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Letra (a)
I - elementos orgânicos, que contêm normas que regulam a estrutura do Estado
e do Poder, que se concentram, predominantemente, nos Títulos II (Da
organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes e Sistemas de
Governo), Capítulos II e III, do Título V (Das Forças Armadas e da
Segurança Pública) e VI ( Da Tributação e do Orçamento);
II - A norma de eficácia limitada já produz efeito, que é efeito negativo de
revogar normas anteriores e tornar inconstitucional leis que sejam
contrárias a elas. O que ela não tem são os seus "efeitos essenciais
finalísticos";
III - As Constituições dirigentes (ou programáticas) são aquelas de
texto extenso (analíticas) que, além de estabelecer as garantias
fundamentais frente ao Estado, preocupam-se com a fixação de programas e
diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais, normalmente de
cunho social. Nasceram com o surgimento do chamado Estado Social,
e passaram a introduzir no texto constitucional verdadeiros
programas sociais a serem concretizados no futuro pelos órgãos estatais.
Esses programas, em sua maioria de cunho social-democrático,
correspondem às chamadas “normas programáticas”. Fonte: CURSO ON-LINE
DIREITO CONSTITUCIONAL - PROFESSORES: VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS.
IV - Todas as normas constitucionais são dotadas de eficácia, embora em
graus variáveis. As normas de eficácia limitada não produzem de
imediato a plenitude de seus efeitos, no entanto não são desprovidas de
normatividade pois podem acarretar a não recepção de normas do
ordenamento anterior colidentes e também podem servir de parâmetro para
a declaração de inconstitucionalidade inclusive no âmbito do controle
da inconstitucionalidade por omissão.
V -
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Perai, as normas de eficácia limitada PODEM servir de parâmetro.
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O problema que pode estar pegando muitos candidatos nesse item não é conhecimento, mas interpretação. Vejamos:
*Premissa importante: as alternativas não são taxativas. i. é, em nenhuma das opções diz-se que somente os itens "X" e "Y" estão incorretos.
* Conclusão: podemos ter mais de 2 itens incorretos, sem que estejam todos contemplados em uma das alternativas. É esse exatamente o caso da questão.
*Antes de adentrar a fundamentação temos que os itens incorretos são: I, II e IV e os corretos: III e V. De modo que, uma vez que o examinador pede a alternativa com itens incorretos, eliminamos de pronto qualquer uma que contenha algum item correto restando apenas a alternativa "a".
*Frise-se: a referida alternativa, embora não contemple todos os itens incorretos, não é taxativa, i. é, não diz que são incorretos APENAS I E II.
Adentrando o mérito dos itens :
I. INCORRETO. Tanto os direitos e deveres individuais quanto os coletivos estão previstos por vezes em normas constitucionais de eficácia plena, noutras em normas de eficácia limitada, i é, a executoriedade direta e integral não está adstrita somente aos direitos coletivos. Sendo inclusive mais comum que normas de eficácia limitada (executoriedade indireta) disponham sobre direitos coletivos (ex.: direito de greve).
II. INCORRETO. As normas de eficácia limitada de fato dependem de outras normas para produzir efeito, entretanto, não é necessário que a norma seja de mesma estatura jurídica. Ex.: temos previsão constitucional da proteção do mercado de trabalho da mulher (norma jurídica de estatura constitucional) cuja regulamentação se dá por meio de disposições da CLT (norma de estatura infra-constitucional).
III. CORRETO
IV. INCORRETO. Embora de fato as normas constitucionais de eficácia limitada não produzam todos os seus efeitos de imediato servem sim de parâmetro para controle de constitucionalidade. A doutrina explica que todas as normas (limitadas, contidas e plenas) produzem efeitos negativos imediatamente, mas por outro lado, nem todas produzem seus efeitos positivos de pronto. Os efeitos positivos se consubstanciam na efetiva utilização do direito previsto na norma pelo cidadão. Por sua vez, os efeitos negativos nos remetem ao controle de constitucionalidade que é a capacidade daquela norma constitucional poder imediatamente quando de sua entrada em vigor coibir condutas legislativas ou executivas que lhe sejam contrárias.
V. CORRETO.
GABARITO: A
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I - Errado. Realmente estas normas constitucionais são de aplicabilidade imediata e direta, mas podem ser de eficácia plena (sem normas que restringem a ação) ou de eficácia contida (com outras normas que restringem a ação).
II - Errado. Não precisam ser de mesma estatura jurídica.
