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CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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JUSTIÇA ESTADUAL
- PRESO: 10 + 10
- SOLTO: 30 + 30
JUSTIÇA FEDERAL
- PRESO: 15 + 15
- SOLTO: 30 + 30
NARCOTRÁFICO
- PRESO: 30 + 30
- SOLTO: 90 + 90
CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR
- PRESO: 10
- SOLTO: 10
CRIMES MILITARES
- PRESO: 20
- SOLTO: 40 + 20
Fé, Foco e Determinação! Bons estudos!
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Flávio, uma dúvida.
Qdo vc colocou 10 + 10 na. Justiça Estadual, vc fala q pode haver prorrogação do prazo qdo se tratar de acusado preso? A jurisprudência e doutrina não admitem prorrogação nesse caso (por favor, me corrijam se estiver errado).
abç
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Rodrigo, o prazo do indiciado preso pode sim ser prorrogado, porém, desde que ele seja posto em liberdade (haja o relaxamento de sua prisão). Isso para não configurar abuso de poder, a prisão ilegal.
Este é o entendimento MINORITÁRIO. O majoritário prevê que no caso do prazo de indiciado preso NÃO PODE HAVER PRORROGAÇÃO!
Espero ter contribuído!
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No que dis respeito ao indiciado preso não podera prorroga tal prazo, visto que, dada sua natureza processual na fase -preprocessul ou IP.
Trata-se de regra geral adotada pelo cpp: solto 30 por mas 30 nos casos de dificil elucidação. jã preso 10 não prorrogado.
ART.10, DO CPP. CONTADO A PARTIR DO DIA SEGUINTE A DATA DA EFETIVAÇÃO DA PRISÃO.
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Prazo para término do inquérito:
Preso: 10 dias.
Solto: 30 dias.
Prazo para oferecimento denúncia:
Preso: 5 dias.
Solto: 15 dias.
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Os prazos para oferecimento da denúnica são a metade do prazo do inquérito policial, quais sejam: Inquérito (10 e 30); Denúncia (5 e 15).
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
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Inquérito Penal e Militar: 10 20 30 40:
10 - Preso
20 Preso Militar
30 Solto
40 Solto Militar.
Denúncia é a metade do IP:
5 preso.
15 solto.
Bons estudos.
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como eu qria uma questãoZINHA dessa na minha prova...hihihihi
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GABARITO: C
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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LETRA C CORRETA
Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).
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Conclusão do Inquérito Policial
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao JUIZ competente.
Prazo Comum:
Indiciado preso - 10 dias; improrrogáveis
Indiciado solto - 30 dias prorrogável
GAB - C
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#felizNatal galeraQC
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JUSTIÇA ESTADUAL
- PRESO: 10 + 15 Pc agente
- SOLTO: 30 + 30
JUSTIÇA FEDERAL
- PRESO: 15 + 15
- SOLTO: 30 + 30
NARCOTRÁFICO
- PRESO: 30 + 30
- SOLTO: 90 + 90
CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR
- PRESO: 10
- SOLTO: 10
CRIMES MILITARES
- PRESO: 20
- SOLTO: 40 + 20
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito policial.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe o CPP sobre o tema.
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe o CPP sobre o tema.
Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 10 do CPP: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela".
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe o CPP sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Gabarito C
Lembrando que o pacote anticrime veio com uma nova atualização, todavia, está com a eficácia suspensa.
Art. 3-B (...) § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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Atualização no Pacote Anticrime:
Antes DO Pacote Anticrime: término do Inquérito Policial do investigado preso em flagrante delito ou preventivamente: até 10 (dez) dias IMPORROGÁVEIS.
Art. 3 - B, § 2º do CPP: Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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ADENDO:
Natureza dos prazos - réu preso:
1ªC: prazo de natureza processual: a prisão que deve ter esse prazo, não se confundindo com o IP, que possui sua natureza jurídica mantida. (Avena, Mirabete, Brasileiro)
2ªC: prazo de natureza penal: inclui-se o dia do início e termina o prazo no dia em que esgotar o prazo, ainda que termine em domingo --> entende que é penal, uma vez que está cerceando a liberdade, faz-se imperioso uma interpretação benéfica ao investigado. (Nucci, Távora)
*Obs: No caso de réu solto, pacificamente na doutrina, é prazo processual penal.
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O Inquérito Policial é
um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido
pelo Delegado de Polícia, que visa apurar
as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e
seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
O Inquérito Policial possui características,
como: 1) OFICIOSIDADE: a
autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as
diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e
juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO:
com atenção ao acesso do advogado as peças
já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo
Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar
os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO:
não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE:
o inquérito policial é um procedimento oficial.
A) INCORRETA: Tenha atenção que os inquéritos
policiais militares deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado
estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.
B) INCORRETA: Tenha atenção que para
os crimes de competência da Justiça Federal o prazo para conclusão do inquérito
policial é de 15 dias, prorrogável por igual período, mediante autorização
judicial, estando o indiciado preso, artigo 66 da lei 5.010/66 (organiza a
Justiça Federal de primeira instância e dá outras providências).
C) CORRETA: O inquérito policial tem prazo para
término, como regra geral, o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal,
ou seja, 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso e 30
(trinta) dias quando estiver solto.
D)
INCORRETA: Tenha atenção que é de 5 (cinco) dias o
prazo para oferecimento da denúncia de réu preso, artigo 46 do Código de
Processo Penal:
“Art. 46. O
prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias,
contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do
inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No
último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público
receber novamente os autos.”
Resposta: C
DICA: Leia sempre mais de uma vez o
enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam
sido percebidos anteriormente começam a aparecer.