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Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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LETRA D
CTB
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;
Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.
Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Vale aqui comentar que:
- o crime do art. 309 - dirigir sem documento de habilitação ou permissão para dirigir - é de perigo concreto, ou seja, não basta o condutor estar dirigindo sem o documento, ele precisa estar gerando perigo de dano (avançando sinal vermelho, como na questão). Imagine que o condutor esteja conduzindo o veículo sem documento, porém de forma correta, obedecendo todas as normas de trânsito e dessa forma não gerando perigo de dano. Aqui não incidirá o crime do art. 309, mas somente a infração de dirigir sem a habilitação/permissão para dirigir.
- já o crime do art. 310 - entregar ou confiar a direção a pessoa não habilitada - é de perigo abstrato, não sendo necessária a comprovação que está gerando perigo de dano. Somente pelo fato de entregar ou confiar a direção a pessoa não habilitada já fará com que o cedente incorra no crime. No entanto, como falado no outro item, caso o novo condutor dirija corretamente, somente o que cedeu incorrerá em crime (art. 310).
Nesse sentido, Súmula 575 - STJ:
Súmula 575-STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.
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Meio óbvio,,, não ???
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Excelente condutor,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, avança sinal vermelho
???????????????
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O detalhe da questão, para mim, foi o avanço do sinal de trânsito, com isso gerando perigo de dano. Pois:
“Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo”.
Para configuração do crime de trânsito consistente na direção de veículo automotor sem habilitação, há necessidade da demonstração da existência do elemento do tipo denominado “perigo de dano = avançar sinal de trânsito”. Aliás, tal expressão demarca a fronteira entre o ilícito administrativo e o ilícito penal, ipsis verbis:
“Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
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Gab: D
Dirigir sem habilitação não é crime;
Dirigir sem habilitação GERANDO SITUAÇÃO DE RISCO É CRIME;
Confiar, entregar e permitir a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada é crime;
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O agente da autoridade de trânsito deverá lavrar um auto de infração pelo avanço do sinal vermelho e outro por conduzir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir, outro por entregar a direção a pessoa não habilitada e encaminhar o condutor e o proprietário à delegacia, pois a conduta de ambos trata-se de crime de trânsito.
Isso está incorreto, ambos não. Dirigir sem habilitação só se torna crime caso esteja gerando perigo de dano.
Muito subjetivo considerar perigo de dano avançar o sinal vermelho...
Enfim, gabarito D --'
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Questão boa.
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Gabarito : D.
Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória. ( Infração Adm. de natureza gravíssima )
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano. ( Perigo concreto ,e precisa está gerando perigo de dano , ora senhores se ele avançou o sinal vermelho ja configurou o 309 então é crime ).
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
( Perigo Abstrato, e não precisa está gerando perigo de dano para ser crime, conforme súmula 575,STJ )
Súmula 575 - STJ:
Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.
´
Bons Estudos !!!
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a conduta de ambos ? Achei que estava errado por conta dessa informação.
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D. Correta
a dúvida pode aparecer no fato do filho está sem CNH e vc pensar que é apenas INFRAÇÃO ADM. mais observe que rolou a avanço do sinal vermelho, GERANDO PERIGO DE DANO... = CRIME
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A conduta do pai de entregar o veículo se caracteriza como crime. Pois, é de perigo abstrato, não sendo necessária a comprovação que está gerando perigo de dano. Somente pelo fato de entregar ou confiar a direção a pessoa não habilitada já fará com que o cedente incorra no crime.
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Assertiva D
O agente da autoridade de trânsito deverá lavrar um auto de infração pelo avanço do sinal vermelho e outro por conduzir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir, outro por entregar a direção a pessoa não habilitada e encaminhar o condutor e o proprietário à delegacia, pois a conduta de ambos trata-se de crime de trânsito.
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Acho complicado fazer uma questão dessa, visto que em nenhum lugar do CTB está definido o que é "gerar perigo de dano". Se por acaso esse conceito está em algum lugar, alguém me mostre por favor, eu procurei e não encontrei
A mera conduta de ultrapassar um sinal vermelho, realmente pode ser grave, mas também pode não ser. Com certeza todo mundo que já dirigiu de madrugada, sabe que as vezes você não gera sequer um risco minimo pra alguém. Enfim, não acho o gabarito necessariamente errado, mas acho a questão um pouco desonesta
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Art. 310. "Não precisa de qualificadora para ser tratado como crime" - Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: arts 163, 164 e 166.
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Gabarito: D
Corretissima!
Além dos AIT, ambos deverão ser encaminhados para registro dos fatos em unidade policial.
Apenas DUAS observações:
Além da possibilidade de conduzi-los para a delegacia Civil, a ocorrencia tambem poderá ser lavrada na unidade da PRF por se tratar de crime de menor potencial ofensivo (com pena menor que dois anos), onde será lavrado um Termo Ciscunstanciado de Ocorrência (TCO).
A conduta do pai (entregar) é crime de perigo abstrato (não precisa gerar perigo de dano). O simples fato de ele entregar o veiculo a pessoa não habilitada já configurou o crime (Art. 310).
A conduta do filho só passa a ser crime caso ele gere perigo de dano (crime de perigo concreto). Como a questão informou o perigo (avançou o sinal), o filho tbm cometeu crime de transito (Art.309).