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Prova FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
1007161
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Para montar um tipo de enfeite de mesa para festas de casamento, uma empresa de eventos utiliza um pequeno vaso, quatro flores artificiais e uma vela colorida. Cada vaso custa R$ 0,80, cada flor R$ 0,25 e cada vela R$ 1,20. O custo de produzir 70 desses enfeites para uma festa de casamento, em reais, é igual a

Alternativas
Comentários
  • PARA SE FAZER O ENFEITE É NECESSÁRIO UM VASO(0,80), 4 FLORES(4X0,25= 1 REAL) E UMA VELA(1,20),TOTALIZANDO 3 REAIS.
    cOMO SE PRETENDE FAZER 70 ENFEITES DESSE É SÓ MULTIPLICAR 3X70 QUE TOTALIZA 210 REAIS .
    :)

    BEM FACINHA ESSA QUESTÃO *-*
  • Letra E



    Bons estudos a todos nós! Sempre!
  • Galera, fala a verdade...
    Essa questão foi feita pelo Papai Noel, foi?
    hehehehehehehe!!!
  • Porque nas provas que eu faço, não cai uma dessa.???  rsrsrs
  • É preciso estar muito bêbado (ou adoentado) pra errar essa questão. Claro, supondo que a pessoa sabe as 4 operações fundamentais.

  • Bah, tem que cair uma dessa na minha prova! Até desconfiei que meu raciocínio estivesse errado, de tão fácil que pareceu! Hahaha

  • Espero que não caia uma questão dessa na minha prova, porque todo mundo vai acertar, para ser aprovado tenho que acertar questões difíceis, que os outros irão errar.
  • O examinador só podia estar muito contente para elaborar uma questão tão fácil como essa.

    4 flores= R$1,00

    1 vela=   R$1,20                      Total de cada enfeite: R$3,00

    1 vaso=  R$0,80

     Multiplica 70 x 3,00= R$210,00

    Questão fácil d++

  • De acordo com o enunciado, tem-se:

    valor de um enfeite = 1 x 0,80 + 4 x 0,25 + 1 x 1,20 = 3 reais

    valor de 70 enfeites = 3 x 70 = 210 reais.


    Resposta E


  • Questão tão fácil que ao responder me embananei. =/ 
    1 vaso - 0,8
    4 Flores - 1,00
    1 Vela - 1,20
    Total = 0,8 + 1,2 + 1,00 = 3 * 70 Unidades = R$ 210,00
    Contei rápido demais e coloquei 2 * 70. =( Errando e aprendendo.
  • Discordo de quem acha essa "questão fácil"

    Eu explico: quando cai um tipo de questão desta que 85% dos candidatos vão acertar (15% é a média dos que não comparecem para fazer a prova). Isso significa que é uma questão a menos para você se distanciar do "bolo",é praticamente uma questão perdida.
  • Um enfeito é composto por 1 vaso, 4 flores e 1 vela. Cada vaso   custa R$ 0,80, cada flor R$ 0,25 e cada vela R$ 1,20.  Logo, o  custo  de um enfeite é:

    Enfeite = 1 x 0,80 + 4 x 0,25 + 1 x 1,20 = 3,00 reais

     

     

    Assim, o custo de produzir 70 desses enfeites para uma festa de casamento é igual a 3,00 x 70 = 210 reais.

    Resposta: E

     

    Pros.: Arthur Lima, Estratégia Concursos

     

  • Um enfeito é composto por 1 vaso, 4 flores e 1 vela. Cada vaso custa R$ 0,80, cada flor R$ 0,25 e cada vela R$ 1,20. Logo, o custo de um enfeite é:

    Enfeite = 1 x 0,80 + 4 x 0,25 + 1 x 1,20 = 3,00 reais

    Assim, o custo de produzir 70 desses enfeites para uma festa de casamento é igual a 3,00 x 70 = 210 reais.

    Resposta: E


ID
1007194
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere:

I. Mandados de Segurança.

II. Conflitos de Competência.

III. Agravos Regimentais.

IV. Processos e Recursos Administrativos.

De acordo com o Regimento Interno do TRT 18a Região, não terão revisor, dentre outros, os feitos indicados em

Alternativas
Comentários
  • Capítulo VIII - DA ORDEM DO SERVIÇO NO TRIBUNAL
    Seção I - DA DISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS
    Art. 26 - Não terão revisor os seguintes feitos:
    I - habeas corpus;
    II - mandato de segurança;
    III - conflitos de competência;
    IV - embargos de declaração;
    V - agravos regimentais;
    VI - processos e recursos administrativos;
  • Atigo alterado pela RA 21/2018

    art. 26 Não terão revisor os processos tanto de competência das turmas recursais como da competência do tribunal pleo.


ID
1007197
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

Sobre a Ordem do Serviço no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, especificamente em relação às pautas, independe de inclusão em pauta, dentre outros casos,

Alternativas
Comentários
  • Capítulo VIII - DA ORDEM DO SERVIÇO NO TRIBUNAL
    Seção IV - DAS PAUTAS
    Art. 39 - Independem de inclusão em pauta:
    I - habeas corpus;
    II - embargos de declaração, salvo na ocorrência do previsto no § 3º, parte final, do art. 35 deste Regimento;
    III - homologação de acordo em dissídio coletivo;
    IV - conflito de competência.
  • Capítulo VIII - DA ORDEM DO SERVIÇO NO TRIBUNAL Seção IV - DAS PAUTAS Art. 39 - Independem de inclusão em pauta: I - habeas corpus; II - embargos de declaração, salvo na ocorrência do previsto no § 3º, parte final, do art. 35 deste Regimento; III - homologação de acordo em dissídio coletivo; IV - conflito de competência.

  • a homologação de acordo em dissídio coletivo ou conflito de competência


ID
1007275
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Constituição Federal do Brasil apresenta, no seu artigo 7o, uma relação de direitos dos trabalhadores que visam à melhoria de sua condição social. Dentre os direitos constitucionalmente previstos aos empregados domésticos, está:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é a correta.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    (...) 

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   
  • Gabarito: Letra A

    Esquematizando os Direitos Sociais extensíveis aos Domésticos antes de depois da EC 72/13.

    Antes da EC 72/13:
    1)      Salário – mínimo;
    2)      Irredutibilidade do salário;
    3)      13º Salário;
    4)      Férias acrescidas de 1/3.
    5)      Previdência Social e Aposentadoria;
    6)      Repouso semanal remunerado;
    7)      Aviso Prévio;
    8)      Licença-paternidade;
    9)      Licença-gestante de 120 dias.


    Após EC 72/13 – Com aplicação imediata

    1)      Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    2)      Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
    3)      Duração do trabalho normal não superior a 8 h diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    4)      Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
    5)      Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    6)      Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
    7)      Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
    8)      Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
    9)      Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;


    Após EC 72/13  - Dependem de regulamentação

    1)      Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
    2)      Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    3)      FGTS;
    4)      Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    5)      Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
    6)      Assistência gratuita aos filhos e dependentes  desde o nascimento até 5  anos  de idade em creches e pré-escolas;
    7)      Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
  • Plagiando meu querido prof. André Ravani, segue dica de memorização dos direitos dos domésticos antes da última emenda. 

      

    APÓS AVISO, LILI SI FERE 13 VEZES NO INSS.


    após - aposentadoria

    aviso - aviso prévio

    Li - licença maternidade

    Li - licença paternidade

    S - salário mínimo

    I - irredutibilidade salarial

    fe - férias 

    re - repouso semanal remunerado

    13 - décimo terceiro salário

    no INss - integração à previdência social


    Deus abençõe a todos!!

  • GABARITO: A

    A questão cobra o básico sobre os direitos constitucionalmente assegurados ao doméstico, ou seja, o parágrafo único do art. 7º da CRFB/88. É necessário memorizar quais são os direitos constitucionais estendidos aos domésticos.
    De todos os direitos mencionados na questão, somente é estendido aos domésticos pelo parágrafo único do art. 7º a licença-paternidade, nos termos fixados em lei, pelo que o gabarito é letra “a”.

  • A questão em tela versa sobre os direitos constitucionais dos trabalhadores estampados no artigo 7° da CRFB, os quais são considerados como um "patamar civilizatório mínimo" segundo a doutrina. Para os empregados domésticos, o tratamento vem no parágrafo único do referido dispositivo, ampliado recentemente pela EC 72/13.

    a) A alternativa “a” vem tratada no artigo 7°, parágrafo único da CRFB, estando a licença-paternidade estendida aos trabalhadores domésticos, razão pela qual correta.

    b) A alternativa “b” trata de direito que não é versado no artigo 7°, parágrafo único da CRFB, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” trata de direito que não é versado no artigo 7°, parágrafo único da CRFB, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” trata de direito que não é versado no artigo 7°, parágrafo único da CRFB, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” trata de direito que não é versado no artigo 7°, parágrafo único da CRFB, razão pela qual incorreta.


  • Gostaria de fazer parte do grupo do TRT. (21) 997892006

  • Cristiane adoro seus comentários....contribui muito para o meu entendimento.. Obrigada, e bos estudos, Sucesso!!!!

  • Nunca ninguém se perguntou por que as domésticas têm piso salarial, já que a CF não as contempla com o inciso V???

    O fundamento é a LC 103/2000 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7o da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22.

    Art. 1o Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7oda Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

    § 2o O piso salarial a que se refere o caput poderá ser estendido aos empregados domésticos.

  • Mnemônico que me ajuda neste tipo de questão:

    TODA EMPREGADA DOMÉSTICA É FLARSIDA (flácida)

    Férias

    Licença PATERNIDADE // MATERNIDADE

    Aviso prévio 

    Repouso semanal remunerado

    Salário mínimo 

    Irredutibilidade salarial

    Décimo terceiro salário 

    Aposentadoria

    Fonte: QC

    GAB LETRA A


  • Alguns direitos constitucionalmente assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais não foram estendidos à categoria dos empregados domésticos. Importante memorizar. São eles:

    1. Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    2. Participação nos lucros ou resultados (posto que a sua atividade não tem fim lucrativo);

    3. Jornada de 6 horas em turnos ininterruptos de revezamento (posto que esta condição não ocorre na residência familiar);

    4. Proteção do mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos nos termos da lei;

    5. Adicional de insalubridade, penosidade e periculosidade;

    6. Proteção em face da automação, na forma da lei;

    7. Proibição de distinção entre o trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos  

  • Questão desatualizada tendo em vista a publicação da Lei Complementar 150/15, consequência da publicação da Emenda Constitucional 72 de 2013 que alterou o parágrafo único do art. 7º que trata dos direitos dos domésticos.

  • JÉSSIKA ALVES O SEU COMENTÁRIO ESTÁ EXCELENTE!!!

  • piso salarial nao...

  • a)

    a licença-paternidade, nos termos fixados em lei. ===== SERVIDOR TEM ESSE DIREITO.

    b)

    o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. =  SERVIDOR PUBLICO NAO TEM TAMBEM ESSE DIREITO

    c)

    a jornada de seis horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento =  SERVIDOR PUBLICO NAO TEM TAMBEM ESSE DIREITO

    d)

    o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. =  SERVIDOR PUBLICO NAO TEM TAMBEM ESSE DIREITO

    e)

    a proteção em face da automação, na forma da lei.  =  SERVIDOR PUBLICO NAO TEM TAMBEM ESSE DIREITO

  • LETRA A

     

    Com a LC 150 é mais fácil decorar o que os DOMÉSTICOS NÃO TEM DIREITO de acordo com a CF:

    Jornada de 6hrs ininterruptas

    Igualdade de direitos entre empregado permanente e avulso

    Proteção do mercado de trabalho da mulher

    Piso salarial proporcional a extensão e a complexidade do trabalho

    Proteção em face da automação

    Participação nos lucros

    Adicional para as atividades penosas...

    Ação , quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho ... ( Está previsto na LC 150 , mas não na CF )

    Proibição de distinção entre trabalho manual , técnico e intelectual

  • Empregado Doméstico não tem (9) Art. 7º:

    1) V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; (pela CF não, mas sim por LC)

    2) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    3) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    4) XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    5) XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    6) XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;XXVII - 

    7) XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    8) XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    9) XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    -

    #Use o que tem! Faça o que puder! 

  • É PURO RACIOCINICO, SE turnos ininterruptos de revezamento DE  jornada de seis horas se justifica pelo fato da paralização da empresas causarem prejuizo durante 24h, logo nao ha oque se falar em empregas domesticas e nem  a proteção em face da automação, na forma da lei.

  • Gabarito letra a).

     

    COMPLEMENTANDO

     

    Destaco um mnemônico que me ajudou a memorizar os direitos sociais que os trabalhadores domésticos não possuem. (CF, Art 7°)

     

     

    "PROIBIÇÃO(1) PRA(2) JORNADA(3) INSALUBRE(4) É IGUAL(5) À PIPA(6 E 7) PRO(8) AUTO(9)"

     

     

     

    1 =  XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

     

    2 = XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    * O número 2 não é garantido à doméstica pela CF, mas a L.C. 150/2015 garante. Portanto, atenção ao resolver as questões e nos respectivos enunciados.

     

    Fonte: http://rodrigomrcoutinho.jusbrasil.com.br/artigos/195452043/a-lei-complementar-n-150-de-1-de-junho-de-2015-e-os-encargos-decorrentes-do-vinculo-empregaticio-dos-trabalhadores-domesticos

     

     

    3 = XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

     

    4 = XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

     

     

    5 = XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

     

     

    6 = V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

     

    7 = XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

     

    8 = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    * Destaque para o número 8, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

     

    9 = XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

     

     

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  • Após a EC72/2013 só NÃO passaram a ter direito a: PROIBIÇÃO PRA JORNADA INSALUBRE É IGUAL A PIPA PRO AUTO

    XXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

    BIZU: lembrar o que elas não têm direito, o restante elas têm.


  • Dica para decorar os direitos constitucionais que os empregados domésticos NÃO TÊM (o restante todo eles têm):

     

     

    "A empregada que lava o piso (1) não ganha adicional de insalubridade (2) e não precisava revezar (3). Se ela pegar o automóvel (4) para ir ao mercado (5), tem que voltar antes do tempo que a patroa prescreveu (6). Como o seu trabalho não é técnico e nem intelectual (7), não participa nos lucros (8). Seu emprego não é avulso (9)."

     

     

    (É uma estorinha. Se você conseguir visualizar a estória, ficará fácil distinguir os incisos na hora da prova.)

     

     

    ------------------------------------

     

    Segue os incisos referente a cada direito (todos no artigo 7 da constituição):

     

    (1) PISO:  V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

    (2) INSALUBRIDADE:  XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

     

    (3) REVEZAR:  XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    (4) AUTOMÓVEL:  XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

    (5) MERCADO:  XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    (6) PRESCREVEU: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; 

     

    (7) TÉCNICO E NEM INTELECTUAL:  XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

    (8) LUCROS: XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

    (9) AVULSO:  XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

     

    -----

     

    OBS: vale ressaltar que, apesar da constituição excluir os empregados domésticos do tempo prescricional previsto no art. 7, XXIX, o prazo para elas é o mesmo. Esse prazo foi regulamentado na LC 150/15 no seu art. 43:

     

    Art. 43. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.

     

    -----
    Thiago

     

  • RESOLUÇÃO:

    Por exclusão, devemos pensar em quais direitos constitucionalmente não são assegurados aos empregados domésticos. 

    Seguindo essa dica, vemos que os direitos previstos nas alternativas B (piso salarial), C (jornada de seis horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento), D(adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas) e E (proteção em face da automação) não são garantidos aos domésticos.

    A licença-paternidade, por sua vez, é assegurado ao empregado doméstico originalmente na CF/88.

    Gabarito: A

  • JORNADA INSALUBRE PI-PA PRO AUTO PRO IGUAL (MNEMONICO - Direitos NÃO alcançam domésticos)

    -Jornada de 6h em turnos ininterruptos

    -Adicional de Insalubridade, Periculosidade e atividades penosas

    -Piso Salarial

    -Participação Lucros e Resultados

    -Proteção ao mercado de trabalho mulher

    -Proteção em face da automação

    -Proibição distinção trabalho manual/intelectual/técnico

    -Igualdade de direitos dos trabalhadores avulsos e permanentes

    PS: Prazo prescricional (garantido pela EC/150 mas não citado pela CF)

    Gabarito: A


ID
1007278
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato individual de trabalho caracteriza-se por um acordo bilateral correspondente à relação de emprego formada entre empregado e empregador. Nos termos da Consolidação das Leis de Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a correta.

    Artigo 6o/CLT: "Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego".
  • Gabarito: letra E

    (A)   A subordinação, a onerosidade e a não eventualidade são pressupostos do contrato de trabalho, diferentemente do que ocorre com a pessoalidade e a exclusividade na prestação dos serviços.

    ERRADO. Embora a exclusividade não seja pressuposto da relação de emprego/contrato de trabalho, a PESSOALIDADE do empregado é pressuposto.

    (B) Os riscos da atividade econômica são assumidos pelos dois sujeitos do contrato de trabalho na relação de emprego.
    ERRADO. Os riscos da atividade enonômica são assumidos apenas pelo EMPREGADOR!

    (C) As pessoas físicas ou os profissionais liberais autônomos não podem admitir trabalhadores como empregados.
    Art. 2º da CLT, § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    (D) As instituições de beneficência ou outras instituições sem fins lucrativos não são equiparadas ao empregador, em razão da ausência de atividade econômica.
    Art. 2º da CLT, § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais,  as instituições de beneficência , as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. 

    (E) O trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado ou à distância, não se distinguem, desde que presentes os pressupostos da relação de emprego.
    Art. 6 da CLT - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego".
  • Complementando o comentário acima:

    Letra B -  a assunção dos riscos, pelo empregador, é a ALTERIDADE (para alguns autores um dos requisitos do contrato de trabalho).
  • A questão em tela versa sobre questões relacionadas à relação de emprego, a seguir analisadas.

    a) A alternativa “a” trata de alguns dos requisitos da relação de emprego, sendo que a pessoalidade é um deles, conforme artigo 2° da CLT, ao contrário, de fato, da exclusividade, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” trata da alteridade, ou seja, a assunção dos riscos da atividade econômica, que é requisito voltado diretamente ao empregador, que é quem sofre todos os referidos riscos e não o empregado, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 2°, caput e §1° da CLT, que permite pessoas físicas e profissionais liberais serem empregadores, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 2°, caput e §1° da CLT, que permite instituições de beneficência e outras sem fins lucrativos de serem empregadores, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” versa exatamente sobre o disposto no artigo 6° da CLT, razão pela qual correta.


  • Acrescentando à alternativa D que, inclusive, os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio, nos termos do Art. 6°, paragrafo único da CLT. 

  • Alternativa correta é a E. Teletrabalho ou Home Office.

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    A)ERRADA. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO:

     

    MACETE: ''SHOPA''

     

    SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    HABITUALIDADE(CONTINUIDADE/NÃO EVENTUALIDADE)

    ONEROSIDADE

    PESSOALIDADE

    ALTERIDADE(FCC JÁ COBROU,MAS NÃO É COMUM CAIR)

     

     

    B)ERRADA. PRINCÍPIO DA ALTERIDADE! O RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMINCA É EXCLUSIVO DO EMPREGADOR!

     

    C)ERRADA.Art. 2º § 1º - EQUIPARAM-SE ao empregadorpara os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    D)ERRADA. Art. 2º § 1º - EQUIPARAM-SE ao empregadorpara os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as INSTITUIÇÕES DE BENEFICÊNCIA, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    E)CERTA.Art. 6. Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • O erro da alternativa "b" é justificado pelo artigo 2° da CLT, conforme segue:

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

  • Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.                        (Redação dada pela Lei nº 12.551, de 2011)

     

    trabalho em domicílio é aquele prestado em favor do empregador, com subordinação, sob a dependência deste, mediante salário, mas fora do ambiente da empresa, ou seja, na casa do próprio empregado.

     

    Assim, o empregado que trabalha em seu domicílio também terá direito ao FGTS, 13º salário, repouso semanal remunerado, aviso prévio, equiparação salarial entre outros direitos assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária.

     

    Não obstante, mesmo o empregado trabalhando em sua própria residência o empregador fica obrigado a observar as normas de segurança e medicina do trabalhosob pena de ser responsabilizado pelos danos causados ao empregado em decorrência da atividade exercida.

     

    Subordinação: O fato do trabalhador prestar os serviços em domicilio e não estar sob o controle direto da empresa, não significa que o empregador não possa controlá-lo, pois pode fazer isso estabelecendo metas de produção, definindo material a ser utilizado e prazos para apresentação do produto acabado, caracterizando-se desta forma a subordinação hierárquica, um dos princípios básicos que o classifica como empregado.

     

    Vínculo Empregatício: Caracterizado o vínculo empregatício, o trabalhador em domicílio terá os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários de qualquer outro trabalhador.

     

    Descanso Semanal Remunerado: O DSR será encontrado com o resultado da divisão da tarefa da semana por 6 (seis).

     

     Férias: Tem direito as ferias normais de 30 dias, acrescidas do adicional de 1/3, inclusive poderá converter 1/3 das férias em Abono Pecuniário. As faltas no período poderão ser descontadas para apuração da quantidade de dias de férias, desde que o empregador tenha como comprovar tal fato.

     

    Art. 83 - É devido o SALÁRIO MÍNIMO ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.

     

    Assim, desde que a prestação de trabalho em domicílio não assuma a feição de empreendimento autônomo ou mesmo de um “estabelecimento” familiar, não há dúvida de que estaremos diante de um verdadeiro contrato de emprego, que deverá preencher os pressupostos já tradicionais: subordinação, continuidade, fixação de qualidade e quantidade, entrega do produto acabado em tempo predeterminado, cumprimento de ordens, possibilidade de punições etc. A pessoalidade também continua indispensável, mas o fato de haver colaboração minoritária de familiares ou terceiros não a desfigura, tendo em vista as peculiaridades do caso.


ID
1007281
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à duração do trabalho, aos períodos de descanso e ao trabalho noturno, conforme legislação trabalhista aplicável, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 73,  § 1º/CLT: "A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos."

    Alternativa B- Incorreta.Artigo 58, § 1o/CLT: "Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários."

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 71/CLT: "Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    Alternativa D- Incorreta.  Artigo 404 /CLT: "Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas".

    Alternativa E- Correta! Artigo 7°, XIII/CF: "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".
  • (A)   A hora do trabalho noturno para o trabalho realizado nas cidades será computada como de 50 minutos.

     Art. 73,  § 1º: "A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos." 

    (B)   As variações de horário no registro de ponto não excedentes de dez minutos, observado o limite máximo de quinze minutos diários, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária.

      
    Art. 58, § 1o: "Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários."  

    (C)   O intervalo mínimo para refeição e descanso será de  dez  minutos quando o trabalho for executado entre duas horas e até seis horas diárias. 

    Art. 71: "Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
        § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de
    15
        (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    (D)   O horário noturno para o trabalhador urbano é aquele executado entre as  vinte e quatro  horas de um dia e seis horas do dia seguinte. 

    Art. 404: "Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as  22 (vinte e duas)  e as 5 (cinco) horas ".

