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Extrai-se a resposta da questão diretamente da CF, conforme abaixo:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Note que não é necessário que os três anos de atividade jurídica tenham ocorrido no estado do certame.
Portanto, resposta da questão: alternativa "c)".
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No final das contas, a "atividade jurídica" hoje é cada vez mais limitada ao exercício da advocacia, segundo as resoluções do CNJ...
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Qualquer cargo privativo do Bacharel em Direito. ex.: carreiras de analista jurídico, assessores jurídicos... dentre outras que tenham como requisito a formação específica em Direito, bem como o exercício da advocacia, pública ou privada.
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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c) errado-o candidato deverá ser bacharel em direito, no mínimo, com três anos de advocacia no Estado do exame (não é necessário ser advogado)
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FÁCIL!
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CF/88. Art. 93. I - Ingresso Na Carreira, cujo cargo inicial será o de JUIZ SUBSTITUTO, mediante CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, com a participação da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em todas as fases, exigindo-se do BACHAREL EM DIREITO, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
Ingresso na Carreira de Magistratura no Poder Judiciário:
--- > Cargo Inicial: Juiz Substituto (Atenção: A justiça eleitoral não tem carreira da magistratura. Não há que se falar em juiz eleitoral substituto. A justiça eleitoral tem a característica de pegar magistrados emprestados de outras justiças para exercer a jurisdição em nome da justiça eleitoral);
--- > Mediante Concurso: de Provas e Títulos;
--- > Durante todas as fases do concurso: acompanhamento e participação da OAB;
--- > Requisitos para Nomeação: Nível Superior Bacharel em Direito e no mínimo 3 anos de atividade jurídica.
Atividade Jurídica: significa toda atividade definida em lei como sendo uma atividade privativa de Bacharel em Direito. Ou seja, não há exigência para que o candidato à magistratura a justiça do Poder Judiciário seja Advogado. Sendo Bacharel em Direito, mesmo sem registro na OAB, pode se candidatar como magistrado.
A Resolução nº75, do CNJ, no Art. 59, § 1º. É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.
Nomeação Direta: No caso do Quinto Constitucional ou nos casos de Ministros do STF e do STJ.
Quinto Constitucional (1/5 das vagas dos Tribunais): Permite que advogados (de notório saber jurídico) e membros do Ministério Público (com mais de 10 anos de carreira) possam entrar no Poder Judiciário: TJ, TRF, TRT e TST. Será elaborado uma lista sêxtupla alternada entre a OAB e o Ministério Público e enviada para o Tribunal correspondente que classifica em lista tríplice para escolha do membro pelo Chefe do Poder Executivo responsável pela nomeação:
No TJ: Governador.
TRF, TRT e TST: Presidente da República.
Atenção: O TST é o único Tribunal Superior brasileiro que possui o QUINTO CONSTITUCIONAL (Art. 94, CF/88).
Obs.: Caso o número total de membros do Tribunal não seja divisível por 5 (cinco), arredonda-se a fração para o número inteiro seguinte, a fim de obter-se a quantidade de vagas reservadas ao quinto constitucional.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre a carreira da magistratura. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 93, CRFB/88: "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito,no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (...)".
Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 93, CRFB/88: "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito,no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (...)".
Alternativa C - Incorreta! Exige-se apenas a atividade jurídica por 3 anos, nada dispondo a Constituição sobre o Estado de atuação ser o mesmo Estado do concurso. Art. 93, CRFB/88: "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito,no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (...)".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 93, CRFB/88: "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito,no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).