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Prova CESPE - 2007 - TCU - Analista de Controle Externo - Comum a todos


ID
79570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca dos sistemas de controle externo e do controle externo no
Brasil, julgue os itens subseqüentes.

O sistema de controle externo, na maioria dos países signatários, é levado a termo ou pelas cortes de contas ou pelas auditorias-gerais. As principais características do sistema de tribunal de contas são as decisões colegiadas e o poder sancionatório. No Brasil, bem como nos demais países que adotam esse sistema, os tribunais de contas, quanto à sua organização, encontram-se ligados à estrutura do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Resumindo a Questão:os tribunais de contas, quanto à sua organização, encontram-se ligados à estrutura do Poder Legislativo?Não. "Pelo fato de os Tribunais de Contas estarem previstos constitucionalmente no capítulo dedicado ao Poder Legislativo, há doutrinadores que entendem estarem estas Cortes subordinadas àquele Poder. Contudo, é amplamente dominante o entendimento de que não existe uma relação de subordinação. Os Tribunais de Contas não integram o Poder Legislativo, nem estão a ele subordinados. Existe, sim, uma relação de cooperação."Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7487
  • Eu discordo.Levando em consideração várias questões de outras provas, os Tribunais de Contas encontram-se ligado ao Legislativo, mas não fazem parte dele.Em relação à questão, creio que o erro está em "bem como nos demais países que adotam o sistema". Diversos países no mundo têm sua corte de contas ligada ao Executivo, Legislativo ou Judiciário.Creio que no Livro "Controle Externo", de Luiz Henrique Lima, tem a explicação da trajetória das Cortes de Contas (tribunais ou auditorias gerais)
  • Essa questão está errada simplesmente porque existem paises onde o Tribunal de contas está ligado a outro poder como por exemplo Portugal onde o tribunal é ligado ao judiciário e paises da africa onde o tribunal é ligado ao poder executivo.
  • Fonte: Controle Externo. Luiz Henrique Lima. Comentário: "A primeira fase está correta. Há no mundo dois sistemas de controle externo: o dos tribunais de contas e o das auditorias-gerais ou controladorias-gerais. A segunda frase também está correta. A terceira frase está quase correta. Na imensa maioria dos países que adotam o sistema de tribunais de contas, esses se encontram ligados ao Poder Legislativo. Há, contudo, exceções, como em Portugal e na Grécia, cujos Tribunais de Contas compõem a estrtura do Poder Judiciário. Gabarito: ERRADO."
  • Atente-se para a diferença entre "estar ligado" e "estar subordinado". O TCU, no modelo brasileiro, está ligado a estrutura do Poder Legislativo e não subordinado a este. 
    Os Tribunais de Contas em alguns países integram-se, como no caso do modelo francês, ao Poder Judiciário, ou funcionam como órgãos independentes na estrutura do Estado, como no caso brasileiro. As Auditorias Gerais funcionam, freqüentemente, como órgãos independentes, porém articulados aos Parlamentos. Logo, não é todo país que tem as cortes de contas ligadas à estrutura do Poder Legislativo.
    Questão errada.

  • Ligados a estrutura - é o que diz a questão. O TCU não está ligado a estrutura do poder legislativo, ele é um tribunal independente, não sofre subordinação e nem subordina o poder legislativo.

  • Diversos TCs não são ligados ao Legislativo, a exemplo do português e do francês.
    Gabarito: Errado.
     

  • Errado.

     

    Comentário:


    As duas primeiras frases da questão estão corretas. Ademais, é fato que, no Brasil, os tribunais de contas estão, de certa

    forma, ligados ao Poder Legislativo. Há países em que isso não ocorre, portanto a expressão “bem como nos demais países

    que adotam esse sistema” torna o quesito errado.

    Em Portugal e na Grécia, por exemplo, o Tribunal de Contas situase no âmbito do Poder Judiciário. Já na França, a Corte

    de Contas não está vinculada a nenhum dos poderes.

     

     

     

    Gabarito: E
     

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Comentário:

    As duas primeiras frases da questão estão corretas. Ademais, é fato que, no Brasil, os tribunais de contas estão ligados ao Poder Legislativo. Contudo, há países em que isso não ocorre. Portanto, a expressão “bem como nos demais países que adotam esse sistema” torna o quesito errado. Em Portugal e na Grécia, por exemplo, o Tribunal de Contas situa-se no âmbito do Poder Judiciário. Já na França, a Corte de Contas não está vinculada a nenhum dos poderes.

    Gabarito: Errado

  • O sistema de controle externo, na maioria dos países signatários, é levado a termo ou pelas cortes de contas ou pelas auditorias-gerais. As principais características do sistema de tribunal de contas são as decisões colegiadas e o poder sancionatório. No Brasil, bem COMO NOS DEMAIS PAÍSES (ERRADO) que adotam esse sistema, os tribunais de contas, quanto à sua organização, ENCONTRAM-SE LIGADOS AO PODER LEGISLATIVO.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A questão é muito boa, explicando em linhas gerais como se dividem as entidades fiscalizadoras superiores: cortes de contas ou auditorias-gerais. Ademais, de fato o sistema de tribunal de contas adota decisões por meio de deliberação do seu corpo colegiado e possui poder de punir aqueles que cometerem irregularidades. Por fim, realmente o Brasil adota o sistema de tribunal de contas, que está ligado (mas não subordinado) ao Poder Legislativo. 

    O erro, no entanto, consta no seguinte trecho:bem como nos demais países que adotam esse sistema”. A questão nos dá a ideia de que todos os tribunais de contas estão ligados ao Poder Legislativo, mas isso não é verdade.

    A maioria, de fato, está. Porém, existem cortes de contas que fazem parte do Judiciário (Portugal e Grécia) ou que simplesmente estão desvinculadas de todos os  Poderes (França). 

  • Acredito que o erro da questão é: "os tribunais de contas, quanto à sua organização, encontram-se ligados à estrutura do Poder Legislativo". Pois os TCs possuem autonomia quanto à sua organização, então não estão ligados a estrutura do Poder Legislativo, sendo apenas auxiliares.

    Qualquer erro deixar nos comentários que corrijo.

    Bons estudos!

  • Segundo Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, sistema de controle externo é "o conjunto de ações de controle desenvolvidas por uma estrutura organizacional, com procedimentos, atividades e recursos próprios, não integrados na estrutura controlada, visando à fiscalização, à verificação e à correção de atos".

    São espécies de sistema de controle: os Tribunais/Conselhos de Contas e as Controladorias/Auditorias Gerais.

    Em regra, ambos são vinculados ao Poder Legislativo do Estado e compartilham algumas características comuns no exercício de suas funções, tais como alguns instrumentos de controle, principalmente os de fiscalização (auditorias, avaliações, levantamentos e acompanhamentos), os sujeitos ao controle (ou jurisdicionados) e alguns objetos do controle (compras, obras, projetos, programas, políticas públicas, patrimônio, receitas).

     

    Então qual é o erro do quesito?

     Em alguns países, como em Portugal e na Grécia, entretanto, as Instituições Superiores de Controle - ISC são Tribunais de Contas que integram o Poder Judiciário (e não o Poder Legislativo!) e estão constitucionalmente em igualdade de condições com os demais tribunais judiciários. Ademais, também existem Tribunais de Contas que não são vinculados a nenhum dos Poderes, como na França.

    Além disso, a questão afirma que os tribunais de contas, quanto à sua organização, encontram-se ligados à estrutura do Poder Legislativo, quando, na verdade, eles têm autonomia administrativa, sua estrutura organizacional não tem ligação com a do Poder Legislativo.

    Professor Cyonil Borges

  • GABARITO: ERRADO

    A questão está quase toda certa. O único erro está no trecho: "No Brasil, bem como nos demais países que adotam esse sistema, os tribunais de contas, quanto à sua organização, encontram-se ligados à estrutura do Poder Legislativo"

    Existem países em que os Tribunais de Contas estão vinculados ao Poder Judiciário, ou ainda, sem vinculação a Poder algum. Exemplos:

    a) Países em que o TC é vinculado ao Judiciário: Portugal e Grécia.

    b) Paíse em que o TC não está vinculado a nenhum poder: França.

    c) Países em que o TC está vinculado ao Executivo: Nenhum (de acordo com o autor Ribeiro).

    Fonte:Página 14 do livro "Controle Externo - Teoria e Jurisprudência para os Tribunais de contas", 9ª edição, do autor Luiz Henrique Lima.

  • tribunais tem auto organização.

  • SISTEMAS DE CONTROLE

    ► ESPÉCIES

    • Os Tribunais/Conselhos de Contas;
    • As Controladorias/Auditorias Gerais;

    TRIBUNAIS OU CONSELHOS

    Natureza

    • Órgão autônomo, administrativo, atuando junto ao Parlamento, de forma VINCULADA;

    Composição

    • Colegiada;

    Países Adotantes

    • Alemanha;
    • França;
    • Brasil;
    • Portugal;
    • Bélgica;
    • Áustria;
    • Itália;
    • Espanha;
    • Uruguai;
    • China;
    • Coreia do Sul;
    • Argentina (Províncias);
    • Dentre outros...

    CONTROLADORIAS OU AG

    Natureza

    • Órgão SUBORDINADO ao Parlamento;

    Composição

    • Unipessoal (Controlador ou Auditor-Geral);

    Países Adotantes

    • Inglaterra;
    • Austria;
    • Canadá;
    • EUA;
    • Índia;
    • Israel;
    • Chile;
    • México;
    • Venezuela;
    • Colômbia;
    • Argentina (Governo Federal);

ID
79573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca dos sistemas de controle externo e do controle externo no
Brasil, julgue os itens subseqüentes.

A relevância do controle externo no Brasil não se restringe aos aspectos concernentes à eficiente gestão das finanças ou à adequada gerência administrativa do setor público. Envolve também o equilíbrio entre os poderes na organização do Estado democrático de direito.

Alternativas
Comentários
  • O controle externo, sobremaneira, é estabelecido pelo Poder Legislativo - com auxílio dos tribunais e conselhos de contas - sobre os demais. Todavia, há o sistema de freios e contrapesos entre os três Poderes. Alguns exemplos: o fato de no Brasil não existir o contecioso administrativo: o princípio da segurança jurídica estabelece que quanto à forma atos administrativos podem ser revistos pelo Poder Judiciário. O próprio Poder Legislativo que pode elidir, conforme disposição constitucional, atos que exorbitem o poder regulamentar feito pelo Executivo; ou mesmo uma CPI convocar ministros para que justifiquem suas atividades. Por fim, depreende-se que existe o controle atuante de um poder sobre outro a fim de que a organização do Estado democrático de direito seja mantida.
  • Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

     

    Comentário:

    O quesito está correto.

    A atribuição do Poder Legislativo de exercer o controle externo da gestão pública, com o auxílio do Tribunal de Contas, está perfeitamente alinhada com a estrutura da divisão de poderes, ou sistema de freios e contrapesos, delineado na Constituição Federal para restringir e limitar o poder dos governantes.

     

    Assim, o Legislativo é o responsável por aprovar as políticas públicas, bem como as regras para a arrecadação de receitas e a programação orçamentária da execução das despesas, as quais devem ser seguidas e executadas majoritariamente pelo Poder Executivo, mas também pelos responsáveis pelas unidades administrativas dos demais Poderes, obedecendo aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.

     

    Buscando o equilíbrio entre os Poderes, a Constituição definiu que a prestação de contas deve ser feita ao mesmo Poder que definiu as regras, o Legislativo, o qual conta com o auxílio técnico indispensável do Tribunal de Contas, que, mediante sua ação fiscalizadora, busca garantir que a administração pública arrecade, gaste e administre os recursos públicos dentro doslimites da lei e do interesse geral.

     

    Gabarito: Certo

  • Comentário:

    A atribuição do Poder Legislativo de exercer o controle externo da gestão pública, com o auxílio do Tribunal de Contas, está perfeitamente alinhada com a estrutura da divisão de poderes, ou sistema de freios e contrapesos, delineado na Constituição Federal para restringir e limitar o poder dos governantes.

    Assim, o Legislativo é o responsável por aprovar as políticas públicas, bem como as regras para a arrecadação de receitas e a programação orçamentária da execução das despesas, as quais devem ser seguidas e executadas majoritariamente pelo Poder Executivo, mas também pelos responsáveis pelas unidades administrativas dos demais Poderes, obedecendo aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade. Buscando o equilíbrio entre os Poderes, a Constituição definiu que a prestação de contas deve ser feita ao mesmo Poder que definiu as regras, o Legislativo, o qual conta com o auxílio técnico indispensável do Tribunal de Contas, que, mediante sua ação fiscalizadora, busca garantir que a administração pública arrecade, gaste e administre os recursos públicos dentro dos limites da lei e do interesse geral.

    Gabarito: Certo


ID
79576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca das regras constitucionais sobre
o controle externo.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprecia a legalidade do ato concessivo de aposentadoria e, encontrando-se este em conformidade com a lei, procede a seu registro. Essa apreciação é competência exclusiva do TCU e visa ordenar o registro do ato, o que torna definitiva a aposentadoria, nos termos da lei. Entretanto, se, na apreciação do ato, detectarse ilegalidade, não compete ao TCU cancelar o pagamento da aposentadoria, inclusive para respeitar o princípio da segregação.

Alternativas
Comentários
  • Creio que baseado no comando da questão não há de se falar em cancelamento por parte do TCU ,pois este só cabe a sustação de ato, assim, a questão fica correta.Estaria errada se ao invés de cancelar estivesse escrito Sustar.
  • Samy Wurman, em Controle Externo TCU - 3ed. - Brasília - Ed. Vestcon, 2007, afima o seguinte na parte que aborda o registro de atos de concessão de aposentadoria:

    "Cumpre consignar que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que não pode o TCU, ao apreciar ato de aposentadoria, determinar que o órgão ou entidade retire ou inclua parcela remuneratória ou ainda que altere o fundamento legal do ato, devendo limitar-se a registrar ou negar o registro"

    Desta forma, podemos compreender que o TCU não tem autonomia para cancelar a aposentadoria. Ele apenas não a homologará, e por conseguinte, o ato de aposentadoria não estará completo.

  • Cespe e suas questões horríveis!

    NENHUMA aposentadoria é definitiva! Essa questão está errada!

    Desde que com o devido processo legal, toda e qualquer aposentadoria está sujeita à reversão, cassação (caso de cometimento de falta punível com demissão antes da concessão), a depender do caso concreto.

    Concurso público é mesmo terra de ninguém...
  • A última frase está em conformidade com o princípio da autotutela da Administração
    previsto na Súmula 473 do STF, pois compete ao próprio órgão administrativo
    sanar os vícios detectados e anular o ato praticado com vícios insanáveis.

    Fonte: Ponto dos Concursos - Controle Externo Teoria e exercícios TCU 2012 Técnico - Professor Luiz Henrique Lima
  • Eu pensei logo em cancelamento x sustação, mas mesmo assim errei a questão. O comando fala em "cancelar o pagamento" e não a aposentadoria em si. Imaginei que a banca estava sutilmente se referindo a sustação de pagamento. 

  • E a competência dos Tribunais de Contas Estaduais para as aposentadorias dos estados?

  • O quesito está correto. Nos termos do art. 71, III da CF, a competência para conceder ou negar registro ao ato concessivo de aposentadoria é exclusiva dos Tribunais de Contas, dentro da respectiva jurisdição. Para tanto, o Tribunal aprecia se a concessão seguiu ou não os requisitos legais e regulamentares, como tempo de serviço, tempo de contribuição etc. Segundo a jurisprudência do STF, o registro pelo TCU aperfeiçoa o ato ou, em outras palavras, torna a aposentadoria definitiva. Entretanto, conforme o art. 262 do RI/TCU, quando o ato de aposentadoria, reforma ou pensão for considerado ilegal pelo Tribunal, o órgão de origem é responsável por cessar o pagamento dos proventos ou benefícios no prazo de 15 dias contados da ciência da decisão que negou o registro, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa.

    fonte prof Erick Alves

  • Como a aposentadoria torna-se definitiva se o próprio ato de registro pode ser revisto?

     

    LHL 2013: conforme o § 2o do art. 260 do RITCU, o acórdão que considerar legal o ato e determinar o seu registro não faz coisa julgada administrativa e poderá ser revisto de ofício pelo Tribunal, com a oitiva do Ministério Público e do beneficiário do ato, dentro do prazo de cinco anos da apreciação, se verificado que o ato viola a ordem jurídica, ou a qualquer tempo, no caso de comprovada má-fé.

  • "(...)Essa apreciação é competência exclusiva do TCU (...)" E nos casos da concessão de aposentadorias de servidores dos estados? Não seriam dos TCE's ou do TCDF?

  • CERTA.

    O TCU não cancela o pagamento, ele determina que a autoridade competente do órgão cancele!!

    Art. 13. Quando o ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão for considerado ilegal, o órgão de origem fará cessar o pagamento dos proventos ou benefícios no prazo de quinze dias, contados da ciência da decisão do Tribunal, sob pena de responsabilidade da autoridade administrativa omissa.

    IN n°2, 15 de dezembro de 1993 - TCU


ID
79579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca das regras constitucionais sobre
o controle externo.

Todas as manifestações das cortes de contas têm valor e força coercitiva, entretanto, só os acórdãos condenatórios têm eficácia de título executivo, ou seja, unicamente os processos de contas, abrangendo tanto as contas anuais quanto as contas especiais, podem ser julgados, ensejando a constituição de título executivo e podem ter como efeito a produção de coisa julgada.

Alternativas
Comentários
  • Nem todas as manifestações das cortes de contas têm valor e força coercitiva, por exemplo, durante uma fiscalização o Tribunal poderá DETERMINAR (coercitivo) ou RECOMENDAR (não coercitivo) providências.
  • O erro está em: "e podem ter como efeito a produção de coisa julgada". As decisões dos tribunais de contas não produzem coisa julgada, podendo ser questionadas no judiciário.
  • Concordo com os dois comentários e gostaria de colocar à disposição o meu. O TCU produz coisa julgada administrativa, não sei se o CESPE colocou a frase incompleta para acrescentar um pega.
  • Acredito que o universo de possibilidades de constituição de títulos executivos seja maior. Digo isso porque não são apenas os processos de contas que resultam em imputação de débito ou multa. 

    CF
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • Contas Anuais incluem a do presidente e não compete ao Tribunal de Contas julgá-las , e apenas emitir parecer no prazo de 60 dias a contar do recebimento.Lembrando que tal julgamento é feito pela Câmara de Deputados.

    Contas Especiais é aquelas tomadas contas de pessoas que originariamente não as têm.Ex:Convênio.

  • Somente débito e multa que terão eficácia de título executivo.

  • Gab: e

     

    As decisões dos Tribunais de Contas de que resulte débito e/ou multa terão eficácia de título executivo (CF, art. 71, §32). É fato que débitos só podem ser imputados em processos de contas. Entretanto, multas podem ser aplicadas tanto em processos de contas quanto em processos de fiscalização. Assim, a questão é falsa ao afirmar que unicamente os processos de contas ensejam a constituição de título executivo, pois os processos de fiscalização também podem constituí-los, caso resultem em multa aos responsáveis.
     

  • Comentário:

    As decisões dos Tribunais de Contas de resulte que débito e/ou multa terão eficácia de título executivo (CF, art. 71, §3º). É fato que débitos só podem ser imputados em processos de contas. Entretanto, multas podem ser aplicadas tanto em processos de contas quanto em processos de fiscalização (auditorias, inspeções, apreciação de atos sujeitos a registro, denúncias e representações). Assim, a questão é falsa ao afirmar que unicamente os processos de contas ensejam a constituição de título executivo, pois os processos de fiscalização também podem constituí-los, caso resultem em multa aos responsáveis.

    Além disso, também considero errada, ou no mínimo discutível, a afirmação de que “todas as manifestações das cortes de contas têm valor e força coercitiva”, haja vista as atribuições inerentes à função consultiva dos Tribunais de Contas, que possuem caráter opinativo, não vinculante.

    Também não é pacífico o entendimento de que as decisões dos Tribunais de Contas produzem efeito de coisa julgada. Alguns doutrinadores defendem que o julgamento das contas faz coisa julgada administrativa, uma vez que a decisão não pode ser reformada por outro órgão ou Poder; outros defendem o contrário, pois no Brasil impera o monopólio ou unidade de jurisdição, conferida ao Poder Judiciário, ou seja, apenas decisões provenientes de órgãos judiciais possuiriam a prerrogativa de produzir efeito de coisa julgada.

    Gabarito: Errado

  • COMPLETANDO ......

    NEM TODOS OS ATOS DA CORTE DE CONTAS '' TÊM VALOR E FORÇA COERCITIVA '' .... PARECER PREVIO SOBRE AS CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO É APENAS OPINATIVO , NÃO VINCULANDO O JULGAMENTO DO PODER LEGISLATIVO SOBRE ESSAS CONTAS

  • Coisa julgada = PODER JUDICIÁRIO (não poder judicante, como o é o TCU).

    Bons estudos.


ID
79582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca das regras constitucionais sobre
o controle externo.

A função judicante é expressa quando o TCU exerce a sua competência infraconstitucional de julgar as contas de gestão dos administradores públicos. Entretanto, no tocante às prestações de contas apresentadas pelo governo federal, compete ao TCU apenas apreciá-las e emitir parecer prévio, já que compete ao Congresso Nacional julgá-las, com base na emissão do parecer emitido pela comissão mista permanente de senadores e deputados.

Alternativas
Comentários
  • A função judicante do TCu é CONSTITUCIONAL!Art.71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
  • Acredito que também contenha erro quando ele fala "no tocante às pretações de cnotas apresentadas pelo governo federal". Acredito que as contas são do Presidente da República. 


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • Competências constitucionais do TCU (CF: art. 71, caput e incisos I a XI)

    2.4.1. Apreciar as contas anuais do Presidente da República (CF: art. 71, I)

    2.4.2. Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos (CF: art. 71, II)

  • Entendi que o que tornou a questão errada foi "com base na emissão do parecer emitido pela comissão mista permanente de senadores e deputados" , pois quem emite tal parecer é o TCU.
  • olha o erro :com base na emissão do parecer emitido pela comissão mista permanente de senadores e deputados.

  • Na verdade, há dois erros. O primeiro está em "contas enviadas pelo governo federal" e "parecer emitido...". As contas enviadas pelo governo federal, no sentido literal, serão julgadas pelo TCU. E caso fosse "contas enviadas pela PR", o parecer há  ser apreciado seria o do TCU. Espero ter ajudado.

  • Comentário: É verdade que o TCU exerce a função judicante ao julgar as contas de gestão dos administradores públicos. A competência para tanto está expressa na própria Constituição (art. 71, II), sendo apenas reproduzida na LO/TCU (art. 1º, I). Portanto, a palavra infraconstitucional torna a questão errada. Cabe lembrar que, no tocante às contas prestadas pelo Presidente da República, o Tribunal emite parecer prévio, não vinculante, como subsídio ao julgamento realizado pelo Congresso Nacional (CF, art. 71, I). Nesse caso, o TCU exerce a função consultiva. Observe ainda que, além do TCU, a comissão mista de senadores e deputados também emite parecer sobre as contas prestadas pelo Presidente da República (CF, art. 166, §1º, I).

    Gabarito: E

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Erick Alves

  • Está expresso na Constituição, portanto a palavra INFRACONSTITUCIONAL TORNA A QUESTÃO ERRADA.

  • Pegadinha maldosa!

  • Erro 01: A competência judicante do TCU é constitucional.

    Erro 02: O TCU aprecia e emite parecer prévio das contas do Presidente da República, e não do governo federal.

    Erro 03: O Congresso Nacional julga as contas do Presidente da República com base no parecer emitido pelo TCU, e não pela comissão mista permanente de senadores e deputados.

  • Art. 3º Compete ao Tribunal:

     

    III - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens ou valores públicos, de órgão de qualquer Poder do Estado ou de Município ou de entidade da administração indireta estadual ou municipal;

  • GABARITO: ERRADO

      

    A função judicante é expressa quando o TCU exerce a sua competência infraconstitucional de julgar as contas de gestão dos administradores públicos. Entretanto, no tocante às prestações de contas apresentadas pelo governo federal, compete ao TCU apenas apreciá-las e emitir parecer prévio, já que compete ao Congresso Nacional julgá-las, com base na emissão do parecer emitido pela comissão mista permanente de senadores e deputados.

      

    1º Erro: o TCU não tem função judicante, sua função é administrativa, de auxiliar e de fiscalização

    2º Erro: O Congresso irá julgar as contas do Presidente com base no relatório analítico do TCU e não da comissão mista.

      

    Esta parte aqui está correta: Entretanto, no tocante às prestações de contas apresentadas pelo governo federal, compete ao TCU apenas apreciá-las e emitir parecer prévio. A competência do TCU é de apreciar as contas do governo federal, ou seja, do Presidente da República. Governo federal aqui é sinônimo de Presidente, mas como a questão há dois erros gritantes, não vamos nos apegar a este pequeno detalhe.

      

    Abraços, 

    LUIZ CLAUDIO

     

     

  • Comentário:

    É verdade que o TCU exerce a função judicante ao julgar as contas de gestão dos administradores públicos. A competência para tanto está expressa na própria Constituição (art. 71, II), sendo apenas reproduzida na LO/TCU (art. 1º, I). Portanto, a palavra infraconstitucional torna a questão errada.

    Cabe lembrar que, no tocante às contas prestadas pelo Presidente da República, o Tribunal emite parecer prévio, não vinculante, como subsídio ao julgamento realizado pelo Congresso Nacional (CF, art. 71, I). Nesse caso, o TCU exerce a função consultiva. Observe ainda que, além do TCU, a comissão mista de senadores e deputados também emite parecer sobre as contas prestadas pelo Presidente da República (CF, art. 166, §1º, I).

    Gabarito: Errada

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Esta questão foi “no detalhe”. A função judicante, de fato, é expressa quando o TCU julga as contas de gestão dos administradores públicos. Por outro lado, em relação às contas de governo, o TCU exerce a função consultiva ou opinativa, emitindo parecer prévio, sendo que o julgamento será realizado pelo Congresso Nacional. 

    Além disso, antes do julgamento, as contas de governo recebem um novo parecer, emitido pela CMO, que é uma comissão mista de senadores e deputados, nos termos do art. 166, § 1º, I, da Constituição. Por fim, as contas são submetidas ao Congresso para julgamento. 

    Agora, você deve estar se perguntando: então, por que a questão está errada? Simples, a competência é constitucional, e não infraconstitucional. De fato, ela também consta na Lei Orgânica do Tribunal, mas é mera reprodução do texto constitucional. 


ID
79585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca das regras constitucionais sobre
o controle externo.

De acordo com a Constituição Federal, o controle externo é competência do Congresso Nacional, responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional da administração indireta, bem como por fiscalizar, por intermédio do TCU, a prestação de contas das pessoas ou empresas que não pertençam à administração pública.

Alternativas
Comentários
  • • ITEM 40  (caderno A)/ITEM 41  (caderno B)/ITEM 42  (caderno C) — anulado porque contém 
    afirmação muito genérica, o que impossibilita uma resposta objetiva.

    Fonte: site do Cespe.
  • no Brasil, várias formas de controle agem concomitantemente: manifesta-se ora na órbita do órgão produtor do ato (controle interno), ora se desencadeia de um poder sobre o outro (controle externo). Exemplo deste último é o exercido politicamente pelo Congresso Nacional, com auxílio técnico do Tribunal de Contas da União – TCU
  • De acordo com a Constituição Federal, o controle externo é competência do Congresso Nacional, responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional da administração DIRETA e indireta , bem como por fiscalizar, por intermédio do TCU, a prestação de contas das pessoas ou empresas que não pertençam à administração pública.

    - Pessoas ou empresas que não pertençam à Administração Pública que não recebem ou administrem dinheiro público não serão fiscalizadas pelo TCU, mas se receberem qualquer benefício público, deverá haver uma fiscalização sim.

    - A questão ficou muito estranha, muito mal formulada, por isso a Banca anulou o item.

      

    Abraços,

    LUIZ CLAUDIO

     


ID
79588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca das regras constitucionais sobre
o controle externo.

Considere que o TCU, ao proceder a fiscalização da construção de uma rodovia federal, verifique ilegalidade, sobrepreço da obra, bem como pendências de implementação de medidas anteriores, por ele determinadas. Nesse caso, o TCU deverá sustar a execução do ato impugnado e comunicar a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • • ITEM 41  (caderno A)/ITEM 42  (caderno B)/ITEM 43  (caderno C) — anulado devido à 
    incompletude do enunciado. Da forma como está redigido, o item não deixa claro se a citada 
    “construção de uma rodovia federal” caracterizava concretamente a execução de um  contrato e se 
    “sustar a execução do ato impugnado” refira-se à suspensão do contrato.

