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GABARITO: (C)
Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Continue firme, o seu dia está chegando.
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GABARITO - CERTO
O princípio da autotutela é exposto na Súmula 473 e também na lei 9.784 /99:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Lembrando que ao falar Inoportunos : Fala-se em possibilidade de revogação .
Bons estudos!
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O "Alterar" prejudica um pouco o entendimento da questão. É sabido que a autotutela da administração pública, permite revogar atos inconvenientes e inoportunos, e ainda, anular os ilegais.Quando fala-se alterar, dá a entender que os atos ilegais podem ser revogados, o que não é verdade.
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Não sabia que o verbo "alterar" era sinônimo de "anular".
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questao simples, mas altamente cabulosa...
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GAB. CORRETO
Alterar nesse contexto está com o sentido de "anular" ou "revogar", veja:
"É permitido à administração pública alterar unilateralmente seus atos administrativos ilícitos ou inoportunos, amparada pelo princípio da autotutela."
Ato ilícito -> pode ser anulado
Ato inoportuno -> pode ser revogado
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Princípio da AUTOTUELA S.V 473-STF - ''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.'
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Tá bom cespe, tá bom.
alterar é uma coisa e anular é outra.
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Não se trata apenas de revogação e anulação. Também existe a convalidação, e nela existe várias formas de "alterar" os atos administrativos. Acredito que entendendo isso, fica mais fácil de entender o porque de "alterar" está correto.
Ratificação >> Correção da Competência ou Forma
Reforma >> retira a parte ilegal e mantém a legal
Conversão >> retira a inválida e acrescenta uma outra válida.
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De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.
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alterar? uai
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anular o ato é alterar o ato
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anular o ato é alterar o ato
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Assertiva C
É permitido à administração pública alterar unilateralmente seus atos administrativos ilícitos ou inoportunos, amparada pelo princípio da autotutela
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alterar e anular são sinônimos agora :/ n sabia dessa
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É UMA CRIATIVIDADE RIDÍCULA DESSE EXAMINADOR. DEVERIA SER BANIDO DOS CONCURSOS. ALTERAR É A MESMA COISA Q ANULAR AGORA RS.
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Gostaria de saber em qual dicionário alterar é sinônimo de anular
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PESSOAL, A QUESTÃO ESTÁ OK!
O concurseiro brabo tem de saber não só o conteúdo, mas sim como fazer questão de prova. O Cespe gosta de brincar com esse tipo de alternativa, aceitem, anotem e sigam em frente.
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1º. Alterar: causar ou sofrer mudança ou alteração; modificar(-se); transformar(-se).
Alterar, nesse contexto, está com o sentido de "modificar".
"É permitido à administração pública alterar unilateralmente seus atos administrativos ilícitos ou inoportunos, amparada pelo princípio da autotutela."
Repare que não se pode utilizar a palavra "ANULAR" neste contexto, uma vez que apenas os atos administrativos ilícitos podem ser anulados, diferente dos inoportunos que podem ser revogados.
Quando se anula- você está alterando o ato
Quando se revoga= você está alterando o ato.
Fundamentação:
Súmula 473:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Veja que não precisa do poder judiciário para praticar essas alterações, a própria administração pode fazer isso.
Resumo:
Ato ilícito -> pode ser anulado
Ato inoportuno -> pode ser revogado
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O termo ALTERAR, neste caso colocado pela banca, está empregado no sentido geral, de forma que o administrador tem a possibilidade modificar, mudar, transformar os atos praticados por ele. O termo não está empregado no sentido de REVOGAR ou NULAR
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Imagino que ALTERAR foi empregado no sentido de: anular, revogar ou ainda convalidar.
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Errei a questão por ter pensado que a palavra "alterar" era uma pegadinha da banca, portanto fiquei confuso agora.
#vamooo
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Impressionante esses defensores de banca, espírito zero de concurseiro.
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GABARITO: CERTO.
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É permitido à administração pública alterar unilateralmente seus atos administrativos ilícitos(anular, ato supostamente valido se tornará invalido; ou convalidar, ato invalido se tornará valido) ou inoportunos(revogar, ato eficaz passará a ser ineficaz), amparada pelo princípio da autotutela.
