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Ela será apátrida sim colega, pois na Gemenia é adotado o jus sanguinis.
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O erro da questão é somente o trecho "mas somente em caso de....."; poderia também ser extraditada por crime comum cometido antes de adquirida a nacionalidade brasileira.Ela seria, sim, apátrida caso ainda não tenha optado pela nacionalidade brasileira. Como seus pais possuem sangue de brasileiros e ela é nascida em país onde o critério é o jus sanguinis, o que não lhe confere a cidadania, enquanto não optar por ser brasileira (nata) não possui pátria.
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O erro da questão está no trecho "mas SOMENTE em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins"; pois essa regra é aplicável apenas aos brasileiros.
O art. 5º da CF, inciso LI, assim dispõe: “nenhum brasileiro será extraditado, salvo (...) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;”.
Ocorre que, na situação aposta, Helen não tem a nacionalidade brasileira, pois é apátrida. Logo, pode ser extraditada mesmo se não envolvida em tráfico de drogas.
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Discordo que ela seja apátrida.
Ela é brasileira nata até atingir a maioridade e poder fazer a opção confirmativa.
Isso hoje em dia, ao tempo da questão ela era brasileira nata mas tinha os efeitos dessa nacionalidade suspensos até a realização da opção, isso porque após 1994 e até 2007, a redação do dispositivo não constava que só poderia ser feita após atingida a maioridade.
Ressalte-se que ela adquiriria a condição de BRASILEIRA NATA com a opção e não naturalizada como alguns colocaram, logo ela JAMAIS PODERIA SER EXTRADITADA, pois essas exceções do art.5º so se aplicam ao naturalizado.
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Acredito que existe a necessidade do conhecimento da Carta da Germênia, porque se o critério for, por exemplo, jus solis, Helen é germênica. Não há, a princípio certeza sobre a sua nacionalidade com a excessão da certeza de que não é brasileira, pois não há informação sobre registro em órgão brasileiro competente e Helen não possui a maioriadade para optar pela nacionalidade brasileira, que, exige a maioridade - que não é trazida com a emancipação, mas sim a capacidade de fato.
Realmente Helen pode ser extraditada, mas não por, exclusivamente, comprovado envolvimento em tráfico ilícito, porque esse é o caso do brasileiro naturalizado (LI, art. 5º da CF/88).
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Amigos,
com a intuição de que ela não seria apátrida, resolvi investigar, e termino por concluir que ela NÃO É APÁTRIDA. Acompanhem.
A questão diz claramente que ela é casada, ou seja, descarta-se qualquer possibilidade de união estável.
O casamento, pela questão, se deu no Brasil, logo, seguirá nossas regras.
Para que o casamento aqui ocorra, o nubente deve ter mais de 16 (art. 1517/CC). Confere. Com o casamento, há a aquisição da maioridade (art. 5º, parágrafo único, II/CC). Pois bem, dentre os requisitos para a habilitação do casamento, temos que o procedimento deve ser instruído com a certidão do nascimento (art. 1525, I/CC). Logo, se ela casou, necessariamente possui certidão de nascimento.
Olhando a lei de registros públicos (lei 6015/73), pode-se constatar em seu artigo 32:
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Art. 32. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.
§ 2° O filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro, e cujos pais não estejam ali a serviço do Brasil, desde que registrado em consulado brasileiro ou não registrado, venha a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, poderá requerer, no juízo de seu domicílio, se registre, no livro "E" do 1º Ofício do Registro Civil, o termo de nascimento.
§ 3º Do termo e das respectivas certidões do nascimento registrado na forma do parágrafo antecedente constará que só valerão como prova de nacionalidade brasileira, até quatro (4) anos depois de atingida a maioridade.
§ 4º Dentro do prazo de quatro anos, depois de atingida a maioridade pelo interessado referido no § 2º deverá ele manifestar a sua opção pela nacionalidade brasileira perante o juízo federal. Deferido o pedido, proceder-se-á ao registro no livro "E" do Cartório do 1º Ofício do domicílio do optante.
