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Prova CESPE - 2011 - STM - Técnico Judiciário - Segurança - Específicos


ID
257755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o
item seguinte.

Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante no artigo 5.º da CF é taxativa.

Alternativas
Comentários
  •  A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) consagra um extenso catálogo de normas jurídicas definidoras de direitos e garantias fundamentais.

                Não se trata um sistema fechado, pois a própria Constituição expressamente abriu o catálogo para outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (art. 5º, § 2º da CRFB/88).

    Fonte:http://jus.uol.com.br/revista/texto/8596/os-direitos-fundamentais-materiais-na-ordem-juridica-brasileira

  • ERRADO

    C.F

    Art. 5º (...)

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
  • ERRADO!

    não são taxativos e não estão limitados ao art 5º,nem à CF
  • Complemento: Como exemplo, temos a súmula vinculante 25 que assim dispõe: " É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito." Dessa forma, mesmo a prisão do depositário infiel estar prevista na CF (art. 5º, LXVII), o STF julgou não ser possível a prisão do depositário infiel. O julgamento teve como base o Pacto de São José da Costa Rica, que só prevê a prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentar. Logo, o rol não é absoluto.
  • São Exemplificativos
  • Os direitos e garantias fundamentais possuem diversas características, tais como: inalienabilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, etc.
    Dentre essas características encontra-se: o caráter aberto de tais normas, também chamado de "princípio da não tipicidade dos Direitos fundamentais" - este princípio permite que se reconheça a existência de Direitos Fundamentais não expressos no texto constitucional, acrescentando outros aos já existentes (artigo 5o, parágarfo 2o e 3o da CF), o rol é EXEMPLIFICATIVO
    Outra característica importante é a sua relatividade e limitação - os direitos fundamentais apresentam como limites aos demais direitos constitucionais pelo princípio da relatividade ou princípio da convivência das liberdades públicas. 
    A alternativa está errada, portanto por considerar o rol taxativo.
    Como também utiliza o termo "excluem", quando deveria ser "limitam".

    Fonte: Leo Van Holthe.
  • QUESTÃO ERRADA


    Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante no artigo 5.º da CF é taxativa.


    CF/1988 art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
  • Art. 5º, § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Gabarito: ERRADO
  • Acordos internacionais podem acrescenter direitos e garantias sociais: o de Haia é um exemplo.
  • a enumeração contante no artigo 5° da CF não é taxativa.
  • Gabarito: Errado

    "O artigo 5° da Constituição da República não traz um rol taxativo de direitos e garantias fundamentais, tampouco estes estão restritos ao Título II da Constituição. Nesse sentido, o próprio artigo 5°, §2°: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."

    Fonte: LFG.
  • Errado

    O roll é exemplificativo. Lembrando que os direitos e garantias não se esgotam no artigo 5º da CF e que há outros espalhados na constituição. 
  • Questão ERRADA.

    O Art. 5º, § 2º possue um rol exemplificativo, sendo chamado na doutrina de BLOCO DE CONTITUCIONALIDADE.

  • os direitos fundamentais constituem categoria jurídica aberta e mutável. não podem ser eles reunidos num elenco fixo, imutável.
  • Trata-se de um rol meramente exemplificativo, na medida em que os direitos e garantias expressos na CF não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adoatados, ou tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
  • ITEM ERRADO

                  Segundo o entendimento amplamente majoritário da doutrina o rol dos direitos e das garantias expresos no dispositivo do art. 5º da CF/88 NÃO É TAXATIVO e sim meramente EXEMPLICATIVO.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • O rol é apenas exemplificativo.
    Podemos encontrar outros direitos e garantias, por exemplo, no pacto de São José da Costa Rica.
  • O principal traço diferenciador é a legitimidade ativa.

    É possível, resumidamente, afirmar que, quando o autor for pessoa física (cidadão) será, sempre, hipótese de ação popular. Vale lembrar que, para os fins do que dispõe a Lei 4.717/65, a prova da cidadania será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    Em não se tratando de pessoa física será Ação Civil Pública, de acordo com os legitimados previstos no art. da Lei 7.347/85 que prevê a legitimidade para o Ministério Público, para a Defensoria Pública, para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista e para a associação que esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Finalmente, vale lembrar que quando se tratar de associação deverá ainda haver juntada do estatuto.



    Outrora vi um macete legal, mas passei batido... quem souber por favor poste aí...
    Valeu!


     



     

  • O que é uma enumeração taxativa?
  • Gisela, é ´taxativo quando só existe os exemplos e casos elencados na lei, no caso na CF,
  • Art. 5° da CF

    LXXVII

    § 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes

    do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a

    República Federativa do Brasil seja parte.

    Errada

  • A questão erra ao falar "excluem ", na verdade não excluem, vejam numa outra questão:

    O catálogo de direitos fundamentais na CF inclui, além dos direitos e garantias expressos em seu texto, outros que decorrem do regime e dos princípios por ela adotados, ou de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 

    GABARITO: CERTA.

  • A questão erra ao falar "excluem ", na verdade não excluem, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2014 - Instituto Rio Branco - Diplomata - Prova 2

    Disciplina: Direito Constitucional

    O catálogo de direitos fundamentais na CF inclui, além dos direitos e garantias expressos em seu texto, outros que decorrem do regime e dos princípios por ela adotados, ou de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 

    GABARITO: CERTA.


  •   Segundo o entendimento amplamente majoritário da doutrina o rol dos direitos e das garantias expresos no dispositivo do art. 5º da CF/88 NÃO É TAXATIVO e sim meramente EXEMPLICATIVO.

  • Exemplificativa.


  • Art. 5º

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • ATÉ NO ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) TEM DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS...



    GABARITO ERRADO

  • Complementando...

    ABRANGÊNCIA DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
    O art. 5.0, caput, da CF/88 estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos dos seus 78 incisos e parágrafo. Trata-se de um rol meramente exemplificativo, na medida em que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (§ 2.0). PEDRO LENZA
  • ERRADO! PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO QUINTO CONSIDERA A ABERTURA A OUTROS DIREITOS QUE NÃO ESTÃO NA CONSTITUIÇÃO. ISSO CARACTERIZA O ROL EXEMPLIFICATIVO, TENDO EM VISTA A INESGOTABILIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

  • Exemplificativo. 

  • errado, rol meramente exemplificativo

     

  • [...] este rol é exemplificativo (e não taxativo), direitos dessa espécie podem ser identificados em outras passagens da Constituição [...]

     

    ---

    Fonte:

    Nathalia Masson. Manual de Direito Constitucional. 4ª edição, Editora JusPodivm, 2016.

  • Rol exemplificativo 

  • ERRADO. TE LIGA É EXEMPLIFICATIVA !

  • Não é taxativa e os direitos e garantias expressos na CF NÃO EXCLUEM OUTROS decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados.

  • Outra questão para ajudar na resolução desta:

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata - Prova 2

     

    O catálogo de direitos fundamentais na CF inclui, além dos direitos e garantias expressos em seu texto, outros que decorrem do regime e dos princípios por ela adotados, ou de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 

     

    Gabarito: Certo

  • Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante no artigo 5.º da CF é exemplificativa

  • Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) NÃO excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante no artigo 5.º da CF é exemplificativa.

  • A questão trata dos direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição Federal de 1988 (CF/88). 

    Os direitos e garantias previstos no art. 5º são dispostos de forma não-taxativa ou exemplificativa, e, de acordo com §2º deste artigo, não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela C/88.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO EXCLUEM outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    GAB: MUITO ERRADO.

  • O rol do artigo 5º é exemplificativo.

  • Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) excluem outros (FIM)

  • Exemplificativo !!!!!!!!!

  • Fácil notar que a assertiva é falsa, pois em desacordo com o que prevê o art. 5º, §2º da CF/88: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”

    Gabarito: Errado

  • Os direitos e as garantias expressos na CF NÃO EXCLUEM outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração é EXEMPLIFICATIVA.

  • Errado

    Não excluem outros...

    CF/88, Art. 5º.

    § 2o Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte

  • NÃO É TAXATIVA TÃO POUCO ESTÁ SOMENTE NO ARTIGO QUINTO

  • Exemplificativo

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° § 2° Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Abraço!!!

  • EXEMPLIFICATIVO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5° § 2° Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    *TAXATIVOS*

    • GABARITO: ERRADO

    ROL meramente EXEMPLIFICATIVO.

  • Exemplificativo

  • Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante no artigo 5.º da CF é taxativa. QUESTÃO ERRADA! ✘✘

    Os direitos e garantias fundamentais (título II),logo, é a partir do artigo 5º ao artigo 17º.

    **OBS** É de suma importância salientar: além dos direitos e garantias fundamentais expressos nos artigos 5º ao 17º, ainda há outros "espalhados" na Constituição, por exemplo, direito à educação (título VIII, ordem social, capítulo III, seção I) faz parte dos direitos sociais, todavia,a seção I especificou mais.

    Portanto, trata-se de um rol DINÂMICO;

    Exemplificativo;

    NÃO exaustivo;

    NÃO é estático.

    Vivemos em um regime democrático, portanto, há vários outros direitos implícitos. E sobre os tratados internacionais em que RFB seja parte, não esqueça que há o rito especial ou o rito ordinário.

    Art. 5º,§ 2º.

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    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
257758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o
item seguinte.

A imparcialidade do Poder Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal são garantidas pelo princípio do juiz natural, que é assegurado a todo e qualquer indivíduo, brasileiro e estrangeiro, abrangendo, inclusive, pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • O princípio do juiz natural identifica-se como a proibição de tribunais de exceção e como garantia de juiz competente, garantindo principalmente a imparcialidade do julgador, além de garantir a segurança do povo contra os arbítrios estatais, a administração da justiça em um Estado Democrático de Direito. Desta forma, a consagração do princípio do juiz natural representa uma conquista importante da sociedade, portanto, não podendo ser violado.

    Fonte:http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1711


  • Reza o Texto CONSTITUCIONAL que "não haverá juízo ou tribunal de exceção"  (Art. 5º , XXXVII) e que "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente" ( Art. 5º, LIII), comandos que, em conjunto, consubstanciam o postulado do "juízo natural".

    Esse princípio assegura ao indivíduo a atuação imparcial do PODER JUDICIÁRIO na apreciação das questões postas em juízo. (Direito Constitucional Descomplicado)

    Bons Estudos !

  • CERTO!

    só lembrando que a criação de novas varas não viola o princípio do juiz natural.
  • Complemento: o § 4º, do art 5º não afronta o Príncípio do Juiz Natural. " O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão." Aquele princípio é um desdobramento do princípio da igualdade, direito fundamental do Estado Democrático de Direito.
    O Tribunal Penal Internacional, com sede em Haia, atua de forma complementar, nos casos de incapacidade ou omissão dos Estados. Restringe-se aos crime mais graves que afetem a comunidade internacional no seu conjunto: genocídio, contra a humanidade, guerra e agressão.

    Fonte: Pedro Lenza, págs 702 a 705, Direito Constitucional Esquematizado, 13ª edição.

  • Apesar de a redação do caput do artigo 5o da CF/88 aparentemente restringir os direitos fundamentais aos brasileiros e aos estrangeiros "residentes no Brasil", entende-se que são beneficiários desses direitos:
    a) as pessoas físicas, sejam brasileiras, sejam estrangeiras, residentes ou não no Brasil. Assim, os turistas estrangeiros, em visita ao Brasil, podem obviamente exigir os seus direitos à vida, à liberdade, à segurança, ao juiz natural, etc.
    b) As pessoas jurídicas, inclusive as de direito público, desde que tais direitos sejam compatíveis com a sua natureza.

    Os outros colegas já explicaram corretamente o que significa o princípio.
    ;)
    Fonte: aula professor Leo Van Holthe

  • Complementando...

    • TITULARES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    Art. 5º, "caput", CF/88:
    1. BRASILEIROS;
    2. ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS.

    E o estrangeiro turista?

    Segundo STF, o estrangeiro em trânsito pelo Brasil também é titular de dir. fundamentais previstos na CF/88.

    Pessoa Jurídica pode ser titular de dir. fudamentais?

    Para o STF, sim. Entretanto, a PJ é titular de  apenas alguns direitos fundamentais, já que nem todos os dir. fundamentais previstos na Constituição são compatíveis com a natureza da PJ, como, por ex., o direito de ir e vir. Acrescenta que as PJs de DIREITO PÚBLICO tb são titulares de dir. fundamentais.

    E os animais?
    Segundo o STF, NÃO, posto que não são sujeitos, mas OBJETOS DE DIREITO.
  • Item Correto.

    O princípio do juiz natural

    A imparcialidade do Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal encontram no princípio do juiz natural, proclamado nos incisos XXXVII e LIII do art. 5º da Constituição Federal, uma de suas garantias indispensáveis, já explicitada por Boddo Dennewitz, ao afirmar que a instituição de um tribunal de exceção implica uma ferida mortal ao Estado de Direito, visto que sua proibição revela o status conferido ao Poder Judiciário na democracia.

    O juiz natural é somente aquele integrado no Poder Judiciário, com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal. Assim, afirma José Celso de Mello Filho que somente os juizes, tribunais e órgãos jurisdicionais previstos na Constituição se identificam ao juiz natural, princípio que se estende ao poder de julgar também previsto em outros órgãos, como o Senado, nos casos de impedimento de agentes do Poder Executivo.

    O referido princípio deve ser interpretado em sua plenitude, de forma a não só proibir-se a criação de Tribunais ou juízos de exceção, como também exigir-se respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência, para que não seja afetada a independência e a imparcialidade do órgão julgador.

  • O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E A GARANTIA DE IMPARCIALIDADE

    O princípio do juiz natural, entre nós estabelecido no art. 5º, incs. XXXVII e LIII, da Constituição, tem como conteúdo não apenas a prévia individualização do órgão investido de poder jurisdicional que decidirá a causa (vedação aos tribunais de exceção), mas, também, a garantia de justiça material, isto é, a independência e a imparcialidade dos juízes.(11)

    Sendo assim, a garantia do juiz natural está imediatamente relacionada com a imparcialidade do órgão julgador.(12)

    Aliás, o art.10, da Declaração dos Direitos do Homem da Assembléia Geral das Nações Unidas (1948), é específico : "Toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, de ser ouvida publicamente e com justiça por um tribunal independente e imparcial, para a determinação de seus direitos e obrigações ou para exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal."

    Por outro lado, dentre o conjunto de instrumentos utilizados para assegurar a imparcialidade dos juízes (13), também se insere a proibição ao exercício da tutela jurisdicional sem que exista provocação da parte ou interessado (demanda), segundo o princípio já contido nas velhas parêmias "ne procedat judex ex officio" ou "nemo judex sine autore".

  • Constituição Federal/1988
    Titulo II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    Capítulo I - Dos Direito e Deveres Individuais e Coletivos

    Princípio do Juiz Natural

    Art. 5º , Incisos:

    XXXVII - Não haverá Juízo ou Tribunal de Exceção;

    Este inciso traz um princípio conhecido na doutrina como princípio do Juiz Natural, cuja ideia também se encontra no Inciso LIII.
    Proíbe a Constituição a existência de órgãos jurisdicionais de exceção, que são aqueles criados para a realização de um julgamento específico. Assim, qualquer cidadão tem o direito de só ser julgado por um órgão do Poder Judiciário já antecipadamente previsto pela Constituição e pelas leis, e não por um órgão que venha a ser criado apenas para julgá-lo.

    e LIII - Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Qualquer pessoa tem o direito de somente ser processada e julgada por uma autoridade que, segundo a lei, tenha atribuição para tanto. É a complementação do princípio do Juiz Natural, também presente no inciso XXXVII.


     (Ref. Constituição Federal Esquematizada,  Orman Ribeiro e Janaina Carvalho - Ed. Ferreira,  Pág. 126 e 138).

    A idéia de imparcialidade está diretamente ligada à questão do Juiz Natural e, processualmente, à condição pessoal do juiz-homem-individual. O juiz, como terceiro imparcial, não poderá ter interesse algum no conteúdo da decisão. “Interesse”, nesse caso, com a conotação de vontades pessoais que trariam claros vícios à decisão.

    Imparcialidade é condição primordial para que um juiz atue. É questão inseparável e inerente ao magistrado não tomar partido, não favorecer qualquer parte, enfim, não ser parte. Tamanha é a importância de tal condição que a expressão juiz imparcial pode ser rigorosamente vista como um pleonasmo, uma vez que este princípio encontra-se no rol daqueles imprescindíveis ao decurso do devido processo legal, sendo um direito fundamental do cidadão.
  • O princípio do juiz natural significa que cada cidadão, cada indivíduo cada entidade tem o direito de só ser julgado pelo orgão jurisdicional que tenha competência conforme regras gerais e abstrata.. portanto questão CERTA.
  • O princípio do juiz natural assegura ao indivíduo ( brasileiro e estrangeiro) atuação imparcial do Poder Judiciário na apreciação das questões  postas em juízo. Obsta que, por arbitrariedade ou casuísmo, seja estabelecido tribunal ou juízo excepcional( tribunais instituídos ad hoc, ou seja para o julgamento de um caso específico, e ex post facto, isto é, criados depois do caso que será julgado), ou que seja conferida competência não prevista constitucionalmente a quaisquer órgãos julgadores.     

    Afronta também a esse princípio não só a criação de tribunais ou juízos de exceção, mas também o descumprimento das regras de competência, relativas aos tribunais e juízos constitucionalmente previstos.




    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. 
  • Imagino que o princípio do juiz natural não seja ferido nos casos em que certas pessoas possuem foro especial por prerrogativa de função. Nesse caso, como existem normas positivas disciplinando a competência de determinado órgão do judiciário para julgar determinada pessoa sobre determinada matéria, o princípio do juiz natural continua mantido, correto?
  • ITEM CERTO

    Conforme a disposição abaixo:

    Art. 6º, LIII, CF – NINGUÉM SERÁ PROCESSADO NEM SENTENCIADO SENÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE;
    a)    Princípio do Juiz Natural àtoda pessoa tem o direito de ser julgado pela autoridade competente;
    b)    Parte da doutrina no art. 5º, LIII, também está o princípio do promotor natural;
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Quando o  texto diz: "segurança do povo contra o arbítrio estatal", não poderia eu pensar em segurança jurídica?
    Vamos lá, me ajudem!
  • Boa noite,
    gostaria que alguém comentasse o amparo para as pessoas juridicas.
  • certo!

    JUIZ NATURAL
     
    Tratando-se de imparcialidade, e segurança jurídica contra as possíveis arbitrariedades impostas pelo Estado, o principio do JUIZ NATURAL, previsto em nossa Carta Magna, em seu artigo 5º, incisos XXXVII e LIII, traz consigo a possibilidade de um judiciário mais justo e seguro para os jurisdicionados.
     
    Reza nossa Carta Magna, em seu Artigo 5º, incisos , XXXVII e LII:
     
    XXXVII- Não haverá juízo ou tribunal de exceção;
    LIII- Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
     
    Assim, podemos entender que Juiz Natural é aquele previamente constituído, como competente para julgar determinadas causas abstratamente previstas. Considerando o texto dado pela Constituição Federal de 1988, juiz natural é somente aquele integrado de forma legítima ao Poder Judiciário e com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal. Podemos entender que somente são efetivamente Juízos e Tribunais, aqueles constitucionalmente previstos, ou, então, os que estejam previstos a partir e com raiz no texto Constitucional.

    Fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5191
  • Oi, Wilson! Segue o comentário para o seu questionamento:

    O princípio do juiz natural, conforme já citado acima pelos colegas, encontra respaldo nos incisos XXXVII e LIII da CF. Esses incisos, por sua vez, fazem parte do rol de incisos previstos na Carta Magna em seu Artigo 5o, "Dos direitos e garantias fundamentais". Pois bem,  o caput do artigo 5o diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

    A doutrina e a própria jurisprudência admitem que esses direitos, além de pertencerem às pessoas físicas, inclusive aos estrangeiros que estejam de passagem pelo país, também são estendidos às pessoas jurídicas, tanto as de direito público quanto as de direito privado. Daí o examinador dizer que o princípio do juiz natural é assegurado a todo e qualquer indivíduo, brasileiro e estrangeiro (residente ou não no país), incluindo as pessoas jurídicas. Como as pessoas jurídicas tb possuem direitos e deveres no mundo jurídico, nada mais natural do que estender a elas o que foi estabelecido no caput do artigo 5o. Espero ter contribuído!

    Abraços! E bons estudos!
  • Princípio do juiz natural estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador.

    Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos Tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional.

    No Brasil, todas as Constituições, exceto a de 1937, contemplaram o princípio do juiz natural[1]José Celso de Mello Filho afirma que o princípio do juiz natural se estende a outros órgãos, desde que haja expressa previsão constitucional, como, por exemplo, o Senado Federal, nos casos de impedimento de agentes do Poder Executivo.

    A doutrina costuma estudar o princípio do juiz natural sob dois enfoques: objetivo e subjetivo.

    Sob a perspectiva objetiva, o princípio relaciona-se com duas garantias constitucionais:

    • a prévia existência do órgão ao fato, o que veda o tribunal de exceção - art. 5º, XXXVII da Constituição da República.
    • respeito às regras objetivas de determinação de competência - art. 5º, LIII da Constituição da República.

    Já o aspecto subjetivo consiste na imparcialidade do julgador. Segundo Elpídio Donizetti, "todos os agentes que integram o órgão jurisdicional e exercem munuspúblico (juiz, escrivão, promotor de justiça, defensor público e perito, dentre outros) deverão agir com vistas à justa composição do litígio e não voltados a interesses ou vantagens particulares. A exceção fica por conta dos advogados, sujeitos parciais por excelência"[2].

    O doutrinador Pedro Lenza adverte que a prerrogativa de foro (chamada de foro privilegiado na imprensa) concedida a certas autoridades públicas não ofende o princípio do juiz natural (exemplos: arts. 100, I e II do CPC e 52, I da Constituição da República).
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_do_juiz_natural

  • No meu ponto de vista, esta questão é bem controversa. Vejamos: A imparcialidade do Poder Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal são garantidas pelo princípio do juiz natural.

    Então se o juiz for natural, ele será sempre imparcial ? claro que não, tanto é que existe a arguição de imparcialidade absoluta ou relativa.
  • Simplesmente ingênuo afirmar que o princípio do juiz natural GARANTE segurança contra arbítrio estatal. Separação dos 3 poderes existe para quê? Estado democrático de direito existe para quê? Direitos Humanos existe para quê? Habeas Corpus existe para quê? E com tudo isso, ainda assim nosso poder público não é, em certos casos, arbitrário? Sobretudo em relação a determinados setores da população historicamente desprivilegiados que vivem em territórios de exceção não declarados?


    Pode parecer viagem, mas com uma banca escrota que troca palavrinhas "pode" por "deve" pra pegar o candidato, essa palavra GARANTE não pode ser desconsiderada no texto. É caso de anulação. 

  • QUESTÃO CORRETA.

    O juiz deve ser o competente para conhecer da matéria de fundo, nos termos do princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, da Constituição Federal).

    ACRESCENTANDO:

    PERGUNTA--> o que acontece naqueles casos em que, posteriormente, se descobre que o juiz competente seria outro? Exemplo: Investigação por tráfico de entorpecentes em que se descobre, posteriormente, a internacionalidade da conduta.

    Bem, nestes casos, entende a Segunda Turma do STF que INEXISTE nulidade, com base na TEORIA DO JUÍZO APARENTE. Afinal, o magistrado que deferiu a interceptação era aquele aparentemente competente para decidir a questão.


  • A Cespe viaja muito... poxa... nunca passarei num concurso da cespe..

  • NINGUÉM SERÁ PROCESSADO NEM SENTENCIADO SENÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. (princípio do juiz natural)



    GABARITO CERTO
  • Galera olha aí de onde foi tirada a questão----------------

    "A imparcialidade do  Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal são garantidas pelo princípio do juiz natural,proclamado nos incisos XXXVII e LIII do Art. 5º da C.F ,uma das Garantias indispensáveis, já explicitado por Bolddo Dennewitz, ao afirmar que um tribunal de exceção implica em uma ferida mortal ao estado de direito, visto que sua proibição revela o Status conferido ao Poder Judiciário na Democracia. "

    Alexandre de Moraes.

    http://www.alexandredemoraesadvogados.com.br/wp-content/uploads/2014/02/26-Principio-de-Juiz-natural-como-garantia-constitucional.pdf



  • Natalí, para com isso!!!! é claro que vai passar. Cespe é difícil pra qualquer um.

    Você não vai passar se ficar pensando assim, isso sim.

  • Na boa tem questões da CESPE que não sei não. O cara tem um universo de situações para cobrar em direito constitucional e ai o desgraçado fica viajando na net e encontra um artigo de algum jurista , copia e cola na prova, conforme a colega lorena ferreira colocou abaixo. Puta que pariu que falta de criatividade, ou mlehor que prequiça do caralho.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Falou no PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, falou no objetivo de garantir a "imparcialidade do Poder Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal".

     

    * GABARITO: CERTO:

     

    Abçs.

  • Não deveria falar em estrangeiro em passagem ???

  • GABARITO: ERRADO

     

    defeso (proibido) a criação de tribunais de exceção, não cabe exceção rs.

  • Quanto aos direitos e garantais fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF/88), a questão do princípio do juiz natural, previsto no art. 5º, XXXVII, que abarca tanto pessoas físicas quanto jurídicas e determina que não haverá juízo ou tribunal de exceção. Assim, as ações propostas no Judiciário devem ser julgadas por um juiz imparcial, que deverá respeitar as regras de competência. 

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Gabarito correto

    O juiz deve ser impacial e escolhido para julgar uma ação de acordo com sua competência  e não por suas preferências pessoais.

    (ex: promotor deseja que juiz 'x' julgue  determinada ação por causa de sua fama de ser severo isso fere diretamene o princípio do juiz natural.)

  • Corretíssimo.

    o princípio do juiz natural alcança a todos: brasileiros e estrangeiros, pessoas físicas e pessoas jurídicas.

    Fonte: Estratégia Concursos



  • A questão me levou a pensar que essas garantias seriam aquelas estabelecidas na CF, (HC, HD, MS, MI)

  • Em termos de conteúdo, não há distinção entre direitos humanos e direitos fundamentais, que se diferenciam de fato no plano da positivação. Ainda, é comum a união dos dois termos na expressão direitos humanos fundamentais, que seriam valores éticos, morais e políticos de determinada sociedade, em determinada época, e que deveriam ser respeitados e assegurados, tendo como um de seus principais alicerces a dignidade, bem como a liberdade e a igualdade, sem qualquer forma de discriminação. 

  • Pulga atrás da orelha no que diz respeito às relações do direito do consumidor. Ora, e o princípio in dubio pro misero? Isso não afeta o juiz natural perante as pessoas jurídicas?


ID
257761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao direito constitucional.

Proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada nas duas Casas do Congresso Nacional, em turno único, considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos seus respectivos membros. Na fase constitutiva do seu processo legislativo, conta-se com a participação do presidente da República, e a promulgação deve realizar-se, conjuntamente, pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Emendas constitucionais:

    Modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação, em outubro de 1988. Sua aprovação é da competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e depende de que obtenha, em cada uma das duas casas legislativas, três quintos dos votos (308 na Câmara e 49 no Senado).

    (Definição retirada do glossário legislativo da Câmara dos Deputados).
  • Gabarito: ERRADO

    Vou destrinchar a afirmativa:

    1. Proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada nas duas Casas do Congresso Nacional (CERTO)
    CF, art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional.

    2. em turno único (ERRADO)
    CF, art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos.

    3. considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos seus respectivos membros (CERTO)
    CF, art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Esse processo dificultoso - dois turnos e 3/5 - para a elaboração de uma EC, e a consequente alteração da constituição, decorre do fato de a nossa Constituição ser do tipo rígida.

    continua...

  • Continuando...

    4. Na fase constitutiva do seu processo legislativo, conta-se com a participação do presidente da República
    (ERRADO)
    O Presidente da República NÃO participa do processo constitutivo de uma emenda constitucional.
    A única participação que o Presidente PODE ter na elaboração de uma emenda é a apresentação de uma PEC (proposta de emenda Constitucional).
    Cf, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    II - do Presidente da República;

    5. E a promulgação deve realizar-se, conjuntamente, pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. (CERTO)
    Art. 60, § 3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
    Obs.: Sobre o termo conjuntamente, está correto. Achei essa informação no site do Senado.
    "A promulgação de emenda à Constituição, de acordo com o § 4° do art. 60 da CF, deve ser realizada, conjuntamente, pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".1

    1. http://www.senado.gov.br/portaldoservidor/jornal/jornal107/processo_legislativo.aspx

  • ERRADO

    a questão já foi muito bem explicada

    só acrescentando...

    comparando a proj de EC e o proj de lei caso sejam rejeitados
    o PEC não pode ser reapresentado na mesma sessão legislativa (mesmo ano - dois semestres... duas palavras= sessão legislativa...duas palavras) 

    o PDL pode ser reapresentado na mesma SL por MAIORIA ABS.

    JÁ A MP É "SEMELHANTE" À EC.. rejeitada ou prejudicada... não pode ser reapresentada na mesma SL


    art 60 § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    art 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • A questão se equivoca ao dizer que será em turno único, quando na verdade serão dois turnos de votação em ambas as Casas. Outro erro é que o Presidente não participa da sua fase constitutiva (fase de deliberação e aprovação da proposta), apenas da fase introdutória (iniciativa).
    Lembrando que na fase complementar (promulgação e publicação) também é ausente a participação do Presidente da República.
    Gabarito: Errado.
  • O caráter rígido de nossa Norma Fundadora permite a aprovação de emenda constitucional pelo constituinte derivado reformador, desde que haja discussão e votação em dois turnos, além de deliberação por 3/5 dos votos, em ambas as Casas Legislativas. Além disso, o Presidente da República participa deste processo legislativo apenas em sua fase introdutória, dada a sua legitimação constitucional, não estando presente em suas fases constitutiva (emendamento, instrução, deliberação) e complementar (promulgação, publicação).
  • Item Errado.

    A emenda constitucional (EC) é resultado de um processo legislativo especial mais laborioso do que ordinário, previsto para a produção das demais leis. O processo legislativo de aprovação de uma emenda à Constituição está estabelecido no artigo 60 da Constituição Federal e compreende, em síntese, as seguintes fases:

    a) apresentação de uma proposta de emenda, por iniciativa de um dos legitimados (art. 60 I a III);
    b)discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma delas (art. 60 parágrafo 2º);
    c) sendo aprovada, será promulgada pelas Mesas das Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (art. 60 parágrafo 3º);
    d)caso a proposta seja rejeitada ou havida por prejudicada, será arquivada, não podendo a matéria dela constante ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60 parágrafo 5º).
  • A emenda constitucional também não é apreciada pelo presidente. O presidente não sanciona ou veta a emenda, visto que é uma atribuição do poder legisferante.

  • Renato. Tem como citar a fonte disso que você disse? Obrigado.
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Ou seja, não há veto nem sanção presidencial em proposta de emenda. 

  • logo no começo da questão já exise um erro que por sí já mata a questão ...
     A votação não é um só turnos são 2 turnos nas duas casas do Congresso

  • item= errado

    Emenda Constitucional

    Iniciativa (por) =       Presidente da Rep.   
                                   1/3 da Câmara dos Dep.  
                                    1/3 Senado

    Discussão =  Câm. Dep.  
                       Senado

    Votação =  Em cada casa do Cong. Nac. em 2 turnos [ 2 na C.D,  2 no Sen.] 3/5 em cada casa

    Sanção/ Veto = Não há

    Promulgação = Mesa da C.D.  
                        Mesa do Sen.

    Publicação = Mesa do Cong.Nacional
  • ITEM ERRADO
    Contrariamente ao que afirma a questão, a emenda constitucional, na fase constitutiva do seu processo legislativo, NÃo conta com a participação do presidente da República.

    No tocante as Emendas Constitucionais temos as seguintes situações:

    Iniciativa (art. 60, I, II e III)-  1/3, no mínimo dos membros da Câmara ou do Senado; do Presidente da Rep. e de mais da metade das Assembléias Legis. das unidades da Federação, cada uma delas, por maioria relativa de seus membros.

    Deliberação (art. 60, §2º)- votada em cada casa em 2 turnos.

    "Quorum" (art. 60, § 2º)- 3/5 dos votos das Casas.

    Vedações circunstaniais (art. 60, §1º)- não pode tramitar emenda na vigência de estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal. Trata-se de regra que visa a permitir que a emenda constitucional apenas tramite em momentos de paz social.

    Vedação procedimental (art. 60, §5º)- rejeitada ou havida por prejudicada, a emenda não pode ser objeto de deliberação namesma sessão legislativa.
    (O conceito de sessão legislativa deve ser retirado do art. 57 da CF: "de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro").

    Em síntese:  a EC deve ser promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado com o respectivo nº de ordem;  sua introdução no sistema jurídico não conta necessariamente com a participação do Poder Executivo, pois não pode ser sncionda ou vetada, embora o Presidente da República possua competência, concorrente com outros legitimados, para a iniciativa do respectivo projeto.


    Sucesso a todos.
  • O erro da questão está na frase "turno único". Devido a rigidez de nossa constituição, a emenda constitucional tem processo diferenciado para ser criada e aprovada. A emenda constitucional  para ser proposta , discutida e aprovada obedece os preceitos contidos no art 60, CF e de acordo com o referido artigo, § 2º, a  proposta deve ser discutida e votada em dois turnos e deve ter aprovação de 3/5 das duas casa do Congresso Nacional ( Senado e  Câmara de Deputados), isto é, a votação tem de ser bicameral:  o Senado com a vontade dos Estados membros com 3 deles representando cada  um destes e os Deputados Federais com a vontade do povo, pois o número de deputados é proporcional aos eleitores de cada Estado membro, logo são o povo - vide o parágrafo único do art 1º, CF.
    Quanto à promulgação, a questão é consoante ao art 60, § 3º, CF: "A EC será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (...)".
    Já a lei comum obedece o preceito do art 47, CF: "as deliberações de cada Casa e de suas Comissões, serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros". 
  • O presidente PODERÁ participar da fase constitutiva.
  • a questão tem dois erros  notáveis:  

    1o:  "um único turno"  -  são dois turnos de votação em cada casa do CN

    2o:  ..."Na fase constitutiva do seu processo legislativo, conta-se com a participação do presidente da República" ...    o Presidente da República só participa da PEC  através da iniciativa.
  • Proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada nas duas Casas do Congresso Nacional, em turno único( ERRADO: SÃO 2 TURNOS), considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos seus respectivos membros. Na fase constitutiva do seu processo legislativo, conta-se com a participação do presidente da República,( LEGITIMADOS P/ PROPOR E.C: 1/3 CÂMARA DEP., 1/3 SENADO FED, PRESIDENTE DA REPÚBLICA E MAIS DA METADE DE TODAS AS ASSEMBLÉIAS)  e a promulgação deve realizar-se, conjuntamente, pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.  
  • EC = 2 casas + 2 turnos por 3/5 dos membros de cada casa
  • A participação do presidente da republica não é necessaria, e não é em turno unico.
  • Só lembrar da fórmula q vc não esquece mais :
    EC = 1/3 _(CD ou SF)__
                   2 TURNOS
  • Subseção II - Da Emenda à Constituição   Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:   § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  • Dois turnos.

  • Parei de ler em Turno Único. 

  • Ao falar em turno único já está errada. São DOIS TURNOS.

  • Parei no "turno único".

  • no 'turno único' eu prantchei

  • vai ser cobrada em muito concurso depois dessa pec 241!

  • art 60 &2º

  • PEC - Algumas características

     

    - DISCUTIDA E VOTADA ( CADA CASA CN)

    - 2 TURNOS 

    - APROVADA - SE TIVER 2 TURNOS -3/5 VOTOS

    - EC- PROMULGADA - PELAS MESAS CD/SF ( NÚMERO DE ORDEM)

    - CF NÃO EMENDADA- DURANTE VIGÊNCIA: INTER. FEDERAL/ ESTADO SITIO/DEFESA

     

    ART. 60

     

    ERRADA

  • PEC - Algumas características

     

    - DISCUTIDA E VOTADA ( CADA CASA CN)

    - 2 TURNOS 

    - APROVADA - SE TIVER 2 TURNOS -3/5 VOTOS

    - EC- PROMULGADA - PELAS MESAS CD/SF ( NÚMERO DE ORDEM)

    - CF NÃO EMENDADA- DURANTE VIGÊNCIA: INTER. FEDERALESTADO SITIO/DEFESA

     

    ART. 60

     

    ERRADA

  • A assertiva está errada do começo ao fim!

  • Parei de ler logo no início e marquei errada
  • Proposta de emenda a constituição deve ser discutida em dois turnos em cada Casa com 3/5 dos votos dos respectivos membros.

  • O Presidente não sanciona ou veta emenda a constituição. 

  • Quanto ao processo legislativo previsto na Constituição Federal de 1988 (CF/88), a questão se refere à emenda constitucional, cujo procedimento está disposto no art. 60. Dividindo-se a afirmativa:

    - a proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos do respectivos membros (§2º).

    - o Presidente da República não participa da fase constitutiva, que é a da deliberação e votação. Ele pode participar é da fase introdutória, ao propor uma PEC (art. 60, "caput", II).

    - corretamente, a promulgação da emenda deve ocorrer pelas Mesas da Senado Federal e da Câmara dos Deputado (§3º).

    Portanto, a maior parte da questão está errada.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Esse assunto não constava do último edital desse concurso (STM 2011).

  • Na fase constitutiva do seu processo legislativo, conta-se com a participação do presidente da República,

    Essa parte ficou confusa, pois faz parecer q precisa da participação do PR, mesmo quando a PEC é originária do SF ou CD.

  • EC: 2 turnos + 3/5 + cada casa

  • Proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada nas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos seus respectivos membros.

  • 2 turnos + 3/5. 

  • errado

    A PEC apresentada por um dos legitimados (1/3 no mínimo dos membros da câmara deputados   OU do Senado; Presidente da República; Mais da metade (maioria absoluta) das assembleias legislativas das unidades da federação( Estados e DF), manifestando-se, cada uma delas, pela  maioria relativa de seus membros. ) deve ser discutida e aprovada em cada uma das casas do congresso nacional ( Câmara dos deputados e Senado Federal) – sistema bicameral em cada uma dessas casas a votação ocorrerá em dois turnos, ou seja duas casas e dois turnos, logo 4 votações. Será votado 2 vezes na câmara e se aprovado aí sim remete ao Senado, no qual é submetido mais duas votações. A PEC será aprovada se em ambas as casas obtiver 3/5 dos votos, ou seja 60%.

  • Errei por falta de atenção, pois são 2 turnos.

  • Gabarito: ERRADO.

    Subseção II - Da Emenda à Constituição Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Emenda Constitucional decidida em único turno? Errado.

  • EC x Presidente da República

    Fase introdutória (iniciativa) = PR pode participar, enviando sua proposta;

    Fase constitutiva (deliberação e aprovação da proposta) = PR não participa;

    Fase complementar (promulgação e publicação) = PR não participa.

    Além disso, cumpre mencionar que não há sanção ou veto presidencial no processo de Emendas à Constituição, sendo elas promulgadas pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • Parei em [...] único turno [...]

  • Cada casa do CN (2T) , 3/5 votos

  • ERRADO!

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


ID
257764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao direito constitucional.

É de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a responsabilização por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  • Responsabilização: ato de tornar responsável.

    Portanto, responsabilisa-se por meio de ação civil pública aquele que pratica a ação , nos casos descritos na questão. Ação essa que pode ser promovida pelo M.P.

    Acredito que a questão tenha misturado as competências para legislar sobre tais assuntos com a de fiscalizar tais ações. Competência esta que é do cidadão e do M.P., ambos com capacidade para promover a ação civil pública.

    Espero não ter dito uma grande besteira e, assim, ter esclarecido um pouco a questão.
  • Nobre colega Gabriel Dobbin,
    os legitimados para propor a Ação Civil Pública estão elencados no art. 5º da Lei nº 7347/85, e neste dispositivo não consta o cidadão como tal. Eu acho que você misturou os legitimados para propor esta ação e a ação popular, que é qualquer cidadão, conforme estabelecem os art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88,  e 1º da Lei nº 4717/65.

    Bons estudos!

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     


  • Acho que o "quê" da questão é o fato de ser caso de competência concorrente e não comum; e na competência concorrente o município não está incluído.
  • ERRADA

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


    >>>>> A competência para legislar não inclui o município. Até porque a questão fala sobre "responsabilização" e não "legislar

  • LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985 (Disciplina a Ação Civil Pública)

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
    l - ao meio-ambiente
    ll - ao consumidor;
    [...]

    IV – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    [...]
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     

    Assim, se tivermos em conta que "responsabilizar" é no sentido de propor ação de responsabilidade, seria perfeitamente possível o comando da questão se através de Ação Civil Pública, não?!

    Gabarito questionável.

  • Meus caros, não se trata de competência para legislar e sim competência comum, conforme artigo 23 de nossa Carta Magna.
    são institutos diversos, sendo que o citado artigo, em seuu inciso III não faz qualquer menção às espressões "estético", "turístico" e "paisigístico", não obstante não mencionar a expressão "cultural" que integra o dispositivo constitucional. Ademais, prudente a percepção da expressão "responsabilização por danos ao meio ambiente" sendo que o artigo 23, inciso VI, apenas faz referência à proteção ao meio ambiente.
  • O ERRO NA QUESTÃO É A PALAVRA "COMUM"... SE TROCAR POR "CONCORRENTE" FICA CORRETA!!!

    =/ UM VERDADEIRO PEGA...

    COMPETENCIA COMUM diz respeito às ADMINISTRATIVA, MATERIAL

    COMPETENCIA CONCORRENTE diz respeito às competencias LEGISLATIVAS dos entes!

    Espero ter ajudado!

    Amo esse site!
  • Art.24. Compete à União legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  • Pra mim responsabilização é diferente de legislar sobre responsabilidade.

    A responsabilização é o ato em si, baseado no que diz a lei.

    Estou errado???
  • A questão parece ser polêmica, mas se formos até a Constituição e olharmos o Art. 23, veremos que a questão é a pura letra da Lei.
    Vejamos:

    Art. 23. É   competência  comum da União, dos  Estados ,  do  Distrito  Federal e dos Municí pios:
    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    Ou seja, em nenhum momento a nossa Constituição fala que é uma competência COMUM da União, dos Estados, do DF e dos Municípios a responsabilização por dano a qualquer dos itens citados. Portanto a questão está errada por este motivo.
     

    É de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a responsabilização por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • CF/88 - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Logo, é competência CONCORRENTE à União, aos Estados e ao Distrito Federal; as matérias de competência comum (que incluem os municípios) são elencadas no Art. 23
    Gabarito: ERRADO
  • O que faz a questão ser errada é a inclusão de municípios.
  • Colega Renato, o que torna a questão errada não é só a inclusão dos municípios, mas também a competência que no presente caso é concorrente e não comum.

  • Art. 24 da CF 88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    O item afirma que esta competência e comum. Com isto o item fica incorreto.

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

  • Errado

    É competência concorrente de todos os entes federados exceto o município;

    Macete: Na competência comum entrará o município, e só lembrar:

    Competência COMUNICÍPIO, Com o município

  • No que se refere ao meio ambiente, todos são competentes para preservá-los. Senão vejamos:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    e

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Obs.: Excluiem-se os Municípios da legislação concorrente.

     




  • Ocorre que a questã não fala em legislação e sim responsabilização,minha dúvida foi esta
  • André,
    Concordo com você. Como fala em responsabilização, a questão levanta dúvidas sim. Até porque cabe aos municípios suplementar tais legislações...
  • A competência comum é uma competência administrativa, consubstânciada na outorga à União, aos estados, ao DF e aos municípios de poder
    para atuar, paralelamente, sobre as respectivas matérias. Todos os entes federativos exercem-na em condições de igualdade, sem nenhuma relação de subordinação; ademais, a atuação de um não exclui a dos outros.
    A fim de evitar conflitos e superposição de esforços no âmbito da competência comum, a CF determina que leis complementares fixarão normas
    para cooperação entre a União e os estados, o DF e os Municípios, tendo em vista o equilibrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
    Fonte: Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • Entendi a questão assim: união, estados, DF e municipios irão ser responsáveis por danos ao meio ambiente, etc...
    Por isso marquei como errado !!
     

  • A questão não trata de competência legislativa e sim administrativa. Assim, tem que se verificar se as matérias descritas estão no âmbito da competência comum de todos os entes da federação.
    Partindo desse pressuposto, observa-se que não se encontra no âmbito da competência comum a responsabilização por dano ao consumidor, conforme se vê dos dispositivos abaixo.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;


    Assim, a questão está incorreta.
  • A questão não fala em competência paa legislar. Essa é apenas mais uma questão mal feita pela @#$%¨do CESPE.
  • É de competência comum(concorrente) da União, dos estados e do Distrito Federal e dos municípios a responsabilização por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
    Conforme :
    CF, Art 24 -Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente  sobre:
    VIII- responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
     
  • ERRADA!!!
          
