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GABARITO dado como certo pela banca foi a ( E )
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E o item I tá errado por que mesmo?
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Só nao ficou bem claro para mim o III. Entendi que estava correto, porém, no gabarito diz ser errado. Alguém pode ajudar?
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Eu havia assinalado a III como Verdadeira, alguém pode explicar essa questão?
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Na minha opinião a I está certa, a II está errada pq não existe autarquia de direito privado, a III está errada pq fundação pública de direito privado, visa sim o lucro........só acho.......posso estar errada
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pra mim a I - verdadeira, II- falsa, III- falsa.
ALGUÉM EXPLICA ESSA QUESTÃO ?
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Gente por favor alguém explique essa questão!
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Prestarei minha contribuição com uma possível explicação do gabarito. Não asseguro que seja uma explicação inteiramente correta; apenas quero contribuir e, se for o caso, provocar outras explicações até mais corretas que a minha:
I - "Uma empresa pública é costumeiramente utilizada para flexibilizar a atuação estatal na realização de uma determinada tarefa por meio do direito privado."
Penso que o erro aqui reside numa possível confusão realizada entre meio e finalidade. Percebe-se que a questão afirma que a finalidade de se utilizar costumeiramente uma empresa pública seria para "flexibilizar a atuação estatal na realização de uma determinada tarefa por meio do direito privado" . Ora, sob o prisma do art. 173 da CF/88, sabemos que o objetivo do Estado ao explorar a atividade econômica é apenas (caráter excepcional) para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. São fins estatais. E é por isso que o lucro não é o objetivo principal dessas empresas. Nas palavras de Hely Lopes, "as empresas estatais são instrumentos do Estado para a consecução de seus fins". Entendi que "flexibilizar a atuação estatal" seria adequar a burocracia administrativa à dinâmica mercantil, pois não adiantaria o Estado explorar a atividade econômica sem a agilidade típica das empresas ou com os privilégios típicos da Fazenda. Portanto, "flexibilizar" não seria a finalidade para se utilizar a empresa pública, mas sim um meio para se alcançar os fins estatais. Não é a empresa pública que flexibiliza a atuação estatal. É a Lei.
Outra possível explicação seria a errônea especificação de "empresa pública" pela questão. Ou seja, acho que o mais adequado seria a afirmativa ter mencionado "uma empresa estatal" ao invés de "uma empresa pública", isso se considerarmos correto todo o restante da afirmativa ("é costumeiramente utilizada para flexibilizar ...).
III - "Uma fundação pública oriunda do direito privado é uma personalidade jurídica que visa a produzir benefícios aos membros da coletividade, sem preocupação com o lucro."
Penso que o erro aqui está na própria definição de fundação pública de direito privado. Ora, "visar produzir benefícios aos membros da coletividade" é o objetivo de praticamente toda fundação. Se analisarmos apenas essa característica, não saberíamos distinguir uma fundação autárquica de uma fundação pública de direito privado, nem até de uma fundação privada como a fundação Roberto Marinho, p.ex. O que define mesmo uma fundação pública como de direito privado é a incidência de normas civis, como p.ex. a inscrição do seu estatuto no Registro Civil. Importante observar o art.5º. IV e §3º do Decreto Lei 200/67 e a tese firmada no RE 716378.
Bom, como falei, não ouso afirmar que minha explicação está completamente correta. Até porque estou tentando, antes de mais nada, justificar o gabarito. Mas tomara que meu ponto de vista possa ao menos provocar o debate ou reflexão nos colegas. Abraços.
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I - (F) Na verdade, as empresas estatais em geral são usadas para acrescentar mais uma área de atuação do Estado, aqui em setores econômicos, mas não na regulação (como o fazem as agências reguladoras) mas sim na atuação direta. A finalidade da criação de uma empresa público pode ser de exploração de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.
II - (F) Autarquia de direito privado? É o quadrado redondo!
III - (F) Fundação Pública não é a mesma coisa de fundação privada. Apesar de as fundações públicas atuais terem natureza de direito privado, uma coisa não se confunde com a outra - assim como existem empresas privadas e empresas estatais, ambas de direito privado.
A atuação de uma fundação pública não pode ser genericamente definida como "produzir benefícios aos membros da coletividade", isso até uma associação privada faz. Fundação é a entidade (sim, sem fins lucrativos) que se constitui para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Espero ter ajudado.
Professor TEC CONCURSOS
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(F) Uma empresa pública é costumeiramente utilizada para flexibilizar a atuação estatal na realização de uma determinada tarefa por meio do direito privado.
A FINALIDADE de uma empresa pública é prestar serviços públicos mediante delegação legal (é a lei que disciplina) do ente estatal, ou seja , a finalidade é a execução de um serviço público.
