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falta de capacidade técnica em elaboração de prova. lastimável cobrar quantum de pena.
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
Observações:
1 - Crime contra a administração militar
Artigo 298 até o Artigo 339 CPM
2 - Crime militar próprio
Só pode ser praticado por militar
3 - Crime propriamente militar
Só tem previsão no código penal militar
4 - Crime subsidiário
Se o fato não constitui crime mais grave.
5 - Envolve condição hierarquia entre o sujeito ativo e passivo
Sujeito ativo é o inferior
Sujeito passivo é o superior
6 - Não admite a modalidade culposa
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É o tipo de questão que nem me tira a paz.
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Como diria um professor meu: banca militar, se não for marinha ou esfecex, não sabe fazer prova. Cobrar decoreba de pena, num universo de mais de 400 crimes (CP + CPM) é ridículo...
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Questões que eu simplesmente ignoro e finjo que não existe
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Cobrar pena realmente não mede conhecimento
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Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Desacato a superior
Só pode ser superior
Tem que ofender a dignidade ou decoro
Tem que procurar deprimir a autoridade
Crime propriamente militar
Ex: Soldado Tulio, ofende seu superior o Major Vinicius atacando sua dignidade com ofensas graves
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
Pena - reclusão, até 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Desacato a militar
Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, se o fato não constitui outro crime.
Desacato Militar
Militar no exercício da função de natureza militar ou em razão dela
Pode ser cometido por civil ou militar
Ex: João, empregado de serviços gerais em determinado quartel, desacata um militar em razão da sua função.
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PARABÉNS PELA CRIATIVIDADE
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Quem decora pena e presidiario kkkk
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A banca não teve nem o trabalho de corrigir DECÔRO kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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GABARITO - B
Desacato a Superior é um crime contra a ADMINISTRAÇÃO MILITAR, e está no CAPITULO I - DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA. O ÚNICO crime nesse capítulo que prevê RECLUSÃO é o referido crime de Desacato a superior.
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente .
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GABARITO - B
Complementando... Desacato a Superior
>>> Sujeito ativo, conforme descrição feita no tipo, somente pode ser o militar, mesmo assim de hierarquia inferior.
>>> Sujeito passivo é o Estado; secundariamente, o oficial desacatado.
>>> Desacatar quer dizer desprezar, faltar o respeito ou humilhar.
>>> Não se concretiza o crime se houver reclamação ou crítica contra a atuação funcional de alguém.
>>> Não há a forma culposa
>>> Crime contra a administração militar
Parabéns! Você acertou!
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Antes colocasse o caput do artigo e pedisse para identificar o crime. Eu hein. O cão que decora pena com tanta coisa pra estudar
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Cobrar pena é final de carreira demais! Deveria ser proibido.
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Já via banca cobrar pena, mas essa aí cobrou foi a galinha inteira. kkk
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Desacato a superior
- sujeito ativo é inferior
- ofende a dignidade e decoro
- superior tem que estar presente
- agrava se contra oficial general / comandante da unidade
- crime propriamente militares
- reclusão, até quatro anos,
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Cobrar pena é sacanagem.
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Nas palavras de alguém por ai: quem decora pena é bandido
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Diversos crimes e a banca quer ficar cobrando a pena... sem cabimento.
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Examinador v4g4bundo! Se estiver com preguiça de elaborar a questão, é só passar a vez para outro!
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A Diferença entre esse crime e o de Desrespeito a superior, Previsto no art 160, está apenas na gravidade da conduta. O Desrespeito é é um a falta de consideração mais branda, enquanto o Desacato é mais severo, portanto o Desrespeito é subsidiário, sendo absolvido quando ocorre Desacato.
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Bom dia, Nobres estudantes!
Caro matheus martins, permita-me fazer apenas uma pequena correção em sua resposta, tendo em vista que eu frequentemente confundo tais conceitos, de crime militar próprio x crime próprio militar.