§ 5º Não se verificando a hipótese prevista no parágrafo anterior, o oficial cancelará, de ofício, o registro provisório efetuado na forma do § 2º.
Ora, se ela se casou, é pq tinha certidão de nascimento. No mínimo, ela teve de passar pelas situações descritas no art. acima para adquirir status para casar. Como ela foi casada aqui, presume-se que veio a residir no Brasil antes de ser maior (§2º). Se casou, então pela lei civil cessou a menoridade. Se cessou a menoridade, ela atem ainda quatro anos de presunção de nacionalidade brasileira, de acordo o §3º.
De todo exposto, é pela razão do "apátrida" que baseio o equívoco da assertiva.
Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!
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Ela não sendo brasileira nata e nem se naturaliza em outro país, para onde ela será extraditada?
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Entre 1994 e 2007 foi abolido o registro de filhos de brasileiros nascidos fora do Brasil, ou seja, os filhos de brasileiros nascidos no exterior só seriam brasileiros natos se viessem a residir no Brasil e optassem pela nacionalidade brasileira após completar os 18 anos. Helen tem 17 anos, ou seja, ainda não poderia optar pela nacionalidade brasileira.
O registro de de filhos de brasileiros nascidos fora do Brasil voltou em 2007, a lei retroage dando o direito a todos os brasileiros sem registro em órgão brasileiro nascidos entre 1994 e 2007. Mas fazendo as contas com base na data da questão, Helen nasceu em 1987. Como a questão não cita se ela foi registrada ou não, cita apenas que seus pais não estava a serviço do Brasil, então neste caso Helen também não tem a nacionalidade brasileira.
A República da Gemênia não é um país de língua portuguesa e adota o jussan guinis, sendo assim Helen também não tem a nacionalidade gemênica, já que seus pais são brasileiros.
No fim das contas Helen é apátrida. Não sendo brasileira nata e nem mesmo naturalizada aplica-se à Helen a regra para estrangeiros. Crime comum ou envolvimento com tráfico de drogas.
A questão exige descobrir a situação de nacionalidade da Helen e enquadrá-la nas hiposteses de extradição.
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Caso Helen não tenha optado pela nacionalidade originária brasileira nem tenha sido naturalizada em outro país, ela será considerada apátrida. Nessa hipótese, ela poderá ser DEPORTADA. A deportação, portanto, não está ligada à prática de delito, mas sim aos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiros, caso este não se retire voluntariamente.
A Helen, no caso, não possui nacionalidade, portanto ela será deportada para o país que consinta em recebê-la.
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Prezado Rodolfo, discordo de seu entendimento. A deportação é relacionada à entrada ou estada irregular de estrangeiro no país que, se não se retirar voluntáriamente no prazo estabelecido, será retirado compulsoriamente. O fato da mulher ser apátrida não a impede de ser extraditada. A legislação brasileira restringe a extradição aos brasileiros naturalizados nada estabelecendo aos estrangeiros ou apátridas. Creio que sua colocação foi equivocada.
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Caros amigos para melhor entender, a questão é ERRADA mesmo:
1º- O casamento no brasil de menor só da direitos na maioridade civil e não penal.
2º- Se a mesma ainda é inimputavel penal ainda por não ter 18 anos completos, no Brasil não ha crime por ela cometido ok.
3º- A lei Brasileira deixa a mesma por optar pela nacionalidade brasileira "depois da sua maioridade"...ela só teria ainda 17 anos...assim em nada pode se dizer em ser apatrida ou não.
4º- Responder por crime antes de sua naturalização, não nos cabe aqui cogitar pois alem de ser inimputavel no brasil, ainda nem optou por sua nacionalidade, e se caso venha optar seria essa a de "brasileiro nato por consanguiniedade" o que não poderia ser extraditada casa fosse optar pela nacionalidade braisleira senda "NATA"...
Espero ter ajudado!!! Abraços Netto.
