SóProvas



Prova FUNDEP - 2010 - TJ-MG - Oficial de Apoio Judicial


ID
186895
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observada a Constituição da República, é CORRETO afirmar que não estão dentre as modalidades de elaboração do Processo Legislativo

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

  • Só a título de informação:

    A alternativa "e" não está incompleta, na verdade ela não existe na prova original. Foi apenas um erro de digitação.

    : )

  • Alternativa D

    Observe que a questao vem blindada, o examinador quer saber literalmente as modalidades de elaboração do processo legislativo na constituição federal, o colega abaixo coloca o artigo em que as modalidades se encontram ( art. 59 ). Observando o artigo nota-se que as PORTARIAS nao estao presentes. 

    Por sua vez, as portarias sao atos administrativos editados pelo chefe máximo da administração pública ou quem a lei ou decreto autorize, no entanto a portaria por ser ato administrativo só tem força de lei se editada para regulamentar lei ou decreto.
     

    BONS ESTUDOS!

  • Complementando o assunto

    Portaria: é a fórmula pela qual autoridades de nível inferior ao do Chefe do Executivo, sejam de qualquer escalão de comandos que forem, dirigem-se a seus subordinados, transmitindo decisões de efeito interno, quer com relação ao andamento das atividades que lhe são afetas, quer com relação à vida funcional de servidores, ou, até mesmo, por via delas, abrem-se inquéritos, sindicâncias, processos administrativos. Fonte: Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo. 13ª Edição. 2001. Editora Malheiros. Página 392/393
  • Gabarito = D

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

     

  • Gabarito D:

     

     

     

     

     

    Seção VIII
    DO PROCESSO LEGISLATIVO
    Subseção I
    Disposição Geral

     

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

  • Alternativa D.

    Portaria não faz parte do processo legislativo.

  • Fiquei de olho no negrito e na caixa alta do "correto" e não li o "não".

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre processo legislativo. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 59, CRFB/88: "O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 59, CRFB/88: "O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 59, CRFB/88: "O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções".

    Alternativa D - Incorreta! As portarias não estão compreendidas no processo legislativo.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).


ID
186898
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que compete privativamente ao Presidente da República nomear

Alternativas
Comentários
  • Na Constituição Federal, art. 84 que trata das competências privativas do Presidente da República:

    no Inciso I - "Nomear e exonerar os Ministros de Estado";

    Inciso XIII - "...nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica...";

    Inciso XVI - "...nomear ... e o Advogado Geral da União".

    No restante do elenco de competências privativas não consta sobre o cargo de Auditores do Senado, que seria cargo de provimento efetivo, consequentemente o seu provimento se dará de acordo com a lei nº 8112/90. 

  • Gabarito B

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

  • Gostaria de saber o prquê da questão ter sido anulada. Alguma ideia??

  • Difícil saber o porquê da questão ter sido anulada, se ela pede a alternativa incorreta e pelo que vejo existe uma. O art. 84 da CF/88 foi usado na questão e nele não se encontra dentre as competências a de nomear "auditores do senado".


ID
186901
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo as alternativas conforme o que dispõe a Lei 869/1952:

    a) ERRADA - Art. 26  -  As  promoções  obedecerão  ao  critério   de antigüidade de classe e ao de merecimento alternadamente, sendo  a primeira sempre pelo critério de antigüidade.

    b) ERRADA - Art.  5º  -  Classe  é  um agrupamento  de  cargos  da  mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    c) ERRADA - Art.  23  -  Estágio probatório é o período de dois  anos  de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso, e
    de cinco anos para os demais casos. §  1º  -  No  período  de estágio apurar-se-ão  os  seguintes requisitos: I - idoneidade moral; II - assiduidade; III - disciplina; IV - eficiência.

    d) CORRETA - Art. 2º - Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.
  • ATUALIZANDO:

     

    A) ERRADO: a promoção do funcionário obedecerá sempre a antiguidade. (ERRO SUBLINHADO (sempre))

     

    Constituição Estadual do Estado de Minas Gerais

     

    Art. 31 – O Estado assegurará ao servidor público civil da Administração Pública direta, autárquica e fundacional os direitos previstos no art. 7º, incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, da Constituição da República e os que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social e da produtividade e da eficiência no serviço público, em especial o prêmio por produtividade e o adicional de desempenho:

    [...]

    § 3º – Para fins de promoção e progressão nas carreiras será adotado, além dos critérios estabelecidos na legislação pertinente, o sistema de avaliação de desempenho, que será disciplinado em lei, podendo ser prevista pontuação por tempo de serviço.
    (Vide Lei Complementar nº 71, de 30/7/2003.)
    (Vide Lei Complementar nº 104, de 4/8/2008.)

     

    LEI 869 1952 de 05/07/1952
    Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.

     

    Art. 26 - (Revogado pelo art. 129 da Lei nº 3214, de 16/10/1994.)

    Dispositivo revogado: “Art. 26 - As promoções obedecerão ao critério de antigüidade de classe e ao de merecimento alternadamente, sendo a primeira sempre pelo critério de antigüidade. § 1º - O critério a que obedecer a promoção deverá vir expresso no decreto respectivo. § 2º - Somente se dará promoção de uma classe à imediatamente superior.”

     

    (Vide art. 31 da Constituição do Estado de Minas Gerais.)

    B) ERRADO:  Classe é um agrupamento de |funções gratificadas|.
    (Art. 5º, Lei 869/52) ..cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.
    (ERRO SUBLINHADO (funções gratificadas))

     

    C) ERRADO: Disciplina, assiduidade, idoneidade e |liderança profissional| são requisitos observados durante o estágio obrigatório. (Art. 23, §1º, I, II, III e IV, Lei 869/52) ..eficiência.
    (ERRO SUBLINHADO (liderança profissional))

     

    GABARITO: D) funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

  • Gab D

     

    Funcionário Público: Pesoa investida em cargo público

     

    Cargo Público: Criado por lei/ Denominação própria/ Número certo/ Pago pelo Estado. 

     

    Classe: Agrupamento de cargos da mesma profissão e igual padrão de vencimentos

    Carreira: Conjunto de classes ( Escalonamento)

    Quadro: Conjunto de carreiras

     

     

    Requisitos da Estabilidade: 

    - Idoineidade

    - Assiduidade

    - Disciplina

    - Eficiência

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: A assertiva está incorreta, pois afirma que           a promoção do funcionário , sendo que o correto é que as promoções obedecerão ao critério de antiguidade de classe e ao de merecimento alternadamente, sendo a primeira sempre pelo critério de antiguidade, nos termos do art. 26, da Lei no 869/1952:

    Alternativa B: A assertiva está incorreta, pois afirma que B)      classe é um agrupamento de funções gratificadas Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento (art. 5o).

    Alternativa C: A assertiva está incorreta, pois afirma que disciplina, assiduidade, idoneidade e são requisitos observados durante o estágio obrigatório. Porém, nos termos do art. 23, § 1o, da Lei no 869/1952, no período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos: I - idoneidade moral; II - assiduidade; III - disciplina; IV - eficiência.

    Alternativa D: A assertiva está correta conforme dispõe o art. 2o, da Lei no 869/1952, que aduz que funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Gabarito: D

  • gabarito D

    i

    d

    e

    a

  • a) ERRADA - REVOGADO . Art. 26 - As promoções obedecerão ao critério de antigüidade de classe e ao de merecimento alternadamente, sendo a primeira sempre pelo critério de antigüidade.

    c) ERRADA - Art. 23 - § 1º - No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos: I - idoneidade moral; II - assiduidade; III - disciplina; IV - eficiência.

  • E- ficiencia

    D- isciplina

    A- ssiduidade

    I- doneidade moral

    #PPMG2022

  • DECRETO Nº 43.764, de 16 de março de 2004

    Seção II

    Do Período de Estágio Probatório

    Art. 14. O estágio probatório é o período dos três primeiros anos de efetivo exercício do servidor que ingressou no serviço público em cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público e tem por finalidade a apuração da aptidão do servidor para o desempenho do cargo.

    “§ 1º A aquisição da estabilidade fica condicionada à Avaliação Especial de Desempenho do servidor a ser realizado em três etapas na forma do art. 12 e ao cumprimento dos três anos de efetivo exercício.”  

  • Quadro - Carreira

    Carreira - Classe

    Classe - Cargo


ID
186904
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • (REGIMENTO INTERNO)
    Art. 5º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor- Geral de Justiça serão eleitos para mandatos
    coincidentes, em sessão especial do Tribunal Pleno realizada na segunda quinzena do mês de maio dos anos pares.
    § 1º Os mandatos de que trata este artigo serão de dois anos e terão início com a entrada em exercício, no primeiro dia do mês de julho dos anos pares. ( C = ERRADA)

    Art. 6º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor- Geral de Justiça tomarão posse conjuntamente, em sessão solene do Tribunal Pleno. (B= ERRADA)

    X - Comissões Permanentes, com as seguintes composições:
    a) Comissão de Organização e Divisão Judiciárias, composta pelo Presidente do Tribunal, que a presidirá, pelos Vice-Presidentes do Tribunal, pelo Corregedor-Geral de Justiça e por cinco outros desembargadores escolhidos pelo Presidente;
    b) Comissão de Regimento Interno, composta pelo Primeiro Vice-Presidente do Tribunal, que a presidirá, pelo Terceiro Vice-Presidente do Tribunal e por cinco outros desembargadores escolhidos pelo Presidente do Tribunal;
    c) Comissão de Divulgação da Jurisprudência, composta pelo Segundo Vice-Presidente do Tribunal, que a presidirá, e por oito desembargadores por ele escolhidos, sendo três representantes da 1ª à 8ª Câmaras Cíveis Isoladas, três representantes da 9ª à 18ª Câmaras Cíveis Isoladas e dois representantes das Câmaras Criminais Isoladas;
    d) Comissão Administrativa, composta pelo Presidente do Tribunal, que a presidirá, pelo Segundo Vice-Presidente do Tribunal e por até seis desembargadores designados pelo Presidente; (Inciso X com a redação dada pela Resolução nº 530/2007.)  ( A = ERRADA)

    D = CERTA PORQUE:
    ART. 10.
    III - os Grupos de Câmaras Cíveis, uma vez por mês, com sete membros;
  • ÍTEM A - ERRADO - a "Comissão de Concursos" não existe. O que existe são:
    _ Comissão Examinadora de Concurso para juiz de direito substituto
    _ Comissão Examinadora do Concurso para Ingresso na Magistratura
    _ Comissões Examinadoras de concursos públicos para provimento de cargos da Secretaria do Tribunal, das Secretarias de Juízo e dos Serviços Auxiliares da justiça de primeira instância.
    Obs.: apesar do Regimento não explicitar onde estas Comissões se incluem, podemos deduzir que elas não são permanentes pois, só atuam quando ha algum Concurso.

    ÍTEM B - ERRADO - o Corregedor-Geral de Justiça tomará posse em sessão solene do Tribunal Pleno.
    Diferença entre Corte Superior e Tribunal Pleno:
    A Corte Superior é constituída por 13 desembargadores mais antigos e por 12 desembargadores eleitos.
    O Tribunal Pleno é constituído por todos os desembargadores e o seu Presidente.

    ÍTEM C - ERRADO - o mandato dp Presidente do TJMG é de 2 anos.

    ÍTEM D - CERTO - é o que diz o ítem III do artigo 10.
  • Essa questão não estaria desatualizada? Eu encontrei apenas Grupo de camaras criminais.
  • Questão desatualizada. O Art. 11, que trata do quorum mínimo e periodicidade, nada fala de grupos de câmaras cíveis.
  • Com certeza esta desatualizada, a regimento interno do TJMG sofreu alterações no ano passado..
  • O nome correto (e atual) é Grupo de câmaras cíveis ou Seções cíveis?

  • RESPOSTA CONFORME O NOVO REGIMENTO INTERNO

    (
    Sublinhado a parte errada)

    ý  Que, dentre as Comissões Permanentes, inclui-se a Comissão de Concursos (não existe)

    ý  Que o Corregedor-Geral de Justiça tomará posse em sessão solene da Corte Superior.
    (Reg. Interno, Art. 6º) .. do Tribunal Pleno.

    ý  Que o período do mandato do Presidente do Tribunal de Justiça é de três anos.
    (Reg. Interno, Art. 5º, §1º) .. dois anos.

     

    Art. 5º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, realizada na segunda quinzena do mês de abril dos anos pares.

    § 1º Os mandatos de que trata este artigo serão de dois anos e terão início com a entrada em exercício, no primeiro dia útil do mês de julho dos anos pares.

    Art. 6º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor tomarão posse conjuntamente, em sessão solene do Tribunal Pleno.

     

  • ATUALIZANDO A QUESTÃO:


    ERA O GABARITO: d) que os Grupos de Câmaras Cíveis funcionarão uma vez por mês.

    NOVA REDAÇÃO: As seções cíveis, funcionarão uma vez por mês. (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)

    Não existe mais Grupos de Câmaras Cíveis agora é Seções Cíveis.

  • B)  Art. 6º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor TOMARÃO POSSE CONJUNTAMENTE, em sessão solene do Tribunal Pleno.

