A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
Mantendo-se a correção, o verbo que pode ser flexionado no singular, sem que nenhuma outra alteração seja feita na frase, está sublinhado em
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
Considere as afirmações:
I. O pronome destacado em ...e que também... (3o parágrafo) refere-se a outros segmentos.
II. Ambos os pronomes aquela e ela (2oparágrafo) referem-se à expressão “política indígena”.
III. O pronome destacado em ...como eles, têm aumentado... (3o parágrafo) refere-se a povos indígenas.
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
A expressão “política indigenista” foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que...
Transpondo-se a frase acima para a voz passiva sintética, a forma verbal resultante será
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
Mantendo-se a correção e o sentido, sem que nenhuma outra modificação seja feita na frase, substitui-se corretamente
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
A frase que se mantém correta após a inserção de uma ou mais vírgulas, sem prejuízo do sentido original, está em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Identifica-se uma causa e seu efeito, respectivamente, nos segmentos que se encontram em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
De acordo com o texto, a noção de que a sociedade não é “um fenômeno dado” deve-se, entre outras razões,
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica...
O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo que o da frase acima encontra-se sublinhado em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Sem que nenhuma outra alteração seja feita na frase, o sinal indicativo de crase deverá ser mantido caso se substitua o elemento sublinhado pelo que se encontra entre parênteses em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
...que enfrentava no Olimpo o deus da guerra... ...questionar a desigualdade entre os indivíduos... ...um símbolo atravessou os séculos...
Fazendo-se as alterações necessárias, os segmentos sublinhados acima foram corretamente substituídos por um pronome, na ordem dada, em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas.
O item sublinhado acima estabelece no contexto noção de
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
A respeito da pontuação do texto, considere:
I. Sem prejuízo da correção e do sentido, uma vírgula pode ser inserida imediatamente após lei, no segmento À lei igual para todos (6o parágrafo).
II. Mantendo-se a correção e o sentido, uma pontuação alternativa para um segmento do texto é: um símbolo atravessou os séculos: a deusa Têmis, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando, em uma das mãos, uma balança e, na outra, uma espada... (1o parágrafo).
III. Sem prejuízo da correção, a vírgula empregada imediatamente após individual, no segmento ...mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos, pode ser suprimida. (5o parágrafo)
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
...os supostos da modernidade (...) dependem, para se materializarem, da força do Judiciário...
O verbo que possui, no contexto, o mesmo tipo de complemento que o sublinhado acima está empregado em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Identifica-se ideia de comparação no segmento que se encontra em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
O segmento em que se restringe o sentido do termo imediatamente anterior encontra-se em
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Está correta a redação do comentário que se encontra em
A teor do art. 70 da Constituição Federal: Prestará contas qualquer pessoa ...I... , que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre ...II ... ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Completam, correta e respectivamente, as lacunas I e II:
Nos termos da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República:
I. declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
II. decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
III. celebrar a paz, independentemente de autorização ou referendo do Congresso Nacional.
Determinado órgão público celebrou contrato de locação de imóvel para instalar sua repartição em Tartarugalzinho. O locador exigiu que o prazo de vigência fosse fixado em 60 (sessenta) meses, na forma do que dispõe a legislação civil aplicável. O administrador, contudo, inicialmente não acatou o pedido, recordando-se da norma contida na Lei no 8.666/93 que limita a duração dos contratos à vigência dos créditos orçamentários. A preocupação do administrador, invocando a referida norma,
Diante da assunção de nova gestão ao Governo Estadual, foi regularmente criada uma Secretaria de Estado voltada as questões de natureza agrária e fundiária, com vistas, em especial, ao equacionamento de conflitos. Para composição do quadro de servidores que atuarão no órgão, a Administração pública, considerando as alternativas juridicamente possíveis,
Joaquim é diretor de uma empreiteira, tendo sido apurado em regular investigação que ele vinha gratificando servidores públicos para obtenção de informações privilegiadas que viabilizavam o sucesso da empresa nas licitações das quais participava. Diante desse quadro, especificamente no que se refere à atuação de Joaquim,
A Secção Única e a Câmara Única fazem parte da organização e funcionamento do Tribunal de Justiça do Amapá - TJAP e são presididas pelo
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A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá é um Órgão Colegiado que reúne mais de uma Turma para julgar processos de competência originária e em grau recursal. É composta, conforme artigo 3º, § 3º do Regimento Interno do TJAP, por todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral, desembargadores, e é presidida pelo Vice-Presidente
Na ocorrência de inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal de qualquer dos Poderes, inclusive na Administração indireta, que torne inviável o exercício de direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, caberá
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CF:
Art. 5º.
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Gabarito (E)
Considerando que a banca é a FCC, respondi letra E ainda achando que estaria errado e que era uma pegadinha no estilo Cntrl C Ctrl V, característica da banca.
Gabarito letra E!
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data,quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
e) mandado de injunção.
É o procedimento judicial através do qual qualquer cidadão tem assegurado um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que ainda não se encontra devidamente regulamentado em lei complementar ou ordinária.
É um procedimento adotado para se pleitear do Poder Judiciário a regulamentação de uma norma constitucional, que ainda não foi feita pelos órgãos competentes. O legitimado é aquele que está sendo prejudicado com tal omissão.
O rito processual é o mesmo do mandado de segurança.
.
Fundamentação: Art. 5°, LXXI da CF
Remédios Constitucionais
Mandado de Segurança = Direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus e Habeas Data.
Habeas Data = assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Mandado de Injunção= falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Habeas Corpus = alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Fonte: Constituição Federal
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
O registro de atividades relacionadas à Medicina Pericial
vem ocorrendo há vários anos. Considera-se correta a
afirmação que
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O PRIMEIRO exame médico em uma vítima de HOMICÍDIO se deu, segundo relato de SUETÔNIO, na morte de JULIO CESAR, por seu médico e amigo ANTISTIUS, ano 44 A.C.
ALTERNATIVA E: AMBROISE PARÉ é considerado o pai da Medicina Legal e escreveu a obra Des Rapports et des Moyens d'Embaumer les corps Morts, de AMBROISE PARÉ, em 1575, que a obra Des Rapports et des Moyens d'Embaumer les corps Morts, de AMBROISE PARÉ, em 1575.
Alternativa correta B, para quem não é assinante.
Que questão boa para se medir conhecimentos de um Perito Médico.
Esse é o tipo de questão que eu passo.
Questão histórica; chute; fui eliminando as assertivas que tinham "somente", "obrigatório", acertei, mas não me orgulho haha.
GABARITO B
Pacuvius Antistius (ou Antístio) é o médico que fez o primeiro exame médico legal. O exame foi feito em março de 44 a.C, em Júlio César (aquele ditador romano que foi morto pelos senadores, tem até foto disso no museu do Vaticano). Constatou-se 23 golpes de adaga (aquela "faca" de dois gumes, um pouco mais larga), mas somente um deles foi a causa da morte.
(Isso eu aprendi assistindo Discovery).
A primeira citação documental acerca de exame cadavérico em vítima de homicídio, segundo os relatos de Suetônio, refere-se à Tanatoscopia realizada no cadáver do Ditador romano Caio Júlio César, que por haver desprezado a opinião de seus adversários, em 15 de março de 44 a.C, foi vítima de um ataque provindo de sessenta Senadores, liderados por seu filho adotivo Marcus Julius Brutus e por Caio Cássio.O exame em tela foi realizado por Antístio, Médico e amigo de Júlio César, que verificou a existência de 23 golpes de adaga, sendo apenas um deles mortal.
Você encontra a resposta dessa questão no livro do Wilson Palermo. Pra quem estuda pra Delta fica a dica.
Apenas para complementar a parte histórica da Medicina Legal:
a) 1º documento a prever exames médicos legais: Lex Carolina Criminais, na Alemanha, em 1532.
b) Para a maioria da doutrina, o pai da medicina legal é Ambroise Para (1575), que elabora o 1º tratado no tema.
c) Há quem entenda que o pai da medicina legal seria Paulus Zacchias, por escrever 10 livros de medicina legal entre 1621 a 1658.
d) No Brasil, a maior influência decorre da França. Sendo Raimundo Nina Rodrigues em 1895, o primeiro professor da medicina legal, na faculdade de medicina na Bahia, fato que nacionalizou a especialidade.
Genival Veloso de França define a perícia médico-legal
como “um conjunto de procedimentos médicos e técnicos
que tem como finalidade o esclarecimento de um fato de
interesse da Justiça”. Em relação às perícias e aos
peritos, é correto afirmar:
Comentários
De acordo com Genival França,a perícia médico-legal é um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que tem como finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da justiça.
Assim, não é finalidade da perícia "produzir uma prova de demonstração do fato".
Ademais, de acordo com o Art. 277, do CPP "O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível".
Não há qualquer distinção entre perito de processo civil ou penal.
Ante o exposto, o gabarito mais adequado para a questão é a letra E, e não a leta A, como informado pela banca.
Essa questão me confundiu por causa da letra E, que conforme dito pelos colegas, está correta. Porém, em relação a letra A, no livro do França diz "a finalidade da perícia é produzir a prova, e a prova não é outra coisa senão o elemento demonstrativo do fato." Deveria ser anulada.
"A prova é o ato que busca comprovar a verdade dos fatos, afim de instruir o julgador. Busca reconstruir um fato passado, através das provas, buscando a verdade dos fatos."
A atividade é exercida pelo perito oficial, responsável pela produção da prova material, consubstanciada em laudo pericial, após a devida identificação, coleta, processamento e correta interpretação dos vestígios dentro dos limites estabelecidos pela ciência.