    Fonte: site do cespe

ID
79591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as normas que norteiam os tribunais de contas,
julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. Empresa responsável pela construção de um gasoduto entre a Bolívia e o Brasil, em seu processo de prestação de contas, relativas ao exercício de 2002, teve acórdão proferido pelo TCU, que julgou as contas regulares com ressalvas, dando quitação aos responsáveis. Da decisão definitiva, por comportar recurso de reconsideração, com efeito suspensivo, o Ministério Público junto ao TCU pretende recorrer, por entender ser caso de contas julgadas irregulares. Nessa situação, compete ao procurador interpor o recurso, para que outro colegiado aprecie a decisão recorrida, negando-lhe ou não provimento.

Alternativas
Comentários
  • Questão complicada... Exigiu que o candidato se recordasse do artigo 33 da Lei Orgânica do TCU (LOTCU), que diz o seguinte:Art. 33. O recurso de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será apreciado por quem houver proferido a decisão recorrida, na forma estabelecida no regimento interno, e poderá ser formulado por escrito uma só vez, pelo responsável ou interessado, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de quinze dias, contados na forma prevista no art. 30 desta lei.Observando a parte sublinhada pode-se concluir que os recursos de reconsideração serão apreciados pelo colegiado que proferiu as decisõe recorridas. Isto é, o colegiado competente para apreciará um Recurso de Reconsideração contra decisão da 1ª Câmara será a 1ª Câmara, contra decisão do Plenário será o Plenário e contra decisão da 2ª Câmara, será a 2ª Câmara.Retomando ao texto da questão, observamos que ela afirma que "compete ao procurador interpor o recurso, para que outro colegiado aprecie a decisão recorrida". Isto vai de encontro ao artigo 33 que, vale relembrar, afirma que o recurso de reconsideração será julgado pelo mesmo colegiado que proferia a decisão que está sendo recorrida. Logo, podemos afirmar que o gabarito da questão é ERRADO.Por curiosidade, vale acrescentar que o recurso de Revisão será sempre apreciado pelo Plenário do TCU por força do artigo 35 da Lei Orgânica do Tribunal.Espero ter ajudado. Sucesso!
  • Recurso de reconsideração
    Objeto: decisão definitiva em processo de contas
    Prazo: 15 dias:
    Efeito suspensivo: sim
    Quem pode interpor: partes e MPTCU
    Quem aprecia: quem aprecia é o colegiado que proferiu a decisão.

  • Vejamos a questão e seu erro:

    Considere a seguinte situação hipotética. Empresa responsável pela construção de um gasoduto entre a Bolívia e o Brasil, em seu processo de prestação de contas, relativas ao exercício de 2002, teve acórdão proferido pelo TCU, que julgou as contas regulares com ressalvas, dando quitação aos responsáveis. Da decisão definitiva, por comportar recurso de reconsideração, com efeito suspensivo, o Ministério Público junto ao TCU pretende recorrer, por entender ser caso de contas julgadas irregulares. Nessa situação, compete ao procurador interpor o recurso, para que outro colegiado aprecie a decisão recorrida, negando-lhe ou não provimento.

    RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO

    ✔️Para decisões em processo de prestação ou tomadas de contas, inclusive especial;

    ✔️Efeito suspensivo;

    ✔️Apreciação do colegiado que houver proferido a decisão recorrida;

    ✔️Formulado só uma vez e por escrito;

    ✔️Parte ou MP pode formular o recurso;

    ✔️Prazo: 15 dias.

  • O que acontece quando há divergência entre o Regimento Interno e a Lei Orgânica?

    No caso da LO-TCDF, o art 34 diz "O recurso de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será apreciado por quem houver proferido a decisão recorrida, e será formulado por escrito uma só vez, dentro do prazo de trinta dias, contados na forma prevista no art. 31 desta Lei Complementar.

    Já o RI-TCDF, art. 278 § 1º, diz: Excetuados os embargos de declaração e o agravo, os recursos de que trata este artigo deverão ser distribuídos, mediante sorteio, a relator diverso daquele que tiver proferido o voto condutor da decisão recorrida, a quem compete o exame de admissibilidade e mérito.

    Ou seja, para LO, a reconsideração é apreciada por quem proferiu a decisão. Pelo RI, a reconsideração é apreciada e distribuída mediante sorteio para relator diverso.

  • Comentário: É correto que a situação apresentada comporta recurso de reconsideração, modalidade apropriada para se recorrer contra decisão definitiva em processo de contas. Também é certo que o recurso de reconsideração possui efeito suspensivo (incidente apenas sobre os itens recorridos) e que pode ser interposto pelo MPTCU (RI/TCU, art. 285) e, ainda, que o recurso apresentado pelo MPTCU pode agravar a situação do responsável (de contas regulares com ressalva para contas irregulares). Todavia, a apreciação do recurso de reconsideração compete ao colegiado (Plenário ou Câmara) que proferiu a decisão recorrida (RI/TCU art. 15, II; art. 17, VII), daí a incorreção do quesito.

    Gabarito: Errado

  • LOTCU

    Art. 32. De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem recursos de:

    I - reconsideração; - efeito suspensivo, apreciado por quem houver proferido a decisão, formulado por escrito só uma vez, dentro de 15 dias

    II - embargos de declaração; corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida, suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição dos recursos, 10 dias

    III - revisão.- Plenário, sem efeito suspensivo, 5 anos

    O erro está em afirmar que outro colegiado apreciará o recurso.

    GAB. ERRADO


ID
79594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as normas que norteiam os tribunais de contas,
julgue os itens a seguir.

Compete ao TCU, de acordo com lei complementar, o cálculo das quotas referentes ao fundo de participação dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios, no tocante aos produtos da arrecadação dos impostos sobre rendas e proventos de qualquer natureza, bem como a fiscalização do repasse desses recursos aos entes supracitados.

Alternativas
Comentários
  • • ITEM 45 (todos os cadernos) — anulado em decorrência de imprecisão no enunciado. 

    Fonte: site do Cespe.

    "Comentário – Considero que o enunciado ficou truncado, pois a expressão “fundo” no singular é incorreta, eis que tratam-se de dois fundos, o FPE – que inclui o DF – e o FPM. Ademais, tais fundos também incluem percentuais do IPI."

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/archive/index.php/t-216576.html - Fórum Concurseiros
     
  • Comentário:

    A expressão “de acordo com lei complementar” deixa a questão duvidosa, pois pode dar dois sentidos à frase: (i) a competência para o TCU efetuar o cálculo das quotas referentes ao FPE e FPM decorre de previsão em Lei Complementar; ou (ii) o cálculo das quotas deve ser realizado, pelo TCU, segundo os critérios previstos em Lei Complementar. No primeiro caso, a questão estaria errada e, no segundo, certa.

    Vale lembrar ainda, que o FPE e o FPM são constituídos a partir dos produtos da arrecadação do IR e do IPI (CF, art. 159, I). A questão apenas menciona o IR. Por fim, perceba que a frase “Compete ao TCU (...) a fiscalização do repasse desses recursos aos entes supracitados” está correta, nos termos do art. 253, I do RI/TCU.

    Gabarito: Anulada


ID
79597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as normas que norteiam os tribunais de contas,
julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. No processo de fiscalização para apuração da denúncia de desvio de recursos da União repassados à prefeitura do município X para a elaboração de cartilha contra o uso de drogas, constatou-se que a prefeitura antecipou o pagamento à empresa contratada sem que tivesse havido a execução do serviço. O TCU determinou a conversão da fiscalização em tomada de contas especial e citou os responsáveis, que alegaram defesa sem recolher o débito. O TCU não acatou a defesa, nem reconheceu boa-fé e julgou as contas do convênio irregulares pelo fato de ter havido prática de ato de gestão ilegal, que causou danos ao erário. Nessa situação, o TCU deverá responsabilizar solidariamente o agente público e o terceiro que concorreu com o cometimento do dano, podendo aplicar multa de até 100% do valor atualizado do dano causado ao erário, e, mesmo que haja o pagamento integral do débito e(ou) da multa, persistirá o julgamento quanto à irregularidade das contas.

Alternativas
Comentários
  • O pagamento integral do débito da multa não modifica nem anula o julgamento de mérito dado às contas. Dessa forma, caso alguém tenha tido as suas contas julgadas irregulares, sendo, também, condenado ao ressarcimento de importância ao erário, o pagamento integral desse valor não retirará o vício atribuído às suas contas.
  • Questão Certa.

    A situação hipotética descrita acima, está em conformidade com o art.19 conjugado com art. 57 da Lei nº 8.443/92:

    Art.19 "Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida
    autalizada monetariamente, acrescida de juros de mora devidos, ainda, aplicar-lhe multa prevista no art.57 desta Lei,
    sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução".

    Art. 57 "Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do
    valor atualizado do dano causado ao erário
    ". 

    Bons Estudos.
  • Questão linda demais... Exigiu o conhecimento de vários conceitos e aplicação em casos práticos!

  • Que questão! Palmas para o Cespe! Linda!

  • Comentário:

    A questão está perfeita. A seguir, vejamos os dispositivos correspondentes, todos da LO/TCU:

    Art. 47. Ao exercer a fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, o Tribunal ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial (...)

    Art. 16. As contas serão julgadas:

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

    § 2° Nas hipóteses do inciso III, alíneas c e d deste artigo, o Tribunal, ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade solidária:

    b) do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado.

    Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.

    Art. 57. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário.

    E, por fim, nos termos do art. 218 do RITCU, temos que:

    Art. 218. Provado o pagamento integral, o Tribunal expedirá quitação do débito ou da multa ao responsável, desde que o processo não tenha sido remetido para cobrança judicial.

    Parágrafo único. O pagamento integral do débito ou da multa não importa em modificação do julgamento quanto à irregularidade das contas.

    Além disso, frise-se que, ao analisar as alegações de defesa do responsável (em resposta à citação), caso o Tribunal não reconheça a boa-fé, proferirá desde logo o julgamento definitivo de mérito pela irregularidade das contas, afastando o benefício do julgamento pela regularidade com ressalvas no caso da ocorrência de débito (RI/TCU, art. 202, §6º).

    Gabarito: Certo

  • LOTCU

    Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;

    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;

    § 2° Reconhecida pelo Tribunal a boa-fé, a liquidação tempestiva do débito atualizado monetariamente sanará o processo, se não houver sido observada outra irregularidade nas contas.

    Art. 47. Ao exercer a fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, o Tribunal ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial, salvo a hipótese prevista no art. 93 desta Lei.

    Art. 57. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário.

  • Acredito que o diferencial desta questão foi não haver a boa fé, não é mesmo? Senão poderíamos considerá-la errada.


ID
79600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as normas que norteiam os tribunais de contas,
julgue os itens a seguir.

O regimento interno do TCU define cinco instrumentos de fiscalização: levantamento, auditoria, inspeção, acompanhamento e monitoramento; a fiscalização poderá ser exercida por iniciativa do próprio TCU ou atendendo a solicitação do Congresso Nacional, por qualquer de suas casas ou respectivas comissões. Diante desses dados e das disposições gerais sobre a fiscalização de atos e contratos, considere que o Congresso Nacional tenha solicitado ao TCU inteirar-se sobre os procedimentos a serem adotados para apurar a responsabilidade sobre a quebra de sigilo bancário de determinado cidadão, por funcionário de empresa pública federal. Nessa situação, não compete ao TCU a fiscalização de atos administrativos que não resultem em receitas ou despesas, podendo, nesse caso, o relator determinar o arquivamento do processo.

Alternativas
Comentários
  • O erro está na determinanção de arquivamento do processo?
  • O TCU pode fiscalizar atos e contratos que ele achar necessário, não precisam ser apenas atos e contratos que resultem em receita ou despesa...
  • O erro está quando afirma que "a fiscalização poderá ser exercida por iniciativa do próprio TCU ou atendendo a solicitação do Congresso Nacional, por qualquer de suas casas OU RESPECTIVAS COMISSÕES".
    Os únicos legitimados para a soliticitação de fiscalização de atos e contratos são: o próprio TCU ou por solicitação do Congresso Nacional.

  • @seuguilherme:
    Acredito que seu comentário esteja equivocado:
    RITCU:
    Art.  231.  O  Tribunal  apreciará,  em  caráter  de  urgência,  os  pedidos  de  informação  e  as solicitações previstas nos incisos II a V do art. 1º, que lhe forem endereçados pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas casas ou pelas respectivas comissões.

    Na minha visão o que está errado é o seguinte: o texto inicial da questão, citando fiscalizações é só para induzir o(a) candidato(a) ao erro. No caso, o CN enviou uma consulta ao TCU, não um pedido de fiscalização (seja ela qual for). E segundo o Art. 264 do RI é o Presidente de Comissões do Congresso Nacional (entre outros), não o Presidente do CN, que deve formular consultas ao TCU. Ainda, caso o formulador não seja competente para tal, o ministro relator deverá arquivar o processo, conforme Art. 265.

    RITCU
    Art.  264.  O  Plenário  decidirá  sobre  consultas  quanto  a  dúvida  suscitada  na  aplicação  de dispositivos  legais  e regulamentares  concernentes  à  matéria  de  sua  competência,  que  lhe  forem formuladas pelas seguintes autoridades:
    [...]
    IV – presidente de comissão do Congresso Nacional ou de suas casas;
    [...]
    Art. 265. O relator ou o Tribunal não conhecerá de consulta que não atenda aos requisitos do artigo anterior ou verse apenas sobre caso concreto, devendo o processo ser arquivado após comunicação ao consulente.
  • Acho que a Belizia está correta!

    O erro da questão refere-se apenas quanto ao arquivamento do processo. Ele só deve ocorrer quando não há legitimidade do solicitante (que não é o caso) ou quando a consulta verse sobre caso concreto (que também não é o caso).
    Neste caso alguma resposta à consulta deve ser formulada.

    Apenas lembrando outro ponto: o Presidente do Congresso Nacional é também o Presindente do Senado, portanto legitimado segundo o inciso IV do art. 264.
  • "Ao alterar o gabarito de certo para errado, o Cespe justificou-se afirmando que a assertiva contida no item presenta erro no referente aos conteúdos do art. 71, inciso IV, da CF e do art. 249 do RITCU, no que diz respeito à competência ou não do TCU de fiscalziar atos administrativos que não resultem em receitas ou despesas.
    Gabarito: CERTO (gabarito preliminar), ERRADO (gabarito definitivo)"
      Extraído do livro CONTROLE EXTERNO de Luiz Henrique Lima.
    http://books.google.com.br/books?id=oT1C07JQ6NIC&printsec=frontcover&hl=pt-BR&source=gbs_ge_summary_r&cad=0#v=onepage&q&f=false
  • Os artigos citados pelo Ivan:

    CF:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    RITCU

    Art. 249. Para assegurar a eficácia do controle e para instruir o julgamento das contas, o 
    Tribunal efetuará a fiscalização dos atos de que resulte receita ou despesa, praticados pelos responsáveis 
    sujeitos à sua jurisdição, competindo-lhe, para tanto, em especial:
    I – realizar fiscalizações, na forma estabelecida nos arts. 238 a 243;
    II – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais a que se refere o inciso XVIII
    do art. 1º, na forma estabelecida em ato normativo;
    III  – fiscalizar, na forma estabelecida no  art. 254, a aplicação de quaisquer recursos 
    repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao 
    Distrito Federal, a município, e a qualquer outra pessoa, física ou jurídica, pública ou privada;
  • As inspeções e auditorias do TCU poderão ter duas origens:

    • Por iniciativa própria (aprovadas na forma do Regimento Interno); e

    • Por solicitação do Congresso Nacional.

    Nessa última hipótese, somente quem pode dirigir a solicitação ao TCU são as seguintes autoridades:

    • Presidente do Senado Federal;

    • Presidente da Câmara dos Deputados;

    • Presidente de comissão técnica ou de inquérito do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, quando por ela aprovada; e

    • Presidente de comissão do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, quando por ela aprovada.

  • - ERRADA - 


    O caso apresentado:  considere que o Congresso Nacional tenha solicitado ao TCU inteirar-se sobre os procedimentos a serem adotados para apurar a responsabilidade sobre a quebra de sigilo bancário de determinado cidadão, por funcionário de empresa pública federal.

    *Não há nada especificando que tipo de fiscalização será. O Tribunal que decide. 


    Pergunta: Nessa situação, não compete ao TCU a fiscalização de atos administrativos que não resultem em receitas ou despesas, podendo, nesse caso, o relator determinar o arquivamento do processo?


    RITCU - Art. 249. Para assegurar a eficácia do controle e para instruir o julgamento das contas, o Tribunal efetuará a fiscalização dos atos de que resulte receita ou despesa, praticados pelos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, competindo-lhe, para tanto, em especial... 


    Erro 1 - A fiscalização deve ser entendida em sentido amplo, esse ato ilegal (quebra de sigilo) pode gerar prejuízos ao erário. 

    "Determinados atos de gestão não geram receita ou despesa diretamente, mas apenas indiretamente. É o caso, por exemplo, da desobediência da lei das filas por um banco público, ato que não envolve o dispêndio direto de recursos, mas que pode gerar despesas com o pagamento de indenizações." 

    Erro 2 - "Nos termos do art. 15, I, b, do RI/TCU, compete ao Plenário deliberar sobre pedido de informação ou solicitação encaminhado pelo Congresso Nacional. Ademais, o art. 233 do RI/TCU informa que, se a solicitação do Congresso implicar a
    realização de auditoria
    , o Relator deve submeter à deliberação do Plenário sua inclusão no Plano de Fiscalização. Ou seja, nessa hipótese, não pode o Relator arquivar de pronto o processo; a decisão deve ser do Plenário."


    Adendo -  Quando não apurada transgressão a norma legal, aí sim o relator ou o Tribunal determinará o arquivamento do processo. 


    Art. 250. Ao apreciar processo relativo à fiscalização de atos e contratos, o relator ou o Tribunal: 

    I – determinará o arquivamento do processo, ou o seu apensamento às contas correspondentes, se útil à apreciação destas, quando não apurada transgressão a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;


    Observem também que a questão diz "apurar a responsabilidade". Assim, o professor Erick Alves, que por sinal é AUFC, diz que 

    "O Relator só pode determinar o arquivamento do processo, mediante decisão monocrática, se a solicitação for encaminhada ao Tribunal por quem não seja legitimado (RI/TCU, art. 232, §2º)."


    Fonte: Prof. Erick Alves; RITCU.



    Avante!

  • Comentário:

    Nos termos do Regimento Interno (art. 249), compete ao TCU efetuar fiscalizações dos atos de que resulte receita ou despesa, praticados pelos responsáveis sujeitos à sua jurisdição. A fiscalização de “atos de que resulte receita ou despesa” deve ser entendida em sentido amplo. Vou explicar. Determinados atos de gestão não geram receita ou despesa diretamente, mas apenas indiretamente. É o caso, por exemplo, da desobediência da lei das filas por um banco público, ato que não envolve o dispêndio direto de recursos, mas que pode gerar despesas com o pagamento de indenizações. Nesse caso, a irregularidade poderia ser apreciada pelo TCU, sem prejuízo da atuação das demais instâncias no âmbito das respectivas esferas de competência.

    Na situação trazida pelo comando do quesito, a apuração sobre eventual responsabilidade sobre a quebra de sigilo bancário de determinado cidadão por funcionário de empresa pública federal, em princípio, não se situa na competência do controle externo, mas sim das esferas administrativa interna e judicial. Porém, seguindo o raciocínio apresentado acima, não haveria impedimento para que o TCU apurasse a situação que lhe foi levada pelo Congresso Nacional, desde que o foco da apuração se restringisse às possíveis despesas que seriam suportadas pelo erário em consequência da irregularidade praticada pelo agente público.

    Mas existe outro erro que macula mais claramente o quesito. Nos termos do art. 15, I, b, do RI/TCU, compete ao Plenário deliberar sobre pedido de informação ou solicitação encaminhado pelo Congresso Nacional. Ademais, o art. 233 do RI/TCU informa que, se a solicitação do Congresso implicar a realização de auditoria, o Relator deve submeter à deliberação do Plenário sua inclusão no Plano de Fiscalização. Ou seja, nessa hipótese, não pode o Relator arquivar de pronto o processo; a decisão deve ser do Plenário. O Relator só pode determinar o arquivamento do processo, mediante decisão monocrática, se a solicitação for encaminhada ao Tribunal por quem não seja legitimado (RI/TCU, art. 232, §2º).

    Gabarito: Errado


ID
79603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as normas que norteiam os tribunais de contas,
julgue os itens a seguir.

Nas sessões do TCU, o Ministério Público só é obrigado a manifestar-se nos processos de tomada ou prestação de contas, nos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, bem como nos incidentes de uniformização de jurisprudência e nos recursos.

Alternativas
Comentários
  • O erro dessa questão está na troca do MP ao invés de MPjTCU,  ou no esquecimento da exceção dos recursos (embargos de declaração e pedido de reexame em processos de fiscalização de atos e contratos) ????

  • Pelo disposto no inciso III do art. 62 do RITCU, não são em todos os recursos que o Ministério Público precisa se manifestar. 
    art. 62. Compete aos procuradores:
    ...
    III – dizer de direito, oralmente ou por escrito, em todos os assuntossujeitos à decisão do Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos detomada ou prestação de contas, nos concernentes aos atos de admissão de pessoal ede concessão de aposentadoria, reforma e pensão, bem como nos incidentes deuniformização de jurisprudência e nos recursos, exceto embargos de declaração epedido de reexame em processo de fiscalização de atos e contratos;
  • LOCTU art81 II  diz exatamente o que esta na questão excetuando-se a ultima parte estando assim o item errado.               -Nas sessões do TCU, o Ministério Público só é obrigado a manifestar-se nos processos de tomada ou prestação de contas, nos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, bem como nos incidentes de uniformização de jurisprudência e nos recursos
  • Errada! Novo regimento interno não incluiu a expressão: "...bem como nos incidentes de uniformização de jurisprudência e nos recursos."

    III – dizer de direito, oralmente ou por escrito, em todos os
    assuntos sujeitos à decisão do Tribunal, sendo obrigatória sua
    audiência nos processos de tomada ou prestação de contas e nos
    concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de
    aposentadorias, reformas e pensões;
  • Errado. Não são em todos os recursos que o MPTCU deve se manifestar.

  • A questão diz MP e não MPTCU. Daí o erro.

  • Nas sessões do TCU, o Ministério Público só é obrigado a manifestar-se nos processos de tomada ou prestação de contas, nos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, bem como nos incidentes de uniformização de jurisprudência e nos recursos.

    Ri/TCU art. 62, III

  • Comentário:

    A primeira parte do quesito está correta (“o Ministério Público só é obrigado a manifestar-se nos processos de tomada ou prestação de contas, nos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria...”). Porém, o restante do item está errado, pois a manifestação do MPTCU não é obrigatória em todos os tipos de recursos, da seguinte forma (RI/TCU, art. 280):

    - Não obrigatória: embargos de declaração, agravo, pedido de reexame em processo de fiscalização de ato ou contrato;

    ­- Obrigatória: recurso de reconsideração, recurso de revisão, pedido de reexame em processo relativo a ato sujeito a registro.

    Ademais, a manifestação do MPTCU nos incidentes de uniformização de jurisprudência só é obrigatória caso o Relator ou o Plenário reconheça a divergência. Caso contrário, não há obrigatoriedade (RI/TCU, art. 91, §1º e §5º).

    Gabarito: Errado

  • a manifestação do MPTCU não é obrigatória em todos os tipos de recursos, da seguinte forma (RI/TCU, art. 280):

    - Não obrigatória: embargos de declaração, agravo, pedido de reexame em processo de fiscalização de ato ou contrato;

    - Obrigatória: recurso de reconsideração, recurso de revisão, pedido de reexame em processo relativo a ato sujeito a registro.

    Fonte: Prof. Ercik Alves


ID
79606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a aplicação dos diversos critérios de classificação
das constituições ao modelo brasileiro de 1988, julgue os itens a
seguir.

Por expressar apenas as regras básicas de organização do Estado e os preceitos referentes aos direitos fundamentais, a CF é considerada como uma constituição analítica.

Alternativas
Comentários
  • Nossa Constituição é analítica: "Analíticas, por outro lado, são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entendem fundamentais. Normalmente descem às minúcias, estabelecendo regras qu deveriam estar em leis infraconstitucionais, como, conforme já mencionamos, o art. 242, § 2º, CF/88, que dispõe que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. Assim, o clássico exemplo é a brasileira de 1988" - Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.
  • ERRADO.

    A banca organizadora fez a explicação/conceituação quanto a constituição SINTÉTICA e a classificou como forma de constituição ANALÍTICA, provavelmente para confundir o candidato.

    Vejamos a diferença entre as duas:

    - Constituição analítica (larga, prolixa, extensa) é aquela de conteúdo extenso, que versa sobre matérias que NÃO a organização básica do Estado. Em regra, contém normas substancialmente constitucionais, normas apenas formalmente constitucionais e normas programáticas, que estabelecem fins, diretrizes e programas sociais para a atuação futura do ente estatal. A CF/88 É ANALÍTICA.

    - Constituição sintética (concisa, breve, sumária) é aquela que possui conteúdo abreviado, e que versa, tão somente, sobre a organização básica do Estado e o estabelecimento de direitos fundamentais, isto é, somente matérias substancialmente constitucionais, deixando a pormenorização à legislação infraconstitucional.

    Fonte: Alexandrino e Vicente Paulo.
  • Quanto à extensão: A constituição sintética é a que versa sobre a organização BÁSICA do Estado e os estabelecimento de direitos fundamentais, isto é, matérias substancialmente constitucionais, deixando o detalhamento para as normas infraconstitucionais. Ex: Constituição dos Estados Unidos da América.A CF/88 é analítica, versa sobre matérias outras que não a organização básica do Estado, exagera no regramento detalhado de determinadas matérias, não substancialmente constitucionais, que nada têm a ver com a organização política do Estado.A adoção da Constituição analítica é decorrência de dois fatores: A)intenção de conferir maior estabilidade a certas matérias, levando-as para o texto da constituição, no intuito de limitar a discricionariedade do estado sobre elas, e B)objetivo de assegurar maior proteção social aos indíviduos (a partir do surgimento do Estado social, as constituições passaram a ter conteúdo extenso, de cunho social e programático, estabelecendo Não SÓ AS BASES de política do estado, mas, também, fixando programas e diretrizes de política social para a concretização futura pelo orgãos estatais).
  • o motivo dado esta errado, mas a cf eh analitica
  • Resumindo, a CF é analítica, uma vez que aborda questões que VÃO ALÉM das regras básicas de organização do Estado e dos direitos fundamentais.
  • A questão está errada pelo fato de que o conceito descrito por ela condiz com a constituição sintética, concisa ou breve. Nesse tipo de constituição só existem normas referentes ao modo de organização do Estado, a forma de governo, o regime político, a separação dos poderes e sobre os direitos fundamentais dos seres-humanos. Nossa constituição extrapola esse aspecto essencial do constitucionalismo, por isso que é considerada como uma constituição analítica ou prolíxa incluindo normas que poderiam ser perfeitamente tratadas no âmbito infraconstitucional
  • Nossa Constituição Federal de 1988 é um grande exemplo de constituição analítica, pois em seus mais de trezentos artigos, trata de vários temas que não possuem ligação direta com a organização estatal.  Logo, a afirmação de que somente as regras básicas de organização são contempladas pela nossa Carta Magna é completamente falsa.

  • Questão errada!!!

    As constituiçoes analiticas(dirigentes) abordam detalhes que seriam assunto de lei ordinaria e por essa razão apresenta texto mais extenso,ao contrario das constituiçoes sintéticas que estabelecem  apenas principios gerais.limitando o seu poder por meio da estipulaçao de direitos e garantias individuais,tornando-se,portanto,pequena.
    A questão inverte o conceito.

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM VERMELHO:

    Por expressar apenas as regras básicas de organização do Estado e os preceitos referentes aos direitos fundamentais, a CF é considerada como uma constituição analítica.

    O CORRETO É:

    A CF expressa normas GERAIS de regência do Estado e fixaçao dos direitos e garantias fundamentais, além disso disciplina também diversos outros assuntos que o constituinte entendeu que deveriam figurar no texto constitucional.
  • QUANTO À EXTENSÃO:

     

    A) ANALÍTICAS - Conteúdo extenso. Contêm normas apenas formalmente constitucionais.

     

    B) SINTÉTICAS - Restringem-se aos elementos materialmente constitucionais.

  • Quem dera, nunca vi uma Constituição tão longa, tão minuciosa e inefetiva quanto a nossa. 

  • Por expressar apenas as regras básicas de organização do Estado e os preceitos referentes aos direitos fundamentais, a CF é considerada como uma constituição SINTÉTICAS.

     

  • Por expressar apenas as regras básicas de organização do Estado e os preceitos referentes aos direitos fundamentais (definição de constituição sintética).

  • Quanto à extensão


    Sintéticas seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não descem a minúcias, motivo pelo qual são mais duradouras, na medida em que os seus princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios pela atividade da Suprema Corte. O exemplo lembrado é a Constituição americana, que está em vigor há mais de 200 anos (é claro, com emendas e interpretações feitas pela Suprema Corte).
    Analíticas, por outro lado, são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Normalmente descem a minúcias, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais, como, conforme já mencionamos, o art. 242, § 2.º, da CF/88, que dispõe que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. Assim, o clássico exemplo é a brasileira de 1988.”