    (E)    A duração normal do trabalho é de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    Literalidade do inciso XIII do art. 7º. da CF/88 [ Direitos Sociais dos Trabalhadores ] 


    Gabarito: Letra E
  • A duração normal fo trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias e quarenta e quatro semanais, o que é diferente de dizer que a duração normal é esta. Não existe uma duração normal do trabalho, existe uma limitação máxima para a jornada de trabalho semanal.
  • Pegando um gancho no comentário do Cristiano, vale lembrar também que o Advogado tem como horário noturno o realizado entre 20h e 05h, sendo o adicional noturno de 25%. E, como a lei nada diz, a hora noturna não é ficta, isto é, corresponde a 60'

    Art. 20, § 3º Lei 8.906/94
  • A questão em tela versa sobre assunto relacionado à jornada de trabalho, desde o limite máximo até labor noturno e intervalo intrajornada, conforme abaixo analisado.

    a) A alternativa “a” vai de encontro com o artigo 73, §1° da CLT, que trata a hora noturna urbana como sendo de 52 minutos e 30 segundos, motivo pelo qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro com o disposto no artigo 58, §1° da CLT e Súmula 366 do TST, já que estabelecem como limite cinco minutos nas variações do registro de ponto, com limite máximo de dez minutos diários, motivo pelo qual incorreta.

    c) A alternativa “c” equivoca-se quando estipula o intervalo de dez minutos para trabalho entre duas e 6 horas diárias, tendo em vista que o artigo 71 da CLT informa que no trabalho até 4 horas não há intervalo, ao passo que no labor de 4 horas até 6 horas, concede-se o intervalo de 15 minutos, motivo pelo qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro com o artigo 73, §2° da CLT, que estipula o horário noturno urbano entre 22h e 5h do dia seguinte, motivo pelo qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai ao encontro exatamente do artigo 7°, XIII da CRFB, razão pela qual correta.


  • a) ERRADA, a hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos.

    b) ERRADA, as variações não excedentes a 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários, não serão descontadas e nem consideradas horas extraordinárias.

    c) ERRADA, o intervalo mínimo de refeição para jornadas de até 6 horas diárias é de 15 minutos.

    d) ERRADA, o horário de trabalho noturno do empregado urbano é compreendido entre 22 e 5 horas da manhã.

    e) CORRETA.

  • a) A alternativa “a” vai de encontro com o artigo 73, §1° da CLT, que trata a hora noturna urbana como sendo de 52 minutos e 30 segundos, motivo pelo qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro com o disposto no artigo 58, §1° da CLT e Súmula 366 do TST, já que estabelecem como limite cinco minutos nas variações do registro de ponto, com limite máximo de dez minutos diários, motivo pelo qual incorreta.

    c) A alternativa “c” equivoca-se quando estipula o intervalo de dez minutos para trabalho entre duas e 6 horas diárias, tendo em vista que o artigo 71 da CLT informa que no trabalho até 4 horas não há intervalo, ao passo que no labor de 4 horas até 6 horas, concede-se o intervalo de 15 minutos, motivo pelo qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro com o artigo 73, §2° da CLT, que estipula o horário noturno urbano entre 22h e 5h do dia seguinte, motivo pelo qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai ao encontro exatamente do artigo 7°, XIII da CRFB, razão pela qual correta.

  • Assim como é sempre bom lembrar que um copo vazio está cheio de ar, também é bom lembrar, com relação ao período de 5 minutos tolerados para registro de início e fim da jornada (limitado, é claro, a 10 minutos diários), que:

    SUM-449 MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRA-BALHO. LEI Nº 10.243, DE 19.06.2001. NORMA COLETIVA. FLEXIBI-LIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudenci-al nº 372 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.


  • A regra do intervalo intrajornada de forma clara e resumida (artigo 71 CLT):

    Jornada--------------------------------Intervalo Intrajornada

    -até 4hrs-------------------------------sem intervalo

    -mais de 4hrs até 6hrs-------------15 minutos

    -mais de 6hrs até 8hrs-------------1hr até m máximo de 2hrs

  • .Artigo 58, § 1o/CLT: "Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

  • ANALISEMOS O QUE A CF DIZ:>>>

     

    A duração normal do trabalho é de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    TEM UMA SUMULA DO TST QUE DIZ QUE A COMPENSAÇÃO DE HORAS PODE OCORRER, INDEPENDENTEMENTE DE ACORDO OU CONVENÇÃO, sendo, porém, necessária ao caso de BANCO DE HORAS, o qual ai sim precisa de acordo ou convençaõ

     

  • SÚMULA N. 85
    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) —
    Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    I. A compensação
    de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito,
    acordo coletivo ou convenção coletiva.

     

    II. O acordo
    individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva
    em sentido contrário.

     

    III. O mero não
    atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive
    quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento
    das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada
    máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

     

    IV. A prestação
    de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada.
    Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão
    ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à
    compensação
    , deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho
    extraordinário.

     

    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime
    compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído
    por negociação coletiva.

  • a) corrigindo

    A hora do trabalho noturno para o trabalho realizado nas cidades será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

     b)corrigindo

    As variações de horário no registro de ponto não excedentes cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária. 

     c)corrigindo

    O intervalo mínimo para refeição e descanso será de quinze minutos  quando o trabalho for executado entre quatro horas até seis horas diárias. 

     d)corrigindo

    O horário noturno para o trabalhador urbano é aquele executado entre as vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte.

     e) gabarito

    A duração normal do trabalho é de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

     

    #cespep/aft

  • A letra E tb está ERRADA, pois o Art. 7º da CF NÃO diz que a duração de trabalho É de oito horas, mas que NÃO SUPERIOR a oito horas, e nisso há muita diferença, caso na alternativa estivesse ATÉ oito horas, então eu concordaria, mas não que "vai ao encontro exatamente do art. 7º"

    No comentário do professor ele diz "A alternativa “e” vai ao encontro exatamente do artigo 7°, XIII da CRFB, razão pela qual correta", como pode isso? quer sacanear?

  • Quanto a letra E, também fiquei na dúvida porque faltava a possibilidade da compensão ser estipulada mediante acordo individual, como determina a S. 85, mas as outras eram claramente erradas, e por isso marquei a letra "E".  Depois, analisando melhor, creio que está certa, tendo em vista que se faltar um elemento não quer dizer que está errada, e também porque cobraram o que prevê o art. 7, XIII da CF de forma literal, que não menciona o acordo individual.

     

     

     

    SÚMULA N. 85
    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) —
    Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    I. A compensação
    de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito,
    acordo coletivo ou convenção coletiva.

  • REFORMA TRABALHISTA-Lei 13.467

     

    Art. 59

     

    § 6º  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.”

  •  a) A hora do trabalho noturno para o trabalho realizado nas cidades será computada como de 50 minutos. ERRADA

      Art. 73 CLT

      §1º  A hora do trabalho noturno será computado como 52 minutos e 30 segundos.

     

     

    b) As variações de horário no registro de ponto não excedentes de dez minutos, observado o limite máximo de quinze minutos diários, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária. ERRADA

      Art. 58 CLT

    §1º  Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro do ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. 

     

     

    C) O intervalo mínimo para refeição e descanso será de dez minutos quando o trabalho for executado entre duas horas e até seis horas diárias. ERRADA

     Art. 71 CLT

     §1º Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo  de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. 

     

     

    D) O horário noturno para o trabalhador urbano é aquele executado entre as vinte e quatro horas de um dia e seis horas do dia seguinte. ERRADA

      Art. 73 CLT

     §2º Considera-se noturno, para efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. 

     

     

    E )A duração normal do trabalho é de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. GABARITO

                                                                            Constituição Federal de 1988

         Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; 

  • a) ERRADA, a hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos.

     

    b) ERRADA, as variações não excedentes a 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários, não serão descontadas e nem consideradas horas extraordinárias.

     

    c) ERRADA, o intervalo mínimo de refeição para jornadas de até 6 horas diárias é de 15 minutos.

     

    d) ERRADA, o horário de trabalho noturno do empregado urbano é compreendido entre 22 e 5 horas da manhã.

     


ID
1007284
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Zeus trabalha há dois anos no posto de abastecimento de combustíveis Deuses do Olimpo Centro Automotivo, exercendo a função de frentista, executando o abastecimento de automóveis. Conforme normas de segurança e da medicina do trabalho, Zeus faz jus ao pagamento de adicional de:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a correta.

    Artigo 193/CLT: "São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa".
  • Gabarito: Letra C

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empres
    a.


    Pertinente a esse tema, temos também a Súmula 39 do TST.

    Súmula nº 39 do TST - PERICULOSIDADE Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).

  • Acrescentando...
    O fato de existir a Súmula 39 já citada, faz com que o Juiz do Trabalho possa dispensar a realização de perícia. 
  • Atividades Insalubres - (agentes nocivos à saúde) (sobre o salário mínimo) (Obs: deverá constar do QUADRO do Ministério do Trabalho)
    Atividades Perigosas - (contato permanente com inflamáveis ou explosivos) (sobre o "salário sem os acréscimos" ou "salário base" ou "salário contratual")
    Atividades Perigosas - *Súmula - (1) É devido o adicional de periculosidade - ("exposto permanentemente") ("de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco")
    Atividades Perigosas - *Súmula - (2) NÃO é devido o adicional de periculosidade - ("contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito") ("habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido")

  • A questão em tela versa sobre o trabalho de frentista de posto de gasolina, que já mereceu análise pela Súmula 39 do TST.

    a) A alternativa “a” equivoca-se ao eleger o risco como insalubridade, sabendo-se que a Súmula 39 do TST é expressa no sentido do adicional de periculosidade, motivo pelo qual incorreta.

    b) A alternativa “b” equivoca-se ao eleger o risco como penosidade, sabendo-se que a Súmula 39 do TST é expressa no sentido do adicional de periculosidade, motivo pelo qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai ao encontro da Súmula 39 do TST, que deve ser analisada em conjunto com o artigo 193 da CLT, versando sobre o adicional de periculosidade, que é pago em 30% sobre o salário básico, razão pela qual correta.

    d) A alternativa “d” troca os percentuais da insalubridade com periculosidade, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” equivoca-se ao tratar de suposto adicional de transferência de risco (que sequer existe legalmente), sabendo-se que a Súmula 39 do TST é expressa no sentido do adicional de periculosidade, motivo pelo qual incorreta.


  • a) A alternativa “a” equivoca-se ao eleger o risco como insalubridade, sabendo-se que a Súmula 39 do TST é expressa no sentido do adicional de periculosidade, motivo pelo qual incorreta.

    b) A alternativa “b” equivoca-se ao eleger o risco como penosidade, sabendo-se que a Súmula 39 do TST é expressa no sentido do adicional de periculosidade, motivo pelo qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai ao encontro da Súmula 39 do TST, que deve ser analisada em conjunto com o artigo 193 da CLT, versando sobre o adicional de periculosidade, que é pago em 30% sobre o salário básico, razão pela qual correta.

    d) A alternativa “d” troca os percentuais da insalubridade com periculosidade, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” equivoca-se ao tratar de suposto adicional de transferência de risco (que sequer existe legalmente), sabendo-se que a Súmula 39 do TST é expressa no sentido do adicional de periculosidade, motivo pelo qual incorreta.

  • Se liguem!!!

    Adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo - Art. 192 da CLT. Adicional de periculosidade é calculado sobre o salário base (sem acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros) - Art. 193, § 1º da CLT.Vamo que vamo!
  • 30% sobre o salário base, ao contrário da insalubridade que é calculada sobre o salário-mínimo.

  • Pessoal, algum de vocês sabe se existe esse tal de "adicional de penosidade"? Já vi esta expressão aparecendo em mais de uma questão da FCC.

  • Rodrigo Meirelles

    O Adicional de penosidade, é citado na lei 8.112/90

     Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

     Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

     Art. 70. Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica.

     Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.



    Espero ter ajudado, bons estudos. :)
  • Obrigado, Concurseira!

  • Súmula nº 39 do TST. PERICULOSIDADE (mantida).

    Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.

     

    Súmula nº 132 do TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO.

    I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras.

    II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.

     

    Súmula nº 364 do TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE.


    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.


    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

     

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Letra C.

     

    Súmula nº 39 do TST

    PERICULOSIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).

     

     

     

    http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_1_50.html#SUM-39

  • Art. 193. São consideradas atividades ou operações
    perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo
    Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua
    natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco
    acentuado em virtude de exposição permanente do
    trabalhador a: 

     


    I - inflamáveis, explosivos ou energia
    elétrica
    ;

     


    II - roubos ou outras espécies de violência física nas
    atividades profissionais de segurança pessoal ou
    patrimonial.

  • Os examinadores da fcc se amarram numa mitologia 

  • Súmula nº 39 do TST
    PERICULOSIDADE. Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955)
     

  • Sobre o adicional de Penosidade:

    Por favor, corrijam-me se eu estiver errado, mas, pelo que pesquisei, não há previsão de percentual para adicional de penosidade. Esse será definido por instrumento coletivo (acordo ou convenção).


    "Calcular o valor do Adicional de Penosidade é complicado, uma vez que não existe uma legislação específica sobre este benefício. Em geral, esta compensação só é concedida para trabalhadores que atuam em categorias que possuem uma convenção coletiva estabelecendo o pagamento do valor (que pode variar de acordo com o que foi estabelecido para a categoria) ou em casos de acordo entre sindicato e empresas.

    Sem a regulamentação adequada, o Tribunal Superior do Trabalho entende que é necessário existir normas internas ou coletivas prevendo o pagamento do benefício. Sem essas normas, o trabalhador não tem amparo legal para solicitar o Adicional de Penosidade."


    Fonte: https://www.epi-tuiuti.com.br/blog/como-calcular-o-valor-de-adicional-de-penosidade/


    Bons estudos!


    Instagram: @el_arabe_trt

  • 28/02/19 CERTO

  • Zeus kkk.

    Me lembrou god of war. Só gamers entenderão.

    Desculpem estudantes, não pude deixar essa passar

  • ADICIONAL DE P3RICUL0SIDADE 

     

     

    Incidência  -  30 % sobre o salário base (sem acréscimos).

     

     

    HIPÓTESES   -   RESOMEI

     

    Radiação

     

    Energia elétrica

     

    Segurança Pessoal / Patrimonal

     

    Operador de bomba de gasolina

     

    Motoboy

     

    Explosivos

     

    Inflamáveis

     

     

    CONTATO   ↓

     

     

    →  Diário / Permanente  -  Devido A.D.

     

     

    →  Intermitente  -  Devido A.D.

     

     

    →  Eventual  -  INdevido o A.D.  (Fortuito / Tempo extremamente reduzido)

     

     

     

    OBS.: Não pode cumular com o AD de insalubridade.

     

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ID
1007287
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As normas especiais de tutela ao trabalho preveem algu- mas regras específicas de proteção ao menor e à mulher. Conforme tais normas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- IncorretaArt. 395/CLT: "Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento".

    Alternativa B- Incorreta
    Artigo 391/CLT: "Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez".

    Alternativa C- Correta!  Artigo 391-A/CLT: "A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 403/CLT: "É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos".

    Alternativa E- Incorreta
    Artigo 439/CLT: "É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida".
  • Gabarito: Letra C

    (A)  Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher não terá direito à licença-maternidade, mas terá direito a um repouso remunerado de uma semana.
     
    ERRADO. Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
     
    (B)  Constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez, sem que o empregador tenha ciência.
     
    ERRADO. Art. 391 - Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.

    SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.

    Ou seja, mesmo que o empregador não saiba da gravidez quando da demissão da empregada, subsiste o direito à reintegração ou à indenização, conforme o caso. Aliás, a maioria da doutrina e a jurisprudência passaram a tratar a questão objetivamente, ou seja, nem mesmo a gestante precisa saber que está grávida para que faça jus à garantia de emprego, basta o fato da concepção, em si, ainda que descoberta posteriormente.
     
    (C)  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na Constituição Federal do Brasil.

    CORRETO. Trata-se de alteração recente na CLT.
     
      Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)
  • (D)  É proibido qualquer trabalho aos menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze anos.

    ERRADO. Art. 403 - É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
     
    (E)  Os menores entre dezesseis e dezoito anos podem firmar recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, sem assistência dos seus responsáveis legais, bem como a eles corre normalmente o prazo de prescrição trabalhista.

    ERRADO. Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

    Art. 440 - Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição.
  • aborto não criminoso:  2 (duas) semanas



     Artigo 391/CLT: "Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez".

     estado de gravidez:  estabilidade provisória

    proibido trabalho a menores:  de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

    É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida".
  • A título de complementação da alternativa E, insta salientar que no direito do trabalho NÃO corre prescrição contra o menor de 18 anos, de acordo com o art. 440, da CLT:

    "Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição".

    No direito civil, todavia, corre prescrição contra os relativamente incapazes, conforme se constata da leitura do art. 195 c/c art. 198, I:

    Art. 195: Os RELATIVAMENTE INCAPAZES e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegaram oportunamente.

    Art. 198: Também não corre a prescrição:
    I- contra os incapazes de que trata o art. 3º (absolutamente incapazes).

  • A)errada, tem direito a repouso de 2 semanas.

    B)errada,não constitui justo motivo e é crime.

    C)correta tanto no AP quanto nos contrato de trabalho por tempo determinado a getate tem direito a stabilidade

    D)errrada,........ -de 16 e +de 14

    E)errada, errrada não podem assinar sem assitenci DOS REPRESENTANTES LEGAIS, quitação de rescisão e idenização
  • A questão em tela versa sobre o trabalho da mulher e do menor, sobremaneira tratados nos artigos 372 e seguintes da CLT.

    a) A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 395 da CLT, já que o mesmo trata de uma licença de duas semanas para a mulher que sofre aborto não espontâneo, e não de uma, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro à norma protetiva do artigo 373-A, II da CLT, que veda o tratamento discriminatório, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai ao encontro exatamente do artigo 391-A da CLT, com redação recentemente estabelecida, protegendo a maternidade inclusive se confirmada a gravidez durante o aviso prévio, razão pela qual correta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 7°, XXXIII da CRFB e artigo 403 da CLT, sendo que a idade mínima para o trabalho é de 16 anos, salvo aprendiz, a partir de 14 aos, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 439 da CLT, que veda ao menor dar recibo de quitação da rescisão contratual sem assistência dos pais ou responsáveis, assim como quanto a eles não corre a prescrição, conforme artigo 440 da CLT, razão pela qual incorreta.


  • Bela questão!

  • Marquei a C por falta de opção, pois a estabilidade provisória está prevista na CLT e não na Constituição Federal, como diz a questão.

  • Nara Câmara, cuidado, o ADCT faz parte da Constituição Federal.

    ADCT Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7o, I, da Constituição:

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    CLT  Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias


    GAB LETRA C

  • A título de complementação, não confundam aborto com parto antecipado. Este último garante a licença-maternidade de 120 dias à empregada:

     

    "A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário" (art. 392, caput da CLT).

    "Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo" (art. 392, §3º da CLT). 

  • seria repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto.

    Para lembrar, eu me valho do seguinte pensamento:

    MORTE DE FAMILIAR- 1 DIA PARA A PESSOA MORRER, 1 DIA PARA ENTERRAR (nesse caso, são DOIS DIAS de INTERRUPÇÃO do contrato)

    ABORTO- 2 SEMANAS.

    Para mim fica mais fácil de lembrar o período do aborto lembrando do período da morte, uma vez que ambas tem o número 2 como referência. Como eu presumo o aborto ser bem mais doloroso, é consequência lógica que seja em um prazo maior (ou seja, O NÚMERO É SEMPRE DOIS, O QUE MUDA É DIA/ SEMANA A PARTIR DA GRAVIDADE DA MORTE). 

  • 25/03/19 Respondi certo

  • A – Errada. Neste caso, o repouso remunerado é de duas semanas.

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    B – Errada. O matrimônio e a gravidez não são motivos para a extinção contratual.

    Art. 391 - Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.

    Parágrafo único - Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.

    C – Correta. Mesmo que a concepção tenha ocorrido no curso do aviso prévio, a empregada terá direito à estabilidade da gestante.

    Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    D – Errada. A aprendizagem pode se dar a partir dos 14 anos.

    Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

    E – Errada. O menor de idade pode firmar recibo dos salários, mas só pode dar quitação do contrato se houver assistência dos responsáveis.

    Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

    Além disso, contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição.

    Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

    Gabarito: C


ID
1007290
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Lucas, residente em Brasília, foi contratado pela empresa Thor Industrial, em sua filial da cidade de Catalão, para trabalhar como viajante comercial. Durante o contrato de trabalho prestou serviços em várias cidades do Estado de Goiás e no Distrito Federal, sempre subordinado à diretoria comercial regional de Catalão. A sede da empresa está localizada na cidade de Goiânia. Após quatro anos, foi dispensado sem receber saldo salarial, férias vencidas e verbas rescisórias. A competência territorial para o ajuizamento da reclamação trabalhista é de:

Alternativas
Comentários
  • Informações importantes:
    Cargo: viajante comercial
    Localidade de domicilio: Brasília
    Localidade da contratação: Catalão
    Localidade da filial que Lucas está subordinado: Catalão
    Sede da empresa: Goiânia

    Base Jurídica: Art. 651, § 1º - Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

    Através da interpretação do artigo acima, podemos concluir que a Vara competente será a Catalão, por ser a cidade da filial em que ele esteve subordinado. A CLT diz que na falta de subordinação à agência ou filial, a Vara competente será a da que Lucas mora (Brasília) ou a mais próxima possível. A escolha da vara competente não depende do empregador, pois as condições estão expressamente previstas na CLT.

    Gabarito: Letra A
  • Olá Jéssika,

    Sua análise foi perfeita 
    apontando cada detalhe, que é o que acredito que devemos fazer na prova para evitar erros por precipitação.

    Contudo, permita-me discordar quando afirma:

    "A CLT diz que SE não houver Vara na localidade da filial a que Lucas esteja subordinado, a Vara competente será a da que Lucas mora (Brasília) ou a mais próxima possível." 

    Considerando que a interpretação do art. 651, CLT, quando diz: "a competência será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima", é que na falta de subordinação do empregado agente ou viajante comercial, ou seja, se ele não estiver subordinado à agência ou filial da empresa, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

    Seguindo a suposição proposta na questão, cabe ressaltar que se não houver Vara (do Trabalho) na localidade da filial a que Lucas esteja subordinado, a competência será do Juiz de Direito, conforme expresso no art. 668:

    "Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, os Juízos de Direito são os órgãos de administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local." 


    Caso possua fonte que contrarie esse entendimento, peço, por favor que compartilhe para não levarmos essa dúvida para a prova. 
  • Fiz um quadrinho que pode ajudar os amigos do QC!



    COMPETÊNCIA DAS VARAS DO TRABALHO Regra Localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador.   Agente ou Viajante Comercial. Localidade onde a empresa tenha agencia/filial a que o empregado esteja subordinado. OU, na falta, o local do domicilio do empregado ou a localidade mais próxima. Empregado que promove atividades fora do lugar do contrato. Local da celebração do contrato. OU o local da prestação do serviço.
  • Opinião (já que o colega expos contrariedade ao 1º comentário): não que se falar em aplicação do art. 668 da CLT, no caso de agente ou viajante comercial, se o art. 651 traz todas as hipóteses possíveis para que o mesmo possa demandar a empresa.
  • Bom....fui buscar uma interpretação ao art. 651, §1º, e realmente, o coleta T.P. está correto:

    4. Empregados viajantes (...)

    Embora a norma faça referência a “viajante comercial”, este deve ser interpretado como empregado, pois é do que se trata a CLT. O agente ou viajante comercial que trata a lei, deve ser empregado e não representante comercial autônomo. Este terá direito de ação na Justiça comum.

    Agente ou viajante são pessoas que, por exemplo, prestam serviços de vendas em mais de um município, representando o empregador, não se fixando diretamente a uma localidade. (...)

    Não estando o empregado subordinado à agência ou filial, mas a matriz, por exemplo, será competente a Vara da qual o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. Há, portanto, uma condição alternativa, sendo que nessa hipótese o empregado poderá escolher entre propor a ação na Vara de seu domicílio ou na localidade mais próxima, ficando a critério do empregado a escolha.

    A ação somente será proposta no domicílio do empregado ou na localidade mais próxima, quando o empregado não estiver subordinado à nenhuma agência ou filial. A lei indica essa orientação ao usar a expressão “na falta”.

    A ação não deverá ser proposta em uma localidade onde há um escritório de vendas, e em que apenas o reclamante trabalha no local, pois ele próprio é que iria receber a citação, podendo dar ensejos a fraudes. 

    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2034&idAreaSel=8&seeArt=yes

  • Competência das Varas do Trabalho:

    - Regra: lugar da prestação de serviços

    - Empregado viajante: lugar da filial ou, na falta, domicílio ou localidade mais próxima.

