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Prova CONSULPLAN - 2021 - Prefeitura de Suzano - SP - Assistente Jurídico


ID
5234881
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

‘Somos cada vez menos felizes e produtivos porque estamos viciados na tecnologia’
[...]
O cotidiano digital descrito pela jornalista espanhola Marta Peirano, autora do livro El enemigo conoce el sistema (O inimigo conhece o sistema, em tradução livre), esconde na verdade algo nada trivial: um sequestro rotineiro de nossos cérebros, energia, horas de sono e até da possibilidade de amar no que ela chama de “economia da atenção”, movida por tecnologias como o celular. Nesse ciclo, os poderosos do sistema enriquecem e contam com os melhores cérebros do mundo trabalhando para aumentar os lucros enquanto entregamos tudo a eles.
O preço de qualquer coisa é a quantidade de vida que você oferece em troca”, diz a jornalista. Desde os anos 90, quando descobriu a cena dos hackers em Madri, até hoje, ela não parou de enxergar a tecnologia com um olhar crítico e reflexivo. Seu livro narra desde o início libertário da revolução digital até seu caminho para uma “ditadura em potencial”, que para ela avança aos trancos e barrancos, sem que percebamos muito. Marta Peirano foi uma das participantes do evento Hay Festival Cartagena, um encontro de escritores e pensadores que aconteceu na cidade colombiana entre 30 de janeiro e 2 de fevereiro. A seguir, leia a entrevista concedida à BBC News Mundo, serviço em espanhol da BBC.
BBC News Mundo: Você diz que a “economia da atenção” nos rouba horas de sono, descanso e vida social. Por quê?
Marta Peirano: A economia da atenção, ou o capitalismo de vigilância, ganha dinheiro chamando nossa atenção. É um modelo de negócios que depende que instalemos seus aplicativos, para que eles tenham um posto de vigilância de nossas vidas. Pode ser uma TV inteligente, um celular no bolso, uma caixinha de som de última geração, uma assinatura da Netflix ou da Apple. E eles querem que você os use pelo maior tempo possível, porque é assim que você gera dados que os fazem ganhar dinheiro.
BBC News Mundo: Quais dados são gerados enquanto alguém assiste a uma série, por exemplo?
Peirano: A Netflix tem muitos recursos para garantir que, em vez de assistir a um capítulo por semana, como fazíamos antes, você veja toda a temporada em uma maratona. Seu próprio sistema de vigilância sabe quanto tempo passamos assistindo, quando paramos para ir ao banheiro ou jantar, a quantos episódios somos capazes de assistir antes de adormecer. Isso os ajuda a refinar sua interface. Se chegarmos ao capítulo quatro e formos para a cama, eles sabem que esse é um ponto de desconexão. Então eles chamarão 50 gênios para resolver isso e, na próxima série, ficaremos até o capítulo sete. 
BBC News Mundo: Os maiores cérebros do mundo trabalham para sugar nossa vida?
Peirano: Todos os aplicativos existentes são baseados no design mais viciante de que se tem notícia, uma espécie de caça-níquel que faz o sistema produzir o maior número possível de pequenos eventos inesperados no menor tempo possível. Na indústria de jogos, isso é chamado de frequência de eventos. Quanto maior a frequência, mais rápido você fica viciado, pois é uma sequência de dopamina. Toda vez que há um evento, você recebe uma injeção de dopamina — quanto mais eventos encaixados em uma hora, mais você fica viciado.
BBC News Mundo: Todo tuíte que leio, todo post no Facebook que chama minha atenção, toda pessoa no Tinder de quem gosto é um “evento”?
Peirano: São eventos. E, na psicologia do condicionamento, há o condicionamento de intervalo variável, no qual você não sabe o que vai acontecer. Você abre o Twitter e não sabe se vai retuitar algo ou se vai se tornar a rainha da sua galera pelos próximos 20 minutos. Não sabendo se receberá uma recompensa, uma punição ou nada, você fica viciado mais rapidamente. A lógica deste mecanismo faz com que você continue tentando, para entender o padrão. E quanto menos padrão houver, mais seu cérebro ficará preso e continuará, como os ratinhos na caixa de [B.F.] Skinner, que inventou o condicionamento de intervalo variável. O rato ativa a alavanca obsessivamente, a comida saindo ou não.
[...]
BBC News Mundo: Poderíamos nos caracterizar como viciados em tecnologia?
Peirano: Não somos viciados em tecnologia, somos viciados em injeções de dopamina que certas tecnologias incluíram em suas plataformas. Isso não é por acaso, é deliberado. Há um homem ensinando em Stanford (universidade) àqueles que criam startups para gerar esse tipo de dependência. Existem consultores no mundo que vão às empresas para explicar como provocá-la. A economia da atenção usa o vício para otimizar o tempo que gastamos na frente das telas.
[...]
BBC News Mundo: Essa conscientização, de entender como funciona, ajuda? É o primeiro passo?
Peirano: Acho que sim. Também percebo que o vício não tem nada a ver com o conteúdo dos aplicativos. Você não é viciado em notícias, é viciado em Twitter; não é viciado em decoração de interiores, é viciado em Pinterest; não é viciado em seus amigos ou nos seus filhos maravilhosos cujas fotos são postadas, você é viciado em Instagram. O vício é gerado pelo aplicativo e, quando você o entende, começa a vê-lo de maneira diferente. Não é falta de vontade: eles são projetados para oferecer cargas de dopamina, que dão satisfação imediata e afastam de qualquer outra coisa que não dá isso na mesma medida, como brincar com seu filho, passar tempo com seu parceiro, ir para a natureza ou terminar um trabalho — tudo isso exige uma dedicação, já que há satisfação, só que não imediata.
[...]
(Diana Massis, Da BBC News Mundo. 23 fevereiro 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-51409523.)

As afirmações a seguir tratam algumas caraterísticas estruturais do gênero textual “entrevista”; analise-as.
I. Com o objetivo de chamar a atenção de leitores, o título das entrevistas costuma destacar uma frase do entrevistado.
II. Assim como outros textos jornalísticos, a entrevista pode apresentar o recurso da linha fina, ou seja, um breve resumo do conteúdo abordado, com o desdobramento do título.
III. Para ser publicada na modalidade escrita, a entrevista é geralmente editada, o que inclui, por exemplo, a exclusão de marcadores conversacionais e a reformulação de trechos em que haja descontinuidade sintática.
Aplica-se a essa entrevista o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • kd a linha fina no texto da questão?

  • Que texto perfeito. Infelizmente estamos presos nesse ciclo de prazer imediato que a internet fornece.

  • A primeira que eu erro dessa prova:

    . III. Para ser publicada na modalidade escrita, a entrevista é geralmente editada, o que inclui, por exemplo, a exclusão de marcadores conversacionais e a reformulação de trechos em que haja descontinuidade sintática. 

    Eu sinceramente não entendi. Queria exemplos desses "marcadores conversacionais" que foram excluídos e das reformulações em que houve descontinuidade sintática. Questão meio apelona. Fui de B.

  • Marcadores conversacionais são: 

    "Elementos típicos da fala, de grande frequência e significação discursivo-interacional. Não integram o conteúdo cognitivo do texto".

    Ex.: “sabe?”,"entende?", “mm”, “ahã”

    Fonte: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4130301/mod_resource/content/1/Aula_MarcadoresConversacionais.pdfhttps://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4130301/mod_resource/content/1/Aula_MarcadoresConversacionais.pdf

  • gabarito oficial foi alterado pra letra c. Alguém explica?

  • A questão poderia perfeitamente estar no conteúdo específico para cargos de jornalista. É uma típica questão da área. Parece que o pessoal da Consulplan está aproveitando o time de jornalistas para as questões de português, ou atuando em sintonia fina com estes. Quem vai fazer Consulplan já pode ficar de olho na variedade de textos jornalísticos e suas características.

  • Linha Fina

    linha fina é uma pequena linha de texto usada sobre ou logo abaixo do título para destacar as principais informações da matéria. Este recurso é também usado para instigar a curiosidade do leitor sobre o assunto do texto. Funciona como um subtítulo e geralmente não leva ponto final.

    Marcador conversacional

    Alguns exemplos de marcadores conversacionais são: então, está bem, pois, pois é, deixa lá, vá lá, diz lá, pronto, assim assim, e tal, e tudo, não sei quê, nem por isso, não dá para querer, não pode ser, não me digas.

    Fonte: https://dicionariodejornalismo.blogspot.com/

  • Alguém poderia me mostrar, no texto, onde está essa frase que leva o título, visto que a autora afirma que "não somos viciados na tecnologia" em si? Esse seria o motivo do item I estar correto. Obrigada
  • "não somos viciados na tecnologia" em si?/‘ Somos cada vez menos felizes e produtivos porque estamos viciados na tecnologia’

    O título não condiz com a entrevista propriamente dada.


ID
5234884
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

‘Somos cada vez menos felizes e produtivos porque estamos viciados na tecnologia’
[...]
O cotidiano digital descrito pela jornalista espanhola Marta Peirano, autora do livro El enemigo conoce el sistema (O inimigo conhece o sistema, em tradução livre), esconde na verdade algo nada trivial: um sequestro rotineiro de nossos cérebros, energia, horas de sono e até da possibilidade de amar no que ela chama de “economia da atenção”, movida por tecnologias como o celular. Nesse ciclo, os poderosos do sistema enriquecem e contam com os melhores cérebros do mundo trabalhando para aumentar os lucros enquanto entregamos tudo a eles.
O preço de qualquer coisa é a quantidade de vida que você oferece em troca”, diz a jornalista. Desde os anos 90, quando descobriu a cena dos hackers em Madri, até hoje, ela não parou de enxergar a tecnologia com um olhar crítico e reflexivo. Seu livro narra desde o início libertário da revolução digital até seu caminho para uma “ditadura em potencial”, que para ela avança aos trancos e barrancos, sem que percebamos muito. Marta Peirano foi uma das participantes do evento Hay Festival Cartagena, um encontro de escritores e pensadores que aconteceu na cidade colombiana entre 30 de janeiro e 2 de fevereiro. A seguir, leia a entrevista concedida à BBC News Mundo, serviço em espanhol da BBC.
BBC News Mundo: Você diz que a “economia da atenção” nos rouba horas de sono, descanso e vida social. Por quê?
Marta Peirano: A economia da atenção, ou o capitalismo de vigilância, ganha dinheiro chamando nossa atenção. É um modelo de negócios que depende que instalemos seus aplicativos, para que eles tenham um posto de vigilância de nossas vidas. Pode ser uma TV inteligente, um celular no bolso, uma caixinha de som de última geração, uma assinatura da Netflix ou da Apple. E eles querem que você os use pelo maior tempo possível, porque é assim que você gera dados que os fazem ganhar dinheiro.
BBC News Mundo: Quais dados são gerados enquanto alguém assiste a uma série, por exemplo?
Peirano: A Netflix tem muitos recursos para garantir que, em vez de assistir a um capítulo por semana, como fazíamos antes, você veja toda a temporada em uma maratona. Seu próprio sistema de vigilância sabe quanto tempo passamos assistindo, quando paramos para ir ao banheiro ou jantar, a quantos episódios somos capazes de assistir antes de adormecer. Isso os ajuda a refinar sua interface. Se chegarmos ao capítulo quatro e formos para a cama, eles sabem que esse é um ponto de desconexão. Então eles chamarão 50 gênios para resolver isso e, na próxima série, ficaremos até o capítulo sete. 
BBC News Mundo: Os maiores cérebros do mundo trabalham para sugar nossa vida?
Peirano: Todos os aplicativos existentes são baseados no design mais viciante de que se tem notícia, uma espécie de caça-níquel que faz o sistema produzir o maior número possível de pequenos eventos inesperados no menor tempo possível. Na indústria de jogos, isso é chamado de frequência de eventos. Quanto maior a frequência, mais rápido você fica viciado, pois é uma sequência de dopamina. Toda vez que há um evento, você recebe uma injeção de dopamina — quanto mais eventos encaixados em uma hora, mais você fica viciado.
BBC News Mundo: Todo tuíte que leio, todo post no Facebook que chama minha atenção, toda pessoa no Tinder de quem gosto é um “evento”?
Peirano: São eventos. E, na psicologia do condicionamento, há o condicionamento de intervalo variável, no qual você não sabe o que vai acontecer. Você abre o Twitter e não sabe se vai retuitar algo ou se vai se tornar a rainha da sua galera pelos próximos 20 minutos. Não sabendo se receberá uma recompensa, uma punição ou nada, você fica viciado mais rapidamente. A lógica deste mecanismo faz com que você continue tentando, para entender o padrão. E quanto menos padrão houver, mais seu cérebro ficará preso e continuará, como os ratinhos na caixa de [B.F.] Skinner, que inventou o condicionamento de intervalo variável. O rato ativa a alavanca obsessivamente, a comida saindo ou não.
[...]
BBC News Mundo: Poderíamos nos caracterizar como viciados em tecnologia?
Peirano: Não somos viciados em tecnologia, somos viciados em injeções de dopamina que certas tecnologias incluíram em suas plataformas. Isso não é por acaso, é deliberado. Há um homem ensinando em Stanford (universidade) àqueles que criam startups para gerar esse tipo de dependência. Existem consultores no mundo que vão às empresas para explicar como provocá-la. A economia da atenção usa o vício para otimizar o tempo que gastamos na frente das telas.
[...]
BBC News Mundo: Essa conscientização, de entender como funciona, ajuda? É o primeiro passo?
Peirano: Acho que sim. Também percebo que o vício não tem nada a ver com o conteúdo dos aplicativos. Você não é viciado em notícias, é viciado em Twitter; não é viciado em decoração de interiores, é viciado em Pinterest; não é viciado em seus amigos ou nos seus filhos maravilhosos cujas fotos são postadas, você é viciado em Instagram. O vício é gerado pelo aplicativo e, quando você o entende, começa a vê-lo de maneira diferente. Não é falta de vontade: eles são projetados para oferecer cargas de dopamina, que dão satisfação imediata e afastam de qualquer outra coisa que não dá isso na mesma medida, como brincar com seu filho, passar tempo com seu parceiro, ir para a natureza ou terminar um trabalho — tudo isso exige uma dedicação, já que há satisfação, só que não imediata.
[...]
(Diana Massis, Da BBC News Mundo. 23 fevereiro 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-51409523.)

As seguintes afirmações sobre a parte do texto destinada à abertura da entrevista são corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Não é meramente. No texto de abertura há pontos importantes sobre o motivo e conteúdo da entrevista.

  • GABARITO: A.

  • Não entendi esse gabarito. Nem tem apresentação da entrevistada.
  • ATENÇÃO! Perceba que se a alternativa A fosse correta, ela eliminaria todas as outras. Observe que na B, C e D há muito mais informações do que "meramente" à apresentação da entrevistada.

  • Resposta para fazer errar quem pretende gabaritar. Também discordo da alternativa.

  • Tem apresentação da entrevistada, porém não é "meramente" uma apresentação. A abertura contextualiza o tema e faz um apanhado geral da motivação de sua realização.

ID
5234887
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

‘Somos cada vez menos felizes e produtivos porque estamos viciados na tecnologia’
[...]
O cotidiano digital descrito pela jornalista espanhola Marta Peirano, autora do livro El enemigo conoce el sistema (O inimigo conhece o sistema, em tradução livre), esconde na verdade algo nada trivial: um sequestro rotineiro de nossos cérebros, energia, horas de sono e até da possibilidade de amar no que ela chama de “economia da atenção”, movida por tecnologias como o celular. Nesse ciclo, os poderosos do sistema enriquecem e contam com os melhores cérebros do mundo trabalhando para aumentar os lucros enquanto entregamos tudo a eles.
O preço de qualquer coisa é a quantidade de vida que você oferece em troca”, diz a jornalista. Desde os anos 90, quando descobriu a cena dos hackers em Madri, até hoje, ela não parou de enxergar a tecnologia com um olhar crítico e reflexivo. Seu livro narra desde o início libertário da revolução digital até seu caminho para uma “ditadura em potencial”, que para ela avança aos trancos e barrancos, sem que percebamos muito. Marta Peirano foi uma das participantes do evento Hay Festival Cartagena, um encontro de escritores e pensadores que aconteceu na cidade colombiana entre 30 de janeiro e 2 de fevereiro. A seguir, leia a entrevista concedida à BBC News Mundo, serviço em espanhol da BBC.
BBC News Mundo: Você diz que a “economia da atenção” nos rouba horas de sono, descanso e vida social. Por quê?
Marta Peirano: A economia da atenção, ou o capitalismo de vigilância, ganha dinheiro chamando nossa atenção. É um modelo de negócios que depende que instalemos seus aplicativos, para que eles tenham um posto de vigilância de nossas vidas. Pode ser uma TV inteligente, um celular no bolso, uma caixinha de som de última geração, uma assinatura da Netflix ou da Apple. E eles querem que você os use pelo maior tempo possível, porque é assim que você gera dados que os fazem ganhar dinheiro.
BBC News Mundo: Quais dados são gerados enquanto alguém assiste a uma série, por exemplo?
Peirano: A Netflix tem muitos recursos para garantir que, em vez de assistir a um capítulo por semana, como fazíamos antes, você veja toda a temporada em uma maratona. Seu próprio sistema de vigilância sabe quanto tempo passamos assistindo, quando paramos para ir ao banheiro ou jantar, a quantos episódios somos capazes de assistir antes de adormecer. Isso os ajuda a refinar sua interface. Se chegarmos ao capítulo quatro e formos para a cama, eles sabem que esse é um ponto de desconexão. Então eles chamarão 50 gênios para resolver isso e, na próxima série, ficaremos até o capítulo sete. 
BBC News Mundo: Os maiores cérebros do mundo trabalham para sugar nossa vida?
Peirano: Todos os aplicativos existentes são baseados no design mais viciante de que se tem notícia, uma espécie de caça-níquel que faz o sistema produzir o maior número possível de pequenos eventos inesperados no menor tempo possível. Na indústria de jogos, isso é chamado de frequência de eventos. Quanto maior a frequência, mais rápido você fica viciado, pois é uma sequência de dopamina. Toda vez que há um evento, você recebe uma injeção de dopamina — quanto mais eventos encaixados em uma hora, mais você fica viciado.
BBC News Mundo: Todo tuíte que leio, todo post no Facebook que chama minha atenção, toda pessoa no Tinder de quem gosto é um “evento”?
Peirano: São eventos. E, na psicologia do condicionamento, há o condicionamento de intervalo variável, no qual você não sabe o que vai acontecer. Você abre o Twitter e não sabe se vai retuitar algo ou se vai se tornar a rainha da sua galera pelos próximos 20 minutos. Não sabendo se receberá uma recompensa, uma punição ou nada, você fica viciado mais rapidamente. A lógica deste mecanismo faz com que você continue tentando, para entender o padrão. E quanto menos padrão houver, mais seu cérebro ficará preso e continuará, como os ratinhos na caixa de [B.F.] Skinner, que inventou o condicionamento de intervalo variável. O rato ativa a alavanca obsessivamente, a comida saindo ou não.
[...]
BBC News Mundo: Poderíamos nos caracterizar como viciados em tecnologia?
Peirano: Não somos viciados em tecnologia, somos viciados em injeções de dopamina que certas tecnologias incluíram em suas plataformas. Isso não é por acaso, é deliberado. Há um homem ensinando em Stanford (universidade) àqueles que criam startups para gerar esse tipo de dependência. Existem consultores no mundo que vão às empresas para explicar como provocá-la. A economia da atenção usa o vício para otimizar o tempo que gastamos na frente das telas.
[...]
BBC News Mundo: Essa conscientização, de entender como funciona, ajuda? É o primeiro passo?
Peirano: Acho que sim. Também percebo que o vício não tem nada a ver com o conteúdo dos aplicativos. Você não é viciado em notícias, é viciado em Twitter; não é viciado em decoração de interiores, é viciado em Pinterest; não é viciado em seus amigos ou nos seus filhos maravilhosos cujas fotos são postadas, você é viciado em Instagram. O vício é gerado pelo aplicativo e, quando você o entende, começa a vê-lo de maneira diferente. Não é falta de vontade: eles são projetados para oferecer cargas de dopamina, que dão satisfação imediata e afastam de qualquer outra coisa que não dá isso na mesma medida, como brincar com seu filho, passar tempo com seu parceiro, ir para a natureza ou terminar um trabalho — tudo isso exige uma dedicação, já que há satisfação, só que não imediata.
[...]
(Diana Massis, Da BBC News Mundo. 23 fevereiro 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-51409523.)

O tema dessa entrevista é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

  • A

    O impacto positivo da revolução digital no desenvolvimento cognitivo dos indivíduos. O IMPACTO É NEGATIVO

    B

    A origem das transformações tecnológicas, que ficaram conhecidas como “revolução digital”. NÃO TEM A VER COM ORIGEM HISTÓRICA

    C

    A apresentação de um modelo de mercado que investe na obtenção de informações pessoais.

    (E COM ESSAS INFORMAÇÕES, ELES DESENVOLVEM MAIS ATRATIVOS, O QUE GERA MAIS DEPENDÊNCIA E MAIS LUCRO)

    D

    A invasão de hackers a sistemas computacionais para sequestrar dados de usuários da internet.


ID
5234890
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

‘Somos cada vez menos felizes e produtivos porque estamos viciados na tecnologia’
[...]
O cotidiano digital descrito pela jornalista espanhola Marta Peirano, autora do livro El enemigo conoce el sistema (O inimigo conhece o sistema, em tradução livre), esconde na verdade algo nada trivial: um sequestro rotineiro de nossos cérebros, energia, horas de sono e até da possibilidade de amar no que ela chama de “economia da atenção”, movida por tecnologias como o celular. Nesse ciclo, os poderosos do sistema enriquecem e contam com os melhores cérebros do mundo trabalhando para aumentar os lucros enquanto entregamos tudo a eles.
O preço de qualquer coisa é a quantidade de vida que você oferece em troca”, diz a jornalista. Desde os anos 90, quando descobriu a cena dos hackers em Madri, até hoje, ela não parou de enxergar a tecnologia com um olhar crítico e reflexivo. Seu livro narra desde o início libertário da revolução digital até seu caminho para uma “ditadura em potencial”, que para ela avança aos trancos e barrancos, sem que percebamos muito. Marta Peirano foi uma das participantes do evento Hay Festival Cartagena, um encontro de escritores e pensadores que aconteceu na cidade colombiana entre 30 de janeiro e 2 de fevereiro. A seguir, leia a entrevista concedida à BBC News Mundo, serviço em espanhol da BBC.
BBC News Mundo: Você diz que a “economia da atenção” nos rouba horas de sono, descanso e vida social. Por quê?
Marta Peirano: A economia da atenção, ou o capitalismo de vigilância, ganha dinheiro chamando nossa atenção. É um modelo de negócios que depende que instalemos seus aplicativos, para que eles tenham um posto de vigilância de nossas vidas. Pode ser uma TV inteligente, um celular no bolso, uma caixinha de som de última geração, uma assinatura da Netflix ou da Apple. E eles querem que você os use pelo maior tempo possível, porque é assim que você gera dados que os fazem ganhar dinheiro.
BBC News Mundo: Quais dados são gerados enquanto alguém assiste a uma série, por exemplo?
Peirano: A Netflix tem muitos recursos para garantir que, em vez de assistir a um capítulo por semana, como fazíamos antes, você veja toda a temporada em uma maratona. Seu próprio sistema de vigilância sabe quanto tempo passamos assistindo, quando paramos para ir ao banheiro ou jantar, a quantos episódios somos capazes de assistir antes de adormecer. Isso os ajuda a refinar sua interface. Se chegarmos ao capítulo quatro e formos para a cama, eles sabem que esse é um ponto de desconexão. Então eles chamarão 50 gênios para resolver isso e, na próxima série, ficaremos até o capítulo sete. 
BBC News Mundo: Os maiores cérebros do mundo trabalham para sugar nossa vida?
Peirano: Todos os aplicativos existentes são baseados no design mais viciante de que se tem notícia, uma espécie de caça-níquel que faz o sistema produzir o maior número possível de pequenos eventos inesperados no menor tempo possível. Na indústria de jogos, isso é chamado de frequência de eventos. Quanto maior a frequência, mais rápido você fica viciado, pois é uma sequência de dopamina. Toda vez que há um evento, você recebe uma injeção de dopamina — quanto mais eventos encaixados em uma hora, mais você fica viciado.
BBC News Mundo: Todo tuíte que leio, todo post no Facebook que chama minha atenção, toda pessoa no Tinder de quem gosto é um “evento”?
Peirano: São eventos. E, na psicologia do condicionamento, há o condicionamento de intervalo variável, no qual você não sabe o que vai acontecer. Você abre o Twitter e não sabe se vai retuitar algo ou se vai se tornar a rainha da sua galera pelos próximos 20 minutos. Não sabendo se receberá uma recompensa, uma punição ou nada, você fica viciado mais rapidamente. A lógica deste mecanismo faz com que você continue tentando, para entender o padrão. E quanto menos padrão houver, mais seu cérebro ficará preso e continuará, como os ratinhos na caixa de [B.F.] Skinner, que inventou o condicionamento de intervalo variável. O rato ativa a alavanca obsessivamente, a comida saindo ou não.
[...]
BBC News Mundo: Poderíamos nos caracterizar como viciados em tecnologia?
Peirano: Não somos viciados em tecnologia, somos viciados em injeções de dopamina que certas tecnologias incluíram em suas plataformas. Isso não é por acaso, é deliberado. Há um homem ensinando em Stanford (universidade) àqueles que criam startups para gerar esse tipo de dependência. Existem consultores no mundo que vão às empresas para explicar como provocá-la. A economia da atenção usa o vício para otimizar o tempo que gastamos na frente das telas.
[...]
BBC News Mundo: Essa conscientização, de entender como funciona, ajuda? É o primeiro passo?
Peirano: Acho que sim. Também percebo que o vício não tem nada a ver com o conteúdo dos aplicativos. Você não é viciado em notícias, é viciado em Twitter; não é viciado em decoração de interiores, é viciado em Pinterest; não é viciado em seus amigos ou nos seus filhos maravilhosos cujas fotos são postadas, você é viciado em Instagram. O vício é gerado pelo aplicativo e, quando você o entende, começa a vê-lo de maneira diferente. Não é falta de vontade: eles são projetados para oferecer cargas de dopamina, que dão satisfação imediata e afastam de qualquer outra coisa que não dá isso na mesma medida, como brincar com seu filho, passar tempo com seu parceiro, ir para a natureza ou terminar um trabalho — tudo isso exige uma dedicação, já que há satisfação, só que não imediata.
[...]
(Diana Massis, Da BBC News Mundo. 23 fevereiro 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-51409523.)

“Quais dados são gerados enquanto alguém assiste a uma série, por exemplo?” Com essa pergunta, o entrevistador pretende:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C. Bons estudos.
  • a pergunte tem a intenção de aprofundar-se nos tais dados gerados pela nossa conectividade, portanto não se pede uma exposição teórica deles, mas sim um rol, uma lista exemplificativa de tais dados.

  • Trecho que comprova o gabarito: " A Netflix tem muitos recursos para garantir que, em vez de assistir a um capítulo por semana, como fazíamos antes, você veja toda a temporada em uma maratona" Note que a entrevistada ilustra um exemplo.

  • Eu errei essa questão por falta de atenção. Observem que na linha imediatamente superior à pergunta enunciada na questão a entrevistada menciona justamente a palavra dados: ''(...) porque é assim que você gera dados que os fazem ganhar dinheiro''. Ela estava falando sobre dados e a entrevistadora lhe perguntou sobre isso, o que a fez dar um exemplo.


ID
5234893
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

‘Somos cada vez menos felizes e produtivos porque estamos viciados na tecnologia’
[...]
O cotidiano digital descrito pela jornalista espanhola Marta Peirano, autora do livro El enemigo conoce el sistema (O inimigo conhece o sistema, em tradução livre), esconde na verdade algo nada trivial: um sequestro rotineiro de nossos cérebros, energia, horas de sono e até da possibilidade de amar no que ela chama de “economia da atenção”, movida por tecnologias como o celular. Nesse ciclo, os poderosos do sistema enriquecem e contam com os melhores cérebros do mundo trabalhando para aumentar os lucros enquanto entregamos tudo a eles.
O preço de qualquer coisa é a quantidade de vida que você oferece em troca”, diz a jornalista. Desde os anos 90, quando descobriu a cena dos hackers em Madri, até hoje, ela não parou de enxergar a tecnologia com um olhar crítico e reflexivo. Seu livro narra desde o início libertário da revolução digital até seu caminho para uma “ditadura em potencial”, que para ela avança aos trancos e barrancos, sem que percebamos muito. Marta Peirano foi uma das participantes do evento Hay Festival Cartagena, um encontro de escritores e pensadores que aconteceu na cidade colombiana entre 30 de janeiro e 2 de fevereiro. A seguir, leia a entrevista concedida à BBC News Mundo, serviço em espanhol da BBC.
BBC News Mundo: Você diz que a “economia da atenção” nos rouba horas de sono, descanso e vida social. Por quê?
Marta Peirano: A economia da atenção, ou o capitalismo de vigilância, ganha dinheiro chamando nossa atenção. É um modelo de negócios que depende que instalemos seus aplicativos, para que eles tenham um posto de vigilância de nossas vidas. Pode ser uma TV inteligente, um celular no bolso, uma caixinha de som de última geração, uma assinatura da Netflix ou da Apple. E eles querem que você os use pelo maior tempo possível, porque é assim que você gera dados que os fazem ganhar dinheiro.
BBC News Mundo: Quais dados são gerados enquanto alguém assiste a uma série, por exemplo?
Peirano: A Netflix tem muitos recursos para garantir que, em vez de assistir a um capítulo por semana, como fazíamos antes, você veja toda a temporada em uma maratona. Seu próprio sistema de vigilância sabe quanto tempo passamos assistindo, quando paramos para ir ao banheiro ou jantar, a quantos episódios somos capazes de assistir antes de adormecer. Isso os ajuda a refinar sua interface. Se chegarmos ao capítulo quatro e formos para a cama, eles sabem que esse é um ponto de desconexão. Então eles chamarão 50 gênios para resolver isso e, na próxima série, ficaremos até o capítulo sete. 
BBC News Mundo: Os maiores cérebros do mundo trabalham para sugar nossa vida?
Peirano: Todos os aplicativos existentes são baseados no design mais viciante de que se tem notícia, uma espécie de caça-níquel que faz o sistema produzir o maior número possível de pequenos eventos inesperados no menor tempo possível. Na indústria de jogos, isso é chamado de frequência de eventos. Quanto maior a frequência, mais rápido você fica viciado, pois é uma sequência de dopamina. Toda vez que há um evento, você recebe uma injeção de dopamina — quanto mais eventos encaixados em uma hora, mais você fica viciado.
BBC News Mundo: Todo tuíte que leio, todo post no Facebook que chama minha atenção, toda pessoa no Tinder de quem gosto é um “evento”?
Peirano: São eventos. E, na psicologia do condicionamento, há o condicionamento de intervalo variável, no qual você não sabe o que vai acontecer. Você abre o Twitter e não sabe se vai retuitar algo ou se vai se tornar a rainha da sua galera pelos próximos 20 minutos. Não sabendo se receberá uma recompensa, uma punição ou nada, você fica viciado mais rapidamente. A lógica deste mecanismo faz com que você continue tentando, para entender o padrão. E quanto menos padrão houver, mais seu cérebro ficará preso e continuará, como os ratinhos na caixa de [B.F.] Skinner, que inventou o condicionamento de intervalo variável. O rato ativa a alavanca obsessivamente, a comida saindo ou não.
[...]
BBC News Mundo: Poderíamos nos caracterizar como viciados em tecnologia?
Peirano: Não somos viciados em tecnologia, somos viciados em injeções de dopamina que certas tecnologias incluíram em suas plataformas. Isso não é por acaso, é deliberado. Há um homem ensinando em Stanford (universidade) àqueles que criam startups para gerar esse tipo de dependência. Existem consultores no mundo que vão às empresas para explicar como provocá-la. A economia da atenção usa o vício para otimizar o tempo que gastamos na frente das telas.
[...]
BBC News Mundo: Essa conscientização, de entender como funciona, ajuda? É o primeiro passo?
Peirano: Acho que sim. Também percebo que o vício não tem nada a ver com o conteúdo dos aplicativos. Você não é viciado em notícias, é viciado em Twitter; não é viciado em decoração de interiores, é viciado em Pinterest; não é viciado em seus amigos ou nos seus filhos maravilhosos cujas fotos são postadas, você é viciado em Instagram. O vício é gerado pelo aplicativo e, quando você o entende, começa a vê-lo de maneira diferente. Não é falta de vontade: eles são projetados para oferecer cargas de dopamina, que dão satisfação imediata e afastam de qualquer outra coisa que não dá isso na mesma medida, como brincar com seu filho, passar tempo com seu parceiro, ir para a natureza ou terminar um trabalho — tudo isso exige uma dedicação, já que há satisfação, só que não imediata.
[...]
(Diana Massis, Da BBC News Mundo. 23 fevereiro 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-51409523.)