    C)  Art. 5º O PRESIDENTE, os VICE-PRESIDENTEs, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA e o VICE-CORREGEDOR serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, REALIZADA NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS DE ABRIL DOS ANOS PARES. § 1º OS MANDATOS DE QUE TRATA ESTE ARTIGO SERÃO DE 2 ANOS E TERÃO INÍCIO COM A ENTRADA EM EXERCÍCIO, NO PRIMEIRO DIA ÚTIL DO MÊS DE JULHO DOS ANOS PARES.

    Questão desatualizada.

  • Atuais comissões permanentes:

     

    Comissão de Organização e Divisão Judiciárias

    Comissão de Regimento Interno

    Comissão de Divulgação da Jurisprudência

    Comissão Administrativa

    Comissão Salarial

    Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças

    Comissão de Recepção de Desembargadores

    Comissão de Recepção de Autoridades, Honraria e Memória

    Comissão de Ética

    Comissão de Promoção

    Comissão Estadual Judiciária de Adoção

     

  • Esta questão está muito desatualizada!!!!!!!!!!!!!!

  • Redação ATUAL do Regimento

    Art. 11. Os órgãos do Tribunal de Justiça funcionam com o seguinte quorum mínimo e periodicidade:

    V - as câmaras cíveis e criminais, uma vez por semana, com no mínimo três membros.

  • Lembrando

    Art. 6 -> O presidente, os vice presidentes, o corregedor geral de justica e o vice corregedor tomarao posse conjuntamente, em sessão solene do Tribunal Pleno

  • É revoltante o QC disponibilizar um trabalho tão mal feito e desatualizado (pra não dizer porco e burro) que contribui mais para confundir do que sanar dúvidas dos alunos.

     

    Nunca mais assino este site.

  • Não sei se vocês já fizeram, mas seria bom que muitas pessoas notificassem esse erro. Talvez assim, eles tirem a questão ou atualizem a resposta. Não adianta só reclamar aqui. Tem que mandar a mensagem pelo canal certo.

  • Gabarito: D

    Atualizei a Alternativa D conforme a versão recente do Regimento Interno do TJMG, dessa forma é possível "aproveitar" a questão.

    2-Com base no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é CORRETO afirmar

    ERRADA

    A)que, dentre as Comissões Permanentes, inclui-se a Comissão de Concursos.

    Não existe comissão de Concursos conforme o Art. 9º do Regimento Interno do TJMG

    ERRADA

    B)que o Corregedor-Geral de Justiça tomará posse em sessão solene da Corte Superior.

    Art. 6º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor tomarão posse conjuntamente, em sessão solene do Tribunal Pleno.

    ERRADA

    C)que o período do mandato do Presidente do Tribunal de Justiça é de três anos.

    Art. 5º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, realizada na segunda quinzena do mês de abril dos anos pares.

    § 1º Os mandatos de que trata este artigo serão de dois anos e terão início com a

    entrada em exercício, no primeiro dia útil do mês de julho dos anos pares.

    CERTO

    D) que as câmaras cíveis e criminais funcionarão uma vez por semana, com no mínimo três membros.

    Art. 11. Os órgãos do Tribunal de Justiça funcionam com o seguinte quorum mínimo e periodicidade:

    V - as câmaras cíveis e criminais, uma vez por semana, com no mínimo três membros;


ID
186907
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analisando a estrutura e o funcionamento dos Municípios, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação
    estadual
    ;

    : )
     

  • d) são regidos por Leis Orgânicas.

  • A Lei Orgânica é uma lei genérica, elaborada no êxito do município e conforme as determinações e limites impostos pelas constituições federais e do respectivo governador, aprovada em dois turnos pela Câmara de Deputados, e pela maioria de dois terços de seus membros.

    No êxito municipal a Lei Orgânica foi aprovada em dois anos após a promulgação das constituições estaduais, que por sua vez tiveram um prazo de três anos para serem aprovadas, depois da promulgação da Constituição de 1950

    No ordenamento jurídico brasileiro, a Lei Orgânica pode ser:

    A lei maior de um município
    A lei que disciplina o funcionamento de uma categoria específica de alguns dos poderes (Lei Orgânica da Magistratura, Lei Orgânica do Ministério Público, etc.) - não apenas no Brasil, mas em diversos países.

    Fonte: wikipédia

  • a) a eleição do Prefeito, Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara de Vereadores dar-se- á mediante pleito simultâneo.
    [vereadores]

    art 29 cf 88

       I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

    bons estudos!
  • Quanto à letra B

     Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    (...)  § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • essa A) é pegadinha ein, muita gente deve ter marcado, por não saber do detalhe..

    b)compete ao ESTADO, na verdade..

    c)não

    Art. 345 - O Município será regido por Lei Orgânica, votada em dois turnos, com o intervalo mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará...né

  • A alternativa "C" está errada:

    CRFB/88, Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Municípios.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. As eleições do prefeito, vice-prefeito e vereadores se darão por pleito direto e simultâneo, não a do presidente da Câmara. Art. 29, CRFB/88: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; (...)".

    Alternativa B – Incorreta. Trata-se de competência dos Estados. Art. 25, § 3º, CRFB/88: "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum".

    Alternativa C - Incorreta. A legislação a ser observada é a estadual. Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; (...)".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 29, CRFB/88: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
186910
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição de 1988 não será objeto de deliberação pelo Congresso Nacional a proposta de emenda à Constituição tendente a abolir:

I. a separação dos poderes.

II. os tributos estaduais.

III. os direitos e garantias individuais.

Completa(m) corretamente o enunciado acima

Alternativas
Comentários
  • Na Constituição Federal no art. 60, parágrafo 4º:

    "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais."

    O elenco acima são as chamadas cláusulas pétreas.

  • Mnemônico para ajudar a lembrar as cláusulas pétreas:

    Di Ga Vô, Poder Fede

    Art.60, § 4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;(fede)
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico (vô);
    III - a separação dos Poderes;(poder)
    IV - os direitos e garantias individuais. (Di Ga)

    Bons estudos, galera!

  • Mesmo sem conhecer o histórico deste concurso, creio que a questão foi anulada porque a banca quis fazer gracinha e não percebeu que a abolição dos tributos estaduais, na afirmativa II, pode ser uma forma de abolição da forma federativa, pois o pacto federativo pressupõe a percepção de receita própria para o exercício das competências constitucionais. De qualquer forma, parabéns por terem reconhecido o erro e anulado
  • Na verdade essa questão foi ANULADA pela banca, porque o edital não previa o artigo 60 da CF...


    Bons estudos!
  • Macete: FO DI VO SE

  • chutaria C

  • § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

     

    Mnemônico imoral: FO DI VO SE


ID
186913
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

"A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores, os que podendo evitá-los, se omitirem."

Sobre o texto acima, é CORRETO afirmar que tal garantia está inserida

Alternativas
Comentários
  • CF - Art 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

     

  •          CRIMES HEDIONDOS

              I - homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    II - latrocínio

    III - extosão qualificada pela morte

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada

    V - estupro

    VI - estupro de vulnerável

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-A – (VETADO)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos   arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.  

  • No art.5º da CF

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    Para complementar a leitura:


    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
  • São crimes inafiançáveis e imprescritíveis:
    - Racismo
    - Ação de grupos armados civis ou militares

    São crimes inafiançãveis e insuscetíveis de graça ou anistia:
    - Tortura
    - Terrorismo
    - Tráfico ilícito
    - Hediondos

    3TH
  • Gabarito = A

    Constituição Federal de 1988. Art 5º. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

     

  • GABARITO: A

     

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia:

     

    a prática da tortura ,

     

    o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,

     

    o terrorismo e os definidos como

     

    crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;       3 T CH

  • Pegadinha do malandro.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos Constitucionais Penais e Garantias Constitucionais do Processo, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional:

    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem (art. 5º, XLIII, CF/88).  

    ESQUEMATIZANDO:

    CRIMES:

    IMPRESCRITÍVEIS >>> Racismo e Ação de Grupos Armados.

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA >>> Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondos. 

    INAFIANÇÁVEIS >>> Todos.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO:

    Reclusão X Detenção

    Reclusão: pode ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.

    Detenção: pode ser cumprida em regime semiaberto ou aberto e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) CORRETA.

    Alternativa correta. A garantia em tela está estampada no art. 5º, XLIII, CF/88. 

    B) INCORRETA.

    Alternativa equivocada. A garantia em tela está estampada no art. 5º, XLIII, CF/88.

    C) INCORRETA.

    Alternativa correta. A garantia em tela está estampada no art. 5º, XLIII, CF/88. 

    D) INCORRETA.

    Alternativa equivocada. A garantia em tela está estampada no art. 5º, XLIII, CF/88. 

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: A.


ID
186916
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Analise as seguintes afirmativas sobre alguns crimes.

I. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou dependências e elevadores ou escada de acesso aos mesmos.

II. Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

III. Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.

Podemos afirmar que todos os crimes acima descritos estão previstos nas Leis:

Alternativas
Comentários
  • Contra o racismo? Por que?

  • Vanessa,

    Eu também fiquei na dúvida, mas dei uma olhada na lei do Racismo e vi que a afirmativa I é cópia do artigo 11 dessa lei:

    "LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor 

     Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

    Pena: reclusão de um a três anos"
     

  • Concordo que a pergunta não está clara porque, na verdade, é preciso de cunho étnico para que a I seja realmente racismo.  Não acho que o examinador copiar e colar artigos fora do contexto justifiquem uma resposta, embora o colega tenha encontrado essa fundamentação eu não acho ela válida.. infelizmente as bancas não pensam assim...

  • Lei 4.868/65.

    Art 4º.
    (...).
    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
    (...).


    Lei 10.741/03

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    (...).

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;
    (...).

  •               Não gosto de ficar criticando as questões ou desmerecendo as bancas. Acho que o canditado deve procurar, entre as alternativas fornecidas àquela que melhor responde à questão. No entanto, esta questão é completamente absurda a começar pelo enunciado. ueLevei quase cinco minutos pra entender o que o examinador queria e tenho convicção de que o enunciado é ambíguo, faltou no mínimo um "respectivamente", pois, do contrário é possível raciocinar que todas as condutas estariam em todas as leis citadas nas alternativas. Paciência.
                   Acertei a quesão, mas No que tange à alternativa , não há qualquer indicação de que se refira a crime de racismo. É precido, praticamente adivinhar, a partir da comparação com as outras alternativas. ACHO QUE AQUELES QUE DEDICAM HORAS DE SUAS VIDAS AO ESTUDO,MERECEM MAIS RESPEITO.
  • Questao mal elaborada. De qualquer forma:

    ALTERNATIVA D - CORRETA

    1 - A conduta criminosa de " Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou dependências e elevadores ou escada de acesso aos mesmos" está prevista no
    artigo 11 da Lei 7716/89 (que define os crimes resultantes de preconceito de raca ou de cor)

    2- A conduta criminosa de " deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa" está prevista no artigo 4, c, da lei 4898 (abuso de autoridade)

    3-  A conduta criminosa  de " Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho." está prevista no artigo 100, II, do Estatuto do Idoso.



  • Só retificando o ótimo comentário do colega Gutemberg a alternativa correta é a C e não D.  
  • Concordo com o colega Sebastião. O enunciado é absurdo.
    Podemos afirmar que todos os crimes acima descritos estão previstos nas Leis:
    Este enunciado diz claramente que todos os crimes estão previstos em todas as leis, ou seja, todas estas leis citam estes crimes.
    Tudo bem que cabe ao concursando avaliar as opções e se conhecedor do assunto escolherá a adequada. Mas, questão assim é passível de anulação.
  • "mesmos"... que "mesmos"? a questão descontextualizou totalmente o texto de lei (Lei 7.716/89), pois na lei em questão todos os artigos que se referem a crimes são coadunados com o art.1o, que versa: "Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."
  • O colega acima falou uma coisa muito importante: na letra "A", se não houver uma das referências listada na lei do racismo, não configurará o crime e isso meu professor deixou bem claro em sala de aula. (Questão mal feita)

  • que crime eu vou cometer se, contra um homem médio, "Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou dependências e elevadores ou escada de acesso aos mesmos".? racismo? questão mal elaborada, ela deveria ter feito conexão com o art. 1 da lei contra o racismo. desse modo amplo pode não configurar o racismo!

  • não gosto de ficar criticando questões, mas esta...é um demérito a quem estuda

  • Muito mal elaborada

  • Faltou a palavra "respectivamente" na questão


ID
186919
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É CORRETO afirmar que integram o Poder Judiciário brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
     

  • Em decorrência do artigo 92 da CF/88, a alternativa correta é a LETRA D.

  • Gabarito letra d).

     

    CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I - o Supremo Tribunal Federal;

     

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (SEM FUNÇÃO JURISDICIONAL)

     

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

     

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016). ATENÇÃO: ADICIONADO ANO PASSADO.

     

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

     

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

     

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

     

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

     

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

     

    *OBS. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Tribunal Marítimo e o Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Município e dos Municípios não são orgãos do Poder Judiciário, apesar de seus respctivos nomes.

     

     

    ** Ministério Público (Art. 127), Advocacia Pública (Art. 131), Advocacia (Bancas usam a expressão Advocacia Privada e também está correto. Art. 133) e Defensoria Pública (Art. 134) = FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.

     

    DICA: RESOLVER A Q339131

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO = D

     

     

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Eu acertei...Letra D...Ma o q é letra A ??

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Judiciário.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. A arbitragem é meio extrajudicial de solução de conflitos, de forma que seus tribunais não integram o Poder Judiciário.