    - Empregador viajante: lugar do contrato ou prestação de serviços.


  • aplicação pura e simples do art.651,§1º/CLT
  • O enunciado não menciona se, além de ter sido contratado pela filial de Catalão, prestou serviços, também, nessa cidade. Ela só diz que Lucas prestou serviços em várias cidades de Goiás.

    Por ser empregado viajante, a competência territorial para a demanda, de acordo com o § 1º do artigo 651 da CLT, será da junta da comarca em que a empresa mantenha agência ou filial que contratou Lucas, mas que também tenha sido local incluído na lista de cidades às quais tenha viajado a trabalho (contratado em Catalão e incluída também esta cidade em suas viagens a trabalho).

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial E a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima (o requisito é cumulativo, esse “E” quer dizer cumulatividade de requisitos).

    Para ilustrar, imagine que alguém que more em Brasília fora contratado na filial de Porto Alegre, para prestar serviços de vendedor nas cidades de Natal, Fortaleza e João Pessoa. Seria exigir muito que ele propusesse ação trabalhista em Porto Alegre, pois não foi vendedor lá.

    No caso, ele pode demandar em Brasília, onde tem domicílio, ou na cidade mais próxima.

  • Bizu: Artista de circo (palhaço) contratado na cidade 1, prestando serviços nas cidades 2, 3, 4... 8. Pode entrar com ação em qualquer dessas cidades (1 a 8).           Art. 651, § 3º da CLT.


    Viajante comercial: deve ingressar na cidade onde esteja subordinado a agência/filial da empregadora. Na falta, onde tenha domicílo/localidade mais próxima.         § 1º.

  • Bom dia amore...
  • Minha linda, minha mulher :) :*****
  • Mo, tbm estou nesse aqui!!! :)
  • Tah mo :*****
  • Empregado agente ou viajante comercial (art. 651, § 1º, CLT): 

    §  1º  – Quando  for  parte  no  dissídio  agente  ou  viajante  comercial,  a 

    competência será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência 

    ou  filial  e  a  esta  o  empregado  esteja  subordinado  e,  na  falta,  será 

    competente a Vara da localização em que o empregadotenha domicílio ou 

    a localidade mais próxima. 


  • Alguém tem um macete para decorar as competências?  Sempre misturo tudo :(

  • Pacote Processo do Trabalho TRT – RIO

    Teoria e Questões FCC

    PROFESSORA: Déborah Paiva



    § 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante

    comercial, a competência será da vara da localidade em que a

    empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja

    subordinado e, na falta, será competente a vara da localização em

    que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.


    Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial (aquele

    que presta serviços em mais de uma localidade), a regra da

    competência é dúplice, porque o empregado poderá ajuizar a ação na

    localidade em que a empresa tenha filial e a esta esteja o empregado

    vinculado ou, em caso de inexistência de agência ou filial, poderá

    demandar na localidade de seu domicílio ou no local mais próximo de

    seu domicílio.

  • Pra quem vive se esquecendo das regras de competência, segue:

    ***

    MACETE: Caixeiro viajante, na falta da amante (filial), volta pra esposa (domicílio).

    Obs.: Significado de filial. Na gíria masculina a amante, ou seja, a pessoa que não é a matriz é a filial. 

    ***

    Referência: Art. 651, §1º, CLT. Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localidade em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

  • se a empresa a que ele estava subordinado tivesse fechado, ele poderia demandar a ação no seu domicilio, ou na localidade mais proxima de seu domicilio.

  • Empregado que promove atividades fora do lugar do contrato. Local da celebração do contrato. OU o local da prestação do serviço.

     

    exemplo disso é o CIRCENSE

     

  • Na verdade, a exceção se da por uma opção:

    Agente ou viajante comercial:

    1) - Local da agência ou filial a que estiver subordinado (gabarito).

    2) - Domicílio do empregado ou local mais próximo.

  • GAB. A

    Art. 651, par. 3º, CLT : Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar de contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

  • Resposta Letra A

    Art 651 § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a
    competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou
    filial e a esta o empregado esteja subordinado
    e, na falta, será competente a
    Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais
    próxima.

  • "Gabarito A"

     

    REGRA: A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou  reclamado, prestar serviços.

     

    EXCETO:

    Agente ou viajante comercial-> - competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e,

    - na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

     

    A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento -> estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

     

    Empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho-> é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

     

    Fé em Deus. Vamos Nessa!

  • GABARITO: A

     

    Agente ou Viajante Comercial, segue ordem de competência:

     

     

    1º) agência ou filial que o empregado esteja subordinado;

     

    NA FALTA:

     

    2º) vara do domicílio do empregado ou mais próxima.

  • (A) Em caso de agente ou viajante comercial, a competência será da VT da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a VT da localização em que o empregado tenha domicílio. (ART. 651, "caput", CLT)

  • § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. 

  •  Em regra. a reclamação vai ser ajuizada no local da prestação de serviços, tendo apenas três exceções:

    1- o cara é agente ou viajante comercial (a competência vai ser do local onde a empresa tenha agência ou alguma filial, e o empregado esteja sobordinado a esta, na falta de agência ou filial, o empregado pode ajuizar a ação no local de seu domicílio ou na localidade mais próxima. (ART. 651, P. 1º CLT);

    2- Se ocorreu algum dissídio em agência ou filial em território estrangeiro, se o empregado for BR ou não existir convenção internacional;

    3- O empregador promoveu atividades fora do local do contrato de trabalho, a ação pode ser ajuizada no local da celebração do contrato ou no local da prestação dos serviços. (ART. 651. P. 3º CLT)

  • COMPETÊNCIA DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

     

     

    Regra  -  Local da prestação do serviço.

     

     

    SALVO  ↓

     

     

    →  Dissídio agente / Viajante comercial:

     

     

    1) Vara do trabalho onde a empresa tenha agência ou filial e o empregado esteja subordinado a ela.

     

     

    Sergio, se não tiver vara lá?

     

     

    2) Será competência da vara do trabalho do domicílio do empregado ou local mais próximo.

     

     

     

    →  Empregador que promova atividade fora do local de contratação:

     

     

    1) Foro da celebração do contrato.

     

    2) Foro da prestação dos serviços.

     

     

     

    →  Dissídios ocorridos em agência ou filial estrangeira:

     

     

    1) Empregado tem que ser BR.

     

    2) Não pode haver convenção internacional dispondo em contrário.

     

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  • GAB - A

     

     

     Agente ou viajante ------> Sede ou Filial que está subordinado

     

                                                                Não havendo

     

                                          Aonde ele tenha domicílio ou na mais próxima.

     

     

    Brasileiro no Exterior -----> 1- deve ser brasileiro  2 - não deve haver tratado internacional ao contrário (cumulativos)

     

     

    Empresa itinerante -----> Foro da celebração do contrato ou no da Prestação dos respectivos serviços.

     

  • Mais uma questão com muitas informações! Vamos com a pergunta inicial: qual o tipo de empregado ? Nesse caso, a questão diz que o empregado é viajante comercial. Perceba que estamos diante de uma das exceções. Primeiro, procuraremos o a agência ou filial a que o empregado esteja subordinado. Se não encontrarmos, vamos atrás do local do domicílio do empregado ou localidade próxima.

    Encontramos a resposta para primeira pergunta: subordinado à diretoria comercial regional de Catalão. Matamos a questão!

    A alternativa “a” está correta. A reclamação deve ser ajuizada em Catalão, por ser a cidade da filial em que ele esteve subordinado. Vamos relembrar o que dispõe o art. 651 da CLT:

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima 


ID
1007293
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Processo Judiciário do Trabalho, no que diz respeito às provas, possui regras próprias a serem aplicadas nos dissídios individuais. Sobre elas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (A)   As partes não poderão indicar mais de cinco testemunhas, seja qual for o procedimento, salvo quando se tratar de inquérito para apuração de falta grave, em que esse número poderá dobrar.

    Procedimento Ordinário: Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    Procedimento Sumaríssimo: Art. 852-H, § 2º - As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    (B)   O depoimento das testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete indicado pela parte e as despesas daí decorrentes serão suportadas pelo erário público.
     
    Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
    § 2º - As despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.

    (C)   As partes, as testemunhas e os peritos serão inquiridas pelo juiz, não cabendo qualquer tipo de reinquirição,salvo se for formulado quesito por escrito, no prazo de cinco dias antes da audiência.
     
    Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados.

    (D)   O juiz providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

    Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

    (E)    Serão ouvidas as testemunhas que forem arroladas na petição inicial ou na contestação, não sendo ouvidas aquelas que comparecerem à audiência independentemente de intimação.


    Procedimento Ordinário: Art. 825 - As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação. 
    Procedimento Sumaríssimo: Art. 852-H - Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
    § 2º - As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.


    Gabarito: letra D
  • Provas - Testemunhas - Indicação - (Rito Ordinário: Regra: Cada Parte- indicar até 3 testemunhas x Exceção: Inquérito Judicial- indicar até 6 testemunhas) ;(Rito Sumaríssimo: Cada Parte- indicar até 2 testemunhas)                                                                   
     
    Provas - Depoimento - O DEPOIMENTO das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de "INTÉRPRETE" NOMEADO PELO JUIZ OU PRESIDENTE.       As despesas correrão por conta DA PARTE A QUE INTERESSAR O DEPOIMENTO.
    Obs: Não confundir com "tradutor juramentado"
     
    As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, PODENDO ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados.
     
    Provas - Testemunhas - Notificação ou Intimação - Regra: "comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE de notificação ou intimação"
    Exceção: "as testemunhas que NÃO comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além do pagamento de multa." 
    Obs: No Rito Ordinário - Não há necessidade da comprovação do convite.
  • Súmula e OJ's relacionadas à Prova no Processo do Trabalho:

    S. 212, TST

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho é sempre do empregador. Princípio da Continuidade da Relação de emprego. A regra constitui presunção favorável ao empregado.

    S. 16, TST

    As notificações presumem-se recebidas pelo destinatário 48 horas, sendo ônus deste comprovar o não recebimento neste prazo.

    S. 12, TST

    As anotações apostas na CTPS geram presunção RELATIVA de veracidade (juris tantum).

    S. 338, TST

    O ônus da prova de Horas Extras é do empregado, reclamante. Em algumas situações esse ônus pode ser invertido.

    S. 254, TST

    O salário-família é devido a partir da prova do nascimento do filho, constatado através da certidão de nascimento. Caso seja realizada em juízo, será devido a partir da data de ajuizamento da ação, salvo se comprovado que anteriormente, o empregador se recusara a receber a certidão de nascimento.

    OJ 215, SDI-1, TST (Cancelada)

    O entendimento atual é no sentido de que o ônus de provar a percepção do vale-transporte é do empregador.

    S. 6, III, TST

    O ônus de provar fato impeditivo, modificativo e extintivo da equiparação salarial é do empregador.

  • procedimento sumaríssimo ----> até duas testemunhas
    procedimento ordinário ----> até três testemunhainquérito para apurar falta grave ---> até seis testemunhas
    o depoimento da testemunha que não falar a língua nacional será feita por meio de interprete nomeado pelo juiz.as testemunhas podem ser inquiridas, reinquiridas (...)
    uma testemunha não pode ouvir o que a outra diz (ÓBVIO)

  • Para conhecimento:

    Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e mais 1 usuário , Portal Nacional do Direito do Trabalho - 2 meses atrás"

  • Já dizia uma sapiente colega concurseira.

    Psicologicamente falando: 


    É A REPETIÇÃO QUE NOS MOVE... Huahauahuahuahua!!!!!!!!!


  • B) TESTEMUNHA QUE NÃO FALE PORTUGUÊS OU QUE FOR SURDA-MUDA --------- O INTERPRETE É NOMEADO PELO JUIZ E AS DESPESAS CORREM POR CONTA DA PARTE INTERESSADA!


    \o/

  • -
    quanto a assertiva "e" ampliando o entendimento:

    As testemunhas não precisam ser arroladas ou intimadas no Processo do Trabalho,
    basta apenas que a parte converse com elas combinando o dia e hora que elas devam
    estar na Justiça do Trabalho ( salvo se, por exemplo, no procedimento sumaríssimo,
    a parte cuja testemunha não tenha ido...pra que a mesma seja intimada, será necessária,pelo menos alguma
    comprovação de que a parte tinha combinado antes..pode ser através de um papel assinado, por qualquer meio)

    #avanteamigos
     

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

    A)ERRADA. Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número PODERÁ ser elevado a 6 (seis).

     

     

    B)ERRADA. Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete NOMEADO pelo juiz ou presidente.
    § 2º - As DESPESAS correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.

     

     

    C)ERRADA.Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, PODENDO ser REINQUIRIDAS, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados.

     

     

    D)CERTA.Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha NÃO SEJA ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

     

     

    E)ERRADA.Art. 825 - As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação.

    Art. 852-H - Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, AINDA QUE não requeridas previamente.

    § 2º - As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • a) poderão indicar até 6 (SEIS) testemunhas no inquérito para apurar falta grave
    b)...serão suportados PELA PARTE INTERESSADA.
    c) o juiz poderá reinquirir uma testemunha a pedido da parte
    d) CORRETO (o juiz providenciará que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido por outra que ainda não tenha prestado o depoimento)
    e) a testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação

  • Art. 824 CLT. O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

    Gabarito D

  • a) Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse numero poderá ser elevado a 6

    b) Art. 819 §2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiaria da justiça gratuita

    c) Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermedio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

    d) Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

    e) Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação

    Gabarito: Letra D


ID
1007296
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, o executado terá, respectivamente, os seguintes prazos para: pagamento do valor da execução, garantia da execução com nomeação de bens à penhora e apresentação de embargos à execução:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Prazo para pagamento do valor da execução =  Prazo para garantia da execução com nomeação de bens à penhora

    Art. 880 - Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em   48 (quarenta e oito) hora  s OU garanta a execução, sob pena de penhora.

    Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil. 

    Prazo para apresentação de embargos à execução

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente paraimpugnação.
  • Alternativa correta: A

    Pagamento do valor da execução: 48 hs  (art. 880 - CLT)

    Garantia da execução: tb. 48 hs (tb no artigo 880 - CLT)

    Apresentação de Embargos à execução: 5 dias (art. 884 - CLT)

  • Só para complementar os estudos...

    PS: NÃO se confundir com 2 pontos referentes aos embargos à execução no PROCESSO CIVIL.


    Lá no Processo Civil, primeiramente, os prazos são bem maiores:

    15 dias para pagar e 15 dias para apresentar embargos à execução.


    Segundo ponto: no Processo Civil não mais é obrigado garantir o juízo, caso a execução seja por título executivo extrajudicial!


    PS: sendo o título executivo JUDICIAL, não será embargos à execução, mas sim IMPUGNAÇÃO a cumprimento de sentença. E aí há controvérsias, mas a doutrina majoritária entende que deve ser sim garantido.

    E recentemente, o STJ, no Informativo de Jurisprudência nº 500, disse que: "Por outro lado, se o devedor depositar judicialmente a quantia devida com o escopo de garantir o juízo, para que possa discutir o seu débito em sede de impugnação de cumprimento de sentença

  • CLT:
    Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
    Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

  • 880, 882, 882 E 884 DA CLT.

    Lembrando que, acaso o executado não garanta a execução espontaneamente em 48 horas, o Juiz determinará a penhora. Sendo que, em ambos os casos haverá o prazo de 5 dias para opor os embargos de execução.

    Além disso, na execução, conforme artigo 880 § 3º, da CLT, a citação será realizada mediante oficial de justiça (721 da CLT), que, em não encontrando o executado, no prazo de 48 horas, por duas vezes, realizar-se-á a citação por meio de edital, a ser publicado, por 5 dias, em jornal oficial, ou afixado na sede do juízo.

    Vlws!

  • Só acertei porque sabia que o prazo dos embargos é de 5 dias haha

    Gabarito letra A

  • O prazo de 48 horas na execução trabalhista é para o executado pagar o valor ou garantir a execução, podendo até mesmo nomear bens à penhora. 

  • Art. 880 - Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em   48 (quarenta e oito) hora  s OU garanta a execução, sob pena de penhora.

     

    Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil. 

     

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente paraimpugnação.

     

    48 HORAS PRA GARANTIR A EXECUÇÃO COM O FIM DE EMBARGAR A EXECUÇÃO

     

    NO TOTAL DE PRAZO SERÁ DE 7 DIAS

     

    2 DIAS + 5 DIAS

  • só com o prazo do embargo na execução ja dar para matar a questão.

     

  • VAMOS QUE VAMOS SEUS BISONHOS!

  • PRAZOS:

    Conforme o Art. 880 - CLT - [DO MANDADO E DA PENHORA]

     

    Pagar o valor ou garantir a execução: 48 horas

     

    Conforme o Art. 884 - CLT - [DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO]

     

    Para apresentar embargos: 5 dias 

  • Avante!

  • NÚMEROS IMPORTANTES - EXECUÇÃO (TÍTULO X, CAPÍTULO V, CLT)

    08 dias para impugnar o cálculo de liquidação da sentença

    10 dias para a União se manifestar sobre a conta de liquidação da sentença

    48 horas para o executado pagar quantia em dinheiro ou garantir a execução

    - 2 vezes em 48 horas o executado será procurado para ser citado.

    05 dias para apresentar embargos à execução. Igual prazo para impugnação do exequente.

    05 dias para a realização da audiência, se houver testemunhas. 05 dias para o juiz proferir decisão, se não houver testemunhas.

    10 dias para avaliação dos bens penhorados

    20 dias de antecedência para o anúncio da arrematação20% de sinal para o arrematante garantir o lance. 24 horas para o arrematante pagar, sob pena de perder o sinal.

     

    Fonte: Lu Q920325


ID
1007299
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê que das decisões são admissíveis os recursos ordinário, de revista e agravos, sempre no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Recursos no Processo do Trabalho       Dispositivo CLT              Prazo
    Recurso ordinário                                    Art. 895, CLT                 08 dias
    Recurso de revista                                  Art. 896, CLT                 08 dias
    Embargos para o TST                              Art. 894, CLT                  08 dias
    Agravo de instrumento                            Art. 897, CLT                08 dias
    Agravo de petição                                    Art. 897, CLT                08 dias
    Agravo regimental                                    Art. 709, §1º, CLT         08 dias no TST

    Prazos Diferentes:
    Pedido de revisão ao valor atribuído à causa     Art. 2º, § 1º, L.5.584    48 horas
    Embargos de Declaração                                    Art. 897-A, CLT              05 dias
    Recurso Extraordinário                                       Art. 102 da CF                15 dias

    Gabarito : Letra A
  • Em tempo: O prazo para Agravo de Instrumento contra decisão que nega seguimento a Recurso Extraordinário é de 10 dias. 
  • Gabarito A ... art 6 da lei 5585/70 (dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho) ....

    ..Exceções: ..

    ..Embargos de Declaração -  5 dias (897 A - CLT);

    ..Recurso Extraordinário ( 15 dias - pois segue regras do CPC )...

    ..Recurso de Revisão - 48 horas (Art 2 da Lei 5584/70)..

    ...Obs: deve-se dobrar os prazos de recurso (e quadruplicar os prazos de contestação) para pessoas jurídicas de direito público.

    ... Ainda sobre as pessoas jurídicas de direito público: as contrarrazões Não são aplicadas com prazos diferenciados, mas como prazo simples.

    ... Apesar de nomes parecidos,

    ..Recurso de revista: 8 dias

    ..Recurso de revisão: 48 horas

  • Embargos de Declaração

    05 dias

    Recurso Extraordinário

    15 dias

    Recurso Ordinário

    08 dias

    Agravo de Petição

    08 dias

    Agravo de Instrumento

    08 dias

    Recurso de Revista

    08 dias

    Embargos de Divergência

    08 dias

    Recurso Adesivo

    08 dias

  • Pedido de revisão ao valor atribuído à causa     Art. 2º, § 1º, L.5.584    48 horas
    Embargos de Declaração                                    Art. 897-A, CLT              05 dias
    Recurso Extraordinário                                       Art. 102 da CF                15 dias

  • MACETE: 5 DIAS OS EMBARGOS; 15 DIAS OS RECURSOS ESTRAORDINÁRIOS; E 48H, O PEDIDO DE REVISÃO. MEMORIZANDO ISSO, O RESTANTE SÃO TODOS 8 DIAS.

     

    JESUS RESSUCITOU, POR ISSO EU SIRVO A ELE.

    DEUS ABENÇOE A TODOS...........

  • Jessika Alves obrigada pela contribuição.

  • LETRA A 8 DIAS.

  • GAB A 

     

    Recursos no Processo do Trabalho       Dispositivo CLT              Prazo
     

    Recurso ordinário                                    Art. 895, CLT                 08 dias
    Recurso de revista                                  Art. 896, CLT                 08 dias
    Embargos para o TST                              Art. 894, CLT                  08 dias
    Agravo de instrumento                            Art. 897, CLT                08 dias
    Agravo de petição                                    Art. 897, CLT                08 dias
    Agravo regimental                                    Art. 709, §1º, CLT         08 dias no TST

     

    Prazos Diferentes:

    Pedido de revisão ao valor atribuído à causa     Art. 2º, § 1º, L.5.584    48 horas
    Embargos de Declaração                                    Art. 897-A, CLT              05 dias
    Recurso Extraordinário                                       Art. 102 da CF                15 dias
     

  • Gabarito: A.

     

    Lembrando que com a Reforma Trabalhista os prazos são contados em dias ÚTEIS.


ID
1007302
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere o artigo 37, VII, da Constituição Federal de 1988: O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

Trata-se de norma de eficácia:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: C

    Eficácia limitada: São normas que possuem aplicabilidade mediata, indireta, diferida. Possuem uma eficácia reduzida enquanto não regulamentadas. Tal norma somente produzirá todos os efeitos após uma normatividade ulterior( exemplo: art.37, VII, da CF = VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    As normas programáticas são exemplos de normas de eficácia limitada.
  • Normas constitucionais de eficácia plenaaplicabilidade direta, imediata e integral: são aquelas que no momento de sua edição, ou seja, no momento que entram em vigor, estão aptas a produzir todos os efeitos jurídicos, não carecendo de nenhuma norma complementar que lhe dê contorno definitivo: é a norma em seu estado "acabado", pronta para alcançar os fins visados pelo legislador constituinte.
    Normas constitucionais de eficácia contidaaplicabilidade direta, imediata, mas não integral : observe que há uma limitação na aplicação da norma, também denominadas de normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível. Regra geral, estas normas precisam de uma regulação infraconstitucional que lhe restringirá os limites, genericamente estabelecidos pelo comando Constitucional. São identificados no texto constitucional pelas expressões "nos termos da lei""na forma da lei""a lei regulará", entre outras expressões similares. Vale destacar, entretanto, que há alguns casos em que tais expressões retratam norma de eficácia LIMITADA - ATENÇÃO. No mais das vezes, contudo, para que o dispositivo constitucional tenha eficácia plena e aplicabilidade integral, necessitará da chamada regulação infraconstitucional (normalmente, uma Lei Complementar).Normas de eficácia contida, aqueles que dependem do acontecimento de pressupostos de fato: exemplo clássico é a "pena de morte" em caso de guerra declarada - estado de defesa e estado de sítio (nos termos do art. 84, IX, da CF/88).
    Normas constitucionais de eficácia limitadaaplicabilidade mediata e reduzida (também chamada "diferida"): tais normas, a despeito de não produzirem os "efeitos-fim" vislumbrados pelo legislador constituinte, produzem efeitos jurídicos "reflexos", como, por exemplo, estabelecendo um dever para os legisladores ordinários, ou estabelecendo diretrizes e parâmetros vinculantes com a criação de situações jurídicas subjetivas de vantagem ou desvantagem.http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/constituicao-aplicabilidade.html
    Normas programáticas: são as normas que estabelecem a necessidade de organização, de execução de uma política pública ou programa social e econômico a fim de atender, por exemplo, direitos sociais..http://informativosemquestoes.com/2013/02/18/constitucional-aula-07-normas-de-eficacia-plena-contida-e-limitada/

  • Classificação das Normas - Segundo Jose Afonso da Silva ( doutrina majoritária, mais cobrada em concursos)

    1)      Eficácia Plena – Não necessitam de nenhuma ação do legislador para que possam alcançar o destinatário, e por isso são de aplicação direta e imediata, pois independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia  plena não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Ex. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado ( CF, art. 5º, XX).