Para a jornalista espanhola, a expressão “economia da atenção”:

Alternativas
Comentários
  • Errei por "economizar minha atenção' no que deveria ter mais atenção.

    D) Denomina um modelo de transação comercial que depende da instalação de aplicativos desenvolvidos por empresas de tecnologia com o objetivo de vigiar os usuários.

    "A economia da atenção, ou o capitalismo de vigilância, ganha dinheiro chamando nossa atenção. É um modelo de negócios que depende que instalemos seus aplicativos, para que eles tenham um posto de vigilância de nossas vidas." 

  • quem ficou em dúvida na alternativa C:

    Designa uma ramificação de empresas de tecnologia que investem na otimização do tempo dos usuários para que possam executar tarefas com mais agilidade.

    Perceba que é exatamente o contrário o que o texto diz, eles trabalham para a nossa dependência, querem que fiquemos cada vez mais tempo.


ID
5234896
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

‘Somos cada vez menos felizes e produtivos porque estamos viciados na tecnologia’
[...]
O cotidiano digital descrito pela jornalista espanhola Marta Peirano, autora do livro El enemigo conoce el sistema (O inimigo conhece o sistema, em tradução livre), esconde na verdade algo nada trivial: um sequestro rotineiro de nossos cérebros, energia, horas de sono e até da possibilidade de amar no que ela chama de “economia da atenção”, movida por tecnologias como o celular. Nesse ciclo, os poderosos do sistema enriquecem e contam com os melhores cérebros do mundo trabalhando para aumentar os lucros enquanto entregamos tudo a eles.
O preço de qualquer coisa é a quantidade de vida que você oferece em troca”, diz a jornalista. Desde os anos 90, quando descobriu a cena dos hackers em Madri, até hoje, ela não parou de enxergar a tecnologia com um olhar crítico e reflexivo. Seu livro narra desde o início libertário da revolução digital até seu caminho para uma “ditadura em potencial”, que para ela avança aos trancos e barrancos, sem que percebamos muito. Marta Peirano foi uma das participantes do evento Hay Festival Cartagena, um encontro de escritores e pensadores que aconteceu na cidade colombiana entre 30 de janeiro e 2 de fevereiro. A seguir, leia a entrevista concedida à BBC News Mundo, serviço em espanhol da BBC.
BBC News Mundo: Você diz que a “economia da atenção” nos rouba horas de sono, descanso e vida social. Por quê?
Marta Peirano: A economia da atenção, ou o capitalismo de vigilância, ganha dinheiro chamando nossa atenção. É um modelo de negócios que depende que instalemos seus aplicativos, para que eles tenham um posto de vigilância de nossas vidas. Pode ser uma TV inteligente, um celular no bolso, uma caixinha de som de última geração, uma assinatura da Netflix ou da Apple. E eles querem que você os use pelo maior tempo possível, porque é assim que você gera dados que os fazem ganhar dinheiro.
BBC News Mundo: Quais dados são gerados enquanto alguém assiste a uma série, por exemplo?
Peirano: A Netflix tem muitos recursos para garantir que, em vez de assistir a um capítulo por semana, como fazíamos antes, você veja toda a temporada em uma maratona. Seu próprio sistema de vigilância sabe quanto tempo passamos assistindo, quando paramos para ir ao banheiro ou jantar, a quantos episódios somos capazes de assistir antes de adormecer. Isso os ajuda a refinar sua interface. Se chegarmos ao capítulo quatro e formos para a cama, eles sabem que esse é um ponto de desconexão. Então eles chamarão 50 gênios para resolver isso e, na próxima série, ficaremos até o capítulo sete. 
BBC News Mundo: Os maiores cérebros do mundo trabalham para sugar nossa vida?
Peirano: Todos os aplicativos existentes são baseados no design mais viciante de que se tem notícia, uma espécie de caça-níquel que faz o sistema produzir o maior número possível de pequenos eventos inesperados no menor tempo possível. Na indústria de jogos, isso é chamado de frequência de eventos. Quanto maior a frequência, mais rápido você fica viciado, pois é uma sequência de dopamina. Toda vez que há um evento, você recebe uma injeção de dopamina — quanto mais eventos encaixados em uma hora, mais você fica viciado.
BBC News Mundo: Todo tuíte que leio, todo post no Facebook que chama minha atenção, toda pessoa no Tinder de quem gosto é um “evento”?
Peirano: São eventos. E, na psicologia do condicionamento, há o condicionamento de intervalo variável, no qual você não sabe o que vai acontecer. Você abre o Twitter e não sabe se vai retuitar algo ou se vai se tornar a rainha da sua galera pelos próximos 20 minutos. Não sabendo se receberá uma recompensa, uma punição ou nada, você fica viciado mais rapidamente. A lógica deste mecanismo faz com que você continue tentando, para entender o padrão. E quanto menos padrão houver, mais seu cérebro ficará preso e continuará, como os ratinhos na caixa de [B.F.] Skinner, que inventou o condicionamento de intervalo variável. O rato ativa a alavanca obsessivamente, a comida saindo ou não.
[...]
BBC News Mundo: Poderíamos nos caracterizar como viciados em tecnologia?
Peirano: Não somos viciados em tecnologia, somos viciados em injeções de dopamina que certas tecnologias incluíram em suas plataformas. Isso não é por acaso, é deliberado. Há um homem ensinando em Stanford (universidade) àqueles que criam startups para gerar esse tipo de dependência. Existem consultores no mundo que vão às empresas para explicar como provocá-la. A economia da atenção usa o vício para otimizar o tempo que gastamos na frente das telas.
[...]
BBC News Mundo: Essa conscientização, de entender como funciona, ajuda? É o primeiro passo?
Peirano: Acho que sim. Também percebo que o vício não tem nada a ver com o conteúdo dos aplicativos. Você não é viciado em notícias, é viciado em Twitter; não é viciado em decoração de interiores, é viciado em Pinterest; não é viciado em seus amigos ou nos seus filhos maravilhosos cujas fotos são postadas, você é viciado em Instagram. O vício é gerado pelo aplicativo e, quando você o entende, começa a vê-lo de maneira diferente. Não é falta de vontade: eles são projetados para oferecer cargas de dopamina, que dão satisfação imediata e afastam de qualquer outra coisa que não dá isso na mesma medida, como brincar com seu filho, passar tempo com seu parceiro, ir para a natureza ou terminar um trabalho — tudo isso exige uma dedicação, já que há satisfação, só que não imediata.
[...]
(Diana Massis, Da BBC News Mundo. 23 fevereiro 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-51409523.)

“A Netflix tem muitos recursos para garantir que, em vez de assistir a um capítulo por semana, como fazíamos antes, você veja toda a temporada em uma maratona. Seu próprio sistema de vigilância sabe quanto tempo passamos assistindo, quando paramos para ir ao banheiro ou jantar, a quantos episódios somos capazes de assistir antes de adormecer.” As palavras grifadas têm, respectivamente, os mesmos sentidos de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D bons estudos.
  • Sinônimos:

    GARANTIR: Afirmar com certeza e segurança:

    1 afirmar, asseverar, atestar, certificar, confirmar, prometer, jurar, penhorar, testificar, sustentar, segurar.

    VIGILÂNCIA: Ato de vigiar:

    vigia, vigília, vela, guarda, sentinela, observação, patrulha, guardamento, patrulhamento, veladura.

    Fonte: www.sinonimos.com.br

  • Se você ficou com dúvidas na letra C:

    ANSIAR -Desejar muito: 1 almejar, ambicionar, anelar, apetecer, aspirar, cobiçar, desejar, esperar, perseguir, pretender, querer, suspirar.

    Ansiar não é sinônimo de garantir, mas observar é sinônimo de vigiar, como você pode ler nos comentários acima.

    ----------------------------------------

    SINÔMINO DE ESPREITAR (letra D, que é o gabarito)

    observar atenta e ocultamente; ficar à espreita; espiar, espionar, vigiar.


ID
5234899
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

‘Somos cada vez menos felizes e produtivos porque estamos viciados na tecnologia’
[...]
O cotidiano digital descrito pela jornalista espanhola Marta Peirano, autora do livro El enemigo conoce el sistema (O inimigo conhece o sistema, em tradução livre), esconde na verdade algo nada trivial: um sequestro rotineiro de nossos cérebros, energia, horas de sono e até da possibilidade de amar no que ela chama de “economia da atenção”, movida por tecnologias como o celular. Nesse ciclo, os poderosos do sistema enriquecem e contam com os melhores cérebros do mundo trabalhando para aumentar os lucros enquanto entregamos tudo a eles.
O preço de qualquer coisa é a quantidade de vida que você oferece em troca”, diz a jornalista. Desde os anos 90, quando descobriu a cena dos hackers em Madri, até hoje, ela não parou de enxergar a tecnologia com um olhar crítico e reflexivo. Seu livro narra desde o início libertário da revolução digital até seu caminho para uma “ditadura em potencial”, que para ela avança aos trancos e barrancos, sem que percebamos muito. Marta Peirano foi uma das participantes do evento Hay Festival Cartagena, um encontro de escritores e pensadores que aconteceu na cidade colombiana entre 30 de janeiro e 2 de fevereiro. A seguir, leia a entrevista concedida à BBC News Mundo, serviço em espanhol da BBC.
BBC News Mundo: Você diz que a “economia da atenção” nos rouba horas de sono, descanso e vida social. Por quê?
Marta Peirano: A economia da atenção, ou o capitalismo de vigilância, ganha dinheiro chamando nossa atenção. É um modelo de negócios que depende que instalemos seus aplicativos, para que eles tenham um posto de vigilância de nossas vidas. Pode ser uma TV inteligente, um celular no bolso, uma caixinha de som de última geração, uma assinatura da Netflix ou da Apple. E eles querem que você os use pelo maior tempo possível, porque é assim que você gera dados que os fazem ganhar dinheiro.
BBC News Mundo: Quais dados são gerados enquanto alguém assiste a uma série, por exemplo?
Peirano: A Netflix tem muitos recursos para garantir que, em vez de assistir a um capítulo por semana, como fazíamos antes, você veja toda a temporada em uma maratona. Seu próprio sistema de vigilância sabe quanto tempo passamos assistindo, quando paramos para ir ao banheiro ou jantar, a quantos episódios somos capazes de assistir antes de adormecer. Isso os ajuda a refinar sua interface. Se chegarmos ao capítulo quatro e formos para a cama, eles sabem que esse é um ponto de desconexão. Então eles chamarão 50 gênios para resolver isso e, na próxima série, ficaremos até o capítulo sete. 
BBC News Mundo: Os maiores cérebros do mundo trabalham para sugar nossa vida?
Peirano: Todos os aplicativos existentes são baseados no design mais viciante de que se tem notícia, uma espécie de caça-níquel que faz o sistema produzir o maior número possível de pequenos eventos inesperados no menor tempo possível. Na indústria de jogos, isso é chamado de frequência de eventos. Quanto maior a frequência, mais rápido você fica viciado, pois é uma sequência de dopamina. Toda vez que há um evento, você recebe uma injeção de dopamina — quanto mais eventos encaixados em uma hora, mais você fica viciado.
BBC News Mundo: Todo tuíte que leio, todo post no Facebook que chama minha atenção, toda pessoa no Tinder de quem gosto é um “evento”?
Peirano: São eventos. E, na psicologia do condicionamento, há o condicionamento de intervalo variável, no qual você não sabe o que vai acontecer. Você abre o Twitter e não sabe se vai retuitar algo ou se vai se tornar a rainha da sua galera pelos próximos 20 minutos. Não sabendo se receberá uma recompensa, uma punição ou nada, você fica viciado mais rapidamente. A lógica deste mecanismo faz com que você continue tentando, para entender o padrão. E quanto menos padrão houver, mais seu cérebro ficará preso e continuará, como os ratinhos na caixa de [B.F.] Skinner, que inventou o condicionamento de intervalo variável. O rato ativa a alavanca obsessivamente, a comida saindo ou não.
[...]
BBC News Mundo: Poderíamos nos caracterizar como viciados em tecnologia?
Peirano: Não somos viciados em tecnologia, somos viciados em injeções de dopamina que certas tecnologias incluíram em suas plataformas. Isso não é por acaso, é deliberado. Há um homem ensinando em Stanford (universidade) àqueles que criam startups para gerar esse tipo de dependência. Existem consultores no mundo que vão às empresas para explicar como provocá-la. A economia da atenção usa o vício para otimizar o tempo que gastamos na frente das telas.
[...]
BBC News Mundo: Essa conscientização, de entender como funciona, ajuda? É o primeiro passo?
Peirano: Acho que sim. Também percebo que o vício não tem nada a ver com o conteúdo dos aplicativos. Você não é viciado em notícias, é viciado em Twitter; não é viciado em decoração de interiores, é viciado em Pinterest; não é viciado em seus amigos ou nos seus filhos maravilhosos cujas fotos são postadas, você é viciado em Instagram. O vício é gerado pelo aplicativo e, quando você o entende, começa a vê-lo de maneira diferente. Não é falta de vontade: eles são projetados para oferecer cargas de dopamina, que dão satisfação imediata e afastam de qualquer outra coisa que não dá isso na mesma medida, como brincar com seu filho, passar tempo com seu parceiro, ir para a natureza ou terminar um trabalho — tudo isso exige uma dedicação, já que há satisfação, só que não imediata.
[...]
(Diana Massis, Da BBC News Mundo. 23 fevereiro 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-51409523.)

O verbo destacado deve sua flexão à palavra sublinhada em:

Alternativas
Comentários
  • Aconteceu o quê? Um encontro.

  • GABARITO: C.

  • Na correspondência correta ficaria:

    a) Quem ativa a alavanca? O rato

    b) Quem faz com que você continue tentando? A lógica

    c) O que aconteceu na cidade colombiana? Um encontro

    d) Quem ganha dinheiro? A economia / ou o capitalismo

  • Basicamente a questão pede para achar qual alternativa está com o sujeito sublinhado.

  • Faltou interpretar a perguntar

  • O verbo deve concordar com o sujeito

    A) O rato ativa;

    B) A lógica faz com que;

    C) Um encontro aconteceu;

    D) A economia ou o capitalismo ganha dinheiro


ID
5234902
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

‘Somos cada vez menos felizes e produtivos porque estamos viciados na tecnologia’
[...]
O cotidiano digital descrito pela jornalista espanhola Marta Peirano, autora do livro El enemigo conoce el sistema (O inimigo conhece o sistema, em tradução livre), esconde na verdade algo nada trivial: um sequestro rotineiro de nossos cérebros, energia, horas de sono e até da possibilidade de amar no que ela chama de “economia da atenção”, movida por tecnologias como o celular. Nesse ciclo, os poderosos do sistema enriquecem e contam com os melhores cérebros do mundo trabalhando para aumentar os lucros enquanto entregamos tudo a eles.
O preço de qualquer coisa é a quantidade de vida que você oferece em troca”, diz a jornalista. Desde os anos 90, quando descobriu a cena dos hackers em Madri, até hoje, ela não parou de enxergar a tecnologia com um olhar crítico e reflexivo. Seu livro narra desde o início libertário da revolução digital até seu caminho para uma “ditadura em potencial”, que para ela avança aos trancos e barrancos, sem que percebamos muito. Marta Peirano foi uma das participantes do evento Hay Festival Cartagena, um encontro de escritores e pensadores que aconteceu na cidade colombiana entre 30 de janeiro e 2 de fevereiro. A seguir, leia a entrevista concedida à BBC News Mundo, serviço em espanhol da BBC.
BBC News Mundo: Você diz que a “economia da atenção” nos rouba horas de sono, descanso e vida social. Por quê?
Marta Peirano: A economia da atenção, ou o capitalismo de vigilância, ganha dinheiro chamando nossa atenção. É um modelo de negócios que depende que instalemos seus aplicativos, para que eles tenham um posto de vigilância de nossas vidas. Pode ser uma TV inteligente, um celular no bolso, uma caixinha de som de última geração, uma assinatura da Netflix ou da Apple. E eles querem que você os use pelo maior tempo possível, porque é assim que você gera dados que os fazem ganhar dinheiro.
BBC News Mundo: Quais dados são gerados enquanto alguém assiste a uma série, por exemplo?
Peirano: A Netflix tem muitos recursos para garantir que, em vez de assistir a um capítulo por semana, como fazíamos antes, você veja toda a temporada em uma maratona. Seu próprio sistema de vigilância sabe quanto tempo passamos assistindo, quando paramos para ir ao banheiro ou jantar, a quantos episódios somos capazes de assistir antes de adormecer. Isso os ajuda a refinar sua interface. Se chegarmos ao capítulo quatro e formos para a cama, eles sabem que esse é um ponto de desconexão. Então eles chamarão 50 gênios para resolver isso e, na próxima série, ficaremos até o capítulo sete. 
BBC News Mundo: Os maiores cérebros do mundo trabalham para sugar nossa vida?
Peirano: Todos os aplicativos existentes são baseados no design mais viciante de que se tem notícia, uma espécie de caça-níquel que faz o sistema produzir o maior número possível de pequenos eventos inesperados no menor tempo possível. Na indústria de jogos, isso é chamado de frequência de eventos. Quanto maior a frequência, mais rápido você fica viciado, pois é uma sequência de dopamina. Toda vez que há um evento, você recebe uma injeção de dopamina — quanto mais eventos encaixados em uma hora, mais você fica viciado.
BBC News Mundo: Todo tuíte que leio, todo post no Facebook que chama minha atenção, toda pessoa no Tinder de quem gosto é um “evento”?
Peirano: São eventos. E, na psicologia do condicionamento, há o condicionamento de intervalo variável, no qual você não sabe o que vai acontecer. Você abre o Twitter e não sabe se vai retuitar algo ou se vai se tornar a rainha da sua galera pelos próximos 20 minutos. Não sabendo se receberá uma recompensa, uma punição ou nada, você fica viciado mais rapidamente. A lógica deste mecanismo faz com que você continue tentando, para entender o padrão. E quanto menos padrão houver, mais seu cérebro ficará preso e continuará, como os ratinhos na caixa de [B.F.] Skinner, que inventou o condicionamento de intervalo variável. O rato ativa a alavanca obsessivamente, a comida saindo ou não.
[...]
BBC News Mundo: Poderíamos nos caracterizar como viciados em tecnologia?
Peirano: Não somos viciados em tecnologia, somos viciados em injeções de dopamina que certas tecnologias incluíram em suas plataformas. Isso não é por acaso, é deliberado. Há um homem ensinando em Stanford (universidade) àqueles que criam startups para gerar esse tipo de dependência. Existem consultores no mundo que vão às empresas para explicar como provocá-la. A economia da atenção usa o vício para otimizar o tempo que gastamos na frente das telas.
[...]
BBC News Mundo: Essa conscientização, de entender como funciona, ajuda? É o primeiro passo?
Peirano: Acho que sim. Também percebo que o vício não tem nada a ver com o conteúdo dos aplicativos. Você não é viciado em notícias, é viciado em Twitter; não é viciado em decoração de interiores, é viciado em Pinterest; não é viciado em seus amigos ou nos seus filhos maravilhosos cujas fotos são postadas, você é viciado em Instagram. O vício é gerado pelo aplicativo e, quando você o entende, começa a vê-lo de maneira diferente. Não é falta de vontade: eles são projetados para oferecer cargas de dopamina, que dão satisfação imediata e afastam de qualquer outra coisa que não dá isso na mesma medida, como brincar com seu filho, passar tempo com seu parceiro, ir para a natureza ou terminar um trabalho — tudo isso exige uma dedicação, já que há satisfação, só que não imediata.
[...]
(Diana Massis, Da BBC News Mundo. 23 fevereiro 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-51409523.)

Marta Peirano defende que as pessoas se tornam dependentes dos aplicativos que usam por que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

  • B sem dúvida, e eu acho que todos deveriam ler e reler esse texto, muito bom, muito libertador.

  • A letra D é aquele tipo de questão que traz mais aspectos do senso comum do que o que foi propriamente dito no texto e, por isso, pode gerar uma certa dúvida pelo fato da primeira parte afirmar que "O conteúdo dos aplicativos é viciante..."

    Mas basta olhar a última resposta da entrevistada para eliminar a dúvida: "Acho que sim. Também percebo que o vício não tem nada a ver com o conteúdo dos aplicativos. [...]"

    Logo, letra B é a correta

  • Marta Peirano defende que as pessoas se tornam dependentes dos aplicativos que usam por que:

    b) Essas ferramentas tecnológicas são projetadas com base em teorias científicas comprovadas de condicionamento.

    GAB. LETRA "B".

    ----

    BBC News Mundo: Todo tuíte que leio, todo post no Facebook que chama minha atenção, toda pessoa no Tinder de quem gosto é um “evento”?

    Peirano: São eventos. E, na psicologia do condicionamento, há o condicionamento de intervalo variável, no qual você não sabe o que vai acontecer. Você abre o Twitter e não sabe se vai retuitar algo ou se vai se tornar a rainha da sua galera pelos próximos 20 minutos. Não sabendo se receberá uma recompensa, uma punição ou nada, você fica viciado mais rapidamente. A lógica deste mecanismo faz com que você continue tentando, para entender o padrão. E quanto menos padrão houver, mais seu cérebro ficará preso e continuará, como os ratinhos na caixa de [B.F.] Skinner, que inventou o condicionamento de intervalo variável. O rato ativa a alavanca obsessivamente, a comida saindo ou não.

  • GABARITO B - Essas ferramentas tecnológicas são projetadas com base em teorias científicas comprovadas de condicionamento.

    "BBC News Mundo: Todo tuíte que leio, todo post no Facebook que chama minha atenção, toda pessoa no Tinder de quem gosto é um “evento”?

    Peirano: São eventos. E, na psicologia do condicionamento, há o condicionamento de intervalo variável, no qual você não sabe o que vai acontecer. Você abre o Twitter e não sabe se vai retuitar algo ou se vai se tornar a rainha da sua galera pelos próximos 20 minutos. Não sabendo se receberá uma recompensa, uma punição ou nada, você fica viciado mais rapidamente. A lógica deste mecanismo faz com que você continue tentando, para entender o padrão. E quanto menos padrão houver, mais seu cérebro ficará preso e continuará, como os ratinhos na caixa de [B.F.] Skinner, que inventou o condicionamento de intervalo variável. O rato ativa a alavanca obsessivamente, a comida saindo ou não."

  • esse 'PORQUE' se escreve junto né...Enfim, a hypocria

  • o maior problema da questão para muitos ,foi saber o significado da palavra CONDICIONAMENTO= Tornar depende

ID
5234905
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

‘Somos cada vez menos felizes e produtivos porque estamos viciados na tecnologia’
[...]
O cotidiano digital descrito pela jornalista espanhola Marta Peirano, autora do livro El enemigo conoce el sistema (O inimigo conhece o sistema, em tradução livre), esconde na verdade algo nada trivial: um sequestro rotineiro de nossos cérebros, energia, horas de sono e até da possibilidade de amar no que ela chama de “economia da atenção”, movida por tecnologias como o celular. Nesse ciclo, os poderosos do sistema enriquecem e contam com os melhores cérebros do mundo trabalhando para aumentar os lucros enquanto entregamos tudo a eles.
O preço de qualquer coisa é a quantidade de vida que você oferece em troca”, diz a jornalista. Desde os anos 90, quando descobriu a cena dos hackers em Madri, até hoje, ela não parou de enxergar a tecnologia com um olhar crítico e reflexivo. Seu livro narra desde o início libertário da revolução digital até seu caminho para uma “ditadura em potencial”, que para ela avança aos trancos e barrancos, sem que percebamos muito. Marta Peirano foi uma das participantes do evento Hay Festival Cartagena, um encontro de escritores e pensadores que aconteceu na cidade colombiana entre 30 de janeiro e 2 de fevereiro. A seguir, leia a entrevista concedida à BBC News Mundo, serviço em espanhol da BBC.
BBC News Mundo: Você diz que a “economia da atenção” nos rouba horas de sono, descanso e vida social. Por quê?
Marta Peirano: A economia da atenção, ou o capitalismo de vigilância, ganha dinheiro chamando nossa atenção. É um modelo de negócios que depende que instalemos seus aplicativos, para que eles tenham um posto de vigilância de nossas vidas. Pode ser uma TV inteligente, um celular no bolso, uma caixinha de som de última geração, uma assinatura da Netflix ou da Apple. E eles querem que você os use pelo maior tempo possível, porque é assim que você gera dados que os fazem ganhar dinheiro.
BBC News Mundo: Quais dados são gerados enquanto alguém assiste a uma série, por exemplo?
Peirano: A Netflix tem muitos recursos para garantir que, em vez de assistir a um capítulo por semana, como fazíamos antes, você veja toda a temporada em uma maratona. Seu próprio sistema de vigilância sabe quanto tempo passamos assistindo, quando paramos para ir ao banheiro ou jantar, a quantos episódios somos capazes de assistir antes de adormecer. Isso os ajuda a refinar sua interface. Se chegarmos ao capítulo quatro e formos para a cama, eles sabem que esse é um ponto de desconexão. Então eles chamarão 50 gênios para resolver isso e, na próxima série, ficaremos até o capítulo sete. 
BBC News Mundo: Os maiores cérebros do mundo trabalham para sugar nossa vida?
Peirano: Todos os aplicativos existentes são baseados no design mais viciante de que se tem notícia, uma espécie de caça-níquel que faz o sistema produzir o maior número possível de pequenos eventos inesperados no menor tempo possível. Na indústria de jogos, isso é chamado de frequência de eventos. Quanto maior a frequência, mais rápido você fica viciado, pois é uma sequência de dopamina. Toda vez que há um evento, você recebe uma injeção de dopamina — quanto mais eventos encaixados em uma hora, mais você fica viciado.
BBC News Mundo: Todo tuíte que leio, todo post no Facebook que chama minha atenção, toda pessoa no Tinder de quem gosto é um “evento”?
Peirano: São eventos. E, na psicologia do condicionamento, há o condicionamento de intervalo variável, no qual você não sabe o que vai acontecer. Você abre o Twitter e não sabe se vai retuitar algo ou se vai se tornar a rainha da sua galera pelos próximos 20 minutos. Não sabendo se receberá uma recompensa, uma punição ou nada, você fica viciado mais rapidamente. A lógica deste mecanismo faz com que você continue tentando, para entender o padrão. E quanto menos padrão houver, mais seu cérebro ficará preso e continuará, como os ratinhos na caixa de [B.F.] Skinner, que inventou o condicionamento de intervalo variável. O rato ativa a alavanca obsessivamente, a comida saindo ou não.
[...]
BBC News Mundo: Poderíamos nos caracterizar como viciados em tecnologia?
Peirano: Não somos viciados em tecnologia, somos viciados em injeções de dopamina que certas tecnologias incluíram em suas plataformas. Isso não é por acaso, é deliberado. Há um homem ensinando em Stanford (universidade) àqueles que criam startups para gerar esse tipo de dependência. Existem consultores no mundo que vão às empresas para explicar como provocá-la. A economia da atenção usa o vício para otimizar o tempo que gastamos na frente das telas.
[...]
BBC News Mundo: Essa conscientização, de entender como funciona, ajuda? É o primeiro passo?
Peirano: Acho que sim. Também percebo que o vício não tem nada a ver com o conteúdo dos aplicativos. Você não é viciado em notícias, é viciado em Twitter; não é viciado em decoração de interiores, é viciado em Pinterest; não é viciado em seus amigos ou nos seus filhos maravilhosos cujas fotos são postadas, você é viciado em Instagram. O vício é gerado pelo aplicativo e, quando você o entende, começa a vê-lo de maneira diferente. Não é falta de vontade: eles são projetados para oferecer cargas de dopamina, que dão satisfação imediata e afastam de qualquer outra coisa que não dá isso na mesma medida, como brincar com seu filho, passar tempo com seu parceiro, ir para a natureza ou terminar um trabalho — tudo isso exige uma dedicação, já que há satisfação, só que não imediata.
[...]
(Diana Massis, Da BBC News Mundo. 23 fevereiro 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-51409523.)

O objetivo dessa entrevista é:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C

    Promover uma discussão em torno de um tema transversal por meio da exposição da opinião de uma especialista.L11

  • na prova um texto desse tamanho toma muito nosso tempo. dica : observe as perguntas em negrito .assim voce já mata a questão

    DEUS É CONTIGO

  • A

    Construir o perfil de uma pessoa pública, no caso, da jornalista espanhola Marta Peirano.

    B

    Obter o depoimento da jornalista Marta Peirano sobre o uso da tecnologia como ferramenta de trabalho.

    C

    Promover uma discussão em torno de um tema transversal por meio da exposição da opinião de uma especialista.

    D

    Expor as mudanças na prática do jornalismo investigativo em função das novas ferramentas tecnológicas, desenvolvidas para examinar e observar minunciosamente os acontecimentos

    Sinceramente, eu não consegui captar esse "tema transversal", mas fui de C pelo absurdo das demais.

  • Texto gigantescoooo... Pronto para tomar tempo!

