-
Como não possui órgão de fiscalização, cabe recurso. Assim a multa ficou pendente. E nulo pois a multa não foi eficaz.
-
Fiquei não totalmente satisfeito com o gabarito, alternativa E. Isso significa que todo ato administrativo para o qual houve recurso seria ato pendente? E se o interessado não entrar com o recurso, o ato se torna consumado? Ou seja, é possível um ato consumado se tornar pendente quando o interessado entra com o recurso?
-
Concordo com o Gerson, alternativa bastante estranha. O ato pendente é aquele que não produz efeitos, porque normalmente ainda dependa de algum fator. No caso, o fato de caber recurso não torna o ato pendente. Sendo assim, todas as multas expedidas pelo detran são atos pendentes até que termine o prazo para interposição de recurso? Não faz muito sentido... ): Alguém sabe responder?
-
Considerei pendente porque caberia convalidação quanto ao quesito 'competência'.
-
não entendi tb não. afinal, estamos nos referindo ao ATO multa ou ao ato recurso...pq o ato multa me parece até mesmo consumado...afinal, ela já foi expedida. e nulo pq a autoridade ñ era competente. do recurso no meu modo de ver poderia ser pendente pq ainda não foi julgado.
vamos pedir comentários do professor por favor.
-
Também achei que não ficou muito claro.
Baseado na afirmativa correta, acredito que por ser expedido por uma autoridade incompetente, cabe convalidação por uma autoridade competente, motivo pela qual está pendente para produzir seus efeitos. Por outro lado acredito que seja nulo por causa da análise do recurso, já que para os efeitos da convalidação não pode gerar prejuízo das partes.
-
A questão ficou confusa pra mim.
Mas penso que como na validade não pode ter vícios nos elementos, e no caso, teve vício de competência, ele seria nulo.
E o pendente é o que já foi falado por outros colegas.
-
O Ato pendente é ineficaz, estando sujeito a condição futura para produzir efeitos.
-
Questão confusa. Cliquem em indicar para comentário
-
Se a multa ja foi expedida, como o proprio enunciado diz, fica subentendido que ja produziu seus efeitos juridicos ( Consumação do ato ). Mesmo o ato sendo ilegal, isso não impede que o ato seja perfeito ( Possui todos os requisitos necessarios para sua formação). O que torna o ato ilegal é a presença de vicio em algum de seus requisitos, e não, necessariamente, a formação incompleta do ato. Portanto concordo que o ato seja nulo, mas discordo ao dizer que o ato é imperfeito.
Obs: Gosto das questões da FGV, mas as vezes ela viaja demais!
-
A meu ver todo ato administrativo que possui previsão para recurso é pendente até a implementação da condição, que no caso, seria o término do prazo do recurso sem que haja recurso. Sendo assim, como a multa ainda previa recurso, a condição de não ter recurso e haver o trânsito em julgado administrativo ainda estava pendente.
-
A pendência, que remete à imperfeição do ato, talvez esteja caracterizada pelo "decurso de tempo", vez que o ato imperfeito é o que está em curso (impetração de recurso). Além disso, o ato perfeito não opera efeitos ex nunc. A nulidade, por derradeiro, reside na inidoneidade no que se refere à sujetividade da eficácia dos efeitos do ato, neste caso, pelo sujeito (pessoa incompetente).
Bem, foi isso que pude traduzir do gabarito.
Sigamos!
-
Questão confusa, gabarito incerto. Quanto a exequibilidade, as multas, em geral, são pendentes de condição suspensiva (as multas só se tornam exequiíveis após a data de vencimento) e quanto a eficácia ser nula eu não entendi.
-
Para mim o ato é perfeito pq completou seu ciclo de formação apesar de ter sido elaborado por agente incompetente e poderia ser anulável ou até nulo se a competência fosse exclusiva.
-
Com esse enunciado fica dificil.
A questão não esclarece se o recurso é com ou sem efeito suspensivo. Neste caso o ato estaria pendente. Também não diz se a competência é exclusiva ou não, pois se não for exclusiva o ato é anulável, podendo neste caso ser convalidado.
-
Questão um pouco obscura, mas acho que seria nulo, pois o elemento competência decorre da lei. E o ato seria pendente, pois não seria executável diante do próprio vício de competência e do fato de ainda caber recurso.
Bons estudos.