Em azul são exemplos de alterações
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Embora exista certa discussão doutrinária, prevalece que convalidar um ato administrativo é uma discricionariedade do administrador, o que vai ao encontro do disposto na Lei 9.784/99, que diz que os atos que possuírem defeitos sanáveis poderão ser convalidados:
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Para que a convalidação seja feita, alguns requisitos cumulativos devem ser observados:
→ tratar-se de vício sanável
→ não houver lesão ao interesse público
→ não gerar prejuízo a terceiros
FONTE: ALFACON
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Você errou a questão? Não, eu alterei a possibilidade de acertar.
Você roubou? Não, eu alterei a esfera de disponibilidade do bem.
Você matou? Não, eu alterei o curso normal da vida do sujeito passivo.
E aí descobrimos que alterar serve para qualquer coisa, menos entrar na mente do examinador e perquirir o que ele está buscando avaliar. Affff
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A questão é baseada na seguinte súmula:
Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Gabarito: certo.
Sendo o ato ilegal, cabe anulação. Sendo o ato inoportuno, cabe revogação. Ou seja, é possível alterar o ato, amparado pela autotutela.
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quem acertou, errou!
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Tu sabe de cor e salteado essa joça e de repente aparece um "alterar". Tem que ter muito equilíbrio pra não rasgar a prova e sair da sala.
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Esse "ALTERAR", na verdade, parece-me genêro do qual são espécies a anulação e a revogação, posto que a questão fala em ilicitude ( em que ocorrerá anulação) e em inoportunidade (em que ocorrerá anulação ou revogação)
Caso haja equívoco, comunique-me. Bons estudos.
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Alterar é o mesmo que revogar para o Cespe _I_
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Acredito que esse " Altera" refere-se à convalidação, ou seja, altera está como sinônimo de consertar.
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Alterar atos ilícitos foi o fim..kkk meu pai!!
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alterar lascou meio mundo
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Ao meu ver, quando a questão fala em alterar ela está englobando tanto a revogação quanto a anulação, pois ambas serão "alteradas"
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Questão CERTA com base na Súmula 473.
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Altera foi lasca!
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Fruta que partiu. Alterar com sentido de anular ou revogar. Fica meio difícil assim, né.
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Alterar em que sentido? Pois atos ilícitos não comportam revogação, mas sim anulação.
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Eu pensei da seguinte forma: Alterar é um sentido mais amplo... significa mudar algo ou alguma coisa.
Se um ato é ilegal ele vai ser alterado (de "legal" vai passar para "ilegal" e se tornar nulo. Já os inoportunos de "válido" passar a ser "inválido" e se torna revogado.)
Meu pensamento foi esse kkkkk se está certo eu não sei. Mas como se trata de CESPE, e ela coloca um "alterar" na prova, temos que pensar bem antes de marcar qualquer alternativa.
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essa foi de FU$@#
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Quando a banca põe "alterar", ela quer se referir a duas ações distintas. Revogar, no caso de oportunidade e Anular, no caso de ilegalidade.
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Alterar é gênero.
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esse " alterar " me fez errar a questão. Alterar para a cespe está no sentido amplo ( anular atos invalidos ou revogar atos inoportunos ) mas entendo que o verbo alterar tem o sentido de retificar e não de excluir que é igual anular na minha opinião.
Segue o jogo
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Tô sabendo hoje que 'alterar' e 'anular' são sinônimos.
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A banca fresca macho
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Martin Riggs procurou cabelo em ovo irmão
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Alterar ....que sacanagem
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CERTO
RESPONDENDO COM A PERGUNTA DA QUESTÃO.
Q1617872
Em face do princípio da autotutela, a administração pública poderá anular os atos administrativos considerados ilegais, com efeitos ex tunc, como também poderá revogar os atos discricionários válidos, surtindo, no entanto, efeitos “ex nunc”.
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CERTO
RESPONDENDO COM A PERGUNTA DA QUESTÃO.