    Alternativa B – Incorreta. Os Tribunais de Contas não integram o Poder Judiciário. O TCU, por exemplo, é órgão de controle externo que auxilia o Congresso Nacional. Art. 31, § 1º, CRFB/88: "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver". Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)".

    Alternativa C - Incorreta. A Justiça Desportiva não integra o Poder Judiciário. Art. 217, § 1º, CRFB/88: "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 92: "São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
186922
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analisando a estrutura do Conselho Nacional de Justiça, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros, com mais de trinta e menos de sessenta e seis anos, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, escolhidos dentre integrantes do Judiciário (9), do Ministério Público (2), da OAB (2), além de dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pela Câmara e pelo Senado (art. 103-B, incisos I a XIII).

    " Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho
    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal."

  • Esta é difícil de errar Quem errou tem uma longa caminhada pela frente
  • a) CORRETA. Art. 103-B, CF/88. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução [...]
    b) INCORRETA. Art. 103-B, § 1º, CF/88. O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (e não STJ) e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    c) INCORRETA. Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: XII - dois (e não três) advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    d) INCORRETA. NÃO HÁ JUIZ FEDERAL MILITAR
    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
  • Com todo respeito, discordo do colega Aroldo.

    Eu acertei a questão e nem por isso acho q quem errou tem um caminho longo pela frente. Temos q ter um pouco de humildade em assumir q todos nós já erramos em uma questão fácil pelo menos uma vez na vida, nem q seja por falta de atenção.

    Bons estudos, galera !!

  • Concordo com Chris... 
    Como se concurso público fosse feito apenas de Constitucional..
    Sem mais!!
  • CF88  ART 103-B

  • GABARITO ITEM A

     

    PRA NÃO CONFUNDIR:

     

     

    CNJ---> 15 MEMBROS (9 MAGISTRADOS  E 6 NÃO MAGISTRADOS)

     

    PRESIDENTE --> PRES. DO STF

     

     

     

     

    CNMP--> 14 MEMBROS

     

    PRESIDENTE --> PGR

  • Gabarito letra a).

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual;

     

    *DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.

    COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal;

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho;

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados;

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal.

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes.

     

    § 6º Junto ao Conselho oficiarão (NÃO SÃO MEMBROS) o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

     

     

     

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

     

    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • GABARITO - A

  • É composto por 15 membros 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Conselho Nacional de Justiça.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta! É o que dispõe o art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...)".

    Alternativa B – Incorreta. O CNJ é presidido pelo Presidente do STF. Art. 103-B, § 1º, CRFB/88: "O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal". 

    Alternativa C - Incorreta. Dois dos seus membros são advogados, não três. Art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...) XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Não há tal previsão na Constituição. Art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
186925
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É CORRETO afirmar que a Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais, admite

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9099/95

    Art. 12 - Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • correta letra A

    Art. 12 da lei de juizado especial civel e criminal

  • Resposta letra A

    Ao contrário dos juizados, no processo comum, os atos, como regra geral, só podem ser praticados até as 20h ( art. 172 CPC). Nos JEC´S não existem as limitações previstas no CPC sobre quando se darão os atos processuais, os quais poderão ser realizados durante as 24h do dia, inclusive nos finais de semana; tudo para privilegiar o princípio da celeridade.

    Fonte: Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Rita Borges Leão Monteiro

  • LETRA A): 


    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

    LETRA C):

     

     Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

    I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

    II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

    III - o objeto e seu valor.

    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

     

    LETRA D):

     

     Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

  • Resposta A

    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

    Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

  • Art. 12 e art. 64 da Lei 9.099/95

  • Lei 9099/95

     

    a) (CORRETA) Art. 12º. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

    b) Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

    c)  Art. 14º. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

     

    d)  Art. 41º. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

     


ID
186928
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a entidade que a Constituição de 1988 definiu como "instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV".

Alternativas
Comentários
  • A assistência jurídica integral e gratuíta aos que comprovarem insuficiência de recursos é constitui direito individual previsto no art. 5º, LXXIV da Constituição. A CF define a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional, incumbida da orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

    " CF. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV."

     

  • A função de prestar assistência jurídica integral e gratuita é da defensoria pública. Nas localidades onde este órgão não estiver estruturado, cabe ao Ministério Público esta função.

  • OLÁ PESSOAL!!

    ART.134

    "A DEFENSORIA PÚBLICA É INSTITUIÇÃO ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO, INCUMBINDO-LHE A ORIENTAÇÃO JURÍDICA E A DEFESA, EM TODOS OS GRAUS, DOS NECESSITADOS, NA FORMA DO ART. 5° LXXIV.

    CERTA LETRA D

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    a) CF, Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    b) CF, Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
    Lei 8906/94, Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
    I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
    II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
    § 1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
    § 2º O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.

    c) CF, Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    d) CF, Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

  • Da Defensoria Pública
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre funções essenciais à Justiça.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o Ministério Público. Art. 127, CRFB/88: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

    Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre a Advocacia. Art. 133, CRFB/88: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre a Advocacia Pública. Art. 131, CRFB/88: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado,representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 134: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal". 

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
186931
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Baseado no que dispõe a Constituição de 1988, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (a)

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. (b)

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.(b)

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. (c)

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. (d)

    : )
     

  • A Constituição não determina que o Casamento Religioso Tenha que ser gratuito, portanto a questão B É A INCORRETA!
  • gabarito letra B
    O casamento é civil e gratuita a celebração, mas não diz nada a respeito de ser gratuito o casamento religioso
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:


    CAPÍTULO VII
    Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
    (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

     

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

  • Não paga não a paróquia pra ver se o padre deixa você se casar.... ôhhhhhh coitado! kkkkkkkkkkkkk

     

    GABARITO b) casamento religioso tem efeito civil, sendo gratuitas ambas as celebrações.

     

     

     

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

     

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

     

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

     

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

     

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

     

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

     

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)

     

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

     

    § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

  • Experimente não pagar o padre pra saber se tu casa... kkkk
    Casa uma porra. kkkk
    A lei fala que o CASAMENTO é CIVIL E GRATUITA A SUA CELEBRAÇÃO, mas quanto ao RELIGIOSO, a CF só fala em seu Art. 226 que ele tem EFEITO CIVIL.

  • Raciocínio simples. O Estado brasileiro é laico, não possuindo laços com instituições religiosas. Estabelecer que o casamento religioso é gratuito seria infringir esse princípio constitucional

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre família. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 226: "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado".

    Alternativa B – Incorreta! O casamento civil é gratuito, mas o religioso não é. Art. 226, CRFB/88: " (...) § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 226, § 4º: "Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 226, § 5º: "Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • Como você vai fazer um casamento sem pagar o padre? Tem que fazer o serviço direito meu mano.

    O casamento é civil e de celebração gratuita. Mas não significa que vai ser grátis. O Brasil é um país laico.


ID
186934
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela...

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

  • Alternativa D

    O povo exerce o poder por meio de seus representantes eleitos - forma indireta

    O povo também exerce o poder através de plebiscito, acão popular, iniciativa popular de lei, referendo, etc, todos são mecanismos constitucionais de participação direta, ou seja, o povo sem a utilização de representantes manifesta sua vontade - forma direta.

    A forma direta mais a forma indireta de participação do povo no poder, é a chamada DEMOCRACIA SEMIDIRETA

    BONS ESTUDOS!

  • D) O poder do povo poderá ser exercido de maneira:
    - Direta: Referendo, Plebiscito e Iniciativa Popular; e também
    - Indireta: Pelos representantes eleitos.
  • Essas questões com sempre, somente, jamais etc., 95% estão erradas.

  • Apenas para reforçar, a República Federativa do Brasil é formada pela União indissolúvel entre os Estados e Municípios e do Distrito Federal.
  • a) CORRETA. Art. 1º, CF/88. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito [...]
    b) CORRETA. Art. 1º, CF/88. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito [...]
    c) CORRETA. Art. 2º, CF/88. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
    d) INCORRETA. Art. 1º, parágrafo único, CF/88. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • D

    Art.1º. 

    Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.(...)

  • DITO DE OUTRA FORMA:

     

    O POVO EXERCERÁ O SEU PODER ATRAVÉS DE :

     

    ---REPRESENTANTES ELEITOS

     

    --- DIRETAMENTE, NOS TERMOS DA CONSTIUIÇÃO

     

     

  • Art.1º. 

    Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.(...)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 2º: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    Alternativa D - Incorreta! O Brasil adota a democracia semidireta, o que significa dizer que o povo exerce o poder tanto de forma indireta, por meio de seus representantes, quando de forma direta, por meio do plebiscito, referendo e iniciativa popular. Art. 1º, parágrafo único, CRFB/88: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Art. 14, CRFB/88: " A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • O povo exerce o poder de forma indireta>representantes eleitos ou de forma direta> plebsicito,referendo,iniciativa popular,etc.


ID
186937
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No estudo da administração pública em face do que determina a Constituição de 1988, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
     

  • b) CF, Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    c) CF, Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    L 8112, Art. 5º, § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    d) CF, Art. 37,III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. (Essa todo concurseiro sabe! Só coloquei para não ficar incompleto, rs...)

    Abraços!

    : )

  • NOÇÃO
    Os órgãos e entes da Administração direta e indireta na realização das atividades que lhes competem regem-se por normas. Além das normas específicas para cada matéria ou setor, há preceitos gerais que informam amplos campos de atuação. São os princípios do direito administrativo. Tendo em vista que as atividades da Administração Pública são disciplinadas preponderantemente pelo direito administrativo, tais princípios podem ser considerados também
    princípios jurídicos da Administração Pública brasileira.

    PRINCIPIOS ADMINISTRATIVOS

    1 - Principios Constitucionais = LIMPE
    -Legalidade= A adm anda nos trilhos da LEI.
    -Impessoalidade= Tem q agir antentando aos interesses publicos.
    -Moralidade=Agir sempre dentro dos padroes da etica publica.
    -Publicidade= Todos os atos devem ser publicos, excetos os casos legais de sigilo.
    -Eficiencia= Deve ser eficiente, celere e com qualidade.

     

    Fonte: http://recantodasletras.uol.com.br/textosjuridicos/1161724

  • Segundo o artigo 37 da Constituição Federal: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...".

    Estes são os cinco princípios básicos explícitos na constituição:

    Princípio da Legalidade - Atuar em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito. Definido no inciso II do art 5 da CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

    Princípio da Impessoalidade - A finalidade é o interesse público (define também o Princípio da Finalidade) e o agente público deve tratar a todos de forma igual (também define o Princípio da Isonomia ou Igualdade).

    Princípio da Moralidade - Atuar com ética, com honestidade, com integridade de caráter.

    Princípio da Publicidade - É a divulgação dos atos administrativos que só pode ser restringida em alguns casos extremos (segurança nacional, investigações sigilosas).

    Princípio da Eficiência - Atuar com presteza, racionalidade e com perfeição.

  • Lembrar sempre da frase ''LIMPE os princípios"

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência


  • QUESTÃO DADA! MAIS FÁCIL QUE TOMAR ÁGUA!

    ALTERNATIVA A!

     

  • Mas somente o LIMPE faz parte? E os implícitos não entrariam neste rol?

  • Elaine Nascimento, a alternativa "A" está dizendo que esses princípios regem a Adm. Pública; ou seja, não está excluindo outros princípios. Agora se a alternativa dissesse que esses princípios (LIMPE), são os únicos princípios que regem a Adm. Pública, ai ao meu ver a alternativa estaria errada, pois não estaria levando em consideração os princípios infraconstitucionais. 
    Espero ter ajudado.

  • a)CORRETO

    b) viagem. nunca vi isso em lugar algum

    c)ERRADO (Art. 13.  Às pessoas com deficiência serão reservadas até 10%das vagas oferecidas no concurso)

     d)ERRADO  (Art. 12.  O prazo de validade do concurso será de até dois anos)

     

     

  • CORRIGINDO:

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

     

  • Onde vc retirou essa informação BERNARDO MIRANDA? 

    Reserva de 10 % ?????????????

  • Opaaa! Calma aí pessoal! o limite máximo a reserva de vagas para deficientes são: no máximo 20% e mínimo de 5% das vagas oferecidas no certame. Vamos tomar cuidado antes de postar infomações por aqui. Afinal, induzimos as pessoas a erros. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. CERTO.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

    Ou seja, trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    B. ERRADO.

    Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Ou seja, a contratação por tempo determinado será para atender a necessidade temporária e não permanente.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, §2º, Lei 8.112/90. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    D. ERRADO.

    Art. 37, III - III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.


ID
186940
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à composição e ao funcionamento do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A escolha do MInistro do STF terá que ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal.

    De acordo com o art. 52, III, compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar
     

  • LETRA B, C e D - CORRETAS

     

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compoe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Par. Único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

  •  a escolha do Ministro terá que ser aprovada pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados.  do senado federal
     dododdddo     
  • Sem dúvida que a alternativa (A) é a que deve ser assinalada, entretanto, a alternativa (C) está flagrantemente errada, pois os Ministros do STF não terão que ter entre 35 e 65 anos de idade, eles terão que ter esta idade no ato da escolha, ou seja, até o momento da posse. Portanto a alternativa (C) está errada, pois os ministros do STF poderão ter no mínimo 35 anos e quando completarem 70 anos serão aposentados compulsoriamente, logo, podem ter entre 35 e 70 anos... Isso que da deixar estagiário elaborar questão.
  • GABARITO ITEM A

     

    MAIORIA ABSOLUTA ---> SENADO FEDERAL

  • ÉE MAIORIA DO SENADO

  • Podemos perceber que há uma contradição nas alternativas "A" e "D", como já sabemos que os ministros são nomeados pelo presidente da república, logo, sobra a letra "A".