O Código de Ética Médica em vigor (Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.931/2009) possui um capítulo
denominado “Auditoria e Perícia Médica”. Baseando-se no
referido documento, o médico-perito deve
O laudo médico-legal é constituído de determinadas partes, conforme relacionado na coluna da esquerda.
(1) Preâmbulo
(2) Quesitos
(3) Histórico
(4) Descrição
(5) Discussão
(6) Conclusão
( ) Do observado e exposto, é possível afirmar que não houve lesão corporal.
( ) Aos 3 dias do mês de janeiro de 1997,
foi examinado o senhor J.A.S.…
( ) Houve ofensa à integridade ou à saúde
do examinado?
( ) Solução de continuidade da epiderme de
formato circular com bordas lisas, invertidas e regulares com 1 cm de diâmetro,
localizada na região paraesternal esquerda, na altura do 5° espaço intercostal.
( ) A fratura do osso maxilar encontrada na
vítima é considerada uma ferida contusa,
causada por agente contundente.
( ) O examinado conta que, após desentendimento com estranhos em um bar, acabou levando socos e pontapés.
As frases transcritas de um laudo correspondem corretamente às partes da coluna da esquerda em
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GAB C
Para os não assinantes!
gab c pra n assinantes
Quais são os documentos médicos legais?
A literatura médica elenca cinco espécies de documentos médico-legais:
1. Notificações;
2. Atestados;
3. Pareceres;
4. Depoimentos Orais; e
5. Relatórios (Auto e Laudo).
Obs: Receita e Declaração não são documentos médico-legais. Ademais, somente atestados judiciário são considerados documentos médico-legais.
1. Notificações
São as comunicações compulsórias às autoridades competentes sobre um fato médico, sobre alguma moléstia infectocontagiosas e doenças do trabalho. Sendo certo que em caso de omissão o médico responde pelo delito previsto no artigo 269 do Código Penal – Omissão de notificação de doença.
2. Atestados
O atestado ou certificado médico é uma afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas possíveis consequências.
Classificam-se em oficiosos, administrativos e judiciários. Somente os atestados judiciários são considerados documentos médico-legais.
3. Pareceres
É a resposta de questão atinente a assunto médico-forense, sobre o qual recaia dúvida. Em caso de dúvidas acerca de um relatório médico-legal se faz necessária a consulta a um ou mais especialista para que seja dirimida a dúvida. A resposta à essa consulta denomina-se parecer médico-legal ou laudo extra pericial ou perícia extrajudicial. É um documento particular.
4. Depoimentos orais
É o depoimento prestado pelo perito, de forma oral, em tribunal ou audiência acerca do laudo que ofertou.
5. Relatórios
O relatório é a descrição minuciosa de todos os fatos de natureza médica e suas consequências, requisitado por autoridade competente a peritos oficiais ou, onde não houver a peritos nomeados, devendo este particular possuir diploma de curso superior.
É composto das seguintes partes:
– Preâmbulo
– Quesitos
– Histórico
– Descrição
– Discussão
– Conclusão
– Resposta aos quesitos
Laudo e Auto são espécies de Relatórios, o que os difere é a forma como são elaborados. O relatório elaborado diretamente pelo perito é denominado Laudo. Porém se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, denomina-se Auto.
Gab. C
▶ PREÂMBULO - Constam dessa parte a hora, data e local exatos em que o exame é feito. Nome da autoridade que requereu e daquela que determinou a perícia. Nome, títulos e residências dos peritos. Qualificação do examinado.
▶ QUESITOS
São perguntas cuja finalidade é a caracterização de fatos relevantes que deram origem ao processo.
Os quesitos oficiais variam conforme o tipo de perícia.
▶ HISTÓRICO OU COMEMORATIVO - Consiste no registro dos fatos mais significativos que motivam o pedido da perícia ou que possam esclarecer e orientar a ação do legisperito, ou seja, informações colhidas do interessado e de terceiros vinculados ao caso.
▶ DESCRIÇÃO - é a parte mais importante do relatório médico-legal.
Visum et repertum
Sua função é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos.
▶ DISCUSSÃO - Nesta fase, serão postas em discussão as várias hipóteses, afastando-se o máximo das conjecturas pessoais, podendo-se inclusive citar autoridades recomendadas sobre o assunto. O termo discussão não quer dizer conflito entre as opiniões dos peritos, mas um diagnóstico lógico a partir de justificativas racionais.
▶ CONCLUSÃO - Compreende-se nesta parte a síntese diagnóstica redigida com clareza, disposta ordenadamente, deduzida pela descrição e pela discussão. É a análise sumária daquilo que os peritos puderam concluir após o exame minucioso.
▶ RESPOSTAS AOS QUESITOS - Ao encerrarem o relatório, respondem os peritos de forma sintética e convincente, afirmando ou negando, não deixando escapar nenhum quesito sem resposta.
É certo que, na Medicina Legal, que é ciência de vastas proporções e de extraordinária diversificação, em que a certeza é às vezes relativa, nem sempre podem os peritos concluir afirmativa ou negativamente. Não há nenhum demérito se, em certas ocasiões, eles responderem “sem elementos de convicção”, se, por motivo justo, não se puder ser categórico. Ou “Prejudicado”
A correta correlação entre os documentos médicos-legais
e seus conceitos é
(1) Atestado médico
(2) Relatório médico-legal
(3) Laudo médico-legal
(4) Auto médico-legal
( ) Relatório médico-legal ditado diretamente a um escrivão diante de testemunhas.
( ) É a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a
fim de responder à solicitação da autoridade policial ou
judiciária frente ao inquérito.
( ) Relatório médico-legal feito
pelo perito após investigação
e pesquisa em literatura científica.
( ) É uma declaração pura e simples, por escrito, de um fato
médico e suas possíveis consequências.
Comentários
GAB B
A literatura médica elenca cinco espécies de documentos médico-legais:
1. Notificações;
2. Atestados;
3. Pareceres;
4. Depoimentos Orais; e
5. Relatórios (Auto e Laudo).
Obs: Receita e Declaração não são documentos médico-legais. Ademais, somente atestados judiciário são considerados documentos médico-legais.
1. Notificações
São as comunicações compulsórias às autoridades competentes sobre um fato médico, sobre alguma moléstia infectocontagiosas e doenças do trabalho. Sendo certo que em caso de omissão o médico responde pelo delito previsto no artigo 269 do Código Penal – Omissão de notificação de doença.
2. Atestados
O atestado ou certificado médico é uma afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas possíveis consequências.
Classificam-se em oficiosos, administrativos e judiciários. Somente os atestados judiciários são considerados documentos médico-legais.
3. Pareceres
É a resposta de questão atinente a assunto médico-forense, sobre o qual recaia dúvida. Em caso de dúvidas acerca de um relatório médico-legal se faz necessária a consulta a um ou mais especialista para que seja dirimida a dúvida. A resposta à essa consulta denomina-se parecer médico-legal ou laudo extra pericial ou perícia extrajudicial. É um documento particular.
4. Depoimentos orais
É o depoimento prestado pelo perito, de forma oral, em tribunal ou audiência acerca do laudo que ofertou.
5. Relatórios
O relatório é a descrição minuciosa de todos os fatos de natureza médica e suas consequências, requisitado por autoridade competente a peritos oficiais ou, onde não houver a peritos nomeados, devendo este particular possuir diploma de curso superior.
É composto das seguintes partes:
– Preâmbulo
– Quesitos
– Histórico
– Descrição
– Discussão
– Conclusão
– Resposta aos quesitos
Laudo e Auto são espécies de Relatórios, o que os difere é a forma como são elaborados. O relatório elaborado diretamente pelo perito é denominado Laudo. Porém se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, denomina-se Auto.
Referência Bibliográfica:
Croce, Delton e outro, Manual de Medicina Legal, 8. ed. – São Paulo:
Lembrando que RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL é gênero do qual são espécies o AUTO MÉDICO-LEGAL e o LAUDO MÉDICO-LEGAL.
-Relatório: (Documento mais importante feito pelo perito) é o relatório detalhado sobre fatos analisados pela justiça que necessitem de perícia médica científica. Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-á auto, e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo.
Relatório possui sete partes: Preâmbulo / Quesitos / Comemorativo / Descrição"visum et repertum" / Discussão / Conclusão / Resposta aos quesitos
Preambulo: é o cabeçalho do relatório
Quesitos: perguntas sobre o caso
Comemorativo [histórico]: histórico dos fatos em questão
Descrição: Visto e referido, sua função é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos.
Discussão: há a discussão de ideias dos peritos envolvidos, é uma ponte entre o que se viu e o que vai ser concluído.
Conclusão: é a conclusão final sobre os fatos analisados.
Resposta aos quesitos: respostas aos quesitos feitos no subitem acima.
Em exame de lesão corporal, uma pericianda de 37 anos de
idade referiu que foi agredida há dois dias pelo seu ex-marido
com uma faca de cozinha com cabo de madeira. Ao exame
físico, o médico-perito constatou manchas arroxeadas em
face lateral do braço esquerdo e erosões da epiderme com
exposição da derme em face posterior do antebraço direito.
Frente à referida descrição, o médico-perito concluirá que o
agressor causou as lesões com um instrumento
Comentários
Questão péssima! Apenas desconsidere.
Alguns pontos que podemos pensar para ajudar a responder essa questão:
1) Manchas arroxeadas pensar em equimoses, causadas por instrumento contundente
2) A vitima fala que foi agredida com uma faca, mas ela pode estar mentindo. Dessa forma, deve ser considerada a perícia em si e não o depoimento da vítima. OU AINDA, ela pode estar falando a verdade e o ex marido a agrediu com o cabo da faca (de forma contundente).