    FONTE: PEDRO LENZA

     

  • GABARITO: ERRADO

    Sintética: é aquela constituição reduzida, concisa, tal como a constituição Americana de 1787.

    Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira.

    PEDRA F

    Nossa Constituição é:

    Promulgada, quanto à origem;

    Escrita, quanto à forma;

    Dogmática, quanto ao modo de elaboração;

    Rígida, quanto à estabilidade;

    Analítica, quanto à extensão;

    Formal, quanto ao conteúdo.

  • É justamente o contrário, é justamente por não apresentar apenas matérias constitucionais em seu texto, ou seja, apenas regras básicas de organização do Estado e preceitos referentes a direitos fundamentais, que ela é analítica.

    Analítico é sinônimo de profundo, extensivo, pormenorizado. A nossa constituição é de cunho detalhista, à medida que desce a pormenores e, por isso, acaba sendo uma constituição extensa.


ID
79609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a aplicação dos diversos critérios de classificação
das constituições ao modelo brasileiro de 1988, julgue os itens a
seguir.

Quanto à forma, a CF é uma constituição escrita, pois se acha consolidada em usos e costumes, convenções e textos esparsos, bem como na jurisprudência formada sobre os temas constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • "Dogmáticas, sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado ou, como bem observou Meirelles Teixeira, '...partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos... São elaboradas de um só jacto, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembléia Constituinte'. Como exemplo, destacamos a brasileira de 1988" Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza
  • Características da CF/881)Formal - Já que possui dispositivos que não são normas essencialmente constitucionais. 2)Escrita - Visto que se apresenta em um documento sistematizado. 3)Promulgada - Por ter sido elaborada por um poder constituído democraticamente. 4)Rígida - Não é facilmente alterada. Exige um processo legislativo mais elaborado, consensual e solene para a elaboração de emendas constitucionais do que o processo comum exigido para todas as demais espécies normativas legais. 5)Analítica - Dado que descreve em pormenores todas as normas estatais e todos os direitos e garantias por ela defendidos. 6)Dogmática - Visto ter sido constituído por uma assembléia nacional constituinte.
  • A Constituição ESCRITA é aquela sistematizada num texto escrito, elaborado por um órgão constituinte ou imposta pelo governante, contendo, em regra, todas as normas tidas como fundamentais sobre a estrutura do Estado, a organização dos poderes constituídos, seu modo de exercício e limites de atuação e os direitos fundamentais.As Constituições formais serão sempre por escritas, pois apresentam normas constantes em um texto único.Ainda acerca do tema, o mestre Bonavides, ensina que as Constituições escritas dividem-se em:Constituições Codificadas e Constituições Legais.Constituições Codificadas - são aquelas que se acham contidas inteiramente num só texto, com os seus princípios e disposições sistematicamente ordenados e articulados em títulos, capítulos e seções, formando em geral um único corpo de norma.Constituições Legais- são formadas por textos esparsos ou fragmentados, entretanto, todos escritos. Como exemplo, encontrava-se a Constituição francesa de 1875.Por fim, as Constituição Não Escrita ou Costumeira- é a aquela cujas normas não constam de um documento único e solene, baseando-se, principalmente, nos costumes, na jurisprudência, em convenções e em textos escritos esparsos.A doutrina enumera como sinônimo de Constituição não escrita as expressões: Constituição Costumeira e Constituição Consuetudinária. Preponderaram até o final do século XVIII, sendo que atualmente é rara, nos dias de hoje tem-se apenas a Constituição inglesa.OBS: O DESTINO DE UM É COMPARTILHADO POR TODOS!!
  • A afirmativa traduz as constituições de forma COSTUMEIRA.Na nossa CF adotamos a forma escrita.
  • A questão está errada devido ao fato de: ao fazer referência à forma de constituição escrita esta passa a usar o conceito de constituição não-escrita. Esta é justamente o que diz a questão, ou seja, a consolidada por usos e costumes, por convenções, por textos escritos esparsos, por jurisprudência, por tratados. A Constituição escrita tem como modo de classificação não o fato de possuir somente normas escritas (as constituição não-escritas também possuem textos escritos), mas precipuamente pelo fato de seus textos permanecerem constituidos em um só documento.
  • errado Quanto à forma: a) escrita (ou positiva) - é a Constituição codificada e sistematizada num texto único, escrito, elaborado por um órgão constituinte, encerrando todas as normas tidas como fundamentais sobre a estrutura do Estado, a organização dos poderes constituídos, seu modo de exercício e limites de atuação, e os direitos fundamentais (políticos, individuais, coletivos, econômicos e sociais). b) não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária) - é a Constituição cujas normas não constam de um documento único e solene, mas se baseia principalmente nos costumes, na jurisprudência e em convenções e em textos constitucionais esparsos. Até o século XVIII preponderavam as Constituições costumeiras, hoje restaram poucas, como a Inglesa e a de Israel, esta última em vias de ser positivada.
  •  Errado. Esse é o conceito de constituição NÃO ESCRITA ou COSTUMEIRA.

  • ERRADA!

    VP " aulas de dir..., 8ªed, p 15"

    "Escrita em um ÚNICO texto" e

    "Não-escrita em um ÚNICO texto"

    a não escrita pode conter documentos escritos.
  • O conceito dado pela questão é o das constituições NÃO ESCRITAS.

    CONSTITUIÇÕES NÃO ESCRITAS: É aquela não consubstanciada em um único documento, formal e solene, mas sim em um conjunto de normas esparsas, somadas aos costumes a jurisprudência.


    CONSTITUIÇÕES ESCRITAS:  É aquela consubstanciada em um documento único, formal e solene, elaborado por um órgão constituinte e que contém todas as normas consideradas essenciais à formaçãoe  regência do Estado. É o caso da CF/88 e todas as Constituições brasileiras anteriores.


    Fonte: Direito Constitucional - Paulo Roberto de Figueiredo Dantas
    Série Leituras Jur[idicas - Provas e Concursos  - Ed Atlas 
  • Constituição escrita é a constituição formal. Em constituições materiais, não importa se a norma é escrita ou
    não, o que importa é o conteúdo que elas veiculam.

  • Constituição escrita: É aquela cujo as normas encontram-se reunidas em textos solenes, podendo ser codificadas(reunidas em um único texto) ou legais (fragmentados em vários textos). 

  • ITEM - ERRADO - 

     

    Quanto à forma

    Quanto à forma, as Constituições podem ser escritas (instrumental) ou costumeiras (não escritas ou consuetudinárias).


    Escrita (instrumental), o próprio nome nos ajuda a explicar, seria a Constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado. Como exemplo, citamos a brasileira de 1988, a portuguesa, a espanhola etc.”
    Costumeira (não escrita ou consuetudinária) seria aquela Constituição que, ao contrário da escrita, não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por “textos” esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções. Exemplo clássico é a Constituição da Inglaterra.”

    FONTE: MARCELO NOVELINO 

  • Esparso

    1. Que está disperso, espalhado

    2. Solto

    3. Que foi espalhado

    Logo em uma constituição escrita o texto é concentrado , oque contradiz a questão.

  • Quanto à forma, a CF é uma constituição escrita, pois se acha consolidada em usos e costumes, convenções e textos esparsos, bem como na jurisprudência formada sobre os temas constitucionais. Resposta: Errado.

  • GABARITO: ERRADA

     

    Quanto à forma, a CF é uma constituição escrita, pois se acha consolidada em usos e costumes, convenções e textos esparsos, bem como na jurisprudência formada sobre os temas constitucionais.

     

    Quanto à forma: escritas ou não-escritas.

     

    a) Escritas: Conjunto de normas codificado sistematizado em um único documento.

     

    b) Não-escritas, costumeiras ou consuetudinárias: Aqui as normas constitucionais não são solenemente elaboradasnem estão codificadas num único documentoFazem parte das normas constitucionais leis esparsasconvenções e a jurisprudência. É o caso da Constituição Inglesa.

  • As características de uma constituição baseada em usos, costumes, textos esparsos e jurisprudência que o enunciado descreve são típicas da constituição inglesa, que é exemplo de uma constituição elaborada de forma esparsa no decorrer do tempo, fruto de um processo histórico, portanto, não escrita. Guarda relação com a constituição histórica quanto ao modo de elaboração.

    As constituições escritas, por sua vez, têm como característica regras sistematizadas em um documento escrito que rege estado e sociedade, elaborada em um procedimento único pelo poder constituinte, daí a ideia de constituição formal.


ID
79612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a aplicação dos diversos critérios de classificação
das constituições ao modelo brasileiro de 1988, julgue os itens a
seguir.

A Constituição Federal de 1988 (CF) é considerada pela maior parte da doutrina constitucionalista como uma constituição rígida. Há, no entanto, visão que - atentando para o fato de a CF ter um núcleo imutável, que não se submete a modificações nem mesmo por emenda - a classifica como super-rígida.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Alexandre de Morais, "Direito Constitucional", 15a Ed, pg. 41: "...a Constituição de 1988 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF. art. 60, §4°-cláusulas pétreas). No entanto, é importante ressaltar que a maioria dos ordenamentos jurídicos determinam apenas dois critérios para a qualificação da rigidez de uma Constituição, sendo o primeiro o que estabelece um processo mais lento do que a aprovação das leis ordinárias e, o segundo, o que exige uma deliberação especial para a aprovação das emendas constitucionais. Um desses dois critérios já é hábil e suficiente para classificar uma determinada Constituição como rígida. Como o nosso legislador constituinte optou por adotar os dois critérios, quais sejam, o procedimento mais moroso, com a presença dos dois turnos de votação e o "quorum" especial, alguns autores, como o acima citado, entendem que existe uma super-rigidez para a alteração das normas constitucionais. Portanto, trata-se de uma classificação - a de Constituição "super-rígida" - utilizada para dar ênfase à extrema dificuldade de modificação das normas constitucionais e, mais ainda, para valorizar a presença de dispositivos imutáveis, intangíveis, como as cláusulas pétreas, não sendo, contudo, muito utilizada pelo restante da doutrina, que se satisfazem com as quatro classificações quanto à estabilidade, quais sejam, constituição flexível, semi-rígida e rígida e imutável. OBS: NAS TREVAS, OLHE PARA LUZ!!
  • Quando a questão fala em núcleo imutável, refere-se às cláusulas pétreas, entretanto, percebo um erro na questão quando afirma que as mesmas não se submetem a modificações, pois o próprio parágrafo quarto do art. 60 da CF/88, dispõe que "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a ABOLIR", ou seja, as cláusulas pétreas não podem ser ABOLIDAS, mas podem ser rediscutidas ou objeto de alteração, somente não podem ser promulgadas Emendas tendentes a abolir tais cláusulas do Texto Constitucional. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que as modificações somente poderão ser para ampliar o espectro protegido. Por essa razão, considerei a segunda parte da questão ERRADA.
  • TEORIA DA DUPLA REVISÃO: Alguns juristas defendem que as cláusulas pétreas podem ser modificadas ou abolidas, entendendo que é absurda a proibição de mudanças de normas da Constituição de acordo com o direito. O significado real não é senão um agravamento da rigidez em seu favor, sendo que as matérias abrangidas pelas cláusulas pétreas estariam duplamente protegidas. No entender de Jorge Miranda"as cláusulas de limites materiais são possíveis, é legítimo ao poder constituinte (originário) decretá-las e é forçoso que sejam cumpridas enquanto estiverem em vigor. Todavia, são normas constitucionais como quaisquer outras e podem elas próprias ser objecto de revisão, com as conseqüências inerentes"Em razão desta dupla proteção é necessário, primeiro, revogar a cláusula que impõe a limitação material, para depois alterar as disposições sobre a matéria em questão. A tese da dupla revisão é defendida por Jorge Miranda com a maestria que lhe é habitual.(...)A despeito das razões apresentadas pelo eminente jurista lusitano, Louis Favoreu e outros entendem que a proposta da dupla revisão decorre de um raciocínio equivocado. Para Louis Favoreu as proibições de revisar podem parecer paradoxais à certos autores que a consideram tão-somente obstáculos condicionais, pois, para eles, se não é possível revisar a forma republicana de governo, é perfeitamente possível revisar primeiro o artigo 89 (5) do texto constitucional francês, para em seguida modificar a forma de governo. Minoritariamente a mesma posição foi sustentada na Alemanha. Para Louis Favoreu este argumento está equivocado, pois ele desencadeia uma regressão ao infinito. Se fosse lícito revisar primeiro o artigo 89 (5), o constituinte poderia diretamente proibir sua modificação. Se fosse então lícito revisar esta proibição, poderia ser proibido revisar esta proibição de proibir etc. O argumento se reduz então à afirmação que o texto pode ser considerado como não escrito._________ADRIANO SANT’ANA PEDRA
  • COMPLEMENTO DO COMENTÁRIO ABAIXO.FONTE DO COMENTÁRIO ABAIXO: http://ruadosbragas223.no.sapo.pt/DIREITO/Ano_1/DC/081018_Reflexoes_sobre_Teoria_Calusulas_Petreas_Constitucionais.pdfCONSTITUÇÃO FRANCESA DE 1958:TÍTULO XVI – DA REVISÃOArt.°89-A iniciativa de revisão da Constituição compete, concorrentemente, ao Presidente da República, sob proposta do Primeiro Ministro, e aos membros do Parlamento. O projecto ou a proposta de revisão deve ser votado pelas duas assembleias em termos idênticos. A revisão é definitiva depois de aprovada por referendo. Todavia, o projecto de revisão não é submetido a referendo se o Presidente da República decidir submetê-lo ao Parlamento convocado em Congresso ; neste caso, o projecto de reforma é aprovado somente se obtiver a maioria de três quintos dos votos válidos. A mesa do Congresso é a da Assembleia Nacional. Nenhum procedimento de revisão pode ser iniciado ou empreendido quando houver atentado à integridade territorial. A FORMA REPUBLICANA DE GOVERNO NÃO PODE SER OBJETO DE REVISÃO. (grifo)
  • Marquei certa a questão devido ao fato de que os argumentos condicionavam para um ponto em que chamava atenção para um novo conceito de constituição na classificação quanto ao modo de alteração, a mutabilidade ou estabilidade desta. Esta noção de constituição como super-rígida foi elaborada inicialmente por Michel Temer e acompanhada por outros constitucionalistas brasileiros a exemplo de Alexandre de Moraes. O argumento destes é que existe uma parte da constituição que não se pode reduzir nem mesmo por emendas a constituição. Concordo plenamente com a colega Patrícia quando esta diz que as cláusulas petreas não são imutáveis. As cláusulas petreas podem ser modificadas, porém jamais reduzidas o nível de seu alcance, o que é bastante diferente de dizê-las que são imutáveis. Questão passível de anulação!
  • É fato que Michel Temer, Alexandre de Morais e outros, que formam uma doutrina minoritária (título que não retira o seu brilho)comungam da idéia e conceito de constituição super-rígida que na minha opinião é válido. Entretanto, é difícil entender como a CESPE se presta a colocar numa questã de concurso matéria tão pouco explorada no meio jurídio...
  • A questao poderia ser anulada, pois é errado dizer que a CF possui um nucleo IMUTÁVEL. Como está no próprio texto da CF, só não são admitidas emandas tendentes a abolir as cláusulas pétreas, isto é, uma emenda que as reforce ou que as complemente é aceita. É esta também a visão do STF.Ficaria muito brava se tivesse feito esta prova!!!!
  •  Olha, o examinador deixou claro que a maior parte da doutrina classifica a CF como rígida, mas ele quer saber de uma pequena parcela que a considera super-rígida, como é o caso de Alexandre de Morais. O examinador não está discutindo se o conceito está certo ou errado, mas sim se temos conhecimento dessa corrente de pensamento.

    abraços

    Bons estudos!

  • Oi Samanta, pelo que sei o art. 60 da CF 88 é imutável, pois regra os prazos e o processo legislativo. Como diria Pontes de Miranda, autorizar uma emenda ao art. 60 seria como possibilitar mudar aquilo que o proprio dispositivo proibe a mudança.

    É o chamado Limite ao Poder Constituinte Reformador  do tipo Material Implicito.

    Certa a questão.

    xD

  • Falar que as cláusular pétreas são imutáveis é de uma heresia enorme. 

    Uma emenda pode alterar um direito fundamental para ampliar seus poderes.

    Exemplo: Uma emenda que torne a pena de morte proibida até mesmo em época de guerra !

    Questão muito mal feita !
  • Para Alexandre de Moraes  a CF/88 é SUPER-RÍGIDA – pode ser alterada por EC e não pode haver alteração das clausulas pétreas. É classificação isolada e presente principalmente em questões do CESPE. Por isso, ATENÇÃO!!!



  • DISCORDO DA QUESTÃO, POIS MESMO AS CLÁUSULAS PÉTREAS PODEM SOFRER MUTAÇÕES, O QUE NÃO PODE HAVER É A  ALTERAÇÃO DE SUA ESSENCIA.

    POR EXEMPLO:  EU NÃO POSSO ABOLIR DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, PORÉM POSSO ADICIONAR UM OU OUTRO DIREITO.


    CESPE DÊ UMA OLHADINHA NO ARTIGO 60 DA CF/88 

    AFF:/

  • Entendimento do nosso ministro do STF: Alexandre de Moraes.

  • Discordar da QUESTÃO não vai mudar nada, apenas ciga o entendimento da banca e conquiste o seu objetivo, que é ser aprovado em um concurso público.

  • UQ???????

  • A questão é simples e objetiva:

     Ao pontuar que "A Constituição Federal de 1988 (CF) é considerada pela maior parte da doutrina constitucionalista como uma constituição rígida" ela diz o que todos já sabem a respeito do procedimento mais dificultoso para alteração do texto constiticional... e quando pontua que "Há, no entanto, visão que - atentando para o fato de a CF ter um núcleo imutável (cláusula pétrea) , que não se submete a modificações nem mesmo por emenda - a classifica como super-rígida." ela faz referência ao fato de que alguém, dentre os doutrinadores, majoritariamente ou não, faz menção a essa classificação, e explica o motivo pelo qual o mesmo cita isso.

    QUEM É ESSE DOUTRINADOR? Alexandre de Moraes! 

    "Vamo que vamo"

  • A Constituição Federal de 1988 (CF) é considerada pela maior parte da doutrina constitucionalista como uma constituição rígida. Há, no entanto, visão que - atentando para o fato de a CF ter um núcleo imutável, que não se submete a modificações nem mesmo por emenda - a classifica como super-rígida. Resposta: Certo.

  • Certo

    Nossa CF, outorgada em 1998, é considerada por festejados doutrinadores como ultra-mega-rígida (é este, atualmente, o termo técnico-jurídico da nossa CF), simplesmente porque possui cláusulas pétreas, que, em nenhuma hipótese, podem ser alteradas, nem mesmo uma nova Constituição pode mudá-las, nem em caso de invasão armada e total destruição do Brasil, nem meus Deus tem esse poder, salvo se um novo universo for criado e assim, somente neste caso extremo de intervenção divina, as cláusulas pétreas podem ser alteradas. 

  • a superrrigida não é nem considerada aqui! Já cansei de ler livros que afirmam a mesma coisa. Aí vem o examinador e tiradocu uma doutrina minoritária da minoritária. E quem afirma que não se deve discordar da banca é mero concursando capacho

ID
79615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do poder constituinte de reforma, julgue os itens
subseqüentes.

O poder de reforma recebe, doutrinariamente, as mais diferentes denominações, sendo seus sinônimos as expressões poder constituinte derivado ou poder constituinte de segundo grau.

Alternativas
Comentários
  • "O poder constituinte derivado é também denominado instituído, constituído, secundário, de segundo grau.Como o próprio nome sugere, o poder constituinte derivado é criado e instituído pelo originário.Assim, ao contrário de seu 'criador', que é ilimitado, incondicionado, inicia, o derivado deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo originário, sendo, nesse sentido, limitado e condicionado aos parâmetros a ele impostos.Alguns autores preferem a utilização da terminologia competências, em vez de poder constituinte derivado, pois só seria poder constituinte o que derivasse diretamente da soberania popular e fosse ilimitado. No entanto, mantemos a utilização da expresão 'poder constituinte' na medida em que dele decorre a produção de normas de caráter constitucional. (Nas provas preambulares também vêm sendo, de maneira geral, utilizada a nomenclatura 'poder constituinte derivado')" - Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.
  • A doutrina Moderna utiliza tão somente o termo "Poder Constituinte" visto que somente este CONSTITUI algo, sendo ilimitado e incondicional.Na divisão CLÁSSICA, porém, haveriam o 1) "Poder Constituinte Originário" e o 2)"Poder Constituinte Derivado", este último subdividindo-se em "Derivado Decorrente" (cria as Constituições Estaduais) e o "Derivado de Reforma" (Emendas à CF e Revisão). Não seria isto? Então, como o "Poder de Reforma" pode ser sinônimo do "Derivado" visto que um seria gênero (Derivado) e o outro seria espécie (Reforma) ???
  • Concordo plenamente com o Paulo. O poder constituinte derivado é subdividido em: Reformador e Decorrente.Sendo assim, não é possível que Derivado seja sinônimo de Reformador.Alguém tem outra opinião para me ajudar a entender o porquê desta questão estar correta?
  • Simplesmente a banca adotou outra classificação, dividindo o Poder Constituinte, gênero, em 3 espécies: originário, derivado e decorrente.
  • b) Poder Constituinte Derivado - também chamado Instituído ou de segundo grau – é secundário, pois deriva do poder originário. Encontra-se na própria Constituição, encontrando limitações por ela impostas: explícitas e implícitas.o Características: § Derivado - deriva de outro poder que o instituiu, retirando sua força do poder Constituinte originário;§ Subordinado - está subordinado a regras materiais; encontra limitações no texto constitucional. Ex. cláusula pétrea § Condicionado – seu exercício deve seguir as regras previamente estabelecidas no texto da CF; é condicionado a regras formais do procedimento legislativo. Este poder se subdivide em:I) poder derivado de revisão ou de reforma: poder de editar emendas à Constituição. O exercente deste poder é o Congresso Nacional que, quando vai votar uma emenda ele não está no procedimento legislativo, mas no Poder Reformador. II) poder derivado decorrente: poder dos Estados, unidades da federação, de elaborar as suas próprias constituições. O exercente deste poder são as Assembléias Legislativas dos Estados. Possibilita que os Estados Membros se auto-organizem.
  • Questao mal formulada na minha opiniao...nunca o poder derivado será sinonimo de reforma, sendo que está é uma de suas ramificações.
  • PC derivado é  também chamado de constituído
  •  Gente, se vocês estiveram atentos ao comentário feito pelo colega Ivan na questão 117 Q26538, o ponto de vista é o mesmo, ou seja, eles estão se referindo à reforma (lato senso) e não ao PCD Reformador. Portanto, esta correta a questão.
  • Este tipo de questão deveria ser anulada. Ninguém tem bola de cristal pra saber se o examinador usou o sentido amplo de "poder de  REFORMA" ou não (estava testando o conhecimento do candidato sobre a divisão mais comum, em que poder de reforma, stricto sensu, é espécie do genero poder derivado). 

  • Questão absurda!

    Em uma questão Poder de Reforma é PCD Reformador e em outra Poder de Reforma está em sentido amplo, sendo sinônimo de PCD.

  • “O poder constituinte derivado é também denominado instituído, constituído, secundário, de segundo grau, remanescente.
     

    Como o próprio nome sugere, o poder constituinte derivado é criado e instituído pelo originário.


    Ao contrário de seu “criador”, que é, do ponto de vista jurídico, ilimitado, incondicionado, inicial, o derivado deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo originário, sendo, nesse sentido, limitado e condicionado aos parâmetros a ele impostos.”


    “Alguns autores preferem a utilização da terminologia competências, em vez de poder constituinte derivado, pois só seria poder constituinte o que derivasse diretamente da soberania popular e fosse ilimitado. No entanto, mantemos a utilização da expressão “poder constituinte” na medida em que dele decorre a produção de normas de caráter constitucional. (nas provas preambulares também vem sendo, de maneira geral, utilizada a nomenclatura “poder constituinte derivado”.)
    Derivam, pois, do originário o reformador, o decorrente e o revisor. Vejamos cada um deles.”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  • O Poder Constituído Derivado de Reforma está dentro da classificação de Poder Constituinte Derivado, não é seu sinonimo.

  • GABARITO: CERTO

    O poder constituinte derivado também é denominado de poder reformador, de segundo grau, secundário, constituído ou mesmo de competência reformadora. Em verdade, a intenção do titular do poder constituinte originário quando elabora uma Constituição é propiciar o maior tempo de vigência possível, tendo em vista que referida norma, estruturante, deveria focar nos valores, princípios e preceitos mais importantes do Estado. Mas não é isso o ocorre: a nossa Constituição, por exemplo, é prolixa e contém matérias que poderiam estar regulamentadas em leis ordinárias.

  • Doutrina de direito é pura marikagem

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!

  • CERTO

    Derivado; Condicionado; Segundo grau; Subordinado; Limitado...


ID
79618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do poder constituinte de reforma, julgue os itens
subseqüentes.

No Brasil, o poder de emendar a Constituição só se concretiza quando a proposta de emenda reúne, entre outros requisitos, o voto favorável de três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional e em dois turnos de votação em cada uma delas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
  • Certo

    Essa é uma das etapas do procedimento formal para realizar uma Emenda Constitucional.
    Apenas após cumpridos os requisitos formais para emenda é que esta se concretiza.
    Por isso tem-se uma Constituição do tipo rígida, com procedimento mais trabalhoso de alteração do que o de uma lei ou norma infraconstitucional.
  • PODERIA TER RECURSO... A CONSTITUIÇÃO DE 88 PREVIA QUE APÓS 5 ANOS ELE SERIA REVISADA POR MAIORIA ABSOLUTA

  • EC = 2C + 2T + 3/5

  • ué, a proposta só precisa de 1/3 dos votos

  • GAB. CERTO

    Oi galerinha, é exatamente o que diz no art.60 da CF/88:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    PROPOSTA DE EMENDA:

    • discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional
    • turnos
    • aprovada por 3/5.

  • CERTO

    AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS SERÃO APROVADAS EM CADA UMA DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL EM DOIS TURNOS DE VOTAÇÃO PELO QUÓRUM DE 3/5.


ID
79621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do poder constituinte de reforma, julgue os itens
subseqüentes.

