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Prova FUNCAB - 2014 - SEMGE - BA - Auditor Fiscal - Administração Tributária - Manhã


ID
1374898
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre anistia, remissão e transação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) infrações passadas

    b) se aplica sim

    c) posteriormente a vigência da lei

    d) remissão

    e) transações

  • Letra C (correta) - Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.

    Letra b (correta) inciso I, art.180 , -Não se aplica anistia aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;


ID
1374907
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O princípio tributário da seletividade aplica-se ao:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    Princípio da Seletividade: "O objetivo final do princípio é conseguir, de maneira indireta, graduar a carga tributária do imposto de acordo com a capacidade contributiva dos consumidores, uma vez que os produtos essenciais são consumidos por todas as classes sociais, devendo, justamente por isso, estar sujeitos a uma suave ou inexistente carga tributária. Já os gêneros supérfluos são resumidamente consumidos apenas (ou, ao menos, principalmente) pelas classes sociais mais privilegiadas, devendo ser tributados de uma maneira mais gravosa." (Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre)

    Dois são os impostos sujeitos ao princípio da seletividade: IPI e ICMS.
    IPI - Seletividade obrigatória
    ICMS - Seletividade facultativa
  • Adendo: O ICMS PODERÁ ser seletivo. O IPI DEVERÁ ser seletivo.

     

  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
    III - PODERÁ ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    Ao contrario do IPI que deverá ser seletivo, o ICMS poderá, logo nao deve necessariamente ser seletivo.

    Questão mal feita 


ID
1374910
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No estudo da interpretação das normas constitucionais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Princípio da unidade da Constituição (FONTE:J. J. G. Canotilho, Direito constitucional e teoria da Constituição, 6. ed., p. 226.)

    A Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade, como um todo, e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas.

    As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.

    Anota Canotilho que, “como ‘ponto de orientação’, ‘guia de discussão’ e ‘factor hermenêutico de decisão’, o princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão (...) existentes entre as normas constitucionais a concretizar (ex.: princípio do Estado de Direito e princípio democrático, princípio unitário e princípio da autonomia regional e local)”.33

  • A) CORRETA. Conforme o comentário da colega. 

    B) INCORRETA. Os métodos de interpretação jurídica - gramatical, sistemático, histórico, teleológico - são métodos clássicos  utilizados na interpretação constitucional.

    C) INCORRETA. Os dispositivos da CF/1988 são dotados de força normativa. (Princípio da força normativa da Constituição)

    D) INCORRETA.  O princípio da razoabilidade, entre outras coisas, exige proporcionalidade entre os meios de que se utiliza a Administração e os fins que ela tem que alcançar. E essa proporcionalidade deve ser medida não pelos critérios pessoais do administrador, mas segundo padrões comuns na sociedade em que vive; e não pode ser medida diante dos termos frios da lei, mas diante do caso concreto. (DI PIETRO, p.80)

    E) INCORRETA.

    “[...] a ponderação pode ser descrita como uma técnica de decisão própria para casos difíceis (do inglês ‘hard cases’), em relação aos quais o raciocínio tradicional da subsunção não é adequado. A estrutura geral da subsunção pode ser descrita da seguinte forma: premissa maior – enunciado normativo – incidindo sobre premissa menor – fatos – e produzindo como consequência a aplicação da norma ao caso concreto. O que ocorre comumente nos casos difíceis, porém, é que convivem, postulando aplicação, diversas premissas maiores igualmente válidas e de mesma hierarquia que, todavia, indicam soluções normativas diversas e muitas vezes contraditórias. A subsunção não tem instrumentos para produzir uma conclusão que seja capaz de considerar todos os elementos normativos pertinentes; sua lógica tentará isolar uma única norma para o caso”. (BARCELLOS, Ana Paula de. Alguns Parâmetros Normativos para a Ponderação Constitucional. In: A Nova Interpretação Constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. Luís Roberto Barroso (Org.). 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 55.)

  • Creio que a questao deveria ser anulada, já que, com relação à alternativa C), o preâmbulo por exemplo nao possui força normativa, o que se enquadraria na alternativa C), tornando-a também certa....

  • para de chorar icaro....tá super errada sim

  •  a)  O princípio da unidade da Constituição impõe ao intérprete o dever de harmonizar as tensões e contradições entre os diferentes preceitos constitucionais a concretizar, levando em consideração a Constituição Federal de forma global. CORRETA. Esse princípio é enunciado por Canotilho que diz que a interpretação constitucional deve ser realizada tomando-se por base as normas constitucionais em um conjunto - princípios e regras - de modo a se evitarem contradições e tensões.

     b)  Os métodos tradicionais de interpretação jurídica (como, p. ex., gramatical, histórico, sistemático e teleológico) não possuem utilidade na interpretação constitucional, em razão da supremacia e da unidade da Constituição.  ERRADA. Conforme o método jurídico ou hermenêutico clássico, a Constituição deve ser considerada como uma lei e, em decorrência, todos os métodos tradicionais de hermenêutica devem ser utilizados na atividade interpretativa, mediante a utilização de vários elementos de exegese, tais como o filológico, o histórico, o lógico e o teleológico. (Ano: 2014  Banca: CESPE  Órgão: TJ-DFT  Prova: Juiz)

     c)  Por sua natureza, alguns dispositivos da Constituição Federal não são dotados de força normativa, tendo como função dar publicidade a uma descrição da sociedade idealizada pela população, através de seus representantes.  ERRADA. Aqui é importante lembrar do neoconstitucionalismo que dá um novo colorido para o ordenamento colocando a constituição como portadora de força-vinculante. A partir de então há uma interpretação moral constitucional em que não há mais conformidade com normas programáticas e constituições dirigentes sem força vinculante ao aplicador do direito lidando com a ideia de extração máxima da efetividade do texto constitucional. Fator esse que invalida o afirmado na questão. Ademais, segundo José Afonsa da Silva o Preâmbulo seria um elemento formal de aplicabilidade, ou seja, encontrar-se-ia nas normas que estabelecem regras de aplicação às Constituições.

     d)  Consiste o princípio da razoabilidade ou proporcionalidade na aferição da razão ou proporção com a qual cada dispositivo constitucional contribuirá para a formação da solução do caso concreto.  ERRADA. O princípio que dimensiona e harmoniza o alcance do dispositivo constitucional, que melhor encaixa-se no enunciado será o princípio da unidade da constituição.  Segundo Luis Roberto Barroso Cabe-lhe, portanto o papel de harmonização ou “otimização” das normas, na medida em que se tem de produzir em equilíbrio, sem jamais negar por completo e eficácia de qualquer delas.

  • e) As normas constitucionais, consubstanciadas em princípios e regras, são aplicadas com a utilização da técnica da ponderação, que consiste na verificação silogística da subsunção da situação concreta às normas supostamente aplicáveis ao caso.  ERRADA. A técnica da ponderação é diferente da subsunção. Na ponderação a colisão entre princípios não serão afastados e nem declarados inválidos, pois serão balanceados na perspectiva de preservar o bem jurídico mais importante. Haverá a solução do caso concreto pela máximo proporcionalidade. Diferentemente é a subsunção em que uma das regras do conflito será afastada (substituição). O erro da questão está nessa palavra subsunção relacionada com ponderação.

  • O princípio da unidade da Constituição impõe ao intérprete o dever de harmonizar as tensões e contradições entre os diferentes preceitos constitucionais a concretizar, levando em consideração a Constituição Federal de forma global.


    LETRA A - CORRETA


    Princípio da unidade da constituição

    I - Considerado o mais importante princípio de interpretação da Constituição pelo Tribunal Constitucional alemão.

    II - Definição: impõe ao intérprete o dever de harmonizar as tensões e contradições existentes entre as normas da Constituição. A Constituição é um todo unitário. Assim, não pode haver contradições, antagonismos e incoerências entre suas normas. Se houver uma tensão ou conflito entre elas, cabe ao intérprete harmonizá-los.

    III - Especificação da interpretação sistemática: de acordo com este elemento, como os dispositivos não existem isoladamente - compõem um sistema -, é preciso interpretá-los levando em consideração as demais normas que compõem o sistema no qual está inserido.


    FONTE: MARCELO NOVELINO


  • Por sua natureza, alguns dispositivos da Constituição Federal não são dotados de força normativa, tendo como função dar publicidade a uma descrição da sociedade idealizada pela população, através de seus representantes.


    LETRA C -ERRADO -


    1.2.4. Princípio da força normativa da Constituição


    I - Definição: na aplicação da Constituição deve ser dada preferência às soluções concretizadoras de suas normas que as tornem mais eficazes e permanentes.

    II – O princípio da força normativa não disponibiliza nenhum procedimento específico. Ele faz um apelo ao intérprete para que opte por aquela solução e torne as normas constitucionais mais eficazes e mais permanentes. III – O princípio tem sido utilizado na jurisprudência do STF com um objetivo: afastar interpretações divergentes. 

    Segundo o Supremo, interpretações divergentes enfraquecem a força normativa da Constituição.

    Como o Supremo é o guardião da Constituição cabe a ele dar a última palavra de como a interpretação deve ser interpretada. Assim, o Supremo tem admitido a relativização da coisa julgada.


    FONTE: MARCELO NOVELINO



  • As normas constitucionais, consubstanciadas em princípios e regras, são aplicadas com a utilização da técnica da ponderação, que consiste na verificação silogística da subsunção da situação concreta às normas supostamente aplicáveis ao caso.


    LETRA E - ERRADA - Quanto aos princípios, é aplicada a técnica da ponderação. Com relação às regras, é aplicada a técnica da subsunção.


    III – Os princípios são aplicados através da chamada “ponderação”; já as regras são aplicadas através da subsunção. 


    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • ENUNCIADO - Sobre a interpretação das normas constitucionais, é correto afirmar:

    V - a) O princípio da unidade da Constituição impõe ao intérprete o dever de harmonizar as tensões e contradições entre os diferentes preceitos constitucionais a concretizar, levando em consideração a Constituição Federal de forma global.

    F - b) Os métodos tradicionais de interpretação jurídica (como, p. ex., gramatical, histórico, sistemático e teleológico) não possuem utilidade na interpretação constitucional, em razão da supremacia e da unidade da Constituição.

    Também chamado de método jurídico ou método clássico, é uma forma genuína de interpretação constitucional!

    F - c) Por sua natureza, alguns dispositivos da Constituição Federal não são dotados de força normativa, tendo como função dar publicidade a uma descrição da sociedade idealizada pela população, através de seus representantes.

    TODOS os dispositivos da Constituição têm força normativa = princípio da força normativa da Constituição.

    F - d) Consiste o princípio da razoabilidade ou proporcionalidade na aferição da razão ou proporção com a qual cada dispositivo constitucional contribuirá para a formação da solução do caso concreto.

    Esse não é o conceito. Conforme tal princípio a medida empregada deve ser proporcional ao fim pretendido.

    F - e) As normas constitucionais, consubstanciadas em princípios e regras, são aplicadas com a utilização da técnica da ponderação, que consiste na verificação silogística da subsunção da situação concreta às normas supostamente aplicáveis ao caso.

    De fato, as normas constitucionais são consubstanciadas em princípios e regras, quanto às regras aplica-se a técnica da subsunção. Já quanto aos princípios aplica-se a regra da ponderação.

    Devido à força normativa da Constituição tudo que está consagrado no texto constitucional é norma, podendo ser norma-princípio ou norma-regra. Assim, a norma é um gênero que subdivide em regras e princípios:

    • Regras (subsunção) – as regras podem ser aplicadas de forma automática. Ex: aposentadoria compulsória aos 75 anos, aplicação automática.

    • Princípio (ponderação) – O processo para a solução de colisões de princípios é a ponderação. Ex: CF fala que violar a intimidade gera dano moral. Toda vez que for violada necessariamente será paga indenização automaticamente? NÃO, porque no caso concreto terão outros princípios que poderão aparecer, ocasionando uma colisão, como p.ex, conflito entre direito de privacidade x direito de informação (no caso de informação legítima, devida). Deve-se ponderar, analisar o caso concreto, e só depois se chegará a um resultado.

  • O PRINCIPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO

    O princípio da unidade da Constituição tem como objetivo evitar conflitos entre suas próprias normas, entende-se que a Constituição deve ser interpretada como sendo um sistema unitário de normas, ou seja, de regrasprincípios, sem que haja qualquer superioridade entre elas.

  • a) Princípio da unidade da Constituição (FONTE:J. J. G. Canotilho, Direito constitucional e teoria da Constituição, 6. ed., p. 226.)

    A Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade, como um todo, e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas.

    As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.

    Anota Canotilho que, “como ‘ponto de orientação’, ‘guia de discussão’ e ‘factor hermenêutico de decisão’, o princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão (...) existentes entre as normas constitucionais a concretizar (ex.: princípio do Estado de Direito e princípio democrático, princípio unitário e princípio da autonomia regional e local)”.

    princípio da razoabilidade, entre outras coisas, exige proporcionalidade 

    entre os meios de que se utiliza a Administração e os fins que ela tem 

    que alcançar. E essa proporcionalidade deve ser medida não pelos 

    critérios pessoais do administrador, mas segundo padrões comuns na 

    sociedade em que vive; e não pode ser medida diante dos termos frios da 

    lei, mas diante do caso concreto. (DI PIETRO, p.80)

    E) INCORRETA. 

    “[...] a ponderação pode ser descrita como uma técnica de decisão própria para casos difíceis (do inglês ‘hard cases’), em 

    relação aos quais o raciocínio tradicional da subsunção não é adequado. 

    A estrutura geral da subsunção pode ser descrita da seguinte forma: 

    premissa maior – enunciado normativo – incidindo sobre premissa menor – 

    fatos – e produzindo como consequência a aplicação da norma ao caso 

    concreto. O que ocorre comumente nos casos difíceis, porém, é que 

    convivem, postulando aplicação, diversas premissas maiores igualmente 

    válidas e de mesma hierarquia que, todavia, indicam soluções normativas 

    diversas e muitas vezes contraditórias. A subsunção não tem instrumentos 

    para produzir uma conclusão que seja capaz de considerar todos os 

    elementos normativos pertinentes; sua lógica tentará isolar uma única 

    norma para o caso”. (BARCELLOS, Ana Paula de. Alguns Parâmetros Normativos para a Ponderação Constitucional. In: 

    A Nova Interpretação Constitucional: ponderação, direitos fundamentais e 

    relações privadas. Luís Roberto Barroso (Org.). 3. ed. Rio de Janeiro: 

    Renovar, 2008, p. 55.) 


ID
1374916
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Levando em conta a disciplina constitucional acerca da autonomia dos Municípios e da Organização do Estado e dos Poderes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E) Art. 30. Compete aos Municípios:


    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 

  • A cometência residual é a dos Estados.

  • a) Os Municípios regem-se integralmente pelas disposições das Constituições Federal e Estadual, podendo, entretanto, editar leis orgânicas que suplementem aquelas Constituições no que forem omissas ou insuficientes. ERRADO.

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]

     

     

    b) As competências dos Municípios limitam-se a questões que não se insiram nas competências da União e dos Estados; são, portanto, residuais. ERRADO.

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    (A competência ESTADUAL é RESIDUAL. Municipal, não.)

     

     

    c) Compete aos Municípios legislar concorrentemente com os Estados sobre assuntos de interesse local. ERRADO.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local; [...]

     

     

    d) Embora gozem de relativa autonomia, os Municípios não detêm o poder de auto-organização, tal como ocorre com os Estados Federados, uma vez que não lhes é permitido editar Constituição nem instituir Poder Judiciário municipal. ERRADO.

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (Realmente o município não pode instituir Poder Judiciário municipal, porém, o mesmo goza de autonomia, conforme artigo citado.)

     

     

    e) Compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. CORRETO.

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber [...]