-
Acho que se enquadra como Função de fato, em que embora praticado por autoridade incompetente,; seria imperfeito, mas valido.
-
Alternativa E
Abuso de poder: excesso de poder quando utrapassou o limite de sua competencia.
Atributo presunção de legitimidade: o ato é considerado legal ate que se prove contrario.
O ato ficara pendente ate a verificação da validade do ato, caso contenha ilegalidade(autoridade não competente) o mesmo sera nulo.
-
e)
pendente e nulo.
-
GABARITO E)
QUESTÃO COM PEGADINHA, PORÉM FÁCIL DE ENTENDER! *eu errei rs
Ex.:
1. Se um auditor da Receita Federal aplicar uma infração de trânsito
- ATO IMPERFEITO E NULO.(pq apesar de ser servidor público, além de possuir outra competência -aplicar multas fiscais é de outro órgão - Receita FEDERAL)
2. *CASO EM TELA: Se um servidor do órgão de fiscalização de trânsito, porém sem competência para a aplicação de multas a fizer
- ATO PENDENTE (pq é do mesmo órgão - FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO) e NULO.
-
Acredito que no caso o ato é pendente, pois a cobrança de multa não é ato revestido de autoexecutoriedade. O enunciado inclusive diz " quanto a exequibilidade do ato"...
Embora a imposição da multa pela administração independa de qualquer manifestação prévia do Poder Judiciário, a execução (cobrança forçada) da quantia correspondente deve, sim, ser realizada judicialmente. Porém, desconhecia o uso da nomenclatura "pendente" para esses casos (usei a lógica para acertar a questão, pensei que ainda estava pendente alguma outra ação da administração para haver a cobrança do valor).
Alguém me corrija se eu estiver errada, por favor.
-
A questão pede para analisar o ato em termos
1. Exequibilidade
2. Eficácia
Normalmente os autores consideram exequibilidade e eficácia a mesma coisa, porém, como a própria questão diferenciou os dois conceitos, o avaliador quis saber se o aluno sabe a diferença entre exequibilidade e eficácia.
1. Analisando a exequibilidade
- Ato exequível: além de ser eficaz (está apto a produzir efeitos), essa produção de efeitos é imediata.
- Ato inexequível (também chamado de pendente): quando o ato ainda não está produzindo os efeitos que é apto a produzir. Ou seja, o ato pode ter aptidão de produzir efeitos (ser eficaz), mas ainda não está produzindo. Esse é o caso da questão. O ato é eficaz (é apto a produzir efeitos), mas não produz de forma imediata porque cabe recurso.
2. Analisando eficácia
Nesse caso, ele usou a classificação válido/inválido(nulo ou anulável).
- Ato válido: não tem nenhum vício
- Ato nulo: apresenta vício insanável (ainda tem o anulável, que tem vício sanável).
Como o ato apresenta vício, não pode ser válido, sendo nesse caso nulo.
Gabarito letra e: pendente e nulo.
-
Ato pendente é aquele que ainda não produz efeitos imediatos porque ainda cabe recursos.
-
Como sabemos, os atos pendentes tem todos os elementos de existência e validade, dependendo apenas de um termo inicial.
No entanto, se foi praticado por agente incompetente, não concluiu o plano lógico da validade. ALTERNATIVA ERRADA.
-
Marquei a D por causa do princípio da presunção de legitimidade, pelo menos até o julgamento do recurso e a decisão de anular a multa o ato é considerado válido.
-
Cadê os comentários q,concurso.
-
Fonte: Renato - Q807213
--
"Gabarito Letra E
Quanto à exequibilidade, os atos administrativos podem ser classificados em atos perfeitos, imperfeitos, pendentes ou consumados.
Ato perfeito é o ato administrativo que esta em condições de produzir seus efeitos jurídicos, eis que encerradas todas as etapas necessárias para sua conclusão.
Ato administrativo é imperfeito quando não esta em condições de produzir seus efeitos jurídicos, eis que incompletas todas as etapas necessárias para a sua conclusão
Ato pendente é o ato que embora perfeito, ainda não está apto a produz seus efeitos, eis que pendente alguma condição ou termo
Ato consumado é o ato administrativo que já exauriu seus efeitos, tornando-se definitivo
Quanto à validade, os atos administrativos podem ser classificados em atos válido, anulável ou nulo.
Ato é válido quanto a sua elaboração e conteúdo encontra consonância com a lei.