          É de competência CONCORRENTE, elencada no ART.24 inc.VIII.
  • A meu ver, o único erro da questão é que  essa competência é concorrente, logo, o municipio não faz parte.
  • A questão está relacionada ao art. 24, da CF, que versa sobre competência concorrente e não ao art.23, CF sobre Competência comum. Naquele, são excluídos os municípios, enquanto neste a redação se dá da seguinte maneira:  "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Até este ponto a questão está correta. O erro se apresenta ao trazer competências concorrentes (art 24, VIII, CF) como comuns (art 23). " a responsabilizição por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico" ( redação do art 24, VIII, CF).
  • ERRADA.

    CF ART 24 - Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  • Nao há a necessidade do CAPUT da questão expressar a qualidade de Competência Legislativa do exposto. Ao se ler responsabilidade por dano ao meio ambiente fica implícito que é uma atribuição legislativa e não adiministrativa. É preciso, para tanto, ler e reler o texto Constitucional acerca das Competências Legislativas (privativas da União e Concorrentes [U, E e DF], além das Municipais) e Competências Adiministrativas (Exclusivas da União e Comuns a todos os entes federados)
  • São dois erros:

    É de competência comum (concorrente) da União, dos estados e do Distrito Federal e dos municípios a responsabilização por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


    CF:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Abraços!




  • GALERA AQUI VAI UM MACETE BEM LEGAL QUE EU APRENDI ASSISTINDO VÍDEOS.

    QUANDO VOCÊS VEREM É DE COMPETÊNCIA COMUM- AS PALAVRAS COMEÇAM COM VERBOS. EXEMPLO: CUIDAR DA SAÚDE, ZELAR PELA GUARDA.

    QUANDO VOCÊS VEREM: COMPETÊNCIA CONCORRENTES - AS PALAVRAS COMEÇAM SEMPRE COM SUBSTANTIVOS. EXEMPLO: RESPONSABILIDADE, PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO.



  • O Rafael Keshava matou a questao. Em nenhum momento existe competencia comum relacionado ao consumidor.
  • É simples:

    A questão informa competência comum (administrativa) porém trata-se competência legislativa concorrente.
  • Duro é gravar todas as competências..
  •  Gabriel Dobbin Souto Barros,

    A questão é meio bizarra mesmo, visto que o municipio nao tem competencia para legislar, mas para fiscalizar sim !
  • Item errado.

    Errei a questão justamente por confundir as competências concorrentes e comuns previstas na CF, a primeira é de âmbito legislativo e a segunda de amplitude administrativa
    Pessoal vamos focar no que a questão pede, isso não tem nada a ver com Ação Civil Pública, trata-se somente de competências dos entes da federação.
    Segundo a CF/88, é de competência comum (Administrativa) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios:
    II - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; 
    E também, é de competência concorrente (Legislativa) da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar:
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    Melhor dizendo, a matéria tratada é a mesma, o que realmente muda é o fato do termo "responsabilidade". Uma dica bem interessante é, quando houver verbos no infinitivo refere-se sobre os aspectos administrativos, pois demonstra uma ação do ente competente, por exemplo, "proteger". Ao contrário, quando não houver o verbo será relacionado aos aspectos legislativos, é o que foi apresentado na assertiva.
  • Pense numa redação ruim...
  • ok, então. Para a CESPE temos que, além de saber todas as competencias de cada ente de cor, saber quais são as legislativas e quais são as materiais!!!!! brincadeira!!!!
  • PARA MIM A QUESTÃO ESTÁ CERTA PORQUE A RESPONSABILIZAÇÃO É A AÇÃO DE RESPONSABILIZAR E QUE ESTÁ COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA COMUM DE PROTEGER (III E VI, ART.23,CF).
    RESPONSABILIZAÇÃO É COMPLETAMENTE DIFERENTE DE LEGISLAR SOBRE RESPONSABILIDADE. LEGISLAR É ABSTRATO E GERAL. RESPONSABILIZAR É ATO CONCRETO, ESPECÍFICO, QUE ESTÁ DENTRO DAS COMPETÊNCIAS COMUNS.
    ACHO QUE NESSA QUESTÃO O CESPE QUIS A LITERALIDADE DO ARTIGO 23, PORÉM EQUIVOCOU-SE, POIS A RESPONSABILIZAÇÃO, ATO CONCRETO E ESPECÍFICO, É COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES FEDERADOS (PROTEGER), ATRAVÉS DE FISCALIZAÇÕES, AUTUAÇÕES E DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS.
  • MUNICÍPIO?? (VOOOOTI!)

    COMPETÊNCIA COMUM?? (VOOOOOOOTI!)



    município e competência comum deixaram o item errado!


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  • Essa competência é concorrente. Sendo assim, não cabe aos municípios. 
  • ERRADO. 

    A questão possui 2 erros:

    1- Não é comum, é concorrente.
    2 - Por ser concorrente, não participam os municípios.

  • Criou-se uma polêmica desnecessária a respeito dessa questão...Não há que se falar em ação civil pública, ação popular etc.

    A banca simplesmente trocou a palavra concorrente por comum. Como já dito nos comentários acima, o enunciado é a transcrição do art. 24, VIII, CF. A banca trocou a palavra "concorrente" por "comum" com a intenção de saber se o candidato decorou os artigos 23 e 24. Isso é lamentável, não é esse tipo de conhecimento que vai aferir a qualidade da atribuição desempenhada pelo servidor público. E o mais triste é que isso vem do Cespe...se fosse de outra era até compreensível, pela qualidade das bancas!

    Havia a hipótese também de o CESPE ter se referido às competências concorrentes por meio da denominação "competência comum". Neste caso a questão também estaria errada, pois os municípios não estão elencados nas competências concorrentes ( art 24). Mas acredito que esse não tenha sido o motivo, já que é totalmente pacífico o entendimento de que há na constituição as COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E AS LEGISLATIVAS.

    RESSALTO, por último, que o professor Vítor Cruz do ponto dos concursos, destacou que o CESPE considera no caso da competência concorrente, também os municípios. Mas até hoje ainda não encontrei uma questão do Cespe em que isso tenha acontecido. Na verdade já encontrei uma questão, mas que estava errada também por outro motivo, até mais evidente que este.
  • Gabarito: Errado

    *** Competências Constitucionais

    A CF/88 adotou quatro critérios básicos para a repartição de competências entre os entes federativos: I) Campos específicos de competência legislativa e administrativa (repartição horizontal); II) Possibilidade de delegação; III) Competências administrativas comuns; e, IV) Competências legislativas concorrentes (repartição vertical).

    Na repartição horizontal de competências foram atribuídos poderes enumerados à União (CF, arts. 21 e 22) e aos Municípios (CF, art. 30) e poderes remanescentes ou residuais aos Estados-membros (CF, art. 25, §1º). O DF foi contemplado com competências estaduais e municipais (CF, art. 32, §1º). A repartição dessas competências tem como norte o princípio da predominância do interesse.
    A Carta Magna contemplou a possibilidade de delegação de certas competências legislativas federais (CF, art. 22, parágrafo único – competência privativa).

    A CF também estabeleceu áreas comuns de atuação administrativa entre os entes federativos (CF, art. 23). Ainda que esta competência material não implique, de forma imediata, uma competência legislativa, os entes federativos não estão impedidos de legislar sobre esses temas. Ex: Leis municipais anti-fumo.

    Já, a repartição vertical de competências realiza a distribuição de idêntica matéria legislativa entre as pessoas estatais. Foi adotada a técnica da legislação federal fundamental, de normas gerais e diretrizes essenciais, cujo preenchimento deverá ser feito pela legislação estadual conforme as peculiaridade e exigências de cada Estado federado (CF, art. 24). 

    Por fim, é importante ter muita atenção nas questões elaboradas pela Cespe, porque, quase sempre, o que torna a assertiva errada é uma simples troca de palavras, como aconteceu nesta questão, onde foi trocada a palavra "concorrente" por "comum".
  • O correto seria: É de competência da União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 
    O erro da questão está em afirmar que a União, Estados, DF e municípios se responsabilizariam pelos danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, enquanto que na verdade à União, Estados e DF (excluídos os municípios) compete LEGISLAR sobre esse tema. (art. 24, VIII)
  • Questão errada. A CESPE quis confundir com uma competência comum, referente ao meio ambiente, que está no art. 23.
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  • Só lembrar:
    PROTEGER o meio ambiente: competência comum
    RESPONSABILIDADE por dano ao meio ambiente: competência concorrente
  • COMETÊNCIA COMUM = MUNICÍPIO TAMBÉM PODE!
  • É comum da União, dos Estados, do Distrito Federal, mas não dos MUNICÍPIOS!!!

  • Apenas por curiosidade (seria uma dica da banca?)...

    Além do conteúdo estar incorreto, também há erro GRAMATICAL na questão: a subtração do artigo definido que antecede "bens e direitos de valor..." deixa a questão gramaticalmente errada por não seguir os outros elementos da enumeração com artigo definido - falta de paralelismo!!

    O correto seria:

    "...por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a(os) bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico."


  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    Competência COMUM (Administrativa, Executiva ou Material)--> UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.

    Competência CONCORRENTE (Legislativa)--> UNIÃO, DF e ESTADOS MEMBROS, conforme art. 24, CF.

    Quem tiver dúvida acerca de Competência Comum e Concorrente, veja o link a seguir, precisamente no tempo de 5'58''. https://www.youtube.com/watch?v=kvxH6bErMng


    Ficar atento à exceção do art. 30, CF, inciso I.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - LEGISLAR sobre assuntos de interesse local.





  • estamos diante de uma competência LEGISLATIVA concorrente (art. 24, VIII, CF/88) e não competência comum ( que é uma competência administrativa cumulativa) como diz a questão.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


    Fé em Deus e pé na tábua!!!

  • Palavrinha responsabilização. Caí no erro também.
    A questão se trata de Competência legislativa concorrente (Art.24 VIII).

    Competência comum Art.23 III proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural (...)

    ERRADO

  • Gente vou ensinar um macete que uso com relação as competências: quando for competência exclusiva ou comum que são competências materiais ou administrativas, vai começar sempre com verbos no infinitivo. Ex:manter, declarar, assegurar, permitir, decretar, emitir e administrar. Já quando se tratar de competências legislativas: privativa ou concorrente, as opções vão ser sempre temas. Ex: tributário, econômico, financeiro, penitenciário e urbanístico, orçamento, juntas comercias e por ai vai.

    Espero ter ajudado.

  • Só pra corrigir uma orientação: os MUNICíPIOS estão incluídos nos entes da competência concorrente sim! Só que implicitamente.

    Esse é um exemplo de lacuna de formulação (um lapso do constituinte que não pretendera excluir da incidência da norma a categoria de fatos em apreciação).

    É pertinente destacar trecho da obra de Gilmar Mendes sobre o tema:

    É claro que a legislação municipal, mesmo que sob o pretexto de proteger interesse local, deve guardar respeito a princípios constitucionais acaso aplicáveis. Assim, o STF já decidiu que a competência para estabelecer o zoneamento da cidade não pode ser desempenhada de modo a afetar princípios da livre concorrência. O tema é objeto da Súmula 646.”

    “Aos Municípios é dado legislar para suplementar a legislação estadual e federal, desde que isso seja necessário ao interesse local. A normação municipal, no exercício dessa competência, há de respeitar as normas federais e estaduais existentes. A superveniência de lei federal ou estadual contrária à municipal, suspende a eficácia desta.

    A competência suplementar se exerce para regulamentar as normas legislativas federais e estaduais, inclusive as enumeradas no art. 24 da CF, a fim de atender, com melhor precisão, aos interesses surgidos das peculiaridades locais.


    Fonte: MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional/Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco – 9. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014. Pág. 831.

  • E para melhorar ainda o macete da Flaviane:

    comum - verbo

    concorrente - substantivo

    Pense no tamanho das palavras..Comum e verbo: 5 letras. Concorrente e Substantivo: 11 letras. 

  • Não se trata de: 
    Competência COMUM (Administrativa) 

    E sim de: 
    Competência CONCORRENTE (Legislativa)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre: 
    ... 
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; 
    ..... 


  • É de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a responsabilização por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


    Data vênia, muito colegas respondendo erradamente. O Henrique Hot e Leandro Tovar estavam certos em seus apontamentos. A questão suprimiu a palavra LEGISLAR, que costa no texto constitucional, levando-nos a crê que ela quis tratar do assunto sobre COMPETÊNCIA para LEGISLAR, porém, acabou induzindo o candidato a outra situação, explico: do jeito que prescreve a questão, extirpando a palavra LEGISLAR, estaríamos entrando no instituto da RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA ou RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA MENOR - no que tange ao DIREITO DO CONSUMIDOR, pois na primeira os 4 entes federativos, ali apontados, possuem sim responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, pois em alguns casos pode ser impetrada a AÇÃO POPULAR ou a AÇÃO CIVIL PÚBLICA.


    Errei a questão, e por ter lido-a sem a palavra LEGISLAR, marquei como CERTA. Se tivesse feito esta prova também impugnaria. 

  • GENTE, A QUESTÃO É SIMPLES!!!

    Eu também errei essa questão, mas ela não é bicho papão.

    O CESPE colocou 2 itens no mesmo prato e fez uma salada... indigesta, por sinal.

     

    A banca pegou uma matéria que é de competência legislativa (concorrente - art. 24, VIII), pôs na bandeja da materialidade e nos apresentou como competência comum (art. 23). Está aí a salada.

     

    Mas isso não é problema. A banca está no papel dela.

    O problema é que comemos um angu achando que era sagu, como se diz por aqui.

    Portanto,

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • So decorar a cf que acerta essa 

  • ERRADO!

     

    PROTEGER OS DOCUMENTOS, AS OBRAS E OUTROS BENS DE VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, OS MONUMENTOS, AS PAISAGENS NATURAIS NOTÁVEIS E OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS  ---> COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS

     

    LEGISLAR SOBRE  RESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE, AO CONSUMIDOR, A BENS E DIREITOS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO ---> COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E DF

     

     

    Cada dia supere algum limite seu, por menor que seja! - Chiara Laíssy

  • COMUM                                    CONCORRENTE

    U, E, DF, M                                   U,E, DF. Excluem-se os Municípios

    Administrativa                            Legislativa

    Começam com verbos            Começam com substantivos

  • Competência legislativa concorrente, não comum

  • Quanto à repartição de competências constitucionais, a questão trata da competência comum, que está disposta no art. 23 da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Esta competência tem natureza administrativa e é comum a todos os entes da Federação, que devem agir solidariamente, não havendo subordinação entre uns e outros. 

    A responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico é competência concorrente, conforme art. 24, VIII, que tem natureza legislativa, pertencente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo à União estabelecer regras gerais e aos Estados, regras específicas.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor,a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Nao se trata de competencia comum, mas sim de concorrente.

  • COMPLEMENTANDO O MACETE:

     

    COMPETÊNCIAS:

     

    COMUM  = VERBOS NO INÍCIO -------> CO-MUM / VER-BOS  -------> AMBOS 2 SÍLABAS

     

    CONCORRENTE = SUBSTANTIVO NO INÍCIO -----> CON-COR-REN-TE / SUBS-TAN-TI-VOS ----->  AMBOS 4 SÍLABAS

     

    Observando a questão, a palavra responsabilização é substantivo, então enquadra-se em CONCORRENTE  e não COMUM.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Errado

    É competência concorrente de todos os entes federados exceto o município;

    Macete: Na competência comum entrará o município, e só lembrar:

    Competência COMUNICÍPIO, Com o município
     

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA UNIÃO = FAZER (art. 21), logo COMPETÊNCIA PRIVATIVA UNIÃO = LEGISLAR (normas gerais - art. 22), delegável aos Estados e DF mediante LC.

    COMPETÊNCIA COMUM = FAZER (todos, art. 23), logo COMPETÊNCIA CONCORRENTE = LEGISLAR (exceto Município - art. 24)

  • art. 24 UNIÃO, ESTADOS E DF. 

  • ERRADO.

     

    Comentários:

     


    De acordo com o art. 24, VIII, CF/88, legislar sobre responsabilização por dano
    ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
    histórico, turístico e paisagístico é COMPETÊNCIA CONCORRENTE da União, Estados
    e Distrito Federal.
    Lembrando mais uma vez que a competência concorrente é legislativa e
    compete apenas a União, Estados e Distrito Federal, não estando presente aqui o
    Município.

     

    Gabarito: Errado

     

    Prof: Rosenval Junior.
     

  • ART. 24 - Competência LEGISLATIVA concorrente: U, Estados e DF

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    COMPARADO COM:

    A) ART. 23 - Competência administrativa COMUM - U, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

     

    B) ART. 30 - Compete aos MUNICÍPIOS:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observado a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • comum = verbos no infinitivo 

  • OTIMO COMENTARIO DA DEBORA

  • art. 24 UNIÃO, ESTADOS E DF. 

  • uma dica: se aparecer a palavra "consumidor" (ou consumo), só pode ser competência concorrente.

    as competências privativas e comuns não mencionam nada sobre consumidor

  • GALERA AQUI VAI UM MACETE BEM LEGAL QUE EU APRENDI ASSISTINDO VÍDEOS.

    QUANDO VOCÊS VEREM É DE COMPETÊNCIA COMUM- AS PALAVRAS COMEÇAM COM VERBOS. EXEMPLO: CUIDAR DA SAÚDE, ZELAR PELA GUARDA.

    QUANDO VOCÊS VEREM: COMPETÊNCIA CONCORRENTES - AS PALAVRAS COMEÇAM SEMPRE COM SUBSTANTIVOS. EXEMPLO: RESPONSABILIDADE, PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO.

    Replicando a colega para revisar depois.


ID
257767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao direito constitucional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se de onze ministros, escolhidos para um mandato de quatro anos entre pessoas de notável saber jurídico e reputação ilibada, os quais devem ser maiores de trinta anos de idade e menores de sessenta e cinco anos de idade, bem como nomeados pelo presidente da República, após a aprovação da maioria simples do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Vou destrinchar a afirmativa:
    1. O Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se de onze ministros (CERTO)
    CF, Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros.
    Para facilitar a memorização, tem o macete: Super Time de Futebol (STF) - time de futebol = 11 jogadores // STF = 11 ministros
    rsrsrs é bestinha, mas funciona.

    2. escolhidos para um mandato de quatro anos (ERRADO)
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
    Não há mandato. Os membros de Tribunais adquirem vitaliciedade com a posse. Depois disso, eles só podem perder o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.

    3. entre pessoas de notável saber jurídico e reputação ilibada (CERTO)
    CF, Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros [...] de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    Obs.: Perceba que para ser Ministro do STF não há a exigência de que o indivíduo seja Bacharel em Direito.

    Continua...

  • ERRADO!

    CF Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Alem disso, nao se trata de um mandato de 4 anos! E sim vitalicio.

  • continuando...

    4. os quais devem ser maiores de trinta anos de idade e menores de sessenta e cinco anos de idade (ERRADO)
    CF, Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    Obs.: já vi questão de concurso perguntando se os membros do STF têm obrigatoriamente entre 35 e 65 anos. A resposta a essa afirmativa é NÃO! Essa faixa de idade é para que sejam escolhidos os ministros do Supremo. Uma vez lá, eles podem permanecer até os 70 anos, idade para a aposentadoria compulsória.

    5. bem como nomeados pelo presidente da República (CERTO)
    CF, Art. 101, Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República.

    6. após a aprovação da maioria simples do Senado Federal. (ERRADO)
    CF, Art. 101, Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • ERRADO!
    a questão já foi muito bem respondida.
    só vou acrescentar, caso alguma banca maldosa questione

    não precisa ser bacharel em direito.
    a aprovação é na CCj do SF
  • Sobre o comentado acima onde diz que os ministros do STF não necessitam ser bachareis em direito: acredito que necessitam sim serem bachareis em direito, pois gozam de garantias como vitaliciedade, garantida aos juízes - e estes tem de ser bachareis em direito.
  • Oi Janaina,
    Na verdade em nenhum lugar a Constituição Federal de 1988 faz referência à exigência de que os Ministros do STF sejam bacharéis em Direito.
    O que o art 101 exige é que sejam  "cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada".
    Via de regra, os indicados tem formação jurídica, mas isso não é obrigatório. Os professores de direito constitucional que eu tive usaram como exemplo o fato de que uma vez um médico foi indicado para ser ministro do Supremo, mas o Senado recusou o nome dele e, apenas por causa disso, ele não foi nomeado um "semideus"  ;-).
    Para deixar o assunto mais estranho ainda, todos os outros tribunais, direta ou indiretamente, exigem que os ministros, juízes ou desembargadores tenham formação de bacharel em direito.
    * Diretamente - para a magistratura;
    * Indiretamente - por meio do quinto Constitucional (advogados e membros do Ministério Público - ambas as carreiras exigem o título de Bacharel em Direito)

    O seu questionamento pode até ser usado numa questão discursiva, em que você vai defender seu ponto e vista e tal, mas em provas objetivas o entendimento é o que coloquei acima.
  • Quem derá fosse assim, com isso nos poderíamos tirar o ministro petista José Antonio Dias Toffoli da cadeira do STF.
  • Item Errrado.

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos entre os cidadãos, com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O cargo é privativo de brasileiros natos. Os ministros são nomeados diretamente pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. O cargo não tem mandato fixo: a menos que o ministro renuncie, ele fica no cargo até a sua aposentadoria compulsória, quando atinge os setenta anos de idade.
  • Supremo Tribunal Federal (STF) é o guardião da Constituição Federal. Compete-lhe, dentre outras tarefas, julgar as causas em que esteja em jogo uma alegada violação da Constituição Federal, o que ele faz ao apreciar uma ação direta de inconstitucionalidade ou um recurso contra decisão que, alegadamente, violou dispositivo da Constituição.

    O STF compõe-se de onze ministros, aprovados pelo Senado Federal e nomeados pelo presidente da República, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e de reputação ilibada.

  • A questão apresenta dois erros:

    1 - mandato fixo do Ministro do STF - já cometado.

    2 - Aprovação pela maioria simples do Senado - A aprovação se dá por maioria absoluta do Senado.
  • Composições

    STF Somos Time de Futebol 11 – ministros STJ SomosTodos de Jesus (morreu aos 33 anos) 33 – ministros(no mínimo) TST Trinta Sem Três 27 – ministros TSE Joga o T para Frente  - SET 7 – juízes (no mínimo) STM São Todos Mocinhas (15 Aninhos) 15 - ministros  
    Boberinha útil.
  • Além dos erros apontados pelo Raphael, há também o erro da idade.
    A questão fala em 30 anos, mas o ministro do STF tem que ter, ao menos, 35 anos.
  • ERRADA

    Erros:
    1) Mandato => errado pois o cargo de ministro do STF é vitalício, ou seja, não tem mandato.
    2) idade mínima de 30 anos =>errado pois a idade mínima para ser ministro do STF é 35 anos. A idade máxima trazida pela questão (65 anos) está correta.
    3) Aprovação por maioria simples => errado pois o quorum é de maioria absoluta.

    Espero ter ajudado.
  • Marcos vlw pelo macete.
    MUITO BOM!
  • Acredito realmente que Mnemónica ajuda a gravar determinadas coisas, contudo no meu entender é um pouco prejudicial para o entendimento geral (o saber da coisa) pois vc fica preso àquela relação Mnemónica.

    Bons estudos até 27/11
  • Concordo com você, mas, como você mesmo disse, tem certos casos que usar uma mnemônica é bom.
    Um bom exemplo é o fato de que não existe 'saber da coisa' em número de ministros de determinado órgão. Não tem uma razão realmente intuitiva de, por exemplo, ser necessário no mínimo 7 ministros no TSE, então o melhor é utilizar a mnemônica e com o tempo acaba fixando o número sem a utilização dela.



  • To com a Natanne nessa! Nem precisava ir a fundo.. bastava ler ali dizendo "30 anos" e pronto!
  • Art. 101 - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O Presidente da República fará a nomeação, o Presidente do Tribunal dará a posse e neste momento ocorrerá a vitaliciedade.
  • Carta Magna

    Seção II
    DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Sério que Ninguém viu que esse erro?!

    "compõe-se de onze ministros, escolhidos para um mandato de quatro anos entre pessoas de notável saber jurídico e reputação ilibada, os quais devem ser maiores de trinta anos de idade e menores de sessenta e cinco anos de idade, bem como nomeados pelo presidente da República, após a aprovação da maioria simples do Senado Federal. "


    Bons estudos aí!

  • Ao ler  "mandato de 4 anos " já pode marcar errada!!
  • Este é o famoso mamão com açucar, só li até o mandato de 4 anos!
    CESPE MANDA MAIS ASSIM POR FAVOR.
  • Dica para os novatos no site =) : Comentários como o do colega Artur Borgens, ocasionalmente, são oportunos e úteis para descontrair. Contudo, quando começam a não ser mais ocasionalmente postados, eles atrapalham mais do que ajudam (ultimamente estou vendo crescer o número de comentários assim, e isso me preocupa).


  • Descontando os dias em que ficou acordado pelas madrugadas para chegar ao topo da Justiça.
    Eu também dormiria o sono dos quase R$ 30.000,00 por mês. Mas, por enquanto, não posso me dar esse luxo. 
  • Artur não é bem ler só o início, o CESPE pode colocar no final a seguinte pergunta:

    ...Pode-se dizer que esta assertiva está equivocada? (ou alguma coisa parecida)...

    Aí o Gabarito seria CERTO.
  • Galerinha, segue um macete para gravar a composição do Judiciário:

    STF - SOMOS TIME FUTEBOL - 11 MINISTROS (11 JOGADORES)
    STJ - SOMOS TODOS JESUS - 33 MINISTROS (IDADE CRISTO)
    TST - TRINTA SEM TRES - 27 MINISTROS
    TSE - SET (ANAGRAMA) - 7 MINISTROS
    STM - SOMOS TODOS MOÇAS - 15 MINISTROS (DEBUTANTE 15 ANOS)
    CNJ - LIGA DA JUSTIÇA 15 HERÓIS - 15 MINISTROS

  • ERRADA.   Os cargos de ministros do STF são vitalícios.

    Força, foco e fé.

  • Segundo a CF, nada fala a respeito de serem bachareis em direito... ( apenas se induz), mas não que dizer que sejam... Eles adquirem vitaliciedade a partir da posse...

  • Questão incorreta!

    Não há determinação de mandato na CF.

    Os ministros do STF devem ser maiores de 35 anos e menores de 65 anos.

    A aprovação é por maioria absoluta do Senado Federal.


    Sabendo apenas uma dessas afirmativa acima, a pessoa já acertaria a questão.


  • 3 erros num item, pode pedir música no fantástico?

    Não há periodo de mandato determinado
    35-65 anos
    Maioria absoluta do senado

  • como os ministros do STF são aprovados para o cargo por maioria absoluta do Senado, temos aqui uma importante ferramenta de controle do poder executivo sobre o judiciário.

  • CORRIGINDO:


    1- Não tem mandato;


    2-Maiores de 35 anos e menos de 65;


    3-Maioria absoluta do SF.


    Bons estudos, povo!!

  • ---> não há período de mandato determinado

     

    ---> ministros do STF e dos Tribunais Superiores (mais de 35 e menos de 65 anos)

     

    ---> nomeado pelo PR e aprovado por maioria absoluta do Senado Federal

  • GABARITO ERRADO

     

    11 MINISTROS

    NOTÁVEL SABER JURÍDICO 

    REPUTAÇÃO ILIBADA

    +35 E - 65 ANOS

     

    NOMEADOS ---> PELO PRES. DA REPÚB.

     

    APROVAÇÃO --> SENADO FEDERAL POR MAIORIA ABSOLUTA

     

    NÃO HÁ MANDATO DETERMINADO.

     

     

    CF

     

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • GABARITO ERRADO

     

    11 MINISTROS

    NOTÁVEL SABER JURÍDICO 

    REPUTAÇÃO ILIBADA

    +35 E - 65 ANOS

     

    NOMEADOS ---> PELO PRES. DA REPÚB.

     

    APROVAÇÃO --> SENADO FEDERAL POR MAIORIA ABSOLUTA

     

    NÃO HÁ MANDATO DETERMINADO.

     

     

    CF

     

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Não são simplesmente 11 "PESSOAS"

    mas sim 11CIDADÃOS 

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se de onze ministros, escolhidos para um mandato sem prazo entre pessoas de notável saber jurídico e reputação ilibada, os quais devem ser maiores de trinta e cinco anos de idade e menores de sessenta e cinco anos de idade, bem como nomeados pelo presidente da República, após a aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.

  • CIDADÃO - AQUELE QUE EXERCE DIREITOS POLÍTICOS.

    - MAIORES DE 18 ANOS (OBRIGATÓRIAMENTE)

    - ENTRE 16 E 18 ANOS (FACULTATIVAMENTE)

  • Art. 101 - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O Presidente da República fará a nomeação, o Presidente do Tribunal dará a posse e neste momento ocorrerá a vitaliciedade.

  • Quanto às disposições constitucionais relativas ao Poder Judiciário, a questão se refere ao Supremo Tribunal Federal (STF). Dividindo a afirmativa:

    - Compõe-se de onze ministros (art. 101, "caput").
    - De forma vitalícia, a vitaliciedade é uma das garantias das quais gozam os juízes (art. 95, I).
    - Não é entre pessoas, é dentre cidadãos (atentar para os termos) de notável saber jurídico e reputação ilibada, com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade  (art. 101, "caput").
    - nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (art. 101, parágrafo único).

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Errou e errou feio cespe. Questão dada de graça pra quem só leu a lei seca!

  • não tem nem metade de uma linha certa nessa questão ^^' tá tudo errado...

     

  • GAB. E

    FIQUE LIGADO!

    TRIBUNAIS SUPERIORES---> + 35 E - 65 ( STM,STF,STJ,TSE,TST)---> aprovação se dá por maioria absoluta do Senado

    TRF,TRT---> +30 E - 65---> NÃO HÁ APROVAÇÃO DO S.F

    CASO ESTEJA ENGANADO,CORRIJAM-ME!

    BONS ESTUDOS A TODOS!

     

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se de onze ministros, escolhidos para um mandato de quatro anos [ de forma vitalícia ] entre pessoas [ dentre cidadãos ] de notável saber jurídico e reputação ilibada, os quais devem ser maiores de trinta anos de idade e menores de sessenta e cinco anos de idade [ com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade ], bem como nomeados pelo presidente da República, após a aprovação da maioria simples [ absoluta ] do Senado Federal.

  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • dois erros -> 1- maiores de 35 anos 

                      2- MAIORIA ABSOLUTA E NÃO SIMPLES DO SENADO FEDERAL...

    ''NÃO SE PREOCUPE SUA HORA DE PASSAR  VAI CHEGAR.   ''

  • três erros 

    1- maiores de 35 anos 

                      2- MAIORIA ABSOLUTA E NÃO SIMPLES DO SENADO FEDERAL...

    3- qualque cidadão e não qualquer pessoa

  • Corrigindo uma informação do Concurseiro resiliente:

    O STF não é tribunal superior, cuidado com isso na prova, é Supremo Tribunal Federal.

     

    Fé, força e foco!!!

     

  • Parei de ler quando falou em mandato de 04 anos. Uma das garantias é justamente a VITALICIEDADE, que no caso dos minstros do STF é adquirida imediatamente. 

  • 1- maiores de 35 anos 
    2- MAIORIA ABSOLUTA E NÃO SIMPLES DO SENADO FEDERAL...
    3- Não é mandato de 04 anos. Uma das garantias é justamente a VITALICIEDADE, que no caso dos minstros do STF é adquirida imediatamente. 
    4- Não é entrepessoas [é  dentre cidadãos ]
     

  • Nessa parte eu me emocionei:

     

    ...escolhidos para um mandato de quatro anos...

     

    SONHO DO POVO BRASILEIRO !!!

  • Pela idade matava a questão.

  • Essa constituição permite essas barbaridades nutridas pela adminstração patrimonialista. Deveria ter uma rotativade maior, isso com o objetivo de ventilar novas ideias a máquina judiciária. Aí fica esses dinossauros com ideias jurassicas dotadas de presunção em razão dessa legitimação desgraçada. Deveriam ficar apenas dois anos.

  • Só lembrar do dinossauro Gilmar

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • São vitalícios desde a posse!

  • 4 anos o q??? Só vejo múmia lá!

  • Erros:

    1) Mandato => errado pois o cargo de ministro do STF é vitalício, ou seja, não tem mandato.

    2) idade mínima de 30 anos =>errado pois a idade mínima para ser ministro do STF é 35 anos. A idade máxima trazida pela questão (65 anos) está correta.

    3) Aprovação por maioria simples => errado pois o quorum é de maioria absoluta.


ID
257770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao Poder Judiciário.

A remuneração dos ministros dos tribunais superiores deve corresponder a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF, e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!CF Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    V - o subsídio (E NAO REMUNERACAO) dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º
  • Essa questão não condiz ao que esperamos do CESPE. Uma vez que suas questões geralmente são bem elaboradas o que não é o caso desta que apenas trocou o termo SUBSIDIO por REMUNERAÇÃO.

    Eu até imaginei que o ERRO da questão estaria na afirmação sobre o escalonamento entre FEDERAL e ESTADUAL. E eu já vi inumerações discussões de que essa diferença seria INCONSTITUCIONAL. 

  • ERRADO!

    fiquemos atentos..
    o que pode ser usado um pelo outro são os vencimentos pela remuneração. e vice-versa.

    subsídio é totalmente diferente, já que é parcela única

    art 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
  • Caros colegas, deixemos de indagações e revoltinhas sobre como o CESPE ou outras bancas elaboram suas questões. Quem somos nós? E de que vai adiantar? Se a banca elabora muito a pergunta, ninguém entende e reclama. Se faz uma questão com uma simples troca de palavras, reclama também. Fiquemos atentos e pronto! Acho válida a interposição de recurso quando a questão é polêmica, pois até a doutrina não é sempre unânime. Mas isso já é perda de tempo! Quem sabe, sabe. Ademais, aquele que se achar melhor do que tais professores que estude e faça por onde ocupar o lugar deles! Um abraço e boa sorte a todos! 
  • ERRADA

    CF, art. 93

    V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

    O erro está em falar REMUNERAÇÃO em vez de SUBSÍDIO. Muito sutil. 

  • ASSERTIVA ERRADA

    Acredito Helder, que o Douglas esteja correto, uma vez que ele transcreveu exatamente o que diz o art.93, inciso V da CF/88 e apontando sua diferença para o enunciado desta questão. 



    REFORÇANDO:

    CF/88 art. 93, V – O subsídio (A remuneração) dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4o;

    Art. correto agora, grato ao Helder.
  • Prezados,
    o erro está realmente no termo "remuneração". O dispositivo traz a palavra "mensal" e, portanto, deve ser considerada, ainda que não a aceitemos.
    Com bancas desse nível, devemos respeitar o que a letra da lei traz e não conceitos que adquirimos com a doutrina (salvo, aqueles já sedimentados).

    Abraços e bons estudos!

  • A CESPE somente se  ateve ao que esta  escrito na CF, art. 93 V , troca subsídio por remuneração.
    Lembrando que susídio é uma remuneração.

    Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Vencimento é a retribuição pecuniária paga pelo Estado, em virtude do efetivo exercício, ao ocupante de cargo, emprego ou função, observadas as definições legais delineadoras do próprio cargo, emprego ou função.

    Subsídio é a remuneração do servidor público em parcela única, que incorpora todas as gratificações e vantagens, transformando os diversos recebimentos numa única rubrica.


    Fonte:
    www.sindifiscomg.com.br/.../SubsidioJunh…
  • Caro Helder,
    Subsídio é mensal; é o salário do cara, falando em termos genéricos. Quando o dispositivo se refere a parcela única, ele não quer dizer que é pago uma vez só; ele está dizendo que no contracheque vem somente o valor do subsídio e ali está incluído tudo a que ele tem direito. Mais a frente, o dispositivo corrobora isso dizendo que é proibido acrescentar valores extras, como gratificações etc.
  • Galera, olho no mundo real! ... é evidente q o subsídio é mensal!!! Perfeito o comentário do Carlos Eduardo.

  • Os membros do Poder Judiciário serão remunerados exclusivamente por subsidio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adiciona,..., somente podendo ser fixados ou alterados por lei específica.
  • A Luciana ta nervosinha mais é pq ta errando todas.... e ela tem medo do CESPE ler os comentários e pegar pesado nas questões, ela pensou assim: essas fáceis estou errando, imagina as difíceis... Portanto, não se deixam intimidar e continuem postando seus comentários (críticas) sempre que acharem pertinentes....
  • Que peguinha, eu cai direitinho rsrss. 
    Ficar mais esperta!
  • Caros Colegas,

    Desculpe, mas ainda não entendi qual seria o erro da questão. Alguém poderia explicar melhor...
  • Cara é o seguinte: tu pega a Constituição e oLha o artigo 93,V,  e observa que a questão copiou esse artigo apenas trocando a palavra subsídio por remuneração, o que são coisas diferntes. SUBSÍDIO # REMUNERAÇÃO# VENCIMENTO  (MAGISTRADOS  RECEBEM SUBSÍDIO )

    VENCIMENTO é pagamento mensal do servidor em razão de seu serviço (como se fosse o salário da CLT).
    REMUNERAÇÃO é o vencimento mais os acréscimos legais (adicionais, gratificaçôes)
    SUBSÍDIO é todo o valor pecuniário pago em parcela única ( sem discriminação de valores).

    Espero ter ajudado, se alguém tiver algo a acrescentar, por favor o faça.
  • peguinha desgraçado...
  • Questãozinha de lascar essa. Na minha modesta opinião, não mede conhecimento de ninguém, mede atenção. 

    Acho que o lugar pra avaliar nível de atenção do candidato seria um teste psicotécnico, e não uma prova objetiva. Triste essa realidade. Até quando o concursando brasileiro vai precisar passar por esse tipo de prova? 

    É o jeito ir aprendendo a fazer prova conforme a banca. 

  • O Carlos Eduardo R Loureiro, na minha opinião fez o comentário mais autêntico.

    "Assim como se verifica para os servidores públicos em geral, o subsídio mensal dos membros do judiciário, incluidas as vantágens pessoais ou de qualquer natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF."
    Pedro lenza em: Direito Constitucional Esquematizado, pg 463, "irredutibilidade de subsídio".

    O art. 95, V da CF. aborda que existe subsídio mensal para ministros do supremo tribunal federal e ministros dos tribunais superiores.

    O art
    37, XI, da CF. fala sobre subídio mensal do Governador
    O art 37, XXII, § 12 da CF. fala de subsídio mensal dos desembargadores do TJ
  • Acredito que o erro esta aqui "os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual," partindo da decisão liminar do STF onde ficou decidido que o poder judiciário e a magistratura são unas e tem caráter nacional, não pode haver diferença entre a justiça estadual e federal, determinando assim que o teto do subsídio deve ser o mesmo para a magistratura federal e estadual.
  • Aproveitando o tema "subsídio", destaco o art. 39, § 4º.
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.  

    Feliz por estar pagando o preço para alcançar minhas metas.
    Abraço forte.
  • Eu acertei a questão mas sem me ater ao detalhe "remuneração"/ "subsídio". Na verdade, considerei-a errada devido ao final "nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.", já que o STF, por meio da ADIN nº 3854, de 28.02.2007, julgou que o magistrado é carreira única e não deve haver subtetos dentro da carreira.

    Força e foco!!

  • Olá, colegas!
    Só p desabafar, compartilhar, socializar.... QUE MELECA! QUESTÃO MALICIOSA TOTAL!!!!!! Apresenta uma série de números e  dados detalhados para desviar sua atenção do erro!
    Cespe, cespe....
  • Definição sobre remuneração e subsídio:
    1 Conceito e espécies
     
    Remuneração, em sentido amplo, é o pagamento efetuado aos agentes públicos pelos serviços prestados ao Estado.
     
    Existem as seguintes espécies dessa contraprestação:
     
    Remuneração, em sentido estrito: de acordo com o art. 41, caput, da Lei 8.112/90, é composta do vencimento, parcela básica, e das vantagens pecuniárias de caráter permanente, ou seja, pagas todos os meses. Essa definição, porém, foi ultrapassada com a Lei 8.852/94, que a utilizou para o termo “vencimentos”. Assim, a remuneração passou a incluir parcelas de caráter transitório, como a retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento. Estão excluídas da remuneração quaisquer parcelas de caráter indenizatório.
     
    Subsídios: pagos em parcela única, isto é, sem divisões internas, como gratificações, abonos e adicionais. De acordo com o art. 39, § 4°, da CF, vem ser obrigatoriamente pagos aos membros de Poder (inclui magistrados e membros do Ministério Público), aos detentores de mandatos eletivos, aos Ministros de Estado e aos Secretários estaduais e municipais. Facultativamente, a lei pode estabelecer remuneração mediante subsídio para servidores públicos organizados em carreiras.
  • Acho um absurdo uma questão desse tipo, todos tinham que sabotar essa banca e nao fazer mais provas com ela ate ela mudar  , pois  isso ai nem é questão de nível superior . Fala sério não somos robôs
  • Não acertei a questão pelo “peguinha” ,mas sim pela ultima porcentagem (a ausência do famoso "peguinha" não alteraria o gabarito )

    Vejamos:
    “e os subsídios dos demais magistrados ... nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.”




    Os demais magistrados, ou seja , se incluem os desembargadores, certo???
    E constituição também estabelece uma limitação o subsidio do desembargadores no Art.37 XI,
    Ficando assim 

    STF 100% (teto)

    Superiores 95 % (do teto)

    Desembargadores 90,25 %  (do teto)

    Demais, respeitando 5%> 10%<  (entre as entrâncias )




    Art.37 XI.
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal,  em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a
    noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    Art 93 ,V

    V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;



    0/

  • Não acertei a questão pelo “peguinha” ,mas sim pela ultima porcentagem (sua alteração não afetaria o gabarito )

    Vejamos:
    “e os subsídios dos demais magistrados ... nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.”

    Os demais magistrados, ou seja se incluem os desembargadores, certo???

    e constituição também estabelece uma limitação o subsidio do desembargadores no Art.37 XI. ...
    Ficando assim ...

    STF 100% (teto)

    Superiores 95 % do teto

    Desembargadores 90,25 % do teto

    Demais, respeitando 5%>  10%< (entre as entrâncias )



    Art.37 XI.
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos,
    pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a
    noventa inteiros e vinte e cinco centésimospor cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    Art 93 ,V

    V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;


    0/ o/

     
  • A remuneração(SUBSIDIO) dos ministros dos tribunais superiores(SUB-TETO) deve corresponder a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF(TETO), e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.(SUB-TETO)
    macete adotado por mim! subsidio,subteto,teto,subteto
  • EXPLICANDO COM PALAVRAS SIMPLES, SE ATENTEM PARA UM OUTRO FATO Q PODERÁ SER UMA " PEGADINHA " TB :
     SE COMPARAR OS DESEMBARGADORES COM OS TRIBUNAIS SUPERIORES A PORCENTAGEM É ESSA - NÃO ULTRAPASSAR 95% DO SUBSÍDIO DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, AGORA.....ATENTEM PARA ESSE FATO
     - SE COMPARAR O SUBSÍDIO DOS DESEMBARGADORES COM OS MINISTROS DO STF - SUPREMO - NÃO PODE ULTRAPASSAR A 90,25% DO SUBSÍDIO EM ESPÉCIE DESTES ÚLTIMOS
      DESEMBARGADOR >>> MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - 95% NAO PODE ULTRAPASSAR
     DESEMBARGADOR >>> MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - 90,25 %  - FIQUEM LIGADOS.
  • Depois de ver essa questão cheguei a uma conclusão :  a FCC comprou a CESPE !!!! 
  • É uma palhaçada do Cespe, daqui a pouco vão fazer isso até mesmo com vírgulas.

    A CESPE somente se ateve ao que esta escrito na CF, art. 93 V , troca subsídio por remuneração.

    Lembrando que susídio é uma remuneração.



    Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.



    Vencimento é a retribuição pecuniária paga pelo Estado, em virtude do efetivo exercício, ao ocupante de cargo, emprego ou função, observadas as definições legais delineadoras do próprio cargo, emprego ou função.



    Subsídio é a remuneração do servidor público em parcela única, que incorpora todas as gratificações e vantagens, transformando os diversos recebimentos numa única rubrica.