III - Certo. As normas limitadas são de aplicabilidade mediata e indireta, ou seja, precisam de outras normas para serem executadas. Estas normas que traçam plano de governo são as programáticas. Se organizam alguma pessoa jurídica, são as institucionais (elimina as alternativas B e D).
IV - Errado. As normas programáticas surtem efeito e podem ser usadas como parâmetro para declaração de inconstitucionalidade.
V - Certo. A parte "conforme os ditames da justiça social" deixa expressa que esta norma só pode ser executada com estes ditames, logo é uma norma de eficácia limitada. E como traça um plano de governo, é programática (elimina as alternativas C e E).
A
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Questão passível de anulação. Já houve casos de normas constitucionais de eficácia limitada que foram alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). Logo, item IV também incorreto.
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Acho que ha algo errado na resposta do Gabriel nao? Somente a I e II estao erradas de acordo com o Gabarito.
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Perfeita a colocacao da colega Yolanda Sodré. Infelizmente, há bancas que não medem apenas o conhecimento dos candidatos e se apegam em jogos de palavras, esquecendo que as provas exigem cada vez mais velocidade dos candidatos, o que faz com que, nao raras vezes, passemos despercebidos pela joguetes ignóbeis da banca.
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Muito elucidativo, Yolanda. Estou acostumado com questões da FCC, vou ficar esperto com essa malícia toda ai da dona ESAF agora.
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II - As normas de eficácia limitada podem ser integradas tanto por normas de mesma estatutra jurídica (nesse caso emendas à CF), como por normas de estatura inferior (legislação infraconstitucional). Além disso, a alternativa sugere que as normas de eficácia limitada não produziriam efeito algum antes de sua integração por outra norma. No entanto, como o próprio nome sugere, as normas de eficácia limitada produzem efeito, ainda que mínimo, pois vinculam o legislador infraconstitucional.
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questao bizarra e tosca
só poderia ser esaf mesmo
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a IV está errada.....serve de parâmetro para ADI e ADC.
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a) I e II ( somente esta alternativa tem dois itens incorretos e foi o gabarito)
b) III e IV ( aqui tem um item correto e outro incorreto )
c) II e V ( aqui também tem um item incorreto e outro correto )
d) I e III ( aqui tem um item incorreto e outro correto )
e) IV e V ( aqui tem um item incorreto e outro correto )
Só complementando o texto da colega Yolanda Sodré, que ao meu ver achou o cerne da questão para ESAF não ter anulado a questão.
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Não desanimem por errar essa questão que não privilegia quem realmente estudou.
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Estou chocada com esse gabarito. Onde norma de eficácia limitada não serve de controle de constitucionalidade? Eu hein...
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Continuo chocada com essa gabarito. Esaf apelona.
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Pessoal, as normas de eficácia limitada servem sim de parâmetro para o controle de constitucionalidade. A banca não discordou disso!
Mas, há uma pegadinha nesta questão. Aconselho que deem uma olhada no comentário da Yolanda Sodré.
Bons estudos!
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Alguém, por obséquio, saberia responder por que o item IV está correto???
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Tem algumas provas da ESAF e ela abusa nas loucuras! bola pra frente.
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A ESAF apelou!
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Calma lá... Quer dizer então que a eficácia jurídica mínima de TODAS as NORMAS CONSTITUCIONAIS deixou de existir??? o.O
Ora, data vênia, dona ESAF, mas isso é coisa de banca pequena... Isso é um desrespeito a quem estuda por questões. Daí eu pergunto: e se eu não soubesse que a assertiva IV também está errada, iria aprender que estaria certa mesmo sem estar?? Isso prejudica e muito quem não estudou o assunto com profundidade suficiente para enxergar o erro... Lamentável...
Questão absurda!!!
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IV. As normas constitucionais de eficácia limitada não surtem efeitos nem podem servir de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade, pois são desprovidas de normatividade.
Esta alternativa também está incorreta.
Com efeito, todas as nornas constitucionais produzem efeitos, sejam eles negativos ou positivos. Dessarte, as normas constitucionais de eficácia limitada produzem os seguintes efeitos: a) coloca em mora o legislador, o qual deve legislar para concretizar os mandamentos do texto constitucional; b) negativo, pois não se pode editar norma contrária á norma constitucional de eficácia limitada, sob pena de inconstitucionalidade.
