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LETRA E
Regra: só entra na casa com consentimento do morador.
Exceções em que pode entrar sem consentimento do morador:
> determinação judicial - durante o dia
> flagrante delito/desastre/prestar socorro - qualquer momento
Na questão é o caso de flagrante delito, sendo possível entrar na casa do morador sem o seu consentimento.
CF, art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Gabarito E.
Tráfico de drogas é um crime permanente, portanto, nesse caso, com elementos suficientes de que o crime está sendo praticado, e não mera suspeita, configura-se flagrante delito.
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Resposta:Letra E
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#EXCEÇÕES A INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO
PERMITIDO SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR:
- Flagrante (dia ou noite)
- Desastre (dia ou noite)
- Prestar socorro (dia ou noite)
- Determinação judicial (dia)
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#Flagrante:
~ Está sendo cometido (Próprio)
~ Acabou de ser cometido (Próprio)
~ Perseguição logo após o crime (Impróprio)
~ Encontrado logo após com objetos ou instrumentos do crime (Presumido)
~ Esperado: Espera a prática do delito para prender,sem qualquer induzimento
~ Prorrogado: O policial tem a discricionaridade para deixar de efetuar a prisão em flagrante no momento do crime,tendo em vista um momento mais importante para investigação e para colheita de provas.Só pode para Organização criminosas.
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GABARITO -E
Trata-se de crime permanente, logo é lícita a entrada dos agentes.
O STF, por meio do Tribunal Pleno, ao julgar o RE 603616/RO, em Repercussão Geral, asseverou que a Constituição dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência em caso de flagrante delito, asseverando, ainda, que, no crime permanente, a situação de flagrância se protrai no tempo, como é o caso do tráfico de drogas.
CUIDADO!
O STF considera válida a entrada, com mandado judicial, durante o período noturno, em ambiente profissional a fim de que ali se implantem escutas, não havendo proibição calcada na inviolabilidade noturna do domicílio.
Teses de Repercussão Geral
RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
Bons estudos!
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Estamos diante de um caso de flagrante delito.
Regra: só entra na casa com consentimento do morador.
Exceções em que pode entrar sem consentimento do morador:
> determinação judicial - durante o dia
> flagrante delito/desastre/prestar socorro - qualquer momento
Na questão é o caso de flagrante delito, sendo possível entrar na casa do morador sem o seu consentimento.
CF, art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
#FUTUROMIKE
#CHASEYOURDREAMS
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Vale destacar recente decisão da 6ª Turma do STJ no HC 598.051, em síntese:
"(...)
2.1. Somente o flagrante delito que traduza verdadeira urgência legitima o ingresso em domicílio alheio, como se infere da própria Lei de Drogas (L. 11.343/2006, art. 53, II) e da Lei 12.850/2013 (art. 8º), que autorizam o retardamento da atuação policial na investigação dos crimes de tráfico de entorpecentes, a denotar que nem sempre o caráter permanente do crime impõe sua interrupção imediata a fim de proteger bem jurídico e evitar danos; (...)
(...)
4. As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada, v. g., em mera atitude "suspeita", ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, (...)
5.3. (...) Há de se convir, no entanto, que só justifica o ingresso policial no domicílio alheio a situação de ocorrência de um crime cuja urgência na sua cessação desautorize o aguardo do momento adequado para, mediante mandado judicial - meio ordinário e seguro para o afastamento do direito à inviolabilidade da morada - legitimar a entrada em residência ou local de abrigo.
(...)
7.2. Por isso, avulta de importância que, além da documentação escrita da diligência policial (relatório circunstanciado), seja ela totalmente registrada em vídeo e áudio, de maneira a não deixar dúvidas quanto à legalidade da ação estatal como um todo e, particularmente, quanto ao livre consentimento do morador para o ingresso domiciliar. (...)