    Fonte:

    www.sindifiscomg.com.br/.../SubsidioJunh…
  • Silenzio, se mede atenção então tá ótimo; quem disse que não precisamos dela pra exercer um cargo público? Aliás, exige-se muito.
    Prova de concurso, penso eu, deve avaliar o candidato em todos aspectos (pode ser ilusão, pois tá muito aquem ainda), para que ele seja um excelennte servidor, e não apenas uma enciclopédia ambulante.
    O problema são as questões mal feitas.
  • Sinceramente ainda não me convenci de que esta questão esteja errada. Eu acertei (marquei errada) mas somente porque me confundi...
    O erro não pode ser a troca do termo subsídio por remuneração, mesmo porque o art. 39, §4º, diz claramente que os juízes serão "remunerados" por meio de "subsídio".
    E nela não diz que os demais juízes e desembargadores têm o teto de 95% do STF, mas sim dos tribunais superiores, o que dá os 90,25% em relação ao STF, isto é, está correta.
    Por essas e outras que penso que todas as questões deveriam ser obrigatoriamente motivadas pela banca.
  • Palhaçada do cespe.
  • Há dois erros:
    - falar em remuneração ao invés de subsídio; e
    - ter como referência, na parte final, aos 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores. A referência é o subsídio dos Ministros do STF. 
  • Quantas palavras existem na C.F/88 VAMOS TER QUE DECORAR TODAS se não o CESPE Sacaneia.
  • TEMOS QUE TER MUITA FÉ, PQ POUCA É POUCO...OREMOS.....rsrsr
  • Mesmo não sendo o foco da questão, tenho um esqueminha legal para demonstrar o conceito de remuneração:

       REMUNERAÇÃO  =    VENCIMENTO      +     VANTAGENS 

                                                                    GRATIFICAÇÕES

                                                                                     ADICIONAIS

                                                                     INDENIZAÇÕES
                                                                         DIÁRIAS
                                                                                           AJUDA DE CUSTO
                                                                                           TRANSPORTE
                                                                                            AUXILIO MORADIA
     
    SUBSÍDIO   =    Parte fixa   +  INDENIZAÇÕES

    A remuneração é composta pelo VENCIMENTO ( pago pela União) e pelas vantagens ( pagas pelo próprio orgão). O bizu é dizer que para obter vantagens é preciso ser GAI. Para entender o que são as indenizações, basta dizer que não adianta ser GAI, tem que ter a DATA certa para ser GAI. A brincadeira nos ajuda muito a compreender o que é remuneração.

    Para encerrar o assunto vale a pena dizer que   VENCIMENTO   ≠  VENCIMENTOS    =  REMUNERAÇÃO. Embora pareça confuso, não é. O vencimento é a parte básica da remuneração. Já os VENCIMENTOS, nada mais é, do que a própria REMUNERAÇÃO (Vencimento + Vantagens).

    Espero de alguma forma ter ajudado!!
  • Questão colocada para somente o peixe da banca acertar e passar hehehe.
  • O ser mal e o cúmulo da maldade!
    Fiquem atentos que o Cespe SEMPRE faz essa pegadinha de trocar REMUNERAÇÃO por SUBSÍDIO ou VENCIMENTO.
    Fiquem de olho!!!
  • G O S T A R I A   Q U E   O S   A D M I N I S T R A D O R E S   D O    S I T E  
    F I Z E S S E M   U M A   M U D A N Ç A    N O    S I S T E M A   
     D E    M O D O    Q U E    
    O S   C O M E N T Á R I O S     C O M    M A I S    E S T R E L A S    
    F O S S E M    V I S U A L I Z A D O S    P R I M E I R O    
    Q U E   O S   C O M E N T Á R I O S    S E J A M    
    O R G Â N I Z A D O S    D E    F O R M A     D E C R E S C E N T E    
    E M    R E L A Ç Ã O    A O    N Ú M E R O    D E    E S T R E L A S!!!   

    FICA A DICA PARA O "QC"
  • Rafael,

    é só você ir nas suas configurações/comentários e escolher visualizar os comentários de acordo com o número de estrelas. 

  • Membro do Judiciário recebe subsídio e não remuneração, mas o resto da assertiva tudo certo.

    A remuneração dos ministros dos tribunais superiores deve corresponder a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF, e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores. (ERRADO)

    Art. 94, V, da CF. O subsídio dos ministros dos tribunais superiores deve corresponder a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF, e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores. (CORRETO)

  • A gente decora a regra (que é o + difícil!) e não enxerga a palavra remuneração. Sacanagem!

  • Esta questão está errada em virtude de julgado liminar do STF na ADI 3854, na qual o Supremo deu interpretação conforme ao inciso V do art. 93, em conjunto com o § 12, para afastar o subteto da magistratura estadual e igualá-lo ao dos juízes federais (95% do teto do STF).

    A questão remuneração x subsídio é indiferente., diante do que a própria CF estabelece:

    Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão REMUNERADOS exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    Art. 144 § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.


  • Pegadinha: trocar a palavra ´´subsídio`` por ´´remuneração``

  • Salário -> empregados CLT
    Vencimento -> estatutários lei 8112
    Subsídios -> magistrados.
    Os membros do Poder Judiciário serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, somente podendo ser fixados ou alterados por lei específica.

    Gab errado.

  • Pessoal, há um erro mais evidente nesta questão ainda não mencionado.

    OS MAGISTRADOS ESTADUAIS NÃO ESTÃO SUJEITOS AO LIMITE DE 95% DO SUBSÍDIO MENSAL DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.

    "O Supremo Tribunal Federal derrubou nesta quarta-feira (28/2) o subteto da magistratura estadual. Isso significa que, agora, a remuneração de juízes e desembargadores estaduais pode alcançar o teto remuneratório da Justiça Federal, de R$ 24,5 mil — que é a remuneração máxima de um ministro do STF. A Emenda Constitucional 41/2003 determina que o teto da remuneração de desembargador estadual deve ser igual a 90,25% da remuneração de ministro do Supremo, ou seja, R$ 22,1 mil.

    Por maioria de votos, os ministros do Supremo definiram que os tetos estaduais e federais, delimitados na EC 41, não podem ser aplicados ao Judiciário, por seu caráter nacional. A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça."

    Decisão de 2007

    http://www.conjur.com.br/2007-fev-28/supremo_derruba_subteto_aplicado_justica_estadual

  • Nunca mais erro uma questão dessa.

  • o erro é nem exceder a 90,25%? no final? é isso produção?

  • Não adianta ficar com raiva. Essa pegadinha é velha de guerra dessa banca!

  • O correto é SUBSÍDIO e não remuneração

  • SUBSÍDIO e não remuneração

  • Ma Trindade pensei igual a você.

    Questão errada não somente pelo "peguinha" mas também pelo artigo 37, XI "...o subsídio de Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o SUBSÍDIO dos DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, do STF..."

  • CF/88. Art. 95. V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º

    GABARITO: ERRADO

  • fabiana concordo com voce.decoramos a regra que é a mais dificil e caimos na casca de banana nanica

  • Pensei até que ser uma questão da FCC, copia e cola trocando uma palavra....Remuneração xx Subsídio !

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTA EM "REMUNERAÇÃO" O RESTO É IGUALZINHO AO QUE ESTA NA LEI.

  • Apresento a vocês uma visão diferente da Questão, não suscitada ainda por ninguém aqui no qconcursos. Creio que é indiferente pensar em peguinha, ou não, com a troca dos termos subsídio por remuneração. Juízes também recebem remuneração... Enfim, vejam o julgado abaixo que deixa incorreta na questão não a troca de palavras, mas sim a inconstitucionalidade  de se fazer o ESCALONAMENTO ENTRE SUBSÍDIOS DE JUÍZES FEDERAIS E ESTADUAIS.
    Notícias STF Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007Plenário defere liminar para igualar o teto remuneratório no Poder Judiciário O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3854, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), sobre o subteto para a magistratura estadual. A ação questiona o artigo 1º, da Emenda Constitucional (EC) 41/2003; o artigo 2º, da Resolução nº 13; e o parágrafo único, do artigo 1º, da Resolução nº 14, ambas as resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 21 de março de 2006.A decisão proclamada pelo Supremo defere a liminar, conforme o voto do relator, ministro Cezar Peluso, “para dar interpretação conforme ao inciso XI e ao parágrafo 12, ambos do artigo 37 da Constituição Federal, para excluir a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração, e para  suspender a eficácia do artigo 2º da resolução 13/2006 e parágrafo único do artigo 1º da resolução 14/2006, ambos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.Esclarece o relator que "a decisão de hoje não aboliu os subtetos constitucionais de subsídios, mas apenas estendeu o mesmo teto de remuneração (a soma do valor dos subsídios mais alguma vantagem funcional reconhecida pela ordem constitucional) das ''justiças'' federais à magistratura estadual". Salientou que o teto remuneratório a ser aplicado "corresponde ao valor do subsídio dos membros do STF". O ministro Cezar Peluso ressaltou que "quando haja direito de acrescer ao subsídio, já limitados, alguma vantagem lícita, esse total não pode ultrapassar o valor do subsídio dos membros do STF, cujo valor é também, nesse sentido, teto de remuneração".O valor recebido pelos ministros do STF possui duas funções, uma é de subsídio pago aos ministros da Corte pelo desempenho de suas funções. A outra, é a de teto remuneratório, ou seja, valor máximo a ser recebido no serviço público."A decisão, pois, não aboliu os limites de subsídio dos membros do tribunais superiores e dos desembargadores federais e estaduais. Antes da decisão, o teto da remuneração dos juízes da União, correspondendo ao valor do subsídio do STF, era maior que o dos juízes estaduais", afirma Peluso. Os ministros entenderam que essa diferença não se justifica, uma vez que o Poder Judiciário brasileiro é um só (uno). Portanto é incabível um tratamento desigual entre os juízes federais e estaduais.A açãoA AMB sustenta na ação que o artigo 1º da EC 41/03, ao alterar o artigo 37, inciso XI, da Constituição (...)
  • EXAMINADOR TEM PACTO COM O CRAMULHÃO

    A remuneração dos ministros dos tribunais superiores deve corresponder a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF, e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.

    O único erro.

    V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    ERRADA


  • Lembrando, amigo Guilherme Ferreira, que o STF, por maioria, deferiu pedido de liminar formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela AMB para, dando interpretação conforme a Constituição ao Art. 37, IX, e Parágrafo 12, da CF, o primeiro dispositivo, na redação da EC 41/2003, e o segundo, introduzido pela EC 47/2005, excluir a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração, bem como para suspender a eficácia do art. 2º da Resolução 13/2006 e do Art. 1º, parágrafo único da Res. 14/2006, ambas do CNJ, as quais fixam, como limite remuneratório dos magistrados e servidores dos Tribunais de Justiça, 90,25% do subisídio mensal de Ministro do STF...

     

    Entendeu-se que as normas em questão, aparentemente, violam o princípio da isonomia por estabelecerem, sem nenhuma razão lógico-jurídica que o justifique, tratamento disciminatório entre magistrados federais e estaduais que desempenham iguais funções e se submetem a um só estatuto de âmbito nacional.

  • CF/88

    (...)

    Art.93.

    ....

    V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

    ...

    (...).

  • questão sacana

  • Errado

    pegadinha boa! errei mais é melhor errar aqui do que no dia da prova.

    magristrado recebe SUBSÍDIO e não remuneração.

    Bons estudos.

     

  • 90.25% do STF

  • que confusão ..SUBDISÍDIO

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

    Gabarito Errado!

  • Ridículo! É decoreba sim senhor.kkk...
  • que questão bandida,

    mas não erro mais.

    questão assim na prova? #nãopassará

  • CF - Art. 93, V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

  • O subsídio dos ministros dos tribunais superiores deve corresponder a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF, e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.

  •  

    Questão FDP!

     

    Pronto, passou! HAHAHA!

     

     

  • Quanto às disposições constitucionais relativas ao Poder Judiciário, a questão se refere ao disposto no art. 93, V, da CF/88 estando de acordo com o estabelecido, exceto na palavra "remuneração", uma vez que os magistrados não recebem remuneração, mas, sim, subsídios em parcela única, conforme art. 39, §4º, da CF/88.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • Complementando o comentário do Fabio;

     

    VENCIMENTO é pagamento mensal do servidor em razão de seu serviço (como se fosse o salário da CLT).
    REMUNERAÇÃO é o vencimento mais os acréscimos legais (adicionais, gratificações, indenizações - AGI);
    SUBSÍDIO (MAGISTRADOS) é todo o valor pecuniário pago em parcela única ( sem discriminação de valores).

  • kkkkkkkk é subsidio e não renumeração. A cespe tem hábito de trocar as palavras se alguem nao tem paciência de ler a questao acaba se dando mal, fiquem atentos.

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • CF - Art. 93, V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

  • Essa questão não é de Deus!!

    kkkkkkkk

  • QUE QUESTÃO FILHA DA MÃE. NEM VI A PALAVRA REMUNERAÇÃO.

  • Ministro recebe subsídio!

  • A questão logo de cara fala em remuneração e na segunda linha fala em subsídio. Ora, como os membros dos três poderes recebem subsídio fixado em parcela única, é notória uma contradição na assertativa, pois ministros de tribunais superiores e os demais magistrados são membros do poder Judiciário.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Essa eu não erro mais hahaha :D

  • Magistrados não recebem remuneração, mas, sim, subsídios em parcela única, conforme art. 39, §4º, da CF/88.

    Fonte: prof. Patrícia Riani -QC

  • Porque as pessoas copiam e colam os comentários anteriores?!

     

  •   É mesmo, não sei por que as pessoas copiam e colam os comentários anteriores?

  • Porque as pessoas copiam e colam os comentários anteriores?! 3

  • Infelizmente é característica do brasileiro (não generalizando) copiar , tem preguiça de raciocinar

  • CESPE sendo CESPE 

  • QUE ÓDIO!! Por uma palavra!!!

    Nota mental: Ler com atenção cada palavra.

    Esquema:

     

    Subsidio dos Ministros de Tribunal Superior ------------------------ 95% do subsidio dos Ministros do STF

    Demais magistrados-------------------------- Fixado em lei e scalonados no ambito estadual e federal------------- 10%

  •  É mesmo, não sei por que as pessoas copiam e colam os comentários anteriores

  • Por causa de uma palavrinha! SUBSIDIO

  • Acabei de ver a estatística dessa questão e vejo que tem mais acertos do que erros. Como pode isso em uma questão dessa? 

     

    É muito provável que ao errar, a pessoa volta e marca o gabrito correto! É a única explicação

     

    Questão pra derrubar 12388295003582 candidatos.

     

  • Ficamos tão preocupados com os valores que esquecemos o resto...

  • ( A  REMUNERAÇÃO   DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS ......)  ERRADO 

     

    (  O SUBSIDIO DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS........)             CERTO

  • Falta de respeito com o candodato. Trocar subsidio por remuneração ! É pegadinha do malandro !

  • cara , que verdadeira sacanagem  kkkkkkkk 

  • Nossa que questão sem futuro essa viu...sacangem mesmo, uma palavra trocada .

  • Pra passar em concurso de nível médio não precisa entender, basta decorar.

  • Bruna R, é só você decorar, tomar posse e entrar em exercício. FACINHO.....RS

  • Nossa .. Estou arrasada ;(

  • Pra passar em concurso de nível médio "basta" decorar a CF, que comentário hein Bruna!

  • Bruna, decora administração que vc irá passar!

  • Não poderão exceder a 90,25% a questão diz que deve corresponder a 95%.

    Aí, caramba!!

  • Eu comecei a ler e parei na palavra REMUNERAÇÃO e marquei ERRADO, essa é a questão mais facil em relação ao poder judiciario.

  • Membros da magistratura ganha subsídio e não remuneração ou salário.

  • Subsídios 

  • Que sacanagem! kkkk

  • NOSSA TROCAR UMA PALAVRA É FODDD...

    OS SUBSÍDIOS dos ministros dos tribunais superiores deve corresponder a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF, e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.

  • Que questão ridícula

  • Sério CESPE? ¬¬

  • Pegadinha do malandro....

  • Questão muito complexa parabéns cespe

  • Caí como um patinho :(

  • O concurseiro vem desesperado verificar se todos os percentuais estão corretos, se tá falando em ser escalonado, se o subsídio de referência tá indicado corretamente.... e o erro tá lá no início. Em "remuneração".

    O pior é que eu caio como um pato todas as vezes que faço essa questão.

    CESPE, não vejo a hora de me livrar de você.

  • A palavra remuneração derrubou todo mundo aqui.

  • ESSA QUESTÃO NA PROVA FICARIA EM BRANCO COM CERTEZA, É MUITO ARRISCADA

  • por subsidio e não por remuneração.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 93. V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

  • QUESTAO DE ARROMBADO!

  • Me derrubou, mas aqui pode.. kk

  • Hoje não cespe!

    É subsidio e não remuneração

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito:"Errado"

    SUBSíDIOS

    CF,Art. 93. V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

  • É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    .

    VÁ E NÃO ERRE MAIS.

  • Caí igual uma anta kkkkkk

  • CHAVES:

    -EXTRA, EXTRA, 123 PESSOAS ENGANADAS... ¬¬

  • É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

  • CF, art. 93

    - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

  • Ai o cabra fecha os olhos e manda errado, depois vê o gabarito. ok

    Toma café e relaxa.

  • Sacanagem!!! A gente todo preocupado em ver se as devidas proporções percentuais estão corretas, reconhecemos todas, ficamos felizes de ter lembrado de todas, aí vem o gabarito falar "Aiin, você não prestou atenção no fato de eu ter usado a palavrinha errada (rs)" a... vai @#$%&*@#

  • Saí pra torcida e vi que tinha todo mudo ido embora. Sacanagem.


ID
257773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao Poder Judiciário.

Súmula vinculante deve ser aprovada por maioria absoluta dos votos do STF e incidir sobre matéria constitucional que tenha sido objeto de decisões reiteradas desse tribunal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    De acordo com a CF/88:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante DECISÃO de DOIS TERÇOS DOS SEUS MEMBROS, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar   SÚMULA   que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá   EFEITO VINCULANTE   em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.


    Bons Estudos !
  • ERRADO!

    Só acrescentando...

    fiquemos atento pois sobre a SV, cabe reclamação para o STF em caso de descumprimento ou em caso de ser mal aplicada. o outro caso de rcl é o para manter a competÊncia e o cumprimento das decisões do STF


    outra..
    os legitimados são os mesmos da ADI, logo entidade de classe com repr nac pode propor edição de sv
  • Eu sei, parece bobo o que vou comentar. Acredito, no entanto, que são bases conceituais que podem fazer a diferença entre o gabarito e o erro em uma questão, mesmo para quem muito sabe.

    Maioria absoluta é definida como mais que a metade do número total de indivíduos que compõe o grupo.

    Também pode ser explicada como sendo a metade do número total de indivíduos que compõe o grupo mais um ou mais meio.

    E quantos são 2/3 dos Ministros do STF? São 11 ministros, logo 2/3 de 11 = 7,33 arredondado (já que não dá pra partir ministro ao meio independente das nossa vontades), 7 ministros.... ERRADOOOOOOOOO!
    Para a aprovação de súmula, por exemplo, exigi-se aprovação de 2/3 dos ministros que é igual a 8 ministros.

    Abraços

  • Caro Augusto,

    De maneira nenhuma qualquer indicação que nos possa ajudar será tida como boba ou leviana. Sempre que você ou os demais colaboradores postarem comentários pertinentes e de valia, certamente será bem vindo à complementação de nossos estudos.

    Abraços
  • Valeu Rafael,

    Juntos nessa jornada.

    Abraços
  • Para a aprovação de ssúmula vinculante  - voto de 2/3 dos 11 ministros do STF , ou seja voto de 8 ministros.



    bom

  • Para não confundir as "maiorias absolutas" e o "um terço" descritos no item Poder Judiciário da CF, segue:



    MAIORIA ABSOLUTA

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;


    DOIS TERÇOS

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
  • Item Errado - maioria absoluta = 50%+1

    Súmula vinculante

    É a jurisprudência que, quando votada e aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, por pelo menos 2/3 do plenário, se torna um entendimento obrigatório ao qual todos os outros tribunais e juízes, bem como a Administração Pública, Direta e Indireta, terão que seguir. Na prática, adquire força de lei, criando um vínculo jurídico e possuindo efeito erga omnes.

    Observe-se que a referida espécie de súmula não vincula o Poder Legislativo, sob pena de criar uma indesejável petrificação legislativa, nem o próprio STF, que pode alterar o seu entendimento esposado em súmula vinculante, através de votação que obedeça o mesmo quórum necessário à sua aprovação inicial (2/3 dos seus membros).

    A súmula vinculante foi criada em 30 de dezembro de 2004, com a Emenda Constitucional n° 45, que adicionou o artigo 103-A à Constituição Brasileira, artigo composto pelo seguinte texto:

    O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
     
  • COMPLEMENTANDO:

    Súmula vinculante: Previsão legal: A EC n. 45/04, prevê, em seu art. 103-A, caput, a possibilidade de uma súmula ter eficácia vinculante sobre decisões futuras.

    O objetivo é tentar assegurar o princípio da igualdade, evitando que uma mesma norma seja interpretada de formas distintas para situações fáticas idênticas, criando distorções inaceitáveis, bem como "desafogar" o STF do atoleiro de processos em que se encontra, gerado pela repetição exaustiva de casos cujo desfecho decisório já é de notório conhecimento.

    Claro que existem argumentações que vão contra a criação e aplicação de Súmulas Vinculantes (que são de competência exclusiva do STF), porém, há que se esclarecer que elas visam a nortear os julgamentos de casos semelhantes, reduzindo o volume de processos no Judiciário. Trata-se, como dito, de uma tentativa de "desafogar" a Suprema Corte, observando-se que para aprová-las, revê-las ou cancelá-las, dois requisitos estampados na EC nº 45/04 devem ser cuidadosamente observados:

    • 1º: quórum mínimo de dois terços dos membros do tribunal;
    • 2º: somente matéria constitucional, após reiteradas decisões, poderá ser objeto da súmula vinculante, ficando afastadas questões de outra natureza.

    Diante do exposto a resposta é "ERRADO"
  • De acordo com a CF/88, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
  • A SÚMULA VINCULANTE DEVE SER APROVADA: por maioria qualificada.

    Essa espécie de MAIORIA, por ser especial, uma exceção, ela se expressa através de uma fração, ex.: 2/3 dos votos (art. 52, parágrafo único, da CF); 3/5 (art. 60 da CF). Em regra, ela é superior à maioria absoluta de votos. Outro exemplo: APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL.
  • Errado

    Aprovação de Súmula vinculante:

    1. de ofício ou provocação;
    2. após reiteradas decisões de matéria constitucional;
    3. voto de 2/3


    Vincula: Adm direta e indireta.

    Outros aspectos:

    Pacificar divergência entre  Judiciário X Judiciário; Judiciário X ADM que  gere insegurança jurídica e multiplicação de processos.
    Desrespeito à Súmula cabe reclamação ao STF.
    Aprovação, revisão ou cancelamento de súmula pode ser provocado por quem pode propor ADIN
  • Olá pessoal, estou com uma dúvida quanto a questão...


              A súmula vinculante necessariamente tem que incidir sobre matéria constitucional? ou pode incidir sobre qualquer tema?

    caso alguém possa me responder isso deixa um comentário nos meus recados..


    bons estudos
  • Alguém sabe informar se o Cespe consideraa edição de Súmulas Vinculantes como exercício de função atípica legislativa pelo Judiciário? Tenho visto opiniões divergentes.
  • Caro Carlos. O STF é o órgão competente a editar súmulas vinculantes. Suas demais competências estão expressa e taxativamente previstas na CF, e, por sua vez, são todas matérias de ordem constitucional, o que caracteriza o STF como a Corte Constitucional Brasileira. Assim, no meu entender, o STF, ao editar súmulas vinculantes, o fará inexoravelmente em relação a matérias constitucionais, pois sua atuação é restrita a processos dessa monta. Corrijam-me se eu estiver errado.
  • ERRADA
    LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
      Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

    Art. 2o O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.
    § 3o A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.
  • Ou seja, o quorum para aprovação é o QUALIFICADO!
  • REPERCUSÃO GERAL= 2/3 DOS MEMBROS TB.
  • Errado: Conforme  prevê o artigo 2° §2° e 3° da lei 11.417, de 19 de dezembro de 2006, a súmula com efeito vinculante para ser editada, revisada e cancelada depende de decisão de 2/3, em sessão plenária, dos membros do STF e além de ter como requisito decisões reiteradas sobre determinada matéria constitucional, deve haver controvérsia atual entre os orgão judiciários ou entre esses e e administração pública e acarretar grave insegurança jurídica. Sendo assim a súmula vinculante não tem como objeto apenas decisões reiteradas do STF, conforme enuncia a questão acima.
  • O mais engraçado é que 2/3 dos ministros equivale (arredondando) a 7 ministros, exatamente o mesmo quantitativa de ministros que a maioria absoluta prega!! Ou seja, apenas a nomeclatura torna a questão errada, pq em se tratando de números dá a msm coisa!!!
  • Colega  Kássio Rodrigues Alves, sua informação está correta, matematicamente falando, uma vez que nesta podemos arredondar para baixo, todavia juridicamente falando o arredondamento deve ser para cima, uma vez que 11x2/3=7,3333, logo para se cumprir o requisito, deve-se ter 8 ministros e não 7. Abaixo de 8 não se cumpre o requisito de 2/3.

    Bons estudos
  • Valeu!! Tens toda razão...
  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de DOIS TERÇOS dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

  • Não existe previsão constitucional de números de membros e sim de 2/3 dos membros, maioria absoluta, maioria relativa (simples). No caso em escopo temos que as Súmulas Vinculantes são aprovadas por 2/3 dos membros. A saber: 
    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • Já que o Augusto Willer não colocou a fonte da sua postagem, aqui está.


    http://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%BAmula#S.C3.BAmula_vinculante
  • Eu acabei de errar acima, gente, perai, saravá:

    SÚMULA VINCULANTE

    2/3 

    OFÍCIO OU PROVOCAÇÃO

    RECLAMAÇÃO PERANTE STF

    MATÉRIA CONSTITUCIONAL, REITERADAS DECISÕES

    TERÁ EFEITO APÓS PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL, DIÁRIO OFICIAL

    OXENTE!

  • Quanto às disposições constitucionais relativas ao poder judiciário, a questão trata da súmula vinculante, que está prevista no art. 103-A. A súmula vinculante será aprovada por dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Seria a Súmula então, um novo método de trabalho, capaz de gerir, de modo mais eficiente, as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em situações similares.

    .

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • Galera! muita gente tem dúvida nisso, mas vou facilitar pra você

    maioria absoluta você pega o total de membros e divide por 2 ;ou seja, 11/2= 5,5 como não temos meio membro vou arredondar a numeração pra cima então vai ficar (6 membros na maioria absoluta)

     No caso da súmula vinculante do STF ELA É APROVADA POR 2/3 ;OU SEJA, PEGO 11 DIVIDO POR 3 E O NÚMERO QUE SOBRAR MULTIPLICO  POR  2 SE DER NÚMEROS QUEBRADOS É SÓ ARREDONDAR PRA CIMA. 

    MAIORIA QUALIFICADA E NÃO ABSOLUTA VAI DÁ: 8 MINISTROS DO STF

    ESPERO TER AJUDADO 

    '' SUA HORA DE PASSAR VAI CHEGAR É SÓ NÃO DESISTIR''.

  • Maioria qualificada...

  • Levanta a mão quem não viu a palavra REMUNERAÇÃO :) !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! .... hahaahaha

  • Artigo 103-A

    Informações relevantes sobre Súmula Vinculante:

    Após reiteiradas decisões

    De ofício ou provocação

    Maioria qualificada ( 2/3 dos membros)

    Tem efeito após publicação na imprensa oficial

    Terá efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário, Administração Direta, Indireta, esfera federal, estadual e municipal

    Ou seja, nas linguagens das ruas... Depois que saiu nos "jornais" vincula a p*** toda!

  • GABARITO ERRADO

    De acordo com a CF/88:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • SV = 2/3 STF.

    Bons estudos.

  • A aprovação da sumula vinculante se dá mediante decisão de dois terços dos membros do STF.

  • 2/3

  • MAIORIA ABSOLUTA É DIFERENTE DE DOIS TERÇOOS

    Só pra eu não esquecer.

  • maioria absoluta é diferente de 2\3

  • Não confundir maioria absoluta com 2/3 de seus membros


ID
257776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União,
julgue o item a seguir.

As formas de provimento de cargo incluem a readaptação, que consiste no retorno de servidor aposentado por invalidez à atividade, em decorrência de comprovação, por junta médica oficial, de cessação dos motivos da aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • Errada!De acordo c/ a L8112/90:

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

            § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

            § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • ERRADA

    Complementando..


    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação


    (...)
  • vamos cantar


    eu aproveito o necessitado
    eu reverto o aposentado
    eu reintegro o demitido
    eu readapto o invalido
    eu reconduzo o inabilitado
  • Lembrando..

    São formas de PROVIMENTO:

    a) Promoção;
    b) Aproveitamento;
    c) Nomeação;
    d) Readaptação;
    f) Reversão;
    g) Reitegração;
    h) Recondução.


    Macete: PAN R4
  • Vinicius.... vamos cantar certo!!!

    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • Nesse caso a questão taria certa ,se a forma de provimento fosse a Reversão.
  • Errada!

    Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. (L. 8.112/90, art. 24)

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b)  a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação; e d) haja cargo vago. (L. 8.112/90, art. 25)

  • Item errado. O caso em questão caracteriza uma reversão. O mapa abaixo resume a forma de provimento. Clique para ampliar.

  • Augusto, acho muito legal seus mapas mentais!! Parabéns
  • Espero que esse pequeno resumo ajude

    Provimento é o preenchimento do cargo público e pode ocorrer de 2 formas:
    a) Originário que é aquele que independe de vínculo anterior entre a Administração e o agente. A única que existe é a nomeação.
    b) Derivado que é aquele que depende de um vinculo anterior entre a Administração e o agente. São formas de provimento derivado:
    1. Ascensão e transferência que são inconstitucionais;
    2. Promoção que é o acesso ao cargo superior dentro da mesma carreira. Atualmente necessita de comprovação de participação em curso de capacitação.
    3. Readaptação é a investidura de servidor em cargo compatível com a limitação física ou mental sofrida. Só pode ocorrer em cargo com atribuições e remuneração semelhante. Se não houver cargo vago o servidor ficará como excedente.
    4. Reversão ocorre em duas hipóteses.
    4.1 É o retorno do servidor aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos da invalidez. É um ato vinculado. Se não houver cargo vago ficará como excedente.
    4.2 Ocorre quando o aposentado, voluntariamente, pede para retornar. É uma ato discricionário e dependerá dos seguintes requisitos:
    4.2.1 haja cargo vago;
    4.2.2 que o servidor tenha sido estável na atividade;
    4.2.3 que o servidor tenha no máximo 69 anos;
    4.2.4 que o pedido seja feito em até 5 anos da aposentadoria.
    5. Aproveitamento é o retorno do servidor que estava em disponibilidade.
    6. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável quando invalidada sua demissão. OBS: se o estável é demitido ilegalmente poderá ir à justiça ou administrativamente para pleitear sua reintegração. Quem estava ocupando a o seu cargo é expulso sem direito a remuneração e pode acontecer 3 coisa:
    6.1 se não era estável ocorre à exoneração (divergência)
    6.2 se estável em outro cargo será reconduzido ao cargo de origem;
    6.3se estável nesse cargo ele ou será aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
    7. Recondução só vale para o estável, ocorrendo em 2 hipóteses:
    7.1 quando o servidor estável reprova em estagio probatório relativo a outro cargo;
    7.2 com a reintegração do antigo ocupante;
    OBS: o servidor estável aprovado em outro concurso pode desistir do novo cargo e pedir para ser reconduzido ao cargo de origem, desde que o faça dentro do prazo do estagio probatório.
  • completando...

    Art. 8ª São formas de provimento de cargo público:
    I – nomeação;
    II – promoção;
    III – ascensão;
    IV – transferência;
    V – readaptação;
    VI – reversão;
    VII – aproveitamento;
    VIII – reintegração;
    IX – recondução.
  • Dhiogo, muito legal a sua explicação. Muito organizada. E olha só a nota que lhe atribuem!! Por essas e por outras que não perco mais o meu tempo comentando as questões do QC. Parabéns pela sua participação!
  • Fica brava não Patrícia. Essa nota é uma média. Quem ganha primordialmente ao comentar é o próprio "comentador". 
  • Pois é Gautous . Às vezes percebo, que quem comenta algo de maneira bem explicada e organizada, leva bem menos votos (pontos) do que quem deixa um comentário pífio. Isso porque as pessoas gostam mais de criticar do que de fazer o contrário.

    Resumo da ópera: já tenho 7 votos no meu comentário anterior. Melhor para mim. Me parece melhor fazer um comentário bem M*$%# que aí você recebe uns 50 votos [ruins], que se transformam em pontos. Não é muito justo, mas fazer o quê né?
  • Fica aí um macete !

    PAN4R

    Promoção
    Aproveitamento
    Nomeação
    Readaptação
    Recondução
    Reversão
    Reintegração 


  • A volta do aposentado é REVERSÂO.
  • Readaptação: é o retorno do servidor afastado por incapacidade física ou mental. O retorno do aposentado integra o provimento de REVERSÃO.
  • ERRADO,

    pois a questão fala de readaptação, porém, descreve os conceitos da REVERSÃO.

    REVERSÃO:
    SOFREU LIMITAÇÃO TOTAL = aposentado por invalidez
                          
                            DEPOIS FICOU VÁLIDO = retorno ao trabalho.

  • PESSOAL COMO O CESPE ANDA REPETINDO AS QUESTÕES... VAMOS RESOLVER QUESTÃO E SE LIGAR NAS PRÓXIMAS PROVAS...
  • Resumindo:

    Provimento - (aproveitamento) (nomeação) (promoção) (reintegração) (readaptação) (reversão) (recondução) 
    (ANP 4R)
     
    Provimento - 1. Aproveitamento - ("RETORNO à atividade de servidor EM DISPONIBILIDADE") 
    (Provimento Derivado por Reingresso)
    Provimento - 1.1 Obs: Sobre a DISPONIBILIDADE - "Extinção do Cargo" ou "Cargo Declarado Desnecessário", com remuneração proporcional ao T.S = Servidor estável - (posto em disponibilidade) x Servidor não estável - (exonerado de ofício)  - artigo 41, §3º, CF
     
    Provimento - 2. Nomeação - (em caráter EFETIVO, quando se tratar de cargo "isolado" de provimento efetivo ou de "carreira") ou (EM COMISSÃO - independe da aprovação em concurso público) 
    (Única e Sempre Forma de Provimento Originário) 
     
    Provimento - 3. Promoção - (é o PROGRESSO do servidor em sua carreira) (Não ocorrerá em Cargo Isolado) (NÃO INTERROMPE o tempo de exercício) (Provimento e Vacância) 
    (Provimento Derivado Vertical)
     
    Provimento - 4. Reintegração - ("REINVESTIDURA do servidor ESTÁVEL..., quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial...") - Obs: CF - Só por via judicial 
    (Provimento Derivado por Reingresso)
    Obs: Se o cargo tiver sido extinto - ficará em disponibilidade
    Provimento - 4.1 O seu eventual ocupante se for ESTÁVEL será: (RECONDUZIDO ao cargo de origem) ou (APROVEITADO em outro cargo) ou (POSTO EM DISPONIBILIDADE) 
    Provimento - 4.2 Obs: eventual ocupante da vaga - (se reconduzido ao cargo de origem - SEM direito à indenização) (se posto em disponibilidade - COM remuneração proporcional ao tempo de serviço) 
     
    Provimento - 5. Readaptação - ("INVESTIDURA do servidor em cargo...compatíveis com a LIMITAÇÃO...") (Provimento e Vacância) - Obs: não ficou inválido permanentemente 
    (Provimento Derivado Horizontal)
    Obs: Na hipótese de inexistência do cargo - exercerá suas atribuições como EXCEDENTE.
     
    Provimento - 6. Reversão - (RETORNO à atividade de servidor APOSENTADO) 
    (Provimento Derivado por Reingresso)
     
    Provimento - 7. Recondução - ("RETORNO do servidor ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado") (decorrerá de "inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo" ou "reintegração do anterior ocupante") 
    (Provimento Derivado por Reingresso)
  • Acredito que o correto seja REVERSÃO.
  • Vale dizer que a lei 8112 passou a admitir a comprovação por perícia médica não sendo mais necessária comprovação por junta médica.

     

    Junta médica: 2 ou mais médicos

    Perícia médica: 01 médico

  • Olha a questão falou que o readaptado é o servidor que está voltando a ativa depois que junta médica oficial declarar insubsistentes a sua aposentadoria e por que ela está errada? Alguém ai poderia explicar-me?

  • Errei de bobeira aff, sabendo que era reVersão(volta do Velhinho), volta do aposentado.
    Readaptação é a invalidade relativa, readaptado em outro cargo com devida capacitação para o cargo.
    Se incapaz = aposentado
    Inexistência do cargo = excedente

    ERRADO

  • Gabarito. Errado.

    Art.24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • art 25 8112/90

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Olha a junta médica oficial, ai...


  • GABARITO ERRADO

    ESTE APOSENTADO É REVERTIDO

  • REVERSÃO SERIA O PROVIMENTO CORRETO!

    GABARITO ERRADO

  • Errado.


    O conceito apresentado pela questão é o de reversão de ofício.

  • Aposentado é reVertido ( com V de Viagra)

    GAB: Errado.

  • nao sei se vcs ja assistiram as AULAS DA ELISA FARIAS DO YOUTUBE


    MUITO TOP... no inicio dos meus estudos pra concursos, ela me deu uma base que ate hj uso... assista ela... muito fodaa namoraaalll


    ela falou isso


    reVersao ----- lembrar da porra do Velho... lembrar do VVVVVVVV


    BONS ESTUDOSSSSSS

  • REVERSÃO

  • Como diz o grande professor Thalius Moraes  ........ reVersão ---> Volta do aposentado ... OBS: letra V...

  • Quando se falar em volta de servidor aposentado, é REVERSÃO.


    READAPTAÇÃO: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


  • SERIA O CASO DE REVERSÃO! CESPE ADORA ESSA QUESTÃO!!!

  • Reversão

    8112/90 art 25 I é o retorno do servidor aposentado


  • Reversão,eita Cespe retada!

  • Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


    Comparando o trecho da lei com a assertiva, caracteriza-se conceitos diferentes, ou seja, a assertiva refere-se à reversão


    Gabarito errado

  • Reversão que é o retorno daquele que estava inválido para o trabalho.

  • Readaptação é quando sofre alguma limitação física ou mental e tem que se readaptar ao novo quadro.

  • Complementando com outra expressão mnemônica:

    Formas de provimento: NPAR4

    Nomeação;

    Promoção; 

    Aproveitamento;

    Readaptação;

    Reversão; 

    Recondução.

    Reitengração;

  • Bem grosseiro, mas é só pra decorar viu?

    eu reVerto o Veio inVálido

  • Volta do aposentado: reVersao

  • Gabarito: Errado.

    ReVersão: volta do aposentado.

    V de véio rsrs!

  • Eu REVERTO o aposentado

  • Essa é uma dica rápida para a galera que está preparando-se para certames públicos diversos. É uma forma rápida de decorar as formas de provimento derivado conforme determina a lei 8112 de 1990.

    Nomeação é uma das sete formas de provimento tal qual diz o artigo 8ª da lei 8112/90. Como já abordamos é a única forma de provimento originário, sendo as demais derivadas, tendo em vista que todas as outras pressupõem um vínculo prévio do servidor com o Poder Público.

    Bom e para lembrar de quais são estes outros institutos do provimento derivado, basta dizer:

     

    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado (nossa alternativa)

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

     

    RESPOSTA: ERRADA.

     

  • Quanto às disposições referentes ao provimento de cargo público, presentes na Lei 8.112/1990, a questão trata da readaptação, mas traz o conceito da forma denominada reversão, disposta no art. 25 da referida Lei. A readaptação, conforme o art. 24, consiste na "investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Vale saber, também, que, se o readaptando for julgado incapaz para o serviço público, será ele aposentado (§1º); e que a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga (§2º).

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Reverto o aposentado

    Readapto o inacapacitado

  • A questão misturou conceitos de readaptação com reversão !

  • REVERSÃO GALERA! FORMA DE PROVIMENTO DERIVADA

    LEMBRANDO QUE A ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIA É A NOMEAÇÃO.

    ''SEM DEUS VOCÊ NÃO É NADA''

  • Quem aprendeu cantar a música do ALFA não erra questões desse tipo..

  • Readaptação è Incapacitações (Com excedente)

    Reversão è Aposentadorias (Com excedente)

    Reintegração è Demissão (Sem excedente)

  • a questão conceitua REVERSÃO de ofício.

  • REVERSÃO : Volta do velho

    READAPTAÇÃO:  é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Reversão

  • Gabarito E

    As formas de provimento de cargo incluem a REVERSÃO, que consiste no retorno de servidor aposentado por invalidez à atividade, em decorrência de comprovação, por junta médica oficial, de cessação dos motivos da aposentadoria.

    Torna-se importante destacar que o instituto da reversão pode ocorrer a pedido ou de ofício. Ademais, se já estiver completado 70 anos, não há de se falar em reversão.

  • A questão narra a reversão, que será o retorno do servidor aposentado.


ID
257779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União,
julgue o item a seguir.

Aplica-se suspensão em caso de reincidência de falta punida com advertência e de violação de proibição que não tipifique infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo a suspensão exceder a noventa dias.

Alternativas
Comentários
  • Correta!!De acordo c/ a L8812/90:

    Art. 130
    .  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.

            § 1o  Será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

            § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • só completando do colega de cima

            Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
  • Colegas é importante não fazer confusão ....

    ART. 142 8112/90
    é prazo prescricional para a adm punir

    demissão - 5 anos
    suspensão - 2 anos
    advertencia - 180 dias


    ART 110 - 8112/90
    essa situação é diferente, o servidor já foi punido e ele quer invalidar a punição
    o direito de requerer prescreve:

    demissão - 5 anos
    suspensão - 120 dias
    advertência - 120 dias

    ART 131 - 8112/90
    neste, é concelamento de penalidade

    demissão -  não tem como cancelar !!!!
    suspensão - 5 anos
    advertência - 3 anos

    Colegas Concurseiros espero ter colaborado.
    Ahhh! só Jesus na causa.
  • Excelente comentário Idalina. Abraços !
  • CORRETA

    L. 8.112/90:

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.
  • Segue um pesqueno resumo:

    Suspensão: será aplicada nas hipóteses do art. 117, XVII ou XVIII, bem como no caso de reincidência da penalidade de advertência.
    Prazo de duração: até 90 dias sem remuneração.
    OBS: ao servidor que se recusar a realizar inspeção médica oficial será aplicada a suspensão de até 15 dias, extinguindo os efeitos da pena se o servidor se submeter à inspeção.
    Prescrição: 2 anos a contar do conhecimento do fato pela autoridade competente.
    Os registros da suspensão só serão cancelados em 5 anos.
    OBS1: a critério da autoridade aplicadora da pena a suspensão poderá ser convertida em multa a base de 50% da remuneração ou vencimento.
    OBS2: na aplicação da pena, a autoridade competente vai considerar a gravidade do dano, as causa atenuantes e agravantes, bem como os antecedentes funcionais do servidor.
  • complementando....

    CASOS PARA SER APLICADA A SUSPENSÃO:

    *Reincidência de faltas passíveis de advertência

    *Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias

    *Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

    *Recusa injustificada de se submeter à inspeção médica.
  • A suspensão :
    • pode ser por até 30 dias, com base na apuração realizada por uma sindicância;
    • Para ser aplicada por mais de 30 dias - portanto até 90 dias - temos a necessidade do Processo Administrativo Disciplinar.
    Fonte: Lei 8.112 Esquematizada
  • Como é que deram uma nota regular para a colega Idalina...Excelente comentário...
  • Gente estou com uma duvida enorme com relação a 8112/90 e não acho resposta se alguem puder me ajudar ficarei muita grata.
    Se um servidor tomar posse e antes de entrar em efetivo exercio sofrer um acidente por exemplo, ele terá direito ao auxilio doença
    ou o servidor passa a ter direitos apos o efetivo exercicio. A relação juridica entre governo e servidor ocorre quando?Na posse ou no efetivo exercicio.

    Grata a quem me ajudar nesta duvida. 
  • Olá Nilda,

    Quanto à sua dúvida, acredito que seja de Direito Previdenciário, pois a lei 8112 sequer cita auxílio doença.

