ação fiscalizatória do TCU, divulgando-se informações relativas ao plano de fiscalização, desde que tal divulgação não comprometa o sigilo dos trabalhos.
Com referência aos conceitos e situações aplicáveis à
administração pública, bem como à experiência e à legislação
brasileira nesse setor, julgue os itens.
Com vistas à democratização do controle social, a Constituição Federal conferiu, exclusivamente a organizações não-governamentais criadas com o objetivo de acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira do governo, a prerrogativa de formular denúncias sobre irregularidades aos órgãos de controle interno, que deverão investigá-las e instruí-las perante os tribunais de contas das respectivas jurisdições, aos quais caberá manifestar-se em instância final sobre as referidas denúncias.
Os Certificados de Auditoria emitidos no processo de verificação de contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade da União ou responsabilidade da União, podem ser:
O controle externo é aquele efetuado por órgão, ente ou instituição exterior à estrutura da Administração. Nesse sentido, assinale qual dos instrumentos a seguir NÃO corresponde a um mecanismo de controle externo:
Em auditoria de licitações e contratos, quando o auditor depara, na execução do trabalho de auditoria, com situação distinta do que deveria ser encontrado, tem-se:
A auditoria de programa, entre outros aspectos, visa a:
Julgue as alternativas a seguir, em relação a transparência e a prestação de contas.
I- O dever de prestar contas é de natureza funcional e administrativa, alcançando somente os servidores públicos ou os a eles equiparados.
II- Os entes públicos disponibilizarão, a qualquer pessoa física ou jurídica, o acesso às informações referentes ao lançamento e ao recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente aos recursos extraordinários.
III- Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.
IV- Pode a União realizar intervenção nos Estados e no Distrito Federal, para assegurar a observância do princípio constitucional da prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
A quantidade de itens certos é igual a
Aqueles que, estipendiados ou não pelos cofres públicos, e que, por ação ou omissão, derem causa a perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais da União pelos quais sejam responsáveis, sujeitam-se à atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal mediante processo de
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, sendo uma de suas competências:
No âmbito do Controle Externo Federal, a fiscalização que objetiva examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de programas governamentais, é executada mediante auditoria
A prestação de contas de convênios será encaminhada ao órgão concedente
Julgue os itens a seguir, relativos às entidades fiscalizadoras
superiores (EFSs) e à Declaração de Lima.
As obras públicas, em geral, por envolverem recursos consideráveis, requerem atenção especial, cabendo à EFS exclusivamente o controle da regularidade das despesas efetuadas. A avaliação dos resultados e a qualidade da execução das obras constituem responsabilidade exclusiva dos próprios contratantes.
Julgue os itens a seguir, relativos às entidades fiscalizadoras
superiores (EFSs) e à Declaração de Lima.
O fato de órgãos e entidades governamentais serem objeto do controle exercido por uma EFS não implica subordinação de tal maneira que eles possam isentar-se de responsabilidades em relação às suas operações e decisões. Se, entretanto, em vez de recomendações, a EFS emitir resoluções ou atos similares, o seu cumprimento se tornará obrigatório.
Acerca dos tipos de auditoria, julgue os itens seguintes.
A auditoria de avaliação da gestão objetiva, além de emitir opinião sobre a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes e a probidade na aplicação do dinheiro público e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados.
Julgue os itens a seguir, relativos às entidades fiscalizadoras
superiores (EFSs) e à Declaração de Lima.
A Organização das Entidades Fiscalizadoras dos Estados- partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), da Bolívia e do Chile, além de seus respectivos órgãos nacionais, admitidos como membros ativos, pode admitir, como membros associados, organizações supranacionais de controle e fiscalização dos recursos públicos, bem como EFSs dos países com expressão comunitária e organismos internacionais de crédito.
- Acerca ainda da auditoria de conformidade, assinale a alternativa correta.
As disposições constitucionais sobre o controle externo nas entidades governamentais
No que diz respeito à classificação da auditoria governamental e
à avaliação de controles, julgue os itens que se seguem.
Avaliar os resultados operacionais e a execução de um convênio quanto a sua economicidade e eficácia é prática fundamental da auditoria de avaliação da gestão.