  • COMPETE AOS MUNICÍPIOS

     

    1 - legislar sobre assuntos de interesse LOCAL e  SUPLEMENTAR  LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL NO QUE COUBER

     

    2 - instituir e arrecadar os tributos de sua competência

     

    3 - aplicar suas rendas

     

    4 - criar, organizar e suprimir distritos

     

    5 - organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, incluído o de transporte coletivo, quem tem caráter essencial

     

    6 - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado programas de educação infantil e de ensino fundamental

     

    7 - prestar os serviços de atendimento à saúde da população

     

    8 - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, MEDIANTE PLANEJAMENTO E CONTROLE DO USO, DO PARCELAMENTO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO

     

    9 - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local

  • Sobre a alternativa D, é importante registrar as seguintes vertentes da autonomia dos Municípios, segundo a obra do Professor, e Ministro do STF, Alexandre de Moraes:

    1) auto-organização e normatização própria: Lei Orgânica Municipal e, posteriormente, por meio da edição de leis municipais;

    2) autogoverno: eleição dos seus próprios representantes, sem ingerências dos Estados-membros e da União;

    3) autoadministração: exercício de suas competências administrativas, tributárias e legislativas, conferidas diretamente pela CFRB.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Municípios.

    A– Incorreta - Embora seja, de fato, competência do Município suplementar a legislação federal e estadual no que coube, o Município não se rege integralmente pelas disposições das Constituições Federal e Estadual, pois a Constituição exige apenas a observância aos princípios e a disposições específicas. Art. 29, CRFB/88: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)".

    B– Incorreta - As competências legislativas residuais não são dos Municípios, mas dos Estados. Art. 25, § 1º, CRFB/88: "São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição".

    C- Incorreta - A suplementação de legislação federal e estadual cabe apenas aos Municípios. Art. 30 da CRFB/88. "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;(...)".

    D- Incorreta - Todos os entes são autônomos. Além disso, ainda que não edite Constituição ou institua Poder Judiciário, pode editar Lei orgânica e possui suas próprias competências previstas no art. 30 da Constituição. Art. 18, CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

    E- Correta - É o que dispõe o art. 30 da CRFB/88. "Compete aos Municípios: (...) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
1374919
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em se tratando das regras constitucionais que disciplinam as finanças e os orçamentos públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    Art. 167: § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62
  • Comentando cada assertiva :

     

    a) ( ERRADA ) A vedação de vinculação de impostos restringe-se a orgão, fundo ou despesa, e NÃO a manutenção e desenvolvimento do ensino. (art. 167, IV)

     

    b) ( ERRADA) Não se admite a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.      ( art. 167, II)

     

    c) Não se admite o início de programa ou projeto não incluído na lei orçamentária anual, salvo se for inserido no respectivo Plano Plurianual.  ( No artigo 167, inciso I não contém a respectiva exceção ).

     

    d) Admite-se a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e até sem indicação imediata dos recursos correspondentes, desde que estes sejam destinados a ações e serviços públicos essenciais. ( contraria o disposto no artigo 167, VI )

     

    Espero ter ajudado !

     

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre finanças e orçamentos públicos.

    A– Incorreta - A Constituição permitida a vinculação, entre outras hipóteses, para manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 167, CRFB/88: "São vedados: (...) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (...)".

    B– Incorreta - Trata-se de vedação constitucional. Art. 167, CRFB/88: "São vedados: (...) II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (...)".

    C- Incorreta - Não há tal ressalva na Constituição. Art. 167, CRFB/88: "São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; (...)".

    D- Incorreta - Trata-se de vedação constitucional. Art. 167, CRFB/88: "São vedados: (...) V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; (...)".

    E- Correta - É o que dispõe o art. 167, § 3º, da CRFB/88. "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
1374931
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, em seu artigo 60, parágrafo 4o, estabelece as suas chamadas Cláusulas Pétreas, a respeito das quais é correto afirmar:
I. Impedem que quaisquer leis ou atos normativos de menor hierarquia contrariem a Constituição Federal.
II. Estabelecem limites formais para a alteração do texto constitucional.
III. Dirigem-se tanto ao chamado Poder Constituinte Derivado quanto ao chamado Poder Constituinte Originário.
IV. Protegem a forma federativa do Estado Brasileiro e a Separação de Poderes.
V. Impedem que seja abolida pelo Poder Constituinte Reformador a forma de governo republicana adotada atualmente no Brasil.
VI. Protegem o direito de propriedade individual, bem como o voto direto, secreto, universal e periódico.

Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

                    Cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um Estado.
                    Em outras palavras, são dispositivos que não podem ter alteração, nem mesmo por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas.
                   

    As cláusulas pétreas inseridas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:

    ***A forma federativa de Estado;
    ***O voto direto, secreto, universal e periódico;
    ***A separação dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário;
    ***Os direitos e garantias individuais, conforme artigo 60, § 4º

  • Que maravilha! A FUNCAB ignora as cláusulas pétreas implícitas (Limitações Materiais Implícitas).
    Se alguém puder explicar por que a V está errada...

  • Natália, a V está errada porque a cláusula pétrea se refere à forma federativa de Estado e a alternativa fala em forma de governo republicana. Forma de estado )o nosso é federação) é diferente de forma de governo (o nosso é república).

  • Questão completamente equivocada. O item V trata-se de cláusulas materiais implícitas e tal qual ás explícitas, não podem ser suprimidas, alteradas ou modificadas.

  • Bela questão da FUNCAB.

  • O item V tá errado mesmo, a forma republicana de governo poderia, inclusive, ter sido mudada pela vontade popular em 1993, não sendo considerada, portanto, cláusula pétrea. Há, entretanto, discussão doutrinária acerca de possível violação à soberania popular. 

  • A questão deveria ser anulada, pois não levou em conta as limitações materiais implícitas, dentre elas, a forma de governo republicana. Além disso, a questão não fala "de acordo com a CF..."

    A doutrina majoritária entende que a REPÚBLICA é uma cláusula pétrea implícita, pois ela é um princípio sensível(art.34, vii, CF).

    O STF também entende assim, mas confesso que não encontrei o julgado, estou me baseando em escritos do caderno.

    O CESPE também já anulou um questão que trazia esse tema: "A forma de governo republicana não é considerada como cláusula pétrea, já que pode ser modificada por plebiscito.No entanto, existem julgados no Supremo Tribunal Federal que sustentam a tese de ser uma cláusula pétrea implícita, fato que prejudica o julgamento objetivo do item."(capturado em http://www.cespe.unb.br/concursos/msadministrativo2009/arquivos/MS_ADM_JUSTICATIVA_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF)

  • A forma de Governo republicana é cláusula pétrea implicita, visto que, é impossível harmonizar a forma monáquica com as cláusulas pétras referentes à separação dos poderes, ao voto periódico e à isonomia.

  • a questão pede estritamente a respeito do parágrafo quarto do artigo 60 da CF, tem que se atentar ao enunciado e não acrescentar pela sua cabeça o enunciado...questãoque separa os desatentos

  • Concordo plenamente com o Silvio Carvalho.

     

  • Vai entender candidato!!!! quando a banca não diz: de acordo com a jurisprudência do STF....... achamos que a questão deve ser anulada. Quando a banca diz: de acordo com a lei e ainda cita o artigo, mas a doutrina e a jurisprudência são noutro sentido, queremos também que a questão seja anulada.

    fala sério, a questão foi claríiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiissima :A Constituição Federal, em seu artigo 60, parágrafo 4o, estabelece as suas chamadas Cláusulas Pétreas....

     

     

     

     

  • A Constituição Federal, em seu artigo 60, parágrafo 4o, estabelece as suas chamadas Cláusulas Pétreas, a respeito das quais é correto afirmar:

    (Candidato, a questão CLARAMENTE quer saber o que está disposto no art. 60, §4º. Portanto, não elencou cláusulas pétreas implícitas.)

     

     

    I. Impedem que quaisquer leis ou atos normativos de menor hierarquia contrariem a Constituição Federal. ERRADO.

    II. Estabelecem limites formais para a alteração do texto constitucional. ERRADO. (Estabelece limites materiais.)

    III. Dirigem-se tanto ao chamado Poder Constituinte Derivado quanto ao chamado Poder Constituinte Originário. ERRADO. (Há doutrinadores que defendem a tese a qual nem mesmo o Poder Constituinte Originário poderia abolir as cláusulas pétreas, porém não é unânime na doutrina, sendo ainda posição minoritária.)

    IV. Protegem a forma federativa do Estado Brasileiro e a Separação de Poderes. CORRETO.

    V. Impedem que seja abolida pelo Poder Constituinte Reformador a forma de governo republicana adotada atualmente no Brasil. ERRADO. (Aqui também não há consenso na doutrina. Lembrando que o enunciado pediu de acordo com o art. 60, §4º, e a forma de governo republicana não está ali elencado.)

    VI. Protegem o direito de propriedade individual, bem como o voto direto, secreto, universal e periódico. CORRETO.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    Art. 60 [...]

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Questão muito bem feita! LETRA "E" o gabarito.

  • INFORMAÇÕES RÁPIDAS E OBJETIVAS:

     

    I) Falsa - as cláusulas pétreas são limitações ao poder de emendar a constituição. Emendas tem natureza constitucional. Ou seja, tem a mesma hierarquia das normas constitucionais originárias.

    II) Falsa - as cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de emenda.

    III) Falsa - dirigem-se apenas ao Poder Const. Derivado, já que o Originário é ilimitado juridicamente. Prevalece na doutrina brasileira que não existem normas originárias inconstitucionais.

    IV) Verdadeira - o art. 60, §4º da CRFB protege estes direitos, além de outros.

    V) Falsa - a forma de governo republicana não está prevista explicitamente no art. 60, §4º da CRFB. A tese que sustenta que ela é cláusula pétrea implícita é uma construção doutrinária e jurisprudencial.

    VI) Verdadeira - o direito de propriedade individual é um direito individual, previsto no artigo 5º da CRFB. O voto direto, secreto, periódico e universal também é protegido pelo art. 60, §4º da CRFB. Item perfeito.

     

    Portanto, GABARITO LETRA E. 

     

    OBS: esta questão é excelente. Mede o conhecimento dos candidatos sem a necessidade de utilizar meras decorebas e pegadinhas. Quem dera se todas fossem assim, ainda que as bancas aumentassem a dificuldade.

  • gente, vocês estão procurando cabelo em ovo! mesmo que o item V estivesse certo, não haveria gabarito. Sendo que há gabarito considerando só as clausulas pétreas explicitas, quais sejam: FO.DI VO.SE

    FOrma federativa de Estado;

    DIreitos e garantias individuais;

    VOto direto, secreto, universal e periódico;

    SEparação dos Poderes;

    O erro da letra B é que o limite é material (relacionado à matéria)

  • VISITEM a questão -> Q460001 (interessante conjugá-las para consolidar o conhecimento!)

  • Em relação à aplicação do art. 60, §4º ao Poder Constituinte Originário, prevalece na doutrina o entendimento de que este decorre do positivismo, sendo insuscetível sua limitação pelas amarras materiais daquela norma. No entanto, há corrente minoritária que funda o poder originário no jusnaturalismo, alegando a existência de limites transcendentes (direito natural, valores éticos, dignidade da pessoa humana), imanentes (direitos fundamentais, republicanismo, federalismo) e heterônomo (direito internacional). 

    INICIAL (não há direito adquirido, salvo previsão expressa) + ILIMITADO (ampla liberdade de criação) + INCONDICIONADO (sem procedimento específico) + AUTÔNOMO (define estrutura, termos e conteúdo) + PERMANENTE (não preclui).

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cláusulas pétreas. 

    I– Incorreta - Embora leis ou atos normativos de menor hierarquia não possam contrariar a Constituição Federal, isso não decorre das cláusulas pétreas, mas do princípio da supremacia da Constituição, que a coloca no topo da hierarquia entre as normas. Caso tais leis ou atos contrariem a Constituição, são passíveis de controle de constitucionalidade. 

    II– Incorreta - As cláusulas pétreas são limites materiais, haja vista que vedam emendas constitucionais que busquem eliminar direitos e estruturas do Estado consideradas essenciais.

    III– Incorreta - As cláusulas pétreas impedem a criação de emendas à Constituição com o objetivo de abolir tópicos considerados essenciais, de forma que atingem o poder constituinte derivado (responsável pela alteração), não o poder constituinte originário (responsável pela criação do texto constitucional).

    IV- Correta - É o que dispõe o art. 60, § 4º, da CRFB/88: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; (...) III - a separação dos Poderes; (...)".

    V– Incorreta - A forma de governo republicana, embora tenha sido adotada no Brasil, não integra o rol das cláusulas pétreas, vide alternativa C.

    VI- Correta - É o que dispõe o art. 60, § 4º, da CRFB/88: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) II - o voto direto, secreto, universal e periódico; (...) IV - os direitos e garantias individuais".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (apenas os itens IV e VI estão corretos).


ID
1374943
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmativas a seguir e, em seguida, assinale a alternativa correta.
I. De acordo com a Constituição Federal, as sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
II. As Organizações Sociais (OS's) são exemplos da retomada, pelo Estado, de atividades administrativas cuja exceção havia sido transferida para a inciativa privada por ocasião do advento do chamado Estado Liberal.
III. As autarquias gozam da imunidade tributária recíproca que beneficia a União, os Estados e os Municípios, no que concerne ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
IV. Por serem unidades despersonalizadas, os órgãos públicos não possuem capacidade para figurar como parte nos contratos administrativos típicos, muito embora, na prática, frequentemente assim ocorra.
V. Por sua natureza, as empresas públicas não estão submetidas às imposições de licitação prévia à celebração de contratos e de concurso público para a contratação de seus agentes.
VI. As empresas públicas podem ter como objeto social a prestação de serviços públicos, sendo-lhes vedada a exploração de atividade econômica.
Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários

  • I. De acordo com a Constituição Federal, as sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.Comentário: Art. 173, II

    III. As autarquias gozam da imunidade tributária recíproca que beneficia a União, os Estados e os Municípios, no que concerne ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.

    IV. Por serem unidades despersonalizadas, os órgãos públicos não possuem capacidade para figurar como parte nos contratos administrativos típicos, muito embora, na prática, frequentemente assim ocorra.


  • III. As autarquias gozam da imunidade tributária recíproca que beneficia a União, os Estados e os Municípios, no que concerne ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.

    CERTO.  O texto constitucional, em seu art. 150, § 2º, veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços das autarquias, desde que vinculados às suas finalidades essenciais ou às que delas decorram. Sendo assim, sobre os demais bens pertencentes a essas pessoas jurídicas que tiverem destinação diversa da definida para sua criação ou um serviço que também for prestado dessa forma, incidirão normalmente os respectivos impostos, concluindo-se que a imunidade tributária dessas pessoas jurídicas é condicionada.

     

    Note-se que essa garantia constitucional afasta a cobrança dos impostos, não impedindo a cobrança dos demais tributos, como as taxas e as contribuições.

    Fonte: Fernanda Marinela - Direito Administrativo (2015).

     

    VI. As empresas públicas podem ter como objeto social a prestação de serviços públicos, sendo-lhes vedada a exploração de atividade econômica.

    ERRADA. A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue. É constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária. Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    Fonte: Fernanda Marinela - Direito Administrativo (2015).

  • Já que foram explicadas as CORRETAS, vamos, apenas, ao estudo das alternativas ERRADAS.

    II. As Organizações Sociais (OS's) são exemplos da retomada, pelo Estado, de atividades administrativas cuja exceção havia sido transferida para a inciativa privada por ocasião do advento do chamado Estado Liberal ══►  ERRADA (Justificativa: O ERRO é que ocorre com uma OS é que ela executa a atividade Estatal no lugar do Estado, para exercer o serviço público de interesse do Estado. As OS e OSCIP's são entidades paraestatais, não pertencem ao Estado, logo, não se fala em  retomada do serviço público, por fazer parte do terceiro setor, firmam contrato de gestão e termo de parceria)

                                Ainda a Funcab considerou como alternativa INcorreta QQ283138As Organizações Sociais (OS) e as Organizações

                                da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) são exemplos da retomada, pelo Estado, de atividades administrativas

                                cuja execução havia sido transferida para a iniciativa privada por ocasião do advento do chamado Estado Liberal.

    V. Por sua natureza, as empresas públicas não estão submetidas às imposições de licitação prévia à celebração de contratos e de concurso público para a contratação de seus agentes.══►  ERRADA (Justificativa: as empresas públicas tem natureza jurídica de direito privado, mas a imposição de licitação vem da Lei 8666/93)☺art. 1º, Parágrafo único:
                                                 Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta,

                                                 os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades

                                                 de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,

                                                 Distrito Federal e Municípios.