    Sobre o exercício, posso te dizer que o servidor somente fará jus às vantagens pecuniárias a partir do exercício. 
  • Suspensão via sindicância: 30 dias
    Sindicância via PAD: 30 até 90
    Suspensão como PENA: até 90 dias
  • Diego, me desculpe, mas acho que precisa de uns ajustes seu comentário.
    Rapidinho:


    Sindicância via PAD: 30 até 90
    Seria PAD via Sindicância, pois um dos resultados da sindicância seria a abertura de um PAD e não o contrário = Suspensão de 31 até 90 dias

    Suspensão como PENA: até 90 dias
    Suspensão já é uma pena.

    Bons estudos.
  • Esse item ta ERRADO, pois:
     A Lei diz:
    L. 8.112/90:

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias
    Já na assertativa diz:
    Aplica-se suspensão em caso de reincidência de falta punida com advertência e de violação de proibição que não tipifique infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo a suspensão exceder a noventa dias.
    O final da assertativa exclui as faltas puniveis com advertência:
    ...e de violação de proibição que não tipifique infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo a suspensão exceder a noventa dias. (sujeita a penalidade de demissão e advertência, deveria ser)
    Portanto, item ERRADO!
  • Achei mal formulado, pois na segunda parte pode uma proibição que não resulte em demissão acarretar não só suspensão como advertência.




  • Sinceramente não entendi o que esse julgado tem a ver com a questão.
  • Art.130- A suspenção será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertências e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90(noventa) dias.

  • Gabarito. Certo.

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.


  • SUSPENSÃO + SUSPENSÃO = DEMISSÃO

    ADVERTÊNCIA + ADVERTÊNCIA = SUSPENSÃO


    GABARITO CORRETO

  • pensava que era 30 diasss


    errei... so eu pensei assim

    talvez eu tenha estudado muito a CLT,....pois la, suspensao de mais de 30 dias eh causa de rescisao contratual sem justa causa


    mas, relembrei algo


    resumindo


    CLT---> SUSPENSAO COM MAIS DE 30 DIAS---> DEMISSAO

    8112 --> SUSPENSAO COM MAIS DE 90 DIAS ---> DEMISSAO


    BONS ESTUDO SSSS

  • Lindo texto, dá um ctrl C + ctrl V e coloca no seu material de estudo juntamente com o comentário do colega Pedro Matos.

    Gabarito : certo

  • onde esta escrito que "SUSPENSÃO + SUSPENSÃO = DEMISSÃO"? 

  • Curiosidade: A DOUTRINA MAJORITÁRIA DIZ QUE APLICA-SE SUSPENÇÃO NO CASO DE REINCIDÊNCIA DE ADVERTÊNCIA, DESDE QUE A REINCIDÊNCIA SEJA ESPECÍFICA, OU SEJA, NA MESMA FALTA PUNIDA ANTERIORMENTE.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Quanto ao processo administrativo disciplinar (PAD) disposto na Lei 8.112/1990, tem-se, entre as penalidades aplicadas aos servidores públicos civis federais, a suspensão, que será aplicada, conforme o art. 130, nas seguintes hipóteses:

    - reincidência das faltas punidas com advertência;
    - violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão.

    Além disso, o artigo determina também que a suspensão não poderá exceder noventa dias.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Wellington, não sei, nem na questão está escrito isso

  • Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa)dias.

  • A suspensão será aplicada em caso de

    Reincidência adver + adver = suspensão

    Não podendo exceder de 90 dias.

    vedação das d+ Vedações q ~ não 3x (tripliquem) como:

    Susp + susp = Demissão

  • primeira vez q vejo a cespe cobrando isso: "de violação de proibição que não tipifique infração sujeita à penalidade de demissão,"

  • Assertiva Correta.

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Prazos máximos:

    Suspensão : 90 dias

    Afastamento sem prejuizo à remuneração: 60 + 60

  • Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, é correto afirmar que: Aplica-se suspensão em caso de reincidência de falta punida com advertência e de violação de proibição que não tipifique infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo a suspensão exceder a noventa dias.

  • Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa)dias.

  • Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa)dias.


ID
257785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, referente a licitação.

As diversas situações em que é possível aplicar a hipótese de dispensa de licitação prevista na Lei n.º 8.666/1993 incluem a caracterizada pela urgência concreta e efetiva de atendimento a situação decorrente de estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco de danos a bens, à saúde ou à vida das pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa, pois : 

    Art. 24.  É dispensável a licitação

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
  • Galera,

    Não confundir licitação dispensada (art 17) com licitação dispensável ....( art  24) ...

    Sucesso a todos nós!!!
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
    Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

  • Na licitação dispensável existe a possibilidade de competição que justifique a licitação, porém são casos em que o interesse público poderia ser prejudicado pela demora no procedimento ou em razão do seu valor.

    Fonte: VESTCOM (com adaptações).
  • Item correto:

    Da Lei nº 8.666/93:
     
    “Art. 24. É dispensável a licitação:
     
    IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”

    O mapa mental abaixo dá continuidade ao assunto para quem está estudando licitações:

  • item CERTO, conforme Artigo. 24 da lei 8.666:

    " É dispensável a licitação:

    IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços equipamentos e outros bens, públicos ou particulares[...]"


     

  • A questão falou em dispensa. Não se referiu a um caso especifico. Pode ser dispensada ou dispensável. No caso é obvio que é dispensável  
  • Questão CORRETA.

    Art. 24. É dispensável a licitação:
    V - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas,obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Muito bom este mapa mental.

  • Olá pessoal

             Vamos variar os comentários, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce.

    Bons Estudos a Todos!
  • CAMPANHAS

    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
     
    3 - AO COMENTAR, QUANDO COPIAR E COLAR UMA FONTE, DIGA QUAL É A MESMA.
  • Lembrando que se a calamidade pública for por omissão  ou negligência da administração não caberá dispensa!
  • Cabe, nesse caso, o uso do conhecimento vulgar/ordinário...........

    "O bicho está pegando" a "coisa tá preta"....... como podemos, diante de relevante fato, nos prestar a perder tempo com formalidades....... quando o que vigora no caso é a necessidade de celeridade......... com o intuito de sanar o quanto antes os males que assolam determinada região.....com vistas a reverter essa situação......
  • Porque não é a dispensada ao invés de dispensa de licitação (dispensável)? 
    Quando eu li eu pensei q estava errado, pois pensei que fosse dispensada e não dispensável...

    Se alguém puder me ajudar eu agradeço!
    abç!

  • Respondendo à pergunta acima:

    A regra para as situações de licitação dispensada referem-se à alienação de bens e direitos pela administração. A lista está no art 17 da 8.666/93
  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

     Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo

    Considere que o governo de determinado município onde houve desabamentos em decorrência de fortes chuvas tenha, em razão disso, decretado estado de calamidade pública. Nesse caso, haja vista a urgência da situação, poderá haver a dispensa de licitação para a realização de obras necessárias à contenção de novos desabamentos.

    GABARITO: CERTA.

  • Galera, o funadmento legal é o art. 26, § único, inciso I:

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

     

  • dispensa de licitação = dispensável para o cespe!

    Gab. certo

  • A questão trata das licitações, conforme as disposições da Lei 8666/1993.

    A licitação é um processo administrativo que deve ocorrer antes da realização dos contratos administrativos, visando a igualdade de condições entre os participantes e a observância de outros princípios.

    Nos casos determinados taxativamente pela Lei das Licitações, pode haver dispensa da licitação, como posto pela questão, nos termos do art. 24, IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Dispensa de licitação

    Licitação dispensada - ato vinculado

    Licitação dispensável - ato discricionário.

  • OH BANCA,FALA DISPENSÁVEL!! POR FAVOR!!

  • Referente a licitação, é correto afirmar que: As diversas situações em que é possível aplicar a hipótese de dispensa de licitação prevista na Lei n.º 8.666/1993 incluem a caracterizada pela urgência concreta e efetiva de atendimento a situação decorrente de estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco de danos a bens, à saúde ou à vida das pessoas.


ID
257788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, referente a licitação.

Melhor técnica ou técnica e preço são tipos de licitação que não podem ser utilizados para serviços de natureza intelectual; na elaboração de projetos, cálculos, estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos; e na fiscalização, supervisão e gerenciamento de engenharia consultiva, em geral.

Alternativas
Comentários
  • L8666/93 Art. 46. Os tipos de licitação 'melhor técnica' e 'técnica e preço' serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no §4° do artigo anterior
  • Revisando;

    Menor preço - Nesse caso, o que vale é o menor preço. Teoricamente, esse menor preço pode chegar a zero (ou até mesmo preço negativo).Muitas empresas acabam aceitando preços menores que o viável economicamente porque interessa a elas outros fatores como a vinculação da imagem a determinado projeto ou a conquista de um novo cliente;

    Melhor técnica - Em alguns casos, principalmente quando o trabalho é complexo, o órgão público pode basear-se nos parâmetros técnicos para determinar o vencedor;

    Menor preço e melhor técnica - Nesse caso, os dois parâmetros são importantes. Assim, no próprio edital de licitação deve estar claro o peso que cada um dos parâmetros (preço e qualidade técnica) deve ter para que se possa fazer uma média ponderada.

    Logo, serviços complexos como os citados no item exigem tipos de licitação de melhor técnica ou melhor preço e melhor técnica. Item ERRADO.
  • Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para
    serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização,
    supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos
    técnicos preliminares e projetos básicos e executivos...
  • Há,todavia, especificamente quanto ao tipo TÉCNICA E PREÇO, uma excessão a essa regra: a contratação de bens e serviços de informática [ que evidentemente,não se enquadra como contratação de serviços de natureza predominantemente intelectual ].

    Só lembrando, que, os tipos de licitação são aplicáveis a todas as modalidades de licitação EXCETO a modalidade   
    concurso  .

    Alternativa ERRADA
  • Tipos:

    Menor preço

    Melhor técnica

    Maior lance ou oferta

    Melhor técnica e menor preço

    Em regra, as licitações são do tipo menor preço (não somente).  

  • ERRADO

    L. 8.666/93:

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

  • Questão completamente errada.
    As atividades descritas na questão necessitam de técnica, por isso os tipos de modalidades que utilizam como critério a técnica serão aplicadas na licitação: Melhor técnica e técnica e preço
  • Conforme já explicado pelos colegas a questão inverteu a determinação prevista na art. 46 da Lei 8.666 em relação às licitações do tipo "técnica" e "técnica e preço":

    Melhor técnica ou técnica e preço são tipos de licitação que não podem ser serão utilizados preferencialmente para serviços de natureza intelectual; na elaboração de projetos, cálculos, estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos; e na fiscalização, supervisão e gerenciamento de engenharia consultiva, em geral.

    Complementando as situações onde os tipos de licitação acima podem ser aplicados, temos o § 3º desse mesmo artigo:

    § 3º Excepcionalmente, os tipos de licitação previstos neste artigo poderão ser adotados, por autorização expressa e mediante justificativa circunstanciada da maior autoridade da Administração promotora constante do ato convocatório, para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito, atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido admitir soluções alternativas e variações de execução, com repercussões significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório.

    Bons estudos a todos!
  • Questão ERRADA.

    Melhor tecnica e preço ou melhor técnica está estabelecido no art. 46, onde questão só foi feito um "peguinha" típico do cespe em relação de NÃO PODER, enquanto na verdade é uma caracteristica EXCLUSIVA.


    Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no §4o do artigo anterior.

  • Errado

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
  • Olá Pessoal,

               Vamos variar os comentários, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce.

    Bons estudos.
  • Melhor técnica ou técnica e preço são tipos de licitação que não podem ser utilizados para serviços de natureza intelectual; na elaboração de projetos, cálculos, estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos; e na fiscalização, supervisão e gerenciamento de engenharia consultiva, em geral.



    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados
    exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior

    Questão Errada!


  • São tipos justamente para essa ocasião.
  • Como podemos NÃO usar o tipo melhor técnica /técnica e preço num trabalho intelectual etc........????

    Talvez usemos o tipo "MELHOR PITACO ou MELHOR INTUIÇÃO E PALPITE. KKKKKKKKKK

    Desculpem a ironia, mas não há como fugir, neste caso, do "princípio da lógica".

  • Olá pessoal!! 
    Vejam este mapa sobre o assunto:


    Abração, galera!
  • parei nessa questão, porque não a estudei ainda.
  • RESPOSTA ERRADA, POIS ARTIGO 46 DA LEI 8666, diz o seguinte:
    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4
    o do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Assim, os tipos de LICITAÇÃO MELHOR TÉCNICA e TÉCNICA E PREÇO SÃO AQUELES utilizados quando, além dos valores oferecidos, devem ser avaliadas as qualidades TÉCNICAS DAS PROPOSTAS.

    Além disso, o tipo TÉCNICA E PREÇO será OBRIGATORIAMENTE usado para contratação de bens e serviços de informática  (salvo os casos indicativos no decreto do poder EXECUTIVO).

    A única modalidade de LICITAÇÃO QUE FOGE A ESSE PRINCÍPIO é o CONCURSO, razão pela qual não se aplica a ele nenhum tipo de licitação prevista em lei.
  • Resolver questões às 2 da madruga dá nisso, um "não" desse tamanho e eu não vi.

  • É exatamente o contrário: "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços denatureza predominantemente intelectual.

    Lei nº 8666/93, art. 46: "Os tipos delicitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços denatureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos,cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultivaem geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares eprojetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o doartigo anterior."

  • BONS ESTUDOS!!!!!

  • As duas finalidades são usadas exclusivamente para isso. Porém, técnica e preço tem uma exceção a essa regra, ou seja, para bens e serviços de informática deve usar esse tipo de licitação.

  • Lei nº 8666/93

     

     Art. 46: Os tipos delicitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetoscálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

  • Lei nº 8666/93

     

     Art. 46: Os tipos delicitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetoscálculos, fiscalizaçãosupervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

  • Errda

  • A questão trata dos tipos de licitação (que não se confundem com as modalidades) previstos na Lei 8.666/93, que auxiliam no julgamento das propostas pela Comissão de Licitação, conforme art. 45 da referida Lei. São estabelecidos, no §1º deste artigo, como tipos de licitação: menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta.

    Quanto aos tipos melhor técnica ou técnica e preço, a lei estabelece, no art. 46, o contrário afirmado na questão. Na verdade, estes tipos de licitação devem ser utilizados EXCLUSIVAMENTE para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral. Além disso, serão utilizados, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Cuidado com as palavras: não, nunca, sempre, completamente, incondicional, ninguém, todos e definitivamente.Palavras que generalizam um assunto têm maior probabilidade de estarem erradas.

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

  • Na verdade, estes tipos de licitação devem ser utilizados EXCLUSIVAMENTE para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral.

  • Quanto aos tipos melhor técnica ou técnica e preço, a lei estabelece, no art. 46, o contrário afirmado na questão. Na verdade, estes tipos de licitação devem ser utilizados EXCLUSIVAMENTE para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral. Além disso, serão utilizados, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.

  • Errada

    Exclusivamente intelectual

  • Na lei 8666, percebi que todos os tipos de licitação que envolvam "técnica" são de natureza predominantemente intelectual. Vejam os tipos de licitação:

     

    Art. 45 - § 1ª  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

     

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica; ( Intelectual !!!!! )

    III - a de técnica e preço. ( Intelectual !!!!! )

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 

     

    *** Portanto, podemos concluir que sempre que o tipo de licitação envolver técnica ( "melhor técnica" ou "técnica e preço"), então se refere à natureza intelectual.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm

     

    Se houver erro, avisem-me no privado.

  • Comentário da prof:

     

    A questão trata dos tipos de licitação (que não se confundem com as modalidades) previstos na Lei 8666/93, que auxiliam no julgamento das propostas pela Comissão de Licitação, conforme art. 45 da referida Lei. 

     

    São estabelecidos, no § 1º deste artigo, como tipos de licitação: menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta.

     

    Quanto aos tipos melhor técnica ou técnica e preço, a lei estabelece, no art. 46, o contrário afirmado na questão. 

     

    Na verdade, estes tipos de licitação devem ser utilizados apenas para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral. 

     

    Além disso, serão utilizados, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.

     

    Gab: Errado.

  • Na verdade, estes tipos de licitação devem ser utilizados apenas para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral.

  • II - a de melhor técnica( Intelectual !!!!! )

    III - a de técnica e preço. ( Intelectual !!!!! )

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 

     

    *** Portanto, podemos concluir que sempre que o tipo de licitação envolver técnica ( "melhor técnica" ou "técnica e preço"), então se refere à natureza intelectual.

     


ID
257794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nos fundamentos do direito administrativo, julgue o
próximo item.

O prazo para a interposição de recurso administrativo é, em regra, de dez dias, contados a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida e quando a lei não fixar prazo diferente.

Alternativas
Comentários
  • Não confunda:

    1- prazo para interposição: 10 dias
    2- prazo para julgamento: 30 dias

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

            § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

            § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

  • Item correto. O mapa abaixo ajuda a elucidar a questão e é um bom material para estudos sobre processo administrativo. Clique para ampliar.

  • O amigo com o mapa acima... não sei onde vc arruma esses mapas... mass.. desde já saiba.. q eu TE AMO! :) são muitos bonss!
  • Caro Carlos, 

    Exageros a parte, fico feliz em poder em te ajudar. Estamos juntos. 

    Grande abraço.
  • O administrado entra com recurso da decisão que não o satisfez dirigindo à mesma autoridade que negou, em 10 dias. Em 5 dias, essa autoridade pode reconsiderar o pedido, senão envia à autoridade hierarquicamente superior.
    Caso o administrado tenha alegado falta de respeito à Sumula Vinculamente do STF, a autoridade que julgou não caber reconsideração deverá explicitar os motivos pelos quais foi dada a decisão.
    Se a decisão continuar a mesma, caberá RECLAMAÇÃO ao STF. O STF pode anular a causa comunicando a autoridade que proferiu a decisão e fazer com que toda decisão em outros processos, com relação ao do administrado, seja julgado da mesma maneira. A negativa pode causar responsabilidade administrativa, cilvil e penal à autoridade.
    Fiquem com Deus!!!
  • Carlos e Augusto,

    Em nome do amor! "Te amo", "estamos juntos". rsrsrs

    É muito bonito ver dois concurseiros se comunicando dessa forma. É um clima bastante cordial.
    Afinal esse é um site democrático.
    Brincadeiras à parte mas é muito boa a contribuição do Augusto nesse site.
    Desde já fique sabendo que vc é o cara!

  • (muito boa) Achei esta tabela de prazos da 9784 no link http://waltercunha.com/blog/index.php/2009/02/12/concursos-prazos-na-lei-9784/

  • Como é bela a época natalina, de confraternização, a cidade cheia de luzes e isso tem influenciado o lado mais sensitivo de alguns comunitários deste blog, a exemplo do colega Carlos, que já ganhou o apelido de Carlos Love, que apesar de ser um bravo guerreiro nas intensas batalhas concursivas, tem também um lado fraterno, de amor, com demonstrações carinhosas em relação a outros comentaristas.
    Como diz aquela música: "Love is in the air". Grande abraço ao colega Carlos Love e Augusto Love e todos os outros companheiros.
  • Gostaria apenas de acrescentar algo que reparei, pois os jovens identificados por @ e o companheiro Carlos Love apresentam um bom condicionamento físico, tanto que eles exibem, sem nenhum pudor, seus portes físicos, fico me perguntando se eles estudam pela obra jurídica Treinamento Físico para Concursos.
  • O Amor, definitivamente, está no ar.

    Desejo uma união promissora a vocês dois.

    Um forte abraço.

    Atenciosamente,

    LOUCOncurseiro.
  • Pessoal vamos aproveitar está ferramenta de estudo, que é de boa valia para nosso apredizado, sei que vocês fazem bons cometários em todas as materias, ter foco é muito importante, afinal todos nós sabemos que não é fácil .

    Bons Estudos!!!
  •  Augusto  arrazando corações.. rsrs  bricadeiras a parte, aprendo muito com vocês aqui rapaziada, obrigado.
  • Nunnnnnnnnnnca me enganou esse Augusto..... kkkkkkkkkkk
  • Errada, quando a lei não fixar prazo diferente é de 30 dias.
    Por favor corrija o gabarito.

  • Carlos,
    Prazo de 30 dias para que o PAD seja DECIDIDO. A questão trata do prazo de interposição do recurso. Portanto, conforme os colegas já mencionaram, será de 10 dias..
    Bons estudos!


  • Ei aí pessoal!!
    O amor está no ar....... S2.......


    Parabéns, Carlos Henrique!! Achei muito "lindo" da sua parte.... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Uma música para o clima: 
    "
    Eu não vou negar

    Que sou louco por você,
    "Tô" maluco pra te ver;
    Eu não vou negar.

    Eu não vou negar,
    Sem você tudo é saudade,
    Você traz felicidade;
    Eu não vou negar.


    Eu não vou negar,
    Você é meu doce mel,
    Meu pedacinho de céu;

    Eu não vou negar."
    Vou salvar aqui nos meus cadernos! hehehehehe!
  • Olha aí, olha aí, meu guri... olha aí... é o meu guri...

    Se minha mulher olhar essa sequência de comentários, vou colocar meu casamento em risco... 
    Que nada!!! QC love forever!!! and Show must go on!!!

    Abraços

  • Augusto, perdoe me por não conferir os devidos agradecimentos a você pela dica do eharmony.

    Era tudo o que eu estava precisando.

    AGORA VAI!!!
  • A equipe eQC Love Perfeito informa que não aceiterá mais propagandas de outros sites de relacionamentos.
    Agradecemos a compreensão.
  • É isso ai.. simples, direto e objetivo..
    Amor é isso. Se as pessoas complicam, Lindolfo descomplica pra você.

  • Voce realmente é muito engraçado, Klaus. Logo você falando sobre conquista? Não precisa se sentir intimidado, não pretendo tirar esse posto de você.
    Mãe Manu de Oxalá adora fazer previsões. Leu minha personalidade e falou minha vida toda em apenas uma postagem.

    #Nessaeuconfio

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. 
            § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente,
    o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
            § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

    Certo.
    Bons estudos!
  • Sapore di sale, sapore di mare(8) kkkkkk
  • De maneira mais simples, assm como grande parte dos prazos da lei 9784/99, o prazo de interposição de recurso (10 dias) começará a contar após a ciencia. Conforme Art.59

    Bons estudos
  • Tá parecendo aquelas aulas que sempre tem um engraçadino  para aliviar a tensão da galera. Tava rindo muito aqui!!

    Valeu d+, galera!!!

  • inferno!!! que isso ? 

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Meu Deus, quantos comentários bestas em uma única questão. Enquanto isso... nada de produtivo.

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Pra mim essa questão deveria ser anulada, pois no 1º§ quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias. Ou estou errado, ou não saquei o que o examinador quis dizer.

  • Ricardo, é como você mesmo disse: "DECIDIDO em 30 dias". Mas veja que a questão NÃO pede o prazo para decisão, e sim para a INTERPOSIÇÃO. Portanto, a assertiva está certa.
  • NÃO ACREDITO QUE O QCONCURSO ELIMINOU OS MAPAS MENTAIS POSTADOS.

  • Vamos ao que interessa rsrs?

    Prazo para reconsideração = 5 dias

    Prazo para recurso = 10 dias

    Decisão do recurso = 30 dias (prorrogável por mais 30 dias)

  • Sintetizando:
     

    Prazo para reconsideração = 5 dias

    Prazo para recurso = 10 dias

    Decisão do recurso = 30 dias (prorrogável por mais 30 dias)

  • 10 DIAS > para manifestação do interessado após o encerramento de instrução. 

    10 DIAS > imposição de recurso administrativo

    5 DIAS >  pedido de reconsideração a autora da decisão senão imeditamente superior

    15 DIAS > emissão de parecer >  obrigatório e não vinculantes (pode prosseguir) / obrigatório e vinculante (não pode proesseguir, caso de tempestividade)

    3 DIAS > intimação >

    30 DIAS > DECISÃO DE RECURSO

    30 DIAS > ADMINISTRAÇÃO DECIDIR, DEPOIS DE CONCLUÍDA A INTRUÇÃO PROCESSUAL

      

  • Só com a frase e os números quando olharem para a ação já vão saber o prazo.

    MAINRE PADE PRAREAL INTI (REPETE TODO DIA)

    10          15 30      5             3

    MANIFESTAR

    INTERPOR RECURSO

    PARECER

    DECIDIR

    PRATICAR ATO

    RECONSIDERAR

    ALEGAÇÕES

    INTIMAR

  • Só com a frase e os números quando olharem para a ação já vão saber o prazo.

    MAINRE  PADE PRAREAL INTI (REPETE TODO DIA)

    10          15 30       5             3

    MANIFESTAR

    INTERPOR RECURSO

    PARECER

    DECIDIR

    PRATICAR ATO

    RECONSIDERAR

    ALEGAÇÕES

    INTIMAR

  • https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfZjNTODVsTVloMTg/view

  • A questão trata do processo administrativo disciplinado na Lei 9.784/1999. Quanto ao recurso administrativo, a lei estabelece, no art. 59, que é de dez dias o prazo para a sua interposição, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, salvo disposição legal específica. Portanto, a afirmativa está correta.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:

     

    3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)

     

    3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)

     

    5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    5 diasprazo para interpor recurso, quando intimar os demais interessados.(Art. 62)

     

    10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado

     

    10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de Decisão, quando concluída a instrução.(art. 49)

     

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de decisão, quando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2)

     

    5 anos: Anulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)

  • Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:

     

    3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)

     

    3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)

     

    5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    5 diasprazo para interpor recurso, quando intimar os demais interessados.(Art. 62)

     

    10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado

     

    10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de Decisão, quando concluída a instrução.(art. 49)

     

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de decisão, quando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2)

     

    5 anos: Anulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)


  • Prazo para reconsideração = 5 dias

    Prazo para recurso = 10 dias

    Decisão do recurso = 30 dias (prorrogável por mais 30 dias)

  • Recurso na 9.784/99 (RESUMO) 
    -> Em que posso usar ? 
         Decisões administrativas, em face de legalidade e mérito.
    -> A quem é dirigido ?
          Autoridade que deu a decisão, a qual se não considerar no prazo de 5 DIAS encaminhará para a autoridade superior. 
    -> Tramitará ?
          Máx 3 instâncias
    -> Prazo ?
          Prazo para interposição é de 10 dias.

     

     

  •                                                                                              Prazo de interposição do Recurso

    10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

                                                                                               Prazo de decisão do Recurso

     Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, sendo que este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa explícita.

  • Do Recurso Administrativo e da Revisão

    Art. 59, Lei 9.784/99

  • 10 dias (Recurso Administrativo). Para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    Obs.1: Se não existir disposição legal específica, então o prazo será de 10 dias.

     

    Obs.2: Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação.

     

    Obs.3: O Recurso Administrativo fora do prazo não será reconhecido (Intempestivo).

     

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor Recurso Administrativo (no prazo de 10 dias):

     

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

     

    II - aqueles (ou terceiros) cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

     

    II - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

     

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • GAB . CERTO

     

  • CERTO

    LEI 9.784

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • LEI Nº 9.784/99 - Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    CORRIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIDOS!!

  • Com base nos fundamentos do direito administrativo,é correto afirmar que: O prazo para a interposição de recurso administrativo é, em regra, de dez dias, contados a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida e quando a lei não fixar prazo diferente.


ID
257797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base nos fundamentos do direito administrativo, julgue o
próximo item.

Considera-se obrigatória e de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Alternativas
Comentários

  • Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de ato normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Os atos que criarem ou aumentarem despesa obrigatória de caráter continuado deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, além do que, o ato deverá ser acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita (elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição) ou pela redução permanente de despesa.

    A necessidade de estimar o impacto orçamentário-financeiro não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal quando esta se tratar de revisão geral da remuneração dos servidores públicos, em determinada data-base.

    Além disso, considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

    Gabarito- certo

  • Item correto.

    Letra da Lei complementar 101/00, a famosa LRF:

    Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

            Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

            § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

            § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

            § 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

            § 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

            § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

            § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.


    PS- Acho que essa questão deveria estar em Administração Financeira e Orçamentária.

  • Os atos que criarem ou aumentarem despesa obrigatória de caráter continuado deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, além do que, o ato deverá ser acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita (elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição) ou pela redução permanente de despesa.
  • questão mal classificada...
  • Fiquei emocionado quando vi em uma mesma questão comentários de dois colaboradores do mais alto quilate, Camilo Thodinho e o menino Pablo comentarem a mesma questão é proque está possuí grande relevância, estes colaboradores são verdadeiras lendas vivas do QC, o primeiro já é consagrado como o arauto da administração pública, a polêmica é sua marca registrada, ele não se inibe em impor suas idéias, por mais controversas que sejam, o segundo, o laparoto Pablo, já conhecido como o coração valente do QC, sempre com seus comentários sintéticos e precisos. Este dueto nos insipra, nos fazem lembrar de duplas memoráveis como Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Chitãozinho e Xororó, Batman e Robin, entre tantos outros. 
  • Se este site fosse comparado a uma expedição arqueológica, diríamos que o comentarista Pablo Guedes foi um achado, uma joia rara, talvez o elo entre o passado e o presente, o Santo Graal do QC. Esta revelação já é conhecida pelos seus comentários que muito me lembram a classificação de nossa CF: sintética, outorgada e costumeira. Com seu olhar rascante, Pablo saiu das profundezas do ostracismo no selvagem mundo rural, venceu preconceitos e perseguições para alcançar a consagração neste site, com comentários que vão direto ao "core" da questão. Sua pujança já virou uma lenda urbana e ele é assunto corrente nas mais variadas rodas de conversa em cafés literários e cursinhos preparatórios. Um modelo a ser copiado, um citadino láparo, com a tenacidade de uma serpente aliada à elegância de um gaulês rupestre.   Já o colega Camilo T. dispensa apresentação. Este chacal dos concursos é um andarilho que vaga errante por concursos das mais variadas áreas jurídicas e o que salta aos olhos é sua completa falta de temor ante questões polêmicas. Medo é uma palavra que não faz parte do vocabulário deste rapaz de sorriso acanhado. Doutrinador por excelência, este Guardião das 12 casas douradas já cunhou expressões consagradas neste humilde site, como por exemplo de que o Ministério Público é órgão do Poder Executivo, assim como ao DF é plenamente possível dividir-se em municípios (Thoddium 2010). Como uma flecha que segue rumo ao horizonte, Camilo é onipresente na defesa dos interesses individuais e indísponíveis de todos os concurseiros. Agora em parceria com o menino Pablo, o que podemos esperar desta dupla dinâmica, que muito me lembra os guerreiros zodiacais Ikki e Shun.
  • Segundo o art. 17 da LRF,  considera-se  obrigatória  de caráter continuado  a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Certa!
  • Gabarito: Certo

    LC 101, Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • Gab: CERTO

    Lembrando que DOCC é despesa CORRENTE!


ID
272263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes a licitação.

Após a homologação de licitação, ocorre a adjudicação, que consiste na atribuição, ao vencedor da licitação, do objeto da contratação.

Alternativas
Comentários
  • A adjudicação compulsória ao vencedor é princípio irrelegável no procedimento licitatório. Vencido a licitação, nasce para o vencedor o direito subjetivo à adjudicação. Devendo a Administração Publica entregar o objeto da licitação à proposta considerada vencedora, nos termos previstos no edital.

    Fonte:
    http://jusvi.com/artigos/30726
  • De acordo com a redação da questão, acredito que o dispositivo legal que fundamenta a sua resposta é o art. 4º, incisos XXII e XXIII, Lei 10.520/02 (Lei do Pregão): "homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital." e "se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI."
  • Acredito que ajude a entender melhor o item, já que o vencedor é o adjudicatário que assina contrato c a administração.

    Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

    II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

    III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

    IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

    V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

  • A adjudicação é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação. Não se deve confundir adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação apenas garante ao vencedor que, quando a administração for celebrar  contrato relativo ao objeto de licitação, o fará com o vencedor. A adjudicação é o ato final do procedimento de licitação.
  • Bom pessoal, como nem tudo na lei é fundamentado, temos que recorrer aos doutrinadores.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, o princípio da adjudicação compulsória ao vencedor impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.

    Este princípio também veda que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior. Não se deve confundir adjudicação com a celebração do contrato.

    A adjudicação apenas garante ao vencedor que, quando a Administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação o fará com o vencedor. É, todavia, possível que o contrato não venha a ser celebrado, por motivos como anulação do procedimento, ou que tenha sua celebração adiada por motivo que justifique tal adiamento etc. A homologação da adjudicação encerra o procedimento licitatório.


    Gente, como o próprio Helly fala, a adjudicação é uma mera expectativa de direito, por isso não podemos falar que a adjudicação consiste na celebração do contrato e sim na atribuição do objeto da contratação, caso a administração venha a celebrar o contrato terá que ser com o licitante vencedor.


    bons estudos.

  • Homologação é a aprovação do procedimento pela autoridade competente superior. Ao receber o processo da comissão, tal autoridade poderá determinar a correção de irregularidades, invalidar o procedimento (no todo ou parcialmente), revogar a licitação por razões de ordem administrativa ( decorrente de fato posterior e devidamente motivado) ou simplesmente homologar o procedimento. A adjudicação, ato final do procedimento licitatório, é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação.
    Gabarito:correto
  • Homologação
    É o ato de controle da autoridade hierarquicamente superior à Comissão de Licitação que analisa todo o procedimento, inclusive em sua fase
    interna, para verificar se encontra-se em conformidade com as exigências legais.
    Adjudicação
    A adjudicação é o ato final do procedimento administrativo de licitação. Constitui o ato declaratório, pelo qual a mesma autoridade pública competente
    para homologar, atribui de maneira formal ao vencedor do certame o objeto da
    licitação. Através da adjudicação, a Administração convoca o vencedor para assinar o contrato administrativo. É ato vinculado visto que a Administração fica impedida de contratar com terceiro que não seja o vencedor do certame.
  • Fases da Licitação (regra geral):

    1ª        Publicação do Edital
    2ª        Habilitação
    3ª        Classificação e Julgamento das Propostas
    4ª        Homologação da Licitação
    5ª        Adjudicação ao Vencedor


    Bons estudos!!
  • A regra geral pela Lei 8.666 é homologar e depois adjudicar o objeto ao licitante vencedor.

    No entanto, é importante registrar que no caso do pregão (Lei 10.520) ocorre o inverso. Primeiro o objeto é adjudicado pelo pregoeiro e depois homologado o certame pela autoridade competente. Exceto no caso de apresentação de recursos, quando as duas fase se concentram na autoridade competente, adjudicação e depois homologação.

    Valeu
  • Homologação

     

    A homologação e a adjudicação ficam fora da atuação da comissão e passam a ser competência da autoridade superior.

    A homologação corresponde à aprovação do procedimento pela autoridade competente. Se esta autoridade verificar algum vício de legalidade, anulará o procedimento ou determinará seu saneamento, se cabível, ou também pode revogar a licitação por razões de interesse público devidamente justificados

    Adjudicação

     É o ato pelo qual a Administração, pela mesma autoridade competente para homologar, atribui ao vencedor o objeto da licitação.

    É o ato final do procedimento.

    Trata-se de ato declaratório, que não se confunde com a celebração do contrato, pois por meio dele a Administração proclama que o objeto da licitação é entregue ao vencedor.  


     

     

  • 1 - Publicação do Edital
    2 - Habilitação
    3 - Classificação e Julgamento das Propostas
    4 - Homologação da Licitação
    5 - Adjudicação ao Vencedor
  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

    VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;

  • Justamente,
    A adjudicação é a atribuição do objeto da contrartação ao vencedor da licitação é ocorre após a homologação da mesma.

  • Obtempero aos amigos que quando estivermos tratando de Pregão, há a inversão das fases: primeiro adjudica, depois homologa. Abraço
  • Questão Correta.

    Questão sobre Fases da licitação que no caso é Externa.

    Fase Interna é a fase de confecção do Edital
    Fase Externa é o procedimento onde já se torna publico o edital.
    I - Publicidade do Edital
    II - Habilitação das Empresas
    III - Julgamento e classificação das propostas
    IV - Homologação do Resultado
    V - Adjudicação

    OBS: No pregão pode ocorrer a inversão de fases.
    I - Julgam-se as propostas e depois habilita o licitante vencedor
    II - No pregão 1? Adjudica para Homologar o resultado.
    Previsto na lei 10520.
  • bom salientar que não necessariamente a adjudicação significa a efetiva realização do contrato administrativo com a administração pública!!
  • CORRETO O GABARITO...
    Excelente observação feita pelo colega Luiz Henrique, porque são nas exceções que normalmente as bancas nos derrubam!!!
  • Descordo da resposta...

    Segundo o PORTAL DE LICITAÇÃO, em seu artigo, disponível no link http://www.portaldelicitacao.com.br/questoes-sobre-licitacoes/outras-questoes/134-adjudicacao-e-homologacao.html, diz:

    "Adjudicação: após o julgamento das propostas, ao licitante vencedor será adjudicado o objeto licitado (adjudicar = conceder, atribuir, entregar, submeter, conferir).

     

    Homologação: após a fase de julgamento, adjudicação e decorridos todos os prazos de recurso, a autoridade competente ratificará todos os atos anteriores confirmando sua validade perante a lei."

  • O COLEGA CONFUNDIU-SE!.......
  • O FUNDAMENTO LEGAL PARA A HOMOLOGAÇÃO PRECEDER À ADJUDICAÇÃO É O ART. 43, VI, DA LEI 8666.
    É QUE ANTES DA HOMOLOGAÇÃO TEM O JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E ESSA DECISÃO É HOMOLOGADA. DEPOIS DA HOMOLOGAÇÃO DESSA DECISÃO É QUE É ADJUDICADO O OBJETO AO PRIMEIRO COLOCADO NA CLASSIFICAÇÃO (VENCEDOR).

  • A homologação é a aprovação final de todo o procedimento de licitação. Ela é precedida do exame, pela autoridade competente, dos atos que o integraram. Se verificado algum vício de ilegalidade, poderá ser anulado o procedimento, ou determinado o seu "saneamento" (correção do vício), se cabível. Após verificar que está tudo em ordem, a autoridade o homologará.

    Certo
    .
  • Adjudicação, no direito público, vinculada ao processo de licitação, é a atribuição do objeto da licitação ao licitante vencedor do certame. Opera objetivamente quanto ao objeto da licitação. Não traz, necessariamente, o sentido de outorga, mas o de garantia de um direito
    .


  • No pregão é tudo invertido. Macete lá tudo é mais rápido, visa celeridade.
    pra que habilitar se eu posso ver logo quem ganho julgando as propostas? pra que homologar se eu posso adjudicar logo pra homologar depois?
    Pregão> primeiro julga proposta depois habilita. Primeiro adjudica depois homologa.
    Bons estudos
  • Correta!

    Conforme o art. 43, VI, da referida lei, após o julgamento pela comissão, processo vai para a autoridade competente para homologação do resultado e posterior adjudicação ao vencedor. Adjudicação é, portanto, o ato final da licitção, uma declaração de que se a Administração Pública, realmente for contratar o fará com vencedor da licitação.
  • Macete: Lei 8.666-> o Numero 8 no alfabeto corresponde a letra H, de Homologação. Então na dúvida para saber o que vem primeiro entre licitação e pregão, lembra que para Licitações (8.666)  vem primeiro a Homologação.
  • ATENÇÃO: O GABARITO DA QUESTÃO ENCONTRA-SE ERRADO.

    Essa questão encontra-se com o gabarito errado, pois em um processo licitatório a adjudicação do objeto é um ato administrativo anterior ao ato de homologação, visto que o ato de homologação é um ato de controle realizado pela autoridade superior. 

    Espero ter ajudado. Boa Sorte!!
  • Paulo Brito, a sua explicação aplica-se apenas ao pregão. As demais modalidades trazidas pela 8.666 possuem as fases finais como dita a questão.

  • Fases da Licitação (regra geral):

    1ª  Publicação do Edital
    2ª  Habilitação
    3ª  Classificação e Julgamento das Propostas
    4ª  Homologação da Licitação
    5ª  Adjudicação ao Vencedor


    Lembrando sempre que , na modalidade pregão, há uma inversão das fases de habilitação e classificação. Ou seja, o pregoeiro seleciona (classifica) a proposta de menor preço; depois, ele analisa a documentação (habilitação) do licitante que a apresentou.

  • Fases da Licitação (regra geral):

    1ª  Publicação do Edital
    2ª  Habilitação
    3ª  Classificação e Julgamento das Propostas
    4ª  Homologação da Licitação
    5ª  Adjudicação ao Vencedor


    Lembrando sempre que , na modalidade pregão, há uma inversão das fases de habilitação e classificação. Ou seja, o pregoeiro seleciona (classifica) a proposta de menor preço; depois, ele analisa a documentação (habilitação) do licitante que a apresentou.


  • Apenas para complementar o conceito de adjudicação uma outra questão contribui, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Engenheiro Civil

    Disciplina: Engenharia Civil

    O adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.

    GABARITO: CERTA.


  • Apenas para complementar o conceito de adjudicação uma outra questão contribui, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Engenheiro Civil

    Disciplina: Engenharia Civil

    O adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.

    GABARITO: CERTA.


  • Apenas para complementar o conceito de adjudicação uma outra questão contribui, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Engenheiro Civil

    Disciplina: Engenharia Civil

    O adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.

    GABARITO: CERTA.


  • não entendi.  na lei 8666 a homologação vem antes da adjudicação?

  • mas como saber a resposta? se na questão não fala se é com base no pregão ou na lei 8666?

  • O edital deste concurso se limitou a incluir no conteúdo "Licitação: princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade" sem demais especificações. Acho válido pensar somente na 8666/93.

  • MPE/PI 2012

    Depois da fase de adjudicação do objeto, é possível interpor recurso administrativo visando suspender a homologação da concorrência, por vício de ilegalidade procedimental. 
    GABARITO ERRADO
  • Concluída a fase de julgamento, a comissão de licitação encaminha o processo licitatório para a autoridade competente a fim de que esta homologue o procedimento e adjudique o objeto ao licitante vencedor (art. 43, VI).

  • RAFAEL REZENDE:

     

    A adjudicação é o ato final do procedimento de licitação por meio do qual a Administração atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação. Não se confunde a adjudicação formal com a assinatura do contrato. O princípio da adjudicação compulsória significa que o objeto da licitação deve compulsoriamente ser adjudicado ao primeiro colocado, o que não significa reconhecer o direito ao próprio contrato.

  • Celebracao de contrato # adjudcao

  • Fases da licitação 

    Bizu.. 

    Ph JH

    1 pública edital

    2 habilitacao

    3 julgamento das propostas

    4 homologa e adjudica

    ... rumo a aprovacao

  • Observando que no pregão ocorre o contrário, primeiro a adjudicação, depois a homologação.

  • FASES 8.666 H CHA  quando lembrar - se das fases da licitação você "agacha"

    Habilitação

    Classificação

    Homologação

    Adjudicação

    GAB. C

    você é do tamanho dos seus sonhos!!

     

  • A questão trata do processamento e do julgamento das licitações, tendo por base a Lei 8.666/93. Conforme o art. 43 da referida Lei, a sequência que deve ser observada no procedimento licitatório consiste, em resumo, na abertura dos envelopes com os documentos relativos à habilitação; o julgamento e a classificação das propostas de acordo com o previsto no edital; a homologação da autoridade competente, momento em que ocorre a análise da regularidade do procedimento; e, por fim, a adjudicação, na qual se declara o resultado do procedimento, atribuindo ao vencedor da licitação o objeto da contratação.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Encontrei este Bizu aqui no site:

    Macete: Lei 8.666-> o Numero 8 no alfabeto corresponde a letra H, de Homologação. Então na dúvida para saber o que vem primeiro entre licitação e pregão, lembra que para Licitações (8.666)  vem primeiro a Homologação.

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO

     

     

    EU MEMORIZEI DESTA FORMA E PODE AJUDAR MAIS ALGUÉM:

     

    ADJudiCAÇÃO = Atribuição Do obJeto da ContratAÇÃO

     

    ----------         -----------

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário Federal - Área 1)


    A homologação do certame é o ato administrativo pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação, outorgando-lhe a titularidade jurídica do resultado alcançado.(ERRADO)

  • NÃO É SÓ NO PREGÃO QUE INVERTEM-SE AS FASES

    NA CONCESSÃO ESPECIAL (PPP) TAMBÉM. QUESTÃO DEVERIA SER ERRADA POR GENERALIZAR 

     

    http://genjuridico.com.br/2014/10/28/licitacao-nas-parcerias-publico-privadas-questoes-relevantes/

  • Mais uma questão lixo. Regra geral é assim, mas no pregão, que é licitação e de alcance nacional, as fases não são assim. Não aditante se estressar com essa porcaria do cespe

  • Referentes a licitação, é correto afirmar que: Após a homologação de licitação, ocorre a adjudicação, que consiste na atribuição, ao vencedor da licitação, do objeto da contratação.

