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Letra E
Código Penal
A) Errado - Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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B) Errado - Art. 2. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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C) Errado - Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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D) Errado
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
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E) CERTO
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
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ERREI ESSA SO POR CAUSA DO
PARA SI
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GABARITO (E)
CP
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Correta, E
A) Errada - Fundamentação: Código Penal, Art. 4º - Tempo Do Crime - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (TEORIA DA ATIVIDADE);
Não confundir com o Art. 6º, que trata do Lugar Do Crime - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (TEORIA DA UBIQUIDADE).
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B) Errada - Fundamentação: Código Penal, Art. 2. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
______________________________________________________________________________________________
C) Errada - Fundamentação: Código Penal, Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
______________________________________________________________________________________________
D) Errada - Fundamentação: Código Penal, Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Peculato culposo - § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.
Ou seja, TRADUZINDO - No Peculato Culposo, o funcionário público não obteve valores indevidos para si porque agiu culposamente, como afrima a alternativa, mas, com o seu erro, deu causa para que '' OUTRO'' obtivesse tal vantagem.
Complementando > antes da sentença > isenta de pena
depois da sentença > reduz a metadade da pena imposta
> lembrem-se > o marco é a ''sentença'''
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E) Correta - Código Penal - Concussão:
Art. 316 - Exigir, para si OU para outrem, direta OU indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Esta questão mostra a extrema importância de ler, com frequência, a pura literalidade da Lei.
Na concussão, basta lembrar do verbo praticado pelo agente, qual seja: EXIGIR.
Corrupção passiva - verbos praticados - solicitar ou receber;
Corrupção ativa - verbo praticado - oferecer;
Concussão - verbo praticado - exigir.
As vezes, para diferenciar um crime do outro, basta lembrar dos verbos praticados pelo agente, aos quais tipificam o crime.
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O erro da D tá em negligência né?
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Michelle Garden, o erro da letra D está em dizer que o próprio agente cometeu o crime culposamente, sendo que o crime de peculato culposo é cometido quando o agente colabora com o crime de OUTREM, e não um crime cometido por ele mesmo. Ex: funcionário público esquece de fechar a janela da sala em que trabalha facilitando, assim, que uma terceira pessoa entre e leve um notebook. Nesse caso ele não cometeu diretamente o crime, mas facilitou, por culpa, que terceiro o cometesse.
Só complementando: No caso de peculato culposo – art. 312,3º - se houver reparação do dano até a sentença irrecorrível teremos extinção da punibilidade; Se posterior a sentença irrecorrível, reduz de ½ a pena imposta. (comportamento pós-delito positivo).
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Michelle Garden, na letra D também há o peculato Desvio.
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Essa questão foi um tanto duvidosa, pois faltou o direta ali... Mas, por exclusão não tinha como errar .
Se você quer chegar aonde pouca gente chega, faça aquilo que pouca gente faz !
Bill Gates
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A alternativa "E" foi mal redijida, haja vista que em um questão objetiva que versa sobre letra de lei, exigisse a impewriosa fidelidade para que não haja dúvidas sobre a questão. No caso em comento "Exigir, para outrem , indiretamente..." trás a idéia de exclusão de si mesmo como beneficiário, bem como o fato de tal exigência ser apenas descrita como na forma INDIRETA, realça a idéia de que o autor do ilícito penal não pode se valer de meios diretos para a realização do crime
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questão mal elaborada.
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VIDE Q688068
CONCUSSÃO = EXIGIR
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou ANTES DE ASSUMI-LA, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos + MULTA.
EXCESSO DE EXAÇÃO = EXIGE TRIBUTO
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança MEIO VEXATÓRIO OU GRAVOSO, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de DOIS A DOZE ANOS + MULTA.
MODALIDADES DE PECULATO:
A) PECULATO APROPRIAÇÃO 312, caput
B) PECULATO DESVIO 312, caput, segunda parte
C) PECULATO FURTO 312, § 1º
D) PECULATO CULPOSO 312 § 2º
E) PECULATO ESTELIONATO 313
F) PECULATO ELETRÔNICO 313 – A e B
G) PECULATO DE USO PREFEITO DL 200/67
Art. 327§ 2º CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO CHEFIA DIREÇÃO. A pena será aumentada da terça parte
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C) Errado - Fundamentação: Código Penal, Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
O DIA DO COMEÇO DEVE SER EXCLUÍDO NO PRAZO DO PROCESSSO PENAL!
EN NUNC.
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Gente, mas a E não está errada? Está super incompleta (apenas cita "PARA OUTREM" e "INDIRETAMENTE").
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O fato de estar incompleta não quer dizer que ela está errada. Não tem como interpor um recurso nessa questão: as demais estão incorretas, e a assertiva letra E não possue erros.
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Concussão:
Exigir, para si OU (um ou outro) para outrem, direta OU (um ou outro) indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Vamos parar de mimimi, pois as outras alternativas estão ridiculamente erradas. FIM.