O poder de reforma inclui tanto o poder de emenda como o poder de revisão do texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Quando se fala em PODER DE REVISÃO, presume-se que a Constituição onde ele é previsto, seja uma Constituição rígida. Obviamente, não se pode falar em poder de revisão onde a Constituição é flexível, já que a Constituição flexível se caracteriza exatamente por ser modificável pelo Poder Legislativo (poder ordinário). Esse processo é relevante para a estabilidade política e jurídica do Estado. Surge assim, como um dos elementos fundamentais das Constituições modernas a previsão de um método racional para reformas constitucionais, para adaptação pacífica da ordem fundamental aos valores mutantes das condições sociais e políticas, evitando-se dessa maneira, o recurso à ilegalidade, à força ou à revolução. A reforma constitucional é desse modo garantia de permanência da Constituição. Não do texto ou da disposição positivada, mas daqueles princípios políticos conformadores que determinaram sua edição e a mantêm acesa ( em termos de eficácia e efetividade durante sua vigência). Artigo publicado no Mundo Jurídico (www.mundojuridico.adv.br) em 25.06.2002OBS: É MELHOR MORRER DE PÉ, A VIVER AJOELHADO!!
  • Ao meu ver, essa questão está errada, pois o poder de reforma inclui sim o poder de emenda e o poder de revisão, mas não na nossa constituição, que previu apenas o poder de emenda e uma ÚNICA revisão no ADCT.Gostaria que, se fosse possível, os constitucionalistas pussesem suas contribuições agregando comentários nesta questão. obrigadoooo!!!!!!!
  • Esta assertiva está errada!!!Conforme o magistério do prof. Pedro Lenza, em sua obra Direito Constitucional Esquematizado, 13 edição, pg. 116:´´(...) a manifestação do poder constituinte reformador verifica-se através das emendas constitucionais (arts. 59, I, e 60 da CF/88).´´Dessa forma, embora sejam ambos derivados do Poder Constituinte Originário, o poder de reforma e o de revisão, que se manifestou entre nós uma única vez em 1993, não são a mesma coisa.Portanto, a assertiva está errada e em uma prova de concurso é plenamente passível de anulação, via recurso.
  • O poder constituinte derivado, ou de reforma, divide-se em dois: o poder de emenda e o poder de revisão, enquanto o poder originário pertence a uma assembléia eleita com finalidade de elaborar a Constituição, deixando de existir quando cumprida sua função, sendo um poder temporário, o poder de reforma é um poder latente, que pode se manifestar a qualquer momento, desde que cumpridos os requisitos formais e observados os seus limites materiais.O poder de reforma por meio de emendas pode em geral se manifestar a qualquer tempo, sofrendo limites materiais, circunstanciais, formais e algumas vezes temporais. Este poder consiste em alterar pontualmente uma determinada matéria constitucional, adicionando, suprimindo, modificando alínea(s), inciso(s), artigo(s) da Constituição.O poder de revisão em geral tem limites temporais, além dos limites circunstanciais, formais e materiais, ocorrendo, em algumas Constituições, sua manifestação periódica, como na Constituição portuguesa de 5 em 5 anos. Na nossa Constituição, houve a previsão de manifestação de poder uma única vez não podendo ocorrer de novo pois estava prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A revisão é mais ampla que a emenda, pois como sugere o nome trata-se de uma revisão sistêmica do texto, respeitados os limites. No Brasil entretanto, a nossa revisão foi atípica, se manifestando através de emendas. Entretanto, bem ou mal feita, o que ocorreu foi uma revisão, pois se deu, respeitados os aspectos formais processuais da revisão prevista no ADCT.http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4829
  • Concordo que a questão está errada!!!O Poder de Reforma é a capacidade de modificar a constituição.O Poder de Revisão é o conferido pelo poder constituinte originárioao derivado em um determinado momento, único.Cada um não se divide, não se desdobra em outros, isso nem tem discussão doutrinária, essa questão é impossível de estar CERTA. Uma Consituição pode ter os dois poderes ou não.
  • Prezados colegas de concurso que discordam do GABARITO do CESPE. Observem:o CESPE é sem dúvida a banca que melhor elabora questões nesse pais !! portanto essa acertiva requer muita atenção do candidato. vocês devem perceber que :Poder constituinte de reforma NÃO SE CONFUNDE COM Poder constituinte reformadorno primeiro temos reforma(Latu sensu) no sengundo reforma(strictu sensu).o que vocês leram no LIVRO do PEDRO LENZA foi o senguinte:Poder constituinte derivado divide-se em 3 : (REFORMADOR,REVISOR e DECORRENTE)o que vocês não podem esquecer é que o DERIVADO é tido como sinônimo de "PODER DE REFORMA" note !! eu não falei "REFORMADOR" portando CUIDADO COM O CESPE ! pessoal !!!A QUESTÃO ESTÁ PERFEITAMENTE CORRETA ! e se vocês pesquisarem podem notar que o CESPE não acatou nenhum recurso (e olhe que não foram poucas as pessoa que pensaram como vocês).
  • Ivanildo está correto.Vejam o comentário do Pedro Lenza:"...ás clausulas pétreas,fazendo uma análise mais ampla,são limites materiais ao PODER DE REFORMA (PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR E REVISOR)."Direito Constitucional Esquematizado 14ª Ed.PEDRO LENZA.Pág.174.Questão 10.
  • Também concordo que a questão esteja CORRETA.Embora no Brasil a previsão de Revisão Constitucional tenha se dado em apenas um momento, isso não significa que não seja um poder de reforma. Por exemplo, em outros países há possibilidade de revisões frequentes, como citado no primeiro comentário do colega lá embaixo.
  • DISCORDO EM GÊNERO, GRAU E NÚMERO DE QUEM COLOCOU O COMETÁRIO ABAIXO: "Prezados colegas de concurso que discordam do GABARITO do CESPE. Observem: o CESPE é sem dúvida a banca que melhor elabora questões nesse pais !! " Isso já foi o tempo. Hoje não mais. A CESPE tem utilizado nas suas questões mais da subjetividade do que da objetividade. Estamos estudando para passarmos em um concurso público, e, não para sermos mestres e doutores em direito. Tem questões da CESPE que nem em livros você encontra a resposta, tem outras tao subjetivas que são, que você pode defender o certa ou  errada, que haveria argumento plausível para tal. Em prol da objetividade, da honestidade com o aluno, prefiro as questões de múltiplas escolhas, pois o elaborador das provas dentro de sua discricionaridade estará limitado dentro de um rol de múltiplas escolhas. SOU FAVORÁVEL AO FIM DO MÉTODO DE AVALIAÇÃO DA CESPE DE CERTO E ERRADO. NO MEU PONTO DE VISTA TODAS AS QUESTÕES DEVERIAM SER DE MÚLTIPLAS ESCOLHAS.
  • Mais uma da CESPE...

  • Essa questão é dividida entre doutrinas, por isso creio que tanto dizer que o Poder Revisor está incluso no poder de Reforma, quanto colocá-los como independentes está correto.

  • Muito se comentou sobre Pedro Lenza, mas o mesmo na sua obra mas recente (15ª ed., 2011) não faz distinção entre poder constituinte derivado e poder de reforma. Cita o aludido doutrinador apenas os seguintes sinônimos para o PCD: instituído, constituído, secundário, de segundo grau.

    De qualquer forma, como a CESPE agora vem doutrinando, basta nos adequarmos às suas imposições.

    Se alguém souber de algum doutrinador que faz expressamente as distinções terminológicas motivadoras da presente discussão, por favor postem-nas.
  • PODER CONSTITUINTE (Gênero)

    Poder Constituinte Originário x Poder Constituinte Derivado (Espécies)

    Poder Constituinte Derivado (Subdivisão): 
     - Decorrente (ECs dos Estados)
     - Reformador - pode ser: de Emenda - EC's; ou de Revisão (art. 3º ADCT)

     Fonte: Gilmar Mendes
  • Só uma contribuição com o excelente comentário do colega PH acerca da divisão de Poderes:

    O PCDD não se restringe a EC's, de modo que trata das próprias Constituições Estaduais.

    Abs,

    SH.
  • Eu também respondi essa questão como sendo ERRADA pelo mesmo motivo do primeiro dos comentários: a revisão da CF/88 deu-se somente uma únicavez, 5 anos após a promulgação da mesma.

    Mas se prestarem atenção ao enunciado da questão, em nenhum momendo o CESPE se refere ao caso brasileiro, mas somente ao tema PODER CONSTITUINTE DE REFORMA.

    Por esse motivo concordo que a questão esteja CORRETA.
  • O Poder Constituinte Derivado de Reforma, se subdivide em Reformador e Revisor, os dois têm o intuito de alterar a letra da CF.

  • Gab: Certo

     

    O Poder Constituinte divide-se em:

    1. Poder Constituinte Originário

    2. Poder Constituinte Derivado, que por sua vez se subdivide em:

         2.1. PCD Decorrente

         2.2. PCD Reformador, que por sua vez se subdivide em:

              2.2.1. Poder de Emenda a Constituição

              2.2.2. Poder de revisão do texto constitucional

  • “O poder constituinte derivado é também denominado instituído, constituído, secundário, de segundo grau, remanescente.
     

    Como o próprio nome sugere, o poder constituinte derivado é criado e instituído pelo originário.


    Ao contrário de seu “criador”, que é, do ponto de vista jurídico, ilimitado, incondicionado, inicial, o derivado deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo originário, sendo, nesse sentido, limitado e condicionado aos parâmetros a ele impostos.”


    “Alguns autores preferem a utilização da terminologia competências, em vez de poder constituinte derivado, pois só seria poder constituinte o que derivasse diretamente da soberania popular e fosse ilimitado. No entanto, mantemos a utilização da expressão “poder constituinte” na medida em que dele decorre a produção de normas de caráter constitucional. (nas provas preambulares também vem sendo, de maneira geral, utilizada a nomenclatura “poder constituinte derivado”.)
     

    Derivam, pois, do originário o reformador, o decorrente e o revisor. Vejamos cada um deles.”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  • CERTO - A questão trouxe a regra, porém não está falando em haver uma nova revisão (5 anos iniciais)

     também pode ser alterada por meio de procedimentos formais, resultantes da atuação do poder constituinte derivado, segundo os procedimentos estabelecidos na própria  pelo legislador constituinte originário, sendo dois os procedimentos previstos em nossa Carta: a revisão constitucional (art. 3º , ADCT) e a reforma constitucional, disposta no art.  .


ID
79624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do poder constituinte de reforma, julgue os itens
subseqüentes.

O poder de reforma é criado pelo poder constituinte originário e se confunde com ele ao estabelecer o procedimento a ser seguido para as alterações constitucionais e as limitações a serem observadas.

Alternativas
Comentários
  • "O poder constituinte derivado reformador, chamado por alguns de competência reformadora, tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo originário, sem que haja uma verdadeira revolução.O poder de reforma constitucional, assim, tem natureza jurídica, ao contrário do originário, que é um poder de fato, um poder político, ou, segundo alguns, uma força ou energia social." Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.
  • ERRADO.O poder de reforma, exercido pelo poder constituinte DERIVADO (que é limitado, condicionado, secundário e subordinado), não se confunde com o poder constituinte ORIGINÁRIO (que é primário, ilimitado, incondicionado e insubordinado).
  • Contituinte Originário:S_oberanoA_utônomoI_nicialI_condicionadoI_limitado______Contintuinte Derivado: ao contrário de seu criador, deve obdecer às regras colocadas e impostas pelo Originário, sendo, nesse sentido, limitado e condicionado aos parâmetros a ele impostos. (Pedro Lenza)
  • Só de dizer que o Poder Constituinte Originário SE CONFUNDE com o Poder Constituinte DErivado Reformador a questão já se prova errada.


  • não se confundem os PC originário e derivado reformador.

    alguns até os chamam de P constituite (originário) e poder constituído (derivado)
  • Simplificando:

    a primeira parte da questão está correta, quando afirma que o poder de REFORMA é criado pelo poder constituinte ORIGINÁRIO, ERRA quando afirma que o PCD se CONFUNDE com o PCO ao estabelecer o procedimento a ser seguido para as alterações constitucionais e tramitações a serem observadas.
    Pois extrai-se das CARACTERÍSTICAS do PCD  ser ele resultante do estabelecido pelo PCO, não podendo assemelhar-se a ele nem com ele se confundir pela sua propria natureza de derivação.
    Pois, como diz Pedro Lenza, o Poder Contintuinte Derivado: ao contrário de seu criador, deve obdecer 
    às regras colocadas e impostas pelo Originário, sendo, nesse sentido, limitado e condicionado aos parâmetros a ele impostos. 
    Assim, quem impõe parâmetros, limitações etc. é o PCO e não o PCD.

    Bons estudos.
  • Poder constituinte ORIGINÁRIO - PCO, NÃO SE CONFUNDE com o poder constituinte DERIVADO - PCD.

    O PCO de fato cria o poder de reforma, pois esse é encontrado dentro do PCD que é originado pelo PCO.

  • GABARITO: ERRADO

    O Poder Constituinte Originário é assim denominado para significar a força criadora de uma Constituição e de um Estado, com ruptura jurídica – se existente outro sistema – do ordenamento jurídico anterior. Em regra, com uma nova Constituição, a anterior fica integralmente revogada. Fala-se em recepção material a situação ou circunstância da Constituição nova determinar expressamente a manutenção da vigência de parte da Constituição anterior.

    O poder constituinte derivado ou de segundo grau é um poder ou competência limitado e condicionado, sendo estabelecido por obra do originário, logo, é um poder jurídico, pois reverenciador dos ditames da norma superior, que lhe deu vida e viabilizou a sua manifestação quando necessária, desde que seguissem o processo de reforma.

  • Vamos por partes como diria Jack, o Estripador.

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    Senão vejamos:

    Poder DERIVADO DECORRENTE = é o poder que cada Estado possui para elaborar sua Constituição.

    Poder REFORMADOR = é o poder de alterar uma Constituição já existente. Ex; EC.

    Poder SUPRANACIONAL = é a forma de elaborar uma Constituição para vários países. Ex; União Europeia.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Não se confundem. Quem se confundiu foi quem errou

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
79627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como no Estado Federal há mais de uma ordem jurídica
incidente sobre um mesmo território e sobre as mesmas pessoas,
impõe-se a adoção de mecanismo que favoreça a eficácia da ação
estatal, evitando conflitos e desperdício de esforços e recursos.
A repartição de competências entre as esferas do federalismo é o
instrumento concebido para esse fim.

Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet
Branco. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

Julgue os próximos itens, acerca da repartição de competências
e da organização do Estado brasileiro.

Com relação à repartição de competências administrativas entre a União e os estados-membros, adotou-se a técnica da competência remanescente, segundo a qual aos estadosmembros são reservadas as competências que não sejam da União e do DF. Quanto às competências dos municípios, essas são comuns a estes e aos estados-membros.

Alternativas
Comentários
  • Em matéria administrativa, aos Estados foi reservada competência COMUM, CUMULATIVA ou PARALELA (CF, art. 23), bem como competência RESIDUAL, REMANESCENTE ou RESERVADA, assim entendida aquela que não for reservada à União (CF, art. 21), ao DF (CF, art. 23) ou aos Municípios (CF, art. 30 III a IX) ou comum (CF, art. 23). Em outras palavras, na competência reservada o Estado só faz o que não coube à União, DF, ou Municípios.Portanto, está errado o enunciado quando fala que essas competências são comuns com os Municípios.
  • Na CF/88 o legislador constituinte adotou como critério ou fundamento para a repartição de competências entre os diferentes entes federativos o denominado PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE. Esse princípio impõe a outorga de competência de acordo com o interesse predominante quanto à respectiva matéria. Parte-se da premissa de que há assuntos que, por sua natureza, devem, especialmente, ser tratados de maneira uniforme em todo o país e outros em que, no mais das vezes, é possível ou mesmo desejável a diversidade de regulação e atuação do Poder público, ou em âmbito regional, ou em âmbito local.
  • Quanto à competência, podemos destacar o chamado "interesse local" como forma de delimitação da mesma, apesar de muito pouco precisa sua definição pela Constituição. Além desta competência legislativa exclusiva, o município pode legislar de forma suplementar (art.30, II CF-88), e possui competência administrativa própria(art.30 CF-88), além da competência administrativa comum (art. 23 CF-88).Diante disso, podemos notar que a competência dos municípios não é residual, como ocorre nos Estados.
  • FUNDAMENTAÇÃO CF ART.25,30 Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.Art. 30. Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse local;II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
  • Errado

    Basicamente, como já explicado pelos comentaristas acima, a competência dos municípios não é residual, ao contrário dos Estados. Existem as competências legislativas privativas e concorrentes e competências comuns, chamadas também de administrativas. A União concentra a maior parte das c. legislativas, restando para o Estado as remanescentes. Uma dica é observar que o município trata de assuntos de interesse local.
  • "Quanto às competências dos municípios, essas (as competências dos municípios) são comuns a estes (municípios) e aos estados membros."
    Entendi assim a questão, os competências dos municípios sendo comuns tanto aos municípios quanto aos estados!
    Mesmo a questão se referindo à competência REMANESCENTE, a pergunta não foi em cima dessa competência...
    Na minha visão, gabarito seria CERTO

  • Gab: Errado.

    A competência do Estado é remanescente, residual ou subsidiária; ou seja, quando não for de competência da União ou dos Municípios.

  • QUI SARAVÁ CREDU KKKKKKKKKKKKKKK

  • Pelo que entendi nos comentários, as competências residuais não incluem o DF, somente os Estados membros.


ID
79630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como no Estado Federal há mais de uma ordem jurídica
incidente sobre um mesmo território e sobre as mesmas pessoas,
impõe-se a adoção de mecanismo que favoreça a eficácia da ação
estatal, evitando conflitos e desperdício de esforços e recursos.
A repartição de competências entre as esferas do federalismo é o
instrumento concebido para esse fim.

Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet
Branco. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

Julgue os próximos itens, acerca da repartição de competências
e da organização do Estado brasileiro.

Em matéria legislativa, a repartição de competência chamada remanescente ou reservada dos estados corresponde àquela em que a competência estadual é decorrente da delegação pela União, por meio de lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Em matéria legislativa, a competência reservada dos Estados materializa matérias não vedadas pela CF:Art. 25. ...§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.Qaundo a União delega certa compência legislativa aos Estados por meio de LC, estaremos diante da chamada "competência residual".Art. 22Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Quanto a competência dos Estados-membros, esta não foi expressamente enumerada no texto constitucional, sendo-lhe atribuída a denominada COMPETÊNCIA RESIDUAL, RESERVADA OU REMANESCENTE. Está incorreta a afirmação, pois a competência residual não necessita de delegação pela União.Já a competência legislativa privativa da União (CF, art.22, parágrafo único) pode ser delegada aos Estados e DF, por meio de lei complementar.
  • Em relação a competência Estado, é mister análise do art. 25 e seu parágrafo primeiro. Tal dispositivo estabelece a competência legislativa REMANESCENTE ou RESERVADA, ou seja, os Estados-membros poderão legislar sobre todas as matérias que não estiverem vedadas implicitamente ou explicitamente pela Constituição.A questão fala em competências concorrentes e suplementares aos Estados-membros, ou seja, esta sim é decorrente da delegação pela União, por meio de lei complementar.
  • Amigos, há alguns equívocos entre os comentários de vocês.

    A questão não trata de competência concorrente, ela trata apenas da competência remanescente dada aos estados-membros (art. 25, parágrado 1º) e a competência privativa da União, que pode ser delagada aos estados por meio de lei complementar (art. 22, parágrado único). A competência concorrente não precisa de lei complementar pra ser exercida, o próprio nome já diz, a competência é CONCORRENTE (independentemente de norma autorizadora).

    A competência chamada remanescente ou residual dada aos Estados-membros é estatuída diretamente na constituição, quanda ela concede aos estados a possibilidade de legislar sobre aquilo que não é aos municípios e à União reservado. Lembrando, claro, que essa remanescência não é absoluta, haja vista haver algumas situações nas quais a própria constituição define casos em que a competência é única do estados de forma expressa (art. 25, parágrafos 2º e 3º).

    A competência privativa é outra coisa. Ela recai em uma possibilidade de a União autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas como competência privativa. (art. 22, parágrafo único).

     

  • Na vdd, essa competencia residual quer dizer que é reservado tudo ao estado que nao é vedado pela constituicao .

  • Em matéria legislativa, a competência reservada dos Estados materializa matérias não vedadas pela CF: Art. 25. ...§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.Quando a União delega certa competência legislativa aos Estados por meio de LC, estaremos diante da chamada "competência residual".Art. 22-Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


ID
79633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como no Estado Federal há mais de uma ordem jurídica
incidente sobre um mesmo território e sobre as mesmas pessoas,
impõe-se a adoção de mecanismo que favoreça a eficácia da ação
estatal, evitando conflitos e desperdício de esforços e recursos.
A repartição de competências entre as esferas do federalismo é o
instrumento concebido para esse fim.

Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet
Branco. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

Julgue os próximos itens, acerca da repartição de competências
e da organização do Estado brasileiro.

Ao lado da repartição de competências, que consiste na atribuição, pela Constituição Federal, a cada ente federado, de uma matéria que lhe seja própria, há a repartição de rendas, cujo objetivo é assegurar a autonomia dos entes federados.

Alternativas
Comentários
  • Além dos tributos cobrados por cada ente da federação, constituem ainda rendas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, as repartições das receitas feitas pela União:Art. 159. A União entregará:I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento na seguinte forma:I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.
  • A questão esta certíssim, pois em um sistema federado de governo, como o brasileiro, para que cada ente tenha autonomia política é preciso que estes possuam primeiramente uma autonomia financeira, que se dá por conta da competência que a CR institui para cada ente federativo a faculdade de cobrar ou não determinado tributo. Dessa maneira, a relação existente é a de dependência do sistema federado de governo à competência para instituir e cobrar tributo, pois sem esta os entes não teriam autonomia.
  • Ups..Se alguém puder esclarecer melhor me manda uma mensagem.Pois a Constituição não faz repartição de competência a CADA ENTE FEDERADO.Totalmente complexo o entendimento da questão.
  • Só uma pequena observação quanto ao comentário do colega Fabrício, no tocante ao art. 159/CF. É que o dispositivo constitucional RECEBEU NOVA REDAÇÃO, DADA PELA EMENDA EC 55/2007. Em suma: houve MUDANÇAS DE PERCENTUAIS, assim como MAIOR BENEFÍCIO AOS MUNICÍPIOS (via FPM). Vide a nova redação constitucional: "Art. 159. A União entregará:I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados QUARENTA E OITO POR CENTO na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;d) UM POR CENTO AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, que será entregue no PRIMEIRO DECÊNDIO DO MÊS DE DEZEMBRO de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 44, de 2004)".
  • A competência tributária diz respeito ao poder de instituir impostos, que é outorgado a todos os entes federativos, como uma das formas de assegurar sua autonomia. Com efeito, a autonomia política dos entes federados resultaria sobremaneira enfraquecida, caso desacompanhada de autonomia financeira, a qual é efetivamente assegurada pela fixação constitucional de competências tributárias próprias. A competência tributária está disciplinada em capítulo próprio da CF (Capítulo I do Título VI).Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4ª edição, página 308.
  • "Rendas" não quer dizer apenas "tributos", ao meu ver questão mal formulada
  • A repartição de receitas tributárias, prevista nos arts. 157 a 159, é um dos  mecanismos  que  assegura  a  autonomia  federativa.  De  nada adiantaria  que  um  ente  federado  tivesse  autonomia,  autogoverno  e capacidade  de  se  autoadministrar  se  ele  não  tiver  uma  coisa:  o dinheiro para bancar suas decisões e suas ações. Assim, para garantir que  os  entes  federados  tenham  a  capacidade  de  fazer  valer  suas decisões, eles precisam de receita (dinheiro) própria, que é garantida com a repartição de receitas.
  • dinheiro traz autonomia rs

  • CERTO.

    (...) Ao lado da repartição de competências, que consiste na atribuição, pela Constituição Federal, a cada ente federado, de uma matéria que lhe seja própria, há a repartição de rendas, cujo objetivo é assegurar a autonomia dos entes federados.

    CF/88, TITULO IV, SEÇÃO VI

    Art. 161. Cabe à lei complementar:

    I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;

    II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;

  • Item correto. A repartição de competência foi atribuída aos entes pela Constituição Federal. Já a repartição das receitas tributária assegura aos entes sua autonomia, de auto-organização, auto legislação e autogoverno.

    Resposta: Certo

  • A repartição de receitas tributárias, prevista nos arts. 157 a 159, é um dos mecanismos que assegura a autonomia federativa. De nada adiantaria que um ente federado tivesse autonomia, autogoverno e capacidade de se autoadministrar se ele não tiver uma coisa: o dinheiro para bancar suas decisões e suas ações. Assim, para garantir que os entes federados tenham a capacidade de fazer valer suas decisões, eles precisam de receita (dinheiro) própria, que é garantida com a repartição de receitas.


ID
79636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que seguem, relativos a medidas provisórias
(Mps).

Um conceito válido de MP é aquele que a entende como um ato normativo primário, sob condição resolutiva, de caráter excepcional no quadro da separação dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • A MP é ato normativo primário porque tem "força de lei"."Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com FORÇA DE LEI, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."Além disso é ato sob condição resolutiva porque tem validade de 60 dias, prorrogáveis."Art. 62...§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de SESSENTA DIAS, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes."Caráter excepcional porque feita pelo Poder Executivo, a quem por definição coube o Poder Executivo, e não Legislativo do Estado."Art. 44. O PODER LEGISLATIVO É EXERCIDO pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.""Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."
  • "Medidas Provisórias são atos normativos primários, provisórios e sob condição resolutiva, de caráter excepcional no quadro da separação dos poderes, editados pelo Presidente da República situados no nosso processo de elaboração normativa ao lado da lei."  Direito Constitucional Descomplicado

     

     

  • Complementando, a MP é ato normativo primário porque tira o seu fundamento diretamente da Constituição.
  • Medida Provisória:

    - é ato normativo primário: sua fundamentação decorre diretamente da Constituição Federal;

    - tem condição resolutiva: perde sua eficácia se não for votada pelas duas Casas do Congresso Nacional no prazo de 60 dias (prorrogáveis por mais 60) ou se for rejeitada por alguma dessas Casas.

    - é de caráter excepcional no quadro de separação dos Poderes: é editada pelo Chefe do Poder Executivo no exercício de função atípica.

  • Condição suspensiva X condição resolutória

    SITUAÇÃO 1 - Condição suspensiva

    O pai chega pro genro e diz:
    - Quando você se casar com minha filha, ganharão um apartamento meu situado no local X. Haverá incidência de ITCD sobre a doação, por exemplo, quando for celebrado o casamento. A condição é suspensiva...Só qdo se casarem haverá incidência, com o implemento da condição...


    SITUAÇÃO 2 - Condição resolutória

    No dia do casamento o pai da noiva chega e diz que doará a casa, mas com a condição resolutória de que se eles se separarem o apartamento volta para o patrimônio do sogrão...O contrato será desfeito! Resolver em direito significa desfazer!!! 

    São exemplos toscos, mas funcionam...

     

     

    Fonte: Forum Concurseiros 

  • Medida Provisória:

    é ato normativo primário: sua fundamentação decorre diretamente da Constituição Federal;

    tem condição resolutiva: perde sua eficácia se não for votada pelas duas Casas do Congresso Nacional no prazo de 60 dias (prorrogáveis por mais 60) ou se for rejeitada por alguma dessas Casas.

    é de caráter excepcional no quadro de separação dos Poderes: é editada pelo Chefe do Poder Executivo no exercício de função atípica.

  • Um conceito válido de MP é aquele que a entende como um ato normativo primário, sob condição resolutiva, de caráter excepcional no quadro da separação dos

  • Errei por inverter os conceitos de resolutiva e suspensiva.

    Dureza...


ID
79639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que seguem, relativos a medidas provisórias
(Mps).

O Poder Judiciário não detém competência para exercer crítica sobre o juízo de existência dos pressupostos da MP, pois eles são discricionários.

Alternativas
Comentários
  • Matéria de grande controvérsia na doutrina e jurisprudência diz respeito à competência para aferição dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância (art.62,CF)justificadores da edição de medida provisória. Os conceitos de relevância e urgência como pressupostos para edição de medidas provisórias, decorrem, em princípio, do juízo de discricionariedade, oportunidade e de valor do Presidente da República e do Legislativo, mas ADMITEM O EXCEPCIONAL CONTROLE JUDICIÁRIO QDO HÁ EXCESSO DO PODER DE LEGISLAR. Inclusive é entendimento do STF que a conversão da MP em lei não tem o condão de convalidar vícios existentes, e estes poderão ser objeto de exame pelo Poder Judiciário mesmo após a conversão em lei da MP. A conversão em lei não supre a inocorrência dos pressupostos para a edição da MP.(ADIMC 4.048-1DF, rel. Min. Gilmar Mendes,14.05.2008).(fonte- Dir. Constitucional Descomplicado- Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)
  • Boa Questão, mas muito controvertida na doutrina. A MP possui dois requisitos, o primeiro é o FORMAL e o segundo MATERIAL. Pressuposto formal - é a provisoriedade a medida adotada. Uma medida que seja adotada para produzir efeitos impossíveis de serem desfeitos, se, à final, não vier a ser transformada em lei não se dotará da qualificação que deve anteceder a sua utilização. Pressupostos materiais - diz respeito ao objeto (matéria) da medida. Somente aquelas que não dependerem de leis especialmente definidas ou que não tiverem sido objeto de proibição constitucional expressa poderão ser cogitadas como possíveis de serem tratadas em medida provisória. Na vigência da atual Constituição, o Supremo Tribunal Federal tem admitido o controle abstrato de constitucionalidade dos pressupostos da medida provisória, restringindo-o, porém, a hipótese de excesso do poder de legislar, face ao abuso manifesto do juízo discricionário de oportunidade do Presidente da República.Quando se fala em "urgência" e "relevância", O STF entende que não poderia exercer um controle pois trata-se de questão política, ou seja, discricionária, não podendo o judiciário apreciar este mérito.Porém, há autores que defendem a idéia de que existe, na verdade, não questão política, como dá a entender o Supremo, mas sim a existência de "conceitos jurídicos indeterminados", circunstância que autoriza uma fiscalização precisa dos requisitos e não simples manifestação inativa de tal possibilidade. Podemos notar que a questão adotou a primeira corrente, pela impossibilidade.
  • ERRADA.ADI 2527 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADERelator(a): Min. ELLEN GRACIEJulgamento: 16/08/2007 Órgão Julgador: Tribunal PlenoMEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 2.226, DE 04.09.2001. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA NA ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 1º; 5º, CAPUT E II; 22, I; 24, XI; 37; 62, CAPUT E § 1º, I, B; 111, § 3º E 246. LEI 9.469/97. ACORDO OU TRANSAÇÃO EM PROCESSOS JUDICIAIS EM QUE PRESENTE A FAZENDA PÚBLICA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS, POR CADA UMA DAS PARTES, AOS SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS, AINDA QUE TENHAM SIDO OBJETO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. RECONHECIMENTO, PELA MAIORIA DO PLENÁRIO, DA APARENTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA E DA PROTEÇÃO À COISA JULGADA. (...)2. Esta Suprema Corte somente admite o exame jurisdicional do mérito dos requisitos de relevância e urgência na edição de medida provisória em casos excepcionalíssimos, em que a ausência desses pressupostos seja evidente. (...)
  • Gabarito: ERRADO.

    Como observa Alexandre de Morais, fundando-se em posicionamento da Corte Suprema, "... os requisitos de relevância e urgência, em regra, somente deverão ser analisados, primeiramente pelo próprio Presidente da República, no momento da edição da medida provisória, e, posteriormente, pelo Congresso Nacional, que poderá deixar de convertê-lo em lei, por ausência dos pressupostos constitucionais. Excepcionalmente, porém, quando presente desvio de finalidade ou abuso de poder de legislar, por flagrante inocorrência da urgência e relevância, poderá o Poder Judiciário adentrar a esfera discricionária do Presidente da República, garantindo-se a supremacia constitucional".