Q1617872
Em face do princípio da autotutela, a administração pública poderá anular os atos administrativos considerados ilegais, com efeitos ex tunc, como também poderá revogar os atos discricionários válidos, surtindo, no entanto, efeitos “ex nunc”
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Discordo. Ilícito ANULA, não altera.
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A administração pode ''alterar'' um ato bilateral unilateralmente?
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Ele quis dizer com "alterar unilateralmente" que os atos ilícitos serão anulados e o atos inoportunos serão revogados.
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"Alterar" parece significar que os atos ilícitos poderão ser somente "mexidos" e retornar...mas para a banca "alterar" significou anular o ilícitos e revogar os incovenientes...
confuso :(
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QUANDO A QUESTÃO FALA EM "ALTERAR" ATOS ADMINISTRATIVOS ILÍCITOS, ELA FAZ MENÇÃO A CONVALIDAÇÃO POIS O MESMO E USADO NOS ATOS EIVADOS DE VICIO (ILÍCITOS) POSSÍVEIS DE CORREÇÃO (ALTERAÇÃO) QUANDO ESSE VICIO FOR NA FORMA OU NA COMPETÊNCIA! DESDE QUE NO PRIMEIRO CASO (FORMA) NÃO SEJA NECESSÁRIO PARA SUA VALIDADE E NO SEGUNDO CASO (COMPETÊNCIA ) NÃO SEJA EXCLUSIVA!
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CESPE, como sempre, LIXO!
Quem estuda erra.
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O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
Esse princípio possui previsão em duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, e 473, que dispõe o seguinte:
Súmula nº 473:
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Atualmente, o princípio ganhou previsão legal, conforme consta no art. 53 da Lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Nesse contexto, a autotutela envolve dois aspectos da atuação administrativa:
a) legalidade: em relação ao qual a Administração procede, de ofício ou por provocação, a anulação de atos ilegais; e
b) mérito: em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento (revogação).
Fonte: https://jus.com.br/
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O unico comentatio correto é do Diego taylan...
essa questao refere-se à CONVALIDAÇÃO
QUANDO A QUESTÃO FALA EM "ALTERAR" ATOS ADMINISTRATIVOS ILÍCITOS, ELA FAZ MENÇÃO A CONVALIDAÇÃO POIS O MESMO E USADO NOS ATOS EIVADOS DE VICIO (ILÍCITOS) POSSÍVEIS DE CORREÇÃO (ALTERAÇÃO) QUANDO ESSE VICIO FOR NA FORMA OU NA COMPETÊNCIA! DESDE QUE NO PRIMEIRO CASO (FORMA) NÃO SEJA NECESSÁRIO PARA SUA VALIDADE E NO SEGUNDO CASO (COMPETÊNCIA ) NÃO SEJA EXCLUSIVA!
um monte de comentario falando nada com nada
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Oi?
Alterar, lendo novamente, até entendi que poderia ser revogar ou convalidar.
Mass agora, Inoportunos só pensei na revogação!!! tendi nada agora...
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Errei por achar que devia falar em anulação e não em alteração. Complicado esse tipo de questão.
Força, guerreiros!
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Compreender que "ALTERAR" não tem o sentido de modificar, editar e sim de REVOGAR/ANULAR é complicado viu... mas, seguimos!
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"C"- por anulação e revogação, respectivamente
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Súmula 473-STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Se ele pode mais, pode menos.
Se ele pode anular, por ilegalidade; e revogar, por oportunidade; ele pode alterar.
Alterar não é sinônimo de anular ou de revogar... Anular e revogar são atos de EXTINÇÃO de um ato adm. Na alteração, o ato adm se mantém.
Ex. um Edital de licitação. A Adm quer comprar caneta azul, mas achou por bem incluir canetas pretas (achou oportuno - juízo de mérito). Ela vai alterar o Edital, e vai haver uma recontagem/dilação no prazo para as propostas.
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SE pensar demais erra. kkkkk
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é menos errado dizer que tá certo
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Se tivessem colocado uma vírgula após "administrativos", ficaria melhor de se entender o sentido de "alterar".