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GABARITO E
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Michelle Garden, o erro da letra D está em dizer que o próprio agente cometeu o crime culposamente, sendo que o crime de peculato culposo é cometido quando o agente colabora com o crime de OUTREM, e não um crime cometido por ele mesmo. Ex: funcionário público esquece de fechar a janela da sala em que trabalha facilitando, assim, que uma terceira pessoa entre e leve um notebook. Nesse caso ele não cometeu diretamente o crime, mas facilitou, por culpa, que terceiro o cometesse.
Só complementando: No caso de peculato culposo – art. 312,3º - se houver reparação do dano até a sentença irrecorrível teremos extinção da punibilidade; Se posterior a sentença irrecorrível, reduz de ½ a pena imposta. (comportamento pós-delito positivo).
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Bom, INCOMPLETO nao é errada, estaria errada se falasse " apenas indiretamente "...
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Gabarito letra "E"
a) se considera praticado o crime no momento do resultado.
-> Não é no momento do resultado (teoria do resultado), mas sim no momento da ação ou omissão (teoria da atividade).
-> Art. 4° do CP, tempo do crime.
b) a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, salvo se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
-> Nem mesmo se decididos por sentença condenatória transitada em julgado deixará de ser aplicada. Pelo contrário, até mesmo se o individuo já foi condenado e estiver na fase de execução da pena, se a lei for benefica, ela irá retroagir para esse indivíduo.
-> Trata-se do princípio da retroatividade da lei mais benéfica.
c) o dia do começo deve ser excluído no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
-> Em se tratando de contagem de PRAZO PENAL, o dia do começo deve INCLUIR-SE no cômputo do prazo.
-> Art. 10 do CP, contagem do prazo.
EX: Se vc for preso temporariamente as 11h da noite do dia 10, quando for meia noite, será considerado 1 dia INTEIRO já transconrrido.
d) o funcionário público que se apropria, por negligência, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio, comete o crime de peculato-culposo.
-> O erro está em dizer que o funcionário SE APROPRIA de forma culposa. Isso não configura crime. O que vai configurar o delito de peculato culposo é quando o funcionário concorre culposamente para o crime de OUTREM.
-> Art. 312. §2°. Peculato culposo. Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
-> Ou seja, por negligência, imprudência ou imperícia o funcinoário desleixado acabou abrindo margem para que uma outra pessoa (também funcionária pública ou não) vinhesse a cometer o peculato.
e) exigir, para outrem, indiretamente, fora da função mas em razão dela, vantagem indevida caracteriza o crime de concussão.
-> È o que está disposto expressamente no Art. 316 do Código Penal.
ATENÇÃO
Este delito de concussão pode ser facilmente despercebido ou confundido com outro infração penal em uma leitura rápida e desatenta. Pois é MUITO SEMELHANTE ao crime de corrupção passiva, mas com ele não se confunde.
A única e gritante diferença é que na corrupção passiva os verbos são "solicitar" ou "receber", enquanto no crime de concussão o verbo é "exigir".
CORRUPÇÃ PASSIVA - SOLICITAR / RECEBER
CONCUSSÃO - EXIGIR
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Mesmo a alternativa correta não está completa como na redação do Art.
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a) ERRADO
se considera praticado o crime no momento do resultado.
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
o tempo do crime segue a TEORIA DA ATIVIDADE, e não do resultado.
b) ERRADO
a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, salvo se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Não comporta essa exceção o Parágrafo único do artigo 2° do Código Penal.
c) ERRADO
o dia do começo deve ser excluído no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Trata-se de prazos de índole material (PENAL), nestes casos inclui-se o dia do começo e exclui-se o final. Diferente do que acontece nos prazos formais (Processual Penal), que são exatamente o contrário do anterior, ou seja, exclui-se o dia do começo e inclui-se o final.
d) ERRADO
o funcionário público que se apropria, por negligência, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio, comete o crime de peculato-culposo.
Apropria-se por negligência é sacanagem, ou apropria porque quer ou não o faz.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
e) CORRETA
exigir, para outrem, indiretamente, fora da função mas em razão dela, vantagem indevida caracteriza o crime de concussão.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Embora a redação esteja incompleta, encontra-se correta, apenas foi suprimido um dos possíveis destinatáios da concussão
DEUS SALVE O BRASIL
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Seria correto se fosse Processo Penal:
c) o dia do começo deve ser excluído no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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Gabarito: E
Concussão
Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oitos anos e multa.
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Alternativa Letra (E) devia ser mais completa, dá de entender errado.
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Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Redação mal escrita da alternativa.
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letra E
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Acerca das disposições do Código Penal, vejamos cada
alternativa isoladamente.
A alternativa A está incorreta, pois o CP consagrou
a teoria da ação ao dispor que:
Tempo do
crime
Art.
4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que
outro seja o momento do resultado.
A
alternativa B está incorreta, pois a lei posterior sempre beneficiará o réu,
ainda que haja sentença transitada em julgado.