Mas sempre considerar a lesão em si.
De início, a questão leva o candidato a marcar instrumento cortante ou perfuro-cortante, por mencionar o objeto de gume "faca". Contudo, menciona, em seguida, sobre o "cabo de madeira" da faca.
O médico-perito, no exame, constatou "manchas arroxeadas em face lateral do braço esquerdo e erosões da epiderme com exposição da derme em face posterior do antebraço direito". Sendo, desta maneira, manchas roxas e erosão da epiderme relacionado a instrumento CONTUNDENTE que, como consectário, caracterizará uma ferida contusa.
ótimo assunto para treinar e, ao contrário do colega lá embaixo, considere a questão sim!
Bom dia! Não compreendi bem a questão, pois a mesma menciona a exposição da derme, neste caso, interpretei que além das manchas arroxeadas, havia também um ferimento, alguma coisa neste sentido, por isso marquei a questão D (corto-contundente).
Pelas características do ferimento, denota-se que ela foi atingida pelo cabo e não pelo gume, por isso a resposta é "contundente"
lesão contundente===através de tração, torção, compressão ou sucção.
1) Manchas arroxeadas em face lateral do braço esquerdo. = Equimose
2) Erosões da epiderme com exposição da derme em face posterior do antebraço direito =Escoriação- erosão epidérmica .
" Escoriação. Tem como resultado a ação tangencial dos meios contundentes. Pode ser encontrada isolada ou associada a outras modalidades de lesões contusas mais graves. Tem pouco significado clínico, mas assume valor indiscutível na perícia médico-legal. Define-se como arrancamento da epiderme e o desnudamento da derme, de onde fluem serosidade e sangue. Simonin chamou-a de erosão epidérmica e Dalla Volta de abrasão." ( França, página 89, 9ª edição)
Equimose e escoriações são tipos de lesões provocadas por ação contundente.
Informação adicional*
Bittar:
Equimose é lesão contusa fechada
Escoriação é lesão contusa aberta.
Bons estudos!
São instrumentos contundentes: as armas naturais (mãos, pés cabeça, joelhos), as armas ocasionais (bengala, barra de ferro, tijolo, balaústre, mão de pilão), as saliências obtusas e as superfícies duras (solo, pavimentos), os desabamentos, as explosões, os acidentes de veículos, os atropelamentos.
"Ao exame físico, o médico-perito constatou manchas arroxeadas em face lateral do braço esquerdo e erosões da epiderme com exposição da derme em face posterior do antebraço direito. Frente à referida descrição, o médico-perito concluirá que o agressor causou as lesões com um instrumento."
O que eu pensei: Sendo a pele subdividida em 3 camadas e a derme é a intermediária, e se a derme está exposta então houve corte. Portanto: instrumento corto-contundente.
O que é derme? A derme é uma das camadas da pele, é a chamada camada média ou intermediária da pele. Ela é elástica, grossa e mais firme, sua composição se dá a partir de duas subcamadas. Essa camada fica localizada entre a epiderme e a hipoderme.
veja a imagem em: https://www.educamaisbrasil.com.br/enem/biologia/camadas-da-pele
Enfim...
O instrumento utilizado é considerado perfurocortante, mas ele pode ser utilizado para ocasionar lesões contusas caso o indivíduo utilize o cabo de madeira para agredir.
Com a narração da questão não é possível informar com exatidão se as lesões realmente foram ocasionadas com o cabo da faca, e nem se a faca foi realmente utilizada. Mas é possível dizer com exatidão que as lesões são contusas, por serem equimoses e escoriações.
Outra coisa interessante de se notar é que a vítima diz que apanhou a dois dias atrás, podendo-se correlacionar a coloração da roxa equimose (Legrand Du Saulle) com a data afirmada pela vítima.
Galera, você mata a questão sabendo que a derme é uma camada bem fina, sabendo que é bem final, você despreza que a exposição da derme necessariamente seja feita por instrumento cortante. Sejamos realistas, um instrumento contundente não consegue tirar 0,1mm de "células mortas"?
"A pele normal é constituída de três camadas: a) epiderme, com espessura de 0,06–0,6 mm, com dois tipos de células, os queratinócitos e os melanócitos;"
GABARITO: C
➡️ ESCORIAÇÃO É UMA LESÃO CONTUSA. TAMBÉM CONHECIDA COMO EROSÃO EPIDÉRMICA, PRODUZ O ARRACAMENTO PARCIAL DA EPIDERME, EXPONDO A DERME.
se analisar friamente o instrumento em si é perfuro-cortante, porém utilizado de outra forma. A questão poderia ter sido mais técnica quanto a isso; o instrumento não perdeu sua característica, embora utilizado de outra forma.
"o médico-perito constatou manchas arroxeadas em face lateral do braço esquerdo e erosões da epiderme com exposição da derme em face posterior do antebraço direito"
manchas arroxeadas = são características de lesão Equimoses;
erosões = são características de lesão de Escoriações;
todas as duas lesões são provocadas por instrumentos CONTUNDENTES
Um mesmo instrumento pode ter diferentes formas de uso, uma faca pode ser usada de várias formas e com a descrição das lesões pode concluir que foi usada de forma contusa, logo o instrumento é contudente.
Quando a questão indaga: "causou as lesões com um instrumento".. o instrumento é perfuro-cortante. As lesões que são, aparentemente, contundente. Questão mal formulada, na minha opinião.
Corto contundente, a questão fala que houve ferimento…
"(...) erosões da epiderme com exposição da derme em face posterior do antebraço direito (...)"
Trata-se da escoriação
ESCORIAÇÃO
A escoriação tem quase sempre como origem a ação tangencial dos meios contundentes. Pode ser encontrada isolada ou associada a outras modalidades de lesões contusas mais graves.
A escoriação" in vitam" caracteriza-se pelo arrancamento da epiderme, desnudamento de derme, coagulação da linfa e formação da crosta. Presença de crosta é sinal indiscutível de reação vital."
Quando a derme é atingida, não é mais escoriação, e sim uma ferida.
A escoriação não cicatriza, não deixa marcas. A regeneração da área lesada é por reepitelização.
Quanto à tonalidade e evolução, em 24 horas seca e forma crosta.
Nas escoriações post mortem, não há formação de crosta.
demora mais ou menos 20 a 30 dias para regenerar totalmente
Q253126. As lesões contusas superficiais ocorrem somente quando geradas em corpos com vida. A exceção a essa regra é: R: a escoriação.
Em exame externo de um cadáver masculino foi constatada
lesão de forma arredondada, com orla de escoriação, bordas
invertidas, halo de enxugo, zona de tatuagem e zona de
esfumaçamento em região frontal. Perante o caso, o médicoperito deverá concluir que se trata de ferimento de
Comentários
Em tiro encostado não há zona de tatuagem...
a) entrada de projétil de arma de fogo disparado encostado na fronte.
R = Errado. Em geral não há zona de tatuagem na entrada em disparo encostado.
b) entrada de projétil de arma de fogo disparado à curta distância.
R = Correto. Em tiro à curta distância vários elementos são verificados na entrada.
c) entrada de projétil de arma de fogo disparado à longa distância.
R = Errado. Em tiro à longa distância não há zona de tatuagem na entrada.
d) saída de projétil de arma de fogo disparado junto à região occipital.
R = Errado. Não há orla de escoriação em saída.
e) saída de projétil de arma de fogo de alta energia disparado à distância.
R = Errado. Não há orla de escoriação em saída.
Ferimento de saída (Exit) - Bordas Evertidas
Ferimento de entrada (In - dentro) - Bordas invertidas
lesão de forma arredondada, com orla de escoriação, bordas invertidas, halo de enxugo, zona de tatuagem e zona de esfumaçamento em região frontal , indicam ferimento de projétil disparado à custa distância .
Gab: B
LESÕES DE ENTRADA:
Bordas invertida ( =viradas para dentro)
diâmetro menor do que o do projétil
forma arredondada ou elíptica,
orla de escoriação (arranca a epiderme )
halo de enxugo (sinal de impureza)s ou equimose.
curta distância apresentam: orla de tatuagem, orla ou zona de esfumaçamento/tisnado, além da orla de escoriação, enxugo ou equimose.
tiros à queima roupa: orla de queimadura/ Chamuscamento (caracterizada pela queimadura ), muitas vezes apresentam formato em boca de mina.
- Orifício de entrada --> pouco sangramento, borda regular, invertido (virado pra dentro)
- Orifício de saída -->maior sangramento, borda dilacerado, evertido (virado pra fora, “rombo”) NÃO POSSUI ORLAS E ZONAS
Obs. Em tiro encostado NÃO há zona de tatuagem...
- Curta distância -->apresentam: orla de tatuagem, orla ou zona de esfumaçamento/tisnado, além da orla de escoriação, enxugo ou equimose.
- Tiros à queima roupa --> ORLA DE QUEIMADURA/ Chamuscamento (caracterizada pela queimadura), muitas vezes apresentam formato em boca de mina.
GABARITO B
SINAIS DOS TIROS PAF
A) Disparo à longa distancia
-diâmetro de entrada é menor que o o projétil;
-forma arredondada/elíptica
-orla de escoriação/orla de enxugo/orla de equimose
-bordas viradas para dentro (invertidas)
- não possui zonas de esfumaçamento/tatuagem devido à distancia do projétil.