(F) Uma autarquia oriunda do direito privado é uma personalidade jurídica que visa a produzir benefícios aos membros da coletividade, sem preocupação com o lucro.
As autarquias são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO, que desenvolvem atividade típica de Estado.
(F) Uma fundação pública oriunda do direito privado é uma personalidade jurídica que visa a produzir benefícios aos membros da coletividade, sem preocupação com o lucro.
ART. 62, CC: Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
I – assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX – atividades religiosas
OBS: As fundações públicas de Direito Privado são formadas pela destinação de patrimônio estatal, e são designadas como fundações governamentais de direito privado.
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Não sei pq o item I está errado. Nenhum comentário até então afirma com clareza e também não achei explicação em outras fontes.
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Essa questão merecia o comentário do professor.
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I - Errado. "Costumeiramente" leva à ideia de regra, porém a criação de empresa pública e a de sociedade de economia mista são exceções, segundo o art. 173 da CF.
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COMENTÁRIOS GRANCURSOS:
1. Errado. Costumeiramente leva à ideia de regra, porém a criação de empresa pública e a de sociedade de economia mista são exceções, segundo o art. 173 da CF.
2. Errado. Autarquia é de direito público.
3. Errado. Fundação não produz benefício. Ela é uma entidade que executa serviços de interesse social.
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CALMA, QUASE 80% ERRARAM.
CADÊ O PROFESSOR PRA COMENTAR?
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Não entendi o erro da última assertiva.
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Nenhum comentário de algum professor?! Nessa realmente seria necessário!
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Achei bem fraca a justificativa pra marcar a primeira afirmação como falsa.
Ao meu ver o "costumeiramente" não se refere à criação da EP, e sim da forma como ela é utilizada para flexibilizar atuação estatal.
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Que quesstão é essa? Não consegui nem ler direito, jesus.
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humm, é uma questão difícil, mas não é uma questão boa...
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Entendi foi nada!
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Questão horrível,
Segue comentário do Professor do Tec Concursos
I - (F) Na verdade, as empresas estatais em geral são usadas para acrescentar mais uma área de atuação do Estado, aqui em setores econômicos, mas não na regulação (como o fazem as agências reguladoras) mas sim na atuação direta. A finalidade da criação de uma empresa público pode ser de exploração de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.
II - (F) Autarquia de direito privado? É o quadrado redondo!
III - (F) Fundação Pública não é a mesma coisa de fundação privada. Apesar de as fundações públicas atuais terem natureza de direito privado, uma coisa não se confunde com a outra - assim como existem empresas privadas e empresas estatais, ambas de direito privado.
A atuação de uma fundação pública não pode ser genericamente definida como "produzir benefícios aos membros da coletividade", isso até uma associação privada faz. Fundação é a entidade (sim, sem fins lucrativos) que se constitui para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
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(F) Uma empresa pública é costumeiramente utilizada para flexibilizar a atuação estatal na realização de uma determinada tarefa por meio do direito privado.
(F) Uma autarquia oriunda do direito privado é uma personalidade jurídica que visa a produzir benefícios aos membros da coletividade, sem preocupação com o lucro.
(F) Uma fundação pública oriunda do direito privado é uma personalidade jurídica que visa a produzir benefícios aos membros da coletividade, sem preocupação com o lucro.
1.Costumeiramente leva à ideia de regra, porém a criação de empresa pública e a de sociedade de economia mista são exceções, segundo o art. 173 da CF.
2. Autarquia é de direito público.
3. Fundação não produz benefício. Ela é uma entidade que executa serviços de interesse social.
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questão paia q ngm sabe como errou ou acertou ou onde é o erro
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Eu entendi que a EP é costumeiramente usada para flexibilizar a atuação Estatal, não que ela seja criada costumeiramente,, pois entidades da ADM INDIRETA são feitas de forma excepcional e de fato o costume de se criar uma EP é sim para flexibilizar a atuação do Estado em algum setor específico.
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( ) Uma empresa pública é costumeiramente utilizada para flexibilizar a atuação estatal na realização de uma determinada tarefa por meio do direito privado. (Aqui acho a assertiva foi mal formulado. Mas relevando isso, verdadeiramente uma empresa pública não é criada costumeiramente para flexibilizar a atuação do Estado. A ideia de criação de uma empresa pública é explorar atividade econômica e oferecer serviço público, a exemplo da Caixa Econômica.
( ) Uma autarquia oriunda do direito privado é uma personalidade jurídica que visa a produzir benefícios aos membros da coletividade, sem preocupação com o lucro. (Autarquia sempre será de direito público,)
( ) Uma fundação pública oriunda do direito privado é uma personalidade jurídica que visa a produzir benefícios aos membros da coletividade, sem preocupação com o lucro. (Nessa assertiva tive bastante dificuldade, pensei bastante, acredito que o erro está em dizer que produz benefícios aos membros da coletividade, em princípio sabemos que a fundação, ainda que de direito privado, possui interesse na assistência social, hospitalar.... sem fins lucrativos.)