Art.
2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar
crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente,
aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória
transitada em julgado.
A
alternativa C está incorreta, pois, na contagem de prazo penal, o dia do começo
inclui-se no cômputo.
Art.
10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses
e os anos pelo calendário comum.
A
alternativa D está incorreta, pois o peculato culposo se configura quando o
agente concorre culposamente para o crime praticado por outrem. A conduta
prevista no enunciado é atípica.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer
outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo,
ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a
posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja
subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe
proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à
sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de
metade a pena imposta.
A alternativa correta é a de letra E, pois se
coaduna com a disposição do artigo 316 do CP.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que
fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Gabarito do Professor: E
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Redação mal escrita nada. Casca de banana mesmo.
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a) Errado, se considera praticado o crime na hora da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
b)Errado, pois se houver leis posteriores que favoreça o agente em seu fato anterior pode ser aplicado mesmo que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
c) Errado, o dia do COMEÇO conta inclui no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
d) Errado, comete o crime de Peculato.
e) CERTO
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Alternativa correta E.
Nos termos previstos no Código Penal, é correto afirmar que:
Exigir, para outrem, indiretamente, fora da função mas em razão dela, vantagem indevida caracteriza o crime de concussão.
Concussão
Art, 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantangem indevida.
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por isso acredito que estudar a banca faz toda a diferença na hora da prova..uma questão dessa em outras bancas é errada. errei pois considerei como incompleta. atenção..!!
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CORRETA: LETRA "E".
A) Errado - Fundamentação: Código Penal, Art. 4º - Tempo Do Crime - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (TEORIA DA ATIVIDADE);
OBS: Não confundir com o Art. 6º, que trata do Lugar Do Crime - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (TEORIA DA UBIQUIDADE).
B) Errado - Fundamentação: Código Penal, Art. 2. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
C) Errado - Fundamentação: Código Penal, Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
D) Errado. Fundamentação: Código Penal, Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Peculato culposo - § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.
Ou seja, o funcionário público não obteve valores indevidos para si porque agiu culposamente, como afrima a alternativa, mas, com o seu erro, deu causa para que '' OUTRO'' obtivesse tal vantagem.
E) Correta - Código Penal - Concussão:
Art. 316 - Exigir, para si OU para outrem, direta OU indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Esta questão mostra a extrema importância de ler, com frequência, a pura literalidade da Lei (letra de lei).
Na concussão, basta lembrar do verbo praticado pelo agente, qual seja: EXIGIR.
Corrupção passiva - verbos praticados - solicitar ou receber;
Corrupção ativa - verbo praticado - oferecer;
Concussão - verbo praticado - exigir.
DICA: para diferenciar os crimes, lembre-se dos verbos praticados pelo agente, pois cada verbo configura um crime diferente.
Avante!
Professor Wellmory Nazário
Facebook: Supremo Rondon
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GAB: E
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
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Absurdo considerarem certa uma questão com uma redação dessas?
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Gente, pelamor...
Se o texto legal sobre concussão diz "exigir para si ou para outrem..." signfica que há duas condutas enquadradas:
1) Exigir para SI PRÓPRIO e;
2) Exigir para OUTRO
E não necessariamente precisam andar sempre juntas!
É até meio ridículo de escrever isso, mas é inócuo pensar que o examinador teria que escrever o texto legal todo, letra por letra, para que uma alternativa esteja correta. O cara expôs UMA DAS condutas puníveis conforme o texto da lei, não cabe recurso coisíssima nenhuma!
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Fácil !
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falou tudo rl e nesses detalhes que a gente perde a vaga !
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EXIGIIIU É CONCUSSÃO, não tem segredo.
Exigiu COM CUSSÃO <- parece brincadeira mais decorei assim kkkkk. Nossa mente lembra mais rápido de uma piada, mesmo que ela seja sem graça '-'
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A questão está incompleta.
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Não há nada DE QUESTÃO incompleta ou errada. O artigo diz que:
CONCUSSÃO:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
A questão trouxe uma das condutas possíveis. Questão de interpretação. Há duas condutas: exigir pra SI ou para OUTREM. independe de estar fora ou não da função, desde que seja em RAZÃO DA FUNÇÃO que ele exerce.
NÃO EXISTE ISSO DE QUESTÃO INCOMPLETA... DE CABER RECURSO, OU QUE OUTRA BANCA CONSIDERARIA ERRADA... PARA ESTAR CERTA OU ERRADA NÃO PRECISA TRANSCREVER O ARTIGO DE FORMA LITERAL, PRINCIPALEMENTE QUANDO O ARTIGO TRAZ 2 OU MAIS CONDUTAS POSSÍVEIS A CONFIGURAR O CRIME. QUANTO MAIS SE PRATICAR QUESTÕES MAIS PODEMOS CONCLUIR QUE CONCURSO PÚBLICO NÃO É TRANSCRIÇÃO DE LEI PURA E SIMPLESMENTE É TAMBÉM INTERPRETAÇÃO.