A lesão decorrente de ação local do frio, classificada como
sendo de segundo grau, apresenta características de
Comentários
Segundo Genival Veloso de França, a classificação das GELADURAS são:
1° grau- palidez/rubefação e aspecto anserino da pele
2° grau- eritema e formação de flictenas
3° grau- necrose e crostas enegrecidas
4° grau- gangrena e desarticulação (perda) do membro
GABARITO: D
As geladuras comportam-se em 3 graus: eritema, flictenas e necrose ou gangrena.
CLASSIFICAÇÃO DAS GELADURAS
1º GRAU: Eritema (palidez ou rubefação): Inicialmente o frio provoca vasoconstrição acentuada nos capilares e palidez cutânea. Num segundo tempo, rubefação vermelho-escura entremeada de áreas lívidas na pele tensa e luzidia (com aspecto de pele arrepiada), decorrente da retenção do sangue pobre em oxigênio nesses pequenos vasos dilatados pela estafa da contratilidade vascular.
2.º GRAU:Flictenas, bolhas: aqui já há destruição da epiderme, pegando parte da derme. GABARITO.
3.º GRAU: Necrose ou gangrena: úmida ou seca, posterior à mortificação dos tecidos, por coagulação do sangue dentro dos capilares e perturbações isquêmicas, assestadas, indolores, lívidas ou azuladas, em qualquer área do tronco e/ou capaz de destruir parte ou a totalidade do membro. Com a vasoconstricção, não passa sangue para os tecidos, ocasionando úlceras (feridas). Chega ao músculo.
#ATENÇÃO - Alguns autores consideram a classificação do 1º grau ao 4º grau, sendo a de 1º grau: palidez ou rubefação local; 2º grau: eritema; 3º grau: necrose e 4º GRAU: GANGRENA OU DESARTICULAÇÃO. Logo, a necrose continua sendo 3º grau. A gangrena que passa para o 4º.
Fonte: Material Curso Método Ciclos
Queria imagens seria mais fácil
gab d- CLASSIFICAÇÃO
As geladuras podem ser classificadas em:
Superficiais – 1° e 2° graus
Profundas – 3° e 4° graus
As lesões de 1° GRAU constam de uma área pálida em que a pele tem consistência aumentada, mas ainda pode ser deprimida com pequena compressão, cercada por um halo de hiperemia.
Nas de 2° GRAU, além do edema, formam-se bolhas de conteúdo límpido e cristalino nas 6 a 12 horas após o descongelamento
De 3° GRAU, a pessoa apresenta pelo de tonalidade rósea mais escura, de consistência de placa endurecida, não depressível, com bolhas pequenas e de conteúdo hemorrágico. As bolhas hemorrágicas instalam-se mais lentamente.
O 4° GRAU caracteriza-se pela necrose do segmento afetado.
ASPECTOS MÉDICO-LEGAIS
Algum tempo depois da lesão (anos), podem-se constatar:
Hiperidrose (aumento da sudorese nos pés e nas mãos), hipotermia dos segmentos afetados, distúrbios da pigmentação, dormência e aumento da sensibilidade ao frio. Tem sido referidas alterações de enrijecimento articular e áreas de desmineralização e destruição óssea nos segmentos comprometidos pelo acidente.
A ação localizada do frio, também conhecida como geladura, produz lesões muito parecidas com as queimaduras pelo calor e tem sua classificação em graus. Primeiro grau: caracterizado pela palidez ou rubefação local e aspecto anserino da pele.
Segundo grau: pelo eritema e formação de bolhas ou flictenas de conteúdo claro e hemorrágico.
Terceiro grau: pela necrose dos tecidos moles com formação de crostas enegrecidas, aderentes e espessas.
Quarto grau: pela gangrena ou desarticulação. Na primeira guerra foram descritas lesões assim (gangrena) com o nome de pés de trincheira.
Geladura - fonte: Genival Veloso de França
1°grau - palidez, rubefação local - epiderme
2°rau- eritema, seguido ou não de flictenas- derme
3°grau - necrose - hipoderme
4°grau- gangrena/desarticulação - ossos
O ERITEMA aparece em graus diferentes, dependendo se for calor ou frio:
CALOR> queimadura de 1º grau
FRIO> geladura de 2º grau
GABARITO D
Classificação das Geladuras (ação local)
1º grau: Palidez ou rubefação local e aspecto anserino da pele
2º grau:Eritema e formação de flictenas de conteúdo claro e hemorágico
3º grau: Necrose dos tecidos moles com formação de crostas enegrecidas, aderidas e espessas
4º grau:Gangrena e desarticulação
bons estudos
Direito ao ponto:
Se no enunciado apresentar uma queimadura que já atingiu o ERITEMA e FLICTEMA, significa que é a queimadura de 2ºgrau.
Se o enunciado falar somente de queimadura que atingiu somente o ERITEMA = 1ºgrau
Se o enunciado falar somente de queimadura que atingiu o ERITEMA e FLICTEMA ou só o FLICTEMA = 2º grau.
Se o enunciado falar somente de queimadura já formou a NECROSE/ÚLCERAS = 3º grau
Em exame necroscópico de vítimas de asfixia médicolegal, são considerados sinais gerais internos
Comentários
gabarito A
Acredito que, o erro da B é afirmar que as manchas de Tardieu são "equimoses de grande tamanho", quando na verdade são PEQUENAS MANCHAS arredondadas de sangue coagulado tanto no pulmão(equimoses subpleurais) quanto no coração(equimoses subepicárdias)
Gab: A
Sinais da asfixia:
>> Externos: face cianótica (máscara equimótica azulada – cianose cervicofacial de le dentut); globos oculares proeminentes (hemorragia na conjuntiva ocular); língua projetada; cogumelo de espuma (bolhas de espuma que cobre a boca);
>> Internos: sangue escuro nas cavidades cardíacas e acúmulo de sangue no fígado e rins;
"Tríade asfíxica": Mancha de Tardieu (petéquias subepicárdicas e subpleurais), congestão polivisceral e sangue asfíxico - escuro e ralo/fino).
Tríade asfíxica": Mancha de Tardieu (petéquias subepicárdicas e subpleurais), congestão polivisceral e sangue asfíxico - escuro e ralo/fino).
Na B encontram-se petéquias que são pequenos extravasamentos de sangue nos alvéolos que por transparência do tecido pleural formam as manchas de tardieu
GABARITO - A
Características internas - Asfixia
Patéquias , Fluidez sanguínea , Manchas de Tardieu ou Paltauf .
Bons estudos!
Sinais internos: tríade da asfixia, equimoses viscerais (manchas de tardieu), sangue fluídos escuros e congestão polivisceral.
Aspectos do sangue. Em geral, o sangue é escuro e líquido, não se encontrando no coração os coágulos cruóricos (negros) e fibrinosos (brancos). Genival França pg, 366. gabarito A
F.A., 32 anos, discutiu com desconhecidos em um bar, sendo
agredido com chutes, socos, pedaços de pau e cacos de
vidro. A vítima foi socorrida ao pronto-socorro, tendo sido
constatada fratura de úmero, equimoses em face e
escoriações múltiplas em membros superiores e inferiores.
Após 90 dias do fato, a vítima passou em exame de lesão
corporal no Instituto Médico Legal e apresentou relatório
médico que continha as seguintes informações: “Deu entrada
em pronto-socorro apresentando as seguintes lesões:
equimose periorbital bilateral de coloração roxa, escoriações
múltiplas em membros superiores e inferiores, fratura de
úmero direito. A fratura de úmero foi tratada conservadoramente, com gesso por 40 dias. Após a retirada da
imobilização foram feitas 20 sessões de fisioterapia, não
restando sequelas”. No momento do exame físico, não foi
constatada lesão de interesse médico-legal. Classifica-se a
gravidade da lesão corporal como
Comentários
CPP. Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro
exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame
complementar por determinação da autoridade policial ou
judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do
ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
(...)
§ 2o Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito
no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que
decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.
§ 3o A falta de exame complementar poderá ser suprida pela
prova testemunhal.
Gaba: E
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
(GRAVE - PIDA) § 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
(GRAVÍSSIMA - PEIDA) § 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Bons estudos!!
Ressalte-se que a expressão "incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias" não se restringe às atividades laborais. Caso determinada pessoa que não trabalhe seja habituada a correr na praia diariamente, por exemplo, a lesão corporal que incapacitá-la de exercer essa atividade habitual por mais de 30 dias também será considerada grave.
1. Perigo de vida
O perigo de vida pode se apresentar na hora da lesão ou depois, dentro dos 30 dias.
Perigo de vida acontece quando, se não houver assistência médica em tempo hábil, a pessoa morreria. (Exemplos: choque hemorrágico, trauma torácico com insuficiência respiratória, trauma cranioencefálico com rebaixamento do nível de consciência e trauma medular alto com choque neurogênico.)
2. Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias
Se trata de ocupações do dia a dia, não necessariamente laborais (lucrativas).
3. Debilidade
Significa fraqueza, enfraquecimento, debilitação (exemplo: amputação de um dedo, perder um rim).
A debilidade deve ser PERMANENTE (não pode ser transitória como causada por hematomas) mas não precisa ser perpétua.
OBS.: Órgãos duplos (rins, pulmões, orelhas etc): se lesar um deles é debilidade permanente (lesão grave). Se a vítima só tinha um dos órgãos funcionando é lesão gravíssima (perda ou inutilização de função).
Órgão único:Se a função do órgão pode ser substituída por outro se configura DEBILIDADE PERMANENTE (e não perda de função).
4.Antecipação do parto:
É necessário que o agente saiba da gravidez.
Se a criança nascer morta é lesão corporal gravíssima (aborto).