Pois bem, no item abaixo você colocou que o crime de Desacato a superior é um tipo de crime militar próprio e crime propriamente militar, vejamos:
2 - Crime militar próprio
Só pode ser praticado por militar
3 - Crime propriamente militar
Só tem previsão no código penal militar
No entanto, segundo a Doutrina de COIMBRA e NEVES, os crimes próprios militares exigem um "plus", isto é, além de ser um crime militar próprio (Código Penal Comum se refere assim) ou crime propriamente militar (Constituição Federal se refere assim),expressões sinônimas, deve ser um militar em determinada função, ou seja, Comandante, inferior ou superior, como no caso do Crime de Desacato a Superior, só pode ser cometido por um MILITAR INFERIOR.
Acredito que você entendeu que fossem expressões sinônimas, mas há uma singela diferença como pode ver no trecho abaixo dos autores retrocitados (p. 117 - Manual-de-Direito-Penal-Militar-Cicero-Robson-Coimbra-Neves) :
Convém, antes de passar às teorias, deixar claro que crimes militares próprios não se confundem com crimes próprios militares. Estes constituem infrações penais militares que somente podem ser cometidas por militar em uma condição funcional específica, como a de comandante (arts. 198, 201 etc.).
POR FIM, UM SINGELO RESUMO:
1) CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, CRIME PURAMENTE MILITAR, CRIME MILITAR PRÓPRIO, CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR = CRIMES QUE SÓ OS MILITARES COMETEM MAIS A INSUBMISSÃO, QUE É UMA INFRAÇÃO COMETIDA POR CIVIL, MAS É UM CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR ( FAMOSA TEORIA DO CUBO IMPOSSÍVEL DE MARREIROS, ISTO É, NÃO HÁ UM CONCEITO TÉCNICO DE CRIME PURAMENTE MILITAR, NEM A DOUTRINA OU JURISPRUDÊNCIA DEFINEM COM CLAREZA)
2) CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR, CRIME ACIDENTALMENTE MILITAR OU CRIME MILITAR MISTO
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CONTINUANDO...
2) CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR, CRIME ACIDENTALMENTE MILITAR OU CRIME MILITAR MISTO
SÃO AQUELES QUE TANTO O MILITAR COMO O CIVIL PODEM COMETER, POR EXEMPLO: FURTO, HOMICÍDIO, LESÃO CORPORAL, CORRUPÇÃO, ETC...
SERÁ UM CRIME MILITAR QUANDO PRATICADO PELO AUTOR ( MILITAR OU CIVIL) EM CERTAS CONDIÇÕES INCURSAS NO ART.9º DO CPM.
3) CRIME MILITAR EXTRAVAGANTE, CRIME MILITAR POR EQUIPARAÇÃO,
COM O ADVENTO DA LEI Nº 13491 de 2017, UMA NOVA CLASSIFICAÇÃO PARA OS CRIMES MILITARES SURGIU, POIS AGORA O ART.9, INCISO II, DISPÕE:
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
DESSARTE, TODA GAMA DE CRIMES PREVISTOS EM LEIS ESPARSAS, TIPO NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE, LEI DE LICITAÇÕES, ESTATUTO DO DESARMAMENTO, SERÃO DE COMPETÊNCIA DA JMU.
BASICAMENTE É ISSO MOÇADA, UMA TÉCNICA QUE UTILIZO PARA SABER SE O CRIME É MILITAR ( SENTIDO LATO), É NA ANÁLISE DO BEM JURÍDICO OFENDIDO, SE HOUVER INTERESSE DAS FORÇAS ARMADAS POSSIVELMENTE É UM CRIME DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR.
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misericórdia KKKKKKK
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NÃO SEI A NECESSIDADE DE DECORAR PENA!!!
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Estava com 100% de acerto aí vem uma questão de pena e eu errei kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Pessoal, sei que decorar pena é muito chato, e na verdade dispensável, não temos tempos pra isso. Porém se não nos alertamos a isso, o concorrente se importa com questões desse tipo e acerta, ficamos na pior. Decoro um esqueminha e dá certo na maioria dos casos.
Mas uso o seguinte esquema, mato muitas questões só com isso;
Nenhuma pena militar é numero impar e nenhum aceita detenção.
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sei lá po r r @
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Vai pra casa do chico.
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EU REPROVO MAS NAO DECORO PENA
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Chute kkk
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A prática de violência contra superior tem uma pena menor que o desacato.
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
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" EU ESPERAVA O PIOR, MAS ISSO É BEM MAIS PIOR DO QUE EU ESPERAVA"
relatos de um concurseiro.
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#PMMINAS