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GABARITO: LETRA E
Crime de Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Conforme visto acima, o examinador elencou apenas UMA DAS SITUAÇÕES POSSÍVEIS para ocorrência do crime de concussão. Então, penso que a questão não está incompleta. Não podemos pensar que o fato de a assertiva não descrever ipsis litteris(nos mesmos termos) o que dispõe o artigo deixa a questão incompleta ou errada.
Bons estudos.
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ERRO DA LETRA D
São dois os requisitos necessários para a configuração do crime de peculato culposo:
a) a conduta culposa do funcionário público, mediante sua inobservância ao dever objetivo de cuidado da coisa móvel da Administração Pública ou sob sua vigilância; e
b) a prática de um crime doloso por terceira pessoa, aproveitanto-se da facilidade culposamente proporcionada pelo funcionário público.
OBS: Cuida-se de crime plurissubjetivo, plurilateral ou de concurso necessário.
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Concussão, o verbo é EXIGIR!
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LETRA E CORRETA
CP
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
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Exigir = Concussão
Solicitar = Corrupção passiva
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EXIGIR PARA SI OU PARA OUTREM .QUESTAO CETÍSSIMA
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Na aternativa E, marquei-a como errada, porque não estava escrita como na lei. Porém, como mesmo o colega disse, a questão não necessáriamente deve estar escrita letra por letra.
E) exigir, para outrem,Diretamente e indiretamente, fora da função mas em razão dela, vantagem indevida caracteriza o crime de concussão.
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A questão está INCOMPLETA , pois faltou o '' PARA SI " na letra E.
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No fato citado no item D, o agente pratica algum crime, afinal? Ou ele é inimputável devido ao falta de potencial consciência da ilicitude? Eu acho que houve um erro de proibição escusável, o que não deixaria o agente inimpputável, mas diminuiria sua pena.
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A) se considera praticado o crime no momento do resultado. (E)
- Considera-se praticado o crime no momento da AÇÃO ou OMISSÃO, AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO.
-Teoria da Atividade.
b) a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, salvo se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
- A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, AINDA QUE DECIDIDOS por sentença condenatória transitada em julgado.
c) o dia do começo deve ser excluído no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
- O dia do começo INCLUI-SE no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
d) o funcionário público que se apropria, por negligência, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio, comete o crime de peculato-culposo.
- Peculato-culposo: Art. 312, §2º: Se o funcionário concorre culposamente para o crime de OUTREM
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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foram malandros,colocaram só o exigir para outrem e omitiram o para si.
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a) se considera praticado o crime no momento do resultado. ERRADO - Momento da ação ou omissão. Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. MINEMONIO= LUTA
b) a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, salvo se decididos por sentença condenatória transitada em julgado. ERRADO - Inclusive os com transito em julgado. .
c) o dia do começo deve ser excluído no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. ERRADO. Considera-se o dia do começo. Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
d) o funcionário público que se apropria, por negligência, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio, comete o crime de peculato-culposo. ERRADO. Foi adicionado dois tipos penais.
e) exigir, para outrem, indiretamente, fora da função mas em razão dela, vantagem indevida caracteriza o crime de concussão. CORRETO -
Concussão- Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. LEMBRAR que basta a ocorrência de um verbo do tipo.
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25mil erraram essa questão o.O
Gab:E
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Pq E? NAO ENTENDO CONCUSSAO É EXIGIR PARA (SI) OU (OUTREM)
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gabarito estranho. todas estão erradas. concussão é exigir para SI ou para outrem. DIRETA ou indiretamente.
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DICA: Estudem raciocínio lógico, ajuda a entender e interpretar as normas.
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DICA.
CIvil - dia do fim é incluído.
Penal - dia do início é incluído.
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Fiz por exclusão
a) Teoria da Atividade, na qual se pratica o crime no momento da ação/omissão, ainda que outro seja o resultado.
b) "salvo se decididos por sentença condenatória transitada em julgado". Ora, se fosse assim, não se operaria a abolitio criminis.
c) 1 no minuto do dia, já vale como 1 dia na pena.
d) APROPRIAR = peculato apropriação; DESVIAR = peculato desvio;
e) alternativa certa
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Em 16/10/2017, às 17:08:58, você respondeu a opção D. Errada!
Em 09/10/2017, às 15:43:23, você respondeu a opção D. Errada!
Acho que nunca vou acertar essa desgraça ....
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A enunciado está ok. O problema está nas opções MAL FORMULADAS!
Concussão não é só exigir pra outrem...
Muito menos apenas ser feito indiretamente...
No fim a "menos errada" é a opção E .
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Gabarito --> E
.
Concussão - art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
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Claudio Alves, tente a terceira, a quarta, a quinta, a sexta.... se preciso, até a milésima vez, mas nunca, nunca não desista. A tua força de vontade deve ser do tamanho dos teus sonhos. E o gosto da vitória, quando alcançada... aaah, você não o esquecerá, jamais.