    2)      Eficácia Contida – É aquela norma que, embora não precise de qualquer regulamentação para ser alcançada por seus rececptores – também tem aplicabilidade direta e imediata, não precisando de lei para mediar os seus efeitos - , poderá ver seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional. Enquanto não editada essa lei, a norma permanece no mundo jurídico com sua eficácia de forma plena, porém, no futuro, poderá ser restringida pelo legislador infraconstitucional.

    Ex. : é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida as qualificações profissionais que a lei estabelecer ( CF, art. 5º, XIII), ou seja, as pessoas podem exercer de forma plena qualquer trabalho, ofício ou profissão, salvo se vier uma norma estabelecendo certos requisitos para conter essa plena liberdade.

    3)      Eficácia LIMITADA – É a norma que, caso não haja regulamentação por meio de lei, não é capaz de gerar os efeitos para os quais foi criada. Em outras palavras, dizemos que tem aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. É errado dizer que não possui força jurídica, ou que é incapaz de gerar efeitos concretos, pois é capaz de tornar normas posteriores inconstitucionais. Dessa forma, sua aplicação é mediata, mas sua eficácia jurídica ( ou seja, seu caráter vinculante) é imediata.

    Ex.: O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor ( art. 5º, XXXII).  Ou seja, se a lei não estabelecesse o Código de Defesa do Consumidor, não se poderia aplicar essa norma por si só.

    Analisando o dispositivo constitucional proposto pelo examinador nessa questão, concluímos que trata-se de norma de eficácia LIMITADA, pois o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica, ou seja, é necessária a regulamentação de tal direito, ou ainda, em outras palavras, é necessário uma lei para mediar sua aplicação.

    Gabarito: Letra C

  • Em entendimento recente do STF, a greve dos servidores públicos será feita em analogia à lei de greve dos particulares.No entanto segundo entendimento do mesmo órgão, isto não caracteriza eficácia contida. A eficácia da lei continua sendo LIMITADA.

    Não confundam.

    ABraços e bons estudos
  • DIREITO DE GREVE x SERVIDORES PÚBLICOS X TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA
     
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    (...) 
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
     
    O dispositivo acima, refere-se aos servidores públicos. Apesar de ser um direito constitucional, a greve de servidores públicos ainda não foi regulamentada. Enquanto isso não acontece, a ela se aplica, por analogia, a Lei 7.783/89, que disciplina a greve na iniciativa privada

    Em suma: para os servidores públicos, a lei de greve é norma de Eficácia Limitada e para os trabalhadores da iniciativa privada é norma de Eficácia Plena. 
  • http://www.youtube.com/watch?v=fEdXtE8_ln0 
  • GREVE: ART. 9 PAR.1º: EFICÁCIA CONTIDA (direitos sociais dos trabalhadores com lei apenas regulando)

                  SERVIDORES PÚBLICOS: EFICÁCIA LIMITADA (dependência de lei específica)


    GABARITO LETRA C

  • Onde esta o erro da alternativa A ( contida)?...

    Pois pelo que sei , o direito de greve pode e é exercido, podendo lei posterior restringi-lo, contrario do que acontece na limitada, que fica parado, dependendo de outra norma para efetivar sua aplicabilidade.

  • Em resposta à pergunta da senhorita IVI LITHIANY, cabe a seguinte resalva:

    Norma de eficácia contida, como já se sabe, é aquela que não precisa de lei regulamentadora pois produzem, desde sua criação, todos os seus efeitos. Porém, tal lei se vier, pode restringir-lhe o âmbito de eficácia!
    Entretanto, não é o que se evidencia no item em questão, pois a norma presente no inciso VII do artigo 37 da CF que diz que "O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica", retoma o sentido que é dado às normas de eficácia limitada, uma vez que tal direito de greve não pode ser exercido arbitrariamente, ou seja, precisa de lei regulamentadora para de fato existir.

  • Concordo com aqueles que acham que a alternativa A é a que mais se enquadra no artigo 37, VII da CF, visto que há um direito pleno, aplicável e integral em se tratando de direito a greve, portanto seria norma de eficácia contida e relativamente restringível, haja vista a lei específica a tratar do assunto restringindo seu alcance.

    No entanto, o crivo do STF já considerou o artigo 37, inciso VII como sendo de eficácia limitada, contrariando os candidatos que assinalaram a alternativa A.


    Acerca do tema, escrevi um artigo:  http://www.artigonal.com/legislacao-artigos/aplicabilidade-das-normas-constitucionais-4147982.html

    Bons estudos!

  • Há controvérsia doutrinária que ensejaria a anulação da questão. Vejam o que diz Marcelo Novelino:


    "Entendemos que a norma do art. 37, VII, da CF (direito de greve) é de eficácia CONTIDA que, por conseguinte, possui aplicabilidade imediata, podendo o direito nela consagrado ser exercido independentemente de lei reguladora. Assim, a lei que a norma em tela faz menção só é indispensável para a fixação dos LIMITES do exercício do direito, NÃO PARA O PRÓPRIO DESFRUTE DESTE.

    Ademais, o direito de greve, como autêntico direito de defesa, NÃO depende de nenhuma prestação positiva do Estado. Logo, uma vez reconhecido constitucionalmente, como efetivamente foi, pode ser exercitado imediatamente, sob pena de, por absurdo, se admitir que uma lei (a que o art. 37, VII, faz referência) tenha mais força que a própria Constituição."


    Comentário:

    Apesar da divergência, na minha humilde opinião, não há como esse inciso possuir eficácia contida, pois só pelo fato do STF já ter julgado mandado de injunção acerca desse inciso (M.I 28 e MI 438) já demonstraria, em princípio, a eficácia limitada daquele. 

    Penso dessa forma porque apenas normas que possuam eficácia limitada podem ser objeto de ADI por Omissão e Mandado de Injunção. 



  • Contida e ponto final

  • Amigos,pera lá!!

    É totalmente descabida a hipótese de se pleitear a anulação da questão....

    Contrariedades interpretrativas surgem no âmbito doutrinário e da jurisdição ordinária...tranquilo.. agora, se o STF, guardião e último intérprete da Constituição, disse que se trata de norma de eficácia limitada, qual a razão da insurgência?!

    Concordo que o mais certo, "aparentemente", seria tratar a norma como de eficácia contida (tanto que assim marquei e errei a questão), agora, defender este posicionamento frente à decisão do STF é um tanto incoerente e vazio.

    Deixem para levantar a bandeira do cabimento da eficácia contida para a prova discursiva ou oral...prova objetiva não é o momento para se levantar essa tese e defender a anulação da questão.

    Boa sorte a todos..


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!


  • Se esse é o entendimento da banca o resto pouco importa....

  • Esse inciso difere daquele referente à greve positivado no art. 5º, pois a questão trata da greve dos servidores públicos art. 37 (eficácia limitada), enquanto que o art. 5º trata da greve para setor privado (eficácia contida)!!! 

  • artigo , e não o 5°.

  • Gabarito C        

     

    artigo 37, VII, da Constituição Federal de 1988: O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    Diz respeito à norma de eficácia limitada, porque depende de regulamentação para produção de todos os seus efeitos. Portanto são normas INcompletas, e possuem aplicabilidade mediata.

     

    Caso a banca mencionasse o art. 9 da CF, a norma seria de eficácia contida.

     

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

     

    Então, as normas de eficácia contida são completas, dotadas de aplicabilidade imediata,

    porém admitem que legislação posterior restrinja seus efeitos

    Outro Exemplo.: art. 5º, XIII – liberdade profissional de qualquer trabalho ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    ___________________________________

    Reforçando:

    * Art 9 da CF (greve é um direito social do trabalhador, com lei apenas regulando ---> norma de eficácia contida)

    * Art 37 da CF (a greve em relação aos servidores públicos é uma norma de eficácia limitada, pois depende de lei específica)

  • Essa questão foi sacanagem da banca! Há muitas controvérsias a respeito, muitos doutrinadores dizem que é eficácia limitada e outros contida, há inclusive alguns que dizem que é de eficácia contida e limitada, ao mesmo tempo. Como a banca não diz qual doutrina ela aceita, fica difícil acertar.

    Eu marquei a letra C porque como depende de lei para regulamentá-la é eficácia limitada, mas eu entendo que esse dispositivo cabe dois efeitos, de restringir e de ampliar o alcance. sacanagem...

  • Muitas qc se repetem, se cair a mesma em uma prova de concurso seremos os únicos a passar nessa verdadeira "peneira".

  • Aos que ainda insistem no erro, leiam o comentário do RONNE que entenderão a questão.

  • Repassando o comentário de RONNE: 
    DIREITO DE GREVE x SERVIDORES PÚBLICOS X TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    (...) 
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    O dispositivo acima, refere-se aos servidores públicos. Apesar de ser um direito constitucional, a greve de servidores públicos ainda não foi regulamentada. Enquanto isso não acontece, a ela se aplica, por analogia, a Lei 7.783/89, que disciplina a greve na iniciativa privada

    Em suma: para os servidores públicos, a lei de greve é norma de Eficácia Limitada e para os trabalhadores da iniciativa privada é norma de Eficácia Plena. 

  • Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;   (Eficácia limitada, ainda não há essa norma específica, sendo analógica aplicação da lei 7783 da iniciativa privada)


    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.(Eficácia contida, podendo ser restringida)

    CUIDADO PARA NÃO SE CONFUNDIREM, ALGUNS ESTÃO DIZENDO QUE É EFICÁCIA PLENA, MAS É CONTIDA.


    GAB LETRA C

  • Caso houvesse a alternativa DEPENDE, sem dúvida marcaria ela. Há controvérsias a respeito do tipo de norma de eficácia.

  • Letra C: As normas de eficácia limitada dependem de regulamentação futura para produzirem efeitos.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

  • Achei este artigo muito interessante: 

    "https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/91-dica-para-saber-qual-a-eficacia-das-normas"

     

    Fluxograma do artigo de cima:

    "http://www.4shared.com/photo/9MsJv_8Eba/fluxograma_para_normas.html"

     

    ----

    "Persistência é o segredo."

  • GREVE INIICIATIVA PRIVADA : CONTIDA

    GREVE SETOR PUBLICO : LIMITADA

  • O direito de greve é norma de eficácia limitada definidora de princípio institutivo, para a FCC e o CESPE.

  • VALE LEMBRAR

    Licitação, concurso público, tribunal do Júri, desapropriação, etc,etc e etc são INSTITUTOS.

    .....normas institutivas criam ou autorizam a criação de institutos, entes, entidades e órgãos e afins   que dão operacionalidade à administração da coisa pública ou da sociedade.

     

    a greve é um instituto, nao é um principio e nem uma norma (em sentido abstrato do termo), mas um instituto (positivado ou seja, normatizado ou seja inscrito em forma de norma jurídica) que operacionaliza o funcionar da sociedade e do poder público.

    Portanto é norma limitada, já que não basta per si, mas depende de regulamentação que lhe dê aplicabilidade.

  • Muita gente erra norma institutiva porque pensa que só institui coisas "concretas" como órgãos e agências e esquecem que o conceito de instituto é mais amplo. Licitação é um instituto que operacionaliza um princípio, o da isonomia.

    Logo, a norma que determina a licitação é de eficácia limitada institutiva. art. 37, XIX

  • "As normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios institutivos ou organizativos (ou orgânicos) contêm esquemas gerais (iniciais) de estruturação de instituições, órgãos ou entidades. Podemos exemplificar com os arts. 18, § 2.º; 22, parágrafo único; 25, § 3.º; 33; 37, VII; 37, XI; 88; 90, § 2.º; 91, § 2.º; 102, § 1.º; 107, § 1.º; 109, VI; 109, § 3.º; 113; 121; 125, § 3.º; 128, § 5.º; 131; 146; 161, I; 224..." 

    (Direito Constitucional Esquematizado, 2015 - Pedro Lenza)

     

    Bons estudos!!!

  • GABARITO C 

    CRFB/88 - Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    Normas de eficácia limitada ou reduzida são aquelas que possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, visto que exigem complemento para que se materializem. 

     

    Mesmo no caso dos servidores públicos houve a necessidade de aplicação de lei para que o direito à greve fosse efetivo. Portanto, em 2007, no bojo dos Mandados de injunção o STF autorizou a aplicação da lei de greve da iniciativa privada (Lei 7.783/89).   

     

  • APLICABILIDADE 

      

     

     
    PLENA: ao entrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, independentemente de NORMA INTEGRADORA infraconstitucional. 

     
    Direta 

     
    Imediata 

     
    Integral 

     
    CONTIDA (plena que pode ser contida): ao entrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, mas PODERÁ a norma infraconstitucional REDUZIR sua abrangência. 

     
    Direta 

     
    Imediata 

     
    Não-Integral 

     
    LIMITADA: no momento em que a CF entra em vigor, estas normas não possuem o condão de produzir todos seus efeitos pois precisa de uma LEI integrativa INFRACONSTITUCIONAL. EVITA SURGIMENTO DE LEIS A ELAS CONTRÁRIAS 

     
    Indireta 

     
    Mediata 

     
    Reduzida 

  • Limitada - Lei para regulamentar

  • É notável que estamos diante de uma norma constitucional possuidora de eficácia limitada. Sendo assim, pode assinalar a alternativa ‘c’, afinal, o direito de greve dos servidores públicos, previsto no art. 37, VII da CF/88, depende de regulamentação para que possa ser plenamente exercido.

  • LIMITADA

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA)         

  • ART. 37 ADM PÚBLICA: EFICÁCIA LIMITADA

    GREVE DE SERVIDOR PÚLICO: EFIFÁCIA LIMITADA.

    GREVE DE TRABALHADOR CELETISTA: EFICÁCIA CONTIDA.

  • É lei?  

    Se restringir na forma da lei... em que tempo verbal está?

    VERBO NO PRESENTE -> CONTIDA 

    VERNO NO FUTURO -> LIMITADA

    Não restringiu?  É PLENA.

  • 3. NORMAS DE EFICACIA LIMITADA;

    SIMPLIFICANDO; 

    JÁ NÃO FAÇO O QUE EU QUERO, SOU LIMITADO A FAZER SOMENTE AQUILO PREVISTTO EM LEI POSTERIOR.

    EX ;ART. 37 O DIREITO DE GREVE SERÁ EXERCIDADE NOS LIMITES DEFINIDOS EM LEI ESPECIFICA.


ID
1007305
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos preconizados pela Constituição Federal de 1988, a competência para legislar sobre desapropriação é :

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a correta.

    Artigo 22/CF: "Compete privativamente à União legislar sobre:II - desapropriação; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".
  • Base Jurídica: Art. 22. Compete   privativamente   à União legislar sobre:

    I - direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Eleitoral, Agrário, Marítimo, Aeronáutico, Espacial e do Trabalho;
    II -   Desapropriação  ;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Trata-se do famoso: CAPACETE De PM
    Civil Agrário Penal   A  eronáutico   C  omercial  E leitoral Tra  balho Espacial    De  sa propriação  P rocessual M  arítimo 


     Erros das demais alternativas:
     
    (A)   privativa da União, e Emenda Constitucional poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas sobre desapropriação.
    (B)   comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    (D)   concorrente da União, Estados e Distrito Federal.
    (E)    privativa da União, sendo vedada a edição de qualquer norma autorizando Estados, Distrito Federal e Municípios a legislar sobre questões específicas sobre desapropriação.

    Lembre-se:

    Falou em competência   COMUM   ou  EXCLUSIVA = Competência  ADMINISTRATIV A 
    Falou em competência   PRIVATIVA   ou  CONCORRENTE    = Competência   LEGISLATIVA
     
    Obs.: Os Municípios NÃO estão incluídos nas competências legislativas concorrentes, mas estão incluídos nas competências administrativas comuns.
    (Por esse motivo, nessa questão, por exemplo, você já poderia eliminar, de pronto, as letras B e E.)
  • Para complementar:

    As competências da União elencadas dos artigos 21 ao 24 ficam mais fáceis de serem guardadas seguindo as seguintes dicas:

    1) as competências da União tidas como exclusivas estatuídas no artigo 21 da CF/88 SÃO COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

    2) as competências da União citadas como privativas encontradas no artigo 22 da CF/88 SÃO COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

    3) as competências comun da UNIÃO ESTADOS/DF e MUNICÍPIOS, art. 23 da CF/88, SÃO COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

    4) e as competências concorrentes da UNIÃO E ESTADOS, art. 24 da CF/88, SÃO COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS:

    Bem de início são 04, do artigo 21 ao 24,  as de número impares são competências adm. e as pares legislativas, então, ao se falar em competências comun, não poderá ser de forma alguma competências legislativa, ou seja, EX: São competencias comun da UNIÃO, ESTADOS E M U N I C Í P I OS legislar sobre...perceberam a possível pegadinha? Além, de se saber que as competências exclusivas do art. 21 são indelegáveis e as privativas PODERÃO ser delegadas se a CF/88 conter previsão expressa, caso não contenha previsão expressa, ainda sim continuarão sendo delegáveis, com efeito nada impede que sobrevenha uma emenda constitucional alterando-as.

     

  • [A previsão para a União legislar privativamente sobre desapropriação consta no inciso II do art. 22, isso você deve se lembrar, a grande cartada é sempre lembrar o que diz seu p. único: “Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.

    Letra A- Errado, as competências privativas da União podem ser delegadas por lei complementar;

    Letra B- Errado, a competência é privativa e não comum;

    Letra C- Correto, com base na combinação do art. 22, II e p. único do mesmo artigo.

    Letra D- Errado. Vimos que legislar sobre desapropriação é competência privativa e não concorrente, está encontra-se prevista no art. 24 da CF.

    Letra E- Não há qualquer vedação a autorização para que os estados legislem sobre as matérias constantes no art. 22, desde que autorizados pela União por meio de lei complementar.]

    Gabarito: Letra C.

  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 


  • 3REAISUPP -> competencia concorrente

     

    TRIBUTARIO

    FINANCEIRO

    ECONOMINCO

    URBANISTICO

    PENINTENCIARIO

    PREVIDENCIARIO

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    NO CASO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - LEI COMPLEMENTAR PODERÁ AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAR ESPECIFICAMENTE

     

    NO CASO DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS E O DF - OS ESTADOS EXERCERÃO COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR

     

    NO CASO DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS E O DF - OS ESTADOS EXERCERÃO COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA SE INECXISTIR LEI FEDERAL

     

     

    Se sentir vontade de desisitr, lembre-se que a vida está passando! A hora é agora! Sem desculpas! Sempre em frente! - Chiara Laíssy

  • Gabarito letra c).

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    **** CF, Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar (FEDERAL) poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

     

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  • Gab - C

     

    CF de 88

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;

     

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • O art. 22 da CF fala sobre as competências privativas da União.

    Já o parágrafo único diz que, por lei complementar, a União poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Por exemplo:

    >>> Compete privativamente à União legislar sobre direito eleitoral. Porém, lei complementar poderá autorizar os estados e o DF a legislar sobre questões específicas.

    >>> Compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho. Porém, lei complementar poderá autorizar os estados e o DF a legislar sobre questões específicas.

    >>> Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação. Porém, lei complementar poderá autorizar os estados e o DF a legislar sobre questões específicas.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    II - desapropriação

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


ID
1007308
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre o Poder Judiciário, de acordo com a Constituição Federal de 1988:

I. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

II. O ato de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

III. Lei Ordinária, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A (i e II, apenas) é a correta. Isto porque:

    I. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Certo. Artigo 97/CF: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".

    II. O ato de disponibilidade do magistrado, por interes- se público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. Certo. Artigo 93, VIII/CF: "o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa".

    III. Lei Ordinária, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988. Errado. Artigo 93/CF: "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:".
  • Revendo os artigos correspondentes:
    Art. 97.
    Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Art. 93. VIII- o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: ...
  • Pessoal, antes de comentar, verifiquem o artigo correto correspondente a questão.
    Comentar com artigo ERRADO não dá, né?
  • Gente, esse item I me fez ficar maluco. Eu jurava que só o STF podia declarar a inconstituionalidade de lei ou ato normativo.
  • Prevista no art. 97 da Constituição da Republica Federativa do Brasil , a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial (art. 93, XI CRFB/88), ou seja, pelo tribunal pleno.

    Esta cláusula não impede que os juízos singulares declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo no controle difuso, bem como não se aplica as turmas recursais dos juizados especiais, pois turma recursal não é tribunal.

    Deve-se ressaltar que essa cláusula só é exigida para a declaração de inconstitucionalidade, não se aplicando para a declaração de constitucionalidade, devido ao Princípio de Presunção de Constitucionalidade das Leis.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/991629/o-que-se-entende-por-clausula-de-reserva-do-plenario-claudio-campos
  • Gabarito A


  • Benedito, em casos concretos os Tribunais também poderão declarar a inconstitucionalidade!

    Bem como em relação a Constituição Estadual do respectivo estado.


    Ou seja, a competência é exclusiva do STF somente quando se tratar de: Controle abstrato e tendo a vista a Constituição FEDERAL.

  • CYNTHIA YAMARA BONFIM SANTOS, no final do primeiro paragrafo do seu comentário, voce fala: ou seja, pelo tribunal pleno. Pensei que o órgão especial e o tribunal plenos tinha composições diferentes, mas quando voce diz OU SEJA, dá a entender que é tudo a mesma coisa..

     

  •  tribunal pleno são expressões empregadas, no Brasil, para referir-se ao órgão deliberativo de um tribunal composto por seus membros (ministros dos tribunais superioresdesembargadores dos tribunais de justiça, ou conselheiros dos tribunais de contas). As decisões tomadas no pleno são consideradas decisões de todo o tribunal, e não apenas parte dele.

    Essa forma de julgamento é adotada nos casos em que a lei assim a requer ou quando o regimento interno do tribunal em questão assim a determinar.


     O art. 93, inc. XI, da Constituição Federal, estabelece que, “nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.”

  • Errei porque li nas pressas, a assertiva III fala em lei ordinária, quando na verdade é lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. Já acertei várias questões desse tipo. Às vezes, muita segurança faz a gente também errar também.


    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:


  • [ Item I- Cobra a literalidade do Art. 97: “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”. Correto.

    Item II- Correto, segundo o inciso VIII do art. 93 que diz: “o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”;

    Item III- Errado, o art. 93 fala em LEI COMPLEMENAR, que é a LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979. ]

    Gabarito: Letra A.

  • Gabarito "a":
    Fundamento:
    I - Art. 97, CF: Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
    II - Art. 93, VIII, CF: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
    III Art. 93, CF (CAPUT): Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios

  • Alguém sabe explicar qual adiferença entre lei complementar e lei ordinária ?

  • Thiago, Lei complementar tem um quorum de maioria absoluta dos membros, já a lei ordinária tem um quorum de maioria relativa dos membros no que tange a inicialização no processo legislativo do Plenário.
  • eu juro que vi Lei Complementar.

  • Vacilei, achei que apenas o STF poderia declarar inconstitucionalidade de lei...

  • quem mais pode declarar inconstitucionalidade de leis?

  • Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade:

    dica: O PRESIDENTE e o GOVERNADOR foram encontrar o PGR EN 3 MESAS do PARTIDO COCO.     1. Presidente da República; 2.Governador de estado ou DF; 3.PGR; 4. ENtidade de classe de âmbito nacional; 5.Mesa da Câmara dos deputados; 6. Mesa do Senado federal; 7.Mesa da Asssembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF; 8.PARTIDO Político com representação no Congresso Nacional; 9. COnselho Federal da OAB; 10.COnfederação sindical
  • Erro da III: Lei complementar.