    VI. As empresas públicas podem ter como objeto social a prestação de serviços públicos, sendo-lhes vedada a exploração de atividade econômica ══►  ERRADA(Justificativa: as empresas públicas podem explorar atividade econômica, afirmação com fulcro no art. 173, §1º da CF)
                                                 § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e

                                                 de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens

                                                 ou de prestação de serviços, dispondo sobre

     

  • Julguemos cada assertiva, individualmente:

    I- Certo:

    Cuida-se de afirmativa que conta com expresso apoio no disposto no art. 173, §1º, II, que abaixo transcrevo:

    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    (...)

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;"

    Logo, verdadeira esta primeira assertiva.

    II- Errado:

    Bem ao contrário do afirmado nesta assertiva, as Organizações Sociais constituem um dos instrumentos criados, no âmbito da Reforma Administrativa efetivada ao final da década de 90, em ordem a transferir do Estado para a sociedade civil, determinadas atividades de interesse público e cunho social, sem finalidade lucrativa. O objetivo consistia, na essência, em reduzir o tamanho do Estado, reduzindo despesas, a bem de uma maior eficiência no serviço público. Insere-se, pois, no contexto do denominado "Estado mínimo", de inspiração neoliberal.

    III- Certo:

    Novamente, cuida-se de afirmativa expressamente respaldada em preceito constitucional, mais precisamente no art. 150, §2º, CRFB/88, de seguinte teor:

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (...)

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
    "

    Correta, portanto, esta afirmativa.

    IV- Certo:

    De fato, órgãos públicos constituem meros centros de competências, desprovidos, pois, de personalidade jurídica própria. Assim sendo, como não são pessoas jurídicas, sujeitos de direitos, não possuem aptidão para adquirirem direitos e contraírem obrigações em nome próprio, o que deveria impedi-los de celebrarem contratos.

    Nada obstante, não chega a ser incomum que órgãos públicos figurem como "partes" em contratos administrativos, o que deve ser visto apenas do ponto de vista nominal, uma vez que, sob o ângulo jurídico, parte sempre será a pessoa jurídica da qual o órgão é mero integrante.

    A propósito do tema, confira-se esta esclarecedora passagem da obra de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "Os órgãos públicos, em razão da ausência de personalidade jurídica, não possuem capacidade contratual. Apenas as pessoas possuem capacidade para aquisição de direitos e obrigações (art. 1º do CC).
    É de notar que, na prática, alguns órgãos públicos recebem a incumbência de implementar licitações e acabam por constar, nominalmente, como 'parte' de contratos administrativos. Sob o ponto de vista jurídico, o órgão, que consta do referido ajuste, não deve ser considerado parte da relação jurídica, mas sim a pessoa jurídica respectiva(...)"


    Feitos estes necessários esclarecimentos, reputo acertada esta afirmativa.

    V- Errado:

    Empresas públicas são entidades integrantes da Administração Pública (indireta), e, assim, submetem-se tanto ao princípio licitatório quanto ao princípio do concurso público, ambos previstos no art. 37, incisos XXI e II, da CRFB/88, respectivamente. É válido acentuar que o citado art. 37 da Lei Maior contém normas que se dirigem a toda a Administração Pública, independentemente de a entidade ostentar personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, como é o caso das empresas públicas.

    VI- Errado:

    Empresas públicas podem apresentar os dois objetos mencionados nesta assertiva, vale dizer, podem ser prestadoras de serviços públicos, como é o caso, por exemplo, da ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, como também podem desenvolver atividade econômica, em regime de competição com a iniciativa privada, a exemplo do que se opera com a CEF - Caixa Econômica Federal.

    O desenvolvimento de atividade econômica, por sinal, vem expressamente autorizado no art. 173, caput e §1º, da CRFB/88.

    Estando corretas as assertivas I, III e IV, o gabarito corresponde à letra "b".


    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Método, 2017. p. 85.


ID
1374952
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São princípios específicos, que informam as licitações realizadas pela Administração Pública para a celebração de seus contratos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • São Principios Exclusivos da Lei 8.666: 

    Vinculação ao instrumento convocatório.

    Julgamento objetivo.

    Procedimento formal.

    Competitividade.


    Logo, Gabarito questão:  A) Proteção ao trabalho artesanal e regionalizado.

  • A enumeração dos denominados princípios específicos das licitações constitui tema de índole eminentemente doutrinária, razão pela qual é possível encontrar diferenças no rol dos princípios apresentados, a depender do autor pelo qual se estuda a matéria.

    Nada obstante, oferecemos, a seguir, o elenco de princípios específicos trazido por Alexandre Mazza, respaldado, por sua vez, em José dos Santos Carvalho Filho:

    a) princípio da isonomia;

    b) princípio da competitividade;

    c) princípio da vinculação ao instrumento convocatório;

    d) princípio do julgamento objetivo;

    e) princípio da indistinção;

    f) princípio da inalterabilidade do edital;

    g) princípio do sigilo das propostas;

    h) princípio da vedação à oferta de vantagens;

    i) princípio da obrigatoriedade;

    j) princípio do formalismo procedimental; e

    k) princípio da adjudicação comulsória.

    Os princípios colocados em negrito, como se vê, correspondem àqueles referidos nas letras "b" até a "e" da presente questão.

    Apenas o princípio inserto na letra "a" - proteção ao trabalho artesanal e regionalizado - não encontra guarida na doutrina dentre aqueles atinentes ao procedimento licitatório, de sorte que corresponde ao gabarito da questão.


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
  • Letra A


ID
1374961
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta, no que concerne aos contratos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da Banca

    Quanto ao ponto, vale-se aqui das lições do Professor Rafael Carvalho Rezende Oliveira, in Licitações e Contratos Administrativos – Teoria e Prática, Editora Método, com as quais alinham-se perfeitamente a questão e o gabarito.

    Contrato por escopo

    “É tradicional a distinção entre contratos por prazo certo e contratos por escopo (ou objeto). No contratos por prazo certo, o prazo contratual é fundamental para o cumprimento das obrigações contratadas. O contratado cumprirá as suas obrigações até o final do prazo estabelecido no ajuste ... Considera-se extinto o contrato com o advento do termo final. Por outro lado, nos contratos por escopo, o ajuste será cumprido, independentemente do prazo, com o cumprimento do objeto contratual... Os contratos somente se encerram com a entrega do objeto contratado.”

    Características

    “... os contratos administrativos possuem características específicas que podem ser assim resumidas: formalismo moderado, bilateralidade, comutatividade, personalíssimo (intuitu personae), desequilíbrio e instabilidade.” (Formalismo) “A atuação administrativa, ao contrário da atuação privada, exige maiores formalidades, tendo em vista a gestão da “coisa pública”. Por esta razão, a Constituição e a Lei 8.666/1993 exigem o cumprimento de algumas formalidades para a celebração de contratos administrativos.” (Instabilidade) “A Administração possui a prerrogativa de alterar unilateralmente as cláusulas regulamentares ou, até mesmo, rescindir os contratos administrativos, tendo em vista a necessidade de atender o interesse público.” (Desequilíbrio) “É tradicional a afirmação de que, ao contrário do que ocorre nos contratos privados, as partes contratantes nos contratos administrativos estão em posição de desigualdade, tendo em vista a presença de cláusulas exorbitantes que consagram prerrogativas à Administração e sujeições ao contratado.” (Comutatividade) “As obrigações das partes contratantes são equivalentes e previamente estabelecidas.”


  • Continuação:

    Revisão

    “A revisão refere-se aos fatos supervenientes e imprevisíveis ... ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis ... que desequilibram a equação econômica do contrato (...) A revisão representa um direito do contratado e um dever do Estado que deve ser observado independentemente de previsão contratual sempre na hipótese em que for constatado o desequilíbrio do ajuste.” Alteração unilateral “ Existem requisitos que devem ser observados na alteração unilateral: ... e) apenas as cláusulas regulamentares (ou de 8 serviço) podem ser alteradas unilateralmente, mas não as cláusulas econômicas (financeiras ou monetárias), conforme previsão contida no art. 58, § 1º, da Lei 8.666/1993.” (sem negrito ou sublinhado no original)

    Rescisão unilateral

    “... a Administração possui a prerrogativa de rescindir unilateralmente o contrato nas hipóteses de inadimplemento imputável ao contratado e mencionadas nos incisos I a XI e XVIII... A rescisão dos contratos administrativos pode ser: a) unilateral: quando determinada pela Administração por razões de interesse público ou em caso de falta contratual imputada ao particular; b) amigável: é extinção por acordo das partes (distrato); e c) judicial: a extinção por sentença judicial normalmente ocorre por iniciativa do particular, quando há falta contratual cometida pela Administração, uma vez que lhe é vedado impor a alteração na via administrativa.”

    Entende-se que a questão está em plena consonância com o edital do certame, bem ainda com o ordenamento jurídico vigente. Trata-se ainda de questão inédita na sua forma e no seu conteúdo. Evidentemente, o simples fato de questões de diferentes certames tratarem de mesmos assuntos e temas não significa que sejam idênticas. Também a repetição de expressões e sentenças, por si só, não revela qualquer vício, mormente quando tais sentenças e expressões decorrem de entendimento remansoso retirado – por vezes ipsis litteris – de lições doutrinárias contidas em obras de conhecimento geral, exatamente como ocorre in casu. Ou seja, entende-se não haver na questão qualquer elemento que favoreça alguém por qualquer fator que não seja dominar o conteúdo programático exigido, seja no estudo através das obras da doutrina pátria que trata do assunto (utilizada como base na pergunta), seja no estudo através de provas de concursos anteriores (amplamente utilizada por todos de há muito e que conta inclusive com inúmeras publicações especializadas), ambas as vias disponíveis a todo e qualquer candidato de forma isonômica. Entende-se, pois, repita-se, inexistir vício e, muito menos, qualquer 9 desigualação entre os candidatos. Diante do exposto, dentre as alternativas apresentadas, entende-se que responde corretamente ao enunciado proposto apenas aquela em que se afirma que “São características dos contratos administrativos, dentre outras, a instabilidade, o desequilíbrio, a comutatividade e o formalismo.”.


  • Nunca ouvi falar desse autor do livro. Só faltava essa agora!

  • O autor, Professor Rafael Carvalho Rezende Oliveira, é um excelente doutrinador. Seu livro é ótimo, ficando atrás apenas do JSCF.

  • Eu gostaria de saber o erro da "B".

  • (Maria Of)

     A Administração só pode alterar de modo unilateral as cláusulas regulamentares ou de serviços dos contratos administrativos, não sendo cabível a modificação unilateral das financeiras ou econômicas, as quais, para serem alteradas, dependem da prévia concordância do contratado. Com efeito, o art. 58 dispõe em seu §1º que “as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    Logo, é possível alteração unilateral de cláusulas regulamentares ou de serviços, e, se for o caso, alteração consensual de cláusulas financeiras.

    fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-do-mpu-comentada-ultimo-treino-bacen

     

  • Valeu Larissa M!

     

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Praticamente nada se salva da presente opção.

    De início, não há hipótese de rescisão unilateral em favor do particular contratado, e sim, tão somente, a cargo da Administração Pública (Lei 8.666/93, art. 79, I). No caso do contratado, em havendo inadimplemento contratual imputável ao Poder Público, os caminhos serão a rescisão amigável ou judicial (Lei 8.666/93, art. 79, II e III).

    Ademais, mesmo no caso da rescisão unilateral, por parte da Administração, inexiste previsão legal estabelecendo a necessidade de se aguardar um prazo de 30 dias.

    Manifestamente incorreta, pois, esta primeira opção.

    b) Errado:

    Apenas as cláusulas regulamentares ou de serviço admitem alteração unilateral, a cargo da Administração. O mesmo não se pode dizer no tocante às cláusulas econômicas, porquanto estas visam a assegurar o equilíbrio da equação econômico-financeira do contrato, o qual constitui direito subjetivo do particular contratado.

    A impossibilidade de modificação unilateral das cláusulas econômicas tem expresso amparo no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 58 da Lei 8.666/93, que abaixo reproduzo:

    "Art. 58 (...)

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual."


    c) Errado:

    A revisão contratual faz-se necessária sempre que ocorre alguma modificação unilateral de cláusulas de execução, por parte da Administração Pública, ou ainda se porventura ocorrer algum evento externo, os quais, de seu turno, ocasionarem desequilíbrio na equação econômico-financeira do contrato.

    Nestes casos, o particular contratado fará jus - terá, portanto, direito subjetivo - à revisão do contrato, em ordem a que se restabeleça tal equilíbrio entre seus encargos e a respectivo remuneração devida.

    Daí já se pode extrair que não se revela correta a assertiva em exame, no ponto em que afirma que o contratado não tem direito à revisão. Tem, sim. Basta que ocorram as situações acima referidas, ocasionando o mencionado desequilíbrio.

    Por conseguinte, firmada a premissa de que existe direito subjetivo à revisão, pode-se concluir que não que se falar em conveniência e oportunidade, a cargo da Administração. Afinal, se há um direito subjetivo, de um lado, a ele corresponde genuíno dever jurídico de outro, qual seja, o dever de realizar a justa revisão contratual.

    Por fim, igualmente incorreta o item em análise, ao se referir à existência de um prazo de 1 ano, a contar da revisão anterior, para que o particular possa fazer jus a uma nova revisão. Inexiste tal periodicidade mínima. Basta que surjam eventos causadores de desequilíbrio na equação econômico-financeira para que se faça necessária a realização de nova revisão contratual, pouco importanto o lapso temporal decorrido desde a revisão anterior.

    d) Errado:

    Escopo é sinônimo de objetivo, de meta. O contrato por escopo, segundo ensina Rafael Carvalho Rezende Oliveira, é aquele em que "o ajuste será cumprido, independentemente do prazo, com o cumprimento do objeto contratual(...)".

    Daí se vê que o conceito proposto pela Banca está equivocado, correspondendo, na verdade, ao de contratos por prazo certo.

    e) Certo:

    De fato, as características referidas nesta opção são todas aplicáveis aos contratos administrativos.
    Sucintamente, a instabilidade está ligada à ideia de que a Administração pode modificar, unilateralmente, algumas das cláusulas contratuais, diferentemente do que se dá na esfera privada, em que prevalece o pacta sunt servanda. O desequilíbrio diz respeito à posição de superioridade ocupada pela Administração, em relação ao particular, o que deriva da presença das cláusulas exorbitantes. Fala-se, no ponto, em uma relação de verticalidade para ilustrar esta característica. A comutatividade corresponde à equivalência entre as obrigações das partes. Por último, o formalismo refere-se ao fato de que os contratos administrativos não são celebrados de forma livre. Bem ao contrário, em regra, devem ser escritos, não se admitindo contratos verbais (salvo hipótese do art. 60, parágrafo único). A própria necessidade, em regra, de ser precedido de regular processo licitatório constitui demonstração de tal formalismo.


    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Método, 2017.


ID
1374967
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a disciplina aplicável aos atos administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Conceitua-se MOTIVO como a situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente para a prática do ato administrativo.

    b) CERTA.

    c) Não é preciso haver previsão legal.

    d) Concluindo pela INCONVENIÊNCIA, a adm deve REVOGA-LO.

    e) o erro está em dizer atos abstratos, acho que seria GERAIS ou IMPERATIVOS. 

  • Olá Colegas,

    Só p/ complementar: Na verdade na letra "e" a característica correta é Imperatividade.

    Vide questão Q460575, em que a banca traz a mesma assertiva e troca o termo "abstração" por "imperatividade" e a considera correta. 

  • Justificativa da A: a definição é de MOTIVO. E não de motivação. O primeiro antecede a pratica do ato, corresponde aos fatos, as circunstâncias que levaram a administração a praticar o ato. Ademais, o motivo é o pressuposto de fato é de direito que serve de fundamento para o ato administrativo. Enquanto motivação, num breve escorço, é a exposição dos motivos que ensejaram a administração a produzir determinados atos.

    Justificativa da B: O silêncio administrativo não signifi­ca ocorrência do ato administrativo ante a ausência da manifestação formal de vonta­de, quando não há lei dispondo acerca das consequências jurídicas da omissão da administração.