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A D está errada, pois, conforme diz a letra da lei, o crme de peculato-culposo é quando o agente concorre, culposamente, para que OUTRO se aproprie, e não para ele mesmo se apropriar. Ok?
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Vunesp
não se inicia frase com pronome oblíquo átono
;)
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Tesla Concurseiro, não há início de frase nas assertivas mas mera complementação do enunciado. Se o mesmo possuísse uma vírgula, sim, estaria correta sua colocação.
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Alberto Junior
Perfeito! Tem razão!!
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É complicado. Algumas bancas cobram a literalidade da Lei, outras não...Acabei de responder questões de outras bancas que colocavam a alternativa incompleta como ERRADA. Tenso
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GABARITO - LETRA E
Complementando...
- CP: inclui-se o dia do começo.
- CPP: exclui-se o dia do começo.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Gabarito Letra E!
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Letra pode até ser o gabarito, mas está incomplemta. Não é apenas indiretamente é diretamente também.
"Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida"
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Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.
Fundamentação:
Art. 312, §§ 2º e 3º, do CP
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Pegadinha essa questão porque a letra da lei diz: exigir para si ou para outrem .... e não apenas "exigir para outrem"... :(
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Com mamãe Vunesp parece que o correto não é necessariamente a alternativa completa e 100% de acordo com a letra da lei, e sim a MAIS CORRETA.
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Considera-se praticado o crime no momento da conduta (ação ou omissão), ainda que outro seja o
momento do resultado. O CP adotou esta teoria (art. 40) - TEORIA DA ATIVIDADE.
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Existe uma ENORME DIFERENÇA entre: "Exigir SOMENTE para outrem" e "Exigir para outrem".
O simples fato de dizer que era para OUTREM, não exclui outras possibilidades.
Vamos considerar:
Se você, futuramente funcionário público, exigir vantagem indevida para outra pessoa e não para você mesmo, em razão do seu cargo, qual o crime que você estará cometendo??? Concussão.
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Gabarito letra E
Embora seja a certa pode confundir devido não estar igual a letra de lei.
Artigo 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
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É a alternativa E. Quem ta teimando devia estudar o sentido da conjunção "ou"
"Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente..."
Exigir vantagem para si, diretamente.
Exigir vantagem para si, indiretamente.
Exigir vantagem para outrem, diretamente.
Exigir vantagem para outrem, indiretamente.
Todas se aplicam à Concussão
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Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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"Estudos online" , não prejudique os demais. Corrija-se .
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e) exigir, para outrem, indiretamente, fora da função mas em razão dela, vantagem indevida caracteriza o crime de concussão.
É o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa. Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 316, do Código Penal, preveem o excesso de exação, que são as formas qualificadas do delito de concussão, em que se pune mais severamente, com pena de reclusão de três a oito anos e multa, o funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, e com pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa, aquele que desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.
Fundamentação:
Art. 316, "caput" e §§ 1º e 2º do CP
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GALERA ME PERDOEM, POIS, O MEU COMENTÁRIO NÃO SE REFERE A ESSA QUESTÃO, O GABARITO CORRETO DO ENUNCIADO É A LETRA "E", JAMAIS PREJUDICARIA ALGUÉM, O CRIME EM QUESTÃO É O "CONCUSSÃO". DESCULPA RAFAEL CARDOSO, NUNCA PREJUDICARIA O SONHO DE ALGUÉM. BONS ESTUDOS GALERA.
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Só errei porque a alternativa não está exatamente igual a letra da lei, já que a VUNESP é bem conhecido por aplicar provas nesse estilo.
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a--empo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
b-- art 2
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado
c--Contagem de prazo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
d-- Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
e-Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
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deve -se observar que a questão não traz a letra da lei .
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Não entendo por que tanta discussão. Não tem erro nenhum na alternativa E. A banca descreveu uma conduta e afirmou que ela se encaixa no crime de concussão. Não quer dizer que concussão se resuma apenas àquela conduta descrita.
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Exigir para SI ou para OUTREM, DIRETA ou INDIRETAMENTE...
Questão correta! Foi feita para derrubar muitos candidatos...
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CARACA, tanto comentário pra uma questãozinha simples dessa da Vunesp? kkk aiai
Conheçam a banca, não saiam atirando pra todo lado e reclamando depois.
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Se considera praticado o crime no momento da ação.
A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
c) o dia do começo deve ser incluído no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
d) o funcionário público que se apropria, por negligência, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio, comete o crime de peculato.
e) exigir, para outrem, indiretamente, fora da função mas em razão dela, vantagem indevida caracteriza o crime de concussão.
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Pergunta:
exigir, para outrem, indiretamente, fora da função mas em razão dela, vantagem indevida caracteriza o crime de concussão?
Resposta: Sim. Assim como exigir para si.
Questão certinha.