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Ninguém quer saber as leis da Gemênia a menos que apareça no edital. O erro está em ela poderá ser extraditada, mas somente em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, consoante o previsto na Constituição brasileira.
Não sei nem a CF ainda e vou me preocupar com a Constituição da Gemenia. hahahahahahaha
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ESSA HELEN SÓ SABE DAR TRABALHO...
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Q27961 - Caso Helen não tenha optado pela nacionalidade originária brasileira nem tenha sido naturalizada em outro país, ela será considerada apátrida. Nessa hipótese, ela poderá ser extraditada, mas somente em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, consoante o previsto na Constituição brasileira. Resposta: (Errado)
Três pontos importantes: 1. Helen é filha de pais brasileiros.
2. Helen possui apenas 17 anos de idade não podendo ainda efetuar opção pela nacionalidade brasileira segundo a Constituição em seu Art. 12, I, c).
3. Extradição é o envio ou entrega a governo estrangeiro de um refugiado que ele reclame.
Com base nestes pontos é possível concluir o seguinte:
A questão estabelece uma possibilidade para Helen que é indisponível para sua idade atual. Helen ainda não tem condição para optar pela nacionalidade brasileira, pois não atingiu a maioridade.
Helen, ainda que seus pais não a tenham registrado em repartição competente, como veio a residir no Brasil, ficará com sua nacionalidade em suspensão até que atinja a maioridade e possa optar. Desta forma, não pode Helen ser extraditada, pois caso ela opte, atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira, ela será considerada brasileira nata por ser filha de pais brasileiros e, assim sendo, não caberá extradição em nenhum caso.
Por ultimo, mas não menos importante, caso helen fosse considerada apátrida quem iria requerer sua extradição?
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Uma dúvida: na questão fala que mesmo com 17 anos, Helen é casada, nesse caso ela não seria considerada emancipada e poderia requerer a naturalização por causa da "maioridade"?
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Sei que não tem nada haver com a resposta da questão, mas to vendo que o pessoal ta fazendo confusão com um assunto.
A extradição não é feita somente para o país de origem. Qualquer País que a pessoa tenha cometido o crime pode pedir a extradição.
Foi o caso do Abadia, por exemplo, que é colombiano e foi extraditado para os EUA. http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL349691-5605,00.html
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"Nessa hipótese, ela poderá ser extraditada, mas somente em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, consoante o previsto na Constituição brasileira."
Vejam...o erro está no "somente".
Mesmo se ela for apátrida, não há como considerar correta a afirmativa da questão.
A CESPE misturou o caso dos apátridas com o do brasileiro naturalizado, que, de acordo com o art. 5º, inciso LI da CF, só pode ser extraditado por crime comum cometido ANTES da naturalização ou, numa segunda hipótese, em caso de envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes.
O apátrida não tem nada com isso.
Sobre a discussão acerca dela ser brasileira ou apátrida, realmente não cheguei a uma conclusão. O que sei é que, mesmo antes de realizar a opção pela nacionalidade brasileira, ela tem os direitos de um brasileiro nato. Foi o caso de Ronald, filho do ex-jogador Ronaldo (Ronald nasceu na Itália, quando seu pai jogava por lá). A Itália adota o jus sanguinis, e o Brasil adotava prioritariamente o jus soli. Para evitar que muitos brasileiros em casos semelhantes permanecessem durante a vida inteira como apátridas, surgiu a alínea c no inciso I do artigo 12 (até 2007 não havia tal previsão). Assim, hoje podemos dizer que o Brasil adota um jus soli mitigado por critérios de jus sanguinis.
Para finalizar, muito cuidado...como disse o amigo acima, qualquer país pode requerer a extradição - não somente o país de origem. Vocês estão confundindo com a deportação - esta sim será sempre direcionada ao país de origem.