Se nascer com vida, mas morrer pouco depois é lesão grave.
As características morfoscópicas da pelve podem auxiliar
na determinação do sexo das vítimas encontradas em
fase de esqueletização. São consideradas características
da pelve feminina:
Comentários
Na mulher a bacia tem maior diâmetro transversal (mais larga e menos funda) e o sacro é mais baixo.
No homem a bacia tem dimensões verticais (mais estreita e funda) e o sacro é mais alto.
No esqueleto a separação sexual se faz pela discriminação dos ossos, principalmente do crânio, mandíbula, tórax e da pelve. O crânio masculino tem espessura óssea mais pronunciada. O tórax do homem assemelha-se a um cone invertido; o da mulher assemelha um ovóide. Na mulher observa-se predominância de cintura pélvica, enquanto no homem nota-se cintura escapular mais larga. A pelve do homem possui consistência óssea mais forte, com rugas e inserções mais pronunciadas, as dimensões verticais predominam sobre as horizontais, na mulher é inverso.
Questão exigia conhecimento sobre a determinação do sexo por meio das características dos ossos da pelve.
Questão Crtl C - Crtl V de uma tabela do livro do Professor França , capítulo de Antropologia Forense , sub item : identificação médico-legal.
ah tá certo, só que eu não entendi nada!... rsrs
Livro medicina legal edição 11/2017, pag 167. Genival França.
O sexo do indivíduo pode ser determinado pela análise da pélvis, sendo encontradas as seguintes características:
Masculino: pélvis rugosa, forma de coração, íleo alto, articulação sacroilíaca e acetábulo grandes, corpo do púbis triangular, sínfise do púbis alta e sacro longo, estreito e pouco curvo.
Feminino: pélvis lisa, forma circular, íleo baixo, articulação sacroilíaca e acetábulo pequenos, corpo do púbis quadrangular, sínfise do púbis baixa e sacro curto, largo e curvo.
O enunciado pedia a alternativa que possuía características femininas, sendo a A correta (sínfise do púbis baixa e corpo do púbis quadrangular).
ALTERNATIVA A
PELVE: ( macete : em linhas gerais foi adaptado para ser largo na mulher facilitando o canal do parto e longo no homem para correr como caçador, na mulher os incidentes osseos sao delicados e no homem grosseiros)
Anatomia:
1- Arco Ventral no Púbis ( presente na mulher e ausente no Homem)
2- Ângulo Subpúbico ( obtuso na mulher e agudo no homem)
3- Ramo Ísquio Púbico ( Côncavo e delicado na mulher e convexo e robusto no homem)
4- Forame Obturado ( Triangular na Mulher e Elíptico no Homem)
5- Incisura Isquiática ( arredondado na Mulher e Angulado no Homem)
6- Sulco Preauricular ( Presente na mulher e ausente no Homem)
7- Sacro ( Reto e curto na Mulher -auxilia no parto- e Curvo e Longo no Homem)
8- Corpo do Púbis ( retangular/ quadrangular na mulher e triangular no Homem)
9- Acetábulo ( Menor na Mulher e maior no Homem)
10 - Presença de fossetas no dorso do Púbis feminino ( indicativo de parto vaginal , mas sua ausência não exclui parto vaginal prévio)
A identificação médico-legal de vítimas de acidentes aéreos é
feita por meio de
Comentários
Apenas a alternativa C apresenta um método de identificação individual. Todas as outras são de métodos que podem ser utilizados em conjunto, mas não são capazes de, isoladamente, identificar uma pessoa.
GAB; C
Conceito de identificação
Identificação é o ato pelo qual se estabelece a identidade de uma pessoa ou de alguma coisa pela presença dos atributos que a caracterizam. São seus requisitos:
Unicidade - elementos ou conjunto de sinais escolhidos devem permitir a distinção de um indivíduo dos outros;
Perenidade - caracteres que resistam a ação do tempo, que não são totalmente eliminados pelo tempo, como por exemplo, os ossos, que permanecem após a morte;
Imutabilidade - sinais que devem permanecer idênticos a partir do momento em que se constituem, devem resistir a ação da idade, às doenças etc. (são válidos por toda a vida);
Praticabilidade - os elementos devem ser facilmente obtidos, sem o que não seria possível a tarefa dos serviços de identificação, onde a sobrecarga de trabalho é notável;
Classificabilidade - os elementos devem ser facilmente classificáveis, permitindo o seu arquivamento e facilitando a sua localização sempre que se fizer necessária.
Erra-se questões por não dar a devida atenção ao enunciado. Não sei nada de medicina legal, mas o enunciado queria saber qual o método MÉDICO-LEGAL é utilizado para identificar vítimas.
Só pode ser a letra C, pois o descrito nas demais alternativas, qualquer pessoa pode utilizar.
Detalhe: eu errei a questão já por duas vezes.
Entenda como é feita a identificação de vítimas em acidentes de avião
Especialistas devem retirar amostras de DNA dos fragmentos dos corpos.
Acidente de avião matou o candidato Eduardo Campos e outras 6 pessoas.
Primeiro, a equipe responsável pela coleta dos fragmentos no local do acidente deve reconhecer o que é tecido humano em meio aos destroços. Essa tarefa pode ser difícil, segundo Edna, devido à mistura dos corpos com outros materiais, como fuligem e concreto.
Em seguida, os restos mortais são encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML), onde a Polícia Técnico-Científica seleciona os fragmentos em que é possível obter amostras de material genético, que são enviados para o Laboratório de DNA da Polícia Técnico-Científica. “Para cada indivíduo, várias amostras são coletadas e enviadas”, diz Edna.
Muitas vezes, os testes precisam ser repetidos por causa da presença de fuligem, tinta, combustível ou outros produtos químicos que dificultam a obtenção do DNA puro. Os testes revelam perfis genéticos que se repetem, o que permite distinguir um indivíduo do outro.
C) processo técnico-científico de comprovação individual.
Resumindo: Processo datiloscópico, arcada dentária, pelos, amostra de sangue... São processos individuais utilizados para identificar a vítima do acidente aéreo, pois geralmente nesses acidentes é muito difícil identificar somente olhando para a pessoa. É isso que a alternativa C trouxe!
V.G.A., 49 anos, foi atropelado por um ônibus, tendo fratura da 5ª vértebra cervical com lesão medular completa. No
17° dia de internação, foi diagnosticado com pneumonia.
Apesar das medidas instituídas no Hospital, evoluiu com
choque séptico e óbito. O atestado de óbito deverá ser
assinado pelo médico
Comentários
Em casos de morte violenta, o corpo deve ser encaminhado ao IML e o médico legista é o responsável pela assinatura do óbito
Morte natural: de dentro para fora. Ex: velhice, doença, infarto. O corpo não vai para o IML
- sem assistência médica: A Declaração de Óbito > médicos do SVO
Morte violenta: de fora para dentro (fatores externos). Ex: homicídio, sujeito que se engasgou. O corpo vai para o IML.
Morte suspeita: Vai para o IML
SAC
Suicídio , acidente ou crime vai para o IML
O cara não morreu de pneumonia?
Mortes violentas: aquelas causadas por fatores externos, quais sejam acidentes, suicídios e decorrentes de crimes vão para o IML.
Mortes suspeitas: vão para o IML.
Mortes naturais: não vão para o IML.
Como assim Brazeuuu... buguei, quanto mais estudo mais confuso fica esse trem, alguem explica ae a logica diiso
Gabarito: D
pneumonia não é morte natural?
A causa primária do óbito foi o acidente que o levou ao hospital ou seja uma causa externa. A pneumonia é uma consequência da intervenção acusada pelo atropelamento. Nesse caso a pneumonia seria a concausa do óbito. Por esse motivo o corpo deve ser levado ao IML
MORTE NATURAL: em "caso de morte por antecedentes patológicos/natural, por doença e/ou morte natural sem assistência médica é atribuição do SVO – Serviço de Verificação de Óbitos analisar";
MORTE VIOLENTA ou SUSPEITA: "a Necropsia Forense ou Médico-legal que é realizada no IML – Instituto Médico Legal ou Postos Médico-legais é OBRIGATÓRIA." (é importante para saber a causa jurídica da morte; será realizada por médico legista no IML);
A realização da autópsia médico-legal deve seguir uma
técnica rigorosa. A doutrina médico-legal e a legislação
brasileira determinam que
Comentários
Gabarito: E
Os sinais que permitem a identificação devem ser descritos, principalmente nos cadáveres desconhecidos.
GAB; E
os sinais que permitem a identificação devem ser descritos, principalmente nos cadáveres desconhecidos.
Conceito de identificação
Identificação é o ato pelo qual se estabelece a identidade de uma pessoa ou de alguma coisa pela presença dos atributos que a caracterizam. São seus requisitos:
Unicidade - elementos ou conjunto de sinais escolhidos devem permitir a distinção de um indivíduo dos outros;
Perenidade - caracteres que resistam a ação do tempo, que não são totalmente eliminados pelo tempo, como por exemplo, os ossos, que permanecem após a morte;
Imutabilidade - sinais que devem permanecer idênticos a partir do momento em que se constituem, devem resistir a ação da idade, às doenças etc. (são válidos por toda a vida);
Praticabilidade - os elementos devem ser facilmente obtidos, sem o que não seria possível a tarefa dos serviços de identificação, onde a sobrecarga de trabalho é notável;
Classificabilidade - os elementos devem ser facilmente classificáveis, permitindo o seu arquivamento e facilitando a sua localização sempre que se fizer necessária.
Quando for colocar as respostas, favor colocar também a fundamentação.