    Justificativa da C, D e E, vide acima..

    Deus no comando.


  • Letra B correta.

    Só acrescentando na questão, o principio da solenidade o ato deve ser escrito, registrado ou publicado (englobando os gestos, palavras ou sinais); e, a não consideração de manifestação de vontade através do silêncio, só se podendo atribuir efeito positivo se for expressamente fixado por lei. Assim sendo, o Poder Público ao gerenciar os interesses da sociedade deve de maneira expressa seguir a solenidade das formas, cumprindo assim a necessária publicação dos seus atos.
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1396
  • Quanto à letra B: O silêncio Administrativo é a falta de resposta pelo Poder Público. Não é nem "sim" e nem "não". Só produzirá efeitos se a lei assim o determinar, caso contrário, é um nada administrativo.

    Do silêncio Administrativo cabe Mandado de Segurança. O seu fundamento jurídico é o direito líquido e certo ao direito de petição, ou seja, o direito de pedir e o direito a uma resposta.

    A doutrina majoritária entende que o juiz não pode substituir a autoridade administrativa na decisão. Assim, o juiz deve fixar um prazo para que a autoridade pública responda o administrado.

    Uma corrente minoritária (Celso de Melo) defende que quando o ato é vinculado (mera conferência de requisitos), o juiz pode decidir.

  • Não concordo com o gabarito. Segundo Matheus Carvalho: O silêncio administrativo, na seara administrativa não gera qualquer efeito, exceto se a lei prever uma atuação positiva, e disser que se não atuar haverá aceitação tácita. Na minha opinião está perfeita a "e".

    Quanto à estrutura:

    Concretos: São praticados com a finalidade de resolver uma situação específica, exaurindo seus efeitos em uma única aplicação, não perdurando após pratica e execução. Ex: Multa e Demissão

    Abstratos: Definem uma regra genérica que deve ser aplicada sempre que a situação descrita no ato ocorrer. Ex: expedição de circular que define horário de funcionamento da repartição pública.

  • A. ERRADO. A alternativa trata de motivo e não motivação.

    B. CERTO. A silêncio administrativo em regra nada significa, salvo quando a lei descrever que gera efeitos.

    C. ERRADO. Ato administrativo é autoexecutório(exigibilidade e executoriedade).

    D. ERRADO. Se incoveniente deve ser revogado e não anulado.

    E. ERRADO. É conceituado a generalidade e não a abstração.

  • Vejamos as opções ofertadas, à procura da única correta:

    a) Errado:

    Na realidade, a motivação corresponde à exposição, por escrito, das razões de fato e de direito que levaram à prática do ato. Trata-se, portanto, da fundamentação que respalda a edição do respectivo ato administrativo.

    O conceito apresentado nesta opção, a rigor, assemelha-se ao do elemento motivo, e não à motivação, sendo certo que esta última integra, na realidade, outro elemento dos atos administrativos, qual seja, a forma.

    b) Certo:

    De fato, como regra geral, a omissão administrativa (silêncio) não deve ser considerada como legítima manifestação de vontade administrativa. Esta é a regra. No entanto, em determinados casos, a própria lei atribui efeitos a partir de uma conduta omissiva, hipóteses essas em que a Administração, de fato, pode quedar-se inerte e, assim, estará manifestando sua vontade, ainda de forma tácita.

    Na linha do exposto, a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "Excepcionalmente, o silêncio representará a manifestação de vontade administrativa quando houver previsão legal expressa nesse sentido (ex.: art. 26, §3º, da Lei 9.478/1997). Nesses casos, o silêncio importará concordância ou não com determinada pretensão do administrado."

    c) Errado:

    O presente item diz respeito ao atributo dos atos administrativos denominado autoexecutoriedade, isto é, possibilidade de colocar o ato em prática independentemente de prévia aquiescência do Poder Judiciário.

    A doutrina, majoritariamente, sustenta que os atos são autoexecutórios sempre que a lei assim estabelecer ou em situações emergenciais, nas quais o interesse público demandar pronta atuação por parte do Poder Público, sob pena de um mal maior sobrevir.

    A se adotar este entendimento, não haveria, a meu ver, qualquer equívoco na presente opção.

    Nada obstante, existe posição minoritária, na linha da qual a regra geral seria a presença do atributo em questão, a não ser que a lei estabeleça a necessidade de prévia autorização judicial. Por esta postura doutrinária, pois, a lógica deve ser invertida, o que tornaria incorreta a assertiva sob exame.

    Na linha do exposto, uma vez mais, cito as palavras de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "A doutrina diverge sobre a necessidade de lei para atuação autoexecutória da Administração. A doutrina majoritária tem sustentado que a autoexecutoriedade depende de previsão legal expressa ou da caracterização da situação emergencial. Na forma já indicada quando do estudo do poder de polícia, sustentamos qu a executoriedade é a regra, autorizada expressa ou implicitamente pelo ordenamento jurídico, salvo as hipóteses em que a legislação, excepcionalmente, exige a prévia manifestação do Judiciário para atuação administrativa."


    A Banca Examinadora adotou esta última posição. Daí ter considerado incorreto o item. Não me parece haver base para uma eventual anulação da questão, porquanto é sabido que as Bancas têm a liberdade de adotarem a postura doutrinária que entenderem mais acertada.

    d) Errado:

    Na verdade, se o ato não mais atende ao interesse público, porquanto deixou de ser conveniente ou oportuno, a hipótese não será de anulação, mas sim de revogação. Este último instituto tem por premissa a prática de ato válido, ao passo que a anulação pressupõe ato eivado de vício que o torne ilegal.

    e) Errado:

    Na realidade, o conceito apresentado corresponde à generalidade. A abstração, por seu turno, está ligada à ideia de que a produção do ato é efetivada em tese, sem se referir a uma dada situação fática concreta.


    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Quanto ao silêncio segue:

     

    Julgue o item que se segue, a respeito de atos administrativos.

    Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração.

    Gaba: Certo

     

    A respeito da administração pública direta e indireta e de atos administrativos, julgue o item a seguir.

     

    Em regra, o silêncio da administração pública, na seara do direito público, não é um ato, mas um fato administrativo.

    Gaba: Certo

     

    Conclui-se que a exceção é exatamente em havendo previsão legal o silêncio será, por conseguinte, um ato.

     

    Gabarito B

  • Erro da letra C

    Desde que haja previsão legal nesse sentido,o ato administrativo pode ser imediatamente executado pela Administração Pública após sua edição.

    De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente: · Quando a lei estabelecer. Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular). · Em casos de urgência. Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas.

  • É.. complicado! A banca considerou que a previsão legal é caso excepcional. Questão mal feita.


ID
1374976
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, assinale a INCORRETA, em matéria de controle da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Direta ------> Indireta  = controle finalístico, ministerial ou ainda  tutela administrativa ( tudo sinônimo) ...   ( Adm Direta n faz controle  por subordinação á Adm Indireta, uma vez que n há HIERARQUIA da Direta sobre a Indireta. )  

    Resposta incorreta letra C

    Prof Thalius Morais, AlfaCon !!  Faca na caveira !!! 

    0/

  • AO meu ver, há dois gabaritos.  A B está incorreta.

  • Há dois gabaritos B e C socorro  professores 

  • Os Tribunais de Contas são órgãos da estrutura do Poder Legislativo (como assim????)

  • Apesar dos outros erros....Marquei E por causa da famosa frase "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional..."


    Mas achei isso aqui pra validar o controle externo pelo Judiciário...


    "Controle externo: É o controle exercido por órgãos alheios ao Poder Executivo. O controle externo pode ser exercido pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo.


    O controle jurisdicional compreende a apreciação de atos, processos e contratos administrativos, atividades ou operações materiais e, até mesmo, da omissão da Administração."


    Fonte: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwiipoW-5YPLAhWBFJAKHaiKAL4QFggcMAA&url=http%3A%2F%2Fwww.agu.gov.br%2Fpage%2Fdownload%2Findex%2Fid%2F889849&usg=AFQjCNHyGHp18pzDYM57rKgAktINz66U7w

  • O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?


    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

     

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

     

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

     

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

     

    Fonte:  http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

     

     

    Dessa forma, para fins de concursos públicos aconselha-se:


    Doutrina dominante (José Afonso da Silva, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes): O TCU é órgão vinculado ao Legislativo, embora não haja subordinação. As bancas ESAF e FCC adotam essa posição. 


     

    Doutrina minoritária: TCU seria um órgão autônomo, não vinculado a nenhum dos três poderes, ou seja, fora da estrutura destes.

    A banca CESPE/UNB adota essa posição.

     

    (HEMOBRAS/CESPE/2008) Apesar de auxiliar o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas da União (TCU) não integra este poder, sendo considerado órgão independente. CERTO.

     

    (AL-ES/CESPE/2011) Segundo jurisprudência do STF, inexiste qualquer vínculo de subordinação institucional dos tribunais de contas aos respectivos Poderes Legislativos. CERTO.



    (TRE-MS/CESPE/2012) O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão auxiliar do Congresso Nacional no que toca ao controle externo e pode fiscalizar as contas de pessoa jurídica de direito privado que receba recursos financeiros da União. CERTO.
     

     

     

  • questão B0T!!!!

     

    A) CORRETA. O poder de autotutela permite à administração o controle de seus atos, inclusive no que concerne ao mérito, isto é, o exame de conveniência e oportunidade.

     

    B) ERRADA!!!. Não existe consenso, infelizmente. O CESPE/UNB, por exemplo, não considera o TC como órgão do Legislativo, embora exerça contribuição na fiscalização financeira e orçamentária. O Ministro do STF Octavio Gallotti diz "ser hoje possível afimar, sem receio de erro, que os Tribunais de Contas são órgãos do Legislativo, sem, todavia se acharem subordinados às Casas do Congresso.

     

    C) ERRADA. Não existe subordinação entre Administração Direta e Entidade da Administração Indireta, somente vinculação, ou controle ministerial, nos limites da lei.

     

    D) ERRADA. O controle externo é de responsabilidade do Legislativo, com o auxílio do TC. No entanto, as cortes de contas não exercem jurisdição, não dizem com definidade o direito aplicado a um caso concreto ligitioso. Vejo essa errada também.

     

    E) ERRADA. Em que momento o Judiciário participa do Controle Externo?!

  • Vejamos cada opção, separadamente, devendo-se identificar a única INCORRETA:

    a) Certo:

    De fato, em se tratando de controle de mérito, cabe à própria Administração Pública da qual emanado o ato, proceder ao devido exame da persistência, ou não, do atendimento ao interesse público, o que se opera sob o ângulo da conveniência e oportunidade. Este controle, realmente, opera-se em caráter privativo.

    b) Certo:

    Embora os tribunais de contas, conforme já decidido pelo STF (ADIMC 4.190/RJ), não sejam hierarquicamente subordinados ao respectivo Poder Legislativo, não se afigura incorreto aduzir, como consta desta assertiva, que, ao menos do ponto de vista formal, constituem órgãos que integram a estrutura administrativa do Legislativo.

    Valho-me aqui das palavras do Min. Celso de Mello, relator do precedente acima indicado:

    "Na realidade, os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramente técnico."

    De outro lado, quanto ao auxílio prestado pelos tribunais de contas, este emana da própria letra do art. 71, caput, da CRFB/88: "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:(...)"

    Não vejo equívocos, portanto, nesta opção.

    c) Errado:

    O vínculo que se estabelece entre as entidades da Administração Indireta e a respectiva Administração Direta, representada, aqui, pela Chefia do Poder Executivo, é de mera vinculação, e não de genuína subordinação. Não há que se falar, com efeito, em hierarquia entre tais entidades e a Administração Central, mesmo porque, é válido lembrar, somente é possível haver autêntica relação hierarquizada no âmbito da mesma pessoa jurídica, o que não é o caso.

    d) Certo:

    O acerto desta opção deriva da própria letra do art. 70, caput, da CRFB/88, que assim preceitua:

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

    Refira-se que tal disposição, apesar de se destinar ao âmbito federal, deve ser observada pelas demais esferas federativas, por força do princípio da simetria, como se depreende do art. 75 da Lei Maior.

    A referência ao exame da juridicidade dos atos praticados deve ser entendida como a possibilidade de análise da própria legalidade e legitimidade, ou seja, necessidade de observância do ordenamento jurídico como um todo.

    A propósito, Rafael Carvalho Rezende Oliveira escreveu:

    "Por fim, o Congresso, com o auxílio do Tribunal de Contas, exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública direta e indireta, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, e economicidade (art. 70 da CRFB)"

    e) Certo:

    De fato, controle externo é aquele exercido por um Poder da República sobre os atos de outro Poder da República, o que somente pode encontrar previsão diretamente no texto da Constituição. Isto porque constituem hipóteses que excepcionam o princípio da separação de poderes, que tem sede constitucional (CRFB/88, art. 2º). Ora, se a regra geral está na Constituição, as exceções não podem estar previstas em normas infraconstitucionais.

    Dito isso, em se tratando de atos praticados pela Administração Pública, de fato, será possível o controle externo a cargo do Poder Legislativo, como, por exemplo, com apoio no art. 49, V e X, da CRFB/88, bem assim pelo Poder Judiciário, mediante a devida provocação por quem de direito, em vista do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB/88, art. 5º, XXXV).


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 796.

  • FUNÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO CONTROLE EXTERNO:

    Poder judiciário: realiza a justiça constitucional, responsável pela curatela da CF. Realiza o controle externo da ADM PUB (lembrar que o detentor é o CN). Possui autonomia adm e financeira. No Estado social, o estado passa a ser prestacionista (intervencionista), se o estado deixar de atuar, permanecendo inerte na oferta de direitos sociais, o individuo poderá acionar o poder judiciário. Portanto, a atuação desse poder é, além de garantir os direitos fundamentais, valores constitucionais, Estado democrático de direito, também o de garantir um mínimo existencial. 

  • TRIBUNAIS DE CONTAS NAO SAO ORGAOS DA ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO, NEM AQUI NO BRASIL E MUITO MENOS NA CHINA!

  • Tá tudo errado ¯\_(ツ)_/¯


ID
1374997
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Levando em conta o entendimento predominante sobre a disciplina jurídica da improbidade administrativa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Esse gabarito essa errado.  É a alternativa "c" a correta. Art. 111, do ctn 

  • Güido, o gabarito está correto. É letra A. Fundamentos (Lei nº. 8429/92):

    A) Dependendo do ato praticado (que contrarie princípios, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário), pode haver a condenação do responsável com a suspensão dos direitos políticos pelos prazos de 3 a 5, 5 a 8 e 8 a 10 anos. 

    B)

    Sujeito ativo (arts. 2º e 3º)

    Sujeito ativo é a pessoa física ou jurídica que:

    • pratica o ato de improbidade administrativa;

    • concorre para a sua prática;

    • ou dele se beneficia. (http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html)

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    C) O limite da condenação pecuniária não é este, pois acrescido aos valores do acréscimo patrimonial ilicitamente experimentado (caso de enriquecimento ilícito), pode haver a condenação ao pagamento de multa.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    D) Exige-se dolo para os atos que contrariam princípios e causam enriquecimento ilícito. Necessita de comprovação de culpa ou dolo para os atos que causam prejuízo ao erário. 

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    E) Prejuízo ao erário é somente uma das hipóteses, pode haver violação aos princípios ou enriquecimento ilícito, caracterizadores do ato de improbidade.

  • Guido, acho que se confundiu na questão, este artigo que citara não tem nada a ver com a questão:

    CTN:

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias

  • Corrigindo um pequeno erro no cometário da colega Helanny,  Temos sujeitos ativo e passivo ---> Sujeito ativo é pessoa física/ sujeito passivo é pessoa jurídica.

    Sujeito ativo de improbidade administrativa: Aquele que pratica o ato de improbidade administrativa, o autor da conduta de improbidade. São eles:

    Agentes públicos, que definidos na Lei de improbidade administrativa, é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vículo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebe subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício, de orgão público ( art 2º) .

    Terceiros que, " mesmo não sendo agentes públicos, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta". ( art 3º)

    Sujeito passivo: é a vítima do ato de improbidade. São eles: Administração direta e indireta de qualquer dos poderes da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

    A empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou o custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de ciquenta por cento do patrimônio ou da receita anual;

    Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício, de orgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de ciquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos a sanção patrimonial à repercusão do ilícito sobre as contribuições dos cofres públicos.