  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição

  • GABARITO - A

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Supremo Tribunal Federal. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta! A escolha do Presidente deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal. Art. 101, parágrafo único, CRFB/88: "Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".

     Alternativa B – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 101: "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 101: "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 101, parágrafo único: "Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).


ID
186943
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, NÃO é órgão integrante de seu funcionamento

Alternativas
Comentários
  • Há um erro de referência à disciplina, já que os Órgãos do TJ são enumerados na LC 59/2001.

    Art. 16. São órgãos do TJ:
    I- TP;
    II-CS;
    III- Corregedoria-Geral de Justiça;
    IV- Conselho da Magistratura;
    V- Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais;
    VI - as Comissões;
    VII - as Câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.

  • Art. 9º( REGIMENTO INTERNO TJMG) O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:
    I - Tribunal Pleno, composto por todos os desembargadores e sob a presidência do Presidente;
    II - Corte Superior, constituída pelos treze desembargadores mais antigos e por doze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional; (Inciso com a redação dada pela Resolução nº 530/2007.)
    III - Corregedoria-Geral de Justiça;
                     IV - Grupos de Câmaras Cíveis, integrados por membros das Câmaras Cíveis Isoladas e sob a presidência do desembargador mais antigo entre seus componentes:
                      V - Grupos de Câmaras Criminais, integrados por membros das Câmaras Criminais Isoladas e sob a presidência do desembargador mais antigo entre seus componentes: (Inciso com a redação dada pela Resolução nº 649/2010.)
                    VI - Câmaras Cíveis Isoladas, com cinco membros cada uma delas, sob a presidência do desembargador mais antigo ou de outro desembargador componente da câmara, se o mais antigo pedir dispensa, com o assentimento dos demais, observado o critério de antigüidade;
                     VII - Câmaras Criminais Isoladas, com cinco membros cada uma delas, sob a Presidência do desembargador mais antigo ou de outro desembargador componente da câmara, se o mais antigo pedir dispensa, com o assentimento dos demais, observado o critério de antigüidade;
                     VIII – Conselho da Magistratura, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de cinco desembargadores mais antigos, dentre os não integrantes da Corte Superior; (Inciso com a redação dada pela Resolução nº 530/2007.)
                     IX – Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, órgão colegiado constituído por:
                      X - Comissões Permanentes, com as seguintes composições:
                     XI – Comissões Temporárias, integradas e presididas pelos desembargadores designados pelo Presidente.  - Comissões Permanentes, com as seguintes composições:  
                          
    CONSELHO AUDITOR DE JUSTIÇA: NÃO É ÓRGÃO INTEGRANTE!!
  • O Regimento Interno do TJ de MG é regulamentado pela Resolução nº 420 / 2003.
    Os artigos 9º e 10 tratam da sua organização e funcionamento.
    Art. 9º - O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:
    I - Tribunal Pleno
    II - Corte Superior
    III - Corregedoria-Geral de Justiça
    IV - Grupos de Câmaras Cíveis
    V – Grupos de Câmaras Criminais
    VI - Câmaras Cíveis Isoladas
    VII - Câmaras Criminais Isoladas
    VIII - Conselho da Magistratura
    IX - Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais
    X - Comissões Permanentes
    XI - Comissões Temporárias
     
    O "Conselho Auditor da Justiça" não existe.
  • ATUALIZAÇÃO

    Hoje a corte superior = órgão especial
    Art. 9º O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:

    I - Tribunal Pleno, composto por todos os desembargadores e sob a presidência do Presidente;

    II - Órgão Especial, constituído pelos treze desembargadores mais antigos e por doze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional;

    III - Corregedoria-Geral de Justiça;

    IV - Seções cíveis, presididas pelo Primeiro Vice-Presidente e integradas...

  • ATUALIZAÇÃO CONFORME NOVO REGIMENTO INTERNO

     

    Com base no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas gerais é órgão integrante de seu funcionamento,

    ü  Órgão Especial (Corte Superior denominação antiga). (Reg. Interno, Art. 9º, II)

    ü  A Corregedoria-Geral de Justiça. (Reg. Interno, Art. 9º, III)

    ü  O Tribunal Pleno. (Reg. Interno, Art. 9º, I)

    ý  O Conselho Auditor da Justiça. (ERRADO)

     

    Art. 9º O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:

     

    I - Tribunal Pleno, composto por todos os desembargadores e sob a presidência do Presidente;

    II - Órgão Especial, constituído pelos treze desembargadores mais antigos e por doze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional;

    III - Corregedoria-Geral de Justiça;

  • Art. 9º O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:

    I - TRIBUNAL PLENO, composto por TODOS OS DESEMBARGADORES e sob a presidência do Presidente;

    II - ÓRGÃO ESPECIAL, constituído pelos 13 desembargadores mais antigos e por 12 desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional;

    III - Corregedoria-Geral de Justiça;

    IV - SEÇÕES CÍVEIS, presididas pelo Primeiro Vice-Presidente e integradas: (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)

    V - GRUPOS DE CÂMARAS CRIMINAIS, INTEGRADOS PELOS MEMBROS DAS CÂMARAS CRIMINAIS e sob a presidência do desembargador mais antigo entre seus componentes, a saber:

    VI - CÂMARAS CÍVEIS, com 5 membros cada uma delas, cuja presidência será exercida pelo sistema de rodízio por 2 anos, observado o critério de antiguidade na câmara, vedada a recondução até que todos os seus membros a tenham exercido, e assegurado pedido de dispensa;

    VII - CÂMARAS CRIMINAIS, com 5 membros cada uma delas, cuja presidência será exercida na forma prevista no inciso anterior;

    VIII - CONSELHO DA MAGISTRATURA, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de 5 desembargadores, dentre os NÃO integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional;

    IX - COMISSÕES PERMANENTES, com as seguintes composições:

    X - CONSELHO DE SUPERVISÃO E GESTÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, constituído por:

    XI - TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, constituída por:

    XII - COMISSÕES TEMPORÁRIAS

    XIII - OUVIDORIA JUDICIAL

    XIV - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça, coordenado pelo Terceiro Vice-Presidente e disciplinado por resolução do Órgão Especial.”. (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)

  • Letra A e C estão erradas. Regimento interno não sequer cita "Corte Superior" em sua redação atualizada...

  • Atualmente -> Corte Superior = Órgão Especial


ID
186946
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição da República, é CORRETO afirmar que quem tem a função de regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira da magistratura é

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d)

    CF/88

    Art. 105. (...)

    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;

  • Acrescentado  o ótimo  comentário da nossa colega  Fernanda  a  Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), foi criada pela Emenda Constitucional n.º 45, que tem por objetivo contribuir para o aperfeiçoamento da aplicação do Direito e para a melhoria da qualidade do Judiciário. 

    A instituição ocupa-se com a formação intelectual e moral dos juízes, uma formação que compreenda não apenas o entendimento técnico-jurídico, mas também o conhecimento sociológico, humanístico e prático. 

      
  • LETRA D!

     

    LEI COMPLEMENTAR, DE INICIATIVA DO STF, DISPORÁ SOBRE O ESTATUTO DA MAGISTRATURA, OBSERVADOS OS SEGUINTES PRINCÍPIOS:

     

    IV - PREVISÃO DE CURSOS OFICIAIS DE PREPARAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS, CONSTITUINDO ETAPA OBRIGATÓRIA DO PROCESSO DE VITALICIAMENTO A PARTICIPAÇÃO EM CURSO OFICIAL OU RECONHECIDO POR ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS.

     

     

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cursos para formação e aperfeiçoamento de magistrados.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Correta!. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 93: "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
186949
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição de 1988, analise as seguintes afirmativas.

I. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

II. Os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência e enfermidade.

III. Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente nos ambulatórios avaliados pelo Estado.

A análise permite concluir que

Alternativas
Comentários
  • E, na acepção constitucional, os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares (art. 230, § 1º).

  • I - CORRETA

    Art. 228, CF: São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    II - CORRETA

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    III - INCORRETA

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

  • Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

     

     

     

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

     

     

     

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

     

     

     

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

     

     

     

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

     

     

  • LETRA C

    III- OBRIGATORIAMENTE PELO ESTADO EM ESPAÇOES PÚBLICOS E COLETIVOS
        PREFERENCIALMENTE EM LARES DE IDOSOS

     

    "FAÇA O POSSÍVEL E DEIXE O IMPOSSÍVEL COM DEUS"

  • ESTATUTO DO IDOSO

    O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Todavia, há alguns direitos que só assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.

    Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.

    Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES , e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    Art. 201, CF, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre temas diversos.

    I– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 228: "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial".

    II– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 229: "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".

    III- Incorreta - Tais programas serão executados preferencialmente nos lares dos idosos. Art. 230, § 1º, CRFB/88: "Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (I e II estão corretas).


ID
186952
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É CORRETO afirmar que compete ao Tribunal de Justiça dos Estados, julgar originariamente, nos crimes comuns,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c)

    • Membros do Ministério Público Estadual:

    COMUM/RESPONSABILIDADE: TJ.

    CRIMES ELEITORAIS: TRE.

    • Governadores de Estado:

    COMUM/ELEITORAL: STJ.

    RESPONSABILIDADE: Tribunal Especial, previsto na lei 1.079/50.

    • Membros dos TCEs:

    COMUM/RESPOSNSABILIDADE: STJ.

    • Vereadores:

    Não existe regra fixa, depende das Constituições dos Estados.

    FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, 2009. Ed. Método.

     


    • a) o Governador do Estado.
    • Crime comum: STJ art. 105, I, a
    • Crime respons: Trubunal especial (5 membros do legislativo + 5 desemb do TJ + presidente do TJ)
    • b) os membros do Tribunal de Contas dos Estados.
    • Crimes comuns e de resp: STJ. art. 105, I, a
    • c) os Promotores de Justiça.
    • Julgamento dos membros Ministério Público:
    • MPU: TRF art. 108
    • MPU q oficiem perante tribunais: STJ art. 105, I, a
    • MPE: TJ art. 96. III
    • d) os vereadores dos respectivos Estados.
    • Vereadores não tem foro privilegiado
  • III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
186955
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as regras de nomeação de curador especial e advogado dativo, assinale a afirmativa CORRETA
.

Alternativas
Comentários
  • correta letra B

     

    A regra da impugnação especificada (contestar sobre pontos e não de forma genérica) admie exceções :

    1) defensor dativo

    2) MP

    3) curador especial

     

    Atenção pegadinha : defensor público nomeado como curador não se encaixa na exceção.

     

    Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

     

  • Apenas acrescentando algumas referências legais, em complemento ao que o colega disse abaixo:

     

    Art. 8o Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.

    Art. 9o O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.

     

  • CPC: 
    A) ERRADA - Art. 9º O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. 

    B) CERTA - Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao ADVOGADO DATIVO, ao CURADOR ESPECIAL e ao órgão do Ministério Público. 

    C) ERRADA - idem A 

    D) ERRADA - idem A

  • ATENÇÃO!!!

    NOVO CPC ENTRA EM VIGOR NO PRÓXIMO DIA 18 (SEXTA-FEIRA)!

    DESTA FORMA, TEMOS QUE:


    ALTERNATIVAS A E C: DESATUALIZADAS

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao: 

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.


    ALTERNATIVA B : DESATUALIZADA


    Art. 341.  Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas,salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único.  O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.


    ALTERNATIVA D: ERRADA


    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

  • Essa questão não está atualizada. 


ID
186958
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o rito sumário, segundo o Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

  • Questão passível de recurso, já que a letra D também está correta, senão vejamos:

    CPC

    Art. 277 - O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob a advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.

    (...)

    § 4º - O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário.

  •        Na minha opinião a letra "A" está errada, pois só é utilizado o rito sumário nas ações de cobrança de quaisquer quantias devidas pelo condômino ao condomínionas. Assim, de modo diverso, se o condomínio celebrar contrato para prestação de um serviço, por exemplo, deverá ser respeito o teto do rito sumário de 60 (salários mínimos). Obs: Apesar de ser um ente despersonalizado, o condomínio pode celebrar contratos e responder judicialmente por obrigações assumidas.

           Assim, a letra correta é a "D", eis que a impugnação ao valor da causa deverá ser decidida na audiência de conciliação no rito sumário, de acordo com o artigo 276, §4º, do CPC.

  • GABARITO ERRADO...!!!!

    Conforme consignado pelos colegas abaixo.....

     

  • hoouve alteração de gabarito para a letra D por parte da banca, uma vez que, é cristalino o erro da letra A, pois não sao quaisquer quantias devidas ao condominio e sim na cobrança ao condômino de quaisquer  quantias devidas ao condomínio!!!

  • Olá, pessoal!
     