9. Na espécie, não havia elementos objetivos, seguros e racionais que justificassem a invasão de domicílio do suspeito, porquanto a simples avaliação subjetiva dos policiais era insuficiente para conduzir a diligência de ingresso na residência, visto que não foi encontrado nenhum entorpecente na busca pessoal realizada em via pública.
(...)
11. Assim, como decorrência da proibição das provas ilícitas por derivação (art. 5º, LVI, da Constituição da República), é nula a prova derivada de conduta ilícita - no caso, a apreensão, após invasão desautorizada da residência do paciente, de 109 g de maconha -, pois evidente o nexo causal entre uma e outra conduta, ou seja, entre a invasão de domicílio (permeada de ilicitude) e a apreensão de drogas.
13. Estabelece-se o prazo de um ano para permitir o aparelhamento das polícias, treinamento e demais providências necessárias para a adaptação às diretrizes da presente decisão, de modo a, sem prejuízo do exame singular de casos futuros, evitar situações de ilicitude que possam, entre outros efeitos, implicar responsabilidade administrativa, civil e/ou penal do agente estatal.
(HC 598.051/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 15/03/2021)"
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flagrante delito OU desastre OU prestar socorro = Pé na porta!!
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LETRA E
Como estamos diante de um caso de flagrante delito, devido à prática do crime de tráfico de drogas (crime permanente), os policiais poderão adentrar à residência do morador, mesmo sem o seu consentimento.
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Agentes de polícia, após obterem autorização judicial para monitorar as conversas telefônicas mantidas por Josemar, descobriram que este havia recebido um carregamento de cocaína às 22 h e que a droga se encontrava armazenada em sua residência.
Nessa situação hipotética, os agentes de polícia poderão ingressar licitamente na residência de Josemar, ainda que este não dê consentimento.
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FLAGRANTE PODE
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E
Art. 5º XI – “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
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Correto.
Tráfico, na modalidade ter em depósito, é crime permanente.
Nesse caso o flagrante acompanha a permanência, ou seja, enquanto o agente tiver a droga em depósito, pode ser preso em flagrante.
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TRÁFICO DE DROGAS É CRIME PERMANTENTE, ALÉM DE CONFIGURAR FLAGRANTE DELITO. Corrijam-me se estiver errado!
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Art. 5º XI – “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
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Em flagrante delito pode sim entrar.
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Flagrante delito - pode entrar a qualquer momento.
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Flagrante, sendo respeitado o novo entendimento do STF, a qual, requer, fundadas razões a "posteriore".
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Flagrante delito é pé na porta e arma na cara...
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***TA RESPALDADO****Agentes de polícia, após obterem autorização judicial para monitorar as conversas telefônicas
***TA RESPALDADO => CF, art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
****SITUAÇÃO DE FLAGRANTE, ARMAS EM PUNHO PÉ NA PORTA TODO MUNDO NO CHÃO ACABOU O PAPO.
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Flagrante delito= Pé na porta e todos para o chão.
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eu na minha inocência, ou conhecimento achava que nao podia. e se fosse denuncia anonima?
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Só para acrescentar que a mera intuição da autoridade policial não justifica sua entrada na residência sem autorização judicial.
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE. DOMICÍLIO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. INVASÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA. NECESSIDADE DE JUSTA CAUSA. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS.
TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ABSOLVIÇÃO DO AGENTE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
(...)
3. O ingresso regular de domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio.
4. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes) DJe 8/10/2010).
(...)
12. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo recorrido, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o consentimento do morador - que deve ser mínima e seguramente comprovado - e sem determinação judicial.
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Os policiais poderiam entrar na residência em qualquer horário, uma vez que o flagrante delito se encontra devidamente caracterizado.
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Os policiais podem ingressar na casa de Josemar a qualquer hora porque ele está em flagrante de delito
Instagram: @izaqui_nascimento
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FLAGRANTE !
