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A=> As associações representativas são legitimadas como interessadas no processo administrativo, em qualquer pleito de interesse do associado.
A- ERRADA- Art 9º, III. São legitimados como interessados no processo administrativo:
III- As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
B=> Em respeito ao princípio da celeridade, os atos do processo administrativo independem de forma específica, admitindo-se, excepcionalmente, a prática de atos caracterizados pela oralidade.
B - ERRADA - Art 22 § 1º, Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. §1º. Os atos do processo devem ser produzidos POR ESCRITO, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
C=> Uma vez iniciado o processo administrativo, o interessado poderá dele desistir, total ou parcialmente, ou, ainda, renunciar a quaisquer direitos a ele conferidos.
C - ERRADA - Art 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a DIREITOS DISPONÍVEIS.
D=> O interessado em recorrer de decisão administrativa poderá alegar, em seu favor, que a decisão contraria enunciado de súmula vinculante. Nesse caso, a autoridade que proferiu a decisão impugnada terá o prazo de cinco dias para reconsiderar a decisão ou, caso não a reconsidere, para encaminhar o recurso à autoridade superior, devendo explicitar, obrigatoriamente, as razões de aplicabilidade ou de inaplicabilidade da referida súmula.
D- CERTA Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
§1º O Recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
E =>As sanções decorrentes de processo administrativo sempre terão caráter pecuniário, assegurando-se, em todos os casos, o direito de defesa.
E- ERRADA -Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
Gabarito letra "D"
att, ADELANTE
Força, foco e fé !!!
Fé em Deus !!!
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Eu fiquei em dúvida com a D porque a lei não fala em favor do interessado. Como assim? Se a decisão do órgão contrariar súmula, o interessado deve explicitá-la. Como a assertiva foi redigita consta a impressão "em seu favor".
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Gente, que absurdo, esta previsão foi revogada pela EC 45, nos seguintes termos
Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
OoO banquinha fuleiraaaaaaaaaaaaa
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a) ERRADA. Conforme o art. 9º, III da Lei 9.784/99, as associações representativas são legitimadas como interessadas no processo administrativo, porém, apenas no tocante a direitos e interesses coletivos, e não em qualquer pleito de interesse do associado.
b) ERRADA. De fato, em respeito ao princípio da celeridade, os atos do processo administrativo independem de forma específica. Porém, a Lei 9.7844/99 (art. 22, §1º) exige que os atos do processo sejam produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. Ou seja, a lei não admite, nem mesmo excepcionalmente, a prática de atos caracterizados pela oralidade.
c) ERRADA. Vejamos o que diz o art. 51, caput da Lei 9.784/99:
"Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis".
Perceba, portanto, que lei autoriza o interessado a renunciar a direitos “disponíveis” (e não a quaisquer direitos, como afirma o item). Com efeito, existem direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, os chamados direitos indisponíveis, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade.
d) CERTA, nos termos do art. 56 da Lei 9.784/99:
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
§ 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
e) ERRADA. As sanções decorrentes de processo administrativo nem sempre terão caráter pecuniário. Segundo o art. 68 da Lei 9.784/99, “as sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa”.
Gabarito: alternativa “d”
Abraços!!!
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A C não está errada por esta razão, mas sim porque quando a administração for interessada, nunca poderá desistir.
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A - ERRADO - DESDE QUE DE DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS.
B - ERRADO - PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE E NÃO DA CELERIDADE PREVISTO NO ART.5º LXXVIII DA CONSTITUIÇÃO. QUANTO À FORMA - NA LEI QUE REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO -, A REGRA É QUE SEJA POR ESCRITO.
C - ERRADO - QUANTO AOS DIREITOS, SOMENTE PODERÁ RENUNCIAR AOS DISPONÍVEIS E NÃO QUALQUER UM.
D - GABARITO - Art. 56 da Lei 9.784/99.
E - ERRADO - PECUNIÁRIA OU OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER.