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O item d está incorreto, pois, o delito imputado (Art. 313 - peculato mediante erro de outrem) não pode ser cometido na forma culposa.
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Completando o comentário do colega Jefferson.
O delito de concussão se aperfeiçoa quando o funcionário público impõe, determina ou exige da vítima vantagem indevida, valendo-se de represália ou de ameaça ligada a função (é suficiente o temor que o cargo inspira), o que pode ocorrer no exercício da função, fora da função ou até antes de assumi-la, mas em razão dela.
Cabe lembrar que, se ceder à exigência, o particular não cometerá crime.
a) Objetivo Jurídico: A Administração Pública, levando-se em conta seu interesse patrimonial e moral;
b) Sujeito Ativo: Trata-se de crime próprio, devendo ser praticado por funcionário público;
c) Sujeito Passivo: O Estado (1º) e a Entidade prejudicada (2º);
d) Elemento Subjetivo: É o dolo, não admitindo modalidade culposa.
e) Consumação: Trata-se de crime formal, consumando-se com a exigência de vantagem indevida, independente do efetivo prejuízo para o Estado.
f) Tentativa: É admissível, na forma plurissubsistente.
OBS: Alguns autores consideram o excesso de exação como um delito autônomo, outros classificam o excesso de exação como uma forma qualificada do delito de concussão.
Fonte: Guilherme de Souza Nucci - Manual de Direito Penal (7 ed, 2011)
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Questão mal elaborada!
No que a resposta se correcaliona com o enunciado?
"Quanto ao crime de concussão, apenas uma das alternativas é INCORRETA.
Assinale-a:"???,
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Eu também concordo que a questao está confusa, passiva de recurso.
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Questão mamão com açucar... Notem que todas as alternativas usam o temo "Exigir" que é a palavra chave para o crime de concussão.
Bons estudos
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Galera, as coisas não são bem assim. Não é por um enunciado confuso que temos de pedir recurso à banca. E, aliás, o enunciado desta questão está claro!
Quanto ao crime de concussão, apenas uma das alternativas é INCORRETA. ( Ele está afirmando que há uma alternativa incorreta)
Assinale-a: ( Ele pediu para acharmos a incorreta!)
Me desculpem quem não entendeu, mas o enunciado é claro, não está confuso e, de forma alguma, é passível de anulação.
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Hehe! Falou o Lion ae... maluco tem "visão além do alcance".
O cara da banca achou que excesso de exação seria uma modalidade de concussão por ser § 1º do art. 316/CP.
ZERO pro estagiário da FUMARC que fez essa questão.
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RESPOSTA: D.
PERGUNTA: Quanto ao crime de concussão, apenas uma das alternativas é INCORRETA.
Assinale-a:
a) Se o funcionário exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. ARTIGO 316 CP (CONCUSSÃO). CERTO.
b) Se o funcionário exige imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. ARTIGO 316, PAR. 1° CP (EXCESSO DE EXAÇÃO). ERRADO.
c) Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. ARTIGO 316, PAR. 1° CP (EXCESSO DE EXAÇÃO). ERRADO.
d) Se o funcionário culposamente desvia em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu e deveria recolher aos cofres públicos. ARTIGO 312, CP (PECULATO). ERRADO.
COMENTÁRIO: A alternativa é a letra D é a resposta correta, mas na minha humilde opinião a questão deveria ser anulada, visto que, concussão é diferente de excesso de exação. Com relação a alternativa D, não sei se estou enganado, mas a mesma não se enquadra no Art. 316, Par. 2° CP, pois nesse parágrafo não há forma culposa, por isso entendi como peculato.
Se alguém souber algo a mais de informação e quiser me ajudar, fico muito grato.
Bons estudos e que DEUS nos abençoe.
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Questão infeliz e mal feita.
letra A) é o CAPUT do art. 316 do CP. (CORRETA)
letra B) seria o parágrafo primeiro do art. 316 do CP, se não fossem as palavras: "imposto, taxa ou emolumento (emolumento: gratificação, retribuição, lucro eventual...)".
letra C) é o parágrafo primeiro do art. 316 do CP na íntegra. (CORRETA)
letra D) é o parágrafo segundo do art. 316 do CP (EXCESSO DE EXAÇÃO QUALIFICADO) (CORRETA)
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A questão está realmente muito confusa.
O enunciado não é dos melhores. Pode não ser passível de anulação, mas também não dá pra dizer que está bem elaborado.
E, na minha opinião, excesso de exação é uma coisa e concussão é outra. Acho que a alternativa "c", assim como a "d" (apontada pelo gabarito) não está correta.
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Apenas um adendo ao comentário do colega AILTON SHIBATA:
b) Se o funcionário exige imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. ARTIGO 316, PAR. 1° CP (EXCESSO DE EXAÇÃO). ERRADO. - Achei estranho pois o tipo penal fala em TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, e taxa e emolumento não tem natureza de TRIBUTO - Achei que esta estivesse errada mas se eu estiver falando besteira por favor me corrijam.
c) Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. ARTIGO 316, PAR. 1° CP (EXCESSO DE EXAÇÃO). ERRADO. - Neste caso não há a punição pela forma culposa como o colega falou e sim na modalidade de DOLO DIRETO (sabe) ou EVENTUAL (deva saber)
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Questao chatinha....
Mas enfimm! So e necessario lembrar que o crime de Execesso de Exassao esta incluso na concurssao!
Concussao: Exigir vantagem em favor do cargo que tem, mesmo se ainda nao o estiver ocupando!
- exesso de exassao: cobra algo indevido de alguem ou emprega meio vexatorio ao faze-lo!