  • Regra do HCHA ajuda muito gravar essa fase de licitação..


ID
272350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à ética no serviço público.

Para desempenhar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, o servidor público deve, de imediato, comunicar a seus superiores todo e qualquer ato ou fato de interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Deve comunicar todo e qualquer fato CONTRÁRIO ao interesse público.

    Conforme consta no Código de Ética no Serviço Público:
    XIV - São deveres fundamentais do serviço público:
    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,


      Se o servidor comunicar a seus superiores todo e qualquer ato ou fato de interesse público, ele praticamente passará o dia conversando com os seu superiores. Ele precisa avisa quando o fato for contrário ao interesse público.


      Também nós precisamos ter cuidado com as palavras da CESPE como: única, sempre, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, QUALQUER, apenas, a mesma, expressamente, exclusivamente etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • O servidor público deve desempenhar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento. O fato, de imediato, comunicar a seus superiores todo e qualquer ato ou fato de interesse público gera burocratização no atendimento. Imagine a situação: Que toda e qualquer ação a ser tomada pelo servidor durante o atendimento ao cidadão precise de comunicação prévia do superior imediato. Isso causaria enormes filas e excessiva demora no atendimento, causando danos morais ao cidadão.
  • Conforme Decreto 1.171/94, Cap. I, Seção I, Regras Deontológicas no item VII diz que:

    "Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar."

    Acredito que esse seja o real motivo para a questão estar errada, já que a mesma afirma que todo e qualquer ato ou fato, quando na verdade há as exceções.
  • Gabarito: Errada!
    Fonte: Dec. 1.171/94, inciso XIV, alíneas "b" e "m".
    O único erro da assertiva é a omissão do "CONTRÁRIO" ao interesse público. Transcrevo abaixo:

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

    “Aquele que não tem inclinação para aprender mais será capaz de pensar que sabe bastante” (Baden Powell)
  • Sempre se presume que os atos e fatos realizados na administração públicas são legais e legítimos, por tal motivo não se justificar comunicar ao superiores. Somente os atos e fatos contrários ao interesse públicos, por se tratarem de acontecimentos excepcionais. 

  • Não é todo ato de interesse público que deve ser comunicado aos superiores e sim todo e qualquer ato CONTRÁRIO ao interesse público. Detalhe sutil e que deixou a questão errada. 

  • Essa deu prazer, ela é simples, mas requer olho de tandera e leitura da lei.

  • Direto ao ponto: o servidor deve levar a seus superiores  apenas os fatos ou atos contrários ao interesse público, não todos.

  • A afirmativa esta errada pois deve-se comunicar ato CONTRARIO ao interesse publico e nao qualquer ato ou fato de interesse publico como afirma questao.

    obs: imagina se tivessimos que informar todos os atos e fatos aos superiores...nao faremos mais nada durante o dia....rs

  • O Servidor tem que ter discernimento ao executar suas tarefas que são deveres dele, o servidor deve levar a seus superiores  apenas os fatos ou atos contrários ao interesse público.

  • ERRADO, isso é função de servidor fofoqueiro que não tem o que fazer rsrsrs. Deve-se comunicar atos contrários  ao interesse publico.

  • Pegadinha pesada, para o pessoal que lê muito rápido a questão:

    "Para desempenhar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, o servidor público deve, de imediato, comunicar a seus superiores todo e qualquer ato ou fato de interesse público."

    "XIV - 
    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;"

    O examinador tenta pegar a galera que leu rápido e tira a palavra "contrário". 

    Mas, lendo atentamente, a questão parece até boba. Já pensou se cada ato de interesse público devesse ser comunicado ao superior??
    ex.:
    - chefe, tem um cara aqui que quer se aposentar por tempo de contribuição, blz? - blz
    - chefe, uma senhora aqui falou que quer saber mais sobre aposentadoria por invalidez, blz? - blz
    - chefe, uma moça veio perguntar sobre salário maternidade, ok? - tóis

    Pfvr...



  • Errada.

    deve comunicar atos contrários ao bom funcionamento do serviço público.

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público: [...]

    b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; [...]

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; 

     

    O cespe misturou parte do inciso A com o inciso M.

     

    Gabarito: Errado

     

  • Deve comunicar fato CONTRÁRIO ao interesse público. 

  • LUIZ, não se fala INCISO "a", é alínea "a"

     

    Alíena = é as letras (a, b, c, d)

    Inciso = é os números romanos (I, II, XV, IV)

    Parágrafos

  • Coitado do superior se isso fosse verdade

  • A comunicação de todo e qualquer ato ou fato que possa ser interpretado como de "interesse público", dada a amplitude de um eventual dever dessa natureza, não contribuiria para o desempenho de atribuições públicas com rapidez, perfeição e rendimento.

    Na realidade, o que o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, veiculado pelo Decreto 1.171/94, estabelece é o dever de comunicar atos ou fatos contrários ao interesse público.

    Neste sentido, é o teor do item XIV, letra "m", de tal diploma normativo, que abaixo reproduzo:

    "XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    (...)

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;"


    Incorreta, portanto, a afirmativa ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO
  •  Decreto 1.171/94

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    (...)

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

  • O pessoal que está colocando a resposta de acordo com o Decreto 1.171/94, tome cuidado!; pois a questão é sobre o Código de Ética dos Servidores da
    Justiça Militar da União 159/2009,.

    Art.6    IX - comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse
    público;

    Gab. Errado

  • Código de Ética do STM:

    art.6, IX.: Comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público.

     

  • Para desempenhar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, o servidor público deve, de imediato, comunicar a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público.

  • kkk ia ser o maximo imagina se tudo já é lento as coisas iriam se arrastar. 

  • Pra que falar pro Chefe, faça calado, ele só que o resultado. Agora se for contrário a administração Pública tem que comunicar.

     

    GAB: ERRADO

  • "XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    (...)

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;"

  • Já errei várias questões do CESPE por não prestar atenção em palavras como: todas, qualquer, previamente, posteriormente etc.


ID
272353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à ética no serviço público.

É legalmente permitido que um servidor público atrase o seu trabalho quando estiver participando de movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, com o objetivo de realizar o bem comum.

Alternativas
Comentários
  • O decreto 1171/94 diz que é dever fundamental do servidor público:
    o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
    Mas não legaliza o atraso de suas atividades para cumprir tal dever. Na verdade ele trata o atraso como dano moral ao cidadão:
    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
  • Errado

    Não é isso que reza o código de ética do servidor público. Na verdade, esses estudos de melhoria do exercício de suas funções devem ser feitos em outros horários de modo a não atrapalhar os serviços e o atendimento aos fins públicos do cidadão. Os atrasos na prestação do serviço só são justificadas na ocorrência de força maior ou doença do servidor, por exemplo.
  • a lei fala que deve ser assíduo e frequente ao serviço apenas. 
  • "É legalmente permitido que um servidor público atrase o seu trabalho quando estiver participando de movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, com o objetivo de realizar o bem comum."

    ERRADO

    O Decreto 1.171, Seção II (Dos Principais Deveres do Servidor Público) diz que são deveres do servidor público

    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema; 

    o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;



    O Decreto não dipôs, em nenhum momento, que o servidor poderá se atrasar no seu serviço quando estiver participando desses movimentos e estudos como disse a questão, logo a questão está Errada.

    abs



  • O comentário do charmoso rapaz (este aqui de cima) encontra-se desatualizado. Se o servidor, ainda que em horário de trabalho, estiver estudando no QC, poderá atrasar a prestação do serviço e a população precisa entender este dilema, pois o servidor deve se qualificar e estar sempre preparado para novos certames de modo a galgar degraus cada vez mais altos dentro do serviço público, na própria lei 8666/93, ou seja, a lei que rege o servidor público, há um capítulo que versa sobre qualificação profissional, portanto gabarito questionável.
  • Concordo com o Klaus Serra2.
  • Saulo ...A questão fala de atraso ao serviço (chegar tarde) ou atraso de trabalho em razão da participação de estudos ???????

  • Pura malícia, e admito que cair na pegadinha da banca. Obrigado pelos esclarecimentos Saulo.

  • Errada.

    Nada justifica o atraso na prestação do serviço público.

    Dica: A CESPE tenta jogar com o psicológico do candidato, então não marque o que você acha certo, marque o que a LEI/DECRETO acha certo.

     

  • HAMMMMMMMMMMM Tem dois Klaus Serra...Um discorda do outro.

  • Jogou o BEM COMUM no final, pra deixar CONFIÁVEL a assertiva, mas NÃO funcionou!

     

     

  • Para mim também não funcionou a pegadinha,graças a Deus estou esperta com a cesp cebraspe,kkkkk

     

  • CESPE: Servidor vc tem que carregar o mundo nas costas, agora! Obrigado.

  • Ao contrário do aduzido na presente afirmativa, o Código de Ética do Servidor Público, instituído pelo Decreto 1.171/94, prevê alguns deveres atribuídos aos servidores no sentido de não permitir atrasos no desempenho de suas funções, exigindo, isto sim, que as tarefas sejam cumpridos a tempo e modo devidos.

    É o que se extrai, fundamental, do item XIV, letras "a" e "b", do mencionado diploma normativo:

    "XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;


    b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;"


    Ademais, em outro dispositivo, até se encontra, de fato, previsto o dever de participar de movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções. Todavia, inexiste qualquer cláusula que respalde a assertiva ora examinada, na linha de que atrasos seriam tolerados, em casos tais.

    Confira-se, com efeito, o teor da letra "o" do referido intem XIV:

    "
    o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;"

    Logo, revela-se incorreta a afirmativa sob comento.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Klaus Serra, estou com dúvidas sobre o que você escreveu.

    1a - A lei que rege o servidor público é a 8112 e não a 8666.

    2a- Em todo caso, procurei sobre qualificação profissional nas duas leis e não encontrei algo sobre servidor atrasar o trabalho para se capacitar.
    .

    Lei 8112
    Seção VI – Da Licença para Capacitação
    Art. 87
    . Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional.
    Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
    .

    Os afastamentos previstos são planejados para não causarem danos à prestação de serviço.
    Peço a gentileza de você fazer referências sobre as informações que você colocou na sua postagem.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Ao contrário do aduzido na presente afirmativa, o Código de Ética do Servidor Público, instituído pelo Decreto 1.171/94, prevê alguns deveres atribuídos aos servidores no sentido de não permitir atrasos no desempenho de suas funções, exigindo, isto sim, que as tarefas sejam cumpridos a tempo e modo devidos.

    É o que se extrai, fundamental, do item XIV, letras "a" e "b", do mencionado diploma normativo:

    "XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;


    b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;"

    Ademais, em outro dispositivo, até se encontra, de fato, previsto o dever de participar de movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções. Todavia, inexiste qualquer cláusula que respalde a assertiva ora examinada, na linha de que atrasos seriam tolerados, em casos tais.

    Confira-se, com efeito, o teor da letra "o" do referido intem XIV:

    "o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;"

    Logo, revela-se incorreta a afirmativa sob comento.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • O atraso do trabalho poderá incorrer em prevaricação, portanto, questão ERRADA.

  • Pessoal a questão é sobre o CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO  159/2009

     Art. 6   XV - abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade
    estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não
    cometendo violação expressa à lei

  • engraçado q na CF se um serviço de interesse público é parado para melhorias não gera dano e não é falta de ética... vai entender. 


ID
272356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à ética no serviço público.

Um servidor público que atrase prestação de serviço por não possuir informações e capacitação adequadas para isso poderá ser responsabilizado por atitude antiética ou por causar danos morais aos usuários dos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave  dano moral aos usuários dos serviços públicos.




    "O único lugar que o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário."


    Deus nos Abençoe!!! 

  • lei 1171
    art. 3º
    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
  • Amigos,
    além dos ótimos comentários acima, gostaria de completar lembrando que o agente público deve estar, obrigatoriamente, atualizado. Esta atualização não cabe apenas ao órgão ao qual está imputado e sim dele próprio.
  • Dos Principais Deveres do  Servidor Público
    XIV - São deveres fundamentais do  servidor público: 
    o) participar dos movimentos e  estudos que se relacionem com a  melhoria do exercício de
    suas  funções,  tendo por escopo a realização do bem  comum;

    q) manter-se atualizado com as  instruções, as normas de serviço e a  legislação pertinentes ao órgão onde  exerce suas funções;
  • "poderá ser responsabilizado por atitude antiética ou por causar danos morais aos usuários dos serviços públicos."

    esse OU me deixou na dúvida...
  • Achei a questão ambigua!  Certamente erraria na prova! No meu entendimento, a banca afirmava que ele não havia efetuado seu trabalho por não ter sido munido de informações para sua boa execução.  
    Assim como em outras questões como por exemplo não é qualquer falta que afeta a ética.
    O Foda é que o Cespe não mantem um padrão.... Tens que tentar pensar com a cabeça do formulado da prova, que no caso do cespe é BIPOLAR!
  • Separei alguns incisos do Decreto 1171 que justificam a resposta:

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;

    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;



    Ou seja, o servidor deve manter-se atualizado e buscar a capacitação para atingir o bem público de forma eficiente e ética.

    Espero ter ajduado!
  • Também fiquei com dúvida no "ou" e errei. :(
  • Tá certo que o servidor deve manter-se atualizado, mas a questão de capacitação deve ser obrigação da empresa.

    Se houver dano, a empresa responde e, em ação regressiva, se o servidor agir com dolo ou culpa.

    Não concordo com o gabarito.

  • "... não possuir informações e capacitação adequadas para isso poderá ser responsabilizado por atitude antiética ou por causar danos morais aos usuários dos serviços públicos.

    É dever dele atualizar-se, mas pode acontecer coisas que dificulte esse processo, por exemplo falha de divulgação de novos procedimentos.

    Por isso, ele PODERÁ ser penalizado, mas não DEVERÁ.

  • Acompanho a linha de raciocínio exposta pelo João Paulo.

  • Com relação à falta de treinamento, cabe ao servidor deixar esta questão transparente ao usuário, devendo chamar outro servidor que detenha maior conhecimento e forneça o melhor atendimento. Depois disso ele pode ir ao seu superior hierárquico solicitar os treinamentos devidos. Mas é certo que ele deve estar sempre atualizado com relação às suas atividades, procedimentos, etc.

  • Eu fiquei com dúvida porque a questão coloca esse "OU". Na Lei não ficou muito claro também. Deu a entender que o servidor infringiria em conduta antiética bem como geraria grave dano moral. Sei que estou procurando chifre em cabeça de cavalo já que a questão é bem simples mas só queria saber se alguém mais ficou com essa dúvida ou se viram outras questões que questionasse de maneira diferente. 


    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços público


    Acompanhando os comentários.

  • Com relação à falta de estudo, cabe ao estudante deixar esta questão em branco.

  • X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. Um servidor público que atrase prestação de serviço por não possuir informações e capacitação adequadas para isso poderá ser responsabilizado por atitude antiética ou por causar danos morais aos usuários dos serviços públicos

  • É dever do órgão público e do servidor estar devidamente capacitado para desempenhar tal função visando o bem comum. 

  • Eu já imaginei o servidor chegando na repartição, em seu primeiro dia de trabalho, e o chefe falando; "Bom dia, seja bem vindo, pode sentar e começar a atender o povo".

  • Deixo aqui a minha crítica;

     

    Falta de informação, blz, relamente, é culpa do servidor, agora "capacitação adequada" eu entendo como se fosse algo ligado a senhas, como mexer nos sistemas e todas essas coisas.Isso a gente não aprende lendo a legislação, isso a gente aprende com um treinamento. Será que o chefe da repartição vai anotar sua senha em um papel entregar a você e dizer; "seja bem vindo, pode começar a atender"?

  • Questão maldita!

    Mas é verdade, de fato nessa situação o servidor está causando dano moral ao serviço público, embora não esteja agindo de forma dolosa, o que não é objeto de discussão da questão.

  • O Código de Ética dos Servidores Públicos Federais, versado no Decreto 1.171/94, de fato, prevê norma no seguinte sentido, no âmbito de suas "Regras Deontológicas":

    "X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos."

    Daí se extrai que "qualquer espécie de atraso" caracteriza atitude contra a ética na prestação do serviço, no que se incluem, portanto, atrasos derivados de falta de informações e de capacitação adequada do servidor. Afinal, a norma é clara: qualquer outra espécie de atraso.

    Refira-se, por relevante, que, no âmbito dos deveres atribuídos aos servidores, encontram-se normas destinadas a exigir constante atualização técnica, o que reforça a conclusão de que atrasos derivados de despreparo adequado do servidor não podem ser admitidos.

    Na linha do exposto, confira-se:

    "XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    (...)

    o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;

    (...)

    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
    "

    Ademais, o mesmo item X, acima transcrito, prevê claramente que constitui dano moral causado aos usuários, justamente, os eventuais atrasos ocasionados na prestação do serviço.

    Diante de tais disposições normativas, é de se concluir que a afirmativa ora analisada se revela devidamente respaldada, razão por que não há equívocos a serem indicados.


    Gabarito do professor: CERTO


  • GABARITO CORRETO

     

  • Gabarito: certo

     

    Apesar de os comentários com base no Código de Ética dos Servidores Públicos Federais justificarem o gabarito, em se tratando de concurso do STM, deixo os artigos relativos contidos no Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União:

     

    Art. 6o São deveres fundamentais do servidor da Justiça Militar da União:

    X – participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções;

    XII – manter-se atualizado com a legislação, as instruções e as normas de serviço editadas no âmbito da JMU;

     

    Art. 7o É vedado ao servidor da Justiça Militar da União:

    X – deixar, injustificadamente, qualquer pessoa à espera de solução na unidade em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou outra espécie de atraso na prestação do serviço;

  • RINDO DE NERVOSO

  • O atraso, por si só, já causa dano moral.

  • imagina se cada  usuario fosse ao juduciario pedindo dano moral por atrasos da ADM publica...jesus....

    o Moro nao teria tempo nem de tomar banho, quem dirá conduzir a lava jato..haha

     

     

    mas tá na 1171, entao é verdade..srs

  • Gabarito: Certa

  • Certo.

    É dever do servidor público se manter atualizado e capacitado diante de novas tecnologias.

  • servidor público tem o dever de se manter atualizado e ter a capacidade de executar corretamente sua função

  • Resposta : certa

    Decreto 1171/94

    Regra Deontológica

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos

    Deveres Fundamentais

    b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;

    f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;

    o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;

    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;


ID
272359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à ética no serviço público.

A globalização e a intensificação do comércio internacional reforçam a necessidade da adoção de condutas éticas no serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Olá gente, tenho um macete pra nunca mais precisarmos estudar o código de ética: como todos nós sabemos o nosso código de ética é perfeito no papel, tudo de mais honesto, sincero e probo está registrado no nosso código, portanto, sigam esse conselho:

    Sempre que você pegar  alguma questão falando sobre ética que estiver o mais perfeito possível: todo mundo respeitando todo mundo, servidores muito eficientes, respeitando normas, não agindo de má fé, assim coisas de outro mundo marca CERTO QUE VOCÊ NÃO ERRA,

    mais quando vir algo quase perfeito, as vezes ele altera uma palavrinha ou outra que você v~e que aquilo é bom mais não é tão perfeito como o código de ética brasileiro, MARCA ERRADO QUE É PEGADINHA
     hehehe, só pra descontrair um pouco, pois essa questão não tem nem o que comentar.
  • Concordo com o colega  Carlos Medeiros. O código de ética no papel parece a oitava maravilha. Portanto, questões que tragam em seu texto todos agindo de forma correta, sendo lícita, tem uma grande propabilidade de estarem corretas.

  • Vejam de onde tiraram a afirmação:
    "A globalização e a intensificação do comércio internacional reforçam a necessidade da adoção de condutas éticas no serviço público."
    Fonte: Revista do Serviço Público,  Ano 50, Número 2, Abr-Jun 1999, pág: 83
    Idêntico ao publicado na revista há mais de 10 anos!

    Link para quem quiser confirmar: http://www.enap.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=2705


  • Parece que o examinador pegou no fundo baú pra ler quando foi evacuar.
  • A ética esta presente em todos os âmbitos do funcionalismo público.
    Não entendi esse "reforço" por se tratar de globalização e comércio internacional, pergunta muito mal elaborada.

  • PELO AMOR DE DEUS !!! 

    SE PARTIR DESSE PRESSUPOSTO DO CESPE NESTA QUESTAO, VAMOS TER Q RELATIVISAR TUDO.

    NADA HAVER A QUESTAO

  • Minha nossa, essa questão beira o absurdo.

  • Será que quer dizer que com isso produtos como por exemplo da China, falsificados, etc ficam mais fácil de serem adquiridos e por isso a conduta do servidor mesmo fora do serviço será alvo de "vigilância"?

  • Essa pra acertar, só Jesus!!!

  • Questão ABSURDAMENTE mal elaborada! Tão fumando maconha na hora de produzir as questões...

  • Sem comentários pra essa questão pra lá de mal elaborada! É de chorar!

  • Minha nossa!

    Já que a resposta é CERTO, qual é a explicação para isso? 

    Não podemos desanimar, mas essa foi de encardir. 

  • Com a globalização e a intensificação do comércio internacional facilitam-se a entrada de pessoas estrangeiras, produtos piratas, dentre outras coisas. Se o servidor público destinado a essa fiscalização não agir de forma ética, facilitando a entrada de pessoas e produtos em troca de vantagens ilícitas causará muitos prejuízos ao país. Entendo que essa questão foi por esse viés.

  • Passado com essa questão!

  • Meu Deus!!! Quanto mais faço questões,  pior a coisa fica... Só rindo, pessoal! É claro q a questão propõe uma interpretação mais delicada, mas convenhamos: forçou a barra! Sem necessidade!!!

  • com diria minha vó: perguntinha mais sem pé nem cabeça... 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk quem fez essa questão cometeu desvio ético, embrigado no trabalho. 

  • 'Cause every little thing is gonna be alright.
    Singin': "Don't worry about a thing"

    ......

    e a fumacinha subindo.

  • OMG!!! É dessas presespadas que falo que fico indignada!!! Rsss

  • Não achei o erro, então marquei Certo! Não da pra dizer que não é verdade. E como é dito "Reforça"...

    Ta bonito, Ta tranquilo, Ta favorável, marca Certo e corre pro abraço. kkkk

  • GABA : CERTO

     

    Pessoal ! Acredito que tudo nos leva a ter que reforçar a necessidade da adoção de condutas éticas no serviço público.Desde o momento que você pisa o pé na repartição pública, até o momento que termina o seu expediente. Questão estúpida.

  • Nessa questão, eu seguro na mão de Deus e marco. =/

  • Esse tipo de questão:

    A Geopolítica Interespacial Galática e a Exportação Australiana de Café Suiço reforçam a necessidade da adoção de condutas éticas no serviço público.

    CERTO

  • Ao contrário da maioria de questões envolvendo a ética no serviço público, nas quais costuma-se cobrar a memorização simples do texto normativo, desta vez a Banca tentou ir além, exigindo maior raciocínio dos candidatos.

    Vejamos:

    A globalização constitui fenômeno mundial marcado por um aumento expressivo na circulação de informações, de pessoas e de bens ao redor do planeta. Insere-se neste contexto, pois, o incremento do comércio internacional, representado justamente pela elevação dos números de importações e exportações de mercadorias pelo mundo.

    Como consequência disso, os servidores públicos responsáveis pelo controle e fiscalização do ingresso de pessoas e bens no território nacional, assim como suas respectivas saídas para o exterior, passam a exercer papel-chave em tal cenário fático. Refiro-me, em especial, aos fiscais de atividades aduaneiras, aos policiais federais, dentre outros.

    Sob este aspecto, portanto, faz sentido a afirmativa em exame, na medida em que os servidores atuantes em portos, aeroportos e fiscalizações aduaneiras em geral, devem estar plenamente atentos aos preceitos éticos de suas condutas, em ordem a não cederam a possíveis tentações que se lhes apresentem. Deve-se, em suma, prevenir a prática de condutas ilícitas (por conseguinte antiéticas), relativamente ao desempenho de suas elevadas funções públicas.

    Tenho por acertada, assim, a afirmativa ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Na medida em que os servidores atuantes em portos, aeroportos e fiscalizações aduaneiras em geral, devem estar plenamente atentos aos preceitos éticos de suas condutas, em ordem a não cederam a possíveis tentações que se lhes apresentem. Deve-se, em suma, prevenir a prática de condutas ilícitas (por conseguinte antiéticas), relativamente ao desempenho de suas elevadas funções públicas.

  • Nunca nem vi kkk..
  • OLHAAAAAAAAAAAAAAAAAA ISSO!!!

    É cada uma desse cespiano que PQP. 

    Nunca nem vi ²

  • Cespe faz de tudo pra conduzir o candidato ao erro, essa questão não deixa de ser verdadeira pelo simples fato de que o comportamento ético do servidor (como de qualquer cidadão) deve ser sempre ético e tem que ser reforçado não só pela intensificação da globalização e do comércio internacional. Mas se a Cespe quisesse colocar o gabarito como errado ela faria, como é costume. Acertei, mas confesso que com esse receio.

  • marquei certo e saí correndo kkk cada uma viu...

     


ID
272362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à ética no serviço público.

O servidor público deve apresentar comportamentos e atitudes direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos, tanto no exercício de seu cargo ou função quanto fora dele.

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    A dignidade, o decoro, o zelo , a eficancia e a consciência dos principios morais são primados maiores que devem nortear o servidor publico, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, ja que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra a vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.


    "Quando a caminhada fica dura, só os duros continuam caminhando"

    Deus nos abençoe!!!

  • Das Regras Deontológicas

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a  eficácia e a consciência dos princípios  morais são primados maiores que  devem nortear o servidor público, seja  no exercício do cargo ou função, ou  fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus  atos, comportamentos e atitudes serão  direcionados para a preservação da  honra e da tradição dos serviços  públicos. 

  • Com a finalidade de localizar o contéudo do comentário do colega, segue abaixo:

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    Vamos à próxima!

  • preservação da honra e da tradição dos serviços públicos, tanto no exercício de seu cargo ou função quanto fora dele.

    Não façam confusão entre tradição e gerencialismo. Este busca dinamizar a gestão pública, já aquele tem a ideia de base e princípios.

    Fica a dica, pois já errei por causa disso.

    Bons Estudos!

  • Gabarito: CERTO


    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos

  • Cuida-se de afirmativa expressamente respaldada no item I, das regras deontológicas, presentes no Código de Ética dos Servidores Públicos Federais, veiculado por meio do Decreto 1.171/94.

    Confira-se:

    "
    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos."

    De tal modo, está evidente que a assertiva sob exame não apresenta qualquer equívoco a ser indicado, não carecendo, outrossim, de comentários aprofundados.


    Gabarito do professor: CERTO

  •  

    CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO 159/2009

    Art. 22 A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia, a preservação do patrimônio, da
    honra e da tradição dos serviços públicos e a conduta ética devem ser observados
    pelos servidores da Justiça Militar da União com vistas ao atendimento do princípio da
    moralidade da Administração Pública.

  • Em respeito ao artigo nono da Resolução 159/2009 do STM, as autoridades investidas na Justiça Militar devem observar os padrões éticos, tanto na vida pública como na privada, para motivar a confiança e o respeito do público em geral.


ID
318181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base nos fundamentos do direito administrativo, julgue os próximos itens.

O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário dá-se mediante promoção e progressão funcional; esta consiste na movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, e aquela ocorre em uma mesma classe, de um padrão para o seguinte.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!
    A Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, estatui:

    Art. 9º O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos

    Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.

    § 1º A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte

    dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados

    em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.

    § 2º A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o

    primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à

    progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do

    resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de

    aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em

    regulamento.

  • Errado

    Eles inverteram os conceitos.

    Promoção _ muda de classe
    Progressão _ muda de padrão
  • Essa questão está classificada de forma errada. Ela não se refere à lei 8112.
  • PESSOAL, simplesmente foi invertido o conceito de progressão funcional com o de promoção:

    Progressão funcional - consiste na movimentação do servidor em uma mesma classe

    Promoção -´consiste na movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte.

    Também é importante lembrar que: por meio da progressão e da promoção que ocorre o desenvolvimento do servidor nas carreiras (ou cargos)


    Não confundir a promoção com a ascenção que já foi considerado inconstitucional, pois essa forma de provimento permitia ao servidor o acesso a carreiras distintas da atual.

    Bom, espero ter ajudado... Bons Estudos
  • A Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, estatui:

    Art. 9º O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos

    Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.

    § 1º A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte

    dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados

    em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.

    § 2º A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o

    primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à

    progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do

    resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de

    aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em

    regulamento.
     

  • Nesta situação exigiu-se do candidato conhecimento da Lei nº 11.416 (Que dispõe sobre servidores do Poder Judiciário), no caso, a situação vai de encontro ao disposto no art. 9º, a saber:

    "Art. 9o  O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.
    § 1o  A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.
    § 2o  A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento."
  • É o contrário.
  • O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário dá-se mediante promoção e progressão funcional (ATÉ AQUI ESTÁ CORRETO).

    Na realidade foi uma inversão como dito o amigo acima.

    Ficaria certo da seguinte forma:

    O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário dá-se mediante promoção e progressão funcional; esta ocorre em uma mesma classe, de um padrão para o seguinte, e aquela consiste na movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte.
  • Isto é o que se chama de questão interdisciplinar. (Exige conhecimento de Dir. Adm e Português)
    1º - A promoção é aquele em que se muda de nível e a progressão é só uma evolução porém no mesmo nível.
    2º - Os pronomes demonstrativos este(a)(s)  e aquele (a)(s) quando utilizados juntos se referem: este=ultimo termo dito/ aquele=primeiro termo dito.
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,

                  Concordo com a colega Márica Ribeiro, essa questão ela é específica da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e não da 8.112/90 dos servidores públicos federais.

    Bons Estudos!!!
  • É interessante acrescentar que o pronome "esta" se refere ao termo mais proximo, no caso o último, progressão funcional , e "aquela" ao termo mais distante, no caso promoção.  Sendo assim os conceitos estão invertidos.

    O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário dá-se mediante promoção e progressão funcional; esta consiste na movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, e aquela ocorre em uma mesma classe, de um padrão para o seguinte. 

  • Complementando:



    Cada degrau recebe o nome de padrão;
    O conjunto de padrões formam uma classe;
    O conjunto de classes formam uma carreira.

    A mudança de padrão, chama-se progressão;  Seta 1
    A mudança de classe, chama-se promoção.     Seta 2

    A banca, só trocou as bolas:

    "promoção e progressão funcional; esta consiste na movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, e aquela ocorre em uma mesma classe, de um padrão para o seguinte."




  • Complementando:
     
    Cada degrau recebe o nome de padrão;
     
    O conjunto de padrões formam uma classe;
    O conjunto de classes formam uma carreira.
     
    A mudança de padrão, chama-se progressão;  Seta 1
    A mudança de classe, chama-se promoção.     Seta 2
  • A carreira no serviço público federal é dividida em classe e padrão, sendo três classes (A, B e C) e quinze padrões (1, 2 ... 15).

    A1 (inicial)

    A2

    A3

    A4

    A5

    B6

    B7

    (...)

    C15 (final)

    A cada ano o servidor progridirá (A1 para A2 ...)

    Após 05 anos, se preenchidos os requisitos previstos (ex., cumprir 80h de cursos relacionados ao cargo), o servidor será promovido (A5 para B6)

    A progressão depende só da aprovação na avaliação de desempenho anual e se refere ao PADRÃO (1, 2 ... 15).

    A promoção é condicionada a avaliação de desempenho + outros requisitos e se refere à CLASSE (A, B e C).

    Em ambos os casos teremos um reajuste no contracheque. Na progressão o aumento é pequeno. Na promoção já é um pouco maior.

    Essa regra vai variar de carreira para carreira, o que será regulado pela lei própria. O exemplo que dei se refere à carreira do Judiciário Federal.
  • Com efeito, a Lei n. 11416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, prevê em seu Art. 9.° os institutos da progressão funcional (§ 1.°) e o da promoção (§ 2.°). Aquele é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, combinada com a observância a prazo e critérios fixados em regulamento; e este, é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, em observância outras questões pertinentes à sua concessão.A questão atribuiu conceituação trocada aos respectivos institutos, o que resulta na sua incorreção.
    GABARITO DEFINITIVO: Errado.
  • Banca sacana, me pegou no "esta", "aquela". Segui pela logica do respectivamente e errei.
  • Esta questão me fez lembrar de uma dica que ouvi da professora de português ...

    ESTA ----- AQUI

    AQUELA ---- LÁ 

    O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário dá-se mediante promoção e progressão funcional; esta (aqui) consiste na movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte,

    e aquela (lá ) ocorre em uma mesma classe, de um padrão para o seguinte.

    Errado.

    Pois as definições estão invertidas , a exemplo dos comentários anteriores.


  • Alguém poderia dar um exemplo concreto de progressão funcional e de promoção? Não estou conseguindo visualizar esses tipos de provimento!!!!
  • Kássio Rodrigues Alves, é o caso de um promotor adjunto e um juiz substituto que são promovidos para, respectivamente promotor de justiça e juiz de direito (após decurso de prazo e merecimento). Claro que cada um deles é regido por uma lei diferente da 8.112 (LC 75/93 e LOMA), mas, até onde eu sei, servem como exemplos de promoção.
  • Prezados concursandos,
    O erro nesta questão encontra-se no fato de inversão de conceitos. Pode haver também uma confusão com os pronomes demonstrativos ESTA e AQUELA.
    ESTA = Progressão Funcional
    AQUELA = Promoção
    Sendo assim, o certo seria:

    O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário dá-se mediante PROGRESSÃO FUNCIONAL e PROMOÇÃO; esta consiste na movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, e aquela ocorre em uma mesma classe, de um padrão para o seguinte.

  • É também o que mais se pergunta quando consta no edital a Lei 10.871 / 2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das Agências Reguladoras, e dá outras providências, apesar de que o Cespe andou inovando sobre o teor das perguntas recentemente, na prova para Técnico Administrativo da ANS, realizada em julho / 2013. Voltando à questão, segue o artigo 9º e Parágrafo único, que a respondem.
     
    Art. 9o O desenvolvimento do servidor nos cargos de que trata o art. 1o desta Lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.
     
    Parágrafo único. Para fins desta Lei, progressão é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção, a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.
     
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • Baita sacanagem nesta questão... esta e aquela..:/

  • NUNCA MAIS ESQUECI.


    PADRÃO = PROGRESSÃO

    CLASSE = SÓ QUEM TEM CLASSE É PROMOVIDO


    "SUA APROVAÇÃO SÓ DEPENDE DE VOCÊ"


  • 2ª classe:                                      >>>>

                                                      ^    P-1

                                                      ^              (PROMOÇÃO / MOVIMENTOS VERTICAIS) ENTRE CLASSES.  

                                                      ^

    1ª classe: >>>> ; >>>> ; >>>>                (PROGRESSÃO / MOVIMENTOS LATERIAS) DENTRO DE UMA CLASSE.

                       P-1      P-2      P-3

  • Gabarito. Errado.

    Promoção dentro de mesmo quadro.

    progressão não esta na 8.112/90

  • PURA REFERENCIA TEXTUAL!


    - ESTA (termo mais próximo)

    - AQUELA (termo mais distante)



    logo...
     - OUTRA CLASSE - PROMOÇÃO (gera vacância)
     - MESMA CLASSE - PROGRESSÃO (não gera vacância)


    por conseguinte...
    GABARITO ERRADO
  • kkkkkk é português agora?

  • Adoro os comentários do Pedro Matos: são rápidos e certeiros! Rs

  • - ESTA (termo mais próximo)

    - AQUELA (termo mais distante)


    Ainda bem que tinha estudado isso em português! kkkk

  • - ESTA (termo mais próximo)

    - AQUELA (termo mais distante)

  • Conceito invertido de Progressão funcional e Promoção.

    Progressão funcional - mesma classe.

    Promoção - classe seguinte

     

    GAB. ERRADO.

  • Gabarito ERRADO.

     

    Tornando a frase certa: 

    O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário dá-se mediante promoção e progressão funcional; esta (PROGRESSÃO FUNCIONAL = TERMO MAIS PRÓXIMO) consiste na movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, e aquela (PROMOÇÃO = TERMO MAIS DISTANTE) consiste na movimentação do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte.

     

    Segue um bom site explicando o uso de "este(a)", "esse(a)", "aquele(a)": https://jcconcursos.uol.com.br/portal/noticia/concursos/artigo-dicas-concursos-damasio-43838.html

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Interdisciplinaridade!

  • PROGRESSÃO: dentro da mesma classe

    PROMOÇÃO: para a classe seguinte

  • Gabarito Errado.

     

    Mnemônico: dentro de uma mesma "classe" há vários "Ps" de "Pestinhas", ops Padrão.

     

    Classe C (Progressão Funcional → Padrão1→ Padrão 2→ Padrão 3→ Padrão 4→ Padrão 5)

     

    ↑ Promoção

     

    Classe B (Progressão Funcional → Padrão1→ Padrão 2→ Padrão 3→ Padrão 4→ Padrão 5)

     

    ↑ Promoção

     

    Classe A (Progressão Funcional → Padrão1→ Padrão 2→ Padrão 3→ Padrão 4→ Padrão 5)

     

     

    ----

    "As possibilidades são mínimas, mas as esperanças são infinitas."

  • TEM QUE SABER PORTUGUÊS E ACABOU BOMBAS !!!!!!! ACABOU !!!!!! ORA !!!!!
  • Português na Veiaaaa!!!!!

  • Progressão Funcional: movimentação do servidor de um padrão para o seguimento seguinte DENTRO DE UMA MESMA CLASSE, observado o interstício mínimo de 1 ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho. 

    Promoção: movimentação do servidor DO ÚLTIMO PADRÃO DE UMA CLASSE PARA O PRIMEIRO PADRÃO DE CLASSE SEGUINTEobservado o interstício mínimo de 1 ano em relação á progresso funcional imediatamente anterior, dependendo cumulativamente do resultado da avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido preferencialmente pelo órgão, na forma prevista em regulamento.

    Questão de direito com um toque de português.

    ESTA ---> refere-se ao termo mais próximo

    AQUELA. ---> refere-se ao termo mais distante


ID
318190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Acerca da segurança de dignitários, julgue os itens a seguir.

É vedada a utilização de telefonia móvel para a comunicação entre os agentes de segurança que realizam a segurança de dignitário.

Alternativas
Comentários
  • Galera, a questão está errada no site.

    O correto seria:

    Acerca da segurança de dignitários, julgue os itens a seguir.

    76. É vedada a utilização de telefonia móvel para a comunicação entre os agentes de segurança que realizam a segurança de dignitário.

    Gabarito E

    77. Quando uma equipe de segurança de dignitários realiza a segurança próxima da autoridade e adota a formação em cunha ou V, ilustrada na figura abaixo, é porque a frente do dignitário encontra-se protegida. Esse tipo de formação chama menos a atenção e favorece a imagem da autoridade perante a imprensa e o público.

                         (imagem)

    Gabarito C

     
  • Eu respodi como correta, pois a figura mostra o deslocamento na forma CUNHA e a mais indicada, a qual protege a imagem da autoridade.
  • o correto seria o formato em losango, pois assim protegeria todo o dignatario dos meios de comunicação.

  •               Prezados, ao meu ver a questão generaliza, pois não são em todos os casos em que é vedado o uso
    telefonia móvel entre agentes de segurança quando na segurança do dignitário.

  • como as equipes de segurança vao se comunicar em caso 

    de alguma cituaçao de atentado ou ataque com os outros 

    seguranças se estes estao se comunicaçao 

  • Questão Errada. Sem se comunicar o risco é muito maior, um rádio de comunicação chama muito mais atenção que um telefone móvel, hoje em dia todos usam celulares, um meio barato e fácil de se comunicar, mas é importante estabelecer frases código e não ficar distraído no telefone. 

  • ERRADO

     

    Pelo contrário, deve-se fazer uso de aparelho telefônico para a comunicação entre os agentes de segurança, porém, o mais recomendado seria a utilização de rádios comunicadores, de prefêrencia com fones de ouvido para melhor camuflagem e utilizando o "código Q" para a comunicação via rádio. 

     

    Em alguns casos o uso do telefone celular será mais preciso e sigiloso do que a utilização de rádios de comunicação. 

  • Gabarito: ERRADO.


    A tecnologia pode ser uma grande aliada para a segurança, desde que, claro, utilizada apropriada e adequadamente. A telefonia celular, por ser de grande portabilidade e não tão custosa, pode e deve ser usada por equipes de segurança de autoridades.
    Agora, vale ressaltar que tal equipe deve definir padrões e fraseologias adequadas para uma comunicação discreta, sigilosa e conveniente entre os membros da equipe e o dignitário protegido.
     

     

    PONTO DOS CONCURSOS.

     


ID
318196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Com relação a prevenção e combate a incêndio, julgue os itens seguintes.

A maneira mais indicada para uma pessoa atravessar uma região em chamas é envolvendo o próprio corpo em um tecido sintético e seco.

Alternativas
Comentários
  • Deve-se fazer exatamente ao contrario, envolver o corpo com algum tecido molhado e não sintético.
  • A maneira mais indicada para MATAR QUEIMADA uma pessoa QUE atravessa uma região em chamas é envolvendo o CORPO DELA em um tecido sintético e seco.

    Bons estudos!
  • Essa é a maneira MAIS INDICADA dela morrer queimada MAIS RÁPIDO. 

  • Muito bem, então o fogo se propagará e a vítima irá para a "casa do beleléu !!! aí...

  • O tecido sintético derreterá. Não é recomendável.

  • deve-se molhar as roupas, sapatos e cabelos, alem de se cobrir com uma manta molhada

  • Sei que o papo é sério, mas preciso reproduzir meu pensamento ao ler esta questão: "Tá de saca né?"


  • Questão dessa poderia cair na minha prova hshshs....

  • SÓ FALTOU A BANCA DIZER: 

    E COLOCA GASOLINA KKKKK.

  • A pessoa que tiver de atravessar uma região em chamas deve procurar envolver o corpo em tecido molhado, de material não sintético (para não aderir ao corpo), preferencialmente de algodão.

    Gabarito: Errado


ID
318199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Com relação a prevenção e combate a incêndio, julgue os itens seguintes.

A água, considerada agente extintor universal, apresenta a desvantagem de ser um condutor de corrente elétrica.

Alternativas
Comentários
  • A água apenas pode ser utilizada nos combustíveis tipo A, ou seja, os que queimam na superfície e internamente deixando resíduos.

  • Na verdade, a água pode ser utilizada no fogo classe "B" em forma de neblina e no fogo classe "C" de maneira pulverizada. O que não pode é o EXTINTOR de água ser utilizado, porquanto não possui mecanismos para "neblina" ou "pulverização".
  • Não podemos confundir agente extintor com extintor.
    A água é condutora de eletricidade, logo, um incêndio classe C deve ter a rede de energia elétrica desligada, caso não interrompa o funcionamento  equipamento primordial à segurança das instalações, passando, assim, para incêndio classe A. Água nele, após o desligamento da rede elétrica!
  • Bom galera gostaria de um esclarecimento, segundo o professor Leonardo Rangel a agua nunca poderia ser usada em incêndio classe D ( Elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio etc.) pois o contato com a agua provocaria explosões nesse caso o gabarito da questão não seria errada?

  • Esse "extintor universal" aí, sei não viu... Eu respondi errada!

  • Por isso que, quando envolver fiações com energia elétrica, transformadores, etc (Fogo classe C), o extintor a ser usado será o de espuma, ou de químico seco. 

  • Mas e nos fogos de classe D?

    • Água - É o agente extintor universal, sendo o de mais fácil obtenção, mais baixo custo e de maior rendimento operacional.

    Nos fogos de classe D, ela nunca poderá ser usada. Sem exceção

  • Em relação à Classe D, o recomendável é a utilização de limalha de ferro ou pó químico especial. 

  • A ÁGUA NUNCA SERÁ EMPREGADA: 

    Nos fogos da Classe B, SALVO quando pulverizada sob a forma de NEBLINA; 

    Nos fogos da Classe C, SALVO quando se tratar de água PULVERIZADA; e 

    Nos fogos da Classe D (sem exceção!)

  • Na verdade a agua pura, ou seja somente H²O sem os sais minerais, não conduz corrente elétrica, a corrente só passa pela água devido aos sais minerais que qualquer água tem, pois esta na natureza, se for uma água de laboratorio sem o sais, não passa corrente.

  • Renato Busto, a espuma não pode ser usada em fogo da classe C...