  • Na boa, qualquer questão que queira tratar sobre exceção deve deixar bem claro ou, no mínimo, dar indícios de que não está falando só da regra.
    Deduzir além do enunciado é quase sempre garantia de erro (é quase uma estratégia para não errar), daí vem uma dessas e quebra isso.

    Os critérios de urgência e relevância são discricionários e não devem ser analisadas pelo Judiciário, e isso é o predominante.
    Agora, se, em hipóteses excepcionais, de abuso de poder ou qualquer outra coisa do tipo, a discricionariedade pode ser analisada pelo Judiciário, é outra conversa.
  • É possível, desde que excepecionalmente. ERRADA

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    Resumo geral sobre Medidas Provisórias MP's

     

    O que são?

    São atos normativos primários, de caráter excepcional ( relevância e urgência) adotados pelo Presidente da República.

     

    Devem ser convertidas em lei dentro de qual prazo?

    60 DIAS ( não computados o período de recesso).

     

    Esse prazo pode ser suspenso?

    SIM, fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

     

    Quando começa a correr esse prazo?

    Da publicação da MP.

     

    Qual o prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando?

    Expirado o prazo de 45 DIAS ( não computados o período de recesso), ocorre o trancamento da pauta.

     

    Se a medida provisória for rejeitada, poderá ser reeditada dentro DA MESMA sessão legislativa?

    NÃO

     

    Em caso de perda da eficácia ou rejeição da MP, o que ocorre com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência?

    O CN deve, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, disciplinar essas delações jurídicas.

     

    Qual o prazo para o CN editar esse decreto legislativo?

    60 DIAS.

     

    Caso o CN não discipline as relações jurídicas constituídas durante a MP rejeitada, o que ocorre?

    Caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão por ela regidas.

     

    Aonde as MP terão votação iniciada?

    Na Câmara dos Deputados.

     

    RESUMO DE PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTRADA EM REGIME DE URGÊNCIA DE UMA MP

     

    PRAZO- 60 DIAS ( +60 DIAS)

    PRAZO PARA ENTRAR EM REGIME DE URGÊNCIA- 45 DIAS

     

    Quais matérias são vedadas?

     

    1. Nacionalidade

    2. Direitos Políticos

    3.Cidadania

    4. Direito Eleitoral

    5.Direito Penal

    6.Processo Penal

    7.Processo Civil

    8. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    9. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no Art.167, § 3º, CF/88

    Também não poderá ser objeto de MP

    -> que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    -> matéria reservada a lei complementar:

    -> matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

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  • Esta é a hipótese de inconstitucionalidade por violação aos pressupostos objetivos do ato normativo.

  • Conforme entendimento consolidado da Corte, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de "relevância" e "urgência" (art. 62 da CF), apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força da regra da separação de poderes (art. 2º da CF) (, rel. min. Celso de Mello, DJ de 23-4-2004; , rel. min. Carlos Velloso, DJ de 26-3-1999; , rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ de 12-6-1998; , rel. min. Moreira Alves, DJ de 19-9-1997).

    [, voto do rel. min. Cezar Peluso, j. 28-3-2007, P, DJ de 29-6-2007.]

    , rel. min. Luiz Fux, j. 8-3-2012, P, DJE de 27-6-2012

    Fonte: A Constituição e o Supremo (site do STF), ref Art. 62 da CF

  • Não li o texto associado e tava achando que MP, era o Ministério Publico! hahahaha


ID
79642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que seguem, relativos a medidas provisórias
(Mps).

As MPs produzem, ao serem editadas, pelo menos dois efeitos: o efeito inovador da ordem jurídica e o efeito provocador do Congresso Nacional para que este delibere sobre o assunto.

Alternativas
Comentários
  • MPs produzem o efeito inovador da ordem jurídica ??Não entendi.
  • CF. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (EC nº 32, de 2001)Veja um julgado do STF a respeito (a questão é quase uma cópia):"A edição de medida provisória gera dois efeitos imediatos. O primeiro efeito é de ordem normativa, eis que a medida provisória - que possui vigência e eficácia imediatas - inova, em caráter inaugural, a ordem jurídica. O segundo efeito é de natureza ritual, eis que a publicação da medida provisória atua como verdadeiro provocatio ad agendum, estimulando o Congresso Nacional a instaurar o adequado procedimento de conversão em lei. A rejeição parlamentar de medida provisória - ou de seu projeto de conversão -, além de desconstituir-lhe ex tunc a eficácia jurídica, opera uma outra relevante conseqüência de ordem político-institucional, que consiste na impossibilidade de o Presidente da República renovar esse ato quase-legislativo, de natureza cautelar" (cf. ADIMC nº 293/DF, in DJ de 16/4/1993).
  • As MP inovam o mundo jurídico, pois geram obrigações.E são provocativas uma vez que após o término do prazo de validade,a mesma deve ser votada para decidir se a MP tornara-se lei.Um grande exemplo foi a CPMF- que era uma contribuição provisória e passou a ser permanente, e mais tarde teve todo processo legislativo (votação etc...) de uma lei para sair do mundo jurídico.
  • Segundo Vicente Paulo e Frederico Dias:

    "Medida Provisória não é lei. É ato normativo, com força de lei, adotado pelo Presidente da República em situações de urgência e relevância
    Cuida-se de ato primário(porque retira o seu fundamento de validade diretamente da CF) e geral, que se situa na mesma situação hierárquica das leis, mas com estas não se confunde, devido, especialmente, o procedimento legislativo totalmente distinto."

    Os autores, ao analisarem tal questão, afirmam que, além dos efeitos citados na questão, as Medidas provisórias ainda geram um terceiro efeito: de suspender a eficácia da legislação ordinária pretérita em sentido contrário.
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    Resumo geral sobre Medidas Provisórias MP's

     

    O que são?

    São atos normativos primários, de caráter excepcional ( relevância e urgência) adotados pelo Presidente da República.

     

    Devem ser convertidas em lei dentro de qual prazo?

    60 DIAS ( não computados o período de recesso).

     

    Esse prazo pode ser suspenso?

    SIM, fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

     

    Quando começa a correr esse prazo?

    Da publicação da MP.

     

    Qual o prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando?

    Expirado o prazo de 45 DIAS ( não computados o período de recesso), ocorre o trancamento da pauta.

     

    Se a medida provisória for rejeitada, poderá ser reeditada dentro DA MESMA sessão legislativa?

    NÃO

     

    Em caso de perda da eficácia ou rejeição da MP, o que ocorre com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência?

    O CN deve, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, disciplinar essas delações jurídicas.

     

    Qual o prazo para o CN editar esse decreto legislativo?

    60 DIAS.

     

    Caso o CN não discipline as relações jurídicas constituídas durante a MP rejeitada, o que ocorre?

    Caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão por ela regidas.

     

    Aonde as MP terão votação iniciada?

    Na Câmara dos Deputados.

     

    RESUMO DE PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTRADA EM REGIME DE URGÊNCIA DE UMA MP

     

    PRAZO- 60 DIAS ( +60 DIAS)

    PRAZO PARA ENTRAR EM REGIME DE URGÊNCIA- 45 DIAS

     

    Quais matérias são vedadas?

     

    1. Nacionalidade

    2. Direitos Políticos

    3.Cidadania

    4. Direito Eleitoral

    5.Direito Penal

    6.Processo Penal

    7.Processo Civil

    8. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    9. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no Art.167, § 3º, CF/88

    Também não poderá ser objeto de MP

    -> que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    -> matéria reservada a lei complementar:

    -> matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    @Planner.mentoria -> dicas, notícias e mentoria para concursos.


ID
79645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que seguem, relativos a medidas provisórias
(Mps).

É possível regular por MP matéria que a Constituição reserva à iniciativa legislativa exclusiva dos Poderes Legislativo ou Judiciário ou mesmo a outros órgãos como o Ministério Público e o tribunal de contas, pois não há, quanto a isso, vedação constitucional explícita.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. ...§ 1º É VEDADA a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)(...)c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; ccArt. 125...§ 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de INICIATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
  • O caso em tela configura invasão de competência.Mesmo a MP sendo uma exceção à Separação de Poderes, não se pode por ela deflagar matéria de inciativa exclusiva que não seja do Executivo. Caso isso ocorra é possível controle de constitucionalidade por vício de iniciativa.Essa é a minha opinião.
  • Princípio da separação dos poderes.

  • Competência legislativa exclusiva é indelegável. Dessa forma, não existe a possibilidade de o poder executivo invadir a competência do legislativo, ou mesmo de outro órgão, para legislar sobre assuntos exclusivos destes, mesmo não havendo a vedação explícita na Constituição Federal.

  • De acordo com Pedro Lenza (p. 489), além das vedações expressas à edição de Medida Provisória (art. 62, §1º, CF), pode-se destacar outros limites NÃO expressos pela EC n. 32/2001:
    - Matéria que não podem ser objeto de delegação legislativa (art. 68, §1º, CF), pela própria natureza do ato de reforça o princípio da indelegabilidade de atribuições;
    - Matérias reservadas à resolução e decreto legislativo, por serem matérias de competência das Casas ou do próprio Congresso Nacional. 

    Portanto, apesar de a questão acertar ao afirmar que a vedação constitucional não é explícita, ERRA AO AFIRMAR, POR EXEMPLO, SER "POSSÍVEL REGULAR POR MP MATÉRIA QUE A CONSTITUIÇÃO RESERVA À INICIATIVA EXCLUSIVA DO PODER LEGISLATIVO"

  • É só lembrar que dentro dessas iniciativas exclusivas dos Poderes existem matérias reservadas a edição de lei complementar, como no caso do Estatuto da Magistratura.

    Matéria reservada a lei complementar não se sujeita a edição de medida provisória.

    Ademais, competência exclusiva é indelegável podendo acarretar em vício insanável na edição da MP.

  • Errado!

    só vem PCDF !

  • De acordo com Pedro Lenza (p. 489), além das vedações expressas à edição de Medida Provisória (art. 62, §1º, CF), pode-se destacar outros limites NÃO expressos pela EC n. 32/2001:

    Matéria que não podem ser objeto de delegação legislativa (art. 68, §1º, CF), pela própria natureza do ato de reforça o princípio da indelegabilidade de atribuições;

    Matérias reservadas à resolução e decreto legislativo, por serem matérias de competência das Casas ou do próprio Congresso Nacional. 

    Portanto, apesar de a questão acertar ao afirmar que a vedação constitucional não é explícita, ERRA AO AFIRMAR, POR EXEMPLO, SER "POSSÍVEL REGULAR POR MP MATÉRIA QUE A CONSTITUIÇÃO RESERVA À INICIATIVA EXCLUSIVA DO PODER LEGISLATIVO"


ID
79648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com referência ao Sistema Tributário Nacional e aos princípios
da ordem orçamentária, julgue os itens a seguir.

De acordo com o princípio do orçamento bruto, as receitas e despesas públicas devem constar da lei orçamentária, de forma a possibilitar que nela se incluam apenas saldos positivos ou negativos resultantes do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o princípio do orçamento bruto as receitas e despesas devem constar dalei orçamentária e de créditos adicionais pelos seus valores brutos, sem nenhumadedução, conforme preconizado no artigo 6º da Lei 4320/64:“Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelosseus totais, vedadas quaisquer deduções”.Para exemplificar a aplicação deste princípio, podemos citar o IPI arrecadadopela União e que tem uma parcela transferida para estados e municípios por meio dos fundos de participação respectivos, Assim na LOA da União, o IPI deverá constar na parte da receita pelo seu valor total e na parte da despesa a parcela a ser transferida, evitando-se lançar o valor líquido resultante do confronto entre estes dois valores.Fonte: www.epicocursos.com
  • Errado, pois não pode constar saldos resultantes de confrontos entre receitas e despesas, tendo em vista que deve constar seus valores brutos.
    • Princípio do Orçamento Bruto – o princípio do Orçamento Bruto é mais abrangente que o princípio da Universalidade.

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • Cuidado para não confundir com o princípio da universalidade!
    PRINCÍPIO ORÇAMENTO BRUTO: não se permite compensações no plano orçamentário, as receitas e despesas devem ser demonstradas na LOA pelos seus valores totais, isto é, sem deduções ou compensações (Trabalha-se com os valores brutos não com os líquidos);
    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: todas as receitas e despesas, de qualquer natureza, procedência ou destino, inclusive a dos fundos, dos empréstimos e dos subsídios, devem estar contidas na LOA, ou seja nenhuma receita ou despesa pode fugir do controle legislativo.

ID
79651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com referência ao Sistema Tributário Nacional e aos princípios
da ordem orçamentária, julgue os itens a seguir.

O princípio do equilíbrio orçamentário permanece, no Brasil, como norma de hierarquia constitucional.

Alternativas
Comentários
  • "O grande princípio da Lei de Responsabilidade Fiscal é o princípio do equilíbrio fiscal. Esse princípio é mais amplo e transcende o mero equilíbrio orçamentário. Equilíbrio fiscal significa que o Estado deverá pautar sua gestão pelo equilíbrio entre receitas e despesaa. Dessa forma, toda vez que ações ou fatos venham a desviar a gestão da equalização, medidas devem ser tomadas para que a trajetória de equilíbrio seja retomada." NÓBREGA, Marcos. Lei de Responsabilidade Fiscal e Leis Orçamentárias. São Paulo. Ed. Juarez de Oliveira. 2002. p. 32 - O Princípio do Equilíbrio orçamentário fazia parte da Constituição de 67, em nossa atual Constituição vigora as regras de limitação que objetivam um equilíbrio mais amplo do que o simples equilíbrio orçamentário, ou seja, o EQUILÍBRIO FISCAL.
  • "Por este principio almeja-se que em cada exercício financeiro o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período, para que não haja um desequilíbrio acentuado nos gastos públicos. Uma das finalidades da adoção deste princípio é a tentativa de limitar os gastos públicos sem previsão de receitas, com a finalidade de se impedir o endividamento estatal."Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1957
  • ERRADO (Gabarito preliminar: Errado – passível de recurso) Comentário: este princípio reza que a receita prevista deva ser igual a despesa fixada. Grande parte da doutrina de AFO reconhece sua presença na regra de ouro constitucionalmente prevista (art. 167, III, da CF/88), vendando que operações de crédito extrapolem os limites das despesas de capital.
  • não existe hierarquia entre normas constitucionais.
  •  Atualmente, o princípio do equilíbrio não  tem status constitucional, porém estáem pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional.deasdkaposfjmkaop De  D 
  • PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO

    Esse princípio, no passado, era considerado como regra de ouro das finanças públicas. Com a crise econômica de 1929, porém, a tese do equilíbrio orçamentário passou a ser vigorosamente combatida. 
    Hoje prevalece o pensamento de que não cabe à economia equilibrar o orçamento, mas ao orçamento equilibrar a economia, isto é, o equilíbrio orçamentário não pode ser entendido com um fim em si mesmo, mas como instrumento a serviço do desenvolvimento da nação. 

    Assim, fez bem o legislador constituinte em abolir a expressão desse princípio, limitando-se a recomendá-lo em alguns de seus dispositivos, como naqueles em que se limita o endividamento, fixam despesas, estabelece o mecanismo de controle das despesas, proíbe a abertura dos créditos suplementares ou especiais sem a indicação de recursos correspondentes etc, que impulsionam a ação dos legisladores no sentido do equilíbrio orçamentário.

    BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada. 3ª ed. Saraiva. 2001. p.1109.
    (Esse é o doutrinador adotado pelo Cespe/UnB)
  •  

    Princípio do equilíbrio orçamentário: Busca o equilíbrio entre as entradas e saídas de recursos públicos.

    - Apesar de não ser uma diretriz explícita na Constituição, está presente nas disposições da LRF. v. arts. 1º,§ 1º e 4º, I, a, Lei Complementar nº 101/2000.

     

     

     

  • A Questão é Polêmica, por exemplo pode-se entender que o Inciso II do §3º do Art. 166 tem previsão expressão acerca do Princípio do Equilíbrio Orçamentário?

  • CUIDADO!

    Na época deste comentário do colega o cumprimento da entença iniciava apenas com o trânsito em julgado dos recursos extraordinários eventualmente interpostos. Hoje os tribunais admitem a execução provisória com o transito em julgado em segundo grau.


ID
79654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência ao Sistema Tributário Nacional e aos princípios
da ordem orçamentária, julgue os itens a seguir.

O princípio da estrita legalidade tributária deriva do princípio da legalidade, em sentido amplo, e atende ao postulado da segurança jurídica.

Alternativas
Comentários
  • "É imperioso destacar que o Princípio da Legalidade pode ser entendido como sinônimo do Princípio da Estrita Legalidade. Há outras denominações importantes, como: Princípio da Tipicidade Fechada, Princípio da Tipicidade Regrada ou Princípio da Reserva Legal. A relevância de tais expressões ganha força quando se procura estudar o postulado constitucional à luz do CTN. Neste Código, devemos apreciar a matéria sob os efeitos do mencionado art. 97, de cujos dizeres depreendemos a existência de matérias que se sujeitam, expressamente, à reserva legal, v.g., instituição e majoração de tributos, fixação de alíquota, definição de fato gerador, entre outras." Elementos do Direito Tributário - Eduardo de Moraes Sabbag.
  • No direito tributário, princípios são limitações ao poder de tributar. Eles estão previstos nos arts. 150, 151 e 152 da CF. Os princípios tributários servem para todos os entes da Federação.PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA: está na CF/88.Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;Ou seja, só se deve pagar a título de tributo aquilo que for previamente deliberado nas Casas Legislativas. A lei referida pela CF é a lei ordinária. LEGALIDADE ESTRITA OU PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL: é a legalidade tributária observada de modo estrito ou reservado. Também denominado princípio da estrita legalidade, da tipicidade fechada ou regrada.O art. 97 do CTN traz um rol TAXATIVO de assuntos que só podem ser criados ou alterados mediante lei. Trata-se da aplicação da legalidade estrita.
  • Gabarito: Certo

    O CESPE apresenta interessante e pertinente reflexão sobre o tema conectando o princípio da estrita legalidade tributária ao postulado da segurança jurídica.

  • Fonte TEC

    O princípio da legalidade é um dos pilares do Estado de Direito e, como não podia deixar de ser, foi expressamente adotado por nossa Constituição em seu art. 5°, inciso II (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei).

    Inquestionalvemente uma das funções do princípio da legalidade é atender ao meta-princípio da segurança jurídica, ou seja, por meio da lei (princípio da legalidade) busca-se dar estabilidade e previsibilidade às relações jurídicas.

    Na seara tributária tal princípio foi reforçado no art. 150, inciso I da CF/88 (...é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios ...exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça), estabelecendo, no que concerne aos tributos, a reserva absoluta de lei para sua instituição. Isto que dizer que apenas a lei pode criar tributos e deve, ao fazê-lo, estabelecer todos os seus aspectos (material, subjetivo, espacial, temporal e quantitativo). Enfim, a obrigação tributária e todos as suas variáveis devem decorrer diretamente da lei.

    Desta forma, as relações jurídicas entre Estado e contribuinte devem sempre ser pautadas pelo princípio da legalidade, alcançando-se, dentre outros a objetivos, a segurança jurídicia almejada pelo Constituinte.

    Logo, a assertiva em questão está corretíssima!


ID
79657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com referência ao Sistema Tributário Nacional e aos princípios
da ordem orçamentária, julgue os itens a seguir.

O princípio da legalidade orçamentária é uma projeção do princípio da legalidade visto sob a sua feição genérica e postula que o ordenador de despesas só pode fazer aquilo que a lei orçamentária permite.

Alternativas
Comentários
  • Também chamado de o princípio da legalidade da despesa - advindo do princípio geral da submissão da Administração à lei, a despesa pública deve ter prévia autorização legal.
  • Princípio da Legalidade orçamentária: O princípio da Legalidade está previsto no art. 5º, II, CF:

    Art. 5º, II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    Por este princípio, todo o orçamento público deve ser elaborado por lei e todas as leis que tratam de matéria orçamentária (as leis do Plano Plurianual – PPA, de Diretrizes Orçamentárias – LDO, a Lei Orçamentária Anual – LOA, as leis que autorizam os créditos suplementares e especiais etc.) devem ser aprovadas pelo Poder Legislativo.

    O art. 167, I, da CF é uma aplicação do princípio da legalidade:

    (…) é vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária..

    Exceção: abertura de crédito adicional extraordinário para atender despesas imprevisíveis e urgentes (art. 167, §3º, CF c/c 62, CF) – > Este tipo de crédito é aberto por medida provisória ou decreto, instrumentos à disposição do chefe do Poder Executivo, conforme o caso.

  • Pois eu pensei justamente nos créditos extraordinários, que podem ser abertos por decreto ou medida provisória, para atender a necessidades emergenciais. Pela sua própria natureza, não podem estar previstos na LOA e são abertos até mesmo sem indicação de fonte. O "só pode fazer" me embaralhou. Errei.

  • Lembrando, que em sendo aberto crédito adicional extraordinário (Art. 167, §3º, CF), por meio de medida provisória (Art. 62, CF), a base material para a aferição da imprescindibilidade e urgência deverá estar pautada nas circunstâncias descritas naquele dispositivo, a exemplo de guerra, comoção interna ou calamidade pública. STF ADI 4048. 

  • Lembrar que este princípio apresenta duas exceções apontadas por parte da doutrina: créditos adicionais extraordinários + receitas extraorcamentárias.

  • O princípio orçamentário da legalidade determina que a Administração Pública realize suas atividades segundo as previsões das leis orçamentárias. A Constituição Federal de 1988 prevê expressamente em seu art. 165 que o Poder Executivo terá a iniciativa para estabelecer a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual. Portanto, será sempre a partir das previsões de receitas e das autorizações de despesas que a Administração Pública exercerá sua atividade financeira.

     

    Fonte: Abraham, Marcus

    Curso de direito financeiro brasileiro / Marcus Abraham. – 5. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.


ID
79660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com referência ao Sistema Tributário Nacional e aos princípios
da ordem orçamentária, julgue os itens a seguir.

O princípio da unidade orçamentária, mais recentemente, foi relativamente esvaziado, passando-se a admitir a existência de orçamentos setoriais, que, afinal, podem ser consolidados em um único documento que permita a visão geral do conjunto das finanças públicas. Diante de tal mudança, hoje já é possível falar-se em um princípio da totalidade.

Alternativas
Comentários
  • ITEM 65 (caderno A)/ITEM 66 (caderno B)/ITEM 67 (caderno C) — anulado. No tocante à existência de orçamentos setoriais, o princípio da totalidade preconiza a condição de que se consolidem num documento que possibilite ao governo ter uma visão geral do conjunto das finanças públicas, e não como possibilidade (“podem ser consolidados”). 


ID
79663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência ao Sistema Tributário Nacional e aos princípios
da ordem orçamentária, julgue os itens a seguir.

O princípio do não-confisco, em matéria tributária, permite que sejam expropriados os bens utilizados na produção ou no tráfico de entorpecentes e drogas afins.

Alternativas
Comentários
  • O princípio do não-confisco veda fixação de tributo com efeito de confisco.O permissivo constitucional de expropriação de bens utilizados para produção ou tráfico de entorpecentes ou drogas afins (CF, art. 243) decorre do princípio da função social da propriedade, e não do princípio do não-confisco.
  • O Link abaixo traz uma aula excelente sobre o "Não-Consfisco".

    http://www.youtube.com/watch?v=uQHf6P5kmJQ&feature=related
  • Jurisprudência a cerca do tema

    Informativo 498

    A Turma, acolhendo proposta do Min. Eros Grau, submeteu ao Plenário julgamento de recurso extraordinário, do qual relator, em que se discute se a desapropriação das glebas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, nos termos do disposto no art. 243, da CF, restringe-se à área efetivamente cultivada ou estende-se a todo o terreno ("Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei."). 

  • na verdade é o principio do non olet

  • A cláusula tributária chamada pecunia non olet ou non olet estabelece que, para o fisco, pouco importa se os rendimentos tributáveis tiveram ou não fonte lícita ou moral. A origem do instituto está na criação de um tributo, pelo Imperador Vespasiano, para a utilização de banheiros públicos.

  • expropriados = excluídos (no contexto da questão)

  • Alguém entendeu a questão ai ? pq não achei relação com NON OLET como dizem alguns colegas.

    Pra mim , a questão ta mal formulada , mas queria dizer .....

    OS BENS PODERÃO SER EXPROPRIADOS , EM CASOS DE CULTIVO DE PLANTAS ILEGAIS , SEM OFENDER AO NÃO CONFISCO ( CORRETA )

  • A expropriação de bens utilizados na produção no tráfico de entorpecentes e drogas afins guarda relação com a Desapropriação Confiscatória, a qual NÃO toca o campo tributário, haja vista o conceito de tributo não abranger sanção por ato ilícito.

    outro comentário:

    A expropriação de bens utilizados na produção ou no tráfico de entorpecentes e drogas afins é um dos casos previstos na Constituição como Desapropriação Compulsória e não possui relação com matéria de Direito Tributário e sim Constitucional.

    fonte: colegas TEC


ID
79666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais que informam o direito
administrativo, julgue os próximos itens.

A administração pública responde civilmente pela inércia em atender uma situação que exige a sua presença para evitar uma ocorrência danosa. Exemplo disso é a situação em que há demora do Estado em colocar um pára-raios em uma escola localizada em área com grande incidência de raios, o que leva a uma catástrofe, ao serem as crianças atingidas por um relâmpago em dia chuvoso. Nesse caso, o princípio da eficiência, que exige da administração rapidez, perfeição e rendimento, deve incidir no processo de responsabilização do gestor público.

Alternativas
Comentários
  • "Na obra atualizada de Hely Lopes Meirelles encontramos alusão ao princípio da eficiência como o que impõe a todo agente público a obrigação de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. A função administrativa já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.Para a Professora Maria Sylvia Di Pietro o princípio apresenta dois aspectos:a) relativamente à forma de atuação do agente público, exige-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados;b) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos." Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • A CF/88 não traz qualquer regra expressa relativa a responsabilidade civil por eventuais danos ocasionados por omissões do Poder Público. Entretanto, a jurisprudencia e doutrina brasileiras afirmam que o Estado responde de forma subjetiva nestes casos, sendo que a pessoa que sofreu o dano tem que provar que houve falta na prestação de um serviço que deveria ter sido prestado pelo Estado, provando, também, o nexo causal entre o dano e a omissão.Essa modalidade de responsabilidade extracontratual do Estado usualmente se relaciona a situações em que há dano ao particular em decorrencia de atos de terceiros (delinquentes e multidoes, p. ex.) ou em fenômenos da natureza (como o caso do raio do caso narrado ou de enchentes), inclusive os que forem classificados como eventos de força maior.Desta forma, como cabe ao particular provar que a atuação ordinária da Administração Pública seria suficiente para evitar o dano sofrido, pode-se, nesta situação hipotética, utilizar-se do princípio da eficiência, qual seja, o princípio da eficiência, contido no ”caput” do art. 37 deConstituição, refere-se à noção de obrigações de meios. Ao dizer-se que oagente administrativo deve ser eficiente, está-se dizendo que ele deve agir,como diz Trabucchi, com “a diligência do bom pai de família”.
  • Fiquei com dúvida na última afirmação:

    "Nesse caso, o princípio da eficiência, que exige da administração rapidez, perfeição e rendimento, deve incidir no processo de responsabilização do gestor público."

    Pelo princípio da impessoalidade não é o Estado o responsável pelo ocorrido? Quanto li entendi que a responsabilização deve cair sober o agente, o que afronta este princípio.
  • C.F Art.37 §6º

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado (prestadoras de serviços públicos) responderão pelos danos de seus agentes de forma objetiva assegurado o direito de regresso contra o responsável de forma subjetiva.

    A Administração pública responde civilmente tanto por sua ação "quanto por sua omissão" desde que gerem danos. (se numa escola pública há a possibilidade de ocorrer um dano, ex: a queda de raios, e o agente público (seja por exemplo uma diretora da escola) se omite, aqueles que foram prejudicados podem entrar com uma ação contra a Administração pública, se pautando, entre outras coisas, na falha da Adm em cumprir um dos seus princípios: da Eficiência).

  • Entendi que relâmpago é diferente de raio. kkkkk

  • Perfeição foi a mais.. rsrs

  • como é que uma pessoa vai ser atingida por um relâmpago? o examinador defecou pela boca

  • Como alguém é atingido por um relâmpago? KKKKK

  • Relâmpago? só se for o de PLASMA.... AIORIA DE LEÃO.

  • relâmpago

    substantivo masculino

    1. clarão resultante de descarga elétrica que se produz entre duas nuvens ou entre uma nuvem e a terra.

    2. luz intensa de curta duração.

     

    Questao passível de anulação.

  • Só precisei ler somente este trecho para acertar a questão "A administração pública responde civilmente pela inércia em atender uma situação que exige a sua presença para evitar uma ocorrência danosa." prestem atenção pessoal.