A prestação de contas dos partidos políticos sujeita às normas estabelecidas pela Resolução TSE no 21.841/04, em que essas agremiações devem apresentar, conforme artigos 12 a 18, demonstrações contábeis ali exigidas, a serem transmitidas ao Sistema de Prestação de Contas de Partidos, alterada pela Resolução TSE no 23.339/11 em relação ao SPCP. Em se tratando de recursos advindos do Fundo Partidário, as despesas deverão ser especificadas, conforme parágrafo 1o , do art. 44, da Lei no 9.096/95 de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral. Embora apresente problemas operacionais no SPCP, não exime os partidos da prestação de contas e da manutenção de todas as demonstrações contábeis atualizadas conforme manuais de contabilidade aplicada ao setor público. Estabelece-se ainda nos artigos 22 a 24 da Resolução TSE no 21.841/04 que "na fiscalização da escrituração contábil da prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral de que trata o art. 34 da Lei no 9.096/95, a Justiça Eleitoral pode determinar auditorias de natureza contábil, financeira e patrimonial", em que ao concluir a análise das prestações de contas, a unidade técnica deve emitir parecer conclusivo. Este último, quando detectada a desconformidade entre as demonstrações contábeis exigidas em suas formalidades, deve ser um parecer
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, o sistema de controle interno, com a finalidade de:
Sobre o controle externo da execução orçamentária do ente público, é correto afirmar que
O tipo de auditoria governamental que tem por objetivo emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, bem como verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes e também a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados é denominado auditoria
A respeito de orçamento e procedimentos contábeis no setor público, julgue o item subsequente.
Considerando as características peculiares do sistema de controle interno no âmbito governamental, julgue o item que se segue.
Considerando as características peculiares do sistema de controle interno no âmbito governamental, julgue o item que se segue.
Com relação a diretrizes, princípios, conceitos e normas técnicas
para a atuação do sistema de controle interno, julgue os itens que se
seguem.
A criticidade é uma das variáveis básicas utilizadas em todas as fases do processo de planificação dos trabalhos de controle, caracterizada como um aspecto de vulnerabilidade, de risco. A criticidade pode ser exemplificada pelo fato de que a maior parte dos serviços de responsabilidade de determinada administração está sendo contratada com fundações de direito privado, que não estão sendo fiscalizadas pelo Ministério Público.
Item Correto. Vejamos:
As variaveis basicas a serem utilizadas pela Unidade de Auditoria Interna em seu processo de planificacao dos trabalhos sao:
a) Materialidade;
b) Relevancia; e
c) Criticidade.
A materialidade refere-se ao montante de recursos orcamentarios ou financeiros alocados por uma gestao, em um especifico ponto de controle (unidade organizacional, sistema, area, processo de trabalho, programa de governo ou acao) objeto dos exames pelos empregados auditores internos. Essa abordagem leva em consideracao o carater relativo dos valores envolvidos.
A relevancia significa a importancia relativa ou papel desempenhado por uma determinada questao, situacao ou unidade organizacional, existentes em um dado contexto.
A criticidade representa o quadro de situacoes criticas efetivas ou potenciais a ser controlado, identificadas em uma determinada unidade organizacional ou programa de governo. Trata-se da composicao dos elementos referenciais de vulnerabilidade, das fraquezas, dos pontos de controle com riscos operacionais latentes, etc.
http://www.conab.gov.br/downloads/regulamentos/ManualdeAuditoriaInterna.pdf
Com referência à parte geral do manual de auditoria do TCDF, julgue os itens que se seguem.
Em auditoria de recursos externos, na condição de auditores independentes, após prévio credenciamento do TCDF junto a organismo internacional, será emitido parecer sobre as informações de crédito ou de cooperação, momento em que o sistema de controle interno também será avaliado
Emite parecer, na condição de auditores independentes, sobre as informações e demonstrações financeiras e operacionais exigidas pelos organismos internacionais de crédito ou de cooperação avaliando se os registros contábeis e documentação de apoio relacionada a gastos, os processos de aquisições de bens, obras e serviços, o sistema de controle interno e a utilização dos recursos do projeto estão em conformidade com os termos e condições do Contrato de Empréstimo, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação Técnica firmados entre o Distrito Federal e o Organismo Internacional. (As auditorias de recursos externos pressupõem um prévio credenciamento do Tribunal junto ao Organismo Internacional para atuar na condição de auditores independentes.)
vamos primeiro relembrar o conceito de auditoria de recurso externo trazido pelo manual:
Auditoria de recursos externos: Emite parecer, na condição de auditores independentes, sobre as informações e demonstrações financeiras e operacionais exigidas pelos organismos internacionais de crédito ou de cooperação avaliando se os registros contábeis e documentação de apoio relacionada a gastos, os processos de aquisições de bens, obras e serviços, o sistema de controle interno e a utilização dos recursos do projeto estão em conformidade com os termos e condições do Contrato de Empréstimo, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação Técnica firmados entre o Distrito Federal e o Organismo Internacional.
As auditorias de recursos externos pressupõem um prévio credenciamento do Tribunal junto ao Organismo Internacional para atuar na condição de auditores independentes. Nessas auditorias, aplicam-se as regras de auditoria deste Manual e as regras de auditoria do Organismo Internacional, que prevalecem em caso de conflito com as primeiras.
Observem que a questão está de acordo com esse conceito.
