NÃO CONCORDO COM O GABARITO, pra mim cabe recurso nesta questão.
ERRO DA LETRA C :
a Lei Orçamentária anual deverá conter a discriminação da Receita e da Despesa de forma a evidenciar a política económico-financeira e o programa de trabalho do governo.
Deve ser discriminada a SOMENTE A DESPESA, pois a RECEITA DEVE SER PREVISIONADA, de forma que não é possivel discriminar o que não se sabe ao certo o que se vai arrecadar.
GABARITO CORRETO LETRA D:
Pois o anti-projeto que estabelece as diretrizes para a elaboração da LOA é a LDO que sim deve ser entregue até o dia 15 de Abril. como segue explicação.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
É a lei que antecede a lei orçamentária, que define as meta e prioridades em termos de programas a executar pelo Governo. O projeto de lei da LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano (8 meses e meio antes do encerramento da sessão legislativa).
No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual - LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.
A lei de diretrizes orçamentárias - LDO define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política das agências de desenvolvimento.
Questão sobre orçamento
público.
Para atingir os objetivos macroeconômicos de desenvolvimento
econômico, equidade, entre outros, o Governo intervém na economia,
utilizando-se do orçamento público e
das funções econômicas/orçamentárias.
Nesse contexto, as três funções clássicas apontadas pela
doutrina¹ são:
(1) Função
alocativa - relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo
a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex.: segurança, justiça) que
não seriam oferecidos pelo mercado ou o seriam em condições ineficientes; bens
meritórios ou semipúblicos (ex.: educação e saúde). Pretende ainda corrigir
imperfeições no sistema de mercado (como oligopólios) e os efeitos negativos das
externalidades.
(2) Função
distributiva - visa tomar a sociedade
menos desigual em termos de renda e
riqueza, por meio da tributação e de transferências financeiras, subsídios,
incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população
etc. (ex.: programa "Fome Zero", "Bolsa Família",
destinação de recursos para o SUS, assistência social sem prévia contribuição
etc.). O governo tributa e arrecada de quem pode pagar mais e redistribui recursos
a menos favorecidos, através de programas sociais.
(3) Função
estabilizadora - é a aplicação das
diversas políticas econômicas a fim
de ajustar o nível geral de preços, melhorar o nível de emprego, estabilizar a
moeda e promover o crescimento econômico, mediante instrumentos de política
monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de econômicas que afetam o nível
da demanda agregada (ampliação do crédito, etc.).
Dica! Grave as funções do orçamento de uma forma mais simples e direta com algumas
palavras-chave:
(1) Função alocativa
aloca orçamento em serviços públicos.
(2) Função distributiva
distribui o orçamento aos desiguais.
(3) Função estabilizadora
estabiliza a economia através do
orçamento.
Feita a revisão, já podemos analisar
as alternativas:
A) Errada. A função estabilizadora
do orçamento público, é aquela que tem por objetivo promover o equilíbrio de
preços, a manutenção do emprego e a estabilidade em geral da sociedade.
B) Errada. A máquina pública não pode parar pessoal. Se a LOA não for
sancionada até o término do ano anterior ao da sua vigência, o gestor, em
regime especial, irá realizar despesas específicas com base na autorização da LDO respectiva. Veja um
exemplo da LDO de 2022:
“Art. 63. Na hipótese de a Lei Orçamentária de
2022 não ser publicada até 31 de dezembro de 2021, a programação constante do
Projeto de Lei Orçamentária de 2022 poderá ser executada para o atendimento de:
I - despesas com obrigações constitucionais ou
legais da União relacionadas nas Seções I e II do Anexo III;
II - ações de prevenção a desastres classificadas
na subfunção "Defesa Civil", ações relativas a operações de garantia
da lei e da ordem e ações emergenciais de recuperação de ativos de
infraestrutura na subfunção "Transporte Rodoviário" para garantia da
segurança e trafegabilidade dos usuários nos eixos rodoviários;
III - concessão de financiamento ao estudante e
integralização de cotas nos fundos garantidores no âmbito do Fundo de Financiamento
Estudantil - Fies;
IV - dotações destinadas à aplicação mínima em
ações e serviços públicos de saúde classificadas com o identificador de uso 6
(IU 6);
V - realização de eleições e continuidade da
implementação do sistema de automação de identificação biométrica de eleitores
pela Justiça Eleitoral;
VI - despesas custeadas com receitas próprias, de
convênios e de doações;
VII - formação de estoques públicos vinculados ao
programa de garantia de preços mínimos; e
VIII - outras despesas correntes de caráter
inadiável não autorizadas nos demais incisos, até o limite de um doze avos do
valor previsto para cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária de 2022,
multiplicado pelo número de meses total ou parcialmente decorridos até a data
de publicação da respectiva Lei."
C) Certa. De acordo com a Lei n.º
4.320/64:
“Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a
discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica
financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de
unidade universalidade e anualidade."
D) Errada. O projeto de lei de orçamento anual (LOA) deve ser
encaminhado até quatro meses e meio
antes do encerramento do exercício financeiro, conforme art. 35 do ADCT:
“Art. 35 § 2º
Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, §
9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência
até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial
subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do
primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da
sessão legislativa;"
E) Errada. O Orçamento público pode ser definido como um sistema de arrecadação de receitas e fixação de despesas.
Fonte:
¹ PALUDO, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7ª ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017. pág. 4.
Gabarito do Professor: Letra C.