Ex: O auditor fiscal descobriu que o dono de um estabelecimento estava devendo um certo imposto e antes de cobra-lo colocou um placa na porta de sua loja escrito: "estou sendo multado por nao pagar o que deveria".
Peculado: esse seria o caso da letra D em que o funcionario publico desviou verba!
Bons estudos !!!
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Mais uma excelente questão da FUMARConha!
Elaborada pelo nosso querido examinador, cuja foto apresento:
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Questão chata mesmo, mas observando a utilização da palavra exige, assim como diz o nobre colega acima, fica mais fácil, obrigado pela dica.
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Eu já gostei da questão... Facinha! rs
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Achei confusa também, mas, por eliminação, a D já me pareceu, digamos, a "mais errada", devido ao "culposamente".
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A alternativa correta é a letra B. Foi retirada da redação as palavras : TAXA e EMOLUMENTOS. "I I - A Lei nu 8. 1 3 7 /90 ao dar nova redação ao dispositivo em análise extirpou de sua redação os termos taxas e emolumentos, substituindo-os por tributo e co ntribuição social." Rogerio Grecco- curso de direito penal v. 4
Portanto a alternativa "B" é a unica incorreta da questão.
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A questão exige que o candidato
reconheça a alternativa que não é típica para o crime de concussão.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que
fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso
de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou
deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório
ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu
indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
A
alternativa A é típica para o crime de concussão, pois contém a literalidade do
artigo 316.
A
alternativa B é típica para o crime de excesso de exação, incluído no crime de
concussão, previsto no artigo 316, §1º.
A
alternativa C é típica para o crime de excesso de exação, incluído no crime de
concussão, previsto no artigo 316, §1º.
A
alternativa D não é típica para o crime de concussão, uma vez que somente se
configura o crime dolosamente, nos termos do artigo 316, §2º.
Gabarito do Professor: D
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Ao meu ver a questão deveria ser anulada. Tanto a alternativa letra d quanto a b estão erradas.
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O crime de concussao nao admite a modalidade culposa. Alternativa D
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BANCA FDP!!
CONCUSSÃO
Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)
EXCESSO DE EXAÇÃO
§ 1º - Se o funcionário EXIGE tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (...)
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Nos crimes contra a administração pública, apenas existe a modalidade culposa no crime de Peculato.
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A - CORRETA - art. 316, caput do CP.
B - CORRETA (a banca entendeu o excesso de exação como espécie de concussão - ROGÉRIO GRECO também entende assim) - Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Imposto é espécie de tributo (art. 5º do CTN)
Taxa é espécie de tributo (art. 5º do CTN)
Emolumento é espécie de taxa (ver ADI 1444 STF), que, por sua vez, é espécie de tributo (art. 5º do CTN)
C - CORRETA (observação igual à do item anterior) - art. 316, §1º do CP.
D - INCORRETA - não existe concussão na modalidade culposa.
GABARITO: LETRA D
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DICA: "PECULATO CULPOSO - É UNICO CRIME CULPOSO NOS CRIMES DA ADMINISTRAÇÃO -
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Caros, o excesso de exação está dentro do Art. 316 do CP, que trata da concussão; o enunciado é pobre sim, mas a lei e a doutrina o considera como concussão.
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Fui direto na B, nem li as outras, porque só nessa questão da FUMARC é que li que concussão é o mesmo que excesso de exação. Vou avisar pro Rogério Sanches e companhia o quanto eles estão errados, rsrsrs
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Como as questões falavam em exigir, já fui na única que não falava, ou seja, na concussão o nucleo do verbo é " exigir". Como a questão quer a incorreta, então fui direto na letra E.
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GABARITO: D
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
O crime de concussão se parece muito com o crime de Corrupção Passiva. A diferença básica está no tipo de atitude, na concussão a lei traz como conduta criminosa o ato de exigir, enquanto no crime de corrupção passiva a lei fala em solicitar ou receber.
O crime está previsto no artigo 316 do Código Penal e teve a pena aumentada pela Lei 13.964/2019, passando a ser de punido com pena de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa.
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/concussao
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GAB.D
Concussão:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Excesso de exação:
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
- o excesso de exação está dentro do Art. 316 do CP, que trata da concussão;
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Gabarito da banca : D
Que questão absurda!! O examinador colocou excesso de exação como um tipo de concussão, só que na verdade esse é um tipo penal autônomo, no qual diferente de outros tipos penais está no § e não no caput do artigo.
Trata-se de um tipo fundamental previsto em um parágrafo, ao contrario dos demais delitos previstos no , onde o tipo fundamental está previsto no caput, e no parágrafos estão descritos os tipos derivados, mediante o acréscimo ao tipo fundamental de circunstâncias que aumentam ou diminuem a pena.
Assim, o excesso de exação é uma figura autônoma, prevista no § 1º, independente da concussão prevista no caput do art. do . No excesso de exação, o funcionário público exige tributo ou contribuição social indevido em benefício da Administração Pública, ou quando devido, o agente emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Na concussão, por sua vez, o funcionário público exige vantagem indevida, sem qualquer relação com tributo ou contribuição, porém, em proveito próprio ou de terceiro.
Fonte: https://vicentemaggio.jusbrasil.com.br/artigos/741532707/os-crimes-de-concussao-e-excesso-de-exacao-codigo-penal-arts-316
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CONCUSSÃO
↳ Segundo disposto no art. 316 do CP, se o funcionário exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, incorrerá nas penas de Reclusão (2 a 12 anos) e Multa.
↳ A concussão é crime formal e se consuma com a EXIGÊNCIA!
↳ Só pode ser cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO!
↳ Pode ser de forma indireta (não havendo contato com a pessoa)
↳ Não precisa estar dentro da função do cargo
↳ É preciso estar em razão dela
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação**
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Excesso de exação é um tipo de concussão