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Uma dúvida, na lei seca fala-se em "Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida", e na questão diz "exigir, para outrem, indiretamente, fora da função mas em razão dela, vantagem indevida caracteriza o crime de concussão."
Considerando que ele "oculta" algumas informações, pode ser considerada correta?
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Artur Silveira, sim, pois eu posso exigir uma vantagem para mim ou para meu marido, por exemplo. Não é necessário que eu exija para mim e para um terceiro ao mesmo tempo e pode ser de maneira direta, eu mesma exijo, ou de forma indireta, através de um terceiro. A omissão de algumas palavras não torna a assertiva incorreta. Atente-se para a conjunção ''ou'', que é usada de forma alternativa.
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ta estranha essa questão
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Devemos nos atentar à palavra " ou ", assim como no raciocínio lógico, não impede que algo seja verdadeiro se o outro for falso, no caso do " ou ".
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
ALTERNATIVA: E
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CONCUSSÃO
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: ( ...)
OBS: Não importa se vai receber o dinheiro ou não, porque o crime é formal, o recebimento do dinheiro será mero exaurimento.
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Vocês não tem vergonha de ficar comentando esse monte de coisas prolixas!!!??? Isso aqui é um ambiente de estudos, não é rede social para vc despejar um monte de lixo e obrigar as pessoas a verem! O site tem uma ferramente chamada FAZER ANOTAÇÕES, lá vc pode fazer anotações pessoais sobre a questão de modo privado. Comecem a usar, pois estão realmente incomodando muitos alunos que usam esse ambiente de forma séria e consultam comentários com a finalidade de acrescentar algo aos estudos. ISSO REALMENTE NÃO VAI FAZER VCS PASSAREM NA PROVA!
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Tudo isso pra uma questão dessa
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100 comentários
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Artigo 316 do Codigo Penal. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa.
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Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
GAB: E
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Vou repetir a questão do Artur. O fato da banca omitir palavras da letra da lei não deixaria a questão obscura? Fazendo parecer uma pegadinha?
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Errei pq nunca ouvi falar na palavra concussão na minha vida
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Poxa, "EXIGIR PARA SI OU PARA OUTREM", essa omissão do para si me pegou
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a) se considera praticado o crime no momento do resultado. (F)
R: Tempo do crime - Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
b) a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, salvo se decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (F)
R: Lei penal no tempo- Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado
c) o dia do começo deve ser excluído no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.(F)
R: Contagem de prazo: Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
d) o funcionário público que se apropria, por negligência, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio, comete o crime de peculato-culposo. (F)
R: Peculato- Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
e) exigir, para outrem, indiretamente, fora da função mas em razão dela, vantagem indevida caracteriza o crime de concussão.(V)
R: Concussão- Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
"O crime de concussão está descrito no artigo 316 do Código Penal e consiste em um agente público exigir vantagem indevida, para si ou para outrem (outra pessoa), de forma direta ou indireta, mesmo fora da função pública ou até antes de assumi-la, mas desde que o faça em razão da função." Disponível em: https://wsaraiva.com/2015/01/10/o-crime-de-concussao/
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Pode cair mil vezes essa questão, sempre pega os candidatos hahahahaha
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A alternativa D está incorreta, pois o peculato culposo se configura quando o agente CONCORRE culposamente para o crime praticado por outrem. A conduta prevista no enunciado é atípica.
Fonte: Prof. do Qc
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Gabarito :E
Concussão:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Essa vunesp é uma praga do satanás. Momentos considera a incompleta errada, depois a incompleta é a correta.
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GAB: e)
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Objeto material > Vantagem indevida: qualquer vantagem patrimonial ou não
Nucleo do tipo(conduta) > Exigir: impor de maneira intimidadora
Sujeito ativo: funcionário público ainda que fora da sua função
Elemento subjetivo: dolo com específico para obter vantagem.
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eles sao loucos!!!! como assim exigir para outrem!!!!!!! é para si ou para outrem!!!!!!! ai agente acaba errando pois esses caras cobram a letra e lei e a letra de le nao esta assim inferno !!!! agente estuda levando a serio, mas paredce q a banca as vezes nao leva a serio quem estuda!!!!!
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Denis, acho que você está se atendo demais à letra da lei e ignorando o que ela significa, quando ela diz "exigir para si ou para outrem" significa que se o agente exigir para si estará cometendo o crime, bem como se exigir para outrem (o caso da questão) também cometerá o crime, é um crime de tipo misto alternativo, tome cuidado com essa decoreba desenfreada.
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Denis, vc deve procurar entender a questão antes de detonar a banca. Nem toda banca cobra a letra fria da lei. O agente pode exigir a vantagem para si ou o agente pode exigir a vantagem para outra pessoa. O fato da banca indicar apenas uma das situações não torna a questão errada.
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Gab. E
Obs.:Tem gente aqui que não passa no psicotécnico.
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RESUMIDO:
A alternativa "D" está errada pois no PECULATO CULPOSO o agente concorre culposamente para o crime de OUTREM, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função.
