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LETRA E
Art. 5º XI- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador,salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Caros...
Boa tarde!!!!!
Por gentileza poderiam me esclarecer pq sem o consentimento?
Obrigada a que puder auxiliar.
Bons estudos!!!!
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porque ele tem um mandado de busca e apreensao..
busca e apreensão judicial de um veículo que se encontra no interior da residência de Camila.
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Com base no enunciado entendo que a alternativa “C” igualmente está correta!
Pois, de fato, o oficial não poderá entrar em qualquer horário na residência do
morador sem o seu consentimento. É o caso do período noturno, já que mesmo com
um mandado judicial, o oficial, não tem como entrar na residência sem o consentimento
do morador. Assim – caso retire a palavra NÃO do início da afirmação – a alternativa
estaria realmente incorreta, porém como ela foi posta, pelo menos no meu
entendimento, ela está correta! Por isso entendo ter duas alternativas certas. Se
eu estiver equivocado, alguém me corrige.
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LUIS MULLER,
É esse mesmo o entendimento, essa questão deveria ter sido anulada.
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Letra E
Resposta pura e simples, atentando-se à questão proposta!
Não precisa de consentimento do morador na situação hipotética, tendo em vista o oficial de justiça estar munido do mandado judicial, requisito este indispensável para adentrar na casa do morador, DURANTE O DIA, sem consentimento.
Art. 5º XI- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador,salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Leonardo o erro da letra D encontra-se no conceito de dia:
A Constituição traz a seguinte redação:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, oudurante o dia, por determinação judicial;
A doutrina majoritária e a jurisprudência do STF entende que dia vai da aurora ao crepúsculo. Logo, o item está incorreto.
Não encontro o erro da letra C, pois a constituição protege a inviolabilidade do domicílio e não é possível adentrar na residência, em qualquer horário, já que é só durante o dia.
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LETRA C
Pessoal,
"em cumprimento à ordem judicial, só poderá haver ingresso, sem consentimento do morador, durante o dia. Diferentemente, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, pode-se adentrar a qualquer hora do dia ou da noite, independentemente de consentimento do morador." (Resumo de Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)
Ou seja:
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador.
MAS existem 4 possibilidades de adentrar sem o consentimento do morador:
1. flagrante delito; - dia ou noite
2. desastre; - dia ou noite
3. para prestar socorro; - dia ou noite
4. por determinação judicial. - durante o dia*
* "Por fim, é oportuno mencionar que o STF considerou válido o provimento que autorizava o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado. - Inq 2424/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 19 e 20.11.2008." (Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)
Espero ter ajudado!
Boas provas!
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Pessoal, importante atentar que a FCC já cobrou em outras questões que o DIA é somente até as 18:00 horas.
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Alternativa C) está errada, atentem para a VIRGULA, fáz toda a diferênça.
1- a alternativa com o significado da vírgula:
1) não poderá adentrar na residência, (QUANDO) em qualquer horário, (INDEPENDENTE DE HORÁRIO) sem o consentimento de Camila, uma vez que a Constituição Federal protege a inviolabilidade domiciliar.
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2 - como fica a alternativa sem a virgula, muitos não a estão vendo e interpretando errado.
2) não poderá adentrar na residência em qualquer horário, (NUNCA PODERÁ ADENTRAR INDEPENDENTE DO HORÁRIO) sem o consentimento de Camila, uma vez que a Constituição Federal protege a inviolabilidade domiciliar.
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Para mim, a redação está confusa.
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Art. 5º XI- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador,salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Ora, se foi um mandado judicial, não se fala no concentimento de Camila. Por óbvio ela nao iria aceitar.
Outro adendo: doutrina considera "durante o dia" das 6h às 18h.
GAB LETRA E
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Alguém sabe dizer se existe jurisprudência delimitando horários específicos para que sejam caracterizados dia ou noite?
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Por eliminação coloquei "E" , mas faltou eles especificarem se tinha autorização para adentrar no imóvel como a ordem arrombamento.
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por eliminação marquei o item " E " mas caso não houvesse outro item mais completo,eu acho que o itm " C ". estaria correto.. alguem poderia fazer essa averigação se estaria correta.
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Quanto à conceituação de "dia" para fins de aplicação das normas relativas à inviolabilidade do domicílio, Alexandre de Morais entende que é possível duas interpretações:
- Dia seria o período compreendido entre 6 às 18 h;
- Dia seria do alvorecer até o anoitecer (ou seja, conforme esse entendimento, sempre que estiver claro será dia. Ex: se ainda estiver claro às 21 horas, será possível a violação do domicílio por ordem judicial, por se tratar de período durante o dia).
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DOMICÍLIO
VIDE Q556104 Q583521 Q584135
TESE fixada pelo STF (RE 603.616 RG/RO)
"A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, MESMO EM PERÍODO NOTURNO, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que identifiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito".
O conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.
24h por dia
- com consentimento;
- flagrante delito;
- desastre;
- socorro.
Durante o dia
- por determinação judicial.
CASA ≠ DOMICÍLIO
CASA => possui sentido "amplo" (STF)
- qualquer compartimento habitado;
- qualquer aposento ocupado de habitação coletiva;
- qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
DOMICÍLIO => art. 70 - CC
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
ATENÇÃO: NESSA LINHA DE RACIOCÍNIO. MANIFESTAÇÃO QUE INVADE GABINETE FECHADO DE DELEGADO é considerado violação de DOMICÍLIO.
Código Penal: Art. 150, 4º - A expressão "casa" compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
Q537512
Da autoridade policial em escritório de advocacia particular, de dia, sem o consentimento do responsável, munida de autorização judicial para realizar busca e apreensão de bens e documentos necessários à investigação de prática de crime cometido pelo advogado titular da banca, não recaindo a busca e apreensão sobre a esfera de direito de terceiros.
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Letra E
Tem que ler a alternativa de acordo com o enunciado da questão!
...no tocante à violação de domicílio legal, sem o consentimento do morador, tratando-se de determinação judicial, o oficial de justiça que cumprirá o mandado... ...poderá adentrar na residência, sem o consentimento de Camila, porém somente durante o dia.
Bons estudos!
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DURANTE O DIA: DAS 06 ÀS 18 horas.
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O período do dia será compreendido entre as 6h às 18h.
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Xeroque Rolmes, só um parênteses no seu comentário em relação ao período do dia e à jurisprudência...
Parte da doutrina: 6h às 18h
Maioria da doutrina: aurora ao crepúsculo
Ou seja, tendo horário de verão ou coisa do tipo, é bem capaz de cumprir mandado de busca e apreensão às 18:30, 19h (enquanto tiver "sol na cara" rsrs)
http://dsantin.blogspot.com.br/2010/02/questao-da-inviolabilidade-do-domicilio.html
Bons estudos!!!
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Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
Resumindo...
Com consentimento: a qualquer hora e sem autorização judicial
Sem consentimento:
Flagrante delito (Dia ou noite)
Desastre (Dia ou noite)
Prestar socorro (Dia ou noite)
Determinação judicial (só de dia)
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GABARITO: E
Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador,salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Fácil, mas entendi foi nada nesse enunciado kkkkkkkkk
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;