  • Certo

    Em primeiro plano, o princípio da eficiência foi Incluído na Constituição da República pela Emenda Constitucional n.º 19, de 1998. Ademais, eficiência conjuga o binômio produtividade e economia, vedando o desperdício e o uso inadequado de recursos públicos. Traduz-se nas seguintes máximas: “melhor desempenho possível por parte do agente público” e “melhores resultados na prestação do serviço público”.Infere-se, portanto, que pelo princípio da eficiência está a AP obrigada a adotar  melhores resultados na prestação do serviço público, sob pena de responsabilidade.

  • criança atingida por um relâmpago, a luz do raio iluminou ela kkkkkkkkkkkkk examinador não fez nem a quarta série


ID
79669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais que informam o direito
administrativo, julgue os próximos itens.

O atendimento do administrado em consideração ao seu prestígio social angariado junto à comunidade em que vive não ofende o princípio da impessoalidade da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • v t angariar1 recolher=>angariar dinheiro para a construção do hospital2 recrutar=>angariar voluntários para o exército_______________________________________________________________________________________________________________________Impessoalidade relativa aos administrados: segundo esta corrente, a Administração só pode praticar atos impessoais se tais atos vão propiciar o bem comum (a coletividade); Impessoalidade relativa à Administração : segundo esta corrente, os atos impessoais se originam da Administração, não importando quem os tenha praticado. Esse princípio deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridade ou serviços públicos sobre suas relações administrativas no exercício de fato, pois, de acordo com os que defendem esta corrente, os atos são dos órgãos e não dos agentes públicosDeus abençoe
  • "A impessoalidade da atuação administrativa impede, portanto, que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência. Dessa forma, ele impee perseguições ou favorecimentos, discriminações benéficas ou prejudiciais aos administrados. Qualquer ato praticado com objetivo diverso da satisfação do interesse público será nulo por desvio de finalidade. Exemplo marcante de ofensa ao princípio da impessoalidade (e também da moralidade, entre outros) é a prática do nepotismo - nomeação de parentes para cargos cujo provimento não exija concurso público -, infelizmente ainda corriqueira em nossos meios políticos." Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • Resposta: ERRADA.Princípio da Impessoalidade.Porém, na prática e em nosso País, convém citar que trata-se de um princípio que é muito desrespeitado tanto por aqueles que gozam de "prestígio social" (um sobrenome, um cargo, capital), como por agentes públicos que a esses favorecem.Um grande desafio para nós, futuros servidores.
  • E que desafio Rodrigo,

    é toda uma cultura de anos, diria ancestral, no sentido de desrespeitar esse princípio da impessoalidade.

  • De acordo com o princípio da finalidade, o tratamento dado aos administrados em geral deve levar em consideração não o “prestígio” desfrutado por estes, mas sim suas condições objetivas diante das normas que cuidam da situação, tendo em conta o interesse público, que deve prevalecer. Por isso, o erro da questão: não há outra finalidade da Administração que não seja a de alcançar os interesses públicos, pouco importando à Administração o prestígio do administrado. Gabarito: E
    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO – TEORIA, EXERCÍCIOS E DISCURSIVAS – TCU PROFESSORES: CYONIL, SANDRO E ELAINE
    Sucesso a todos!!!
  • Princípio da impessoalidade (...) traduz a ideia de que toda atuação da administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse públicoA impessoalidade da atuação administrativa impede, portanto, que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceirosdevendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência. 

    Direito Administrativo Descomplicado 18° (2010) - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Pág. 198.


  • Fere totalmente o princípio da Impessoalidade, " o prestígio angariado (obtido, conquistado) junto a comunidade em que vive", já matamos a questão aí.

    GABARITO ERRADO

  • Não tô conseguindo interpretar a questão o.O

  • A questão fere a impessoalidade e uma de suas vertentes a promoção pessoal (em consideração ao seu prestígio social angariado junto à comunidade ).

     

    ERRADO

  • Pessoa que angaria, que atrai, que obtêm algo, que conquista algo. Ela é angariadora e busca tudo o que almeja.
  • Parlamentares que defendem a criação do "Senador Vitalício" deviam fazer consultoria com esse examinador


ID
79672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais que informam o direito
administrativo, julgue os próximos itens.

A probidade administrativa é um aspecto da moralidade administrativa que recebeu da Constituição Federal brasileira um tratamento próprio.

Alternativas
Comentários
  • doutrina... O princípio da eficiência tem o condão de informar a Administração Pública, visando aperfeiçoar os serviços e as atividades prestados, buscando otimizar os resultados e atender o interesse público com maiores índices de adequação, eficácia e satisfação. O princípio da eficiência é de suma importância nas mais diversas searas em que a Administração Pública atua, desde a contratação e exoneração de agentes públicos até a prestação de seus serviços.JESUS ABENÇOE TODOS
  • "A moral administrativa liga-se à idéia de probidade e de boa-fé. A Lei n° 9.784/1999, no seu art. 2°, parágrafo único, refere-se a tais conceitos nestes termos: 'nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé'.Consoante formulado no 'Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal' (Decreto n° 1.171/1994), ' o servidor públcio não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto'....O § 4° do art. 37 do Texto Magno cuida da lesão à moralidade, referindo-se à improbidade administrativa, nos seguintes termos:'Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.'". Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • A pergunta trata exclusivamente sobre a probidade na Constituição, e não em outras leis, o que requer atenção.

    Exemplos de tratamento próprio da probidade administrativa na CF:

    Art. 14, § 9º, LC estabelecerá casos de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa.
    Art. 37, § 4º, tratamento para de atos ímprobos.
    Art. 85, V, responsabilidade do Presidente se atentar contra a probidade administrativa.
    Art. 97, §10º, III, dispõe sobre a responsabilidade do chefe do Executivo na forma da legislação fiscal e de improbidade administrativa.

    A resposta fica clara ao ler o art. 14, § 9º, CF que diz:
    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    Logo, é nesse artigo adrede que a CF separa expressamente probidade de moralidade administrativa.
  • Probidade ; Decoro e Boa Fé são comuns em relação à moralidade administrativa.

    A Constituição Federal deu tratamentoi próprio ao assunto ( Lei 8429/92 - Improbidade Administrativa )
  • A afirmação de que a probidade é um aspecto da moralidade é correta quanto à origem do conceito.
    De acordo com o Dicionário Aurélio (eletrônico), probidade diz respeito à integridade de caráter, honradez, ou seja, conceito estreitamente correlacionado com o de moralidade administrativa, tal como afirmado pelo examinador.
    Gabarito: C
    Sucesso a todos!!!
  • Povo!

    A doutrina majoritária entende que a “probidade administrativa” seria uma espécie do gênero “moralidade administrativa”.

    A CF deu, sim, tratamento próprio a probidade,  notadamente no parágrafo 4º, artigo 37, asseverando que:
      § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Abraços
  • CERTO

    Segundo Mazza(2013,p.102),"Importante progresso na proteção da moralidade administrativa for alcançado com a promulgação da Lei de Improbidade Administrativa-Lei n. 8.429/92, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública dirata, indireta ou fundacional. A Lei n. 8.429/92 deu contornos concretos às exigências impostas pelo princípio da moralidade."


    Bibliografia:
    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO-3 EDIÇÃO 2013. AUTOR: ALEXANDRE MAZZA
  • SE TODA QUESTÃO FOSSE FÁCIL ASSIM.

  • Se toda questão fosse fácil assim não iria ajudar em nada, afinal de contas todos iriam acertar...

  • Questão fácil todo mundo acerta, porém vc fica com medo de marcar de tão fácil que é... A cada 1 fácil da CESPE, há 20 nível HARD

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Tec Concursos

    A CF determinou que são aplicáveis àqueles que cometerem atos de improbidade administrativa:

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Iindisponibilidade dos bens

    Suspenção dos direitos políticos


ID
79675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais que informam o direito
administrativo, julgue os próximos itens.

A declaração de sigilo dos atos administrativos, sob a invocação do argumento da segurança nacional, é privilégio indevido para a prática de um ato administrativo, pois o princípio da publicidade administrativa exige a transparência absoluta dos atos, para possibilitar o seu controle de legalidade.

Alternativas
Comentários
  • "Um dispositivo que deixa bem clara essa exigência de atuação transparente é o inciso XXXIII do art. 5° da Constituição, reproduzido abaixo (deve-se observar que não se trata de um direito absoluto):'Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão presdas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado." Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • Este inciso XXXIII está ali colado com o XXXIV, que trata do direito de petição. Cuidado apenas, quando estivermos falando de atos administrativos, para não esquecer que há doutrina afirmando que a expedição de uma certidão, solicitada por um administrado, junto à administração (ato enunciativo) não caracteriza, isoladamente, um ato administrativo, pois não produz efeitos jurídicos por si só. São também atos enunciativos: atestados, pareceres, parecer facultativo, parecer obrigatório e parecer vinculado. Este último, a exceção à regra. Produz efeitos jurídicos vinculados e é pacífico chamá-lo de ato administrativo.
  • ERRADA!

     

    "Outro critério a ser observado, segundo a nova lei, no processo administrativo, é o da divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

    A divulgação oficial dos atos processuais administrativos relaciona-se tanto com a exigência constitucional da publicidade dos atos processuais (artigo 5º., LX, CF/88), quanto com o princípio da publicidade dos atos praticados pela administração pública (artigo 37, caput, CF/88 ); e, também, com a garantia da participação do usuário na administração pública direta e indireta, mediante o acesso assegurado a este a "registros administrativos e a informações sobre atos de governo", com a ressalva do sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, além da observância do direito, assegurado a todos, ao respeito à privacidade, à honra e à imagem, conforme previsão constitucional (artigo 5º., X, CDF/88).

    No caso de terceiros no processo administrativo, o direito à vista dos autos e à obtenção de certidões ou cópias reprográficas dos dados e dos documentos ali contidos, está subordinado a esses direitos da personalidade ou ao interesse da segurança nacional, no tocante à imposição do sigilo sobre certos documentos contidos no processo (artigo 46, da Lei nº. 9.784/99)."

     

    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=406

     

  • Errado

    Uma dica simples, mas que pode ajudar: desconfie sempre que você ver palavras como "absoluta", "sempre", "em qualquer hipótese". Geralmente questões assim estão erradas, pois no Direito e nos preceitos e regras (leis e atos normativos em geral) é quase notória a existência frequente de exceções...
  • Acredito que o erro da questão pode estar contido na expressão "privilégio indevido", pois essa ressalva de sigilo está  claramente definida na Lei 9.784/99, Art. 2º, V; não se tratando, portanto, de um privilégio indevido.

    Bons estudos a todos!

     

  • Erros da questão: privilégio indevido e transparência absoluta.

  • Todos os atos da administração deverão ser publicados , SALVO os casos de segurança nacional, investigação policial ou interesse superior do Estado ou da Administração .

  • Nenhum princípio é absoluto.

  • Quando vejo essa palavra: ABSOLUTA eu já paro de ler a questão.

  • Aí...

    Pra quem não sabia:

     

     

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Regula o acesso a informações 

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

     

    ;-))


ID
79678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos aos atos administrativos.

São exemplos de atos administrativos relacionados com a vida funcional de servidores públicos a nomeação e a exoneração. Já os atos praticados pelos concessionários e permissionários do serviço público não podem ser alçados à categoria de atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • O ato administrativo pode ser praticado pelo Estado ou por particular que tenha recebido, por delegação, o dever de executá-lo, em nome do Estado. Ex: Concessionários; Cartórios extrajudiciais expedindo certidão de óbito.Portanto, o ato administrativo é identificado por características próprias e não pelas pessoas que o executam.
  • "ato administrativo: 'manifestação ou declaração da Administração Pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenha or fim imediato a produção de efeitos jurídicos, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de direito público." Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • Questão fácil e puramente conceitual. Aliás, a definição exposta pelo João Batista, retirada de MA&VP - Dir.Administrativo, é suficiente para fundamentar a questão, ao explicitar o alcance aos particulares no exercício de prerrogativas públicas.
  • ATOS ADMINISTRATIVOS É A MANIFESTAÇÃO UNILATERAL DE VONTADE QUE PRODUZ EFEITOS NA ESFERA JURÍDICA, PRATICADO PELO ESTADO OU DE QUEM FAZ ÀS VEZES (concessionários e permissionários de serviço público) NA FUNÇÃO DE ADMINISTRAR.



    GABARITO ERRADO
  • O ato administrativo é identificado por características próprias e não pelas pessoas que o executam.

  • ITEM - ERRADO

     

    SUJEITOS DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

     

    Não são todas as pessoas que têm competência para praticar atos administrativos. Para que o ato assim se qualifique, é necessário que o sujeito da manifestação volitiva esteja, de alguma forma, vinculado à Administração Pública. Por esse motivo é que, no conceito, aludimos a duas categorias de sujeitos dos atos administrativos: os agentes da Administração e os delegatários. 


    Agentes da Administração são todos aqueles que integram a estrutura funcional dos órgãos administrativos das pessoas federativas, em qualquer dos Poderes, bem como os que pertencem aos quadros de pessoas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). O único pressuposto exigido para sua caracterização é que, no âmbito de sua competência, exerçam função administrativa. Estão, pois, excluídos os magistrados e os parlamentares, quando no exercício das funções jurisdicional e legislativa, respectivamente; se, entretanto, estiverem desempenhando eventualmente função administrativa, também serão qualificados como agentes da Administração para a prática de atos administrativos.

     

    Os agentes delegatários, a seu turno, são aqueles que, embora não integrando a estrutura funcional da Administração Pública, receberam a incumbência de exercer, por delegação, função administrativa (função delegada). Resulta daí, por conseguinte, que, quando estiverem realmente no desempenho dessa função, tais pessoas estarão atuando na mesma condição dos agentes da Administração, estando, desse modo, aptas à produção de atos administrativos. Estão nesse caso, para exemplificar, os agentes de empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, e também os de pessoas vinculadas formalmente à Administração, como os serviços sociais autônomos (SESI, SENAI etc.). Averbe-se, porém, que, fora do exercício da função delegada, tais agentes praticam negócios e atos jurídicos próprios das pessoas de direito privado.

     

    FONTE: JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    A pergunta que se faz é! Há vinculo com a Administração? Sim, então é ato Administrativo!!!

    Vou ficando por aqui, até próxima.


ID
79681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos aos atos administrativos.

O ato administrativo não surge espontaneamente e por conta própria. Ele precisa de um executor, o agente público competente, que recebe da lei o devido dever-poder para o desempenho de suas funções.

Alternativas
Comentários
  • Todo "ato" administrativo supõe uma ação da Administração. Quando a Administração não agiu mas mesmo assim ocorreu alteração jurídica de algo, temos a ocorrência de um FATO da administração.
  • Fecha o olho e marca CERTO !Aí vai o conceito de Hely Lopes Meirelles: "ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria" Não esqueça: Ato administrativo é DIFERENTE de ato político ou de Governo.
  • Para o ato existir ele precisa de COMPETÊNCIA, OBJETO, MOTIVO , FINALIDADE e FORMA, ou seja, o agente tem que "seguir" estes itens, não cabe a ele criar ou agir por conta própria, os atos sempre terão que ter um agente competente, uma finalidade (sempre será o interesse público) e forma.
  • Para ajudar a lembrar:São REQUISITOS do ato administrativo:"COFIFOMOB" : COmpetência FInalidade FOrma Motivo OBjeto
  • São elementos OU requisitos dos atos administrativos: a competência, a forma, o motivo, o objeto e a finalidade. Mnemônico COMFF

  • Traduzindo:

     

    Atos Administrativos não caem do céu nem nascem do chão.

    Devem existir alguém para criá-los e praticá-los.

     

    ;-))

  • Essa questão merece um quadro!


ID
79684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos aos atos administrativos.

Os atos praticados pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário devem sempre ser atribuídos à sua função típica, razão pela qual tais poderes não praticam atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Todos os poderes desempenham funções típicas (Legislativo, legisla; o Judiciário, julga; e o Executivo, executa) e atípicas.O LEGISLATIVO também exerce função jurisdicional quando julga senadores e ministros por crime de responsabilidade (CF, art. 52, I e II) e função administrativa, quando organiza seus serviços internos (CF, art. 51, IV e 52, XIII)O JUDICIÁRIO também legisla quando elabora seu regimento interno (CF, art. 96, I, a), bem como também administra (CF, art. 96, I, b)Portanto o Legislativo e Judiciário também praticam atos administrativos.OBS: No exercício de função atípicas, o EXECUTIVO é o único que não exerce função jurisdicional (só exerce função executiva e legislativa), uma vez que a CF/88 aboliu o "contencioso administrativo"
  • Ressalta-se que no exercício geral da atividade pública três distintas categorias de atos podem ser reconhecidas, cada qual sendo ato típico de um dos Poderes do Estados:a) atos legislativos (elaboração de normas primárias);b) atos judiciais (exercício da jurisdição);c) ATOS ADMINISTRATIVOS.EMBORA OS ATOS ADMINISTRATIVOS SEJAM ATOS TÍPICOS DO PODER EXECUTIVO no exercício de sua função própria, NÃO DE DEVE ESQUERCER QUE OS PODERES JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO TAMBÉM EDITAM ATOS ADMINISTRATIVOS, principalmente relacionados ao exercício de suas atividades de gestão interna, como atos relativos à contratação de pessoal, à aquisição de material de consumo etc.
  • Todos os três poderes exercem não apenas suas funções precípuas, mas também as atípicas.EX: O Legislativo, além de legislar, poderá igualmente ao Executivo exercer atos administrativos, assim como o Judiciário, sendo que estes também poderão legislar sobre suas funções.
  • "O Legislativo, por exemplo, além da função normativa, exerce a função jurisdicional quando o Senado processa e julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidae (art. 52, I, CF) ou os Ministros do Supremo Tribunal Federal pelos mesmos crimes (art. 52, II, da CF. Exerce, também a função administrativa quando organiza seus serviços internos (art. 51, IV e 52, XIII, CF).

    O Judiciário, afora sua função típica (função jurisdicional), pratica atos no exercício de função normativa, como na elabroação dos regimentos internos dos Tribunais (art. 96, I, "a", CF),e de função administrativa, quando organiza os seus serviços (art. 96, I, "a", "b", "c"; art. 96, II, "a", etc).

    Por fim, o Poder Executivo, ao qual incumbe precipuamente a função administrativa, desempenha também função atípica normativa, quando produz, por exemplo, normas gerais e abstratas através de seu poder regulamentar (art. 84, IV, CF0, ou, ainda, quando edita medidas provisórias (art. 62, CF) ou leis delegadas (art. 68, CF).

    Quanto à função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem a que pudesse ser exercida pelo Executivo. A função jurisdicional típica, assim considerada aquela por intermédio da qual conflitos de interesses são resolvidos com o cunho de definitividade (res judicata), é praticamente monopolizada pelo Poder Judiciário, e só em casos excepcionais, como visto, e expressamente mencionados na Constituição, é ela desempenhada pelo Legislativo". (CARVALHO FILHO, José dos Santos, ob. cit. p. 2/3)
  • Errado. Art. 2º, CF São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário => Sistema de Freios e Contrapesos. Cada um dos Poderes exerce sua função típica e funções atípicas.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     


    Os atos praticados pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário devem SEMPRE ser atribuídos à sua função típica, razão pela qual tais poderes não praticam atos administrativos.

    O enunciado apresenta 2 erros:

    1) O Legislativo e o Judiciário só praticam atos em suas funções típicas.
         Errado. Também praticam atos em suas funções atípicas.

    2) Não praticam atos administrativos.
        Errado. Ambos os poderes, ao contratarem ou demitirem funcionários, ou ao licitarem com finalidade de compra ou contratação de serviço,

        ou promovendo a avaliação funcional, p. ex., estarão administrando.

    Portanto...


    * GABARITO: ERRADO.


    Abçs.

  • ERRADO

    PRATICAM NA SUA FUNÇÃO ATÍPICA

  • ERRADA!

    Os Poderes Legislativo e Judiciário praticam atos administrativos de forma ATÍPICA!

  • Lei 9784 - parágrafo primeiro - Os preceitos desta lei também se aplicam aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário da União quando no desempenho de função administrativa. 

  • O FINAL JÁ MATA A QUESTÃO SÓ EM FALAR QUE "ELES NÃO PRATICAM ATOS ADMINISTRATIVOS". ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    ATO ADMINISTRATIVO---> ATO TIPICO DO PODER EXECUTIVO

    ATO ADMINISTRATIVO---> ATO ATIPICO DO PODER LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO


ID
79687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a licitações públicas.

A inexigibilidade de licitação ocorre sempre que houver impossibilidade jurídica de competição, enquanto a dispensa de licitação tem lugar em contexto de viabilidade jurídica de competição.

Alternativas
Comentários
  • Correta!Entende-se por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO os casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.Na licitação DISPENSÁVEL, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade. Com relação à licitação DISPENSADA, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da pessoa com quem se firmará o contrato.
  • INEXIGIBILIDADE – (INVIABILIDADE) impossibilidade jurídica de competiçãoExemplos:1.Fornecedor exclusivo, VEDADA a preferência de marca2.Serviço técnico com notória especialização e natureza singular, VEDADA a inexigibilidade para serviços de publicidade3.Profissional de qualquer setor artístico desde que consagrado pela crítica especializada e opinião pública.DISPENSA – embora exista viabilidade jurídica de competição a Lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório.OBS: Nos casos em que a Lei autoriza a NÃO realização da licitação, diz-se ser ela DISPENSÁVEL (ato discricionário da Administração). Há hipóteses, porém, em que a Lei, diretamente, dispensa a realização da licitação, ocorrendo assim licitação DISPENSADA (ato vinculado).
  • CERTA

    Na dispensa de licitação "há a possibilidade de competição que justifique a licitação, de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração".(Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo)

    A licitação dispensada ocorre nos casos em que não é realizada a licitação por razões de interesse público devidamente justificado. É o caso da alienação de bens da Administração Pública que será precedida de avaliação e não de licitação (art. 17 da Lei 8666/93).

    Licitação dispensável - Mesmo havendo possibilidade de competição entre os fornecedores, a licitação é dispensada, pois o fim da Administração Pública é o interesse público. As suas hipóteses estão taxativamente dispostas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no art. 24.

    Licitação Inexigível - Havendo a inviabilidade de competição na contratação pretendida pela Administração Pública, será declarada inexigível a licitação. Para isso, o contrato deverá ter natureza singular, de forma que impossibilite o confronto comum às licitações. Só assim, a Administração escolherá um único contratado capaz de atender à sua peculiar necessidade.

    fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_titulo=1015&id_curso=130&id_pagina=000&tipocurso=JurisTema

  • Questão CERTA.

    O cespe responde a essa questão com outras parecidas. Observem:

    Q254596 (CESPE - 2006 - ANCINE) É correto afirmar que a dispensa pressupõe uma licitação exigível, sendo inexigível a licitação quando a disputa for inviável. Sob esse ângulo, a inexigibilidade deriva da natureza das coisas, enquanto a dispensa é produto da vontade legislativa.  Gabarito: C

    Q51867 (CESPE - 2008 - STJ) A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável. Gabarito: C


  • Lei 8.666/93,  art. 25  " É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de  competição, em especial..."

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Estou memorizando a lei e na hr que vi a palavra jurídica automaticamente marquei errado nem parei para raciocinar 
    O CESPE te deixa numa margem de dúvida em focar na taxatividade ou na teoria da lei 
    BANCA COMPLICADA 
    ___NAO foquem só na memorização galera!!                                                                                                     -abraço

  • Correto . tanto que a licitação dispensável pode ser realizada , porém não é obrigatória . Já a inexigibilidade de licitação vincula a não realização

  • Previstos taxativamente no art. 24 da Lei n. 8.666/93, os casos de dispensa envolvem situações em que a competição é possível, mas sua realização pode não ser para a Administração conveniente e oportuna, à luz do interesse público. Assim, nos casos de dispensa, a efetivação da contratação direta é uma decisão discricionária da Administração Pública. Exemplo: contração de objetos de pequeno valor.

     

    As hipóteses de inexigibilidade estão previstas exemplificativamente no art. 25 da Lei n. 8.666/93. São casos em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular.

    Licitação dispensável - taxativo

    Licitação dispensada - taxativo

    licitação inexigivel - exemplificativo


ID
79690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a licitações públicas.

A União, em suas contratações públicas, não pode conceder tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, pois tal comportamento violaria o princípio da isonomia entre os licitantes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOTrata-se de imposição constitucional a ser seguida não só pela União, como também pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.Diz o art. 46 da LC 123/06Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. eArt. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
  • Gostaria de acrescentar aos comentários dos colegas que a questão tem matiz constitucional, veja o que dispõe o art. 179 da CF que trata do assunto: "A União, os Estados, o DF e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tramento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei."
  • Acho que a "pegadinha" da questão está em "contratação públicas". O princípio da ISONOMIA é aplicado, sim, ao processo licitatório, mas a Lei 8666/93 não diz nada sobre "contratações públicas", por parte da União, no tocante às microempresas e empresas de pequeno porte.Foi aí que eu "dancei".
  • ERRADO, pois a Lei 8.666 meciona um tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas:Art. 33III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por MICRO E PEQUENAS EMPRESAS assim definidas em lei;
  • O principal da questão é saber que nesse caso não há violação do princípio de isonomia, pois nessa situação a Administração "desiguala para igualar", já que as microempresas e empresas de pequeno porte não estariam nas mesmas condições e oportunidades que outras não fosse as normas adicionadas pelos colegas abaixo
  • Princípio da isonomia = igualdade: Impede a discriminação entre os participantes. Porém no caso de empate poder haver distinção, as microempresas e empresas de pequeno porte podem ser equiparadas ao empate, onde suas propostas sejam até 10% superior ao da proposta mais bem classificada. No caso da modalidade pregão é de 5% superior, e seu prazo é de 5 minutos para apresentar nova proposta àquela considerada vencedora. (Livro: Direito Administrativo Descomplicado - Cap. 10 pág. 504 - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
  • A questao esta desatualizada, pois houve uma mudança na lei em 2014!


    Com fundamento no art. 48 da LC 123/2006, lei esta que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, fomentando as empresas desse gênero.

    Porém, devemos ficar atentos porque o dispositivo legal mencionado (art. 48, I) fora alterado em agosto de 2014, passando a ter a seguinte redação:

    Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)

    II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)

    III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)


  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - MEC - Conhecimentos Básicos para os Postos 9, 10, 11 e 16 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    Na administração pública, as normas de licitações devem privilegiar as empresas de pequeno porte.

    GABARITO: CERTA.

  • (CESPE/MDIC/2008) A legislação brasileira permite que a administração pública conceda, nas contratações públicas, tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. C

  • Em relação às MPE a adm pública, em sua esfera federal, estadual municipal e do DF, DEVERÁ dar tratamento diferencia a estas, na licitação de qualquer objeto cujo itens não seja maior que 80mil reais.

    A finalidade do tratamento diferenciado é:

    - o desenvolvimento econômico e social no ãmbito municipal e regional;

    - ampliação da eficiência das políticas públicas;

    - e o incentivo à inovação tecnológica.

  • GABARITO ERRADO.

     

    Art. 5o-A.  As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)


ID
79693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a licitações públicas.

O critério de julgamento aplicável a uma licitação vincula-se ao tipo de licitação. Os tipos de licitação aplicáveis a todas as modalidades de licitação são os de menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta

Alternativas
Comentários
  • Quando se fala em "tipos de licitação" deve-se ter em mente como será processado o julgamento do certame, pois esses conceitos estão intimamente ligados. O art. 45, § 1o. da Lei n°. 8.666/93, dispõe os tipos de licitação que podem ser utilizados:"Art.45 ............................................................................................................§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, EXCETO NA MODALIDADE CONCURSO: I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; II - a de melhor técnica;III - a de técnica e preço.IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso."DEUS ABENÇOE
  • O erro está em falar que em todas as "modalidades" de licitação (CONVITE, CONCURSO, LEILÃO, TOMADE DE PREÇO e PREGÃO) aplicam-se aqueles "tipos", pois no CONCURSO os critérios podem ser outros
  • ERRADA.Os tipos de licitação citados na assertiva não são aplicáveis a modalidade CONCURSO, tendo em vista que nesSe há uma estipulação prévia de prêmio ou remuneração e a participação no certame implica aceitação tácita pelo concorrente, do prêmio oferecido.
  • A questão está errada, os tipos de licitação, menor preço, melhor técnica, técnica e preço, e maior lance ou oferta, são aplicáveis a TODAS as modalidades de licitação,EXCETO CONCURSO, pois na MODALIDADE CONCURSO há uma estipulação prévia de prêmio ou remuneração e aparticipação no certame implica aceitação tácita pelo concorrente, do prêmio oferecido.
  • Além do concurso de não usar todos os tipos de licitações mencinado na questão, o Pregão só usa o tipo Menor Preço.