    O gabarito foi atualizado para "D", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!
  • GABARITO D

    a) o rito sumário deverá ser observado nas ações de cobrança de quaisquer quantias devidas ao condomínio.
    art. 275º do CPC - Observar-se-á o procedimento sumário:
    I - nas causas cujo o valor não exceda a 60 vezes o valor do salário mínimo;

    b) a falta de apresentação de rol de testemunhas na petição inicial não implica preclusão.
    ???

    c) a contestação deverá ser apresentada necessariamente em petição escrita, no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos.
    Art. 278º do CPC - Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.
    § 1º - É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.

    d) a impugnação ao valor da causa deverá ser decidida na audiência de conciliação.
    Art. 277º do CPC
    (...)
    § 4º - O juíz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário.
  • a) o rito sumário deverá ser observado nas ações de cobrança de quaisquer quantias devidas pelo condômino ao condomínio.

    Portanto andre sua resposta sobre a A está equivocado,porque, nesse caso não há o límite de 60SM.
  • Apenas para completar o comentário do André, a alternativa B se justifica pelo teor do seguinte artigo do Código de Processo Civil:

    Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.

    Não o fazendo, ocorrerá preclusão consumativa, perdendo a oportunidade de fazer o requerimento futuramente.
  • A letra A está errada, tendo em vista que não são quaisquer dívidas devidas ao condomínio e sim somente aquelas devidas pelos condôminos.
  • A - Incorreta. Art. 275 do CPC. Observar-se-á o procedimento sumário:
    (...)
    II - nas causas, qualquer que seja o valor:
    (...)
    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
    B - Incorreta. Art. 276 do CPC. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.
    C - Incorreta. Art. 278 do CPC. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.
    D - Correta. Art. 277 do CPC. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.
    (...)
    § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário.
  • minha opinião sobre a assertiva

    a) o rito sumário deverá ser observado nas ações de cobrança de quaisquer quantias devidas ao condomínio.

    esta causa por de também pleiteada no rimo sumaríssimo lei 9.099/95 o certo seria poderá e nao DEVErÁ
  • Essa letra A é uma tremenda pegadinha, fazendo apressadamente cai mesmo. 

  • ATENÇÃO!!!

    NOVO CPC ENTRA EM VIGOR AMANHÃ!!

    DESTA FORMA, TEMOS QUE:


    Deixou de existir a divisão de ritos 318, NCPC. Só há o procedimento comum (do art. 318 e ss.) e os procedimentos especiais (art. 539 e ss.).

    Art. 318.  Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei. 

    PORTANTO, QUESTÃO DESATUALIZADA!

ID
186961
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Para o procedimento sumário, é (são) INADMISSÍVEL (VEIS)

Alternativas
Comentários
  • Art. 275 - (...)

    Parágrafo único - Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

  • a) a produção de prova pericial. ERRADA 

    Art. 276, CPC. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico. 

    Art. 278, CPC. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.

     

     
     b) ser ré a Fazenda Pública. ERRADA.

    Art. 277, CPC. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.

     


     c) na contestação, o réu formular pedido em seu favor. ERRADA

    Art. 278, § 1º, CPC. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.  

     


     d) as causas que versem sobre estado e capacidade das pessoas. CORRETA

    Art. 275, CPC. Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

     

  • GABARITO D

    d) as causas que versem sobre estado e capacidade das pessoas.
    Art. 275º - Observar-se-á o procedimento sumário:
    (...)
    Parágrado Único - este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
  • Parágrafo único do Art. 275 do CPC. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
    *(Não cabe processo sumário nos direitos indisponíveis para trazer mais segurança jurídica).
  • ATENÇÃO!!!

    NOVO CPC ENTRA EM VIGOR AMANHÃ!!

    DESTA FORMA, TEMOS QUE:


    Deixou de existir a divisão de ritos 318, NCPC. Só há o procedimento comum (do art. 318 e ss.) e os procedimentos especiais (art. 539 e ss.).Art. 318.  Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei. 

    PORTANTO, QUESTÃO DESATUALIZADA!


ID
186964
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n. 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis), é CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • .) INCORRETA: Não se admite sentença iliquida no rito sumarrisimo.

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
     

    B.) CORRETA:Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
     

    C.) INCORRETA: O pedido contraposto é feito na mesma peça de contestação

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    D.) INCORRETA: o prazo será suspenso.

    Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso


     

  • Resposta letra B

    Art. 51 Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo

    O inciso I consagra a contumácia do autor e não faz parte das disposições do CPC. A lei presume o desinteresse do requerente pelo feito, quando não comparece em alguma audiência. Embora a regra seja de que no primeiro grau de jurisdição, a parte não arque com o pagamento das custas processuais, entende-se que quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, ele deverá ser condenado ao pagamento das custas, a menos que a ausência decorra de força maior.

    §2º - No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar a que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo juiz, do pagamento das custas.

    FONAJE

    Enunciado 28 - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51 da lei 9.099/95, é necessária a condenação em custas

  • O item"a" está incorreto, pois segundo o art. 38, §Ú, da Lei 9.099/95, não se admitirá sentença condenatóriapor quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    O item"b" está correto, conforme literalidade do art. 51, I, da Lei9.099/95.

    O item "c"está incorreto, pois o pedido contraposto deve ser feito na mesma peça decontestação.

    O item "d"está incorreto, na medida em que segundo o art. 50 da Lei 9.099/95, quandointerpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo pararecurso.

    A resposta correta életra "b".

  • vamo se convida ae tigre!
  • Há de de se ressaltar que o CPC/2015 alterou o efeito da interposição do ED, atualmente ele interrmpe o prazo para outro recurso. 

     

    L. 9.099 -  Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.  

     

    Dessa forma, há duas questões corretas B e D. 

  • Resposta B
     

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
    I - quando o AUTOR deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;


    A)  Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, DISPENSADO O RELATÓRIO.
    PARÁGRAFO ÚNICO. NÃO SE ADMITIRÁ SENTENÇA CONDENATÓRIA POR QUANTIA ILÍQUIDA, AINDA QUE GENÉRICO O PEDIDO.,

     

    C)  Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, DISPENSADOS O REGISTRO PRÉVIO DE PEDIDO E A CITAÇÃO.
    ​Parágrafo único. Havendo pedidos
    contrapostos, PODERÁ ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

     

    D)  ART. 50. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. (CORRETA)

  • Em que artigo vcs acharam que diz que o prazo será suspenso, na lei 9099 que eu li diz o seguinte:

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.  Então há duas questoes corretas se for assim.  

  • eliane essa regra era do antigo cpc 

  • Na verdade conjulgando os art. 48 e 82 percebemos que contra sentença cabe dois recursos embargos de declaração e apelação, ENTRETANTO os embargos apenas serão cabíveis nos casos previstos no NCPC. Ou seja quando a sentença tiver ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição. Fora desses casos caberá apelação!

  • Questão desatuaizada, pelo novo CPC o prazo de embargos de declaração interrompem o prazo para recurso.

  • Percebo uma "pegadinha" na dicção da alternativa "B", ao fazer alusão à expressão "sem resolução do mérito", vez que esta não está inserida no art. 51 LJE...

  • Atualmente, para efeito de contagem dos prazos processuais, considera-se em dias úteis. E a interposição dos embargos de declaração interrompem o prazo recursal.

     

    Vide os artigos abaixo da Lei 9.099/95 (LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS):

     

    Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018)

     

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)  


ID
186967
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando-se o que estabelece o Provimento n. 161/CGJ/2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, sobre o protocolo e distribuição de petições, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA: B (Art. 80, §3º, Provimento 161/CGJ).

    Alternativa A (ERRADA): 
    Art. 80, §1º (Provimento 161/CGJ) - EXCLUEM do registro de protocolo: 
    I- as petições iniciais; 
    II- os comunicados de prisão em flagrante; 
    III- os inquéritos policiais e os procedimentos investigatórios do Ministério Público; 
    IV- as cartas precatórias; 
    VI- demais documentos que demandem prévia distribuição para as Varas do Foro.

    Alternativa C (ERRADA): 
    Art. 80, §4º, Provimento 161/CGJ - As petições, ofícios e documentos recebidos por fac-símile serão submetidos imediatamento ao registro de protocolo.

    Alternativa D (ERRADA): 
    Art. 82, Provimento 161/CGJ - Todas as petições apresentadas ao Protocolo Geral deverão mencionar, com destaque, a vara judicial à qual se dirige, o nome das partes e número de processo respectivo. 
    Parágrafo único. Nenhum documento será protocolizado sem que esteja acompanhado por petição.

  • ATUALIZADA

    SUBLINHADA AS PARTES INCORRETAS DO ENUNCIADO:

     

    Considerando-se o que estabelece o Provimento nº 161/CGJ/2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais, sobre o protocolo e distribuição de petições,

     

    ü  É vedado o cancelamento de registro de protocolo. (Art. 80, §3º) (CORRETO)

     

    ý  As regras aplicáveis ao protocolo de petições estendem-se às petições iniciais (Art. 80, §1º, I), comunicações de flagrantes (Art. 80, §1º, II), inquéritos policiais (Art. 80, §1º, III), cartas precatórias (Art.80, §1º, IV) e quaisquer outros documentos que demandem prévia distribuição para as Varas do Foro. (Art. 80, §1º, VI) (ERRO SUBLINHADO)

     

    ý  As petições, ofícios e documentos recebidos por fac-símile não se submetem ao registro de protocolo. (Art. 80, §4º) (ERRO SUBLINHADO)

     

    ý  As petições apresentadas ao Protocolo Geral devem mencionar, com destaque, o nome e prenome completos das partes, sem qualquer tipo de abreviação, estado civil, profissão, o número do registro do CPF, o número da Carteira de Identidade ou qualquer outro documento válido como prova de identidade no território nacional, tratando-se de pessoa natural, ou o número do registro no CNPJ, tratando-se de pessoa jurídica, e o domicílio e a residência do autor e do réu, contendo o Código de Endereço Postal - CEP. (Art. 82) (ERRO SUBLINADO)

     

    FUNDAMENTAÇÃO:

     

     

    CAPÍTULO III
    DO PROTOCOLO DE PETIÇÕES


    Art. 82. Todas as petições apresentadas ao Protocolo Geral deverão mencionar, com destaque, a vara judicial à qual se dirige, o nome das partes e número de processo respectivo.

    Art. 80. O serviço de protocolo registrará, mecanicamente, de forma legível, o horário, o dia, o mês, o ano e o número de ordem do recebimento das petições intermediárias e dos documentos judiciais, mantendo rigoroso controle sobre os seus encaminhamentos.

    § 1º Excluem do registro do protocolo:

    I – as petições iniciais;
    II – os comunicados de prisão em flagrante

    III - os inquéritos policiais e os procedimentos investigatórios do Ministério Público;

    IV – as cartas precatórias;

    § 3º. É proibido o cancelamento de registro de protocolo.

    § 4º. As petições, ofícios e documentos recebidos por fac-símile, observado o disposto no art. 82 deste Provimento, serão imediatamente submetidos ao registro de protocolo. (Parágrafo com redação determinada pelo Provimento nº 220, de 19 de setembro de 2011)

    VI - demais documentos que demandem prévia distribuição para as Varas do Foro.

  • Resposta B
     

    Art. 80. O serviço de protocolo registrará, mecanicamente, de forma legível, o horário, o dia, o mês, o ano e o número de ordem do recebimento das petições intermediárias e dos documentos judiciais, mantendo rigoroso controle sobre os seus encaminhamentos.

    § 3º. É PROIBIDO O CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PROTOCOLO. (B)

     

    § 4º. As PETIÇÕES, OFÍCIOS e DOCUMENTOS RECEBIDOS POR FAC-SÍMILE, observado o disposto no art. 82 deste Provimento, serão imediatamente submetidos ao registro de protocolo. (C)

     

    § 1º Excluem do registro do protocolo: I – as petições iniciais; II – os comunicados de prisão em flagrante; III - os inquéritos policiais e os procedimentos investigatórios do Ministério Público; IV – as cartas precatórias; (A)

     

    Art. 82. Todas as petições apresentadas ao Protocolo Geral deverão mencionar, com destaque, A VARA JUDICIAL À QUAL SE DIRIGE, O NOME DAS PARTES e NÚMERO DE PROCESSO RESPECTIVO. (D)

     

     


ID
186970
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a citação no processo de conhecimento, é INCORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A:

    Há duas balizas importantes para a alteração do pedido/causa de pedir: a CITAÇÃO E O SANEAMENTO.

    Até a citação o autor poderá modificar pedido/causa de pedir sem que seja necessário, obviamente(pois ainda não integrou a relação juridica processual), o consentimento do réu.

    Entre a citação e o saneamento do processo, o autor ainda poderá modificar o pedido/causa de pedir, só que nesse intervalo APENAS SE HOUVER CONCORDÂNCIA DO RÉU.

    Após o saneamento do processo, o autor NÃO MAIS PODERÁ FAZER ALTERAÇÕES no pedido/causa de pedir, independentemente de haver ou não assentimento do réu.

    |----------1-----------|-------------2-----------|------------3------------|

                            CITAÇÃO              SANEAMENTO

    1. Pode alterar, sem consentimento do réu

    2. Pode alterar, DESDE QUE O RÉU CONSINTA.

    3. NÃO PODE MAIS ALTERAR.

  • d) ERRADA: Art. 214, § 1o. O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

  • Alternativa B correta:
    Art. 71. A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.
    Art. 72. Ordenada a citação, ficará suspenso o processo.
  • GABARITO D

    d) que a falta de citação não pode ser suprida pelo simples comparecimento espontâneo do réuArt. 214º - Para a validade do processo, é indispensável a citação inicial do réu.
    § 1º - O comparecimento espontâneo do réu supre, entretando, a falta de citação.
    § 2º - Comparecendo o réu apenas para qrguir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
  • Sobre a letra C

    Art 172 § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal(Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
  • A - Correta. Art. 264 do CPC.  Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
    Parágrafo único.  A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

    B - Correta. Art. 72 do CPC.  Ordenada a citação, ficará suspenso o processo.