Gabarito: CORRETO
Em relação ao disposto nos artigos 70 a 75 da Constituição Federal de 1988, que tratam da fiscalização contábil, orçamentária e financeira dos entes públicos, é correto afirmar:
Em relação à prestação de contas de que trata a Resolução RES-PGJ no 008/2010, é correto afirmar:
NÃO representa uma das modalidades de auditoria governamental, a auditoria
TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
GABARITO E
De qualidade.
Com referência a noções de legislação orçamentária, julgue os itens
subsequentes.
Imputa-se ao ordenador de despesas a responsabilidade por prejuízos causados à fazenda pública, durante a execução orçamentária, decorrentes de atos praticados por servidor público a ele subordinado.
DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
Art . 39. Responderão pelos prejuízos que acarretarem à Fazenda Nacional, o ordenador de despesas e o agente responsável pelo recebimento e verificação, guarda ou aplicação de dinheiros, valores e outros bens públicos.
Parágrafo único. O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por prejuízos causados à Fazenda Nacional, decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas.
A Tomada de Contas extraordinária é elaborada sempre que ocorrer:
Processo de contas extraordinárias: processo de tomada ou de prestação de contas organizado e apresentado quando da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades jurisdicionadas cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal; (NR) (INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 51, de 06/12/2006;
Nos termos da Constituição Federal, tanto o Congresso Nacional quanto os sistemas de controle interno de cada Poder podem exercer fiscalizações da seguinte ordem, exceto:
até uma criança de 10 anos acertava essa ESAF
C-O-F-O-P
Contábil
Orçamentária
Financeira
Operacional
Patrimonial
Letra B.
Comentários:
Conforme se depreende do art. 70 da CF/88, “a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da
União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de
controle interno de cada Poder”.
Gabarito: B
Prof. Claudenir Brito
As contas de gestão do TCU são julgadas pela(o)
O julgamento das contas do próprio TCU se dá da seguinte forma:
- As contas administrativas, ou seja, aquelas de gastos de pessoal, contratos e outras, são julgadas pela própria Corte;
- Já as contas institucionais do tribunal recebem parecer da comissão mista prevista no parág. 1º, art. 166 da CF/88 e são enviadas ao CN, que delibera por meio de decreto legislativo;
Professor Erick Alves - Estratégia Concursos
O art. 71, II da CF, que trata do julgamento das contas de gestão, preceitua:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder publico federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário publico;
Portanto, quaisquer contas de gestão que envolvam recursos públicos federais são julgadas pelo TCU, inclusive as dele próprio, referentes as suas atividades administrativas (contratação de pessoal, aquisições de bens etc), cujos responsáveis são os servidores da Secretaria e o Presidente do Tribunal.
Por isso, correta apenas a alternativa “C”.
Vale ressaltar que o parágrafo 2º do art. 56 da LRF, que não foi suspenso pelo STF, determina que a CMO emita parecer sobre as contas do TCU.
§ 2o O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.
Perceba que o Poder Legislativo não julga as contas do Tribunal. A CMO apenas emite um parecer.
Os gestores do TCU recebem quitação do próprio Tribunal e não do Congresso Nacional.
E o TCU não precisa aguardar o parecer da CMO para julgar suas próprias contas, pois esse parecer não vincula o julgamento.
Na verdade, ante a suspensão do caput do art. 56, não tem qualquer função prática. O que acaba acontecendo é que o TCU envia suas contas para a CMO quase que apenas “para constar”.
Comentário:
O art. 71, II da CF, que trata do julgamento das contas de gestão, preceitua:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Portanto, quaisquer contas de gestão que envolvam recursos públicos federais são julgadas pelo TCU, inclusive as dele próprio, referentes às suas atividades administrativas (admissão de pessoal, aquisição de bens etc), cujos responsáveis são os servidores da Secretaria e o Presidente do Tribunal. Por isso, correta apenas a alternativa “c”.
Vale ressaltar que o §2º do art. 56 da LRF, que não foi declarado inconstitucional pelo STF, determina que a CMO emita parecer sobre as contas do TCU.
§ 2o O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.
Perceba que a CMO não julga as contas do TCU. A referida comissão apenas emite um parecer. Os gestores do TCU recebem quitação do próprio Tribunal, e não do Congresso Nacional. E o TCU não precisa aguardar o parecer da CMO para julgar suas próprias contas, pois esse parecer não vincula o julgamento. Na verdade, ante a declaração de inconstitucionalidade do caput, o § 2º do art. 56 não tem muita função prática. O que acaba acontecendo é que o TCU envia suas contas para a CMO quase que a "título de conhecimento". Nas palavras do STF (ADIN 2.324), “ao permitir a fiscalização dos padrões de gestão fiscal pela atuação concomitante do Legislativo e dos Tribunais de Contas, o dispositivo buscou melhor aproveitar as especializações institucionais, sem qualquer usurpação de competências privativas”. Ainda de acordo com o Supremo, a “emissão de parecer é uma atribuição meramente opinativa”, entendendo pela “Inexistência de qualquer subtração à competência dos Tribunais de Contas de julgamento das próprias contas, mas previsão de atuação opinativa da Comissão Mista de Orçamento (art. 166, § 1º, da CF) ou órgão equivalente.”