     

  • Gabarito da questão: CERTO

  • Aguá NÃO podem ser usados em incêndios de Classe C ( Materiais elétricos energizados) classe D (materiais PIROFÓRICOS)


ID
318202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra o patrimônio, julgue os itens seguintes.

O agente que se apropria de algum bem móvel sem dono, abandonado ou perdido, ou realiza ligação elétrica clandestina, utilizando energia elétrica alheia, não responde pelo crime de furto.

Alternativas
Comentários
  • Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.


  • Artigo 155, § 3°, CP, não se refere apenas ao furto de energia elétrica, mas a qualquer coisa móvel que tenha valor econômico.
    Exemplo: capitar  sinal de TV  a cabo (gato net), o STJ entende que o furto é qualificado
    .
  • Completanto os comentários dos colegas acima:
    A coisa sem dono (Res Nullius), coisa abandonada (Res Derelicta) e a coisa perdida (Res Deperdita) não podem ser objeto de furto, pois não estão sob a posse, propriedade ou detenção de ninguém. Nada impede, entretanto, que a Res Deperdita constitua objeto de outro crime contra o patrimônio (Ex.: Apropriação de Coisa Acha, Art. 169, II, CP).
  • - Coisas que não podem ser objetos de furto: 1) bens imóveis, 2) bens imateriais, 3) bens que não possuem valor econômico, 4) coisas de ninguém (res nullis), 5) coisas abandonadas (res derelictae), 6)coisas perdidas (res desperdita), mas esta última pode ser objeto do crime de apropriação de coisa achada (Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza-  art. 169, II do CP Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza). Adoutrina faz diferenciação entre coisa perdida e coisa esquecida,esta pode ser objeto material do crime de furto quando esquecida em algum lugar, aquela não pode ser.

    - A doutrina e jurisprudência entende que há diferença entre COISA PERDIDA (res despedita) de COISA ESQUECIDA (res derelictae). PERDIDA: Aqui não se sabe onde a coisa encontra-se, não é possível o crime de furto. ESQUECIDA: Aqui a vitima sabe onde a coisa encontra-se, portanto, é cabível o crime de furto. 

    7) Folhas de cheque em branco, por si só, não pode ser objeto material do crime de furto, pois não tem valor econômico. Já as folhas de cheque preenchidas pode ser objeto material do crime de furto, porque nesse caso estará sendo representado o valor do título.

  • Só para acrescentar, o sinal de TV a cabo NÃO pode ser equiparado a "energia", em razão de estar criando um novo tipo penal sem  previsão legal, não cabendo ao julgador papel que cabe ao Legislativo, trata-se de analogia In malam partem no Direito Penal. Entendimento do STF.

    INFORMATIVO Nº 623

    TÍTULO Furto e ligação clandestina de TV a cabo

    PROCESSO
    RHC - 97816
    ARTIGO A 2ª Turma concedeu habeas corpus para declarar a atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 3º, do CP (“Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: ... § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”), por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Reputou-se que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica. HC 97261/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, 12.4.2011. (HC-97261
    Íntegra do Informativo 623


  • Quando configura crime de furto ou estelionato de energia?
    A conduta do autor é que irá definir em qual tipo penal será denunciado. Se a ligação clandestina for realizada antes que passe pelo registro (relógio) medidor, estará caracterizado o crime de furto, tipificado no art. (art. 155, § 3º). Por outro lado, se o autor alterar as características do medidor, com o intuito de pagar um valor menor, estará configurado o crime de estelionato (art. 171 do CP).

  • ERRADO

     

    Questão mal elaborada, quem se apropria de coisa móvel perdida ou abandonada, em tese, pratica o crime de apropriação indébita (tem 15 dias para devolver ou entregar o objeto às autoridades). Noutro giro, ligação clandestina de energia elétrica não é um tema pacífico nos tribunais superiores (STJ e STF), porém, pode vir a responder pelo crime de furto de energia elétrica ou por estelionato.

     

    Ligação elétrica clandestina (a famosa gambiarra ou gato na luz) = furto de energia elétrica.

    Alteração no medidor de luz (a utilização de ima, por exemploestelionato.

  • a assertiva deixa claro que a coisa é sem dono.  Portanto responde por apropriação de coisa achada. Agora energia elétrica é furto, o que faz a assertiva errada.

  • Esclarecendo:

    Não podem ser alvo de furto:

    (res desperdicta) - coisa perdida

    coisas de uso comum (pertencentes a todos)

    res nullius (coisas que nunca tiveram dono)

    Res derelicta - Coisa abandonada

    É perfeitamente possível o furto de energia elétrica.

    Não esqueça que o sêmen pode ser alvo de furto assim como o esqueleto desde que pertencente a propriedade de alguém ex; esqueleto do curso de medicina em uma faculdade.

    Não desista!

  • Gab E.

    Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • QUESTÃO PERIGOSA! ESCLARECENDO:

    O agente que se apropria de algum bem móvel sem dono, abandonado ou perdido, não responde pelo crime de furto. CERTO. Aqui se trata de APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. Se fosse de coisa ESQUECIDA seria furto.

    OU

    Realiza ligação elétrica clandestina, utilizando energia elétrica alheia, não responde pelo crime de furto. ERRADO. A energia equipara-se à coisa alheia móvel e, portanto, passível de ser furtada.

    OBS: quando à adulteração de medidor de água/energia, não se trata de furto, mas sim de estelionato; vez que a vítima não está sendo subtraída (clandestina), mas sim induzida a erro sobre a contagem do uso.

    RESULTADO FINAL: A QUESTÃO AFIRMA CATEGORICAMENTE QUE EM AMBOS OS CASOS NÃO SERÁ FURTO. PORÉM O SEGUNDO CASO É SIM CRIME DE FURTO. GENERALIZOU = ERROU.

  • Não há crime quando for: Res depertita = coisa perdida. / Res nullis = coisa sem dono. / Res derelicta = coisa abandonada. / Há crime: Furto de energia elétrica
  • famoso gato, mesmo pagando, não extingue a punibilidade!

  • Gabarito Errado

    Res nullius - Coisa sem dono, não é furto.

    Res derelicta - Coisa abandonada, não é furto.

    Res desperdicta - Coisa perdida, não é furto

    Energia elétrica é furto, logo, questão errada.

    Bons Estudos!

  • Questão anulável, ao meu ver! Muito mal elaborada!

    O agente que se apropria de algum bem móvel sem dono, abandonado ou perdido (APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA), ou realiza ligação elétrica clandestina, utilizando energia elétrica alheia (FURTO), não responde pelo crime de furto.

    Típica questão que a banca pode optar por dar Certo ou Errado.

  • Adendo,

    Para o STJ = Quem CAPTA o sinal de TV a cabo responde por Furto de coisa equiparada a coisa móvel "art. 155, par. 3º

    Para o STF = Quem CAPTA o sinal de TV a cabo pratica conduta ATÍPICA.

    fonte: amigos do qc

  • São duas situações diferentes e a questão pede para afirmar se não é furto, sendo que apenas uma situação é furto e a outra é apropriação de coisa achada. Qual considerar para colocar certo ou errado?

    Se eu disser que está errado vou estar dizendo que é Furto -- O agente que se apropria de algum bem móvel sem dono, abandonado ou perdido

    E se pôr como certa vou afirmar que não é furto realizar ligação elétrica clandestina, utilizando energia elétrica alheia..

    Como vocês interpretaram essa questão?

    posso não ter consigo entender. Quem puder ajudar, agradeço.

  • O agente que se apropria de algum bem móvel sem dono, abandonado ou perdido (apropriação de coisa achada), ou realiza ligação elétrica clandestina (gato -> furto mediante fraude), utilizando energia elétrica alheia, não responde pelo crime de furto. ERRADO

    Outra questão:

    (CESPE-2013) Em se tratando do crime de furto mediante fraude, a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. No crime de estelionato, a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada. ERRADO.

    Estelionato -> A vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente.

    Furto mediante fraude -> A fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada.

  • Questão simples....

    ERRADO, pois constitui FURTO.

    O agente que se apropria de algum bem móvel sem dono, abandonado ou perdido (res derelicta e res nullius), ou realiza ligação elétrica clandestina (gato -> furto), utilizando energia elétrica alheia, não responde pelo crime de furto. ERRADO

    OBS> Apropriação de coisa abandonada ou que nunca teve dono (res derelicta e res nullius,

    respectivamente) à Incabível, pois o agente, ao se apossar da coisa, torna-se seu dono,

    já que a coisa não pertence a ninguém.

  • O agente que se apropria de algum bem móvel sem dono, abandonado(Certo) ou perdido(ERRADO), ou realiza ligação elétrica clandestina, utilizando energia elétrica alheia(ERRADO), não responde pelo crime de furto

  • SUBTRAIR a energia elétrica em si: FURTO MEDIANTE FRAUDE

    ALTERAR o medidor de energia elétrica: ESTELIONATO

  • Minha contribuição.

    CP

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 3° - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    (...)

    Abraço!!!

  • ERRADO

    Contribuindo...

    Agente que desvia a energia elétrica por meio de ligação clandestina ("gato"): crime de FURTO (há subtração e inversão da posse do bem).

    Agente altera o sistema de medição para que aponte resultado menor do que o real consumo: crime de ESTELIONATO.

    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência Dizer Direito 2020 - Ed. Juspodivm

  • ERRADA.

    Contribuindo:

    • Alterar o relógio medidor para pagar menos = Estelionato

    • Famoso "gato" sem alterar medidor = furto mediante fraude

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  • • O caso de realização de “gato”, desvio de energia elétrica, configura furto de energia elétrica.

    • O caso de adulteração de relógio medidor de energia elétrica configura crime de estelionato, pois, segundo o STJ, foi aplicada fraude induzida por erro. 

    AREsp 1.418.119/DF. Julgado em 07/05/2019. Os autores usaram de material transparente nas fases "a" e "b" do medidor, que reduzia a quantidade de energia registrada no relógio e, por consequência, a de consumo, gerando a obtenção de vantagem ilícita. No furto qualificado com fraude, o agente subtrai a coisa com discordância expressa ou presumida da vítima, sendo a fraude meio para retirar a res da esfera de vigilância da vítima, enquanto no estelionato o autor obtém o bem através de transferência empreendida pelo próprio ofendido por ter sido induzido em erro". (AgRg no REsp 1279802/SP, j. em 8/5/2012)

  • Gab: Errado - furto de energia elétrica é crime.

    1) agente que se apropria de algum bem móvel sem dono, abandonado ou perdido, não responde pelo crime de furto.

    Certo.

    • Coisa sem dono = res nulius
    • Coisa abandonada = res derelicta

    Coisa sem dono ou abandonada não pode ser objeto de crime contra o patrimônio.

    • Coisa perdida = res desperdicta

    Quem se apropria de coisa achada e não a restitui responde por apropriação de coisa achada - art. 169, II, CP, e não por furto.

    > Portanto, a primeira parte da assertiva está correta, já que não há furto nesses casos.

    2) O agente que realiza ligação elétrica clandestina, utilizando energia elétrica alheia, não responde pelo crime de furto.

    Errado. Há furto equiparado, na forma do art. 155, §3º.

    Conclusão: Como, na segunda parte da questão, o agente responde sim por furto, a assertiva encontra-se ERRADA.

  •   Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

           § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    ERRADA

  • Crime a prazo é o que exige o transcurso de um determinado prazo para sua consumação. A lei permite ao sujeito que dentro daquele período decida se consumará ou não o referido delito. Exemplo de tal delito é o art. , II do :

    Apropriação de coisa achada

    II- quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro do prazo de 15 dias.

  • EXCLUI-SE de significado de “coisa alheia”, e, portanto, não podem ser objeto material do crime de furto.

    - Res nullius: coisa que nunca pertenceu a ninguém.

    - Res Derelicta: coisa abandonada. Já pertenceu a alguém, mas foi voluntariamente descartada pelo seu dono.

    - Res Desperdita: coisa perdida. Não está na posse de seu dono, pois perdeu. Aplica-se o crime de apropriação indébita de coisa achada (princípio da especialidade).

    Energia elétrica: Art. 155, §3º - equipara a coisa móvel, todo tipo de energia que possua valor econômico. 

  • O agente que se apropria de algum bem móvel sem dono, abandonado ou perdido... Certo (Não responde pelo crime de furto).

    CAPÍTULO V

    DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA

    Apropriação de coisa achada

           II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

    ...ou realiza ligação elétrica clandestina, utilizando energia elétrica alheia, não responde pelo crime de furto. Errado (Responde pelo crime de furto)

    Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.


ID
318205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra o patrimônio, julgue os itens seguintes.

O fato de subtrair bem móvel alheio para uso transitório, por si só, não é considerado crime.

Alternativas
Comentários
  • Cabe ação civil e não penal.
    Por exemplo: uma pessoa pega a chave (escondido) do automóvel de um amigo e na volta avisa o amigo, nesse caso cabe ação civil de indenização moral, de perdas e danos (gastou gasolina, pneus, óleo, etc.) 
  • Questão: Certa.

    Comentários:

    Essa conduta do agente que subtraí o bem, mas que logo voluntariamente a devolve, recebeu o nome de furto de uso por parte da doutrina e da jurisprudência. E, na ausência de vontade, por parte do agente, de se apropriar da coisa, tal conduta vem sendo considerada como atípica pelos Tribunais. Contudo, a questão não é simples. São vários os requisitos exigidos pela jurisprudência para a caracterização do furto de uso, ou seja, a maneira da subtração deve ser transitória (não permanente), imediata devolução do bem de maneira integral.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/cursos/curso.asp?id_curso=265.
  • Questão discutível, pois para essa conduta se tornar atípica o autor deve ter subtraído o objeto sem que a vítima tenha percebido e que o objeto seja restituído integralmente, sem danos.

  • Esse é o dito furto de uso: o agente furta o objeto com a intenção de devolver. Por si só não caracteriza crime. Só será conduta típica se houver algum tipo de dano para a 'vítima' ou dano no próprio objeto.

    Ex: funcionário pega dinheiro do caixa da padaria em que trabalha para usar no final de semana restituindo-o na segunda-feira. Se o patrão nem sentir falta do dinheiro subtraído, é furto de uso (visto que foi devolvido); contudo, se o dono, por qualquer motivo, precisar desse dinheiro durante esse período, a conduta se torna típica.

  • O princípio da insignificância afasta a tipicidade e, por conseguinte, a conduta deixa de ser crime. Furtar uma caneta estereográfica de tinta preta e tubo transparente para poder fazer uma prova não configura crime. Percebam que uso transitório não significa restituição como estão falando em relação ao furto de uso. Ainda que o ladrão use a caneta apenas naquela prova e a jogue fora posteriormente, a conduta continuará atípica!

  • CERTO

     

    Chamado de furto de uso pela doutrina. E a subtração de bem móvel alheio com a única intenção de uso, e se restituído integralmente logo após essa prática, a conduta é considerada atípica.

  • Só eu não concordo com o gabarito?!

     

    O uso transitório POR SI SÓ não afasta a tipicidade do crime, afinal precisamos também da intenção, da imediata restituição do bem, e além disso, de sua infungibilidade. 

     

  • Furto de uso.

  • No chamado furto de uso há falta da finalidade do crime de furto (155), leia-se o dolo de assenhoramento.

    Diante disso temos alguns requisitos para que haja furto de uso:

    A)   subtração de coisa alheia móvel infungível;

    A exemplo: Sendo dinheiro não há como.

    B)   intenção de utilizar momentaneamente a coisa subtraída (requisito subjetivo)

    C)   Restituição da coisa depois do uso momentâneo, imediatamente, ao seu possuidor originário (requisito objetivo)

    Bons estudos!

  • FURTO DE USO

  • È o chamado ´´furto de uso´´, importante lembrar também que a coisa não pode ser fungível!

  • Furto de uso! #diganaoaotextao

  • Certo, para se configurar o Crime de Furto, deve-se ter o intuito de assenhorear (apossar) definitivamente.

  • Furto de uso é conduta atípica no CP.

  • Furto de uso: furta para usar transitoriamente/momentaneamente.

  • Velho conhecido com Furto de uso.

  • Essa é boa! kkkkkkk

    Posso roubar um carro pra ir no cinema com minha namorada, sem gastar dinheiro com UBER.

    Tinha que ser o BRASIL mesmo

  • então, e como fica o roubo de uso, pois este é considerado crime, e a questão não deixou claro de qual crime se trata.

  • Gabarito Certo

    De acordo com o informativo 539 do STJ

    Furto de Uso: Nao e crime (fato atipico)

    Roubo de Uso: E crime (configura o art. 157 do CP)

    STJ.5a Turma. REsp 1.323.275-GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/04/2014

    O professor Cléber Masson elenca em seu livro ''Direito Penal esquematizado'' alguns requisitos para a caracterização do furto de uso:

    *Subtração de coisa alheia móvel infungível;

    *Intenção de utilizar momentaneamente a coisa subtraída;

    *Restituição da coisa depois do uso momentâneo, imediatamente, ao seu dono originário.

    Danielef - Simulados Projeto Missão.

    (Q911535 - 2018) - Situação hipotética: Um homem apossou-se de veículo alheio para passear e, após ter percorrido alguns quilômetros, retornou com o veículo ao local de onde o havia subtraído, sem tê-lo danificado. Assertiva: A referida conduta consiste em furto de uso, não sendo típica por falta do animus furandi. CERTO

    (Q48781 - 2009) - Ana subtraiu maliciosamente determinada peça de roupa de alto valor de uma amiga, com a intenção tão só de utilizá-la em uma festa de casamento. Após o evento, Ana, tendo atingido seu objetivo, devolveu a vestimenta. Nessa situação, Ana não responderá pelo delito de furto, uma vez que o CP não tipifica a figura do furto de uso. CERTO

    Bons Estudos!

  • furto de uso===fato atípico

    roubo de uso===fato típico.

  • Galera perceba que o verbo é subtrair, o item estar certo! porque a pessoa subtraiu e depois devolveu, ou seja o fato é atípico. É o Chamado furto de uso.

  • Correto.

    Furto de uso não é tipificado penalmente. Cabendo, no caso em concreto, ação de indenização no âmbito civil.

  • Importante ressaltar que na figura do ROUBO DE USO não se aplica referido raciocínio.

  •  uso transitório POR SI SÓ não afasta a tipicidade do crime

  • furto de uso===fato atípico

  • CERTO.

    Quando um bem é aparentemente subtraído, sendo usado de forma momentânea e devolvido nas mesmas condições em que se encontrava, há caracterização do furto de uso.

    Como a conduta do furto de uso não se enquadra no que determina o art. 155 do Código Penal, o ato é considerado atípico e não passível de pena na esfera criminal.

     

    Outras:

    (CESPE/DPE-AL/2009) Ana subtraiu maliciosamente determinada peça de roupa de alto valor de uma amiga, com a intenção tão só de utilizá-la em uma festa de casamento. Após o evento, Ana, tendo atingido seu objetivo, devolveu a vestimenta. Nessa situação, Ana não responderá pelo delito de furto, uma vez que o CP não tipifica a figura do furto de uso. [CERTO]

     

    (CESPE/TJ-BA/2013) Para os fins de caracterização do furto de uso, exige-se, como um dos requisitos de demonstração da ausência de ânimo de assenhoramento, a rápida devolução da coisa subtraída, em seu estado original. [CERTO]

     

  • Furto de uso = não é crime

    Roubo de uso = é crime, pois há violência ou grave ameaça

  • Então não vou comprar mais nada, só usar as coisas dos outros para ver o que dá.

  • O que me matou nesta questão foi o termo "uso transitório". Você fica esperando o termo que foi apresentado nas aulas "furto de uso" e acaba se atrapalhando.

  • furto de uso = pegou emprestado sem autorização kkkkk mai que é putaria é... Brasil né '-'

  • Furto de uso

  • Aí você tá na rua, sem carro, precisa ir ao centro da cidade. Furta um veículo qualquer, vai ao centro, faz o que tem de fazer, coloca uns trintão de gasolina, devolve o veículo e vida que segue.

    Só não pode ser abordado. A restituição tem de ser sem pressão k

  • FURTO DE USO = FATO ATÍPICO.

    Caso o agente não tenha dolo de ficar para si ou para outrem o bem jurídico, há apenas o FURTO DE USO, que não é considerado crime por não haver ânimo de assenhoramento, desde que haja:

    a) restituição rápida;

    b) restituição espontânea (se a coisa for apreendida pela vítima, pela polícia, ou for abandonada pelo infrator, há crime de furto);

    c) restituição sem danos.

    EXEMPLO:

    (CESPE - Q48781) Considere a seguinte situação hipotética. Ana subtraiu maliciosamente determinada peça de roupa de alto valor de uma amiga, com a intenção tão só de utilizá-la em uma festa de casamento. Após o evento, Ana, tendo atingido seu objetivo, devolveu a vestimenta. Nessa situação, Ana não responderá pelo delito de furto, uma vez que o CP não tipifica a figura do furto de uso. CERTO

    gab.: CERTO

  • Segundo Cleber Masson (Direito Penal esquematizado. Vol. 2, p. 345), o furto de uso depende dos seguintes requisitos:

    a) subtração de coisa alheia móvel infungível;

    b) intenção de utilizar momentaneamente a coisa subtraída (requisito subjetivo);

    c) restituição da coisa depois do uso momentâneo, imediatamente, ao seu possuidor originário (requisito objetivo)

    certa

  • FURTO DE USO NÃO É CRIME!

  • O famoso FURTO DE USO. É fato atipico, ou seja, não constirui crime.

    ATENÇÃO!!!!

    Para que seja constiruido o furto de uso, deve ser preenchido 3 requisitos:

    1. A internação desde o inicio de uso momentaneo da cois
    2. Ser coisa consumivel
    3. E restituição IMEDIATA e INTEGRAL à vítima.

  • Furto de uso não é considerado crime

  • Furto de uso: Não crime / Roubo de uso: Fumo
  • A bronca é comprovar que o agente só queria usar o bem, não ser seu dono.

    RUM, SEI...

  • Famoso Furto de uso...

    GAB.CERTO

    #PCAL

  • É muito estranho isso. Na verdade é um furto com vista grossa. Se ninguém der falta, todo mundo fica quieto. Tipo o mensalão, rachadinhas, caixa dois, petrolão e pedadalas da Dilma. A cara do Brasil.

  • "por si só"... considero errada, pois os requisitos para a configuração de "furto de uso", não seria somente o uso transitório, devendo coexistir os seguintes requisitos, conforme preleciona o professor Rogério Sanches: devolução imediata, bem não pode se esgotar com o uso e consciência apenas de uso, ausente o animus furandi

  • Furto de uso

    O chamado furto de uso se caracteriza pela ausência de ânimo de permanecer na posse do bem subtraído, que se demonstra com a rápida, voluntária e integral restituição da coisa, antes que a vítima perceba a subtração do bem. É atípico.

    Fonte: DP em Tabelas.

  • E se for dinheiro?
  • A subtração de coisa móvel alheia deve ter ânimo definitivo para se configurar crime de furto.

    A subtração com intenção de uso momentâneo não configura crime. Assim, o fato de subtrair coisa móvel alheia para uso transitório, por si só, não é considerado crime.

  • Furto para o uso próprio se torna fato Atípico

  • usa o transporte, gasta o combustível e não dá em nada. Meu Brasil varonil!


ID
318208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a técnicas operacionais.

Ao realizar abordagem e busca pessoal de infratores, o agente de segurança deve deixá-los em pé, quando estiver em local aberto, descampado, ou quando houver vários deles e algum manifestar a intenção de fugir.

Alternativas
Comentários
  •  Em pé:

    - Adequada apenas quando no local da captura há obstáculos físicos onde o infrator possa se apoiar (muros, paredes, veículos altos, etc)

  • Questão Errada.

    No caso em questão, se há mais de um infrator, ou ele ficam encostados de costas na parede, ou ficam sentados e algemados.

    E ainda:

    - Busca Pessoal de Joelhos: só é utilizada se o revistado for delinquente em fuga, foragido, criminoso conhecido da guarnição ou pego em flagrante delito.

    - Busca Deitado:  empregada quando a ocorrência for de alto risco, como delinquente em fuga, criminoso que trocou tiros com a guarnição e na abordagem confirmada de veículo furtado ou roubado.

    Bons estudos!

    Fonte: Prof. Marcos Girão.
  • Na questão fala em local aberto, nesse caso, deve ser feita a busca pessoal no possível infrator com ele de joelhos ou deitado, pois o recomendado é ele virado para muro ou viatura, não possuindo esse tipo de auxilio o que resta é coloca-lo de joelhos ou deitado com as mãos atrás da cabeça.

  • A abordagem a uma pessoa com atividade suspeita deve estar calcada em técnicas de posicionamento que facilitem sua contenção, caso se faça necessário. O policial deve, taticamente, encontrar-se sempre em posição de vantagem no momento da realização da busca pessoal.

    Existem posições que podem dar ao policial certa vantagem sobre o abordado, fazendo com que os riscos e a necessidade do uso da força sejam minimizados:

     O policial deve manter distância do individuo abordado, a fim de evitar que seu corpo seja alvo de uma eventual investida;

     A distância adequada proporcionará uma melhor visão do ponto de foco (corpo inteiro), dando tempo de reagir conforme seja necessário;

     É fundamental para a segurança do policial manter-se longe das chamadas “regiões quentes” – mãos, pés e cabeça;

     A região frontal do corpo humano é considerada a região mais adequada para combates. Por isso, o policial deve evitar abordar a pessoa sob suspeita pela região frontal;

     O policial deve realizar abordagem transversalmente, minimizando o poder de reação da pessoa abordada;

     Ao abordar um indivíduo, mantenha a parte do seu corpo onde está localizada sua arma longe dele;

     O posicionamento adequado durante a abordagem policial, fará com que o agente da lei possa conter a pessoa abordada, caso se faça necessário, diminuindo a necessidade da utilização da força, salvaguardando, assim, a integridade física dos envolvidos na ação.

    Prof. Alexandre Herculano


ID
318211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a técnicas operacionais.

Quando um agente de segurança emprega arma de fogo, deve considerar os principais fundamentos do tiro, que são empunhadura, posição, visada, respiração e acionamento da tecla do gatilho.

Alternativas
Comentários
  • é certo a maneclatura tecla do gatilho?
  • Assertiva Correta.

    Para se falar em princípios fundamentais do tiro se deve caracterizar a situação de tiro. O procedimento para tiros de precisão (situação de emprego de um sniper) é diferente do procedimento de tiro de combate (enfrentado na grande maioria das situações policiais, que é o tiro realizado a curta distância em intervalo de tempo reduzido). Porém não se poode caracterizar que os procedimentos elencados pela assertiva estão errados. Como preceitos gerais se pode considerar como correta. 

    Exemplo: Como princípios para o tiro de combate se poderia elencar também o domínio do perímetro, saque e proteção. 

    Quanto ao termo "tecla do gatilho" certamente é muito utilizado. O gatilho é o termo para todo o sistema de acionamento, a tecla é apenas a aste de contato com o dedo. 
  • QUESTÃO: CORRETA.

    QUESTÃO:Quando um agente de segurança emprega arma de fogo, deve considerar os principais fundamentos do tiro, que são empunhadura, posição, visada, respiração e acionamento da tecla do gatilho.

    COMENTÁRIOS:
    EMPUNHADURA: SEGURAR O ARMAMENTO DE MANEIRA FIRME E CORRETA.
    POSIÇÃO: POSIÇÃO ESTÁVEL.
    VISADA: A VISADA É O ALINHAMAMENTO DA ALÇA DE MIRA (MIRA ARTICULADA) + A MASSA DE MIRA (MIRA FIXA) + O ALVO.
    RESPIRAÇÃO: CONTROLE DA RESPIRAÇÃO.
    ACIONAMENTO DO GATILHO: LENTO E PROGRESSIVO.


    ESSES SÃO OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO TIRO.
  • O acionamento da tecla do gatilho é o fundamento mais importante.

  • FUNDAMENTOS E TÉCNICAS DE TIRO COM ARMA DE FOGO

    Segundo alguns doutrinadores, os fundamentos do tiro podem ser divididos em seis partes, que são: posição do atirador, empunhadura, visada, respiração, puxada do gatilho e condicionamento mental.

    Prof. Alexandre Herculano


ID
318214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

A respeito da segurança física e patrimonial das instalações, julgue os itens subsecutivos.

O agente de segurança que realiza a segurança física e patrimonial de instalações deve priorizar a segurança das próprias instalações em detrimento da segurança das telecomunicações.

Alternativas
Comentários
  • "Em um sistema de segurança bem planejado, a segurança das telecomunicações é um dos itens que deve receber especial atenção dos agentes de segurança. A assertiva erra ao afirmar que se deve priorizar a segurança das próprias instalações em detrimento da segurança das telecomunicações."
    Marcos Girão
  • Queria ver se as instalações estivesse ruindo, pra que serviria as comunicações...

    Questão sem lógica.

  • Uma questão anterior do CESPE para explorarmos o tema: (UnB / CESPE – TRE/AL- Técnico Judiciário – Área: Serviços Gerais – Especialidade: Segurança Judiciária) O serviço de comunicações é a medida de prevenção mais importante do esquema de segurança das instalações, pois é responsável por alertar, no caso de perigo, todo o pessoal de serviço. Item errado. Eu acredito que PRIORIZAR é ser IMPORTANTE E URGENTE. Nesse caso, a prioridade seria a segurança de pessoas. A segurança física, patrimonial e de telecomunicações são importantes, mas não são prioridade em relação a outra.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • A segurança física e patrimonial envolve tanto as instalações quanto as telecomunicações. Ambas são bens tangíveis e por isso merecem a mesma atenção. 

  • A meu ver, a questão não enfatiza a ideia de que se deve priorizar a segurança das telecomunicações em detrimento da segurança física, e sim que não se deve priorizar uma EM DETRIMENTO da outra. Pois priorizando uma em detrimento da outra haveria exclusão de uma segurança.

    Contudo, quando se trata de segurança de pessoas, deve-se ter prioridade desta em detrimento de qualquer outra.

  • O erro da questão na minha opinião é afirmar que o agente de segurança deve PRIORIZAR uma segurança em relação a outra.

     

    Vá e Vença!

  • TUDO QUE POSAA CAUSAR A PARALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES É CONSIDERADO UM PONTO SENSÍVEL, POR ISSO NÃO SER A SEGURANÇA FÍSICA E PATRIMONIAL MAIS IMPORTANTE DO QUE A DAS TELECOMUNICAÇÕES.

  • ERRADO

     

    Não se mostra correto afirmar que o agente de segurança deve priorizar uma segurança em detrimento de outra, contudo, é sabido que a segurança mais importante é a das pessoas.


ID
318217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

A respeito da segurança física e patrimonial das instalações, julgue os itens subsecutivos.

O serviço de segurança desempenha relevante papel na vigilância e na fiscalização das dependências de órgão público, controlando a entrada e a saída de pessoas e materiais. No controle de entrada de pessoas, o agente de segurança deve exigir a apresentação de autorização superior ou porte de credencial, bem como anotar dados pessoais, locais de destino e horário de entrada.

Alternativas
Comentários
  • Nunca me foi exigido que eu apresentasse uma autorização superior pra entrar num órgão público, isto é meu direito como cidadão. Absurdo!
  • Seu direito termina onde começa outro de maior interesse, como por exemplo o Interesse Público Relevante na salvaguarda de assuntos
    sigilosos: haverá áreas restritas ao acesso neste caso. Se você quisesse entrar teria que ter autorização para tal e mesmo sendo autorizado seu acesso seria registrado (regra do não-repúdio).
  • Achei a questão mal elaborada, mesmo sendo nova nessa área de estudos. Afinal, não há nada dizendo que trata-se de áreas restritas. Generalizou ao afirmar "deve exigir". Mas, fazer o que se está certa...

  • MAIS UMA DO CESPE!!!

    O CESPE quando diz que está certo, acabou!! Infelizmente não podemos fazer mais nada, ou podemos? Esta questão é absurda, eu já fui na Câmara várias vezes e nunca precisei de autorização de ninguém. Só poderá exigir esta autorização caso o agente for entrar em algum local de restrito ou coisas deste tipo, mas para isto o CESPE deveria ter dito em casos excepcionais sim, não generalizando, pois as pessoas que estão desempregadas como irão pedir autorização do chefe para entrar rsrs... isso é uma das centenas das piadas do CESPE, em não admitir o erro e pior que isso, insistir no erro.


  • Elaine veja bem, também já fui à câmara legislativa e na prática também não foi necessário fazer a identificação. Porém as pessoas que vão em grupo precisam de identificação,hora marca e local por onde vão passar e nao foi um policial legislativo que exerceu essas atividades, mas na teoria deve ser executado por eles

  • Até que me provem o contrário, essa questão é ridícula!


    Se é ÓRGÃO PÚBLICO, é aberto ao PÚBLICO.

    Não precisa ter autorização superior, pois não passaria a ser público.


  • Colegas, 

    No caso específico das Câmaras Legislativas, o acesso não pode ser restringido por ser um órgão de representação popular, porém, a regra para se ter acesso a o interior de um órgão público é essa, eu trabalho no FNDE, autarquia vinculada ao MEC que fornece equipamentos e dinheiro para escolas de todo Brasil, imaginem a situação em que qualquer um pode entrar, transitar e sair sem identificação ou autorização, o risco de danos ao patrimônio, bem como de atrapalhar o funcionamento do órgão é enorme.

    Por tanto, a regra é que o acesso a órgãos públicos é livre, porém depende de autorização, que não deve ser entendida como autorização formal, podendo ser apenas um telefonema da segurança à área que se queira visitar para confirmar se não há nenhum impedimento.

  • Em locais que não tenha "o agente de segurança" não precisa se identificar e nem de autorização.

  • Acredito que autorização superior se refere ao fato que não é o segurança quem decide (autoriza) a entrada ou não das pessoas, além das medidas de restrição e protocolos de cada órgão, isso é feito pelos dirigentes. Mesmo que não tenhamos que portar uma autorização para entrar em determinados órgãos, esta já foi dada ou não pelo dirigente.

  • Questão simples, é só atentar para os estudos sobre segurança institucional que trata dessa atitude do segurança como norma padrão. 

    Vale salientar que, tal restrição tem finalidade de diminuir os possíveis riscos de perda ou violação de materiais e/ou informações. Se começarem a analisar a questão pelo lado da segurança patrimonial verão que não há nada fora dos conformes.

    Espero ter colaborado de alguma forma.

  • questão coringa.
    Se tiverem muitos aprovados, ela muda o gabarito pra opção que tiver menos pessoas marcado.

  • GABARITO C!

    Alguns comentários criticam o ponto onde se fala em autorização superior para entrada. O ministro, por exemplo, pode proibir a entrada de determinada pessoa na portaria de um ministério. Isto vem do Direito Constitucional, pessoal as vezes precisamos pensar e ver ate que ponto a questão que ir.



  • A autorização pode ser pré-determinada, operacionalizada pelo agente que está fazendo a segurança de área, só podendo entrar pessos autorizadas e identificadas! 


ID
318220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na legislação de trânsito, julgue os itens de 86 a 95.

Considere que uma motocicleta tenha sido estacionada atrás do automóvel de Adriano, impedindo sua movimentação, e que, para chamar a atenção do condutor da motocicleta, que não estava próximo ao referido veículo, Adriano tenha usado a buzina de seu automóvel de forma prolongada e sucessiva, por cerca de cinco minutos, até que o motociclista finalmente apareceu. Nessa situação, tanto o condutor da motocicleta quanto Adriano violaram a legislação de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETO.

    Art. 181. Estacionar o veículo:
     X - impedindo a movimentação de outro veículo:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo

    ,
    Art. 227. Usar buzina:
    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; 

    Infração - leve; 

    Penalidade - multa.

  • Item CERTO

    O motociclista não respeitou o artigo 181, X, do CTB, que diz que estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo é infração média, com penalidade de multa e medida administrativa remoção do veículo.

    Já o motorista do veículo que ficou buzinando por cerca de 5 minutos não respeitou o artigo 41, que diz que o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes e fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
  • Certo!
    Uso inadequado da buzina, em locais, horários e finalidades. = infração leve
    e estacionar impedindo a movimentação de outro veículo = infração média e remoção do veículo.
  • IPC !!! ESSA QUESTÃO E DE NORMAS E CONDUTA E NÃO DE INFRAÇÃO......


    Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.




    Art. 48

    § 2o O
    estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.
  • gabarito: certo


    Art. 181. Estacionar o veículo:

    X - impedindo a movimentação de outro veículo:      

      Infração - média;
          
    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Art. 227. Usar buzina:     
     

    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
  • Buzina, independente da situação -> toques BREVES

  • Art. 227. Usar buzina: 
    I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
    III - entre as vinte e duas e as seis horas;
    IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
    V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    X - impedindo a movimentação de outro veículo:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo

  • O condutor de veículo só poderá fazer uso da buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: 

    1 -Para fazer as advertências a fim de acidentes.

    2 - Fora das áreas urbanas, quando for conviniente advertir a um condutor que se tem o próposito de ultrapassá-lo. 

    Segundo o art. 227 - CTB: É proibido scionar a buzina no período compreendido entre às 22 e às 06 horas em locais regulamentados pela sinalização.

    O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada ( meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.

  • 1ª infração : Art. 181. Estacionar o veículo:

    X - impedindo a movimentação de outro veículo:

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

    2ª infração: Art. 227. Usar buzina:

            II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    Ou seja, ambos violaram o CTB, correto.

  • Certo!

    Uso inadequado da buzina (prolongada e sucessivamente) Pr, em locais, horários e finalidades. = infração LEVE
    e estacionar impedindo a movimentação de outro veículo = infração Média e remoção do veículo.

  • Os dois merecem uma camada de pau.
  • Deixar de guardar distancia para o veículo é uma infração, assim como buzinar de forma prolongada.


    GABARITO CERTO

  • CORRETO


    Art. 181. Estacionar o veículo:

     X - impedindo a movimentação de outro veículo:

     Infração - média;


    Art. 227. Usar buzina:

    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; 

    Infração - leve; 

  • Gabarito Certo


    Lembrando que qualquer infração que envolva o uso da buzina será considerada leve. 

  • Gabarito: CERTO.

     

    CTB

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    (...)

    X - impedindo a movimentação de outro veículo:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    Art. 227. Usar buzina:

    (...)

    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    (...)
    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

     

     

  • Quem ai já presenciou essa cena curti aqui!

  • BUZINA DEVE SER BREVE! PROÍBIDO A SUA UTILIZAÇÃO DAS 22 ÁS 06.

  • Um adendo, é leve a infração em relação ao USO da Buzina, se for defeituosa ou faltar quando obrigatória, será grave + retenção


ID
318223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na legislação de trânsito, julgue os itens de 86 a 95.

Com relação à sinalização, as ordens de um agente de trânsito têm prevalência tanto sobre a sinalização vertical quanto sobre a horizontal.

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETO.

    Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

            I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

  • Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

    I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
    II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
    III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
  • Item CERTO

    Para que não haja dúvida quanto a prevalência, o legislador elencou uma ordem de prevalência, no artigo 89 do CTB, estabelecendo uma hierarquia entre os sinais e ordens, para que saibamos o que fazer quando conflitantes.

    a) Em primeiro lugar, estão as ordens do agente de trânsito;
    b) Em segundo lugar, estão as indicações do semáforo;
    c) Em terceiro lugar, estão as indicações dos sinais;
    d) Em quarto lugar, as demais normas de trânsito.
  • RESUMINDO...

    AS ORDENS DO AGENTE DE TRÂNSITO
    TEM SUPERIORIDADE SOBRE TODAS AS DEMAIS.

    DIANTE DISSO...


    CERTO
  • De forma beeeem Resumida!!!! ORDEM DE PREVALÊNCIA DOS SINAIS DE TRÂNSITO:

    MaCeTe:
    AGENTE SEM INDICAÇÕES

    I -   AGENTE de trânsito
    II -  SEMáforo
    II -  INDICAÇÕES dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
  • Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

    I as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

  • Art. 89 responde isso!!! nunca esqueça que as ordens do agente de trânsito prevalecem sobre qualquer sinalização 

  • AS ORDENS DO AGENTE DE TRANSITO PREVALECEM SOBRE AS DEMAIS[SEMAFORO,SINAIS E NORMAS]

  • Capítulo VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

    Art. 89

    A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

    I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
    II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
    III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

  • Vi esse mnemónico de algum colega aqui do QC e achei bem interessante, pelo menos sobre esse assunto não erro mais....

    PREVALÊNCIA

    Agente de trânsito

    SEmáforo

    SInalização

    NOrmas

    A-SE-SI-NO kkkk

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab CERTO

     

    Mnemônico : "ASSNO"

     

     1) Ag. de Trânsito

     2) Semáforo

     3) Sinais 

     4) Normas de Trânsito

     

  • GABARITO CERTO

    ORDEM DE PREVALÊNCIA

    Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei n.º 9.503/1997

     Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

     I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

     II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

     III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

    ORDEM SEM SINAL é DEMAIS (Bizu: Concurseiro Ômega)

     

    HIERARQUIA

    ORDENS dos agentes de trânsito;

    2º indicações de SEMáforo;

    3º indicações de SINAIS;

    DEMAIS normas de trânsito.

    ___________________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • ORDEM DE PREFERÊNCIA (agente > semáforo > sinais > normas)

    Art. 89 A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

    I – As ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

    II – As indicações do semáforo sobre os demais sinais;

    III – As indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

  • decorar de uma forma Simples: AEIOU

    Agentes

    sEmáforos

    sInais

    nOrmas

  • MINEMÔNICO: ASSINO

    AGENTE

    SEMÁFORO

    SINAIS

    NORMAS

  • CERTO.

    A ordem de prevalência segundo o art. 89, do CTB, é conforme o seguinte macete:

    ASESINO

    Agentes de trânsito.

    SEmáforo.

    SInais.

    NOrmas de trânsito.

    "O objetivo é pertencer."

  • Mais um macete para ajudar = Ah! SeSi é demais.

    1 - Agente de trânsito.2 - Semáforo.3 – Sinais.4 - Demais normas.

  • Gabarito: Certo

    Ordem Hierárquica:

    1º Gesto do agente de trânsito;

    2º Semáforos;

    3º Indicações de sinais de trânsito;

    4º Demais normas de trânsito.

  • AGENTE SEM SINO 

    AGENTE de trãnsito SEMáforo SInais de trânsito  demais NOrmas

  • ATUALIZAÇÃO LEI 14.071/2020

    Esta lei, que altera o CTB a partir de 12 de abril de 2021 (mas que já vale para a prova da PRF2021), criou uma exceção quanto à regra de prevalência.

    Fiquem tranquilos, pois a regra, na verdade, continua sendo a mesma. A exceção é que a placa (sinalização, sinal) de "livre o movimento de conversão à direita", onde houver, passa a ter prevalência, somente neste caso, sobre o semáforo vermelho.

    Veja:

    Lei 14.071/2020

    Novo Art. 44-A do CTB. É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.

    Ou seja:

    REGRA: (continua igual) A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

    • I - Ordens do agente
    • II - Semáforo
    • III - Sinais (sinalização)
    • IV - Demais normas de circulação.

    EXCEÇÃO:

    • Placa de livre o movimento de conversão à direita (onde houver) terá prevalência sobre o semáforo vermelho.

    Pode ser explorado em prova.

    Fonte: simulado criado pelo professor Leandro Macedo.

    Bons estudos!

  • Ordens do Agente >>>> qualquer coisa no trânsito.


ID
318226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na legislação de trânsito, julgue os itens de 86 a 95.

Ao motorista que circula à noite em via dotada de iluminação pública, é proibida à utilização de troca de luz alta e baixa de forma intermitente com o objetivo de indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente.

Alternativas
Comentários
  • Errado.  Não é proibida a utilização da troca de luz baixa e alta. 


    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

            (...)

            III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

  • Item ERRADO

    A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.

    Enfim, utilizar em outras situações configura infração de trânsito, como por exemplo, advertir condutores que transitam em sentido contrário a existência de fiscalização de trânsito.
  • Errado!
    Este é um dos caso onde o uso de luz alta é permitido!
  • ERRADO
     
    Conforme art. 40 do CTB:
     
    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
    .
    .
    .
    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veiculo que segue a frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrario;
     
    -------------------
     
    O erro da questão esta em afirmar que é proibida:

    “Ao motorista que circula à noite em via dotada de iluminação pública, é proibida à utilização de troca de luz alta e baixa de forma intermitente com o objetivo de indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente.”


    Muita FORÇA pessoal!
  • Somente para acrescentar:
    Os únicos sinais de ultrapassagem possíveis são:
    1- Troca de lux Baixa/Alta de forma intermitente e por curto período de tempo e (via rural e urbana);
    2- Toque breve de buzina nas vias rurais (entre 6h e 22h)

    Seta e gestos do condutor não são sinais de ultrapassagem, são sinais de deslocamento lateral!
  • A alternância das luzes baixa e alta (piscar os faróis) é permitida apenas em dois casos: indicar ultrapassagem ou  existência de riscos na via pública; assim, é infração o ato de, por exemplo, avisar aos outros motoristas, por meio dos faróis, a existência de equipamento medidor de velocidade ou de agentes de trânsito na via.

    LUZ BAIXA é o "facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário” (Anexo I), sendo obrigatória em apenas 2 situações: à noite (“período do dia compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol”) e, de dia e de noite, nos túneis providos de iluminação pública (embora pareça contraditório exigir-se a luz baixa, somente nos túneis com iluminação, este direcionamento se deve ao fato de que, nos túneis não iluminados, a obrigação do condutor será a de utilizar a luz alta).
    LUZ ALTA é o “facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo” (Anexo I), com exigência para as vias não iluminadas, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
    Bons Estudos...
  • Ótimo comentário Upuan PRF. 

  •        

            Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

     III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

  • Atenção com alguns comentários aqui presentes!

    Art. 29

     XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

            a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

          b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;

            c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;

    ...

    Ou seja, pelo comentário do colega Ipuan o estudante pode achar que gesto de braço e seta não tem nada a ver com ultrapassagem, mas o próprio processo de ultrapassagem (que envolve deslocamentos laterais) exige a sinalização do deslocamento. A troca de luz baixa/alta intermitente + os breves toques de buzina servem apenas para demonstrar o propósito de ultrapassagem.

    Apenas um adendo, qualquer equívoco favor me corrijam.

  • Luz alta intermitente:

    >advertir motorista de algum perigo na via.

    >indicar que quer ultrapassar.

  • Conforme o artigo 40, do CTB, a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, só poderá ser utilizada pelo condutor em DUAS situações distintas:

    ---> Para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam em sentido contrário.

    ---> Quando houver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente

  • Conforme o artigo 40, do CTB, a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, só poderá ser utilizada pelo condutor em DUAS situações distintas:

    ---> Para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam em sentido contrário.

    ---> Quando houver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente

  • Conforme o artigo 40, do CTB, a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, só poderá ser utilizada pelo condutor em DUAS situações distintas:

    ---> Para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam em sentido contrário.

    ---> Quando houver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente

  • Esta troca de luzes será feita por curto período de tempo, tanto para sinalizar que deseja ultrapassar, quanto para sinalizar perigo na pista.

    Para conhecimento: Indicar Blitz com o uso de troca de luzes, não incidirá em infração específica, mas apenas nesta, pelo motivo de usar os faróis de forma inadequada.

  • ERRADO

    utilizar a luz alta, nesse caso, seria proibido (JÁ QUE SE TRATA DE UMA VIA ILUMINADA). indicar intenção de ultrapassar com sinal de luz de forma intermitente é permitido!

  • Gabarito: Errado

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

  • Luz intermitente somente para sinalizar ultrapassagem/informar a outros condutores de alguma emergência/perigo. Ex: animais na pista;


ID
318229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na legislação de trânsito, julgue os itens de 86 a 95.

Considere que um motorista tenha se envolvido em acidente que acarretou a fratura da perna de um pedestre e que, em vez de prestar socorro à vítima, ele se evadiu do local. Nesse caso, a conduta do motorista caracteriza infração gravíssima e pode acarretar a perda definitiva do direito de dirigir.

Alternativas
Comentários
  • Errada. O que pode ocorrer é a suspensão do direito de dirigir
  • Um bom preceito para se lembrar para as provas de legislação é que no Brasil não existe a pena perpétua, por isso, jamais poderia ocorrer a perda definitiva.
  • Outros dispositivos do CTB interligados à questão:

    "Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    ...

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

    ...

    § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN."

  • Condutor envolvido com acidente que não socorreu ou providenciou para que fosse socorrida a vítima: 

    1) Sofre a multa :    Art. 176. 
    2) Sofre a sanção administrativa:  suspensão do direito de dirigir;
    3) Sofre a condenacao penal:  
    Caso configurada a culpa: 
          No caso em tela temos uma lesão corporal entao o deixar de atender a vítima é causa de aumento de pena : III - deixar de prestar socorro, quando possível      fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
    Caso  não houve culpa : 
          Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:


  • Item ERRADO, pois não existe perda definitiva do direito de dirigir.

    Providências do condutor envolvido em acidente com vítima: ocorrendo o acidente deve o condutor ter a preocupação de preservar o local do acidente, feito isto, aguarda-se a chegada do policial / socorro, devendo o condutor envolvido identificar-se ao policial e lhe prestar as informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

    Ainda quanto ao local do acidente, deve o condutor preservá-lo, em regra, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, porém como exceção podemos enumerar situações em que deve o condutor obrigatoriamente mexer no local do acidente:
    • para prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.
    • para adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
    • para adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.
    O condutor envolvido que não toma alguma das providências acima:

    Infração gravíssima; Multa x 5 e SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, recolhimento do documento de habilitação.
  • o Art. 176 do CTB:
    Descreve que:
    Art. 176. DEIXAR O CONDUTOR ENVOLVIDO EM ACIDENTE COM VÍTIMA:
    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
    Assim, tipificada a infração de trânsito. Deixar de prestar socorro à vítima, a medida administrativa descrita no CTB será a de FAZER O RECOLHIMENTO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO. E como penalidade ao condutor será a de SUSPENÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E MULTA CINCO VEZES.

    Vale ressaltar que este condutor terá o direito de dirigir suspendido e não cassado. Assim, não terá a perda definitiva do direito de dirigir, como diz a problemática da questão. 
  • Evadir-se do local acarreta em uma infração gravíssima, mas não na perda definitiva do direito de dirigir e sim suspensão.
  • Na minha singela opinião poderíamos responder essa questão sem nem mesmo
    conhecermos o CTB, pois a própria Constituição Federal
    afirma que não existe pena de caráter perpétuo no Brasil.

    Diante disso...

    Errado.
  • Tenho uma opinião diversa do pessoal: acredito que o motorista tenha causado o crime de Lesão corporal culposa (Art. 303) com causa aumentativa de pena de Omissão de socorro (Art. 302, Par. Único, IV). A conduta no caso de crime deixa de ser infração tipificada e passa a ser causa aumentativa de pena.
    Bons estudos
  • Concordo plenamente com o colega Moacir. Aliás, foi o único que percebeu o primeiro detalhe da questão: "...acidente que acarretou a fratura da perna de um pedestre...". Ora gente, não se caracteriza em infração, mas sim em crime de lesão corporal (Art. 303, parágrafo único).
  • Prezados Moacir e Peter, permitam-me discordar de ambos.

    Na minha ótica, a questão faz referência ao Art. 176. Vejamos:

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

            I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

            II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

            III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

            IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

            V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.


    Os ilustres colegas levantaram a possibilidade de se tratar do Art. 303. Vejamos:

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior.


    Para o mestre Leandro Macedo na sua obra "Legislação de Trânsito para Concursos", ele aborda o tema da seguinte forma:
         
            "Na apuração da culpa, em sentido restrito, torna-se imprescindível que se observe que o agente deixou de agir com a diligência necessária para a prática dos atos da vida que a sociedade impõe a cada um de seus membros como condição de uma existência harmoniosa."

    Ora, em momento algum a questão evidenciou que o motorista agiu com imprudência, negligência ou imperícia. Portanto, não há de se falar em crime culposo. Já assim há no CP:

     

    Art. 18 - Diz-se o crime: 

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 


    Bons estudos!



     

  • Só pra somar um pouco mais galera: A questão aborda também o Art. 303 do CTB: Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor com aumento de pena de um terço à metade se o condutor diexar de pretsar socorro, quando possível fazê-lo. Mas mesmo o aumento de pena não implica em extinção do ato administrativo de permissão para dirigir concedido pelo Estado ao indivíduo.
  • Concordo com o prezado usuário Bruno.

    A questão nos dá informações para constatar apenas a infração de trânsito (omissão de socorro). Ela não nos dá informações necessárias para julgar se o motorista agil com impruedência ou negligência para assim, considerarmos que seja uma Lesão Corporal Culposa. Se é pra interpretar sem informação e tentar adivinhar, podemos dizer que poderia ser uma lesão corporal dolosa também, já que a questão não diz se o motorista quis atingir o pedestre, caso fosse, seria crime e julgado pelo CP e não CTB.

    Então, nos resta o erro sobre a penalidade de caráter perpétuo, o que não é permitido em nosso país.

    Abs
  • não há possibilidade de perda definitiva, pelo menos no CTB
  • Questão:
    Considere que um motorista tenha se envolvido em acidente que acarretou a fratura da perna de um pedestre e que, em vez de prestar socorro à vítima, ele se evadiu do local. Nesse caso, a conduta do motorista caracteriza infração gravíssima e pode acarretar a perda definitiva do direito de dirigir.



    Resposta:

    Pessoal, a conduta do motorista caracteriza infração gravíssima? Sim, caracteriza infração infração gravíssima. Artigo 176, I, do CTB. 
    Vale dizer que o condutor também comete o Crime de Lesão Corporal Culposa na direção de veículo automotor. Ele comete os dois. A infração e o crime! Independencia das esferas civil, penal e administrativa, lembram?
    A questão não aduz que o condutor cometeu somente a infração.


    A segunda parte aduz na perda definitiva do direito de dirigir e, aí está o erro. Não há pena perpétua.
  • Não esqueça disso: EM NENHUM CASO DE INFRAÇÃO SE DARÁ A CASSAÇÃO DIRETA!!! 

  • "perda definitiva do direito de dirigir " , não há previsão legal no CTB sobre isso ! 

    questão : errada 


    bons estudos!!!!

  • Não há cassação dá CNH, porém, em casos de acidentes de trânsito graves ou crimes de trânsito, o condutor terá que refazer todos os exames novamente.

  • A palavra definitiva torna a questão errada. 

  • "Perda definitiva do direito de dirigir" = impossível

  • gabarito: errado

    perda definitiva NUNCA.

     Questão 561.078  - O condutor de veículo envolvido em acidente que deixar de prestar ou de providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, praticará infração de trânsito gravíssima, estando, ainda, sujeito à pena de detenção pela conduta omissiva. 


     

  • Gravíssima x5 + Susp + Recol. Habil.

  • Paulo Borges, a prática de crime de trânsito não anula a infração administrativa. São institutos diferentes, um é penal (crime) e o outro administrativo (infração).

    O condutor vai responder pelo art. 302 com aumento da omissão de socorro e vai receber uma notificação pela penalidade do art. 176 (infração gravíssima).

  • Art 176, I - Deixar o condutor envolvido em acidente de prestar ou providenciar socorro à vítima;

    Gravíssima - 5x

  • Vinícius Pitta, Lesão corporal culposa no trânsito é o artigo 303, acredito que, simplesmente, se confundiu ao colocar o artigo, abraços!

  • GAB: E

    - Não há perda definitiva do direito de dirigir.

     

  • Um bom preceito para se lembrar para as provas de legislação é que no Brasil não existe a pena perpétua, por isso, jamais poderia ocorrer a perda definitiva.


    "Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: (=! medidas adm = ''re...'')

           I - advertência por escrito;

           II - multa;

           III - suspensão do direito de dirigir;

           IV - apreensão do veículo;

           V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

           VI - cassação da Permissão para Dirigir;

           VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    ...


    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:


    ...


    § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN."

  • Nessa o examinador foi longe viu ! kkkkkkkkkkkk

  • Gab. E

    Respondi conforme inciso I, art. 176.

    A medida administrativa é recoljimento da CNH

  • Artigo 5o, inciso XLVII: não haverá penas: b) de caráter perpétuo;
  • Suspensão do direito de dirigir e não perda.

  • Gravíssima - 5x

  • O artigo 5°, inciso XLVIII, alínea “b” da Carta Maior afirma que no sistema jurídico brasileiro não se permitirá penas de caráter perpétuo. 

  • GAB E

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

    (...)

    § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN."

  • Questão simples de responder, pois NÃO existe perda definitiva do direito de dirigir.

    #PRFNAVEIA !

  • Fiquem ligados no Art. 304 e 305 do CTB que têm a ver com a questão:

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não

    podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Gab E

    ART. 304 DO CTB - OMISSÃO DE SOCORRO

    DETENÇÃO - 6 MESES a 1 ANO; ou

    Multa se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Mesmo que a omissão de socorro por parte do condutor seja suprida por terceiros, ele estará sujeito à DETENÇÃO ou MULTA.

    > Se o condutor não puder efetuar o socorro diretamente à vítima, por justa causa, e deixar de solicitar o auxílio a autoridade pública, também incorrerá nas penas.

    [CONCLUSÃO]

    Portanto, em uma situação na qual o motorista, ao se envolver em um acidente de trânsito que acarrete em lesão de natureza grave, ao invés de prestar socorro à vítima, se evadir do local, a referida conduta caracteriza crime de trânsito sujeito a pena de detenção.

    _______________

    Bons Estudos.

  • Não existe perda definitiva do direito de dirigir.

  • Artigo 5o, inciso XLVII: não haverá penas:

    b) de caráter perpétuo;

  • Alguns raciocínios equivocados. Ele só cometeria o crime de lesão corporal culposa se tivesse provocado o acidente! Na questão não fica exposto.

    Digamos que alguém bata no meu carro, e quebre a própria perna no acidente. Eu me omiti do socorro. Eu deveria responder por lesão corporal culposa? Não! Responderia apenas pelas condutas de omissão, quais sejam, a infração do 176 e o crime do 304 (deixar de prestar socorro, não o crime de lesão corporal culposa).

  • Considere que um motorista tenha se envolvido em acidente que acarretou a fratura da perna de um pedestre e que, em vez de prestar socorro à vítima, ele se evadiu do local. Nesse caso, a conduta do motorista caracteriza infração gravíssima e pode acarretar a perda definitiva do direito de dirigir.

    Nunca será definitiva.

  • Poderá ocorrer a suspensão, mas o direito de dirigir não. Só lembrar das penas no CP, que não podem se perpetuar por toda a vida.

  • Não haverá apenas:

    De caráter perpétuo

    De banimento

    Crueis

  • Gabarito: Errado

    Não existe perda definitiva do direito de dirigir.

  • Lembrando que deixar de prestar socorro é crime de trânsito.

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

  • não tem perda definitiva e também não se tem mais a penalidade de apreensão do veículo

  • Errado.

    CTB/Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    (...)

    Infração - gravíssima // Penalidade - multa (cinco vezes 5x) e suspensão do direito de dirigir // Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    Logo, constata a infração, o PRF, por exemplo, lavrará auto de infração de trânsito e a própria PRF, nesse caso, poderá aplicar a penalidade de SUSPENSÃO do Direito de Dirigir.

    Pertenceremos !!!

  • O condutor se envolveu em lesão corporal culposa, pena de detenção de 6 meses a 2 anos, além da suspensão ou da proibição do direito de dirigir, não fala nada em perda definitiva do direito de dirigir.

  • Gabarito Errado.

    No Brasil não existe pena perpétua, sendo assim não é cabível a perda definitiva do direito de dirigir.

  • GAB: Errado

    Não há perda definitiva.

  • Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

  • O condutor que foi ENVOLVIDO no acidente e dele resultou VÍTIMA:

    GRAVÍSSIMA 5x e SUSPENSÃO

  • Segundo a CF (lei maior) nao haverá pena de carater perpetuo

  • Segundo a CF (lei maior) nao haverá pena de carater perpetuo


ID
318232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na legislação de trânsito, julgue os itens de 86 a 95.

Considere que uma motocicleta tenha sido retida em função de o seu condutor ter dirigido de forma ameaçadora aos pedestres que atravessavam a via pública. Nessa situação, o agente de trânsito deve promover o recolhimento tanto do documento de habilitação do condutor quanto do certificado de licenciamento anual da motocicleta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 170 e § 1° art. 262 do CTB:
     
    Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
    Infraçâo - gravíssima;
    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
     
    Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custodia e responsabilidade do orgão ou entidade apreendedora, com onus para o seu proprietário, pelo prazo de ate trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.
    § 1o No caso de infração em que seja aplicável a penalidade de apreensão do veículo, o agente de trânsito deverá, desde logo, adotar a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.
    ----------------
    Creio que a dúvida da questão está em recolher o licenciamento anual, devido ao termo retenção no art. 170 e apreendido no art. 262.

    “Considere que uma motocicleta tenha sido retida em função de o seu condutor ter dirigido de forma ameaçadora aos pedestres que atravessavam a via pública. Nessa situação, o agente de trânsito deve promover o recolhimento tanto do documento de habilitação do condutor quanto do certificado de licenciamento anual da motocicleta.”

    Muita FORÇA pessoal!
  • No site do Cespe a anulação está justificada como se o item extrapolasse o conteúdo exigido... ? Eu acho que está errada porque não é obrigatório o recolhimento da moto ao depósito, por conseguinte, também não é obrigado a recolher o cla. 
  • Dei uma pesquisada e observei que o edital para o cargo STM - Técnico Judiciário – Segurança previa os seguintes assuntos:

    LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO (Código de Trânsito Brasileiro: Lei nº 9.503/1997): regras gerais de circulação, deveres e proibições, infrações e penalidades acerca dos veículos e dos condutores de veículos, direção defensiva e ofensiva, prevenção de acidentes, condição adversa, colisão, distância, cruzamento, ultrapassagem, aquaplanagem, curvas, rodovias; sinalização (sinais de apito, placas de advertência, regulamentação e indicação de serviço auxiliar, sinalização horizontal);

    Ou seja o edital cobra somente penalidades e não medidas administrativas. Por isso o item extrapolou o conteúdo exigido.

    Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

    Observe-se acima, que a questão exige que saiba sobre medidas administrativas e esse assunto não foi contemplado no edital.
  • COMO O ARTIGO 170 NÃO TRAZ COMO PENALIDADE A APREENSSÃO DO VEÍCULO, ENTÃO NÃO CABE A APLICAÇÃODO ART. 262, §1º.

    Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
    Infraçâo - gravíssima;
    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
     
    Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custodia e responsabilidade do orgão ou entidade apreendedora, com onus para o seu proprietário, pelo prazo de ate trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.
    § 1o No caso de infração em que seja aplicável a penalidade de apreensão do veículo, o agente de trânsito deverá, desde logo, adotar a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.
  • Estaria totalmente correta a colocação do Mateus se não fosse o Art. 270, que consequentemente pode cair no Art. 262 se não for apresentado condutor habilitado para retirar a motocicleta. 

    Retenção do veículo
    é uma medida administrativa  que complementa a penalidade, a motocicleta será retida porque é suspenso o direito de dirigir do infrator (Art. 170).
    Apreensão da motocicleta é uma penalidade. Ocorre se não comparecer um condutor habilitado para retirar a motocicleta e sofre a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual  . (Art. 262)

    Faltou na questão informar se havia ou não condutor habilitado para retirada da motocicleta, provável causa da anulação da questão.


    Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.


     Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

            § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

            § 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.

            § 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.

            § 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.

            § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.
     

    Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.

     

            § 1º No caso de infração em que seja aplicável a penalidade de apreensão do veículo, o agente de trânsito deverá, desde logo, adotar a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.

            § 2º A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.

            § 3º A retirada dos veículos apreendidos é condicionada, ainda, ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.

            § 4º Se o reparo referido no parágrafo anterior demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela apreensão liberará o veículo para reparo, mediante autorização, assinando prazo para a sua reapresentação e vistoria.

            § 5o O recolhimento ao depósito, bem como a sua manutenção, ocorrerá por serviço público executado diretamente ou contratado por licitação pública pelo critério de menor preço.         (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012) 

     



     





  • ATENÇÃO 

    ART 262 FOI REVOGADO!!!

      Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    § 1º No caso de infração em que seja aplicável a penalidade de apreensão do veículo, o agente de trânsito deverá, desde logo, adotar a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.         (Revogado pela Lei nº 13 281, de 2016)      (Vigência)

  • Não acho que esteja desatualizada, independente da revogação do Art 262. A questão falou que o veículo foi retido e não apreendido. Nem que DEVE ser retido, só disse que foi retido e ponto.

    Além disso o § 4º do Art 270 prevê remoção de veículo para depósito no caso de não haver outro condutor habilitado no local da infração para levar o veículo.


    E ainda...

    O Art 170 prevê medida administrativa de retenção do veículo e recolhimento da CNH.


    Entendi que o erro está somente no "DEVE promover o recolhimento da CNH e do CLA", quando na verdade seria PODE promover o recolhimento do CLA.

    O § 2o do Art 270 prevê o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual nos casos onde não é possível sanar a falha no local da infração e sendo liberado o veículo.


    Alguém conseguiria ajudar?

  • Mariana concordo com você.


ID
318235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na legislação de trânsito, julgue os itens de 86 a 95.

Considere que, em um local onde a sinalização determina ser proibido estacionar, o motorista de um automóvel oficial pare o veículo para que a autoridade conduzida desça e que, depois do desembarque, ele permaneça dentro do automóvel por dez minutos, esperando pela volta da referida autoridade. Nessa situação, o ato do motorista configura infração de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETO.

    O item pode confundir o candidato ao afirmar que o motorista se encontra dentro do veículo e aguardando a volta do passageiro (autoridade), tentando caracterizar, assim, uma PARADA.
    Contudo no Anexo I do próprio CTB que tem como título DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES, define assim:
    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

    Portanto o item se encontra correto!

    Bons Estudos.
  • RESUMINHO:
    PARAR # ESTACIONAR # TRANSITAR.
     

    ART. 181. ESTACIONAR O VEÍCULO:
    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
            Infração - grave;
            Penalidade - multa;
            Medida administrativa - remoção do veículo;

    XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
            Infração - grave;
            Penalidade - multa;

    XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
            Infração - média;
            Penalidade - multa;
            Medida administrativa - remoção do veículo


    ART. 182. PARAR O VEÍCULO:
    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
            Infração - leve;
            Penalidade - multa; 

    X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):
            Infração - média;
            Penalidade - multa.


    Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
            Infração - gravíssima;
            Penalidade - multa (três vezes).  (+R$ 540,00 PAUS!)


    Art. 206. Executar operação de retorno:
    III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.

    ____________________________________________ 
    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

    ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos POR TEMPO SUPERIOR AO NECESSÁRIO para embarque ou desembarque de passageiros.

  • Item CERTO

    Existe um grande equívoco por parte de muitos motoristas que acham que pelo fato de ficarem dentro do carro estão PARADOS e não ESTACIONADOS. Acontece que a PARADA ocorre apenas pelo tempo necessário para embarque ou desembarque, ao passo que além desse tempo configura ESTACIONAMENTO, independente do motorista estar dentro do carro ou não.

    No caso da questão, que deixou claro ele esperou dez minutos dentro carro, configura ESTACIONAMENTO e portanto infração.
  • a diferença entre PARADA e ESTACIONAMENTO, não está estritamente relacionado somente ao tempo ou ao motorista, mas tbm no fato da situação do veículo e atividade sendo realizado pelos ocupantes do altomóvel.

    EXEMPLO: e se a questão falasse que o motorista esperou dentro do automóvel por dez minutos  enquanto a autoridade descarregava os materiais de escritório?
    seria PARADA OU ESTACIONAMENTO?

    Resposta: nesse caso não seria PARADA E SIM ESTACIONAMENTO.

    OPERAÇÃO DE CARGA OU DESCARGA é ESTACIONAMENTO - (parágrafo único do ART. 47)
     
    Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

    PARÁGRAFO ÚNICO. A OPERAÇÃO DE CARGA OU DESCARGA SERÁ REGULAMENTADA PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE COM CIRCUNSCRIÇÃO SOBRE A VIA E É CONSIDERADA ESTACIONAMENTO.
    ______________________________________________________

    infrações e penalidades:
     

    ART. 181. ESTACIONAR O VEÍCULO:
    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
            Infração - grave;
            Penalidade - multa;
            Medida administrativa - remoção do veículo;
            IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) 

    ART. 182. PARAR O VEÍCULO: 
    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
            Infração - leve;
            Penalidade - multa; 

     Art. 183. PARAR o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

    Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
            Infração - gravíssima;
            Penalidade - multa (três vezes). 

    ______________________
    PARAR = INFRAÇÃO LEVE
    PARAR (na mudança de sinal)
    = INFRAÇÃO MÉDIA 
    ESTACIONAR = INFRAÇÃO GRAVE
    TRANSITAR
    = INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (MULTA R$ 540,00 PAUS)


    EM CASO DE DÚVIDA ENTRE ESTACIONAMENTO E PARADA É IMPORTANTE OBSERVAR O ART. 47  E SEU PARÁGRAFO
    . E A DEFINIÇÃO DE CADA UM NO ANEXO 1 DO CTB.


    PARA SE A 

  • Obs: Um decurso muito menor de tempo já poderia configurar estacionamento; por exemplo se o passageiro sai do carro, e abre o porta-malas, pega a mala e vai embrora. Isso já seria o ato de estacionar pois ultrapassou o liame embarque/desmbarque de passageiro em tempo!!!
  • pode sim efetuar o embarque e desembarque dos passageiros ,mas a parti do momento q descarregar objetos ai sim se torna carga e descarga
  • Se a questão pontuasse no enunciado um carro de emergência ou uma viatura policial em salvamento ou operação respectivamente, continuaria correta????
  • boas dicas..parabéns.

  • Adorei a foto! Parabéns

  • Anexo I CTB 

    Parada: É a imobilização por tempo ESTRITAMENTE necessário para embarque ou desembarque

    Estacionamento: Quando o condutor excede o tempo para embarque ou desembarque


    Meus caros o fato do condutor está no veículo legalmente não quer dizer absolutamente nada!!

  • PARADA PERMITIDA: Permitido apenas para embarque e desembarque. Logo, aqui, o agente de trânsito, caso observe um veículo parado apenas com seu motorista, deverá usar o bom senso. Se ele notar um tempo demasiado, ele deverá, ao meu ver, abordar o condutor, questioná-lo e orientá-lo que retire o veículo para evitar uma infração. Não há limite de tempo, há aqui uma sensatez por parte de ambos.

  • O que muita gente confunde no dia a dia, "é proibido estacionar, mas vou ficar dentro do carro" rsrsrs - pra piorar ainda mais o indivíduo liga o pisca alerta.

    Como muito bem colocado pelo Kelson: Parada é o tempo necessário para efetuar o embarque e desembarque de passageiros.

  • DEPENDE! SE DEIXAR O ALERTA LIGADO, FICA IMUNE A QUALQUER INFRAÇÃO... KKKKKKKKK.... É O QUE O POVO FAZ POR AÍ!

  • Art. 181. Estacionar o veículo:

     

     XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):

    MEDIA e MULTA + Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Estamos estudando a lei e não oque você faz no dia a dia.

     

  • Parada = imobilização pelo tempo estritamente necessário para embarque e desembarque.

    Estacionamento = imobilização pelo tempo superior do embarque e desembarque.

  • GABARITO "CERTO"

     

    TEMOS O ART. 47 C/C 181, XIX, CTB

      Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque (acima disso é estacionamento) de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

    _______________________________________________________________________________________________________

      Art. 181. Estacionar o veículo:

     XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo.

     

    AVANTE!!!!

  • Bizu...

    Estacionar em desacordo com a PLACA ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO = Grave

    Proibido Parar e estacionar = Grave

    Proibido Parar = Média

    Proibido Estacionar = Média

  • Automovel oficial ao pode parar e ficar? Nao vejo correta, o que os colegas estao comentando se refere a automoveis normais

  • DIRETO AO PONTO:


    Art. 181. Estacionar o veículo:

    XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;


    Art. 182. Parar o veículo:

    X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):

    Infração - média;

    Penalidade - multa.


    No caso, o motorista ESTACIONOU o veículo, visto que levou mais tempo do que o necessário para embarque e desembarque do passageiro!!!

  • Eu sinceramente não consegui concordar 100% que esta questão está certa, porque os veículos oficiais (claro que identificados e devidamente sinalizados) têm prioridade de parada e estacionamento, inclusive em locais proibidos, quando estiverem em serviços de urgência. Eu imaginei, pela fé pública, que se a autoridade desceu e ficou 10min até voltar, é porque foi executar algum serviço de urgência (ex:ocorrência policial).


    Além disso, a questão disse que “o ato do motorista configura infração de trânsito”, e talvez devesse dizer que “o ato do motorista pode configurar infração de trânsito, uma vez que é necessário averiguar se o veículo estava ou não em situação irregular no local.

  • Questões como esta abre margem pra que você erre, mas aí o problema, pois ela está dada. A sinalização de regulamentação tem o intuito, assim como as outras, dar uma melhor segurança ao transito para todos. Se tem que ser seguro ao cidadão comum, deve-se haver mais ainda quando se trata de "autoridades".

  • A prioridade de trânsito, de estacionamento, livre circulação e parada quando em serviço serve para veículos destinados ao socorro de incêndio e salvamento, os de polícia de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias. Então ainda que o veículo seja oficial se não tiver nessas condições não não terá as seguintes vantagens. Ex: veículo municipal destinado a serviços burocráticos.

  • Meu deus, muita gente falando besteira pra uma questão simples.


    No caso, o motorista ESTACIONOU o veículo, visto que levou mais tempo do que o necessário para embarque e desembarque do passageiro! Fonte: Marcello Carrazza

  • Não é filho da XUXA.

  • Art. 47 - Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para desembarque (...)

    Conceito do ANEXO I

    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

    ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

    Portanto, será uma infração média. Nesse caso, ele estacionou em local proibido.

    Tipificação: art. 181, inciso XVIII - Estacionar (...) Em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (Placa - Proibido Estacionar)

  • se ele so parar e desembarcar passageiros e já saísse, nemhuma infração teria cometido !!

    mas como ficou parado tempo maior que o necessario, configura infração de transito .

  • GAB C

    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

    ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos POR TEMPO SUPERIOR AO NECESSÁRIO para embarque ou desembarque de passageiros.

  • Lembrem-se que servidores públicos devem agir com Ética, tanto fora quanto dentro do serviço.

  • Sua atitude configura estacionamento, logo, é infração.

  • GABARITO(ERRADO)

    Trata-se de ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

    O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor poderá ser feito somente nos locais previstos neste Código ou naqueles regulamentados por sinalização específica.

    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros

    Art. 47

    Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento..

    Art. 48

    O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.

    O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor poderá ser feito somente nos locais previstos neste Código ou naqueles regulamentados por sinalização específica.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: multa | média | remoção do veiculo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro: multa | leve| remoção do veiculo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: multa | grave| remoção do veiculo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento: multa | GRAVÍSSIMA| remoção do veiculo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: multa | GRAVÍSSIMA| remoção do veiculo
  • Estacionar => Parei e fiquei;

    Parar => Parei, desceu, meti o pé;

    Parei, desceu, abriu porta malas, tirei as bagagens e meti o pé => Estacionamento.

    Carga e descarga => Estacionamento;

  • Parar é considerado apenas o tempo suficiente para embarque e desembarque.

  • Pessoal!

    Eu acho que essa questão está de acordo com o Artigo 181,inciso XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização(placa - Estacionamento):

    Infração - Grave

    Penalidade - Multa;

    Medida Administrativa - Remoção do veículo

    Já que a questão fala de infração, e não do conceito de para muito menos estacionamento.


ID
318238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na legislação de trânsito, julgue os itens de 86 a 95.

Considere que, com vistas a facilitar o trânsito de bicicletas, um grupo de ciclistas tenha solicitado à autoridade de trânsito que a parte direita de determinada pista de rolamento seja destinada, mediante sinalização específica, à circulação exclusiva de ciclos. Nessa situação, é descrita a solicitação de implantação de uma ciclofaixa, e não de uma ciclovia.

Alternativas
Comentários
  • conforme anexo dos conceitos e definições
    ciclofaixa: parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos,delimitada por sinalização específica.
    ciclovia: pista própria destinada à circulação de ciclos, separada físicamente do tráfego comum.

     
  • Detalhe em relacao a questão  , so para lembrar, Ciclos, segundo o anexo I do CTB:

            CICLO - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.

    CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.

  • Ainda relacionado a ciclomotores, lembremos que a regulamentação dos mesmo é de competência dos municípios, porém a expedição de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) é de competência do orgão executivo de trânsito estadual (DETRAN's). Pode ser alvo de pegadinhas!
  • Item CERTO

    A ciclofaixa fica dentro da via, é uma faixa destinada aos ciclos.
    A ciclovia fica separada da via.
  • CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

    CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

  • Resposta: Certa.

    Recomendo a leitura do anexo I - CTB.

  • Bizu:

    CICLOFAIXA = provisório

    CICLOVIA = definitivo

  • Cuidado caro Bruno C.


    Tanto a ciclofaixa quanto a ciclovia possuem natureza temporal permanente. O que as diferenciam são características físicas:


    Ciclofaixa - Apenas uma faixa vermelha na pista indicando o trânsito exclusivo de bicicletas.


    Ciclovia - A via é toda delas, sendo assim, deverá ter uma divisão/separação da via de rolamento dos veículos motorizados além da pintura. 

    Ex: Taxas e taxões.

  • ESSA EU NÃO SABIA, KK

     

  • Obrigada Tiago Ripardo!

  • Conforme o ANEXO I - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES 

    CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

    CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

  • CICLOFAIXA = eXclusiva de ciclo

  • A ciclofaixa fica dentro da via, é uma faixa destinada aos ciclos.

    A ciclovia fica separada da via

  • cicloFAIXA, o nome ja diz, faixa! kkk

  • A palavra ciclo, segundo o ctb, se refere a veículos de três rodas; poderia ser anulada essa questão, ou estou enganado.

  • Como a questão mencionou na pista de rolamento, só pode ser ciclofaixa

    Orgulho em pertencer.

  • Marco Antônio

    CICLO: veículo de PELO MENOS 2 (DUAS) RODAS a propulsão humana.

  • NÃO DÁ PRA CONFUNDIR...

    CICLOVIA É UMA VIA SEPARADA...UMA VIA

    CICLOFAIXA É UMA FAIXA DENTRO DA VIA.

    NA MINHA CIDADE TEM MAIS DE 51 KM DE CICLOVIA E CICLOFAIXA....Rs

  • MACETE para não se confundir

    CICLOFAIXA: lembre-se que é uma faixa na pista de rolamento, ou seja, os ciclistas vão dividir a pista com os carros

    CICLOVIA: Uma via que é construída e destinada aos ciclistas

  • Conforme o Professor Ronaldo Bandeira:

    Ciclofaixas - Não há separador físico.

    Ciclovias - Há separador físico.

    Eu Pertencerei e você?

  • ciclovia==> pista própria

    ciclofaixa==> parte da pista

    memoriza assim que não tem erro

  • Forma de Memorização

    cicloFAIXA - uma FAIXA exclusiva para ciclistas (parte da pista de rolamento - lembra da FAIXA de ONIBUS)

    cicloVIA - uma VIA exclusiva para ciclistas (separadores FÍSICOS)

  • CICLOFAIXA: PARTE DA PISTA DE ROLAMENTO

    CICLOVIA: PISTA EXCLUSIVA PARA CICLCISTAS (COM SEPARAÇÃO FÍSICA)

    #PERTENCEREMOS GUERREIROS!

  • Ciclofaixa: parte da pista de rolamento

    Ciclovia: via separado fisicamente entre as destinadas a automóveis.

  • CICLOVIA = VIA PRÓPRIA

    CICLOFAIXA = FAIXA NA PISTA

  • Ciclofaixa= ocupa parte da via do tráfego geral. (Sem separação)

    Ciclovia: espaço a parte protegido com delimitador físico.


ID
318241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na legislação de trânsito, julgue os itens de 86 a 95.

Considere que, depois de ter seu aparelho de som automotivo furtado por duas vezes, Rodrigo decidiu adquirir um aparelho sonoro portátil e passou a conduzir seu veículo ouvindo música nos fones de ouvido do aparelho. Nessa situação, Rodrigo comete infração de trânsito ao dirigir ouvindo música mediante a utilização de fones nos ouvidos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 252 - Dirigir o veículo:

    ;

    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração - média;

    Penalidade - multa. 

  • Item CERTO, conforme explicado pelo colega acima.

    Só para completar, tem gente que acha que por usar apenas um lado do fone não configura infração, mas não tem nada a ver, é infração do mesmo jeito.
  • Nobre colega Danilo Alexandre,, somente para conhecimento, já ganhei Defesa Prévia com o argumento que você diz ser infração usando apenas um fone, fica ai a dúvida da questão levantada, pois configura entendimento dúbio, ou seja, fere o principio da taxatividade entre outros argumentos.
    Bons Estudos !!!

    Só para completar, tem gente que acha que por usar apenas um lado do fone não configura infração, mas não tem nada a ver, é infração do mesmo jeito.
  • Completando...
    O mesmo ocorre com a Luz de marcha ré (cor branca) = Exclusivo VA= OE e mais nenhum outro
    Obs. luz de ré é obrigatório somente uma, pois a legislação usou no singular luz
    Bons Estudos !!! vamo que vamo....






  • Em complemento aos comentários dos colegas, segundo agentes do DER - Departamento de Estradas de Rodagem -, somente um fone de ouvido não implica em multa.
     
  • conforme portaria 48/02 DENATRAN quanto ao celular nao é permitido a utilização de fone mono-auricular
  • PORTARIA Nº 48, DE 28 DE AGOSTO DE 2002

    Considerando o resultado do estudo técnico realizado pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego - ABRAMET, no sentido do
    perigo do uso do aparelho celular e seus acessórios ao volante; resolve:

    Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria nº 24, de 23 de abril de 2002, que permitia o uso de aparelho de fone de ouvido, do tipo monoauricular, quando da condução de veículo automotor.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


    Isso é prova cespe... tenta derrubar candidato de qualquer jeito, principalmente desatualizado.

    Boraprafrente!

  • Gabarito: Certo.

     

    Art. 252. Dirigir o veículo:

    VI. utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.

    Infração: média;

    Penalidade: multa.

     

    Novidades para esse mesmo artigo:

    Inciso VII. realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento. (2015)

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (2016)

     

    (Inciso V. com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo)

  • Vale lembrar que se for Fone de ouvido, em uma só orelha, não será dado como infração.

  • Complementando:

    Também não será considerada infração se: 

     

     

    - Fone em apenas um dos ouvidos 
    - Fone em ambos ouvidos, desconectados de aparelhagem sonora
    - Fone em ambos ouvidos, conectados à aparelhagem sonora, com o veículo parado ou estacionado


    PRF BRASIL! 

  • Art 252 

    Dirigir o veículo:

    I - com o braço do lado de fora;

    II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

    III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

    IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

    V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração - média;
    Penalidade - multa.
     

    VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

     

    Infração - média;

    Penalidade - multa.


    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Parágrafo único incluído pela Lei n. 13.281/16, em vigor a partir de 01/11/16)

     

     

    OBS:

    Complementando:

    Também não será considerada infração se: 

     

     

    - Fone em apenas um dos ouvidos 
    - Fone em ambos ouvidos, desconectados de aparelhagem sonora
    - Fone em ambos ouvidos, conectados à aparelhagem sonora, com o veículo parado ou estacionado

  • GABARITO "CERTO"

    Art 252 - Dirigir o veículo:
    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

    ...
     

  •       

            Art. 252. Dirigir o veículo:

      VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

  • Só lembrando que agora dirigir falando ao celular é infração GRAVÍSSIMA!

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab CERTO

     

    CTB

     

    Infração Média

     

     

  • Art. 252 utilizar foneS de ouvido.

    Infração Média 

    Não é necessário abordagem.

     

  • se tivesse com apenas um lado do fone não, mas com os dois lados sim!!

  • Rodrigo seu azarado! kkk


  • se usar SÓ um lado do fone, não é infração de trânsito!

    O problema é se o agente vai entender assim ou não...hahahaha

  • Coitado do Rodrigo kkkkkkkk

  • PORRA RODRIGO... :(

  • BIZU:

     

    - Usar os dois fones: Infração Média

    - Usar apenas 1 fone: Fato atípico

  • Rodrigo tem que aprender a cantar pra ele mesmo.

  • só pra lembrar que você que dirige e tecla ao mesmo tempo você é um filho da égua.

  • Lembrando que utilizar apenas um fone de ouvido não é infração.

  • Todo Rodrigo é sem sorte!

  • GAB C

    Art. 252 - Dirigir o veículo:

    (...)

    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração - média;

    Penalidade - multa. 

  • infração de natureza média, inclusive.

  • Ingrid Sá, gravíssima é segurar ou manusear o telefone celular, fones continua da mesma forma, média.

  • Gab Certa

    Art 252°- Dirigir o veículo:

    IV- utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefonia celular.

  • Art 252°- Dirigir o veículo:VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

  •     VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

           Infração - MÉDIA;

  • Não se pode nem mais estudar em paz...

  • Art. 252. Dirigir o veículo:

    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

    -> V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

    Infração - Gravíssima

    Penalidade - multa.

  • o jeito é colocar um insulfim nao totalmente escuro com vidros entre-abertos (caso queira economizar no ar) para poder assim escultar o som sem receio de ser autuado

    keep calm and rock n roll

  • Se soubesse a lei saberia que podia escutar ouvindo apenas 1 fone, ai nao estaria cometendo infrações!

  • Gabarito: Certo

    Segundo o CTB:

    Art. 252. Dirigir o veículo:

    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • O engraçado é que o art. 252 fala em dirigir "utilizando-se de fones nos ouvidos" ou seja, se tiver usando o fone só em um ouvido não estaria cometendo infração, fik dik
  • Usar fone: média

    Manusear o celular: gravíssima.


ID
318244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na legislação de trânsito, julgue os itens de 86 a 95.

O ciclista, mesmo quando desmontado e empurrando sua bicicleta, não tem direito de circular pelos passeios, visto que estes são de uso exclusivo dos pedestres.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    O ciclista desmontato equipara-se ao pedestre.
  • Art. 68 - É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

    § 1º - O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

  • Item ERRADO

    O ciclista desmontado equipara-se ao pedestre. É por isso que ele tem o direito de circular pelos passeios e tem que descer da bicicleta para atravessar na faixa de pedestres.
  • Segundo o próprio CTB, temos:

    Art. 68
    - É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

    § 1º - O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
    Assim, a afirmativa é errônea.

  • Quer passar pela calçada ou atravessar com a bike na faixa? O CNT manda desmontar:

    Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios (…)
    § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

  • desmontado o ciclista, este tem direito igual ao pedestre, salvo nos casos que estiver conduzindo a cicleta.

  • Gab. 110% ERRADO.

     

    Os ciclistas se equiparam a pedestres quando estiverem empurrando a mesma. 

  • Gabarito: ERRADO

    Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
    CAPÍTULO IV
    DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

     

    Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
     

    § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
     

    § 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
     

    § 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
     

    § 4º (VETADO)
     

    § 5º Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.

    § 6º Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.



    FORÇA E HONRA.

  • De acordo com o Anexo I do CTB, o passeio é destinado à circulação exclusiva de pedestres. Porém, de acordo com o § 1º do art. 68 do CTB, o ciclista desmontado, empurrando a bicicleta, equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

    Portanto, o ciclista, quando desmontado e empurrando sua bicicleta, tem direito de circular pelos passeios.



    Resposta: ERRADO.

  •  

     

    § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

     

     

     

     

  • De acordo com o Anexo I do CTB, o passeio é destinado à circulação exclusiva de pedestres. Porém, de acordo com o § 1º do art. 68 do CTB, o ciclista desmontado, empurrando a bicicleta, equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

    Portanto, o ciclista, quando desmontado e empurrando sua bicicleta, tem direito de circular pelos passeios
    Resposta: ERRADO.

  • O ciclista, mesmo quando desmontado e empurrando sua bicicleta, não tem direito de circular pelos passeios, visto que estes são de uso exclusivo dos pedestres. ERRADA!

    Art 68. é assegurada ao pedrestre a utilização de passeios  ou passagens apropriadas nas vias urbanas e dos acostamentos nas vias rurais para circulação podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da caalçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

    Paragrafo 1°: O ciclista desmontado empurrando a bicicleta EQUIPARA-SE ao pedestre em direitos e deveres. 

    Dessa forma, no momento em que o ciclista estiver desmontado empurrando a biclicleta ele tem sim o direito de circular em passeios ou passagens ou ainda em acostamentos. 

     

  • Desmontado equipara-se ao pedestre

  • Se estiver empurrando é igual pedestre, tendo as mesmas permissões.

  • Gab Errada

     

    Art68°- §1°- O Ciclicsta desmontado empurrando a bicicleta, equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. 

  • Ciclista desmontado pode utilizar os passeios, afinal equipare-se ao pedestre.

    O ciclista montado pode utilizar os passeios desde que devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sob a via.

  • Você vai perceber que o Cespe adora essa regra. O ciclista desmontado empurrando sua bicicleta é equiparado ao pedestre, ou seja, pode utilizar os passeios nesse caso.

    Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas (...).

    § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

    Resposta: errado.

  • Errado

    O ciclista desmontado equipara-se ao pedestre.

  • Errado

    O ciclista desmontato equipara-se ao pedestre.

  • Lembrando que empurrar motocicleta não se enquadra como pedestre.

  • o ciclista desmontado, empurrando a bicicleta equipara-se a pedestre em DIREITO e DEVERES.

  • ART. 68

    § 1º - O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

    MASSS... ao empurrar MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR, NÃÃÃÃÃÃÃO EQUIPARA-SE ao pedestre em diretios e deveres

  • GABARITO ERRADO

    Decore assim:

    Ciclistas desmontados e empurrando a bicicleta: são considerados pedestre e tem os mesmos direitos e deveres

  • ERRADO, CICLISTA DESMONTADO=A PEDESTRE....

  • Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas

    Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:

    Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

    Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.

    GABARITO ( ERRADO) Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

    § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

    ## Das infrações

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    XIII - ao ultrapassar ciclista:

    Infração - gravíssima

    Penalidade - multa;

    ## Anexo I Conceitos e Definições

    PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

    CICLO - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.

    CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

    CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

    CICLOFAIXA = FAIXA EXCLUSIVA

    CICLOVIA = VIA EXCUSIVA

  • Lembrando que as bicicletas também podem utilizar o passeio desde que devidamente autorizado e sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

  • ERRADO

     

    BICICLETAS Montadas devem trafegar em:

    Ciclovia

    Ciclofaixa ou;

    Acostamento.

    Na falta desses:

    Pista de rolamento e no sentido dos carros, salvo em caso de ciclofaixa previamente implantada com sinalização informando a possibilidade de tráfego na contra-mão dos veículos.

    Montado? Veículo Bateu? = Colisão

    Desmontado? Veículo Bateu? = Atropelamento

    § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.503

    Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

    § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

  • Ciclistas desmontados equiparam-se aos pedestres.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!


ID
318247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na legislação de trânsito, julgue os itens de 86 a 95.

Os veículos policiais, quando em serviço ordinário de patrulhamento, têm livre circulação e livre estacionamento e parada; e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de prioridade de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 - O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:


    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    Só quando em serviço de urgência eles têm essas prerrogativas!!

    E os de utilidades públicas gozam de livre parada e estacionamento quando em serviço, no local e de acordo com as normas do CONTRAN

  • Item ERRADO

    Os veículos de emergência estão especificados no art. 29, inc. VII, do CTB, são aqueles destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias. Estes veículos, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

    Portanto, quando os veículos policiais estão apenas em serviço ordinário de patrulhamento, não possuem essas prerrogativas.

  • Alguém diga se eu estiver errado mas:
    Os veículos policiais, quando em serviço ordinário de patrulhamento, têm livre circulação e livre estacionamento e parada; CORRETO (DEPOIS DO " ; ") e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de prioridade de trânsito. CORRETO.
  • Houve uma troca...assim sendo, seria:

    em serviço ordinário de patrulhamento: gozam de prioridade de trânsito;

     em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente:  têm livre circulação e livre estacionamento e parada.

    corrijam se eu estiver errado.
  • NÃO CONFUDA !!!!!!!

      Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas a circulação obedecerá às seguintes normas:

      VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:   

    ORDINÁRIO  =/=  URGÊNCIA


    ORDINÁRIO = É O DIA-A-DIA, OSTENSIVIDADE

    URGÊNCIA = FORA DA NORMALIDADE, ACIDENTE





     
      

     




  • Agora eu entendi: No artigo menciona o seguinte:

    os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação
    de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada,
    quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e
    iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições.

    A questão é considerada ERRADA porque faltou a palavra "regulamentares".

     
  • 1-Os veículos policiais, quando em serviço ordinário de patrulhamento, têm livre circulação e livre estacionamento e parada(ERRADO); 2-e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de prioridade de trânsito.(CORRETO)
    Cuidado pois há alguns comentários equivocados:
    1-Não tem nehuma prerrogativa no trânsito, devendo cumprir todas as regras de trânsito como qualquer cidadão pois não estão em serviço de urgência e não prestam utilidade pública.
    2- Além de prioridade no trânsito gozam de livre circulação, estacionamento e parada QUANDO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA.
  • Ipua Freitas , na verdade há vários comentários errados nesta questao.
    A resposta, como voce colocou é simples, mas tem muita gente procurando chifre em cabeça de boi.

    a questao esta errada simplesmente porque em patrulhamento ordinário não há qualquer prerrogativa no CTB; por tanto, e como podemo sobservar no transito, eles sao como carros comuns.

    dizendo num caso pratico, que presenciei indo pro trabalho: um carro da policia civil estava circulando com as luses intermitentes piscando, mas sem a sirene e em baixa velocidade; notei que alguns carros davam passagem. eu, que estou estudando pra policia rodoviaria, e sei bem meus direitos, nao dei passagem. Bom, a policia nao fez nada e seguiu normalmente. na verdade, eles nao estavam em serviço de urgencia, mas ligaram as luzes pra ver no que ia dar. como muitos nao sabiam, davam passagem.. pura maldade e tatica deles. mas voltanto a questao. eles so tem esta prerrogativa quando estiverem em serviço de urgencia e com as luzes ligadas e a sirene. por tanto, so nessas hipoteses, ok.. por favor, desconsiderar os demais comentários, o que não os desqualifica, pois sao sempre bem-vindos.
  • O erro da questão está em: "serviço ordinãrio de patrulhamento"  ... o certo é quando em serviço de urgência........ o código de transito assim dispõe:
    ART. 29
    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente....
  • Caro amigo wellington, permita-me uma pequena observação:

    1. Pra prova você esta corretíssimo, é isso mesmo que rege a norma.

    2. Pra vida, aconselho você a dar passagem, porquanto ser possível, durante o deslocamento da viatura, a sirene apresentar defeito. E isso não é raro acontecer.

    abraço e fé na missão
  • Os veículos policiais, quando em serviço ordinário de patrulhamento, têm livre circulação e livre estacionamento e parada; ERRADO
    e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de prioridade de trânsito. Correto.
  • ordinário <> urgência


    Bom saber..

  • ERRADO


    Serviço ordinário (habitual). Não têm livre circulação e livre estacionamento e parada.


    Bons estudos!!!

  • GAB: E 

    Prerrogativas dos veículos de emergência: são quatro os veículos de emergência: polícia, bombeiro, ambulância e trânsito, identificados pelo dispositivo luminoso (chamado “giroflex”), na cor vermelha intermitente, e alarme sonoro (sirene). Tais veículos, além da prioridade de passagem, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, o que significa que podem transitar livremente em qualquer condição ou local que a regra seja a proibição; por exemplo, podem avançar o sinal vermelho do semáforo, exceder o limite de velocidade ou estacionarem sobre o passeio, exclusivamente quando estiverem com os sinais acionados e em situação de urgência (“entende-se por prestação de serviço de urgência os deslocamentos realizados pelos veículos de emergência, em circunstâncias que necessitem de brevidade para o atendimento, sem a qual haverá grande prejuízo à incolumidade pública” - artigo 1º, § 2º da Resolução do CONTRAN n. 268/08);

    Prerrogativas dos veículos de utilidade pública: os veículos prestadores de serviços de utilidade pública não possuem prioridade de passagem, nem livre circulação, mas apenas livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, com o dispositivo luminoso na cor amarelo âmbar, conforme Resolução do CONTRAN n. 268/08 (cujo artigo 3º, § 1º, estabelece quais os veículos que se enquadram como de utilidade pública);

  • Os veículos policiais, quando em serviço ordinário de patrulhamento (olha o erro), têm livre circulação e livre estacionamento e parada(ERRADO);

  • CTB

    Art. 29 (...)

    VII - os VEÍCULOS destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de POLÍCIA, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de PRIORIDADE DE TRÂNSITO, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em SERVIÇO DE URGÊNCIA e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições.

    Questão Q106080 Normas Gerais de Circulação e Conduta: Os veículos POLICIAIS, quando em SERVIÇO ORDINÁRIO de patrulhamento, têm livre circulação e livre estacionamento e parada; e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de prioridade de trânsito.

    JUSTIFICATIVA: A questão está erra, pois no lugar de SERVIÇO ORDINÁRIO deveria constar SERVIÇO DE URGENGÊNCIA. Somente neste casos os veiculos policiais (é demais previstos no art.29, VII) têm livre circulação e livre estacionamento e parada, desde que, devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, nos demais casos, ou seja, SERVIÇO ORDINÁRIO a conduta dos servidores deve obedecer as regras trânsito, assim como todos os demais usuários da via.

     

  •         

            Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

  • O erro está na primeira parte: "Os veículos policiais, quando em serviço ordinário de patrulhamento, têm livre circulação e livre estacionamento e parada" pois se refere ao serviço comum/ordinário e não situações de emergencia!

  • CTB nada fala sobre essas prerrogativas quando a vtr estiver em j2. 

    Art 29 Vll

  • serviço ordinário de patrulhamento, têm livre circulação e livre estacionamento e parada "NÃO"

    Só lembrar da situação de emergência com suas prerrogativas...


    Desabafo:

    Podemos errar essa questão pq no dia a dia , nos deparamos com situações contrárias: viaturas, ambulâncias.

    Total falta de respeito pela lei e prevalece o abuso para quem tá com poder na mão.

    Se reclamar com autoridade competente , corre o risco do desacato...rs...vamos que vamos

  • ordinário

    adjetivo

    1.

    conforme ao costume, à ordem normal; comum.

    "fatos o."

    2.

    que se repete regularmente, ou se faz presente a todo instante.

    "o médico fazia visitas o. aos pacientes"

  • GABARITO:ERRADO


    Colocando a frase na ordem direta fica mais fácil ver o erro.


    Os veículos policiais gozam de prioridade de trânsito, têm livre circulação e livre estacionamento e parada quando em serviço ordinário de patrulhamento; e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente .

  • Os veículos quando em patrulhamento ordinário, ou seja, sem estar em emergencia deve cumprir as normas de transito como qualquer outro, sem possuir benefícios a prioridade em circulação e parada.


    GABARITO ERRADO

  • É só na situação de emergência .Caso o responsavél pela viatura não mantenha ligado o sistema de iluminação na presente situação,será enquadrado na Infração de trânsito do CTB Art. 222.

     Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • Errado, É o Cespe querendo pegar o candidato desatento.


    Os veículos policiais, quando em serviço ordinário de patrulhamento (em atendimento de urgência), têm livre circulação e livre estacionamento e parada; e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de prioridade de trânsito.


    Lembrando que mesmo assim devem respeitar as normas de segurança, como por exemplo reduzir ao passar pelo cruzamento.

  • Direto ao ponto: Quando em serviço de URGÊNCIA, associado ao ALARME SONORO e LUZ INTERMITENTE, gozam de livre circulação, parada e estacionamento,também possuem prioridade no trânsito.

    Quem: Policiais

    Ambulâncias

    Veículos de socorro de incêndio e salvamento(Bombeiros)

    Veículos de operação e fiscalização de trânsito.

  •      

    Art. 29 do CTB:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

            a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

            b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

            c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

            d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

  •  serviço ordinário de patrulhamento, têm livre circulação e livre estacionamento e parada; 

    Em serviços normais deve respeitar as regras.

    GABARITO= ERRADO

    PRF DAQUI 10 ANOS

    AVANTE GUERREIROS.

  • Os veículos policiais, quando em serviço ordinário de patrulhamentodevem observar as normas do CTB; e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de prioridade de trânsito.

  • Se lembrar da vida real, erra.

  • Aos que busquem aprovação em áreas policiais, vamos dar exemplo no futuro.

  • SOMENTE quando estiverem em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente

  • Mudança com a nova Lei 14.071/2020:

    Art. 29:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

    e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;

    Ou seja, os veículos de interesse público só gozarão de livre circulação e parada quando em serviços de urgência.

    Em casos de patrulhamento ostensivo e de preservação da ordem pública, eles gozarão de livre estacionamento desde que utilizem o sinal luminoso (vermelho ou azul).

  • GABARITO: ERRADO.

  • aposto como questão do próximo certame da PRF

  • Questão desatualizada conforme a Mudança com a nova Lei 14.071/2020:

    m casos de patrulhamento ostensivo e de preservação da ordem pública, eles gozarão de livre estacionamento desde que utilizem o sinal luminoso (vermelho ou azul)

  • ATENTEM PARA AS ATUALIZAÇÕES TURMA:

    Art. 29...

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

    Questão desatualizada!

  • O erro da assertiva, antes da Lei 14.071, está "em serviço ordinário de patrulhamento". Deve ocorrer somente em serviço de urgência.

  • LEI 14.071/2020

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

    ......................................................................................................................

    e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;

    f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;

    ........................................................................................................................

    § 3º Compete ao Contran regulamentar os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente previstos no inciso VII do caput deste artigo.

    § 4º Em situações especiais, ato da autoridade máxima federal de segurança pública poderá dispor sobre a aplicação das exceções tratadas no inciso VII do caput deste artigo aos veículos oficiais descaracterizados.” (NR)

  • INDEPENDENTE DA ATUALIZAÇÃO, A QUESTÃO CONTINUARIA ERRADA.

    O SERVIÇO ORDINÁRIO NAO É A MESMA COISA QUE PATRULHAMENTO OSTENSIVO E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PUBLICA

  • QUESTAO CORRETA, COM A ATUALIZACAO DO CTB

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

  • Art. 29 - O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    Só quando em serviço de urgência eles têm essas prerrogativas!!

    Os de utilidades públicas gozam de livre parada e estacionamento quando em serviço, no local e de acordo com as normas do CONTRAN.

  • LIVRE PARADA E ESTACIONAMENTO E CIRCULAÇÃO QUANDO EM SERVIÇO DE URGENCIA, ALARME SONORO E ILUMINAÇÃO INTERMITENTE.

  •     Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    ..........

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

           c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

           d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

    e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;

    f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;

  • Preste atenção na nova Lei 14.071/2020:

    Art. 29:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

    e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente; (lembrando que agora pode ser iluminação vermelha ou azul)

    Como a questão falou de veículos policiais.... atualmente, se a questão fosse assim:

    Os veículos policiais, quando em serviço de policiamento ostensivo, têm livre circulação e livre estacionamento e parada; e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente, gozam de prioridade de trânsito. ESTARIA CORRETA

  • ALTERAÇÃO 14.071-20

    ART 29...

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

  • Os veículos policiais, quando em serviço ordinário de patrulhamento, têm livre circulação e livre estacionamento e parada; e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de prioridade de trânsito.

    Serviço ordinário: substantivo masculino. Aquilo que é comum e habitual; frequente. No caso em tela, o serviço ordinário de patrulhamento, refere-se à ronda habitual. Assim, a LEI 14.071/2020, NÃO faz menção ao referido serviço em destaque. por fim, infere-se que a assertiva esta ERRADA.


ID
318250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Primeiros Socorros
Assuntos

Acerca dos procedimentos relacionados a primeiros socorros, julgue os itens subsequentes.

O processo respiratório manifesta-se fisicamente por meio dos movimentos ritmados de inspiração e expiração. Na inspiração, há relaxamento dos músculos que participam do processo respiratório e, na expiração, observa-se contração espontânea desses músculos. Quimicamente, há, durante esse processo, troca de gazes entre os meios externo e interno do corpo, chamada hematose, que é a transformação do sangue venoso em sangue arterial.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    O erro na questão está em afirmar que a hematose é a transformação do sangue venoso em arterial. Hematose é a troca de gases no pulmão, especificamente nos alvéolos pulmunares.
  • Na inspiração os músculos se contraem e na expiração eles se relaxam.
  • O erro está na troca dos conceitos de inspiração e expiração. A hematose é a troca dos gases e é o que diferencia sangue venoso de arterial, pois sangue venoso é o sangue que leva gás carbônico para que ocorra a troca gasosa que o tranforma em sangue arterial (com oxigênio para as celulas do corpo).

  • A inspiração, que promove a entrada de ar nos pulmões, dá-se pela contração da musculatura do diafragma e dos músculos intercostais. O diafragma abaixa e as costelas elevam-se, promovendo o aumento da caixa torácica, com consequente redução da pressão interna (em relação à externa), forçando o ar a entrar nos pulmões.


    A expiração, que promove a saída de ar dos pulmões, dá-se pelo relaxamento da musculatura do diafragma e dos músculos intercostais. O diafragma eleva-se e as costelas abaixam, o que diminui o volume da caixa torácica, com consequente aumento da pressão interna, forçando o ar a sair dos pulmões.

  • ERRADO, tanto nos conceitos, que foram trocados/invertidos, quanto no português: GAZES com Z é osso meu irmão (isso é tecido esterilizado usado em curativos).

    .

    Foco, Força e Fé na Vitória!!!

  • Conceitos trocados.

  • Também percebi o erro na palavra gases...com z ....affff

  • Franco Machado está totalmente equivocado. Ao jogar no google a definição de hematose, o conceito é idêntico ao do enunciado, ou seja, a hematose é a transformação do sangue venoso em arterial, por meio de oxigenação nos pulmões. As pessoas vão curtindo e errando na prova. Nem sempre são confiáveis as respostas. 

  • O que está errado na questão foi a troca dos conceitos: no momento da INSPIRACAÇAO ocorre a VASOCONSTRICAO e no momento da EXPIRAÇÃO Ocorre a VASODILATACAO!
  • hematose

    substantivo feminino

    fisl transformação do sangue venoso em arterial, por meio de oxigenação nos pulmões.

  • GAZES? Meu Deus!

  • Neste caso, a troca dos gases ocorre nos alvéolos pulmonares, sendo chamada de hematose pulmonar ou alveolar.

  • O processo respiratório manifesta-se fisicamente por meio dos movimentos ritmados de inspiração e expiração. Na inspiração, há relaxamento dos músculos que participam do processo respiratório e, na expiração, observa-se contração espontânea desses músculos. Quimicamente, há, durante esse processo, troca de gases entre os meios externo e interno do corpo, chamada hematose, que é a transformação do sangue venoso em sangue arterial.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    inspiração, que promove a entrada de ar nos pulmões, dá-se pela contração da musculatura do diafragma e dos músculos intercostais. O diafragma abaixa e as costelas elevam-se, promovendo o aumento da caixa torácica, com consequente redução da pressão interna (em relação à externa), forçando o ar a entrar nos pulmões.

    expiração, que promove a saída de ar dos pulmões, dá-se pelo relaxamento da musculatura do diafragma e dos músculos intercostais. O diafragma eleva-se e as costelas abaixam, o que diminui o volume da caixa torácica, com consequente aumento da pressão interna, forçando o ar a sair dos pulmões.


ID
318253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Primeiros Socorros
Assuntos

Acerca dos procedimentos relacionados a primeiros socorros, julgue os itens subsequentes.

Queimaduras, lesões provocadas pela exposição a temperatura elevada ou muito baixa, podem atingir graves proporções, com perigo para a vida ou para a integridade da pessoa, dependendo de sua localização, extensão e grau de profundidade com que acomete tecidos epitelial, muscular e ósseo.

Alternativas
Comentários
  • Temperaturas muito baixas também podem causar queimaduras. Experimente friccionar o gelo por muito tempo.
  • QUEIMADURAS
    As QUEIMADURAS são lesões dos tecidos produzidas por substância corrosiva ou irritante, pela ação do calor ou frio e de emanação radioativa. A gravidade de uma queimadura não se mede somente pelo grau da lesão (superficial ou profunda), mas também pela extensão ou localização da área atingida.
     
    QUEIMADURAS DE 1º GRAU
    São lesões das camadas SUPERFICIAIS da pele com vermelhidão da pele (eritema), dor local SUPORTÁVEL e inchaço.
    O que fazer? Aplicar água limpa ou um pano úmido limpo.
    O que NÃO fazer? Aplicar manteiga, creme dental ou qualquer outro produto.

    QUEIMADURAS DE 2º GRAU
    São lesões das camadas mais profundas da pele com vermelhidão, formação de BOLHAS (flictemas) com dor e ardência locais, de INTENSIDADES VARIADAS.
    O que fazer?
    Banhar em água FRIA, secar com um pano limpo SEM ESFREGAR. Prevenir o estado de choque e encaminhar ao médico SE A ÁREA FOR MAIOR QUE A PALMA DA MÃO DA VÍTIMA.
    O que NÃO fazer?
    Perfurar e remover pedaços de tecidos sobre as bolhas, usar antissépticos ou spray de ungüento.

    QUEIMADURAS DE 3º GRAU
    São lesões de todas as camadas da pele, destruindo-as e comprometendo os tecidos mais profundos, podendo ainda alcançar músculos e ossos. Estas queimaduras se apresentam secas, esbranquiçadas ou de aspecto carbonizadas, há pouca ou nenhuma dor local e não ocorrem bolhas.
    O que fazer?
    Cobrir com pano LIMPO e ÚMIDO. Prevenir o estado de choque, observar se há dificuldade respiratória e encaminhar ao médico IMEDIATAMENTE.
    O que NÃO fazer?
    Remover pedaços de roupa carbonizada e grudada na queimadura. Aplicar gelo. Usar medicamentos domésticos.
  • Olá galera.

     Dependendo de sua localização, extensão e grau de profundidade das queimaduras pode causar tanto danos a sua integridade ou a morte.

    Questão: Certa

  • Queimaduras, lesões provocadas pela exposição a temperatura elevada ou muito baixa, podem atingir graves proporções, com perigo para a vida ou para a integridade da pessoa, dependendo de sua localização, extensão e grau de profundidade com que acomete tecidos epitelial, muscular e ósseo.

    Certo [Gabarito]

    Errado


ID
318256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Primeiros Socorros
Assuntos

Acerca dos procedimentos relacionados a primeiros socorros, julgue os itens subsequentes.

A entorse caracteriza-se pela distensão dos ligamentos e pelo deslocamento completo dos ossos da articulação acometida, o que não ocorre nas luxações.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    A assertiva apenas trocou a posição dos termos. 

    A entorse é quando você faz um movimento que seu musculo não está acostumado a fazer logo que há o movimento abrupto da articulação.



    Luxação é o deslocamento do osso ou da articulação.

  • Entorse 

    É a tração ou distensão brusca de uma articulação, além do seu grau normal
    de movimentação

    Luxação

    É o desalinhamento das extremidades ósseas de uma articulação, fazendo
    com que as superfícies articulares percam o contato entre si.
  • Errado.

    A entorse força a articulação além do normal. "Torceu a articulação".
    A luxação forçou a articulação além do normal até sair do lugar e manteve-se fora do lugar. 
    Adicionalmente, a fratura ocorre quebra do osso (pode ser interna ou externa. Na externa o osso rasga a pele).

    Em qualquer hipótese, o socorrista deve imobilizar e aguardar socorro especializado. 
    Não deve movimentar os membros, nem tentar por no lugar.
    Não ministrar medicamentos. 


    No caso da entorse ou luxação, pode por compressa de gelo para aliviar a dor e diminuir o edema (inchaço).

    No caso de fratura exposta, deve-se por gaze esterelizada ou pano limpo no local do sangramento antes de imobilizar.

    Na entorse, luxação ou fratura em articulação deve-se imobilizar na posição em que se encontra. Não deve forçar nada.
  • Olá!

    O que significa entorse?É uma lesão que ocorre quando se ultrapassa o limite normal de movimento de uma articulação. Normalmente, ocasiona distensão dos ligamentos e da cápsula articular e, consequentemente, dor intensa ao redor da articulação, dificuldade de movimentação em graus variáveis e, às vezes, sangramentos internos.
     
    O que deve ser feito após um entorse?Deve-se aplicar frio intenso no local, com bolsa de gelo, toalhas frias etc. Massagens ou aplicações quentes devem ser feitas somente 24 horas após o incidente. É preciso, também, imobilizar a articulação atingida e não movimentá-la e, após, procurar um serviço de saúde para avaliação e tratamento adequados.
     
    O que é luxação?Luxação é o deslocamento de um osso da articulação, geralmente acompanhado de uma grave lesão de ligamentos articulares. Isso resulta no posicionamento anormal dos dois ossos da articulação. A luxação pode ser total ou parcial – os dois ossos da articulação ainda permanecem em contato.
     
    Quais são os sinais de que há luxação?Uma luxação provoca deformidade e movimento anormal da articulação; cavidade entre as superfícies articulares; dor intensa e sangramento intenso.
     
    Quais são os primeiros socorros nesses casos?Cuidadosamente, deve-se colocar os dois ossos numa posição de conforto, que permita a imobilização e o transporte com o mínimo de dor. A articulação só deve ser recolocada no lugar por profissionais da área. Não pode ser realizadas massagem ou aplicação de calor. O serviço de saúde deve ser imediatamente acionado para avaliação e tratamento adequados.
     
    Muito obrigada, Natália.
  • Creio que a questão esteja "quase toda" correta e o seria no termo deslocamento completo, pois seria momentaneo



  • Entorse é a torção de uma articulação, com lesão dos ligamentos.

    os cuidados são semelhantes aos da fratura fechada.

  • 2 erros em 1:

    Nas entorses não ocorre o deslocamento completo dos ossos das articulações, o qual é característica das luxações.

  • ENTORSE- Ligamento

    LUXAÇÃO - Desloca o osso.

    Espero ter ajudado.

  • 1.9.2. ENTORSES
    É a separação MOMENTÂNEA das superfícies ósseas ao nível da
    articulação, com comprometimento apenas ligamentar.

     

     

  • Escoriação = rompimento da pele

    Entorse = desencontro da articulação MOMENTANEAMENTE. (Diferente de luxação)

    Luxação = desencontro da articulação PERMANENTEMENTE. (Diferente de entorse)

    Contusão = lesão com estiramento ou ruptura de ligamentos.

    Fratura = lesão que ocorre a quebra de um osso.

  • A entorse caracteriza-se pela distensão dos ligamentos e pelo deslocamento completo dos ossos da articulação acometida, o que não ocorre nas luxações.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    ENTORSES é a separação MOMENTÂNEA das superfícies ósseas ao nível da articulação, com comprometimento apenas ligamentar.


ID
318259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Primeiros Socorros
Assuntos

Acerca dos procedimentos relacionados a primeiros socorros, julgue os itens subsequentes.

Hemorragias graves não tratadas acarretam estado de choque hipovolêmico e morte por colapso circulatório. Hemorragias lentas e crônicas, por sua vez, causam anemias.

Alternativas
Comentários
  • Hemorragia


    A hemorragia é a causa mais frequente de anemia. Quando se perde sangue, o corpo rapidamente absorve água dos tecidos para a corrente sanguínea a fim de manter os vasos cheios de sangue. Como resultado, o sangue dilui-se e a percentagem de glóbulos vermelhos reduz-se. Finalmente, corrige-se a anemia aumentando a produção dos glóbulos vermelhos. Contudo, a anemia pode ser intensa ao princípio, sobretudo se for devida a uma perda súbita de sangue, como acontece num acidente, numa intervenção cirúrgica, num parto ou na ruptura de um vaso sanguíneo. 

  • Questão correta!

    HEMORRAGIA: perda de sangue para fora dos vasos sanguíneos. (Interna ou externa)
    Hemostasia: controle da hemorragia.

    Hemorragia:
    Arterial - sangramento em jato. Vermelho vivo. Pode levar a morte em poucos minutos.
    Venosa - sangramento contínuo. Geralmente coloração escura.
    Capilar - sangramento discreto.

    Hemorragias graves, se não controladas, pode causar a morte por estado de choque (ou choque hipovolemico).

    Perda de sangue:
    até 15%: Não causa alterações. Ex: doação de sangue;
    entre 15% e 30%: Causa estado de choque (choque hipovolemico)
    entre 30% e 50% causa choque hipovolemico + hipotensão
    maior que 50%: causa a morte.

    Estado de choque (choque hipovolemico):
    sintomas mais importantes:
    - Taquicardia (pulso rápido)
    - Pulso radial fraco (pulso rápido e radial fraco).
    - Pele fria - hipotermia (diminuiçao da temperatura). Não é hipertermia. É hipotermia!

    choque + hipotensão (mais que 30% de perda de sangue): 
    - pulso radial ausente
    - alteraçao das funções mentais, agitação ou inconsciência
  • Hemorragias graves não tratadas acarretam estado de choque hipovolêmico e morte por colapso circulatório. Hemorragias lentas e crônicas, por sua vez, causam anemias.

    Certo [Gabarito]

    Errado

    A hemorragia é a causa mais frequente de anemia. Quando se perde sangue, o corpo rapidamente absorve água dos tecidos para a corrente sanguínea a fim de manter os vasos cheios de sangue. Como resultado, o sangue dilui-se e a percentagem de glóbulos vermelhos reduz-se. Finalmente, corrige-se a anemia aumentando a produção dos glóbulos vermelhos. Contudo, a anemia pode ser intensa ao princípio, sobretudo se for devida a uma perda súbita de sangue, como acontece num acidente, numa intervenção cirúrgica, num parto ou na ruptura de um vaso sanguíneo.


ID
318262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Primeiros Socorros
Assuntos

Acerca dos procedimentos relacionados a primeiros socorros, julgue os itens subsequentes.

Fraturas, definidas como interrupções na continuidade do osso acometido, constituem emergência tráumato-ortopédica que requer boa orientação no atendimento, calma e tranquilidade por parte do socorrista.

Alternativas
Comentários
  • Olá concurseiro, como está?

    O que caracteriza uma fratura?
    Entende-se por fratura o rompimento total ou parcial de qualquer osso. A fratura é classificada quanto à relação do osso com o meio externo.


     


    Quais os tipos de fraturas existentes?
    ·         Fratura fechada – é assim chamada quando a pele não é rompida pelo osso quebrado.
    ·         Fratura aberta ou exposta – ocorre quando o osso atravessa a pele e fica exposto. A possibilidade de infecção neste tipo de fratura é muito grande e, portanto, deve ser observada com atenção.
    ·         Fratura completa – abrange toda a espessura do osso.
    ·         Fratura incompleta – engloba parte da espessura do osso.
     

    Quais são os sintomas de fratura?
    Quando há fratura, são registrados:
    ·         dor intensa no local, que aumenta ao menor movimento;
    ·         inchaço;
    ·         crepitação ao movimentar – o som é parecido com o amassar de um papel;
    ·         hematoma – rompimento de vaso, com acúmulo de sangue no local;
    ·         paralisia por lesão de nervos.
     

    O que deve ser feito após uma fratura?
    É importante não tentar colocar o osso no lugar. Deve-se colocar os ossos numa posição mais próxima do natural, lentamente, junto ao corpo e só movimentar o segmento do corpo fraturado após sua imobilização. Esta pode ser feita com um pedaço de madeira, cabo de vassoura, guarda-chuva, jornal enrolado ou outro material estável. Deve-se imobilizar as articulações acima e abaixo do local fraturado e evitar a limpeza de qualquer ferida. Movimentos desnecessários podem causar complicações. É necessário aplicar gelo para reduzir a inflamação e procurar um serviço de saúde para avaliação e tratamento adequados. IMPORTANTE: se há dúvida quanto ao osso estar ou não quebrado, deve-se agir como se realmente houvesse fratura e, então, imobilizá-lo.
     
    Boa sorte, muito obrigada, Natália!
  • QUESTÃO CORRETA!

  • Emergencia?


ID
318295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Ao se vistoriar um automóvel, é necessário priorizar alguns sistemas ou componentes visando liberar o veículo para o uso em condições de segurança. A esse respeito, julgue os itens que se seguem.

Mesmo que seja observado vazamento na bomba de água, o veículo pode circular com a água existente no radiador e no reservatório de expansão, pois ambos são capazes de realizar a refrigeração do motor.

Alternativas
Comentários
  • Você como profissional desegurança e responsável pela vistoria veicular no órgão, não poderá liberar o carro para uso com vasamentos, independente se será refrigerado ou terá água suficiente durante o percurso.
  • Assertiva errada.

    Em casos de extrema emergência o veículo poderia ser conduzido por alguns quilômetros nessa condição. Porém, sempre verificando a existência de água no sistema. Exemplo: em uma viagem, durante uma parada em um local sem atendimento, sem sinal de celular, se verifica o vazamento. A poucos quilômetros existe uma oficina onde se poderá resolver o problemas. Como responsável pela segurança do dignitário, você não poderá deixá-lo esperando, sozinho, para conseguir ajuda. Nessa situação, o condutor poderia levar o veículo, parando aos poucos para completar o nível do reservatório de arrefecimento, até o local onde haveria o apoio.

    Porém, em condições normais, de maneira alguma é indicado que se movimente o veículo com vazamento em qualquer tipo de fluído. O vazamento pode ser indicação de outro problemas mais grave que não é perceptível sem uma análise completa.  
  • o sistema de arrefecimento não permite que você circule com vazamentos, pois a quantidade de agua tende a diminuir cada vez mais, então consequenciasuperaquecimento do motor, parada total, com fundição do motor.. ai o seufrança e o vip estarão numa pior! 

    gabarito: errado

  • NÃO BASTA TER CONHECIMENTO... É PRECISO ENTENDER O QUE A BANCA COBRA.... É ÓBVIO QUE SE CONSEGUE RODAR, COM ÁGUA NO RADIADOR E NO RESERVATÓRIO DE EXPANSÃO... AINDA QUE A BOMBA DA ÁGUA ESTEJA VAZANDO... PORÉM, PRA EFEITO DE QUESTÃO DE CONCURSO, SE HÁ ALGUMA FALHA EM QUALQUER SISTEMA DE ARREFECIMENTO, VC DIZ PRA BANCA QUE O CARRO VAI PARAR OU EXPLODIR


ID
318298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

Ao se vistoriar um automóvel, é necessário priorizar alguns sistemas ou componentes visando liberar o veículo para o uso em condições de segurança. A esse respeito, julgue os itens que se seguem.

Ao verificar a necessidade de completar o reservatório do fluido de freio, é essencial conhecer o DOT (Departamento de Transporte dos Estados Unidos) do fabricante do óleo ainda existente no reservatório, para que seja utilizado um fluido com a mesma característica.

Alternativas
Comentários
  • DOT = determina o ponto de ebulicao ! Logo, ao completar o fluido e necessario, para bom funcionamento do veiculo, que este tenha as mesmas caracteristicas do que ja esta sendo usado.

  •  
              Os fluidos de freio(higroscopíco)devem ser substituidos a cada 2 anos,ou de acordo com manual do fabricante,
    para evitar o (FADE ou FADING:fadiga do material).Observando-se a norma DOT.

                                                         _DOT 03:entra em ebulição a 215°c (freios convencionais)
                                                         _DOT 04:entra em ebulição a 235°c (freios ABS)
                                                         _DOT 05:entra em ebulição acima de 250°c (freios ABS) 
  • Departamento de Transporte dos Estados Unidos?

     

  • É isso mesmo, Eliton, Department of Transportation of US, DOT. Lá eles editam regulamentos sobre os DOTs, 3,4,5, etc...

  • ta de brication to you mi cara ?

  • Perfeita assertiva. Aprendemos que não podemos misturar fluídos de freios de ‘DOTs’ diferentes sob pena de comprometer o funcionamento do sistema. Estudamos, ainda, que os fluídos possuem diferentes composições: óleos minerais; ésteres; ésteres de glicol e silicone. Não podemos misturar.

    Resposta: Certo.


ID
318301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Ao se vistoriar um automóvel, é necessário priorizar alguns sistemas ou componentes visando liberar o veículo para o uso em condições de segurança. A esse respeito, julgue os itens que se seguem.

No caso de ser observada falha no sistema de iluminação do veículo, devem-se verificar os fusíveis levando-se em consideração o valor máximo de voltagem que esses fusíveis podem suportar para exercer a sua função de proteção do sistema elétrico.

Alternativas
Comentários
  • Alguem me diz qual o erro da questão?
  • Deve-se observar o valor maximo da AMPERAGEM (Qual a CORRENTE maxima que ele suporta) 
  • Pegadinha do malandro

  • O Fusível e um dispositivo usado na proteção de circuitos elétricos e eletrônicos, destinado à quando a corrente elétrica " resistência" ( e não VOLTAGEM  pegadinha do CESPE), superar um determinado valor permitido pelo circuito ao qual se protege, o fusível se rompe, assim protegendo o circuito.

  • Erro da questão: o fusível não protege contra a voltagem e sim conta o corrente elétrica.  Caso a corrente seja maior o fisivel se rompe, semelhante a uma queda de disjuntor em uma casa, no caso do carro o fusivel deve ser trocado. Caso esteja transportando um dignitário uma solução seria colocar um clips no lugar do fusível,  ja que não é seguro ficar parado em lugar ermo. O fisivel protege o sistema elétrico e eletrônico do carro (automoveis em geral), evitando que um equipamento mais caro e sensivel queime, como faróis ou sistema de mídia etc. 

  • O termo "voltagem" aniquila a afirmativa. O termo correto e que daria o gabarito como 'certo' seria "amperagem". Exige mais conhecimento técnico ou eletrotécnico do que puramente automotivo. No entanto, um bom motorista conhece estes termos... E essa é a CESPE! Dá raiva, mas... concurso é isso aí.

  • Não é voltagem e sim amperagem, corrente elétrica 

  • ERRADO

     

    Bateria: voltagem

    Fusível: amperagem

  • Eu errei a questão por não observar que a questão menciona VOLTAGEM. Nos fusíveis são medidos em Amperes


ID
318304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Ao se vistoriar um automóvel, é necessário priorizar alguns sistemas ou componentes visando liberar o veículo para o uso em condições de segurança. A esse respeito, julgue os itens que se seguem.

Entre os equipamentos obrigatórios, o extintor de incêndio automotivo deve ser do tipo ABC, pois esse tipo extingue incêndios em materiais sólidos combustíveis, líquidos combustíveis e materiais elétricos energizados.

Alternativas
Comentários
  • A = Materiais que queimam em superfício e profundidade. Deixam resíduos. Ex: Papel
    B = Materiais que queimam apenas em superfício e não deixam resíduos. Ex: gasolina
    C = Materiais energizados. Ex: transformadores
  • O extintor tipo "PÓ QUÍMICO - ABC”

    O  novo  tipo  de  extintor,  com  pó  ABC apaga  os  três  tipos  de 
    incêndio. Com  ele,  você  não  precisa  identificar  a  classe  do  fogo  antes  de 
    utilizar o equipamento. 


    O pó  ABC,  largamente  utilizado  na  Europa  e  nos  EUA,  não  é  nocivo  à 
    saúde.  Seu  principal  componente,  o fosfato  monoamônico,  é  um  produto 
    muito  utilizado  na  produção  de  fertilizante  agrícola.  Após  a  utilização  de  um 
    extintor ABC, recomenda-se apenas ventilar o local e as áreas atingidas.
  • Interessante questão, pois eu achei que as três classes não se misturavam em um extintor, e no caso de um automóvel seria usado o tipo A. Mas bom saber. beleza de coments. 

  • Diego, procurei e realmente o extintor tipo ABC é um pó químico, mas na NR23 diz que extinguir fogo de classe A somente extintores tipo espuma, água e dióxido de carbono. E aí?

  • A regra - extintor do tipo ABC - vale em todo o Brasil para carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhões, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada. Quem não se adequar, pode ser multado em R$ 127,69 e ganhar cinco pontos na CNH, além de ficar com o veículo retido para regularização. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem o extintor, com o equipamento com prazo de validade vencido, vazio ou com lacre rompido é infração grave.

  • NA MINHA OPINIÃO A QUETÃO ESTÁ ERRADA POR FALAR EM COMBATER INCÊNDIO!!! NO CASO, SERIA PRINCÍPIO E INCÊNDIO!!!!

  • O gabarito deve ser trocado, atualizado pois  questão menciona o estintor como equipamento obrigatório, ou seja,não é mais equipamento obrigatório!  

  • GABARITO A

     

    Na época da prova o extintor de incendio do tipo ABC era equipamento obrigatório nos veículos, hoje o uso de extintor de incêndios nos veículos é de uso facultativo.

    A prova foi aplicada em 2011. 


ID
318307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

Ao se vistoriar um automóvel, é necessário priorizar alguns sistemas ou componentes visando liberar o veículo para o uso em condições de segurança. A esse respeito, julgue os itens que se seguem.

Devido às características atuais dos óleos automotivos, que apresentam elevados graus de viscosidade e são compatíveis com os diversos combustíveis empregados, a verificação do nível de óleo no motor pode ser dispensada, pois, após o funcionamento inicial dos motores, ele estará protegido pela camada residual do lubrificante.

Alternativas
Comentários
  • a verificação do nível de óleo no motor pode ser dispensada.

    Gabarito Errado.

  • Óleo motor por exemplo é recomendado sua verificação diária. 

  • Nããããããão. Dispensar a verificação do nível de óleo do motor? Não, de forma nenhuma!

    Resposta: Errado.


ID
318310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

A respeito de mecânica de automóveis, julgue os itens a seguir, referentes a funcionalidade de sistemas e componentes, diagnósticos e soluções.

Os tuchos transmitem os movimentos dos ressaltos do comando de válvulas para as hastes de comando ou diretamente para as hastes das válvulas. Os tuchos hidráulicos são mais silenciosos quando em funcionamento

Alternativas
Comentários
  • Os tuchos hidráulicos são usados para eliminar a folga existente entre a válvula e o balancim, tornando o funcionamento mais silencioso, visto que trabalha com folga-zero e possui regulagem automática, do que quando se utiliza tuchos mecânicos, e impedir que o motor exceda em RPMs, evitando a flutuação das válvulas e eventual quebra do motor. 

  • Os tuchos hidráulicos são mais silenciosos quando em funcionamento.

    Tenho uma dúvida, pode até ser uma besteira porque não entendo nada de mecânica.
    A questão fala: Quando em funcionamento
    E quando ele estiver parado (não estiver em funcionamento), ele não será mais silencioso?

ID
318313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

A respeito de mecânica de automóveis, julgue os itens a seguir, referentes a funcionalidade de sistemas e componentes, diagnósticos e soluções.

Ângulo incorreto de caster causa desgaste irregular na banda de rodagem do pneu e anomalias na direção do veículo, devendo o motorista ser alertado para tomar cuidado em curvas acentuadas se o caster for positivo.

Alternativas
Comentários
  • geometria do veiculo(alinhamento):
    1-angulo de câmber(cambagem +uo -)
    _câmber positivo:causa desgaste na parte EXTERNA do pneu;
    _câmber negativo:causa desgaste na parte INTERNA do pneu.
    2_cáster:rodas ATRASADA ou ADIANTADA.OBS:não causa desgaste de pneu,mas quando pisar no freio puxará para um lado.(direito ou esquerdo).
    3_convergência e divergência (+ ou -)
    positivo:roda ABERTA.
    negativo:roda FECHADA.
  • Quem causa desgaste é o ângulo carter e não caster.

  • Ângulo incorreto de caster (CAMBER) causa desgaste irregular na banda de rodagem do pneu e anomalias na direção do veículo, devendo o motorista ser alertado para tomar cuidado em curvas acentuadas se o caster for positivo.

    Conceitos trocados, questão incorreta.

     

    Fé,acredite, iremos mudar de vida!! 


ID
318316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

A respeito de mecânica de automóveis, julgue os itens a seguir, referentes a funcionalidade de sistemas e componentes, diagnósticos e soluções.

Considere que um motorista tenha tentado dar a partida com o motor frio e o veículo não tenha funcionado. Nesse caso, o problema pode ter sido provocado por falta de combustível na cuba do carburador, causada por vazamento.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA. Questao de 2011, dificil hoje em dia cobrarem algo sobre o "finado" carburador.....

  • A retirada da PREPOSIÇÃO "EM" que.

    "Há um momento que é preciso distinguir duas coisas" 


ID
318319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

A respeito de mecânica de automóveis, julgue os itens a seguir, referentes a funcionalidade de sistemas e componentes, diagnósticos e soluções.

A parte mecânica do distribuidor funciona acionada pelo tubo de avanço a vácuo ligado ao carburador, o que permite o deslocamento da parte móvel da mesa.

Alternativas
Comentários
  • Essa é do antigo platinado.


ID
318322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

A respeito de mecânica de automóveis, julgue os itens a seguir, referentes a funcionalidade de sistemas e componentes, diagnósticos e soluções.

Alavanca de acionamento muito dura ao engrenar as marchas pode indicar que a embreagem está desregulada ou há falta de lubrificação no sistema.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o que seria essa embreagem desregulada e  por que a afirmação é verdadeira.
  • A embreagem é responsável pela transmissão de movimento entre o eixo do motor e a caixa de câmbio. Se houver problemas relacionados à ela (falta de regulagem, desgaste ou baixo fluído hidráulico), um dos possíveis sintomas é a dificuldade em engrenar as marchas. Este sintoma também pode indicar falta de óleo lubrificante na caixa de câmbio, portanto questão correta.