    Lei 10.520/02 - Art. 4º, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • Tipos de Licitação exceto na modalidade concurso Menor preço Melhor técnica Técnica e preço Maior lance ou oferta Critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Exclusivamente serviço de natureza predominantemente intelectual Exclusivamente serviço de natureza predominantemente intelectual   Classificação se dá na ordem crescente dos preços propostos Procedimento:
    Abertura de envelopes das propostas técnicas dos licitantes previamente habilitados, faz-se a avaliação e classificação Após, abre-se as propostas de preços que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no edital Negociação das condições da proposta com a melhor classificada tendo por base a proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram valorização mínima No caso de impasse adota-se procedimento idêntico com os demais licitantes na ordem de classificação, até que haja acordo Procedimento:
    Abertura de envelopes das propostas técnicas dos licitantes previamente habilitados, faz-se a avaliação e classificação Avaliação e valorização das propostas de preços Classificação será de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com pesos preestabelecidos no instrumento convocatório
  • DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010.
    Art. 9o  Para a contratação de bens e serviços de informática e automação, deverão ser adotados os tipos de licitação “menor preço” ou “técnica e preço”, conforme disciplinado neste Decreto, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na legislação. 

    § 5o  Quando da adoção do critério de julgamento técnica e preço, será vedada a utilização da modalidade convite , independentemente do valor.

    Além do já citado art. 45 § 1º da Lei nº 8.666/93 que diz não se aplicam a modalidade concurso os seguinte tipos de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.

    Desta forma, percebe-se que a questão está ERRADA, pois os tipos de licitação citados não se aplicam a todas as modalidades.
  • O Pregão também só admite "Menor Preço", Não sendo admitidos outros tipos.

  • CONCURSO NÃO EXIGE TIPO!

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Os tipos de licitação aplicáveis a todas as modalidades de licitação são os de menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.

    Na MODALIDADE CONCURSO, não se aplicam os TIPOS de licitação.

  • Os tipos de licitação não serão aplicados na modalidade CONCURSO!

  • o Concurso é a exceção!!!!!!


ID
79696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a licitações públicas.

A modalidade de licitação denominada pregão pode ser utilizada para a aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns.

Alternativas
Comentários
  • CONFORME ANEXO IICLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS:BENS COMUNS1. Bens de Consumo:1.1 Água mineral1.2 Combustível e lubrificante1.3 Gás1.4 Gênero alimentício1.5 Material de expediente1.6 Material hospitalar, médico e de laboratório1.7 Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos1.8 Material de limpeza e conservação1.9 Oxigênio1.10 UniformeSERVIÇOS COMUNS 1. Serviços de Apoio Administrativo2. Serviços de Apoio à Atividade de Informática 2.1 Digitação 2.2. Manutenção3. Serviços de Assinaturas3.1. Jornal3.2. Periódico3.3. Revista3.4. Televisão via satélite3.5. Televisão a cabo4. Serviços de Assistência4.1. Hospitalar4.2. Médica4.3. Odontológica5. Serviços de Atividades Auxiliares5.1. Ascensorista5.2. Auxiliar de escritório5.3. Copeiro5.4. Garçom5.5. Jardineiro5.6. Mensageiro5.7. Motorista5.8. Secretária5.9. TelefonistaRESPONDA...
  • a LEI 8666/93 DIZ QUE BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO SERÃO LICITADAS OBRIGATORIAMENTE PELO TIPO MELHOR TÉCNICA E PREÇO, PERMITIDO OUTRO TIPO EM CASOS INDICADOS POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO.POIS BEM HÁ O DECRETO 8248/91 QUE NO SEU ARTIGO TERCEIRO PERMITE PREGÃO PARA BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DESDE QUE POSSAM SER ENQUADRADAS COM BENS E SERVIÇOS COMUNS.PORÉM A QUESTÃO ESTÁ CORRETISSIMA, GABARITO ERRADO.
  • Concordo com a colega Aline.
  • Na prova em questão, o cespe havia considerado a questão correta, porém o gabarito foi alterado para "errado" devido à interpretação da questão, ou seja, em vez de uma questão restritiva, pois a modalidade pregão só se aplica a aquisição de bens e serviços de informática e automação se forem considerados como bens comuns, o cespe elaborou a questão apenas como uma oração explicativa.
  • O magistrado e professor Jessé Torres Pereira Júnior, em artigo, trata do assunto: "No rito definido para o processamento da licitação na modalidade pregão, não há previsão de terceiro envelope para conter proposta técnica, (...) assinado pela MP nº 2.026/00 (art. 4º, V). Veja-se que na sucessão dos atos procedimentais, a ênfase é posta, exclusivamente, no preço (art. 4º, incisos VIII, IX e X). Tudo a confirmar que a simplicidade do objeto, inerente ao fato de tratar-se de bem ou serviço "comum", torna o pregão inconciliável com as licitações dos tipos melhor técnica e técnica e preço.Resulta que o pregão NÃO poderá ser utilizado nas licitações cujo objeto seja a contratação de bens e serviços de informática, dado que estas seguem, obrigatoriamente, o tipo técnica e preço (Lei nº 8.666/93, art. 45, § 4º). Ressalve-se o que tem sido alvo de advertência nessas licitações: nem tudo que serve à informática é bem ou serviço de informática. Ao contrário, há uma infinidade de insumos que, nada obstante necessários às atividades informatizadas, não podem ser classificados como bens ou serviços de informática para o fim de sua aquisição dar-se mediante licitação do tipo técnica e preço.É o caso de formulários contínuos, fitas e cartuchos de tinta para impressoras, estabilizadores/reguladores de corrente elétrica, equipamentos e programas de prateleira, entre tantos outros itens que, constituindo material que se acha no mercado com especificação usual e consagrada, poderão ser comprados em licitações mediante pregão, tal como vinham sendo comprados em licitações do tipo menor preço, caracterizando-se como bens ‘comuns’"
  • esta questão está furada de acordo com TCU e com toda doutrina a respeito do pregão. Fiz minha monografia em pregão eletrônico, trabalho com licitações há 4 anos e estes materiais já são serviços comuns, o que não se pode comprar com pregão está vedado por lei e em decreto. Art. 6o A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de ENGENHARIA, bem como às locações IMOBILIÁRIAS e ALIENAÇÕES em geral. Mas banca de concuro é assim mesmo!! maiores dúvidas podem consultar os livros de Jacob.
  • Arnaldo, acho que a questão deve estar considerando que INFORMÁTICA e AUTOMAÇÃO estão sempre se atualizando, assim, não há como ter uma lista de produtos automatizados ou de TI para que seja classificada como de BENS COMUNS. O que você acha?
  • Concordo com a Aline. Questão corretíssma, sem margem de interpretação, com gabarito equivocado. Mas fica aqui a ressalva para o posicionamento da Cespe. Não sei se a questão foi objeto deste recurso. O próprio enunciado aponta a consideração de bens comuns. Em seguida aponto a base legal comentada pela Aline.Só um detalhe, trata-se de uma lei ordinária e não decreto. A lei citada por ela dispõe especificamente sobre capacitação e COMPETITIVIDADE em informática e a possibildade de pregão existe. Segue o embasamento - com destaque para o § 3o: Art. 3o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União darão preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem, a: (Redação dada pela Lei nº 10.176, de 11.1.2001) I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; (...) II - bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo.(...) § 1o X § 2o (...) § 3o A aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns nos termos do parágrafo único do art. 1o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, poderá ser realizada na modalidade pregão, restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico nos termos desta Lei e da Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991. (Redação dada pela Lei nº 11.077, de 2004)Nota:Lei 10520, 1, § unico.Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado
  •  A forma como o item foi redigido leva à interpretação de que todos os bens e serviços de informáticas são comuns, o que é falso (oração explicativa, separada por vírgula, ao final do item).

    Veja:

     
    “A modalidade de licitação denominada pregão pode ser utilizada para a aquisição de bens e serviços de informática e automação, que são considerados como bens e serviços comuns.”
  • Tendo em vista o ano de elaboração da questão, realmente é plausível que até a referida época serviços de informática não eram considerados serviços comuns devendo, portanto, serem licitados por técnica e preço, porém atualmente, ano de 2009/2010, está pacificado na jurisprudência que serviços de informática devem ser licitados na modalidade pregão, inclusive o próprio TCU foi um dos primeiros a licitar informática nesta modalidade.

  • Pessoal,

    Prestem atenção no que diz Bruno. Ele está correto. A supressão do "que" fez a interpretação do texto ficar mais difícil.
    O gabarito está correto. A questão é FALSA, pois bens e serviços de informática NÃO são considerados como bens e serviços COMUNS.

    Sds,

     

  • Pessoal, outra coisa:

    Não é porque bens e serviços de informática devem ser licitados na modalidade pregão, que eles são considerados como bens e serviços comuns!
    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

    Se liguem!

    Sds,

     

    Paulo Leite

     

  • A questão não tem nenhuma incoerência, é exatamente a literalidade da Lei 8248/91:
     
    Art. 3o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União darão preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem, a: (Redação dada pela Lei nº 10.176, de 11.1.2001)
    § 3o A aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns nos termos do parágrafo único do art. 1o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, poderá ser realizada na modalidade pregão, restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico nos termos desta Lei e da Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991. (Redação dada pela Lei nº 11.077, de 2004)
     
    Em minha opinião, não importa a interpretação do CESPE, se a questão expressa a literalidade do texto da lei deve ser considerada correta, caso contrário o CESPE pode começar a “viajar” interpretando as leis da forma que quiser. Porém, se houvesse interpretação dos tribunais a respeito, esta sim poderia ser cobrada nas provas de concurso.
     
    Essa questão é um exemplo perfeito da jurisprudência Cesperiana!!!

  • Paulo Leite,

    Você falou tudo em pouquíssimas linhas. Veja:

    Sua interpretação da assertiva foi que ela afirmou, em outras palavras (o que seria o erro da questão): "todos os bens e serviços de informática e automação são considerados bens e serviços comuns".

    A minha interpretação, e a de vários aqui, foi: "Os bens e serviços de informática e automação, que sejam considerados bens e serviços comuns, podem ser licitados por pregão". Isto seria plenamente correto. Mas não creio que foi o que a questão quis passar.

    A questão é a presença de uma vírgula, logo após a palavra "automoção", que gera o primeiro entendimento. Esta, pra mim, é a explicação.

     

    Bons estudos a todos!

  • Exatamente isso Paulo Leite.

    O Cespe as vezes é igual magico, rsrsrs, enquanto vc presta atençao em uma mao, ele ta fazendo o truque com a outra.

     

    Ou seja, enquanto o alguns achavam que o cespe estava avaliando se sabiamos se  seviços de informática e automação podiam ser feito na modalidade pregao, ele estava era colocanado o erro por outro lado, comparando seviços de informática e automação com bens e serviços comuns.
     

  • Pessoal,

    há um constante debate sobre estas questões de bens e serviços de informática. Pela doutrina e pela lei, de fato, o pregão não serve como modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços de informática, vide a lei 8.248/91 e o decreto 1.070/94. De fato, para a compra de bens e serviços de informática, há a necessidade de uma análise técnica anteriori a análise do preço. Então, como o pregão não comporta o tipo técnica e preço, ficaria inviável o uso desta modalidade, para o evento compra de bens/serviços de informática. 

    Porém, contúdo e todavia, há que se falar em insumos que são para a área de informática, que dão suporte à esta área. Estamos falando de periféricos genéricos, como tonner, cartuchos, mouses, teclados, programas de balcão e outros. Ou seja, bens que de longe há a necessidade concreta de se analisar sua complexidade e rigor técnico. São produtos comprados em locais generalizados, de acesso amplo, e que não configuram de alta complexidade técnica. 

    Então, para esses produtos, há sim a abertura para o uso da modalidade pregão. Portanto, o erro da questão foi em ter posto no rol de serviços comuns a automação, que de longe é de cunho "simples e comum". A automação é um serviço de automatizar processos rotineiros, sem a interferência humana, e que requerem alta tecnologia para seu uso. Automatizar é gerenciar eficientemente as áreas de sua empresa. 

    Concluindo, quando for dito bens e serviços de informática comuns, como estabilizadores, mouses, teclados, cartuchos e outros, há sim que se pensar na possibilidade do uso do pregão. 
  • Questão mais difícil de licitação que eu já fiz na minha vida...Não ia acertar nem a pau...Mistura português com a matéria de licitação
  • Eu acho esse tipo de questão um absurdo, porque pra mim tem um sentido ambíguo....

    Lendo as leis e textos em geral é muito comum encontrar uma expressão de valor adjetivo restritivo após vírgulas! Na própria lei que é objeto de questionamento dessa pergunta, se não me falha, tem isso.....

    Se tivesse uma oração desenvolvida, com o pronome "que" e tudo o mais, tudo bem esse papo de "blablablá explicativo, blablablá restritivo", agora só com a expressão adjetiva, pra mim (eu sei que minha opinião não vale nada) tem valor ambíguo....

    É só prestar atenção: como já disse, é muito comum o uso de expressões adjetivas entre vírgulas com valor restritivo....

    Minha opinião não vale nada, mas ainda assim pode ser válida! 

    (Resumindo: embora a teoria da gramática diga que adjetivos restritivos não são separados do nome por vírgula, e sim os explicativos, isso não se repete na vida real tão à risca, inclusive em LEIS, em textos DOUTRINÁRIOS, e eu não tenho certeza, mas aposto que se alguém se pôr a procurar, até em questões, e digo mais, do próprio CESPE, a gente encontra exemplos que contrariem essa regra.)

    Bons estudos!


    ps: Ninguém vai ler meu comentário, e quem ler, provavelmente vai classificá-lo como "ruim" (provavelmente quem não ler também vai), mas eu não estou comentando pelas estrelinhas, então tanto faz ;)
  • A Lei 8.666 nao fala em automação, apenas informática.
  • Art. 1º. Os órgãos e as entidades da Administração Federal, direta e indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União adotarão obrigatoriamente, nas contratações de bens e serviços de informática e automação, o tipo de licitação técnica e preço,...".

    Pregão: é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
     
    Resumindo, pregão implica menor preço e bens e serviços de infomática e automação implicam técnica e preço, obrigatoriamente, logo, são incompatíveis.
  • questao muito mal formulada, ja existem declarações do TCu no sentido de que se os bens e serviços de informatica forem tidos como comuns, pode-se aceitar a modalidade pregão. Seu erro consite em afirmar que todos os serviços de informática sao tidos como comuns. Na realidade, nem todos o sao. É exceção...
  • Pessoal, para ajudar a entender um pouco essa questão mais do que difícil:

    Com relação a bens e serviços comuns de informática e automação, a Lei n.º 11.077, de 2004, inseriu § 3º no o art. 3º da Lei n.º 8.248/ 1991, verbis:
    “§ 3o A aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens ou serviços comuns nos termos do parágrafo único do art. 1o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, poderá ser realizada na modalidade pregão, restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico nos termos desta Lei e da Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991.”

    Quem puder me ajudar e explicar a parte do " restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico " agradeço.

    Bons estudos pessoal !!!

    William
  • Mais um belo exemplo de um recurso bem redigido...

  • QUESTÃO HOJE DESATUALIZADA ...
    Posição da CGU sobre o caso: 
    Embora o § 4.º, do art. 45, da Lei n.º 8.666/93 fixe a obrigatoriedade de uso do tipo técnica e preço nas licitações para a contratação de bens e serviços de informática, tal dispositivo não deve ser interpretado de forma literal. Há contratações desses bens e serviços que não envolvem aspectos técnicos e que, portanto, poderiam ser licitadas pelo tipo menor preço. Ratifica essa posicionamento a própria legislação posterior a Lei n.º 8.666/93, a exemplo do Anexo II, do Decreto n.º 3.555/00, que estabeleceu como possível a aquisição de computadores e impressoras por meio do pregão, modalidade que tem como característica o julgamento pelo tipo menor preço. Nesse sentido, também caminha a jurisprudência do TCU, que já se posicionou reiteradas vezes acerca da obrigatoriedade da adoção do tipo técnica e preço, em licitações para contratação de bens e serviços de informática, somente em situações que envolvam aspectos intelectuais.

  • A lei que trata sobre a capacitação e competitividade do setor de informática de n. 8248/91 permite a modalidade pregão para aquisição de bens e serviços de informática e automação restrita às empresas que cumpram o processo produtivo básico. A saber, q uma parcela da produção  não irrisória seja desenvolvida no Brasil. Será também  avaliado outros critérios: prazo de entrega, suporte de serviços, qualidade, padronização,  desempenho, preço e compatibilidade. 

  • O item está ERRADO. 


    Nos termos do art. 3º, §3º, da Lei 8.248, de 1991, a aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns, deverá [na esfera federal] ser realizada na modalidade pregão. 


    O Tribunal de Contas da União (TCU) já se pronunciou sobre o assunto, considerando plenamente cabível a aquisição de bens e serviços comuns de informática por meio de Pregão (Acórdão 2.138/2005 - Plenário, por exemplo). 


    A forma como o item foi redigido, entretanto, leva à interpretação de que todos os bens e serviços de informática e automação são comuns, o que é falso. Isso porque a vírgula constante do item, embora existente no art. 3º, § 3º, da Lei 8.248, de 1991, de onde a questão foi retirada, torna a frase seguinte uma oração explicativa, de que quaisquer dos bens e serviços citados seriam classificados como comuns. 


    Assim, o item, que no gabarito preliminar foi considerado certo, teve seu gabarito final alterado para errado. No lugar de "considerados", a banca poderia ter usado "desde que" comuns. 


ID
79699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a licitações públicas.

A adjudicação compulsória ao vencedor da licitação corresponde à celebração do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Pelo princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, entende-se estar impedida a Administração, que concluído o procedimento licitatório, atribua o seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. A adjudicação ao vencedor é OBRIGATÓRIA (compulsória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo fixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova Licitação enquanto válida a adjudicação anterior. Advirta-se, porém, que o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, a atribuição a ele do objeto da licitação, e não ao contrato imediato.
  • A adjudicação compulsória só assegura ao licitante vencedor o direito de não ser preterido em caso de contratação por parte da administração, e não direito compulsória de celebração do contrato.
  • Em matéria de licitação pública, adjudicar significa, simplesmente, ATRIBUIR O OBJETO DO CERTAME AO LICITANTE VENCEDOR. Não se deve confundir a adjudicação com a CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. A adjudicação é um ATO DECLARATÓRIO, que apenas garante ao vencedor que, quando a Administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, ela o fará com o vencedor.É, TODAVIA, POSSÍVEL QUE OCORRA DE O CONTRATO NÃO CHEGAR A SER CELEBRADO, em face de motivos como a anulação do procedimento, se houve ilegalidade, ou a revogação da licitação em decorrência de supervientes razões de interesse público.
  • Alguém pode citar algum artigo da Lei 8666/93 (OU OUTRO) que justifique a relação da ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA com processo de LICITAÇÃO?Obrigado.
  • Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
  • *A adjudicação compulsória é o ato que dá a expectativa de direito ao vencedor da licitação, ficando o Estado obrigado a contratar exclusivamente com aquele. O Estado poderá não firmar o contrato administrativo, porém, se o fizer, terá de ser com o licitante vencedor.*celebrar contrato: Executar o que é exigido (como dar assinatura), para conferir validade; concluir.
  • Obrigado, galera! Valeu pelo artigo 81 e pela explicação! Abraços!
  • Colegas,há uma questão acerca dos tópicos discutidos nesta questão, referentes às palavras 'exclusivamente' e 'obrigado a assinar'. A ajudicação não vincula a assinatura.Os atos de adjudicação estão abrangidos na fase de apresentação das propostas (8666 Capítulo II, da Licitação, Seção IV) e não na fase de assinatura (Capitulo III, Contratos Seção II). Uma empresa pode ter vencido a licitação e não manifestar interesse (desistir) de seguir com o processo. Nesse caso, são convocados os demais membros, devendo honrar com o lance do vencedor, em ordem decrescente (a partir da maior proposta), estando obrigados no aceite a seguir a proposta vencedora. Há ainda a possibilidade dos outros licitantes classificados não se interessarem em cobrir a proposta vencedora. Houve então adjudicação, mas não haverá assinatura.Lei 8666 art. 62§ 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei
  • Conforme já exposto pelos nobres colegas, a adjudicação é apenas um ato declaratório, uma mera expectativa de direito. Portanto, não corresponde à celebração do contrato. Um outro fato que justifica isso é que, antes da assinatura do contrato, a Administração Pública pode ainda revogar a licitação por razões de conveniência e oportunidade e, nesse caso, o adjudicado não terá, nem mesmo, contrato assinado e perde a sua expectativa de direito. Tal expectativa não fica "acumulada" para uma próxima licitação.
  • A Maria Sylvia Zanella Di Pietro diz que "trata-se (a adjudicação) de ato declaratório que não se confunde com a celebração do contrato, pois, por meio dele, a Administração proclama que o objeto da licitação é entregue ao vencedor. Depois de praticado este ato é que a Administração vai convocá-lo para assinar o contrato". Página 393, livro Direito Administrativo, 19ª edição.
  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Engenheiro Civil Disciplina: Engenharia Civil

    O adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.

    GABARITO: CERTA.

  • ATRIBUIR O OBJETO NÃO NECESSARIAMENTE É CELEBRAR O CONTRATO.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  •  A ADMINISTRAÇÃO NÃO É OBRIGADA A CELEBRAR O CONTRATO, MAS É OBRIGADA A CONVOCAR O ADJUCATÁRIO CASO QUEIRA CELEBRAR O CONTRATO.

    ERRADO.

  • A adjudicação compulsória não corresponde à celebração do contrato, uma vez que há apenas a expectativa da celebração, sendo adjudicação apenas o ato declaratório em que a Administração Pública proclama o vencedor da licitação.


ID
79702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Brasil, segundo entendimento doutrinário dominante,
a atividade em si não permite decidirmos se um serviço é ou não
público, uma vez que há atividades essenciais, como a educação,
que são exploradas por particulares sem regime de delegação, e
há serviços totalmente dispensáveis, a exemplo das loterias, que
são prestados pelo Estado como serviço público.

Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo.
13.ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2007 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que
seguem, acerca dos serviços públicos.

A Constituição Federal não traz expresso, em seu texto, o conceito de serviço público, nem tampouco as leis o fazem, no Brasil. Assim, a conceituação do serviço público deve ser buscada na doutrina.

Alternativas
Comentários
  • O legislador infraconstitucional define apenas o que seja SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO.Lei 8987/95:Art. 6º...§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.Quanto à sua definião propriamente dito, cabe a doutrina classificar.Por exemplo, no REsp 848.784, 09/02/08, o STJ disse que os serviços públicos podem ser classificados em:1)SERVIÇOS PÚBLICOS GERAIS ou PRÓPRIOS (“uti universi”) – aqueles geralmente relacionados à soberania do Estado – cobrados mediante impostos porque são fruição de imensurável.Ex: Policiamento urbano, Exército, etc.2)SERVIÇOS PÚBLICOS INDIVIDUAIS ou IMPRÓPRIOS (“uti singuli”) – aqueles cuja fruição é determinada ou ao menos determinável.Estes, subdividem-se assim em:a)OBRIGATÓRIOS – são remunerados por taxa porque o contribuinte não tem opção. É obrigado a pagar independentemente de usar ou não (Súm. 545-STF).É regido pelas regras de Direito Público.b)FACULTATIVOS – são remunerados por tarifa ou preço público porque o particular tem opção de usa-los (e pagar) ou não (e não pagar).Segue as regras do Direito Civil, e a relação entre Estado (ou prestador de serviço, que neste caso se admite) e o particular é típica relação de consumo (art. 3º CDC).
  • "A Constituiçao não conceitua serviço público. Tampouco o fazem as leis no Brasil, o que nos leva a perquerir como a doutrina trata o problema da conceituaçao do objeto de nosso estudo. Relativamente a conceituaçao de serviços públicos, existem na doutrina administrativista internacional, duas correntes principais: a corrente denominada essencialista e a chamada formalista.Segundo a essencialista, uma atividade é considerada SP em razao de sua própria natureza. Já para a corrente formalista não é possível identificar-se um núcleo essencial irredutível, concernente à natureza da atividade, que forçosamente acarretaria a classificaçao de um serviço como público. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo.13.ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2007 (com adaptações).
  • Prof. Edson Marques - pontodosconcursos

    De fato, não se pode exatamente dizer o que é serviço público, variando de Estado para Estado, de sociedade para sociedade, conforme o tempo, devendo, sobretudo, verificar o que a lei estabelece com tal.
    Nesse sentido, vale citar a lição do Prof. Hely Lopes, para quem “o conceito de serviço público não é uniforme na doutrina, que ora nos oferece uma noção
    orgânica, só considerando com tal o que é prestados por órgãos públicos; ora nos apresenta uma conceituação formal, tendente a identificá-lo por características
    extrínsecas; ora nos expõe um conceito material, visando a defini-lo por seu objeto.
    Realmente, o conceito de serviço público é variável e flutua ao sabor das necessidades e contingências políticas, econômicas, sociais e culturais de cada
    comunidade, em cada momento histórico, como acentuam os modernos publicistas”.
    Gabarito: Certo.

  • São fontes do Direito Administrativo:

    A lei - essa fonte primordial que está expressa de forma difusa pela CF e leis estravagantes;

    A Jurisprudencia - os jugados sobre o tema;

    A Doutrina - Temas desenvolvidos por professores e especialstas no assunto;

    Costumes - Fonte secundária.

  • Realmente, nem a CRFB conceitua Serviços Públicos,tampouco o fazem as leis no Brasil.Basicamente, existem 3 criteis a serem: Subjetivo,material e forma para identificarmos ou definirmos serviços públicos. A adoção de um critério isoladamente, ou a combinação de critérios, conduz a uma variedade imensa de definisões sobre serviços Públicos.Podemos,para termos uma visão mais clara, classificar os serviços em gerais,individuais,delegáveis e indelegáveis,administrativos,sociais e econômicos, próprio e impróprio.(So lembro desses,rsrs)

    abraços
  • questão literal da doutrina do MA e de VP, conforme o colega acima colacionou
  • Não existe um consenso doutrinário sobre a definição de serviços públicos, pois o seu conteúdo varia de acordo com o tempo e o espaço no qual ele seja aplicado. Nem mesmo o texto constitucional ou a lei apresentam uma conceituação que possa servir de parâmetro para o desenvolvimento de uma teoria precisa.
  • Segundo a profa Fernanda Marinela em aula ministrada na Rede LFG: Serviço Público Não tem uma lista definida, logo o conceito, ou apontar um serviço público depende muito dos momentos históricos e contexto social.
     
     
    Conceito: utilidade ou comodidade material que vai satisfazer uma necessidade coletiva, mas que é fruível singularmente, cada um a sua maneira, e que o Estado assume como obrigação sua, mas o fato do Estado assumir como dever seu, não precisa prestar diretamente, pode fazê-lo de forma indireta.
  • O própio CESPE nos dá a resposta na questão Q11742,
    do TRE-GO de 2005:
    "O conceito de serviço público não é uniforme, pois varia em função do país e do momento histórico, e, além disso, é a legislação de cada Estado soberano que define, em cada época, quais atividades são classificáveis como serviço público".

    É sempre bom sabermos o posicionamento da banca.
  • E graças a isso, viva às correntes minoritárias!! Não é mesmo Hely??

  • DECRETO Nº 6.017/2007

    Art. 2o Para os fins deste Decreto, consideram-se:

    (...)

    XIV - serviço público: atividade ou comodidade material fruível diretamente pelo usuário, que possa ser remunerado por meio de taxa ou preço público, inclusive tarifa;

  • lembrando que esta questão está desatualizada.

    Atualmente há esse conceito na lei Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017

    Art. 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
    II - serviço público - atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população,
    exercida por órgão ou entidade da administração pública;
     

  • desatualizada desde 2017


ID
79705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Brasil, segundo entendimento doutrinário dominante,
a atividade em si não permite decidirmos se um serviço é ou não
público, uma vez que há atividades essenciais, como a educação,
que são exploradas por particulares sem regime de delegação, e
há serviços totalmente dispensáveis, a exemplo das loterias, que
são prestados pelo Estado como serviço público.

Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo.
13.ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2007 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que
seguem, acerca dos serviços públicos.

Segundo a corrente doutrinária conhecida como essencialista, não é possível identificar um núcleo relativo à natureza da atividade que leve à classificação de uma atividade como serviço público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.A corrente essencialista defende exatamente o oposto, ou seja, que o serviço público pode ser identificado segundo sua natureza.A propósito, há três correntes que tentam definir serviço público:a) ESSENCIALISTA - uma atividade é "serviço público" segundo sua naturezab) FORMALISTA - é serviço público aquilo que está expresso na lei (CF e leis infraconstitucionais)c) SUBJETIVA - serviço público é aquele prestado diretamente pelo Estado.O Brasil adotou a corrente FORMALISTA, porque a Administração há atividades essenciais que não são prestadas pelo Estado (Ex: educação privada), como também há atividades não essenciais que são prestadas pelo Estado (Ex: loterias)
  • A corrente essencialista é considerada serviço público em razão de sua própria natureza, ou seja, exitiriam determinadas caracteristericas essenciais que, uma vez presentes em determinado serviço, forçosamente acarretariam sua classificação como serviço público, submetendo-se ao regime jurídico próprio dos serviços públicos. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo; Direito Adminsitrativo Descomplicado)
  • "A Constituiçao não conceitua serviço público. Tampouco o fazem as leis no Brasil, o que nos leva a perquerir como a doutrina trata o problema da conceituaçao do objeto de nosso estudo. Relativamente a conceituaçao de serviços públicos, existem na doutrina administrativista internacional, duas correntes principais: a corrente denominada essencialista e a chamada formalista. Segundo a essencialista, uma atividade é considerada SP em razao de sua própria natureza. Já para a corrente formalista não é possível identificar-se um núcleo essencial irredutível, concernente à natureza da atividade, que forçosamente acarretaria a classificaçao de um serviço como público. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo. 13.ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2007 (com adaptações).
  • Prof. Edson Marques - pontodosconcursos:

    Segundo a corrente essencialista, uma atividade para ser considerada serviço público deve ter a natureza, essência, de serviço público, ou seja, a atividade é definida como serviço público segundo a sua natureza, a sua essência.
    Por outro lado, para os formalistas, não é possível identificar um núcleo essencial que possa caracterizar serviços públicos, sendo serviço público toda e qualquer atividade que a Constituição ou as leis afirmem como tal.