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fiquei em dúvida em relação à IV, respondi pela eliminatória, realmente considero essa questão errada pois mesmo sendo de eficiência limitada a sua eficácia é mínima, mas o suficiente para revogar normas constitucionais/infraconstitucionais contrárias a elas. e" não nulas ou não surtam efeitos como o enunciados diz.
Esse é o tipo de questão que a gente procura a alternativa mais próxima do acerto. Aff.
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Pessoal,
Em primeiro lugar, quero deixar claro que partilho da indignação de vocês em relação à questão. Acho essa banca (ESAF) lamentável.
Todavia, entendo que o gabarito está correto.
Concordo que o item IV, de fato, está errado, pois as normas de eficácia limitada servem como parâmetro de controle.
Mas os ítens I e II também estão errados. E a prova pede para assinalar a alternativa que contém ítens errados, mas não necessariamente todos os errados. Assim, tem-se que a única alternativa que contempla somente ítens errados é a C.
Torno a dizer: essa banca é lamentável. Formular questões desse tipo é uma falta de lealdade com quem estuda. Típica pegadinha de mal gosto e que só prejudica o candidato preparado.
De qualquer forma, espero ter ajudado.
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Cada vez mais surpreso com a criatividade dessas bancas! KKKK Chutei a que tinha a IV, que fatalmente é a mais errada..
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Foi boa essa elaboração, kkkkkk, alem de cobrar o conhecimento avaliou o raciocínio.... kkkk foi divertido pensar pra responder.
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Desculpe-me Paulo Junior, mas o divertido foi ler seu comentário... Você responde sem pensar? Segundo a teoria do desenvolvimento congnitivo até uma criança pensa para responder, o pensar é o ato de combinar ideias, "penso, logo existo"...
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Também concordo com a maioria que considera o item IV errado, mas também tenho de concordar com o colega o qual diz que a banca só pediu a analise da opção em que apresenta itens errados, portanto, somente a (A) indicando os itens I e II como errados. Maldade  da ESAF.
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Primeiramente gostaria de parabenizar a colega Yolanda Sodré pela magnífica expliação. Mas se me permitem dizer, o gabarito da questão está errrado porque o item II está correto. Em nenhum momento no referido item utiliza-se a palavra "necessariamente", o item afirma que "As normas que dependem de outra norma da mesma estatura jurídica para que possam produzir efeito são consideradas normas de eficácia limitada."
Este item está correto. Uma vez que uma norma que depende de outra norma da mesma estruturua jurídica para produzir seus efeitos, é, de fato, uma norma de eficácia limitada. A frase não exclui as normas que dependen de outra norma de outra estrutura jurídica. Portanto, este item, está sim, correto. Questão mal feita.
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Superada a análise lógica da questão, ainda assim discordo com o gabarito pelas mesmas razões que o colega Leonardo Argon apontou, qual seja, a assertiva II está também correta. Vejamos:
II - As normas que dependem de outra norma da mesma estatura jurídica para que possam produzir efeito são consideradas normas de eficácia limitada.
Não vejo erro nessa assertiva. Por mais que possam também ser editadas normas de outras estaturas jurídicas, qual seria o nome da norma constitucional que dependa de outra norma da mesma estatura jurídica se não "normas de eficácia limitada"?
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A questão aborda a temática da aplicabilidade
das normas constitucionais. Analisemos cada uma delas:
Alternativa “I”: está incorreta. As normas de
eficácia plena são as que receberam do constituinte normatividade suficiente à
sua incidência imediata. Situam-se predominantemente entre os elementos
orgânicos da Constituição. Não necessitam de providência normativa ulterior
para sua aplicação. Criam situações subjetivas de vantagem ou de vínculo, desde
logo exigíveis. Não existe uma regra no sentido de que somente as versam sobre
os direitos e os deveres individuais e coletivos sejam de eficácia plena, não
se restringindo, portanto, à esta espécie.
Alternativa “II”: está incorreta. As normas de
eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da
exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá
ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto
não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido.
Entretanto, tais normas que serão competentes para a regulamentação não
necessitam de ter a mesma estatura/hierarquia que a norma constitucional.
Alternativa “III”: está correta. As
normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos são aquelas
pelas quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados
interesses, limitou-se a lhes traçar os princípios para serem cumpridos pelos
seus órgãos. Nesse sentido, veiculam programas a serem implementados pelo
Estado, visando à realização de fins sociais.
Alternativa “IV”: está incorreta. No que pese
o fato de as normas constitucionais de eficácia limitada não produzirem todos
os seus efeitos de imediato, estas podem sim servir de parâmetro para controle
de constitucionalidade.