    GAB: C

  • "especialista"


ID
5234908
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

‘Somos cada vez menos felizes e produtivos porque estamos viciados na tecnologia’
[...]
O cotidiano digital descrito pela jornalista espanhola Marta Peirano, autora do livro El enemigo conoce el sistema (O inimigo conhece o sistema, em tradução livre), esconde na verdade algo nada trivial: um sequestro rotineiro de nossos cérebros, energia, horas de sono e até da possibilidade de amar no que ela chama de “economia da atenção”, movida por tecnologias como o celular. Nesse ciclo, os poderosos do sistema enriquecem e contam com os melhores cérebros do mundo trabalhando para aumentar os lucros enquanto entregamos tudo a eles.
O preço de qualquer coisa é a quantidade de vida que você oferece em troca”, diz a jornalista. Desde os anos 90, quando descobriu a cena dos hackers em Madri, até hoje, ela não parou de enxergar a tecnologia com um olhar crítico e reflexivo. Seu livro narra desde o início libertário da revolução digital até seu caminho para uma “ditadura em potencial”, que para ela avança aos trancos e barrancos, sem que percebamos muito. Marta Peirano foi uma das participantes do evento Hay Festival Cartagena, um encontro de escritores e pensadores que aconteceu na cidade colombiana entre 30 de janeiro e 2 de fevereiro. A seguir, leia a entrevista concedida à BBC News Mundo, serviço em espanhol da BBC.
BBC News Mundo: Você diz que a “economia da atenção” nos rouba horas de sono, descanso e vida social. Por quê?
Marta Peirano: A economia da atenção, ou o capitalismo de vigilância, ganha dinheiro chamando nossa atenção. É um modelo de negócios que depende que instalemos seus aplicativos, para que eles tenham um posto de vigilância de nossas vidas. Pode ser uma TV inteligente, um celular no bolso, uma caixinha de som de última geração, uma assinatura da Netflix ou da Apple. E eles querem que você os use pelo maior tempo possível, porque é assim que você gera dados que os fazem ganhar dinheiro.
BBC News Mundo: Quais dados são gerados enquanto alguém assiste a uma série, por exemplo?
Peirano: A Netflix tem muitos recursos para garantir que, em vez de assistir a um capítulo por semana, como fazíamos antes, você veja toda a temporada em uma maratona. Seu próprio sistema de vigilância sabe quanto tempo passamos assistindo, quando paramos para ir ao banheiro ou jantar, a quantos episódios somos capazes de assistir antes de adormecer. Isso os ajuda a refinar sua interface. Se chegarmos ao capítulo quatro e formos para a cama, eles sabem que esse é um ponto de desconexão. Então eles chamarão 50 gênios para resolver isso e, na próxima série, ficaremos até o capítulo sete. 
BBC News Mundo: Os maiores cérebros do mundo trabalham para sugar nossa vida?
Peirano: Todos os aplicativos existentes são baseados no design mais viciante de que se tem notícia, uma espécie de caça-níquel que faz o sistema produzir o maior número possível de pequenos eventos inesperados no menor tempo possível. Na indústria de jogos, isso é chamado de frequência de eventos. Quanto maior a frequência, mais rápido você fica viciado, pois é uma sequência de dopamina. Toda vez que há um evento, você recebe uma injeção de dopamina — quanto mais eventos encaixados em uma hora, mais você fica viciado.
BBC News Mundo: Todo tuíte que leio, todo post no Facebook que chama minha atenção, toda pessoa no Tinder de quem gosto é um “evento”?
Peirano: São eventos. E, na psicologia do condicionamento, há o condicionamento de intervalo variável, no qual você não sabe o que vai acontecer. Você abre o Twitter e não sabe se vai retuitar algo ou se vai se tornar a rainha da sua galera pelos próximos 20 minutos. Não sabendo se receberá uma recompensa, uma punição ou nada, você fica viciado mais rapidamente. A lógica deste mecanismo faz com que você continue tentando, para entender o padrão. E quanto menos padrão houver, mais seu cérebro ficará preso e continuará, como os ratinhos na caixa de [B.F.] Skinner, que inventou o condicionamento de intervalo variável. O rato ativa a alavanca obsessivamente, a comida saindo ou não.
[...]
BBC News Mundo: Poderíamos nos caracterizar como viciados em tecnologia?
Peirano: Não somos viciados em tecnologia, somos viciados em injeções de dopamina que certas tecnologias incluíram em suas plataformas. Isso não é por acaso, é deliberado. Há um homem ensinando em Stanford (universidade) àqueles que criam startups para gerar esse tipo de dependência. Existem consultores no mundo que vão às empresas para explicar como provocá-la. A economia da atenção usa o vício para otimizar o tempo que gastamos na frente das telas.
[...]
BBC News Mundo: Essa conscientização, de entender como funciona, ajuda? É o primeiro passo?
Peirano: Acho que sim. Também percebo que o vício não tem nada a ver com o conteúdo dos aplicativos. Você não é viciado em notícias, é viciado em Twitter; não é viciado em decoração de interiores, é viciado em Pinterest; não é viciado em seus amigos ou nos seus filhos maravilhosos cujas fotos são postadas, você é viciado em Instagram. O vício é gerado pelo aplicativo e, quando você o entende, começa a vê-lo de maneira diferente. Não é falta de vontade: eles são projetados para oferecer cargas de dopamina, que dão satisfação imediata e afastam de qualquer outra coisa que não dá isso na mesma medida, como brincar com seu filho, passar tempo com seu parceiro, ir para a natureza ou terminar um trabalho — tudo isso exige uma dedicação, já que há satisfação, só que não imediata.
[...]
(Diana Massis, Da BBC News Mundo. 23 fevereiro 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-51409523.)

O artigo é uma das classes de palavras variáveis que concorda, em gênero e em número, com o substantivo que o acompanha. Todas as palavras destacadas são artigos em:

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão porque o qConcursos não marcou todas os termos necessários, conforme a prova, mas aqui eu corrijo pra você:

    (A) “E eles querem que você os[1] use pelo maior tempo possível, porque é assim que você gera dados que os[2] fazem ganhar dinheiro.”

    R.: Falso.

    • [1] pronome oblíquo átono;
    • [2] é um pronome oblíquo átono com função completiva verbal (objeto direito) atraído pela palavra "que".
    • Dados que os (eles) fazem ganhar dinheiro - Não podemos utilizar os "pronomes pessoais do caso reto" (eles) como complemento verbal, por isso o adequado é "os", visto ser um Verbo Transitivo Direto.

    (B) “A Netflix tem muitos recursos para garantir que, em vez de assistir a[1] um capítulo por semana [...] você veja toda a[2] temporada em uma maratona.”

    R.: Falso.

    • [1] aqui temos um caso de preposição, pois quem assiste, assiste a alguma coisa;
    • [2] artigo definidor.

    (C) “Nesse ciclo, os[1] poderosos do sistema enriquecem e contam com os[2] melhores cérebros do mundo trabalhando para aumentar os[3] lucros enquanto entregamos tudo a[4] eles.”

    R.: Falso.

    • [1] artigo definidor;
    • [2] artigo definidor;
    • [3] artigo definidor;
    • [4] preposição, pois quem entrega algo, entrega algo a alguém.

    (D) “Todos os aplicativos existentes são baseados no design mais viciante de que se tem notícia, uma espécie de caça-níquel que faz o sistema produzir o maior número possível de pequenos eventos inesperados no menor tempo possível.”

    R.: Correto. Todos são artigos.

    -------------------

    Boa sorte e bons estudos.

  • Usa o atalho do professor flauzino que vc não erra!

  • artigo acompanha substantivo.

  • Essa é uma questão sobre a os artigos em que o candidato tinha que acertar em qual das questões todos os termos sublinhados são dessa classe.

    Nesse caso, perceba que o texto de apoio é enorme. Em um contexto de prova, é preciso saber se é indispensavelmente necessária a leitura de algo dessa monta para resolver a questão. Aqui, nem só não é preciso como tudo o que se necessita para resolvê-la corretamente a banca dá de bandeja logo no enunciado. Isso ocorre porque a banca já deixa claro que o artigo concorda, em gênero e em número, com o substantivo que o acompanha. Ou seja, o artigo estará sempre relacionado, acompanhando um substantivo.

     Levando o que foi dito em conta, já se pode descartar a letra A, pois aqui, os termos sublinhados acompanham dois verbos. Na letra B, o primeiro “a" precede um numeral e é a preposição decorrente do verbo assistir. Isso já nos faz deixar de lado tal opção, mesmo que haja um artigo feminino acompanhando o substantivo “temporada".

    Na letra C, há um artigo antes de “melhores cérebros do mundo". Perceba que, mesmo que o adjetivo venha antes, o núcleo do sintagma “melhores cérebros do mundo" é o substantivo “cérebro". Assim, o artigo está relacionado diretamente com esse vocábulo. Há também o artigo “os" antes do substantivo “lucros". Porém, o último “a" sublinhado é preposição decorrente da regência do verbo “entregar", que é direto e indireto.

    Por fim, em D temos o artigo “os" antes do substantivo “aplicativos"; temos o artigo “o" antes do substantivo “sistema"; e temos finalmente o artigo “o" antes do sintagma “maior número possível", o qual tem como núcleo o substantivo “número". Assim, esta é a opção correta a ser marcada.

    Gabarito do Professor: Letra D.

  • GAB. LETRA D

    [ TODOS SÃO ARTIGOS ]

    Sintetizando: o artigo se antepõe ao substantivo para determiná-lo ou particularizá-lo. Podem ser definidos ou indefinidos e dentre suas variadas funções, está a substantivação, que acontece quando o artigo assume o papel de substantivo em uma frase.

  • E eles querem que você os use pelo maior tempo possível, porque é assim que você gera dados que os fazem ganhar dinheiro.” B pronomes (os usem ) remete a eles

    “A Netflix tem muitos recursos para garantir que, em vez de assistir a um capítulo por semana [...] você veja toda a temporada em uma maratona.”

    C preposição ( quem assiste assiste a alguma coisa)

    “Nesse ciclo, os poderosos do sistema enriquecem e contam com os melhores cérebros do mundo trabalhando para aumentar os lucros enquanto entregamos tudo a eles.” D preposição ( quem entrega entrega algo ou alguma coisa a alguém)

    “Todos os aplicativos existentes são baseados no design mais viciante de que se tem notícia, uma espécie de caça- -níquel que faz o sistema produzir o maior número possível de pequenos eventos inesperados no menor tempo possível.”

  • BIZU DO PROFESSOR FLAUZINO

    PARA SABER SE É ARTIGO TROCA POR:

    ESTE OU ESTES!!!!!!!!!!!!!

    PESSOAL CARREIRAS, PENSOU FALUZINO!!!!!!

    PANTERA NEGRA!!!!!!!!!

    O HOMEM DO BIZU!!!!!!!!!!!!


ID
5234911
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

‘Somos cada vez menos felizes e produtivos porque estamos viciados na tecnologia’
[...]
O cotidiano digital descrito pela jornalista espanhola Marta Peirano, autora do livro El enemigo conoce el sistema (O inimigo conhece o sistema, em tradução livre), esconde na verdade algo nada trivial: um sequestro rotineiro de nossos cérebros, energia, horas de sono e até da possibilidade de amar no que ela chama de “economia da atenção”, movida por tecnologias como o celular. Nesse ciclo, os poderosos do sistema enriquecem e contam com os melhores cérebros do mundo trabalhando para aumentar os lucros enquanto entregamos tudo a eles.
O preço de qualquer coisa é a quantidade de vida que você oferece em troca”, diz a jornalista. Desde os anos 90, quando descobriu a cena dos hackers em Madri, até hoje, ela não parou de enxergar a tecnologia com um olhar crítico e reflexivo. Seu livro narra desde o início libertário da revolução digital até seu caminho para uma “ditadura em potencial”, que para ela avança aos trancos e barrancos, sem que percebamos muito. Marta Peirano foi uma das participantes do evento Hay Festival Cartagena, um encontro de escritores e pensadores que aconteceu na cidade colombiana entre 30 de janeiro e 2 de fevereiro. A seguir, leia a entrevista concedida à BBC News Mundo, serviço em espanhol da BBC.
BBC News Mundo: Você diz que a “economia da atenção” nos rouba horas de sono, descanso e vida social. Por quê?
Marta Peirano: A economia da atenção, ou o capitalismo de vigilância, ganha dinheiro chamando nossa atenção. É um modelo de negócios que depende que instalemos seus aplicativos, para que eles tenham um posto de vigilância de nossas vidas. Pode ser uma TV inteligente, um celular no bolso, uma caixinha de som de última geração, uma assinatura da Netflix ou da Apple. E eles querem que você os use pelo maior tempo possível, porque é assim que você gera dados que os fazem ganhar dinheiro.
BBC News Mundo: Quais dados são gerados enquanto alguém assiste a uma série, por exemplo?
Peirano: A Netflix tem muitos recursos para garantir que, em vez de assistir a um capítulo por semana, como fazíamos antes, você veja toda a temporada em uma maratona. Seu próprio sistema de vigilância sabe quanto tempo passamos assistindo, quando paramos para ir ao banheiro ou jantar, a quantos episódios somos capazes de assistir antes de adormecer. Isso os ajuda a refinar sua interface. Se chegarmos ao capítulo quatro e formos para a cama, eles sabem que esse é um ponto de desconexão. Então eles chamarão 50 gênios para resolver isso e, na próxima série, ficaremos até o capítulo sete. 
BBC News Mundo: Os maiores cérebros do mundo trabalham para sugar nossa vida?
Peirano: Todos os aplicativos existentes são baseados no design mais viciante de que se tem notícia, uma espécie de caça-níquel que faz o sistema produzir o maior número possível de pequenos eventos inesperados no menor tempo possível. Na indústria de jogos, isso é chamado de frequência de eventos. Quanto maior a frequência, mais rápido você fica viciado, pois é uma sequência de dopamina. Toda vez que há um evento, você recebe uma injeção de dopamina — quanto mais eventos encaixados em uma hora, mais você fica viciado.
BBC News Mundo: Todo tuíte que leio, todo post no Facebook que chama minha atenção, toda pessoa no Tinder de quem gosto é um “evento”?
Peirano: São eventos. E, na psicologia do condicionamento, há o condicionamento de intervalo variável, no qual você não sabe o que vai acontecer. Você abre o Twitter e não sabe se vai retuitar algo ou se vai se tornar a rainha da sua galera pelos próximos 20 minutos. Não sabendo se receberá uma recompensa, uma punição ou nada, você fica viciado mais rapidamente. A lógica deste mecanismo faz com que você continue tentando, para entender o padrão. E quanto menos padrão houver, mais seu cérebro ficará preso e continuará, como os ratinhos na caixa de [B.F.] Skinner, que inventou o condicionamento de intervalo variável. O rato ativa a alavanca obsessivamente, a comida saindo ou não.
[...]
BBC News Mundo: Poderíamos nos caracterizar como viciados em tecnologia?
Peirano: Não somos viciados em tecnologia, somos viciados em injeções de dopamina que certas tecnologias incluíram em suas plataformas. Isso não é por acaso, é deliberado. Há um homem ensinando em Stanford (universidade) àqueles que criam startups para gerar esse tipo de dependência. Existem consultores no mundo que vão às empresas para explicar como provocá-la. A economia da atenção usa o vício para otimizar o tempo que gastamos na frente das telas.
[...]
BBC News Mundo: Essa conscientização, de entender como funciona, ajuda? É o primeiro passo?
Peirano: Acho que sim. Também percebo que o vício não tem nada a ver com o conteúdo dos aplicativos. Você não é viciado em notícias, é viciado em Twitter; não é viciado em decoração de interiores, é viciado em Pinterest; não é viciado em seus amigos ou nos seus filhos maravilhosos cujas fotos são postadas, você é viciado em Instagram. O vício é gerado pelo aplicativo e, quando você o entende, começa a vê-lo de maneira diferente. Não é falta de vontade: eles são projetados para oferecer cargas de dopamina, que dão satisfação imediata e afastam de qualquer outra coisa que não dá isso na mesma medida, como brincar com seu filho, passar tempo com seu parceiro, ir para a natureza ou terminar um trabalho — tudo isso exige uma dedicação, já que há satisfação, só que não imediata.
[...]
(Diana Massis, Da BBC News Mundo. 23 fevereiro 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-51409523.)

I. Em “Pode ser uma TV inteligente, um celular no bolso, uma caixinha de som de última geração, uma assinatura da Netflix ou da Apple.”, as vírgulas foram usadas para separar os elementos que compõem o predicativo, ou seja, um dos termos da oração.
II. Em “E, na psicologia do condicionamento, há o condicionamento de intervalo variável, no qual você não sabe o que vai acontecer.”, a vírgula que antecede a expressão “no qual” foi usada para sinalizar a introdução de uma informação de natureza explicativa.
III. Em “Você não é viciado em notícias, é viciado em Twitter; não é viciado em decoração de interiores, é viciado em Pinterest; [...]”, o ponto-e-vírgula foi empregado apenas como recurso estilístico, porque pode ser substituído pela vírgula, sem que haja prejuízo sintático.
Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • por que o ponto e vírgula não pode ser substituído por vírgula?
  • Gab B

    Errei essa

    Acho que foi um dos motivos:

    Orações coordenadas em que já haja vírgula antes: para evitar o excesso de vírgula e tornar o período mais claro.

    Ex:

    • Ontem à noite, os funcionários falaram com o chefe; eles queriam aumento de salário.

    Fonte : https://www.portuguesplay.com.br/blog/quando-usar-ponto-e-virgula

  • Acredito que nessa seja pra demarcar a 'omissão' da coordenação adversativa. Pelo menos eu fui nessa pegada.

  • a primeira não está separando sujeitos?
  • Em Você não é viciado em notícias, é viciado em Twitter; não é viciado em decoração de interiores, é viciado em Pinterest

    O pt e vírgula é necessário pq em uma seqüência de orações coordenadas, usa-se o pt e vírgula para separar blocos de orações que se opõem pelo sentido. Sendo que o 1° bloco de coordenadas fala dos "viciados em notícias" (txt) contrapondo ao 2° bloco de coordenadas que fala dos "viciados em decoração" (imagem). E por já conter vírgula, só cabe pt e vírgula.

    Outro exemplo:

    Uns pelejavam, esforçavam-se, exauriam-se; outros dispersavam-se, folgavam, divertiam-se.

  • Usa-se ponto e vírgula em:

    *em itens enumerados:

    como por exemplo:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    *entre orações coordenadas que já possuem vírgula

    ex: Alguns gostam de bolo, chocolate e trufas; outros preferem coxinha e pastel

    *entre orações coordenadas sem conjunções e que tenham relação entre si.

    ex: O dia está lindo; eu novamente acordei com saúde

  • UAM DAS FUNÇÕES DO PONTO E VÍRGULA > Para separar orações coordenadas, quando pelo menos uma delas já possui elementos separados por vírgula.

  • Não entendi o item I, não em relação a vírgula, mas em relação a ele ser um predicativo. Alguém explica, pfv

  • I. Em “Pode ser uma TV inteligente, um celular no bolso, uma caixinha de som de última geração, uma assinatura da Netflix ou da Apple.”, as vírgulas foram usadas para separar os elementos que compõem o predicativo, ou seja, um dos termos da oração. 

    II. Em “E, na psicologia do condicionamento, há o condicionamento de intervalo variável, no qual você não sabe o que vai acontecer.”, a vírgula que antecede a expressão “no qual” foi usada para sinalizar a introdução de uma informação de natureza explicativa.

  • gente, alguém explica o predicativo da opção 1 aqui pfvr

  • Onde está o predicativo da I?

  • Fui por eliminação, mas eu não consegui entender o porquê a afirmação I tá correta.

  • OLA BRUNO BOA NOITE , eu acredito q seja por cuasa do verbo ser

  • gente quanto a I a oração "Pode ser uma TV inteligente, um celular no bolso, uma caixinha de som de última geração, uma assinatura da Netflix ou da Apple" é um predicativo pois o verbo principal da locução "pode ser" é o verbo ser que é verbo de ligação, o sujeito da oração é "economia da atenção" ou "modelo de negócios" que aparece nos períodos anteriores do texto


ID
5234914
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

‘Somos cada vez menos felizes e produtivos porque estamos viciados na tecnologia’
[...]
O cotidiano digital descrito pela jornalista espanhola Marta Peirano, autora do livro El enemigo conoce el sistema (O inimigo conhece o sistema, em tradução livre), esconde na verdade algo nada trivial: um sequestro rotineiro de nossos cérebros, energia, horas de sono e até da possibilidade de amar no que ela chama de “economia da atenção”, movida por tecnologias como o celular. Nesse ciclo, os poderosos do sistema enriquecem e contam com os melhores cérebros do mundo trabalhando para aumentar os lucros enquanto entregamos tudo a eles.
O preço de qualquer coisa é a quantidade de vida que você oferece em troca”, diz a jornalista. Desde os anos 90, quando descobriu a cena dos hackers em Madri, até hoje, ela não parou de enxergar a tecnologia com um olhar crítico e reflexivo. Seu livro narra desde o início libertário da revolução digital até seu caminho para uma “ditadura em potencial”, que para ela avança aos trancos e barrancos, sem que percebamos muito. Marta Peirano foi uma das participantes do evento Hay Festival Cartagena, um encontro de escritores e pensadores que aconteceu na cidade colombiana entre 30 de janeiro e 2 de fevereiro. A seguir, leia a entrevista concedida à BBC News Mundo, serviço em espanhol da BBC.
BBC News Mundo: Você diz que a “economia da atenção” nos rouba horas de sono, descanso e vida social. Por quê?
Marta Peirano: A economia da atenção, ou o capitalismo de vigilância, ganha dinheiro chamando nossa atenção. É um modelo de negócios que depende que instalemos seus aplicativos, para que eles tenham um posto de vigilância de nossas vidas. Pode ser uma TV inteligente, um celular no bolso, uma caixinha de som de última geração, uma assinatura da Netflix ou da Apple. E eles querem que você os use pelo maior tempo possível, porque é assim que você gera dados que os fazem ganhar dinheiro.
BBC News Mundo: Quais dados são gerados enquanto alguém assiste a uma série, por exemplo?
Peirano: A Netflix tem muitos recursos para garantir que, em vez de assistir a um capítulo por semana, como fazíamos antes, você veja toda a temporada em uma maratona. Seu próprio sistema de vigilância sabe quanto tempo passamos assistindo, quando paramos para ir ao banheiro ou jantar, a quantos episódios somos capazes de assistir antes de adormecer. Isso os ajuda a refinar sua interface. Se chegarmos ao capítulo quatro e formos para a cama, eles sabem que esse é um ponto de desconexão. Então eles chamarão 50 gênios para resolver isso e, na próxima série, ficaremos até o capítulo sete. 
BBC News Mundo: Os maiores cérebros do mundo trabalham para sugar nossa vida?
Peirano: Todos os aplicativos existentes são baseados no design mais viciante de que se tem notícia, uma espécie de caça-níquel que faz o sistema produzir o maior número possível de pequenos eventos inesperados no menor tempo possível. Na indústria de jogos, isso é chamado de frequência de eventos. Quanto maior a frequência, mais rápido você fica viciado, pois é uma sequência de dopamina. Toda vez que há um evento, você recebe uma injeção de dopamina — quanto mais eventos encaixados em uma hora, mais você fica viciado.
BBC News Mundo: Todo tuíte que leio, todo post no Facebook que chama minha atenção, toda pessoa no Tinder de quem gosto é um “evento”?
Peirano: São eventos. E, na psicologia do condicionamento, há o condicionamento de intervalo variável, no qual você não sabe o que vai acontecer. Você abre o Twitter e não sabe se vai retuitar algo ou se vai se tornar a rainha da sua galera pelos próximos 20 minutos. Não sabendo se receberá uma recompensa, uma punição ou nada, você fica viciado mais rapidamente. A lógica deste mecanismo faz com que você continue tentando, para entender o padrão. E quanto menos padrão houver, mais seu cérebro ficará preso e continuará, como os ratinhos na caixa de [B.F.] Skinner, que inventou o condicionamento de intervalo variável. O rato ativa a alavanca obsessivamente, a comida saindo ou não.
[...]
BBC News Mundo: Poderíamos nos caracterizar como viciados em tecnologia?
Peirano: Não somos viciados em tecnologia, somos viciados em injeções de dopamina que certas tecnologias incluíram em suas plataformas. Isso não é por acaso, é deliberado. Há um homem ensinando em Stanford (universidade) àqueles que criam startups para gerar esse tipo de dependência. Existem consultores no mundo que vão às empresas para explicar como provocá-la. A economia da atenção usa o vício para otimizar o tempo que gastamos na frente das telas.
[...]
BBC News Mundo: Essa conscientização, de entender como funciona, ajuda? É o primeiro passo?
Peirano: Acho que sim. Também percebo que o vício não tem nada a ver com o conteúdo dos aplicativos. Você não é viciado em notícias, é viciado em Twitter; não é viciado em decoração de interiores, é viciado em Pinterest; não é viciado em seus amigos ou nos seus filhos maravilhosos cujas fotos são postadas, você é viciado em Instagram. O vício é gerado pelo aplicativo e, quando você o entende, começa a vê-lo de maneira diferente. Não é falta de vontade: eles são projetados para oferecer cargas de dopamina, que dão satisfação imediata e afastam de qualquer outra coisa que não dá isso na mesma medida, como brincar com seu filho, passar tempo com seu parceiro, ir para a natureza ou terminar um trabalho — tudo isso exige uma dedicação, já que há satisfação, só que não imediata.
[...]
(Diana Massis, Da BBC News Mundo. 23 fevereiro 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-51409523.)

I. “Seu livro narra desde o início libertário da revolução digital até seu caminho para uma ‘ditadura em potencial’, que para ela avança aos trancos e barrancos [...]”
II. “[...] não é viciado em seus amigos ou nos seus filhos maravilhosos cujas fotos são postadas, você é viciado em Instagram.”
Sobre os períodos destacados em I e II, marque V para as afirmativas verdadeiras e F paras as falsas.
( ) Em II, a palavra “cujas”, além de estabelecer coesão referencial, explicita uma relação de posse.
( ) Em I e II há pronome relativo responsável por introduzir oração com valor semântico de adjetivo.
( ) Em I, a expressão “que” pode ser substituída por “as quais”, sem que haja prejuízo sintático-semântico.
( ) Em I, “que” refere-se e concorda com “revolução digital”; em II, “cujas” refere-se e concorda com “amigos e filhos”.
A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • (V) Em II, a palavra “cujas”, além de estabelecer coesão referencial, explicita uma relação de posse.

    R.: Verdade. Os pronomes relativos têm, de fato, essa função coesiva entre orações e o pronome cujo(a) tem mesmo uma relação de posse com o seu referencial.

    (V) Em I e II há pronome relativo responsável por introduzir oração com valor semântico de adjetivo.

    R.: Verdade.

    • (...) para uma ‘ditadura em potencial’, que para ela avança aos trancos e barrancos. - Veja que o "que" retorna exatamente a tal ditadura e a adjetiviza como aquela que "avança aos trancos e barrancos". Ficou caracterizada como adjetiva explicativa (por estar após a vírgula);
    • (...) não é viciado em seus amigos ou nos seus filhos maravilhosos cujas fotos são postadas (...) - Mais uma vez, anaforicamente, retoma-se termos através do pronome relativo "cujas" que por sua vez delimita os tais amigos e filhos àqueles que têm suas "fotos (...)postadas".
    • Obs.: Esse pronome relativo "cujas" acabou ficando meio ambíguo, podendo retornar apenas filhos bem como amigos e filhos.

    (F) Em I, a expressão “que” pode ser substituída por “as quais”, sem que haja prejuízo sintático-semântico.

    R.: Falso. O "que" retoma "ditadura em potencial", que está no singular. Não podendo, portanto, ser substituído por "as quais", senão por "a qual".

    (F) Em I, “que” refere-se e concorda com “revolução digital”; em II, “cujas” refere-se e concorda com “amigos e filhos”

    R.: Falso.

    • "Que" refere-se à "ditadura em potencial" e, por exercer uma função de sujeito na oração em que atua, creio concordar com o verbo "avança";
    • "Cujas" refere-se a AMIGOS e FILHOS sim, na minha opinião (ver comentário na obs. acima), mas concorda com "fotos".

    Gabarito (A)

    -----------------------------------

    Boa sorte e bons estudos.

  • não é viciado em seus amigos ou nos seus filhos maravilhosos cujas fotos são postadas, você é viciado em Instagram.

     

    CUJO – PRONOME RELATIVO QUE DÁ A IDEIA DE POSSE E TAMBÉM É ELEMENTO COESIVO – retoma informações e mantém coerência e lógica.

    COLOCANDO NA ORDEM DIRETA: As fotos dos seus filhos maravilhosos são postadas. (Informação lógica).

    Filtro do CUJO:

    --> PRECISA ESTAR ENTRE NOME – SEM POSPOSIÇÃO DE ARTIGO (CUJO O/A), RETOMA O ANTECEDENTE – e o consequente mantem uma relação de posse com O antecedente – AS FOTOS DOS SEUS FILHOS MARAVILHOSOS.

    Além disso o CUJO – CONCORDA COM O CONSEQUENTE. A FOTO – FEMININO – CUJAS (FEMININO E PLURAL).

  • 5 metros de texto !!!

  • II. “[...] não é viciado em seus amigos ou nos seus filhos maravilhosos cujas fotos são postadas [...]"

    trata-se de um período composto por subordinação, inclui uma oração principal e uma oração subordinada adjetiva restritiva, vamos desenvolver a oração subordinada:

    [você] não é viciado em seus amigos ou nos seus filhos maravilhosos;

    as fotos dos seus amigos ou dos seus filhos maravilhosos são postadas;

    Indo um pouco mais além, perceba que FOTOS é um substantivo concreto, portanto DOS SEUS FILHOS OU DOS SEUS AMIGOS são ADJUNTOS ADNOMINAIS, essa função sintática é exercida pelo pronome relativo CUJAS.

    Ou seja, se a pergunta fosse qual a função sintática do pronome relativo CUJAS, a resposta seria ADJUNTO ADNOMINAL. Frequentemente esse pronome exerce a função de complemento nominal também.

  • Pronome Adjetivo = acompanha um nome

    Pronome Substantivo = substitui uma classe gramatical

    Ex: Comprei aquele livro e rapidamente o li.

    Aquele = pronome adjetivo.

    "O" = pronome substantivo

  • I. “Seu livro narra desde o início libertário da revolução digital até seu caminho para uma ‘ditadura em potencial’, que para ela avança aos trancos e barrancos [...]” 

    II. “[...] não é viciado em seus amigos ou nos seus filhos maravilhosos cujas fotos são postadas, você é viciado em Instagram.” 

    Sobre os períodos destacados em I e II, marque V para as afirmativas verdadeiras e F paras as falsas. 

    ( v ) Em II, a palavra “cujas”, além de estabelecer coesão referencial, explicita uma relação de posse. ===> Verdade, lembre-se que os PRs têm função de retomar um termo anterior evitando que haja repetição, no caso do "cujo" tem relação de posse ao seu referencial.

    ( v ) Em I e II há pronome relativo responsável por introduzir oração com valor semântico de adjetivo. ===> Verdade, sendo que na primeira temos uma or. adj. explicativa com o PR "que" e na segunda temos uma or. adj. restritiva com o PR "cujas".

    ( F ) Em I, a expressão “que” pode ser substituída por “as quais”, sem que haja prejuízo sintático-semântico. ===> Incorreto, pois o" que" está retomando "ditadura em potencial" que está no singular, portanto, a PR deveria estar no singular também, entretanto, deram um pronome que está no plural.

    ( F ) Em I, “que” refere-se e concorda com “revolução digital”; em II, “cujas” refere-se e concorda com “amigos e filhos”.  ===> Incorreto, pois o" que" está retomando "ditadura em potencial". ===> Obs.: Esse pronome relativo "cujas" acabou ficando meio ambíguo, podendo retornar apenas filhos bem como amigos e filhos.

  • Depender dos professores do Q concursos para deixar as respostas das questões, estamos ferrados!!

  • DICA: CUJO e variações--> retoma o antecedente e concorda com o CONSEQUENTE.

    Curso: Flávia Rita :)

  • I. “Seu livro narra desde o início libertário da revolução digital até seu caminho para uma ‘ditadura em potencial’, que para ela avança aos trancos e barrancos [...]” 