     

  • LULUZINHA CONCURSEIRA: Há um pequeno equivoco em sua definição de sujeito passivo.

    A FUNCAB em questão anterior considerou que o sujeito passivo dos atos de improbidade administrativa são as Associações Públicas, e não as pessoas Jurídicas.

     

  • Vamos ao exame individualizada das alternativas propostas pela Banca:

    a) Certo:

    De fato, a suspensão dos direitos políticos está elencada dentre as possíveis penalidades a serem impostas no caso do cometimento de atos de improbidade administrativa, conforme se observa da simples leitura do art. 37, §4º, CRFB/88 c/c Lei 8.429/92, art. 12, incisos I a IV.

    b) Errado:

    Já se encontra consagrado o entendimento, seja em âmbito doutrinário, seja na esfera jurisprudencial, acerca da plena possibilidade de pessoas jurídicas virem a cometer atos de improbidade administrativa, devendo sofrer as devidas sanções, se for o caso.

    Neste sentido, por todos, a doutrina de José Antônio Lisbôa Neiva:

    "O art. 3º da LIA estabelece que o terceiro estranho aos quadros da Administração e que não se enquadra no conceito de agente público do artigo anterior, pessoa física ou jurídica, pode ser considerado ímprobo e se sujeitar às disposições desta legislação, no que couber, desde que tenha induzido o agente a praticar o ato indevido, tenha concorrido de qualquer modo para sia efetivação ou tenha se beneficiado de forma direta ou indireta com a sua prática."

    c) Errado:

    No caso de ato de improbidade que gere enriquecimento ilícito, a lei de regência da matéria prevê a possibilidade de condenação ao pagamento de multa civil em até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido (Lei 8.429/92, art. 12, I), de sorte que o limite da condenação pecuniária, como se vê, não fica adstrito à elevação patrimonial experimentada pelo agente ímprobo.

    d) Errado:

    Bem ao contrário, como regra geral, a lei exige a configuração de dolo por parte do agente ímprobo. Apenas no caso das condutas descritas no art. 10, causadores de lesão ao erário, a Lei 8.429/92 admitiu a prática mediante comportamento culposo.

    e) Errado:

    A ocorrência de danos ao erário não é condição sine qua non para que se configure todo e qualquer ato de improbidade administrativa. Apenas para exemplificar, os atos descritos no art. 9º, geradores de enriquecimento ilícito, dispensam a caracterização simultânea de danos ao erário.


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    NEIVA, José Antônio Lisbôa. Improbidade Administrativa. Legislação Comentada Artigo por Artigo. Doutrina, Legislação e Jurisprudência. 3ª ed. Niterói: Impetus, 2012.

  • letra C: O limite da condenação pecuniária por ato de improbidade é o valor do acréscimo patrimonial ilicitamente experimentado pelo acusado.

    entendo estar errada porque alem da restituição do acrescimo patrimonial, também haverá restituição dos prejuizos causados e multa 

  • GABARITO: A

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.


ID
1810945
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos



      Vestibular de verdade era no meu tempo. Já estou chegando, ou já cheguei, à altura da vida em que tudo de bom era no meu tempo; meu e dos outros coroas. Acho inadmissível e mesmo chocante (no sentido antigo) um coroa não ser reacionário. Somos uma força histórica de grande valor. Se não agíssemos com o vigor necessário - evidentemente o condizente com a nossa condição provecta -, tudo sairia fora de controle, mais do que já está. O vestibular, é claro, jamais voltará ao que era outrora e talvez até desapareça, mas julgo necessário falar do antigo às novas gerações e lembrá-lo às minhas coevas (ao dicionário outra vez; domingo, dia de exercício).
      O vestibular de Direito a que me submeti, na velha Faculdade de Direito da Bahia, tinha só quatro matérias: português, latim, francês ou inglês e sociologia, sendo que esta não constava dos currículos do curso secundário e a gente tinha que se virar por fora. Nada de cruzinhas, múltipla escolha ou matérias que não interessassem diretamente à carreira. Tudo escrito tão ruybarbosianamente quanto possível, com citações decoradas, preferivelmente. Os textos em latim eram As Catilinárias ou a Eneida, e das quais até hoje sei o comecinho.
      Havia provas escritas e orais. A escrita já dava nervosismo, da oral muitos não se recuperaram inteiramente, pela vida afora. Tirava-se o ponto (sorteava-se o assunto) e partia-se para o martírio, insuperável por qualquer esporte radical desta juventude de hoje. A oral de latim era particularmente espetacular, porque se juntava uma multidão, para assistir à performance do saudoso mestre de Direito Romano Evandro Baltazar de Silveira. Franzino, sempre de colete e olhar vulpino (dicionário, dicionário), o mestre não perdoava.
      - Traduza aí “quousque tandem, Catilina, [abutere] patientia nostra" - dizia ele ao entanguido vestibulando.
      - “Catilina, quanta paciência tens?" - retrucava o infeliz.
      Era o bastante para o mestre se levantar, pôr as mãos sobre o estômago, olhar para a plateia como quem pede solidariedade e dar uma carreirinha em direção à porta da sala.
      —Ai, minha barriga! - exclamava ele. - Deus, ó Deus, que fiz eu para ouvir tamanha asnice? Que pecados cometi, que ofensas Vos dirigi? Salvai essa alma de alimária, Senhor meu Pai!
      Pode-se imaginar o resto do exame. [...] Comigo, a coisa foi um pouco melhor, eu falava um latinzinho e ele me deu seis, nota do mais alto coturno em seu elenco.
       O maior público das provas orais era o que já tinha ouvido falar alguma coisa do candidato e vinha vê-lo “dar um show". Eu dei show de português e inglês. O de português até que foi moleza, em certo sentido. O professor José Lima, de pé e tomando um cafezinho, me dirigiu as seguintes palavras aladas:
      - Dou-lhe dez, se o senhor me disser qual é o sujeito da primeira oração do Hino Nacional!
      - “As margens plácidas" - respondi instantaneamente e o mestre quase deixa cair a xícara.
      - Por que não é indeterminado “ouviram, etc."?
      - Porque o “as" de “as margens plácidas" não é craseado. Quem ouviu foram as margens plácidas. É uma anástrofe, entre as muitas que existem no Hino. “Nem teme quem te adora a própria morte": sujeito: “quem te adora". Se pusermos na ordem direta...
      - Chega! - berrou ele. - Dez! Vá para a glória! ABahia será sempre a Bahia!

RIBEIRO, João Ubaldo. Jornal Grande Bahia: 12 jun. 2013.

Em relação à narrativa apresentada, a leitura atenta revelar ser improcedente o seguinte comentário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - O autor utiliza dos termos vocabulares para realçar a prosa.


ID
1811038
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos



      Vestibular de verdade era no meu tempo. Já estou chegando, ou já cheguei, à altura da vida em que tudo de bom era no meu tempo; meu e dos outros coroas. Acho inadmissível e mesmo chocante (no sentido antigo) um coroa não ser reacionário. Somos uma força histórica de grande valor. Se não agíssemos com o vigor necessário - evidentemente o condizente com a nossa condição provecta -, tudo sairia fora de controle, mais do que já está. O vestibular, é claro, jamais voltará ao que era outrora e talvez até desapareça, mas julgo necessário falar do antigo às novas gerações e lembrá-lo às minhas coevas (ao dicionário outra vez; domingo, dia de exercício).
      O vestibular de Direito a que me submeti, na velha Faculdade de Direito da Bahia, tinha só quatro matérias: português, latim, francês ou inglês e sociologia, sendo que esta não constava dos currículos do curso secundário e a gente tinha que se virar por fora. Nada de cruzinhas, múltipla escolha ou matérias que não interessassem diretamente à carreira. Tudo escrito tão ruybarbosianamente quanto possível, com citações decoradas, preferivelmente. Os textos em latim eram As Catilinárias ou a Eneida, e das quais até hoje sei o comecinho.
      Havia provas escritas e orais. A escrita já dava nervosismo, da oral muitos não se recuperaram inteiramente, pela vida afora. Tirava-se o ponto (sorteava-se o assunto) e partia-se para o martírio, insuperável por qualquer esporte radical desta juventude de hoje. A oral de latim era particularmente espetacular, porque se juntava uma multidão, para assistir à performance do saudoso mestre de Direito Romano Evandro Baltazar de Silveira. Franzino, sempre de colete e olhar vulpino (dicionário, dicionário), o mestre não perdoava.
      - Traduza aí “quousque tandem, Catilina, [abutere] patientia nostra" - dizia ele ao entanguido vestibulando.
      - “Catilina, quanta paciência tens?" - retrucava o infeliz.
      Era o bastante para o mestre se levantar, pôr as mãos sobre o estômago, olhar para a plateia como quem pede solidariedade e dar uma carreirinha em direção à porta da sala.
      —Ai, minha barriga! - exclamava ele. - Deus, ó Deus, que fiz eu para ouvir tamanha asnice? Que pecados cometi, que ofensas Vos dirigi? Salvai essa alma de alimária, Senhor meu Pai!
      Pode-se imaginar o resto do exame. [...] Comigo, a coisa foi um pouco melhor, eu falava um latinzinho e ele me deu seis, nota do mais alto coturno em seu elenco.
       O maior público das provas orais era o que já tinha ouvido falar alguma coisa do candidato e vinha vê-lo “dar um show". Eu dei show de português e inglês. O de português até que foi moleza, em certo sentido. O professor José Lima, de pé e tomando um cafezinho, me dirigiu as seguintes palavras aladas:
      - Dou-lhe dez, se o senhor me disser qual é o sujeito da primeira oração do Hino Nacional!
      - “As margens plácidas" - respondi instantaneamente e o mestre quase deixa cair a xícara.
      - Por que não é indeterminado “ouviram, etc."?
      - Porque o “as" de “as margens plácidas" não é craseado. Quem ouviu foram as margens plácidas. É uma anástrofe, entre as muitas que existem no Hino. “Nem teme quem te adora a própria morte": sujeito: “quem te adora". Se pusermos na ordem direta...
      - Chega! - berrou ele. - Dez! Vá para a glória! ABahia será sempre a Bahia!

RIBEIRO, João Ubaldo. Jornal Grande Bahia: 12 jun. 2013.

A alternativa em que os sinônimos propostos para substituir as palavras em destaque mostram-se, quanto ao sentido, inadequador ao contexto em que estas foram empregadas é:

Alternativas
Comentários
  • c) ENTANGUIDO no sentido de pequeno, encolhido.


ID
1811041
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos



      Vestibular de verdade era no meu tempo. Já estou chegando, ou já cheguei, à altura da vida em que tudo de bom era no meu tempo; meu e dos outros coroas. Acho inadmissível e mesmo chocante (no sentido antigo) um coroa não ser reacionário. Somos uma força histórica de grande valor. Se não agíssemos com o vigor necessário - evidentemente o condizente com a nossa condição provecta -, tudo sairia fora de controle, mais do que já está. O vestibular, é claro, jamais voltará ao que era outrora e talvez até desapareça, mas julgo necessário falar do antigo às novas gerações e lembrá-lo às minhas coevas (ao dicionário outra vez; domingo, dia de exercício).
      O vestibular de Direito a que me submeti, na velha Faculdade de Direito da Bahia, tinha só quatro matérias: português, latim, francês ou inglês e sociologia, sendo que esta não constava dos currículos do curso secundário e a gente tinha que se virar por fora. Nada de cruzinhas, múltipla escolha ou matérias que não interessassem diretamente à carreira. Tudo escrito tão ruybarbosianamente quanto possível, com citações decoradas, preferivelmente. Os textos em latim eram As Catilinárias ou a Eneida, e das quais até hoje sei o comecinho.
      Havia provas escritas e orais. A escrita já dava nervosismo, da oral muitos não se recuperaram inteiramente, pela vida afora. Tirava-se o ponto (sorteava-se o assunto) e partia-se para o martírio, insuperável por qualquer esporte radical desta juventude de hoje. A oral de latim era particularmente espetacular, porque se juntava uma multidão, para assistir à performance do saudoso mestre de Direito Romano Evandro Baltazar de Silveira. Franzino, sempre de colete e olhar vulpino (dicionário, dicionário), o mestre não perdoava.
      - Traduza aí “quousque tandem, Catilina, [abutere] patientia nostra" - dizia ele ao entanguido vestibulando.
      - “Catilina, quanta paciência tens?" - retrucava o infeliz.
      Era o bastante para o mestre se levantar, pôr as mãos sobre o estômago, olhar para a plateia como quem pede solidariedade e dar uma carreirinha em direção à porta da sala.
      —Ai, minha barriga! - exclamava ele. - Deus, ó Deus, que fiz eu para ouvir tamanha asnice? Que pecados cometi, que ofensas Vos dirigi? Salvai essa alma de alimária, Senhor meu Pai!
      Pode-se imaginar o resto do exame. [...] Comigo, a coisa foi um pouco melhor, eu falava um latinzinho e ele me deu seis, nota do mais alto coturno em seu elenco.
       O maior público das provas orais era o que já tinha ouvido falar alguma coisa do candidato e vinha vê-lo “dar um show". Eu dei show de português e inglês. O de português até que foi moleza, em certo sentido. O professor José Lima, de pé e tomando um cafezinho, me dirigiu as seguintes palavras aladas:
      - Dou-lhe dez, se o senhor me disser qual é o sujeito da primeira oração do Hino Nacional!
      - “As margens plácidas" - respondi instantaneamente e o mestre quase deixa cair a xícara.
      - Por que não é indeterminado “ouviram, etc."?
      - Porque o “as" de “as margens plácidas" não é craseado. Quem ouviu foram as margens plácidas. É uma anástrofe, entre as muitas que existem no Hino. “Nem teme quem te adora a própria morte": sujeito: “quem te adora". Se pusermos na ordem direta...
      - Chega! - berrou ele. - Dez! Vá para a glória! ABahia será sempre a Bahia!

RIBEIRO, João Ubaldo. Jornal Grande Bahia: 12 jun. 2013.

No contexto em que se vê empregado, o neologismo "ruybarbosianamente" (§ 2) dá conta de um estilo acadêmico que deve ser interpretado como:

Alternativas

ID
1811044
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos



      Vestibular de verdade era no meu tempo. Já estou chegando, ou já cheguei, à altura da vida em que tudo de bom era no meu tempo; meu e dos outros coroas. Acho inadmissível e mesmo chocante (no sentido antigo) um coroa não ser reacionário. Somos uma força histórica de grande valor. Se não agíssemos com o vigor necessário - evidentemente o condizente com a nossa condição provecta -, tudo sairia fora de controle, mais do que já está. O vestibular, é claro, jamais voltará ao que era outrora e talvez até desapareça, mas julgo necessário falar do antigo às novas gerações e lembrá-lo às minhas coevas (ao dicionário outra vez; domingo, dia de exercício).
      O vestibular de Direito a que me submeti, na velha Faculdade de Direito da Bahia, tinha só quatro matérias: português, latim, francês ou inglês e sociologia, sendo que esta não constava dos currículos do curso secundário e a gente tinha que se virar por fora. Nada de cruzinhas, múltipla escolha ou matérias que não interessassem diretamente à carreira. Tudo escrito tão ruybarbosianamente quanto possível, com citações decoradas, preferivelmente. Os textos em latim eram As Catilinárias ou a Eneida, e das quais até hoje sei o comecinho.
      Havia provas escritas e orais. A escrita já dava nervosismo, da oral muitos não se recuperaram inteiramente, pela vida afora. Tirava-se o ponto (sorteava-se o assunto) e partia-se para o martírio, insuperável por qualquer esporte radical desta juventude de hoje. A oral de latim era particularmente espetacular, porque se juntava uma multidão, para assistir à performance do saudoso mestre de Direito Romano Evandro Baltazar de Silveira. Franzino, sempre de colete e olhar vulpino (dicionário, dicionário), o mestre não perdoava.
      - Traduza aí “quousque tandem, Catilina, [abutere] patientia nostra" - dizia ele ao entanguido vestibulando.
      - “Catilina, quanta paciência tens?" - retrucava o infeliz.
      Era o bastante para o mestre se levantar, pôr as mãos sobre o estômago, olhar para a plateia como quem pede solidariedade e dar uma carreirinha em direção à porta da sala.
      —Ai, minha barriga! - exclamava ele. - Deus, ó Deus, que fiz eu para ouvir tamanha asnice? Que pecados cometi, que ofensas Vos dirigi? Salvai essa alma de alimária, Senhor meu Pai!
      Pode-se imaginar o resto do exame. [...] Comigo, a coisa foi um pouco melhor, eu falava um latinzinho e ele me deu seis, nota do mais alto coturno em seu elenco.
       O maior público das provas orais era o que já tinha ouvido falar alguma coisa do candidato e vinha vê-lo “dar um show". Eu dei show de português e inglês. O de português até que foi moleza, em certo sentido. O professor José Lima, de pé e tomando um cafezinho, me dirigiu as seguintes palavras aladas:
      - Dou-lhe dez, se o senhor me disser qual é o sujeito da primeira oração do Hino Nacional!
      - “As margens plácidas" - respondi instantaneamente e o mestre quase deixa cair a xícara.
      - Por que não é indeterminado “ouviram, etc."?
      - Porque o “as" de “as margens plácidas" não é craseado. Quem ouviu foram as margens plácidas. É uma anástrofe, entre as muitas que existem no Hino. “Nem teme quem te adora a própria morte": sujeito: “quem te adora". Se pusermos na ordem direta...
      - Chega! - berrou ele. - Dez! Vá para a glória! ABahia será sempre a Bahia!