Alternativa “V”: está correta. Conforme
a CF/88, Art. 170 – “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna,
conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da
propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; [...]”.
Portanto, estão corretas apenas as assertivas
III e V. Estão incorretos os itens I, II e IV.
Como a questão solicita a opção em que os
itens estão incorretos (mas não de forma taxativa), a resposta é a letra “a” (I
e II).
Gabarito
do professor: letra a.
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Professor do QC.
I. Em se tratando dos dispositivos que versam sobre os direitos e os deveres individuais e coletivos, somente esses, por possuírem todos os elementos necessários à sua executoriedade direta e integral, podem ser considerados normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
Alternativa “I”: está incorreta. As normas de eficácia plena são as que receberam do constituinte normatividade suficiente à sua incidência imediata. Situam-se predominantemente entre os elementos orgânicos da Constituição. Não necessitam de providência normativa ulterior para sua aplicação. Criam situações subjetivas de vantagem ou de vínculo, desde logo exigíveis. Não existe uma regra no sentido de que somente as versam sobre os direitos e os deveres individuais e coletivos sejam de eficácia plena, não se restringindo, portanto, à esta espécie.
II. As normas que dependem de outra norma da mesma estatura jurídica para que possam produzir efeito são consideradas normas de eficácia limitada.
Alternativa “II”: está incorreta. As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido. Entretanto, tais normas que serão competentes para a regulamentação não necessitam de ter a mesma estatura/hierarquia que a norma constitucional.
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Professor do QC.
III. As normas que definem objetivos cuja concretização depende de providências situadas fora ou além do texto constitucional, traçando metas a serem alcançadas pela atuação futura dos poderes públicos, são denominadas de normas constitucionais programáticas.
Alternativa “III”: está correta. As normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos são aquelas pelas quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a lhes traçar os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos. Nesse sentido, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais.
IV. As normas constitucionais de eficácia limitada não surtem efeitos nem podem servir de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade, pois são desprovidas de normatividade.
Alternativa “IV”: está incorreta. No que pese o fato de as normas constitucionais de eficácia limitada não produzirem todos os seus efeitos de imediato, estas podem sim servir de parâmetro para controle de constitucionalidade.
V. É uma norma programática o dispositivo constitucional que afirma ser a finalidade da ordem econômica assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Alternativa “V”: está correta. Conforme a CF/88, Art. 170 – “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; [...]”.
Portanto, estão corretas apenas as assertivas III e V. Estão incorretos os itens I, II e IV.
Como a questão solicita a opção em que os itens estão incorretos (mas não de forma taxativa), a resposta é a letra “a” (I e II).
Gabarito do professor: letra a.
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MUITO CRIATIVA... GOSTEI DA TÁTICA.
I - ERRADO - O CAPÍTULO I DA CF/88 VERSA NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA, LIMITADA, PLENA E ABSOLUTA.
II - ERRADO - NÃO NECESSARIAMENTE DA MESMA ESTATURA JURÍDICA. A RESTRIÇÃO DE UMA NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA PODE VIR DE UM ATO DO PODER DE POLÍCIA OU DE UM ATO DO PODER REGULAMENTAR.
III - CORRETO - As normas que definem objetivos cuja concretização depende de providências situadas fora ou além do texto constitucional, traçando metas a serem alcançadas pela atuação futura dos poderes públicos, são denominadas de normas constitucionais programáticas. PROGRAMÁTICAS SE DIZEM AQUELAS NORMAS JURÍDICAS COM QUE O LEGISLADOR, AO INVÉS DE REGULAR IMEDIATAMENTE UM CERTO OBJETO, PREESTABELECE A SI MESMO UM PROGRAMA DE AÇÃO, COM RESPEITO AO PRÓPRIO OBJETO, OBRIGANDO-SE A DELE NÃO SE AFASTAR SEM UM JUSTIFICADO MOTIVO.
IV - ERRADO - EMBORA SEJAM NORMAS INCOMPLETAS, NÃO BASTANTES EM SI, DE EFICÁCIA RELATIVA, DE INTEGRAÇÃO COMAPLEMENTÁVEL E NÃO AUTOAPLICÁVEIS, ISSO NÃO SIGNIFICA QUE NÃO SURTEM EFEITOS JURÍDICOS. AS NORMAS DFINIDORAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA SENDO ELAS LIMITADAS, PLENAS, CONTIDAS OU ABSOLUTAS.