De acordo com o artigo 7° da Resolução n° 432/2013, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito, o crime
previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro
será caracterizado por
I. exame de sangue que apresente resultado igual ou
superior a 0,5 decigrama de álcool por litro de sangue.
II. teste de etilômetro com medição realizada igual ou
superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar
alveolar expirado.
III. exames realizados por laboratórios especializados
indicados pelos envolvidos no acidente de trânsito.
IV. sinais de alteração da capacidade psicomotora obtidos na forma do artigo 5° da mesma Resolução.
Está correto o que se afirma APENAS em
Comentários
Para ser crime : Superior a 0,6 decigramas.
acima de decigramas $eis ******$angue para ajudar decorar
Art. 6º. A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:
I - exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue;
II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da "Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro" constante no Anexo I;
III - sinais de alteração da capacidade psicomotora obtidos na forma do art. 5º.
Art. 7º. O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo:
I - exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L);
II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da "Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro" constante no Anexo I;
III - exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;
IV - sinais de alteração da capacidade psicomotora obtido na forma do art. 5º.
[RESOLUÇÃO Nº 432/13]
Art. 7º O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo:
I – Exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L);
II - Teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/l), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;
[CTB]:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
[RESOLUÇÃO Nº 432/13]
Art. 6ºA INFRAÇÃO prevista no art. 165 do CTB será
caracterizada por:
I - exame de sangue que apresente qualquer
concentração de álcool por litro de sangue;
II - teste de etilômetro com medição realizadaigual
ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar
alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o erro máximo
admissível nos termos da "Tabela de Valores Referenciais
para Etilômetro" constante no Anexo I;
III - sinais de alteração da capacidade psicomotora
obtidos na forma do art. 5º.
Art. 7ºO CRIME previsto no art. 306 do CTB será
caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo:
I - exame de sangue que apresente resultado igual ou
superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue
(6 dg/L);
II - teste de etilômetro com medição realizadaigual
ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar
alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo
admissível nos termos da "Tabela de Valores Referenciais
para Etilômetro" constante no Anexo I;
§ 1º A ocorrência do crime de que trata o caputnão
elide a aplicação do disposto no art. 165 do CTB.
Art. 5ºOs sinais de alteração da capacidade psicomotora
poderão ser verificados por:
I -exame clínico com laudo conclusivo e firmado por
médico perito; ou
II - constatação, pelo agente da Autoridade de
Trânsito, dos sinais de alteração da capacidade
psicomotora nos termos do Anexo II.
§ 1º Para confirmação da alteração da capacidade
psicomotora pelo agente da Autoridade de Trânsito,
deverá ser considerado não somente um sinal, mas um
conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor.
§ 2º Os sinais de alteração da capacidade
psicomotora de que trata o inciso II deverão ser descritos
no auto de infração ou em termo específico que contenha
as informações mínimasindicadas no Anexo II, o qual
deverá acompanhar o auto de infração.
crime:
igual ou superior 6 descigramas por litro de sangue.
*
*
*
igual ou superior a 0,3 miligramas por litros de ar alveolar
Gabarito: C.
O crime previsto no art. 306 do CTB pode ser caracterizado por qualquer um dos procedimentos :
I – exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L);(o item I mencionou 0,5)
II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;(item II - correto)
III – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;(o item III mencionou "indicados pelos envolvidos no acidente")
IV – sinais de alteração da capacidade psicomotora obtido na forma do art. 5º.(item IV - correto)
GAB: C
INFRAÇÃO -
= ou + 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar
Qualquer concentração de sague
CRIME -
= ou + 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar
= ou + 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue
Em relação aos casos de toxicofilia ou toxicomania, é
correto afirmar que
Comentários
LETRA A: a heroína apresenta decadência maior e mais rápida quando comparada à morfina. CORRETA
A heroína é um produto sintético (éter diacético da morfina - diacetilmorfina). Tem a forma de pó branco e cristalino. Após a diluição, ela é injetada. Pode ainda, ser misturado ao fumo do igarro. 5x mais potente que a morfina.
LETRA B:o LSD 25 é um produto natural extraído da ergotina do centeio. ERRADA
O LSD é uma droga eminentemente alucinógena, um produto semissintético, extraído da ergotina de centeio (dietiamina do ácido lisérgico). É a droga de maior poder alucinógeno que existe.
LETRA C: a cocaína apresenta baixa velocidade de absorção quando colocada na mucosa nasal por aspiração. ERRADA. A cocaína quando colocada na mucosa nasal por aspiração é absorvida RAPIDAMENTE para o organismo.
LETRA D: a merla é obtida a partir da pasta de maconha misturada com benzina. ERRADA. A merla é obtida a partir da pasta de coca, fabricada em laboratórios improvisados com a ajuda de produtos químicos, como benzina, querosene, gasolina, éter etc.
LETRA E: a cola é constituída de ácidos dietilamínicos de efeitos muito rápidos sobre o sistema nervoso. ERRADA
A cola é constituída por hidrocarbonetos de efeitos muito rápidos sobre o sistema nervoso, embora de pouca duração.
Fonte: Meus resumos + Livro do Genival França.
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!!
GAB - A - HEROÍNA
É a DIACETILMORFINA. É produzida a partir da MORFINA, que, por sua vez, provém do ÓPIO, extraído da papoula.
Na maioria das vezes, a droga é injetada por via venosa depois de ser dissolvida em água, a quente, em uma colher.
O dependente pesado, intenso, apresenta ESCLEROSE de várias veias superficiais como conseqüência de flebite.
Após a injeção, ela é rapidamente hidrolisada até se transformar em morfina. Sua meia-vida no organismo é de 3 a 10 minutos, enquanto a da morfina gira em torno de 1 a 4 horas.
O aspecto do intoxicado é semelhante ao da morfina. Sua decadência é maior e mais rápida, pois a heroína é cinco vezes mais potente que a morfina
Se o indivíduo sobrevive algumas horas, a taxa de morfina diminui rapidamente no sangue e aumenta nos tecidos, na urina e na bile. Em material colhido várias horas depois da morte, a dosagem do cérebro chega a ser 3 vezes maior que a do sangue.
Em sobreviventes, é possível encontrar morfina na urina dias ou semanas após, e na bile, até depois de um mês.
O uso continuado da droga diminui a produção de NORADRENALINA. Quando se suprime a heroína, ocorre a crise de abstinência, que tem características de uma descarga adrenergética.
FONTE: FRANÇA
Heroína: é um produto sintético (éter diacético da morfina - diacetilmorfina). Tem a forma de pó branco e cristalino. Após a diluição, ele é injetado. Pode, ainda, ser misturado ao fumo do cigarro. O aspecto do intoxicado é semelhante ao da morfina. Sua decadência é maior e mais rápida, pois a heroína é cinco vezes mais potente que a morfina.
FRANÇA, Genival Veloso. Medicina Legal. 11ª. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.
Um cadáver é encontrado em um terreno baldio e levado
para o Instituto Médico Legal. O médico-legista descreve
os seguintes achados: … cadáver em aspecto gigantesco, com presença de circulação póstuma de Brouardel
e prolapso do útero. Conclui-se que o cadáver encontra-se
no período
Comentários
circulação póstuma de Brouardel é um sinal que indica a fase gasosa da putrefação, visível com mais de 24 horas e muito evidente com cerca de 48 horas de morte (há uma inflamação dos vasos sanguíneos, ficando visíveis na superfície da pele).
Putrefação: Fenômeno Abiótico Destrutivo.
Fases da Putrefação: (1a) Coloração ou Cromática; (2a) Gasosa ou Enfisema; (3a) Coliquativa; (4a) Esqueletização.
1a: Presença de manchas verdes abdominais na fossa ilíaca direita do cadáver;
2a: Presença de gases por todo o cadáver, que fazem surgir a circulação postuma de brouardel, na medida em que os gases empurram os vasos sanguíneos, que ficam aparentes, por isso o nome;
3a: Presença de vermes no corpo;
4a: Ausência de tecido mole.
Obs.: Importante estudar a CRONOTANATOGNSE (tempo da morte e dos sinais destacados da putrefação), nesse ponto, é recomendável realizar mapas mentais (doutrina divergente).
Abraços! Bons estudos.
fase gasosa 2 a 4 semanas??? tá de brincadeira né. Ela já está no seu grau máximo em 7 dias.
-Putrefação cadavérica consiste na decomposição fermentativa da matéria orgânica por ação de diversos germes e alguns fenômenos daí decorrentes. O aparecimento dos primeiros sinais de putrefação se dá no abdome, correspondendo a mancha verde abdominal. A marcha da putrefação segue uma determinada evolução,passando por quatro períodos:
1)Período cromático ou de coloração;
2)Período gasoso ou enfisemático;
3)Período coliquativo ou liquefação;
4)Período de Esqueletização;
Período cromático inicia-se, em geral, pela mancha verde abdominal. A tonalidade azul esverdeada vai escurecendo até atingir o verde enegrecido,dando ao cadáver um tom bastante escuro.
Período gasoso. Do interior do corpo vão surgindo os gases de putrefação.
Período coliquativo. Esta fase se manifesta pela dissolução pútrida do cadáver.
Período de esqueletização
· Fase de enfisema
Também é chamada de período gasoso. Resulta do aumento progressivo e rápido da produção dos gases pela flora saprófita, agora já disseminada por todos os tecidos. Mas, para se notar o enfisema das partes moles (tecido subcutâneo e músculos), é necessário que se passem 2 a 3 dias.