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Quem acertou errou e quem errou acertou. ROUSSEF, Dilma.
ALTERAR é modificar que é totalmente diferente de ANULAR.
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É permitido à administração pública alterar unilateralmente seus atos administrativos ilícitos ou inoportunos, amparada pelo princípio da autotutela.
"Alterar" torna a questão incorreta. Quando um ato e "ilícito" como a questão cita a única forma (correta) a se fazer é anular não tem que ser falar em "alterar". Com base no principio da autotutela como comentado por varias pessoas a Adm pode revogar os atos legais, mas a questão cita o termo atos ilícitos ou inoportuno. Ilícitos não cabe o verbo alterar . Gabarito pela banca correto, mas passível de recurso.
outra questão ajuda a responder.
Ano: 2014 Banca: Órgão: Prova:
Resolvi certo!
No que concerne a aspectos relacionados ao direito constitucional, ao direito administrativo e ao direito penal, julgue o próximo item.
Em face do princípio da autotutela, a administração pública poderá anular os atos administrativos considerados ilegais, com efeitos ex tunc, como também poderá revogar os atos discricionários válidos, surtindo, no entanto, efeitos “ex nunc”.
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O correto não seria Anular?
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Esta questão é ambígua, quando se fala em alteração, trona-se possível o entendimento que um ato ilícito pode ser revogado ou até reaproveitado.
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Pensei da seguinte forma...
Mesmo que para a banca Cespe ANULAR seja "sinônimo" de ALTERAR, a questão também cita INOPORTUNO, isto é, atos inoportunos podem ser REVOGADOS e não anulados/alterados.
Enfim, Cespe sendo Cespe!
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Pessoal quando fala em Alterar abrange anulação e revogação. A questão não quer saber a diferença entre esses dois desfazimentos. Lembrando que é questão de CFP não é pra ficar procurando chifre em cavalo.
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Acertei, mas tbm não concordo. A banca inventa qualquer sinônimo pra justificar a questão, ai depois em outra questão coloca outro sinônimo é da errada justificando que o termo não é aquele. Ai nos nunca saberemos quando um sinônimo é real ou pegadinha da banca
Já devia existir uma agencia para regular essas bancas medíocres
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alterar o que desgraç@???? me ajude viu
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Cespice
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Acertei a questão, mas concordo com os colegas a respeito desta.
Eu pensei da seguinte forma:
"quando a banca acrescentou -amparada pelo princípio da autotutela- no final da questão, acredito que ela saiu da letra de lei e queria, de alguma forma, saber os tipos de "alterações dos atos" administrativos na qual esse princípio expõe".
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ridiculo.....tira essa questao dai qc
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Errei pelo alterar, se fosse revogar eu acertaria .
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A questão deve ser anulada. A administração, utilizando-se da autotutela, deve revogar ou anular. A palavra "alterar" é genérica por demais, além de que, não cabe alterar um ato ilícito, mas sim anulá-lo.
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Cespe e suas questões coringas
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"alterar" esta no sentido de correção ou ratificação dos vícios.
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Ou eu estou estudando errado ou o Cespe que ta de phutaria inventando termos que, segundo ela, são sinônimos em suas provas...
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Bom essa questão estaria errada se ato é ilegal ele teve ser anulado ?
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ja errei e ja acertei essa questao...depende do quanto eu reviso
esta certo pois ela aborda a CONVALIDAÇAO
onde a adm publica pode alterar um ato ilegal com vicios sanaveis na competência ou forma.
porem, convalidaçao é uma exceçao, sendo assim, concordo que esse questao esta escrita de forma muito generica e nao da pra saber se ela esta ou nao tratando de uma execeçao.
se ela esta falando em regra = errado
se esta tratando da exceção = certo ( que é o caso)
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Qqer gabarito teria justificativa!
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Os atos ilícitos podem ser convalidados?
Retirando a parte ilícita e mantendo a legal.
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Martin Riggs falou tudo!