    C - Correta. Art. 172 do CPC. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    § 1o  Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
    § 2o  A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.
    § 3o  Quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local.

    D - Incorreta. Art. 214 do CPC.  Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
    § 1o  O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.
  • Vamos a partir de agora traçar algumas regrinhas básicas sobre ADITAR e MODIFICAR. 

    O art. 264. do CPC disciplina, de forma bem clara, a MODIFICAÇÃO do LIBELO (conjunto de pedido e causa de pedir). No mesmo sentido o art. 294 do CPC nos depreende a questão do ADITAMENTO do LIBELO. Gente vamos ter em mente que modificação é diferente de aditamento, pois este trata de acréscimo de algum dos componente do LIBELO, já aquela trata de modificar o pedido sem acrescentar. De qualquer modo a questão estaria certa para qualquer lado pois, até a citação pode ADITAR ou MODIFICAR. Depois da citação pode ADITAR ou MODIFICAR desde que com a anuência do réu. Após o saneamento jamais poderão ser realizados estes referidos atos.
  • ALTERNATIVA C: DESATUALIZADA

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

     

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24hs do último dia do prazo.

    Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

     

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o; [CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS]

    II - a tutela de urgência.

     

    Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

     

    ALTERNATIVA D: DESATUALIZADA

     

    Art. 238.  Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    § 2o Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:

    I - conhecimento, o réu será considerado revel;

    II - execução, o feito terá seguimento.

     

  • ALTERNATIVA B: DESATUALIZADA

    ARTS. 125 E SEGUINTES, NCPC.

  • ATENÇÃO! NOVO CPC ENTRA EM VIGOR AMANHÃ!!!


    ALTERNATIVA A: DESATUALIZADA


    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citaçãoaditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.
  • NCPCArt. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de
    indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.


    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do
    executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir
    desta data o prazo para apresentação de contestação ou de
    embargos à execução.

  • GABARITO ITEM D DESATUALIZADA

     

    NCPC

     

    A)ERRADO. Art. 329.  O autor poderá: II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

     

    D)ERRADO. Art. 239.  § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

  • NOVO CPC

    Sobre a citação no processo de conhecimento, é INCORRETO afirmar

    A) que, após a citação, é permitido ao autor aditar o pedido inicial, mediante consentimento do réu.

    B) que, em caso de denunciação da lide, ordenada a citação, ficará suspenso o processo.

    C) que a citação poderá realizar-se, excepcionalmente, em domingos e feriados.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    D) que a falta de citação não pode ser suprida pelo simples comparecimento espontâneo do réu.

    Art. 239. § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.


ID
186973
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ressalvada a hipótese de perecimento de direito, será feita a citação

Alternativas
Comentários
  • Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.

    Parágrafo único. O militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado.

    Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    (...)

    I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;

    II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;

  •  GABARITO: C

     Alternativas A, B, D:  Não havendo risco de perecimento de direito, estes não serão citados nas situações enumeradas.  

     Conforme o amigo colocou logo abaixo.

  • A questão deveria ter sido redigida da seguinte forma : "Ressalvada a hipótese de perecimento de direito, NÃO será feita a citação:"
  • GABARITO CORRETO C

    Significado de Ressalvar

    v.t. Prevenir com ressalva, fazer ressalva. / Pôr a salvo, acautelar. / Livrar de responsabilidade ou culpa, de perigo ou dano; eximir. / Excetuar, fazer restrição.

    Então, exceto a hipótese de perecimento de direito.

    Art. 216 - A citação efetuar-se-à em qualquer lugar em que se encontre o réu.
    Parágrafo Único: O militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado.

    As alternativas A, B e D são feitas para o não perecimento do direito.
  • Às vezes, acho que essas questões não são feitas por professores juristas. Cara, é só verificarmos a sentença, de forma lógica, que não há necessidade da frase "ressalvada a hipótese de perecimento de direito", vez que em relação aos militares não há menção a mesma...brincadeira.
  • Acertei, mas a pergunta está extremamente mal formulada. Ao pé da letra, considerando pergunta e resposta, quer dizer que o militar só será citado SE NÃO houver perecimento do direito. Não faz sentido, eu teria entrado com recurso.

  • ESCLARECENDO:

     

    ENUNCIADO: Ressalvada a hipótese de perecimento de direito, será feita a citação:

     

    Com tal enunciado, concluímos que, EXCETO a hipótese de perecmento de direito, ou seja, caso não haja hipótese de perecimento de direito a citação será feita ao militar em serviço ativo, vez que, se existisse hipótese de perecimento do direito, aí sim, a citação seria feita nas alternativas A, B e D.

     

    PARA MELHOR INTERPRETAÇÃO, LEIA-SE:

     

    CASO NÃO HAJA A HIPÓTESE DE PERECIMENTO DE DIREITO, SERÁ FEITA A CITAÇÃO:

     

     a)de quem estiver assistindo a qualquer culto religioso. SERÁ FEITA A CITAÇÃO SOMENTE PARA EVITAR PERECIMENTO DO DIREITO.

     

     b)do filho, no dia do falecimento do seu pai e nos 7 dias seguintes. SERÁ FEITA A CITAÇÃO SOMENTE PARA EVITAR PERECIMENTO DO DIREITO.

     

     c)do militar, em serviço ativo. SERÁ FEITA A CITAÇÃO INDEPENDENTE DE PERECIMENTO DO DIREITO.

                             Art. 243.  A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado. 

                             Parágrafo único.  O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua                                 residência ou nela não for encontrado.

     

     d)dos noivos, nos 3 primeiros dias das bodas.SERÁ FEITA A CITAÇÃO SOMENTE PARA EVITAR PERECIMENTO DO DIREITO.

     

    DE ACORDO COM O NOVO CPC:

     

    Art. 244. NÃO SE FARÁ A CITAÇÃO, SALVO, PARA EVITAR O PERECIMENTO DO DIREITO:

     

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

     

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em 2° grau, no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes;

     

    III - de noivos, nos 3 primeiros dias seguintes ao casamento;

     

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

     


ID
186976
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil, no procedimento comum, são requisitos da petição inicial, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 282. A petição inicial indicará:

    I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

    II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido, com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - o requerimento para a citação do réu.

    Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

     

    Não faz nenhum sentido colocar o rol de testemunhas, quesitos e assistentes técnicos como requisitos da petição inicial, haja vista que é matéria relativa a prova, sendo que é ônus da parte e não dever.

     

  • Todavia, não se pode esquecer que no procedimento sumário, o qual é considerado comum ( da mesma forma que o ordinário), na petição inicial o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico, tudo de acordo com os artigos 272 e 276 do CPC.

  • Neste caso, o rol de testemunhas, queistos e assistente técnico, seria requesito da petição inicial se fosse o procedimento sumário. TENHO DITO!

  • Qto ao procedimento comum ordinário,  vale a pena conferir os seguintes artigos: 407 e 421, ambos do CPC.

  • Eu acredito que a questão deveria ser anulada, pois o enunciado fala "no procedimento comum". Este pode ser sumário ou ordinário e no caso daquele, o rol de testemunhas e a indicação do assistente técnico deve estar presente na petição inicial. 


  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

     

    Art. 319.  A petição inicial indicará: 

     

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

     

    § 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

     

    § 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

     

    § 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

     

    .

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Com o Novo CPC não é mais necessário fazer o pedido de citação na petição inicial.

  • INCORRETAS CONFORME NCPC "B" E "D"


ID
186979
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da produção de provas, assinale a afirmativa INCORRETA
.

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.

  • Gabarito: Letra B.

    CPC
    Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.
    Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.
    § 1o A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.
    § 2o Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.

  • A - Correta. Art. 343 do CPC.  Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.

    B - Incorreta. Art. 33 do CPC.  Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.

    C - Correta. Art. 302 do CPC.  Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:
    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;
    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;
    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
    Parágrafo único.  Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

    D - Correta. Art. 420 do CPC.  A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
    Parágrafo único.  O juiz indeferirá a perícia quando:
    I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico;
    II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
    III - a verificação for impraticável.
  • O gabarito está errado!

    A resposta é "D"
  • Acredito que, da forma como está colocada, a alternativa "a", dá a entender que uma parte nao poderá, por exemplo, requerer a oitiva de uma testemunha, já que, como afirma a alternativa: "uma parte apenas poderá requerer o depoimento pessoal da outra parte". O que me fez classificá-la como incorreta.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA! PORTANTO, ATUALMENTE, SERIA NULA.

     

    DE ACORDO COM O NCPC:

     

    ALTERNATIVA A: TEXTO MAL ELABORADO.

    Art. 385.  Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

     

    ALTERNATIVA B: DESATUALIZADA E, PORTANTO, PASSA A ESTAR CORRETA!


    Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. 

     

    ALTERNATIVA C: CORRETA.

     

    Art. 341.  Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: 

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único.  O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.
     

    ALTERNATIVA D: CORRETA

     

    Art. 464.  A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

    § 1o O juiz indeferirá a perícia quando:

    I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;

    II- for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
    III - a verificação for impraticável.
     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    NCPC

    a) CORRETA. Art. 386.  Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e os elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

    b) INCORRETA. Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    c) NÃO ENCONTRADO

    d) CORRETA. Art. 464.  A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.


ID
186982
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale o que NÃO é permitido alegar em contestação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

  • De acordo com o art. 112 do CPC, a forma correta de se arguir a incompetência relativa é através da exceção. Importante lembrar que, caso não seja oposta no prazo legal, implicará em prorrogação da competência.
  • Competência relativa:  Diz-se relativa a competência que é derrogável, ou pode ser afastada, de oficio ou a requerimento da parte. O art. 111 disse derrogável a competência pelo valor ou pelo território e inderrogável a competência pela matéria ou pela hierarquia. A incompetência absoluta há de ser arguida na contestação ou mesmo depois. A competência relativa não pode ser arguida dentro da contestação; há de ser em exceção, no prazo que a lei marca no art. 305,  e é alta relevância saber-se como se conta o prazo se o fato que ocasionou a incompetência foi anterior à lide.
    Quando a incompetência é relativa, é por meio de exceção de incompetência que se argúi a incompetência. Sobre o procedimento da exceção, arts. 304-311. Incompetência relativa é a fixada em razão do valor ou do território (art. 102). Se, no prazo e na forma devida, o réu não alega a incompetência relativa, não pode o juiz declarar-se incompetente, mesmo se ressaltante.
    Quanto ao juiz para decisão de ofício, a incompetência relativa só é declarável no despacho da petição inicial ou na primeira oportunidade de manifestar-se. Pense, por exemplo, na carta precatória que lhe chega e ele verífíca, ao lê-la, que é relativamente incompetente. Dizer-se que o juiz relativamente incompetente não pode declinar da sua competência porque só as partes têm direito de excepcionar (art. 112) é absurdo. Ao conhecer
    da petição inicial ou de alguma atividade inicial, como a de juiz deprecado, está ele apto a afastar o que depois poderia ocorrer. A prorrogação (art. 114) não é direito das partes; é eficácia da falta no despacho da petição inicial ou outra atividade de início, mais a falta de exceção de incompetência relativa.
  • Importante observar que: 

    A incompetência relativa deverá ser sempre arguida por meio de exceção, e caso não seja arguida no momento oporturno será prorrogada  a competência, ou seja, o juízo que a princípio era incompetente passará a ser competente para o julgamento da  causa. O juiz  não poderá conhecê-la de ofício. Será autuada em apartado.

    Já a incompetência absoluta, deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção (trata-se de matéria de ordem pública). Podendo ser arguida, inclusive, em preliminar de contestação

  • Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência *(art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).


    *Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.


  • Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

  • GABARITO A


    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
    I - inexistência ou nulidade da citação;
    II - incompetência absoluta;
    III - inépcia da petição inicial;
    IV - perempção;
    V - litispendência;
    Vl - coisa julgada;
    VII - conexão;
    Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
    IX - convenção de arbitragem;
    X - carência de ação;
    Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.



    Art. 295. A petição inicial será indeferida:
    I - quando for inepta;
    II - quando a parte for manifestamente ilegítima;
    III - quando o autor carecer de interesse processual;
    IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição.

  • DE ACORDO COM O NCPC:

     

    ALTERNATIVA A: DESATUALIZADA - ATUALMENTE CORRETA

     

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    ALTERNATIVAS B e D: CORRETAS

     

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

     

    I - inexistência ou nulidade da citação; 

    II - incompetência absoluta e relativa [JUIZ DEVE ANALISAR MÉRITO]; 

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência; 

    VII - coisa julgada; 

    VIII - conexão; 

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem; JUIZ DEVE ANALISAR MÉRITO. 

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

     

    ALTERNATIVA C: CORRETA

     

    Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

     

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

     

    . PORTANTO, ATUALMENTE, TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS!