Saliente-se que essa sistemática (TC julga suas próprias contas) não necessariamente é replicada nas demais esferas de governo. No Rio de Janeiro, por exemplo, as contas do TCE-RJ são apreciadas pela Assembleia Legislativa, ao passo que as contas do TCM-Rio são apreciadas pela Câmara Municipal do Rio, conforme disposto na Constituição Estadual. Nesse caso, o TCE-RJ e o TCM-Rio não se pronunciam sobre suas próprias contas. Seus gestores recebem quitação da Assembleia Legislativa e da Câmara Municipal, respectivamente. Como vimos, o STF já apreciou o assunto e não viu problemas.
Há ainda o caso dos Tribunais de Contas dos Municípios, responsáveis pelo controle externo dos municípios do Estado (existentes na BA, GO e PA). Segundo entendimento do STF na ADI 687, tais tribunais, por serem órgãos estaduais, devem prestar contas perante o Tribunal de Contas do Estado, e não perante a Assembleia Legislativa. Dessa forma, por exemplo, os gestores do TC dos Municípios da Bahia devem prestar contas perante o TCE/BA, e não perante o próprio TC dos Municípios da Bahia ou à Assembleia Legislativa, e assim sucessivamente.
Gabarito: alternativa “c”
No âmbito do TCU, quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento das contas, deve o Tribunal
Comentário:
O quesito faz referência ao art. 20 da LO/TCU:
Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.
Gabarito: alternativa “d”
EXCERTOS DA LEI ORGÂNICA ATINENTES AO PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
TCU - Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/prestacao-de-contas/tomada-de-contas-especial/legislacao-e-normativos-infralegais/lei-organica.htm
Acerca do exercício da auditoria pelo TCU, dada a singularidade constitucional de que o órgão se reveste, é correto afirmar que:
Comentário:
Vamos analisar as alternativas à luz das normas de auditoria (NAT) e do manual de auditoria operacional (Manop) do TCU:
(a) errada; as NAT, em seus itens 7 a 9, tratam da “aplicação conjunta com outras normas profissionais”, possibilitando, no âmbito do TCU, a observância das normas de auditoria emanadas por outras entidades, como a Intosai, CFC, CVM, Bacen etc.
(b) certa, pois o TCU, além das auditorias de regularidade, em que predomina o exame de legalidade, também realiza auditorias operacionais, cujo objetivo é o exame da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública (Manop, item 1);
(c) errada, pois inexiste relação hierárquica entre o TCU e o Poder Legislativo. A realização de auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais por solicitação do Congresso Nacional é uma atribuição do Tribunal extraída da própria Constituição. O exame efetuado pela Corte de Contas possui caráter técnico, cujas conclusões não se vinculam a eventuais direcionamentos do Parlamento.
(d) errada, pois as normas de auditoria do TCU são endereçadas aos Auditores Federais de Controle Externo do Tribunal (item 3 das NAT), ou seja, não vinculam os órgãos de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os quais possuem normas próprias.
(e) errada, pois as NAT têm natureza técnica, e não jurídica (item 4 das NAT). Ademais, o TCU exerce a sua função judicante quando julga as contas dos responsáveis por bens e dinheiros públicos e dos causadores de dano ao erário, e não quando normatiza procedimentos.
Gabarito: alternativa “b”
As auditorias operacionais do TCU, por levarem em conta não só os aspectos legais, mas também a economicidade, eficiência e eficácia das entidades auditadas, mostram q o gabarito é a letra B
Espero ter ajudado
O processo de exame e julgamento de tomadas e prestação de contas anuais é expressão máxima do poder controlador do Tribunal de Contas da União (TCU), que auxilia o Congresso Nacional, visto que, contrariamente aos sistemas de controladoria adotados em outros países, esse processo possibilita que o tribunal exerça juízo sobre a gestão dos responsáveis pela administração de recursos públicos federais. A respeito desse assunto, julgue os itens seguintes.
No julgamento de processos de contas, o TCU decidirá se elas são regulares, regulares com ressalva, ou irregulares, exceto na hipótese de as contas serem consideradas iliquidáveis.
Lembrando que as contas regulares, regulares com ressalva e irregulares são definitivas, enquanto as iliquidáveis são terminativas.
Pra mim o fato de ser terminativa, ja seria uma opcao de julgamento
pelo visto nao é mesmo
Diante de omissão do dever de prestar contas ou de ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos da União, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá adotar, imediatamente, providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano. A tomada de contas especial será encaminhada ao TCU para julgamento, qualquer que seja o valor do dano causado ao erário.
Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.
§ 1° Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.
§ 2° A tomada de contas especial prevista no caput deste artigo e em seu § 1° será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento, se o dano causado ao Erário for de valor igual ou superior à quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal em cada ano civil, na forma estabelecida no seu Regimento Interno.
§ 3° Se o dano for de valor inferior à quantia referida no parágrafo anterior, a tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto.
Fonte: Lei 8.443/92 - Lei Orgânica do TCU
Art. 3º Tomada de contas especial é um processo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e obtenção do respectivo ressarcimento.
§ 1º A tomada de contas especial só deve ser instaurada pela autoridade administrativa federal após esgotadas as providências administrativas internas sem obtenção do ressarcimento pretendido.
Tomada de contas especial só se valer a pena mesmo
IN TCU 71/2012
Seção I
Dos pressupostos
Art. 5º É pressuposto para instauração de tomada de contas especial a existência de elementos fáticos e jurídicos suficientes para:
I - comprovação da ocorrência de dano; e
II - identificação das pessoas físicas ou jurídicas que deram causa ou concorreram para a ocorrência de dano.
§ 1º A demonstração de que tratam os incisos I e II deste artigo abrange, obrigatoriamente:
I - descrição detalhada da situação que deu origem ao dano, lastreada em documentos, narrativas e outros elementos probatórios que deem suporte à comprovação de sua ocorrência;
II - exame da suficiência e da adequação das informações, contidas em pareceres de agentes públicos, quanto à identificação e quantificação do dano;
III - evidenciação da relação entre a situação que deu origem ao dano e a conduta ilegal, ilegítima ou antieconômica da pessoa física ou jurídica a quem se imputa a obrigação de ressarcir os cofres públicos, por ter causado ou concorrido para a ocorrência de dano.
Seção II
Da dispensa
Art. 6º Salvo determinação em contrário do Tribunal de Contas da União, fica dispensada a instauração da tomada de contas especial, nas seguintes hipóteses:
I - valor do débito atualizado monetariamente for inferior a R$ 75.000,00;
II - houver transcorrido prazo superior a dez anos entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente;
.....
Questão ERRADA
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Art. 197. Diante da omissão no dever de prestar contas, da não-comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União na forma prevista no inciso VIII do art. 5º, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.
§ 1º Não providenciado o disposto no caput, o Tribunal determinará a instauração de tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.
Art. 199. A tomada de contas especial prevista no caput e no § 1º do art. 197 será, desde logo, encaminhada ao Tribunal para julgamento, se o dano ao erário for de valor igual ou superior à quantia fixada em cada ano civil, até a última sessão ordinária do Plenário, para vigorar no exercício subsequente.
§ 1º A proposta de fixação da quantia a que se refere o caput será submetida ao Plenário pelo Presidente do Tribunal, mediante projeto de ato normativo.
A auditoria no setor público federal, mediante controle externo, é realizada pelo Tribunal de Contas da União, que tem dentre outras, a atribuição de
CF - Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Os auditores públicos foram designados para examinar as demonstrações contábeis da Empresa Transportes Fluviais S.A. O objetivo é avaliar se os recursos destinados à construção dos dois novos portos foram aplicados nos montantes contratados, dentro dos orçamentos estabelecidos e licitações aprovadas. Foi determinado como procedimento a constatação da existência física dos portos. Esse tipo de auditoria pública é classificada como auditoria
Depois de errar, vejo que a A está correta.
A avaliação de gestão consiste em emitir opinião para certificar a Regularidade das Contas. Na própria questão pode-se verificar "o objetivo é avaliar se os recursos destinados à construção... foram aplicados nos montantes contratados". Ou seja, não me interesse saber se eles economizaram (ja exclui c), mas se eles aplicaram o que foi contratado.
Logo, com esse objetivo já poderíamos excluir a b (nunca ouvi falar!), c (objetivo de emitir opiniao quanto a Eficiencia, Eficacia, Economicidade), d (objetivo de emitir opinião sobre as demonstrações, se estão de acordo com princípios e refletem a realidade), e (não cabe nesse questão).
Nas instituições públicas, onde o ânimo de lucro é entendido como a satisfação das necessidades da sociedade e os recursos administrados são cada vez mais limitados frente à crescente população; resulta obrigatório a GESTÃO sob estes critérios com a finalidade de otimizar e maximizar os recursos utilizados na prestação de serviços e produção de bens de uso público.
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1413-92511999000200002&script=sci_arttext
Conforme a IN Nº 01/2001, Seção II, Item 5, a auditoria classifica-se em: Auditoria de Avaliação da Gestão, Auditoria de Acompanhamento da Gestão, Auditoria Contábil, Auditoria Operacional e Auditoria Especial.