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Analisemos as opções:
( F ) Uma empresa pública é costumeiramente utilizada para
flexibilizar a atuação estatal na realização de uma
determinada tarefa por meio do direito privado.
Empresas públicas podem ter por objeto a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividades econômicas.
No primeiro caso - prestar serviços públicos - a entidade submete-se a um regime jurídico preponderantemente público, como, por exemplo, a submissão de seus bens, desde que afetados à tal prestação, às regras próprias dos bens públicos, em especial a impenhorabilidade. Logo, neste primeiro caso, revela-se equivocado aduzir que a ideia consista em realizar determinada tarefa por meio do direito privado. Afinal, como visto, o regime jurídico será, de modo preponderante, o público.
Na segunda hipótese - explorar atividade econômica - o Estado não cria a entidade para fins de flexibilizar uma dada atuação, mas sim para atuar em segmento novo, em que até então ele não agia, mas que deseja passar a explorar, por ali vislumbrar imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, como adverte o art. 173, caput, da CRFB:
"
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a
exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando
necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo,
conforme definidos em lei."
Assim sendo, tanto no caso da criação de empresa pública prestadora de serviços públicos, quanto na hipótese de instituição de empresa pública exploradora de atividade econômica, revela-se incorreta a proposição da Banca, embora por motivos diferentes em cada caso.
( F) Uma autarquia oriunda do direito privado é uma
personalidade jurídica que visa a produzir benefícios aos
membros da coletividade, sem preocupação com o lucro.
Autarquias são, por definição legal, sempre pessoas de direito público interno, o que decorre da norma vazada no art. 41, IV, do Código Civil:
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
(...)
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"
Destarte, é ostensivamente incorreto sustentar a existência de autarquia oriunda do direito privado.
( F ) Uma fundação pública oriunda do direito privado é uma
personalidade jurídica que visa a produzir benefícios aos
membros da coletividade, sem preocupação com o lucro.
De plano, é preciso pontuar que as fundações públicas podem tanto assumir personalidade jurídica de direito público, quanto de direito privado, consoante entendimento há muito sedimentado pelo STF (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES).
Até aí, portanto, não vejo incorreções ao se falar em "fundação pública oriunda do direito privado", assim entendida, a meu ver, como uma fundação pública com personalidade jurídica de direito privado, o que é possível.
A parte final da assertiva ("sem preocupação com lucro"), da mesma forma, não se afigura incorreta, porquanto é da própria definição legal de tal espécie de entidade a inexistência de finalidade lucrativa. No ponto, o teor do art. 5º,
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
IV - Fundação
Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de
atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com
autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de
direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
O problema desta assertiva, portanto, me parece no ponto em que se sustentou que as fundações públicas teriam por objeto "produzir benefícios" à coletividade. Embora, reconheça-se, se trate de expressão bastante genérica, um tanto imprecisa, passível de algumas interpretações, a ideia de produzir ou oferecer benefícios à população aproxima-se bastante do oferecimento de utilidades ou comodidades fruíveis diretamente pelos membros da coletividade, ou seja, assemelha-se à noção de prestação de serviços públicos. Ocorre que este não é o objeto atinente às fundações públicas, e sim o desenvolvimento de atividades socialmente relevantes. Pelo fundamento acima exposto, parece-me incorreto este item da questão.
Gabarito do professor: E
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Apesar de saber que uma autarquia não pode ser de direito privado, eu achei que dizer que as outras duas eram falsas fosse tão absurdo que eu preferi marcar a D) e assumir que a banca errou a formulação.
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A título de curiosidade: existe sim autarquia de direito privado, a exemplo dos conselhos profissionais- CRM CRF COREN …
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tipo de questão que voce tem que ter uma conexão direta com jesus cristo
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acertei a questão, mas o pessoal tá reclamando tanto que parece que eu deveria ter errado..
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socoooorrrooooo!!!
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Uma fundação pública oriunda do direito privado é uma personalidade jurídica que visa a produzir benefícios aos membros da coletividade, sem preocupação com o lucro.
Vi muita gente comentando que o erro está em produzir benefícios para os membros da coletividade mas esse não é o único motivo
Embora o artigo 5º,OV do Decreto Lei nº 200/67 defina empresa pública como "entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado" o entendimento jurisprudencial consolidado nesse assunto é que a Fundação Pública pode ser tanto de Direito Público quanto de Direito Privado
Se ela for criada por lei será de direito público, também conhecida como fundação autárquica ou autarquia fundacional
Se for autorizada por lei será de direito privado.
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fundação não "...visa a produzir benefícios aos membros da coletividade..."???
questão . q1863011.