    II. “[...] não é viciado em seus amigos ou nos seus filhos maravilhosos cujas fotos são postadas, você é viciado em Instagram.”

    ( ) Em II, a palavra “cujas”, além de estabelecer coesão referencial, explicita uma relação de posse.

    OK. Essa é função do pronome ''cuja'' exprimir ideia de posse.

    seus filhos maravilhosos cujas fotos são postadas

    Fotos dos filhos.

    ----------------------------------

    ( ) Em I e II há pronome relativo responsável por introduzir oração com valor semântico de adjetivo.

    OK.

    que para ela avança aos trancos e barrancos [...]” 

    cujas fotos são postadas...

    Ambas são orações adjetivas.

    ------------------------------------

    ( ) Em I, a expressão “que” pode ser substituída por “as quais”, sem que haja prejuízo sintático-semântico.

    Errado, pois o pronome retoma ''ditadura''.

    -------------------------------------

    ( ) Em I, “que” refere-se e concorda com “revolução digital”; em II, “cujas” refere-se e concorda com “amigos e filhos”. 

    Errado.

    O ''que'' concorda e refere-se à ditadura.

    O cujo refere-se a filhos e concorda com fotos.


ID
5234917
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português

‘Somos cada vez menos felizes e produtivos porque estamos viciados na tecnologia’
[...]
O cotidiano digital descrito pela jornalista espanhola Marta Peirano, autora do livro El enemigo conoce el sistema (O inimigo conhece o sistema, em tradução livre), esconde na verdade algo nada trivial: um sequestro rotineiro de nossos cérebros, energia, horas de sono e até da possibilidade de amar no que ela chama de “economia da atenção”, movida por tecnologias como o celular. Nesse ciclo, os poderosos do sistema enriquecem e contam com os melhores cérebros do mundo trabalhando para aumentar os lucros enquanto entregamos tudo a eles.
O preço de qualquer coisa é a quantidade de vida que você oferece em troca”, diz a jornalista. Desde os anos 90, quando descobriu a cena dos hackers em Madri, até hoje, ela não parou de enxergar a tecnologia com um olhar crítico e reflexivo. Seu livro narra desde o início libertário da revolução digital até seu caminho para uma “ditadura em potencial”, que para ela avança aos trancos e barrancos, sem que percebamos muito. Marta Peirano foi uma das participantes do evento Hay Festival Cartagena, um encontro de escritores e pensadores que aconteceu na cidade colombiana entre 30 de janeiro e 2 de fevereiro. A seguir, leia a entrevista concedida à BBC News Mundo, serviço em espanhol da BBC.
BBC News Mundo: Você diz que a “economia da atenção” nos rouba horas de sono, descanso e vida social. Por quê?
Marta Peirano: A economia da atenção, ou o capitalismo de vigilância, ganha dinheiro chamando nossa atenção. É um modelo de negócios que depende que instalemos seus aplicativos, para que eles tenham um posto de vigilância de nossas vidas. Pode ser uma TV inteligente, um celular no bolso, uma caixinha de som de última geração, uma assinatura da Netflix ou da Apple. E eles querem que você os use pelo maior tempo possível, porque é assim que você gera dados que os fazem ganhar dinheiro.
BBC News Mundo: Quais dados são gerados enquanto alguém assiste a uma série, por exemplo?
Peirano: A Netflix tem muitos recursos para garantir que, em vez de assistir a um capítulo por semana, como fazíamos antes, você veja toda a temporada em uma maratona. Seu próprio sistema de vigilância sabe quanto tempo passamos assistindo, quando paramos para ir ao banheiro ou jantar, a quantos episódios somos capazes de assistir antes de adormecer. Isso os ajuda a refinar sua interface. Se chegarmos ao capítulo quatro e formos para a cama, eles sabem que esse é um ponto de desconexão. Então eles chamarão 50 gênios para resolver isso e, na próxima série, ficaremos até o capítulo sete. 
BBC News Mundo: Os maiores cérebros do mundo trabalham para sugar nossa vida?
Peirano: Todos os aplicativos existentes são baseados no design mais viciante de que se tem notícia, uma espécie de caça-níquel que faz o sistema produzir o maior número possível de pequenos eventos inesperados no menor tempo possível. Na indústria de jogos, isso é chamado de frequência de eventos. Quanto maior a frequência, mais rápido você fica viciado, pois é uma sequência de dopamina. Toda vez que há um evento, você recebe uma injeção de dopamina — quanto mais eventos encaixados em uma hora, mais você fica viciado.
BBC News Mundo: Todo tuíte que leio, todo post no Facebook que chama minha atenção, toda pessoa no Tinder de quem gosto é um “evento”?
Peirano: São eventos. E, na psicologia do condicionamento, há o condicionamento de intervalo variável, no qual você não sabe o que vai acontecer. Você abre o Twitter e não sabe se vai retuitar algo ou se vai se tornar a rainha da sua galera pelos próximos 20 minutos. Não sabendo se receberá uma recompensa, uma punição ou nada, você fica viciado mais rapidamente. A lógica deste mecanismo faz com que você continue tentando, para entender o padrão. E quanto menos padrão houver, mais seu cérebro ficará preso e continuará, como os ratinhos na caixa de [B.F.] Skinner, que inventou o condicionamento de intervalo variável. O rato ativa a alavanca obsessivamente, a comida saindo ou não.
[...]
BBC News Mundo: Poderíamos nos caracterizar como viciados em tecnologia?
Peirano: Não somos viciados em tecnologia, somos viciados em injeções de dopamina que certas tecnologias incluíram em suas plataformas. Isso não é por acaso, é deliberado. Há um homem ensinando em Stanford (universidade) àqueles que criam startups para gerar esse tipo de dependência. Existem consultores no mundo que vão às empresas para explicar como provocá-la. A economia da atenção usa o vício para otimizar o tempo que gastamos na frente das telas.
[...]
BBC News Mundo: Essa conscientização, de entender como funciona, ajuda? É o primeiro passo?
Peirano: Acho que sim. Também percebo que o vício não tem nada a ver com o conteúdo dos aplicativos. Você não é viciado em notícias, é viciado em Twitter; não é viciado em decoração de interiores, é viciado em Pinterest; não é viciado em seus amigos ou nos seus filhos maravilhosos cujas fotos são postadas, você é viciado em Instagram. O vício é gerado pelo aplicativo e, quando você o entende, começa a vê-lo de maneira diferente. Não é falta de vontade: eles são projetados para oferecer cargas de dopamina, que dão satisfação imediata e afastam de qualquer outra coisa que não dá isso na mesma medida, como brincar com seu filho, passar tempo com seu parceiro, ir para a natureza ou terminar um trabalho — tudo isso exige uma dedicação, já que há satisfação, só que não imediata.
[...]
(Diana Massis, Da BBC News Mundo. 23 fevereiro 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-51409523.)

O referente indicado entre parênteses para a palavra destacada está INCORRETO em:

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada. A letra D "o" se refere ao vício mesmo e não ao aplicativo.

  • Gabarito correto: Anulada

    A banca indicou preliminarmente a alternativa D como gabarito, mas a questão foi anulada pelo pronome oblíquo átono "o" (objeto direto) referir-se a "aplicativo" e não a "vício".

    Reescrevendo a frase: O vício é gerado pelo aplicativo e, quando você entende o aplicativo, começa a vê-lo de maneira diferente.

    Abraço!


ID
5234920
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

‘Somos cada vez menos felizes e produtivos porque estamos viciados na tecnologia’
[...]
O cotidiano digital descrito pela jornalista espanhola Marta Peirano, autora do livro El enemigo conoce el sistema (O inimigo conhece o sistema, em tradução livre), esconde na verdade algo nada trivial: um sequestro rotineiro de nossos cérebros, energia, horas de sono e até da possibilidade de amar no que ela chama de “economia da atenção”, movida por tecnologias como o celular. Nesse ciclo, os poderosos do sistema enriquecem e contam com os melhores cérebros do mundo trabalhando para aumentar os lucros enquanto entregamos tudo a eles.
O preço de qualquer coisa é a quantidade de vida que você oferece em troca”, diz a jornalista. Desde os anos 90, quando descobriu a cena dos hackers em Madri, até hoje, ela não parou de enxergar a tecnologia com um olhar crítico e reflexivo. Seu livro narra desde o início libertário da revolução digital até seu caminho para uma “ditadura em potencial”, que para ela avança aos trancos e barrancos, sem que percebamos muito. Marta Peirano foi uma das participantes do evento Hay Festival Cartagena, um encontro de escritores e pensadores que aconteceu na cidade colombiana entre 30 de janeiro e 2 de fevereiro. A seguir, leia a entrevista concedida à BBC News Mundo, serviço em espanhol da BBC.
BBC News Mundo: Você diz que a “economia da atenção” nos rouba horas de sono, descanso e vida social. Por quê?
Marta Peirano: A economia da atenção, ou o capitalismo de vigilância, ganha dinheiro chamando nossa atenção. É um modelo de negócios que depende que instalemos seus aplicativos, para que eles tenham um posto de vigilância de nossas vidas. Pode ser uma TV inteligente, um celular no bolso, uma caixinha de som de última geração, uma assinatura da Netflix ou da Apple. E eles querem que você os use pelo maior tempo possível, porque é assim que você gera dados que os fazem ganhar dinheiro.
BBC News Mundo: Quais dados são gerados enquanto alguém assiste a uma série, por exemplo?
Peirano: A Netflix tem muitos recursos para garantir que, em vez de assistir a um capítulo por semana, como fazíamos antes, você veja toda a temporada em uma maratona. Seu próprio sistema de vigilância sabe quanto tempo passamos assistindo, quando paramos para ir ao banheiro ou jantar, a quantos episódios somos capazes de assistir antes de adormecer. Isso os ajuda a refinar sua interface. Se chegarmos ao capítulo quatro e formos para a cama, eles sabem que esse é um ponto de desconexão. Então eles chamarão 50 gênios para resolver isso e, na próxima série, ficaremos até o capítulo sete. 
BBC News Mundo: Os maiores cérebros do mundo trabalham para sugar nossa vida?
Peirano: Todos os aplicativos existentes são baseados no design mais viciante de que se tem notícia, uma espécie de caça-níquel que faz o sistema produzir o maior número possível de pequenos eventos inesperados no menor tempo possível. Na indústria de jogos, isso é chamado de frequência de eventos. Quanto maior a frequência, mais rápido você fica viciado, pois é uma sequência de dopamina. Toda vez que há um evento, você recebe uma injeção de dopamina — quanto mais eventos encaixados em uma hora, mais você fica viciado.
BBC News Mundo: Todo tuíte que leio, todo post no Facebook que chama minha atenção, toda pessoa no Tinder de quem gosto é um “evento”?
Peirano: São eventos. E, na psicologia do condicionamento, há o condicionamento de intervalo variável, no qual você não sabe o que vai acontecer. Você abre o Twitter e não sabe se vai retuitar algo ou se vai se tornar a rainha da sua galera pelos próximos 20 minutos. Não sabendo se receberá uma recompensa, uma punição ou nada, você fica viciado mais rapidamente. A lógica deste mecanismo faz com que você continue tentando, para entender o padrão. E quanto menos padrão houver, mais seu cérebro ficará preso e continuará, como os ratinhos na caixa de [B.F.] Skinner, que inventou o condicionamento de intervalo variável. O rato ativa a alavanca obsessivamente, a comida saindo ou não.
[...]
BBC News Mundo: Poderíamos nos caracterizar como viciados em tecnologia?
Peirano: Não somos viciados em tecnologia, somos viciados em injeções de dopamina que certas tecnologias incluíram em suas plataformas. Isso não é por acaso, é deliberado. Há um homem ensinando em Stanford (universidade) àqueles que criam startups para gerar esse tipo de dependência. Existem consultores no mundo que vão às empresas para explicar como provocá-la. A economia da atenção usa o vício para otimizar o tempo que gastamos na frente das telas.
[...]
BBC News Mundo: Essa conscientização, de entender como funciona, ajuda? É o primeiro passo?
Peirano: Acho que sim. Também percebo que o vício não tem nada a ver com o conteúdo dos aplicativos. Você não é viciado em notícias, é viciado em Twitter; não é viciado em decoração de interiores, é viciado em Pinterest; não é viciado em seus amigos ou nos seus filhos maravilhosos cujas fotos são postadas, você é viciado em Instagram. O vício é gerado pelo aplicativo e, quando você o entende, começa a vê-lo de maneira diferente. Não é falta de vontade: eles são projetados para oferecer cargas de dopamina, que dão satisfação imediata e afastam de qualquer outra coisa que não dá isso na mesma medida, como brincar com seu filho, passar tempo com seu parceiro, ir para a natureza ou terminar um trabalho — tudo isso exige uma dedicação, já que há satisfação, só que não imediata.
[...]
(Diana Massis, Da BBC News Mundo. 23 fevereiro 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-51409523.)

Considerando a substituição do segmento de texto grifado pelo o que está entre parênteses, o verbo que deverá permanecer no singular está em:

Alternativas
Comentários
  • A questão é de concordância e quer saber, considerando a substituição do segmento de texto grifado pelo o que está entre parênteses, em qual das alternativas abaixo o verbo deverá permanecer no singular. Vejamos:

     .

    REGRA BÁSICA da concordância verbal:

    O verbo concorda com o sujeito em número (singular e plural) e pessoa (1ª, 2ª e 3ª), estando o sujeito antes ou depois dele.

     .

    A)O preço de qualquer coisa é a quantidade de vida que você oferece em troca [...]” (o valor que se atribui as coisas)

    Certo. Aqui, caso o sujeito seja "o valor que se atribui às coisas", o verbo deverá ficar no singular para concordar com o núcleo do sujeito "valor": O valor que se atribui às coisas (= ele) É a quantidade de vida...

     .

    B)A lógica deste mecanismo faz com que você continue tentando, para entender o padrão.” (a organização e o planejamento de funcionamento)

    Errado. Se o sujeito for para o plural, o verbo também deverá ir para o plural: A organização e o planejamento de funcionamento (= eles) FAZEM com que você continue...

     .

    C) “[...] tudo isso exige uma dedicação, já que há satisfação, só que não imediata.” (brincar com seu filho, passar tempo com seu parceiro, ir para a natureza ou terminar um trabalho)

    Errado. Se o sujeito for para o plural, o verbo também deverá ir para o plural: Brincar com seu filho, passar tempo com seu parceiro, ir para a natureza ou terminar um trabalho EXIGEM uma dedicação, já que há satisfação...

    Cegalla, em sua Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, página 452, traz um caso especial de concordância verbal:

    NÚCLEOS DO SUJEITO UNIDOS POR "OU"

    O verbo irá para o plural se a ideia por ele expressa se referir ou puder ser atribuída a todos os núcleos do sujeito:

    "Era tão pequena a cidade, que um grito ou gargalhada forte a atravessavam de ponta a ponta." (ANíBAL MACHADO) [Tanto um grito como uma gargalhada atravessavam a cidade.]

     .

    D)O cotidiano digital descrito pela jornalista espanhola Marta Peirano, autora do livro El enemigo conoce el sistema (O inimigo conhece o sistema, em tradução livre), esconde na verdade algo nada trivial: […]” (as práticas corriqueiras do meio virtual abordadas)

    Errado. Se o sujeito for para o plural, o verbo também deverá ir para o plural: As práticas corriqueiras do meio virtual abordadas (= elas) [...] ESCONDEM na verdade algo nada trivial.

     .

    Referência: CEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, 48.ª edição, São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008.

     .

    Gabarito: Letra A

  • Na letra C o sujeito não é oracional? Como o verbo flexiona. Não é pra substituir "tudo isso" por "Brincar..., passar..., ir... ou terminar exige ...."

    Ou estou errado?

  • Gabarito letra: A

    A)“O preço de qualquer coisa é a quantidade de vida que você oferece em troca[..]"

    Sujeito: 'O preço de qualquer coisa' Núcleo do sujeito: 'preço'

    Substituição proposta: 'o valor que se atribui as coisas'

    O valor que se atribui as coisas é a quantidade de vida que você oferece em troca. Correto!

    B)“A lógica deste mecanismo faz com que você continue tentando, para entender o padrão.” 

    Sujeito: 'A lógica deste mecanismo' Núcleo do sujeito: 'lógica'

    Substituição proposta: 'a organização e o planejamento de funcionamento'

    A organização e o planejamento de funcionamento fazem com que você continue tentando, para entender o padrão. Errado!

    C)“[...] tudo isso exige uma dedicação, já que há satisfação, só que não imediata.”

    'Tudo' é um aposto resumidor. Nesses casos, o verbo fica no singular. Na proposta de alteração o verbo vai para o plural, pois é um sujeito composto. Brincar com seu filho, passar tempo com seu parceiro, ir para a natureza ou terminar um trabalho exigem uma dedicação, já que há satisfação, só que não imediata.” Errado!

    D)“O cotidiano digital descrito pela jornalista espanhola Marta Peirano, autora do livro El enemigo conoce el sistema (O inimigo conhece o sistema, em tradução livre), esconde na verdade algo nada trivial: […]” 

    Sujeito: 'O cotidiano digital' Núcleo do sujeito: 'cotidiano'

    Substituição proposta: 'as práticas corriqueiras do meio virtual abordadas'

    As práticas corriqueiras do meio virtual abordadas descritas pela jornalista espanhola Marta Peirano, autora do livro El enemigo conoce el sistema (O inimigo conhece o sistema, em tradução livre), escondem na verdade algo nada trivial: […]” Errado!

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Também analisei dessa forma .. sujeito oracional

    qual o erro da alternativa C ?

  • Quando os núcleos forem infinitivos antônimos, formando um sujeito oracional composto, o verbo concordará na terceira pessoa do plural.

    Ex.: Viver e morrer devem ser uma realidade conhecida.

    Se esses infinitivos vierem modificados por um artigo, isso significa que são substantivados, o que nos leva para a regra básica de concordância no plural, com ambos os núcleos.

    Ex.: O viver e o morrer devem ser uma realidade conhecida.

    Por outro lado, se esses infinitivos que formam um sujeito oracional não forem antônimos, segue-se a regra geral do sujeito oracional, que é a concordância no singular.

    Ex.: Comer, rezar e amar se tornou meu lema.

    A alternativa "c" também está correta.

  • Resolvi de forma diferente, diga-me se estiver incorreto. As regras de concordância nominal são diferentes de acordo com a localização do advérbio, logo se esse vier antes concorda com o mais próximo, por outro lado se vier depois concorda com o todo ou com o mais próximo.

    Em caso de concordância verbal, se o verbo vier antes, concorda com o mais próximo ou com o todo, doutro lado, se vier depois, deve concordar com o todo.

  • ITEM A > FAÇA A TROCA. DEPOIS, ENCONTRE O SUJEITO. O VERBO CONCORDA COM O NÚCLEO DO SUJEITO. SUJEITO NO SIGULAR, VERBO NO SINGULAR

  • Gente, só eu vi o erro da A por causa da falta de crase em "o valor que se atribui ÀS coisas"?

  • HA DUAS RESPOSTAS. TANTO A LETRA A QUANTO A LETRA C ESTÃO CORRETAS. QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA. 

    EXPLICAÇÃO: NA LETRA C, AO SUBSTITUIR POR "Brincar com seu filho, passar tempo com seu parceiro, ir para a natureza ou terminar um trabalho EXIGE.... " o verbo deve permanecer no singular, pois o sujeito é oracional.

  • O preço de qualquer coisa é a quantidade de vida que você oferece em troca [...]” (o valor que se atribui as coisas)

    OK. Ambos são sujeitos simples, devendo o verbo permanecer no singular.

    ------------------------

    A lógica deste mecanismo faz com que você continue tentando, para entender o padrão.” (a organização e o planejamento de funcionamento)

    Errado. A proposta da alternativa traz um sujeito composto, ao contrário da frase original.

    ------------------------

    “[...] tudo isso exige uma dedicação, já que há satisfação, só que não imediata.” (brincar com seu filho, passar tempo com seu parceiro, ir para a natureza ou terminar um trabalho)

    Errado. A proposta da alternativa traz um sujeito composto, ao contrário da frase original.

    ------------------------

    O cotidiano digital descrito pela jornalista espanhola Marta Peirano, autora do livro El enemigo conoce el sistema (O inimigo conhece o sistema, em tradução livre), esconde na verdade algo nada trivial: […]” (as práticas corriqueiras do meio virtual abordadas)

    Errado. A proposta da alternativa traz um sujeito composto, ao contrário da frase original.

  • Letra A ,sujeito simples, continua no singular.


ID
5234923
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

‘Somos cada vez menos felizes e produtivos porque estamos viciados na tecnologia’
[...]
O cotidiano digital descrito pela jornalista espanhola Marta Peirano, autora do livro El enemigo conoce el sistema (O inimigo conhece o sistema, em tradução livre), esconde na verdade algo nada trivial: um sequestro rotineiro de nossos cérebros, energia, horas de sono e até da possibilidade de amar no que ela chama de “economia da atenção”, movida por tecnologias como o celular. Nesse ciclo, os poderosos do sistema enriquecem e contam com os melhores cérebros do mundo trabalhando para aumentar os lucros enquanto entregamos tudo a eles.
O preço de qualquer coisa é a quantidade de vida que você oferece em troca”, diz a jornalista. Desde os anos 90, quando descobriu a cena dos hackers em Madri, até hoje, ela não parou de enxergar a tecnologia com um olhar crítico e reflexivo. Seu livro narra desde o início libertário da revolução digital até seu caminho para uma “ditadura em potencial”, que para ela avança aos trancos e barrancos, sem que percebamos muito. Marta Peirano foi uma das participantes do evento Hay Festival Cartagena, um encontro de escritores e pensadores que aconteceu na cidade colombiana entre 30 de janeiro e 2 de fevereiro. A seguir, leia a entrevista concedida à BBC News Mundo, serviço em espanhol da BBC.
BBC News Mundo: Você diz que a “economia da atenção” nos rouba horas de sono, descanso e vida social. Por quê?
Marta Peirano: A economia da atenção, ou o capitalismo de vigilância, ganha dinheiro chamando nossa atenção. É um modelo de negócios que depende que instalemos seus aplicativos, para que eles tenham um posto de vigilância de nossas vidas. Pode ser uma TV inteligente, um celular no bolso, uma caixinha de som de última geração, uma assinatura da Netflix ou da Apple. E eles querem que você os use pelo maior tempo possível, porque é assim que você gera dados que os fazem ganhar dinheiro.
BBC News Mundo: Quais dados são gerados enquanto alguém assiste a uma série, por exemplo?
Peirano: A Netflix tem muitos recursos para garantir que, em vez de assistir a um capítulo por semana, como fazíamos antes, você veja toda a temporada em uma maratona. Seu próprio sistema de vigilância sabe quanto tempo passamos assistindo, quando paramos para ir ao banheiro ou jantar, a quantos episódios somos capazes de assistir antes de adormecer. Isso os ajuda a refinar sua interface. Se chegarmos ao capítulo quatro e formos para a cama, eles sabem que esse é um ponto de desconexão. Então eles chamarão 50 gênios para resolver isso e, na próxima série, ficaremos até o capítulo sete. 
BBC News Mundo: Os maiores cérebros do mundo trabalham para sugar nossa vida?
Peirano: Todos os aplicativos existentes são baseados no design mais viciante de que se tem notícia, uma espécie de caça-níquel que faz o sistema produzir o maior número possível de pequenos eventos inesperados no menor tempo possível. Na indústria de jogos, isso é chamado de frequência de eventos. Quanto maior a frequência, mais rápido você fica viciado, pois é uma sequência de dopamina. Toda vez que há um evento, você recebe uma injeção de dopamina — quanto mais eventos encaixados em uma hora, mais você fica viciado.
BBC News Mundo: Todo tuíte que leio, todo post no Facebook que chama minha atenção, toda pessoa no Tinder de quem gosto é um “evento”?
Peirano: São eventos. E, na psicologia do condicionamento, há o condicionamento de intervalo variável, no qual você não sabe o que vai acontecer. Você abre o Twitter e não sabe se vai retuitar algo ou se vai se tornar a rainha da sua galera pelos próximos 20 minutos. Não sabendo se receberá uma recompensa, uma punição ou nada, você fica viciado mais rapidamente. A lógica deste mecanismo faz com que você continue tentando, para entender o padrão. E quanto menos padrão houver, mais seu cérebro ficará preso e continuará, como os ratinhos na caixa de [B.F.] Skinner, que inventou o condicionamento de intervalo variável. O rato ativa a alavanca obsessivamente, a comida saindo ou não.
[...]
BBC News Mundo: Poderíamos nos caracterizar como viciados em tecnologia?
Peirano: Não somos viciados em tecnologia, somos viciados em injeções de dopamina que certas tecnologias incluíram em suas plataformas. Isso não é por acaso, é deliberado. Há um homem ensinando em Stanford (universidade) àqueles que criam startups para gerar esse tipo de dependência. Existem consultores no mundo que vão às empresas para explicar como provocá-la. A economia da atenção usa o vício para otimizar o tempo que gastamos na frente das telas.
[...]
BBC News Mundo: Essa conscientização, de entender como funciona, ajuda? É o primeiro passo?
Peirano: Acho que sim. Também percebo que o vício não tem nada a ver com o conteúdo dos aplicativos. Você não é viciado em notícias, é viciado em Twitter; não é viciado em decoração de interiores, é viciado em Pinterest; não é viciado em seus amigos ou nos seus filhos maravilhosos cujas fotos são postadas, você é viciado em Instagram. O vício é gerado pelo aplicativo e, quando você o entende, começa a vê-lo de maneira diferente. Não é falta de vontade: eles são projetados para oferecer cargas de dopamina, que dão satisfação imediata e afastam de qualquer outra coisa que não dá isso na mesma medida, como brincar com seu filho, passar tempo com seu parceiro, ir para a natureza ou terminar um trabalho — tudo isso exige uma dedicação, já que há satisfação, só que não imediata.
[...]
(Diana Massis, Da BBC News Mundo. 23 fevereiro 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-51409523.)

Conforme explica Peirano, o objetivo dos aplicativos não é facilitar a vida das pessoas, eles não foram projetados para isso. A relação semântica implícita, estabelecida entre as duas orações destacadas, torna-se explícita com a inserção, depois da vírgula, do conectivo:

Alternativas
Comentários
  • verbo regular é quando apresenta o mesmo radical. Eu canto, tu canta, ele canta, nós cantamos, vós cantais, eles cantam. verbos irregulares são aqueles que muda o seu radical. Eu digo, tu diz, eles dizem, nós dizemos, vós disseis, eles dizem. gabarito errado
  • VALOR SEMÂNTICO IMPLÍCITO DE EXPLICAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL O GABARITO É A LETRA "B", UMA VEZ QUE O "PORQUE" POSSUI TAL VALOR SEMÂNTICO.

    • GABARITO :B =PORQUE.

  • Valor de explicação

  • o objetivo dos aplicativos não é facilitar a vida das pessoas, (porque )eles não foram projetados para isso.

  •  o objetivo dos aplicativos não é facilitar a vida das pessoas, eles não foram projetados para isso...

    Há no presente período um sentido de explicação.

    o objetivo dos aplicativos não é facilitar a vida das pessoas, (pois) eles não foram projetados para isso...

  • Cuidado!!

    porque explicativo: coordenado

    porque de causa : subordinado

    Pode durar quanto tempo for.. fé em Deus.


ID
5234926
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Word 2013, Configuração Local, Idioma Português-Brasil, o Painel de Navegação está situado na Guia:

Alternativas
Comentários
  • ✅Letra B

    Guia EXIBIÇÃO DO GRUPO MOSTRAR.

    Dentro do grupo mostrar, temos = Régua, linhas de grade e painel de navegação.

    Fonte: Próprio Word.

    CONTINUEE!!

  • misericóridia

  • Gabarito aos não assinantes: Letra B.

    Esse recurso pode ser acessado pela guia "exibir" ou através do comando "CTRL + L"

    Dica para decorar as guias do Word (infelizmente as bancas têm uma tara por elas e seus grupos):

    Mnemônico PARE I LA DECORE

    P: página inicial

    A: arquivo

    RE: revisão

    I: inserir

    LA: Layout

    DE: design

    CO: correspondências

    RE: referências

    __

    Persista!

  • A questão aborda conhecimentos acerca da localização dos comandos e campos no Word 2013, mais especificamente quanto à localização do campo “Painel de Navegação”.

     

    A)      Incorreta - A guia “Design” possui comandos relacionados à alteração do design da página, como, por exemplo, cor da página, bordas da página, formatações pré-definidas, marca d’água etc.

    B)      Correta – O painel de navegação é utilizado para que o usuário possa pesquisar e encontrar as palavras presentes no documento. Para exibir ou ocultar esse painel, o usuário deverá habilitar ou desabilitar o campo “Painel de navegação”, localizado no grupo “Mostrar” da guia “Exibição”.

    C)      Incorreta - A guia “Página Inicial” possui comandos relacionados à alteração da fonte e do parágrafo, como, por exemplo, mudança no estilo da fonte, cor da fonte, efeitos do texto, alinhamento, aplicação de estilos etc. 

    D)      Incorreta - A guia “Layout da página” possui comandos relacionados à alteração da estrutura do documento, como, por exemplo, orientação do documento, tamanho da folha, inserção de margens e colunas, alteração no parágrafo, aplicação de quebras de página, seções, colunas etc.

     

    Gabarito – Alternativa B.


ID
5234929
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sobre o Windows 10, Configuração Local, Idioma Português-Brasil, analise as afirmativas a seguir.
I. Alguns mouses e teclados incluem interfaces de gerenciamento personalizadas, mas não substituem as configurações do Windows, uma vez que estas são para funcionamento com o sistema.
II. No mouse, é possível restaurar o ponteiro selecionado para o padrão do esquema original sempre que quiser clicando em Usar Padrão.
III. No teclado é possível testar as configurações do Intervalo de Repetição e da Taxa de Repetição na parte inferior da área Repetição de Caractere.
IV. É possível avançar e voltar entre páginas Web visitadas, pressionando a tecla Ctrl e, então, girando a roda do mouse.
Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Por quê a alternativa IV está errada??

  • A IV está errada, pois fazendo isso você aumentará o zoom ou diminuirá.

  • GABARITO LETRA-C.

    POR QUAL MOTIVO IV ESTA ERRADA????

  • Alguém poderia comentar o erro da I?

  • Cadê o comentário do professor? Lamentável...

  • Essa redação tem que piorar muito pra ficar ruim.

    E olha que acertei.

  • O QC está uma negação... Não tem comentários de professores, questões incompletas...

  • Credo,os caras não tem limite.

    Perguntam até configurações de mouse

  •  I. Alguns mouses e teclados incluem interfaces de gerenciamento personalizadas, mas não substituem as configurações do Windows, uma vez que estas são para funcionamento com o sistema. Numa ouvi falar, o windos já vem por padra com essa configurações para hardware

    II. No mouse, é possível restaurar o ponteiro selecionado para o padrão do esquema original sempre que quiser clicando em Usar Padrão. ok

     III. No teclado é possível testar as configurações do Intervalo de Repetição e da Taxa de Repetição na parte inferior da área Repetição de Caractere. ok Nesse caso e quando o você aperta um tecla umas vezes e repete a letras duas os mais. E processo para calibrar o teclado.

    IV. É possível avançar e voltar entre páginas Web visitadas, pressionando a tecla Ctrl e, então, girando a roda do mouse. ele diminui e aumenta o tamanho da página.

    Não sou especialista no assunto.