A Auditoria de Acompanhamento da Gestão é realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.
A definição trazida pela IN 01/2001 do MF/SFCI, em seu item 5 da Seção II do Capítulo IV, mostra os seguintes tipos de auditoria:
“I- Auditoria de Avaliação de gestão; seria a resposta correta no caso, visto que tem por objetivo certificar a regularidade das contas, verificar a execução dos contratos. Assim entende-se que a questão deveria ter sido anulada.
II- Auditoria de Acompanhamento de gestão;
III- Auditoria Contábil;
IV- Auditoria Operacional; (também é chamada de auditoria de gestão por alguns autores); o que anularia a questão visto que a assertiva trata da auditoria de avaliação da gestão.
V- Auditoria Especial”.
Lembre-se: Nada se compara ao que Cristo oferece a você!
Não vi margem para anulação dessa questão.
Auditoria de gestão ou avaliação de gestão (segundo CGU), visa atestar a regularidade das contas, a execução dos contratos e convênios. Aqui nada tem a ver com auditoria operacional.
Auditoria de Gestão: Atestar a aplicação dos recursos na construção do porto;
Auditoria operacional: foco no processo operacional da construção do porto, por exemplo.
A Constituição Federal de 1988, ao cuidar do controle externo das contas públicas, determina que o mesmo:
CF-88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Item correto: E.
Bons Estudos!
Compete ao Tribunal de Contas da União:
A respeito das normas e dos procedimentos aplicáveis à auditoria
no setor público federal, julgue o item.
A ênfase na atuação preventiva e orientadora dos tribunais de contas se traduz em sua atribuição de alertar os diversos poderes e órgãos sobre fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou sobre indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
Gabarito CERTO
“O controle, por sua vez, foi reforçado de duas formas. A primeira com o estabelecimento de limites para a realização ou comprometimento de algumas categorias de gastos. A segunda com a atribuição de competência aos Tribunais de Contas para atuar preventivamente, mediante acompanhamento da evolução das despesas, emissão de alertas quando os limites estabelecidos estiverem próximos de serem atingidos e indicação de fatos que possam comprometer custos ou resultados de programas ou indicar irregularidades na gestão orçamentária.”
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24F0A728E014F0ACA0AD82C7F
A respeito das normas e dos procedimentos aplicáveis à auditoria
no setor público federal, julgue o item.
As agências executivas e reguladoras não estão sujeitas a controle interno, sujeitando-se apenas ao controle exercido pela jurisdição dos tribunais de contas.
CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.
- exercido de forma integrada entre os Poderes
Estão sujeitas sim!
Com relação às tomadas e prestações de contas da administração pública federal, julgue os próximos itens com base na Instrução Normativa n.º 63/2010, do TCU.
Incluem-se entre os responsáveis pela gestão os titulares dos órgãos diretivos colegiados e seus substitutos, durante todo o período dos respectivos mandatos, aí compreendidos diretoria, conselho de administração e conselho fiscal.
Ué, Ítalo... que eu saiba o conselho fiscal pode ser responsabilizado sim. Por exemplo (Lei 6.404/76):
"Art. 163. Compete ao conselho fiscal:
I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
II - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembléia-geral;"
- Rol de Responsáveis:
- Serão considerados responsáveis pela gestão os titulares e seus substitutos que desempenharem, durante o período a que se referirem as contas, as seguintes naturezas de responsabilidade, se houver:
I. dirigente máximo da unidade jurisdicionada + ocupante de cargo de direção no nível de hierarquia imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente máximo.
II. membro de diretoria;
III. membro de órgão colegiado que seja responsável por ato de gestão que possa causar impacto na economicidade, eficiência e eficácia da gestão da unidade.
Conselho de fiscalização e de administração não fazem gestão.
• Responsáveis pela gestão: titulares dos órgãos diretivos colegiados e seus substitutos; diretoria, ordenadores de despesa.
• Conselho de administração: controle externo.
• Conselho de fiscalização: controle interno.
Julgue o próximo item, relativo ao controle externo de desestatização.
O TCU exerce o controle sobre os processos de desestatização, sendo de competência do gestor do Fundo Nacional de Desestatização a preparação dos documentos dos processos de desestatização para apreciação por essa corte de contas.
Complementando
Desestatização = Reduzir o controle do Estado.
Uma lógica de raciocínio é lembrar que os processos de desestatização foram implementados no final da década de 1990, a partir da reforma do aparelho do Estado, em que o objetivo era ganhar eficiência e economicidade. Uma das funções dos TCs é contribuir para o aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos e sua correta aplicação, de forma a entregar mais valor para a sociedade (governança). Com essas ideias em mente, a solução da questão fica mais fácil. Gabarito correto.
Com base nas Normas de Auditoria Governamental, julgue os itens a seguir.
