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Resposta: Alternativa "B"
Art. 5º, CF (...)
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
alguém = nacional ou estrangeiro.
O Informativo 502 do STF transcreveu decisão do Ministro Celso de Mello reconhecendo o direito de estrangeiro não-residente de impetrar habeas-corpus, afastando a interpretação literal do caput do artigo 5, da CF/88. Eis um pequeno trecho: “o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).
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Resposta letra "b", outra ajuda a responder, vejam:
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a) ERRADA. Art. 5º, LI, CF:" Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".
b) CORRETA. Art. 5º, LXVIII, CF.: "Conceder-se-á habeas corpus sempre que ALGUÉM (nacional ou estrangeiro) sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
c) ERRADA. Os Direitos Sociais são classificados com direitos fundamentais de SEGUNDA dimensão!!!
d) ERRADA. Art. 7º, XXXIV, CF.: "Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". E no § Único diz que: "São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos...."
e) ERRADA.
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Alguém pode explicar o erro da alternativa E? Obrigado.
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Direitos fundamentais são irrenunciáveis. Alguns deles podem até não ser exercidos, mas não se admite que sejam renunciados.
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Qualquerpessoa do povo que se sentir ameaçada em seu direito de locomoção, ou forilegalmente presa, pode imediatamente impetrar o habeas corpus, inclusive o menor de idade, o deficiente mental, oanalfabeto (desde que alguém assine a seu rogo) e o estrangeiro - mesmo o não-residente no Brasil - afastando a interpretação literal do caput do artigo 5, da CF/88 (Informativo 502 do STF que transcreveu decisão do Ministro Celso de Mello ). Uma vezque o remédio tutela a liberdade de locomoção, não se admite impetração dehabeas corpus em favor de pessoa jurídica, mas pessoas jurídicas podem impetrar em favor de terceiros.
Éimportante deixar registrado que o habeas corpus pode ser ordenado de ofício pelo juiz, ou seja, sem quetenha sido requerido por qualquer pessoa, quando o mesmo tem conhecimento deque alguém é mantido preso ilegalmente, como expressamente prevê o § 2º doartigo 654 do Código de Processo Penal.
Repressivoou Liberatório quer dizer que opaciente já está com a sua liberdade indevidamente restrita, enquanto que o HCpreventivo ou de Salvo conduto existe a ameaça de haver a restrição indevida deliberdade.
OHC é uma garantia individual, nãohavendo base legal (ainda) a sustentar a possibilidade de impetração de "HC coletivo".
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Daniel Maia não foi feliz em seu comentário.
Estrangeiro não-residente pode sim impetrar HC, conforme Informativo 502 do STF que transcreveu decisão do Ministro Celso de Mello reconhecendo tal direito, afastando a interpretação literal do caput do artigo 5, da CF/88. Eis um pequeno trecho:
“o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).
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Valeu Ricardo, inclusive já apaguei meu comentário. Estudei melhor ao ler seu comentário e você está certo.
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Gabriela,Leia a constituição que vc vai passar,lendo a bíblia vc vai virar pastora!
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Gabriela quando eu quero ouvir a palavra de DEUS eu vou a igreja aqui estamos estudando para concurso. Que Deus nos abençoe amém!!!
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A legitimidade ativa para a impetração de HC é universal.
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Resposta: Alternativa "B"
Erro da alternativa "E": "Uma das características dos Direitos Fundamentais é q eles SÃO IRRENUNCIÁVEIS" Prof. Fernando Vale.
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Letra E (ERRADA):
Características
dos direitos fundamentais: Irrenunciabilidade: o titular dos direitos fundamentais não pode
deles dispor, embora possa deixar de exercê-los. É admissível,
entretanto, em algumas situações, a autolimitação voluntária de seu
exercício, num caso concreto. Seria o caso, por exemplo, dos indivíduos
que participam dos conhecidos “reality shows”, que, temporariamente,
abdicam do direito à privacidade.
É admissível,
entretanto, em algumas situações, a autolimitação voluntária de seu exercício,
num caso concreto. Seria o caso, por exemplo, dos indivíduos que participam dos
conhecidos "reality shows", que, temporariamente,
abdicam do direito à privacidade.