O máximo de intensidade pode ser atingido antes de uma semana, sempre na dependência da temperatura e da umidade do ambiente.
A decomposição protéica é máxima durante esse período, com grande desprendimento de compostos nitrogenados de odor repulsivo e formação de substâncias semelhantes a alcalóides, as ptomaínas.
Os fenômenos observados nesse período são causados principalmente pela força dos gases nas grandes cavidades.
O aumento da pressão abdominal produz prolapso do útero e do reto e elevação do diafragma.
As bases pulmonares são espremidas, havendo eliminação do liquido pardo avermelhado escuro pelas narinas e boca. É formado por liquido intesticial, água resultante das reações de decomposição e sangue que escapa de pequenos vasos pulmonares cujas paredes são destruídas tanto pela ação das enzimas bacterianas como pela penetração passiva de conteúdo gástrico nas vias respiratórias em decorrência da expressão do estomago.
Pelo mesmo motivo, pode haver eliminação de fezes, urina ou esperma. Estando grávida a mulher, pode o concepto ser expelido em um parto post mortem.
A bolsa escrotal aumenta muito de volume, assim como há pseudo-ereção do pênis pela distensão dos corpos cavernosos e esponjoso pelos gases.
O aumento de volume do conteúdo orbitário faz a protusão dos glóbulos oculares.
A língua aumenta e se projeta para fora do limite das arcadas dentárias.
A epiderme descola-se pela grande produção de líquidos que migram para a superfície e formam bolhas de tamanho variado, por vezes grandes, de conteúdo pardo avermelhado escuro. Ao contrário das flictenas de origem inflamatória, essas apresentam escasso teor protéico.
Com o tempo, há destacamento total da epiderme e perda dos fâneros.
A pele das mãos sofre um processo de destacamento da epiderme, imitando uma luva no caso de afogados.
As vísceras maciças sofrem processo de amolecimento, e a sua superfície de corte exibe numerosas cavidades de pequeno porte, de modo semelhante a queijo suíço. Isso é muito bem observado no fígado e, de modo menos intenso, nos rins.
O coração mostra-se amolecido e formado por miocárdio pardo.
Os pulmões estão muito colapsados e têm cor parda muito escura ou cinza enegrecida.
O cérebro fica reduzido a uma massa acinzentada, pegajosa, que se escoa da cavidade craniana assim que aberta.
HYGINO
Gab: D
Período gasoso:
- Os gases internos da putrefação migram para a periferia provocando o aparecimento na superfície corporal de flictenas contendo líquido;
- enfisema putrefativo que crepita à palpação e confere ao cadáver a postura de boxeador e aspecto gigantesco, especialmente na face, no tronco, no pênis e bolsas escrotais;
- O odor característico da putrefação se deve ao aparecimento de gás sulfrídico;
- Esse período dura em média duas semanas;
- A mancha verde se estende a todo o corpo depois do 3º ao 5º dia e sua tonalidade se acentua cada vez mais, dando uma coloração verde-enegrecida ao corpo, com presença de vesículas contendo líquido hemoglobínico, e, pelo destacamento de amplos retalhos de epiderme, surgem os desenhos vasculares em forma arborescente, conhecidos como “circulação póstuma de Brouardel”. Segundo Hygino aparecem entre as 48 e 72 horas;
Gabarito contestável.
PERÍODO GASOSA- Surge 48 horas após a morte e apresenta sua fase máxima com cerca de 5 a 7 dias de morte, dura em média 14 dias. TEMPO MORTE: MAIS OU MENOS DE UMA SEMANA.
Já a CIRCULAÇÃO PÓSTUMA DE BROUARDEL surge no Período Gasoso ou Enfisematoso, onde no interior do corpo vão surgindo gases de putrefação, esses gases fazem pressão sobre o sangue que foge para a periferia e, pelo destacamento da epiderme, esboça na derme o desenho vascular. Inicia-se de 24 horas ficando bem intensa e visível com cerca de 48 horas de morte. (Genival Veloso França).
GABARITO D
Fenômenos cadavéricos transformativos de efeitos destrutivos se subdividem em quatro fases:
Fenômenos transformativos DESTRUTIVOS
Autólise– destruição das células pelas próprias proteínas que produz e que tem ação digestiva, chamadas de enzimas;
Putrefação– início da interferência bacteriana:
a. Coloração/Cromática – inicia-se com mais ou menos 24 horas e se inicia com uma mancha verde abdominal;
No que tange a 1º fase, a Cromática(de Coloração), trata-se, aqui, da MANCHA VERDE ABDOMINAL, que, "em regra", inicia-se do lado direito, ora no intestino grosso, verificando-se, tal mancha, na fossa ilíaca pela presença do ceco (parte do intestino).
OBS.: Em exceção(1) a regra, se caso for a morte decorrente de "afogamento", a mancha verde iniciará no PESCOÇO e TORAX, em razão da aspiração direta da água suja.
Outra exceção(2), por fim, é no caso de ser "recém nascido", que neste caso a mancha verde que também se iniciará no PESCOÇO e TORAX.
b. Gasosa/Efiseimatosa – forma bolhas com conteúdo podre, queima como chama amarela. Aqui, temos a circulação Póstuma de Brouardel, que ocorre por força dos gases da putrefação que se espalham no interior dos vasos sanguíneos (tempo morte, mais ou menos de uma semana).
OBS: putrefação é o marco de desfazimento da rigidez cadavérica.
c) Coliquativa/Liquefativa – período de dissolução pútrida do cadáver, o qual se inicia três semanas após a morte;
d) Esqueletização – há perda dos tecidos moles, sendo que os músculos, vísceras e ossos vão aparecendo.
Maceração: É um fenômeno de transformação que ocorre no cadáver quando em meio aquoso como nos afogados (maceração séptica), ou pode ocorrer no feto quando morre no útero da mãe do sexto ao nono mês de gestação (maceração asséptica).
Segundo a doutrina, a maceração se apresenta em três graus:
1º grau: presença de flictenas (bolhas);
2º grau: rotura das flictenas (bolhas);
3º grau: deformação craniana e infiltração hemoglobínica nas vísceras.
Há o Sinal de Spalding, que é ocasionado quando há a Maceração por mais de sete dias e os ossos do crânio do feto estão soltos e cavalgando uns sobre os outros.
São consideradas provas genéticas sanguíneas a determinação dos grupos
Comentários
sistema MN: aglutinogênios descobertos por Landsteiner e Levine, eles observaram que algumas pessoas apresentavam um desses antígenos, enquanto outras apresentavam os dois juntos. Consideraram 3 fenótipos: grupo M, grupo N e grupo MN.
genótipo/fenótipo:
MM --> grupo M
NN --> grupo N
MN --> grupo MN
os anticorpos anti-M e anti-N são produzidos apenas quando o indivíduo de um grupo recebe sangue de indivíduo de outro grupo, os problemas de incompatibilidade dos grupos ocorrem apenas quando tal procedimento é feito DIVERSAS VEZES.
Entre as provas genéticas sanguíneas mais usadas, destacam-se a determinação dos grupos
sanguíneos (sistema ABO), fatores M e N, Rh e rh e Hr, haptoglobina, grupos P e sistema HLA.
Em 2009 houve uma mudança no Código Penal no capítulo referente aos crimes contra a dignidade sexual. Entretanto, os conceitos médico-legais não sofreram alterações. Considere as afirmativas abaixo.
I. Atualmente só é considerado estupro a conjunção
carnal não consensual, sendo as demais formas de
relação sexual não consensual classificadas como
atentado violento ao pudor.
II. Conjunção carnal é a introdução, completa ou não,
do pênis na vagina, com ou sem ejaculação.
III. O estupro é um crime que deixa vestígios, sendo
indispensável a realização do exame pericial.
Está correto o que se afirma em
Comentários
Estupro na modalidade atos diversos da conjunção carnal nem sempre deixam vestígios
A meu sentir o item III está errado! Especialmente nos crimes de estupro os tribunais tem entendido pela dispensabilidade do exame de corpo de delito, como meio de preservar a vítima.
Sinceramente não vejo motivos para a acertiva três estar correta. Dentre o que define o estupro existem atos que não tem como provar
O enunciado pede o conceito médico... não o jurídico.
Art 158 CPP Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
O corpo de um recém-nascido do sexo feminino foi encontrado dentro de um saco de lixo. O cadáver foi levado ao
Instituto Médico Legal da localidade para exame pericial.
Uma das provas descritas no exame pericial era: “Docimásia hidrostática de Galeno negativa em todas as fases”.
Com essa descrição, interpreta-se que a criança
Comentários
Docimásia hidrostática de Galeno, é um exame feito após a criança vir a luz sem vida, se colocado o pulmão dentro de uma vasilha de água e ele boiar é por que houve respiração, caso afunde é causa do feto ter vindo a luz sem vida.
Deve ser feita até 24h pós mortem, para resultados mais precisos, pois os gases da putrefação podem distorcer os resultados.
docimasía hidrostática===visa provar se houve vida ou não.
Gab: C
Prova da vida extrauterina
- As docimasias baseiam-se na possível existência de sinais de vida, manifestados principalmente nas funções respiratórias, digestivas e circulatórias;
> docimasia hidrostática pulmonar de Galeno – é a mais antiga e, por prática, usada correntemente. Baseia-se na densidade do pulmão que respirou e do que não respirou.
- O pulmão que respirou tem densidade entre 0,70 a 0,80. Em condições normais de pressão e temperatura a densidade da água é de 1,0. Posto em recipiente contendo água em temperatura ambiente, o pulmão que respirou forçosamente flutuará, pois seu peso específico é mais leve que o da água; inversamente, o pulmão que não respirou não sobrenadará, por ter peso específico maior que o da água, ou seja, em torno de 1.040 a 1.092.