O ciclo de trabalhos de uma auditoria governamental é finalizado com a produção do relatório da auditoria.
O ciclo dos trabalhos de uma auditoria governamental é encerrado com o MONITORAMENTO das recomendações e providências decorrentes do relatório de auditoria, e não com o relatório apenas.
Após o relatório de auditoria, o Controle Interno Federal elabora o PPP (Plano de Providências Permanente), que será encaminhado ao auditado e, após contraditório deste, será implementado e monitorada a sua execução durante o exercício.
O ciclo é finalizado com o acompanhamento
Segundo o Professor de Auditoria, Fernando Gama, do EVP, o Ciclo de Auditoria Governamental compõe-se por :
1 - Seleção;
2 - Planejamento;
3 - Execução;
4 - Análise de dados e relatório;
5 - Comentário do Gestor;
6 - Apreciação;
7 - Divulgação;
8 - Monitoramento.
Logo, o enunciado da questão está ERRADO. O ciclo de Auditoria Governamental finaliza-se no Monitoramento.
Na auditoria independente, oiclo finaliza-se com a entrega do relatório. O colega Rafael se equivocou, poi o ciclo gov encerra-se mesmo com o monitoramento.
Ponto central- na auditoria independente ciclo termina emissão do relatório de auditoria,já na auditoria governamental na fase de monitoramento.A etapa de monitoramento destina-se a acompanhar as providências adotadas pelo auditado em resposta às recomendações e determinações exaradas pelo TCU.
Conforme o Manual de A.Op do TCU:
Ciclo de auditoria operacional é:
Seleção --> Planejamento --> Execução --> Relatório --> Comentário do Gestor --> Apreciação --> Divulgação --> Monitoramento.
Portanto, o ciclo de trabalhos é finalizado no MONITORAMENTO.
Allan wachholtz, quem expede RECOMENDAÇÕES é a CGU e não TCU.
ERRADO
O Ciclo de Auditoria Governamental compõe-se por :
1 - Seleção;
2 - Planejamento;
3 - Execução;
4 - Análise de dados e relatório;
5 - Comentário do Gestor;
6 - Apreciação;
7 - Divulgação;
8 - Monitoramento.
Portanto, o enunciado da questão está ERRADO. O ciclo de Auditoria Governamental finaliza-se no Monitoramento; e a Análise de dados e relatório é a 4º etapa do ciclo.
Gabarito: Errado.
Fonte: NAG 4000 – Relativas aos Trabalhos de Auditoria Governamental
4800 - (...) O monitoramento das recomendações e providências decorrentes do relatório de auditoria completa o ciclo dos trabalhos de uma auditoria governamental.
Por certo, o relatório é o produto final da auditoria. No entanto, não encerra seu ciclo, isto porque ainda comporta o monitoramento das recomnedações expedidas.
Também pode haver revisão do relatório posteriormente.
Resposta: ERRADO.
As fases de uma auditoria são: Planejamento, Execução e Relatório.
Mas o ciclo da auditoria envolve também o monitoramento. Assim, o ciclo da auditoria é: Planejamento, Execução, Relatório e Monitoramento.
Portanto o ciclo de uma auditoria só é finalizado após o monitoramento.
Resposta: Errado
Com base nas instruções normativas do Tribunal de Contas da União relativas à tomada de contas especial, julgue os itens subsequentes.
Juros moratórios e outros encargos não devem incidir sobre o valor referente ao ressarcimento de bem desaparecido ou desviado, assim como não deve ser feita a atualização monetária desse valor.
Comentário: O quesito está errado. Segundo o art. 20 da LO/TCDF, o débito imputado pelo TCDF deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora.
Gabarito: Errado
Acórdão 484/94-TCU
Como se percebe, embora não faça expressa referência à sanção do art. 58, estabelece a lei uma distinção de tratamento entre multas impostas e débitos apurados por esta Corte, autorizando a atualização monetária de ambos, mas somente permitindo a cobrança de juros de mora sobre as primeiras. 39. Assim, considerando serem os referidos arts. 19 e 59 da nova Lei Orgânica incompatíveis com a normatização feita pela Portaria 173/80; considerando, ainda, que a Lei nº 8.443/92 revogou, expressamente, o Decreto-lei nº 199/67 e considerando, finalmente, que o art. 3º da Lei nº 6.822/80 apenas tratava da cobrança da multa imposta com fulcro no art. 53 da aludida Lei Orgânica anterior desta Corte, não há como deixar de concluir pela impossibilidade de subsistência da equiparação entre débito e multa feita por estes atos normativos anteriores, cabendo, pois, adotar, na cobrança de encargos sobre o pagamento com atraso de tais penalidades, os procedimentos distintos preconizados pela nova legislação atinente à matéria.