  • Marquei errado e acertei. Cobrar ponteiro é osso.

  • A I esta correta, tenho mouse e teclado gamers e eles vêm com sofware de gerenciamento (rgb, sentibilidade..). E de fato, não é por ter personalização que vai deixar de ser reconhecido pelo S.O , ou seja, está de certa forma padronizado a reconhecer o hardware conectado.
  • I. Alguns mouses e teclados incluem interfaces de gerenciamento personalizadas, mas não substituem as configurações do Windows, uma vez que estas são para funcionamento com o sistema.

    O erro da afirmativa está em dizer que as configurações de personalização não substituem as configurações do Windows.

    II. No mouse, é possível restaurar o ponteiro selecionado para o padrão do esquema original sempre que quiser clicando em Usar Padrão. 

    III. No teclado é possível testar as configurações do Intervalo de Repetição e da Taxa de Repetição na parte inferior da área Repetição de Caractere. 

    IV. É possível avançar e voltar entre páginas Web visitadas, pressionando a tecla Ctrl e, então, girando a roda do mouse. Está correto o que se afirma em

    Ao pressionar Ctrl e girar a roda do mouse você irá aumentar ou diminuir o zoom na página do navegador.

  • Por gentileza, solicitem comentário do professor.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Agora que entendi que é rodar aquela rodinha do mouse kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk to rodando o mouse na mesa aqui tem um tempão e achando que está estragado... por isso todos falam que conhecimento para prova de informática é diferente daquele para o dia a dia. DIA A DIA: ZERO.

  • Estou mais perdida do que tudo. Isso é questão para analista de sistema?


ID
5234932
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao trabalhar em uma planilha, fazendo uso do Microsoft Excel 2016, Configuração Local, Idioma Português-Brasil, considere que duas formatações são necessárias: aplicar o formato de número científico com duas casas decimais e aplicar o formato Data, com dia, mês e ano. São, respectivamente, as teclas de atalho para tais formatações na planilha:

Alternativas
Comentários
  • Não consegui repetir o que foi descrito na questão em meu PC.

    Ctrl + Shift + $ => Print screen da janela ativa, selecionável (W10)

    Ctrl + Shift + ! => Selecionar área de print screen (W10)

    Ctrl + Shift + ^ => Número científico (Excel 2016)

    Ctrl + Shift + # => No meu PC tira um print de tela inteira

    Ctrl + Shift + % => Número porcentagem (Excel 2016)

    Ctrl + Shift + & => Contorno em perímetro de células. (Excel 2016)

    Ctrl + Shift + @ => Selecionar área de print screen (W10)

    Gab. B

  • eu só sabia a DATA. o outro atalho aprendi agora. vivendo e aprendendo.
  • GABARITO LETRA-B.

    Ctrl + Shift + ^; Ctrl + Shift + #

  • A: FORMATO MOEDA R$; FORMATO NÚMERO

    B: CIENTÍFICO COM 2 CASAS; DATA (DD/MM/AA)

    C: DATA (DD/MM/AA); PORCENTAGEM %

    D: BORDAS EXTERNAS; HH:MM

    Atalhos bem complexos e pouco utilizados pela grande massa.

  • Eu lembrei que o símbolo # lembra data ( __/__/__ ) e marquei rsrs

  • No meu serviço uso todos os dias o da data e sempre usei (contro + shift + :) nunca esse aí não.

  • A questão aborda conhecimentos acerca dos atalhos de teclado e suas funções no Excel 2016, mais especificamente quanto aos atalhos utilizados para aplicar o formato de número científico e o formato data na célula selecionada.

     

    A)      Incorreta – O atalho CTRL + SHIFT + $ aplica o formato moeda na célula selecionada, enquanto o CTRL + SHIFT + ! aplica o formato “Number” com duas casas decimais, milhares separador e sinal de menos (-) para valores negativos.

    B)      Correta – O atalho CTRL + SHIFT + ^ tem como função aplicar o formato de número científico com duas casas decimais na célula selecionada, enquanto o CTRL + SHIFT + # aplica o formato data na célula selecionada

    C)      Incorreta – O atalho CTRL + SHIFT + # tem como função aplicar o formato data na célula selecionada, enquanto o CTRL + SHIFT + % aplica o formato de porcentagem.

    D)      Incorreta – O atalho CTRL + SHIFT + & tem como função aplicar um contorno em todas as partes da célula selecionada, enquanto o CTRL + SHIFT + @ insere a hora e minutos atuais.

     

    Fonte – Support Microsoft, Atalhos de teclado no Excel, acessado em: 05/01/2022.

     

    Gabarito – Alternativa B.

  • GAB-B

    Ctrl + Shift + ^----------------------Ctrl + Shift + #

    PODEM MARCAR LETRA B


ID
5234935
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Excel 2016, Configuração Local, Idioma Português-Brasil, diversas teclas de atalho podem ser usadas para as mais variadas ações; entretanto, algumas combinações de teclas não têm nenhuma função, ou seja, não representa nenhum atalho. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Ctrl + M

  • Ctrl + F = Apaga o que está na celula.

    Ctrl + P = Imprimir

    Ctrl + B = Opção para salvar.

    Ctrl + M Gabarito.

  • GAB: D

    Copiar uma fórmula da célula que está acima da célula ativa na célula ou a Barra de Fórmulas.

    Ctrl+F

  • Tem que saber até o atalho q não existe kkkk

  • GABARITO LETRA-D.

    Ctrl + M

  • CTRL+F: Aciona o comando Localizar e Substituir.

     

  • É uma marmota mesmo.

    dava pra acertar.

    no word = mexe no recuo do texto

  • Apenas como informação adicional (tendo em vista que nossa vida é de acúmulo de informações hehe), a tecla de atalho CTRL + M, no PowerPoint, adiciona um novo slide.

  • Agora complicou de vez... Além de sabermos as trocentas que existem, temos que saber as que não existem =/

  • Novo filtro do qc : Não atalho.

  • A questão deve ser anulada, pois tem duas respostas: A e D.

    Ctrl + F é localizar no Excel de idioma inglês

  • Ctrl + M Gabarito.

    Ctrl + F = Apaga o que está na célula.

    Ctrl + P = Imprimir

    Ctrl + B = Opção para salvar.

  • AS TECLAS DE ATALHO NÃO PODERIAM SER PADRÃO.

  • Control M não faz merd@ nenhuma. Pronto vc jamais vai esquecer... M de fezes kkkk

  • CTRL+F não apaga nada, ele simplesmente copia a fórmula da célula imediatamente acima

  • Pessoal, cuidado com alguns comentários! ... Na verdade, o atalho "CTRL + F" não apaga o que está na célula, mas sim copia para a célula atual o conteúdo da célula posicionada imediatamente acima.

  • Ctrl + F: Copiar uma fórmula da célula que está acima da célula ativa na célula ou a Barra de Fórmulas.

    Ctrl + P: Exibe a caixa de diálogo Imprimir.

    Ctrl + B: Salva o arquivo ativo com seu nome de arquivo, local e formato atual.

    Ctrl + M: Não representa nenhum atalho.

  • A questão aborda conhecimentos acerca dos atalhos de teclado e suas funções no Excel 2016. Vale destacar que a questão pede que o candidato assinale a combinação que não representa um atalho.

     

    A)      Incorreta - O atalho CTRL + F aciona o comando “Preencher para baixo”, que tem como função copiar o conteúdo da célula acima da selecionada.

    B)      Incorreta – O atalho CTRL + P tem como função exibir o menu de impressão, onde é possível alterar as configurações de impressão do documento.

    C)      Incorreta – O atalho CTRL + B tem como função salvar o documento e suas alterações.

    D)      Correta – Não há função para a combinação CTRL + M.

     

    Gabarito – Alternativa D.

  • GAB-D

    Ctrl + M

    NO EXCEL ESSA TECLA DE ATALHO NÃO FAZ NADA.

    PODE MARCAR SEM MEDO. LETRA-D

  • ATALHOS EXCEL

    Colunas Excel - 16.384 - última XFD

    Linhas Excel - 1.048.576

    CTRL + End = vai para a última célula que não está vazia.

    CTRL + Seta para direita = move o cursor selecionando linhas ou colunas.

    SHIFT + Home = seleciona todas as células da linha.

    CTRL + F  = copia a fórmula da célula.

    SHIFT + &  = insere o símbolo "E".

    CTRL + = insere data atual

    ALT + = insere função AutoSoma

    CTRL+ 0 = Oculta as c00000lunas.

    CTRL + 9 = Oculta as linh9

    “A melhor maneira de iniciar é para de falar e começar a fazer”

    POLÍCIA PENAL DE MINAS GERAIS

  • eu nunca usei o CTRL + M , rsrsrs


ID
5234938
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Sistema Operacional Windows 8, Configuração Local, Idioma Português-Brasil, para abrir o botão Dispositivos, basta usar a tecla Logotipo Windows com a seguinte letra:

Alternativas
Comentários
  • Alguns comandos para relembrar:

    Tecla do Windows + C = Abrir os botões. Em um aplicativo, abrir os comandos do aplicativo 

    Tecla do Windows + F = Abrir o botão Pesquisar para pesquisar arquivos 

    Tecla do Windows + H = Abrir o botão Compartilhar

    Tecla do Windows + I = Abrir o botão Configurações

    Tecla do Windows + K = Abrir o botão Dispositivos

  • LETRA C

    Winkey + K= Dispositivos

    Winkey + I= Configurações

    Recomendo olhar essa lista ---> https://support.microsoft.com/pt-br/windows/atalhos-do-teclado-no-windows-dcc61a57-8ff0-cffe-9796-cb9706c75eec

  • Para não errar mais.

    Obrigado pelo comentário Elias.

    Copiei e colei aqui.

    Tecla do Windows + C = Abrir os botões. Em um aplicativo, abrir os comandos do aplicativo 

    Tecla do Windows + C = cortana no Windows 10

    Tecla do Windows + F = Abrir o botão Pesquisar para pesquisar arquivos 

    Tecla do Windows + H = Abrir o botão Compartilhar

    Tecla do Windows + I = Abrir o botão Configurações

    Tecla do Windows + K = Abrir o botão Dispositivos

  • ATALHOS GERAIS WINDOWS

    WINKEY ou CTRL + esc = abrir o menu iniciar.

    WINKEY + I = Abrir a janela de diálogo Configurações. (visual minimalista).

    WINKEY  + C = CORTANA - Assistente virtual.

    WINKEY + U = Configurações de tela.

    WINKEY + K = Abrir o botão Dispositivos.

    ALT + Enter = propriedade do item selecionado.

    WINKEY + R = Abrirá a caixa de dialogo executar.

    WINKEY  + E = Explorador de arquivos.

    WINKEY  + A = Central de Ações.

    WINKEY + D Desktop / Área de Trabalho.

    CTRL + M = Minimizar todas as janelas.

    WINKEY + L = BLLLoquear / Lock / Login.

    CTRL + ALT + DEL = (Bloquear-Trocar usuário-Sair-Alterar senha-Gerenciador tarefas)

    CTRL + Shift + N = Criar pasta.

    “Propor mudanças faz sentido quando o crescimento é a meta”

    POLÍCIA PENAL DE MINAS GERAIS


ID
5234941
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Fernando já é servidor público concursado no cargo de professor no Município de Suzano e, recentemente, foi aprovado em um segundo cargo de professor para o mesmo ente federativo. A nomeação foi publicada enquanto Fernando encontrava-se em licença-paternidade. Sob a ótica do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • é da sua pessoa e não esposa, ou seja, ele quer saber informações dele mesmo.

  • Estatuto do servidor de Suzano.

    Art. 14. Posse é a aceitação expressa das atribuições, dos deveres, das responsabilidades e dos direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em Lei.

    § 1º A posse será efetivada pela assinatura do respectivo termo pelo empossado e pela autoridade competente.

    § 2º A posse ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogável por igual período mediante requerimento do interessado, devidamente justificado e fundamentado.

    § 3º Em se tratando de servidor que esteja na data de publicação do ato de provimento em licença ou afastado por qualquer motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.

    § 4º No ato da posse o servidor apresentará obrigatoriamente declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    § 5º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no parágrafo 2º, salvo a hipótese elencada no parágrafo 3º.

    OBS: Não entendi o gabarito.


ID
5234944
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, considerando-se o que dispõe o Art. 30, compete ao Município organizar e prestar o serviço de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • GABARITO LETRA "C":

    A Segurança pública de forma direta ou delegada.

    ERRADO - a segurança pública é prestada pelos órgãos previstos no art. 144 da CF: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.". Embora os Municípios possam instituir Guardas Municipais, a atuação principal desse órgão será a defesa do patrimônio municipal e não diretamente a atuação no âmbito da segurança pública. Ademais, a União e os Estados-membros não podem delegar a atividade de segurança pública para os Municípios pois a CF previu expressamente quais seriam os órgãos encarregados dessa competência.

    B Saúde pública mediante delegação de competência federal.

    ERRADO. Todos os entes são competentes para prestar os serviços de saúde pública e essa competência é comum e não delegada. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;  Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:  I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. 

    C Transporte urbano de forma centralizada ou descentralizada.

    CERTO - Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, [DIRETAMENTE = CENTRALIZADA / POR MEIO DE CONCESSÃO = DESCENTRALIZADA] os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    D Educação básica mediante delegação de competência estadual.

    ERRADA - Todos os entes são competentes para prestar os serviços públicos de educação, cabendo a educação básica especialmente à esfera dos municípios. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

  • artigo 30, inciso V da CF===Compete aos Municípios:

    V- organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de TRANSPORTE COLETIVO, que tem caráter essencial".

  • GABARITO - C

    Serviços prestados pelo Município -

    Caráter essencial

    Serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    Colaboração técnica e Financeira da União e Estado →

    programas de educação infantil e de ensino fundamental

    serviços de atendimento à saúde da população;

    --------------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

            I - legislar sobre assuntos de interesse local;

            II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

            III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

            IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;

            V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

            VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

            VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

            VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

            IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Concessões e permissões são formas de atuação indireta da administração.

    Art. 30, V - Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    • Ou seja, de forma centralizada ou descentralizada.

    A concessão se dá quando o ente público delega ao particular determinada atividade de cunho eminentemente público. Não à toa que depende de licitação.

    A CF afirma que cabe ao Estado explorar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de Licitação, os serviços públicos.

  • Trata-se de questão acerca de competências municipais.

    Nos termos da Constituição Federal, considerando-se o que dispõe o Art. 30, compete ao Município organizar e prestar o serviço de:

    De todas as alternativas, a única que encontra correspondência no art. 30, mencionado no enunciado, é a letra C - Transporte urbano de forma centralizada ou descentralizada. Conforme o art. 30, inciso V, compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

    Não há previsão da segurança pública, e todos os órgãos do art. 144 da CF são estaduais ou federais.

    Quanto à saúde pública e a educação básica, eles até são prestados pelo Município mas não por delegação de competência, e sim por previsão expressa na Constituição, como competência comum (art. 23).

    GABARITO DO PROFESSOR: letra C.

  • GABARITO: C

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. Não há previsão de competência municipal acerca da segurança pública. Até porque, nos termos do art. 144, CF/88, não existe órgão de segurança público em âmbito municipal;

    - letras ‘b’ e ‘d’: incorretas. Saúde e educação são de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 23, II e V, CF/88);

    - letra ‘c’: correta, portanto, é o nosso gabarito. “Compete aos Municípios: organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial” – art. 30, V, CF/88.


ID
5234947
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Armando, após regular aprovação em concurso público, apresentou-se ao órgão competente para posse, sendo-lhe solicitado apresentar declaração de bens como documento necessário à investidura. Pelo que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. §3º Será punido com a Pena de Demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se RECUSAR a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar FALSA.

  • GABARITO "A"

    A - A declaração de bens falsa implica pena de demissão - CERTO Lei nº 8429/92, Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente; § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    B - A declaração de bens somente é exigida aos agentes políticos. ERRADO - Lei nº 8429/92, Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio - A lei não limitou a exigência apenas aos agentes políticos. Agente Público é conceito amplo na LIA: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    C - Se não prestar a declaração de bens, Armando será exonerado. ERRADO - Armando sequer poderá tomar posse, conforme art. 13. "A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens". Ademais, o caso não é de exoneração, conforme a Lei nº 8.112/90: Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    D - A declaração não deve ser exigida na posse, e sim na exoneração. ERRADO - Como se vê do art. 13 da LIA, a declaração é exigível na posse, renovada anualmente, além de também ser exigida na data em que o agente deixar o cargo.

  • Gab. ''A''

    Excelente nota referente ao artigo cobrado nessa questão e exposado na doutrina de Di Pietro. Vale a pena Conferir, porque embora a lei seja de carater nacional em alguns trechos percebe-se que não é de observância obrigatória pelos demais entes.

    "No entanto, alguns de seus dispositivos tratam de matéria estritamente administrativa, a respeito da qual cada ente da federação tem competência privativa para legislar. Esses dispositivos somente se aplicam na esfera federal, não se incluindo entre as matérias de competência concorrente previstas no artigo 24 da Constituição. É o caso do artigo 13, que impõe a declaração de bens como requisito para a posse e o exercício de agente público, prevendo a pena de demissão a bem do serviço público em caso de recusa(...); é o caso também das normas sobre processo administrativo constantes do artigo 14, §3º, e da norma do artigo 20, parágrafo único, que prevê o 'afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual".

    Bons estudos!

  • Mesmo se a pessoa não fizesse ideia da letra da lei, era só lembrar que exoneração não é punição.

  • Acerca da declaração de bens a ser apresentada por agentes públicos, aplica-se o art. 13 da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo."

    Com apoio nestes dispositivos legais, vejamos as opções:

    a) Certo:

    Cuida-se de assertiva perfeitamente de acordo à norma do art. §3º, acima transcrita, em sua parte final, de modo que não há erros neste item.

    b) Errado:

    A teor do caput do art. 13, a declaração de bens é exigida de agentes públicos, genericamente, e não apenas de agentes políticos, que vem a ser classificação bem mais restrita.

    c) Errado:

    Na realidade, em caso de não prestar a declaração, aplica-se a pena de demissão, a bem do serviço público, consoante §3º, parte inicial.

    d) Errado:

    A declaração condiciona a própria posse do agente público, como se vê da leitura do caput do art. 13, o que revela o desacerto deste item, ao sustentar que poderia ser apresentada apenas na exoneração.


    Gabarito do professor: A

  • SÓ QUE TINHA Q SER DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PUBLICO.. ENFIM

  • 04

    Todas as disposições anuais que caem no TJ SP Escrevente

    CPP – Anual.

    CPP. Art. 425. Anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 (oitocentos) a 1.500 (um mil e quinhentos) jurados nas comarcas de mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes, de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) nas comarcas de mais de 100.000 (cem mil) habitantes e de 80 (oitenta) a 400 (quatrocentos) nas comarcas de menor população.         

    Art. 426. A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri. 

                       

    § 1o A lista poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao juiz presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva.

    § 5o Anualmente, a lista geral de jurados será, obrigatoriamente, completada.       

     

    Dentro do Estatuto do Deficiente – Anual: RESOLUÇÃO 230/2016 – CNJ Serve de orientação ao Estatuto do Deficiente. Art. 21. Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter umcadastro dos servidores1, serventuários extrajudiciais2 e terceirizados3 com deficiência que trabalham no seu quadro.

    § 2º A atualização do cadastro deve ser permanente, devendo ocorrer uma revisão detalhada uma vez por ano.

    § 3º Na revisão anual, cada um dos servidores 1, serventuários extrajudiciais2 ou terceirizado3 com deficiência deverá ser pessoalmente questionado sobre a existência de possíveis sugestões ou adaptações referentes à sua plena inclusão no ambiente de trabalho.

    § 4º Para cada sugestão dada, deverá haver uma resposta formal do Poder Judiciário em prazo razoável

    FIM.

  • 03

    Todas as disposições anuais que caem no TJ SP Escrevente

    Dentro de Direito administrativo – anual

    Lei de Improbidade Administrativa - Art. 13. A posse (1) e o exercício (2) de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.     

            § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. A declaração de bens é na posse, a cada um ano de exercício e quando deixar o cargo.

    Direito Administrativo - LIA - Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não Pois tem empregado., contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.        Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento (pegadinha: ERRADO) do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Continua....

  • 02

    Todas as disposições anuais que caem no TJ SP Escrevente

    Dentro das Normas:

    OUTROS PRAZOS QUE SÃO ANUAIS/ANUALMENTE/1 VEZ POR ANO:

    - A correição ordinária será realizada 1 vez por ano preferencialmente no mês de Dezembro. Realizada pelo juiz corregedor permanente – art. 8.

    - O classificador para CÓPIAS DE OFÍCIOS EXPEDIDOS, será aberta com folhas para o registro de todos os ofícios, com numeração sequencial e renovável anualmente. Ao lado do número de registro/número do processo/circunstância de não se referir a nenhum feito e destino – art. 77, §1º

    - Cópias e Ofícios espedidos e ofícios recebidos são conservados durante 01 ano nos respectivos classificadores, a partir da data de expedição Ou do recebimento pelo ofício de justiça – art. 78.

    - Os ofícios e mensagens eletrônicas das cópias de ofício expedidas e ofícios recebidos serão destruídos passado 01 ano, desde que reputados sem utilidade pelo escrivão, com autorização do juiz corregedor permanente/deve-se consignar os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização – Art. 78, §único + Art. 74, §2º.

    - Para cópias de ofícios expedidos/ofícios recebidos – prazo mínimo de 01 ano para conservação dos classificadores – Art. 78.

    - Os ofícios que não se refiram a feito do próprio ofício de justiça serão remunerados sequencialmente, em série renovável anualmente, de acordo com as respectivas datas de expedição, arquivada uma cópia no classificador próprio – art. 111, II.

     

    - Quando constatar a existência de peças não retiradas há 01 ano do desentranhamento, reiterará há 01 ano do desentranhamento, reiterará a intimação – Art. 175, I.  

    - Arquivamento provisório de execução de título judicial, há mais de 01 ano e NÃO tenha sido localizado bens do executado, mantido o nome das partes no Cartório Distribuidor. Os processos arquivados provisoriamente deverão ser excluídos das estatísticas mensais – Art. 179.

  • 01

    Todas as disposições anuais que caem no TJ SP Escrevente

    • CF. Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.       

    § 6º Os Poderes Executivo (1), Legislativo (2) e Judiciário (3) publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. 

    x

    Dentro do CPC:

    CPC. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

     

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    x

    CPC. Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    § 4 Se o requerimento a que alude o § 1 for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no  e no § 3 deste artigo.

    Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

    Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

    x

    (Continua...)

  • Pessoal, questão passível de anulação, tendo em vista que a pena relacionada a declaração de bens é a demissão a bem do serviço público. Quando não houver demissão a bem do serviço público optar por demissão, apesar de não estar correto, ou inteiramente correto.

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Na minha interpretação, o gabarito está incorreto, visto que, para ser demitido, Armando teria que ter tomado posse.

    No caput do Art.13, está claro que a posse e o exercício ficam condicionados à apresentação dos bens. Ou seja, no caso da questão, o sujeito nem tomou a posse no cargo, o que acarretaria nomeação sem efeito e não demissão.


ID
5234950
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prefeito do Município “X” determinou a instauração de Comissão Processante para apurar denúncia de ato de improbidade envolvendo o Diretor de uma Escola Municipal. Pelo que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa diante dos indícios de improbidade, a Comissão deverá dar ciência do processo administrativo disciplinar ao:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    LEI Nº 8.429/92

    CAPÍTULO V

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

  • Gab. ''A''

    É a copia da lei:

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

    Bons estudos!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei nº 8.429/92. Vejamos:

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

    Dito isso:

    A. CERTO. Ministério Público e Tribunal de Contas.

    B. ERRADO. Tribunal de Contas e Câmara Municipal

    C. ERRADO. Tribunal de Justiça e Ministério da Educação.

    D. ERRADO. Ministério Público e Conselho Estadual de Educação.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Art. 15 da Lei 8.429 - A comissão processante dará conhecimento ao MP e ao Tribunal de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade

  • A resolução adequada da presente questão demanda que seja acionada a norma do art. 15 da Lei 8.429/92, que disciplina os atos de improbidade administrativa:

    "Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade."

    Como daí se depreende, por expressa subsunção à norma acima transcrita, não restam dúvidas de que a única alternativa correta encontra-se na letra A.

    Todas as demais divergem, em substância, do figurino legal, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: A

  • Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

  • Alguém sabe dizer se isso está na nova lei?


ID
5234953
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em determinada ação de improbidade administrativa, após analisar a manifestação do requerido, constatou-se que não houve participação de qualquer servidor público na prática do ato ilícito. Considerando este caso hipotético, nos termos da Lei nº 8.429/92:

Alternativas
Comentários
  • Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.° 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

  • O Fundamento legal para a decisão do STJ no REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535), é o Art. 3° da LIA: "Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".

    Portanto, pela Lei de Improbidade o terceiro pode: a) induzir um agente público a praticar improbidade; b) concorrer na prática de improbidade de um agente público; c) se beneficiar da prática de improbidade de um agente público.

    Um terceiro, isoladamente considerado, jamais vai praticar improbidade administrativa por lhe faltar a condição necessária de agente público.

  • Gab. ''A''

    *  Informativo 535 STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    Bons estudos!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei nº 8.429/92. Vejamos:

    Art. 3°, Lei 8.429/92 As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Ou seja, neste artigo podemos observar que também serão tidos como sujeitos praticantes de atos de improbidade os particulares que venham a atuar em conjunto com agentes públicos.

    No entanto, o particular não poderá ser considerado, de maneira isolada, sujeito ativo do dito ato de improbidade administrativa. Ou seja, exige-se, também, a responsabilidade de pelo menos um agente público.

    Desta forma, para que seja alcançado por uma sanção da Lei de Improbidade Administrativa, o particular precisará ter atuado conjuntamente com os agentes públicos, seja:

    Induzindo o agente público à produção do ato;

    Concorrendo com o agente público para a sua prática;

    Se beneficiando, diretamente ou indiretamente, do ato ilegal.

    Informativo 535 – Superior Tribunal de Justiça: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    Logo, neste caso hipotético:

    A. A ação deve ser rejeitada pelo juiz.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Pois é, mas houve um ato ilícito. E aí?! Não tem servidor público envolvido, deixa pra lá?

  • Em relação à possibilidade de os particulares responderem por atos de improbidade administrativa, assim estabelece o art. 3º da Lei 8.429/92:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    É tranquilo o entendimento doutrinário, acerca desta previsão legal, no sentido de que o cometimento de ato de improbidade por um particular pressupõe a presença concomitante de um agente público.

    O STJ, em sua coletânea "Jurisprudência em Teses", edição n.º 38, item 8, consolidou esta mesma compreensão, como se vê do seguinte enunciado:

    "8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda."

    Na ocasião, para respaldar tal entendimento, foram citados os seguintes precedentes:

    Precedentes: AgRg no AREsp 574500/PA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015; REsp 1282445/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 21/10/2014; REsp 1409940/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 22/09/2014; REsp 1171017/PA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 06/03/2014; REsp 896044/PA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 19/09/2010; REsp 1181300/PA, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/09/2010, DJe 24/09/2010; REsp 1504052/RJ (decisão monocrática), Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, julgado em 29/05/2015, DJe 17/06/2015. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 535)

    Do exposto, e em vista das opções propostas pela Banca, percebe-se que a única acertada é aquela contida na letra A (A ação deve ser rejeitada pelo juiz).


    Gabarito do professor: A

  • Art. -14 § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  • Gabarito A

    Art. 17. §§7 e 8

    § 7  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.  

    § 8  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • o particular NUNCA responderá uma ação de improbidade administrativa sozinho, pois assim descaracteriza o propósito dela, ou seja, de responsabilizar quem agiu de má-fe com o público, exigindo então, a participação de um agente público. Entendimento do STJ.

ID
5234956
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano, o teto remuneratório é o Subsídio de Prefeito, incluindo-se para fins de apuração do limite, além do vencimento básico:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 41. Nenhum servidor público municipal poderá perceber, mensalmente, a título de vencimentos, importância superior ao subsídio do Prefeito Municipal.

    Parágrafo Único. Excluem-se do teto de vencimentos estabelecido no "caput" as importâncias recebidas a título de gratificação natalina (A), adicional pela prestação de serviço extraordinário (B) e adicional de férias (C) previstos nos incisos VIII, XVI e XVII do art. 7º da Constituição Federal.

    • Não entram no teto de vencimentos: tirar férias no natal é extraordinário!

    Bons estudos! :)


ID
5234959
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano, no que se refere ao adicional noturno estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do servidor de Suzano.

    Art.62. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte terá o valor-hora acrescido de mais 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.


ID
5234962
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre a licença-maternidade conferida à adotante, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano estabelece que, no caso de adoção ou guarda judicial de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 93. Do Estatuto dos Servidores de Suzano.

    A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos seguintes termos:

    I - no caso de adoção ou guarda judicial de criança até 2 (dois) meses de idade, o período de licença será de 180 (cento e oitenta) dias;

    II - no caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 2 (dois) meses até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias;

    III - no caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias;

    IV - no caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.

    Parágrafo Único. A licença-maternidade só será concedida mediante a apresentação do termo judicial de guarda a adotante ou guardiã.

  • Acontece q o mencionado dispositivo é inconstitucional, pois de acordo com o STF a licença adotante deve ser a mesma q é para a mãe biológica, independentemente da idade.


ID
5234965
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Caso Melissa, servidora do Município de Suzano, especialista em Epidemiologia, seja requisitada para acompanhar o Secretário de Saúde em missão oficial junto à OMS no exterior, tal afastamento, nos termos do Estatuto dos Servidores, dependerá de ato autorizativo do:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 116. Em caso do servidor ser requisitado para acompanhar qualquer autoridade, de qualquer dos Poderes e de qualquer esfera em missão oficial no País ou no Exterior, este deverá ser afastado por ato autorizativo do Chefe do respectivo Poder.

    Parágrafo Único. O afastamento de que trata o "caput" deste artigo será sem prejuízo dos vencimentos do servidor, e o respectivo tempo de serviço será contado como de efetivo exercício para todos os efeitos.

    Fonte: Lei Complementar Nº 190, de 08/07/2010.

    Bons estudos! :)


ID
5234968
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme previsto no Estatuto dos Servidores, marque a licença que não interfere na aquisição das férias, quando concedidas no período aquisitivo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA: A

    LEI COMPLEMENTAR Nº 190/10: (...) Art. 131. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por necessidade imperiosa do serviço, declarada pela autoridade máxima de cada Poder. Parágrafo único – O restante do período interrompido será desfrutado de uma só vez


ID
5234971
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos remédios constitucionais, nos termos previstos na Constituição Federal, o:

Alternativas
Comentários
  • A) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    B) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    C) LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    D) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • GABARITO "B"

    A - Mandado de injunção visa anular ato lesivo ao patrimônio público, ficando, o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. ERRADO - CF, art. 5º, inciso LXXI: O Mandado de Injunção é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    B - Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. CERTO - CF, art. 5º, inciso LXX - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    C - Mandado de segurança individual é instrumento destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de caráter público. ERRADO - CF, art. 5º, inciso LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; Como se vê, o Mandado de Segurança é residual, logo, como a obtenção de informações relativa a pessoa do impetrante pode ser obtida por habeas data, não cabe mandado de segurança nessa hipótese;

    D - Habeas data é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. ERRADO - esse é o caso do cabimento do Mandado de Injunção. o Habeas Data é cabível, nos termos do art. 5º, LXXII, da CF, para "assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de caráter público".