  • 2/3 ------> REJEITAR PROMOÇAO DE MAGISTRADO

     

    egundo o artigo 93, inciso II, alínea “d”, da Constituição Federal, na promoção por antiguidade, um tribunal só poderá recusar a promoção do juiz mais antigo ao cargo de desembargador pelo voto de dois terços dos seus membros

     

     

    O RESTO É MAIORIA ABSOLUTA ===== APOSENTADORIA, DISPONIBILIDADE, REMOÇÃO

     

    ASSIM COMO É MAIORIA ABSOLUTA O FATO DA INCONSTITUCIONALIDAE DA LEI OU ATO NORMATIVO

     

    PERCEBER QUE quem diz que a PROPRIA CF É INCONSTITUCIONAL É O STF.... só o STF.....

  • Fazendo um link com controle de constitucionalidade:

     

    Segue uma leitura interessante sobre controle concentrado e difuso de constitucionalidade para quem ficou assustado com a assertiva I: 

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=115824.

     

    Esta afirmativa encontra respaldo no art. 97, da CF, tratando-se da chamada cláusula de reserva de plenário

     

    "O artigo 97 da Constituição Federal de 1988 estabelece que: somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Diversos tribunais possuem órgãos fracionários (Turmas, Seções, Câmaras etc...) e, em regra, a composição destes órgãos julgadores se dá em número bem inferior a composição total da Corte. Portanto, é praticamente impossível que estes órgãos consigam reunir a maioria absoluta dos membros do tribunal para declarar a inconstitucionalidade de uma norma (exceção da Corte Especial do STJ). Entretanto, como salienta o jurista Pedro Lenza, a fim de preservar o “princípio da economia processual, da segurança jurídica e na busca da desejada racionalização orgânica da instituição judiciária brasileira, vem-se percebendo a inclinação para a dispensa do procedimento do art. 97 toda vez que já haja decisão do órgão especial ou pleno do tribunal, ou do STF, o guardião da Constituição sobre a matéria”. Súmula Vinculante 10 A importância de se observar a cláusula de reserva de Plenário para que a declaração de inconstitucionalidade seja válida foi recentemente ressaltada pela Suprema Corte na edição da Súmula Vinculante nº 10: VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE". Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=R&id=471

  • O BOM DAS PROVAS DA FCC É QUE VC NÃO PRECISA SABER TUDO!
    ESSA QUESTÃO DA PRA RESPONDER SABENDO QUE A III ESTÁ ERRADA E A I ESTÁ CERTA.

  • O problema é decorar/lembrar de que se trata de lei complementar hehe.

    Aí vem a prova e fala:

    I e II estão corretas;

    I, II e III estão corretas.

     

    Não é tão vantagem assim essa forma de questão.

  • LEI COMPLEMENTAR, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios

  • LEI COMP.

  •  

    Súmula Vinculante 10 STF

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    Então, podem declarar a inconstitucionalidade : TRIBUNAL PLENO OU ÓRGÃO ESPECIAL 

     

    CONDIÇÃO P/ EXISTÊNCIA DE ÓRGÃO ESPECIAL: (art. 93 XI)

    * tribunais que tenham no mínimo 26 membros (na CF/88 diz superior a 25 julgadores);

     

    TRIBUNAIS SUPERIORES QUE PODEM TER ÓRGÃO ESPECIAL:

    * STJ = pq. tem no mínimo 33 membros;

    * TST = pq. tem 27 membros;

     

    COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL  (art. 93 XI):

    * mínimo de 11 e máximo de 25 julgadores;

     

    FORMA DE PROVIMENTO DO O.E.:

    * metade por eleição e metade por antiguidade;

     

    Espero ter ajudado, bons estudos e até a nomeação!!

  • GABARITO LETRA A

     

     

    MACETE: ATO DE ''DAR'' ---> MAIORIA ABSOLUTA DO CNJ OU TRIBUNAL

     

     

    DISPONIBILIDADE

    APOSENTADORIA

    REMOÇÃO

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • Fiz um esquema pra ninguém errar nunca mais esse negócio de maioria absoluta e dois terços:

    Isso DENTRO DO PODER JUDICIÁRIO

    MAIORIA ABSOLUTA, hipóteses:

    a) REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE, APOSENTADORIA de magistrado (por interesse público);

    Por quem? RESPECTIVO TRIBUNAL OU CNJ;

     

    b) Decisões disciplinares dos tribunais;

    Por quem? MEMBROS DO TRIBUNAL.

     

    c) Declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público;

    Quem pode? PLENO OU ÓRGÃO ESPECIAL;

     

    d) Nomeação pelo PR de Ministros do STF;

    Quem aprova? SENADO.

     

    e) Nomeação pelo PR dos membros do CNJ (com exceção do presidente e vice do STF);

    Quem aprova? SENADO.

     

    f) Nomeação pelo PR dos Ministros do STJ;

    Quem aprova? SENADO.

     

    g) Nomeação pelo PR dos Ministros do TST;

    Quem aprova? SENADO.

     

    h) Nomeação pelo PR do PGR;

    Quem aprova? SENADO.

     

    i) Destituição do PGR, iniciativa do PR;

    Quem autoriza? SENADO.

     

    j) Destituição do PG Estado, no DF e Territórios;

    Quem delibera? PODER LEGISLATIVO.

     

    k) Exceção da inamovibilidade dos membros do MP (interesse público);

    Quem decide? ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE DO MP;

     

    l) Nomeação pelo PR dos membros do CNMP;

    Quem aprova? SENADO.

     

    DOIS TERÇOS, HIPÓTESES:

    a) recusar o juiz mais antigo (critério de antiguidade)

    b) recusa de admissão de RE (recurso extraordinário - STF)

    c) Aprovação de SV (súm. vinc.)

  • Só achei o erro III quando percebi que a alternativa cita "Lei Ordinária" como se na constituição a palavra ordinária não ficasse omitida... Bom, pra mim funcionou....

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios...

     

    VIII o ato de (D.A.R) remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

     

  • Gab - A

     

    I -   Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    II -  o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa 

     

    ANTIGUIDADE --> 2/3    ( 2 TERÇOS) PODE RECUSAR

    REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE, APOSENTADORIA (DAR)   ---> MAIORIA ABSOLUTA

     

     

    II - Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

     

  • I. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    CF/Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.

    II. O ato de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    CF/Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    III. Lei Ordinária, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988.

    CF/Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    Gabatiro: A

  • Maioria Absoluta → para Declaração de ADI ou ADC

    Voto de 2/3 dos membros → para 1. Aprovar Súmula, e 2. Recusar a promoção de Juiz.

  • NÃO CONFUNDIR:

    >>> Na apuração de antiguidade, o Tribunal só poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, assegurado ampla defesa.

    >>> O ato de remoçãodisponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.

    Lei COMPLEMENTAR, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

  • Os “...princípios estabelecidos...” mencionados correspondem tecnicamente, em sentido estrito, ao termo?

     


ID
1007311
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Priscila trabalha como empregada doméstica na residência de Paula na cidade de Goiânia desde o ano de 2009. A empregadora deixou de pagar, no último ano de 2012, verbas decorrentes de férias. Neste caso, nos termos preconizados pela Constituição Federal de 1988, Priscila terá ação, quanto aos créditos resultantes da sua relação de trabalho, com prazo prescricional de :

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta.

    Artigo 7°, XXIX/CF: "ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho".
  • Alternativa correta: D

    Art.7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXIX - ação quanto aos critérios resultantes da relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; 
  • O parágrafo único do artigo 7° não diz que esse direito foi estendido aos trabalhadores domésticos, veja:

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

    Esse parágrafo não faz referência ao inciso XXIX, referente ao prazo prescricional citado na questão.

    Afinal, esse direito estende-se ou não aos trabalhadores domésticos???




     

  • Essa questão deveria ser anulada, uma vez que a alteração trazida pela EC nº. 72/2013 não resguardou o direito contante no inciso XXIX aos trabalhadores domésticos!
    Ademais, a prova foi aplicada após a alteração referida.
  • Segundo GIsele Leite em seu comentário no site juristas.com.br a doutrina prevalente entende que a prescrição trabalhista prevista constitucionalmente igualmente se aplica ao doméstico, embora silente seja o texto legal.
    Como doutrina também cai em provas de concurso, temos que ficar atentos.

    Bons estudos!!!
  • Prezados,

    O colega Fábio Mendes, apesar de ter recebido baixa qualificação em seu comentário (sabe-se lá por qual motivo), parece estar correto.

    De fato, há controvérsias quanto a aplicabilidade do inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. Cabendo destacar que não se trata de questão recente - já debatida desde muito antes da Emenda Constitucional 72 - que aumentou os direitos previstos aos trabalhadores domésticos.

    Porém, é majoritário o entendimento de que o inciso referido não arrola um direito, mas um critério de supressão dos direitos dos trabalhadores. Por fim, concuindo-se que não se trata de omissão do legislador a não inclusão do inciso XXIX no rol de direitos do Parágrafo único do art. 7º, CRFB.  

    É o que se entende a partir de estudo sobre o tema da prescrição do trabalhador doméstico, desenvolvido pelo Exceletíssimo Senhor Doutor Luiz Eduardo Gunther, Juiz do TRT da 9ª Região, mestre e doutor pela UFPR e Cristina Maria Navarro Zornig, Assessora de Juiz no TRT da 9ª Região. Conforme trecho abaixo: 


    "Prevalece, com amplo apoio da doutrina e da jurisprudência, a corrente que aplica a prescrição constitucional, com os seguintes argumentos: a) a omissão do inciso XXIX no parágrafo único do art. 7º, pois arrola "direitos", e a prescrição é critério que, ao contrário, suprime direitos; b) a norma do inciso XXIX é regra geral trabalhista, concernente à prescrição aplicável a qualquer situação fático-jurídica própria ao Direito do Trabalho; c) não há necessidade de interpretação jurídica porque não há lacuna – a CF/88 firma o critério urbano (e agora rural) sem exceção; d) ainda que houvesse integração jurídica, caberia valer-se da norma constitucional, e não de qualquer outra revogada, ineficaz ou situada em outro universo jurídico. Nesse sentido, a lição segura de Maurício Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2002. p. 263)."


    Bons estudos!
  • Relativo a esta resposta, significaria então, que se uma pessoa se desligasse do Trabalho em  DEZ / 2013 , ela teria que entrar com ação até DEZ / 2015, podendo reclamar os ganhos de Cinco retroativos, apartir da data de DEZ/2015(que iria até Dez/2011) ou DEZ /2013(Que iria até Dez/2009)?
  • Alexandre,

    Ex.

    1)

    Se a empregada domestica nao recebeu verbas decorrente de suas ferias de dez/2014 e foi demitida em jan/2015, ela podera entrar contra o empregador ate dez/2017, ou seja, até o limite de dois anos após a EXTINCAO do contrato de trabalho
    ___________

    2)

    Se a e
    mpregada domestica nao recebeu verbas decorrentes de suas ferias de dez/2014 e continua trabalhando, ela podera entrar contra o empregador ate dez/2019, ou seja, ate o limite de cinco anos da ocorrencia do FATO.

    Obs. Ela continua trabalhando, independente de quantos anos 2020, 2030...
    FATO = nao recebimento das ferias de dez/2014.
    ____________

    Forca e fe!

  • Gabarito D

    Inciso XXIX art 7 da CF
  • GABARITO, LETRA 'D'. PORÉM A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

    ENGRAÇADO QUE ESSE DIREITO NÃO FICOU EXPLÍCITO QUANDO DA EC 75/2013.

    Art. 7º Parágrafoúnico. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitosprevistos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX,XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidasas condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimentodas obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação detrabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII,XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazoprescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até olimite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    NÃO HÁ O INCISO 29 PARA A CATEGORIA DOS DOMÉSTICOS NA CF/88. É ISSO MESMO OU TÔ VIAJANDO????

  • Art 7 XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000) 

  • Em quase todas  há controvérsias,vamos nos ater a lei Simplesmente ..

     

  • Questão com gabarito errado e sem resposta correta, como já alertou de certa forma um colega. A questão quis mexer com o candidato ao testar se ele conhecia as mudanças da EC "das Domésticas" de 2013; contudo, o direito de que tratou o examinador NÃO FOI ABARCADO PELA REFERIDA EMENDA CONSTITUCIONAL, de modo que, pela letra da LEI MAIOR DO PAÍS (conforme exigia o enunciado da própria questão ao dizer "Nos termos da CF"), não se aplica o dispositivo do gabarito às empregadas domésticas. O elaborador da questão dormiu bonito.

  • Pessoal... Vamos nos ater à letra da lei... Lembremos que se trata da FCC e não da CESPE.


    Bons estudos a todos.

  • Ao meu ver, essa questão não teria resposta, pois os trabalhadores domésticos têm direito ao "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal"( redação do inciso XVII, do art. 7º da C. F.), mas o inciso XXIX do mesmo art. " ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho" não se encontra no rol de direitos dos trabalhadores domésticos  previstos no parágrafo único do art. 7º da C.F.

  • Prescrição dos créditos resultantes de relações trabalhistas

    - Mesmo tempo para trabalhadores urbanos e rurais: 5 anos

    - Podem ser pedidos até 2 anos da extinção do contrato de trabalho


    Obs.: Os direitos sociais aplicam-se aos trabalhadores urbanos, rurais e avulsos¹ ² , ou seja, a todos os tipos de trabalhadores, salvo os domésticos,que possuem algumas restrições.

    ¹ Trabalhador doméstico e a diarista não são trabalhadores avulsos.

    ²O trabalhador avulso é a pessoa física que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas pessoas, sendo sindicalizado ou não, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria profissional ou do órgão gestor de mão de obra

    (CESPE - 2012 - TJ-RR - Agente de Proteção) A constituição protege igualmente os trabalhadores da indústria e os trabalhadores domésticos. Gabarito: Errado.

    (FONTE: Ponto dos Concursos/ Prof. Roberto Troncoso)


  • Existem 34 incisos do Art 7º que trata dos direitos sociais assegurados a trabalhadores urbanos e rurais.

    Desses 34 incisos, conforme disposto no parágrafo único desse artigo, é assegurado 25 incisos desses 34, ou seja, 9 são "descartáveis" ao trabalhadores domésticos.

    Não são assegurados aos trabalhadores domésticos:

    (Resumidamente, sem cópia da CF)

    Piso salarial proporcional a extensão e complexidade do trabalho;

    Participação de lucro da empresa;

    Turnos de 6 horas p/ regime de revezamento;

    Proteção do mercado da mulher mediante incentivos;

    Adicional p/ atividades penosas, perigosas e insalubres.

    Proteção em face da automação;

    Ação contra créditos resultantes;

    Igualdade de direitos em relação a trabalhadores com vínculo empregatício e avulsos;

    Trabalho manual, técnico e intelectual é proibida distinção.

    QUESTÃO NULA, PONTO FINAL.

  • Claro que não há opção verdadeiramente correta. Como se trata de um concurso público,a ideia é encontrar o gabarito. Como observando as opções não há nenhum tipo de comentário quanto a extensão de direitos aos domésticos, a banca quer saber simplesmente o prazo previsto pela CF e pronto. Nula é q questão que foi anulada. simplesmente fala que esta questão é nula significa que se poderia deixar em branco? Cuidado com comentários inadequados. Se não foi anulada o gabarito é o que importa. pode acontecer de novo. Atenção e leitura de todas as opções são fundamentais.


  • FCC é assim,aliás sempre foi. Se perde na letra da lei.

  • Faz sentido a alternativa correta falar emanos, se na época da aplicação da prova a empregada teria trabalhado no máximo 4 anos na residência?

  • GABARITO- D

    Art 7XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; 

  • Gabarito. D.

    Art.7º. (...)
    XXIX- ação, quantos aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
    (...)
  • A empregada Doméstica não tem direito ao inciso XXIX,

    Páragrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. 

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

  •  eles não possuem pelo artigo 7 - possuem por legislação especial 

  • Está questão esta atualizada, alguém pode me responder?

  • O gabarito está de acordo com o que previa a constituição até então, todavia com a EC de 2013 esse dispositivo XXIX não foi estendido aos empregados domésticos. dessa forma hoje estaria errada levando em consideração o parágrafo único que foi acrescentado ao artigo 7° .

     Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015

    Art. 43.  O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • Hoje essa questão estaria errada

  • Mas gente, a empregada doméstica não tem essa garantia, mesmo depois das últimas alterações. É só olhar o parágrafo único do art. 7º, esse inciso não está no rol dos direitos estendidos aos trabalhadores domésticos. Sinceramente não entendi essa questão.

  • Conforme já comentado, segundo a CF, a empregada doméstica não tem esse direito.

    Em legislação especial, sim, ela tem.

    O estranho é que a questão se refere justamente à CF!

  • Não dá para entender como não é anulada uma questão dessa; A CF não prevê este direito aos servidores públicos e empregados domésticos.

    O que tem hoje é uma divergência doutrinária quanto a este assunto.

     Hoje, excepciona-se a existência de TRES CORRENTES, se assim poderiamos chamar, no que tange a Prescrição ao Empregado Doméstico, ou seja:

    Primeira Corrente, a menos difundida e com menos defensores, praticamente sem muitos adeptos, trata-se da Prescrição Quinquenal, contida nas normas e preceitos do artigo 178, parágrafo 10, inciso V, do Código Civil Brasileiro, que não merece maiores atenções e nem muita credibilidade, que entendemos inaplicável ao Direito do Trabalho, por existir normas específicas que regem a matéria, tanto da CLT, quanto em leis específicas, não se aplicando, portanto, de forma subsidiária o Código Civil;

    Segunda Corrente, a mais aplicada, a dominante e a mais difundida, de um modo geral, por Advogados que militam perante a Justiça do Trabalho e mais notadamente pelos Juízes do Trabalho, que atuam principalmente perante as Juntas de Conciliação e Julgamento, de que pelo Princípio da Assimilação do Fenômeno Constitucional da Recepção, a Prescrição ao Direito de Reclamar, do Empregado Doméstico, após o advento da Constituição Federal de 1988, a prescrição é quinquenal, por força do disposto no artigo 7, inciso XXIX da mesma - Carta Magna.

    Terceira Corrente, assim o fazem um considerável número de profissionais do Direito - Advogados - e, um considerável número de Juízes do Trabalho, é a que entende e defende a Prescrição aplicável ao Empregado Doméstico, por tratar-se de um contrato sui generis é a prescrição bienal, tanto a contar da extinção, quanto durante a vigência do vínculo laboral, na forma do Art. 11, da CLT.

  • O parágrafo único do artigo 7° não diz que esse direito foi estendido aos trabalhadores domésticos, vejamos:

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

    À época, em 2013, a questão deveria ter sido anulada, pois não há esse direito aos empregados domésticos,  hoje pela LC 150/2015 é previsto tal direito. Como não foi anulada na época, procuremos o gabarito mais plausível, visto que a FCC é literal, e perante a CF é 2 anos para frente, 5 anos para trás, simples assim. Jogar conforme o jogo, infelizmente.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    LC 150 - Art. 43. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.

    GAB LETRA D

  • Ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com o prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção de contrato de trabalho. Não foi incluído na LC n°150/2015, Portando os domésticos não possuem esse direito. 

  • Eu acho que essa questão está desatualizada. Não foi incluído na LC n°150/2015, Portando os domésticos não possuem esse direito. 

  • Esse direito não diz respeito aos trabalhadores domésticos (nem antes nem depois da EC). Mas não adianta brigar com a banca, se a questão não traz uma opção 100% certa é só ir na mais óbvia. Qual das 4 opções está na CF? Letra D.

  • Para não haver mais dúvidas, a prescrição aplicável aos domésticos é a mesma dos trabalhadores urbanos e rurais, a qual encontra-se prevista no art. 7º, XXIX, da CF.
    Notem, contudo, que a Constituição não estendeu tal “direito” aos domésticos (nem mesmo após a EC 72/2013). O tema foi trazido no art. 43 da LC 150.

    LC 150 - Art. 43. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.

    Antônio Daud JR - Estratégia Concursos

  • OK.Priscila Driessen.

  • A questão não está desatualizada e está prevista na CF

    Artigo 7°, XXIX/CF: "ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho".

  • Teve alteração quanto a Lei 13.467?

  • Leiam o comentário do JUAREZ júnior!!


ID
1007314
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública sujeita-se a princípios previstos na Constituição Federal de 1988. Dentre eles, o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • (A)   legalidade, que exige a prática de atos expressamente previstos em lei, não se aplicando quando se trata de atos discricionários.
    ERRADO. O princípio da legalidade também se aplica aos atos discrionários, pois toda a atuação da Administração Pública deve atender a este princípio.

    (B)   moralidade, que se sobrepõe aos demais princípios, inclusive ao da legalidade.
    ERRADO. Não há hierarquia entre os princípios.

    (C)   impessoalidade, que impede a identificação do nome dos servidores nos atos praticados pela administração.

    ERRADO. A impessoalidade não impede a identificação do nome dos servidores. O que esse princípio, na verdade, prevê é que os atos não serão imputados a quem os pratica, mas sim à entidade à qual o servidor está vinculado.

     
    (D)   publicidade, que exige, inclusive por meio da publicação em impressos e periódicos, seja dado conhecimento da atuação da Administração aos interessados e aos administrados em geral.

    (E) isonomia, que impede a edição de decisões distintas a respeito de determinado pedido, independentemente da situação individual de cada requerente.

    ERRADO. Este princípio, como todos os outros, não é absoluto, podendo ser relativizado de acordo com o caso concreto. Doutrina e jurisprudência já assentam o princípio de que a igualdade jurídica consiste em assegurar às pessoas de situações iguais os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens, com as obrigações correspondentes, o que significa "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam" visando sempre o equilíbrio entre todos.
  • A questão está com um erro no ennunciado, porém é letra C.
  • Muito bom o comentário Jéssika.
    Gostaria apenas de acrescentar que o princípio da impessoalidade é composto por duas vias, 
    um que visa o interesse público, devendo ter como fim a satisfação do interesse público (finalidade).
    outro que proíbe, em especial, a
    caracterização da promoção pessoal e não mera identificação, o que não foi especificado na alternativa C.
  • Eu fico tb com a letra C, pelos mesmos motivos expostos acima em relacao asmduas vertentes. Mas a que trata do principio da publicidade estah errada? Ou teriamos duas respostas corretas e a questao foi anulada?
  • Galera, parem de achar pêlo em ovo. O enunciado fala "nos atos praticados pela administração". Quer dizer que se por exemplo um Comandante Geral da PM exercer um ato, se o Governador exercer um ato, frisa-se QUALQUER ATO, pq na assertiva não especifíca, não poderá haver identificação? Claro que pode. Por exemplo uma punição por processo administrativo, isso é um ato praticado. Impessoalidade diz respeito manter uma posição neutra em relação aos administrados. Enfim, me corrijam se estiver errado.
    Letra D e ponto.
  • A letra C está errada! O agente público pode sim se identificar como praticante de determinado ato. O que ele não pode é se promover.
  • A) A  legalidade aplica-se tanto aos atos vinculados, quanto aos discricionários. O fato da análise da conveniência e da oportunidade não excluem a aplicação do principio da legalidade, visto que deve-se atender os fins legais.
    B) Os princípios não se sobreponhem, deve ser realizado um juízo de ponderação no caso concreto.
    C) A impessoalidade veda a identificação pessoal dos servidores desde que isso figure em promoção pessoal. Ora, caso a assertiva fosse correta o fato de um servidor assinar um documento já seria ilegal.
    D) Tal assertiva está correta visto que o conceito abordado é exatamente o da publicidade. Cabe consignar que a publicidade não exige publicação no diário oficial.
    E) A isonomia justifica o tratamento desigual dos desiguais na busca de igualdade material. 
  • Complementando a questão C:

    O que é vedado é a promoção pessoal. Porém, existem vários atos administrativos "assinados", ou seja, que conntem a identificação do agente. Por exemplo, o prefeito ou o presidente ao sancionar uma Lei, ele assina o seu nome, sendo um ato administrativo em que o nome identifica o agente.
  • É muito sutil, eu errei porque fui na letra C, mas lendo o livro do Vincente Paulo e Marcelo Alexandrino, está escrito: " impede o principio da impessoalidade, portanto, que o ato administrativo seja praticado a fim de atender a interesses do agente ou de terceiros, devendo visar, tão somente, à vontade da lei, comando abstrato, logo, impessoal. Acho que pode colocar o nome, mas o fim de atender interesse próprio, como promoção, é vedado. Ver tb art. 37, parag.1, CF.