V - CORRETO - É uma norma programática o dispositivo constitucional que afirma ser a finalidade da ordem econômica assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social. VIDE ITEM III
GABARITO ''A''
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Questão lamentável.
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O comando está pedindo a incorreta, acredito que a IV está incorreta.
Mas a forma da elaboração da questão está mais para uma pergunta de raciocío lógico que para o direito.
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Pessoal, a questão simplesmente pede a alternativa em que os itens (contidos nas alternativas) estão incorretos. A alternativa "a", nitidamente, possui os dois itens errados. Essa foi a minha interpretação.
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questaozinha safada kkkkkkk
demorei meia hora pra entender rsrsrsrs
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Questão deveria ser anulada..
II. As normas que dependem de outra norma da mesma estatura jurídica para que possam produzir efeito são consideradas normas de eficácia limitada.
Para mim esse item está correto!
Esse item não exclui a possibilidade de existirem normas que dependam de outras normas de estatura jurídica diferente para produzir efeito. Em suma temos que normas de eficácia limitada dependem de: normas da mesma estatura jurídica OU de estatura jurídica diferente (ex.: norma infraconstitucional) para produzirem efeito. A questão em nenhum momento afirma que normas de eficácia limitada dependam "APENAS DE NORMAS DA MESMA ESTATURA JURÍDICA" para produzir efeito, ela deixa em aberto que podem existir normas de outras estaturas jurídicas.
Percebam a diferença na redação:
"APENAS as normas que dependem de outra norma da mesma estatura jurídica para que possam produzir efeito são consideradas normas de eficácia limitada."
X
"As normas que dependem de outra norma da mesma estatura jurídica para que possam produzir efeito são consideradas normas de eficácia limitada."
Ou seja, a questão não exclui a possibilidade de existirem normas de estatura jurídica diferente. Então o item está Correto, pois realmente as normas que dependem de outra norma da mesma estatura jurídica para produzir efeito são normas de eficácia limitada
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Ainda bem que a banca já não existe mais...
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GABARITO: A
As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia). Já as normas constitucionais de eficácia limitada têm a sua aplicabilidade indireta, mediata e diferida (postergada, pois somente a partir de uma norma posterior poderão produzir eficácia).
Assim, é preciso dizer que a diferença principal entre as normas constitucionais de eficácia contida e as de eficácia limitada é que a primeira produz efeitos desde logo (direta e imediatamente), podendo, entretanto, ser restringidas. A segunda (eficácia limitada), só pode produzir efeitos a partir da interferência do legislador ordinário, ou seja, necessitam ser “regulamentadas”.
Segundo José Afonso da Silva, sobre normas programáticas: “tais normas estabelecem apenas uma finalidade, um princípio, mas não impõe propriamente ao legislador a tarefa de atuá-la, mas requer uma política pertinente à satisfação dos fins positivos nela indicados”.
Dessa forma, muitas dessas normas estão inseridas em princípios, sintetizando programas e linhas de pensamento político a fim de que o legislador ordinário se encarregue de prover meios para que possa se tornar uma realidade.
Nestes termos, a professora Regina Maria Macedo Nery Ferrari afirma:
“As normas programáticas impõem ao Estado o cumprimento de certos fins, a consecução de certas tarefas de forma a realizar certos princípios ou objetivos, fazendo surgir, por conseqüência, a necessária proteção dos interesses subjetivos que daí dimanam, proteção esta que pode ocorrer ora de modo direto, quando o interesse geral coletivo fica em segundo plano; ora indiretamente, quando o interesse coletivo encontra-se em primeiro plano, e o individual só será protegido reflexamente, em decorrência da promoção do interesse geral.”
Portanto, a norma constitucional estabelece apenas uma finalidade, um princípio, mas não impõe propriamente ao legislador a tarefa de atuá-la, mas requer uma política pertinente à satisfação dos fins positivos nela indicados.
No entanto, apesar da característica programática insculpida no referido preceito constitucional, a doutrina moderna tem afirmado que tais normas devem, ao menos, assegurar o mínimo de existência condigna aos indivíduos, na sua vida em sociedade. Assim, o mínimo existencial deve ser garantido de plano por tais normas, independentemente de sua implementação por meio de políticas públicas. Do contrário, as normas programáticas não passariam de meros programas políticos ou apelos ao legislador, sem qualquer grau de vinculação jurídica.
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