Exemplo 1: italiano entra e permanece de forma irregular no Brasil, sendo devolvido para a Itália (deportação);
Exemplo 2: árabe mata um italiano nos Estados Unidos e é encontrado no Brasil. EUA pode pedir a extradição, apesar de a vítima ser italiana e o agressor ser árabe. A extradição é a entrega de um Estado a outro de determinado indivíduo que deva responder a um processo penal no Estado requerente (o Estado processante pode ser o Estado de origem do criminoso ou não - mas vale lembrar que o Brasil não extradita seus nacionais, fazendo com que eles respondam perante a lei brasileira).
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Assertiva ERRADA.
- O ECA veda a extradição de Criança e Adolescente.
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GENTE!!!!! que Estado seria legitimo para pedir etradição de um apatrida????? ela nao pode ser extraditada.... pensem nisso
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devido a muitas divergências entre os comentários de todos os colegas, resolvi dar uma aprofundada na questão.
De acordo com a Constituição Federal, são brasileiros natos:
1º caso:
— Nascidos no Brasil;
— Excetuam-se os filhos de pais estrangeiros a serviço de seu país de origem.
2º caso:
— Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro (não importa se nato ou naturalizado), a serviço do Brasil. Por exemplo, o filho de uma diplomata brasileira a serviço em Cuba.
3º caso:
— Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que:
— sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil;
— optem, em qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal diz que, nesse caso, a nacionalidade é primária, pois existe desde o nascimento, ficando apenas sujeita a uma condição para o seu implemento.
Segundo o STF, a opção pela nacionalidade tem caráter personalíssimo (só pode ser exercida pelo titular do direito), só podendo ser exercida quando o indivíduo adquirir a capacidade civil (ou seja, o menor não pode ser representado ou assistido pelos pais para exercer a opção). Assim sendo, depois de atingir a maioridade civil, a opção passa a ser condição suspensiva da nacionalidade brasileira (ou seja, o direito só vale a partir do implemento da condição). Portanto, o menor, antes da opção, é brasileiro nato, sendo que, após a maioridade, a opção passa a constituir condição para a continuidade do vínculo do indivíduo com o Brasil. A necessidade da maioridade para a realização da opção foi positivada pela Emenda Constitucional 54/07, que inseriu, ainda a possibilidade de registro em repartição brasileira no exterior.
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A princípio, a Helen não pode ser considerada apátrida.
Ela entra no critério do artigo 12, I ,c:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Como ela ainda é menor, já cumpriu dois requisitos acima, e vale o entendimento do STF: Até atingir a maioridade ela é brasileira nata, atingindo a maioridade, tem esse direito suspenso até que o requeira.
Mas diz um colega meu que ela casou e com isso, atinge por lei a maioridade. E agora?
Fica outro lance esquisito na constituição: Se ela é apátrida, pra onde será extraditada, quem poderá requerer sua extradição?
Então pela lógica, está errado e não sei nem como ela poderá ser presa. rs
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Completando com o que já foi dito, só para não restar dúvidas.
Um apátrida é o indivíduo que não é titular de qualquer nacionalidade, ou seja, é uma pessoa que não é considerado nacional por qualquer Estado.
Esta condição ocorre, por exemplo, quando um Estado deixa de existir e não é substituído por nenhuma outra entidade ou o Estado ocupante não reconhece determinado grupo de pessoas como seus nacionais. São também apátridas as pessoas pertencentes a minorias étnicas nascidas no território de Estados cujas leis não atribuem nacionalidade a tais grupos. Podem ser apátridas, também, os indivíduos nascidos em Estados em que vigora o jus sanguinis e cujos pais são nacionais de países que só reconhecem o jus soli. Outras pessoas podem tornar-se apátridas ainda se submetidas à pena de banimento.
Neste contexto, surge o chamado conflito negativo de nacionalidade. É o que ocorre, por exemplo, com um filho de brasileiro que nasce na Itália, e seus pais não estão a serviço da República Federativa do Brasil. Como o Brasil adota o critério ius solis, a criança não é brasileira, e pelo fato de a Itália adotar o critério ius sanguinis, a criança não será, também, italiana.
É importante ressaltar que o direito à nacionalidade compõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu Artigo XV, sendo a sua violação atentado à dignidade da pessoa humana.