  • GAB B

    De maneira mais resumida:

    Remédios Constitucionais

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

       O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Mandado de injunção visa anular ato lesivo ao patrimônio público, ficando, o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Errado. O mandado de injunção é cabível quando há falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos diretos e liberdades constitucionais. De outro lado, a banca trouxe o conceito da ação popular, nos termos do art. 5º, LXXIII, CF: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    b) Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, LXX, "b", CF: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    c) Mandado de segurança individual é instrumento destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de caráter público.

    Errado. O mandado de segurança serve para assegurar direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. Assim, a banca trouxe o conceito de habeas data, nos termos do art. 5º, LXXII, "a", CF: LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    d) Habeas data é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Errado. A banca trouxe o conceito de mandado de injunção, nos termos do art. 5º, LXXI, CF: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Gabarito: B

  • a)Errado. aí, se trata da ação popular e não do mandado de injunção: art. 5º, LXXIII, CF: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    b)Correto: art. 5º, LXX, "b", CF: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    c)Errado: art. 5º, LXXII, "a", CF: LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    d) Habeas data é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Errado: art. 5º, LXXI, CF: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Gabarito: B

  • A C é Habeas Data

    A D é Mandado de injunção. ( falou em norma regulamentadora, é injunção)

  • a) ERRADA. descreveu AÇÃO POPULAR

    c) ERRADA. descreveu HABEAS DATA

    d) ERRADA. descreveu MANDADO DE INJUNÇÃO

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Gabarito: B

    A) Mandado de injunção visa anular ato lesivo ao patrimônio público, ficando, o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Descreveu Ação Popular.

    B) Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    C) Mandado de segurança individual é instrumento destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de caráter público.

    Descreveu Habeas Data.

    D) Habeas data é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Descreveu Mandado de Injunção.

    Bons estudos!

    ==============

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  • A) Ação popular.

    B) Mandado de segurança coletivo.

    C) Habeas Data.

    D) Mandado de Injunção.

  • Ação popular = fiscalização

    Mandado de segurança = quando determinada norma lesionar direito básico

    Mandado de injunção = quando FALTA de norma impedir pleno usufruto de direito básico

    Habbeas Corpus = quando ação ilegal afeta a liberdade

    Habbeas Data = cidadão precisa acessar informações a respeito de si mesmo.

  • M.S Coletivo: partido político com representação no Congresso Nacional(Senado ou Câmara dos deputados), não se faz necessário a concomitância de representação, basta que tenha em um desses.

    Organização sindical

    Entidade de classe

    Associações -> constituídas e em funcionamento há pelo menos 1 ano

    Apenas os partidos políticos não precisam de pertinência temática, o resto precisa.

  • GAB B

    Remédios Constitucionais

    - Habeas Corpus: direito de locomoção. ( GRATUITO E NÃO PRECISA DE ADVOGADO)

    - Habeas Data: direito de informação pessoal. ( GRATUITO E PRECISA DE ADVOGADO)

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo. ( gratuito, salvo má-fé.)

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    b) CERTO: Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    c) ERRADO: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    d) ERRADO: Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • É importante ressaltar que além do mandado de segurança coletivo, há o mandado de injunção coletivo. No caso do MI Coletivo há diferença do legitimados, tendo em vista que neste, além do legitimados do MS coletivo há mais dois, quais sejam, DEFENSORIA PÚBLICA e MINISTÉRIO PÚBLICO, conforme prevê o art. 12 da Lei 13.300/2016:

    Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do .

    "O sucesso é o resultado do que você faz diariamente".

    Bons estudos.

  • Resposta correta: Letra B.

    A) Ação popular visa anular ato lesivo ao patrimônio público, ficando, o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    B) Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    C) Habeas Data é instrumento destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de caráter público.

    D) Mandado de injunção é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    GABARITO: B

    ASSERTIVA A) Mandado de injunção visa anular ato lesivo ao patrimônio público, ficando, o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Art. 5°, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    ASSERTIVA B) Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Art. 5°, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    (...)

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    ASSERTIVA C) Mandado de segurança individual é instrumento destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de caráter público.

    Art. 5°, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    ASSERTIVA D) Habeas data é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Art. 5°, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Vale lembrar que esse "funcionamento há pelo menos um ano" só vale para associações. Para organização sindical e entidade de classe não há tempo específico. Isso pode ser pegadinha em muitas questões, se citarem que estes dois últimos precisam de funcionamento há um ano.

  • Gab B

    Art5°- LXX- O mandado se segurança coletivo pode ser impetrador por:

    a) Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses se seus membros ou associados.

  • A) Ação popular

    B) Gaba

    C) Habeas Data

    D) Mandado de injunção

  • B de BOA NOITE!

  • [Ação Popular] visa anular ato lesivo ao patrimônio público, ficando, o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    [Habeas Data] é instrumento destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de caráter público.

    [Mandado de Injunção] é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Vamos analisar cada alternativa:

    - letra ‘a’: incorreta. “Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania” – art. 5º, LXXI, CF/88;

    - letra ‘b’: correta, de acordo com o art. 5º, LXX, ‘b’, CF/88, portanto, é o nosso gabarito;

    - letra ‘c’: incorreta. “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público” – art. 5º, LXIX, CF/88;

    - letra ‘d’: incorreta. “Conceder-se-á habeas-data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo” – art. 5º, LXXII, ‘a’ e ‘b’, CF/88.

  • 1- HABEAS CORPUS

    Liberdade de locomoção.

    2- HABEAS DATA

    Liberdade de informação

    3- MANDADO DE SEGURANÇA

    direito líquido e certo,

    4- MANDADO DE INJUNÇÃO

    suprir a falta de norma regulamentadora

    5- AÇÃO POPULAR

    visa anular ato lesivo ao patrimonio.


ID
5234974
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transporte urbano, conforme dispõe a Constituição Federal, é competência:

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Compete à União:

    [...]

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

  • GABARITO "A"

    Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    Essas competências previstas no art. 21 são chamadas de "Competências Exclusivas" pois não podem ser delegadas pela União. Observe-se que a Competência da União será de instituir os atos gerais, aos municípios ainda caberá complementar as diretrizes da União para se adequar às peculiaridades locais.

    OBS: Em se tratando de competências constitucionais, sejam materiais, sejam legislativas, quando a questão disser respeito a "diretrizes" ou "normas gerais", a competência sempre será da União:

    Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;

    art. 22 - Compete privativamente à União Legislar sobre: IX - diretrizes da política nacional de transportes; XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;  XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;  

  • GABARITO: A

    Atentar para não confundir a competência da União com a competência comum dos entes:

    • Art. 21. Compete à União: (...) XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; (...)

    • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte; (...)

    • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; (...) XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. (...)
  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o ente competente para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transporte urbano.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 21, XX, CF, que preceitua:

    Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    Portanto, a competência para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transporte urbano é exclusiva (e, deste modo, não delegável) da União, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A

  • DICA:

    COMPETÊNCIA MATERIAL: EXCLUSIVA E COMUM

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA : PRIVATIVA E CONCORRENTE

    FALOU EM DIRETRIZES LEMBRE-SE LOGO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO.

    VERBOS CONTENDO UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER ALGO - COMPETÊNCIA MATERIAL

    RESUMINHO SIMPLES, MAS QUE AJUDA NA HORA DA PROVA RSRSRS

  • Falou em: Diretriz ou Diretrizes; Norma Geral; Nacional a competência é da União.

  • Art. 21, da cf: Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    gabarito letra a

    bons estudes a todes :)

  • artigo 21, inciso XX da CF==="Compete à União:

    XX- instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transporte urbano".

  • Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transporte urbano, conforme dispõe a Constituição Federal, é competência:

    Da União.

    DICA:

    COMPETÊNCIA MATERIAL: EXCLUSIVA E COMUM

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA : PRIVATIVA E CONCORRENTE

    FALOU EM DIRETRIZES LEMBRE-SE LOGO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO.

    VERBOS CONTENDO UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER ALGO - COMPETÊNCIA MATERIAL

  • GABARITO - A

    Direto:

    " Instituir Diretrizes" = Competência exclusiva da União.

    Nas competências exclusivas :

    I) Há verbos no Infinitivo

    II) Ninguém legisla

    CUIDADO!

    Se ele falar em diretrizes tem que ser exclusiva da União?

    Não!

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    _______________________________

    Não confunda:

    instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano = Exclusiva da União

    ocupação do solo urbano = Competência municipal!

    Art. 30, VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • Tenho que estudar mais o negócio no ta bom não kkk

  • Diretrizes são orientações, guias, rumos. São linhas que definem e regulam um traçado ou um caminho a seguir.

     Em se tratando de competências constitucionais, sejam materiais, sejam legislativas, quando a questão disser respeito a "diretrizes" ou "normas gerais", a competência sempre será da União:

  • GABARITO: A

    Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

  • Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

  • Bizu: Quando se tratar de "NORMAS GERAIS" e " INSTITUIÇAO DE DIRETRIZES" é a UNIÃO.

  • Vamos assinalar a alternativa ‘a’, pois assim dispõe a Constituição Federal de 1988, em seu art. 21, XX: “compete à União: instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos”. 


ID
5234977
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos previstos na Constituição Federal, se lei do Município disciplinar a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes de seus órgãos, poderá aplicar os valores economizados em:

Alternativas
Comentários
  •  GAB; C

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.         

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.         

    § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. 

  • GABARITO: C

    Art. 39, §7º, CF. Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.   

    • (...) 3.4.1. Despesas Correntes. São as despesas contínuas, que, a depender da realidade financeira do ente, não repre­sentam ganho de patrimônio e se referem a serviços realizados pela Administração Direta, Indireta ou àqueles que recebem recursos públicos para atender a despesas desta natureza. Dito de outro modo, são as despesas destinadas à manutenção da máquina, como pagamento de pessoal, despesas de consumo, pagamento de juros, dentre outras.
    • 3.4.2. Despesas de Capital. São despesas eventuais marcadas por uma operação financeira relativa a uma aquisição patrimonial (obras, bens móveis ou imóveis etc.) ou a uma redução da dívida pública. O art. 12, da Lei 4.320/64, classifica essas despesas em três espécies: A) Investimento; B) Inversões Financeiras; C) Transferências de capital. (...) (Leite, Harisson. Manual de Direito Financeiro. 9º. ed - Salvador: JusPODIVM, 2020. fls. 410/413)
  • A questão exige conhecimento sobre os servidores públicos e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que o Município pode aplicar os valores economizados decorrente da economia com despesas correntes de seus órgãos.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 39, § 7º, CF, que preceitua:

    § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.  

    a) Modernização de parques e feiras públicas.

    Errado. A modernização é do serviço público e não de parques e feiras públicas.

    b) Planos de contingência nas escolas públicas.

    Errado. É possível que a Lei do Município discipline a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão com: a) desenvolvimento de programas de qualidade de produtividade, treinamento e desenvolvimento; e, b) modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público.

    c) Prêmio de produtividade para os servidores.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. É possível que a Lei do Município discipline a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão com prêmio de produtividade para os servidores. Vide art. 39, § 7º, CF.

    d) Reaparelhamento apenas de hospitais públicos.

    Errado. O reaparelhamento é do serviço público e não apenas dos hospitais.

    Gabarito: C

  • difícil acontecer ná prática, saindo do Direito Constitucional e entrando no Direito Financeiro:

    as despesas correntes :

    • pessoal e seus encargos.
    • juros da dívida e seus encargos.
    • outras despesas correntes.

    A exemplo dos estados do Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro e maioria dos entes da RFB não estão dando conta nem de pagar o pessoal direito, quanto mais ter econima de despesa.

    gabarito é letra "C"

    comentário mais para complementar os dos colegas.

  • GABARITO C

    CAI NO TJ/SP

    ART39 - § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, INCLUSIVE sob a FORMA DE ADICIONAL ou PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE.

    INSTAGRAM/YOUTUBE: @KAH.CONCURSEIRA

  • GABARITO: C

    Art. 39, § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

  • Um sonho distante.....

  • 1 milhão de questões depois.......e a primeira vez q vejo cobrar esse parágrafo. nem lembrava dele.

  • Prêmio Mestre da Educação no governo Paraibano.

  • Já saquei a do examinador dessa banca, ele vê o que mais cobram e vai lá e coloca o que menos cobram.


ID
5234980
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Trata-se de uma afirmativa correta, à luz do Direito Administrativo brasileiro

Alternativas
Comentários
  • FATO ADMINISTRATIVO: É a “Materialização da VONTADE encontrada em um ato administrativo.

    Fato administrativo seria sinônimo de ato material.  Relação de Causa & Consequência.

    ATO ADMINISTRATIVO: É a MANIFESTAÇÃO de Vontade Unilateral, por parte da Administração Pública, ou de quem lhe faça as vezes, que VISA a materializar a vontade do Legislador infraconstitucional, praticada sob a égide do Direito Público e passível de Exame de Legalidade pelo Poder Judiciário, que tem como intuito Modificar, Adquirir, Resguardar, Transferir ou Extinguir direitos e/ou obrigações do Estado ou de particulares, atingidos pela prática do ato.

  • Quanto ao mérito: é nos elementos motivo e objeto dos atos discricionários que se encontram a discricionariedade do ato administrativo, a liberdade do administrador e o juízo de conveniência e oportunidade, também denominado mérito do ato administrativo.

  • GABARITO DA QUESTÃO B

    a) Mérito do ato administrativo é elemento dos atos vinculados. (errado) - é elemento dos atos discricionários.

    b) Fato administrativo e ato administrativo são conceitos distintos. (gabarito da questão)

    c) Atributos e requisitos do ato administrativo são conceitos sinônimos. (errado)

    -> Atributos - Presunção de veracidade e legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade (PATI)

    -> Requisitos/Elementos - Competência (ou sujeito), Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

    d) Revogação e anulação são conceitos sinônimos em atos administrativos. (errado) - anulação é o desfazimento de ato ilegal e a revogação é a extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno.

    Espero ter ajudado! =)

  • O fato administrativo é qualquer acontecimento ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor; já o ato da administração é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, produzindo efeitos jurídicos ex: ato normativo, político, de execução material (demolição de uma casa).

    E, por fim, o que mais nos interessa: Ato administrativo, cuja conceituação pode ser apontada como o ato da administração praticado pela administração pública ou por quem a represente sob regime jurídico de direito público que produz efeito jurídico imediato e é passível de controle.

    Ou seja: ato da administração é gênero, do qual o ato administrativo é espécie. Sendo assim, todo ato administrativo é ato da administração, mas nem todo ato da administração configura ato administrativo.

    Espero ter ajudado!

    AVANTE!

  • A questão trata de fato e ato administrativo abordando esses dois institutos e também os conceitos de mérito do ato administrativo, atributos e requisitos do ato administrativo e revogação e anulação do ato administrativo.



    Para responder à questão, vejamos cada um desses institutos:

    Fato administrativo é qualquer acontecimento material no exercício da atividade da função administrativa que tenha efeitos para a Administração Pública. Assim, atos administrativos são fatos administrativos, mas a categoria de fato administrativo é mais ampla e engloba todos os acontecimentos que tenham relevância prática para a Administração Pública.


    Ato administrativo é a manifestação de vontade da Administração Pública ou de seus representantes que vise a atender ao interesse público e que esteja sujeito a regime jurídico de direito público.


    Mérito do ato administrativo é a avaliação de conveniência e oportunidade feita pelo gestor público no momento da prática de atos discricionários. Não há, portanto, mérito administrativo em atos administrativos vinculados.


    Requisitos do ato administrativo, também chamados de elementos do ato administrativo, são os elementos que devem integrar o ato administrativo para que este seja existente e válido. São requisitos ou elementos do ato administrativo: a competência, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade.


    Atributos do ato administrativo são as características do ato administrativo, suas qualidades. São atributos do ato administrativo: a imperatividade, a presunção de legitimidade e a autoexecutoriedade.


    Revogação do ato administrativo é forma de extinção do ato administrativo, consistente no desfazimento do ato pela Administração Pública por motivo de conveniência e oportunidade.


    Anulação do ato administrativo é forma de extinção do ato administrativo consistente no desfazimento do ato em razão de este conter vícios de legalidade.



    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    Mérito do ato administrativo

    Incorreta. O mérito do ato administrativo é o juízo de conveniência e oportunidade na prática do ato e está presente em atos administrativos discricionários e não em atos vinculados.

    Fato administrativo e ato administrativo

    Correta. Fato administrativo é todo evento material com efeitos práticos para Administração Pública. Ato administrativo é a manifestação de vontade administrativa, sujeita a regime de direito público, que visa ao interesse público.

    Atributos e requisitos 

    Incorreta. Atributos são características do ato administrativo. Requisitos são os elementos do ato necessários à sua validade.

    Revogação e anulação são conceitos sinônimos em atos administrativos.

    Incorreta. Embora tanto a revogação e a anulação sejam formas de desfazimento do ato administrativo, os dois institutos não se confundem. A revogação é o desfazimento do ato por motivo de conveniência e oportunidade, enquanto a anulação é a extinção do ato em decorrência de vício de legalidade do ato.




    Gabarito do professor: B. 

  • GABARITO - B

    A) Mérito do ato administrativo é elemento dos atos vinculados

    ANÁLISE DE OPORTUNIDADE / CONVENIÊNCIA NÃO SE FAZ PRESENTE EM

    ATOS VINCULADOS!

    Haaa então quer dizer que eu nunca posso revogar um ato vinculado?

    Não!

    Há uma situação especial quando se trata de Licença para construir !

    STJ, no REsp 1227328 :

    9. A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que

    aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento

    pelo Poder Público competente, em obediência à legislação

    correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então

    concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e

    somente poderá ser:

    b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante,

    hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os

    prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra

    ____________________________________________

    C) Atributos e requisitos do ato administrativo são conceitos sinônimos.

    Elementos ou requisitos : CO FI FOR MOB

    Competência Finalidade Forma Motivo Objeto

    Atributos : P.A.T.I

    Presunção de Legitimidade ou Veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    __________________________________

    D) Revogação - Ato inoportuno ou inconveniente

    ex- nunc

    anulação - Motivo de ilegalidade

    ex-tunc

  • Fato adm há divergência

    1-corrente: A execução material de um ato adm

    2-corrente: Um acontecimento da natureza que surti efeitos jurídicos (queda de uma arvore no prédio da adm.p)

    Ato da adm

    Qualquer acontecimento dentro da adm.p ex: o servidor cair no corredor

  • PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS = MERITO ADMINISTRATIVO = CONVENINCIA E OPORTUNIDADE= ATOS DISCRICIONARIOS.

    QUANTO A LIBERDADE DO ATO ADMINISTRATIVO SE DISTINGUE EM:

    ATO DISCRICIONARIO E ATO VINCULADO


ID
5234983
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os poderes administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra C -- "No exercício do poder regulamentar, o Estado não inova no Ordenamento Jurídico, cirando direitos e obrigações, o que a Administração faz é expedir normas que assegurará a fiel execução da lei, sendo esta última inferior."

    Fonte: Manual Caseiro- Direito Adm. 2021.

  • GAB: D

    D = (CESPE/2013) O poder hierárquico é o poder de que dispõe a administração para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.(CERTA)

    Segue um pequeno resumo para relembrar:

    Vinculado: Quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade. 

    Discricionário: Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação. 

    Normativo: Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo. 

    Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes. 

    Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados; 

    Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares. 

  • Gabarito: LETRA D

    O poder hierárquico tem por objetivo:

    → dar ordens;

     editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;

    → fiscalizar a atuação e rever atos;

    → delegar competências;

    → avocar atribuições; e

    → aplicar sanções.

  • gab d Poder hierarquico é vertical. Do Ente para órgao, de servidor (líder) para liderado.

    Adm indireta ao descentralizar criando pJ não realiza controle hierarquico mas sim controle Finalistico, ministerial, de tutela.

  • a) O poder de polícia deriva do poder disciplinar, visto que toda sanção pressupõe que o punido esteja sujeito à hierarquia da Administração Pública. (errada)

    fundamento: o Poder de Polícia é aquele decorrente da ATIVIDADE EXTERNA,ou seja, quando não há vínculo com a administração pública, ao passo que o Poder Disciplinar relaciona-se a ATIVIDADE INTERNA, isto é, quando algum vínculo com a administração.

    b) O poder disciplinar refere-se à possibilidade conferida à Administração Pública de intervir na propriedade privada com o objetivo de garantir sua função social. (errada)

    fundamento: essa possibilidade trata-se, em tese, do Poder de Polícia, e não do poder disciplinar.

    c) O poder regulamentar tem, por natureza, a característica de inovar no ordenamento jurídico já que, por meio do decreto, o Chefe do Executivo efetivamente legisla. (errada)

    fundamento: precipuamente, o Poder Normativo (ou Regulamentar) pode ser tanto um decreto de execução quanto um decreto autônomo. No caso do "decreto de execução" (que é a regra), o chefe do executivo tão somente detalha a lei já publicada, NÃO PODENDO, entretanto, inová-la, razão pela qual trata-se de natureza derivada (secundária). Por outro lado, se for "decreto autônomo" (que é a exceção contida na CF), não depende de lei anterior, estando, inclusive, no mesmo patamar da lei, tendo aqui uma natureza originária (nesta situação, o chefe do executivo poderá, por exemplo, extinguir cargos e funções públicas vagas).

    d) O poder hierárquico não se confunde com o poder de polícia, pois este decorre de atividade externa e aquele decorre de atividade interna da Administração Pública. (correta)

  • GABARITO D

    a) O poder de polícia deriva do poder disciplinar, visto que toda sanção pressupõe que o punido esteja sujeito à hierarquia da Administração Pública.

    Para que seja empregado, na prática, o poder de polícia conferido à Administração Pública não há a necessidade de estar o administrado sujeito à hierarquia da Administração. O poder de polícia pode ser imposto a terceiros, em prol da coletividade (interesse público).

    b) O poder disciplinar refere-se à possibilidade conferida à Administração Pública de intervir na propriedade privada com o objetivo de garantir sua função social.

    Aqui é o poder de polícia, conferido à Administração Pública, que entra em ação.

    c) O poder regulamentar tem, por natureza, a característica de inovar no ordenamento jurídico já que, por meio do decreto, o Chefe do Executivo efetivamente legisla.

    O poder regulamentar não inova no ordenamento jurídico, trata-se de um poder de regulamentar o funcionamento de determinados serviços públicos e da atuação de seus servidores.

    d) O poder hierárquico não se confunde com o poder de polícia, pois este decorre de atividade externa e aquele decorre de atividade interna da Administração Pública.

  • Analisemos cada afirmativa, separadamente:

    a) Errado:

    Completamente equivocado sustentar que o poder de polícia derive do poder disciplinar. Na realidades, cuida-se de poderes administrativos que apresentam espectros de incidência diferentes. O poder de polícia é voltado para os particulares, indistintamente, e tem apoio na supremacia geral da Administração. Já o poder disciplinar possui âmbito de aplicação mais restrito, sendo voltado para a aplicação de penalidades a agentes públicos ou a particulares que possuam vínculo jurídico especial com algum ente público. Diz-se que tais pessoas encontram-se submetidas à disciplinar interna administrativa.

    b) Errado:

    Como já conceituado no item anterior, o poder disciplinar, em rigor, possui como conteúdo possibilitar que a Administração aplique penalidades administrativas a seus agentes ou a particulares que com ela tenham estabelecido algum vínculo específico, como, por exemplo, pessoas contratadas pela Administração, alunos de escolas e universidades públicas, internos em penitenciários etc. Nada a ver, portanto, com intervenção na propriedade privada, que, de seu turno, tem ponto de contato com o poder de polícia, notadamente no caso das limitações administrativas.

    c) Errado:

    O poder regulamentar visa a minudenciar o conteúdo das leis, em ordem a propiciar seu fiel cumprimento (CRFB, art. 84, IV). Não se trata, portanto, de efetiva atividade legiferante, uma vez que não há inovação da ordem jurídica.

    d) Certo:

    De fato, o poder hierárquico é exercido no âmbito interno da Administração, sendo, portanto, direcionado para os órgãos e agentes públicos que compõem sua estrutura escalonada, baseada em relações de coordenação e subordinação. De seu turno, o poder de polícia, como já dito anteriormente, volta-se para os particulares em geral, sendo certo que inexiste relação hierárquica entre a Administração e os indivíduos particulares.


    Gabarito do professor: D

  • Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    A análise do conceito de poder de polícia pode ser em sentido amplo ou sentido estrito. Então, em sentido amplo, o poder de polícia é toda e qualquer ação restritiva imposta pelo Estado em detrimento ao direito individual. Por isso, envolveria o Poder Legislativo e o Executivo de forma ampla.

    Em contrapartida, o sentido estrito considera apenas as atividades da Administração Pública de regulamentações e ações restritivas como poder de polícia. Nesse caso a regulamentação seria apenas de normas secundárias, não envolvendo o Poder Legislativo.

  • Errei pelo português

  • Gabarito: D

    Poder Hierárquico

    É o poder que dispõe o Executivo (e a Administração dos demais poderes – ou seja, está

    presente no âmbito da função administrativa, mas não nas funções próprias do Poder Legislativo

    e do Poder Judiciário) para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a

    atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de hierarquia.

    Diz respeito a atividades estritamente internas da Administração Pública (não invade a esfera de

    particulares sem qualquer vínculo com a Administração).

    Bons estudos!

    ==============

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  • Uma boa questão, cobra conhecimento específico e conhecimento da língua portuguesa.

  • PODER HIERÁRQUICO - É o que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

  • Poder hierárquico e disciplinar - lembrar do jus variandi


ID
5234986
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à denominada responsabilidade extracontratual do Estado, é correto afirmar que sua previsão normativa decorre diretamente da:

Alternativas
Comentários
  • Previsão contida no artigo 37, § 6º da Constituição Federal, segundo o qual "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

  • GABARITO - A

    O art37 , parágrafo 6º , da CF/88 consagra a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Estado.

    É necessária a presença de 3 elementos: conduta de agente público + dano + nexo de causalidade

    Não esqueça:

    Responsabilidade do Servidor - Subjetiva

    CUIDADO!

    responsabilidade contratual : se origina da inexecução contratual. Pode ser de um negócio jurídico bilateral ou unilateral

    Responsabilidade extracontratual:

    o dever do poder público ou de quem faz o papel deste, de indenizar os prejuízos causados a terceiros, em virtude do comportamento de seus agentes

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da responsabilidade extracontratual do Estado. Vejamos:

    A responsabilidade extracontratual do Estado é uma consequência da concepção do Estado de Direito, uma vez que há a sujeição de todas as pessoas físicas ou jurídicas, tanto de Direito Público quanto de Direito Privado, ao Ordenamento Jurídico.

    Portanto, há a imposição do dever de responder por qualquer comportamento estatal que venha a atingir a esfera de proteção jurídica de terceira pessoa.

    Aqui não estamos a falar da responsabilidade originária de ajustes celebrados pelo Estado com terceiros, ou seja, não estamos falando de responsabilidade contratual. Também, aqui, não se fala de responsabilidade criminal. Por fim, não estamos a falar acerca da obrigação de indenizar, que cabe ao Estado quando no exercício legítimo de poderes contra direitos de terceiros, como, por exemplo, quando ocorre na desapropriação.

    Ou seja, estamos diante da responsabilidade extracontratual do Estado quando a Administração Pública provoca determinado dano não decorrente de uma infração contratual, o dano pode vir a ser causado em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, dolosos ou culposos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

    Sua previsão é constitucional:

    Art. 37, § 6º, Constituição Federal. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Dito isso:

    A. CERTO. Constituição Federal.

    Conforme art. 37, §6º, CF.

    B. ERRADO. Lei dos Consórcios Públicos.

    Lei 11.107/2005. Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.

    C. ERRADO. Lei de Licitações e Contratos.

    Importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    D. ERRADO. Lei do Processo Administrativo.

    Lei 9.784/1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • GABARITO A

    A Responsabilidade Civil do Estado decorre do próprio texto constitucional de 1988 (art.37).

  • Cuida-se de questão se limitou a demandar conhecimentos acerca da sede normativa da responsabilidade civil extracontratual do Estado.

    A matéria encontra-se regulada diretamente no texto constitucional, como se depreende da leitura do art. 37, §6º, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Logo, cuida-se de tema tratado na Constituição.


    Gabarito do professor: A

  • Responsabilidade Contratual: Estado se responsabiliza por meio de um instrumento contratual.

    Responsabilidade Extracontratual: é aquela que decorre da própria Constituição (Art. 37, §6º).

    Avante!

  • GABARITO: A

    Responsabilidade contratual       Responsabilidade Civil Extracontratual     Sacrifício de Direito

    L. 8.666/93                                              Art. 37, §6º, CF                                         Art. 5, XXIV e XXV, CF. + DL 3365/41

    Dano no bojo de contrato adm.       Dano indireto causado a terceiro           Dano direto causado por atuação adm.

    • (...) A lei 8666/93 regulamenta a indenização do Estado, decorrente de descumprimento de contratos administrativos, ou ainda que situações de teoria da imprevisão que ensejam desequilíbrio contratual. Nesses casos, é inaplicável a teoria do risco administrativo para embasar tais indenizações que têm origem contratual e decorrem da garantia do equilíbrio econômico financeiro, comum às avenças que têm o poder público como parte contratante. Trata-se, então, de responsabilidade contratual
    • Ademais, também configuram hipótese de indenização, regulamentada no ordenamento jurídico, os danos decorrentes do chamado sacrifício de direito, como ocorre com as intervenções do Estado na propriedade privada. Nesses casos, a atuação administrativa é direcionada a retirar ou restringir o direito do particular, com a finalidade de alcançar o interesse coletivo. A restrição ao direito é a finalidade primária da atuação administrativa. Sendo assim, quando, por exemplo, um município desapropria um bem privado para fins de utilidade pública, a indenização paga ao expropriado tem base no art. 5°, XXIV da CF/88 e não no are 37, §6°. 
    • Diferentemente do sacrifício de direito, a responsabilidade civil do Estado decorre de atuação que, só indiretamente, causa um dano a particular. A conduta do agente não é direcionada a restringir o direito, mas sim a atuar em prol da coletividade. O prejuízo é consequência indireta desta atividade. (...) (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fls. 350/351).
  • CF

    art 37, §6º

  • Há a responsabilidade contratual entre dois lados que se responsabilizam mutuamente, e a extracontratual que não tem nada a ver com pacto entre duas pessoas.

  • GAB: A

    A responsabilidade extracontratual do Estado, decorre diretamente da Constituição Federal.

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2.. Tô sempre postando motivação nos storys S2


ID
5234989
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João é credor de Paulo na quantia, em dinheiro, de R$ 4.000,00. Vencida a dívida, Paulo oferece em pagamento, a João, uma moto usada, cujo valor está estimado em R$ 6.000,00. Na hipótese narrada, nos termos do Código Civil brasileiro:  

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Identidade/ Equivalência da Prestação

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

  • João não é obrigado.

    Código Civil - Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    Caso aceite ocorre dação em pagamento.

    Código Civil - Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Se resolver fazer justiça com as próprias mãos comete crime tipificado no art. 345 do Código Penal.

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

  • Código civil Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. O credor possui direito subjetivo de exigir o seu pagamento de receber a coisa, no entanto pode optar pelo recebimento de outra mais valiosa (não é obrigado ) . Não obstante, ao aceitar o recebimento de coisa diversa estará cumprida a obrigação com o devedor !
  • Paulo, na condição de devedor, é quem escolhe a forma como quer adimplir a dívida. > A questão é sobre direito das obrigações, mais especificamente sobre o objeto do pagamento e dação em pagamento.