  • Escola essencialista: Para os adeptos desta corrente, serviço público é toda atividade que atenda direta e essencialmente à vida em coletividade. Nesses termos, para que um serviço seja considerado automática e obrigatoriamente público, basta que estejam presentes algumas características imprescindíveis. Essa corrente não é adotada no Brasil, pois existem alguns serviços que, apesar de satisfazerem o interesse coletivo, não podem ser considerados públicos.
    Exemplo: Quando o serviço de saúde é prestado por particulares, não pode ser considerado público e, portanto, será regido pelas regras do direito privado.
  • Cyonil Borges: b) Material ou essencialista: de acordo com tal critério, é a natureza da atividade que determina o enquadramento de uma atividade como serviço público ou não. Em síntese: é público todo serviço que tem por objetivo a satisfação de necessidades coletivas essenciais e não secundárias. Esse é o critério adotado pela corrente essencialista, a qual intenciona, de fato, identificar um núcleo relativo à natureza da atividade que leve à classificação de uma atividade como serviço público. De acordo com tal critério, pouco importa se o serviço está previsto ou não em norma. Prevaleceria o conteúdo, distintamente do que ocorre com a corrente formalista, a qual exige, necessariamente, a previsão em lei. Com isso, ERRADA

  • Segundo a corrente doutrinária conhecida como essencialista, não é possível identificar um núcleo relativo à natureza da atividade que leve à classificação de uma atividade como serviço público.

     

    A assertiva por si só é contraditória!!!

     

    essência

    substantivo feminino

    1. aquilo que é o mais básico, o mais central, a mais importante característica de um ser ou de algo.

  • esta é definição da doutrina formalista.


ID
79708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Brasil, segundo entendimento doutrinário dominante,
a atividade em si não permite decidirmos se um serviço é ou não
público, uma vez que há atividades essenciais, como a educação,
que são exploradas por particulares sem regime de delegação, e
há serviços totalmente dispensáveis, a exemplo das loterias, que
são prestados pelo Estado como serviço público.

Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo.
13.ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2007 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que
seguem, acerca dos serviços públicos.

O DF deve prestar os serviços públicos previstos como de competência dos estados e dos municípios, cumulativamente.

Alternativas
Comentários
  • COMPETÊNCIA CUMULATIVAA competência cumulativa ocorre quando a Constituição Federal autoriza um ente da federação a cumular / agregar uma competência que originariamente é de outro ente da federação, respeitadas determinadas circunstâncias.EX: Ver art. 147, CF:Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.O artigo 147, CF preceitua que por exemplo, em havendo territórios federais poderá a união cobrar IPTU Federal (que seria um imposto originariamente municipal).Na prática, a competência cumulativa atualmente tem sido exercida somente pelo Distrito Federal, que faz as vezes na cobrança e arrecadação cumulativa de impostos estaduais e municipais.O Distrito Federal tem competência cumulativa ampla e tem natureza mista (Estado – Municipal).Num primeiro momento, o Distrito Federal não poderia cobrar impostos municipais como o IPTU, conforme pode se verificar nos arts. 155 e 156, CF/88. Mas o art. 147, in fine destoando do texto normal atribui a competência cumulativa do DF para impostos municipais.Exceção: O Distrito Federal não tem competência para legislar sobre o Judiciário Estadual e o Ministério Público (que cabem aos Estados), porque o esses poderes no DF são FEDERAIS, e de competência da União.fonte: http://jusvi.com/artigos/25438DEUS ABENÇOE
  • No meu humilde ponto de vista tal gabarito está errado, pois o DF presta cumulativamente os serviços públicos de competência dos estados e municípios. Veja o que dizem Marcelo Alexandrino e Vincente Paulo sobre o asssunto (2009, p. 630):"Ao Distrito Federal competem os serviços públicos da competência dos estados - inclusive os que decorram da competência remanescente (art. 25, §1º) -, bem como, CUMULATIVAMENTE, os serviços públicos da competência dos municípios (CF, art. 31, §1ª). Possui, ademais, as competências comuns enumeradas no art. 23 da Carta Política".
  • Creio que o gabarito esteja errado, pois o DF acumula as competências legislativas reservadas aos Estados federados e municípios, não vedadas pela Constituição.
  • Concordo com os colegas. Também achei o gabarito dessa questão errado. Fui procurar a resposta exatamente no livro do Paulo e do Alexandrino, como o colega abaixo bem transcreveu...
  • Os serviços das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar serão financiados pelo governo federal. Art. 32, §4 da CF:"Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.§ 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar."
  • Olhem só a justificativa do CESPE:"alterado de C para E, pois a assertiva não contempla as exceções existentes no ordenamento constitucional, quais sejam, a manutenção dos serviços de Ministério Público, Justiça e Defensoria Pública pela União dentro do Distrito Federal"
  • E mais, justiça, MP e polícias não são serviços públicos pelo conceito da doutrina administrativista. Esse é um tipo de situação ridícula pela qual nós concurseiros temos que passar.
  • Quer dizer que o DF NÃO deve prestar os serviços públicos previstos como de competência dos estados e dos municípios, cumulativamente?!?!

    Fico impressionado com a lógica do CESPE. A regra não se define pelo maior número de casos, mas pelas exceções.

    Está claro que assertiva queria saber a regra, e não a exceção, do contrário, teria utilizado um pronome indefinido com "todos" os serviços públicos previstos como de competência dos estados e dos município....

    Licença, mas é, quando menos, ridículo esse gabarito. 

  • O item está correto (a despeito da mudança de gabarito). A justificativa apresentada pela banca não se sustenta. Todos sabemos que o DF acumula competências na prestação de serviços públicos dos estados e dos municípios. A União, também é sabido, exerce influência em algumas dessas questões (como também já citado pelos colegas), o que não deixaria, ainda assim, o item errado.

  • Concordo com o gabarito. O DF não presta os serviços do Estado e Municípios cumulativamente, mas algumas funções de um e umas de outro. Caso fosse cumulativamente, ele (DF) teria muito trabalho a fazer.

  • Prezado Rafael Caminha
    Mas que puxa saquismo forçado esse seu com o Cespe? Sejamos práticos, objetivos e ao pé da letra. O que é cumulativamente, senão exercer mais de uma função? Como outros colegas disseram, a regra é que o DF cumulativamente exerce funções do Estado e dos Municípios. Temos que trabalhar com a regra e não com as exceções. O gabarito deveria ser mativo como correto. Não nos deixemos influenciar por poucos casos, do contrário entraremos em parafuso com as discrepâncias do Cespe.
  • Gente, o DF não é um território, um Municipio e muito menos um Estado, mas se equipara a estes dois ultimos devido as competencias que lhe e atribuida que são as mesmas de um Estado e Municipio, ou seja, pode fazer as mesmas coisas que faz um Estado e um Municipio, ok?

    FÉ E DEUS NO CORAÇAO !
  • Para essa questão ser considerada ERRADA, deve-se mudar TUDO de TODOS os livros de direito administrativo. O enunciado deveria ser assim: "SEGUNDO ENTENDIMENTO ÚNICO, EXCLUSIVO E ABSURDO DA CESPE, ANALISE A AFIRMAÇÃO A SEGUIR:"

    Rídicula essa CESPE.
  • Detalhe: o texto da questão é retirado do livro do Vicente e do Marcelo e é lógico que está correto, pois eu tenho este livro e estudo por ele....o CESPE tá de brincadeira com a gente...eu acabei de comentar uma outra questão da cespe tb absurda, assim fica difícil, a gente se mata de estudar pra CESPE vir dizer o que é certo ou errado da maneira dela e ninguém faz nada contra esta banca. ISTO É UM ABSURDO, MAS ABSURDO AINDA FOI A JUSTIFICATIVA DA TROCA DO GABARITO!
  • O que entendo é que o DF ora faz às vezes de estado, ora de município. Sem saber o conteúdo de forma mais objetiva, quando li a questão, devido ao termo cumulativamente, ficou parecendo que o DF tem de exercer tudo o que um município exerce e o que um estado exerce e isto não é verdade.
  • Entendo que o cerne da questão não esteja no ponto da "cumulatividade". Mas em afirmar a obrigatoriedade da Pessoa Política (DF) prestar o serviço, como se fosse uma obrigatoriedade daquela. Veja, aliás, o que diz a Professora Fernanda Marinela:

    "Os serviços públicos são aqueles  assumidos pelo Estado. Todavia, não estão excluídos do campo de ação dos particulares, podendo ser prestados por eles em nome própriio ou em nome do Estado, em caráter principal ou complementar, ficando sujeitos a um tratamento específico e ao controle do Poder Público".

    Assim, muito embora o DF cumule competências, como já vastamente explicado pelos colegas acima, não podemos dizer que haja uma obrigatoriedade ("deve prestar") em fazê-lo diretamente, enquanto Pessoa política.
    Como a grande maioria, errei a questão da primeira vez, mas lendo o texto associado à questão (do Vicente Paulo e do Alexandrino) suspeitei que o ponto chave para sua resolução estaria em considerar ou não determinado serviço, em sua essencialidade, como público e, logo,investigar acerca da obrigatoriedade de prestação direta pelo Estado.
    Em que pese o esforço interpretativo, discordo que as Bancas se apeguem em tais formalismos prejudicando, no final das contas, os candidatos que mais estudam...
    Bons estudos pessoal!
  • kkkkkkkkkkkkkkk...esse CESPE é uma comédia....Acho que o enunciado da questão deveria ser assim:

    Segundo a nova JURISPRUDÊNCIA DO CESPE, julgue o ítem abaixo:

    O DF deve prestar os serviços públicos previstos como de competência dos estados e dos municípios, cumulativamente.

    GABARITO: E

    JUSTIFICATIVA: PORQUE A BANCA DO CESPE É SOBERANA...

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!!!!!!
  • Essa questao e' aquela tipica para separar os candidatos que compraram o gabarito daqueles que infelizmente nao conseguiram comprar. Absurdo isso.
  • mais de 20 comentários e precisava apenas do primeiro(comentário pertinente).Essa questão foi difícil,mas n precisa culpar ou acusar a banca sendo que ela PODE(e não QUE ela é) estar certa.

    na minha humilde opnião - Esse "DEVE" da questão torna-a errada sendo ,sengundo a justificativa da banca, que há exceções como o amigo do primeiro comentário :
    Exceção: O Distrito Federal não tem competência para legislar sobre o Judiciário Estadual e o Ministério Público (que cabem aos Estados), porque o esses poderes no DF são FEDERAIS, e de competência da União.

    se estivesse "PODE" acho q estaria certo a questão.

    se n for realmente isso ,eu n sei ,ja que a banca justificou e tals..
  • Pesquisando na Internet encontrei um recurso feito pelo professor Luciano Oliveira

    O item diz, de forma genérica, que o DF deve prestar os serviços públicos de competência dos estados e dos municípios. Porém, isso não pode ser tido como inteiramente correto, pois alguns serviços típicos da esfera estadual são prestados, no DF, pela União, como a Justiça, o Ministério Público e a Defensoria Pública do DF (artigo 21, XIII, CF/88).
    Em função disso, pede-se a anulação do item.

    SO pra completar
  • Discussões à parte, uma coisa que eu aprendi com o Cespe é que esse tipo de questão não vale a pena responder, na hora da prova. Uma hora ele pergunta e quer que você responda com a exceção (nesse caso, por exemplo), e em outras questões ele quer que você responda com a regra geral. 

    O grande problema é que é impossível saber na hora da prova o que ele quer. É muito fácil chegar aqui depois e argumentar, já sabendo o gabarito. Outra coisa, tem questões que são extremamente manjadas, como essa, e muito dificilmente o Cespe vai dar uma colher de chá assim em um concurso bastante difícil como o do TCU. Só de bater o olho já dá pra desconfiar.

    E é uma coisa tão simples e boba... bastava colocar uma palavrinha pra consertar a questão inteira: 
    "O DF deve prestar todos os serviços públicos previstos como de competência dos estados e dos municípios, cumulativamente."

    Pronto, de nada, Cespe, pode usar em outros concursos agora.
  • a frase possui erro pelo fato de haver ambiguidade em seu enunciado, pois seu real sentido se for interpretada ao pé da letra se pressupoe que o DF prestará serviço a todos os municipios e estados.....
  • É verdade o que o colega colocou acima gente! 

    Leiam com bastante atenção e vejam q fala que o DF deve prestar os serviços dos estados e dos municípios. Como se fosse competencia do DF cuidar de todos os Estados e Municipios do Brasil......Essa questao tinha que ta la na parte de Português ! kkkkkkk
  • Uai! O CESPE agora tem competência para produzir doutrina e entendimento jurisprudencial? 
  • Infelizmente sim!!! E do jeito que anda em breve o CESPE editará até sumulas vinculantes para equilibrar os desacordos entre seus examinadores!!!

  • Concordo plenamente com a Fernanda Nunes,

    A questao atrelava-se ao texto conexo. No meu entender, apresentavam-se 2 situacoes: de "servico essencial" e "nao essencial" quem o Estado pode ou nao pode exercer diretamente um servico essencial (no caso a educacao), e, noutra situacao, nao pode ou pode exercer um servico nao essencial (no caso a loterial). A galera viajou mesmo, pois nao tratava-se de interpretacao de lei , e sim, do empirismo do texto. 

    "MUITO FACIL... SIMPLES ASSIM... COMO TUDO NA LINGUA PORTUGUESA"                  (Profº Agnaldo - Lingua Portuguesa - LFG)



  • Nem o CESPE acertou a questão, tanto é que teve que mudar o gabarito.
    Isso é um claro indicativo de que a questão não tem lógica.
    Depois dessa questão, sou anticespiano.
  • O único erro que esta questão pode conter e, mesmo assim, não avaliando o conhecimento pra quem estudou é o artigo definino "os", na expressão (...) deve prestar os serviços públicos (...), dessa forma, o artigo definido generalizou todos os serviços públicos. Sabe-se também que o DF não tem todas as competências de Estados e Municípios.

    Ainda sim, foi uma questão maldosa e até ridícula! 
  • Assim é o concurso que vai me fazer!!!
  • Gente,

    não nos deseperemos! O CESPE alterou o gabarito. Deem uma olhada no link com a prova e com a alteração do gabarito. Segue a justificativa da banca:

    ITEM 83 (todos os cadernos) — alterado de C para E, pois a assertiva não contempla as exceções  existentes no ordenamento constitucional, quais sejam, a manutenção dos serviços de Ministério  Público, Justiça e Defensoria Pública pela União dentro do Distrito Federal. 
  • O DF deve prestar os serviços públicos previstos como de competência dos estados e dos municípios, cumulativamente.

  • E agora quem poderá nos salvar?
  • Ninguém pode salvar o concurseiro neste tipo de "crime".
  • A resposta para o CESPE é, neste caso, totalmente discricionària.
  • Não mudou o gabarito? Por que ? Conveniência e oportunidade
  • Sentença transitada em julgado, portanto sem apelação

  • Art. 21. Compete à União:XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;


    Ou seja, os serviços próprios do Poder Judiciário no Distrito Federal são prestados pela União. Logo, O DF não presta todos os serviços atinentes aos estados.
    Entende-se "os serviços públicos previstos como de competência dos estados" como TODOS os serviços.
    Por isso, a assertiva está incorreta.
  • Nem a justificativa do CESPE está correta.

     

    Veja que a DEFENSORIA PÚBLICA do DF será por ele organizada.

    Caberá a UNIÃO organizar e manter o M.P e o poder judiciário do DF.

     

    Êêêêê CESPE... precisa melhorar a qualidade de seus examinadores!!!

     

    Art. 21 da CF

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • ERRADO


    Ao Distrito Federal, em face da proibição de sua divisão em municípios, foram cumulativamente outorgadas, em regra, as competências dos Estados e dos Municípios (CF, art. 32, §1º). Contudo, tal regra não é absoluta, já que existem algumas atividades de competência dos Estados que, no âmbito do Distrito Federal, ficam a cargo da União, como a organização e manutenção do Poder Judiciário, do Ministério Público, da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar (CF, art. 21, XIII e XIV).


    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre e João de Deus

  • O pior são os coitados com Síndrome de Estocolmo tentando justificar as Cespadas. No mundo em que entraram o Cespe sempre tem a justificativa para as questões ridículas que produz e aplica.

  • Gabarito: Errado

    Justificativa da cespe:

    A questão não contempla as exceções existentes no ordenamento constitucional, quais sejam, a manutenção dos serviços de Ministério Público, Justiça e Defensoria Pública pela União dentro do Distrito Federal.

  • Esta questão deveria ter comentário do professor, entretanto, acertei a questão por conta da palavra "cumulativamente", pois para mim estaria correta se fosse a palavra "alternativamente".

  • os poderes são harmônicos e entre si .logo são interdependentes .
  • Deveria considerar C pela regra geral

  • que questaozinha sem noção

  • O "deve" da questão é o erro, é PODE.


ID
79711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Brasil, segundo entendimento doutrinário dominante,
a atividade em si não permite decidirmos se um serviço é ou não
público, uma vez que há atividades essenciais, como a educação,
que são exploradas por particulares sem regime de delegação, e
há serviços totalmente dispensáveis, a exemplo das loterias, que
são prestados pelo Estado como serviço público.

Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo.
13.ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2007 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que
seguem, acerca dos serviços públicos.

No exercício da fiscalização e do controle dos serviços públicos prestados por concessionários e permissionários, a administração pública terá acesso aos dados relativos a administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros das permissionárias e concessionárias.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.O art. 3º da Lei 8.987/95 (Lei das Concessões e Permissões) estabelece que "as concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários. Esse dispositivo é complementado pelo art. 30 da mesma Lei, o qual, de forma mais detalhada, estabelece que "NO EXERCÍCIO DA FISCALIZAÇÃO, O PODER CONCEDENTE TERÁ ACESSO AOS DADOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE, RECURSOS TÉCNICOS, ECONÔMICOS E FINANCEIROS DA CONCESSIONÁRIA".
  • É SÓ LEMBRAR QUE A  TITULARIDADE SERÁ SEMPRE DO PODER CONCEDENTE (Administração Pública). 



    GABARITO CERTO

  • Esse é o tipo de questão que o QConcursos tinha que disponibilizar comentário de professores! Quem não é da área do Direito, como eu, fica voando!!!


ID
79714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do domínio e dos bens públicos, julgue os itens
a seguir.

A utilização da linha de jundu como critério para demarcar os terrenos de marinha é uma prática que atende à legalidade estrita no processo de gestão dos bens públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado. A pretexto da ausência de elementos técnicos para localizar-se com metodologia científica adequada a linha preamar média do ano de 1831, a União tem-se utilizado de critérios NÃO mencionados em lei, como a linha que coincide com o batente das ondas, ou a linha da vegetação inicial da zona supralitorânea (linha de jundu). Fonte:http://www.camara.gov.br/sileg/integras/649405.pdf

  • Agradeço a definição de linha de jundu pelo colega. Porém, penso que nas questões desse tipo deveria vir uma observação definindo conceitos pouco conhecidos.
  • Estimado colega Victor, a ideia de uma questão cobrar uma coisa que ninguém nunca ouviu falar na vida é fazer com que aqueles que estuaram mais passem e os outros fiquem. 

    Fiquei feliz de errar essa questão aqui no site, mas ficarei MUITO  feliz ao encontrar essa questao numa prova e acertar, porque sei que passei os menos preparados pra trás. Você também deveria ficar ^^

    bons estudos 
  • A Linha do Jundu é um critério utilizado para demarcar os terrenos de Marinha devido à dificuldade em determinar o que diz a lei. Segundo o Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946, Terreno de marinha constitui-se numa faixa de 33 (trinta e três) metros, a contar da linha da preamar-média de 1831, para dentro da terra, nas áreas banhadas por águas sujeitas à maré, conforme se depreende do seu artigo 2º.
    A dificuldade está em determinar o que é a linha da preamar-média de 1831. 
    A linha da preamar-média significa a média da maré alta em determinado período;  a linha da premar-média de 1831 é a média da maré alta apurada em 1831.
    Substituem, a jurisprudência e a Marinha, a linha da preamar média de 1831 pela linha do jundu, caracterizada pelo início de uma vegetação (jundu), sempre existente além das praias e para o interior das terras que com elas confinam.
    Portanto, o enunciado está ERRADO, pois o que atende à legalidade estrita é o que a LEI diz.
    Para completar o tema:
    Preamar é o ponto mais alto a que sobe a maré. É o mesmo que maré cheia.
    Os terrenos de marinha são bens públicos, pertencentes à União e só existem nas áreas que sofrem a influência das marés. O terreno de marinha é bem dominical, o que significa que o povo não tem livre acesso a eles! Os terrenos de marinha não se confundem com as praias! Nesse sentido, os 33 (trinta e três) metros a partir da linha da preamar média de 1831, que constituem o terreno de marinha, podem ultrapassar a faixa da praia, bem como a faixa da praia pode ultrapassá-los, ou mesmo pode haver terreno de marinha em locais em que não haja praia. A praia sim, é bem de uso comum! 
    Taí pessoal, a tal LINHA DE JUNDU:
     
    Leia mais: http://www.sagapolicial.com/2011/04/concurso-delegado-estudos-para-prova.html#ixzz20HyAFlBP
  • Linha de "jundu" sei nem o que é voot! obg pelos conceitos aê galera ! fazendoooo quetões e ficando mais sabios!


ID
79717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do domínio e dos bens públicos, julgue os itens
a seguir.

Entre os bens do domínio terrestre do solo, estão as terras devolutas, os terrenos de marinha, os terrenos marginais, os terrenos acrescidos e as ilhas. Além desses bens, há outros, arrolados pela Constituição Federal como bens da União, como os sítios arqueológicos e pré-históricos, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e as cavidades naturais (cavernas) subterrâneas.

Alternativas
Comentários
  • CFArt. 20. São bens da União:(...)II - as TERRAS DEVOLUTAS indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;IV as ILHAS fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)(...)VII - os TERRENOS DE MARINHA e seus acrescidos;(...)X - as CAVIDADES NATURAIS subterrâneas e os SÍTIOS ARQUEÓLOGOS e pré-históricos;XI - as TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS ÍNDIOS.
  • ITEM ANULÁVEL, POIS QUANDO FALA TERRAS DEVOLUTAS, INCLUEM TODAS E NÃO SERÃO TODAS. NÃO CONCORDO COM GABARITO, AINDA MAIS SENDO CESPE.
  • Discordo do comentário acima.

    Quando a questão diz que as terras devolutas são bens da União, está se referindo às terras devolutas em geral, o que torna o item errado.

    Inclusive há algumas semanas fiz uma questão com 563444543 comentários, em que se discutia exatamente isso. E, nesta questão, o mesmo CESPE considerou como ERRADO que as terras devolutas são bens da União.

    Lamentável.
  • Pessoal, confesso que eu errei a questão por ter o mesmo raciocínio que os colegas em relação as terrar devolutas. Porém, fiz uma nova leitura e mudei o meu posicionamento da questão para CORRETO.

    VEJAMOS:

    Entre os bens do domínio terrestre do solo, estão as terras devolutas, os terrenos de marinha, os terrenos marginais, os terrenos acrescidos e as ilhas.

    Perceba que em nenhum momento ele diz que as terras devolutas em análise sao da União, apenas diz que elas (as terras devolutas) estão entre os bens de domínio terrestre. Portanto, CORRETO


    Além desses bens, há outros, arrolados pela Constituição Federal como bens da União, como os sítios arqueológicos e pré-históricos, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e as cavidades naturais (cavernas) subterrâneas.

    Além de existir os bens do domínio terrestre, existem outros, arrolados pela constituição, ou seja, aqueles arrolados no art. 20 da CF. Portanto, CORRETO


    CONCLUSÃO: GABARITO CORRETO

  • Mas a questão fala: "Além desses, são bens da União..." (O Português denuncia!)
  • Questão deveria ser ANULADA.

    É óbvio que generaliza ao citar as TERRAS DEVOLUTAS.

    CESPE CESPEANDO.


ID
79720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do domínio e dos bens públicos, julgue os itens
a seguir.

Domínio público é um conceito mais extenso que o de propriedade, pois ele inclui bens que não pertencem ao poder público.

Alternativas
Comentários
  • CORRETOHá bens não pertencentes ao Estado que, não obstante, são de Domínio Público.Ex: a lei de propriedade industrial diz que findo o prazo da patente, o bem passa a pertencer ao "domínio público"Art. 78Parágrafo único. Extinta a patente, o seu objeto cai em domínio público.
  • Resposta CeRtA

    Em sentido amplo, o domínio público,  revela-se como poder de dominação ou de regulamentação exercido pelo Estado sobre os bens:

     

    • do seu patrimônio (bens de interesse público)
    • do patrimônio privado (bens particulares de interesse público)
    •  coisas inapropriáveis individualmente, mas de fruição geral da coletividade
  • DOMÍNIO PÚBLICO

    Sentido amplo: é o poder de dominaçõa ou de regulamentação que o Estado exerce sobre todos so bens (p'úblico, privados e insuscetíveis de apropriação);

    Sentido Estrito: pode ser utilizado para bens destiandos ao uso público individualmente ou em geral, correspondente aos bens destinados à coletividade. 


ID
79723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do domínio e dos bens públicos, julgue os itens
a seguir.

São bens públicos tanto as águas correntes, como os rios e riachos, quanto as dormentes, como as lagoas e os reservatórios construídos pelo poder público. As lagoas que não sejam alimentadas por correntes públicas, ainda que situadas ou cercadas por um só prédio particular, permanecem no domínio público.

Alternativas
Comentários
  • Estou na dúvida porque a Lei 9433/97 diz que:Art. 1°I - a água é um bem de domínio público;Não havendo tal exceção...Se alguém souber, por favor me manda uma mensagemObrigado
  • Se fosse qualquer água q fosse de domínio público, eu poderia ir tomar banho na piscina do meu vizinho. Não tem sentido.
  • Se fosse qualquer água q fosse de domínio público, eu poderia ir tomar banho na piscina do meu vizinho. Não tem sentido.
  • ERRADO.Celso Antonio Bandeira de Mello, em seu livro "Curso de Direito Administrativo", 2009, p. 908, faz a seguinte explanação:"Os lagos e lagoas situados e cercados por um só prédio particular e que não forem alimentados por correntes públicas NÃO SÃO BENS PÚBLICOS".
  • Entendo que também há erro quando o enunciado diz, genericamente, que os rios são bens públicos, quando, na verdade, apenas os rios navegáveis o são.

     É cediço no E. STJ que: a) os terrenos reservados nas margens das correntes públicas, como o caso dos rios navegáveis, são, na forma do art. 11 do Código de Águas, bens públicos dominiais, salvo se por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular; b) tratando-se de bens públicos às margens dos rios navegáveis, o título que legitima a propriedade particular deve provir do poder competente, no caso, o Poder Público. Isto significa que os terrenos marginais presumem-se de domínio público, podendo, excepcionalmente, integrar o domínio de particulares, desde que objeto de concessão legítima, expressamente emanada da autoridade competente. (REsp 784867/SP)

    Súmula 479, STF: "As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização."
  • Olhem essa questão:

    Q26571

    Domínio público é um conceito mais extenso que o de propriedade, pois ele inclui bens que não pertencem ao poder público. CERTO

    Analisando esta questão:

    São bens públicos tanto as águas correntes, como os rios e riachos, quanto as dormentes, como as lagoas e os reservatórios construídos pelo poder público. As lagoas que não sejam alimentadas por correntes públicas, ainda que situadas ou cercadas por um só prédio particular, permanecem no domínio público.

    Eu entendi que a lagoa em questão não é um bem público. Mas, não entra dentro de domínio público?

  • Cada comentarios massa ! rsrs #Foco na PCDF#

  • Cabe ressaltar aqui que os rios, navegáveis ou não, são bens públicos. Isso se deve ao fato de a Constituição, em seu art. 20, III, e art. 26, I, afirmar que esses bens, a depender de algumas condições, são da União ou dos estados e Distrito Federal.

    No comentário do nobre colega Luiz Lima, a posição jurisprudencial refere-se às terras à margem dos rios NAVEGÁVEIS, que são bens públicos. Por isso, as terras limítrofes com rios NÃO navegáveis são bens particulares.