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Cespe "cespando", nada de diferente kkkkk
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É permitido à administração pública alterar unilateralmente seus atos administrativos ilícitos ou inoportunos, amparada pelo princípio da autotutela. CORRETO
atos administrativos ilícitos podem ser Convalidados
Atos administrativos ilegais devem ser Anulados
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA:
ü Na anulação (Efeitos retroativos (ex tunc bate na testa vai para trás)):
o Acontece em virtude da existência de uma ilegalidade, de um vício insanável.
§ Quando a Administração Pública detectar a existência de um ato administrativo passível de ser anulado, este se fará de forma vinculada e obrigatória, por imposição legal.
§ Caso a Administração Pública não anule o seu próprio ato ilícito, caberá ao Poder Judiciário fazê-lo, mediante ação judicial (Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública), por provocação do interessado.
§ Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio nos casos de:
a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.
§ Um ATO é VINCULADO quando apresenta uma única conduta prevista em lei.
Quando o Vício é insanável (nulo) - Anuvi = Anulação / Vinculado
ü Na revogação (Não retroage (ex nunc bate na nuca vai para frente ):
o Revoga um ato perfeito, que não é mais conveniente e nem oportuno para permanecer em vigência;
o Trata-se de um ato discricionário, com uma certa margem de poder de escolha,
o Somente a própria Administração Pública poderá revogar os seus atos, não recaindo esta possibilidade sobre o Poder Judiciário.
o No ATO DISCRICIONÁRIO o administrador poderá decidir entre:
§ ANULAR O ATO ou CONVALIDÁ-LO
Quando o Vício é sanável (anulável) - Red = Revogação / Discricionário
ü Cassação:
o A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução.
o Uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.
ü Na convalidação: (consertar, suprir uma ausência),
o Contém um vício sanável em um dos seus requisitos de formação do ato (motivo ou objeto) pode ser convalidado.
o EX: cometer uma ilicitude passível de ser suprida. Um agente que pratica atos da administração pública sem ter sido nomeado da forma correta pode, pode ter seus atos convalidado se não demonstrarem prejuízos ou maiores ilegalidades;
o Somente a própria Administração Pública poderá convalidar os seus atos, não recaindo esta possibilidade sobre o Poder Judiciário.
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que alteração se faz num ato ilícito?
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Atos ilícitos: se a ilicitude for referente a forma ou competência pode ser convalidado.
Atos inoportunos: revogação (conveniência e oportunidade).
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ERREI ACHANDO FÁCIL.
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Doutrina cespiana.
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Pessoal, entendi que o "alterar" poderia se tratar justamente da convalidação, que é a "correção" de um ato ilegal.
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ALTERAR QUER DIZER CONVALIDAR.
O vício de ilegalidade com defeito sanável, pode, em vez de ser ANULADO, ser CONVALIDADO (alterado)
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ALTERAR kkkkkk
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Alterar:
Ato Ilícito: Anulação;
Ato Inoportuno: Revogação.
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SÚMULA 346 do STF:
A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
SÚMULA 473 do STF:
A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Hahahahaha piada...
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Significado de Alterar Por Dicionário inFormal (SP) em 06-10-2011
Modificar, retificar, mudar a natureza original de algo.
Atos ilícitos: anular
Atos inoportunos: revogar
Alterar apenas teria de ser mantido o mesmo instrumento, fazendo apenas uma alteração. Não é o que eu consegui presumir pela literalidade da palavra alterar.
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Alterado agora ficou o meu humor com essa questão horrorosa kkkk
Oremos!
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CONVALIDAÇÃO CONVALIDAÇÃO CONVALIDAÇÃO
É o nome disso.
Que é alterar/consertar um ato ilegal, APENAS quando o vício é sanável.
Quando o vício é na competência ou na forma.
Se ainda nao foi impugnado
E que nao gere prejuízo para interesse publico ou terceiros
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o cara erra a questao e em vez de procurar o erro fica discutindo com o gabarito nos comentario...
caraii..é so vcs lerem os comentarios um pouco mais que vcs vao ver oq pq desse gabarito...
convalidaçao, é o nome!!