Na alternativa diz em PROVEITO PRÓPRIO (errado)
PAZ.
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QUESTÃO TRANQUILA, BASTA IR ELIMINANDO AS ERRADAS, A ALTERNATIVA " D " NÃO TEM COMO TÁ CERTA; POIS O AGENTE TINHA A INTENÇÃO DE COMETER TAL CRIME, PORTANTO, NÃO É CRIME CULPOSO E SIM DOLOSO
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Gabarito E
Concussão. É o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Fiquei tipo boiando pois estava faltando o PARA SI, ai eu pensei não pode. Entao esta todas as questãoes erradas.Sou muito de ir pela letra da lei ME PEGOU!!!
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Desvio próprio OUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU alheio! Ou um ou outro, a banca não ocultou nada!
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eu gravo assim...
concuSSão = extorSSão por agente.
Peculato = agente Público que toma posse de bem público.
Prevaricação = usar cargo para fins Pessoais.
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Concussão (Art. 316) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
a questão só flou "para outrem"... assim fica díficil =((
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Raissa Souza, no próprio código penal tem o "ou" - "para si ou para outrem"
Então não vejo erro, mesmo em interpretação de texto (levando para o lado da gramática).
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o funcionário público que se apropria, por negligência, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio, comete o crime de peculato-culposo.
Observem que na segunda parte ele não fala que o desvio foi culposo. Mas é até ilógico "há, eu sem querer desviei esse dinheiro da repartição".
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D. Conduta descrita é atipica. Ocorrerá peculato culposo quando o agente concorre culposamente para outrem cometa o crime.
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Mata fácil a D! afinal não tem como desviar algo em proveito próprio e ser culposo... hahahahahahahhahahahahahhahahah rindo até 3051! hahahahhahahaa
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Na minha opinião,
A) se considera praticado o crime no momento do resultado.
(ERRADO - O CP ADOTA A TEORIA DA ATIVIDADE)
B) a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, salvo se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
(ERRADO - A LEI POSTERIOR QUE BENEFICIA O RÉU TEM PODER PARA DESCONSTITUIR ATÉ MESMO A COISA JULGADA)
C) o dia do começo deve ser excluído no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
(ERRADO - O DIA DO COMEÇO É CONTADO- ARTIGO 10 DO CP.)
D) o funcionário público que se apropria, por negligência, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio, comete o crime de peculato-culposo.
(ERRADO CONFORME §2° DO 313 DO CP, SÓ COMETE PECULATO CULPOSO SE CONCORRESSE CULPOSAMENTE )
E) exigir, para outrem, indiretamente, fora da função mas em razão dela, vantagem indevida caracteriza o crime de concussão.
(CORRETO - 316 DO CP)
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Comentário do Carlos Rodrigues, excelente.
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Em 21/09/19 às 02:06, você respondeu a opção D.
Você errou!
Em 17/08/19 às 01:01, você respondeu a opção D.
Você errou!
QUE DROGA !!
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VERBO EXIGIR: CONCUSSÃO
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A letra "a" também está errada, pelo menos a parte de língua portuguesa, pois não se inicia frase com próclise.
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no peculato culposo quem vai se apropriar não é ele
ele vai ser negligente para que outro se aproprie
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
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Da-me um ódio tremendo quando a banca não coloca a literalidade da lei completa. Sempre tem que tirar uma palavra pra confundir
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Tem que observar que a Vunesp está cobrando questão que a letra de lei está incompleta, não significa que está errado, mas é importante atentar para esse tipo de cobrança da BANCA, parece bobagem, mas não é.
GAB. E certíssimo.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Acredito que a letra D trata-se de:
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
.Quando a alternativa diz "o funcionário público que se apropria, por negligência, de dinheiro...), alguém neglicenciou (ele não pode apropriar pela própria negligência) talvez outro funcionário, aquele aproveita-se do erro do colega. Veja neste ex. o dolo do funcionário diferentemente no que ocorre no peculado culposo.
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Francisco de Assis Sebba
A alternativa é sequência da oração do enunciado, logo não é começo de frase
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que
fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 ( dois ) a 12 ( doze ) anos, e multa.
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A banca excluiu várias palavras, e atenção, este é o artigo que mudou em direito administrativo de acordo com o último edital de escrevente técnico judiciário, na lei penal.
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Essa questão, no meu ponto de vista, foi um pouco fora do contexto da Lei Penal.
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Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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CP
Concussão
Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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alguém sabe a diferença de corrupção ativa e concussão
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A bem da verdade, a letra "E" é a "menos errada", mas também está errada. Afinal, a letra da lei diz "ainda que fora da função", mas a alternativa dá a entender que ele necessariamente age fora da função.
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(A) se considera praticado o crime no momento do resultado.
Código Penal. Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
(B) a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, salvo se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Código Penal. Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
(C) o dia do começo deve ser excluído no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Código Penal. Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
(D) o funcionário público que se apropria, por negligência, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio, comete o crime de peculato-culposo.