Fonte: Nádia Carolina.
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QUANTO A "C"
SÃO DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO(IGUALDADE) - SEC
S - SOCIAIS
E - ECONÔMICOS
C - CULTURAIS
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Qualquer pessoa pode impetrar HC, inclusive PJ.
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a) ERRADA. Art. 5º, LI CF/88: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da
naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
b) CERTA. Art. 5º, LXVIII CF/88: conceder-se-á habeas
corpus sempre que alguém sofrer ou
se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder;
“O impetrante,
portanto, poderá ser qualquer pessoa
física (nacional ou estrangeira)
em sua própria defesa, em favor de terceiro, podendo ser o Ministério Público
ou mesmo pessoa jurídica (mas, é claro, em favor de pessoa física).”
(Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2015, p.
1.241)
c) ERRADA. “(...)a categoria dos direitos sociais, cujas normas de direito do trabalho e de direito
previdenciário expressam a manifestação de um Estado prestacionista, intervencionista
e realizador da chamada justiça distributiva (esses novos direitos, chamados de segunda geração ou dimensão (...)”
(Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2015, p.
68)
d) ERRADA. Art. 7º, XXXIV CF/88: igualdade de
direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Art. 7º, § único CF/88: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos
nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII,
XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e
observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais
e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os
previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua
integração à previdência social.
e) ERRADA. “Características dos direitos e garantias
fundamentais:
irrenunciabilidade:
o que pode ocorrer é o seu não exercício, mas nunca a sua renunciabilidade.”
(Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2015, p.
1.146)
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Os trechos em destaque acusam o erro da questão.
A) ERRADO - O brasileiro nato só poderá ser extraditado, a pedido de governo estrangeiro que possua tratado de extradição com o Brasil,
em razão da prática de crime doloso contra a vida ou tráfico ilícito de entorpecentes cometidos no exterior.
Brasileiro nato JAMAIS será extraditado (art. 5º, LI).
B) CERTO - Um estrangeiro não naturalizado que venha a ser preso em flagrante em território nacional tem legitimidade para impetrar habeas corpus.
(Art. 5º, LXVIII).
C) ERRADO - Os direitos sociais, consolidados pela CF são classificados como direitos fundamentais de terceira dimensão.
Trata-se da classificação dos direitos fundamentais segundo o ponto de vista de sua evolução histórica, quais sejam:
1ª DIMNENSÃO: relativa aos direitos civis e políticos. Têm como pano de fundo a liberdade;
2ª DIMENSÃO: relativa aos direitos sociais. Têm como pano de fundo a igualdade;
3ª DIMENSÃO: relativa ao meio ambiente e progresso da humanidade. Têm como pano de fundo a fraternidade;
Expectativa pela 4ª DIMENSÃO: evolução para uma “sociedade aberta do futuro”, concretizado na consolidação de valores como
a democracia, o pluralismo e acesso às informações.
(FONTE: MASSON, NATHALIA. Manual de Direito Constitucional, 2015, p. 191-193).
D) ERRADO - A CF estabeleceu um rol de direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, mas não fez referência aos trabalhadores
avulsos e os domésticos, que são tratados apenas na legislação ordinária.
Avulsos: ...........art. 7º, XXXIV;
Domésticos: .....art. 7º, § único.
E) ERRADO - Os direitos fundamentais são personalíssimos, de forma que somente a própria pessoa pode a eles renunciar.
A IRRENUNCIABILIDADE é uma das características dos direitos fundamentais.
(FONTE: Prof. Orman Ribeiro - CERS).
* GABARITO: LETRA “B”.
Abçs.
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Complementando...
ALTERNATIVA A) INCORRETA. O brasileiro nato não poderá ser extraditado. Trata-se de uma hipótese de vedação absoluta à extradição.
ALTERNATIVA B) CORRETA. O habeas corpus é um remédio constitucional que assegura a liberdade de ir e vir do indivíduo. Os legitimados ativos são: as pessoas físicas, ou jurídicas, nacionais ou estrangeiros. Ou seja, ainda que o estrangeiro esteja só de passagem pelo Brasil, é possível impetrar habeas corpus, pois os direitos e garantias aplicam-se não só aos brasileiros, mas também aos estrangeiros, residentes ou não.