Gab: C
Prova da vida extrauterina
- As docimasias baseiam-se na possível existência de sinais de vida, manifestados principalmente nas funções respiratórias, digestivas e circulatórias;
> docimasia hidrostática pulmonar de Galeno – é a mais antiga e, por prática, usada correntemente. Baseia-se na densidade do pulmão que respirou e do que não respirou.
- O pulmão que respirou tem densidade entre 0,70 a 0,80. Em condições normais de pressão e temperatura a densidade da água é de 1,0. Posto em recipiente contendo água em temperatura ambiente, o pulmão que respirou forçosamente flutuará, pois seu peso específico é mais leve que o da água; inversamente, o pulmão que não respirou não sobrenadará, por ter peso específico maior que o da água, ou seja, em torno de 1.040 a 1.092.
Docimásia de Galeno
1a fase: mergulhar o bloco cardiopulmonar
2a fase: mergulhar apenas o pulmão
3a fase: mergulhar fragmentos de pulmão
4a fase: pressionar fragmentos do pulmão sob a água, para verificar a saída de bolhas.
Se ocorrer afundamento em todas as fases e ausência de saída de bolhas na 4a fase: NEGATIVO = feto não respirou.
morrer dentro do utero e 5 min antes do parto e a mesma coisa... questao passivel de recurso
O senhor A.B., 54 anos de idade, cometeu um homicídio,
tendo batido na vítima F.G. com um pedaço de madeira.
Ao ser detido, os policiais notaram que A.B. estava muito
agitado e não entendiam o que ele estava falando.
Posteriormente, A.B. foi levado para atendimento médico-assistencial, tendo permanecido internado por um surto
psicótico. Fazia parte do quadro clínico um delírio persecutório e A.B. acreditava que F.G. iria roubá-lo e depois
matá-lo. Durante a instrução processual, foi solicitado
exame de sanidade mental. A provável conclusão do
médico-perito é que A.B. é
PSICÓTICOS= SINTOMAS GRAVES DE IMATURIDADE. NÃO ASSIMILAÇÃO.
DELÍRIOS= SÃO ALUCINAÇÕES TERRIFICANTES PERSEGUIÇOES SEM NENHUMA JUSTIFICATIVA.
ENTÃO, QUEM CONFIA NESSE POVO INIMPUTÁVEL? LOGO, ENTENDIMENTO/COMPREENSÃO NÃO TEM.
GAB. E
BONS ESTUDOS!!!
São considerados inimputáveis aqueles com doença mental e que são inteiramente incapazes de discernir o caráter ilitico do fato ou de determinar-se de acordo com o entendimento.
Bom estudos!!
De acordo com o Decreto n° 3.048/1999 da subchefia para
assuntos jurídicos da Casa Civil, é considerado agente
patogênico físico causador de doenças profissionais ou do
trabalho,
Comentários
a) Agentes físicos: são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos e podem ser:
• Ruído e vibrações;
• Pressões anormais em relação à pressão atmosférica;
• Temperaturas extremas (altas e baixas);
• Radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Agentes Físicos
Os agentes Físicos são diversas formas de energia a que possa estar expostos os trabalhadores
São exemplos de agentes Físicos:
Ruídos;
Temperaturas extremas;
Vibrações;
Pressões Anormais;
Radiações;
Umidade.
Os Agentes físicos se caracterizam por:
Exigirem um meio de transmissão (em geral o ar) para propagarem sua nocividade.
Agirem mesmo sobre pessoas que não têm contato direto com a fonte do risco.
Em geral ocasiona lesões crônicas, mediatas.
Patogênico, Que possui propriedades capazes de induzir o aparecimento de doenças.
Gabarito A
a radiação ionizante. AGENTE FÍSICO
os microrganismos infecciosos. AGENTE BIOLÓGICO
o asbesto. AGENTE QUÍMICO
o hidrocarboneto aromático. AGENTE QUÍMICO
o monóxido de carbono. AGENTE QUÍMICO
um pouco de conhecimento do ensino médio resolveria essa questão
Segundo a Lei Federal n° 8.213/1991, são considerados
acidentes de trabalho as doenças
Comentários
Art. 20 Lei 8.213/90 . Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzidaoudesencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Doença congênita , aquela deficiência que nasce com vc .
Algumas pessoas portadoras de transtorno de personalidade são chamadas pela sociedade de psicopatas. Considere as afirmações abaixo.
I. O transtorno de personalidade pode ser caracterizado
por uma modificação do caráter e do afeto, entre
outras.
II. O transtorno de personalidade antissocial é caracterizado por indiferença insensível aos sentimentos
alheios, atitude de irresponsabilidade e desrespeito
por normas, regras e obrigações sociais e muito baixa
tolerância à frustração.
III. O transtorno de personalidade emocionalmente instável do tipo borderline caracteriza-se por instabilidade
emocional, sentimentos crônicos de vazio e propensão a se envolver em relacionamentos intensos e
instáveis.
Cadáver do sexo masculino, 59 anos, encaminhado ao
Instituto Médico Legal por ter apresentado mal súbito em
via pública. Ao exame necroscópico foi constatada miocardiopatia hipertrófica, além de áreas de coloração relativamente mais escuras, levemente intumescidas e com
pontos hemorrágicos em miocárdio, em área correspondente ao território de irrigação do ramo descendente anterior. O médico-perito oficial deve preencher como causa
terminal na declaração de óbito,
Comentários
Alternativa correta: A
GAB; A
Miocardiopatia hipertrófica é um a doença congênita ou adquirida caracterizada por intensa sobrecarga ventricular, com disfunção diastólica, mas sem aumento da pós-carga (p. ex., devido à estenose valvar aórtica, coarctação da aorta ou hipertensão sistêmica). Os sintomas incluem dor torácica, dispneia, síncope e morte súbita. Tipicamente, há sopro sistólico, intensificado pela manobra de Valsalva, no tipo hipertrófico obstrutivo. Efetua-se o diagnóstico por ecocardiografia ou RM cardíaca. O tratamento consiste na prescrição de betabloqueadores, disopiramida e, às vezes, redução química ou remoção cirúrgica da obstrução da via de saída.
É possível utilizar a identificação através do DNA nas
seguintes situações:
Comentários
retirado do livro do autor Genival Veloso França:
"Além das perícias de investigação do vínculo genético da paternidade, abriu-se um novo campo na Criminalística, em que a análise de vestígios humanos pode trazer grande contribuição ao interesse pericial, pelo uso dos marcadores genéticos e da aplicação do polimorfismo do DNA.
Neste sentido, manchas de sangue, de sêmen, pelos, saliva e partes cadavéricas podem ser objetos de identificação de indivíduos, para quem as técnicas mais tradicionais mostravam-se precárias e inconclusivas."
O processo de readaptação do servidor público, previsto
na lei vigente, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e
Fundações Públicas Estaduais do Amapá, será realizado
Comentários
Regime Jurídico dos Servidores Civis do Amapá (lei 0066/93)
Art.22. A readaptação verificar-se-á:
I - quando ficar comprovada a modificação do estado físico ou das condições de saúde do servidor que lhe diminuírem a eficiência para a função;
II -quando o nível de desenvolvimento mental do servidor não mais corresponder às exigências da função; (Gabarito)
III - quando se apurar que o servidor não possui a habilitação profissional exigida em lei para o cargo que ocupa.
Macete p/ as formas de Provimento (é meio que um poema):
- Readapta o incapacitado
- Reverte o aposentado
- Aproveita o disponível
- Reconduz o inabilitado
- Reintegra o demitido
Se tiver algo errado, podem corrigir aí
Bons estudos!!! Partiu MP-AP :)
Não sei não, mas achei que essa questão está mal elaborada. Porque na lei diz que:
Art. 22: A readaptação VERIFICAR-SE-Á
I- quando ficar comprovada a modificação do estado físico ou das condições de saúde do servidor que diminuírem a eficiência para a função;
II- quando o nível de desenvolvimento mental do servidor não mais corresponder às exigências da função;
(...)
Observa-se, que a questão pede SERÁ REALIZADO.
E é o que o artigo seguinte diz:
Art.23: O processo de readaptação baseado nos incisos I e II do artigo anterior será iniciado mediante laudo firmado por JUNTA MÉDICA OFICIAL (...)
A licença ao servidor público por acidente em serviço será
concedida
Comentários
GABARITO: B
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
A.com remuneração parcial, de acordo com o tempo de afastamento do servidor.
Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.
B.quando o servidor sofrer dano incapacitante decorrente de agressão física no exercício de seu cargo, desde que a agressão não tenha sido provocada por ele.
Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.
Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano:
I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;
II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
C. de forma integral, desde que o servidor tenha realizado todo o tratamento especializado em instituição pública do Estado.
Art. 213. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos.
D.se o acidente for comprovado, no máximo, nas 24 horas seguintes ao evento traumático afirmado pelo servidor.
Art. 214. A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.
E.quando o acidente tiver ocorrido dentro da instituição pública, não sendo equivalentes os acidentes sofridos no percurso da residência para o trabalho.
Art. 212.
Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano:
I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;
II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
Assertiva B
quando o servidor sofrer dano incapacitante decorrente de agressão física no exercício de seu cargo, desde que a agressão não tenha sido provocada por ele.
Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras. Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!
GABARITO: B
Lei 8.112/90
A) Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.
B) CORRETA. Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.
Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano:
I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;
C) Art. 213. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos.
Parágrafo único. O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.