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A Constituição Federal no art. 5.º, inciso X tratou de proteger a privacidade assim assegurando: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Percebe-se que a consagração do direito à privacidade é tomada no sentido amplo que pode abranger todas as manifestações da esfera íntima, privada e da personalidade das pessoas.
https://quentasol.jusbrasil.com.br/artigos/214374415/direito-a-privacidade-intimidade-vida-privada-e-imagem
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GABA: C
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Sobre as outras assertivas:
Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
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GABARITO: C
Nos termos da CF/88
A) É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.
''VEDADO''
B) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.
''INCLUINDO'' : Indenização por dano moral ou à imagem.
C) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
D) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
''VEDADO''
E) Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.
''TRANSMISSÍVEL'' : herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
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a) É livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO;
b) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano MATERIAL, MORAL ou à IMAGEM;
c) São INVIOLÁVEIS:
1 - a intimidade,
2 - a vida privada,
3- a honra e
4 - a imagem das pessoas,
Assegurado o direito a indenização pelo DANO MATERIAL ou MORAL decorrente de sua violação;
d) É PLENA a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR;
e) Aos AUTORES pertence o direito EXCLUSIVO de
1 - Utilização,
2 - Publicação ou
3 - Reprodução De Suas Obras,
4 - TRANSMISSÍVEL AOS HERDEIROS pelo tempo que a LEI fixar;
GABARITO -> [C]
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a) É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.(Vedado)
b) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.(comporta também indenização por dano moral ou à imagem)
c) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
d) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.(é vedado a de caráter para militar)
e) Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.(é transferivel aos herdeiros)
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a) INCORRETA - É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.
CF, 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b) INCORRETA - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.
CF, 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
c) CORRETA - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
CF, 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
d) INCORRETA - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
CF, 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
e) INCORRETA - Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.
CF, 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
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a) INCORRETA - É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.
CF, 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b) INCORRETA - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.
CF, 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
c) CORRETA - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
CF, 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
d) INCORRETA - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
CF, 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
e) INCORRETA - Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.
CF, 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
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GABARITO----C
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a)É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.
Art. 5° IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b)É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.
Art. 5° V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
c)São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. CORRETA.
d)É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
Art. 5° XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
e)Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.
Art 5° XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
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c)
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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CF, 5º, X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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a. É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.
b. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.
c. Correta
d. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
e. Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.
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A) Vedado o anonimato
B) Além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
C) CORRETA
D) Vedada a de caráter paramilitar
E) Transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar
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A) Vedado o anonimato.
B) Comporta indenização por dano moral e à imagem.
D) Vedada a de caráter paramilitar.
E) Transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei estabelecer.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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c) CORRETA - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
CF, 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
GB C
PMGO
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Gabarito''C''.
CF, 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Estudar é o caminho para o sucesso.
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A) É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.
CF, Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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B) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.
CF, 5º - [...]
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
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C) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
CF, 5º - [...]
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; [Gabarito]
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D) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
CF, 5º - [...]
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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E) Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.
CF, 5º - [...]
CF, 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
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Nosso gabarito está na letra ‘c’. De fato, nos termos do art. 5º, X, CF/88, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Vamos verificar os equívocos das demais alternativas apresentadas pelo nosso examinador:
- Letra ‘a’: o art. 5º, IV, CF/88, preceitua se livre a manifestação do pensamento, mas o anonimato é vedado (não autorizado).
- Letra ‘b’: nos termos do art. 5º, V, CF/88, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
- - Letra ‘d’: o art. 5º, XVII, CF/88, preceitua ser plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a de caráter paramilitar.
- Letra ‘e’: o art. 5º, XXVII, CF/88, preceitua que aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, sendo esse direito transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O anonimato é vedado pela Constituição. Art. 5º, IV, CRFB/88: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;".
Alternativa B - Incorreta. A indenização compreende também os danos morais ou à imagem. Art. 5º, V, CRFB/88: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;".
Alternativa C - Correta! É exatamente o que dispõe a Constituição. Art. 5º, X, CRFB/88: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;".
Alternativa D - Incorreta. A associação de caráter paramilitar não é permitida pela Constituição. Art. 5º, XVII, CRFB/88: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".
Alternativa E - Incorreta.O direito de utilização, publicação ou reprodução das obras dos autores é transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei (Lei 9.610/98) fixar. Art. 5º, XXVII, CRFB/88: "aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Letra c.
a) Errada. O anonimato é vedado.
b) Errada. Há previsão de indenização tanto por dano moral quanto material. Aliás, a doutrina e a jurisprudência falam ainda no dano estético, sendo possível a tripla responsabilização decorrente do mesmo evento.
d) Errada. Não se admite associações de caráter paramilitar.
e) Errada. A exploração do direito autoral pode ser transmitida aos herdeiros pelo prazo que a lei fixar.
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GABARITO: C
a) É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.
b) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.
c) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
d) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
e) Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.
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