RIBEIRO, João Ubaldo. Jornal Grande Bahia: 12 jun. 2013.

Em: "Tirava-se o ponto (sorteava-se o assunto) e partia-se para o martírio..." (§ 3), o comentário entre parênteses tem, em relação ao sentido da oração anterior, o seguinte objetivo:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de um aposto explicativo.

  • Complementando ~~

    LETRA C - esclarecer

ID
1811047
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos



      Vestibular de verdade era no meu tempo. Já estou chegando, ou já cheguei, à altura da vida em que tudo de bom era no meu tempo; meu e dos outros coroas. Acho inadmissível e mesmo chocante (no sentido antigo) um coroa não ser reacionário. Somos uma força histórica de grande valor. Se não agíssemos com o vigor necessário - evidentemente o condizente com a nossa condição provecta -, tudo sairia fora de controle, mais do que já está. O vestibular, é claro, jamais voltará ao que era outrora e talvez até desapareça, mas julgo necessário falar do antigo às novas gerações e lembrá-lo às minhas coevas (ao dicionário outra vez; domingo, dia de exercício).
      O vestibular de Direito a que me submeti, na velha Faculdade de Direito da Bahia, tinha só quatro matérias: português, latim, francês ou inglês e sociologia, sendo que esta não constava dos currículos do curso secundário e a gente tinha que se virar por fora. Nada de cruzinhas, múltipla escolha ou matérias que não interessassem diretamente à carreira. Tudo escrito tão ruybarbosianamente quanto possível, com citações decoradas, preferivelmente. Os textos em latim eram As Catilinárias ou a Eneida, e das quais até hoje sei o comecinho.
      Havia provas escritas e orais. A escrita já dava nervosismo, da oral muitos não se recuperaram inteiramente, pela vida afora. Tirava-se o ponto (sorteava-se o assunto) e partia-se para o martírio, insuperável por qualquer esporte radical desta juventude de hoje. A oral de latim era particularmente espetacular, porque se juntava uma multidão, para assistir à performance do saudoso mestre de Direito Romano Evandro Baltazar de Silveira. Franzino, sempre de colete e olhar vulpino (dicionário, dicionário), o mestre não perdoava.
      - Traduza aí “quousque tandem, Catilina, [abutere] patientia nostra" - dizia ele ao entanguido vestibulando.
      - “Catilina, quanta paciência tens?" - retrucava o infeliz.
      Era o bastante para o mestre se levantar, pôr as mãos sobre o estômago, olhar para a plateia como quem pede solidariedade e dar uma carreirinha em direção à porta da sala.
      —Ai, minha barriga! - exclamava ele. - Deus, ó Deus, que fiz eu para ouvir tamanha asnice? Que pecados cometi, que ofensas Vos dirigi? Salvai essa alma de alimária, Senhor meu Pai!
      Pode-se imaginar o resto do exame. [...] Comigo, a coisa foi um pouco melhor, eu falava um latinzinho e ele me deu seis, nota do mais alto coturno em seu elenco.
       O maior público das provas orais era o que já tinha ouvido falar alguma coisa do candidato e vinha vê-lo “dar um show". Eu dei show de português e inglês. O de português até que foi moleza, em certo sentido. O professor José Lima, de pé e tomando um cafezinho, me dirigiu as seguintes palavras aladas:
      - Dou-lhe dez, se o senhor me disser qual é o sujeito da primeira oração do Hino Nacional!
      - “As margens plácidas" - respondi instantaneamente e o mestre quase deixa cair a xícara.
      - Por que não é indeterminado “ouviram, etc."?
      - Porque o “as" de “as margens plácidas" não é craseado. Quem ouviu foram as margens plácidas. É uma anástrofe, entre as muitas que existem no Hino. “Nem teme quem te adora a própria morte": sujeito: “quem te adora". Se pusermos na ordem direta...
      - Chega! - berrou ele. - Dez! Vá para a glória! ABahia será sempre a Bahia!

RIBEIRO, João Ubaldo. Jornal Grande Bahia: 12 jun. 2013.

Altera-se o sentido fundamental do enunciado no texto como a reescrita da seguinte oração:

Alternativas
Comentários
  • a) Oração explicativa / não obstante têm sentido de oposição.


ID
1811050
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos



      Vestibular de verdade era no meu tempo. Já estou chegando, ou já cheguei, à altura da vida em que tudo de bom era no meu tempo; meu e dos outros coroas. Acho inadmissível e mesmo chocante (no sentido antigo) um coroa não ser reacionário. Somos uma força histórica de grande valor. Se não agíssemos com o vigor necessário - evidentemente o condizente com a nossa condição provecta -, tudo sairia fora de controle, mais do que já está. O vestibular, é claro, jamais voltará ao que era outrora e talvez até desapareça, mas julgo necessário falar do antigo às novas gerações e lembrá-lo às minhas coevas (ao dicionário outra vez; domingo, dia de exercício).
      O vestibular de Direito a que me submeti, na velha Faculdade de Direito da Bahia, tinha só quatro matérias: português, latim, francês ou inglês e sociologia, sendo que esta não constava dos currículos do curso secundário e a gente tinha que se virar por fora. Nada de cruzinhas, múltipla escolha ou matérias que não interessassem diretamente à carreira. Tudo escrito tão ruybarbosianamente quanto possível, com citações decoradas, preferivelmente. Os textos em latim eram As Catilinárias ou a Eneida, e das quais até hoje sei o comecinho.
      Havia provas escritas e orais. A escrita já dava nervosismo, da oral muitos não se recuperaram inteiramente, pela vida afora. Tirava-se o ponto (sorteava-se o assunto) e partia-se para o martírio, insuperável por qualquer esporte radical desta juventude de hoje. A oral de latim era particularmente espetacular, porque se juntava uma multidão, para assistir à performance do saudoso mestre de Direito Romano Evandro Baltazar de Silveira. Franzino, sempre de colete e olhar vulpino (dicionário, dicionário), o mestre não perdoava.
      - Traduza aí “quousque tandem, Catilina, [abutere] patientia nostra" - dizia ele ao entanguido vestibulando.
      - “Catilina, quanta paciência tens?" - retrucava o infeliz.
      Era o bastante para o mestre se levantar, pôr as mãos sobre o estômago, olhar para a plateia como quem pede solidariedade e dar uma carreirinha em direção à porta da sala.
      —Ai, minha barriga! - exclamava ele. - Deus, ó Deus, que fiz eu para ouvir tamanha asnice? Que pecados cometi, que ofensas Vos dirigi? Salvai essa alma de alimária, Senhor meu Pai!
      Pode-se imaginar o resto do exame. [...] Comigo, a coisa foi um pouco melhor, eu falava um latinzinho e ele me deu seis, nota do mais alto coturno em seu elenco.
       O maior público das provas orais era o que já tinha ouvido falar alguma coisa do candidato e vinha vê-lo “dar um show". Eu dei show de português e inglês. O de português até que foi moleza, em certo sentido. O professor José Lima, de pé e tomando um cafezinho, me dirigiu as seguintes palavras aladas:
      - Dou-lhe dez, se o senhor me disser qual é o sujeito da primeira oração do Hino Nacional!
      - “As margens plácidas" - respondi instantaneamente e o mestre quase deixa cair a xícara.
      - Por que não é indeterminado “ouviram, etc."?
      - Porque o “as" de “as margens plácidas" não é craseado. Quem ouviu foram as margens plácidas. É uma anástrofe, entre as muitas que existem no Hino. “Nem teme quem te adora a própria morte": sujeito: “quem te adora". Se pusermos na ordem direta...
      - Chega! - berrou ele. - Dez! Vá para a glória! ABahia será sempre a Bahia!

RIBEIRO, João Ubaldo. Jornal Grande Bahia: 12 jun. 2013.

De acordo com as normas do português padrão, a mudança de posição do pronome átono proposta só é admissível em:

Alternativas
Comentários
  • O professor dirigiu-me as seguintes palavras.

    Resposta; a

  • Na letra "B"  o pronome de tratamento "Senhor" atrai a proclise...Quase que errei por nao perceber inicialmente.

     

  • Alguem explica a letra C.

  • Na Letra C, palavra negativa atrai a Proclise. (antes do verbo).

     

  • RUMO AOA TRT

  • Amigos, cuidado c os comentários dos colegas... a palavra "senhor" não é atrativo de próclise nem aqui nem em canto nenhum do planeta. Nesse caso, o que atrai a próclise é a conjunção subordinativa "SE".

  • letra C , muitos não se recuperam interamente , o não é um palavra de sentido negativo portanto ela atrai a próclise.

  • Lembrando que pronomes pessoais e pronomes de tratamento, como senhor; são casos facultativos de próclise ou ênclise.

    ex: O senhor me ajudou/O senhor ajudou-me.

    A questão cobrou apenas o caso obrigatório de próclise.

  • Sujeito explicito admite ÊNCLISE E PRÓCLISE


ID
1811053
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos



      Vestibular de verdade era no meu tempo. Já estou chegando, ou já cheguei, à altura da vida em que tudo de bom era no meu tempo; meu e dos outros coroas. Acho inadmissível e mesmo chocante (no sentido antigo) um coroa não ser reacionário. Somos uma força histórica de grande valor. Se não agíssemos com o vigor necessário - evidentemente o condizente com a nossa condição provecta -, tudo sairia fora de controle, mais do que já está. O vestibular, é claro, jamais voltará ao que era outrora e talvez até desapareça, mas julgo necessário falar do antigo às novas gerações e lembrá-lo às minhas coevas (ao dicionário outra vez; domingo, dia de exercício).
      O vestibular de Direito a que me submeti, na velha Faculdade de Direito da Bahia, tinha só quatro matérias: português, latim, francês ou inglês e sociologia, sendo que esta não constava dos currículos do curso secundário e a gente tinha que se virar por fora. Nada de cruzinhas, múltipla escolha ou matérias que não interessassem diretamente à carreira. Tudo escrito tão ruybarbosianamente quanto possível, com citações decoradas, preferivelmente. Os textos em latim eram As Catilinárias ou a Eneida, e das quais até hoje sei o comecinho.
      Havia provas escritas e orais. A escrita já dava nervosismo, da oral muitos não se recuperaram inteiramente, pela vida afora. Tirava-se o ponto (sorteava-se o assunto) e partia-se para o martírio, insuperável por qualquer esporte radical desta juventude de hoje. A oral de latim era particularmente espetacular, porque se juntava uma multidão, para assistir à performance do saudoso mestre de Direito Romano Evandro Baltazar de Silveira. Franzino, sempre de colete e olhar vulpino (dicionário, dicionário), o mestre não perdoava.
      - Traduza aí “quousque tandem, Catilina, [abutere] patientia nostra" - dizia ele ao entanguido vestibulando.
      - “Catilina, quanta paciência tens?" - retrucava o infeliz.
      Era o bastante para o mestre se levantar, pôr as mãos sobre o estômago, olhar para a plateia como quem pede solidariedade e dar uma carreirinha em direção à porta da sala.
      —Ai, minha barriga! - exclamava ele. - Deus, ó Deus, que fiz eu para ouvir tamanha asnice? Que pecados cometi, que ofensas Vos dirigi? Salvai essa alma de alimária, Senhor meu Pai!
      Pode-se imaginar o resto do exame. [...] Comigo, a coisa foi um pouco melhor, eu falava um latinzinho e ele me deu seis, nota do mais alto coturno em seu elenco.
       O maior público das provas orais era o que já tinha ouvido falar alguma coisa do candidato e vinha vê-lo “dar um show". Eu dei show de português e inglês. O de português até que foi moleza, em certo sentido. O professor José Lima, de pé e tomando um cafezinho, me dirigiu as seguintes palavras aladas:
      - Dou-lhe dez, se o senhor me disser qual é o sujeito da primeira oração do Hino Nacional!
      - “As margens plácidas" - respondi instantaneamente e o mestre quase deixa cair a xícara.
      - Por que não é indeterminado “ouviram, etc."?
      - Porque o “as" de “as margens plácidas" não é craseado. Quem ouviu foram as margens plácidas. É uma anástrofe, entre as muitas que existem no Hino. “Nem teme quem te adora a própria morte": sujeito: “quem te adora". Se pusermos na ordem direta...
      - Chega! - berrou ele. - Dez! Vá para a glória! ABahia será sempre a Bahia!

RIBEIRO, João Ubaldo. Jornal Grande Bahia: 12 jun. 2013.

Ocorre a mesma anástrofe (ou anástrofe dos mesmos termos oracionais) que aquela que o personagem-narrador aponta em: “Nem teme quem te adora a própria morte..." (§ 13) na seguinte passagem do Hino Nacional:

Alternativas
Comentários
  • A Anástrofe aplica-se somente à inversão da ordem normal dos termos numa frase (palavras vizinhas), ao passo que hipérbato tem maior número de possibilidades de aplicação, como uma inversão completa de membros da oração, ou das orações no período.

    Observe esta frase do poeta Mário Quintana:

    "Tão leve estou (= Estou tão leve), que nem sombra tenho."

    Lembra o mestre Yoda

  • B- ocorre uma leve inversão da ordem normal das palavras numa frase.