Ato anulável é quando o ato contém vício de legalidade, mas que pode ser convalidado
Ato nulo é o ato administrativo que desrrespeita a lei, mas que nao comporta convalidação.
bons estudos"
-
PENDENTE? DE FORMA ALGUMA!
a) A MULTA FOI APLICADA E PODE SER EXIGIDA!
b) A EXIGÊNCIA DA MULTA NÃO ESTÁ SUJEITA A NENHUMA CONDIÇÃO, TERMO OU ENCARGO!
c) A MULTA NÃO ESTÁ SUJEITA A REVISÃO DE MÉRITO/LEGALIDADE POR NENHUMA AUTORIDADE SUPERIOR!
d) O AGENTE QUE APLICOU A MULTA ERA INCOMPETENTE, MAS E A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS?
e) A QUESTÃO DIZ QUE CABE RECURSO AO ADMINISTRADO NÃO DIZ QUE O MESMO JÁ FOI INTERPOSTO E ESTÁ PENDENTE DE JULGAMENTO.
-
PENDENTE? DE FORMA ALGUMA!
a) A MULTA FOI APLICADA E PODE SER EXIGIDA!
b) A EXIGÊNCIA DA MULTA NÃO ESTÁ SUJEITA A NENHUMA CONDIÇÃO, TERMO OU ENCARGO!
c) A MULTA NÃO ESTÁ SUJEITA A REVISÃO DE MÉRITO/LEGALIDADE POR NENHUMA AUTORIDADE SUPERIOR!
d) O AGENTE QUE APLICOU A MULTA ERA INCOMPETENTE, MAS E A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS?
e) A QUESTÃO DIZ QUE CABE RECURSO AO ADMINISTRADO NÃO DIZ QUE O MESMO JÁ FOI INTERPOSTO E ESTÁ PENDENTE DE JULGAMENTO.
-
Marquei a lera A, pois entendo que não ha condição ou termo para que produzas seus efeitos. A possibilidade de revisão existe, mas deve ser provocada, ou seja, trata-se de faculdade da pessoa multada. Penso que seria mais claro se fosse esclarecido na questão se houve ou não a interposição de recurso.
Exemplo:
da multa expedida por autoridade não competente de órgão de fiscalização, aguardando julgamento de recurso ao particular na esfera administrativa.
-
Quanto à exequibilidade, os atos administrativos podem ser classificados em atos perfeitos, imperfeitos, pendentes ou consumados.
Ato perfeito >> Encerrou todas as etapas necessárias para sua conclusão. Esta em condições de produzir seus efeitos jurídicos.
Ato Imperfeito ainda não está em condições de produzir seus efeitos jurídicos. Não encerrou as etapas todas...
Ato pendente embora perfeito, ainda não está apto a produz seus efeitos, está pendente alguma condição ou termo
Ato consumado já exauriu seus efeitos, tornando-se definitivo.
Quanto à validade, os atos administrativos podem ser classificados em : válido, anulável ou nulo.
Ato é válido sua elaboração e conteúdo encontra consonância com a lei.
Ato anulável é quando contém vício de legalidade, mas que pode ser convalidado
Ato nulo aquele que desrespeita a lei, mas que nao comporta convalidação.
-
Cadê a condição ou termo para ser pendente?
-
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
Quanto à exequibilidade: atos perfeitos, imperfeitos, pendentes ou consumados.
- Ato perfeito: Encerrou todas as etapas necessárias para sua conclusão. Está em condições de produzir seus efeitos jurídicos.
- Ato Imperfeito ainda não está em condições de produzir seus efeitos jurídicos. Não encerrou as etapas.
- Ato pendente embora perfeito, ainda não está apto a produz seus efeitos, está pendente alguma condição ou termo;
- Ato consumado já exauriu seus efeitos, tornando-se definitivo.
Quanto à formação ou intervenção da vontade administrativa: o ato administrativo pode ser simples, complexo e composto,
Quanto aos efeitos, o ato pode ser: constitutivo, modificativo, extintivo ou declaratório.
Quanto à eficácia, o ato administrativo pode ser válido, nulo, anulável e inexistente.
Ato é válido sua elaboração e conteúdo encontra consonância com a lei.
Ato anulável é quando contém vício de legalidade, mas que pode ser convalidado
Ato nulo aquele que desrespeita a lei, mas que não comporta convalidação.