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Assertiva E
,poderão ingressar licitamente na residência de Josemar, ainda que este não dê consentimento. F.D
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NO CASO EM QUESTÃO, TEM-SE UM EXEMPLO DA PRÁTICA DE UM FLAGRANTE DELITO (CRIME). LOGO, OS POLICIAIS PODEM ADENTRAR À RESIDÊNCIA DO CIDADÃO A QUALQUER HORÁRIO E SEM O SEU CONSENTIMENTO SEM QUE ISSO CONFIGURE INVIOLABILIDADE DOMICILIAR.
GAB: E
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Droga armazenada - flagrante delito permanente !!!
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Galera, atentem-se aos casos de flagrante, prestação de socorro e desastres.
Nesse caso há flagrante. Logo, podem adentrar sem necessidade de mandado mesmo que em horário noturno.
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Letra E
Tem flagrante pega logo
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4 casos que viabilizam a entrada:
+FLAGRANTE(por isso a alternativa está correta)
+PRESTAR SOCORRO
+EM CASO DE DESASTRE
+ORDEM JUDICIAL(durante o dia é claro)
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Flagrante Delito (pé na porta e tchau)
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(E)
Questão é antiga mas é bom observar esse recente julgado do STJ
-STJ Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador.
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Letra E.
Pode entrar sim, pois trata-se de flagrante delito.
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TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Inviolabilidade do domicílio
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
Lei de drogas
Tráfico de drogas
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 a 15 anos e multa.
CPP
Infrações permanentes
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Nova lei de abuso de autoridade
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
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flagrante delito
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SE TRATA DE FLAGRANTE DELITO.
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Flagrantão...rs
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Josemar se encontra em situação flagrancial, uma vez que possui carregamento de drogas dentro de sua residência. O flagrante é uma das hipóteses que permitem a entrada na casa do indivíduo em qualquer hora do dia e independente de autorização do morador e, por isso, não há ilegalidade na ação da polícia.
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FLAGRANTE DELITOOO. PRA CIMAAAA
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Em caso de flagrante delito, as Forças policias podem adentrar no imóvel a qualquer momento, não sendo necessário mandado de buscas e apreensão.
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LETRA E
É permitido ingresso do agente no domicílio, em caso de flagrante delito com fundadas razões que sinalizam a ocorrência de crime no interior da residência.
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mesmo não obtendo a veracidade, ainda sim adentrarão na residência?
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Em caso de flagrante delito é licito adentrar a residência mesmo sem consentimento do morador.
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FORTES INDÍCIOS - PÉ NA PORTA
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Perdeu
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hipótese de flagrante delito!
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de:
flagrante delito (qualquer hora)
desastre (qualquer hora)
prestar socorro (qualquer hora)
por determinação judicial (só durante o dia)
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Estamos diante de uma condicionante - que no caso é o Flagrante Delito. Há também outras hipóteses positivadas na CF/88 tão somente.
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O flagrante permite a entrada no domicilio sem ordem judicial e sem o consentimento do morador, além disso vale lembrar que o tráfico de entorpecentes é um crime permanente. #lostbrayan
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LETRA E
Regra: só entra na casa com consentimento do morador.
Exceções em que pode entrar sem consentimento do morador:
> determinação judicial - durante o dia
> flagrante delito/desastre/prestar socorro - qualquer momento
Na questão é o caso de flagrante delito, sendo possível entrar na casa do morador sem o seu consentimento.
CF, art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Flagrante *
Desastre
Prestar socorro
Ordem judicial: durante o dia
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Lembrando que o DIA no tocante a ORDEM JUDICIAL compreende-se entre 05:00 à 21:00
De acordo com o STF!
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FLAGRANTE DELITO
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Queria ver se não fosse cocaína ou outro ilícito que ia segurar a p......
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Flagrante delito de crime permanente.
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Houve serendipidade (encontro fortuito de provas) das provas. PERMITIDO na Lei de Interceptação telefônica.