ID
1811056
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos



      Vestibular de verdade era no meu tempo. Já estou chegando, ou já cheguei, à altura da vida em que tudo de bom era no meu tempo; meu e dos outros coroas. Acho inadmissível e mesmo chocante (no sentido antigo) um coroa não ser reacionário. Somos uma força histórica de grande valor. Se não agíssemos com o vigor necessário - evidentemente o condizente com a nossa condição provecta -, tudo sairia fora de controle, mais do que já está. O vestibular, é claro, jamais voltará ao que era outrora e talvez até desapareça, mas julgo necessário falar do antigo às novas gerações e lembrá-lo às minhas coevas (ao dicionário outra vez; domingo, dia de exercício).
      O vestibular de Direito a que me submeti, na velha Faculdade de Direito da Bahia, tinha só quatro matérias: português, latim, francês ou inglês e sociologia, sendo que esta não constava dos currículos do curso secundário e a gente tinha que se virar por fora. Nada de cruzinhas, múltipla escolha ou matérias que não interessassem diretamente à carreira. Tudo escrito tão ruybarbosianamente quanto possível, com citações decoradas, preferivelmente. Os textos em latim eram As Catilinárias ou a Eneida, e das quais até hoje sei o comecinho.
      Havia provas escritas e orais. A escrita já dava nervosismo, da oral muitos não se recuperaram inteiramente, pela vida afora. Tirava-se o ponto (sorteava-se o assunto) e partia-se para o martírio, insuperável por qualquer esporte radical desta juventude de hoje. A oral de latim era particularmente espetacular, porque se juntava uma multidão, para assistir à performance do saudoso mestre de Direito Romano Evandro Baltazar de Silveira. Franzino, sempre de colete e olhar vulpino (dicionário, dicionário), o mestre não perdoava.
      - Traduza aí “quousque tandem, Catilina, [abutere] patientia nostra" - dizia ele ao entanguido vestibulando.
      - “Catilina, quanta paciência tens?" - retrucava o infeliz.
      Era o bastante para o mestre se levantar, pôr as mãos sobre o estômago, olhar para a plateia como quem pede solidariedade e dar uma carreirinha em direção à porta da sala.
      —Ai, minha barriga! - exclamava ele. - Deus, ó Deus, que fiz eu para ouvir tamanha asnice? Que pecados cometi, que ofensas Vos dirigi? Salvai essa alma de alimária, Senhor meu Pai!
      Pode-se imaginar o resto do exame. [...] Comigo, a coisa foi um pouco melhor, eu falava um latinzinho e ele me deu seis, nota do mais alto coturno em seu elenco.
       O maior público das provas orais era o que já tinha ouvido falar alguma coisa do candidato e vinha vê-lo “dar um show". Eu dei show de português e inglês. O de português até que foi moleza, em certo sentido. O professor José Lima, de pé e tomando um cafezinho, me dirigiu as seguintes palavras aladas:
      - Dou-lhe dez, se o senhor me disser qual é o sujeito da primeira oração do Hino Nacional!
      - “As margens plácidas" - respondi instantaneamente e o mestre quase deixa cair a xícara.
      - Por que não é indeterminado “ouviram, etc."?
      - Porque o “as" de “as margens plácidas" não é craseado. Quem ouviu foram as margens plácidas. É uma anástrofe, entre as muitas que existem no Hino. “Nem teme quem te adora a própria morte": sujeito: “quem te adora". Se pusermos na ordem direta...
      - Chega! - berrou ele. - Dez! Vá para a glória! ABahia será sempre a Bahia!

RIBEIRO, João Ubaldo. Jornal Grande Bahia: 12 jun. 2013.

O verbo “haver" - empregado corretamente, como verbo impessoal, em “Havia provas escritas e orais." (§ 3) - flexiona-se, para concordar com o sujeito, apenas no contexto da seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Verbos impessoais:

    1) Haver com sentido de existência, ocorrência ou tempo decorrido.

    – Havia poucas pessoas aqui. (Existiam poucas...)

    – Houve duas confusões ali. (Ocorreram duas...)

    – Abandonei o cigarro há três meses. (... faz três mês...)

     "Lembrando que o verbo haver pode ser pessoal, ou seja, ter sujeito, se fizer parte de uma locução verbal como auxiliar ou se tiver outros sentidos (não tão usuais): “Ele haveria de fazer isso.”, “Enfim (eu/ele) havia entendido o mistério.”, “Os rivais se houveram no ringue.”,  “Eu  me  haverei  bem  diante  dos  convidados.”,  “Os  criminosos  se  houveram com a justiça.”. (PESTANA, 2013)


  • b) haviam

    c) houveram no sentido de "deram"

     

  • Letra C é a unica opção cujo verbo "haver" não possui sentido de existir.

  • Haver em sentido diverso de Existir

    Gabarito C de Rumo ao CFSD

    PMSC 2019

  • Sem entrar em pormenores, a concordância verbal diz respeito à correta flexão do verbo a fim de concordar com o sujeito, ao passo que a nominal se refere à adequada flexão entre substantivo e seus modificadores (pronome, numeral, adjetivo) em matéria de gênero (masculino e feminino) e/ou número (plural e singular). Trata-se aqui de concordância verbal e pede-se a correta flexão do verbo.

    a) Mestres como aqueles nunca mais houveram.

    Incorreto. Quando principal e no sentido de existência, esse verbo não varia. Correção: "havia";

    b) Haveriam candidatos melhores em São Paulo?

    Incorreto. Quando principal e no sentido de existência, esse verbo não varia. Correção: "havia";

    c) Alguns candidatos se houveram bem na prova.

    Correto. Na acepção em tela, o verbo tem sentido de "sair-se", "portar-se", é pronominal e pessoal.

    d) Haviam até candidatos que desmaiavam.

    Incorreto. Quando principal e no sentido de existência, esse verbo não varia. Correção: "havia";

    e) Era um anástrofe, como muitas que haviam no Hino.

    Incorreto. Quando principal e no sentido de existência, esse verbo não varia. Correção: "havia";

    Letra C


ID
1811059
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos



      Vestibular de verdade era no meu tempo. Já estou chegando, ou já cheguei, à altura da vida em que tudo de bom era no meu tempo; meu e dos outros coroas. Acho inadmissível e mesmo chocante (no sentido antigo) um coroa não ser reacionário. Somos uma força histórica de grande valor. Se não agíssemos com o vigor necessário - evidentemente o condizente com a nossa condição provecta -, tudo sairia fora de controle, mais do que já está. O vestibular, é claro, jamais voltará ao que era outrora e talvez até desapareça, mas julgo necessário falar do antigo às novas gerações e lembrá-lo às minhas coevas (ao dicionário outra vez; domingo, dia de exercício).
      O vestibular de Direito a que me submeti, na velha Faculdade de Direito da Bahia, tinha só quatro matérias: português, latim, francês ou inglês e sociologia, sendo que esta não constava dos currículos do curso secundário e a gente tinha que se virar por fora. Nada de cruzinhas, múltipla escolha ou matérias que não interessassem diretamente à carreira. Tudo escrito tão ruybarbosianamente quanto possível, com citações decoradas, preferivelmente. Os textos em latim eram As Catilinárias ou a Eneida, e das quais até hoje sei o comecinho.
      Havia provas escritas e orais. A escrita já dava nervosismo, da oral muitos não se recuperaram inteiramente, pela vida afora. Tirava-se o ponto (sorteava-se o assunto) e partia-se para o martírio, insuperável por qualquer esporte radical desta juventude de hoje. A oral de latim era particularmente espetacular, porque se juntava uma multidão, para assistir à performance do saudoso mestre de Direito Romano Evandro Baltazar de Silveira. Franzino, sempre de colete e olhar vulpino (dicionário, dicionário), o mestre não perdoava.
      - Traduza aí “quousque tandem, Catilina, [abutere] patientia nostra" - dizia ele ao entanguido vestibulando.
      - “Catilina, quanta paciência tens?" - retrucava o infeliz.
      Era o bastante para o mestre se levantar, pôr as mãos sobre o estômago, olhar para a plateia como quem pede solidariedade e dar uma carreirinha em direção à porta da sala.
      —Ai, minha barriga! - exclamava ele. - Deus, ó Deus, que fiz eu para ouvir tamanha asnice? Que pecados cometi, que ofensas Vos dirigi? Salvai essa alma de alimária, Senhor meu Pai!
      Pode-se imaginar o resto do exame. [...] Comigo, a coisa foi um pouco melhor, eu falava um latinzinho e ele me deu seis, nota do mais alto coturno em seu elenco.
       O maior público das provas orais era o que já tinha ouvido falar alguma coisa do candidato e vinha vê-lo “dar um show". Eu dei show de português e inglês. O de português até que foi moleza, em certo sentido. O professor José Lima, de pé e tomando um cafezinho, me dirigiu as seguintes palavras aladas:
      - Dou-lhe dez, se o senhor me disser qual é o sujeito da primeira oração do Hino Nacional!
      - “As margens plácidas" - respondi instantaneamente e o mestre quase deixa cair a xícara.
      - Por que não é indeterminado “ouviram, etc."?
      - Porque o “as" de “as margens plácidas" não é craseado. Quem ouviu foram as margens plácidas. É uma anástrofe, entre as muitas que existem no Hino. “Nem teme quem te adora a própria morte": sujeito: “quem te adora". Se pusermos na ordem direta...
      - Chega! - berrou ele. - Dez! Vá para a glória! ABahia será sempre a Bahia!

RIBEIRO, João Ubaldo. Jornal Grande Bahia: 12 jun. 2013.

Na hipótese de reescrita do termo destacado em: “O vestibular de Direito A QUE ME SUBMETI..." (§ 2), a gramática do português padrão condenaria a regência do verbo usado na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • A gramática do português padrão condenaria a regência do verbo usado na alternativa "a)", pois faltou a preposição regida pelo verbo pronominal "lembrar-se". O correto seria - " de que ainda me lembro".

    Sem desistir!!!

  • DE QUE....

  • Lembra-mo-nos de dar um chute na preposição lá pra antes do pronome relativo.


ID
1811062
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos



      Vestibular de verdade era no meu tempo. Já estou chegando, ou já cheguei, à altura da vida em que tudo de bom era no meu tempo; meu e dos outros coroas. Acho inadmissível e mesmo chocante (no sentido antigo) um coroa não ser reacionário. Somos uma força histórica de grande valor. Se não agíssemos com o vigor necessário - evidentemente o condizente com a nossa condição provecta -, tudo sairia fora de controle, mais do que já está. O vestibular, é claro, jamais voltará ao que era outrora e talvez até desapareça, mas julgo necessário falar do antigo às novas gerações e lembrá-lo às minhas coevas (ao dicionário outra vez; domingo, dia de exercício).
      O vestibular de Direito a que me submeti, na velha Faculdade de Direito da Bahia, tinha só quatro matérias: português, latim, francês ou inglês e sociologia, sendo que esta não constava dos currículos do curso secundário e a gente tinha que se virar por fora. Nada de cruzinhas, múltipla escolha ou matérias que não interessassem diretamente à carreira. Tudo escrito tão ruybarbosianamente quanto possível, com citações decoradas, preferivelmente. Os textos em latim eram As Catilinárias ou a Eneida, e das quais até hoje sei o comecinho.
      Havia provas escritas e orais. A escrita já dava nervosismo, da oral muitos não se recuperaram inteiramente, pela vida afora. Tirava-se o ponto (sorteava-se o assunto) e partia-se para o martírio, insuperável por qualquer esporte radical desta juventude de hoje. A oral de latim era particularmente espetacular, porque se juntava uma multidão, para assistir à performance do saudoso mestre de Direito Romano Evandro Baltazar de Silveira. Franzino, sempre de colete e olhar vulpino (dicionário, dicionário), o mestre não perdoava.
      - Traduza aí “quousque tandem, Catilina, [abutere] patientia nostra" - dizia ele ao entanguido vestibulando.
      - “Catilina, quanta paciência tens?" - retrucava o infeliz.
      Era o bastante para o mestre se levantar, pôr as mãos sobre o estômago, olhar para a plateia como quem pede solidariedade e dar uma carreirinha em direção à porta da sala.
      —Ai, minha barriga! - exclamava ele. - Deus, ó Deus, que fiz eu para ouvir tamanha asnice? Que pecados cometi, que ofensas Vos dirigi? Salvai essa alma de alimária, Senhor meu Pai!
      Pode-se imaginar o resto do exame. [...] Comigo, a coisa foi um pouco melhor, eu falava um latinzinho e ele me deu seis, nota do mais alto coturno em seu elenco.
       O maior público das provas orais era o que já tinha ouvido falar alguma coisa do candidato e vinha vê-lo “dar um show". Eu dei show de português e inglês. O de português até que foi moleza, em certo sentido. O professor José Lima, de pé e tomando um cafezinho, me dirigiu as seguintes palavras aladas:
      - Dou-lhe dez, se o senhor me disser qual é o sujeito da primeira oração do Hino Nacional!
      - “As margens plácidas" - respondi instantaneamente e o mestre quase deixa cair a xícara.
      - Por que não é indeterminado “ouviram, etc."?
      - Porque o “as" de “as margens plácidas" não é craseado. Quem ouviu foram as margens plácidas. É uma anástrofe, entre as muitas que existem no Hino. “Nem teme quem te adora a própria morte": sujeito: “quem te adora". Se pusermos na ordem direta...
      - Chega! - berrou ele. - Dez! Vá para a glória! ABahia será sempre a Bahia!

RIBEIRO, João Ubaldo. Jornal Grande Bahia: 12 jun. 2013.

Com a reescrita do termo em destaque, o uso do acento grave no “a" torna-se facultativo em:

Alternativas
Comentários
  • Casos Facultativos

    1) Antes de pronomes possessivos adjetivos femininos

    – Enviamos cartas a (à) nossa filha que está no Canadá. (PESTANA, 2013)

  • CRASE FACULTATIVA: A) ERRADO B) ERRADO C) ERRADO D) CORRETO - a nossa carreira E) ERRADO
  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoalmente

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita

     

  • GABARITO: D

    1. É facultativo o uso da crase diante de pronomes possessivos femininos --- > MINHA, TUA, SUA, NOSSA
    2. Nomes próprios
    3. Após preposição até


ID
1811068
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Inicialmente, a média aritmética dos faturamentos dos últimos cinco meses de uma loja foi de R$ 126.000,00. Porém, após uma revisão, verificou-se que o faturamento do último mês, no valor de R$ 134.000,00, estava errado. Após a devida correção, a nova média dos faturamentos dos últimos cinco meses foi de R$ 125.000,00. Determine o valor correto do faturamento do último mês.

Alternativas
Comentários
  • (X1 a X5)/5 = 126, então X1 a X5 = 630

    X1,4 = 630-134 = 496

    (496+X5)/5 = 125, então X5 = 625-496 = 129

  • Dados da questão: Média ERRADA = R$126.000,00 Faturamento do mês 5, último mês, – ERRADO = 134.000 Média correta = 125.000,00 n = 5 X= Valor total do faturamento – errado =? Y = Faturamento do mês 5, último mês, – CORRETO = ? Para calcularmos a média, precisamos somar todos os valores referentes ao faturamento, obtendo o valor total do faturamento, e dividir o resultado pelo número de elementos somados, n=5. X/5 = 126.000 X = 126.000*5 X = 630.000,00 De posse do valor total do faturamento ERRADO, precisamos calcular o valor do faturamento do último mês CORRETO (Y), então utilizamos o valor total do faturamento, menos o valor errado do faturamento do último mês, mais valor correto do faturamento do último mês, tudo isso dividido pela quantidade de faturamentos, corresponderá à média correta, matematicamente: (630.000 -134.000+ Y)/5 = 125.000 (630.000 -134.000+ Y) = 625.000 496.000 + Y = 625.000 Y = 625.000 - 496.000 Y = R$ 129.000,00

    Gabarito: Letra “E".


  • Dados da questão:

    Média ERRADA = R$126.000,00

    Faturamento do mês 5, último mês, – ERRADO = 134.000

    Média correta = 125.000,00

    n = 5

    X= Valor total do faturamento – errado =?

    Y = Faturamento do mês 5, último mês, – CORRETO = ?

    Para calcularmos a média, precisamos somar todos os valores referentes ao faturamento, obtendo o valor total do faturamento, e dividir o resultado pelo número de elementos somados,

    n=5.

    X/5 = 126.000

    X = 126.000*5

    X = 630.000,00

    De posse do valor total do faturamento ERRADO, precisamos calcular o valor do faturamento do último mês CORRETO (Y), então utilizamos o valor total do faturamento, menos o valor errado do faturamento do último mês, mais valor correto do faturamento do último mês, tudo isso dividido pela quantidade de faturamentos, corresponderá à média correta, matematicamente:

    (630.000 -134.000+ Y)/5 = 125.000

    (630.000 -134.000+ Y) = 625.000

    496.000 + Y = 625.000

    Y = 625.000 - 496.000

    Y = R$ 129.000,00

    Gabarito: Letra “E".
     

  • Não sei se o raciocínio está 100%, mas deu certo.

    Eu fiz 126.000 x 5 = 630.000 (total errado do faturamento total).

    Em seguida calculei 125.000 x 5 = 625.000 (total correto do faturamento total).

    Como a fatura de 134.000 estava errada, eu subtraí ela dos 630.000.

    630.000 - 134.000 = 496.000 (valor correto de 4 meses de faturamento).

    A partir daí, quanto falta pra chegar no total correto? Ou seja, nos 625.000?

    625.000 - 496.000 = 129.000 (valor correto da última fatura).


ID
1811071
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Calcule os juros obtidos em um empréstimo de R$ 30.000,00, a uma taxa de juros de 8% ao mês, ao final de cinco trimestres, no regime de juros simples.