No peculato culposo, não é o agente que pratica a ação e sim um terceiro, o qual acaba se beneficiando da LERDEZA do servidor público.
Código Penal. Art. 312.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
(E) exigir, para outrem, indiretamente, fora da função mas em razão dela, vantagem indevida caracteriza o crime de concussão.
Código Penal. Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Concussão: Exige
Corrupção Passiva: Solicita ou recebe
Corrupção Ativa: Oferece ou promete
Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
>> Macete para não esquecer CONCUSSÃO, basta lembrar: CONCURSO EXIGE uma preparação de qualidade por parte dos concurseiros. haha
Bons Estudos!
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Gente, sempre lembro do verbo "exigir" de concussão pensando que quem ao invés de pedir educadamente EXIGE é 'cuss(z)ão' hahahaha
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Errei porque pensei que a letra E estivesse errada por faltar várias informações do texto da lei... Estranho =/
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Para responder Direito Penal no Escrevente do TJ SP - BANCA VUNESP NO GERAL - GRAU MÉDIO:
Normalmente eles contam um caso e pede para falar qual o crime. Mais ou menos assim que cai no TJ-SP por isso seria interessante saber qual o crime.
No TJ/SP eles pedem pena também.
Pegadinha que não chega nem mais a ser pegadinha de Atanto que cai nas provas da VUNESP: Peculato é o único crime contra a Administração Pública que tem modalidade culposa. Já para os demais, o dolo tem que ocorrer para se caracterizar crime.
CUIDADO. PRECISA FICAR ESPERTO NAS ALTERAÇÕES MAIS RECENTES. É O QUE ELES COBRAM AS VEZES.
PRECISA DECORAR PENAS.
Não é preciso decorar os meses e anos de todas as penas. Não vi nenhuma questão, até hoje, que você realmente precise saber a quantidade de anos que é imposta em uma pena. Geralmente, quando a questão pede esse tipo de coisa, é apenas uma pegadinha, você elimina as erradas e só sobra a que parece ser difícil, mas não é, que é o caso dessa questão.
Vunesp, é bom saber que uma coisa que notei é que essa banca gosta muito de cobrar a quantidade de pena e as frações nos casos de aumento de pena!
Tem que observar que a Vunesp está cobrando questão que a letra de lei está incompleta, não significa que está errado, mas é importante atentar para esse tipo de cobrança da BANCA, parece bobagem, mas não é.
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Nunca tinha ouvido falar no crime de concussão, mas estudando para o TJ aprendi que é exigir. Fica mais fácil associar os verbos aos crimes.
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Concussão = EXIGIR
Corrupção = SOLICITAR
Peculato = APROPRIAR
Prevaricação = RETARDAR
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Faltou a palavra, "direta " na alternativa ...
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E)exigir, para outrem, indiretamente, fora da função mas em razão dela, vantagem indevida caracteriza o crime de concussão(correta)
OBS: mesmo faltando algumas palavras, a lei diz "direta ou indiretamente" esse OU já indica que qualquer um dos dois estaria certo . Além disso, na parte que fala a lei "para si ou para outrem" é o mesmo caso, usando esse conectivo pode inserir na alternativa uma coisa ou outra e ela estará certa.(Raciocínio logico ajuda nessas horas kkkkk)
ENTÃO NÃO ESQUEÇA, SE NA ALTERNATIVA TIVER PALAVRA FALTANDO MAS NO ARTIGO DA LEI TINHA O CONECTIVO "OU" VOCÊ PODE MARCAR SEM MEDO.
ESPERO TER AJUDADO,
QUALQUER ERRO INFORME.
BOA SORTE.
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Impossível se APROPRIAR (tomar para si) algo por NEGLIGÊNCIA. Já pensou o agente chega no caixa da repartição, pensando em pegar 20tão pro almoço, porém pega 2,000,000. Ia se APROPRIAR de 20 mas por descuido pegou 2,000,000. Haha. Tentando colocar o impensável no papel, GSUIS.
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Questão fácil, mas cansativa....
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Classificação do crime de concussão (art. 316, CP) = crime próprio + crime formal (não exige resultado naturalístico) + forma livre (pode ser praticado por qualquer meio) + comissivo/omissivo + instantâneo (consumação não se prolonga no tempo) + unissubjetivo (praticado por um único sujeito) + unissubsistente (crime praticado por um único ato) + plurissubsistente (delito cometido por vários atos).
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NO PECULATO CULPOSO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO OBTÉM VALORES INDEVIDOS PARA SI PORQUE AGIU CULPOSAMENTE. AQUI, O ERRO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DEU CAUSA PARA QUE '' OUTRO'' OBTIVESSE TAL VANTAGEM. OU SEJA, NÃO É O FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUEM OBTÉM A VANTAGEM, MAS SIM O "OUTREM".
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GABARITO ''E''