  • Galera, a letra C não está errada, o que acontece é que a letra D está mais completa...a FCC faz muito isso coloca sempre duas alternativas para tentar nos confundir, e você deverá procurar sempre a mais completa!!

    Bons estudos e todos!!

     

  • Erick Rocha...A questão "C" não está em todo correta porque o nome de servidores podem constar num ofício por exemplo, que é um ato da administração, e nem por isso estaria violando o princípio da impessoalidade!

  • Ao meu ver, a alternativa correta seria a letra c. Os atos dos agentes públicos não são a eles imputados, mas sim a pessoa jurídica a que pertencem. Por exemplo, o governador fulano não faz obras, o Estado é quem faz.. O prefeito sicrano não faz obras, o Município é quem faz..

    Além do que, não concordo que exista PUBLICAÇÃO por meio de impressos e periódicos. Publicação é feita no Diário oficial. Pregar informativos na parede de repartição, distribuir panfletos... não é publicação, é dar publicidade. Publicidade é o gênero do qual uma das espécies é a publicação feita no D.O.



  • Ao meu ver, nem a C, nem a D estão corretas.

    Entendo que o erro da alternativa C estão na palavra identificação. O princípio da publicidade impede a promoção pessoal do servidor público. Identificá-lo em certos e determinados atos não fere o referido princípio.

    Em relação ao princípio da publicidade, falar em impressos e periódicos abrange jornais de grande ou pequena circulação, informativos, etc... sendo que a publicidade dos atos deve ser realizada por meio de publicação no Diário Oficial, sendo essa publicação condição de eficácia, segundo a teoria majoritária. Apenas atos administrativos individuais internos é permitida a simples comunicação ao servidor, o restante é feito pelo Diário Oficial, salvo os locais onde não haja circulação, onde pode ser realizada mediante afixação do conteúdo do ato em local de fácil acesso ao público ou jornais de grande circulação. Entretanto, não se pode generalizar a exceção e afirmar que essa seria a regra. Estar-se-ia admitindo que a publicidade dos atos bastaria que fosse realizada mediante divulgação em informativos e outros meios menos eficazes e de pouco acesso ao público.

  • CORREÇÃO:

    a) legalidade, que exige a prática de atos expressamente previstos em lei, não se aplicando quando se trata de atos discricionários. (Atos discricionários possuem juízo do administrador, porém vincula-se sempre à lei.) b) moralidade, que se sobrepõe aos demais princípios, inclusive ao da legalidade. (O princípio que se sobrepõe, ressalvando-se que não há hierarquia entre princípios, é o da legalidade, para o qual não há exceções.) c) impessoalidade, que impede a identificação do nome dos servidores nos atos praticados pela administração. (Muitos ficaram sem entender este item; Porém, é essencial que haja identificação do servidor praticante do ato, porque se houver excessos, terá que ser punido. O que a CF/88 proíbe é a PROMOÇÃO PESSOAL dos servidores.)
    d) publicidade, que exige, inclusive por meio da publicação em impressos e periódicos, seja dado conhecimento da atuação da Administração aos interessados e aos administrados em geral.(CORRETO. Há exceções, inclusive positivadas constitucionalmente, conquanto a regra é que haja publicidade de todos os atos.) e) isonomia, que impede a edição de decisões distintas a respeito de determinado pedido, independentemente da situação individual de cada requerente. (Errado. A situação individual dos requerentes, é fator primordial para o INTERESSE PÚBLICO, porque, por ex: Se o administrador nomeia um particular não aprovado em concurso de provas, ao invés de nomear um aprovado, haverá afronta ao princípio da legalidade.)


      Brendo Forte.

  • brendo, existem exceções para a legalidade: estado de defesa e estado de sítio, além de outros.



  • Para afastar a hipótese de marcar a letra “C” eu raciocinei da seguinte forma:

    Na necessidade de impetrar um Mandado de Segurança contra ato de uma determinada Autoridade coautora da Administração Pública, eu precisaria saber o nome dessa autoridade para construir o meu MS. Nesse caso o principio da impessoalidade não pode ser um obstáculo na busca de determinado direito.


  • De cara a alternativa "E" não seria, pois não esta expressa na CF como afirma a questão...

  • Não existe hierarquia entre os princípios.

  • Letra “a”: toda a atuação da Administração Pública submete-se ao princípio da legalidade, sendo certo que os atos discricionários não são exceção a isso. É preciso se lembrar que, mesmo nestes atos, existem, no mínimo, dois elementos que podem ser apontados como vinculados, ou seja, a lei necessariamente preestabelece a maneira pela qual o ato deve ser praticado, sob pena de nulidade. São eles a competência (ou sujeito) e a finalidade. Além disso, mesmo em relação aos elementos que admitem discricionariedade, vale dizer, forma, motivo e objeto, a lei também estabelece balizas a serem observadas, de modo que, se o agente público competente extrapolar tais limites, o ato será também inválido. Conclui-se, assim, que o princípio da legalidade incide plenamente sobre os atos discricionários. Daí estar incorreta esta primeira alternativa.


    Letra “b”: não é verdade que a moralidade se sobreponha aos demais princípios. Inexiste, a rigor, escala hierárquica entre princípios, especialmente em se tratando de princípios que possuam igualmente o status constitucional.


    Letra “c”: nada impede que os servidores responsáveis pela prática dos atos administrativos sejam identificados. O que não pode ocorrer, aí sim, é a divulgação de atos, obras, campanhas e serviços com fins de promoção pessoal, hipótese em que haverá, de fato, violação ao princípio da impessoalidade (art. 37, §1º, CF/88). Fora isso, pelo contrário, tudo recomenda que o servidor responsável pelo ato esteja identificado, sendo, inclusive, requisito de existência e validade do ato (art. 22, §1º, Lei 9.784/99).


    Letra “d”: correta a afirmativa, sendo, pois, o gabarito da questão. A própria existência do serviço de imprensa oficial (“diários oficiais”) constitui prova cabal da necessidade de que os atos da Administração sejam devidamente publicados, como um imperativo republicano, sob o ângulo de se possibilitar o controle da Administração Pública, inclusive popular.


    Letra “e”: é evidente que circunstâncias pessoais podem e devem ser levadas em consideração pela Administração Pública, ao apreciar um dado pedido que lhe seja endereçado. O princípio da isonomia não impõe que se decida sempre da mesma forma, “independentemente da situação individual de cada requerente". Basta imaginar que um mesmo pleito pode ser apresentado por diferentes particulares, sendo que apenas um deles preenche os requisitos para seu deferimento, enquanto o outro não. Em tal situação, é claro que a autoridade competente deverá deferir o requerimento em relação ao primeiro, que preenche as condições legais, e indeferir em relação ao segundo. Isonomia, em suma, conforme clássica lição, pressupõe tratar igualmente quem esteja na mesma situação, e desigualmente os que se encontrarem em situações diferentes, na medida da própria desigualdade. Nada é mais anti-isonômico do que dispensar tratamento idêntico àqueles que estejam em situações claramente diversas.


    Gabarito: D



  • LETRA A

    O ato discricionário deve se nortear pelos outros princípios a fim de tomar a melhor decisão, o princípio da legalidade já foi cumprido.

  • Questão simples e bem elaborada:

    a) a discricionariedade é estipulada pela lei. É no limite da lei.

    b) moralidade só vai se sobrepor a legalidade em determinadas situações, como quando um prefeito foi obrigado pela justiça a pagar um valor x de indenização, precatório... a um cidadão, mas se o fizer, estará comprometendo recursos de merenda escolar, por exemplo, aí neste caso impera a moralidade, pois "nem tudo que é legal é moral"...

    c) impessoalidade impede a PROMOÇÃO PESSOAL do agente público.

    d) CORRETÍSSIMA...

    e) isonomia trata com igualdade os iguais e com desigualdade os desiguais.


    URBANA LEGIO OMNIA VINCIT

    FORÇA SEMPRE.

  • c) impessoalidade, que impede a identificação do nome dos servidores nos atos praticados pela administração. Alguém me tire uma dúvida, caso no lugar de impessoalidade estivesse publicidade, estaria correto? e porque?

  • Não estaria Claudinha, pois o princípio da publicidade pressupõe que a Administração divulgue os atos de interesse coletivo e geral, ressalvados aqueles sigilosos e os que afetem a intimidade da vida privada.

  • Na verdade, a letra C está errada mesmo, uma vez que o princípio da impessoalidade não impede que se identifiquem os agentes públicos que praticaram o ato, mas apenas que se valham disso buscando a sua promoção pessoal, a exemplo de gestores que coloquem o seu nome estampado em outdoors que divulguem a realização dos gastos com determinada obra. Para ilustrar a minha fundamentação, tomemos o exemplo do oficial de justiça ou mesmo de um servidor da vara de determinado órgão judicial, que colocam a sua assinatura para certificar que o ato foi praticado de maneira legítima (goza de fé de ofício = presunção de legitimidade). Em conclusão, não é interessante perquirir a assertiva com o levantamento de questões que  fogem de sua realidade concreta. 

  • O princípio da IMPESSOALIDADE diz que o agente público, quando da prática de um ato, não pode fazer uso de PROMOÇÃO PESSOAL. 

  • a)

    legalidade, que exige a prática de atos expressamente previstos em lei, não se aplicando quando se trata de atos discricionários.

    b)

    moralidade, que se sobrepõe aos demais princípios, inclusive ao da legalidade.

    c)

    impessoalidade, que impede a identificação do nome dos servidores nos atos praticados pela administração.

    d)

    publicidade, que exige, inclusive por meio da publicação em impressos e periódicos, seja dado conhecimento da atuação da Administração aos interessados e aos administrados em geral.

    e)

    isonomia, que impede a edição de decisões distintas a respeito de determinado pedido, independentemente da situação individual de cada requerente.

  • Overdose de publicidade nas questões sobre princípios da FCC, rs.

  • LETRA D

     

    Aprofundando a letra E tomando como exemplo o serviço público.

     

    Princípio da IGUALDADE dos usuários → Pelo princípio da igualdade , os serviços públicos devem ser prestados de modo isonômico a todos os usuários, sem privilégios ou discriminações. Com base no mesmo princípio, deve-se dar tratamento especial a usuários em condições fáticas diferenciadas (tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida das suas desigualdades) , como ocorre nos casos de transporte público adaptado para portadores de deficiência e das tarifas mais reduzidas para usuários economicamente hipossuficientes, conta de energia elétrica reduzida para as pessoas cadastradas no Cad Único.

  • O princípio da impessoalidade impede a promoção pessoal do agente á custa dos atos praticados pela administração, mas não impede a identificação do agente praticante do ato, sob pena de restar impossibilitada a apuração de irregularidades caso não se saiba o responsável por sua edição.

  • Sempre que houver alternativa indicando isonomia como princípio, descarte-a com segurança!

  • d)

    publicidade, que exige, inclusive por meio da publicação em impressos e periódicos, seja dado conhecimento da atuação da Administração aos interessados e aos administrados em geral.

  • As questões da FCC não costumam ter uma resposta certa mas sim uma menos errada.

  • A alternativa D amarrou muito a situação, vcs imaginem comigo o servidor emite um despacho para uma pessoa, aí ele pega e coloca o seu carimbo certificando que o despacho é verdadeiro, seguidamente de sua assinatua. Ele não está ferindo a impessoalidade de nenhuma forma.

  • Muita gente confundindo o exemplo do Prefeito que coloca seu nome nas obras...isso sim ia ferir o princípio da impessoalidade, nada a ver com essa caso da C

  • Impessoalidade não impede a divulgação do nome dos responsáveis pelo ato administrativo, isso ofenderia o próprio princípio da publicidade, o que a impessoalidade veda é a PUBLICIDADE dos atos que caracterize promoção pessoal.


ID
1007317
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder hierárquico encontra-se presente :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    (A) nas relações entre a Administração pública e as empresas regularmente contratadas por meio de licitação.

    ERRADO. O poder hierárquico presume a existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos. Não há que se falar em hierarquia entre a Administração Pública e uma empresa contratada por licitação. Para reger a relação entre estes a Administração Pública pode se valer do Poder Disciplinar e não do hierárquico, visto que este se dá nas relações entre a Administração e seus órgãos e agentes públicos.

    (B) na relação funcional entre servidores estatutários e seus superiores.

    (C) nas relações de limitação de direitos que se trava entre administrados e autoridades públicas.

    ERRADO. O Poder hierárquico não consiste numa relação de limitação de direitos. Tal poder é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal. 

    (D) entre servidores estatutários de mesmo nível funcional.

    ERRADO. Estando os servidores no mesmo nível funcional, não há o que se falar em hierarquia.

    (E) somente entre servidores e superiores militares.

    ERRADO. O poder hierárquico está presente entre órgãos E agentes públicos.

  • Só uma lembrança a respeito da alternativa a).

    Aas relações entre a administração pública e particulares regidas por vínculo jurídico específico (contratos), são orientadas pelo poder disciplinar.

    O poder disciplinar (poder-dever) possibilita à administração pública a:
     
    - punir internamente as infrações funcionais de seus servidores (b); e
    - punir infrações administratvas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.


    Note-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa situação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico (...). Entretanto, quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há o exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico.

    Alexandrino, Marcelo e Paulo, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª Ed.
  • Complementando os comentários dos colegas:


    Desconcentração: distribuição de competencia na mesma pessoa jurídica.
    Descentralização: distribuição de competencia em pessoa jurídica diferente, aqui está presente a delegação de serviço
    público.

    O Poder Hierárquico ocorre na desconcentração, na descentralização não se fala em hierarquia pois não há relação de
    subordinação.
  • Conceito de Poder Hierárquico (retirado de Âmbito Jurídico)

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.

    O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.

    Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.

    Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.

    Quando a autoridade superior dá uma ordem, ela determina, de maneira específica, os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí é decorrente o dever de obediência.

    Já a fiscalizar é o poder de vigiar permanentemente os atos praticados pelos seus subordinados. Tal se dá com o intuito de mantê-los de acordo com os padrões legais regulamentares instituídos para a atividade administrativa.

    Delegar é conferir a outrem delegações originalmente competentes ao que delega. No nosso sistema não se admitem delegações entre os diferentes poderes, nem de atos de natureza política.

    As delegações devem ser feitas nos casos em que as atribuições objeto das primeiras forem genéricas e não fixadas como privativas de certo executor.

    Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.

    Rever os atos dos inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos para mantê-los ou invalidá-los.

    MEIRELLES destaca subordinação de vinculação administrativa. A subordinação é decorrente do poder hierárquico e admite todos os meios de controle do superior sobre o inferior. A vinculação é resultante do poder de supervisão ministerial sobre a entidade vinculada e é exercida nos limites que a lei estabelece, sem retirar a autonomia do ente supervisionado.


  • Tenho uma dúvida enquanto aos empregados públicos (celetistas). Não há poder hierárquico?  

  • Lembrando, também, que:

    O Poder Hierárquico é sempre interno, entre órgãos de uma mesma Pessoa Jurídica.

  • a) Entre a ADM e Pessoas Físicas ou Juridicas, que mantenham relação especial com a ADM, por meio de contrato, existe manifestação do poder Disciplinar.

    c)relações de limitação de direitos que se trava entre administrados e autoridades públicas há manifestação do poder normativo.

    d) entre servidores estatutários de mesmo nível funcional não pode existir manifestação de poder hierárquico, já que não há hierarquia.

    e) somente entre servidores e superiores militares. Não superiores adm civis tbm possuem poder hierárquico.

    Quanto a dúvida do Diogo Fonseca, sim...claro que há poder hierárquico entre celetistas e seus superiores, a questão não exclui esta possibilidade, ela apenas lista relações e questiona onde existe o poder hierárquico.

  • NÃO HÁ HIERARQUIA/PODER HIERÁRQUICO entre:

    1 - Administração e administrado

    2 - Diferentes pessoas jurídicas 

    3 - Poderes Legislativo, Executivo e Admvo


    (Indo um pouquinho além do que a questão pede:)

    Lembrando que entre admção direta e as entidades da respectiva admção indireta existe vinculação (NÃO é hierarquia/subordinação). 

    A confusão entre vinculação X subordinação é comum, mas é só parar e refletir um pouco sobre o nome que a gente entende tudo direitinho! 

    "Vinculação" não necessariamente quer dizer que há uma hierarquia entre as pessoas (Ex: eu tenho um vínculo com meu marido/noivo/namorado, mas não sou submissa a ele). 

    Já a palavra "subordinação (ou hierarquia, são sinonimos)" já de cara nos remete ao seu significado correto. 


  • Característica marcante é o grau de subordinação entre órgãos e agentes, sempre dentro da estrutura da mesma pessoa jurídica.  

  • b) na relação funcional entre servidores estatutários e seus superiores. 



    manifesta uma relação de escalonamento vertical da administração pública , já que existe a subordinação entre órgãos e agentes (relação  funcional que se trata na questão ) sempre no âmbito de uma mesma pessoa juridica (entre servidores estatutários e seus superiores que se trata na questão)

    NÂO há subordinação nem hierarquia !

    *entre pessoas distintas 

    *entre os poderes da república

    * entre administração e o administrado

  • Ah claro, então presume-se que os empregados públicos regidos pela CLT (NÃO REGIDOS POR ESTATUTO) não se submetem ao poder hierárquico ? -.-'

    Não concordo com esse gabarito !

  • Caro colega, Pedro Thomaz, em algum momento a FCC falou que a hierarquia não se inseria também na relação entre empregado público (celetista) e seu superior hierárquico? Dica: se a banca não te provocou, não a provoque. Do contrário, poderá imaginar demais e acabar errando. 

  • Lembrando que devemos associar o Poder Hierárquico ao fenômeno da desconcentração uma vez que trata-se de hierarquia sempre dentro do mesmo órgão. 

  • Os caras ainda não aprenderam, não invente o que a banca não disse.


    Seja objetivo e responda estritamente o que ela pediu. Ficar policiando possíveis erros no enunciado afim de brigar com a banca vai te levar sabe onde?A lugar nenhum...
  • Tem hora que nem é  bom ler os comentários. Bem que ainda ajudam em 90% dos casos.

  • Poder hierárquico.


    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.


    Inexistente no Judiciário e no Legislativo, A HIERARQUIA É PRIVATIVA DA FUNÇÃO EXECUTIVA, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.


    O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.


    ORDENA as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, COORDENA na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, CONTROLA ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, CORRIGE os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.


    Pela HIERARQUIA é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.


    Do PODER HIERÁRQUICO são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.


    Quando a autoridade superior DÁ UMA ORDEM, ela determina, de maneira específica, os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí é decorrente o dever de obediência.


    Já a FISCALIZAR é o poder de vigiar permanentemente os atos praticados pelos seus subordinados. Tal se dá com o intuito de mantê-los de acordo com os padrões legais regulamentares instituídos para a atividade administrativa.


    DELEGAR é conferir a outrem delegações originalmente competentes ao que delega. No nosso sistema não se admitem delegações entre os diferentes poderes, nem de atos de natureza política.


    As delegações devem ser feitas nos casos em que as atribuições objeto das primeiras forem genéricas e não fixadas como privativas de certo executor.


    AVOCAR é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.


    REVER os atos dos inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos para mantê-los ou invalidá-los.


    MEIRELLES destaca subordinação de vinculação administrativa. A SUBORDINAÇÃO é decorrente do poder hierárquico e admite todos os meios de controle do superior sobre o inferior. A VINCULAÇÃO é resultante do poder de supervisão ministerial sobre a entidade vinculada e é exercida nos limites que a lei estabelece, sem retirar a autonomia do ente supervisionado.

  • A questão exige que você consiga distinguir a atuação do Poder Hirárquico e do Poder de Polícia, para que não fique na dúvida entre as alternativas "A" e "B" (as mais prováveis).

     

    Alternativa A: errada. As pessoas jurídicas ligadas à Administração Pública através de licitações, ou até mesmo o aluno de escola pública, também subordinado da Administração Pública, estão ligados à Administração de forma indireta, sendo assim, não são afetadas pela disseminação do Poder Hirárquico, uma vez que para que haja a efetivação deste poder sobre o administrado, é necessária uma SUBORDINAÇÃO INTERNA. Ou seja, só haverá relação de hirarquia/coordenação e subordinação entre os superiores de uma administração e seus subordinados internos. Agora, em se tratando da atuação do Poder Disciplinar, este, sim, pode punir os ligados indiretamente á Administração Pública. Pode punir tanto o licitado que tem contrato com a administração, quanto o aluno de escola pública, com base nas suas relações com o Poder Hirárquico.

    Alternativa B: correta. Como explicado acima, é necessário que haja uma relação de subordinação interna, e uma hierarquia funcional. Superior manda em subordinado.

    Alternativa C: errada. Claramente se trata do Poder de Polícia.

    Alternativa D: errada. Como dito anteriormente, deve haver uma relação de subordinação entre superior e subordinado. Não podendo haver hirarquização de mesmo nível funcional.

    Alternativa E: errada. A hierarquia não se limita ao âmbito militar, ela se estende por toda a forma de administração.

     

    Abraço!

  • Complementando os comentários dos colegas:


    Desconcentração: distribuição de competencia na mesma pessoa jurídica.
    Descentralização: distribuição de competencia em pessoa jurídica diferente, aqui está presente a delegação de serviço
    público.

    O Poder Hierárquico ocorre na desconcentração, na descentralização não se fala em hierarquia pois não há relação de
    subordinação.

     

    O poder disciplinar, portanto, ocorrre na relacao de DESCENTRALIZAÇAO.

  • Olá, pessoal.

     

    Um ponto interessante, trazido nessa questão, é a relação existente entre um particular ligado a Administração Público por meio de um vínculo jurídico (contrato administrativo). Nesse tipo de relação, a A.P. pode fazer uso do poder disciplinar para aplicar uma sanção, mas não existe subordinação do particular em relação a A.P.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Lembrando que poder hierárquico é interno, porém o poder disciplinar pode ser externo pra particular
  • MAIS GÊNERICA, NORMALMENTE É A CERTA

  • A -PODER DISCIPLINAR

    B - PODER HIERÁRQUICO

    C - PODER DE POLÍCIA

    D - NÃO HÁ HIERARQUIA EM MESMO NÍVEL

    E - EMPREGADOS PÚBLICOS TBM.


ID
1007320
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada empresa foi contratada mediante regular licitação para prestação de serviços de fornecimento de medicamentos para um estabelecimento hospitalar. No decorrer da execução do contrato, diante da má execução da prestação dos serviços, a Administração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à
    Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público,
    respeitados os direitos do contratado;
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
    III - fiscalizar-lhes a execução;
    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços
    vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de
    faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
  • No caso citado na questão, ocorreu uma extinção do contrato por caducidade.

  • Lei 8.666/93


    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:


    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
    Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o     contraditório e a ampla defesa.

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:


    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e  XVII do artigo         anterior;
    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja  conveniência para a Administração;
    III - judicial, nos termos da legislação;

    * Não coloquei todos os incisos do art.78 porque é muito extenso, mas se alguém se interessar em consultar a lei.

    Abraços


  • Correta a questão!

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à
    Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público,
    respeitados os direitos do contratado;
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
    III - fiscalizar-lhes a execução;
    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços
    vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de
    faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
  • Qual é o erro da assertiva C? Não é uma das prerrogativas da Administração a assunção dos serviços públicos?

  • Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito daAdministração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigoanterior;


    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais,especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administraçãoa comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou dofornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço oufornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento,sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, aassociação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ouparcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e nocontrato;

    VII - o desatendimento das determinações regulares daautoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como asde seus superiores;

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior,regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.


  • Daniel Timmers, Acredito que a C esteja errada porque ela diz que a Administração DEVERÁ assumir a prestação dos serviços diretamente. Na verdade, apesar da lei não dizer claramente, essa é uma OPÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO e não uma obrigação. Essa informação eu tirei do livro do Gustavo Knoplock.

    Mas também fiquei com uma dúvida. Essa alternativa C fala em SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, que é diferente de rescisão contratual prevista no artigo 80 da 8.666/93. Talvez este também seja um erro!

  • Colegas Daniel Timmers e Luiza Carvalho, eu estava analisando a alternativa "C" e acredito ter encontrado o erro dela:


    Primeiramente, é preciso destacar que a prestação de serviços defornecimento de medicamentos é um serviço público, que possui peculiaridades emrelação aos contratos administrativos em geral. Segundo MarceloAlexandrino e Vicente Paulo (p. 743, Direito Administrativo Descomplicado), umavez que a prerrogativa de intervenção no serviço delegado está detalhadamentedisciplinada na Lei 8.987/95, ficam derrogados, quando às concessões epermissões de serviços públicos, os dispositivos da Lei 8.666/93 correspondentesà “ocupação temporária” – basicamente o art. 58, V e o art. 80, II, dessaúltima lei.

    E, segundo dispõe o Art. 32 da Lei8.987/95, "O poder concedente PODERÁ intervir na concessão, com o fim deassegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento dasnormas contratuais, regulamentares e legais pertinentes" - Vejam que nãohá uma obrigatoriedade de intervenção e suspensão do contrato, mas umafaculdade conferida à Administração, haja vista que o Art. 38 da mesma lei prevêa possibilidade de decretação da caducidade do contrato, sem exigir intervençãoanterior.

    Dessa forma, a questão estaria errada ao afirmar que a Administração"DEVERÁ assumir a prestação dos serviços diretamente, suspendendo aexecução do contrato em curso.".


    Mas, ainda que se diga que esse posicionamento não seria pacífico, o Art. 80 daLei 8.666/93 (que teria sido derrogado no tocante às concessões e permissões deserviços públicos) assim determina:

    Art. 80. Arescisão de que trata o inciso I do artigo anterior (não cumprimento decláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos) acarreta asseguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    I - Assunção imediata doobjeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprioda Administração;

    II - Ocupação e utilização dolocal, instalações, equipamentos, material e pessoalempregados na execução do contrato,necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei (noscasos de serviços essenciais);

    [...]

    § 1o Aaplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste artigo fica acritério da Administração, quepoderá dar continuidade à obraou ao serviço por execução DIRETA OU INDIRETA. - Observa-se que aquestão afirma que a Administração "deverá assumir a prestação dosserviços diretamente". 


    Ou seja, ainda que não adotado o posicionamento de Marcelo Alexandrino eVicente Paulo, o erro da questão pode ser extraído da própria Lei 8.666/93.Pelo menos, na minha interpretação.


    Espero ter ajudado! Por favor, me corrijam se eu estiver errada!


    Bons estudos!



  • lembrando que a rescisão só é possível por decorrência das normas de Direito público.


    Incisos I, II, III, art. 78, lei 8.666 temos:

    descumprimento ou cumprimento irregular do contrato pelo particular ou, ainda, lentidão do cumprimento

    Inc. IV, art. 78 o atraso injustificado no início da exucução

    etc.


    "B".

  • O erro da letra C está em "suspender o contrato" , quando na verdade a medida q se aplica ao caso é a rescisão!

  • Caso a letra "d" fosse: deverá rescindir o contrato e convocar o segundo colocado na licitação, acredito que a alternativa também ficaria correta. 

    "A possibilidade de contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual prevista no art. 24, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993, aplica-se a qualquer tipo de contratação. (Acórdão TCU nº 412/2008 – Plenário)

    Não é possível a convocação de segunda colocada em licitação para a execução do remanescente de obra, serviço ou fornecimento, conforme o art. 24, XI, da Lei 8.666/1993, quando à época da rescisão contratual não havia sido iniciada a execução do objeto licitado. Na convocação para a execução de remanescente de obra, serviço ou fornecimento ou para assinatura de contrato em substituição à licitante desistente do certame, devem ser observadas as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. (Acórdão TCU nº 1.317/2006 – Plenário)"


  • Qual é o erro da E?

  • LEI 8987 -  Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

      § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

      I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

      I - advento do termo contratual;

      II - encampação;

      III - caducidade;

      IV - rescisão;

      V - anulação; e

       VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

  • E) Errado. 

    Não precisa promover licitação para contratação emergencial, pois é caso de licitação dispensável -> nos casos de emergência ou calamidade pública. (Art. 24, IV)

    Art. 26, Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;





  • GABARITO: Letra "B", p/ os não assinantes

  • Só lembrando que o que cai mais em provas são as hipóteses de caducidade e encampação. Caducidade é a hipótese do fim do contrato pela administração pública por ter havido má prestação dos serviços ( inexecução total ou parcial dos serviços ) por parte do concessionário, já a encampação é a hipótese de retomada dos serviços pela administração pública por motivos de interesse público. ( arts. 35,37 e 38 da Lei n. 8.987/95 )

  • Qual o erro da Letra D ?     


  • GABARITO ITEM B

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

     - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos

  • dever é uma obrigação,devendo se sujeitar apenas aquela exclusividade citada em questão,agora, poderá nao serve como uma obrigação exclusiva citada em questão,podendo ter outras alternativas de solucionar tal problema colocado em questão,portanto pode-se excluir neste caso as alternativas que impõe dever,resta-nos a alternativa que indica,á administração possui liberdade de rescidir o contrato administrativo antes do termino do contratado atual,que executa a atividade de má forma.

  • Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à
    Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público,
    respeitados os direitos do contratado;
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; (Aqui está o cerne da questão.)
    III - fiscalizar-lhes a execução;
    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços
    vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de
    faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    Só tirei o DESTAQUE do comentário da aluna Newma Marinho, para melhor visualização. 

  • Art. 77 da Lei 8.666/93: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

     

    Rescisão é o desfazimento de um contrato válido, em decorrência de razões outras que não a ilegalidade (ex: inexecução do contrato, interesse público, caso fortuito e força maior, acordo entre as partes).

     

    ▪ Diferentemente da anulação, os efeitos da rescisão são ex nunc, ou seja, prospectivos, não retroativos.

     

    Art. 78 da Lei 8.666/93: Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

     

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

     

    [...]

     

     

     

     

    Rescisão unilateral:

     

    Art. 79 da Lei 8.666/93: A rescisão do contrato poderá ser:

     

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

     

     

    ▪ Os incisos I a XII e XVII do art. 78 apresentam motivos para a rescisão unilateral do contrato por parte da Administração, os quais podem ser resumidos em:

     

    Inadimplência do contratado, com ou sem culpa (não cumprimento das obrigações, morosidade na execução, atrasos injustificados etc.).

     

    Interesse público.

     

    Força maior ou caso fortuito.

  • Vi no qc: Clausúlas exorbitantes-

    Fiscalizar o contrato

    Aplicar sanções
    Rescindir unilateralmente
    Alterar
    Ocupar bens

  • CLÁUSULAS EXORBITANTES

     

    FARAÓ
     

    Fiscalização

    Alteração unilateral

    Rescisão unilateral

    Aplicação de sanção

    Ocupação temporária

  • GABARITO: B

    FARAÓ

    F – iscalizar os contratos

    A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)

    R – escindir unilateralmente

    A – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)

    O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)

  • HIPÓTESES DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO EM VIRTUDE DE ACORDO ENTRE AS PARTES:

    >>> Quando conveniente à substituição da garantia de execução;

    >>> Quando necessária à modificação do regime de execução;

    >>> Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes;

    >>> Quando necessária à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

    ALTERAÇÃO UNILATERAL EM TERMOS QUANTITATIVOS

    Em regra, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial do contrato.

    Já no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, o limite é até 50% somente para acréscimos.


ID
1007323
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado órgão da Administração precisa adquirir uma grande quantidade de cartuchos de impressora. Considerando que é possível especificar precisamente os cartuchos necessários, a Administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Achei a questão muito estranha, não entendi por que não pode ser realizado neste caso a Concorrência. Mas tudo bem, errei mas aprendi mais uma.
  • Amaro, 

    A questão não diz que não pode ser concorrência, diz que DEVERÁ SER CONCORRÊNCIA. 

    Como adimite-se outro de tipo de licitação, essa opção está incorreta.
  • Alguém poderia esclarecer o motivo de a alternativa D não ser correta?

    O que impediria outras formas de licitação?

  • A alternativa D não está correta, pois não poderiam ser utilizadas as modalidades leilão e concurso, que são específicas para a venda de bens e para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, respectivamente. Ou seja, são incompatíveis em objetivo e na natureza do objeto a ser licitado.

  • A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODERÁ REALIZAR LICITAÇÃO POR QUALQUER MODALIDADE LICITATÓRIA, PODERÁ POR QUALQUER MODALIDADE COMUM - AQUELAS QUE SE DIFEREM APENAS PELO VALOR - MAS NÃO POR AQUELAS DA MODALIDADE ESPECIAL QUAL SEJA: CONCURSO E LEILÃO.

  • Bem, ainda estou muito confuso...  Estamos falando de 8.666 neste aspecto não há de se comentar pregão deixando a questão errada,

    quando aquestão de letra "D" não consegui identificar o erro mesmo com a citação do nosso colega no comentário anterior, se alguém puder ajudar ficaria muito grato, se possível tb informar a fonte.



  • Bom dia W borges,

        Comentar sobre a lei 10.520/2002 não deixa a questão errada.   O Pregão é uma modalidade de licitação então existe sim uma relação entre as duas leis e outras como veremos abaixo.  

    .

    Veja o que diz o art. 1 da lei 10.520:

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

      .

    Explicando  Melhor a resposta da letra C: 

    Leia art. 45 da lei 8.666:

     § 4o Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    .

    Lei a referência art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991:

    .

    § 3o A aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns nos termos do parágrafo único do art. 1o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, poderá ser realizada na modalidade pregão, restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico nos termos desta Lei e da Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991. (Redação dada pela Lei nº 11.077, de 2004).

     

    Espero ter ajudado e acho que agora ficou claro. Vou apagar o outro comentário. Bons estudos.

  • Caro W. Borges.

    As modalidades de licitação são: concorrência, tomada de preço, convite, concurso e pregão.

    A letra D está incorreta por não caber todos os tipos de licitação.

    Tomando por base a modalidade CONCURSO, por exemplo, que não tem critérios de seleção preço, técnica e técnica e preço, mas tão somente a escolha de trabalhos técnicos, cientifícos ou artísticos, mediante instituição de prêmios ou remuneração ao vencedor. Portanto, seria impossível esta modalidade de licitação para adquirir cartucho de impressora, como fala o enunciado da questão.

    Espero ter ajudado.

  • Lei 10520/02

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


  • Determinado órgão da Administração precisa adquirir uma grande quantidade de cartuchos de impressora. Considerando que é possível especificar precisamente os cartuchos necessários, a Administração pública....  (ATENÇÃO: Não especifica se fala da Lei 8666/93 no enunciado, pode valer outras fontes também.)

    a) poderá realizar compra direta dos cartuchos, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação (não se sabe o valor)
    b) deverá realizar concorrência pública, em razão da natureza dos bens a serem adquiridos. (artigo 4 lei 10520/210 dá base para que se permita a modalidade do pregão)
     c) poderá realizar a aquisição por meio de pregão, em razão da natureza dos bens que serão adquiridos. OK

     d) poderá realizar licitação, por qualquer das modalidades previstas na legislação vigente. (deve-se excluir as modalidades especiais como concurso e leilão)
    e) deverá realizar licitação sob a modalidade de leilão, eletrônico ou presencial. (não cabe leilão para essa situação)


  • a) poderá realizar compra direta dos cartuchos, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação (ERRADO)

    o item não apresenta nenhuma situação para dispensa ou inexigibilidade, art. 24 e art. 25 da lei 8.666

    b) deverá realizar concorrência pública, em razão da natureza dos bens a serem adquiridos.(ERRADO)

    o correto seria poderá, de acordo com o artigo Art. 23 § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     c) poderá realizar a aquisição por meio de pregão, em razão da natureza dos bens que serão adquiridos.(CORRETO)

    O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Diversamente destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o pregão admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.

    d) poderá realizar licitação, por qualquer das modalidades previstas na legislação vigente. (ERRADO)

    A questão não fala o valor da compra, deve ser submetido de acordo com o art. 23

    e) deverá realizar licitação sob a modalidade de leilão, eletrônico ou presencial. (ERRADO)

    Art. 22

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.




  • Como comentário adicional, não cometa o mesmo erro que eu, ao considerar a alternativa a como resposta correta pelo simples fato de que o produto em questão, os cartuchos,  se mostraram baratos e de fácil, e por essa razão não haveria necessidade de licitação, podendo está ser dispenada ou ainda ocorrer  inexigibilidade.

    Para ser dispensada ou haver inexigibilidade devem ser considerados outras condições, como valores, quantidade específica etc, de acordo com os conceitos e regras do direito administrativo específicas, e não a mera aparência de que a compra é de um produto comum ou barato...

     

    ...Queira o bem aos outros, e por consequência, o sol vai brilhar mais ainda sobre você.

    Abraços.

  • Lei 10.520-2002 - Pregão

    Acredito que a dificuldade dos colegas esta na interpretação do Paragrafo Único do Art.1 da Lei que informa - Consideram-se bens e serviços comuns, para fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
    Portanto, o caput da questão e muito clara quando o diz - "Considerando que é possível especificar precisamente os cartuchos necessário", ou seja, a banca entregou a questão quando fez essa ressalva, pois sabemos que o Pregão e conhecido, entre outros peculiaridades, pela especificação precisa e perfeita do produto;objeto.

  • Marquei a letra D porque a banca não especificou se a Administração que irá licitar é federal,estadual, distrital ou municipal e, segundo o Decreto 5450/2005 o uso do pregão para compra de objetos e bens comuns só é obrigatório a nível federal e facultativa nos demais casos. Meu pensamento está incorreto? Alguém pode ajudar?

  • A modalidade de licitação PREGÃO será utilizada para AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, independentemente do valor.

  • Renata, acredito que existem várias outras explicações, mas uma bem tranquila é que você tem que ver a prova e a banca...

    Numa prova de TRT, ainda mais sendo FCC, eles não vão te cobrar decreto. Eles cobram o que tá na lei. Se na lei ta dizendo que é de um jeito, quando eles perguntarem na prova, você vai ter que dizer como tá na lei ou em súmula, dependendo do enunciado, etc... Nunca vi uma questão cobrando decreto. Seria um absurdo a gente ter que ver várias leis e ter que saber como se aplica por causa de um decreto.
  • Você está correta Renata. A nível federal, o pregão DEVE ser utilizado como modalidade de licitação para aquisição de bens comuns. Quando for Estadual ou Municipal, não há essa obrigatoriedade.

  • No concurso que irei fazer cobra a lei 9666/98. Porém não aborda a lei Pregão 10520/02. Pergunta: devo estudar também a lei do Pregão?

  • Lei 10.520-2002 - Pregão

  • Caro César Souto você não precisa estudar ela não. Basta saber que é uma modalidade que não se encontra na 8.666

  • Boa noite pessoal. O fato de especificar precisamente o produto não influencia em nada? Essa é minha dúvida.

  • JEFERSON, ISSO SÓ FOI ACRESCENTADO P/ REFORÇAR A IDEIA DE PRODUTO COMUM!

    BOA NOITE!

    AVANTE!

  • Gabarito letra C - pregão usado para produto comum, objetivamente definido no edital.

    A letra D está errada pois não se pode usar qualquer modalidade de licitação, por exemplo o leilão não pode ser usado para compra.

  • No Edital não consta Lei do Pregão !!

    5 Contratos administrativos: conceito e características. 6 Licitação: princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade. 


  • Se o edital especifica modalidades de licitações, estudem isso. Várias provas da FCC caem questões de pregão sem especificar a referida lei, justamente porque pregão é uma modalidade de licitação. Confunde porque ela não está na Lei 8.666, mas isso não significa que não seja modalidade cobrada. Se colocam "modalidades", podem cobrar qualquer delas.

  • Pregão - modalidade de licitação usada para a aquisição de bens e serviços comuns.

    O que são bens e serviços comuns?

    São aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • A doutrina majoritária considera que a lista do art. 13 é exaustiva.

    e precisamos de alguns requisitos para licitação inexigível

    1) Serviço técnico especializado previsto no art. 13 da Lei 8.666;
    2) Natureza singular do serviço, ou seja, não é um serviço comum, rotineiro, que
    possa ser prestado por qualquer empresa;
    3) Notória especialização do contratado;
    4) O serviço não é de publicidade ou divulgação.

  • Quando a questão disse:Considerando que é possível especificar precisamente os cartuchos necessários descarta a letra A no caso de inexigibilidade.

    É proibido preferencia de marca no caso de aquisição de algo na inexigibilidade

  • Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    O que são bens e serviços comuns?

    Bens e serviços comuns são produtos cuja escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. São encontrados facilmente no mercado. São exemplos de bens comuns: canetas, lápis, borrachas, papéis, mesas, cadeiras, veículos, aparelhos de ar refrigerado, etc. e de execução de serviços: confecção de chaves, manutenção de veículos, colocação de piso, troca de azulejos, pintura de paredes, etc.

    https://www.licitacao.net/bens_e_servicos_de_uso_comum.asp

     

    Alternativa C

  • Pregao =)

  • PREGÃO = Bens e serviços comuns, independente do valor. 

  • A modalidade PREGÃO será utilizada para AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, independentemente do valor.

  • O pregão é a modalidade de licitação usada para a aquisição de bens e serviços comuns, que são entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    O Decreto nº 3.555/2000 com redação dada pelo Decreto nº 3.784/2001, estabeleceu para o âmbito da União um rol taxativo dos bens e serviços que podem ser contratados mediante pregão.

     

    À compra de grande quantidade de cartuchos de impressora aplica-se a regra, insculpida no art. 37, XXI, da CF, pela qual a licitação, em regra, é obrigatória, salvo os casos especificados na legislação. Não se aplica, no caso, qualquer situação de dispensa ou inexigibilidade de procedimento licitatório.

     

    A concorrência é a modalidade mais complexa da Lei nº 8.666/93. No caso, o procedimento licitatório poderia se dar sob a modalidade concorrência, mas não há essa obrigatoriedade legal.  

     

    obrigatoriedade de realização de licitação. Além disso, no presente caso, não seria possível a realização de qualquer modalidade de licitação prevista na legislação vigente. Por exemplo, o concurso e o leilão não se amoldam ao contrato pretendido pela Administração Pública. 

     

     

     

    O leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a alienação de determinados bens a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Trata-se de modalidade licitatória que pode ser usado para:

     

    a) venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados;

     

    b) venda de bens móveis no valor de até R$ 650 mil: Decreto nº 9.412/2018: R$ 1,43 milhão;

     

    c) alienação de bens imóveis adquiridos via procedimento judicial ou em dação de pagamento.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    FONTE: LEI N°10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

  • A letra D está totalmente correta. Não entendi o porquê da confusão. A assertiva usa PODERÁ e não deverá. Totalmente certo.

  • ALTERNATIVA D ESTÁ ERRADA PORQUE NEM TODAS AS MODALIDADES PODEM SER USADA PARA AQUISICÃO. CONCURSO E LEILÃO NÃO PODEM.


ID
1007326
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Resolução 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, ao instituir, em seu Art. 1o , o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, destaca, como “visão” deste poder, ser reconhecido pela sociedade como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Art. 1° Fica instituído o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, consolidado no Plano Estratégico Nacional consoante do Anexo.
    I - desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:
    I - Missão: realizar justiça.
    II - Visão: ser reconhecido pela Sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social.
  • A resolução 70/2009 foi revogada.

  • FOI REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 198 CNJ

  • A resolução 70 foi revogada pela 198, porém ainda tem seu correspondente na mesma. No final da resolução existe um anexo contendo a ESTRATÉGIA JUDICIÁRIO 2020, lá tem a visão do poder judiciário, que é ser reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social.


ID
1007329
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A elaboração do Orçamento Público deve basear-se em alguns princípios que o tornam mais transparente, facilitando seu controle e avaliação. Dentre os princípios orçamentários, inclui-se o princípio:

Alternativas
Comentários
  • E

    PRINCÍPIO DA UNIDADE: O orçamento deve constar de uma peça única

    · Art. 2°, Lei n° 4.320/64

    · Cada esfera de governo deve possuir apenas 1 orçamento
  • Princípio da unidade ou totalidade consiste em estabelecer que o orçamento seja uno, devendo haver somente um orçamento para cada ente da federação ("cada entidade de Governo deve possuir um orçamento; União, Estados, DF e municípios, objetivando eliminar orçamentos paralelos"), Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a LOA.
  • Comentários dos erros:

    a) da universalidade, segundo o qual o orçamento deve ser aplicável a todos os órgãos da Administração direta e indireta, indistintamente.
    O princípio da universalidade determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento. Dentro desse conceito existe uma exceção, o orçamento operacional das empresas estatais independentes não segue o princípio da universalidade.

    b) da periodicidade, segundo o qual o orçamento deve ser reelaborado, periodicamente, a cada término de mandato eletivo.
    c) da anualidade, segundo o qual a fixação de despesas deve ser alterada anualmente.
    O princípio da periodicidade e da anualidade são os mesmos. Segundo eles, as estimativas de receitas e autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado "exercício financeiro", que corresponde ao período de vigência do orçamento.

    d) do equilíbrio, segundo o qual deve haver certa equidade orçamentária entre os Estados da Federação
    Esse princípio está disciplinado na LRF (art. 4º, I, a) que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não poderá ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista.

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF, Augustinho Paludo, 4ª edição.
  • a) Universailidade -- O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º).
     
    b) Princípio da anualidade/periodicidade -O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, inciso III) e Lei nº 4.320/64 (arts. 2º e 34).

    c) Princípio da anualidade/periodicidade-O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, inciso III) e Lei nº 4.320/64 (arts. 2º e 34).

    d) Princípio do equilíbrio- Esse princípio visa assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas. Contabilmente o orçamento está sempre equilibrado, pois se as receitas esperadas forem inferiores às despesas fixadas, e o governo resolver não cortar gastos, a diferença deve ser coberta por operações de crédito que, por lei, devem também constar do orçamento.

    e)Princípio da unidade/totalidade- O orçamento deve ser uno, ou seja, deve haver somente um orçamento para um exercício financeiro, com todas as receitas e despesas. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º).

    Professor Gusvato Bicalho. www.estudeaqui.com.br
  • Alguém pode me tirar uma dúvida? O princípio da Unidade afirma que o orçamento público deve ser UM SÓ. Na alternativa E, fala-se que CADA ENTRE FEDERADO deve ter apenas um orçamento. Mas existem MAIS DE UM ente federado. Se cada um tiver um orçamento, haveria MAIS DE UM orçamento, o que iria contra o principio da Unidade. Por que esse item está correto?

  • Bruno, a assertiva  E está correta sim, não se esqueça que o Brasil é uma República Federativa, ou seja, existem vários estados membros, por isso cada Estado deverá ter a sua LOA, na alternativa( D) a banca se refere aos Estados como Estados da Federação. Na hora da prova não dá para pensar demais tem que aceitar o raciocínio da banca. O princípio da Unidade não significa que terá que ter apenas uma LOA para todo país, e sim uma para cada estado uma vez que cada ente tem suas peculiaridades e especificidades e não daria para abranger tudo isso em um único orçamento. Espero ter ajudado!