Fontes: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ap%C3%A1trida
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1935617/o-que-se-entende-por-apatrida-denise-cristina-mantovani-cera
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Hoje, brasileiros natos não podem ser extraditados. Mas brasileiros naturalizados, estrangeiros e apátridas podem ser extraditados para Estados estrangeiros, para responderem a investigação ou a processo penal por crime praticado no estrangeiro (extradição instrutória) ou para cumprimento de pena aplicada no exterior em razão de crime lá cometido (extradição executória).
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Dos Menores:
1. Não se concederá a extradição quando a pessoa reclamada for menor de dezoito anos na época da prática do fato ou dos fatos pelos quais a pessoa é reclamada.
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Segundo o STF, a opção pela nacionalidade tem caráter personalíssimo (só pode ser exercida pelo titular do direito), só podendo ser exercida quando o indivíduo adquirir a capacidade civil (ou seja, o menor não pode ser representado ou assistido pelos pais para exercer a opção). Assim sendo, depois de atingir a maioridade civil, a opção passa a ser condição suspensiva da nacionalidade brasileira (ou seja, o direito só vale a partir do implemento da condição). Portanto, o menor, antes da opção, é brasileiro nato, sendo que, após a maioridade, a opção passa a constituir condição para a continuidade do vínculo do indivíduo com o Brasil1. A necessidade da maioridade para a realização da opção foi positivada pela Emenda Constitucional 54/07, que inseriu, ainda a possibilidade de registro em repartição brasileira no exterior.
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Me corrijam se o meu raciocínio está equivocado, quero aprender!
Helen não é apátrida, pois ainda não atingiu a maioridade (17 anos), logo é considerada brasileira nata -> sendo brasileira nata não pode ser extraditada!
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Júnior, creio que para ser Apátrida não é necessário ter 17 anos. E acho que nem limite de idade tem. Um grande exemplo é o filho do Ronaldo fenômeno, o Ronald, que depois que nasceu ficou por um tempo Apátrida. E foi mais de 1 ano
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Concernente ao tema direitos de nacionalidade, um apátrida, heimatlo ou sem pátria é o indivíduo destituído de qualquer nacionalidade, ou seja, é uma pessoa não titular de nacionalidade e, por isso, não é considerada nacional de qualquer Estado.
Neste contexto, surge o chamado conflito negativo de nacionalidade. É o que ocorre, por exemplo, com um filho de brasileiro que nasce na Itália, e seus pais não estão a serviço da República Federativa do Brasil. Como o Brasil adota o critério ius solis, a criança não é brasileira, e pelo fato de a Itália adotar o critério ius sanguinis, a criança não será, também, italiana.
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1935617/o-que-se-entende-por-apatrida-denise-cristina-mantovani-cera
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O erro na minha opinião está no fato da questão ter dito que ela é apátrida. Na referida questão ela é brasileira nata, pois é filho de brasileiros e por ter nascido em um país que utilize o critério "jus sanguinis".
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Nota 1: Note que Helen não é apátrida pois ainda é menor de idade----> o menor, nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que venha residir no Brasil ainda menor, será, durante a menoridade, considerado brasileiro nato, sem restrições, porque ele, enquanto for menor, não tem como efetuar a opção. Assim que ele atingir a maioridade, passa a estar suspensa a sua condição de brasileiro nato, ou seja, a partir da data em que atingiu a maioridade, enquanto ele não manifestar a sua vontade, não será considerado brasileiro nato.
Nota2: a manifestação de se tornar brasileira deve ser feita em juízo, em processo de jurisdição voluntária, que finda com a sentença que homologa a opção e lhe determina a transcrição, uma vez acertados os requisitos objetivos e subjetivos dela.