Resumindo:
Débito: incidência de atualização monetária e juros (é uma dívida);
Multa: incidência apenas de atualização monetária (é uma penalidade, não incide juros).
Com base nas instruções normativas do Tribunal de Contas da União relativas à tomada de contas especial, julgue os itens subsequentes.
Cabe ao administrador público federal determinar imediatamente a instauração de tomada de contas especial, caso tome conhecimento da não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio ou instrumento congênere.
LO TCU:
Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.
§ 1° Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.
§ 2° A tomada de contas especial prevista no caput deste artigo e em seu § 1° será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento, se o dano causado ao Erário for de valor igual ou superior à quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal em cada ano civil, na forma estabelecida no seu Regimento Interno.
§ 3° Se o dano for de valor inferior à quantia referida no parágrafo anterior, a tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto.
Instrução Normativa nº 71/2012 do TCU, dispõe sobre a instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos processos de tomada de contas especial.
Art. 3º Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio, contrato de repasse, ou instrumento congênere, da ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos, ou da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade competente deve imediatamente, antes da instauração da tomada de contas especial, adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos.
Essa é do mal mesmo... IN diz uma coisa e a LOTCU diz otura
Maligna.
Comentário:
Perceba que a questão era para ser resolvida com base nas instruções normativas do TCU relativas a tomada de contas especial, no caso a IN TCU 71/2012.
Segundo o art. 3º da referida norma, diante das situações determinantes, dentre elas a não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio ou instrumento congênere, a autoridade competente deve imediatamente, antes da instauração da tomada de contas especial, adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos. Apenas se esgotadas tais medidas administrativas sem a elisão do dano é que a autoridade competente deve providenciar a imediata instauração de tomada de contas especial, mediante a autuação de processo específico. Portanto, a assertiva está errada, pois não aborda a necessidade de se esgotar as providências administrativas para ressarcir o prejuízo antes da instauração da TCE.
De outra parte, caso o enunciado não fosse explícito em relação ao fundamento normativo que deveria ser utilizado, a questão poderia causar dúvidas, pois o art. 8º da LO/TCU prescreve que a autoridade competente deve instaurar a TCE imediatamente ao se deparar com as situações determinantes, ou seja, a Lei Orgânica não prevê o esgotamento das medidas administrativas com vistas à elisão do dano para só depois ser instaurada a TCE. Então, fique de olho!
Gabarito: ErradO
Errado - Apenas se esgotadas tais medidas administrativas sem a elisão do dano é que a autoridade competente deve providenciar a imediata instauração de tomada de contas especial, mediante a autuação de processo específico.
Somente o Tribunal de Contas da União pode liberar a pessoa física, o órgão ou a entidade que estiverem sujeitas à tomada de contas.
Integram a tomada ou prestação de contas os seguintes documentos, EXCETO
Lei 8443
Art. 9° Integrarão a tomada ou prestação de contas, inclusive a tomada de contas especial, dentre outros elementos estabelecidos no Regimento Interno, os seguintes:
I - relatório de gestão;
II - relatório do tomador de contas, quando couber;
III - relatório e certificado de auditoria, com o parecer do dirigente do órgão de controle interno, que consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as faltas encontradas;
IV - pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou da autoridade de nível hierárquico equivalente, na forma do art. 52 desta Lei.
A legislação vigente estabelece o órgão responsável por apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público. As exceções são as nomeações para cargos de provimento em comissão.
Nesse sentido, o órgão responsável é o(a)
Com relação à auditoria governamental, julgue os seguintes itens.
A auditoria externa somente é executada mediante serviço prestado à entidade governamental por empresas qualificadas e vinculadas à administração.
ERRADO
Constituição Federal
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
Observação: TCU não é empresa.
"A auditoria externa somente é executada mediante serviço prestado à entidade governamental por empresas qualificadas e vinculadas à administração".
Auditoria externa é sinônimo de auditoria independente ou auditoria de demonstrações contábeis.
A empresa Pricewatercoopers pode prestar serviço de auditoria externa a uma entidade do município de São Paulo (e ela não é vinculada à Administração).
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo pode prestar serviço de auditoria externa a uma entidade do município de São Paulo (e ele não é uma empresa, apesar de estar vinculado à administração, é um órgão).
Resposta: errado.
GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia
Segundo a Seção 3 - Auditoria interna e auditoria externa -, da Declaração de Lima, os serviços de auditoria interna são estabelecidos dentro dos órgãos e instituições governamentais, enquanto os serviços de auditoria externa não fazem parte da estrutura organizacional das instituições a serem auditadas.
Não há que se falar, portanto, em “vinculação à administração”.
As Entidades Fiscalizadoras Superiores prestam serviços de auditoria externa. Exemplo: O TCU é Entidade Fiscalizadora Superior do Brasil, mas não é vinculada à administração (da entidade auditada).