ID
186985
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o saneamento do processo, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Os recursos admissíveis contra o despacho saneador, no direito brasileiro, variam de acordo com o pronunciamento judicial. Se naquele despacho se extinguir o processo, com ou sem julgamento de mérito, o recurso será o de apelação. Sempre que o despacho não decretar a extinção do processo, pouco importa a natureza da questão decidida, o recurso será o agravo. Nem sempre, porém, o despacho saneador será recorrível. Em regra, não admitem impugnação os despachos de mero expediente, que se limitam a determinar o suprimento do vício, visto que neles ainda não se manifesta a decisão explícita da questão.

    Nesse sentido, entendo que a natureza do despacho saneador varia de acordo com o seu conteúdo, conforme explicado. Entretanto, a alternativa que mais se aproxima do solicitado pelo comando da questão, é a que o gabarito dá como certa.

  • CORRETO O GABARITO...

    Saneamento do processo

    Saneamento do processo é a providência tomada pelo juiz, a fim de eliminar os vícios, irregularidades ou nulidades processuais. Tal providência é tomada entre a fase postulatória e a instrução do processo, mediante um despacho saneador.

    Fundamentação:

    * Artigos 22; e 264, parágrafo único; 331, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil

  • CORRETA LETRA A:

    Como o saneamento do processo se dá na chamada fase ordinatória do processo, o despacho do juiz é o "despacho ordinatório". "Fase ordinatória, como o nome diz, é o segmento do procedimento ordinário em que se põe ordem no processo. Na concepção brasileira do procedimento ordinário, logo que termina a fase postulatória o juiz toma decisões e determina providências destinadas a eliminar defeitos e a dar impulso ao procedimento, para que ele possa receber a instrução mediante a prova e depois chegar à sentença de mérito.

    (...)

    A estrutura da fase ordinatória

    As atividades propriamente saneadoras, disciplinadas no capítulo específico do Código de Processo Civil, são as providências preliminares e as que se realizam na audiência preliminar (arts. 324, 326, 327, 328, e 331).

    Nesse momento de decisão, que o Código de Processo Civil denomina julgamento conforme o estado do processo, o juiz (a) ou manda o processo para a frente, mediante a solução ordinária e normal, consistente na designação de audiência preliminar, (b) ou o extingue se não tiver como prosseguir, (c) ou julga antecipadamente o mérito se ele estiver regular e não for necessário produzir provas.

    Esse conjunto de atividades chama-se saneamento do processo e sanear significa sanar, curar, purificar.

    (...)

    O resultado da fase ordinatória: saneamento do processo.

     

    Fonte: http://www.leonildocorrea.adv.br/curso/dina43.htm

  • Complementando os comentários dos colegas...Fase de saneamento – fase em que são tomadas certas providências (providências preliminares),
    para que o processo fique apto para que o juiz realize o julgamento conforme o estado do processo.
    * É chamada fase de saneamento pois, nesta fase, o processo será organizado, reparado;
    e é nessa fase que os atos de saneamento estarão concentrados.
    * Não se pode confundir “saneamento” com “fase de saneamento”:
    saneamento ocorre durante todo o processo (magistrado deve , sempre, ter atitudes saneadoras);
    a “fase de saneamento” é uma fase em que há uma concentração dos atos de saneamento,
    mas não é o momento exclusivo em que há o saneamento.
    Prof. Fredie Didier.
  • Os atos do juiz podem ser sentenças, decisões interlocutórias e despachos. Há ainda os atos ordinatórios, que independem de despacho e devem ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
     
    CPC,  Art. 162.  Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
            § 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
            § 2o  Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
            § 3o  São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
            § 4o  Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
     
    PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. LEVANTAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
    1. São irrecorríveis os despachos de mero expediente (art. 504 do CPC), por serem atos ordinatórios destinados a impulsionar o desenvolvimento do processo, não causando qualquer gravame às partes.
    2. Decisão recorrida que se limita a dar cumprimento ao estabelecido em decisão anterior de igual teor não se reveste de conteúdo decisório.
    3. Agravo de instrumento improvido.
    TRF1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 85 BA 2002.01.00.000085-5
  • Não sei se interpretei mal o comentário dos colegas, mas estão dizendo que a assertiva "A" é correta e a questão pede a INCORRETA???? 
  • Felippe, concordo com você!
  • Caro Carabini. O enunciado da questão pede a INCORRETA conforme bem observado por você. Ocorre que de fato a incorreta é a alternativa A, já que o o DESPACHO de saneamento não é um mero ato ordinatório, sendo este um DESPACHO do Juiz, logo, é um DESPACHO e não um ATO ORDINATÓRIO, por isso a alternativa A está errada, tudo conforme se extrai dos artigos já citados nos comentários acima, em especial , o artigo 162, §4º do CPC.

    Espero ter aclarado a controvérsia levantada...

    Que Deus continue nos abençoando nesta árdua caminhada rumo à Vitória em nome de Jesus!!!

  • Eu continuo sem entender...se alguém puder me ajudar a esclarecer, please!
  • Aos que ainda não entenderam o termo "http://www.youtube.com/watch?v=OWqF9uLB1Ss".
    Acho que a alternativa A está incorreta porque a fase de sanamento não é "realizada" mediante "uma" decisão (neste caso, decisão que impulsiona o processo).  Digamos que ela pode ser "finalizada" por um despacho ordinatório, mas é "realizada" produzindo-se os atos que constam nas aternativas B e D.
    abraços
  • Despacho ordinatório é diferente de Despacho saneador. O despacho ordinatório é o despacho comum, irrecorrível. Já o despacho Saneador tem natureza de decisão interlocutória, é agravável e é utilizada na fase de saneamento do processo.
  • Exatamente como apontou o colega acima. Na verdade, embora comumente se chame de "despacho saneador" esta fase de saneamento do processo, na verdade se trata de decisão interlocutória, a qual é impugnável por agravo de instrumento. Para tanto, vejam o que já decidiu o Superior Tribunal de Justiça:

    "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA- EXCLUSÃO DE UMA DAS PARTES - APELAÇÃO PROPOSTA - RECURSO INDEVIDO - CABIMENTO DE AGRAVO - NÃO-CONHECIMENTO DA APELAÇÃO.
    O despacho saneador que exclui uma das partes apenas, determinando o prosseguimento da ação em relação às demais, não extingue o processo, tratando-se, portanto, de decisão interlocutória, atacável através de recurso de agravo de instrumento. A interposição de apelação, nesse caso, constitui erro grosseiro, não devendo ser conhecida.
     
    Houve a oposição de embargos declaratórios, nos quais se chamou atenção para o fato de a decisãoque reconhece a ilegitimidade de um dos réus ter natureza de sentença e, por isso, passível de recurso de apelação, mas foram rejeitados, por se entenderem ausentes as hipóteses do art. 535 do CPC."
     
    Por seu turno, o despacho ordinatório, utilizado pelo juiz para impulsionar o processo se trata de ato judicial irrecorrível, o que aponta o erro da assertiva A.
  • Acerca do Saneamento do Processo, dispõe os parágrafos 2o e 3o do art. 331 do CPC:

            Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.

            § 1o  Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença.

            § 2o  Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário.

            § 3o Se o direito em litígio não admitir transação, ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, o juiz poderá, desde logo, sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos termos do § 2o

  • Demos mais atenção à Língua Portuguesa, senão, vejamos:
    CORRETA LETRA A: significa que a "letra A" está correta, o que dispensa dizer que NÃO está INCORRETA, como pede o enunciado da questão.
    CORRETA... "," (vírgula) ...LETRA A: significa dizer que a opção "LETRA A" é a opção que deverá ser marcada, ou seja, para se acertar a questão, o CORRETO é que se marque a "LETRA A". O mais indicado seria "CORRETO, LETRA A".
    Portanto, meus caros, faltou uma vírgula e os colegas ficaram confusos fazendo gerar a discussão...
     

  • "O novo código reservou o nome de despacho saneador não para o que expunge o processo de seus vícios e irregularidades, sim para aquele que o declara livre desses mesmos vícios e em condições de prosseguir na fase instrutória.  O saneador , portanto, é decisão sempre Interlocutória, insuscetível de pôr fim ao processo, que apenas resolve, com força preclusiva, questões incidentes, relativas aos pressupostos processuais, condições da ação e validade dos atos do procedimento na fase postulatória." (J. J. CALMON DE P ASSOS, Comentários ao Código de Processo Civil. Ed. For., 1ª ed., vol. III. p. 442)

    LOGO, o despacho saneador é DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Cabendo, consequentemente, recurso de agravo de instrumento contra a decisão.
  • DE ACORDO COM O NCPC:

     

    ALTERNATIVA A: INCORRETA

    ATO ORDINATÓRIO x DESPACHO SANEADOR

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. 

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

    Art. 347.  Findo o prazo para a contestação, o juiz tomará, conforme o caso, as providências preliminares constantes das seções deste Capítulo.[SANEAMENTO]

    Art. 353.  Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo X. [DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO].

     

    ALTERNATIVA B: 

     

    Art. 357.  Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

     

    ALTERNATIVAS C e D: CORRETAS

     

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso; 

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento. ALTERNATIVA C

  • ATUALIZANDO A QUESTÃO:

    CPC/2015

     

    Sobre o saneamento do processo, de acordo com o Código de Processo Civil,

     

    A)  É realizado mediante despacho [ordinatório]. (Art. 203, §4º) ...despacho SANEADOR.

    B) É o momento processual para designar audiência de instrução e julgamento, se necessário. (Art. 357, V)

    C)  É decisão que desafia agravo de instrumento. (Art. 356, § 5º)

    D)  É o momento processual para fixação dos pontos controvertidos da lide. (Art. 357)

     

     

  • Gabarito A

    De acordo com o novo CPC: 

    Antigamente, esse pronunciamento era chamado de “despacho saneador”. A denominação não era adequada. Por um lado, tal ato tem conteúdo decisório. Então, é decisão interlocutória, e não despacho (art. 203, § 2.º). Por outro, no mais das vezes, a sua função principal não é sanear o processo, no sentido de corrigir os defeitos processuais, mas sim declarar que o processo está saneado e organizar suas providências subsequentes.

    Assim, decisão de saneamento e organização do processo é termo preferível – ainda que o emprego da terminologia antiga, por apego à tradição, não seja um problema, desde que se tenham em mente as ressalvas ora feitas.

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI235256,11049-Saneamento+e+organizacao+do+processo+no+CPC15


ID
186988
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a revelia, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    "Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor."

  • Questão mal formulada: deve-se guardar atenção, pois a letra da lei fala em ausencia de contestação e na de defesa. Lembrando que esta é gênero das espécies, exceções, contestação e reconvenção
  • DE ACORDO COM O NOVO CPC: ART. 344 E SEGUINTES:

     

    ALTERNATIVA C: CORRETA

     

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

  • MELHOR RESPOSTA ATÉ AGORA


ID
186991
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale os atos judiciais previstos no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    Art. 163. Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais.

  • GABARITO B

    b) Despacho, decisão interlocutória, sentença e acórdão.
    Art. 162º - Os atos do juíz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
    Art. 163º - Recebe a denominção de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais.
  • GABARITO- B

    o artigo 162 do CPC: "os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos". Nos parágrafos que se seguem ao citado artigo, define o nosso estatuto processual civil sentença como "o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa" (par. 1º); decisão interlocutória como "o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente" (par. 2º); e despacho como "todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma" (par. 3º). O artigo 163 conceitua, ainda, acórdão como "o julgamento proferido pelos tribunais".


  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

     

    ALTERNATIVA B: CORRETA

     

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    Art. 205.  Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

  • NCPC
    Seção IV
    Dos Pronunciamentos do Juiz
    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias
    e despachos.

  • ATUALIZANDO A QUESTÃO:

     

    Assinale os atos judiciais previstos no Código de Processo Civil,

     

    ü  Sentenças; (Art. 203)

    ü  Decisões interlocutórias; (Art. 203)

    ü  Despachos e (Art. 203)

    ü  Acórdão. (Art. 205)

     

    Seção IV
    Dos Pronunciamentos do Juiz

     

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

    Art. 204.  Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

     

    Art. 205.  Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 1o Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

    § 2o A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

    § 3o Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.


ID
186994
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil, correm em segredo de justiça os seguintes processos, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

  • CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  •  Seu comentário foi ótimo! Informação muito preciosa!

     

    Porém, o enunciado diz "SEGUNDO O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL"

     

    Abraço!

  • Atenção é TUDO!!!

    Bons estudos!
  • o examinador tentou confundir com a Ação de impugnação do mandato eletivo (AIME), mas o enunciado diz "segundo o código civil", soma-se a isso que nem todo processo eleitoral corre em segredo de justiça tendo a CF/88 referido-se a AIME.

  • Ainda que o enunciado tenha dito: de acordo com o CPC e a CF diga que a ação de impugnação de mandato eletivo corra em segredo de justiça, um processo eleitoral não é necessariamente de impugnação de mandato.
  • Conforme o cpc , os eleitorais nao estao no rol do artigo.
  • DE ACORDO COM O NCPC:

    [QUESTÃO MUITO COBRADA PELO TJMG]

     

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: 

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    OBS: PROCESSOS ELEITORAIS, MUITO COBRADOS PELAS BANCAS, NÃO CORREM EM SEGREDO DE JUSTIÇA.