Alternativas
Comentários
  • J= cit/100

    i= 8% ao mês (8/100)

    5 trimestres= 15 meses

    j=30.000.8.15/100 = 3600000/100= 36.000,00

     

  • Dados da questão: C = 30.000,00 i = 8% a.m. = 0,08 n = 5 trimestres = 15 meses Utilizando a fórmula de juros simples, temos: J = C*i*n J = 30.000*0,08*15 J = 30.000*0,08*15 J = R$ 36.000,00

    Gabarito: Letra “C".


  • J=C.i.n

    J juros

    C capital

    i taxa _ dividir por 100= 8%=0.08 mês

    n tempo_ 5 trimestes= 5x3= 15 meses

    J=30000.0.08.15

    J=36000

  • Questão resolvida no vídeo abaixo, no minuto 3:43

    https://www.youtube.com/watch?v=LQ_TT6jrGJc

    Bons estudos


ID
1811074
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Calcule a taxa efetiva anual equivalente à taxa de 15% ao ano, ano comercial, capitalizados semestralmente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    I = (1 + i/n)^n - 1

    I = (1 + 0,15/2)^2 - 1 

    I = (1,075)^2 - 1

    I = 1,155625 - 1

    I = 0,155625

  • Primeiramente, precisamos extrair da taxa de juros nominal a taxa de juros efetiva semestral, assim: i = 15% a.a capitalizado semestralmente = 15%/2 ao semestre = 7,5% a.s. Usaremos a fórmula de equivalência de taxas efetivas, nas condições a seguir, assim: 7,5% ao semestre = 0,075 1 ano = 2 semestre is= taxa de juros semestral ia= taxa de juros anual (1+is)^2 = (1+ia) (1+0,075)^2 = (1+ia) (1,075)^2 = (1+ia) 1,155625 = (1+ia) (1+ia) = 1,155625 ia = 1,155625 -1 ia = 0,155625 ia = 15,5625 a.a.

    Gabarito: Letra “A".



ID
1811077
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Marcos descontou uma promissória com valor nominal de R$ 24.000,00, com vencimento em 10 meses. Calcule a taxa mensal de desconto comercial simples utilizada, sabendo que o desconto foi de R$9.120,00.

Alternativas
Comentários
  • M = C(1+i)^n

    9,12k = 24k(1+i)^10

    1+i = raiz 0,38

    i = 3,8%

  • Dados da questão: N = 24.000,00 n = 10 meses d =? D = 9.120,00 Aplicando a fórmula de desconto comercial simples, temos; D = N*d*n 9.120 = 24.000*d*10 9.120 = 240.000*d d = 0,038 = 3,8% a.m

    Gabarito: Letra “B"



ID
1811083
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Determine o sexto termo da sequência abaixo.

3-4,3-6,8-10,5-15,4-?

Alternativas
Comentários
  • A diferença entre: 

     3 e 4,3     é  1,3

    6.8 e 4,3   é  2,5

    10,5 e 6,8 é 3,7

    15,4 e 10,5 é 4,9.

     

    A diferença entre cada termo está subindo 1,2

     O próximo termo deverá ter uma diferença de 4,9 + 1,2 =6,1. Então, somamos 15,4(último termo) + 6,1(última difença + 1,2) = 21,5

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/zECmbnG0i3Y
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br


ID
1811089
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Marcos, João e mais quatro amigos irão disputar uma corrida. Determine a probabilidade de Marcos e João terminarem a corrida um em primeiro e o outro em último lugar, em qualquer ordem.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    Pessoal, fiz assim:


    A probabilidade de marcos chegar em primeiro é 1/6 e joão chegar em último é 1/5. Portanto Marcos(primeiro) e João(último) = 1/6 x 1/5 = 1/30.


     Mas existe a possibilidade de ser o contrário, que seria João(primeiro ) e Marcos (último), ou seja, 1/6 x 1/5  = 1/30 novamente


    Assim, em qualquer ordem, vc soma as duas possibilidades:


    1/30 + 1/30 = 2/30 = 1/15

  • Eu não entendi porque joão chegar em último seria de 1/5?


  • Luzianne Gomes, porque dos seis lugares que havia, um já foi ocupado por quem ficou em primeiro.

  • Temos 6 amigos que chegarão ao final da corrida em 1o, 2o, 3o, 4o, 5o e 6o lugares. É como se fosse a fila da permutação.
    Total de Casos = P6 = 6! = 6 x 5 x 4 x 3 x 2 x 1 = 720

    Há 2 situações favoráveis, com um dos 2, João e Marcos, fixos no 1o e no último lugar, mas temos que permutar os outros 4 amigos. Por isso...
    M _ _ _ _ J  P4 = 4! = 4 x 3 x 2 x 1 = 24
    J  _ _ _ _ M  Como são 2 situações ==> 2 x 24 = 48 (Casos Favoráveis)

    Portanto...
    P = 48 / 720 = 1/15

    Gabarito: E

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/zG5vshwCL2w
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Vou tentar explicar da forma que eu fiz:

    Marcos e Joao ficarão ou em primeiro ou em último e os demais (4 pessoas) ficarão em segundo, terceiro, quarto e quinto, então vamos lá:

    O primeiro colocado será ou o Marcos ou o Joao, então será 2 do total de 6 pessoas: 2/6

    O segundo colocado será um dos quatro (dos demais), então será 4 dos 4, pois 2 deles já estão em primeiro ou em último, então será 4/4.

    O terceiro será 3/3

    O quarto será 2/2

    O quinto será 1/1

    O sexto será o marcos ou joao, mas como um deles já está no primeiro colocado, então teremos 1/5, fica assim:

    2/6 x4/4 x 3/3 x 2/2 x 1/1 x 1/5 = 48/720 -> 1/15

    Espero ter ajudado.


ID
1811092
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Um empresário foi ao banco descontar uma nota promissória com valor nominal de R$ 40.000,00 e vencimento em dois meses. Calcule o valor recebido pelo empresário, sabendo que foi cobrada uma taxa de desconto comercial composto de 2% ao mês.

Alternativas
Comentários
  • Dados da questão: N = 40.000,00 n = 2 meses d = 2%a.m = 0,02 Aplicando a fórmula de valor descontado comercial composto, temos: Vf = N[(1-d)^n] Vf = 40.000[(1-0,02)^2] Vf = 40.000[(0,98)^2] Vf = 40.000*0,9604 Vf = 38.416,00

    Gabarito: Letra “D"


  • A = N ( 1  - i ) ^ n

    A = 40.000 . (1 - 0,02)^2

    A = 40.000 . 0,9604

    A = 38.416,00

  • Quando o exercício não fornecer o valor nominal é essencial fazer pela forma, porém quando ele fornece você pode utilizar o arrasta voltando.

    Vamos começar...

    N = 40.000

    i = 2% a.m

    t = 2 meses

    40.000*2% = 80.000 = 800 (é só multiplicar e voltar duas casas).

    Agora temos que diminuir dos 40.000, por isso que é arrasta voltando

    40.000-800= 39.200

    Como são 2 meses, temos que fazer novamente

    39.200*2% = 784

    Agora vamos diminuir o 39.200, vocês perceberam que é como calcular o juros compostos....porém você diminui.

    39.200-784 = 38.416

    Espero ter ajudado

    Fonte: matemática pra passar


ID
1811095
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre cobrança judicial da dívida ativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não seria exceção de pré-executividade?

  • A) INCORRETA. Súmula 58 STJ - Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competância já fixada.

    B) INCORRETA. Súmula 409 STJ. Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).

    C) CORRETA

    D) INCORRETA. Lei 6.830/80 Art. 12 - Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.

    E) INCORRETA A Súmula 189 do STJ estabelece que "É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais".

     

  • Acrescentando: Gaba: D 

    SÚMULA N. 393-STJ. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. Rel. Min. Luiz Fux, em 23/9/2009.

  • Letra d - Falso

    Súmula 121 - Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão.


ID
1811098
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Constitui modalidade de exclusão do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

      I - a isenção;

      II - a anistia


    transação, remissão e decadência aludem à extinção do credito tributário, e tutela antecipada é causa de suspensão do crédito tributário.

    bons estudos
  • Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.                       

    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.


ID
1811101
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre impostos de competência da União, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Súmula 215 STJ: A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.

    B) Súmula 185 STJ: Nos depósitos judiciais, não incide o imposto sobre operações financeiras

    C) CERTO: Súmula 125 STJ: O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do imposto de renda

    D) Súmula 136 STJ: O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda.

    E) Súmula 463 STJ: Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.

    bons estudos

  • Quanto as verbas trabalhistas, é só observar onde está configurada indenização como forma de "consolar" o prejuízo sofrido pelo trabalhador, assim, a resposta é a letra C, visto que o trabalhador não gozou das férias. No caso da letra E, o trabalhador está recebendo por trabalho que ele efetivamente realizou, ou seja, constitui acréscimo de renda em razão de efetivo trabalho, incidindo assim o IR.


ID
1811104
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre impostos de competência dos Municípios, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 2 respostas corretas:

    Letra a) Súmula 397, STJ : O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço

    Letra d) Súmula 399, STJ: Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU

  • Sem falar no PITU kkkk


ID
1811107
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre Sistema Tributário Nacional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
        b) templos de qualquer culto;

    B) A imunidade das entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos é de natureza subjetiva
    legislador constituinte, ao estabelecer as imunidades, toma como base parâmetros que podem levar em consideração as pessoas beneficiadas pela exceção (imunidades subjetivas)

    C) Art. 150. VI - instituir impostos sobre:
        d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    D) CERTO: São ontológicas as imunidades que existiriam mesmo sem previsão expressa do texto constitucional, uma vez que são fundamentais para atendimento ao princípio da isonomia (principalmente do seu corolário, o princípio da capacidade contributiva) e ao pacto federativo. é ontológica a imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, a), por se configurar em cláusula protetiva do pacto federativo

    E) A lei que aumenta a base de cálculo do IPTU NÃO se submete ao princípio da anterioridade nonagesimal (Art. 150 §1 CF).

    bons estudos

  • a A imunidade dos templos religiosos compreende a vedação de instituir todo e qualquer tributo.

    b A imunidade das entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos é de natureza objetiva.

    Somente os livros e revistas didáticos gozam de imunidade tributária constitucional objetiva.

    d O princípio da imunidade recíproca é decorrência lógica do princípio federativo e visa a assegurar a autonomia dos entes políticos.

    e A lei que aumenta a base de cálculo do IPTU se submete ao princípio da anterioridade nonagesimal.

  • A imunidade tributária recíproca/intergovernamental/subjetiva tem como vetores axiológicos o pacto federativo, a isonomia entre as pessoas políticas (“governo não cobra de governo”) e a ausência de capacidade contributiva (pois o patrimônio dos entes políticos não pertence a eles, mas sim ao povo).

    Alternativa correta: letra "d".

  • Imunidade subjetiva . Certas pessoas

    Imunidade objetivo. Certos bens

     


ID
1811110
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre prescrição, decadência e compensação em matéria tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido

    B) Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva

    C) CERTO: Súmula 353 STJ: “As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS"

    D) Súmula 212 STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória

    E) Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

      V - a prescrição e a decadência;


    Bons estudos
  • Como explicar a LETRA A :

    ART.168 CTN - O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos, contados:

    I-

    II-

  • Pq a afirmativa A esta errada?

  • Creio que a alternativa A está errada porque ela afirma que não é possível a restituição de tributo atingido pela decadência. Isso é muito forte!! Na verdade, a restituição é possível, se a Fazenda decidir que vai restituir os valores ao sujeito passivo após o fim do prazo decadencial.

    A explicação é que o crédito referente a um pagamento indevido não é tributário, mas sim civil. Portanto, nesse caso a decadência não extingue o crédito, apenas extingue o direito do sujeito passivo de exigir a restituição. Trata-se da decadência do Direito Civil. O crédito persiste, podendo ser pago pela Fazenda se ela assim o decidir.

    Com efeito, segue trecho de artigo muito bom do site Jus.com a respeito:

    Ao pagar algo indevido, aquele que pagou torna-se credor junto à Fazenda Pública recebedora. Nesse momento, cria-se uma relação jurídica obrigacional em que a Fazenda é a devedora e a pessoa que pagou, credora. Tal relação obrigacional tem natureza civil, e não tributária. O valor a ser restituído não é tributo, eis que não decorre de imposição da lei tributária, mas sim do dever geral de devolver aquilo que não lhe pertence. Aliás, podemos dizer que, em verdade, o valor entregue indevidamente à Fazenda também não significou tributo, uma vez que não era devido nos termos da lei. Tanto não era devido que dá ensejo à restituição. Cabe, assim, ao contribuinte credor requerer sua restituição junto ao órgão fazendário.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/19424/decadencia-e-prescricao-na-restituicao-do-indebito

  • Sobre a letra A:

    O Art. 163 do CTN fala sobre prescrição (prescrição = direito de ação) do contribuinte em pleitear a restituição de pagamento indevido.

    Sobre a decadência ( decadência = extinção de um direito por não ter sido exercido no prazo legal), o CTN apenas cita a decadência referente à Fazenda Pública em seu art. 173. Este dispositivo aborda a falta de constituição de crédito tributário e também o início da constituição sem sua conclusão. Assim, nessas situações, após 5 anos a Fazenda Pública perde o direito de constituir crédito tributário.

    Entretanto o CTN, NÃO FALA DE PRAZO DECADENCIAL PARA RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO.

    Dessa maneira, veja o entendimento doutrinário sobre o assunto, que ficou sem previsão expressa no CTN:

    " O que se extingue com o decurso desse prazo é o direito de ação. Não o direito à restituição como afirmamos no julgado do TRF da 5ª Região, acima transcrito. O aperfeiçoamento da terminologia aqui empregada impõe-se porque todos sabemos que a prescrição atinge a ação, enquanto direito processual, e não o direito material pela ação protegido. Na verdade, a Fazenda Pública pode, e deve, devolver de ofício o que lhe foi pago indevidamente. Embora na prática não o faça, não podemos deixar de esclarecer que no plano doutrinário o direito à restituição do indébito tributário subsiste à prescrição estabelecida pelo art. 168 do Código Tributário Nacional. Ele tem especial fundamento no princípio da moralidade, que infelizmente é violado com muita frequência pelas autoridades da Administração Tributária."

    link https://www.rkladvocacia.com/extincao-do-direito-repeticao-do-indebito-tributario-e-compensacao/#_ftnref8

    Pessoal, se tiver algum erro me avisem, essas informações são fruto da minha pesquisa sobre esta questão.

  • Vinícius de Souza: porque é possível repetição de indébito mesmo em caso de decadência ou prescrição. (Diferente do direito civil que não seria possível.

  • Quanto ao erro da alternativa A . Conforme Sabagg -  "Entendemos estar garantido o direito à restituição de tributo, pago a maior ou indevidamente, já atingido pela decadência. De fato, quando se tem o decaimento do direito de lançar, perece a relação obrigacional, extinguindo-se o próprio direito material, não mais existindo a dívida. Sendo assim, havendo o pagamento de um tributo atingido pela caducidade, desponta o direito à restituição, uma vez que se pagou o que não mais se devia. Tal entendimento pode ser corroborado no art. 156, V, CTN, segundo o qual a decadência extingue o crédito tributário, o que dá franco direito à restituição. "

ID
1811113
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando os temas “obrigação tributária" e “responsabilidade tributária", assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B


    CTN

    I.  Art. 113,  § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.


    II. Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.


    III.   Art. 131. São pessoalmente responsáveis: I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;


    IV. Art. 131. São pessoalmente responsáveis:  III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.


    V. Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

      Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

      I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

      II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.


  • Na forma do art. 136, CTN, [...], a responsabilidade por infrações da legislação tributária INDEPENDE da intenção do agente ou responsável [...]. Por isso, ainda que provada ausência de culpa ou dolo do agente, não há falar em isenção de responsabilidade.


ID
1811116
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre legislação tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    CTN

    I.   Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;


    II.   Art. 108, § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.


    III.  Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

      I - à capitulação legal do fato;

      II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

      III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

      IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.


    IV. Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

      I - a analogia;

      II - os princípios gerais de direito tributário;

      III - os princípios gerais de direito público;

      IV - a eqüidade.


    V.   Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.
  • Complementando:

    Erro da alternativa D: Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.