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                                CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
 
 Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
 
 
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                                JUSTIÇA ESTADUAL
 - PRESO: 10 + 10
 - SOLTO: 30 + 30
 
 JUSTIÇA FEDERAL
 - PRESO: 15 + 15
 - SOLTO: 30 + 30
 
 NARCOTRÁFICO
 - PRESO: 30 + 30
 - SOLTO: 90 + 90
 
 CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR
 - PRESO: 10
 - SOLTO: 10
 
 CRIMES MILITARES
 - PRESO: 20
 - SOLTO: 40 + 20
 
 
 
 
 Fé, Foco e Determinação! Bons estudos!
 
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                                Flávio, uma dúvida. Qdo vc colocou 10 + 10 na. Justiça Estadual, vc fala q pode haver prorrogação do prazo qdo se tratar de acusado preso? A jurisprudência e doutrina não admitem prorrogação nesse caso (por favor, me corrijam se estiver errado). abç 
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                                Rodrigo, o prazo do indiciado preso pode sim ser prorrogado, porém, desde que ele seja posto em liberdade (haja o relaxamento de sua prisão). Isso para não configurar abuso de poder, a prisão ilegal. 
 Este é o entendimento MINORITÁRIO. O majoritário prevê que no caso do prazo de indiciado preso NÃO PODE HAVER PRORROGAÇÃO!
 Espero ter contribuído!
 
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                                No que dis respeito ao indiciado preso não podera prorroga tal prazo, visto que, dada sua natureza processual na fase -preprocessul ou IP. Trata-se de regra geral adotada pelo cpp: solto 30 por mas 30 nos casos de dificil elucidação. jã preso 10 não prorrogado. ART.10, DO CPP. CONTADO A PARTIR DO DIA SEGUINTE A DATA DA EFETIVAÇÃO DA PRISÃO. 
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                                Prazo para término do inquérito: Preso: 10 dias. Solto: 30 dias. Prazo para oferecimento denúncia: Preso: 5 dias. Solto: 15 dias. 
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                                Os prazos para oferecimento da denúnica são a metade do prazo do inquérito policial, quais sejam: Inquérito (10 e 30); Denúncia (5 e 15). 
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                                 Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.  § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz. 
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                                Inquérito Penal e Militar: 10 20 30 40:    10 - Preso  20 Preso Militar  30 Solto  40 Solto Militar.    Denúncia é a metade do IP:   5 preso. 15 solto.   Bons estudos.  
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                                como eu qria uma questãoZINHA dessa na minha prova...hihihihi 
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                                GABARITO: C Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.  
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                                LETRA C CORRETA  Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso); Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso); Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial); Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias); Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável). 
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                                Conclusão do Inquérito Policial   Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.    § 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao JUIZ competente.   Prazo Comum:   Indiciado preso - 10 dias; improrrogáveis Indiciado solto - 30 dias prorrogável      GAB - C 
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                                #felizNatal galeraQC 
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                                JUSTIÇA ESTADUAL    - PRESO: 10 + 15 Pc agente    - SOLTO: 30 + 30       JUSTIÇA FEDERAL    - PRESO: 15 + 15    - SOLTO: 30 + 30      NARCOTRÁFICO    - PRESO: 30 + 30    - SOLTO: 90 + 90      CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR    - PRESO: 10    - SOLTO: 10      CRIMES MILITARES    - PRESO: 20    - SOLTO: 40 + 20 
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito policial. Análise das alternativas: Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe o CPP sobre o tema. Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe o CPP sobre o tema. Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 10 do CPP: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela". Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe o CPP sobre o tema. Gabarito: O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C. 
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                                Gabarito C   Lembrando que o pacote anticrime veio com uma nova atualização, todavia, está com a eficácia suspensa.   Art. 3-B (...) § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.  
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                                Atualização no Pacote Anticrime:   Antes DO Pacote Anticrime: término do Inquérito Policial do investigado preso em flagrante delito ou preventivamente: até 10 (dez) dias IMPORROGÁVEIS.   Art. 3 - B, § 2º do CPP: Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.  
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                                ADENDO:   Natureza dos prazos - réu preso:    1ªC: prazo de natureza processual: a prisão que deve ter esse prazo, não se confundindo com o IP, que possui sua natureza jurídica mantida. (Avena, Mirabete, Brasileiro)   2ªC: prazo de natureza penal: inclui-se o dia do início e termina o prazo no dia em que esgotar o prazo, ainda que termine em domingo --> entende que é penal, uma vez que está cerceando a liberdade, faz-se imperioso uma interpretação benéfica ao investigado. (Nucci, Távora)   *Obs: No caso de réu solto, pacificamente na doutrina, é prazo processual penal. 
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                                O Inquérito Policial é
um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido
pelo Delegado de Polícia, que visa apurar
as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e
seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.   O Inquérito Policial possui características,
como: 1) OFICIOSIDADE: a
autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as
diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e
juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO:
com atenção ao acesso do advogado as peças
já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo
Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar
os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO:
não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE:
o inquérito policial é um procedimento oficial.  
 
 A) INCORRETA: Tenha atenção que os inquéritos
policiais militares deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado
estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.
 
 
 
 B) INCORRETA: Tenha atenção que para
os crimes de competência da Justiça Federal o prazo para conclusão do inquérito
policial é de 15 dias, prorrogável por igual período, mediante autorização
judicial, estando o indiciado preso, artigo 66 da lei 5.010/66 (organiza a
Justiça Federal de primeira instância e dá outras providências).  
 
 
 C) CORRETA: O inquérito policial tem prazo para
término, como regra geral, o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal,
ou seja, 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso e 30
(trinta) dias quando estiver solto. 
 
 D)
INCORRETA: Tenha atenção que é de 5 (cinco) dias o
prazo para oferecimento da denúncia de réu preso, artigo 46 do Código de
Processo Penal:   
“Art. 46.  O
prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias,
contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do
inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No
último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público
receber novamente os autos.”
 
 
 
 Resposta: C    
 DICA: Leia sempre mais de uma vez o
enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam
sido percebidos anteriormente começam a aparecer.