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Letra D
 
(F) As autarquias e fundações públicas responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado são chamadas agências executivas. Elas são a nova figura jurídica na administração pública indireta.
 
Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou à fundação pública, pessoas jurídicas da administração indireta, que celebram contrato de gestão com o Ministério a que está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas a instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc
 
Segundo Maria di Pietro, "Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la se deixar de atender aos mesmos requisitos."
 
"Alô, é da Polícia? Tem um cara gato na minha casa! Ah, espera, sou eu mesmo" - Jhonny Bravo
                             
                        
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Mamão! GAB: D de d.o.i.d.o!!
                             
                        
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( ) As autarquias e fundações públicas responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado são chamadas agências executivas. Elas são a nova figura jurídica na administração pública indireta.
 
Autarquia= o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, del 200/67.
 
Agência executiva de forma sucinta é uma fundação pública de direito privado ou uma autarquia que está ineficiente em suas atividades e para melhorar fecha um contrato de gestão atrelado a um plano estratégico e com isso ganha um status do chefe do executivo que a concede mais orçamento e autonomia.
 
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
                             
                        
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Gabarito D
Decreto - Lei 200/1967
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.      
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.            
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 
         
Agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país,a exemplo dos setores de energia elétrica.
Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou à fundação pública, pessoas jurídicas da administração indireta, que celebram contrato de gestão com o Ministério a que está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas a instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.
                             
                        
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GAB. D
 
As autarquias e fundações públicas responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado são chamadas agências executivas. Elas são a nova figura jurídica na administração pública indireta.
 
AS AGENCIAS EXECUTIVAS NÃO SÃO UMA NOVA PESSOA, ERAM, PORTANTO, SIMPLES AUTARQUIAS OU FUNDAÇÃO QUE PASSARAM A GANHAR UM TÍTULO E ATRAVÉS DELE MAIS VERBA E AUTONOMIA EM VIRTUDE DA EXCELÊNCIA EM PRESTAR SERVIÇO DE QUALIDADE. 
 
Agência executiva - FUNDAÇÃO PÚBLICA OU AUTARQUIA QUE TRANSFORMA-SE EM AGENCIA POR CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO E DECRETO DO EXECUTIVO. É a qualificação dada à autarquia, fundação pública pessoa jurídica da administração indireta que celebra contrato de gestão com respectivo Ministério com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas a instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc. 
                             
                        
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GABARITO: LETRA D
	Art. 4° A Administração Federal compreende:
	I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
	 II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
	a) Autarquias;
	b) Empresas Públicas;
	c) Sociedades de Economia Mista.
	d) fundações públicas. 
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
	I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
	II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.  
	III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
	IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.  
FONTE:  DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
 
                             
                        
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Questão pode ser anulada, pois para constituir Sociedade de Economia Mista, o Poder Público detêm a maioria do capital VOTANTE, ou seja as ações com direito a voto. Podendo deter minoria do capital geral, considerando todas as ações da empresa. Estudem sobre Ações Ordinárias e Ações Preferenciais...
 
A questão erra quando diz sobre ações no geral:
 
"A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público"
 
Deveria ser especificado a maioria do CAPITAL VOTANTE.
 
                             
                        
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Porque a primeira alternativa estaria verdadeira? Temos as fundações privadas, cujo objetivo nem sempre é público. 
                             
                        
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A primeira alternativa fala em objetivo sempre público, está correto? E as fundações privadas?
                             
                        
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(V) Fundação é um patrimônio personalizado afetado a um fim. Sua personalização ocorre porque sobre o patrimônio incide normas jurídicas que o torna sujeito de direitos e obrigações. Seu objetivo é perseguir um interesse, sempre público, pré-determinado no ato de instituição.
 
Essa última parte gerou dúvida mas fazendo uma leitura agora com mais calma fica claro pelo menos o que entendi. Vejam:  Seu objetivo é perseguir um interesse, sempre público, pré-determinado no ato de instituição. 
 
Vou repetir a frase tirando o termo que está entre vírgulas:  Seu objetivo é perseguir um interesse pré-determinado no ato de instituição.
 
Então minha conclusão é que o interesse sempre será público o que é diferente do que será pré-determinado no ato de sua instituição já que ela hoje em dia, de acordo com doutrina, pode ser de direito público ou privado.
 
(F) As autarquias e fundações públicas responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado são chamadas agências executivas. Elas são a nova figura jurídica na administração pública indireta.
 
Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que tenha celebrado contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de custos. Não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente(autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la, se deixar de atender aos requisitos.
 
(V) As agências reguladoras são entes administrativos cuja missão é regular e fiscalizar as atividades de um determinado setor.
 
Agências reguladoras são autarquias sob regime especial, integrantes da Administração indireta, criadas por lei, dotadas de autonomia financeira e orçamentária, organizadas em colegiado cujos membros detém mandato fixo, com a finalidade de regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos. Não estão subordinadas a nenhum outro órgão público, sofrendo apenas a supervisão ministerial da área em que atuam.
                             
                        
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                                Concordo cm Vinícius Rangel. Sua explicação bate com o vem escrito na sinopse de direito administrativo da Juspodvim.
                            
 
                        
                            - 
                                A questão indicada está
relacionada com a organização da Administração Pública.
 
 
(V) A Fundação é um patrimônio
afetado a uma finalidade de ordem social, com personalidade jurídica de direito
público ou de direito privado atribuída por lei. Estão sujeitas a controle
administrativo pela Administração Pública Direta. 
 
(V) Com base no artigo 3º, da Lei
nº 13.303 de 2016 – literalidade da lei -, “a empresa pública é dotada de
personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com
patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União,
pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios". 
 
(V) De acordo com o artigo 4º, da
Lei nº 13.303 de 2016 – literalidade da lei -, “sociedade de economia mista é a
entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação
autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a
voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos
Municípios ou a entidade da administração indireta". 
 
(F) A Agência Executiva é uma qualificação
conferida às autarquias ou às fundações governamentais que tenham celebrado contrato de gestão com a Administração Direta. 
 
(V) A natureza jurídica da Agência
Reguladora é a de Autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público.
Entes da Administração Pública Indireta. São entidades de regulação, que foram
criadas para regular e fiscalizar determinado setor econômico ou prestar
serviços públicos relevantes.
 
 
Assim, a única alternativa CORRETA
é a letra D).
 
Gabarito do Professor:
D)