  • ATUALIZANDO A QUESTÃO:
    CPC/2015

     

    Segundo o Código de Processo Civil, correm em segredo de justiça os seguintes processos,

     

    ü  Aqueles em que o interesse público exigir. (Art. 189, I)

    ü  Aqueles que digam respeito a casamento, separação de corpos e divórcio. (Art. 189, II)

    ü  Aqueles que digam respeito a casamento, filiação e alimentos. (Art. 189, II)

    ý  Os [eleitorais] ERRADO

     

    LIVRO IV
    DOS ATOS PROCESSUAIS

    TÍTULO I
    DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

    CAPÍTULO I
    DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS

     

    Seção I
    Dos Atos em Geral

     

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

     

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

     

    § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • ORDEM DA VIDA -> CASAMENTO, FILHOS, SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, ALIMENTOS, GUARDA! 


ID
186997
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as disposições do Código de Processo Civil sobre nulidades, analise as seguintes afirmativas.

I. Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e sendo essa decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

II. Sendo obrigatória a intervenção do Ministério Público, a ausência da sua intimação implicará nulidade do processo.

III. A nulidade de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão não pode ser declarada de ofício do juiz, mas dependerá de provocação das partes.

IV. A alegação de nulidade relativa dos atos não está sujeita à preclusão, podendo ser suscitada em qualquer fase do processo.

A análise permite concluir que

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

    § 2º Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

    II - Art. 246. É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    III - Art.112. Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

    IV - Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

  • CORRETA letra "D"

    I - correta: art. 214, parágrafo 2º do CPC

    II - correta: art. 246 do CPC

    III - errada: a cláusula de eleição de foro pode ser declarada de ofício pelo juiz, forte no art. 112, parágrafo único do CPC.

    IV - a nulidade relativa se sujeita a preclusão - art. 245, diferentemente do que ocorre com a nulidade absoluta, em que prevalece a preclusão (art. 245, parágrafo único).

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

     

    ASSERTIVA I: DESATUALIZADA:

     

    Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

     

    ASSERTIVA II: CORRETA

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do MP não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. 

     

    ASSERTIVA III: INCORRETA

     

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

     

     ASSERTIVA IV: INCORRETA

     

    Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.


ID
187000
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as regras de contagem de prazo previstas no Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

  • Prazos peremptórios são os estabelecidos para a prática de um ato. Tendem a apressar o andamento do processo. Dilatórios são os estabelecidos para que não se pratique um ato. Tendem, por isso mesmo, a retardar ou dilatar o desfecho do processo.

    Contudo, não é essa distinção que explica o artigo 182 do Código de Processo Civil ("É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios"). Por isso, a doutrina costuma definir como dilatórios os prazos prorrogáveis e peremptórios os improrrogáveis, numa verdadeira petição de princípio: são improrrogáveis os prazos peremptórios, havidos como peremptórios os prazos que não podem ser prorrogados...

  • Letra A - Correta. Art. 181 do CPC.  Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    Letra B - Correta. Art. 182 do CPC.  É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    Letra C - Incorreta. Art. 184 do CPC.  Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

    Letra D - Correta. Art. 183 do CPC.  Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

     

    ALTERNATIVA A: DESATUALIZADA

     

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

     

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

     

     

     ALTERNATIVA B: DESATUALIZADA.

     

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

     

    ALTERNATIVA C: CORRETA

     

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

     

    ALTERNATIVA D: CORRETA, EMBORA, DESATUALIZADA

     

    Art. 223.  Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

     

    PORTANTO, SEGUNDO O NCPC: A e B ESTÃO INCORRETAS!

    OBS: ALTERNATIVA B, ESTARIA HOJE MAL ELABORADA, VEZ QUE, NÃO SÃO AS PARTES QUE PODEM REDUZIR OU PRORROGAR PRAZOS PEREMPTÓRIOS, MAS, É PRECISO SUA ANUÊNCIA PARA QUE O JUIZ O FAÇA.


ID
187003
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o prazo do réu para apresentar resposta, de acordo com o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    4C

    2R

  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    A) ERRADA
    Art. 188.  Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    B) CORRETA
    Art. 191.  Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
     
    C) CORRETA
    Art. 178.  O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
     
    D) CORRETA
    Art. 241.  Começa a correr o prazo: 
            I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento; 
  • Boa noite colegas,

    Criei um mnemônico para o artigo 188:

    Cont 4 - Prazo quádruplo para o MP e a Fazenda Pública contestarem;

    2 Rec - Prazo duplo.

    Força, Foco e Fé

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

     

    ALTERNATIVA A: CORRETA!!

     

    Art. 180.  O MP gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    Art. 183. A União, os Estados, o DF, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    ALTERNATIVA B: DESATUALIZADA - CORRETA

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    ALTERNATIVA C: CORRETA

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no ART. 5°, XI da CF.

     

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: 

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o; [citações, intimações e penhoras].

    II - a tutela de urgência.

     

    ALTERNATIVA D: CORRETA

     

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do AR, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

     


ID
187006
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as regras do Código de Processo Civil que tratam das citações e intimações, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    Logo se vê que a assertiva trouxe exatamente o contrário da regra insculpida no art.224.

  •  GABARITO: C

     De acordo com o que o Bruno colocou abaixo: 

  • O ítem "A"  está correto, pelo teor do art.241, inc.V, do CPC, ou seja, o prazo começa a correr finda a dilação assinada pelo juiz, combinada com o art.232, inc.IV, do CPC, que mostra que variará de 20 a 60 dias, da data da primeira publicação(15 dias).

  • Queria saber qual o artigo refere-se a letra D.
  • A letra D se refere ao artigo 240, pu do CPC:   Parágrafo único.  As intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense.
  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

     

    ALTERNATIVA A: CORRETA

     

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do AR, quando a citação ou a intimação for pelo correio; 

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; CITAÇÃO POR HORA CERTA.

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital.

     

    ALTERNATIVA B: DESATUALIZADA

     

    Art. 274.  Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

     

    ALTERNATIVA C: INCORRETA

     

    Art. 249.  A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

     

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: 

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

     

    Art. 275.  A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio. 

     

    ALTERNATIVA D: DESATUALIZADA

     

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • Considerando as regras do Código de Processo Civil que tratam das citações e intimações, assinale a afirmativa INCORRETA.

    A) Quando a citação for por edital, o prazo inicia com o fim da dilação assinada pelo juiz.

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I – a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II – a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III – a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV – o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    B) Quando a decisão é publicada em audiência, consideram-se nesta intimados os advogados.

    Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

    C) Em regra, far-se-á a citação pelos correios quando frustrada a realização por meio de oficial.

    Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: 

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.  

    Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio. 

    D) As intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia que não tenha havido expediente forense.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, es tabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.


ID
187009
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando a previsão do Código de Processo Civil sobre o cumprimento de sentença, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Impressionante como a banca examinadora FUNDEP não se deu ao trabalho sequer de embaralhar a sequência de dispositivos transcritos.

    Art. 475-I. (...)

    § 1o É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) INCORRETA. LETRA A

    § 2o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) CORRETA. LETRA B

    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) CORRETA. LETRA C

    § 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) CORRETA. LETRA D

  • A afirmativa A está incorreta. Ao contrário: a execução da sentença transitada em julgado é definitiva e quando for execução referente a sentença  impugnada será provisória, conforme Art. 475-I no:

    § 1º É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuido efeito suspensivo.
  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

     

    ALTERNATIVA A:

     

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

     

    ALTERNATIVA B: CORRETA

     

    Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    § 1o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    § 2o Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    § 3o O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.

    § 4o Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

     

    ALTERNATIVA C: CORRETA

     

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput (15 DIAS), o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.

    § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.

    § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

     

    ALTERNATIVA D:

     

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 ( 15 DIAS) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

  • Bruno Beterraba, a FUNDEP não se deu ao trabalho de embaralhar a sequência de dispositivos, mas o NCPC sim! :)


ID
187012
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as regras aplicáveis às audiências contidas no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA A:

    Art. 453. (...)

    § 2º Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.

    ASSERTIVA B:

    Art. 451. Ao iniciar a instrução, o juiz, ouvidas as partes, fixará os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova.

    Convém ressaltar que os pontos controvertidos da causa devem ser fixados no saneamento do processo, na audiência preliminar, conforme dispõe o

    Art. 331. (...)

    § 2º Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário.

    ASSERTIVA C:

    Art. 265. Suspende-se o processo:

    § 2º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.

    ASSERTIVA D:

    Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

  • Segundo Misael Montenegro Filho (2010, p. 397), caso o advogado não se desincumba do ônus de provar o impedimento até a abertura dos trabalhos, deixando de se fazer presente à audiência, incide, contra a parte por ele representada, a consequência prevista no § 2º do art. 453, ou seja, a dispensa da produção da prova requerida pelo constituinte e parte do processo.
    A dispensa, de acordo com a leitura do dispositivo em exame, representa faculdade conferida ao magistrado, que pode permitir a produção da prova mesmo com a ausência do advogado ao ato, para formação do seu convencimento e o julgamento qualificado do processo, evitando a arguição de cerceamento do direito de defesa.
    "A regra instituída pelo art. 453, § 2º do CPC deve ser usada com as devidas reservas, para que não se caracterize cerceamento de defesa. Precedentes" (REsp 392512 - SC, 6ª Turma do STJ, rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, j. 13.8.2002, DJ 2.9.2002).
  • d) Em audiência de instrução e julgamento, as partes devem ser ouvidas após ANTES das testemunhas, antes após o perito e assistentes técnicos.
     
    Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem: bizú para decorar "PERIPARTES"

    PERITO, PARTES (1ºautor- 2ºréu),TESTEMUNHAS (1ºautor- 2ºréu)

    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435; (Parágrafo único. O perito e o assistente técnico só estarão obrigados a prestar os esclarecimentos a que se refere este artigo, quando intimados 5 (cinco) dias antes da audiência)
    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
  • Venhamos e convenhamos, esse artigo 453, par. 2o é um disparate, um ataque à ampla defesa. Ainda bem que os juízes não o aplicam. Ou melhor, eu nunca vi a aplicação do citado artigo.

    Vamos que vamos!!!
  • MNEMÔNICO SOBRE PRODUÇÃO DE PROVAS NA AUDIÊNCIA NO PROCESSO CIVIL:

    PDT

    P ERITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS
    D EPOIMENTOS AUTOR E RÉU
    T ESTEMUNHAS DO AUTOR E RÉU
  • Vale salientar que os advogados terão a oportunidade de se manifestar logo em seguida, nos termos do art. 454 do CPC:

    "art. 454.  Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao órgão do Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez), a critério do juiz."

  • Macete para alternativa E: PDT - AUTOR E RÉU


    Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

  • [CONTINUANDO]

    DE ACORDO COM O NOVO CPC:

     

    ALTERNATIVA D:

     

    Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:  

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Parágrafo único.  Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

     

     

     

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

     

    ALTERNATIVA A:

     

    Art. 362.  A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    § 1o O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.

    § 2o O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao MP.

    § 3o Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

     

    ALTERNATIVA B:

     

    Art. 357.  Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

     

    ALTERNATIVA C:

     

    ART. 313, § 2o Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:

    I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;

    II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

    § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.


ID
187015
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São requisitos da sentença, de acordo com o Código de Processo Civil, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 458. São requisitos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.


  • Art. 458. São requisitos essenciais da sentença:
     
     a) os fundamentos. CERTO

                        II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
     
     

    b) o dispositivo, no qual o juiz analisará    as questões de fato e de direito.  ERRADO

                             III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.
     

    c) o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões que as partes lhe submeterem. CERTO
            

    d) o relatório, que conterá os nomes das partes, a síntese do pedido e da resposta, bem como o registro das principais ocorrências do processo. CERTO

    ATENÇAO!

    os fundamentoso juiz analisará 

    o dispositivo - o juiz resolverá
    ·          
  • meu método podrão mas ajuda... é o não famoso:

    FUNDA ANAL DI-RE!!!

    os FUNDAmentos,em que o juiz ANALisará as questões defato e de direito;

    III- o DIspositivo, em que o juiz REsolveráas questões...

  •  DE ACORDO COM O NOVO CPC:

     

    Art. 489.  São elementos essenciais da sentença:

     

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.


ID
187018
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as regras previstas no Código de Processo Civil sobre sentença, é INCORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • Art. 331. (...)

    § 1º Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença.

  • Fundamentação:

    a) Art. 460:

    É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.


    b) Art. 459:

    O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor.


    d) Art. 459, par. único:

    Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.

  • Alternativa C  INCORRETA


    Complementando..

    Art. 449 do CPC  

    O termo de conciliação assinado pelas partes e homologado pelo juiz, terá valor de sentença.
  • Colaborando quanto à alternativa A:

    Art. 460 É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida (EXTRA PETITA), bem como condenar o réu em quantidade superior (ULTRA PETITA) ou em objeto diverso (CITRA PETITA) do que lhe foi demandado.

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

     

    ALTERNATIVA A: 

     

    Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único.  A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

     

    ALTERNATIVA B: 

     

    Art. 490.  O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.

     

    ALTERNATIVA C:

     

    ART. 334, § 11.  A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.

     

    ALTERNATIVA D: 

     

    Art. 491.  Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, salvo quando:

    I - não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido;

    II - a apuração do valor devido depender da produção de prova de realização demorada ou excessivamente dispendiosa, assim reconhecida na sentença.

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, seguir-se-á a apuração do valor devido por liquidação.

    § 2o O disposto no caput também se aplica quando o acórdão alterar a sentença.