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O tráfico de drogas, tortura e terrorismo são crimes equiparados a hediondos.
São crimes hediondos:
Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado; Latrocínio; Extorsão qualificada pela morte; Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; Estupro; Estupro de vulneravel; Epidemia com resultado morte; Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapeuticos ou medicinais; Crime de genocídio;
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CF - ART 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
LEI 8072/90
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado ;
II - latrocínio;
III - extorsão qualificada pela morte;
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificad);
V - estupro;
VI - atentado violento ao pudor;
V - estupro;
VI - estupro de vulnerável;
VII - epidemia com resultado morte).
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança e liberdade provisória.
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ERRADO.
Esses Crimes são Equiparados ao hediondo, conforme texto de lei:
Os crimes hediondos são apenas os do art. 1 da lei 8.072/90
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:(Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.(Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança e liberdade provisória.
§ 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.
§ 2º Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
§ 3º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
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Eles NÃO SÃO HEDIONDOS E SIM EQUIPARADOS !!!!
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É prova de Constitucional ou de Penal?
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Errado.
Esquema para memorizar.
Crimes Equiparados aos Hediondos: T / T / T
- Tráfico de drogas afins e entorpecentes
- Tortura
- Terrorismo
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Macete : HTTT = Crimes Hediondos, Tortura ,Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e o Terrorismo.
A pronúncia do H de hediodondos ( a - gá ) tem o a de anistia e ga que lembra graça
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Gente, é matéria de Penal mas que consta expressamente na Constituição Federal, assim como, tantos outros ramos do Direito.
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Maldosa a questão heim! Faz a gente passar o mouse na opção errada!
Enfim... para não constar apenas a minha opinião:
São equiparados a hediondo: T T T – Tráfico, Tortura e Terrorismo.
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Cabe ressaltar, que a doutrina amplamente majoritária entende, que o crime de terrorismo ainda não foi tipificado no nosso ordenamento jurídico. Ademais, isso é perfeitamente possível, uma vez que não seria a primeira situação! Se percebermos, o crime de tortura data de 1997 e a lei de crimes hediondos data de 1990. Sendo assim para a doutrina amplamente majoritária, ainda não temos uma tipificação formal do crime de terrorismo.
Note, contudo, que a doutrina minoritária entende que o crime está previsto no artigo 20 da Lei n.º 7.170/83. Portanto, este entendimento não é o mais correto, uma vez que o legislador descreveu 11 comportamentos e um deles foi “praticar atos de terrorismo”. Porém, o legislador não descreveu o que seriam os “atos de terrorismo”. Por este motivo, a doutrina amplamente majoritária não concorda com esta tipificação legal.
Bons Estudos!
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O trafico de drogas,terrorismo e a tortura são EQUIPARADOS a crimes hediondos
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É simples: são EQUIPARADOS , ou seja , recebem o mesmo tratamento penal dos crimes hediondos por serem reprováveis assim como os hediondos , mas não são hediondos de fato.
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o T T T são equiparados a ediondos !!!
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Pegadinha maldosa da Cespe. SÃO EQUIPARADOS, recebem mesmo tratamento processual,MAS DE FATO, NÃO SÃO.
RESPOSTA:ERRADO.
FORÇA!
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Errado.
São equiparados a Hediondos.
3T's
Tráfico, Tortura e Terrorismo.
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São equiparados.
Fui.
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HEDIONDO, TRAFICO, TORTURA E TERRORISMO : EQUIPARADOS.
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Me liguei na maldade, mas pq dizer q são "considerados crimes hediondos..." e não q "SÃO crimes hediondos"?? Pura perversidade...
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Gab E
3T: equiparados.
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Lembre-se os ''3T'' (trafico, tortura e terrorismo) são EQUIPARADOS a hediondos.
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São crimes equiparados.
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Gabarito: Errado
O tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo e a tortura são crimes equiparados a hediondos (recebem o mesmo tratamento processual dos crimes hediondos).
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EQUIPARADOS.
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tráfico ilícito de entorpecentes e a tortura são considerados crimes EQUIPARADOS aos hediondos.
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Em relação aos crimes hediondos, o Brasil adota o critério legal. Desse modo, somente será considerado crime hediondo os crimes elencados, taxativamente, na lei 8.072 - Lei dos crimes hediondos. Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo são tão somente crimes equiparados aos crimes hediondos