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Confesso que na prova eu tremeria nas bases por essa palavra "alterar". Mas tudo bem. Questão certa
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pela redação, parece que se pode convalidar livremente os atos administrativos, no entanto, para que isso aconteça, alguns requisitos precisam ser atendidos.
Por isso, não entendi o gabarito.
Seria ótimo se tivesse comentário do professor, mas nunca tem..
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Ah eu odeio essas questões de curso de formação
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Querendo ou não, "alterar" um ato pode ser interpretado como uma anulação ou revogação, nesse caso como ele é ILEGAL, resta-se, portanto, anulação. Cespe sendo Cespe :/
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Alterar um ato administrativo compara-se ao ato de convalidar! Questão de longe errada! Cespe sendo Cespe
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Achei que os atos ILICITOS teriam que serem anulados,
2000 vagas, uma e minha
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Tipo de questão que quem estuda muito erra...
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- Administração pode controlar seus próprios atos
> anular → ilegais
> revogar → inconvenientes e inoportunos
ex: o agente pediu uma licença, mas a adm. precisa dele. a licença é revogada.
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Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Galera, to usando esse vade mecum totalmente voltado pra carreiras policiais e tem me ajudado bastante na preparação! É bom ler também o ebook com várias questões inéditas de pertinência temática pra prova. Com certeza vai te dar mais aqueles pontos na prova. Link:
https://go.hotmart.com/I52329517S?ap=e5fd
#Pertenceremos2021!
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Discordo 100% do gabarito. Questão me trouxe um "alterar" como sinônimo de "anular". Aí você complica, né Cespe ?!
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CERTO!
Questão com conceito bem AMPLO. Mas não deixa de estar CERTA. (Mas poderia estar errada, se a cespe quisesse mudar o gabarito)
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Achei que os atos ILICITOS teriam que ser anulados, mas CESPE é CESPE,
uma vaga e minha.
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Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Lei: revogar (inoportunos e incovenientes) e anular (ilegais). CESPE: alterar.
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Como já falado pelos colegas, questão passível de anulação, por ser, além de atecnica, bem ambígua. Acredito que só se manteve, por se tratar de prova aplicada em curso de formação. Mas, enfim, anotem o "precedente Cespeano".
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O que me derrubou foi: "alterar unilateralmente seus atos administrativos ilícitos ou inoportunos", sendo que deve anular seus atos ilegais e revogar seus atos inoportunos ou inconvenientes...
Mas, segue o jogo.
Desistir não é uma opção!
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SIGNIFICADO DE ALTERAR:
- 1.
- transitivo direto e pronominal
- causar ou sofrer mudança ou alteração; modificar(-se); transformar(-se).
- 2.
- transitivo direto
- causar desorganização; perturbar.
- "sua intromissão alterou todo o programa"
"-alterar nesse caso está em sentido de anular" aham... o candidato que se vire pra adivinhar o que o CESPE colocou como gabarito.
em uma conversa você nunca vai usar alterar no sentido de anular.
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Galera, uma dica: printem essas questões certas e joguem numa pasta para revisão.
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Alterar ?
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DEVE SER ANULADO.
ALTO ILÍCITO DEVE SER ANULADO
O QUE DEVE SER ANULADO? ATO ILÍCITO
Essa questão me machucou mais que Jhon wick mahuca seus inimigos.
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Anulação e Revogação são Alterações. Afinal quando você anula um ato você está promovendo ou não uma alteração nele?
Ex: "joao" homologou um processo licitatório. A partir do momento em que "joao" anula a homologação, por saber que o processo licitatório foi ilícito, ele está promovendo uma alteração do ato administrativo - a homologação deixa de ser válida e passa a ser inválida.
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Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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ALTERAR ??? CESPE EU SOU UMA PIADA PARA VOCÊ !!
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Lembrei da CONVALIDAÇÃO, corrigir o ato eivado de vício sanável.
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"Alterar" tem sentido amplo.
Ato ilícito pode ser convalidado, ou seja, alterado nos aspectos necessários.
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Alterar significa: modificar, anular, refazer, corrigir, etc.