FONTE>>>> Alexandrino
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Errado. Neste caso Helen não é ''apatrida'' , Helen é gemênia , sendo assim uma estrangeira . Um estrangeiro que antes do processo de naturalização tenha praticado crime comum , poderá ser extraditado ; e após a naturalização somente poderá ser extraditado por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes
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1. Gemênia adota o jus sanguinis. Helen não é gemênica. Essa informação está na assertiva. Isso quer dizer que Helen não é gemênica, apesar de ter nascido na Gemênia, pois ela é filha de pais brasileiros. A Gemênia não adota o jus soli, ou seja, não importa o fato de Helen ter nascido em território gemênico.
2. Helen provavelmente seja brasileira. Helen é casada no Brasil. A Helen só poderá ser brasileira se: (a) tiver sido registrada no Consulado brasileiro quando nasceu (a assertiva não traz essa informação); ou (b) venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira quando atingida a maioridade (art. 12, I, c, CF). A assertiva não afirma que os pais da Helen a registraram na repartição competente quando ela nasceu. Além disso, Helen é menor de idade, de modo que ela não poderia optar pela nacionalidade brasileira ainda. PORÉM, Helen é casada, o que nos leva a crer que ela se emancipou, sendo considerada maior de idade, portanto. Como essa questão é para a carreira de diplomata, é improvável que o erro esteja somente aí, pois tal matéria seria mais ligada a Direito de Família ou Direito Civil, disciplinas que não caem no concurso (ou não com profundidade).
3. Helen talvez seja apátrida. Se a Helen: (a) não foi registrada quando do nascimento em repartição competente; e (b) não se emancipou, ela será considerada apátrida. Isso porque Helen nunca foi registrada como brasileira, não é considerada gemênica (jus sanguini), e ainda é menor de idade (então ela não pode optar pela nacionalidade brasileira).
4. Extradição. A assertiva não informa se existe processo penal contra Helen. Se não há processo penal, não há extradição possível. Além disso, a extradição não acontece somente em caso de crimes de entorpecentes e drogas afins [aqui está o grande erro da questão]. Ou seja, não existe essa restrição em matéria de extradição. Segundo o art. 81 da Lei 13.445/2017: "A extradição é a medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso". No mais, se Helen for brasileira, ela não poderá ser extraditada (art. 5º, LI, CF: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei"). Se Helen for apátrida, não há dispositivo legal no ordenamento jurídico brasileiro que regulamente o tema, nem mesmo jurisprudência ainda. Em geral, a extradição acontece quando: (a) o extraditando é nacional do Estado requerido; (b) o extraditando é nacional do Estado requerente; e (c) o extraditando é nacional de um terceiro Estado [o apátrida se aproximaria mais da terceira hipótese???].
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Gente.
Essa aqui é outra hipótese, a questão nos deu uma outra condição.
Caso Helen não tenha optado pela nacionalidade originária brasileira nem tenha sido naturalizada em outro país, ela será considerada apátrida. Nessa hipótese
Ele é apátrida. Ela será extraditada.
A questão diz q somente será por tráfico de drogas , no caso isso cabe ao brasileiro naturalizado que não é o caso dela. Sendo qualquer outro crime cometido por ela também irá ser extraditada.
Questão ERRADA.
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uma questao de 2004 e com grau de dificuldade elevado, a priori achei q ela fosse apatridada, ja que na questao diz q a alemanha adota o criterio jus sagunios, logo msm ela nascida na alemanha, era filha de brasileiro. olhando os comentarios existe uma dicisao do stf q o menores de idade filhos de brasileiros no estrangeiros e q nao registrado em repartição brasileira, enquanto menor sera brasileiro nato, so apos maior idade q escolhe sua nacionalidade.
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SIMPLIFICANDO: para ser extraditado, o agente deve, entre outros requisitos, cometer um fato que seja crime tanto no país estrangeiro, quanto no Brasil.
Menor de idade não comete crime, mas atos infracionais.
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Filha de brasileiros natos, ou seja, Helen e brasileira nata.
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Errado. Helen é considerada brasileira nata por ser filha de pai e mãe brasileiros e ter 17 anos. Após atingida a maioridade, ela deve optar, em qualquer tempo, pela nacionalidade br.