    Em relação ao tema, diz o legislador, no art. 313 do CC, que “o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa".

    O dispositivo traz o princípio da identidade da prestação, ou seja, o cumprimento da obrigação deve estar em consonância com o que foi convencionado anteriormente, mas as partes da relação obrigacional podem pactuar a substituição do objeto da obrigação originária por outro.

    Cuidado para não confundirem esta hipótese, que é a de dação em pagamento, com a hipótese de novação objetiva. Na dação em pagamento (arts. 356 a 359 do CC), a substituição do objeto da prestação originária por outro diverso implica no cumprimento imediato da obrigação, com a satisfação das partes. Já na novação objetiva não, o devedor contrai com o credor uma nova dívida, justamente com o intuito de substituir ou extinguir a obrigação anterior.

    A) João é quem escolhe se aceita ou não a moto, ao invés do dinheiro. Incorreta;


    B) Conforme explicado, João não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida. Incorreta;



    C) Em harmonia com as explicações apresentadas. Correta;



    D)  Paulo deve pagar a dívida em dinheiro, mas poderá oferecer outro bem, embora Joao não esteja obrigado a aceitá-lo. Incorreta.






    Gabarito do Professor: LETRA C 

  • C

    Nesse caso, a oferta de um outro Produto no lugar do primeiro objeto da prestação originária, recairia em Dação em pagamento. Entretanto, poderia ocorrer Novação Objetiva também, que seria a extinção da primeira obrigação, por uma nova, com outro produto, para não haver inadimplemento.

    Dação em pagamento 

    • Requisitos: 

    1) Existência de dívida exigível; 

    2) Animus solvendi (intenção de pagar a dívida); 

    3) Concordância do credor; 

    4) Diversidade da prestação oferecida em relação ao objeto da obrigação originária

    _______________________________________________

    Novação: 

    Formas e Requisitos 

    Formas

    • a) Objetiva; objeto

    • b) subjetiva (ativa e passiva); 

    • c) mista (objeto + sujeito) 

    • Requisitos: 

    a) existência de obrigação anterior; 

    b) constituição de obrigação nova com um elemento novo (objeto ou sujeito); 

    c) animus novandi (intenção de novar), que não se presume deve ser claro e inequívoco (expresso ou tácito) 

     • Não podem ser novadas: obrigações nulas e obrigações já extintas

    _______________________________________________

    contudo, conforme o art. 313 CC/2002, o Credor não é obrigado a aceitar, ainda que mais valiosa.

  • O credor é obrigado a receber prestação diversa da pactuada? Não, nos termos do art. 313 do CC: "O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa".

    Mas o credor pode receber prestação diversa da pactuada? Sim, desde que a aceite, caso em ocorrerá a dação em pagamento, na forma do art. 356 do CC: "o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida".

  • GABARITO: C

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.


ID
5234992
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcondes comprometeu-se, em contrato de compra e venda, a transferir a propriedade de um veículo a André, mediante pagamento a ser realizado em dez prestações. O contrato dispõe que, após o adimplemento da quarta parcela, Marcondes entregaria a posse do bem a André. Dias antes do vencimento da quarta parcela, Marcondes soube que André perdeu grande parte do seu patrimônio em um jogo de azar. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O caso trazido à baila se amolda ao art. 477 do Código Civil, in verbis:

    Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

    Portanto, gabarito letra C.

  • A questão é sobre exceptio non adimpleti contractus, cabível nos contratos bilaterais/sinalagmáticos, que geram obrigações reciprocas, ou seja, para ambos os contratantes, como o contrato de compra e venda, em que uma das partes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, enquanto a outra se obriga a pagar o preço em dinheiro. A obrigação de um tem por causa a do outro.

    De acordo com o art. 477 do CC, “se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la".

    Trata-se uma defesa oponível pelo contratante demandado (denominado excipiente) contra o outro, que é inadimplente. O demandado recusa-se a cumprir a sua obrigação, alegando, em sua defesa, que aquele que reclama não cumpriu a sua obrigação no contrato. Se um deles não cumprir, o outro tem direito de lhe opor, em defesa, essa exceção, mas desde que a lei ou o próprio contrato não determine a quem competirá a obrigação em primeiro lugar.

    Percebam que
    o excipiente não discute a existência das obrigações bilaterais. Caracteriza- por ser um fato impeditivo do exercício do direito da parte que, sem cumprir sua obrigação, não poderá exigir o cumprimento da obrigação pelo outro. 


    A) Desta forma, Marcondes pode deixar de transferir a posse do veículo a André. Incorreto;


    B) Diante da redução do patrimônio do comprador, Marcondes poderá se valer da exceção do contrato não cumprido. Incorreto;



    C) Marcondes está amparado pelo art. 477. Correto;



    D) Conforme outrora explicado, pode ser alegada a exceção do contrato não cumprido. Incorreto.




     


    Gabarito do Professor: LETRA C

  • O caso em tela versa sobre o art. 477 do CC, o qual dispõe acerca da Teoria Do Inadimplemento Antecipado. Essa teoria tem como finalidade evitar a majoração de prejuízos da parte.

    Portanto, o gabarito é a letra C.

  • Apenas para acrescentar, o artigo 477 do Código Civilista define a chamada "exceção da insegurança", que ocorre quando DEPOIS de concluído o contrato, sobrevém a uma das partes uma diminuição em seu patrimônio que coloca em risco a prestação a qual essa parte estava obrigada. A outra parte poderá, desse modo, tendo em vista a bilateralidade do contrato, recusar-se a cumprir sua parte na avença até que a parte em risco ofereça garantia OU satisfaça sua prestação. É a TEORIA DO INADIMPLEMENTO ANTECIPADO, que explica que a partir da constatação do risco, não é preciso aguardar a efetividade do inadimplemento. É uma quebra antecipada que pode ser afastada através da clausula solve et repete (pague e depois reclame), que estabelece uma renúncia à exceção do contrato nao cumprido. Fonte: anotações das aulas de Stolze.

  • GABARITO: C

    Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

  • O instituto da exceção do contrato não cumprido ou inexecução contratual está positivado no artigo 476 do Código Civil. Este instituto basicamente dispõe que nos contratos bilaterais os contratantes não podem exigir o cumprimento da obrigação da contraparte antes de implementarem a sua obrigação

    • Em uma contratação bilateral uma parte só pode exigir que a contraparte cumpra a obrigação dele se ele cumpriu a sua.

    https://ibdfam.org.br/

  • E. 438: “a exceção de inseguridade, prevista no art. 477, também pode ser oposta à parte cuja conduta põe manifestamente em risco a execução do programa contratual”


ID
5234995
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao regime de bens entre os cônjuges, nos moldes do Código Civil brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A"

    A - Se Pedro tem 72 anos de idade e pretende se casar com Carla, dois anos mais jovem que ele, o regime obrigatório será o de separação de bens. CERTO - Código Civil, Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010). Na União Estável também é necessária a observância dessa regra: Na união estável de pessoa maior de setenta anos (art. 1.641, II, do CC/02), impõe-se o regime da separação obrigatória, sendo possível a partilha de bens adquiridos na constância da relação, desde que comprovado o esforço comum.

    B - Se Lúcia casou-se no regime de separação absoluta de bens, ainda assim, para prestar fiança ou aval será necessária a autorização do cônjuge. ERRADO - Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: III - prestar fiança ou aval; Porém o aval em títulos de créditos típicos (letra de cambio, promissória, cheque) não exige outorga, independente do regime de casamento, pois há norma especial nesses casos: Com advento do Código Civil, passou a existir uma dualidade de regramento legal: os títulos de crédito típicos ou nominados continuam a ser disciplinados pelas leis especiais de regência, enquanto os títulos atípicos ou inominados subordinam-se às normas do novo Código. Enunciado n. 132 da I Jornada de Direito Civil do CJF apresenta a justificativa de que exigir anuência do cônjuge para a outorga de aval resulta em afronta à Lei Uniforme de Genebra (que rege títulos de crédito). Com efeito, a leitura do artigo 31 da Lei Uniforme de Genebra (LUG), em comparação ao texto do artigo 1.647, III, do CC/02, permite inferir que a lei civilista criou verdadeiro requisito de validade para o aval, não previsto naquela lei especial. Desse modo, não pode ser a exigência da outorga conjugal estendida, irrestritamente, a todos os títulos de crédito, sobretudo aos típicos ou nominados, porquanto a lei especial de regência não impõe essa mesma condição. (REsp 1644334/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 23/08/2018)

    C - Se Antônia se casou no regime de comunhão parcial de bens, poderá gravar de ônus real os bens imóveis do casal, sem necessidade de autorização. ERRADO - art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    D - Se Márcio casou-se no regime de comunhão universal de bens, não poderá contrair empréstimo para a compra de um micro-ondas sem a autorização da esposa. ERRADO - Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro: I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica; II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

  • 70 anos: separação de bens; "golpe do baú"; forma que o legislador achou para proteger os idosos. Pessoalmente, penso que é inconstitucional, pois limitar os direitos do idoso apenas baseado na senilidade é ridículo. Ainda mais quando nos baseamos nos fatos do IBGE em que a expectativa de vida aumentou absurdamente nas últimas décadas.

    Comunhão universal: precisa de aval

    Separação absoluta: independe de aval

  • A questão é sobre direito de família, regime de bens.

    Há algumas situações em que o regime será o da separação legal, também denominado de regime da separação obrigatória de bens. Vejamos o art. 1.641 do CC: “É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial".

    A) O art. 1.641, inciso II tutela os interesses do idoso, para que não seja vítima do chamado “golpe do baú". Muitos entendem que esse dispositivo é inconstitucional e que deveria ser revogado, uma vez que não leva em consideração a alteração da expectativa de vida com qualidade. Correta;


    B)  Dispõe o art. 1.647 do CC que, “ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos; III - prestar fiança ou aval; IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação".


    A lei exige a outorga do cônjuge para a prática dos atos arrolados nos incisos do art. 1.647 do CC; contudo, o caput do dispositivo excepciona a regra quando o regime for o da separação absoluta, o que faz com que a assertiva seja considerada incorreta, de forma que Lúcia, para prestar fiança ou aval, não necessite da autorização do cônjuge. Incorreta;

     
    C)  Se Antônia casou-se pelo regime de comunhão parcial de bens, precisará da outorga do cônjuge para gravar de ônus real os bens imóveis do casal, por força do art. 1.647, I do CC. Incorreta;


    D) Se Márcio casou-se no regime de comunhão universal de bens, poderá contrair empréstimo para a compra de um micro-ondas sem a autorização da esposa, por força do art. 1.643, II do CC: “Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro: I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica; II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir".
    Há, pois, a presunção da autorização do outro, incluindo-se, aqui,  despesas e empréstimos obtidos para a alimentação, vestuário, lazer etc. Ficam de fora despesas supérfluas (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 6. p. 503). Incorreta;

     

     

    Gabarito do Professor: LETRA A

  • Alternativa A

    CC

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (A)

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    ____________________________

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; (C)

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval; (B)

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

    ___________________________

    Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

    I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

    II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir. (D)

  • GABARITO LETRA "A"

    CC: Art. 1.641 - É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - Das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento.

    II - Da pessoa maior de 70 (setenta) anos.

    III - De todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    "A persistência é o caminho do êxito." -Chaplin

  • Kraio, eu não sabia que "separação de bens" é sinônimo de "separação legal/obrigatória de bens"...


ID
5234998
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em determinada ação de procedimento comum, o magistrado proferiu decisão, concedendo tutela provisória de evidência em favor do autor, antes da citação do réu. Na hipótese narrada, nos termos do Código de Processo Civil brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ;

    III - à decisão prevista no .

  • Gab. D

    O artigo 9º do CPC/2015 assim preconiza:

    Art. 9. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência (gênero que abrange a antecipada e cautelar);

    II - às hipóteses de tutela de evidência previstas no art. 311, incisos II e III (comprovação documental + jurisprudência e baseado em contrato de depósito);

    III - à decisão prevista no art. 701 (ação monitória).

  • A tutela provisória de urgência e a de evidência podem ser decididas sem que a outra parte seja previamente ouvida.

    Não marquei essa alternativa, pois, embora haja previsão neste sentido no artigo 9, do CPC, a questão generalizou as hipóteses, sendo que o próprio artigo prevê que, no caso da tutela de evidência, em apenas duas situações é que se pode decidir sem antes ouvir as partes, e não em todas.

    Mais alguém concorda?

  • Veja-se a legislação aplicável à questão:

    Art. 9. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência (gênero que abrange a antecipada e cautelar);

    II - às hipóteses de tutela de evidência previstas no art. 311, incisos II e III (comprovação documental + jurisprudência e baseado em contrato de depósito);

    III - à decisão prevista no art. 701 (ação monitória).

    Art. 300, § 2º, CPC/15: A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Tive o mesmo raciocínio, Pâmella.
  • Formas de concessão da Tutela de Urgência :

    • Sem oitiva da parte contrária ( inauditera altera pars ou in limine)

    • Com a notificação da parte contrária para apresentar pedido de justificação em face do requerimento provisório deduzido.

    GABARITO D

  • Para quem tem dificuldade na matéria OU está estudando para o Escrevente TJ SP (SERVE PARA A OAB TAMBÉM...)

    ______________________________________________________________________________

    TUTELA PROVISÓRIA

    • Esquema de Tutela Provisória:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/q5UYXEQ

    • Exigência de caução (Faculdade):

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/ZwL0PWQ

    • Estabilização:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/r_f2f6I

    • Fungibilidade:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/nHWOSQg

    _____________________________________________________________________________

    ALGUMAS DICAS DE TUTELA PROVISÓRIA

    • APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    - Tutela Antecipada Antecedente

    NÃO APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar (Antecedente/Incidental)

    X Tutela de Evidência

    ________________________________________________________________________________

    • APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE (Art. 305, §único, CPC)

    Juiz percebe que a cautelar tem natureza antecipada = aplicação da fungibilidade

    Juiz percebe que a antecipada tem natureza de cautelar = aplicação da fungibilidade (vice-versa – não é expresso no texto legal/doutrina)

    CABE:

    √ FUNGIBILIDADE SOMENTE NAS ANTECEDENTES

    √ No caso de Tutela de Evidência há divergência na doutrina, mas pode (não é expresso no texto legal/doutrina).

    NÃO CABE:

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar Incidental 

    ______________________________________________________________________________________

    • EXIGÊNCIA DA CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA (FACULDADE DO JUIZ) – ART. 300, §1º, CPC

     

    CABIMENTO:

    √ TUTELA DE URGÊNCIA (TODAS)

    √ TUTELA DE EVIDÊNCIA (Não tem previsão expressa. É Doutrina) 

    __________________________________________________________________________________________

    Para quem tem dificuldade com os termos, sugiro pegar o Esquema de Tutela Provisória e ir lendo a lei com o gráfico ao lado para compreender a leitura da lei seca.

    ___________________________________________________________________________________________

    Os gráficos são só para ajudar. Seria interessante você tentar fazer os seus próprios gráficos sozinho. É desse jeito que se retém a informação. Estudo ativo.

    ____________________________________________________________________________________________

    Se alguém quiser adicionar, corrigir, comentar fique livre.

  • Tutela provisória com a Fazenda Pública tem lei específica - Não sei se cai na OAB, mas pode cair no seu cotidiano como advogado:

    Tutela Provisória contra a Fazenda Públi – isso não cai no TJ SP Escrevente - Lei 8437/92 - Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.

  • Importante!!! A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) ou somente a interposição de recurso, conforme prevê a redação do art. 304?

    A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC)?

    1ª corrente: NÃO. Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão antecipatória dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente é que se revela capaz de impedir a estabilização, nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil. STJ. 1ª Turma. REsp 1.797.365-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 03/10/2019 (Info 658)

    2ª corrente: SIM. A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização. Apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária. O caput do art. 304 do CPC disse menos do que pretendia dizer, razão pela qual a interpretação extensiva mostra-se mais adequada ao instituto, notadamente em virtude da finalidade buscada com a estabilização da tutela antecipada. STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

  • Pra quem ficou em dúvida sobre decisão liminar em tutela de evidência: art. 311, § único.

  •  A

    Apenas a tutela provisória de urgência pode ser decidida sem a manifestação do réu. ERRADA. TANTO A TUTELA DE URGÊNCIA QUANDO A DE EVIDÊNCIA SÃO CABÍVEIS.

    B

    Antes da citação do réu, o magistrado apenas pode denegar o pedido de tutela de evidência. ERRADA. TANTO A TUTELA DE URGÊNCIA QUANDO A DE EVIDÊNCIA SÃO CABÍVEIS.

    C

    Apenas após a citação, ainda que antes da manifestação do réu, pode o magistrado apreciar a tutela de evidência. ERRADO PARA A BANCA, CONTUDO NÃO HÁ IMPEDIMENTO LEGAL.

    D

    A tutela provisória de urgência e a de evidência podem ser decididas sem que a outra parte seja previamente ouvida. CERTO. ARTIGO 9º CC

    Ou você reclama e estuda, ou somente estuda. Qual é a sua escolha?

    Dar o máximo é a única opção!

  • GABARITO: D

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

    III - à decisão prevista no art. 701 .

  • Na tutela provisória de urgência antecipada em caráter antecedente o juiz defere/indefere antes da citação do réu. Depois dessa manifestação o autor deve aditar a inicial em 15 ou 5 dias respectivamente, somente após o aditamento que o réu é citado.

    Na tutela provisória de evidencia há duas hipóteses de deferimento liminar.

    Na tutela provisória de urgência cautelar em caráter antecedente não há possibilidade de deferimento/indeferimento liminar, ao apresentar a inicial genérica o réu é citado para se manifestar em 5 dias.

  • GABARITO: D

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

    III - à decisão prevista no art. 701 .

  • Não confundir de forma liminar com antecedente. A questão falha, pois não são todas as hipóteses de tutela de evidência que permitem a concessão de forma liminar.

  • Engraçado que tem bancas que não aceitam essa posição em relação as tutelas de evidência serem concedidas sem a manisfestação da parte

    Complica um pouco

  • Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

    III - à decisão prevista no art. 701 .

  • Inaudita altera pars


ID
5235001
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Aurélia, brasileira, é casada com Pedro, estrangeiro de nacionalidade italiana, ambos com residência no Brasil e em Portugal. Em um eventual divórcio, a partilha de bens situados no Brasil, nos termos do Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • Hipótese de competência brasileira exclusiva.

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Nesse caso, a competência será exclusivamente brasileira, conforme o art. 23, do Código de Processo Civil (CPC). Segue o dispositivo abaixo:

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

    PORTANTO, GABARITO LETRA C

  • Vale lembrar:

    As ações que envolvem bem imóvel no Brasil serão de competência EXCLUSIVA da justiça brasileira!

  • Ressalta-se que o inciso III é destinado aos bens MÓVEIS, na medida que os imóveis já estão previstos no inciso I.

    Nas hipóteses de competência exclusiva (art. 23), não se reconhece a jurisdição de países estrangeiros sobre tais matérias, negando-se, assim, o exequatur à carta rogatória ou a homologação de sentença estrangeira.

    BONS ESTUDOS!

  • GABARITO: C

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Competência exclusiva ⇒ Situações em que a jurisdição brasileira é a única que pode atuar

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

  • ITÁLIA"" kkkkkkkkkk

  • Quando se tratar de bens situados no Brasil, se faz presente a competência exclusiva.

  • "a partilha de bens situados no Brasil" é o que define a questão, pois firma a competência exclusiva brasileira

    GAB: C.

  • ARTIGO 53 CPC É COMPETENTE O FORO;

    A)DE DOMICÍLIO

    PARA AÇÃO DE DIVÓRCIO,SEPARAÇÃO ,ANULAÇÃO DE CASAMENTO E RECONHECIMENTO OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.


ID
5235004
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em uma ação de recuperação judicial que tramita na Justiça Estadual, na Vara de Falências e Recuperações Judiciais, uma empresa pública federal peticionou manifestando interesse no feito. Nos termos do Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • " Quebrou" (insolvência, falência e recuperação judicial), "trabalho" (acidente de trabalho, justiça do trabalho) e eleitoral os autos não serão remetidos à JF.

  • Gabarito C

    fundamento:

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    Pela liberdade, não à obrigatoriedade e não a restrições.

  • Gab.: C

    BIZU: Tramitando o processo perante outro juízo, os autos não serão remetidos ao juízo federal no caso do art. 45, I, e II do CPC - RIFA de ET:

    • Ações de Recuperação judicial, Insolvência civil, Falência, Acidente de trabalho;
    • Ações sujeitas à justiça Eleitoral e à justiça do Trabalho.
  • SEGUNDO O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC):

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    § 1º Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.

    § 2º Na hipótese do § 1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.

    § 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

    PORTANTO, GABARITO LETRA C

  • Se o processo tramita em um Juízo Estadual e a União (ou seus órgãos da adm. Indireta) intervier, os autos serão remetidos ao Juízo Federal, exceto as ações de recuperação judicial, falência, insolvência civil, acidente de trabalho, justiça eleitoral e justiça do Trabalho. É o que afirma o Art. 45 CPC:

     "Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho."

  • As exceções do art. 45 do CPC são muito cobradas:

    MNEMÔNICO

    TARIFE

    Trabalho

    Acidente de Trabalho

    Recuperação Judicial

    Insolvência Civil

    Falência

    Eleitoral

  • GABARITO: C

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

  • Na realidade a alternativa que se considera correta , não está adequada . A empresa pública atrai sim competência para a justiça Federal . A matéria trazida na ação que é de recuperação judicial e que de competência da justiça estadual.

    Se houver intervenção da União , suas autarquias , empresas públicas e entidades de fiscalização profissional ( consideradas autarquias), mas se envolver ação de recuperação judicial, falência, acidente de trabalho, matérias de competência da justiça do trabalho e eleitoral serão dirimidas na justiça estadual.

  • Ao que parece, pela literalidade da lei, se houver intervenção de Sociedade de Economia Mista não haverá deslocamento, mesmo que seja prestadora de serviço público.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Causas em que a União, autarquia ou E.P federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. --> tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal se nele intervier essa pessoas na qualidade de parte ou de terceiro interveniente

    ⇒ Exceção - (RIFATE) o pedido de ingresso de ente federal nos autos não acarreta a remessa, se envolver: 

    • Recuperação judicial, insolvência civil e falência;
    • Acidentes de trabalho;
    • Sujeitas à Justiça Eleitoral e à do Trabalho.

    -

    *obs: Ente Federal excluído do feito  juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito.

  • Art 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente do trabalho;

    II - sujeitas a justiça eleitoral e à justiça do trabalho

  • Não vai pro juízo federal quando RIFA a JET:

    Recuperação

    Insolvência

    Falência

    Acidente de trabalho

    Justiça Eleitoral e do Trabalho


ID
5235007
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Remuneração é conceituada como o conjunto de todas as vantagens auferidas pelo empregado, de natureza salarial ou não, pecuniárias ou não, decorrentes do contrato de trabalho. Já salário é definido como parte integrante da remuneração, representando as parcelas auferidas como contraprestação do serviço disponibilizado ao empregador. Quanto à classificação da remuneração, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A) A CLT dispõe em seu artigo 82, que o empregador que fornecer parte do salário mínimo como salário utilidade ou in natura, terá esta parte limitada a 70% (setenta por cento), ou seja, será garantido ao empregado o pagamento em dinheiro de no mínimo 30% (trinta por cento) do salário mínimo.

    B) A remuneração por tarefa, possui como base a produção do trabalhador, o qual, após cumprir a obrigação de produzir um determinado número de peças por dia, estará dispensado do cumprimento do restante da jornada diária ou ganho um acréscimo. Se ficar laborando, após o cumprimento da tarefa diária, deverá receber um acréscimo ao valor do que foi estabelecido.

    C) A remuneração por Unidade de Obra (produção) é aquele cujo cômputo adota como parâmetro a produção executada pelo obreiro. Tal salário tende a ser adotado em situações em que o empregador não tem o controle da jornada de trabalho do empregado, como nos casos de trabalho em domicílio.

    D) A remuneração por unidade de tempo é aquela que se refere ao período trabalhado pelo empregado ou ao período em que este está à disposição do empregador, podendo ser estipulado por mês, quinzena, semana, dia ou hora. Nesta modalidade é irrelevante a produtividade do empregado, interessando apenas o passar do tempo.

  • Remuneração é gênero, no qual salário é espécie.

  • A banca abordou o tema "remuneração e salário". Vamos analisar as alternativas abaixo:

    A) Salário in natura ou utilidade é o pagamento efetuado por meio de utilidades. Sendo certo que este tipo de salário poderá perfazer até o percentual de 30% do salário contratual e o restante, necessariamente, será pago em dinheiro. 

    A alternativa "A" está errada porque de acordo com o artigo 82 da CLT o percentual mínimo a ser pago em dinheiro será de 30 % do salário mínimo.

    Art. 82 da CLT Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona. Parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

    B) Remuneração por tarefa possui como base a produção do trabalhador que estará dispensado do cumprimento do restante da jornada. Se ficar laborando, após o cumprimento da tarefa diária, deverá receber um acréscimo ao valor do que foi estabelecido. 

    A letra "B" está certa porque segundo o jurista Maurício Godinho Delgado o salário-tarefa é aquele que se afere através da fórmula combinatória do critério da unidade de obra com o critério da unidade de tempo. Segundo o jurista acopla-se um certo parâmetro temporal (hora, dia, semana ou mês) um certo montante mínimo de produção a ser alcançado pelo trabalhador.

    No salário-tarefa quando o trabalhador atinge a meta de produção em menor parâmetro temporal estabelecido e continua trabalhando, ou seja realizando produção adicional, ele deverá receber um plus salarial pelo acréscimo de produção.

    C) Remuneração por unidade de obra compreende-se o que é fixado por unidade produzida durante a jornada de trabalho. O montante é calculado em função da produção do empregado e o tempo que o trabalhador permanece à disposição do empregador. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o jurista Maurício Godinho Delgado o salário por unidade de obra é aquele cujo cômputo adota como parâmetro a produção alcançada pelo empregado. A produção realizada é o critério essencial para o cálculo do salário pactuado, independentemente do tempo de trabalho despendido pelo empregado. Logo, a alternativa está errada ao mencionar que o montante é calculado em função da produção do empregado e o tempo que o trabalhador permanece à disposição do empregador. 

    D) Remuneração por unidade de tempo compreende a remuneração paga ao empregado em função do tempo que ficou ou permaneceu à disposição do empregador. Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de 8 horas diárias ou 44 semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o jurista Maurício Godinho Delgado o salário por unidade de tempo é aquele que se computa adotando-se como parâmetro a duração do serviço prestado. 

    É oportuno lembrar que a Orientação Jurisprudencial 358, inciso I,  da SDI - 1 do TST  que assim dispõe "havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado".

    GABARITO: LETRA B
  • Sobre a alternativa B, Maurício Godinho Delgado:

    "O salário-tarefa é aquele que se afere através de fórmula combinatória do critério de unidade de obra com o critério da unidade de tempo. Acopla-se a um certo parâmetro temporal (hora, dia, semana ou mês) um certo montante mínimo de produção a ser alcançado pelo trabalhador. Por este sistema, caso o trabalhador atinja a meta de produção em menor número de dias da semana, por exemplo, dois efeitos podem ocorrer, a juízo do empregador: libera-se o empregado do trabalho nos dias restantes, garantido o salário padrão fixado; ou, alternativamente, determina-se a realização de uma produção adicional, no tempo disponível restante (pagando-se, claro, um plus salarial por esse acréscimo de produção)"

  • Essa questão foi ANULADA (vide: https://d676e6gwpn3ec.cloudfront.net/concursos/1049/61_829208.pdf)

    Explicação da BANCA: "O tarefeiro tem seu salário aferido mediante a combinação de dois fatores distintos: tempo e produtividade. Recebe, portanto, valores relativos ao serviço produzido num determinado lapso de tempo. Por conseguinte, na hipótese de vir a trabalhar em horário extraordinário - assim considerado aquele que supera a duração de 8 horas diárias e 44 semanais (art. 7º, inciso XIII, da Constituição da República), receberá, em contrapartida, valor que já remunera o tempo despendido na consecução da tarefa, porque necessariamente associado à produtividade alcançada. Daí porque faz jus, nessas circunstâncias, apenas ao adicional cabível, e não ao valor da hora em si. Reforça tal entendimento a Orientação Jurisprudencial nº 235 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Já a redação original da OJ-SDI1-358, informa que havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado."

    A) ERRADA. Art. 82. Parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

    B) ERRADA. Ao contrário do que consta na assertiva, o salário-tarefa não tem como base apenas a produção. O salário-tarefa é aquele que se afere através de fórmula combinatória do critério da unidade de obra com o critério da unidade de tempoAssim, caso o trabalhador atinja a meta de produção em menor número de dias da semana, por exemplo, dois efeitos podem ocorrer, a juízo do interesse do empregador: libera-se o empregado do trabalho nos dias restantes, garantido o salário padrão fixado; ou, alternativamente, determina-se a realização de uma produção adicional, no tempo disponível restante

    (pagando-se um plus salarial por esse acréscimo de produção).

    C) ERRADA. O salário por unidade de obra é aquele cujo cômputo adota como parâmetro a produção alcançada pelo empregado. A produção realizada (número de peças produzidas, por exemplo) é o critério essencial para cálculo do salário pactuado, independentemente do tempo de trabalho despendido pelo empregado, ou do tempo à disposição do empregador.

    D) Ao meu ver, estaria CORRETA. Segundo Delgado, "O salário por unidade de tempo é aquele que se computa adotando-se como parâmetro a duração do serviço prestado. Melhor: a duração do trabalho e da própria disponibilidade obreira perante o empregador." Ademais, conforme OJ 358, SDI I: I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.

    Fonte: Mauricio Godinho Delgado, 2019.

    Erros, comunicar-me.


ID
5235010
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os contratos são feitos para serem cumpridos: pacta sunt servanda. Esse princípio também é válido para o contrato individual de trabalho. A alteração de função é a alteração que ocorre na qualificação profissional do empregado. Assim, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO DA BANCA: A

    GABARITO CORRETO: C

    O empregador pode, sem o consenso do ocupante do cargo de confiança, determinar seu retorno à função de origem com a perda da gratificação. Antes da Lei 13.467 (Reforma Trabalhista), a jurisprudência do TST orientava que o empregado que ocupasse cargo de confiança por dez anos ou mais, ao ser revertido ao cargo efetivo sem justo motivo, não perderia a gratificação, com fundamento no princípio da estabilidade financeira (Súmula 372). No entanto, conforme a lei de 2017, a destituição com ou sem justo motivo, independentemente do tempo no cargo de confiança, não resulta na manutenção da parcela (artigo 468, parágrafo 2º, da CLT).

    CLT - Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    § 1  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.                     

    § 2  A alteração de que trata o § 1 deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.                         

  • Rebaixamento = Ruim

    Reversão = Válido

  • Atenção!!! Alteração promovida pela reforma trabalhista

    art. 468

    § 2   A alteração de que trata o § 1  deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. 

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o princípio da inalterabilidade contratual lesiva no âmbito do direito do trabalho.

     

    Segundo o princípio da inalterabilidade contratual lesiva as cláusulas firmadas durante o contrato de trabalho só podem ser alteradas se forem beneficiar o empregado, sendo vedadas reformas in pejus.