ALTERNATIVA C) INCORRETA. Os direitos sociais, econômicos e culturais são direitos fundamentais de segunda geração, tendo como valor fonte a igualdade. Os de terceira geração, por sua vez, têm como valor fonte a solidariedade e fraternidade. São os direitos difusos e coletivos. Como exemplo, o direito ao meio-ambiente ecologicamente equilibrado.
ALTERNATIVA D) INCORRETA. A EC n°72/13 modificou importantes direitos trabalhistas aos empregados domésticos. O objetivo foi assegurar igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhdores domésticos e os demais trabalhores urbanos e rurais. No entanto, nem todos os direitos trabalhistas foram assegurados aos domésticos.
ALTERNATIVA E) INCORRETA. Os direitos fundamentais são irrenunciáveis pelo seu titular, embora possa deixar de exercê-los.
NÁDIA CAROLINA-BONAVIDES
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ESPERO AJUDAR COM ESSA TABELA COM OS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:
HC - PESSOA FÍSICA E JURÍDICA - NACIONAL OU ESTRANGEIRA
HD - PESSOA FÍSICA E JURÍDICA - NACIONAL OU ESTRANGEIRA
MS - PESSOA FÍSICA E JURÍDICA - NACIONAL OU ESTRANGEIRA(MS 4706 DF)
MS(COLETIVO) - PART.POLITICO, SINDICATO, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÕES + 1 ANO
PETIÇÃO - PESSOA FÍSICA E JURÍDICA - NACIONAL OU ESTRANGEIRA - MAIOR OU MENOR
CERTIDÃO - ser o requerente o interessado; B) destinar-se ao atendimento das circunstâncias de defesa de direitos e esclarecimento de situações pessoais, com indicação das razões do requerimento, e; C) não ter sigiloso - NACIONAL OU ESTRANGEIRA
MANDADO DE INJUNÇÃO - PESSOA FÍSICA E JURÍDICA - NACIONAL, ESTRANGEIRA NÃO (MI nº 0240033-34.2012.8.26.0000)
MAND. DE INJUNÇÃO COLETIVO - PART.POL. REP. NO CONG. NAC, MP, DEF. PUB., SINDICATO, ENT. CLASSE OU ASSOC. + 1 ANO
AÇÃO POPULAR - PESSOA FÍSICA(CIDADÃO) SOMENTE - NACIONAL, ESTRANGEIRA NÃO, NATURALIZADO SIM
AÇÃO CIVIL PÚB. - MP, DEF. PUB., ENTES POLÍTICOS, ADM. INDIRETA (F-A-S-E), ASSOCIAÇÕES
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GAB B
O HABEAS CORPUS É UNIVERSAL.>> ESTRANGEIRO NO BRASIL PODE PEDIR!!!
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Caramba, essa questão vi umas 10x. Jesus, qconcurso está tendo quantidade, mas qualidade está deixando muito a desejar!!! Vamos rever isso aí .........
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LEGITIMIDADE ATIVA
HABEAS CORPUS: QUALQUER PESSOA, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER TIPO DE CAPACIDADE, EXCETO: MAGISTRADO NA QUALIDADE DE JUIZ
HABEAS DATA: QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA
MANDADO DE SEGURANÇA (INDIVIDUAL): QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA
MANDADO DE SEGURANÇA (COLETIVO): 1) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN; 2) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, 3) ENTIDADE DE CLASSE E 4) ASSOCIAÇÃO: *LEGALMENTE CONSTITUÍDA e *EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 01 ANO.
MANDADO DE INJUNÇÃO (INDIVIDUAL): QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA
MANDADO DE INJUNÇÃO (COLETIVO): 1) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN; 2) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, 3) ENTIDADE DE CLASSE E 4) ASSOCIAÇÃO: *LEGALMENTE CONSTITUÍDA e *EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 01 ANO.
Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.
Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.
GRATIDÃO!!!
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Sério que ninguém vai comentar aquele habeas corpus JPEG na letra B? Ahauahaisisjs
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Essa questão tá repetida umas cem vezes