  • Cíntia Regina, seu raciocínio está correto, mas acho que o nosso colega Bruno assim como eu teve uma interpretação errada quanto a letra E, pois quando pensamos no princípio da Unidade vem logo na mente que são 3 orçamentos dentro de uma LOA, na letra referida trouxe como uma tentativa de levar ao erro, por isso que marquei a letra A que era ao meu ver a mais aceitável.

  • O princípio da unidade/totalidade preza a agregação das receitas e despesas do Estado numa só peça, favorecendo a atividade de controle.

  • Carlos Guilherme muito bom o mnemônico ehehe valeu!, Obrigado por compartilhar.

  • Unidade este princípio é para cada ente da federação ( União, Estado, DF, Município) e de acordo com ele o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. porque esse princípio visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política, dessa forma todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo.

    resposta; e

  • Letra E

    Princípio da Unidade: O Orçamento deve ser Uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) em cada exercício financeiro.

    Bons estudos 
  • Alguém poderia justificar por que a alternativa C está errada?

  • Diogo, todo o Orçamento deve ser elaborado e autorizado por um período de 1 ano.

  • "C" está errada pois o Principio da Anualidade são as previsões das receitas e despesas que devem referir-se sempre a um período limitado de tempo, ou seja, o período de vigência do orçamento coincide com o ano civil e a cada ano tem-se a execução de um orçamento. Contudo, isso não significa que "fixação de despesas DEVE ser alterada anualmente". Este exercício financeiro representa apenas a Execução do Orçamento. 

  • Acho que se acrescentasse "e receitas", e em vez de " alterada" fosse "reelaborada" estaria correta a C ne?

  • a gente tem que aprender a fazer questao,  LETRA b E c DAO PRATICAMENTE A MESMA RESPOSTA, LOGO NAO HA COMO HAVER DOIS GABARITOS, SOBRANDO APENAS A ALTERNATIVA

    e) da unidade, segundo o qual cada ente federado deve ter apenas um (1) orçamento.

  • Questão mal elaborada e alternativa C feita para confundir. A gente marca a E porque o fato de ser verdadeira é incontestável, mas se tivesse outra "mais ou menos certa" além da C, muito mais gente teria errado na prova.

  • MANUELA ARRUDA, realmente não está lá essas coisas de claro

    Mas, quando a alternativa fala que "a fixação de despesas deve ser alterada anualmente", dá a entender que é uma mesma lei para todos os anos, só mudando a fixação de despesas - o que não é verdade

     

    Bons estudos!!!

  • Mal elaborado é a sua cara,Manuela.

     

    GABARITO: LETRA E

     

    Letra a) Errado. O princípio da UNIVERSALIDADE determina que todas as despesas e receitas do governo devem constar do orçamento.

    Letra b) Errado.  O princípio da PERIODICIDADE ou ANUALIDADE determina que o orçamento será relativo a um período determinado de tempo,no caso brasileiro,um ano.

    Letra c) Errado. Mesmo comentário do item anterior.

    Letra d) Errado. O princípio do EQUÍLIBRIO determina que deve haver igualdade entre as receitas estimadas e as despesas fixadas.

     

  • O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

    Mas mesmo assim, o princípio clássico da unidade não estava, na verdade, sendo observado. As dificuldades começaram antes da Constituição de 88 em razão da própria evolução do sistema orçamentário brasileiro. Na década de 80, havia um convívio simultâneo com três orçamentos distintos &mdash o orçamento fiscal, o orçamento monetário e o orçamento das estatais. Não ocorria nenhuma consolidação entre os mesmos.

    Na verdade, o art.62, da Constituição de 1967, emendada, limitava o alcance de sua aplicação, ao excluir expressamente do orçamento anual as entidades que não recebessem subvenções ou transferências à conta do orçamento (exemplo: Banco do Brasil - exceto se houver integralização de capital pela União).

    No seu § 1º, estabelecia que a inclusão, no orçamento anual, da despesa e da receita dos órgãos da administração indireta será feita em dotações globais e não lhes prejudicará a autonomia na gestão legal dos seus recursos.

    O orçamento Fiscal era sempre equilibrado e era aprovado pelo Legislativo. O orçamento monetário e o das Empresas Estatais eram deficitários e sem controle e, além do mais, não eram votados. Ora, como o déficit público e os subsídios mais importantes estavam no orçamento monetário, o Legislativo encontrava-se, praticamente, alijado das decisões mais relevantes em relação à política fiscal e monetária da Nação.

    Fonte:https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

    Bons estudos, galera!


ID
1007332
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Orçamento Público no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • D
    O Orçamento Público, em sentido amplo, é um documento legal (aprovado por lei, compreendido por um ano geralmente ) contendo a previsão de receitas e a estimativa de despesas, mantendo o equilibrio para não gastar mais do que tem para receber.

  • O orçamento público no Brasil é um documento legal, ou seja, aprovado por lei, que faza alocação de recursos públicos, estima as receitas, que é a discriminação da origem derecursos que serão arrecadados, e fixa as despesas, que são os dispêndios a seremefetuados em um determinado exercício, projetando a atividade financeira do governofederal, estadual ou municipal. Dessa forma, o orçamento é uma ação planejada dogoverno, visando à manutenção das atividades e da execução de seusprojetos. Mascomo qualquer plano de ação administrativo, é possível que durante a execução doorçamento, ocorram alterações no âmbito econômico-financeiro que não poderiam serprevistas, causando a necessidade de retificá-lo no decorrer de sua execução.
    Fonte.
    http://www.iptan.edu.br/publicacoes/anuario_prodcientifica/arquivos/revista1/resumos_expandidos/Resumo_expandido_Amauri_Eliane.pdf
  •   O orçamento deve ser definido como o ato administrativo revestido de força legal que estabelece um conjunto de ações a serem realizadas, durante um período de tempo determinado, estimando o montante das fontes de recursos a ser arrecadado pelos órgãos e entidades públicas e fixando o montante dos recursos a ser aplicado pelos mesmos na consecução dos seus programas de trabalho, a fim de manter ou ampliar os serviços públicos, bem corno realizar obras que atendam às necessidades da população. Segundo o mestre Aliomar Baleeiro, o orçamento éum ato pelo qual o Poder Legislativo autoriza o Poder Executivo, por um certo período e em pormenor, a realização das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica e geral do país, assim como, a arrecadação das receitas criadas em lei.

    Prof. Sérgio  Lopes  Jund Filho
  • Erro da letra A: NÃO é peça administrativa, é uma LEI. Portanto, possui força legal.

    Erro da letra B: DEPENDE de muitas negociações políticas entre as esferas de poder, nas quais cada um vai tentar alocar mais recursos onde achar mais necessário.

    Erro da letra C: NÃO são atribuições EXCLUSIVAS do poder executivo coisa nenhuma.

    Erro da letra E: salvo engano (e aqui não tenho mesmo certeza), quem "manda" na política monetária é o Banco Central que, por ser autarquia, passa por controle finalístico apenas.

  • O Orçamento Público - aprovado por lei e disciplinado pelo Direito Financeiro - em sentido amplo, é um instrumento de planejamento e execução das finanças públicas que prevê as receitas e a fixação de despesas a serem realizadas pelo Estado em um determinado exercício, e geralmente coincide com o ano civil.

  • "O orçamento público é uma lei que, entre outros aspectos, exprime, em termos financeiros, a alocação dos recursos públicos, é um documento legal que contém a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um governo, em um determinado exercício financeiro"

    Def. de Paludo, A. 

  • questão dada...rsrs

  • QUEM APROVA A LOA?????? O CONGRESSO.

  • a) Errada. O orçamento público é uma lei ordinária.

    b) Errada. O orçamento público é também, apesar de não ser sua principal finalidade, um instrumento de

    elaboração técnico-contábil e depende de negociações políticas entre esferas de poder.

    c) Errada. A aprovação e controle de execução do orçamento público são atribuições do Poder Legislativo.

    d) Correta. O orçamento público constitui-se em instrumento legal que estabelece as possibilidades de

    despesas do poder público, com base em estimativa de receita.

    e) Errada. Os instrumentos de política monetária são adequados para que o Estado cumpra sua função

    estabilizadora, mas o orçamento não controla padrões de investimentos dos entes financeiros privados.

    Resposta: Letra D

    Fonte: Prof. Sergio Mendes. Estratégia Concursos.


ID
1007335
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Constitui um objetivo básico de um departamento de compras de uma organização.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D.
    O objetivo das atividades de compras é obter e coordenar o fluxo contínuo de suprimentos de modo a atender aos programas de produção; comprar os materiais aos melhores preços, não fugindo aos parâmetros qualitativos e quantitativos; e procurar as melhores condições para a empresa (DIAS, 2005).
    Segundo Arnold (1999) “a função compras é responsável pelo estabelecimento do fluxo dos materiais na organização, pelo segmento junto ao fornecedor, e pela agilidade da entrega.”.
    Fonte. http://www.techoje.com.br/site/techoje/categoria/detalhe_artigo/541
  • Objetivo de compras:

    a) Obter um fluxo contínuo de suprimentos a fim de atender aos programas de produção;

    b) Coordenar esse fluxo de maneira que seja aplicado um mínimo de investimento que não afete a operacionalidade da empresa;

    c) Comprar materiais e insumos aos menores preços, obedecendo a padrões de quantidade e qualidade definidos;
    OBS: o preço da mercadoria é sempre de grande importância para as grandes empresas, de forma que o investimento em estoque seja o suficiente e necessário para atender aos programas de venda ou produção, mas não deve receber total atenção, devendo sempre levar em consideração a qualidade, que é sempre um aspecto relevante, e em muitas circunstâncias, mais importante do que o preço.

    d) Procurar sempre, dentro de uma negociação justa e honrada, as melhores condições para a empresaprincipalmente em condições de pagamento.
  • questão fácil, até quem nunca estudou compras em ARM acertaria. 

  • A função compra é um segmento essencial do Departamento de Materiais ou Suprimentos, que tem por finalidade suprir as necessidades de materiais ou serviços, planejá-las quantitativamente e satisfazê-las no momento certo com as quantidades corretas, verificar se recebeu efetivamente o que foi comprado e providenciar armazenamento. Compras é, portanto, uma operação da área de materiais, muito importante entre as que compõem o processo de suprimento.(...)

    Podemos concluir então que os objetivos básicos de uma Seção de Compras seriam:

    a) Obter um fluxo contínuo de suprimentos a fim de atender aos programas de produção.

    b) Coordenar esse fluxo de maneira que seja aplicado um mínimo de investimento que afete a operacionalidade da empresa.

    c) Comprar materiais e insumos aos menores preços, obedecendo a padrões de quantidade e qualidade definidos.

    d) Procurar sempre dentro de uma negociação justa e honesta as melhores condições para empresa, principalmente em condições de pagamento.

    Fonte: Marco Aurélio Dias.

  • Bom dia!

    Concordo que :

    a) Obter um fluxo contínuo de suprimentos a fim de atender aos programas de produção;

    c) Comprar materiais e insumos aos menores preços, obedecendo a padrões de quantidade e qualidade definidos;

    d) Procurar sempre, dentro de uma negociação justa e honrada, as melhores condições para a empresa, principalmente em condições de pagamento.

    No entanto acreditava que era função do almoxarifado:

    b) Coordenar esse fluxo de maneira que seja aplicado um mínimo de investimento que não afete a operacionalidade da empresa;

    Qual a diferença entre eles que não entendi?


  • Resposta: d

    Objetivos básicos de um departamento de compras de uma organização: 
    -Permitir continuidade de suprimentos para o perfeito fluxo do processo de transformação.
    -Coordenar os fluxos com o mínimo de investimentos em estoques e adequado cumprimento dos programas.
    -Comprar materiais e produtos aos mais baixos custos, dentro das especificações predeterminadas em qualidade, prazos e preços.
    -Evitar desperdícios e obsolescência de materiais por meio de avaliação e percepção das necessidades.
    Fonte: Prof. Cosme Sergio/cpcconcursos.com.br
  • Estão entre os objetivos de um setor de compras de uma empresa:

     

    - Manter a produção abastecida com os materiais necessários;

    - Obter a quantidade de materiais necessários e com baixos preços;

    - Prezar pela qualidade do material que será adquirido;

    - Buscar as melhores condições possíveis para a empresa; 

    - Suprir as necessidades do sistema de produção, garantindo as entradas do processo produtivo e estabelecendo, por consequência, uma cadeia de suprimentos.

     

    Gabarito: D

     

    --

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gabarito: D


    De acordo com o livro: "Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais para concursos", do Renato Fenili, constituem objetivos da função compras:


    Garantir o efetivo suprimento de materiais e serviços, na qualidade e nos prazos demandados pelos clientes internos;

    Comprar com qualidade, celeridade e ao preço econômico;

    Manter um cadastro de fornecedores que garanta fluxo de materiais e serviços;

    Planejar as compras (fazendo um calendário de aquisições, por exemplo);

    Manter uma relação próxima com as áreas internas da organização, em especial os clientes internos, almoxarifados e finanças;

    Manter um bom relacionamento com fornecedores;

    Criar ferramentas que permitam um efetivo controle do processo de compras.


    Bons estudos...

  • Comentários:

    Essa dava até para responder por eliminação não é mesmo? Mas vamos relembrar os objetivos da função compras.

    Segundo o Professor Marco Aurélio P. Dias, os objetivos básicos de um Departamento de Compras seriam:

    Gabarito: D


ID
1007338
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

Sobre o Procedimento Disciplinar relativo aos Magistrados de Primeiro Grau é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Será remetido ao Vice-Presidente e não ao relator.
  • a) INCORRETA - Art. 98. Será adotado o seguinte procedimento: I – instaurado, o processo será autuado como matéria administrativa de natureza reservada e sigilosa, e remetido ao Vice-Presidente, relator nato, na forma regimental;

    b) CORRETA - Art. 97. O processo disciplinar correrá na Secretaria-Geral da Presidência, em segredo de justiça.

    c) CORRETA - Art. 98. Será adotado o seguinte procedimento: (...) II – recebido o processo, o relator, entendendo não se tratar de caso que justifique representação, proporá o seu indeferimento ou, caso contrário, abrirá vista ao magistrado para defesa, pelo prazo de quinze dias;

    d) CORRETA - Art. 96. O processo disciplinar será instaurado por iniciativa do Corregedor, de ofício, ou por deliberação do Tribunal Pleno ou mediante representação fundamentada do Poder Legislativo, do Poder Executivo, do Ministério Público e dos Conselhos Federal ou Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

    e) CORRETA - Art. 98. Será adotado o seguinte procedimento: (...) III – havendo necessidade, serão determinadas as diligências necessárias para o devido esclarecimento dos fatos, inclusive realização de audiência de instrução, que será feita em sessão secreta, no prazo máximo de dez dias, após o término do prazo para defesa;

    http://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2013/06/regimento-interno-trt-18-regiao-1.pdf

  • VICE-PRESIDENTE

     


ID
1007341
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal será de:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B:

    Art. 9º O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal será de dois anos, iniciando-se no dia 30 de janeiro dos anos ímpares ou, caso seja domingo ou feriado, no primeiro dia útil subsequente.

    Art. 10. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal serão eleitos, obedecido o critério de antiguidade, dentre aqueles que ainda não exerceram os referidos cargos, sendo que o mais antigo concorrerá à Presidência e o imediato na antiguidade, à VicePresidência. Exaurida a lista de antiguidade, iniciar-se-á novo ciclo que, entretanto, na eleição seguinte, será interrompido com a eventual posse de novo desembargador. § 1º A eleição dos Desembargadores que irão ocupar a Presidência e a Vice-Presidência do Tribunal será feita no mês de novembro dos anos pares.

     

    http://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2013/06/regimento-interno-trt-18-regiao-1.pdf

  • b)

    dois anos, iniciando-se no dia 30 de janeiro dos anos ímpares ou, caso seja domingo ou feriado, no primeiro dia útil subsequente, e a eleição dos Desembargadores que ocuparão os referidos cargos será feita no mês de novembro dos anos pares.

  • Letra B era a resposta correta à época do concurso.

    Porém, vale destacar que esse artigo foi alterado pela RA nº 118/2016. Então, quem está se preparando para o próximo concurso deve se atentar para a nova redação que estabelece o início do mandato na primeira sexta-feira do mês de fevereiro dos anos ímpares que não anteceda ou suceda, imediatamente, a terça-feira de carnaval.


ID
1007380
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Adaptada de texto da orelha do livro Vintém de cobre, a frase cuja pontuação está inteiramente adequada é:

Alternativas
Comentários
    • a) Cora Coralina nasceu na cidade de Goiás, em 1889, e teve uma trajetória literária peculiar, pois, embora escrevesse desde moça, tinha 76 anos quando seu primeiro livro foi publicado. 

    Única alternativa que a pontuação está inteiramente adequada!Única alternativa que a pontuação está inteiramente adequada!
  • Apesar de ter acertado a questão, fiquei em dúvida.

    Alguém sabe explicar o erro da alternativa E?


    Obrigada

  • Ligia.....

    Nas orações coordenadas aditivas iniciadas pela conjunção  (((( e )))) só terão vírgula quando os sujeitos forem diferentes ou quando o e aparecer repetido.
    .

    .

    e) Cora Coralina, nasceu na cidade de Goiás em 1889, e teve uma trajetória literária peculiar, pois embora escrevesse, desde moça, tinha 76 anos quando seu primeiro livro foi publicado.

  • O erro da alternativa "b" é não separar por vírgula as duas conjunções, veja: .

    Cora Coralina nasceu, na cidade de Goiás, em 1889 e teve uma trajetória literária peculiar, pois embora escrevesse desde moça, tinha 76 anos quando seu primeiro livro foi publicado.
    . As conjunções ADVERSATIVAS e CONCLUSIVAS, quando deslocadas, devem ficar entre vírgulas.
  • Acredito que o erro da letre E está no fato de que não há vírgula entre sujeito e verbo. Se por acaso eu estiver errado me avisem por favor.

  • Gab. (a).

    ERRO da b: primeiro segmento do período se encontra na ordem direta e o adj. adv. não está deslocado, portanto não cabe a primeira vírgula; a oração sub. adv. concessiva "(...) embora escrevesse desde moça" deve ser separada por vírgula, pois está deslocada.

    ERRO da c: a oração sub. adv. explicativa introduzida pela conjunção pois deve ser separada da principal por vígula.

    ERRO da d: não se separa adj adn do nome a que se refere: trajetória literária, peculiar.

    ERRO da e: não se separa sujeito do verbo: Cora Coralina, nasceu...; faltou novamente a vírgula depois de POIS e a oração introduzida pela conjunção embora  está na ordem direta, não há, portanto, porquê da vírgula antes de "desde moça" Adj Adv.

  • Letra A

    - As vírgulas entre em 1889 intercalam o adjunto adverbial de tempo

    - Antes da conjunção pois separa oração coordenada explicativa = porque

    - Entre embora escrevesse desde moça intercala oração subordinada adverbial concessiva


    Fonte: Livro de Língua Portuguesa para Concursos da autora do site EU VOU PASSAR, Duda Nogueira.  2ed

    Pag: 498

  • ===> Não se separa sujeito do verbo.

     

    ===> Não se separa verbo dos seus complementos (OD e OI)

     

    ===> Não se separa verbo de ligação do predicativo do sujeito.

     

    ===> Não se separa a oração principal da oração subordinada.


ID
1007392
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A versão atual de certo automóvel consome 0,15 litros de gasolina para cada quilômetro rodado. O fabricante anun- ciou que a nova versão desse carro, a ser lançada no próximo ano, terá uma redução de 20% no consumo de gaso- lina em relação à versão atual. De acordo com a informação do fabricante, para rodar 200 quilômetros, a nova versão desse automóvel consumirá um total de litros de gasolina igual a:

Alternativas
Comentários
  • Temos várias maneiras de se fazer essa questão, vou fazer pela mais rápida.

    0,15 Litros por Km, como ficou 20% mais econ6omico - 20% de 0,15 = 0,03 = O consumo atual ficou 0,12 litros por km.

    Como andou 200 Km
    200 x 0,12 = 24 litros
  • Versal atual: 0,15 l = 150ml -> 1 km
    Nova versão: 0,2*150 = 120 ml -> 1km

    Regra de três

    120ml  -      1 km
    X         -      200km
    X = 24000 ml => 24 L


    Gabarito: Letra B
  • Letra B



    Bons estudos a todos nós! Sempre!
  • Eu fiz assim:
    Na versão antiga: 0,15 L*200 Km=30 Km/L
    Versão Nova: 30Km/L- 20%= 30*20/100=6     
    30-6= 24Km/L
  • A cada 1 Km --- 0,15 L
    Para 200 km --- 30 l

    Com a redução de 20% só usar o fator de multiplicação 30 x (1-20%) -----> 30 x 0,80 = 24 l 

    Gabarito: Letra B
  • ​0,15 litros de gasolina para cada quilômetro(1 km)

    redução de 20% de gasolina = 0,15 - 20% = 0,12 Lg

    0,12 Lg _____1 km

    x _________ 200 km

    x = 24 Litros de gasolina

    GABARITO B


ID
1007395
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A audiência do Sr. José estava marcada para uma segunda-feira. Como ele deixou de apresentar ao tribunal uma série de documentos, o juiz determinou que ela fosse remarcada para exatos 100 dias após a data original. A nova data da audiência do Sr. José cairá em uma:

Alternativas
Comentários
  • Se pensarmos que a cada 7 dias vai se repetir a segunda-feira podemos então deduzir:

    100 dias dividido por 7 teremos como resto dois dias

    Segunda-feira mais 2 dias (terça e quarta) chegaremos a conclusão que a nova audiência do Sr. José cairá numa Quarta-feira

    Gabarito: D
  • 100 dias /7 = 14 semanas + 2 dias
    Segunda-feira + 2 dias = quarta-feira


    Gabarito: letra D
  • 10 semanas   70 dias
      4 semanas   28 dias
                            98 dias total     ----- questão diz 100 dias após o dia marcado(segunda)

    98 dias cai na décima quarta segunda  + 2 dias   = quarta-feira

    "errei a questão por não observar o após", marquei na quinta.
  • Bem, eu fiz diferente rsrs...

    a semana tem 7 dias... 7x10 é 70... se começou a contar na terça-feira, a semana no problema em questão terminaria sempre na segunda-feira, logo o septuagésimo dia seria uma segunda-feira... aí do 70 ao 100 eu fui contando entre os dias da semana rsrs... pelo menos não errei a questão.
  • Ok. Não temos a data em dias, mas sabemos o dia da semana em que ela (audiência) ocorreria (segunda-feira).
    Obs: É certo que só existe uma segunda-feira dentro de uma determinada semana. Sabemos também que uma semana tem sete dias. Ou seja: segunda, terça, quarta, quinta, sexta, sábado e domingo.
    Portanto, podemos concluir que depois de uma segunda-feira é preciso passar 7 (sete) dias para que ocorra outra segunda-feira.
    Com os dados do problema podemos identificar que há em 100 dias 14 semanas (com 7 dias cada uma) e um resto de dois dia (100 dividido por 7 – sete dias da semana).
    Ou seja: serão quatorze segundas-feiras (quatorze terças, quartas, etc.). Como a contagem iniciou a partir da segunda-feira, podemos prescrever que ela determinaria na segunda-feira se fosse 98 dias (com esse número a conta da exada - 98/7). Como são cem dias, sobra dois. Portanto, um dia depois de segunda é terça, e outro dia depois de terça é quarta.
    Resposta quarta-feira.
  •  o juiz determinou que ela fosse remarcada para exatos 100 dias após a data original

    100/7 = 14 semanas e 2 dias  Obs: o RESTO da divisão é igual ao número de dias

                   SEG       TER      QUA      QUI       SEX        SAB
                      x          1           2            3           4             5

    DOM      SEG = (Semana: De TER até SEG = 14 semanas) 
      6              7

    + 2 dias =    TER        QUA
                            99           100
  • 100/7 = sobra 2... segunda +  2 (terça e quarta )_

     

    errreiiii pq nao somei com segunda.

  • 100 Dias / dividido por 7 dias/semana.

    100/7 = 14, sobra 2. portanto Quarta Feira.