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GABARITO: CERTO
Porém, totalmente questionável. Como se trata de prova de CFP, certamente essa assertiva não teve a pressão de recursos interpostos com o fim de anulação ou alteração de gabarito como teria caso tivesse sido aplicada em um concurso propriamente dito.
Atos ilegais não podem ser alterados, devem ser anulados. A utilização da palavra "alterar", mesmo que no sentido mais amplo que ela possa abranger, prejudica totalmente a análise objetiva da assertiva.
Acredito que o gabarito adotado pela banca é totalmente descabido. Quem está passando pano pra banca nessa assertiva, com certeza não vai gostar se aparecer uma dessa na prova.
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Até imagino o examinador rindo de nós enquanto estava elaborando esta questão. Pqp, CESPE superando-se nas suas maldades.
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Acho que todo mundo que sabe a questão vez: "ALTERAR???" eita cespe, viu...
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Quando você anula você está alterando, mas não deixa de ser uma pegadinha!
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essa quem acertou errou.
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Alterar confunde a pessoa , passiva de anulação
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Gabarito: Certo.
Ato ilícito: ser anulado
Ato inoportuno : pode ser revogado
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Questão ridícula... pqp kkk
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Questão ridícula!
Quando existe ato ilícito, é dever da administração anular e não alterar ato.
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Questão criada por um juvenil que nunca jogou no interclasse do colegio.
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ANULAAAAAAAR... ANULAAAR! REVOGAR NAO,
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Atenção:
O examinador estava falando de convalidação.
Se o vício foi de competência ou forma poderá ser convalidado.
Exemplo: determinado servidor não tinha competência para realizar determinado ato, inicialmente tal ato é ilegal, porém se a competência não era exclusiva poderá ser convalidado, portanto, gabarito correto.
Atentem-se ao comando.
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Usar alterar como sinômino de anular ou revogar eh de lascar
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Os comentários agora no QC: "questão boa...""questão ruim"... "quem acertou errou..."questão rídicula..."
a banca esta bem preocupada com a opinião dos candidatos kkkkkk
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GAB. CERTO
Errei, mas acho que tá certa porque pode ser alterado mediante convalidação. Avisem se estiver errado.
Bons estudos!
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Entendo que a alteração prescrita na questão refere-se a possibilidade de anular ou revogar o ato dada a sua ilegalidade ou inoportunidade.
Gab. nesse caso seria correto.
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Já eu resolvi da seguinte forma: ALTERAR UNILATERALMENTE é o poder que a administração tem em verticalidade aos demais. Vide os princípios da supremacia do interesse públicos e indisponibilidade dos interesses públicos. Além do mais, fez-me lembrar dos contratos administrativos. Então, alterar foi feito como "alteração" mesmo, seja lá: anulação, revogação, convalidação.
anulação e revogação -> autotutela.
convalidação -> segurança jurídica.
Só isso que a questão quis dizer.
GAB CERTO.
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mas em se tratando de convalidação não há o que se falar de ILICITUDE do ato, mas de DEFEITOS LEVES
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ALTERARRRRRR PQP
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Tanto os atos inconvenientes quanto os inoportunos poderão ser alterados, bem como os atos ilícitos. A diferença é que aqueles serão revogados, enquanto este deve ser anulado. O que me gerou confusão foi o fato de a banca ter usado a expressão "alterar" para atos ilegais, dando a entender uma simples modificação do ato, quando na verdade estes ensejam anulação. A conclusão que cheguei, pra aceitar esse gabarito, foi de que a banca considerou a expressão "alterar" como mudança de status do ato, ou seja, o ato ilegal passa a ser anulado, enquanto os inoportunos revogados.
Que Deus continue a nos dar forças... Avante!
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ASSERTIVA CORRETA!
Complementando;
A questão versa sobre o poder da autotutela, que nada mais é do que o poder da Administração de rever seus próprios atos, seja por conveniência ou oportunidade, seja por ilegalidade.
Cabe destacar o teor da Súmula n° 473 do STF: A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Fonte da CESPE: "Vozes da minha cabeça"
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vocês estão reclamando demais e achando pelo em ovo. Gabarito tá certo mesmo.