     

    Amparada pelo caput do art. 468 da CLT, nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

     

    A) Ainda que não ocorra alteração no valor recebido, o rebaixamento em si implica em prejuízo moral ao empregado, portanto, não é admitido. Nesse sentido, prevê Maurício Godinho Delgado, sobre o rebaixamento “é o retorno, determinado com intuito punitivo, ao cargo efetivo anterior, mais baixo, após estar o obreiro ocupando cargo efetivo mais alto. Evidentemente, pelas mesmas razões da retrocessão (associada à circunstância de que tal penalidade não se encontra prevista no Direito do Trabalho), o rebaixamento é grosseiramente ilícito”. (2019, p. 1226)

     

    B) Segundo Maurício Godinho Delgado, promoção “é o ato pelo qual o empregado é transferido, em caráter permanente, com efetivas vantagens, na estrutura de cargos e funções da empresa, de uma categoria ou cargo para outra categoria ou cargo superiores” (2019, p. 1229)

     

    C) É autorizada a reversão de cargo, na hipótese em que o empregado deixa o cargo de confiança para exercer o cargo que era efetivo, sendo que, com ou sem justo motivo, não é assegurado ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente independentemente do tempo de exercício da respectiva função, nos termos do art. 468, § 1º e 2º da CLT.

     

    D) A assertiva está de acordo com disposto no art. 468, § 1º da CLT.

     

    Gabarito do Professor: D

     

    Referências:

    DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores — 18. ed.— São Paulo: LTr, 2019.

  • Gab: C

    Estabilidade Financeira

    Antes da reforma: Se alguém recebesse uma gratificação por mais de dez anos, poderia deixar de exercer a função de confiança, mais deveria continuar recebendo aquele valor pois já se incorporava em seu patrimônio.

    Depois da reforma: Deixando o exercício da função de confiança, com ou sem motivo justo, NÃO é assegurado ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação, que NÃO será incorporada, independente do tempo de exercício na respectiva função.

    Fonte: Prof. Maria Rafaela, Gran Cursos.


ID
5235013
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à prescrição e decadência, analise as afirmativas a seguir.
I. É cabível a arguição da prescrição durante todo o processo de conhecimento ou mesmo em sede recursal ou, ainda, até o momento da formulação das contrarrazões do recurso ou recurso adesivo.
II. A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada da cessação do contrato de trabalho ou do término do período concessivo, se for mais benéfico ao trabalhador.
III. A menoridade trabalhista não é fator impeditivo da prescrição, independentemente de ser o menor absolutamente ou relativamente incapaz, desde que a relação de emprego tenha economia própria.
IV. A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
Está correto o que se afirma apenas em

Alternativas
Comentários
  • Questão mais sobre CLT do que CC.

    I. CORRETA

    Art. 193/ CC: "A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita."

    A prescrição como matéria de ordem pública pode ser reconhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição.

    II. INCORRETA - o erro está em "se for mais benéfico ao trabalhador."

    CLT:

    Art. 149 - "A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho." C/C

    Art. 134 - "As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito."

    III. INCORRETA - o erro está em trazer a ressalva  "desde que a relação de emprego tenha economia própria."

    CLT:

    “Art. 440 – Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.”

    IV. CORRETA

    CLT:

    Art. 11. § 3o "A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos."

  • GABARITO: B - I e IV

    OBS: A prescrição não poderá ser arguida, ou seja, não é cabível em sede recursal extraordinária se não foi suscitada previamente nas instâncias ordinárias.

  • Já passou da hora de jogar essa questão pra Direito do Trabalho...

  • Vamos analisar as alternativas da questão em relação à prescrição e decadência!

    I. CERTA. A banca afirma que é cabível a arguição da prescrição durante todo o processo de conhecimento ou mesmo em sede recursal ou, ainda, até o momento da formulação das contrarrazões do recurso ou recurso adesivo. a afirmativa está errada ´porque a súmula 153 do TST estabelece que não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária.

    II. ERRADA. O item II está errado ao afirmar que a prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada da cessação do contrato de trabalho ou do término do período concessivo, se for mais benéfico ao trabalhador. 

    A afirmativa acima está errada porque o artigo 149  da CLT estabelece que a prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do período concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.                 

    III. ERRADA. O item III está errado ao afirmar que a menoridade trabalhista não é fator impeditivo da prescrição, independentemente de ser o menor absolutamente ou relativamente incapaz, desde que a relação de emprego tenha economia própria. Observem que o artigo 440 da CLT dispõe que contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

    IV. CERTA. A banca afirma que a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos. 

    A afirmativa acima está correta de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 11 da CLT, observem:

    Art. 11 da CLT A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.                

    § 3o  A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.                

    Gabarito do Professor: letra B.
  • SUM-153 PRESCRIÇÃO.

    Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária. 


ID
5235016
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O fenômeno da terceirização possui argumentos favoráveis e contrários. Os favoráveis são: a modernização da administração empresarial com a redução de custos, aumento da produtividade com a criação de novos métodos de gerenciamento da atividade produtiva. Os contrários são: a redução dos direitos globais dos trabalhadores, tais como a promoção, salários, fixação na empresa e vantagens decorrentes de convenções e acordos coletivos.
(Pessoa, JORGE NETO; Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Jouberto de Q. Direito do Trabalho, 9ª edição. Grupo GEN, 10/2018.)
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    a) INCORRETA: na hipótese de fraude na terceirização, surge a responsabilidade solidária entre a empresa tomadora ou cliente e a prestadora do serviço, com base no art. 186, 187 e 942, p. u., CC.

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Não verificada a fraude na terceirização dos serviços, não se há falar em responsabilidade solidária, restando incólume o art. 942 do CCB. A condenação subsidiária da primeira reclamada se deu na forma do item IV da Súmula nº 331 do TST, a atrair a incidência do art. 896, § 7º, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista.

    b) CORRETA: O STF, no julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG, com repercussão geral (tema 725), em sessão plenária do dia 30.8.2018, fixou tese "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante".

    c) INCORRETA: é certo que a ausência de pessoalidade e subordinação jurídica entre o trabalhador terceirizado e a tomadora do serviço é pressuposto da prestação de serviço. Isso porque o que se terceiriza é a ATIVIDADE e não empregados. Logo, o tomador não pode exercer os poderes patronais em relação ao trabalhador terceirizado (CLT, arts. 2º e 3º), tais quais o poder diretivo e o disciplinador.

    Acredito que o erro da assertiva seja em limitar os casos de fraude da terceirização apenas à configuração da relação de emprego, quando também emergirá fraude se for: desrespeitada a quarentena, prevista no art. 5-C e 5-D, Lei 6.019/74 (18 meses entre a demissão do empregado e a sua contratação como prestador de serviço); a empresa prestadora do serviço for inidônea - sem capacidade econômica (L. 6.019/74, art. 4-A) e se for utilizada a mão de obra terceirizada para atividades estranhas ao objetivo contratado celebrado entre as empresas (L. 6.019/74, art. 5º-A).

    d) INCORRETA: art. 4-C, §1º, L. 6.019/74: Contratante e contratada poderão estabelecer, se assim entenderem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, além de outros direitos não previstos neste artigo.

    Assim, os empregados diretos e os terceirizados somente terão direito ao salários iguais se isso for ajustado entre as empresas contratantes.

    A redação conflita com a OJ 383 do TST. Inobstante, o STF chancelou a impossibilidade de reconhecimento da equiparação salarial entre empregado da CEF e terceirizados, em consagração ao princípio da livre iniciativa e concorrência e considerando o óbice de prestação de serviço a empregadores distintos, consoante o art. 461, CLT (RE 635.546).

  • A banca abordou o tema terceirização, observem os comentários abaixo sobre as alternativas:

    A letra "A" está errada porque o inciso IV da súmula 331 do TST o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 

    A letra "B" está certa ao afirmar que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.  

    Observem que o inciso IV da súmula 331 do TST o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 

    A letra "C" está errada porque o inciso III da Súmula 331 do TST estabelece que não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 

    A letra "D" está errada porque a legislação nada menciona sobre o salário equitativo. Portanto, a afirmação da alternativa "D" está errada quando menciona " a legislação que regula a terceirização traz expressamente a igualdade de condições aos empregados das empresas prestadoras de serviço, devendo ser garantido o mesmo salário dos empregados vinculados à empresa tomadora que exercerem função similar". 

    GABARITO: LETRA B.

    Jurisprudência: 

    Súmula 331 do TST I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
  • REFORMA TRABALHISTA

    Lei nº 6.019/1974, Art. 5-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal.         

    (...)

    § 5  A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no .                    

  • A) ERRADA. Em caso de reconhecimento de fraude na terceirização, a empresa tomadora responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas, independentemente de ter sido previamente inserida na relação jurídica processual.

    S. 331, IV, TST: O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    B) CORRETA. É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

    Art. 4º-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução. (Lei 6.019)

    C) ERRADA. Para constatação de fraude na terceirização deve-se verificar se há caracterização da relação de emprego, em especial, a subordinação, mesmo que sejam observados os parâmetros formais fixados pela legislação vigente.

    Nesse caso, acredito que o erro da assertiva se encontre na parte final, já que é contraditória ao afirmar que haverá fraude mesmo que sejam observados os parâmetros formais fixados na lei. Até porque, na terceirização não há ausência total de subordinação, mas apenas a subordinação direta, já que a empresa contratante poderá dar algumas "ordens" para melhor organizar sua atividade empresarial.

    D) ERRADA. A legislação que regula a terceirização traz expressamente a igualdade de condições aos empregados das empresas prestadoras de serviço, devendo ser garantido o mesmo salário dos empregados vinculados à empresa tomadora que exercerem função similar.

    Na verdade, existem duas espécies de terceirização: a terceirização temporária e o que a doutrina denomina de apenas terceirização, ambas regidas pela lei 6.019/74.

    Na terceirização temporária, há a previsão de remuneração equivalente.

    Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos: a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

    Na terceirização comum, a lei prevê que as empresa PODERÃO estipular remuneração equivalente.

    Art. 4º-C: São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços [...]:

    § 1  Contratante e contratada poderão estabelecer, se assim entenderem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, além de outros direitos não previstos neste artigo.

  • Gab B.

    Complementando:

    Informativo 913 STF - É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Os itens I e III da Súmula 331 do TST são inconstitucionais. STF. Plenário. ADPF 324/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29 e 30/8/2018 (Info 913). STF. Plenário. RE 958252/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 29 e 30/8/2018 (repercussão geral) (Info 913).

    O STF decidiu que, mesmo antes das mencionadas Leis, já era LÍCITA a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, de forma que não se configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Porém, na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias.

    Fonte: Dizer o direito.

  • Aos não assinantes

    GABARITO: B.

  • A – Errada. Para que a empresa tomadora responda subsidiariamente pelos débitos trabalhistas, ela deve se ter sido previamente inserida na relação jurídica processual.

    Súmula 331, IV, TST- O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    B – Correta. A alternativa reproduz a tese fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 725): “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

    C – Errada. Na terceirização, não há ausência total de subordinação, pois há uma subordinação indireta. Desse modo, se forem “observados os parâmetros formais fixados pela legislação vigente”, como consta na alternativa, não resta configurada fraude na terceirização.

    D – Errada. Não há obrigatoriedade de equivalência salarial entre o empregado próprio do tomador dos serviços e o trabalhador terceirizado. Na terceirização, o salário só é igual ao dos empregados próprios se as empresas envolvidas “assim entenderem”, ou seja, se elas quiserem!

    Art. 4º-C, § 1º - Contratante e contratada poderão estabelecer, se assim entenderem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, além de outros direitos não previstos neste artigo.

    Nesse sentido, em 26/03/2021, ao apreciar o Tema 383 da repercussão geral, o Plenário do STF, por maioria, confirmou que a equiparação entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) não é obrigatória e que, se fosse obrigatória, violaria os princípios da livre iniciativa e da concorrência. Veja a tese fixada no Informativo nº 1011 do STF:

    “A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas”.

    Gabarito: B


ID
5235019
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A CLT informa que, aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. Caso não seja possível a composição, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 850 CLT: Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    Parágrafo único - O Presidente da Junta, após propor a solução do dissídio, tomará os votos dos vogais e, havendo divergência entre estes, poderá desempatar ou proferir decisão que melhor atenda ao cumprimento da lei e ao justo equilíbrio entre os votos divergentes e ao interesse social.

    Súmula 418 do TST

    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • GABARITO: LETRA C

    CLT:

    A) ERRADA Art. 851 - Os tramites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.   

    B) ERRADA Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.                

    Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.  

    C) CERTO Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    D) ERRADA Art. 849 - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.

  • Gabarito: C.

    Considerando que os colegas já dissecaram o gabarito, é preciso ter cuidado apenas com a resposta do colega Jonas Pereira.

    A Súmula 418 do TST teve sua redação alterada para excluir o termo CONCESSÃO DE LIMINAR, veja:

    SUM-418 MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGA-ÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    Isso porque é direito fundamental da parte impetrar MS na hipótese de indeferimento de liminar, com base no princípio do acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV). Note que na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutória, no que se inclui a concessão de liminar, não comporta recurso de imediato (CLT, art. 893, §1°).

    Logo, o único meio para combater a concessão ou indeferimento de liminar é através do MS. E se esse sucedâneo recursal fosse negado à parte, ela não teria como se insurgir contra eventual decisão ILEGAL ou ABUSIVA, que não concedeu a liminar pleiteada, ainda que preenchidos os requisitos legais para tanto (CPC, art. 300).

    Por isso, é direito líquido e certo da parte impetrar MS contra decisão de indeferimento da liminar, o que justificou a revisão da Súmula 418 do TST.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO:  Art. 851 - Os tramites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.

    b) ERRADO: Art. 847, Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. 

    c) CERTO: Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    d) ERRADO: Art. 849 - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a audiência no processo do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    A) Prevê o art. 851 da CLT que os tramites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.

     

    B) A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência ou no prazo de vinte minutos aduzir sua defesa de forma oral, conforme previsão do art. 847, caput e parágrafo único da CLT.

     

    C) A assertiva está de acordo com o previsto no art. 850 da CLT.

     

    D) Inteligência do art. 849 da CLT, a audiência de julgamento será contínua, mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.

     

    Gabarito do Professor: C

  • A questão fala de conciliação e só tinha uma alternativa mencionando a conciliação... marquei sem nem ler as restantes.

  • GABARITO: C.


ID
5235022
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na visão pós-positivista, a normatividade dos princípios e a centralidade da argumentação jurídica e dos direitos fundamentais são determinantes para que direito e moral sejam pensados não como esferas autônomas, mas complementares. Na seara processual trabalhista, são consideradas fontes formais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Fonte Material = Fato Social

    Pré-jurídico

    Dá origem à norma jurídica

    Exemplo:

    • Greve: Reivindicação do Trabalhador por melhores Condições de Trabalho;
    • Pressão de Empregador: em face do Estado; resguardar interesses;
  • Encontrei um resumo interessante sobre as fontes do Direito do Trabalho e resolvi postar aqui para revisão futura do conteúdo:

    "Fontes do Direito são 'os meios pelos quais se formam ou se estabelecem as normas jurídicas. É tudo o que dá origem, que produz o direito'. As fontes materiais são os fatos sociais, políticos e econômicos que fazem nascer a regra jurídica. Ou seja, fonte material é o acontecimento que inspira o legislador a editar a lei. São todas as influências externas, em determinado momento, que levam à formação das normas jurídicas.

    Temos como exemplos: movimentos sociais, ecológicos, princípios ideológicos, necessidades locais, regionais, nacionais, forma de governo, riqueza econômica, crises econômicas, etc. As fontes formais são justamente aquelas que têm a forma do Direito; que vestem a regra jurídica, conferindo-lhe o aspecto de Direito Positivo. As fontes materiais sintetizam o conhecimento, a criação da norma jurídica. Por outro lado, as fontes formais são retratadas nas normas jurídicas.

    Assim, fontes formais são as formas de exteriorização do Direito (leis, costumes, etc.) e fontes materiais são o complexo de fatores que ocasiona o surgimento de normas, envolvendo fatos e valores. As fontes do Direito podem ser heterônomas ou autônomas. Heterônomas são as impostas por agentes externos (Constituição, leis, etc.). Autônomas são as elaboradas pelos próprios interessados (costume, convenção e acordos coletivos, etc.)."

    Fonte: https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/fontes-do-direito-do-trabalho/24542

  • Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite as fontes podem ser:

    > Fonte material está ligada ao próprio direito do trabalho, este por sua vez encontra sua validade nos fatos sociais, políticos, econômicos, culturais.

    > Fontes formais podem ser:

    1. Diretas: são as leis e os costumes;
    2. Indiretas: doutrina e jurisprudência;
    3. De explicitação: também chamadas de fontes integrativas, são a analogia, os princípios gerais do direito e a equidade.
  • Os fatos sociais são fontes materiais. as fontes formais são a exteriorização do direito.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as fontes do direito.

     

    Em síntese as fontes traduzem a ideia de origem, de causa, nesse sentido, devemos observar quais são as origens da ciência do direito do trabalho, quais são as influencias, induções e mecanismos que levam a concretização desse ramo do direito.

     

    As fontes formais consistem na forma pela qual o direito se exterioriza, podem ser estatais ou não estatais. As fontes estatais são as legislativas e jurisprudenciais, como leis, decretos, sentenças, súmulas, além de convenções internacionais e etc. As fontes não estatais são os costumes, doutrina, convenções, negociações.

     

    As fontes materiais consistem no conjunto de fatores reais que levam ao surgimento de normas, o que inclui análise fatos e valores. Todos os fatores que influenciam a criação da norma em si, como sociais, políticos, psicológicos, econômicos e etc.

     

    A) Trata-se de fonte material.

     

    B) Trata-se de fonte formal estatal.

     

    C) Trata-se de fonte formal estatal.

     

    D) A jurisprudência é considerada fonte formal estatal.

     

    Gabarito do Professor: A

  • GABARITO: A.

  • A – Correta. Os fatos sociais não são fontes formais, mas sim fontes materiais do Direito Processual do Trabalho.

    B – Errada. Os tratados internacionais são fontes formais do Direito Processual do Trabalho, desde que ratificados, ou seja, aprovados pelo Congresso Nacional (artigos 49, I, e 84, VIII, da Constituição Federal).

    C – Errada. Os regimentos internos dos tribunais apresentam algumas normas processuais, principalmente sobre competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos. Tais regimentos são considerados fontes formais do Direito Processual do Trabalho.

    D – Errada. As condutas praticadas reiteradamente em juízos e tribunais são consideradas costumes e os costumes são, sim, fontes formais do Direito Processual do Trabalho.

    Gabarito: A


ID
5235025
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à tramitação dos processos e decisões, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 851 - Os tramites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.

    § 1º - Nos processos de exclusiva alçada das Juntas, será dispensável, a juízo do presidente, o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a conclusão do Tribunal quanto à matéria de fato.

    § 2º - A ata será, pelo presidente ou juiz, junta ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48 horas, contado da audiência de julgamento, e assinada pelos juízes classistas presentes à mesma audiência.

     Súmula 30 TST - Intimação da Sentença

    Intimação da sentença quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851 § 2º CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença

     Súmula 197 do TST - Prazo

    O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.

     

    1) juntou em 48h? Prazo para recurso: da data da audiência.

    2) não juntou em 48h? Prazo para recurso: da data da intimação da sentença.

    - "O prazo para recurso da parte intimada, nos termos da Súmula 197 do TST, começa a correr no primeiro dia útil após a audiência de julgamento, devendo a sentença ser juntada aos autos no prazo de 48 horas, sob pena de intimação da parte".

    Livre Convencimento Motivado/ Persuasão Racional

    Art. 371 CPC: O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

  • Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Mas a C também parece errada....

  • A C também está errada, pois o juiz é livre para apreciar

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a sentença no processo do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Código de Processo Civil (CPC) e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

     

    A) A assertiva está de acordo com previsto na Súmula 30 do TST.

     

    B) A assertiva está de acordo com previsto no art. 180 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que o Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, assim como, com art. 841 da CLT, que prevê o prazo mínimo de cinco dias para elaboração da defesa.

     

    C) O juiz é livre para apreciar e valorar a prova, nos termos do arts. 371 do Código de Processo Civil (CPC) c/c art. 765 da CLT, denominado princípio do livre convencimento motivado, o magistrado somente está condicionado a obrigatoriedade de expor as razões de seu convencimento.

     

    D) Presumem-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato, nos termos do art. 341, inciso II do Código de Processo Civil (CPC).

     

    Gabarito Oficial: D

    Gabarito do Professor: C e D

  • Não gosto do direito do trabalho, tô tentando tirar a antipatia que tenho pela matéria. Não sabia que o juiz no processo do trabalho não é livre. Letra C é no mínimo bizarra.

  • A questão pediu a incorreta. A letra D é a incorreta, pois em desacordo com dispositivo de lei.

    A – ERRADO: Pois está de acordo com a Súmula 30-TST.

    Súmula nº 30 do TST: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 >> Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

    B – ERRADO: Pois está de acordo com o art. 180 do CPC + art. 841 da CLT.

    CPC, Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º.

    CLT, Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    C – ERRADO: “De acordo” com o art. 371 do CPC + art. 765 da CLT (mas, não concordo... e quem sou eu pra discordar?!)

    CPC, Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    CLT, Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

    D – CERTO: Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, mesmo quando a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato.

    CPC, Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    FONTE: CLT + CPC + Profa. Ana Luiza Fonseca, QC

  • A letra 'C' é um absurdo.

  • FAZEM AS QUESTÕES COMO SE TIVESSEMOS UM COMPUTADOR NA CABEÇA E FOSSEMOS CAPAZES DE GRAVAR TODOS OS ARTIGOS. É TRISTE VER APENAS A TROCA DE SIMPLES PALAVRAS, MAS ENFIM...

    A Letra D- é a certa ( afirmativa INCORRETA.) PELO FUNDAMENTOS A SEGUIR:

    afirmativa INCORRETA.

    VEIO ASSIM NA OPÇÃO D: Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, mesmo quando a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato.

    Mas o correto segundo o CPC, Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; FAVOR ATENTAR PARA O SALVO SE... EM FUNÇÃO DISSO ESSA É A OPÇÃO QUE CONTEM A AFIRMATIVA INCORRETA.

  • GABARITO: D.

  • A partir de uma interpretação com base na doutrina processualista mais moderna, a letra C) estaria incorreta pois não existiria mais o princípio do "livre convencimento motivado", passando a ser interpretado como o princípio do "convencimento motivado", de acordo com a supressão da palavra "livre" do art. 371 do CPC/15. Essa doutrina encontra adeptos no direito processual penal também.

    Foi o que me fez acertar a questão.

    Para enriquecimento: https://www.conjur.com.br/2020-ago-19/iuri-bellesini-livre-convencimento-motivado

  • Bizarra essa questão.

  • CONSULPLAN, SENDO CONSULPLAN!! A LETRA B, AJUDEM-ME A INTERPRETAR: DEPOIS DE 5 DIAS = A O PRAZO MINIMO DE 5 DIAS? (841, CAPUT)


ID
5235028
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.
I. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.
II. O grupo econômico constitui a figura do empregador único. A solidariedade entre as empresas do grupo econômico é tanto passiva quanto ativa, posto que o labor prestado pelo empregado beneficia todo o grupo.
III. O responsável solidário, integrante de grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, também poderá ser sujeito passivo na execução.
IV. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
Está correto o que se afirma apenas em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    CLT

    I - Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos  e , as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.                   

    II - Art. 2º. § 2  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. Por questão de simetria, o Tribunal Superior do Trabalho entende que a solidariedade das empresas do grupo é dual – ativa e passiva simultaneamente.                       

    ? III - Art. 513§ 5º do CPC. O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

    GRUPO ECONÔMICO. EXECUÇÃO. SOLIDARIEDADE. O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.

    IV - TST, Súmula 129: A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

  • Item 3 polêmico! Após o cancelamento da Súmula 205 do TST, a Corte passou a entender que a responsabilização das empresas do grupo econômico pode ser feita na fase de execução, sem necessidade de que os corresponsáveis hajam participado da fase de conhecimento. O tema merece aprofundamento, entretanto, após a entrada em vigor do art. 513, §5º, do CPC, segundo o qual o cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento. Tal dispositivo não vem sendo abordado pela jurisprudência mais recente do TST. Além disso, o art. 50, §4º, do Código Civil, na redação dada pela Lei 13.874/2019, estatui que a mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    Fonte : http://trabalhoemdebate.com.br/artigo/detalhe/grupo-economico-no-processo-do-trabalho

  • Não podemos esquecer o que prevê a IN 39 do TST:

    "Art. 1° Aplica-se o Código de Processo Civil, subsidiária e supletivamente, ao Processo do Trabalho, em caso de omissão e desde que haja compatibilidade com as normas e princípios do Direito Processual do Trabalho, na forma dos arts. 769 e 889 da CLT e do art. 15 da Lei nº 13.105, de 17.03.2015."

    Isto é, em havendo regramento no ordenamento jurídico trabalhista sobre o assunto, não há que se falar em aplicação do CPC. Entendo que o art. 523, §5º do CPC não se aplica neste caso. Além disso, a verba trabalhista tem natureza alimentar, e por isso deve de ter um olhar diferente.

  • Também achei polêmico o item III. Realmente a súmula 205 foi cancelada, mas não foi editado até agora outro entendimento sobre o assunto. Creio que isso apenas demonstre que o tema tem sido discutido, não significa que esteja consolidado o entendimento exposto na assertiva. Caso eu esteja equivocado, por favor me corrijam.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a figura do empregador e grupo econômico, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

     

    I- A assertiva está de acordo com o previsto no art. 448-A da CLT.

     

    II- A assertiva está de acordo com o previsto no art. 9º, caput e §§ da CLT. Outrossim, em que pese a discussão doutrinaria sobre o assunto, verifica-se que o TST firmou entendimento através da Súmula 129 que a responsabilidade dual, considerando como empregador único, sendo assim, a solidariedade ao mesmo tempo ativa e passiva.

     

    III- Em que pese a previsão da Súmula 205 do TST (redação de 1985) no sentido de que não pode ser sujeito passivo na execução, é possível observar que essa foi cancelada. Nesse sentido, o atual posicionamento da Corte é que é possível a inclusão, ainda que não tenha participado na fase de conhecimento. Nesse sentido aprecie excerto de julgado: “(...) Conforme a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, a inclusão de empresas integrantes do mesmo grupo econômico no polo passivo da execução, ainda que não tenham integrado a fase de conhecimento, não implica em ofensa aos princípios da legalidade, da inafastabilidade da jurisdição, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao adotar a tese de que é possível a inclusão da parte ora agravante no polo passivo da execução, por participar do mesmo grupo econômico da devedora principal, ainda que não tenha integrado a fase de conhecimento, proferiu decisão em plena conformidade com a jurisprudência assente desta Corte Superior a respeito do tema. (...)” (Ag-AIRR-10672-52.2016.5.03.0146, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 25/10/2019).

     

    IV- Inteligência da Súmula 129 do TST, a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

     

    Dito isso, as assertivas I, II e III estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: A

  • GABARITO: A.

  • Quanto ao item III:

    Não há qualquer erro ou impropriedade no Item III. Trata-se de responsabilidade solidária entre empresas integrantes de grupo econômico.

    O art. 2º, §2º, da CLT determina: Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis SOLIDARIAMENTE pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    Aprofundando:

    Se um empregado for contratado por uma empresa e prestar serviços a outras do mesmo grupo econômico, dentro da mesma jornada, terá um único contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário (Súmula 129).

    Ao serem tratados como empregador único, surgem outras consequências jurídicas, e é chamada por alguns autores de responsabilidade SOLIDÁRIA ATIVA:

    a)      Garantir condições uniformes de trabalho a todos os empregados do grupo;

    b)     Enquadramento sindical será de acordo com a atividade preponderante do grupo;

    c)      Possibilidade de transferência de empregados entre as empresas do grupo;

    d)     O empregado terá que cumprir ordens dadas pelas demais empresas do grupo;

    e)     O pagamento efetuado pelas demais empresas do grupo terá natureza salarial;

    f)       Acesso temporis, ou seja, o tempo de serviço prestado às empresas do grupo é computado;

    g)      A prestação de serviços ao grupo, mesmo que a empresas diferentes, superiores à jornada normal, gerará o pagamento de horas extras;

    h)     Em relação à existência de contratos sucessivos às empresas do grupo, haverá a prescrição parcial de 5 anos.

    Com isso, o empregado pode cobrar seus créditos trabalhistas, integralmente, de empresas que não figuraram na reclamação trabalhista, desde que elas façam parte do grupo econômico. A ausência de uma ou algumas empresas do grupo não impede que elas sejam executadas.

    Fonte: Meus resumos, baseados no livro de Direito do Trabalho, de Henrique Correia.

  • O item III nunca deveria ser cobrado em questões objetivas, pois o cancelamento da súmula 205 não poderia ser interpretado no sentido de que o oposto do que ele dizia é o que passa a valer.

    Em que pese o TST tenha entendimento majoritário no sentido descrito no item III, não é aconselhável ser cobrado em questões objetivas, pois o cancelamento de uma súmula significa apenas que aquele entendimento não é mais pacífico.

    Quando o TST muda diametralmente o sentido ele altera a súmula para o sentido oposto, como no caso da estabilidade da gestante cuja súmula 214 dizia não ser cabível nos contratos por prazo determinado e depois passou a dizer que é cabível.

    Além disso, o fato da obrigação ser solidária não permite a inclusão na fase de execução, pois esta impossibilidade decorre do fato de que a decisão transitada em julgado não afeta terceiros, pois ele não poderiam ser compelidos a pagar algo decorrente de um processo em que não puderam exercer contraditório e da ampla defesa.

    Recentemente este entendimento do TST sofreu um revés no STF:

    "https://www.migalhas.com.br/depeso/351961/stf-altera-decisao-do-tst-sobre-grupos-economicos

    O Supremo Tribunal Federal alterou entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que admitia a inclusão de empresa do mesmo grupo econômico da devedora principal (empregador) no polo passivo da execução trabalhista, ainda que esta empresa do grupo econômico não tivesse sido arrolada como devedora desde a fase de conhecimento. Tratava-se de, até então, de jurisprudência consolidada nos tribunais desde o cancelamento da Súmula 205 do TST.

    Para chegar ao entendimento que levou à decisão, o relator da ação, Ministro Gilmar Mendes, citou que desde o início da vigência do NCPC em 2015, a possibilidade de executar empresa que não integra a relação processual, apenas pela integração em grupo econômico, merece ser revista.

    Para alterar a súmula, o relator dação, Ministro Gilmar Mendes, citou que desde o início da vigência do NCPC em 2015, a possibilidade de executar empresa que não integra a relação processual, apenas pela integração em grupo econômico, merece ser revista. No entendimento do relator, isto deriva do parágrafo 5º do artigo 513 do CPC, que determina que "não poderá ser promovida execução em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento".

    Assim sendo, o relator entendeu que a decisão de incluir a empresa do grupo como devedora na fase de execução, sem que esta tivesse participado da fase de conhecimento, desrespeita norma do CPC, ao passo que a discussão da inconstitucionalidade de tal norma somente poderia ser discutida se respeitada a reserva de plenário (voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial)."

  • Elimina o item IV, faz de conta que não leu o III e segue o jogo!

  • item III - foi CANCELADO!!! JÁ PASSOU DA HORA DO QC MARCAR ESSA QUESTÃO COMO DESATUALIZADA!!!